Documentos Da Igreja Concilio Niceia-proibicao de Nomes Hebraicos

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    Documentos da IgrejaCONCLI

    OUTROS CNONES DE NICIA SEGUNDO A VERSO RABE

    NasErro! A referncia de hyperlink no vlida., vimos que a concluso mais slida foi a de que o referido Conclioemitiu to somente 20 cnones.Autores h que discordam desse nmero, apresentando as parfrases rabes, em nmeros variados, tidas como do

    Conclio de Nicia I. Beveridge, porm, afirma que os excedentes cnones so falsas atribuies, explicando Hefele queso cnones de origem posterior, alguns sendo leis do tempo de Teodsio e Justiniano.Como o material de que dispomos muito incompleto, em sua maioria apenas referncias do assunto de que tratam essescnones, vamos expor somente matrias novas, no repetindo as de Nicia, e quando essas referncias apresentaminteresse e um mnimo de afirmao da deciso tomada. Nossa redao, quando claramente induzida a normasubjacente, feita de forma positiva; por exemplo: "Sobre o hospital que deve ser criado em cada cidade...", redigimos:"Um hospital deve ser criado em cada cidade..." Observe-se que o resumo dos comentrios a esses cnones, a seleodos cnones aqui apresentados e esta redao de forma positiva, so de responsabilidade do Tradutor.

    I. Pessoas insanas e energmenos no devem ser ordenados.II. Escravos no devem ser ordenados.III. A coabitao de mulheres com bispos, presbteros e diconos proibida por causa do celibato desses.

    Decretamos que nem bispos nem presbteros vivos devem viver com mulheres. No podem eles acompanh-las,nem se familiarizarem com elas, nem contempl-las insistentemente. O mesmo decreto dado em relao a cadapadre em celibato, includos os diconos que no tm esposas. Isto deve ser assim, seja a mulher bonita ou no,seja adolescente ou mulher mais velha, seja de elevado status ou rf acolhida em caridade com o propsito deajud-la; pois que o demnio faz o mal, com tais armas, aos religiosos, bispos, presbteros e diconos, e os incitaao fogo do desejo. Mas se a mulher de idade avanada, uma irm ou me, ou tia, ou av, ser permitido viveremcom elas porque essas pessoas esto livres de qualquer suspeita de escndalo.XIV. Ningum pode se tornar monge sem a licena do bispo.XX. Deve-se evitar a conversa com trabalhadores do mal e feiticeiros, atribuindo-se penalidade aos que assim noprocederem.XI. Casamentos incestuosos so contrrios lei do relacionamento espiritual.

    (Nota: o tempo de pena fixado em 20 anos; somente padrinhos e madrinhas so mencionados; nada se diz deseparao).XXII. Quanto aos padrinhos de batismo, os homens no conduzam as mulheres fonte, nem as mulheres, oshomens. Mas as mulheres, as mulheres e os homens, os homens.XXIV. Seja punido aquele que casou com duas vivas ao mesmo tempo, ou que por luxria tomou mais umamulher, alm da esposa.(Parte do cnon: "Se padre fica proibido de celebrar e separado da comunho dos fiis at que afaste de suacasa a segunda mulher, podendo ficar com a primeira").XXV. Ningum deve ser proibido de receber a Santa Comunho, exceto se estiver cumprindo pena.XXVI. Os clrigos so proibidos de afianar ou prestar testemunho em causas criminais.XXVII. Deve-se evitar os excomungados e no receber oblaes deles. So tambm excomungados aqueles que

    no evitam os j excomungados.XXVIII. Os padres no devem guardar rancor, indignao ou dio, especialmente porque tm o poder deexcomungar os outros.XXX. Deve-se dar nomes cristos aos que vo ser batizados.

    XXXIX. O Patriarca deve ter cuidado e autoridade sobre os bispos e arcebispos de seu Patriarcado. A primazia doBispo de Roma cabe sobre todos. Considere o Patriarca o que devem fazer os arcebispos e bispos em suasprovncias. Se encontrar algo feito por eles em desacordo com o que deveria ter sido feito, que o troquem ou lhesimponham o que deve ser feito, se lhe parece que eles iro obedecer. Pois que ele o pai de todos, e eles, seusfilhos. Embora o arcebispo seja entre os bispos um irmo mais velho, que cuida de seus irmos, e os mantenha emobedincia porque tem autoridade sobre eles, contudo o Patriarca est acima deles todos. Do mesmo modo o queocupa a sede de Roma a cabea e o prncipe de todos os Patriarcas, pois que o primeiro, como foi Pedro, aquem foi dado o poder sobre todos os prncipes cristos, sobre todos os povos, sendo o Vigrio de Cristo NossoSenhor sobre todos os povos e sobre toda a Igreja Catlica. Quem contradisser isto, seja excomungado peloSnodo.(O comentarista acrescenta o Cnon XXXVII - nova verso LXXXIV de Abrao Echellensis - para o leitorcomparar: "Deve haver somente quatro Patriarcas em todo o mundo, como h quatro escritores dos Evangelhos, e

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    quatro rios etc. E deve haver um prncipe e chefe deles, o Senhor da sede do sublime Pedro de Roma, comoordenaram os Apstolos. Aps ele, o Senhor da grande Alexandria, que foi a sede de Marcos. O terceiro, oSenhor de feso, que foi a sede do sublime Joo que disse coisas divinas. E o quarto e ltimo o meu Senhor deAntioquia, que a outra sede de Pedro. Os bispos sejam divididos pelas mos destes quatro Patriarcas. Os bisposdas pequenas cidades que esto sob a autoridade de grandes cidades fiquem sob autoridade dos respectivosmetropolitas. Cada metropolita das grandes cidades designe os bispos das provncias, mas nenhum bispo odesigne, pois que o metropolita maior do que os bispos. Portanto, cada um conhea o seu lugar e um no usurpeo lugar do outro. Quem contradisser esta lei que foi estabelecida pelos Padres do Snodo, fica sujeito antema." ).XLI. Um Snodo dos Arcebispos se rena uma vez por ano com o Patriarca. Tambm uma coleta deve ser feitapara permitir ao Patriarca viajar atravs das provncias e lugares sujeitos a seu patriarcado.XLIX. Nenhum bispo pode escolher seu sucessor.XLVIII. No deve ser feita ordenao simonaca.LI. Os bispos no devem conceder separao de esposa e marido por causa de incompatibilidade detemperamento.LII. A usura e a procura de trabalho lucrativo proibida ao clrigo, assim como a conversao e a amizade comos judeus.LIII. Devem ser evitados casamentos com infiis.LVI. Os presbteros das cidades e vilas devem ir duas vezes ao ano, juntamente com seu corepscopo, visitar oBispo. Os religiosos dos mosteiros, igualmente, uma vez ao ano. O novo abade de um mosteiro, trs vezes.LIX. As classes de clrigos e seus deveres devem ser publicamente descritas e reguladas.

    LXII. O nmero dos presbteros e diconos deve ser adaptado ao trabalho da Igreja e a seus propsitos.LXVI. Se algum padre ou dicono abandonar sua esposa por causa de adultrio, ou por outra causa, como p-lapara fora de casa por causa de bens materiais, ou para troc-la por uma outra mais bela, ou melhor, ou mais rica,ou para atender sua luxria - o que ofensa a Deus - e depois que ela foi abandonada por algumas dessascausas, contratar matrimnio com outra; ou, sem abandon-la, passa a ter outra, seja livre ou casada, ficando comambas, ou vivendo separadamente, dormindo cada noite com uma, ou conservando-as na mesma casa e leito, deveser deposto. Se for leigo, deve ser privado da comunho. Mas, se algum difama falsamente sua prpria esposaacusando-a de adultrio, para p-la fora de casa, o assunto deve ser diligentemente examinado. Se a acusao forfalsa e ele for clrigo, deve ser deposto do Clero. Se for leigo, deve ser proibido de entrar na igreja e de participarda comunho dos fiis e deve ser compelido a viver com aquela a quem difamou, mesmo se ela for deformada,pobre ou louca. Quem quer que no obedea seja excomungado pelo Snodo.

    (Nota: o leitor toma conhecimento, por este cnon, que o marido deposto ou excomungado, conforme o caso, secontrata casamento com outra mulher, aps abandonar sua esposa por conta de adultrio. curioso que em paralelo com o cnon da coleo de Abrao Echellensis, de nmero LXXI, a redao deste ltimo completamente diferente, embora seja muito sem propsito e inconsequente. Mais ainda, deve ser lembrado queem alguns cdices e edies ele est faltando, e um outro toma seu lugar sobre o direito de apelar para o Papa.Como esse cnon de considervel tamanho, cita-se aqui as partes que interessam: "Qualquer presbtero oudicono pode abandonar sua esposa sem acusao de fornicao, ou por outra qualquer causa, citada acima, e p-la para fora de casa... mas dever ser expulso do Clero, se for clrigo, e ser interditado da comunho dos fiis sefor leigo... Mas se a mulher, ou seja, a esposa (caluniosamente acusada por seu marido de adultrio) rejeitar seucasamento por causa da injria e da acusao que lhe foram feitas, das quais inocente, permita-se quelivremente se v e lhe seja expedido um documento de repdio, declarando falsa a acusao que lhe foi feita. E,

    ento, se ela quiser se casar com outro homem cristo, estar no seu direito e a Igreja no pode proibi-la. Amesma permisso se estende tanto aos homens como s mulheres, desde que haja a mesma razo para cada umdeles. Mas se ele retornar a um melhor procedimento e se reconciliar com o amor e a benevolncia da esposa,tiver boa vontade para retomar os laos de amor anteriores, sua falta deve ser tolerada, depois que cumpra umapenitncia satisfatria e suficiente. E quem quer que fale contra este decreto deve ser excomungado pelos Padresdo Snodo").LXVII. Se uma mulher crist se casar com um infiel, a sua volta comunho da Igreja estar condicionada a eladeixar o homem infiel.LXVIII. Se um cristo abandona sua f por luxria ou amor por uma infiel, ser recebido de volta e admitidomediante penitncia.LXX. Um hospital deve ser criado em cada cidade e ser escolhido um superintendente com seus deveres.( interessante notar que um dos deveres do superintendente que: "Se os bens do hospital no forem suficientespara suas despesas, ele deve coletar, a qualquer tempo, provises de todos os cristos, de acordo com suahabilidade").LXXIII. O leigo no deve escolher padres nas cidades e vilas, sem a autoridade do corepscopo, nem um abadepara o mosteiro. Ningum deve determinar como eleger seu sucessor aps sua morte, quando o legal que issoseja feito pelo superior.

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    LXXVI. A veste, os nomes e a conversa dos monges e freiras devem ser adequados.LXXVIII. O bispo culpado de adultrio ou de outro crime semelhante deve ser deposto sem expectativa de vir aser readmitido no mesmo grau, mas no deve ser excomungado.LXXIX. Todo cristo, quando seu pecado ainda no pblico, deve ser emendado por exortao privada eadvertncia. Se no tirar proveito disso, deve ser excomungado.LXXX. Deve haver a eleio de um procurador para os pobres e suas dvidas.