Documentos Comerciais Edição 02/Micas/10

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Documentos Comerciais Edição 02/Micas/10 Os documentos comerciais não precisam de serem selados, antes apenas, devem serem imprimidas numa gráfica reconhecida devendo seguir a ordem numérica e ter: • O nome, • Licença , •Nuit, •Localização física, da gráfica para efeitos de legalidade fiscal (Referências) _______________________________________________________ ___________ Adaptado por: Esmeldo Micas Nhabanga 02/08/2010 P.01

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Documentos ComerciaisEdição 02/Micas/10

Os documentos comerciais não precisam de serem selados, antes apenas, devem serem imprimidas numa gráfica reconhecida devendo seguir a ordem numérica e ter:• O nome,• Licença ,•Nuit,•Localização física, da gráfica para efeitos de legalidade fiscal (Referências)

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Adaptado por: Esmeldo Micas Nhabanga 02/08/2010 P.01

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Documentação ObrigatóriaEdição 02/Micas/10

São documentos obrigatórios em contabilidade:1. O DIÁRIO;2. O RAZÃO; e3. INVENTÁRIO & BALANÇO.

São auxiliares e/ou facultativos os seguintes livros de escrituração: Diário de caixa; Diário de banco; Diário de compras; Diário de Vendas; Diário de Produtos acabados; e etc. …____________________________________________________________

Adaptado por: Esmeldo Micas Nhabanga 02/08/2010 P.02

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IRPS Edição 02/Micas/10

Há três (3) categorias de IRPS:Estado;Casado; e Não casado.

Os casados dividem – se em dois (2) grupos:De dois (2) titulares (Marido e Mulher – ambos trabalham)De um (1) titular – onde apenas um dos cônjuges trabalha.

Para apurar o IRPS mensal queira consultar os quadros de IRPS (2 quadros de regime de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, incidente sobre o trabalho dependente – DIPLOMA MINISTERIAL 269/2009 de 29/12).

No final do ano prepara – se o Modelo H pela empresa de cada sujeito passivo, para o imposto retido no ano fiscal transacto e submete – se nas finanças .O sujeito passivo não encore a mais pagamento do imposto – IRPS desde que não tenha outros rendimentos (Simplesmente declarará o rendimento para o qual fora retido o seu IRPS ).

Caso o sujeito passivo tenha mais de um rendimento vai declarar todos, mas pagará os restantes que não tenham sido retidos na fonte pela entidade patronal._____________________________________________________Adaptado por: Esmeldo Micas Nhabanga 02/08/2010 P.03

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IRPC Edição 02/Micas/10

Para as empresas no final do ano, no final do exercício prepara – se o Modelo 22 de Declaração de Rendimentos.

Se houve prejuízo e as vendas anuais não excederam 2.500.000,00 MT então IRPC será igual a 30.000,00 repartido por 3 meses Maio, Julho e Setembro para a liquidação do imposto (Vendas <= 2.500.000,00 corresponde a 30.000,00/3). Se houve prejuízo e as vendas anuais excederam 2.500.000,00 MT então IRPC será igual a 100.000,00 repartido por 3 meses Maio, Julho e Setembro para a liquidação do imposto (Vendas > 2.500.000,00 corresponde a 100.000,00/3). Em todas situações de prejuízo descontar – se – a: 80% Despesas de representação; 50% Despesas de ???????????????????????????????????????; 50% Ajudas de Custo. Se ainda o prejuízo prevalecer aplicam se as condições acima. Se Houve Lucro extrair – se – a 32% do valor total do lucro para pagamento afinal. Para o disposto no nº anterior se passou um ou mais exercícios com prejuízo (até 5), então a diferença entre o IRPC actual do passado(de 2 a 5 anos ou exercícios) será o que liquidaremos, caso ainda tenhamos o saldo activo repetir - se – a o mesmo procedimento no outro (s) ano (s) fiscal (ais).______________________________________________________________________Adaptado por: Esmeldo Micas A. Nhabanga 02/08/2010 P.04

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IVA 1ª ParteEdição 02/Micas/10

o IVA Suportado – Suportado em todas aquisições (compras) de MCM e , MI e outros bens e serviços.

o IVA Dedutível – Valor do IVA suportado, que, dada a natureza das operações subjacentes à actividade exercida, seja susceptível de dedução nos termos previstos nos artigos seguintes:

o ARTIGO 17º Nº 1 - 17%; Nº 2 – A taxa aplicável que vigora no momento que o imposto se

torna exigívelARTIGO 18º Para o apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, ao

imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuaram:i. O imposto que lhes foi facturado na aquisição de bens e serviços por outros

sujeitos passivos; ii. O imposto devido pela importação de bens; iii. O imposto pago na aquisição dos serviços indicados no nº iv, v e vi. iv. Cessação ou autorização de utilização de direitos de autor, licenças, marcas de

fabrico, e de comércio e outros direitos análogos; **v. Serviços de consultores, engenheiros, advogados, economistas e contabilistas;

**Tratamento de dados e fornecimento de informações; ** (Continua na

2ª Parte IVA)________________________________________________________________________Adaptado por: Esmeldo Micas A. Nhabanga 03/08/2010

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IVA – 2ª ParteEdição 02/Micas/10

Transporte.i. Só confere direito a dedução o imposto mencionado em facturas,

documentos equivalentes e bilhetes de despacho de importações passados em forma legal, na posse do sujeito passivo;

ii. Não pode deduzir – se o imposto que resulte de operação simulada ou que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente;

iii. Para bens em segunda mão veja CIVA nº 4, ARTIGO 18º;iv. Na aquisição do gasóleo no aluguer de um freight o imposto é dedutível na

proporção dos 50%.IVA Liquidado - débito decorrente das vendas e prestações de serviços feitas pelo sujeito passivo aos seus clientes , ou pelas suas aquisições, se for o caso disso, desde que tais operações estejam sujeitas a efectiva tributação.

__________________________________________________Fonte: Artigo nº 18 – 20 do CIVA.Adaptado por: Esmeldo Micas A. Nhabanga 03/08/2010 P.06

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IVA – 3ª ParteAdaptado por: Esmeldo Micas A. Nhabanga 03/08/2010 P.07 Edição

02/Micas/10

Âmbito das ObrigaçõesOs sujeitos passivos para além da liquidação do imposto são obrigados a:

a) Entregar segundo as modalidades e formas prescritas na lei, una declaração de início, alteração ou cessação de sua actividade;

b) Emitir uma factura ou documento equivalente a cada transacção de bens ou prestação de serviços, tal como vem definido nos artigos 3º e 4º do CIVA;

c) Entregar mensalmente uma declaração relativa as efectuadas no exercício de sua actividade no decurso do mês precedente, com indicação do imposto devido ou do crédito existente e dos elementos de base para o seu cálculo;

d) Dispor de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto (Artigo 23º RCIVA);

e) A obrigação de declaração periódica prevista em c) subsiste mesmo que não haja, no período correspondente, operações tributáveis.

f) A falta de documentos ou comprovativos de transacções c/ IVA determina a obrigação para o transmitente dos bens ou prestador dos serviços de liquidar o imposto correspondente.

Total IVA = IVA Suportado – (menus) IVA Dedutível

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Direitos AduaneirosEdição 02/Micas/10

Na compra de mercadorias e/ou Matérias primas seguem – se os seguintes trâmites:

1º Compra no exterior – não suporta – se o imposto .2º Pagamento ao despachante local ainda no estrangeiro para a

obtenção do BILL OF LADING ou EXTRA LADING;3º Pagamento da taxa aduaneira de acordo com o código pautal

da Mercadoria e/ou Matéria prima; após este pagamento será facultado o DOCUMENTO ÚNICO; e

4º Pagamento de IVA 17% sobre o valor da factura (Incluindo todos impostos legalmente suportados até então).

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Adaptado por: Esmeldo Micas A. Nhabanga 03/08/2010 P.08

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Rendimentos prediaisEdição 02/Micas/10

• O valor da renda predial pago pelo Arrendatário são 20% de 70% do valor mensal – IRPS (pago mensalmente), quer dizer 14% do valor da renda. (Artigo 48 & 49 de – CIRPS)