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Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” - Imunização Av. Dr. Arnaldo, 351, 6º andar, sala 620 | CEP 01246-000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8779 DOCUMENTO TÉCNICO DE INDICAÇÃO DE REFORÇO DA VACINA FEBRE AMARELA (atenuada) ATUALIZADO EM: 21/01/2020 1. INTRODUÇÃO A febre amarela é uma doença infecciosa endêmica ou enzoótica nas florestas tropicais das Américas e da África causando surtos esporádicos ou epidemias com impacto para saúde pública. O vírus da febre amarela pertence ao gênero Flavivírus da família Flaviviridae e a transmissão ocorre em dois ciclos distintos: urbano e silvestre. No ciclo urbano, a infecção ocorre diretamente, a partir da picada do Aedes aegypti, sendo o próprio homem infectado propagador do vírus na população. No ciclo silvestre, os mosquitos são transmissores e reservatórios do vírus, ao contrário dos primatas não humanos (PNH), apenas hospedeiros amplificadores do vírus. Nas Américas, os principais vetores transmissores são: Haemagogus e Sabethes. A doença pode se manifestar desde a forma assintomática, oligossintomática, moderada até forma grave e maligna. A letalidade varia de 5 a 10%, mas entre as formas graves, pode chegar a 50%. A utilização da vacina contra febre amarela é uma das melhores formas de prevenção da doença. Considerando-se os casos de febre amarela ocorridos na década de 1.950, os casos confirmados em 2.000, casos humanos e epizootias (PNH) em 2.008 e a área de transmissão do vírus de FA em 2.009, o estado de São Paulo mantinha uma extensa área geográfica com recomendação de vacina febre amarela, predominantemente na região noroeste e sudoeste. No Brasil, há também uma extensa área de recomendação para vacinação contra febre amarela. Nessas localidades, devem-se manter elevadas coberturas vacinais intensificando-se a vigilância de humanos, epizootias (PNH) e entomológica como sinal de alerta para a ocorrência da doença. Desde 2016, a febre amarela reemergiu e avançou em sua área de ocorrência e detecção no estado de São Paulo. A partir de janeiro de 2017 foram reportados 1540 casos suspeitos de febre amarela, sendo 621 (40,3%) casos confirmados, com 552 (88,9%) casos autóctones e 65 (10,5%) importados. No ano de 2018, foram confirmados 504 casos autóctones em várias regiões do Estado; destes, 176 evoluíram para o óbito, caracterizando uma letalidade de 35% (dados sujeitos à alteração). De janeiro de 2019 até o momento, foram notificados 789 casos suspeitos de febre amarela, sendo que 67 casos autóctones foram confirmados. Destes, 13 evoluíram para o óbito, caracterizando uma letalidade de 19,4% (dados sujeitos à alteração).

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DOCUMENTO TÉCNICO DE INDICAÇÃO DE REFORÇO DA VACINA FEBRE AMARELA (atenuada)

ATUALIZADO EM: 21/01/2020

1. INTRODUÇÃO

A febre amarela é uma doença infecciosa endêmica ou enzoótica nas florestas

tropicais das Américas e da África causando surtos esporádicos ou epidemias com

impacto para saúde pública. O vírus da febre amarela pertence ao gênero Flavivírus da

família Flaviviridae e a transmissão ocorre em dois ciclos distintos: urbano e silvestre. No

ciclo urbano, a infecção ocorre diretamente, a partir da picada do Aedes aegypti, sendo o

próprio homem infectado propagador do vírus na população. No ciclo silvestre, os

mosquitos são transmissores e reservatórios do vírus, ao contrário dos primatas não

humanos (PNH), apenas hospedeiros amplificadores do vírus. Nas Américas, os principais

vetores transmissores são: Haemagogus e Sabethes.

A doença pode se manifestar desde a forma assintomática, oligossintomática,

moderada até forma grave e maligna. A letalidade varia de 5 a 10%, mas entre as

formas graves, pode chegar a 50%. A utilização da vacina contra febre amarela é uma

das melhores formas de prevenção da doença.

Considerando-se os casos de febre amarela ocorridos na década de 1.950, os

casos confirmados em 2.000, casos humanos e epizootias (PNH) em 2.008 e a área de

transmissão do vírus de FA em 2.009, o estado de São Paulo mantinha uma extensa área

geográfica com recomendação de vacina febre amarela, predominantemente na região

noroeste e sudoeste. No Brasil, há também uma extensa área de recomendação para

vacinação contra febre amarela. Nessas localidades, devem-se manter elevadas

coberturas vacinais intensificando-se a vigilância de humanos, epizootias (PNH) e

entomológica como sinal de alerta para a ocorrência da doença.

Desde 2016, a febre amarela reemergiu e avançou em sua área de ocorrência e

detecção no estado de São Paulo.

A partir de janeiro de 2017 foram reportados 1540 casos suspeitos de febre

amarela, sendo 621 (40,3%) casos confirmados, com 552 (88,9%) casos autóctones e

65 (10,5%) importados.

No ano de 2018, foram confirmados 504 casos autóctones em várias regiões do

Estado; destes, 176 evoluíram para o óbito, caracterizando uma letalidade de 35%

(dados sujeitos à alteração).

De janeiro de 2019 até o momento, foram notificados 789 casos suspeitos de

febre amarela, sendo que 67 casos autóctones foram confirmados. Destes, 13 evoluíram

para o óbito, caracterizando uma letalidade de 19,4% (dados sujeitos à alteração).

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Atualmente, todo o território paulista é considerado área de risco e, portanto, área

com recomendação de vacina (ACRV).

Desde 2016, outros Estados como Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e

Bahia também tiveram surtos de febre amarela silvestre com expansão da circulação

viral até o sul do país, o que levou o Programa Nacional de Imunizações (PNI) a

implantar a vacinação da febre amarela em 80% dos municípios do Brasil.

O Brasil ainda mantém áreas sem recomendação de vacinação (ASRV) em 1.101

municípios localizados na Região Nordeste, a saber: os estados do Ceará, Rio Grande

do Norte, Paraíba, Pernambuco, parte do estado do Piauí, Alagoas (município de

Delmiro Gouveia) e Sergipe (município de Canindé de São Francisco).

Para concluir a agenda da ampliação da vacina febre amarela para todo o país, a

partir de 2020, novas áreas passarão a ser ACRV, mesmo sem registro de evidência de

circulação do vírus amarílico.

Para o êxito da implantação da introdução da dose de reforço da vacina febre

amarela no estado de São Paulo e em todo o país e implantação da vacinação contra

febre amarela em novas ACRV no Brasil, é fundamental o envolvimento das três

esferas do Sistema Único de Saúde (SUS) para o planejamento, capacitação,

assessoria técnica e científica, no intuito de viabilizar o acesso à vacinação contra febre

amarela da população alvo de forma segura e eficaz.

2. OBJETIVOS

Implantar a dose de reforço da vacina febre amarela (atenuada) para

crianças de 4 anos de idade no estado de São Paulo como em todo o Brasil;

Atualizar as indicações da vacina febre amarela no Calendário Estadual de

Vacinação.

3. CONSIDERAÇÕES SOBRE DOSE DE REFORÇO

Em 2013, o Grupo Estratégico Assessor de Imunizações (SAGE) da Organização

Mundial da Saúde (OMS), alterou a recomendação de vacinação contra febre amarela

para que fosse administrada apenas uma dose durante toda a vida do indivíduo, sem a

necessidade de doses de reforço (1). Essa recomendação se baseou em uma revisão

sistemática da literatura onde foi identificado que a maioria dos indivíduos vacinados

apresentavam soroconversão à vacina após dose única e o título de anticorpos

neutralizantes se mantinha acima de níveis protetores por décadas (2).

No Brasil, até final de 2015, o Programa Nacional de Imunizações (PNI)

recomendava nas áreas de recomendação de vacinação e para viajantes o esquema

vacinal de uma dose a cada 10 anos a partir de 9 meses de idade, apesar da

recomendação de dose única pela OMS.

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Em 2016, o esquema vacinal foi alterado para uma dose aos 9 meses e reforço

aos 4 anos, e, para as pessoas a partir de 5 anos de idade adotou-se o reforço único

após 10 anos levando-se em consideração a situação vacinal.

O PNI, em abril de 2017, passou a adotar uma dose da vacina válida por toda a

vida, em consonância com a OMS, indicada para pessoas a partir de 9 meses de idade.

No entanto, dados recentes na literatura sugerem a necessidade de uma revisão nessas

recomendações (3).

Nos artigos incluídos na revisão do SAGE a persistência de anticorpos protetores

por mais de 10 anos variou de 65% a 100% (1). Dentre estes, um estudo realizado na

Colômbia identificou, além de uma queda nos títulos de anticorpos com o tempo, que

crianças apresentaram soroprevalência significantemente menor quando comparadas

com adultos após 4 anos da vacinação (69% vs 92,6%) (4).

Em uma revisão realizada em 2015 pelo Comitê Assessor de Imunizações (ACIP)

do Centro de Controle de Doenças (CDC), foram identificados 18 casos na literatura de

falha vacinal, sendo que 89% destes ocorreram em vacinados há menos de 10 anos.

Com relação à persistência de anticorpos neutralizantes, foi estimado que 92%

(IC:85%–96%) dos indivíduos se mantinham soropositivos após 10 anos da vacinação

e 80% (IC: 74%–86%) após 20 anos. Não foram identificadas diferenças na

soroconversão de crianças quando comparados com adultos nesta revisão, no entanto

estes estudos não avaliaram a resposta imune em longo prazo (5).

Em um ensaio clínico randomizado multicêntrico realizado no Brasil, comparando

a imunogenicidade de crianças de 9 a 23 meses de idade às vacinas 17DD ou 17D-

213/77, a soroconversão foi de 84.8% e 85.8% respectivamente, sendo esta taxa

inferior àquela encontrada habitualmente em adultos. A divergência nesse achado

quando comparado com o encontrado na revisão da ACIP pode ser justificada por

diferenças nas características da população, bem como nas diferenças metodológicas

entre os diversos estudos (6).

Outro estudo observacional brasileiro também identificou queda precoce nos

títulos de anticorpos neutralizantes, na imunidade celular e na memória imune em

crianças vacinadas entre os 9 a 12 meses de idade. Após 4 anos da vacinação menos

de 60% das crianças apresentavam títulos de anticorpos neutralizantes acima do valor

considerado protetor (7).

No Brasil, o ciclo de transmissão da febre amarela é, fundamentalmente,

silvestre, de tal forma que indivíduos não imunes não podem contar com a imunidade

de rebanho para se proteger. Consequentemente é essencial que toda a população

com risco de exposição ao vírus seja imunizada, ou seja, que elevadas coberturas

vacinais sejam atingidas, para evitar o adoecimento.

Portanto, considerando a existência de evidências que demonstram: relato de

casos de falhas vacinais (5); queda mais precoce da imunidade nas pessoas vacinadas

quando crianças (4,7,8); evidência sugerindo menor resposta imune nas crianças

brasileiras (6); um risco significativamente reduzido de eventos adversos graves após

doses adicionais da vacina (5); entende-se ser necessário atualizar a recomendação

atual de vacinação contra febre amarela no Brasil de acordo com o descrito no Quadro

1 do item 4.

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4. ESQUEMA VACINAL, VOLUME DA DOSE E VIA DE ADMINISTRAÇÃO A SER

SEGUIDO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Quadro 1 - Esquema vacinal para vacina febre amarela (atenuada)

recomendado pela Divisão de Imunização/CVE/CCD/SESSP, 2020.

População Alvo Indicação

Crianças com 9 meses de vida Dose 1

Crianças com 4 anos de idade Dose de reforço

Pessoas com 5 anos ou mais de idade, não

vacinadas ou sem comprovação de

vacinação

Dose 1

*Em situações especiais como epidemias e epizootias a vacina pode ser utilizada a partir de 6 meses de idade

de acordo com norma específica, não sendo esta dose válida para a rotina.

Volume da dose e via de administração: o volume da dose a ser

administrada é de 0,5 mL, exclusivamente por via subcutânea.

5. PÚBLICO-ALVO

O público-alvo para vacina febre amarela no estado de São Paulo consiste na

seguinte população:

. pessoas a partir de 9 meses de idade (dose 1);

. crianças com 4 anos (dose de reforço);

. crianças com 5, 6 e 7 anos (nascidas a partir de 2013) que não receberam a

dose de reforço (dose de reforço).

6. META

A meta de cobertura vacinal recomendada é alcançar no mínimo 95% da

população alvo.

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7. ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO

7.1 Estratégia para implantação da dose de reforço nas crianças com 4 (quatro)

anos de idade.

Nos serviços de vacinação passa a ser adotada a dose de reforço da vacina febre

amarela (atenuada), para as crianças com 4 anos de idade.

Nesse momento, considerando a existência de crianças que a partir de 2017

receberam apenas uma dose antes de completar 5 anos de idade, conforme esquema

vacinal vigente, será necessário também vacinar as crianças nascidas a partir de 2013

com a dose de reforço.

Para o resgate dessas crianças, os Municípios deverão implementar estratégias,

considerando os recursos locais, para a vacinação dessa população alvo.

Quadro 2: População alvo para dose de reforço com a vacina febre amarela

(atenuada), no estado de São Paulo.

UF Crianças

com 4 anos

Crianças

com 5 anos

Crianças

com 6 anos

Crianças

com 7 anos

Total da

população

alvo

SP 535.846 545.874 560.640 578.886 2.221.246

Porém, ressaltamos que se a pessoa tiver recebido uma dose da vacina antes de

completar 5 anos de idade, está indicada a dose de reforço, independentemente

da idade em que o indivíduo procure o serviço de vacinação, conforme item 8.

7.2 Estratégia de vacinação para implantação da vacina febre amarela nas

áreas que passarão a ser ACRV em outros Estados do Brasil

Para melhor planejamento e organização da ampliação da vacina febre amarela

nos Estados, considerando o cenário epidemiológico, monitoramento e investigação

dos eventos adversos pós-vacinação (EAPV), entre outros, a implantação da vacina

ocorrerá de acordo com cronograma descrito no Quadro abaixo:

Quadro 3: Cronograma para implantação da vacina febre amarela (atenuada) nas nos

municípios que passarão a ser ACRV.

Mês/2020 Unidade Federada

Janeiro/Fevereiro Piauí e Pernambuco

Março/Abril Ceará e Sergipe

Maio/Junho Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte

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8. ORIENTAÇÕES PARA A VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA NO ESTADO DE

SÃO PAULO

Indicação Esquema Vacinal

Crianças de 9 meses a 4 anos,

11 meses e 29 dias de idade,

não vacinadas ou sem

comprovante de vacinação.

Administrar 1 (uma) dose a partir de 9 meses de

vida e 1 (uma) dose de reforço aos 4 anos de idade,

respeitando o intervalo mínimo de 4 semanas entre

as doses.

Crianças com 9 meses a 4

anos, 11 meses e 29 dias de

idade, com 1 dose

Agendar a vacinação para 4 anos de idade,

respeitando o intervalo mínimo de 4 semanas entre

as doses.

Crianças com 4 anos, administrar a dose de reforço,

respeitando o intervalo mínimo de 4 semanas

Crianças com 9 meses a 4 anos

de idade, com 2 doses válidas

Considerar vacinado. Não administrar nenhuma

dose.

Pessoas a partir de 5 anos de

idade, que receberam uma

dose da vacina antes de

completarem 5 anos de idade.

Administrar uma dose de reforço, com intervalo

mínimo de 4 semanas entre a dose e o reforço.

Pessoas de 5 anos de idade ou

mais, que nunca foram

vacinadas ou sem comprovante

de vacinação.

Administrar 1 (uma) dose vacina

Pessoas de 5 anos ou mais de

idade que receberam uma dose

da vacina depois de terem

completado 5 anos de idade.

Considerar vacinado. Não administrar nenhuma

dose.

Viajantes Internacionais

Para efeito de emissão do Certificado Internacional

de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) seguir o

Regulamento Sanitário Internacional (RSI) que

recomenda uma única dose na vida. O viajante

deverá receber a vacina pelo menos 10 dias antes da

viagem.

Viajantes internacionais que receberam a dose

fracionada da vacina febre amarela (atenuada)

deverão ser vacinados com a dose plena (0,5 ml),

pelo menos 10 dias antes da viagem.

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Observações:

Pessoas com 60 anos ou mais de idade - O serviço de saúde deverá avaliar doenças

prévias (comorbidades), doenças autoimunes, tratamentos específicos ou uso contínuo

de medicamentos que contraindiquem a aplicação da vacina febre amarela.

Gestantes não vacinadas ou sem comprovante de vacinação - A vacinação está

contraindicada para as gestantes, no entanto, na impossibilidade de adiar a vacinação,

como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou

viagem para área de risco de contrair a doença, o profissional de saúde deverá avaliar o

risco/benefício da vacinação.

Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 (seis) meses de vida,

não vacinadas ou sem comprovante de vacinação - A vacinação não está indicada pelo

risco de transmissão do vírus vacinal, devendo ser adiada até a criança completar 6

(seis) meses de vida. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de

emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco

de contrair a doença, o profissional de saúde deverá avaliar o risco/benefício da

vacinação.

Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina febre amarela

de forma inadvertida, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por

28 dias após a vacinação (com um mínimo de 10 dias). A mãe deverá ser orientada,

sobre os procedimentos para extração e armazenamento do leite materno antes da

vacinação para propiciar o aleitamento nesse período.

Dose fracionada - os indivíduos que receberam dose fracionada da vacina febre

amarela devem ser considerados adequadamente imunizados, já que os estudos

demonstram proteção conferida com esta dosagem de pelo menos oito anos. Crianças

nascidas a partir de 2013, que receberam a dose fracionada da vacina febre amarela,

deverão seguir o esquema vacinal descrito no quadro acima.

9. VACINAÇÃO SIMULTÂNEA

A vacina febre amarela pode ser administrada simultaneamente com a maioria

das vacinas do Calendário Estadual de Vacinação, sem necessidade de qualquer

intervalo, exceto com as vacinas tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) ou

tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela) em crianças menores de 2 (dois)

anos de idade na primovacinação. Nesse caso, deve ser respeitado o intervalo mínimo

de 4 semanas entre as duas vacinas, salvo em situações especiais que impossibilitem

manter esse intervalo.

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Nesse momento, frente a atual situação epidemiológica de surto ativo de sarampo

em vários municípios do estado de São Paulo, reforça-se a necessidade de priorizar a

vacinação com as vacinas tríplice viral (SCR) e tetraviral, devendo-se agendar a dose da

vacina febre amarela com intervalo de 4 semanas.

10. PRECAUÇÕES PARA VACINAÇÃO

Casos de doenças agudas febris moderadas ou graves: recomenda-se

adiar a vacinação até a resolução do quadro clínico, com o intuito de não

se atribuir à vacina as manifestações da doença.

Crianças menores de 13 (treze) anos, infectadas pelo Vírus da

Imunodeficiência Humana (HIV), assintomáticas e sem alteração

imunológica: indicar a vacinação.

Crianças menores de 13 (treze) anos infectadas pelo HIV, assintomáticas

e com alteração imunológica moderada: oferecer a vacinação, avaliando

parâmetros clínicos e risco epidemiológico.

Adolescentes e adultos infectados pelo HIV, com >350 CD4/mm3 (≥20%

de linfócitos): indicar a vacinação.

Adolescentes e adultos infectados pelo HIV, com 200-350 CD4/mm3

(15% a 19% de linfócitos): oferecer a vacinação, avaliando parâmetros

clínicos e risco epidemiológico.

Pacientes com histórico pessoal de doença neurológica de natureza

desmielinizante (síndrome de Guillain-Barré, encefalomielite aguda

disseminada e esclerose múltipla): avaliar caso a caso anteriormente à

vacinação.

Pacientes transplantados de células tronco hematopoiéticas (medula

óssea): avaliar caso a caso, considerando o risco epidemiológico. Caso se

decida pela vacinação, deve ser respeitado o prazo mínimo de 24 meses

após o transplante.

História de evento adverso grave após a vacina febre amarela em

familiares próximos (pais, irmãos, filhos): avaliar caso a caso

anteriormente à vacinação.

Pessoas com Lúpus, Doença de Addison, artrite reumatóide, outras doenças

autoimunes relacionadas à tireóide e ao aparelho gastrointestinal: avaliar

caso a caso anteriormente à vacinação, pois há relatos de maior risco de

eventos adversos nesses grupos.

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11. CONTRAINDICAÇÕES

Crianças menores de 6 (seis) meses de idade.

Crianças menores de 13 (treze) anos infectadas pelo HIV com alteração

imunológica grave.

Adultos infectados pelo HIV com <200 CD4/mm3 (<15% do total de

linfócitos).

Pacientes com neoplasia maligna.

Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (quimioterapia,

radioterapia).

Pacientes em tratamento com medicamentos modificadores da resposta

imune (Infliximabe, Etarnecepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept,

Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Rituximabe,

Azatioprina, Ciclofosfamida, Ciclosporinas, Sirolimus, Tacrolimus,

Fludarabina, medicamento anti-célula B, inibidores de CCR5 como

Maraviroc).

Pacientes submetidos a transplante de órgãos sólidos.

Pacientes com imunodeficiências primárias graves.

Indivíduos com história de reação anafilática grave relacionada a

substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina

bovina ou outras).

Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis,

timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica).

Pacientes portadores de doença falciforme em uso de hidroxiureia e

contagem de neutrófilos menor de 1500 cels/mm³.

Pacientes recebendo corticosteroides em doses imunossupressoras

(prednisona 2mg/kg por dia nas crianças até 10 kg por mais de 14 dias ou

20 mg por dia por mais de 14 dias em adultos).

12. REGISTRO DA VACINA

De acordo com o que determina a Portaria 2.499 de 23 de Setembro de

2019 e o Ofício Conjunto Circular Nº 2/2019/SVS/MS, a utilização do Sistema e-

SUS/AB será obrigatório em todas as Unidades de Atenção Primária a Saúde.

Posteriormente, foi estabelecido período para a completa substituição de registro de

doses aplicadas no SIPNI para o e-SUS, até 31 de maio de 2020. As demais unidades

de saúde deverão permanecer registrando no SIPNI (Centros de Referência de

Imunobiológicos Especiais-CRIE, Maternidades, Unidades Especializadas e Unidades de

Vacinação do Sistema Privado).

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As Unidades de Vacinação do Sistema Privado, continuarão executando o

mesmo procedimento para inserção dos dados digitados os quais serão migrados para

SIPNI (desktop) e transmitidos via Transmissor ao Banco de dados Nacional do SIPNI.

Clínicas privadas que utilizam diretamente o SIPNI web continuarão inserindo seus

registros normalmente no SIPNI web.

Os dados registrados no Sistema e-SUS/AB serão migrados para o Banco

de Dados do SIPNI Nacional onde se completarão com os dados já registrados nos

CRIES, Maternidades, Unidades Especializadas e Clínicas Privadas para comporem os

relatórios de Doses Aplicadas e de Cobertura vacinal assim como todos os registros de

vacinados para consulta.

As Maternidades, Unidades Especializadas ou Estabelecimentos de Saúde

que não se enquadrem na Portaria Nº 2.499 de 23/9/2019 deverão selecionar a

estratégia de vacinação “ROTINA”, já as clínicas privadas deverão selecionar a

estratégia de vacinação “SERVIÇO PRIVADO” para o registro das doses aplicadas da

vacina febre amarela.

Quanto ao tipo de dose os sistemas possuem as seguintes opções de

registro: Dose 1, Reforço ou Dose. Portanto, recomendamos:

Dose 1: registrar as doses administradas em pessoas nunca vacinadas a partir de

9 meses de idade;

Reforço: registrar a dose de reforço aplicada em crianças de 4 anos e nas

nascidas a partir de 2013, que já tenham recebido uma dose da vacina febre

amarela com intervalo mínimo de 4 semanas entre elas.

Dose: registrar as doses aplicadas em estratégias específicas de Bloqueio e

Intensificação.

As orientações de digitação das doses aplicadas a partir de janeiro de 2020

nos Sistemas de Informação (SIPNI / e-SUS AB) estão no Quadro 5 a seguir:

Quadro 5: Orientações sobre o registro das doses aplicadas da vacina febre amarela

Faixa etária Dose

Condições e registro Dose 1 Reforço

9 meses a < 5 anos

X X

Administrar a vacina e registrar como DOSE 1 a partir dos 9 meses e agendar REFORÇO aos 4 anos, respeitando o intervalo mínimo de 4 semanas.

Crianças ≥ 4 anos e < 5 anos sem nenhuma dose,

administrar a vacina e registrar como DOSE 1 e agendar REFORÇO com intervalo mínimo de 4 semanas.

Crianças ≥ 4 anos e < 5 anos com 1 (uma) dose comprovada, administrar a vacina respeitando intervalo de 4 semanas entre as doses e registrar como REFORÇO.

≥ 5 anos com DOSE 1 antes de 5 anos

- X Todo indivíduo, independente da idade, que comprovar 1 (uma) dose antes de completar 5 anos de idade, aplicar a vacina e registrar como REFORÇO.

≥ 5 anos SEM dose antes de

5 anos

X - Todo indivíduo a partir de 5 anos que não comprovar 1 (uma) dose antes de 5 anos de idade, aplicar a vacina e

registrar como DOSE 1, sem agendamento de reforço.

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Av. Dr. Arnaldo, 351, 6º andar, sala 620 | CEP 01246-000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8779

13. VIGILÂNCIA DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO

A VFA é um imunobiológico seguro e altamente eficaz na proteção contra a

doença, com imunogenicidade de 90 a 98% de proteção, mas como qualquer

medicamento, não está totalmente livre de provocar eventos adversos pós-vacinação

(EAPV). Os EAPV mais comuns são considerados leves e afetam cerca de 5% dos

vacinados, ocorrendo principalmente manifestações locais, como dor no local da injeção,

eritema e enduração por um a dois dias, ou manifestações sistêmicas como mal-estar,

cansaço, febre, em geral baixa, cefaleia discreta e mialgia, em geral de três a cinco dias

após a vacinação. O risco de EAPV grave é raro quando comparado ao risco de adquirir a

doença.

Todas as pessoas antes de se vacinarem, especialmente as pessoas idosas,

devem passar por uma triagem pelo serviço de saúde para se identificar situações que

por ventura existam e indiquem o adiamento ou até contraindiquem a vacinação,

garantindo o procedimento de vacinação segura.

Para informações adicionais, consultar o Manual de Vigilância Epidemiológica de

Eventos Adversos Pós-Vacinação.

13.1 Notificação dos eventos adversos

Todos os EAPV compatíveis com as definições de caso estabelecidas no Manual

de Vigilância Epidemiológica de EAPV deverão ser notificados, sendo que os EAPV

graves e/ou inusitados deverão ser comunicados dentro das primeiras 24 horas de sua

ocorrência, do nível local até o nacional seguindo o fluxo determinado pela CGPNI.

Cabe salientar que os Núcleos de Vigilância Hospitalares devem, também,

contribuir no processo da notificação/investigação dos EAPV por meio de vigilância

ativa dos casos hospitalizados.

Para as notificações, os responsáveis deverão programar medidas adicionais que

fortaleçam essa prática, como o estímulo da notificação, preferencialmente, ao

Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, módulo de Eventos

Adversos Pós-Vacinação (SIPNI/SIEAPV).

Na impossibilidade de acesso ao SIPNI/SIEAPV, os notificantes deverão contatar

primeiramente à coordenação de imunização ou a vigilância epidemiológica local,

Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde

(CIEVS).

Atenção especial deve ser dada à notificação dos seguintes eventos adversos

graves:

Anafilaxia;

Doença viscerotrópica associada a vacina febre amarela – DVA-VFA;

Doença neurológica associada a vacina febre amarela – DNA-VFA,

incluindo doença neurotrópica;

Óbitos súbitos inesperados até 30 dias após a vacinação;

Outros EAPV graves ou inusitados;

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Erros de imunizações (programáticos ou operacionais).

É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no

preenchimento de todas as variáveis contidas na ficha de notificação/investigação de

EAPV do PNI com a finalidade de:

Propor respostas aos rumores ou a falsa percepção do incremento de

EAPV durante a estratégia de vacinação;

Orientar a análise dos dados de segurança da vacina com rápida,

honesta e eficiente comunicação dos resultados das investigações, e;

Afastar causas coincidentes indevidamente atribuídas às vacinas.

Assim, torna-se premente o fortalecimento dos sistemas de vigilância

epidemiológica e sanitária, em especial o manejo, identificação, notificação e

investigação de EAPV.

13.2 Assistência aos casos de EAPV

A responsabilidade pelo acompanhamento de pessoas supostamente

acometidas por eventos adversos associados à vacina febre amarela deve ser dos

serviços de atenção básica de saúde, em nível local. Em casos de EAG, o indivíduo

deverá receber cuidados especializados em nível hospitalar, devendo ser encaminhado

aos hospitais de referência definidos pelas Secretarias Municipais da Saúde. As

gestantes vacinadas que forem acometidas por EAPV deverão manter

acompanhamento pré-natal nos serviços de referência com registro desta

intercorrência no Cartão de Pré-Natal.

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 SAGE Working Group - WHO Background Paper on Yellow Fever Vaccine.

2013.

2 Gotuzzo, E.; Córdova, E.; et al. Efficacy and Duration of Immunity after Yellow

Fever Vaccination: Systematic Review on the Need for a Booster Every 10 Years. The

American Journal of Tropical Medicine and Hygiene, v. 89, n. 3, p. 434–444,

2013.

3 Campi-Azevedo, A.C.; Costa-Pereira, C.; et al. Booster dose after 10 years is

recommended following 17DD-YF primary vaccination. Human Vaccines &

Immunotherapeutics, v. 12, n. 2, p. 491–502, 2016.

4 Gómez, S.Y.; Ocazionez, R.E. Anticuerpos neutralizantes contra el virus de la

fiebre amarilla 17 D en Colombianos vacunados y no vacunados con inmunidad a

dengue. Revista de Salud Publica, v. 10, n. 5, p. 796–807, 2008.

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Av. Dr. Arnaldo, 351, 6º andar, sala 620 | CEP 01246-000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8779

5 Staples, J.E.; Jr, J.A.B.; et al. Yellow Fever Vaccine Booster Doses:

Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices,

2015. Morbidity and Mortality Weekly Report, v. 64, n. 23, p. 647–650, 2015.

6 Camacho, L.A.B.; Freire, M. da S.; et al. A randomised double-blind clinical trial of

two yellow fever vaccines prepared with substrains 17DD and 17D-213/77 in children

nine-23 months old. Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, v. 110, n. 6, p. 771–

780, 2015.

7 Campi-Azevedo, A.C.; Reis, L.R.; et al. Short-Lived Immunity After 17DD Yellow

Fever Single Dose Indicates That Booster Vaccination May Be Required to Guarantee

Protective Immunity in Children. Frontiers in Immunology, v. 10, n. September, p.

1–13, 2019.

8 Caldas, I.R.; Bastos Camacho, L.A.; et al. Duration of post-vaccination immunity

against yellow fever in adults. Vaccine, v. 32, n. 39, p. 4977–4984, 2014.

9 Stefano, I.; Sato, H.K.; et al. Recent immunization against measles does not

interfere with the sero-response to yellow fever vaccine. Vaccine, v. 17, n. 9–10, p.

1042–1046, 1999.

10 Nascimento Silva, J.R.; Camacho, L.A.B.; et al. Mutual interference on the

immune response to yellow fever vaccine and a combined vaccine against measles,

mumps and rubella. Vaccine, v. 29, n. 37, p. 6327–6334, 2011.

11 Clarke, E.; Saidu, Y.; et al. Safety and immunogenicity of inactivated poliovirus

vaccine when given with measles–rubella combined vaccine and yellow fever vaccine

and when given via different administration routes: a phase 4, randomised, non-

inferiority trial in The Gambia. The Lancet Global Health, v. 4, n. 8, p. e534–e547,

2016.

12 Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-

Geral de Desenvolvimento Epidemiológico em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde:

volume único (recurso eletrônico) / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em

Saúde, Coordenação-Geral de desenvolvimento de Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed.

– Brasilia: Ministério da Saúde, 2017.

13 Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de

Imunização e Doenças Transmissíveis, Coordenação-Geral do Programa Nacional de

Imunizações. Nota Informativa nª 191/2019 – CGPNI/DEIDT/SVS/S, que atualiza as

recomendações sobre a vacinação contra o sarampo para crianças de 6 a 11 meses de

idade.

Documentos fonte:

Atualizações das indicações da vacina febre amarela no Calendário Nacional de Vacinação e

orientações técnico-operacionais para implantação da vacina febre amarela (atenuada),

nas áreas sem recomendação de vacinação/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 16/12/2019.

Alteração das orientações sobre registro das doses da vacina febre amarela, contida no item

12 do Anexo encaminhado pelo Ofício Circular 136/2019/SVS/MS, que trata da ampliação de

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recomendação de vacina febre amarela no território nacional e introdução de uma dose de reforço

aos 4 anos de idade, 21/01/2020.

Divisão de Imunização/CVE/CCD/SESSP

21/01/2020