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1 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU AVM FACULDADE INTEGRADA AS QUESTÕES TRABALHISTAS NA ERA GLOBALIZADA Por Carlos Gonçalves da Silva Orientador: Antônio Fernando Vieira Ney TAPAUÁ/AM 2013 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

AVM FACULDADE INTEGRADA

AS QUESTÕES TRABALHISTAS NA ERA GLOBALIZADA

Por

Carlos Gonçalves da Silva

Orientador: Antônio Fernando Vieira Ney

TAPAUÁ/AM

2013

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

AVM FACULDADE INTEGRADA

AS QUESTÕES TRABALHISTAS NA ERA GLOBALIZADA

Apresentação da Versão Final de monografia à AVM Faculdade Integrada – Universidade Cândido Mendes como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão Pública.

Por: Carlos Gonçalves da Silva

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AGRADECIMENTOS

Agradeço em primeiro lugar ao meu Deus

Todo Poderoso pela oportunidade de

adquirir o conhecimento e aperfeiçoar

minha prática profissional, tendo a

oportunidade de melhorar o ambiente em

que vivo. Aos meus pais, esposa e filhos

por ter paciência e me apoiar no

prosseguimento dos estudos e concluir

esta singela obra. Aos Mestres da AVM

meu sincero agradecimento pela

oportunidade de se tornar um especialista

em Gestão Pública.

O autor

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DEDICATÓRIA

Dedico esta singela obra aos meus filhos:

Kaylon, Caio, Caroline e Carla.

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RESUMO

Um dos fenômenos mais significativos, se não o mais significativo dos tempos modernos, é a globalização. O tratamento científico deste fenômeno apresenta consideráveis dificuldades. Por um lado, o que se tem chamado de globalização remota, no máximo, ao início da década de 80, por outro, o processo apresenta-se multifacetado. É possível mencionar a existência de uma globalização econômica, política, cultural e assim por diante. Interessa-nos, para os fins deste trabalho, o que podemos chamar de “as questões trabalhistas na era globalizada”. Pretendemos, nos seus traços mais salientes, identificar o papel das questões trabalhistas com o enfoque na era globalizada. Na seqüência devemos verificar o seu impacto no mercado de trabalho. Quais teriam sido os efeitos para o desenvolvimento sócio-econômico do município ou se o termo apresenta-se apenas como uma ameaça à democracia e ao bem-estar social. Por fim, como objetivos destas insipientes considerações, pretendemos apurar como a inserção das Leis Trabalhistas na era globalizada repercutiu sobre os vários agentes do setor administrativo municipal.

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METODOLOGIA

Ao se considerar as condições políticas e institucionais, reunidas nas últimas

décadas, sobre as questões trabalhistas e sobre o mercado de trabalho em

nosso país, cabe ressaltar que os avanços conquistados pela sociedade

brasileira, na conquista de melhores condições de trabalho, ainda foge ao

alcance de se ter um bom desempenho.

Assim, para o processo de desenvolvimento deste trabalho acadêmico serão

distribuídos 10 questionários, contendo 09 questões dissertativas cada. O

estudo deverá ser efetivado no período de novembro a dezembro/2012, no

intuito de identificar “As questões trabalhistas na era globalizada” referente aos

trabalhadores efetivos do Município de Tapauá/AM. Utilizaremos como método

de pesquisa, o indutivo e, concomitantemente o estudo bibliográfico. Pois,

como afirma o teórico Cervo (1996, p.55), “a pesquisa bibliográfica é meio de

formação por excelência, como trabalho científico original, constitui a pesquisa

propriamente dita na área de ciências humanas e como resumo de qualquer

assunto constitui geralmente o primeiro passo de qualquer pesquisa científica”.

Optou-se por esta linha de pesquisa devido a sua flexibilidade, visto que, esta

temática tem sido cada vez mais relevante em virtude do crescente número de

desemprego desde a década de 1990, no Brasil.

Utilizaremos, também, o estudo bibliográfico em revistas, livros e sites, tendo

como principais autores: Faria (1999), que examina o impacto da globalização,

com profundas implicações, nos mais diversos setores da vida social; Grijó

(2001); Pires e Piccinini (1999); Nogueira (2000); Albornoz (1986), Cattani

(2002), Lessa (2002), Werthein (1999), dentre outros especialistas que de certa

forma, têm contribuído para um melhor entendimento acerca da temática em

questão no país e também no mundo.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................08

I Trabalho: conceitos e definições....................................................................10

1.1 Mas afinal, o que é trabalho?.......................................................................15

1.2 Aspectos trabalhistas............................................................................... 18

1.3 Obrigações trabalhistas: admissão do emprego..........................................23

1.4 A realidade do mundo do trabalho..............................................................29

II O Trabalho na História do Brasil....................................................................36

2.1 O trabalho indígena.....................................................................................39

2.2 O trabalho escravo.......................................................................................43

2.3 Os trabalhadores vão à luta!........................................................................46

III Karl Marx e a Sociedade Capitalista do Século XIX......................................50

3.1 A situação da classe trabalhadora na era globalizada................................53

3.2 O que é afinal a globalização?...................................................................59

3.3 O que o trabalho tem sido, está sendo, pensado e pode ser......................63

IV Trabalho e Emprego: semelhanças e diferenças..........................................73

4.1 A mecanização do trabalhador .................................................................77

4.2 Trabalho e liberdade....................................................................................81

CONCLUSÃO....................................................................................................83

BIBLIOGRAFIA..................................................................................................88

ANEXOS............................................................................................................94

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INTRODUÇÃO

Um dos grandes avanços contemplados na Constituição Federal de 1988 diz

respeito aos “Direitos Sociais”. No Art. 6º desta Constituição fica evidente que

são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos

desempregados. Com efeito, no Art. 7º, podemos constatar sobre os direitos

dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de

sua condição social. Esses direitos podem ser apreciados no capítulo I desta

monografia.

Muitas tentativas têm sido feitas, principalmente em países desenvolvidos,

para investigar, com vistas, à sua utilização como incentivo as necessidades

que os trabalhadores consideram como as mais importantes.

Nunca é demais lembrar que o direito do trabalho não é fruto de concessões

ou invenção de algum estadista, político ou empresário benfeitor, mas sim o

resultado de dois séculos de lutas que culminaram, no Brasil, em um sistema

mínimo de proteção de direitos da classe trabalhadora, que podemos encontrar

disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- Decreto-Lei nº 5.452/43.

Nos últimos anos, ocorreram mudanças na legislação que procuraram

flexibilizar alguns direitos trabalhistas consolidados há décadas. O assunto que

envolve este tema é extenso, complexo e sujeito a controvérsias,

principalmente se for observado às questões que implicam a relação entre o

capital e o trabalho, pois existe o caráter ideológico e de luta de classes.

A temática globalização, cujo título se refere ao “As questões trabalhistas na

era globalizada” é uma pesquisa de campo, onde serão entrevistados 10

funcionários da prefeitura municipal de Tapaúa/AM, no intuito de identificar as

possíveis causas do impacto da globalização na máquina administrativa,

referente ao mercado de trabalho. Para melhor aprofundamento da pesquisa

utilizaremos o referencial teórico realizado através de revistas, livros e sites. A

questão central deste trabalho acadêmico é investigar sobre as repercussões

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da globalização no campo do mercado de trabalho e como esse processo afeta

a classe trabalhadora.

Esta monografia contém quatro capítulos: o primeiro aborda conceitos e

visões do mundo do trabalho; o segundo analisa o trabalho na história do

Brasil; o terceiro faz uma viagem pela sociedade capitalista do século XIX; e, o

quarto capítulo relata sobre o trabalho e o emprego, suas semelhanças e

diferenças.

Desejamos que com a realização desta obra, possamos entender a difícil

relação existente entre o capital e o trabalho, bem como do valor do trabalho

para todos nós na vida.

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CAPÍTULO I

TRABALHO: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Caro leitor, abandone a ilusão de encontrar neste trabalho acadêmico todo o

saber sobre o trabalho humano, essa atividade determinada e transformadora e

tantas vezes penosa, contudo, necessária. Esta obra nada mais lhe promete

senão alguns passos em busca da compreensão do trabalho. E, não se

pretende mestre, mas instrumento.

Será mais fácil envolver nesta reflexão aqueles que têm a experiência

concreta do trabalho, seja lá qual for. A união de teoria e prática é um

ensinamento sábio. Melhor poderão julgar do acerto ou erro dos juízos aqui

emitidos os que são ou foram trabalhadores. Contudo, os que não o puderam

ser ou ainda não são trabalhadores não estão esquecidos. Conto com vocês –

jovens, mulheres, estudantes sem emprego – para completar, criticar ou levar

adiante a pesquisa apenas iniciada.

Assim, para se estudar e discutir sobre a formação profissional e o mercado

de trabalho tem que ser conceituado e definido uma série de termos que são

fundamentais para o entendimento do tema. Neste contexto, iniciaremos pelo

termo mais importante:

“Trabalho. S. m. 1. Aplicação das forças e

faculdades humanas para alcançar um

determinado fim. 2. Atividade coordenada, de

caráter físico e/ou intelectual, necessária à

realização de qualquer tarefa, serviço ou

empreendimento. 3. Esforço comum, luta, faina,

lida, lide. 4. Tarefa para ser cumprida, serviço. 5.

Tarefa, obrigação, responsabilidade.6. atividade

que se destina ao aprimoramento ou ao

treinamento físico, artístico, intelectual, etc.”

(LIEDKE apud CATTANI, 1988).

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Esta definição do Dicionário Aurélio está essencialmente direcionada para o

trabalho abstrato conforme Eliada Liedke (1988) destaca, ou seja, o trabalho

estritamente físico ou mecânico. Ela, ainda, acrescenta:

“Pressupondo-se exclusivamente o trabalho

humano, como na acepção de Marx em O Capital

(...) o trabalho é atividade resultante do dispêndio

de energia física e mental, direta ou indireta

voltada à produção de bens e serviços,

contribuindo, assim, para a reprodução da vida

humana, individual e social (...). Na sociedade

capitalista, o trabalho contido na mercadoria

possui duplo caráter: trabalho concreto e trabalho

abstrato. O trabalho concreto corresponde à

utilidade da mercadoria (valor de uso), à dimensão

qualitativa dos diversos trabalhos. O trabalho

abstrato corresponde ao valor de troca da

mercadoria, independentemente das variações

das características particulares dos diversos

ofícios. O conceito de trabalho abstrato alude ao

dispêndio de energia humana, sem considerar as

múltiplas formas em que é empregada. É nessa

qualidade de trabalho humano abstrato que o

trabalho cria valor de mercadoria” (LIEDKE apud

CATTANI, 1988, p. 269).

Sérgio Lessa confirma a conceituação acima quando afirma em sua obra

que Luckás define o conceito de trabalho em termos de atividade humana

responsável pela transformação da natureza nos bens necessários à

reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E,

obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo que este salto

ontológico é que diferencia a existência humana das determinações biológicas.

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“Na linguagem cotidiana a palavra trabalho tem

muitos significados. Embora pareça

compreensível, como uma das formas

elementares de ação dos homens, o seu conteúdo

oscila. Às vezes, carregada de emoção, lembra

dor, tortura, suor do rosto, fadiga. Em outras, mais

que aflição e fardo, designam a operação humana

de transformação da matéria natural em objeto de

cultura. É o homem em ação para sobreviver e

realizar-se, criando instrumentos, e, com estes,

todo um novo universo cujas vinculações com a

natureza, embora inegáveis, se tornam opacas”

(LESSA, 2002).

Em nossa língua portuguesa, apesar de haver ‘labor’ e ‘trabalho’ é possível

achar na mesma palavra, ambas as significações: a de realizar uma obra que o

expresse, que dê reconhecimento social e permaneça além da sua vida e a de

esforço rotineiro e repetitivo, sem liberdade, de resultado consumível e

incômodo inevitável.

No dicionário aparece em primeiro lugar o significado de aplicação das

forças e faculdades humanas para alcançar determinado fim, atividade

coordenada de caráter físico ou intelectual, necessária a qualquer tarefa,

serviço ou empreendimento e exercício dessa atividade como ocupação

permanente, ofício, profissão.

Mas trabalho tem outros significados mais particulares, como o de esforço

aplicado à produção de utilidades ou obras de arte, mesmo dissertação ou

discurso. Além de outras conotações pertinentes ao caso:

• pode significar o conjunto das discussões e deliberações de uma

sociedade ou assembléia convocada para tratar de interesse público,

coletivo ou particular;

• pode significar o serviço de uma repartição burocrática e ainda os

deveres escolares dos alunos a serem verificados pelos professores;

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E, ao se referir em deveres escolares dos alunos, ficamos com o que diz

Freinet (1994) sobre o trabalho, no qual o autor enfatiza que “a Escola do

Trabalho não é apenas uma etiqueta cujo significado varia de acordo com o

espírito de quem a emprega”.

Na ótica de Freinet (1994), através do trabalho, a criança satisfaz sua

necessidade de criação e de ação e, conseqüentemente, toma consciência de

seu papel na sociedade. Enfim, o trabalho, como base educativa, prepara o

homem para integrar-se harmonicamente à sociedade e induz a sua satisfação

pessoal.

Somos conhecedores de que o trabalho impulsiona os alunos buscar o

conhecimento, através da pesquisa, do contato com os adultos e na pesquisa

em livros. Certamente, a natureza é o ambiente predileto das crianças. Elas

observam a vida ao seu redor e surpreendem-se por fazerem parte da própria

natureza. Assim, conforme as crianças vão se socializando e percebendo o

sentido da ajuda mútua, elas vão adquirindo o sentido das profissões.

Além de atividade e exercício, trabalho também significa dificuldade e

incômodo: “aqui vieram passar trabalho”; “a última enchente deu muito

trabalho”. Pois junto a todas as suas significações ativas, trabalho em

português e no plural quer dizer preocupações, desgostos e aflições. É o

conteúdo que predomina em labor, mas ainda está presente em trabalho.

Todo trabalho supõe tendência para um fim e esforço. Para alguns

trabalhos, esse esforço será predominantemente físico, porém, para outros,

intelectual. Contudo, parece míope e interesseira a classificação que divide

trabalho intelectual e trabalho corporal. A maioria dos esforços intelectuais se

faz acompanhar de esforço corporal: uso minhas mãos e os músculos do braço

enquanto digito estas páginas, que vou pensando e o pedreiro usa sua

inteligência ao empilhar com equilíbrio os tijolos sobre o cimento ainda não

solidificado.

Neste contexto, o trabalho do homem aparece cada vez mais nítido, quanto

mais clara, for à intenção e a direção do seu esforço. Trabalho nesse sentido

possui o significado ativo de um esforço afirmado e desejado para a realização

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de objetivos, onde até mesmo o objetivo realizado, a obra, passa a ser

chamado trabalho. Assim, o trabalho é o esforço e também o seu resultado, ou

seja, a construção enquanto processo e ação.

Max Scheler, filósofo alemão do início do século que se preocupou com o

assunto, distinguia três sentidos da palavra “trabalho”: o de uma atividade

humana, às vezes, também animal ou mecânica “esta máquina trabalha bem”,

“este burro faz um bom trabalho”; o de produto coisificado de uma atividade

“este quadro é um belo trabalho”, “este livro é um trabalho bem-acabado”; e, o

de uma tarefa ou fim apenas imaginado “resta-nos muito trabalho para fazer

uma democracia no Brasil”.

Mas a nossa linguagem diária não faz muitas distinções. Nem sempre

diferenciamos o trabalho como atividade especificamente humana dos

processos condicionados filosoficamente e de fluxos mecânicos de movimento.

Na linguagem científica, sim, aparecem às diferenças. Conforme as

diferentes disciplinas das ciências naturais e sociais onde a palavra é utilizada,

trabalho às vezes se distancia daqueles significados fundamentais do termo,

que nos parecem transparentes em nossa linguagem comum.

Em física, por exemplo, trabalho é o nome do produto entre força e

deslocamento que um corpo em movimento realiza no tempo. Já a filosofia diz

que um músculo realiza trabalho, embora não se possa supor aí nenhum

objetivo consciente do músculo mesmo.

Em sociologia, quando se fala em trabalho, quase sempre se está no

contexto da divisão do trabalho social, esquecendo-se o esforço feito no

isolamento, com gratuidade, ou sem produto imediatamente aparente, como no

caso do trabalho da mulher doméstica, dentro de sua casa.

De todos os modos, os estudiosos supõem que a história da palavra

“trabalho” se refere à passagem pré-histórica da cultura da caça e da pesca

para a cultura agrária baseada na criação de animais e no plantio.

Em alemão, por exemplo, a palavra Arbeit deriva do latim arvum, que quer

dizer “terra arável”. Já a significação que hoje é dada ao trabalho se refere à

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passagem moderna da cultura agrária para a industrial. Entre um e outro

desses momentos surgiram às distinções clássicas descritas com palavras

diversas, como ocupar-se, produzir, fazer, agir, praticar. Talvez possamos

formar uma idéia mais clara do que é trabalho se antes passarmos pela história

da experiência que lhe corresponde.

1.1 Mas afinal, o que é o trabalho?

Daremos início a nossa reflexão acerca do que é o trabalho com o poema de

Ascenso Ferreira que define a idéia de trabalho com o seu bom humor.

“Hora de comer, comer

Hora de dormir, dormir

Hora de vadiar, vadiar

Hora de trabalhar...

Pernas pro ar, que ninguém é de ferro!”

No poema de Ascenso Ferreira podemos encontrar características bem

definidas sobre o que é o trabalho. Tais características podem ser descritas

como: o trabalho é algo que exige esforço, o trabalho é algo que produz

cansaço e o trabalho é pior que, comer, dormir, vadiar.

Mas, será que o poeta tem razão quando menciona que o trabalho não é

coisa boa?

Refletindo a cerca da idéia podemos encontrar várias definições sobre o que

é o trabalho, como vimos anteriormente. Porém, sabemos que há muitas

concepções diferentes de trabalho. Algumas pessoas pensam que só se

trabalha quando se faz algo fora de casa; outros acham que só se trabalha

quando se tem um emprego; outros, ainda, que só se trabalha quando se

produzem objetos materiais.

Assim sendo, o trabalho é a ação própria do ser humano, transformadora do

mundo, criadora de cultura. Ele tem uma dimensão social. A forma como se

organiza o trabalho dá uma configuração diferente às diversas sociedades.

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“Quando se fala em existência social, duas

relações são fundamentais e imprescindíveis: a

dos homens e a natureza, e a dos homens entre

si. Por isso, quando se comenta a emancipação

humana tem que se pensar no homem

transformado ou sendo capaz de transformar a

própria sociedade. A vida social também terá as

suas atividades que nada tem a haver, a princípio,

com o trabalho em si. Entretanto, podem existir as

interligações” (LESSA, 2002, p.27).

Daí o trabalho fundado no mundo dos homens nada tem a haver com o

trabalho abstrato, gerador de mais valia. Marx e Engells afirmavam que o

trabalho abstrato era uma atividade social mensurada pelo tempo de trabalho

necessário e produtor da mais-valia. Entretanto, eles viam o trabalho como

uma atividade de transformação real construída pelo homem como ser

individual e como totalidade social na qual participa (idem, p.28).

Assim as relações capitalistas no mundo globalizado estão se ampliando e

se incorporando a todas as formas de práxis social para valorização do capital.

Esta extensão gera a impressão de que Trabalho e Trabalho Abstrato seja a

mesma coisa. Lessa destaca, ainda, a expressão ‘sinônimo’ para esta confusão

conceitual e aponta como uma causa para esta confusão duas tendências da

“reestruturação produtiva”.

“Uma é o impulso à eliminação, ou à forte

diminuição, de empregos voltados para o controle

dos trabalhadores na atividade produtiva direta. A

outra tendência é a diminuição da distância entre

as atividades de planejamento (gerência,

engenharia, estoques, marketin, etc.) e o próprio

processo produtivo. As atividades de “controle” e

de “planejamento”, que na etapa fordista tendiam

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a ser separadas das atividades da linha de

montagem, agora parecem realizar um movimento

inverso, pelo qual são aproximadas cada vez mais

do próprio ato de produção. Com o Just in time, há

também uma diminuição da distância entre as

atividades que realizam a mais-valia (a esfera da

circulação das mercadorias) e aquelas que a

produzem” (LESSA, 2002, P. 29).

E, em trecho abaixo, Lessa diz: “[...] e a maior organicidade entre circulação

e produção é concebida com fusão das duas esferas”. Assim, analisando as

últimas afirmações de Lessa e concomitantemente observando o processo

produtivo atual, encontramos alguns pontos interessantes:

I. a produção oriunda da etapa fordista não possuía os recursos

tecnológicos de informática, e com isto necessitava de uma forte ligação

intermediária entre a cúpula do processo produtivo e o trabalhador, ou

seja, entre o engenheiro e o operário;

II. o processo de gestão se transforma da produção ‘fordista’ para a

‘toyotista’, pois os mentores das técnicas administrativas oriundas do

Japão passam a perceber que é fundamental e imprescindível que o

executor das tarefas (trabalhador) interfira no processo fabril toda a vez

que verificar a sua necessidade;

Na concepção de Albornoz (1986), “o trabalho é importante porque é por

meio dele que a gente tem possibilidade de se sustentar, de viver. Mas, há

trabalho bom e trabalho ruim, trabalho que dá gosto de fazer e trabalho que

exige muito esforço e sacrifício”.

A autora faz uma análise crítica dos diversos modos de conceber e organizar

o trabalho ao longo da História e discute a possibilidade de se construir uma

sociedade em que se trabalha com prazer e não com submissão.

Albornoz destaca, ainda, que a idéia de trabalho não se separa da idéia de

sociedade, à medida que é com os outros que o ser humano trabalha e cria

cultura. “É importante assinalar essa dimensão coletiva presente na noção de

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trabalho. Esse é fruto da relação dos homens com o mundo e com os outros,

ou seja, o trabalho tem uma dimensão social”.

Assim, para falarmos sobre as diversas formas de trabalho, é necessário,

como ponto de partida, refletir sobre o conceito de cultura. A definição de

cultura para muitos, é concebida como mundo criado/transformado pelos seres

humanos.

Portanto, a ação transformadora do mundo, criadora de cultura, é o que se

chama trabalho. O trabalho é o processo pelo qual o ser humano interpreta e

transforma o mundo, utilizando suas capacidades – o corpo, a fala, a

inteligência, a imaginação, a memória- para produzir coisas necessárias para si

e para os outros.

Nesse processo são preservados e modificados tanto os produtos criados

quanto os próprios seres humanos. Por isso, afirmamos que o trabalho e a

ação é que faz o ser humano se tornarem efetivamente humano. Juntamente

com a linguagem, o trabalho é o que distingue os seres humanos dos outros

animais, ou seja, o trabalho é a ação humana criadora, preservadora,

transformadora de cultura.

Em fim, se olharmos à nossa volta, se perguntarmos às pessoas, se

pensarmos sobre nossa própria prática diária, com certeza, ‘encontraremos’

idéias diferentes sobre o trabalho e sobre o que ele significa. São muitas as

idéias, sem dúvida. Elas nos indicam que o trabalho é visto de muitas formas,

porque se apresenta, mesmo, de muitas formas para as diferentes pessoas ou

grupos sociais.

1.2 Aspectos trabalhistas

Para iniciarmos o assunto sobre os aspectos da legislação trabalhista é bom

ressaltar que o direito do trabalho foi marcado por lutas que culminaram, no

Brasil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei nº 5.452/43.

Um dos princípios fundamentais desse sistema de proteção é dotar o

empregado de superioridade jurídica para poder confrontar a superioridade

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econômica do empregador, não importando se esse empregador é uma

empresa ou uma ONG.

Destacamos a seguir os vários tipos de contrato de trabalho previstos pela

Lei, assim como a diferença entre a relação de emprego e outras formas de

trabalho de que podem se valer as empresas e as ONGs. Sim, porque as

organizações sem fins lucrativos são consideradas empregadoras, para os

efeitos da legislação do trabalho, como qualquer empresa de fins lucrativos e

com as mesmas obrigações em relação aos direitos do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o ‘contrato de trabalho’

pode ser por prazo indeterminado ou por prazo determinado. Vejamos o que

nos diz a CLT, Lei nº 5.452/43, sobre ambos.

1.2.1 Contrato por prazo indeterminado

Presume-se que um empregador, ao contratar um funcionário, pretenda

mantê-lo indefinidamente, enquanto estiver dentro das necessidades normais

da empresa, razão pela qual o contrato de trabalho por prazo indeterminado é

a regra geral.

Além disso, interessa à sociedade que o contrato seja mantido, pois ele é

importante fator de equilíbrio social. Diante disso, a legislação prevê que na

hipótese de dispensa imotivada, decorrente apenas de simples vontade do

empregador, este será obrigado a:

• conceder aviso prévio de trinta dias, ou indenizá-lo, isto é, pagar o

valor correspondente à remuneração mensal;

• indenizar as férias eventualmente não usufruídas, indenizar

proporcionalmente o período incompleto de férias e de 13º salário;

• liberar o FGTS depositado, além de pagar uma multa de 40%

calculada sobre o valor total do depósito fundiário;

1.2.2 Contrato por prazo determinado

A exceção à regra é o contrato de trabalho por prazo determinado. A CLT o

admite em três hipóteses:

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• serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a

predeterminação do prazo;

• atividades empresariais de caráter transitório;

• contrato de experiência, cujo objetivo é permitir que empregado e

empregador analisem a possibilidade da continuidade ou não da

relação de emprego.

Na primeira e na segunda hipótese, o contrato poderá ter um prazo máximo

de dois anos. Já o contrato de experiência, em razão do seu objetivo, não

poderá exceder noventa dias.

Para evitar fraudes, não se permite, num prazo de seis meses após o

encerramento de um contrato por prazo determinado, a realização de um novo

contrato do mesmo tipo, salvo se a expiração do primeiro dependeu da

execução de serviços especializados ou da realização de certos

acontecimentos (hipótese importante para as instituições que contratam

funcionários por períodos fixados por convênio com entidade patrocinadora e

que necessitam constantemente renová-lo).

Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregador

não necessita dar (nem indenizar) aviso prévio. Deve liberar o FGTS

depositado, mas não precisa pagar a multa de 50%. Além disso, deve pagar as

férias e o 13º salário ainda não quitados.

A Lei nº 6.019/74 objetivando, fundamentalmente, possibilitar às entidades

‘formas’ mais econômicas de contratação e novos tipos de contrato de trabalho,

por prazo determinado, fora criados. Assim, a Lei instituiu o trabalho

temporário, definindo-o como aquele prestado por pessoa física a uma

empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu

pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, num

prazo máximo de três meses.

Neste sentido, podemos nos questionar sob a diferença dos outros contratos

por prazo determinado. No art. 4º da referida Lei, define-se a empresa de

trabalho temporário como aquela cuja atividade consiste em colocar à

disposição de outras organizações, temporariamente, trabalhadores

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devidamente qualificados por ela remunerados e assistidos, ou seja, caso uma

instituição necessite de um empregado nas hipóteses previstas na lei, ela,

como organização tomadora, contratará a empresa de trabalho temporário e

esta lhe enviará um funcionário que preencha os requisitos necessários.

Outra inovação é o contrato de trabalho por prazo determinado estabelecido

pela Lei nº 9.601/98. Nessa Lei, o objetivo é duplo – estimular o aumento do

quadro de funcionários e proporcionar economia para as empresas.

Assim, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser

instituído contrato de trabalho por tempo determinado que não esteja sujeito às

hipóteses permitidas pela CLT. A única condição é que esses contratos

apliquem-se a funcionários que representem um acréscimo no número de

empregados da empresa, ou seja, atinge-se a regra geral da contratação por

prazo indeterminado.

Além disso, permite-se que seja feita mais de uma prorrogação do contrato

por prazo determinado, desde que a soma delas não ultrapasse dois anos de

serviço.

Estabelece, ainda, a Lei que, nessa espécie de contrato, reduzem-se a 50%

as contribuições para o SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE

e INCRA, bem como o salário-educação e para o financiamento do seguro de

acidente do trabalho. Também é reduzida para 2% a alíquota da contribuição

para o FGTS.

Reitere-se que é essencial para validade dessa modalidade de contrato por

prazo determinado, entre outras formalidades, (a elaboração de acordo coletivo

de trabalho) com o sindicato da categoria profissional dos empregados.

1.2.3 Contrato de aprendizagem

Este tipo de contrato pode ser ‘estabelecida’ com estudantes. A CLT o define

como um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete

a assegurar ao maior de catorze e menor de dezoito anos, inscrito em

programas de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,

compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e, o aprendiz

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se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a

essa formação.

Também como modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, o

contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos,

extinguindo-se no seu termo final ou quando o aprendiz completar dezoito

anos.

Este tipo de contrato garante ao menor aprendiz salvo condição mais

favorável, o salário-mínimo por hora e uma jornada de trabalho não superior a

seis horas diárias. Admite-se jornada de oito horas para os aprendizes que já

tiveram completado o ensino fundamental, se nada forem computadas as horas

destinadas à aprendizagem teórica.

1.2.4 Novas hipóteses de contratação e redução de gastos

Por meio da medida Provisória nº 2.164-41/2001, o Poder Executivo criou o

trabalho em regime parcial e a suspensão do contrato de trabalho para

realização de curso ou programa de qualificação profissional. Assim,

estabelece o art. 58-A da CLT que se considera trabalho em regime de tempo

parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

De acordo com o exposto neste artigo, garante-se aos empregados sob esse

regime, salário proporcional à sua jornada em relação aos empregados que

cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Além disso, permite-se a

adoção desse regime aos atuais empregados, mediante “opção” manifestada

pela pessoa jurídica, na forma prevista em instrumento decorrente de

negociação coletiva.

Não se pode deixar de mencionar que o objetivo dessa norma é claramente

propiciar às empresas a possibilidade de reduzir a jornada e os salários de

seus empregados já contratados, isto porque a CLT nunca impediu a existência

de jornada inferior a 44 horas semanais, desde que respeitado o salário

mínimo. Assim:

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“Já o art. 476-A da CLT dispõe que o contrato de

trabalho poderá ser suspenso, por um período de

dois a cinco meses, para participação do

empregado em curso ou programa de qualificação

profissional oferecido pelo empregador, com

duração equivalente à suspensão contratual,

mediante previsão em convenção ou acordo

coletivo de trabalho e aquiescência formal do

empregado” (CAMPANHOLE, 1992).

Aparentemente, essa norma é muito boa, quando não se conhecem as

conseqüências legais da suspensão do contrato de trabalho – o emprego

precisa laborar para a organização, mas esta também não lhe paga os salários,

ou seja, em dois a cinco meses, o empregado faz um curso, mas não tem

como manter a sua vida familiar e cotidiana.

Para diminuir o impacto negativo de tal possibilidade, a medida provisória

ainda estabelece que o empregador ‘poderá’ conceder ao empregado ajuda

compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período da suspensão

contratual, com o valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

Nesse sentido, deve-se observar que o empregado pode ser despedido

durante o período de suspensão, até porque não era intenção do Poder

Executivo dar estabilidade ao empregado nesse período, mas, ao contrário,

possibilitar novas formas de economia para as instituições empregatícias,

inclusive as organizações.

Porém, esse tipo de suspensão pode ser útil, por incrível que pareça para a

situação específica de ONGs que contratam empregados amparados em

convênios com prazo limitado, desde que com sua anuência e por acordo

coletivo.

1.3 Obrigações trabalhistas: admissão do empregado

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A admissão compreende a contratação efetiva de pessoal para o ingresso

nos quadros funcionais da instituição ou empresa. Os seguintes passos devem

ser cumpridos. Vejamos:

I. Solicitar do empregado os seguintes documentos:

• carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

• cadastro no PIS (se a pessoa já teve outro emprego);

• resultado do exame ocupacional;

• cópia do registro de nascimento dos filhos menores de catorze anos;

• documento de identidade – registro geral;

• cadastro de pessoa física (CPF);

• título de eleitor;

• certificado de reservista militar (se aplicável).

II. Efetuar as anotações do contrato de trabalho na carteira de trabalho

e previdência social (CTPS) e no livro registro de empregados. Para

recebimento e devolução da CTPS do empregado, deverá ser

utilizado o protocolo, tendo a empresa o prazo de 48 horas para

efetuar as anotações e devolver a CTPS ao empregado. Já o livro-

registro de empregados deverá ser autenticado pela Delegacia

Regional do Trabalho, no prazo de trinta dias, a contar da data de

contratação do empregado.

III. Preencher o formulário “Comunicação de admissão e demissão de

empregados” da Lei nº 4.923/65 e remetê-lo pelo correio para o

Ministério do Trabalho.

IV. Preencher a “Declaração para salário-família” para comprovação no

INSS.

V. Preencher a “Declaração de dependentes para desconto do imposto

de renda na fonte”, para os casos de remuneração que ultrapassem

o teto de isenção do imposto de renda e, o empregado informe ter

dependentes para abatimento legal.

1.3.1 Folha de pagamento mensal

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A folha de pagamento representa a posição das remunerações devidas ao

pessoal durante o mês. Logo, sua periodicidade preparação costuma ser

mensal. Na folha de pagamento deverá constar o mês de referência, o nome

do empregado, seu cargo ou função, salário-base, adicionais (gratificação,

horas extras etc.) e salário-família e, em seguida o total da remuneração a ser

percebida no mês.

No seguimento deverão constar os documentos: adiantamentos, INSS,

contribuição sindical, vale-transporte, imposto de renda e outros. Ao final, o

valor líquido a receber.

A cada mês e ou período de remuneração a instituição ou empresa deve:

• preencher o recibo de salário para cada empregado, com os mesmos

dados constantes da folha de pagamento;

• preencher o cheque de pagamento nominal ao empregado, com o

valor do campo ‘líquido a receber’, entregando-o mediante protocolo;

• arquivar a folha de pagamento em pasta própria, juntamente com

cópia dos contracheques;

As horas extras trabalhadas pelo empregado devem ser remuneradas da

seguinte maneira:

• se trabalhadas até as 22 horas serão pagas com 50% de acréscimo a

hora normal;

• se trabalhadas após as 22 horas e em domingos e feriados devem ser

pagas com 100% de acréscimo sobre a hora normal, isto é, o

empregado recebe o dobro da remuneração por cada hora extra

nessas condições.

O cálculo do salário-hora é feito pela remuneração total do empregado.

Neste caso, divide-se o valor do salário mensal por 220 horas – a jornada

máxima de trabalho mensal admitida pela Constituição Federal. Caso a jornada

de trabalho seja menor, ajusta-se o cálculo de modo proporcional, exemplo:

quem trabalha 6 horas por dia acumula 180 horas mensais.

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O primeiro passo é efetuar os cálculos das vantagens salariais e dos

descontos para empregado, observando a seguinte regra:

• quem recebe salário de até R$ 620,00 e possui filhos menores tem

direito ao salário-família, correspondente a R$ 11,26 por cada filho;

• o cálculo das horas extras dividindo os salários de cada empregado

por 220 horas (já admitimos que todos trabalham 8 horas diárias);

• o cálculo do vale-transporte, que corresponde à parte que será

descontada do salário do empregado: 6% do salário-base do

empregado;

• o cálculo do INSS a ser descontado do salário do empregado;

• o cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte, tomando por

base a seguinte análise: isento, para rendimentos até R$ 1.158,00;

15% para rendimentos entre R$ 1.158,00 e R$ 2.115,00; e, 27,5%

para rendimentos acima de R$ 2.115,00.

Para encontrar a base de cálculo, ou a remuneração sobre a qual incidirá o

IR, poderão ser deduzidos:

a) o valor fixado pelo governo por dependentes do contribuinte para o IR

(atualmente, R$ 106,00);

b) o valor da contribuição para a seguridade social descontada no mês de

pagamento; e,

c) pensão alimentícia efetivamente paga;

1.3.2 Folha de pagamento do 13º salário

O 13º salário ou gratificação de Natal, como também é conhecido,

corresponde a 1/12 da remuneração devida ao empregado até 20 de dezembro

de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de

acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Do mês de fevereiro ao de novembro de cada ano é obrigatório o pagamento

de pelo menos 50% do ‘13% salário’ aos empregados, com base na

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remuneração percebida no mês anterior. Até essa data o valor será pago em

forma de adiantamento, não devendo ser descontado ou recolhido qualquer

encargo social ou imposto de renda.

A primeira parcela do 13º salário também pode ser paga à época das férias

do empregado. Para tanto, deve o mesmo fazer a solicitação por escrito.

Quando houver a solicitação escrita do requerente no mês de janeiro para

receber o adiantamento da primeira parcela, a instituição ficará obrigada a

efetuar o pagamento (art. 4º do Decreto nº 57.155/65).

Até 20 de dezembro de cada ano, deverá ser pago o restante do 13º salário,

com base na remuneração do empregado nesse mês. Nessa data será

elaborada a folha de pagamento com o cálculo de todos os encargos sociais

devidos, bem como do imposto de renda.

Para a elaboração da folha de pagamento do 13º salário são usados os

mesmos procedimentos da folha de pagamento mensal. Cabe ressaltar que

somente em dezembro, no momento do pagamento do restante do 13º salário

é que são feitos os descontos de imposto de renda e INSS. Relembramos que,

a primeira parcela, ou seja, 50% do 13º ‘deverá’ ser paga sem qualquer

desconto e sem recolhimento de qualquer encargo social pela instituição.

1.3.3 Direito e concessão de férias

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) todo empregado

tem direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da

remuneração. Após cada período de doze meses de vigência do contrato de

trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção:

• 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco

vezes;

• 24 dias corridos, quando houver tido de seis a catorze faltas;

• 18 dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

• 12 dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas

faltas.

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Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do item anterior, a

ausência do empregado:

• na licença por falecimento do cônjuge ou parente;

• na licença de casamento;

• na licença por nascimento de filho;

• na licença por doação de sangue;

• na licença para alistamento eleitoral;

• na licença para serviço militar;

• durante a licença maternidade ou aborto não-criminoso;

• por motivo de acidente de trabalho ou incapacidade que propicie o

recebimento de auxílio-doença pela Previdência Social, exceto se

tiver incorrido no mandamento do próximo item;

• justificada pela OSC, entendendo-se como tal a que não tiver

determinado o desconto do correspondente salário;

• durante a suspensão preventiva para responder a inquérito

administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou

absorvido;

• nos dias em que não tenha havido serviço, salvo se “deixar de

trabalhar com percepção do salário por mais de trinta dias, em virtude

de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa”.

Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:

• deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias

subseqüentes à sua saída;

• permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais

de trinta dias;

• deixar de trabalhar com percepção do salário por mais de trinta dias,

em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa ou

instituição;

• tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de

trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora

descontínuos;

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• o funcionário que tiver mais de trinta e duas faltas no período

aquisitivo;

Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma

instituição, podendo ainda ser gozadas em dois períodos anuais, desde que

nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Para concessão das férias coletivas, a instituição deverá comunicar ao órgão

local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de quinze dias, as

datas de início e fim das férias, enviando cópia da aludida comunicação ao

sindicato da categoria.

A remuneração das férias devida ao empregado é assim composta:

• salário mensal, mais os adicionais por trabalho extraordinário,

noturno, insalubre ou perigoso;

• abono constitucional de um terço da remuneração, que é obrigatório e

não depende de solicitação do empregado;

O funcionário poderá ainda converter um terço de suas férias em remuneração

(abono pecuniário). Este deverá ser solicitado pelo empregado até quinze dias

antes do término do período aquisitivo e é facultativo: depende da solicitação

do empregado para torna-se obrigatório e deve ser efetuado até dois dias antes

do início do gozo das férias.

1.4 A realidade do mundo do trabalho

“Remanejamentos, simplificações, cortes e

demissões – a economia de alta produção e alta

tecnologia consome trabalho da sociedade do

bem-estar social e dispensa seus consumidores.

Anuncia-se um terremoto econômico e social de

proporções até agora não conhecidas” (MARTIN &

SCHUMANN, 1998, p.145).

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Segundo os autores, quase um milhão de funcionários de bancos e

seguradoras enfrentam tempos difíceis, no mundo todo. Desde que as

instituições financeiras passaram a atuar em escala planetária, a competição

sem limites reserva aos bancários um destino tão duro como aquele enfrentado

pelos trabalhadores do setor têxtil.

Assim, setor por setor, profissão por profissão, o mundo do trabalho passa

por um terremoto que não poupa quase ninguém. Em vão os políticos e

economistas procuram vagas de substituição para os ‘empregos de macacão’,

que estão desaparecendo nos estaleiros, nas produções de aviões ou nas

linhas de montagem, enfatizam os autores.

O temor de perder o emprego igualmente avança pelos escritórios

comerciais e outros, abrangendo setores outrora seguros da economia. Cargos

tidos como vitalícios passam a temporários. Quem ainda ontem tinha uma

profissão de futuro poderá sentir subitamente que seus conhecimentos ficaram

para trás, suas aptidões perderam o valor.

“Tudo começou com os caixas automáticos e as

máquinas impressoras de saldos e extratos.

Agora, bancos americanos e japoneses, bem

como as seguradoras e os fundos de

investimentos estão forçando sua entrada no

mercado europeu, especialmente o alemão, com

vistas aos poupadores e tomadores de crédito. A

American Express, por exemplo, oferece desde

1995 contas correntes remuneradas com juros

maiores que os da caderneta de poupança. Vinte

e quatro horas por dia o cliente pode dar ordens

de todo tipo por telefone ou microcomputador,

fazer saques, transferir aplicações e até solicitar

que dinheiro vivo lhe seja entregue em casa.

Também a Fidelity Investments, a maior

companhia mundial de investimentos, sediada em

Boston, vende seus títulos por telefone, de sua

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filial em Luxemburgo para toda a União Européia”

(MARTIN & SCHUMANN, 1998).

Abrahan Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América (1860 a

1865), ao se referir à onda de desemprego e as novas multinacionais, já

afirmava que “basta abolir as taxas alfandegárias e apoiar o livre comércio, que

também nossos trabalhadores, em todos os setores da economia, serão

degradados a servos e miseráveis”.

Portanto, as conseqüências são duras. “Os bancos são a indústria

siderúrgica da década de 1990”, vaticinou Ulrich Cartellieri, membro da diretoria

do Deutsche Bank. Não é exagero. Em um estudo da firma de consultoria

Coopers & Lybrand, sobre os planos dos 50 maiores bancos no mundo, prevê-

se que metade do pessoal contratado perderá seu emprego, num prazo de dez

anos. Aplicado ao setor financeiro alemão, isso representa a perda de meio

milhão de empregos bem remunerados.

O que está acontecendo nos bancos e seguradoras já alcançou em cheio

um setor reputado como de futuro: a indústria de software. Enquanto nas

universidades alemãs, em fins de 1996, ainda 30.000 jovens estudavam

informática, já é previsível que grande parte desse contingente de especialistas

em computação terá poucas chances de um emprego seguro. Em poucos

setores a defasagem de conhecimentos é tão rápida, como sabem muito bem

os talentosos programadores do Vale do Silício, na Califórnia.

Nestes últimos anos, empresas como Hewlett-Packard, Motorola e IBM

passaram a empregar especialistas da Índia, a ordenados baixos. Houve época

em que fretavam aviões para lhes trazer a mão-de-obra barata. Era o brain

shopping, compra de cérebros, como chamavam seu plano para economizar.

Os peritos locais em sofware inicialmente se ocuparam a concorrência barata e

o governo os apoiava, negando ou dificultando os vistos de permanência.

Martin & Shumann (1998), ainda enfatizam que a indústria de software na

índia atualmente já está empregando 120.000 graduados pelas universidades

de Madras, Nova Délhi e Bombaim. Eles proporcionaram às suas empresas, no

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ano de 1995, mais de 1,2 bilhões de dólares em faturamento, cerca de dois

terços da exportação total do setor de serviços. No entanto, como a

multiplicação do trânsito de automóveis em Bangalore tornou insuportável a

poluição do ar, e também porque a drástica miséria das massas podia “ferir a

sensibilidade” mundial, a cidade já está regredindo. Os mágicos do software

estão se mudando para Pune.

Parece bom para as empresas? Pois poderá ficar melhor ainda. Um

conhecedor do ramo como Karl Schmitz, de uma firma alemã de consultoria

técnica e desenvolvimento de sistemas, acredita que os serviços baratos no

setor de processamento de dados são um “suspiro passageiro”. Módulos

prontos de software e novas linguagens de programação em breve tornarão

desnecessário quase todo o trabalho. No futuro, um programador poderá

executar o que hoje estão fazendo cem. É amarga a previsão para profissionais

que até agora se incluíam entre a elite do mercado de trabalho. Se Schmitz

tiver razão, restarão apenas 2.000 – por extenso, dois mil – empregos na

indústria alemã de software, dos atuais 200.000 empregos existentes.

Nesta seara da corrida contra o desemprego, pelo menos os peritos em

computação ainda têm a esperança de um crescimento da demanda em seu

setor. Na evolução da telefonia, por exemplo, as vias expressas de dados

(infovías) fomentarão a prestação de serviços de multimídia. Ainda muito

trabalho será necessário para redigir os programas de uso. Em 1995 as

empresas alemãs de software até aumentaram seus quadros de pessoal.

Simultaneamente, porém, com a próxima conjuntura online, inúmeros

prestadores de serviços desaparecerão no ciberespaço. Arquivistas e

bibliotecários, pessoal treinado de agências de viagens, vendedores de varejo,

colaboradores de jornais regionais e agenciadores de anúncios, todos esses se

tornarão desnecessários, na medida em que a maioria das residências

dispuser de computador e telefone acoplado.

Pouco importa se é na produção de automóveis ou computadores, na

química ou eletrônica, nas telecomunicações ou serviços postais, nos bancos

ou comércio varejista. Onde quer que os bens ou serviços possam ser

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negociados livremente, por cima das fronteiras nacionais, a mão-de-obra está

sendo sugada por um turbilhão vertiginoso, feito de desvalorização e

racionalização.

Na indústria alemã, somente em três anos, de 1991 até 1994, foram

perdidos mais de 1 milhão de empregos. E, comparativamente aos padrões

internacionais, a Alemanha ainda está bem colocada. Nos outros países da

Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),

entidade que congrega as 23 nações mais ricas e industrializadas, além de

cinco vizinhos mais pobres, o segmento de empregos qualificados e bem

pagos encolheu ainda mais rapidamente. Em dados de 1996, são mais de 40

milhões de pessoas nos países da OCDE à procura de trabalho.

“Mesmo a profissão incumbida de relatar a

decadência, e para a qual notícias boas são as

más notícias, está sentindo a mudança dos

tempos: jornalistas e documentaristas,

pesquisadores e editores já sofrem as dores do

“entretenimento”. Um número cada vez menor de

pessoas está produzindo cada vez mais depressa

e em maior quantidade e a nova geração da mídia

é explorada. Emprego fixo, com carteira assinada

e uma verba apreciável para despesas – como era

praxe na grande imprensa e nas televisões

estatais -, nem sonhar. Os melhores postos ficam

com os colaboradores mais antigos na casa e uns

poucos astros da notícia ou da entrevista”

(MARTIN & SCHUMANN, 1998, p. 146).

Em território alemão, mais de quatro milhões de empregos encontram-se

sob sério risco. A taxa de 9,7% de desemprego em 1996 poderá mais do que

duplicar, chegando a 21%. Na Áustria, poderá subir dos atuais 7,3% para 18%.

Eventualmente não se chegará a tanto, pois muitos dos empregos perdidos

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serão substituídos por atividades autônomas, ou trabalho em meio período, ou

serviços temporários por empreitada e outros, bem menos remunerados.

Conclusão: a sociedade 20 por 80 está cada vez mais perto.

Em nosso país, muitas empresas já procuram trabalhar mais próximo

possível do mercado de trabalho globalizado. Entretanto, é a economia que dita

á realidade do mundo do trabalho, em virtude que cada país depende de sua

política de ciência, tecnologia, desenvolvimento, emprego e renda para criar

postos de trabalho.

Assim sendo, o PIB (Produto Interno Bruto) permitirá verificar o crescimento

ou não de um país. Assim, se o PIB de um ano do país não teve crescimento

implica que não foram criados novos empregos.

Então, em função do desenvolvimento econômico, dos impostos e das

conquistas trabalhistas, os custos de mão-de-obra variam de país para país.

Sendo assim, constata-se que todo país desenvolvido apresenta elevado custo

por hora para seus trabalhadores. Por causa deste fato, as empresas

multinacionais têm procurado instalar suas fábricas nos países em

desenvolvimento que oferecem incentivos fiscais e baixo custo de mão-de-

obra, deixando nos países desenvolvidos o trabalho de pesquisa e de

desenvolvimento de projetos/produtos/serviços.

Nesse sentido, fica evidente que os mercados de trabalho dos países em

desenvolvimento têm sido procurados com grande freqüência, inclusive com as

empresas, financiando a escolaridade e a capacitação profissional da região

escolhida, de modo a ter no local todo o trabalhador necessário para a

instalação da fábrica. Entretanto, é importante deixar claro que caso outros

países (ou região) ofereça vantagens fiscais compensatórias, a multinacional

desativa a fábrica e faz a transferência.

Assim, fica evidente que o desemprego nos países desenvolvidos tem

levado a seus governantes proporem medidas na Organização Mundial de

Comércio (OMC) a criar medidas que vá punir países em desenvolvimento que

utilizam trabalho escravo, trabalho infantil, etc. A proposta deste caso leva o

nome de “Cláusula Social”. Além dessa medida existem outras do tipo:

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• liberação dos serviços de engenharia e arquitetura para a

utilização por parte de multinacionais que ganharam

concorrência de usar a mão-de-obra que desejar de qualquer

país do mundo no país anfitrião;

• liberalização da educação superior ser oferecida por qualquer

instituição mundial sem barreiras de países como se fosse

serviço ou mercadoria.

Segundo fonte do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CREA) do Rio de Janeiro, recentemente publicada, relata dados

sobre, a ‘invasão de Engenheiros e Técnicos ao Brasil’ para trabalharem em

empresas privatizadas, tomando lugar de brasileiros.

Em nota a reportagem afirmava que:

“Dos 4.601 profissionais estrangeiros, apenas 24

tiveram seus registros homologados pelo

Conselho Federal de Engenharia, Agricultura e

Agronomia (CONFEA) e, que um artifício usado é

a vinda desses profissionais para desenvolver

uma tecnologia específica, retornando de imediato

ao seu país de origem sem partilhar com os

profissionais brasileiros este know-hon.

Logicamente, este procedimento amplia a

dependência tecnológica do Brasil” (CREARJ, nº

40, 2002).

Quando se fala que é mais vantajoso para um país como o Brasil não

investir em pesquisa e capacitar sua mão-de-obra de acordo com o mercado

de trabalho, está se pensando neste ideário neoliberal.

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CAPÍTULO II

O TRABALHO NA HISTÓRIA DO BRASIL

O capítulo que agora vamos abordá-lo traz consigo questões que nortearão

as diversas formas de organização do trabalho na história do nosso país.

Questões como: o trabalho indígena, o trabalho escravo e o que se pensa

sobre as condições de vida e trabalho na atual realidade brasileira, o que está

ocorrendo no mercado de trabalho, se há ocupações para todos, quais as

exigências mais comuns para se conseguir um trabalho atualmente e como

vivem aqueles que não têm trabalho digno, pairam constantemente em nosso

pensamento.

Sabemos que um dos principais problemas que a sociedade capitalista

enfrenta na atualidade é o desemprego. As mudanças no sistema de produção,

o desenvolvimento tecnológico e a globalização têm provocado mudanças no

trabalho e no cotidiano das pessoas. São novos tempos, novos desafios e

novas exigências ao novo trabalhador, à nova trabalhadora.

A cada dia que passa a nossa vida sofre várias mudanças. Estamos sempre

realizando atividades diferentes, convivendo com diversas pessoas e algo

semelhante está ocorrendo em diversos setores sociais. Há um amplo e rápido

processo de mudança. E, exige, cada vez mais, um trabalhador qualificado,

flexível, capaz de trabalhar em grupo, de aceitar as diferenças, de ter bom

relacionamento com os outros membros da equipe e de exercer vários papéis

na organização em que trabalha.

Essas exigências tornam-se cada vez maiores, à medida que aumenta a

competição no mercado de trabalho. Vivemos uma realidade de diminuição de

vagas – o desemprego. E, também, uma realidade de diversificação das

atividades, em busca da sobrevivência. Exemplo disso é o crescimento do

trabalho informal: os camelôs, as diaristas, os contratos temporários, etc.

Atualmente, o trabalho é um direito do cidadão. Na Declaração Universal dos

Direitos do Homem, Art. 23, parágrafo III, está escrito que, “toda pessoa que

trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure,

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assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana

e a que se acrescentarão se necessário, outros meios de proteção social”.

Já na Constituição Brasileira, em seu Art. 6º, fica evidente que: “são direitos

sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência

social, a proteção à maternidade e á infância, a assistência aos desamparados,

na forma desta constituição”. Portanto, trabalhar é um direito, mas nem sempre

foi assim.

No seu Art. 7º, podemos contemplar os direitos sociais dos trabalhadores

urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

dos quais podemos citar:

I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem

justa causa nos termos de lei complementar, que proverá

indenização compensatória, dentre outros direitos;

II. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III. fundo de garantia do tempo de serviço;

IV. salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de

atender a sua necessidade vital básica e à de sua família, como:

moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,

transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe

preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para

qualquer fim;

V. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo

coletivo;

VII. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem

remuneração variável;

VIII. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no

valor da aposentadoria;

IX. remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

X. proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção

dolosa;

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XI. participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme

definido em lei;

XII. salário-família para os seus dependentes;

XIII. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e

quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e

a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de

trabalho;

XIV. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

cinqüenta por cento a do normal;

XVII. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a

mais do que o salário normal;

XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a

duração 180 dias;

XIX. licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos

específicos, nos termos da lei;

XXI. aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de

trinta dias, nos termos da lei;

XXII. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de

saúde, higiene e segurança;

XXIII. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou

perigosas, na forma da lei;

XXIV. aposentadoria;

XXV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até

seis anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII. proteção em face da autonomia, na forma da lei;

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XXVIII. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem

excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo

ou culpa;

XXIX. ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com

prazo prescricional de:

a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a

extinção do contrato;

b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;

XXX. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de

critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios

de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII. proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou

entre os profissionais respectivos;

XXXIII. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na

condição de aprendiz;

XXXIV. igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores

domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e

XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

2.1 O trabalho indígena

Você com certeza já ‘ouviu’ alguém proferir as expressões: “índio é

preguiçoso” e “trabalho é coisa de negro”. Infelizmente, são dois preconceitos

que ainda existem em nosso país. Por que será? Vamos voltar ao passado e

procurar compreender as raízes dessa história.

Para a maioria dos brasileiros, a história oficial do Brasil começou no dia 22

de abril de 1500. Mas, o que aconteceu antes disso? É a pergunta que não

quer calar. Você já estudou ou ouviu falar das sociedades indígenas. Antes da

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chegada de Cabral a nossa terra era ocupada por diversas tribos espalhadas

pelo território. Você certamente já ouviu dizer que o índio brasileiro é

preguiçoso. Essa é a visão que os colonizadores passaram para a história. Até

pouco tempo, muitos livros didáticos ainda reproduziam essa idéia.

Quando analisamos a história dos indígenas e também dos escravos nós

nos baseamos nos relatos que foram deixados pelos europeus. Um exemplo é

o trecho da carta de Pero Vaz de Caminha, enviada ao rei de Portugal, quando

os portugueses chegaram ao Brasil.

“A feição deles é serem pardos, maneira de

avermelhados, de bons rostos e bons narizes,

bem feitos. Andam nus, sem cobertura alguma.

Não fazem o menor caso de encobrir ou de

mostrar suas vergonhas; e nisso tem tanta

inocência como em mostrar o rosto. (...) os

cabelos seus são corredios. E andavam

tosquiados, de alta tosquia, mais que de sobre-

pente, de boa grandura e respaldos até por cima

das orelhas. (...) E um deles trazia por debaixo da

solapa uma espécie de cabeleira de penas de

aves amarelas que lhe cobria as orelhas”

(FAUSTO, 1994).

Então, muitos colonizadores e viajantes registraram o modo de viver e

trabalhar dos primeiros habitantes. É preciso analisar com atenção e crítica

esses documentos, se não teremos apenas uma visão idealizada e, às vezes,

preconceituosa sobre índios e escravos.

Diferentemente dos portugueses, os indígenas não tinham o objetivo de

acumular riquezas, por isso foram vistos como preguiçosos pelos

conquistadores. A música, a dança, a representação teatral e a guerra tinham

um papel tão importante quanto o trabalho. Cristianizar e civilizar os habitantes

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da terra preparando-os para o trabalho produtivo como os europeus,

constituíram os objetivos dos portugueses para o índio brasileiro. Os

documentos relatam, entretanto, a “teimosia” indígena em abandonar seus

costumes e a sua religião.

É importante destacar que valores, crenças e símbolos são elementos que

formam o universo mental de grupos e indivíduos e que eles possuem uma

dinâmica cultural diferente. As mudanças são mais lentas do que outras

ligadas, por exemplo, ao vestuário e às formas de trabalho. O universo mental

tem um ritmo próprio, ele não se entrega com facilidade. Essa resistência

explica a sobrevivência física e cultural indígena, ao longo destes 500 anos de

história do Brasil.

Vejamos o que Pero de Magalhães Gandavo, um português que esteve no

Brasil no século XVI, relatou sobre o trabalho indígena:

“Não se pode contar nem compreender a multidão

de bárbaro gentio que a natureza semeou por toda

esta terra do Brasil. Ninguém pode caminhar pelo

sertão, nem passar por Terra onde não ache

povoações de índios armados. Quando os

portugueses começaram a povoar a Terra, havia

muitos destes índios pela costa junto das

capitanias. Por que os índios se levantaram contra

os portugueses, os governadores, capitães e

destruíram, pouco a pouco, matando muito deles

(...). Estes índios não possuem nenhuma riqueza e

nem procuram adquiri-la como os outros brancos.

Somente cobiçam muito algumas coisas que são

deste Reino – camisas, ferramentas e outras –

que eles têm em muita, estima e desejam muito

alcançar dos portugueses” (FAUSTO, 1994).

Como vimos, o índio não cobiçava riquezas, propriedades e lucros, ao

contrário do homem branco europeu, que dominava e explorava as colônias em

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busca de riquezas para suas metrópoles. Mas, então, qual era o significado do

trabalho para os indígenas? Como organizavam suas vidas, sem a

necessidade de consumir, explorar e acumular riquezas?

Alguns historiadores da nossa época respondem essa questão, retratando a

vida dos indígenas da seguinte maneira:

“O tipo de sociedade em que estavam organizados

os indígenas é chamado de sistema tribal. O

agrupamento se dava em pequenos povoados,

chamados aldeias, que se articulavam entre si por

laços de parentesco e interesses comuns,

formando uma nação ou tribo. Moravam em

grandes casas, feitas de madeira e folha de

palmeira, dormiam em redes e acendiam

pequenas fogueiras para aquecerem. (...) eles

viviam da agricultura, da coleta de frutos e plantas

silvestres, além da caça e da pesca. Esse tipo de

sociedade igualitária era diferente da sociedade

européia do século XVI, na qual as pessoas

tinham profissões, poderes e riquezas variadas, tal

como hoje” (SCATAMACCHIA, 1994).

Este relato nos permite chegar à conclusão de que para os indígenas, não

havia separação entre a vida e o trabalho. No sistema tribal, diferentemente do

sistema capitalista em que vivemos tudo era de todos: a terra, as ferramentas e

os frutos do trabalho. Eles trabalhavam para coletar aquilo de que

necessitavam para sua sobrevivência, ou seja, eles praticavam o que

chamamos de ‘economia de subsistência’. É outra maneira de se relacionar

com o trabalho e o tempo. E, isso pareceu estranho ao homem branco que

usava todo o tempo em busca de riqueza. Daí a idéia de que os índios eram

preguiçosos.

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2.2O trabalho escravo

A partir de 1500, como muitos de nós estudamos, nasceu o Brasil Colônia,

ou América Portuguesa. Neste período, começaram a ser construídas outras

histórias, por outras pessoas: brancos, índios e negros.

Os índios que resistiram continuaram a viver em aldeias, em regime de

comunidade. Com o início da colonização, o litoral do Nordeste foi ocupado e

ali os portugueses plantaram as lavouras de cana-de-açúcar. Essa produção foi

possível devido à exploração do trabalho escravo de negros africanos.

Em 1711, o jesuíta João Antônio Andreoni, sob o pseudônimo de André João

Antonil, publicou a obra Cultura e Opulência do Brasil, descrevendo a situação

do trabalho na Colônia. A corte portuguesa censurou o livro e ordenou sua

destruição. Entretanto, anos mais tarde a obra foi recuperada e tornou-se

importante fonte para a compreensão do trabalho escravo. Vejamos um trecho

do depoimento de uma pessoa que viveu a época, viu e registrou:

“Os escravos são as mãos e os pés do senhor do

engenho, porque sem eles no Brasil não é

possível fazer, conservar e aumentar a fazenda,

nem ter engenho corrente. Por isso, é necessário

comprar alguns escravos e reparti-los pelas roças,

serrarias e barcas. Uns chegam ao Brasil, muito

rudes e muito fechados e assim continuam por

toda a vida. Outros, em poucos anos ficam ladinos

e espertos. Aprendem a doutrina cristã, constroem

barcos, levam recados e fazem qualquer trabalho.

As mulheres usam de foice e de enxada como os

homens. Os desde novatos se meteram em

alguma fazenda, não é bom que se os tirem dela

contra sua vontade, porque facilmente se

entristecem e morrem. Os que nasceram no Brasil,

ou se criaram desde pequenos em casa dos

brancos, afeiçoando-se a seus senhores, levam

bom cativeiro” (ANTONIL, 1982).

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Como mostram os documentos da época colonial, o escravo não era

considerado uma pessoa, mas sim uma mercadoria, propriedade do senhor. As

suas condições de trabalho eram caracterizadas por três letras PPP, ou seja,

pau, pano e pão. Vamos saber o significado dessa sigla, analisando outro

relato do jesuíta Antonil:

“No Brasil, costumam dizer que para o escravo

são necessários três PPP, a saber, pau, pano e

pão. Quisera Deus que tão abundante fosse o

comer e o vestir como muitas vezes é o castigo,

dado por qualquer causa pouco provada e com

instrumentos de muito rigor. [...] não lhes

estranhem os senhores, o criarem seus reis,

cantar e bailar por algumas horas honestamente

em alguns dias do ano, e o alegrarem-se

inocentemente à tarde depois de terem feito pelas

manhãs suas festas de Nossa Senhora do Rosário

e São Benedito. Costumam alguns senhores dar

aos escravos um dia em cada semana, para

plantarem para si, para que não padeçam fome

nem cerquem cada dia a casa de seu senhor,

pedindo-lhe a ração d farinha...” (ANTONIL, 1982).

O trabalho escravo existiu durante muitos anos, não só no Brasil, mas

também nas colônias inglesas e espanholas. Por isso, é comum, ainda,

ouvirmos ditados populares que revelem preconceitos contra os negros.

Mesmo após a Independência em 1822, a exploração e os maus tratos

contra os negros permanecem no campo e nas cidades. A escravidão só foi

formalmente “extinta” em 13 de maio de 1988, com a Lei Áurea. Com o advento

da Lei, ficou estabelecido o trabalho livre no Brasil.

A passagem de um sistema para outro não foi harmonioso e igual em todo o

país. Em algumas regiões, mesmo sendo proibido, continuou a existir trabalho

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escravo. Houve resistências, disputas entre fazendeiros, políticos e muitos

conflitos políticos e econômicos na passagem do trabalho escravo para o

trabalho livre e assalariado.

Com o final da escravidão, os escravos libertos e os imigrantes vindos de

outros países e de outras regiões do Brasil passaram a trabalhar como

assalariados. Para compreendermos melhor a passagem do trabalho escravo

para o trabalho livre, vejamos o que o escritor Manuel Bonfim, um jornalista que

viveu no início do século XX registrou sobre o trabalho e a vida numa fazenda

de café naquela época.

Bonfim, In revista Leitura para todos, relata que o “Brasil é o país que produz

e exporta mais café... A assombrosa fertilidade do solo e o preço do produto,

da para tudo, compensam todas as despesas. Maridos, mulher e filhos

trabalham por empreitada ou por tarefa (compromisso de formar determinado

número de pés de café)”.

Nesse sentido, o trabalhador deixou de ser uma propriedade do patrão. Ele

passou a ser livre. Livre para deslocar-se de um lugar para outro em busca de

trabalho, de melhores condições de vida. Entretanto, a situação dos

trabalhadores nas fazendas e nas cidades não era muito diferente da época

escravista. A Lei Áurea libertou o trabalhador da escravidão, mas não o libertou

dos problemas econômicos e sociais. Muitos escravos, depois de livres, foram

para as cidades, e com isso trocaram as senzalas por miseráveis favelas.

No início do século XX (1900-1930), as cidades cresceram, juntamente com

o comércio e a indústria. Aumentou o número de trabalhadores imigrantes nas

fábricas do Rio e de São Paulo. Não havia leis trabalhistas, carteira de trabalho

e salários justos.

Street (1934) relata em documento, trecho de uma palestra feita por um

industrial paulista sobre os abusos e as injustiças cometidas aos trabalhadores

de uma fábrica daquela época. Observemos o trecho abaixo:

“Havia entre nós, abusos e injustiças contra

crianças, mulheres e mesmo operários homens,

no que diz respeito à idade de admissão, ao

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horário e ao salário principalmente. E sabeis que

falo de experiência própria, porque durante mais

de 35 anos dirigi fábricas com milhares de

operários e sei bem o que vos digo. Confesso que

trabalhei com crianças de 10 ou 12 anos e talvez

menos, porque, nesses casos, os próprios pais

enganavam. O horário normal de trabalho era de

10 horas e, quando necessário, de 11 a 12 horas.

O que vos dizer das mulheres grávidas que

trabalhavam até quase a hora de nascer o filho?

Não preciso explicar os exemplos, cito estes

unicamente para mostrar que o problema existia”

(STREET, 1934).

Depois dessa análise, surgem muitas indagações. Essa situação não

mudou? Liberdade significou exclusão e abandono? Os trabalhadores não

reagiram? Hoje, sabemos que houve muitas lutas e greves dos trabalhadores,

principalmente, nas grandes cidades, por melhores condições de trabalho e de

vida. Às vezes, temos a impressão de que nada mudou. De certo modo as

pessoas têm razão em pensar dessa forma. Mas, hoje o trabalho é um direito

conquistado, muitas lutas foram vitoriosas e que muita coisa mudou. Esta

história não pára por aqui!

2.3 Os trabalhadores vão à luta!

Vejamos, agora, as reações dos trabalhadores à exploração do trabalho.

São momentos importantes da nossa história.

Atualmente vivemos numa democracia. Conhecemos nossos direitos e

lutamos para que eles sejam respeitados, correto! Entretanto, nem sempre foi

assim.

Durante o período colonial e imperial os escravos reagiram à exploração e

aos maus tratos. Os negros dos engenhos fugiam em busca de liberdade e

formavam os quilombos. Em 1671, o Governador de Pernambuco, Fernão de

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Souza Coutinho, escreveu uma carta ao rei de Portugal, denunciando a

existência do Quilombo de Palmares, o mais famoso refúgio de escravos que

existiu no Brasil.

No século XIX e início do século XX, ocorreram várias lutas populares em

diferentes lugares do Brasil. Dentre elas, é importante ressaltar: a Guerra de

Canudos (1896 – 1897), a Revolta de Juazeiro (1911), a Guerra Santa do

Contestado (1912-1916) e a Revolta da Chibata (1910).

Nas últimas décadas do século XIX a nova classe operária brasileira

também começou a se manifestar pela criação de sindicatos, partidos e

organizações de defesa dos seus direitos. A luta continuou no início do século

XX (1900 – 1930), pois além de ter crescido o número de fábricas e o

operariado, cresceram também os problemas sociais e econômicos. Dos quais

vivenciamos até os dias atuais.

Os trabalhadores urbanos, liderados por anarquistas, socialistas e

comunistas fizeram greves dando início à formação dos sindicatos no país.

Nesse período, a questão social era considerada questão de polícia pelos

governantes. A partir de 1930, Getúlio Vargas assumiu o poder e iniciou uma

política social que atendeu, em parte, às reivindicações dos trabalhadores

urbanos. Neste período foi criado, então, o Ministério do Trabalho, da Indústria

e do Comércio, onde foram decretadas várias Leis trabalhistas. Essas leis

tratavam de matérias tais como: salário mínimo, férias remuneradas, descanso

semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 horas, estabilidade no emprego,

indenização por dispensa sem justa causa, etc.

Em 1943, o governo Getúlio Vargas reuniu todas as leis e criou a CLT

(Consolidação das Leis Trabalhistas), que passou a regulamentar as relações

entre patrões e empregados em todo o território nacional. Também foram

criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão para proteção dos

trabalhadores. É importante ressaltar que as Leis Trabalhistas criadas nesse

período protegeram apenas os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais

se mobilizaram, de modo mais organizado, nos anos 60, por meio das Ligas

Camponesas.

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Se, nesse processo de lutas, por um lado, as Leis Trabalhistas atenderam

uma parte das reivindicações dos trabalhadores, por outro, muitas entidades

(sindicatos que foram criados para defender o direito dos trabalhadores)

também passaram a ser utilizadas pelo Estado para controlá-los e silenciá-los.

Com o final do Governo Vargas, os trabalhadores continuaram suas lutas e

foram transformadas em lei muitas outras conquistas, como: licença

maternidade, FGTS, 13º salário, direito de greve, sindicatos livres, etc.

Durante a Ditadura Militar, os sindicatos e os trabalhadores foram

novamente silenciados à força. Entretanto, no final dos anos 70, os

trabalhadores organizaram várias greves em todo o território nacional,

destacando-se o movimento operário do ABC paulista, sob o comando de Luis

Inácio da Silva (Lula). No processo de redemocratização do país, a

organização da classe trabalhadora no Brasil foi fortalecida e consolidada.

Vejamos, agora, algumas organizações que fazem história na defesa do

direito ao trabalho e da melhoria da qualidade de vida em nosso país. Podemos

destacar:

• CUT – Central Única dos Trabalhadores. Fundada em 1983, reúne 2.650

sindicatos de todo o Brasil, incluindo trabalhadores urbanos e rurais;

• OIT – Organização Internacional do Trabalho. Foi criada em 1919 com o

objetivo de prestar assistência aos países, com vistas a criar empregos,

aumentar a produção e melhorar a qualidade de vida;

• PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Tem

como objetivo estimular e colaborar com os governos no

desenvolvimento humano sustentável – empregos e qualidade de vida;

• SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. É uma

entidade civil, sem fins lucrativos, que estimula o desenvolvimento

científico e tecnológico no Brasil; e,

• UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. É um órgão ligado

à ONU, que atua em vários países, apoiando os governos e as

entidades não-governamentais, no desenvolvimento de projetos de

educação, saúde e melhoria da qualidade de vida, especialmente das

crianças.

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Assim, os trabalhadores fazem a história. Nós fazemos a nossa história e

ainda precisamos lutar muito para melhorar as condições de vida e trabalho no

Brasil. Cada um de nós, no seu espaço de trabalho, na sua casa, na sua

comunidade, pode fazer algo para melhorar a situação de muita gente.

O grande desafio é estabelecer a mediação entre as feições da democracia

e do exercício da cidadania, realizar o diálogo entre todas as partes envolvidas.

Assim, é importante que os poderes do Estado dialoguem com os poderes da

sociedade civil organizada e com as/os cidadãos.

O pressuposto de todas essas feições é o reconhecimento da igualdade de

direitos e de oportunidades e da pluralidade de idéias, projetos, causas, desde

que não violem os valores da igualdade, da liberdade e do respeito às

diferenças. As tensões existentes, decorrentes do confronto de poderes e do

conflito de interesses, merecem serem enfrentadas mediante o diálogo e a

negociação. Quanto mais estas feições estiverem em diálogo, maiores os

ganhos para a democracia e para o exercício da cidadania.

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CAPÍTULO III

KARL MARX E A SOCIEDADE CAPITALISTA DO SÉCULO XIX

As mais importantes obras de Marx têm como principal objetivo desvendar

as engrenagens da sociedade capitalista na qual vivemos até os dias de hoje.

Para realizar este objetivo, Marx desenvolveu uma teoria chamada de

materialismo histórico. Essa teoria pretende ser uma explicação geral das

sociedades existentes na história a partir da importância determinante do fator

econômico que influencia as esferas sociais, políticas e culturais da vida social.

A sociedade capitalista do século XVX analisada por Marx veio confirmar a

validade do materialismo histórico na medida em que o capitalismo se

apresenta como um sistema econômico onde o mercado exerce um peso

determinante sobre todas as outras esferas da vida social, política e cultural.

A teoria Marxista pode ser entendida como uma teoria crítica da realidade

social, uma vez que não visa apenas descrever, explicar e sistematizar a

dinâmica e a estrutura da sociedade capitalista. O questionamento teórico da

realidade implica que a teoria deve se interligar com a prática política buscando

a transformação da realidade vigente.

Marx estabelece que o materialismo histórico, ao esclarecer cientificamente

as condições de funcionamento da sociedade capitalista, se transforma em

arma política e ideológica da classe trabalhadora, a classe mais explorada e

dominada pelo sistema capitalista.

Neste contexto, o materialismo histórico, assim, é uma teoria integrada com

um projeto político, o socialismo, que deveria ser realizado pelo proletariado

através de uma revolução social que criaria a sociedade sem classes, livre da

opressão e exploração, radicalmente igualitária. Em Marx a análise mais

rigorosamente científica da realidade social está enraizada em um

questionamento ético do sistema capitalista, acusado de ser estruturalmente

injusto para com a maioria da humanidade.

Nos dias de hoje, em que o capitalismo domina todo o planeta Terra, em que

a derrubada do socialismo do bloco soviético enterrou de vez a experiência

histórica de um tipo de socialismo que se declarou inspirado em Marx, parece

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que o socialismo como projeto político da classe trabalhadora está

definitivamente morto e superado. E que, conseqüentemente, Marx e a teoria

marxista também devem ir para a lata de lixo da história das idéias.

Todavia, ninguém pode assegurar com toda a certeza que a história acabou

e, que chegamos ao fim da história, com a vitória atual do capitalismo. A

revolução ou a revolta das massas populares contra o capitalismo não deve ser

excluída como uma possibilidade que nunca mais será realizada. Pois, de

acordo com Atílio Boron (2001), p. 18:

“Duas razões confirmam essa presunção: por um

lado, porque as causas profundas que produziram

aquelas irrupções (o autor tem em vista aqui a

revolução russa de 1917) – talvez prematuras e

seguramente fracassadas – do socialismo

continuam sendo hoje mais vigentes do que

nunca. A vitalidade dos ideais e da utopia

socialista se nutre diariamente das promessas não

cumpridas do capitalismo e de sua impossibilidade

estrutural para garantir o bem-estar das maiorias.

A história seria diferente se o capitalismo tivesse

dado provas de sua aptidão para se transformar

em uma direção congruente com as exigências da

justiça e da eqüidade” (BORON, 2001).

Marx mostrou que o capitalismo continua a longa história da humanidade de

criar sistemas sociais, instituindo a desigualdade social e suas conseqüências

em termos de pobreza da maioria e riqueza da minoria. A distância entre as

promessas e a realidade do capitalismo também é apontada por Ralph

Miliband:

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“Com o capitalismo a humanidade teve, pela

primeira vez, a possibilidade de garantir, no

mínimo, uma vida materialmente segura e

moralmente decente para todos os habitantes do

planeta, mas ele é incapaz, por sua própria

natureza e por sua finalidade, de transformar essa

maravilhosa promessa em realidade. O principal

objetivo do capitalismo é o lucro e isso, apesar de

tudo o que se diga em contrário, não é compatível

com boas condições de vida para todos”

(MILIBAND, 2000, P. 30).

O autor enfatiza ainda a respeito da dificuldade do capitalismo em

concretizar uma vida decente para amplas maiorias da sociedade:

“Testemunho inegável da incompatibilidade entre

capitalismo e aquilo que chamei de vida

materialmente segura e moralmente decente para

todos é a persistente existência, mesmo nos

países capitalistas mais ricos, de uma substancial

parcela da população imersa em calamitosa

pobreza e degradação. J. K. Galbraith profetizou

em A Sociedade da Opulência (primeira edição em

1958) que a pobreza nas sociedades ocidentais

ricas logo se transformaria num fenômeno residual

em vias de extinção. Mas a pobreza, a miséria, as

doenças evitáveis, a falta de moradia, a sordidez e

o desemprego permaneceram como pragas a

afetar milhões de pessoas nessas sociedades,

sem sinais de que possam ser eliminadas dentre

dos limites de um sistema montado acima de tudo

para a obtenção do lucro” (Idem, p. 31).

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Miliband (2000), citado por Marx, enfatiza, ainda, que a pobreza, nos países

considerados menos desenvolvidos, na África, na América Latina, na Ásia, é

muito maior do que nos países mais ricos do sistema capitalista.

No Brasil, porém, há mais de 54 milhões de brasileiros que sobrevivem em

situação de grande pobreza, vivendo à base de um salário mínimo e até menos

que isso. E, ao falar em salário mínimo, quando foi criado, a lei dizia que o seu

valor deveria ser o suficiente para satisfazer as necessidades básicas de um

trabalhador e de sua família. Contudo, com a sua desvalorização, nos últimos

anos, isso não ocorre.

O pensamento de Marx é considerado como um dos clássicos fundadores

da sociologia, embora nunca tenha pretendido criar ou construir uma ciência

chamada sociologia, sua teoria desenvolve uma visão Sociológica da

sociedade capitalista que a torna importante para o entendimento da sociedade

moderna.

Marx procurou mostrar que o capitalismo não pode funcionar como sistema

produtor de mercadorias sem a exploração econômica da classe operária. O

mesmo processo que concentra cada vez mais o capital nas mãos de uma

minoria produz milhões de pessoas que competem no mercado de trabalho em

busca de um emprego, de um serviço, de uma ocupação.

Nesse sentido, como há mais trabalhadores do que emprego disponível, o

sistema capitalista tem uma tendência para rebaixar o salário pago ao

trabalhador. Quando a economia está em expansão, certamente cresce a

oferta de emprego, mas se ocorre uma recessão, o desemprego logo se

expande, agravando ainda mais as condições de vida da classe trabalhadora.

Marx observa também, que a tecnologia contribui para rebaixar o salário dos

trabalhadores ao reduzir a qualificação necessária para operar as máquinas,

como existiam no tempo de Marx, o século XIX.

3.1 A situação da classe trabalhadora na era globalizada

O impacto das transformações econômicas ocasionadas pela atuação das

empresas transnacionais afetou radicalmente o mundo do trabalho, com

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‘modificações’ de grande alcance na forma de organização do trabalho ao nível

das empresas em todo o mundo.

De modo geral, a incorporação das novas tecnologias e a liberdade de

movimento ampliada do capital produtivo transnacional trouxe como

conseqüência um aumento do desemprego em escala mundial. É a chamada

reestruturação produtiva, os processos de enxugamento das estruturas

burocráticas das grandes corporações que levaram milhares de pessoas a

serem demitidas, e o processo ainda continua nos dias de hoje.

Doravante, os economistas falam de uma taxa de desemprego estrutural, o

que significa dizer que o capital não precisa mais de tanta força de trabalho

como antigamente. Os processos de automação e mesmo de robotização da

produção estão mudando o cenário das grandes fábricas, que precisam cada

vez menos de trabalhadores para ‘operarem’ as máquinas informatizadas. Por

isso, a expansão das empresas transnacionais pelo globo não aumenta

necessariamente o emprego, mas sim, pelo contrário, contribui para manter

elevada a taxa de desemprego no mundo.

De fato, vivemos hoje uma fase de capitalismo que cresce sem o

concomitante crescimento do emprego, de modo que a meta do pleno

emprego, que parecia viável nos anos dourados do capitalismo, hoje se torna

uma meta impossível de ser atendida dentro da lógica das empresas

transnacionais.

Um cenário abrangente do desemprego foi bem captado por Márcio

Pochmann (1999):

“O último quartel do século XX se mostrou

profundamente decepcionante para quem

esperava por uma evolução do emprego nas

economias de mercado. Observou-se, em geral, a

mudança setorial na composição relativa da

população ocupada, com aumento das vagas no

setor terciário (serviços) e o esvaziamento

absoluto dos empregos nos setores: primário

(agricultura) e secundário (indústria), a

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permanência de altas taxas de desemprego e a

deterioração das condições e das relações de

trabalho” (POCHMANN, 1999, p. 39).

O autor revela que de uma população economicamente ativa estimada em

2,5 bilhões de pessoas em todo o mundo, ‘cerca’ de 35% dessas pessoas

encontram-se atualmente na situação de subutilização do trabalho

(desemprego ou subemprego). Somente nos países que fazem parte da OCDE

(Europa, Estados Unidos, Japão), há indicações de que o número de

desempregados esteja próximo dos 34 milhões de pessoas. Para o próximo

século não são esperadas taxas de desemprego inferiores a 10% da

População Economicamente Ativa na situação de desemprego, enquanto em

1995 este índice registrava 9%.

Os Estados Unidos apresentavam a menor taxa de desemprego no mundo

capitalista mais desenvolvido. No entanto, o que se observa é que houve uma

redução do emprego garantido e com salário em alta do trabalhador industrial.

E aumenta o trabalho precário, mal pago e com poucas garantias em termos de

direitos trabalhistas. É o que nos enfatiza Petras (1999):

“A média nacional do salário mínimo caiu quase

25% nos anos de 1980 a 1986, em grande parte

graças à transformação de parte dos operários

assalariados em prestadores de serviço não-

sindicalizados e mal remunerados. Os salários por

hora de 80% dos trabalhadores norte-amaricanos

atingiram seu pico em 1973, estagnaram de 1973

a 1979 e caíram 10% durante a década de 1980.

[...] no decorrer do tempo aumentou a polarização

social. De 1979 a 1989, o segmento formado pelos

5% mais ricos registrou aumento em seus

rendimentos, que passaram de 120.253 dólares

para 148.438 dólares no período, no qual, porém,

os rendimentos do quinto segmento populacional,

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que é o mais pobre, caíram de 9.900 para 9.431

dólares. Dentre os cidadãos mais ricos do País,

159 dos 400 que ocupam as posições de maior

destaque receberam sua fortuna por herança e,

em 1988, os rendimentos dos 400 mais ricos

aumentaram 22%, isto é, na razão de 55 milhões

de dólares, ao passo que a maioria dos salários

não logrou acompanhar o ritmo da inflação”

(PETRAS, 1999, p. 196-197).

Os dados terríveis de James Petras sobre os Estados Unidos não abrangem

os anos 90, no entanto, as tendências não teriam se revertido tanto, mesmo se

levarmos em conta que os anos 90 registraram um crescimento da economia

dos Estados Unidos.

A estrutura social do País é definida, segundo o autor, pela deterioração do

nível de vida de uma grande maioria dos assalariados, pelo crescimento das

desigualdades entre assalariados em geral e executivos, e pela concentração

de enorme riqueza nas mãos de uma reduzida minoria privilegiada e

improdutiva que vive em grande parte de heranças, especulação, juros e

dividendos.

“Cresce a pobreza na classe operária”, afirma Petras (1999, p. 199). De

acordo com a sua análise o número de cidadãos norte-americanos

assalariados que não ganham o suficiente para ultrapassar o limite da pobreza

aumentou em dois milhões durante a última década.

Segundo dados oficiais, cerca de 16 milhões de pessoas com emprego

vivem abaixo do limite da pobreza nos EUA. Em 1988, quase 32 milhões de

norte-americanos, em uma proporção de mais de um para cada oito, viviam

abaixo do limite da pobreza, isto é, seis milhões a mais do que em 1880.

Os empresários reduziram seus gastos com saúde, pensões e outros

encargos sociais, passando a recrutar trabalhadores temporários em uma

proporção de um para quatro empregos. Estima-se que 33% a 55% dos novos

empregos gerados sejam de meio turno. Assim, o aumento da semana de

trabalho prova a intensificação da exploração da mão-de-obra nacional.

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Em 1979, os assalariados que trabalhavam 49 horas ou mais por semana

representavam 18% dos assalariados de tempo integral. Dez anos mais tarde,

em 1989, eles representavam 24% (de 88 milhões). Como os salários

aumentam em ritmo inferior ao da inflação, os assalariados são obrigados

trabalhar mais horas para manter o seu poder aquisitivo. Os empresários

procuram escorchar ainda mais a mão-de-obra para manter as suas vantagens

em um mercado cada vez mais competitivo.

Na Europa a situação da classe operária também regrediu em comparação

com o que foi conquistado durante os anos dourados do capitalismo em

meados do século XX. De acordo com o historiador Mark Mazower: “No

começo dos anos de 1990, o desemprego na União Européia atingia 11-12%,

ou cerca de 18 milhões de indivíduos” (2001, p.334). Esse aumento do

desemprego foi amortecido graças ao papel do Estado do Bem-Estar Social,

que conseguiu diminuir o impacto do desemprego sobre a sociedade.

Em relação ao empobrecimento dos trabalhadores europeus, afirma:

“Aceitavam-se agora, no entanto, níveis de

pobreza e desigualdade elevados em comparação

com os de duas décadas atrás. Mais de 45

milhões de indivíduos – cerca de, 14% da

população da União Européia - eram pobres no

final dos anos 1980. Em 1993, a proporção subiu

para 17%, número comparável à situação nos

Estados Unidos e contrastante com as economias

igualitárias dos Tigres Asiáticos. [...]. Na década

de 1990, o Reino Unido era a sociedade mais

desigual do Ocidente, com cerca de 14 milhões de

indivíduos – entre os quais mais de 4 milhões de

crianças – vivendo na pobreza, porém, outros

países da Europa ocidental caminhavam na

mesma direção” (MAZOWER, 2001, p. 335).

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A expansão da polarização entre países ricos e pobres também se

agravaram nessas duas últimas décadas do século XX, segundo levantamento

de Ladislau Dowbor:

“Constatamos que 3,1 bilhões de habitantes do

planeta vivem com uma renda anual aproximada

de 350 dólares por pessoa, o que significa uma

renda de 30 dólares por mês. Trata-se de 58% da

população do planeta. Como esta parte da

população tem um aumento anual de cerca de 60

milhões de pessoas, a imagem simplificada que

podemos reter neste fim de século é que dois

terços da população mundial estão simplesmente

marginalizados do amplo processo de

modernização que nos atinge” (DOWBOR, 1998,

p. 48-49).

O autor ainda enfatiza que, na outra ponta do espectro, encontramos cerca

de 800 milhões de pessoas que compõem o chamado clube dos ricos. Trata-se

de 27 países que compõem a OCDE, como Europa Ocidental, América do

Norte, Japão, Austrália e Nova Zelândia. A renda média por pessoa ultrapassa

20 mil dólares, cerca de 60 vezes a renda dos países pobres. Naturalmente,

estas pessoas não têm 60 vezes mais filhos para criar. Trata-se da mais

profunda polarização global da história da humanidade.

Em termos demográficos, acrescenta ainda Dowbor, constatamos que dos

90 milhões de habitantes suplementares que o mundo recebe a cada ano, 61

milhões nascem nos países de baixa renda, engrossando o mundo dos

miseráveis, enquanto cerca de 4 milhões se situam nos países de alta renda. A

projeção para o fim do milênio é de que os países de baixa renda terão

passado de 3,1 para 3,7 bilhões de habitantes, com um aumento de 600

milhões, enquanto os países da OCDE terão passado de 783 para 820 milhões

de habitantes.

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3.2 O que é afinal a globalização?

O enigma da globalização se torna ainda mais dramático pela incerteza do

que possa verdadeiramente significar e em razão de suas inevitáveis e

profundas conseqüências.

Sem dúvida o tema de maior complexidade, importância e atualidade, na

iminente virada do milênio, o fenômeno da globalização tem merecido as mais

diversas abordagens. Os comentários e reflexões que seguem se orientam na

rota traçada para o nosso tema. Assim, não há como tratar das questões

trabalhistas hoje, deixando à deriva a questão da globalização, que oferece as

mais variadas leituras e interpretações, notadamente no que diz respeito à

própria natureza e definição.

Somos conhecedores de que estamos, sem dúvida, diante de algo ainda

desconhecido, que se identifica mais pelos efeitos que pelas causas ou origem.

Algumas abordagens merecem destaque no contexto de nosso estudo.

Ramonet (1998) é aqui mencionado como um dos representantes da visão

aterrorizadora, para não dizer apocalíptica da globalização, valendo como idéia

– síntese dessa visão negativa o título de sua obra “Geopolítica do Caos”. Eis

como esse autor descreve o fenômeno, no tópico referente aos conflitos e

ameaças de novo tipo:

“Do ponto de vista geopolítico, o mundo apresenta

o aspecto de um grande caos: por um lado,

multiplicação das uniões econômicas regionais,

por outro, renascimento dos nacionalismos,

ascensão dos integrismos, Estados divididos,

minorias que reivindicam sua independência.

Neste final de século, a maioria dos conflitos (...)

são conflitos internos, intra-estatais, que opõem

um poder central a uma fração de sua própria

população. Além disso, redes internacionais de

caráter mafioso e o crime organizado constituem

novas ameaças porque controlam toda espécie de

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circuitos clandestinos (prostituição, contrabando,

tráfico de drogas, venda de armas, disseminação

nuclear, etc.) por outro lado, as grandes migrações

devidas à pobreza são percebidas, igualmente,

como uma ameaça (e também contra a poluição

atmosférica ou contra a propagação das novas

doenças), não servem de nada as armas

tradicionais da panóplia militar” (RAMONET, 1998,

p. 7-8).

As cifras apresentadas por esse autor são realmente impressionantes, visto

que o fenômeno de multinacionalização da economia desenvolveu-se de

maneira espetacular. Nos anos 70, o número de sociedades multinacionais era

igual a várias centenas, hoje, chega quase a 40.000. E, se considera o volume

de negócios global das 200 principais empresas do planeta, seu montante

representa mais de 25% da atividade econômica mundial e, no entanto, essas

200 firmas empregam apenas 18,8 milhões de assalariados, ou seja, menos de

0, 75% da mão-de-obra planetária.

Seu alerta ou apelo é carregado de dramaticidade e incerteza, como se

infere do trecho em seguida:

“Resta pouco tempo, com efeito, a partir de

múltiplos sinais, vemos voltar nas nossas

sociedades desorientadas uma perturbadora

interrogação. A democracia estará sendo

confiscada por um grupinho de privilegiados que a

utilizam para seu benefício quase exclusivo?”

(RAMONET, 1998).

O best-seller de Hans-Peter Martin & Harald Schumann, cujo título é ainda

mais expressivo, “A Armadilha da Globalização, o assalto à democracia e ao

bem-estar social, põe o tema, definitivamente, na arena do debate, também

global, em face das implicações em todas as áreas da existência humana e do

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próprio planeta. Destacamos dessa verdadeira enciclopédia de ‘denúncias’,

todas elas baseadas em dados objetivos e fatos incontroversos, alguns dos

tópicos mais expressivos e contextualizados com o presente trabalho.

Assim a globalização tem suas implicações nos diversos âmbitos da

sociedade globalizada. As transferências das fases produtivas que envolvem

trabalho intensivo, baixos níveis salariais e degradação ambiental como é

sabido vieram acompanhados por inúmeras conseqüências, tanto no aspecto

social, jurídica e políticas. Três delas merecem destaque. Do ponto de vista

social, essas transferências mudaram a estrutura geo ocupacional e o perfil dos

empregos. Assim como nos evidencia Faria (1999):

“Elas levaram à emergência de novas profissões e

especializações, para as quais não existe um

sistema técnico-educacional adequado;

aceleraram a mobilidade do trabalho e a

flexibilização de sua estrutura ocupacional entre

setores, regiões e empresas, provocando o

declínio dos salários reais; ampliando os níveis de

concentração de renda; acentuaram o fosso entre

os ganhos das várias categorias de trabalhadores,

relativizando o peso do trabalho direto nas

grandes unidades produtivas; aumentaram o

desemprego dos trabalhadores menos

qualificados, esvaziando as proteções jurídicas

contra, por exemplo, o uso indiscriminado de

horas extras, a ‘modulação’ da jornada de trabalho

e a dispensa imotivada; reduziram o número de

assalariados beneficiados por algum tipo de direto

social, como assistência médica, aposentadoria

por tempo de serviço e seguro desemprego, etc.”

(FARIA, 1999, p. 229).

Do ponto de vista jurídico, essas transformações abriram caminho para a

deslegalização das normas protetoras dos trabalhadores, despolitizando as

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relações de trabalho e as reduzindo a uma simples ordem de troca contratual.

Por fim, do ponto de vista político, quanto mais avançaram nessa linha, mais

aceleraram o processo de “desradicalização” das demandas operárias até

então apresentadas pelo sindicalismo tradicional (ou seja, aquele forjado com

base na empresa de produção de massa estandardiza, de caráter fordista -

taylorista, típica da industrialização da primeira metade do século XX). Isto

porque, o paradigma “pós-fordista” ou da “especialização flexível da produção”

estimula as empresas a fechar fábricas convencionais, a fundir outras para

maximizar suas vantagens, a promover a transferência de suas unidades para

a vizinhança de instituições públicas ou privadas geradoras de tecnologia e a

efetuar, pelo recurso à automação e à informatização, a eliminação dos postos

de trabalho de menor qualificação, para os quais o computador é mais eficiente

e implica menor custo.

O autor relata que em termos de estrutura do mercado de trabalho, a

“flexibilidade” tende a se dar em três níveis simultâneos: um núcleo cada vez

menor de trabalhadores polivalentes estáveis, trabalhando em tempo integral

com ampla “flexibilidade funcional” dentro das empresas, desfrutando de

direitos trabalhistas, gozando de benefícios sociais e dispondo de relativa

segurança, assegurada pela dificuldade de sua substituição em face de sua

qualificação, de sua experiência e de suas responsabilidades; uma mão-de-

obra periférica de baixa qualificação, contratável e demissível segundo as

conveniências das empresas, sem seguro-desemprego, flutuando ao acaso da

conjuntura econômica (flexibilidade numérica); e os trabalhadores ‘externos’

(eventuais ou temporários, pouco especializados e contratados por tarefa),

para os quais as empresas não têm maiores obrigações jurídicas.

Assim a figura metafórica mais persuasiva para traduzir e ilustrar essa

“flexibilidade” do mercado de trabalho é a da ampulheta: a parte inferior conta

com um número cada vez mais expressivo de trabalhadores divididos em

empregos precários ou desempregados; o meio ‘conta’ com um contingente

cada vez menor de trabalhadores semi qualificados, quase todos virtualmente

condenados à exclusão por causa da velocidade dos processos de

informatização; a parte superior, por fim, integrada por trabalhadores poli

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qualificados e bem remunerados, tende a diminuir na mesma proporção em

que o desenvolvimento científico-tecnológico amplia a automação flexível dos

sistemas produtivos.

Nesse sentido, conforme assinala o autor “ser desempregado significa ficar

excluído da economia normal, a sociedade normal. Em termos sociais, então, o

desempregado é um indicador da coesividade ou divisão de uma sociedade”.

Quanto maior for à coesão social, tanto mais é dado esperar que os

formuladores de políticas se identifiquem também com os potencialmente

desempregados, e vice-versa, quanto menor for à coesão social, maior será o

desemprego, afirma Faria.

3.3 O que o trabalho tem sido, está sendo, pensado e poderá ser

Acompanhe-nos numa viagem em alta velocidade ao longo das diversas

épocas da história das civilizações, ou faça conosco um vôo em grande altura

pelas diversas formas de produção ainda hoje existentes.

Aterrissaremos no meio da selva amazônica, no centro de uma aldeia

indígena ainda sem contato com a maneira de vida e cultura dos brancos

ocidentais. Que encontraremos? Um grupo de pessoas ligadas por laços de

sangue e sentimentos, motivadas por lendas, mitos, crenças e conhecimentos

comuns e, que provêm a sua subsistência por um esforço coletivo que obedece

a determinada ordem. De que modo sobrevivem? Colhem frutos, pescam,

caçam para sua subsistência.

O trabalho nesse primeiro estágio da economia isolada e extrativa é um

esforço apenas complementar ao trabalho da natureza, Singer (1977)

demonstra que:

“O homem colhe o fruto produzido pela árvore da

mata virgem; extrai do rio o peixe que sobreviveu

ao assalto das piranhas; mata para comer o

animal que se reproduziu e cresceu dentro de seu

grupo sem nenhum auxílio além de seus instintos.

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Não só o trabalho em si mesmo apresenta essa

forma primitiva de complementaridade quase

secundária ante a ação da natureza. Também a

economia que, o cerca, apresenta uma

simplicidade da qual nos esquecemos em nossas

redes de produção modernas. Pois, na tribo, não

há excedente – nem, portanto, o problema da

acumulação de riquezas nas mãos de alguns”

(SINGER, 1977).

Ao que tudo indica, no entanto, nas comunidades isoladas o trabalho serve

indiretamente à subsistência. É regido por um sistema de deveres religiosos e

familiares. Assim, é precária e relativa à afirmação da simplicidade do trabalho

tribal.

Como estágio consecutivo ao das economias isoladas, temos o tempo em

que os homens inventaram ou descobriram a agricultura. A primeira forma de

agricultura pode ter sido descoberta ao acaso. Sugere-se que, com a queimada

da vegetação, as pessoas talvez tenham observado que as sementes cresciam

nas cinzas, tornando-se a partir daí, sistema regular limpar certa área de

floresta através da queimada.

Há também a suposição de que tenham sido as mulheres que tenham

forçado o desenvolvimento inicial da agricultura, colaborando para a superação

do nomadismo dos povos caçadores. Suponha que em determinado momento,

esgotadas a caça e a pesca do lugar, desejando a tribo seguir adiante em

busca de melhores recursos naturais para sobreviver, algumas mulheres,

grávidas ou com bebê de colo, tenham-se deixado ficar, negando-se a partir.

Assim, teriam sentido a necessidade de fazer uso do segredo da natureza que

se mostrava nos brotos surgidos das cinzas na clareira depois da queimada.

Por isso, seria comum encontrar em povos primitivos uma divisão do trabalho –

as mulheres plantando e os homens caçando. Embora, pesquisas

antropológicas mostrem que tal divisão não ocorre em todas as culturas.

Desenvolvendo a agricultura, a engenhosidade humana já perturba o

equilíbrio da natureza. Descobrindo no plantio uma nova fonte de alimento par

si e seus filhos, os homens se multiplicam. A expansão numérica leva a

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conquistar novas áreas de floresta para o cultivo. Como é necessário muito

tempo para restaurar a plena capacidade de cultivo de uma faixa de floresta, a

selva vai sendo destruída e transformada em mato rasteiro ou terra de

pastagens.

Junto com o trabalho do plantio devem ter surgido ao mesmo tempo a noção

de propriedade e o produto excedente, ou seja, o produto não imediatamente

consumido. Criam-se as condições para a existência de uma classe social

ociosa. Se eu trabalho esta terra com as minhas mãos - minha aplicação e a

força de meus músculos - tenho a sensação de que me pertence o grão dela

colhido, resultado daquele meu empenho e dispêndio de força. Reivindicarei a

posse ou o direito de domínio e determinação sobre o produto deste pedaço de

terra que cultivei.

Do que planto, como e alimento meus filhos. E, se me sobram ‘alguma coisa’

levo para trocar com o vizinho – minha sobra de milho por minha sobra de trigo

ou leite de cabra. Mas, se o vizinho domina um território mais vasto e, suas

sobras superam as de toda a vizinhança, as nossas trocas se tornam desiguais

e geram um novo excedente, de onde nossas relações se instalam na

desigualdade.

A noção de propriedade se presta à polêmica e a distinções de natureza

ética. De qualquer modo pode-se compreendê-la se a pensamos, ligada ao

trabalho, surgindo da experiência do esforço no cultivo da terra. Porém,

passou-se muito tempo depois do início da prática do plantio e já se perdeu na

memória dos povos o momento da origem do sentimento de posse. A

propriedade, tal como se encontra em estágios posteriores da evolução

econômica, justamente se destaca, se separa do trabalho, a ponto de

estabelecer-se a desapropriação total de quem trabalha pelo suposto direito de

propriedade do ocioso.

Um fato relacionado com essa evolução da propriedade e de sua separação

do trabalho foi à prática da guerra. Assim, enfatiza Singer:

“O povo conquistado na guerra freqüentemente

permaneceu para trabalhar e entregar seus

excedentes aos novos senhores. Ou pela guerra

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foram capturados escravos que vieram constituir a

base da força de trabalho, ficando submetidos sob

a categoria mais baixa da hierarquia social do

povo conquistador” (SINGER, 1977).

Estudando o desenvolvimento econômico da Antiguidade e Idade Média

européia, é possível fazer observações que parecem adequadas ainda a

períodos bem mais recentes da história da América Latina.

Enfim, sabemos que é velho o sonho dos homens com uma terra abençoada

onde não seja mais preciso trabalhar. No entanto, essa possibilidade não só

coloca uma novidade muito estranha para a meditação e a ocupação de

políticos e economistas (que teriam de providenciar o modo de sustento de

multidões semi ou inativas), como também traz uma profunda questão de

ordem existencial para os homens modernos em geral.

A realização do sonho da humanidade com o direito à preguiça chegaria

quando a era moderna acabar de fazer a glorificação teórica do trabalho.

Assim, o indivíduo moderno encontra dificuldade em dar sentido à sua vida se

não for pelo trabalho. Segundo Hannah Arendt, pensadora alemã que trabalhou

e escreveu nos EUA e, cujo pensamento criativo marca hoje fortemente a

filosofia política, cada vez mais, temos uma alma operária.

A sociedade que está por liberta-se dos grilhões do trabalho é uma

sociedade de trabalhadores, que desconhecem outras atividades em benefício

das quais valeria à pena conquistar aquela liberdade.

A possibilidade de uma sociedade de trabalhadores sem trabalho não

parece como uma libertação do mundo da necessidade, mas como uma

ameaça inquietante. As massas contemporâneas seriam destruídas da única

atividade que lhes resta. Talvez, o Brasil possa aí dar lições ao mundo:

carnaval, futebol, roda de samba, chimarrão, praia, pescaria, [...].

3.2.1 Como o trabalho está sendo

O trabalho hoje é um esforço planejado e coletivo, no contexto do mundo

industrial, na era da automação e da globalização.

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Se nos países do Terceiro Mundo sobram regiões onde esses fatos parecem

ainda realidades distintas, isso se deve antes à dificuldade que as pessoas têm

para ver os fenômenos por seus sinais precursores, ou entender as

possibilidades que se escondem por vezes sob a máscara de aparências não

transparentes.

O capitalismo monopolista da segunda metade do século XX invadiu as

regiões aparentemente marginais do Terceiro Mundo. O colonialismo cedeu

lugar a um imperialismo econômico indisfarçável. Vivemos a época das

organizações multinacionais. Cada vez mais, grandes massas de

contemporâneo passam a depender de organizações e grandes empresas para

o seu trabalho. Cada vez mais deixamos o trabalho autônomo por um emprego

na organização, ou mesmo pelo desemprego ante a organização.

Ao processo moderno de industrialização das economias nacionais –

realidade internacional – correspondem alguns fenômenos que lhe estão

associados, seja como causa ou conseqüência, ou apenas como

correspondente e fato simultâneo.

Assim, o crescimento demográfico e a urbanização são dois acontecimentos

registrados pelas estatísticas e confirmados pela observação e vivência mais

imediata. Do século XIX para cá, as populações se multiplicaram de forma

assombrosa, ao mesmo tempo em que se transferiam, em massa, do campo

para as cidades.

Nesse sentido, as metrópoles milionárias com as quais nos acostumamos

são um fenômeno inteiramente novo. E, o Terceiro Mundo é campeão na

multiplicação dos convivas à mesa citadina. Sendo assim, uma São Paulo de

quinze milhões de habitantes em pouco tempo pode bater um recorde,

tornando-se um dos formigueiros humanos mais densos, isso num país como o

Brasil, onde grandes extensões de terra são completamente inabitadas.

“A corrida para as cidades se explica em parte

pela natureza do trabalho industrial. Produzir em

série e com o auxílio de máquinas significa

produzir em centros onde essas máquinas sejam

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concentradas. O homem do campo se dirige à

cidade em busca de emprego nessa produção

moderna, que lhe acena com promessas de um

serviço menos arriscado e dependente da

natureza do que o labor no campo, e com

possibilidades de usufruir do bem-estar que as

cidades se vangloriam de possuir, embora não o

ofereçam a todos” (ALBORNOZ, 1986 p. 23).

A autora relata, ainda, que o crescimento notável das cidades em nosso

tempo não se deve apenas ao aumento numérico da população em geral. O

crescimento demográfico acontece, sim, a partir das novas conquistas da área

de saúde, que trazem o controle de certas epidemias e possibilitam a redução

da mortalidade infantil, das gestantes, das mães, etc. Ainda assim, enfatiza

Albornoz, “em regiões pobres como em alguns estados do nordeste brasileiro,

ainda se ostentam números tristes como o de duzentas em cada mil crianças

que morrem antes de atingir os cinco anos de idade”.

Infelizmente, é nesse momento da história do trabalho que nos encontramos.

Se há pouco, no chamado Terceiro Mundo não havia muitas indústrias,

queimaram-se etapas, e hoje ele entra em plena era da computação e da

informática. O que a modernização, a indústria e a cidade ainda não trouxeram

para os nossos países da América Latina foi à extinção da miséria, a saúde do

povo, a felicidade das crianças, a justiça social – coisas que materialmente ela

possibilita.

Na cidade moderna onde se dá o nosso trabalho, salta aos olhos um dado

novo, cujas conseqüências antropológicas, psicológicas e sociais ainda não

acabaram de ser avaliadas pelos pesquisadores. Trata-se da separação entre

lugar de trabalho e lugar de moradia.

Enquanto o artesão fazia o seu sapato, a sua cerâmica, no mesmo recinto

em que convivia com a família, o operário dos grandes centros da atualidade

pode precisar de algumas horas de locomoção para perfazer a distância entre

o seu bairro operário da periferia urbana e a fábrica confinada no circuito

industrial.

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Os metrôs ultra-rápidos podem diminuir o tempo gasto para vencer grandes

distâncias, mas não tornam o lugar de trabalho mais próximo da casa da

família, do lugar onde ficam ou ficariam as crianças. Esse fato toca de forma

muito especial as mulheres, tradicionalmente encarregadas do cuidado e da

alimentação dos filhos.

É uma grande ilusão, por parte da sociedade moderna, imaginar que o

trabalho das mulheres seja uma novidade histórica. As mulheres sempre

trabalharam e, não só em serviços leves. A presença da força de trabalho

feminina na agricultura, no artesanato, não havia levado ao mesmo

questionamento e dúvida, porque eram trabalhos realizados pela família, em

comunidade ou na solidão, mas dentro de casa, perto do lugar do convívio

familiar, com os filhos ou junto deles.

Hoje, a grande questão sobre o trabalho das mulheres se põe na era

industrial. Não só porque o desenvolvimento da máquina torna irrelevante a

diferença da força muscular entre o braço masculino e o feminino, e o sistema

busca a mão-de-obra menos reivindicativa e mais tímida e submissa para

manter mais altas as margens de lucro, mas também porque o engajamento na

indústria afasta as mulheres de casa e da família.

Portanto, a separação entre os lugares de trabalho e de moradia, contudo,

não é a única separação que caracteriza o trabalho atual. A alienação, uma

conseqüência da organização legal do capitalismo moderno, também se

caracteriza dessa divisão social do trabalho. Vejamos, por exemplo, o que nos

diz Marx sobre o assunto:

“Como o homem se aliena, ou seja, vende sua

força de trabalho a outrem, a quem ele outorga e a

quem passa a pertencer o seu trabalho e o

produto deste – ambos igualmente alienados -,

assim, essa relação alienada do homem com seu

trabalho e produto gera uma relação

correspondente do capitalista com o trabalho, que

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é a propriedade privada. Essa deriva é resultado

da alienação do trabalho” (MARX, 1980).

Dessa relação mútua do trabalho alienado com a propriedade privada, Marx

deduz que a emancipação da sociedade (da propriedade privada e da

servidão) assume a forma política da emancipação dos trabalhadores, não só

no sentido de estar em jogo à emancipação destes, mas por essa emancipação

abranger a de toda a humanidade. Pois, toda servidão humana está enredada

na relação do trabalhador com a produção.

Assim, o trabalho hoje não seria só alienante porque o esforço alienado

imbeciliza e reduz a capacidade de opor-se ao sistema e superá-lo. O produto

do trabalho e o seu consumo escravizam; terminam o processo de alienação e

cooptação do indivíduo, que não pode mais se destacar e opor. O trabalho

torna-se necessário porque o produto é visto como tal. E, assim se fecha o

círculo da nova dominação.

Para Marx a essência do ser humano está no trabalho. O que os homens

produzem é o que eles são. O homem é o que ele faz. E a natureza dos

indivíduos depende, portanto, das condições materiais que determinam sua

atividade produtiva.

Ao tentar descrever o trabalho no capitalismo, já foram aludidas as

alienações a que o trabalho está submetido nessa sociedade, segundo a

opinião de Marx. Esse pensador, contudo, não apenas fez uma análise

exaustiva das relações de trabalho concretas na sociedade capitalista do

século XIX, cujos ecos repercutem em toda análise sociológica até hoje.

Marx também deixa aparecer em muitos textos uma teoria antropológica do

trabalho. O trabalho seria o fator que faz a mediação entre o homem e a

natureza. É “o esforço do homem para regular seu metabolismo com a

natureza”. E, assim também, por meio do trabalho, o homem se transforma a si

mesmo.

Para Marx, o trabalho é pressuposto em uma forma que o caracteriza como

exclusivamente humano, ou seja, o trabalho pertence ao reino da necessidade.

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Nesse sentido, o trabalho do homem tem uma qualidade específica, distinta de

um mero labor animal. No entanto, o que torna o trabalho do homem

propriamente humano, não está sendo possível na produção industrial

mecanizada e em série. Essa é a maior alienação a que está submetido o

trabalho moderno, pois assim ele se desumaniza.

Em análise sobre os trabalhadores de colarinho branco, Wright Mills,

sociólogo anglo-saxão (1915-1962), famoso exatamente por seu estudo da

nova classe média, acentua como no mundo do trabalho em escritório também

perde sentido e importância o aspecto técnico da atividade. “Não se pergunta a

alguém exatamente o que ele faz, sobretudo, não se pergunta como ele faz e o

que faz”, afirma Wright.

Segundo ele, o que preocupa o amigo que se informa sobre o trabalho do

outro em geral é qual a renda que este ‘consegue’, qual o status que o

emprego lhe confere e qual o poder que o seu trabalho lhe dá. Renda, status e

poder substituem a preocupação e o cuidado de fazer bem alguma coisa que

se sabe fazer. O mundo da técnica teria chegado ao fim do caminho. Pelo

máximo da tecnicização, cada fragmento do processo de trabalho se torna tão

independente da pessoa, que é bem aleatório quem o faz, e se quem trabalha

faz bem o que faz ou não.

Chegamos assim a uma das características mais decisivas do mundo do

trabalho em que vivemos, e que é a sua submissão ao capital, aos interesses

dos capitalistas e dos proprietários. Esse é um ponto-chave das determinações

do trabalho neste sistema. A força de trabalho é dada como uma mercadoria.

Do esforço do operário é extraído um valor que deixa uma sobra aos interesses

do capital, pois o salário do trabalhador fica muito aquém do valor que ele cria

para o mercado.

Em países como o Brasil (a lei, o governo e sua burocracia) não se distingue

suficientemente dos interesses capitalistas. O Estado se apresenta como

instrumento quase perfeito dos interesses do capital e os operários se

encontram como a única força, ante o poder oposto coeso.

Em muitas situações e momentos da sociedade contemporânea o trabalho e

sua ideologia se tornam instrumentos de submissão política. O mundo é

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domesticado pela submissão ao trabalho. Reduz-se à esfera pública, o âmbito

da discussão dos problemas comuns. As pessoas se percebem como alegres

robôs que não têm efetivo poder de decisão sobre o mundo em que trabalham.

Todas as atividades são feitas como labores pela sobrevivência.

Todavia, tem-se como utopia, no sentido de impossível, que o trabalho seja

expressão, ou que se possa ter um trabalho criativo e que dê prazer. O labor

invade o mundo do trabalho, que os meios de comunicação de massa mantêm,

enquanto manipulam o desejo e criam necessidades de consumo, dando

aparência de necessidade a um trabalho que em si não seria mais necessário.

Assim, apesar do aumento quantitativo do tempo livre na era da automação,

muitas vezes desaparecem os lugares de participação política, que precisam

ser reinventados.

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CAPÍTULO IV

TRABALHO E EMPREGO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Para iniciar este capítulo é preciso refletir um pouco sobre as semelhanças e

diferenças eventuais entre trabalho e emprego. Na linguagem coloquial, muitas

vezes se diz “trabalho” por “emprego” e vice-versa. Está tão difundida a

maneira moderna de trabalho e serviço de uma organização ou um patrão,

como assalariado, que ninguém estremece ao ver, integralmente identificados

os termos “emprego” e “trabalho”.

Muitas vezes fazemos a nossa preparação profissional não exatamente para

atingir o domínio de um saber ou de uma técnica, ou alcançar a satisfação de

uma nova capacidade. O que se pretende é depois do curso conseguir um

emprego melhor, ou pelo menos o melhor emprego de nosso tempo.

Paul Singer, conhecido economista brasileiro, distingue entre os setores de

emprego:

“O setor de mercado e do emprego na produção

capitalista propriamente dita; o setor autônomo, da

produção simples de mercadorias, por artesanato

ou em pequenas manufaturas; o setor de

subsistência, do trabalho na produção de

alimentos predominantemente para a subsistência

do trabalhador e de sua família, como no campo,

em certas situações onde há pequena

propriedade; e o setor de emprego nas atividades

governamentais” (SINGER, 1984).

O mesmo economista comenta que hoje, na prática, emprego não se

entende, em primeiro lugar, como uma atividade peculiar, no sentido técnico de

trabalho ou produção, mas sim como recurso de acesso, mesmo que parcial e

defeituoso, a uma parte da renda, e conseqüentemente, ao consumo. As

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pessoas trabalham antes para poder consumir do que propriamente para

produzir alguma coisa.

Ante o problema do desemprego, a sociedade reage de modo variado,

conforme o diagnóstico que se faz das causas do desemprego. Quando se

pensa que os desempregados o são porque não desejam trabalhar, o sistema

aperfeiçoa as formas de repressão à vadiagem, por leis repressivas ao próprio

desemprego.

Quando se percebe que os desempregados são involuntários, e que os que

poderiam dar emprego não o fazem, então, as estratégias de combate ao

desemprego e as políticas são outras, ou se procuram criar novos empregos

pela expansão das obras públicas e outras atividades; ou se concedem

subsídios às empresas privadas, para que possam empregar maior número de

trabalhadores; ou se criam colônias, campos de trabalho. Ou se tenta dar

assistência aos desempregados, por meio do seguro-desemprego ou da

caridade pública ou privada.

O seguro-desemprego, recentemente introduzido no Brasil, é uma

compensação e uma garantia interessante conquistada pelos trabalhadores na

maioria dos países, na Europa e nos EUA, mas também entre nossos vizinhos,

como no Peru ou no Uruguai.

Se, se reconhece que são os azares da economia de mercado que

ameaçam as pessoas de ficarem provisória ou permanentemente à margem do

sistema de trabalho, não podemos considerar menos que um direito, e mínimo,

este de uma renda emergencial para o trabalhador e seus eventuais

dependentes no desemprego.

É claro que a instituição do salário-desemprego não resolve todos os

aspectos nem os mais essenciais do problema. É bom que se repita que o

esforço por minorar as conseqüências do desemprego não deve fazer

esquecer suas causas, que têm a ver com o próprio modo de produção

capitalista.

Não só o Estado, também a sociedade civil tem desenvolvido estratégias

para combater ou amenizar os efeitos ou mexer com os mecanismos do

desemprego. Os sindicatos, se não conseguiram organizar e mobilizar os

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desempregados para lutar por seus interesses – o que oferece dificuldades

óbvias, pois os desempregados estão muito ocupados em sobreviver, apesar

do seu problema -, vêm indiretamente combatendo o desemprego: pela luta a

proteção dos empregos, pela estabilidade no emprego e pela redução da

jornada de trabalho.

Essa redução da jornada tenderá a possibilitar uma melhor distribuição do

trabalho existente por maior número de trabalhadores. A distribuição mais

eqüitativa da renda dessa sociedade passa por uma melhor distribuição do

trabalho. Quanto menos trabalho e melhor remunerado para o maior número de

trabalhadores é tão importante, quanto diminuir as taxas de juros ou lucros do

capital.

Outra distinção hoje ainda muito polêmica e, que Singer esclarece, é a que

se refere ao conceito de trabalho produtivo ou improdutivo. Desde Adam Smith

e Marx convivem em guerra pelo menos dois ou três conceitos ou critérios de

avaliação da produtividade de um trabalho.

Na acepção mais restrita, do ponto de vista do capital, o trabalho só é

produtivo quando cria valor, mais valor maior do que o consumido, ou seja, dê

lucro para a empresa em que se realiza. Numa acepção mais ampla, será

produtivo todo trabalho que criar bens de consumo ou serviços que se

destinem a satisfazer as necessidades humanas. Para alguns, ainda, só se

considera produtivo o trabalho que se materialize em objetos; nesse sentido, os

serviços não seriam produtivos.

Há algumas complicações e nuanças em torno desses conceitos. Pode-se

distinguir, por exemplo, entre trabalho necessário e excedente, conforme a

destinação de seu produto. Tranqüilamente necessário, indiscutível, é o

produto que satisfaz às necessidades materiais básicas de consumo dos

produtores: o leite, o pão, o feijão, o arroz dos camponeses. Por isso, há

consenso entre os economistas de que o trabalho do agricultor é produtivo.

Para os fisiocratas, pensadores da economia contemporânea do início do

capitalismo, só mesmo os que se dedicam ao cultivo da terra de fato provêm o

seu sustento. Já há discussão entre os especialistas quando se considera o

consumo dos não-produtores. Mas, as coisas se complicam ainda mais quando

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se destaca o esforço necessário mais improdutivo, como por exemplo, no

trabalho do contador.

“Marx considerava a contabilidade uma atividade

improdutiva, mas também lhe era claro que, para

poder funcionar bem, a produção social precisa do

trabalho do contabilista. E que dizer da atividade

do operário que trabalha em uma fábrica de

armamento? Se a guerra for julgada como

humanamente desnecessária, porque destrutiva e

má é em si, todo esse “valor” criado na fábrica de

armas deve ser posto no rol do trabalho

improdutivo” (SINGER, 1984).

Singer enfatiza que é difícil situar dentro de critérios econômicos restritos

algumas atividades como o trabalho dos cientistas, artistas, médicos ou

professores. Só num sentido amplo a assistência à saúde, o conhecimento, a

cultura e o prazer estético poderão ser incluídos como bens de consumo

necessários, enquanto que são respostas as carências humanas tão autênticas

como a fome física.

Por outro lado, os professores assalariados, mesmo quando não são

produtivos junto de seus alunos, podem ser produtivos para quem o emprega e

se cria mais-valia. Quanto aos médicos, Marx pensava que, embora a

conservação da saúde seja trabalho produtivo porque se refere à vida, fonte de

todos os valores, o trabalho do médico deve ser minimizado na medida do

possível. A boa alimentação, a educação física e saudáveis condições de

trabalho, moradia e lazer devem poder evitar a doença e tornar desnecessárias

as consultas médicas.

Essas distinções se tornam hoje ainda mais duvidosas quando é evidente o

efeito do trabalho improdutivo sobre o daquele que produz. A ciência e a

tecnologia transformam os usos e métodos de trabalho na agricultura. Tornam-

se assim, mediatamente produtivos. Por outro lado, os recursos e incentivos

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inventados pelo psicólogo do Departamento de Pessoal influem no

comportamento do operário na linha de montagem da fábrica de leite em pó.

Algumas dessas influências são claras e diretas. Outras, menos visíveis,

mais ainda assim existente como a do trabalho das escolas e dos centros de

pesquisa. Estes se justificam por outros aspectos de ser dos homens, como a

curiosidade e a necessidade de estímulo ou o impulso de saber, para além do

estritamente econômico, satisfazem as carências para além daqueles que

dizem respeito à sobrevivência material, mas não estão totalmente desligadas

do âmbito da sobrevivência, e têm influência, direta ou indireta, nos resultados

da produção.

4.1 A mecanização do trabalhador

Um dos sucessos apontados pela Confederação Nacional da Indústria para

o sucesso do SENAI refere-se à metodologia de ensino aplicada, pois é

definida adequadamente para a necessidade do trabalho. Na verdade, é uma

mecanização do trabalhador.

Tomando-se da obra de Manacorda (1990), as palavras de Gramsci têm:

“De resto, se nos lembrarmos de suas

intervenções a propósito da introdução profissional

e da experiência de uma educação desinteressada

também para trabalhadores (...) em que ele

denunciava a mecanização do trabalhador,

esboçando ao mesmo tempo a perspectiva de

uma escola capaz de adotar alguns dos sistemas

mais rigorosos de controle da própria fábrica,

podemos ter a confirmação sobre o longo caminho

de reflexão percorrido por Gramsci em torno desse

problema, que agora novamente se lhe apresenta

ao nível de uma experiência infantil inicial”

(MANACORDA, 1990, p. 66).

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Se for comparada a metodologia de ensino-aprendizagem do SENAI com as

‘idéias’ de Gramsci - será encontrada mecanização idêntica - sem nenhuma

diferença. O pensamento reinado no SENAI é o de se preparar o aluno para o

seu posto de trabalho, ensinando apenas o essencial, nem mais nem menos,

pois com isto não se criará expectativa nele e, com isso, ele desenvolverá sua

rotina de trabalho de modo ‘disciplinado’ e comportado.

De acordo com o exposto na obra de Manfredi (2002), existem entidades

civis que trabalham na área da educação profissional com ofertas, as mais

variadas possíveis. Operam com a formação e qualificação profissional, bem

como com cursos livres ou de especialização.

Estas entidades movidas por ideários políticos ideológicos distintos se

caracterizam por experiências e projetos comprometidos com grupos

dominantes. Entretanto, há várias entidades que têm propostas contra-

hegemônicas (Manfredi, 2002). Assim, Associações Religiosas (escolas

salesianas), Associações Civis Leigas (Rotary Club e o Lions), Entidades

Sindicais de Trabalhadores e a Organizações Não- Governamentais (ONG)

oferecem ou possuem projetos de educação profissional, e muitas vezes,

financiam seus projetos com recursos públicos.

Segundo a autora, as ONGs são organizações sem fins lucrativos que têm

por objetivo prestar serviços ao público (educação, saúde, cultura, habitação,

direito civil e outros). São denominadas de terceiro setor. O primeiro setor é o

Estado e o segundo é o mercado. Assim, o terceiro setor composto não

somente por ONGs, mas também por fundações, associações comunitárias,

comissões de defesa do consumidor e muitas outras podem ser divididas em:

caritativas, desenvolvimentistas, cidadãos e ambientalistas ou ecológicas.

Assim, a sigla ONG corresponde à organização não-governamental, ou seja,

uma expressão que admiti muitas interpretações. De um lado, a definição

textual (ou seja, aquilo que não é do governo ou vinculado a ele) é tão ampla

que abrange qualquer organização de natureza não-estatal.

Em âmbito mundial, a expressão surgiu pela primeira vez na Organização

das Nações Unidas (ONU) após a Segunda Guerra Mundial, com o uso da

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denominação em inglês “non-governmental organizations (NGOs)” para

designar “organizações supranacionais e internacionais que não foram

estabelecidas por acordos governamentais”.

No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada a um universo de

organizações que surgiram em grande parte, nas décadas de 70 e 80,

apoiando movimentos sociais, organizações populares e de base comunitária,

com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela

democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram em sintonia com as

finalidades e dinâmicas dos movimentos sociais, pela atuação política de

proteção aos direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase

nos trabalhos de educação popular, pesquisa, visando sempre contribuir para a

elaboração e o monitoramento das políticas públicas.

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Entidades do MT e apud

Manfredi (2002), o número de ONGs no Brasil vem crescendo

significativamente nos últimos anos. Somente na região Norte são mais de

1.173, Nordeste 3.068, Centro-Oeste 1.642, Sudeste 9.450 e Sul 2.260,

totalizando 17.539 ONGs existentes em nosso país.

A autora nos diz que em 1999, cerca de, 314 entidades atenderam 285.600

jovens e adultos em cursos de capacitação profissional, de acordo com o MT e,

no ano seguinte, a mesma fonte aponta que estes números subiram para 481

entidades e 698.000 treinados.

A grande maioria das ONGs tem projetos educacionais e estes estão

voltados para aqueles jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de

freqüentar a escola formalmente. Nem sempre o foco do programa é o

mercado de trabalho.

Manfredi (op. cit) apresenta dados em termos de foco dos cursos de ONGs:

“Educação e cultura (formação de educadores

para creches infantis, escolas comunitárias,

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grupos indígenas, crianças e adolescentes de

risco, oficinas de arte-educação, cinema, vídeo,

teatro e comunicação popular), 31%; cursos de

formação profissional voltados para a produção

agrícola e pesqueira com foco no associativismo,

no desenvolvimento local ou regional, na

agroecologia, na perspectiva ambiental e com a

preocupação da geração de renda, 22%;

cidadania e políticas públicas (promotores e

juristas populares, conselheiros municipais,

direitos civis, gestão democrática das instituições

e do Estado), 19%; cursos voltados para a

perspectiva de geração de trabalho e renda e de

requalificação profissional, 18%; cursos voltados

para a área de saúde e serviços, 16%; e, cursos

de alfabetização de jovens e adultos, 9%”

(MANFREDI, 2002).

Um dos aspectos fundamentais é que as ONGs estão com suas baterias

direcionadas para as necessidades populares, de organização, de

representação e expressão social e política. Cabe destacar que o governo não

exerce controle sobre cursos de natureza básica, o que facilita a oferta e os

trabalhos exercidos por tais entidades.

Outra escola importante de ser citada é a Escola do Movimento dos Sem

Terra (MST). O movimento já é do conhecimento internacional e se constitui

em um sujeito político. Do mesmo modo que o sistema S se preocupa com os

seus formadores de opiniões, as ONGs se preocupam com a formação dos

grupos de educadores e dirigentes. Aqui, também se tem a escola formadora

de educadores.

A pedagogia da luta social, da organização coletiva, da terra, do trabalho e

da produção, da cultura e da história irá prevalecer na proposta educativa,

utilizando-se o cotidiano do movimento para a contextualização e

interdisciplinaridade.

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Ainda, pode ser citado o Projeto Axé com a educação de rua. De modo

semelhante às instituições anteriores, existe um centro de formação de

educadores e técnicos para atender o próprio projeto.

4.2 Trabalho e liberdade

Trabalho pode ser uma forma de libertação ou de opressão do ser humano.

Não é sem razão que se encontram afirmações como “o trabalho enobrece,

mas também empobrece...”. Quanto, ao trabalhar, os indivíduos devem

executar apenas ações automáticas, desgastando suas forças e, não tendo

possibilidade de utilizar sua criatividade, quando o trabalho não proporciona

prazer, e quando a retribuição ao trabalho (o salário, por exemplo) não permite

que o indivíduo tenha acesso aos bens de sua sociedade, na verdade ele se

caracteriza. É isso que ocorre, por exemplo, quando se utiliza mão-de-obra

infantil.

As crianças devem: estudar, brincar, usar a imaginação para que sua

capacidade física e intelectual não fique comprometida. Além do mais, a

criança que é usada como mão-de-obra é sempre explorada, pois o salário que

recebe nunca é igual ao dos adultos.

Se o trabalho é criador de bens e, portanto, de cultura, ele deve contribuir

para que o homem seja cada vez mais livre, isto é, para que ele não se

restrinja apenas a atender a suas necessidades básicas, fisiológicas, mas

tenha possibilidade de ter conforto, descanso, lazer.

Pelo trabalho, os seres humanos podem ampliar sua liberdade, intervir

criativamente, exercer verdadeiramente a cidadania, como participação ativa e

consciente na sociedade. O trabalho terá, então, um significado verdadeiro se a

atuação dos homens e das mulheres na sociedade ‘resultar’ em algo que seja

efetivamente fonte de benefício, de alegria, de prazer. Enfim, o trabalho é fonte

de liberdade quando não é resultado da exploração do indivíduo.

Neste sentido, é preciso levar em conta o caráter social do trabalho. Muitas

vezes nos voltamos apenas para o trabalho deste ou daquele indivíduo, sem

considerar as condições concretas que existem na sociedade para o

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desenvolvimento do trabalho de todos os indivíduos que dela fazem parte.

Outras vezes, o indivíduo não tem possibilidade de escolher seu trabalho ou de

se preparar adequadamente para a profissão que gostaria de exercer.

Sabemos que em nossa sociedade alguns trabalhos não são valorizados,

principalmente, as ações de caráter utilitário, isto é, cujos resultados trazem

vantagens associadas ao prestígio ou, muitas vezes, ao dinheiro.

Assim, mesmo que um profissional de uma área qualquer trabalhe

corretamente, submetem-se a condições de exploração, geradoras de

empobrecimento e injustiça. Pode-se dizer que, uma grande injustiça ocorre

quando uma família precisa utilizar a mão-de-obra de suas crianças para

sobreviver. Essas crianças não têm chance de estudar e aprender coisas

novas, que ampliem seus horizontes, e a situação de pobreza de suas famílias

tende a se perpetuar.

Se o trabalho é uma ação que caracteriza o ser humano, é preciso

transformá-lo quando ele não proporciona aos indivíduos a possibilidade de ter

uma vida digna, com acesso aos bens produzidos pela sociedade em que

vivem. É preciso recuperar seu sentido de ação libertadora, com a qual o

homem se distancia do esforço para atender apenas às necessidades impostas

pela natureza.

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CONCLUSÃO

Na atualidade, o fenômeno da globalização assume importância

fundamental, quando não central, na tentativa de se encontrar explicação para

os processos sociais mais significativos. Não obstante, a relevância do tema

identifica-se dificuldades de denominação, localização histórica, definição e de

construção de um marco teórico para os estudos científicos.

Convertida numa das chaves interpretativas do mundo contemporâneo,

globalização não é um conceito unívoco. Pelo contrário, é um conceito

plurívoco, comumente associado à ênfase dada pela literatura anglo-saxônica

dos anos 80 a uma nova economia política das relações internacionais. Desde

a última década, esse conceito tem sido amplamente utilizado para expressar,

traduzir e descrever um vasto e complexo conjunto de processos interligados.

Entre os processos mais importantes destacam-se, por exemplo:

• a crescente autonomia adquirida pela economia em relação à política;

• a emergência de novas estruturas decisórias operando em tempo real

e com alcance planetário;

• as alterações em andamento nas condições de competitividade de

empresas e setores, regiões, países e também os continentes;

• a transformação do padrão de comércio internacional, deixando de

ser basicamente inter-setorial e entre firmas e passando a ser

‘eminentemente’ intra-setorial e intra-firmas;

• a desnacionalização dos direitos, a desterritorialização das formas

institucionais e a descentralização das formas políticas do

capitalismo;

• a uniformização e a padronização das práticas comerciais no plano

mundial, a desregulamentação dos mercados de capitais, a

interconexão do sistema financeiro e securitário em escala global, a

realocação geográfica dos investimentos produtivos e a volatilidade

dos investimentos especulativos;

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• a unificação dos espaços de reprodução social, a proliferação dos

movimentos imigratórios e as mudanças radicais ocorridas na divisão

internacional do trabalho; e, por fim,

• o aparecimento de uma estrutura político-econômica multipolar

incorporando novas fontes de cooperação e conflito tanto no

movimento do capital, quanto no desenvolvimento do sistema

mundial.

Globalização também não é um fenômeno novo. Ele já estava presente, por

exemplo, nos antigos impérios, provocando sucessivos surtos de modernização

econômica, cultural e jurídica. Na era moderna, foi impulsionado pela interação

entre a expansão da cartografia, o crescente domínio das técnicas de

navegação pelos povos ibéricos e a própria evolução do conhecimento

científico.

Mais tarde, especialmente no apogeu da hegemonia inglesa, entre o final do

século XIX e o começo do século XX, quando o padrão-ouro proporcionou

moedas automaticamente conversíveis e estimulou a criação de instituições

destinadas a garantir o livre-câmbio e as inversões estrangeiras, aumentando

significativamente a movimentação de matérias-primas, produtos acabados,

produtos semi-acabados, capitais e serviços sobre as fronteiras nacionais, esse

fenômeno se torna objeto de um intenso debate sobre o alcance da

interconexão das economias relevantes.

Por isso mesmo, globalização está longe de ser um conceito original ou

inédito na história, na sociologia política, na teoria econômica ou mesmo na

ciência do direito. Embora com outra designação, ele pode ser encontrado em

análises paradigmáticas sobre os vínculos entre a criação e a reprodução

ampliada do capitalismo histórico – enquanto sistema mundial - com os

processos de formação de Estados e mercados, quanto em textos clássicos

sobre a organização e a interação de espaços econômicos auto-suficientes e

amoldados à natureza mercantil dos impérios modernos.

Assim, a geração:

• de vastas e complexas redes de interesses interdependentes ao lado de

espaços econômicos exclusivos;

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• os efeitos perversos da degradação dos preços dos produtos primários

sobre a economia dos países exportadores;

• o impacto altamente corrosivo ocasionado pelas flutuações das taxas de

juros na dívida externa dos países em desenvolvimento;

• as expressivas transferências de recursos financeiros destes países

para os países desenvolvidos;

• os enormes problemas por estes enfrentados para implementar

programas de geração de empregos e executar políticas sociais sem

deflagrar um processo paralelo de expansão da liquidez internacional

com amplas repercussões negativas sobre toda economia;

• a crescente dificuldade dos governos nacionais para controlar os

circuitos comerciais e financeiros;

• os inúmeros obstáculos por eles enfrentados para aplicar políticas

‘tributárias’, fiscais, monetárias e cambiais autônomas que não sejam de

caráter recessivo, por causa das fortes pressões de um mercado de

capitais integrado em escala mundial;

Esses são, apenas, alguns dos exemplos desse padrão de estratificação da

economia mundial. E, que trazem em seu bojo inúmeras conseqüências

incalculáveis à classe mais prejudicada com todo esse processo, a classe

trabalhadora.

Para muitos o trabalho seria concebido como fonte de prazer, o acento seria

posto na criatividade sobre a produtividade, o trabalho seria o produto da

alegria de criar satisfação análoga à atividade do artista, do pensador, do

amador que exerce toda espécie de ofícios. Mas, infelizmente, não é assim

para a grande maioria da população.

Nas sociedades patriarcais, como o patriarcado greco-romano, o trabalho é

concebido como meio de ganhar dinheiro, o acento é posto sobre o rendimento

e o consumo, ou seja, o trabalho é concebido como uma pena inevitável, em

função do princípio patriarcal segundo o qual, se deve também fazer coisas

que não trazem nenhuma satisfação.

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Numa sociedade feliz, sem classes, o objetivo supremo não será mais o

rendimento, o desempenho, mas a criação. O trabalho não será mais uma

carga que o homem suporta apesar dele mesmo porque sem ele não sabe do

que viveria. A vida de todos os membros da sociedade será assegurada

independentemente de seus desempenhos e façanhas, de modo que o

trabalho poderá torna-se, enfim, uma atividade com sentido. Revestir aos olhos

dos homens aquele sentido que já tem para o sábio e o artista.

O ideal de uma sociedade progressista não deve ser aquele da luta, da

concorrência, da inveja e da agressividade, mas sim o do processo criativo que

vemos na atividade do pesquisador, do sábio ou do artista.

Por outro lado, uma nova sociedade não se constrói sobre sonhos abstratos.

Cornelius Castoriadis, o filósofo político e psicanalista Greco francês

atualmente muito discutido, nos diz que o conteúdo do socialismo pode ser

concretamente sintetizado assim: “a transformação do mundo do trabalho pela

gestão operária e a gestão operária transformando o mundo do trabalho”. Para

continuar buscando aquela sociedade onde se respeitem as capacidades e

necessidades de cada um, temos à nossa frente à luta pelo mundo do trabalho.

Assim, essa luta marcará o fim da dominação do trabalho sobre o homem e o

começo da dominação do homem sobre seu trabalho.

Nesse sentido, as políticas educacionais no Brasil têm relegado a um

segundo plano a formação do trabalhador. Entretanto, a nosso ver, deveria o

Estado brasileiro se preocupar com esta formação. A regulamentação e

controle são fundamentais para o próprio desenvolvimento do país.

Como pudemos verificar ao longo deste trabalho acadêmico, o “trabalho” é

fundamental para a sobrevivência do homem. Ele está intimamente ligado a

“educação”, pois a esta cabe a responsabilidade de formar e qualificar o

homem para o seu exercício profissional em todos os níveis: operacional,

médio e superior. Entretanto, é importante destacar que o processo

educacional depende do foco dado pelos dirigentes do país, em função de

princípios ideológicos, políticos e culturais.

Do mundo contemporâneo, não resta dúvidas que o trabalhador de hoje,

independente de seu nível, terá que possuir uma escolaridade mínima de

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educação básica (ensino fundamental e médio). Assim, defendemos que as

políticas educacionais devem prever para todos, ‘universalizar’ a educação

básica. Aliás, como já ocorre em vários países, sob pena de condenar a

exclusão grande massa de trabalhadores.

Logicamente, as políticas governamentais e educacionais têm que estar

alinhadas para solucionar o grave problema do trabalho infantil, doméstico, de

rua e outros que afastam das escolas, milhares de crianças, condenando a

pobreza e a miséria estas crianças.

Finalmente, tem que ser destacado que o trabalhador polivalente,

multifuncional, criativo, comunicativo, crítico, com iniciativa e de boa

escolaridade parece ser exigência futura do mundo do trabalho independente

da ideologia dominante.

Assim sendo, as políticas educacionais, as metodologias e as técnicas de

ensino têm que estar direcionadas para esta realidade, afastando a educação

agilizada, voltada para uma necessidade imediata do mercado de trabalho,

uma vez que, no futuro, esses trabalhadores ficarão desempregados

aumentando os problemas sociais do governo do país.

É fundamental levar em conta a importância de todas as formas de

participação política para a construção de um Brasil democrático e que

proporcione condições de vida digna à sua população. A democracia precisa

ser firmada no espaço público e no privado. O diálogo, a luta pela efetivação de

direitos e oportunidades e, os conflitos de interesses perpassam todas as

relações sociais, desde as relações interpessoais (familiares e afetivo-sexuais),

passando pelas relações de trabalho e de moradia, até as relações políticas

propriamente ditas.

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88

BIBLIOGRAFIA

ALBORNOZ, S. O que é trabalho. São Paulo: Brasiliense, 1986.

ANTONIL, A. J. Cultura e Opulência do Brasil. Belo Horizonte: Ed.

Itatiaia/EDUSP, 1982.

BORON, Atílio. Estado, Capitalismo e Democracia na América Latina. Rio de

Janeiro: Paz e Terra, 1994.

____________. A coruja de Minerva: o mercado contra democracia no

capitalismo contemporâneo. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

CATTANI, Antônio David. Dicionário Crítico sobre Trabalho e Tecnologia. Porto

Alegre, 4ª ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

(CREA-RJ). Fronteira Aberta: Mercado de trabalho nacional sofre invasão

predatória de profissionais estrangeiros. In: Revista CREARJ, nº 40. Rio de

Janeiro, RJ: agosto/setembro, 2002.

CONSTITUIÇÃO, 1988. Direito Constitucional – Brasil. Rio de Janeiro: FAE,

1989.

DOWBOR, Ladislau. A Reprodução Social: propostas para uma gestão

descentralizada. Petrópolis/RJ: Vozes, 1998.

DUPAS, Gilberto. Economia Global e Exclusão Social. Pobreza, Emprego,

Estado e o Futuro do Capitalismo. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

FARIA, J. Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros

Editores, 1999.

FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1994.

FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Tradução de Luís Claudio de

Castro e Costa; revisão de Paulo Guimarães do Couto. 4 ed. Rio de Janeiro:

Forense Universitária, 1987.

Page 89: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E, obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo

89

FROMM, Erich. O conceito marxista do homem. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

GERTZ, René E., org. e trad. Max Weber e Karl Marx. São Paulo: Hucitec,

1997.

LESSA, Sérgio. Mundo dos Homens: trabalho e ser social. São Paulo:

Boitempo, 2002.

MANACORDA, M. O princípio educativo em Gramsci. Porto Alegre: Artes

Médicas Sul, 1990.

MANFREDI, Silvia Maria. Educação Profissional no Brasil. São Paulo: Cortez,

2002.

MARTIN, Hans-Peter. A armadilha da globalização. São Paulo: Globo, 1999.

MARX, Karl. O Capital: Resultados do processo de Produção Imediata. São

Paulo: Moraes,1980.

MAZOWER, Marx. Continente sombrio: a Europa no século XX. São Paulo:

Companhia das Letras, 2001.

MILIBAND, Ralph. Socialismo e Ceticismo. Bauru/SP: EDUSC, 2000.

PETRAS, James. Neoliberalismo: América Latina, Estados Unidos e Europa.

Blumenau: FURB, 1999.

POCHMANN, Márcio. O trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Contexto, 1999.

RAMONET, Ignácio. Geopolítica do caos. 2. ed. Petrópolis: Editora Vozes,

1998.

SCATAMACCHIA, M.C.M. O encontro entre culturas. São Paulo: Atual Editora,

1994.

SINGER, Paul. Economia política do trabalho. São Paulo: Hucitec, 1977.

___________. Guia da inflação para o povo. São Paulo: Vozes, 1984.

Page 90: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E, obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo

90

___________. Globalização e Desemprego: Diagnóstico e Alternativas. São

Paulo: Contexto, 1998.

___________. O Brasil na Crise: Perigos e Oportunidades. São Paulo:

Contexto, 1999.

STREET, J. A. Legislação Social no Brasil, 1934.

WEBER, Marx. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo:

Pioneira/UnB, 1981.

WRIGHT, Mills. A nova classe média. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.

Page 91: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E, obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo

91

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ADEMPE Editora e Cursos. O mágico – Socorro: tenho uma empresa! São

Paulo, 1997.

AMARAL, Fernando Fries do. Administração de pessoal. Porto Alegre:

SEBRAE – RS, 1999.

ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo: Forense – USP, 1981.

BANCO MUNDIAL. Globalização: Crescimento e Pobreza – A Visão do Banco

Mundial sobre os efeitos da Globalização. São Paulo: Futura, 2003.

BARRAL, Welber. O Brasil e a OMC. 2ª ed., Curitiba: Juruá, 2002.

BRADFORD, David & COHEN, Allan. Excelência empresarial. Como levar as

organizações a um alto padrão de desempenho. São Paulo: Harbra, 1996.

CAMPANHOLE, Adriano & LOBO, Hilton. Consolidação das leis do trabalho.

Legislação complementar. 87 ed. São Paulo: Atlas, 1992.

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de

Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

CASTORIADIS, Cornelius. Socialismo ou barbárie. São Paulo: Brasiliense,

1983.

CATTANI, Antônio David. Dicionário Crítico sobre Trabalho e Tecnologia. Porto

Alegre, 4ª ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

CHESNAIS, François. A Mundialização do Capital. São Paulo: Xamã, 1996.

CUNHA, Luiz Antônio. O Ensino de Ofícios Artesanais e Manufatureiros no

Brasil Escravocrata. São Paulo: UNESP, Brasília: FLACSO, 2000 A.

_________________. O Ensino de Ofícios nos Primórdios da Industrialização.

São Paulo: UNESP, Brasília: FLACSO, 2000 B.

_________________. O Ensino Profissional na Irradiação do Industrialismo.

São Paulo: UNESP, Brasília: FLACSO, 2000 C.

Page 92: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E, obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo

92

DRUCKER, Peter Ferdinand. Administrando para o futuro. São Paulo: Pioneira,

1992.

_______________________. Desafios gerenciais para o século XXI. São

Paulo: Pioneira, 1999.

DUPAS, Gilberto. Economia Global e Exclusão Social. Pobreza, Emprego,

Estado e o Futuro do Capitalismo. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

DURKHEIM, Émile. A divisão do trabalho social. 3ª ed. Lisboa: Presença, 1989.

FROMM, Erich. O conceito marxista do homem. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

GIACOMANI, James. Orçamento público. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1984.

HARDINGHAM, Alison. Trabalho em equipe. São Paulo: Nobel, 2000.

MARCUSE, Herbert. A ideologia da sociedade industrial. Rio de Janeiro: Zahar,

1969.

NEVES, Antônio Gomes das. O cálculo em prática trabalhista. 3 ed. São Paulo:

LTR, 1997.

REVISTA CREA RS, nº 40, 2002.

ROBINSON, Jean. Liberdade e necessidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

SERSON, José. Cursos de rotinas trabalhistas. 30ª ed. São Paulo: Revistas

dos Tribunais, 1991.

STRAZZACAPPA, Cristina. Globalização: o que é isso afinal. São Paulo:

Moderna, 1998.

VÁZQUEZ, Sánchiz Adolfo. Filosofia da práxis. Rio de Janeiro: Paz e Terra,

1977.

VERNANT, Pierre Jean. Mitos e pensamentos entre os gregos. São Paulo:

Difel-USP, 1973.

Page 93: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E, obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo

93

WERTHEIN, Jorge. Educação, Trabalho e Desemprego: Novos Tempos, Novas

Perspectivas. Brasília: UNESCO, 1999.

Page 94: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · reprodução social, ou seja, categoria fundamentada no mundo dos homens. E, obviamente, Lessa (2002, p.27) complementa esclarecendo

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ANEXOS

Índice do Anexo

Anexo 1 – Modelo de questionário aplicado aos funcionários entrevistados

Anexo 2 – Tabela 1: Modelo de folha de pagamento mensal (novembro/2012).

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Anexo 1

QUESTIONÁRIO

Pergunta: Como você vê a instituição em que trabalha hoje. No que ela facilita ou dificulta o desempenho do seu trabalho?

R:

Pergunta: Qual a importância do seu trabalho para o desenvolvimento de seu município?

R;

Pergunta: O que você pensa a respeito da globalização ter atingido também o campo da Administração Pública?

R:

Pergunta: Qual a relação do seu trabalho com a globalização?

R:

Pergunta: A tecnologia trouxe alguns benefícios na repartição em que você trabalha? Cite alguns exemplos.

R:

Pergunta: Quais as causas mais relevantes que possam interferir no processo de desenvolvimento da administração pública eficiente? Dê a sua opinião.

R:

Pergunta: Como lidar com o excesso de informações a que temos acesso hoje? Elas ajudam na execução das tarefas ou atrapalham. Justifique a sua resposta.

R:

Pergunta: Sabemos que a criatividade levanta novas questões, cria soluções e é inovadora. Você utiliza-se dessa ferramenta no dia-a-dia do seu trabalho. Caso sim justifique a sua resposta.

R:

Pergunta: A ética profissional é uma habilidade associada à virtude moral e envolve o respeito. Em seu trabalho há um clima de respeito mútuo ou o relacionamento com os demais profissionais é apenas, profissional? Justifique a sua resposta.

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Anexo 2

Tabela 1: MODELO DE FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL (NOVEMBRO/2012)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPAUÁ/AM

Nome Cargo REMUNERAÇÃO Gratificação Salário-Família

DESCONTOS INSS

Valor Líquido

Antônio Sergio

Aux. Escritório

R$ 620,00 R$ 80,00 22,52 55,00 R$ 667,52

Manoel das Vassouras

Vigilante R$ 620,00 - 11,26 55,00 R$ 578,26

Maria dos Anzóis

Servente R$ 620,00 - 22,52 55,00 R$ 587,52

Pedro Sabe tudo

Serviços Gerais

R$ 620,00 - 45,04 55,00 R$ 610,04

José da Silva

Coordenador Téc.

R$ 1.000,00 500,00 - 139,50 R$1.360,50

Total - R$ 3.480,00 580,00 101,34 359,50 R$3.803,84