DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · necessários à efetividade das ações...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
O DIREITO À EDUCAÇÃO E O PAPEL DO GESTOR EDUCACIONAL NA ESCOLA
Por: JOANA D'ARC PEREIRA REIS
Orientador(a): WILLIAM ROCHA
Rio de Janeiro
2014
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EITO AUTORAL
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
O DIREITO À EDUCAÇÃO E O PAPEL DO GESTOR EDUCACIONAL NA ESCOLA
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada
Sob orientação do professor WILLIAM ROCHA
Por: JOANA D'ARC PEREIRA REIS
Rio de Janeiro
2014
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Dedicatória
Aos professores da AVM pela dedicação e competência na tarefa de nos transmitir o que aprenderam ao longo da vida. Em especial ao meu orientador WILLIAM ROCHA com muita consideração.
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À minha família, pela compreensão e apoio necessários nos momentos de dificuldades.
.
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Epígrafe
“O educador deve ser não um sábio, mas sim um homem diferenciado por sua educação, pela força de seus costumes, pela naturalidade de seus modos, jovial, dócil, acessível, franco, enfim, em quem se encontre muito que imitar e pouco que corrigir” SIMON BOLIVAR
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RESUMO
A linha norteadora desta monografia visa mostrar a importância da atuação da Gestão Escolar no cumprimento dos princípios e regras da administração escolar e das diretrizes que regem os currículos da educação escolar. Tendo em mente que é a educação escolar é um bem público de caráter próprio por implicar a cidadania e seu exercício consciente. Portanto, cumpra-se seus aspectos legais.
Palavras-chaves: Gestão; Educação; diretrizes; Cidadania. Democracia; Liderança;
Escola.
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METODOLOGIA Buscar-se-á o referencial teórico em publicações, artigos científicos, na minha
experiência profissional, e nas Legislações pertinentes, destacando-se nestas,
principalmente suas limitações e deficiências. Os levantamentos serão realizados
por uma discussão bibliográfica sistemática da literatura disponível, ou seja, fontes
primárias de informação como livros, artigos, teses, dissertações, monografias,
jornais entre outros referentes ao assunto.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 9 CAPÍTULO I 1 Argumentos sobre gestão e gestão escolar 12 1.1 Gestão escolar e a legislação brasileira 15
CAPÍTULO II
2 Direito a Educação 22 2.1A educação na Lei de Diretrizes e Bases da educação e o papel do gestor escolar 24 2.2 Gestão de resultados educacionais 27 CAPITULO III
3 Gestão de Sistema Educacional 30 3.1 O cumprimento das leis e o papel do Gestor escolar 32
CONCLUSÃO 37 BILIOGRAFIA 39 WEBGRAFIA 41
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho evidencia e analisa a importância da atuação da Gestão
Escolar no cumprimento dos princípios e regras da administração pública e também
das diretrizes que regem os currículos da educação escolar. Tendo em mente que é
a educação escolar é um bem público de caráter próprio por implicar a cidadania e
seu exercício consciente. Portanto, cumpra-se seus aspectos legais.
Justifica-se a realização deste por acreditar que a educação, é um direito de
todos e dever do Estado e da família,será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A partir
desta assertiva, do art. 205 de nossa Constituição Federal de 1988, surgiram-se
outros preceitos visando à efetivação desse direito à educação já proclamado no
artigo 6º. da mesma Constituição como o primeiro direito social.Com isso, a Lei
trouxe uma série de novos desafios aos Gestores escolares do Brasil. Deste modo,
na tentativa de explicar e analisar a aplicabilidade desta Lei justifica se a realização
desta monografia. Assim, analisar o direito à educação e o papel do gestor
educacional na escola é um assunto de grande relevância.
Com ênfase nestas questões e neste contexto uma questão surge: Qual é o
papel do Gestor escolar para o cumprimento destes direitos e deveres?
A Constituição Federal demonstra grande preocupação com a questão
específica da escolarização em detrimento de um processo educativo mais
abrangente. Todavia, falar em direito à educação implica falar em direito à educação
escolar. Sendo a educação um bem público, capaz de ser como serviço público,
aberto, sob condições, à iniciativa privada, é, no âmbito público cercado de proteção
como, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano
Nacional de Educação e os pareceres e resoluções dos Conselhos de Educação.
Conforme rege a vinculação percentual de impostos na Constituição, a
obrigatoriedade do censo escolar e a avaliação de desempenho escolar. Desta
forma, as questões secundárias que serão exploradas pretendem demonstrar o
papel do gestor público na aplicabilidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, o Plano Nacional de Educação e os pareceres e resoluções dos
Conselhos de Educação.
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Mediante os pressupostos apresentados, o objetivo geral desta monografia é
Analisar o papel do Gestor escolar no cumprimento dos princípios e regras da
administração pública da educação a partir desta assertiva, do art. 205 da
Constituição Federal Brasileira de 1988, que assevera a educação, como um direito
de todos e dever do Estado e da família.
Para dar sustento ao objetivo geral os objetivos específicos deste trabalho
acadêmico demonstram:
• Os princípios e regras da administração pública até as diretrizes que regem
os currículos da educação escolar.
• Que é a educação escolar é um bem público de caráter próprio por implicar a
cidadania e seu exercício consciente.
• Os aspectos legais da gestão escolar:
Para atender aos objetivos propostos esta pesquisa apoiar-se-á em uma
revisão bibliográfica buscada em publicações, artigos científ icos, em
publicações, na minha experiência profissional, e nas Legislações pertinentes,
destacando-se nestas, principalmente suas limitações e deficiências. Utilizando-se
de metodologia de pesquisa baseada na coleta de material bibliográfico, na busca
de normas pertinentes e na pesquisa na internet, da literatura disponível, ou seja,
fontes primárias de informação como livros, artigos, teses, dissertações,
monografias, jornais entre outros referentes ao assunto.
Além desta introdução, o trabalho aqui apresentado está dividido em 3
capítulos:
No capítulo 1 Capítulo apresenta os principais argumentos sobre gestão e
gestão escolar e sobre a legislação brasileira .
O capítulo 2 é dedicado o Direito a Educação na Lei de Diretrizes e Bases da educação e o papel do gestor escolar, apresenta ainda a Gestão de resultados
educacionais. No capítulo 3 analisa-se a Gestão de Sistema Educacional bem como o
cumprimento das leis e o papel do Gestor escolar .
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A última parte sumaria a Conclusão na qual consta as considerações gerais
acerca dos resultados da pesquisa, à luz dos referenciais teóricos utilizados, e as
referências bibliográficas.
A pesquisa fundamenta-se nas idéias de autores como: (BRASIL,1998),
(CURY, 2002), (DOURADO, 2001), (GALEGO, 1993), (LIBANEO, 2004), (LÜCK,
2008) e (SILVA, 2001), dentre outros.
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CAPÍTULO I
ARGUMENTOS SOBRE GESTÃO E GESTÃO ESCOLAR
O termo Gestão têm origem latina (gerere), significa governar, conduzir,
dirigir. A gestão escolar apresenta como um de seus aportes a legislação nos seus
diferentes níveis, a priori cujo objetivo é o de conhecer as Normas Jurídicas e os
documentos legais que tratam da educação em geral, focalizando as principais
políticas públicas de educação escolar, que digam respeito às atribuições,
responsabilidades e deveres dos gestores para a garantia da educação escolar com
qualidade a todos os cidadãos brasileiros(LÜCK, 2008, p.24).
Gestão escolar é o ato de gerir a dinâmica cultural da escola, afinado com as diretrizes e políticas educacionais públicas para a implementação de seu projeto político-pedagógico e compromissado com os princípios da democracia e com os métodos que organizem e criem condições para um ambiente educacional autônomo (soluções próprias, no âmbito de suas competências), de participação e compartilhamento(tomada de decisões conjunta e efetivação de resultados) e auto-controle (acompanhamento e avaliação com retorno de informações). A gestão escolar constitui uma dimensão e um enfoque de atuação em educação, que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o avanço dos processos socio educacionais dos estabelecimentos de ensino, orientados para a promoção efetivada aprendizagem dos alunos, de modo a torná-los capazes de enfrentar adequadamente os desafios da sociedade complexa, globalizada e da economia centrada no conhecimento. Por efetividade entende-se, pois, a realização de objetivos avançados, em acordo com as novas necessidades de transformação socioeconômico-cultural, mediante a dinamização do talento humano, sinergicamente organizado(LÜCK, 2008, p.24).
De acordo com Cury (2002, p.165), gestão "(...) é a geração de um novo
modo de administrar uma realidade e é, em si mesma, democrática já que traduz
pela comunicação, pelo desenvolvimento coletivo e pelo diálogo".
A gestão escolar se constitui em uma dimensão e um aspecto de atuação dos seus agentes (diretores, supervisores, coordenadores, professores, pais, alunos, comunidade, etc.) que objetiva promover a organização, a estrutura, o planejamento, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o
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crescimento e avanço das questões sócio educacionais dos estabelecimentos de ensino que são as escolas VIEIRA (VIEIRA, 2007.p.14)
Para Vieira (2007.p.14) na esfera da gestão, situam-se professores, alunos e
outros membros da comunidade escolar - funcionários que trabalham na escola,
docentes que ocupam cargos diretivos, famílias e integrantes da área de
abrangência geográfica onde se localiza a escola.
De acordo com Luck:
A gestão escolar constitui uma das áreas de atuação profissional na educação destinada a realizar o planejamento, a organização, a liderança, a orientação, a mediação, a coordenação, o monitoramento e a avaliação dos processos necessários à efetividade das ações educacionais orientadas para a promoção da aprendizagem e formação dos alunos. A gestão escolar, como área de atuação, constitui-se, pois, em um meio para a realização das finalidades, princípios, diretrizes e objetivos educacionais orientadores da promoção de ações educacionais com qualidade social, isto é, atendendo bem a toda a população, respeitando e considerando as diferenças de todos os seus alunos, promovendo o acesso e a construção do conhecimento a partir de práticas educacionais participativas, que fornecem condições para que o educando possa enfrentar criticamente os desafios de se tornar um cidadão atuante e transformador da realidade sociocultural e econômica vigente, e de dar continuidade permanente aos seus estudos. Em caráter abrangente, a gestão escolar engloba, de forma associada, o trabalho da direção escolar, da supervisão ou coordenação pedagógica, da orientação educacional e da secretaria da escola, considerados participantes da equipe gestora da escola. Segundo o princípio da gestão democrática, a realização do processo de gestão inclui também a participação ativa de todos os professores e da comunidade escolar como um todo, de modo a contribuírem para a efetivação da gestão democrática que garante qualidade para todos os alunos (LÜCK, 2008, p.23).
Libâneo (2003) diz que o gestor escolar deve promover a uma relação entre
escola e comunidade.
Implica ações que envolvem a escola e suas relações externas, tais como os níveis superiores de gestão do sistema escolar, os pais, as organizações políticas e comunitárias, as cidades e os equipamentos urbanos. O objetivo dessas atividades é buscar as possibilidades de cooperação e de apoio, oferecidas
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pelas diferentes instituições, que contribuam para o aprimoramento do trabalho da escola, isto é, para as atividades de ensino e de educação dos alunos. Espera-se especialmente, que os pais atuam na gestão escolar mediante canais de participação bem definidos (LIBÂNEO p.348-349).
Vieira (2007.p.14) salienta que "o sucesso de uma gestão escolar, em última
instância, só se concretiza mediante o sucesso de todos os alunos. Daí porque é
preciso manter como norte a gestão para uma comunidade de aprendizes". é preciso
que o Gestor escolar esteja em consonância com as leis.
O conceito de gestão tem caráter paradigmático, tanto horizontal quanto verticalmente. Fortalece-se assim a democratização do processo de gestão educacional pela participação, isto é, por meio do “compromisso coletivo com resultados educacionais” (LUCK, 2006a, p.37).
Uma vez que, todo o sistema de educação no Brasil é legitimado por leis
específicas que tentam viabilizar políticas que possam contribuir para o crescimento
da educação pública no país. Essas leis estão contidas na LDB (Leis de Diretrizes e
Bases/1996). De acordo com estas leis a gestão da educação no Brasil está
organizada em sistemas de ensino federal, municipal e estadual.
Na LDB, Art. 12, Incisos I a VII, estão às principais delegações que se referem
à gestão escolar relativo as suas respectivas unidades de ensino:
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema
de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica(Leis de Diretrizes e
Bases/1996).
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O gestor de educação escolar deve fazer uso das Normas Jurídicas para
guiá-lo no exercício de suas funções, pois é por meio de tais normas que são
estabelecidos os princípios constitucionais do ensino. Sendo desta forma articuladas
inúmeras políticas públicas de educação escolar, estabelecendo parâmetros da
organização dos Sistemas Educacionais, apontando, ainda, as principais diretrizes e
bases para a gestão da instituição escolar nos três níveis governamentais: União,
Estados e Municípios(BRASIL, 1996).
1.1 Gestão escolar e a legislação brasileira
A Educação é um dos direitos sociais mais sagrados, garantido pela
Constituição Federal do Brasil (Art. 6º, CF/88). A gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais é prevista no Inciso IV, Art. 206, da CF/88, exceto aquelas
instituições que não eram totalmente administradas com recursos públicos, na data
da promulgação da Carta Magna, conforme Art. 242 das Disposições Transitórias da
CF/88. A transdisciplinaridade da educação ambiental é prevista no Inciso VI, § 1º do
Art. 225 da CF/88(BRASIL, 1996).
A Constituição Federal de 1988, assevera no seu artigo 206, que a forma de
gestão da educação brasileira deve ser a democrática e participativa, de acordo com
o inciso VI do referido artigo: “gestão democrática do ensino público, na forma da
lei”. e no artigo 3º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9394/ 96, assevera que a gestão do ensino público deve ser democrática,
respeitando a forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino. Ainda no artigo
14 da supracitada lei é estabelecido que os sistemas de ensino definirão as normas
da gestão democrática do ensino público, na educação básica, em concordância
com as suas peculiaridades respeitando os seguintes princípios(BRASIL, 1996).
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola; (BRASIL, 1996).
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes (BRASIL, 1996).
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Para que trabalho dos gestores obtenha sucesso é necessário que os
mesmos tenham conhecimento das políticas publicas de educação escolar e da
legislação básica da educação. A Constituição Federal, de 05/10/1988, o Plano
Nacional de Educação (PNE, Lei 10.172, jan/2001), a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o Regimento Escolar, os Planos de Estudo e
outras correlatas como a Convenção dos Direitos da Criança (Decreto 99.710,
nov/1990), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 13 de Julho
de 1990), a Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6.938, 02/09/1981 e Lei
ambiental Lei 9.605, de 13/02/1998, a Lei de criação dos Conselhos Escolares, o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Diretrizes Curriculares (Planos de Estudo –
Parecer CEB Nº 022/98).
Além de outras leis, pois estas aqui apresentadas são apenas uma parte da
legislação além de outros documentos que cuidam da educação. Tal conhecimento
é preciso para que este profissional saiba interpretar e aplicar corretamente essas
Normas Jurídicas, para que a educação brasileira tenha a mesma amplitude e
desenvolvimento que tem a Legislação (direito) brasileira(BRASIL, 1996).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96 ) é
o principal instrumento de Política Pública de Educação, tratando-se da fundamental
norma de gestão de políticas públicas de educação escolar e de instituições
educativas, mas não deve o Gestor de Educação Escolar descurar das Normas
Jurídicas posteriores que regulamentam e esclarecem pontos controvertidos.
O exercício de gestão de políticas públicas de educação e de direção de
escola requer conhecimento de como se organiza a educação em nosso País (Título
IV da LDB), e o entendimento claro de como se estruturam e operam os Sistemas
Educacionais (caput do Art. 8º da Lei 9.394/96).
A participação na gestão escolar de acordo Galego (1993, p.51) engloba:
O poder efetivo de colaborar ativamente na planificação, direção, avaliação, controle e desenvolvimento do processo educativo. Ou seja, o poder de intervenção legitimamente conferido a todos os elementos da comunidade educativa, entendendo esta como o conjunto de pessoas e grupos dentro e fora dos estabelecimentos escolares ligados pela ação educativa (GALEGO, 1993, p.51).
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Para que seja possível realizar os pressupostos acima Libaneo (2004)
defende a gestão participativa como uma forma de colocar em prática uma
organização em que se criam formas de inserir todos os membros da equipe escolar
nos processos e procedimentos de tomada de decisões a respeito de objetivos,
critérios de realização desses objetivos, encaminhamento de solução para
problemas (LIBANEO, 2004).
Nesse aspecto, tanto a solução de problemas como as decisões a serem
tomadas requerem alguns procedimentos como o levantamento de dados e
informações sobre a situação analisada, a identificação dos problemas e das
possíveis causas, a busca de soluções possíveis, a definição de atividades a serem
postas em prática, a avaliação da eficácia das medidas tomadas(LIBANEO, 2004).
A gestão democrática participativa pressupõe que o processo educacional só se transforma e se torna mais competente na medida em que seus participantes tenham consciência de que são responsáveis pelo mesmo, buscando ações coordenadas e horizontalizadas (LUCK, 2006.p.13).
Tão importante quanto a gestão participativa entra em cena a gestão
democrática definida por Saviani como os princípios de integração do
sistema/escola com a família, comunidade e sociedade, descentralização,
participação democrática no processo educacional, maioria dos professores em
colegiados e comissões (SAVIAVI, 1997).
Para Rosar (1992, p. 12), a gestão democrática significa:
(...) a redefinição da estrutura de poder, desde o nível macro do Ministério da Educação na sua forma de organização e funcionamento, até o nível micro de cada escola. As ações do MEC deveriam está adequadas às deliberações de um Fórum Nacional de Educação que pudesse definir, a partir de amplo debate nacional, as diretrizes político-pedagógicas, as prioridades educacionais, a garantia de recursos para todos os níveis de ensino considerados como um todo, e as formas de avaliação dos mesmos, com a participação de diversos setores sociais (ROSAR, 1992, p. 12),
Para que haja uma gestão democrática da escola Ferreira (2008) recomenda
a efetiva participação de pais, educadores, alunos e funcionários da escola, isso
acaba sendo considerado como coisa utópica”.
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Assim também, ressalta o autor, que os pais sejam chamados, não apenas
para ouvirem sobre o desempenho escolar de seus filhos ou para contribuírem nas
festas e campanhas. É importante a participação que leva à reflexão e à tomada de
decisão conjunta. Este avanço depende do grau de consciência política dos
diferentes segmentos e interesses envolvidos na vida da escola (FERREIRA, 2008).
A idéia básica é a da gestão como um processo de idas e vindas, construído por meio da articulação entre os diferentes atores, que vão tecendo a feição que esse processo vai assumindo. A gestão democrática é a expressão de um aprendizado de participação pautado pelo dissenso, pela convivência e pelo respeito às diferenças, em prol do estabelecimento de espaços de discussão e deliberação coletivos. Dessa forma, quaisquer políticas direcionadas para a democratização das relações escolares devem considerar o contexto em que elas se inserem. As necessidades daí decorrentes e as condições objetivas em que elas se efetivam serão o diferencial no processo de gestão que se quer efetivar. Quanto maior a participação, maiores são as possibilidades de acerto nas decisões a serem tomadas e efetivadas na escola. Outro aspecto fundamental refere-se à noção de gestão como resultado de ações coletivas. É totalmente diferente uma decisão do diretor de uma decisão do colegiado. Estamos acostumados com a lógica de gestão centrada na figura do gestor, do diretor de escola. A efetivação da gestão democrática implica ações compartilhadas que resultem na participação de todos, contrariando a lógica cartorial e hierárquica vigente na gestão das escolas. Não se muda a cultura escolar sem o trabalho coletivo, mas com discussões conjuntas e a busca de resolução dos problemas, de modo participativo(BRASIL, 2004. p. 25).
Assim, a gestão democrática direciona a efetivação de novos processos de
organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos
coletivos e participativos de decisão (BRASIL, 2005e).
Para que a participação seja realidade, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior (...) Outro dado importante é entender a participação como processo a ser construído coletivamente. Nessa direção, é fundamental ressaltar que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo formal/legal (BRASIL,2005, e, p.15).
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A figura abaixo representa os Elementos fundamentais para a implementação
de um processo de gestão democrática e participativa na escola.
Fonte: BRASIL,2005e, p.27
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O artigo 18 da LDB, assevera que a democratização da gestão a um ideal de
orientação de atividades de escolas e universidades e ao incentivo à participação da
comunidade(BRASIL, 1996).
Os principais incisos do artigo são:
A gestão democrática constitui princípio fundamental da organização e da
administração das instituições públicas de ensino, compreendendo:
I - a existência de mecanismos de co-participação na gestão das instituições de
ensino, com representação dos segmentos que a integram, incluídos, no caso das
instituições destinadas á educação e ao ensino de crianças e adolescentes, os pais
ou responsáveis(BRASIL, 1996).
1º - o cumprimento do disposto neste artigo dar-se-á com observância dos seguintes
preceitos:
I - existência de órgãos colegiados e conselhos escolares, com competência sobre o
conjunto de todas as atividades desenvolvidas pela instituição(BRASIL, 1996).
III - avaliação permanente da qualidade de serviços prestados e dos resultados das
atividades educacionais oferecidas à sociedade(BRASIL, 1996).
V - utilização de métodos participativos para a escolha de dirigentes, ressalvado o
provimento de cargos por concurso público(BRASIL, 1996).
VI - incentivo para a criação de associações de profissionais do ensino, alunos, ex-
alunos e pais, além das de caráter acadêmico, assegurada sua participação nos
processos decisórios internos das instituições(BRASIL, 1996).
Não se creia que a reconfiguração da escola passa apenas por uma substituição de dispositivos pedagógicos. Não se trata de substituir artefatos de engenharia curricular, porque a mudança não consiste
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num mero exercício de bricolagem. É preciso reconfigurar os sistemas de relações, a racionalidade que subjaz aos modelos de gestão e diretorias. É preciso estabelecer rupturas com um discurso político estéril e recontextualizar a escola na cidade educativa (PACHECO, 2005, p.61).
Neste sentido os Princípios e Fins da Educação Nacional asseveram no Art.
2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho(BRASIL, 1996).
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CAPÍTULO II
Direito a Educação
A Constituição Federal/88 estabeleceu princípios para a educação brasileira,
dentre eles: obrigatoriedade, gratuidade, liberdade, igualdade e gestão democrática,
sendo esses regulamentados através de leis complementares.
O Artigo 14 da LDB assevera a gestão democrática do ensino:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes(BRASIL, 1996)
O acesso à educação escolar se realiza através da concretização de vários
direitos presentes na legislação e que podem ser classificados da seguinte forma:
• Universalidade do acesso e da permanência: art. 206, I, da CF e art. 3°, I, da LDB.
O acesso à educação escolar deve ser dado a todos indistintamente, ou seja,
qualquer forma de discriminação deve ser repelida. A universalidade implica, além
do acesso à vaga, também o acesso ao ingresso, à permanência na escola e ao
sucesso dentro dos estudos(BRASIL, 1996).
• Gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental: art. 208, §1°, da CF e art. 54,
A Constituição estabelece que é direito público subjetivo o ensino fundamental
gratuito e obrigatório para qualquer cidadão brasileiro maior de 7 anos. Se o Estado
não ofertar esse ensino, as autoridades competentes podem responder por crime de
responsabilidade. Os pais, por sua vez, têm o dever de matricular os filhos em idade
escolar, sendo que se assim não fizerem poderão ser responsabilizados pelo crime
de abandono intelectual (art.246 do Código Penal) (BRASIL, 1996).
• Atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais:
arts. 58 a 60 da LDB e art. 203, IV e V, da CF. A inclusão escolar é um dos aspectos
da inclusão social dos portadores de necessidades especiais; • Creche e pré-escola
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às crianças de zero a seis anos: art. 11, V, da LDB. O oferecimento de vagas em
creches e pré-escolas é de competência do sistema de ensino municipal. A oferta
deste tipo de ensino deve ser vista como uma política social básica da educação
e não como forma de apoio sócio-familiar(BRASIL, 1996).
• Ensino noturno regular e adequado às condições do adolescente trabalhador:
art. 54, VI, do ECA e art. 4°,VI e VII, da LDB. A universalidade do acesso deve
atender também àqueles adolescentes que necessitam, para a própria subsistência
ou a de sua família, trabalhar (BRASIL, 1996).
• Programas suplementares: além da obrigatoriedade de matrícula e da oferta de
vaga, todas as outras condições necessárias para a educação escolar, como
material didático, transporte, alimentação e saúde, devem estar presentes no dia-a-
dia do educando(BRASIL, 1996).
• Direito de ser respeitado pelos educadores: art. 227, caput, da CF e art. 17, do
ECA. O respeito mútuo é a base fundamental sobre a qual vai se desenvolver todo o
processo educativo(BRASIL, 1996).
• Direito de contestar critérios avaliativos e de recorrer às instâncias escolares
superiores: art. 53, III do ECA. Este direito representa a clara manifestação da
cidadania. É muito importante que crianças e adolescentes possam exercer a
prerrogativa de cidadãos já dentro do universo escolar(BRASIL, 1996).
• Direito de organização e participação em entidades estudantis: a liberdade de
associação e de reunião é assegurada pelo art. 5°, XVI e XVII, da CF. Aos
estudantes é assegurado o direito de participar de entidades estudantis
independentes das escolas ou dos sistemas de ensino(BRASIL, 1996).
• Participação dos pais no processo pedagógico e na proposta educacional:
como os pais são responsáveis pelos filhos e estão sujeitos a várias obrigações,
nada mais justo que lhes atribuir o direito de participar do processo educacional do
filho(BRASIL, 1996).
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2.1 A educação na Lei de Diretrizes e Bases da educação e o papel do gestor
escolar
A gestão passa a ser sinônimo de ambiente autônomo e participativo, a partir
dos anos 90, quando o termo administração foi substituído pelo termo gestão. Para
Luck (2000) tal substituição vai além uma mera mudança terminológica, consistindo
numa alteração conceitual ou mesmo paradigmática, esse novo conceito de gestão
ultrapassa o de administração, uma vez que envolve a participação da comunidade
nas decisões que são tomadas na escola (LUCK, 2000).
Fonte: (VEIGA, 1998, p. 16-19).
A gestão passa a ser sinônimo de ambiente autônomo e participativo, o que implica
trabalho coletivo e compartilhado por várias pessoas para atingir objetivos comuns.
[...] um gestor da dinâmica social, um mobilizador, um orquestrador de atores, um articulador da diversidade para dar unidade e consistência, na construção do ambiente
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educacional e promoção segura da formação de seus alunos (LUCK, 2000, p. 16).
No entanto, acordo com Libâneo (2004) algumas escolas não se atualizaram
e ainda adotam formas de gestão centralizadoras, burocráticas inibindo a
participação da comunidade escolar(LIBANEO, 2004).
No intuito de mudar essa realidade há a necessidade de mudar
mentalidades, introduzindo sabiamente inovações e instituindo novas práticas.
A ação do gestor escolar será tão ampla ou limitada, quão ampla ou limitada for sua concepção sobre a educação, sobre a gestão escolar e o seu papel profissional na liderança e organização da escola. No entanto, essa concepção, por mais consistente, coerente e ampla que seja, de pouco valerá, caso não seja colocada em prática mediante uma ação sistemática, de sentido global, organizada, seguramente direcionada e adequadamente especificada em seus aspectos operacionais. E essas condições somente são garantidas mediante a adoção de uma sistemática de planejamento das ações educacionais em todos os segmentos de trabalho da escola(LUCK, 2000, p. 16).
A mudança de uma cultura organizacional é um processo complexo no qual
influem a história de vida das pessoas, os modos de pensar e agir já consolidados,
as atitudes de acomodamento, a resistência a mudar práticas que a pessoa acha
que estão dando certo (LIBANEO, 2004).
Gento Palacios (1994 apud GESTÃO EM AÇÃO, 2008, p.55), propõe uma
"participação como estratégia para melhorar as relações dos membros de um grupo
com objetivos comuns", e salienta que:
A participação é um processo de grande valor para a eficácia de uma equipe ou empresa. A sua contribuição na solução de problemas, que estão na base das relações interpessoais, constituem um excelente meio para melhorar o funcionamento das instituições(GENTO PALACIOS 1994 apud GESTÃO EM AÇÃO, 2008, p.55).
De acordo com Paro (2002, p.154), uma gestão escolar participativa
considera que:
26
Se a racionalidade externa da escola depende de sua articulação com os interesses da classe trabalhadora, é preciso que estes interesses sejam conhecidos o mais rigorosamente possível”. Por outro lado, deve ainda buscar a racionalidade interna, definindo, a partir de um trabalho coletivo com a comunidade escolar, metas possíveis, que atendam à realidade prática e, acima de tudo, que se concretizem. Assim, importa muito o nível de consciência crítica sobre a realidade social, por parte dos gestores escolares, para que sejam capazes de melhor atender às necessidades das classes trabalhadoras (PARO, 2002, p. 167).
Assim sendo, para seja possível realizar uma gestão participativa
educacional, é fundamental que em cada escola, a comunidade vá conquistando
seu espaço de participação.
Neste sentido Barroso (2002) comenda que o gestor educacional adote um
modelo de educação baseado em uma aliança tríplice que considere as
necessidades e “os diferentes papéis e funções do Estado, professores e pais dos
alunos e restante comunidade e o equilíbrio de sua intervenção”(BARROSO, 2002,
175).
Barroso (2000) reforça a necessidade de uma mudança, ao mesmo tempo,
política, cultural, pedagógica e de gestão. Para o autor esta mudanças direcionam
um novo sentido para a escola e por todos os que dela fazem parte dela como:
direção, professores, funcionários, pais e alunos.
Deste modo, adoção de práticas inovadoras precisam ser feitas de modo
planejado, cuidadoso, implicando ações e procedimentos muito concretos. O melhor
meio de promover a gestão participativa consiste em implantar a prática da
participação em um clima de confiança, transparência e respeito às pessoas.
Uma vez que:
A realidade escolar é uma estrutura social e, que não se pode estabelecer unicamente sobre os aspectos pedagógicos. Como em toda parte, existem conflitos que requerem meios aceitos por todos para administrá-los. Na perspectiva de uma participação dos diversos grupos na administração da escola, parece que não se trata de ignorar ou minimizar a importância dos conflitos, mas de levar em conta a sua existência, bem como as suas causas e as suas implicações, na busca da democratização da gestão escolar, como condição necessária, para um melhor clima organizacional e, uma efetiva oferta de ensino de boa qualidade para a população (SILVA, 2001,p.24).
27
O papel do Gestor escolar é o de promover propostas que apresentem
benefícios e implicações, mostrando e criando caminhos a serem percorridos
desenvolvendo assim uma liderança participativa, com todos os membros que
compõem a estrutura escolar.
2.2 Gestão de resultados educacionais
A gestão de resultados educacionais, de acordo com o Prêmio Nacional de
Referência em Gestão Escolar (CONSED, 2007):
Abrange processos e práticas de gestão para a melhoria dos resultados de desempenho da escola – rendimento, freqüência e proficiência dos alunos. Destacam-se como indicadores de qualidade: a avaliação e melhoria contínua do projeto pedagógico da escola; a análise, divulgação e utilização dos resultados alcançados; a identificação dos níveis de satisfação da comunidade escolar com o trabalho da sua gestão; e transparência de resultados(CONSED, 2007).
A gestão de resultados educacionais:
• Baseia-se em indicadores de desempenho, que sintetizam os elementos que
traduzem o nível de aprendizagem dos alunos(CONSED, 2007).
• Promove a verificação sistemática e contínua da freqüência dos alunos, da
sua aprendizagem e do desempenho escolar(CONSED, 2007).
• É realizada em âmbito de sistema de ensino, mediante adoção de testes
padronizados que permitem comparação de resultados(CONSED, 2007).
• É realizada na escola em todas as unidades de aprendizagem, com fins
pedagógicos (melhoria da aprendizagem de alunos que demandam atenção
diferenciada) (CONSED, 2007).
• É também realizada na escola, mediante testes padronizados, que permitem
identificar a necessidade de mudanças e reorganização do processo
28
educacional para garantir melhores resultados de grupos específicos de
alunos(CONSED, 2007).
• É associada à definição de metas de desempenho(CONSED, 2007).
• É realizada, na escola, com objetivos pedagógicos de identificar necessidades
de melhoria, em associação aos elementos melhor condizentes a esses
resultados(CONSED, 2007).
• É dependente de práticas de acompanhamento e análise de resultados finais
de processos educacionais: fim de unidade de aprendizagem (escola), de ano
letivo (sistema) (CONSED, 2007).
• É realizada nos sistemas de ensino com o objetivo de estabelecer políticas de
melhoria do ensino(CONSED, 2007).
• Baseia-se na comparação de dados, que permitem verificar quanto de
melhora houve em um dado período e como variam esses resultados em
condições diferentes(CONSED, 2007).
O primeiro passo para a gestão de resultados é definir os indicadores de
desempenho, tomados como referência da qualidade do ensino. Esses indicadores
são utilizados tanto como referência do desempenho de alunos, individualmente e
agregados em grupos diversos, como sexo, nível socioeconômico, grupo étnico, etc,
como referência ao desempenho de turmas de alunos, professores, escolas, redes
ou sistemas de ensino(CONSED, 2007).
Para tanto Paro (2010) afirma que os resultados educacionais têm sido
colocados pelo senso comum, mídia e políticos como responsabilidade da gestão ou
administração escolar (consideradas sinônimo pelo autor).
O papel do gestor deve englobar aspectos burocráticos, financeiros,
relacionais, em geral e processos pedagógicos, pois a educação não ocorre apenas
na sala de aula com os alunos, mas também através da vivência da gestão
democrática.
29
Cabe ressaltar que, é no âmbito das praticas escolares por meio da gestão
democrática que ocorre a democratização do ensino brasileiro. Deste modo,
recomenda-se “entender os limites e as possibilidades da lei, menos como
expressão de normas jurídicas e genéricas e mais como instrumento indutor
demodificações de práticas sociais concretas, Como também das práticas
escolares.” (ADRIÃO e CAMARGO, 2001, p.78).
30
CAPÍTULO III
Gestão de Sistema Educacional
A gestão de sistema implica o ordenamento normativo e jurídico e a
vinculação de instituições sociais por meio de diretrizes comuns.
A democratização dos sistemas de ensino e da escola implica aprendizado e vivência do exercício de participação e de tomadas de decisão. Trata-se de um processo a ser construído coletivamente, que considera a especificidade e a possibilidade histórica e cultural de cada sistema de ensino: municipal, distrital, estadual ou federal de cada escola1.
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público na educação básica, de acordo com as sua peculiaridades e
conforme os seguintes princípios:
I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola(BRASIL, 1996).
II- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes(BRASIL, 1996).
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito
financeiro público(BRASIL, 1996).
Para que o Gestor Escolar obtenha um bom desempenho quanto à sua função na dimensão pedagógica é necessário articular ações pedagógicas que efetivamente cumpram com os objetivos educacionais. A liderança faz parte da Gestão Democrática e, nesse sentido, exige do Gestor habilidade e também sensibilidade para que se possa obter o máximo de
1 (BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Gestão da educação escolar. Brasília: UnB, CEAD, 2004 vol. 5. p. 25).
31
contribuição e participação de todos da comunidade escolar. É desenvolver participação e compromisso que levará a uma efetiva participação dos órgãos colegiados existentes no âmbito escolar preciso. É desenvolver participação e compromisso que levará a uma efetiva participação dos órgãos colegiados existentes no âmbito escolar preciso2.
Segundo Horta (2007), a democratização da escola acontece somente com a
presença de dois elementos. quais sejam:
1. A participação de todos os componentes da comunidade nos processos
decisórios (HORTA, 2007).
2. A existência de um amplo processo de informação em que todos tenham
conhecimento do que acontece no interior da instituição e suas relações
externas(HORTA, 2007).
De acordo com Sander (1995), o gestor escolar não é mais o profissional
preocupado apenas com fatores como o da ordem, disciplina ou horários, tampouco
com tarefas que envolveriam exigências burocráticas em detrimento das
pedagógico-educacionais.
Deste modo o Gestor escolar “é um líder intelectual responsável pela
coordenação do projeto pedagógico da escola, facilitando o processo coletivo de
aprendizagem” (SANDER, 1995, p. 45).
2 http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/841-2.pdf. Acessado em 27 nov 2014,
32
3
As dimensões da gestão escolar são:
� Fundamentação e princípios da educação e gestão escolar
� Planejamento e organização do trabalho escolar
� Monitoramento de processos e avaliação de resultados educacionais
� Gestão de resultados educacionais
� Gestão democrática e participativa
� Gestão de pessoas
� Gestão pedagógica
� Gestão administrativa
� Gestão do clima e cultura escolar
� Gestão do cotidiano escolar
3.1 O cumprimento das leis e o papel do Gestor escolar
3 http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/841-2.pdf. Acessado em 27 Nov 2014.
33
O Gestor da escola exerce papel fundamental, dele depende fazer da escola
uma instituição funcional, pois, ele é o núcleo que organiza, superintende, coordena
e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
É responsabilidade do Gestor acompanhar e assegurar o efetivo cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Há um distanciamento do Gestor, muitas vezes, no que se refere a esta questão. É preciso garantir o cumprimento do calendário, horário dos professores (organização), reposição de calendário escolar, garantindo a reposição de carga horária e de conteúdos, quanto às faltas de Professor em licença médica(VEIGA, 1998, p. 16-19).
Deste modo, o Gestor escolar não deve só conhecer as leis que
regulamentam o sistema de ensino, ou a sua estrutura organizacional, pois só isso
não é suficiente para uma compreensão clara da realidade escolar, tendo em vista
que a escola é um universo específico cuja realidade, assim como a ação de seus
agentes, o Gestor deve também vivenciar a realidade da escola, uma vez que esta
só pode ser compreendida a partir do conhecimento do que é vivenciado no seu
cotidiano. (BRASIL, 2004. p. 25). Neste sentido, Veiga (1998, p. 16-19) diz que o Gestor escolar deve ter:
Autonomia administrativa consistindo esta, na possibilidade de elaborar e gerir seus
planos, programas e projetos(VEIGA, 1998, p. 16-19).
Autonomia jurídica, diz respeito à possibilidade de a escola elaborar suas
normas e orientações escolares em consonância com as legislações educacionais,
como, por exemplo, matrícula, transferência de alunos, admissão de professores,
concessão de grau (VEIGA, 1998, p. 16-19).
Sendo assim, o papel do gestor é o de executar essas regras e leis; adotando
uma postura essencial nesse processo de autonomia. É preciso que faça uso de
sua competência ao administrar, impor e resolver conflitos que se encontrem no
ambiente escolar, que lhe permita realizar um trabalho articulado com todos os
componente do processo educacional.
Autonomia financeira, refere-se à disponibilidade de recursos financeiros
capazes de dar à instituição educativa condições de funcionamento efetivo (VEIGA,
1998, p. 16-19).
34
Autonomia pedagógica, consiste na liberdade de propor modalidades de
ensino e pesquisa. Está estreitamente ligada à identidade, à função social, à
clientela, à organização curricular, à avaliação, bem como aos resultados e,
portanto, à essência do projeto pedagógico da escola (VEIGA, 1998, p. 16-19).
Fonte: (LOCCO e LEMES, 2011, p.28).
De acordo com Hora (2008,p.13) a garantia de uma escola verdadeiramente
democrática considera:
1- A criação de estrutura e processos democráticos pelos quais a vida escolar
realiza se,representada pela participação geral nas questões administrativas e
políticas, pelo planejamento cooperativo na escola e na sala de aula (HORA, 2008,
p.50).
35
2- O desenvolvimento de um currículo que ofereça experiências democráticas aos
estudantes, cujas características estejam na multiplicidade das informações; no
direito de se expressar e de se fazer ouvir na construção social do conhecimento; na
formação de leitores críticos da realidade; no processo criativo de ampliação dos
valores democráticos e experiências de aprendizado organizado em torno da
problematização e do questionamento.
A qualidade da educação é interesse tanto da equipe escolar, quanto dos
alunos e de suas famílias (além do Estado, das autoridades educacionais e da
nação como um todo). Sua melhoria depende da busca de sintonia da escola com
ela mesma e com seus usuários(HORA, 2008, p.50).
As leis educacionais vêm apontando de forma explícita as atribuições
pedagógicas do gestor.
Estas atribuições para Locco e Lemes (2011, p.28) podem ser cumpridas nos:
Estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola e informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (LOCCO e LEMES, 2011, p.28).
Deste modo de acordo com Locco e Lemes (2011, p.28), o papel do gestor
escolar é o de "conhecer a legislação em seu aspecto pedagógico, compreendendo
sua essência e se utilizando dela para melhorar a qualidade de sua atuação”.
O Gestor necessita fazer cumprir e aplicar a legislação em vigor. É ele que busca a atualização, o conhecimento das necessidades dos alunos e faz realizar a ação educacional buscando conciliar de modo ético e coerente às necessidades de todos. É ele quem exerce a liderança pedagógica. É o Gestor que acompanha o trabalho dos técnicos pedagógicos, especialistas, docentes e alunos. É ele que incentiva cada um a mudanças para melhoria do ensino. É o Gestor que faz acontecer mudanças e inovações pedagógicas. O Gestor
36
viabiliza a formação e participação dos docentes em cursos de capacitação. É o Gestor que atua na comunidade e na família de seus alunos(LOCCO e LEMES, 2011, p.28).
Neste sentido é fundamental que o gestor cumpra e aplique as leis em vigor.
procurando atender as necessidades da clientela educacional de forma ética e
coerente atendendo a todos.
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CONCLUSÃO
A pesquisa bibliográfica comprovou que a gestão escolar democrática da
escola constitui o maior princípio da organização e da administração das instituições
de ensino, condicionada pela participação da comunidade, sendo este o melhor
caminho a ser seguido para assegurar a qualidade do ensino.
Alguns autores, dentre eles Libaneo (2004) defendem a gestão participativa
como uma forma de colocar em prática uma organização escolar, na qual são
formas de inserir todos os membros da equipe escolar nos processos e
procedimentos de tomada de decisões a respeito de objetivos, critérios de realização
desses objetivos, encaminhamento de solução para problemas.
O papel do Gestor escolar é o de proporcionar uma uma prática escolar que
ultrapasse os atos legais com o objetivo de aprofundar e efetivar a função social da
escola. O gestor educacional deve conhecer a legislação em todos os aspectos
principalmente no aspecto pedagógico, compreendendo sua essência e se utilizando
dela para melhorar a qualidade de sua atuação bem como a qualidade da educação.
Cabe ressaltar que, é no âmbito das praticas escolares por meio da gestão
democrática ocorre a democratização do ensino brasileiro. Deste modo, recomenda-
se “entender os limites e as possibilidades da lei, menos como expressão de normas
jurídicas e genéricas e mais como instrumento indutor de modificações de práticas
sociais concretas, Como também das práticas escolares.” (ADRIÃO e CAMARGO,
2001, p.78).
Sendo assim, o gestor é responsável por executar regras e leis; adotando
uma postura essencial num processo de autonomia, fazendo uso de sua
competência ao administrar, impor e resolver conflitos que se encontrem no
ambiente escolar, que lhe permita realizar um trabalho articulado com todos os
componentes do processo educacional.
Foi possível perceber que gestor escolar é o maior responsável pelo
desempenho de uma educação de qualidade, a missão de sua profissão é a de
promover o fortalecimento e a melhoria do ensino transformando a escola em num
espaço democrático, onde todos os envolvidos neste processo poderão participar.
E para finalizar recorre-se as afirmações de Alonso (1998, p.11):
38
Repensar a escola como um espaço democrático de troca e produção de conhecimento que é o grande desafio que os profissionais da educação, especificamente o Gestor Escolar, deverão enfrentar neste novo contexto educacional, pois o Gestor Escolar é o maior articulador deste processo e possui um papel fundamental na organização do processo dedemocratização escolar (ALONSO, 1998, p.11).
39
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