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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A INTERVENÇÃO PSICOPEDAGOGICA E OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI Por: Adriana Marques da Silva Orientador MS. Rosane Albuquerque Costa Teresópolis 2012 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A INTERVENÇÃO PSICOPEDAGOGICA E OS ADOLESCENTES

EM CONFLITO COM A LEI

Por: Adriana Marques da Silva

Orientador

MS. Rosane Albuquerque Costa

Teresópolis

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A INTERVENÇÃO PSICOPEDAGOGICA E OS ADOLESCENTES

EM CONFLITO COM A LEI

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Psicopedagogia

Por: Adriana Marques da Silva

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AGRADECIMENTOS

A Deus, pelo dom da vida, pela

sabedoria e força a mim destinada, que

me permitiram vencer mais essa etapa

da vida.

A meu pai Darly e minha mãe Marly (in

memoriam) pela educação e formação.

A minha irmã, que muito amo.

Ao meu marido Dilço e aos meus filhos

Paulo Ricardo, Ana Clara e João Neto

e aos filhos do coração Daniela,

Conrado e Rodrigo pela compreensão

carinho, apoio e união.

A todos os meus familiares pelo

carinhoso estímulo.

Aos professores, pelo estímulo e

orientação.

A equipe do CREAS.

Aos amigos, pela carinhosa ajuda.

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Àqueles que comigo concluíram esta

jornada.

Quase uma dedicatória....

Para os que sonham.

Pois, sem esperança, a vida não

existe...

Para os que olham o horizonte,

Pois, sem futuro, não há

aprendizagem...

Para os que acreditam,

Pois, sem fé, não há construção...

Para os que semeiam,

Pois, sem plantação, nada vai brotar...

Para os que trabalham,

Pois, só se descansa depois da

criação...

Para os que lutam por uma escola-

cidadã,

Pois sem educação, fica distante o

amanhã...

Para os despossuídos e plebeus,

Pois, sem eles, como entender a

riqueza de Deus?

Moacir Alves Carneiro, (LDB, Vozes,

1997)

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Uma águia nunca voa só. Vive e voa sempre

aos pares. Importa aqui recordar a lição de

um mestre do Espírito. O Ser humano – águia

é como um anjo que caiu do seu mundo

angélica. Ao cair perdeu uma das asas. Com

uma asa só não pode mais voar. Para voar

tem de abraçar-se a outro anjo que também

caiu e perdeu uma asa. Em sua infelicidade,

os anjos caídos mostraram-se solidários.

Percebem que podem ajudar-se mutuamente.

Para isso devem se abraçar e completar suas

asas. E só assim abraçados e juntos, com a

asa de um e de outro, podem voar. Voar alto

rumo ao infinito do desejo. Sem solidariedade,

sem compaixão e sem sinergia, ninguém

recupera as asas da águia ferida que carrega

dentro de si. Um fraco mais um fraco não são

dois fracos, mas um forte. Porque a união faz

a força. Uma asa mais uma asa não são duas

asas, mas uma águia inteira que pode voar,

ganhar altura e recuperar sua integridade e

sua libertação.

Frei Leonardo Boff (In Caderno 1 do Curso de

Formação Continuada para

Professores/Educadores da EJA/2005).

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RESUMO

O presente texto vem de encontro à necessidade de reconhecer os problemas

sociais relacionados à questão dos adolescentes que cometeram ato

infracional, tratando dos desafios e contradições que envolvem o fracasso

escolar do adolescente em conflito com a lei, enfocando o desempenho do

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Teve por

objetivos descrever as causas do fracasso escolar dos adolescentes em

conflito com a lei, acentuar a contribuição das Medidas Sócio Educativas no

processo de ressocialização. A reflexão acerca da questão do Adolescente

Infrator é de fundamental importância para entender o fenômeno da

criminalidade juvenil. Medidas cada vez mais severas são às vezes exigidas às

autoridades, entretanto não se atua desta forma no cerne da questão. A nova

política de entendimento atende a infância e juventude como sendo indivíduos

em condição peculiar, merecedoras de prioridade na afetividade de seus

direitos, prega o desenvolvimento de ações pedagógicas, ressocializadas no

sistema socioeducativo. O Estado, a sociedade e a família são responsáveis

pela garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à profissão, à cultura,

ao lazer, ao convívio familiar.

Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei, Fracasso Escolar, Medida

Socioeducativa.

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ABSTRACT

This article comes against the need to recognize the social problems related to

the issue of teens who had committed offenses, dealing with challenges and

contradictions involving the failure of school adolescents in conflict with the law,

focusing on the performance of CREAS - Reference Center specializing in

Social Work. Aimed to describe the causes of school failure for children in

conflict with the law, emphasizing the contribution of Socio Educational

Measurements in the process of socialization. A reflection on the issue of

Adolescent Offender is of fundamental importance to understand the

phenomenon of juvenile crime. Increasingly stringent measures are sometimes

required authorities, however not act this way in the heart of the matter. The

new policy of understanding serves children and youth as individuals in the

peculiar condition, meriting priority in the affectivity of their rights, preaches the

development of pedagogical actions, ressocializadas the childcare system. The

state, society and family are responsible for ensuring the rights to life,

education, health, profession, culture, leisure, family life.

Keywords: Adolescents in conflict with the law, School Failure, Socio Measure.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 9

CAPÍTULO I .................................................................................................................. 11

LEGISLAÇÃO DEFINIÇÃO E DIREITOS QUE SE ENCONTRAM NO ECA E

SINASE .......................................................................................................................... 11

CAPÍTULO II ................................................................................................................. 16

A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA

COMPLEXIDADE ......................................................................................................... 16

2.1- As problemáticas que envolvem o adolescente em conflito com a lei ................ 16

2.2 - Politica de Assistência Social e a Proteção especial .......................................... 17

2.3 - O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social ........... 21

2.4 - A medida socioeducativa e projetos de vida como fatores de proteção ............. 22

CAPÍTULO III ............................................................................................................... 25

RELAÇÃO DO ALUNO E ESCOLA ........................................................................... 25

3.1 - Educação como Fundamento para o Exercício da Cidadania: direitos e deveres

.................................................................................................................................... 25

3.2 - Adolescente em situação de conflito com a lei e escola: uma relação possível? 28

3.3 – O fracasso escolar .............................................................................................. 30

3.4 - Adolescente em situação de conflito com a lei e o fracasso escolar .................. 34

CAPÍTULO IV ............................................................................................................... 37

OLHAR PSICOPEDAGÓGICO NO CREAS ............................................................... 37

4.1- A intervenção psicopedagógica ........................................................................... 37

4.2 - Um desafio para o psicopedagogo: o adolescente infrator ................................. 39

4.3 - Perfis dos adolescentes encaminhados ao CREAS e observados nos dados

estatísticos ................................................................................................................... 42

CONCLUSÃO ................................................................................................................ 60

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ................................................................................ 64

ANEXO .......................................................................................................................... 67

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .................................................................... 67

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho consiste em abordar a complexidade do contexto

atual que, a cada dia mais cedo, envolve adolescentes no mundo do crime,

fazendo com que se afastem da escola, ou não consigam alcançar os

objetivos propostos, encerrando a vida escolar. Demonstrando que, os

contrastes deste contexto se tornam cada vez mais evidentes e ampliados

com o agravamento da violência. Convém lembrar que o menor envolvido

em atos infracionais é um fenômeno universal. A violência praticada nos

centros urbanos, diariamente exposta pela imprensa, tem preocupado

pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus

processos, bem como de desenvolver tecnologias e estratégias capazes de

reverter o quadro de criminalidade.

A literatura tem mostrado que há uma convergência na descrição das

características de tais jovens em diferentes culturas. Dentre as principais

estão: violação persistente de normas e regras sociais, uso precoce de

tabaco, bebidas alcoólicas e drogas, histórico de comportamento antissocial,

envolvimento em brigas, humor depressivo, reincidência de atos infracionais,

envolvimento com pares desviantes e evasão escolar.

O objetivo principal desta pesquisa é acentuar a realidade atual das

medidas socioeducativas, trazendo para discussão o Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo – SINASE, o Estatuto da Criança e do

Adolescente - ECA. Compreender as motivações que arrastam os jovens

para a criminalidade violenta parece ser um dos desafios mais urgentes para

a superação da situação na qual eles se encontram (SILVA; ROSSETI-

FERREIRA, 1999). O conhecimento de quais fatores de risco ou de proteção

que influenciam ou protegem jovens de apresentar comportamentos

agressivos, e como tais fatores poderiam acarretar em infrações à lei, ou

diminuí-las, é fundamental para se propor projetos de intervenção e

prevenção. A socialização de tais adolescentes e, principalmente, a

prevenção do ato infracional são questões que surgem respostas e esforços.

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Em um número considerável das ocorrências policiais, os

adolescentes aparecem como autores, Uma das possíveis abordagens ao

problema complexo da delinqüência juvenil é relacioná-lo com a exclusão

social e as vulnerabilidades da família. O Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA – considera o jovem até 18 anos como inimputável, ou

seja, todo adolescente que porventura pratica um ato infracional não pode ser

condenado como se fosse adulto, segundo doutrina que estabelece a criança

e o adolescente como sujeitos de direito à proteção integral. Assim sendo,

elimina-se a culpabilidade do jovem, o que não implica deixar o autor de ato

infracional isento de consequências, mas submetê-lo às normas de legislação

especial.

As medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de

infração podem variar desde a advertência até a internação, levando-se em

conta o ato infracional cometido e as condições do adolescente em cumpri-la

(Brasil, 1990). Independente da modalidade aplicada deve produzir impacto

positivo na vida do jovem. Contudo, as dificuldades em sua implementação

não têm permitido superar o estigma da predição de fracasso atribuído aos

adolescentes autores de ato infracionais e ao próprio sistema socioeducativo

(Oliveira, 2003; Oliveira & Assis, 1999). O descrédito atribuído às instituições

de atendimento ao adolescente em conflito com a lei deriva, em geral, dos

resultados negativos advindos da inadequação estrutural ou da ineficácia dos

programas no fornecimento de apoio e proteção necessários ao jovem na

superação de suas dificuldades (Bazon, 2002; Brito, 2003; Oliveira, 2003).

A elaboração deste artigo abrangeu bibliografias de Cruz-Neto, Assis

Oliveira, Volpi, Costa entre outros, pesquisa na internet e coletas sistemáticas

de dados objetivando servir como instrumento de preservação dos atos

infracionais entre adolescentes, discutindo, procurando ajuda de profissionais

especialistas, criando alternativas, junto aos órgãos responsáveis.

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CAPÍTULO I

LEGISLAÇÃO DEFINIÇÃO E DIREITOS QUE SE ENCONTRAM NO ECA E SINASE

No intuito de promover e garantir os direitos fundamentais às crianças

e adolescentes brasileiros, e em virtude dos problemas inerentes ao antigo

Código de Menores, foi criado, em 1990, o Estatuto da Criança e do

adolescente – ECA (lei nº. 8.069), tentou-se, com o ECA, garantir “todas as

oportunidades e facilidades para as crianças e adolescentes, a fim de lhes

facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

condições de liberdade e dignidade”. O ECA trouxe uma série de avanços

legislativos no âmbito das políticas voltadas para os adolescentes em conflito

com a lei. A ideia da medida socioeducativa apresentava a preocupação tanto

com a responsabilização do jovem frente à sociedade, quanto com a sua

reinserção social, entendendo o período da adolescência como específico da

formação do ser humano.

Com o estabelecimento dessa lei, as mudanças frente à forma como

as crianças (de 0 a 12 anos incompletos) e os adolescentes (12 a 18 anos)

passaram a ser tratados são incontestáveis, fazendo com que algumas

políticas públicas fossem pensadas para atender especificamente os jovens

do país. Buscava-se acabar com concepções generalistas, que não

atentavam para a situação peculiar de desenvolvimento das crianças e

adolescentes em situação de risco ou abandono. A partir da Constituição

Federal de 1988 e do ECA, as crianças e adolescentes brasileiros passaram a

ser vistos como cidadãos, aos quais se deve garantir direitos fundamentais, o

que antes era negligenciado pelos instrumentos jurídicos que tratavam, quase

que restritamente, dos deveres dessa parcela da população.

O ECA não é uma lei comum como as outras, com igual aplicação em

toda a nação. Cabe ao município e seus habitantes estudar e tratar dos

problemas de suas crianças e adolescentes, porque eles são os

administradores da cidade. Além disso, o Poder Judiciário, em conjunto com a

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população, que conhecem a problematização de seus menores e, por isso,

eles têm força para encarar o assunto com mais particularidade.

Desta forma, o ECA propôs que as medidas socioeducativas deveriam

ser contextualizadas, num permanente diálogo com a realidade do

adolescente, e que, durante o seu cumprimento, o jovem mantivesse seus

vínculos familiares e comunitários. Tais vínculos, considerados formas

prioritárias para pautar projetos de vida não ligados à criminalidade,

potencializam enormemente o caráter pedagógico da medida. Destacando

que a aplicação de medidas socioeducativas referentes aos adolescentes que

cometem atos infracionais deve seguir algumas orientações, tais como a

obrigatoriedade de escolarização e profissionalização, bem como a garantia

de atendimento personalizado, respeitando a identidade e singularidade dos

adolescentes. Quando o ato infracional tiver sido cometido por crianças, serão

aplicadas medidas de proteção como, por exemplo, matrícula e frequência

obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino. Existe aqui uma diferença

do antigo Código de Menores, que discorria sobre o tema como se o Brasil

fosse um País pequeno, e sem nenhum problema cultural. O antigo Código,

também tratava dos menores em situação irregular, descrita no art. 2º. Com o

novo Estatuto, passou a cuidar dos menores, independentemente de sua

situação (no art. 2º do ECA).

Volpi (2006, p.48) afirma que “há uma dicotomia entre a produção

teórica sobre a criança e adolescente e o atendimento dispensado aos

mesmos”. Principalmente quando se trata de adolescentes que praticaram o

ato infracional, pois a antiga doutrina de situação irregular do Código de

Menores (1927) que apenas abrange crianças e adolescentes que estão em

situação irregular na sociedade, disputa espaço com a doutrina de proteção

integral do ECA.

É válido observar também que o ECA orienta que a medida aplicada

ao adolescente deverá levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, as

circunstâncias e a gravidade da infração, deixando claro, dessa forma, que o

julgamento precisa acontecer de maneira que seja percebida a

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intencionalidade do ato. Ou seja, deve-se notar se o adolescente julga a

gravidade dos seus atos e das ações das outras pessoas a partir das

intenções e motivação dos mesmos, e não somente com base em suas

consequências, especialmente as materiais. Conforme Piaget (1932/1994),

esse tipo de concepção caracteriza o realismo moral, período no qual o

indivíduo faz seus julgamentos a partir de dados materiais, da vigilância cega

à regra, desconsiderando as motivações pessoais dos envolvidos.

As medidas socioeducativas, na visão de Liberati (2000), são

atividades impostas aos adolescentes, quando considerados autores de atos

infracionais, sem perder de vista o sentido pedagógico das mesmas, que tem

como objetivo maior, a reestruturação desse adolescente para atingir sua

reintegração social. “(...) são, portanto, deveres que juízes da infância e da

juventude impõem aos adolescentes que cometem ato infracional. O objetivo

não é a punição, mas a efetivação de meios para reeduca-los” (CEARÁ, 2007,

p. 13).

Após dez anos da primeira edição do ECA, a ideia inicial ainda é a

grande inspiração, mas a iniciativa também considera os avanços alcançados

na área. O mais evidente deles foi à formulação do Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo (Sinase) em 2006. O SINASE construído pelo

Poder Executivo em conjunto com diversas entidades da sociedade civil e o

judiciário aponta marcos para as políticas públicas do atendimento

socioeducativo. Ele surge justamente para preencher lacunas do ECA,

sobretudo na parte relativa à execução das medidas, definidas anteriormente

de forma muito genérica e sem considerar as especificidades e desafios de

todo o processo de ressocialização do adolescente. Isso permitia um amplo

grau de discricionariedade na aplicação do estatuto, que muitas vezes

contestavam a Doutrina de Proteção Integral, preconizada pelo documento.

Por isso, tal documento articula-se como um “conjunto ordenado de princípios,

regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e

administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional

até a execução de medida socioeducativa” (Conanda, 2006, p. 23), reiterando

diretrizes referentes à garantia dos direitos fundamentais e do

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desenvolvimento integral do adolescente, já propostas no ECA. O programa

definiu parâmetros de atendimento aos adolescentes, com ênfase em ações

de educação, saúde e profissionalização, indicando como devem ser as

equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. Assim,

tenta efetivar as diretrizes do ECA referentes à natureza pedagógica das

medidas socioeducativas e busca reduzir e adequar a aplicação de medidas

socioeducativas restritivas de liberdade (eufemismo que atualmente adotamos

para substituir o conceito de sistema prisional).

De outro lado, o SINASE especifica as responsabilidades do governo

federal e dos entes subnacionais, em relação à aplicação das medidas e à

reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei, além de incentivar a

elaboração de planos municipais ou regionais para o cumprimento de medidas

socioeducativas em meio aberto.

As medidas socioeducativas orientadas pelo ECA e pelo SINASE não

devem ser entendidas e aplicadas como castigos ou sanções, mas como

dotadas de natureza pedagógica. Essa substituição de paradigma operada

pelo ECA, em detrimento do restrito ensino coercitivo e punitivo aplicado nas

FEBEMS, representou uma opção pela inclusão social do adolescente em

conflito com a lei (Conanda, 2006, p. 14). No entanto, essa inclusão social só

pode se dar através da assistência integral à criança e ao adolescente,

especialmente através de políticas públicas que atendam e garantam os

direitos fundamentais previstos no ECA, tais como saúde, educação, lazer,

esporte, cultura, convívio comunitário, entre outros.

As orientações do ECA e do SINASE buscam afastar a imagem das

instituições de internação, dos presídios ou das antigas FEBEMs, nas quais o

tratamento as aproximava das chamadas “Instituições Totais”, que se

caracterizam pelo tratamento despersonalizado, padronizado e pela falta de

mobilidade e poder de contratualidade dos usuários do serviço (Goffman,

1974). Ou seja, nessas instituições, o tratamento dispensado para todos os

casos ignora os aspectos individuais de cada sujeito.

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Esse tipo de assistência é condenada pelo ECA e pelo Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, os quais orientam para a

construção de um Plano Individual de Atendimento (PIA) e reavaliação caso a

caso, juntamente com a família e o adolescente, a partir dos interesses deste.

Esses documentos têm uma orientação menos coercitiva e mais democrática,

no sentido de tentar promover o desenvolvimento dos adolescentes assistidos

a partir do exercício da democracia, negociação e protagonismo, o que vai à

mesma direção das noções de Piaget (1932/1994) sobre a construção da

autonomia moral, conforme será melhor discutido posteriormente.

As medidas socioeducativas orientadas pelo ECA e pelo SINASE não

devem ser entendidas e aplicadas como castigos ou sanções, mas como

dotadas de natureza pedagógica. Essa substituição de paradigma operada

pelo ECA, em detrimento do restrito ensino coercitivo e punitivo aplicado nas

FEBEMS, representou uma opção pela inclusão social do adolescente em

conflito com a lei (Conanda, 2006, p. 14). No entanto, essa inclusão social só

pode se dar através da assistência integral à criança e ao adolescente,

especialmente através de políticas públicas que atendam e garantam os

direitos fundamentais previstos no ECA, tais como saúde, educação, lazer,

esporte, cultura, convívio comunitário, entre outros.

Ainda em referência às unidades de aplicação de medidas

socioeducativas, o SINASE propõe parâmetros para seleção das pessoas que

trabalharão com os adolescentes, além de tratar dos parâmetros

arquitetônicos e da organização funcional das unidades socioeducativas, da

gestão e do financiamento das obras, do monitoramento e posterior avaliação

das entidades, considerando condições básicas de salubridade, acessibilidade

e conforto. É interessante ressaltar que a perspectiva do ECA e do SINASE,

quando falam em garantir o desenvolvimento integral da criança e do

adolescente, não concerne apenas ao desenvolvimento físico e motor, mas

também ao desenvolvimento mental, moral e social, conforme explicitado em

seu parágrafo 3° (Lei n. 8.069, 1990). Nesse sentido, entende-se que tais

objetivos contemplam aspectos do desenvolvimento sociomoral.

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CAPÍTULO II

A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.1- As problemáticas que envolvem o adolescente em conflito com a lei

O adolescente em conflito com a lei não deixa de ser vítima da maior

desproteção, violação de seus direitos sociais pela sociedade, pelos Estados

e muitas vezes pela própria família, que esquecem que esses adolescentes

não são meramente delinquentes, pivetes, trombadinhas, bandidos, enfim,

como são vistos de forma preconceituosa e mais excludente ainda pelo senso

comum, pelo contrário, é preciso dizer e considerar que esses adolescentes

são pessoas em desenvolvimento peculiar, que cometem o ato ilícito,

transgredindo as regras e as leis por decorrência de vários fatores, em

especial os de ordem econômica e social. Não se pode olhar para esses

adolescentes e incorporar em sua identidade a prática do ato ilícito, pois como

já foi citado, por de traz de toda sua ação existe um cenário complexo, um

histórico de vida, uma realidade que pode ser modificada se esses

adolescentes forem vistos sem preconceitos pela sociedade, pela justiça, e

pela mídia. O cenário que envolve o adolescente em conflito com a lei é

complexo e desesperador, por conta do crime estar cada vez mais infiltrado na

sociedade. Porém, não se podem focar os olhos apenas no caos social, e sim,

para soluções que se pode encontrar diante esse caos.

Desde 13 de julho de 1990, com a lei nº 8.069, ocorreu uma grande

mudança com a passagem do código de menor (1923) para conquista do

Estatuto da criança e do adolescente (ECA), foi uma mudança legislativa

muito significativa e favorável para as crianças e adolescentes. Com a

passagem da doutrina que o código do menor trazia, de crianças e

adolescentes em situação irregular, para uma visão de doutrina de proteção

integral, em que todas as crianças e adolescentes precisam ser vistos como

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sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento peculiar, físico, mental,

moral, espiritual e social. A própria legislação pressupõe uma nova

mentalidade frente essa problemática. Diante essa proposta que a legislação

lança, abriu-se espaço para que outros movimentos da sociedade civil

pensassem sobre os direitos dessas crianças e adolescentes e se

responsabilizassem por novas medidas, são necessárias ser tomadas. É

neste contexto de luta, necessidade, nova mentalidade, que surgem os

conselhos tutelares, conselhos municipais de direito da criança e do

adolescente, são órgãos inovadores, autônomos, deliberativos, constituídos

pela própria sociedade civil, cujo objetivo e prioridade são a proteção das

crianças e adolescentes, discutir suas necessidades, os seus direitos que são

violados, fiscalizar medidas de proteção, requisitar serviços, atender sempre

que o direito estiver ameaçado, fazer acompanhamento temporário, debater

sobre as demandas, enfim, os conselhos foi mais uma conquista através da

organização da sociedade, também previsto no ECA, que tem um papel

fundamental na abordagem do adolescente que comete o ato infracional, tanto

para investigar assim que recebe a denuncia, como para garantir seus

direitos.

2.2 - Politica de Assistência Social e a Proteção especial

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, se tornou pública

em 2004 no governo Luis Inácio Lula da Silva, A Política Nacional de

Assistência Social é um documento normatizador das ações de assistência

social concebidas na LOAS (Lei Orgânica Social).

A Política, ao definir diretrizes, princípios, estratégias e formas de

gestão da assistência social, constitui um instrumento de gestão que

transforma em ações diretas os pressupostos legais, estabelecem as

competências e os fluxos entre as três esferas de governo (federal, estadual

e municipal). A Política Nacional vem com uma resposta à

desresponsabilização do Estado em atender as demandas das classes

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subalternas, em consequência da adoção de uma política neoliberal pelo país

a qual tem como reflexos a precarização do trabalho aumento da

miserabilidade da população e ainda a minimização de garantias até então

contidas em Lei, mas que sofrem constantes retaliações. A PNAS (Política

Nacional de Assistência Social), conforme sua política acontecera de forma

associada às políticas setoriais visando à diferenciação das desigualdades

socioterritorias.

A política de assistência social, após a implementação do SUAS,

Sistema Único de Assistência Social, foi organizada por tipos de proteção, de

acordo com cada demanda, com cada situação os seus serviços e ações

passaram a ser específicos. Dividindo-se em Proteção Social Básica e

Proteção Social Especial de média e de alta complexidade, de acordo com o

nível do atendimento a intervenção será diferenciada.

Neste sentido a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) marca

sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura seus

princípios na responsabilidade do Estado a serem asseguradas a todos os

cidadãos, assim como a Organização da Assistência Social tem sua Diretrizes

baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS (Lei Orgânica Social)

(PNAS, 2004):

I – Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas, estadual e municipal, bem como a entidade beneficente e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços programas e projetos. (2004, p.26-27).

Neste contexto, o adolescente que comete o ato infracional é sujeito

de intervenção da Proteção Social Especial de e Alta Complexidade, conforme

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informações na Política Nacional de Assistência Social, pois se encontra em

situação de risco social e pessoal por estar envolvido com o crime, e estar

cumprindo medida socioeducativa.

Os adolescentes que cometem o ato infracional, serão atendidos

pelos serviços de proteção especial de média e alta complexidade, pois,

apesar de terem seus direitos violados, não estão com os vínculos familiares

rompidos. O seu acompanhamento ira ser individualizado e monitorado, em

que cumprirão medida socioeducativa, junto ao seu meio social, em entidades

ou órgãos públicos, com a prestação de serviço à comunidade ou com a

Liberdade Assistida, com a participação em oficinas. Além de todo

acompanhamento que a família receberá pelos projetos específicos, como

pelos Centros de Referência Especial de Assistência Social - CREAS, que

oferecem serviços articulados com a proteção social básica, com as entidades

sociais e com os diversos projetos sociais que juntos irão compor o sistema de

garantia de direitos, formando uma rede de apoio assistencial, e Proteção

Social.

Segundo os preceitos do ECA, o adolescente é socialmente

responsável pelos seus atos e, ao comete uma infração, este se encontra

sujeito a responder por qualquer ato que caracterize uma infração, por meio

das medidas sócio-educativas presentes no Artigo 11 do ECA, atendendo a

todos os procedimentos legais do referido Estatuto.

Segundo Barbetta et al ( 1997, p.42):

A aplicação de medidas socioeducativas não pode acontecer isolada do contexto social, político e econômico em que está envolvido o adolescente. Antes de tudo é preciso que o Estado organize políticas públicas para assegurar, com prioridade absoluta, os direitos infanto-juvenis. Somente com os direitos à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, esporte e lazer, e demais direitos universalizados, será possível diminuir significativamente a prática de atos infracionais cometidos por adolescentes.

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O ECA em seu artigo 104 define que são penalmente inimputáveis os

menores de 18 anos, sendo assim sujeitos as medidas previstas na mesma

lei, ou seja, reconhece-os, não possuidores de condições para serem julgados

penalizados fazendo com que, como exposto no artigo 112, verificada a

pratica do ato infracional, poderá ser aplicado pela autoridade competente as

seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de

serviço a comunidade; liberdade assistida; inserção de regime de semi-

liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das

previstas no artigo 101.

Essas são medidas sócio-educativas que, apesar de possuir

características sancionarias e coercitivas, não se trata de pena e sim ações

que objetivam “punir” de forma educativa, com finalidade de reitengração

social.

A Proteção Especial de Média e Alta Complexidade que envolve o

CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) visa à

orientação, o monitoramento e o convívio sócio familiar e comunitário, são

destinadas a indivíduos, principalmente o segmento de crianças e

adolescentes, com os vínculos familiares rompidos em decorrência de

abandono familiar, violências físicas e psíquicas, abuso sexual, além de maus

tratos e negligência, acrescentam-se ainda situações de cumprimento de

medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei, situação de

rua ou trabalho infantil, entre outros.

Estes serviços requerem um atendimento continuado bem como um

acompanhamento individualizado. Os programas no âmbito de Proteção

Social Especial de Média Complexidade são:

Serviços de orientação e apoio sócio-familiar; plantão social; abordagem de rua; cuidado no domicílio; serviços de habitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, medidas sócio-educativas em meio aberto (PSC – Prestação de Serviço à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). (PNAS, 2004, p.31).

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Nessa perspectiva, a Proteção Especial de média e alta

complexidade, por meio do CREAS e dos Projetos Sociais, irão acompanhar

individualmente (psicossocial), com uma atenção mais personalizada, a fim de

proteger, orientar (sócio jurídico) os adolescente em cumprimento de medida

educativa e seus familiares.

2.3 - O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

é “um conjunto de ações de assistência social, de natureza especializada,

destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vitimados por

violências, bem como de seus familiares”. O serviço de atenção especializada

é o espaço físico no qual o Município implanta atendimento e proteção

imediata às crianças e adolescentes vitimadas. O financiamento é feito com

recursos dos Fundos de Assistência Social, repassados ao Fundo Municipal.

O CREAS deve manter uma “estreita articulação” com os demais serviços da

Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e

instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. As crianças e os

adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância,

escolas, abrigos, Ministério Público e demanda espontânea principalmente

dos familiares, sem prejuízo de comunicação ao Conselho Tutelar, pois é o

órgão de porta de entrada das violações de direitos de crianças e

adolescentes. O tratamento objetiva principalmente dar atenção e amparo às

vítimas. As ações do CREAS são realizadas por equipe multidisciplinar da

Secretaria de Assistência Social Formada por Assistente Social, Psicóloga,

Advogada e Pedagoga.

O CREAS é responsável por prestar serviços especializados de

orientação, apoio e acompanhamento a indivíduos e famílias, com um ou mais

de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O Centro

de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se

numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e

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continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a

integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos

serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um

conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e

acompanhamento individualizado especializado. Nesta perspectiva, o CREAS

deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a

contra-referência (quando recebe a demanda e encaminha) com a rede de

serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as

demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de

Garantida de Direitos e movimentos sociais. Para tanto, é importante

estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões,

encontros com outras instâncias para discussão, acompanhamento e

avaliação das ações, inclusive as inter-setoriais.

As instalações físicas do CREAS devem ser compatíveis com os

serviços nele ofertados, dispondo de ambientes reservados para recepção

das famílias, das crianças e adolescentes; atendimento individual e familiar;

trabalho em grupos e reuniões; atividades orientadas para o desenvolvimento

de sociabilidades das famílias, além das áreas convencionais de serviços. O

ambiente do CREAS deve ser acolhedor para facilitar a expressão das

necessidades e opiniões, garantindo privacidades e preservação da

integridade e dignidade dos usuários, assegurando a acessibilidade das

pessoas com dificuldades de locomoção. Conforme as características locais e

as especificidades das demandas são facultadas aos municípios ofertar os

serviços do CREAS de forma descentralizada em seu território, desde que

articulado à rede de proteção básica e especial e sob coordenação do órgão

responsável pelo comando da política de assistência social.

2.4 - A medida socioeducativa e projetos de vida como fatores de proteção

A apreensão do adolescente, e sua entrada e a da família no sistema

jurídico, assim como o fim da medida socioeducativa são momentos cruciais,

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geralmente de crise e desorganização familiar. Assim o cumprimento de uma

medida constitui-se em um momento significativo na vida do adolescente em

conflito com a lei e de sua família (Zamora, 2008), podendo se constituir num

fator de proteção.

A importância que se tem dado à manutenção dos vínculos familiares

e comunitários, desde a última Constituição Federal (1988), é um grande

avanço em relação à política de atendimento a adolescentes em conflito com

a lei. Essa intenção vem tentando ser consolidada através das noções de

municipalização/ regionalização do atendimento e descentralização político-

administrativa, as quais tentam manter o adolescente o mais próximo possível

do convívio familiar e comunitário, inclusive sendo as medidas de privação de

liberdade as menos encorajadas, e previstas apenas para casos excepcionais.

Mesmo assim, caso se faça o cumprimento dessas, fica assegurado o direito

do adolescente a receber visitas de familiares e/ou parceiro (a).

Juntamente com a corresponsabilização da família, da sociedade e do

Estado sobre crianças e adolescentes, essa orientação busca o fortalecimento

de redes sociais de apoio, bem como a construção de uma rede de

assistência complexa e articulada entre esses diversos atores. Vale ressaltar

que a convivência e a interação com o grupo social de origem, onde laços

afetivos e sociais são estabelecidos, são imprescindíveis para o

desenvolvimento sociomoral do adolescente, haja vista a importância da

afetividade e da interação entre pares para o aprendizado e internalização de

regras e contratos sociais, fatores imprescindíveis à formação de sujeitos

moralmente autônomos (Piaget, 1962, 1964/2004).

Costa e Assis (2006) sugerem uma proposta de promoção durante o

cumprimento da medida, em oposição à punição, oferecendo aos

adolescentes autores de ato infracional a oportunidade de vivenciar

experiências positivas. As autoras citam alguns fatores de proteção

importantes a serem estimulados durante o processo de cumprimento da

medida socioeducativa, dentre os quais estão o fortalecimento de vínculos e o

projeto de vida dos jovens.

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Desta forma, busca-se, através da garantia dos direitos fundamentais,

estimular o desenvolvimento do adolescente através da participação em

eventos culturais, de lazer e esporte, a assistência à saúde, profissionalização

e educação, além do respeito pela sua religião, etnia e sexualidade.

O adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário... Ele deve desenvolver a capacidade de tomar decisões fundamentadas, com critérios para avaliar situações relacionadas ao interesse próprio e ao bem comum, aprendendo com a experiência acumulada individual e social, potencializando sua competência pessoal, relacional, cognitiva e produtiva. (Conanda, 2006, p. 51.)

Segundo Costa e Assis, (2006), o período de aplicação da medida

socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação ou a

construção de um projeto de vida. Sem um futuro, que gere a possibilidade de

integração social, o adolescente depara-se com novos desafios que se tornam

cada vez mais difíceis de serem contornados, gerando sentimentos de

tristeza, angústia e frustração. Promover a elaboração desses projetos

protege o adolescente na medida em que disponibiliza maior conhecimento da

realidade, dos próprios limites e das possibilidades, unidos ao desejo pessoal

do adolescente. No processo de construção de um projeto de vida, os autores

de ato infracional necessitam do apoio de figuras representativas que o

encorajem a vislumbrar trajetórias mais felizes (Costa & Assis, 2006; Rizzini,

Zamora, & Klein, 2008).

O objetivo maior das medidas socioeducativas é promover a

autonomia dos sujeitos a quem elas assistem. Para Piaget (1932/1994), a

autonomia só pode ser atingida em um ambiente que propicie o respeito

mútuo e a reciprocidade entre os pares envolvidos, jamais através da coerção,

a qual dificulta a formação de sujeitos autônomos, capazes de decidir

moralmente sobre questões sociais mais amplas.

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CAPÍTULO III

RELAÇÃO DO ALUNO E ESCOLA

3.1 - Educação como Fundamento para o Exercício da Cidadania: direitos e deveres

As transformações ocorridas na sociedade, atualmente, apontam para

um cenário em que se torna imprescindível a educação como fator para o

desenvolvimento da sociedade. Desenvolvimento este configurado não

somente no âmbito dos avanços tecnológicos e do mercado de trabalho, mas

essencialmente para que o indivíduo, como membro de uma estrutura social

possa conviver harmonicamente com os demais seres humanos.

A educação na sociedade serve como estrutura intermediária e para

tanto essencial para a promoção da dignidade da pessoa humana, para a

construção da cidadania e consolidação de um Estado Democrático de

Direito. O conhecimento adquirido nas escolas é uma ferramenta que liga a

realidade do ser humano a seu crescimento como cidadão.

A educação, no entanto, não constitui a cidadania. Ela dissemina os instrumentos básicos para o exercício da cidadania. Para que o cidadão possa atuar no sindicato, no partido político etc., é necessário que ele tenha acesso à formação educacional, ao mundo das letras e domínio do saber sistematizado. Em consequência disso a formação do cidadão passa necessariamente pela educação escolar (SANTOS, 2001, p. 65).

Educação é direito de todos, inclusive do adolescente em conflito com

a lei, a questão é essa relação vem sendo muito mal trabalhada pela escola,

tendo em vista os problemas históricos sobre o papel e função da escola do

que de fato conflitos de interesses jurídicos e de competência político-

administrativa.O ECA ainda prevê para a inserção de crianças e adolescentes

excluídos da escola fundamental, em seu artigo 57 que:

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O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

A sociedade num todo é responsável pelo comportamento agressivo

destes adolescentes, que já foram vítimas de violência desta sociedade, a

mesma violência que os pais receberam, através da pobreza, do desemprego

e das desigualdades, passou para os filhos através da violência doméstica,

desesperança e falta de condições. A falta de assistência médica, de lazer,

educação e igualdade.

De acordo com Volpi (2001), no que diz respeito a que o adolescente

em conflito com a lei não é um simples produto do meio, e assim, o seu ato

não reflete uma resposta mecânica à sociedade pelo descaso anterior e nem

é o único responsável pelo ato infracional, o que eximiria a sociedade de sua

parcela de responsabilidade. Acredita-se que o jovem que cometeu um ato

infracional é um sujeito de direitos e, portanto, tem o direito de ser prioridade

absoluta na elaboração de políticas públicas, como preconiza o Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA), sejam elas Federais Estaduais ou

Municipais, o que não se tem observado nos últimos anos.

Conforme Volpi existem três mitos sobre a condição do jovem em

conflito com a lei, são eles: o hiperdimensionamento do problema, a

periculosidade dos jovens e a sua irresponsabilidade.

O mito do hiperdimensionamento do problema consiste na

manipulação de informações por parte, principalmente, da mídia, como os

jornais, programas televisivos e radiofônicos, que superestimam os números

de crimes que envolvem adolescentes, além de fazer um verdadeiro show de

horror em programas sensacionalistas. Isso acaba por influenciar a opinião

pública, que passa a reclamar por mais punição aos jovens envolvidos em

ocorrências criminais.

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Sobre o mito da periculosidade dos adolescentes, não há dados

confiáveis que provem isso, pelo contrário, dos atos infracionais cometidos por

adolescentes, a grande maioria, segundo a Fundação CASA (2006), são

contra o patrimônio, seguido pelo tráfico de drogas.

Por último, tem a sensação de irresponsabilidade do adolescente, que

é gerada pela “confusão” por parte da população de que a inimputabilidade

dos adolescentes ocasiona a impunidade. O fato do adolescente, até 18 anos

não poder ser imputável, não quer dizer que ele não seja responsabilizado

perante a lei, como previsto no ECA.

Este conjunto de fatores fomenta a intolerância e o preconceito. A

discriminação, a falta de oportunidade e preconceito é uma agressão dos

outros indivíduos. De todos os lados este jovem, em construção, necessitado

de apoio e compreensão está sendo agredido sem que ele mesmo saiba o

porquê e, se a violência é o único meio de defesa que ele possui então se

ataquem uns aos outros e o resultado do que é visto atualmente.

Com a publicação e a implementação de normativas nacionais sobre o

direito à educação, exigiu-se das escolas públicas a abertura incondicional

das matrículas para toda e qualquer criança e adolescente, o que significou a

inclusão escolar de uma população infanto-juvenil com perfil pessoal, social,

cultural e econômico diversificado. Parte deste público era constituída por

crianças e adolescentes que costumavam abandonar precocemente a escola,

apresentavam biografia escolar instável ou eram rejeitados pela escola por

indisciplina ou problemas de aprendizagem (PEREIRA e SUDBRACK, 2009).

Entre estes, os adolescentes dos programas socioeducativos em meio aberto

ou egresso de unidades de internação figuram como um grupo com maior

dificuldade de aceitação e interesse por parte da escola.

A atual Constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever

da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,

com absoluta prioridade, dentre outros direitos, a educação. Para facilitar a

compreensão do referida norma e torná-la executável, o Estatuto da Criança e

do Adolescente tratou, em capítulo específico, do direito à educação

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estabelecendo seus objetivos, os direitos dos educandos, as obrigações do

Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino funda-

mental (ECA, Cap. IV - art. 53 a 59). No referido capítulo, não há qualquer

referência à questão disciplinar envolvendo o educando. O Estatuto apenas

procurou tornar exequível a norma constitucional quanto ao direito à

educação.

Dentre os grandes desafios que o sistema educacional tem enfrentado

diariamente, como “lidar” com o adolescente em conflito com a lei tem sido a

pauta desde os conselhos de classe até os grandes congressos e seminários

em nível nacional.

3.2 - Adolescente em situação de conflito com a lei e escola: uma relação possível?

A família e a escola são instituições fundamentais para o

desenvolvimento sadio das crianças e jovens, devendo incentivar o

fortalecimento emocional e o bom preparo para o enfretamento da vida pelo

jovem. A família com vínculos fortalecidos e elementos que sejam referência

para o mesmo permitirá um desenvolvimento físico e psicológico saudável,

proporcionando autonomia, responsabilidade e valores.

Além da família, a escola é outra instituição que tem importância no

desenvolvimento de crianças e jovens, pois é o local onde se busca a

integração social, troca de experiências, aprendizado, preparação para o

futuro. Segundo Novaes (1984), a escola, por meio do processo educativo,

deve fortalecer experiências positivas de aprendizagem e de ajustamento,

visto que se vive numa sociedade em constante transformação. Além disso

deve proporcionar que o indivíduo consiga realização individual através do

desenvolvimento das próprias capacidades, favorecer a adaptação à família e

aos demais grupos sociais, mobilizar o indivíduo para o trabalho e

necessidades da sociedade, bem como motivá-lo para uma participação ativa

como cidadão na própria comunidade. Para Estrela (1994), a principal função

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da escola é a transmissão do saber e da cultura, incentivando a recriação-

criação deste saber. Também tem como função a preparação dos cidadãos

para uma democracia, a preparação dos trabalhadores para o mercado de

trabalho e a igualização de oportunidades.

Em relação à educação escolar, a LDB apresenta como princípios

básicos a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o

respeito à liberdade e apreço à tolerância, a valorização do profissional de

educação escolar, a garantia do padrão de qualidade, a valorização da

experiência extraescolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e

as práticas sociais (BRASIL, 2007).

Desse modo, o direito à educação não se restringe ao acesso ao

sistema escolar por meio da efetivação da matrícula. De forma mais ampla,

reconhecer o direito à educação significa oferecer à criança e ao jovem

condições de permanência na escola, respeitá-los, dar-lhes oportunidade a

uma educação escolar de qualidade.

Na concepção de Piaget (1975), ao se falar em direito à educação

deve-se, primeiramente, reconhecer o papel fundamental que os fatores

sociais possuem na formação do indivíduo. Segundo o autor:

O desenvolvimento do ser humano está subordinado a dois grupos de fatores: os fatores da hereditariedade e adaptação biológicas, dos quais depende a evolução do sistema nervoso e dos mecanismos psíquicos elementares, e os fatores de transmissão ou de interação sociais, que intervêm desde o berço e desempenham um papel de progressiva importância, durante todo o crescimento, na constituição dos comportamentos e da vida mental. (PIAGET, 1975, p. 35,).

No caso do adolescente que cumpre Medidas sócio educativas, são

priorizadas práticas de educação formal, lazer, profissionais e esportivas,

através da inserção dos adolescentes no ambiente escolar que tem como

principal objetivo, no caso do adolescente em conflito com a lei, a

permanência na comunidade, sem o afastar da família e da escola,

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integrando-o no processo de ressocialização. Outro objetivo fundamental é o

da prevenção especial, o qual consiste em eliminar ou reduzir as

possibilidades de reincidência, procurando impedir a repetição da conduta

anti-social, ou seja, o programa de Liberdade Assistida cria condições para

que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura

com a trajetória de transgressão.

A educação pode ser considerada como um processo que busca

integrar os indivíduos na sociedade, proporcionando a ele uma capacidade

maior de interferir no meio em que vive. Esta interferência pode se dar

principalmente pela busca de melhor qualidade de vida para a população,

bem como pela luta na redução das desigualdades existentes. Ao atuar como

um ser que participa como agente transformador, o sujeito passa a ser um

importante instrumento para consolidar a democracia dentro da Sociedade

Civil. Desta forma a educação, além de direito do adolescente, é fundamental

para que o adolescente em conflito com a lei tenha todas as oportunidades

para se reintegrar na sociedade, para se tornar um cidadão no verdadeiro

sentido do ser cidadão com direitos e deveres.

3.3 – O fracasso escolar

A discussão sobre o fracasso escolar tem sido elemento de várias

análises, pesquisas, teorias nos sistemas de ensino. Trata-se de tema

complexo que não se resume a uma única dimensão e não possui um único

culpado. Nessa direção, buscar alternativas para a compreensão e superação

do fracasso escolar implica em apreender tal processo em seus múltiplos

aspectos envolvendo, portanto as dimensões histórica, cognitiva, social,

afetiva e cultural.

Segundo Ferreira (1998), a expressão fracasso pode ser entendida

como: desgraça; desastre; ruína; perda; mau êxito; malogro. Então, fracasso

escolar seria o mau êxito na escola, caracterizado, na compreensão de

muitos, como reprovação e evasão escolar. Considera-se essa expressão em

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seu sentido mais amplo: além da reprovação e da evasão, a aprovação com

baixo índice de aprendizagem, retratado nas escolas pela aprovação por

Conselho de Classe. Este tipo de procedimento significa que o aluno estaria

reprovado, já que não aprendeu o mínimo necessário para aprovação.

Acredita-se que o sucesso escolar é a apreensão do conhecimento científico,

ou seja, que a criança, o adolescente e o jovem, além de aprenderem o

conteúdo escolar, possam aplicá-lo em seu cotidiano, de forma que venha a

contribuir com a melhoria de sua qualidade de vida e dos que com eles

convivem, atuando criticamente na sociedade.

As razões para o fracasso escolar não são poucas e não estão

isoladas umas das outras. Pode ser pelo aspecto pedagógico, apropriado ou

não à criança, pelas políticas educacionais que nem sempre tem a educação

como meta principal, ou ainda pela situação geral pela qual passa a economia

do país, e como resultado, o ambiente onde vivem milhares de crianças,

inadequados para o seu desenvolvimento e crescimento.

A instituição escola demonstra ter dificuldade para trabalhar com

alunos considerados "problemas", sejam eles autores de ato infracional ou

apenas estudantes considerados indisciplinados ou ainda protagonistas de

violência, embora a literatura há vários anos indique que a escola não pode

trabalhar apenas com alunos idealizados, mas com estudantes reais, com

seus problemas e limitações.

Pesquisas revelam que um número significativo de adolescentes que

cometem ato infracional tende a apresentar deficiências escolares, não

frequentam a escola ou tem baixa escolaridade, o ambiente escolar tem uma

dicotomia: é o espaço de inclusão e exclusão, visto que o adolescente volta à

convivência social, mas há o conteúdo ensinado, que na maioria dos casos

não desperta o interesse do adolescente.

Rossi (2001) destaca que investigações epidemiológicas realizadas

em diversos países confirmam a relação entre delinquência e problemas de

aprendizagem. Observa-se que o adolescente em conflito com a lei já possui

muitas dos atributos que levam ao fracasso escolar, pois são marcados por

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desvantagens estruturais e socioeconômicas, por fracos laços afetivos entre

os pais e uma supervisão parental no mínimo frouxa, o que independente do

ato infracional, já é visto como causa do fracasso escolar.

É difícil quantificar o quanto a aprendizagem é prejudicada por conta

desses fatores; porém, estudos indicam que a relação estabelecida com os

colegas de classe e com os professores/educadores são aspectos que

influenciam de forma contundente o processo de aprendizagem. O bom

relacionamento com colegas e professores contribui para que a escola esteja

associada a sentimentos positivos, que contribui positivamente para o

aprender. O contrário também é verdadeiro: dificuldades na relação com

colegas e professores pode fazer com que a escola seja encarada como um

ambiente ansioso, impactando negativamente na aprendizagem.

Angelutti et al (2004) enumeram quatro vertentes explicativas da

produção acadêmica sobre o fracasso escolar: o fracasso escolar como

problema psíquico, de responsabilidade das próprias crianças e famílias; o

fracasso escolar como um problema técnico em que a culpa recai sobre o

professor; o fracasso escolar como questão institucional que responsabiliza a

lógica excludente da educação escolar e, por fim, o fracasso escolar como

questão política, como resultado da opressão da cultura escolar dominante

que não considera a cultura popular.

Estas diversas opções explicativas aparecem em pesquisas

realizadas junto a adolescentes em conflito com a lei, o que mostra que a

história escolar desses adolescentes é uma história de fracasso escolar com

todas as suas nuances. Em pesquisa realizada por Assis (2001) com

adolescentes infratores, mais de 70% dos jovens entrevistados já haviam

abandonado os estudos. As principais alegações dos jovens eram a

necessidade de trabalhar e a dificuldade em conciliar escola e trabalho, o

desentendimento com professores e colegas e, ainda, as constantes

reprovações, as dificuldades de aprendizagem, instabilidade nas moradias,

problemas emocionais e de saúde. Assis complementa:

A importância do fracasso escolar na vida dos entrevistados, principalmente dos infratores, deve ser vista sob diversos ângulos.

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Os jovens com tais problemas familiares tendem a ir mal à escola; o mau desempenho estimula a ampliação do grupo de amigos, em muitos casos, ligados ao mundo infracional, e também contribui para o sentimento de fracasso na vida e para a baixa autoestima, importantes fatores associados à delinquência (2001, p. 75).

Concordando com estas observações, Pereira e Sudbrack (2009)

constatam em muitos adolescentes, “um forte sentimento de insegurança e de

não pertencimento à instituição (escolar), em que se sentem fracassados, com

baixa autoestima e sem perspectivas de futuro”.

Outro conflito importante na trajetória escolar dos adolescentes diz

respeito ao seu mundo social, em geral marcado pela exposição à violência

cotidiana que, certamente, afeta o desempenho escolar. Cardia relata que

essa exposição à violência pode ocorrer de forma direta ou indireta, ou seja:

Indiretamente, através da síndrome pós-traumática, gerando maior potencial para a delinquência e, portanto, para a violência dentro da escola; e diretamente, reduzindo a concentração, aumentando a depressão e a sensação de falta de saída, reduzindo a autoestima dos grupos vitimados (1998, p. 141).

Se a aprendizagem, em sala de aula, for uma experiência de sucesso,

o aluno constrói uma representação de si mesmo como alguém capaz. Se ao

contrário, for uma experiência de fracasso, o ato de aprender tenderá a se

transformar em ameaça, de acordo com Costa:

Educar é sempre uma aposta no outro. Ao contrário do ceticismo dos que querem “ver para crer”, costuma-se dizer que o educador é aquele que buscará sempre “crer para ver”. De fato, quem não apostar que existem nas crianças e nos jovens com quem trabalhamos qualidades que, muitas vezes, não se fazem evidentes nos seus atos, não se presta, verdadeiramente, ao trabalho educativo. (COSTA, 2001)

Entre a austeridade da legislação que cultua a reprodução e a

violência desmedida daqueles que se entregaram ao sistema, há um espaço

em que há lugar para a relação professor-aluno, em que o aprendizado se faz

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como meio de buscar novas formas de obstinação e o aluno se rende ao

encanto de novos caminhos. É nesse espaço que o professor deverá buscar

vencer a lógica da repetição, burlar o sistema e, com base na experiência

adquirida do contato com os adolescentes, encontrar formas para transformar

a realidade de cada um.

3.4 - Adolescente em situação de conflito com a lei e o fracasso escolar

Reeducação e Socialização é o objetivo principal das medidas sócio-

educativas, visto que, a evasão escolar é uma característica que atinge os

menores infratores em todo o país, de acordo com a Promotoria da Infância e

da Juventude. Esse aspecto é assinalado por especialistas como o princípio

de um processo de exclusão.

Enquanto cumprem todas as medidas sócio-educativas que são

definidas pela Vara da Infância Juventude e Idoso, e de acordo com o Art. 118

do ECA:

A Liberdade Assistida será adotada sempre que se afigure a medida mais adequada para fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

A liberdade Assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,

podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra

medida, ouvido, o Ministério Público e o defensor, de acordo com o Art. 119

do ECA:

Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

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III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

A evasão escolar é um dos principais motivos de descumprimento de medida bem como não participar das atividades propostas pela equipe técnica

como cursos profissionalizantes, esporte cultura e lazer. O adolescente que

não cumprir as proposta e o fechamento do PIA (Plano Individual do

Adolescente) pode receber uma regressão de medida e privação de

liberdade.

Após passar por todos os caminhos legais, os adolescentes que

cometeram ato infracional encontram dificuldades na continuidade dos

estudos, e o sistema educacional não possui um mecanismo, um tipo de

ensino modular diferente, para que ele possa continuar estudando, sem que

se sinta excluído e muitas vezes fracassado. Os adolescentes entre 12 e 18

anos, que cumprem medidas sócio-educativas têm uma experiência "mais

dura" e não se adaptam ao ensino regular, e o próprio sistema escolar ainda

não encontrou uma forma de inclusão oficial destes adolescentes.

A questão vai muito além, pois o adolescente também necessita

encontrar as razões para estudar, é necessário que tenha objetivos, para que

tome à iniciativa a tomada de consciência deste adolescente essa

responsabilização sobre seus atos é também um fator importante no processo

sócio-educativo.

São vários os fatores que levam o adolescente infrator ao fracasso

escolar, uma das hipóteses é que o mundo interior deste adolescente está

despedaçado o que demonstra por meio de comportamentos agressivos.

Winnicott (1984) vê o problema da delinquência juvenil como uma

consequência decorrente da privação da vida familiar. Pois, ao perceber que a

referência da sua vida se desfez, a criança sente-se angustiada e busca

novas referências. A criança tem a necessidade de ser cuidada, protegida por

alguém e até mesmo de ser sancionada e ter seus limites estabelecidos.

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Não se pode esquecer que o adolescente com o histórico de infração,

na maioria das vezes o estigma do não aprendizado, confirmado em seu

histórico escolar aliado a realidade social em que esta inserido Tendo claro

essa referência e aprofundando-se nas nuances que envolvem esses jovens é

imprescindível levar em consideração suas famílias, seus vínculos formados

ou negados e a influência do círculo familiar no processo de aprendizagem.

Vale ressaltar que a família constitui o espaço de socialização primária que

orienta condutas, valores e viabiliza as primeiras aprendizagens, sendo assim,

o homem é produto de suas capacidades cognitivas e de sua interação com o

meio. É o fato que o primeiro sistema com o qual a criança tem contato é o

sistema familiar, no qual o primeiro vínculo é constituído.Neste viés, o primeiro

passo para aprendizagem é a criação de um vínculo – aprende-se com aquele

a quem confia-se o direito de ensinar. Este primeiro e fundamental

aprendizado, para a maioria dos adolescentes em conflito com a lei, foram

negados de alguma forma. Assim é necessário que venha compensar essa

desestrutura familiar, criando uma espécie de proteção desta forma é

fundamental que os professores recebam uma formação especializada, e

saibam identificar os sinais de atenções de comportamento nas crianças e

adolescentes, e proceda encaminhamentos pertinentes. Para tal se faz

necessário que o corpo docente de cada unidade escolar receba qualificação

continuada através de cursos, oficinas e amparo técnico.

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CAPÍTULO IV

OLHAR PSICOPEDAGÓGICO NO CREAS

O adolescente autor do ato infracional é antes de tudo um ser

que está vivenciando uma etapa peculiar do desenvolvimento humano que

adquire configurações singulares em circunstância históricas e contextos

econômicos, sociais e culturais diversos. Portanto, é necessário sensibilidade e

técnica para efetivar a abordagem psicopedagógica diante das intensas

mudanças físicas, biológicas psicológicas; variáveis relativas a seus grupos de

pertencimento, a seu meio social e a seu trânsito no mundo da cultura, nestes

tempos de ausência de fronteiras geográficos nas tecnologias de comunicação

que vão construindo outros padrões de sociabilidade.

A adolescência é o período da vida humana caracterizado por

distintas mudanças corporais e psicológicas trazendo múltiplos conflitos

comportamentais. Ao mesmo tempo, o adolescente vive sua socialização em

um mundo em que as diferentes e cruéis expressões de violência se

naturalizam como modus operandi das relações do homem com o mundo, com

o outro e com ele mesmo (FIGUEIREDO, 1998),

4.1- A intervenção psicopedagógica

O psicopedagogo tem como função detectar a origem do problema e,

baseado nela, desenvolver atividades que criem momentos propícios para

solucioná-los. O olhar do psicopedagogo precisa estar direcionado para

levantar questionamentos, propor caminhos, reflexão e assim viabilizar

possibilidades de interlocução com diferentes campos do conhecimento.

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Diante do fracasso escolar verifica-se a defasagem de série/idade dos

adolescentes em acompanhamento socioeducativo no CREAS Centro de

Referência Especializado da Assistência Social posteriormente mostrado em

gráficos, é relevante buscar a reflexão sobre os diversos fatores que podem

gerar o fracasso escolar. Objetivando possibilitar ao adolescente em conflito

com a lei uma compreensão do que de fato está acontecendo no processo

ensino aprendizagem fazendo reflexão construtiva das suas dificuldades e

buscar reconstruir o que significa o aprender e ser capaz de transformar as

informações em conhecimento. Portanto o psicopedagogo é de suma

importância no CREAS buscando recursos e significados sobre as dificuldades

apresentadas pelos adolescentes procurando ferramentas e utilizando critérios

técnicos, como escuta individual com o adolescente e em segundo momento

com seus responsáveis e familiares tentando encontrar o motivo para as

dificuldades, a fim de buscar alternativas que facilitem a melhor apreensão da

aprendizagem e consequentemente elevar a autoestima do mesmo.

Quando o adolescente é encaminhado pela Vara da Infância

Juventude e Idoso ao Creas; é realizado um acolhimento no qual ele recebe

orientações sobre diversos pontos relativos ao cumprimento da Medida

Socioeducativa, posteriormente. Os objetivos propostos e pactuados através

do PIA plano individual do adolescente o que é L.A Liberdade Assistida e P.S.C

Prestação de Serviço a comunidade, vão sendo delineados pelo técnico de

referência em mediação com a pedagoga seja em atendimentos individuais ou

multidisciplinar. A equipe é composta por Assistente Social, Advogada,

psicóloga e pedagoga investindo esforços necessários para alcançar o

Protagonismo Juvenil preconizado pelo (SINASE) Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo.

“Somente uma Sociedade que aprende a tratar com respeito e

dignidade aqueles que considera os piores, poderá um dia respeitar

integralmente a todos os seus cidadãos.”

Antônio Carlos Gomes da Costa

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O primeiro atendimento pedagógico, é agendado e analisado a sua

situação educacional, sendo realizado acompanhamento na unidade escolar

onde esta orientação foi implementada enquanto lei no Estatuto da Criança e

do Adolescente (art.119); Supervisionar frequência escolar e o aproveitamento

pedagógico do adolescente, promovendo inclusive sua matricula se estiver fora

da rede de ensino.

Os critérios de avaliação e condução dos atendimentos segue um

protocolo técnico de: acolhimento, observação, encaminhamentos, solicitação

de relatórios para subsidiar o parecer do técnico responsável nas audiências

junto a (VIJI). Vara da Infância Juventude e Idoso.

Após analise dos dados citados é realizado estudo de caso com a

equipe multidisciplinar e definir os encaminhamentos para a rede de

atendimento através de protocolo de referência e contra referência ou ofícios

expedidos objetivando atender e avaliar as necessidades observadas;

acompanhamento permanente na rede assistencial bem como da Saúde

CAPSI Centro de Atenção Psicossocial Infantil Adolescente dentre outros.

Paralelamente existe o atendimento em grupo de família e adolescente

(AMOR EM DOBRO) que acontece uma vez ao mês no setor da secretaria de

desenvolvimento social com o propósito de promover reflexão critica da família

e adolescente através de encontros temáticos que venham a contribuir para o

fortalecimento do vinculo afetivo que na maioria das vezes encontra-se

rompidos ou fragilizados.

4.2 - Um desafio para o psicopedagogo: o adolescente infrator

O desafio frente ao adolescente infrator diante dos delitos cometidos,

seja por conta própria ou direcionado ou influenciado por adultos, se encontra

confuso e desorientado quanto ao delito cometido, a influencia negativa da

comunidade onde mora ou mesmo da própria família, que em algum momento

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se desestruturou seja por desemprego, morte de parentes, envolvimentos com

drogas ilícitas, misérias absoluta fragiliza emocionalmente o adolescente.

O desafio para o Psicopedagogo no trabalho com adolescente infrator

está na busca real das origens socioeconômica dos familiares que envolve o

contexto de vida do adolescente, e também o desafio está na construção de

estratégias para otimizar uma relação de confiança entre adolescente família, e

com o profissional da psicopedagogia e consequentemente com a instituição

que está acolhendo e acompanhando, notadamente o CREAS. Este desafio

também é pautado na relação institucional com a rede de ensino, onde deve

haver constante estudo de caso do adolescente, objetivando sua reinserção na

vida escolar de forma não conflituosa, compreendendo a situação vivenciada

pelo adolescente, buscando seus ideais de vida, planos para o futuro, elevando

sua auto estima e confiança em si mesmo.

Quando um adolescente apresenta dificuldades na escola isso pode ter

muitos significados. Muito frequentemente o "problema de comportamento", a

agressividade, a timidez, os problemas de aprendizagem e a queda no

rendimento escolar são entendidos isoladamente como "problema do aluno”. É

importante pensar que esse aluno é parte de um todo, ou seja, que além de

estar na escola, está também na família, a qual é parte de uma comunidade,

que se inscreve num contexto de bairro, de cidade e assim por diante.

O psicopedagogo tem como função detectar a origem do problema e,

baseado nela desenvolver atividades que criem momentos próprios para

solucioná-los. O olhar do psicopedagogo é direcionado para levantar

questionamentos, propor caminhos, reflexão e estabelecer possibilidades de

interlocução com diferentes campos do conhecimentos (SAMPAIO, 2012).

Há necessidade de analisar e assumir outros modelos em relação ao

adolescente infrator, podendo-se, exemplificar, traçar um paralelo entre velhos

e novos modelos que o definem, buscando um novo paradigma pautado em

ações relevantes ao protagonismo juvenil.

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VELHO PARADIGMA NOVO PARADIGMA

1. Adolescente infrator objeto de

direito.

1. Adolescente infrator sujeito de direitos.

2. Adolescente infrator: problema

estadual.

2. Adolescente infrator: problema de

todos – Família, sociedade e Estado.

3 . Adolescente infrator: solução

via contenção de Liberdade.

3. Adolescente infrator: solução via

oferecimento de oportunidades e

garantia dos direitos fundamentais.

4. Adolescente Infrator: preceito e

marginalização. Isolamento

social.

4. Adolescente infrator: integração e

inclusão social sem rotulação.

5. Adolescente infrator:

internação como solução.

Quando mais longe do meio em

que vive, melhor.

5. Adolescente infrator: internação como

exceção. Adolescente que deve

permanecer em seu meio social e

familiar.

6. Adolescente infrator: marginal,

delinquente, irrecuperável.

6. Adolescente infrator: cidadão.

Fonte: Justiça Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização (2006)

Verifica-se, por essa breve análise, que a sociedade deve assumir as

mudanças. As medidas socioeducativa em meio aberto – Prestação de Serviço

á comunidade e Liberdade Assistida garantem a reinserção Social do infrator.

Afirma Volpi,( 2011) que essas medidas são aplicadas e operadas de

acordo com as características da infração, circunstância sócio familiares e

disponibilidade de programas e serviços envolvendo o sucesso das medidas,

portanto, implica o envolvimento de toda sociedade a quem compete oferecer

as mais variadas opções ao adolescente infrator.

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4.3 - Perfis dos adolescentes encaminhados ao CREAS e observados nos dados estatísticos

Para a realização deste trabalho monográfico abordou-se o nível de

escolaridade dos adolescentes relacionadas as escolas municipais, e

Estaduais em diferentes bairros da cidade, através do atendimento

psicopedagógico dos adolescentes encaminhados ao CREAS pela Vara da

Infância, Juventude e Idoso.

O trabalho no CREAS é desenvolvido por uma equipe multiprofissional

para potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação

da situação de violência vivida. O atendimento é feito no CREAS ou através do

deslocamento de equipes em territórios e domicílios. Esses serviços devem

funcionar em conjunto com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria

Pública, Conselhos Tutelares e outras organizações de defesa de direitos, com

os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas com o

objetivo de estruturar uma rede eficaz de proteção social.

A maioria dos adolescentes chegam ao CREAS - Centro de

Referência especializado da Assistência Social, encaminhados pela Vara da

Infância Juventude e Idoso para cumprimento de L.A (liberdade assistida).

Quando o adolescente se apresenta ao CREAS ele é acompanhado e assistido

pela equipe técnica. O técnico de referência seja Psicológico ou Social observa

qual a necessidade apresentada e encaminha para outro técnico fazer a

avaliação. A partir daí começa o atendimento psicopedagógico.

A intervenção psicopedagógica é sempre baseada no conhecimento

relacionado com o processo ensino/aprendizagem, e está intimamente ligada

aos processos de relacionamento entre professores e alunos, facilitando o

relacionamento entre eles.

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É preciso que se entenda como acontece o desenvolvimento físico;

intelectual e moral do adolescente porque ele se encontra dentro de uma

coletividade que mantêm e exige regras para a convivência. Esse

conhecimento é favorecido pela realização de entrevistas cujos resultados, são

analisados, compilados e comparados através dos gráficos estatísticos. A

análise desses resultados favorece encontrar respostas para os problemas que

levam muitos jovens a cometer um ato infracional, perdendo muitos anos de

sua vida em instituições de assistência e ate mesmo em prisões.

Diante dos resultados que foram analisados para compor este trabalho

viu-se que o trabalho realizado pelo CREAS no período compreendido entre

julho de 2010 a julho 2011 atingiu 92 adolescentes. Os quadros revelam que:

Q1- O maior quantitativo de menores infratores é do sexo é do sexo

masculino;( Gráfico 1)

Q2- A cor branca predomina tanto o sexo feminino como

masculino;(Gráfico 2)

Q3- A maioria dos adolescentes cometeu delitos a partir dos 15 anos,

notando-se o predomínio dos que possuem entre 16 e 17 anos;(gráfico 3)

Q4 - A maior parte dos adolescentes e familiares afirmaram não serem

praticantes de nenhuma religião;(gráfico 4)

Q5- O gráfico diz que a maioria dos adolescentes atendidos, está

matriculada na rede de ensino;(gráfico 5)

Q6- Aqui verifica-se que apenas 9 (nove) adolescentes encontram-se

cursando o Ensino Médio; (Gráfico 6)

Q7- Este gráfico mostra o quantitativo de pessoas que residem na mesma

casa;(Gráfico 7)

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Q8- Neste gráfico está relacionado o número de adolescentes

atendidos por bairros.(Gráfico 8)

Bairros: Nº de Adolescentes

Albuquerque 02

Alto 03

Araras 02

Beira linha 05

Bairro Fátima 01

Bairro São Pedro 12

Bairro dos Artistas 01

Barroso 01

Barra Imbuí 03

Bonsucesso – 01

Cascata Guarani 01

Espanhol 02

Fonte santa 04

Fazendinha 01

Fischer 01

Granja Guarani 01

Granja Primor 02

Ilha Caxanguá 01

Jardim Meudom 03

Jardim Feo 01

Jardim Pimenteiras 01

Morro do Tiro – 01

Mottas – 01

Pimentel – 03

Perpétuo – 04

Parque São Luiz – 03

Ponte Nova – 02

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Paineiras – 04

Quinta Lebrão – 02

Rosário – 02

Santa Cecília – 01

Vargem Grande – 03

Vila Muqui – 02

Vieira – 01

Várzea – 01

Vale da Revolta – 02

Vale Paraíso – 02

Volta do Peão – 01

Q9- Este gráfico mostra a composição familiar: nuclear – pai, mãe e

filhos, nuclear extensa -pai mãe e tia, mono parental - o pai ou só a mãe, -

mono parental extensa pai com tia, -recomposta pais se casaram de novo, -

outros adolescentes moram com avós, primos, madrinhas;(Gráfico 9).

Q10- O gráfico mostrou que a maioria das casas tem energia elétrica,

água e coleta de lixo; (Gráfico 10).

Q11- A medida sócia educativa aplicada revela que a maioria dos

adolescentes chega ao CREAS - Centro de Referência especializado da

Assistência Social, encaminhados pela Vara da Infância Juventude e Idoso

para cumprimento de L.A - Liberdade Assistida;(Gráfico 11).

Q12- O gráfico seguinte mostra que o delito mais cometido pelos

adolescentes é furto e o tráfico; de drogas; (Gráfico 12)

Q13-A categorização das residências revelou que existem

Própria – 64

Alugada – 17

Cedida – 10

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Q14- Os dados do cotidiano da medida Socio-educativa foram assim

referido

Q15- Número de MSE extintas: 33

• Número de adolescentes em regressão de MSE: 09

• Número de adolescentes em descumprimento MSE: 16

Q16-Participação da família

• Atendimento individual - 81

• Atendimento em grupo: - 18

• Adolescentes portadores de transtorno mental: - 03

• Adolescentes que fazem uso de medicação psiquiátrica: - 0

REDE INTERSETORIAL DE APOIO PARA CUMPRIMENTO DE PSC

Hospital São José - 03

Sistema Judiciário- 03

Secretarias Municipais – 04

REDE INTERSETORIAL PROFISSIONALIZANTE PARA LA E PSC

CRAS Alto – 33

CRAS Barroso – 08

PIQUE JOVEM – 08

FAETEC – 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Centro materno Infantil – 57

Saúde mental – 11

PSF – 10

Por meio de técnicas e métodos próprios, verificou-se que a

intervenção psicopedagógica visou à solução de problemas de aprendizagem

nas instituições escolares. Toda a equipe escolar foi mobilizada na construção

da metodologia adequada e/ou a forma de intervenção com o objetivo de

facilitar e/ou desobstruir tal processo.

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Considera-se que o grande problema enfrentado hoje por quem se

preocupa com a educação diz respeito ao fracasso escolar. Através da atuação

no contexto escolar, e dos índices fornecidos por órgãos oficiais, sabemos que

esta é uma realidade que se faz presente, mas que precisa ser modificada.

Sabemos também que estas modificações não ocorrem rapidamente, em

função do problema não ser atual e de serem produzidos socialmente.

A maioria dos adolescentes chegam ao CREAS Centro de Referência

especializado da Assistência Social encaminhados pela Vara da Infância

Juventude e Idoso para cumprimento de L.A liberdade assistida;

Secretaria Municipal de Esportes

• Futebol – 18

• Volei – 02

• Basquete – 01

• Natação - 08

• ONG’S - 14

Dados do cotidiano da medida socioeducativa

• Número de MSE extintas: 33

• Número de adolescentes em regressão de MSE: 09

• Número de adolescentes em descumprimento MSE: 16

Participação da família

• Atendimento indivildual: 81

• Atendimento em grupo: 18

• Adolescentes portadores de transtorno mental:

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• Adolescentes que fazem uso de medicação psiquiátrica: 08

Centro de Referência Especializado da Assistência Social

CREAS

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de

Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade

(PSC)

Estatística 1 ano atendimento de MSE no CREAS Teresópolis

julho de 2010 a julho 2011- Total: 92 adolescentes

Gráfico 1 - IDENTIFICAÇÃO DOS ADOLESCENTES

Gráfico I - Nesse gráfico verifica-se que o maior quantitativo é do sexo

masculino;

77

sexo

15

masculino

feminino

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Gráfico 2 - IDENTIFICAÇÃO DOS ADOLESCENTES

Gráfico II - Este gráfico sinaliza que a cor branca predomina tanto o sexo feminino como masculino;

22

parda

negra

cor

45

24

branca

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50

Gráfico 3 – IDADE AO INGRESSAR NA MEDIDA NO CREAS

12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos 19 anos

Gráfico III - Como visto nesse gráfico, a maioria dos adolescentes cometeu o delitos a partir dos 15 anos, com predominância maior para os que possuem entre 16 e 17 anos;

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Gráfico 4 – RELIGIÃO

24 católicos 22 evangélicos 01 espírita 01 outros Sem religião Gráfico IV - A maioria dos adolescentes e familiares se auto declararam não

serem praticantes de nenhuma religião;

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Gráfico 5 – ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino Fundamental 02 – 3° ano 06 – 4º ano 11 – 5º ano 15 – 6º ano 12 – 7º ano 10 – 8º ano 08 – 9º ano

Gráfico V - Este gráfico mostra que a maioria dos adolescentes que cumprem a medida socieducativa CREAS encontra-se devidamente matriculados na rede oficial de ensino, mas também mostra a defasagem série/idade. O gráfico também mostra que os adolescentes na época da pesquisa, e ainda uma realidade atual, encontra-se adolescentes entre 16/17 anos cursando o 6º ano do Ensino fundamental, onde a idade considerada ideal é 12 anos de idade.

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Gráfico 6 – ENSINO MÉDIO

Ensino Médio

6 – 1º ano 2 – 2º ano 1 – 3º ano

Gráfico VI - Aqui verifica-se que apenas 9 (nove) adolescentes encontram-se cursando o Ensino Médio;

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Gráfico 7 – MEMBROS POR FAMÍLIA

Gráfico VII - Este gráfico mostra o quantitativo de

mesma casa;

MEMBROS POR FAMÍLIA

Este gráfico mostra o quantitativo de pessoas que residem na

54

que residem na

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Gráfico 8 – Nº DE ADOLESCENTES POR BAIRRO:

Gráfico VIII: Neste gráfico está relacionado o número de adolescentes atendidos por bairros

Nº Adolescentes

Albuquerque

Alto

Araras

Beira linha

Bairro Fátima

Bairro São Pedro

Bairro dos Artistas

Barroso

Barra Imbuí

Bonsucesso –

Cascata Guarani

Espanhol

Fonte santa

Fazendinha

Fischer

Granja Guarani

Granja Primor

Ilha Caxanguá

Jardim Meudom

Jardim Feo

Jardim Pimenteiras

Morro do Tiro –

Mottas –

Pimentel –

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Gráfico 9 – TIPOLOGIA FAMILIAR

Gráfico IXI - Este gráfico mostra a composição familiar, nuclear pai, mãe e filhos, nuclear extensa pai mãe, filhos e algum outro membro familiar como: (avô, avó, tios e primos. Mono parental Composto: Um dos genitores e os filhos.Mono parental extensa: Composto de um dos genitores, os filhos e mais outro membro familiar. Recomposta:Relação formada a partir do novo matrimônio. Outros: avós, primos, madrinhas;

21%

13%

30%

10%

19%

7%

TIPOLOGIA FAMILIAR

NUCLEAR

NUCLEAR EXTENSA

MONOPARENTAL EXTENSA

MONOPARENTAL COMPOSTA

RECOMPOSTA

OUTROS

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Gráfico 10 – SANEAMENTO BÁSICO

Gráfico X - A maioria das casas encontracoleta de lixo e esgoto;

SANEAMENTO BÁSICO

A maioria das casas encontra-se com energia elétrica, água e

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se com energia elétrica, água e

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Gráfico 11– MEDIDA SOCIEDUCATIVA APLICAD

Gráfico XI: A medida sócia educativa aplicada revela que a maioria dos

adolescentes chega ao CREAS - Centro de Referência especializado da

Assistência Social, encaminhados pela Vara da Infância Juventude e Idoso

para cumprimento de L.A - Liberdade Assistida;

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Gráfico 12 – ATO INFRACIONAL

Gráfico XII - O gráfico mostra que o delito mais cometido pelos adolescentes é furto e o tráfico de drogas;

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CONCLUSÃO

Ainda é muito presente na sociedade a imagem do jovem em conflito

com a lei como um ser humano inferior, ao qual não cabe qualquer direito,

mas tão somente um tratamento austero. Diante do estudo, conclui-se que o

tema em referência é bastante polêmico, complexo envolvendo diferentes

variáveis e não deve ser analisado isoladamente, sendo necessário

contextualizá-lo social, cultural e economicamente. Considera-se que, no

nível jurídico, de acordo com o ECA e SINASE, muito se tem avançado

quanto à assistência de crianças e adolescentes autores de atos

infracionais; entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer, sobretudo

no que se refere à execução dessas políticas e leis.

Embora haja dificuldades financeiras e estruturais, o ideário da

punição e do castigo como bases pedagógicas para a ressocialização de

crianças e adolescentes autores de ato infracional ainda parece se

configurar como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a

formação autônoma desses jovens.

Embora haja dificuldades financeiras e estruturais, o ideário da

punição e do castigo como bases pedagógicas para a ressocialização de

crianças e adolescentes autores de ato infracional ainda parece se

configurar como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a

formação autônoma desses jovens. Em muitas instituições de

ressocialização, os adolescentes são considerados criminosos, que, por sua

“natureza ruim”, são irrecuperáveis e altamente perigosos. Diante da

apresentação e discussão do ECA e do SINASE, considera-se que, no nível

jurídico, muito se tem avançado quanto à assistência de crianças e

adolescentes autores de atos infracionais; no entanto, ainda há um longo

caminho a percorrer, especialmente no que se refere à execução dessas

políticas e leis. Embora haja dificuldades financeiras e estruturais, o ideário

da punição e do castigo como bases pedagógicas para a ressocialização de

crianças e adolescentes autores de ato infracional ainda parece se

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configurar como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a

formação autônoma desses jovens.

A lei nº 8069 de 13 de julho de 2009, Estatuto da Criança e do

Adolescente, possui diversos mecanismos que podem ser utilizados para a

responsabilização do adolescente em conflito com a lei, desta forma

aplicam-se medidas que vão desde as medidas de proteção até as medidas

socioeducativas. A visão do ECA não é somente de uma justiça retributiva,

mas uma justiça restaurativa. Pois, visa à socialização do adolescente

infrator, busca a participação do jovem e de sua família no processo

socioeducativo.

O CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social)

por ser um dispositivo do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que

trabalha com famílias em situação de risco pessoal e social possui um

importante papel na ressocialização do adolescente, pois trabalham através

de acompanhamento psicossocial, visitas domiciliares, grupos reflexivos e

articulação da rede sócio assistencial para orientação e encaminhamentos a

outros serviços de famílias e pessoas com direitos violados, desta forma,

participa no acompanhamento do adolescente diretamente, promovendo a

integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos

serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um

conjunto de profissionais e processos de trabalhos que deve oferecer apoio

e acompanhamento individualizado especializado.

A relação que os adolescentes, estabelecem com a escola, instituição

considerada fundamental para a sua socialização e prevenção ao

envolvimento com delitos, apresenta-se distante dos seus interesses,

permeado pela violência e a exclusão. O distanciamento da escola

representa, além de um direito fundamental violado, a perpetuação das

desigualdades sociais. Espera-se que qualquer proposta de modificação do

contexto social em que se vive, e que tem a população infanto-juvenil como

sua parcela mais fragilizada, deve, necessariamente, considerar a opção por

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um modelo de educação voltado para a cidadania, em uma perspectiva

inclusiva e emancipatória.

Antonio Carlos Gomes da Costa (2000) define que os educadores, em

geral, descrevem os adolescentes em conflito com a lei como pertencentes a

um grupo, caracterizado pela presença de dificuldades pessoais e sociais,

tais como a instabilidade emocional, as limitações cognitivas, as dificuldades

para estabelecer relacionamentos significativos, a baixa tolerância às

frustrações, o imediatismo, a dificuldade para canalizar a agressividade em

termos construtivos, o temor de confrontar-se com a própria realidade

pessoal e social, a rejeição às tarefas de organização e planejamento de

vida, os baixos níveis de autoestima, autoconfiança e autoconceito, a

desconfiança dos adultos, a aceitação das leis do mais forte e do mais

esperto, a crença exacerbada no destino e na sorte de cada um, assim como

um sentido muito fatalista diante da vida. O autor assinala, ainda, que todas

as medidas socioeducativas, da mais branda (advertência) a mais severa

(internação), têm natureza sancionatória e pedagógica. Dessa forma, os

estabelecimentos escolares, bem como os professores, necessitam ter esse

entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer essa

relação no Regimento Interno da Instituição, bem como no Projeto Político

Pedagógico da Escola.

Logo compreender a complexidade que envolve o adolescente ator

do ato infracional é essencial para desenvolver uma proposta de

intervenção, tendo o conhecimento desta realidade social como instrumento

indispensável para uma atuação eficaz. É fundamental conhecer a

complexidade de todos os fatores que envolvem o adolescente que comete

um ato infracional, reconhecendo-os como sujeitos de direitos que se

encontra em uma situação de vulnerabilidade social e que necessita de

proteção social. O adolescente precisa ser compreendido em seus direitos e

deveres, e quando se tem este principio, percebe-se que seus direitos são

tratados com certo descaso, tornando-os vitimas da negligência. Ele não

nasce infrator, é influenciado por condições encontradas no convívio familiar,

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social, pela mídia e principalmente, na busca em suprir suas carências que

lhes foram negadas.

Entende-se ainda, que quando se colocar em prática tudo que é

garantido por lei, se terá outro tipo de adolescente, com um poder de

protagonismo e reflexão de sua história. Mas para isso, é preciso que as

medidas socioeducativas sejam colocadas em prática de forma

individualizada, todos os princípios que são previstos, sejam respeitados.

Sem esquecer o trabalho em rede, do trabalho articulado com outras

políticas sociais de atendimento as necessidades desses adolescentes.

É fundamental a garantia da cidadania dos adolescentes, mediante a

concretização dos seus direitos básicos, sobretudo os ligados à educação e

à convivência familiar e comunitária. Dessa maneira, a comunidade, a

sociedade em geral e o Poder Público estarão possibilitando a esses sujeitos

a construção de projetos de vida, nos quais existam alternativas que

superem possíveis trajetórias de conflito com a lei.

A análise e reflexão desta pesquisa científica de abordagem

qualitativa cujo tema é a Intervenção Psicopedagogica no CREAS, vem de

encontro na atuação técnica deste profissional diante do fracasso escolar

apresentado pelos adolescentes em cumprimento de medida

socioeducativa. Pois a atuação do psicopedagogo é detectar a origem do

fracasso escolar e a defasagem serie/ idade desenvolvendo caminhos

pertinentes sobre os diversos fatores que podem gerar o fracasso escolar,

portanto o psicopedagogo é de suma importância no CREAS intervindo nos

diversos aspectos bem como motivação desejo e reconhecimento desse

adolescente como um ser capaz de transformar o que significa o aprender,

ou seja, buscar informações sobre o não aprender desse sujeito, realizando

uma escuta particular, tentando encontrar o motivo para tal dificuldade a fim

de utilizar alternativas que facilitem a aprendizagem, elevar a autoestima do

mesmo. Os esforços encontrados caminham na mesma direção

encontrando-se objetivos e técnicas diante das ações pertinentes.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ANGELUCCI, Carla B.; KALMUS, Jaqueline; PAPARELLI, Renata; SOUZA PATTO,M.H. O estado da arte da pesquisa sobre o fracasso escolar (1991-2002): um estudo introdutório. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.30, n.1, p. 51-72, jan./abr. 2004. ASSIS, Simone Gonçalves de. Filhas do mundo: infração juvenil feminina no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2001. ASSIS, S. G. & Avanci, J. Q. (2004). Abuso psicológico e desenvolvimento infantil. In Brasil (Ed.), Violência faz mal à saúde de crianças e adolescentes (pp. 59-67). Brasília: Ministério da Saúde. BARBETTA, Alfredo. A implementação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente in VOLP, Mário (org) O Adolescente e Huizinga, D., Loeber, R., Thornberry. & Cothern, L. (2000). Co-occurrence of deliquency and other problem behavior. Juvenile Justice Bulletin. Obtido em 20 de julho de 2012 do World Wide Web: http://www.ojjdp.ncjrs.org/ccd/index.html. Bazon, M. R. (2002). Psicoeducação. Teoria e Prática para a Intervenção junto a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Psicossocial. Ribeirão Preto: Holos. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 1990. BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília,2006. BRASIL. Guia CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social: Guia de Orientação n° 1 ( 1° versão). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília BRASIL. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias. Texto de resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009. Publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994. Brito, L. M. T. (2003). Encruzilhadas do sistema socioeducativo. Psicologia Clínica (Revista de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), 5(1), 75-89.

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ANEXO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

LOAS Lei Orgânica da Assistência Social

SUAS Sistema Único de Assistência Social

CNAS Conselho Nacional de Assistência Social

NOB/BH Norma Operacional Básica de Recursos Humanos

PNAS Política Nacional de Assistência Social

ECA Estatuto da Criança e Adolescente

CRAS Centro de Referência de Assistência Social

CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social

PAEFI Proteção e Atendimento Especializado á Famílias e Indivíduos

L.A Liberdade Assistida

PSC Prestação de Serviços á Comunidade

CT Conselho Tutelar

MDS Ministério do Desenvolvimento Social

PBF Programa Bolsa Família

MP Ministério Público

VIJI Vara da Infância da Juventude e do Idoso

ONG Organização não Governamental

BPC Benefício de Prestação Continuada