DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes...
Transcript of DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes...
![Page 1: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/1.jpg)
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A INTERVENÇÃO PSICOPEDAGOGICA E OS ADOLESCENTES
EM CONFLITO COM A LEI
Por: Adriana Marques da Silva
Orientador
MS. Rosane Albuquerque Costa
Teresópolis
2012
DOCU
MENTO
PRO
TEGID
O PEL
A LE
I DE D
IREIT
O AUTO
RAL
![Page 2: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/2.jpg)
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A INTERVENÇÃO PSICOPEDAGOGICA E OS ADOLESCENTES
EM CONFLITO COM A LEI
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Psicopedagogia
Por: Adriana Marques da Silva
![Page 3: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/3.jpg)
AGRADECIMENTOS
A Deus, pelo dom da vida, pela
sabedoria e força a mim destinada, que
me permitiram vencer mais essa etapa
da vida.
A meu pai Darly e minha mãe Marly (in
memoriam) pela educação e formação.
A minha irmã, que muito amo.
Ao meu marido Dilço e aos meus filhos
Paulo Ricardo, Ana Clara e João Neto
e aos filhos do coração Daniela,
Conrado e Rodrigo pela compreensão
carinho, apoio e união.
A todos os meus familiares pelo
carinhoso estímulo.
Aos professores, pelo estímulo e
orientação.
A equipe do CREAS.
Aos amigos, pela carinhosa ajuda.
![Page 4: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/4.jpg)
Àqueles que comigo concluíram esta
jornada.
Quase uma dedicatória....
Para os que sonham.
Pois, sem esperança, a vida não
existe...
Para os que olham o horizonte,
Pois, sem futuro, não há
aprendizagem...
Para os que acreditam,
Pois, sem fé, não há construção...
Para os que semeiam,
Pois, sem plantação, nada vai brotar...
Para os que trabalham,
Pois, só se descansa depois da
criação...
Para os que lutam por uma escola-
cidadã,
Pois sem educação, fica distante o
amanhã...
Para os despossuídos e plebeus,
Pois, sem eles, como entender a
riqueza de Deus?
Moacir Alves Carneiro, (LDB, Vozes,
1997)
![Page 5: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/5.jpg)
Uma águia nunca voa só. Vive e voa sempre
aos pares. Importa aqui recordar a lição de
um mestre do Espírito. O Ser humano – águia
é como um anjo que caiu do seu mundo
angélica. Ao cair perdeu uma das asas. Com
uma asa só não pode mais voar. Para voar
tem de abraçar-se a outro anjo que também
caiu e perdeu uma asa. Em sua infelicidade,
os anjos caídos mostraram-se solidários.
Percebem que podem ajudar-se mutuamente.
Para isso devem se abraçar e completar suas
asas. E só assim abraçados e juntos, com a
asa de um e de outro, podem voar. Voar alto
rumo ao infinito do desejo. Sem solidariedade,
sem compaixão e sem sinergia, ninguém
recupera as asas da águia ferida que carrega
dentro de si. Um fraco mais um fraco não são
dois fracos, mas um forte. Porque a união faz
a força. Uma asa mais uma asa não são duas
asas, mas uma águia inteira que pode voar,
ganhar altura e recuperar sua integridade e
sua libertação.
Frei Leonardo Boff (In Caderno 1 do Curso de
Formação Continuada para
Professores/Educadores da EJA/2005).
![Page 6: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/6.jpg)
RESUMO
O presente texto vem de encontro à necessidade de reconhecer os problemas
sociais relacionados à questão dos adolescentes que cometeram ato
infracional, tratando dos desafios e contradições que envolvem o fracasso
escolar do adolescente em conflito com a lei, enfocando o desempenho do
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Teve por
objetivos descrever as causas do fracasso escolar dos adolescentes em
conflito com a lei, acentuar a contribuição das Medidas Sócio Educativas no
processo de ressocialização. A reflexão acerca da questão do Adolescente
Infrator é de fundamental importância para entender o fenômeno da
criminalidade juvenil. Medidas cada vez mais severas são às vezes exigidas às
autoridades, entretanto não se atua desta forma no cerne da questão. A nova
política de entendimento atende a infância e juventude como sendo indivíduos
em condição peculiar, merecedoras de prioridade na afetividade de seus
direitos, prega o desenvolvimento de ações pedagógicas, ressocializadas no
sistema socioeducativo. O Estado, a sociedade e a família são responsáveis
pela garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à profissão, à cultura,
ao lazer, ao convívio familiar.
Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei, Fracasso Escolar, Medida
Socioeducativa.
![Page 7: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/7.jpg)
ABSTRACT
This article comes against the need to recognize the social problems related to
the issue of teens who had committed offenses, dealing with challenges and
contradictions involving the failure of school adolescents in conflict with the law,
focusing on the performance of CREAS - Reference Center specializing in
Social Work. Aimed to describe the causes of school failure for children in
conflict with the law, emphasizing the contribution of Socio Educational
Measurements in the process of socialization. A reflection on the issue of
Adolescent Offender is of fundamental importance to understand the
phenomenon of juvenile crime. Increasingly stringent measures are sometimes
required authorities, however not act this way in the heart of the matter. The
new policy of understanding serves children and youth as individuals in the
peculiar condition, meriting priority in the affectivity of their rights, preaches the
development of pedagogical actions, ressocializadas the childcare system. The
state, society and family are responsible for ensuring the rights to life,
education, health, profession, culture, leisure, family life.
Keywords: Adolescents in conflict with the law, School Failure, Socio Measure.
![Page 8: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/8.jpg)
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 9
CAPÍTULO I .................................................................................................................. 11
LEGISLAÇÃO DEFINIÇÃO E DIREITOS QUE SE ENCONTRAM NO ECA E
SINASE .......................................................................................................................... 11
CAPÍTULO II ................................................................................................................. 16
A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE ......................................................................................................... 16
2.1- As problemáticas que envolvem o adolescente em conflito com a lei ................ 16
2.2 - Politica de Assistência Social e a Proteção especial .......................................... 17
2.3 - O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social ........... 21
2.4 - A medida socioeducativa e projetos de vida como fatores de proteção ............. 22
CAPÍTULO III ............................................................................................................... 25
RELAÇÃO DO ALUNO E ESCOLA ........................................................................... 25
3.1 - Educação como Fundamento para o Exercício da Cidadania: direitos e deveres
.................................................................................................................................... 25
3.2 - Adolescente em situação de conflito com a lei e escola: uma relação possível? 28
3.3 – O fracasso escolar .............................................................................................. 30
3.4 - Adolescente em situação de conflito com a lei e o fracasso escolar .................. 34
CAPÍTULO IV ............................................................................................................... 37
OLHAR PSICOPEDAGÓGICO NO CREAS ............................................................... 37
4.1- A intervenção psicopedagógica ........................................................................... 37
4.2 - Um desafio para o psicopedagogo: o adolescente infrator ................................. 39
4.3 - Perfis dos adolescentes encaminhados ao CREAS e observados nos dados
estatísticos ................................................................................................................... 42
CONCLUSÃO ................................................................................................................ 60
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ................................................................................ 64
ANEXO .......................................................................................................................... 67
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .................................................................... 67
![Page 9: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/9.jpg)
9
INTRODUÇÃO
O presente trabalho consiste em abordar a complexidade do contexto
atual que, a cada dia mais cedo, envolve adolescentes no mundo do crime,
fazendo com que se afastem da escola, ou não consigam alcançar os
objetivos propostos, encerrando a vida escolar. Demonstrando que, os
contrastes deste contexto se tornam cada vez mais evidentes e ampliados
com o agravamento da violência. Convém lembrar que o menor envolvido
em atos infracionais é um fenômeno universal. A violência praticada nos
centros urbanos, diariamente exposta pela imprensa, tem preocupado
pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus
processos, bem como de desenvolver tecnologias e estratégias capazes de
reverter o quadro de criminalidade.
A literatura tem mostrado que há uma convergência na descrição das
características de tais jovens em diferentes culturas. Dentre as principais
estão: violação persistente de normas e regras sociais, uso precoce de
tabaco, bebidas alcoólicas e drogas, histórico de comportamento antissocial,
envolvimento em brigas, humor depressivo, reincidência de atos infracionais,
envolvimento com pares desviantes e evasão escolar.
O objetivo principal desta pesquisa é acentuar a realidade atual das
medidas socioeducativas, trazendo para discussão o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE, o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA. Compreender as motivações que arrastam os jovens
para a criminalidade violenta parece ser um dos desafios mais urgentes para
a superação da situação na qual eles se encontram (SILVA; ROSSETI-
FERREIRA, 1999). O conhecimento de quais fatores de risco ou de proteção
que influenciam ou protegem jovens de apresentar comportamentos
agressivos, e como tais fatores poderiam acarretar em infrações à lei, ou
diminuí-las, é fundamental para se propor projetos de intervenção e
prevenção. A socialização de tais adolescentes e, principalmente, a
prevenção do ato infracional são questões que surgem respostas e esforços.
![Page 10: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/10.jpg)
10
Em um número considerável das ocorrências policiais, os
adolescentes aparecem como autores, Uma das possíveis abordagens ao
problema complexo da delinqüência juvenil é relacioná-lo com a exclusão
social e as vulnerabilidades da família. O Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA – considera o jovem até 18 anos como inimputável, ou
seja, todo adolescente que porventura pratica um ato infracional não pode ser
condenado como se fosse adulto, segundo doutrina que estabelece a criança
e o adolescente como sujeitos de direito à proteção integral. Assim sendo,
elimina-se a culpabilidade do jovem, o que não implica deixar o autor de ato
infracional isento de consequências, mas submetê-lo às normas de legislação
especial.
As medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de
infração podem variar desde a advertência até a internação, levando-se em
conta o ato infracional cometido e as condições do adolescente em cumpri-la
(Brasil, 1990). Independente da modalidade aplicada deve produzir impacto
positivo na vida do jovem. Contudo, as dificuldades em sua implementação
não têm permitido superar o estigma da predição de fracasso atribuído aos
adolescentes autores de ato infracionais e ao próprio sistema socioeducativo
(Oliveira, 2003; Oliveira & Assis, 1999). O descrédito atribuído às instituições
de atendimento ao adolescente em conflito com a lei deriva, em geral, dos
resultados negativos advindos da inadequação estrutural ou da ineficácia dos
programas no fornecimento de apoio e proteção necessários ao jovem na
superação de suas dificuldades (Bazon, 2002; Brito, 2003; Oliveira, 2003).
A elaboração deste artigo abrangeu bibliografias de Cruz-Neto, Assis
Oliveira, Volpi, Costa entre outros, pesquisa na internet e coletas sistemáticas
de dados objetivando servir como instrumento de preservação dos atos
infracionais entre adolescentes, discutindo, procurando ajuda de profissionais
especialistas, criando alternativas, junto aos órgãos responsáveis.
![Page 11: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/11.jpg)
11
CAPÍTULO I
LEGISLAÇÃO DEFINIÇÃO E DIREITOS QUE SE ENCONTRAM NO ECA E SINASE
No intuito de promover e garantir os direitos fundamentais às crianças
e adolescentes brasileiros, e em virtude dos problemas inerentes ao antigo
Código de Menores, foi criado, em 1990, o Estatuto da Criança e do
adolescente – ECA (lei nº. 8.069), tentou-se, com o ECA, garantir “todas as
oportunidades e facilidades para as crianças e adolescentes, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade”. O ECA trouxe uma série de avanços
legislativos no âmbito das políticas voltadas para os adolescentes em conflito
com a lei. A ideia da medida socioeducativa apresentava a preocupação tanto
com a responsabilização do jovem frente à sociedade, quanto com a sua
reinserção social, entendendo o período da adolescência como específico da
formação do ser humano.
Com o estabelecimento dessa lei, as mudanças frente à forma como
as crianças (de 0 a 12 anos incompletos) e os adolescentes (12 a 18 anos)
passaram a ser tratados são incontestáveis, fazendo com que algumas
políticas públicas fossem pensadas para atender especificamente os jovens
do país. Buscava-se acabar com concepções generalistas, que não
atentavam para a situação peculiar de desenvolvimento das crianças e
adolescentes em situação de risco ou abandono. A partir da Constituição
Federal de 1988 e do ECA, as crianças e adolescentes brasileiros passaram a
ser vistos como cidadãos, aos quais se deve garantir direitos fundamentais, o
que antes era negligenciado pelos instrumentos jurídicos que tratavam, quase
que restritamente, dos deveres dessa parcela da população.
O ECA não é uma lei comum como as outras, com igual aplicação em
toda a nação. Cabe ao município e seus habitantes estudar e tratar dos
problemas de suas crianças e adolescentes, porque eles são os
administradores da cidade. Além disso, o Poder Judiciário, em conjunto com a
![Page 12: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/12.jpg)
12
população, que conhecem a problematização de seus menores e, por isso,
eles têm força para encarar o assunto com mais particularidade.
Desta forma, o ECA propôs que as medidas socioeducativas deveriam
ser contextualizadas, num permanente diálogo com a realidade do
adolescente, e que, durante o seu cumprimento, o jovem mantivesse seus
vínculos familiares e comunitários. Tais vínculos, considerados formas
prioritárias para pautar projetos de vida não ligados à criminalidade,
potencializam enormemente o caráter pedagógico da medida. Destacando
que a aplicação de medidas socioeducativas referentes aos adolescentes que
cometem atos infracionais deve seguir algumas orientações, tais como a
obrigatoriedade de escolarização e profissionalização, bem como a garantia
de atendimento personalizado, respeitando a identidade e singularidade dos
adolescentes. Quando o ato infracional tiver sido cometido por crianças, serão
aplicadas medidas de proteção como, por exemplo, matrícula e frequência
obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino. Existe aqui uma diferença
do antigo Código de Menores, que discorria sobre o tema como se o Brasil
fosse um País pequeno, e sem nenhum problema cultural. O antigo Código,
também tratava dos menores em situação irregular, descrita no art. 2º. Com o
novo Estatuto, passou a cuidar dos menores, independentemente de sua
situação (no art. 2º do ECA).
Volpi (2006, p.48) afirma que “há uma dicotomia entre a produção
teórica sobre a criança e adolescente e o atendimento dispensado aos
mesmos”. Principalmente quando se trata de adolescentes que praticaram o
ato infracional, pois a antiga doutrina de situação irregular do Código de
Menores (1927) que apenas abrange crianças e adolescentes que estão em
situação irregular na sociedade, disputa espaço com a doutrina de proteção
integral do ECA.
É válido observar também que o ECA orienta que a medida aplicada
ao adolescente deverá levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, as
circunstâncias e a gravidade da infração, deixando claro, dessa forma, que o
julgamento precisa acontecer de maneira que seja percebida a
![Page 13: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/13.jpg)
13
intencionalidade do ato. Ou seja, deve-se notar se o adolescente julga a
gravidade dos seus atos e das ações das outras pessoas a partir das
intenções e motivação dos mesmos, e não somente com base em suas
consequências, especialmente as materiais. Conforme Piaget (1932/1994),
esse tipo de concepção caracteriza o realismo moral, período no qual o
indivíduo faz seus julgamentos a partir de dados materiais, da vigilância cega
à regra, desconsiderando as motivações pessoais dos envolvidos.
As medidas socioeducativas, na visão de Liberati (2000), são
atividades impostas aos adolescentes, quando considerados autores de atos
infracionais, sem perder de vista o sentido pedagógico das mesmas, que tem
como objetivo maior, a reestruturação desse adolescente para atingir sua
reintegração social. “(...) são, portanto, deveres que juízes da infância e da
juventude impõem aos adolescentes que cometem ato infracional. O objetivo
não é a punição, mas a efetivação de meios para reeduca-los” (CEARÁ, 2007,
p. 13).
Após dez anos da primeira edição do ECA, a ideia inicial ainda é a
grande inspiração, mas a iniciativa também considera os avanços alcançados
na área. O mais evidente deles foi à formulação do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) em 2006. O SINASE construído pelo
Poder Executivo em conjunto com diversas entidades da sociedade civil e o
judiciário aponta marcos para as políticas públicas do atendimento
socioeducativo. Ele surge justamente para preencher lacunas do ECA,
sobretudo na parte relativa à execução das medidas, definidas anteriormente
de forma muito genérica e sem considerar as especificidades e desafios de
todo o processo de ressocialização do adolescente. Isso permitia um amplo
grau de discricionariedade na aplicação do estatuto, que muitas vezes
contestavam a Doutrina de Proteção Integral, preconizada pelo documento.
Por isso, tal documento articula-se como um “conjunto ordenado de princípios,
regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e
administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional
até a execução de medida socioeducativa” (Conanda, 2006, p. 23), reiterando
diretrizes referentes à garantia dos direitos fundamentais e do
![Page 14: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/14.jpg)
14
desenvolvimento integral do adolescente, já propostas no ECA. O programa
definiu parâmetros de atendimento aos adolescentes, com ênfase em ações
de educação, saúde e profissionalização, indicando como devem ser as
equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. Assim,
tenta efetivar as diretrizes do ECA referentes à natureza pedagógica das
medidas socioeducativas e busca reduzir e adequar a aplicação de medidas
socioeducativas restritivas de liberdade (eufemismo que atualmente adotamos
para substituir o conceito de sistema prisional).
De outro lado, o SINASE especifica as responsabilidades do governo
federal e dos entes subnacionais, em relação à aplicação das medidas e à
reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei, além de incentivar a
elaboração de planos municipais ou regionais para o cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto.
As medidas socioeducativas orientadas pelo ECA e pelo SINASE não
devem ser entendidas e aplicadas como castigos ou sanções, mas como
dotadas de natureza pedagógica. Essa substituição de paradigma operada
pelo ECA, em detrimento do restrito ensino coercitivo e punitivo aplicado nas
FEBEMS, representou uma opção pela inclusão social do adolescente em
conflito com a lei (Conanda, 2006, p. 14). No entanto, essa inclusão social só
pode se dar através da assistência integral à criança e ao adolescente,
especialmente através de políticas públicas que atendam e garantam os
direitos fundamentais previstos no ECA, tais como saúde, educação, lazer,
esporte, cultura, convívio comunitário, entre outros.
As orientações do ECA e do SINASE buscam afastar a imagem das
instituições de internação, dos presídios ou das antigas FEBEMs, nas quais o
tratamento as aproximava das chamadas “Instituições Totais”, que se
caracterizam pelo tratamento despersonalizado, padronizado e pela falta de
mobilidade e poder de contratualidade dos usuários do serviço (Goffman,
1974). Ou seja, nessas instituições, o tratamento dispensado para todos os
casos ignora os aspectos individuais de cada sujeito.
![Page 15: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/15.jpg)
15
Esse tipo de assistência é condenada pelo ECA e pelo Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, os quais orientam para a
construção de um Plano Individual de Atendimento (PIA) e reavaliação caso a
caso, juntamente com a família e o adolescente, a partir dos interesses deste.
Esses documentos têm uma orientação menos coercitiva e mais democrática,
no sentido de tentar promover o desenvolvimento dos adolescentes assistidos
a partir do exercício da democracia, negociação e protagonismo, o que vai à
mesma direção das noções de Piaget (1932/1994) sobre a construção da
autonomia moral, conforme será melhor discutido posteriormente.
As medidas socioeducativas orientadas pelo ECA e pelo SINASE não
devem ser entendidas e aplicadas como castigos ou sanções, mas como
dotadas de natureza pedagógica. Essa substituição de paradigma operada
pelo ECA, em detrimento do restrito ensino coercitivo e punitivo aplicado nas
FEBEMS, representou uma opção pela inclusão social do adolescente em
conflito com a lei (Conanda, 2006, p. 14). No entanto, essa inclusão social só
pode se dar através da assistência integral à criança e ao adolescente,
especialmente através de políticas públicas que atendam e garantam os
direitos fundamentais previstos no ECA, tais como saúde, educação, lazer,
esporte, cultura, convívio comunitário, entre outros.
Ainda em referência às unidades de aplicação de medidas
socioeducativas, o SINASE propõe parâmetros para seleção das pessoas que
trabalharão com os adolescentes, além de tratar dos parâmetros
arquitetônicos e da organização funcional das unidades socioeducativas, da
gestão e do financiamento das obras, do monitoramento e posterior avaliação
das entidades, considerando condições básicas de salubridade, acessibilidade
e conforto. É interessante ressaltar que a perspectiva do ECA e do SINASE,
quando falam em garantir o desenvolvimento integral da criança e do
adolescente, não concerne apenas ao desenvolvimento físico e motor, mas
também ao desenvolvimento mental, moral e social, conforme explicitado em
seu parágrafo 3° (Lei n. 8.069, 1990). Nesse sentido, entende-se que tais
objetivos contemplam aspectos do desenvolvimento sociomoral.
![Page 16: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/16.jpg)
16
CAPÍTULO II
A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.1- As problemáticas que envolvem o adolescente em conflito com a lei
O adolescente em conflito com a lei não deixa de ser vítima da maior
desproteção, violação de seus direitos sociais pela sociedade, pelos Estados
e muitas vezes pela própria família, que esquecem que esses adolescentes
não são meramente delinquentes, pivetes, trombadinhas, bandidos, enfim,
como são vistos de forma preconceituosa e mais excludente ainda pelo senso
comum, pelo contrário, é preciso dizer e considerar que esses adolescentes
são pessoas em desenvolvimento peculiar, que cometem o ato ilícito,
transgredindo as regras e as leis por decorrência de vários fatores, em
especial os de ordem econômica e social. Não se pode olhar para esses
adolescentes e incorporar em sua identidade a prática do ato ilícito, pois como
já foi citado, por de traz de toda sua ação existe um cenário complexo, um
histórico de vida, uma realidade que pode ser modificada se esses
adolescentes forem vistos sem preconceitos pela sociedade, pela justiça, e
pela mídia. O cenário que envolve o adolescente em conflito com a lei é
complexo e desesperador, por conta do crime estar cada vez mais infiltrado na
sociedade. Porém, não se podem focar os olhos apenas no caos social, e sim,
para soluções que se pode encontrar diante esse caos.
Desde 13 de julho de 1990, com a lei nº 8.069, ocorreu uma grande
mudança com a passagem do código de menor (1923) para conquista do
Estatuto da criança e do adolescente (ECA), foi uma mudança legislativa
muito significativa e favorável para as crianças e adolescentes. Com a
passagem da doutrina que o código do menor trazia, de crianças e
adolescentes em situação irregular, para uma visão de doutrina de proteção
integral, em que todas as crianças e adolescentes precisam ser vistos como
![Page 17: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/17.jpg)
17
sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento peculiar, físico, mental,
moral, espiritual e social. A própria legislação pressupõe uma nova
mentalidade frente essa problemática. Diante essa proposta que a legislação
lança, abriu-se espaço para que outros movimentos da sociedade civil
pensassem sobre os direitos dessas crianças e adolescentes e se
responsabilizassem por novas medidas, são necessárias ser tomadas. É
neste contexto de luta, necessidade, nova mentalidade, que surgem os
conselhos tutelares, conselhos municipais de direito da criança e do
adolescente, são órgãos inovadores, autônomos, deliberativos, constituídos
pela própria sociedade civil, cujo objetivo e prioridade são a proteção das
crianças e adolescentes, discutir suas necessidades, os seus direitos que são
violados, fiscalizar medidas de proteção, requisitar serviços, atender sempre
que o direito estiver ameaçado, fazer acompanhamento temporário, debater
sobre as demandas, enfim, os conselhos foi mais uma conquista através da
organização da sociedade, também previsto no ECA, que tem um papel
fundamental na abordagem do adolescente que comete o ato infracional, tanto
para investigar assim que recebe a denuncia, como para garantir seus
direitos.
2.2 - Politica de Assistência Social e a Proteção especial
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, se tornou pública
em 2004 no governo Luis Inácio Lula da Silva, A Política Nacional de
Assistência Social é um documento normatizador das ações de assistência
social concebidas na LOAS (Lei Orgânica Social).
A Política, ao definir diretrizes, princípios, estratégias e formas de
gestão da assistência social, constitui um instrumento de gestão que
transforma em ações diretas os pressupostos legais, estabelecem as
competências e os fluxos entre as três esferas de governo (federal, estadual
e municipal). A Política Nacional vem com uma resposta à
desresponsabilização do Estado em atender as demandas das classes
![Page 18: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/18.jpg)
18
subalternas, em consequência da adoção de uma política neoliberal pelo país
a qual tem como reflexos a precarização do trabalho aumento da
miserabilidade da população e ainda a minimização de garantias até então
contidas em Lei, mas que sofrem constantes retaliações. A PNAS (Política
Nacional de Assistência Social), conforme sua política acontecera de forma
associada às políticas setoriais visando à diferenciação das desigualdades
socioterritorias.
A política de assistência social, após a implementação do SUAS,
Sistema Único de Assistência Social, foi organizada por tipos de proteção, de
acordo com cada demanda, com cada situação os seus serviços e ações
passaram a ser específicos. Dividindo-se em Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de média e de alta complexidade, de acordo com o
nível do atendimento a intervenção será diferenciada.
Neste sentido a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) marca
sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura seus
princípios na responsabilidade do Estado a serem asseguradas a todos os
cidadãos, assim como a Organização da Assistência Social tem sua Diretrizes
baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS (Lei Orgânica Social)
(PNAS, 2004):
I – Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas, estadual e municipal, bem como a entidade beneficente e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços programas e projetos. (2004, p.26-27).
Neste contexto, o adolescente que comete o ato infracional é sujeito
de intervenção da Proteção Social Especial de e Alta Complexidade, conforme
![Page 19: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/19.jpg)
19
informações na Política Nacional de Assistência Social, pois se encontra em
situação de risco social e pessoal por estar envolvido com o crime, e estar
cumprindo medida socioeducativa.
Os adolescentes que cometem o ato infracional, serão atendidos
pelos serviços de proteção especial de média e alta complexidade, pois,
apesar de terem seus direitos violados, não estão com os vínculos familiares
rompidos. O seu acompanhamento ira ser individualizado e monitorado, em
que cumprirão medida socioeducativa, junto ao seu meio social, em entidades
ou órgãos públicos, com a prestação de serviço à comunidade ou com a
Liberdade Assistida, com a participação em oficinas. Além de todo
acompanhamento que a família receberá pelos projetos específicos, como
pelos Centros de Referência Especial de Assistência Social - CREAS, que
oferecem serviços articulados com a proteção social básica, com as entidades
sociais e com os diversos projetos sociais que juntos irão compor o sistema de
garantia de direitos, formando uma rede de apoio assistencial, e Proteção
Social.
Segundo os preceitos do ECA, o adolescente é socialmente
responsável pelos seus atos e, ao comete uma infração, este se encontra
sujeito a responder por qualquer ato que caracterize uma infração, por meio
das medidas sócio-educativas presentes no Artigo 11 do ECA, atendendo a
todos os procedimentos legais do referido Estatuto.
Segundo Barbetta et al ( 1997, p.42):
A aplicação de medidas socioeducativas não pode acontecer isolada do contexto social, político e econômico em que está envolvido o adolescente. Antes de tudo é preciso que o Estado organize políticas públicas para assegurar, com prioridade absoluta, os direitos infanto-juvenis. Somente com os direitos à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, esporte e lazer, e demais direitos universalizados, será possível diminuir significativamente a prática de atos infracionais cometidos por adolescentes.
![Page 20: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/20.jpg)
20
O ECA em seu artigo 104 define que são penalmente inimputáveis os
menores de 18 anos, sendo assim sujeitos as medidas previstas na mesma
lei, ou seja, reconhece-os, não possuidores de condições para serem julgados
penalizados fazendo com que, como exposto no artigo 112, verificada a
pratica do ato infracional, poderá ser aplicado pela autoridade competente as
seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de
serviço a comunidade; liberdade assistida; inserção de regime de semi-
liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das
previstas no artigo 101.
Essas são medidas sócio-educativas que, apesar de possuir
características sancionarias e coercitivas, não se trata de pena e sim ações
que objetivam “punir” de forma educativa, com finalidade de reitengração
social.
A Proteção Especial de Média e Alta Complexidade que envolve o
CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) visa à
orientação, o monitoramento e o convívio sócio familiar e comunitário, são
destinadas a indivíduos, principalmente o segmento de crianças e
adolescentes, com os vínculos familiares rompidos em decorrência de
abandono familiar, violências físicas e psíquicas, abuso sexual, além de maus
tratos e negligência, acrescentam-se ainda situações de cumprimento de
medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei, situação de
rua ou trabalho infantil, entre outros.
Estes serviços requerem um atendimento continuado bem como um
acompanhamento individualizado. Os programas no âmbito de Proteção
Social Especial de Média Complexidade são:
Serviços de orientação e apoio sócio-familiar; plantão social; abordagem de rua; cuidado no domicílio; serviços de habitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, medidas sócio-educativas em meio aberto (PSC – Prestação de Serviço à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). (PNAS, 2004, p.31).
![Page 21: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/21.jpg)
21
Nessa perspectiva, a Proteção Especial de média e alta
complexidade, por meio do CREAS e dos Projetos Sociais, irão acompanhar
individualmente (psicossocial), com uma atenção mais personalizada, a fim de
proteger, orientar (sócio jurídico) os adolescente em cumprimento de medida
educativa e seus familiares.
2.3 - O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
é “um conjunto de ações de assistência social, de natureza especializada,
destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vitimados por
violências, bem como de seus familiares”. O serviço de atenção especializada
é o espaço físico no qual o Município implanta atendimento e proteção
imediata às crianças e adolescentes vitimadas. O financiamento é feito com
recursos dos Fundos de Assistência Social, repassados ao Fundo Municipal.
O CREAS deve manter uma “estreita articulação” com os demais serviços da
Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e
instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. As crianças e os
adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância,
escolas, abrigos, Ministério Público e demanda espontânea principalmente
dos familiares, sem prejuízo de comunicação ao Conselho Tutelar, pois é o
órgão de porta de entrada das violações de direitos de crianças e
adolescentes. O tratamento objetiva principalmente dar atenção e amparo às
vítimas. As ações do CREAS são realizadas por equipe multidisciplinar da
Secretaria de Assistência Social Formada por Assistente Social, Psicóloga,
Advogada e Pedagoga.
O CREAS é responsável por prestar serviços especializados de
orientação, apoio e acompanhamento a indivíduos e famílias, com um ou mais
de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O Centro
de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se
numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e
![Page 22: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/22.jpg)
22
continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a
integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos
serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um
conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e
acompanhamento individualizado especializado. Nesta perspectiva, o CREAS
deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a
contra-referência (quando recebe a demanda e encaminha) com a rede de
serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as
demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de
Garantida de Direitos e movimentos sociais. Para tanto, é importante
estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões,
encontros com outras instâncias para discussão, acompanhamento e
avaliação das ações, inclusive as inter-setoriais.
As instalações físicas do CREAS devem ser compatíveis com os
serviços nele ofertados, dispondo de ambientes reservados para recepção
das famílias, das crianças e adolescentes; atendimento individual e familiar;
trabalho em grupos e reuniões; atividades orientadas para o desenvolvimento
de sociabilidades das famílias, além das áreas convencionais de serviços. O
ambiente do CREAS deve ser acolhedor para facilitar a expressão das
necessidades e opiniões, garantindo privacidades e preservação da
integridade e dignidade dos usuários, assegurando a acessibilidade das
pessoas com dificuldades de locomoção. Conforme as características locais e
as especificidades das demandas são facultadas aos municípios ofertar os
serviços do CREAS de forma descentralizada em seu território, desde que
articulado à rede de proteção básica e especial e sob coordenação do órgão
responsável pelo comando da política de assistência social.
2.4 - A medida socioeducativa e projetos de vida como fatores de proteção
A apreensão do adolescente, e sua entrada e a da família no sistema
jurídico, assim como o fim da medida socioeducativa são momentos cruciais,
![Page 23: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/23.jpg)
23
geralmente de crise e desorganização familiar. Assim o cumprimento de uma
medida constitui-se em um momento significativo na vida do adolescente em
conflito com a lei e de sua família (Zamora, 2008), podendo se constituir num
fator de proteção.
A importância que se tem dado à manutenção dos vínculos familiares
e comunitários, desde a última Constituição Federal (1988), é um grande
avanço em relação à política de atendimento a adolescentes em conflito com
a lei. Essa intenção vem tentando ser consolidada através das noções de
municipalização/ regionalização do atendimento e descentralização político-
administrativa, as quais tentam manter o adolescente o mais próximo possível
do convívio familiar e comunitário, inclusive sendo as medidas de privação de
liberdade as menos encorajadas, e previstas apenas para casos excepcionais.
Mesmo assim, caso se faça o cumprimento dessas, fica assegurado o direito
do adolescente a receber visitas de familiares e/ou parceiro (a).
Juntamente com a corresponsabilização da família, da sociedade e do
Estado sobre crianças e adolescentes, essa orientação busca o fortalecimento
de redes sociais de apoio, bem como a construção de uma rede de
assistência complexa e articulada entre esses diversos atores. Vale ressaltar
que a convivência e a interação com o grupo social de origem, onde laços
afetivos e sociais são estabelecidos, são imprescindíveis para o
desenvolvimento sociomoral do adolescente, haja vista a importância da
afetividade e da interação entre pares para o aprendizado e internalização de
regras e contratos sociais, fatores imprescindíveis à formação de sujeitos
moralmente autônomos (Piaget, 1962, 1964/2004).
Costa e Assis (2006) sugerem uma proposta de promoção durante o
cumprimento da medida, em oposição à punição, oferecendo aos
adolescentes autores de ato infracional a oportunidade de vivenciar
experiências positivas. As autoras citam alguns fatores de proteção
importantes a serem estimulados durante o processo de cumprimento da
medida socioeducativa, dentre os quais estão o fortalecimento de vínculos e o
projeto de vida dos jovens.
![Page 24: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/24.jpg)
24
Desta forma, busca-se, através da garantia dos direitos fundamentais,
estimular o desenvolvimento do adolescente através da participação em
eventos culturais, de lazer e esporte, a assistência à saúde, profissionalização
e educação, além do respeito pela sua religião, etnia e sexualidade.
O adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário... Ele deve desenvolver a capacidade de tomar decisões fundamentadas, com critérios para avaliar situações relacionadas ao interesse próprio e ao bem comum, aprendendo com a experiência acumulada individual e social, potencializando sua competência pessoal, relacional, cognitiva e produtiva. (Conanda, 2006, p. 51.)
Segundo Costa e Assis, (2006), o período de aplicação da medida
socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação ou a
construção de um projeto de vida. Sem um futuro, que gere a possibilidade de
integração social, o adolescente depara-se com novos desafios que se tornam
cada vez mais difíceis de serem contornados, gerando sentimentos de
tristeza, angústia e frustração. Promover a elaboração desses projetos
protege o adolescente na medida em que disponibiliza maior conhecimento da
realidade, dos próprios limites e das possibilidades, unidos ao desejo pessoal
do adolescente. No processo de construção de um projeto de vida, os autores
de ato infracional necessitam do apoio de figuras representativas que o
encorajem a vislumbrar trajetórias mais felizes (Costa & Assis, 2006; Rizzini,
Zamora, & Klein, 2008).
O objetivo maior das medidas socioeducativas é promover a
autonomia dos sujeitos a quem elas assistem. Para Piaget (1932/1994), a
autonomia só pode ser atingida em um ambiente que propicie o respeito
mútuo e a reciprocidade entre os pares envolvidos, jamais através da coerção,
a qual dificulta a formação de sujeitos autônomos, capazes de decidir
moralmente sobre questões sociais mais amplas.
![Page 25: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/25.jpg)
25
CAPÍTULO III
RELAÇÃO DO ALUNO E ESCOLA
3.1 - Educação como Fundamento para o Exercício da Cidadania: direitos e deveres
As transformações ocorridas na sociedade, atualmente, apontam para
um cenário em que se torna imprescindível a educação como fator para o
desenvolvimento da sociedade. Desenvolvimento este configurado não
somente no âmbito dos avanços tecnológicos e do mercado de trabalho, mas
essencialmente para que o indivíduo, como membro de uma estrutura social
possa conviver harmonicamente com os demais seres humanos.
A educação na sociedade serve como estrutura intermediária e para
tanto essencial para a promoção da dignidade da pessoa humana, para a
construção da cidadania e consolidação de um Estado Democrático de
Direito. O conhecimento adquirido nas escolas é uma ferramenta que liga a
realidade do ser humano a seu crescimento como cidadão.
A educação, no entanto, não constitui a cidadania. Ela dissemina os instrumentos básicos para o exercício da cidadania. Para que o cidadão possa atuar no sindicato, no partido político etc., é necessário que ele tenha acesso à formação educacional, ao mundo das letras e domínio do saber sistematizado. Em consequência disso a formação do cidadão passa necessariamente pela educação escolar (SANTOS, 2001, p. 65).
Educação é direito de todos, inclusive do adolescente em conflito com
a lei, a questão é essa relação vem sendo muito mal trabalhada pela escola,
tendo em vista os problemas históricos sobre o papel e função da escola do
que de fato conflitos de interesses jurídicos e de competência político-
administrativa.O ECA ainda prevê para a inserção de crianças e adolescentes
excluídos da escola fundamental, em seu artigo 57 que:
![Page 26: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/26.jpg)
26
O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
A sociedade num todo é responsável pelo comportamento agressivo
destes adolescentes, que já foram vítimas de violência desta sociedade, a
mesma violência que os pais receberam, através da pobreza, do desemprego
e das desigualdades, passou para os filhos através da violência doméstica,
desesperança e falta de condições. A falta de assistência médica, de lazer,
educação e igualdade.
De acordo com Volpi (2001), no que diz respeito a que o adolescente
em conflito com a lei não é um simples produto do meio, e assim, o seu ato
não reflete uma resposta mecânica à sociedade pelo descaso anterior e nem
é o único responsável pelo ato infracional, o que eximiria a sociedade de sua
parcela de responsabilidade. Acredita-se que o jovem que cometeu um ato
infracional é um sujeito de direitos e, portanto, tem o direito de ser prioridade
absoluta na elaboração de políticas públicas, como preconiza o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), sejam elas Federais Estaduais ou
Municipais, o que não se tem observado nos últimos anos.
Conforme Volpi existem três mitos sobre a condição do jovem em
conflito com a lei, são eles: o hiperdimensionamento do problema, a
periculosidade dos jovens e a sua irresponsabilidade.
O mito do hiperdimensionamento do problema consiste na
manipulação de informações por parte, principalmente, da mídia, como os
jornais, programas televisivos e radiofônicos, que superestimam os números
de crimes que envolvem adolescentes, além de fazer um verdadeiro show de
horror em programas sensacionalistas. Isso acaba por influenciar a opinião
pública, que passa a reclamar por mais punição aos jovens envolvidos em
ocorrências criminais.
![Page 27: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/27.jpg)
27
Sobre o mito da periculosidade dos adolescentes, não há dados
confiáveis que provem isso, pelo contrário, dos atos infracionais cometidos por
adolescentes, a grande maioria, segundo a Fundação CASA (2006), são
contra o patrimônio, seguido pelo tráfico de drogas.
Por último, tem a sensação de irresponsabilidade do adolescente, que
é gerada pela “confusão” por parte da população de que a inimputabilidade
dos adolescentes ocasiona a impunidade. O fato do adolescente, até 18 anos
não poder ser imputável, não quer dizer que ele não seja responsabilizado
perante a lei, como previsto no ECA.
Este conjunto de fatores fomenta a intolerância e o preconceito. A
discriminação, a falta de oportunidade e preconceito é uma agressão dos
outros indivíduos. De todos os lados este jovem, em construção, necessitado
de apoio e compreensão está sendo agredido sem que ele mesmo saiba o
porquê e, se a violência é o único meio de defesa que ele possui então se
ataquem uns aos outros e o resultado do que é visto atualmente.
Com a publicação e a implementação de normativas nacionais sobre o
direito à educação, exigiu-se das escolas públicas a abertura incondicional
das matrículas para toda e qualquer criança e adolescente, o que significou a
inclusão escolar de uma população infanto-juvenil com perfil pessoal, social,
cultural e econômico diversificado. Parte deste público era constituída por
crianças e adolescentes que costumavam abandonar precocemente a escola,
apresentavam biografia escolar instável ou eram rejeitados pela escola por
indisciplina ou problemas de aprendizagem (PEREIRA e SUDBRACK, 2009).
Entre estes, os adolescentes dos programas socioeducativos em meio aberto
ou egresso de unidades de internação figuram como um grupo com maior
dificuldade de aceitação e interesse por parte da escola.
A atual Constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, dentre outros direitos, a educação. Para facilitar a
compreensão do referida norma e torná-la executável, o Estatuto da Criança e
do Adolescente tratou, em capítulo específico, do direito à educação
![Page 28: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/28.jpg)
28
estabelecendo seus objetivos, os direitos dos educandos, as obrigações do
Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino funda-
mental (ECA, Cap. IV - art. 53 a 59). No referido capítulo, não há qualquer
referência à questão disciplinar envolvendo o educando. O Estatuto apenas
procurou tornar exequível a norma constitucional quanto ao direito à
educação.
Dentre os grandes desafios que o sistema educacional tem enfrentado
diariamente, como “lidar” com o adolescente em conflito com a lei tem sido a
pauta desde os conselhos de classe até os grandes congressos e seminários
em nível nacional.
3.2 - Adolescente em situação de conflito com a lei e escola: uma relação possível?
A família e a escola são instituições fundamentais para o
desenvolvimento sadio das crianças e jovens, devendo incentivar o
fortalecimento emocional e o bom preparo para o enfretamento da vida pelo
jovem. A família com vínculos fortalecidos e elementos que sejam referência
para o mesmo permitirá um desenvolvimento físico e psicológico saudável,
proporcionando autonomia, responsabilidade e valores.
Além da família, a escola é outra instituição que tem importância no
desenvolvimento de crianças e jovens, pois é o local onde se busca a
integração social, troca de experiências, aprendizado, preparação para o
futuro. Segundo Novaes (1984), a escola, por meio do processo educativo,
deve fortalecer experiências positivas de aprendizagem e de ajustamento,
visto que se vive numa sociedade em constante transformação. Além disso
deve proporcionar que o indivíduo consiga realização individual através do
desenvolvimento das próprias capacidades, favorecer a adaptação à família e
aos demais grupos sociais, mobilizar o indivíduo para o trabalho e
necessidades da sociedade, bem como motivá-lo para uma participação ativa
como cidadão na própria comunidade. Para Estrela (1994), a principal função
![Page 29: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/29.jpg)
29
da escola é a transmissão do saber e da cultura, incentivando a recriação-
criação deste saber. Também tem como função a preparação dos cidadãos
para uma democracia, a preparação dos trabalhadores para o mercado de
trabalho e a igualização de oportunidades.
Em relação à educação escolar, a LDB apresenta como princípios
básicos a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o
respeito à liberdade e apreço à tolerância, a valorização do profissional de
educação escolar, a garantia do padrão de qualidade, a valorização da
experiência extraescolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais (BRASIL, 2007).
Desse modo, o direito à educação não se restringe ao acesso ao
sistema escolar por meio da efetivação da matrícula. De forma mais ampla,
reconhecer o direito à educação significa oferecer à criança e ao jovem
condições de permanência na escola, respeitá-los, dar-lhes oportunidade a
uma educação escolar de qualidade.
Na concepção de Piaget (1975), ao se falar em direito à educação
deve-se, primeiramente, reconhecer o papel fundamental que os fatores
sociais possuem na formação do indivíduo. Segundo o autor:
O desenvolvimento do ser humano está subordinado a dois grupos de fatores: os fatores da hereditariedade e adaptação biológicas, dos quais depende a evolução do sistema nervoso e dos mecanismos psíquicos elementares, e os fatores de transmissão ou de interação sociais, que intervêm desde o berço e desempenham um papel de progressiva importância, durante todo o crescimento, na constituição dos comportamentos e da vida mental. (PIAGET, 1975, p. 35,).
No caso do adolescente que cumpre Medidas sócio educativas, são
priorizadas práticas de educação formal, lazer, profissionais e esportivas,
através da inserção dos adolescentes no ambiente escolar que tem como
principal objetivo, no caso do adolescente em conflito com a lei, a
permanência na comunidade, sem o afastar da família e da escola,
![Page 30: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/30.jpg)
30
integrando-o no processo de ressocialização. Outro objetivo fundamental é o
da prevenção especial, o qual consiste em eliminar ou reduzir as
possibilidades de reincidência, procurando impedir a repetição da conduta
anti-social, ou seja, o programa de Liberdade Assistida cria condições para
que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura
com a trajetória de transgressão.
A educação pode ser considerada como um processo que busca
integrar os indivíduos na sociedade, proporcionando a ele uma capacidade
maior de interferir no meio em que vive. Esta interferência pode se dar
principalmente pela busca de melhor qualidade de vida para a população,
bem como pela luta na redução das desigualdades existentes. Ao atuar como
um ser que participa como agente transformador, o sujeito passa a ser um
importante instrumento para consolidar a democracia dentro da Sociedade
Civil. Desta forma a educação, além de direito do adolescente, é fundamental
para que o adolescente em conflito com a lei tenha todas as oportunidades
para se reintegrar na sociedade, para se tornar um cidadão no verdadeiro
sentido do ser cidadão com direitos e deveres.
3.3 – O fracasso escolar
A discussão sobre o fracasso escolar tem sido elemento de várias
análises, pesquisas, teorias nos sistemas de ensino. Trata-se de tema
complexo que não se resume a uma única dimensão e não possui um único
culpado. Nessa direção, buscar alternativas para a compreensão e superação
do fracasso escolar implica em apreender tal processo em seus múltiplos
aspectos envolvendo, portanto as dimensões histórica, cognitiva, social,
afetiva e cultural.
Segundo Ferreira (1998), a expressão fracasso pode ser entendida
como: desgraça; desastre; ruína; perda; mau êxito; malogro. Então, fracasso
escolar seria o mau êxito na escola, caracterizado, na compreensão de
muitos, como reprovação e evasão escolar. Considera-se essa expressão em
![Page 31: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/31.jpg)
31
seu sentido mais amplo: além da reprovação e da evasão, a aprovação com
baixo índice de aprendizagem, retratado nas escolas pela aprovação por
Conselho de Classe. Este tipo de procedimento significa que o aluno estaria
reprovado, já que não aprendeu o mínimo necessário para aprovação.
Acredita-se que o sucesso escolar é a apreensão do conhecimento científico,
ou seja, que a criança, o adolescente e o jovem, além de aprenderem o
conteúdo escolar, possam aplicá-lo em seu cotidiano, de forma que venha a
contribuir com a melhoria de sua qualidade de vida e dos que com eles
convivem, atuando criticamente na sociedade.
As razões para o fracasso escolar não são poucas e não estão
isoladas umas das outras. Pode ser pelo aspecto pedagógico, apropriado ou
não à criança, pelas políticas educacionais que nem sempre tem a educação
como meta principal, ou ainda pela situação geral pela qual passa a economia
do país, e como resultado, o ambiente onde vivem milhares de crianças,
inadequados para o seu desenvolvimento e crescimento.
A instituição escola demonstra ter dificuldade para trabalhar com
alunos considerados "problemas", sejam eles autores de ato infracional ou
apenas estudantes considerados indisciplinados ou ainda protagonistas de
violência, embora a literatura há vários anos indique que a escola não pode
trabalhar apenas com alunos idealizados, mas com estudantes reais, com
seus problemas e limitações.
Pesquisas revelam que um número significativo de adolescentes que
cometem ato infracional tende a apresentar deficiências escolares, não
frequentam a escola ou tem baixa escolaridade, o ambiente escolar tem uma
dicotomia: é o espaço de inclusão e exclusão, visto que o adolescente volta à
convivência social, mas há o conteúdo ensinado, que na maioria dos casos
não desperta o interesse do adolescente.
Rossi (2001) destaca que investigações epidemiológicas realizadas
em diversos países confirmam a relação entre delinquência e problemas de
aprendizagem. Observa-se que o adolescente em conflito com a lei já possui
muitas dos atributos que levam ao fracasso escolar, pois são marcados por
![Page 32: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/32.jpg)
32
desvantagens estruturais e socioeconômicas, por fracos laços afetivos entre
os pais e uma supervisão parental no mínimo frouxa, o que independente do
ato infracional, já é visto como causa do fracasso escolar.
É difícil quantificar o quanto a aprendizagem é prejudicada por conta
desses fatores; porém, estudos indicam que a relação estabelecida com os
colegas de classe e com os professores/educadores são aspectos que
influenciam de forma contundente o processo de aprendizagem. O bom
relacionamento com colegas e professores contribui para que a escola esteja
associada a sentimentos positivos, que contribui positivamente para o
aprender. O contrário também é verdadeiro: dificuldades na relação com
colegas e professores pode fazer com que a escola seja encarada como um
ambiente ansioso, impactando negativamente na aprendizagem.
Angelutti et al (2004) enumeram quatro vertentes explicativas da
produção acadêmica sobre o fracasso escolar: o fracasso escolar como
problema psíquico, de responsabilidade das próprias crianças e famílias; o
fracasso escolar como um problema técnico em que a culpa recai sobre o
professor; o fracasso escolar como questão institucional que responsabiliza a
lógica excludente da educação escolar e, por fim, o fracasso escolar como
questão política, como resultado da opressão da cultura escolar dominante
que não considera a cultura popular.
Estas diversas opções explicativas aparecem em pesquisas
realizadas junto a adolescentes em conflito com a lei, o que mostra que a
história escolar desses adolescentes é uma história de fracasso escolar com
todas as suas nuances. Em pesquisa realizada por Assis (2001) com
adolescentes infratores, mais de 70% dos jovens entrevistados já haviam
abandonado os estudos. As principais alegações dos jovens eram a
necessidade de trabalhar e a dificuldade em conciliar escola e trabalho, o
desentendimento com professores e colegas e, ainda, as constantes
reprovações, as dificuldades de aprendizagem, instabilidade nas moradias,
problemas emocionais e de saúde. Assis complementa:
A importância do fracasso escolar na vida dos entrevistados, principalmente dos infratores, deve ser vista sob diversos ângulos.
![Page 33: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/33.jpg)
33
Os jovens com tais problemas familiares tendem a ir mal à escola; o mau desempenho estimula a ampliação do grupo de amigos, em muitos casos, ligados ao mundo infracional, e também contribui para o sentimento de fracasso na vida e para a baixa autoestima, importantes fatores associados à delinquência (2001, p. 75).
Concordando com estas observações, Pereira e Sudbrack (2009)
constatam em muitos adolescentes, “um forte sentimento de insegurança e de
não pertencimento à instituição (escolar), em que se sentem fracassados, com
baixa autoestima e sem perspectivas de futuro”.
Outro conflito importante na trajetória escolar dos adolescentes diz
respeito ao seu mundo social, em geral marcado pela exposição à violência
cotidiana que, certamente, afeta o desempenho escolar. Cardia relata que
essa exposição à violência pode ocorrer de forma direta ou indireta, ou seja:
Indiretamente, através da síndrome pós-traumática, gerando maior potencial para a delinquência e, portanto, para a violência dentro da escola; e diretamente, reduzindo a concentração, aumentando a depressão e a sensação de falta de saída, reduzindo a autoestima dos grupos vitimados (1998, p. 141).
Se a aprendizagem, em sala de aula, for uma experiência de sucesso,
o aluno constrói uma representação de si mesmo como alguém capaz. Se ao
contrário, for uma experiência de fracasso, o ato de aprender tenderá a se
transformar em ameaça, de acordo com Costa:
Educar é sempre uma aposta no outro. Ao contrário do ceticismo dos que querem “ver para crer”, costuma-se dizer que o educador é aquele que buscará sempre “crer para ver”. De fato, quem não apostar que existem nas crianças e nos jovens com quem trabalhamos qualidades que, muitas vezes, não se fazem evidentes nos seus atos, não se presta, verdadeiramente, ao trabalho educativo. (COSTA, 2001)
Entre a austeridade da legislação que cultua a reprodução e a
violência desmedida daqueles que se entregaram ao sistema, há um espaço
em que há lugar para a relação professor-aluno, em que o aprendizado se faz
![Page 34: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/34.jpg)
34
como meio de buscar novas formas de obstinação e o aluno se rende ao
encanto de novos caminhos. É nesse espaço que o professor deverá buscar
vencer a lógica da repetição, burlar o sistema e, com base na experiência
adquirida do contato com os adolescentes, encontrar formas para transformar
a realidade de cada um.
3.4 - Adolescente em situação de conflito com a lei e o fracasso escolar
Reeducação e Socialização é o objetivo principal das medidas sócio-
educativas, visto que, a evasão escolar é uma característica que atinge os
menores infratores em todo o país, de acordo com a Promotoria da Infância e
da Juventude. Esse aspecto é assinalado por especialistas como o princípio
de um processo de exclusão.
Enquanto cumprem todas as medidas sócio-educativas que são
definidas pela Vara da Infância Juventude e Idoso, e de acordo com o Art. 118
do ECA:
A Liberdade Assistida será adotada sempre que se afigure a medida mais adequada para fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
A liberdade Assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,
podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra
medida, ouvido, o Ministério Público e o defensor, de acordo com o Art. 119
do ECA:
Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
![Page 35: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/35.jpg)
35
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
A evasão escolar é um dos principais motivos de descumprimento de medida bem como não participar das atividades propostas pela equipe técnica
como cursos profissionalizantes, esporte cultura e lazer. O adolescente que
não cumprir as proposta e o fechamento do PIA (Plano Individual do
Adolescente) pode receber uma regressão de medida e privação de
liberdade.
Após passar por todos os caminhos legais, os adolescentes que
cometeram ato infracional encontram dificuldades na continuidade dos
estudos, e o sistema educacional não possui um mecanismo, um tipo de
ensino modular diferente, para que ele possa continuar estudando, sem que
se sinta excluído e muitas vezes fracassado. Os adolescentes entre 12 e 18
anos, que cumprem medidas sócio-educativas têm uma experiência "mais
dura" e não se adaptam ao ensino regular, e o próprio sistema escolar ainda
não encontrou uma forma de inclusão oficial destes adolescentes.
A questão vai muito além, pois o adolescente também necessita
encontrar as razões para estudar, é necessário que tenha objetivos, para que
tome à iniciativa a tomada de consciência deste adolescente essa
responsabilização sobre seus atos é também um fator importante no processo
sócio-educativo.
São vários os fatores que levam o adolescente infrator ao fracasso
escolar, uma das hipóteses é que o mundo interior deste adolescente está
despedaçado o que demonstra por meio de comportamentos agressivos.
Winnicott (1984) vê o problema da delinquência juvenil como uma
consequência decorrente da privação da vida familiar. Pois, ao perceber que a
referência da sua vida se desfez, a criança sente-se angustiada e busca
novas referências. A criança tem a necessidade de ser cuidada, protegida por
alguém e até mesmo de ser sancionada e ter seus limites estabelecidos.
![Page 36: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/36.jpg)
36
Não se pode esquecer que o adolescente com o histórico de infração,
na maioria das vezes o estigma do não aprendizado, confirmado em seu
histórico escolar aliado a realidade social em que esta inserido Tendo claro
essa referência e aprofundando-se nas nuances que envolvem esses jovens é
imprescindível levar em consideração suas famílias, seus vínculos formados
ou negados e a influência do círculo familiar no processo de aprendizagem.
Vale ressaltar que a família constitui o espaço de socialização primária que
orienta condutas, valores e viabiliza as primeiras aprendizagens, sendo assim,
o homem é produto de suas capacidades cognitivas e de sua interação com o
meio. É o fato que o primeiro sistema com o qual a criança tem contato é o
sistema familiar, no qual o primeiro vínculo é constituído.Neste viés, o primeiro
passo para aprendizagem é a criação de um vínculo – aprende-se com aquele
a quem confia-se o direito de ensinar. Este primeiro e fundamental
aprendizado, para a maioria dos adolescentes em conflito com a lei, foram
negados de alguma forma. Assim é necessário que venha compensar essa
desestrutura familiar, criando uma espécie de proteção desta forma é
fundamental que os professores recebam uma formação especializada, e
saibam identificar os sinais de atenções de comportamento nas crianças e
adolescentes, e proceda encaminhamentos pertinentes. Para tal se faz
necessário que o corpo docente de cada unidade escolar receba qualificação
continuada através de cursos, oficinas e amparo técnico.
![Page 37: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/37.jpg)
37
CAPÍTULO IV
OLHAR PSICOPEDAGÓGICO NO CREAS
O adolescente autor do ato infracional é antes de tudo um ser
que está vivenciando uma etapa peculiar do desenvolvimento humano que
adquire configurações singulares em circunstância históricas e contextos
econômicos, sociais e culturais diversos. Portanto, é necessário sensibilidade e
técnica para efetivar a abordagem psicopedagógica diante das intensas
mudanças físicas, biológicas psicológicas; variáveis relativas a seus grupos de
pertencimento, a seu meio social e a seu trânsito no mundo da cultura, nestes
tempos de ausência de fronteiras geográficos nas tecnologias de comunicação
que vão construindo outros padrões de sociabilidade.
A adolescência é o período da vida humana caracterizado por
distintas mudanças corporais e psicológicas trazendo múltiplos conflitos
comportamentais. Ao mesmo tempo, o adolescente vive sua socialização em
um mundo em que as diferentes e cruéis expressões de violência se
naturalizam como modus operandi das relações do homem com o mundo, com
o outro e com ele mesmo (FIGUEIREDO, 1998),
4.1- A intervenção psicopedagógica
O psicopedagogo tem como função detectar a origem do problema e,
baseado nela, desenvolver atividades que criem momentos propícios para
solucioná-los. O olhar do psicopedagogo precisa estar direcionado para
levantar questionamentos, propor caminhos, reflexão e assim viabilizar
possibilidades de interlocução com diferentes campos do conhecimento.
![Page 38: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/38.jpg)
38
Diante do fracasso escolar verifica-se a defasagem de série/idade dos
adolescentes em acompanhamento socioeducativo no CREAS Centro de
Referência Especializado da Assistência Social posteriormente mostrado em
gráficos, é relevante buscar a reflexão sobre os diversos fatores que podem
gerar o fracasso escolar. Objetivando possibilitar ao adolescente em conflito
com a lei uma compreensão do que de fato está acontecendo no processo
ensino aprendizagem fazendo reflexão construtiva das suas dificuldades e
buscar reconstruir o que significa o aprender e ser capaz de transformar as
informações em conhecimento. Portanto o psicopedagogo é de suma
importância no CREAS buscando recursos e significados sobre as dificuldades
apresentadas pelos adolescentes procurando ferramentas e utilizando critérios
técnicos, como escuta individual com o adolescente e em segundo momento
com seus responsáveis e familiares tentando encontrar o motivo para as
dificuldades, a fim de buscar alternativas que facilitem a melhor apreensão da
aprendizagem e consequentemente elevar a autoestima do mesmo.
Quando o adolescente é encaminhado pela Vara da Infância
Juventude e Idoso ao Creas; é realizado um acolhimento no qual ele recebe
orientações sobre diversos pontos relativos ao cumprimento da Medida
Socioeducativa, posteriormente. Os objetivos propostos e pactuados através
do PIA plano individual do adolescente o que é L.A Liberdade Assistida e P.S.C
Prestação de Serviço a comunidade, vão sendo delineados pelo técnico de
referência em mediação com a pedagoga seja em atendimentos individuais ou
multidisciplinar. A equipe é composta por Assistente Social, Advogada,
psicóloga e pedagoga investindo esforços necessários para alcançar o
Protagonismo Juvenil preconizado pelo (SINASE) Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo.
“Somente uma Sociedade que aprende a tratar com respeito e
dignidade aqueles que considera os piores, poderá um dia respeitar
integralmente a todos os seus cidadãos.”
Antônio Carlos Gomes da Costa
![Page 39: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/39.jpg)
39
O primeiro atendimento pedagógico, é agendado e analisado a sua
situação educacional, sendo realizado acompanhamento na unidade escolar
onde esta orientação foi implementada enquanto lei no Estatuto da Criança e
do Adolescente (art.119); Supervisionar frequência escolar e o aproveitamento
pedagógico do adolescente, promovendo inclusive sua matricula se estiver fora
da rede de ensino.
Os critérios de avaliação e condução dos atendimentos segue um
protocolo técnico de: acolhimento, observação, encaminhamentos, solicitação
de relatórios para subsidiar o parecer do técnico responsável nas audiências
junto a (VIJI). Vara da Infância Juventude e Idoso.
Após analise dos dados citados é realizado estudo de caso com a
equipe multidisciplinar e definir os encaminhamentos para a rede de
atendimento através de protocolo de referência e contra referência ou ofícios
expedidos objetivando atender e avaliar as necessidades observadas;
acompanhamento permanente na rede assistencial bem como da Saúde
CAPSI Centro de Atenção Psicossocial Infantil Adolescente dentre outros.
Paralelamente existe o atendimento em grupo de família e adolescente
(AMOR EM DOBRO) que acontece uma vez ao mês no setor da secretaria de
desenvolvimento social com o propósito de promover reflexão critica da família
e adolescente através de encontros temáticos que venham a contribuir para o
fortalecimento do vinculo afetivo que na maioria das vezes encontra-se
rompidos ou fragilizados.
4.2 - Um desafio para o psicopedagogo: o adolescente infrator
O desafio frente ao adolescente infrator diante dos delitos cometidos,
seja por conta própria ou direcionado ou influenciado por adultos, se encontra
confuso e desorientado quanto ao delito cometido, a influencia negativa da
comunidade onde mora ou mesmo da própria família, que em algum momento
![Page 40: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/40.jpg)
40
se desestruturou seja por desemprego, morte de parentes, envolvimentos com
drogas ilícitas, misérias absoluta fragiliza emocionalmente o adolescente.
O desafio para o Psicopedagogo no trabalho com adolescente infrator
está na busca real das origens socioeconômica dos familiares que envolve o
contexto de vida do adolescente, e também o desafio está na construção de
estratégias para otimizar uma relação de confiança entre adolescente família, e
com o profissional da psicopedagogia e consequentemente com a instituição
que está acolhendo e acompanhando, notadamente o CREAS. Este desafio
também é pautado na relação institucional com a rede de ensino, onde deve
haver constante estudo de caso do adolescente, objetivando sua reinserção na
vida escolar de forma não conflituosa, compreendendo a situação vivenciada
pelo adolescente, buscando seus ideais de vida, planos para o futuro, elevando
sua auto estima e confiança em si mesmo.
Quando um adolescente apresenta dificuldades na escola isso pode ter
muitos significados. Muito frequentemente o "problema de comportamento", a
agressividade, a timidez, os problemas de aprendizagem e a queda no
rendimento escolar são entendidos isoladamente como "problema do aluno”. É
importante pensar que esse aluno é parte de um todo, ou seja, que além de
estar na escola, está também na família, a qual é parte de uma comunidade,
que se inscreve num contexto de bairro, de cidade e assim por diante.
O psicopedagogo tem como função detectar a origem do problema e,
baseado nela desenvolver atividades que criem momentos próprios para
solucioná-los. O olhar do psicopedagogo é direcionado para levantar
questionamentos, propor caminhos, reflexão e estabelecer possibilidades de
interlocução com diferentes campos do conhecimentos (SAMPAIO, 2012).
Há necessidade de analisar e assumir outros modelos em relação ao
adolescente infrator, podendo-se, exemplificar, traçar um paralelo entre velhos
e novos modelos que o definem, buscando um novo paradigma pautado em
ações relevantes ao protagonismo juvenil.
![Page 41: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/41.jpg)
41
VELHO PARADIGMA NOVO PARADIGMA
1. Adolescente infrator objeto de
direito.
1. Adolescente infrator sujeito de direitos.
2. Adolescente infrator: problema
estadual.
2. Adolescente infrator: problema de
todos – Família, sociedade e Estado.
3 . Adolescente infrator: solução
via contenção de Liberdade.
3. Adolescente infrator: solução via
oferecimento de oportunidades e
garantia dos direitos fundamentais.
4. Adolescente Infrator: preceito e
marginalização. Isolamento
social.
4. Adolescente infrator: integração e
inclusão social sem rotulação.
5. Adolescente infrator:
internação como solução.
Quando mais longe do meio em
que vive, melhor.
5. Adolescente infrator: internação como
exceção. Adolescente que deve
permanecer em seu meio social e
familiar.
6. Adolescente infrator: marginal,
delinquente, irrecuperável.
6. Adolescente infrator: cidadão.
Fonte: Justiça Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização (2006)
Verifica-se, por essa breve análise, que a sociedade deve assumir as
mudanças. As medidas socioeducativa em meio aberto – Prestação de Serviço
á comunidade e Liberdade Assistida garantem a reinserção Social do infrator.
Afirma Volpi,( 2011) que essas medidas são aplicadas e operadas de
acordo com as características da infração, circunstância sócio familiares e
disponibilidade de programas e serviços envolvendo o sucesso das medidas,
portanto, implica o envolvimento de toda sociedade a quem compete oferecer
as mais variadas opções ao adolescente infrator.
![Page 42: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/42.jpg)
42
4.3 - Perfis dos adolescentes encaminhados ao CREAS e observados nos dados estatísticos
Para a realização deste trabalho monográfico abordou-se o nível de
escolaridade dos adolescentes relacionadas as escolas municipais, e
Estaduais em diferentes bairros da cidade, através do atendimento
psicopedagógico dos adolescentes encaminhados ao CREAS pela Vara da
Infância, Juventude e Idoso.
O trabalho no CREAS é desenvolvido por uma equipe multiprofissional
para potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação
da situação de violência vivida. O atendimento é feito no CREAS ou através do
deslocamento de equipes em territórios e domicílios. Esses serviços devem
funcionar em conjunto com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública, Conselhos Tutelares e outras organizações de defesa de direitos, com
os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas com o
objetivo de estruturar uma rede eficaz de proteção social.
A maioria dos adolescentes chegam ao CREAS - Centro de
Referência especializado da Assistência Social, encaminhados pela Vara da
Infância Juventude e Idoso para cumprimento de L.A (liberdade assistida).
Quando o adolescente se apresenta ao CREAS ele é acompanhado e assistido
pela equipe técnica. O técnico de referência seja Psicológico ou Social observa
qual a necessidade apresentada e encaminha para outro técnico fazer a
avaliação. A partir daí começa o atendimento psicopedagógico.
A intervenção psicopedagógica é sempre baseada no conhecimento
relacionado com o processo ensino/aprendizagem, e está intimamente ligada
aos processos de relacionamento entre professores e alunos, facilitando o
relacionamento entre eles.
![Page 43: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/43.jpg)
43
É preciso que se entenda como acontece o desenvolvimento físico;
intelectual e moral do adolescente porque ele se encontra dentro de uma
coletividade que mantêm e exige regras para a convivência. Esse
conhecimento é favorecido pela realização de entrevistas cujos resultados, são
analisados, compilados e comparados através dos gráficos estatísticos. A
análise desses resultados favorece encontrar respostas para os problemas que
levam muitos jovens a cometer um ato infracional, perdendo muitos anos de
sua vida em instituições de assistência e ate mesmo em prisões.
Diante dos resultados que foram analisados para compor este trabalho
viu-se que o trabalho realizado pelo CREAS no período compreendido entre
julho de 2010 a julho 2011 atingiu 92 adolescentes. Os quadros revelam que:
Q1- O maior quantitativo de menores infratores é do sexo é do sexo
masculino;( Gráfico 1)
Q2- A cor branca predomina tanto o sexo feminino como
masculino;(Gráfico 2)
Q3- A maioria dos adolescentes cometeu delitos a partir dos 15 anos,
notando-se o predomínio dos que possuem entre 16 e 17 anos;(gráfico 3)
Q4 - A maior parte dos adolescentes e familiares afirmaram não serem
praticantes de nenhuma religião;(gráfico 4)
Q5- O gráfico diz que a maioria dos adolescentes atendidos, está
matriculada na rede de ensino;(gráfico 5)
Q6- Aqui verifica-se que apenas 9 (nove) adolescentes encontram-se
cursando o Ensino Médio; (Gráfico 6)
Q7- Este gráfico mostra o quantitativo de pessoas que residem na mesma
casa;(Gráfico 7)
![Page 44: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/44.jpg)
44
Q8- Neste gráfico está relacionado o número de adolescentes
atendidos por bairros.(Gráfico 8)
Bairros: Nº de Adolescentes
Albuquerque 02
Alto 03
Araras 02
Beira linha 05
Bairro Fátima 01
Bairro São Pedro 12
Bairro dos Artistas 01
Barroso 01
Barra Imbuí 03
Bonsucesso – 01
Cascata Guarani 01
Espanhol 02
Fonte santa 04
Fazendinha 01
Fischer 01
Granja Guarani 01
Granja Primor 02
Ilha Caxanguá 01
Jardim Meudom 03
Jardim Feo 01
Jardim Pimenteiras 01
Morro do Tiro – 01
Mottas – 01
Pimentel – 03
Perpétuo – 04
Parque São Luiz – 03
Ponte Nova – 02
![Page 45: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/45.jpg)
45
Paineiras – 04
Quinta Lebrão – 02
Rosário – 02
Santa Cecília – 01
Vargem Grande – 03
Vila Muqui – 02
Vieira – 01
Várzea – 01
Vale da Revolta – 02
Vale Paraíso – 02
Volta do Peão – 01
Q9- Este gráfico mostra a composição familiar: nuclear – pai, mãe e
filhos, nuclear extensa -pai mãe e tia, mono parental - o pai ou só a mãe, -
mono parental extensa pai com tia, -recomposta pais se casaram de novo, -
outros adolescentes moram com avós, primos, madrinhas;(Gráfico 9).
Q10- O gráfico mostrou que a maioria das casas tem energia elétrica,
água e coleta de lixo; (Gráfico 10).
Q11- A medida sócia educativa aplicada revela que a maioria dos
adolescentes chega ao CREAS - Centro de Referência especializado da
Assistência Social, encaminhados pela Vara da Infância Juventude e Idoso
para cumprimento de L.A - Liberdade Assistida;(Gráfico 11).
Q12- O gráfico seguinte mostra que o delito mais cometido pelos
adolescentes é furto e o tráfico; de drogas; (Gráfico 12)
Q13-A categorização das residências revelou que existem
Própria – 64
Alugada – 17
Cedida – 10
![Page 46: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/46.jpg)
46
Q14- Os dados do cotidiano da medida Socio-educativa foram assim
referido
Q15- Número de MSE extintas: 33
• Número de adolescentes em regressão de MSE: 09
• Número de adolescentes em descumprimento MSE: 16
Q16-Participação da família
• Atendimento individual - 81
• Atendimento em grupo: - 18
• Adolescentes portadores de transtorno mental: - 03
• Adolescentes que fazem uso de medicação psiquiátrica: - 0
REDE INTERSETORIAL DE APOIO PARA CUMPRIMENTO DE PSC
Hospital São José - 03
Sistema Judiciário- 03
Secretarias Municipais – 04
REDE INTERSETORIAL PROFISSIONALIZANTE PARA LA E PSC
CRAS Alto – 33
CRAS Barroso – 08
PIQUE JOVEM – 08
FAETEC – 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Centro materno Infantil – 57
Saúde mental – 11
PSF – 10
Por meio de técnicas e métodos próprios, verificou-se que a
intervenção psicopedagógica visou à solução de problemas de aprendizagem
nas instituições escolares. Toda a equipe escolar foi mobilizada na construção
da metodologia adequada e/ou a forma de intervenção com o objetivo de
facilitar e/ou desobstruir tal processo.
![Page 47: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/47.jpg)
47
Considera-se que o grande problema enfrentado hoje por quem se
preocupa com a educação diz respeito ao fracasso escolar. Através da atuação
no contexto escolar, e dos índices fornecidos por órgãos oficiais, sabemos que
esta é uma realidade que se faz presente, mas que precisa ser modificada.
Sabemos também que estas modificações não ocorrem rapidamente, em
função do problema não ser atual e de serem produzidos socialmente.
A maioria dos adolescentes chegam ao CREAS Centro de Referência
especializado da Assistência Social encaminhados pela Vara da Infância
Juventude e Idoso para cumprimento de L.A liberdade assistida;
Secretaria Municipal de Esportes
• Futebol – 18
• Volei – 02
• Basquete – 01
• Natação - 08
• ONG’S - 14
Dados do cotidiano da medida socioeducativa
• Número de MSE extintas: 33
• Número de adolescentes em regressão de MSE: 09
• Número de adolescentes em descumprimento MSE: 16
Participação da família
• Atendimento indivildual: 81
• Atendimento em grupo: 18
• Adolescentes portadores de transtorno mental:
![Page 48: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/48.jpg)
48
• Adolescentes que fazem uso de medicação psiquiátrica: 08
Centro de Referência Especializado da Assistência Social
CREAS
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC)
Estatística 1 ano atendimento de MSE no CREAS Teresópolis
julho de 2010 a julho 2011- Total: 92 adolescentes
Gráfico 1 - IDENTIFICAÇÃO DOS ADOLESCENTES
Gráfico I - Nesse gráfico verifica-se que o maior quantitativo é do sexo
masculino;
77
sexo
15
masculino
feminino
![Page 49: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/49.jpg)
49
Gráfico 2 - IDENTIFICAÇÃO DOS ADOLESCENTES
Gráfico II - Este gráfico sinaliza que a cor branca predomina tanto o sexo feminino como masculino;
22
parda
negra
cor
45
24
branca
![Page 50: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/50.jpg)
50
Gráfico 3 – IDADE AO INGRESSAR NA MEDIDA NO CREAS
12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos 19 anos
Gráfico III - Como visto nesse gráfico, a maioria dos adolescentes cometeu o delitos a partir dos 15 anos, com predominância maior para os que possuem entre 16 e 17 anos;
![Page 51: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/51.jpg)
51
Gráfico 4 – RELIGIÃO
24 católicos 22 evangélicos 01 espírita 01 outros Sem religião Gráfico IV - A maioria dos adolescentes e familiares se auto declararam não
serem praticantes de nenhuma religião;
![Page 52: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/52.jpg)
52
Gráfico 5 – ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental 02 – 3° ano 06 – 4º ano 11 – 5º ano 15 – 6º ano 12 – 7º ano 10 – 8º ano 08 – 9º ano
Gráfico V - Este gráfico mostra que a maioria dos adolescentes que cumprem a medida socieducativa CREAS encontra-se devidamente matriculados na rede oficial de ensino, mas também mostra a defasagem série/idade. O gráfico também mostra que os adolescentes na época da pesquisa, e ainda uma realidade atual, encontra-se adolescentes entre 16/17 anos cursando o 6º ano do Ensino fundamental, onde a idade considerada ideal é 12 anos de idade.
![Page 53: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/53.jpg)
53
Gráfico 6 – ENSINO MÉDIO
Ensino Médio
6 – 1º ano 2 – 2º ano 1 – 3º ano
Gráfico VI - Aqui verifica-se que apenas 9 (nove) adolescentes encontram-se cursando o Ensino Médio;
![Page 54: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/54.jpg)
Gráfico 7 – MEMBROS POR FAMÍLIA
Gráfico VII - Este gráfico mostra o quantitativo de
mesma casa;
MEMBROS POR FAMÍLIA
Este gráfico mostra o quantitativo de pessoas que residem na
54
que residem na
![Page 55: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/55.jpg)
55
Gráfico 8 – Nº DE ADOLESCENTES POR BAIRRO:
Gráfico VIII: Neste gráfico está relacionado o número de adolescentes atendidos por bairros
Nº Adolescentes
Albuquerque
Alto
Araras
Beira linha
Bairro Fátima
Bairro São Pedro
Bairro dos Artistas
Barroso
Barra Imbuí
Bonsucesso –
Cascata Guarani
Espanhol
Fonte santa
Fazendinha
Fischer
Granja Guarani
Granja Primor
Ilha Caxanguá
Jardim Meudom
Jardim Feo
Jardim Pimenteiras
Morro do Tiro –
Mottas –
Pimentel –
![Page 56: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/56.jpg)
56
Gráfico 9 – TIPOLOGIA FAMILIAR
Gráfico IXI - Este gráfico mostra a composição familiar, nuclear pai, mãe e filhos, nuclear extensa pai mãe, filhos e algum outro membro familiar como: (avô, avó, tios e primos. Mono parental Composto: Um dos genitores e os filhos.Mono parental extensa: Composto de um dos genitores, os filhos e mais outro membro familiar. Recomposta:Relação formada a partir do novo matrimônio. Outros: avós, primos, madrinhas;
21%
13%
30%
10%
19%
7%
TIPOLOGIA FAMILIAR
NUCLEAR
NUCLEAR EXTENSA
MONOPARENTAL EXTENSA
MONOPARENTAL COMPOSTA
RECOMPOSTA
OUTROS
![Page 57: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/57.jpg)
Gráfico 10 – SANEAMENTO BÁSICO
Gráfico X - A maioria das casas encontracoleta de lixo e esgoto;
SANEAMENTO BÁSICO
A maioria das casas encontra-se com energia elétrica, água e
57
se com energia elétrica, água e
![Page 58: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/58.jpg)
58
Gráfico 11– MEDIDA SOCIEDUCATIVA APLICAD
Gráfico XI: A medida sócia educativa aplicada revela que a maioria dos
adolescentes chega ao CREAS - Centro de Referência especializado da
Assistência Social, encaminhados pela Vara da Infância Juventude e Idoso
para cumprimento de L.A - Liberdade Assistida;
![Page 59: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/59.jpg)
59
Gráfico 12 – ATO INFRACIONAL
Gráfico XII - O gráfico mostra que o delito mais cometido pelos adolescentes é furto e o tráfico de drogas;
![Page 60: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/60.jpg)
60
CONCLUSÃO
Ainda é muito presente na sociedade a imagem do jovem em conflito
com a lei como um ser humano inferior, ao qual não cabe qualquer direito,
mas tão somente um tratamento austero. Diante do estudo, conclui-se que o
tema em referência é bastante polêmico, complexo envolvendo diferentes
variáveis e não deve ser analisado isoladamente, sendo necessário
contextualizá-lo social, cultural e economicamente. Considera-se que, no
nível jurídico, de acordo com o ECA e SINASE, muito se tem avançado
quanto à assistência de crianças e adolescentes autores de atos
infracionais; entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer, sobretudo
no que se refere à execução dessas políticas e leis.
Embora haja dificuldades financeiras e estruturais, o ideário da
punição e do castigo como bases pedagógicas para a ressocialização de
crianças e adolescentes autores de ato infracional ainda parece se
configurar como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a
formação autônoma desses jovens.
Embora haja dificuldades financeiras e estruturais, o ideário da
punição e do castigo como bases pedagógicas para a ressocialização de
crianças e adolescentes autores de ato infracional ainda parece se
configurar como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a
formação autônoma desses jovens. Em muitas instituições de
ressocialização, os adolescentes são considerados criminosos, que, por sua
“natureza ruim”, são irrecuperáveis e altamente perigosos. Diante da
apresentação e discussão do ECA e do SINASE, considera-se que, no nível
jurídico, muito se tem avançado quanto à assistência de crianças e
adolescentes autores de atos infracionais; no entanto, ainda há um longo
caminho a percorrer, especialmente no que se refere à execução dessas
políticas e leis. Embora haja dificuldades financeiras e estruturais, o ideário
da punição e do castigo como bases pedagógicas para a ressocialização de
crianças e adolescentes autores de ato infracional ainda parece se
![Page 61: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/61.jpg)
61
configurar como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a
formação autônoma desses jovens.
A lei nº 8069 de 13 de julho de 2009, Estatuto da Criança e do
Adolescente, possui diversos mecanismos que podem ser utilizados para a
responsabilização do adolescente em conflito com a lei, desta forma
aplicam-se medidas que vão desde as medidas de proteção até as medidas
socioeducativas. A visão do ECA não é somente de uma justiça retributiva,
mas uma justiça restaurativa. Pois, visa à socialização do adolescente
infrator, busca a participação do jovem e de sua família no processo
socioeducativo.
O CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social)
por ser um dispositivo do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que
trabalha com famílias em situação de risco pessoal e social possui um
importante papel na ressocialização do adolescente, pois trabalham através
de acompanhamento psicossocial, visitas domiciliares, grupos reflexivos e
articulação da rede sócio assistencial para orientação e encaminhamentos a
outros serviços de famílias e pessoas com direitos violados, desta forma,
participa no acompanhamento do adolescente diretamente, promovendo a
integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos
serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um
conjunto de profissionais e processos de trabalhos que deve oferecer apoio
e acompanhamento individualizado especializado.
A relação que os adolescentes, estabelecem com a escola, instituição
considerada fundamental para a sua socialização e prevenção ao
envolvimento com delitos, apresenta-se distante dos seus interesses,
permeado pela violência e a exclusão. O distanciamento da escola
representa, além de um direito fundamental violado, a perpetuação das
desigualdades sociais. Espera-se que qualquer proposta de modificação do
contexto social em que se vive, e que tem a população infanto-juvenil como
sua parcela mais fragilizada, deve, necessariamente, considerar a opção por
![Page 62: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/62.jpg)
62
um modelo de educação voltado para a cidadania, em uma perspectiva
inclusiva e emancipatória.
Antonio Carlos Gomes da Costa (2000) define que os educadores, em
geral, descrevem os adolescentes em conflito com a lei como pertencentes a
um grupo, caracterizado pela presença de dificuldades pessoais e sociais,
tais como a instabilidade emocional, as limitações cognitivas, as dificuldades
para estabelecer relacionamentos significativos, a baixa tolerância às
frustrações, o imediatismo, a dificuldade para canalizar a agressividade em
termos construtivos, o temor de confrontar-se com a própria realidade
pessoal e social, a rejeição às tarefas de organização e planejamento de
vida, os baixos níveis de autoestima, autoconfiança e autoconceito, a
desconfiança dos adultos, a aceitação das leis do mais forte e do mais
esperto, a crença exacerbada no destino e na sorte de cada um, assim como
um sentido muito fatalista diante da vida. O autor assinala, ainda, que todas
as medidas socioeducativas, da mais branda (advertência) a mais severa
(internação), têm natureza sancionatória e pedagógica. Dessa forma, os
estabelecimentos escolares, bem como os professores, necessitam ter esse
entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer essa
relação no Regimento Interno da Instituição, bem como no Projeto Político
Pedagógico da Escola.
Logo compreender a complexidade que envolve o adolescente ator
do ato infracional é essencial para desenvolver uma proposta de
intervenção, tendo o conhecimento desta realidade social como instrumento
indispensável para uma atuação eficaz. É fundamental conhecer a
complexidade de todos os fatores que envolvem o adolescente que comete
um ato infracional, reconhecendo-os como sujeitos de direitos que se
encontra em uma situação de vulnerabilidade social e que necessita de
proteção social. O adolescente precisa ser compreendido em seus direitos e
deveres, e quando se tem este principio, percebe-se que seus direitos são
tratados com certo descaso, tornando-os vitimas da negligência. Ele não
nasce infrator, é influenciado por condições encontradas no convívio familiar,
![Page 63: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/63.jpg)
63
social, pela mídia e principalmente, na busca em suprir suas carências que
lhes foram negadas.
Entende-se ainda, que quando se colocar em prática tudo que é
garantido por lei, se terá outro tipo de adolescente, com um poder de
protagonismo e reflexão de sua história. Mas para isso, é preciso que as
medidas socioeducativas sejam colocadas em prática de forma
individualizada, todos os princípios que são previstos, sejam respeitados.
Sem esquecer o trabalho em rede, do trabalho articulado com outras
políticas sociais de atendimento as necessidades desses adolescentes.
É fundamental a garantia da cidadania dos adolescentes, mediante a
concretização dos seus direitos básicos, sobretudo os ligados à educação e
à convivência familiar e comunitária. Dessa maneira, a comunidade, a
sociedade em geral e o Poder Público estarão possibilitando a esses sujeitos
a construção de projetos de vida, nos quais existam alternativas que
superem possíveis trajetórias de conflito com a lei.
A análise e reflexão desta pesquisa científica de abordagem
qualitativa cujo tema é a Intervenção Psicopedagogica no CREAS, vem de
encontro na atuação técnica deste profissional diante do fracasso escolar
apresentado pelos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa. Pois a atuação do psicopedagogo é detectar a origem do
fracasso escolar e a defasagem serie/ idade desenvolvendo caminhos
pertinentes sobre os diversos fatores que podem gerar o fracasso escolar,
portanto o psicopedagogo é de suma importância no CREAS intervindo nos
diversos aspectos bem como motivação desejo e reconhecimento desse
adolescente como um ser capaz de transformar o que significa o aprender,
ou seja, buscar informações sobre o não aprender desse sujeito, realizando
uma escuta particular, tentando encontrar o motivo para tal dificuldade a fim
de utilizar alternativas que facilitem a aprendizagem, elevar a autoestima do
mesmo. Os esforços encontrados caminham na mesma direção
encontrando-se objetivos e técnicas diante das ações pertinentes.
![Page 64: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/64.jpg)
64
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ANGELUCCI, Carla B.; KALMUS, Jaqueline; PAPARELLI, Renata; SOUZA PATTO,M.H. O estado da arte da pesquisa sobre o fracasso escolar (1991-2002): um estudo introdutório. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.30, n.1, p. 51-72, jan./abr. 2004. ASSIS, Simone Gonçalves de. Filhas do mundo: infração juvenil feminina no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2001. ASSIS, S. G. & Avanci, J. Q. (2004). Abuso psicológico e desenvolvimento infantil. In Brasil (Ed.), Violência faz mal à saúde de crianças e adolescentes (pp. 59-67). Brasília: Ministério da Saúde. BARBETTA, Alfredo. A implementação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente in VOLP, Mário (org) O Adolescente e Huizinga, D., Loeber, R., Thornberry. & Cothern, L. (2000). Co-occurrence of deliquency and other problem behavior. Juvenile Justice Bulletin. Obtido em 20 de julho de 2012 do World Wide Web: http://www.ojjdp.ncjrs.org/ccd/index.html. Bazon, M. R. (2002). Psicoeducação. Teoria e Prática para a Intervenção junto a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Psicossocial. Ribeirão Preto: Holos. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 1990. BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília,2006. BRASIL. Guia CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social: Guia de Orientação n° 1 ( 1° versão). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília BRASIL. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias. Texto de resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009. Publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994. Brito, L. M. T. (2003). Encruzilhadas do sistema socioeducativo. Psicologia Clínica (Revista de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), 5(1), 75-89.
![Page 65: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/65.jpg)
65
COSTA, C. R. B. S. F. & Assis, S. G. (2006). Fatores protetivos a adolescentes em conflito com a lei no contexto socioeducativo. Psicologia e Sociedade, 18 (3), &4-81. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o trabalho infantil: trajetória, situação atual e perspectivas. São Paulo: LTr, s.d. CONANDA. Sistema nacional de atendimento socioeducativo. São Paulo, 2006. ESTRELA, M.T. (1994). Relação pedagógica, disciplina e indisciplina na aula. Portugal: Porto FOUCAULT, Michel (1977). Vigiar e punir. História da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes. ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (orgs.) Justiça Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 5ª ed. – São Paulo: Malheiros Editotes, 2000. NOVAES, M.H. (1984). Psicologia escolar. Petrópolis: Editora Vozes. Oliveira, E. R. (2003) Ensinando a não sonhar: a anti-pedagogia oficial destinada a adolescentes infratores no estado do Rio de Janeiro. Katalysis. Revista do Curso de Serviço Social Universidade Federal de Santa Catarina, 6(1), 85-95. Patterson, G. R., Reid, J. B. & Dishion, T. J. (1992). Antisocial boys. Oregon: Castalia Publishing Company. PEREIRA, Sandra Eni e SUDBRACK, M. Fátima A formação dos grupos na 2009 adolescência: A escola que exclui. Cadernos de Resumos. pags.259/260. XIII Colóquio Internacional de Psicossociologia e Sociologia Clínica. Belo Horizonte. 2009. PIAGET, J. (1994). O juízo moral na criança (2ª ed.). São Paulo: Summus. (Obra original publicada em 1932) SAMPAIO, Simaia. Manual prático do diagnóstico psicopedagógico clínico / Simaia Sampaio – Ed. – Rio de Janeiro: Wak Ed., 2012. STRAUCH, E. S., Pinheiro, R. T., Silva, R. A., & Horta, B.L (2009). VOLPI, Mario (Org.). O adolescente e o ato infracional. 6ª. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
![Page 66: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/66.jpg)
66
WINNICOTT, D.W. Privação e Delinquência. Tradução Álvaro Cabral. São Paulo: Martins Fontes, 1984. ZAMORA, M. H. (2008). Adolescentes em conflito com a lei: Um breve exame da produção recente em psicologia. Revista eletrônica Polêmica, 7(2), 7 20.www.polemica.uerj.br/pol24/artigos/lipis_1.pdf
![Page 67: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · 2013-02-22 · pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como de desenvolver tecnologias](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022011806/5c01d6c909d3f2377a8dedbf/html5/thumbnails/67.jpg)
67
ANEXO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social
SUAS Sistema Único de Assistência Social
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
NOB/BH Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
PNAS Política Nacional de Assistência Social
ECA Estatuto da Criança e Adolescente
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
PAEFI Proteção e Atendimento Especializado á Famílias e Indivíduos
L.A Liberdade Assistida
PSC Prestação de Serviços á Comunidade
CT Conselho Tutelar
MDS Ministério do Desenvolvimento Social
PBF Programa Bolsa Família
MP Ministério Público
VIJI Vara da Infância da Juventude e do Idoso
ONG Organização não Governamental
BPC Benefício de Prestação Continuada