Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

download Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

of 7

Transcript of Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    1/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 1/7

     

    SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL

    RITO BRASILEIRO

    de Maçons Antigos, Livres e Aceitos

    Fundado em 1914

    Documento do Rito Brasileiro n.º 01

     

    DECRETO Nº. 2.080 DE 19 DE MARÇO DE 1968, E V

     

    RENOVA EM SEUS SUPERIORESOBJETIVOS O ATO Nº. 1.617, DE 3 DEAGOSTO DE 1940 E  V, COMO O

    MARCO INICIAL DA EFETIVAIMPLANTAÇÃO DO RITO BRASILEIRO.

     

    O professor Álvaro Palmeira, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente doBrasil, na forma do art. 71, I da Constituição:

     

     A gênese do Rito Brasileiro

    http://www.masonic.com.br/http://www.masonic.com.br/

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    2/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 2/7

     

    1. Considerando que o Grande Oriente do Brasil é hoje, pelo número de suaLojas, a maior Potência Maçônica da latinidade e a terceira em todo o mundo; 

    2. Considerando que o Rito Brasileiro foi reconhecido pelo Grande Oriente

    do Brasil e incorporado (Decreto nº. 500 de 23 de dezembro de 1914),reconhecido, consagrado e autorizado (Decreto nº. 536, de 17 de outubro de 1916,de conformidade com a Resolução da Soberana Assembléia) e adotada eincorporada sua Constituição (Decreto nº. 554, de 13 de julho de 1917), - o quedecerto constituía, já então, uma clara afirmação de maioridade maçônica; 

    3. Considerando que houve duas tentativas para implantação efetiva do Rito,uma em 1921 em São Paulo e outra em 1940 na Guanabara, publicando-se na

    oportunidade alguns Rituais e fundando-se algumas Lojas; 

    4. Considerando que à revelia desses movimentos, um tanto ou quantoobstaculizados, surgiram em épocas diferentes, em diversos Orientes, Lojas doRito Brasileiro, e ultimamente várias outras, mas fracassaram, pela falta deRituais completos e ausência de governo no Filosofismo do Rito; 

    5. Considerando que em 1940 foi baixado pelo Grão-Mestrado Geral umAto, o de número 1.617, de 3 de agosto, nomeando 7 Irmãos para constituírem onúcleo do Corpo máximo do Rito Brasileiro (Supremo Conclave) e em 1941outro Ato, o de número 1.636, de 6 de fevereiro, designando a Comissãoencarregada de regularizá-lo; 

    6. Considerando que depois de 1940 vários Irmãos de relevo foramagraciados com o mais alto título do Rito, mas o Supremo Conclave, logo adiante,adormeceu, por motivos vários;

     

    7. Considerando que recentemente foram regularizadas no Rito Brasileiro:em 1956 a Aug  Loja Renovação, no Poder Central; em 1957 a Aug  LojaFraternidade e Progresso III, ao Oriente de Petrópolis e nesse mesmo ano a AugLoja Alvorada, ao Or   de São Paulo, - compelidas depois a mudarem de Rito,assim como a Augusta Loja Quatorze de Julho V, ao Oriente de Belo Horizonte,que não se pôde instalar no Rito, pelos motivos já referidos; 

    8. Considerando que o vigente Regulamento Geral da Ordem refere-se emseu artigo 24 ao Rito Brasileiro (Regulamento Geral, ed. De 1958);

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    3/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 3/7

     

     A inevitável posição da Maçonaria Universal 

     

    9. Considerando que o Rito Brasileiro, por seu conteúdo, é hoje mais do que

    ontem, uma necessidade da Ordem Universal, integrando na Maçonariacontemplativa a Maçonaria militante, isto é, harmonizando o estrutural com otemporal; 

    10. Considerando que em um inquérito recente, realizado nos EstadosUnidos da América (sem duvida um dos sustentáculos da Tradição) entre 1.500maçons da maior evidência, 74% responderam afirmativamente à necessidade deuma reformulação da Maçonaria, para que ela possa corresponder às exigências

    da época em que vive (vide “Boletim” do Grande Oriente do Brasil, mês demarço-maio de 1961, reproduzindo a revista “Die Bruderschaft”, de maio de1960); 

    11. Considerando que qualquer inovação no comportamento do trabalhomaçônico não pode, porém, jamais horizontalizar o peculiar e alto conteúdodoutrinário da Instituição; 

    12. Considerando que a Maçonaria, sem perder esse caráter principal,intrínseco e característico de Instituição Iniciática de formação moral e filosófica,deve entretanto esta presente ao estudo dos problemas da civilizaçãocontemporânea e neles intervir superlativamente, para que a Humanidade possaencaminhar-se, sobre o suporte da Fraternidade, a um mundo de Justiça,Liberdade e Paz, porque não há antagonismo entre a Verdade e a Vida: 

    13. Considerando que no Rito Brasileiro todos esses problemas podem

    fraternalmente ser debatidos, tendo em vista que um dos fins do Rito é aformação da cultura político-social dos Obreiros, paralela à indispensável culturadoutrinário-maçônica, para que os Maçons possam sentir, captar e dirigir oespírito de cada século: 

    14. Considerando que a falta de objetivos públicos tem concorrido para aformação de organizações paramaçônicas profanas, como o Rotary, Lion’s etc.,onde os maçons aplicam o inato pendor de bem-fazer, mas desvinculados do

    suporte da Tradição, o que impede rendimento maior e melhor; 

    15. Considerando que a Igreja Católica nos apresenta, hoje, um exemplo

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    4/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 4/7

    marcante de que é possível a uma Instituição milenária atender à contingência domomento que passa, sem perder a imanência das fontes primevas da Doutrina; 

    16. Considerando que a Tradição não significa a abstenção, nem exige oimobilismo; que em 1717 se inaugurou a fase atual da Maçonaria, e assim essafase já tem dois séculos e meio; que sem renovação não há vida e o que se faz

    necessário é desenvolver um humanismo maçônico essencialmente dinâmico: “oque importa é partir e não ter chegado” (Saint-Exupéry, em “Citadelle”); 

    17. Considerando que na realidade “o Maçom vive com o seu século,constrói para o seu século e se ele não deve perder jamais de vista os PrincípiosFundamentais, que são a razão de ser da Ordem, ele sabe contudo que a aplicaçãodesses Princípios à realidade varia com o contexto histórico da época, e que ostempos novos exigem atitudes novas” (Alexandre Chevallier, Grão-Mestre do

    Grande Oriente de França, em “Centre de Documentatio”, janeiro-fevereiro de1966); 

    18. Considerando que esse conceito de evolução, sem ferir a ortodoxia, estásendo afirmado, fora da linha latina, por outras Potências co-irmãs, comorecentemente a Grande Loja de Israel, quando afirma “temos sido duramentereclamados para um aumento de nossas atividades cívicas, numa forma digna

     para uma Ordem, que tem os objetivos e o futuro da Franco-Maçonaria” (editorial

    da revista “Haboneh – Hahofsch”, órgão oficial, novembro de 1967); 

    19. Considerando que nessa mesma revista há uma proclamação do MR   Irmão Doyne Inman, Grão-Mestre da Grande Loja de Wisconsin (EUA),acentuando que “o patriotismo é uma qualificação essencial da Franco-Maçonaria” e esta “o suporte da autoridade legal e dos altos ideais sobre os quaisa Nação foi fundada”;

     

     A inata vocação do Grande Oriente do Brasil 

     

    20. Considerando que foram exclusivamente as atividades cívicas e de altosignificado político-nacional, desde a Independência em 1822 até hoje (exercidasa deslado dos cânones primordiais) que deram o brilho, a honra e a grandeza doGrande Oriente do Brasil, com aplauso da Nação Soberana;

     

    21. Considerando que, mesmo antes da Independência, a consciência dosMaçons do Brasil os conduzia inelutavelmente ao supremo trabalho em prol da

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    5/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 5/7

    Liberdade e da Justiça Social, às custas, muitas vezes, do sacrifício máximo,como Tiradentes e os republicanos de Pernambuco de 1817, - o que ocorreutambém gloriosamente em outras terras latinas, - mas essas magnas atividades sócabem, com autenticidade, num Rito que, como o Brasileiro, impõe a prática doCivismo em cada Pátria, para uma crescente dignificação da vida pública e social,- e não foi outro o pensamento dos pioneiros de 1914, quando fundaram o Rito,liderados pelo nobre e inclito Lauro Sodré; 

    22. Considerando que esse caráter construtivo do Rito Brasileiroabsolutamente não excede os parâmetros da Maçonaria, porque se, em verdade, aMaçonaria é supranacional, ela não é, porém, desnacionalizante ou, em outras

     palavras: se a Maçonaria não tem Pátria, os maçons a têm; 

    23. Considerando, destarte que é fácil vencer os obstáculos da rotina e da

    incompreensão, tanto mais quanto o Rito Brasileiro, sem incompatibilidade,conviera fraternalmente com todos os Ritos regulares, não vem tomar o lugar denenhum deles, mas preencher uma visível lacuna; 

    24. Considerando o atual desejo insistente de numerosos Irmãos, em váriosOrientes, de trabalharem no sistema do Rito Brasileiro, mantendo todavia suafidelidade e gratidão aos Ritos tradicionais;

     

     Hic et nunc

     

    25. Considerando que o assunto não permite delongas, tanto mais quanto aHumanidade atravessa uma fase de mudança de civilização e o futuro invadeviolentamente o presente; 

    26. Considerando mais que o Maçom deve conduzir e não ser conduzido e, por isso, a Maçonaria não pode continuar insensível ou, melhor, estranha aovertiginoso desafio da vida contemporânea, como força esgotada, - ou defrontá-lofortuitamente ao sabor dos acontecimentos; 

    27. Considerando por fim que é mister produzir o “fiat” inicial do processode implantação regular do Rito Brasileiro e essa alta e bel incumbência a assume

    o Grão-Mestre Geral, com a aprovação unânime do Il  Conselho Federal daOrdem,

     

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    6/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 6/7

     

    D E C R E T A :

     

    Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial, composta de 15 PPod

    Irmãos com relevantes e notórios serviços à Ordem, para rever, com plenos poderes, a Constituição do Rito Brasileiro, publicada pelo Grande Oriente doBrasil em 1940, E V, em face dos manifestos ulteriores do referido Rito, demodo a pô-lo rigorosamente acorde às exigências maçônicas da Regularidadeinternacional, fazê-lo de âmbito universal, separar o Simbolismo do Filosofismo econstituí-lo em real veículo de renovação da Ordem, conciliando a Tradição coma Evolução. 

    Art. 2º - A Comissão Especial, acima referida, composta dos EEm  IIr Almirante Benjamin Sodré, Grão-Mestre Geral Honorário, e Erasmo MartinsPedro, Grão-Mestre Geral Adjunto, Deputado Federal; e mais os PoderososIrmãos: Professor Adhmar Flores, Alberto Alves Sarda, Dr. Álvaro de MeloAlves Filho, Ardvaldo Ramos, Dr. Cândido Ferreira de Almeida, Dr. EdgardAntunes de Alencar, Professor Eugênio Macedo Matoso, Dr. Humberto Chaves,Dr. Jorge de Bittencourt, Professor Jurandyr de Castro Pires Ferreira, Dr.

     Norberto Santos, Dr. Oscar Argolio (vindo do Supremo Conclave de 1940) eGeneral Tito Ascoli de Oliva Maya, constituirá o núcleo de um mês para a revisão

     pretendida. 

    Art. 3º - O atual Grão-Mestre Geral, por ser um dos remanescentes doadormecido Conclave de 1940 e também porque a projetada Constituiçãoobviamente envolverá matéria pertinente ao Filosofismo mas com implicações noSimbolismo, será o assessor da referida Comissão. 

    Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral da Ordem, na cidadedo Rio de Janeiro (Guanabara), em 19 de março de 1968, E V 

    A notificação e a publicação do presente Decreto ficam a cargo dos PPodIIr  o Gr  Secr  Geral de Administração para as Lojas, Delegacias e GrandeOrientes Estaduais e o Gr   Secr   Geral de Relações Maçônicas para asPotências co-irmãs do Simbolismo e do Filosofismo.

     

    O Grão-Mestre Geral,

    a) Professor Álvaro Palmeira

  • 8/17/2019 Documento Do Rito Brasileiro Nº 01 - Decreto Nº 2

    7/7

    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro nº 01 - Decreto nº 2.080 de 19 de março de 1968

    http://www.masonic.com.br/rito/doc01.htm 7/7

     

    O Gr Secr Ger de Adm

    a) Professor Adhmar FloresO Gr Secr Ger de RRel MMaç

    a) Professor Eugênio Macedo Matoso

     

    SELADO E TIMBRADO: 

    Gr Secr da Guarda dos Selos

    a) Manoel Rodrigues Alves Filho 

    Fonte: Estatuto, Constituição e Regulamento Especial – 1976 - Supremo Conclave doBrasil/RJ.

     

     Abel Tolentino de Oliveira Junior Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038

    Goiânia - GO - Brasil 

    mailto:[email protected]?subject=Visita%20ao%20Site%20do%20Rito%20Brasileirohttp://www.masonic.com.br/rito/doc00.htm