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DOCUMENTO DE APOIO À APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO E DE ADIANTAMENTO Versão 02 06/01/2011 Pág. 1 de 19 INTRODUÇÃO O presente documento tem como objectivo apoiar os beneficiários na apresentação de pedidos de pagamento e de adiantamento. CONCEITOS Os conceitos utilizados neste documento, relativos aos diferentes tipos de Pedidos de Pagamento são: Pedido de Adiantamento – Movimento financeiro registado numa operação sem que tenha sido justificado investimento já realizado, mas suportado pela a apresentação de Garantia Bancária ou de garantia equivalente. Primeiro Pedido de pagamento – Primeiro movimento financeiro registado numa operação, que implica a justificação de parte do investimento aprovado em sede de candidatura podendo ou não incluir a regularização de adiantamentos pagos. Pedido de pagamento intercalar – Movimento financeiro registado numa operação, que implica a justificação de parte do investimento aprovado em sede de candidatura, que ocorre após um “Pedido de Adiantamento” ou “Primeiro Pedido de pagamento” podendo ou não incluir a regularização de adiantamentos pagos. Último pedido de pagamento – Movimento financeiro registado numa operação, que implica a apresentação de documentos comprovativos de despesa, que pode ocorrer após um “Pedido de Adiantamento”, “Primeiro Pedido de pagamento” ou “Pedido de Pagamento Intercalar”, podendo ou não incluir a regularização de adiantamentos pagos, e, decorrente do qual o beneficiário considera o encerramento financeiro da operação. Único pedido de pagamento – Movimento financeiro único registado numa operação, que implica a justificação da totalidade do investimento aprovado em sede de candidatura. Com a apresentação deste pedido de pagamento, o beneficiário considera o encerramento financeiro da operação, mesmo que exista investimento ainda não justificado para efeitos de reembolso.

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PAGAMENTOEDEADIANTAMENTO

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INTRODUÇÃO

O presente documento tem como objectivo apoiar os beneficiários na apresentação de

pedidosdepagamentoedeadiantamento.

CONCEITOS

Os conceitos utilizados neste documento, relativos aos diferentes tipos de Pedidos de

Pagamentosão:

PedidodeAdiantamento –Movimento financeiro registadonumaoperação semque tenha

sido justificado investimento já realizado, mas suportado pela a apresentação de Garantia

Bancáriaoudegarantiaequivalente.

PrimeiroPedidodepagamento – Primeiromovimento financeiro registadonumaoperação,

que implica a justificação de parte do investimento aprovado em sede de candidatura

podendoounãoincluiraregularizaçãodeadiantamentospagos.

Pedido de pagamento intercalar – Movimento financeiro registado numa operação, que

implicaajustificaçãodepartedoinvestimentoaprovadoemsededecandidatura,queocorre

após um “Pedido de Adiantamento” ou “Primeiro Pedido de pagamento” podendo ou não

incluiraregularizaçãodeadiantamentospagos.

Últimopedidodepagamento–Movimentofinanceiroregistadonumaoperação,queimplica

aapresentaçãodedocumentoscomprovativosdedespesa,quepodeocorrerapósum“Pedido

de Adiantamento”, “Primeiro Pedido de pagamento” ou “Pedido de Pagamento Intercalar”,

podendo ou não incluir a regularização de adiantamentos pagos, e, decorrente do qual o

beneficiárioconsideraoencerramentofinanceirodaoperação.

Único pedido de pagamento –Movimento financeiro único registado numa operação, que

implicaajustificaçãodatotalidadedoinvestimentoaprovadoemsededecandidatura.Coma

apresentaçãodestepedidodepagamento,obeneficiárioconsideraoencerramentofinanceiro

daoperação,mesmoqueexistainvestimentoaindanãojustificadoparaefeitosdereembolso.

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1. RegistonoportaldoIFAP

Para proceder à submissão dos pedidos de pagamento no portal do IFAP, o beneficiário

deverá,previamente,procederaoseuregistocomoutilizadornomesmoportal.

Assim,deveráacederaoportalatravésdoendereçowww.ifap.min‐agricultura.pteefectuaro

registocomoutilizador.

Após o registo, será remetida pelo IFAP a password de acesso para o endereço de e‐mail

apresentadoaquandodarealizaçãodoregistocomoutilizadorsendoenviada,também,porvia

postal,paraoendereçodobeneficiário.

2. SubmissãodosPedidosdePagamento

A apresentação dos pedidos de pagamento efectua‐se através do preenchimento do

formulárioelectrónicodisponívelnaáreareservadadoPortaldo IFAP(verAnexo1‐Manual

doUtilizadorExterno–PPI‐PedidosdePagamento).

Apósopedidodepagamentosersubmetidonoportaldo IFAP,ocorreaconfirmaçãodasua

recepçãoporviaelectrónica,considerando‐seadatadeenviocomoadatadesubmissãodo

pedidodepagamento.

O pedido de pagamento reporta‐se às despesas efectivamente realizadas e pagas pelo

beneficiário,devendooscomprovativosdasmesmasserentreguesnaPROBASTO,até5dias

úteiscontadosapartirdadatadesubmissãodopedidodepagamentonoportaldoIFAPede

acordocomaorganizaçãoprevistanoAnexo III– InstruçãodoProcessoFísicodoPedidode

Pagamento.

Opagamentoéproporcionalàrealizaçãodoinvestimentoelegível,nostermosdascondições

contratuais,devendoomontantedoúltimoreembolsoaefectuarpeloIFAPrepresentar,pelo

menos,20%dadespesatotalelegíveldaoperação.

Podemserapresentadosatéaomáximodequatropedidosdepagamentoporoperação.

Ospagamentosdosapoios sãoefectuadospelo IFAP, I.P.,por transferênciabancária,paraa

contaqueobeneficiárioassociaquandoemiteocontrato(contaespecífica).

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2.1. Documentosdedespesa

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por

transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto

bancáriodemonstrativodopagamento.

Todos os pagamentos referentes à operação têm de ser feitos através da conta específica

associadaaocontratodefinanciamentoenostermosprevistosnascláusulascontratuais.

Nãoseaplicaaobrigatoriedadereferidanoparágrafoanterioràsdespesasrealizadasentre1

deJaneirode2007eadatadeaprovaçãodoprojecto.

2.1.1. Regularidadeelegalidadedosdocumentosdedespesa

Sósãoaceitesdocumentosdedespesa legalmenteválidosedeacordocomoestipuladonas

PortariasRegulamentaresdoPRODER.

Os documentos de despesa são os que comprovam a realização e pagamento das despesas

apresentadas a reembolso, designadamente facturas liquidadas, o respectivo modo de

pagamento ‐ através de transferência bancária, débito em conta ou cheque ‐ ou ainda, de

documentoscontabilísticosdevalorprobatórioequivalente(porexemplo,VendasaDinheiroe

talõesdepagamentodeserviçosefectuadoatravésdeMultibancoconstituemdocumentosde

quitação com valor probatório, bem como notas de honorários, que constitui documento

equivalenteàfactura,desdequeapresentadasconjuntamentecomomododepagamento).

Deacordocomoartigo36ºdoCIVA,asfacturasedocumentosequivalentesdevemcumpriros

seguintesrequisitos:

Prazo de emissão: até ao 5º dia útil seguinte ao domomento em que o imposto é

devido (em regra, no momento em que os bens são colocados à disposição de

adquirenteousãoprestadososserviços).

Elementosobrigatóriosquedeverãoconstarnosdocumentosdedespesa:

1. Datadeemissão;

2. Nºsequencialimpressotipograficamenteouatravésdesaídadecomputador;

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3. Nome, firmas ou denominações sociais e sede ou domicílio do fornecedor e do

adquirente;

4. NIFdosujeitopassivodeimposto;

5. Quantidadeedenominaçãodosbens/serviços;

6. Preços (líquidos de imposto), taxas aplicáveis e montante do imposto devido.

Quando não aplicado o imposto, indicação da situação de isenção ou de não

sujeição;

7. Dataemqueosbensforamcolocadosàdisposiçãodoadquirente,emqueforam

prestadososserviçosouefectuadospagamentosanterioresàdatada factura,se

essadatanãocoincidircomadaemissãodafactura(casonãoconsteaprimeira,

deveráapresentaraguiaderemessaouanotadehonoráriosreferenteàfactura

emquestão);

8. Se a factura compreender bens ou serviços com taxas de IVA diferentes, os

elementosquantidade/preço/taxadevemserindicadosseparadamente,segundoa

taxaaplicável;

9. Quandoa factura remeterparaproposta/orçamento, estesdevemconstar como

anexo;

10. Registo contabilístico/lançamento ou qualquer outro tipo de prova em como o

documento foi contabilizado (de acordo como regimede contabilidade a que o

promotorestásujeito);

11. Cumprimento das regras relativas aosMERCADOS PUBLICOS, quando aplicável a

evidênciadoprocessoeadjudicação.

2.2. ApresentaçãodoPrimeiropedidodepagamento

No1º.Pedidodepagamentodevemserapresentados,alémdosdocumentoscomprovativos

darealizaçãodoinvestimento,osseguintesdocumentos:

- DeclaraçãodenãodívidaàSegurançaSocialeàsFinanças;

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- DeclaraçãoSegurançaSocial comprovandopostosde trabalhoao serviçodaempresano

mêsanterioràdatadaprimeirafactura(quandohámajoraçãodataxadecomparticipação

porcriaçãodepostosdetrabalho);

- Licenciamentonocasodeobras;

- Autodemediçãonocasodeinvestimentosqueincluamobra;

- Caso do beneficiário ser uma Cooperativa deverá apresentar certidão do INSCOOP

actualizadaeválidaàdatadaapresentaçãodopedidodepagamento;

- ProcedimentosdeContrataçãoPublica(paraosbeneficiáriossujeitosaocumprimentodo

CódigodosContratosPúblicos)‐deveráserapresentadotodooprocessodecontratação

pública inerente à aquisiçãodosbens e serviços referentes aosdocumentosdedespesa

apresentados.

Nocasodosbeneficiáriossujeitosaosprocedimentosdecontrataçãopúblicasóserãoelegíveis

as despesas após verificação dos procedimentos de contratação pública, bem como da

publicitaçãodoscontratosnoportalúnicodaInternetdedicadoaoscontratospúblicos.

2.3. Apresentaçãodoúltimopedidodepagamento

Oúltimopedidodepagamentosópodeserefectuadoquandoobeneficiáriodemonstrar:

ParaosPAapoiadosnoâmbitodasacçõesdaMedida3.1.(Acções3.1.1.,3.1.2.e3.1.3.):

• Serdetentordarespectivalicençadeexploraçãoindustrialactualizada,tratando‐sedo

exercíciodeactividadessujeitasalicenciamentoindustrial–Acções3.1.1e3.1.2;

• Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença

sanitária,tratando‐sedeestabelecimentoscomerciaisenquadradosnoDecreto‐Lein.º

259/2007,de17deJulho–Acções3.1.1.e3.1.2.e3.1.3.;

• Serdetentordealvarádeclassificaçãoeautorizaçãodeutilizaçãoparafinsturísticos,

quandosetratedeempreendimentosturísticos–Acções3.1.1.e3.1.3.;

• Serdetentorde licençadeutilizaçãoactualizada,nosrestantescasos–Acções3.1.1.,

3.1.2.e3.1.3.

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No caso de apoios majorados pela criação de postos de trabalho deverá ser apresentado

documentoemitidopelaSegurançaSocialcomprovativodostrabalhadoresaoserviçonofinal

daoperação(até6mesesapósaapresentaçãodoúltimoPedidodePagamento).

ParaosPAapoiadosnoâmbitodasacçõesdaMedida3.2.(Acções3.2.1.e3.2.2.):

• Serdetentordealvaráde licençadeutilizaçãoactualizado, tratando‐sedeoperações

derefuncionalizaçãodeedifíciosdetraçatradicional,noâmbitodaacçãon.º3.2.1.;

• Ser detentor de licença de funcionamento, no caso de operações no âmbito dos

serviçosdeapoiosocial,noâmbitodaacçãon.º3.2.2.

OBSERVAÇÕESIMPORTANTES:

1–Astipologiasdedespesasaapresentarsãoobrigatoriamenteaquelasqueforamaprovadas

no processo de candidatura (para alterações à tipologia de investimentos é necessário

contactar aPROBASTOpara serem tomadososdevidosprocedimentosdeautorização junto

doST/PRODERedoIFAP);

2–Nocasodeexistênciadedocumentosdedespesaqueincluaminvestimentosenquadráveis

em diferentes rubricas de investimento, a sua afectação às mesmas deve igualmente ser

respeitada. Para não ocorrerem incorrecções nesta afectação, sugere‐se que a

introdução/registo dos dados se faça em constante observação da comunicação de decisão

remetida ao beneficiário, documento este onde devem constar os valores totais do

investimentoevaloreselegíveisporrubrica.

3–Osfornecedoresindicadosnosorçamentosemfasedecandidaturanãonecessitamdeser

asentidadesadjudicadas.Noentanto,omontantemáximocomparticipadoéaqueleque foi

aprovado em fase de candidatura. Alterações a fornecedores emontantes de investimento

têmdeserdevidamentefundamentados.

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4–Todosospagamentosdedespesadevemserrealizadosportransferênciabancária,débito

emcontaou cheque (contaespecifica ‐NIBprojecto).Pagamentosdedespesa realizadaem

dinheironãosãoelegíveis.

5–Asequênciatemporalnaemissãoeapresentaçãodosdocumentosdeveráseraseguinte:

a)FacturaouNotadeDébito(devidamentediscriminada‐indicandocontagens;n.ºde

horas de trabalho; referências e características de todos os bens e serviços) e que

contenhaoselementosobrigatóriosdeacordocomoart.º36doCIVA;

b)FotocópiadechequeoudaTransferênciaBancária–comprovativodeliquidação;

c)ExtractoBancário–comprovativodelevantamento;

d)Recibodeliquidação;

Chama‐se a atenção que esta sequência de datas na emissão dos documentos é

essencial,podendooseuincumprimentoinviabilizaacomparticipaçãodadespesa.

6–Paraentidadessujeitasàsregrasdacontrataçãopúblicaéobrigatórioaapresentaçãode

todooprocedimento:desdea fasedeaprovaçãodadespesa, lançamentodoconcursoatéà

fasedapublicaçãoerespectivaliquidação.

7–Paradespesasdetrabalhosespecializadosouhonoráriosemqueasprestaçõesdeserviços

não se encontrem devidamente descriminadas em factura (ou “recibo verde”) é necessário

anexarcontratodeprestaçãodeserviços.

8–Ospedidosdepagamentodevemsercarregadospelobeneficiárionoportaldo IFAP.No

entanto,sugere‐sequeantesdopedidodepagamentosersubmetidoobeneficiárioapresente

naPROBASTOumdossiercontendo:

‐Maparecapitulativodedespesasdevidamentepreenchido(AnexoII);

‐ Os originais ou cópia dos documentos de despesa devidamente classificados

contabilisticamente;

‐ Os extractos das contas da contabilidade (ou balancetes) que reflectem os

lançamentosdos investimentoseas respectivas contasde subsídio (para regimesde

contabilidadeorganizada);

‐ Os documentos de liquidação da despesa (fotocópia da transferência bancária ou

cheque)ecomprovativodelevantamentoemextractobancário.

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9 – Caso o beneficiário detecte incorrecções no pedido após a submissão electrónica, pode

ainda,atéàentregadoprocessofísico,procederàsuasubstituição,introduzindoascorrecções

queserevelaremnecessárias.

2.4. Análisedospedidosdepagamentoeautorizaçãodadespesa

APROBASTOprocedeà análisedopedidodepagamento submetidonaplataformado IFAP,

bemcomodosdocumentosdedespesaapresentados,podendoefectuarverificaçõesfísicasao

localondeosinvestimentosestãoaserrealizados.

Apósa verificaçãoe validaçãodoPedidodePagamentoéemitidaa autorizaçãodedespesa

paraqueoIFAPpossaefectuaropagamento.

OspagamentosarealizarpeloIFAPserãoefectuadosparaacontaespecíficadaoperação.

Emsededeanálise,casoseverifiquemdiscrepânciasentreovalordaajudasolicitadoeovalor

apuradodecorrentedaanálisedopedido,poderãoseraplicadassanções.Estasdecorremda

aplicaçãodoArtigo31ºdoRegulamento(CE)N.º1975/2006daComissãode7deDezembro

de 2006 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) N.º 1698/2005 do

Conselho relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às

medidasdeapoioaodesenvolvimentorural.

Artigo 31º do Regulamento (CE) N.º 1975/2006 da Comissão de 7 de Dezembro de

2006:

Reduçõeseexclusões

1.Ospagamentosserãocalculadoscombasenoqueseverificarserelegível.

O Estado‐Membro examinará o pedido de pagamento recebido do beneficiário e

estabeleceráosmontanteselegíveisparaoapoio.OEstado‐Membroestabelecerá:

a)Omontantepagávelaobeneficiáriounicamentecombasenopedidodepagamento;

b)Omontantepagávelaobeneficiárioapósumexamedaelegibilidadedopedidode

pagamento.

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Seomontanteestabelecidonostermosdaalíneaa)excederomontanteestabelecido

nostermosdaalíneab)emmaisde3%,omontanteestabelecidonostermosdaalínea

b) será objecto de uma redução. Essa redução será igual à diferença entre os dois

montantes.

Noentanto,não será aplicadaqualquer redução seobeneficiáriopuderdemonstrar

que não cometeu qualquer infracção no que se refere à inclusão domontante não

elegível. As reduções serão aplicadas, mutatis mutandis, às despesas não elegíveis

identificadasduranteoscontrolosatítulodosartigos28ºe30º.

2.Seseverificarqueumbeneficiárioprestouintencionalmenteumafalsadeclaração,

a operação em causa será excluída do apoio do FEADER e quaisquer montantes já

pagos relativamente a essa operação serão recuperados. Além disso, o beneficiário

seráexcluídodobenefíciodoapoioatítulodamesmamedidanoexercícioFEADERem

causaenoexercícioFEADERseguinte.

3.Assançõesprevistasnosn.os2e3sãoaplicáveissemprejuízodesançõesadicionais

previstaspelaregulamentaçãonacional.

3. Pedidodeadiantamento

Podemserapresentadospedidosdeadiantamento,medianteaapresentaçãodeumagarantia

bancáriaousegurodecauçãobancárianovalorde110%dovalordoadiantamento.

Podem ser efectuados pedidos de adiantamento até 20% do valor da Despesa Pública

aprovada.

Para projectos de promotores privados aprovados no decorrer do ano de 2010, poderão,

excepcionalmente, ser apresentados pedidos de adiantamento de até 50% do valor da

DespesaPúblicaaprovada,mesmoqueoprocessoquedespoletaoadiantamento,constituição

dagarantiabancáriaesubmissãodopedidodeadiantamentosótenhalugarem2011

AgarantiabancáriadeveserpassadanostermosdoMod.IFAP‐0061.05TP.FEV/10(AnexoIV).

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Asgarantias/seguroscauçãoserãoprestadascomumprazode3,6,9ou12meses,emfunção

do respectivo processo negocial com a Instituição de Crédito/Seguradora, de forma a

minimizarosencargosfinanceirosparaosbeneficiários. Independentementedoprazofixado

na garantia/seguro caução, amesma será renovável por iguais períodos, dependendo a sua

caducidadedecomunicaçãoescritadoIFAP,feitaàInstituiçãodeCrédito/Seguradora.

A libertação de garantias de adiantamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após

liquidaçãodopedidodepagamentoqueregularizeorespectivoadiantamento.

Após a obtenção da garantia bancária, deverá o beneficiário formalizar o pedido de

adiantamento.

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4. PublicitaçãodosapoiosPRODER

AolongodaexecuçãodeumprojectofinanciadopeloPRODERosbeneficiáriosestãosujeitos

ao cumprimentos de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e

publicidadeaquesecomprometeramnoâmbitodocontratodefinanciamentocomoIFAP,a

partirdadatadecelebraçãodomesmo.

De acordo comas características dosprojectososbeneficiários devemcumprir as regrasde

publicitaçãodeacordocomaOrientaçãoTécnicanº4daAutoridadedeGestãodoPRODERde

01/05/2010.

4.1. Duranteaexecuçãodaoperação:

Paraasoperaçõescominvestimentosdecustototalsuperiora50.000€deverásercolocada,

nolocalderealizaçãodoinvestimentoumaplacaoupainelvisívele legívelegarantidaasua

manutenção,deacordocomomodeloseguinte:

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4.2. Apósaconclusãodaoperação:

Nas operações com investimentos de custo total superior a 150.000€, o painel colocado na

fasedaexecuçãodaoperaçãodeverásersubstituídoporumaplacadescritivapermanente,no

prazomáximodeseismesesapósaconclusãodaoperação,deacordocomomodeloseguinte:

Legalmentenãoéobrigatória,paraprojectosqueimpliquemuminvestimentoaté150.000€,a

colocaçãodeplacadescritivapermanente,sendo,noentanto,aconselhávelquetalaconteça.

4.3. Materialdedivulgação,informaçãoousensibilizaçãoPRODER

Emtodososprodutosdedivulgaçãodeprojectos(ouaelesrelativas)deveconstar,deforma

visível,umabarradeassinaturascomoreferênciaaoco‐financiamentocomunitário,atravésda

reprodução do logótipo PRODER, MADRP e da insígnia da EU, juntamente com a seguinte

expressão “Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural: A Europa investe nas zonas

rurais”,conformeomodeloaseguirindicado:

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4.4. Pequenosobjectospromocionais(“merchandising”depequenoformato)

SerãoapenasaplicadosologótipodoPRODEReoemblemadaUniãoEuropeia.

4.5. Outrossuportesdecomunicação

De acordo com a tipologia dematerial referenciado no ponto 4.3., as barras de assinaturas

devemserreproduzidasdaseguinteforma:

- Em publicações (brochuras, livros, cartazes, capas, convites e demais aplicações

impressas,porviatipográficaououtra)deverásercolocadaobrigatoriamentenacapa

ounacontra‐capa.Aspublicaçõesdevemincluirreferênciasaoorganismoresponsável

peloconteúdodasinformações;

- EmsítiosdaWEB,narespectivahomepage;

- Emfilmeseanimaçõeselectrónicas,narespectivaabertura;

- Nosanúnciostelevisivos,ocupandoummínimode20%doecrãedevendoservisíveis

porumperíodonuncainferiora5segundos;

- Nosanúnciosderádio,areferênciaaoPRODERéefectuadaatravésdaexpressão“Co‐

financiamento Programa de Desenvolvimento Rural – Ministério da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural–AEuropainvestenaszonasrurais”.

- Em certificados de participação ou documentos equivalentes relativos a operações

financiadas,nasuabaseoulocalequivalente;

- Emanúnciospublicitáriosimpressos,nasuabaseoulocalequivalente;

- Nasdemaisaplicaçõesde informaçãoedivulgaçãodoprojecto,na suabaseou local

equivalente.

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Autilizaçãodosdiversoselementosdeidentificaçãodosapoiosdeveestardeacordocomos

respectivosnormativosgráficos,devendoosmesmosseradequadosaoespaçodisponíveleao

meiodedifusãoemcausa,bemcomoestaremlugardedestaqueeproporcionarboaleitura.

Nãosãopermitidasadulteraçõesouutilizaçõesincorrectasdoslogótiposedasinsígnias.

O não cumprimento das regras de publicitação dará origem a que os materiais acima

mencionadosnãosejamconsideradoselegíveisparaefeitosdepagamento.

ANEXOS

AnexoI

ManualdoUtilizadorExterno–PPI‐

PedidosdePagamento

AnexoII

Maparecapitulativodedespesas

AnexoIII

InstruçãodoprocessofísicodoPedido

dePagamento

AnexoIV

MinutadeGarantiaBancária/Seguro

Caução

(Mod.IFAP‐0061.05TP.FEV/10)