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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015 MODALIDADE :PREGÃO PRESENCIAL TIPO :MENOR PREÇO POR ITEM FINALIDADE :LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DESTE MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO DE POSSE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.743.335/0001-62, com sede na Avenida Padre Trajano, nº 55, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio do Pregoeiro Municipal, legalmente designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 14:00hs do dia 06 de Janeiro de 2016 , Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM, regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.520/02 aplicando de forma subsidiaria a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e pelas demais condições fixadas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL, locação de veículos diversos destinados aos serviços das secretarias Municipais, deste Município, para atendimento das necessidades dos fundos e das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de POSSE no exercício de 2016, conforme descrições, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2) Os licitantes deverão cotar, obrigatoriamente, serviços de boa qualidade. Não serão aceitos, em hipótese alguma, serviços de baixa qualidade. O Pregoeiro poderá desclassificar o (s) serviço (s) que forem Página 1 de 35

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

MODALIDADE :PREGÃO PRESENCIALTIPO :MENOR PREÇO POR ITEMFINALIDADE :LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DESTE MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE POSSE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.743.335/0001-62, com sede na Avenida Padre Trajano, nº 55, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio do Pregoeiro Municipal, legalmente designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 14:00hs do dia 06 de Janeiro de 2016, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM, regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.520/02 aplicando de forma subsidiaria a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e pelas demais condições fixadas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL, locação de veículos diversos destinados aos serviços das secretarias Municipais, deste Município, para atendimento das necessidades dos fundos e das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de POSSE no exercício de 2016, conforme descrições, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

1.2) Os licitantes deverão cotar, obrigatoriamente, serviços de boa qualidade. Não serão aceitos, em hipótese alguma, serviços de baixa qualidade. O Pregoeiro poderá desclassificar o (s) serviço (s) que forem cotados em desacordo com esse edital ou de qualidade duvidosa/inferior.

II – ÁREA SOLICITANTE

1. Secretaria Municipal de Administração.

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo, que atendam às condições estabelecidas neste Edital.

2. Não poderá habilitar-se à presente licitação empresa:

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2.1. Que tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federa nº 8.666/93;

2.2. Que estiver sob o processo de falência ou concordata;2.3. Que estiver participando na forma de Consórcio ou

associação de Empresas;2.4. Que estiver cumprindo suspensão temporária de

participação em licitação na esfera municipal, estadual e federal. 2.5. Esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema

Eletrônico de Administração de Compras – Seacs da Agência de Administração de Negócios Públicos do Estado de Goiás – AGANP. http://www.comprasnet.go.gov.br/paginas/Prestador de serviços/Prestador de serviços e Impedidos. aspx

3. Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de POSSE;

4. Para consulta e conhecimento dos interessados, a cópia do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 046/2015 permanecerá afixada no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de POSSE, sito à Avenida Padre Trajano, nº 55, Centro, POSSE-GO, Fone: 062–3481-1370, e no site do Município de POSSE, www.posse.go.gov.br. O Edital será fornecido gratuitamente aos interessados. Além do edital, o site disponibiliza para download os arquivos denominados “planilha de credenciamento” e “planilha de proposta de preços”, que deverão ser, obrigatoriamente, baixados e preenchidos nos termos deste Edital.

5. Outras informações e esclarecimentos de dúvidas serão prestados aos interessados no endereço e fone acima descritos, em horário de expediente (08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00)

6. A inobservância das vedações constantes deste título serão de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.

IV - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

1. O (s) representante (s) do (s) licitante (s) deverá (ão) se apresentar para credenciamento junto a Pregoeiro, devidamente munido (s) de:

1.1. Cópia da Carteira de identidade e cópia do CPF, ou documento legal equivalente constando os referidos dados;

1.2. Documento que o credencie a participar deste certame – conforme modelo em ANEXO II com firma reconhecida ou procuração particular com firma reconhecida ou ainda Procuração por instrumento público, através do qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 046/2015.

2. O sócio, proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar cópia da carteira de identidade e cópia do CPF ou

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documento legal equivalente, e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.

3- No caso de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) as empresas deverão apresentar no ato do Credenciamento, para que seja comprovado o enquadramento, a seguinte documentação:

a) Declaração (Certidão Simplificada) de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro na JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás).

b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo em ANEXO IV.

4.Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

5.A não conclusão da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 3 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação.

6. Deverá ainda a licitante entregar ao Pregoeiro a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha para proposta do Pregão 046/2015” e a “planilha de Credenciamento do Pregão 046/2015”, conforme constante do edital, o qual poderá ser baixado do site da Prefeitura Municipal de POSSE-GO.

7. A documentação apresentada no ato do credenciamento não exime a licitante de apresentá-la na fase de habilitação.

V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

“APREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE - GOIÁSPREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2015“PROPOSTA DE PREÇOS”RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO”

“APREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE - GOIÁSPREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2015“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO”

VI – PROPOSTA DE PREÇOS

1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado, indicando o nome; CNPJ; endereço da empresa; número do pregão presencial; prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados da abertura da sessão pública em uma via; processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, conforme modelo da Planilha de Proposta de Preço disponibilizada para download em que conste:

1.1– Os preços deverão ser cotados em moenda corrente do País, com preço unitário e total, observadas as condições do Anexo I – Termo de Referência do Edital, considerando incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributo, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios diretos ou indiretos.

1.2. A proposta deverá atender as disposições contidas nos Anexos I do Edital.

1.3. O Preço deverá ser cotado contendo no máximo duas casas decimais, devendo ser aplicado no preço a isenção do ICMS nas aquisições de serviços, conforme convênio ICMS 87/2002, com base no acórdão nº 140/2013 do TCU.

2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta. No silêncio da proposta, considerar-se-á a validade de 60 dias;

3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital;

4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos;

5. Os licitantes que ocultarem em suas propostas o cumprimento das exigências relacionadas às especificações, ou seja, não apresentarem a sua proposta de acordo com o estabelecido, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Art. 93 da Lei 8.666/93.

6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem.7. Toda especificação estabelecida para o objeto será

tacitamente aceita pelo licitante, no ato da conclusão de sua proposta de preços.

8. A proposta de preço deverá ser digitada na tabela indicada no anexo VIII, devendo ser entregue impressa no envelope de que trata este item.

9 0. No ato de credenciamento deverá ser entregue fora do envelope a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha para proposta do Pregão Presencial nº 046/2015”, devido à utilização de sistema computadorizado, sendo que a não apresentação desta planilha nos moldes requeridos gerará a desclassificação da proposta.

10. A planilha para proposta do Pregão Presencial nº 046/2015 está disponível para download no site da Prefeitura Municipal de

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POSSE-GO, e deverá ser baixada e preenchida conforme disposição desta Seção.

11. As licitantes deverão cotar serviços de boa qualidade, garantindo que a Contratante adquira serviços de boa procedência. Ao Pregoeiro poderá excluir automaticamente o ITEM ofertado pela licitante, quando o mesmo for manifestamente de baixa qualidade ou inadequada às necessidades. Para essa finalidade a Pregoeiro poderá contar com auxílio de um profissional capacitado para atestar a qualidade do serviço.

VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar, em envelope fechado, os seguintes documentos com vigência plena até a data fixada para fins de habilitação no certame:

1.1 – Habilitação Jurídica:

1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores;

1.1.2 – Cópia da carteira de identidade e do CPF dos sócios da empresa licitante, ou documento legal equivalente contendo as duas informações;

2. - O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

II - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidões Negativas de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;

III - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal – Certidões Negativas de Tributos Municipais e de Dívida Ativa do município sede da licitante.

IV - Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS/FGTS;

V - Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS;

VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.

1.3 – Outras Comprovações: Página 5 de 27

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I – Declaração de Pleno Atendimento aos Termos do Edital, nos termos do Anexo III;

II – Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, nos termos do Anexo V;

III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para habilitação em processo licitatório, nos termos do anexo VI;

IV – Declaração de inicio de serviços objeto da licitação no prazo de 24 horas – Anexo X;

V – Licença da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do licitante, em plena validade, conforme o caso;

2 – Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório.

2.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados 15 minutos antes do início da sessão de abertura dos envelopes “Habilitação”, (prazo limite 15:15) para autenticação pelo Pregoeiro ou pela Equipe de apoio.

2.2 – Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

2.3 – Somente os documentos emitidos através de internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

a) Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativos/ comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.

2.4 – Todos os documentos exigidos para a fase de habilitação deverão constar, obrigatoriamente, no envelope de habilitação, ainda que os mesmos tenham sido apresentados no ato do credenciamento do representante da licitante, sob pena de inabilitação da empresa.

3. A ausência de documento ou apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a licitante.

4. Uma vez incluído no processo de licitação, nenhum documento será devolvido salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada no ato da habilitação.

5 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.

6 – No caso do cartão de CNPJ não haverá necessidade de que a data de expedição seja aquela a que refere o item anterior. Contudo

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o Pregoeiro e Equipe de Apoio, poderá conferir junto ao site da Receita Federal, se o CNPJ do licitante encontra-se ativo.

7 - A apresentação de documentos falsificados ou adulterados acarretará emissão de declaração de inidoneidade, após regular processo administrativo.

8 - Comprovante de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) da licitante, expedido pelo conselho da região da sede da licitante, com indicação do responsável técnico devidamente habilitado e competente desempenho do serviço objeto desta licitação, conforme regulamento do referido conselho;

9 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

10 - As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela junta comercial a partir de maio de 2013, para aplicação da lei complementar 123/2006 E 147/14, nas fases de habilitação e julgamentos das propostas.

11 Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestado de capacidade técnica. Com data de no Maximo 60 dias.

3.4- Habilitação de Pessoas Físicas1 – RG2 - CPF3 – Comprpvante de endereço4 – Carteira de Motorista5 – Documentos dos veiculos

6 - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidões Negativas de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;

VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO1 – Após o encerramento do credenciamento e

identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

2. Classificação das Propostas Preços:2.1 – Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas

serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço unitário e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro

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classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

2.4 – Caso o Pregoeiro entenda necessário poderá classificar todas as empresas para a etapa de Lances, objetivado o menor Preço, aumentando a competitividade.

3 – Lances Verbais:3.1 – Aos licitantes classificados para participação na

etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário aos demais e em ordem decrescente de valor.

3.2 – Os lances deverão ser formulados por ITEM, valor unitário, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do Pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.

3.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.

3.4 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.

3.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

4. Julgamento4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO

UNITÁRIO por ITEM cotado.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e

ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.

4.3 – Caso não se realize os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da compra.

4.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

4.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, examinará a oferta subseqüente, verificado a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual tenha apresentado proposta.

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4.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

4.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.

5 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

6 – Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

7 – Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

IX – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 e 147/14.

1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06 e147/14, serão observado o seguinte:

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

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comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Pregoeiro Municipal. É defeso a qualquer licitante recorrente, retirar os autos da sala do Pregoeiro.

2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Pregoeiro Municipal.

3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.

4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 – Decairá do direito de impugnar o presente Edital, perante a administração, o licitante que não o fizer nas condições estabelecidas no §2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

7 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, nos termos do §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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1 – A adjudicação do objeto licitado será feita na sua totalidade por menor preço por ITEM.

2 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto do ITEM ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS/CONCLUSÃO DO OBJETO.

1 – Os serviços deverão ser fornecidos, após a homologação deste processo, através da Autorização/Ordem de Serviços emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração.

2 – O licitante adjudicatário compromete-se a fornecer os objetos de que trata o Anexo I do Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Autorização de Serviços. O não serviços ensejará sanções previstas no Título XIV deste instrumento.

3 – A licitante vencedora ficará obrigada a:a) fornecer os objetos em estrita conformidade com as

especificações constantes do ANEXO I;b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto

adjudicado.4 – O setor competente para conferir e fiscalizar o

serviços dos objetos desta licitação será servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de POSSE.

5 – A Prefeitura Municipal de POSSE reserva-se o direito de recusar o recebimento dos objetos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

6 - Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei Federal 8.666/93.

XIII – DO PAGAMENTO1 – O pagamento decorrente da concretização desta

licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de POSSE, por processo legal, somente após a conclusão, conferência e aceitação do serviço. Somente será pago o serviço efetivamente entregue e conferido pela administração.

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2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

3 – Se o objeto não for entregue na conformidade do que dispõe este Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.

XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de POSSE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como o fato será informado aos setores de compra do Estado de Goiás e da União, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

2 – Pelo descumprimento total ou parcial da ordem de serviços, ensejará à aplicação as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecerá para o caso de multa o seguinte:

2.1 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:

a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre total do ITEM não fornecido;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do ITEM não fornecido, no caso de atraso superior a 12 (doze) horas, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

3 – O recolhimento da multa referida no item anterior ser feito, por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de POSSE, e para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua emissão.

XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do(s)

objeto(s) licitado, encontra-se contemplada na Lei Orçamentária, em vigor sob:

1 - Casa de apoio – 08.244.0025.2.3082 - Galpão do Produtor – 20.605.0007.2.2533 - Limpeza Publica – 15.452.0016.2.2814 – Infraestrutura – 15.451.0010.2.2675 – Transporte Escolar – 12.361.0008.2.257

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Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.00Pessoa Física – 3.3.90.36.00

XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

1.1 – ANEXO I – Termo de Referência contendo as Especificações do Objeto e outras informações;

1.2 – ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;1.3 – ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno

Atendimento ao Edital;1.4 – ANEXO IV – Modelo de Declaração de Micro Empresa;1.5 – ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento

do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;1.6 – ANEXO VI – Modelo de Declaração de inexistência de

fato impeditivo de habilitação em processo licitatório;1.7. – ANEXO VII – Minuta Contratual;1.8. – ANEXO VIII – Modelo Proposta de Preços;1.9 – ANEXO IX – Planilha de Credenciamento;1.10 – ANEXO X – Declaração de serviços no prazo do

edital.

2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3 – A apresentação da Proposta e Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico.

5 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante, a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a

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esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no §3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

6.2 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

7 – As decisões do Pregoeiro serão publicadas no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de POSSE, no endereço indicado no cabeçalho do Edital, podendo ser aplicado o disposto no §1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

8 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

9 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de POSSE, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de POSSE, Goiás.

10 – O Município de POSSE poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

11 – Cópia deste instrumento convocatório, estará disponível junto ao Pregoeiro Municipal, junto a Comissão Permanente de Licitações, bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de POSSE, podendo ser obtido gratuitamente, no horário das 08:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de POSSE, Goiás, no endereço indicado no cabeçalho do presente Edital e estará disponível no site www.posse.go.gov.br.

12 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, poderão ser feitos através do e-mail: [email protected], via fac-simile (62) 3481-1370 ou no endereço acima referido.

13. Fica eleito o foro da Comarca de Posse, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Posse/GO, no lugar de costume, e seu extrato que deverá ser publicado nos termos da lei.

Sala do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Posse, Goiás, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2015.

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LINDOMAR JOSÉ DE OLIVEIRAPregoeiro Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1) DO OBJETO

A locação de veículos diversos destinados aos serviços das secretarias Municipais, deste Município, a realizar-se nos dias 06, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2016, durante a noite a partir das 22:00 horas, com no mínimo 07 horas diárias de animação, na Praça da Liberdade nesta cidade para atendimento das necessidades dos fundos e das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de POSSE no exercício de 2016, conforme descrições, quantitativos e demais condições estabelecidas abaixo.

2) DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Item Quant. Und. Descrição dos veículos Especificações

1 12 mês veiculo tipo caminhonete Assistência aos trabalhos da Secretaria de Ação Social dando suporte a Casa de Apoio em Goiânia

2 12 mês veiculo tipo Ônibus de 40 Transportes de feirantes do povoado

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lugares Lagoa. Prata, Trombas e cachimbo, ao mercado dos produtores rurais, todos os domingos

3 12 mês veículos tipo carro de passeio

Assistência de Serviços da Secretaria Municipal de Limpeza

4 48000 km veiculo tipo Kombi, 9 lugaresDestinado ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, linha 33

5 40800 km veiculo tipo Kombi, 9 lugares

Destinado ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, linha 32

6 42000 km veiculo tipo Kombi, 9 lugares

Destinado ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, linha 36

7 40800 km veiculo tipo Kombi, 9 lugaresDestinado ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, linha 37

812 mês veiculo tipo caminhonete Assistência aos trabalhos da Secretaria

Municipal de Infraestrutura

9 12 mêsVeículos tipo carro de passeio,

Assistência ao Departamento de loteamento da Secretaria de Infraestrutura

3) DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃOO valor total estimado para a aquisição dos serviços descritos

nas especificações e quantitativos deste edital R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

LINDOMAR JOSÉ DE OLIVIERAPregoeiro Municipal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o(s) Sr. (a) ______________________, portador do documento de identidade nº _______________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, apresentar lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

____________________________, ___ de ________________de 201__.

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(local e data)

Assinatura: ___________________________________

(Sócio ou Proprietário da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL

A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, DECLARA sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epigrafe.

Para tanto, manifesta a sua concordância com os termos do edital e da minuta do contrato-padrão adotado pela Prefeitura, do qual tem plena ciência, inclusive quanto aos preços oferecidos.

____________________________, ___ de ________________de 201__.

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(local e data)

___________________________________

Assinatura, qualificação e carimbo

(representante legal)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

ANEXO IV

Declaração de Enquadramento Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte

A licitante _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, DECLARA sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que a licitante se enquadra na condição de ______________.

____________________________, ___ de ________________de 201__.(local e data)

___________________________________Assinatura, qualificação e carimbo

(representante legal)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015ANEXO V

Declaração de Empregador Pessoa Jurídica

___________________________________________________, inscrito no CNPJ nº ____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF nº __________________________________, DECLARA sob as penas da lei em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

___________________________, ___ de ________________de 201__.

(local e data)

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___________________________________

Assinatura, qualificação e carimbo

(representante legal)

PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2015

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

__________________________________________CNPJ/CPF nº ______

Sediado(a) ________________________________________Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade e estar ciente das cominações legais, firmo a presente

_____________________, _____ de ________________de 201___.

Nome completo do declarante

Nº da RG do declarante

Assinatura do declarante

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PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015

ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N° XXX/2016

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO, E A

EMPRESA, OU A PESSOA

FISICA...................... (PREGÃO Nº

046/2015).

O MUNICIPIO DE POSSE/GO, CNPJ n. ,,, sede á ......., por ser prefeito o Sr, ..................................., RG .............................-SSP/PA e CPF ..........................., no uso das atribuições doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , ou pessoa física ......................, com sede no ......................, CNPJ, ou CPF ....................., telefone ..................., FAX ......................, neste ato representada por seu ......................., Sr. ............................, RG .....................e CPF ........................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações, observando-se o contido no Processo n.º 2013012189 mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a locação de veiculo destinado aos serviços das secretarias Municipais, especificamente a(s) linha(s) .........., a ser(em) realizada(s) através do(s) veículo(s) ........................................, observado o objeto detalhado e a proposta da CONTRATADA, os quais independentemente de transcrição, serão parte integrante deste instrumento, naquilo que não o contrarie.

DO REGIME DE EXECUÇÃOCLÁUSULA SEGUNDA - A execução do objeto do presente instrumento será por mês rodado no valor de R$ ___ (___), com todas as despesa com combustível,

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manutenção, por conta do contratante e condutor e encargos tributários e sociais, por contada da contratada, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESCLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do CONTRATANTE :

a)  permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA nas suas dependências, quando necessário e desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;

b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

c) atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;

d)  efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Contrato;

e) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;

Parágrafo único – Constitui prerrogativa do CONTRATANTE exigir a substituição do veículo, que, no período de 30 (trinta) dias, apresentar defeito sistemático, devidamente comprovado pela constante necessidade de manutenção corretiva.

CLÁUSULA QUARTA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes no objeto e na Proposta:a) fornecer os sérvios com regularidade;a) substituir imediatamente os veículos impossibilitados da prestação dos

serviços; b) manter os veículos segurados contra responsabilidade civil;c) reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

veículo, se este apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de manutenção preventiva e/ou corretiva ou de peças empregadas;

e) realizar as substituições de peças, consertos e outros serviços correlatos, nos mesmos moldes praticados no mercado;

f) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de uso dos veículos ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto;

g) substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

j) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados;

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l) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;

m) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA- Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.

Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.

DO VALORCLÁUSULA SEXTA - O valor global do presente Contrato é do valor estimado de R$ ..................(..........................................................................................................................).

DO PAGAMENTOCLÁUSULA SETINA - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária ou através de cheque nominal, em até dez dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:

a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;

b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA -  Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização financeira.

DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIACLÁUSULA NONA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DEZ - O presente contrato a ser firmado terá vigência, iniciando-se na data de assinatura do contrato e com termino em 31/12/2016.

DAS SANÇÕES

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CLÁUSULA ONZE - Com fundamento nos  artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a

CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado assim considerado

pela Administração,  de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem

prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa,

às seguintes penalidades:

a) advertência;b) multa de:

b.1) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na execução dos ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Prefeitura Municipal de Posse, pelo prazo de até dois anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.

Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

Parágrafo terceiro - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d"  desta cláusula também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSCLÁUSULA DOZE - A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta dos recursos: DA RESCISÃO

CLÁUSULA TREZE - O inadimplemento de cláusula ou condição estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

CLÁUSULA QUATORZE- Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:

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a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

b) cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.

Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da presente contratação desde que a execução do presente contrato não seja afetada e desde que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.

CLÁUSULA QUINZE - Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELCLÁUSULA DEZESSEIS - Aplicam-se à execução do presente Contrato as Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.

DO ACOMPANHAMENTOCLÁUSULA DEZESSSETE - O CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato orientando, fiscalizando e intervindo, no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.

DO FORO

CLÁUSULA DEZOITO - Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Posse, Estado de Goiás.

DA PUBLICIDADECLÁUSULA DEZENOVE - O extrato do presente Contrato será publicado no Placar do Município, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor.

Posse - GO, /___ 2016.

Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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1ª - _______________________________________

2ª - _______________________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS NO PRAZO DO EDITAL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, DECLARA sob as penas da lei, que fornecerá os serviços adjudicados e contratados no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da ordem de serviços.

____________________________, ___ de ________________de 201___.(local e data)

___________________________________Assinatura, qualificação e carimbo

(representante legal)

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