Doc No: 5: (2) · 2017-10-11 · constituem um obstáculo considerável a uma cartografia e uma...
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PROCESSO ORÇAMENTAL 2018
Doc No:
5: (2) *******
12.10.2017
COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS RELATORES:
SIEGFRIED MURESAN- SECÇÃO III (COMISSÃO) RICHARD ASHWORTH - OUTRAS SECÇÕES
POSIÇÃO DO PARLAMENTO
Alterações não aprovadas pela Comissão dos Orçamentos
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3
Projeto de alteração 1588 === GUE//7205 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
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SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 34 — Projeto-piloto — Repertoriar as espécies e habitats das regiões ultraperiféricas
francesas
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 34 p.m. 400 000 p.m. 400 000 p.m. 400 000 200 000 p.m. 600 000
Reserva
Total p.m. 400 000 p.m. 400 000 p.m. 400 000 200 000 p.m. 600 000
JUSTIFICAÇÃO:
Este aumento corresponde às dotações diferenciadas que ascendem a 1 000 000 EUR em autorizações para
os dois anos correspondentes ao período de execução deste projeto-piloto, das quais 400 000 EUR foram
aprovadas no orçamento de 2017, devendo o restante montante de 600 000 EUR figurar no orçamento de
2018.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 232 === ENVI/5414 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
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SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 35 — Projeto-piloto — Cartografia e avaliação do estado dos ecossistemas e respetivos
serviços nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos: criar laços e congregar recursos
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 35 1 000 000 500 000 p.m. 600 000 p.m. 600 000 2 000 000 400 000 2 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 500 000 p.m. 600 000 p.m. 600 000 2 000 000 400 000 2 000 000 1 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações por .......... exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
Alterar o texto do seguinte modo:
A ação n.º 5 da Estratégia de Biodiversidade da UE insta os Estados-Membros a procederem à cartografia e
à avaliação do estado dos ecossistemas e respetivos serviços no seu território nacional. Em 2012, foi criado
um grupo de trabalho sobre cartografia e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços (MAES).(MAES),
embora o atlas digital MAES revele claramente que os esforços em curso estão concentrados principalmente
na Europa continental, tendo já sido realizada uma parte da cartografia da Macaronésia. Esta situação
contrasta com a riqueza da biodiversidade das regiões ultraperiféricas (RUP) e dos países e territórios
ultramarinos (PTU), que, por exemplo, acolhem mais espécies endémicas do que todo o continente europeu.
Por conseguinte, os territórios ultramarinos da Europa devem — por direito próprio e tendo em conta os
compromissos internacionais da União — assumir um papel central na iniciativa MAES. Várias razões
4
explicam que tal não se verifique, nomeadamente a insuficiência de conjuntos de dados sobre a
ocupação/utilização do solo, as dificuldades logísticas do trabalho em zonas dispersas e de pequena
dimensão, as barreiras linguísticas e políticas e a escassez de recursos humanos locais.
O projeto-piloto começará por avaliar a situação do exercício MAES nos territórios ultramarinos
participantes e por inventariar e demonstrar as capacidades humanas e materiais presentes em cada um
deles.Os perfis de ecossistema desenvolvidos pelo BEST (regime voluntário para a biodiversidade e serviços
ligados aos ecossistemas no território das regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos da
União) para todas as RUP e os PTU confirmam as grandes lacunas de conhecimentos sobre biodiversidade,
que constituem um obstáculo considerável a uma cartografia e uma avaliação satisfatórias dos ecossistemas.
Sem dúvida, é necessário desenvolver metodologias adaptadas às realidades dos territórios ultramarinos da
Europa, que utilizem amplamente os conhecimentos locais, reunidos através dos instrumentos de
colaboração que o NetBiome-CSA disponibilizou e da rede que criou.
Tirará proveito do trabalho desenvolvido pela iniciativa BEST (inicialmente apoiada por uma ação
preparatória no âmbito dos orçamentos para 2011, 2012 e 2013) e os projetos NETBIOME (apoiados
através do 7.º Programa-Quadro de Investigação),Serão associados ao projeto-piloto decisores políticos,
investigadores e a sociedade civil, que participarão no desenvolvimento de metodologias para a cartografia e
a avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços nas RUP e nos PTU. Advoga-se uma abordagem
coordenada e sinérgica para transformar em ativos a fragmentação geográfica, política e da base de
conhecimentos dessas entidades, congregando recursos e criando instrumentos de participação sólidos. O
projeto começará por avaliar a situação do exercício MAES nos territórios ultramarinos participantes e por
inventariar e demonstrar as capacidades humanas e materiais presentes em cada um deles, podendo
igualmente ter em conta o inventáriobasear-se no levantamento de espécies e habitats e ana experiência
MAES prevista noMAES, previstos no âmbito do projeto-piloto «Repertoriar as espécies e habitats das
regiões ultraperiféricas francesas», aprovado no orçamento de 2016 (número 07 02 77 34). UmaEm seguida,
escolherá como caso de estudo uma região específica e um contributo particular serão então escolhidos
como casos de estudo a que se dedicaráem que se concentrará o trabalho de uma equipa local de peritos,
decisores políticos e membros da sociedade civilcivil, constituída por membros vindos de todas as regiões
ultraperiféricas (RUP)RUP e de todos os países e territórios ultramarinos (PTU).PTU.
Este projeto daráAlém de dar um contributo concreto para o exercício MAES eMAES, este projeto
demonstrará a exequibilidade e o valor acrescentado de uma abordagem da base para o topo, envolvendo e
capacitando os intervenientes locais. Se tiver êxito, oeste projeto permitirá testar e aplicar a metodologia
MAES em diferentes regiões do mundo, fornecendoproporcionando metodologias e orientações relativas
àsa melhores práticas e contribuindo para que a UEUnião assuma a liderança mundial neste
domínio.domínio a nível mundial.
Acrescentar o texto seguinte:
Serão associados ao projeto-piloto decisores políticos, investigadores e a sociedade civil, que participarão
no desenvolvimento de metodologias para a cartografia e a avaliação dos ecossistemas e respetivos
serviços nas RUP e nos PTU. Advoga-se uma abordagem coordenada e sinérgica para transformar em
ativos a fragmentação geográfica, política e da base de conhecimentos dessas entidades, congregando
recursos e criando instrumentos de participação sólidos.
JUSTIFICAÇÃO:
É um projeto que se encontra em curso. Foram realizadas várias reuniões preparatórias e já está a ganhar
forma um consórcio que conta com a participação de todas as zonas biogeográficas e inclui alguns parceiros
continentais. O convite à apresentação de propostas será lançado em maio, decisão que foi foi tomada em
conjunto com a DG ENV durante um seminário realizado em Ponta Delgada (Açores, Portugal) no âmbito
do programa ESMERALDA. O trabalho de campo começará em 2018. Propõe-se que o orçamento seja
aumentado para o valor inicialmente proposto.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
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Projeto de alteração 1417 === S&D//8707 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
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SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 35 — Projeto-piloto — Cartografia e avaliação do estado dos ecossistemas e respetivos
serviços nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos: criar laços e congregar recursos
Modificar os valores, e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 35 1 000 000 500 000 p.m. 600 000 p.m. 600 000 2 000 000 400 000 2 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 500 000 p.m. 600 000 p.m. 600 000 2 000 000 400 000 2 000 000 1 000 000
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações por liquidar de exercícios anteriores no âmbito do projeto-
piloto.
Alterar o texto do seguinte modo:
A ação n.º 5 da Estratégia de Biodiversidade da UE insta os Estados-Membros a procederem à cartografia e
à avaliação do estado dos ecossistemas e respetivos serviços no seu território nacional. Em 2012, foi criado
um grupo de trabalho sobre cartografia e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços (MAES).(MAES),
embora o atlas digital MAES revele claramente que os esforços em curso estão concentrados principalmente
na Europa continental, tendo já sido realizada uma parte da cartografia da Macaronésia. Esta situação
contrasta com a riqueza da biodiversidade das regiões ultraperiféricas (RUP) e dos países e territórios
ultramarinos (PTU), que, por exemplo, acolhem mais espécies endémicas do que todo o continente europeu.
Por conseguinte, os territórios ultramarinos da Europa devem — por direito próprio e tendo em conta os
compromissos internacionais da União — assumir um papel central na iniciativa MAES. Várias razões
explicam que tal não se verifique, nomeadamente a insuficiência de conjuntos de dados sobre a
ocupação/utilização do solo, as dificuldades logísticas do trabalho em zonas dispersas e de pequena
dimensão, as barreiras linguísticas e políticas e a escassez de recursos humanos locais.
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto começará por avaliar a situação do exercício MAES nos territórios ultramarinos
participantes e por inventariar e demonstrar as capacidades humanas e materiais presentes em cada um
deles.
Alterar o texto do seguinte modo:
Tirará proveito do trabalho desenvolvido pela iniciativaOs perfis de ecossistema desenvolvidos pelo BEST
(inicialmente apoiada por uma ação preparatória no âmbito dos orçamentos de 2011, 2012 e 2013) e os
projetos NETBIOME (apoiados(regime voluntário para a biodiversidade e serviços ligados aos
ecossistemas no território das regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos da União) para
todas as RUP e os PTU confirmam as grandes lacunas de conhecimentos sobre biodiversidade, que
constituem um obstáculo considerável a uma cartografia e uma avaliação satisfatórias dos ecossistemas. Sem
dúvida, é necessário desenvolver metodologias adaptadas às realidades dos territórios ultramarinos da
Europa, que utilizem amplamente os conhecimentos locais, reunidos através do 7.º Programa-Quadro de
Investigação), podendo igualmente ter em contados instrumentos de colaboração que o inventário de
espécies e habitats e a experiência MAES prevista no projeto-piloto «Repertoriar as espécies e habitats
das regiões ultraperiféricas francesas», aprovado no orçamento de 2016 (número 07 02 77 34). Uma
região específica e um contributo particular serão então escolhidos como casos de estudo a que se
dedicará uma equipa local de peritos, decisores políticos e membros da sociedade civil vindos de todas as
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regiões ultraperiféricas (RUP) e de todos os países e territórios ultramarinos (PTU).NetBiome-CSA
disponibilizou e da rede que criou.
Este projeto dará um contributo concreto para o exercício MAES e demonstrará a exequibilidade e o
valor acrescentado de uma abordagem da base para o topo, envolvendo e capacitando os intervenientes
locais. Se tiver êxito, o projeto permitirá testar e aplicar a metodologia MAES em diferentes regiões do
mundo, fornecendo metodologias e orientações relativas às melhores práticas e contribuindo para que a
UE assuma a liderança mundial neste domínio.Serão associados ao projeto-piloto decisores políticos,
investigadores e a sociedade civil, que participarão no desenvolvimento de metodologias para a cartografia e
a avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços nas RUP e nos PTU. Advoga-se uma abordagem
coordenada e sinérgica para transformar em ativos a fragmentação geográfica, política e da base de
conhecimentos dessas entidades, congregando recursos e criando instrumentos de participação sólidos. O
projeto começará por avaliar a situação do exercício MAES nos territórios ultramarinos participantes e por
inventariar e demonstrar as capacidades humanas e materiais presentes em cada um deles, podendo basear-se
no levantamento de espécies e habitats e na experiência MAES, previstos no âmbito do projeto-piloto
«Repertoriar as espécies e habitats das regiões ultraperiféricas francesas», aprovado no orçamento de 2016
(número 07 02 77 34). Em seguida, escolherá como caso de estudo uma região específica e um contributo
particular em que se concentrará o trabalho de uma equipa local de peritos, decisores políticos e membros da
sociedade civil, constituída por membros vindos de todas as RUP e de todos os PTU.
Serão associados ao projeto-piloto decisores políticos, investigadores e a sociedade civil, que participarão
no desenvolvimento de metodologias para a cartografia e a avaliação dos ecossistemas e respetivos
serviços nas RUP e nos PTU. Advoga-se uma abordagem coordenada e sinérgica para transformar em
ativos a fragmentação geográfica, política e da base de conhecimentos dessas entidades, congregando
recursos e criando instrumentos de participação sólidos.Além de dar um contributo concreto para o
exercício MAES, este projeto demonstrará a exequibilidade e o valor acrescentado de uma abordagem da
base para o topo, envolvendo e capacitando os intervenientes locais. Se tiver êxito, este projeto permitirá
testar e aplicar a metodologia MAES em diferentes regiões do mundo, proporcionando metodologias e
orientações relativas a melhores práticas e contribuindo para que a União assuma a liderança neste domínio a
nível mundial.
JUSTIFICAÇÃO:
É um projeto que se encontra em curso. Foram realizadas várias reuniões preparatórias e já está a ganhar
forma um consórcio que conta com a participação de todas as zonas biogeográficas e inclui alguns parceiros
continentais. O convite à apresentação de propostas será lançado em maio, decisão que foi tomada em
conjunto com a DG ENV durante um seminário realizado em Ponta Delgada (Açores, Portugal) no âmbito
do programa ESMERALDA. O trabalho de campo começará em 2018. Propõe-se que o orçamento seja
aumentado para o valor inicialmente proposto.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 233 === ENVI/5415 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
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SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 37 — Projeto-piloto — efeitos da incineração de resíduos sólidos de habitação na
qualidade do ar ambiente na Europa e eventuais medidas de atenuação
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 37 750 000 375 000 p.m. 225 000 p.m. 225 000 1 500 000 1 275 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 750 000 375 000 p.m. 225 000 p.m. 225 000 1 500 000 1 275 000 1 500 000 1 500 000
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Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Convém prosseguir a implementação do atual projeto-piloto desenvolvendo campanhas de sensibilização
e de informação focalizadas e ações específicas de reforço das capacidades para pôr em prática as
conclusões do atual projeto. Em particular, a inclusão do reforço das capacidades a nível regional e local
em matéria, por exemplo, de controlo e vigilância, a inclusão de medidas específicas nos planos de
qualidade do ar pertinentes e a avaliação da eficácia de tais medidas permitirão consolidar os resultados
da primeira fase e difundi-los a uma escala mais vasta.Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações por
liquidar de exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
Acrescentar o texto seguinte:
Igualmente, é necessário dar um apoio concreto à aplicação, a título voluntário, das diferentes medidas
identificadas no primeiro projeto por alguns municípios nos dois países em causa.
No que toca à prossecução do projeto, também se poderia ter em consideração os seguintes objetivos:
Avaliação do risco que a incineração de resíduos sólidos de habitação representa para a saúde no caso de
atividades regulares;
Alterar o texto do seguinte modo:
Uma avaliação económica homogénea dos resultados de experiências;das questões mais importantes da
qualidade do ar urbano na Europa — especialmente na Europa Central e Oriental — é a ocorrência frequente
de casos de níveis elevados de partículas respiráveis (PM10/PM2,5), muito acima dos valores-limite da
União. Foram estabelecidas ligações diretas entre a exposição a elevadas concentrações de partículas e as
mortes prematuras causadas por doenças cardiovasculares e respiratórias, bem como uma maior morbilidade,
como doenças respiratórias infantis. A poluição atmosférica em geral e as partículas, enquanto componente
separado da poluição atmosférica, foram recentemente classificadas como cancerígenas. Além disso, os
riscos específicos associados às partículas estão geralmente associados à presença de metais tóxicos e
centenas de compostos orgânicos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos.
O estabelecimento de uma estratégia pormenorizada para reduzir a incineração de resíduos sólidos de
habitação ilegais à escala europeia.As fontes convencionais de partículas primárias, como as emissões de
escape dos motores e os processos industriais, estão agora razoavelmente regulamentadas e, com exceção de
alguns superemissores, contribuem relativamente pouco para a poluição do ar urbano. Contudo, no inverno
— quando ocorre a maioria das infrações às normas relativas à qualidade do ar — a combustão de resíduos
sólidos no domínio doméstico representa uma fonte de partículas importante, não só nas cidades mas
também nas pequenas localidades. Trabalhos anteriores aparentemente estimam que cerca de um terço dos
resíduos sólidos são queimados no domínio doméstico. Possivelmente, inúmeras toneladas de pneus,
vestuário, resíduos de construção, tintas e lixo acabam em fogões caseiros. A incineração de resíduos gera
superemissões de partículas em zonas residenciais, expondo potencialmente muitas pessoas a concentrações
muito elevadas de partículas extremamente perigosas. Fuligem carregada de chumbo, mercúrio, cádmio e
outros metais tóxicos, pesticidas, ácido clorídrico, isocianatos e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos é
emitida em grandes quantidades, causando efeitos graves, crónicos e adversos para a saúde dos indivíduos
sensíveis.
Suprimir o texto seguinte:
Esta questão é especialmente grave nas regiões pobres mas, devido à natureza da poluição atmosférica, afeta
vastas zonas com condições meteorológicas desfavoráveis. Esperam-se perdas graves do PIB devido ao
impacto dos resíduos sólidos do fumo na saúde de grande parte das populações, incluindo perdas associadas
em matéria de produtividade e de custos com cuidados de saúde. Espera-se que o problema se torne mais
grave com o aumento da pobreza energética em muitas partes da Europa. São necessárias medidas eficazes
para avaliar a amplitude do problema e reduzir o seu impacto.
Os principais objetivos do projeto são os seguintes:
8
1. Efetuar investigação científica para determinar a amplitude e a contribuição na fonte da incineração de
resíduos sólidos de habitação para a poluição causada por partículas em diferentes regiões da Europa central,
oriental e meridional;
2. Fazer a distinção da prática da incineração de resíduos em zonas urbanas e rurais e os seus efeitos na
qualidade do ar local;
3. Identificar os tipos de fonte predominantes de resíduos sólidos incinerados por regiões [agricultura,
resíduos da exploração mineira (de carvão), resíduos de construção, vestuário, pneus, etc.];
4. Identificar os pontos críticos nas regiões onde a incineração de resíduos de habitação é particularmente
preocupante;
5. Avaliar a relação entre a pobreza e a incineração de resíduos sólidos de habitação, inquirir a opinião
pública sobre esta questão;
6. Aumentar a sensibilização do público através de campanhas específicas (mensagens, âmbito de aplicação,
etc.) e identificar eventuais medidas para resolver este problema, incluindo legislação eficaz em matéria de
controlo e execução.
Palavras-chave: poluição do ar, emissões de partículas (PM), normas de qualidade do ar, ultrapassagem de
limites, incineração de resíduos sólidos, agregados familiares, fogões caseiros, fumo, risco sanitário, metais
pesados, compostos cancerígenos, toxicidade, sensibilização do público, pobreza energética, regiões
atingidas pela pobreza, perda de PIB, atenuação, legislação, melhoria da qualidade do ar.
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto-piloto sobre os efeitos da incineração de resíduos sólidos de habitação na qualidade do ar ambiente
na Europa e eventuais medidas de atenuação foi de facto incluído no orçamento da UE para 2017. No
entanto, os montantes por fim afetados não permitiram cobrir os objetivos iniciais e as missões definidas na
sua descrição inicial. Tendo em vista uma execução eficaz e para garantir que o projeto produza os
resultados desejados a longo prazo, há que prever dotações adicionais para a sua prossecução no âmbito do
orçamento da UE para 2018.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 846 === EPP//8064 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
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SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 37 — Projeto-piloto — efeitos da incineração de resíduos sólidos de habitação na
qualidade do ar ambiente na Europa e eventuais medidas de atenuação
Modificar os valores, e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 37 750 000 375 000 p.m. 225 000 p.m. 225 000 1 500 000 1 275 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 750 000 375 000 p.m. 225 000 p.m. 225 000 1 500 000 1 275 000 1 500 000 1 500 000
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Convém prosseguir a implementação do atual projeto-piloto desenvolvendo campanhas de sensibilização
e de informação focalizadas e ações específicas de reforço das capacidades para pôr em prática as
conclusões do atual projeto. Em particular, a inclusão do reforço das capacidades a nível regional e local
em matéria, por exemplo, de controlo e vigilância, a inclusão de medidas específicas nos planos de
qualidade do ar pertinentes e a avaliação da eficácia de tais medidas permitirão consolidar os resultados
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da primeira fase e difundi-los a uma escala mais vasta.Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações por
liquidar de exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
Acrescentar o texto seguinte:
Igualmente, é necessário dar um apoio concreto à aplicação, a título voluntário, das diferentes medidas
identificadas no primeiro projeto por alguns municípios nos dois países em causa.
No que toca à prossecução do projeto, também se poderia ter em consideração os seguintes objetivos:
Avaliação do risco que a incineração de resíduos sólidos de habitação representa para a saúde no caso de
atividades regulares;
Alterar o texto do seguinte modo:
Uma avaliação económica homogénea dos resultados de experiências;das questões mais importantes da
qualidade do ar urbano na Europa — especialmente na Europa Central e Oriental — é a ocorrência frequente
de casos de níveis elevados de partículas respiráveis (PM10/PM2,5), muito acima dos valores-limite da
União. Foram estabelecidas ligações diretas entre a exposição a elevadas concentrações de partículas e as
mortes prematuras causadas por doenças cardiovasculares e respiratórias, bem como uma maior morbilidade,
como doenças respiratórias infantis. A poluição atmosférica em geral e as partículas, enquanto componente
separado da poluição atmosférica, foram recentemente classificadas como cancerígenas. Além disso, os
riscos específicos associados às partículas estão geralmente associados à presença de metais tóxicos e
centenas de compostos orgânicos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos.
O estabelecimento de uma estratégia pormenorizada para reduzir a incineração de resíduos sólidos de
habitação ilegais à escala europeia.As fontes convencionais de partículas primárias, como as emissões de
escape dos motores e os processos industriais, estão agora razoavelmente regulamentadas e, com exceção de
alguns superemissores, contribuem relativamente pouco para a poluição do ar urbano. Contudo, no inverno
— quando ocorre a maioria das infrações às normas relativas à qualidade do ar — a combustão de resíduos
sólidos no domínio doméstico representa uma fonte de partículas importante, não só nas cidades mas
também nas pequenas localidades. Trabalhos anteriores aparentemente estimam que cerca de um terço dos
resíduos sólidos são queimados no domínio doméstico. Possivelmente, inúmeras toneladas de pneus,
vestuário, resíduos de construção, tintas e lixo acabam em fogões caseiros. A incineração de resíduos gera
superemissões de partículas em zonas residenciais, expondo potencialmente muitas pessoas a concentrações
muito elevadas de partículas extremamente perigosas. Fuligem carregada de chumbo, mercúrio, cádmio e
outros metais tóxicos, pesticidas, ácido clorídrico, isocianatos e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos é
emitida em grandes quantidades, causando efeitos graves, crónicos e adversos para a saúde dos indivíduos
sensíveis.
Suprimir o texto seguinte:
Esta questão é especialmente grave nas regiões pobres mas, devido à natureza da poluição atmosférica, afeta
vastas zonas com condições meteorológicas desfavoráveis. Esperam-se perdas graves do PIB devido ao
impacto dos resíduos sólidos do fumo na saúde de grande parte das populações, incluindo perdas associadas
em matéria de produtividade e de custos com cuidados de saúde. Espera-se que o problema se torne mais
grave com o aumento da pobreza energética em muitas partes da Europa. São necessárias medidas eficazes
para avaliar a amplitude do problema e reduzir o seu impacto.
Os principais objetivos do projeto são os seguintes:
1. Efetuar investigação científica para determinar a amplitude e a contribuição na fonte da incineração de
resíduos sólidos de habitação para a poluição causada por partículas em diferentes regiões da Europa central,
oriental e meridional;
2. Fazer a distinção da prática da incineração de resíduos em zonas urbanas e rurais e os seus efeitos na
qualidade do ar local;
3. Identificar os tipos de fonte predominantes de resíduos sólidos incinerados por regiões [agricultura,
resíduos da exploração mineira (de carvão), resíduos de construção, vestuário, pneus, etc.];
10
4. Identificar os pontos críticos nas regiões onde a incineração de resíduos de habitação é particularmente
preocupante;
5. Avaliar a relação entre a pobreza e a incineração de resíduos sólidos de habitação, inquirir a opinião
pública sobre esta questão;
6. Aumentar a sensibilização do público através de campanhas específicas (mensagens, âmbito de aplicação,
etc.) e identificar eventuais medidas para resolver este problema, incluindo legislação eficaz em matéria de
controlo e execução.
Palavras-chave: poluição do ar, emissões de partículas (PM), normas de qualidade do ar, ultrapassagem de
limites, incineração de resíduos sólidos, agregados familiares, fogões caseiros, fumo, risco sanitário, metais
pesados, compostos cancerígenos, toxicidade, sensibilização do público, pobreza energética, regiões
atingidas pela pobreza, perda de PIB, atenuação, legislação, melhoria da qualidade do ar.
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto-piloto sobre os efeitos da incineração de resíduos sólidos de habitação na qualidade do ar ambiente
na Europa e eventuais medidas de atenuação foi de facto incluído no orçamento da UE para 2017. No
entanto, os montantes por fim afetados não permitiram cobrir os objetivos iniciais e as missões definidas na
sua descrição inicial. Tendo em vista uma execução eficaz e para garantir que o projeto produza os
resultados desejados a longo prazo, há que prever dotações adicionais para a sua prossecução no âmbito do
orçamento da UE para 2018.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 234 === ENVI/5416 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
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SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 39 — Projeto-piloto — criação de plataformas regionais ou locais para a coexistência
entre o homem e os grandes carnívoros, centradas em ações fundamentais para os grandes carnívoros em
áreas com níveis de conflito elevados
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 39 500 000 250 000 p.m. 150 000 p.m. 150 000 500 000 100 000 500 000 250 000
Reserva
Total 500 000 250 000 p.m. 150 000 p.m. 150 000 500 000 100 000 500 000 250 000
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
O projeto-piloto foi criado em 2017 e deve ser prolongadoEsta dotação destina-se a cobrir as autorizações
por mais um ano, com novos fundos, para poder atingir todo o seu potencial. O projeto-piloto não deve
restringir-se apenas às oito organizações que assinaram a Plataforma da UE para a coexistência entre o
homem e os grandes carnívoros, mas estar aberta a qualquer outra organização (a nível local ou
regional), na condiçãoliquidar de que os seus objetivos sejam conformes com as atividades das
plataformas da UE.exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
As quatro principais espécies de grandes carnívoros da Europa — urso pardo, lobo, lince eurasiático e glutão
— estão entre os grupos de espécies mais difíceis em termos de conservação. A Comissão envidou esforços
significativos para compreender as suas necessidades biológicas e os conflitos entre as partes interessadas.
Existe uma vasta gama de experiência em atenuação de conflitos, desde o nível local de conhecimentos
tradicionais de zootecnia e práticas de caça até ao nível da mais recente investigação de alta tecnologia,
incluindo projetos aplicados a nível local e cofinanciados pelo programa LIFE da UE.União. Em 2012, um
11
exercício de definição de prioridades que envolveu muitos peritos e partes interessadas permitiu a criação de
ações-chave«ações-chave» transversais e específicas para cada uma das populações de grandes carnívoros.
No verão de 2014, a Plataforma da UE para a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros foi criada
para permitir que os agricultores, pastores, ecologistas, caçadores, proprietários de terras e cientistas
trocassem ideias e melhores práticas. A missão da Plataforma consiste em «promover formas e meios para
reduzir ao mínimo e, sempre que possível, encontrar soluções para os conflitos entre os interesses humanos e
a presença de espécies de grandes carnívoros, através do intercâmbio de conhecimentos e duma colaboração
aberta e construtiva, baseada no respeito mútuo».
A Plataforma da UEUnião enfrenta um sério desafio na tarefa de transmitir as boas práticas em discussão e a
cooperação às partes interessadas que coexistem com os grandes carnívoros no terreno. Os seus membros
não têm recursos para participarem plenamente na comunicação com os seus próprios membros ou para se
deslocarem às reuniões regionais. Para fazer face aos principais problemas de coexistência na sua origem são
necessários grupos semelhantes a nível local. Ao mesmo tempo, é essencial fazer a ligação com o nível da
UEUnião e melhorar a comunicação –— tanto vertical como horizontal –— entre os níveis de governo, a
fim de transmitir efetivamente as informações. Portanto, o objetivo do presente projeto será estabelecer
vários grupos-piloto locais ou regionais de partes interessadas com base no modelo da Plataforma da UE. A
experiência de outras plataformas regionais –— por exemplo, as estabelecidas através de projetos LIFE –
seria— será aproveitada.
Métodos e requisitosMétodos e requisitos
Acrescentar o texto seguinte:
Selecionar duas áreas da Europa para os estudos-piloto onde existam graves conflitos que envolvam a
coexistência entre o homem e os grandes carnívoros e onde foram testadas poucas soluções,
Criar uma plataforma regional para a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros, envolvendo
um grupo de partes interessadas que representem os principais grupos de interesse que operam nas áreas,
usando a referência ao acordo da Plataforma da UE como ponto de partida e tendo em conta a
experiência de outras plataformas regionais.
Usar como base as «ações-chave para as populações de grandes carnívoros na Europa», efetuar um
exercício de definição de prioridades com as partes interessadas para determinar que ações-chave têm o
maior potencial para ser abordadas em que locais. Serão destacadas as ações relacionadas com a
resolução de conflitos, comunicação, redução dos problemas socioeconómicos e criação de benefícios
socioeconómicos mutuamente vantajosos em conformidade com os objetivos das diretivas da UE no
domínio da natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020.
Apoiar a execução de duas ou três ações (financiadas através do projeto-piloto).
Suprimir o texto seguinte:
– Selecionar duas áreas da Europa para os estudos-piloto onde existam graves conflitos que envolvam a
coexistência entre o homem e os grandes carnívoros e onde foram testadas poucas soluções,
– Criar uma plataforma regional para a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros, envolvendo
um grupo de partes interessadas que representem os principais grupos de interesse que operam nas áreas,
usando a referência ao acordo da Plataforma da UE como ponto de partida e tendo em conta a
experiência de outras plataformas regionais,
– Usar como base as «ações-chave para as populações de grandes carnívoros na Europa», efetuar um
exercício de definição de prioridades com as partes interessadas para determinar que ações-chave têm o
maior potencial para ser implementadas em que locais. Serão destacadas as ações relacionadas com a
resolução de conflitos, comunicação, redução dos problemas socioeconómicos e criação de benefícios
socioeconómicos mutuamente vantajosos em conformidade com os objetivos das diretivas da União no
domínio da natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020,
– Apoiar a execução de duas ou três ações (financiadas através do projeto-piloto).
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Alterar o texto do seguinte modo:
Para dar um impulso à ação, um beneficiário principal seriaserá responsável pela coordenação da ação,
tomando as medidas para identificar e criar as plataformas locais e gerir a interação entre a UEUnião e as
plataformas regionais. Um beneficiário principal teriaterá o encargo de gerir um orçamento para cada
plataforma regional para incentivar a participação das partes interessadas, dar apoio a membros individuais
em viagens de estudo ou reuniões regionais e para financiar as ações-chave decididas pela plataforma
regional. Também seriaserá importante garantir uma mediação adequada, nomeadamente no que diz respeito
à seleção de membros da plataforma.
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto-piloto foi inicialmente criado em 2017 e deve ser prolongado para 2018. Tem por base os
importantes esforços e despesas já investidos para compreender a coexistência entre o homem e os grandes
carnívoros e surge num momento crucial em que, em muitos países, o aumento da gama dos grandes
carnívoros se depara com a resistência de algumas partes interessadas e o entusiasmo de outras. O interesse
político neste tema é grande.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 845 === EPP//8063 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 07 02 77 39 — Projeto-piloto — criação de plataformas regionais ou locais para a coexistência
entre o homem e os grandes carnívoros, centradas em ações fundamentais para os grandes carnívoros em
áreas com níveis de conflito elevados
Modificar os valores, e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 39 500 000 250 000 p.m. 150 000 p.m. 150 000 500 000 100 000 500 000 250 000
Reserva
Total 500 000 250 000 p.m. 150 000 p.m. 150 000 500 000 100 000 500 000 250 000
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
O projeto-piloto foi criado em 2017 e deve ser prolongadoEsta dotação destina-se a cobrir as autorizações
por mais um ano, com novos fundos, para poder atingir todo o seu potencial. O projeto-piloto não deve
restringir-se apenas às oito organizações que assinaram a Plataforma da UE para a coexistência entre o
homem e os grandes carnívoros, mas estar aberta a qualquer outra organização (a nível local ou
regional), na condiçãoliquidar de que os seus objetivos sejam conformes com as atividades das
plataformas da UE.exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
As quatro principais espécies de grandes carnívoros da Europa — urso pardo, lobo, lince eurasiático e glutão
— estão entre os grupos de espécies mais difíceis em termos de conservação. A Comissão envidou esforços
significativos para compreender as suas necessidades biológicas e os conflitos entre as partes interessadas.
Existe uma vasta gama de experiência em atenuação de conflitos, desde o nível local de conhecimentos
tradicionais de zootecnia e práticas de caça até ao nível da mais recente investigação de alta tecnologia,
incluindo projetos aplicados a nível local e cofinanciados pelo programa LIFE da UE.União. Em 2012, um
exercício de definição de prioridades que envolveu muitos peritos e partes interessadas permitiu a criação de
ações-chave«ações-chave» transversais e específicas para cada uma das populações de grandes carnívoros.
No verão de 2014, a Plataforma da UE para a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros foi criada
para permitir que os agricultores, pastores, ecologistas, caçadores, proprietários de terras e cientistas
trocassem ideias e melhores práticas. A missão da Plataforma consiste em «promover formas e meios para
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reduzir ao mínimo e, sempre que possível, encontrar soluções para os conflitos entre os interesses humanos e
a presença de espécies de grandes carnívoros, através do intercâmbio de conhecimentos e duma colaboração
aberta e construtiva, baseada no respeito mútuo».
A Plataforma da UEUnião enfrenta um sério desafio na tarefa de transmitir as boas práticas em discussão e a
cooperação às partes interessadas que coexistem com os grandes carnívoros no terreno. Os seus membros
não têm recursos para participarem plenamente na comunicação com os seus próprios membros ou para se
deslocarem às reuniões regionais. Para fazer face aos principais problemas de coexistência na sua origem são
necessários grupos semelhantes a nível local. Ao mesmo tempo, é essencial fazer a ligação com o nível da
UEUnião e melhorar a comunicação –— tanto vertical como horizontal –— entre os níveis de governo, a
fim de transmitir efetivamente as informações. Portanto, o objetivo do presente projeto será estabelecer
vários grupos-piloto locais ou regionais de partes interessadas com base no modelo da Plataforma da UE. A
experiência de outras plataformas regionais –— por exemplo, as estabelecidas através de projetos LIFE –
seria— será aproveitada.
Métodos e requisitosMétodos e requisitos
Acrescentar o texto seguinte:
Selecionar duas áreas da Europa para os estudos-piloto onde existam graves conflitos que envolvam a
coexistência entre o homem e os grandes carnívoros e onde foram testadas poucas soluções,
Criar uma plataforma regional para a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros, envolvendo
um grupo de partes interessadas que representem os principais grupos de interesse que operam nas áreas,
usando a referência ao acordo da Plataforma da UE como ponto de partida e tendo em conta a
experiência de outras plataformas regionais.
Usar como base as «ações-chave para as populações de grandes carnívoros na Europa», efetuar um
exercício de definição de prioridades com as partes interessadas para determinar que ações-chave têm o
maior potencial para ser abordadas em que locais. Serão destacadas as ações relacionadas com a
resolução de conflitos, comunicação, redução dos problemas socioeconómicos e criação de benefícios
socioeconómicos mutuamente vantajosos em conformidade com os objetivos das diretivas da UE no
domínio da natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020.
Apoiar a execução de duas ou três ações (financiadas através do projeto-piloto).
Suprimir o texto seguinte:
– Selecionar duas áreas da Europa para os estudos-piloto onde existam graves conflitos que envolvam a
coexistência entre o homem e os grandes carnívoros e onde foram testadas poucas soluções,
– Criar uma plataforma regional para a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros, envolvendo
um grupo de partes interessadas que representem os principais grupos de interesse que operam nas áreas,
usando a referência ao acordo da Plataforma da UE como ponto de partida e tendo em conta a
experiência de outras plataformas regionais,
– Usar como base as «ações-chave para as populações de grandes carnívoros na Europa», efetuar um
exercício de definição de prioridades com as partes interessadas para determinar que ações-chave têm o
maior potencial para ser implementadas em que locais. Serão destacadas as ações relacionadas com a
resolução de conflitos, comunicação, redução dos problemas socioeconómicos e criação de benefícios
socioeconómicos mutuamente vantajosos em conformidade com os objetivos das diretivas da União no
domínio da natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020,
– Apoiar a execução de duas ou três ações (financiadas através do projeto-piloto).
Alterar o texto do seguinte modo:
Para dar um impulso à ação, um beneficiário principal seriaserá responsável pela coordenação da ação,
tomando as medidas para identificar e criar as plataformas locais e gerir a interação entre a UEUnião e as
plataformas regionais. Um beneficiário principal teriaterá o encargo de gerir um orçamento para cada
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plataforma regional para incentivar a participação das partes interessadas, dar apoio a membros individuais
em viagens de estudo ou reuniões regionais e para financiar as ações-chave decididas pela plataforma
regional. Também seriaserá importante garantir uma mediação adequada, nomeadamente no que diz respeito
à seleção de membros da plataforma.
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto-piloto foi inicialmente criado em 2017 e deve ser prolongado para 2018. Tem por base os
importantes esforços e despesas já investidos para compreender a coexistência entre o homem e os grandes
carnívoros e surge num momento crucial em que, em muitos países, o aumento da gama dos grandes
carnívoros se depara com a resistência de algumas partes interessadas e o entusiasmo de outras. O interesse
político neste tema é grande.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 891 === ALDE/7862 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
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SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Projeto-piloto — Cir © Lean: rede destinada a permitir às PME da UE aproveitar as
oportunidades comerciais da economia circular
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O Cir©Lean é um projeto-piloto que visa a criação de uma rede destinada a permitir às PME da UE
aproveitar as oportunidades comerciais da economia circular. O Cir©Lean procurará promover um novo
tipo de indústria respeitadora do ambiente, na qual tudo o que é desprovido de valor se transforma em
algo útil através da utilização plena de todos os materiais, incluindo os fluxos secundários e os resíduos.
Em diferentes partes da Europa (nomeadamente na Finlândia, França, Noruega, Suécia e Reino Unido),
as principais indústrias, empresas e cadeias de abastecimento associadas que utilizam substâncias
químicas procuram fazer novos negócios com os fluxos secundários e os resíduos. Uma análise das
oportunidades a nível transnacional permite constatar que é possível recuperar estes fluxos secundários e
utilizá-los como matéria-prima em novas indústrias. Uma refinação ainda maior das matérias-primas na
UE permite que a maior parte da criação de valor permaneça no mercado único europeu, beneficiando as
economias europeias. O resultado será um maior número de postos de trabalho, assim como benefícios
para o ambiente.
O grupo-alvo do projeto Cir©Lean são as PME de serviços industriais orientadas para a exportação com
apetência, capacidade e perspetivas internacionais. O projeto Cir©Lean cria uma rede sistemática e de
longo prazo destinada a favorecer a atividade económica das PME sediadas na UE, recorrendo aos
conhecimentos fronteiriços, intersetoriais e interprofissionais e desenvolvendo novos e inovadores
modelos de negócio da economia circular. O projeto ajudará as PME a encontrarem formas de aumentar
o valor dos resíduos e detritos que ainda não estão identificados, transformando-os em produtos de valor
para venda tanto no mercado interno como no mercado internacional. O projeto incrementará a simbiose
industrial, aumentando o grau de tratamento dos resíduos e da deposição em aterro, ou seja, o projeto
15
gerará novos negócios ligados aos resíduos.
A análise dos novos modelos de negócios será promovida através de seminários de inovação aberta
transfronteiriços, intersetoriais e interprofissionais, nos quais as PME, indústrias de base, empresários,
professores, investigadores, autoridades e financiadores combinam as suas competências. Neste trabalho,
será aplicado o instrumento de avaliação da sustentabilidade desenvolvido na Finlândia. A realização de
seminários contribuirá para o desenvolvimento de novos conhecimentos para todos os participantes e
para o desenvolvimento de novos produtos e serviços comerciais que transcendem as fronteiras nacionais.
Participarão no projeto-piloto Cir©Lean cerca de 20 PME. Um marco importante do projeto será a
participação de 100 PME em atividades de desenvolvimento profissional, empresas essas que, graças ao
projeto, adquirirão novos contactos e uma cooperação além fronteiras. Uma vez concluído o projeto, as
exportações aumentarão, assim como o número de PME com novos modelos de negócio.
Consequentemente, serão estabelecidos novos contactos e parcerias sustentáveis e de longo prazo, com
estruturas de cooperação permanentes.
O orçamento do projeto-piloto Cir©Lean está estimado em 1,5 milhões de euros. O projeto-piloto terá
uma duração de dois anos. O projeto Cir©Lean culminará na criação de uma rede destinada a facilitar as
oportunidades comerciais da economia circular que continuará a existir depois do projeto-piloto.
JUSTIFICAÇÃO:
É necessário apoiar um novo tipo de indústria respeitadora do ambiente. A luta contra as alterações
climáticas e a economia de recursos exigem o desenvolvimento de modelos de negócios baseados na
economia circular. O objetivo da Convenção sobre o Clima é manter o aumento da temperatura média
mundial bem abaixo dos 2 °C comparação com os níveis pré-industriais e restringir o aumento de
temperatura a 1,5 °C. O acordo também visa o objetivo de zero emissões líquidas entre 2050 e 2100, não
podendo as emissões exceder a capacidade de absorção através da captura/armazenamento/utilização de
sumidouros de carbono naturais. É neste contexto que se desenha a economia circular e hipocarbónica do
futuro.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 241 === ENVI/5427 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
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SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Utilização das imagens de satélite para melhorar a implementação da rede Natura 2000
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto visa explorar o potencial das imagens de satélite em apoio à implementação da rede
Natura 2000 de zonas protegidas na UE. O objetivo é utilizar as imagens de satélite disponíveis para
melhor compreender e debelar as ameaças que a perda de habitats representa para as zonas protegidas. A
contenção da perda de biodiversidade até 2020 é o principal objetivo da Estratégia de Biodiversidade da
UE, e para atingir este objetivo é essencial que as zonas atualmente protegidas sejam preservadas e
16
geridas de forma adequada.
Ao abrigo das Diretivas «Aves» e «Habitats» da UE, os Estados-Membros são obrigados a evitar a
destruição dos sítios Natura 2000. No entanto, na prática, todos os anos são perdidos milhares de hectares
de habitat (florestas, prados) em zonas da rede Natura 2000 devido a uma série de fatores, como
operações de captação de água e drenagem, a conversão de prados naturais em culturas, abates florestais
e urbanização, que foram identificados no relatório da Agência Europeia do Ambiente sobre o Estado da
Natureza em 2015 como as principais ameaças à biodiversidade. Não há um grande controlo da dimensão
dos habitats perdidos, que provavelmente variam muito em termos de natureza e alcance nas diferentes
partes da UE. A perda de habitats é um problema ambiental muito grave, por ser, muitas vezes,
irreversível ou porque, por vezes, são necessários séculos para o habitat recuperar, como, por exemplo, as
florestas primárias.
A tecnologia por satélite está a desenvolver-se rapidamente. O próprio satélite Copernicus da UE e outros
satélites, como o LANDSAT, gratuitamente disponível, conseguem fornecer imagens de alta resolução de
toda a Europa, com arquivos que cobrem várias décadas. No entanto, é necessário investir muito trabalho
até as imagens poderem ser utilizadas, e é disto que neste momento se precisa com urgência.
Em primeiro lugar, as imagens de satélite têm de ser processadas. Para compreender a dimensão do
habitat perdido e o momento em que tal ocorreu, é necessário alinhar e, depois, processar várias imagens
da mesma superfície em anos diferentes. As imagens devem, depois, ser convertidas em mapas de habitats,
de preferência com base nos tipos de ecossistema MAES, e verificadas utilizando mapas já existentes e
outros dados. A seguir, as consideráveis extensões de habitats perdidos nos sítios Natura 2000 devem ser
analisadas, procedendo-se a uma estimativa dos habitats perdidos por tipo de ecossistema ao longo do
tempo.
Os mapas serão então apresentadas numa plataforma em linha, juntamente com casos identificados de
perda de habitat, para mostrar os fatores que estão na sua origem. Os cidadãos e as organizações da
sociedade civil são muito ativos no controlo da aplicação da rede Natura 2000, como o evidencia o
elevado número de queixas que a Comissão recebe anualmente sobre as ameaças aos sítios Natura 2000.
Ao criar uma plataforma em linha que permite seguir a perda de habitats, o projeto capacita-os e
incentiva-os a participar na aplicação das políticas da UE. A plataforma deverá ser de fácil utilização e os
dados devem ser telecarregáveis, para que os cidadãos e os cientistas possam utilizar ao máximo os
resultados do projeto.
Em última análise, o projeto deverá contribuir para que a utilização do solo na rede Natura 2000 seja
compatível com a conservação da biodiversidade e facilitar a resolução de conflitos relacionados com a
utilização das terras. Como tal, o projeto contribui para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, em particular o Objetivo 15 no que se refere à gestão sustentável das florestas, retendo e
invertendo a degradação dos terrenos e travando a perda de biodiversidade.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A rede de zonas protegidas Natura 2000 é a iniciativa mais emblemática da UE para salvar a biodiversidade,
nosso património comum. Através da exploração do potencial dos satélites para identificar as ameaças que
pesam sobre as zonas protegidas, o projeto-piloto visa contribuir para uma execução inteligente da rede
Natura 2000 e para uma melhor compreensão do estado da natureza na UE. A criação de uma plataforma em
linha que permite o acesso aos dados de satélite permitirá ainda ao projeto envolver os cidadãos na
implementação da rede Natura 2000.
17
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 243 === ENVI/5429 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
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SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 1 250 000 625 000 1 250 000 625 000
Reserva
Total 1 250 000 625 000 1 250 000 625 000
Designação:
Projeto-piloto — Reduzir os danos causados por espécies exóticas invasoras
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo global do presente projeto-piloto é testar novos métodos para evitar o estabelecimento e a
propagação de espécies exóticas invasoras no ambiente aquático, em apoio do Regulamento da UE
relativo às espécies exóticas invasoras e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020.
É amplamente reconhecido que a prevenção do estabelecimento de espécies exóticas invasoras é muito
mais eficaz em termos de custos do que a sua gestão e erradicação depois de instaladas. No entanto,
foram identificados dois importantes obstáculos à aplicação de medidas de biossegurança eficazes: i) falta
de compreensão pelos cidadãos da importância da biossegurança, e ii) falta de compreensão pelos
gestores e as entidades reguladoras das melhores formas de evitar o estabelecimento e a propagação de
espécies exóticas invasoras.
O impacto das espécies exóticas invasoras é particularmente grave no ambiente aquático, sendo também
particularmente difícil a sua remoção. Por conseguinte, a prevenção do estabelecimento e da propagação
de espécies exóticas invasoras em meio aquático é especialmente eficaz em termos de custos. No entanto,
a natureza transfronteiras de muitos meios aquáticos introduz um grau suplementar de complexidade na
prevenção da propagação de espécies exóticas invasoras.
O presente projeto-piloto propõe duas ações distintas mas complementares para a testagem de novos
métodos de prevenção da propagação de espécies exóticas invasoras em meio aquático e para a partilha
das melhores práticas entre as partes interessadas, as entidades reguladoras e os gestores dos ambientes
aquáticos.
O projeto-piloto disponibilizará 1 milhão de EUR para o financiamento de regiões onde possam ser
testados novos métodos de sensibilização das partes interessadas e dos cidadãos em geral para a
necessidade de uma biossegurança eficaz nos meios aquáticos, especialmente transfronteiriços. Prevê-se
que as ações incluam a realização de campanhas nos meios de comunicação, tradicionais e sociais, bem
como atividades de facilitação com as principais partes interessadas (entidades reguladoras, cidadãos
locais e atividades económicas ligadas à água). O objetivo é levar as partes interessadas e os cidadãos a
compreender a necessidade, não de gerir as espécies exóticas invasoras quando já estão presentes, mas de
começar por evitar que estas se estabeleçam.
Além disso, o projeto-piloto contribuirá com 250 000 EUR para testar a criação de uma rede UE de partes
interessadas em matéria de espécies exóticas invasoras em meio aquático. O objetivo será permitir que
gestores, reguladores e partes interessadas de meios aquáticos fiquem a conhecer os melhores métodos
para impedir a propagação de espécies aquáticas exóticas invasoras, o que será alcançado através da
realização de atividades setoriais e intersetoriais de partilha de informação, nomeadamente uma
18
conferência europeia. Esta última também beneficiará a primeira atividade, ao proporcionar um fórum
para a divulgação dos resultados do trabalho nas regiões experimentais. Como atualmente não existe uma
rede europeia para a gestão de espécies exóticas invasoras em meio aquático, pretende-se assim fomentar
uma maior colaboração neste domínio.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
As espécies exóticas invasoras são o segundo maior fator de extinção de espécies a nível mundial,
calculando-se que os custos para a economia da UE ascendam a 12,5 mil milhões de euros por ano em
prejuízos e despesas de gestão. As espécies exóticas invasoras são particularmente prejudiciais para o meio
aquático e as atividades económicas que dependem da água, designadamente a pesca, a náutica recreativa e
comercial e as indústrias que requerem o transporte de grandes quantidades de água. A prevenção do
estabelecimento de espécies exóticas invasoras é mais eficaz em termos de custos do que a sua gestão. São
necessários conhecimentos sobre como o fazer, especialmente em meio aquático.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 244 === ENVI/5430 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 750 000 650 000 750 000 650 000
Reserva
Total 750 000 650 000 750 000 650 000
Designação:
Ação preparatória — Ação preparatória — Operacionalizar o reforço de capacidades para fins de
desenvolvimento programático e cartografia no domínio da fiscalidade ambiental e da reforma
orçamental
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Tendo em conta o êxito do projeto-piloto de 2015 (operacional em 2016-2017) intitulado «Reforço das
capacidades, desenvolvimento programático e comunicação no domínio da fiscalidade ambiental e da
reforma orçamental» e os cinco domínios temáticos definidos no âmbito desse projeto (a biodiversidade e
a utilização dos solos; a poluição atmosférica; os recursos hídricos; a qualidade da água e a economia
circular), com vista ao desenvolvimento das melhores práticas no domínio da fiscalidade ambiental, a
ação preparatória ora proposta visa fornecer os instrumentos necessários que permitam às organizações
estarem melhor preparadas para participar nos processos de definição de políticas, tanto a nível nacional
como da UE. Deverá centrar-se em quatro pilares: 1. Desenvolvimento de vários instrumentos de reforço
das capacidades destinados aos intervenientes da sociedade civil e aos decisores políticos a nível local,
regional, nacional e europeu, de modo a fornecer orientações para a participação na reformas da
19
fiscalidade ambiental. 2. Levantamento das janelas de oportunidade nas cinco áreas temáticas para a
participação das partes interessadas e desenvolvimento de roteiros para possíveis ações das partes
interessadas relacionadas com as reformas ambientais até 2030. Seria examinado o nível europeu, assim
como uma amostra selecionada de Estados-Membros (por ex., 3 por área temática). 3. Organização de
reuniões estratégicas relacionadas com as cinco áreas temáticas do projeto para afinar os roteiros e
promover a participação dos decisores e dos intervenientes da sociedade civil no domínio da fiscalidade
ambiental e da reforma orçamental. 4. O projeto deverá igualmente debruçar-se sobre vários tipos de
subvenções que conviria reformar para tornar a economia mais ecológica, como a atribuição de
subvenções, isenções fiscais (por exemplo, em matéria de impostos sobre as sociedades) e empréstimos
bonificados. Deverá incluir uma análise de questões como a conceção ótima e a indemnização dos que
perdem com a reforma das subvenções.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto-piloto de 2015 criou uma rede de intervenientes da sociedade civil com capacidade reforçada para
participar nos processos de tomada de decisão no domínio da fiscalidade ambiental. Esta ação preparatória
visa aproveitar as competências e as redes existentes para reforçar o desenvolvimento e a utilização dos
impostos ambientais e da reforma orçamental em matéria de política do ambiente para 2030. Será assim
estimulada a partilha de conhecimentos e uma maior participação das partes interessadas nos processos de
tomada de decisão política, a fim de apoiar a transição para uma economia verde e inclusiva a nível mundial.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 245 === ENVI/5431 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 6 000 000 3 000 000 6 000 000 3 000 000
Reserva
Total 6 000 000 3 000 000 6 000 000 3 000 000
Designação:
Ação preparatória — Proteção da biodiversidade, dos habitats e das espécies nas regiões ultraperiféricas
da UE e nos países e territórios ultramarinos
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto 07 02 77 34, que foi aprovado em 2016 e aplicado em 2017, foi bem recebido pelos
intervenientes e as ONG no terreno, que reconheceram a importância de fazer um inventário das espécies
e habitats das regiões ultraperiféricas francesas e das demais regiões da UE. Este inventário, juntamente
com iniciativas conexas, como a ação preparatória BEST sobre um regime voluntário para a
biodiversidade nas regiões ultraperiféricas da UE e nos países e territórios ultramarinos (aplicada a partir
20
do período de 2011-2017) e o projeto-piloto 07 02 07 34 sobre a cartografia e avaliação do estado dos
ecossistemas e respetivos serviços nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos,
permitirá obter conhecimentos específicos sobre a biodiversidade naquelas regiões, que serão
fundamentais para proteger os habitats e as espécies. Dada a evolução constante dos conhecimentos
científicos e a necessidade de uma proteção permanente da biodiversidade nestas regiões, convém que este
projeto-piloto seja prolongado como ação preparatória, a fim de preparar propostas com vista à adoção de
ações, como políticas, legislação ou programas da UE sobre esta questão fundamental.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Esta ação preparatória tem por base o projeto-piloto 07 02 77 34, que foi adotado em 2016 e está a ser
implementado em 2017. Deve ser prolongado para 2018 como ação preparatória, de modo a elaborar
propostas com vista à adoção de políticas, atos legislativos ou programas da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 246 === ENVI/5432 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 800 000 400 000 800 000 400 000
Reserva
Total 800 000 400 000 800 000 400 000
Designação:
Projeto-piloto — Monitorização e indicadores relativos às borboletas na UE
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto tem por objetivo a criação de uma rede de monitorização representativa das borboletas
(lepidópteros) em toda a UE e de um conjunto de indicadores para os lepidópteros, o que contribuirá para
melhorar a especificidade e a eficácia das medidas de conservação adotadas ao abrigo da Diretiva
«Habitats», mas também para monitorizar o impacto que a ecologização da política agrícola comum tem
na biodiversidade e para garantir aos agricultores uma remuneração por manterem em boas condições
zonas da rede Natura 2000, bem como para supervisionar o impacto das alterações climáticas e das
políticas europeias setoriais e de ordenamento do território em geral.
Fundamentação
1. O projeto tem por objetivo a elaboração de um conjunto de indicadores da UE relativos aos
lepidópteros, que possam contribuir para melhorar as medidas de conservação e para avaliar os
progressos realizados na implementação das políticas e da legislação da UE, como a Estratégia de
Biodiversidade da UE para 2020 e a Diretiva «Habitats». Para além de proporcionar um indicador muito
pertinente para medir os progressos em termos de gestão e recuperação de sítios Natura 2000, o
21
projeto contribuirá também para o acompanhamento dos progressos realizados no que se refere ao
objetivo 3 da Estratégia de Biodiversidade da UE, que visa aumentar a contribuição da agricultura e da
silvicultura para a manutenção e a melhoria da biodiversidade. Em particular, o projeto-piloto deverá
proporcionar um indicador representativo para ajudar a acompanhar o impacto da política agrícola
comum na biodiversidade dos prados. Fornecerá igualmente dados para a criação de um indicador em
matéria de alterações climáticas, contribuindo, assim, para a revisão em curso das estratégias de
adaptação às alterações climáticas. Também será possível obter indicadores para as zonas arborizadas, as
zonas húmidas e os habitats urbanos.
2. Esses indicadores são necessários para acompanhar e estimular os progressos na consecução do
objetivo central em matéria de biodiversidade para 2020, à escala da UE e mundial, e dos objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS). O projeto é muito pertinente para as políticas da UE e pode gerar
várias vantagens a nível da UE, como estabelecer uma ligação entre ciência e política e reforçar a base de
conhecimentos e de dados para a formulação das políticas da UE; associar os esforços desenvolvidos
pelos cidadãos/voluntários aos dos responsáveis políticos dos Estados-Membros onde esta prática não está
estabelecida; aumentar as oportunidades profissionais a favor dos jovens em toda a Europa, melhorando
as suas competências; e ligar os conhecimentos nos domínios do ambiente e da agricultura aos dos
investigadores no domínio das alterações climáticas e responsáveis políticos.
3. O projeto pode contribuir para melhorar a visibilidade da biodiversidade e a importância da política
agrícola e das práticas agrícolas para a recuperação da biodiversidade, bem como para o debate em curso
sobre abordagens agroecólogicas inovadoras, abrindo caminho à inovação sustentável na agricultura e
avaliando a eficácia dos pagamentos destinados a reforçar a ecologização e a sustentabilidade. Neste
momento, as zonas agrícolas Natura 2000 apresentam o estado de conservação mais baixo. Este projeto
também pode contribuir para melhorar a aplicação da Diretiva «Habitats» e promover novas iniciativas
para melhorar o estado de conservação dos lepidópteros da rede Natura 2000 e dos habitats de que estes
dependem, permitindo, especificamente, uma melhor utilização dos fundos do segundo pilar da PAC e
assegurando que os pagamentos a título da rede Natura 2000 sejam eficazes e remuneratórios para
incentivar os agricultores a proteger as zonas e as espécies. Complementará os atuais indicadores
relativos a aves das zonas agrícolas, dado que descreverá com maior precisão a qualidade dos habitats e o
estado dos ecossistemas. Além disso, substitui uma abordagem ad hoc em relação ao sistema de
monitorização e informação sobre os indicadores relativos aos lepidópteros por um sistema sustentável
que cobre mais Estados-Membros e mais registos e que é mais representativo, para que possa suscitar
uma maior adesão.
4. Graças à sua coerência, este projeto permite o desenvolvimento de um sistema de recolha e registo de
dados validados sobre lepidópteros a nível europeu, possibilitando uma atualização económica e periódica
de um indicador sobre as borboletas dos prados e de outros indicadores. Trata-se de uma melhoria
significativa em relação à atual abordagem. Implica o desenvolvimento e a criação de uma base de dados
bem concebida, que compreenda processos de cotejo de registos sistemáticos do número de lepidópteros
presentes ao longo de itinerário ou transecções fixos (uma metodologia já acordada com a AEA) de vários
países, bem como um processo de compilação e atualização regulares de uma série de indicadores
relativos aos lepidópteros.
5. O projeto permitirá criar novos sistemas de monitorização em Estados-Membros que não dispõem
atualmente de qualquer sistema e contribuirá para o reforço das suas capacidades. Tal implica,
nomeadamente, encontrar cidadãos que queiram ser voluntários, formá-los, apoiá-los e dar-lhes a
possibilidade de comunicar as suas constatações de forma eficiente em termos de custos. Será possível
garantir uma validação e um controlo da qualidade eficazes nesses Estados-Membros mediante a
concessão de um pequeno apoio a coordenadores a tempo parcial que tenham um nível suficiente de
conhecimentos. É uma forma de aumentar as oportunidades e as competências dos jovens.
6. Graças a este projeto, a UE disporá de um rede consideravelmente melhor para monitorizar os
lepidópteros, de um maior número de transecções percorridas por ano, de mais Estados-Membros e
cidadãos envolvidos nas atividades de monitorização, de uma série de indicadores relativos aos
22
lepidópteros e de uma base de dados exaustiva que pode constituir um recurso valioso para os
investigadores, os responsáveis políticos e os avaliadores. Os resultados servirão para animar os debates
sobre a estratégia política, melhorar a execução das políticas e aumentar a visibilidade da biodiversidade
e dos serviços ecossistémicos, incluindo a polinização.
Principais tarefas cobertas pelo projeto
Objetivo 1
Criação de uma base de dados centralizada de elevada qualidade e de um sistema de introdução de dados
automatizada.
Resultados esperados:
Uma base de dados centralizada de contagens validadas e normalizadas de lepidópteros provenientes de
todos os sistema de monitorização europeus, capaz de suportar pesquisas e de apresentar relatórios
periódicos sobre os indicadores relativos aos lepidópteros, enriquecendo assim a investigação e
contribuindo diretamente para a infraestrutura integrada de dados espaciais relativos ao capital natural
criada pela Agência Europeia do Ambiente, o Centro Comum de Investigação, o Eurostat e a DG
Ambiente.
Atividades principais
Criar um base de dados eficaz para os registos da monitorização dos lepidópteros com capacidade para
disponibilizar uma série de indicadores relativos aos lepidópteros.
Concluir acordos jurídicos sobre a partilha de dados com base nos sistemas de monitorização existentes,
com vista à indicação clara dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos de acesso aos dados.
Recolher anualmente dados dos sistemas de monitorização existentes, validar as contagens e alimentar a
base de dados.
– Desenvolver um sistema de introdução de dados em linha e permitir aos países apresentar dados de
forma eficiente e num formato normalizado (NB: alguns sistemas existentes já estão a adotar esta
metodologia).
– Oferecer formação aos voluntários que participam no sistema de monitorização para que aprendam a
utilizar o sistema de introdução de dados em linha.
– Disponibilizar ferramentas para o cálculo da evolução da população de lepidópteros a nível nacional.
– Colocar os registos à disposição da investigação, se for caso disso.
Objetivo 2
Apoio e desenvolvimento de uma rede europeia de monitorização centralizada, sustentável e eficaz em
termos de custos, baseada no trabalho de registo de voluntários formados, apoiados por novos
coordenadores e beneficiando de acesso local ao sistema de registo de dados em linha.
Resultados esperados:
Criação, na maioria dos países europeus, de sistemas de monitorização de lepidópteros, com base no
trabalho de voluntários validado por peritos, que transmita dados de qualidade à base de dados central e
aos registos nacionais.
Maiores oportunidades de os jovens participarem num projeto a nível europeu com valor prático e
importância política, reforçando as suas competências e empregabilidade e criando novos postos de
trabalho que exijam coordenação, gestão de dados, competências humanas e conhecimentos
profissionais.
Atividades
Assegurar que os sistemas existentes de monitorização de lepidópteros comuniquem dados à base de
dados central: Bélgica, Catalunha, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Lituânia,
23
Luxemburgo, Países Baixos, Eslovénia, Suécia e Reino Unido.
Apoiar o desenvolvimento e melhorar a qualidade e a sustentabilidade de alguns sistemas existentes ou
ainda em fase inicial, especialmente através do aditamento de transecções, do aumento da frequência dos
registos, do recrutamento de mais voluntários e do apoio aos coordenadores de apoio (por exemplo, em
França, na Eslovénia, na Estónia, na Lituânia e em Espanha).
Colaborar com parceiros e outras partes interessadas, incluindo parques nacionais, se for caso disso, para
ajudar a lançar novos sistemas de monitorização em, pelo menos, seis dos seguintes países: Áustria,
República Checa, Itália, Portugal, Roménia, Eslováquia, Hungria, Polónia, Bulgária, Croácia, Grécia,
Chipre, Malta, Dinamarca e Letónia.
Oferecer formação e serviços básicos de tradução e facilitar a aprendizagem entre os voluntários.
Transmitir aos voluntários e coordenadores informações sobre os resultados sob a forma de boletins
anuais e em reuniões bienais, a fim de coordenar esforços, partilhar boas práticas e encorajar o
empenhamento dos voluntários a longo prazo.
Objetivo 3
Elaborar indicadores relativos aos lepidópteros pertinentes para a estratégia política no que se refere a
uma série de habitats, analisar os resultados e transmitir as conclusões aos responsáveis políticos e ao
público em geral.
Resultados esperados:
Um conjunto de indicadores relativos aos lepidópteros pertinentes para a estratégia política no que se
refere a diferentes habitats na UE e na Europa no seu todo. Uma série de relatórios que revelem a
importância dos indicadores relativos aos lepidópteros e da sua evolução. Uma maior compreensão, por
parte dos responsáveis políticos, do impacto das suas políticas nos lepidópteros, nos ecossistemas e nos
serviços dos ecossistemas, incluindo a polinização. Adoção, por parte da UE e de outras instituições
europeias, dos lepidópteros como indicadores; partilha de boas práticas; e maior sensibilização do
público. Desenvolvimento de indicadores específicos que possam ser usados em sistemas baseados nos
resultados.
Atividades
Criar sistemas automatizados para a a obtenção de indicadores anuais e informação sobre as tendências
de diferentes habitats e grupos de espécies. Seleção inicial: prados, zonas arborizadas, zonas húmidas,
zonas urbanas e alterações climáticas.
Criar um indicador relativo aos lepidópteros europeus que mostre a sua evolução geral a nível da UE e da
Europa.
Criar um indicador relativo aos lepidópteros europeus que contribua para melhorar a aplicação da
Diretiva «Habitats» e obter um estado de conservação favorável das espécies de lepidópteros e dos seus
habitats no âmbito da rede Natura 2000.
Elaborar relatórios sobre o indicador europeu relativo às borboletas dos prados, cobrindo mais países, e
contribuir, nomeadamente, para monitorizar o impacto da política agrícola comum na biodiversidade e a
nova abordagem em relação aos sistemas baseados nos resultados.
Elaborar relatórios sobre a evolução dos lepidópteros nas zonas arborizadas, nas zonas húmidas e nos
habitats urbanos.
Mostrar como as comunidades de lepidópteros estão a reagir à subida das temperaturas e às alterações
climáticas.
Divulgar os resultados às instituições pertinentes, como as instituições da UE, o Conselho da Europa, a
Convenção de Berna e a Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas, e influenciar o
debate político e a ação a nível nacional e da UE.
24
Colaborar com representantes de outros grupos de invertebrados, com o intuito de partilhar
conhecimentos e contribuir para a iniciativa da UE sobre os insetos polinizadores.
Assegurar uma mais ampla divulgação dos resultados junto do público através de sítios Web e de redes
sociais.
Objetivo 4 Gestão e administração do projeto
Resultados esperados:
Bom andamento do projeto; realização das ações atrás indicadas dentro do prazo e respeitando o
orçamento; relatórios intercalares anuais; relatórios financeiros anuais e avaliação global do impacto.
Atividades
Gerir o projeto de modo a assegurar a realização das ações atrás indicadas e apresentar relatórios anuais
sobre os progressos efetuados.
Celebrar contratos para a realização das ações supramencionadas.
Assegurar uma gestão financeira rigorosa do projeto e publicar relatórios financeiros anuais.
Elaborar relatórios anuais sobre os progressos realizados e avaliar os impactos.
Este projeto-piloto com uma duração de dois anos, que se deverá transformar numa ação preparatória,
disporá de um orçamento total de 800 000 EUR.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto visa a criação de indicadores relativos aos lepidópteros da UE que possam contribuir para
melhorar as medidas de conservação, incluindo a otimização dos pagamentos a título da rede Natura 2000,
bem como para avaliar os progressos realizados na execução das políticas e da legislação da UE. Os
lepidópteros são indicadores de biodiversidade facilmente identificáveis: bem conhecidos, mensuráveis,
sensíveis à mudança, estão presentes numa grande variedade de habitats e são representativos de muitos
outros insetos. O declínio da biodiversidade, nomeadamente de polinizadores e predadores de pragas,
constitui um grave problema agroambiental.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 247 === ENVI/5433 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 1 500 000 500 000 1 500 000 500 000
Reserva
Total 1 500 000 500 000 1 500 000 500 000
25
Designação:
Projeto-piloto – Mapa de soluções e melhores práticas para descontaminar a UE de resíduos do pesticida
lindano
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O γ-HCH, geralmente conhecido como lindano, foi amplamente utilizado como inseticida desde o início
dos anos 1940 na agricultura, no domínio doméstico e na proteção de têxteis e madeira.
A sua utilização agrícola começou a ser limitada na década de 70, devido a preocupações quanto aos seus
efeitos na saúde humana e no ambiente, e foi definitivamente proibida na União em 2000. Por último, em
2009, a produção e a utilização agrícola do lindano foi também proibida a nível internacional no quadro
da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. O lindano pode danificar o sistema
nervoso, produzindo uma série de sintomas, desde dores de cabeça e tonturas a crises epiléticas,
convulsões e, mais raramente, a morte. Principalmente com base em dados de estudos com animais, a
maioria das avaliações relativas ao lindano concluíram que esta substância pode ser cancerígena.
Embora o lindano tenha sido proibido como pesticida de culturas desde 2000, ainda existem antigos
locais de produção e aterros deste pesticida altamente tóxico em toda a UE (Eslovénia, Alemanha,
Roménia, Espanha, etc.). Embora haja um conhecimento bastante impressionante de outros poluentes
orgânicos persistentes (POP), não existe uma imagem clara da dimensão dos locais contaminados na UE
no caso de lindano e uma quantidade desconhecida de HCH que pode penetrar no sistema de
resíduos/água através de resíduos de construção e demolição contaminados provenientes de locais de
produção e armazenamento históricos.
Embora a UE disponha de um quadro jurídico abrangente no que respeita à produção de POP e um
sistema de autorização de pesticidas bastante avançado que permite reagir a novos pesticidas que se
pretenda introduzir ou autorizar novamente, não existem regras e soluções para os atuais locais onde há
lindano, as técnicas de descontaminação e a recuperação de instalações industriais. Existe igualmente
uma variedade de técnicas diferentes, incluindo incineração, reação química, vegetais geneticamente
modificados, confinamento selado, etc.
As autoridades nacionais, regionais e locais tentam combater os efeitos negativos para o ambiente e a
saúde através da descontaminação de instalações de produção industrial, por vezes sem qualquer apoio,
nomeadamente sem a possibilidade de receber financiamento da UE. Para lidar com isto, e tendo em
conta as novas oportunidades oferecidas pela propostas da União relativas à economia circular, o projeto-
piloto tem os seguintes objetivos:
1-Identificar e cartografar os aterros de lindano na União Europeia e elaborar um inventário das
medidas adotadas pelas diferentes administrações para descontaminar os aterros de lindano e avaliar a
eficácia das ações realizadas e dos investimentos públicos efetuados. Este projeto poderá identificar
pontos fortes/fracos da descontaminação de POP e outros pesticidas no âmbito do debate sobre
desreguladores endócrinos.
2. Facilitar o intercâmbio de conhecimentos, as melhores práticas e a transferência tecnológica de ações
de descontaminação do lindano e HCH em toda a União Europeia, de modo a que estes conhecimentos
possam ser transferidos para outras regiões com problemas semelhantes. Este projeto pode igualmente
divulgar os resultados de ações concretas financiadas ao abrigo dos anteriores projetos LIFE e Horizonte
2020.
3- Identificar possibilidades de financiamento adicional da UE para a descontaminação de locais na
União e identificar as melhores práticas no âmbito de projetos de recuperação de antigas zonas
industriais, em particular identificar os projetos concretos que serão financiados pelo Fundo Europeu
para Investimentos Estratégicos (FEIE), em estreita cooperação com a plataforma do FEIE.
4-Identificar as necessidades de investigação com vista a desenvolver novas formas adicionais de
26
descontaminação mais eficaz e segura dos resíduos de lindano e HCH.
5- Criar orientações para a administração regional/nacional/local com vista a uma abordagem
sustentável e respeitadora do ambiente para a revitalização de zonas industriais.
Este projeto-piloto, cuja duração é de dois anos, deverá converter-se numa ação preparatória e
necessitará de um orçamento total de 1 500 000 EUR.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Embora a UE disponha de um quadro jurídico abrangente no que respeita à produção de POP e um sistema
de autorização de pesticidas bastante avançado que permite reagir a novos pesticidas que se pretenda
introduzir ou autorizar novamente, não existem regras e soluções para os atuais locais onde há lindano, as
técnicas de descontaminação e a recuperação de instalações industriais. Existe igualmente uma variedade de
técnicas diferentes, incluindo incineração, reação química, vegetais geneticamente modificados,
confinamento selado, etc.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1559 === GUE//7176 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Designação:
Projecto-piloto — Impacto do uso de herbicidas em anfíbios e insetos polinizadores
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projecto-piloto terá como objectivos:
Desenvolver uma estratégia com linhas orientadoras que inclua o aprofundamento das relações entre a
polinização e a cultura agrícola nos diferentes Estados Membro;
Ajuda ao desenvolvimento de políticas para a conservação e minimização do impacto do uso destas
substâncias para estas espécies;
Promoção e estimulação da investigação nos laboratórios públicos, nos centros de investigação e no meio
académico, sobre o controlo de plantas infestantes nos espaços públicos e nas culturas agrícolas;
Reforce e promova as medidas de protecção e produção integrada na actividade agrícola;
Bases jurídicas:
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Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O desaparecimento de animais polinizadores é uma das principais crises ecológicas dos últimos anos A
ciência estima que entre 35% dos cultivos em todo o mundo dependa, em alguma medida, da polinização
feita por insetos e pássaros polinizadores. Vários estudos realizados em todos os continentes mostram que os
insetos e aves polinizadoras, estão seriamente ameaçados de desaparecer em função do uso indiscriminado
de herbicidas e pesticidas na agricultura.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1582 === GUE//7199 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 500 000 p.m. 500 000
Reserva
Total 500 000 p.m. 500 000
Designação:
Ação preparatória — Promoção de métodos alternativos aos ensaios em animais
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir os pagamentos relacionados com as autorizações por liquidar de
exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
As experiências com animais constituem um método utilizado na Europa para quatro tipos de fins
diferentes: a investigação fundamental, aplicada e toxicologia, bem como o ensino.
A Diretiva 2010/63/UE estabelece um quadro europeu para a proteção dos animais utilizados para fins
científicos, tornando-a obrigatória através da legislação de modo a respeitar o princípio dos 3R
«replacement, reduction, refinement» (substituição, redução, aperfeiçoamento).
Como recorda o considerando 28 dessa diretiva, o bem-estar dos animais utilizados em experiências
depende, em larga escala, da qualidade e das competências profissionais do pessoal que supervisiona os
procedimentos, que os executa ou que supervisiona as pessoas encarregadas do tratamento diário dos
animais. É por esta razão que é imperativo que o pessoal responsável por estas tarefas nos diferentes
Estados-Membros seja adequadamente informado, formado e competente sobre as questões do bem-estar
animal e tenha acesso a todas as informações pertinentes, às ferramentas e aos conhecimentos
necessários para poder aplicar procedimentos alternativos às experiências com animais.
Um dos principais obstáculos ao desenvolvimento e à utilização de métodos alternativos assenta na
ausência de correlação e na falta de troca de informações entre os diferentes setores científicos, o que
impede o desenvolvimento dos métodos existentes e a sua utilização pelos utilizadores das experiências
com animais.
28
O projeto-piloto tem por objetivo promover, na União, a utilização de métodos alternativos às experiências
com animais. Com efeito, devem ser mobilizados e melhor articulados recursos adicionais para favorecer
uma melhor utilização dos métodos alternativos, de modo a permitir reduzir o número de animais
utilizados e, por fim, substituir a sua utilização.
Ao aumentar as competências e os recursos das entidades existentes (por exemplo, ECVAM), o projeto
tem por objetivo melhorar o intercâmbio de informações e conhecimentos entre a comunidade científica,
as agências da União, as autoridades nacionais e os utilizadores das experiências com animais nos
diferentes Estados-Membros, refletindo a abordagem política da União que acompanhou a aplicação da
Diretiva 2010/63/UE.
Visa promover ativamente as alternativas às experiências com animais existentes, facilitar a validação de
novos métodos alternativos, propor campanhas de informação, promover campanhas de informação, o
intercâmbio de informações, de conhecimentos e de melhores práticas entre cientistas e autoridades dos
diferentes Estados-Membros sobre os métodos existentes, a forma de os utilizar, as necessidades existentes
para o desenvolvimento de novos métodos ou o aperfeiçoamento dos já existentes.
Este projeto-piloto tem também por objetivo — ao aumentar as competências e os recursos da plataforma
europeia e do portal de informação sobre educação e formação («Etplas») — propor formações
específicas, também disponíveis em linha, dirigidas aos cientistas conforme os seus domínios de
intervenção (por exemplo, investigação fundamental ou toxicologia), aos médicos e aos veterinários mas
também aos industriais.
A ação preparatória deve também permitir um espaço de reflexão e de propostas com vista à promoção e
otimização da investigação científica para desenvolver alternativas, a fazer a ligação entre o nível
regulamentar da União e as estruturas nacionais e a evoluir no sentido duma maior eficácia dos métodos
alternativos na União.
A criação deste projeto-piloto deve ser um passo essencial para a aplicação da legislação existente e do
objetivo — partilhado pela Comissão Europeia — de substituir, por fim, as experiências com animais por
métodos alternativos.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Esta ação preparatória tem por base o projeto-piloto 07 02 77 34, que foi adotado em 2016 e está a ser
implementado em 2017. Deve ser prolongado para 2018 como ação preparatória, de modo a elaborar
propostas com vista à adoção de políticas, atos legislativos ou programas da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1414 === S&D//8704 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 800 000 400 000 800 000 400 000
29
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Reserva
Total 800 000 400 000 800 000 400 000
Designação:
Projeto-piloto — Monitorização e indicadores relativos às borboletas na UE
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto tem por objetivo a criação de uma rede de monitorização representativa das borboletas
(lepidópteros) em toda a UE e de um conjunto de indicadores para os lepidópteros, o que contribuirá para
melhorar a especificidade e a eficácia das medidas de conservação adotadas ao abrigo da Diretiva
«Habitats», mas também para monitorizar o impacto que a ecologização da política agrícola comum tem
na biodiversidade e para garantir aos agricultores uma remuneração por manterem em boas condições
zonas da rede Natura 2000, bem como para supervisionar o impacto das alterações climáticas e das
políticas europeias setoriais e de ordenamento do território em geral.
Fundamentação
1. O projeto tem por objetivo a elaboração de um conjunto de indicadores da UE relativos aos
lepidópteros, que possam contribuir para melhorar as medidas de conservação e para avaliar os
progressos realizados na implementação das políticas e da legislação da UE, como a Estratégia de
Biodiversidade da UE para 2020 e a Diretiva «Habitats». Para além de proporcionar um indicador muito
pertinente para medir os progressos em termos de gestão e recuperação de sítios Natura 2000, o projeto
contribuirá também para o acompanhamento dos progressos realizados no que se refere ao objetivo 3 da
Estratégia de Biodiversidade da UE, que visa aumentar a contribuição da agricultura e da silvicultura
para a manutenção e a melhoria da biodiversidade. Em particular, o projeto-piloto deverá proporcionar
um indicador representativo para ajudar a acompanhar o impacto da política agrícola comum na
biodiversidade dos prados. Fornecerá igualmente dados para a criação de um indicador em matéria de
alterações climáticas, contribuindo, assim, para a revisão em curso das estratégias de adaptação às
alterações climáticas. Também será possível obter indicadores para as zonas arborizadas, as zonas
húmidas e os habitats urbanos.
2. Esses indicadores são necessários para acompanhar e estimular os progressos na consecução do
objetivo central em matéria de biodiversidade para 2020, à escala da UE e mundial, e dos objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS). O projeto é muito pertinente para as políticas da UE e pode gerar
várias vantagens a nível da UE, como estabelecer uma ligação entre ciência e política e reforçar a base de
conhecimentos e de dados para a formulação das políticas da UE; associar os esforços desenvolvidos
pelos cidadãos/voluntários aos dos responsáveis políticos dos Estados-Membros onde esta prática não está
estabelecida; aumentar as oportunidades profissionais a favor dos jovens em toda a Europa, melhorando
as suas competências; e ligar os conhecimentos nos domínios do ambiente e da agricultura aos dos
investigadores no domínio das alterações climáticas e responsáveis políticos.
3. O projeto pode contribuir para melhorar a visibilidade da biodiversidade e a importância da política
agrícola e das práticas agrícolas para a recuperação da biodiversidade, bem como para o debate em curso
sobre abordagens agroecólogicas inovadoras, abrindo caminho à inovação sustentável na agricultura e
avaliando a eficácia dos pagamentos destinados a reforçar a ecologização e a sustentabilidade. Neste
momento, as zonas agrícolas Natura 2000 apresentam o estado de conservação mais baixo. Este projeto
também pode contribuir para melhorar a aplicação da Diretiva «Habitats» e promover novas iniciativas
para melhorar o estado de conservação dos lepidópteros da rede Natura 2000 e dos habitats de que estes
dependem, permitindo, especificamente, uma melhor utilização dos fundos do segundo pilar da PAC e
assegurando que os pagamentos a título da rede Natura 2000 sejam eficazes e remuneratórios para
incentivar os agricultores a proteger as zonas e as espécies. Complementará os atuais indicadores
relativos a aves das zonas agrícolas, dado que descreverá com maior precisão a qualidade dos habitats e o
30
estado dos ecossistemas. Além disso, substitui uma abordagem ad hoc em relação ao sistema de
monitorização e informação sobre os indicadores relativos aos lepidópteros por um sistema sustentável
que cobre mais Estados-Membros e mais registos e que é mais representativo, para que possa suscitar
uma maior adesão.
4. Graças à sua coerência, este projeto permite o desenvolvimento de um sistema de recolha e registo de
dados validados sobre lepidópteros a nível europeu, possibilitando uma atualização económica e periódica
de um indicador sobre as borboletas dos prados e de outros indicadores. Trata-se de uma melhoria
significativa em relação à atual abordagem. Implica o desenvolvimento e a criação de uma base de dados
bem concebida, que compreenda processos de cotejo de registos sistemáticos do número de lepidópteros
presentes ao longo de itinerário ou transecções fixos (uma metodologia já acordada com a AEA) de vários
países, bem como um processo de compilação e atualização regulares de uma série de indicadores
relativos aos lepidópteros.
5. O projeto permitirá criar novos sistemas de monitorização em Estados-Membros que não dispõem
atualmente de qualquer sistema e contribuirá para o reforço das suas capacidades. Tal implica,
nomeadamente, encontrar cidadãos que queiram ser voluntários, formá-los, apoiá-los e dar-lhes a
possibilidade de comunicar as suas constatações de forma eficiente em termos de custos. Será possível
garantir uma validação e um controlo da qualidade eficazes nesses Estados-Membros mediante a
concessão de um pequeno apoio a coordenadores a tempo parcial que tenham um nível suficiente de
conhecimentos. É uma forma de aumentar as oportunidades e as competências dos jovens.
6. Graças a este projeto, a UE disporá de um rede consideravelmente melhor para monitorizar os
lepidópteros, de um maior número de transecções percorridas por ano, de mais Estados-Membros e
cidadãos envolvidos nas atividades de monitorização, de uma série de indicadores relativos aos
lepidópteros e de uma base de dados exaustiva que pode constituir um recurso valioso para os
investigadores, os responsáveis políticos e os avaliadores. Os resultados servirão para animar os debates
sobre a estratégia política, melhorar a execução das políticas e aumentar a visibilidade da biodiversidade
e dos serviços ecossistémicos, incluindo a polinização.
Principais tarefas cobertas pelo projeto
Objetivo 1
Criação de uma base de dados centralizada de elevada qualidade e de um sistema de introdução de dados
automatizada.
Resultados esperados:
Uma base de dados centralizada de contagens validadas e normalizadas de lepidópteros provenientes de
todos os sistema de monitorização europeus, capaz de suportar pesquisas e de apresentar relatórios
periódicos sobre os indicadores relativos aos lepidópteros, enriquecendo assim a investigação e
contribuindo diretamente para a infraestrutura integrada de dados espaciais relativos ao capital natural
criada pela Agência Europeia do Ambiente, o Centro Comum de Investigação, o Eurostat e a DG
Ambiente.
Atividades principais
Criar um base de dados eficaz para os registos da monitorização dos lepidópteros com capacidade para
disponibilizar uma série de indicadores relativos aos lepidópteros.
Concluir acordos jurídicos sobre a partilha de dados com base nos sistemas de monitorização existentes,
com vista à indicação clara dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos de acesso aos dados.
Recolher anualmente dados dos sistemas de monitorização existentes, validar as contagens e alimentar a
base de dados.
Desenvolver um sistema de introdução de dados em linha e permitir aos países apresentar dados de forma
eficiente e num formato normalizado (NB: alguns sistemas existentes já estão a adotar esta metodologia).
31
Oferecer formação aos voluntários que participam no sistema de monitorização para que aprendam a
utilizar o sistema de introdução de dados em linha.
Disponibilizar ferramentas para o cálculo da evolução da população de lepidópteros a nível nacional.
Colocar os registos à disposição da investigação, se for caso disso.
Objetivo 2
Apoio e desenvolvimento de uma rede europeia de monitorização centralizada, sustentável e eficaz em
termos de custos, baseada no trabalho de registo de voluntários formados, apoiados por novos
coordenadores e beneficiando de acesso local ao sistema de registo de dados em linha.
Resultados esperados:
Criação, na maioria dos países europeus, de sistemas de monitorização de lepidópteros, com base no
trabalho de voluntários validado por peritos, que transmita dados de qualidade à base de dados central e
aos registos nacionais.
Maiores oportunidades de os jovens participarem num projeto a nível europeu com valor prático e
importância política, reforçando as suas competências e empregabilidade e criando novos postos de
trabalho que exijam coordenação, gestão de dados, competências humanas e conhecimentos
profissionais.
Atividades
Assegurar que os sistemas existentes de monitorização de lepidópteros comuniquem dados à base de
dados central: Bélgica, Catalunha, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Lituânia,
Luxemburgo, Países Baixos, Eslovénia, Suécia e Reino Unido.
Apoiar o desenvolvimento e melhorar a qualidade e a sustentabilidade de alguns sistemas existentes ou
ainda em fase inicial, especialmente através do aditamento de transecções, do aumento da frequência dos
registos, do recrutamento de mais voluntários e do apoio aos coordenadores de apoio (por exemplo, em
França, na Eslovénia, na Estónia, na Lituânia e em Espanha).
Colaborar com parceiros e outras partes interessadas, incluindo parques nacionais, se for caso disso, para
ajudar a lançar novos sistemas de monitorização em, pelo menos, seis dos seguintes países: Áustria,
República Checa, Itália, Portugal, Roménia, Eslováquia, Hungria, Polónia, Bulgária, Croácia, Grécia,
Chipre, Malta, Dinamarca e Letónia.
Oferecer formação e serviços básicos de tradução e facilitar a aprendizagem entre os voluntários.
Transmitir aos voluntários e coordenadores informações sobre os resultados sob a forma de boletins
anuais e em reuniões bienais, a fim de coordenar esforços, partilhar boas práticas e encorajar o
empenhamento dos voluntários a longo prazo.
Objetivo 3
Elaborar indicadores relativos aos lepidópteros pertinentes para a estratégia política no que se refere a
uma série de habitats, analisar os resultados e transmitir as conclusões aos responsáveis políticos e ao
público em geral.
Resultados esperados:
Um conjunto de indicadores relativos aos lepidópteros pertinentes para a estratégia política no que se
refere a diferentes habitats na UE e na Europa no seu todo. Uma série de relatórios que revelem a
importância dos indicadores relativos aos lepidópteros e da sua evolução. Uma maior compreensão, por
parte dos responsáveis políticos, do impacto das suas políticas nos lepidópteros, nos ecossistemas e nos
serviços dos ecossistemas, incluindo a polinização. Adoção, por parte da UE e de outras instituições
europeias, dos lepidópteros como indicadores, partilha de boas práticas e maior sensibilização do público.
Desenvolvimento de indicadores específicos que possam ser usados em sistemas baseados nos resultados.
32
Atividades
Criar sistemas automatizados para a a obtenção de indicadores anuais e informação sobre as tendências
de diferentes habitats e grupos de espécies. Seleção inicial: prados, zonas arborizadas, zonas húmidas,
zonas urbanas e alterações climáticas.
Criar um indicador relativo aos lepidópteros europeus que mostre a sua evolução geral a nível da UE e da
Europa.
Criar um indicador relativo aos lepidópteros europeus que contribua para melhorar a aplicação da
Diretiva «Habitats» e obter um estado de conservação favorável das espécies de lepidópteros e dos seus
habitats no âmbito da rede Natura 2000.
Elaborar relatórios sobre o indicador europeu relativo às borboletas dos prados, cobrindo mais países, e
contribuir, nomeadamente, para monitorizar o impacto da política agrícola comum na biodiversidade e a
nova abordagem em relação aos sistemas baseados nos resultados.
Elaborar relatórios sobre a evolução dos lepidópteros nas zonas arborizadas, nas zonas húmidas e nos
habitats urbanos.
Mostrar como as comunidades de lepidópteros estão a reagir à subida das temperaturas e às alterações
climáticas.
Divulgar os resultados às instituições pertinentes – como as instituições da UE, o Conselho da Europa, a
Convenção de Berna e a Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas – e influenciar o
debate político e a ação a nível nacional e da UE.
Colaborar com representantes de outros grupos de invertebrados, com o intuito de partilhar
conhecimentos e contribuir para a iniciativa da UE sobre os insetos polinizadores.
Assegurar uma mais ampla divulgação dos resultados junto do público através de sítios web e de redes
sociais.
Objetivo 4: Gestão e administração do projeto
Resultados esperados:
Bom andamento do projeto; realização das ações atrás indicadas dentro do prazo e respeitando o
orçamento; relatórios intercalares anuais; relatórios financeiros anuais e avaliação global do impacto.
Atividades
Gerir o projeto de modo a assegurar a realização das ações atrás indicadas e apresentar relatórios anuais
sobre os progressos efetuados.
Celebrar contratos para a realização das ações supramencionadas.
Assegurar uma gestão financeira rigorosa do projeto e publicar relatórios financeiros anuais.
Elaborar relatórios anuais sobre os progressos realizados e avaliar os impactos.
Este projeto-piloto com uma duração de dois anos, que se deverá transformar numa ação preparatória,
disporá de um orçamento total de 800 000 EUR.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
33
O projeto visa a criação de indicadores relativos aos lepidópteros da UE que possam contribuir para
melhorar as medidas de conservação, incluindo a otimização dos pagamentos a título da rede Natura 2000,
bem como para avaliar os progressos realizados na execução das políticas e da legislação da UE. Os
lepidópteros são indicadores de biodiversidade facilmente identificáveis: bem conhecidos, mensuráveis,
sensíveis à mudança, estão presentes numa grande variedade de habitats e são representativos de muitos
outros insetos. O declínio da biodiversidade, nomeadamente de polinizadores e predadores de pragas,
constitui um grave problema agroambiental.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 242 === ENVI/5428 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 42
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 42 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Cir©Lean: rede destinada a permitir às PME da UE aproveitar as oportunidades
comerciais da economia circular
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O Cir©Lean é um projeto-piloto que visa a criação de uma rede destinada a permitir às PME da UE
aproveitar as oportunidades comerciais da economia circular. O Cir©Lean procurará promover um novo
tipo de indústria respeitadora do ambiente, na qual tudo o que é desprovido de valor se transforma em
algo útil através da utilização plena de todos os materiais, incluindo os fluxos secundários e os resíduos.
Em diferentes partes da Europa (nomeadamente na Finlândia, França, Noruega, Suécia e Reino Unido),
as principais indústrias, empresas e cadeias de abastecimento associadas que utilizam substâncias
químicas procuram fazer novos negócios com os fluxos secundários e os resíduos. Uma análise das
oportunidades a nível transnacional permite constatar que é possível recuperar estes fluxos secundários e
utilizá-los como matéria-prima em novas indústrias. Uma refinação ainda maior das matérias-primas na
UE permite que a maior parte da criação de valor permaneça no mercado único europeu, beneficiando as
economias europeias. O resultado será um maior número de postos de trabalho, assim como benefícios
para o ambiente.
O grupo-alvo do projeto Cir©Lean são as PME de serviços industriais orientadas para a exportação com
apetência, capacidade e perspetivas internacionais. O projeto Cir©Lean cria uma rede sistemática e de
longo prazo destinada a favorecer a atividade económica das PME sediadas na UE, recorrendo aos
conhecimentos fronteiriços, intersetoriais e interprofissionais e desenvolvendo novos e inovadores
modelos de negócio da economia circular. O projeto ajudará as PME a encontrarem formas de aumentar
o valor dos resíduos e detritos que ainda não estão identificados, transformando-os em produtos de valor
para venda tanto no mercado interno como no mercado internacional. O projeto incrementará a simbiose
industrial, aumentando o grau de tratamento dos resíduos e da deposição em aterro, ou seja, o projeto
gerará novos negócios ligados aos resíduos.
A análise dos novos modelos de negócios será promovida através de seminários de inovação aberta
transfronteiriços, intersetoriais e interprofissionais, nos quais as PME, indústrias de base, empresários,
professores, investigadores, autoridades e financiadores combinam as suas competências. Neste trabalho,
34
será aplicado o instrumento de avaliação da sustentabilidade desenvolvido na Finlândia. A realização de
seminários contribuirá para o desenvolvimento de novos conhecimentos para todos os participantes e
para o desenvolvimento de novos produtos e serviços comerciais que transcendem as fronteiras nacionais.
Participarão no projeto-piloto Cir©Lean cerca de 20 PME. Um marco importante do projeto será a
participação de 100 PME em atividades de desenvolvimento profissional, empresas essas que, graças ao
projeto, adquirirão novos contactos e uma cooperação além fronteiras. Uma vez concluído o projeto, as
exportações aumentarão, assim como o número de PME com novos modelos de negócio.
Consequentemente, serão estabelecidos novos contactos e parcerias sustentáveis e de longo prazo, com
estruturas de cooperação permanentes.
O orçamento do projeto-piloto Cir©Lean está estimado em 1,5 milhões de euros. O projeto-piloto terá
uma duração de dois anos. O projeto Cir©Lean culminará na criação de uma rede destinada a facilitar as
oportunidades comerciais da economia circular que continuará a existir depois do projeto-piloto.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
É necessário apoiar um novo tipo de indústria respeitadora do ambiente. A luta contra as alterações
climáticas e a economia de recursos exigem o desenvolvimento de modelos de negócios baseados na
economia circular. O objetivo da Convenção sobre o Clima é manter o aumento da temperatura média
mundial bem abaixo dos 2 °C comparação com os níveis pré-industriais e restringir o aumento de
temperatura a 1,5 °C. O acordo também visa o objetivo de zero emissões líquidas entre 2050 e 2100, não
podendo as emissões exceder a capacidade de absorção através da captura/armazenamento/utilização de
sumidouros de carbono naturais. É neste contexto que se desenha a economia circular e hipocarbónica do
futuro.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1587 === GUE//7204 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 43
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 43 6 000 000 3 000 000 6 000 000 3 000 000
Reserva
Total 6 000 000 3 000 000 6 000 000 3 000 000
Designação:
Ação preparatória — Proteção da biodiversidade, dos habitats e das espécies nas regiões ultraperiféricas
da UE e nos países e territórios ultramarinos
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto 07 02 77 34, que foi aprovado em 2016 e aplicado em 2017, foi bem recebido pelos
intervenientes e as ONG no terreno, que reconheceram a importância de fazer um
35
inventário das espécies e habitats das regiões ultraperiféricas francesas e das demais regiões da UE. Este
inventário permitirá - juntamente com iniciativas conexas, como a ação preparatória BEST sobre um
regime voluntário para a biodiversidade nas regiões ultraperiféricas da UE e nos países e territórios
ultramarinos (executada entre 2011 e 2017) e o projeto-piloto 07 02 07 34 sobre a cartografia e avaliação
do estado dos ecossistemas e respetivos serviços nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios
ultramarinos - adquirir conhecimentos específicos sobre a biodiversidade naquelas regiões. Este projeto-
piloto deve ser prolongado sob a forma de uma ação preparatória, de modo a permitir a elaboração de
propostas com vista à adoção de políticas, atos legislativos ou programas da UE sobre esta questão
fundamental.
JUSTIFICAÇÃO:
Esta ação preparatória tem por base o projeto-piloto 07 02 77 34, que foi adotado em 2016 e está a ser
implementado em 2017. Deve ser prolongado para 2018 como ação preparatória, de modo a elaborar
propostas com vista à adoção de políticas, atos legislativos ou programas da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1416 === S&D//8706 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 07 02 77 45
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
07 02 77 45 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Utilização das imagens de satélite para melhorar a implementação da rede Natura 2000
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto visa explorar o potencial das imagens de satélite em apoio à implementação da rede
Natura 2000 de zonas protegidas na UE. O objetivo é utilizar as imagens de satélite disponíveis para
melhor compreender e debelar as ameaças que a perda de habitats representa para as zonas protegidas. A
contenção da perda de biodiversidade até 2020 é o principal objetivo da Estratégia de Biodiversidade da
UE e para atingir este objetivo é essencial que as zonas atualmente protegidas sejam preservadas e
geridas de forma adequada.
Ao abrigo das Diretivas «Aves» e «Habitats» da UE, os Estados-Membros são obrigados a evitar a
destruição dos sítios Natura 2000. No entanto, na prática, todos os anos são perdidos milhares de hectares
de habitat (florestas, prados) em zonas da rede Natura 2000 devido a uma série de fatores – como
operações de captação de água e drenagem, a conversão de prados naturais em culturas, abates florestais
e urbanização – que foram identificados no relatório da Agência Europeia do Ambiente sobre o Estado da
Natureza em 2015 como as principais ameaças à biodiversidade. Não há um grande controlo da dimensão
dos habitats perdidos, que provavelmente variam muito em termos de natureza e alcance nas diferentes
partes da UE. A perda de habitats é um problema ambiental muito grave, por ser, muitas vezes,
irreversível ou porque, por vezes, são necessários séculos para o habitat recuperar, como, por exemplo, as
florestas primárias.
A tecnologia por satélite está a desenvolver-se rapidamente. O próprio satélite Copernicus da UE e outros
satélites, como o LANDSAT, gratuitamente disponível, conseguem fornecer imagens de alta resolução de
36
toda a Europa, com arquivos que cobrem várias décadas. No entanto, é necessário investir muito trabalho
até as imagens poderem ser utilizadas – e é disto que atualmente se precisa com urgência.
Em primeiro lugar, as imagens de satélite têm de ser processadas. Para compreender a dimensão do
habitat perdido e o momento em que tal ocorreu, é necessário alinhar e, depois, processar várias imagens
da mesma superfície em anos diferentes. As imagens devem, depois, ser convertidas em mapas de habitats,
de preferência com base nos tipos de ecossistema MAES, e verificadas utilizando mapas já existentes e
outros dados. A seguir, as consideráveis extensões de habitats perdidos nos sítios Natura 2000 devem ser
analisadas, procedendo-se a uma estimativa dos habitats perdidos por tipo de ecossistema ao longo do
tempo.
Os mapas serão então apresentadas numa plataforma em linha, juntamente com casos identificados de
perda de habitat, para mostrar os fatores que estão na sua origem. Os cidadãos e as organizações da
sociedade civil são muito ativos no controlo da aplicação da rede Natura 2000, como o evidencia o
elevado número de queixas que a Comissão recebe anualmente sobre as ameaças aos sítios Natura 2000.
Ao criar uma plataforma em linha que permite seguir a perda de habitats, o projeto capacita-os e
incentiva-os a participar na aplicação das políticas da UE. A plataforma deverá ser de fácil utilização e os
dados devem ser telecarregáveis para que os cidadãos e os cientistas possam utilizar ao máximo os
resultados do projeto.
Em última análise, o projeto deverá contribuir para que a utilização do solo na rede Natura 2000 seja
compatível com a conservação da biodiversidade e facilitar a resolução de conflitos relacionados com a
utilização das terras. Como tal, o projeto contribui para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, em particular o Objetivo 15 no que se refere à gestão sustentável das florestas, retendo e
invertendo a degradação dos terrenos e travando a perda de biodiversidade.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A rede de zonas protegidas Natura 2000 é a iniciativa mais emblemática da UE para salvar a biodiversidade,
nosso património comum. Através da exploração do potencial dos satélites para identificar as ameaças que
pesam sobre as zonas protegidas, o projeto-piloto visa contribuir para uma execução inteligente da rede
Natura 2000 e para uma melhor compreensão do estado da natureza na UE. A criação de uma plataforma em
linha que permite o acesso aos dados de satélite permitirá ainda ao projeto envolver os cidadãos na
implementação da rede Natura 2000.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1190 === EFDD/8630 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 01 02 11 531 032 531 032 522 133 522 133 502 366 502 366 -84 666 -84 666 417 700 417 700
Reserva
37
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Total 531 032 531 032 522 133 522 133 502 366 502 366 -84 666 -84 666 417 700 417 700
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 775 === EPP//7984 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 01 01 — Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação
Modificar os valores e como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 01 01 1 753 136 644 935 198 152 1 827 122 604 1 356 020 405 1 805 122 604 1 356 020 405 42 000 000 10 000 000 1 847 122 604 1 366 020 405
Reserva
Total 1 753 136 644 935 198 152 1 827 122 604 1 356 020 405 1 805 122 604 1 356 020 405 42 000 000 10 000 000 1 847 122 604 1 366 020 405
JUSTIFICAÇÃO:
O aumento proposto em relação ao projeto de orçamento visa reforçar ainda mais a atividade fundamental do
Conselho Europeu de Investigação, ou seja, conceder financiamento a longo prazo, por meio de subvenções,
com vista a apoiar eficazmente os investigadores na prossecução de uma investigação de alta qualidade. O
excelente registo de execução da presente rubrica orçamental garante uma absorção completa da dotação
suplementar proposta.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 336 === ITRE/5065 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 01 01 — Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 01 01 1 753 136 644 935 198 152 1 827 122 604 1 356 020 405 1 805 122 604 1 356 020 405 22 000 000 1 827 122 604 1 356 020 405
Reserva
Total 1 753 136 644 935 198 152 1 827 122 604 1 356 020 405 1 805 122 604 1 356 020 405 22 000 000 1 827 122 604 1 356 020 405
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 746 === EPP//7955 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
38
Número 08 02 01 03 — Reforço das infraestruturas de investigação europeias, incluindo infraestruturas
eletrónicas
Modificar os valores e como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 01 03 200 959 521 244 123 783 224 169 555 123 645 916 214 169 555 123 645 916 13 900 000 1 950 000 228 069 555 125 595 916
Reserva
Total 200 959 521 244 123 783 224 169 555 123 645 916 214 169 555 123 645 916 13 900 000 1 950 000 228 069 555 125 595 916
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 337 === ITRE/5066 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 01 03 — Reforço das infraestruturas de investigação europeias, incluindo infraestruturas
eletrónicas
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 01 03 200 959 521 244 123 783 224 169 555 123 645 916 214 169 555 123 645 916 13 900 000 3 900 000 228 069 555 127 545 916
Reserva
Total 200 959 521 244 123 783 224 169 555 123 645 916 214 169 555 123 645 916 13 900 000 3 900 000 228 069 555 127 545 916
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1287 === S&D//7613 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 01 03 — Reforço das infraestruturas de investigação europeias, incluindo infraestruturas
eletrónicas
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 01 03 200 959 521 244 123 783 224 169 555 123 645 916 214 169 555 123 645 916 13 900 000 3 900 000 228 069 555 127 545 916
Reserva
Total 200 959 521 244 123 783 224 169 555 123 645 916 214 169 555 123 645 916 13 900 000 3 900 000 228 069 555 127 545 916
39
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual
primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de
autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os outros
meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro
financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 747 === EPP//7956 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 02 01 — Liderança no domínio das nanotecnologias, materiais avançados, tecnologia laser,
biotecnologia, fabrico e transformação avançados
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 02 01 514 392 377 374 177 307 518 395 125 552 233 871 518 395 125 552 233 871 10 000 000 5 000 000 528 395 125 557 233 871
Reserva
Total 514 392 377 374 177 307 518 395 125 552 233 871 518 395 125 552 233 871 10 000 000 5 000 000 528 395 125 557 233 871
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 338 === ITRE/5069 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 02 01 — Liderança no domínio das nanotecnologias, materiais avançados, tecnologia laser,
biotecnologia, fabrico e transformação avançados
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 02 01 514 392 377 374 177 307 518 395 125 552 233 871 518 395 125 552 233 871 10 000 000 10 000 000 528 395 125 562 233 871
Reserva
Total 514 392 377 374 177 307 518 395 125 552 233 871 518 395 125 552 233 871 10 000 000 10 000 000 528 395 125 562 233 871
Observações:
Antes do parágrafo:
A liderança em tecnologias facilitadoras e industriais .......... as PME, a investir mais em investigação e
inovação.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 02 01 (em parte)Anterior número 08 02 02 01 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
40
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1288 === S&D//7614 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 02 01 — Liderança no domínio das nanotecnologias, materiais avançados, tecnologia laser,
biotecnologia, fabrico e transformação avançados
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 02 01 514 392 377 374 177 307 518 395 125 552 233 871 518 395 125 552 233 871 10 000 000 10 000 000 528 395 125 562 233 871
Reserva
Total 514 392 377 374 177 307 518 395 125 552 233 871 518 395 125 552 233 871 10 000 000 10 000 000 528 395 125 562 233 871
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende
repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das
dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de
garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos
Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado
recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis
ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o
quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 748 === EPP//7957 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 02 03 — Promoção da inovação nas pequenas e médias empresas (PME)
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 02 03 42 032 876 1 226 502 46 681 093 24 901 508 46 681 093 24 901 508 800 000 400 000 47 481 093 25 301 508
Reserva
Total 42 032 876 1 226 502 46 681 093 24 901 508 46 681 093 24 901 508 800 000 400 000 47 481 093 25 301 508
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 339 === ITRE/5071 ===
41
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 02 03 — Promoção da inovação nas pequenas e médias empresas (PME)
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 02 03 42 032 876 1 226 502 46 681 093 24 901 508 46 681 093 24 901 508 800 000 800 000 47 481 093 25 701 508
Reserva
Total 42 032 876 1 226 502 46 681 093 24 901 508 46 681 093 24 901 508 800 000 800 000 47 481 093 25 701 508
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1289 === S&D//7615 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 02 03 — Promoção da inovação nas pequenas e médias empresas (PME)
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 02 03 42 032 876 1 226 502 46 681 093 24 901 508 46 681 093 24 901 508 800 000 800 000 47 481 093 25 701 508
Reserva
Total 42 032 876 1 226 502 46 681 093 24 901 508 46 681 093 24 901 508 800 000 800 000 47 481 093 25 701 508
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende
repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das
dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de
garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos
Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado
recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis
ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o
quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 260 === ENVI/5454 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
42
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 01 — Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 01 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 70 000 000 582 802 183 439 393 124
Reserva
Total 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 70 000 000 582 802 183 439 393 124
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 749 === EPP//7958 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 01 — Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida
Modificar os valores e a designação como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 01 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 105 200 000 17 600 000 618 002 183 456 993 124
Reserva
Total 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 105 200 000 17 600 000 618 002 183 456 993 124
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1476 === GUE//7033 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 01 — Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 01 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 70 000 000 10 606 876 582 802 183 450 000 000
Reserva
Total 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 70 000 000 10 606 876 582 802 183 450 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
Sendo os objetivos desta atividade a saúde e o bem-estar ao longo da vida para todos, sistemas de saúde e de
cuidados de saúde de elevada qualidade e economicamente sustentáveis, com cuidados de saúde mais
personalizados para fins de uma maior eficácia, e oportunidades para novos empregos e crescimento no setor
da saúde e das indústrias conexas, incidindo as suas atividades na promoção efetiva da saúde e na prevenção
de doenças, consideramos que o montante dos pagamentos deve ser adequado.
43
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 340 === ITRE/5074 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 01 — Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 01 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 105 200 000 35 200 000 618 002 183 474 593 124
Reserva
Total 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 105 200 000 35 200 000 618 002 183 474 593 124
Observações:
Antes do parágrafo:
Os objetivos desta atividade são a saúde e o bem-estar .......... prestação de cuidados de saúde tanto informal
como formal.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 01 (em parte)Anterior número 08 02 03 01 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1290 === S&D//7616 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 01 — Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 01 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 105 200 000 35 200 000 618 002 183 474 593 124
Reserva
Total 452 389 733 375 657 554 582 802 183 439 393 124 512 802 183 439 393 124 105 200 000 35 200 000 618 002 183 474 593 124
44
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende
repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das
dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de
garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos
Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado
recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis
ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o
quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 58 === AGRI/6258 ===
apresentada por Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 188 374 001 189 964 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 188 374 001 189 964 342
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 230 === ENVI/5412 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 188 374 001 189 964 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 188 374 001 189 964 342
Observações:
Após o parágrafo:
Anterior número 08 02 03 02 (em parte)
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta atividade incidirá no desenvolvimento de sistemas agrícolas e silvícolas mais sustentáveis e produtivos,
desenvolvendo ao mesmo tempo serviços, conceitos e políticas para a prosperidade da vida rural. Além
45
disso, será colocada a tónica em alimentos saudáveis e seguros para todos, bem como em métodos
competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e produzam menos subprodutos.
Paralelamente, serão desenvolvidos esforços para explorar de forma sustentável os recursos vivos aquáticos
(por exemplo, pesca sustentável e respeitadora do ambiente). Serão também promovidas bioindústrias
europeias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas.
JUSTIFICAÇÃO:
A garantia de um abastecimento suficiente de alimentos seguros, saudáveis e de alta qualidade só se fará
com o apoio aos sistemas agrícolas e silvícolas sustentáveis tradicionais, apoiando as potencialidades
agrícolas de cada país e todos os que sabem produzir e respeitam o meio ambiente à sua volta.
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 261 === ENVI/5455 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 188 374 001 189 964 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 188 374 001 189 964 342
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 750 === EPP//7959 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 13 300 000 1 650 000 191 674 001 191 614 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 13 300 000 1 650 000 191 674 001 191 614 342
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
46
Projeto de alteração 1477 === GUE//7034 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 10 000 000 188 374 001 199 964 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 10 000 000 10 000 000 188 374 001 199 964 342
JUSTIFICAÇÃO:
A garantia de um abastecimento suficiente de alimentos seguros, saudáveis e de alta qualidade só se fará
com o apoio aos sistemas agrícolas e silvícolas sustentáveis tradicionais, apoiando as potencialidades
agrícolas de cada país e todos os que sabem produzir e respeitam o meio ambiente à sua volta.
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 341 === ITRE/5076 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 13 300 000 3 300 000 191 674 001 193 264 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 13 300 000 3 300 000 191 674 001 193 264 342
Observações:
Antes do parágrafo:
Esta atividade incidirá no desenvolvimento de sistemas .......... utilização dos recursos, sustentáveis e
competitivas.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 02 (em parte)Anterior número 08 02 03 02 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
47
Projeto de alteração 1291 === S&D//7617 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 02 — Garantir um abastecimento suficiente de alimentos e de outros produtos de base
biológica seguros, saudáveis e de alta qualidade
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 02 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 13 300 000 3 300 000 191 674 001 193 264 342
Reserva
Total 151 783 756 133 402 096 188 374 001 189 964 342 178 374 001 189 964 342 13 300 000 3 300 000 191 674 001 193 264 342
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende
repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das
dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de
garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos
Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado
recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis
ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o
quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 751 === EPP//7960 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 03 — Concretização da transição para um sistema energético fiável, sustentável e
competitivo
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 03 297 292 784 204 438 229 330 244 971 323 232 721 330 244 971 323 232 721 6 500 000 3 250 000 336 744 971 326 482 721
Reserva
Total 297 292 784 204 438 229 330 244 971 323 232 721 330 244 971 323 232 721 6 500 000 3 250 000 336 744 971 326 482 721
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 342 === ITRE/5077 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
48
Número 08 02 03 03 — Concretização da transição para um sistema energético fiável, sustentável e
competitivo
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 03 297 292 784 204 438 229 330 244 971 323 232 721 330 244 971 323 232 721 6 500 000 6 500 000 336 744 971 329 732 721
Reserva
Total 297 292 784 204 438 229 330 244 971 323 232 721 330 244 971 323 232 721 6 500 000 6 500 000 336 744 971 329 732 721
Observações:
Antes do parágrafo:
Os esforços de investigação para garantir uma energia .......... Estratégico para as Tecnologias Energéticas
(Plano SET).
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 03 (em parte)Anterior número 08 02 03 03 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1292 === S&D//7618 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 03 — Concretização da transição para um sistema energético fiável, sustentável e
competitivo
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 03 297 292 784 204 438 229 330 244 971 323 232 721 330 244 971 323 232 721 6 500 000 6 500 000 336 744 971 329 732 721
Reserva
Total 297 292 784 204 438 229 330 244 971 323 232 721 330 244 971 323 232 721 6 500 000 6 500 000 336 744 971 329 732 721
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende
repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das
dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de
garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos
Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado
recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis
ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o
quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 895 === ALDE/7866 ===
49
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 04 — Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização
dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 04 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 100 490 131 331 267 186 284 091 541
Reserva
Total 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 100 490 131 331 267 186 284 091 541
Observações:
Antes do parágrafo:
No âmbito desta atividade, a tónica será colocada .......... políticos dados e análises baseados em dados
concretos.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 04 (em parte)Anterior número 08 02 03 04 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
Há um sério risco de que o objetivo de consagrar pelo menos 20 % das despesas da UE no QFP para 2014-
2020 a ações relacionadas com o clima não se concretize, a menos que sejam despendidos mais esforços.
Esta é uma rubrica orçamental para a qual a Comissão e o Conselho propõem cortes nas dotações de
autorização em relação ao orçamento para 2017. Esta alteração visa, por conseguinte, repor os montantes do
orçamento para 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 231 === ENVI/5413 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 04 — Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização
dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 04 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 100 490 131 331 267 186 284 091 541
Reserva
Total 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 100 490 131 331 267 186 284 091 541
Observações:
Antes do parágrafo:
No âmbito desta atividade, a tónica será colocada .......... políticos dados e análises baseados em dados
concretos.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 04 (em parte)Anterior número 08 02 03 04 (em parte)
50
JUSTIFICAÇÃO:
Há um sério risco de que o objetivo de consagrar pelo menos 20 % das despesas da UE no QFP para 2014-
2020 a ações relacionadas com o clima não se concretize, a menos que sejam despendidos mais esforços;
Esta é uma rubrica orçamental para a qual a Comissão e o Conselho propõem cortes nas dotações de
autorização em relação ao orçamento para 2017. Por conseguinte, esta alteração visa repor os montantes do
orçamento para 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 752 === EPP//7961 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 04 — Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização
dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 04 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 4 200 000 2 100 000 234 977 055 286 191 541
Reserva
Total 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 4 200 000 2 100 000 234 977 055 286 191 541
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 343 === ITRE/5080 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 04 — Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização
dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 04 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 4 200 000 4 200 000 234 977 055 288 291 541
Reserva
Total 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 4 200 000 4 200 000 234 977 055 288 291 541
Observações:
Antes do parágrafo:
No âmbito desta atividade, a tónica será colocada .......... políticos dados e análises baseados em dados
concretos.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 04 (em parte)Anterior número 08 02 03 04 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
51
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1293 === S&D//7619 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 04 — Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização
dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 04 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 4 200 000 4 200 000 234 977 055 288 291 541
Reserva
Total 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 4 200 000 4 200 000 234 977 055 288 291 541
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende
repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das
dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de
garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos
Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado
recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis
ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o
quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1301 === S&D//7629 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 04 — Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização
dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 04 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 72 761 563 -69 827 991 303 538 618 214 263 550
Reserva
Total 331 267 186 285 072 690 230 777 055 284 091 541 230 777 055 284 091 541 72 761 563 -69 827 991 303 538 618 214 263 550
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
52
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 753 === EPP//7962 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 05 — Concretização de uma economia eficiente na utilização dos recursos e resistente às
alterações climáticas e de um aprovisionamento sustentável de matérias-primas
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 05 282 004 309 216 490 591 297 738 618 208 463 550 297 738 618 208 463 550 5 800 000 2 900 000 303 538 618 211 363 550
Reserva
Total 282 004 309 216 490 591 297 738 618 208 463 550 297 738 618 208 463 550 5 800 000 2 900 000 303 538 618 211 363 550
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 344 === ITRE/5082 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 05 — Concretização de uma economia eficiente na utilização dos recursos e resistente às
alterações climáticas e de um aprovisionamento sustentável de matérias-primas
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 05 282 004 309 216 490 591 297 738 618 208 463 550 297 738 618 208 463 550 5 800 000 5 800 000 303 538 618 214 263 550
Reserva
Total 282 004 309 216 490 591 297 738 618 208 463 550 297 738 618 208 463 550 5 800 000 5 800 000 303 538 618 214 263 550
Observações:
Antes do parágrafo:
O principal objetivo desta atividade é alcançar uma .......... de observação e informação no domínio do
ambiente.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 05 (em parte)Anterior número 08 02 03 05 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
53
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 754 === EPP//7963 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 06 — Promoção de sociedades europeias inclusivas, inovadoras e baseadas na reflexão
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 06 107 587 818 97 646 402 124 102 267 125 202 494 118 102 267 125 202 494 8 300 000 1 150 000 126 402 267 126 352 494
Reserva
Total 107 587 818 97 646 402 124 102 267 125 202 494 118 102 267 125 202 494 8 300 000 1 150 000 126 402 267 126 352 494
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 345 === ITRE/5085 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 06 — Promoção de sociedades europeias inclusivas, inovadoras e baseadas na reflexão
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 06 107 587 818 97 646 402 124 102 267 125 202 494 118 102 267 125 202 494 8 300 000 2 300 000 126 402 267 127 502 494
Reserva
Total 107 587 818 97 646 402 124 102 267 125 202 494 118 102 267 125 202 494 8 300 000 2 300 000 126 402 267 127 502 494
Observações:
Antes do parágrafo:
O objetivo desta atividade consiste em contribuir .......... europeias, como inspiração para as nossas vidas de
hoje.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 08 02 03 06 (em parte)Anterior número 08 02 03 06 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1302 === S&D//7630 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
54
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 03 06 — Promoção de sociedades europeias inclusivas, inovadoras e baseadas na reflexão
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 03 06 107 587 818 97 646 402 124 102 267 125 202 494 118 102 267 125 202 494 8 300 000 2 300 000 126 402 267 127 502 494
Reserva
Total 107 587 818 97 646 402 124 102 267 125 202 494 118 102 267 125 202 494 8 300 000 2 300 000 126 402 267 127 502 494
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 755 === EPP//7964 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 06 — Ciência com e para a sociedade
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 06 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 100 000 550 000 66 182 398 53 864 382
Reserva
Total 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 100 000 550 000 66 182 398 53 864 382
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1478 === GUE//7035 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 06 — Ciência com e para a sociedade
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 06 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 4 917 602 1 685 618 70 000 000 55 000 000
Reserva
Total 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 4 917 602 1 685 618 70 000 000 55 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
55
O objetivo desta linha é criar uma cooperação efetiva entre ciência e sociedade, recrutar novos talentos para
a ciência e associar a excelência científica com consciência social e responsabilidade. Entende-se ter a maior
importância para fortalecer o investimento em pesquisa e inovação com vistas ao acesso ao conhecimento e
ao aumento das condições de vida da população.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1534 === GUE//7124 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 06 — Ciência com e para a sociedade
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 06 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 685 618 65 082 398 55 000 000
Reserva
Total 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 685 618 65 082 398 55 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
O futuro da nossa sociedade necessita de um esforço mais intenso, em termos da atenção e recursos, para
melhorar as condições de produção de conhecimentos científicos ligados às necessidades sociais. Há que
conferir prioridade a esta rubrica e aumentar os recursos atribuídos a este domínio.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 347 === ITRE/5089 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 06 — Ciência com e para a sociedade
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 06 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 100 000 1 100 000 66 182 398 54 414 382
Reserva
Total 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 100 000 1 100 000 66 182 398 54 414 382
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1303 === S&D//7631 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 06 — Ciência com e para a sociedade
56
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 06 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 100 000 1 100 000 66 182 398 54 414 382
Reserva
Total 58 457 571 54 171 621 65 082 398 53 314 382 65 082 398 53 314 382 1 100 000 1 100 000 66 182 398 54 414 382
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 348 === ITRE/5090 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 31 — Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 (IMI-2) — Despesas
de apoio
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 31 1 265 453 1 265 453 5 033 678 5 033 678 4 882 668 4 882 668 151 010 151 010 5 033 678 5 033 678
Reserva
Total 1 265 453 1 265 453 5 033 678 5 033 678 4 882 668 4 882 668 151 010 151 010 5 033 678 5 033 678
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 263 === ENVI/5457 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 32 — Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 (IMI2)
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 32 173 798 000 74 953 762 259 290 000 103 165 053 211 104 200 87 526 656 48 185 800 15 638 397 259 290 000 103 165 053
Reserva
Total 173 798 000 74 953 762 259 290 000 103 165 053 211 104 200 87 526 656 48 185 800 15 638 397 259 290 000 103 165 053
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 350 === ITRE/5092 ===
57
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 33 — Empresa Comum Bioindústrias (BBI) — Despesas de apoio
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 33 2 285 155 2 285 155 2 223 726 2 223 726 2 157 014 2 157 014 66 712 66 712 2 223 726 2 223 726
Reserva
Total 2 285 155 2 285 155 2 223 726 2 223 726 2 157 014 2 157 014 66 712 66 712 2 223 726 2 223 726
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 265 === ENVI/5459 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 34 — Empresa Comum Bioindústrias (BBI)
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 34 78 889 310 66 887 748 110 263 312 108 914 732 77 058 046 94 736 437 33 205 266 14 178 295 110 263 312 108 914 732
Reserva
Total 78 889 310 66 887 748 110 263 312 108 914 732 77 058 046 94 736 437 33 205 266 14 178 295 110 263 312 108 914 732
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 352 === ITRE/5094 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 35 — Empresa Comum Clean Sky 2 — Despesas de apoio
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 35 3 037 689 3 037 689 4 450 485 4 450 485 4 316 970 4 316 970 133 515 133 515 4 450 485 4 450 485
Reserva
Total 3 037 689 3 037 689 4 450 485 4 450 485 4 316 970 4 316 970 133 515 133 515 4 450 485 4 450 485
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 267 === ENVI/5461 ===
58
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 36 — Empresa Comum Clean Sky 2
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 36 189 833 010 167 476 200 278 980 583 319 857 059 238 400 971 298 459 918 40 579 612 21 397 141 278 980 583 319 857 059
Reserva
Total 189 833 010 167 476 200 278 980 583 319 857 059 238 400 971 298 459 918 40 579 612 21 397 141 278 980 583 319 857 059
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 354 === ITRE/5096 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 37 — Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (PCH 2) — Despesas de
apoio
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 37 55 406 55 406 2 288 599 2 288 599 2 219 941 2 219 941 68 658 68 658 2 288 599 2 288 599
Reserva
Total 55 406 55 406 2 288 599 2 288 599 2 219 941 2 219 941 68 658 68 658 2 288 599 2 288 599
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 269 === ENVI/5463 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 02 07 38 — Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (PCH 2)
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 07 38 91 990 225 139 529 054 73 389 716 93 126 304 66 921 922 86 263 778 6 467 794 6 862 526 73 389 716 93 126 304
Reserva
Total 91 990 225 139 529 054 73 389 716 93 126 304 66 921 922 86 263 778 6 467 794 6 862 526 73 389 716 93 126 304
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
59
Projeto de alteração 899 === ALDE/7870 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 08 — Instrumento em favor das PME
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 08 427 089 027 389 280 653 471 209 870 432 882 120 410 209 870 432 882 120 61 000 000 471 209 870 432 882 120
Reserva
Total 427 089 027 389 280 653 471 209 870 432 882 120 410 209 870 432 882 120 61 000 000 471 209 870 432 882 120
Observações:
Antes do parágrafo:
Este instrumento orientado para o mercado irá apoiar .......... gestão e executado com base numa abordagem
ascendente.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anteriores números (em parte) 02 04 02 01, 02 04 03 01, 05 09 03 01, 06 03 03 01, 08 02 02 01, 08 02 03
01, 08 02 03 02, 08 02 03 03, 08 02 03 04, 08 02 03 05, 08 02 03 06, 09 04 02 01, 09 04 03 01, 09 04 03 02,
09 04 03 03, 18 05 03 01 e 32 04 03 01Anteriores números (em parte) 02 04 02 01, 02 04 03 01, 05 09 03
01, 06 03 03 01, 08 02 02 01, 08 02 03 01, 08 02 03 02, 08 02 03 03, 08 02 03 04, 08 02 03 05, 08 02 03 06,
09 04 02 01, 09 04 03 01, 09 04 03 02, 09 04 03 03, 18 05 03 01 e 32 04 03 01
JUSTIFICAÇÃO:
As PME são a espinha dorsal da sociedade, sendo este instrumento um importante instrumento da UE. Os
cortes efetuados no instrumento a favor das PME retiram à Comissão a capacidade para cumprir os seus
objetivos de financiamento para as PME.
Restabelecimento do Projeto de Orçamento.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 159 === EMPL/5832 ===
apresentada por Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 08 — Instrumento em favor das PME
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 08 427 089 027 389 280 653 471 209 870 432 882 120 410 209 870 432 882 120 61 000 000 471 209 870 432 882 120
Reserva
Total 427 089 027 389 280 653 471 209 870 432 882 120 410 209 870 432 882 120 61 000 000 471 209 870 432 882 120
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 356 === ITRE/5098 ===
60
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 08 02 08 — Instrumento em favor das PME
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 08 427 089 027 389 280 653 471 209 870 432 882 120 410 209 870 432 882 120 61 000 000 471 209 870 432 882 120
Reserva
Total 427 089 027 389 280 653 471 209 870 432 882 120 410 209 870 432 882 120 61 000 000 471 209 870 432 882 120
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1531 === GUE//7091 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 08 02 09
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 09 45 000 000 25 000 000 45 000 000 25 000 000
Reserva
Total 45 000 000 25 000 000 45 000 000 25 000 000
Designação:
Fundo de investigação europeu para as Regiões Ultraperiféricas e os Países e Territórios Ultramarinos
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
As regiões ultraperiféricas (RUP) e os países e territórios ultramarinos (PTU) estão particularmente
isolados em termos geográficos da Europa continental e, por conseguinte, têm de fazer face a desafios
específicos de ordem natural, económica ou social. A sua situação especial, reconhecida no artigo 349.º
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deveria justificar o criação pela União de um
fundo de investigação específico dedicado às RUP e aos PTU, a fim de promover a investigação em áreas
que são vitais para esses territórios, tais como a economia azul, a proteção do ambiente, a vulcanologia, a
astronomia, as energias renováveis e a biodiversidade, entre outras.
As dificuldades com que se deparam as RUP e os PTU no acesso aos programas horizontais da União,
tais como o Horizonte 2020, justificam a criação de vias de acesso aos programas de investigação
especificamente dedicados a estes territórios.
JUSTIFICAÇÃO:
Esta nova rubrica destina-se a criar um novo fundo de investigação para as ilhas, as RUP e os PTU, a fim de
promover a excelência em domínios de especial importância para estas regiões, não só em benefício destas,
mas também de toda a Europa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1560 === GUE//7177 ===
61
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 08 02 77 10
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 77 10 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Designação:
Projecto-piloto — Projeto Piloto Campanhas de esclarecimento e de vacinação
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Promover ações de informação e formação de pais e educadores para os impactos em termos de saúde
individual e na saúde púbica que as vacinas têm. Promover meios eficazes a serem usados pelos
profissionais de saúde a fim do esclarecimento, com base científica e crítica, da população, de modo a que
esta possa fazer escolhas informadas, que não ponham em risco nem a sua saúde, nem a saúde pública.
Contribuir para o combate a epidemias que podem ser facilmente contidas e controladas e até mesmo
para a erradicação de alguns dos agentes infectocontagiosos.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O impacto positivo das vacinas na saúde pública é bem documentado, estas constituem um meio eficaz e
seguro para prevenir determinadas doenças. Se a imunidade for total, o organismo consegue melhor
resistência se estiver vacinado. Em geral é necessário ser vacinado periodicamente contra determinadas
doenças ou então receber doses de reforço ao longo da vida para se manter a imunidade. O que está em causa
é a proteção individual eficaz e também a proteção da comunidade.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 357 === ITRE/5100 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 08 02 77 10
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 77 10 500 000 250 000 500 000 250 000
Reserva
Total 500 000 250 000 500 000 250 000
Designação:
Projeto-piloto — Estudo referencial para definir um «justo retorno» dos investimentos públicos no
62
domínio da saúde e contribuir para assegurar um retorno dos investimentos da UE em I & D no domínio
médico
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O investimento da Comissão Europeia (CE) em I & D no domínio biomédico é realizado através do seu
Programa-Quadro de Investigação «Horizonte 2020» no âmbito do Desafio Societal 1 sobre saúde,
alterações demográficas e bem-estar, cujo principal objetivo é «a melhoria da saúde ao longo da vida e o
bem-estar de todos». Todavia, a política de I & D no domínio biomédico tem sido criticada pela sua
incapacidade em garantir um justo retorno dos investimentos públicos. Assim, tanto o Conselho da União
Europeia (ver: http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/06/17-epsco-conclusions-
balance-pharmaceutical-system/) como o Parlamento Europeu (ver
http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=&reference=2016/2057(INI))
salientaram a necessidade de garantir que os investimentos públicos em I & D gerem um retorno justo
para assegurar que as inovações médicas apoiadas por investimentos públicos incidem sobre os interesses
da saúde pública e as necessidades médicas não satisfeitas dos pacientes.
A fim de assegurar que os investimentos públicos em I & D no domínio biomédico cumprem os objetivos
acima referidos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e de garantir um retorno justo dos investimentos, é
fundamental criar um mecanismo de acompanhamento para medir o seu impacto socioeconómico, pese
embora seja amplamente reconhecido que o prazo que decorre antes de os resultados serem realmente
utilizados na prática clínica é muito longo (aproximadamente 17 anos), prazo que é ainda maior até que
estes resultados tenham um impacto quantificável na saúde. É, pois, da maior importância determinar as
implicações da noção de «justo retorno do investimento público» para os investimentos biomédicos da
UE, em especial para as parcerias público-privada financiados pela UE, de acordo com indicadores
diretamente observáveis/mensuráveis. Com marcos de referência e indicadores desta natureza para
quantificar o «justo retorno», seria possível refletir sobre o impacto social dos projetos de I & D na fase
em que estes estão a ser explorados e em que estão a ser tomadas as decisões sobre a afetação dos
recursos, o que, por sua vez, contribuiria para garantir o desejado impacto social dos projetos de I & D no
domínio médico e garantir um retorno justo dos investimentos públicos.
Esta proposta de projeto-piloto procura dar resposta às referidas preocupações da opinião pública
europeia e das instituições da UE, através do estabelecimento de um índice de referência de um
«rendimento justo». A décadas de distância do verdadeiro impacto na saúde, e tendo em conta o facto de,
por ora, não existirem mecanismos de controlo adequados, é urgente criar um parâmetro de referência
para um «justo retorno» do investimento público da UE. Para o efeito, este parâmetro de referência
estabelecerá quais as implicações do «justo retorno» público dos investimentos públicos no que se refere
o ao estabelecimento das prioridades para a atribuição do financiamento da I & D,
o à conceção de projetos, incluindo as repercussões na saúde e outros impactos socioeconómicos.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Um parâmetro de referência desta índole pode fornecer informações com vista ao estabelecimento das
prioridades de financiamento e à conceção dos projetos no programa-quadro de investigação da UE, ao
fornecer as diretrizes e orientações necessárias para estabelecer as bases para um futuro impacto. Tal teria
também implicações mais vastas ao nível das políticas da UE e seria especialmente importante para a
63
implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no quadro político europeu e nas prioridades
da Comissão Europeia. Contribuiria para melhorar e adaptar a atual agenda «Legislar melhor» da UE, que,
em vez de continuar a assentar numa análise tradicional de custos-benefícios passaria a aplicar modelos
analíticos mais integrados que também têm em conta o impacto societal.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1430 === S&D//8722 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 08 02 77 10
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 02 77 10 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Investigação em matéria de redução das emissões de carbono na produção de aço
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O presente projeto-piloto visa prestar apoio financeiro às atividades de investigação da UE no domínio da
tecnologia respeitadora do ambiente mais promissora que elimina quase por completo a utilização de
carbono mediante a utilização de hidrogénio (H2), desde que o H2 seja produzido a partir de energias
renováveis ou que o CO2 produzido seja capturado e armazenado ou utilizado.
Um primeiro passo nesse sentido será a realização de um estudo de viabilidade sobre as técnicas que
permitem evitar a emissão de carbono mediante a utilização de H2, combinadas ou não com a captura e o
armazenamento de carbono (CAC) ou a captura e a utilização de carbono (CUC). Importa identificar os
entraves técnicos à melhoria do atual estado da arte, bem como as necessárias iniciativas em matéria de
inovação.
O referido estudo de viabilidade deverá conduzir, em 2019, a opções relativas a uma iniciativa mais
ampla, com o apoio de fundos da UE destinados, por exemplo, a medidas de adaptação às alterações
climáticas e respetiva atenuação (programa NER 300) e no domínio energético (Plano Estratégico
Europeu para as Tecnologias Energéticas), conducente à criação de uma unidade industrial piloto para a
produção de aço mediante a utilização de hidrogénio (muito provavelmente através do ferro de redução
direta (DRI) e possivelmente em combinação com as técnicas de CAC/CUC).
O objetivo deste projeto-piloto consiste em desenvolver um exemplo concreto de uma grande inovação
tecnológica no domínio da eficiência energética, que poderá ser promovida pela UE como um projeto
principal a coberto do qual todos os diferentes programas (Horizonte 2020, NER 300/400, FEEI, FEIE
II, etc.) envidariam esforços conjuntos tendo em mente um objetivo comum.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
64
JUSTIFICAÇÃO:
Foram realizados vários projetos de investigação no setor siderúrgico que fornecem soluções para a
otimização de processos e novos processos de produção destinados a reduzir progressivamente o consumo
de energia e, consequentemente, a reduzir as emissões de carbono. No entanto, a criação de uma tecnologia
de ponta para a produção de aço com base no hidrogénio (H2) para substituir, em larga medida, o carvão e o
coque é suscetível de melhorar consideravelmente a competitividade da indústria siderúrgica na Europa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1535 === GUE//7125 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 08 03 01 01 — Euratom — Energia de fusão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
08 03 01 01 152 023 159 131 090 873 161 949 185 156 248 000 161 949 185 156 248 000 -81 949 185 -76 248 000 80 000 000 80 000 000
Reserva
Total 152 023 159 131 090 873 161 949 185 156 248 000 161 949 185 156 248 000 -81 949 185 -76 248 000 80 000 000 80 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
Está provado que estes tipos de projetos gastam os recursos orçamentais com um elevado custo de
oportunidade, uma vez que seria mais interessante aplicar estes recursos numa outra política de
investimento, alterando o modelo industrial para energias renováveis mais descentralizadas. Propomos que
seja dado início a uma transição para transferir o orçamento consagrado a esta iniciativa para outros, na
perspetiva de uma transição ecológica.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1084 === EFDD/7545 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 01 01 — Despesas relativas a funcionários e agentes temporários no domínio de intervenção
«Redes de comunicações, conteúdos e tecnologias»
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 01 01 44 726 291 44 726 291 43 720 445 43 720 445 43 353 512 43 353 512 -3 853 512 -3 853 512 39 500 000 39 500 000
Reserva
Total 44 726 291 44 726 291 43 720 445 43 720 445 43 353 512 43 353 512 -3 853 512 -3 853 512 39 500 000 39 500 000
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1085 === EFDD/7546 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
65
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 01 02 11 1 806 103 1 806 103 1 808 857 1 808 857 1 755 044 1 755 044 -355 044 -355 044 1 400 000 1 400 000
Reserva
Total 1 806 103 1 806 103 1 808 857 1 808 857 1 755 044 1 755 044 -355 044 -355 044 1 400 000 1 400 000
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 560 === ITRE/5111 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 02 03 — Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 03 10 242 000 10 242 000 10 490 564 10 490 564 10 490 564 10 490 564 2 538 436 2 538 436 13 029 000 13 029 000
Reserva
Total 10 242 000 10 242 000 10 490 564 10 490 564 10 490 564 10 490 564 2 538 436 2 538 436 13 029 000 13 029 000
JUSTIFICAÇÃO:
Este aumento permitiria financiar as novas tarefas decorrentes da Diretiva Segurança das Redes e da
Informação (Diretiva SRI), as atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto de cibersegurança
para resolver os incidentes informáticos em grande escala a nível da UE, permitindo ainda apoiar o projeto
do Mecanismo Interligar a Europa (MIE SMART 2015-1089) relativo à criação de uma plataforma de
serviços de base entre os Estados-Membros participantes, bem como assegurar o funcionamento dos
mecanismos de cooperação para as equipas de resposta a emergências informáticas. A ENISA salienta a
necessidade de investir no domínio da cibersegurança a fim de proteger os cidadãos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 562 === LIBE/6024 ===
apresentada por Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 02 03 — Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 03 10 242 000 10 242 000 10 490 564 10 490 564 10 490 564 10 490 564 1 500 000 1 500 000 11 990 564 11 990 564
Reserva
Total 10 242 000 10 242 000 10 490 564 10 490 564 10 490 564 10 490 564 1 500 000 1 500 000 11 990 564 11 990 564
66
JUSTIFICAÇÃO:
Um reforço do orçamento de 1,5 milhões de euros para a ENISA é importante, para que estapossa dispor de
recursos suficientes para proteger os cidadãos da UE no domínio da cibersegurança, prevenir e combater a
cibercriminalidade. O investimento na cibersegurança é essencial para a União, em geral, e, em particular,
para o desenvolvimento do mercado único digital, a segurança e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 77 === CULT/6100 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 02 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 77 06 500 000 500 000 500 000 500 000
Reserva
Total 500 000 500 000 500 000 500 000
Designação:
Projeto piloto — Conselhos dos meios de comunicação social na era digital
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
No intuito de proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e promover o
profissionalismo dos conteúdos jornalísticos, o projeto-piloto visa obter uma melhor compreensão das
consequências e dos desafios da evolução digital através de um fórum de conselhos de imprensa e,
paralelamente, apoiar a transição dos organismos de autorregulação dos meios de comunicação social
para o ambiente em linha, bem como promover a sua participação em debates com intermediários da
Internet e partes interessadas no âmbito dos meios de comunicação social na Internet.
Atividades sugeridas:
– Realizar um estudo que permita examinar de forma exaustiva a situação e os modelos de
autorregulação dos meios de comunicação social no ambiente digital, clarificar a forma de alcançar,
num ambiente mediático de convergência, os objetivos tradicionais da regulação dos meios de
comunicação social (ou seja, um panorama mediático pluralístico e diverso, no qual os meios de
comunicação social sejam independentes de quaisquer influências políticas, comerciais ou de outro
tipo, assim como responsáveis perante o público);
– Criar a primeira base de dados em linha sobre o atual funcionamento dos organismos de
autorregulação dos meios de comunicação social, bem como promover as atividades dos conselhos de
imprensa na Europa;
– Desenvolver um grupo de trabalho pan-europeu sobre os desafios digitais, incumbido de aplicar as
recomendações do estudo;
– Prestar assistência direta aos conselhos de imprensa recentemente criados na Europa;
– Integrar os conselhos de imprensa/meios de comunicação social num diálogo global sobre a ética dos
meios de comunicação social na era digital (participação em conferências internacionais sobre a
Internet, etc.);
– Organizar reuniões periódicas com intermediários da Internet tendo em vista obter o reconhecimento
em linha dos conteúdos mediáticos que já se encontrem sob a supervisão de um conselho de imprensa.
67
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O aumento de notícias falsas ("fake news") em 2016 enviou um forte sinal aos meios de comunicação social
tradicionais em todo o mundo, testemunhando uma crise sem precedentes do jornalismo nas nossas
democracias. Uma escassa maioria de cidadãos europeus considera que os meios de comunicação social
nacionais fornecem informações fiáveis. A autorregulação dos meios de comunicação social e dos respetivos
organismos é fundamental para promover o cumprimento das normas éticas dos meios de comunicação
social e garantir a responsabilidade dos mesmos, apesar de não se terem adaptado de maneira coerente ao
ambiente em linha. Para restabelecer a confiança no setor, é necessário reforçar os mecanismos de
autorregulação dos meios de comunicação social e o respeito da sua ética, tanto em linha como fora de linha.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 838 === EPP//8056 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 02 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 77 06 2 500 000 1 250 000 2 500 000 1 250 000
Reserva
Total 2 500 000 1 250 000 2 500 000 1 250 000
Designação:
Projeto-piloto — Intercâmbio de «estrelas em ascensão» dos meios de comunicação social a fim de
acelerar a inovação e aumentar a cobertura transfronteiriça
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Os desenvolvimentos políticos e económicos requerem inovações no que toca aos meios de comunicação.
A democracia exige notícias de qualidade e os meios de comunicação social necessitam de inovações.
Uma vez que as plataformas têm um papel dominante, aumenta o risco de surgimento de uma era da
«pós-verdade», em que prosperam as «notícias falsas» e o populismo. O recente Livro Branco sobre o
futuro da Europa afirma: «Nós queremos viver em democracia, com diversidade de pontos de vista e uma
imprensa crítica, independente e livre».
O número de jornalistas e órgãos noticiosos está a diminuir (excetuando a teledifusão e radiodifusão, que
beneficiam amplamente de financiamento público). A solução não reside em subsidiar modelos
ameaçados. A inovação exige cooperação transfronteiras, mobilidade e carreiras mais dinâmicas para o
«sangue novo». É necessário criar um projeto-piloto destinado a estabelecer um programa Erasmus para
os profissionais dos meios de comunicação sociais.
O presente projeto-piloto enquadra-se nas tendências políticas e é amplamente solicitado pelos meios de
comunicação social.
68
Várias tendências políticas conduzem a um projeto-piloto relativo a competências no domínio da
comunicação social. Em primeiro lugar, é visado o reforço da orientação setorial dos programas de
qualificação profissional, previsto para o QFP após 2020, que irá também complementar os programas de
educação inicial como o Erasmus + e o Erasmus Pro. Em segundo lugar, o mercado único digital é, até à
data, apenas horizontal: a sua futura revisão poderá dar origem a iniciativas «verticais» do setor dos
meios de comunicação. Em terceiro lugar, o setor dos meios de comunicação é abordado pela UE
principalmente como um canal de comunicação ou como uma área das questões relacionadas com a
liberdade de imprensa, e não como um setor económico em crise. Os programas de I&D da UE para esse
setor são, na sua maioria, escassos. Este projeto-piloto experimentará um conceito adequado a uma
indústria estratégica em crise, com riscos reduzidos e impacto elevado.
A presente proposta assenta nas conclusões das entrevistas realizadas com 30 autores e editores no âmbito
da série #Media4EU. Tudo isto se traduz num forte apoio nos meios de comunicação social e nos círculos
políticos (a lista completa está disponível em linha). 50 meios de comunicação social, peritos e associações
apoiam a presente proposta, bem como alguns deputados do PE de vários grupos políticos. (Uma lista
mais completa relativa ao apoio moral, incluindo 14 deputados ao PE, está disponível em linha, na página
«Yes! Rising stars for media innovation! (Eramus4media, provisional name)»).
A fim de assegurar a inovação, há que respeitar os princípios de independência e eficácia.
Vários elementos foram tidos em consideração: tentativas anteriores baseadas essencialmente no
intercâmbio de conteúdos e na formação de jornalistas e boas ideias do exterior. O ponto central é a
inovação sustentável dos meios de comunicação social, e não apenas a cobertura de temas europeus. Com
efeito, já existem várias formas de apoio à cobertura mediática a nível europeu, que, tipicamente, não
conseguem alcançar a sustentabilidade, uma vez retirado o apoio da UE.
Existe, além disso, um desejo compreensível de não «diluir» o nome ERASMUS e de não afetar o seu
orçamento de base destinado aos estudantes. Por esta razão, as rubricas orçamentais devem ser
claramente diferentes e estão a ser analisados vários nomes possíveis para o projeto.
A execução do projeto prevê a definição de ondas temáticas, a utilização de redes existentes e uma
abordagem específica.
Os profissionais da comunicação social alcançam a maior mobilidade, inovação e credibilidade quando
têm entre 5 e 10 anos de experiência profissional. Por conseguinte, o grupo alvo terá por volta dos 25 a 30
anos de idade, com exceções.
O projeto terá como foco as "ondas temáticas", em cooperação com associações pertinentes de meios de
comunicação social, a fim de estabelecer uma ligação entre meios de comunicação social que partilhem
as mesmas ideias e visão sobre a qualidade. Os temas para os convites à apresentação de propostas (lista
não exaustiva) podem ser divididos por subsetores (empresas dos meios de comunicação social, centro-
direita, verdes, centro-esquerda, rádios associativas, etc.), ou por áreas de inovação (jornalismo de dados,
vídeos de orçamento reduzido, comunicações móveis, etc.) ou por ângulos editoriais (investigação,
eleições na UE, migração, desenvolvimento, etc.). Os participantes dos pares selecionados passarão 1 a 3
meses no local dos respetivos parceiros, além de terem uma formação inicial e períodos de
balanço/acompanhamento, garantindo a cooperação durante quase um ano dentro de cada «onda
temática».
O projeto produzirá um elevado impacto e uma excelente relação custo-eficácia.
A promoção do projeto e a pré-seleção dos candidatos terão em conta não só os perfis individuais, mas
também as ideias que os projetos pretendem explorar (assegurando um bom retorno do investimento aos
empregadores, em termos de tempo e salários).
Em função do orçamento disponível, várias centenas de «estrelas em ascensão» e organizações dos meios
de comunicação social podem estar ligadas. O projeto não cobrirá as despesas com os salários dos
participantes, mas apenas os custos de mobilidade e de formação (para além da promoção, seleção,
administração). Por conseguinte, o custo por participante será razoável; haverá resultados reais e um
69
bom efeito multiplicador do orçamento.
Com base na experiência dos iniciadores, registar-se-ão muito mais candidaturas do que o número de
lugares disponíveis. Por conseguinte, a seleção será rigorosa e dará um novo impulso à carreira dos
participantes, a par de uma boa «marca».
É proposto um processo relativo à independência dos meios de comunicação social, ao impacto nos
participantes e à eficácia.
Para assegurar o alcance editorial e a inovação empresarial, este projeto-piloto é criado por profissionais
da comunicação social, que deverão constituir a maioria do comité diretor do projeto.
A fim de colocar a tónica nos jovens profissionais (que não estudantes) e nas competências específicas, há
que envolver o serviço da Comissão pertinente. Em função das decisões, a gestão poderá ser assegurada
quer pela DG GROW (através da criação de uma componente «setorial» do seu programa «Erasmus para
Jovens Empresários»), quer pela DG CONNECT (através de uma nova direção dos meios de
comunicação social, complementando as suas ações de I&D com competências no domínio da inovação).
Existem diferentes procedimentos, nomeadamente convites abertos ou seleções rigorosas, a fim de
selecionar o mais rapidamente possível uma boa «organização de gestão».
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A democracia e os meios de comunicação social exigem uma inovação sustentável e não apenas a liberdade
de imprensa e a formação de jornalistas. Tal exige a cooperação entre meios de comunicação social, países,
assim como funções.
O intercâmbio de «estrelas em ascensão» dos meios de comunicação social é um meio eficaz de acelerar a
mudança. Os jovens profissionais, além dos jornalistas, beneficiarão de uma ligação com meios de
comunicação social com uma visão semelhante noutros países e trabalharão nas sedes dos parceiros sobre
ideias de projetos comuns.
Este projeto-piloto colmata o fosso entre a formação inicial e os grandes projetos de I&D. Representa uma
ação pioneira no âmbito dos programas no setor das competências previstos ao abrigo do QFP após 2020.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1561 === GUE//7178 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 02 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 77 06 500 000 500 000 500 000 500 000
Reserva
Total 500 000 500 000 500 000 500 000
Designação:
Projeto piloto — Conselhos dos meios de comunicação social na era digital
70
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
No intuito de proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e promover o
profissionalismo dos conteúdos jornalísticos, o projeto-piloto visa obter uma melhor compreensão das
consequências e dos desafios da evolução digital através de um fórum de conselhos de imprensa e,
paralelamente, apoiar a transição dos organismos de autorregulação dos meios de comunicação social
para o ambiente em linha, bem como promover a sua participação em debates com intermediários da
Internet e partes interessadas no âmbito dos meios de comunicação social na Internet.
Atividades sugeridas:
- Realizar um estudo que permita examinar de forma exaustiva a situação e os modelos de autorregulação
dos meios de comunicação social no ambiente digital, clarificar a forma de alcançar, num ambiente
mediático de convergência, os objetivos tradicionais da regulação dos meios de comunicação social (ou
seja, um panorama mediático pluralísta e diverso, no qual os meios de comunicação social sejam
independentes de quaisquer influências políticas, comerciais ou de outro tipo, assim como responsáveis
perante o público);
- Criar a primeira base de dados em linha sobre o atual funcionamento dos organismos de
autorregulação dos meios de comunicação social, bem como promover as atividades dos conselhos de
imprensa na Europa;
- Desenvolver um grupo de trabalho pan-europeu sobre os desafios digitais, incumbido de aplicar as
recomendações do estudo;
- Prestar assistência direta aos conselhos de imprensa recentemente criados na Europa;
- Integrar os conselhos de imprensa/meios de comunicação social num diálogo global sobre a ética dos
meios de comunicação social na era digital (participação em conferências internacionais sobre a Internet,
etc.);
- Organizar reuniões periódicas com intermediários da Internet tendo em vista obter o reconhecimento
em linha dos conteúdos mediáticos que já se encontrem sob a supervisão de um conselho de imprensa.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O aumento de notícias falsas ("fake news") em 2016 enviou um forte sinal aos meios de comunicação social
tradicionais em todo o mundo, testemunhando uma crise sem precedentes do jornalismo nas nossas
democracias. Uma escassa maioria de cidadãos europeus considera que os meios de comunicação social
nacionais fornecem informações fiáveis. A autorregulação dos meios de comunicação social e dos respetivos
organismos é fundamental para promover o cumprimento das normas éticas dos meios de comunicação
social e garantir a responsabilidade dos mesmos, apesar de não se terem adaptado de maneira coerente ao
ambiente em linha. Para restabelecer a confiança, é necessário reforçar os mecanismos de autorregulação dos
meios de comunicação social e o respeito da sua ética, tanto em linha como fora de linha.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1421 === S&D//8711 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
71
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 02 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 77 06 750 000 750 000 750 000 750 000
Reserva
Total 750 000 750 000 750 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
As novas tecnologias alteram de forma radical e constante as dinâmicas de formação da opinião pública e
do panorama mediático. Embora permitam divulgar facilmente informações de interesse geral a um
público mais amplo, favorecendo assim o pluralismo, a forma como a informação é gerada, procurada e
divulgada em linha pode acentuar a polarização no sentido em que as pessoas são expostas a notícias,
fontes e ideias que correspondem às preferências que expressaram. Tal pode comprometer
consideravelmente a possibilidade de conhecer e debater pontos de vista opostos, constituindo, assim, um
risco para o pluralismo mediático e para a própria democracia. À medida que aumenta o impacto da
informação em linha, os cidadãos formam cada vez mais as suas opiniões a partir da informação
divulgada em linha; esta situação representa uma grave ameaça para um pluralismo eficaz sempre que se
trate de informação falsa ou de desinformação. Embora algumas respostas políticas à proliferação da
desinformação consistam em solicitar aos intermediários em linha e às plataformas de redes sociais que
adotem medidas de autorregulação para limitar a circulação de informações falsas, é óbvio que o facto de
encarregar essas empresas privadas de filtrar as informações em linha pode conduzir também à limitação
da liberdade de expressão.
O projeto-piloto «Supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital» visa apoiar a
elaboração de um estudo sobre uma série de indicadores que permitam avaliar os riscos a que se expõe o
pluralismo dos meios de comunicação social no ambiente em linha. A UE já investiu recursos na
conceção de um Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social capaz de avaliar os riscos
para o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social. Este instrumento abrangente
demonstrou ser eficaz e útil para avaliar os riscos para o pluralismo dos meios de comunicação social à
escala nacional. É fundamental que a metodologia deste instrumento possa ser reutilizada para um novo
sistema de controlo que tenha plenamente em conta a dimensão em linha do pluralismo. O projeto de
sistema de controlo do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital permitirá identificar os
riscos a que está exposto o pluralismo da informação em linha, criar um instrumento para avaliar esses
riscos e testá-lo nos 28 Estados-Membros da União.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Os Tratados estabelecem disposições que obrigam a UE a garantir o respeito pelos Direitos Fundamentais,
nomeadamente a liberdade de expressão e o pluralismo. É necessário proceder a uma avaliação adequada da
situação no terreno. O instrumento de supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social
72
disponibiliza uma metodologia que permite avaliar os riscos para o pluralismo dos meios de comunicação
social, devendo proceder-se agora à sua atualização de forma a ter em conta a dinâmica da informação em
linha. A AP permitirá à Comissão dispor de dados concretos para a definição de ações destinadas a melhorar
o pluralismo dos meios de comunicação social na UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 78 === CULT/6102 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 02 77 07
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 77 07 750 000 750 000 750 000 750 000
Reserva
Total 750 000 750 000 750 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
As novas tecnologias alteram de forma radical e constante as dinâmicas de formação da opinião pública e
do panorama mediático. Embora permitam divulgar facilmente informações de interesse geral a um
público mais amplo, favorecendo assim o pluralismo, a forma como a informação é gerada, procurada e
divulgada em linha pode acentuar a polarização no sentido em que as pessoas são expostas a notícias,
fontes e ideias que correspondem às preferências que expressaram. Tal pode comprometer
consideravelmente a possibilidade de conhecer e debater pontos de vista opostos, constituindo, assim, um
risco para o pluralismo mediático e para a própria democracia. À medida que aumenta o impacto da
informação em linha, os cidadãos formam cada vez mais as suas opiniões a partir da informação
divulgada em linha: esta situação representa uma grave ameaça para um pluralismo eficaz sempre que se
trate de informação falsa ou de desinformação. Embora algumas respostas políticas à proliferação da
desinformação consistam em solicitar aos intermediários em linha e às plataformas de redes sociais para
adotarem medidas de autorregulação para limitar a circulação de informações falsas, é óbvio que o facto
de encarregar essas empresas privadas de filtrar as informações em linha pode conduzir também à
limitação da liberdade de expressão.
O projeto-piloto «Supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital» visa apoiar a
elaboração de um estudo sobre uma série de indicadores que permitam avaliar os riscos a que se expõe o
pluralismo dos meios de comunicação social no ambiente em linha. A UE já investiu recursos na
conceção de um Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social capaz de avaliar os riscos
para o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social. Este instrumento abrangente
demonstrou ser eficaz e útil para avaliar os riscos para o pluralismo dos meios de comunicação social à
escala nacional. É fundamental que a metodologia deste instrumento possa ser reutilizada para um novo
sistema de controlo que tenha plenamente em conta a dimensão em linha do pluralismo. O projeto de
sistema de controlo do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital permitirá identificar os
riscos a que está exposto o pluralismo da informação em linha, criar um instrumento para avaliar esses
riscos e testá-lo nos 28 Estados-Membros da União.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
73
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Os Tratados estabelecem disposições que obrigam a UE a garantir o respeito pelos Direitos Fundamentais,
nomeadamente a liberdade de expressão e o pluralismo. É necessário proceder a uma avaliação adequada da
situação no terreno. O instrumento de supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social
disponibiliza uma metodologia que permite avaliar os riscos para o pluralismo dos meios de comunicação
social, devendo proceder-se agora à sua atualização de forma a ter em conta a dinâmica da informação em
linha. O projeto-piloto permitirá à Comissão dispor de dados concretos para a definição de ações destinadas
a melhorar o pluralismo dos meios de comunicação social na UE.
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Projeto de alteração 79 === CULT/6103 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
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SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 02 77 08
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 02 77 08 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 1 500 000 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Programa de subvenções específico para promover um jornalismo de qualidade em toda
a Europa
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Os jornalistas trabalham num ambiente específico a um meio de comunicação social concreto (televisão,
rádio, imprensa escrita) e cobrem principalmente o seu próprio território e a sua própria cultura. O
projeto-piloto estabelece um programa de mobilidade para jornalistas e redatores que dá aos jovens
profissionais a oportunidade de trabalhar e residir por um período de tempo determinado noutro Estado-
Membro da União e, assim, adquirir experiência no âmbito de outros meios de comunicação social,
culturas e métodos de trabalho.
Além disso, os jornalistas e os chefes de redação europeus devem desenvolver conjuntamente novas
soluções, aperfeiçoar os atuais códigos de conduta e aumentar a transparência dos processos
jornalísticos. Para tal, é necessária uma compreensão mútua comum, assim como autênticas ferramentas
digitais e competências interculturais.
O projeto proporcionará aos jornalistas profissionais as competências necessárias para a consecução de
futuros êxitos nas suas carreiras. O objetivo é reforçar o valor do pluralismo dos meios de comunicação
social através de uma rede de qualidade de jornalistas europeus dedicada à cidadania informada.
Este programa de intercâmbio terá como principal objetivo melhorar a qualidade do jornalismo e do
pluralismo dos meios de comunicação social na Europa através das seguintes ações:
1) Desenvolver as competências tecnológicas dos participantes;
2) Melhorar a compreensão e o conhecimento da diversidade das culturas da UE em geral e da
74
diversidade dos métodos de trabalho jornalísticos em particular;
3) Realizar projetos inovadores no contexto de colocações profissionais em áreas como o jornalismo de
dados, a ética do jornalismo, a responsabilidade editorial e os novos formatos do jornalismo;
4) Criar uma rede de jovens jornalistas europeus e de intercâmbio de boas práticas entre as organizações
de meios de comunicação social participantes.
Após a descoberta de um contexto diferente através do programa de "jornalismo de qualidade", os
participantes poderão partilhar com o seu empregador as respetivas ideias de aperfeiçoamento e a sua
experiência prática em matéria de processos mais eficazes, melhorando assim o trabalho de redação e a
responsabilidade.
A duração deste projeto-piloto é de dois anos.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A informação em tempo real e a competência exercem uma pressão editorial nos meios de comunicação
social, que coloca em perigo o respeito do dever de diligência inerente à ética do jornalismo. Além disso,
paralelamente aos novos modelos comerciais digitais e às novas tecnologias de difusão, assistiu-se ao
surgimento de uma atenção sem precedentes prestada às notícias falsas e aos «factos alternativos» que
debilita a confiança nos meios de comunicação tradicionais. Neste novo contexto, um jornalismo justo,
equilibrado, competitivo e transparente requer a posse de competências tecnológicas pelos profissionais,
formatos inovadores e mecanismos sólidos que garantam o respeito da ética do jornalismo.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 902 === ALDE/7873 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 03 03 — Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis
das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu
Modificar os valores e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 03 03 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 32 967 276 4 091 300 119 345 512 81 826 000
Reserva
Total 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 32 967 276 4 091 300 119 345 512 81 826 000
Bases jurídicas:
Após o parágrafo:
Regulamento (UE) n.º 1316/2013, do Parlamento Europeu .......... 20.12.2013, p. 129), nomeadamente o
artigo 4.º, n.º 4.
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.º 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às
75
orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a
Decisão n.º 1336/97/CE (JO L 86 de 21.3.2014, p. 14), nomeadamente o artigo 6.º, n.os n.os 1 a 6 e n.º 9, e os
pontos 1 e 3 do anexo.
JUSTIFICAÇÃO:
Para a realização da união digital, é essencial uma infraestrutura de serviços digitais transeuropeus funcional
e fiável. Para maximizar o seu desempenho e aumentar o seu âmbito de aplicação, deve ser restabelecido o
projeto de orçamento.
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Projeto de alteração 770 === EPP//7979 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 03 03 — Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis
das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 03 03 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 82 967 276 29 091 300 169 345 512 106 826 000
Reserva
Total 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 82 967 276 29 091 300 169 345 512 106 826 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do MIE que são utilizadas para o aprovisionamento
do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de longa data do
Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE no presente programa.
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Projeto de alteração 364 === ITRE/5115 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 03 03 — Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis
das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu
Modificar os valores e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 03 03 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 82 967 276 54 091 300 169 345 512 131 826 000
Reserva
Total 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 82 967 276 54 091 300 169 345 512 131 826 000
Bases jurídicas:
Após o parágrafo:
Regulamento (UE) n.º 1316/2013, do Parlamento Europeu .......... 20.12.2013, p. 129), nomeadamente o
artigo 4.º, n.º 4.
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.º 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às
76
orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a
Decisão n.º 1336/97/CE (JO L 86 de 21.3.2014, p. 14), nomeadamente o artigo 6.º, n.os n.os 1 a 6 e n.º 9, e os
pontos 1 e 3 do anexo.
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
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Projeto de alteração 1319 === S&D//7647 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 03 03 — Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis
das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 03 03 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 82 967 276 54 091 300 169 345 512 131 826 000
Reserva
Total 104 018 258 71 830 000 119 345 512 81 826 000 86 378 236 77 734 700 82 967 276 54 091 300 169 345 512 131 826 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 756 === EPP//7965 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
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SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 01 01 — Reforçar a investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 01 01 322 099 260 216 700 000 426 837 832 378 998 000 394 837 832 378 998 000 69 400 000 18 700 000 464 237 832 397 698 000
Reserva
Total 322 099 260 216 700 000 426 837 832 378 998 000 394 837 832 378 998 000 69 400 000 18 700 000 464 237 832 397 698 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
77
Projeto de alteração 365 === ITRE/5117 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
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SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 01 01 — Reforçar a investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 01 01 322 099 260 216 700 000 426 837 832 378 998 000 394 837 832 378 998 000 69 400 000 37 400 000 464 237 832 416 398 000
Reserva
Total 322 099 260 216 700 000 426 837 832 378 998 000 394 837 832 378 998 000 69 400 000 37 400 000 464 237 832 416 398 000
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1304 === S&D//7632 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
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SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 01 01 — Reforçar a investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 01 01 322 099 260 216 700 000 426 837 832 378 998 000 394 837 832 378 998 000 69 400 000 37 400 000 464 237 832 416 398 000
Reserva
Total 322 099 260 216 700 000 426 837 832 378 998 000 394 837 832 378 998 000 69 400 000 37 400 000 464 237 832 416 398 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 757 === EPP//7966 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
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SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 01 02 — Reforço das infraestruturas de investigação europeias, incluindo infraestruturas
eletrónicas
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
78
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 01 02 108 536 406 100 482 000 119 448 719 136 127 000 112 448 719 136 127 000 17 400 000 5 200 000 129 848 719 141 327 000
Reserva
Total 108 536 406 100 482 000 119 448 719 136 127 000 112 448 719 136 127 000 17 400 000 5 200 000 129 848 719 141 327 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 366 === ITRE/5119 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
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SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 01 02 — Reforço das infraestruturas de investigação europeias, incluindo infraestruturas
eletrónicas
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 01 02 108 536 406 100 482 000 119 448 719 136 127 000 112 448 719 136 127 000 17 400 000 10 400 000 129 848 719 146 527 000
Reserva
Total 108 536 406 100 482 000 119 448 719 136 127 000 112 448 719 136 127 000 17 400 000 10 400 000 129 848 719 146 527 000
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1305 === S&D//7633 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 01 02 — Reforço das infraestruturas de investigação europeias, incluindo infraestruturas
eletrónicas
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 01 02 108 536 406 100 482 000 119 448 719 136 127 000 112 448 719 136 127 000 17 400 000 10 400 000 129 848 719 146 527 000
Reserva
Total 108 536 406 100 482 000 119 448 719 136 127 000 112 448 719 136 127 000 17 400 000 10 400 000 129 848 719 146 527 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
79
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 900 === ALDE/7871 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 02 01 — Liderança nas tecnologias da informação e das comunicações
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 02 01 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 9 500 000 731 555 754 793 276 000
Reserva
Total 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 9 500 000 731 555 754 793 276 000
Observações:
Antes do parágrafo:
O objetivo específico consiste em manter e desenvolver .......... seus cidadãos, empresas e comunidades
científicas.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 09 04 02 01 (em parte)Anterior número 09 04 02 01 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
O desenvolvimento digital e a inovação é uma prioridade para a UE, devendo a União estar na vanguarda da
revolução digital. O objetivo neste caso é manter e desenvolver uma liderança mundial no domínio das
tecnologias facilitadoras que são competitivas em toda uma série de indústrias e setores existentes e
emergentes. As dotações de autorização devem ser aumentadas para o nível de 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 758 === EPP//7967 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 02 01 — Liderança nas tecnologias da informação e das comunicações
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 02 01 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 71 700 000 35 850 000 793 755 754 829 126 000
Reserva
Total 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 71 700 000 35 850 000 793 755 754 829 126 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 367 === ITRE/5121 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
80
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 02 01 — Liderança nas tecnologias da informação e das comunicações
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 02 01 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 71 700 000 71 700 000 793 755 754 864 976 000
Reserva
Total 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 71 700 000 71 700 000 793 755 754 864 976 000
Observações:
Antes do parágrafo:
O objetivo específico consiste em manter e desenvolver .......... seus cidadãos, empresas e comunidades
científicas.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 09 04 02 01 (em parte)Anterior número 09 04 02 01 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1306 === S&D//7634 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 02 01 — Liderança nas tecnologias da informação e das comunicações
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 02 01 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 71 700 000 71 700 000 793 755 754 864 976 000
Reserva
Total 731 622 819 787 942 692 722 055 754 793 276 000 722 055 754 793 276 000 71 700 000 71 700 000 793 755 754 864 976 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 270 === ENVI/5464 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
81
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 01 — Melhorar a saúde e o bem-estar ao longo da vida
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 01 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 15 000 000 141 434 051 144 191 000
Reserva
Total 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 15 000 000 141 434 051 144 191 000
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 759 === EPP//7968 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 01 — Melhorar a saúde e o bem-estar ao longo da vida
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 01 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 28 600 000 6 800 000 155 034 051 150 991 000
Reserva
Total 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 28 600 000 6 800 000 155 034 051 150 991 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 368 === ITRE/5123 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 01 — Melhorar a saúde e o bem-estar ao longo da vida
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 01 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 28 600 000 13 600 000 155 034 051 157 791 000
Reserva
Total 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 28 600 000 13 600 000 155 034 051 157 791 000
Observações:
Antes do parágrafo:
A visão do plano de ação Saúde em Linha 2012-2020 .......... de saúde na primeira metade do século XXI,
isto é:
Alterar o texto do seguinte modo:
82
Anterior número 09 04 03 01 (em parte)Anterior número 09 04 03 01 (em parte)
Após o parágrafo:
Será também dado apoio ao programa comum de investigação .......... e Saudável e o Plano de Ação Saúde
em Linha 2020.
Alterar o texto do seguinte modo:
As atividades abrangerão ações de colaboração e de ligação em rede e iniciativas de coordenação de
programas nacionais. São igualmente imputadas a este número as despesas com peritos independentes que
prestam assistência na avaliação de propostas e no exame de projetos, os custos de reuniões, conferências,
workshopsworkshops e seminários de interesse europeu organizados pela Comissão, o financiamento de
estudos, análises e avaliações, os custos de acompanhamento e avaliação do programa específico e dos
programas-quadro, bem como os custos das ações de acompanhamento e de divulgação dos resultados dos
programas, incluindo as ações desenvolvidas no âmbito dos programas-quadro anteriores.
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1308 === S&D//7636 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 01 — Melhorar a saúde e o bem-estar ao longo da vida
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 01 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 28 600 000 13 600 000 155 034 051 157 791 000
Reserva
Total 100 213 001 99 345 061 141 434 051 144 191 000 126 434 051 144 191 000 28 600 000 13 600 000 155 034 051 157 791 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 898 === ALDE/7869 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 02 — Promover a inclusão, a inovação e a reflexão na sociedade europeia
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
83
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 02 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 1 500 000 41 482 827 46 634 000
Reserva
Total 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 1 500 000 41 482 827 46 634 000
Observações:
Antes do parágrafo:
O objetivo específico é promover a inclusão, a inovação .......... de interdependências crescentes à escala
mundial.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 09 04 03 02 (em parte)Anterior número 09 04 03 02 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
Com base num setor público apoiado nas TIC, a UE pode apoiar a inovação, a compreensão e preservação
da base intelectual da Europa e do seu património cultural, aprendizagem e inclusão. Restabelecimento do
Projeto de Orçamento.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 760 === EPP//7969 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 02 — Promover a inclusão, a inovação e a reflexão na sociedade europeia
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 02 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 5 500 000 2 000 000 45 482 827 48 634 000
Reserva
Total 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 5 500 000 2 000 000 45 482 827 48 634 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 369 === ITRE/5124 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 02 — Promover a inclusão, a inovação e a reflexão na sociedade europeia
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 02 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 5 500 000 4 000 000 45 482 827 50 634 000
Reserva
Total 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 5 500 000 4 000 000 45 482 827 50 634 000
Observações:
84
Antes do parágrafo:
O objetivo específico é promover a inclusão, a inovação .......... de interdependências crescentes à escala
mundial.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 09 04 03 02 (em parte)Anterior número 09 04 03 02 (em parte)
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1309 === S&D//7637 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 02 — Promover a inclusão, a inovação e a reflexão na sociedade europeia
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 02 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 5 500 000 4 000 000 45 482 827 50 634 000
Reserva
Total 44 285 476 37 428 482 41 482 827 46 634 000 39 982 827 46 634 000 5 500 000 4 000 000 45 482 827 50 634 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 901 === ALDE/7872 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 03 — Promover sociedades europeias seguras
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 03 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 1 500 000 50 098 276 49 783 000
Reserva
Total 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 1 500 000 50 098 276 49 783 000
Observações:
Antes do parágrafo:
O objetivo específico consiste em promover sociedades .......... liberdade e da segurança da União e dos seus
85
cidadãos.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 09 04 03 03 (em parte)Anterior número 09 04 03 03 (em parte)
Após o parágrafo:
O objetivo consiste em assegurar a cibersegurança, .......... Internet para serviços bancários ou para compras).
Alterar o texto do seguinte modo:
As atividades abrangerão ações de colaboração e de ligação em rede e iniciativas de coordenação de
programas nacionais. São igualmente imputadas a este número as despesas com peritos independentes que
prestam assistência no exame de projetos, os custos de reuniões, conferências, workshopsworkshops e
seminários de interesse europeu organizados pela Comissão, o financiamento de estudos, análises e
avaliações, os custos de acompanhamento e avaliação do programa específico e dos programas-quadro, bem
como os custos das ações de acompanhamento e de divulgação dos resultados dos programas, incluindo as
ações desenvolvidas no âmbito dos programas-quadro anteriores.
JUSTIFICAÇÃO:
O objetivo consiste em promover sociedades seguras, contribuindo para a proteção da liberdade e da
segurança da União e dos seus cidadãos. Através de atividades que irão desenvolver soluções que protejam a
nossa sociedade e a economia contra perturbações, acidentais ou de origem humana, das tecnologias da
informação e da comunicação, de que ambas dependem. Restabelecimento do Projeto de Orçamento.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 761 === EPP//7970 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 03 — Promover sociedades europeias seguras
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 03 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 6 400 000 2 450 000 54 998 276 52 233 000
Reserva
Total 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 6 400 000 2 450 000 54 998 276 52 233 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 370 === ITRE/5127 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 03 — Promover sociedades europeias seguras
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
86
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 03 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 6 400 000 4 900 000 54 998 276 54 683 000
Reserva
Total 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 6 400 000 4 900 000 54 998 276 54 683 000
Observações:
Antes do parágrafo:
O objetivo específico consiste em promover sociedades .......... liberdade e da segurança da União e dos seus
cidadãos.
Alterar o texto do seguinte modo:
Anterior número 09 04 03 03 (em parte)Anterior número 09 04 03 03 (em parte)
Após o parágrafo:
O objetivo consiste em assegurar a cibersegurança, .......... Internet para serviços bancários ou para compras).
Alterar o texto do seguinte modo:
As atividades abrangerão ações de colaboração e de ligação em rede e iniciativas de coordenação de
programas nacionais. São igualmente imputadas a este número as despesas com peritos independentes que
prestam assistência no exame de projetos, os custos de reuniões, conferências, workshopsworkshops e
seminários de interesse europeu organizados pela Comissão, o financiamento de estudos, análises e
avaliações, os custos de acompanhamento e avaliação do programa específico e dos programas-quadro, bem
como os custos das ações de acompanhamento e de divulgação dos resultados dos programas, incluindo as
ações desenvolvidas no âmbito dos programas-quadro anteriores.
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos). Este aumento será financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1310 === S&D//7638 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 03 03 — Promover sociedades europeias seguras
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 03 03 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 6 400 000 4 900 000 54 998 276 54 683 000
Reserva
Total 45 163 543 39 612 493 50 098 276 49 783 000 48 598 276 49 783 000 6 400 000 4 900 000 54 998 276 54 683 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
87
Projeto de alteração 903 === ALDE/7874 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 77 08 — Ação preparatória — REIsearch (Research Excellence Innovation Framework) —
Reforçar a competitividade do espaço europeu da investigação, intensificando a comunicação entre os
investigadores, os cidadãos, as empresas e os decisores políticos
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 08 1 000 000 1 000 000 p.m. 700 000 p.m. 700 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 700 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 p.m. 700 000 p.m. 700 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 700 000
Observações:
Após o parágrafo:
A ação promove a interação ativa entre a ciência, .......... relacionados com as provas científicas que têm por
base.
Alterar o texto do seguinte modo:
Utilizando a base criada durante os 14 meses bem-sucedidos do projeto-piloto, REIsearch irá expandir-se e
crescer, de modo a abarcar toda a gama de desafios societais, permitindo aos utilizadores abordar as questões
da sua escolha e autodeterminar os polos e a orientação dos debates. Em paralelo com a plataforma em si,
REIsearch integrará uma série de instrumentos, como a prospeção de megadados e de dados dos mediamedia
sociais, aplicações de nova inteligência artificial e aplicações de webweb semântica, para extrair informações
sobre as tendências e os fluxos do consenso científico e dos debates.
JUSTIFICAÇÃO:
É de importância crucial criar um espaço fiável e credível para o diálogo sobre investigação e inovação, para
que o espaço europeu da investigação beneficie do potencial dos novos meios de comunicação social e redes
sociais. O projeto colabora com uma série de iniciativas apoiadas no quadro do Horizonte 2020. Já teve um
impacto considerável ao contar com a participação de mais 60.000 cidadãos de 9 países da UE sobre temas
essenciais como, por exemplo, as doenças crónicas e o desenvolvimento de uma Internet centrada no
homem. A Comissão recomendou uma extensão para o REIsearch.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 12 === IMCO/6659 ===
apresentada por Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 77 11 — Projeto-piloto — Iniciativa de sensibilização para os algoritmos
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 11 600 000 300 000 p.m. 420 000 p.m. 420 000 300 000 300 000 300 000 720 000
Reserva
Total 600 000 300 000 p.m. 420 000 p.m. 420 000 300 000 300 000 300 000 720 000
Observações:
88
Alterar o texto do seguinte modo:
A gestão bem-sucedida da governação dos processos decisórios algorítmicos constitui um desafio para os
responsáveis políticos e para todos os intervenientes envolvidos. Os governos devem reforçar a sua
compreensão dos instrumentos relevantes para responder eficazmente aos desafios levantados pelos
processos decisórios algorítmicos e intensificar o recurso a estes instrumentos. É necessário intensificar a
cooperação e a colaboração dos governos em toda a Europa e criar uma abordagem flexível e adaptada a
um mundo digital global. Para tal, importa conhecer melhor as escolhas políticas que devem ser feitas em
resposta às diversas questões emergentes, desde desafios técnicos até considerações de ordem ética e
jurídica. A complexidade destas questões deve refletir-se nos objetivos políticos orientadores, desde a
salvaguarda dos direitos fundamentais até à promoção de um clima propício à inovação na Europa.Esta
dotação destina-se a cobrir as autorizações por liquidar de exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
Suprimir o texto seguinte:
Este projeto-piloto visa abordar os potenciais efeitos dos algoritmos e a necessidade de transparência na sua
utilização, em benefício dos cidadãos e das democracias, contribuindo simultaneamente para o
desenvolvimento do mercado único digital.
O projeto-piloto poderá centrar-se nas seguintes medidas:
– Sensibilizar os utilizadores finais para o papel dos algoritmos nas sociedades digitais,
– Avaliar o espetro de potenciais efeitos positivos e negativos dos algoritmos e estudar os aspetos
técnicos, entre outros, que conduzem a práticas discriminatórias. Esta avaliação poderá salientar as
possibilidades que os algoritmos encerram e examinar a influência que exercem e as oportunidades que
criam a nível da inovação, das PME, da proteção da vida privada, da liberdade de expressão e da livre
circulação da informação, bem como analisar o modo como a transparência algorítmica pode ser
equilibrada, por exemplo, com a proteção do segredo comercial,
– Prever, com base nos resultados da avaliação e com a participação das partes interessadas pertinentes,
uma resposta política adequada e proporcionada tendo em conta as necessidades de transparência,
confiança e informação, bem como a incidência institucional e em termos de capacidades para um
eventual controlo público. Esta resposta poderá traduzir-se numa supervisão e na realização de testes
esporádicos dos algoritmos, a fim de velar por que estes respeitem as melhores práticas em matéria de
ética e de concorrência, e numa recolha de informações de base que sejam inteligíveis para os
consumidores e os cidadãos. Os utilizadores terão assim uma melhor compreensão dos tipos essenciais
de critérios algorítmicos, o que lhes permitirá tomar decisões informadas.
JUSTIFICAÇÃO:
Numa primeira fase, os recursos atribuídos ao projeto incidirão principalmente numa abordagem mais ampla
dos processos decisórios algorítmicos, incluindo uma definição com base em dados concretos do espaço de
procura e um processo de elaboração de políticas para restringir as soluções possíveis.
Importa que o projeto se desenvolva com base em instrumentos políticos e ofereça uma série de protótipos e
abordagens modelados que sejam adequados para fundamentar as decisões políticas a curto e a longo prazo.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1431 === S&D//8723 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 77 11 — Projeto-piloto — Iniciativa de sensibilização para os algoritmos
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
89
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 11 600 000 300 000 p.m. 420 000 p.m. 420 000 300 000 300 000 300 000 720 000
Reserva
Total 600 000 300 000 p.m. 420 000 p.m. 420 000 300 000 300 000 300 000 720 000
JUSTIFICAÇÃO:
Numa primeira fase, os recursos atribuídos ao projeto incidirão principalmente numa abordagem mais ampla
dos processos decisórios algorítmicos, incluindo uma definição com base em dados concretos do espaço de
procura e um processo de elaboração de políticas para restringir as soluções possíveis.
Importa que o projeto se desenvolva com base em instrumentos políticos e ofereça uma série de protótipos e
abordagens modelados que sejam adequados para fundamentar as decisões políticas a curto e a longo prazo.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 80 === CULT/6104 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 04 77 16 — Projeto-Piloto — Plataforma europeia sobre pessoas vulneráveis na sociedade da
informação: identificação de melhores práticas e impacto socioeconómico da promoção da capacitação das
comunidades vulneráveis através das tecnologias da informação e comunicação (TIC)
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 16 750 000 375 000 p.m. 300 000 p.m. 300 000 1 000 000 200 000 1 000 000 500 000
Reserva
Total 750 000 375 000 p.m. 300 000 p.m. 300 000 1 000 000 200 000 1 000 000 500 000
Observações:
Após o parágrafo:
Resultados diretos: mapa interativo em linha alojado .......... estarão identificadas as melhores práticas
existentes.
Alterar o texto do seguinte modo:
Panorâmica geralPanorâmica geral
JUSTIFICAÇÃO:
Os objetivos do projeto-piloto são os seguintes:
- propor mecanismos destinados a melhorar a participação de pessoas vulneráveis na sociedade da
informação e melhorar o acesso e a acessibilidade dos grupos desfavorecidos à informação, às infraestruturas
de TIC e aos serviços públicos, num ambiente digital seguro e multilingue;
- recolher informações, observar, analisar as necessidades do grupo-alvo, com vista a promover uma melhor
integração dessas pessoas na vida económica e pública através das TIC a nível nacional e da UE;
- reforçar o diálogo entre as partes interessadas sobre a questão e reforçar o papel do grupo-alvo na
sociedade da informação.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 13 === IMCO/6658 ===
apresentada por Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
-------------------------------
90
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 350 000 350 000 350 000 350 000
Reserva
Total 350 000 350 000 350 000 350 000
Designação:
Projeto-piloto — Infraestrutura europeia para um clima de criatividade experimental e inovação
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto tem por objetivo fornecer as infraestruturas transnacionais necessárias para encorajar a
criação de protótipos de projetos de tecnologia civil e de dados abertos a nível pan-europeu utilizáveis e
reutilizáveis em toda a Europa. O projeto visa encorajar a criatividade experimental de pessoas singulares
ou de pequenas equipas que permita desenvolver soluções em benefício do grande público europeu, bem
como reforçar o ensino não formal, que desempenha um papel fundamental para a melhoria da literacia
digital na Europa. A criatividade experimental constitui um ingrediente essencial a um ambiente propício
à inovação, que, por sua vez, é fundamental para a criação de emprego e para o desenvolvimento de
novos modelos de negócio, em especial (mas não exclusivamente) no domínio das tecnologias de
informação e comunicação (TIC).
Uma campanha de sensibilização pública destinada a promover a infraestrutura encorajará diretamente a
criação de aplicações não comerciais ou pré-comerciais que utilizam dados abertos da administração
pública em benefício dos cidadãos europeus.
As infraestruturas necessárias à emergência de projetos incluem plataformas europeias de
desenvolvimento colaborativo, nomeadamente a gestão dos códigos-fonte com controlo de revisão e as
infraestruturas de comunicação em linha e fora de linha.
Os projetos de tecnologia civil utilizam dados públicos abertos e tecnologias de fonte aberta para publicar
informações utilizáveis por um público mais vasto. Nos últimos anos, algumas iniciativas organizaram
eventos como os «hackathons» ou os «coding dojos» que criaram aplicações em benefício do grande
público. Podemos citar, a título de exemplo, «Apps for Europe», «EU Hackathon» ou «Hacks for
Humanity». Essas iniciativas facilitam o processo de criação rápida de protótipos que contribuem para o
desenvolvimento de ideias finais, permitindo chegar a bons resultados graças ao método de tentativa e
erro.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A criatividade experimental e a inovação são cruciais para a criação de emprego e o desenvolvimento de
novos modelos empresariais. Uma infraestrutura europeia para os projetos de tecnologia civil contribuirá
para apoiar o mercado único digital da UE mediante a criação de oportunidades para os inovadores de
pequena escala na sua fase de arranque. Tais projetos desempenharão o papel de incubador ou acelerador de
empresas em fase de arranque, que posteriormente alcançam êxito comercial ou geram projetos de
investigação. Reforçam o ensino não formal, que desempenha um papel fundamental na melhoria da literacia
91
digital.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 373 === ITRE/5130 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 3 000 000 3 000 000 3 000 000 3 000 000
Reserva
Total 3 000 000 3 000 000 3 000 000 3 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Melhoria da comunicação para aumentar a eficácia das atividades de IDTI
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Na Europa, além das diferenças culturais naturais, registam-se também diferenças importantes entre as
organizações de investigação no que respeita à compreensão e aplicação das técnicas de gestão da
investigação e das boas práticas, bem como uma compreensão limitada das ações abrangentes que
promovem a boa cooperação entre parceiros.
A experiência e os trabalhos em curso na área da comunicação entre parceiros da UE em matéria de
IDTI (por exemplo, o funcionamento da ITC, das empresas comuns, etc.) confirmam o acima exposto.
Muitos projetos e atividades de investigação comuns levados a cabo por parceiros com elevadas
competências técnicas não alcançam um êxito pleno devido a problemas de comunicação.
A melhoria da comunicação entre os intervenientes na IDTI contribuirá para aumentar a eficácia da
IDTI, o que representa um grande desafio na gestão dos fundos da UE. Reduzir-se-á assim a duração dos
trabalhos relacionados com projetos, bem como os custos.
A UE criou numerosos mecanismos para facilitar a comunicação (no âmbito de diversos regimes de apoio
e de programas em áreas específicas). No entanto, não existem iniciativas ou programas de grande
envergadura que abordem as questões relacionadas com a comunicação na sua globalidade através de
um mecanismo geral de análise de sistemas tendo em vista uma melhoria da comunicação em matéria de
IDTI. A melhoria da comunicação não se resume à utilização de instrumentos, os quais são inúteis se não
forem utilizados no âmbito de normas reconhecidas e validadas. Além de melhorar os instrumentos
existentes e eventualmente criar novos, é necessário compreender e ter em consideração fatores não
quantificáveis que influenciam a forma como as pessoas utilizam os instrumentos ao seu dispor para criar
e manter relações frutuosas. Um fator importante que influencia a eficácia da investigação é a
consciencialização de todas as partes interessadas sobre os requisitos, a melhor forma de os cumprir e
sobre quem está mais apto a realizar as tarefas necessárias.
O objetivo da ação proposta é levar a cabo investigação que conduza ao desenvolvimento de instrumentos,
soluções de sistemas (políticas) e de comportamentos (boas práticas) necessários para alcançar uma
melhoria acentuada e sustentável da comunicação no setor europeu de IDTI.
A investigação será realizada principalmente no âmbito de projetos em curso. Uma análise realizada logo
no início da fase de conceção e implementação dos projetos permitirá formular e verificar hipóteses sobre
os entraves à comunicação. As conclusões servirão para definir modelos de soluções de sistemas a fim de
melhorar a eficácia da comunicação. Estes modelos serão então testados pelos participantes nos projetos
no decurso das atividades de IDTI . A avaliação da eficácia prática dos modelos permitirá desenvolver as
92
versões definitivas de uma série de instrumentos, soluções de sistemas (políticas) e de comportamentos
(boas práticas) com a finalidade de melhorar a eficácia da comunicação no âmbito da IDTI na UE. Será
utilizada uma abordagem muito prática orientada para a ação, fundamentada na experiência de IDTI de
numerosos participantes e apoiada pelos seus conhecimentos teóricos de fundo.
Os resultados serão práticos, implementáveis e de eficácia mensurável.
O projeto-piloto será composto por quatro fases:
I. Formular hipóteses que descrevam os potenciais entraves à comunicação, propostas de soluções para
os problemas decorrentes desses entraves e formas de melhorar a eficácia da comunicação.
II. Testar essas hipóteses na prática.
III. Desenvolver protótipos – elementos potenciais de um futuro sistema de comunicação.
IV. Criar uma primeira versão do sistema completo.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A melhoria da comunicação entre os intervenientes na IDTI contribuirá para aumentar a eficácia da IDTI, o
que constitui um grande desafio na gestão dos fundos da UE. Reduzir-se-á assim a duração dos trabalhos
relacionados com os projetos, bem como os custos. O objetivo da ação proposta é levar a cabo investigação
que conduza ao desenvolvimento de instrumentos, de soluções de sistemas (políticas) e de comportamentos
(boas práticas) indispensáveis para alcançar uma melhoria acentuada e sustentável da comunicação no setor
europeu de IDTI.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 374 === ITRE/5131 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Designação:
Projeto-piloto — Gráfico dos ecossistemas europeus de empresas em fase de arranque e em fase de
crescimento
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Introdução
Os ecossistemas europeus de empresas em fase de arranque e em fase de crescimento apresentam
93
particularidades evidentes, tais como modelos de crescimento, densidade, investimentos, setores,
programas de formação, regulamentação e cooperação transfronteiras. Neste setor económico, diversas
fontes referem a existência de uma grande reserva de capital privado, que continua a aumentar em países
como o Reino Unido, a França, a Alemanha e a Suécia. Consequentemente, este especial interesse
financeiro gerou uma grande quantidade de dados sobre empresas em fase de arranque e em fase de
crescimento em cerca de 60 cidades europeias.
O projeto-piloto visa acelerar a difusão dos conhecimentos obtidos no âmbito do projeto StartupHubs da
iniciativa Startup Europe. O projeto deve ter um impacto mensurável, que servirá de instrumento fiável
para a formulação de estratégias fundamentadas em dados concretos.
Objetivos
O objetivo principal do projeto-piloto é estudar o potencial de crescimento de diversos ecossistemas de
empresas europeias em fase de arranque e em fase de crescimento, de forma dinâmica, com base em
dados socioeconómicos recolhidos com recurso a métodos eficazes e fiáveis de recolha e tratamento de
dados. Toda essa informação será recolhida e disponibilizada ao público através de uma plataforma de
utilização fácil, em linha, que delineará e relacionará os numerosos parâmetros que compõem os
ecossistemas de empresas em fase de arranque e em fase de crescimento.
Esta iniciativa deverá, portanto, permitir compreender melhor o que se passa localmente em diversas
plataformas de empresas, nomeadamente avaliar os pontos fortes e fracos e o crescimento anual, bem
como medir a sua contribuição global para gerar o bem-estar socioeconómico.
Uma vez que devemos reforçar, à escala internacional, a imagem das empresas europeias em fase de
arranque e em fase de crescimento, esta iniciativa deve visar o posicionamento destes ecossistemas a fim
de realçar os seus pontos fortes com o objetivo final de reforçar a Estratégia para o Mercado Único
Digital na Europa, criar novos empregos na região e promover o crescimento e a cooperação entre os
Estados-Membros.
Consideramos que a DG Connect é a mais apropriada para assumir a liderança deste projeto-piloto,
graças à harmonização destes objetivos com a Estratégia para o Mercado Único Digital. A DG Connect
deve procurar definir as oportunidades de colaboração e de partilha das responsabilidades com outras
DG para a definição da estratégia e a análise de dados.
A Comissão é instada a organizar um convite à apresentação de propostas, com base nas principais linhas
enunciadas na presente proposta, e a confiar o desenvolvimento e a implementação do projeto a uma
empresa de TI adequada.
Descrição dos elementos
O projeto-piloto implementará novas abordagens de visualização de dados e de análise preditiva. Esta
iniciativa deve resultar na implementação de uma plataforma interativa com informações fundamentais
para eventuais investidores ou outras partes interessadas.
As despesas devem estar relacionadas com os seguintes elementos: aquisição de dados, análise de dados,
criação e manutenção da plataforma, aconselhamento em matéria do desenvolvimento de políticas
fundamentadas em dados concretos, campanha de informação e outras atividades relacionadas com a
interação com governos ou comunidades.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
94
Tendo em vista a próxima seleção de projetos-piloto, apresentamos uma iniciativa cujo objetivo é consolidar
a posição, no mercado internacional, das empresas europeias em fase de arranque e em fase de crescimento
no domínio das TIC. Cabe reforçar a imagem do setor europeu de empresas europeias em fase de arranque e
em fase de crescimento no âmbito das TIC; o projeto-piloto centrar-se-á no posicionamento de tais
ecossistemas, com o objetivo de realçar os seus pontos fortes. Concretamente, este projeto deverá ter um
impacto mensurável, que servirá de instrumento fiável para a formulação de políticas fundamentadas em
dados concretos.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 375 === ITRE/5132 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Designação:
Projeto-piloto — A arte e o aproveitamento da criatividade digital em prol das empresas, das regiões e da
sociedade europeias
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A capacidade da Europa para competir no mercado global dependerá da sua capacidade para converter
conhecimento científico e tecnológico em produtos e serviços inovadores; além do mais, a atratividade da
Europa dependerá fortemente da forma como as suas regiões são capazes de proporcionar aos seus
cidadãos um ambiente inspirador, motivador e orientado para o futuro. A transformação da sociedade
pelas tecnologias digitais proporciona à Europa oportunidades que uma ação comum entre as artes e as
tecnologias pode ajudar a explorar plenamente. No mundo digital, a Europa pode reivindicar uma
posição preponderante na definição do modo de vida e dos elementos da revolução digital que mais
dependem da criatividade, ou seja, do "conteúdo" em sentido lato.
Uma verdadeira parceria entre artes e tecnologia pode concretizar essa preponderância em áreas tão
diversas como a inclusão social, os novos meios de comunicação social digitais (realidade aumentada,
novos meios de comunicação social como, por exemplo, as redes sociais, etc.), o desenvolvimento urbano
(cidades inteligentes, Internet de coisas, etc.), ou o futuro da mobilidade. Uma colaboração reforçada
entre a arte e a tecnologia não só estimularia a inovação, como aumentaria a competitividade europeia, e
contribuiria também para explorar a criatividade na nossa sociedade e nas regiões europeias. Em 2015,
as conclusões da presidência da Letónia sobre as ligações entre a cultura e as empresas, convidaram as
instituições europeias a considerar uma melhor colaboração entre as artes e as tecnologias, tendo em
vista uma análise abrangente das oportunidades para além das fronteiras tradicionais entre os setores, as
disciplinas, assim como do fosso entre cultura e tecnologias.
A Comissão Europeia (DG CONNECT) reagiu lançando o programa STARTS - inovação no âmbito da
Ciência, Tecnologia e Artes. Trata-se de um passo muito pertinente, focado na promoção da inovação na
indústria graças às artes como catalisador do pensamento e da análise não convencionais. A Comissão
Europeia promove a inovação enraizada nessa colaboração através da criação de projetos de vanguarda,
que impulsionam o papel fundamental desempenhado pelas artes na resolução dos desafios que se
colocam no contexto do mercado único digital.
95
O projeto-piloto visa examinar a melhor forma de generalizar o referido programa e de ampliar as ideias
do STARTS de um contexto puramente industrial a áreas do desenvolvimento regional e urbano, por
exemplo, em que os conteúdos digitais também desempenham um papel preponderante. Assistir-se-á à
definição de um quadro transversal coerente para um mundo de pensamento "arte-tecnologia" na
Europa que transcende os setores e as disciplinas, bem como as atividades pertinentes das instituições
europeias (nomeadamente programas-quadro, fundos estruturais, programas de ensino, etc.).
O projeto-piloto criará uma rede de intervenientes chave do mundo das artes (instituições de arte e
artistas com uma orientação favorável às tecnologias), dos meios de comunicação digitais que baseiam os
seus conteúdos nas artes, das indústrias que consideram a arte um meio para explorar eventuais
aplicações, e de regiões e cidades dispostas a criar infraestruturas de apoio à colaboração entre artistas e
técnicos, tendo em vista o desenvolvimento urbano. O projeto prestará apoio à exploração artística das
tecnologias, nomeadamente através do apoio às tecnologias necessárias para espetáculos e instalações, e
estimulará as vias mais promissoras através do financiamento com capital de arranque de ideias
centradas na colaboração entre as artes e as tecnologias. O projeto promoverá nomeadamente
mecanismos práticos que contribuam para converter as ideias emergentes dessa colaboração em
vantagens concretas para a sociedade e a indústria europeias.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A União Europeia depende em grande medida da sua capacidade de inovação. Para podermos avançar,
temos de pensar de forma mais abrangente e aproximar cada vez mais as indústrias criativas, setor que a UE
lidera à escala mundial, assim como as ciências exatas e as tecnologias, superando os estereótipos que
dividem os setores e os impedem de desenvolver o seu potencial. O projeto-piloto visa valer-se dessa
situação e aproveitar o espírito inovador e criativo da Europa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 376 === ITRE/5133 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Cadeias de blocos ("blockchain") para as Instituições da UE
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto tem por objetivo estudar a viabilidade e demonstrar a utilidade do recurso à tecnologia de
cadeias de blocos na interação entre as Instituições da UE e os cidadãos.
96
À partida, o projeto apoiará o regime de vales do projeto Wifi4EU através da tecnologia de cadeias de
blocos, tendo em vista permitir o pagamento transparente e rastreável de fundos da UE às empresas
privadas que instalam a infraestrutura Wifi4EU. Proporcionará ainda aos cidadãos as ferramentas
necessárias para examinar as transações registadas. O projeto terá por base o software de código aberto e
beneficiará da colaboração dos Estados-Membros para a prestação de serviços de cadeias de blocos
(também conhecidos como "govchains").
A primeira etapa do projeto consistirá em estudar a viabilidade da ideia de um ponto de vista técnico,
jurídico e do processo. Tal será levado a cabo com os Estados-Membros dispostos a cooperar, sendo
possível que alguns utilizem já a tecnologia de cadeias de blocos. Essa colaboração poderá dar lugar a
outras utilizações, que serão documentadas num relatório distinto.
A segunda etapa consistirá no lançamento da plataforma proporcionando aos cidadãos da UE um
instrumento de consulta das transações.
Para que um projeto explore eficazmente a tecnologia de cadeias de blocos, tem obrigatoriamente de
garantir a segurança de um ambiente pouco fiável e aplicar um mecanismo de registo contabilístico
distribuído. Graças à tecnologia de cadeias de blocos e à disponibilização de um instrumento de consulta,
essas condições podem ser satisfeitas, permitindo assim aumentar a confiança dos cidadãos europeus nas
Instituições da UE.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
As cadeias de blocos são uma nova tecnologia com um potencial considerável em termos da interação entre
as instituições da UE e os cidadãos. O estudo da viabilidade técnica e jurídica do apoio ao regime de vales
do projeto Wifi4EU, bem como o lançamento da plataforma conexa, constituem uma oportunidade concreta
para testar a estrutura e a utilização dessa tecnologia.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 377 === ITRE/5135 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Designação:
Ação preparatória — Mecanismos de análise de dados para os processos de tomada de decisão
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo da ação preparatória é identificar, desenvolver, implementar e promover o uso de técnicas de
97
análise de dados nos processos de tomada de decisão europeus e nacionais.
O recurso à análise de dados (grandes volumes de dados, pesquisa de texto e dados, visão estratégica,
análise de dados) revela-se cada vez mais útil no processo decisório europeu. As iniciativas lançadas nos
últimos anos pela Comissão, como o programa para uma regulamentação adequada e eficaz (REFIT),
que vela por que a legislação da União proporcione resultados concretos, eficazes e económicos aos
cidadãos e às empresas, ou o programa «Legislar melhor», destinado a conceber e avaliar as políticas e a
legislação da UE de forma transparente, com base em dados concretos e tendo em conta a opinião dos
cidadãos e das partes interessadas, promovem abertamente a interação com os cidadãos e instam à
utilização de dados concretos para a adoção de decisões.
A ação abrangeria o desenvolvimento, a implementação e promoção de mecanismos de análise de dados
suscetíveis de serem aplicados à escala nacional e europeia para a elaboração de políticas baseadas em
dados concretos. Em particular:
- desenvolvimento e implementação de determinados mecanismos de pesquisa de texto para analisar a
resposta dos cidadãos às políticas e iniciativas adotadas (como o instrumento Doris desenvolvido pela
Comissão);
- desenvolvimento e implementação de determinados mecanismos de pesquisa de dados para avaliar dados
em domínios de ação específicos e adicionar inteligência;
- integração dos mecanismos desenvolvidos em processos de consulta (como o Doris no âmbito dos
instrumentos de apoio à análise da resposta sobre «Legislar melhor»; os mecanismos de pesquisa de texto
para a "EU Survey", a solução de pesquisa de fonte aberta desenvolvida pela Comissão);
- desenvolvimento e implementação de instrumentos de análise de dados para monitorizar o desempenho
de políticas específicas e a sua contextualização (como os indicadores-chave de desempenho dos
programas contextualizados financiados pela UE, comparativamente aos indicadores sociais/ económicos
nessa área específica).
O desenvolvimento desses instrumentos de análise de dados (em sentido lato) encontra-se na sua fase
inicial e passa pela integração das ações previstas no processo decisório europeu ordinário. Prevê-se que
sejam consideráveis as potenciais vantagens ao nível europeu e a possibilidade de reutilização pelos
Estados-Membros.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A elaboração de políticas com base em dados concretos é indispensável no âmbito dos processos decisórios
democráticos atuais na Europa. A disponibilidade de mecanismos de análise de dados destinados a apoiar o
processo decisório é fundamental para que a Comissão Europeia (e os Estados-Membros) possam ter uma
imagem de conjunto aquando da adoção de decisões. Além disso, os mecanismos de análise de dados são
fundamentais para permitir ao legislador europeu gerir a complexidade e a diversidade das interações com
um número crescente de cidadãos com uma participação ativa e com as partes interessadas.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 378 === ITRE/5136 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
98
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Designação:
Ação preparatória — Dados abertos e interligados na administração pública europeia
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo da ação preparatória será desenvolver o potencial e reforçar a utilização ativa e passiva de
dados abertos interligando-os (dados abertos interligados) para a administração pública europeia. O
conceito de dados abertos está a tornar-se uma referência para a difusão dos dados produzidos pelas
administrações públicas. O conhecimento é aberto sempre que é possível a qualquer um aceder-lhe, usá-
lo, modificá-lo e partilhá-lo, na condição de, quando muito, serem tomadas medidas para preservar a sua
proveniência e a sua abertura. "Dados abertos" são os dados abertos do ponto de vista jurídico (ou seja,
publicados ao abrigo de uma licença aberta e sujeitos a condições de reutilização que se limitam à
atribuição da fonte) e técnico (ou seja, passíveis de leitura por computador e não sujeitos a direitos de
propriedade, sempre que possível). Tal significa, na prática, que os dados são gratuitamente acessíveis a
todos e que o formato e o conteúdo do ficheiro não estão limitados a um software proprietário específico.
Nos últimos anos, foram lançadas várias iniciativas de divulgação de dados abertos à escala nacional e
europeia, entre as quais o Portal de Dados Abertos do Serviço das Publicações da União Europeia.
Os dados abertos interligados são um método de publicação de dados abertos com uma estrutura que
permite interligá-los e melhorar a sua utilidade mediante consultas semânticas. Baseia-se em tecnologias
tradicionais de Internet, mas, ao invés de as utilizar para apresentar páginas Web aos utilizadores
humanos, amplia-as de forma a partilhar as informações e permitir a sua leitura automática pelos
computadores. Tal permite ligar e consultar dados de diversas fontes e diversas áreas políticas.
A ação impulsionaria a utilização de dados abertos interligados nas administrações públicas europeias
reforçando a adoção de técnicas e de infraestruturas relativas a esses dados. O objetivo é identificar,
avaliar e apoiar a exploração do potencial de dados abertos interligados para as administrações públicas
europeias e, consequentemente, facilitar a geração de novos dados, informações e conhecimento.
A ação visará os dados abertos produzidos e divulgados pelas administrações públicas europeias
(nomeadamente o portal de dados europeu) e incidirá nos aspetos seguintes:
- permitir que um conjunto de dados abertos de base seja definido e interligado segundo as orientações
semânticas do ISA (por exemplo, dados sobre a migração);
- fornecer as soluções técnicas que permitem gerar consultas específicas que podem ser usadas pelas
administrações públicas na Europa (por exemplo, um motor de busca de dados abertos interligados sobre
migração);
- proporcionar a capacidade de definir e contextualizar indicadores (por exemplo, indicadores de
desempenho para políticas de migração face a estatísticas sobre
migração.
- promover a cultura e o potencial dos dados abertos interligados.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
99
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Os dados são um elemento fundamental da sociedade moderna. A capacidade de interligar dados abertos e
estruturados produzidos pelas administrações públicas europeias a fim de facilitar a sua utilização mediante
buscas semânticas, assim como de partilhar as informações num formato passível de leitura por máquina,
reforçará a capacidade das administrações europeias para gerir os dados, as informações e os conhecimentos.
Além disso, esta capacidade garantirá e proporcionará segurança à presença competitiva das administrações
públicas europeias no domínio dos dados abertos, o que terá grandes repercussões nas iniciativas europeias
no domínio digital.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 379 === ITRE/5140 ===
apresentada por , Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 000 000 500 000 1 000 000 500 000
Reserva
Total 1 000 000 500 000 1 000 000 500 000
Designação:
Projeto-piloto — Centro Europeu de Coordenação da Cibersegurança
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto visa criar um centro pan-europeu de coordenação da cibersegurança acessível às
autoridades públicas, às empresas e às pessoas vítimas de vírus ou de ataques em linha. O centro de
coordenação estará acessível através de uma plataforma em linha que permita aos utilizadores solicitar
ajuda, descrever os seus problemas, obter um aconselhamento mínimo personalizado e saber se sofreram
recentemente ataques em linha. Os utilizadores serão também orientados para as estruturas nacionais
responsáveis ou de repressão em matéria de cibersegurança. A plataforma disponibilizará também
informações de fácil compreensão relativas à ciberproteção, bem como recomendações sobre prevenção
em matéria de cibersegurança. Enfim, a plataforma em linha integrará os instrumentos de ensino sobre
cibersegurança disponíveis ao nível da UE e dos Estados-Membros, a fim de constituir um balcão único
para as pessoas interessadas em aprender sobre o assunto e sobre como se protegerem a si mesmas.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
100
A cibercriminalidade e as ameaças de segurança atingiram um nível sem precedentes. O número de ataques
quase duplicou nos últimos anos, afetando diretamente as autoridades públicas, as empresas e os indivíduos.
Infelizmente, as pessoas desconhecem frequentemente os perigos ligados à segurança e aos ataques e não
sabem a quem recorrer para obter auxílio, o que as impede de contribuírem para a captura dos responsáveis
pelos ataques. As pessoas devem poder solicitar auxílio mais rapidamente a nível europeu.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 199 === JURI/6715 ===
apresentada por Comissão dos Assuntos Jurídicos
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 2 500 000 1 750 000 2 500 000 1 750 000
Reserva
Total 2 500 000 1 750 000 2 500 000 1 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Criação de uma Academia Digital Europeia
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto tem por objetivo responder à necessidade de melhorar as competências digitais através
da educação e formação profissional de forma mais ativa e homogénea em toda a Europa. Apesar dos
esforços envidados, tanto a nível europeu como nacional, tais como as iniciativas da coligação para as
competências digitais para o emprego, estamos ainda a debater-nos com um enorme défice em matéria de
competências digitais na nossa sociedade. As iniciativas existentes são de grande utilidade para enfrentar
os desafios atuais dos Estados-Membros. Por conseguinte, o projeto-piloto não deverá duplicar estas
iniciativas mas complementá-las. A Academia tem por objetivo colmatar a falta de uma rede
transnacional bem desenvolvida na Europa, que apoie e facilite o intercâmbio e a coordenação de todos
os intervenientes neste domínio. Poderia apresentar, escalar e multiplicar as boas práticas europeias em
matéria de formação e desenvolvimento das competências digitais dos diferentes grupos-alvo.
A Academia Digital Europeia deve ser considerada como uma possível solução a longo prazo para os
desafios atuais com que estamos confrontados, devido à combinação do aumento da robotização e da
digitalização do nosso espaço de trabalho, por um lado, e à falta de competências digitais na nossa
sociedade, por outro.
A Academia Digital Europeia deve ter as seguintes missões:
– Tornar a força de trabalho apta para a nova era digital, assegurando que operários e empregados
possam atualizar as suas competências digitais e conhecimentos de forma contínua. A Academia
Digital deve oferecer regularmente seminários e serviços de consultoria sobre questões de robótica e
automação. Para principiantes nas TIC, a Academia pode oferecer a oportunidade de participação
numa reconversão profissional e de conhecer as vantagens da robótica e da tecnologia de automação,
com vista à sua utilização de forma vantajosa no espaço de trabalho.
As PME, em particular, podem beneficiar de uma academia deste tipo porque, muitas vezes, não
dispõem de recursos financeiros e humanos para levar a cabo a formação a nível interno.
– Preparar os alunos e estudantes para a nova era digital introduzindo a robótica e a tecnologia de
automação na vida escolar. A Academia deve oferecer cursos sobre competências digitais que
estimulem, inspirem e motivem os jovens quanto à importância e impacto das tecnologias robóticas na
101
nossa vida quotidiana. A Academia poderá ser uma excelente oportunidade para ajudar a dotar os
estudantes das competências necessárias para os empregos do futuro. No entanto, os cursos oferecidos
pela Academia não deverão ter quaisquer implicações para os sistemas nacionais de educação,
devendo ser considerados como um complemento e apoio facultativos.
– Criar um ambiente europeu que capacite e incentive as raparigas e as jovens a encararem uma
carreira no domínio em crescimento das TIC, permitindo assim que tanto as raparigas como as
empresas tecnológicas colham os benefícios de uma maior participação feminina no setor das TIC.
A Academia deve ser criada em cooperação com os ministérios, a indústria, as empresas especializadas
nas TIC, as instituições ou iniciativas nacionais encarregadas dos programas de formação profissional e
aprendizagem ao longo da vida e os parceiros sociais. Estas entidades têm a capacidade técnica
necessária para coordenar e definir o conteúdo e o programa dos seminários e cursos. A fim de garantir
uma oferta deste tipo a nível europeu, o objetivo da Academia deverá ser a criação de uma rede de centros
de formação profissional a nível regional e nacional, espalhados pela Europa. Esta rede de formação
pode ser uma grande mais-valia para responder ao desafio de reduzir os diferentes tipos de desequilíbrios
entre as competências disponíveis e as competências necessárias na Europa.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A Europa está a atravessar uma transformação digital e os cidadãos devem ser dotados das competências
adequadas para os postos de trabalho e para aumentar o crescimento económico. Num futuro próximo, 90 %
dos postos de trabalho exigirão um certo nível de competências digitais. No entanto, atualmente, metade dos
cidadãos da União Europeia não têm ou têm apenas um baixo nível de competências digitais.
Os sistemas nacionais de educação e formação profissional enfrentam um enorme desafio para fornecerem as
competências necessárias na nossa economia e sociedade. Não obstante os esforços envidados a nível
europeu e nacional, ainda nos debatemos com uma enorme escassez de competências digitais na nossa
sociedade.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1432 === S&D//8724 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 18 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Reserva
Total 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000
Designação:
Projeto-piloto — Gráfico dos ecossistemas europeus de empresas em fase de arranque e em fase de
crescimento
Observações:
102
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto tem por objetivo responder à necessidade de melhorar as competências digitais através
da educação e formação profissional de forma mais ativa e homogénea em toda a Europa. Apesar dos
esforços envidados, tanto a nível europeu como nacional, tais como as iniciativas da coligação para as
competências digitais para o emprego, estamos ainda a debater-nos com um enorme défice em matéria de
competências digitais na nossa sociedade. As iniciativas existentes são de grande utilidade para enfrentar
os desafios atuais dos Estados-Membros. Por conseguinte, o projeto-piloto não deverá duplicar estas
iniciativas mas complementá-las. A Academia tem por objetivo colmatar a falta de uma rede
transnacional bem desenvolvida na Europa, que apoie e facilite o intercâmbio e a coordenação de todos
os intervenientes neste domínio. Poderia apresentar, escalar e multiplicar as boas práticas europeias em
matéria de formação e desenvolvimento das competências digitais dos diferentes grupos-alvo.
A Academia Digital Europeia deve ser considerada como uma possível solução a longo prazo para os
desafios atuais com que estamos confrontados, devido à combinação do aumento da robotização e da
digitalização do nosso espaço de trabalho, por um lado, e à falta de competências digitais na nossa
sociedade, por outro.
A Academia Digital Europeia deve ter as seguintes missões:
Tornar a força de trabalho apta para a nova era digital, assegurando que operários e empregados possam
atualizar as suas competências digitais e conhecimentos de forma contínua. A Academia Digital deve
oferecer regularmente seminários e serviços de consultoria sobre questões de robótica e automação. Para
principiantes nas TIC, a Academia pode oferecer a oportunidade de participação numa reconversão
profissional e de conhecer as vantagens da robótica e da tecnologia de automação, com vista à sua
utilização de forma vantajosa no espaço de trabalho.
As PME, em particular, podem beneficiar de uma academia deste tipo porque, muitas vezes, não dispõem
de recursos financeiros e humanos para levar a cabo a formação a nível interno.
Preparar os alunos e estudantes para a nova era digital introduzindo a robótica e a tecnologia de
automação na vida escolar. A Academia deve oferecer cursos sobre competências digitais que estimulem,
inspirem e motivem os jovens quanto à importância e impacto das tecnologias robóticas na nossa vida
quotidiana. A Academia poderá ser uma excelente oportunidade para ajudar a dotar os estudantes das
competências necessárias para os empregos do futuro. No entanto, os cursos oferecidos pela Academia
não deverão ter quaisquer implicações para os sistemas nacionais de educação, devendo ser considerados
como um complemento e apoio facultativos.
Criar um ambiente europeu que capacite e incentive as raparigas e as jovens a encararem uma carreira
no domínio em crescimento das TIC, permitindo assim que tanto as raparigas como as empresas
tecnológicas colham os benefícios de uma maior participação feminina no setor das TIC.
A Academia deve ser criada em cooperação com os ministérios, a indústria, as empresas especializadas
nas TIC, as instituições ou iniciativas nacionais encarregadas dos programas de formação profissional e
aprendizagem ao longo da vida e os parceiros sociais. Estas entidades têm a capacidade técnica
necessária para coordenar e definir o conteúdo e o programa dos seminários e cursos. A fim de garantir
uma oferta deste tipo a nível europeu, o objetivo da Academia deverá ser a criação de uma rede de centros
de formação profissional a nível regional e nacional, espalhados pela Europa. Esta rede de formação
pode ser uma grande mais-valia para responder ao desafio de reduzir os diferentes tipos de desequilíbrios
entre as competências disponíveis e as competências necessárias na Europa.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
103
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A Europa está a atravessar uma transformação digital e os cidadãos devem ser dotados das competências
adequadas para os postos de trabalho e para aumentar o crescimento económico. Num futuro próximo, 90%
dos postos de trabalho exigirão um certo nível de competências digitais. No entanto, atualmente, metade dos
cidadãos da União Europeia não têm ou têm apenas um baixo nível de competências digitais.
Os sistemas nacionais de educação e formação profissional enfrentam um enorme desafio para fornecerem as
competências necessárias na nossa economia e sociedade. Não obstante os esforços envidados a nível
europeu e nacional, ainda nos debatemos com uma enorme escassez de competências digitais na nossa
sociedade.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1433 === S&D//8725 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 19
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 19 10 000 000 10 000 000 10 000 000 10 000 000
Reserva
Total 10 000 000 10 000 000 10 000 000 10 000 000
Designação:
Projeto-piloto — "Blockchain" para as instituições da UE
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto tem por objetivo estudar a viabilidade e demonstrar a utilidade do recurso à tecnologia de
cifragem progressiva (ou de «blockchain») na interação entre as instituições da UE e os cidadãos.
À partida, o projeto apoiará o regime de vales do projeto Wifi4EU através da tecnologia de cifragem
progressiva, tendo em vista permitir o pagamento transparente e rastreável de fundos da UE às empresas
privadas que instalam a infraestrutura Wifi4EU. Proporcionará ainda aos cidadãos as ferramentas
necessárias para examinar as transações registadas. O projeto terá por base o software de código aberto e
beneficiará da colaboração dos Estados-Membros para a prestação de serviços de cifragem progressiva
(também conhecidos como "govchains").
A primeira etapa do projeto consistirá em estudar a viabilidade da ideia de um ponto de vista técnico,
jurídico e processual. Tal será levado a cabo com os Estados-Membros dispostos a cooperar, sendo
possível que alguns utilizem já a tecnologia de cifragem progressiva. Essa colaboração poderá dar lugar a
outras utilizações, que serão documentadas num relatório distinto.
A segunda etapa consistirá no lançamento da plataforma, proporcionando simultaneamente aos cidadãos
da UE um instrumento de consulta das transações.
Para que um projeto explore eficazmente a tecnologia de cifragem progressiva, tem obrigatoriamente de
garantir a segurança de um ambiente pouco fiável e aplicar um mecanismo do livro-razão distribuído.
Graças à tecnologia de cifragem progressiva e à disponibilização de um instrumento de consulta, essas
condições podem ser satisfeitas, permitindo assim aumentar a confiança dos cidadãos europeus nas
instituições da UE.
104
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A cifragem progressiva é uma nova tecnologia com um potencial considerável em termos da interação entre
as instituições da UE e os cidadãos. O estudo da viabilidade técnica e jurídica do apoio ao regime de vales
do projeto Wifi4EU, bem como o lançamento da plataforma conexa, constituem uma oportunidade concreta
para testar a estrutura e a utilização dessa tecnologia.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1434 === S&D//8726 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 20
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 20 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — A arte e o aproveitamento da criatividade digital em prol das empresas, das regiões e da
sociedade europeias
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A capacidade da Europa para competir no mercado global dependerá da sua capacidade para converter
conhecimento científico e tecnológico em produtos e serviços inovadores; além do mais, a atratividade da
Europa dependerá fortemente da forma como as suas regiões são capazes de proporcionar aos seus
cidadãos um ambiente inspirador, motivador e orientado para o futuro. A transformação da sociedade
pelas tecnologias digitais proporciona à Europa oportunidades que uma ação comum entre as artes e as
tecnologias pode ajudar a explorar plenamente. No mundo digital, a Europa pode reivindicar uma
posição preponderante na definição do modo de vida e dos elementos da revolução digital que mais
dependem da criatividade, ou seja, do "conteúdo" em sentido lato. Uma verdadeira parceria entre artes e
tecnologia pode concretizar essa preponderância em áreas tão diversas como a inclusão social, os novos
meios de comunicação social digitais (realidade aumentada, novos meios de comunicação social como,
por exemplo, as redes sociais, etc.), o desenvolvimento urbano (cidades inteligentes, Internet de coisas,
etc.), ou o futuro da mobilidade.
Uma colaboração reforçada entre a arte e a tecnologia não só estimularia a inovação, como aumentaria a
competitividade europeia e contribuiria também para explorar a criatividade na nossa sociedade e nas
regiões europeias. Em 2015, as conclusões da presidência da Letónia sobre as ligações entre a cultura e
as empresas convidaram, portanto, as instituições europeias a considerar uma melhor colaboração entre
as artes e as tecnologias, tendo em vista uma análise abrangente das oportunidades para além das
fronteiras tradicionais entre os setores, as disciplinas, assim como do fosso entre cultura e tecnologias.
105
A Comissão Europeia (DG CONNECT) reagiu lançando o programa STARTS - inovação no âmbito da
Ciência, Tecnologia e Artes. Trata-se de um passo muito pertinente, focado na promoção da inovação na
indústria graças às artes como catalisador do pensamento e da análise não convencionais. A Comissão
Europeia promove a inovação enraizada nessa colaboração através da criação de projetos de vanguarda,
que impulsionam o papel fundamental desempenhado pelas artes na resolução dos desafios que se
colocam no contexto do mercado único digital.
O projeto-piloto visa examinar a melhor forma de generalizar o referido programa e de ampliar as ideias
do STARTS de um contexto puramente industrial a áreas do desenvolvimento regional e urbano, por
exemplo, em que os conteúdos digitais também desempenham um papel preponderante. Assistir-se-á à
definição de um quadro transversal coerente para um mundo de pensamento "arte-tecnologia" na
Europa que transcende os setores e as disciplinas, bem como as atividades pertinentes das instituições
europeias (nomeadamente programas-quadro, fundos estruturais, programas de ensino, etc.).
O projeto-piloto criará uma rede de intervenientes chave do mundo das artes (instituições de arte e
artistas com uma orientação favorável às tecnologias), dos meios de comunicação digitais que baseiam os
seus conteúdos nas artes, das indústrias que consideram a arte um meio para explorar eventuais
aplicações, e de regiões e cidades dispostas a criar infraestruturas de apoio à colaboração entre artistas e
técnicos, tendo em vista o desenvolvimento urbano. O projeto prestará apoio à exploração artística das
tecnologias, nomeadamente através do apoio às tecnologias necessárias para espetáculos e instalações, e
estimulará as vias mais promissoras através do financiamento com capital de arranque de ideias
centradas na colaboração entre as artes e as tecnologias. O projeto promoverá nomeadamente
mecanismos práticos que contribuam para converter as ideias emergentes dessa colaboração em
vantagens concretas para a sociedade e a indústria europeias.
Base jurídica
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A União Europeia depende em grande medida da sua capacidade de inovação. Para podermos avançar,
temos de pensar de forma mais abrangente e aproximar cada vez mais as indústrias criativas, setor que a UE
lidera à escala mundial, assim como as ciências exatas e as tecnologias, superando os estereótipos que
dividem os setores e os impedem de desenvolver o seu potencial. O projeto-piloto visa valer-se dessa
situação e aproveitar o espírito inovador e criativo da Europa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1435 === S&D//8727 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 21
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 21 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Designação:
Ação preparatória — Mecanismos de análise de dados para os processos de tomada de decisão
106
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo da ação preparatória é identificar, desenvolver, implementar e promover o uso de técnicas de
análise de dados nos processos de tomada de decisão europeus e nacionais.
O recurso à análise de dados (grandes volumes de dados, pesquisa de texto e dados, visão estratégica,
análise de dados) revela-se cada vez mais útil no processo decisório europeu. As iniciativas lançadas nos
últimos anos pela Comissão – como o programa para uma regulamentação adequada e eficaz (REFIT),
que vela por que a legislação da União proporcione resultados concretos, eficazes e económicos aos
cidadãos e às empresas, ou o programa «Legislar melhor», destinado a conceber e avaliar as políticas e a
legislação da UE de forma transparente, com base em dados concretos e tendo em conta a opinião dos
cidadãos e das partes interessadas – promovem abertamente a interação com os cidadãos e instam à
utilização de dados concretos para a adoção de decisões. A ação abrangeria o desenvolvimento,
implementação e promoção de mecanismos de análise de dados suscetíveis de serem aplicados à escala
nacional e europeia para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos. Em especial:
- desenvolvimento e implementação de determinados mecanismos de pesquisa de texto para analisar a
resposta dos cidadãos às políticas e iniciativas adotadas (como o instrumento Doris desenvolvido pela
Comissão);
- desenvolvimento e implementação de determinados mecanismos de pesquisa de dados para avaliar dados
em domínios de ação específicos e adicionar inteligência;
- integração dos mecanismos desenvolvidos em processos de consulta (como o Doris no âmbito dos
instrumentos de apoio à análise da resposta sobre «Legislar melhor»;
os mecanismos de pesquisa de texto para a "EU Survey", a solução de pesquisa de fonte aberta
desenvolvida pela Comissão);
- desenvolvimento e implementação de instrumentos de análise de dados para monitorizar o desempenho
de políticas específicas e a sua contextualização (como os indicadores-chave de desempenho dos
programas contextualizados financiados pela UE, comparativamente aos indicadores sociais/económicos
nessa área específica). O desenvolvimento desses instrumentos de análise de dados (em sentido lato)
encontra-se na sua fase inicial e passa pela integração das ações previstas no processo decisório europeu
ordinário. Prevê-se que sejam consideráveis as potenciais vantagens ao nível europeu e a possibilidade de
reutilização pelos Estados-Membros.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A elaboração de políticas com base em dados concretos é indispensável no âmbito dos processos decisórios
democráticos atuais na Europa. A disponibilidade de mecanismos de análise de dados destinados a apoiar o
processo decisório é fundamental para que a Comissão Europeia (e os Estados-Membros) possam ter uma
imagem de conjunto aquando da adoção de decisões. Além disso, os mecanismos de análise de dados são
fundamentais para permitir ao legislador europeu gerir a complexidade e a diversidade das interações com
um número crescente de cidadãos com uma participação ativa e com as partes interessadas.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1436 === S&D//8728 ===
107
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 22
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 22 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 1 500 000 1 000 000
Designação:
Ação preparatória — Dados abertos e interligados na administração pública europeia
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo da ação preparatória será desenvolver o potencial e reforçar a utilização ativa e passiva de
dados abertos interligando-os (dados abertos interligados) para as administrações públicas europeias. O
conceito de dados abertos está a tornar-se uma referência para a difusão dos dados produzidos pelas
administrações públicas. O conhecimento é aberto sempre que é possível a qualquer um aceder-lhe, usá-
lo, modificá-lo e partilhá-lo, na condição de, quando muito, serem tomadas medidas para preservar a sua
proveniência e a sua abertura. "Dados abertos" são os dados abertos do ponto de vista jurídico (ou seja,
publicados ao abrigo de uma licença aberta e sujeitos a condições de reutilização que se limitam à
atribuição da fonte) e técnico (ou seja, passíveis de leitura por computador e não sujeitos a direitos de
propriedade, sempre que possível). Tal significa, na prática, que os dados são gratuitamente acessíveis a
todos e que o formato e o conteúdo do ficheiro não estão limitados a um software proprietário específico.
Nos últimos anos, foram lançadas várias iniciativas de divulgação de dados abertos à escala nacional e
europeia, entre as quais o Portal de Dados Abertos do Serviço das Publicações da União Europeia.
Os dados abertos interligados são um método de publicação de dados abertos com uma estrutura que
permite interligá-los e melhorar a sua utilidade mediante consultas semânticas. Baseia-se em tecnologias
tradicionais de Internet mas – ao invés de as utilizar para apresentar páginas Web aos utilizadores
humanos – amplia-as de forma a partilhar as informações e permitir a sua leitura automática pelos
computadores. Tal permite ligar e consultar dados de diversas fontes e diversas áreas políticas.
A ação impulsionaria a utilização de dados abertos interligados nas administrações públicas europeias
reforçando a adoção de técnicas e de infraestruturas relativas a esses dados. O objetivo é identificar,
avaliar e apoiar a exploração do potencial de dados abertos interligados para as administrações públicas
europeias e, consequentemente, facilitar a geração de novos dados, informações e conhecimento.
A ação visará os dados abertos produzidos e divulgados pelas administrações públicas europeias
(nomeadamente o portal de dados europeu) e incidirá nos aspetos seguintes:
- permitir que um conjunto de dados abertos de base seja definido e interligado segundo as orientações
semânticas do ISA (por exemplo, dados sobre a migração);
- fornecer as soluções técnicas que permitem gerar consultas específicas que podem ser usadas pelas
administrações públicas na Europa (por exemplo, um motor de busca de dados abertos interligados sobre
migração);
- proporcionar a capacidade de definir e contextualizar indicadores (por exemplo, indicadores de
desempenho para políticas de migração comparativamente a estatísticas sobre a migração);
- promover a cultura e o potencial dos dados abertos interligados.
Bases jurídicas:
108
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Os dados são um elemento fundamental da sociedade moderna. A capacidade de interligar dados abertos e
estruturados produzidos pelas administrações públicas europeias a fim de facilitar a sua utilização mediante
buscas semânticas, assim como de partilhar as informações num formato passível de leitura por máquina,
reforçará a capacidade das administrações europeias para gerir os dados, as informações e os conhecimentos.
Além disso, esta capacidade garantirá e proporcionará segurança à presença competitiva das administrações
públicas europeias no domínio dos dados abertos, o que terá grandes repercussões nas iniciativas europeias
no domínio digital.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1441 === S&D//8733 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
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SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 04 77 23
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 04 77 23 2 500 000 1 750 000 2 500 000 1 750 000
Reserva
Total 2 500 000 1 750 000 2 500 000 1 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Criação de uma Academia Digital Europeia
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto tem por objetivo responder à necessidade de melhorar as competências digitais através
da educação e formação profissional de forma mais ativa e homogénea em toda a Europa. Apesar dos
esforços envidados, tanto a nível europeu como nacional, tais como as iniciativas da coligação para as
competências digitais para o emprego, estamos ainda a debater-nos com um enorme défice em matéria de
competências digitais na nossa sociedade. As iniciativas existentes são de grande utilidade para enfrentar
os desafios atuais dos Estados-Membros. Por conseguinte, o projeto-piloto não deverá duplicar estas
iniciativas mas complementá-las. A Academia tem por objetivo colmatar a falta de uma rede
transnacional bem desenvolvida na Europa, que apoie e facilite o intercâmbio e a coordenação de todos
os intervenientes neste domínio. Poderia apresentar, escalar e multiplicar as boas práticas europeias em
matéria de formação e desenvolvimento das competências digitais dos diferentes grupos-alvo.
A Academia Digital Europeia deve ser considerada como uma possível solução a longo prazo para os
desafios atuais com que estamos confrontados, devido à combinação do aumento da robotização e da
digitalização do nosso espaço de trabalho, por um lado, e à falta de competências digitais na nossa
sociedade, por outro.
A Academia Digital Europeia deve ter as seguintes missões:
Tornar a força de trabalho apta para a nova era digital, assegurando que operários e empregados possam
atualizar as suas competências digitais e conhecimentos de forma contínua. A Academia Digital deve
109
oferecer regularmente seminários e serviços de consultoria sobre questões de robótica e automação. Para
principiantes nas TIC, a Academia pode oferecer a oportunidade de participação numa reconversão
profissional e de conhecer as vantagens da robótica e da tecnologia de automação, com vista à sua
utilização de forma vantajosa no espaço de trabalho.
As PME, em particular, podem beneficiar de uma academia deste tipo porque, muitas vezes, não dispõem
de recursos financeiros e humanos para levar a cabo a formação a nível interno.
Preparar os alunos e estudantes para a nova era digital introduzindo a robótica e a tecnologia de
automação na vida escolar. A Academia deve oferecer cursos sobre competências digitais que estimulem,
inspirem e motivem os jovens quanto à importância e impacto das tecnologias robóticas na nossa vida
quotidiana. A Academia poderá ser uma excelente oportunidade para ajudar a dotar os estudantes das
competências necessárias para os empregos do futuro. No entanto, os cursos oferecidos pela Academia
não deverão ter quaisquer implicações para os sistemas nacionais de educação, devendo ser considerados
como um complemento e apoio facultativos.
Criar um ambiente europeu que capacite e incentive as raparigas e as jovens a encararem uma carreira
no domínio em crescimento das TIC, permitindo assim que tanto as raparigas como as empresas
tecnológicas colham os benefícios de uma maior participação feminina no setor das TIC.
A Academia deve ser criada em cooperação com os ministérios, a indústria, as empresas especializadas
nas TIC, as instituições ou iniciativas nacionais encarregadas dos programas de formação profissional e
aprendizagem ao longo da vida e os parceiros sociais. Estas entidades têm a capacidade técnica
necessária para coordenar e definir o conteúdo e o programa dos seminários e cursos. A fim de garantir
uma oferta deste tipo a nível europeu, o objetivo da Academia deverá ser a criação de uma rede de centros
de formação profissional a nível regional e nacional, espalhados pela Europa. Esta rede de formação
pode ser uma grande mais-valia para responder ao desafio de reduzir os diferentes tipos de desequilíbrios
entre as competências disponíveis e as competências necessárias na Europa.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A Europa está a atravessar uma transformação digital e os cidadãos devem ser dotados das competências
adequadas para os postos de trabalho e para aumentar o crescimento económico. Num futuro próximo, 90%
dos postos de trabalho exigirão um certo nível de competências digitais. No entanto, atualmente, metade dos
cidadãos da União Europeia não têm ou têm apenas um baixo nível de competências digitais.
Os sistemas nacionais de educação e formação profissional enfrentam um enorme desafio para fornecerem as
competências necessárias na nossa economia e sociedade. Não obstante os esforços envidados a nível
europeu e nacional, ainda nos debatemos com uma enorme escassez de competências digitais na nossa
sociedade.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 97 === CULT/6146 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 01 — Subprograma MEDIA — Operar aos níveis transnacional e internacional e promover a
110
circulação e a mobilidade transnacionais
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 01 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 14 500 000 13 250 000 122 145 000 112 000 000
Reserva
Total 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 14 500 000 13 250 000 122 145 000 112 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as seguintes medidas .......... com o Subprograma MEDIA do programa
Europa Criativa:
Alterar o texto do seguinte modo:
– facilitar a aquisição e o reforço das capacidades e das competências dos profissionais do setor
audiovisual, e a criação de redes, incluindo a utilização de tecnologias digitais para assegurar a adaptação
à evolução do mercado, testando novas abordagens para o alargamento das audiências e novos modelos
de negócio,
– reforçar a capacidade dos operadores do setor audiovisual para criarem obras audiovisuais europeias com
potencial de circulação dentro e fora da União, e favorecer as coproduções europeias e internacionais,
inclusive com empresas de difusão televisiva,
– incentivar os intercâmbios entre empresas, facilitando o acesso dos operadores do setor audiovisual aos
mercados e a ferramentas comerciais que lhes permitam melhorar a visibilidade dos seus projetos no
mercado da União e no mercado internacional,
– apoiar a distribuição nas salas de cinema, através de atividades transnacionais de marketing,marketing,
promoção da marca, distribuição e exibição das obras audiovisuais,
– incentivar atividades transnacionais de marketing,marketing, promoção da marca e distribuição das
obras audiovisuais em todas as outras plataformas que não as salas de cinema,
– apoiar o alargamento das audiências como forma de estimular o seu interesse pelas obras audiovisuais
europeias e de melhorar o acesso às mesmas, nomeadamente através de ações de atividades de
promoção, organização de eventos, aprofundamento da cultura cinematográfica e organização de
festivais,
– promover novos modos de distribuição, a fim de favorecer a emergência de novos modelos comerciais.
Após o parágrafo:
As eventuais receitas provenientes das contribuições .......... 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro.
Acrescentar o texto seguinte:
Esta dotação cobre também a potencial contribuição financeira da Comissão Europeia para o Prémio
Lux através da legendagem de filmes e da promoção/comunicação de filmes europeus promovidas por
este prémio.
JUSTIFICAÇÃO:
O orçamento do Programa Europa Criativa para sete anos tem a forma de U. Numa altura em que a UE
pretende aproveitar as oportunidades oferecidas pela transição digital, é extremamente importante
salvaguardar a capacidade de investimento do subprograma MEDIA em conteúdos audiovisuais de elevada
qualidade, na distribuição ou jogos de vídeo em linha, entre outros. Deve ser adotada esta abordagem
orientada para o futuro ao mesmo tempo que se salvaguarda a diversidade cultural.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
111
Projeto de alteração 1479 === GUE//7036 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 01 — Subprograma MEDIA — Operar aos níveis transnacional e internacional e promover a
circulação e a mobilidade transnacionais
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 01 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 42 355 000 7 250 000 150 000 000 106 000 000
Reserva
Total 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 42 355 000 7 250 000 150 000 000 106 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as seguintes medidas .......... com o Subprograma MEDIA do programa
Europa Criativa:
Alterar o texto do seguinte modo:
– facilitar a aquisição e o reforço das capacidades e das competências dos profissionais do setor
audiovisual, e a criação de redes, incluindo a utilização de tecnologias digitais para assegurar a adaptação
à evolução do mercado, testando novas abordagens para o alargamento das audiências e novos modelos
de negócio,
– reforçar a capacidade dos operadores do setor audiovisual para criarem obras audiovisuais europeias com
potencial de circulação dentro e fora da União, e favorecer as coproduções europeias e internacionais,
inclusive com empresas de difusão televisiva,
– incentivar os intercâmbios entre empresas, facilitando o acesso dos operadores do setor audiovisual aos
mercados e a ferramentas comerciais que lhes permitam melhorar a visibilidade dos seus projetos no
mercado da União e no mercado internacional,
– apoiar a distribuição nas salas de cinema, através de atividades transnacionais de marketing,marketing,
promoção da marca, distribuição e exibição das obras audiovisuais,
– incentivar atividades transnacionais de marketing,marketing, promoção da marca e distribuição das
obras audiovisuais em todas as outras plataformas que não as salas de cinema,
– apoiar o alargamento das audiências como forma de estimular o seu interesse pelas obras audiovisuais
europeias e de melhorar o acesso às mesmas, nomeadamente através de ações de atividades de
promoção, organização de eventos, aprofundamento da cultura cinematográfica e organização de
festivais,
– promover novos modos de distribuição, a fim de favorecer a emergência de novos modelos comerciais.
JUSTIFICAÇÃO:
Devido à crise financeira na Europa, o sector cultural é sujeito há vários anos a duros cortes a nível do
financiamento de filmes, registando-se um decréscimo da produção cultural que deteriora a liberdade de
criação e a fruição cultural, para além de dificultar a sobrevivência do sector e dos seus trabalhadores. Para
contrariar esta tendência, propõe-se o aumento dos montantes afetados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1323 === S&D//7651 ===
112
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 01 — Subprograma MEDIA — Operar aos níveis transnacional e internacional e promover a
circulação e a mobilidade transnacionais
Modificar os valores as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 01 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 11 500 000 10 250 000 119 145 000 109 000 000
Reserva
Total 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 11 500 000 10 250 000 119 145 000 109 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
As eventuais receitas provenientes das contribuições .......... 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro.
Acrescentar o texto seguinte:
Esta dotação cobre também a potencial contribuição financeira da Comissão Europeia para o Prémio
Lux através da legendagem de filmes e da promoção/comunicação de filmes europeus promovidos por
este prémio.
JUSTIFICAÇÃO:
Uma redução das dotações para o subprograma MEDIA não é aceitável, devendo, pelo contrário, essas
dotações ser aumentadas. É fundamental preservar a capacidade de investimento do subprograma MEDIA
em conteúdos audiovisuais de alta qualidade e na distribuição em linha, garantindo ao mesmo tempo a
salvaguarda da diversidade cultural, que é importante. O aumento de dotações devem ser financiadas através
da utilização dos instrumentos especiais a título dos artigos 9.º e seguintes do Regulamento relativo ao QFP
2014-2020.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1627 === VERT/8458 ===
apresentada por Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 01 — Subprograma MEDIA — Operar aos níveis transnacional e internacional e promover a
circulação e a mobilidade transnacionais
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 01 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 13 000 000 6 500 000 120 645 000 105 250 000
Reserva
Total 107 118 000 101 000 000 109 145 000 99 000 000 107 645 000 98 750 000 13 000 000 6 500 000 120 645 000 105 250 000
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as seguintes medidas .......... com o Subprograma MEDIA do programa
Europa Criativa:
Alterar o texto do seguinte modo:
113
– facilitar a aquisição e o reforço das capacidades e das competências dos profissionais do setor
audiovisual, e a criação de redes, incluindo a utilização de tecnologias digitais para assegurar a adaptação
à evolução do mercado, testando novas abordagens para o alargamento das audiências e novos modelos
de negócio,
– reforçar a capacidade dos operadores do setor audiovisual para criarem obras audiovisuais europeias com
potencial de circulação dentro e fora da União, e favorecer as coproduções europeias e internacionais,
inclusive com empresas de difusão televisiva,
– incentivar os intercâmbios entre empresas, facilitando o acesso dos operadores do setor audiovisual aos
mercados e a ferramentas comerciais que lhes permitam melhorar a visibilidade dos seus projetos no
mercado da União e no mercado internacional,
– apoiar a distribuição nas salas de cinema, através de atividades transnacionais de marketing,marketing,
promoção da marca, distribuição e exibição das obras audiovisuais,
– incentivar atividades transnacionais de marketing,marketing, promoção da marca e distribuição das
obras audiovisuais em todas as outras plataformas que não as salas de cinema,
– apoiar o alargamento das audiências como forma de estimular o seu interesse pelas obras audiovisuais
europeias e de melhorar o acesso às mesmas, nomeadamente através de ações de atividades de
promoção, organização de eventos, aprofundamento da cultura cinematográfica e organização de
festivais,
– promover novos modos de distribuição, a fim de favorecer a emergência de novos modelos comerciais.
Acrescentar o texto seguinte:
Esta dotação cobre também a potencial contribuição financeira da Comissão Europeia para o Prémio
Lux através da legendagem de filmes e da promoção/comunicação de filmes europeus promovidos por
este prémio.
JUSTIFICAÇÃO:
O orçamento do Programa Europa Criativa para sete anos tem a forma de U. Numa altura em que a UE
pretende aproveitar as oportunidades oferecidas pela transição digital, é extremamente importante
salvaguardar a capacidade de investimento do subprograma MEDIA em conteúdos audiovisuais de elevada
qualidade e na distribuição ou jogos de vídeo em linha, entre outros. Deve ser adotada esta abordagem
orientada para o futuro ao mesmo tempo que se salvaguarda a diversidade cultural.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 103 === CULT/6162 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 05 — Ações multimédia
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 05 22 573 000 26 997 455 19 960 000 14 602 226 18 960 000 14 602 226 1 000 000 19 960 000 14 602 226
Reserva
Total 22 573 000 26 997 455 19 960 000 14 602 226 18 960 000 14 602 226 1 000 000 19 960 000 14 602 226
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
114
Projeto de alteração 1480 === GUE//7037 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 05 — Ações multimédia
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 05 22 573 000 26 997 455 19 960 000 14 602 226 18 960 000 14 602 226 7 040 000 11 397 774 26 000 000 26 000 000
Reserva
Total 22 573 000 26 997 455 19 960 000 14 602 226 18 960 000 14 602 226 7 040 000 11 397 774 26 000 000 26 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se a financiar o fornecimento .......... para assegurar a continuidade das ações em curso.
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas com estudos, reuniões, controlos ex post,ex post,
assistência técnica e administrativa especializada que não implique o exercício de poderes públicos
delegados pela Comissão no âmbito de contratos de prestação pontual de serviços, avaliação e auditoria de
atividades em curso e futuras, estudos de viabilidade, publicações e reembolso de viagens e despesas
conexas de peritos.
JUSTIFICAÇÃO:
Devido à crise financeira na Europa, o sector cultural é sujeito há vários anos a duros cortes a nível do
financiamento de filmes, registando-se um decréscimo da produção cultural que deteriora a liberdade de
criação e a fruição cultural, para além de dificultar a sobrevivência do sector e dos seus trabalhadores. Para
contrariar esta tendência, propõe-se o aumento dos montantes afetados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1327 === S&D//7655 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 09 05 05 — Ações multimédia
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 05 22 573 000 26 997 455 19 960 000 14 602 226 18 960 000 14 602 226 3 000 000 2 000 000 21 960 000 16 602 226
Reserva
Total 22 573 000 26 997 455 19 960 000 14 602 226 18 960 000 14 602 226 3 000 000 2 000 000 21 960 000 16 602 226
JUSTIFICAÇÃO:
Perante os atuais desafios a nível europeu e na sequência do referendo sobre o Brexit, este programa torna-se
ainda mais importante e os fundos devem ser reforçados. O aumento de dotações devem ser financiadas
através da utilização dos instrumentos especiais a título dos artigos 9.º e seguintes do Regulamento relativo
ao QFP 2014-2020.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
115
Projeto de alteração 81 === CULT/6107 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 05 77 05 — Ação preparatória — Legendagem de conteúdos televisivos culturais europeus em
toda a Europa
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 05 1 500 000 750 000 p.m. 450 000 p.m. 450 000 3 000 000 2 550 000 3 000 000 3 000 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 p.m. 450 000 p.m. 450 000 3 000 000 2 550 000 3 000 000 3 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
O atual projeto-piloto 09 05 77 02 Promover a integração .......... conteúdos televisivos culturais europeus em
toda a Europa
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta ação preparatória é a continuação do projeto-piloto financiado em 2014 e 2015 e da ação preparatória
financiada pelo Parlamento Europeu em 2016 e 2017,2016, com o objetivo de verificar a existência de um
público europeu para os programas culturais através do fornecimento de diversas versões legendadas de
programas televisivos selecionados em toda a Europa.
O projeto-piloto estáfinanciado em 2014 é atualmente a ser desenvolvido, entre outros,executado pela
ARTE, o canal televisivo cultural europeu ARTE com o seu projeto de «ARTE Europa». A primeira fase
(novembro de 2015 - novembro de 2016) ofereceu 600h/ano de programas televisivoseuropeu, que tem
transmitido 600 horas de programas por ano em quatro línguas (francês, alemão, inglês e espanhol). A
segunda fase (novembro de 2016 - novembro de 2017) renovou e ampliou o projeto, adicionando a língua
polaca, permitindo aos cidadãos europeus o acesso a conteúdos em linha, em 5 línguas, nas aplicações
móveis e na televisão conectada.espanhol) desde outubro de 2015 e que acrescentou o polaco a essas línguas
desde novembro de 2016.
Acrescentar o texto seguinte:
No primeiro ano da ação preparatória (2016), o canal ARTE desenvolverá uma terceira fase de «ARTE
Europa» (novembro de 2017 - novembro de 2018), que contará com 400 horas de programas legendados
em cinco línguas (francês, alemão, inglês, espanhol e polaco) e incluirá também uma pequena seleção
(50 horas/ano) de programas em língua italiana e conteúdos em 360°/RV (realidade virtual) em seis
línguas.
JUSTIFICAÇÃO:
Tais projetos deveriam ser realizados com um maior leque de conteúdos e línguas (francês, alemão, inglês,
espanhol, polaco e italiano, pelo menos). Estas línguas alcançariam 70% dos cidadãos europeus na respetiva
língua materna. A duração é um fator fundamental de sucesso, tornando possível a testar instrumentos de
comunicação pan-europeia e construir parcerias a longo prazo. Com esta ação assistir-se-á ao aumento das
audiências, tanto dentro como fora de Europa, à criação de uma nova narrativa cultural europeia e ao
desenvolvimento de novos modelos empresariais para os interessados do setor da comunicação social
europeia. Os resultados serão comunicados às partes interessadas da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 849 === EPP//8067 ===
116
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 05 77 05 — Ação preparatória — Legendagem de conteúdos televisivos culturais europeus em
toda a Europa
Modificar os valores as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 05 1 500 000 750 000 p.m. 450 000 p.m. 450 000 3 000 000 2 550 000 3 000 000 3 000 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 p.m. 450 000 p.m. 450 000 3 000 000 2 550 000 3 000 000 3 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
O atual projeto-piloto 09 05 77 02 Promover a integração .......... conteúdos televisivos culturais europeus em
toda a Europa
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta ação preparatória é a continuação do projeto-piloto financiado em 2014 e 2015 e da ação preparatória
financiada pelo Parlamento Europeu em 2016 e 2017,2016, com o objetivo de verificar a existência de um
público europeu para os programas culturais através do fornecimento de diversas versões legendadas de
programas televisivos selecionados em toda a Europa.
O projeto-piloto estáfinanciado em 2014 é atualmente a ser desenvolvido, entre outros,executado pela
ARTE, o canal televisivo cultural europeu ARTE com o seu projeto de «ARTE Europa». A primeira fase
(novembro de 2015 - novembro de 2016) ofereceu 600h/ano europeu, que tem transmitido 600 horas de
programas por ano em quatro línguas (francês, alemão, inglês e espanhol) desde outubro de 2015 e que
acrescentou o polaco a essas línguas desde novembro de 2016.
Acrescentar o texto seguinte:
de programas televisivos em quatro línguas (francês, alemão, inglês e espanhol). A segunda fase
(Novembro
de 2016 - novembro de 2017) renovou e ampliou o projeto, adicionando a língua polaca, permitindo aos
cidadãos europeus o acesso a conteúdos em linha, em 5 línguas, nas aplicações móveis e na televisão
conectada.
No primeiro ano da ação preparatória (2016), o canal ARTE desenvolverá uma terceira fase de «ARTE
Europa» (novembro de 2017 - novembro de 2018), que contará com 400 horas de programas legendados
em cinco
línguas (francês, alemão, inglês, espanhol e polaco) e incluirá também uma pequena seleção (50
horas/ano) de programas em língua italiana e conteúdos em 360°/RV (realidade virtual) em seis línguas.
JUSTIFICAÇÃO:
Tais projetos deveriam ser realizados com um maior leque de conteúdos e línguas (francês, alemão,
inglês, espanhol, polaco e italiano, pelo menos). Estas línguas alcançariam 70% dos cidadãos europeus na
respetiva língua materna. A duração é um fator fundamental de sucesso, tornando possível a testar
instrumentos de comunicação pan-europeia e construir parcerias a longo prazo. Com esta ação assistir-se-á
ao aumento das audiências, tanto dentro como fora de Europa, à criação de uma nova narrativa cultural
europeia e ao desenvolvimento de novos modelos empresariais para os interessados do setor da comunicação
social europeia.
117
Os resultados serão comunicados às partes interessadas da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1590 === GUE//7207 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 09 05 77 05 — Ação preparatória — Legendagem de conteúdos televisivos culturais europeus em
toda a Europa
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 05 1 500 000 750 000 p.m. 450 000 p.m. 450 000 1 350 000 p.m. 1 800 000
Reserva
Total 1 500 000 750 000 p.m. 450 000 p.m. 450 000 1 350 000 p.m. 1 800 000
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto-piloto «Promover a integração europeia através da cultura, oferecendo novas versões legendadas
de uma seleção de programas de televisão em toda a Europa», aprovado nos orçamentos de 2014 e 2015, foi
convertido na ação preparatória «Legendagem de conteúdos televisivos culturais europeus em toda a
Europa» e proporciona uma oportunidade única para a criação de um público europeu. Considerando que
esta ação preparatória visa financiar até três projetos, afigura-se necessário aumentar o nível dos pagamentos
em 1,8 milhões de EUR, com vista a alcançar o nível de autorizações aprovadas num total de 3 milhões
EUR.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 82 === CULT/6108 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 05 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 06 500 000 500 000 500 000 500 000
Reserva
Total 500 000 500 000 500 000 500 000
Designação:
Ação preparatória — literacia mediática para todos
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo da ação preparatória é continuar as realizações do projeto-piloto anterior. Este visava, em
particular, através de ações específicas, aumentar a reflexão crítica em relação aos meios de
comunicação social entre os cidadãos de todas as idades e testar a exequibilidade e a utilidade dessas
ações. A reflexão crítica engloba, entre outras competências, a capacidade de distinguir informação de
propaganda, de desconstruir a comunicação e as políticas de informação dos meios de comunicação
social e de interagir conscientemente com estes últimos. A sua execução abrangeu uma vasta gama de
Estados-Membros da UE, com o objetivo final de melhorar as competências técnicas, cognitivas, sociais,
118
cívicas e criativas dos cidadãos, a fim de estimular a sua participação cívica e a sua sensibilização para a
importância de agir e de participar diretamente na vida social e democrática. Os meios de comunicação
social devem ser entendidos como abrangendo todos os tipos de meios de comunicação social, como a
rádio, a Internet, a televisão, a imprensa e as redes sociais. O grupo-alvo foi composto por cidadãos de
todas as idades, com especial destaque para as minorias, as pessoas pouco qualificadas ou em risco de
marginalização social. O projeto-piloto incluiu campanhas nos meios de comunicação social, a criação de
redes para o intercâmbio de boas práticas, conferências, seminários e programas de formação.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Dada a importância do projeto-piloto, é útil, nesta fase, lançar uma ação preparatória. De facto, num mundo
com demasiadas conexões, onde novos meios de comunicação social e as redes sociais desempenham um
papel crucial, os cidadãos devem ser instruídos a fim de disporem das capacidades necessárias para
participar na vida pública de modo genuíno e significativo. A educação é o instrumento mais importante de
que a UE dispõe para enfrentar novos problemas, tais como o assédio em linha e o fenómeno das chamadas
«notícias falsas».
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 852 === EPP//8070 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 05 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 06 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Ação preparatória — A Música Move a Europa: Estimular a diversidade e os talentos musicais europeus
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A Europa possui alguns dos principais compositores, intérpretes, salas de concertos, festivais, editoras
discográficas, editores, distribuidores, empresas em fase de arranque e serviços digitais de todo o mundo.
Nos últimos anos, a criação, a produção, a distribuição e o consumo de música mudaram radicalmente:
surgiram novos canais de distribuição, poderosos operadores digitais, empresas em fase de arranque,
modelos empresariais e padrões de consumo inovadores. A digitalização, por exemplo no caso da música
em fluxo contínuo (streaming), trouxe oportunidades, mas também muitos desafios ao setor.
A ação preparatória proposta destina-se a dar resposta a alguns dos principais desafios para o setor. As
ações devem ter em conta os resultados do recente diálogo a nível da UE com as partes interessadas na
música e centrar-se nos seguintes domínios:
119
a) Distribuição fora de linha e em linha (por exemplo, aumentar o acesso dos cidadãos à música em toda
a sua diversidade),
b) Desenvolvimento dos artistas e do repertório (incluindo estimular a mobilidade dos artistas e a
circulação transfronteiriça do repertório europeu),
c) Profissionalização e educação (por exemplo, o desenvolvimento de competências e a criação de
capacidades para os criadores e as PME terem êxito num mercado altamente competitivo e global),
d) Exportação da música europeia para fora da Europa.
A ação preparatória deve ser executada através de convites à apresentação de propostas (a, b, c) e de uma
plataforma de diálogo/conferência (d).
A ação preparatória deve ser concebida de forma a assegurar que uma grande variedade de operadores,
organizações e partes interessadas relevantes na música, em toda a cadeia de valor na Europa, possam
beneficiar das atividades propostas.
A ação preparatória deve consolidar e desenvolver ainda mais os apoios existentes, embora muito
limitados, à música no âmbito do Programa Europa Criativa (nomeadamente, projetos de cooperação,
plataformas e prémios), o que é necessário, mas não satisfaz plenamente as necessidades do setor.
A ação preparatória destina-se a testar medidas adequadas, com vista a um eventual futuro regime de
financiamento de pleno direito para a música no âmbito da próxima geração de programas da UE, que
poderá apoiar a diversidade e os talentos europeus, bem como a competitividade do setor de forma mais
orientada.
Neste contexto, a ação preparatória deve incluir, em especial, uma prospeção e um mapeamento das
necessidades de financiamento dos ramos relevantes do ecossistema musical nos Estados-Membros da UE
para servir de elemento adicional na definição de futuros domínios de ação pertinentes, com um claro
valor acrescentado para a UE (pós-2020).
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Na sequência de um intenso debate ao nível da UE desde 2015, que reuniu representantes de todo o espetro
do ecossistema musical altamente diversificado e especializado, a presente ação preparatória responde à
necessidade identificada de orientar melhor o apoio ao setor musical da Europa para abordar questões de
atualidade por meio de uma gama selecionada de atividades. Complementará e desenvolverá as opções de
apoio existentes, mas demasiado limitadas, à música no âmbito do Programa Europa Criativa. Mais
importante do que isso, trará valor acrescentado às prioridades políticas formuladas no domínio da cultura,
tal como estipulado nos Tratados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1422 === S&D//8712 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 05 77 06
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
120
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 06 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Ação preparatória — A Música Move a Europa: Estimular a diversidade e os talentos musicais europeus
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A Europa possui alguns dos principais compositores, intérpretes, salas de concertos, festivais, editoras
discográficas, editores, distribuidores, empresas em fase de arranque e serviços digitais de todo o mundo.
Nos últimos anos, a criação, a produção, a distribuição e o consumo de música mudaram radicalmente:
surgiram novos canais de distribuição, poderosos operadores digitais, empresas em fase de arranque,
modelos empresariais e padrões de consumo inovadores. A digitalização, por exemplo no caso da música
em fluxo contínuo (streaming), trouxe oportunidades mas também muitos desafios ao setor.
A ação preparatória proposta destina-se a dar resposta a alguns dos principais desafios para o setor. As
ações devem ter em conta os resultados do recente diálogo a nível da UE com as partes interessadas na
música e centrar-se nos seguintes domínios:
a) Distribuição fora de linha e em linha (por exemplo, aumentar o acesso dos cidadãos à música em toda
a sua diversidade);
b) Desenvolvimento dos artistas e do repertório (incluindo estimular a mobilidade dos artistas e a
circulação transfronteiriça do repertório europeu);
c) Profissionalização e educação (por exemplo, o desenvolvimento de competências e a criação de
capacidades para os criadores e as PME terem êxito num mercado altamente competitivo e global);
d) Exportação da música europeia para fora da Europa.
A ação preparatória deve ser executada através de convites à apresentação de propostas (a, b, c) e de uma
plataforma de diálogo/conferência (d). A ação preparatória deve ser concebida de forma a assegurar que
uma grande variedade de operadores, organizações e partes interessadas relevantes na música, em toda a
cadeia de valor na Europa, possam beneficiar das atividades propostas.
A ação preparatória deve consolidar e desenvolver ainda mais os apoios existentes, embora muito
limitados, à música no âmbito do Programa Europa Criativa (nomeadamente, projetos de cooperação,
plataformas e prémios), o que é necessário, mas não satisfaz plenamente as necessidades do setor. A ação
preparatória destina-se a testar medidas adequadas, com vista a um eventual futuro regime de
financiamento de pleno direito para a música no âmbito da próxima geração de programas da UE, que
poderá apoiar a diversidade e os talentos europeus, bem como a competitividade do setor de forma mais
orientada.
Neste contexto, a ação preparatória deve incluir, em especial, uma prospeção e um mapeamento das
necessidades de financiamento dos ramos relevantes do ecossistema musical nos Estados-Membros da UE
para servir de elemento adicional na definição de futuros domínios de ação pertinentes, com um claro
valor acrescentado para a UE (pós-2020).
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
121
JUSTIFICAÇÃO:
Na sequência de um intenso debate ao nível da UE desde 2015, que reuniu representantes de todo o espetro
do ecossistema musical altamente diversificado e especializado, a presente ação preparatória responde à
necessidade identificada de orientar melhor o apoio ao setor musical da Europa para abordar questões de
atualidade por meio de uma gama selecionada de atividades. Complementará e desenvolverá as opções de
apoio existentes, mas demasiado limitadas, à música no âmbito do Programa Europa Criativa. Mais
importante do que isso, trará valor acrescentado às prioridades políticas formuladas no domínio da cultura,
tal como estipulado nos Tratados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 83 === CULT/6109 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 05 77 07
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 07 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Ação preparatória — A Música Move a Europa: Estimular a diversidade e os talentos musicais europeus
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A Europa possui alguns dos principais compositores, intérpretes, salas de concertos, festivais, editoras
discográficas, editores, distribuidores, empresas em fase de arranque e serviços digitais de todo o mundo.
Nos últimos anos, a criação, a produção, a distribuição e o consumo de música mudaram radicalmente:
surgiram novos canais de distribuição, poderosos operadores digitais, empresas em fase de arranque,
modelos empresariais e padrões de consumo inovadores. A digitalização, por exemplo no caso da música
em fluxo contínuo (streaming), trouxe oportunidades, mas também muitos desafios ao setor.
A ação preparatória proposta destina-se a dar resposta a alguns dos principais desafios para o setor. As
ações devem ter em conta os resultados do recente diálogo a nível da UE com as partes interessadas na
música e centrar-se nos seguintes domínios:
a) Distribuição fora de linha e em linha (por exemplo, aumentar o acesso dos cidadãos à música em toda
a sua diversidade),
b) Desenvolvimento dos artistas e do repertório (incluindo estimular a mobilidade dos artistas e a
circulação transfronteiriça do repertório europeu),
c) Profissionalização e educação (por exemplo, o desenvolvimento de competências e a criação de
capacidades para os criadores e as PME terem êxito num mercado altamente competitivo e global),
d) Exportação da música europeia para fora da Europa.
A ação preparatória deve ser executada através de convites à apresentação de propostas (a, b, c) e de uma
plataforma de diálogo/conferência (d). A ação preparatória deve ser concebida de forma a assegurar que
uma grande variedade de operadores, organizações e partes interessadas relevantes na música, em toda a
cadeia de valor na Europa, possam beneficiar das atividades propostas.
A ação preparatória deve consolidar e desenvolver ainda mais os apoios existentes, embora muito
122
limitados, à música no âmbito do Programa Europa Criativa (nomeadamente, projetos de cooperação,
plataformas e prémios), o que é necessário, mas não satisfaz plenamente as necessidades do setor. A ação
preparatória destina-se a testar medidas adequadas, com vista a um eventual futuro regime de
financiamento de pleno direito para a música no âmbito da próxima geração de programas da UE, que
poderá apoiar a diversidade e os talentos europeus, bem como a competitividade do setor de forma mais
orientada.
Neste contexto, a ação preparatória deve incluir, em especial, uma prospeção e um mapeamento das
necessidades de financiamento dos ramos relevantes do ecossistema musical nos Estados-Membros da UE
para servir de elemento adicional na definição de futuros domínios de ação pertinentes, com um claro
valor acrescentado para a UE (pós-2020).
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Na sequência de um intenso debate ao nível da UE desde 2015, que reuniu representantes de todo o espetro
do ecossistema musical altamente diversificado e especializado, a presente ação preparatória responde à
necessidade identificada de orientar melhor o apoio ao setor musical da Europa para abordar questões de
atualidade por meio de uma gama selecionada de atividades. Complementará e desenvolverá as opções de
apoio existentes, mas demasiado limitadas, à música no âmbito do Programa Europa Criativa. Mais
importante do que isso, trará valor acrescentado às prioridades políticas formuladas no domínio da cultura,
tal como estipulado nos Tratados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 84 === CULT/6110 ===
apresentada por Comissão da Cultura e da Educação
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 09 05 77 08
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
09 05 77 08 500 000 500 000 500 000 500 000
Reserva
Total 500 000 500 000 500 000 500 000
Designação:
Projeto-Piloto — Possibilidades de estágio para meios de comunicação social em línguas minoritárias
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O projeto-piloto visa oferecer aos representantes dos meios de comunicação social em línguas
minoritárias a oportunidade de efetuarem estágios junto dos principais meios de comunicação social
europeus.
O principal grupo-alvo da iniciativa são os jornalistas que trabalham para meios de comunicação social
europeus que oferecem conteúdos em línguas minoritárias ou regionais. Os beneficiários finais do projeto
são os residentes europeus que falam línguas minoritárias ou regionais e os povos da Europa
123
como um todo. É conferida prioridade especial no acesso ao programa aos meios de comunicação social
destinados a grupos marginalizados (ciganos, refugiados e imigrantes recentes) e a comunidades
minoritárias que estejam sujeitas a grande pressão informativa e propagandística proveniente de países
exteriores à UE. Deve dar-se especial ênfase aos meios de comunicação social nas línguas árabe, turca e
russa.
Objetivo: a realização de estágios nas principais empresas de comunicação social europeias deverá
contribuir para que os meios de comunicação social em línguas minoritárias sejam capazes de promover
uma agenda pró-europeia nessas línguas. O projeto permitirá aos jornalistas dos meios de comunicação
social minoritários adquirirem novas competências e experiências profissionais, que lhes permitirão
oferecer ao público europeu falante de línguas minoritárias produtos atualizados, profissionais e
competitivos. Por outras palavras, o projeto facilitará a sua concorrência com os meios de comunicação
social estrangeiros e/ou antieuropeus.
Execução: o projeto-piloto de um ano será executado através de um convite à apresentação de propostas
aberto às organizações da sociedade civil, às empresas de comunicação social e às organizações
profissionais de jornalistas. Apenas serão elegíveis para receber estagiários as empresas que pertençam
ao grupo dos líderes dos meios de comunicação social em termos de audiências ou de avaliações num
determinado Estado-Membro, em vários Estados-Membros ou em toda a UE. Todos os meios de
comunicação social participantes devem cumprir as normas previstas na Declaração de Princípios da FIJ
sobre a Conduta dos Jornalistas. O projeto-piloto cobrirá as despesas de viagem e de estadia dos
estagiários por um período máximo de quatro meses.
O projeto é complementar às atividades desenvolvidas ao abrigo do subprograma MEDIA, uma vez que
ultrapassa as meras atividades culturais e educativas, lida com todos os tipos de meios de comunicação
social, tanto tradicionais como em linha, e aborda as questões da segurança nacional e da comunicação
estratégica.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Os meios de comunicação social em línguas minoritárias promovem, frequentemente, uma agenda pró-
europeia ou contrariam a propaganda e a desinformação em línguas minoritárias provenientes do exterior da
UE (destinadas, por exemplo, aos refugiados, às comunidades muçulmanas, aos grupos de língua russa). Na
prática, os recursos dos meios de comunicação social minoritários são, com frequência, bastante limitados e
não podem competir com os produtos dos meios de comunicação social estrangeiros. O projeto-piloto
melhorará a capacidade dos meios de comunicação social minoritários, dotando os seus jornalistas de novas
competências profissionais adquiridas nas melhores empresas europeias. Este projeto serve também os
interesses vitais dos cidadãos de toda a Europa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1163 === EFDD/8603 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 10 01 05 01 — Despesas relativas aos funcionários e agentes temporários que executam os
programas de investigação e inovação — Programa-Quadro Horizonte 2020
124
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
10 01 05 01 139 760 000 139 760 000 139 854 849 139 854 849 135 659 204 135 659 204 -9 789 839 -9 789 839 125 869 365 125 869 365
Reserva
Total 139 760 000 139 760 000 139 854 849 139 854 849 135 659 204 135 659 204 -9 789 839 -9 789 839 125 869 365 125 869 365
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE. Especialmente devido à
saída do Reino Unido da UE, terão de ser efetuados ajustamentos orçamentais devido à perda de receitas.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1164 === EFDD/8604 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 10 01 05 03 — Outras despesas de gestão dos programas de investigação e inovação — Programa-
Quadro Horizonte 2020
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
10 01 05 03 58 163 970 58 163 970 58 163 970 58 163 970 56 419 051 56 419 051 -4 071 478 -4 071 478 52 347 573 52 347 573
Reserva
Total 58 163 970 58 163 970 58 163 970 58 163 970 56 419 051 56 419 051 -4 071 478 -4 071 478 52 347 573 52 347 573
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir:
Alterar o texto do seguinte modo:
– despesas relativas ao pessoal não cobertas pelos números 10 01 05 01 e 10 01 05 02, incluindo missões,
formação, serviços médicos e sociais, despesas inerentes à organização de concursos e entrevista de
candidatos, despesas de representação, etc.;
– despesas relativas ao conjunto dos recursos utilizados para a execução das atividades do Centro Comum
de Investigação (JRC). Estas incluem:
– despesas relacionadas com a operação e o funcionamento das direções do JRC: manutenção regular
dos edifícios, infraestruturas técnicas e equipamento científico; consumíveis e fluidos; aquecimento,
arrefecimento e ventilação; material e equipamento para workshops;workshops; limpeza das
instalações, estradas e edifícios; gestão dos resíduos; etc.,
– despesas relacionadas com o apoio administrativo das direções do JRC: mobiliário; artigos de
papelaria; telecomunicações; documentação e publicações; transportes; material diverso; seguros em
geral; etc.,
– despesas relacionadas com a segurança intrínseca e extrínseca das instalações: saúde e segurança no
trabalho; proteção contra as radiações; combate a incêndios; etc.,
– despesas relacionadas com as tecnologias da informação: salas de computadores; equipamento e
software;software; serviços em rede; sistemas de informação; serviços de apoio e assistência aos
utilizadores; etc.,
– custos não recorrentes. Esta rubrica abrange as obras de renovação, reabilitação e
125
construção em instalações do JRC. Cobre despesas como os custos de manutenção excecionais, obras
de renovação, adaptação a novas normas, etc. Pode igualmente financiar os trabalhos preparatórios
para as grandes infraestruturas não cobertas pelo número 10 01 05 04.
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 762 === EPP//7971 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 10 02 01 — Horizonte 2020 — Apoio científico e técnico às políticas da União, orientado para as
necessidades dos clientes
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
10 02 01 27 183 960 25 500 000 27 183 960 26 500 000 27 183 960 26 500 000 14 000 000 7 000 000 41 183 960 33 500 000
Reserva
Total 27 183 960 25 500 000 27 183 960 26 500 000 27 183 960 26 500 000 14 000 000 7 000 000 41 183 960 33 500 000
JUSTIFICAÇÃO:
O perfil anual original de 2018 das rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 que são utilizadas para
o aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE deve ser reposto. Estas alterações refletem a posição de
longa data do Parlamento de minimizar o impacto das reafetações decorrentes do FEIE neste programa.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 388 === ITRE/5150 ===
apresentada por Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 10 02 01 — Horizonte 2020 — Apoio científico e técnico às políticas da União, orientado para as
necessidades dos clientes
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
10 02 01 27 183 960 25 500 000 27 183 960 26 500 000 27 183 960 26 500 000 14 000 000 14 000 000 41 183 960 40 500 000
Reserva
Total 27 183 960 25 500 000 27 183 960 26 500 000 27 183 960 26 500 000 14 000 000 14 000 000 41 183 960 40 500 000
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente rubrica orçamental, como previsto
antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do fundo de garantia do FEIE (Fundo
Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser financiado recorrendo a todos os meios
financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1311 === S&D//7639 ===
126
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 10 02 01 — Horizonte 2020 — Apoio científico e técnico às políticas da União, orientado para as
necessidades dos clientes
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
10 02 01 27 183 960 25 500 000 27 183 960 26 500 000 27 183 960 26 500 000 14 000 000 14 000 000 41 183 960 40 500 000
Reserva
Total 27 183 960 25 500 000 27 183 960 26 500 000 27 183 960 26 500 000 14 000 000 14 000 000 41 183 960 40 500 000
JUSTIFICAÇÃO:
Pacote de compensação do FEIE: A alteração pretende repor na íntegra o perfil anual primitivo da presente
rubrica orçamental, como previsto antes da reafetação das dotações de autorização ao aprovisionamento do
fundo de garantia do FEIE (Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos). Este aumento poderá ser
financiado recorrendo a todos os outros meios financeiros disponíveis ao abrigo do regulamento em vigor
que estabelece o quadro financeiro plurianual.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 69 === PECH/6310 ===
apresentada por Comissão das Pescas
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 11 01 01 — Despesas relativas a funcionários e agentes temporários do domínio de intervenção
«Assuntos marítimos e pescas»
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 01 01 30 427 605 30 427 605 30 439 771 30 439 771 30 184 299 30 184 299 255 472 255 472 30 439 771 30 439 771
Reserva
Total 30 427 605 30 427 605 30 439 771 30 439 771 30 184 299 30 184 299 255 472 255 472 30 439 771 30 439 771
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 70 === PECH/6311 ===
apresentada por Comissão das Pescas
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 11 01 02 01 — Pessoal externo
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 01 02 01 2 326 625 2 326 625 2 418 077 2 418 077 2 369 287 2 369 287 48 790 48 790 2 418 077 2 418 077
Reserva
Total 2 326 625 2 326 625 2 418 077 2 418 077 2 369 287 2 369 287 48 790 48 790 2 418 077 2 418 077
127
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1191 === EFDD/8631 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 11 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 01 02 11 2 572 607 2 572 607 2 572 342 2 572 342 2 508 076 2 508 076 -508 076 -508 076 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 572 607 2 572 607 2 572 342 2 572 342 2 508 076 2 508 076 -508 076 -508 076 2 000 000 2 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 71 === PECH/6312 ===
apresentada por Comissão das Pescas
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 11 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 01 02 11 2 572 607 2 572 607 2 572 342 2 572 342 2 508 076 2 508 076 64 266 64 266 2 572 342 2 572 342
Reserva
Total 2 572 607 2 572 607 2 572 342 2 572 342 2 508 076 2 508 076 64 266 64 266 2 572 342 2 572 342
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1481 === GUE//7038 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
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SECTION III — COMMISSION
Número 11 06 62 01 — Pareceres e conhecimentos científicos
Modificar os valores, as bases jurídicas e os atos de referência como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 62 01 9 070 000 6 900 000 9 274 000 8 100 000 9 274 000 8 100 000 5 075 220 13 539 419 14 349 220 21 639 419
Reserva
128
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Total 9 070 000 6 900 000 9 274 000 8 100 000 9 274 000 8 100 000 5 075 220 13 539 419 14 349 220 21 639 419
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (CE) n.on.o 1543/2000 do Conselho, de 29 de junho de 2000, que institui um quadro
comunitário para a recolha e a gestão dos dados essenciais à condução da política comum da pesca (JO L
176 de 15.7.2000, p. 1).
Regulamento (CE) n.on.o 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de
um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao
aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (JO L 60 de 5.3.2008, p. 1).
Regulamento (UE) n.on.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013,
relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.on.o 1954/2003 e (CE) n.on.o
1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.on.o 2371/2002 e (CE) n.on.o 639/2004 do
Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).
Regulamento (UE) n.on.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo
ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.on.o
2328/2003, (CE) n.on.o 861/2006, (CE) n.on.o 1198/2006 e (CE) n.on.o 791/2007 do Conselho e o
Regulamento (UE) n.on.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1),
nomeadamente o artigo 84.o,84.o, alínea a).
Atos de referência:
Após o parágrafo:
Decisão 2005/629/CE da Comissão, de 26 de agosto de .......... Económico das Pescas (JO L 225 de
31.8.2005, p. 18).
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (CE) n.on.o 665/2008 da Comissão, de 14 de julho de 2008, que estabelece as regras de
execução do Regulamento (CE) n.on.o 199/2008 do Conselho relativo ao estabelecimento de um quadro
comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao
aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (JO L 186 de 15.7.2008, p. 3).
Regulamento (CE) n.on.o 1078/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que estabelece normas de
execução do Regulamento (CE) n.on.o 861/2006 do Conselho no que diz respeito às despesas efetuadas
pelos Estados-Membros para a recolha e gestão de dados de base relativos à pesca (JO L 295 de 4.11.2008,
p. 24).
JUSTIFICAÇÃO:
Devido à crise financeira na Europa, o sector cultural é sujeito há vários anos a duros cortes a nível do
financiamento de filmes, registando-se um decréscimo da produção cultural que deteriora a liberdade de
criação e a fruição cultural, para além de dificultar a sobrevivência do sector e dos seus trabalhadores. Para
contrariar esta tendência, propõe-se o aumento dos montantes afetados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 844 === EPP//8062 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
129
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 14
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 14 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Manual de boas práticas para cruzeiros
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A Europa é um mercado importante para o setor dos cruzeiros a nível mundial. Em 2015, o setor dos
cruzeiros a nível mundial acolheu 25,3 milhões de passageiros, representando 956 597 postos de trabalho
e um volume de negócios total de 117 mil milhões de dólares. A procura de cruzeiros aumentou 62 % nos
últimos dez anos, entre 2005 e 2015.
Tudo isto se traduz em valor económico e emprego na Europa. No entanto, as regiões costeiras e
marítimas devem criar condições para uma melhor integração das vantagens do turismo de cruzeiros.
Tendo isso em conta, o presente projeto-piloto visa criar um manual de boas práticas para cruzeiros, no
âmbito do diálogo pan-europeu já existente entre operadores de cruzeiros, portos e partes interessadas no
turismo costeiro. A atenção deve incidir no impacto ambiental do acolhimento de cruzeiros, mas também
no impacto social e no modo como as instalações de receção dos portos e as regiões devem ser adaptadas.
O manual contemplaria os seguintes aspetos:
— Aspeto ambiental e políticas de atenuação para reduzir as externalidades;
— Dimensão social e económica dos cruzeiros nas regiões;
— Necessidade de coordenação entre o porto do cruzeiro e a cidade;
— Boas práticas já em vigor.
O manual permitirá reduzir as externalidades das atividades de cruzeiro e desencadear mais benefícios
económicos e sociais para as cidades e os cidadãos. Um exemplo é o intercâmbio de boas práticas em
matéria de gestão de congestionamentos que ocorram na época alta. O manual deverá também contribuir
para melhorar a compreensão mútua entre as autoridades de portos de cruzeiros e as autoridades
municipais. Além disso, o âmbito de aplicação do manual deve abranger igualmente o eventual impacto
ambiental dos serviços de cruzeiro. Para além destes aspetos, o manual ajudará a aumentar a
sensibilização para as boas práticas já em vigor em diferentes portos de cruzeiro a fim de evitar a
duplicação de esforços.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Este projeto-piloto permitirá que as partes interessadas e os operadores do setor do turismo de cruzeiros
adotem um manual de boas práticas que preste especial atenção ao impacto ambiental nas regiões, algo que
não existe a nível da União. Ao mesmo tempo, reforçará o atual diálogo pan-europeu entre operadores de
cruzeiros, portos e partes interessadas do turismo costeiro.
130
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1562 === GUE//7179 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 14
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 14 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Projeto-piloto — medidas de apoio à frota de cerco — pesca da sardinha
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Propõe-se que o projeto-piloto se dedique ao estudo da pesca da sardinha, nomeadamente à questão do
declínio das populações verificado nos últimos anos, abordando os seguintes aspetos:
1. Estabelecimento de uma cooperação estreita com outros projetos e programas que visam melhorar os
conhecimentos e a capacidade de gestão no que se refere à sardinha do Atlântico europeu, aprofundando
os conhecimentos sobre a situação e a evolução da pesca (os fatores que condicionam a disponibilidade
dos recursos, a variabilidade e evolução previsível destes fatores ou a influência das alterações
climáticas);
2. Definição de medidas de apoio à frota de cerco, nomeadamente medidas de emergência e medidas de
médio prazo, a fim de garantir a sua viabilidade e sustentabilidade.
Dada a natureza integrada deste projeto, é pertinente que seja um «projeto-piloto», na medida em que a
abordagem integrada prevista nesta fase completa as ações do FEAMP e não as substitui. Este projeto-
piloto deverá contribuir para que a abordagem convencional do FEAMP se torne mais fácil e frutuosa no
futuro.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A pesca da sardinha tem sido afetada por restrições severas à captura, que põem em causa a sustentabilidade
da frota, para além de afetarem um conjunto de atividades que se desenvolvem quer a montante quer a
jusante, como é o caso da indústria conserveira. Este projeto permitirá obter informações fundamentais e
conclusões extrapoláveis para outras situações de pescarias e frotas altamente dependentes de uma espécie
que, a dado momento, enfrentem restrições (mais ou menos prolongadas) nas capturas dessas espécies.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1412 === S&D//8702 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
131
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 14
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 14 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Reserva
Total 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto – Conhecimentos sobre os oceanos para todos
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
No contexto da Comunicação conjunta sobre a Governação Internacional dos Oceanos [JOIN(2016) 49],
uma utilização sensata dos oceanos e a resolução dos seus problemas é uma tarefa que incumbe a todos
os cidadãos do mundo. A base para tal é o reforço dos conhecimentos sobre os oceanos.
O projeto-piloto visa, nomeadamente:
1. Reforçar o empenho cívico e a sensibilização dos cidadãos europeus para as questões marítimas;
2. Transformar os cidadãos e os agentes económicos em defensores esclarecidos da causa dos oceanos,
aptos a compreenderem as informações científicas e técnicas marinhas e marítimas, de molde a poderem
transformar-se em catalisadores de uma mudança rumo a sociedade mais sustentável;
3. Promover o desenvolvimento de serviços digitais e de ferramentas de comunicação inovadoras para
facilitar a difusão dos conhecimentos, dos dados e dos documentos alusivos a este domínio aos cidadãos e
às partes interessadas;
4. Criar um balcão único para todos os intervenientes interessados em aprofundar os seus conhecimentos
sobre os oceanos;
5. Coordenar a difusão dos conhecimentos e das informações atinentes a este domínio.
O projeto-piloto prevê a criação de um centro de coordenação dos conhecimentos em matéria de oceanos,
que será incumbido de coordenar as atividades na Europa e nos países vizinhos. Este centro facilitará o
acesso aos serviços e produtos disponíveis. O projeto-piloto facilitará a coordenação dos esforços
envidados pelos vários parceiros que já operam neste domínio na Europa.
Por outro lado, o projeto-piloto servirá de incentivo para centros científicos e de conhecimentos, polos de
atividades marítimas e polos de inovação, museus e aquários para trabalharem de forma coordenada para
melhorar as capacidades dos cidadãos para poderem participar em iniciativas científicas, de economia
marítima e educacionais. Também contribuirá para incentivar os jovens a optarem por carreiras neste
domínio. O projeto-piloto facilitará as interações entre os institutos científicos e os responsáveis políticos
visando, assim, reforçar a relação ciência-política.
JUSTIFICAÇÃO:
Existe uma grande necessidade de dotar as partes interessadas e os cidadãos europeus de capacidades
técnicas, cognitivas, sociais, cívicas, criativas e científicas, de molde a reforçar tanto a sua compreensão
relativamente à sua influência sobre os oceanos como a influência dos oceanos sobre a sua vida quotidiana.
O reforço dos conhecimentos sobre os oceanos é mais do que uma ferramenta educativa, na medida em que
deverá igualmente contribuir para a integração dos conhecimentos sobre os oceanos e para a participação nas
questões atinentes aos assuntos marítimos e científicos e um compromisso nesse sentido. As competências
permitirão que a sociedade tenha um melhor entendimento da importância dos mares e dos oceanos para o
seu bem-estar e para a economia.
132
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 219 === TRAN/5584 ===
apresentada por Comissão dos Transportes e do Turismo
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 14
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 14 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Manual de boas práticas para cruzeiros
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A Europa é um mercado importante para o setor dos cruzeiros a nível mundial. Em 2015, o setor dos
cruzeiros a nível mundial acolheu 25,3 milhões de passageiros, representando 956 597 postos de trabalho
e um volume de negócios total de 117 mil milhões de dólares. A procura de cruzeiros aumentou 62 % nos
últimos dez anos, entre 2005 e 2015.
Tudo isto se traduz em valor económico e emprego na Europa. No entanto, as regiões costeiras e
marítimas devem criar condições para uma melhor integração das vantagens do turismo de cruzeiros.
Tendo isso em conta, o presente projeto-piloto visa criar um manual de boas práticas para cruzeiros, no
âmbito do diálogo pan-europeu já existente entre operadores de cruzeiros, portos e partes interessadas no
turismo costeiro. A atenção deve incidir no impacto ambiental do acolhimento de cruzeiros, mas também
no impacto social e no modo como as instalações de receção dos portos e as regiões devem ser adaptadas.
O manual contemplaria os seguintes aspetos:
— Aspeto ambiental e políticas de atenuação para reduzir as externalidades;
— Dimensão social e económica dos cruzeiros nas regiões;
— Necessidade de coordenação entre o porto do cruzeiro e a cidade;
— Boas práticas já em vigor.
O manual permitirá reduzir as externalidades das atividades de cruzeiro e desencadear mais benefícios
económicos e sociais para as cidades e os cidadãos. Um exemplo é o intercâmbio de boas práticas em
matéria de gestão de congestionamentos que ocorram na época alta. O manual deverá também contribuir
para melhorar a compreensão mútua entre as autoridades de portos de cruzeiros e as autoridades
municipais. Além disso, o âmbito de aplicação do manual deve abranger igualmente o eventual impacto
ambiental dos serviços de cruzeiro. Para além destes aspetos, o manual ajudará a aumentar a
sensibilização para as boas práticas já em vigor em diferentes portos de cruzeiro a fim de evitar a
duplicação de esforços.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
133
JUSTIFICAÇÃO:
Este projeto-piloto permitirá que as partes interessadas e os operadores do setor do turismo de cruzeiros
adotem um manual de boas práticas que preste especial atenção ao impacto ambiental nas regiões, algo que
não existe a nível da União. Ao mesmo tempo, reforçará o atual diálogo pan-europeu entre operadores de
cruzeiros, portos e partes interessadas do turismo costeiro.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 847 === EPP//8065 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 15
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 15 500 000 500 000 500 000 500 000
Reserva
Total 500 000 500 000 500 000 500 000
Designação:
Projeto-piloto — Plataforma da UE para as organizações de produtores do setor da pesca e da
aquicultura
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto deverá criar uma plataforma em linha que permita às organizações de produtores
encontrar informações que lhes digam respeito, proceder a um intercâmbio de boas práticas e debater
eventuais soluções para problemas comuns, como a preparação e a execução dos planos de produção e de
comercialização. A plataforma deverá igualmente oferecer serviços específicos destinados a aumentar a
cooperação transnacional entre organizações de produtores, incluindo a possibilidade de organizar visitas
de estudo de curta duração entre organizações de produtores ou seminários destinados a organizações de
produtores de diferentes Estados-Membros sobre gestão de empresas e outros temas ligados à
comercialização. O projeto-piloto será executado através de um contrato de prestação de serviços
(procedimento de concurso público, que inclua, por exemplo, serviços de consultoria, análises e
desenvolvimento informático, despesas de viagem e despesas de tradução).
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Este projeto-piloto tem por objetivo avaliar a viabilidade de criar uma plataforma à escala da UE para
organizações de produtores, a fim de reforçar a cooperação transnacional entre as organizações de
produtores do setor da pesca e da aquicultura em toda a UE, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º
1379/2013. O projeto-piloto permitirá à Comissão avaliar em que medida as organizações de produtores
podem atualmente explorar todo o potencial do mercado interno e oferecerá uma oportunidade para a
aproximação destas organizações, de modo a limitar a fragmentação do setor.
134
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1563 === GUE//7180 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 15
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 15 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Medidas de apoio à pesca de pequena escala
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto destina-se a preparar a criação de um programa de apoio à pesca de pequena escala,
que contribua para coordenar as ações e canalizar fundos de outros instrumentos existentes, a fim de dar
resposta aos problemas específicos do setor das pescas. O programa deve complementar as disposições
atualmente incluídas no FEAMP para a pesca de pequena escala, o que é insuficiente. A pesca de
pequena escala carece de apoio para fazer face aos problemas estruturais, como menos capturas, riscos
acrescidos e condições de higiene e de segurança inferiores. Por outro lado, as atividades de pesca são o
alicerce das comunidades costeiras, com manifestações culturais específicas, tradições e uma organização
social e urbana. A multidimensionalidade do setor da pesca e as suas necessidades específicas inserem-se
no âmbito de aplicação de várias políticas da UE, pelo que é necessário organizar e clarificar esta
informação, a fim de ajudar as organizações da pesca de pequena escala a desenvolver o setor e as suas
comunidades.
JUSTIFICAÇÃO:
O desenvolvimento da pesca de pequena escala e das comunidades que a apoiam é essencial, atendendo a
que, na maior parte dos países com tradição marítima, a pesca de pequena escala é a base de um
«ecossistema» que urge apoiar, por razões que se prendem com a sustentabilidade social e da pesca.
Considerando que, globalmente, as organizações do setor ignoram muito frequentemente a existência de
fundos da UE, é fundamental dotá-las de um instrumento que facilite o acesso a vários desses fundos,
incluindo o FEAMP.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1415 === S&D//8705 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 15
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 15 10 000 000 10 000 000 10 000 000 10 000 000
Reserva
Total 10 000 000 10 000 000 10 000 000 10 000 000
135
Designação:
Ação preparatória – Zonas rurais inteligentes no século XXI
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo do projeto consiste em completar o anterior projeto-piloto relativo às aldeias inteligentes
(Aldeia Ecossocial, 2016) e dar aplicação a considerações decorrentes desse projeto-piloto, bem como a
outros ensinamentos e conhecimentos adquiridos a partir de medidas e iniciativas previstas no âmbito de
ação da UE a favor das aldeias inteligentes. A presente ação preparatória proporcionará os instrumentos
e o orçamento necessários para a elaboração de planos e para o apoio à criação de aldeias inteligentes em
condições de vida reais.
Esta ação preparatória tem por objetivo a aplicação de práticas bem sucedidas e métodos em linha ou em
matéria de tecnologias da informação e comunicação (TIC), como a criação de plataformas digitais e
outros bons exemplos, num número máximo de 10 aldeias em toda a UE. Esta ideia está fortemente
ligado ao mercado único digital, às plataformas digitais, às ligações entre zonas urbanas e zonas rurais, à
economia e à bioeconomia de partilha ou colaborativa (inovação, agricultura de precisão, gestão
ambiental, energias renováveis, cadeia de abastecimento, serviços, géneros alimentícios locais), à
melhoria da qualidade de vida, à educação e ao emprego, tendo em contas a importância das mulheres e
dos jovens.
Graças a este projeto, é possível reforçar a capacidade de trocar e partilhar máquinas agrícolas, incluindo
instrumentos agrícolas de precisão, a fim de maximizar o rendimento de recursos limitados. Estes
objetivos estão em plena consonância com a Declaração de Cork 2.0, que reconhece a importância de
permitir o acesso das explorações agrícolas a tecnologias adequadas, para a obtenção de vantagens
económicas, sociais e ambientais.
O projeto centrar-se-á no desenvolvimento do crescimento e do emprego nas zonas rurais através de ações
concretas:
* seleção de aldeias da União com características comuns: infraestruturas, diversos recursos, serviços,
acesso aos mercados;
* oferta de soluções nos seguintes domínios:
– mercado único digital,
– ligações entre zonas urbanas e zonas rurais,
– bioeconomia e economia circular (inovação, agricultura de precisão, gestão ambiental, energias de
origem local renováveis, cadeia de abastecimento, serviços, géneros alimentícios locais),
– economia de partilha e colaborativa (novas soluções de mobilidade no meio rural, como a partilha de
viaturas e de transportes; novos paradigmas no setor do turismo; partilha e intercâmbio de máquinas
agrícolas e serviços, etc.),
– tecnologias (Internet das Coisas (IdC), recolha de megadados, drones, veículos elétricos, ligações
móveis de banda larga da próxima geração, etc.),
– aspetos sociais (cuidados domiciliários e transporte de pessoas como alternativa à hospitalização),
– aumento dos novos empregos a tempo inteiro e a tempo parcial nas economias mencionadas.
A evolução do projeto será documentada em filme e através de outros meios para mostrar a sua evolução.
Permitirá identificar os obstáculos regulamentares e legislativos a nível local, nacional e da UE, que
dificultam a criação de novos modelos de negócio e o acesso a diferentes fundos da UE. Um dos
resultados importantes do projeto será a proposta de alteração da regulamentação, que facilitará a sua
adoção e, ao mesmo tempo, protegerá os direitos de todas as partes interessadas.
136
JUSTIFICAÇÃO:
O êxodo rural é uma tendência bem conhecida que coloca desafios comuns em toda a UE. Existe um receio
generalizado de que as novas tecnologias centradas nas zonas urbanas alarguem ainda mais o fosso entre
meio rural e meio urbano. O objetivo principal consiste em encontrar soluções concretas para melhorar a
qualidade de vida e o emprego e criar novos mercados através de plataformas digitais, permitindo, assim,
uma melhor interação direta entre empresas e entre empresas e consumidores. É tida em conta a importância
de vários aspetos sociais, como os relacionados com as pessoas idosas, as mulheres, os agricultores e os
jovens.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1564 === GUE//7181 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 16
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 16 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Valorização do pescado e desenvolvimento de novos produtos (espécies sem valor
comercial)
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto visa estudar e criar formas de valorizar espécies que atualmente têm pouco ou nenhum
valor comercial, não obstante a sua qualidade do ponto de vista alimentar e dos produtos secundários.
O projeto consiste num estudo/conjunto de medidas com as seguintes etapas: 1 - Identificação e seleção
das espécies-alvo; 2 - Identificação de novos mercados; 3 - Desenvolvimento de novos produtos; 4 -
Identificação de formas alternativas de transformação; 5 - Desenvolvimento de uma estratégia de
comercialização; 6 - Identificação dos instrumentos de gestão e de financiamento existentes (por exemplo,
o FEAMP). Este é um ponto de partida para a diversificação do desenvolvimento do setor das pescas,
dotando as organizações do setor, nomeadamente os pescadores locais e artesanais, de capacidades para
levar a cabo projetos estratégicos que permitam criar emprego, gerar crescimento económico e assegurar
a sustentabilidade dos recursos marinhos. O projeto poderá ser repetido noutras regiões graças a este
estudo.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
As oscilações da disponibilidade das unidades populacionais de peixe, os constrangimentos ambientais ou as
numerosas dificuldades que o setor enfrenta requerem uma diversificação, não só a nível das espécies
137
capturadas, mas também numa perspetiva de exploração diversificada do produto, considerando o pescado
como um todo e não apenas as suas partes comestíveis. É imperioso que as espécies capturadas, de qualidade
mas, atualmente, com pouco ou nenhum valor comercial, possam ser valorizadas e encontrar mercados
potenciais, bem como canais de transformação e de comercialização.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1565 === GUE//7182 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 17
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 17 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Regimes de segurança no setor das pescas
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Esta rubrica destina-se a financiar um estudo sobre a instauração de um regime de seguro público no
setor das pescas. O estudo avaliará a aplicabilidade, ao setor das pescas, de sistemas de proteção já
existentes noutros domínios (como a agricultura), assim como as adaptações necessárias.
O objetivo é preparar a instauração de um regime de seguro público que funcione como rede de
segurança a que os pescadores e armadores possam recorrer quando confrontados com acontecimentos
imprevisíveis, num setor que é altamente vulnerável a crises, naturais ou outras.
Este projeto deve proporcionar uma perspetiva complementar das disposições atuais do FEAMP,
recorrendo aos conhecimentos especializados de outras estruturas (como a EU-OSHA e a Eurofound), a
fim de proceder a uma avaliação do resultado prático destas disposições. Paralelamente, o estudo deverá
ajudar a encontrar a melhor forma de o FEAMP responder a estes problemas e abrir caminho a futuras
ações do FEAMP neste domínio.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Os acidentes e os acontecimentos imprevisíveis no setor das pescas, especialmente no segmento da pesca
artesanal e de pequena escala, continuam a ser um enorme problema, pondo em risco a vida e o bem-estar
dos pescadores e das comunidades de pescadores. É necessário compreender melhor de que modo é possível
aplicar medidas para fazer face a estes condicionalismos, a saber, um regime público de seguro.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1566 === GUE//7183 ===
138
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 18
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 18 100 000 100 000 100 000 100 000
Reserva
Total 100 000 100 000 100 000 100 000
Designação:
Projeto-piloto — Observatório científico das populações de atum-rabilho através da almadrava.
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O principal objetivo deste projeto é disponibilizar os recursos necessários para desenvolver um
observatório científico das populações de atum-rabilho no quadro da pesca tradicional com almadrava.
Através da criação de um observatório científico no estreito de Gibraltar, a comunidade científica,
nomeadamente os participantes na CICTA, poderão ter acesso à mais importante base de dados sobre esta
espécie migratória. Os pescadores que praticam a almadrava só capturam espécies de atum-rabilho
quando estas, vindas do Atlântico, atravessam o estreito para o Mediterrâneo, explorando este recurso de
forma sustentável. Ao mesmo tempo, as capturas destes pescadores são um dos mais valiosos indicadores
das populações de atum em todo o mundo. É fundamental fixar uma quota científica suplementar para
desenvolver este observatório, que não tenha consequências negativas para os pescadores.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O presente projeto visa a criação de um observatório científico das populações de atum-rabilho baseado na
recolha de dados através dos métodos de pesca tradicionais e artesanais no estreito de Gibraltar. A pesca
tradicional de atum por meio de almadrava fornece um dos melhores indicadores da população mundial de
atum-rabilho: a criação deste observatório poderá, pois, contribuir para um melhor conhecimento e uma
melhor gestão deste recurso. O projeto deve estudar a viabilidade de uma quota científica suplementar para a
pesca por meio de almadrava, que deverá contribuir para a recolha de dados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1569 === GUE//7186 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 19
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 19 100 000 100 000 100 000 100 000
139
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Reserva
Total 100 000 100 000 100 000 100 000
Designação:
Projeto-piloto — Rótulos de sustentabilidade e outras medidas não financeiras de apoio aos produtos da
almadrava atuneira
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O principal objetivo deste projeto é o desenvolvimento de um rótulo de sustentabilidade para os produtos
da almadrava atuneira. A sustentabilidade ambiental e social deste método de pesca tradicional deve ser
apoiada através de um incentivo ao consumo destes produtos. O rótulo de sustentabilidade poderá
constituir um incentivo ao consumo deste tipo de produtos mais orientado para o mercado, mas, para
encorajar o consumo de atum sustentável na UE, este projeto deverá avaliar a viabilidade de outras
formas de apoio ao setor, como a inclusão da pesca por meio de almadrava na lista do Património
Mundial da UNESCO, a prestação de assistência técnica, etc.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Este projeto visa o desenvolvimento de um rótulo de sustentabilidade para os produtos da almadrava
atuneira. A pesca por meio de almadrava é uma das mais técnicas de pesca mais sustentáveis, apesar de ser
sistematicamente excluída do apoio do orçamento da UE. O rótulo de sustentabilidade poderá ser uma
medida eficaz para apoiar os produtos obtidos com esta arte de pesca, mas é necessário estudar outras
medidas de apoio, para que a UE contribua para o desenvolvimento da pesca por meio de almadrava.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 75 === PECH/6308 ===
apresentada por Comissão das Pescas
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 21
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 21 300 000 300 000 300 000 300 000
Reserva
Total 300 000 300 000 300 000 300 000
Designação:
Projeto-piloto — Controlo da pesca recreativa de robalo
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
140
Este projeto-piloto visa testar um sistema de controlo das capturas de robalo efetuadas no âmbito da pesca
recreativa, a fim de proporcionar ao legislador da UE um maior número de opções para a gestão e o
controlo da pesca recreativa, também no contexto da futura revisão do Regulamento de Controlo e da
elaboração de planos de gestão plurianuais. O projeto-piloto destina-se a desenvolver instrumentos
inovadores para que os Estados-Membros possam efetuar um controlo eficaz e harmonizado das capturas
de robalo efetuadas no âmbito da pesca recreativa no Atlântico. Deverá, em particular, testar os
instrumentos de informação por via eletrónica, que podem ser utilizados, por exemplo, através de uma
aplicação para telemóveis inteligentes, e examiná-los no contexto mais amplo dos instrumentos existentes
para a gestão e o controlo das pescas, como as licenças de pesca, os dispositivos de localização e as
atividades de controlo e inspeção.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Na sua avaliação do Regulamento de Controlo, a Comissão concluiu que a ausência de disposições em
matéria de controlo e informação no domínio da pesca recreativa é vista como um obstáculo à qualidade dos
dados sobre as capturas. A autorização e a fiscalização das embarcações de recreio é outra das lacunas
identificadas. O projeto-piloto visa, por conseguinte, testar os sistemas de controlo das capturas de robalo no
âmbito da pesca recreativa. Deverá facilitar a eventual aplicação de medidas pertinentes no futuro, como os
limites de pesca.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 76 === PECH/6309 ===
apresentada por Comissão das Pescas
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 11 06 77 22
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
11 06 77 22 500 000 500 000 500 000 500 000
Reserva
Total 500 000 500 000 500 000 500 000
Designação:
Projeto-piloto — Plataforma da UE para as organizações de produtores do setor da pesca e da
aquicultura
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto deverá criar uma plataforma em linha que permita às organizações de produtores
encontrar informações que lhes digam respeito, proceder a um intercâmbio de boas práticas e debater
eventuais soluções para problemas comuns, como a preparação e a execução dos planos de produção e de
comercialização. A plataforma deverá igualmente oferecer serviços específicos destinados a aumentar a
cooperação transnacional entre organizações de produtores, incluindo a possibilidade de organizar visitas
de estudo de curta duração entre organizações de produtores ou seminários destinados a organizações de
141
produtores de diferentes Estados-Membros sobre gestão de empresas e outros temas ligados à
comercialização. O projeto-piloto será executado através de um contrato de prestação de serviços
(procedimento de concurso público, que inclua, por exemplo, serviços de consultoria, análises e
desenvolvimento informático, despesas de viagem e despesas de tradução).
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Este projeto-piloto tem por objetivo avaliar a viabilidade de criar uma plataforma à escala da UE para
organizações de produtores, a fim de reforçar a cooperação transnacional entre as organizações de
produtores do setor da pesca e da aquicultura em toda a UE, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º
1379/2013. O projeto-piloto permitirá à Comissão avaliar em que medida as organizações de produtores
podem atualmente explorar todo o potencial do mercado interno e oferecerá uma oportunidade para a
aproximação destas organizações, de modo a limitar a fragmentação do setor.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1086 === EFDD/7547 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 01 01 — Despesas com funcionários e agentes temporários do domínio de intervenção
«Estabilidade financeira, serviços financeiros e união dos mercados de capitais»
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 01 01 34 431 236 34 431 236 36 316 175 36 316 175 36 011 384 36 011 384 -5 211 384 -5 211 384 30 800 000 30 800 000
Reserva
Total 34 431 236 34 431 236 36 316 175 36 316 175 36 011 384 36 011 384 -5 211 384 -5 211 384 30 800 000 30 800 000
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1087 === EFDD/7548 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 12 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 01 02 11 2 385 054 2 385 054 2 330 781 2 330 781 2 277 882 2 277 882 -477 882 -477 882 1 800 000 1 800 000
Reserva
142
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Total 2 385 054 2 385 054 2 330 781 2 330 781 2 277 882 2 277 882 -477 882 -477 882 1 800 000 1 800 000
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1060 === EFDD/7518 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 01 — Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 01 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 -3 100 000 -3 400 000 p.m. p.m.
Reserva
Total 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 -3 100 000 -3 400 000 p.m. p.m.
Observações:
Após o parágrafo:
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas .......... despesas de assistência técnica e
administrativa.
Alterar o texto do seguinte modo:
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o82.o e o Protocolo n.on.o 32, devem ser acrescentadas às dotações
inscritas no presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da
EFTA imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do
artigo 21.o, n.o21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das
dotações correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do
mapa de despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Tarefa decorrente das prerrogativas institucionais da Comissão previstas no artigo 54.o, n.o54.o, n.o 2, do
Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de
2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o
Regulamento (CE, Euratom) n.on.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Considerando que o mercado dos serviços financeiros se caracteriza por grandes assimetrias financeiras
entre os Estados-Membros e que as principais fontes de instabilidade e risco sistémico continuam a estar
presentes no setor financeiro europeu, é deveras imprudente promover e apoiar uma maior liberalização dos
serviços financeiros.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 603 === ENF//8158 ===
143
apresentada por Europa das Nações e da Liberdade
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 01 — Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros
Modificar os valores as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 01 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 -3 100 000 -3 400 000 p.m. p.m.
Reserva
Total 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 -3 100 000 -3 400 000 p.m. p.m.
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes de medidas relacionadas com a realização, o
funcionamento e o desenvolvimento do mercado interno no domínio dos serviços financeiros, a estabilidade
financeira e a união dos mercados de capitais e de medidas relacionadas, em especial, com
– a aproximação aos cidadãos e às empresas, incluindo o desenvolvimento e o reforço do diálogo entre
ambos, através de medidas destinadas a tornar o funcionamento do mercado interno mais eficaz e a
garantir aos cidadãos e às empresas a possibilidade de acederem aos mais amplos direitos e
oportunidades assegurados pela abertura e o aprofundamento do mercado interno sem fronteiras, tirando
plenamente partido dos mesmos, bem como através de medidas de acompanhamento e avaliação
relativas ao exercício prático pelos cidadãos e empresas dos seus direitos e oportunidades, que visem
identificar quais os obstáculos que os impedem de tirar pleno partido dos mesmos e facilitar a sua
supressão,
– uma apreciação geral da regulamentação, tendo em vista a introdução das alterações necessárias, e uma
análise global da eficácia das medidas tomadas para o bom funcionamento do mercado interno de
serviços financeiros e a avaliação do impacto global do mercado interno sobre as empresas e a economia,
incluindo a compra de dados e o acesso dos serviços da Comissão aos bancos de dados externos, bem
como ações específicas destinadas a melhorar a compreensão do funcionamento do mercado interno e a
recompensar a participação ativa na promoção do mercado interno,
– a garantia da realização e da gestão do mercado interno, nomeadamente no domínio das pensões, da livre
circulação do capital e dos serviços financeiros, e controlo da aplicação da regulamentação pelos
Estados-Membros,
– o alargamento da estratégia para o desenvolvimento das estatísticas dos setores dos serviços e dos
projetos de desenvolvimento estatísticos, em cooperação com o Eurostat e a Organização de Cooperação
e Desenvolvimento Económicos (OCDE),
– o reforço e o desenvolvimento dos mercados financeiros e de capitais, bem como dos serviços
financeiros prestados às empresas e aos particulares; a adaptação do enquadramento destes mercados,
especialmente no que se refere à supervisão e à regulamentação das atividades dos operadores e das
transações, a fim de ter em conta a evolução da realidade do euro e dos novos instrumentos financeiros à
escala da União e à escala mundial, através da apresentação de novas iniciativas que tenham por objetivo
a consolidação e a análise do impacto cumulado da regulamentação,
– o aperfeiçoamento dos sistemas de pagamento e dos serviços de banca a retalho no mercado interno; a
redução dos custos e do tempo necessário para a realização dessas transações, tendo em conta a
dimensão do mercado interno; o desenvolvimento e o reforço dos aspetos externos das diretivas em vigor
no domínio das instituições financeiras, do reconhecimento mútuo dos instrumentos financeiros com os
países terceiros, das negociações internacionais e da assistência aos países terceiros para o
estabelecimento de uma economia de mercado,
144
– a aplicação de numerosas medidas anunciadas no Plano de Ação: Direito das Sociedades Europeu e
Governo das Sociedades, que poderá dar lugar a estudos sobre diversas questões específicas, com vista à
elaboração das propostas legislativas necessárias,
– a participação ativa em reuniões de associações internacionais como a Associação Internacional das
Autoridades de Supervisão dos Seguros (IAIS) ou a Organização Internacional das Comissões de
Valores Mobiliários (IOSCO), incluindo as despesas relacionadas com a participação da Comissão na
qualidade de membro desses grupos,
– a realização de avaliações e estudos de impacto sobre os diferentes aspetos das políticas cobertas por este
capítulo e destinadas à criação ou revisão das medidas relacionadas com as mesmas,
– a criação e manutenção de sistemas de informação diretamente ligados à execução e acompanhamento
das políticas lançadas no quadro do mercado interno dos serviços financeiros,
– o apoio a atividades que visem contribuir para a realização dos objetivos políticos da União através de
uma maior convergência e cooperação a nível da supervisão, bem como no domínio da prestação de
informações financeiras, tanto no interior como fora da União.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas com consultas, estudos, inquéritos, avaliações,
reuniões de peritos, atividades de informação, material de sensibilização e formação, e publicações
diretamente ligadas à realização dos objetivos ou das medidas abrangidas pelo presente artigo, bem como
quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa.
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o e o Protocolo n.o 32, devem ser acrescentadas às dotações inscritas no
presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da EFTA
imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do artigo
21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das dotações
correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do mapa de
despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Tarefa decorrente das prerrogativas institucionais da Comissão previstas no artigo 54.o, n.o 2, do
Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012,
relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE,
Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Não consideramos que esta rubrica orçamental seja prioritária em termos de apoio.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1482 === GUE//7039 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 01 — Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros
Modificar os valores, a designação, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 01 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 -3 100 000 -3 400 000 p.m. p.m.
Reserva
Total 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 -3 100 000 -3 400 000 p.m. p.m.
145
Designação:
Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Suprimir a seguinte rubrica: 12 01 01Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes de medidas
relacionadas com a realização, o funcionamento e o desenvolvimento do mercado interno no domínio dos
serviços financeiros, a estabilidade financeira e a união dos mercados de capitais e de medidas relacionadas,
em especial, com
Suprimir o texto seguinte:
– a aproximação aos cidadãos e às empresas, incluindo o desenvolvimento e o reforço do diálogo entre
ambos, através de medidas destinadas a tornar o funcionamento do mercado interno mais eficaz e a
garantir aos cidadãos e às empresas a possibilidade de acederem aos mais amplos direitos e
oportunidades assegurados pela abertura e o aprofundamento do mercado interno sem fronteiras, tirando
plenamente partido dos mesmos, bem como através de medidas de acompanhamento e avaliação
relativas ao exercício prático pelos cidadãos e empresas dos seus direitos e oportunidades, que visem
identificar quais os obstáculos que os impedem de tirar pleno partido dos mesmos e facilitar a sua
supressão,
– uma apreciação geral da regulamentação, tendo em vista a introdução das alterações necessárias, e uma
análise global da eficácia das medidas tomadas para o bom funcionamento do mercado interno de
serviços financeiros e a avaliação do impacto global do mercado interno sobre as empresas e a economia,
incluindo a compra de dados e o acesso dos serviços da Comissão aos bancos de dados externos, bem
como ações específicas destinadas a melhorar a compreensão do funcionamento do mercado interno e a
recompensar a participação ativa na promoção do mercado interno,
– a garantia da realização e da gestão do mercado interno, nomeadamente no domínio das pensões, da livre
circulação do capital e dos serviços financeiros, e controlo da aplicação da regulamentação pelos
Estados-Membros,
– o alargamento da estratégia para o desenvolvimento das estatísticas dos setores dos serviços e dos
projetos de desenvolvimento estatísticos, em cooperação com o Eurostat e a Organização de Cooperação
e Desenvolvimento Económicos (OCDE),
– o reforço e o desenvolvimento dos mercados financeiros e de capitais, bem como dos serviços
financeiros prestados às empresas e aos particulares; a adaptação do enquadramento destes mercados,
especialmente no que se refere à supervisão e à regulamentação das atividades dos operadores e das
transações, a fim de ter em conta a evolução da realidade do euro e dos novos instrumentos financeiros à
escala da União e à escala mundial, através da apresentação de novas iniciativas que tenham por objetivo
a consolidação e a análise do impacto cumulado da regulamentação,
– o aperfeiçoamento dos sistemas de pagamento e dos serviços de banca a retalho no mercado interno; a
redução dos custos e do tempo necessário para a realização dessas transações, tendo em conta a
dimensão do mercado interno; o desenvolvimento e o reforço dos aspetos externos das diretivas em vigor
no domínio das instituições financeiras, do reconhecimento mútuo dos instrumentos financeiros com os
países terceiros, das negociações internacionais e da assistência aos países terceiros para o
estabelecimento de uma economia de mercado,
– a aplicação de numerosas medidas anunciadas no Plano de Ação: Direito das Sociedades Europeu e
Governo das Sociedades, que poderá dar lugar a estudos sobre diversas questões específicas, com vista à
elaboração das propostas legislativas necessárias,
– a participação ativa em reuniões de associações internacionais como a Associação Internacional das
Autoridades de Supervisão dos Seguros (IAIS) ou a Organização Internacional das Comissões de
Valores Mobiliários (IOSCO), incluindo as despesas relacionadas com a participação da
146
Comissão na qualidade de membro desses grupos,
– a realização de avaliações e estudos de impacto sobre os diferentes aspetos das políticas cobertas por este
capítulo e destinadas à criação ou revisão das medidas relacionadas com as mesmas,
– a criação e manutenção de sistemas de informação diretamente ligados à execução e acompanhamento
das políticas lançadas no quadro do mercado interno dos serviços financeiros,
– o apoio a atividades que visem contribuir para a realização dos objetivos políticos da União através de
uma maior convergência e cooperação a nível da supervisão, bem como no domínio da prestação de
informações financeiras, tanto no interior como fora da União.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas com consultas, estudos, inquéritos, avaliações,
reuniões de peritos, atividades de informação, material de sensibilização e formação, e publicações
diretamente ligadas à realização dos objetivos ou das medidas abrangidas pelo presente artigo, bem como
quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa.
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o e o Protocolo n.o 32, devem ser acrescentadas às dotações inscritas no
presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da EFTA
imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do artigo
21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das dotações
correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do mapa de
despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Tarefa decorrente das prerrogativas institucionais da Comissão previstas no artigo 54.o, n.o 2, do
Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012,
relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE,
Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Ao aprofundarem o nível de «financeirização» das economias dos Estados-Membros, projetos como a União
dos Mercados de Capitais servem única e exclusivamente os interesses da alta finança, dos «investidores»
financeiros e dos grandes bancos europeus, aumentando consideravelmente os riscos de ocorrência de uma
nova crise financeira.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1348 === S&D//7676 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 01 — Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 01 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 600 000 600 000 3 700 000 4 000 000
Reserva
Total 3 700 000 5 094 000 3 700 000 4 000 000 3 100 000 3 400 000 600 000 600 000 3 700 000 4 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
Esta rubrica orçamental reveste-se de grande importância no atual clima político e económico. Financia os
147
instrumentos que são absolutamente necessários para a Comissão contribuir para a realização da iniciativa
União dos Mercados de Capitais, bem como para a correta execução do plano de ação para os serviços
financeiros prestados a consumidores, que deve beneficiar os cidadãos, as empresas e os investidores.
Proporciona meios técnicos adequados para a recolha e a análise de dados.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 130 === ECON/6629 ===
apresentada por Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
ECON/6629 = Alteração de compromisso
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 03 — Normas no domínio do relato financeiro e da auditoria
Modificar os valores, as observações, condições para liberar a reserva e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 03 4 925 000 5 718 000 8 446 000 8 400 250 5 023 000 4 994 000 3 323 000 3 306 250 8 346 000 8 300 250
Reserva 3 356 000 2 517 000 3 423 000 3 406 250 -3 323 000 -3 306 250 100 000 100 000
Total 8 281 000 8 235 000 8 446 000 8 400 250 8 446 000 8 400 250 8 446 000 8 400 250
Observações:
Após o parágrafo:
Estão cobertas pelo programa as atividades relativas, .......... União no domínio do relato financeiro e da
auditoria.
Alterar o texto do seguinte modo:
Consiste na continuação do programa comunitário de apoio a atividades específicas no domínio dos serviços
financeiros, do relato financeiro e da auditoria, conforme estabelecido pela Decisão n.on.o 716/2009/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009 (JO L 253 de 25.9.2009, p. 8).
Condições para desbloquear a reserva:
Acrescentar o texto seguinte:
A reserva deve ser libertada na condição de os pedidos formulados no relatório de iniciativa (Stolojan)do
Parlamento Europeu sobre a avaliação das IAS e as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do
PIOB (2016/2006(INI)) serem satisfeitos.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 258/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria
um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria
para o período 2014-2020 e que revoga a Decisão n.on.o 716/2009/CE (JO L 105 de 8.4.2014, p. 1),
nomeadamente o artigo 2.o.2.o.
JUSTIFICAÇÃO:
ECON/6606
Deve ser assegurado financiamento para os pedidos formulados no relatório de iniciativa (Stolojan)do
Parlamento Europeu sobre a avaliação das IAS e as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB
(2016/2006(INI)).
Alteração de compromisso entre ECON/6606
148
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1645 === VERT/8492 ===
apresentada por Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 03 — Normas no domínio do relato financeiro e da auditoria
Modificar os valores, as observações, condições para liberar a reserva e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 03 4 925 000 5 718 000 8 446 000 8 400 250 5 023 000 4 994 000 5 023 000 4 994 000
Reserva 3 356 000 2 517 000 3 423 000 3 406 250 100 000 100 000 3 523 000 3 506 250
Total 8 281 000 8 235 000 8 446 000 8 400 250 8 446 000 8 400 250 100 000 100 000 8 546 000 8 500 250
Observações:
Após o parágrafo:
Estão cobertas pelo programa as atividades relativas, .......... União no domínio do relato financeiro e da
auditoria.
Alterar o texto do seguinte modo:
Consiste na continuação do programa comunitário de apoio a atividades específicas no domínio dos serviços
financeiros, do relato financeiro e da auditoria, conforme estabelecido pela Decisão n.on.o 716/2009/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009 (JO L 253 de 25.9.2009, p. 8).
Condições para desbloquear a reserva:
Acrescentar o texto seguinte:
A reserva deve ser libertada na condição de serem satisfeitos os pedidos formulados no relatório de
iniciativa (Stolojan)do Parlamento Europeu sobre a avaliação das IAS e as atividades da Fundação
IFRS, do EFRAG e do PIOB (2016/2006(INI)).
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 258/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria
um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria
para o período 2014-2020 e que revoga a Decisão n.on.o 716/2009/CE (JO L 105 de 8.4.2014, p. 1),
nomeadamente o artigo 2.o.2.o.
JUSTIFICAÇÃO:
A reserva deve ser libertada na condição de serem satisfeitos os pedidos formulados no relatório de iniciativa
(Stolojan)do Parlamento Europeu sobre a avaliação das IAS e as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e
do PIOB (2016/2006(INI)).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1166 === EFDD/8606 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 04 — Autoridade Bancária Europeia (EBA)
149
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 04 14 390 504 14 390 504 14 459 404 14 459 404 14 459 404 14 459 404 -7 004 404 -7 004 404 7 455 000 7 455 000
Reserva
Total 14 390 504 14 390 504 14 459 404 14 459 404 14 459 404 14 459 404 -7 004 404 -7 004 404 7 455 000 7 455 000
Observações:
Antes do parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas administrativas .......... operacionais relativas ao programa de
trabalho (título 3).
Alterar o texto do seguinte modo:
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,114.o,
bem como o Regulamento (UE) n.on.o 1093/2010, a Autoridade Europeia de Supervisão fará parte do
Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). O principal objetivo do SESF será assegurar que as
normas aplicáveis ao setor financeiro sejam adequadamente aplicadas, de modo a preservar a estabilidade
financeira e assegurar a confiança no sistema financeiro no seu conjunto, assim como uma suficiente
proteção dos consumidores de serviços financeiros.
Após o parágrafo:
A Autoridade Bancária Europeia deve informar o Parlamento .......... dotações entre despesas operacionais e
administrativas.
Alterar o texto do seguinte modo:
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o82.o e o Protocolo n.on.o 32, devem ser acrescentadas às dotações
inscritas no presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da
EFTA imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do
artigo 21.o, n.o21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das
dotações correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do
mapa de despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
As quantias reembolsadas nos termos do artigo 20.o20.o do Regulamento Delegado (UE) n.on.o 1271/2013
da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos
referidos no artigo 208.o208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do
Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42), constituem receitas afetadas (artigo 21.o, n.o21.o, n.o 3, alínea c),
do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010,
que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.on.o
716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 604 === ENF//8159 ===
apresentada por Europa das Nações e da Liberdade
150
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 04 — Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 04 14 390 504 14 390 504 14 459 404 14 459 404 14 459 404 14 459 404 -68 900 -68 900 14 390 504 14 390 504
Reserva
Total 14 390 504 14 390 504 14 459 404 14 459 404 14 459 404 14 459 404 -68 900 -68 900 14 390 504 14 390 504
JUSTIFICAÇÃO:
A presente rubrica orçamental deveria ser mantida ao nível de 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1483 === GUE//7040 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 04 — Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Modificar os valores, a designação, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 04 14 390 504 14 390 504 14 459 404 14 459 404 14 459 404 14 459 404 -14 459 404 -14 459 404 p.m. p.m.
Reserva
Total 14 390 504 14 390 504 14 459 404 14 459 404 14 459 404 14 459 404 -14 459 404 -14 459 404 p.m. p.m.
Designação:
Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Suprimir a seguinte rubrica: 12 02 04Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, bem como o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, a Autoridade
Europeia de Supervisão fará parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). O principal
objetivo do SESF será assegurar que as normas aplicáveis ao setor financeiro sejam adequadamente
aplicadas, de modo a preservar a estabilidade financeira e assegurar a confiança no sistema financeiro no seu
conjunto, assim como uma suficiente proteção dos consumidores de serviços financeiros.
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas administrativas e de pessoal da Autoridade Bancária Europeia
(títulos 1 e 2) e as despesas operacionais relativas ao programa de trabalho (título 3).
A Autoridade Bancária Europeia deve informar o Parlamento Europeu e o Conselho das transferências de
dotações entre despesas operacionais e administrativas.
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o e o Protocolo n.o 32, devem ser acrescentadas às dotações inscritas no
presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da EFTA
imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do artigo
21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das dotações
correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do mapa de
151
despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
As quantias reembolsadas nos termos do artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da
Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos
referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do
Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42), constituem receitas afetadas (artigo 21.o, n.o 3, alínea c), do
Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.
O quadro do pessoal da Autoridade Bancária Europeia está incluído no anexo «Pessoal» da presente secção.
A contribuição da União para 2018 ascende a um total de EUR 15 100 000.Um montante de EUR 640 596,
correspondente à recuperação do excedente decorrente da contribuição da União em 2016, é adicionado ao
montante de EUR 14 459 404 inscrito no orçamento.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que
cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o
716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).
JUSTIFICAÇÃO:
A EBA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais em todo o sector
bancário europeu, visando supostamente proteger o interesse público. No entanto, desde a sua criação ficou
claro que novas crises bancárias e financeiras estão longe de ser evitadas, sobretudo porque ainda não se
alterou a questão de fundo da especulação financeira, nem se pôs cobro ao mercado de derivados, não se
tributou os movimentos de capitais e não se pôs fim aos paraísos fiscais.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1167 === EFDD/8607 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 05 — Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 05 8 736 301 8 736 301 9 257 747 9 257 747 9 257 747 9 257 747 -2 872 747 -2 872 747 6 385 000 6 385 000
Reserva
Total 8 736 301 8 736 301 9 257 747 9 257 747 9 257 747 9 257 747 -2 872 747 -2 872 747 6 385 000 6 385 000
Observações:
Antes do parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas administrativas .......... operacionais relativas ao programa de
trabalho (título 3).
Alterar o texto do seguinte modo:
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,114.o,
bem como o Regulamento (UE) n.on.o 1094/2010, a Autoridade Europeia de Supervisão fará parte do
Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). O principal objetivo do SESF será assegurar que as
normas aplicáveis ao setor financeiro sejam adequadamente aplicadas, de modo a preservar a estabilidade
financeira e assegurar a confiança no sistema financeiro no seu conjunto, assim como uma suficiente
proteção dos consumidores de serviços financeiros.
152
Após o parágrafo:
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares .......... dotações entre despesas operacionais
e administrativas.
Alterar o texto do seguinte modo:
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o82.o e o Protocolo n.on.o 32, devem ser acrescentadas às dotações
inscritas no presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da
EFTA imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do
artigo 21.o, n.o21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das
dotações correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do
mapa de despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
As quantias reembolsadas nos termos do artigo 20.o20.o do Regulamento Delegado (UE) n.on.o 1271/2013
constituem receitas afetadas (artigo 21.o, n.o21.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento Financeiro) a imputar ao
número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma
Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de
Reforma), altera a Decisão n.on.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de
15.12.2010, p. 48).
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 605 === ENF//8160 ===
apresentada por Europa das Nações e da Liberdade
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 05 — Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 05 8 736 301 8 736 301 9 257 747 9 257 747 9 257 747 9 257 747 -521 446 -521 446 8 736 301 8 736 301
Reserva
Total 8 736 301 8 736 301 9 257 747 9 257 747 9 257 747 9 257 747 -521 446 -521 446 8 736 301 8 736 301
JUSTIFICAÇÃO:
A presente rubrica orçamental deveria ser mantida ao nível de 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1484 === GUE//7041 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
153
Artigo 12 02 05 — Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Modificar os valores, a designação, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 05 8 736 301 8 736 301 9 257 747 9 257 747 9 257 747 9 257 747 -9 257 747 -9 257 747 p.m. p.m.
Reserva
Total 8 736 301 8 736 301 9 257 747 9 257 747 9 257 747 9 257 747 -9 257 747 -9 257 747 p.m. p.m.
Designação:
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Suprimir a seguinte rubrica: 12 02 05Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, bem como o Regulamento (UE) n.o 1094/2010, a Autoridade
Europeia de Supervisão fará parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). O principal
objetivo do SESF será assegurar que as normas aplicáveis ao setor financeiro sejam adequadamente
aplicadas, de modo a preservar a estabilidade financeira e assegurar a confiança no sistema financeiro no seu
conjunto, assim como uma suficiente proteção dos consumidores de serviços financeiros.
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas administrativas e de pessoal da Autoridade Europeia dos
Seguros e Pensões Complementares de Reforma (títulos 1 e 2) e as despesas operacionais relativas ao
programa de trabalho (título 3).
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma deve informar o Parlamento
Europeu e o Conselho das transferências de dotações entre despesas operacionais e administrativas.
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o e o Protocolo n.o 32, devem ser acrescentadas às dotações inscritas no
presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da EFTA
imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do artigo
21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das dotações
correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do mapa de
despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
As quantias reembolsadas nos termos do artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013
constituem receitas afetadas (artigo 21.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6
6 0 0 do mapa geral de receitas.
O quadro do pessoal da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
está incluído no Anexo «Pessoal» da presente secção.
A contribuição da União para 2018 ascende a um total de EUR 9 365 000.Um montante de EUR 107 253,
correspondente à recuperação do excedente decorrente da contribuição da União em 2016, é adicionado ao
montante de EUR 9 257 747 inscrito no orçamento.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Regulamento 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma
Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de
Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de
15.12.2010, p. 48).
JUSTIFICAÇÃO:
154
A EIOPA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais em todo o sector
bancário europeu, visando supostamente proteger o interesse público. No entanto, desde a sua criação ficou
claro que novas crises bancárias e financeiras estão longe de ser evitadas, sobretudo porque ainda não se
alterou a questão de fundo da especulação financeira, nem se pôs cobro ao mercado de derivados, não se
tributou os movimentos de capitais e não se pôs fim aos paraísos fiscais.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1168 === EFDD/8608 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 06 — Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 06 10 843 997 10 843 997 11 636 615 11 636 615 11 636 615 11 636 615 -4 722 615 -4 722 615 6 914 000 6 914 000
Reserva
Total 10 843 997 10 843 997 11 636 615 11 636 615 11 636 615 11 636 615 -4 722 615 -4 722 615 6 914 000 6 914 000
Observações:
Antes do parágrafo:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas administrativas .......... operacionais relativas ao programa de
trabalho (título 3).
Alterar o texto do seguinte modo:
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,114.o,
bem como o Regulamento (UE) n.on.o 1095/2010, a Autoridade Europeia de Supervisão fará parte de um
Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). O principal objetivo do SESF será assegurar que as
normas aplicáveis ao setor financeiro sejam adequadamente aplicadas, de modo a preservar a estabilidade
financeira e assegurar a confiança no sistema financeiro no seu conjunto, assim como uma suficiente
proteção dos consumidores de serviços financeiros.
Após o parágrafo:
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos .......... dotações entre despesas operacionais e
administrativas.
Alterar o texto do seguinte modo:
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o82.o e o Protocolo n.on.o 32, devem ser acrescentadas às dotações
inscritas no presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da
EFTA imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do
artigo 21.o, n.o21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das
dotações correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do
mapa de despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
As quantias reembolsadas nos termos do artigo 20.o20.o do Regulamento Delegado (UE) n.on.o 1271/2013
constituem receitas afetadas (artigo 21.o, n.o21.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento Financeiro) a imputar ao
número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
155
Regulamento (UE) n.on.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010,
que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos
Mercados), altera a Decisão n.on.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de
15.12.2010, p. 84).
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 606 === ENF//8161 ===
apresentada por Europa das Nações e da Liberdade
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 06 — Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 06 10 843 997 10 843 997 11 636 615 11 636 615 11 636 615 11 636 615 -792 618 -792 618 10 843 997 10 843 997
Reserva
Total 10 843 997 10 843 997 11 636 615 11 636 615 11 636 615 11 636 615 -792 618 -792 618 10 843 997 10 843 997
JUSTIFICAÇÃO:
A presente rubrica orçamental deveria ser mantida ao nível de 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1485 === GUE//7042 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 12 02 06 — Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Modificar os valores, a designação, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 06 10 843 997 10 843 997 11 636 615 11 636 615 11 636 615 11 636 615 -11 636 615 -11 636 615 p.m. p.m.
Reserva
Total 10 843 997 10 843 997 11 636 615 11 636 615 11 636 615 11 636 615 -11 636 615 -11 636 615 p.m. p.m.
Designação:
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Suprimir a seguinte rubrica: 12 02 06Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, bem como o Regulamento (UE) n.o 1095/2010, a Autoridade
Europeia de Supervisão fará parte de um Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). O principal
objetivo do SESF será assegurar que as normas aplicáveis ao setor financeiro sejam adequadamente
aplicadas, de modo a preservar a estabilidade financeira e assegurar a confiança no sistema financeiro no seu
conjunto, assim como uma suficiente proteção dos consumidores de serviços financeiros.
156
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas administrativas e de pessoal da Autoridade Europeia dos
Valores Mobiliários e dos Mercados (títulos 1 e 2) e as despesas operacionais relativas ao programa de
trabalho (título 3).
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados deve informar o Parlamento Europeu e o
Conselho das transferências de dotações entre despesas operacionais e administrativas.
As contribuições dos Estados da EFTA, em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, nomeadamente o artigo 82.o e o Protocolo n.o 32, devem ser acrescentadas às dotações inscritas no
presente artigo. Estas quantias, para conhecimento, provêm das contribuições dos Estados da EFTA
imputadas ao artigo 6 3 0 do mapa de receitas, as quais constituem receitas afetadas nos termos do artigo
21.o, n.o 2, alíneas e), f) e g), do Regulamento Financeiro, dando lugar à inscrição das dotações
correspondentes e à execução no âmbito do anexo «Espaço Económico Europeu» desta parte do mapa de
despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.
As quantias reembolsadas nos termos do artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013
constituem receitas afetadas (artigo 21.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6
6 0 0 do mapa geral de receitas.
O quadro do pessoal da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados está incluído no anexo
«Pessoal» da presente secção.
A contribuição da União para 2018 ascende a um total de EUR 11 768 296.Um montante de EUR 131 681,
correspondente à recuperação do excedente decorrente da contribuição da União em 2016, é adicionado ao
montante de EUR 11 636 615 inscrito no orçamento.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que
cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos
Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de
15.12.2010, p. 84).
JUSTIFICAÇÃO:
A ESMA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais em todo o sector
bancário europeu, visando supostamente proteger o interesse público. No entanto, desde a sua criação ficou
claro que novas crises bancárias e financeiras estão longe de ser evitadas, sobretudo porque ainda não se
alterou a questão de fundo da especulação financeira, nem se pôs cobro ao mercado de derivados, não se
tributou os movimentos de capitais e não se pôs fim aos paraísos fiscais.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 129 === ECON/6628 ===
apresentada por Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 12 02 77 06 — Projeto-piloto — Grupo de trabalho horizontal para a tecnologia de livro-razão
distribuído
Modificar os valores, a designação e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 77 06 850 000 425 000 p.m. 425 000 p.m. 425 000 1 000 000 575 000 1 000 000 1 000 000
157
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Reserva
Total 850 000 425 000 p.m. 425 000 p.m. 425 000 1 000 000 575 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Grupo de trabalho horizontal para a tecnologia de livro-razão distribuído e caso de
utilização por parte dos governos
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Alterar do seguinte modo: O presente projeto-piloto visa prosseguirEsta dotação destina-se a cobrir as
atividades do grupo de trabalho para a tecnologia de livro-razão distribuído, criado para desenvolver
conhecimentos técnicos especializados, capacidade de regulamentação e desenvolver casos de utilização,
em especial para as aplicações governamentais no domínio da tecnologia de livro-razão distribuído, tal
como proposto na Resolução do Parlamento Europeu sobre moedas virtuais (T8-0228/2016).autorizações
por liquidar de exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto.
Um caso de utilização específico a explorar é o potencial de soluções baseadas na tecnologia de livro-
razão distribuído para a gestão da situação dos refugiados. Muitos refugiados e outras pessoas em
situações idênticas não dispõem de meios para provar a sua identidade nem têm acesso aos serviços
essenciais. Não possuem a documentação necessária para abrir uma conta bancária e, sem essa
documentação, muitos refugiados não têm acesso a cuidados de saúde e a proteção jurídica nem podem
inscrever os filhos nas escolas. Por outro lado, os governos da UE em parceria com outros países e
organizações (por exemplo, ONG), necessitam de soluções inovadoras para gerir os fluxos crescentes de
migrantes e a sua estadia temporária em diferentes países. As aplicações da tecnologia de livro-razão
distribuído poderão aplicar-se a esses pedidos consoante a sua arquitetura distribuída e resiliente.Este
projeto-piloto criará um grupo de trabalho, composto por peritos técnicos e regulamentares, para desenvolver
conhecimentos técnicos especializados, capacidade de regulamentação e desenvolver casos de utilização, em
especial para as aplicações governamentais no domínio da tecnologia de livro-razão distribuído, tal como
proposto na Resolução do Parlamento Europeu sobre moedas virtuais (T8-0228/2016).
Algumas organizações já começaram a analisar as aplicações da tecnologia de livro-razão distribuído
neste contexto, por exemplo, como forma de autenticar e validar de forma independente intercâmbios de
informações, que vão da identificação pessoal às transferências de dinheiro.A tecnologia de livro-razão
distribuído está na base de várias moedas virtuais, incluindo o bitcoin, e poderá ter um impacto
transformador na forma como as transações são efetuadas no setor financeiro e não só. Atualmente, a
utilização da tecnologia e as suas aplicações são de âmbito reduzido. No entanto, esta situação pode mudar
em breve: alimentadas por investimentos significativos e pelos efeitos de rede, certas aplicações podem
rapidamente crescer e tornar-se sistémicas.
O projeto-piloto deve avaliar e comparar as melhores abordagens na utilização das soluções baseadas na
tecnologia de livro-razão distribuído para o controlo das fronteiras e para gerir a situação dos
refugiados.Um grupo de trabalho horizontal especificamente dedicado ao acompanhamento da tecnologia de
livro-razão, bem como das suas aplicações, poderia fornecer os conhecimentos especializados necessários
para combater devidamente riscos, sem sufocar a inovação, através de uma intervenção regulamentar
precoce. O grupo de trabalho identificará boas práticas e desenvolver testes de esforço para as aplicações que
passarão a ser sistémicas, bem como desenvolver casos de utilização para a aplicação da tecnologia. Uma
abordagem horizontal contribuirá para identificar potenciais e riscos diretamente relacionados com a
tecnologia e criará sinergias no fluxo de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO:
Os reguladores e os legisladores devem ainda desenvolver conhecimentos técnicos em matéria de tecnologia
de livro-razão distribuído e a capacidade para compreender inteiramente a tecnologia e as suas
158
potencialidades e implicações, a fim de evitar decisões prejudiciais. Para evitar travar a inovação ou a
materialização dos riscos (sistémicos), é essencial criar capacidades suficientes e uma excelência técnica.
Além disso, as soluções de tecnologia de livro-razão distribuído podem acarretar vantagens substanciais para
os governos, sendo por isso necessária uma avaliação de potenciais casos de utilização.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 125 === ECON/6605 ===
apresentada por Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 12 02 77 07
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 77 07 3 500 000 1 750 000 3 500 000 1 750 000
Reserva
Total 3 500 000 1 750 000 3 500 000 1 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Criação de uma verdadeira União Bancária — Investigação sobre as diferenças
existentes entre as legislações e as regulamentações que afetam a banca nos países da área do euro e
necessidade de as harmonizar numa União Bancária
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A criação de uma verdadeira União Bancária (UB) deve dar lugar a um mercado bancário europeu na
área do euro e, consequentemente, a uma UEM mais estável. De um modo geral, considera-se que são
necessários quatro elementos para tal. Um supervisor único, um mecanismo único de resolução, normas
comuns elevadas para a cobertura de seguro e um conjunto único de regras. O debate relativo ao
conjunto único de regras incide em grande medida, como é óbvio, numa maior harmonização do
Regulamento RRFP e da Diretiva DRFP IV, esquecendo que outras normas e regulamentos são também
muito importantes no quadro jurídico das instituições financeiras, como é o caso do direito das
sociedades, da legislação em matéria de insolvência, da legislação aplicável aos valores mobiliários e,
eventualmente, das regras contabilísticas. Será criado um projeto-piloto especial para investigar as
diferenças entre as legislações e as regulamentações que afetam a banca na área do euro e para
determinar quais os domínios em que é necessária uma maior harmonização para criar uma verdadeira
UB. A este respeito, todos os 19 países da área do euro serão analisados com o objetivo de elaborar uma
síntese das disposições substantivas mais relevantes que afetam a banca e determinar a necessidade de
harmonizar essas disposições numa UB. Além disso, as normas formais que regulam as responsabilidades
das ANC no MUS e das ERN no âmbito do CUR serão estudadas com o objetivo de estabelecer se se
justifica uma maior harmonização das normas e em que domínios, a fim de melhorar o funcionamento do
MUS e do CUR. É igualmente necessário examinar seria adequado efetuar outra repartição das
responsabilidades entre o nível nacional e o nível da UE. A investigação terá em conta as diferentes
tradições das jurisdições europeias e o facto de essa harmonização máxima não ser sempre possível e
necessária, mesmo numa União Bancária.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
159
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O bom funcionamento da União Bancária (UB) é um elemento essencial da UEM. O desenvolvimento da
UEM e da UB é uma das principais prioridades da Comissão e dos legisladores europeus. Por conseguinte, é
essencial criar um projeto de investigação para determinar as diferenças nos sistemas jurídicos dos Estados-
Membros participantes e identificar os obstáculos ao desenvolvimento e à harmonização da UB. Esta
atividade poderá implicar uma recolha de ensinamentos de outras jurisdições.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 839 === EPP//8057 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 12 02 77 07
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
12 02 77 07 3 500 000 1 750 000 3 500 000 1 750 000
Reserva
Total 3 500 000 1 750 000 3 500 000 1 750 000
Designação:
Projeto-piloto — Criação de uma verdadeira União Bancária — Investigação sobre as diferenças
existentes entre as legislações e as regulamentações que afetam a banca nos países da área do euro e
necessidade de as harmonizar numa União Bancária
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A criação de uma verdadeira União Bancária (UB) deve dar lugar a um mercado bancário europeu na
área do euro e, consequentemente, a uma UEM mais estável. De um modo geral, considera-se que são
necessários quatro elementos para tal. Um supervisor único, um mecanismo único de resolução, normas
comuns elevadas para a cobertura de seguro e um conjunto único de regras. O debate relativo ao
conjunto único de regras incide em grande medida, como é óbvio, numa maior harmonização do
Regulamento RRFP e da Diretiva DRFP IV, esquecendo que outras normas e regulamentos são também
muito importantes no quadro jurídico das instituições financeiras, como é o caso do direito das
sociedades, da legislação em matéria de insolvência, da legislação aplicável aos valores mobiliários e,
eventualmente, das regras contabilísticas. Será criado um projeto-piloto especial para investigar as
diferenças entre as legislações e as regulamentações que afetam a banca na área do euro e para
determinar quais os domínios em que é necessária uma maior harmonização para criar uma verdadeira
UB. A este respeito, todos os 19 países da área do euro serão analisados com o objetivo de elaborar uma
síntese das disposições substantivas mais relevantes que afetam a banca e determinar a necessidade de
harmonizar essas disposições numa UB. Além disso, as normas formais que regulam as responsabilidades
das ANC no MUS e das ERN no âmbito do CUR serão estudadas com o objetivo de estabelecer se se
justifica uma maior harmonização das normas e em que domínios, a fim de melhorar o funcionamento do
MUS e do CUR. É igualmente necessário examinar seria adequado efetuar outra repartição das
responsabilidades entre o nível nacional e o nível da UE. A investigação terá em conta as diferentes
tradições das jurisdições europeias e o facto de essa harmonização máxima não ser sempre possível e
necessária, mesmo numa União Bancária.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
160
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O bom funcionamento da União Bancária (UB) é um elemento essencial da UEM. O desenvolvimento da
UEM e da UB é uma das principais prioridades da Comissão e dos legisladores europeus. Por conseguinte, é
essencial criar um projeto de investigação para determinar as diferenças nos sistemas jurídicos dos Estados-
Membros participantes e identificar os obstáculos ao desenvolvimento e à harmonização da UB. Esta
atividade poderá implicar uma recolha de ensinamentos de outras jurisdições.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 545 === REGI/6521 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 01 01 — Despesas relativas a funcionários e agentes temporários do domínio de intervenção
«Política Regional e Urbana»
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 01 01 63 257 387 63 257 387 63 112 577 63 112 577 62 582 892 62 582 892 529 685 529 685 63 112 577 63 112 577
Reserva
Total 63 257 387 63 257 387 63 112 577 63 112 577 62 582 892 62 582 892 529 685 529 685 63 112 577 63 112 577
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 546 === REGI/6522 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 01 02 01 — Pessoal externo
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 01 02 01 2 141 597 2 141 597 2 119 259 2 119 259 2 058 294 2 058 294 60 965 60 965 2 119 259 2 119 259
Reserva
Total 2 141 597 2 141 597 2 119 259 2 119 259 2 058 294 2 058 294 60 965 60 965 2 119 259 2 119 259
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1192 === EFDD/8632 ===
apresentada por Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta
161
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 01 02 11 2 555 212 2 555 212 2 547 285 2 547 285 2 512 848 2 512 848 -512 848 -512 848 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 555 212 2 555 212 2 547 285 2 547 285 2 512 848 2 512 848 -512 848 -512 848 2 000 000 2 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as despesas administrativas relacionadas com as instituições europeias devem ser reduzidas tanto
quanto possível através de uma otimização eficiente e económica dos custos da UE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 547 === REGI/6523 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 01 02 11 — Outras despesas de gestão
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 01 02 11 2 555 212 2 555 212 2 547 285 2 547 285 2 512 848 2 512 848 34 437 34 437 2 547 285 2 547 285
Reserva
Total 2 555 212 2 555 212 2 547 285 2 547 285 2 512 848 2 512 848 34 437 34 437 2 547 285 2 547 285
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1651 === MEMB/9002 ===
apresentada por Liadh Ní Riada, Marina Albiol Guzmán, Martina Anderson, Xabier Benito Ziluaga, Malin
Björk, Lynn Boylan, Matt Carthy, Nikolaos Chountis, Kostas Chrysogonos, Javier Couso Permuy, Fabio De
Masi, Stefan Eck, Cornelia Ernst, Luke Ming Flanagan, Eleonora Forenza, Tania González Peñas, Takis
Hadjigeorgiou, Anja Hazekamp, Josu Juaristi Abaunz, Rina Ronja Kari, Stelios Kouloglou, Paloma López
Bermejo, Sabine Lösing, Curzio Maltese, Marisa Matias, Martina Michels, Younous Omarjee, Dimitrios
Papadimoulis, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz, Maria Lidia Senra Rodríguez, Barbara Spinelli, Neoklis
Sylikiotis, Estefanía Torres Martínez, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat, Miguel Viegas,
Gabriele Zimmer
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 12 — Contribuição da União para o Fundo Internacional para a Irlanda
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 12 p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. 3 000 000 3 000 000 3 000 000 3 000 000
Reserva
162
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Total p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. 3 000 000 3 000 000 3 000 000 3 000 000
Observações:
Após o parágrafo:
As ações enquadradas no Fundo Internacional para a .......... ajudar o processo de paz em ambas as partes da
Irlanda.
Acrescentar o texto seguinte:
The EU has been of utmost importance in supporting peace building in Ireland in the Good Friday
agreement aftermath. The UK referendum outcome unwillingly has brought added layers of complexity
and uncertainty, therefore and in order to truly deliver the principles of the Good Friday agreement and
to continue the reconciliation and peace building efforts among communities, additional support is
required.
JUSTIFICAÇÃO:
Emphasises that peace and stability are core values that need to be maintained by the Union; considers that
the Good Friday Agreement, which has proved vital to peace and reconciliation, must be protected;
underlines the need for specific measures and programmes to ensure support for reconciliation be continued
and enhanced during the period of Brexit which has brought about unforeseen uncertainty and pressures to
the Good Friday Agreement and the progress that has been made to date.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1652 === MEMB/9001 ===
apresentada por Liadh Ní Riada, Marina Albiol Guzmán, Martina Anderson, Xabier Benito Ziluaga, Malin
Björk, Lynn Boylan, Matt Carthy, Nikolaos Chountis, Kostas Chrysogonos, Javier Couso Permuy, Fabio De
Masi, Stefan Eck, Cornelia Ernst, Luke Ming Flanagan, Eleonora Forenza, Tania González Peñas, Takis
Hadjigeorgiou, Anja Hazekamp, Josu Juaristi Abaunz, Rina Ronja Kari, Kateřina Konečná, Stelios
Kouloglou, Paloma López Bermejo, Sabine Lösing, Curzio Maltese, Marisa Matias, Martina Michels,
Younous Omarjee, Dimitrios Papadimoulis, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz, Maria Lidia Senra Rodríguez,
Barbara Spinelli, Neoklis Sylikiotis, Estefanía Torres Martínez, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine
Vergiat, Miguel Viegas, Gabriele Zimmer
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 17 — Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — PEACE
Modificar os valores e as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 17 p.m. p.m. p.m. 9 176 800 p.m. 9 176 800 2 000 000 p.m. 11 176 800
Reserva
Total p.m. p.m. p.m. 9 176 800 p.m. 9 176 800 2 000 000 p.m. 11 176 800
Observações:
Após o parágrafo:
O programa PEACE deverá promover a estabilidade económica .......... adicionalidade das operações dos
Fundos Estruturais.
Acrescentar o texto seguinte:
The EU has been of utmost importance in supporting peace building in Ireland in the Good Friday
agreement aftermath. The UK referendum outcome unwillingly has brought added layers of complexity
163
and uncertainty, therefore and in order to truly deliver the principles of the Good Friday agreement and
to continue the reconciliation and peace building efforts among communities, additional support is
required.
JUSTIFICAÇÃO:
Emphasises that peace and stability are core values that need to be maintained by the Union; considers that
the Good Friday Agreement, which has proved vital to peace and reconciliation, must be protected;
underlines the need for specific measures and programmes to ensure support for reconciliation be continued
and enhanced during the period of Brexit which has brought about unforeseen uncertainty and pressures to
the Good Friday Agreement and the progress that has been made to date.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1225 === ECR//8317 ===
apresentada por Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 60 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões menos
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 60 18 775 111
553 12 457 677
000 19 436 507
277 14 172 481
996 19 436 507
277 14 172 481
996 50 000 000 50 000 000
19 486 507 277
14 222 481 996
Reserva
Total 18 775 111
553 12 457 677
000 19 436 507
277 14 172 481
996 19 436 507
277 14 172 481
996 50 000 000 50 000 000
19 486 507 277
14 222 481 996
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a assistência do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
Crescimento e no Emprego em regiões menos desenvolvidas durante o período de programação de 2014-
2020. O processo de recuperação para estas regiões económica e socialmente deficitárias requer esforços
sustentados de longo prazo. Esta categoria inclui as regiões cujo PIB per capita per capita é inferior a 75%
da média do PIB da União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
-------------------------------
164
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 62 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões mais
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 62 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 -50 000 000 -50 000 000 4 676 229 339 3 397 060 077
Reserva
Total 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 -50 000 000 -50 000 000 4 676 229 339 3 397 060 077
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a assistência do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
Crescimento e no Emprego em regiões mais desenvolvidas durante o período de programação de 2014-2020.
Apesar de as intervenções nas regiões menos desenvolvidas continuarem a ser a prioridade da política de
coesão, esta dotação destina-se, por conseguinte, a cobrir importantes desafios que dizem respeito a todos os
Estados-Membros, tais como a concorrência mundial numa economia baseada no conhecimento, a transição
para uma economia de baixo teor de carbono e a polarização social exacerbada pelo atual clima económico.
Esta categoria inclui as regiões cujo PIB per capita per capita é superior a 90 % da média do PIB da União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
O Grupo ECR considera que é importante reduzir as disparidades económicas e sociais no seio de uma UE
alargada. Contudo, entende igualmente que a melhor forma de o fazer consiste em reequilibrar os níveis de
financiamento entre as chamadas «regiões menos desenvolvidas» e as «regiões mais desenvolvidas», pelo
que considera que as primeiras devem beneficiar de um financiamento ligeiramente superior e as últimas
devem receber um pouco menos, a fim de atingir esse objetivo, mantendo inalterada a dotação global do
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para 2018.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1521 === GUE//7081 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 60 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões menos
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
165
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 60 18 775 111
553
12 457 677
000
19 436 507
277
14 172 481
996
19 436 507
277
14 172 481
996 5 563 492 723 5 827 518 004
25 000 000
000
20 000 000
000
Reserva
Total 18 775 111
553 12 457 677
000 19 436 507
277 14 172 481
996 19 436 507
277 14 172 481
996 5 563 492 723 5 827 518 004
25 000 000 000
20 000 000 000
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a assistência do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
Crescimento e no Emprego em regiões menos desenvolvidas durante o período de programação de 2014-
2020. O processo de recuperação para estas regiões económica e socialmente deficitárias requer esforços
sustentados de longo prazo. Esta categoria inclui as regiões cujo PIB per capita per capita é inferior a 75%
da média do PIB da União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
Apesar da política de coesão da UE, a diferença entre as regiões menos e as mais desenvolvidas tem
aumentado nos últimos anos. Esta situação requer um aumento significativo do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER), designadamente nas regiões menos desenvolvidas da União, que são
também as regiões com os níveis mais elevados de desemprego, maior dívida pública e que, em certos casos,
estão também na linha da frente nas rotas de migração.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1536 === GUE//7126 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 60 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões menos
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 60 18 775 111
553 12 457 677
000 19 436 507
277 14 172 481
996 19 436 507
277 14 172 481
996 827 518 004
19 436 507 277
15 000 000 000
Reserva
166
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Total 18 775 111
553
12 457 677
000
19 436 507
277
14 172 481
996
19 436 507
277
14 172 481
996 827 518 004
19 436 507
277
15 000 000
000
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a assistência do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
Crescimento e no Emprego em regiões menos desenvolvidas durante o período de programação de 2014-
2020. O processo de recuperação para estas regiões económica e socialmente deficitárias requer esforços
sustentados de longo prazo. Esta categoria inclui as regiões cujo PIB per capita per capita é inferior a 75%
da média do PIB da União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
A convergência real de todas as regiões europeias, incluindo as regiões menos desenvolvidas e os respetivos
grupos sociais mais vulneráveis, deve ser uma prioridade fundamental da UE. É necessário ir além da
proposta de aumento, a fim de reduzir a discrepância entre as regiões ricas e as mais pobres, afetadas por
uma divisão europeia desleal da produção.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1522 === GUE//7082 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 61 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões de transição —
Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 61 3 719 489 334 2 204 431 000 3 794 007 606 2 750 463 362 3 794 007 606 2 735 463 362 15 000 000 3 794 007 606 2 750 463 362
Reserva
Total 3 719 489 334 2 204 431 000 3 794 007 606 2 750 463 362 3 794 007 606 2 735 463 362 15 000 000 3 794 007 606 2 750 463 362
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a assistência do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
167
Crescimento e no Emprego durante o período de programação de 2014-2020 relativamente a uma nova
categoria de região — as «regiões em transição» — que substitui o sistema de 2007-2013 de supressão ou
introdução progressiva. Esta categoria de regiões inclui as regiões com um PIB per capita per capita entre
75% e 90% da média do PIB da União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projeto de orçamento para 2018.
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 539 === REGI/6515 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 61 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões de transição —
Investimento no Crescimento e no Emprego
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 61 3 719 489 334 2 204 431 000 3 794 007 606 2 750 463 362 3 794 007 606 2 735 463 362 15 000 000 3 794 007 606 2 750 463 362
Reserva
Total 3 719 489 334 2 204 431 000 3 794 007 606 2 750 463 362 3 794 007 606 2 735 463 362 15 000 000 3 794 007 606 2 750 463 362
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1272 === S&D//7581 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 61 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões de transição —
Investimento no Crescimento e no Emprego
168
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 61 3 719 489 334 2 204 431 000 3 794 007 606 2 750 463 362 3 794 007 606 2 735 463 362 15 000 000 3 794 007 606 2 750 463 362
Reserva
Total 3 719 489 334 2 204 431 000 3 794 007 606 2 750 463 362 3 794 007 606 2 735 463 362 15 000 000 3 794 007 606 2 750 463 362
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1523 === GUE//7083 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 62 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões mais
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 62 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 50 000 000 4 726 229 339 3 497 060 077
Reserva
Total 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 50 000 000 4 726 229 339 3 497 060 077
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a assistência do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
Crescimento e no Emprego em regiões mais desenvolvidas durante o período de programação de 2014-2020.
Apesar de as intervenções nas regiões menos desenvolvidas continuarem a ser a prioridade da política de
coesão, esta dotação destina-se, por conseguinte, a cobrir importantes desafios que dizem respeito a todos os
Estados-Membros, tais como a concorrência mundial numa economia baseada no conhecimento, a transição
para uma economia de baixo teor de carbono e a polarização social exacerbada pelo atual clima económico.
Esta categoria inclui as regiões cujo PIB per capita per capita é superior a 90 % da média do PIB da União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projeto de orçamento para 2018.
169
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 540 === REGI/6516 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 62 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões mais
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 62 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 50 000 000 4 726 229 339 3 497 060 077
Reserva
Total 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 50 000 000 4 726 229 339 3 497 060 077
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1273 === S&D//7582 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 62 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões mais
desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 62 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 50 000 000 4 726 229 339 3 497 060 077
Reserva
Total 4 622 273 189 3 043 052 000 4 726 229 339 3 497 060 077 4 726 229 339 3 447 060 077 50 000 000 4 726 229 339 3 497 060 077
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1524 === GUE//7084 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 63 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Dotação adicional para as
regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas — objetivo Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 63 222 029 433 139 873 000 226 472 828 169 014 095 226 472 828 164 014 095 5 000 000 226 472 828 169 014 095
Reserva
Total 222 029 433 139 873 000 226 472 828 169 014 095 226 472 828 164 014 095 5 000 000 226 472 828 169 014 095
170
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Esta dotação destina-se a cobrir a dotação adicional do FEDER no âmbito do objetivo de Investimento no
Crescimento e no Emprego em regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas durante o período de 2014-
2020. Este financiamento adicional pretende ter em conta os desafios específicos enfrentados pelas regiões
ultraperiféricas identificadas pelo artigo 349.o349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e
as regiões nórdicas escassamente povoadas que preenchem os critérios estabelecidos no artigo 2.o2.o do
Protocolo n.on.o 6 do Tratado de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
A dotação específica para as regiões ultraperiféricas previstas no âmbito da política de coesão para 2014-
2020 é uma transposição direta da disposição específica feita pelo artigo 349.º TFUE para o acesso das RUP
aos fundos estruturais. Atendendo à situação económica e social estrutural das RUP, reconhecida no artigo
349.º do TFUE (afastamento, insularidade, dependência económica [...]), a diminuição das dotações de
pagamento proposta pelo Conselho pode ter consequências dramáticas para as RUP, onde a taxa de
desemprego juvenil atinge 60 %.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1274 === S&D//7583 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 63 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Dotação adicional para as
regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas — objetivo Investimento no Crescimento e no Emprego
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 63 222 029 433 139 873 000 226 472 828 169 014 095 226 472 828 164 014 095 5 000 000 226 472 828 169 014 095
Reserva
Total 222 029 433 139 873 000 226 472 828 169 014 095 226 472 828 164 014 095 5 000 000 226 472 828 169 014 095
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
171
Projeto de alteração 1443 === S&D//8735 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 63 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Dotação adicional para as
regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas — objetivo Investimento no Crescimento e no Emprego
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 63 222 029 433 139 873 000 226 472 828 169 014 095 226 472 828 164 014 095 5 000 000 226 472 828 169 014 095
Reserva
Total 222 029 433 139 873 000 226 472 828 169 014 095 226 472 828 164 014 095 5 000 000 226 472 828 169 014 095
JUSTIFICAÇÃO:
A dotação específica para as regiões ultraperiféricas previstas no âmbito da política de coesão para 2014-
2020 é uma transposição direta da disposição específica feita pelo artigo 349.º TFUE para o acesso das RUP
aos fundos estruturais. Atendendo à situação económica e social estrutural das RUP, reconhecida no artigo
349.º do TFUE (afastamento, insularidade, dependência económica [...]), a diminuição das dotações de
pagamento proposta pelo Conselho pode ter consequências dramáticas para as RUP, onde a taxa de
desemprego juvenil atinge 60%.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1525 === GUE//7085 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 64 01 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial
europeia
Modificar os valores e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 64 01 1 731 601 443 783 299 000 1 766 233 626 1 004 701 248 1 766 233 626 914 201 248 90 500 000 1 766 233 626 1 004 701 248
Reserva
Total 1 731 601 443 783 299 000 1 766 233 626 1 004 701 248 1 766 233 626 914 201 248 90 500 000 1 766 233 626 1 004 701 248
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259).
Regulamento (UE) n.on.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas
ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o
1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).
Regulamento (UE) n.on.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013,
que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu
172
de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.on.o 1083/2006 do Conselho (JO L
347 de 20.12.2013, p. 320).
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projeto de orçamento para 2018
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1275 === S&D//7584 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 64 01 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial
europeia
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 64 01 1 731 601 443 783 299 000 1 766 233 626 1 004 701 248 1 766 233 626 914 201 248 90 500 000 1 766 233 626 1 004 701 248
Reserva
Total 1 731 601 443 783 299 000 1 766 233 626 1 004 701 248 1 766 233 626 914 201 248 90 500 000 1 766 233 626 1 004 701 248
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1276 === S&D//7585 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 65 01 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica
operacional
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 65 01 74 000 000 69 400 000 74 000 000 72 000 000 74 000 000 69 000 000 3 000 000 74 000 000 72 000 000
Reserva
Total 74 000 000 69 400 000 74 000 000 72 000 000 74 000 000 69 000 000 3 000 000 74 000 000 72 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 271 === ENVI/5465 ===
apresentada por Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 66 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Ações inovadoras no
domínio do desenvolvimento urbano sustentável
173
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 66 53 090 514 42 472 411 54 152 324 43 321 859 54 152 324 41 821 859 1 500 000 54 152 324 43 321 859
Reserva
Total 53 090 514 42 472 411 54 152 324 43 321 859 54 152 324 41 821 859 1 500 000 54 152 324 43 321 859
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1277 === S&D//7586 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 03 66 — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Ações inovadoras no
domínio do desenvolvimento urbano sustentável
Alterar os montantes do seguinte modo:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 66 53 090 514 42 472 411 54 152 324 43 321 859 54 152 324 41 821 859 1 500 000 54 152 324 43 321 859
Reserva
Total 53 090 514 42 472 411 54 152 324 43 321 859 54 152 324 41 821 859 1 500 000 54 152 324 43 321 859
JUSTIFICAÇÃO:
Restabelecimento do projecto de orçamento (PO).
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1248 === ECR//8350 ===
apresentada por Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 69
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 69 p.m. p.m.
Reserva
Total p.m. p.m.
Designação:
Prosseguimento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — PEACE
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações do programa PEACE no quadro do objetivo de
cooperação territorial europeia do FEDER do período de programação pós-2020.
O programa PEACE será executado enquanto programa de cooperação transfronteiriça, na aceção do
artigo 3.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1083/2006.
O programa PEACE deve promover a estabilidade económica e social nas regiões a que se destina,
174
nomeadamente através de ações para promover a coesão entre comunidades. A área elegível é a
totalidade do território da Irlanda do Norte e a região fronteiriça da República da Irlanda. Este programa
será executado em total conformidade com o princípio da adicionalidade das operações dos Fundos
Estruturais.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo
ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999 (JO L
210 de 31.7.2006, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais
sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e
que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 210, 31.7.2006, p. 25).
Atos de referência:
Acrescentar o texto seguinte:
Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de dezembro de 2005.
JUSTIFICAÇÃO:
No contexto da saída do Reino Unido da União, ambas as partes envolvidas nas negociações reconheceram
as circunstâncias particulares associadas à Irlanda do Norte. Existe um acordo unânime quanto à importância
que os programas PEACE têm desempenhado na promoção da estabilidade económica e social na Irlanda do
Norte e na República da Irlanda, bem como na promoção da coesão entre as comunidades. O Governo do
Reino Unido propôs que o Reino Unido e a UE ponderassem a possibilidade de um futuro programa para o
período pós-2020. A presente alteração propõe a criação de uma nova rubrica orçamental que reflete o apoio
do Parlamento à continuação do programa PEACE.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 531 === REGI/6507 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 17 — Ação preparatória — Cooperação UE-CELAC sobre a coesão territorial
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 17 2 000 000 1 700 000 p.m. 1 798 674 p.m. 1 798 674 2 500 000 701 326 2 500 000 2 500 000
Reserva
Total 2 000 000 1 700 000 p.m. 1 798 674 p.m. 1 798 674 2 500 000 701 326 2 500 000 2 500 000
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações pendentes de exercícios anteriores no âmbito
da ação preparatória.
Alterar o texto do seguinte modo:
A presenteEsta ação preparatória visa continuarcontinuará a desenvolver o diálogo sobre as políticas de
desenvolvimento regional e de coesão territorial, em especial no que se refere à cooperação transfronteiriça e
às estratégias de desenvolvimento territorial, bem como à promoção da boa governação, reforçando a
175
capacidade administrativa das autoridades nacionais, regionais e locais/municipais nos domínios do
desenvolvimento económico, da inovação e da coesão. Os principais objetivos da presente ação preparatória
introduzida no orçamento de 2016 são o desenvolvimento de sistemas de governo a vários níveis, através de
ações de formação e de programas de assistência técnica no contexto do planeamento estratégico, e a
promoção de uma abordagem integrada de desenvolvimento territorial. Visa-se igualmente a promoção da
cooperação entre as autoridades regionais e locais e o setor privado, tanto do lado da UEUnião como do lado
da CELAC.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.o, n.o54.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.on.o 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
É necessário prolongar a ação preparatória em 2018 para dar seguimento e reforçar as parcerias criadas em
2016 e continuar a apoiar a transferência de conhecimentos e experiências em matéria de política regional e
urbana na UE para os parceiros da CELAC, a fim de reforçar o desenvolvimento territorial e a
competitividade.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 843 === EPP//8061 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 18 — Ação preparatória — Política de coesão e sinergias com os fundos de investigação e
desenvolvimento: «Via de excelência» - o caminho a seguir
Modificar os valores as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 18 1 500 000 1 000 000 p.m. 1 250 000 p.m. 1 250 000 2 000 000 750 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 p.m. 1 250 000 p.m. 1 250 000 2 000 000 750 000 2 000 000 2 000 000
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações pendentes de exercícios anteriores no âmbito
da ação preparatória.
Alterar o texto do seguinte modo:
O objetivo destaEsta ação preparatória consiste emvisa prestar assistência às regiões com um atraso
substancial nanos seus esforços de consolidação da sua progressão para a excelência e extrair ensinamentos
para o futuro. Esta ação preparatória,A ação, introduzida no orçamento de 2016, é organizada em duas
vertentestem dois objetivos principais: 1. Empreender uma ação mais detalhada em relação aosa
estrangulamentos concretosespecíficos existentes a nível nacional; 2. Prestar um apoio mais sólido para
resolver as insuficiências mais frequentes na aplicação das correspondentes recomendações políticas. As
ações concretasmedidas específicas no âmbito desta ação preparatória consistem na criação de um processo
de avaliação com base nas estratégias de especialização inteligente acordadas por todas as partes
interessadas, bem comointeressadas e no fornecimento, aos responsáveis políticos, de dados e experiências
176
relacionados com a execução doo programa Horizonte 2020 e as verbas dos Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento dos FEEI no período 2014-2020, em particular no que diz respeito às despesas em matéria
de I&D. Visa-se também o objetivo de identificar as atuais tendências positivas/negativas no que se refere à
participação em consórcios transfronteiriços.
JUSTIFICAÇÃO:
É conveniente prolongar a ação preparatória em 2018 porque, para colmatar o défice de inovação e assegurar
a competitividade a longo prazo destas regiões, é necessário uma assistência plurianual específica. Devido
ao facto de o programa já ter sido alargado a todos os Estados-Membros, é proposto um ligeiro aumento do
orçamento em comparação com o ano anterior.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 532 === REGI/6508 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 18 — Ação preparatória — Política de coesão e sinergias com os fundos de investigação e
desenvolvimento: «Via de excelência» - o caminho a seguir
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 18 1 500 000 1 000 000 p.m. 1 250 000 p.m. 1 250 000 2 000 000 750 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 1 500 000 1 000 000 p.m. 1 250 000 p.m. 1 250 000 2 000 000 750 000 2 000 000 2 000 000
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações pendentes de exercícios anteriores no âmbito
da ação preparatória.
Alterar o texto do seguinte modo:
O objetivo destaEsta ação preparatória consiste emvisa prestar assistência às regiões com um atraso
substancial nanos seus esforços de consolidação da sua progressão para a excelência e extrair ensinamentos
para o futuro. Esta ação preparatória,A ação, introduzida no orçamento de 2016, é organizada em duas
vertentestem dois objetivos principais: 1. Empreender uma ação mais detalhada em relação aosa
estrangulamentos concretosespecíficos existentes a nível nacional; 2. Prestar um apoio mais sólido para
resolver as insuficiências mais frequentes na aplicação das correspondentes recomendações políticas. As
ações concretasmedidas específicas no âmbito desta ação preparatória consistem na criação de um processo
de avaliação com base nas estratégias de especialização inteligente acordadas por todas as partes
interessadas, bem comointeressadas e no fornecimento, aos responsáveis políticos, de dados e experiências
relacionados com a execução doo programa Horizonte 2020 e as verbas dos Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento dos FEEI no período 2014-2020, em particular no que diz respeito às despesas em matéria
de I&D. Visa-se também o objetivo de identificar as atuais tendências positivas/negativas no que se refere à
participação em consórcios transfronteiriços.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.o, n.o54.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.on.o 1605/2002 (JO L
177
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
É conveniente prolongar a ação preparatória em 2018 porque, para colmatar o défice de inovação e assegurar
a competitividade a longo prazo destas regiões, é necessário uma assistência plurianual específica. Devido
ao facto de o programa já ter sido alargado a todos os Estados-Membros, é proposto um ligeiro aumento do
orçamento em comparação com o ano anterior.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 842 === EPP//8060 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 19 — Ação preparatória — Apoio ao crescimento e ao governo das regiões com atraso de
desenvolvimento
Modificar os valores as observações como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 19 1 000 000 1 000 000 p.m. 1 000 000 p.m. 1 000 000 3 000 000 2 000 000 3 000 000 3 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 p.m. 1 000 000 p.m. 1 000 000 3 000 000 2 000 000 3 000 000 3 000 000
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações pendentes de exercícios anteriores no âmbito
da ação preparatória.
Alterar o texto do seguinte modo:
A presente ação preparatória visa desenvolver os resultados positivos de uma iniciativa anterior do
Parlamento Europeu sobre o aperfeiçoamento e a execução de uma estratégia de investigação e inovação
para uma especialização inteligente (RIS3) na região grega da Macedónia Oriental e da Trácia, que
funcionou como um banco de ensaio da teoria sobre a especialização inteligente. Visa prestar um apoio
adequado e específico às atividades exercidas em determinadas regiões com atraso de desenvolvimento,
juntamente com uma abordagem mais horizontal sobre questões fundamentais para o crescimento e a
governação dessas regiões. Esta ação preparatória destina-se a dois tipos de regiões menos desenvolvidas:
regiões com baixo crescimento (as regiões(regiões com atraso de desenvolvimento dos Estados-Membros
cujo PIB per capita em PPC era inferior à média da UE em 2012 e que não convergiram para a média da UE
entre 2002 e 2012 –— regiões da Grécia, de Itália, de Espanha e de Portugal) e regiões subdesenvolvidas (as
regiões(regiões cujo PIB per capita em PPC era inferior a 50 % da média da UE em 2011 –— várias regiões
da Bulgária, da Hungria, da Polónia e da Roménia). Esta ação preparatória, introduzida no orçamento de
2016, prestavisa prestar apoio a oito regiões: quatro regiões com baixo crescimento e quatro regiões
subdesenvolvidas, sendo a tónica colocada na governação, na cooperação transnacional e no
aperfeiçoamento do modelo RIS3. As atividades concretasespecíficas no âmbito desta ação preparatória
exigirão a organização de eventos sucessivos in loco em cada região, que incluirão um eventoincluindo
eventos para as partes interessadas e uma avaliaçãoavaliações pelos pares, a prestação de apoio sobre os
aspetos críticos da execução da RIS3 em cada região e a execução de atividades horizontais, como a
prestação de apoio à elaboração de políticas com base em dados concretos e um desenvolvimento do apoio
prático às regiões com atraso de desenvolvimento da UE. Esta dotação cobre igualmente a inclusão da
Croácia na ação preparatória.
JUSTIFICAÇÃO:
178
É necessário prolongar a ação preparatória em 2018, pois os esforços específicos e recíprocos devem
prosseguir, a fim de superar a situação de atraso destas regiões.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 535 === REGI/6511 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 19 — Ação preparatória — Apoio ao crescimento e ao governo das regiões com atraso de
desenvolvimento
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 19 1 000 000 1 000 000 p.m. 1 000 000 p.m. 1 000 000 3 000 000 2 000 000 3 000 000 3 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 p.m. 1 000 000 p.m. 1 000 000 3 000 000 2 000 000 3 000 000 3 000 000
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações pendentes de exercícios anteriores no âmbito
da ação preparatória.
Alterar o texto do seguinte modo:
A presente ação preparatória visa desenvolver os resultados positivos de uma iniciativa anterior do
Parlamento Europeu sobre o aperfeiçoamento e a execução de uma estratégia de investigação e inovação
para uma especialização inteligente (RIS3) na região grega da Macedónia Oriental e da Trácia, que
funcionou como um banco de ensaio da teoria sobre a especialização inteligente. Visa prestar um apoio
adequado e específico às atividades exercidas em determinadas regiões com atraso de desenvolvimento,
juntamente com uma abordagem mais horizontal sobre questões fundamentais para o crescimento e a
governação dessas regiões. Esta ação preparatória destina-se a dois tipos de regiões menos desenvolvidas:
regiões com baixo crescimento (as regiões(regiões com atraso de desenvolvimento dos Estados-Membros
cujo PIB per capita em PPC era inferior à média da UE em 2012 e que não convergiram para a média da UE
entre 2002 e 2012 –— regiões da Grécia, de Itália, de Espanha e de Portugal) e regiões subdesenvolvidas (as
regiões(regiões cujo PIB per capita em PPC era inferior a 50 % da média da UE em 2011 –— várias regiões
da Bulgária, da Hungria, da Polónia e da Roménia). Esta ação preparatória, introduzida no orçamento de
2016, prestavisa prestar apoio a oito regiões: quatro regiões com baixo crescimento e quatro regiões
subdesenvolvidas, sendo a tónica colocada na governação, na cooperação transnacional e no
aperfeiçoamento do modelo RIS3. As atividades concretasespecíficas no âmbito desta ação preparatória
exigirão a organização de eventos sucessivos in loco em cada região, que incluirão um eventoincluindo
eventos para as partes interessadas e uma avaliaçãoavaliações pelos pares, a prestação de apoio sobre os
aspetos críticos da execução da RIS3 em cada região e a execução de atividades horizontais, como a
prestação de apoio à elaboração de políticas com base em dados concretos e um desenvolvimento do apoio
prático às regiões com atraso de desenvolvimento da UE. Esta dotação cobre igualmente a inclusão da
Croácia na ação preparatória.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.o, n.o54.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.on.o 1605/2002 (JO L
179
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
É necessário prolongar a ação preparatória em 2018, pois os esforços específicos e recíprocos devem
prosseguir, a fim de superar a situação de atraso destas regiões.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 536 === REGI/6512 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 21 — Projeto-piloto — Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR):
conceção e preparação de atividades e projetos que constituam uma verdadeira mais-valia para a globalidade
da região
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 21 1 300 000 650 000 p.m. 650 000 p.m. 650 000 2 000 000 1 350 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 1 300 000 650 000 p.m. 650 000 p.m. 650 000 2 000 000 1 350 000 2 000 000 2 000 000
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
O objetivoEsta dotação destina-se a cobrir os pagamentos relacionados com as autorizações por liquidar de
exercícios anteriores no âmbito do projeto-piloto é organizar e desenvolver:projeto-piloto.
Um sistema eficaz de governação a vários níveis para realizar os objetivos estabelecidos na Estratégia da
UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR);Este projeto-piloto organizará e desenvolverá:
Acrescentar o texto seguinte:
O reforço das capacidades dos principais responsáveis pela execução da EUSAIR como condição
essencial para uma execução eficaz do plano de ação da EUSAIR;
A conceção, preparação e realização de atividades e projetos que representem uma verdadeira mais-valia
para a região;
Iniciativas de sensibilização, manifestações culturais, programas de formação e/ou seminários destinados
aos cidadãos da região, em especial aos jovens, tendo em vista a apropriação da EUSAIR, o reforço da
identidade regional e a promoção de parcerias e redes em toda a região. Estes programas devem fomentar
a educação cívica, o empreendedorismo transnacional, as oportunidades de manifestações culturais e as
relações de boa vizinhança e contribuir para a promoção eficaz da integração na UE dos países
potenciais candidatos à adesão.
Suprimir o texto seguinte:
– — um sistema eficaz de governação a vários níveis para realizar os objetivos estabelecidos na Estratégia
da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR),
– — o reforço das capacidades dos principais responsáveis pela execução da EUSAIR como condição
essencial para uma execução eficaz do plano de ação da EUSAIR,
– — a conceção, preparação e realização de atividades e projetos que representem uma verdadeira mais-
valia para a região,
– — iniciativas de sensibilização, manifestações culturais, programas de formação e/ou seminários
180
destinados aos cidadãos da região, em especial aos jovens, tendo em vista a apropriação da EUSAIR, o
reforço da identidade regional e a promoção de parcerias e redes em toda a região. Estes programas
devem fomentar a educação cívica, o empreendedorismo transnacional, as oportunidades de
manifestações culturais e as relações de boa vizinhança e contribuir para a promoção da integração eficaz
dos países potenciais candidatos à adesão à União.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.o, n.o54.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis
ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.on.o 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A Região Adriática e Jónica desempenha um papel essencial na Europa em termos de reforço da
continuidade geográfica.
A Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica deverá ser aplicada utilizando todos os fundos
disponíveis da União Europeia, dos seus Estados-Membros e de outros países ribeirinhos, das instituições
financeiras internacionais, bem como capitais privados. Deve ser dada especial atenção a uma coordenação
mais eficaz dos diferentes instrumentos de financiamento e das ações específicas propostas.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 533 === REGI/6509 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Número 13 03 77 22 — Ação preparatória — Estratégia macrorregional 2014-2020: estratégia da UE para a
Região Alpina
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 22 2 000 000 1 000 000 p.m. 1 000 000 p.m. 1 000 000 4 000 000 1 000 000 4 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 1 000 000 p.m. 1 000 000 p.m. 1 000 000 4 000 000 1 000 000 4 000 000 2 000 000
Observações:
Antes do parágrafo:
A estratégia da UE para a Região Alpina abrange sete .......... Alemanha, Itália, Eslovénia, Liechtenstein e
Suíça.
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações pendentes de exercícios anteriores no âmbito
da ação preparatória.
Após o parágrafo:
A estratégia da UE para a Região Alpina abrange sete .......... Alemanha, Itália, Eslovénia, Liechtenstein e
Suíça.
Alterar o texto do seguinte modo:
O objetivo geral consiste em promover a prosperidade económica e social sustentável da região alpina
181
através do crescimento e da criação de emprego, aumentando para tal a atratividade, a competitividade e a
conetividade da região, preservandoprotegendo simultaneamente o ambiente e um ecossistema saudável e
equilibrado e reduzindo os desequilíbrios económicos e sociais entre as diferentes zonas da macrorregião
decorrentes da especificidadedas caraterísticas específicas das zonas de montanha. A Região Alpinaregião
alpina contém a maior cadeia montanhosa da Europa, sendo caracterizada por uma baixa densidade
populacional, uma elevada vulnerabilidade às alterações climáticas e à perda de biodiversidade, um elevado
grau de sazonalidade, em particular em determinadas zonas turísticas, e o envelhecimento da população. As
infraestruturas de transportes e de energia são também um fator crucial devido ao seu impacto na paisagem.
A segunda fase da ação preparatória visa:Esta ação preparatória:
Acrescentar o texto seguinte:
– Identificar, analisar e promover todas as boas práticas inovadoras e as redes existentes em matéria de
soluções ecológicas na região alpina e nas zonas pré-alpinas, facilitando assim a transferência de
conhecimentos e o intercâmbio de inovações no âmbito da economia circular, com especial incidência em
setores estratégicos como o turismo e a agricultura.
– Promover a integração, com particular destaque para o papel dos jovens, identificando soluções para a
criação de emprego, tais como uma melhor integração entre a educação, a formação profissional e as
empresas.
– Identificar medidas para a prestação de serviços eletrónicos suscetíveis de beneficiar as camadas mais
vulneráveis da população alpina, como os jovens e os idosos.
– Identificar ações-piloto para um transporte sustentável a nível local.
Suprimir o texto seguinte:
– — identificará, analisará e promoverá todas as boas práticas inovadoras e as redes existentes em matéria
de soluções ecológicas na região alpina e nas zonas pré-alpinas, facilitando assim a transferência de
conhecimentos e o intercâmbio de inovações no âmbito da economia circular, com especial incidência
em setores estratégicos como o turismo e a agricultura,
– — promoverá a integração, com particular destaque para o papel dos jovens, identificando soluções para
a criação de emprego, tais como uma melhor integração entre a educação, a formação profissional e as
empresas,
– — identificará medidas para a prestação de serviços eletrónicos suscetíveis de beneficiar as camadas
mais vulneráveis da população alpina, como os jovens e os idosos,
– — identificará ações-piloto para um transporte sustentável a nível local.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Ação preparatória na aceção do artigo 54.o, n.o54.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 966/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.on.o 1605/2002 (JO L
298 de 26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Esta ação preparatória visa apoiar a implementação da estratégia da União Europeia para a Região Alpina
(COM(2015) 366 final). O principal valor acrescentado da estratégia, que se baseia na experiência e nos
resultados das anteriores estratégias macrorregionais, consistirá numa nova relação entre as zonas
metropolitanas, as regiões de montanha e as zonas adjacentes, a qual irá reforçar a economia social e a
prosperidade da região. A ação preparatória visa apoiar a estratégia no domínio do ambiente e dos
transportes e combater o problema do despovoamento da região.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=- =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
182
Projeto de alteração 1550 === GUE//7167 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 24
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 24 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Reserva
Total 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Promoção de edifícios sustentáveis nos municípios de pequena e média dimensão
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O objetivo do presente projeto é compensar e divulgar boas práticas em matéria de reforma de instalações
municipais. O objetivo consiste em realçar e promover a sustentabilidade dos planos utilizando
exclusivamente fontes de energia renováveis. Os projetos elegíveis deviam ter implementado pelo menos a
primeira fase das reformas, com um objetivo assumido de plena adaptação das instalações e dos edifícios
municipais para alcançar este objetivo. Em particular, o presente projeto-piloto visa promover uma
abordagem respeitadora do ambiente nas cidades com menos de 150.000 habitantes, nas regiões menos
desenvolvidas da UE e com planos iniciados nos últimos três anos. Os municípios podem optar por esta
rubrica, se for apresentado um projeto municipal e as provas dos primeiros passos efetuados nos últimos
dois anos, sendo elegíveis os municípios que alcancem ao mesmo tempo uma boa avaliação, atingindo
padrões elevados e objetivos ainda que ambiciosos viáveis, de um ponto de vista económico e ecológico,
fornecendo um plano pormenorizado e um calendário. O projeto-piloto incluirá os custos de uma equipa
de avaliação, um rótulo de qualidade relacionado com a categoria «município sustentável», bem como
uma compensação para os primeiros cinco melhores municípios.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Promoção de instalações sustentáveis em edifícios municipais em médias e pequenas cidades
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1567 === GUE//7184 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 24
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 24 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
183
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Participação na gestão do financiamento da UE
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Esta rubrica destina-se a apoiar um maior envolvimento, escrutínio e controlo por parte das organizações
sociais e, em particular, das estruturas e organizações representativas dos trabalhadores, sobre a
utilização dos fundos da UE, em especial (mas não exclusivamente), no que se refere aos fundos
estruturais associados às políticas de coesão.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Tendo em conta que estamos a meio caminho do quadro financeiro plurianual 2014-2020, com baixas taxas
de execução, é conveniente assegurar uma maior participação na gestão e na execução dos fundos da UE,
promovendo um maior envolvimento, escrutínio e controlo por parte de diversos setores e organizações
sociais quanto à utilização dos fundos. Pretende-se alcançar um nível de participação mais próximo e
regular, não burocrático, para complementar e reforçar as disposições previstas na legislação pertinente.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 524 === REGI/6500 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 24
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 24 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Reserva
Total 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto —Técnicas para intervenções integradas e sustentáveis de reabilitação sísmica
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto-piloto surge em resposta ao facto de um grande número de edifícios e infraestruturas na UE
necessitarem de importantes trabalhos de manutenção devido às suas condições estruturais, à alteração
das condições ambientais e às normas pelas quais se rege o setor da construção. Particularmente
preocupante a esse respeito é a vulnerabilidade sísmica que carateriza o património imobiliário de
184
Estados-Membros com um risco sísmico médio/elevado, como a Itália e a Grécia, onde, nas últimas
décadas, os terramotos custaram a vida a milhares de vítimas e provocaram danos económicos
significativos, bem como de determinadas zonas de Estados-Membros com risco reduzido, tais como a
Alemanha, França, Espanha. É, por conseguinte, necessário adotar um plano de ação global para o
reforço e a modernização do parque imobiliário cujos principais critérios, atendendo ao grande número
de edifícios em causa, devem ser a eficiência e a sustentabilidade económica e ambiental. Para tal, este
projeto visa analisar, nomeadamente através de estudos de caso adequadamente selecionados, a
possibilidade de encontrar soluções práticas para a realização de vários objetivos, com base numa
abordagem integrada. Neste contexto, para além do requisito de eficiência energética dos edifícios,
amplamente observado nos países da UE, é necessário definir técnicas de intervenção que permitam,
simultaneamente e com um mínimo de perturbações, não só uma redução da vulnerabilidade sísmica,
mas também a melhoria da eficiência energética. Nesse sentido, uma experiência valiosa em termos de
eficiência energética foi obtida através das Diretivas 2010/31/UE e 2012/27/UE, apesar de se ter limitado
apenas ao desempenho energético no setor da construção. Em contrapartida, é importante que estas
intervenções se inscrevam num vasto programa de melhoria e modernização dos edifícios baseado em
critérios de sustentabilidade económica e ambiental, uma exigência generalizada nos Estados-Membros
da UE, tal como refletido no parecer que está a ser elaborado pelo Comité das Regiões, intitulado «Uma
política europeia para a reabilitação sísmica do património imobiliário e infraestrutural».
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O objetivo do projeto é desenvolver instrumentos para a realização de intervenções de reabilitação integradas
e sustentáveis, destinados a reduzir a vulnerabilidade sísmica e aumentar a eficiência energética. Uma
intervenção orgânica de prevenção do risco sísmico constitui uma necessidade primordial para a União
Europeia, a fim de salvaguardar a vida dos cidadãos, limitar os prejuízos económicos, conservar o
património histórico e artístico, controlar o impacto ambiental, limitando a quantidade de resíduos
suscetíveis de resultar das operações de substituição de edifícios.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1411 === S&D//8701 ===
apresentada por Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 24
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 24 900 000 900 000 900 000 900 000
Reserva
Total 900 000 900 000 900 000 900 000
Designação:
Projeto-piloto — Medir o que é importante para os cidadãos da UE: o progresso social nas regiões
europeias
Observações:
185
Acrescentar o texto seguinte:
O Índice de Progresso Social regional da UE representa o primeiro quadro abrangente para medir o
progresso social independente dos indicadores económicos tradicionais. Juntamente com indicadores
económicos, enquanto parâmetro de referência complementar para aferir o desempenho, o Índice
proporciona uma base empírica sistemática, que pode servir de modelo para as políticas públicas e
aproximar a UE dos seus cidadãos.
O projeto proposto visa introduzir o Índice de Progresso Social regional da UE em, pelo menos, 5 regiões
da UE, com particular ênfase nas regiões menos desenvolvidas da Europa meridional e central. O
projeto-piloto será composto por várias fases: 1) Formação para as autoridades locais e regionais nas
referidas regiões sobre a metodologia e a utilização do Índice de Progresso Social; 2) Realização de uma
análise exaustiva dos resultados do Índice de Progresso Social regional da UE; 3) Facilitação da
cooperação entre regiões selecionadas, para abordar desafios semelhantes e seguir as boas práticas.
As conclusões e os relatórios do projeto serão utilizados para orientar a programação da política de
coesão após 2020 e as estratégias de desenvolvimento regional, com a possibilidade de alargar o projeto
por forma a incluir um maior número de regiões no futuro.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O Índice de Progresso Social regional da UE foi criado para ir além do Produto Interno Bruto. Facilita a
avaliação comparativa nas regiões da UE com base numa vasta gama de critérios e pode ajudar os decisores
políticos e as partes interessadas a avaliar os pontos fortes e os pontos fracos de uma região. Neste contexto,
como sublinhado pela Comissão, seria extremamente útil desenvolver um projeto-piloto em várias regiões, a
fim de testar a forma como este índice poderia ser utilizado para melhorar a definição de políticas,
nomeadamente as que são apoiadas pela política de coesão. Além disso, o presente projeto-piloto pode
igualmente constituir um modelo para outras regiões na utilização desse índice.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 525 === REGI/6501 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 25
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 25 520 000 520 000 520 000 520 000
Reserva
Total 520 000 520 000 520 000 520 000
Designação:
Projeto-piloto — Colmatar os «buracos negros» temporais na execução dos ITI para reforçar o
crescimento das zonas urbanas
Observações:
186
Acrescentar o texto seguinte:
De acordo com a Estratégia Europa 2020 e com a Agenda Urbana, as zonas urbanas deveriam ser líderes
na transição para uma futura Europa inteligente, sustentável e inclusiva, pelo que deveriam ser alvo de
investimentos. Até à data, na prática, o mecanismo dos ITI está a ser pouco e inadequadamente aplicado
devido à natureza do sistema de planeamento do desenvolvimento na UE, que causa uma progressão
morosa no sentido da realização dos objetivos.
O objetivo deste projeto é identificar um modelo que permita melhorar a implementação do mecanismo de
Investimentos Territoriais Integrados (ITI) em zonas urbanas em toda a União Europeia. No entanto, a
execução dos ITI depende em grande medida do planeamento territorial estratégico, que tem
consequências tanto positivas como negativas. Permitindo embora uma identificação exata das
necessidades e potencialidades de desenvolvimento nas zonas urbanas, abranda, simultaneamente, a
execução dos ITI nestas áreas, uma vez que o processo de contratação dos projetos e atribuição dos
fundos é fortemente atrasado pelo período de planeamento do desenvolvimento urbano, que não pode ser
compensado no final do período de programação. Este problema é causado principalmente pela visão
comum do planeamento estratégico enquanto processo linear entre os diferentes níveis do ordenamento
territorial (o chamado «modelo Babushka»), o que significa que o planeamento a um nível territorial
inferior (por exemplo, cidade ou zona urbana) depende do planeamento a um nível superior (por exemplo
NUTS 2 ou NUTS 3), a fim de assegurar a sua coerência e conformidade. Tal entrava, por conseguinte, o
potencial de integração dos ITI no início do período de programação. Um exemplo nesse sentido pode ser
a apresentação de algumas datas essenciais no mecanismo de execução dos ITI na Croácia: o período de
programação de 2014-2020 teve início em 1 de janeiro de 2014, o convite à apresentação de propostas
para as sete zonas urbanas terminou em 15 de julho de 2016, a execução do mecanismo de ITI em zonas
urbanas teve início apenas em abril de 2017, enquanto o período de programação termina dentro de três
anos e meio. Por conseguinte, as zonas urbanas poderão aplicar os seus projetos e regimes de subvenção
para co-financiamento através do mecanismo de ITI entre meados de 2017 e finais de 2020 (ou seja,
durante apenas metade do período de programação). Deste modo, todo o processo de execução retarda a
aplicação das intervenções dos ITI e reduz o período de contratação e execução, o que constitui uma
ameaça para a consecução dos objetivos do mecanismo de ITI, de transformar as zonas urbanas da
Europa em áreas inteligentes, sustentáveis e inclusivas. O período compreendido entre o início do período
de programação da UE e o início da execução operacional do mecanismo de ITI nas zonas urbanas
constitui uma espécie de «buraco negro» temporal, durante o qual os projetos em zonas urbanas não
podem ser objeto de contratos, nem podem iniciar o financiamento dos FEEI. É de esperar que a situação
acima descrita voltará a verificar-se no início de cada futuro período de programação. O processo de
planeamento do desenvolvimento estratégico em zonas urbanas tem de ser acelerado para que o período
de execução do mecanismo de ITI seja suficientemente longo, o que permitiria às zonas urbanas efetuar
as intervenções necessárias e utilizar todos os fundos FEEI afetados ao desenvolvimento urbano
sustentável.
O artigo 36.º do Regulamento Disposições Comuns (RDC), que regula o ITI, é muito simples e deixa
muita liberdade aos Estados-Membros. Este projeto pressupõe a operacionalização das experiências das
zonas urbanas que aplicam os ITI no atual período de programação, a fim de identificar e desenvolver
um modelo que possa reforçar o potencial de aplicação e maximizar a eficácia dos ITI nos períodos de
programação futuros. Espera-se que a solução encontrada através deste projeto seja aperfeiçoada e
utilizada para atualizar o artigo 36.º do RDC.
O projeto permitirá criar uma plataforma de representantes legais das zonas urbanas que aplicam os ITI
e de investigadores que lidam com a governação urbana. Além disso, será realizada uma investigação
participativa, que visa reunir as experiências e sugestões no terreno e combiná-las com as conclusões dos
investigadores, a fim de encontrar a opção mais adequada e adaptada para acelerar o processo de
planeamento do desenvolvimento estratégico em zonas urbanas e tornar a utilização do mecanismo de ITI
mais eficiente. A opção identificada permitirá resolver a questão do intervalo de tempo entre o início do
período de programação da UE e o início da execução funcional do mecanismo de ITI nas zonas
urbanas. Durante dois anos, terão lugar várias reuniões em diferentes zonas urbanas em todos os países
187
envolvidos, durante as quais os investigadores recolherão as sugestões dos profissionais e decisores
políticos da área e apresentarão as soluções desenvolvidas através da análise de sugestões e análises
comparativas das estratégias de execução dos ITI em diferentes zonas urbanas e em diferentes países.
Espera-se que o resultado do projeto seja uma solução viável, uma vez que terá sido elaborada tanto pelos
investigadores e profissionais do setor como pelos responsáveis políticos. Esta solução permitirá às zonas
urbanas investir, em tempo útil e sem interrupções, os fundos afetados nos setores necessitados e, por
conseguinte, melhorar os serviços sociais, a competitividade económica e o ambiente urbano. Por um
lado, tal melhorará o nível de vida da população urbana, e, por outro lado, as zonas urbanas tornar-se-ão
pontos quentes para a divulgação das inovações nas respetivas regiões.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O artigo 36.º do RDC define os ITI de forma muito vaga e o modelo da sua execução é deixado ao critério
dos Estados-Membros. Devido à compreensão comum do planeamento estratégico (modelo «Babushka»),
este processo é abrandado e reduzido pelas incoerências em termos de tempo entre o planeamento do
desenvolvimento das zonas urbanas e o período de programação. A aplicação dos ITI é atrasada pelo período
de tempo necessário para a definição do plano de desenvolvimento das zonas urbanas, ao passo que este
intervalo não pode ser compensado após o final do período de programação. É necessário um novo modelo
que colmate as incoerência em termos de tempo e reforce o potencial de execução dos ITI.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 526 === REGI/6502 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 26
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 26 800 000 800 000 800 000 800 000
Reserva
Total 800 000 800 000 800 000 800 000
Designação:
Projeto-piloto — Prémio Europeu das Pequenas Ilhas
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Este projeto visa a realização de um «Prémio Europeu das Pequenas Ilhas», a atribuir todos os anos a
uma ilha, a qual deverá ser escolhida pelo papel de relevo desempenhado na promoção da integração
europeia e dos valores europeus.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
188
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O projeto sublinha a especificidade de cada pequena ilha europeia, desde a sua própria identidade histórica e
cultural, à realização de uma integração europeia mais reforçada. O projeto-piloto promoverá o
desenvolvimento e a interligação das pequenas ilhas europeias entre si e com o continente, tendo em vista o
intercâmbio, ao longo do ano, de eventos, atividades, experiências educativas, festivais da juventude e outras
ações semelhantes para todas as idades, sob a égide dos valores europeus de paz, tolerância, solidariedade,
diálogo.
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Projeto de alteração 527 === REGI/6503 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 27
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 27 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Reserva
Total 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Apoio específico às regiões e comunidades locais afetadas pela transição energética
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
Com o seu «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica» de 2011, a Comissão delineou uma
visão de uma ampla descarbonização da economia europeia e definiu medidas concretas para atingir esse
objetivo, nomeadamente a eliminação progressiva, tanto da extração de lenhite e carvão betuminoso,
como da produção de energia a partir do carvão. A UE confirmou este compromisso em várias ocasiões,
principalmente com a adoção do Acordo de Paris, em que as partes concordaram em manter o aumento
da temperatura média mundial muito abaixo de 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e prosseguir os
esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais. O projeto-
piloto visa lançar um processo de intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de processos
de planeamento local e regional para as alterações estruturais associadas à transição energética. O
projeto-piloto identificará os obstáculos, bem como as oportunidades financeiras da combinação dos
FEEI com outros fundos (por exemplo, o Programa Horizonte 2020, o FEG), a fim de desenvolver
estratégias territoriais integradas e globais para a transição das regiões e comunidades locais
carboníferas e com uso intensivo de carbono na Europa. Deve ser concedida particular atenção à
inclusão e à participação de parceiros na elaboração e na execução destas estratégias de transição.
Atividades:
- Realização de um estudo exaustivo sobre as regiões que tiveram êxito na eliminação progressiva do
carvão, de molde a compreender melhor as implicações e o impacto das mudanças estruturais sobre o
desenvolvimento local
- Análise dos modos de fornecer apoio financeiro e técnico às comunidades locais e às regiões que se
confrontam com os desafios das profundas transformações decorrentes da necessidade de eliminar
189
progressivamente o carvão
- Lançamento de uma rede de «regiões para além do carvão», que reúna os representantes e os parceiros
aos níveis local e regional
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
A descarbonização das regiões europeias produzirá importantes impactos socioeconómicos. Na sua
Comunicação de novembro de 2016, intitulada «Energia Limpa para todos os Europeus», a Comissão
reconheceu que é necessário um apoio mais personalizado para a transição nas regiões carboníferas e com
uso intensivo de carbono. Mais recentemente, no âmbito da reforma do RCLE-UE, o Parlamento Europeu
apelou à criação de um «Fundo para a Transição Justa» para apoiar as regiões que combinem uma elevada
quota-parte de trabalhadores em setores dependentes do carbono com um PIB per capita inferior à média da
União.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 529 === REGI/6505 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 28
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 28 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Reserva
Total 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — Rede de municípios contra a radicalização - Rede para o intercâmbio de boas práticas e
a prevenção da violência extremista, da radicalização e do terrorismo
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2178 (setembro de 2015) incentiva os
Estados-Membros a empenharem as comunidades locais e os intervenientes não governamentais
pertinentes – incluindo as mulheres – na luta contra a retórica extremista violenta que pode incitar à
prática de atos terroristas. A OSCE recomenda uma maior interação com as organizações a nível local,
pelo facto de estes movimentos terem melhor acesso às pessoas vulneráveis. Em dezembro de 2015, a
Comissão apresentou uma proposta de diretiva relativa à luta contra o terrorismo que habilita a Comissão
a apoiar as autoridades locais no desenvolvimento de políticas de prevenção. A Resolução do Conselho de
Segurança das Nações Unidas 2178 (setembro de 2015) incentiva os Estados-Membros a empenharem as
comunidades locais e os intervenientes não governamentais pertinentes – incluindo as mulheres – na luta
contra a retórica extremista violenta que pode incitar à prática de atos terroristas. A OSCE recomenda
uma maior interação com as organizações a nível local, pelo facto de estes movimentos terem melhor
acesso às pessoas vulneráveis. Em dezembro de 2015, a Comissão apresentou uma proposta de diretiva
190
relativa à luta contra o terrorismo que habilita a Comissão a apoiar as autoridades locais no
desenvolvimento de políticas de prevenção. A proposta salienta que tais medidas de apoio podem incluir,
especificamente, medidas de formação e de sensibilização destinadas a permitir-lhes identificar e dar
resposta aos sinais de radicalização. Essas medidas deverão também, se adequado, ser tomadas em
cooperação com empresas privadas, organizações pertinentes da sociedade civil, comunidades locais e
outras partes interessadas. Este projeto inovador tem por objetivo a criação de um centro de coordenação
de políticas e projetos municipais em matéria de prevenção e luta contra a violência extremista, a
radicalização e o terrorismo. É composto de 3 pilares:
1. Instituições: harmonização das políticas de luta contra o terrorismo entre os municípios. Um primeiro
passo é a análise das práticas, dos programas e protocolos bem-sucedidos utilizados na prevenção, na
deteção e nas intervenções dos 5 «municípios de referência» europeus que estão diretamente envolvidos
em processos de desradicalização. Com base nesta análise, a segunda fase é uma abordagem direcionada
e sistemática, que consiste num conjunto de orientações para a promoção de boas práticas e políticas
entre todos os participantes envolvidos na luta contra a radicalização no âmbito de uma rede pan-
europeia de cooperação entre municípios.
2. Meios de comunicação social e mundo académico: através da coordenação e organização do Centro de
Coordenação Municipal, será criada uma plataforma digital que permitirá a partilha de melhores
práticas e experiências entre os meios de comunicação social, o mundo académico e os atores
institucionais, políticos e empresariais, os quais passarão a fazer parte de uma Aliança Europeia e
funcionarão como mentores;
3. Avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados das iniciativas. Este projeto tem em conta as
prioridades para o orçamento de 2018 definidas na resolução do Parlamento Europeu, de 8 de março de
2017, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2018, Secção III — Comissão
(2016/2323 (BUD)).
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
As possibilidades de financiamento ao abrigo da «política regional e urbana» incidirão sobre a importância
de apoiar os municípios, que são as entidades que efetivamente aplicam as referidas medidas, enquanto
vozes credíveis na luta contra o discurso extremista violento e no apoio aos esforços de desradicalização e
desvinculação que envolvem vítimas no papel de agentes do combate à radicalização. Um programa-piloto
com incidência no apoio prático aos municípios, tal como acima descrito, está em consonância com os
objetivos da política e responde a uma necessidade que ainda não é suficientemente abordada através de
projetos no domínio da Política Regional e Urbana.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 530 === REGI/6506 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 29
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
191
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 29 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Reserva
Total 2 000 000 1 000 000 2 000 000 1 000 000
Designação:
Projeto-piloto — PEER 2 PEER para parceiros
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O mecanismo TAIEX REGIO PEER 2 PEER foi concebido para partilhar competências entre instituições
públicas associadas à gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de
Coesão, em particular as autoridades de gestão, que desempenham um importante papel na elaboração,
execução, controlo e avaliação dos programas da política de coesão. Com a entrada em vigor do novo
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 (RDC) que estabelece disposições comuns relativas aos fundos da UE,
os parceiros na aceção do artigo 5.º deste regulamento devem participar em todas as fases da
programação, pelo que é necessário garantir que esses parceiros possam desempenhar as suas funções e
participar ativamente, contribuindo assim para alcançar os objetivos fixados e melhorar a governação.
No entanto, o nível de competências e de experiência e a disponibilidade de tempo e recursos humanos e
financeiros variam de forma significativa entre os diferentes parceiros. Propõe-se, por conseguinte, a
introdução de um instrumento de intercâmbio interpares para os parceiros da política de coesão,
utilizando o modelo acima descrito, para que os parceiros possam contar com apoio externo para
encontrar possíveis soluções, aconselhamento de diferentes fontes para os necessários investimentos e a
partilha de boas práticas entre os peritos ao nível da UE. Para o efeito, a Comissão deverá organizar:
a) Missões de peritos em que estes possam também juntar-se a equipas previamente organizadas de
autoridades locais e regionais, parceiros económicos e sociais e representantes da sociedade civil;
b) Seminários, nomeadamente plurinacionais.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
Em consonância com a opinião expressa pela Comissão REGI, no n.º 2 do seu relatório sobre perspetivas
futuras para a assistência técnica ao abrigo da política de coesão, propõe-se procurar alargar o âmbito do
mecanismo TAIEX REGIO PEER 2 PEER a todos os parceiros, em conformidade com o artigo 5.º do RDC,
a fim de aumentar o nível de conhecimentos especializados e experiência dos parceiros.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 534 === REGI/6510 ===
apresentada por Comissão do Desenvolvimento Regional
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Acrescentar: 13 03 77 30
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
192
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 03 77 30 900 000 900 000 900 000 900 000
Reserva
Total 900 000 900 000 900 000 900 000
Designação:
Projeto-piloto — Medir o que é importante para os cidadãos da UE: o progresso social nas regiões
europeias
Observações:
Acrescentar o texto seguinte:
O Índice de Progresso Social regional da UE representa o primeiro quadro abrangente para medir o
progresso social independente dos indicadores económicos tradicionais. Juntamente com indicadores
económicos, enquanto parâmetro de referência complementar para aferir o desempenho, o Índice
proporciona uma base empírica sistemática, que pode servir de modelo para as políticas públicas e
aproximar a UE dos seus cidadãos.
O projeto proposto visa introduzir o Índice de Progresso Social regional da UE em, pelo menos, 5 regiões
da UE, com particular ênfase nas regiões menos desenvolvidas da Europa meridional e central. O
projeto-piloto será composto por várias fases: 1) Formação para as autoridades locais e regionais nas
referidas regiões sobre a metodologia e a utilização do Índice de Progresso Social; 2) Realização de uma
análise exaustiva dos resultados do Índice de Progresso Social regional da UE; 3) Facilitação da
cooperação entre regiões selecionadas, para abordar desafios semelhantes e seguir as boas práticas.
As conclusões e os relatórios do projeto serão utilizados para orientar a programação da política de
coesão após 2020 e as estratégias de desenvolvimento regional, com a possibilidade de alargar o projeto
por forma a incluir um maior número de regiões no futuro.
Bases jurídicas:
Acrescentar o texto seguinte:
Projeto-piloto na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao
orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de
26.10.2012, p. 1).
JUSTIFICAÇÃO:
O Índice de Progresso Social regional da UE foi criado para ir além do Produto Interno Bruto. Facilita a
avaliação comparativa nas regiões da UE com base numa vasta gama de critérios e pode ajudar os decisores
políticos e as partes interessadas a avaliar os pontos fortes e os pontos fracos de uma região. Neste contexto,
como sublinhado pela Comissão, seria extremamente útil desenvolver um projeto-piloto em várias regiões, a
fim de testar a forma como este índice poderia ser utilizado para melhorar a definição de políticas,
nomeadamente as que são apoiadas pela política de coesão. O presente projeto-piloto pode igualmente
constituir um modelo para outras regiões na utilização desse índice.
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Projeto de alteração 418 === AFET/5210 ===
apresentada por Comissão dos Assuntos Externos
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SECTION III — COMMISSION
Número 13 05 63 02 — Cooperação transfronteiriça (CT) — Contribuição da rubrica 4
193
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 05 63 02 57 530 284 32 231 517 46 426 947 31 320 532 46 426 947 31 320 532 11 103 337 910 985 57 530 284 32 231 517
Reserva
Total 57 530 284 32 231 517 46 426 947 31 320 532 46 426 947 31 320 532 11 103 337 910 985 57 530 284 32 231 517
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
No âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), esta dotação visa a realização do objetivo
específico de integração regional e cooperação territorial com a participação dos países beneficiários
enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.on.o 231/2014, dos Estados-Membros e, sempre que
adequado, de países terceiros, para efeitos de aplicação do Regulamento (UE) n.on.o 232/2014 do
Parlamento Europeu e do Conselho que cria um instrumento europeu de vizinhança.
As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de países terceiros, incluindo
em ambos os casos as respetivas agências públicas, entidades jurídicas e pessoas singulares, relativas a
determinados projetos ou programas de assistência externa financiados pela União e geridos pela Comissão
em seu nome, podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Estas contribuições, no âmbito do
artigo 6 3 3 do mapa de receitas, constituem receitas afetadas no âmbito do artigo 21.o, n.o21.o, n.o 2, alínea
b), do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão
determinadas, sem prejuízo do disposto no artigo 187.o, n.o187.o, n.o 7, do Regulamento Financeiro, pelo
acordo relativo a contribuições de cada programa operacional com uma média não superior a 4 % das
contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (UE) n.on.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que
institui um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11), nomeadamente o
artigo 2.o, n.o2.o, n.o 1, alínea d).
Regulamento (UE) n.on.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria
um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).
JUSTIFICAÇÃO:
O objetivo da cooperação transfronteiriça é a integração regional e a cooperação territorial; neste contexto,
contribui também para a segurança da UE, razão pela qual deve ser apoiada com financiamento adequado.
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Projeto de alteração 904 === ALDE/7877 ===
apresentada por Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 06 01 — Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções
com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia
Modificar os valores, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 06 01 120 402 434 120 402 434 50 000 000 50 000 000 50 000 000 50 000 000 4 000 000 2 500 000 54 000 000 52 500 000
Reserva
Total 120 402 434 120 402 434 50 000 000 50 000 000 50 000 000 50 000 000 4 000 000 2 500 000 54 000 000 52 500 000
194
Observações:
Antes do parágrafo:
Com exceção dos adiantamentos, a atribuição das dotações .......... mobilização do Fundo de Solidariedade da
União Europeia.
Alterar o texto do seguinte modo:
Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União
Europeia em caso de:situações de catástrofe de grandes proporções ou regionais nos Estados-Membros. A
assistência deve ser prestada em causa em caso de catástrofes naturais aos Estados-Membros afetados,
devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados
beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente
compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou
recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.
Acrescentar o texto seguinte:
— catástrofes de grandes proporções, incluindo a nível regional, nos Estados-Membros. Em caso de
catástrofes naturais, deve ser prestada assistência aos Estados-Membros afetados; neste caso, deveria ser
fixado um prazo para a utilização dos fundos atribuídos, devendo os Estados beneficiários justificar a
utilização que deram ao apoio recebido.
- atentados terroristas: uma assistência financeira adequada deverá permitir ajudar as vítimas de atos
terroristas, os seus familiares próximos e as pessoas que tenham sofrido danos ao prestar auxílio às
vítimas ou às pessoas cujas vidas estavam em perigo. Este auxílio, sem se substituir às medidas que
relevam da competência dos Estados-Membros, deve, em especial, ser concedido para cobrir custos
resultantes de danos psicológicos ou de danos corporais, as despesas médicas, as custas judiciais e os
honorários dos advogados, a perda de rendimentos e as despesas com o funeral.
O montante das ajudas recebidas que seja posteriormente objeto de pagamentos de terceiros, com base,
por exemplo, no princípio do «poluidor-pagador», ou que tenha sido recebido em excesso relativamente à
avaliação final dos danos, deve ser recuperado.
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (CE) n.on.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de
Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).
Regulamento (UE, Euratom) n.on.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o
quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884), nomeadamente o
artigo 10.o.10.o.
JUSTIFICAÇÃO:
A fim de assistir os Estados-Membros na aplicação da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, é criado um fundo orçamental
especificamente destinado à assistência às vítimas de atos terroristas, às suas famílias e às pessoas que deram
a sua ajuda. Esta ajuda não substitui as ações que relevam dos Estados-Membros, antes as completa
manifestando a solidariedade concreta de todos os cidadãos europeus para com as vítimas
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Projeto de alteração 429 === AFET/5251 ===
apresentada por Comissão dos Assuntos Externos
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SECTION III — COMMISSION
195
Artigo 13 07 01 — Apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade
cipriota turca
Modificar os valores e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 07 01 34 836 240 39 031 865 32 473 000 25 000 000 32 473 000 25 000 000 2 000 000 5 000 000 34 473 000 30 000 000
Reserva
Total 34 836 240 39 031 865 32 473 000 25 000 000 32 473 000 25 000 000 2 000 000 5 000 000 34 473 000 30 000 000
Bases jurídicas:
Alterar o texto do seguinte modo:
Regulamento (CE) n.on.o 389/2006 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento
de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca e que
altera o Regulamento (CE) n.on.o 2667/2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (JO L 65 de
7.3.2006, p. 5).
JUSTIFICAÇÃO:
Após o novo fracasso das conversações relativas à reunificação, é particularmente importante não abrandar
os esforços e evitar que a comunidade cipriota turca se afaste ainda mais da Europa. O nível das dotações
para autorizações não deve ser reduzido em relação às dotações de 2017.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 791 === EPP//8009 ===
apresentada por Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
-------------------------------
SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 07 01 — Apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade
cipriota turca
Modificar os valores como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 07 01 34 836 240 39 031 865 32 473 000 25 000 000 32 473 000 25 000 000 2 000 000 2 000 000 34 473 000 27 000 000
Reserva
Total 34 836 240 39 031 865 32 473 000 25 000 000 32 473 000 25 000 000 2 000 000 2 000 000 34 473 000 27 000 000
JUSTIFICAÇÃO:
A UE é o principal doador para a Comissão de Pessoas Desaparecidas (CMP) em Chipre. O Quadro
Estratégico da CMP nos próximos quatro anos visa reforçar os seus esforços mediante a criação de
capacidades adicionais de investigação, exumação e análise, assim como o aperfeiçoamento das suas
metodologias recorrendo a tecnologias avançadas e a pessoal altamente qualificado. O aumento contribuirá
decisivamente para a missão e para apoiar o Comité Técnico Bicomunitário sobre o Património Cultural
(TCCH), promovendo, assim, a confiança e a reconciliação entre as duas comunidades. Por conseguinte, 2/3
das dotações devem destinar-se à CMP, ao passo que 1/3 ao TCCH.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 609 === ENF//8164 ===
apresentada por Europa das Nações e da Liberdade
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SECTION III — COMMISSION
196
Artigo 13 08 01 — Programa de Apoio às Reformas Estruturais (SRSP) — Assistência técnica operacional
transferida da rubrica 1b (FSE, FEDER e FC)
Modificar os valores as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 08 01 p.m. p.m. 23 644 837 10 850 000 23 644 837 10 850 000 -23 644 837 -10 850 000 p.m. p.m.
Reserva 17 442 912 8 721 500
Total 17 442 912 8 721 500 23 644 837 10 850 000 23 644 837 10 850 000 -23 644 837 -10 850 000 p.m. p.m.
Observações:
Suprimir o texto seguinte:
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à implementação do Programa de Apoio às Reformas
Estruturais, a fim de contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais nos
Estados-Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a
medidas destinadas a reformar as instituições, a governação, a administração e os setores económicos e
sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a competitividade, o crescimento, o
emprego e o investimento, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através
nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União.
Este apoio terá por objetivo, nomeadamente:
– apoiar as autoridades nacionais nas suas iniciativas para conceber as reformas em função de prioridades,
tendo em conta as condições iniciais e os impactos socioeconómicos previstos,
– apoiar as autoridades nacionais pelo reforço da sua capacidade para formular, desenvolver e aplicar
políticas e estratégias de reforma e prosseguir uma abordagem integrada que permita assegurar a
coerência entre objetivos e meios a nível de todos os setores,
– apoiar os esforços das autoridades nacionais tendentes a definir e aplicar processos e metodologias
adequados, tendo em conta as boas práticas e os ensinamentos recolhidos de outros países em situações
semelhantes, e
– apoiar as autoridades nacionais a melhorar a eficiência e eficácia da gestão dos recursos humanos, se for
caso disso, através da definição de responsabilidades claras e do reforço dos conhecimentos
especializados e competências profissionais.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017 relativo à
criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os
Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013 (JO L 129 de 19.5.2017, p.1).
JUSTIFICAÇÃO:
Não podemos apoiar qualquer iniciativa que vise impor reformas estruturais a Estados soberanos.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
Projeto de alteração 1486 === GUE//7043 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 08 01 — Programa de Apoio às Reformas Estruturais (SRSP) — Assistência técnica operacional
transferida da rubrica 1b (FSE, FEDER e FC)
197
Modificar os valores, a designação, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 08 01 p.m. p.m. 23 644 837 10 850 000 23 644 837 10 850 000 -23 644 837 -10 850 000 p.m. p.m.
Reserva 17 442 912 8 721 500
Total 17 442 912 8 721 500 23 644 837 10 850 000 23 644 837 10 850 000 -23 644 837 -10 850 000 p.m. p.m.
Designação:
Programa de Apoio às Reformas Estruturais (SRSP) — Assistência técnica operacional transferida da
rubrica 1b (FSE, FEDER e FC)
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Suprimir a seguinte rubrica: 13 08 01Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à
implementação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, a fim de contribuir para a realização de
reformas institucionais, administrativas e estruturais nos Estados-Membros, mediante a prestação de apoio às
autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar as instituições, a
governação, a administração e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais
com vista a reforçar a competitividade, o crescimento, o emprego e o investimento, nomeadamente no
contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à
utilização eficiente e eficaz dos fundos da União.
Suprimir o texto seguinte:
Este apoio terá por objetivo, nomeadamente:
– apoiar as autoridades nacionais nas suas iniciativas para conceber as reformas em função de prioridades,
tendo em conta as condições iniciais e os impactos socioeconómicos previstos,
– apoiar as autoridades nacionais pelo reforço da sua capacidade para formular, desenvolver e aplicar
políticas e estratégias de reforma e prosseguir uma abordagem integrada que permita assegurar a
coerência entre objetivos e meios a nível de todos os setores,
– apoiar os esforços das autoridades nacionais tendentes a definir e aplicar processos e metodologias
adequados, tendo em conta as boas práticas e os ensinamentos recolhidos de outros países em situações
semelhantes, e
– apoiar as autoridades nacionais a melhorar a eficiência e eficácia da gestão dos recursos humanos, se for
caso disso, através da definição de responsabilidades claras e do reforço dos conhecimentos
especializados e competências profissionais.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017 relativo à
criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os
Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013 (JO L 129 de 19.5.2017, p.1).
JUSTIFICAÇÃO:
As «reformas estruturais» traduzem, nas suas orientações e medidas, planos neoliberais, de liquidação de
direitos laborais e sociais, privatização de empresas estratégicas, de aumento da exploração, do
empobrecimento e da dependência dos Estados-membros, nomeadamente os mais pobres e periféricos. O
SRSP não é mais do que um programa de destruição dos aparelhos produtivos, da soberania económica e da
imposição de um modelo económico que não serve os interesses dos trabalhadores e das populações.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=
198
Projeto de alteração 1487 === GUE//7044 ===
apresentada por Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
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SECTION III — COMMISSION
Artigo 13 08 02 — Programa de Apoio às reformas estruturais (SRSP) — Assistência técnica operacional
transferida da rubrica 2 (FEADER)
Modificar os valores, a designação, as observações e as bases jurídicas como segue:
Orçamento 2017 Projeto de orçamento 2018 Posição do Conselho 2018 Diferença Novo montante
Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos Autorizações Pagamentos
13 08 02 p.m. p.m. 6 855 163 3 150 000 6 855 163 3 150 000 -6 855 163 -3 150 000 p.m. p.m.
Reserva 5 057 088 2 528 500
Total 5 057 088 2 528 500 6 855 163 3 150 000 6 855 163 3 150 000 -6 855 163 -3 150 000 p.m. p.m.
Designação:
Programa de Apoio às reformas estruturais (SRSP) — Assistência técnica operacional transferida da rubrica
2 (FEADER)
Observações:
Alterar o texto do seguinte modo:
Suprimir a seguinte rubrica: 13 08 02Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à
implementação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, a fim de contribuir para a realização de
reformas institucionais, administrativas e estruturais nos Estados-Membros, mediante a prestação de apoio às
autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar as instituições, a
governação, a administração e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais
com vista a reforçar a competitividade, o crescimento, o emprego e o investimento, nomeadamente no
contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à
utilização eficiente e eficaz dos fundos da União.
Suprimir o texto seguinte:
Este apoio terá por objetivo, nomeadamente:
– apoiar as autoridades nacionais nas suas iniciativas para conceber as reformas em função de prioridades,
tendo em conta as condições iniciais e os impactos socioeconómicos previstos,
– apoiar as autoridades nacionais pelo reforço da sua capacidade para formular, desenvolver e aplicar
políticas e estratégias de reforma e prosseguir uma abordagem integrada que permita assegurar a
coerência entre objetivos e meios a nível de todos os setores,
– apoiar os esforços das autoridades nacionais tendentes a definir e aplicar processos e metodologias
adequados, tendo em conta as boas práticas e os ensinamentos recolhidos de outros países em situações
semelhantes, e
– apoiar as autoridades nacionais a melhorar a eficiência e eficácia da gestão dos recursos humanos, se for
caso disso, através da definição de responsabilidades claras e do reforço dos conhecimentos
especializados e competências profissionais.
Bases jurídicas:
Suprimir o texto seguinte:
Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017 relativo à
criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os
Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013 (JO L 129 de 19.5.2017, p.1).
199
JUSTIFICAÇÃO:
As «reformas estruturais» traduzem, nas suas orientações e medidas, planos neoliberais, de liquidação de
direitos laborais e sociais, privatização de empresas estratégicas, de aumento da exploração, do
empobrecimento e da dependência dos Estados-membros, nomeadamente os mais pobres e periféricos. O
SRSP não é mais do que um programa de destruição dos aparelhos produtivos, da soberania económica e da
imposição de um modelo económico que não serve os interesses dos trabalhadores e das populações.