Doações de Mercadorias

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FISCOSoft Impresso Impressão gerada em 05/09/2013 Publicado em nosso site em 28/09/2011 Doação de mercadorias - Contabilização - Roteiro de Procedimentos Roteiro - Federal - 2011/4976 Sumário Introdução I - Contabilização I.1 - Lançamento contábil na empresa doadora I.2 - Lançamento contábil na empresa donatária II - Dúzia de treze - Bonificação de mercadorias III - Decisões administrativas Introdução O artigo 538 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) considera doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, de forma isolada, desvinculada de qualquer compra. A doação de mercadorias não se confunde com as mercadorias bonificadas. No caso das mercadorias bonificadas sempre há a compra de uma quantidade "x" de mercadorias com o correspondente e o recebimento de "x+1", diferentemente da doação. Nessa situação, por não haver aquisição juntamente ou vinculada à bonificação, a contabilização desse benefício acaba por influenciar a receita da empresa que a recebeu. Neste Roteiro, trataremos da forma de contabilizar as mercadorias doadas na empresa doadora e donatária. I - Contabilização Nos termos do item 59 da Resolução CFC nº 1.121/2008, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, determina que a ausência de um gasto não impede que um item satisfaça a definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Sendo assim, itens que foram doados à entidade podem satisfazer a definição de ativo, por exemplo. Por sua vez, o item 70 da Resolução CFC nº 1.121/2008 dispõe que: a) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade e, b) despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade. Sendo assim, temos que o lançamento contábil de um item recebido em doação deverá ser registrado no ativo, tendo como contrapartida uma receita e, o item dado em doação será baixado do ativo, tendo como contrapartida uma despesa, conforme será demonstrado. I.1 - Lançamento contábil na empresa doadora FISCOSoft On Line 1

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    ImpressoImpresso gerada em 05/09/2013

    Publicado em nosso site em 28/09/2011

    Doao de mercadorias - Contabilizao - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Federal - 2011/4976

    Sumrio

    IntroduoI - ContabilizaoI.1 - Lanamento contbil na empresa doadoraI.2 - Lanamento contbil na empresa donatriaII - Dzia de treze - Bonificao de mercadoriasIII - Decises administrativas

    Introduo

    O artigo 538 da Lei n 10.406/2002 (Cdigo Civil) considera doao o contrato em que uma pessoa, por liberalidade,transfere do seu patrimnio bens ou vantagens para o de outra, de forma isolada, desvinculada de qualquer compra.A doao de mercadorias no se confunde com as mercadorias bonificadas. No caso das mercadorias bonificadas sempre ha compra de uma quantidade "x" de mercadorias com o correspondente e o recebimento de "x+1", diferentemente dadoao.Nessa situao, por no haver aquisio juntamente ou vinculada bonificao, a contabilizao desse benefcio acaba porinfluenciar a receita da empresa que a recebeu.Neste Roteiro, trataremos da forma de contabilizar as mercadorias doadas na empresa doadora e donatria.

    I - Contabilizao

    Nos termos do item 59 da Resoluo CFC n 1.121/2008, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaborao eApresentao das Demonstraes Contbeis, determina que a ausncia de um gasto no impede que um item satisfaa adefinio de ativo e se qualifique para reconhecimento no balano patrimonial. Sendo assim, itens que foram doados entidade podem satisfazer a definio de ativo, por exemplo.Por sua vez, o item 70 da Resoluo CFC n 1.121/2008 dispe que:a) receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob a forma de entrada de recursos ouaumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultem em aumento do patrimnio lquido e que no sejamprovenientes de aporte dos proprietrios da entidade e, b) despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob a forma de sada de recursos oureduo de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decrscimo do patrimnio lquido e que no sejamprovenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.Sendo assim, temos que o lanamento contbil de um item recebido em doao dever ser registrado no ativo, tendo comocontrapartida uma receita e, o item dado em doao ser baixado do ativo, tendo como contrapartida uma despesa, conformeser demonstrado.

    I.1 - Lanamento contbil na empresa doadora

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    A empresa "A Ltda" doou uma mercadoria no valor de R$ 360,00 para a empresa "B Ltda".Neste caso, a empresa doadora registrar a baixa do estoque da seguinte forma:

    D Despesa (Conta de Resultado) 360,00C Estoque de mercadorias 360,00

    I.2 - Lanamento contbil na empresa donatria

    Na empresa donatria o recebimento da mercadoria.

    D Estoque de mercadorias (Ativo Circulante) 360,00C Receita (Conta de Resultado) 360,00

    Fundamentao: Item 9 da Resoluo CFC n 1.170/2009.

    II - Dzia de treze - Bonificao de mercadorias

    A doao de mercadorias no se confunde com as mercadorias bonificadas.No caso das mercadorias bonificadas sempre h a compra de uma quantidade "x" de mercadorias e o recebimento de "x+1",diferentemente da doao.Podemos entender a bonificao de mercadorias como a concesso feita pelo vendedor ao comprador, que diminui o preoda coisa ou entrega quantidade maior do que a adquirida. A expresso "dzia de treze" retrata bem esse conceito. Na dzia de treze o cliente compra e paga por doze mercadorias, noentanto, recebe treze. Para a caracterizao da dzia de treze necessrio que a mercadoria bonificada esteja na mesma nota fiscal dasmercadorias que originaram a bonificao.

    Nota: Para saber mais sobre a contabilizao da dzia de treze veja o Roteiro Bonificao de mercadorias - Contabilizao - Roteiro deProcedimentos.

    III - Decises administrativas

    A seguir, so transcritas algumas decises em processos de consulta que tratam sobre o assunto, emanadas pela Secretariada Receita Federal do Brasil:a) Processo de Consulta n 122/11 - 9 Regio FiscalAssunto: Contribuio para o PIS/Pasep/ Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.Ementa: DOAES. RECEITAS NO OPERACIONAIS. CUMULATIVIDADE.As receitas relativas ao recebimento de mercadorias em doao no integram a base de clculo da contribuio PIS/Pasepapurada na sistemtica cumulativa.Dispositivos Legais: Lei Complementar N 70, de 1991, art. 2; Lei N 9.718, de 1998, art. 3; Lei N 11.941, de 2009, art. 79,XII; RIR/1999, art. 443; Parecer CST/SIPR N 1.386/1982; PN CST N 113, de 1979.Data de deciso: 09/05/2011 Data de publicao: 03/06/2011

    b) Processo de Consulta n 25/09 - 1 Regio FiscalAssunto: Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins/ Contribuio para o PIS/Pasep.Ementa: PRODUTOS FARMACUTICOS. DOAO.DESCONTO INCONDICIONAL.A doao de mercadorias difere do desconto incondicional, inclusive, na escrita contbil e na tributao da empresa querecebe as mercadorias doadas. As mercadorias recebidas em bonificao/desconto incondicional motivam a incidncia dostributos to-somente em funo da revenda. A aquisio das mercadorias em bonificao no representa receita. Todavia,no momento da venda, h aumento da receita bruta da empresa comercial, que constitui a base de clculo das

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    contribuies, uma vez que, no caso concreto, no houve o recolhimento monofsico pela indstria em relao a essasmercadorias.As mercadorias recebidas em doao motivam a incidncia dos tributos em funo da entrada e da revenda. A aquisiodas mercadorias em doao representa auferimento de receita. No momento da venda, tambm h aumento da receitabruta da empresa comercial, que constitui a base de clculo das contribuies, uma vez que, no caso concreto, no houve orecolhimento monofsico pela indstria em relao a essas mercadorias.DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1o, 3o, V, "a" da Lei no 10.833/2003; IN SRF no 51/1978; e Parecer CST/SIPR n1.386/1982.MIRZA MENDES REIS - Chefe da DivisoData de deciso: 06/03/2009 Data de publicao: 18/06/2009

    c) Processo de Consulta n 77/06 - 10 Regio Fiscal Assunto: Contribuio para o PIS/Pasep/ Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsEmenta: BASE DE CLCULO. COMPOSIO. BONIFICAES EM MERCADORIAS. DOAES. AMOSTRAS.As bonificaes concedidas em mercadorias, quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e no dependerem deevento posterior emisso desse documento, configuram descontos incondicionais, podendo ser excludas da receita brutapara efeito de apurao da base de clculo da Contribuio para o PIS/Pasep.As remessas de mercadorias a ttulo de doao ou na condio de amostras, no integram o conceito de receita bruta parafins de tributao da Contribuio para o PIS/Pasep.Os valores referentes s aquisies das mercadorias bonificadas, doadas ou remetidas como amostras no geram crditosda Contribuio para o PIS/Pasep.DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2 e 3, 2, I, da Lei n 9.718, de 1998; art. 1, 3, inciso V, alnea "a", da Lei n 10.637, de2002, e art. 1, 3, inciso V, alnea "a", da Lei n 10.833, de 2003;IN SRF n 51, de 1978; art. 538, da Lei n 10.406, de 2002 (Cdigo Civil).VERA LCIA RIBEIRO CONDE - ChefeData de deciso: 31/05/2006 Data de publicao: 06/07/2006

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