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Este documento atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conforme certificação digital da última página deste Caderno. DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL MARÍTIMO 1 1 Caderno nº 1 - Processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação ANO IV - Nº 125 Rio de Janeiro - RJ, quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Data de Disponibilização: quarta-feira 28 de agosto de 2019. Data de Publicação: quinta-feira 29 de agosto de 2019. 1. DESPACHOS E DECISÕES DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EXPEDIENTE DOS SRS. JUÍZES RELATORES Juíza MARIA CRISTINA Processo nº 28.238/2013 – “JOIA RARA” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Andrei Loss Ramiro Basto Advogado : Dr. Marcelo dos Santos Mata (OAB/RJ 204.189) Despacho : “1) Chamo o processo a ordem. 2) Defiro o requerido pela defesa em fls. 190 a 192; 3) Retirado de pauta do dia 27/08/2019; 4) Torno sem efeito o meu despacho de fls. 172; 5) Reabro o prazo para a defesa apresentar as razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.” Processo nº 28.877/14 – “LULALU III” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dr. Audrey Soares Pinto Representados : Álvaro Bastos Gomes Gurrite Ribeiro – Revel : Tarsis Taanaque Almeida Carneiro do Rio – Revel Representado : Ailton de Jesus Nascimento Defensora : Dra. Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ) Representado : Sérgio Santos do Nascimento Advogado : Dr. Antonio Augusto A. Albuquerque (OAB/BA 37.936) Despacho : “À DPU para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 29.321/2014 – “SEMPRE FIEL” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Carla Andrade de Melo Representados : Leonardo dos Santos Oliveira : Adenaldo Soares de Carvalho : Vileibaldo Pereira Luz Advogada : Dra. Brigida Dantas (OAB/RJ 146.951) Despacho : “Aos representados para razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.”

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Caderno nº 1 - Processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação ANO IV - Nº 125

Rio de Janeiro - RJ, quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Data de Disponibilização: quarta-feira 28 de agosto de 2019.

Data de Publicação: quinta-feira 29 de agosto de 2019.

1. DESPACHOS E DECISÕES

DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS

EXPEDIENTE DOS SRS. JUÍZES RELATORES

Juíza MARIA CRISTINA

Processo nº 28.238/2013 – “JOIA RARA” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Andrei Loss Ramiro Basto Advogado : Dr. Marcelo dos Santos Mata (OAB/RJ 204.189) Despacho : “1) Chamo o processo a ordem. 2) Defiro o requerido pela defesa em fls. 190 a 192; 3) Retirado de pauta do dia 27/08/2019; 4) Torno sem efeito o meu despacho de fls. 172; 5) Reabro o prazo para a defesa apresentar as razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.”

Processo nº 28.877/14 – “LULALU III” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dr. Audrey Soares Pinto Representados : Álvaro Bastos Gomes Gurrite Ribeiro – Revel : Tarsis Taanaque Almeida Carneiro do Rio – Revel Representado : Ailton de Jesus Nascimento Defensora : Dra. Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ) Representado : Sérgio Santos do Nascimento Advogado : Dr. Antonio Augusto A. Albuquerque (OAB/BA 37.936) Despacho : “À DPU para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.”

Processo nº 29.321/2014 – “SEMPRE FIEL” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Carla Andrade de Melo Representados : Leonardo dos Santos Oliveira

: Adenaldo Soares de Carvalho : Vileibaldo Pereira Luz

Advogada : Dra. Brigida Dantas (OAB/RJ 146.951) Despacho : “Aos representados para razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.”

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Processo nº 29.844/2015 – “SEM NOME” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Cleriston Fernandes da Silva – Revel Representado : Gerson Santos Macedo – Revel Defensor : Dr. Pedro Wagner Assed Pereira (DPU/RJ) Despacho : “Aberta a Instrução. À PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 29.989/2015 – “CACERES” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Eimar Reis de Macedo Advogado : Dr. Iwam Jaeger Junior (OAB/RJ 44.606) Representados : Alan José Ferreira : Wellington Surubi Advogado : Dr. Dirceu Rodrigues Junior (OAB/MS 7.217) Despacho : “Aos representados para razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.” Processo nº 30.062/2015 – “EXTRA” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Juliana Moura Maciel Braga Representados : Vagner Aniceto Teixeira – Revel : Admilson Costa da Cunha – Revel : João Bosco Aniceto – Revel Despacho : “Aos representados para razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.” Processo nº 30.143/2015 – “TRAJANO IV” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representados : Renato de Almeida ME – Revel

: Eraldo Nunes dos Santos – Revel Despacho : “Aos representados para provas. O silêncio será entendido como desistência das provas a serem requeridas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 30.922/2016 – “AMELIA MOREIRA” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dr. Francisco José Siqueira Ferreira Representado : José Roberto Moreira – Revel Representado : José Carlos Portapilla Advogada : Dra. Monise Pisanelli (OAB/SP 378.252) Despacho : “Aos representados para provas. O silêncio será entendido como desistência das provas a serem requeridas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.”

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Processo nº 31.000/2016 – “SEM NOME” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Audrey Soares Pinto Representados : Jhonatan Dias Queiroz

: Wissam Cherbechi Advogado : Dr. Leonardo Furtado Borelli (OAB/MG 95.113) Despacho : “Aos representados para razões finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.” Processo nº 31.029/2016 – “COMANDANTE ALEX” e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Audrey Soares Pinto Representado : Alex José Pinheiro de Oliveira – Revel Advogado : Dr. Hesrom Graciandro Araújo Martins (OAB/PA 16.090) Representado : José Maria Martinho Caldas Defensora : Dra Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ) Despacho : “Aos representados para provas. O silêncio será entendido como desistência das provas a serem requeridas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 31.756/2017 – “NOSSA SENHORA DE NAZARÉ” Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Juliana Moura Maciel Braga Representado : Josiellyson Freire da Silva Advogado : Dr. Luiz Carlos Batista Filho (OAB/RN 8.417) Despacho : “Aberta a Instrução À PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.”

Juiz MARCELO

Processo nº 28.983/2014 – “PAICARÁ” e outra Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Juliana Moura Maciel Braga Representado : Paulo Roberto Ribeiro Monteiro Advogado : Dr. Rodrigo Luiz Zanethi (OAB/SP 155.859) Representada : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. Advogados : Dr. Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB/SP 164.043)

: Dr. Thomas Benes Felsberg (OAB/SP 19.383) Representada : Internacional Marítima LTDA – Revel Representação de Parte Autora : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. Advogados : Dr. Igor Farias Cruz Lima (OAB/RJ 122.788)

: Dr. Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB/SP 164.043) Representada : Internacional Marítima LTDA – Revel

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Despacho : “Defiro os pleitos de prova testemunhal e depoimento pessoal de fls. 518 e 524. Aos representados para quesitos, endereços e preparos. Defiro a prova pericial requerida pela DERSA, queira a representada informar o escopo da perícia para nomeação do perito do juízo.”

Juiz LADEIRAS

Processo nº 30.182/2015 – “PÃO DE AÇÚCAR” e outra Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Juliana Moura Maciel Braga Representados : Jurandir Barbosa Quirino : Roque Pereira dos Santos :Cleonice da Costa Gouveia Defensor : Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ) Representado : Evanildo Cardim Coutinho Advogado : Dr. Mauricio Edington Coutinho (OAB/BA 26.686) Despacho : “À D. Procuradoria, para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias, contados em dobro. Publique-se e notifique-se a PEM.” Processo nº 31.394/2017 – “AVANTE” e outra Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Navegações Unidas Tapajós S/A Advogado : Dr. Bernardo Lucio Mendes Vianna (OAB/RJ 66.683) Despacho : “Ao representado, para alegações finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.” Processo nº 31.826/2017 – “TALISMÔ Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Representado : José Elson Pires de Souza Advogado : Dr. Danilo Pires Atala (OAB/MT 6.062) Despacho : “Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se e notifique-se a PEM.”

Juiz NELSON

Processo nº 30.083/2015 – “MARTIN LEME XVII” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Danny Vils Advogados : Dr. Diego Vianna Langone (OAB/RJ 164.605) : Dr. Luiz Carlos Vils Rolo (OAB/RJ 160.498) Representado : Wilson José Barbosa Reis

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Advogado : Dr. Octávio Lopes S. T. Brilhante Ustra (OAB/RJ 196.524) Representado : Mauro Cesar Sodré Cavina Advogadas : Dra. Marcela Padilha F. M. Panno (OAB/RJ 114.575) : Dra. Francoise P. Menezes (OAB/RJ 109.132) Despacho : “Deferi o pedido do representado Danny Vils no sentido de que os autos fossem franqueados sucessivamente aos representados para que pudessem melhor apresentar suas alegações finais, ante a grande complexidade das matérias discutidas nesses autos que demandariam vistas fora da secretaria desta Corte. Ocorre que meu despacho não foi escrito com suficiente didática e seu patrono entendeu que poderia permanecer com os autos por 20 (vinte) dias úteis, tempo total dado aos três representados para apresentarem suas razões finais, na forma do Art. 65, da Lei 2.180/54, combinado com o Art. 22, §1º, do Regimento Interno do Tribunal Marítimo. Assim, os autos permaneceram com o Patrono do sr. Danny Vils entre 23 de julho e 15 de agosto de 2019. A Patrona do representado Mauro Cesar Sodré Cavina esteve no Tribunal Marítimo para ter vista dos autos e não conseguiu e assim pediu que o prazo lhe seja devolvido. Defiro o pedido de Mauro Cesar Sodré Cavina para que tenha vista dos autos fora da secretaria por 7 (sete) dias úteis a contar do dia seguinte à sua intimação. Devolvidos os autos intimem, por fim, Wilson José Barbosa Reis para, querendo, ter vista dos autos fora da secretaria por iguais 7 (sete) dias úteis, encerrando-se a fase de alegações finais. Após venham os autos conclusos para decisão. Publique-se.” Processo nº 30.726/2016 – “MARIA CLARA” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : André Carlos Santos Lourenço Defensor : Dr. Marco Antonio Dominoni dos Santos (DPU/RJ) Despacho : “À PEM e, em seguida, à DPU/RJ para tomarem ciência do retorno das diligências pedidas pela Douta DPU/RJ em favor da defesa do representado para requererem o que entenderem de direito ainda nessa fase de Instrução.” Processo nº 30.973/2016 – “VOSCO SKY” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Representado : Pham Van Bay Advogado : Dr. Ricardo Otávio da Silveira Brunato (OAB/SC 20.916) Representado : Querubim Durand Pinheiro Advogado : Dr. Luís André Beckauser (OAB/SC 15.698-B) Despacho : “Tendo o representado Querubim Durand Pinheiro desistido de produzir a prova antes deferida, dou por encerrada a Instrução. À PEM para alegações finais.” Processo nº 31.559/2017 – “CK” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Michel Osvaldo de Oliveira Despacho : “À PEM para tomar ciência da certidão de fl. 124 e para requerer o que entender de direito.”

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Processo nº 32.023/2017 – “CHILI PEPPER” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Francisco José Siqueira Ferreira Representados : Rafael Caldas Fagundes Rodrigues : Arthur de Sá Carneiro : Diego Tinoco Gonçalves Advogado : Dr. Eduardo Marques Zanandréa ( OAB/ES 4.204) Despacho : “Aos representados para provas.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.” Processo nº 32.190/2018 – “SEM NOME” e outra Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Juliana Moura Maciel Braga Representados : Idjahuri Karajá : Leandro Lariwana Karajá Despacho : “Tendo os AR da citação dos representados Idjahuri Karajá (fls. 104/105) e Leandro Lariwana Karajá (fl. 107/108), sido devolvidos pelos Correios sem cumprimento, repitam as citações através da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantis (CFAT).” Processo nº 32.252/2018 – “CALDAS” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Márcio Pereira Caldas Despacho : “Tendo o AR da citação do representado Márcio Pereira Caldas(fls. 93/94), sido devolvido pelos Correios sem cumprimento, repita a citação através da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.” Processo nº 32.465/2018 – “CEYLON” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representados : Francisco Marques Maia de Oliveira : Singh Hansraj : Edilson Amancio da Silva Despacho : “Chamo o feito à ordem por só agora ter observado que o segundo representado, Singh Hansraj, designado nos autos como Comandante do Navio, não tem na inicial sua qualificação, nem mesmo sua nacionalidade, impossibilitando até mesmo sua citação por edital na forma do Art. 73, “b”, do Regimento Interno desta Corte. Assim, refaço o despacho de fl. 149 e determino que façam a citação do primeiro e terceiro representados diretamente através da Capitania dos Portos de São Paulo, e tão logo expedidos os ofícios, que os presentes autos sejam encaminhados à PEM para que forneça dados para que se possa citar o segundo representado por edital no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial na forma do art. 321, § único do CPC em relação ao segundo representado. Diligenciem.” Processo nº 32.634/2018 – “FLUVIAL BORGES” e outra Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira

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Representado : Marcelio Barbosa da Silva Despacho : “Cite-se o representado. Publique-se.” Processo nº 32.722/2018 – “FB-17” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Samuel Osvaldo Braz Despacho : “Cite-se o representado. Publique-se.” Processo nº 32.826/2018 – “VCM IV” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representados : Ronis Carlos dos Santos Silva : Vitor Carneiro Moraes Despacho : “Citem-se os representados. Publique-se.” Processo nº 32.863/2018 – “BETO” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Luis Henrique Santos Guedes Ribeiro Despacho : “Cite-se o representado. Publique-se.” Processo nº 32.911/2018 – “BINO S” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Audrey Soares Pinto Representado : Ali Hussein Muhieddine El Hage Despacho : “Cite-se o representado. Publique-se.” Processo nº 33.057/2018 – “MONTE ACONCAGUA” e outras Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes bastos Ribeiro Representados : Ivaylo marchey Georgiev : Gabriel Bandeira Cajaty Gonçalves Despacho : “Citem-se os representados. Publique-se.” Processo nº 33.301/2019 – “SEM DENOMINAÇÃO” Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Despacho : “Defiro o pedido de novas diligências feito pela D. PEM. Oficie-se conforme requerido.”

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Juiz PADILHA

Processo nº 31.223/2016 – “LANCHA DO DIB” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Representado : Emmanoel da Silva Felipe Advogada : Dra. Selma Viana de Oliveira (OAB/AM A-283) Representado : Jesse Oliveira Rolim – Revel Representado : Aurélio Ramos Iwata Advogado : Dr. Francisco Roberto Fonseca Góes (OAB/AM 9.802) Despacho : “1. Declaro a revelia do representado Jesse Oliveira Rolim. Notificá-lo via AR. 2. Aberta a Instrução . À D. PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.”

Processo nº 31.433/2017 – “SEM NOME” e outra Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Representado : Geraldo Araújo de Souza Defensora : Dra. Carolina de Oliveira Martins (DPU/RJ) Despacho : “Encerrada a Instrução. À D. PEM para suas alegações finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.”

Processo nº 31.693/2017 – “TIÊ I” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Audrey Soares Pinto Representado : Município de Canoinhas – SC Advogada : Dra. Bianca Roberta Coser Neppel (OAB/SC 21.025) Despacho : “Encerrada a Instrução. À D. PEM para suas alegações finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.”

Processo nº 31.892/2017 – “SARITA” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Audrey Soares Pinto Representado : Eduardo Velo Pereira Advogado : Dr. Eduardo Velo Pereira (OAB/RS 21.988) Despacho : “Ao representado para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.”

Processo nº 31.909/2017 – “CAMINANTE” e outra Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Almerindo Marques dos Santos – Revel Despacho : “Ao representado para alegações finais.” Prazo : “10 (dez) dias. Publique-se.”

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Processo nº 31.931/2017 – “A.A.” e outra Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representado : Diogo Mengoni da Silva Advogado : Dr. Felipe Santin (OAB/TO 6.412) Despacho : “Ao representado para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 32.028/2017 – “ANGEL MAR” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Representado : Vinicius Carvalho da Silva Advogado : Dr. Rafael Pecly Barcelos (OAB/ES 19.454) Despacho : “1. Indefiro a preliminar de fls. 124 do cerceamento ao contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que o IAFN trata-se de procedimento investigatório não se tratando do processo, portanto, não contemplado nessa fase da ampla defesa e o contraditório, nas formas do art. 5º, LV do CRFB/88 . Ao representado será oportunizada a fase introdutória para exercer seu amplo direito defesa e contraditório. 2. Aberta a Instrução. À D. PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 32.161/2018 – “STARNAV CEPHEUS” e outra Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Carlos Frederico Borges Pereira Advogado : Dr. Pablo Melo de Oliveira (OAB/RJ 218.902) Despacho : “Aberta a Instrução. À D. PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 32.310/2018 – “JOAQUIM” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representado : Eduardo Andrade da Cunha Advogado : Dr. Luis Antônio Batista (OAB/CE 7.095) Representado : Pedro Andrade da Silva Advogado : Dr. Luis Gonzaga Batista Junior (OAB/CE 6.500) Despacho : “Aos representados para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 32.388/2018 – “NORSUL 5” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos Representados : Rodrigo Pires Cuesta : Carlos Alberto Carloni

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: Orlando Antunes dos Santos Advogados : Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio (OAB/RJ 63.503) : Dr. Fernando C. Sobrino Porto (OAB/RJ 47.659) : Dr. Silvio Darci da Silva (OAB/RJ 45.265) : Dr Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831) Representado : Giuliano Patrício da Cruz Advogado : Dr. Jeferson Ronconi dos Santos (OAB/ES 22.175) Despacho : “Aberta a Instrução. À D. PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 32.468/2018 – “KABAAKI” e outra Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dr. Francisco José Siqueira Ferreira Representado : Antonio Carlos Cabral Advogado : Dr. Cláudio Gastão da Rosa Filho (OAB/SC 9.284) Despacho : “Ao representado para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.” Processo nº 32.682/2018 – “MADSON MADY NETO” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Despacho : “Defiro conforme requerido pela D. PEM de fls. 154 e 154v.” Processo nº 32.756/2018 – “AGUA VIVA XXV” Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Diana Soares Corteze Caldeira Representados : Manoel Cabral de Sousa – Revel : Lucia Valda Rodrigues Cabral – Revel Despacho : “1. Declaro a revelia dos representados. Notificá-los via AR. 2. Aberta a Instrução. À D. PEM para provas.” Prazo : “05 (cinco) dias. Publique-se.”

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.

JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais

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2. EDITAIS DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO n° 31.082/2016 - PRAZO 30 DIAS A JUÍZA DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo n° 31.082/2016, referente ao fato da navegação ocorrido na área nº 6, baía de Guanabara – RJ, em 07 de janeiro de 2016, em que é autora a PEM - PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representada a Empresa TERPASA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DRAGAGEM LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.429.234.0001/08, com endereço incerto e não sabido, conforme Certidão de fls. 92v dos autos, na qualidade de responsável pela embarcação “HSB GEMINI 51”,. A Procuradoria Especial da Marinha, no uso das suas atribuições legais, ofereceu representação em face da Empresa TERPASA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DRAGAGEM LTDA, por entendê-la responsável pelo fato da navegação envolvendo o abandono e péssimo estado de conservação da embarcação “HSB GEMINI 51”, fundeada na baía de Guanabara, sem tripulação e vigia a bordo. A referida empresa conduziu seu agir de forma negligente devido a inobservância de medidas de precaução, segurança e vigilância, o que veio ocasionar a deriva da embarcação, expondo a risco a segurança do tráfego aquaviário e da própria embarcação, dando causa ao fato da navegação capitulado no 15, alínea “e” (exposição a risco), da Lei 2.180/54. Por força do art. 73, “a” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-O para, com o fulcro no art. 56 da Lei 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do referido Representado, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo - e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de agosto de 2019. Eu, CLEBER LUIZ DE CARVALHO, SO-ES, Encarregado da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA

Juíza-Relatora

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DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO n° 31.658/2017 - PRAZO 30 DIAS

A JUÍZA DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo n° 31.658/2017, referente ao acidente da navegação ocorrido nas proximidades da praia do Pontal, Arraial do Cabo – RJ, em 15 de agosto de 2016, em que é autora a PEM - PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representado o Sr. ELISIO DA COSTA BRITO, brasileiro, Carteira de Identidade nº 006.524.957-70, na qualidade de condutor inabilitado da embarcação “TROVÃO AZUL”, com paradeiro incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 84v. A Procuradoria Especial da Marinha, no uso das suas atribuições legais, ofereceu representação em face do Sr. ELISIO DA COSTA BRITO pela ocorrência do naufrágio da embarcação “TROVÃO AZUL”, nas proximidades da Ilha do Pontal, Arraial do Cabo – RJ, por sua conduta negligente em quanto conduzia a referida embarcação indo de encontro com as ondas, fazendo assim com que a embarcação emborcasse e em sequência vindo a naufragar. Cabe ressaltar que o representado também tinha conhecimento que a embarcação “TROVÃO AZUL” não estava regular (não inscrita) e também não possuía material de salvatagem a bordo, portanto assumiu o risco agindo de modo imprudente culminando no naufrágio e em decorrência, no óbito do Sr. Elias da Costa Brito,dando causa ao acidente e fato da navegação capitulado no artigo 14, alínea “a” (naufrágio) e 15, alínea “e” (exposição a risco), da Lei 2.180/54. Por força do art. 73, “a” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-O para, com o fulcro no art. 56 da Lei 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do referido Representado, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo - e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de agosto de 2019. Eu, CLEBER LUIZ DE CARVALHO, SO-ES, Encarregado da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA

Juíza-Relatora

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DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 31.369/2017 – PRAZO 30 DIAS

O JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, MARCELO DAVID GONÇALVES, na forma da Lei, etc., faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo nº 31.369/2017 referente ao acidente da navegação envolvendo a lancha “VÓ MOCINHA”, ocorrido nas proximidades da Ilha do Jorge, Angra dos Reis, Rio de janeiro, em 31 de dezembro de 2015, em que é autora a PEM - PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representado o Sr. BENEDITO DA COSTA, brasileiro, solteiro, carteira de identidade nº 043870765 IFP/RJ, CPF nº 067.909.091-68, com endereço incerto e não sabido. Consta da Representação da PEM que no dia 31 de dezembro de 2015, por volta das 20h00, a embarcação “VÓ MOCINHA”, suspendeu do Cais Santa Luzia, em Angra dos Reis, com destino a Praia de Araçatiba, Ilha Grande, sob o comando do ARA BENEDITO DA COSTA e transportando cinco passageiros. De acordo com os peritos, após analise das circunstâncias, pode-se indicar falta de atenção e cuidado, e erro de manobra do condutor ao desviar de veleiro, levando o Encarregado do IAFN apontar como possível responsável direto o próprio condutor, Sr. BENEDITO DA COSTA, por negligência, pela falta de vigilância e de cuidados necessários na aplicação de ações mais adequadas que a técnica e a prudência aconselham, e por imperícia, pois houve falha de habilidade e técnica no desempenho da função. Esse comportamento acabou por favorecer a ocorrência do fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/1954. Por força do art. 73, “a” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-O para, com o fulcro no art. 56 da Lei 2.180, de 05/02/1954, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do referido representado, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo – e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de agosto de 2019. Eu, ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS, SO (RM1-EL), Ajudante da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

MARCELO DAVID GONÇALVES

Juiz-Relator

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DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 32.580/2018 – PRAZO 30 DIAS

O JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, MARCELO DAVID GONÇALVES, na forma da Lei, etc., faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo nº 32.580/2018 referente ao fato da navegação, envolvendo o N/M “MOZU ARROW”, de bandeira de Bahamas, com vitimas, ocorrido no armazém 29/30 do porto de Santos, São Paulo, em 18 de agosto de 2018, em que é autora a PEM - PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representados os Srs. MARK DALE AVENIDO BARNAJA, MICHAEL HERMOS DINOPOL e MARK JOSEPH LESANQUE ALBERTO, todos filipinos, passaportes números EC7387349, EC4441396 e P2461876A respectivamente, com endereços incertos e não sabido. Consta da Representação da PEM que no dia 18 de agosto de 2017, por volta das 04h40, no N/M “MOZU ARROW”, os representados foram presos em flagrante içando cocaína para bordo. Esse comportamento acabou por favorecer a ocorrência do fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/1954. Por força do art. 73, “b” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-OS para, com o fulcro no art. 56 da Lei 2.180, de 05/02/1954, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivos mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente dos referidos representados, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo – e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de agosto de 2018. Eu, ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS, SO (RM1-EL), Ajudante da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

MARCELO DAVID GONÇALVES

Juiz-Relator

Page 15: DO TRIBUNAL MARÍTIMO · Retirado de pauta do dia 27/08/2019; 4) Torno sem efeito o meu despacho de fls. 172; 5) Reabro o prazo para a defesa apresentar as razões finais.” Prazo

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DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 32.020/2017 – PRAZO 30 DIAS

O JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FERNANDO ALVES LADEIRAS, na forma da Lei, etc., faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo nº 32.020/2017, referente ao acidente e fato da navegação ocorrido na bacia de Campos, campo de Bijupará e Salema, município de Campos dos Goytacazes – RJ, em 06 de janeiro de 2017, em que é autora a PEM - PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representado Sr. BRIAN LEWIS SIMMONS, naturalidade sul africana, Passaporte nº 478293399, Carteira de Identidade nº 5105205587084, com endereço constante nos autos à rua Santa Fé Crescent 43 – La Paloma – Big Bay – África do Sul, na qualidade de Supervisor de Elétrica I plataforma “FPSO FLUMINENSE”. A Procuradoria Especial da Marinha promoveu representação em face de BRIAN LEWIS SIMMONS, por agir de forma negligente para com suas funções de bordo como responsável pelo Departamento de Elétrica da referida plataforma, denotando desatenção, falha de manutenção, causando aquecimento do exaustor da oficina de solda da praça de máquinas, proveniente da falta de aterramento, em seguida derretimento do equipamento e por último culminando num princípio de incêndio no motor elétrico, dando causa ao acidente e fato da navegação, previstos no art. 14, alínea “a” (incêndio) e art. 15, alínea “e” da Lei nº 2.180/1954. Por força do art. 73, “b” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-O para, com fulcro no art. 56 da Lei 2.180/54, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente dos referidos representados, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo - e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de agosto de 2019. Eu, CLEBER LUIZ DE CARVALHO, SO-ES, Encarregado da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz-Relator

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ANO IV - Nº 125 - quinta-feira, 29 de agosto de 2019.

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DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 32.157/2017 – PRAZO 30 DIAS

O JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo nº 32.157/2017 referente ao acidente e fato da navegação ocorridos no rio Paraná, Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, 06 de fevereiro de 2016, em que é autora a PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representado o Sr. ALTIERI PAULA DAS NEVES, brasileiro, carteira de identidade nº 2154279 (SSP-MS), CPF nº 224.853.798-07, tendo seu paradeiro incerto e não sabido conforme Certidão de fls. 134v, na qualidade de condutor inabilitado do bote não inscrito. A Procuradoria Especial da Marinha no uso de suas atribuições legais ofereceu representação em face do Sr. ALTIERI PAULA DAS NEVES, por sua conduta imprudente e negligente ao navegar com três passageiros, sem a devida habilitação e sem os respectivos materiais de salvatagem a bordo, faltando com seu dever de cuidado, ensejando no emborcamento da embarcação e, em decorrência, ao afogamento da Sra. Stefany Gomes da Silva, vindo a óbito em virtude do naufrágio, dando causa ao acidente e fato da navegação, tipificado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), e art. 15, alínea “e” (expor a risco), da Lei nº 2.180/1954. Por força do art. 73, “b” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-O para, com fulcro no art. 56 da Lei 2.180/54, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do referido representado, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo - e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de agosto de 2019. Eu, CLEBER LUIZ DE CARVALHO, SO-ES, Encarregado da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

GERALDO DE ALMEIDA PADILHA Juiz-Relator

Page 17: DO TRIBUNAL MARÍTIMO · Retirado de pauta do dia 27/08/2019; 4) Torno sem efeito o meu despacho de fls. 172; 5) Reabro o prazo para a defesa apresentar as razões finais.” Prazo

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DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 32.281/2018– PRAZO 30 DIAS

O JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Tribunal em Secretaria tem andamento o processo nº 32.281/2018 referente ao fato da navegação ocorrido no Igarapé Mirudé, Anajás, Pará, em 19 de outubro de 2016, em que é autora a PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e representado o Sr. NATANAEL TEIXEIRA MORAES, brasileiro, com informações de endereço constante dos autos à margem do Iguarape Mirudé, s/nº, nas proximidades do Rio Guaraujá, águas do Município de Anajás – PA, tendo seu paradeiro incerto e não sabido conforme Certidão de fls. 83v, na qualidade de proprietário do barco “SALMO 121”.A Procuradoria Especial da Marinha no uso de suas atribuições legais ofereceu representação em face do Sr. NATANAEL TEIXEIRA MORAES, por sua conduta imprudente e negligente no cumprimento de suas funções de bordo ao permitir que a embarcação “SALMO 121” navegasse em águas do Município de Anajás – PA, com o propulsor do motor descoberto, sem proteção adequada, deixando que a referida embarcação fosse conduzida por pessoa inabilitada, cenário que foi determinante para que ocorresse o nefasto acidente (escalpelamento) envolvendo a menor, filha do proprietário da embarcação, no momento que retirava água do fundo da embarcação, dando causa dando causa ao fato da navegação, tipificado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/1954. Por força do art. 73, “b” do RIPTM c/c o art. 55, da Lei nº 2.180/54, pelo presente CITA-O para, com fulcro no art. 56 da Lei 2.180/54, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do referido representado, MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo - e-DTM (https://www.tm.mar.mil.br), com prazo a contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 23 de agosto de 2019. Eu, CLEBER LUIZ DE CARVALHO, SO-ES, Encarregado da Seção de Atos Processuais, mandei-o digitar e conferi. Eu, JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO, Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais, subscrevo.

GERALDO DE ALMEIDA PADILHA Juiz-Relator

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.

JOSÉ CARLOS PIMENTEL GUSMÃO Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais

Page 18: DO TRIBUNAL MARÍTIMO · Retirado de pauta do dia 27/08/2019; 4) Torno sem efeito o meu despacho de fls. 172; 5) Reabro o prazo para a defesa apresentar as razões finais.” Prazo

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Este documento atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conforme certificação digital da última página deste Caderno.

ANO IV - Nº 125 - quinta-feira, 29 de agosto de 2019.

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3. PAUTAS

“REPUBLICAÇÃO” PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA SESSÃO Nº 7.358ª DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019 (QUINTA-FEIRA); ÀS 13h30min:

P A U T A D O D I A

Nº 32.451/2018 – Fato da navegação, envolvendo o barco sem nome, ocorrido no rio Tapajós, nas proximidades da comunidade de Curi, município de Aveiros, Pará, em 26 de maio de 2017. Rep: Rel: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha Rev: Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM: Sra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Rdo: Otavio Olelis Porto (Proprietário e condutor do barco sem nome) Nº 32.695/2018 – Acidentes e fato da navegação, envolvendo a lancha da praticagem “BOA VISTA”, ocorridos no terminal marítimo de Ponta de Ubu, município de Ubu, Espírito Santo, em 22 de outubro de 2017. Rep: Rel: Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves Rev: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM: Sra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Rdos: Capixaba Práticos S/S Ltda. (Proprietária da lancha “BOA VISTA” e responsável pela manutenção dos cabos de amarração)

Fernando da Costa Dutra (Responsável pela amarração da lancha “BOA VISTA”) Phellipe Raphael Bazoni Alves (Mestre da lancha “BOA VISTA”)

Nº 32.365/2018 – Acidente da navegação, envolvendo a lancha “PETIT”, ocorrido no lago de Itaipu, município de Foz do Iguaçu, Paraná, em 08 de janeiro de 2017. Rep: Rel: Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras Rev: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha PEM: Sr. Francisco José Siqueira Ferreira Rdos: Cláudio Issamy Osako (Condutor e proprietário da lancha “PETIT”)

RogérioVicente (Condutor e proprietário da lancha “PETIT”) Nº 32.429/2018 – Acidente da navegação, envolvendo o R/E “QUINTO ANDREIS I”, ocorrido no Lago de Itaipu, município de Santa Helena, Paraná, em 01 de novembro de 2016. Rep: Rel: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Rev: Sr. Nelson Cavalcante PEM: Sra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Rdos: Mineração Floresta de Guaíra Ltda. (Proprietária do R/E “QUINTO ANDREIS I”)

Adilson Ferreira da Cruz (Comandante do R/E “QUINTO ANDREIS I”) Vanderlei Antônio Oliveiro (Tripulante a bordo do R/E “QUINTO ANDREIS I”)

Nº 32.949/2018 – Acidente da navegação, envolvendo o N/M “BOM JESUS DE BREVES VI”, ocorrido no canal Carnapijó, nas proximidades da ilha Papagaio, com destino ao município de Breves, Pará, em 03 de novembro de 2017. Rep: Rel: Sr. Juiz Nelson Cavalcante Rev: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM: Sra. Daniella Schumacker Gasco Santos Rdo: Empresa Amazônia Fluvial Navegação e Turismos Ltda. (Proprietária do N/M “BOM JESUS DE BREVES VI”)

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ANO IV - Nº 125 - quinta-feira, 29 de agosto de 2019.

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Nº 33.159/2019 – Fato da navegação, envolvendo a balsa “SANTA CRUZ”, ocorrido durante a travessia do rio Timbó, entre as localidades de Santa Cruz do Timbó, município de Porto União, e Vila Nova, município de Irineópolis, Santa Catarina, em 16 de setembro de 2018. Rep: Rel: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Rev: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha PEM: Sra. Juliana Moura Maciel Braga Rdos: Fernando de Jesus (Condutor inabilitado da balsa “SANTA CRUZ”) Município de Porto União (Proprietário da balsa “SANTA CRUZ”) Nº 30.912/2016 – Acidente da navegação, envolvendo a canoa “TUBARÃO”, não inscrita, ocorrido no rio Paraguai, município de Cáceres, Mato Grosso, em 21 de junho de 2015. Jul: Rel: Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras Rev: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha PEM: Sra. Diana Soares Corteze Caldeira Rdo: Evanildo Penha de Almeida (Condutor da canoa “TUBARÃO”) Adv. Dr. Evaldo Silva Junior (DPU/RJ) Nº 28.607/2014 – Acidente e fato da navegação, envolvendo o bote “MARC”, ocorridos nas proximidades da ilha da Marambaia, lagoa dos Patos, município de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 16 de março de 2013. Jul: Rel: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Rev: Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves PEM: Sra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Rdos: Daniel Figueiredo Cabreira (Coproprietário e condutor inabilitado do bote “MARC”) e Rodrigo Figueiredo Cabreira (Coproprietário do bote “MARC”) Adv. Dr. Sergio Lipinski Brandão Junior (OAB/RS 78.868) Nº 29.454/2015 – Fato da navegação, envolvendo o N/M “SPAR CETUS”, de bandeira norueguesa, e um tripulante, ocorrido no porto de Itaqui, município de São Luís, Maranhão, em 14 de maio de 2014. Jul: Rel: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Rev: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha PEM: Sr. Francisco José Siqueira Ferreira Rdo: Chetankumar Ratilal Bamania (Tripulante do N/M “SPAR CETUS”) - Revel Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ) Nº 30.631/2016 – Acidente e fato da navegação, envolvendo o N/T “SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA”, ocorridos no rio Amazonas, canal do Mazagão, Amapá, em 28 de abril de 2015. Jul: Rel: Sr. Juiz Nelson Cavalcante Rev: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM: Sra. Juliana Moura Maciel Braga Rdos: Wilson Cesarino Franco Barbosa (Prático a bordo N/T “SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA”) Adv. Dr. Ferdinando Gabriel Domingues (OAB/PA 1.421) Josevaldo Uchôa Correa (Comandante do N/T “SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA”) Adv. Dr. Hélio Siqueira Junior (OAB/RJ 62.929) Nº 31.276/2016 – Acidente da navegação, envolvendo a draga “JOÃO GIOVANELLA”, ocorrido na praia do Passo, município de Passo de Torres, Santa Catarina, em 11 de abril de 2016. Jul: Rel: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Rev: Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves PEM: Sra. Leila Vasconcellos Martinez Rdos: Luschi Obras e Serviços em Saneamento Ltda. (Proprietária da draga “JOÃO GIOVANELLA”) - Revel Rogério Rodrigues (Comandante da draga “JOÃO GIOVANELLA”)

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Adv. Dr. Marcelo Albertin Delandrea (OAB/SP 263.953) Leandro Antunes Rodrigues (Chefe de Máquinas da draga “JOÃO GIOVANELLA”) Advs. Dra. Ana Cristina Alvarez Baptista (OAB/RJ 74.616) e Dr. Julio Cezar Cruz Torquato (OAB/RJ 171.461) Nº 31.379/2017 – Fato da navegação, envolvendo o N/M “GRANDE SAN PAOLO” e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Freetown, Serra Leoa, para o porto de Vitória, Espírito Santo, em 26 de setembro de 2016. Jul: Rel: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Rev: Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves PEM: Sra. Daniella Schumacker Gasco Santos Rdos: Salvatore Ambrosino (Comandante do N/M “GRANDE SAN PAOLO”) e Michele Sanzone (Imediato do N/M “GRANDE SAN PAOLO”) Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ) PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 67, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO: Nº 29.906/2015 – Fato da navegação, envolvendo o B/M “COMANDANTE MATEUS” e uma passageira, ocorrido no rio Picanço, município de Afuá, Pará, em 18 de julho de 2014. Arq: Rel: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha Rev: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM: Sr. Francisco José Siqueira Ferreira PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO: Nº 29.664/2015 – Fato da navegação, envolvendo o Saveiro “ARATY” e um tripulante, ocorrido no porto de Salvador, interior da baía de Todos os Santos, Bahia, em 28 de dezembro de 2013. Arq: Rel: Sra. Juíza Maria Cristina Padilha Rev: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM: Sra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Nº 32.599/2018 – Acidentes da navegação, envolvendo a escuna “COQUILLE”, ocorridos nas proximidades da praia do condomínio Portogallo, baía da ilha Grande, município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2017. Arq: Rel: Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras Rev: Sr. Juiz Nelson Cavalcante PEM: Sra. Diana Soares Corteze Caldeira Nº 32.615/2018 – Acidente da navegação, envolvendo a L/M “ADRI V”, ocorrido no píer nº 2 da marina de Aratu, no interior da baía de Todos os Santos, município de Simões Filho, Bahia, em 21 de janeiro de 2018. Arq: Rel: Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras Rev: Sr. Juiz Nelson Cavalcante PEM: Sra. Daniella Shumacker Gasco Santos Nº 32.929/2018 – Acidente da navegação, envolvendo o saveiro “MARTA HELENA”, ocorrido no canal de Guarapari, Espírito Santo, em 16 de abril de 2018. Arq: Rel: Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras Rev: Sr. Juiz Nelson Cavalcante PEM: Sra. Juliana Moura Maciel Braga

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Nº 33.042/2018 – Acidente e fato da navegação, envolvendo N/M “STAR LYSEFJORD”, de bandeira Norueguesa, e um tripulante, ocorrido a cerca de 88 milhas náuticas de Vitória, Espírito Santo, em 29 de janeiro de 2018. Arq: Rel: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Rev: Sr. Juiz Nelson Cavalcante PEM: Sra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Nº 32.920/2018 – Fato da navegação, envolvendo a canoa sem nome e um passageiro, ocorrido no rio Negro, município de São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, em 16 de janeiro de 2018. Arq: Rel: Sr. Juiz Nelson Cavalcante Rev: Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM: Sra. Diana Soares Corteze Caldeira Nº 33.112/2019 – Fato da navegação, envolvendo o bote sem nome e um tripulante, ocorrido nas proximidades do Arroio do Inhame, município de São José do Norte, Rio Grande do Sul, em 18 de março de 2018. Arq: Rel: Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Rev: Sr. Juiz Nelson Cavalcante PEM: Sra. Audrey Soares Pinto Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2019.

FELIX DA SILVA PEREIRA Chefe da Seção de Processamento de Feitos

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Caderno nº 2 - Atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros

ANO IV - Nº 125

Rio de Janeiro - RJ, quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Data de Disponibilização: quarta-feira 28 de agosto de 2019.

Data de Publicação: quinta-feira 29 de agosto de 2019. "Não existem matérias a serem publicadas no Caderno nº 2 - Atos relativos aos registros e

averbações realizados pela Divisão de Registros"