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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1343 Florianópolis/SC, segunda-feira, 17 de novembro de 2014 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI GERÊNCIA: CICERO BITTAR CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 1 Sumário: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ANEXOS) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXOS) 29 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (ANEXOS) 33 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI COMPLEMENTAR N. 501, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber a todos habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Capítulo I Disposições Preliminares Art. Esta Lei Complementar institui o Plano de Carreira e Salários dos Empregados Públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, observadas as seguintes diretrizes: I - profissionalização e valorização da administração pública e do empregado público na carreira, possibilitando o desenvolvimento de suas competências pessoais e profissionais; II - desenvolvimento funcional com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o alcance dos objetivos da instituição; e III - aperfeiçoamento profissional do empregado com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes ao emprego ocupado. Art. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I VETADO. II - carreira: estrutura de desenvolvimento funcional do empregado dentro do emprego, composta por níveis e referências; III - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do emprego público; IV - remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente e temporário, previstas em lei; V - promoção vertical: modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre no sentido vertical na tabela salarial, do menor para o maior nível; VI - progressão horizontal: modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre no sentido horizontal na tabela salarial, da menor para a maior referência; e VII - enquadramento: adequação do emprego da situação anterior para a nova estabelecida nesta Lei Complementar. Capítulo II Da Carreira Da Estrutura do Plano de Carreira e Salários Art. 3º Integram este Plano de Carreira e Salários os empregados públicos ocupantes dos empregos de: I – agente comunitário de saúde; e II – agente de combate às endemias. Parágrafo único. VETADO. Art. 4º O enquadramento do empregado na tabela salarial de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar dar-se-á no nível I, referência “A” e será efetuado por meio de portaria emitida pelo Secretário Municipal de Administração, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. A tabela salarial equivale à carga horária de trabalho de trinta horas semanais. Capítulo III Do Desenvolvimento Funcional Art. O desenvolvimento funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela progressão nas referências do emprego no qual o empregado está investido, respeitados os critérios exigidos por esta Lei Complementar. §1º A progressão pela apresentação de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização dar- se-á de forma horizontal, quando o empregado avançar de uma referência para a imediatamente posterior. §2º A promoção por titulação dar-se-á de forma vertical, quando o empregado avançar de um nível para o imediatamente posterior. Art. 6º Não fará jus ao desenvolvimento funcional o empregado que, durante o período aquisitivo: I - for condenado por crime contra a administração pública, com trânsito em julgado; II - estiver em licença ou afastamento sem remuneração por período superior a noventa dias; III - tiver sofrido pena de suspensão disciplinar; ou IV - estiver em licença para exercer emprego eletivo. Art. 7º Cumpridos os critérios exigidos por esta Lei Complementar, o desenvolvimento funcional ocorrerá por processamento automático das informações constantes do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Administração. Parágrafo único. É de responsabilidade do empregado manter seu cadastro atualizado. Art. 8º Será anulado o desenvolvimento funcional indevido, observado o devido processo legal, não sendo o empregado obrigado a restituir os valores recebidos, salvo se comprovada sua má-fé. Seção I Da Progressão Por Curso de Aperfeiçoamento e/ou Atualização Art. A progressão por aperfeiçoamento e/ou atualização ocorrerá no sentido horizontal, a cada dois anos, de acordo com o número de horas de aperfeiçoamento apresentados. §1º São necessários cinquenta pontos para a progressão de referência na tabela, limitado à uma referência por período. §2º O sistema de pontuação computará os pontos de acordo com o aperfeiçoamento realizado ou ministrado pelo empregado, observados os seguintes critérios:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 1

Sumário: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ANEXOS) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXOS) 29 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (ANEXOS) 33

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 501, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber a todos habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Carreira e Salários dos Empregados Públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, observadas as seguintes diretrizes: I - profissionalização e valorização da administração pública e do empregado público na carreira, possibilitando o desenvolvimento de suas competências pessoais e profissionais; II - desenvolvimento funcional com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o alcance dos objetivos da instituição; e III - aperfeiçoamento profissional do empregado com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes ao emprego ocupado. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I – VETADO. II - carreira: estrutura de desenvolvimento funcional do empregado dentro do emprego, composta por níveis e referências; III - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do emprego público; IV - remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente e temporário, previstas em lei; V - promoção vertical: modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre no sentido vertical na tabela salarial, do

menor para o maior nível; VI - progressão horizontal: modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre no sentido horizontal na tabela salarial, da menor para a maior referência; e VII - enquadramento: adequação do emprego da situação anterior para a nova estabelecida nesta Lei Complementar. Capítulo II Da Carreira Da Estrutura do Plano de Carreira e Salários Art. 3º Integram este Plano de Carreira e Salários os empregados públicos ocupantes dos empregos de: I – agente comunitário de saúde; e II – agente de combate às endemias. Parágrafo único. VETADO. Art. 4º O enquadramento do empregado na tabela salarial de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar dar-se-á no nível I, referência “A” e será efetuado por meio de portaria emitida pelo Secretário Municipal de Administração, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. A tabela salarial equivale à carga horária de trabalho de trinta horas semanais. Capítulo III Do Desenvolvimento Funcional Art. 5º O desenvolvimento funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela progressão nas referências do emprego no qual o empregado está investido, respeitados os critérios exigidos por esta Lei Complementar. §1º A progressão pela apresentação de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização dar-se-á de forma horizontal, quando o empregado avançar de uma referência para a imediatamente posterior. §2º A promoção por titulação dar-se-á de forma vertical, quando o empregado avançar de um nível para o imediatamente posterior. Art. 6º Não fará jus ao desenvolvimento funcional o empregado que, durante o período aquisitivo: I - for condenado por crime contra a administração pública, com trânsito em julgado; II - estiver em licença ou afastamento sem remuneração por período superior a noventa dias; III - tiver sofrido pena de suspensão disciplinar; ou IV - estiver em licença para exercer emprego eletivo. Art. 7º Cumpridos os critérios exigidos por esta Lei Complementar, o desenvolvimento funcional ocorrerá por processamento automático das informações constantes do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Administração. Parágrafo único. É de responsabilidade do empregado manter seu cadastro atualizado. Art. 8º Será anulado o desenvolvimento funcional indevido, observado o devido processo legal, não sendo o empregado obrigado a restituir os valores recebidos, salvo se comprovada sua má-fé. Seção I Da Progressão Por Curso de Aperfeiçoamento e/ou Atualização Art. 9º A progressão por aperfeiçoamento e/ou atualização ocorrerá no sentido horizontal, a cada dois anos, de acordo com o número de horas de aperfeiçoamento apresentados. §1º São necessários cinquenta pontos para a progressão de referência na tabela, limitado à uma referência por período. §2º O sistema de pontuação computará os pontos de acordo com o aperfeiçoamento realizado ou ministrado pelo empregado, observados os seguintes critérios:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 2

I - Cursos na área de atuação e/ou formação: Curso Pontuação/hora Presencial 1 Semipresencial 0,75 Distância 0,50 II - Cursos em áreas distintas da formação e/ou atuação, desde que atenda o interesse público: Curso Pontuação/hora Presencial 0,50 Semipresencial 0,40 Distância 0,25 III - a apresentação em congressos, seminários, preceptoria e tutoria valerão cinco pontos; IV - a publicação em periódicos valerá: a) Qualis A e publicação internacional valerão quinze pontos; b) Qualis B valerá doze pontos; c) Qualis C valerá dez pontos; V - a publicação de capítulo de livro valerá dez pontos; e VI - a publicação de livro valerá vinte pontos. Art. 10. Os pontos atingidos com as horas de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento não utilizadas para a progressão funcional gerarão saldo, que somente será ativado para a progressão seguinte mediante apresentação de novo certificado. Art. 11. Os cursos realizados pelo empregado deverão ter carga horária mínima de quatro horas para efeito de homologação e validação quando não organizados ou ofertados pela administração pública municipal. Parágrafo único. Somente serão considerados os cursos realizados no prazo de cinco anos anteriores a data da progressão. Art. 12. A progressão funcional ocorrerá no mês de aniversário natalício do empregado público. Art. 13. Para a primeira progressão por curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, a contagem do período aquisitivo iniciará na data da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. Para as demais progressões, a contagem do período aquisitivo iniciará no dia imediatamente posterior à última progressão. Sessão II Da Promoção Por Titulação Art. 14. Fará jus à promoção por titulação o empregado que comprovar grau de escolaridade ou titulação superior ao exigido para o emprego ocupado, por meio de documento reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), independente da data de conclusão do curso. Parágrafo único. A cada progressão o empregado ascenderá um nível na tabela salarial, podendo apresentar até três graus de escolaridade ou titulações, limitado à um por ano. Art. 15. A progressão por titulação do nível I para o nível II poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo que a ascensão para os demais níveis somente poderá ser requerida no ano subsequente à integralização da implementação das etapas desta Lei Complementar. Capítulo IV Da Política Salarial Art. 16. A remuneração dos empregados públicos é composta pelo salário básico do emprego, previsto no Anexo Único desta Lei Complementar, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias,

estabelecidas em lei. Art. 17. Fica fixada em maio de cada ano a data-base para fins de revisão geral anual do salário dos empregados públicos municipais da administração direta do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão geral anual observará as seguintes condições: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II - definição do índice em lei específica; III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000. Capítulo V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 18. Compete à Secretaria Municipal da Administração, como órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas: I - coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Carreira e Salários; e II - planejar e organizar cursos de capacitação, de forma a assegurar a progressão funcional dos empregados, podendo delegar competência a órgãos especializados, bem como aos órgãos e às entidades municipais devidamente estruturados. Art. 19. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários para operacionalização desta Lei Complementar. Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município e não poderão exceder a noventa e cinco por cento do limite previsto no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000. Parágrafo único. A impactação financeira resultante do enquadramento e execução desta Lei Complementar será paga parceladamente, observando-se o seguinte cronograma: I – trinta por cento a partir do mês de maio de 2015; II – vinte por cento a partir do mês de maio de 2016; III – trinta por cento a partir do mês de maio de 2017; e IV – vinte por cento a partir do mês de maio de 2018. Art. 21. A implementação dos valores apurados conforme parágrafo único do art. 20 desta Lei Complementar, observará, em cada período de desembolso financeiro, as disponibilidades financeiras da administração pública municipal, bem como sua aplicação não poderá acarretar incremento da despesa de pessoal que exceda a noventa e cinco por cento do limite previsto no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000. Parágrafo único. A apuração será feita após o fechamento do primeiro quadrimestre do ano, sendo que atingido o percentual previsto no caput deste artigo fica a administração municipal autorizada a suspender a implementação deste Plano de Carreira e Salários até o exercício financeiro seguinte. Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2015. Florianópolis,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 3

aos 11 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

CONSULTE ANEXOS NO FINAL DESTA EDIÇÃO

LEI N. 9.678, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial criando nova classificação orçamentária (Projeto, elementos de despesas com as fontes de recursos), a qual passa a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) A Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.132 Construção do CAPS Nível 3 Os elementos de despesas e as fontes de recursos: 4.4.90.51.00.00.5001 - Obras e Instalações, 5001 - Ministério da Saúde 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 - Recursos Próprios Saúde Art. 2º Em razão do crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.5.132 Construção do CAPS Nível 3 0216 4.4.90.51.00.00.5001 - Obras e Instalações, 5001 - Ministério da Saúde R$ 1.000.000,00 0217 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 - Recursos Próprios Saúde R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 1.100.000,00 Total do Órgão R$ 1.100.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 1.100.000,00 Art. 3º Em atendimento parcial ao crédito adicional especial, autorizado na forma disposta no artigo 2º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificada: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 35.07 BLOCO DE RECURSOS TRANSVERSAIS 35.07.10.122.0107.4.457 Parcelamento do Fundo de Previdência 0198 4.6.90.71.00.00.0082 - Principal da Divida Contratual Resgatado, 0082 - Recursos Próprios Saúde R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 Total Anulação R$ 100.000,00 Art. 4º Os recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), necessários para complementar o atendimento ao crédito adicional

especial, autorizado na forma do artigo 2º desta Lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo Convênio n. 5001 - Ministério da Saúde, através da Portaria n. 2.495, de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de outubro de 2013. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 10 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI N. 9.679, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Folclóricas, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI N. 9.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. ALTERA ART. 1º DA LEI N. 5.480, DE 1999. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 5.480, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Ação Social da Paróquia Santa Terezinha, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.646, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 35, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 4

aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, em especial o § 1º e § 3º do artigo 24 e artigo 49; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 12.554/2014, de 13 de janeiro de 2014; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica alterado junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 12.554/2014, de 13 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1134 de 15 de janeiro de 2014, na classificação orçamentária (o elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidades Orçamentárias: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Na Funcional Programática na Atividade: 23.01.13.392.0105.4.922 Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.39.00.00.0755 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0755 – Fenaostra Bilheteria Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 235.372,50 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23.01.13.392.0105.4.922 Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana 3.3.90.39.00.00.0755 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0755 – Fenaostra Bilheteria R$ 235.372,50 Total desta Atividade R$ 235.372,50 Total do Órgão R$ 235.372,50 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 235.372,50 Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 235.372,50 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, correrão à conta do Provável Excesso de Arrecadação, oriundo dos recursos transferidos da Bilheteria da 15º FENAOSTRA/2014, através dos Convênios firmados

entre o Município de Florianópolis e as empresas Autopista Litoral Sul S.A, Joy Town Entretenimento Ltda – ME e Caixa Econômica Federal – Agência Miramar, com recursos depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 1877, conta corrente n. 909-2. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de Outubro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei 9.678/14, de 10 de novembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional especial criando nova classificação orçamentária (Projeto, elementos de despesas com as fontes de recursos), a qual passa a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) A Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.132 Construção do CAPS Nível 3 Os elementos de despesas e as fontes de recursos: 4.4.90.51.00.00.5001 - Obras e Instalações, 5001 - Ministério da Saúde 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 - Recursos Próprios Saúde Art. 2º Em razão do crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º deste Decreto, fica aberto o crédito adicional especial na importância de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.5.132 Construção do CAPS Nível 3 0216 4.4.90.51.00.00.5001 - Obras e Instalações, 5001 - Ministério da Saúde R$ 1.000.000,00 0217 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 - Recursos Próprios Saúde R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 1.100.000,00 Total do Órgão R$ 1.100.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 1.100.000,00 Art. 3º Em atendimento parcial ao crédito adicional especial, autorizado na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anula a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificada: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 35.07 BLOCO DE RECURSOS TRANSVERSAIS 35.07.10.122.0107.4.457 Parcelamento do Fundo de Previdência 0198 4.6.90.71.00.00.0082 - Principal da Divida Contratual Resgatado, 0082 - Recursos Próprios Saúde R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 Total Anulação R$

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 5

100.000,00 Art. 4º Os recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), necessários para complementar o atendimento ao crédito adicional especial, autorizado na forma do artigo 2º deste Decreto, correrão à conta do provável excesso de arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo Convênio n. 5001 - Ministério da Saúde, através da Portaria n. 2.495, de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de outubro de 2013. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 10 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.673, de 10 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, ALBA MIRIAM RIBEIRO, do Cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa do NEI Orisvaldina Silva, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03/11/2014. Florianópolis, aos 10 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.674, de 10 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, ISABELA JANE STEININGER, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa do NEI Orisvaldina Silva, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03/11/2014. Florianópolis, aos 10 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.685, de 12 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR, MARISA AMORIM, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa do NEI Colônia Z-11, no período de 14/10/2014 a 02/11/2014, tendo em vista o afastamento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 12 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.707, de 17 de novembro de 2014. TOMBA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, O CONJUNTO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO DO ANTIGO CAMPO DE POUSO DO CAMPECHE E CLASSIFICA OS IMÓVEIS INSERIDOS NA POLIGONAL RESULTANTE E IDENTIFICA MARCOS REFERENCIAIS NA PAISAGEM,

LOCALIZADOS NO CAMPECHE, NOS TERMOS DA LEI 1.202, DE 1974 E DA LEI COMPLEMENTAR N. 482/2014 (PLANO DIRETOR). O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas no inciso III do artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e com base na Lei 1.202, de 1974 e da Lei Complementar n. 482/2014 (Plano Diretor). Considerando o artigo 216 da Constituição Federal, relativo à necessidade de proteção do patrimônio cultural brasileiro pelo Poder Público; Considerando a importância da preservação de edifícios históricos para a memória do Município; Considerando a necessidade de proteger os marcos referenciais na paisagem e a visibilidade do patrimônio protegido; Considerando que o resgate da memória construída deve também contemplar estruturas tecnológicas e que o antigo Campo de Aviação do Campeche é o primeiro aeroporto do Estado de Santa Catarina, tendo destaque na história da aviação brasileira; Considerando a importância de valorizar a Ilha de Santa Catarina como local estratégico para comunicações de caráter intercontinental e fez parte durante décadas como uma das 28 cidades–escala da rota do correio aéreo entre Europa - África - Atlântico-Sul, conhecida como La Ligne da Compagnie Générale Aéropostale; Considerando que provavelmente esta seja a única estrutura remanescente deste Correio Postal implantado a partir de 1927, sendo composta por: a antiga Estação de Passageiros, o Campo de Pouso e os vestígios arqueológicos da Casa de Rádio e das antenas, junto com o Morro do Lampião que foi elemento auxiliar na navegação aérea noturna; Considerando que dentre os pilotos que ali aterrissaram destacam-se no imaginário popular a figura de Antoine de Saint Exupéry, piloto e escritor, autor do famoso livro “O Pequeno Príncipe”, conhecido e lembrado como “Zé Perri” na tradição local; Considerando a necessidade de valorizar áreas de uso tradicional e que a área há muito tempo está sendo utilizado como ponto de encontro e de lazer da comunidade; Considerando que a solicitação de tombamento foi iniciativa da comunidade, acompanhada de um abaixo assinado de mais de 1.800 pessoas; Considerando o § 3º do artigo 168, da Lei Complementar n. 482, de 2014 (PlanoDiretor), que condiciona a concessão de licença para intervenção e demolição de edificações construídas há mais de 50 anos à anuência prévia do SEPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município, com vista à sua inserção no Inventário Municipal de Paisagem e Patrimônio Cultural; e Considerando as justificativas para tombamento e classificação, elaboradas pelo SEPHAN, anexadas ao processo, endossadas pela COTESPHAN, em reunião ocorrida em 16 de abril do corrente. DECRETA: Art. 1º Fica tombado, nos termos da Lei n. 1.202, de 1974, como Patrimônio Histórico, Paisagístico e Cultural do Município, o conjunto histórico e paisagístico do Antigo Campo de Pouso do Campeche, demarcado pela poligonal no mapa anexo, correspondente a uma área de 114.641,04 m² (Cento e quatorze mil,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 6

seiscentos e quarenta e um metros e quatro decímetros quadrados) da matrícula n. 65.420, livro 2/RG do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, bem como a área de 15.022,08m² (Quinze mil, vinte e dois metros e oito decímetros quadrados), correspondente ao Decreto Federal n. 83.544 de 04/06/1979, sob matrícula n.7.216 do Livro n. 2-RG, fls. 01 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis. Parágrafo único. Fazem parte do tombamento os imóveis, remanescentes arqueológicos, espaços abertos e acervo natural. Art. 2º As edificações inseridas nas respectivas poligonais ficam enquadradas nas categorias P1 e P3 respectivamente, de acordo com o Anexo I - Tabela de Enquadramento em Categorias de Preservação, parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. Os condicionantes detalhados na tabela deverão ser observados, constituindo-se em elementos integrantes da proteção do bem. Art. 3º As Categorias de Preservação de que trata o artigo anterior tem as seguintes definições: I - P-1 - Imóvel a ser totalmente conservado, ou restaurado, tanto interna como externamente pelo excepcional valor Histórico, Arquitetônico, Artístico ou Cultural de toda a unidade. III - P-3 - Imóveis próximo à edificação ou a conjunto arquitetônico de interesse histórico, podendo ser demolido ou readequado, mas ficando a reedificação ou edificação sujeita a restrições capazes de impedir que a nova construção ou utilização descaracterize as articulações entre as relações espaciais e visuais ali envolvidas. Art.4º As unidades classificadas como P3 não poderão ter altura superior a 6 metros, sem pilotis ou ático. Art. 5º A área demarcada como Parque Cultural do Antigo Campo de Aviação do Campeche, onde se localizavam as antigas pistas, é majoritariamente non aedificandi. § 1º As antigas pistas de pouso e os remanescentes arqueológicos deverão ser preservados e valorizados. § 2º Admite-se equipamentos de uso público de lazer, cultura, de infraestrutura do Parque Cultural e um Posto de Saúde Municipal. § 3º O projeto do Parque Cultural deverá considerar sua integração à antiga Estação de Passageiros e ao Morro do Lampião e antes de sua implantação deverá ser elaborado o zoneamento prévio que deverá ter os eixos da pista como orientadores do projeto. § 4º As construções não poderão ser superiores a 6 metros de modo a garantir a visibilidade do Morro do Lampião, admitindo-se a construção de um hangar-museu para abrigo de aeronaves históricas. § 5º O Posto de Saúde Municipal deverá ter seu uso integrado às novas abordagens de saúde, vinculado ao meio-ambiente natural, sendo que o estacionamento de veículos deverá ser reversível para o uso do Parque. § 6º A área deverá ser valorizada e sinalizada como Local de Memória, em conformidade com a legislação vigente, Lei 8.209, de 2010. § 7º A gestão do Parque Cultural caberá à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM. Art. 6º Fazem parte das Categorias de Preservação, os Marcos Referenciais de Paisagem Histórico-Cultural, que são elementos construídos ou

naturais marcantes na paisagem, ou de significado simbólico que devem ser preservados em sua integridade física e terem garantida sua visibilidade. § 1º A visibilidade dos marcos referenciais histórico-culturais inseridos na paisagem urbana do Município deverá ser preservada, não sendo autorizadas construções que reduzam ou impeçam sua apreensão visual, conforme o artigo 19 da Lei n. 1.202, de 1974. § 2º Os Marcos Referenciais de Paisagem Histórico-Cultural estão descriminados no Anexo I - Tabela de Enquadramento em Categorias de Preservação e Anexos II e III - Mapas de Tombamento. Art. 7º Fazem parte do presente Decreto, o Anexo I - Tabela de Enquadramento em Categorias de Preservação e o mapa constante dos Anexos II e III – Mapas de Tombamento e Enquadramento em Categorias de Preservação. Parágrafo único. Este Decreto vem acompanhado de Exposição de Motivos, Justificativas e Inventário Fotográfico. Art. 8° A Área Tombada deverá observar os dispositivos da Lei Complementar n. 482, de 2014 (Plano Diretor), quanto às APC-1, no que não estiver especificado neste Decreto. Parágrafo único. As intervenções na área tombada deverão ter aprovação do SEPHAN Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Florianópolis, aos 17 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

CONSULTE ANEXOS NO FINAL DESTA EDIÇÃO

DECRETO N. 13.708, de 17 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar, Carlos Alberto Riederer, como Ordenador e Rafael Rodrigues Kreusch, como Coodenador do Fundo Municipal de Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.709, de 17 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar, Domingos Savil Zancanaro, como Ordenador e Rafael Rodrigues Kreusch, como Tesoureiro do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00263/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕIES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O DECRETO N° 5600/2008 E A PORTARIA/SS/GAB/ N°00323/2014, Resolve: DESIGNAR a servidora Thaise Ramos matrícula n°32586-4, Farmaceutico, para o NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) – Norte 2, a partir de 20/10/2014. Florianópolis, 17 de novembro de 2014. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. – Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/GEMO N° 00001/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N° 358/09, O DECRETO N° 8563/2010: PORTARIA/SS/GAB/ N°00315/2014 Resolve: DESIGNAR a servidor Aury Jorge Faresin, matrícula n°23710-8, Médico, para Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 15/09/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N°00316/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Fernanda Vicente da Costa Moresco, matrícula n°32510-4, Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 01/102014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00317/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Guilherme Webster matrícula n° 32470-1, Médica, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 17/09/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00324/2014, Resolve: EXONERAR o servidor Imarui Costa matrícula n° 22554-1, Médico, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 01/11/2014,. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00325/2014, Resolve: DESIGAR o servidor Imarui Costa, matrícula n°22554-1, médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 01/11/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00326/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Bianca Jaccoud Amaral Martins, matrícula n°32540-6, Médica, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 16/10/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00327/2014, Resolve: EXONERAR a servidora Luciana Goulart da Silvei Moratelli, matrícula n°23462-1, Médica, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 01/11/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00328/2014, Resolve: DESIGNAR a servidora Luciana Goulart da Silvei Moratelli, matrícula n°23462-1, Médica, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 01/11/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00329/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Wladimir Maria do

Amaral, matrícula n°32526-0, Médica, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 09/10/2013. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00330/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Zilda Ribeiro, matrícula n°32549-0, médica, na Gratificação de Especialidades Médica e Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 03/10/2014. Florianópolis, 17 de Novembro de 2014. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. – Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/ N° 112/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕIES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI N° 5344/98, O DECRETO N° 441/98 E A PORTARIA/SSDS/GAB/N° 00311/2014. Resolve: DESIGNAR o servidora Valdineia Viana Soares Espindola , matrícula n°32445-0 Técnico de Enfermagem para o Programa Saúde da Família, a partir de 08/09/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00312/2014, Resolve: Designar o servidor Simone Ines de Melo matrícula n° 32495-7 Técnico de Higiene Dental para o Programa de Saúde da Família, a partir de 02/10/2014 PORTARIA/SS/GAB/ N°00313/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Roger da Rocha Muller matrícula n°32458-2 Técnico de enfermagem, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/09/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00314/2014, Resolve: DESIGNAR a servidora Anna Carolina Ribeiro L Rodrigues matrícula n°32507-4 Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família, a partir de 03/10/2014 PORTARIA/SS/GAB/ N° 00318/2014, Resolve: EXONERAR a servidor Aury Jorge faresin, matrícula n°23710-8, Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 15/09/2014.. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00319/2014; Resolve: DESIGNAR a servidora Marisete Gomes , matrícula n°32529-5, Técnico de Enfermagem para o Programa de Saúde da Família, a partir de 13/10/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N°00321/2014; Resolve: DESIGNAR a servidor Luis Fabiano Ramos matrícula n° 32584-8 Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 23/10/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00332/2014, Resolve: DESIGNAR a servidora Rosicleia Maria Silvano de Luca, matrícula n° 32561-9 Atendente de Consultório Odontológico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 07/10/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N°00332/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Fernanda Naspolini Zanatta , matrícula n°32590-2, Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 29/10/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N° 00333/2014, Resolve: DESIGNAR o servidor Rodrigo de Novaes Lima, matrícula n°32616-0, Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 28/10/2014. PORTARIA/SS/GAB/ N 00334/2014, Resolve: DESIGNAR a servidora Clecilda Correa de Matos, matrícula n°32588-0 Técnico de enfermagem no Programa Saúde da Família, a partir de 20/10/2014 PORTARIA/SS/GAB/ N°00335/2014; Resolve: Designar a servidora, Ariane Rosy Ferreira dos

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1343 Florianópolis/SC, segunda-feira, 17 de novembro de 2014 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 8

Santos, matrícula n° 32527-9, Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir 01/10/2014. Florianópolis, 17 de novembro de 2014. Dr. Carlos Daniel Moutinho Jr. Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1072/SME/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial, vigilância eletrônica por alarmes e CFTV, controle de acesso, sistemas de comunicação de voz permanente e sistema de comunicação de emergência no âmbito das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis / SC, com fornecimento de todos os equipamentos em regime de comodato – LOTE 02. Modalidade: Concorrência Pública N° 859/SMA/DLC/2013; Contratada: KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA. O valor total anual para a execução do objeto deste contrato é de R$5.400.975,36 (cinco milhões quatrocentos mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), O valor total mensal para a execução do objeto deste contrato é de R$450.081,28 (quatrocentos e cinquenta mil oitenta e um reais e vinte e oito centavos). O prazo de vigência do Contrato dar-se-á a contar de 01 de janeiro de 2015, com termino em 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Secretário Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa Sr. Pedro Paulo Corrêa de Souza.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 815/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão para a Prova Floripa 2014. Entrega dos Envelopes: até as 13hs45min do dia 01/12/2014. Abertura da Sessão: a partir das 14horas do dia 01/12/2014. Local: Secretaria Municipal da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656, 3º andar, sala 301. Edifício Aldo Beck, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 016/2014. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração, comunica que fica alterado o Edital nº 016/2014, conforme segue: Onde se lê: 1.1 - As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período compreendido entre as 8h do dia 13 de Novembro de 2014 até as 19h do dia 14 de Novembro de 2014, via Internet, no endereço eletrônico: http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/ . Leia-se: 1.1 - As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período compreendido entre as 8h do dia 13 de Novembro de 2014 até as 19h do dia 18 de Novembro de 2014, via Internet, no endereço

eletrônico:http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/ . Florianópolis, 17 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº. 789/SMA/DLC/2014 O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresas Habilitadas: Britagem Vogelsanger Ltda e Conpesa Construção Pesada Ltda. Empresa Vencedora: Britagem Vogelsanger Ltda. com o valor: R$ 1.039.870,27 (um milhão e trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e sete centavos). Florianópolis, em 14 de novembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE FLORIANÓPOLIS

RESOLUÇÃO Nº 025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. Prorroga o prazo do mandato da gestão dos conselheiros 2012-2014 e da mesa diretora atual do CMI. O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: - Que o mandato dos conselheiros da gestão 2012-2014 do CMI expirou em 01 de novembro de 2014 e da mesa diretora atual vencerá em fevereiro de 2015; - A necessidade de realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Florianópolis até o mês de maio de 2015; - Que conforme deliberação em Plenária do dia 13/11/14, o Fórum Eletivo das Organizações da Sociedade Civil, para composição do Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis, deverá ser realizado após a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em 2015. Resolve: Art. 1º - Prorrogar o mandato da gestão dos conselheiros 2012-2014 e da mesa diretora do CMI até a data da posse dos conselheiros, gestão 2015-2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Leny Baessa Nunes - Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, que estão abertas, de 17 de novembro à 17 de dezembro de 2014, as inscrições para o Processo de Escolha de Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de Florianópolis Gestão 2013/2016. As

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1343 Florianópolis/SC, segunda-feira, 17 de novembro de 2014 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 9

demais informações estão disponíveis no site www.pmf.sc.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO URBANO

EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/SUSP/2003 entre a PMF E A EMPRESA MME TOP VISION EMPREENDIMENTOS LTDA Objeto: Alteração da cláusula segunda. Prazo: O prazo de vigência do contrato de locação original continua por tempo determinado de 15 dias, prazo para a desocupação do imóvel, a fluir de 12 de novembro 2014 com término em 27 de novembro de 2014. Assinaturas: Secretário Dalmo Vieira Filho pela Prefeitura e os senhores Aurélio Paladini Filho e Samuel Ávila pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO

CIDADÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO DO CONVITE Nº 810/SMA/DLC/2014. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, vem informar as empresas participantes do Convite acima referido que este foi revogado em conformidade com o art. 49 da Lei nº 8666/93, tendo em vista que a modalidade licitatória será alterada. Florianópolis, em 17 de novembro de 2014. A Comissão.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1078/FMS/2014. – Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de edificação que irá abrigar a Unidade de Acolhimento Infantil e Unidade de Acolhimento da Mulher, localizado no Bairro Jardim Atlântico. Modalidade: Tomada de Preços nº 578/SMA/DLC/2014. Contratada: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA - EPP; O valor do presente contrato é de R$ 850.097,33 (oitocentos e cinquenta mil e noventa e sete reais e trinta e três centavos). A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. O prazo de execução são 04 (quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior

Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 657/FMS/2013 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor, sofrendo um acréscimo na ordem de 23,97152% sobre o preço inicialmente contratado, que corresponde a R$ 157.792,41 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), passando o valor total do contrato para R$ 816.041,92 (oitocentos e dezesseis mil e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). Tudo em conformidade com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no Parecer 9-3-1/DLC/2014 e Deliberação do Comitê Gestor nº 1279/2014. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 05 de outubro de 2014 e termino em 02 de janeiro de 2015, com fundamento no § 1º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, no Parecer 9-3-1/DLC/2014 e Deliberação do Comitê Gestor nº 1279/2014. Assinaturas: Sr Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 509/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 27 de outubro de 2014 e término em 24 de janeiro de 2015, com fundamento no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 100320/2014 e no Parecer 10-24-1/DLC/2014. Assinaturas: Sr Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 557/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 10 de novembro de 2014 e término em 07 de fevereiro de 2015, com fundamento art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 110409/14, e no Parecer 10-24-2/DLC/2014. Assinaturas: Sr Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 10

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 082/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica acrescido em R$ 252.719,59 (duzentos e cinquenta e dois, setecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um percentual de acréscimo de 21,286316% sobre o valor inicialmente contratado. Com este aditivo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 1.439.959,15 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). Tudo em conformidade com o disposto no art. 65, I, “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 100325/2014 e no Parecer 10-23-1/DLC/2014. Assinaturas: Sr Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 090/2014/DL. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições, Resolve: Art. 1º COMUNICAR o cancelamento da audiência pública das Comissões de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público e de Educação, Cultura e Desporto, convocada para o dia 18 de novembro de 2014, às 14 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis, localizado a Rua Anita Garibaldi, 35, 1° andar - Centro, para debater sobre a situação dos artesãos no município de Florianópolis. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 14 de novembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Pereira - Presidente.

ATO DA MESA N. 383, de 17 de novembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, em face da Resolução nº 1.391, de 2009, que instituiu o Projeto Vereador Mirim, e do deliberado pela Câmara Mirim quanto da aprovação do Projeto de Resolução nº 001, de 2013: RESOLVE: Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 1.570, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 A eleição dar-se-á por votação aberta em chapa devidamente inscrita, contendo os nomes para os respectivos cargos, exceto daqueles que integram a última Mesa Diretora. §1º O Vice-Presidente que não tenha exercido a presidência poderá ter seu nome inscrito em chapa. §2º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos e, em caso de empate, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo candidato a presidente com maior idade.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 17 de novembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA Presidente Vereador

CELSO FRANCISCO SANDRINI 1º Secretário Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA 2º Secretário

ATO DA MESA N. 384, de 17 de novembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JOICE PIERI DIAS, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Vanderlei Farias. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 17 de novembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA Presidente Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI 1º Secretário Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA 2º Secretário

ATO DA MESA N. 385, de 17 de novembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCIA REGINA CORREA DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16 do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Cesar Luiz Belloni Faria. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 17 de novembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA Presidente interino Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI 1º Secretário Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA 2º Secretário

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ANEXOS)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 03/2014

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS, DÓRIA CONCEIÇÃO DE MORAES VICENTE, FAZ SABER QUE ESTÃO ABERTAS, DE 17 DE NOVEMBRO A 17 DE DEZEMBRO DE 2014 AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES DE FLORIANÓPOLIS, GESTÃO 2013/2016.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O presente processo de escolha é disciplinado com base na Lei nº 8.069/90

(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as modificações introduzidas por legislação

posterior editada até 31 de agosto de 2012, pela Lei nº 8.242/91 e Lei nº 9.580/2014 e nas Leis

Municipais de Florianópolis nº 4.283/93 e nº. 7.855/2009 do CMDCA, sendo realizado sob a

responsabilidade do CMDCA/Florianópolis, organizado e coordenado, na forma do Decreto

13.431 de 21 agosto de 2014, pela Comissão de Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar

Suplente do CMDCA de Florianópolis, gestão 2013/2016, e fiscalização da 9ª Promotoria de

Justiça, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca da Capital.

1.2. DAS VAGAS

1.2.1. O Processo Seletivo para Conselheiros Tutelares Suplentes de Florianópolis, Gestão

2013/2016 destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para Conselheiros Tutelares

Suplentes no município de Florianópolis, sendo que os demais classificados comporão cadastro

de reserva obedecendo à ordem de classificação do pleito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 12

1.2.2. VAGAS: Visa o preenchimento de 20 (vinte) vagas para Conselheiros Tutelares

Suplentes, sendo que 4 (quatro) destas vagas estão reservadas a candidatos afrodescendentes,

conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme a Lei nº 9.580/2014, de 18 de junho de 2014 considerar-se-á afrodescendente aquele

que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda. Das 4

(quatro) vagas reservadas para candidatos afrodescendentes, 2 (dois) vagas serão destinadas a

candidatos do gênero feminino e 2 (dois) para o gênero masculino, conforme dispõe a Lei nº

9.580/2014, de 18 de junho de 2014.

Das vagas destinadas aos candidatos afrodescendentes:

I. Das vagas destinadas para Conselheiros Tutelares Suplentes no município de

Florianópolis, 20% serão providas na forma da Lei nº 9.580/2014.

II. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,

optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração

de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (anexo 3).

III. A autodeclaração terá validade somente para este edital.

IV. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

V. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do

processo de escolha e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua

admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o

contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

VI. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla

concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

VII. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a

vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

VIII. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente

para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão

revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos

aprovados, observada a ordem de classificação do edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 13

IX. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e

de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o

número de vagas reservadas a candidatos negros.

1.3. DOS IMPEDIMENTOS

1.3.1. Não poderão participar do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos

Tutelares do município de Florianópolis, Gestão 2013/2016, os Conselheiros Tutelares que já

foram empossados com titularidade por duas vezes consecutivas.

1.3.2. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, parceiros com

união estável, ascendente e descendente, sogro(a), genro ou nora, irmãos, cunhados durante o

cunhadio, tio(a), sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), conforme o Artigo 140 do

ECA.

1.3.3. Ficarão impedidas de participar do Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar Suplente

de Florianópolis, Gestão 2013/2016, aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição

da função de Conselheiro Tutelar.

1.3.4. Quando no exercício de titularidade, os Conselheiros Tutelares Suplentes exercerão a sua

função em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias de

segunda-feira a sexta-feira, com plantões diários noturnos, inclusive nos sábados, domingos e

feriados.

1.3.5. O valor do vencimento para o cargo de Conselheiro Tutelar, quando esteja na

titularidade, será correspondente ao salário vigente de Conselheiro Tutelar do município de

Florianópolis, que, nesta data, corresponde à R$ 2.301,89 (Dois mil trezentos e um reais e

oitenta e nove centavos) equivalente ao valor do cargo comissionado de Gerente da Secretaria

de Assistência Social do Poder Executivo Municipal de Florianópolis.

1.3.6. A função de Conselheiro Tutelar Suplente não gera qualquer vínculo empregatício ou

profissional com o Poder Público do Município de Florianópolis, não adquirindo, ao término da

sua gestão, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da

administração pública municipal, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CONANDA.

1.3.7. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com quaisquer atividades

remuneradas, seja de caráter público ou privado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 14

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR

2.1. São atribuições do Conselheiro Tutelar definidas no Estatuto da Criança e do

Adolescente:

I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105,

aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no

art. 129, I a VII;

III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social,

previdência, trabalho e segurança;

b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento

injustificado de suas deliberações;

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração

administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as

previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – Expedir notificações;

VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente

quando necessário;

IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária

para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão

do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou

do adolescente junto à família natural.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, na data da

inscrição:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 15

I – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II – Residir no município de Florianópolis;

III – Estar inscrito como eleitor no Município de Florianópolis e estar quite com as

obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações

militares, para os do sexo masculino;

IV – Comprovar experiência e conhecimentos de, no mínimo, 02 (dois) anos na

promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;

V – Demonstrar reconhecimento de idoneidade moral;

VI – Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

VII – Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, internet, no mínimo);

VIII – Comprovar participações em seminários, eventos, e afins sobre a temática

criança e adolescente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição, através de

requerimento (anexo 2), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procurador devidamente

constituído, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA de Florianópolis, localizada na Avenida Mauro Ramos nº 224, sobreloja – Centro,

Florianópolis – SC, telefone 3251-6219, de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2014, das

14h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília, de segunda à sexta feira.

4.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do

candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes

documentos:

I – Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o

caso;

II – Cédula ou carteira de identidade expedida por autoridade civil, profissional ou

militar;

III – Certidão de Regularidade do CPF;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 16

IV – Uma foto 5 x 7 atual (menos de 90 dias);

V – Carteira do Trabalho (se tiver);

VI – Comprovante de residência atual em nome do candidato (fatura de energia

elétrica, água, telefone fixo, demonstrativo de salário, extratos bancários, faturas de

cartão de crédito);

VII – Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral,

para os candidatos de ambos os sexos e para os do sexo masculino certificado de

reservista ou de dispensa da incorporação (Leis nº 4.375/1964 e nº 4.754/1965 e

Decreto nº 57.654/1966);

VIII – Diploma, histórico escolar ou certidão que comprove grau de instrução;

IX – Declaração emitida por organização que atue na promoção, defesa ou

atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, descrevendo

detalhadamente as atividades e funções desenvolvidas pelo candidato, o período e a

jornada de trabalho ou voluntariado (de no mínimo 20 (vinte) horas semanal), ou

Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho, caso a organização já tenha encerrado

suas atividades, para comprovar experiência e conhecimentos exigidos no item 3.1.,

IV;

X – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos Foros das Justiças

Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Para os Conselheiros Tutelares que estão se candidatando à reeleição, Certidão

de Inteiro Teor emitida pela Secretaria Municipal de Administração;

XII – Certificado ou declaração, de próprio punho, descrevendo seus conhecimentos

de informática exigidos do item 3.1., VII;

XIII – Declarações e/ou certificados que comprovem a participação de no mínimo 10

horas em seminários, eventos sobre a temática criança e adolescente nos últimos

cinco anos exigidos no item 3.1., VIII.

4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições

estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural do CMDCA e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2014, a partir das 16h, lista dos

candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética. O mesmo ocorrerá com as inscrições

indeferidas.

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4.7. O indeferimento da inscrição cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis o qual será

processado de acordo com as normas previstas neste Edital.

4.8. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à

votação, no mural do CMDCA, dia 06 de janeiro de 2015, e a partir das 16h será realizado o

sorteio público da ordem dos candidatos na cédula de votação, na Rua General Vieira da Rosa,

nº 547 – Monte Serrat.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. O Processo de Escolha de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas.

5.2. Primeira etapa – Votação;

5.3. Segunda etapa – Capacitação.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – VOTAÇÃO

6.1. Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá na votação dos Conselheiros

Tutelares Suplentes, realizando a campanha para aprovação entre 06 de janeiro de 2015 a 04 de

fevereiro de 2015.

6.2. A votação realizar-se-á no dia 05 de fevereiro de 2015, das 09h às 16h, nas dependências

do CMDCA, sito a Avenida Mauro Ramos, nº 224, Centro Florianópolis.

6.3. Os Conselheiros Tutelares Suplentes serão escolhidos na forma direta, através de votação

secreta e facultativa, das Organizações Governamentais e Não Governamentais, de atendimento,

estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, registrados e/ou

inscritos no CMDCA, devidamente credenciadas, coordenada pela Comissão Especial para o

Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de Florianópolis, Gestão

2013/2016 e fiscalizada pela Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.

6.4. A campanha de divulgação aos candidatos a função de Conselheiro Tutelar Suplente,

deverá ser realizada exclusivamente de forma direta/pessoal nas Organizações Governamentais

e Não Governamentais registradas e/ou inscritas no CMDCA. É vedado aos candidatos a função

de Conselheiro Tutelar Suplente, campanha em televisão, “out-doors”, carro de som, luminosos,

ou quaisquer outros tipos de mídia eletrônica, bem como por meio de faixas, letreiros,

“banners”, adesivos, cartazes e santinhos com fotos e qualquer ação que implique em grave

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perturbação à ordem, sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a

igualdade de condições.

6.5. É vedado ao candidato, ainda, doar, oferecer, prometer ou entregar ao votante bem ou

vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

6.6. Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a votação.

6.7. É vedado, no dia da votação, o transporte de votantes.

6.8. A campanha só será permitida por meio de “curriculum vitae”, distribuídos até o dia que

antecede a votação, e apresentação pessoal.

6.9. É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos ou não de

utilizarem bens móveis e equipamentos do Poder Público, para fins de campanha, bem como

fica vedado aos mesmos fazer campanha em horário de trabalho, sob pena de indeferimento de

inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

6.10. A inscrição do representante – delegado – dar-se-á mediante apresentação de ofício,

assinado pelo representante legal da Entidade, acompanhado de documento de identidade do

credenciado, que será apresentado no dia da votação.

6.11. Não constando na lista de votação o nome da organização, o representante desta não

poderá votar.

6.12. Fica vedado aos candidatos a função de Conselheiros Tutelares Suplentes realizarem

credenciamento conforme o item 6.10.

6.13. A votação será realizada por meio de urna comum e cada candidato será identificado

pela ordem de sorteio.

6.14. Cada votante poderá escolher até 20 (vinte) candidatos.

6.15. No recinto de votação e ao lado da urna será afixada uma relação contendo o nome de

cada candidato e seu respectivo número.

6.16. Cada candidato poderá indicar um fiscal, mediante oficio encaminhado para Secretaria

Executiva do CMDCA de Florianópolis, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis,

para acompanhar a votação e apuração.

6.17. No dia da votação será proibido qualquer tipo de propaganda, de qualquer candidato, sob

pena de desclassificação do Processo de Escolha.

6.18. Encerrada a votação, a urna será lacrada na presença de 02 (dois) candidatos, ou na falta

destes, de um ou mais cidadãos presentes, e o lacre rubricado pelos presentes, sendo levada em

seguida ao Presidente da Mesa, e sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal dos

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Direitos da Criança e do Adolescente será iniciada a apuração dos votos, fiscalizada pelo

Ministério Público de Santa Catarina em Florianópolis.

I – Durante a apuração dos votos, no caso de votação com cédulas manuais,

serão nulas as que:

II – Contiverem a indicação de mais de 20 (vinte) candidatos;

III – Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras que a indiquem;

IV – Não corresponderem ao modelo oficial;

V – Não estiverem rubricadas pelo(a) Presidente e membros da Mesa Receptora

de votos.

6.19. Encerrados os trabalhos de contagem dos votos e lavrada a ata pelo Presidente da Mesa

Apuradora, será encaminhado o resultado final da apuração ao Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Florianópolis.

6.20. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará o nome dos

escolhidos, sendo que todos os candidatos que receberem, no mínimo, um voto, serão

considerados classificados.

6.21. Será publicado o resultado da votação no mural do CMDCA e site da PMF, no dia 10 de

fevereiro de 2015 às 18h e divulgado o local e horário da Capacitação.

7. SEGUNDA ETAPA – CAPACITAÇÃO

7.1. Esta etapa consiste na Capacitação dos Conselheiros Tutelares, sendo obrigatória à

presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% dos encontros, em período

integral, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

7.2. A Comissão divulgará no dia 06 de fevereiro de 2015, o local e a hora de realização da

Capacitação, no mural do CMDCA.

7.3. A Capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático:

I – Legislação referente à criança e ao adolescente, federal, estadual e municipal;

II – Regimento Interno do CMDCA;

III – Regimento Interno do Conselho Tutelar;

IV – Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA.

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7.4. A carga horária da capacitação será de 16 (dezesseis) horas, a ser realizada em 04

(quatro) dias, do dia 09 de fevereiro de 2015 a 12 de fevereiro de 2015 das 18h00min às

21h00min.

8. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS

8.1. Será efetuada uma única lista de candidatos eleitos e capacitados, organizada na ordem

decrescente dos votos recebidos, independentemente do nível de escolaridade, observados os

critérios de desempate previstos no item 8.6, a ser divulgada no mural do CMDCA e no site da

PMF, na data provável de 13 de fevereiro de 2015, a partir das 18h.

8.2. Considerando a necessidade de sempre manter dois Conselheiros Tutelares com nível

superior, em cada Conselho, conforme determina o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal

nº 4283/93, será elaborada, além da Lista de Classificação Geral, uma Lista de Classificação

Especial sendo esta destinada aos candidatos que têm nível superior completo.

8.3. A Lista de Classificação Especial mencionada no item anterior, também será organizada

na ordem decrescente dos votos dos candidatos eleitos, observados os critérios de desempate

previstos no item 8.6.

8.4. As vagas asseguradas aos candidatos sem exigência de nível de escolaridade poderão ser

ocupadas, observadas prioritariamente a Lista de Classificação Geral, pelos candidatos com

nível superior completo.

8.5. Em caso de substituição ou vacância de um Conselheiro com nível superior, será

chamado o suplente mais votado na Lista de Classificação Especial; se para Conselheiro sem

exigência de escolaridade mínima, será chamado o mais votado na Lista de Classificação Geral.

8.6. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato com maior tempo de

experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do

adolescente; e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial para o Processo de Escolha dos

Membros dos Conselhos Tutelares de Florianópolis, Gestão 2013/2016 divulgará o nome dos

Conselheiros Tutelares Suplentes na sede do CMDCA e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis.

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9.2. O prazo de validade do Processo de Escolha vencerá em 09 de janeiro de 2016.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à Comissão de Processo

Seletivo para Conselheiro Tutelar Suplente do CMDCA de Florianópolis, Gestão 2013/2016 e

protocolados na Secretaria Executiva do CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste

Edital.

10.2. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fax ou correio eletrônico.

10.3. Os recursos poderão ser interpostos por procurador, com poderes específicos para este

fim.

10.4. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão de Processo

Seletivo para Conselheiro Tutelar Suplente do CMDCA de Florianópolis, Gestão 2013/2016 e

publicado no mural do CMDCA, conforme anexo 01.

10.5. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão de Processo Seletivo para Conselheiro

Tutelar Suplente do CMDCA de Florianópolis, Gestão 2013/2016 é irrecorrível, na esfera

administrativa.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Somente terão caráter oficial as informações publicadas no mural do CMDCA de

Florianópolis e site da Prefeitura de Florianópolis.

11.2. Todo e qualquer documento, recurso ou requerimento relacionado a este Processo de

Escolha deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede

do CMDCA.

11.3. O horário de atendimento aos candidatos será de segunda-feira a sexta-feira, das 14h às

18h, na sede do CMDCA.

11.4. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimento e recursos, bem como

locais da capacitação, ou quaisquer avisos, ou convocações para qualquer ato relacionado a este

Processo de Escolha, serão publicados no mural do CMDCA e site da Prefeitura de

Florianópolis.

11.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo

para Conselheiro Tutelar Suplente do CMDCA de Florianópolis, Gestão 2013/2016 e, se

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necessário, com consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Florianópolis e Ministério Público.

11.6. A não observância das regras determinadas neste Edital e das demais, oriundas da

Comissão, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da aludida

Comissão, ou de seus auxiliares, acarretará seu desligamento imediato e sumário do processo.

Florianópolis, 17 de novembro de 2014.

DÓRIA CONCEIÇÃO DE MORAES VICENTE Presidente do CMDCA

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ANEXO 01

CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº 03/2014

17/11/2014 à 17/12/2014 Prazo para as inscrições

18/12/2014 Publicação da listagem dos candidatos com inscrições

deferidas e indeferidas

19/12/2014 e 05/01/2015 Prazo para recursos das inscrições indeferidas

06/01/2015 Publicação da lista dos candidatos aptos à votação, no mural

do CMDCA, e a partir das 16h sorteio público da ordem dos

candidatos na cédula de votação.

06/01 a 04/02/2015 Inicio e término da campanha para votação

05/02/2015 Votação e resultado da Votação das 9h às 16h

06/02/2015 Publicação do Resultado Votação a partir das 18h

09/02/2015 à 12/02/2015 Capacitação dos Conselheiros classificados.

13/02/2015

Divulgação e lista de candidatos eleitos e capacitados,

organizada na ordem decrescente dos votos recebidos,

independentemente do nível de escolaridade.

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ANEXO 02

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS-SC

COLAR FOTO

5x7 AQUI

Eu,_______________________________________________________________,nac

ionalidade ______________________, CPF ______________________________,

identidade nº___________________, órgão emissor_______________________,

data de emissão ___/___/_____, infra-assinado, preenchendo os requisitos do Edital

nº 03/2014, venho requerer minha inscrição ao Processo Seletivo para Conselheiro

Tutelar Suplente do CMDCA de Florianópolis, gestão 2013/2016.

Para organização do prontuário, presto as declarações a seguir, sob as penas da Lei:

1 - Filiação:

Pai:________________________________________________________________

Mãe:_______________________________________________________________

2 – Data e Local de Nascimento

___/___/______ Município: __________________________ UF ____

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 25

3 – Endereços (rua, nº, bairro, ponto de referência):

Residencial:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

Endereço Profissional:

_____________________________________________________________________

_________________________________________________________________

___________________________________________________________________

4 – Contato:

E-mail:___________________________________________________________

Telefone Residencial:____________

Telefone Profissional:____________

Fax:__________________________

Outro:________________________

5 – Sim, exerci função de conselheiro tutelar ( )

Não exerci função de conselheiro tutelar ( )

Se SIM, informar períodos e Municípios, nos últimos 05 anos.

5.1 _____________________________________________________

5.2 _____________________________________________________

5.3. ____________________________________________________

5.4. ____________________________________________________

5.5. ____________________________________________________

6 – Grau de Instrução:

(Qual o curso, instituição, ano de formação e município/UF)

___________________________________________________________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 26

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

7 – Informo vínculo funcional, contrato de trabalho, relação de emprego com o serviço

público ou entidade privada (vínculo atual ou o último).

(órgão, entidade, empresa, município):

_________________________________________________________

(nome cargo, função ou mandato):

_________________________________________________________

(descrição das atividades exercidas em função do vínculo):

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

Se já desligado, informar a data do desligamento: ____/____/_____

8 – Relaciono a experiência e conhecimentos, de no mínimo, dois anos na promoção,

defesa ou atendimento na área dos direitos da Criança e do Adolescente.(anexos

certificados de formação ou capacitação).

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_________________________________________________________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 27

___________________________________________________________________

(apresentar declaração da(s) organização (ões) onde desenvolveu estas atividades),

ou cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.

9 – Relaciono as participações em seminários, eventos, e afins sobre a temática

Criança e do Adolescente nos últimos cinco anos. (anexos declarações e/ou

certificados).

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Declaro, finalmente, possuir bons antecedentes, boa conduta e não estar sendo

processado nem ter sido condenado por crime ou contravenção, nem penalidade

disciplinar de função pública qualquer. (*)

Florianópolis, ____ de _______________ de 2014.

_______________________________________________ Assinatura do candidato

(*) em caso contrário, o candidato deve fazer constar notícia clara e específica da

ocorrência e os esclarecimentos pertinentes)

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ANEXO 3

AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA

Eu,__________________________________________________________________

______, portador(a) do R.G. nº _________________________ e C.P.F. nº

_____________________________, declaro, em conformidade com a classificação do

IBGE, que sou:

Indígena

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha

inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às

sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.

10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante por Ação

Afirmativa nos documentos resultantes do edital 003/2014 Processo Seletivo para

Conselheiro Tutelar Suplente do CMDCA de Florianópolis, gestão 2013/2016.

_________________________, _____ de ____________________ de 2014.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

Preto(a) Pardo(a)

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXOS)

ANEXO DO LEI COMPLEMENTAR N. 501/2014.

ANEXO ÚNICO TABELA SALARIAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - REFERÊNCIAS

NV A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T

I 940,00 963,50 987,59 1.012,28 1.037,58 1.063,52 1.090,11 1.117,36 1.145,30 1.173,93 1.203,28 1.233,36 1.264,20 1.295,80 1.328,20 1.361,40 1.395,44 1.430,32 1.466,08 1.502,73

II 1.128,00 1.156,20 1.185,11 1.214,73 1.245,10 1.276,23 1.308,13 1.340,84 1.374,36 1.408,72 1.443,94 1.480,03 1.517,03 1.554,96 1.593,83 1.633,68 1.674,52 1.716,39 1.759,30 1.803,28

III 1.184,40 1.214,01 1.244,36 1.275,47 1.307,36 1.340,04 1.373,54 1.407,88 1.443,08 1.479,15 1.516,13 1.554,04 1.592,89 1.632,71 1.673,53 1.715,36 1.758,25 1.802,20 1.846,26 1.893,44

IV 1.243,62 1,274,71 1.306,58 1.339,24 1.372,72 1.407,04 1.442,22 1.478,27 1.515,23 1.553,11 1.591,94 1.631,74 1.672,53 1.714,34 1.757,20 1.801,13 1.846,16 1.892,31 1.939,62 1.988,11

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ANEXOS DO DECRETO N. 13.707/2014

ANEXO I - TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO EM CATEGORIAS DE PRESERVAÇÃO

TOMBAMENTO DO CONJUNTO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO

ANTIGO CAMPO DE AVIAÇÃO DO CAMPECHE

CAT CADASTRO LOGRADOURO Nº PROPRIETÁRIO (segundo o cadastro municipal)

OBSERVAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

MR Morro do Lampião Parqu

e cultur

al

67390943000 Avenida Pequeno Príncipe 2845 União Federal – Base Aérea de Florianópolis

Campo de Aviação

P1 67390943000 Avenida Pequeno Príncipe 2845 União Federal – Base Aérea de Florianópolis

Monumento Histórico

P1 67390943000 Avenida Pequeno Príncipe 2845 União Federal – Base Aérea de Florianópolis

Casa de Rádio (remanescentes arqueológicos)

P1 67390943000 Avenida Pequeno Príncipe 2845 União Federal – Base Aérea de Florianópolis

Resquícios antenas (remanescentes arqueológicos)

P1 67390942000 E

67390941840

Avenida Pequeno Príncipe s/nº

União Federal – cessão para a Prefeitura Municipal de Florianópolis

Antiga Estação de Passageiros

TRECHO 1 – Avenida Pequeno Príncipe P1 67390942000

E 67390941840

Avenida Pequeno Príncipe s/nº União Federal – cessão para a Prefeitura Municipal de Florianópolis

Antiga Estação de Passageiros (parte da área está ocupada e em litígio) Avenida Campeche, 15 - Lourenço Herdt (cadastro imob.)

P3 67390942000 Avenida Pequeno Príncipe 2965 União Federal – cessão para PMF E.B.M. Brigadeiro Eduardo Gomes Com galpão do ginásio e creche

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 31

P3 67390942060 Avenida Pequeno Príncipe 2859 União Federal – cessão para PMF Posto de Saúde P1 67390943000 Avenida Pequeno Príncipe 2845 União Federal– Base Aérea de

Florianópolis Clube Catalina

TRECHO 2 – Avenida Campeche P3 67390941820 Avenida Campeche 25 Oderson Gomes Cardoso P3 67390941790 Avenida Campeche 55 Osmi Cunha da Rocha P3 67390941760 Avenida Campeche 85 Tatiane Vargas da Rosa

TRECHO 3 - Servidão Dionísio Raphael Ignácio e acesso sem denominação P3 67390941645 Entrada sem denominação 25 Edson Edno Valgas P3 67390941630 Entrada sem denominação 41 Zenia Aparecida Inácio P3 67390941615 Entrada sem denominação S/N Raquel Ana Inácio Leal P3 67390941600 Entrada sem denominação 83 Zélio Manoel Inácio P3 67390941900 Lote encravado

Waldemar Barcellos dos Santos Lote encravado

Passagem alternativa da Estação de Passageiros para o Campo de Aviação

P3 67390941550 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

99 Luiz Henrique de Almeida Silva

P3 67390941515 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

97 Amilton Brasiliano Costa

P3 67390941500 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

109 Edinah Cristina Domingos

P3 67390941475 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

S/N Cnido Wagner de Britto

P3 67390941455 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

197 Elenir Manoel Inácio

P3 67390941375 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

207 José Cláudio de Campos

P3 67390941160 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

178 Cristiane Mangrich Dias

P3 67390941200 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

198 Pedro Manoel da Rocha

P3 67390941205 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

210 Edemar Koschnik

P3 67390941240 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

220 Pedro Manoel da Rocha

P3 67390941265 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

230 Marciano Pedro da Rocha

P3 67390941215 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

S/N Pedro Manoel da Rocha

P3 67390941285 Servidão Dionísio Raphael Ignácio

248 Luzia Hermínia da Rocha Passagem alternativa da Estação de Passageiros para o Campo de Aviação

TRECHO 4 - Servidão das Pitangas P3 67390940600 Servidão das Pitangas 185 Osmar Klauberg P3 67390940575 Servidão das Pitangas 205 Ernst Robert Martins P3 67390940550 Servidão das Pitangas 245 Rudolf Ludwig Martins P3 Sem Inscrição Servidão das Pitangas 373 P3 67390940530 Servidão das Pitangas 281 Albino Fidelis Mascetti P3 67390940510 Servidão das Pitangas 297 Dercio José Cansian P3 67390940496 Servidão das Pitangas 313 Enio Correa Dias P3 67390940482 Servidão das Pitangas 333 Wladimir Soares P3 67390940470 Servidão das Pitangas 345 Claudio Diaz P3 67390940450 Servidão das Pitangas 361 Antonio Francisco Moser P3 67390940435 Servidão das Pitangas 375 Claudio Junges Pereira

CONE DE VISIBILIDADE Marco referencial da paisagem histórico-cultural

O Morro do Lampião, que serviu de referencia à navegação noturna nos primórdios da aviação.

O visibilidade do Morro deverá ser resguardada a partir da área do conjunto tombado..............

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INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (ANEXOS)

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ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS - IPUF - ELETRONICO - EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRANSITO N.795 000142/2014 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUACAO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART.257, PARAGRA- FO 7 DA MESMA LEI. SENDO PESSOA JURIDICA O PROPRIETARIO DO VEICULO, A NAO INDICACAO DO CON- DUTOR, IMPLICARA NAS SANCOES DO ART.257, PARAGRAFO 8 DO CTB. ------------------------------------------------------------------------- Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento ------------------------------------------------------------------------- AAV0029 8795136289 18/10/2014 74550 218 * I ACQ6259 8795136783 19/10/2014 60503 208 ADP0551 8795130870 26/09/2014 60503 208 AEF3612 8795132242 02/10/2014 74550 218 * I AEF3612 8795132218 02/10/2014 74550 218 * I AEJ1700 8795140199 02/11/2014 60503 208 AFI8030 8795138480 26/10/2014 74550 218 * I AFL0206 8795138658 27/10/2014 74550 218 * I AGE0758 8795135354 12/10/2014 74550 218 * I AGL7329 8795132861 04/10/2014 74550 218 * I AHE0278 8795133675 08/10/2014 56732 183 AHX7256 8795133143 05/10/2014 74550 218 * I ALL2501 8795139457 31/10/2014 56732 183 ALY7712 8795132706 04/10/2014 60503 208 AOU6654 8795139753 01/11/2014 74550 218 * I APT0803 8795139043 29/10/2014 74550 218 * I AQL1592 8795133890 09/10/2014 74630 218 * II AQL1592 8795132227 02/10/2014 74550 218 * I AQN2906 8795132324 02/10/2014 74550 218 * I ARE8811 8795133139 05/10/2014 74550 218 * I ARJ7297 8795133686 08/10/2014 74550 218 * I ARL1277 8795139489 31/10/2014 60503 208 ASL4071 8795138591 27/10/2014 74550 218 * I ASM0677 8795130046 21/09/2014 74550 218 * I ASM9669 8795139539 31/10/2014 74630 218 * II ASP3799 8795133451 06/10/2014 74550 218 * I ASP3799 8795133456 06/10/2014 60503 208 ASR5210 8795133033 05/10/2014 74550 218 * I ASZ9357 8795139150 29/10/2014 74550 218 * I AUE3756 8795132194 02/10/2014 74630 218 * II AUL1029 8795132781 04/10/2014 74550 218 * I AWC1086 8795139623 01/11/2014 60503 208 AXP0412 8795133758 08/10/2014 74550 218 * I AYK6365 8795133018 05/10/2014 60503 208 AYO8913 8795139615 01/11/2014 60503 208 BAS4812 8795138387 26/10/2014 74550 218 * I BAT0123 8795138881 28/10/2014 74550 218 * I BOS4510 8795138205 26/10/2014 60503 208 BRF5446 8795131512 28/09/2014 74550 218 * I CGR7197 8795132859 04/10/2014 74550 218 * I CIM3902 8795139473 31/10/2014 74550 218 * I CSW0644 8795124798 30/08/2014 74550 218 * I DEA5649 8795139961 02/11/2014 60503 208 DIT0326 8795140058 02/11/2014 60503 208 DIZ8256 8795132159 02/10/2014 74550 218 * I DLM4064 8795139365 30/10/2014 56732 183 DMC3145 8795133863 09/10/2014 74550 218 * I DMC3145 8795133865 09/10/2014 74630 218 * II DMI5007 8795132642 04/10/2014 56732 183 DPR1716 8795138322 26/10/2014 74550 218 * I DQJ2367 8795136957 20/10/2014 56732 183 DRO2204 8795139080 09/10/2014 60503 208 DTS2440 8795133693 08/10/2014 74550 218 * I DTT4880 8795139885 01/11/2014 74550 218 * I DTV9162 8795133397 06/10/2014 60503 208 DVX5767 8795137253 22/10/2014 74550 218 * I DZE1709 8795138242 26/10/2014 60503 208 DZJ7420 8795138436 26/10/2014 74550 218 * I DZY0321 8795132074 01/10/2014 74550 218 * I EAD4500 8795138301 26/10/2014 74550 218 * I EAD4500 8795138405 26/10/2014 74550 218 * I EAK1401 8795138531 27/10/2014 56732 183 EAQ1253 8795138153 25/10/2014 74550 218 * I EDJ5223 8795132463 03/10/2014 74550 218 * I EDM3416 8795137970 25/10/2014 74550 218 * I EES5500 8795138958 29/10/2014 60503 208 EES5500 8795138976 29/10/2014 74550 218 * I EFA6629 8795137659 24/10/2014 74550 218 * I EMD2202 8795138441 26/10/2014 74550 218 * I EMR0959 8795138235 26/10/2014 74550 218 * I EMR0959 8795138236 26/10/2014 74630 218 * II EPT4088 8795139317 30/10/2014 74550 218 * I EPY4539 8795138116 25/10/2014 60503 208 EQI0391 8795139048 29/10/2014 74550 218 * I EWT4428 8795139201 30/10/2014 56732 183

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EXY8488 8795139554 01/11/2014 60503 208 EZV9123 8795140065 02/11/2014 74550 218 * I EZV9123 8795140066 02/11/2014 74550 218 * I FHF3230 8795132611 04/10/2014 74550 218 * I FHU8791 8795136518 19/10/2014 60503 208 FYA0808 8795138169 25/10/2014 74550 218 * I GGS0202 8795139496 31/10/2014 60503 208 GQK4684 8795138609 27/10/2014 74630 218 * II GTI0787 8795139049 29/10/2014 74550 218 * I HDD0204 8795138884 28/10/2014 74550 218 * I HFR5298 8795136910 20/10/2014 74550 218 * I HMI3658 8795140240 02/11/2014 74550 218 * I HNR6684 8795139898 02/11/2014 74550 218 * I HXQ2997 8795127807 13/09/2014 60503 208 IBB9278 8795132742 04/10/2014 74550 218 * I IBN5271 8795140057 02/11/2014 74550 218 * I IFC6310 8795132316 02/10/2014 74550 218 * I IGA6988 8795137666 24/10/2014 74550 218 * I IGA6988 8795137427 23/10/2014 74550 218 * I IGA6988 8795140152 02/11/2014 74550 218 * I IID5919 8795133064 05/10/2014 74550 218 * I IIX8317 8795138555 27/10/2014 56732 183 IKJ7640 8795138530 27/10/2014 74630 218 * II IKJ7640 8795138944 29/10/2014 74550 218 * I IKJ7640 8795138511 26/10/2014 74550 218 * I IKR3535 8795139787 01/11/2014 74630 218 * II ILO2912 8795135485 12/10/2014 74550 218 * I ILQ7072 8795132429 03/10/2014 60503 208 ILQ9730 8795133373 06/10/2014 60503 208 INC9881 8795138418 26/10/2014 74550 218 * I INI6532 8795140000 02/11/2014 74550 218 * I INI6532 8795140005 02/11/2014 60503 208 INI6532 8795139999 02/11/2014 74550 218 * I INU2620 8795133740 08/10/2014 56732 183 IOF2034 8795137397 23/10/2014 56732 183 IOM4044 8795133421 06/10/2014 74550 218 * I IPP7818 8795132699 04/10/2014 74550 218 * I IQG6326 8795133391 06/10/2014 74550 218 * I IQI3118 8795134671 13/10/2014 74550 218 * I IQT7308 8795132160 02/10/2014 74550 218 * I IQW5368 8795133660 08/10/2014 74550 218 * I IRG9557 8795140256 02/11/2014 74550 218 * I ITB3239 8795132837 04/10/2014 74550 218 * I ITL0804 8795128858 17/09/2014 60503 208 ITL0804 8795128488 15/09/2014 60503 208 ITL0804 8795130279 23/09/2014 60503 208 ITL0804 8795129778 21/09/2014 60503 208 ITL0804 8795129779 21/09/2014 60503 208 ITR4602 8795137770 24/10/2014 74550 218 * I ITW4119 8795132366 03/10/2014 60503 208 ITW4119 8795132388 03/10/2014 60503 208 IUP8725 8795139113 29/10/2014 56732 183 IUP8725 8795139114 29/10/2014 60503 208 IVL0340 8795139205 30/10/2014 74550 218 * I IXC6060 8795138578 27/10/2014 74550 218 * I IZE0200 8795139224 30/10/2014 60503 208 JAM0711 8795139573 01/11/2014 60503 208 JEZ5329 8795140121 02/11/2014 74550 218 * I JEZ5329 8795140122 02/11/2014 74550 218 * I JFY3037 8795133223 05/10/2014 74550 218 * I JJL7884 8795139153 29/10/2014 56732 183 JST3005 8795132190 02/10/2014 74550 218 * I JXN4372 8795138224 26/10/2014 60503 208 KJF0114 8795130831 26/09/2014 60503 208 KJF0114 8795130832 26/09/2014 60503 208 KKR1603 8795138465 26/10/2014 74550 218 * I KMH1645 8795138377 26/10/2014 74550 218 * I KNH1325 8795137808 25/10/2014 56732 183 KNV5723 8795139404 31/10/2014 74550 218 * I KOP0205 8795138912 28/10/2014 74550 218 * I KOX7377 8795139660 01/11/2014 74550 218 * I KQW0379 8795133560 07/10/2014 74550 218 * I KWR1856 8795131607 28/09/2014 74550 218 * I KXN4373 8795138215 25/10/2014 74550 218 * I KYI3936 8795139837 01/11/2014 74550 218 * I KYJ5800 8795139124 29/10/2014 56732 183 KYJ5800 8795139125 29/10/2014 60503 208 KZR4018 8795132546 03/10/2014 74550 218 * I LJZ8315 8795138506 26/10/2014 60503 208 LLU2387 8795132680 04/10/2014 74550 218 * I LOE9731 8795131933 30/09/2014 56732 183 LOU6108 8795140166 02/11/2014 74550 218 * I LOU6108 8795140091 02/11/2014 74550 218 * I LPC9474 8795133774 08/10/2014 74550 218 * I LPX9240 8795132679 04/10/2014 74550 218 * I LRD2318 8795139505 31/10/2014 74550 218 * I LSV1303 8795133557 07/10/2014 60503 208 LUX4201 8795138207 26/10/2014 74550 218 * I LOU6108 8795140090 02/11/2014 74550 218 * I LUX7200 8795139402 31/10/2014 74550 218 * I LUX7200 8795139403 31/10/2014 74550 218 * I LUX7200 8795140160 02/11/2014 74550 218 * I LUX7200 8795140161 02/11/2014 74550 218 * I LWT9455 8795131000 27/09/2014 74630 218 * II LWW8058 8795137724 24/10/2014 74550 218 * I

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LXB7430 8795139986 02/11/2014 74550 218 * I LXG1309 8795139136 29/10/2014 60503 208 LXH1490 8795139638 01/11/2014 74550 218 * I LXI4059 8795130974 26/09/2014 74550 218 * I LXN5962 8795132430 03/10/2014 74550 218 * I LXQ6231 8795140097 02/11/2014 74550 218 * I LXR0068 8795133482 07/10/2014 74550 218 * I LXS8883 8795132587 03/10/2014 74630 218 * II LXS8883 8795132588 03/10/2014 74550 218 * I LXU0943 8795139377 30/10/2014 60503 208 LXU0943 8795139558 01/11/2014 74630 218 * II LXX9846 8795133273 06/10/2014 74550 218 * I LXY2117 8795140073 02/11/2014 60503 208 LYC7465 8795138698 27/10/2014 74550 218 * I LYS1989 8795138469 26/10/2014 74550 218 * I LYT7352 8795132405 03/10/2014 74550 218 * I LZD4415 8795132409 03/10/2014 74550 218 * I LZH0613 8795139030 29/10/2014 56732 183 LZH6850 8795138915 28/10/2014 74550 218 * I LZW8875 8795139147 29/10/2014 74550 218 * I LZZ3672 8795132350 03/10/2014 74550 218 * I MAD2757 8795138931 28/10/2014 60503 208 MAJ7303 8795138400 26/10/2014 60503 208 MAM0633 8795132856 04/10/2014 74550 218 * I MAM3524 8795133214 05/10/2014 74550 218 * I MAR3557 8795140082 02/11/2014 74550 218 * I MAR3557 8795140083 02/11/2014 74550 218 * I MAR3557 8795140084 02/11/2014 74550 218 * I MAR3953 8795133568 07/10/2014 74550 218 * I MAS3449 8795133464 07/10/2014 74550 218 * I MAT6877 8795132572 03/10/2014 60503 208 MAX6092 8795138748 27/10/2014 74550 218 * I MAY3057 8795139563 01/11/2014 74550 218 * I MBA7902 8795138909 28/10/2014 74550 218 * I MBE6443 8795133311 06/10/2014 74550 218 * I MBK0635 8795138994 29/10/2014 74550 218 * I MBK9655 8795138203 26/10/2014 74550 218 * I MBL3255 8795139412 31/10/2014 74550 218 * I MBL9644 8795139544 31/10/2014 74550 218 * I MBN1665 8795138532 27/10/2014 74550 218 * I MBN1665 8795138533 27/10/2014 74550 218 * I MBN1665 8795138501 26/10/2014 74550 218 * I MBN1665 8795138509 26/10/2014 56732 183 MBP4464 8795133432 06/10/2014 74550 218 * I MBR2188 8795132892 04/10/2014 74550 218 * I MBR7795 8795139644 01/11/2014 60503 208 MBS8183 8795139870 01/11/2014 74550 218 * I MBS8183 8795139869 01/11/2014 74550 218 * I MDU0142 8795132214 02/10/2014 74550 218 * I MDV0255 8795132563 03/10/2014 74550 218 * I MDV1507 8795138378 26/10/2014 74550 218 * I MDV1507 8795138380 26/10/2014 74550 218 * I MDX0396 8795132590 03/10/2014 74550 218 * I MDX2562 8795133836 09/10/2014 74550 218 * I MBT3430 8795133785 09/10/2014 56732 183 MBT7651 8795133218 05/10/2014 74550 218 * I MBU9832 8795133255 06/10/2014 74550 218 * I MBY5467 8795139582 01/11/2014 74550 218 * I MCA3499 8795133769 08/10/2014 74550 218 * I MCA4647 8795132676 04/10/2014 74550 218 * I MCB2789 8795133062 05/10/2014 56732 183 MCB9490 8795138766 28/10/2014 74550 218 * I MCB9490 8795138767 28/10/2014 74550 218 * I MCB9490 8795138768 28/10/2014 74550 218 * I MCC4742 8795138985 29/10/2014 74550 218 * I MCC4742 8795138984 29/10/2014 74550 218 * I MCE0879 8795133544 07/10/2014 74550 218 * I MCE2279 8795140190 02/11/2014 74550 218 * I MCE5737 8795132797 04/10/2014 74550 218 * I MCF6497 8795139031 29/10/2014 74550 218 * I MCI6231 8795138394 26/10/2014 74550 218 * I MCI6392 8795139736 01/11/2014 74550 218 * I MCI9981 8795133687 08/10/2014 74550 218 * I MCJ9815 8795139538 31/10/2014 74550 218 * I MCL7023 8795139807 01/11/2014 74550 218 * I MCL7578 8795132249 02/10/2014 74550 218 * I MCM4324 8795137611 24/10/2014 74550 218 * I MCM5014 8795132458 03/10/2014 74550 218 * I MCN8322 8795138645 27/10/2014 74550 218 * I MCO5763 8795139180 29/10/2014 74550 218 * I MCO5763 8795139181 29/10/2014 74550 218 * I MCP0848 8795139033 29/10/2014 74550 218 * I MCQ0230 8795138520 26/10/2014 74550 218 * I MCQ0230 8795138504 26/10/2014 74550 218 * I MCQ4023 8795139318 30/10/2014 74550 218 * I MCS1459 8795133881 09/10/2014 74550 218 * I MCS4604 8795132717 04/10/2014 74550 218 * I MCS7181 8795133499 07/10/2014 74550 218 * I MCS7864 8795132807 04/10/2014 74550 218 * I MCU0092 8795132780 04/10/2014 74550 218 * I MCU3092 8795133328 06/10/2014 60503 208 MCW7272 8795133403 06/10/2014 74550 218 * I MCY0755 8795138364 26/10/2014 74550 218 * I MCZ2602 8795139190 29/10/2014 60503 208 MCZ7702 8795140096 02/11/2014 74550 218 * I

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MDB2212 8795138770 28/10/2014 74550 218 * I MDF0801 8795132936 04/10/2014 74550 218 * I MDG5265 8795133446 06/10/2014 74550 218 * I MDH0497 8795132379 03/10/2014 74550 218 * I MDH0497 8795132375 03/10/2014 74550 218 * I MDH2941 8795139257 30/10/2014 74550 218 * I MDH3977 8795132032 01/10/2014 74550 218 * I MDJ7664 8795138522 26/10/2014 60503 208 MDK1074 8795138351 26/10/2014 74550 218 * I MDL0892 8795132328 02/10/2014 74550 218 * I MDL4997 8795138170 25/10/2014 60503 208 MDN4089 8795133535 07/10/2014 74550 218 * I MDO2241 8795138763 28/10/2014 74550 218 * I MDO8234 8795132193 02/10/2014 74550 218 * I MDP4864 8795136166 18/10/2014 60503 208 MDP6525 8795131399 28/09/2014 56732 183 MDQ0307 8795138989 29/10/2014 74550 218 * I MDQ0307 8795139444 31/10/2014 74630 218 * II MDT7641 8795138497 26/10/2014 60503 208 MDT9775 8795139449 31/10/2014 74550 218 * I MDX2562 8795133835 09/10/2014 74550 218 * I MDY3778 8795132256 02/10/2014 74550 218 * I MEB1694 8795139281 30/10/2014 74550 218 * I MEC5675 8795133586 07/10/2014 74550 218 * I MED4080 8795139891 02/11/2014 74550 218 * I MED7265 8795132567 03/10/2014 74550 218 * I MEF5614 8795138802 28/10/2014 74630 218 * II MEF8693 8795138819 22/10/2014 74550 218 * I MEG4920 8795132673 04/10/2014 74550 218 * I MEG5935 8795139680 01/11/2014 74550 218 * I MEH3924 8795132433 03/10/2014 74550 218 * I MEH6573 8795137268 22/10/2014 56732 183 MEH8278 8795133588 07/10/2014 74550 218 * I MEI1695 8795138450 26/10/2014 74550 218 * I MEI7022 8795131762 29/09/2014 74550 218 * I MEK5987 8795138218 26/10/2014 74550 218 * I MEK8080 8795139714 01/11/2014 74550 218 * I MEK8080 8795139715 01/11/2014 74550 218 * I MEM4600 8795138398 26/10/2014 74550 218 * I MEN1855 8795131112 27/09/2014 74550 218 * I MEN1976 8795138307 26/10/2014 74630 218 * II MEN2578 8795138130 25/10/2014 74550 218 * I MEO1097 8795138780 28/10/2014 74550 218 * I MEP5295 8795132019 01/10/2014 74550 218 * I MES9746 8795133173 05/10/2014 60503 208 MET4688 8795139470 31/10/2014 74550 218 * I MET5275 8795138942 28/10/2014 74550 218 * I MEW3796 8795140231 02/11/2014 74550 218 * I MEX1115 8795138410 26/10/2014 74550 218 * I MEX1115 8795138421 26/10/2014 74550 218 * I MEX6568 8795132926 04/10/2014 74550 218 * I MEX9305 8795131201 27/09/2014 74550 218 * I MEY0373 8795132292 02/10/2014 56732 183 MEY2284 8795139042 29/10/2014 74550 218 * I MEY3787 8795140075 02/11/2014 60503 208 MEY5750 8795138316 26/10/2014 74550 218 * I MFA2741 8795133151 05/10/2014 74550 218 * I MFA9506 8795138458 26/10/2014 74550 218 * I MFA9506 8795138926 28/10/2014 74550 218 * I MFE5507 8795137464 23/10/2014 74550 218 * I MFF1676 8795132186 02/10/2014 74550 218 * I MFG7310 8795139134 29/10/2014 60503 208 MFH0049 8795133137 05/10/2014 74550 218 * I MFH0049 8795132132 01/10/2014 56732 183 MFI0526 8795134375 11/10/2014 74550 218 * I MFI4139 8795131071 27/09/2014 74550 218 * I MFJ4422 8795133699 08/10/2014 74550 218 * I MFJ4870 8795133842 09/10/2014 60503 208 MFL2291 8795133266 06/10/2014 74550 218 * I MFL3488 8795139799 01/11/2014 74550 218 * I MFN5167 8795138345 26/10/2014 74550 218 * I MFN5167 8795138346 26/10/2014 74550 218 * I MFO8988 8795133101 05/10/2014 56732 183 MFR2778 8795138221 26/10/2014 56732 183 MFR8256 8795132026 01/10/2014 74550 218 * I MFU7962 8795132280 02/10/2014 56732 183 MFW6761 8795133233 05/10/2014 74550 218 * I MFW9594 8795139524 31/10/2014 74550 218 * I MFW9594 8795139525 31/10/2014 74550 218 * I MFX2593 8795132998 05/10/2014 74550 218 * I MFY0459 8795139821 01/11/2014 74550 218 * I MEA2415 8795132999 05/10/2014 74550 218 * I MFY6451 8795137882 25/10/2014 56732 183 MFY8439 8795133175 05/10/2014 74550 218 * I MFY9542 8795139110 29/10/2014 56732 183 MFY9542 8795139111 29/10/2014 60503 208 MFZ2985 8795132757 04/10/2014 74550 218 * I MFZ2985 8795132660 04/10/2014 74550 218 * I MGA6424 8795138432 26/10/2014 74550 218 * I MGB8658 8795133908 09/10/2014 74550 218 * I MGC5785 8795132312 02/10/2014 56732 183 MGD5213 8795132104 01/10/2014 56732 183 MGD9922 8795132662 04/10/2014 74550 218 * I MGE1553 8795133770 08/10/2014 74550 218 * I MGE8176 8795139139 29/10/2014 74550 218 * I

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MLP7796 8795137307 22/10/2014 74550 218 * I MLP7796 8795137330 22/10/2014 74550 218 * I MLP7796 8795137331 22/10/2014 74550 218 * I MLP7803 8795132445 03/10/2014 74550 218 * I MLQ5793 8795139172 29/10/2014 74550 218 * I MLR0015 8795133216 05/10/2014 74550 218 * I MLR9213 8795132641 04/10/2014 74630 218 * II MLR9213 8795131256 27/09/2014 74550 218 * I MLR9213 8795131326 27/09/2014 74630 218 * II MLS2948 8795130665 25/09/2014 74550 218 * I MLT0369 8795138401 26/10/2014 74550 218 * I MLT1306 8795140183 02/11/2014 74550 218 * I MLU0133 8795138267 26/10/2014 74550 218 * I MLV3376 8795140059 02/11/2014 74550 218 * I MLV4446 8795131635 28/09/2014 74550 218 * I MLV9469 8795138241 26/10/2014 60503 208 MLX0478 8795139747 01/11/2014 74550 218 * I MLX0478 8795139750 01/11/2014 56732 183 MLX2145 8795139388 31/10/2014 60503 208 MLX4474 8795133071 05/10/2014 74550 218 * I MLX6705 8795138825 28/10/2014 74550 218 * I MLY0786 8795133092 05/10/2014 74550 218 * I MLY2141 8795132586 03/10/2014 74550 218 * I MLY4974 8795138741 27/10/2014 74550 218 * I MLZ1113 8795129322 19/09/2014 74550 218 * I MMB2926 8795132931 04/10/2014 74550 218 * I MMB5770 8795139511 31/10/2014 74550 218 * I MMD4001 8795133468 07/10/2014 74550 218 * I MMF0296 8795139583 01/11/2014 74630 218 * II MMF0786 8795137468 23/10/2014 60503 208 MMF7826 8795129411 20/09/2014 74550 218 * I MMF8485 8795138804 28/10/2014 74550 218 * I MMF9767 8795133183 05/10/2014 74550 218 * I MMH9041 8795131014 27/09/2014 60503 208 MMH9909 8795138886 28/10/2014 74550 218 * I MMJ0556 8795133332 06/10/2014 74550 218 * I MMJ1635 8795132267 02/10/2014 74550 218 * I MMJ3543 8795133202 05/10/2014 74550 218 * I MMK1359 8795132012 01/10/2014 74550 218 * I MML7643 8795139766 01/11/2014 74550 218 * I MOD5806 8795139421 31/10/2014 74550 218 * I MOW5456 8795134717 13/10/2014 74550 218 * I MOW5456 8795134874 14/10/2014 74550 218 * I MOW5456 8795137148 21/10/2014 74550 218 * I MOW5456 8795136971 20/10/2014 74550 218 * I MOW5456 8795136630 19/10/2014 60503 208 NEL6881 8795138682 27/10/2014 74550 218 * I NGF8750 8795138471 26/10/2014 60503 208 NNB4633 8795135616 16/10/2014 74550 218 * I NNB4633 8795136481 19/10/2014 74550 218 * I NRY5970 8795138062 25/10/2014 56732 183 NSW5527 8795133070 05/10/2014 74550 218 * I NTY1896 8795139428 31/10/2014 60503 208 NTY1896 8795139429 31/10/2014 74550 218 * I NTY1896 8795139430 31/10/2014 60503 208 OCK7653 8795133616 08/10/2014 60503 208 OCK7653 8795133618 08/10/2014 60503 208 OKG0287 8795132899 04/10/2014 74550 218 * I OKH0814 8795140211 02/11/2014 74550 218 * I OKH4257 8795139978 02/11/2014 74550 218 * I OKH4257 8795139979 02/11/2014 74550 218 * I OKH4257 8795139980 02/11/2014 74550 218 * I ------------------------------------------------------------------------- TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DE DEFESA DA AUTUACAO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARAGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30(TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO A JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE EDITAL. FLORIANOPOLIS/SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. LIRIO JOSE LEGNANI AUTORIDADE DE TRANSITO

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ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS - IPUF - ELETRONICO - EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRANSITO N.795 000143/2014 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. ------------------------------------------------------------------------- Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa ------------------------------------------------------------------------- ACK7832 8795123554 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 ACX2929 8795127401 11/09/2014 74550 218 * I 85.12 AEH7243 8795122798 22/08/2014 74550 218 * I 85.12 AHR2609 8795124356 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 AHR2609 8795124357 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 AHR2609 8795124354 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 AHR2609 8795124355 29/08/2014 60503 208 191.53 AHX2390 8795123358 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 AJJ4768 8795119569 08/08/2014 60503 208 191.53 AJJ4768 8795119570 08/08/2014 60503 208 191.53 AJJ5520 8795116188 22/07/2014 74550 218 * I 85.12 AJJ5520 8795116189 22/07/2014 74550 218 * I 85.12 AJJ9128 8795124526 29/08/2014 74630 218 * II 127.69 AJO1647 8795121826 17/08/2014 56732 183 85.12 AJO7193 8795114118 12/07/2014 74550 218 * I 85.12 AKN6210 8795123513 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 ALI0998 8795124244 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 ALS1135 8795124389 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 ANG2720 8795123977 27/08/2014 74550 218 * I 85.12 APF6078 8795125812 04/09/2014 60503 208 191.53 APL0112 8795125714 04/09/2014 74550 218 * I 85.12 AQC1579 8795123005 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 ARE9722 8795122753 22/08/2014 74550 218 * I 85.12 ARF7606 8795122986 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 ATA7209 8795125025 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 ATE0637 8795125215 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 ATE0637 8795125201 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 ATE0637 8795124940 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 ATE0637 8795123220 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 ATE3735 8795112044 04/07/2014 74550 218 * I 85.12 AUD9884 8795122355 20/08/2014 74550 218 * I 85.12 AUD9884 8795122102 19/08/2014 74550 218 * I 85.12 AUD9884 8795121981 19/08/2014 74550 218 * I 85.12 AUY8718 8795120446 09/08/2014 60503 208 191.53 AVU7212 8795109150 21/06/2014 74550 218 * I 85.12 AWD5773 8795128716 16/09/2014 56732 183 85.12 BAR8827 8795123092 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 BCC2223 8795128847 17/09/2014 60503 208 191.53 BDI2829 8795122614 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 BEK5591 8795123447 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 BMQ8170 8795124155 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 BOE8726 8795114204 12/07/2014 74630 218 * II 127.69 BOE8726 8795114205 12/07/2014 74550 218 * I 85.12 BOS4406 8795121874 17/08/2014 74550 218 * I 85.12 BVB0222 8795112192 04/07/2014 74550 218 * I 85.12 CDL1270 8795125955 05/09/2014 60503 208 191.53 CGQ7346 8795124618 30/08/2014 60503 208 191.53 CGQ7346 8795124619 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 CGQ7346 8795124621 30/08/2014 60503 208 191.53 CIM0070 8795123402 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 CPH4530 8795125286 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 CRI7253 8795124149 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 DBA3889 8795112432 07/07/2014 74550 218 * I 85.12 DDT4506 8795112525 09/07/2014 74550 218 * I 85.12 DMT4841 8795125571 02/09/2014 74550 218 * I 85.12 DMT4841 8795125572 02/09/2014 74550 218 * I 85.12 DMT4841 8795125573 02/09/2014 74550 218 * I 85.12 DNE0003 8795124287 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 DNP2495 8795127200 10/09/2014 74550 218 * I 85.12 DQZ2021 8795117902 30/07/2014 74550 218 * I 85.12 DRJ2901 8795124642 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 DRJ2901 8795124643 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 DRJ2901 8795124644 30/08/2014 74630 218 * II 127.69 DSL5028 8795128253 14/09/2014 74550 218 * I 85.12 DST0962 8795114056 12/07/2014 74630 218 * II 127.69 DSX0407 8795121248 15/08/2014 60503 208 191.53 DUV5768 8795125488 02/09/2014 74550 218 * I 85.12 DVN4515 8795114236 12/07/2014 74550 218 * I 85.12 DWQ8273 8795112723 05/07/2014 74550 218 * I 85.12 DWQ8273 8795112724 05/07/2014 74550 218 * I 85.12 DXS6493 8795128387 14/09/2014 74550 218 * I 85.12 DYG5401 8795113177 06/07/2014 74550 218 * I 85.12 EEJ2313 8795124584 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 EHX6904 8795123899 26/08/2014 74550 218 * I 85.12 ELP7592 8795121020 13/08/2014 60503 208 191.53 ELR7931 8795123558 24/08/2014 74630 218 * II 127.69 EMK9004 8795125262 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 EMR0959 8795128092 14/09/2014 74550 218 * I 85.12

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LZL0180 8795120870 11/08/2014 56732 183 85.12 LZU6509 8795111968 03/07/2014 74550 218 * I 85.12 MAC8006 8795123043 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MAD4355 8795125366 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MAL9405 8795123921 27/08/2014 74550 218 * I 85.12 MAP2832 8795122581 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 MAP2832 8795122756 22/08/2014 74550 218 * I 85.12 MAU7911 8795109516 22/06/2014 74630 218 * II 127.69 MAV0261 8795125398 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MAY7576 8795125604 03/09/2014 56732 183 85.12 MAY8008 8795117898 30/07/2014 74550 218 * I 85.12 MAZ5356 8795123213 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBI0265 8795125057 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBI4165 8795112051 04/07/2014 60503 208 191.53 MBI9132 8795123862 26/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBJ6471 8795124833 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBK1554 8795116986 26/07/2014 74550 218 * I 85.12 MBM6517 8795122521 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBO3888 8795124877 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBO3888 8795123819 26/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBO5126 8795109482 22/06/2014 74550 218 * I 85.12 MBO7394 8795125188 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBO7394 8795125189 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBR6715 8795122863 22/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBW0060 8795121736 17/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBW6709 8795121878 17/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBW8783 8795122659 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBW8783 8795122660 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 MBY4679 8795117605 27/07/2014 60503 208 191.53 MBY9545 8795120834 10/08/2014 56732 183 85.12 MCB0744 8795122179 18/08/2014 60503 208 191.53 MCB6775 8795113549 08/07/2014 56732 183 85.12 MCC3041 8795128742 16/09/2014 74550 218 * I 85.12 MCC5811 8795112003 04/07/2014 74550 218 * I 85.12 MCD9783 8795123844 26/08/2014 74550 218 * I 85.12 MCE3927 8795122123 18/08/2014 74550 218 * I 85.12 MCE8136 8795123648 25/08/2014 60503 208 191.53 MCE9337 8795111817 03/07/2014 74550 218 * I 85.12 MCE9337 8795111824 03/07/2014 74550 218 * I 85.12 MCI3327 8795127136 10/09/2014 74550 218 * I 85.12 MCK5128 8795125939 05/09/2014 74550 218 * I 85.12 MCM0016 8795106690 12/06/2014 74550 218 * I 85.12 MCP6472 8795123008 23/08/2014 60503 208 191.53 MCQ0230 8795123310 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 MCR2307 8795122892 23/08/2014 60503 208 191.53 MCR2307 8795122897 23/08/2014 60503 208 191.53 MCT6457 8795125110 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MCU3156 8795123859 26/08/2014 74550 218 * I 85.12 MCU3156 8795123606 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MCW4795 8795125326 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MCW4795 8795125318 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MDB1619 8795124442 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDC9295 8795112444 07/07/2014 74550 218 * I 85.12 MDE1111 8795112026 04/07/2014 74550 218 * I 85.12 MAI2688 8795124664 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDF8666 8795124016 27/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDJ0084 8795124966 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDJ3227 8795116099 20/07/2014 74550 218 * I 85.12 MDK2981 8795117035 26/07/2014 74550 218 * I 85.12 MDK7016 8795121292 15/08/2014 74630 218 * II 127.69 MDK7016 8795120951 11/08/2014 74630 218 * II 127.69 MDO6084 8795122264 18/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDO8647 8795122997 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDO8647 8795125457 02/09/2014 74550 218 * I 85.12 MDP5096 8795123240 24/08/2014 60503 208 191.53 MDQ0307 8795123651 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDR1962 8795124543 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDS7485 8795124373 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDT1863 8795112348 07/07/2014 74550 218 * I 85.12 MDW2653 8795116340 23/07/2014 74550 218 * I 85.12 MDW2944 8795111605 01/07/2014 74550 218 * I 85.12 MDX9424 8795123163 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDY2102 8795125210 31/08/2014 60503 208 191.53 MDY2102 8795125212 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MDY4264 8795123663 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MEB2303 8795111767 02/07/2014 74550 218 * I 85.12 MEB2303 8795111431 30/06/2014 74550 218 * I 85.12 MEB5695 8795123618 25/08/2014 60503 208 191.53 MEB5695 8795125230 01/09/2014 56732 183 85.12 MEC4656 8795112610 09/07/2014 74550 218 * I 85.12 MED5759 8795111713 02/07/2014 60503 208 191.53 MED9026 8795116346 23/07/2014 74550 218 * I 85.12 MEE7399 8795123409 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 MEG1711 8795123754 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MEG6147 8795120827 10/08/2014 74630 218 * II 127.69 MEG8509 8795114461 13/07/2014 74630 218 * II 127.69 MEH9784 8795117321 27/07/2014 74550 218 * I 85.12 MEK0894 8795124510 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 MEK3343 8795114685 14/07/2014 74550 218 * I 85.12 MER1925 8795125331 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MEV0150 8795120490 10/08/2014 74550 218 * I 85.12 MEV2236 8795112479 09/07/2014 60503 208 191.53 MEV7775 8795127680 13/09/2014 74550 218 * I 85.12 MEW2455 8795128208 14/09/2014 74550 218 * I 85.12 MEX1115 8795125311 01/09/2014 74550 218 * I 85.12

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MJR3709 8795123683 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MJS7060 8795123453 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 MJT2486 8795124816 30/08/2014 56732 183 85.12 MJU1231 8795123970 27/08/2014 74630 218 * II 127.69 MJV7223 8795117316 27/07/2014 74550 218 * I 85.12 MJV9225 8795125055 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MJX7962 8795123761 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MJY1248 8795122492 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 MJY1981 8795117117 26/07/2014 74550 218 * I 85.12 MJY8084 8795124706 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKA0003 8795112773 05/07/2014 74550 218 * I 85.12 MKA3039 8795123650 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKA3943 8795124066 27/08/2014 60503 208 191.53 MKB1008 8795113550 08/07/2014 74550 218 * I 85.12 MKB1478 8795122089 19/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKB4578 8795124007 27/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKC8779 8795121300 15/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKD4768 8795121328 15/08/2014 60503 208 191.53 MKD8334 8795124551 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKE2859 8795125658 03/09/2014 56732 183 85.12 MKF1119 8795125900 05/09/2014 74550 218 * I 85.12 MKF3097 8795128783 16/09/2014 74550 218 * I 85.12 MKG5320 8795123047 23/08/2014 60503 208 191.53 MKH8767 8795127588 12/09/2014 74550 218 * I 85.12 MKI5472 8795112418 07/07/2014 74550 218 * I 85.12 MKI8941 8795123031 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKJ2538 8795124127 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKJ2538 8795124133 28/08/2014 74630 218 * II 127.69 MKJ7499 8795114031 12/07/2014 60503 208 191.53 MKK0894 8795123032 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKK4226 8795124987 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKK5531 8795124672 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKL1391 8795118608 03/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKL6798 8795125624 03/09/2014 60503 208 191.53 MKM7711 8795125068 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKM7973 8795123989 27/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKN8493 8795124867 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKO2056 8795112480 09/07/2014 60503 208 191.53 MKP3391 8795118522 02/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKR5191 8795124896 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKR5191 8795124614 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKS6923 8795127619 12/09/2014 74550 218 * I 85.12 MKT0201 8795112792 05/07/2014 60503 208 191.53 MKU0053 8795113758 10/07/2014 74550 218 * I 85.12 MKU3715 8795124405 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKV6254 8795117348 26/07/2014 74550 218 * I 85.12 MKV6254 8795118069 31/07/2014 56732 183 85.12 MKW6471 8795124489 29/08/2014 56732 183 85.12 MKW6848 8795123154 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKY6805 8795124504 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKY6805 8795124885 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKY6805 8795124049 27/08/2014 74550 218 * I 85.12 MKZ5346 8795123097 23/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLA1085 8795124635 30/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLA1895 8795117208 26/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLB0246 8795123918 26/08/2014 56732 183 85.12 MLB0532 8795111544 01/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLB2298 8795121884 17/08/2014 60503 208 191.53 MLB2458 8795112024 04/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLB2458 8795112692 05/07/2014 56732 183 85.12 MLB8992 8795123462 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLC4976 8795128184 14/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLD4987 8795124163 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLE1613 8795122140 18/08/2014 74630 218 * II 127.69 MLF1344 8795127413 11/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLF6318 8795113031 06/07/2014 60503 208 191.53 MLG2757 8795121195 14/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLG3352 8795124991 31/08/2014 60503 208 191.53 MLG6020 8795127469 12/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLH4608 8795122282 20/08/2014 60503 208 191.53 MLH4668 8795127173 10/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLH4824 8795123131 23/08/2014 74630 218 * II 127.69 MLI9142 8795124910 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLJ9113 8795118109 31/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLK8466 8795122285 20/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLN3008 8795128926 17/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLO4687 8795125609 03/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLO8463 8795113102 06/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLP4408 8795123716 25/08/2014 56732 183 85.12 MLP5316 8795124199 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLP7538 8795125755 04/09/2014 56732 183 85.12 MLQ6974 8795125596 03/09/2014 60503 208 191.53 MLQ6974 8795125601 03/09/2014 56732 183 85.12 MLR0843 8795117788 29/07/2014 74630 218 * II 127.69 MLR1398 8795124262 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLS1680 8795113210 06/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLS1765 8795122169 18/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLS2934 8795122249 18/08/2014 60503 208 191.53 MLT3811 8795125891 05/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLT3811 8795125892 05/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLT3811 8795125890 05/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLT8593 8795125842 04/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLU0722 8795123794 26/08/2014 60503 208 191.53 MLU0722 8795123795 26/08/2014 60503 208 191.53 MLU9504 8795127527 12/09/2014 56732 183 85.12

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MLV7163 8795125282 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLV9122 8795125203 31/08/2014 56732 183 85.12 MLW5465 8795125827 04/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLX1949 8795117255 27/07/2014 74550 218 * I 85.12 MLX1949 8795116747 27/07/2014 74630 218 * II 127.69 MLX2606 8795122788 22/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLX2606 8795124471 29/08/2014 74550 218 * I 85.12 MLX4005 8795112430 07/07/2014 56732 183 85.12 MLY1175 8795109927 23/06/2014 74550 218 * I 85.12 MLY1401 8795127168 10/09/2014 74630 218 * II 127.69 MLY1401 8795127167 10/09/2014 74550 218 * I 85.12 MLY6006 8795120639 10/08/2014 74630 218 * II 127.69 MLY6006 8795120641 10/08/2014 74630 218 * II 127.69 MLZ0110 8795127864 13/09/2014 60503 208 191.53 MLZ8884 8795124472 29/08/2014 56732 183 85.12 MMB0151 8795111549 01/07/2014 74550 218 * I 85.12 MMB2470 8795121707 17/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMC0803 8795113858 10/07/2014 74550 218 * I 85.12 MMC9853 8795125522 02/09/2014 74550 218 * I 85.12 MMD8021 8795128224 14/09/2014 60503 208 191.53 MMD8174 8795113867 11/07/2014 60503 208 191.53 MMF7766 8795121476 16/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMF7766 8795121480 16/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMF7766 8795121481 16/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMF7766 8795121465 16/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMI0804 8795124916 31/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMI3260 8795125760 04/09/2014 74550 218 * I 85.12 MMI3260 8795125761 04/09/2014 74550 218 * I 85.12 MMI3260 8795125300 01/09/2014 74550 218 * I 85.12 MMI4636 8795124165 28/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMI5500 8795117493 27/07/2014 74550 218 * I 85.12 MMI8860 8795112998 06/07/2014 74550 218 * I 85.12 MMI8860 8795112999 06/07/2014 74550 218 * I 85.12 MMJ2553 8795127228 10/09/2014 74550 218 * I 85.12 MMJ2553 8795127229 10/09/2014 74550 218 * I 85.12 MMK1705 8795123341 24/08/2014 74550 218 * I 85.12 MML6714 8795123681 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 MMM6373 8795128616 15/09/2014 56732 183 85.12 MVF9056 8795120532 10/08/2014 74550 218 * I 85.12 MVF9056 8795120534 10/08/2014 74550 218 * I 85.12 NEG4672 8795121855 17/08/2014 60503 208 191.53 NIM4492 8795117800 29/07/2014 74550 218 * I 85.12 NIM8575 8795126416 07/09/2014 60503 208 191.53 NRW2504 8795120809 10/08/2014 74550 218 * I 85.12 OHT2570 8795120357 04/08/2014 74550 218 * I 85.12 OKG0234 8795122269 18/08/2014 74550 218 * I 85.12 OKH3134 8795111825 03/07/2014 60503 208 191.53 OKH8344 8795123666 25/08/2014 74550 218 * I 85.12 OPI5802 8795122507 21/08/2014 74550 218 * I 85.12 OQW4101 8795127716 13/09/2014 74550 218 * I 85.12 QHB4634 8795111538 01/07/2014 74550 218 * I 85.12 QHH3000 8795129061 18/09/2014 74550 218 * I 85.12 QHN5555 8795125722 04/09/2014 56732 183 85.12 QIL3388 8795128690 16/09/2014 56732 183 85.12 QIQ9099 8795122064 03/08/2014 74550 218 * I 85.12 QIX3300 8795125723 04/09/2014 74550 218 * I 85.12 ------------------------------------------------------------------------- TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENA- LIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARA- GRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DI- AS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE EDITAL. FLORIANOPOLIS/SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. LIRIO JOSE LEGNANI AUTORIDADE DE TRANSITO

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ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO DETRAN - 125100 EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRANSITO N.001 002096/2014 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUACAO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART.257, PARAGRA- FO 7 DA MESMA LEI. SENDO PESSOA JURIDICA O PROPRIETARIO DO VEICULO, A NAO INDICACAO DO CON- DUTOR, IMPLICARA NAS SANCOES DO ART.257, PARAGRAFO 8 DO CTB. ------------------------------------------------------------------------- Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento ------------------------------------------------------------------------- ACL6398 54193566E 24/10/2014 65992 230 * V ACL6398 54193567E 24/10/2014 69120 232 ACL6398 54193568E 24/10/2014 64080 221 ACL6398 54193569E 24/10/2014 67261 230 * XVIII ACL6398 54193570E 24/10/2014 66102 230 * VII AIV8263 54138636E 19/09/2014 67000 230 * XVI AOF0761 54193525E 24/10/2014 65992 230 * V AOK5631 54193530E 28/10/2014 67261 230 * XVIII AOQ1977 54756145D 24/10/2014 50100 162 * I AUG7045 54022286C 21/10/2014 65992 230 * V CSW0644 54197588E 10/08/2014 69120 232 CTM4211 55750140D 04/11/2014 65992 230 * V CTM4211 55750141D 04/11/2014 69120 232 DGC5562 54193603E 29/10/2014 69120 232 DMT9586 54138423E 03/11/2014 67000 230 * XVI HUU9827 54199058E 24/10/2014 66102 230 * VII IBE5227 54200640E 13/10/2014 65992 230 * V ICS1895 54159575E 29/10/2014 65992 230 * V ICS1895 54159574E 29/10/2014 50100 162 * I IER2532 54193539E 29/10/2014 65992 230 * V IER2532 54193541E 29/10/2014 50450 162 * V IIY5309 54776366D 24/10/2014 66372 230 * IX IIZ7730 54227114E 28/10/2014 65992 230 * V IJQ1271 54167460E 01/10/2014 65992 230 * V IJQ1271 54167459E 01/10/2014 50100 162 * I KMO6961 54138662E 04/11/2014 65992 230 * V KRO0566 54775658D 22/10/2014 67000 230 * XVI KYC2150 54101434E 06/10/2014 69120 232 LXH3246 54193602E 28/10/2014 65561 230 * I LXV9779 54106936E 28/10/2014 64080 221 LXV9779 54106937E 28/10/2014 66372 230 * IX LXV9779 54106933E 28/10/2014 51691 165 LYF3525 54134523E 07/10/2014 67261 230 * XVIII LYF3525 54134522E 07/10/2014 65992 230 * V LYF3525 54134521E 07/10/2014 50100 162 * I LZM4761 54159582E 02/11/2014 50100 162 * I LZQ5524 54193543E 29/10/2014 65992 230 * V LZQ8784 54136493E 19/09/2014 50450 162 * V MAB5186 54109735E 10/10/2014 51691 165 MAC8037 54161897E 02/11/2014 65992 230 * V MAC8037 54161898E 02/11/2014 50100 162 * I MAF6609 54223031E 28/10/2014 67261 230 * XVIII MAF6609 54223030E 28/10/2014 50450 162 * V MAF6609 54223032E 28/10/2014 51691 165 MAJ0636 54789790C 01/11/2014 65992 230 * V MAJ0636 54789789C 01/11/2014 50100 162 * I MBN2608 54124677E 24/10/2014 66372 230 * IX MBP8192 54197084E 29/10/2014 50100 162 * I MBP8192 54197085E 29/10/2014 51180 164 c/c 162 * I MBP8192 54197095E 29/10/2014 66372 230 * IX MBP8192 54197094E 29/10/2014 66371 230 * IX MBP8192 54197088E 29/10/2014 65992 230 * V MBU9832 54170025E 11/10/2014 65992 230 * V MCD3395 54138320E 02/10/2014 51691 165 MCD4901 54205381E 31/10/2014 65561 230 * I MCE2174 54159584E 02/11/2014 66531 230 * XI MCE8009 54170061E 04/10/2014 66372 230 * IX MCH2552 54197262E 31/10/2014 51691 165 MCK3076 54200628E 09/10/2014 65992 230 * V MCZ3730 54133089E 05/10/2014 67261 230 * XVIII MDO0834 54161891E 01/11/2014 65992 230 * V MDO4135 54164818E 04/10/2014 50100 162 * I MDP4009 54161885E 01/11/2014 66102 230 * VII MDP4009 54161884E 01/11/2014 50100 162 * I MDR3053 54135309E 26/10/2014 50610 163 c/c 162 * I MDR4915 54161828E 08/10/2014 65992 230 * V MDS0757 54161768E 08/10/2014 65992 230 * V MDS6373 54197516E 05/11/2014 50100 162 * I MEF2565 54223683E 19/09/2014 50371 162 * III MFC1651 54138368E 29/10/2014 50100 162 * I MGA0365 54193538E 29/10/2014 69120 232 MGB1544 54129231E 21/10/2014 50100 162 * I MGE7504 54776363D 24/10/2014 50450 162 * V MGE7504 54776364D 24/10/2014 50371 162 * III MGE7504 54776365D 24/10/2014 65992 230 * V

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MGU4051 54161818E 04/10/2014 50450 162 * V MHA8264 54159596E 05/11/2014 50100 162 * I MHB1093 54138650E 29/10/2014 65992 230 * V MHB1093 54138649E 29/10/2014 50371 162 * III MHF6444 54199033E 28/10/2014 66371 230 * IX MHG4671 54159579E 01/11/2014 69120 232 MHG4671 54159578E 01/11/2014 66020 230 * VI MHG5693 54197850E 28/10/2014 66532 230 * XI MHG5693 54197847E 28/10/2014 50450 162 * V MHK5102 54223802E 11/10/2014 69120 232 MHS3905 54108074E 06/10/2014 65992 230 * V MHS9375 54200627E 09/10/2014 66371 230 * IX MHV9888 54200614E 08/10/2014 50100 162 * I MIA8347 54183281E 29/10/2014 65992 230 * V MIG4044 54161877E 24/10/2014 65992 230 * V MIT3666 54190808E 06/10/2014 65992 230 * V MIU0799 54199479E 25/10/2014 50100 162 * I MIW6844 54136374E 28/10/2014 50450 162 * V MIW6844 54136375E 28/10/2014 69120 232 MIW6844 54136373E 28/10/2014 67261 230 * XVIII MJO9577 54161825E 08/10/2014 65992 230 * V MJQ5078 54135219E 28/09/2014 50100 162 * I MJQ5078 54135218E 28/09/2014 50610 163 c/c 162 * I MJV5444 54193608E 05/11/2014 50100 162 * I MJX0633 54161820E 04/10/2014 65992 230 * V MKE0722 54193575E 28/10/2014 69120 232 MKE0722 54193574E 28/10/2014 50100 162 * I MKE1312 55767784D 23/10/2014 50100 162 * I MKE1312 54332099D 23/10/2014 66372 230 * IX MKE1312 54332100D 23/10/2014 66371 230 * IX MKO3837 54200620E 08/10/2014 65992 230 * V MLK8693 54158731E 28/10/2014 51691 165 MLK8693 54158733E 28/10/2014 50450 162 * V MLK8693 54158732E 28/10/2014 69120 232 MLT8806 54200619E 08/10/2014 69120 232 MLZ8294 54789791C 05/11/2014 69120 232 MMA7494 54527435D 25/10/2014 69120 232 MMH6333 54161860E 08/10/2014 66371 230 * IX MTL3023 54161890E 01/11/2014 65992 230 * V NHI5698 54203564E 27/10/2014 65992 230 * V OPQ2478 54174177E 11/10/2014 52741 175 QHD6667 54193535E 29/10/2014 50100 162 * I ------------------------------------------------------------------------- TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DE DEFESA DA AUTUACAO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARAGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30(TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO A JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE EDITAL. FLORIANOPOLIS/SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. VANDERLEI OLIVIO ROSSO DIRETOR ESTADUAL DETRAN/SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS - IPUF - 281050 EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRANSITO N.001 002097/2014 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUACAO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART.257, PARAGRA- FO 7 DA MESMA LEI. SENDO PESSOA JURIDICA O PROPRIETARIO DO VEICULO, A NAO INDICACAO DO CON- DUTOR, IMPLICARA NAS SANCOES DO ART.257, PARAGRAFO 8 DO CTB. ------------------------------------------------------------------------- Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento ------------------------------------------------------------------------- AEP4022 54775827D 24/10/2014 55412 181 * XVII AFA6969 54226711E 15/09/2014 55411 181 * XVII AFB0680 54577662D 25/10/2014 55412 181 * XVII AGE5184 54776352D 24/10/2014 55411 181 * XVII AGG5051 54226804E 16/09/2014 55500 181 * XVIII AHX9876 54578107D 18/10/2014 55411 181 * XVII AKB6237 54225168E 08/10/2014 55414 181 * XVII AKM9153 54531939D 23/10/2014 54600 181 * IX ALE1073 54597526D 29/09/2014 55500 181 * XVIII ALH4877 54776367D 25/10/2014 51851 167 ALV6016 54775976D 24/10/2014 55412 181 * XVII AMD2025 54596668D 02/10/2014 55412 181 * XVII AMP6131 54222967E 06/10/2014 55411 181 * XVII ANQ9841 54578016D 16/10/2014 55500 181 * XVIII ANR1629 54227264E 07/10/2014 55411 181 * XVII APG0901 54774258D 01/10/2014 54522 181 * VIII API6537 54596676D 03/10/2014 55412 181 * XVII AQQ7309 54774119D 16/10/2014 55414 181 * XVII ASC9949 54776427D 28/10/2014 55412 181 * XVII AVQ3139 54227481E 26/10/2014 55500 181 * XVIII AXU9506 54223456E 06/10/2014 54600 181 * IX AYC2506 54526985D 28/10/2014 55412 181 * XVII BBG4545 54551467D 19/09/2014 58196 193 BCB8448 54597598D 25/09/2014 55412 181 * XVII BMB7355 54789792C 05/11/2014 58350 195 CAP7911 54774122D 22/10/2014 55413 181 * XVII CEL3739 54152596E 13/10/2014 55411 181 * XVII CMF0729 54225250E 28/10/2014 55411 181 * XVII CMM1060 54223302E 29/10/2014 55411 181 * XVII CTV3083 54793877D 19/09/2014 53800 181 * I CYP6210 54226703E 15/09/2014 55680 181 * XIX DEN5642 54775849D 24/10/2014 55412 181 * XVII DHV7870 54551583D 18/10/2014 55411 181 * XVII DNK0987 54775818D 24/10/2014 55412 181 * XVII DRD7524 54775629D 22/10/2014 55412 181 * XVII DRP0453 54597530D 29/09/2014 55500 181 * XVIII DUI2269 54551147D 29/09/2014 55412 181 * XVII DWT7852 54226756E 16/09/2014 54521 181 * VIII EIJ4705 54226859E 15/09/2014 55680 181 * XIX ELD4686 54551544D 25/09/2014 58196 193 FAD0323 54578561D 29/10/2014 55412 181 * XVII FTM9955 54575110D 24/09/2014 55416 181 * XVII GXJ4678 54576926D 21/10/2014 55412 181 * XVII HBA9731 54776419D 28/10/2014 55412 181 * XVII HDM3429 54775627D 22/10/2014 55412 181 * XVII HDS8420 54551303D 01/10/2014 55412 181 * XVII HFR3586 54545389D 30/09/2014 55500 181 * XVIII HLO8661 54551301D 01/10/2014 55412 181 * XVII HMI5961 54223916E 15/10/2014 55411 181 * XVII HMP6523 54179994E 12/09/2014 54521 181 * VIII HRG6799 54124668E 21/09/2014 60501 208 HYF8975 54199474E 21/09/2014 55411 181 * XVII IEQ5818 54551046D 17/09/2014 55412 181 * XVII IFR0019 54223907E 14/10/2014 55680 181 * XIX IIM2539 54162741E 31/10/2014 54600 181 * IX IIM7259 54775825D 24/10/2014 55412 181 * XVII ILC8154 54551115D 26/09/2014 55412 181 * XVII ILC8154 54551248D 29/09/2014 55412 181 * XVII ILI7188 54776284D 24/10/2014 55412 181 * XVII ILT2222 54763180C 26/09/2014 55500 181 * XVIII ILT2222 54744989D 26/09/2014 55500 181 * XVIII INZ6429 54551188D 01/10/2014 55412 181 * XVII INZ7104 54775955D 23/10/2014 55412 181 * XVII IOD9387 54776270D 23/10/2014 55412 181 * XVII IOP5653 54774257D 30/09/2014 55500 181 * XVIII IOS1726 54776275D 23/10/2014 55412 181 * XVII IPP6719 54225115E 06/10/2014 55411 181 * XVII IQB0771 54198322E 22/10/2014 58350 195 IQH7550 54167076E 23/09/2014 55500 181 * XVIII IQR7119 54773634D 23/10/2014 60412 207 IRI9728 54226770E 16/09/2014 55411 181 * XVII ITK3282 54776209D 22/10/2014 55412 181 * XVII JND2851 54223109E 10/10/2014 55500 181 * XVIII JPM2254 54578114D 27/10/2014 73662 252 * VI JRJ3264 54223968E 16/10/2014 55090 181 * XIII

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JUV0011 54597548D 26/09/2014 54521 181 * VIII JYU4717 54551044D 17/09/2014 55412 181 * XVII KLS4490 54576949D 22/10/2014 55412 181 * XVII KRO0566 54775654D 22/10/2014 51851 167 KRO0566 54775653D 22/10/2014 58350 195 KYC2150 54101433E 06/10/2014 57380 186 * II KYI3936 54776216D 22/10/2014 55412 181 * XVII KZB1464 54223962E 14/10/2014 54600 181 * IX LBZ2660 54551290D 01/10/2014 55500 181 * XVIII LSX2505 54551259D 26/09/2014 55680 181 * XIX LVA7544 54775607D 22/10/2014 53800 181 * I LWV0583 54551459D 19/09/2014 58196 193 LXJ3804 54597516D 26/09/2014 73662 252 * VI LYA9308 55763225D 09/10/2014 58191 193 LYA9308 55763224D 09/10/2014 58350 195 LYM6388 54526996D 28/10/2014 55412 181 * XVII LYR9144 54775970D 24/10/2014 55412 181 * XVII LYS5225 54551344D 06/10/2014 55412 181 * XVII LYS7692 54222924E 29/09/2014 55411 181 * XVII LYU5926 54551159D 26/09/2014 55412 181 * XVII LYV1654 55760999D 05/10/2014 55500 181 * XVIII LYY2545 54577152D 21/10/2014 55500 181 * XVIII LZR1084 54225892E 03/10/2014 55411 181 * XVII LZU6509 54527411D 26/09/2014 55680 181 * XIX LZV6999 54531930D 21/10/2014 55500 181 * XVIII LZZ7102 54776155D 28/10/2014 55680 181 * XIX MAA5386 54545346D 22/10/2014 58196 193 MAD6975 54551548D 25/09/2014 58196 193 MAF3669 54226938E 16/09/2014 55500 181 * XVIII MAL2815 54775822D 24/10/2014 55412 181 * XVII MAR5875 54551181D 26/09/2014 55412 181 * XVII MAR8172 54162748E 03/11/2014 55500 181 * XVIII MAT3559 54223715E 20/09/2014 55680 181 * XIX MAU9116 54550780D 20/09/2014 55412 181 * XVII MAX2659 54226629E 06/10/2014 73662 252 * VI MAY1491 54773618D 01/10/2014 55411 181 * XVII MBE0915 54223726E 22/09/2014 53800 181 * I MBJ8727 54223039E 31/10/2014 55680 181 * XIX MBK4257 54223934E 21/10/2014 53800 181 * I MBN4520 54179820E 18/09/2014 54527 181 * VIII MBO1174 54520892D 26/09/2014 53800 181 * I MBP8192 54197089E 29/10/2014 51852 167 MBP8192 54197092E 29/10/2014 58197 193 MBP8192 54197091E 29/10/2014 58000 192 MBP8192 54197093E 29/10/2014 58350 195 MBP8192 54197087E 29/10/2014 52070 169 MBP8192 54197086E 29/10/2014 51851 167 MBP8192 54197090E 29/10/2014 52311 172 MBQ6106 54781893D 12/09/2014 55500 181 * XVIII MBS8345 54551455D 19/09/2014 54870 181 * XI MBU9087 54577652D 25/10/2014 55412 181 * XVII MBY8911 54550911D 23/10/2014 55413 181 * XVII MBZ7391 54577315D 08/10/2014 55412 181 * XVII MBZ7391 54551200D 01/10/2014 55412 181 * XVII MCA1219 54773621D 01/10/2014 55411 181 * XVII MCD5973 54223203E 27/10/2014 55411 181 * XVII MCE9309 54545382D 19/09/2014 55500 181 * XVIII MCG0761 54597236D 07/10/2014 55412 181 * XVII MCG2481 54578111D 23/10/2014 55415 181 * XVII MCL7057 54782040D 20/10/2014 55500 181 * XVIII MCP3698 54167100E 26/09/2014 56141 182 * V MCP5513 54776151D 21/10/2014 55411 181 * XVII MCP7867 54793875D 19/09/2014 53800 181 * I MCQ7346 54596667D 02/10/2014 55412 181 * XVII MCV8243 54776418D 28/10/2014 55412 181 * XVII MCX2882 54179767E 19/10/2014 54521 181 * VIII MDB9019 54222811E 29/09/2014 55415 181 * XVII MDF3700 54756112D 24/09/2014 55500 181 * XVIII MDF6316 54596606D 27/10/2014 55412 181 * XVII MDF6316 54577154D 22/10/2014 55411 181 * XVII MDH2547 54578377D 21/10/2014 55412 181 * XVII MDH2547 54776298D 24/10/2014 55412 181 * XVII MDI0844 54223615E 12/09/2014 55500 181 * XVIII MDM3611 54577463D 23/10/2014 54521 181 * VIII MDN1190 54136369E 30/09/2014 55500 181 * XVIII MDQ8613 54776265D 23/10/2014 55412 181 * XVII MDQ8613 54776072D 28/10/2014 55412 181 * XVII MDR8097 54597592D 25/09/2014 55412 181 * XVII MDU1137 54751772D 23/09/2014 60681 209 MDV6067 54551260D 26/09/2014 55412 181 * XVII MDX6034 54108148E 07/10/2014 54600 181 * IX MDY1103 54526975D 28/10/2014 55412 181 * XVII MEA7085 54794587D 24/09/2014 54521 181 * VIII MEB5314 54223921E 15/10/2014 53800 181 * I MEB7804 54170126E 24/10/2014 54440 181 * VII MEC4656 54227302E 29/09/2014 72770 250 * II MEC5202 54225420E 27/10/2014 55416 181 * XVII MED2735 54116928C 30/08/2014 55413 181 * XVII MEE6104 54596857D 15/10/2014 55500 181 * XVIII MEE7694 54550776D 20/09/2014 55412 181 * XVII MEF3470 54774254D 29/09/2014 55500 181 * XVIII MEG5652 54225643E 07/10/2014 55413 181 * XVII MEG9220 54597421D 06/10/2014 55412 181 * XVII MEH0571 54223740E 20/10/2014 55500 181 * XVIII MEH1667 54551318D 02/10/2014 55412 181 * XVII

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MEH9584 54108149E 07/10/2014 55416 181 * XVII MEI4570 54226823E 17/09/2014 55500 181 * XVIII MEI7579 54225002E 26/09/2014 56141 182 * V MEI9756 54226822E 17/09/2014 55680 181 * XIX MEI9809 54751766D 13/09/2014 59591 203 * IV MEK5593 54222991E 29/10/2014 55411 181 * XVII MEO9697 54597522D 29/09/2014 55500 181 * XVIII MEP4724 54551232D 29/09/2014 55412 181 * XVII MEQ4710 54776289D 24/10/2014 55412 181 * XVII MES1114 54223013E 23/10/2014 60501 208 MET6833 54597580D 20/09/2014 55412 181 * XVII MEU1219 54596929D 06/10/2014 55500 181 * XVIII MEU4956 54775605D 22/10/2014 55412 181 * XVII MEV2236 54597596D 25/09/2014 55412 181 * XVII MEV3756 54545285D 24/09/2014 54521 181 * VIII MEV5930 54138972E 05/10/2014 51851 167 MEW5851 54550743D 19/09/2014 55412 181 * XVII MEY1115 54223980E 16/10/2014 55411 181 * XVII MFA0636 54223451E 06/10/2014 55414 181 * XVII MFB6910 54577665D 25/10/2014 55412 181 * XVII MFC5934 54520850D 06/10/2014 55411 181 * XVII MFG8235 54223465E 08/10/2014 51851 167 MFH1977 54597231D 07/10/2014 55412 181 * XVII MFH5365 54525975D 24/10/2014 60501 208 MFM9146 54152249E 20/09/2014 73740 253 MFN4159 54551472D 22/09/2014 54521 181 * VIII MFN9933 54596683D 04/10/2014 55412 181 * XVII MFO7547 54223457E 08/10/2014 55411 181 * XVII MFP7735 54577008D 22/10/2014 55500 181 * XVIII MFR2722 54227113E 24/10/2014 54790 181 * X MFR3063 54596754D 07/10/2014 55412 181 * XVII MFT4731 54222670E 08/10/2014 55411 181 * XVII MFU1688 54222877E 10/10/2014 55090 181 * XIII MFW1745 54526983D 28/10/2014 55412 181 * XVII MFX8036 54191464E 16/09/2014 51851 167 MFY2622 54597389D 07/10/2014 55412 181 * XVII MFY8215 54164649E 28/10/2014 54790 181 * X MFY8215 54164650E 28/10/2014 54600 181 * IX MFY9907 54774216D 22/10/2014 54521 181 * VIII MFZ4480 54134617E 24/09/2014 54600 181 * IX MGC6179 54577656D 25/10/2014 55412 181 * XVII MGF7099 54175139E 05/09/2014 55500 181 * XVIII MGG2284 54225889E 02/10/2014 54790 181 * X MGG4946 54776225D 22/10/2014 55412 181 * XVII MGH6859 54226648E 10/10/2014 55413 181 * XVII MGI3329 54793879D 19/09/2014 55411 181 * XVII MGJ5964 54179536E 19/09/2014 55500 181 * XVIII MGJ8408 54223753E 20/10/2014 54521 181 * VIII MGJ9516 54197853E 26/10/2014 55411 181 * XVII MGM2280 54223055E 08/10/2014 55411 181 * XVII MGM8704 54225662E 23/10/2014 58191 193 MGM9784 54551152D 26/09/2014 55412 181 * XVII MGN8615 54223716E 20/09/2014 55680 181 * XIX MGP0376 54223913E 15/10/2014 55411 181 * XVII MGP5838 54551366D 02/10/2014 55412 181 * XVII MGR0682 54773620D 01/10/2014 55411 181 * XVII MGR3910 54165190E 10/10/2014 55411 181 * XVII MGR9041 54597441D 06/10/2014 55412 181 * XVII MGR9041 54551360D 01/10/2014 55412 181 * XVII MGT3515 54223663E 17/09/2014 55250 181 * XV MGT5846 54597351D 06/10/2014 55412 181 * XVII MGT6273 54551195D 01/10/2014 55412 181 * XVII MGU7951 54161810E 30/09/2014 58192 193 MGU8239 54776160D 28/10/2014 70302 244 * I MGU9995 54577701D 11/10/2014 55412 181 * XVII MGV3894 54226971E 10/10/2014 54521 181 * VIII MGV4532 54773623D 03/10/2014 55411 181 * XVII MGV8070 54222828E 08/10/2014 55500 181 * XVIII MGV8074 54526746D 08/10/2014 57380 186 * II MGX9069 54101498E 09/10/2014 57380 186 * II MGY4378 54152597E 13/10/2014 55411 181 * XVII MGY5687 54550800D 25/09/2014 55412 181 * XVII MGZ8062 54597536D 29/09/2014 55411 181 * XVII MHB5629 54520890D 22/09/2014 55412 181 * XVII MHC3208 54223957E 14/10/2014 55411 181 * XVII MHE0571 54551338D 06/10/2014 55412 181 * XVII MHE3531 54226672E 09/10/2014 73662 252 * VI MHF7617 54223555E 17/10/2014 55411 181 * XVII MHG4671 54775960D 23/10/2014 55412 181 * XVII MHG5087 54775988D 24/10/2014 55412 181 * XVII MHG5693 54197848E 28/10/2014 70301 244 * I MHG5693 54197849E 28/10/2014 70481 244 * II MHH9860 54782042D 20/10/2014 55500 181 * XVIII MHI3236 54226948E 19/09/2014 55500 181 * XVIII MHI6809 54597594D 25/09/2014 55412 181 * XVII MHI8916 54576933D 21/10/2014 55412 181 * XVII MHJ6212 54775638D 23/10/2014 55412 181 * XVII MHK3165 54224479E 25/10/2014 55500 181 * XVIII MHL4531 54163990E 15/09/2014 55500 181 * XVIII MHL4548 54577262D 09/10/2014 55412 181 * XVII MHL6549 54776414D 28/10/2014 55412 181 * XVII MHM3592 54526730D 17/09/2014 58196 193 MHM4464 54575068D 15/09/2014 55680 181 * XIX MHN8868 54226760E 16/09/2014 55411 181 * XVII MHO2424 54550798D 25/09/2014 55412 181 * XVII

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MHO2676 54596762D 07/10/2014 55412 181 * XVII MHO2676 54577126D 08/10/2014 55412 181 * XVII MHO7504 54596949D 08/10/2014 54521 181 * VIII MHP0840 54225668E 30/10/2014 58191 193 MHP5247 54577465D 28/10/2014 54600 181 * IX MHQ1328 54162738E 30/10/2014 54600 181 * IX MHQ7651 54597425D 06/10/2014 55412 181 * XVII MHQ8386 54756114D 25/09/2014 54521 181 * VIII MHR3782 54551564D 30/09/2014 55680 181 * XIX MHR7022 54775634D 23/10/2014 55412 181 * XVII MHS3918 54223005E 09/10/2014 54521 181 * VIII MHS5694 54223919E 15/10/2014 53800 181 * I MHT5971 54224327E 08/10/2014 55411 181 * XVII MHU3319 54179698E 11/09/2014 55411 181 * XVII MHV1770 54578289D 20/10/2014 55412 181 * XVII MHV1770 54526981D 28/10/2014 55412 181 * XVII MHW1113 54206454E 26/10/2014 55411 181 * XVII MHX3014 54167179E 07/10/2014 55500 181 * XVIII MHX6712 54569838D 24/10/2014 51851 167 MHX9106 54138422E 24/10/2014 58191 193 MHZ0117 54223711E 20/09/2014 55680 181 * XIX MHZ6385 54225907E 06/10/2014 55680 181 * XIX MIA6102 54164648E 27/10/2014 58350 195 MIA6102 54164647E 27/10/2014 60681 209 MIA9816 54575964D 07/10/2014 55500 181 * XVIII MIC2029 54223257E 27/10/2014 55414 181 * XVII MIC3136 54203559E 24/10/2014 51851 167 MID1228 54551445D 25/09/2014 55412 181 * XVII MIE0607 54596758D 07/10/2014 55412 181 * XVII MIE0607 54222606E 07/10/2014 55411 181 * XVII MIE2693 54170122E 24/10/2014 54440 181 * VII MIE7593 54551525D 25/09/2014 55090 181 * XIII MIE8413 54776296D 24/10/2014 55412 181 * XVII MIE9442 54222672E 08/10/2014 55414 181 * XVII MIF0347 54551354D 01/10/2014 55412 181 * XVII MIF6452 54597560D 19/09/2014 55412 181 * XVII MIG6296 54545085D 06/10/2014 55411 181 * XVII MIH5977 54531933D 22/10/2014 55500 181 * XVIII MII3950 54776417D 28/10/2014 55412 181 * XVII MII5486 54551539D 25/09/2014 58196 193 MII5486 54551540D 25/09/2014 58433 196 MII7061 54597390D 07/10/2014 55412 181 * XVII MII7873 54597501D 25/09/2014 58196 193 MIJ3772 54163995E 19/09/2014 55500 181 * XVIII MIK5044 54222829E 08/10/2014 53800 181 * I MIK6745 54776426D 28/10/2014 55412 181 * XVII MIK7836 54578264D 17/10/2014 55412 181 * XVII MIK9139 54551422D 22/09/2014 55412 181 * XVII MIK9570 54223762E 20/10/2014 55500 181 * XVIII MIN8646 54776052D 25/10/2014 55412 181 * XVII MIP1591 54551503D 25/09/2014 73662 252 * VI MIP6253 54773765D 24/09/2014 55500 181 * XVIII MIW4070 54775984D 24/10/2014 55412 181 * XVII MIW6498 54596812D 24/10/2014 55411 181 * XVII MIX2822 54179839E 22/09/2014 55416 181 * XVII MIX9183 54224459E 08/10/2014 60174 206 * III MIX9606 54551277D 01/10/2014 55414 181 * XVII MIY0439 54775971D 24/10/2014 55412 181 * XVII MIY2480 54223985E 16/10/2014 55411 181 * XVII MIY6499 54577051D 06/10/2014 73662 252 * VI MIY8230 54551395D 04/10/2014 55412 181 * XVII MIZ4704 54226941E 16/09/2014 55500 181 * XVIII MIZ5062 54773622D 01/10/2014 55414 181 * XVII MIZ6338 54167208E 17/10/2014 55413 181 * XVII MIZ7359 54776156D 28/10/2014 55680 181 * XIX MJA0295 54596809D 22/10/2014 54521 181 * VIII MJA1250 54222813E 06/10/2014 55411 181 * XVII MJA5843 55760995D 05/10/2014 55500 181 * XVIII MJA8392 54597591D 25/09/2014 55412 181 * XVII MJB1625 54776353D 24/10/2014 54522 181 * VIII MJC3407 54203885E 26/10/2014 55250 181 * XV MJD2723 54225245E 27/10/2014 51851 167 MJF2695 54776295D 24/10/2014 55412 181 * XVII MJG5139 54164832E 04/11/2014 55500 181 * XVIII MJH3469 54596853D 07/10/2014 60501 208 MJH3469 54596852D 07/10/2014 73662 252 * VI MJH4749 54551250D 01/10/2014 55412 181 * XVII MJI2575 54578342D 23/10/2014 58196 193 MJJ8892 54225649E 08/10/2014 55500 181 * XVIII MJK3751 54551347D 06/10/2014 55412 181 * XVII MJK3751 54597379D 07/10/2014 55412 181 * XVII MJL5021 54776248D 22/10/2014 55412 181 * XVII MJM1281 54776152D 23/10/2014 54600 181 * IX MJM6708 54223460E 06/10/2014 55414 181 * XVII MJM6708 54223724E 22/09/2014 53800 181 * I MJN4797 54776217D 22/10/2014 55412 181 * XVII MJN9157 54198410E 27/09/2014 57380 186 * II MJO7021 54550754D 19/09/2014 55412 181 * XVII MJP3214 54167202E 15/10/2014 55500 181 * XVIII MJQ0171 54222804E 29/09/2014 54521 181 * VIII MJQ0966 54226865E 19/09/2014 55500 181 * XVIII MJQ6071 54776290D 24/10/2014 55412 181 * XVII MJQ7618 54551090D 19/09/2014 54521 181 * VIII MJQ7696 54575976D 23/10/2014 55411 181 * XVII MJR2409 54596653D 02/10/2014 55412 181 * XVII

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MJR6820 54135531E 08/09/2014 59670 203 * V MJR9508 54551530D 25/09/2014 60501 208 MJT2286 54597549D 26/09/2014 54523 181 * VIII MJT6130 54223270E 28/10/2014 55411 181 * XVII MJT6130 54223272E 28/10/2014 53980 181 * II MJT6885 54596655D 02/10/2014 55412 181 * XVII MJT8069 54138926E 28/10/2014 55411 181 * XVII MJU3724 54526743D 04/10/2014 55411 181 * XVII MJV7466 54186459E 25/10/2014 55680 181 * XIX MJW2297 54776051D 25/10/2014 55412 181 * XVII MJW6785 54550678D 25/09/2014 55680 181 * XIX MJW7383 54597028D 24/10/2014 55680 181 * XIX MJX4725 54526744D 04/10/2014 55411 181 * XVII MJX8423 54545290D 29/09/2014 60501 208 MJY2148 54596682D 04/10/2014 55412 181 * XVII MJZ7472 54523837D 02/10/2014 51851 167 MKA1867 54226617E 08/10/2014 55680 181 * XIX MKA3582 54222805E 29/09/2014 54522 181 * VIII MKB5931 54745050D 22/10/2014 71702 246 MKB7756 54597006D 18/09/2014 55413 181 * XVII MKC2522 54179827E 20/09/2014 55680 181 * XIX MKD1561 54574846D 30/09/2014 55500 181 * XVIII MKD4631 54794589D 24/09/2014 55680 181 * XIX MKD7833 54597371D 06/10/2014 55412 181 * XVII MKE0175 54551398D 04/10/2014 55412 181 * XVII MKE0796 54223214E 03/11/2014 55680 181 * XIX MKE5105 54551370D 02/10/2014 55412 181 * XVII MKE6683 54551470D 22/09/2014 54521 181 * VIII MKI4816 54198324E 26/10/2014 70561 244 * III MKI4816 54198325E 26/10/2014 70991 244 * V II MKJ0942 54788944D 23/10/2014 55411 181 * XVII MKJ7560 54551566D 30/09/2014 54600 181 * IX MKJ9895 54167207E 17/10/2014 55413 181 * XVII MKL8359 54226754E 12/09/2014 55680 181 * XIX MKM2108 54225268E 30/10/2014 60412 207 MKM2399 54222931E 06/10/2014 55680 181 * XIX MKN9394 54108141E 07/10/2014 56650 182 * X MKO0663 54790083D 24/09/2014 55500 181 * XVIII MKO3997 54597544D 29/09/2014 55411 181 * XVII MKO8046 54191300E 22/09/2014 53800 181 * I MKO8699 54222830E 08/10/2014 55411 181 * XVII MKP4525 54576900D 20/10/2014 55412 181 * XVII MKQ3008 54597559D 19/09/2014 55412 181 * XVII MKQ7185 54763184C 01/10/2014 55411 181 * XVII MKR1076 54576912D 21/10/2014 55412 181 * XVII MKR7620 54223996E 20/10/2014 55680 181 * XIX MKR8133 54170125E 24/10/2014 54440 181 * VII MKS4283 54751775D 26/09/2014 54521 181 * VIII MKT0697 54776204D 22/10/2014 55412 181 * XVII MKT3895 54597563D 19/09/2014 55412 181 * XVII MKT4344 54571939D 24/10/2014 55413 181 * XVII MKU1616 54222673E 08/10/2014 55414 181 * XVII MKU9042 54597568D 19/09/2014 55412 181 * XVII MKW5870 54226776E 20/09/2014 55680 181 * XIX MKW5870 54223710E 20/09/2014 55680 181 * XIX MKW9969 54775991D 24/10/2014 55412 181 * XVII MKY0161 54551362D 02/10/2014 55412 181 * XVII MKY0623 54200605E 30/09/2014 58192 193 MKY1901 54775979D 24/10/2014 55412 181 * XVII MKY4962 54551507D 23/09/2014 58196 193 MKY5850 54551169D 26/09/2014 55412 181 * XVII MKY7539 54597555D 19/09/2014 55412 181 * XVII MKZ6482 54226955E 12/09/2014 55500 181 * XVIII MLA1523 54597366D 06/10/2014 55412 181 * XVII MLA5735 54576928D 21/10/2014 55412 181 * XVII MLB2209 54223933E 21/10/2014 55411 181 * XVII MLB5237 54551531D 25/09/2014 60501 208 MLB6676 54596922D 26/09/2014 60501 208 MLC0581 54551555D 27/09/2014 54600 181 * IX MLC7663 54551230D 29/09/2014 55412 181 * XVII MLD0301 54223741E 20/10/2014 55500 181 * XVIII MLD2195 54226943E 16/09/2014 55500 181 * XVIII MLG3456 54597574D 19/09/2014 55412 181 * XVII MLI8161 54225429E 30/10/2014 55411 181 * XVII MLJ9638 54191331E 16/09/2014 55500 181 * XVIII MLK6141 54223737E 20/10/2014 55500 181 * XVIII MLM2094 54223269E 28/10/2014 55414 181 * XVII MLN2993 54596660D 02/10/2014 55412 181 * XVII MLO1717 54225036E 01/10/2014 56222 182 * VI MLP2182 54551227D 29/09/2014 55412 181 * XVII MLP6493 54551541D 25/09/2014 73662 252 * VI MLP6674 54576943D 22/10/2014 55412 181 * XVII MLP7975 54597589D 25/09/2014 55412 181 * XVII MLS6575 54551444D 25/09/2014 55412 181 * XVII MLS7901 54526976D 28/10/2014 55412 181 * XVII MLS8918 54597212D 07/10/2014 55412 181 * XVII MLT7748 54527440D 30/10/2014 55090 181 * XIII MLU1485 54776210D 22/10/2014 55412 181 * XVII MLV3775 54226755E 12/09/2014 55680 181 * XIX MLX3524 54108132E 07/10/2014 60501 208 MLZ0770 54578348D 23/10/2014 58196 193 MLZ5424 54775624D 22/10/2014 55412 181 * XVII MMB8863 54773633D 23/10/2014 54870 181 * XI MMC0809 54531935D 22/10/2014 55500 181 * XVIII MMD3270 54551319D 02/10/2014 55412 181 * XVII

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MMF0818 54782038D 20/10/2014 55500 181 * XVIII MMH0106 54551523D 25/09/2014 55090 181 * XIII MMI3232 54223618E 20/09/2014 54521 181 * VIII MMK5410 54578258D 17/10/2014 55412 181 * XVII MMK6857 54774269D 06/10/2014 55411 181 * XVII MMK9366 54775618D 22/10/2014 55412 181 * XVII MML2652 54225080E 10/10/2014 56141 182 * V MML3184 54774218D 24/10/2014 55411 181 * XVII MML4354 54223970E 16/10/2014 54521 181 * VIII NHI5698 54203563E 27/10/2014 58191 193 NHI5698 54203562E 27/10/2014 57200 186 * I NOX4039 54551171D 26/09/2014 55412 181 * XVII NXH4614 54226825E 17/09/2014 55500 181 * XVIII OKE1544 54597203D 06/10/2014 55412 181 * XVII OKE3074 54782045D 20/10/2014 55680 181 * XIX OKF9345 54226787E 22/09/2014 55411 181 * XVII OKG4967 54597026D 24/10/2014 55680 181 * XIX OLQ2150 54551551D 27/09/2014 55090 181 * XIII OPV8817 54526999D 28/10/2014 55412 181 * XVII QHB0154 54179833E 20/09/2014 55680 181 * XIX ------------------------------------------------------------------------- TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DE DEFESA DA AUTUACAO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARAGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30(TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO A JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE EDITAL. FLORIANOPOLIS/SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. LIRIO JOSE LEGNANI AUTORIDADE DE TRANSITO

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ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO DETRAN - 125100 EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRANSITO N.001 002098/2014 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. ------------------------------------------------------------------------- Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa ------------------------------------------------------------------------- EES9448 54203653E 15/08/2014 69120 232 53.20 EES9448 54203652E 15/08/2014 50450 162 * V 191.53 KGV9985 54201773E 18/08/2014 65992 230 * V 191.53 KGV9985 54198173E 18/08/2014 67261 230 * XVIII 127.69 KGV9985 54198172E 18/08/2014 69120 232 53.20 KRZ0434 54222701E 13/09/2014 69120 232 53.20 LYO3084 54137590E 09/07/2014 65992 230 * V 191.53 LZY8923 54198182E 16/09/2014 65992 230 * V 191.53 MCP3347 54108107E 22/08/2014 51691 165 1915.38 MCP3347 54178371E 22/08/2014 50450 162 * V 191.53 MDT8713 54200832E 18/08/2014 65992 230 * V 191.53 MFQ9826 54131231E 12/09/2014 50100 162 * I 574.61 MFQ9826 54131230E 12/09/2014 65992 230 * V 191.53 MFV5413 54790069D 18/08/2014 65992 230 * V 191.53 MHD9690 55766033D 15/09/2014 50100 162 * I 574.61 MHD9690 55766034D 15/09/2014 65561 230 * I 191.53 MHO3916 54167031E 18/09/2014 65992 230 * V 191.53 MIE7473 54527168D 12/08/2014 65992 230 * V 191.53 MIE9733 54203144E 23/08/2014 69120 232 53.20 MJI4128 54190281E 20/08/2014 69120 232 53.20 MJT2213 54198407E 22/08/2014 66102 230 * VII 127.69 MKB1282 54166000E 25/06/2014 69120 232 53.20 MKO3228 54138961E 02/09/2014 67000 230 * XVI 127.69 MKS3834 54134514E 10/08/2014 66372 230 * IX 127.69 MLE0631 54164566E 22/08/2014 50100 162 * I 574.61 MLE0631 54164565E 22/08/2014 50610 163 c/c 162 * I 574.61 MLU1276 54135625E 12/09/2014 50100 162 * I 574.61 MLU1276 54135624E 12/09/2014 65992 230 * V 191.53 ------------------------------------------------------------------------- TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENA- LIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARA- GRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DI- AS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE EDITAL. FLORIANOPOLIS/SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. VANDERLEI OLIVIO ROSSO DIRETOR ESTADUAL DETRAN/SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS - IPUF - 281050 EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRANSITO N.001 002099/2014 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. ------------------------------------------------------------------------- Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa ------------------------------------------------------------------------- AAF7317 54530111D 04/07/2014 55090 181 * XIII 85.12 AAY0150 54521308D 01/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 ABK4237 54530183D 01/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 ABK6455 54135406E 16/07/2014 54522 181 * VIII 127.69 ACQ4747 54530059D 20/08/2014 54522 181 * VIII 127.69 AES6007 54165002E 17/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 AFZ9446 54191194E 21/08/2014 73662 252 * VI 85.12 AGD8846 54162658E 19/08/2014 54522 181 * VIII 127.69 AIO5805 54781963D 14/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 AIS3008 54108371E 02/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 AKQ2579 54163542E 15/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 ANT0212 54774389D 05/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 APS0093 54773868D 08/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 AQJ0391 54163596E 01/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 ARD2911 55756595D 23/07/2012 55500 181 * XVIII 85.12 ASU2164 54575731D 29/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 ATF2254 54544843D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 AVI9909 54162864E 15/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 AXP9099 54526607D 22/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 CHV6047 54167132E 12/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 CME1801 54203987E 09/08/2014 51851 167 127.69 CSU8118 54793683D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 CVR2528 54520883D 17/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 DAI2456 54108376E 04/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 DCC8066 54520696D 07/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 DFP4225 54781869D 21/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 DGB9367 54190080E 25/08/2014 60412 207 127.69 DGK3524 54793724D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 DHK7981 54108531C 04/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 DIP8157 54178200E 18/08/2014 55413 181 * XVII 53.20 DKG1173 54190111E 07/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 DMS2683 54178075E 17/07/2014 51851 167 127.69 DOB4004 54530423D 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 DOM3198 54527245D 02/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 DPJ5186 54529901D 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 DQJ1954 54545118D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 DSP4256 54108358E 02/09/2014 55416 181 * XVII 53.20 DWM6759 54793641D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 DWN8662 54793804D 23/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 DWS3719 54167401E 04/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 DXV9886 54782352D 13/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 EBJ4248 54793657D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 EGO3169 54108349E 01/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 EGS4514 54544969D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 ETP8258 54575738D 29/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 EUN3291 54179959E 27/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 EYR7511 54165347E 08/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 FAR7046 54167443E 22/09/2014 55413 181 * XVII 53.20 FJJ0568 54793688D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 GOL2186 54530514D 01/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 GYB5181 54108377E 04/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 HCG6598 54164907E 25/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 HHQ0030 54201557E 11/07/2014 60412 207 127.69 HKO3600 54190474E 07/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 HSI3757 54744376D 14/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 HTD4227 54146870E 04/07/2014 55250 181 * XV 85.12 HTD4227 54146869E 04/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 IHC0805 54794832D 07/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 IHG3499 54187721E 27/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 IIM7259 54530318D 02/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 IJW6062 54530178D 01/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 IKI5216 54165019E 19/07/2014 55414 181 * XVII 53.20 IKT7996 54191095E 12/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 IKZ1908 54790232D 11/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 IKZ1908 54790215D 10/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 IKZ1908 54560304D 09/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 ILC8154 54576103D 30/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 IMZ4388 54793783D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 IPQ1738 54781681D 12/08/2014 54600 181 * IX 85.12 IQA3227 54782209D 12/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 ITH3354 54135163E 17/07/2014 51851 167 127.69 IUA9607 54523784D 03/06/2014 51851 167 127.69 IUK6692 54201916E 23/07/2014 51851 167 127.69 JGL5086 54773905D 06/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 JGT4834 54106707E 11/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 JLX7138 54782493D 11/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 JPB2732 54201859E 15/07/2014 51851 167 127.69 JPF7733 54205310E 17/07/2014 51851 167 127.69

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JPL8086 54108370E 02/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 JPQ6683 54520832D 03/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 JQM9156 54169195E 05/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 JQN6087 54782074D 14/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 JVR8612 54529727D 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 JVV8324 54575639D 30/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 KHD0649 54163619E 25/08/2014 73662 252 * VI 85.12 KPU8537 54793658D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 KRJ7180 54530314D 02/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 KRR0016 54187574E 08/09/2014 55416 181 * XVII 53.20 KWW0802 54190284E 27/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 KZQ0552 54793674D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 LCQ2633 54136305E 09/07/2014 60501 208 191.53 LPL3235 54782259D 12/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 LRH1401 54774438D 08/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 LWT4823 54743727D 03/07/2014 54010 181 * III 127.69 LXK3519 54790054D 31/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 LXZ8988 54544656D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 LYE7511 54520726D 19/08/2014 55413 181 * XVII 53.20 LYH1091 54201607E 11/07/2014 51851 167 127.69 LYT7182 54205426E 26/08/2014 55416 181 * XVII 53.20 LYZ3978 54222861E 23/09/2014 55416 181 * XVII 53.20 LZC3230 54774355D 04/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 LZE0807 54526927D 05/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 LZR4054 54198258E 17/07/2014 51851 167 127.69 LZS4175 54163511E 13/08/2014 55413 181 * XVII 53.20 LZU3574 54526846D 13/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 LZV7291 54530218D 03/07/2014 55680 181 * XIX 127.69 MAI7254 54163875E 05/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MAM8882 54575578D 25/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MAN5744 54574817D 12/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MAO3353 54575397D 31/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MAR7781 54169697E 12/08/2014 54100 181 * IV 85.12 MAT2664 54793629D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MAX7540 55761478D 04/04/2013 55415 181 * XVII 53.20 MBA4044 54168312E 28/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MBA5092 54529736D 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MBB2463 54545505D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MBI7898 54187890E 27/08/2014 51851 167 127.69 MBI7898 54187887E 27/08/2014 55414 181 * XVII 53.20 MBK1788 54521083D 14/08/2014 60681 209 127.69 MBK5555 54781993D 15/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MBK7641 54187898E 29/08/2014 51851 167 127.69 MBL9022 54164589E 29/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 MBN3289 54575334D 25/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MBN3866 54745044D 19/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MBN4841 54793675D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MBO5126 54163530E 14/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MBO6221 54781994D 15/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MBP4515 54135570E 16/07/2014 51851 167 127.69 MBQ1941 54183439E 06/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MBU8744 54190326E 05/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MBV9467 54186271E 29/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MBW5991 54205067E 16/07/2014 51851 167 127.69 MBY4162 54158719E 23/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MCA1811 54576363D 01/08/2014 54600 181 * IX 85.12 MCA7644 54531918D 13/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 MCB5718 54224119E 15/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MCF2937 54545544D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MCF5129 54163598E 01/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MCG8534 54179060E 17/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MCO0035 54190222E 04/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MCP0161 54178088E 18/07/2014 51851 167 127.69 MCP3347 54108108E 22/08/2014 58350 195 127.69 MCQ4397 54197581E 16/08/2014 55250 181 * XV 85.12 MCQ4397 54197582E 16/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MCQ4501 54179268E 19/07/2014 57380 186 * II 191.53 MCR1406 54788715D 29/04/2014 55412 181 * XVII 53.20 MCT4663 54206297E 31/07/2014 68580 231 * VII 85.12 MCU3413 54101030E 01/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MCY8967 54163587E 01/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MCZ5859 54745181D 22/07/2014 55414 181 * XVII 53.20 MDA5054 54781864D 15/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MDB3336 54544714D 22/08/2014 58196 193 574.61 MDC4513 54745019D 30/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MDC5516 54101075E 22/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MDH3168 54167050E 20/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MDJ2519 54793789D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MDJ4929 54224425E 24/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MDJ7594 54102470E 25/11/2012 55411 181 * XVII 53.20 MDK5691 54147695E 25/07/2014 53800 181 * I 85.12 MDK6818 54530293D 08/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MDM5553 54793825D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MDN9376 54203821E 02/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MDP7031 54190344E 06/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MDR1220 54143734E 02/07/2014 55250 181 * XV 85.12 MDS1846 54793689D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MDU2927 54190436E 05/08/2014 51851 167 127.69 MDV4925 54521450D 27/06/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MDY9269 54789804D 30/07/2014 55413 181 * XVII 53.20 MEB2748 54106774E 26/08/2014 73662 252 * VI 85.12 MEB6283 54539744D 26/08/2014 55090 181 * XIII 85.12 MED0045 54545167D 15/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MED9492 54790038D 31/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEE2008 54790033D 31/07/2014 55412 181 * XVII 53.20

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MEE2008 54575863D 25/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEE2008 54575462D 22/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEG1515 54116596C 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEI3857 54575845D 01/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEI5749 54164923E 29/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MEJ5931 54176265E 09/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MEK0905 54101070E 21/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MEL0510 54203271E 30/07/2014 57461 187 * I 85.12 MEL5525 54167307E 02/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MEO5263 54113298C 30/06/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEO9101 54162875E 29/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MEQ4953 54108059E 12/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MEQ5044 54530490D 08/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MER1025 54530455D 07/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MES6702 54526448D 12/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MES6836 54108351E 01/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MET2978 54164801E 25/08/2014 54600 181 * IX 85.12 MEU0102 54108359E 02/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MEU4544 54205093E 22/07/2014 51851 167 127.69 MEW1277 54524596D 25/06/2014 54521 181 * VIII 127.69 MEX0051 54544971D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEX6054 54527399D 07/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MEZ2410 54176401E 17/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MFA8543 54575436D 28/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFB4191 54190500E 01/09/2014 55415 181 * XVII 53.20 MFB5120 54190242E 07/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 MFD3682 54794130D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFE9026 54186451E 25/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MFG9152 54166387E 23/07/2014 53800 181 * I 85.12 MFH1196 54169938E 05/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MFH5076 54167321E 05/09/2014 55416 181 * XVII 53.20 MFI3107 54179643E 28/08/2014 55250 181 * XV 85.12 MFI4395 54179513E 01/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MFI6161 54744379D 30/07/2014 55413 181 * XVII 53.20 MFJ4422 54162848E 18/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MFJ4649 54794985D 25/06/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFJ8927 54743929D 15/06/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MFM2974 54201856E 12/07/2014 51851 167 127.69 MFP0332 54575534D 23/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 MFP1012 54106319C 07/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFP2450 54575858D 25/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFQ1145 54743722D 02/07/2014 54600 181 * IX 85.12 MFR0584 54143743E 08/07/2014 58196 193 574.61 MFV5413 54790068D 18/08/2014 58196 193 574.61 MFV9108 54559774D 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFW3827 54222784E 23/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MFW5783 54545051D 21/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MFX2638 54752069D 02/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFX4937 54793664D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFY1693 54575711D 28/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFY8047 54773948D 08/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MFY8581 54108001E 07/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MFZ4585 55766427D 03/01/2013 51851 167 127.69 MFZ7137 54190139E 11/08/2014 55414 181 * XVII 53.20 MFZ8103 54181052E 02/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MGA1475 54575603D 25/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 MGA8687 54101023E 31/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MGC6179 54529714D 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MGD5903 54526860D 13/08/2014 55414 181 * XVII 53.20 MGD9558 54168185E 19/07/2014 73662 252 * VI 85.12 MGE2393 54576507D 02/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MGG0377 54200555E 26/08/2014 60412 207 127.69 MGH2793 54743775D 30/06/2014 55412 181 * XVII 53.20 MGL0167 54530530D 01/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MGM5630 54197561E 09/08/2014 51851 167 127.69 MGN0379 54163766E 04/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MGN7893 54530295D 08/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 MGQ0447 54136107E 18/07/2014 55680 181 * XIX 127.69 MGQ5127 54751756D 04/09/2014 61220 214 * I 191.53 MGQ6751 54527179D 20/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MGQ7778 54205301E 11/07/2014 51851 167 127.69 MGQ7778 54187859E 18/08/2014 51852 167 127.69 MGR7038 54163759E 29/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MGS8683 54527252D 01/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MGT7295 54198257E 17/07/2014 55416 181 * XVII 53.20 MGV1322 54172939E 16/07/2014 54790 181 * X 85.12 MGV2426 54176658E 11/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 MGV5645 54147668E 23/07/2014 53800 181 * I 85.12 MGV6126 54135292E 01/08/2014 55414 181 * XVII 53.20 MGX3358 54136412E 13/07/2014 51851 167 127.69 MGZ8773 54793631D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHB1748 54108355E 01/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MHB3022 54529859D 04/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MHB3022 54559745D 03/07/2014 54870 181 * XI 127.69 MHB5258 54205066E 16/07/2014 54522 181 * VIII 127.69 MHC5132 54190345E 06/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MHC7926 54169946E 06/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MHD1219 54201907E 12/07/2014 51851 167 127.69 MHD2658 54743328C 04/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MHD8945 54109980E 31/10/2012 54790 181 * X 85.12 MHE1010 54205321E 04/08/2014 51851 167 127.69 MHE9294 54793656D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHF4642 54571289D 21/01/2013 55411 181 * XVII 53.20 MHG0360 54527840D 31/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MHI2051 54530065D 22/08/2014 60501 208 191.53

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MHI2051 54530066D 22/08/2014 57380 186 * II 191.53 MHK0542 54545128D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHK1470 54187840E 02/09/2014 55414 181 * XVII 53.20 MHL0598 54782452D 07/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHL6549 54576407D 25/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHL8488 54108383E 08/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 MHM1071 54530386D 04/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHM2091 54544729D 26/08/2014 54870 181 * XI 127.69 MHM7543 54781739D 11/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHM7660 54163649E 04/09/2014 55680 181 * XIX 127.69 MHM8136 54101313E 08/07/2014 54870 181 * XI 127.69 MHN9868 54162757E 12/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MHO3636 54514091D 04/09/2014 54600 181 * IX 85.12 MHO3916 54167029E 18/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MHO3916 54167030E 18/09/2014 60760 210 191.53 MHO9748 54163748E 02/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MHR2749 54201562E 11/07/2014 51851 167 127.69 MHT3231 54110282E 07/12/2012 55680 181 * XIX 127.69 MHV3944 55764942D 20/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MHW8927 54191193E 21/08/2014 51851 167 127.69 MHW8954 54530414D 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHW9929 54544718D 22/08/2014 58196 193 574.61 MHX1339 54530353D 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHY3553 54793800D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHY5869 54793716D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHY5869 54545110D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MHZ6284 54108389E 08/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MIA2682 54745017D 24/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MIA9471 54147797E 22/07/2014 53800 181 * I 85.12 MIB4461 54744389D 21/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MIB7208 54164571E 25/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MIC2344 54101021E 30/08/2014 55415 181 * XVII 53.20 MIC3153 55745514D 19/07/2012 73662 252 * VI 85.12 MIC4180 54781785D 14/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIC8451 54530225D 04/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MID9962 54544886D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIF6452 54225521E 22/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MIF9142 54744836D 26/06/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIG2748 54165219E 16/07/2014 56221 182 * VI 53.20 MIG6973 54201857E 12/07/2014 51851 167 127.69 MIG8365 54108401E 11/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MIG8846 54108207E 08/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MIH3882 54529656D 03/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 MII3950 54576147D 31/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MII3950 54106455C 30/06/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIK7469 54108008E 07/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MIL0511 54108269E 05/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MIL2612 54163642E 01/09/2014 73662 252 * VI 85.12 MIM0731 54512493D 06/03/2013 55411 181 * XVII 53.20 MIM4437 54789380D 04/08/2014 54600 181 * IX 85.12 MIM9573 54781791D 14/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIP2038 54168119E 20/07/2014 51851 167 127.69 MIP6253 54545002D 19/08/2014 51851 167 127.69 MIQ8151 55760453D 10/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 MIQ9583 54530592D 19/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MIR2740 54790231D 11/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIR3692 54793833D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIR5942 54544683D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIT0605 54190066E 12/08/2014 73662 252 * VI 85.12 MIT0827 54544836D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIT9790 54529696D 25/07/2014 55413 181 * XVII 53.20 MIU3649 54116624C 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIV1364 54106318C 07/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIV9133 54596952D 09/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIW6481 54163937E 01/09/2014 55415 181 * XVII 53.20 MIX6699 54544805D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIX8806 54790061D 31/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MIX9102 54191248E 25/08/2014 73662 252 * VI 85.12 MIY0980 54789800D 24/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MIY2308 54174642E 04/07/2014 70561 244 * III 191.53 MIY3687 54380887D 30/04/2012 58350 195 127.69 MIY7969 54163918E 25/08/2014 73662 252 * VI 85.12 MIY8514 54116553C 02/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MIZ1273 54101074E 22/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MIZ6202 54169990E 29/08/2014 73662 252 * VI 85.12 MIZ8843 54164521E 05/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJB1625 54793614D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJB2743 54162842E 15/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MJB3580 54559793D 03/07/2014 54522 181 * VIII 127.69 MJD4313 54529953D 07/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 MJD6204 54169944E 06/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJD6204 54190473E 06/08/2014 53800 181 * I 85.12 MJD7531 54185133E 29/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJE3981 54521292D 02/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MJF0870 54521081D 08/08/2014 61220 214 * I 191.53 MJF7319 54167171E 17/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJG2455 54147735E 21/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MJG4893 54147538E 26/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MJG5380 54162886E 05/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJI2579 54781820D 11/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJI2579 54782222D 12/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJI4004 54559611D 30/05/2014 73662 252 * VI 85.12 MJI4371 54197554E 06/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MJI6158 54191320E 13/08/2014 55250 181 * XV 85.12 MJI6372 54116561C 02/07/2014 55412 181 * XVII 53.20

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MJI9003 54794479D 01/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJJ6817 54225504E 19/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MJK3335 54544657D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJK4197 54529628D 03/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MJM0897 54544609D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJM4469 54794102D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJN1337 54225750E 23/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJN3532 54203854E 08/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJN4797 54793784D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJN5744 54191245E 25/08/2014 51851 167 127.69 MJO2136 54530439D 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJP7611 54147734E 21/08/2014 54521 181 * VIII 127.69 MJR2409 54190112E 07/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MJR7634 54198459E 02/08/2014 57200 186 * I 127.69 MJS8540 54596955D 09/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJT0052 54774418D 06/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJT3898 54793778D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJT4731 54526699D 12/08/2014 55413 181 * XVII 53.20 MJT8901 54575481D 22/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJU5595 54101345E 11/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MJV4385 54191368E 06/08/2014 55250 181 * XV 85.12 MJV4385 54178214E 06/08/2014 54522 181 * VIII 127.69 MJV8500 54108550C 05/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJW1682 54782413D 14/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJX0128 54782342D 13/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJX2092 54205306E 17/07/2014 51851 167 127.69 MJX6898 54790029D 31/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MJY5840 54191195E 21/08/2014 51851 167 127.69 MJZ2804 54545221D 15/08/2014 56300 182 * VII 85.12 MJZ2975 54160310E 21/06/2014 55411 181 * XVII 53.20 MKA6745 54106753E 01/07/2014 56143 182 * V 127.69 MKA8738 54108241E 27/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MKB3790 54545354D 15/08/2014 54100 181 * IV 85.12 MKB8743 54190294E 28/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MKD5661 54169906E 04/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MKE2742 54116567C 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKF9436 54147738E 21/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MKF9857 54544639D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKG0456 54793734D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKG4314 54164941E 02/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MKG7973 54114291E 18/01/2013 55500 181 * XVIII 85.12 MKI7381 54525764D 05/06/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MKN3820 54521249D 14/08/2014 54600 181 * IX 85.12 MKN9819 54617981D 07/07/2014 55413 181 * XVII 53.20 MKP3712 54529806D 07/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKP5446 54789755D 22/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MKP5501 54101237E 20/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MKP8866 54575931D 25/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKP9501 54545539D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKR3871 54165404E 14/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKR5191 54186272E 06/09/2014 54521 181 * VIII 127.69 MKS7768 54794133D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKS7865 54746892D 28/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKT3685 54527313D 02/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKT5865 54782521D 15/08/2014 60411 207 127.69 MKT7587 54744324D 10/07/2014 70561 244 * III 191.53 MKU2023 54794520D 03/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKV5174 54167358E 05/09/2014 55680 181 * XIX 127.69 MKW5333 54575513D 23/07/2014 55416 181 * XVII 53.20 MKW6525 54597114D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKW8762 54576177D 29/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKW9969 54545126D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKX6083 54135599E 06/08/2014 73662 252 * VI 85.12 MKX6083 54108010E 08/08/2014 55413 181 * XVII 53.20 MKX8247 54793655D 21/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MKY4900 54162810E 12/08/2014 55416 181 * XVII 53.20 MKY5850 54529855D 04/07/2014 55415 181 * XVII 53.20 MLA2993 54190373E 20/08/2014 55416 181 * XVII 53.20 MLB3748 54545222D 15/08/2014 60501 208 191.53 MLB3922 54545103D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLB5615 54101728C 04/06/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLC3977 54176161E 09/07/2014 55090 181 * XIII 85.12 MLD6654 54545533D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLE0302 54773814D 04/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLE3477 54782152D 08/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLF3875 54574828D 19/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MLF7333 54781697D 12/08/2014 52070 169 53.20 MLF9001 54108514C 04/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLG4253 54187728E 30/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MLH2367 54172855E 04/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MLH7607 54794377D 29/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLI1123 54545537D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLI7716 54530543D 02/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLJ3754 54147722E 19/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 MLJ5615 54108336E 22/08/2014 58191 193 574.61 MLM3823 54225577E 12/09/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MLN2932 54574754D 23/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLN3912 54544951D 19/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLO9136 54530060D 20/08/2014 59910 206 * I 191.53 MLP2182 54545181D 15/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLP7975 54529906D 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLP8974 54101113E 05/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MLT0445 54793633D 22/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLT7032 54527156D 08/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MLU0722 54794158D 25/08/2014 55412 181 * XVII 53.20

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MLV6823 54190283E 27/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MLX0478 54530355D 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLX1229 54168218E 16/07/2014 51851 167 127.69 MLX2728 54544853D 15/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLX5043 54530227D 04/07/2014 54522 181 * VIII 127.69 MLY3533 54574767D 23/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLY7001 54781823D 11/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MLY7001 54527172D 18/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MLY7001 54187502E 18/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MLY7073 54225741E 22/09/2014 55411 181 * XVII 53.20 MLY7554 54147591E 26/07/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MLY9944 54137969E 21/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MMA6872 54179356E 19/07/2014 55411 181 * XVII 53.20 MMB0290 54191006E 24/07/2014 54521 181 * VIII 127.69 MMB3226 54178289E 28/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MMB5369 54163658E 21/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MMB7555 54773723D 05/09/2014 55412 181 * XVII 53.20 MMC1764 54545142D 20/08/2014 55412 181 * XVII 53.20 MMF2051 54203866E 09/08/2014 55500 181 * XVIII 85.12 MMF3363 54101310E 05/07/2014 56222 182 * VI 53.20 MMJ4693 54178261E 07/08/2014 55411 181 * XVII 53.20 MMJ8145 54106477C 01/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 MML1219 54529877D 07/07/2014 55680 181 * XIX 127.69 MMM1773 54530462D 07/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 NMP8374 54116576C 03/07/2014 55412 181 * XVII 53.20 OKF8655 54162618E 26/08/2014 55680 181 * XIX 127.69 ------------------------------------------------------------------------- TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENA- LIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARA- GRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DI- AS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE EDITAL. FLORIANOPOLIS/SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. LIRIO JOSE LEGNANI AUTORIDADE DE TRANSITO

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