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Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LXI - 13.959 Terça - feira, 24 de Março de 2020 Nesta Edição GABINETE ....................................................................................................................Decretos, Portarias e Extrato SEMEC........................................................................................................................................................... Portarias SESMA............................................................................................. Portaria, Termos, Contratos e Retificação Edital SEMMA ........................................................................................................................................... Portaria e Extrato ADIC ................................................................................................................................................................. Extrato CODEM .............................................................................................................................................. Portaria e Aviso DIVERSOS.................................................................................................................................... Licença Ambiental DOE SANGUE. AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS Não jogue lixo na rua. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito ORLANDO REIS PANTOJA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. EVANILDE GOMES FRANCO Secretária de Administração - SEMAD JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR Secretário de Finanças - SEFIN DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Geral do Município - PGM MARIA DO PERPETUO SOCORRO F. DE A. COUTINHO Secret. de Educação - SEMEC ANNETE KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA Secretária de Urbanismo - SEURB SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Secretário de Saúde - SESMA CLAUDIO AUGUSTO CHAVES DAS MERCES Secretário de Saneamento - SESAN ROSIVALDO BATISTA Secretário de Economia - SECON MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES DA COSTA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP SHEILA JACQUELINE PINHEIRO CORREA, Secretária de Habitação - SEHAB PIO MENEZES VEIGA NETTO Secretário de Meio - Ambiente - SEMMA MARIO AZEVEDO PINTO GUIMARÃES FILHO Coord. de Comun. Social - COMUS JOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA Presidente da BELEMTUR GUILHERME FREITAS DE LIMA Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ADMINISTRAÇÃO DIRETA ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA Auditora Geral do Município - AGM AMANDA POMPEU DE ANDRADE Ouvidora Geral do Município - OGM EDSON SOUZA DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC BENEDITO MARTINHO DE SOUZA CAVALLÉRO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA Administrador Regional do Outeiro - AROUT ÓRGÃOS AUTÔNOMOS LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO Presidente do IPMB PAULA BARREIROS E SILVA CONCEIÇÃO Presidente do IASB GILBERTO FELIPE BARBOSA JUNIOR Diretor - Superintendente da SEMOB ADRIANA MONTEIRO AZEVEDO Presidente da FUNPAPA MILTON MONTEIRO MARQUES Presidente da FMAE FÁBIO ATANÁSIO DE MORAIS Presidente da FUMBEL MARIA BEATRIZ MANDELERT PADOVANI Presidente da FUNBOSQUE JOELMA GONÇALVES FERNANDES Presidente da CINBESA DANILO SOARES DA SILVA Presidente da CODEM BRUNO PENNA HACHEM Diretor Presidente da AMAE, em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB MESA DIRETORA (BIÊNIO 2019/2020) PRESIDENTE Vereador MAURO CRISTIANO FREITAS - DC 1° Vice - Presidente Vereador FABRÍCIO PEREIRA GAMA - PSD 2° Vice - Presidente Vereadora SIMONE CAROLE C. KAHWAGE DOS SANTOS - PRB 1° Secretário Vereador JOHN WAYNE HOLANDA PARENTE - MDB 2° Secretário Vereador HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JUNIOR - PDT 3° Secretário Vereador JOSÉ EMERSON CAMPOS SAMPAIO - PP 4° Secretário Vereador AMAURY DE SOUZA FILHO - PT VEREADORES JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO Solidariedade PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB WELLINGTON PROGÊNO MAGALHÃES PPS PABLO RAFAELLO RAYMOND DA SILVA FARAH Podemos MARCO ADRIANO ALBUQUERQUE COELHO PDT MARCIEL SARAIVA DE ALMEIDA Patriota RILDO DE OLIVEIRA PESSOA Avante ELENILSON JOSÉ SANTOS DA COSTA Avante LUIS ANTÔNIO DA COSTA PINHEIRO JUNIOR PTC JOSÉ LUIS ELIAS DE ALMEIRA Podemos CLEOSON SOUZA DA SILVA PR JOSÉ EMERSON CAMPOS SAMPAIO PP CELSO SABINO DE OLIVEIRA SOBRINHO PSC JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY PSC WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE Sem Partido ANTÔNIO OLIVEIRA DE LIMA PRB WILSON CORDEIRO DE ALBUQUERQUE NETO PRB AMAURY DE SOUZA FILHO PT GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA PSB IGOR GUAPINDAIA DE ANDRADE PSB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB MARIA DE NAZARÉ ALVES LIMA PSol FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSol FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES DE ALMEIDA PSol JOAQUIM ARISTIDES ARAÚJO CAMPOS MDB BLENDA CECÍLIA ALVES QUARESMA MDB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PSDB ALTAIR DE LIMA BRANDÃO PC do B SILVANO OLIVEIRA DA SILVA PSD NILDA MARIA PAULA NUNES PSD

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Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LXI - Nº 13.959Terça - feira, 24 de Março de 2020

Nesta EdiçãoGABINETE ....................................................................................................................Decretos, Portarias e ExtratoSEMEC........................................................................................................................................................... PortariasSESMA ............................................................................................. Portaria, Termos, Contratos e Retificação EditalSEMMA ........................................................................................................................................... Portaria e ExtratoADIC .................................................................................................................................................................ExtratoCODEM .............................................................................................................................................. Portaria e AvisoDIVERSOS .................................................................................................................................... Licença Ambiental

DOE SANGUE.AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS

Não jogue lixo na rua.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito

ORLANDO REIS PANTOJA

Vice Prefeito

SECRETARIADO

MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

EVANILDE GOMES FRANCO Secretária de Administração - SEMAD

JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR Secretário de Finanças - SEFIN

DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Geral do Município - PGM

MARIA DO PERPETUO SOCORRO F. DE A. COUTINHO Secret. de Educação - SEMEC

ANNETE KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA Secretária de Urbanismo - SEURB

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Secretário de Saúde - SESMA

CLAUDIO AUGUSTO CHAVES DAS MERCES Secretário de Saneamento - SESAN

ROSIVALDO BATISTA Secretário de Economia - SECON

MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES DA COSTA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

SHEILA JACQUELINE PINHEIRO CORREA, Secretária de Habitação - SEHAB

PIO MENEZES VEIGA NETTO Secretário de Meio - Ambiente - SEMMA

MARIO AZEVEDO PINTO GUIMARÃES FILHO Coord. de Comun. Social - COMUS

JOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA Presidente da BELEMTUR

GUILHERME FREITAS DE LIMA Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA Auditora Geral do Município - AGM

AMANDA POMPEU DE ANDRADE Ouvidora Geral do Município - OGM

EDSON SOUZA DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

BENEDITO MARTINHO DE SOUZA CAVALLÉRO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA Administrador Regional do Outeiro - AROUT

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO Presidente do IPMB

PAULA BARREIROS E SILVA CONCEIÇÃO Presidente do IASB

GILBERTO FELIPE BARBOSA JUNIOR Diretor - Superintendente da SEMOB

ADRIANA MONTEIRO AZEVEDO Presidente da FUNPAPA

MILTON MONTEIRO MARQUES Presidente da FMAE

FÁBIO ATANÁSIO DE MORAIS Presidente da FUMBEL

MARIA BEATRIZ MANDELERT PADOVANI Presidente da FUNBOSQUE

JOELMA GONÇALVES FERNANDES Presidente da CINBESA

DANILO SOARES DA SILVA Presidente da CODEM

BRUNO PENNA HACHEM Diretor Presidente da AMAE, em exercício

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2019/2020)

PRESIDENTE Vereador MAURO CRISTIANO FREITAS - DC1° Vice - Presidente Vereador FABRÍCIO PEREIRA GAMA - PSD2° Vice - Presidente Vereadora SIMONE CAROLE C. KAHWAGE DOS SANTOS - PRB1° Secretário Vereador JOHN WAYNE HOLANDA PARENTE - MDB2° Secretário Vereador HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JUNIOR - PDT3° Secretário Vereador JOSÉ EMERSON CAMPOS SAMPAIO - PP4° Secretário Vereador AMAURY DE SOUZA FILHO - PT

VEREADORES

JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO SolidariedadePAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDBWELLINGTON PROGÊNO MAGALHÃES PPSPABLO RAFAELLO RAYMOND DA SILVA FARAH PodemosMARCO ADRIANO ALBUQUERQUE COELHO PDTMARCIEL SARAIVA DE ALMEIDA PatriotaRILDO DE OLIVEIRA PESSOA AvanteELENILSON JOSÉ SANTOS DA COSTA AvanteLUIS ANTÔNIO DA COSTA PINHEIRO JUNIOR PTCJOSÉ LUIS ELIAS DE ALMEIRA PodemosCLEOSON SOUZA DA SILVA PRJOSÉ EMERSON CAMPOS SAMPAIO PPCELSO SABINO DE OLIVEIRA SOBRINHO PSCJOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY PSCWASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE Sem PartidoANTÔNIO OLIVEIRA DE LIMA PRBWILSON CORDEIRO DE ALBUQUERQUE NETO PRBAMAURY DE SOUZA FILHO PTGLEISSON OLIVEIRA DA SILVA PSBIGOR GUAPINDAIA DE ANDRADE PSBNEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDBMARIA DE NAZARÉ ALVES LIMA PSolFERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSolFRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES DE ALMEIDA PSolJOAQUIM ARISTIDES ARAÚJO CAMPOS MDBBLENDA CECÍLIA ALVES QUARESMA MDBMOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PSDBALTAIR DE LIMA BRANDÃO PC do BSILVANO OLIVEIRA DA SILVA PSDNILDA MARIA PAULA NUNES PSD

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2DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉMTERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 95.968/2020 - PMB, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão da pandemia de COVID-19 (Coronavírus).

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso XIX do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB,

Considerando o disposto no caput do artigo 196 da CF/88 que assegura o direito à saúde como garantia fundamental;

Considerando o papel do poder público e da sociedade no que diz respeito às medidas de proteção à saúde e à vida;

Considerando a classificação da Organização Mundial de saúde (OMS) con-cernente à proliferação COVID-19 (Coronavírus) como uma Pandemia e a neces-sidade de continuidade dos serviços públicos;

Considerando o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, neste primeiro semestre de 2020;

Considerando o Decreto Municipal no 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06 de 2020 do Senado Federal que reconhece o estado de calamidade pública no território brasileiro;

Considerando o Decreto Legislativo nº 02 de 2020 da Assembleia Legislati-va do Estado do Pará que reconhece o estado de calamidade pública no território paraense;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar da po-pulação e a preservação atividades socioeconômicas, bem como a adoção ime-diata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater o surto existente;

Considerando o agravamento da contaminação por meio do COVID-19 que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, que denota situação favorável à declaração de Estado de Calami-dade Pública;

Considerando que a disseminação do COVID-19 (coronavírus) exigirá me-didas urgentes relacionados com a disponibilização de leitos, medicamentos e tratamentos à população em geral;

Considerando as manifestações técnicas da Secretaria de Finanças e da Se-cretaria de Planejamento, em decorrência das ações emergenciais necessárias para combater a pandemia do coronavírus, no sentido de que as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas na lei municipal 9523, de 10 de dezembro de 2019, para o presente exercício poderão ser gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade eco-nômica;

Considerando, por fim, as disposições do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

D E C R E T A :Art. 1º. Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Be-

lém, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, para os fins exclusivos do previsto nos incisos I e II do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei municipal nº 9.523, de 10 de dezembro de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º e das dispo-sições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na situação de declaração de emergência de que tratam os Decretos Municipais 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, e 95.960, de 20 de março de 2020.

Diário Oficialdo Município de Belém

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

Parágrafo único. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão intensi-ficar a adoção de medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfren-tamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus).

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem à ser enviada Assembleia Legislativa do Pará, a homologação do presente Decreto, na forma como deter-mina o artigo 65 da lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º. Em face da declaração de calamidade, cada Secretaria poderá propor, no âm-bito de sua competência, as providências que forem necessárias para reduzir os impactos na economia e diminuir a propagação do vírus, o que inclui medidas relacionadas a atividade tributária e econômica, de assistência social e saúde públicas.

Art. 5°. Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em curso no Muni-cípio de Belém desde a data da edição do presente decreto até o dia 30 de abril de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade ou agravamento da pandemia.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE MARÇO DE 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

DECRETO Nº. 95.974/2020 – PMB, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA OS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 95.649/2020 – PMB, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DETERMINOU OS MEMBROS E A NOVA COMPO-SIÇÃO DO TRIBUNAL DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo Artigo 94, Inciso VII E XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e

Considerando, o que dispõem os arts.231 a 234, da Lei Municipal nº 7.506, de 30 de dezembro de 1977 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), alterada pelo art. 71 da Lei Municipal nº 9.154/2015, de 13 de novembro de 2015, que institui a Lei Or-gânica da Administração Tributária do Município de Belém;

Considerando, a necessidade da alteração do Conselho Titular Representante dos Con-tribuintes indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA na composição do Tribunal de Recursos Tributários do Município de Belém para o biênio 2020/2022.

D E C R E T A :Art. 1º – A alínea “b”, do inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 95.649/2020, de

07 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 1º, Fica estabelecida a seguinte composição do Tribunal de Recursos Tributários do Município de Belém, para o mandato de 02 (dois) anos que se inicia em 03/02/2020 e termina em 03/02/2022:

I – Conselheiros Titulares:…b) Representantes dos Contribuintes:…- Carlos Jorge da Silva Lima (FIEPA);

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE MARÇO DE 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

PORTARIA Nº 118/ 2020 – PMB, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pelo Art. 7º do Decreto Nº 22.832/91, de 10 de maio de 1991;

Considerando a Portaria nº 056/2020 – PMB, de 05/02/2020 que suspendeu, por neces-sidade de serviço, o gozo das férias, restando um saldo de 14 (quatorze) dias restantes para gozo em data oportuna;

R E S O L V E :Estabelecer o período de 23 de março a 05 de abril de 2020, para o gozo de 14 (qua-

torze) dias de férias restantes ao servidor JOELSON AUGUSTO PAIVA DOS SANTOS, matrícula 0066281-016, Motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo 01/07/2018 a 30/06/2019.

GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2020

MARIA LUCILENE REBELO PINHOChefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 120/ 2020 – PMB, 20 DE MARÇO DE 2020.

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pelo Art. 7º do Decreto Nº 22.832, de 10 de maio de 1991;

Considerando a Portaria nº 002/ 2020 — PMB, de 02/01/2020, que suspendeu férias da servidora e deixando para usufruir 10 (dez) dias de férias restantes no período de 07 a 16/07/2020;

R E S O L V E :TRANSFERIR, para o período de 04 a 13 de março de 2020, o gozo de 10 (dez) dias

de férias restantes da servidora FERNANDA DA CUNHA TOSTES LEITÃO, matrícula 0206202-024, Assessora Superior, lotada no Gabinete do Prefeito.

Os efeitos desta portaria retroagem a 04 de março de 2020.GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2020.

MARIA LUCILENE REBELO PINHOChefe de Gabinete do Prefeito

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Devem ser postadas em http://diario.belem.pa.gov.br/diario-captacao até às 18:00 horas do dia anterior da publicação.

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Alm. Barroso, 1312 - Marco, Belém - PA, 66093-020 - Tel.: 3039-7630

www.belem.pa.gov.br/semad – email: http://diario.belem.pa.gov.br/diario-captacaoImpressão: SEMAD

Ano LXI - Nº 13.959

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3DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 105/ 2020 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2020.

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º do Decreto Nº 22.832, de 10 de maio de 1991;

R E S O L V E :TORNAR sem efeito, os termos das Portarias nº 086, 087, 088, 089/ 2020, publi-

cadas no Diário Oficial do Município de Belém, nº 13.943, de 02 de março de 2020, referente às concessões de diárias.

GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARÇO DE 2020.

MARIA LUCILENE REBELO PINHOChefe de Gabinete do Prefeito

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2018 – UCP/PROMABEN.

Contratante: Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – UCP/PROMABEN.

Contratada: DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.Cláusula Primeira Da Fundamentação Legal: 65, § 8º c/c artigo 116, ambos

da Lei 8.666/93;Cláusula Segunda Alteração da Cláusula Décima Segunda– DA DOTA-

ÇÃO ORÇAMENTÁRIA do CONTRATO Nº 008/2018 – UCP/PROMABEN. Passa a vigorar com a seguinte re-dação: ““5.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 2.01.29.17.122.0007;Atividade 2162: Operacionalização das Ações Administrativas; Sub Ação 001: Bens e Serviços para a Manutenção Administrativa da UCP; Tarefas 010/025: Despesas com Serviços de Reprografia; Elemento de despesa: 3390400000 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Outros SIC);Fonte de Recursos: 1001010000 (Recursos Ordinários/Adm. Dire-ta) / 51% 2920010201 (Superávit Operação de Crédito Externa/ADM Direta/BID/CT nº 3303/ 49% BID. Va-lor R$ 48.484,00 (Superávit BID/CT nº 3303.Valor. R$ 50.796,00 (51% Tesouro).

Cláusula Terceira Alteração do endereço e CNPJ da empresa para: “Travessa do Chaco, nº 1770-Fundos, Marco, Belém/PA,

CEP: 66.093-541, CNPJ: 08.540.992/0006-66”Cláusula Quarta Da Inalterabilidade das Demais Cláusulas e das Condições Contratu-

ais: E por assim estar acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Apostilamento lavra-do em duas vias, as quais vão assinadas pelo representan-te da parte Contratante, e o extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

Data: 05 de fevereiro de 2020Assinatura: LUCIANA SALES CORREA VASCONCELOS (Coor-

denadora Geral- UCP/Promaben)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

PORTARIA Nº 908/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ¬no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:ESTABELECER o período de 27/02/2020 a 26/04/2020, para o gozo de 60

(sessenta) dias de Licença Prêmio referentes(s) ao(s) triênio(s) de 01.06.2010 a 31.05.2013, concedida pela(s) Portaria(s) n°(s) 601/2015 – GABS/SEMAD, datada(s) de 20/02/2015, para o(a) servidor(a) ROSE MARY RIBAS SOUZA (1894463-010), Agente de Serviços Gerais – AUX.01, lotado(a) no(a) Diretoria Administrativa – SE-MEC, conforme os termos do Processo nº 11329/2019-SEMEC, de 09/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 21 de fevereiro de 2020

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 1304/2020 - GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E :RETIFICAR os termos da(s) Portaria(s) nº 3369/2018 – GABS/SEMEC, de

18/12/2018, Que trata do afastamento para aguardo de Aposentadoria do(a) servidor(a) ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DE FREITAS, Matricula: (1881965-012), Pro-fessor Pedagógico – MAG.01, lotado(a) no(a) Escola Municipal “Alzira Pernambuco”, no que se refere data do afastamento, Considerando as informações contidas no Pro-cesso nº 2583/2018:

Onde lê-se: 13/11/2018

Leia-se: 29/11/2018REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 12 de março de 2020.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 1309/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei 7.528/91 – PMB;

Considerando o disposto no Decreto nº 23.246/91 – PMB;

Considerando a lotação dos servidores da SEMEC, referente ao período letivo de 2018; e

Considerando, ainda, os termos do Processo nº 2677/2020 – SEMEC, de 03/02/2020,

R E S O L V E:FIXAR a jornada de trabalho do(a) servidor(a) ROSEMARY DOS SANTOS

TELLES (0054330-017), Administrador Escolar – MAG.05, lotado(a) no(a) Núcleo Setorial de Planejamento - NUSP, com 240 (duzentas e quarenta) horas/aula mensais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 13 de março de 2020.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 1310/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei 7.528/91 – PMB;

Considerando o disposto no Decreto nº 23.246/91 – PMB;

Considerando a lotação dos servidores da SEMEC, referente ao período letivo de 2018; e

Considerando, ainda, os termos do Processo nº 1051/2020 – SEMEC, de 15/01/2020,

R E S O L V E:FIXAR a jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA EDINA PEREIRA PI-

NHEIRO (0053066-014), Professor Licenciado Pleno – MAG.04, lotado(a) no(a) Es-cola Municipal “Alfredo Chaves”, com 130 (cento e trinta) horas/aula mensais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 13 de março de 2020.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 1311/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei 7.528/91 – PMB;

Considerando o disposto no Decreto nº 23.246/91 – PMB;

Considerando a lotação dos servidores da SEMEC, referente ao período letivo de 2018; e

Considerando, ainda, os termos do Processo nº 1006/2020 – SEMEC, de 15/01/2020,

R E S O L V E:FIXAR a jornada de trabalho do(a) servidor(a) EVERALDINO FILGUEIRA

PINTO (1838989-010), Professor Licenciado Pleno – MAG.04, lotado(a) no(a) Es-cola Municipal “Padre Leandro Pinheiro”, com 240 (duzentas e quarenta) horas/aula mensais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 13 de março de 2020.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 1355/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de

fiscal de obra e fiscal do contrato nº 097/2020-SEMEC, respectivamente, referente ao RDC PRESENCIAL Nº 023/2019-CGL/SEGEP que tem por objeto a ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO DO BLOCO ADMINISTRATIVO DA EMEIF SOLERNO MOREIRA.

• Willken Ataíde Gomes - Engº Civil CREA/PA nº 1515839079 - Fiscal da Obra;• Carlos Daniel Alves de Azevedo - Arquiteto – CAU A217092-3 - Fiscal do Contrato.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Secretaria Municipal de Educação, 05 de Março de 2020.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação

Ano LXI - Nº 13.959

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4 DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉMTERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 145/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :DESIGNAR a servidora RENILDES DE MAGALHÃES ALBERTO, matricu-

la nº 049360-019, para fiscalizar os Contratos com as Empresas abaixo relacionadas, cujo objeto é Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, através do Processo nº 2550/2020/SEMEC:

• Contrato nº 067/2020 – EMPREENDIMENTOS HELPLAST LTDA• Contrato nº 068/2020 – STAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 19 de março de 2020

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 146/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :DESIGNAR a servidora IOLENE MARIA CORCINO DA SILVA, matricula

nº 485047-012, para fiscalizar os Contratos com as Empresas abaixo relacionadas, cujo objeto é Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, através do Processo nº 2550/2020/SEMEC:

• Contrato nº 069/2020 – SOUSA E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA• Contrato nº 070/2020 – CLARIT COMERCIAL EIRELI• Contrato nº 071/2020 – PG LIMA COM. EIRELI - EPPREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 19 de março de 2020

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 147/2020 – GABS/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :DESIGNAR o servidor IVE KINIVE SILVA FREITAS, matricula nº 0395218-

012, para fiscalizar os Contratos com as Empresas abaixo relacionadas, cujo objeto é Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, através do Processo nº 2550/2020/SEMEC:

• Contrato nº 072/2020 – MM COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA

• Contrato nº 073/2020 – J.R. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI

• Contrato nº 074/2020 – EPINET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-MENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 19 de março de 2020

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 1351/2020-GABS/SEMEC

REVOGA OS TERMOS DA PORTARIA Nº 0917/2020 – GABS/SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, Srª. Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Aquino Coutinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de dezembro de 1990, em especial o Artigo 215:

1) Considerando o Decreto Nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, publicado na mesma data, emitido pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Belém (sob os fun-damentos da Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde) declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Belém, proveniente do risco de infecção humana em virtude da pandemia do coronavírus;

2) Considerando o teor dos Artigos 4º e 7º do mencionado Decreto de Nº 95.955-PMB, os quais assim dispõem:

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, Considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão avaliar e implementar, de acordo com critério interno e próprio a cada um, atendendo às suas especificidades, regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou o desenvolvimento das funções institucionais.

3) Considerando a impossibilidade de realizar os atos processuais cabíveis nos

autos do Processo Administrativo Nº 19757/2017, para o qual foi nomeada Comissão Processante por meio da Portaria Nº 0917/2020, publicada em Diário Oficial do Muni-cípio em 06/03/2020; em razão da atipicidade ora vivida no Município de Belém, por causa da pandemia de coronavírus.

R E S O L V E:Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº 0917/2020 – GABS/SEMEC, que

instaura Processo Administrativo Disciplinar – na modalidade Inquérito Administrati-vo Disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providencias a contar de 18 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de março

de 2020.

Srª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 1350/2020-GABS/SEMEC

REVOGA OS TERMOS DA PORTARIA Nº 0916/2020 – GABS/SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, Srª. Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Aquino Coutinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de dezembro de 1990, em especial o Artigo 215:

1) Considerando o Decreto Nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, publicado na mesma data, emitido pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Belém (sob os fun-damentos da Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde) declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Belém, proveniente do risco de infecção humana em virtude da pandemia do coronavírus;

2) Considerando o teor dos Artigos 4º e 7º do mencionado Decreto de Nº 95.955-PMB, os quais assim dispõem:

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, Considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão avaliar e implementar, de acordo com critério interno e próprio a cada um, atendendo às suas especificidades, regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou o desenvolvimento das funções institucionais.

3) Considerando a impossibilidade de realizar os atos processuais cabíveis nos autos do Processo Administrativo Nº 12415/2018, para o qual foi nomeada Comissão Processante por meio da Portaria Nº 0916/2020, publicada em Diário Oficial do Muni-cípio em 06/03/2020; em razão da atipicidade ora vivida no Município de Belém, por causa da pandemia de coronavírus.

R E S O L V E:Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº 0916/2020 – GABS/SEMEC, que

instaura Processo Administrativo Disciplinar – na modalidade Inquérito Administrati-vo Disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providencias a contar de 18 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de março

de 2020.

Srª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 1349/2020-GABS/SEMEC

REVOGA OS TERMOS DA PORTARIA Nº 0915/2020 – GABS/SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, Srª. Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Aquino Coutinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de dezembro de 1990, em especial o Artigo 215:

1) Considerando o Decreto Nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, publicado na mesma data, emitido pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Belém (sob os fun-damentos da Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde) declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Belém, proveniente do risco de infecção humana em virtude da pandemia do coronavírus;

2) Considerando o teor dos Artigos 4º e 7º do mencionado Decreto de Nº 95.955-PMB, os quais assim dispõem:

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, Considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial

Ano LXI - Nº 13.959

Page 5: do Município de Belémcoronavirus.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/... · 2 diÁrio oficial do municÍpio de belÉm terÇa-feira, 24 de marÇo de 2020 gabinete do prefeito decreto

5DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão avaliar e implementar, de acordo com critério interno e próprio a cada um, atendendo às suas especificidades, regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou o desenvolvimento das funções institucionais.

3) Considerando a impossibilidade de realizar os atos processuais cabíveis nos autos do Processo Administrativo Nº 20323/2017, para o qual foi nomeada Comissão Processante por meio da Portaria Nº 0915/2020, publicada em Diário Oficial do Muni-cípio em 06/03/2020; em razão da atipicidade ora vivida no Município de Belém, por causa da pandemia de coronavírus.

R E S O L V E:Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº 0915/2020 – GABS/SEMEC, que

instaura Processo Administrativo Disciplinar – na modalidade Inquérito Administrati-vo Disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providencias a contar de 18 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de março

de 2020.

Srª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 1348/2020-GABS/SEMEC

REVOGA OS TERMOS DA PORTARIA Nº 0914/2020 – GABS/SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, Srª. Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Aquino Coutinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de dezembro de 1990, em especial o Artigo 215:

1) Considerando o Decreto Nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, publicado na mesma data, emitido pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Belém (sob os fun-damentos da Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde) declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Belém, proveniente do risco de infecção humana em virtude da pandemia do coronavírus;

2) Considerando o teor dos Artigos 4º e 7º do mencionado Decreto de Nº 95.955-PMB, os quais assim dispõem:

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, Considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão avaliar e implementar, de acordo com critério interno e próprio a cada um, atendendo às suas especificidades, regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou o desenvolvimento das funções institucionais.

3) Considerando a impossibilidade de realizar os atos processuais cabíveis nos autos do Processo Administrativo Nº 9509/2018, para o qual foi nomeada Comissão Processante por meio da Portaria Nº 0914/2020, publicada em Diário Oficial do Muni-cípio em 06/03/2020; em razão da atipicidade ora vivida no Município de Belém, por causa da pandemia de coronavírus.

R E S O L V E:Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº 0914/2020 – GABS/SEMEC, que

instaura Processo Administrativo Disciplinar – na modalidade Inquérito Administrati-vo Disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providencias a contar de 18 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de março

de 2020.

Srª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHOSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA

PORTARIA Nº 238/2020– GABS/SESMA DE 10 DE MARÇO 2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁ-RIO, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Saúde de Belém- SESMA, Dr. Sérgio de Amorim Fi-gueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 211, 215, §1º e 2º do 216, da Lei nº 7.502/1990 c/c art. 5º, do Decreto Municipal nº 42.498-A/2004, em conformidade com o Parecer nº 007/2018/SEMAJ/PMB, de 30.01.2018 c/c o art. 235, da Lei nº 7.502/1990 e o art. 133, da Lei nº 8.112/90, bem como a Lei nº 9.784/99 que trata sobre processos administrativo, resguardando-se as garantias Constitucionais.

R E S O L V E :Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar - RITO SUMÁRIO

e CONSTITUIR comissão com a finalidade de apurar possível Acúmulo ilegal de car-gos, empregos ou funções públicas: Cargo de médico na Fundação Santa Casa de Mi-sericórdia do Pará - FSCMP, admissão em 02.01.2006. Cargo de Professor Assistente na Universidade do Estado do Pará – UEPA, admissão em 24.03.2000. Cargo de mé-dico na Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, admissão em 02.08.1999, atribuído a NEY CONCEIÇÃO ALVARENGA FIGUEIRA, mat. nº 1877186-012, conforme consta do processo administrativo sob protocolo nº 2017/001708693.

Art. 2º - DETERMINAR que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por comissão composta pelos seguintes servidores: MARIA RODRIGUES DO CARMO ALVES - PRESIDENTE, servidora estável com escolaridade de nível superior, matrícula nº 1956027-014, FLÁVIO SANTOS ALGA-RANHAR, MEMBRO, servidor estável com escolaridade de nível superior, matrícula nº 0364983-019. Como SUPLENTES, inclusive do presidente e/ou pela ordem de cada membro os servidores: LUCILENE DA SILVA MONTEIRO, servidora efetiva com escolaridade de nível superior, matrícula nº 2007088-015, ELISEU SANTOS DE AS-SIS, servidor efetivo com escolaridade de nível superior, matrícula nº 0395935-016. Cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida no § 1º, do art. 216, da Lei nº 7.502/90.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência.Publique-se. Cumpra-se

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDOSecretário Municipal de Saúde

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 463 /2016

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – SESMA

CONTRATADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, UFPACNPJ: 34.621.748/0001-23CONTRATADO: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS

BARRETOCNPJ: 34.621.748/0004-76FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57,

II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterioresOBJETO: O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o

prazo de vigência e execução do contrato e por mais 120 (Cento e vinte) dias, a partir do dia 19/03/2020, com tér-mino previsto para o dia 16/07/2020:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Funcional Programática: 2.09.22.10.302.0001 Atividade: 2003 Fonte: 1214010100 Elemento de Despesa: 33.90.36 / 33.90.39 / 33.90.92ASSINAM: SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO/Secretário Mu-

nicipal de Saúde – CONTRATANTE e EMMANUEL ZAGURY TOURINHO – CONTRATADA - REGINA FÁTIMA FEIO BARROSO – CONTRATADA

DATA: 19 de março de 2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 015/2020 – PROCESSO GDOC Nº 36755/2019

AUTORIZO e RATIFICO a necessidade da presente dispensa de licitação, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORIFICA E CARRO PARA TRANS-PORTE DE CADÁVER, para atender ás necessidades do Departamento de Urgência e Emergência – DEUE/SESMA, no Valor global de: R$ 57.990,00 (cinquenta e sete mil novecentos e noventa reais), junto ao fornecedor GRUNOX EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.777.579/0001-57, com amparo no parecer do Núcleo de Assessoria Jurídica, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Belém/PA, 23 de Março de 2020.

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDOSecretário Municipal de Saúde de Belém – SESMA.

CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL

Por este instrumento particular, de um lado, o INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, inscrito no CNPJ nº 21.843.341/0001-07, situada na Avenida dos Holandeses, nº 1, Edifício Biadense Home Offfice, pavimento 9º, ponta do farol, São Luiz – Maranhão, CEP: 65.077-632, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GEOVÁ FERNANDO SANTOS, porta-dor do RG nº 29014194-0 SEP/MA e CPF nº 767.444.503-87, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO e de outro lado o MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM - SESMA, com sede nes-ta cidade, na Avenida Governador José Malcher, n° 2821, Bairro: São Braz, CEP: 66.090-100 Belém/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.917.818/0001-12, representa-da por seu Secretário Municipal, Ilmo. Sr. Dr. SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, brasileiro, casado, Bacharel em Administração Pública e Empresarial, portador do RG nº 2472473 – SSP/PA e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 243.372.262-49, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado simplesmente CON-TRATANTE, doravante denominado simplesmente COMODANTE, tem entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:

1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária dos Bens Móveis constituídos constante no Anexo XII – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBI-LIÁRIOS EXISTENTES do Edital e parte integrante do presente contrato.

2. O prazo de vigência do presente comodato será de 12 (doze) meses, com início

Ano LXI - Nº 13.959

Page 6: do Município de Belémcoronavirus.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/... · 2 diÁrio oficial do municÍpio de belÉm terÇa-feira, 24 de marÇo de 2020 gabinete do prefeito decreto

6 DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉMTERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

em 20/03/2020, obrigando-se o COMODATÁRIO a restituir os bens acima especifi-cados nas mesmas condições em que ora os recebe,independentemente de qualquer notificação, podendo este prazo ser renovado por igual período mediante acordo entre as partes.

3. O COMODATÁRIO se obriga a zelar pela conservação do bem que lhe é ce-dido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção do mesmo. Os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação serão supor-tados pelo COMODATÁRIO que arcará com todas as despesas para a devida recupe-ração do bem. Correndo por sua conta e exclusiva responsabilidade todas as despesas com condutor do veículo, combustível, lubrificantes, conservação e reparos, multas por infrações de trânsito e demais encargos inerentes ao uso dobem.

4. É vedado ao COMODATÁRIO subcomodatar ou locar o bem objeto deste ins-trumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.

5. A COMODANTE, neste ato, fornece ao COMODATÁRIO todas as instruções e manuais necessários à perfeita utilização e manutenção dos bens dados em comodato.

6. O COMODATÁRIO, durante a vigência deste instrumento, responsabilizar--se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim.

7. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, o CO-MODATÁRIO deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.

8. As despesas com o transporte do bem da sede do COMODATÁRIO até o de-pósito da COMODANTE, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da primeira.

9. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula acordada, assegurado à COMODANTE o direito de retirar, de onde quer que esteja, o bem ora cedido em comodato.

10. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do dis-posto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser consi-derado novação.

11. As partes elegem o foro da Comarca de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decor-rentes deste contrato.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.

Belém/PA, 20 de Março de 2020.

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GEOVÁ FERNANDO SANTOSINSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA – IADVH

Testemunhas:____________________________ _____________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

ANEXO XIIRELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS EXISTENTE NA UPA

TERRA FIRME

Nº LOCALIDADE LOCAL FÍSICO TOMBA-MENTO DESCRIÇÃO DO BEM QUANTI-

TATIVO

01 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO S/PAT CADEIRA FIXA AZUL EM COURVIN 01 UND

02 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO S/PAT MESA EM MDF CINZA 01 UND

03 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO 20041 PRATELEIRA DE FERRO VERDE 01 UND

04 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO S/PAT PRATELEIRA DE FERRO VERDE 03 UNID

05 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO 43478 PRATELEIRA DE FERRO CINZA 01 UND

06 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO 43477 PRATELEIRA DE FERRO CINZA 01 UND

07 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO S/PAT SPLI PHILCO 01 UND

08 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO S/PAT ARMÁRIO CINZA 02 PORTAS 01 UND

09 UPA DAGUA I ALMOXARIFADO S/PAT ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

10 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT PRATELEIRAS CINZAS 02 UND

11 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT CARRO DE CURATIVO INOX 02 UND

12 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT MESA COM RODAS EM INOX 01 UND

13 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT AUTOCLAVE PHOENIX 01 UND

14 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT BALCAO COM PIA EM INOX 01 UND

15 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT CARRO COM RODA EM INOX 01 UND

16 UPA DAGUA I C.M.E 39768 SIUPORTE DE GRAU CIRURGICO 01 UND

17 UPA DAGUA I C.M.E 41628 SELADORA CENTRO 01 UND

18 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

19 UPA DAGUA I C.M.E 29969 CENTRAL DE AR PHILCO 9.000BTU’S 01 UND

20 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT CADEIRA PLASTICA LARANJA 01 UND

21 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT CARRO PARA CURATIVO BRANCO 01 UND

22 UPA DAGUA I C.M.E S/PAT OSMOSE RESERVA GEHAKA 01 UND

23 UPA DAGUA I C.M.E 43621 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

24 UPA DAGUA I C.M.E - EXPURGO S/PAT BALCÃO INOX 04 PORTAS AZUL 01 UND

25 UPA DAGUA I C.M.E - EXPURGO S/PAT BALCÃO COM PIA 04 PORTAS AZUL 01 UND

26 UPA DAGUA I C.M.E - EXPURGO S/PAT CENTRAL DE AR PHILCO 9.000BTU’S 01 UND

27 UPA DAGUA I C.M.E - EXPURGO S/PAT HAMPER 01 UND

28 UPA DAGUA I C.M.E - UTILIDADES S/PAT HAMPER INOX 10 UND

29 UPA DAGUA I C.M.E - UTILIDADES S/PAT CENTRAL DE AR COMFEE 01 UND

30 UPA DAGUA I C.M.E - UTILIDADES S/PAT BALANÇA LIDER LD1050 01 UND

31 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA 29958 ARMÁRIO DE MDF COM 02 PORTAS CREME 01 UND

32 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA 29957 ARMÁRIO DE MDF COM 02 PORTAS CREME 01 UND

33 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT CADEIRA ESTUFADA AZUL COURVIN FIXA 03 UND

34 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT MESA EM MDF MADEIRA SEM GAVETA 01 UND

35 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA 21276 REFRIGRADOR DE VACINA INDREL 01 UND

36 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA 14760 MESA COM 02 GAVETAS CINZAS 01 UND

37 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT BANQUETAS MARFIN ROTAL 01 GAVETA 01 UND

38 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA 29924 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

39 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT ESCADA COM 03 DEGRAUS 01 UND

40 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT MESA SEM GAVETA MARFIN 01 UND

41 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT PRATELEIRAS CINZA DE FERRO 02 UND

42 UPA DAGUA I CAF/FARMACIA S/PAT PRATELEIRA PORTA MEDICAMENTOS 01 UND

43 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT BANCO EM INOX GIRATÓRIO 02 UND

44 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 39746 MESA EM MDF SEM GAVETAS 01 UND

45 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 43117 MESA EM MDF SEM GAVETAS 01 UND

46 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 43871 ARMÁRIO BAIXO MDF MARROM 01 UND

47 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 43668 ARMÁRIO COM DUAS PORTAS MARFIN 01 UND

48 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT ESTANTE MODULAR COM DUAS RODAS MAR-FIN 01 UND

49 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 29964 CENTRAL DE AR COMFEE 01 UND

50 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 43839 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

51 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 42822 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

52 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM 26612 POLTRONA RECLINÁVEL AZUL 01 UND

53 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT MONITOR PRETO 01 UND

54 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT CPU QBEY 01 UND

55 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT NOBREAK BMI 01 UND

56 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT MOUSE 01 UND

57 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

58 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT MONITOR ACER 01 UND

59 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT CPU 01 UND

60 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT NOBREAK 01 UND

61 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT MOUSE 01 UND

62 UPA DAGUA I CHEFIA DE ENFERMAGEM S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

63 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 39971 CADEIRA GIRATÓRIA 01 UND

64 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 39737 CADEIRA FIXA 01 UND

65 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 38812 MESA EM MDF 01 UND

66 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT BANCO DE METAL VERDE 01 UND

67 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 28976 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

68 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 2964 MONITOR MULTIPARAMETRO ALFAMED 01 UND

69 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT ESCADA DE FERRO 02 DEGRAUS 02 UND

70 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT MONITOR ACER 01 UND

71 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

72 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT NOBREAK 01 UND

73 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

74 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 1 S/PAT MOUSE 01 UND

75 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 39962 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

76 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 39911 CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

77 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 S/PAT MESA EM MDF 01 UND

78 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 29935 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

79 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 2961 MONITOR MULTIPARAMETRO PROLIFE 01 UND

80 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 249762 OXIMETRO DE PULSO ALFAMED 01 UND

81 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 00158 ESCADA DE FERRO 02 DEGRAUS 02 UND

82 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 S/PAT MONITOR ACER 01 UND

83 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

84 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

85 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

86 UPA DAGUA I CLASSIFICAÇAO DE RISCO 2 S/PAT MOUSE 01 UND

87 UPA DAGUA I CONFORTO MASCULINO S/PAT BELICHES EM MADEIRA 07 UND

88 UPA DAGUA I CONFORTO MASCULINO S/PAT COLCHÕES DE NAPA 13 UND

89 UPA DAGUA I CONFORTO MASCULINO 29923 CENTRAL DE AR PHILCO 24.000BTU’S 01 UND

90 UPA DAGUA I CONFORTO FEMININO S/PAT BELICHES EM MADEIRA 07 UND

91 UPA DAGUA I CONFORTO FEMININO S/PAT COLCHÕES DE NAPA 13 UND

92 UPA DAGUA I CONFORTO FEMININO 29925 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

93 UPA DAGUA I ENTRADA DO CONFORTO 39683 ARMARIO DE FERRO 08 PORTAS 01 UND

94 UPA DAGUA I ENTRADA DO CONFORTO 29655 ARMARIO DE FERRO 08 PORTAS 01 UND

95 UPA DAGUA I ENTRADA DO CONFORTO 39687 ARMARIO DE FERRO 08 PORTAS 01 UND

96 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 39966 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

97 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 38811 MESA EM MDF 01 UND

98 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 39916 CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

99 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 39941 MACA ALCOCHOADA PRETA 01 UND

100 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 38877 ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

101 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 38802 ARMARIO BAIXO DE DUAS PORTAS 01 UND

102 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 29933 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

103 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 S/PAT MONITOR ACER 01 UND

104 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 S/PAT CPU ARQUIMED 01 UND

105 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 S/PAT NOBREAK RAGTHEC 01 UND

106 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

107 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 S/PAT TECLADO ARQUIMED 01 UND

108 UPA DAGUA I CONSULTORIO 1 S/PAT MOUSE 01 UND

109 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 39968 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

110 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT MESA EM MDF 01 UND

111 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 39911 CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

Ano LXI - Nº 13.959

Page 7: do Município de Belémcoronavirus.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/... · 2 diÁrio oficial do municÍpio de belÉm terÇa-feira, 24 de marÇo de 2020 gabinete do prefeito decreto

7DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

112 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 39940 MACA ALCOCHOADA PRETA 01 UND

113 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

114 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 38805 ARMARIO BAIXO DE DUAS PORTAS 01 UND

115 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 29942 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

116 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT POLTRONA FIXA AZUL 01 UND

117 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT MONITOR ACER 01 UND

118 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT CPU ARQUIMED 01 UND

119 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT NOBREAK RAGTHEC 01 UND

120 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

121 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT TECLADO ARQUIMED 01 UND

122 UPA DAGUA I CONSULTORIO 2 S/PAT MOUSE 01 UND

123 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 39964 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

124 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 38808 MESA EM MDF 01 UND

125 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT CADEIRA FIXA PRETA 01 UND

126 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 39943 MACA FIXA ALCOCHOADA PRETA 01 UND

127 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 00187 ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

128 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 38803 ARMARIO BAIXO DE DUAS PORTAS 01 UND

129 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 29937 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

130 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT MONITOR ACER 01 UND

131 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

132 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT NOBREAK RAGTHEC 01 UND

133 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

134 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

135 UPA DAGUA I CONSULTORIO 3 S/PAT MOUSE 01 UND

136 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 38806 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

137 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 38809 MESA EM MDF 01 UND

138 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 39740 POLTRONA FIXA PRETA 01 UND

139 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 39448 MACA FIXA ALCOCHOADA PRETA 01 UND

140 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 38887 ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

141 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 39970 ARMARIO BAIXO DE DUAS PORTAS 01 UND

142 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 29564 BALANÇA WELMY 01 UND

143 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) 29936 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

144 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) S/PAT MONITOR ACER 01 UND

145 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) S/PAT CPU ARQUIMED 01 UND

146 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) S/PAT NOBREAK RAGTHEC 01 UND

147 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

148 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

149 UPA DAGUA I CONSULTORIO 4 (PEDIATRIA) S/PAT MOUSE 01 UND

150 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) 39965 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

151 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) 39712 MESA EM MDF 01 UND

152 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT MACA FIXA ALCOCHOADA PRETA 01 UND

153 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

154 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) 38801 ARMARIO BAIXO DE DUAS PORTAS 01 UND

155 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) 14924 BALANÇA WELMY 01 UND

156 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) 29938 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

157 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT MONITOR ACER 01 UND

158 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT CPU (MANUTENÇÃO NO NAT) 01 UND

159 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT NOBREAK RAGTHEC 01 UND

160 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

161 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT TECLADO ARQUIMED 01 UND

162 UPA DAGUA I CONSULTORIO 5 (PEDIATRIA) S/PAT MOUSE 01 UND

163 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) 39963 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

164 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) 38810 MESA EM MDF 01 UND

165 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) 39917 CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

166 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) 39947 MACA FIXA ALCOCHOADA PRETA 01 UND

167 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) 00778 ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

168 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT ARMARIO BAIXO DE DUAS PORTAS 01 UND

169 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) 29941 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

170 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT MONITOR ACER 01 UND

171 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

172 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT NOBREAK RAGTHEC 01 UND

173 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

174 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

175 UPA DAGUA I CONSULTORIO 6 (TRAU-MATOLOGIA) S/PAT MOUSE 01 UND

176 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODON-TOLOGIA 41624 CADEIRA GIRATÓRIA BRANCO 01 UND

177 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA 41611 CADEIRA GIRATÓRIA BRANCO 01 UND

178 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT POLTRONA AZUL 01 UND

179 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA 39747 MESA EM MDF 01 UND

180 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT CADEIRA ODONTOLOGICA DENTERMED 01 UND

181 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT BALCÃO COM PIA 04 PORTAS E 08 GAVETAS 01 UND

182 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA 29975 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

183 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT REFLETOR ODONTOLOGICO 01 UND

184 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT COMPRESSOR 01 UND

185 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT MONITOR ACER 01 UND

186 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

187 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT NOBREAK TS SHARA 01 UND

188 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT IMPRESSORA SAMSUNG 01 UND

189 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

190 UPA DAGUA I CONSULTORIO ODONTOLOGIA S/PAT MOUSE 01 UND

191 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 06687 ARMARIO MARROM MDF 02 PORTAS 01 UND

192 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 26640 MESA MDF MARROM 02 GAVETAS 01 UND

193 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39742 MESA MDF MARROM SEM GAVETAS 01 UND

194 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT POLTRONA GIRATORIA AZUL 02 UND

195 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT BEBEDOURO ESMALTEC 01 UND

196 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT SOFA COM 02 LUGARES AZUL 01 UND

197 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 46819 ARMARIO MARFIN MDF 02 PORTAS 01 UND

198 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 46823 ARMARIO MARFIN MDF 02 PORTAS 01 UND

199 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 46826 ARMARIO MARFIN MDF 02 PORTAS 01 UND

200 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT ARMARIO BEGE MDF 02 PORTAS 01 UND

201 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 38815 MESA MDF EM L MARFN 01 UND

202 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39985 MESA GRANDE MDF MARRON 01 UND

203 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 26634 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

204 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39918 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

205 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39920 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

206 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39913 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

207 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39914 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

208 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39908 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

209 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39906 CADEIRA FIXA AZUL CURVIN 01 UND

210 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 25820 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

211 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39684 FRIGOBAR BRANCO CONSUL 01 UND

212 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 43152 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

213 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 29858 CENTRAL DE AR COMFEE 12.000BTU’S 01 UND

214 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT MONITOR ACER 01 UND

215 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 26852 CPU ARQUIMEDES 01 UND

216 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

217 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT TECLADO ARQUEMED 01 UND

218 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT MOUSE 01 UND

219 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 26863 MONITOR ACER 01 UND

220 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

221 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

222 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

223 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT MOUSE 01 UND

224 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT TELEFONE INTELBRAS PRETO 01 UND

225 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 26859 MONITOR AOC 01 UND

226 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

227 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

228 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

229 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 39969 MOUSE 01 UND

230 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT BANCO INOX GIRATÓRIO 01 UND

231 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA 29968 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

232 UPA DAGUA I DIREÇÃO/SECRETARIA S/PAT TV PANASONIC 01 UND

233 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT CADEIRAS GIRATÓRIAS VERDE 01 UND

234 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

235 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT MESA EM MDF SEM GAVETAS 01 UND

236 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT ARMÁRIO PEQUENO 02 PORTAS 01 UND

237 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

238 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT MONITOR INFOWAY 01 UND

239 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

240 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT NOBREAK 01 UND

241 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT TECLADO MITAUTEC MICROLAINE 01 UND

242 UPA DAGUA I DIRETORIA ADMINISTRATIVA S/PAT MOUSE 01 UND

243 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 01 UND

244 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

245 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT MESAS MDF MARFIM S/ GAVETAS 02 UND

246 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA 40032 ARMÁRIO MDF PEQ. 02 PORTAS 01 UND

247 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT MOCHO/BANCO INOX 01 UND

248 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT MONITOR ACER 01 UND

249 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

250 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT NOBREACK 01 UND

251 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 01 UND

252 UPA DAGUA I DIRETORIA CLINICA S/PAT CADEIRA FIXA PRETA 01 UND

253 UPA DAGUA I CASA DO GERADOR S/PAT GERADOR COMMINS - POWER GERATION 260 KVA SERIE L17T041911 01 UND

254 UPA DAGUA I CASA DO GERADOR S/PAT PLACA COMANDO DO GERADOR - POWER COMMAND 01 UND

255 UPA DAGUA I CASA DO GERADOR S/PAT COMANDO POWER COMMAND D REDE 01 UND

256 UPA DAGUA I CASA DO GERADOR S/PAT 01 EXTINTOR INCENDIO COM CARRINHO TRANSPORTE 01 UND

257 UPA DAGUA I CASA DAS BOMBAS S/PAT BOMBA KSB WEG 0,5 CV 01 UND

258 UPA DAGUA I CASA DAS BOMBAS S/PAT BOMBA KSB WEG 1,0 CV 02 UND

259 UPA DAGUA I CASA DAS BOMBAS S/PAT BOMBA KSB WEG 3,0 CV 01 UND

260 UPA DAGUA I CASA DAS BOMBAS S/PAT QUADROS COMANDO ELETRICO 02 UND

261 UPA DAGUA I GERAL S/PAT BIOMBOS 07 UND

262 UPA DAGUA I GERAL S/PAT CARROS PARA TRANSPORTE DE CILINDROS/ÁGUA 02 UND

263 UPA DAGUA I GERAL S/PAT CARRO PARA TRANSPORTE TIPO SUPERMERCADO 01 UND

264 UPA DAGUA I GERAL S/PAT MACAS INOX 06 UND

265 UPA DAGUA I GERAL S/PAT LONGARINA 03 LUGARES AZUL 01 UND

266 UPA DAGUA I GERAL S/PAT CADEIRAS FIXAS AZUL 02 UND

267 UPA DAGUA I GERAL S/PAT BALANÇA DIGITAL 01 UND

268 UPA DAGUA I GERAL S/PAT EXTINTOR DE INCÊNCIO KIDDE MEGA 10 UND

269 UPA DAGUA I GERAL S/PAT HIDRANTES COM 02 MANGUEIRAS CADA (COM-PLETO) 04 UND

270 UPA DAGUA I GERAL S/PAT RELÓGIO DE PONTO DIGITAL PRIMME 01 UND

271 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT LONGARINAS 03 LUGARES AZUL 12 UND

272 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT BEBEDOURO BRANCO 01 UND

273 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT SPLITS CARRIER 60.000 BTUS 02 UND

274 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO 40032 TV PHILCO 01 UND

Ano LXI - Nº 13.959

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8 DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉMTERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

275 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT CADEIRAS FIXA AZUL 02 UND

276 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT MOCHO/BANCO VERDE 01 UND

277 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 02 UND

278 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

279 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

280 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT CADEIRA DE RODAS AZUL GRANDE 01 UND

281 UPA DAGUA I RECEPÇÃO/IDENTIFICAÇÃO S/PAT COPIADORA SAMSUNG MULTI X PRESS 01 UND

282 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 1 S/PAT CAMA 01 UND

283 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 1 S/PAT ARMÁRIO CABECEIRA MARFIN 01 UND

284 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 1 S/PAT ESCADA DE FERRO 02 DEGRAUS 01 UND

285 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 1 S/PAT SUPORTE PARA SORO 01 UND

286 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 1 S/PAT POLTRONA ACOMPANHANTE 01 UND

287 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 1 S/PAT 01 SPLIT PHILCO 01 UND

288 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 2 S/PAT CAMA 01 UND

289 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 2 S/PAT ARMÁRIO CABECEIRA MARFIN 01 UND

290 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 2 S/PAT ESCADA DE FERRO 02 DEGRAUS 01 UND

291 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 2 S/PAT SUPORTE PARA SORO 02 UND

292 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 2 S/PAT POLTRONA ACOMPANHANTE 01 UND

293 UPA DAGUA I ISOLAMENTO 2 S/PAT 01 SPLIT PHILCO 01 UND

294 UPA DAGUA I MORGUE S/PAT CÂMARA FRIGORIFICA 02 GAVETAS 01 UND

295 UPA DAGUA I MORGUE S/PAT BALCÃO COM PIA 02 PORTAS AZUL 01 UND

296 UPA DAGUA I MORGUE S/PAT MACA INOX COM TAMPA/COBERTURA INOX 01 UND

297 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT CADEIRAS FIXA VERDE 02 UND

298 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

299 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT MESA MDF MARFIM S/ GAVETAS 01 UND

300 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE 40032 ARMÁRIO MDF PEQ. 02 PORTAS 01 UND

301 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT SPLIT PHILCO 01 UND

302 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT MONITOR ACER 01 UND

303 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT CPU VAIP 01 UND

304 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT NOBREACK 01 UND

305 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT TECLADO HP 01 UND

306 UPA DAGUA I NUCLEO DE QUALIDADE S/PAT CADEIRA PLÁSTICA BRANCA 01 UND

307 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO 29930 CENTRAL DE AR COMFEE 01 UND

308 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT ARMÁRIO DE PAREDE AZUL COM 03 PORTAS 01 UND

309 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO 93425 ARMÁRIO DE FERRO 01 UND

310 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT BALCÃO AZUL DE 02 PORTAS COM 04 GAVE-TAS E PIA 01 UND

311 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT CAEIRA GIRATÓRIA AZUL 01 UND

312 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO 39989 BANCO DE FERRO ESTUFADO VERDE 01 UND

313 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT LONGARINA COM 03 LUGARES AZUL 10 UND

314 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT MONITOR ACER 02 UND

315 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT CPU ARQUIMEDES 02 UND

316 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT NOBREAK RAGTECH 02 UND

317 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT TECLADO ARQUIMEDES 02 UND

318 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT MOUSE 02 UND

319 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT CADEIRA PLASTICA BRANCA 01 UND

320 UPA DAGUA I POSTO 1 (BASE) E SALÃO S/PAT SPLIT CARRIER 60.000 01 UND

321 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG 29930 CENTRAL DE AR PHILCO 9.000BTU’S 01 UND

322 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT APARELHO DE ECG BIONETE 01 UND

323 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT MACA FIXA PRETA 01 UND

324 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT BIOMBO 01 UND

325 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT MESA CURATIVO INOX 01 UND

326 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT ESCADAS DE FERRO COM 02 DEGRAIS 01 UND

327 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT MESA PEQUENA CINZA 01 UND

328 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG S/PAT CADEIRA FIXA AZUL EM COURVIN 01 UND

329 UPA DAGUA I POSTO 1 - ECG 33927 GELADEIRA CONSUL 01 UND

330 UPA DAGUA I SALA DE GESSO 29962 CENTRAL DE AR COMFFE 01 UND

331 UPA DAGUA I SALA DE GESSO S/PAT CARRINHO DE CURATIVO INOX 01 UND

332 UPA DAGUA I SALA DE GESSO S/PAT MACA FIXA PRETA 01 UND

333 UPA DAGUA I SALA DE GESSO S/PAT ESCADAS DE FERRO COM 02 DEGRAIS 01 UND

334 UPA DAGUA I SALA DE GESSO S/PAT BIOMBO 01 UND

335 UPA DAGUA I SALA DE GESSO S/PAT BALCÃO COM PIA DE 02 PORTAS 01 UND

336 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

337 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT CARRINHO DE CURATIVO INOX 01 UND

338 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT MACA FIXA PRETA 01 UND

339 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT MESA MAYO INOX 01 UND

340 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT BANCO/MOCHO PRETO 01 UND

341 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT BALCÃO COM 05 PORTAS E 04 GAVETAS AZUL 01 UND

342 UPA DAGUA I POSTO 1 - SALA DE SUTURA S/PAT FOCO CIRURGICO MOVEL MEDLIGHT 01 UND

343 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT POLTRONAS PARA INJETÁVEL VERDE 10 UND

344 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT LONGARINAS 03 LUGARES AZUL 01 UND

345 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT SPLIT CARRIER 60.000 BTUS 01 UND

346 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/ INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA 40032 SPLIT PHILCO 01 UND

347 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT MESAS MAYO INOX 02 UND

348 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT CARRO DE PARADA INOX 04 GAVETAS 01 UND

349 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT DESFIBRILADOR INSTRAMED CARDIOMAX 01 UND

350 UPA DAGUA I POSTO 1 SALAO/INJETA-VEL ADULTO/PEDIATRIA S/PAT SUPORTE DE SORO 12 UND

351 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT CENTRAL DE AR PHILCO 60.000BTU’S 01 UND

352 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT NEGATOSCOPIO 01 UND

353 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 29991 LONGARINA COM 03 LUGARES 01 UND

354 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 39990 BANCO INOX ESTOFADO VERDE 01 UND

355 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 43824 CADEIRA GIRTORIA VERDE 01 UND

356 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 42623 CADEIRA GIRATORIA AZUL 01 UND

357 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT BALCÃO PIA 02 GAVETAS AZUL 01 UND

358 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 39902 CARRINHO PARA PARADA INOX 01 UND

359 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 43172 CARRO DE CURATIVO INOX 01 UND

360 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE 29956 ARMARIO MARFIN MDF 01 UND

361 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT CARRO CURATIVO 01 UND

362 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT MOCHO/BANCO GIRATORIO INOX 02 UND

363 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT ESTANTE DE FERRO VERDE 01 UND

364 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT CADEIRA GIRATÓRIA AZUL/BRANCO 01 UND

365 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT DESFRIBILADOR INTRAMED CARDIOMAX 01 UND

366 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT MONITOR AOC 01 UND

367 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

368 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

369 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

370 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT MOUSE 01 UND

371 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT MONITOR ACER 01 UND

372 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

373 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT NOBREAK 01 UND

374 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT TECLADO ARQUEMED 01 UND

375 UPA DAGUA I POSTO 2 BASE S/PAT MOUSE 01 UND

376 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT CAMAS HOSPITALAR 05 UND

377 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT POLTRONA ACOMPANHANTE 05 UND

378 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT CENTRAL DE AR PHILCO 36.000BTU’S 01 UND

379 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT BIOMBO 02 UND

380 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT ESCADAS DE FERRO COM 02 DEGRAIS 02 UND

381 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT HAMPER 01 UND

382 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT SUPORTE PARA SORO 04 UND

383 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO FEMININA S/PAT CRIADOS MUDOS 05 UND

384 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT CAMAS HOSPITALARES 05 UND

385 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT CRIADO MUDO 05 UND

386 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT ESCADAS DE FERRO COM 02 DEGRAIS 02 UND

387 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT HAMPER 01 UND

388 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT SUPORTE PARA SORO 03 UND

389 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT POLTRONA ACOMPANHANTE 05 UND

390 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO MASCULINA S/PAT CENTRAL DE AR CARRIER 36.000BTU’S 01 UND

391 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA 29967 CAMA HOSPITALARES INFANTIL 01 UND

392 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA 29965 CAMA HOSPITALARES INFANTIL 01 UND

393 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA 29966 CAMA HOSPITALARES INFANTIL 01 UND

394 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA 39926 POLTRONA LEITO MED. SAUDE 01 UND

395 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA S/PAT POLTRONA LEITO MED. SAUDE 02 UND

396 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA S/PAT ARMÁRIO DE CABECEIRA 03 UND

397 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA S/PAT SUPORTE PARA SORO 03 UND

398 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA 29026 CENTRAL DE AR PHILCO 24.000BTU’S 01 UND

399 UPA DAGUA I POSTO 2 - OBSERVAÇÃO PEDIATRICA S/PAT CADEIRA POLTRONA MEDSAÚDE 05 UND

400 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT APARELHO DE RX FIXO SANAE 01 UND

401 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT BANCO GIRATORIO EM INOX 01 UND

402 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 01 UND

403 UPA DAGUA I RAIO X 43881 ARMARIO EM MDF COM 02 PORTAS 01 UND

404 UPA DAGUA I RAIO X 39992 BANCO GIRATORIO EM INOX ESTOFADO 01 UND

405 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT MESA EM MADEIRA COM ESTRUTURA EM AÇO 01 UND

406 UPA DAGUA I RAIO X 43178 CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO 01 UND

407 UPA DAGUA I RAIO X 43189 CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO 01 UND

408 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT IMPRESSORA AGFA DRYSTAR 5302 01 UND

409 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT DIGITALIZADOR CR AGFA CR15-X 01 UND

410 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT CPU HP (SISTEMA AGFA) 01 UND

411 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT MONTOR ALTA RESOLUÇÃO- BARCO 01 UND

412 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT APARELHO TELEFONICO INTELBRAS 01 UND

413 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT NOBREAK - TS SHARA 01 UND

414 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

415 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT MONITOR AOC 01 UND

416 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT NEGATOSCOPIO (01 CORPO) 01 UND

417 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

418 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT MONITOR ACER 01 UND

419 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT MESA P-ARA COMPUTADOR 01 UND

420 UPA DAGUA I RAIO X S/PAT CADEIRA PLASTICA CONFPLAST 01 UND

421 UPA DAGUA I REFEITÓRIO S/PAT CRIADO MUDO 01 UND

422 UPA DAGUA I REFEITÓRIO 29973 CENTRAL DE AR PHILCO 9.000BTU’S 01 UND

423 UPA DAGUA I REFEITÓRIO 38017 BEBEDOURO LIBEL INOX 01 UND

424 UPA DAGUA I REFEITÓRIO S/PAT REFRIGERADOR CONSUL FROST-FREE 01 UND

425 UPA DAGUA I REFEITÓRIO S/PAT MICRONDAS ELETROLUX 01 UND

426 UPA DAGUA I REFEITÓRIO S/PAT MESA PLASTICA 04 UND

427 UPA DAGUA I REFEITÓRIO S/PAT BANCOS PLÁSTICOS 15 UND

428 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 43869 ARMÁRIO BAIXO MDF MARROM 01 UND

Ano LXI - Nº 13.959

Page 9: do Município de Belémcoronavirus.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/... · 2 diÁrio oficial do municÍpio de belÉm terÇa-feira, 24 de marÇo de 2020 gabinete do prefeito decreto

9DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

429 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MESA MARROM EM MDF SEM GAVETAS 03 UND

430 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT ARMÁRIO BAIXO MDF MARROM 01 UND

431 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT PRATELEIRA VERDE DE FERRO 01 UND

432 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT CADEIRA GIRATORIA VERDE 01 UND

433 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 43150 CADEIRA GIRATORIA AZUL 01 UND

434 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MESA BRANCA EM MDF SEM GAVETAS 01 UND

435 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 3934 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 01 UND

436 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 29961 CENTRAL DE AR COMFFE 01 UND

437 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 39709 CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

438 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 01 UND

439 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT ARQUIVO DE FERRO 04 GAVETAS 01 UND

440 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 26851 MONITOR ACER 01 UND

441 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

442 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

443 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MOUSE 01 UND

444 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

445 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MONITOR ACER 01 UND

446 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

447 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT NOBREAK SMS 01 UND

448 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

449 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MOUSE 01 UND

450 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 25339 MONITOR AOC 01 UND

451 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 25338 CPU ARQUIMEDES 01 UND

452 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

453 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

454 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MOUSE 01 UND

455 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS 26853 MONITOR ACER 01 UND

456 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT NOBREAK ENERMAX 01 UND

457 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT TECLADO MULTILASE 01 UND

458 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT MOUSE 01 UND

459 UPA DAGUA I RECURSOS HUMANOS S/PAT IMPRESSORA SANSUNG PROX PRERSS (ALUGUEL) 01 UND

460 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 29972 CENTRAL DE AR PHILCO 12.000 BTU’S 01 UND

461 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 39136 ARMÁRIO PEQUENO 02 PORTAS 01 UND

462 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 630787 CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO 01 UND

463 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 39921 CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO 01 UND

464 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT ESCADA DE FERRO COM 02 DEGRAUS 02 UND

465 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 4121 ESTABILIZADOR 01 UND

466 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT EXTINTOR DE INCÊDIO 01 UND

467 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT LIXEIRA COM TAMPA 01 UND

468 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT MESA PARA COMPUTADOR 01 UND

469 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 06496 MONITOR INFOWAY 01 UND

470 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA 06498 MONITOR INFOWAY 02 UND

471 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA A74637 PC ARQUIMEDES 01 UND

472 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT RACK GRANDE (EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS) 01 UND

473 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT PC ARQUIMEDES (SSRVIDOR PACS E SERVIDOR PROXI) 02 UND

474 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT SWITE 24 PORTAS (RACK) 02 UND

475 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT SWITE SQHQ PLUS (RACK) PORTAS (RACK) 03 UND

476 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT MODEN DATACON (EMBRATEL - RACK) 01 UND

477 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT EQUIPAMENTO CISCO 1900 (EMBRATEL -RACK) 01 UND

478 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT EQUIPAMENTO LEUCOTRON (EMBRATEL-RACK) 01 UND

479 UPA DAGUA I SALA TÉCNICA S/PAT NOBREAK (RACK) 01 UND

480 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CAMA HOSPITALAR 01 UND

481 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38826 CRIADO MUDO MDF BEGE 01 UND

482 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38832 CRIADO MUDO MDF BEGE 01 UND

483 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 16071 CRIADO MUDO MDF BEGE 01 UND

484 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38831 CRIADO MUDO MDF BEGE 01 UND

485 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT ESCADAS DE FERRO COM 02 DEGRAIS 04 UND

486 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CARRO DE CURATIVO INOX 04 GAVETAS 01 UND

487 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT MESA DE CURATIVO INOX 05 UND

488 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38837 SUPORTE DE SORO 01 UND

489 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38839 SUPORTE DE SORO 01 UND

490 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38864 SUPORTE DE SORO 01 UND

491 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38868 SUPORTE DE SORO 01 UND

492 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT SUPORTE DE SORO 08 UND

493 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT BOMBA DE ALIMENTAÇÃO INTERAL 04 UND

494 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 29770 MONITOR MULTIPARAMETRO OMNI 600 01 UND

495 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 29759 MONITOR MULTIPARAMETRO OMNI 600 01 UND

496 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 29857 MONITOR MULTIPARAMETRO OMNI 600 01 UND

497 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 29856 MONITOR MULTIPARAMETRO OMNI 600 01 UND

498 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT VENTILADOR PULMONAR LUFT3 (LEISTUNG) 01 UND

499 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT VENTILADOR PULMONAR LUFT3 (LEISTUNG) 01 UND

500 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT VENTILADOR PULMONAR LUFT3 (LEISTUNG) 01 UND

501 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT VENTILADOR PULMONAR LUFT3 (LEISTUNG) 01 UND

502 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT DESFRIBILADOR CARDIOMAX 8 INSTRAMED 01 UND

503 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 349357 BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

504 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 249376 BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

505 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 249359 BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

506 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 249359 BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

507 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 249636 BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

508 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

509 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 249379 BOMBA DE INFUSÃO ST100 01 UND

510 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 192435 VENTILADOR PULMONAR PORTATIL PR4-G (LEISTUNG) 01 UND

511 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT GASOMETRO ABL 800 FLEX 01 UND

512 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CENTRAL DE AR CARRIER 60.000BTU’S 01 UND

513 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CENTRAL DE AR CARRIER 60.000BTU’S 01 UND

514 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT MESA MDF CINZA 01 UND

515 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT ARAMÁRIO 04 PORTAS 01 UND

516 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT BALCÃO COM PIA 02 PORTAS 01 UND

517 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 38887 ARAMÁRIO 02 PORTAS INOX 01 UND

518 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 39903 CARRO DE PARADA MEDSAUDE 01 UND

519 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT MESA DE CURATIVO MAYO 01 UND

520 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 193890 BIOMBO 01 UND

521 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 193900 BIOMBO 01 UND

522 UPA DAGUA I SALA VERMELHA 29970 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

523 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT MACA EM INOX 02 UND

524 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CADEIRA GIRATORIA VERDE 01 UND

525 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CADEIRA GIRATORIA AZUL/BRANCO 01 UND

526 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CADEIRA PLASTICA AMARELA 01 UND

527 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CADEIRA PLASTICA BRANCA 01 UND

528 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT CILINDROS K-7 01 UND

529 UPA DAGUA I SALA VERMELHA S/PAT 01 CILINDRO WITH MED 01 UND

530 UPA DAGUA I SAME S/PAT MESA MARRON EM MDF SEM GAVETAS 01 UND

531 UPA DAGUA I SAME S/PAT CADEIRAS GIRATÓRIAS VERDE 01 UND

532 UPA DAGUA I SAME 43836 CADEIRAS GIRATÓRIAS VERDE 01 UND

533 UPA DAGUA I SAME 06064 ARMÁRIO GRANDE 02 PORTAS MARROM 01 UND

534 UPA DAGUA I SAME 25375 MONITOR AOC 01 UND

535 UPA DAGUA I SAME S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

536 UPA DAGUA I SAME S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

537 UPA DAGUA I SAME S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

538 UPA DAGUA I SAME S/PAT MOUSE 01 UND

539 UPA DAGUA I SAME S/PAT MONITOR ACER 01 UND

540 UPA DAGUA I SAME S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

541 UPA DAGUA I SAME S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

542 UPA DAGUA I SAME S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

543 UPA DAGUA I SAME S/PAT MOUSE 01 UND

544 UPA DAGUA I SAME S/PAT CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

545 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL 39969 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE 01 UND

546 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL 39739 MESA EM MDF SEM GAVETAS 01 UND

547 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL 26642 ARMÁRIO GRANDE DUAS PORTAS 01 UND

548 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL 41667 ARMÁRIO PARA PAREDE 02 PORTAS MARFIN 01 UND

549 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

550 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL 39708 CENTRAL DE AR PHILCO 01 UND

551 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT MONITOR ACER 01 UND

552 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

553 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT NOBREAK RAGTECH 01 UND

554 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT MOUSE 01 UND

555 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

556 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT TELEFONE SIEMS 01 UND

557 UPA DAGUA I SERVIÇO SOCIAL S/PAT BANCO EM INOX GIRATÓRIO 01 UND

558 UPA DAGUA I SPR S/PAT ESTANTE DE FERRO VERDE 01 UND

559 UPA DAGUA I SPR S/PAT CARRO DE TRANSPORTE ROUPA INOX 01 UND

560 UPA DAGUA I SPR S/PAT CADEIRA GIRATORIA VERDE 01 UND

561 UPA DAGUA I SPR S/PAT CADEIRA PLASTICA BRANCA 02 UND

562 UPA DAGUA I SPR S/PAT VENTILADOR DE PAREDE VINTISOL 01 UND

563 UPA DAGUA I STAR S/PAT MESA BRANCA COM 02 GAVETAS 02 UND

564 UPA DAGUA I STAR S/PAT CADEIRAS PÁSTICAS BRANCA 05 UND

565 UPA DAGUA I STAR S/PAT BEBEDOURO IBBL 01 UND

566 UPA DAGUA I STAR S/PAT ARMÁRIO DE FERRO COM 02 PORTAS 01 UND

567 UPA DAGUA I UAN 2335 ARMARIO DE FERRO COM 02 PORTAS VIDRO 01 UND

568 UPA DAGUA I UAN S/PAT CARRO PARA ALIMENTO INOX COM 03 PRA-TELEIRAS 01 UND

569 UPA DAGUA I UAN 26765 REFRIGERADOR CONSUL 01 UND

570 UPA DAGUA I UAN 39738 FOGÃO ATLAS BRANCO 04 BOCAS 01 UND

571 UPA DAGUA I UAN S/PAT ARMÁRIO DE PAREDE COM 03 PORTAS AZUL 01 UND

572 UPA DAGUA I UAN S/PAT ARMÁRIO DE PAREDE COM 02 PORTAS AZUL 01 UND

573 UPA DAGUA I UAN S/PAT BALCÃO 08 PORTAS AZUL 01 UND

574 UPA DAGUA I UAN 03586 CADEIRA ESTOFADA COURVIN AZUL 01 UND

575 UPA DAGUA I UAN 42298 BANCO EM METAL INOX 01 UND

576 UPA DAGUA I UAN S/PAT CADEIRA PLÁSTICA BRANCA 01 UND

577 UPA DAGUA I UAN 29959 CENTRAL DE AR COMFEE 9.000BTU’S 01 UND

578 UPA DAGUA I UAN S/PAT MONITOR AOC 01 UND

579 UPA DAGUA I UAN S/PAT CPU ARQUIMEDES 01 UND

580 UPA DAGUA I UAN 20368 NOBREAK SMS 01 UND

581 UPA DAGUA I UAN S/PAT TECLADO ARQUEMEDES 01 UND

582 UPA DAGUA I UAN S/PAT MOUSE 01 UND

583 UPA DAGUA I UAN S/PAT BOTIJÃO DE GAS 02 UND

584 UPA DAGUA I UAN S/PAT PRATELEIRA DE FERRO CINZA 01 UND

585 UPA DAGUA I UAN S/PAT MESA BRANCA COM 02 GAVETAS 01 UND

586 UPA DAGUA I UAN S/PAT CADEIRA FIXA AZUL 01 UND

CONTRATO DE GESTÃO Nº 176/2020

CONTRATO DE GESTÃO Nº 176/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM E O INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA O FOMENTO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDAS NA UNI-DADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME).

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM - SESMA, com sede nesta cidade, na Avenida Governador José Malcher, n° 2821, Bairro: São Braz,

Ano LXI - Nº 13.959

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10 DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉMTERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

CEP: 66.090-100 Belém/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.917.818/0001-12, re-presentada por seu Secretário Municipal, Ilmo. Sr. Dr. SÉRGIO DE AMORIM FI-GUEIREDO, brasileiro, casado, Bacharel em Administração Pública e Empresarial, portador do RG nº 2472473 – SSP/PA e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 243.372.262-49, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado simples-mente CONTRATANTE, e, de outro lado INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOL-VIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, inscrito no CNPJ nº 21.843.341/0001-07, situada na Avenida dos Holandeses, nº 1, Edifício Biadense Home Offfice, pavimento 9º, ponta do farol, São Luiz – Maranhão, CEP: 65.077-632, neste ato representado por seu presidente, Sr. GEOVÁ FERNANDO SANTOS, portador do RG nº 29014194-0 SEP/MA e CPF nº 767.444.503-87, doravante denominada CONTRATADA, realizada através do processo administrativo nº. 061/2020, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, a Lei Municipal nº 8734/2010 e Decreto Municipal nº 84.307/2015, Considerando o EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 01/2020 e o correspon-dente ato de HOMOLOGAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 20 DE MARÇO DE 2020, em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME), ficando per-mitido o uso dos respectivos equipamentos e mobiliários de saúde pelo período de vigência do presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o fomento, geren-

ciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos pela CONTRATADA na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME), localizada na Av Perimetral, s/nº, no Bairro da Terra Firme, no Município de Belém, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população;

1.2. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á pela CONTRA-TADA, desde que observadas todas as condições propostas pela CONTRATADA no Programa de Trabalho, no Edital e demais diplomas legais.

1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO o Edital de Seleção e todos seus Anexos, principalmente:

a) Anexo I – Termo de Referênciab) Anexo VI – Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL2.1. Conforme Termo de Permissão de Uso (Anexo VI) o imóvel de propriedade

do Município de Belém referente à UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME) e os bens móveis têm o seu uso permi-tido pela CONTRATADA durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA3.1. Compromete-se a CONTRATADA a:3.1.1. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em

todos os níveis de trabalho;3.1.2. Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão

logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

3.1.3. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou forneci-mento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

3.1.5. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de repo-sição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

3.1.6. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para parti-cipação na seleção pública;

3.1.7. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da UNIDA-DE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME),objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de técnicas adequa-das que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento;

3.1.8. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I do Edital, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:

a) Universalidade de acesso aos serviços de saúde;b) Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus

representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;

c) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

d) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

e) Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;f) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua

utilização pelo usuário;g) Fomento dos meios para participação da comunidade;h) Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipa-

mentos de modo adequado e eficaz.3.1.9. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA

deverá observar:a) Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo uni-

versal e igualitário;b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;c) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na pres-

tação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;

d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;e) Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos.f) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;g) Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dis-

pensados nos protocolos terapêuticos indicados pelas SESMA;3.1.10. Apoiar e integrar o complexo regulador da SESMA;3.1.11. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos

e inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;

3.1.12. Selecionar seu pessoal de forma pública, objetiva, transparente e impesso-al, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela CONTRATADA, devendo o mesmo constar no sítio eletrônico da ora CONTRATADA, assim com a prévia divul-gação das vagas critérios e formas de avaliação.

3.1.13. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias sempre que ne-cessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;

3.1.14. A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qual-quer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.

3.1.15. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive de-correntes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e co-merciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

3.1.16. Quando demandada pela SESMA, e de comum acordo entre as partes, co-locar em operação serviços ou unidades assistenciais, para atendimento nas situações de urgência ou emergência, não previstos no Anexo I do Edital. Visando a prestação dos serviços mencionados neste item, o CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditi-vado em valor e prazo a serem acordados entre as partes.

3.1.17. Providenciar seguro contra incêndio, danos, avarias e responsabilidade civil para o prédio e bens móveis cedidos. A contratação do seguro deverá contemplar a descrição dos bens a serem segurados, as coberturas pretendidas e a garantia contra perda total ou parcial dos bens sinistrados;

3.1.18. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;

3.1.19. Administrar o imóvel e os bens móveis que tiverem o uso permitido em conformidade com o disposto no Termo de Permissão de Uso – Anexos VI e XI do Edital que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público;

3.20. O Termo especificará os bens, o estado de conservação e definirá as respon-sabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção;

3.1.21. A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade retenção ou retirada sem pré-via autorização do Poder Público;

3.1.22. Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;

3.1.23. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que por-ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GES-TÃO ou recebidos em doação para instalação nesta unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de Belém, devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE a documentação necessária ao processo regularização da incorporação dos referidos bens;

3.1.24. As aquisições de materiais e equipamentos permanentes serão efetuadas através da transferência de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, esti-madas no item Investimento da Planilha de Despesas de Custeio e Investimento, no Quadro 8, item 14 do Anexo I. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela SESMA, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição;

3.1.25. Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Per-manentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão ser objeto de patrimonialização pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém;

3.1.26. Deverá ser mantida na Unidade de Saúde uma ficha histórica com as inter-venções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço execu-tado e as peças substituídas;

3.1.27. Deverão ser informados à SESMA todos e quaisquer deslocamentos do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral;

3.1.28. Deverão ser enviadas à SESMA cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social, devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao primeiro trimestre do CONTRATO DE GESTÃO;

3.1.29. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO;

3.1.30. No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integral-mente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeito-rias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido;

3.1.31. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para audi-toria do Poder Público, inclusive os seguintes comprovantes:

a) Pagamento de salários a empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;

b) Pagamento de vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;c) Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; ed) Recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relati-

Ano LXI - Nº 13.959

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11DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

vos aos empregados vinculados ao Contrato;3.1.32. É vedada a contratação de cooperativa fornecedora de mão de obra. Qual-

quer intenção de contratação pela CONTRATADA de cooperativa de serviços volta-dos às atividades médicas será submetida previamente ao CONTRATANTE;

3.1.33. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contri-buições Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre que expirados os respectivos prazos de validade;

3.1.34. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, fican-do esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes. Caso o referido cronograma não tenha sido obedecido, o descumpri-mento só acarretará a responsabilidade da CONTRATANTE, se for causa direta ao não pagamento dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas;

3.1.35. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resul-te no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Município de Belém no polo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

3.1.36. A retenção prevista no item 3.1.30 será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do presente CON-TRATO DE GESTÃO;

3.1.37. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA;

3.1.38. Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida;

3.1.39. Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém para movimentação dos recursos provenientes do pre-sente CONTRATO DE GESTÃO;

3.1.40. Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que com-provem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponi-bilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE;

3.1.41. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor;

3.1.42. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus dire-tores ou empregados;

3.1.43. Encaminhar à CONTRATANTE a publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Belém, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura des-te CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos prove-nientes do Poder Público, de acordo com o que prescreve a Lei nº 8.666/93, de forma atender aos princípios constitucionais do caput do art. 37 da CRFB, especialmente aos da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;

3.1.44. De forma a garantir a observâncias aos princípios constitucionais admi-nistrativos, assegurando maior eficiência nos gastos de verbas públicas, a organização social deverá observar as seguintes diretrizes nas suas contratações:

a) Nos casos de aquisição de bem, deverá ser apresentada a descrição das carac-terísticas básicas do bem a ser adquirido, evitando-se o direcionamento para marca específica e a restrição da competitividade;

b) Sempre que possível, deve-se buscar a padronização na aquisição de bens;c) Deverá haver cotação mínima de 3 preços para qualquer modalidade de com-

pra, bem como deverá ser consultado o banco de preços públicos;d) No caso de compras emergenciais, deverá ser apresentada a pesquisa de preços,

com no mínimo 3 cotações. Deverá ainda ser trazida justificativa devidamente funda-mentada e essa compra deverá se aprovada e ratificada pela direção da Organização Social;

e) A hipótese de inviabilidade de competição, em razão da exclusividade do for-necedor, deverá ser comprovada mediante apresentação de Carta de Exclusividade;

f) Todos os Contratos firmados pela organização social deverão ser disponibili-zados ao público;

g) Os Contratos devem trazer previsão expressa das condições de reajustamento de preços;

h) Deve-se buscar, sempre que possível, a diversificação de fornecedores, não se admitindo que haja único fornecedor de bens;

i) As organizações sociais devem atentar para a idoneidade de seus contratados, senda vedada a contratação de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham sido penalizados no âmbito da Administração Pública;

j) É de suma importância que se tenha um planejamento de compras, a fim de que não haja desabastecimento das Unidades;

k) Deve ser prevista a documentação mínima a ser exigida dos contratados;l) Em relação à contratação de serviços deve-se atentar para o seguinte:· Necessária a apresentação de Plano de Trabalho com a descrição detalhada do

serviço a ser contratado, bem como as obrigações e responsabilidades de ambas as partes;

· Deve haver pesquisa de mercado com, no mínimo, 03 (três) cotações de preços;· Em se tratando de serviço técnico especializado, deve haver comprovação de

experiência e idoneidade do contratado e deverá haver aprovação e ratificação pela Direção da Organização Social.

m) Em qualquer hipótese, será vedada a contratação de empresas ou instituições das quais façam parte seus dirigentes, sócios e parentes até o terceiro grau.

3.1.45. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO;

3.1.46. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UNI-DADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA

FIRME), disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME);

3.1.47. Apresentar a CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês seguinte, Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada pela CONTRA-TANTE;

3.1.48. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às re-partições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CON-TRATO DE GESTÃO;

3.1.49. Consolidar a imagem da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME) como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela qua-lidade da assistência;

3.1.50. Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CON-TRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;

3.1.51. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE;

3.1.52. Implantar, após prévia aprovação da SESMA, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento;

3.1.53. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;

3.1.54. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de ser-viços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DA DAGUA I TIPO III (UPA TERRA FIRME), sem prévia ciência e aprovação da SESMA.

3.1.55. O balanço e os demonstrativos financeiros anuais da CONTRATADA de-vem ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada.

3.1.56. Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em con-formidade com o CONTRATO DE GESTÃO e demais disposições normativas sobre a matéria;

3.1.57. Encaminhar, semestralmente, a relação de processos judiciais em que a CONTRATADA figure como ré e que contenham pretensões indenizatórias, bem como as decisões que lhes foram desfavoráveis e os valores das condenações.

3.1.58. Observar o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõem sobre os procedimentos de acesso à informação pelo público em geral.

3.1.59. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, cau-sados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratadas.

CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE4.1. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a

CONTRATANTE obriga-se a:a) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente

objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;b) Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO

DE GESTÃO nos termos do Anexo I do Edital, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA;

c) Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;

d) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante Termo de Permissão de Uso e Contrato de Comodato;

e) Para a formalização do Termo, a CONTRATANTE deverá inventariar, avaliar e identificar previamente os bens;

f) Reter repasse de recursos à CONTRATADA quando a CONTRATANTE for demandada em nome próprio, primariamente, por condutas ilícitas e danosas pratica-das por agentes da CONTRATADA, a exemplo dos itens 3.1.14, 3.1.15 e 3.1.30 deste CONTRATO DE GESTÃO.

CLAUSULA QUINTA – VIGÊNCIA5.1. O CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a

contar de sua respectiva celebração, podendo ser mediante termo aditivo objeto de sucessivas renovações, pelo mesmo prazo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS6.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE

GESTÃO serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração.

6.2 Os recursos financeiros repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém provenientes do CONTRATO DE GESTÃO deverão ser aplicados, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária da CONTRATADA, exclusivamente em caderneta de poupança de instituição financeira oficial.

6.3 Os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE ou aplicados nas atividades objeto CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Belém.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE DE RECURSOS7.1. O detalhamento da Transferência de Recursos Orçamentários está regulado

no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta

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dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:Funcional Programática: 2.09.22.10.302.0001Atividade: 2003Fontes: 12.13.01.02.00 / 12.14.01.01.00 / 12.11.01.01.00Elemento de despesa: 33.50.43

CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO9.1. O valor global/anual estimado do CONTRATO DE GESTÃO é de R$

16.679.987,16 (Dezesseis milhões seiscentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RE-CURSOS

10.1. O detalhamento do Sistema de Transferência de Recursos está descrito no Anexo I do Edital.

10.2. O valor de cada parcela mensal da Transferência de Recursos está descrito no Quadro 09, Item 14, do Termo de Referência e será depositada na conta corrente bancária específica, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira designada pela SESMA.

10.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira designada pelo Município, abrir ou manter conta cor-rente naquela instituição financeira, a transferência poderá ser feita mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financei-ros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO11.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta

ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus a repactuação do valor contratual, mediante avaliação da variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, analisado pela comissão de avaliação instituída.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIA-ÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO DE GES-TÃO, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Município, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém;

12.2. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será efetuada por in-termédio da Comissão de Avaliação nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde;

12.3. A síntese do relatório de gestão e do balanço da Organização Social deverão ser publicados pela SESMA no Diário Oficial do Município de Belém e, de forma completa, pela Organização Social no seu sítio eletrônico, bem como após 5 dias úteis serem encaminhados pela SESMA ao Tribunal de Contas do Município de Belém;

12.4. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

12.5. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO TOTAL E PARCIAL

13.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, mediante re-visão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito do Secretário Municipal de Saúde, devendo, nestes casos, serem formalizados os res-pectivos Termos Aditivos.

13.2. Poderá também ser alterado para assegurar a manutenção do equilíbrio eco-nômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS14.1. A prestação de contas está regulada no Anexo I do Edital, bem como no

disposto do Art. 35 do Decreto n° 84.307 - PMB, DE 24 de novembro de 2015.

14.2 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE mensalmente:a) Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Re-

cursos,b) Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada,c) Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SANÇÃO, RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

15.1. A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser efetivada:a) Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por

parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a exe-cução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;

b) Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;c) Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses de-

vidos pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o paga-mento, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência

mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;

15.2. Na hipótese da alínea c, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE.

15.3. Verificada qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual, o CONTRA-TANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento.

15.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.

15.5. Configurará infração contratual a inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou inadimplemento na execução, e, especialmente, se a CONTRATADA:

a) Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;b) Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;c) Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover

desvio de sua finalidade;d) Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde.15.5.1 A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem pre-

juízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência;b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO,

aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

c) Desqualificação da entidade como organização social.15.5.2. Os diretores da CONTRATADA serão responsabilizados pessoalmente,

no caso de eventual aplicação de penalidade de cunho pecuniário, incidindo as penas sobre o seu patrimônio, Considerando que Organização Social é uma entidade sem fins lucrativos.

15.6. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

15.7. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia noti-ficação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

15.8. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:

a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;

b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;

c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

15.9. O CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido ou resolvido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.

15.10. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRA-TANTE.

15.11. A sanção prevista na alínea b da Cláusula 15.8 poderá ser aplicada cumu-lativamente a qualquer outra.

15.12.A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

15.13. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.

15.14.O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

15.15. No exercício de sua função decisória, poderá a CONTRATANTE firmar acordos com a CONTRATADA, a fim de estabelecer o conteúdo discricionário do ato sancionatório, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das circunstâncias da relação jurídica envolvida, observados os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público, desde que a opção pela solução consensual, devidamente motivada, seja compatível com o interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO RECURSO AO JUDICIÁRIO16.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CON-

TRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATA-DA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

16.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para ha-

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13DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

ver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do prin-cipal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO17.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO deverá ser publicado, em extrato, no

Diário Oficial do Município de Belém, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura, por conta do CONTRATANTE, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belém – PA, para dirimir quaisquer dú-

vidas oriundas do presente CONTRATO DE GESTÃO ou de sua execução, exceto quanto à propositura de ações possessórias, caso em que prevalecerá o foro da situação do imóvel, renunciando a CONTRATADA a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, em qua-tro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Belém/PA, 20 de Março de 2020.

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GEOVÁ FERNANDO SANTOSINSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA – IADVH

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PRÓPRIO, QUE EN-TRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM, COMO PERMITENTE, E O INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:

Aos 20 dias do mês de Março de 2020, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM - SESMA, com sede nesta cidade, na Avenida Governador José Malcher, n° 2821, Bairro: São Braz, CEP: 66.090-100 Belém/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.917.818/0001-12, representada por seu Secretário Municipal, Ilmo. Sr. Dr. SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, brasileiro, casado, Bacharel em Ad-ministração Pública e Empresarial, portador do RG nº 2472473 – SSP/PA e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 243.372.262-49, residente e domiciliado nesta capital, doravante designado simplesmente PERMITENTE e, de outro lado, INSTI-TUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, inscrito no CNPJ nº 21.843.341/0001-07, situada na Avenida dos Holandeses, nº 1, Edifício Biadense Home Offfice, pavimento 9º, ponta do farol, São Luiz – Maranhão, CEP: 65.077-632, neste ato representado por seu presidente, Sr. GEOVÁ FERNANDO SANTOS, portador do RG nº 29014194-0 SEP/MA e CPF nº 767.444.503-87, dora-vante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PRÓPRIO, doravante designado Termo, a título precário, na forma do constante no processo administrativo nº. 061/2020, na forma do instrumento convocatório, aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicio-nalmente, suas disposições, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL1.1 - O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na

localizada na Av Perimetral, s/nº, no Bairro da Terra Firme, no Município de Belém, no Município de Belém do qual o MUNICÍPIO é senhor e possuidor, conforme a certidão do Registro Geral de Imóveis ou as respectivas plantas de localização, que fazem parte do presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E FINALIDADE2.1 - O IMÓVEL está sendo entregue, neste ato, ao PERMISSIONÁRIO e será

destinado, exclusivamente, para a prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao IMÓVEL não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput desta cláusula, salvo prévia autorização do MUNICÍPIO sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica o PERMISSIONÁRIO, desde logo, autorizado a destinar parte do IMÓVEL a serviços de terceiros, relativos à infraestrutura ou ao atendimento às necessidades do órgão, como posto bancário, cantina ou restaurante, processo seletivo, com requisitos previamente definidos, que justifiquem a motivação e a escolha perpetrada pelo permissionário..

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL3.1 - A presente Permissão de Uso se rege pelo disposto no Código Civil e na

Lei nº. 8.666/93, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO4.1 - A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver o em vigor

o contrato de gestão, do qual é parte integrante.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL5.1 - Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a bem conservar o IMÓVEL cujo uso lhe é

permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom ESTADO de conservação, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução, incluindo os bens móveis objetos do inventário mencionado na cláusula sexta.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PERMISSIONÁRIO deverá enviar à Secretaria Mu-

nicipal de Saúde de Belém, a prestação de contas anual, relativa à conservação do IMÓVEL, devendo informar toda e qualquer alteração, inclusive em relação aos bens móveis que o guarnecem e que foram inventariados, se for o caso.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS6.1 - É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam

estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Belém, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de constru-ções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades competentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Obriga-se o PERMISSIONÁRIO, sob pena de res-cisão do presente Termo, quando da execução de obras de reforma e adaptação dos imóveis às suas necessidades, a promover todas as adequações capazes de assegurar o livre acesso às pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida nos imó-veis, para utilização com segurança e autonomia, de todos os seus sistemas e meios de comunicação, mediante, inclusive, a eliminação ou supressão de barreiras arquitetôni-cas eventualmente existentes, observando-se o disposto nas normas técnicas da ABNT.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O PERMISSIONÁRIO obriga-se a aprovar e realizar as construções atendendo aos ditames que norteiam as construções sustentáveis, sendo estas consideradas as que adotam práticas ambientais e sociais sustentáveis, garantindo a qualidade do ambiente e a seleção de materiais não poluentes e reutilizáveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Todos os encargos e despesas decorrentes do aten-dimento ao disposto no parágrafo primeiro, desta cláusula, correrão por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando aderidas aos imóveis todas as alterações nele realizadas para tal finalidade, sem que assista a este qualquer direito a indenização, restituição ou retenção.

PARÁGRAFO QUARTO. Finda a Permissão de Uso, reverterão automaticamen-te ao patrimônio da SESMA, sem direito à indenização ou à retenção em favor do PERMISSIONÁRIO, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instala-ções existentes no IMÓVEL, assegurado a SESMA, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO CONTRA FOGO/INCÊNDIO7.1 - Cabe ao PERMISSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/

incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL, que será fixado pela SESMA, pela avaliação prévia para fins de seguro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O seguro mencionado no caput desta cláusula terá como beneficiário a SESMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto perdurar a cessão do IMÓVEL, até sua efetiva devolução.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O pagamento do seguro a que alude a presente cláu-sula deverá ser comprovado perante a SESMA cabendo ao PERMISSIONÁRIO reme-ter os documentos necessários.

PARÁGRAFO QUARTO. As renovações anuais serão comprovadas no prazo de 07 (sete) dias da sua efetivação.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO8.1 - Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso ao IMÓVEL objeto

da Permissão aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Belém ou de outras repartições estaduais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, de verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.

PARÁGRAFO ÚNICO. A execução do presente Termo será acompanhada e fis-calizada por representante(s) da SESMA especialmente designado(s) pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme Portaria de Designação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS9.1 - A SESMA não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações

assumidos pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decor-rentes do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesma forma, a SESMA não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subor-dinados, prepostos ou contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS OUTROS ENCARGOS10.1 - O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tri-

butos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providen-ciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO: O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer inde-nização por parte da SESMA, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no IMÓVEL objeto deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO

11.1 - O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente Permissão e obriga-se, por si e seus sucessores:

a) a desocupar o IMÓVEL e restituí-lo a SESMA, nas condições previstas neste Termo, ao término do prazo da Permissão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qual-quer interpelação ou notificação judicial em qualquer caso, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;

b) a não usar o IMÓVEL para destinação diversa da prevista na cláusula segunda

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deste Termo;c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte,

inclusive a seus eventuais sucessores, o IMÓVEL objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo expressa e prévia decisão autorizativa do Sr. Prefei-to do Município de Belém e celebração de termo aditivo para tal finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR12.1 - Em caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha

a impedir, total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, o uso do IMÓVEL para as finalidades a que se destina, poderá a SESMA, a seu exclusivo critério:

a) considerar terminada a Permissão de uso, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou

b) suspender o prazo da vigência deste Termo, não Considerando como efetiva utilização do IMÓVEL o período equivalente ao das obras de restauração ou impedi-mento provisório do uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao pre-sente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO13.1 - Finda, a qualquer tempo, a presente Permissão de Uso, deverá o PER-

MISSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será in-denizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo a SESMA exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender que melhor atenda ao interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA DEVOLUÇÃO DE BENS14.1 - O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento)

sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e o PERMISSIONÁRIO não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.

PARÁGRAFO ÚNICO. A multa incidirá até o dia em que os bens forem efeti-vamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte da SESMA. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REMOÇÃO DE BENS15.1 - Finda a presente Permissão de Uso ou verificado o abandono do IMÓVEL

pelo PERMISSIONÁRIO, poderá a SESMA promover a imediata remoção compul-sória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do IMÓVEL, sejam do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens mencionados no caput desta cláusula pode-rão ser removidos pela SESMA para o local de sua escolha, não ficando este responsá-vel por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo do PERMISSIONÁRIO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Decorridos 2 (dois) anos do seu recolhimento, os bens particulares removidos do IMÓVEL serão vendidos em hasta pública, devendo as importâncias respectivas ser levadas a crédito de conta de depósitos, até a habilitação do legítimo proprietário, quando, então, se fará restituição, na forma regulamentar, se não houver ocorrido a prescrição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRI-MENTO DAS OBRIGAÇÕES

16.1 - Sem prejuízo da rescisão deste Termo, no caso do descumprimento de qualquer obrigação legal ou ora assumida, ou ainda na hipótese de eventual infração a quaisquer dos deveres previstos, ficará o PERMISSIONÁRIO sujeito a arcar com multa correspondente à 10% do valor da obrigação, a ser paga em moeda corrente, incidentes sobre o seu valor, atualizado financeiramente pelo índice oficial do governo federal, desde seu inadimplemento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda a Permissão de Uso por qualquer das formas aqui previstas, o PERMISSIONÁRIO que não restituir o IMÓVEL na data do seu termo, pagará, a título de multa, além da remuneração devida, uma importância diária fixada no termo correspondente, equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração mensal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A multa prevista no parágrafo primeiro incidirá até o dia em que o IMÓVEL for efetivamente restituído ou quando retornar às condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte da SESMA. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A disposição prevista nesta cláusula não se aplica ao cumprimento intempestivo da obrigação, caso em incidirá a penalidade prevista no parágrafo segundo da cláusula quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO17.1 Sem prejuízo da natureza precária desta Permissão, o descumprimento, pelo

PERMISSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará a SESMA o direito de con-siderar rescindida de pleno direito a presente Permissão, mediante aviso com antece-dência (mínima) de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será considerado descumprimento das condições avençadas, para fins de rescisão, o mau uso do IMÓVEL, a alteração de sua destina-ção, a não realização imotivada do inventário no prazo estipulado, a falta de remessa do dito documento, a não execução de obras de reforma para assegurar o livre acesso às pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida ou que não atenda às condições de sustentabilidade, assim como a não comprovação da realização da remu-

neração ou do cumprimento do encargo, cabendo, neste caso, a ocupação do IMÓVEL pela SESMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Rescindida a Permissão, a SESMA, de pleno direito, se reintegrará na posse do IMÓVEL e de todos os bens afetados à Permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES18.1 - O PERMISSIONÁRIO será notificado das decisões ou dos despachos pro-

feridos ou que lhe formulem exigências, por qualquer uma das seguintes formas:I – publicação no Diário Oficial do Município de Belém, com a indicação do

número do processo e nome do PERMISSIONÁRIO;II – por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada ao PERMIS-

SIONÁRIO, com aviso de recebimento (A.R.);III – pela ciência que do ato venha a ter o PERMISSIONÁRIO:a) no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado da SES-

MA;b) pelo recebimento de auto de infração ou documento análogo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RITO PROCESSUAL19.1 - A cobrança de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes

do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por essa via a SESMA poderá cobrar não apenas o prin-cipal devido, mas ainda juros de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e os honorários de advogado, pré-fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA20.1 - A SESMA providenciará o encaminhamento de cópia autêntica do presente

Termo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no prazo determinado por este e à Secretaria Municipal de Saúde de Belém.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO21.1 - O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do

Município de Belém, dentro de 10 (dez) dias contados de sua assinatura, por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO22.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belém – PA, para dirimir qualquer dú-

vida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES JURÍDICO PES-SOAIS

23.1 - O PERMISSIONÁRIO apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídicos pessoais indispensáveis à lavra-tura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas e por mim que o lavrei.

Belém/PA, 20 de Março de 2020.

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GEOVÁ FERNANDO SANTOSINSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA – IADVH

RETIFICAÇÃO Nº 001/2020EDITAL Nº 001/2020-PMB/SESMA

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/SESMA

Secretária Municipal de Saúde de Belém/SESMA, no uso de suas atribuições le-gais e,

Considerando o atual Decreto Nº 95.955/PMB, de 18 de março de 2020,que de-clara situação de emergência no âmbito do município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia do coronavírus declarada pela OMS e dá outras providências;

Considerando aindaa necessidade de resguardar a saúde e bem estar dos candida-tos inscritos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020, bem como dos servidores que compõem a Comissão do referido PSSe demais servidores envol-vidos.

Considerando aindaa necessidade de resguardar a saúde e bem estar dos candi-datos inscritos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020- Programa Estratégia Saúde da Família, bem como dos servidores que compõem a Comissão do referido PSSe demais servidores envolvidos.

Torna pública a RETIFICAÇÃO doEdital Nº 001/2020, que passa ter a seguinte redação a seguir especificada, ficando inalterados os demais itens nele expressos.

1. No Item: 3.1Onde se lê:

3.1. A SESMA dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS e aos resulta-dos de todas as fases no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br, com a publicação

Ano LXI - Nº 13.959

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15DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉM

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

dos extratos do edital.

Leia-se3.1. A SESMA dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS e aos resulta-

dos de todas as fases no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br, com a publicação dos extratos do editale não se responsabilizará pelo não recebimento das documenta-ções enviadas por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, congestio-namento, falhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. Nos Itens: 5.1; 5.2 e 5.3Onde se lê:5.1. Após a inscrição online, que é a primeira fase eliminatória dos que não cum-

prirem com os critérios exigidos, o candidato deverá enviar os documentos habilitató-rios que constam no item 6 , os quais deverão ser entregues no protocolo do DGRTS /SESMA, em cópias legíveis, impreterivelmente nos dias 31 de março e 01 de abril de 2020, obrigatoriamente em envelope A4 ou Ofício (sem timbres ou selos), devidamen-te identificado e lacrado, obedecendo ao seguinte endereçamento:

5.2. Somente serão analisados os documentos que, postados nos dias 31de março e 01 de abril de 2020, tenham sido entregues na sede da SESMA, até às 17horas do dia 01 de abril de 2020;

5.3. Não serão aceitas documentações entregues fora do prazo e que não atendam aos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, tendo o candidato sua inscrição indeferida e eliminação automática do Processo Seletivo Simplificado;

Leia-se:5.1. Após a inscrição online,somente os candidatos classificados na primeira fase,

que é a primeira fase eliminatória , deverão enviar os documentos habilitatórios que constam no item 6 , por meio eletrônico através do e-mail: [email protected] digitalizado em arquivo PDF , impreterivelmente nos dias 31 de março e 01 de abril de 2020;

5.2. Somente serão analisados os documentos que, enviadosatravés do e-mail: [email protected] nos dias 31de março e 01 de abril de 2020,até às 17horas do dia 01 de abril de 2020;

5.3. Não serão aceitas documentaçõesenviadasfora do prazo e que não atendam aos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, tendo o candidato sua inscrição indeferida e eliminação automática do Processo Seletivo Simplificado;

3. Nos Itens: 6.1; 6.7; 6.8 e 6.9Onde se lê:6.1. Os interessados deverão encaminhara SESMA, por meio de protocolo nodia

30 de março e 01 de abril de 2020, a documentação habilitatóriaa seguir relacionada:6.7. Após a entrega da documentação, não será permitido correção, nem inserção

de novos dados, pendências, nem alterações de quaisquer naturezas.6.8. Será eliminado automaticamente deste PSS, o candidato que não entregar a

documentação habilitatória descrita no item 6 deste Edital.6.9. Todas as documentações entregues serão devidamente validadas com as vias

originais pela Comissão, no momento da contratação, caso o candidato seja APRO-VADO, não podendo ser contratado aquele que não apresentar as vias originais da documentação entregue.

Leia-se:6.1. Os interessados deverão enviar a SESMA, por meio eletrônico através do

e-mail: [email protected] no dia 30 de março e 01 de abril de 2020, a docu-mentação habilitatória a seguir relacionada:

6.7. Após enviar a documentação através do e-mail: [email protected] ,não será permitido correção, nem inserção de novos dados, pendências, nem altera-ções de quaisquer naturezas.

6.8. Será eliminado automaticamente deste PSS, o candidato que não enviar por e-mail a documentação habilitatória descrita no item 6 deste Edital.

6.9. Todas as documentações enviadas pelo e-mail: [email protected]ão devidamente validadas com as vias originais pela Comissão, no momento da contratação, caso o candidato seja APROVADO, não podendo ser contratado aquele que não apresentar as vias originais da documentação encaminhada.

4. Nos Itens: 7.1; 7.3 ; 7.7 e 7.9Onde se lê:7.1. Serão para a terceira fase apenas os candidatos devidamente habilitados na

PRIMEIRA e SEGUNDA FASE do Processo Seletivo Simplificado, limitado até 5 vezes o número de vagas das funções constantes no Anexo I , com exceção das funções cujo quantitativo de vagas for superior a 4 (quatro), para as quais serão convocados até 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, obedecendo à classificação gerada pela ordem decrescente da pontuação obtida na referida fase, sendo convocados também os candidatos com pontuação idêntica ao do último classificado para afunção.

7.3.Na terceira fase, serão analisadas e devidamente pontuadas as documentações entregues, que atendam aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV, bem como os requisitos do ANEXO Ideste Edital, não cabendo inserção e análise de novas informações.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da análise do-cumental e avaliação curricular documento de identificação oficial original com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, desde que o fato tenha ocorrido, no máximo, nos últimos 90 dias. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9. 7.9. Será eliminado o candidato que não comparecer para comprovação dos documentos originais encaminhados a Comissão através de envelope, conforme item 5.1 de Edital.

Leia-se:7.1. Serão convocados para aterceira fase apenas os candidatos devidamente habi-

litados na PRIMEIRA e SEGUNDA FASE do Processo Seletivo Simplificado, limita-do até 5 vezes o número de vagas das funções constantes no Anexo I , com exceção das funções cujo quantitativo de vagas for superior a 4 (quatro), para as quais serão con-vocados até 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, obedecendo à classificação gerada pela ordem decrescente da pontuação obtida na referida fase, sendo convocados

também os candidatos com pontuação idêntica ao do último classificado para afunção.7.3.Na terceira fase, serão analisadas e devidamente pontuadas as documentações

enviadas através do e-mail: [email protected], que atendam aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV, bem como os requisitos do ANEXO Ideste Edital, não cabendo inserção e análise de novas informações.

7.7. Caso o candidato seja aprovado em todas as etapas do processo e seja con-vocado para a apresentação da documentação original e esteja impossibilitado de apresentar no dia o documento de identificação oficial original com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, desde que o fato tenha ocorrido, no máximo, nos últimos 90 dias. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9. Será eliminado o candidato que não comparecer para comprovação dos docu-mentos originais encaminhados a Comissão através do e-mail: [email protected], conforme item 6.1 do Edital.

ANEXO I

Onde se lê:

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃOJORNADA

SEMANAL DE TRABALHO

REQUISITOS MINIMOS MUNICIPIO Nº DE VAGAS PcD

REMUNE-RAÇÃO

BASE(R$)

Médico 40 horas

Diploma, devidamente registrado, de curso de gra-duação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

Belém 04 0 8.399,74

Leia-se:

FUNÇÃOJORNADA

SEMANAL DE TRABALHO

REQUISITOS MINIMOS MUNICIPIO Nº DE VAGAS PcD

REMUNE-RAÇÃO

BASE(R$)

Médico 40 horas

Diploma, devidamente registrado, de curso de gra-duação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

Belém 07 01 8.399,74

Belém, 23 de março de 2020

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDOSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

PORTARIA N.º 036 DE 23 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais;

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre me-didas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto Municipal n.º 95.955/2020, de 18.03.2020, publicado no DOM n.º 13.955 em 18.03.2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

Considerando que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se con-segue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;

Considerando que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Co-vid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupres-soras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;

R E S O L V E :Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo

Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.

Art. 2º Para os fins desta Portaria consideram-se casos suspeitos de contamina-ção pela COVID-19, aqueles em que os servidores, estagiários e colaboradores da SEMMA apresentem febre e sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, assim como aqueles que tiverem contato com pessoas com suspeita de contaminação, entre outros previstos em diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Os servidores, estagiários e colaboradores da SEMMA que apresentarem os sintomas referidos no artigo 2º desta Portaria, deverão procurar imediatamente aten-dimento médico especializado e comunicar, no mesmo dia, sua chefia imediata e o setor de recursos humanos desta Secretaria.

DO EXPEDIENTE E ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

Art. 4º Enquanto perdurar as medidas de enfrentamento à pandemia do novo co-

Ano LXI - Nº 13.959

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16 DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE BELÉMTERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

rona vírus COVID-19, a SEMMA funcionará nos horários de 8h às 13h, sem prejuízo de complementação de jornada após o referido horário mediante o trabalho remoto.

Art. 5º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo pelo prazo de 15 (quinze) dias, permanecendo os atendimentos por meio telefônico, e-mails ou outro meio de comunicação.

Art. 6º As chefias imediatas da SEMMA poderão permitir a realização de teletra-balho por meio dos sistemas oficiais da SEMMA e do Município, devendo comunicar imediatamente, por meio de memorando, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único: Deverão ser excluídos da escala presencial todos os servidores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retor-naram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Art. 7º A chefia imediata estabelecerá um controle para aferição da produtividade dos servidores em regime de teletrabalho.

Das reuniões

Art. 8º As chefias deverão suspender e/ou restringir as convocações para reuniões internas, observando-se os seguintes procedimentos:

I - priorizar a realização de reuniões por meio de videoconferência;II – adotar as medidas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde, nos casos

de reuniões presenciais.

Dos prazos

Art. 9º. Ficam suspensos, por 15 (quinze) dias, os prazos processuais, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações da SEMMA.

Das medidas preventivas

Art.10. Todos os servidores, estagiários e colaboradores deverão adotar as medi-das preventivas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Minis-tério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. Fica recomendado que:I - seja realizada ampla e sistemática divulgação das ações preventivas à CO-

VID-19 para usuários internos e externos, baseada nas orientações emitidas pelo Mi-nistério da Saúde, constantes no endereço www.saude. gov.br/coronavirus;

II - sejam reforçadas as ações e serviços de limpeza e higienização dos ambientes da Secretaria;

III – servidores e estagiários que estejam desempenhando suas atividades em re-gime de teletrabalho permaneçam, na medida do possível, em ambiente domiciliar, evitando locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas, adotando medidas que reduzam a possibilidade de contágio pela COVID-19.

Dos casos omissos

Art. 12. Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo titular da SEMMA e na sua ausência pelo Diretor Geral;

Art. 13. Ficam mantidas as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 95.955, de 18.03.2020.

Da vigência da Portaria

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 06 de abril de 2020, prorrogável por ato do Secretário Municipal de Meio Ambiente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PIO MENEZES VEIGA NETTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE ERRATA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 030 DE 01 MARÇO DE 2020

A presente Errata tem por objetivo a retificação da empresa referente a Porta-ria nº 030 de 01.03.2020 para servir de fiscal de contrato nº 002/2013 – SEMMA, firmado com a CONTRATADA, e publicado no Diário Oficial Nº 13.953, Pg. 08 de 16/03/2020, conforme abaixo:

Onde se lê: Ética Empreendimentos Ltda.

Leia-se: Cláudia Maria Brito de Araújo Paysano.Belém, 23 de Março de 2020.

PIO MENEZES VEIGA NETTOSecretário Municipal de Meio Ambiente

AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI - ADIC

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2020-ADIC

PARTES: Agência Distrital de Icoaraci – GARCIA E OLI-VEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO:

Referente à “AQUISIÇÃO DE 02(DUAS) CA-DEIRAS DIGITADOR”, através do Pregão Eletrônico nº 032/2019-SEGEP e Ata de Re-gistro de Preço nº 036/2019-SEGEP. Proc. nº 129/2020 – ADIC.

FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações subse-qüentes

VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data de assinatura.

VALOR:O valor do contrato é de R$ 1.766,00 (MIL SE-TECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 0412200072162-449052000FONTE Aplicação GeralFORO: Belém/PADATA: 19 de março de 2020

ASSINATURAS:

Edson Souza da Silva – Agente Distrital de Ico-araci; eEdelvandro Dias de Oliveira – representante legal da Empresa GARCIA E OLIVEIRA CO-MERCIO E SERVIÇOS LTDA

COMP. DE DESENV. E ADMIN. DA ÁREA METROP. DE BELÉM - CODEM

PORTARIA Nº 030/2020

ASSUNTO: Suspensão de Contrato de Trabalho de empregada por prazo deter-minado.

A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pelo Artigo 43 do Estatuto Social, combinado com a Resolução nº 020/2015, e Considerando:

O Parecer Jurídico nº 15/2020-NSAJ/CODEM, onde esclarece que não há previ-são legal expressa quanto a concessão de licença não remunerada a empregados para tratar de interesse particular, entretanto, como não há vedação a decisão entra a alçada de discricionariedade do gestor;

A decisão nº 19.867, tomada em reunião realizada nesta data.

R E S O L V E:1. Autorizar a Diretoria de Suporte e Gestão de Pessoas a tomar as medidas admi-

nistrativas necessárias à suspensão do Contrato de Trabalho da empregada Jaqueline China Silva Cunha pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 20 de março de 2020.

2. Ressalvado que a referida concessão não autoriza o empregado a infringir a regra constitucional de vedação de acumulação de cargos públicos. E, caso venha a incorrer na vedação constitucional em destaque, estará sujeito as penalidades cabíveis.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Belém, 16 de março de 2020.

DANILO SOARES DA SILVADiretor-Presidente

GILBERTO SANTOS SOUZADiretor de Gestão Fundiária

ROBERTO PAULO AMORASDiretor de Suporte e Gestão de Pessoas

MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA JUNIORDiretor de Desenvolvimento Urbano

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos nossos acionistas que se encontram à disposição, na sede so-cial da Companhia, localizada na Avenida Nazaré, nº 708 – Belém- Pará, os docu-mentos a que se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício findo em 31/12/2019.

Belém, 24 de março de 2020.

DANILO SOARES DA SILVAPresidente da CODEM.

DIVERSOS

Radface Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.571.729/0001-20, situada na Av. Almirante Wandenkolk, nº 1243 Sala 1006, Umarizal, Belém/PA, informa que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambien-te de Belém Certidão de Inexigibilidade, sob Prot. nº 1641/2020, paraa atividade de Serviços de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia.

Ano LXI - Nº 13.959