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Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LIV - 12.256 Segunda - feira, 21 de Janeiro de 2013 Nesta Edição GABINETE................................................................................................................................... Decretos e Portarias SEMAD........................................................................................................................................................... Decretos IPAMB ............................................................................................................................................................ Portarias REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO Secretário de Urbanismo - SEURB JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Habitação - SEHAB MARIA CRISTINA CESAR DE OLIVEIRA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA Coord. de Comunicação Social - COMUS THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER Presidente da BELEMTUR SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ADMINISTRAÇÃO DIRETA SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Ouvidor Geral do Município - OGM ARMANDO TAVARES DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB NILDA MARIA PAULA NUNES Presidente da FUNPAPA WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL MAISA SALES GAMA TOBIAS Presidente da CTBEL ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA Presidente da CODEM CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB MESA DIRETORA (BIÊNIO 2013/2014) PRESIDENTE Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEZES VEIGA NETO - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC VEREADORES AMAURY DE SOUSA FILHO PT JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA PMDB JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA PT do B MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PPS FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSOL IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT IVANISE COELHO GASPARIM PT JOSIAS DA SILVA HIGINO PSB MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSOL MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PC do B NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB ORLANDO REIS PANTOJA PSD RAUL BATISTA DE SOUZA PRB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA PDT SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA PSC JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB THIAGO ARAUJO PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR PTB JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PMDB Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua DOE SANGUE. AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS

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Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.256Segunda - feira, 21 de Janeiro de 2013

Nesta Edição

GABINETE ................................................................................................................................... Decretos e Portarias

SEMAD........................................................................................................................................................... Decretos

IPAMB ............................................................................................................................................................ Portarias

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito

KARLA MARTINS DIAS BARBOSA

Vice Prefeito

SECRETARIADO

MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD

SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN

LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC

JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO Secretário de Urbanismo - SEURB

JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA

LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN

MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON

TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Habitação - SEHAB

MARIA CRISTINA CESAR DE OLIVEIRA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA

IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA Coord. de Comunicação Social - COMUS

THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL

FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER Presidente da BELEMTUR

SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM

ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Ouvidor Geral do Município - OGM

ARMANDO TAVARES DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB

NILDA MARIA PAULA NUNES Presidente da FUNPAPA

WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE

HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL

MAISA SALES GAMA TOBIAS Presidente da CTBEL

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA Presidente da CODEM

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2013/2014)

PRESIDENTE Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ - PSDB

1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEZES VEIGA NETO - PTB

2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB

1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB

2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS

3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB

4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC

VEREADORES

AMAURY DE SOUSA FILHO PT

JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA PMDB

JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PSTU

ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM

FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL

ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA PT do B

MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PPS

FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSOL

IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT

IVANISE COELHO GASPARIM PT

JOSIAS DA SILVA HIGINO PSB

MARINOR JORGE BRITO PSOL

MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC

MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSOL

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PC do B

NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB

ORLANDO REIS PANTOJA PSD

RAUL BATISTA DE SOUZA PRB

PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON PTB

LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR

RILDO DE OLIVEIRA PESSOA PDT

SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA PSC

JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB

THIAGO ARAUJO PPS

VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR PTB

JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PMDB

Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua

doe sangue.ajude a salvar muitas vidas

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2diário oficial do município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 73.213/2013 – PMB, 09 DE JANEIRO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e

Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Nomeação da servidora VANDA GISELE DUARTE FERREIRA

DA SILVA, para o cargo comissionado de Assessor DAS – 202.6, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 09 DE JANEIRO 2013.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHOSecretário Municipal de Administração

LEONARDO DO AMARAL MAROJASecretário Municipal de Assuntos Jurídico

DECRETO Nº. 73.211/2013 – PMB, 09 DE JANEIRO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e

Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Nomeação do servidor PLÁCIDO PRUDÊNCIO DOS SANTOS

FILHO, para o cargo comissionado de Assessor DAS – 202.7, na Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro de 2013.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 09 DE JANEIRO 2013.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHOSecretário Municipal de Administração

OCTÁVIO CASCAES DOURADO JÚNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA Nº. 246/2013 – PMB, 21 DE JANEIRO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;

Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;

R E S O L V E :Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta

por cento), sobre seus vencimentos, aos servidores abaixo relacionados, da Secre-taria Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.

ADAILSON MONTEIRO CARDOSO

ALBA LUCIA DE VASCONCELOS RODRIGUES

ALBERTO PINHO DE FREITAS

ALCICLEI DA SILVA ALVES

ALCILENA JANE FIGUEIREDO DE SOUZA

ALDACI DE MORAES FARIAS

ALDAIR DE CASTRO JUCA

ALIPIO JUNIOR BARROSO DE NAZARE

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

ALVARO NUNES DA SILVA

ANA PATRICIA MALCHER AZEVEDO

ANA PAULA FURTADO TAVARES

ANDERSON FRANCISCO SOUZA DA CUNHA

ANDRE LUIZ MENEZES GONÇALVES

ANDREIA MARIA TRINDADE DE SOUZA

ANGELINA BORGES FERREIRA

ANTONIO BATISTA BELO DE CARVALHO

ANTONIO CARLOS BARROS RAMOS

ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS

ANTONIO DE ALMEIDA EVANGELISTA

ANTONIO PAULO FERNANDES DA COSTA

ARNALDO CARVALHO DE AZEVEDO

ARTHUR LEONEL PEREIRA JUNIOR

BENEDITO BARROS CALDAS

BENEDITO BARROSO DA SILVA

BENEDITO BRAZ PIRES DA SILVA

BRUNO FABRICIO PINHEIRO ALMEIDA

CARLOS ALBERTO DA COSTA PACHECO

CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTANA

CARLOS AUGUSTO GARCIA SALGADO

CARLOS CLEYTON RAMOS PAIVA

CARLOS HAROLDO COSTA JUNIOR

CARLOS JOSE FERREIRA DA SENA

CARLOS JOSE RIBEIRO DE LIMA

CARLOS ROBERTO MONTEIRO PEREIRA

CARLOS ROBERTO PEDROSO CORREA

CARMEN CELIA PINHEIRO ANDRE

CELIO CARDOSO DE SOUZA

CLARIVALDO SANTOS BORGES

CLAUDEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO

CLAUDETE NAZARÉ ARAÚJO FRANCA

CLEBER WALDINEY SANTOS DE SOUZA

CLEIDE FERREIRA DA SILVA

CRISTINA PALHETA DO NASCIMENTO

DANIEL AMORAS DE MIRANDA

DANIEL RODRIGUES DE MATTOS

DIDIMO RODRIGUES NETO

DILZA DO ESPIRITO SANTO TELES

DIMAS SALDANHA BRAGA

DULCE ROSANA DO NASCIMENTO AIRES

EDEGELSON COUTINHO DO AMARAL

EDENILSON DA SILVA CARDOSO

EDER SANTIAGO DO CARMO

EDEVALDO MELO DE BARROS

EDIMILSON FURTADO PINTO

EDJAN SILVA CARVALHO

EDNA RAIMUNDA DE ARAUJO FRANCO

EDSON DO CARMO FERREIRA CARDOSO

EDUARDO NOGUEIRA DE SOUZA

ELIAS EDSON CAMPOS CHAVES

ELIONEI BARATA ALMEIDA

ELIZABETE MARIA DA SILVA CORDEIRO

ELLINA MONTE DA SILVA

ENIO WANDERLEY DA SILVA

ERALDO JOSÉ CARDOSO GODINHO

ano liV - nº 12.256

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3diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ERALDO PINHEIRO BRASILEIRO

ERENICE DO SOCORRO NASCIMENTO SEABRA

ERMENSSON CARVALHO DOS SANTOS

ERNANE DOS SANTOS BATISTA

ESTER DA CONCEIÇÃO MARQUES

EUGENIO BAIA ALHO

EVANDRO SANTOS DA COSTA

FATIMA DE LOURDES PIRES GUEDES

FRANCIGALENO ROSA DE FIGUEIREDO

FRANCIMEIRE DO SOCORRO DE SOUZA SANTOS

FRANCISCA DOS SANTOS FIGUEIREDO

FRANCISCO BARRETO BRASIL NETO

FRANCISCO RAIMUNDO DE CASTRO NUNES

GEORGE HAMILTON SILVA DE CARVALHO

GERALDO FAUSTINO FILHO

GERSON ALEXANDRE COSTA GAMA

GIANNA CLAUDIA GONÇALVES DE LIMA

GILBERTO FERREIRA SILVA

GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

GILMAR MONTEIRO FIGUEIREDO

GISELE MARIA CORREA SOARES

GLAUCIANE SANTOS DA SILVA

GLEISON NEVES DE SOUZA

GLENDA CRISTIANE ARAUJO E SOUZA

GORETE DE NAZARE MODESTO MACIEL

HELENA VASCONCELOS DOS PASSOS

HELIO DA SILVA PIMENTEL

HERACLIO RODRIGUES E RODRIGUES

HERMENSON CARNEIRO BARBOSA

HERONDIR FERNANDO DA SILVA

HILDOMAR SIDNEY MAGALHÃES DE LIMA

HUGO BOGOEVICH PAIVA

HUGO SILVA FERREIRA

IERECE CRUZ DA COSTA

IGOR FERNANDO SILVA E SILVA

ILKA SORAIA BRITO DE AVIZ

IRANDIR DOS SANTOS SANTANA

IRANILDO FERREIRA DA SILVA

IVALDO DA COSTA OLIVEIRA

IVANETE MARIA BENTES CARDOSO

IVONE DA SILVA CUNHA

JACILEIA DO SOCORRO DA COSTA

JANARY RODRIGUES MIRANDA

JANILSON DE BRITO SANTOS

JEAN FERNANDES NAZARE

JEFFERSON SEBASTIÃO CARDOSO SAMPAIO

JOÃO BATISTA BARROS

JOÃO BATISTA DE MATOS BRAGA

JOÃO MARIA MOREIRA DA PONTE

JOÃO PEREIRA BRITO

JOAQUIM JOSE COELHO DE LIMA

JONEIDE LIMA DOS SANTOS

JORGE CORDEIRO

JORGE DA SILVA NASCIMENTO

JORGE DANTAS MALCHER DE OLIVEIRA

JORGE LEAL PINHEIRO

JOSE ANTONIO DA SILVA

JOSE BERALDO NUNES NABICA

JOSE CLAUDIO DA SILVA PEREIRA

JOSE EDVALDO TAVARES COSTA

JOSE FLAVIO SOUZA

JOSE GUATAÇARA CORREA GABRIEL

JOSE GUILHERME SANTANA DA SILVA

JOSE HAROLDO FERREIRA DA SILVA

JOSE MARIA MARTINS DA COSTA

JOSE NAZARENO REIS BATISTA

JOSE RENATO CARDOSO BANDEIRA

JOSE RIBAMAR FRANCO

JOSE RICARDO BETENCOURT DE SOUSA

JOSE ROBERTO LIMA NASCIMENTO

JOSEANA OLIVEIRA HOLANDA

JOSELITO CARDOSO CARVALHO

JOSINEI MONTALVÃO DA SILVA

JOSUE FERNANDES CHAGAS

JOUBERT FONTENELLE SOUZA LEITE

JOVENTINA DE OLIVEIRA CARVALHO

JUCIRENE DO SOCORRO AMOEDO BRITO

JULIO CEZAR LIMA RODRIGUES

KARLA LUCIA TORRES DA FONSECA

KATIA DO SOCORRO ALVES PINHEIRO

KÁTIA REGINA PARDAUIL SILVA ALVES

KEILA MARIA PAIVA BOTELHO

KLEBER JOSE LARANJEIRA DAS CHAGAS

KLEITON COSME PINHEIRO LOPES

KLEUS MARCELO FERREIRA BORGES

KLEUSON ANTONIO REDIG DE OLIVEIRA

LAURA RUTH JORGE E SILVA

LEDA DA ROCHA SERRUYA

LEONARDO FARIAS VERDELHO

LEONCIO NAZARÉ PIMENTEL

LILIA DO SOCORRO GONÇALVES FRANCO

LINDETE DOS REIS OLIVEIRA

LUCIDEA QUEIROZ DOS SANTOS

LUCIVAL DA SILVA LOPES

LUIZ ALBERTO GARCIA PEREIRA

LUIZ ANTONIO MARQUES MACEDO

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA VIANA

LUIZ GONZAGA SOUZA DE JESUS

LUIZ HELENO MENDES DE OLIVEIRA

LUIZ HERBERTO CORDEIRO DA MOTA

LUIZ NAZARENO BAHIA COSTA

LUIZ ROBERTO BORGES BANDEIRA

LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO

MAILSON CARDOSO PINHEIRO

MANOEL AZARIEL FERREIRA TELES

MANOEL DAMASCENO DE OLIVEIRA

MARCELO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

MARCIA COSTA DE CARVALHO

ano liV - nº 12.256

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4diário oficial do município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013

MARCIA SIDONIA MENDES GOES

MARCIA VALERIA FERREIRA BORGES

MARCIO ALLAN RAMALHO DE SOUSA

MARCIO ANDRE VEIGA CAMPOS

MARCIO DA SILVA ALVINO

MARCIO MORAES MOREIRA

MARCO ANDRE MACIEL MARINHO

MARCO ANTONIO COELHO BRASIL

MARCO ANTONIO FAÇANHA DE AZEVEDO

MARCO ANTONIO FERREIRA PINTO

MARCOS ANDRE SOUZA HORA

MARCOS ANTONIO LUZ DE MENEZES

MARCOS AUGUSTO FERREIRA DA LUZ

MARCOS ELIAS ROMANHOLY FERREIRA

MARCOS JOSE ROCHA LIMA

MARCOS ROBERTO BITTENCOURT FERREIRA

MARCUS ANTONIO LIMA MUNHOZ

MARCUS VINICIUS VALCACIO DOS SANTOS

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA REIS

MARIA DA CONSOLAÇÃO MONTEIRO DA SILVA

MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS

MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES

MARIA DE NAZARÉ COSTA SANTOS ALENCAR

MARIA DE NAZARE DA SILVA CAVALCANTI

MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES

MARIA GEORGINA DO SOCORRO BRAZÃO

MARIA JOSE DINIZ DINIZ

MARIA LIDUINA SOARES VILHENA

MARIA LUIZA VILHENA DA COSTA

MARIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA

MARIA MARLENE SILVA DE MENESES

MARIA REGINA GUAPINDAIA MAROJA

MARIA VERA LUCIA DE ARAUJO

MARILEA MORAES SILVA

MARIO SOUZA DE ALCANTARA

MAURICIO ARAUJO SANTOS

MAURO CESAR ALVARES RODRIGUES

MAURO LOBATO GUIMARÃES

MAURO SERGIO DA SILVA SANTOS

MIGUEL ALEIXO BARATA

MIGUEL HOSANA BARBOSA BRANDÃO

MILENA KETY DIAS NUNES

MILTON ALEX BORGES PADILHA

MILTON BARRETO NETO

MILTON NASCIMENTO EUROPA

MOISES GOMES DA SILVA

MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR

NÁDIA ANAISSE SARMENTO

NELSON DE JESUS CARVALHO JUNIOR

NELY CALS E SOUZA

NEWTON FERNANDES BARROS

NIDIA MARCIA RIBEIRO DA COSTA BEZERRA

NILMA RODRIGUES PACHECO

NORMANDO JOSE DA SILVA FERREIRA

OBERDAN JOSE AMADOR DA COSTA

ODENILZA OLIVEIRA GUIMARÃES

ORLANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR

ORLANDO DE FREITAS PARAISO

OSVALDO MACIEL DE ALMEIDA

PATRICK JOSE DA SILVA DOS SANTOS

PAULO AFONSO GIRÃO DA SILVA

PAULO DE TARSO CAVALEIRO DE MACEDO

PAULO FERNANDO MACIEIRA PEIXOTO

PAULO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA

PAULO JOSE DOS SANTOS

PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS

PEDRO PAULO COHEN DA COSTA

PEDRO PAULO LOBO DA SILVA

RAILDES RODRIGUES VILHENA

RAIMUNDO CARLOS ALCANTARA DE SOUZA

RAIMUNDO EDSON PESSOA MODESTO

RAIMUNDO JORGE DA SILVA ARAUJO

RAIMUNDO MELO DAMASCENO

RAIMUNDO NONATO DIAS DO CARMO

RAIMUNDO NONATO GOMES RODRIGUES

RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR

RAIMUNDO SARAIVA DA PAIXÃO

RAIMUNDO SILVIO PINHEIRO

RAMON SANSUSTE CHOQUE

REGINA DO SOCORRO VAZ DA SILVA

REGINA LUCIA RIBEIRO DE MELO PEREZI

REGINA LUCIA XERFAN DO NASCIMENTO

REGINALDO CESAR FEITOSA DA SILVA

REINALDO SANTOS DA SILVA

RENATO CARLOS SILVA DE SOUZA

RICARDO COSTA MENDONÇA

RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA

RICARDO QUARESMA DA FONSECA

RIGOBERTO BRAGA DA SILVA

RITA DE CASSIA DUARTE BRITO

ROBERTO ANTONIO FIGUEIREDO DE MAGALHÃES

ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ROGERIO BITTENCOURT

ROMULO VERAS SARAIVA

RONALDO LIMA DA CRUZ

ROSA DA CONCEIÇÃO ALVES

ROSANA COIMBRA MATOS

ROSANE DE CAMPOS CORREA E GODIM

ROSANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA

ROSELY DA SILVA PAES

ROSILDA FALCÃO MARTINS

RUI DANIEL SILVA FERREIRA

RUIVAN DANTAS DE SOUSA

RUTE LEILA DOS REIS FLORES

RUTHNEIA DO SOCORRO CESAR RODRIGUES

SADY DANTAS GARCIA

SANDRA LUCIA OLIVEIRA DE MIRANDA

SANDRA MARIA DE CARVALHO COSTA

ano liV - nº 12.256

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5diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

SANDRO SIDNEY AZEVEDO DA SILVA

SELMA CRISTINA ROSARIO DE SOUZA

SERGIO CARLOS ALVES

SERGIO DA SILVA NETO

SERGIO PAULO VIEIRA GOMES

SERGIO RICARDO DA CONCEIÇÃO COUTO

SHEILA MARIA RIBEIRO TAPAJÓS

SHIRLEY APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA

SIDNEY GOUVEIA

SILVANO GAMA

SILVIA CRISTINA DOS SANTOS BLANCO

SILVIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO

SIMEÃO SILVA

SOCORRO DE FÁTIMA DE ALMEIDA SIQUEIRA

SOCORRO SUELY MARTINS RODRIGUES

SONIA HELENA DE ARAUJO PENA

SONIA SUELI SILVA E SILVA

TELMA CRISTINA LIMA E SILVA

TELMA ELI DE MELLO VIEIRA

TERESINHA MARIA MEGALE ROSSETTI

UBIRATAN FIGUEIREDO DA SILVA

URUBATAM TORRES LAMEIRA

VANDERLEIA SOUZA DE NOBREGA

VERA LUCIA DA SILVA MARTINS

VERA LÚCIA FONSECA DE SOUZA

VLADEMIR MARQUES

WALDESI ACACIO CUNHA DO ESPIRITO SANTO

WALDIR SANTOS FIGUEIREDO

WALTER DA COSTA PENEDO

WANDERLEY TIAGO LADEIRA

ZACARIAS DE ALMEIDA PINHEIRO

ZULEIDE MARIA SOARES DE SOUZA

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 249/2013 – PMB, 21 DE JANEIRO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;

Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio-nários públicos municipais;

R E S O L V E :Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por

cento), sobre seus vencimentos, aos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro de 2013.

NINIETE DA CONCEIÇÃO TORRES

ALONSO COSTA LISBOA

LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA

ODETE HELENA A. DE QUEIROZ

ROSICLEIA ARAÚJO SALES

ROSILEIA SIMONE G. DE OLIVEIRA

DANYELLE CONCEIÇÃO MONTEIRO COURI

FREDERICO AUGUSTO CALDAS CARNEIRO

MARIA JOSÉ RODRIGUES F. MESQUITA

JOSIANE MATEUS FURTADO

KAMILLA SILVA DE MELLO

MARIA VIRGINIA DANTAS DE OLIVEIRA

ano liV - nº 12.256

RAIMUNDO SANCHES AMARAL JÚNIOR

REGINALDO CESAR SANCHES DA SILVA

ROSA MARIA OLIVEIRA

IVANELMA SOUZA GOMES

JACKELINE TAVARES DE SOUZA

LOURDES MARIA PINTO FERREIRA

REGINA ODETE COLARES MONTEIRO

CRISTINA RABELO MENDES

MARIA CRISTINA H. CAVALCANTE

WILTON MARQUES GONÇALVES

HELENA CRISTINA COELHO LOUREIRO

JÚLIA E. DO N. PAMPLONA DA SILVA

LUIS ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS S. RODRIGUES

BRENDA FRANCISCO RODRIGUES GASPAR

PEDRO IVO FRANCO DO COUTO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIORPrefeito Municipal de Belém

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

DECRETO Nº. 73.502/2013 – PMB, 11 DE JANEIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-neração de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Exoneração da servidora DENISE COLARES DE SOUZA, do cargo

comissionado de DAS – 201.9 – Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal, da Secreta-ria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 15 de janeiro d 2013.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 73.775/2013 – PMB, 21 DE JANEIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-neração de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Exoneração da servidora FRANCISCA DAS GRAÇAS VIDIGAL

MELO, do cargo comissionado de DAS – 201.6 – Gerente da Casa Dia, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro d 2013.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 73.776/2013 – PMB, 21 DE JANEIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-neração de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Exoneração do servidor ORLANDO MAÇAL DA TRINDADE, do

cargo em comissionado de Assessor DAS – 202.6, da Secretaria Municipal de Urba-nismo, a contar de 01 de janeiro de 2013.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 73.273/2013 – PMB, 09 DE JANEIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-neração de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Exoneração do servidor DEUSDETE LOPES DE AGUIAR, do cargo

comissionado de DAS – DAS 201.7 – Chefe da Divisão de Compras e Armazenamento do Departamento de Administração de Recursos Materiais, na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 73.215/2013 – PMB, 09 DE JANEIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições

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6diário oficial do município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013 ano liV - nº 12.256

que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-neração de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Exoneração da servidora VERA EUNICE SILVA VIEIRA, do cargo

comissionado de DAS – 201.8 – Chefe do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídico, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2013.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 73.730/2013 – PMB, 21 DE JANEIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-neração de funcionários,

D E C R E T A :Art. 1º - A Exoneração da servidora CARMEN CÉLIA PINHEIRO ANDRÉ, do

cargo comissionado de DAS – 201.8 – Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro d 2013.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração

INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICíPIO DE BELÉM - IPAMB

PORTARIA N.º1042/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do parecer jurídico n.º /2011/PJ/IPAMB, constante nos autos dosProcessos n.º 3150/2011-IPAMB.

R E S O L V E : CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da CMB, RU-

BEN FRANCO DE ALMEIDA, ocorrida em 12.07.2011, cf. Certidão de Óbito nº 065656 01 55 2011 4 00263 110 0120048 98, no cargo “Nível Médio”, Ref. 31, do Quadro da CMB, a Srª. MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ALMEIDA, esposa e seus filhos PAULO VITOR LIMA DE ALMEIDA e RUBEN FRANCO DE ALMEI-DA JUNIOR, a partir da data do óbito (12/07/2011), consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$2.285,77 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a ser dividido em quinhões na proporção de 33,33% de R$761,92 (setecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) aos beneficiários MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ALMEIDA e PAULO VITOR LIMA DE ALMEIDA e R$761,93 (setecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) ao beneficiário RUBEN FRANCO DE ALMEIDA JÚNIOR.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de setembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1413/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1415 /2011/PJ/IPAMB, constante nos autos doprocesso n.º 5198/2011/IPAMB.

R E S O L V E : CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora inativa MARIA

SEBASTIANA DO AMARAL PEREIRA, matrícula 0098787, a seu cônjuge JOSE RAMOS PEREIRA(100%) a contar de 31.08.11, consoante o que dispõe os Arts. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art.7º,I, Art. 28, I § 1º, da Lei Municipal nº 8466/05, com o pagamento mensal no valor de R$1.970,28(HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 12 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1414/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1416/2011/PJ/IPAMB, constante nos autos doProcesso n.º 3332/2011-IPAMB (SISPREV nº 2011.07.00182P).

R E S O L V E : CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, LORIS

ALCIDES PEREIRA, ocorrida em 26.06.2011, cf. Certidão de Óbito nº 0119844 29; matrícula nº 0095052-011, aposentado no cargo de Agente de Portaria-AUX.05, con-forme Decreto nº 490/1969-DMP, a sua esposa OLGA DA SILVA PEREIRA, CPF/MF nº 667.622.352-04, a partir da data do óbito, consoante dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pa-gamento mensal no valor total de R$1.185,89 (hum mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 12 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1457/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1461/2011/PJ/IPAMB, constante nos autos dosProcessos nº. 5212/2011-IPAMB.

R E S O L V E : CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, AN-

TONIO PEREIRA DOS SANTOS, ocorrida em 09.09.2011, cf. Certidão de Óbito nº 065656 01 55 2011 4 00266 028 0120866 09, ex-servidor ocupante do cargo de Agente de Portaria – AUX 05, REF. 11, da SEMEC, a beneficiária MIGUELINA PEREIRA DOS SANTOS, esposa, a partir da data do óbito (09/09/2011), consoante o que dispõe o 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$833,85 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos).

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 15 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1488/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerandoos termos do DESPACHO de fls. 69/70-PJ/IPAMB.

Considerandoo poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90.

R E S O L V E:ANULAR a PORTARIA 1264/2011-GP/IPAMB, de 08.11.2011, que concedeu o

benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, RONALD LOPES MON-TEIRO a Sra. IVANUCIA FERREIRA DA COSTA, para que produza os devidos efeitos legais;

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1464/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerandoos termos do parecer jurídico n.º 1464/2011/PJ/IPAMB, constante nos autos dosProcessos n.º 5228/2011-IPAMB.

R E S O L V E : CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora da PMB, LIN-

DALVA VALOIS DA SILVA, ocorrida em 17.10.2011, cf. Certidão de Óbito/matrí-cula nº 0669510155 2011 4 00036 071 0030830 74, aposentada no cargo de AUXI-LIAR DE ADMINISTRAÇÃO AUX 19, REF. 19, da SEMEC, conforme PORTARIA nº 1.754/95-GABS/SEMAD, ao beneficiário MANOEL CEZARIO DA SILVA, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.000,62 (hum mil reais e sessenta e dois centavos).

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

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7diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013ano liV - nº 12.256

PORTARIA N.º1469/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerandoos termos do DESPACHO de fls. 161. PJ/IPAMB, constante do pro-cesso nº 0985/2009-SEMEC.

Considerandoo poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90.

R E S O L V E : ANULAR a PORTARIA Nº 0021/2011-GP/IPAMB, de 06 de janeiro de 2011

que concedeu o benefício de Aposentadoria voluntária a servidora MARIA DA CON-CEIÇÃO DA SILVA RODRIGUES, Professor Pedagógico MAG 01, REF. 02, da SE-MEC, para que produza os devidos efeitos legais;

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1470/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º/2011-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 0985/2009 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria.

R E S O L V E: APOSENTAR, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RODRI-

GUES, no cargo de Professor Pedagógico – MAG 01, REF. 02, do quadro efetivo do grupo magistério, matrícula 0043818-013, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03 c/c o art. 12, III, “a”, da Lei Municipal nº 8466/05, e ainda o que dispõem os arts. 25, 37, I, 38, 39, da Lei Municipal nº7528/91; art. 80, § 1º, VIII c/c art. 125 e art. , art. 83, II, da Lei nº 7.502/90; e art. 2º, IV do Decreto nº 32.338/98, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$4.295,98 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), assim discriminados:

Composição dos Proventos

PROVENTO-BASE R$ 555,90

JORNADA AGREGADA (140%) R$ 778,26

TOTAL DA AGREGAÇÃO R$ 1.334,16

ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 800,50

REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 266,83

GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 133,41

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 533,66

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (40%) R$ 1.227,42

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.295,98

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº 0811/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso XII, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e

Considerando que na forma do que prevê o art. 2° da Lei nº 7.984/99-PMB o IPAMB, na qualidade de autarquia municipal com personalidade jurídica própria, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

Considerando que a discricionariedade consiste no poder que a Administração possui de editar atos administrativos com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade, do modo de sua realização e pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.

R E S O L V E:I- Tornar facultativo o expediente neste Instituto no dia 15 de julho do ano em

curso, exceto no Setor de Pronto Atendimento e Regulação, que cumprirão carga ho-rária normal

II- Determinar à Divisão de Recursos Humanos/DRH do Departamento de Ad-ministração/DA/IPAMB, a adoção de providências visando pactuar com os servido-res deste Instituto a compensação das horas não trabalhadas no dia referido no item

acima.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM,13 de julho de 2011.

OSEAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº 0864/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso XII, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e

Considerando que na forma do que prevê o art. 2° da Lei nº 7.984/99-PMB o IPAMB, na qualidade de autarquia municipal com personalidade jurídica própria, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

Considerando que a discricionariedade consiste no poder que a Administração possui de editar atos administrativos com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade, do modo de sua realização e pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.

R E S O L V E:I- Tornar facultativo o expediente neste Instituto no dia 29 de julho do ano em

curso, exceto no Setor de Pronto Atendimento e Regulação, que cumprirão carga ho-rária normal

II- Determinar à Divisão de Recursos Humanos/DRH do Departamento de Ad-ministração/DA/IPAMB, a adoção de providências visando pactuar com os servido-res deste Instituto a compensação das horas não trabalhadas no dia referido no item acima.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27de julho de 2011.

OSEAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1435/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessá-rios ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do Acordam TCM datado de 16.02.2011, constante nos autos dos processos n.º 2534/2008/IPAMB e 2617/2008/IPAMB e 1547/2009PJ/IPAMB

R E S O L V E : REVOGAR, A PORTARIA Nº0847/2010 GP/IPAMB de 19 de julho de 2010; CONCEDER, de PENSÃO, por morte da servidora BARBARA MARIA SAN-

TOS OLIVA, a seu filho, GONÇALO GUIMARÃES NEVES JUNIOR e a seu com-panheiro GONÇALO GUIMARÃES NEVES, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art.7º,II, art.28, II ,§ 1º, 29,I da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$962,25(novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser rateado em quinhões iguais entre os beneficiários acima citados.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 15 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº 1161/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso XII, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e

Considerando que na forma do que prevê o art. 2° da Lei nº 7.984/99-PMB o IPAMB, na qualidade de autarquia municipal com personalidade jurídica própria, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

Considerando que a discricionariedade consiste no poder que a Administração possui de editar atos administrativos com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade, do modo de sua realização e pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.

R E S O L V E:I- Tornar facultativo o expediente neste Instituto, a partir das 13hs, no dia 28 de

setembro do ano em curso, exceto o Departamento de Assistência e o Setor de Finan-ciamento, que cumprirão carga horária normal.

II- Determinar à Divisão de Recursos Humanos/DRH do Departamento de Ad-ministração/DA/IPAMB, a adoção de providências visando pactuar com os servido-res deste Instituto a compensação das horas não trabalhadas no dia referido no item acima.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 28de setembro de 2011.

OSEAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

Page 8: do Município de Belém · elionei barata almeida elizabete maria da silva cordeiro ellina monte da silva ... orlando da silva santos junior orlando de freitas paraiso osvaldo maciel

8diário oficial do município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013 ano liV - nº 12.256

PORTARIA Nº 1183/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso XII, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e

Considerando que na forma do que prevê o art. 2° da Lei nº 7.984/99-PMB o IPAMB, na qualidade de autarquia municipal com personalidade jurídica própria, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

Considerando que a discricionariedade consiste no poder que a Administração possui de editar atos administrativos com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade, do modo de sua realização e pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.

R E S O L V E:I- Tornar facultativo o expediente neste Instituto, nos dias 10 e 11 de outubro do

ano em curso, exceto no Setor de Pronto Atendimento e Regulação, que cumprirão carga horária normal

II- Determinar à Divisão de Recursos Humanos/DRH do Departamento de Ad-ministração/DA/IPAMB, a adoção de providências visando pactuar com os servido-res deste Instituto a compensação das horas não trabalhadas no dia referido no item acima.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 06de outubro de 2011.

OSEAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº0770/2011 - GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os termos da Portaria GP n° 0520/2011, referente à servidora ROSA MARIA GONÇALVES VIANA;

R E S O L V E : ANULAR a Portaria GP n° 0413/11, que autorizou o afastamento da servidora

ROSA MARIA GONÇALVES VIANA, Chefe da Seção de Serviço Social, a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2003/2006, no período de 16.06. a 15.07.2011

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIADO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 de julho de 2011

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N° 0824/2011 – GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria GP n° 295/04, item II, que designou a

servidora NEIDE LOURDES DE MENEZES SARMANHO para a chefia da Seção de Controle Técnico e Contábil, a partir de 01.08.11;

II- INCLIUR nos vencimentos da referida servidora, como parte integrante de sua remuneração o valor equivalente a 1/5 (um quinto) de função gratificada DAI. 100.3, a contar de 01/08/11.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18de julho de 2011.

OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº 01069/2011-IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora DANIELLE MARIA MARTINS CARNEIRO, médica, lotada no IPAMB/MOSQUEIRO, conta com 30(trinta) dias de licença premio referente ao triênio 2007/2010,conforme portaria GP nº466/10;

Considerando o requerimento da servidora, em 03.08.2011;

R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da servidora DANIELLE MARIA MARTINS

CARNEIRO, a usufruir 30(trinta) dias restante de licença premio referente ao triênio acima citado, no período 01ª30.09.2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIS-

TENCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM, 08 de setembro de 2011.

OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIORPresidente do IPAMB

PORTARIANº 1080/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os termos do DESPACHO de fls. 92/2011-PJ/IPAMB

Considerando o poder-dever da Administração pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90.

R E S O L V E :ANULAR aPORTARIA 1136/2010-GP/IPAMB, de 20.09.2010, que concedeu

o benefício de PENSÃO POR MORTE do ex -servidor GUILHERME GOMES DA CRUZ a Sra. ANTONINA SOARES DA CRUZ, para que produza os devidos efeitos legais;

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTODE PREVIDENCIA E AS-

SISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM, 08 de setembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº 01327/11-GB/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o memorando nº 06/2011-Comissão de Inventario/IPAMB, datado de 16.11.2011;

R E S O L V E :PRORROGARo prazo até 15.12.2011, para a conclusão de inventários e presta-

ção de contas pela comissão de inventários.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIS-

TENCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM ,28 de novembro de 2011

OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA Nº 1463/2011-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1454/2011-PJ/IPAMB, constante nos autos doprocesso n.º 679/2011 – FUMBEL.

R E S O L V E : APOSENTAR a servidora RAIMUNDA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, no

cargo de Assistente de Administração – NM. 03, matrícula 0018716-016, lotada na FUMBEL, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.05 c/c com o art. 12, III “a” da Lei Municipal 8. 466/05, e ainda o que dispõe os arts. 80 § 1°, XII, e 87, da Lei Municipal n° 7.502/90, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$1.957,81 (hum mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), assim discriminados:

Composição dos Proventos

PROVENTO BASE R$- 663,43

ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$-398,08

ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO – DAÍ – 101.3 (40%) R$-162,11

ADICIONAL POR TEPO DE SERVIÇO (60%) R$ - 34,19

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.9 57,81

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de dezembro de 2011.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA 1505/2011 – GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a servidora ROSILENE CAMARA VALE,lotada no Departa-mento de Administração, conta com 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo 2010/2011, conforme Portaria GP n° 01052/11;

Considerando o requerimento da servidora, em 26.12.2011;

R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da servidora ROSILENE CÂMARA VALE, para

usufruir 07 dias no período de 27.12.2011 a 02.01.2012, restando-lhe 08 dias para usufruir posteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-

TÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de dezembro de 2011

LUIZ OCTÁVIO CUNHAPresidente do IPAMB

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Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.256Segunda - feira, 21 de Janeiro de 2013

Nesta Edição

GABINETE ............................................................................................................Vetos e Decreto

SEMAD.............................................................................................................................Portarias

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito

KARLA MARTINS DIAS BARBOSA

Vice Prefeito

SECRETARIADO

MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD

SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN

LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC

JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO Secretário de Urbanismo - SEURB

JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA

LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN

MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON

TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Habitação - SEHAB

MARIA CRISTINA CESAR DE OLIVEIRA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA

IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA Coord. de Comunicação Social - COMUS

THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL

FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER Presidente da BELEMTUR

SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM

ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Ouvidor Geral do Município - OGM

ARMANDO TAVARES DA SILVA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB

NILDA MARIA PAULA NUNES Presidente da FUNPAPA

WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE

HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL

MAISA SALES GAMA TOBIAS Presidente da CTBEL

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA Presidente da CODEM

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2013/2014)

PRESIDENTE Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ - PSDB

1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEZES VEIGA NETO - PTB

2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB

1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB

2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS

3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB

4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC

VEREADORES

AMAURY DE SOUSA FILHO PT

JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA PMDB

JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PSTU

ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM

FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL

ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA PT do B

MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PPS

FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PSOL

IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT

IVANISE COELHO GASPARIM PT

JOSIAS DA SILVA HIGINO PSB

MARINOR JORGE BRITO PSOL

MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC

MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSOL

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO PC do B

NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB

ORLANDO REIS PANTOJA PSD

RAUL BATISTA DE SOUZA PRB

PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON PTB

LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR

RILDO DE OLIVEIRA PESSOA PDT

SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA PSC

JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB

THIAGO ARAUJO PPS

VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR PTB

JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PMDB

Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua

doe sangue.ajude a salvar muitas vidas

2º Caderno

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2diário oficial 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013

GABINETE DO PREFEITO

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 131, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Carlos Augusto, que “Altera a Lei nº 7.831, de 30 de abril de 1997, que “Dispõe sobre a proibição de bicicletas nas praças”, e dá outras providências”.

Em resumo, a proposição visa alterar a redação original do art. 1º da Lei nº 7.831/97, que assim prescreve:

Art. 1º Fica proibida, nas praças públicas deste Município, no horário com-preendido entre as seis e nove horas e dezesseis e vinte horas, a circulação de maiores de doze anos em bicicletas e a de cães com seus respectivos condutores.

Como se pode depreender da redação sugerida pelo legislador no bojo do PL nº 131/2012, ora em análise, a intenção é permitir a circulação de maiores de doze anos em bicicletas, permanecendo a restrição apenas para os cães com seus respectivos condutores.

Ora, parece-me inadmissível a pretensão. O objetivo da Lei nº 7.831/97 é justamente impedir a circulação de bicicletas e de cães nas praças, durante os horários estipulados. Quiçá, até, o objetivo maior da lei seja mesmo o de proibir a circulação de bicicletas, conforme se deduz da simples leitura da ementa da lei.

Além disso, caso viesse a ser sancionado o projeto de lei em comento, sua ementa ficaria inteiramente sem sentido diante da nova redação proposta para o art. 1º.

Assim sendo, tomando como base os argumentos esposados, decidi apor veto integral ao PL nº 131/2012.

Por fim, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Munici-pal, e da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar, in totum, o Projeto de Lei nº 131, de 10 de dezembro de 2012.

Na certeza, pois, de haver cumprido com o meu dever e esperando contar com a aquiescência de Vv. Exas. quanto à manutenção do veto aposto, aproveito a oportunidade para renovar-lhes protestos de elevada consideração e distinguido apreço

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 135, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Raul Batista, que “Dispõe sobre a regulamentação das calçadas no Município de Belém, e dá outras providências.”

Por meio da proposição, o legislador considerou as calçadas parte integrante do sistema de circulação e transporte do Município de Belém, tratando especifica-mente sobre a aplicação de multa pelo Poder Público Municipal.

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

Ao analisar a proposição, evidenciamos que, à primeira vista, seu objeto seria de in-teresse público.

Ocorre que a proposta implicará a fixação de novos serviços, o que ofende diretamente o disposto nos art. 75, inc V, da Lei Orgânica do Município de Belém, senão vejamos: “São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre (....) V- matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento de despesa pública.” (grifos nossos)

É cediço que qualquer serviço público só poderá ser instituído por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

Ou seja, o projeto de lei em comento apresenta vício formal subjetivo, inobservância do devido processo legislativo na fase de iniciativa, uma vez que matéria que fixe serviços só pode ter processo legislativo deflagrado pelo Chefe do Executivo Municipal.

Sobre o assunto, vejamos os ensinamentos do constitucionalista Alexandre de Moraes, (In Direito Constitucional, 13ª edição, São Paulo, Atlas, 2003, pp. 531 e 532.):

“Assim, supondo que um projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder executivo tenha sido apresentado por um parlamentar, discutido e aprovado pelo Congresso Nacional, quando remetido à deliberação executiva, a eventual aquiescência do Presidente da República, por meio da sanção, estaria suprindo o inicial vício formal de constitucionali-dade? Acreditamos não ser possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial. A súmula 5 do Supremo Tribunal Federal,(“A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”) que previa posicionamento diverso, foi abandonada em 1974, no julgamento da Representação nº 890-GB, permanecendo, atualmente, a posição do STF pela impossibilidade de convalidação, ou seja, a sanção não supre a falta de iniciativa. (...)”

No mesmo sentido, sobre a impossibilidade de se convalidar o vicio de iniciativa por meio de sanção do Chefe do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, manifestou-se da seguinte forma:

“O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do direito, gerado pela usurpação de poder sujeito à clausula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.”( STF, Pleno, Adin nº 1391-2/SP, Rel. Ministro Celso de Mello, Diário de Justiça, SeçãoI, 28 nov 1997, p.62.216, apud Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil interpre-tada e legislação constitucional, São Paulo, Atlas, 2002, p. 1.098.)

Assim, diante dos argumentos esposados e da flagrante contrariedade a preceitos da Lei Orgânica Municipal, somos levados a concluir pela aposição de veto integral ao projeto de lei em comento.

Isto posto, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e da competência conferida a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 135 de 10 de dezembro de 2012.

Na certeza, pois, de haver cumprido com o meu dever, aproveito a oportunidade para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 136, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Raul Batista, que “Define critérios de proteção ambiental para as praias, cria faixa de proteção litorânea, e dá outras providências.”

Por meio da proposição, o que pretende o legislador é estabelecer critérios de proteção ambiental, tratando especificamente sobre a aplicação de multa a ser aplicada pelo Poder Público Municipal.

Com o intuito de resguardar os interesses da Municipalidade, solicitamos a emissão de parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) acerca do aludido Projeto de Lei (fotocópia do Ofício e parecer técnico anexos).

De pronto, vale dizer que as informações prestadas concluíram pela impossibilidade de sanção do projeto tal como se apresenta, vez que a matéria em pauta mereceria comple-mentações técnicas.

Ao analisar a proposição, evidenciamos que, à primeira vista, seu objeto seria de in-teresse público.

Ocorre que a proposta implicará a fixação de novos serviços, o que ofende diretamente o disposto nos art. 75, inc V, da Lei Orgânica do Município de Belém, senão vejamos: “São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre (....) V- matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento de despesa pública.” (grifos nossos).

ano liV - nº 12.256

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32º caderno diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

É cediço que qualquer serviço público só poderá ser instituído por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

Ou seja, o projeto de lei em comento apresenta vício formal subjetivo, inobser-vância do devido processo legislativo na fase de iniciativa, uma vez que matéria que fixe serviços só pode ter processo legislativo deflagrado pelo Chefe do Executivo Mu-nicipal.

Sobre o assunto, vejamos os ensinamentos do constitucionalista Alexandre de Mo-raes, (In Direito Constitucional, 13ª edição, São Paulo, Atlas, 2003, pp. 531 e 532.):

“Assim, supondo que um projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder executivo tenha sido apresentado por um parlamentar, discutido e aprovado pelo Con-gresso Nacional, quando remetido à deliberação executiva, a eventual aquiescência do Presidente da República, por meio da sanção, estaria suprindo o inicial vício for-mal de constitucionalidade? Acreditamos não ser possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial. A súmula 5 do Supremo Tribunal Federal,(“A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”) que previa posicionamento diverso, foi abandonada em 1974, no julgamento da Represen-tação nº 890-GB, permanecendo, atualmente, a posição do STF pela impossibilidade de convalidação, ou seja, a sanção não supre a falta de iniciativa. (...)”

No mesmo sentido, sobre a impossibilidade de se convalidar o vicio de inicia-tiva por meio de sanção do Chefe do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, manifestou-se da seguinte forma:

“O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do direito, ge-rado pela usurpação de poder sujeito à clausula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionali-dade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legisla-tivo eventualmente editado.”( STF, Pleno, Adin nº 1391-2/SP, Rel. Ministro Celso de Mello, Diário de Justiça, SeçãoI, 28 nov 1997, p.62.216, apud Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, São Paulo, Atlas, 2002, p. 1.098.)

Assim, diante dos argumentos esposados e da flagrante contrariedade a preceitos da Lei Orgânica Municipal, somos levados a concluir pela aposição de veto integral ao projeto de lei em comento.

Isto posto, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e da competência conferida a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 136, de 10 de dezembro de 2012.

Na certeza, pois, de haver cumprido com o meu dever, aproveito a oportunidade para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, o Projeto de Lei nº 138, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Rildo Pessoa, que “Dispõe sobre a manutenção de elevadores em edifícios residenciais e comerciais do Município de Belém, e dá outras providências.”

Por meio da presente proposição, pretende o legislador estabelecer normas de manutenção de todos os elevadores elétricos de passageiros e passageiros/ cargas, instalados em edifícios de habitação coletiva, residenciais e comerciais, bem como edificações públicas.

Esmiuçando a proposta, verifica-se que a mesma acaba por dispor de matéria que não está adstrita à competência do Município, posto que, em seu art. 3° e incisos esta-belece regra sobre a responsabilidade civil e criminal do proprietário ou responsável pelo edifício e da empresa ou do responsável técnico contratados para realização do serviço (instalação e manutenção) nos elevadores.

Ocorre que, o ente municipal não tem competência para legislar sobre normas de direito civil, na qual se insere a regra de responsabilidade tratada naquele dispositivo, conforme preleciona o art. 22, I, da CF/88, a seguir transcrito:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáu-tico, espacial e do trabalho.”

Neste mesmo sentido incorrem os arts. 1°, 2° e 4°, ao estabelecerem normas res-tritivas à eficácia de contratos particulares.

Ademais, os arts. 5° e 6°, ao estabelecerem a aplicação de sanção e cominação de multas pela desobediência das regras ora previstas, tratam de fixação de serviço público, o que implica em vício de iniciativa, haja vista que, à luz do art. 75, III e V, da Lei Orgânica do Município de Belém, as leis dessa natureza devem ser encaminhadas à discussão legislativa pelo chefe do Poder Executivo, senão vejamos:

“Art. 75. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública, suas autarquias e fundações;

V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.”

Portanto, tendo em vista as razões expostas, lanço mão da prerrogativa de que trata o art. 78, § 1º, e da competência que me confere o art. 94, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 138, de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento, havendo cumprido com meu dever e estando ple-namente convencido quanto à aposição do veto, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, o Projeto de Lei nº 140, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Fernando Dourado, que “Altera a Lei nº 7.999, de 10 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém”, incluindo dispositivo que proíbe o uso de fogos de artifício e outros tipos de explosivos em áreas com prédios de mais de quatro andares, e dá outras providências.”

Por meio da presente proposição, pretende o legislador alterar a Lei nº 7.999, de 10 de janeiro de 2000. No entanto, cabe esclarecer que a referida lei não “Dispõe sobre o controle e combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém”, como men-ciona o PL nº 140/2012, mas “proíbe a comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos) no Município de Belém.

Portanto, tendo em vista que o objeto da pretensão em comento não encontra concordância com a matéria da Lei Municipal nº 7.999/2000, então em vigor, lanço mão da prerrogativa de que trata o art. 78, § 1º, e da competência que me confere o art. 94, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 140, de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento, havendo cumprido com meu dever e estando ple-namente convencido quanto à aposição do veto, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, o Projeto de Lei nº 144, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Fernando Dourado, que “Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas púbicas municipais, no Município de Belém, e dá outras providências.”

Por meio da presente proposição, pretende o legislador avaliar as condições téc-nico operacional, através de equipes técnicas especializadas na área de psicologia, dos alunos da rede pública municipal, criando assim o Programa de Teste Vocacional.

Sabe-se que o teste vocacional pode ajudar a descobrir qual área tem a ver com os interesses profissionais das pessoas. É um teste que apenas associa as pretensões à cursos e profissões, dando uma direção para uma escolha mais eficaz.

O PL nº 144/2012 se mostra de grande valia eis que a escola encontra papel fun-damental neste processo e os educadores precisam incentivar os alunos a pesquisarem mais sobre os cursos, sendo que uma das formas de viabilizar isso é desenvolvendo um Programa de Teste Vocacional.

Por outro lado, ao criar tal programa a ser desenvolvido por equipe técnica espe-cializada na área de psicologia, trata de fixação de serviço público e por conseqüência aumento de despesa, o que implica em vício de iniciativa, haja vista que, à luz do art. 75, V, da Lei Orgânica do Município de Belém, as leis dessa natureza devem ser enca-minhadas à discussão legislativa pelo chefe do Poder Executivo, senão vejamos:

“Art. 75. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública, suas autarquias e fundações;

ano liV - nº 12.256

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4diário oficial 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013

V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.”

Portanto, tendo em vista as razões expostas, lanço mão da prerrogativa de que trata o art. 78, § 1º, e da competência que me confere o art. 94, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 144, de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento, havendo cumprido com meu dever e estando ple-namente convencido quanto à aposição do veto, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, o Projeto de Lei nº 145, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Fernando Dourado, que “Obriga as empresas concessionárias do transporte público urbano por ônibus em Belém, a co-locarem nas estações existentes, nos finais de linha, bem como, no interior dos ônibus, cartazes ou placas identificando os diversos horários de saída dos ônibus de cada linha explorada, e dá outras providências.”

Por meio do aludido projeto, pretende o legislador obrigar as empresas concessio-nárias de transporte coletivo urbano a fixar cartazes com indicação de horários de saída dos ônibus de sua respectiva linha, tanto no interior dos ônibus quanto nas próprias estações.

As disposições contidas no art. 4º, estabelece penalidades as empresas infratoras, estabelecendo, inclusive, aplicações de multas e suspensão da concessão do serviço prestado.

A proposição ora analisada, apesar de revelar-se justa e oportuna, apresenta o vício formal de iniciativa, ao atribuir funções à Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB, a teor do que preceitua o art. 75, inc. III, da LOMB:

“Art. 75. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:(omissis)

III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública, suas autarquias e fundações.”

Entende-se que não cabe ao legislador impor obrigação a esta municipalidade,

posto que, ao fazê-lo, pode estar conferindo nova atribuição a uma entidade da admi-nistração pública municipal, imiscuindo-se em matéria cuja iniciativa de lei é privativa do Prefeito, conforme preceitua a LOMB.

Diante dos argumentos esposados, que espelham a flagrante contrariedade do PL nº 145/2012 a preceitos da LOMB, não me resta outra alternativa senão a de apor veto integral ao mesmo.

Portanto, lanço mão da prerrogativa de que trata o art. 78, § 1º, e da competência que me confere o art. 94, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 145 de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento, havendo cumprido com meu dever e estando ple-namente convencido quanto à aposição do veto, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, o Projeto de Lei nº 146, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Nadir Neves, que “Cria o Museu do Imigrante, e dá outras providências.”

Por meio da presente proposição, pretende legislador criar o Museu do Imigrante no âmbito do Município de Belém, que será vinculado a Fundação Cultural do Muni-cípio de Belém - Fumbel, a fim de valorizar as contribuições, tanto históricas quanto culturais, dos imigrantes da Amazônia.

Conforme dispõe o art. 2º, o acervo do museu do imigrante será formado por ma-terial doado pelos imigrantes ou seus descendentes e será composto por objetos, livros, revistas, fotografias, películas e outros elementos ou forma de expressão e documen-tação. Nesse contexto, o Município de Belém ficará com o encargo de alocar o espaço para o acervo e funcionamento do museu.

Nessa esteira, ao criar o museu do imigrante, acaba desencadeando aumento de despesa pública, o que implica em vício de iniciativa, haja vista que, à luz do art. 75, V, da Lei Orgânica do Município de Belém, as leis dessa natureza devem ser encaminha-das à discussão legislativa pelo chefe do Poder Executivo, senão vejamos:

“Art. 75. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública, suas autarquias e fundações;

V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.”

Portanto, tendo em vista as razões expostas, lanço mão da prerrogativa de que trata o art. 78, § 1º, e da competência que me confere o art. 94, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 146, de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento, havendo cumprido com meu dever e estando ple-namente convencido quanto à aposição do veto, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 129, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Marquinho, que “Denomina de “Praça Isa Cunha” o logradouro, localizado na Avenida Arthur Bernardes, Município de Belém, e dá outras providências.”

Por meio da proposição, pretende o legislador denominar de “Praça Isa Cunha”, logradouro público localizado na Avenida Arthur Bernardes, nesta cidade.

A Lei Orgânica, no art. 47, prescreve ser de iniciativa da Câmara Municipal a toponomástica da cidade de Belém.

Contudo, o ilustre legislador não atentou para o fato de que o logradouro público antes conhecido como Praça do Projetão, no bairro do Jurunas, já é denominado de “Praça Isa Cunha”, por força da Lei nº 8.408, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial do Município de Belém, edição nº 10.405 (2º caderno), de 18 de abril de 2005.

Assim sendo, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Munici-pal, e da competência conferida a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diplo-ma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 129, de 10 de dezembro de 2012.

Na certeza, pois, de haver cumprido com o meu dever, aproveito a oportunidade para renovar a Vv. Exas. protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes dessa Augusta Casa, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 141, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Fernando Dourado, que “Dispõe sobre atendimento prioritário ao doador de sangue em estabelecimento que menciona, e dá outras providências.”

Por meio da proposição, pretende o legislador dispor sobre o atendimento priori-tário aos doadores de sangue nos estabelecimentos de comercialização de produtos e prestação de serviços.

À primeira vista, pode-se supor que a medida estaria revestida de interesse públi-co. Todavia, deparei com a existência de obstáculo de natureza jurídica que acaba por impedir a sua sanção.

ano liV - nº 12.256

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52º caderno diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou provimento ao RE 307231 AM, em 22 de junho de 2010, sob a argumentação de que a Lei nº 2.486/98, do estado do Amazonas, de teor semelhante ao projeto de lei em pauta, de fato apresen-tava-se com a eiva da inconstitucionalidade, nos seguintes termos:

“(...)

Por óbvio que há diferenças entre pessoas doadoras de sangue e aquelas que não o são; porém, essas diversidades em nada se referem, especificamente, à necessidade de obter tratamento preferencial e prioritário no sistema público de saúde, em que a regra constitucional, a disciplinar-lhe o funcionamento, diz respeito ao acesso universal e igualitário.

(...)

Daí que a imposição, por força de Lei Estadual, de atendimento prioritário a de-terminada classe de cidadãos, com base em critérios que em nada se relacionam às suas condições pessoais, quando da procura pelos serviços públicos de saúde, revela-se inconstitucional, não podendo, destarte, subsistir a aludida legislação, da forma como bem determinada pelo Tribunal de origem.”

Não há dúvida, amolda-se inteiramente tal justificativa ao objeto do PL nº 141/2012, motivo pelo qual reconheci a necessidade de aposição de veto integral ao mesmo, para que não venha a se concretizar a ilegalidade.

Assim, após análise da proposição e ante as considerações esposadas, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e da competência conferida a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, daquele diploma legal, para vetar in totum o Pro-jeto de Lei nº 141, de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento e certo, pois, de haver cumprido com o meu dever, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de distinguido apreço e respeito.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

Exmo. Sr.Vereador PAULO QUEIROZDD. Presidente da Câmara Municipal de Beléme demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes dessa Augusta Casa, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 147, de 10 de dezembro de 2012, de autoria do Vereador Miguel Rodrigues, que “Dispõe sobre a necessidade de envio aos órgãos fiscalizadores de trânsito dos registros de tacógrafos utilizados nos veículos dos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano de passageiros na cidade de Belém, bem como, a instalação de aparelhos digitais para aferição de velocidade, e dá outras providências.”

Por meio da proposição, pretende o legislador obrigar as concessionárias e per-missionárias que integram o sistema de transporte coletivo urbano do Município de Belém, a enviar ao respectivo órgão de trânsito fiscalizador da Municipalidade, os re-gistros de tacógrafos instalados em todos os seus veículos, para efeito de controle de velocidade e a conseqüente penalidade.

Além disso, todos os veículos integrantes do sistema de transporte coletivo ficam obrigados a instalar, em local de fácil visibilidade, aparelhos digitais conectados aos tacógrafos, com vistas à aferição da velocidade usada pelo seu condutor.

Instada a emitir parecer técnico acerca do objeto do PL nº 147/2012, a Autarquia de Mobilidade Urbana - AMUB manifestou-se pela sua não aprovação.

Em sua manifestação, faz alusão à violação ao art. 75, inc. V, da Lei Orgânica, além de mencionar que já existe dispositivo legal que trata sobre o registro da “distân-cia percorrida, vibrações de velocidade do veículo em relação ao tempo, como obriga-tório de acordo com o art. 105, inc. II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503, de 23/9/1997) e regulamentado pela Resolução nº 92/99.”

Ademais, indica a assessoria da AMUB que não há viabilidade técnica e infraes-trutura para satisfazer o que dispõe o art. 1º do próprio projeto de lei.

No que tange ao art. 3º, esclarece que o aparelho citado é um velocímetro digital, diretamente ligado ao tacógrafo e adverte que “o mesmo nunca substitui o velocímetro, aparelho destinado à visualização do condutor, que é de uso obrigatório de acordo com o art. 105, do CTB, sendo implantado no veículo no momento de sua fabricação.”

Em igual sentido, assevera que “tal velocímetro digital não se configura item obri-gatório, não existindo dispositivo legal que o refira no CTB ou em Resoluções do CONTRAN.”

ano liV - nº 12.256

Assim é que após análise da proposição e diante das considerações esposadas, constatei a contrariedade dos termos do projeto de lei em comento ao art. 75, inc. V, da LOMB, mediante a fixação de novos serviços públicos, o que me motivou a apor veto integral ao mesmo.

Por fim, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, e da competência conferida a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 147, de 10 de dezembro de 2012.

Sem mais para o momento e certo, pois, de haver cumprido com o meu dever, aproveito para renovar a Vv. Exas. protestos de distinguido apreço e respeito.

Palácio Antonio Lemos, em 18 de janeiro de 2013

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIORPrefeito Municipal de Belém

DECRETO Nº 70.670/2012-PMB DE 13 DE AGOSTO DE 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e

Considerando os termos do art. 44, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de servidores; e

Considerando os termos do Processo nº 3.456/2012-SESMA, de 03.07.2012;

D E C R E T A:Art. 1º - A exoneração, a pedido, da servidora PAULA VANESSA DA SILVA

DE JESUS (1999753-019), do cargo efetivo de AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL-AUX.18, Referência 11, Sub-Grupo III do Grupo Auxiliar da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 03 de julho 2012.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 13 de agosto de 2012.

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALESSecretário Municipal de Administração

SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOSSecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

PORTARIA N.º 3.769/2012-GABS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora MA-

RIA SILVA DE MIRANDA (0060712-015), Agente de Serviços Urbanos – AUX. 02, lotada na SESAN, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 01.06.2006 a 31.05.2009 e 01.06.2009 a 31.05.2012, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1638/2012-SESAN de 28.08.2012, ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 21 de novembro de 2012.

ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALESSecretário Municipal de Administração

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD

PORTARIA N.º 3.786/2012-GABS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor

EMANUEL GOES DOS SANTOS (0009156-020), Operador de Máquinas Pesadas – AUX. 14, lotado na SESAN, 240 (duzentos e quarenta) dias de licença prêmio, re-ferente aos triênios de 20.11.1999 a 19.11.2002, 20.11.2002 a 19.11.2005, 20.11.2005 a 19.11.2008 e 20.11.2008 a 19.11.2011, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1662/2012-SESAN de 31.08.2012, ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 23 de novembro de 2012.

ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALESSecretário Municipal de Administração

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD

Page 14: do Município de Belém · elionei barata almeida elizabete maria da silva cordeiro ellina monte da silva ... orlando da silva santos junior orlando de freitas paraiso osvaldo maciel

6diário oficial 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 21 de janeiro de 2013 ano liV - nº 12.256

PORTARIA N.º 3.820/2012-GABS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor AN-

TÔNIO DIAS DA SILVA SOUZA (0062618-016), Agente de Serviços Gerais – AUX. 02, lotado na SESAN, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 01.10.2005 a 30.09.2008 e 01.10.2008 a 30.09.2011, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1730/2012-SESAN de 12.09.2012, ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 29 de novembro de

2012.

ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALESSecretário Municipal de Administração

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD

PORTARIA N.º 3.502/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora GES-

SÍRIA NEVES LEÃO (2019631-016), Agente de Serviços Urbanos – AUX-02, lo-tada na SESAN, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 07.05.2006 a 06.05.2009 e 07.05.2009 a 06.05.2012, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1671/12-SESAN de 03.09.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.498/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora HE-

LENA LÚCIA GARCIA PEREIRA SANTOS (0060992-018), Auxiliar de Adminis-tração – AUX-19, lotada na SESAN, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.08.2009 a 31.07.2012, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1554/12-SESAN de 16.08.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.496/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor JOSÉ

MÁRIO DA COSTA (0064785-017), Auxiliar de Pavimentação – AUX-04, lotado na SESAN, 240 (duzentos e quarenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 06.02.1998 a 05.02.2001, 06.02.2001 a 05.02.2004, 06.02.2004 a 05.02.2007 e 06.02.2007 a 05.02.2010, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1379/12-SESAN de 16.07.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimen-to do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.503/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora MA-

RIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RODRIGUES (2018152-011), Agente de Ser-viços Urbanos – AUX-02, lotada na SESAN, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 25.02.2003 a 24.02.2006, 25.02.2006 a 24.02.2009 e 25.02.2009 a 24.02.2012, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1345/12-SESAN de 10.07.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimen-to do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.497/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora

MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS (0294438-017), Assessor Superior – DAS-202.05, lotada na SESAN, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênios de 01.07.2009 a 30.06.2012, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1647/12-SESAN de 29.08.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimen-to do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.500/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor RAI-

MUNDO NAZARENO DOS SANTOS RABELO (0065307-011), Assistente de Ad-ministração – NM-03, lotado na SESAN, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, re-ferente aos triênios de 08.02.2004 a 07.02.2007 e 08.02.2007 a 07.02.2010, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1445/12-SESAN de 31.07.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.501/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora TEL-

MA DO SOCORRO MARTINS BATISTA (2023318-011), Agente de Serviços Ur-banos – AUX-02, lotada na SESAN, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 23.07.2009 a 22.07.2012, de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1441/12-SESAN de 30.07.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabelecimento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 3.499/2012-GABS DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua s atri-buições;

R E S O L V E:Deferir, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, a servidora VA-

NESSA SANTANA PRADO (2019345-018), Agente de Serviços Urbanos – AUX-02, lotada na SESAN, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 27.05.2009 a 26.05.2012 de acordo com as informações e parecer no Processo n.º 1538/12-SESAN de 13.08.2012 ficando a cargo do órgão concedente, o estabeleci-mento do período de cumprimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 22 de outubro de 2012.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Administração, em exercício

MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDEDiretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos