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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2013 DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO - DCCON (CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – CEDPI)

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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2013 DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À

CONTRAFAÇÃO - DCCON (CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – CEDPI)

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Presidente

Otávio Brandelli

Vice-Presidente

Ademir Tardelli

Centro de Defesa da Propriedade Intelectual

Pedro Arêas Buralndy (chefe)

Divisão de Combate à Concorrência Desleal e à Contrafação

Elton Ferreira Barbosa (chefe)

Daniela Câmara (chefe-substituta)

Raphael Weyne

Responsável

Elton Ferreira Barbosa

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4 OBJETO 7 ESCOPO 8 ESTRUTURA DE ATUAÇÃO (EIXOS) 10 PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES 11 PROGRAMA 1: REDE DE ESPECIALISTAS PARA AS BOAS PRÁTICAS PÚBLICAS 13 PROGRAMA 2 (ECONÔMICO): IMPACTO DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO NA PI E OUTROS ACOMPANHAMENTOS 16 PROGRAMA 3 (EDUCATIVO): CURSOS PARA AUTORIDADES PÚBLICAS E SOCIEDADE 18 PROGRAMA 4 (REPRESSIVO): DIRETÓRIO DE COMBATE À FALSIFICAÇÃO 20 AGENDA 2013 25 CONTATO 33

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INTRODUÇÃO Criada no Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, a Divisão de Combate à Concorrência Desleal e à Contrafação (DCCON) está em linha com as demandas da sociedade e das instituições públicas que lidam diretamente com esses dois temas estratégicos, e com a dinâmica internacional que pressupõe a participação dos escritórios nacionais de PI em tais assuntos. A Divisão desenvolve a sistematização de informação estratégica baseada em informação pública e cabe a ela o mandato técnico do INPI, o que distingue sua atuação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI (PFE-INPI), unidade da Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe o mandato jurídico – pronunciamento jurídico. Por não possuir poder de polícia ou de julgar atos de concentração econômica, o INPI não está apto a solucionar denúncias de contrafação ou de anticompetição, por livre determinação. Contudo, o Instituto é um ator importante no sistema nacional de proteção à propriedade intelectual, por ser o órgão que concede o título público original, peça fundamental para a comprovação da contrafação e de aspectos da concorrência desleal. Missão Apoiar os órgãos e as instituições diretamente responsáveis pelo enfrentamento à falsificação e às práticas anticompetitivas; apoiar o empreendedor e a sociedade que sofrem com as consequências dos delitos e práticas desleais em PI. Visão Consolidar o INPI como referência de escritório nacional de PI; atuar em sinergia com a Administração Pública e a sociedade no enfrentamento à contrafação e à concorrência desleal. Valores (diretrizes) • A prevalência do interesse público; • O desenvolvimento social, tecnológico e econômico do País; e • A integração colaborativa internacional no enfrentamento aos ilícitos em PI.

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Competência Presente no novo Regimento Interno do INPI, aprovado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme a Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013. A competência da DCCON foi desenvolvida como decorrência da competência aprovada para o CEDPI, constante no Art. 20 do Decreto Nº 7.356/10. Conforme o Regimento: Art. 153. À Divisão de Combate à Concorrência Desleal e à Contrafação compete: I - difundir a noção de respeito à propriedade intelectual, promovendo em particular a observância dos direitos conferidos a cidadãos, empresas e entidades, em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; II - promover e acompanhar a aplicação de projetos, estudos, acordos e tratados que digam respeito à concorrência desleal e à contrafação que envolva aspectos relacionados à propriedade intelectual, de competência do INPI; III - colaborar com entidades públicas e privadas no combate à concorrência desleal e à contrafação nos aspectos relacionados à propriedade intelectual, de competência do INPI; IV - atuar no combate à concorrência desleal e à contrafação nos aspectos relacionados à propriedade intelectual, de competência do INPI; V - colaborar com as entidades do Poder Público, intervenientes na promoção de exportações e na defesa comercial, no que se refere ao combate à violação dos direitos da propriedade intelectual, de competência do INPI; e VI - realizar análises e estudos sobre as relações e interfaces entre propriedade intelectual e atos relativos aos abusos do poder econômico e outras atividades que lhe forem conferidas. Modelo de Atuação

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São dois os temas centrais da atuação: Concorrência e Contrafação. Lato sensu, a contrafação pode ser um elemento de concorrência desleal e vice-versa. Stricto sensu, concorrência desleal e contrafação são tipificações legais distintas. • Concorrência (Política da Concorrência)

A Defesa da Concorrência, de direito público, conjuntamente com a Concorrência Desleal, de direito privado, constituem-se o que se denomina “Política da Concorrência”. A DCCON tem em seu regimento interno, na prática, ordenamento de atuação na “Política da Concorrência”, uma vez que as fronteiras conceituais entre os dois temas de concorrência (Defesa e Desleal) são fluidas e não raro, confundem-se nos processos judiciais e de atos de concentração econômica. • Contrafação

A contrafação de direitos de propriedade industrial é recepcionada na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), sendo o seu combate uma prerrogativa das instituições com Poder de Polícia (Polícias e Polícia Administrativa - Fiscalização). Levando prejuízo ao consumidor, aplica-se à Lei nº 8.078/90 (Defesa do Consumidor) e à Lei nº 8.137/90 (Relações de Consumo). A depender do contexto, origem e forma de infração, a contrafação poderá ser enquadrada nos artigos 175, 180 e 334 do Código Penal, sem prejuízo de outras abordagens na esfera do Código Civil.

OBJETO ESCOPOESTRUTURA DE

ATUAÇÃO(EIXOS)

PROGRAMASPROJETOS

AÇÕES

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O desenvolvimento do objeto de trabalho da DCCON é definido em função dos principais atores legais e institucionais que desenvolvem as matérias no país, subdividindo-se os dois temas centrais em quatro focos principais de atuação: • Concorrência (Política da Concorrência)

Defesa da Concorrência Por direito público, entenda-se a possibilidade de o poder público por ato próprio ou motivado - por uma parte privada, por exemplo - avaliar e atuar nas relações contratuais entre atores econômicos que possam colocar em risco a livre concorrência. A Lei nº 12.529/11 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, constituído como autarquia vinculada ao Ministério da Justiça (MJ) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), vinculada ao Ministério da Fazenda (MF). Concorrência Desleal Por direito privado, entenda-se a possibilidade de uma empresa ou empreendedor, por exemplo, propugnar ações ao poder público - Ministério Público e Judiciário - para reprimir a concorrência desleal. Tipificada no artigo 195 e recepcionada de forma abrangente no artigo 209 da Lei nº 9.279/96) (Lei da Propriedade Industrial), alegando conduta de ator (es) que atrapalhe o livre desenvolvimento de sua atividade econômica, sem prejuízo de outras tipificações. À Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI (PFE-INPI) cabe o pronunciamento jurídico do INPI sobre este tema.

OBJETO ESCOPOESTRUTURA DE

ATUAÇÃO(EIXOS)

PROGRAMASPROJETOS

AÇÕES

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• Contrafação Estado No Brasil, além das instituições do Estado com Poder de Polícia, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), sediado no Ministério da Justiça, é a referência maior na coordenação das ações do Poder Público no combate ao ilícito em PI. Adquire destaque a atuação das Guardas Municipais na matéria, sobretudo, em função da prerrogativa de atuação na ordem urbana. Sociedade Civil O empreendedor, sejapessoa física ou jurídica, de forma unilateral ou organizado em Associações, Cooperativas, Federações Industriais, ou ainda, dentro da Universidade, é diretamente prejudicado por ter o fruto do seu investimento (intelectual e financeiro) apropriado de forma indevida pelo contrafator. Some-se o prejuízo da sociedade com a evasão fiscal, drenando tributos que poderiam retornar para a coletividade em investimento público, a redução de empregos formais e os prejuízos à saúde do consumidor – consciente ou não na compra de um produto falsificado.

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A DCCON desenvolve-se por três eixos de atuação intercambiáveis (adaptados do CADE e do CNCP), conceituados de forma própria:

• Econômico

Estudos e análises relacionados à Concorrência e à Contrafação e que contribuam para a redução do custo Brasil, a segurança jurídica e um ambiente econômico sadio ao empreendedor, à inovação, para que se possa gerar emprego, renda e desenvolvimento;

• Educativo Cursos, palestras e conferências que possibilitem sensibilizar a sociedade e apoiar o trabalho dos agentes públicos que atuam diretamente nas áreas de Concorrência e Contrafação;

• Repressivo Ações que de forma complementar ou suplementar, contribuam com a atuação dos agentes públicos com Poder de Polícia, diretamente relacionados com os temas de Concorrência e Contrafação. Essas ações da DCCON não devem ser confundidas com as atribuições legais da AGU, por intermédio da Procuradoria do INPI, que responde juridicamente quando há uma consulta sobre contrafação ou concorrência e às demais áreas técnicas do INPI (Diretorias), que respondem por suas especialidades, com pareceres técnicos.

OBJETO ESCOPOESTRUTURA DE

ATUAÇÃO(EIXOS)

PROGRAMASPROJETOS

AÇÕES

EIXOS INTERCAMBIÁVEIS

Os eixos são “intercambiáveis” porque funcionam como “vasos comunicantes”.

Por essa forma e não exaustiva, os estudos e análises realizados no eixo econômico, subsidiam a ação educativa com argumentos autóctones, originais e robustos.

Por sua vez, a ação educativa dissemina a utilização do Diretório de Nacional Combate à Falsificação - que é um instrumento de otimização da repressão às máfias que atuam na contrafação.

Paralelamente, o Diretório tem impacto positivo no campo econômico, pois contribui na diminuição do “Custo Brasil” ao agilizar a identificação do representante legal do empreendedor (pessoa física e empresas), sem que estes tenham que dispender recursos por todo território nacional para se fazer presentes, conhecidos constantemente. Diminuindo o número de produtos contrafeitos ocorre o reforço à economia formal, entre outros.

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A DCCON é idealizada como um ThinkTank (Tanque de Cérebros, Fábrica de Ideias) projetado para o enfrentamento às práticas ilícitas em PI. Esse ThinkTank possui quatro programas, sendo que o primeiro é voltado para o suporte aos três demais – que são identificados com cada eixo estrutural, compostos por um conjunto de ações permanentes e projetos - conceitualmente, esses não são permanentes. Os projetos são desenvolvidos pela Divisão, por outras áreas do INPI ou instituições públicas - em que se buscou integrar o INPI. A essência do trabalho está em um conjunto de 15 ações. Todas as ações podem ser decompostas em ações subjacentes. Os programas, os projetos e as ações desenvolvidos pela Divisão orientam-se pela Lei nº 12.527/11 (Lei da Informação), particularmente ao previsto nos arts.7º, 8º e 23º. Por essa forma, os programas contém histórico, descrição, despesas, resultados e metas, para o melhor acompanhamento da sociedade. Os quatro programas possuem aderência com programas, objetivos, iniciativas e metas do Plano Mais Brasil (PPA 2012-2015) e na dimensão setorial e sistêmica do Plano Brasil Maior (2011-2014). Formalmente, há uma integração com o III Plano Nacional de Combate à Pirataria (2013-2016) do CNCP-MJ, através da gestão de um projeto e a participação em cinco outros.

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Interface com os programas do Governo Federal

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• Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP-MJ) e as instituições da sociedade que o compõe e

atuam em projetos que o INPI está presente: ABPI, ANGARDI, BPG, BSA, CNC, ETCO,FNCP e UBV; • Departamento de Polícia Federal (PF); • Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF); • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e as instituições da sociedade que atuam em projetos que o INPI está presente no âmbito

da FIESP: IMEPPI e IP; • Grupo Regional de Combate à Pirataria do Rio de Janeiro, coordenado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e as

instituições da sociedade que o compõe e atuam em projetos que o INPI está presente: Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia (IBDC); • Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); • Polícia Civil do Rio de Janeiro: Academia de Polícia Sylvio Terra (ACADEPOL-RJ) e Delegacia de Repressão Contra Crimes de Propriedade Imaterial

(DRCPIM); e • Receita Federal do Brasil (RFB).

• Redes Internacionais

No âmbito da política da concorrência a participação em duas nas mesas de discussão organizadas pela OMPI (Brasil e Chile em 2012), resultaram, além de inúmeras trocas de experiências, em um acordo de cooperação e um MOU (memorando de entendimento) que estão sendo finalizados com: i) CADE; e ii) Superintendencia de Control del Poder de Mercado-SCPM (Equador). No âmbito do combate à contrafaçãoa candidatura e aprovação de uma missão (jun-2013) sobre tema no projeto Diálogos Setoriais União Europeia-Brasil,estudou as parcerias entre os escritórios congêneres ao INPI em Espanha, Itália e Portugal e os seus respectivos “conselhos nacionais de enforcement”. Adicionando-se o estudo realizado no European Observatoryon Infringementsof Intellectual Property Rights, em que a experiência europeia no desenvolvimento do seu “EnforcementDatabase” (“Diretório Europeu”) foi considerada valiosa pela missão brasileira. Foram ouvidos mais de 30 especialistas de diferentes áreas da PI à polícia, fisco, vigilância sanitária, entre outros.

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Por sugestão da missão de combate à contrafação do INPI e apoio do Ministério das Relações Exteriores, a missão brasileira foi recebida pelos setores econômicos das Embaixadas brasileiras na Espanha, Itália e Portugal. Por parte do INPI as reuniões serviram para apresentar a representação brasileira a disposição do INPI, a partir do Decreto nº 7.356/10 (criou o CEDPI), enquanto um dispositivo a mais na política brasileira de enfrentamento aos ilícitos em PI. Como resultado da missão, além da troca de experiências, estão sendo desenvolvidos novos canais de troca de informação com os escritório nacionais, o que já incluiu um item específico para esse fim no plano de trabalho do INPI e o Office for Harmonization in theInternal Market –OHIM (Escritório Europeu de Marcas e Desenhos Industriais) para 2014. Obs: 1. A missão intenciona em uma nova rodada do projeto “Diálogos”, retribuir e receber missões de estudos dos escritórios visitados no INPI-Br, demonstrando os avanços do INPI-Br, após a 1ª missão. 2. A participação nos programas internacionais se deu com recursos econômicos dos demandantes e com homem-hora pelo INPI.

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• Prejuízos (Econômicos e à Saúde)

A mensuração dos prejuízos econômicos da contrafação envolve o aperfeiçoamento constante de metodologias (no mundo todo) para sua correta aferição - o CNCP-MJ tem avançado na busca de um melhor diagnóstico para a aferição. A questão dos prejuízos não se limita a evasão fiscal, mas, às consequências no gasto de saúde do governo e das famílias. Por exemplo, os recursos financeiros empregados a questões de saúde: oftamológica (óculos de grau e sol), dermatológicas e respiratórias (alergias por tintas e componentes em diversos produtos, o tabaco contaminado), ortopédicos (calçados). A vulnerabilidade das crianças (brinquedos tóxicos). Prejuízos que não são percebidos imediatamente pelo consumidor, mas, que ao logo do tempo surgirão, sem que o mesmo estabeleça a relação – que é factual. • Proteção ao Pequeno Empreendedor e ao Patrimônio Brasileiro

O senso comum pode levar a percepção de que a contrafação é um problema das grandes marcas, o que é um equívoco, pois o INPI tem sido contactado por pequenos empreendedores, alegando que seu produto intelectual e investimento, estão sendo copiados. Para um micro e pequeno empreendedor, a contrafação pode levar a um prejuízo econômico, proporcionalmente, superior ao da grande empresa. Situações como marcas que identificam o patrimônio cultural imaterial de um grupo, como as comunidades indígenas, também podem ser objeto de apropriação indevida, como visualizou este estudo de especialistas da Diretoria de Marcas do INPI apresentado no Encontro Nacional de Propriedade Intelectual e Desenvolvimento - ENAPID. Obs: o INPI não possui Poder de Polícia (Administrativa – Fiscalização) para solucionar questões que envolvam contrafação, contudo, está ao dispor da sociedade para ouvi-la e assim melhor informar às autoridades competentes na esfera do CNCP-MJ.

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• Organizações Criminosas Internacionais

O Brasil não é um grande produtor de “falsificados”, embora, também existam produções locais, envolvendo, inclusive, trabalho escravo de imigrantes ilegais, conforme reportagens na imprensa e operações policiais já revelaram. Contudo, o país é um grande mercado cobiçado por máfias internacionais, como revelou o Relatório Final da CPI da Pirataria de 2004. A estrutura internacional do crime de contrafação envolve a estrutura de crimes outros, como lavagem de dinheiro de corrupção e tráfico de drogas. Em função da dimensão de suas fronteiras, número de portos e aeroportos, o país necessitava de um sistema de informação com o fim específico de combate à contrafação. • Política Pública Sem Custos Financeiros: Baseada no Capital Humano do Serviço Público

O projeto não envolve recursos financeiros, mas, capital humano, dispositivos de softwares e sistemas já presentes no INPI e, sobretudo, voluntários das instituições envolvidas. Uma rede de especialistas está sendo mobilizada para o seu sucesso, como Auditores e Analistas da RFB, Delegados e Agentes da PF, Agentes da PRF, Delegados e Agentes das Polícias Judiciárias, Magistratura e Ministério Público. Por outro lado, os integrantes da sociedade civil presentes no CNCP-MJ e através da Rede de Especialista, funcionam como uma consultoria pública, evitando o insulamento burocrático. • Imagens de Produtos Falsificados

Informações estratégicas serão adicionadas ao Diretório, como imagens sobre produtos falsos e originais (que não substituem a necessidade da expertise do perito, mas, permitem a observação de elementos mais gerais da falsificação), rotas de entradas dos produtos no país.

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• Plataforma de Modelos de Práticas Públicas Bem Sucedidas Exemplos fornecidos por agentes públicos voluntários sobre procedimentos (administrativos, operacionais, entre outros) desenvolvidos localmente, mas que ao serem amplamente conhecidos, poderão auxiliar na solução de problemas em outros departamentos públicos.

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UNIDADE: PRESIDENCIA (DCCON-CEDPI) ANO: 2013 (atualizado em 14/01/14)

AGENDA PÚBLICA DA DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO

Data

Local Evento (Reunião ou realização de Palestra- Curso)

RESPONSÁVEL* *Custos de transporte por

conta do demandante, quando o curso não for na

sede do INPI (Rio de janeiro) e o requerente não for

instituição pública.

22/01

Ministério da Justiça – Brasília/DF 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos

Contra a Propriedade Intelectual (CNCP-MJ)

CNCP-MJ

31/01 FIRJAN/RJ 1ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria FIRJAN

05/02

Ministério da Justiça – Brasília/DF 1ª Reunião do Grupo de Trabalho do Diretório Nacional dos Titulares de

Marcas – DNTM

CNCP-MJ

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19/02

Ministério da Justiça – Brasília/DF 2ª Reunião do Grupo de Trabalho do DNTM

2ª Reunião Ordinária do CNCP-MJ

CNCP-MJ

13/03 Quartel General da Polícia Militar do Rio de Janeiro/RJ

III Ciclo de Estudos de Capacitação e Desenvolvimento Na Prevenção e Repressão à Contrafação e à Pirataria e Proteção da Propriedade Intelectual

FIRJAN/IBDC/Polícia Militar-RJ

14/03 FIRJAN/RJ 2ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria FIRJAN

19/03 Espaço Sulamerica/RJ

Rio de Janeiro/RJ Congresso do INPI - ST 7: Resolução De Conflitos de PI e Combate à

Concorrência Desleal e à Contrafação

INPI

21/03 Ministério da Justiça – Brasília/DF 3ª Reunião Ordinária do CNCP CNCP-MJ

26/03 Alfândega do Porto de Rio Grande/RS Diálogos com Autoridades Públicas FIESP - RFB

16/04 Ministério da Justiça – Brasília/DF 3ª Reunião do Grupo de Trabalho do DNTM

4ª Reunião Ordinária do CNCP-MJ

CNCP-MJ

14/05

Conselho Administrativo de Defesa

Econômica - CADE/DF

Ministério da Justiça Brasília/DF

Reunião com a Chefia de Gabinete do CADE sobre Acordo de Cooperação

CADE-INPI

CNCP-MJ

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Lançamento do III Plano Nacional de Combate à Pirataria do CNCP-MJ (INPI

como participante e gestor no Plano pela 1ª vez) e 5ª Reunião Ordinária do

CNCP

16/05 FIRJAN/RJ 3ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria FIRJAN

18/05 “Morro dos Macacos” – Comunidade localizada no bairro de Vila Isabel, Rio

de Janeiro/RJ Ação Global – Programa da Rede Globo com o Sistema S

FIRJAN (Sistema S) e Rede

Globo de TV

23/05 Alfândega do Porto de Manaus /AM Diálogos Com Autoridades Públicas FIESP- RFB

10-20/06

Alicante, Espanha Office for Hamornization in the

Market – OHIM European Observatory on

Infringements of Intellectual Property Rights

Madri, Espanha

Oficina Española de Patentes y Marcas - OEPM

Embaixada do Brasil - Setor Econômico

Lisboa, Portugal

Instituições integrantes do Grupo Anti-contrafacção – GAC:

Instituto Nacional de Propriedade

Diálogos Setoriais União Europeia-Brasil

Missão – Combate à Contrafação

10-11 Alicante

12 (trânsito)

13-14 Madrid

15 (trânsito) e 16 (domingo)

17-18 Lisboa

União Europeia

Ministério do

Planejamento - MP

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Industrial - INPI Autoridade Tributária e Aduaneira -

AT Guarda Nacional Republicana - GNR Polícia de Segurança Pública – PSP

Polícia Judiciária - PJ Autoridade de Segurança Alimentar e

Econômica - ASAE Embaixada do Brasil - Setor

Econômico

Roma, Itália Direzione Generale Lotta Alla

Contraffazione Ufficio Italiano Brevetti e Marchi -

UIBM Embaixada do Brasil – Setor

Econômico

19 Trânsito

20-21 Roma*

*Obs: realizada apresentação em Roma.

18/06

Ministério da Justiça – Brasília/DF

6ª Reunião Ordinária do CNCP

(impossibilidade de comparecimento)

CNCP-MJ

27/06 Alfândega do Porto do Rio de Janeiro/RJ

Diálogos com Autoridades Públicas FIESP - RFB

15-16/07

Ministério da Justiça – Brasília/DF 15- Reunião Preparatória – Discussão do Plano de Trabalho

16 - 7ª Reunião Ordinária do CNCP-MJ

CNCP-MJ

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23-24/07 Alfândega do Porto de Santos/SP Diálogos com Autoridades Públicas FIESP - RFB

08/07 Ministério da fazenda/RJ PROAMBI – Programa de Ambientação dos Novos Servidores do INPI INPI

01/08 FIRJAN/RJ Marinha do Brasil /RJ

4ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria

Acompanhamento de Perícia (laboratório para o Diretório de Combate à Falsificação)

FIRJAN

HP (Hewlett-Packard)

07-08/08

Faculdade Visconde de Cairu Salvador/BA

Capacitação de Agentes Públicos CNCP-MJ

19-20/08 São Paulo/SP Diálogos com o Poder Judiciário (TRF-3) FIESP – TRF3ª Região

26- 27/08

Ministério da Justiça – Brasília/DF 8ª Reunião Ordinária CNCP-MJ CNCP-MJ

17/09 Ministério da Justiça – Brasília/DF 9ª Reunião Ordinária CNCP-MJ

Obs: não foi possível comparecer.

CNCP-MJ

19- 20/09

FIRJAN – Rio de Janeiro/RJ

VI Conferência Internacional de Combate à Pirataria

5ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria Acompanhamento de Perícia (laboratório para o Diretório de Combate à

Falsificação)

FIRJAN (IBDC)

23- 24/09

Cuiabá/MT Capacitação de Agentes Públicos Obs: Não comparecimento em função de custos e agenda interna.

CNCP-MJ

25-26/09

Belo Horizonte / MG Ciclo de Estudos de Capacitação e Desenvolvimento na Prevenção e

Repressão à Contrafação e a Pirataria e Proteção da Propriedade Intelectual - Regional Belo Horizonte/MG

Ministério Público do

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO

30

Estado de Minas Gerais

Consulado Americano

IBDC

08/10 Ministério da Justiça – Brasília/DF 10ª Reunião Ordinária CNCP-MJ

Obs: agenda conflitante com Belém (FIESP-RFB) chefe do CEDPI compareceu.

CNCP-MJ

07-08/10 Alfândega do Porto de Belém /PA Diálogos com Autoridades Públicas FIESP - RFB

14/10

INPI/RJ

PROAMBI – Programa de Ambientação dos Novos Servidores do INPI –

Diretoria de Marcas

INPI

21/10 INPI/RJ 17:00 - Audioconferência sobre Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas (com Chefia CEDPI e SE-CNCP)

INPI – CNCP-MJ

23- 24-10

Guayaquil /Equador

Seminario Internacional: "Propiedad Intelectual y Competencia

Superintendencia de

Control del Poder de

Mercado (Equador -

Governo Federal)

28/10 INPI/RJ 15:00 - Audioconferência sobre Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas (com Chefia CEDPI e SE-CNCP)

INPI – CNCP-MJ

30-10 Manaus/AM Capacitação de Agentes Públicos CNCP-MJ

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO

31

Obs: Não comparecimento em função de custos e agenda interna.

05/11 Ministério da Justiça

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior /

Brasília/DF

10:00 - 11ª Reunião Ordinária CNCP-MJ

15:30 – Reunião Chefia de Gabinete SE-MDIC

CNCP-MJ

MDIC

06- 07-11

Alfândega do Porto de Navegantes-Itajaí/SC

Diálogos com Autoridades Públicas FIESP - RFB

19- 20/11

Porto Alegre/RS

Capacitação de Agentes Públicos

CNCP-MJ

Ministério Público do

Estado do Rio Grande do

Sul

21/11 FIRJAN/RJ 6ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria FIRJAN

22/11 INPI/RJ Visita Autoridade de Concorrência do Equador INPI-SCPM

29/11

INPI/RJ 3º Seminário de Propriedade Intelectual – 25 anos de Constituição: o Brasil, a

pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.

Apresentação do “Mandato Técnico” do INPI em “Concorrência”

Universidade Cândido do

Mendes - UCAM

(Programa de Mestrado

em Direito)

03/12 Ministério da Justiça – Brasília/DF 09:30 – Cerimônia do dia nacional de combate à pirataria

Apresentação do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas

CNCP-MJ

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO

32

15:00 - 12ª Reunião Ordinária CNCP-MJ

12/12 FIRJAN/RJ 7ª Reunião do Grupo Regional de Combate à Pirataria FIRJAN

Fonte: INPI (DCCON-CEDPI). Atualizado em 14/01/14.

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DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO

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Contato

Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do INPI (CEDPI) Divisão de Combate à Concorrência Desleal e à Contrafação Rua Mayrink Veiga, 9 / 24º andar – CEP: 20090-910 Centro – Rio de Janeiro / RJ – Brasil Tel.: + 55 21 3037 3982 E-mail: [email protected] a/c DCCON