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DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Judocas seguem firmes na briga por medalhas no Campeonato Estadual. Conselho Diretor dará as diretrizes do Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal. O FUMPA permitirá o desenvolvimento, implantação e investimentos em planos, programas, projetos e atividades voltadas aos animais de pequeno porte, como cães e gatos. Pág - 12 Pág - 3 B e m - - A n i m a l E s t a r FOTO: DIEGO BACHIÉGA FOTO: RENATA DE BRITO

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1BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Judocas seguem firmes na briga por medalhas no

Campeonato Estadual.

Conselho Diretor dará asdiretrizes do Fundo Municipalpara o Bem-Estar Animal.

O FUMPA permitirá o desenvolvimento,implantação e investimentos em planos,

programas, projetos e atividades voltadas aos animais de pequeno porte, como cães e gatos.

Pág - 12

Pág - 3

Bem - -AnimalEstar

FOTO: DIEGO BACHIÉGA

FOTO: RENATA DE BRITO

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2 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

DIVERSOS• Bertprev (Previdência Municipal)• Câmara Municipal• CAMPB• Cartório Eleitoral• Conselho Tutelar• Fundo Social de Solidariedade• INSS• Mercado Municipal de Pescados• Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

EMERGÊNCIA• Bombeiros• Defesa Civil• Guarda Ambiental• Polícia Civil• Polícia Militar• Salvamar• Samu

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS

• Atendimento ao Contribuinte• Diretoria de Abastecimento

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA• Albergue Municipal• Centro de Convivência do Idoso Zeferino Orlandini• Posto de Atend.Social Boracéia• CRAS Indaiá• CRAS Vicente de Carvalho• CREAS• Espaço Cidadão-Boracéia• Espaço Cidadão-Centro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO• Casa do Educador

• Centro Cultural

• Núcleo de Apoio à Criança Especial (Nace)

SECRETARIA DE GOVERNO•Diretoria de Comunicação• Casa dos Conselhos

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

• Diretoria de Operações Ambientais (DOA)

• Viveiro de Plantas ‘Seo’ Leo

SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO

• Aprovaçao e Licenciamento de Obras

• Diretoria de Habitação

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO

SECRETARIA DE SAÚDE• Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

• Centro de Controle de Zoonoses• Centro de Especialidades Médicas (CEME)

• Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)

• Disk Dengue (8 às 14 horas)• Farmácia Municipal• Hospital e Pronto Socorro Municipal

• Serviço de Remoção Social• Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Vicente de Carvalho• Unidade Básica de Saúde (UBS) Vista Linda

• Unidade Básica de Saúde (UBS) Indaiá

• Unidade Básica de Saúde (UBS) Boracéia

• Unidade Básica de Saúde (UBS) Central

• Vigilância Sanitária• Vigilância Epidemiológica

SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA

• Defesa Civil• Diretoria de Trânsito e Transporte• Diretoria de Acessibilidade e Inclusão

• Guarda Civil Municipal• Junta Militar

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS• CataTreco - Agendamento• Cemitério• Diretoria da Regional Norte

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

• Casa da Cultura• Forte São João• Ginásio Municipal de Esportes Alberto Alves

• Turismo (autorização ônibus)

• Sebrae

3319.90003316.35323317.49873317.2503

3319.9292 3319.8033

3319.80503319.8064

3319.8033

3319.9089

3313.20263316.4079

3317.1222

3317.42963317.6273 3316.2909

3319.90403317.3808

3317.2001

3311.8701

3313.1971

3312.2641

3317.12913317.12493317.1731

3317.42393317.64543319.9200

3317.4257153

3319.80353317.4287

3312.0956

3319.91503317.4128

3317.6699 / 3317.20043317.4033

3317.1397135

3316.4379

193199

3319.69023317.1411

190

192

3317.4000

3319.8004 3319.8032

3317.5866

3319.8017

3319.8290

3319.8200

3317.2617

3317.66393312.5594

3313.2240 / 3313.14013316.1272

3312.14533319.97003319.9723

3317.2864

3317.6004

3311.9135 / 3311.8875

3319.80473319.8009

3319.8034

3317.70733317.4599

3319.9100 / 0800 770 6187

3317.5173 / 3317.3567 / 3317.4889

REPAROS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA - [email protected] CENTER 0800 774 8000 - 3319.8035

3317.4879

3317.2223

3317.1516 / 193

Plantão de drogarias

Calendário administrativo 2017www.bertioga.sp.gov.br/calendarioadministrativo

Conselho Tutelar de Bertioga 3317-2503 Plantão 9.9784.1325

Telefones úteis PABX Prefeitura 3319-8000 Ouvidoria 3319-8123

Drogaria São Paulo 24 horas

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3BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

Conselho Diretor definirá diretrizes do Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal

Gestor da Alemanha e técnicos do IPT visitam Centro de Gerenciamento de Resíduos em Bertioga

MEIO AMBIENTE

A instalação do Conselho Diretor é o próximo passo para o funcionamento do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, o FUMPA, criado pela Lei 1.263, de 18 de agosto de 2017 e vinculado à Secretaria de Meio Ambiente. O Conselho será responsável por definir as diretrizes do FUMPA. Ele será composto por três membros: o secretário municipal de Meio Ambiente (presidente) e dois integrantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Bertioga.

A previsão é que o Conselho Diretor esteja atuante até o final do semestre, para isso, a legislação que criou o Fundo Municipal já prevê dotação orçamentária para início das atividades voltadas ao bem-estar animal.

O Fundo permitirá o desenvolvimento, implantação e investimentos em planos,

Os funcionários da Secretaria de Meio Ambiente receberam esta semana, técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e o gestor público que cuida do lixo produzido na cidade de

Munique, na Alemanha, Gunther Langer. Eles visitaram o Centro de Gerenciamento de Resíduos de Bertioga e conheceram como é o processo de descarte, separação e gestão dos resíduos. Atualmente, são recolhidas cerca de 80 toneladas de lixo/dia e duas toneladas/dia de recicláveis. Quando o caminhão de material reciclável chega ao

Centro de Gerenciamento, passa pela pesagem e, em seguida, cerca de 20 pessoas que trabalham na CooperSubert (Cooperativa de Triagem de Sucatas União de Bertioga) fazem a separação. Gunter observou todo processo, conversou

com o Secretário Municipal de Meio Ambiente e com o presidente da Cooperativa, Clóvis Ferreira. O gestor Gunther Langer achou positivo o fato da Cooperativa trabalhar no local. “Isso é muito bom porque emprega as pessoas. Na

Alemanha, essa separação já é feita em casa e acredito que essa é uma tendência para o futuro. Porém, aqui é muito organizado. Gostei do que vi”. Bertioga faz parte do projeto piloto “Rota Tecnológica de Tratamento dos Resíduos

Sólidos”, conhecido como RSU Energia, uma parceria da Prefeitura com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). A Cidade foi escolhida para sediar o projeto, por causa da atual infraestrutura na gestão dos resíduos sólidos, como essa coleta seletiva e a usina de reciclagem. Os dados coletados no Município serão utilizados como subsídios para a escolha de uma plataforma tecnológica destinada ao tratamento em toda Baixada Santista. A coordenadora do projeto, Cláudia Echevenguá Teixeira, que esteve em Munique, achou produtiva a visita do gestor e essa troca de experiências. “É importante entender os grandes desafios, as lições aprendidas com eles para podermos aplicar e melhorar a gestão de resíduos”. Em seguida, todos foram levados para um passeio no Canal de Bertioga, a bordo

do Barco Escola. O grupo de aproximadamente 30 pessoas aprendeu sobre o manguezal, os tipos de espécies encontradas, entre outros aspectos de águas doces e salgadas. O trabalho de

Educação Ambiental desenvolvido na Cidade sempre foi muito elogiado.

programas, projetos e atividades voltadas aos animais de pequeno porte, como cães e gatos.

Os recursos para o FUMPA serão provenientes do orçamento municipal, doações, taxas de registros de animais domésticos, subsídios provenientes de acordos, contratos, convênios e termos de cooperação, além da arrecadação com multas e contribuições feitas por meio de boleto anexo ao carnê do IPTU, no valor de três UFIBs, entre outras possibilidades.

As atividades prioritárias do Fundo são : incentivo à posse responsável de animais ; apoio a programas que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; promoção de medidas educativas e de conscientização; e capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público e privado.

FOTO: DIEGO BACHIÉGA

FOTO: DIEGO BACHIÉGA

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4 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

FESTA CAMARÃO NA MORANGAA 24ª Festa do Camarão na Moranga foi prorrogada até

o dia 10 de setembro. São dois tipos de convites: o especial que custa R$ 150 e dá direito a uma moranga recheada com camarão sete barbas no molho, acompanhada por

oito camarões rosa e o simples que custa R$ 110, vem com a moranga recheada, mas sem os camarões rosa. Arroz e farofa

são à vontade. Ambos servem até quatro pessoas. Tem também o prato individual que custa R$ 35. Bebidas, doces e porções são

vendidos à parte. Quem quiser informações da Cidade pode visitar o stand da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura. A

festa acontece as sextas, das 19 às 23 horas, com música ao vivo; sábados, das 12 às 23 horas e domingos, das 12 às 17 horas, na

Tenda de Eventos, na Avenida Vicente de Carvalho, sem número, ao lado do Forte. A organização é da Colônia dos Pescadores

Z-23, com o apoio da Prefeitura de Bertioga.

MÚSICA É CULTURASábado, dia 26, a partir das 20 horas tem o projeto “Música é Cultura”, uma parceria da Prefeitura de Bertioga com o Sesc. O show da semana é com o Time Jazz Band que

apresenta versões irreverentes e despojadas para conhecidas músicas deste gênero. A

apresentação é na Casa da Cultura, Avenida Tomé de Souza, 130, Centro.

CICLO DE DEBATES: NÓS E A CIDADE

O projeto “Nós e a Cidade”, do Sesc Bertioga traz na próxima quinta, dia 31, o Dr. Sidnei

Raimundo, professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, que fará uma reflexão

com os participantes, sobre a Cidade que queremos na perspectiva da sustentabilidade socioambiental e incorporação do Turismo. O

encontro acontece às 19h30, no Espaço Cênico, na Rua Pastor Djalma da Silva Coimbra, 20,

Jd.Rio da Praia.

TROCA DE FAIXAS KARATÊSábado, dia 26, a partir das 14 horas tem troca

de faixa de karatê da Academia de Artes Marciais Douglas Pageú, que tem o apoio da Prefeitura de Bertioga, por meio da Diretoria de Esportes. O evento terá a presença do fundador do estilo Kata Shubu do Ryu, Sérgio Francisco de Sena e será no Ginásio de Esportes que fica na Rua

Henrique Montez, sem número, Centro.

COPA BERTIOGA DE FUTSAL 2017Estão abertas as inscrições para a Copa Bertioga de Futsal

2017, nas categorias sub 10 (nascidos entre 2007/2008), sub-12 (nascidos entre 2005/2006), sub-14 (nascidos entre

2003/2004), sub-16 (nascidos entre 2001/2002), sub-18 (nascidos entre 1999/2000), sub-21 (nascidos em 1996,97 e 98) e feminino livre. As inscrições vão até 20 de setembro

e devem ser feitas no Ginásio de Esportes que fica na Rua Henrique Montez, sem número. Cada equipe deverá

entregar 1kg de alimento por atleta inscrito, que serão doados ao Fundo Social de Solidariedade. Os menores

de idade precisam da autorização dos responsáveis. Informações pelo telefone (13) 3317-6699.

INGRESSOS DANIELA MERCURYMês que vem, dia 2 de setembro, tem show gratuito da cantora Daniela Mercury. A apresentação reúne canções

autorais inéditas e clássicos da MPB. Quem quiser conferir pode começar a retirar os ingressos a partir de segunda, dia 28, na Central de Atendimento do SESC que fica na Rua Pastor Djalma da Silva Coimbra, 20,

Jd.Rio da Praia. São dois ingressos por pessoa e é preciso mostrar a carteirinha do clube ou CPF.

Anota aí...

FOTO: DIEGO BACHIÉGA

FOTO: RENATA DE BRITO

FOTO: RENATA DE BRITO

FOTO: CELIA SANTOSFOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura está realizando podas drásticas nas árvores do canteiro central da Avenida Anchieta. Com essa ação, a via ficará interditada em alguns dias e horários da semana, para garantir segurança e evitar acidentes no local. O serviço é necessário para prevenir quedas de arvores com os ventos fortes e ocorrerá até a segunda quinzena de setembro. A avenida ficará interditada entre a Av. Vicente de Carvalho e a Rua da Saudade, sentido centro-bairro nos dias 28, 30 e 31 de agosto, das 07h30 às 11h30 e 12h30 às 16 horas.

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5BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

BAIRROS MEIO AMBIENTE

Projeto “Elektro nas Escolas”forma 180 professores

da rede municipal de ensino

Feira livre do Centroestá em novo endereço

Traduzir termos como Watt, Volt e tensão, tirar dúvidas sobre a maneira que a energia elétrica é produzida ou quando utilizar da melhor forma esse recurso,

com equipamentos como chuveiro, geladeira ou TV, são assuntos e dúvidas esclarecidas no Programa “Elektro nas Escolas”.Aproximadamente 180 professores da rede pública municipal de ensino receberam esta semana o curso de capacitação do Programa “Elektro nas Escolas”,

que é uma parceria da Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, com a Elektro. O foco é incentivar hábitos e comportamentos nas escolas e residências de economia de energia e uso seguro. Com essa capacitação, os educadores podem agora desenvolver projetos e atividades em sala de aula que estimulem e ensinem sobre cidadania e uso eficiente, além de promover educação ambiental e ações voltadas à qualidade de vida. O projeto acontecerá em 18 escolas

do Município: EMEIF do Caiubura, EM Giusfredo Santini, EM Dr. Dino Bueno, EM Delphino Stocker de Lima, EM José Oliveira dos Santos, EM Genésio Sebastião dos Santos, EM Profº José

Inácio Hora, EMEI Jardim Albatroz, EM Cristina dos Santos, EM Maria Lúcia Soares Monteiro, EM Miriam de Assis, EM José Ermírio de Moraes Filho, EM José Carlos Buzinaro, EMEIF

Boraceia, EM Hilda Strenger Ribeiro, EM Governador Mário Covas Júnior, EM Jardim Vista Linda e EMIG Nhembo e a Porã.

A tradicional feira livre do Centro está em novo endereço, na Rua Henrique Montez, entre a Avenida Anchieta e a Rua João Ramalho.

A mudança ocorreu para proporcionar uma melhora no fluxo do trânsito na região. Antes, a atividade ocorria na rua Antônio Rodrigues de Almeida. A feira acontece as sextas, das 7 às 12h30, para o público, mas a interdição

das vias começa às 4 horas e segue até às 14 horas, para montagem, desmontagem e limpeza das ruas, conforme a Lei Municipal nº 033/93.

Nesse período, o trecho de cruzamento da Henrique Montez com a Rua Mestre Pessoa também fica interditado.

Com foco nas questões ambientais, a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, desenvolveu um sistema de reuso de água para lavar os caminhões da coleta de

lixo e promover o uso racional deste líquido tão importante para a humanidade. Como não podem sair sujos, os 12 caminhões compactadores que fazem a coleta na Cidade, são limpos com água não

potável. Com o sistema, a água da chuva é captada através de calhas que foram instaladas. Para o armazenamento, foram instalados dois tanques de cinco mil litros cada, no Centro de

Gerenciamento e Beneficiamento de Resíduos Sólidos, onde os veículos pernoitam. Este ano, já foi possível observar os resultados. Eram gastos mais de 40 mil litros por mês. Agora, esse volume chega a no máximo 12 mil litros por mês, somente no período de seca ou quando é preciso manter o nível mínimo dos tanques. Com essa ação foi possível ter uma redução de cerca de 60%

no volume de abastecimento. A ação faz parte da diretiva Gestão das Águas, do Programa Município Verde Azul, programa que a Cidade já participa desde a criação em 2007 e busca a nona certificação.

FOTO: DIEGO BACHIÉGA FOTO: DIEGO BACHIÉGA

EDUCAÇÃO

Reuso de água gera uso racional dos recursos hídricos

FOTO: RENATA DE BRITO

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6 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

CONSELHO TUTELARESCALA DE PLANTÃO DO MÊS DE AGOSTO

BERTPREV

EDITAL Nº 11/17 - BERTPREVEXTRATO DE CONTRATO

Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV.Contratado: LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPPProcesso administrativo: 167/17 – BERTPREV.Assinatura: 14/08/2017Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria Financeira de Valores Mobiliários ao BERTPREV. Valor anual: R$ 7.800,00 divididos em 12 parcelas de R$ 650,00. Prazo: 12 meses.Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação

Bertioga, 21 de agosto de 2017.ALEXANDRE HOPE HERRERA

PRESIDENTE

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7BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

PORTARIA Nº 33/17 - BERTPREV

ALEXANDRE HOPE HERRERA, Presidente do BERTPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Decreto Municipal 2.226/14 e

Considerando os fatos narrados no processo administrativo nº 202/17, que dá notícia de irregularidades nos extintores de incêndio da Autarquia, durante a realização de curso ministrado pelo Comandante da Base do Corpo de Bombeiros de Bertioga SP, especificamente problemas insanáveis na liberação do pó químico e despressurização, não funcionando nem mesmo para demonstração de uso, detectados pelo Comandante da Base do Corpo de Bombeiros de Bertioga, cuja contratação se deu por meio do processo administrativo nº 152/16 – BERTPREV, inserto como fls. 19/74 do primeiro processo mencionado;

Considerando que, em tese, tais irregularidades estão subsumidas ao disposto nos artigos 186 do Código Civil; artigo 39, VIII da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; artigo 78, I da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos;

Considerando que consequentemente podem ensejar, em tese, a obrigação de reparar o dano, nos termos dos artigos 927 c/c 389 do Código Civil e a imposição de penalidade administrativa de suspensão do direito de licitar por 24 meses, à luz do artigo 20, § 4º, III, “a” do Decreto Municipal nº 2.226/14 e

Considerando que, após a apuração da infração administrativa cometida, em tese, pela empresa, deverão ser adotadas providências de notificação frente à Administração Pública e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

Resolve:Art. 1º - Instaurar processo administrativo de apuração de infração

administrativa em face de COSTA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS NAVAIS LTDA ME, CNPJ 11.498.677/0001-18, situada à rua Conselheiro Nébias, nº 50, Vila Mathias, Santos SP, com fundamento no artigo 4º c/c 7º do Decreto Municipal 2.226/14, a ser conduzido pela Comissão de Licitações atualmente constituída pela Portaria 21/17 – BERTPREV, com apresentação de relatório final conclusivo em 30 dias, nos termos do artigo 13 do mesmo decreto.

Art. 2º. Art. 3º A comissão deverá esclarecer pormenorizadamente todos os fatos, indicando atos ilegais e irregulares e apontando a responsabilidade da empresa, por meio da indicação de todos os dispositivos legais violados.

Art. 3º. A comissão deverá agir com celeridade na apuração dos fatos, respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, todos garantidos na Constituição Federal, bem como nos Princípios Gerais do Direito.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Bertioga, 21 de agosto de 2017.ALEXANDRE HOPE HERRERA

Presidente do BERTPREV

COMUNICADO Nº 41/17 – BERTPREVRECADASTRAMENTO DE ATIVOS - ATENÇÃO

Como divulgamos no Boletim Oficial anteriormente, estamos realizando o recadastramento dos ativos admitidos até 2.015 à distância, com envio de e-mail, com a ficha cadastral anexada, dirigido ao endereço eletrônico cadastrado pelo servidor aqui no BERTPREV, distribuído segundo cronograma ali contido, nos dias 29 e 30/06/2017 foram enviados e-mails para os servidores a se recadastrarem no mês de JULHO, 27 e 28/07/2017 para os servidores a se recadastrarem no mês de AGOSTO e 17 e 18/08/2017 para os servidores a se recadastrarem no mês de SETEMBRO.

Fazemos uso do presente para solicitarmos o comparecimento dos segurados abaixo listados, a COMPARECEREM no BERTPREV ou o envio da ficha cadastral por email, para se recadastrarem impreterivelmente até o dia 30/09/2017 (lista – data base 24/08/2017).

Como reiteradamente estamos publicando, um bom recadastramento é essencial para os cálculos anuais feitos pelo Atuário, objetivando chegar no custo exato do Plano de Previdência.

Destacamos ainda que o recadastramento é um procedimento legal e obrigatório e o não cumprimento poderá acarretar sanções aos servidores, conforme determina o § 3º do art.18 da LC 095/13.

Bertioga, 24 de agosto de 2.017.Alexandre Hope Herrera Rejane Westin da Silveira GuimarãesPresidente Coordenadora Jurídico-Previdenciária

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8 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

ATOS DO LEGISLATIVO

CONSELHOS MUNICIPAIS

AETUB

ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE BERTIOGA

Portaria n° 03/2017, de 21 de agosto de 2017.BRUNA FERNANDA CORDIOLLI, presidente da AETUB, no uso de

suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos Arts. 27 a 36 do Estatuto Social, RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face de B. E. DE A., para apurar denúncia efetuada por escrito nos termos do art. 29 do Estatuto, bem como será mantido em sigilo a identidade dos denunciantes, nos termos do art. 29, Parágrafo Único do mesmo Estatuto.

Consta da denúncia que em 16 de agosto de 2017, a associado ingressou

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Bertioga (CMPDA) CONVOCA os conselheiros titulares ou suplentes e comunidade interessada em geral para a Reunião Ordinária nesta quarta-feira, dia 30 de agosto de 2017, às 17 horas, na Casa dos Conselhos Dr. Walter José de Santana, que fica na Rua Luiz Pereira de Campos, 1.117 – Centro. Pauta:Organização dos trabalhos de protetores e voluntariado;Assuntos gerais.

MAÍRA EUGENIA CARALLIPresidente

“EXTRATO DA ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA”

A Mesa da Câmara Municipal de Bertioga, em cumprimento ao disposto no Artigo 134, §11º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezessete, às dezoito horas, nas dependências do Poder Legislativo Bertioguense, localizado à Rua Reverendo Augusto Paes D’Avila, nº 374, Jardim Rio da Praia, realizou-se a 21ª Sessão Ordinária do 1º Ano Legislativo da 7º Legislatura, reuniram-se os Vereadores da Câmara Municipal de Bertioga, iniciando a sessão sob a Presidência do Vereador Ney Vaz Pinto Lyra, transcorrendo esta sessão com os seguintes fatos: A) Expediente da Mesa: O Sr. Presidente informou que se encontram à disposição dos Vereadores: a súmula das correspondências recebidas e expedidas; balancete da receita e das despesas desta casa referente ao mês de junho - processo administrativo 158/2017; balancete da receita e das despesas referente ao mês de junho, encaminhado pelo Executivo Municipal - processo administrativo 433/2017; Comunicados de Liberação de Recursos Financeiros do Ministério da Educação – processo 269/2012; e a ata da 20ª sessão ordinária. Aprovada a ata da 18ª sessão ordinária, realizada em 13/06/2017. B) Expediente dos Vereadores: 1) Aprovada a IND Indicação 251/2017 - Autor: Valéria Bento – Ementa: “INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA MARCO ANTONIO DEL CORSO RODRIGUES”. 2) Aprovada a Indicação 252/2017 - Autor: Valéria Bento – Ementa: “INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS COM RELAÇÃO A INCLUSÃO NA REDE PUBLICA MUNICIPAL. 3) Aprovada a Indicação 253/2017 - Autor: Valéria Bento – Ementa: “INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E GESTÃO, INFORMAÇÕES E GESTÃO QUE TRATA DA SAÚDE E BEM ESTAR DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA”. 4) Aprovada a Indicação 254/2017 - Autor: Eduardo Pereira de Abreu – Ementa: “INDICO, NOS TERMOS REGIMENTAIS, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA QUE IMPLANTE UM ABRIGO DE PONTO DE ÔNIBUS NA MARGEM DA RODOVIA RIO/SANTOS COM A RUA NICOLAU MIGUEL OBEID, NO BAIRRO VISTA LINDA”. 5) Aprovada a Indicação 255/2017 - Autor: Eduardo Pereira de Abreu – Ementa: “INDICO, NOS TERMOS REGIMENTAIS, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA QUE REALIZE A COMPLEMENTAÇÃO

DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO ALBATROZ”. 6) Aprovada a Indicação 256/2017 - Autor: Eduardo Pereira de Abreu – Ementa: “INDICO, NOS TERMOS REGIMENTAIS, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA QUE PLANEJE E REALIZE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO BAIRRO RAFAEL”. 7) Aprovada a Indicação 257/2017 - Autor: Eduardo Pereira de Abreu – Ementa: “INDICO, NOS TERMOS REGIMENTAIS, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA QUE EFETUE MANUTENÇÃO URBANA NO BAIRRO VICENTE DE CARVALHO”. 8) Aprovada a Indicação 258/2017 - Autor: Antônio Carlos Ticianelli – Ementa: “SOLICITAÇÃO DE VISTORIA NA RUA “B” PARA POSSÍVEL DESOBSTRUÇÃO DE CÓRREGO BEM COMO O NIVELAMENTO DA RUA ATE A SAÍDA E ENTRADA NA RODOVIA RIO SANTOS”. 9) Aprovada a Indicação 259/2017 - Autor: Antônio Carlos Ticianelli – Ementa: “SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO NA RUA ENGENHEIRO JOSÉ SANCHES FERRARI (“PRINCIPALMENTE NO HORÁRIO DE PICO”) NO TRECHO QUE CIRCULAM ÔNIBUS NA ENTRADA E\ SAÍDA NO BAIRRO JARDIM VICENTE DE CARVALHO II, BEM COMO ESTUDO PARA VIABILIZAR REPAROS, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DESTA VIA COMO MÃO ÚNICA PARA ENTRADA NO BAIRRO E DA “RUA UM’ COMO VIA DE “MÃO ÚNICA’ DE TRANSITO SENTIDO CENTRO PARA DESAFOGAR O TRANSITO LOCAL DA ENTRADA DO BAIRRO”. 10) Aprovada a Indicação 260/2017 - Autor: Arnaldo de Oliveira Junior – Ementa: “SAÚDE MENTAL”. 11) Aprovada a Indicação 261/2017 - Autor: Arnaldo de Oliveira Junior – Ementa: “CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE MUNICIPAL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MEDICAS”. 12) Aprovada a Indicação 262/2017 - Autor: Arnaldo de Oliveira Junior – Ementa: “MEMORIAL DA HISTORIA MODERNA DO MUNICÍPIO”. 13) Aprovada a Indicação 263/2017 - Autor: Ney Vaz Pinto Lyra – Ementa: “SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FAÇA A PERMISSÃO DE USO DOS 10 QUIOSQUES INSTALADOS NA ORLA DA PRAIA DA ENSEADA DE BERTIOGA”. 14) Aprovada a Indicação 264/2017 - Autor: Matheus Del Corso Rodrigues – Ementa: “BASE DA GCM - BAIRRO INDAIÁ”. 15) Aprovada a Indicação 265/2017 - Autor: Matheus Del Corso Rodrigues – Ementa: “MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO - BAIRRO INDAIÁ”. 16) Aprovada a Indicação 266/2017 - Autor: Magno Roberto Silva Souza – Ementa: “ALBERGUE MUNICIPAL CASA DE PASSAGEM RENASCER”. C) Ordem do Dia: 1) Pedido de Tramitação em Regime de Urgência Especial solicitado para o Projeto de Lei nº 026/17: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL – FUMPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Sr. Prefeito, discutido e aprovado pelo Plenário, sendo o referido projeto discutido e aprovado em 1ª Discussão. 2) Projeto de Lei nº 015/17: “ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 591, DE 16 DE MAIO DE 2004, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BERTIOGA - CONSEA”, de autoria do Sr. Prefeito, sendo o referido projeto discutido e aprovado em 1ª Discussão.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de BertiogaNEY VAZ PINTO LYRA

PRESIDENTE

ANTONIO CARLOS TICIANELLI MAGNO ROBERTO SILVA SOUZA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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9BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

na Linha 07, tanto no percurso de ida para a Instituição de ensino, quanto na volta, mesmo já sendo anteriormente avisada que deveria utilizar a Linha 03, ferindo o Art. 6º, alínea “B” e Art. 24 inciso III do Estatuto Social.

Diante do exposto, nos termos do Art. 33, V do Estatuto, dê-se ciência ao envolvido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua defesa, bem como indique testemunhas, ressalvando que a não apresentação de defesa no prazo, serão dados como confessos os fatos da denúncia.

Publique-se.Bruna Fernanda Cordiolli

PRESIDENTE

Portaria n° 04/2017, de 23 de agosto de 2017.BRUNA FERNANDA CORDIOLLI, presidente da AETUB, no uso de

suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos Arts. 27 a 36 do Estatuto Social RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face de D. L. A. DA S. e N. S. C. para apurar denúncia efetuada por escrito nos termos do art. 29 do Estatuto, bem como será mantido em sigilo a identidade dos denunciantes, nos termos do art. 29, Parágrafo Único do mesmo Estatuto.

Consta da denúncia que no dia 18/08/2017 por volta das 23h10m, as associadas, no trajeto de retorno da Linha 06, entraram em discussão, com tom de voz totalmente desapropriado, implicando em prejuízo à tranquilidade e descanso dos demais associados, ferindo os Arts. 6º alínea G, Art 24 incisos I e VIII do Estatuto Social.

Diante do exposto, nos termos do Art. 33, V do Estatuto, dê-se ciência ao envolvido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua defesa, bem como indique testemunhas, ressalvando que a não apresentação de defesa no prazo, serão dados como confessos os fatos da denúncia.

Publique-se.Bruna Fernanda Cordiolli

PRESIDENTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Bertioga, 27 de julho de 2017.Rossana Aguilera Garcia Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOA Secretária de Educação, Rossana Aguilera Garcia Barbosa,

no uso de suas atribuições legais e considerando os documentos juntados aos autos do processo administrativo n. 6025/17, torna pública as adesões dos professores à carga suplementar, criada na Lei Complementar Municipal n. 127, de 19 de abril de 2017, conforme segue abaixo:

Portaria SE n° 02/2017A Secretária de Educação Rossana Aguilera Garcia Barbosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR à vista do Parecer da Diretoria de Gestão Pedagógica e Supervisão de Ensino, os Adendos/2017 aos Planos de Gestão Quadrienais vigentes das Unidades Escolares.1) EM Giusfredo Santini2) EMEIF do Caiubura3) EM Genésio Sebastião dos Santos4) EM Profª Cristina dos Santos5) EM Hilda Strenger Ribeiro6) EM Prof. Delphino Stockler de Lima7) NEIM Guaratuba8) NEIM Mangue Seco9) NEIM Teodoro Quirino10) NEIM Oswaldo Justo11) NEIM Professora Zilmar Moura dos Santos12) NEIM Boraceia13) Creche Recanto Infantil

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bertioga, 24 de agosto de 2017.Rossana Aguilera

Secretária de Educação

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10 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

perfazendo o total de R$ 290.614,27 (duzentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e vinte e sete centavos). Quanto ao item 01, restou deserto ficando para posterior aquisição.

Bertioga, 21 de agosto de 2017DR. JURANDYR JOSE TEIXEIRA DAS NEVES

Secretario de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 37/2017

PROCESSO Nº 3293/2017No uso de minhas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 2.665 de 02/01/2017, após examinar minuciosamente toda documentação relativa a Pregão Presencial n.º 37/2017.RESOLVO:Com fundamento na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06, 1152/06, e Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob n.º 37/2017, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” destinado à Contratação de empresa para a prestação de serviços Outsourcing de Impressão com software de

PUBLICAÇÕES DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRASEXTRATO DE CONTRATO

Proc Nº 2734/2017 – CONTRATO Nº 72 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Bertioga – CONTRATADA: RASM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 48.326.623/0001-85) - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação do prédio da Unidade Básica de Saúde – UBS Vista Linda a - Valor Global: R$ 50.085,07 (cinquenta mil, oitenta e cinco reais e sete centavos).- Prazo: 03 (três) meses. – Data Ass.: 24/08/2017.

Bertioga, 25 de agosto de 2017.CRISTINA RAFFA VOLPI

Diretora de Licitação e Compras

EXTRATO DE ADITIVOProc Nº 8689/2014– VIII Termo de aditamento do Termo de Parceria 01/2015

do Concurso de Projeto 02/2105 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Bertioga – CONTRATADA: Associação Civil Cidadania Brasil - ACCB (CNPJ nº 05.472.433/0001-63) - Objeto: Formação de vínculo de operação com vistas à elaboração e execução de projetos, através de programas e Planos de Ação para o desenvolvimento de atividades e serviços no Abrigo Institucional Casa de Apoio e Casa de Apoio Renascer. - Valor Global: R$ 1.138.503,50 (um milhão cento e trinta e oito mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos). – Prazo: 05 meses e 13 dias, ou ate que se conclua o Chamamento Público nº 02/2017 e 03/2017. – Data Ass.: 18/07/2017. Proc Nº 625/2013– VI Prorrogação de prazo com acréscimo de serviço do Contrato nº 18/2013 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Bertioga – CONTRATADA: TV COSTA NORTE LTDA EPP (CNPJ nº60.820.750/0001-31) - Objeto: Serviço especializado em produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de equipamento e mão de obra. - Valor Mensal: R$ 30.594,46 (trinta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), - Prazo: 02 (dois) meses . – Data Ass.: 11/08/2017. Proc Nº 3474/2016 – I Prorrogação de prazo do Contrato nº 34/2016 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Bertioga – CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES LTDA – ME (CNPJ nº12.319.369/0001-40) - Objeto: Contratação de empresa para serviço de implantação de sistema de gerenciamento de iluminação publica com geolocalização no município de Bertioga - Valor Global: R$ 39.262,50 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).- Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 10/08/2017. – Data Ass.: 02/08/2017.

Bertioga, 25 de agosto de 2017.CRISTINA RAFFA VOLPI

Diretora de Licitação e Compras

ERRATA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO 30/17PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4765/2017

Na publicação do Boletim Oficial do Município nº 792 de 12/08/2017Onde se lê: ORIZZON COMERCIAL EIRELLI (CNPJ 10.661.851/0001-39) o item 06 ao

custo unitário de 0,27 (COTA RESERVADA)Leia-se:ORIZZON COMERCIAL EIRELLI (CNPJ 10.661.851/0001-39) o item 02 ao

custo unitário de 0,27 (COTA RESERVADA), Bertioga, 25 de agosto de 2017.

CRISTINA RAFFA VOLPIDiretora de Licitação e Compras

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 44/2017

PROCESSO Nº 3531/2017No uso de minhas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 2.665 de

02/01/2017, após examinar minuciosamente toda documentação relativa a Pregão Presencial n.º 44/2017.

RESOLVO:Com fundamento na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto

Municipal nº 1122/06, 1152/06 e 1382/2009, e Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob n.º 44/2017, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” destinado à Registro de Preços para eventual aquisição de impressos gráficos, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 meses, sagrando-se vencedoras e detentoras das Atas de Registro de Preço as empresas: BELLAS GRAFICA EIRELI ME (CNPJ:17.915.708/0001-75) para os itens: 07 ao custo unitário de R$ 2,00, item 08 ao custo unitário de R$ 2,74, item 12 ao custo unitário de R$ 0,20 e item 13 ao custo unitário de R$ 0,03; JOSE AUGUSTO FERNANDES MOREIRA ME (CNPJ: 12.358.920/0001-65) os itens: 02 ao custo unitário de R$ 1,20, item 04 ao custo unitário de R$ 4,00, item 05 ao custo unitário de R$ 1,20, item 06 ao custo unitário de R$ 4,10, item 10 ao custo unitário de R$ 0,09, item 11 ao custo unitário de R$ 0,15, item 14 ao custo unitário de R$ 4,20, item 16 ao custo unitário de R$ 4,20, item 17 ao custo unitário de R$ 4,20, item18 ao custo unitário de R$ 3,99, item 19 ao custo unitário de R$ 4,20, item 20 ao custo unitário de R$ 4,20 e item 21 ao custo unitário de R$ 3,99 e a empresa CONATI SOLUÇÕES GRAFICAS EIRELI-ME CNPJ: 26.073.309/0001-03) os itens: 01 ao custo unitário de R$ 0,11, item 09 ao custo unitário de R$ 3,95 e item 15 ao custo unitário de R$ 0,11, perfazendo o total de R$ 26.370,50 (vinte e seis mil,

CONVOCAÇÃOConsiderando a publicação do edital de Seleção de Agentes

de Prevenção de DST/AIDS/Hepatites Virais no Boletim Oficial do Município nº 792, de11/08/2017, convocamos os selecionados abaixo relacionados a COMPARECEREM no Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, sito a Rua Jorge Ferreira, nº 60 – Centro, no dia 28 de agosto de 2017, das 10:00 às 15:00 horas.

NOME REGISTRO GERALRONALDO GERALDO FIDELES 57258490-8SILVANA SOCORRO DOS SANTOS 7172852

Michelle Luis SantosDiretora de Vigilância à Saúde

Kátia Christina FernandesCoordenadora do Programa Municipal de DST/AIDS e

Hepatites ViraisChefe de Divisão de DST/AIDS - DDSTA

“C O M U N I C A D O”“O Departamento de Trânsito e Transportes vem até aos munícipes

comunicar que a Avenida Anchieta, no trecho compreendido entre a Av. Vicente de Carvalho e a Rua da Saudade, sentido centro-bairro será interditada no dias 28, 30 e 31 agosto de 2017, nos horário das 07:30 as 11:30 e 12:30 as 16:00, em virtude de realização serviço de podas drásticas nas árvores do canteiro central, destacamos que a citada interdição se faz necessária para garantir maior segurança e evitar ocorrências de acidentes no local durante a realização do serviço mencionado.

Rota Alternativa: Utilizar a Av. Vicente de Carvalho , rua Júlio Prestes, Rua Jorge Ferrreira e ruas adjacentes.

Atenciosamente,Fabiano Teles de Oliveira

Diretor de Trânsito e Transportes - DTT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONDEMA

O Presidente do Conselho Comunitário de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA convoca todos os Conselheiros para reunião ordinária e convida todos os interessados a participarem.Data: 29/08/2017 (TERÇA-FEIRA) - Horário: 09h30Local: Espaço Cidadão de Bertioga.Endereço: Av. Anchieta, 392 - CentroPAUTA:1. Assuntos Gerais; 2. Projeto IPT RSU Energia;3. Ações da Diretoria de Operações Ambientais; e4. Deliberações FUNESPA.

MARCO ANTONIO DE GODOIPresidente do CONDEMA

Secretário de Meio Ambiente

trezentos e setenta reais e cinquenta centavos) .Bertioga, 21 de agosto de 2017

DR. JURANDYR JOSE TEIXEIRA DAS NEVESSecretario de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 46/2017

PROCESSO Nº 3196/2017No uso de minhas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 2.665 de

02/01/2017, após examinar minuciosamente toda documentação relativa a Pregão Presencial n.º 46/2017.

RESOLVO:Com fundamento na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto

Municipal nº 1122/06, 1152/06 e 1382/2009, e Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob n.º 46/2017, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” destinado à Registro de Preços para eventual aquisição de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, sagrando-se vencedoras e detentoras das Atas de Registro de Preço as empresas:

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11BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

Processo nº 2711/2017

Concorrência Pública nº 02/2017 – Prestação de serviços médicos especializados para atender aos pacientes do Hospital Municipal de Bertioga, SAMU e Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Interessado: ASSOCIAÇÃO PLURAL.Assunto: Recurso – Tempestivo- INDEFERIMENTO

DESPACHOI – A vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitações às fls. 1150/1163, que adoto como razão de decidir, mantenho a decisão da Comissão Permanente de Licitações pela HABILITAÇÃO das empresas São Francisco Serviços Médicos Ltda –EPP e Medicar Emergências Médicas Ltda e a HABILITAÇÃO da Associação Plural, à luz dos princípios que norteiam os atos administrativos.II – Ciência a interessada, após a CPL para providências ulteriores.Bertioga, 25 de agosto de 2017.

Dr. Jurandyr José Teixeira das NevesSecretario de Saúde

Processo nº 2711/2017

Concorrência Pública nº 02/2017 – Prestação de serviços médicos especializados para atender aos pacientes do Hospital Municipal de Bertioga, SAMU e Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Interessado: ANAN SERVIÇOS MÉDICOS E EM SAÚDE LTDA.Assunto: Recurso – Tempestivo- INDEFERIMENTO

DESPACHOI – A vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitações às fls. 1042/1051, que adoto como razão de decidir, mantenho a decisão da Comissão Permanente de Licitações pela INABILITAÇÃO da Anam Serviços Médicos E Em Saúde Ltda e a HABILITAÇÃO da Associação Plural, à luz dos princípios que norteiam os atos administrativos. II – Ciência a interessada, após a CPL para providências ulteriores.Bertioga, 22 de agosto de 2017.

Dr. Jurandyr José Teixeira das NevesSecretario de Saúde

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2017Processo Administrativo nº 3.900/2017

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO QUE TERÁ POR OBJETO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES ASSISTENCIAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU).A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, torna público que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO, do tipo TÉCNICA e PREÇO, objetivando a celebração de CONTRATO DE GESTÃO com entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL de Saúde, com fundamento na Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal 855/09, alterada pela Lei Municipal 863/09, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.Aplica-se, no que couber, ao presente EDITAL, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de SaúdeTipo: Técnica e PreçoData limite para recebimento da manifestação de interesse (§ 3º, inciso II do artigo 7º, da Lei Municipal 855/09): 12/09/2017, das 09h00 até às 16:30, na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Centro – Bertioga, conforme modelo constante no ANEXO XI.Dia, hora e local de recebimento e abertura dos envelopes: dia 28/09/2017 às 10 horas, na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Centro – Bertioga/SP. É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente atestado de vistoria, para fins de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO X.O Edital completo, incluindo seus anexos poderá ser consultado na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Centro – Bertioga/SP e ou retirado pessoalmente, no horário das 09h00min 11h30min e das 13h30min 16h00min, de segunda à sexta feira, ou ainda pelo site www.bertioga.sp.gov.br.

Bertioga , 25 de AGOSTO de 2017.Comissão Especial de Seleção

Presidente

PUBLICAÇÕES DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

EXTRATO DE CONTRATOProc Nº 6407/2017 – CONTRATO Nº 69/17 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Bertioga – CONTRATADA: PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA (CNPJ: 02.864.364/0001-45) - Objeto: Serviço de plano de saúde e assistência médico hospitalar aos servidores públicos municipais - Valor Global: R$ 957.392,10 (novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos).- Prazo: 90 (noventa) dias – Data Ass.: 11/08/2017.

Bertioga, 25 de agosto de 2017.CRISTINA RAFFA VOLPI

Diretora de Licitação e Compras

TERMO DE RATIFICAÇÃOPOR OMISSÃO

Dispensa de Licitação nº 368/2017Proc. nº 6407/2017

Respaldado no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, e no Parecer Jurídico, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, que visa a contratação da empresa PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA (CNPJ: 02.864.364/0001-45) - Objeto: Serviço de plano de saúde e assistência médico hospitalar aos servidores públicos municipais, no valor total de R$ 957.392,10 (novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos) para o período de 90 (noventa) dias.

Bertioga, 11 de agosto de 2017.ROBERTO CASSIANO GUEDES

Secretário de Administração e Finanças

bilhetagem, para atender o Hospital Municipal, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, sendo o item adjudicado a empresa C. M. S. DO O IMPRESSOES – ME (CNPJ: 07.719.633/0001-01) ao custo mensal de R$ 3.120,00, perfazendo o total para 06 (seis) meses de R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais).

Bertioga, 22 de agosto de 2017DR. JURANDYR JOSE TEIXEIRA DAS NEVES

Secretario de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 45/2017

PROCESSO Nº 4172/2017No uso de minhas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 2.665 de 02/01/2017, após examinar minuciosamente toda documentação relativa ao Pregão Presencial n.º 45/2017RESOLVO:Com fundamento na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06, 1152/06 e 1382/2009, e Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob n.º 45/2017, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” destinado à aquisição de guia de concreto padrão PMSP, para manutenção e melhorias nas vias do Município, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa EMPRESA BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS (CNPJ:18.004.395/0001-66), com o valor Global de R$ 17.700,00 (dezesste mil e setecentos reais)

Bertioga, 22 de agosto de 2017ARQ. LUIZ CARLOS RACHID

Secretário de Serviços Urbanos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 48/2017

PROCESSO Nº 3346/2017No uso de minhas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 2.665 de 02/01/2017, após examinar minuciosamente toda documentação relativa a Pregão Presencial n.º 48/2017.RESOLVO:Com fundamento na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06, 1152/06, e Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob n.º 48/2017, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” destinado à locação de computadores para o Hospital Municipal de Bertioga, atendendo as especificações, quantidades e serviços contidos no ANEXO I – Termo de Referência, conforme solicitado pela Secretária de Saude, sendo o item adjudicado a empresa L & M Soluções em Tec. da Informação – Eireli – EPP (CNPJ:10.219.245/0001-68) ao custo mensal de R$ 5.400,00, perfazendo o total para 06 (seis) meses de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

Bertioga, 22 de agosto de 2017DR. JURANDYR JOSE TEIXEIRA DAS NEVES

Secretario de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCARTA CONVITE 13/2017PROCESSO Nº 4297/2017

No uso de minhas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 2.665 de 02/01/2017, após examinar minuciosamente toda documentação relativa a Carta Convite n.º 13/2017RESOLVO:Com fundamento no inciso II-a, do art. 23, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite, sob n.º 13/2017, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” destinado à Contratação de empresa especializada para fiscalização e acompanhamento das obras e serviços de estruturação do Parque Natural do Jundu no Município de Bertioga, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa COCRIAR CONSULTORIAL AMBIENTAL (CNPJ: 15.627.800/0001-04), com o valor Global de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).

Bertioga, 21 de agosto de 2017MARCO ANTONIO DE GODOISecretário de Meio Ambiente

NOTA DO PREFEITO

CHAMADA PÚBLICA N. 04/2017PRAZO RECURSAL

O Prefeito do Município de Bertioga, Eng.º Caio Matheus, nos termos do § 2º, do art. 10, do Regimento Interno n. 02/2017, da Comissão Municipal de Publicização, aprovado pelo Decreto Municipal n. 2.799/17, tendo acolhido, integralmente, por seus próprios fundamentos, o parecer da referida Comissão, juntado às fls. 59/62, dos autos do processo administrativo n. 4809/17, torna pública a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para que as entidades que tiveram seu pedido de qualificação como organização social INDEFERIDO, apresentem, caso queiram, RECURSO.

INDEFERIDAS:1) Processo Administrativo nº 5594/2017 – Requerente – INSTITUTO DE FORMAÇÃO E AÇÃO EM POLÍTICAS SOCIAIS PARA CIDADANIA - INFAP. Foi atendido o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 855/2009 as alíneas do inciso, ressalvando que não constou em seu estatuto:• Alínea “c”, a previsão expressa de a entidade ter, como órgão de deliberação superior e de direção, um conselho de administração;• Alínea “d”, a previsão de participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público, conforme dispõe o art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei municipal em questão.• Alínea “f”, a obrigatoriedade de publicação no diário oficial da União, Estado ou Município. Foi apenas apresentado, conforme art. 29, inciso II que a publicidade se daria por qualquer meio eficaz sem especificar a via diário oficial.2) Processo Administrativo nº 5595/2017 – Requerente – FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA - FAPETEC. Foi atendido do art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 855/2009 as alíneas do inciso, ressalvando que não constou em seu estatuto:• Alínea “b”, a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;• Alínea “c”, a previsão expressa de a entidade ter, como órgão de deliberação superior e de direção, um conselho de administração;• Alínea “d”, a previsão de participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público, conforme dispõe o art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei municipal em questão.• Alínea “f”, a obrigatoriedade de publicação anual no diário oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução de contrato de gestão.• Alínea “g”, em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;• Alínea “h”, proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.3) Processo Administrativo nº 5658/2017 – Requerente – ABAÇAI CULTURA E ARTE. Foi atendido do art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 855/2009 as alíneas do inciso, ressalvando que não constou em seu estatuto:• Alínea “d”, a previsão de participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público, conforme dispõe o art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei municipal em questão.• Alínea “f”, a obrigatoriedade de publicação anual no diário oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução de contrato de gestão. Foi apenas apresentado, conforme art. 37, § único que a publicidade se dará no Diário Oficial do Estado.

Bertioga, 22 de agosto de 2017.Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

LEIS

LEI N. 1.264, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$

18.571.131,25 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município

Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga:Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª

Discussão e Redação Final na 24ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2017, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 18.571.131,25 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados às dotações orçamentárias seguintes:

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12 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

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13BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. (PA n. 3813/2017)Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

LEI N. 1.265, DE 24 DE AGOSTO DE 2017Altera a Lei Municipal n. 1.244, de 20 de dezembro de 2016 e

dá outras providências.Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município

Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga:

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 5ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2017, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Por esta Lei ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal n. 1.244, de 20 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 1º O orçamento Fiscal e de Seguridade do Município de Bertioga para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa a despesa em R$ 436.371.520,67 (quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), discriminados pelos anexos que integram esta Lei.Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:Receitas ValorReceitas Correntes 395.660.926,51Receita Tributária 143.227.185,75Receita de Contribuições 20.066.037,60Receita de Patrimonial 52.629.325,00Transferências Correntes* 152.786.467,26Outras Receitas Correntes 26.951.910,90Receitas de Capital 26.518.779,36Operações de Crédito 8.384.000,00Transferências de Capital 18.134.779,36Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 25.300.000,00Receitas de Contribuições Sociais 25.300.000,00Deduções de Receitas -11.108.185.20Deduções de retenções do FUNDEB* -11.108.185,20Total 436.371.520,67 *Deduzir o valor do FUNDEB”

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 25.602.009,80 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dois mil, nove reais e oitenta centavos), destinados às dotações orçamentárias seguintes:

LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Revoga a Lei Complementar Municipal n. 128/2017.Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município

Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga:Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e

Redação Final na 24ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2017, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Pelo presente instrumento legal ficam revogadas as disposições disciplinadas pela Lei Complementar Municipal n. 128/2017 e seu decreto regulamentador.

Art. 2º A presente revogação não macula os atos e fatos jurídicos decorrentes da vigência desta Lei.

Art. 3º A presente revogação encontra respaldo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. (PA n. 1895/17)

Eng.º Caio MatheusPrefeito Municipal

LEI N. 1.266, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o parcelamento de débito do Município de Bertioga – SP

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. (PA n. 3813/2017)Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga -

BERTPREV.Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município

Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga:

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 24ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2017, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento do débito oriundo da ausência do pagamento do aporte instituído pela Lei Complementar n. 119, de 30 de dezembro de 2015, referente à cobertura do déficit atuarial prevista para o exercício 2016, no valor de R$ 3.392.715,11 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e quinze reais e onze centavos), vencido em 31/12/2016 e devido pela Prefeitura do Município de Bertioga, na qualidade de órgão patronal, ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS n. 402/2008, na redação das Portarias MPS n. 21//2013 e n. 307/2013.

Art. 2º Para apuração do montante devido, o valor original será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com observância do § 4º, do artigo 5º, da Portaria MPS 402/2008, na redação das Portarias MPS n. 21/2013 e n. 307/2013.

§ 1º A primeira prestação vencerá no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do acordo de parcelamento.

§ 2º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.

§ 3º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

Art. 3º Na hipótese de atraso de 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) intercalados das parcelas devidas pelo Município, a dívida deverá ser apurada e confessada para pagamento parcelado em moeda corrente, conforme as regras definidas pelos órgãos reguladores e mediante a edição de lei municipal específica, assegurada aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros com incidência mensal, nos termos do artigo 2º, § 3º desta lei.

Parágrafo único. Não adotada a providência de que trata o caput deste artigo, o BERTPREV fica autorizado a constituir o crédito e inscrever a dívida, para cobrança junto ao Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. (PA n. 1230/2017)

Eng.º Caio MatheusPrefeito do Município

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14 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

DECRETOS

DECRETO N. 2.814, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 18.571.131,25 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e

trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei autorizando a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal no valor de R$ 18.571.131,25 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), consolidado pela Lei Municipal n. 1.264, de 24 de agosto de 2017, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar

no orçamento no valor de R$ 18.571.131,25 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados às dotações orçamentárias seguintes:

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15BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

DECRETO N. 2.816, DE 24 DE AGOSTO DE 2017Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo

Municipal no valor de R$ 14.115,19 (quatorze mil, cento e quinze reais e dezenove centavos).

Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal n. 1.244/2016, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa fixada no artigo 1º, do mesmo diploma legal, observando-se o disposto no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, e a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; Meio Ambiente – SM; e Planejamento Urbano – SP;

DECRETA:Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no

orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 14.115,19 (quatorze mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. (PA n. 3813/2017)Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

EXTRATOS DE PORTARIASArt. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.

PORTARIA N. 444, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 - Instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor Márcio Zitei da Silva, Oficial de Administração, Registro Funcional n. 518, com fundamento legal no artigo 116, da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995. (PA n. 5183/11)

PORTARIA N. 445, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 – Instaura SINDICÂNCIA, com base legal no artigo 116, da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo administrativo n. 5896/2013, para que a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPIAS, apresente Relatório Conclusivo sobre os Fatos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, segundo o disposto no artigo 117, da Lei Municipal n. 129/95.

PORTARIA N. 446, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 - DESIGNA, a partir de 1º de setembro de 2017, a servidora TEREZINHA MARIA DE SOUZA BORGES, Técnica Assistente, Registro Funcional n. 402, para responder temporariamente pela COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO – COFP, órgão subordinado à Secretaria de Administração e Finanças - SA, com vencimentos CCF, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 93, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar n. 126, de 27 de dezembro de 2016, até o término das férias da titular Sra. Cleide Alves da Silva, previsto para 30 de setembro de 2017.

DECRETO N. 2.817, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o expediente da Prefeitura do Município de Bertioga nos dias que menciona e dá outras providências.

Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que este Decreto se refere única e exclusivamente ao expediente do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos em relação aos particulares e demais órgãos do Poder Público;

DECRETA:Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos os dias 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de

novembro de 2017, não havendo expediente nas repartições públicas municipais.Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do presente Decreto e deverão obedecer

ao horário normal de trabalho as unidades que, pela natureza de seus serviços e a critério da autoridade competente, as atividades não possam sofrer solução de continuidade, principalmente as que atuam nas áreas de segurança, serviço de saúde, cemitério, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral.

Art. 2º Os dias considerados pontos facultativos de trata o caput do artigo 1º deste decreto, serão compensados, a partir de 1º de setembro a 21 de dezembro de 2017, devendo os servidores permanecerem trabalhando por mais 20 (vinte) minutos, após o expediente, a título de compensação dos dias que não são feriados, porém sem expediente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 25 de agosto de 2017.Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. (PA n. 3813/2017)Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

DECRETO N. 2.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 25.602.009,80 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dois mil,

nove reais e oitenta centavos).

Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei autorizando a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal no valor de R$ 25.602.009,80 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dois mil, nove reais e oitenta centavos), consolidado pela Lei Municipal n. 1.265, de 24 de agosto de 2017, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 25.602.009,80 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dois mil, nove reais e oitenta centavos), destinados às dotações orçamentárias seguintes:

Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de agosto de 2017. Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município

EXTRATOS

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16 BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794BERTIOGA, 26 DE AGOSTO DE 2017 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 794

Sete judocas de Bertioga participarão do Campeonato Paulista de Judô, fase Inter Regional, no próximo dia 27, em Santos. Os esportistas disputam as provas em quatro categorias: sub-9; sub-15; sub-18 e adulto. O evento ocorrerá na unidade

do Sesc, localizado na Rua Conselheiro Ribas, 136, bairro Aparecida, a partir das 9h30.As vagas para essa fase da competição foram conquistadas pelos alunos do projeto Judô Clube de Bertioga com os bons

resultados obtidos na 1ª fase do Campeonato Paulista Aspirante, realizado no início de agosto, em Praia Grande. Na categoria sub-9, as esportistas Julia Kato Lima (3º lugar em Praia Grande), Maria Vitória (1º lugar) e Giovana Nunes (vice-campeã) representam a Cidade no

domingo, 27. Já na sub-15, a promessa de medalha é a jovem Amanda Batista (2º lugar). Na sub-18, Wellinton Gulka, 3º lugar na etapa de Praia Grande, briga por outra medalha nesta nova fase. Também são fortes competidores Robson Lima e Fabio Diniz (ambos 2º lugar), na categoria

Adulto. Os melhores colocados nesta segunda etapa do Campeonato garantirão vagas para participar da final, prevista para acontecer no dia 02 de setembro, na cidade de Registro.

Atletas de Bertioga participam da 2 faseo

do Campeonato Paulista de JUDÔ

16

Jogos do Campeonato Municipal Bertioguense de Futebol continuam no domingo, dia 27No domingo, dia 27 de agosto, acontecerão as partidas válidas pela 3ª rodada do Campeonato Municipal Bertioguense de Futebol 2017. Elas serão disputadas

em vários campos da Cidade: Grêmio Esportivo Caiçara, União Bertioguense E.C., Indaiá F.C., E.C. Rio da Praia, Guaratuba F.C., Associação Esportiva Gaivota e Clube Independente Boracéia. O torneio vai até novembro e cerca de 1500 atletas participarão. A promoção é da Prefeitura de Bertioga, por meio da Diretoria de Esportes

em parceria com a Liga Bertioga de Futsal. Confira a programação dos jogos no site da Prefeitura: www.bertioga.sp.gov.br

FOTOS: RENATA DE BRITO