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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 31 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669 Caderno 1: Administrativo PORTARIA Nº 06/2017 Dispõe sobre inspeção extrajudicial nos Cartórios das Comarcas de Iracema e Ereré no período de 08 a 09/06/2017. O Dr. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO, Juiz de Direito Respondendo pelas Varas das Comarcas de Iracema e Ereré e Diretor do Fórum, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais etc, CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que disciplina a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau; CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado nas serventias extrajudiciais desta Comarca; RESOLVE: Art. 1º - REALIZAR inspeção extrajudicial nos Cartórios das Comarcas de Iracema e Ereré entre os dias 08 a 09 de junho de 2017; Art. 2º - DETERMINAR que no período da inspeção acima mencionado não haverá suspensão do atendimento ao público; Art. 3º - CIENTIFICAR o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como as serventias extrajudiciais destas Comarcas; Art. 4º – DETERMINAR a publicação da presente Portaria no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário da Justiça, e encaminhamento de cópia da mesma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o início dos trabalhos, via Malote Digital, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Art. 5º – DETERMINAR que acompanhe os trabalhos da inspeção, a servidora MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA, Supervisora da Vara, para proceder com as anotações necessárias durante os trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Iracema, 10 de maio de 2017. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Respondendo PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO – JURDECON - JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Número da Pauta: (198) – Ano de 2017 SERÃO JULGADOS PELA JUNTA RECURSAL DO DECON, NO PLENÁRIO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NO DIA 18 (DEZOITO) DE MAIO DE 2017, QUINTA-FEIRA, ÀS 9:00H, NA RUA ASSUNÇÃO Nº 1.100, FORTALEZA-CE, OS SEGUINTES RECURSOS ADMINISTRATIVOS: I - RECURSOS COM PRIORIDADE DE JULGAMENTO: 01. Recurso Administrativo n° 2491-0113-024.559-5 Processo Administrativo F. A n° 0113-024.559-5 Recorrente: Condomínio Pátio Arvoredo Recorrido(a): Francisco Antônio Galdino Rodrigues Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO Rep. Jurídico: João Moysés Ferreira Neto – OAB/CE nº 9.400 02. Recurso Administrativo n° 3798-0114.003.406-2/23.001.001.14-0003406 Processo Administrativo F. A n° 0114.003.406-2/23.001.001.14-0003406 Recorrente: Telemar Norte Leste S.A Recorrido(a): DECON/CE Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRE Rep. Jurídico: Mário Jorge Menescal de Oliveira – OAB/CE nº 6.764 Rômulo Marcel Souto dos Santos – OAB/CE nº 16.498 Éverton Aureliano Bezerra Neto – OAB/CE nº 31.363 03. Remessa de Ofício n° 2619-0113-029.695-0 Processo Administrativo F. A n° 0113-029.695-0 Remetente(s): 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

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31Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 06/2017

Dispõe sobre inspeção extrajudicial nos Cartórios das Comarcas de Iracema e Ereré no período de 08 a 09/06/2017.

O Dr. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO, Juiz de Direito Respondendo pelas Varas das Comarcas de Iracema e Ereré e Diretor do Fórum, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais etc,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que disciplina a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau;

CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado nas serventias extrajudiciais desta Comarca;

RESOLVE:

Art. 1º - REALIZAR inspeção extrajudicial nos Cartórios das Comarcas de Iracema e Ereré entre os dias 08 a 09 de junho de 2017;

Art. 2º - DETERMINAR que no período da inspeção acima mencionado não haverá suspensão do atendimento ao público;

Art. 3º - CIENTIFICAR o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como as serventias extrajudiciais destas Comarcas;

Art. 4º – DETERMINAR a publicação da presente Portaria no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário da Justiça, e encaminhamento de cópia da mesma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o início dos trabalhos, via Malote Digital, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Art. 5º – DETERMINAR que acompanhe os trabalhos da inspeção, a servidora MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA, Supervisora da Vara, para proceder com as anotações necessárias durante os trabalhos.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Iracema, 10 de maio de 2017.

ABRAÃO TIAGO COSTA E MELOJuiz de Direito - Respondendo

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PAUTA DE JULGAMENTO – JURDECON - JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Número da Pauta: (198) – Ano de 2017

SERÃO JULGADOS PELA JUNTA RECURSAL DO DECON, NO PLENÁRIO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NO DIA 18 (DEZOITO) DE MAIO DE 2017, QUINTA-FEIRA, ÀS 9:00H, NA RUA ASSUNÇÃO Nº 1.100, FORTALEZA-CE, OS SEGUINTES RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

I - RECURSOS COM PRIORIDADE DE JULGAMENTO:

01. Recurso Administrativo n° 2491-0113-024.559-5Processo Administrativo F. A n° 0113-024.559-5Recorrente: Condomínio Pátio ArvoredoRecorrido(a): Francisco Antônio Galdino RodriguesRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep. Jurídico: João Moysés Ferreira Neto – OAB/CE nº 9.400

02. Recurso Administrativo n° 3798-0114.003.406-2/23.001.001.14-0003406Processo Administrativo F. A n° 0114.003.406-2/23.001.001.14-0003406Recorrente: Telemar Norte Leste S.ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep. Jurídico: Mário Jorge Menescal de Oliveira – OAB/CE nº 6.764Rômulo Marcel Souto dos Santos – OAB/CE nº 16.498Éverton Aureliano Bezerra Neto – OAB/CE nº 31.363

03. Remessa de Ofício n° 2619-0113-029.695-0Processo Administrativo F. A n° 0113-029.695-0Remetente(s): 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

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Interessado(a)(s): Maria do Livramento da Silva (consumidora) e RECON Administradora de Consórcio Ltda (fornecedor)Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

04. Recurso Administrativo n° 3207-0114-011.176-4Processo Administrativo F. A n° 0114-011.176-4Recorrente(s): Digibrás Indústria do Brasil S/A e Tecno Indústria e Comércio de Computadores LtdaRecorrido(a): Maria Zeneida Araújo PiresRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): José Alexandre Goiana de Andrade – OAB/CE nº 11.160Valdetário Andrade Monteiro – OAB/CE nº 11.140

05. Recurso Administrativo n° 3325-295/14Auto de Infração n° 295/14 (3 volumes)Recorrente(s): Lojas Insinuante S/ARecorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Márcio Roniely de Lima Pinheiro – OAB/CE nº 28.598

06. Recurso Administrativo n° 4073-23.001.001.15-0005401Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0005401 (3 volumes)Recorrente(s): Construtora Marquise S/A; CBR 011 Empreendimentos Imobiliários; Incorporadora Sanca; Cyrela Realty

Brasil; e Tecnisa S/ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Rômulo Marques de Sousa Vieira – OAB/CE nº 29.365

07. Recurso Administrativo n° 4071-23.001.001.14-0024259Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.14-0024259 (2 volumes)Recorrente(s): Expresso Guanabara S/ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Antônio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5.864

08. Recurso Administrativo n° 3643-623/15Auto de Infração n° 623/15Recorrente(s): Super Central Comercial LTDA - MERecorrido(a): DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Luis Eduardo Pessoa Pinto – OAB/CE nº 11.565

II - RECURSOS PARA JULGAMENTO -SECRETARIA DA JURDECON:

09. Recurso Administrativo n° 4202-23.001.002.16-0012390Processo Administrativo F. A n° 23.001.002.16-0012390Recorrente(s): Rosangela Xavier Moura – ME (Sollare Imóveis)Recorrido(a): Livia Regia Melo MartinsRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): André Chianca Lima – OAB/CE nº 12.910

10. Remessa de Ofício n° 4251-23.001.001.16-0006472Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0006472Remetente: Secretaria Executiva do DECONInteressado: Companhia Brasileira de Laticínios - CBLRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECA

11. Remessa de Ofício n° 3506-23.001.001.15-0005754Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0005754Remetente: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do ConsumidorInteressados: Lya Nóbrega Holanda de Azevedo (consumidora) e Transportes Aéreos Portugueses S/A; Booking.com; e

Backpacker Viagens e Turismo LTDA – ME (fornecedores)Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

12. Recurso Administrativo n° 4074-23.001.001.16-0007297Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0007297Recorrente(s): Bompreço Supermercados do Nordeste LTDARecorrido(a): Flávio Fernandes Correia LimaRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PE nº 21.714/OAB/CE nº 29.481-A

13. Recurso Administrativo n° 3036-0113-000.947-4Processo Administrativo F. A n° 0113-000.947-4Recorrente(s): Partifib Projetos Imobiliários Maracanaú I e Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários LTDARecorrido(a): DECON-MaracanaúRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRE

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33Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

Rep(s). Jurídico(s): Livio Cavalcante de Arruda Neto – OAB/CE nº 9.976

14. Recurso Administrativo n° 4188-23.001.001.16-0014743Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0014743Recorrente(s): SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - CERecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Manuel Castro Gomes de Andrade Neto – OAB/CE nº 4.677

15. Remessa de Ofício n° 3431-0114-025.631-9/23.001.001.14-0025631Processo Administrativo F. A n° 0114-025.631-9/23.001.001.14-0025631Remetente: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do ConsumidorInteressados: Francisco Assis Neto (consumidor) e Sindicato dos Docentes das Universidades Federais - ADUFC

(fornecedor)Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

16. Remessa de Ofício n° 3577-23.001.001.15-0002597Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0002597Remetente: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do ConsumidorInteressados: Eduardo Santos Dantas (consumidor) e Caixa Econômica Federal (fornecedor)Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

17. Recurso Administrativo n° 4032-702/15Auto de Infração n° 702/15Recorrente(s): Fabrício Bastos Carvalhedo (Tenda Albergue Comercial de Bebidas)Recorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Ilo Feijó Nepomuceno – OAB/CE nº 20.762

18. Recurso Administrativo n° 4247-220/16Auto de Infração n° 220/16Recorrente(s): Supermercado Baratão LTDARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s):

19. Recurso Administrativo n° 3120-933/14Auto de Infração n° 933/14Recorrente(s): PH Comércio de Derivados de Petróleo LTDA (Posto Holanda)Recorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

20. Recurso Administrativo n° 3443-306/14Auto de Infração n° 306/14Recorrente(s): Francisca Celiane Gomes da Silva – EPP (Ganz)Recorrido(a): DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Priscilla Saraiva Mota – OAB/CE nº 31.228

21. Recurso Administrativo n° 4184-343/16Auto de Infração n° 343/16Recorrente(s): Mareiro Comércio de Alimentos LTDA - EPPRecorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRE

22. Recurso Administrativo n° 4403-23.001.001.16-0005248Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0005248Recorrente(s): Empresa de Transportes Aéreos de Cabo Verde - TACVRecorrido(a): Ana Leite Lacerda FerreiraRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Rubens Emidio Costa Krischke Junior – OAB/CE nº 25.189-A

23. Recurso Administrativo n° 4404-23.001.001.16-0005247Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0005247Recorrente(s): Empresa de Transportes Aéreos de Cabo Verde - TACVRecorrido(a): Susana de Liz Varela MaceiraRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Rubens Emidio Costa Krischke Junior – OAB/CE nº 25.189-A

24. Recurso Administrativo n° 3780-23.001.001.15-0011379Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0011379Recorrente(s): Itaú Administradora de Consórcios LTDA (FIAT Administradora de Consórcios LTDA)Recorrido(a): Silvia Helena do Nascimento BritoRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

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34Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

Rep(s). Jurídico(s): Alinie da Matta Moreira – OAB/SP nº 269.584Fernanda Almada B. Zanin Mosca – OAB/SP nº 209.978-E

25. Recurso Administrativo n° 4096-07/2015Processo Administrativo n° 07/2015 - BarbalhaRecorrente(s): Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECERecorrido(a): Ana Maria Fernandes Soares RochaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Heloisa Melo Madruga Fernandes – OAB/CE nº 14.479

26. Recurso Administrativo n° 4407-23.001.001.16-0005249Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0005249Recorrente(s): Empresa de Transportes Aéreos de Cabo Verde - TACVRecorrido(a): Jorge Ricardo Diniz do RosárioRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Rubens Emidio Costa Krischke Junior – OAB/CE nº 25.189-A

27. Recurso Administrativo n° 4408-23.001.001.16-0005246Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0005246Recorrente(s): Empresa de Transportes Aéreos de Cabo Verde - TACVRecorrido(a): Sara Cristina Carvalho SimõesRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Rubens Emidio Costa Krischke Junior – OAB/CE nº 25.189-A

28. Recurso Administrativo n° 3808-0114-023.476-4/23.001.001.14-0023476Processo Administrativo F. A n° 0114-023.476-4/23.001.001.14-0023476Recorrente(s): Itaú Administradora de Consórcios LTDA (FIAT Administradora de Consórcios LTDA)Recorrido(a): Fátima Maria Dias de OliveiraRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Ana Paula Alvellan Sales – OAB/SP nº 365.986

29. Recurso Administrativo n° 4306-481/16Auto de Infração n° 481/16Recorrente(s): Banco Bradesco S/ARecorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): André Gripp Câmara – OAB/CE nº 35.337André Luis Andrade de Oliveira – OAB/CE nº 29.233

30. Recurso Administrativo n° 4282-048/15Auto de Infração n° 048/15Recorrente(s): Jeo Administradora de Estacionamento e Garagem Ltda - EPPRecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Rodolfo Licurgo – OAB/CE nº 10.144

31. Recurso Administrativo n° 3580-633/15Auto de Infração n° 633/15Recorrente(s): Lojas Renner S.ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Jacques Antunes Soares – OAB/RS nº 75.751

32. Recurso Administrativo n° 4192-353/16Auto de Infração n° 353/16Recorrente(s): Inova Diagnósticos por Imagem Ltda - EPPRecorrido(a): DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

33. Recurso Administrativo n° 4221-229/16Auto de Infração n° 229/16Recorrente(s): Shopping Turismo – Agência de Viagens Ltda - MERecorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Harleigh Pinto Montenegro – OAB/CE nº 18.961Germano da Rocha Siqueira – OAB/CE nº 32.498

34. Recurso Administrativo n° 4263-441/16Auto de Infração n° 441/16Recorrente(s): Banco Bradesco S/ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Renan Brasil de Oliveira – OAB/CE nº 24.715

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

35Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

35. Recurso Administrativo n° 3594-462/15Auto de Infração n° 462/15Recorrente(s): Distribuidora de Alimentos Fartura S/A (Super Mercadinhos São Luiz)Recorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Francisco Expedito Lins Ponte – OAB/CE nº 6.741Sabrina Ribeiro Nolasco – OAB/CE nº 26.525Raíssa Campos Ferraz – OAB/CE nº 29.325

36. Recurso Administrativo n° 4170-054/15Auto de Infração n° 054/15Recorrente(s): Banco Bradesco S/ARecorrido(a): DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): André Luis Andrade de Oliveira – OAB/CE nº 29.223

37. Recurso Administrativo n° 4394-23.001.001.16-0020984Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0020984Recorrente(s): CBL Colchões Brasileiro Leite EIRELI EPP (Sono Bom)Recorrido(a): Emiliana de Lima da CostaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Icaro Demarchi Araújo Leite – OAB/SP nº 259.555Anelise Seren Cardoso – OAB/SP nº 354.346

38. Recurso Administrativo n° 4379-801/16Auto de Infração n° 801/16Recorrente(s): Jonas Ribeiro Costa – EPP (Super Jofi)Recorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Leonardo Pinheiro Pimentel – OAB/CE nº 16.208

39. Recurso Administrativo n° 4416-23.004.001.16-0000344Processo Administrativo nº 23.004.001.16-0000344 - SobralRecorrente: Latina Eletrodomésticos S/A - Em Recuperação JudicialRecorrido: Luciano Rodrigues dos SantosRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Larissa Aghata Arduino – OAB/SP nº 335.338

40. Recurso Administrativo n° 4433-23.001.002.16-0003144Processo Administrativo F. A. n° 23.001.002.16-0003144 – Procon AssembleiaRecorrente: Digibras Indústria do Brasil S/ARecorrida: Maria Lucimar CarneiroRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Janaína Sena Taleires – OAB/CE nº 21.492

41. Recurso Administrativo n° 4434-23.001.001.16-0020511Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0020511Recorrente(s): CBL Colchões Brasileiro Leite EIRELI EPP (Sono Bom)Recorrido(a): Maria de Fátima Sousa FerreiraRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Icaro Demarchi Araújo Leite – OAB/SP nº 259.555Anelise Seren Cardoso – OAB/SP nº 354.346

42. Recurso Administrativo n° 4391-470/16Auto de Infração n° 470/16Recorrente(s): Empreendimentos Pague Menos S/ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECA

43. Remessa de Oficio n° 4376-007/15Auto de Infração nº 007/15Remetente: Secretaria Executiva do DECONInteressado: JEO Administração de Estacionamentos e Garagens LTDA - EPPRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

44. Recurso Administrativo nº 4369-169/16Auto de Infração n° 169/16Recorrente: Flávio Luiz Pinheiro Silva - ME (Central das Carnes)Recorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): José Iraldo Barroso B. Filho – OAB/CE nº 9.835

45. Recurso Administrativo nº 4422-06/16Auto de Infração n° 06/16

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Recorrente: J. Alves e Oliveira LTDA (Zenir Móveis)Recorrido: DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Carlos Alberto Carvalho Salviano – OAB/CE nº 10.568

46. Recurso Administrativo n° 4419-637/16Auto de Infração n° 637/16Recorrente(s): Edilberto Duarte Farias – ME (Mercantil Betinho)Recorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECA

47. Recurso Administrativo n° 4229-23.001.001.15-0015775Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0015775Recorrente: Banco Bradescard S/ARecorrida: Maria Verônica Amaral dos SantosRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Renan Brasil de Oliveira – OAB/CE nº 24.715

48. Recurso Administrativo nº 4365-645/16Auto de Infração n° 645/16Recorrente: T. Batista Ferreira - ME (Academia Jeffitness)Recorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

49. Recurso Administrativo nº 4382-320/16Auto de Infração n° 320/16Recorrente: José Edilson Florência Bandeira - ME (Comercial Bandeira)Recorrido: DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Francisca Kátia Holanda Araújo – OAB/CE nº 8.805

50. Recurso Administrativo n° 4423-817/16Auto de Infração n° 817/16Recorrente(s): Lojas Riachuelo S/ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Silvana Lavacca Arcuri – OAB/SP nº 140.538

51. Recurso Administrativo n° 3984-23.001.001.15-0025520Processo Administrativo n° 23.001.001.15-0025520Recorrente: Dricos Móveis e Eletrodomésticos LTDA (Rabelo)Recorrido: Francisco Edson da Silva PereiraRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Felipe Correia Melo – OAB/CE nº 19.257

52. Recurso Administrativo nº 4349-794/16Auto de Infração n° 794/16Recorrente: Lima Empreendimentos Farmacêuticos LTDA - ME (Drogafor)Recorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

III – RECURSOS PARA JULGAMENTO – ASSESSORIA DOS MEMBROS DA JURDECON:

III.1. Gabinete da Dra. Eliani Alves Nobre:

53. Recurso Administrativo n° 2968-0114-000.603-2Processo Administrativo F. A n° 0114-000.603-2Recorrente(s): Mondelez Brasil LTDARecorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Felipe Zorzan Alves – OAB/SP nº 182.184

54. Recurso Administrativo n° 4266-23.001.002.16-0016958Processo Administrativo F. A n° 23.001.002.16-0016958Recorrente(s): Embracon Administradora de Consórcio LTDARecorrido(a): Rojes Oliveira SousaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Amandio Ferreira Tereso Junior – OAB/CE nº 23.189-ALívia Fonseca Macêdo Telles – OAB/CE nº 32.725

55. Recurso Administrativo n° 4215-619/2016Processo Administrativo n° 619/2016 – Juazeiro do NorteRecorrente(s): Magazine Luiza S/ARecorrido(a): Mardenia Vila Nova Soares

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Relator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRE

56. Recurso Administrativo n° 4209-001.002.16-0002479Processo Administrativo F. A n° 001.002.16-0002479Recorrente(s): TAM Linhas Aéreas S/ARecorrido(a): Maria José de Sousa SenaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Marcelo de Melo Brasil Filho – OAB/CE nº 7.982

57. Recurso Administrativo n° 4273-23.001.002.16-0008661Processo Administrativo F. A n° 23.001.002.16-0008661Recorrente(s): Banco Itaucard S/ARecorrido(a): Francisco Reginaldo Brito de OliveiraRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Amanda Garcia Gonçalves de Deus – OAB/SP nº 374.368

58. Recurso Administrativo n° 3818-23.001.001.15-0024004Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0024004Recorrente(s): Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESFRecorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Bergson Ferreira do Bonfim – OAB/CE nº 17.555

59. Recurso Administrativo n° 3894-23.001.001.15-0000788Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0000788Recorrente(s): Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDARecorrido(a): Afonso Gilvandro Lima da SilvaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Marco André Honda Flores – OAB/MS nº 6.171

60. Recurso Administrativo n° 3496-0114-014.235-2/23.001.001.14-0014235Processo Administrativo F. A n° 0114-014.235-2/23.001.001.14-0014235Recorrente(s): Fort Casa Incorporadora e Imobiliária LTDARecorrido(a): Evany Lima da CostaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Andreza Maria Mano Vidal – OAB/CE nº 17.493

61. Recurso Administrativo n° 3150-0113-040.830-0Processo Administrativo F. A. n° 0113-040.830-0Recorrente(s): Ace Seguradora S/A; Companhia Energética do Ceará – COELCE; e Marsh Corretora de Seguros LTDARecorrido(a): Ademir Silva de CastroRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti – OAB/SP nº 115.762Felipe G. Galesco – OAB/SP nº 258.471Viviane M. Relvas – OAB/SP nº 212.062Vládia Araújo Magalhães – OAB/CE nº 8.622

62. Recurso Administrativo n° 3068-104/14Auto de Infração n° 104/14Recorrente(s): Crocobeach Empreendimentos Turísticos LTDA – ME (Crocobeach) (Haras Restaurante LTDA)Recorrido(a): DECON/CERelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Nelson Bruno Valença – OAB/CE nº 15.783

63. Remessa de Ofício n° 4310-23.001.001.16-0018302Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.16-0018302Remetente: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do ConsumidorInteressados: Francisco Williams Silveira dos Anjos (cons.) e Consórcio Nacional Embracon LTDA (forn.)Relator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRE

64. Recurso Administrativo n° 4187-23.001.002.16-0007021Processo Administrativo F. A. n° 23.001.002.16-0007021Recorrente(s): Banban Comercial de Calçados LTDARecorrido(a): Patrícia Carliene Freires dos SantosRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Daniel Braga Albuquerque – OAB/CE nº 28.282

65. Recurso Administrativo n° 4254-23.001.001.15-0000462Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.15-0000462Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A – Oi FixoRecorrido(a): Francisco André Felipe de SousaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Ana Carolina Martins dos Santos – OAB/CE nº 20.303

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66. Recurso Administrativo n° 4299-23.001.001.15-0001125Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.15-0001125Recorrente(s): Sky Brasil Serviços LTDARecorrido(a): Antônio Adão Felix do NascimentoRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Edgar Carlos de Oliveira – OAB/CE nº 32.020

67. Recurso Administrativo n° 4302-23.001.001.15-0020622Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.15-0020622Recorrente(s): Sky Brasil Serviços LTDARecorrido(a): Carlos Alberto Marcelino SouzaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Edgar Carlos de Oliveira – OAB/CE nº 32.020

68. Recurso Administrativo n° 4414-0114-000.086-5Processo Administrativo F. A. n° 0114-000.086-5 - SobralRecorrente(s): Hapvida Assistência Médica LTDARecorrido(a): Misserlândia Mota da SilvaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Igor Macêdo Facó – OAB/CE nº 16.470

69. Recurso Administrativo n° 4410-23.001.001.13-0029732Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.13-0029732Recorrente(s): Assurant Seguradora S/ARecorrido(a): Osmarina Maciel GuimarãaesRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Antônio Ary Franco Cesar – OAB/SP nº 123.514

70. Recurso Administrativo n° 4406-23.001.001.16-0013580Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.16-0013580Recorrente(s): Claro S/A (Embratel S/A)Recorrido(a): Luís Sousa PereiraRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Letícia Nunes Cavalcante – OAB/CE nº 22.707

71. Recurso Administrativo n° 4350-23.001.001.16-0010389Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.16-0010389Recorrente(s): LG Electronics do Brasil LTDARecorrido(a): Francisco Aires de LimaRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Carlos Alexandre Moreira Weiss – OAB/MG nº 63.513Ihana Mara Costa Braga – OAB/CE nº 26.568

72. Recurso Administrativo n° 4330-23.001.001.16-0015800Processo Administrativo F. A. n° 23.001.001.16-0015800Recorrente(s): Gol Linhas Aéreas S/ARecorrido(a): Lúcio Flávio Ferreira PimentelRelator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRERep(s). Jurídico(s): Sérgio S. Costa Sousa – OAB/CE nº 2.756Jacqueline Sousa de Carvalho – OAB/CE nº 13.157

III.2. Gabinete da Dra. Maria José Marinho da Fonseca:

73. Recurso Administrativo n° 4101-23.001.002.16-0003308Processo Administrativo F. A n° 001.002.16-0003308Recorrente(s): Banco do Brasil S/A e MRV Engenharia e Participações S/ARecorrido(a): Maria da Conceição Lopes da SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Lúcio Flávio F. Pimentel – OAB/CE nº 11.734Paulo Ramiz Lasmar – OAB/MG nº 44.692Bruno Lemos Guerra – OAB/MG nº 98.412Janaína Vaz da Costa – OAB/MG nº 109.135

74. Recurso Administrativo n° 4045-23.001.001.16-0000152Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0000152Recorrente(s): Mucuripe Veículos – Comércio e Serviços LTDA (Silcar) e Banco GMAC S/ARecorrido(a): Janiele Ferreira Coelho da SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Emílio Cezar Duarte Gonçalves – OAB/CE nº 26.799Adahilton de Oliveira Pinho – OAB/CE nº 33.769-A

75. Recurso Administrativo n° 4043-23.001.001.15-0026161Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0026161Recorrente(s): Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e Fort Parking Estacionamentos LTDA - ME

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39Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

Recorrido(a): Lucileide Ferreira de SouzaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Wilson Sales Belchior – OAB/CE nº 17.314Andréa Lopes de Souza – OAB/CE nº 23.188-B

76. Recurso Administrativo n° 4069-23.001.001.16-0009468Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0009468Recorrente(s): Brasita Cigarros Indústria e Comércio LTDARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Bruno Soares de Alvarenga – OAB/SP nº 222.420

77. Recurso Administrativo n° 4023-23.001.001.15-0023998Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0023998Recorrente(s): Fortal Veículos LTDA e Ford Motor Company Brasil LTDARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Thalita Pereira Carneiro Delgado – OAB/PA nº 15.354Alberto Belchior Moreno Maia – OAB/CE nº 14.080

78. Recurso Administrativo n° 4117-23.001.002.16-0003849Processo Administrativo F. A n° 23.001.002.16-0003849 – Procon AssembleiaRecorrente(s): Embracon Administradora de Consórcio LTDARecorrido(a): Bruno Rafael Neves MartinsRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Maria Lucília Gomes – OAB/CE nº 16.018-A

79. Recurso Administrativo n° 4267-23.001.002.16-0015524Processo Administrativo F. A n° 23.001.002.16-0015524 – Procon AssembleiaRecorrente(s): Embracon Administradora de Consórcio LTDARecorrido(a): Viviane de Sousa EvangelistaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Amandio Ferreira Tereso Junior – OAB/CE nº 23.189-A

80. Recurso Administrativo n° 4259-23.001.001.16-0006133Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0006133Recorrente(s): Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECERecorrido(a): Rita de Cássia Rocha LimaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães – OAB/CE nº 19.619

81. Recurso Administrativo n° 4315-23.001.001.16-0013603Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0013603Recorrente(s): Claro S/ARecorrido(a): Francisca Franciene da Silva TorresRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Letícia Nunes Cavalcante – OAB/CE nº 22.707

82. Recurso Administrativo n° 4288-23.001.001.16-0010892Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0010892Recorrente(s): Sky Brasil serviços LTDARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Edgar Carlos de Oliveira – OAB/CE nº 32.020

III.3. Gabinete do Dra. Ednéa Teixeira Magalhães:

83. Recurso Administrativo n° 2704-606/13Auto de Infração n° 606/13Recorrente(s): Universo Online S/A (UOL)Recorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos – OAB/SP nº 128.998

84. Recurso Administrativo n° 2728-0113-029.449-9Processo Administrativo F. A n° 0113-029.449-9Recorrente(s): Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELRecorrido(a): Marta Maria Teixeira MartinsRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Andréa Nogueira Sales Graça – OAB/CE nº 11.221Janaína Roberto Nunes – OAB/CE nº 11.606

85. Recurso Administrativo n° 2941-0113-039.365-1Processo Administrativo F. A n° 0113-039.365-1

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

40Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

Recorrente(s): Paulo Ximenes Negócios Imobiliários LTDARecorrido(a): Luiz Carlos Falcão LordeloRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Fábio Hiluy Moreira – OAB/CE nº 14.567

86. Recurso Administrativo n° 2944-0114-004.874-3Processo Administrativo F. A n° 0114-004.874-3Recorrente(s): Thays Vasconcelos Bôto Nogueira (consumidora)Recorrido(a): Telemar Norte Leste S/A (fornecedor)Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

87. Recurso Administrativo n° 2950-884/14Auto de Infração n° 884/14Recorrente(s): União de Lojas Leader S/ARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Paula Azevedo da Silva – OAB/CE nº 13.054

88. Recurso Administrativo n° 2962-0112-018.735-8Processo Administrativo F. A n° 0112-018.735-8Recorrente(s): Administradora de Consórcio Saga LTDARecorrido(a): Aluísio Augusto RibeiroRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): José Alexandre Goiana de Andrade – OAB/CE nº 11.160Valdetário Andrade Monteiro – OAB nº 11.140

89. Recurso Administrativo n° 2970-0113-028.130-1Processo Administrativo F. A n° 0113-028.130-1Recorrente(s): Crefisa S/A – Crédito, Financeira e InvestimentosRecorrido(a): João Gonçalves de BritoRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Janaína Almeida Ramos de Oliveira – OAB/SP nº 243.235

90. Recurso Administrativo n° 2994-0114-004.052-1Processo Administrativo F. A n° 0114-004.052-1Recorrente(s): Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA e Fazauto – Fortaleza Automotores LTDARecorrido(a): Paulo Alves Teixeira NetoRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Ana Carolina dos Anjos de Souza – OAB/CE nº18.348Priscilla C. Peixoto do Amaral – OAB/CE nº 26.973

91. Recurso Administrativo n° 3018-884/14Auto de Infração n° 884/14Recorrente(s): Smartfit Escola de Ginástica e Dança LTDARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Raphael Chaves -OAB/CE nº 16.077

92. Recurso Administrativo n° 3042-0113-036.438-2Processo Administrativo F. A n° 0113-036.438-2Recorrente(s): Aratec – Aragão Tecnologia LTDA (Locabrás – Eletronic Syustem)Recorrido(a): Antônio Francisco da SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

93. Recurso Administrativo n° 3102-0112-012.016-1Processo Administrativo F. A n° 0112-012.016-1Recorrente(s): Midway S/A – Crédito, Financiamento e InvestimentoRecorrido(a): Allan Marques da SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

94. Recurso Administrativo n° 2594-0113-034.533-7Processo Administrativo F. A n° 0113-034.533-7Recorrente(s): Banco Mercantil do BrasilRecorrido(a): Francisco Peixoto de LimaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Leocádia Vieira dos Santos – OAB/MG nº 132.702

95. Recurso Administrativo n° 2625-0113-028.186-0Processo Administrativo F. A n° 0113-028.186-0Recorrente(s): CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e InvestimentosRecorrido(a): Maria José Gonçalves de AlmeidaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Marcus Vinicius Hitoshi Koyama – OAB/SP nº 239.456

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96. Recurso Administrativo n° 2720-316/12Auto de Infração n° 316/12Recorrente(s): Inpar Projeto Residencial Condomínio Wellness Resort SPE 42 LtdaRecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Giuliano Pimentel Fernandes - OAB/CE nº 14.241Sabrinna Ricardo Barros – OAB/CE nº 25.551Antonio Roque Albuquerque Jr – OAB/CE nº 22.463

97. Recurso Administrativo n° 2796-0113-028.357-8Processo Administrativo F. A n° 0113-028.357-8Recorrente(s): Armini Soares Assessoria Ltda MERecorrido(a): Francineide Oliveira SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

98. Recurso Administrativo n° 3160-0114-014.119-9/23.001.001.14-0014119Processo Administrativo F. A n° 0114-014.119-9/23.001.001.14-0014119Recorrente(s): Oi Móvel S/ARecorrido(a): Reginaldo de Sousa TeixeiraRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Mário Jorge Menescal de Oliveira – OAB/CE nº 6.764Rômulo Marcel Souto dos santos – OPAB/CE nº 16.498

99. Recurso Administrativo n° 3129-807/14Auto de Infração n° 807/14Recorrente(s): Educadora Sete de Setembro LTDARecorrido(a): DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Fernando Augusto C. Cardoso Filho – OAB/CE nº 14.503

100. Recurso Administrativo n° 3144-0112-006.775-3Processo Administrativo F. A n° 0112-006.775-3Recorrente(s): Sony Brasil LTDA e Larry Cals de Rezende ME (Poppe Games)Recorrido(a): Francisca Camila Barros da CostaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho – OAB/SP nº 156.347

101. Recurso Administrativo n° 3135-0114-012.742-6Processo Administrativo F. A n° 0114-012.742-6Recorrente(s): Solar Magazine LTDA e Digibras Indústria do Brasil S/ARecorrido(a): Maria Silvani do Nascimento AraújoRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Diogo Morais Almeida Vilar – OAB/CE nº 19.322Janaina Sena Taleires – OAB/CE nº 21.492

102. Recurso Administrativo n° 3123-0114-001.938-0Processo Administrativo F. A n° 0114-001.938-0Recorrente(s): Cerâmica Serra Azul LTDA e Home Center Nordeste Materiais Para Construção S/ARecorrido(a): Maria Ilma Gomes dos SantosRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Rosa Juliana Cavalcante da Costa – OAB/CE nº 23.613

III.4. Gabinete do Dr. Antônio Firmino Neto:

103. Remessa de Ofício n° 4138-34193/2016-7Processo Administrativo n° 34193/2016-7Remetente: Secretaria Executiva do DECONInteressado: Pedro Cleilson dos Santos da SilvaRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

104. Recurso Administrativo n° 4134-07/2015Processo Administrativo n° 07/2015 – Juazeiro do NorteRecorrente(s): Redesplan Administradora de Cartões – Empresa Em Recuperação JudicialRecorrido(a): Maria do Socorro Freitas FerreiraRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Rafael de Almeida Abreu – OAB/CE nº 19.829

105. Recurso Administrativo n° 3691-23.001.001.15-0009915Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0009915Recorrente(s): Eurovia Veículos S/ARecorrido(a): Raimunda Coelho BorgesRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Fábio José de Oliveira Ozorio – OAB/CE nº 8.714

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106. Recurso Administrativo n° 4058-0115-000.064-1Processo Administrativo F. A n° 0115-000.064-1 - SobralRecorrente(s): Instituto Executivo de FormaçãoRecorrido(a): Antônio Renan FerreiraRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Ana Maria Gomes Marinho – OAB/CE nº 25.834

107. Recurso Administrativo n° 3270-0113-020.177-7Processo Administrativo F. A n° 0113-020.177-7Recorrente(s): Devry Educacional do Brasil S/A (FANOR Faculdades do Nordeste S/A)Recorrido(a): Rodrigo Victor Mendes GomesRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Gilvan Melo Souza – OAB/CE nº 16.383

108. Recurso Administrativo n° 4142-23.001.001.16-0006189Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.16-0006189Recorrente(s): Master Empreendimentos Urbanos LTDARecorrido(a): Alessandra Sousa LoboRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto – OAB/BA nº 11.552Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo – OAB/BA nº 8.564Ianna Carla Camara Gomes – OAB/BA nº 16.506

109. Recurso Administrativo n° 3682-0114-000.316-0Processo Administrativo F. A n° 0114-000.316-0Recorrente(s): Dricos Móveis e Eletrodomésticos LTDA (Rabelo)Recorrido(a): Meirilane de Sousa LimaRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Felipe Correia Melo – OAB/CE nº 19.257

110. Remessa de Ofício n° 4237-297/16Auto de Infração n° 297/16Remetente: Secretaria Executiva do DECONInteressado: JEO Administradora de Estacionamento e Garagens LTDA - EPPRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

111. Recurso Administrativo n° 2602-0113-025.131-9Processo Administrativo F. A n° 0113-025.131-9Recorrente(s): Iertes Meyre Gondim PinheiroRecorrido(a): Banco Santander S/A e Banco Bradesco S/ARelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

112. Remessa de Ofício n° 4235-23.001.002.16-0004511Processo Administrativo F. A n° 23.001.002.16-0004511Remetente: Secretaria Executiva do DECONInteressados: Allan Chaves de Sousa (cons.) e Transportes Aéreos Portugueses S/A – TAP (forn.)Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

113. Recurso Administrativo n° 3667-23.001.001.15-0022033Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.15-0022033Recorrente(s): Tokio Marine Seguradora S/ARecorrido(a): Daniel Mourão LiraRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Karina Pinto Andrade da Silva – OAB/BA nº 18.143

114. Recurso Administrativo n° 3820-382/15Auto de Infração n° 382/15Recorrente(s): Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional LTDA (Faculdade Integrada da Grande

Fortaleza - FGF)Recorrido(a): DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

115. Recurso Administrativo n° 3949-029/15Auto de Infração n° 029/15Recorrente(s): Forro Travel Agência de Turismo LTDA – ME (Elite Travel – Hotel Iracema)Recorrido(a): DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Francisco Hilário Rocha de Calda – OAB/CE nº 32.269

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

Eliani Alves NobreProcuradora de Justiça - Presidente da JURDECON

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43Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

EDITAIS nºs 058 e 059/2017O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontram vagas as PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, abaixo elencada(s), para provimento mediante PROMOÇÃO e REMOÇÃO, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72/2008, conforme classificação promovida na Resolução do CSMP n.º 080/2017, datada de 11/04/2017, publicada no DJE no dia 17/04/2017, Caderno 1: Administrativo – Ano VII, Edição n° 1653. O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a(s) PROMOTORIA(S) DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, abaixo elencadas:

EDITAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

058/2017 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Fortaleza

Vaga ocorrida em face da disponibilidade compulsória do membro titular, com fundamento nos arts. 171, II, 225, V, 237, da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, conforme Portarias nºs 2122 e 2123/2017, ambas datadas de 04/04/2017 .

REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

059/2017 Promotoria de Justiça Militar da Comarca de Fortaleza

Vaga ocorrida em face da disponibilidade compulsória do membro titular, com fundamento no art. 171, II da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, conforme Portaria nº 2124/2017, datada de 04/04/2017.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

CONSIDERANDO, o disposto no art. 40 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em PROMOÇÃO (Os Promotores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da Entrância Intermediária) e REMOÇÃO (Os Promotores de Justiça integrantes da Lista de Antiguidade da Entrância Final) que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012, e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2017. Eu, (Sildene Lima Barros) Técnica Ministerial, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana

Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados. VISTO: (Plácido Barroso Rios) Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará.

EDITAL nº 060/2017O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontra vaga a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, abaixo elencada(s), para provimento mediante REMOÇÃO, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72/2008, conforme classificação promovida Resolução do CSMP nº 079/2017, datada de 11/04/2017, disponibilizada no DJE no dia 17/04/2017, Caderno 1: Administrativo – Ano VII, Edição n° 1653. O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a Promotoria de Justiça abaixo elencada: ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

EDITAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA

VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

060/2017 Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora

Vaga ocorrida em face do falecimento do Senhor Promotor de Justiça Dr(a). Rembrandt de Matos Esmeraldo, mediante Ato nº 77/2017 - SERH, datado de 30/03/2017, publicado no DOEMPCE, Caderno 1: Administrativo n° 60, no dia 05/04/2017.

REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

CONSIDERANDO, o disposto no art. 40 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em REMOÇÃO (Os Promotores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da Entrância Intermediária) e que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

44Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012, e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2017. Eu, (Sildene Lima Barros) Assessora Técnica, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana

Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados. VISTO: (Plácido Barroso Rios) Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará.

EDITAL Nº 061/2017 - 2ª INSTÂNCIAO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontra vaga a PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA, abaixo elencada(s), para provimento mediante PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, conforme classificação promovida na Resolução do CSMP n.º 054/2015, datada de 17/11/2015, disponibilizada no DJE edição 1331 do dia 18/11/2015, Caderno 1: Administrativo – Ano VI. O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a Procuradoria de Justiça abaixo elencada: 2ª INSTÂNCIA

EDITAL PROCURADORIA DE JUSTIÇA VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

061/2017 12ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA(ÁREA DE ATUAÇÃO CRIMINAL – conforme decisão

CNMP/PCA 1.00349/2016-52)

Vaga ocorrida em face da Senhora Procuradora de Justiça – Dra. Rosemary de Almeida Brasileiro, havendo completado 70(setenta) anos, no último dia 06/11/2015, sendo alcançada pela compulsória, conforme informação da Secretaria de Recursos Humanos desta Procuradoria mediante Memorando nº 454/2015-SERH/PGJ, datado de 12/11/2015. Não houve requerente quando ofertada a remoção mediante Edital nº 047/2016.

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

CONSIDERANDO, o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em PROMOÇÃO (Os Promotores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da Entrância Final) que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012, e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2017. Eu, ( Sildene Lima Barros) Assessora Técnica, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana

Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados. VISTO: (Plácido Barroso Rios) Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará.

DEFENSORIA PÚBLICA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20170010SPU Nº 17190365-0

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO E ELÉTRICO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e seus Anexos, disponíveis, gratuitamente, nos sítios www.defensoria.ce.def.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. ENVIO DAS PROPOSTAS: a partir de 17/05/2017 até a abertura do certame através do sítio www.licitacoes-e.com.br. ABERTURA: 30/05/2017 às 10:00h – Horário de Brasília/DF.

Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, em Fortaleza, 05 de maio de 2017.Nídia de Matos NunesPregoeira

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

45Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

EDITAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Nº 01 / 2017

ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO NÚCLEO DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS (NUSOL)

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para ciência dos interessados, que estão sendo destinadas inicialmente 04 (quatro) vagas para Estágio Supervisionado no Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (NUSOL).

CONSIDERANDO que o Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (NUSOL) tem por atribuição desenvolver as técnicas de conciliação e mediação familiar, conforme dispõe a Resolução nº 105/2014-CONSUP-DPGE/CE;

CONSIDERANDO que há convênio firmado pela Defensoria Pública com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (nº 08/2016) onde foram firmados termos de cooperação técnica para funcionamento dos CEJUSCS na capital (extensão) e no interior;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Soluções Extrajudicial de Conflitos da DPGE/CE, constitui-se em extensão do CEJUSC na capital, sendo, portanto, núcleo de estágio do Curso de Formação em Conciliação e Mediadores organizado pelo Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Trabalho de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que há Defensores públicos que se encontram habilitados para o Estágio Supervisionado, pois já concluíram a parte teórica – etapa I (fase I e II) do Curso de Formação em Conciliadores e Mediadores organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com duração de 60 horas

RESOLVE:

Art. 1°. Disponibilizar inicialmente 04 (quatro) vagas para o cumprimento do Estágio Supervisionado no NUSOL que serão supervisionadas pelas defensoras públicas atuantes do referido núcleo, desempenhando o estagiário necessariamente 03 (três) funções: a) observador, b) co-conciliador ou co-mediador, e c) conciliador ou mediador, devendo apresentar, ao final de cada sessão, relatório, conforme dispõe o Art. 3º do Ato Normativo nº 001/2016 do NUPEMEC/TJCE.

§1o. O estágio em questão consistirá no comparecimento ao NUSOL nos dias e horários a serem previamente organizados com a supervisão do referido núcleo, a fim de cumprir a carga horária de 60 (sessenta horas), acompanhadas através de ficha de presença, assim distribuída: I- Capacitação Mínima em Conciliação (15 horas): 03 (três) atuará como observador, 05 (cinco) como co-conciliador e 07 (sete) como conciliador; II- Capacitação Mínima em Mediação (15 horas0: 03 (três) atuará como observador, 05 (cinco) como comediador e 07 (sete) como mediador e III- Estágio Complementar (30 horas), conforme dispõe o Art. 1º, parágrafos 1º ao 3º do Ato Normativo nº 001/2016 do NUPEMEC/TJCE.

Art. 2°. As vagas serão preenchidas conforme o critério de antiguidade.

§ 1°. Poderão concorrer às vagas ofertadas neste edital os Defensores Públicos em efetivo exercício e que tenham concluído a Fase Teórica e tapa I ( fase I e I I ) do Curso de Formação em Conc i l i adores e Med iadores o rgan izado pe lo Núc leo Permanente de Métodos Consensua is de So lução de Conf l i t os do Tr ibuna l de Jus t i ça do Es tado do Ceará , com duração de 60 horas .

§ 2°. Os demais Defensores Públicos inscritos fora das vagas especificadas no caput do art. 1o formarão lista de suplentes, com a observância dos critérios estabelecidos neste edital.

Art. 3°. Os pedidos de inscrição serão feitos, individualmente, por cada Defensor Público, e deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], até o dia 15 de maio de 2017.

Art. 4°. A divulgação da lista dos Defensores Públicos selecionados será feita através do site da DPGE, no dia 16 de maio de 2017.

Art. 7°. Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral do Estado.

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2017.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDefensora Pública Geral do Estado do Ceará

EDITAL DE ELEIÇÃO DE SUPERVISOR Nº 2 DE 2 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o preenchimento do Cargo de Supervisão vago da Defensoria Pública do Estado do Ceará previstas no presente edital.

A Defensora Pública Geral do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de supervisão no órgão de atuação da Defensoria Pública, nos

termos dos arts. 22 e 27 do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Ceará, constante da Resolução nº 72 de 18 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO a diretriz de conduzir a administração da DPGE com transparência e de forma democrática, possibilitando

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a participação dos Defensores Públicos nas decisões relevantes da instituição;CONSIDERANDO o compromisso assumido pela administração de que os ocupantes de referidos cargos seriam escolhidos

pelos supervisionados;CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 25/2016 para eleição de Supervisores;RESOLVE publicar o presente edital para o provimento do cargo de Supervisor que consta no Anexo II, nos seguintes

termos:Art. 1º: O supervisor será escolhido de forma direta pelos Defensores Públicos titulares ou designados que atuam nos órgão

de atuação listados no anexo II, por maioria de votos dos presentes.§ 1º - Poderá concorrer a vaga de supervisor o Defensor Público, titular ou designado, com atuação no respectivo órgão de

atuação.§ 2º – Os Defensores Públicos interessados em ocupar o cargo de supervisor, e que preencham os requisitos referidos,

deverão manifestar seu interesse no início da sessão de eleição. Haverá sorteio prévio para escolha do número do candidato.§ 3º – O voto será presencial, sendo vedado a representação por procuração.§ 4º – A votação será secreta e se dará em cédula de papel conforme anexo I.§ 5º – Em caso de empate entre um Defensor Público titular e um designado, o primeiro terá a preferência. No caso de

empate entre titulares ou entre designados, terá preferência o mais antigo na carreira.§ 6º – O segundo candidato mais votado será considerado suplente do supervisor eleito e poderá assumir o cargo em caso

de vacância, afastamento, licença e férias;§ 7º - As eleições realizar-se-ão conforme calendário previsto no anexo II, devendo ser lavrada ata, com a assinatura dos

presentes, em sessão presidida pelo Coordenador das Defensorias Públicas do Interior ou alguém pela mesma designado.Art. 2º – Se não houver Defensor Público interessado na supervisão, a Defensora Pública Geral poderá indicar o supervisor.Art. 3º- Competem ao supervisor as atribuições do art. 28 da Resolução 72/2013, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral.

Fortaleza, 02 de maio de 2017.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDefensora Pública Geral do Estado do Ceará

ANEXO I

CEDULA DE VOTAÇÃO

ELEIÇÃO PARA CARGO DE SUPERVISOR

( ) CANDIDATO 1

( ) CANDIDATO 2

( ) CANDIDATO 3

( ) CANDIDATO 4

ANEXO II

CARGOS DE SUPERVISÃO DATA/HORA DA ELEIÇÃO LOCAL REMUNERAÇÃO

MARACANAÚ 15/05/17 às 10hs Núcleo das Defensorias Públicas de Maracanaú

DAS-1

EDITAL Nº 50/2017

A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de estudantes de curso superior na área de conhecimento: ciências sociais, para o programa de estagiário não-obrigatório (remunerado) e a formação de um cadastro de reserva para atuação na cidade de Fortaleza, observada as disposições integrantes deste edital:

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I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1. O presente Edital prevê a seleção de estagiário não-obrigatório (remunerado) e se destina ao provimento 02 vagas para

alunos(as) de graduação no curso de Ciências Sociais e formação de cadastro de reserva com validade para o presente Edital.2. As atribuições básicas do estágio não-obrigatório estão regulamentadas pela Lei Federal 11.788/2008, Decreto Estadual

30.898/12, Instrução Normativa-DPGE/CE 04/12 e na Portaria DPGE/CE 220/2016.3. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas existentes e as que se surgirem

dentro do prazo de vigência estabelecido no item 1 das Disposições Finais.4. Poderão participar desta seleção os(as) estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino que possuam

Convênio de Concessão de estágio com a Defensoria Pública e elencadas no Anexo I.5. O estágio será desenvolvido junto a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em jornadas mensais de

até 32 (trinta e duas) horas, devendo corresponder ao horário de expediente da Defensoria Pública e compatibilizar-se com o turno do curso de graduação em que esteja matriculado o estagiário.

II. DO ESTÁGIO1. São requisitos para a inscrição de estagiários:a) estar matriculado, e que tenha cursado no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do currículo pleno da

grade do curso, devidamente concluídos, na data da posse;b) não possuir condenações ou antecedentes criminais;c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

III. DA INSCRIÇÃO1. As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital no Diário Eletrônico de Justiça, e se encerrarão

após 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação, e se realizarão das 8:00 às 11:30h e das 13:30 às 16h30min, exclusivamente, no Núcleo de Estágio da Defensoria Pública, localizado na Avenida Pinto Bandeira, 1111 – Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ce, Fone: 3101-3436. As datas de início e encerramento das inscrições serão divulgadas no site institucional (www.defensoria.ce.def.br/institucional/estagio/).

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas no presente edital, em relação as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento do mesmo.

3. O(A) candidato(a) preencherá um Formulário de Inscrição, sendo responsável pela fidedignidade das informações prestadas, reservando-se à Defensoria Pública o direito de excluir da seleção aquele que deixar de preencher o documento de forma completa, ou preencher de forma incorreta ou fornecer informações inverídicas ou falsas ou, no caso de se detectar irregularidades nos documentos apresentados.

4. No ato de inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar o período de atuação para o qual deseja estagiar: matutino, vespertino ou qualquer dos períodos.

5. Na hipótese de escolha de qualquer dos períodos, o(a) candidato(a) será convocado para o período disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Caso não tenha interesse, deverá solicitar reclassificação para o final da lista.

6. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.7. Não serão aceitas as solicitações ou efetivadas as inscrições que estiverem em desacordo com as instruções constantes

deste Edital.8. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:Fotocópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de endereço;02 (duas) fotos 3x4;Atestados de antecedentes criminais emitidas pelas Polícias Civil e Federal, bem como pelo Tribunal de Justiça do

Estado do Ceará e Justiça Federal, sugerindo-se a emissão através dos sítios eletrônicos a seguir relacionados: http://www.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ http://www.pf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/ http://www.trf5.jus.br/certidoes/paginas/principal.faces

Histórico acadêmico atualizado que apresenta a média global/IRA/coeficiente de rendimento;Declaração de matrícula atualizada;Formulário de inscrição devidamente preenchida;Currículo Lattes ou Profissional9. O(A) candidato(a) inscrito receberá um comprovante de realização do ato.10. No ato da inscrição, o(a) candidato(a0 deverá entregar uma embalagem de leite em pó integral, que será doado a

uma instituição filantrópica, ao final do período de inscrição.11. O(A) candidato(a) classificado terá seu nome constante da lista geral.12. A Defensoria Pública do Estado do Ceará exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para realizar a

inscrição.

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para a seleção de estagiário não-obrigatório (bolsista) e a formação de cadastro de reserva, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 8º, § 7º, do Decreto Estadual n° 30.898, de 20 de abril de 2012, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas indicada para cada curso de graduação disposto no item 1, Das Disposições Preliminares.

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de classificação.

5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no presente Edital. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato se declarar

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portador.6. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do estágio e

que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.7. O(A) candidato(a) portador de deficiência, classificado terá seu nome constante da lista específica de portadores de

deficiência.8. Na inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar além da documentação disposta no item “8” do tópico III (Da Inscrição),

a documentação abaixo:- Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses a data da inscrição, atestando

a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

9. O(A) candidato(a) portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. A Defensoria Pública do Estado do Ceará exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para realizar a inscrição.

V. DAS VAGAS1. O certame destina-se, inicialmente, ao provimento de 02 vagas para os(as) alunos(as) de graduação no curso de Ciências

Sociais.2. Serão reservadas 10% das vagas aos portadores de deficiência, conforme Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de

2008. Caso as vagas para portadores de deficiência não sejam preenchidas, no todo ou em parte, serão remanejadas para candidatos não portadores de deficiência física (lista geral).

3. Os candidatos classificados dentro do número de vagas integrarão duas listas (geral e específica), e serão convocados de maneira sequencial e alternada. A convocação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente.

4. Os demais classificados que formarão lista do cadastro de reserva, integrarão igualmente lista geral e específica, seja qual for o número de classificados, e serão convocados conforme o disposto acima, observada a discricionariedade e necessidade do serviço da defensoria pública.

VI. DA BOLSA MENSALO valor da bolsa estágio corresponde a quantia de R$ 875,09 (Oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), acrescida

de auxílio-transporte no valor correspondente ao número de dias úteis de cada mês.VII. DA SELEÇÃO:1. A seleção será coordenada pela Supervisão do Núcleo de Estágio da Defensoria, podendo ser realizada, se necessário,

em conjunto com outros setores que poderão ser beneficiados por este processo.2. A seleção será realizada em duas etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório.3. A primeira avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante análise curricular, no formato

profissional ou da plataforma lattes, entregues por ocasião do requerimento de inscrição.4. Somente será classificado o(a) candidato(a) que apresentar 50% (cinquenta por cento) da carga horária do currículo pleno

da grade do curso, devidamente concluídos, na data da posse.5. A avaliação curricular possui 20,00 pontos, sendo de no máximo 10,00 referente a média global do aluno, usando-se como

parâmetro histórico acadêmico ou o equivalente e de no máximo 10 pontos que serão distribuídos obedecendo rigorosamente a tabela de indicadores abaixo:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios nas áreas das Ciências Humanas.

1,0 2,0

Proferimento de palestras e participação em conferências como conferencista ou debatedor nas áreas das Ciências Humanas.

0,5 1,0

Participação em cursos de extensão, congressos e seminários nas áreas das Ciências Humanas.

0,5 2,0

Participação em atividades comunitárias, projetos sociais, pesquisa e/ou extensão.

1,0 2,0

Experiências Profi ssionais Anteriores 0,5 1,0

Experiência com trabalhos de pesquisa e formulação de indicadores sociais e econômicos

0,5 2,0

6. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação total de, no mínimo, 50% dos pontos, equivalente a 10,00 pontos.

7. Os candidatos não eliminados na forma dos itens acima serão ordenados pela ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão convocados posteriormente para a segunda fase realizada com base em entrevista.

8. A segunda avaliação será realizada com base em entrevista. Os assuntos a serem abordados na entrevista estarão relacionados à experiência profissional com pesquisa e extensão em Ciências Humanas.

9. O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma dos itens acima não terá classificação alguma na seleção público.VIII. DA APLICAÇÃO DA ENTREVISTA1. A entrevista se constituirá de 04 (quatro) perguntas, que terão o propósito de avaliar o domínio teórico e /ou prático do

candidato sobre o assunto a ser abordado.2. A data, local e o horário da segunda avaliação dos candidatos habilitados serão divulgadas pelo Núcleo de Estágio da

Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da publicação no sítio http://www.defensoria.ce.def.br/institucional/estagio/.3. Juntamente com a indicação dos locais de realização da entrevista será divulgado Edital de Convocação, com a lista

dos(as) candidatos(as);4. Não haverá segunda chamada ou repetição de entrevista;5. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da entrevista como justificativa de sua ausência;

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6. O não comparecimento à entrevista, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação no concurso público;

7. Somente será admitido na sala de entrevista o(a) candidato(a) que estiver portando documento original de identificação com foto;

8. Poderá ser excluído da seleção o(a) candidato(a) que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;c) não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado;d) não apresentar documento original com foto;e) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;f) utilizar-se de meios ilícitos para a participação na entrevista;g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.9. O(A) candidato(a) que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início da entrevista.10. O(A) candidato(a) deverá consultar no sitio www.defensoria.ce.def.br a data prevista para divulgação do resultado.11. A entrevista será feita pela realização de 4 (quatro) perguntas ao(à) candidato(a), que terá até 5 minutos para formulação

da resposta de forma oral. No tocante ao(à) candidato(a) portador de deficiência que não possa realizar a resposta via oral, será dada a condição de realizá-la por escrito no mesmo tempo dado aos(às) outros(as) candidatos(as).

12. A avaliação da entrevista possui o total de 10,0 pontos, sendo que para cada resposta o(a) candidato(a) poderá obter até 2,0 ponto.

13. Serão aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação de, no mínimo, 50% dos pontos, equivalente a 5,00 pontos.

IX. DO JULGAMENTO DAS AVALIAÇÕES1. Após a divulgação do resultado provisório da análise curricular e decorrido o prazo designado para recurso, haverá

convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a entrevista.2. A pontuação final de cada candidato(a) deverá ser obtida pela soma dos pontos da análise curricular e da entrevista, e

serão ordenados pela ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes da nota final.3. A divulgação do resultado provisório será realizado pelo Núcleo de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Ceará,

através do site www.defensoria.ce.def.br.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS(AS) CANDIDATOS(AS)1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final.2. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei no 10.741,

de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite da realização da entrevista, terá preferência, para fins de desempate, o(a) candidato(a) que tiver maior idade;

3. O resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, a saber:a) lista contendo a classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) inclusive os(as) inscritos(as) como

portadores(as) de deficiência;b) lista contendo a classificação exclusivamente dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como portadores(as) de

deficiência, se houver.4. Na divulgação dos resultados, constarão, além dos(as) candidatos(as) habilitados(as) dentro do número de vagas,

aqueles(as) que atingiram a nota mínima para aprovação, que formarão o cadastro de reserva durante o prazo de validade da seleção.

XI. DOS RECURSOS1. A divulgação dos resultados provisório e final será realizada pelo Núcleo de Estágio da Defensoria Pública do Estado do

Ceará, por meio da publicação no sítio http://www.defensoria.ce.def.br/institucional/estagio/.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser

respeito e deverá fazer referência ao ponto da avaliação a ser analisada pela Supervisão do Estágio, por escrito e com as razões do inconformismo.

3. Os recursos deverão ser protocolados e endereçados à Supervisão do Núcleo de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Ceará na sede administrativa da DPGE.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital.7. A Supervisão do Núcleo de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará constitui última instância para recursos,

sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.8. No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma

classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida nas avaliações.

9. Os recursos cujo teor desrespeite a Supervisão do Estágio serão liminarmente indeferidos.10. As decisões dos recursos serão divulgadas no site www.defensoria.ce.def.br.XII. DA HOMOLOGAÇÃO1. O resultado final da seleção, após decididos todos os recursos interpostos será homologado pela Defensora Pública Geral

do Estado e publicado no Diário Eletrônico de Justiça.XIII. DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas ofertadas serão convocados através de edital,

observada a conveniência e a necessidade do serviço da Defensoria Pública, segundo a ordem decrescente de classificação.2. A designação dos Estagiários ficará a critério da Defensoria Pública do Estado do Ceará e observará a disponibilidade de

turno indicado na inscrição pelo(a) candidato(a) e caso não tenha interesse, deverá solicitar reclassificação para o final da lista, uma única vez, sob pena de desclassificação do certame, ou firmar termo de desistência da convocação;

3. O candidato designado que por qualquer motivo não iniciar o exercício terá o ato de designação tornado sem efeito;4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada

a ordem classificatória e a escolha de período de atuação;5. O candidato convocado para a designação deverá apresentar os documentos relacionados no Título III – Das Inscrições,

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devidamente atualizados bem como providenciar a abertura de conta bancária no Banco Bradesco, para fins de início de exercício;

6. Caso o candidato não apresente os documentos mencionados no item anterior dentro do prazo estipulado após a convocação, será desclassificado e excluído do concurso para todos os fins;

7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para designação até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. A formalização do estágio se dará com a assinatura do termo de compromisso de estágio.XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

3. A Defensoria Pública do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às designações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes;

4. Os atos relativos ao presente ao certame, convocações, avisos e comunicados serão publicados no site www.defensoria.ce.def.br até a homologação do certame;

5 Serão publicados no Diário Eletrônico de Justiça apenas o resultado final dos candidatos que lograrem classificação no certame;

6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a seleção pública é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da seleção;

7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos;

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais até o quinto dia útil após a aplicação das provas;

9. Após a homologação do resultado final, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto ao Núcleo de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811–150;

10. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas depois da publicação da lista final de classificação, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos;

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários;12. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do certame;13. A Defensoria Pública do Estado do Ceará não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço residencial não atualizado;b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;c) endereço de difícil acesso;d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;e) correspondência recebida por terceiros.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos

os atos relacionados a seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação;

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site www.defensoria.ce.def.br e no Diário Eletrônico de Justiça;

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2017

MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUEDefensora Pública Geral do Estado

ANDRÉA PEREIRA REBOUÇASSupervisora do Núcleo de Estágio

ANEXO I

ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS COM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ENTIDADE DE ENSINO

1 Faculdade Integrada do Ceará – FIC

2 Faculdade de Tecnologia Nordeste - FATENE

3 Faculdade 7 de Setembro - FA7

4 UNICHRISTUS

5 Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE

6 Faculdade de Fortaleza - FAFOR

7 Faculdade Integrada da Grande Fortaleza - FGF

8 Faculdades Cearenses - FAC

9 Universidade Federal do Ceará - UFC

10 Universidade de Fortaleza - UNIFOR

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51Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

11 Faculdade Farias Brito - FFB

12 Faculdade Nordeste - FANOR

13 Faculdade metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO

14 Universidade do Ceará - UECE

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2014I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2014 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO E O BANCO DO BRASIL S.A.II - CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/0001-23;III - ENDEREÇO: Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n° 03.983.016/0001-50;V – ENDEREÇO: Setor Bancário Sul, S/N, Quadra 01, Bloco G, 24º andar, Brasília, Distrito Federal;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo tem por respaldo legal o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações

posteriores, e processo administrativo nº 2421071/2017;VII- FORO: da Comarca de Fortaleza/Ce;VIII - OBJETO: O presen te te rmo ad i t i vo tem por ob je to p ro r rogar o p razo de v igênc ia do con t ra to o r ig ina l

po r ma is 12 (doze) meses , a par t i r de 08 de ma io de 2017 , a t r ibu indo ao novo per íodo o va lo r de R$ 402 .405 ,85 (qua t rocen tos e do is m i l , qua t rocen tos e c inco rea is e o i ten ta e c inco cen tavos) , co r responden te ao sa ldo remanescen te ;

IX - VALOR GLOBAL: R$ 402 .405 ,85 (qua t rocen tos e do is m i l , qua t rocen tos e c inco rea is e o i ten ta e c inco cen tavos) co r responden te ao sa ldo remanescen te ;

X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente aditivo ao Contrato n° 11/2014, se inicia na data de 08 de maio de 2017;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia as demais cláusulas e condições constantes do contrato

original;XII - DATA: 08 de maio de 2017;XIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, Defensora Pública Geral do Estado e Marcus Paulo Neves

Brito, Gerente-Geral do B.Brasil S.A.

Neyla Emanuelle Frota de MeloAdvogada Auxiliar da Assessoria Jurídica – DPGE/CE

EDITAL N° 02/2017

A Defensoria Pública Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes matriculados em instituições de educação superior e do ensino médio;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 30.898, de 20 de abril de 2012, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 77, de 1º de março de 2013, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que dispõe sobre os critérios para fixar o quantitativo de estagiários obrigatórios da Defensoria Pública Geral do Estado;

CONSIDERANDO a regulamentação do Edital Nº 14/2017, de 19/04/2017, que trata da seleção de estudantes de Direito para o Programa de Estágio Não-Obrigatório no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar-se a todos os Defensores Públicos, em condição de igualdade, a participação nos eventos promovidos ou apoiados pela Defensoria Pública, para fins de promoção por merecimento a que se refere a Resolução n° 48/2011;

RESOLVE:

Art. 1° Disponibilizar 40 (quarenta) vagas, conforme quadro do anexo I, para atuar na Fiscalização de Seleção de Estudantes de Direito ao Programa de Estágio Não-Obrigatório (remunerado), para os órgãos da Defensoria Pública da Capital e do interior do Estado, conforme regulamento do Edital Nº 14/2017.

§ 1° Os Defensores Públicos selecionados deverão auxiliar a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA na atividade de fiscalização da prova de estágio remunerado no dia 27 de maio de 2017, nas Cidades de Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Quixadá, Russas e Sobral, considerando a divisão dos locais de aplicação da prova estabelecida no Edital Nº 14/2017 e nos seus anexos.

§ 2° Poderão concorrer todos os Defensores Públicos em efetivo exercício no Estado do Ceará lotados na DPGE;§ 3° Terão prioridade os Defensores Públicos que não tenham participado de outras atividades extraordinárias da Defensoria

Pública Geral nos últimos 06 (seis) meses.§ 4° Os demais Defensores Públicos inscritos formarão lista de suplentes, que deverão ser designados com a observância

dos critérios estabelecidos neste edital.

Art. 2° Não poderá integrar o Grupo de Trabalho cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade ou afinidade de candidato inscrito, até o 3º grau.

Art. 3º Será expedida, pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 06, de

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52Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

28/04/97, publicada no D.O.E. de 02/05/97, portaria específica para atuação na referida atividade no dia 27 de maio de 2017, havendo compensação de 1(um) dia para a atividade de natureza extraordinária realizada.

Art. 4° Os pedidos de inscrição serão feitos, individualmente, por cada Defensor(a) Público(a), que deverá informar a cidade onde pretende fiscalizar a prova, e deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], até às 16:00 horas do dia 19 de maio de 2017.

Art. 5° No caso do número de inscritos superar o número de vagas disponibilizadas, a escolha do participante será feita pelo critério de antiguidade.

Art. 6° A divulgação do grupo formado será feita através do site da DPGE no dia 22 de maio de 2017.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral do Estado.

Defensoria Pública Geral do Estado, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2017

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDefensora Pública Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ACORDO COM AS CIDADES ONDE SERÃO REALIZADAS AS PROVAS

CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA NÚMERO DE VAGAS

Fortaleza 20

Juazeiro do Norte 8

Iguatu 2

Quixadá 2

Sobral 6

Russas 2

TOTAL 40

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2017

PROCESSO Nº: 2864810/2017

OBJETO: Contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, para fornecimento de energia elétrica de alta tensão para unidade consumidora situada à Av. Pinto Bandeira n° 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-170, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 176.458,89 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para o desenvolvimento das atividades do órgão, sendo o serviço de fornecimento de energia elétrica um dos insumos essenciais para operacionalização das atividades administrativas.

VALOR GLOBAL: R$ 176.458,89 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 342 06200001.14.122.500.21832.15.33903900.2.70.00.1.20

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70

Sra. Defensora Pública Geral do Estado do Ceará,

Declaro dispensável a licitação para contratação do fornecimento de energia elétrica de alta tensão, objeto destes autos, e solicito a V. Exa., com base no art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação da dispensa para pagamento da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ: 07.047.251/0001-70, no valor de R$ 176.458,89 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

Fortaleza, 04 de maio de 2017.

Leonardo Antônio de Moura JúniorSUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

Ratifico a dispensa de licitação.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

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53Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1669Caderno 1: Administrativo

SUMÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

PresidenteEndereçoTelefoneInternet

Diário da Justiça EletrônicoDiretor da Divisão Editorial e Gráfica

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteAv. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325(85) 3207-7000www.tjce.jus.br

José Eleomá de Vasconcelos Ponciano

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2

PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA 2

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA 12

OUTROS EXPEDIENTES 13

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 15

ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES 15

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 17

PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES 17

EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) 19

COMARCAS DO INTERIOR 22

PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR 22

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 31

DEFENSORIA PÚBLICA 44