DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº....

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 46/2016 O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE comunica aos interessados que contratará em caráter emergencial através de Dispensa de Licitação, do tipo menor preço global, empresa especializada para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. A presente Dispensa de Licitação será regida pela Lei nº. 8.666/93, e alterações subseqüentes, com base legal no Artigo 24, Inciso IV - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. Integram o presente instrumento convocatório: ANEXOS: - Projeto Básico (ANEXO I) - Ruas por Rota (ANEXO II) - Minuta de Contrato (ANEXO III) - Modelo de Proposta (ANEXO IV) 1 - DO OBJETO 1.1 A presente Dispensa de Licitação tem por objeto a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, conforme especificado no Projeto Básico - ANEXO I. 2 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados em estrita observância, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes neste Instrumento Convocatório e no Projeto Básico - ANEXO. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Somente poderão participar da Dispensa de Licitação as empresas ou cooperativas do ramo, que preencham as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório. 3.2 Será vedada a participação quando: a) declaradas inidôneas por ato do poder público; b) em processo de concordata ou falência; c) impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a administração pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados. 4 - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA 4.1 A Proposta deverá ser entregue no Departamento de Compras do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 – Santa Terezinha, Gaspar/SC, ou poderão ainda ser encaminhadas através do fax nº. (47) 3332-1155 ou através do e-mail: [email protected] , até o dia 07 de outubro de 2016, não sendo aceitas propostas com data posterior. 5 - DA PROPOSTA 5.1 A proposta com todos os elementos que a compõem deverá estar de acordo com as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, sem rasuras ou emendas, assinada pelo representante legal, constando o nome completo de forma legível e sua qualificação na empresa. 5.2 O preço cotado é de inteira responsabilidade do ofertante. 5.3 Na proposta deverão estar incluídas todas as despesas contratuais, e quaisquer outras pertinentes ao objeto, como encargos sociais, trabalhistas, administrativos, lucro, taxas, seguros, despesas contratuais, etc. 6 - PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1 O prazo para a execução dos serviços objeto do presente instrumento será de até 180 (cento e oitenta) dias, respeitando-se o limite máximo legal permitido no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 46/2016 O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE comunica aos interessados que contratará em caráter emergencial através de Dispensa de Licitação, do tipo menor preço global, empresa especializada para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. A presente Dispensa de Licitação será regida pela Lei nº. 8.666/93, e alterações subseqüentes, com base legal no Artigo 24, Inciso IV - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. Integram o presente instrumento convocatório: ANEXOS: - Projeto Básico (ANEXO I) - Ruas por Rota (ANEXO II) - Minuta de Contrato (ANEXO III) - Modelo de Proposta (ANEXO IV) 1 - DO OBJETO 1.1 A presente Dispensa de Licitação tem por objeto a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, conforme especificado no Projeto Básico - ANEXO I. 2 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados em estrita observância, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes neste Instrumento Convocatório e no Projeto Básico - ANEXO. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Somente poderão participar da Dispensa de Licitação as empresas ou cooperativas do ramo, que preencham as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório. 3.2 Será vedada a participação quando: a) declaradas inidôneas por ato do poder público; b) em processo de concordata ou falência; c) impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a administração pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados. 4 - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA 4.1 A Proposta deverá ser entregue no Departamento de Compras do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 – Santa Terezinha, Gaspar/SC, ou poderão ainda ser encaminhadas através do fax nº. (47) 3332-1155 ou através do e-mail: [email protected], até o dia 07 de outubro de 2016, não sendo aceitas propostas com data posterior. 5 - DA PROPOSTA 5.1 A proposta com todos os elementos que a compõem deverá estar de acordo com as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, sem rasuras ou emendas, assinada pelo representante legal, constando o nome completo de forma legível e sua qualificação na empresa. 5.2 O preço cotado é de inteira responsabilidade do ofertante. 5.3 Na proposta deverão estar incluídas todas as despesas contratuais, e quaisquer outras pertinentes ao objeto, como encargos sociais, trabalhistas, administrativos, lucro, taxas, seguros, despesas contratuais, etc. 6 - PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1 O prazo para a execução dos serviços objeto do presente instrumento será de até 180 (cento e oitenta) dias, respeitando-se o limite máximo legal permitido no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

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6.2 A execução dos serviços iniciar-se-á em 17 de outubro de 2016. 7 - DO PREÇO E REAJUSTE 7.1 O julgamento das propostas observará o disposto no artigo 45 inciso I da Lei nº 8.666/93, sendo vencedora a empresa que apresentar a proposta de acordo as especificações do Instrumento Convocatório, e ofertar o menor preço por tonelada. 7.2 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte. 7.3 As despesas decorrentes da presente dispensa correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do respectivo exercício: Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE Função: 17 SANEAMENTO SubFunção: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 GESTÃO DO SAMAE Atividade: 2.0.0.1.1.4 Coleta de Lixo 3.3.3.9.0 Aplicações Diretas Despesa 14/2016 00013.00026.00017.00512.00025.2114.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS. Despesa 15/2016 00013.00026.00017.00512.00025.2115.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS. 8 - DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 O vencedor deverá apresentar a seguinte documentação: 8.1.1 Habilitação Jurídica 8.1.1.1 Cédula de identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais, e dos diretores das sociedades anônimas. 8.1.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 8.1.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 8.1.1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 8.1.1.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 Regularidade Fiscal 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. 8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 8.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 8.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 8.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. (art. 3º da Lei nº 12.440/2011) - CNDT. Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da empresa. Deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTAR ALGUMA

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RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC 123/2006 e LC 147 de 07/08/2014. 8.1.3 Qualificação Técnica 8.1.3.1 Comprovante de inscrição e regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; 8.1.3.1.1 No caso de a empresa ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 8.1.3.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL : comprovação da empresa de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, mediante apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico expedidas pelo Conselho Regional competente, nos termos da legislação aplicável, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, empresas privadas que não a própria empresa (CNPJ diferente), serviços relativos à aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares ou urbanos. 8.1.3.2.1 Comprovante de inscrição e regularidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional Competente. 8.1.3.2.2 No caso de o profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico descrevendo “Atividade em andamento”, o mesmo deverá anexar o(s) respectivo(s) atestado(s) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART(s)) que nortearam o processo de acervo junto ao CREA. 8.1.3.2.3 O profissional deverá fazer parte do quadro da proponente, na data prevista para a entrega da proposta, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma: a) se empregado: através de registro no Ministério do Trabalho; b) se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na Junta comercial, ou c) se autônomo: por contrato de prestação de serviços com a Empresa, comprovado prazo não inferior a execução dos serviços objeto da licitação. 8.1.3.2.4 No decorrer da execução dos serviços, o(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) poderá(ao) ser substituído(s), nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 8.1.4 Licença ambiental: caso a empresa execute somente a coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos (não industriais), apresentar declaração expedida pelo órgão ambiental do estado de Santa Catarina - FATMA, atestando a dispensa de licenciamento ambiental conforme o Anexo I - Listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental e respectivos estudos ambientais da Resolução Consema n° 13/2012 e suas alterações. 8.1.4.1 Se a empresa já exercer as atividades descritas nos itens 53.10.00 ou 53.10.01 do Anexo I da Resolução Consema n° 13/2012, apresentar cópia autenticada da respectiva Licença Ambiental de Operação. 8.1.5 Declaração formal de que a empresa dispõe ou se compromete a disponibilizar até a data de início da prestação dos serviços, objeto da Dispensa, todos os veículos, máquinas e equipamentos descritos no Projeto Básico, com todas as exigências e características determinadas pela Autarquia Municipal – SAMAE. 8.1.6 Caso a proponente vencedora não apresente os veículos, máquinas e equipamentos na forma relacionada, para início da prestação dos serviços objeto da Dispensa, e/ou não apresente os veículos, máquinas e equipamentos, na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia para o início da prestação dos serviços, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a proponente classificada em segundo lugar para fazê-lo. 8.1.7 Declaração da proponente de que possui condições, até a data de início da prestação dos serviços objeto da Dispensa, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços. 8.1.8 Declaração de conhecimento dos locais de execução dos serviços, do seu Responsável Técnico, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações e dos locais onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência e que, em momento algum, poderá alegar quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento de qualquer uma das etapas, rotas ou particularidades dos mesmos. 8.1.8.1 As empresas, se assim desejarem, poderão realizar visita, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h até o dia anterior à data máxima para apresentação da proposta de preço. 8.1.9 Declaração da empresa que cumpre o que dispõe o art. 7° da Constituição Federal, art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, assinado por quem tenha poderes e comprove os mesmos.

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8.1.10 Declaração firmada pela empresa, através de seu representante legal, de que não possui qualquer fato impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Público. 8.1.11 Do Consórcio 8.1.11.1 Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993. 8.1.11.2 No caso de consórcio, os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 8.1.11.3 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 8.1.11.4 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 8.1.11.5 Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelos distribuidores judiciais da sede da empresa até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 9 - DO CONTRATO 9.1 A adjudicação do objeto desta Dispensa de Licitação à empresa vencedora será formalizada através de Contrato, assinado pelas partes, vinculado aos termos deste Instrumento Convocatório e da proposta apresentada, regido pela Legislação aplicável à espécie, em especial a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.2 Adjudicado o objeto da referida Dispensa pelo SAMAE, a vencedora será chamada para assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação. 9.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito às penalidades legais. 10 - DAS PENALIDADES 10.1 À proponente que não mantiver a proposta ou que se recusar a assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da comunicação ao interessado, será imputada a multa de 5% (cinco) por cento do valor global da contratação (de acordo com a proposta apresentada pela empresa), sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Autarquia Municipal - SAMAE poderá aplicar à empresa vencedora as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo-lhe imputada, também, a multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, quando da ocorrência de eventual descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ou do contrato, cuja multa não esteja especificada no item subseqüente. 10.3 A empresa vencedora, além das penas aplicáveis por infrações previstas nesta Dispensa, no contrato e na legislação pertinente, estará sujeita ao pagamento de multas, por infração praticada. 11 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1 A Autarquia Municipal - SAMAE se reserva o direito de rescindir o contrato a ser celebrado com a Contratada, independente das multas previstas, nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e/ou diante dos seguintes fatos: I - Quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas e disposições contratuais definidoras da sua qualidade; II - A Contratada descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares, concernentes ao serviço; III - A Contratada paralisar o serviço ou concorrer para que esse fato ocorra, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior; IV - A Contratada perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço;

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V - A Contratada não cumprir com as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - A Contratada não atender à notificação do CONTRATANTE para regularizar a prestação do serviço; VII - A habilitação por parte da Autarquia Municipal - SAMAE, para prestar os serviços diretamente, sem intervenção de terceiros; VIII – Mediante a realização e conclusão de novo processo licitatório para o objeto fim da Dispensa de Licitação. VIIX - O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº. 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:

a) Pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da Contratada ou falecimento do titular, no caso de firma individual; b) Pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.

11.2 Os valores de multas poderão ser cobrados mediante desconto dos valores que a Empresa tem a receber do SAMAE. 12 PAGAMENTO 12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada por responsável da Autarquia Municipal e, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento Convocatório. 12.2 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar o Relatório Eletrônico de Pesagens, com a relação de todos os romaneios do período, para fins de conferência e validação das pesagens pela Gerência de Resíduos Sólidos. 12.3 Os serviços serão remunerados pela quantidade (em toneladas) de resíduos efetivamente coletados e transportados. 12.4 A Contratada informará ao SAMAE os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação de serviços. 12.5 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada por responsável da Autarquia Municipal e observando o cumprimento integral das disposições contidas em cada Projeto Básico. 12.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, b) Guias de recolhimento do INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato (deste Instrumento Convocatório), acompanhadas das fichas de registros, folhas de pagamento e rescisão (caso haja alguma durante a execução do contrato). 12.6 As notas, guias e demais documentos deverão ser entregues na sede da Autarquia Municipal –SAMAE. 13 INFORMAÇÕES 13.1 Os interessados poderão obter quaisquer informações junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha, CEP: 89.110-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, ou ainda pelo telefone (47) 3332-1155 e pelo e-mail: [email protected]

Gaspar (SC), em 28 de setembro de 2016

ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA Diretor Presidente

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ANEXO I PROJETO BÁSICO

1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 1.1 Para os fins deste Projeto Básico, define-se serviços como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta e o transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. 1.1.1 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor. 1.1.2 O transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos, após a coleta, até a unidade de destinação final (aterro sanitário). A etapa de transbordo dos resíduos será dispensada. 1.2 A quantidade média mensal de resíduos sólidos a ser coletada foi estimada com base na geração atual e no crescimento verificado nos últimos anos (2011 a 2016). A variação ocorrida nesse período resultou em um aumento de 4,65% a.a.. A projeção indicou uma geração média mensal de 1.391,01 toneladas (um mil, trezentas e noventa e uma toneladas e dez quilos), a partir da qual foram elaboradas as planilhas de orçamento estimativo dos serviços. 2. DO SERVIÇO DE COLETA 2.1 A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de recolhimento dos resíduos que estejam acondicionados e dispostos nos logradouros públicos, provenientes de edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestações de serviços, mediante o uso de veículos apropriados, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Anexo I - Plano de Rotas. 2.1.1 O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, até 100 (cem) litros por passada, exceto condomínios. 2.1.1.1 Consideram-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste Projeto Básico, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, etc.), resíduos de sanitários e demais materiais considerados rejeitos. 2.1.1.2 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas ambientais pertinentes. 2.1.1.3 Quando o volume dos resíduos sólidos com características de domiciliares originários de estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços excederem o volume de 100 (cem) litros por passada, por estabelecimento, exceto condomínios, a Contratada deverá enviar comunicação à Contratante para as devidas providências, pois caracteriza um grande gerador. 2.2 A coleta deverá ser realizada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que permitam a passagem segura do caminhão coletor, na modalidade porta-a-porta. 2.2.1 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão, a coleta deverá ser feita pelos coletores, a pé, ou por um veículo de menor porte, podendo a empresa Contratada enviar um plano especial de coleta para a avaliação da Contratante. 2.2.2 No trajeto de coleta dos resíduos, a Contratada deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador. 2.2.2.1 Não será permitida a ação de amontoamento das sacolas pelos coletores, retirando-as das lixeiras e colocando-as no chão até a passagem do caminhão coletor, pois isso favorece o rasgamento das sacolas por animais e o espalhamento dos resíduos. 2.3 Havendo um aumento no volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais e industriais, ou ainda, por outra ocorrência prevista neste Projeto Básico e seus Anexos, poderá a Autarquia Municipal determinar à Contratada que aumente o número de veículos da sua frota, bem como as equipes de coleta. 2.4 A Contratante poderá, a seu critério, determinar a alteração na freqüência da realização dos serviços, quando julgar necessário, assim como requerer o remanejamento dos circuitos de coleta para que se mantenha o serviço sempre adequado. 2.5 No bairro Centro, a coleta regular deverá ser realizada de segunda a sábado, após as 20h ou no horário compreendido entre as 5 e 7horas da manhã. Este horário pode ser alterado a critério desta Autarquia Municipal.

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2.6 Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a Contratada obrigada a coletar quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade. 2.7 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões, a Contratada deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor. 2.8 Os procedimentos e equipamentos de coleta dos resíduos sólidos deverão obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamentos deverão possuir certificação pelo INMETRO. 2.9 A execução do serviço de coleta deverá obedecer às seguintes orientações: 2.9.1 Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com a preocupação de esvaziá-los completamente, e com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a queda de resíduos nas vias públicas. 2.9.2 Os resíduos que tiverem caído durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos. 2.9.3 Só poderão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas, ou quando não comportarem mais resíduos, especialmente no trajeto até a descarga. 2.9.4 Durante a coleta não poderá ocorrer vazamento de líquidos ou de resíduos provenientes das caçambas compactadoras. 2.9.5 Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga, bem como o transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba. 2.9.6 Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão, este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial. 2.9.7 Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá dirigir-se à balança rodoviária para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha. Na seqüência, os veículos seguirão para a unidade de destinação final (aterro sanitário), localizado no município de Brusque, a 13km da referida balança. 2.9.7.1 Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que a primeira via será entregue ao Samae para conferência; e a segunda via à Contratada no ato da pesagem. 2.9.7.2 Não será permitida operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica. 2.10 Os resíduos coletados não poderão ficar de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização da Contratante. 3. DO TRANSPORTE 3.1 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos, após a coleta, até a unidade de destinação final (aterro sanitário). 3.2 Considerando que a unidade de destinação final contratada pelo Samae fica a 13km da balança rodoviária (Rod. Ivo Silveira, km 9,5, bairro Bateas, município de Brusque/SC), a etapa de transbordo será dispensada e os caminhões compactadores, após a conclusão do circuito de coleta, deverão passar pela balança e seguir diretamente ao aterro, para descarga dos resíduos. 3.3 O estado de conservação dos equipamentos deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento de resíduos. 3.3.1 O resíduo durante o transporte deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública. 3.4 A Contratada deverá possuir as licenças ambientais necessárias à execução do serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, expedida pelos órgãos ambientais competentes. 3.5 Todos os veículos de transporte deverão ser equipados com tacógrafo e demais equipamentos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas ao transporte de resíduos sólidos. 3.6 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento. 3.6.1 A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo ou equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 4. DOS LOCAIS, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS 4.1 A coleta regular dos resíduos deverá ser realizada por caminhões equipados com caçambas compactadoras. Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos utilizados na prestação do serviço, desde que sejam respeitados os equipamentos e quantidades descritas a seguir: a) 5(cinco) caminhões compactadores com capacidade nominal de 15 m³, sendo 4(quatro) efetivos na coleta, mais 1 (um) de igual capacidade como reserva técnica.

Especificações:

• Caminhão coletor, na cor branca, a diesel, câmbio de no mínimo 5(cinco) marchas a frente e 1 (uma) ré, direção hidráulica,

diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo

basculante, equipado com coletor compactador de lixo;

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• Carrocerias do tipo especial de lixo domiciliar adequada ao chassi, fechadas, contendo espaço reservado do chorume, vedado,

para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra

para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios.

• A idade média da frota efetiva não deverá ser superior a 3(três) anos.

• A idade do caminhão reserva considerada no projeto é superior a 5(cinco) anos. Por esse motivo, não serão contabilizados os custos com depreciação desse veículo.

b) 1(um) veículo utilitário de potência mínima 1.4 para a coleta de resíduos em locais de difícil acesso pelo caminhão compactador, com caçamba aberta ou baú com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 2,5m³. 4.2 A Contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de limpeza. 4.3 Todos os veículos de coleta deverão ser equipados com tacógrafo e possuir equipamento de rastreamento com opção “on line” de monitoramento. 4.3.1 A Contratante e a Contratada deverão possuir um login e senha de acesso para acompanhamento das rotas. O programa deverá fornecer a trajetória percorrida pelos veículos durante cada itinerário. 4.4 A mensuração do quantitativo coletado será realizada através da pesagem dos caminhões na balança instalada no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Gaspar. Deverão ser realizadas medições de entrada e de saída dos caminhões, com emissão de tickets, que servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago à Contratada. 4.5 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória a execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação. 4.6 A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 4.7 Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações “Coleta convencional - A serviço do SAMAE Gaspar - Informações pelo telefone (47) 3332-1155”, em local de fácil identificação (portas e carroceria do veículo), para eventuais reclamações, na forma estabelecida pela Contratante. 4.8 A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) nos caminhões de coleta a serviço do Município de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais. 4.9 A Contratada deverá, outrossim, dispor de garagem para os veículos coletores nos limites do município de Gaspar, não sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não estiver em serviço.

5. DO PESSOAL 5.1 Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados. 5.2 Competirá à Contratada a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados, auxiliares administrativos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas. 5.3 Fica expressamente vedado ao pessoal da Contratada a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital. 5.4 A equipe mínima para a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico deverá ser composta por: a) 19(dezenove) ajudantes de coleta; b) 10 (dez) motoristas; c) 1(um) fiscal de rota; d) 1(um) auxiliar administrativo e e) 1(um) responsável técnico. 5.5 Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta noturna ou em lugares de muito movimento. 5.6 No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos. 5.7 Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da Contratada, devendo a mesma em prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, providenciar a adequação dos mesmos às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados pela Contratante. 6. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE COLETA 6.1 A Contratada deverá apresentar para aprovação, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso, indicando os circuitos, freqüência e horários para a coleta domiciliar. 6.2 A Contratante, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta. O novo plano deverá ser implantado pela Contratada no máximo em 10 (dez) dias após a solicitação. 6.3 A Contratante poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias.

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6.4 É atribuição da Contratada executar o plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos locais, dias e horários em que os serviços serão executados, através de divulgação em rádio local e folhetos cuja confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, mediante aprovação da Contratante. 6.5 Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos. 6.5.1 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser procedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da Contratada os conseqüentes encargos. 6.5.2 No caso de solicitação pela Contratante de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a Contratada terá um prazo de até 7(sete) dias corridos para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa. 6.6 As rotas de coleta foram definidas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, local onde fica instalada a balança rodoviária de uso do SAMAE. A partir daí, por meio de odômetros veiculares, uso de GPS e imagens de satélite mensurou-se as extensões de cada rota. Foram analisadas todas as situações possíveis e que também já tinham sido executadas nos processos de coletas anteriores a fim de se chegar a um cálculo mais próximo da realidade para o percurso de cada rota. Esses valores foram utilizados como referência para o cálculo de consumo de combustíveis e manutenção dos caminhões coletores. 6.7 A Contratante previu um orçamento estimativo dentro da realidade, após os cálculos das rotas, com base no consumo mensal da frota de caminhões de coleta. Para tal, baseada em dados de potência dos caminhões utilizados para os serviços, no processo de aceleração e frenagem muito intenso na maioria do percurso, da utilização do sistema de compactação do lixo, como também os dados das planilhas de consumo dos caminhões que já executaram tais serviços até o presente momento, a CONTRATANTE estima um consumo médio aproximado de 1,8 km/litro. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. 7.2 A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. 7.3 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da Contratada não poder entregá-lo na sede da empresa, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos. 7.3.1 As correspondências de rotina deverão, preferencialmente, ser realizadas através de correio eletrônico (e-mail). 7.4 A Contratada obriga-se a permitir a fiscalização, bem como o livre acesso às suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 7.5 A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de tara, procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir. 7.6 A Contratada deverá informar à Contratante as placas, modelo e capacidade de cada veículo que será utilizado na prestação dos serviços de coleta, para cadastro no sistema de pesagem. 7.7 Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais. 7.8 A Contratada deverá atender, durante toda a vigência do contrato, as normas ambientais relativas às atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. 7.9 Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em fotocópia autenticada, os documentos dos veículos que serão utilizados na coleta, como também as apólices de seguro. Estes documentos e as apólices deverão ser atualizados sempre que necessário, sob pena de retenção dos pagamentos. 8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1 A Contratada, em comum acordo com a Contratante, definirão o calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Projeto Básico. 8.2 As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar constam no Edital e demais anexos.

Gaspar, em 28 de setembro de 2016.

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MEMORIAL DE CÁLCULO

Neste memorial de cálculo é apresentada a discriminação dos valores utilizados como base para a composição do custo dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar.

Foram incluídos todos os itens e recursos julgados necessários à plena execução dos serviços.

1 SERVIÇO DE COLETA Para o cálculo do custo do serviço de coleta foram levados em consideração os custos relativos à mão de obra, veículos e demais

equipamentos.

1.1 QUANTIDADE MÉDIA MENSAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS A SER COLETADA A quantidade de resíduos sólidos a ser coletada e destinada ao aterro sanitário foi dimensionada com base no crescimento verificado

nos últimos anos (2011 a 2015). A quantidade anual coletada sofreu um incremento de 3,65% a.a.. Considerando que a quantidade de resíduos coletada nos primeiros meses do ano 2016 ultrapassou a projeção, foi acrescido 1% de margem de segurança. Assim, aplicando-se um crescimento de 4,65% sobre o total anual e a média mensal de 2015, obteve-se, respectivamente: 16.692,15 ton/ano (dezesseis mil, seiscentos e noventa e duas toneladas e cento e cinquenta quilos) e 1.391,01 toneladas ton/mês (um mil, trezentas e noventa e uma toneladas e dez quilos).

Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Janeiro 1.174,58 1.233,81 1.270,05 1.363,05 1.572,92 1.573,41

Fevereiro 1.097,45 1.133,22 1.128,79 1.130,70 1.275,57 1.354,14

Março 1.187,12 1.195,18 1.184,75 1.321,41 1.323,48 1.406,53

Abril 1.110,01 1.075,98 1.265,14 1.240,11 1.286,78 1.353,06

Maio 1.091,28 1.203,96 1.233,02 1.276,93 1.293,24 1.308,00

Junho 1.016,02 1.144,19 1.147,23 1.211,41 1.273,18 1.260,65

Julho 1.090,15 1.134,95 1.155,23 1.295,63 1.316,72 1.259,53

Agosto 1.130,26 1.166,71 1.138,49 1.254,67 1.266,41

Setembro 1.160,89 1.080,10 1.118,57 1.263,78 1.281,55

Outubro 1.102,38 1.201,71 1.221,71 1.332,90 1.368,36

Novembro 1.119,36 1.161,18 1.190,80 1.242,08 1.330,69

Dezembro 1.207,24 1.216,60 1.182,37 1.322,80 1.361,55

Total anual (toneladas)

13.486,74 13.947,59 14.236,15 15.255,47 15.950,45 9.515,32

Média mensal (toneladas)

1.123,89 1.162,30 1.186,35 1.271,29 1.329,20 1.353,06

Média anual de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento para o ano 2016 16.692,15

Média mensal de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento para o ano 2016 1.391,01

Fonte: SAMAE Gaspar.

1.2 DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS

As rotas de coleta se distribuem durante a semana, de segunda a sábado, e estão agrupadas conforme a tabela a seguir. A quilometragem média de coleta percorrida mensalmente é de 11.951,5(onze mil, novecentos e cinqüenta e um quilômetros e cinquenta metros).

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Considerando que o aterro sanitário contratado dista a 13(treze)km da balança rodoviária da Prefeitura de Gaspar, não será exigida a etapa de transbordo.

Dessa forma, a quantidade de viagens até a unidade de disposição final torna-se maior. Em média, são realizadas 204 viagens mensais. Sendo o percurso de cada viagem igual a 26 km, a quilometragem mensal da etapa de transporte passa a ser de 5.303,5 (cinco mil, trezentos e três quilômetros e cinqüenta metros).

Dia Rotas Quilometragem diária (coleta + transporte) km

Nº de viagens diárias ao aterro

Segunda-feira Belchior Baixo, Central e Alto Centro, Gasparinho, Gaspar Mirim Gaspar Grande, Garuba, Gasparinho Marinha, Águas Negras, Figueira, Rodovia Ivo Silveira Coloninha Bela Vista

680 8,0

Terça-feira Macucos, Rua Itajaí Centro, Margem Esquerda (R. Pedro Simon), Lagoa, Morro Grande Margem Esquerda (R. Luiz Franzói), Sertão Verde Santa Teresinha e Cohab Gaspar Mirim São Pedro, Santa Teresinha, Lot. Bom Preço, Lot. Scottini, Bom Jesus/ Marquetti Sete de Setembro

622 8,8

Quarta-feira Bateias, Barracão, Rodovia Ivo Silveira Centro, Gasparinho, Alto Gasparinho, Gaspar Mirim Gaspar Grande, Gasparinho, Gaspar Alto, Gaspar Alto Central Marinha, Águas Negras, Figueira, Rodovia Ivo Silveira Coloninha Bela Vista

723 8,0

Quinta-feira Óleo Grande, Rua Itajaí Centro, Margem Esquerda, Arraial Completo Margem Esquerda (R. Luiz Franzói), Sertão Verde Santa Teresinha e Cohab Gaspar Mirim São Pedro, Santa Teresinha, Lot. Bom Preço, Lot. Scottini, Bom Jesus/ Marquetti Sete de Setembro

673 7,0

Sexta-feira Belchior Baixo, Central e Alto Centro, Gasparinho, Gaspar Mirim Gaspar Grande, Garuba, Gasparinho Marinha, Águas Negras, Figueira, Rodovia Ivo Silveira Coloninha Bela Vista

680 7,5

Sábado Bateias, Barracão, Rodovia Ivo Silveira Centro, Margem Esquerda até o Toni, Lagoa menos R. Olga Zuchi Rua Itajaí, Rodovia Ivo Silveira, Bom Jesus Santa Teresinha e Cohab Gaspar Mirim São Pedro, Santa Teresinha, Lot. Bom Preço, Lot. Scottini, Bom Jesus/ Marquetti Sete de Setembro

598 7,8

Total semanal 3.976,00 km 47,0 viagens

Total mensal 17.255,0 km 204,0 viagens

Percurso médio mensal de transporte = 5.303,5 km

Percurso médio mensal de coleta: 17.255,0 - 5.303,5 = 11.951,5 km

Mais informações:

Capacidade líquida dos caminhões de coleta (ton) 7,5

Média de viagens por dia 7,8

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Quantidade de turnos de coleta por dia 2

Horas úteis de trabalho por turno (horas) 7,33

Quantidade de caminhões efetivos 4

Média diária de viagens por veículo 2,2

Percurso médio mensal de coleta (km) 11.952,4

Percurso médio mensal por caminhão efetivo na rota (km) 2.988,1

Percurso médio diário (km) 459,7

Velocidade média de coleta por caminhão (km/h) 7,8

A composição do custo unitário por tonelada de resíduos recolhida abrange os custos variáveis, como combustível, pneus, lubrificação e lavagem e demais itens de oficina; e os custos fixos, como a depreciação do veículo e do implemento; remuneração do capital; licenciamento e IPVA; seguro obrigatório (DPVAT); salários e encargos dos motoristas, ajudantes de coleta e demais funcionários.

1.2.1 Caminhão equipado com caçamba compactadora - capacidade nominal de 15m³

Especificação: caminhão coletor, “toco”, na cor branca, diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma (01) a ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo, com capacidade mínima para 15 m³ de lixo compactado na caixa de armazenagem.

Descrição 1º turno 2º turno Reserva Total

Quantidade de veículos coletores 3 4 1 5

Quantidade de motoristas 3 4 2 9

Quantidade de ajudantes de coleta 6 8 4 18

Observação: Considerou-se o trabalho em 2 turnos, de 7,33 horas úteis, com 1 motorista e 2 ajudantes de coleta por caminhão. FROTA EFETIVA

Valor do veículo (R$) novo R$ 250.000,00

Caçamba compactadora R$ 80.000,00

Caminhão (chassi) R$ 170.000,00 *

Quantidade de veículos (unidade) 4

Quantidade de veículos reserva (unidade) 1

Percurso médio mensal total (km) 11.952,4

*Referência: Tabela FIPE set/16 - Ref. Ford Cargo 1723 E Turbo Diesel 2P Ano 2016 (R$163.743,00).

FROTA RESERVA

Valor do veículo (R$) usado, acima de 5 anos R$ 135.000,00

Caçamba compactadora R$ 60.000,00

Caminhão (chassi) R$ 75.000,00*

Quantidade de veículos (unidade) 1

* Referência: Tabela FIPE set/16 - Ref. Ford Cargo 815 E Turbo Diesel 2P Ano 2010 (*R$72.724,00). 1.2.2 Veículo utilitário de apoio à coleta

Descrição Turno único Reserva Total

Quantidade de veículos 1 0 1

Quantidade de motoristas 1 0 1

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Quantidade de ajudantes de coleta 1 0 1

1.2.3 Resumo

Quantidade de motoristas 10

Quantidade de ajudantes de coleta 19

1.3 CUSTO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 1.3.1 Caminhões coletores com caçamba compactadora

1.3.1.1 Combustível

R$ 20.172,93

Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Junho/2016 (Pesquisa Procon de Gaspar em 14/06/16)

Custo do combustível (R$/litro) 3,038

Consumo do veículo (Km/litro) 1,80

Total de litros/mês 6.640,20

Custo mensal (R$) R$ 20.172,93

Custo por veículo efetivo (R$/veículo) R$ 5.043,23

1.3.1.2 Manutenção (peças, acessórios e material de manutenção) R$ 10.000,00

Valor do equipamento R$ 250.000,00

Fator de manutenção (correspondente a 1% do valor do veículo completo, sem pneus, por mês) 1%

Custo mensal frota ativa (R$/veículo) R$ 2.500,00

Custo mensal total da frota efetiva (R$) R$ 10.000,00

1.3.1.3 Pneus R$ 1.805,73

Referência: Pneu radial 275/80 R22,5

Custo médio pneu novo (CN): R$1.450,00

Vida útil, em km, de um pneu novo (VN)= 25.000

Número de recapagens (R) = 2

Número de rodas por veículo (N) = 6

Vida útil, em km, de um pneu recapado - considerou-se um rendimento de 80% com cada recapagem (VR)= 20.000 km

Custo de uma recapagem (CR)= R$560,00

Custo do km rodado (Fonte: Lixo Municipal: Manual de Gerenciamento Integrado, 3º ed. São Paulo: CEMPRE, 2010)

CPK = (NxCN + RxCR)/(VN + RxVR)

CPK = (6x1450,00 + 2x560,00)/(25.000+2x20000) = 0,15108

Total mensal (R$/veículo) R$ 451,43

Custo mensal total da frota efetiva (R$) R$ 1.805,73

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1.3.1.4 Lubrificantes

R$ 4.885,37

Óleo do motor

Cárter (quantidade de litros) 23

Preço do óleo (R$/litro) R$ 11,00

Frequência de troca (km) 10.000

Custo (R$/km) R$ 0,0253

Custo mensal por veículo (R$) R$ 75,60

Custo mensal total (R$) R$ 302,39

Transmissão/Diferencial

Quantidade de litros (caixa de transmissão) 10

Quantidade de litros (diferencial) 20

Preço do óleo de transmissão (R$/litro) R$ 13,25 Ref. SAE40

Preço do óleo diferencial (R$/litro) R$ 22,75 Ref. 85M-140

Frequência de troca (km) 60.000,00

Custo (R$/km) 0,0098

Custo mensal por veículo (R$) R$ 29,26

Custo mensal total (R$) R$ 117,03

Comandos hidráulicos

Quantidade mensal de litros para reposição 100 (média mensal informada pelo prestador atual do serviço)

Preço (R$/litro) R$ 10,00 1 rompimento/semana (aprox. 25L/rompimento)

Custo mensal por veículo (R$) R$ 1.000,00

Custo mensal total (R$) R$ 4.000,00

Filtros

Filtros (filtro de óleo, diesel e de combustível) R$ 317,00

Frequência de troca dos filtros (km) 10.000

Filtros (filtro de ar) R$ 107,00

Frequência de troca (filtro de ar) (km) 60.000

Custo (R$/km) R$ 0,0335

Custo mensal por veículo (R$) R$ 100,05

Custo mensal total (R$) R$ 400,20

Graxas

Custo por kg R$ 11,00

Consumo (kg/km rodado) 0,0005

Consumo de graxa (kg) 1,49

Custo mensal por veículo (R$) R$ 16,43

Custo mensal total (R$) R$ 65,74

1.3.1.5 Lavação

R$ 2.848,40

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Verba para lavação (R$/veículo) (uma ducha ao final de cada turno e uma lavagem completa por semana) R$ 712,10

Quantidade de veículos 4,00

Custo mensal total de lavação (R$) R$ 2.848,40

1.3.1.6 Licenciamento e seguros

R$ 4.803,99

Frota efetiva Frota reserva

Seguro obrigatório R$ 110,38 R$ 110,38

IPVA (1,5% alíquota x valor do veículo) R$ 2.550,00 R$ 1.125,00

Seguro total (aprox.4,0% do custo do veículo) R$ 10.000,00 R$ 5.400,00

Licenciamento R$ 74,20 R$ 74,20

Total anual por veículo (R$) R$ 12.734,58 R$ 6.709,58

Total mensal por veículo (R$) R$ 1.061,22 R$ 559,13

Total mensal da frota (R$) R$ 4.244,86 R$ 559,13 R$ 4.803,99

1.3.1.7 Depreciação

R$ 21.600,00

A depreciação será calculada em função da vida útil do chassi, do equipamento e seus respectivos valores. Será considerado um valor residual de 20% para o chassi e 0% para o equipamento (caçamba compactadora).

Método da depreciação linear

Valor de aquisição do chassi R$ 170.000,00

Valor residual do chassi: 20,00% R$ 34.000,00

Vida útil (meses) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 40

Taxa anual de depreciação (Lei 3.470/1958, artigo 69) 30%

Custo mensal de depreciação do chassi (R$/caminhão) R$ 3.400,00

Custo mensal total de depreciação dos chassis (R$) R$ 13.600,00

Valor de aquisição do equipamento R$ 80.000,00

Valor residual do equipamento: 0,00% R$ -

Vida útil (meses) 40

Custo mensal de depreciação do equipamento (R$/caçamba) R$ 2.000,00

Custo mensal de depreciação dos equipamentos (R$) R$ 8.000,00

Obs.: Considerando que a idade do veículo reserva ultrapassa a vida útil padrão para frota (5 anos), não será contabilizado seu custo de depreciação.

1.3.1.8 Custo do capital investido

R$ 8.940,60

Método do custo médio mensal

Fonte: https://ciranda.me/strada/desafios-da-logistica/post/parte-v-remunerao-de-capital-como-e-porqu-calcular-seu-custo

O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

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Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN

Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido

R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)

J – Taxa de juro anual (12% ao ano)

n – vida útil em anos = 3,33 anos (depreciação acelerada)

K – Índice de revenda do veículo = VR / VN

Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com até 5 anos de uso, em frota de serviço.

VN – Valor do veículo = R$ 250.000,00

Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:

R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j

R= 0,008601

Pmr= R$ 2.150,15

Custo do capital investido (R$/veículo) R$ 2.150,15

Custo total do capital investido na frota (4 veículos) R$ 8.600,60

Custo do capital investido para o veículo reserva

Considerando que a idade do veículo ultrapassa a vida útil (anos) usada como referência para a depreciação, será utilizada a metodologia mostrada no Manual de Cálculo Tarifário, da ANTT, 2007.

FDVid=0,12 x VR

FDV = fator de depreciação anual do veículo de idade id

VR = valor residual do veículo

FDV= 0,12 x 34.000,00 = 4.080,00

Custo do capital investido da frota reserva (R$/mês) R$ 340,00

1.3.1.9 Monitoramento e rastreamento dos veículos R$ 400,00

Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) R$ 180,00*

Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 65,00*

Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 80,00

Custo total mensal da frota efetiva e reserva (R$) R$ 400,00

*Valores obtidos através de pesquisa de mercado. 1.3.1.10 Quadro resumo – Caminhões compactadores

Descrição do item Frota efetiva Frota reserva Total

R$/veículo R$ total R$ total

Combustível R$ 5.043,23 R$ 20.172,93 R$ - R$ 20.172,93

Manutenção R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ - R$ 10.000,00

Pneus R$ 451,43 R$ 1.805,73 R$ - R$ 1.805,73

Lubrificação R$ 1.221,34 R$ 4.885,37 R$ - R$ 4.885,37

Lavação R$ 712,10 R$ 2.848,40 R$ - R$ 2.848,40

Licenciamento e seguros R$ 1.061,22 R$ 4.244,86 R$ 559,13 R$ 4.803,99

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Depreciação R$ 5.400,00 R$ 21.600,00 R$ - R$ 21.600,00

Custo do capital investido R$ 2.150,15 R$ 8.600,60 R$ 340,00 R$ 8.940,60

Rastreamento e monitoramento R$ 80,00 R$ 320,00 R$ 80,00 R$ 400,00

Total mensal (R$) R$ 18.619,47 R$ 74.477,89 R$ 979,13 R$ 75.457,02

1.3.2 Veículo utilitário de apoio

Características do veículo: motor 1.4, com caçamba ou baú com capacidade mínima de carga de 2,5m³

Valor do veículo (R$) R$ 40.000,00*

Quantidade de veículos (unidade) 1

Quantidade de veículos reserva (unidade) 0

Percurso médio mensal do veículo de apoio para coleta (km) 600,00 aprox.5% do total mensal

*Referência: Tabela Fipe Saveiro Trendline 1.6 Flex 8V – Ano 2015.

Obs.: A Contratada assinará um termo onde se compromete a disponibilizar um veículo extra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caso de ocorrências de qualquer tipo que deixem o veículo inoperante.

1.3.2.1 Combustível

R$ 256,50

Gasolina comum - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref.Junho/2016 (Pesquisa Procon de Gaspar em 17/06/16)

Custo do combustível (R$/litro) R$ 3,420

Consumo do veículo (Km/litro) 8,00

Total de litros/mês 75,00

Total mensal (R$/mês) R$ 256,50

1.3.2.2 Manutenção

R$ 400,00

Valor do equipamento R$ 40.000,00

Fator de manutenção (correspondente a 1% do valor do veículo completo, sem pneus, por mês) 1%

Custo mensal (R$) R$ 400,00

3.2.1.3 Pneus

R$ 20,80

Referência: Pneu radial 185/70 R14

Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 30.000km

Custo médio pneu novo: R$ 260,00

4 pneus/veículo

Custo do km rodado

CPK = 4*260/30000 = 0,034667

Total mensal (R$/veículo.mês) R$ 20,80

3.2.1.4 Lubrificação e lavação

R$ 246,76

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Motor

Cárter (quantidade de litros) 3,5

Preço do óleo (R$/litro) Ref.:5W40 R$ 56,00

Frequência de troca (km) 20.000

Custo (R$/km) R$ 0,0098

Custo mensal (R$/mês) R$ 5,88

Filtros

Custo dos filtros (motor, combustível e ar)(R$) R$ 103,00

Frequência de troca (km) 10.000,00

Custo (R$/km) R$ 0,0103

Custo mensal (R$/mês) R$ 6,18

Lavação

Verba para lavação (R$/veículo.mês) (considerando uma ducha diária e uma lavagem completa por semana R$ 234,70

Quantidade de veículos 1,00

Custo mensal (R$/mês) R$ 234,70

1.3.2.5 Licenciamento e seguros

R$ 232,05

Seguro obrigatório R$ 110,38

IPVA (2,5% alíquota x valor do veículo) R$ 1.000,00

Seguro total (4,0%) R$ 1.600,00

Licenciamento R$ 74,20

Total anual por veículo (R$) R$ 2.784,58

Total (R$/mês) R$ 232,05

1.3.2.6 Depreciação

R$ 666,67

Método da depreciação linear

Valor de aquisição do veículo (R$) R$ 40.000,00

Valor residual do veículo: 20,00% (não depreciável) R$ 8.000,00

Vida útil (anos) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 4

Taxa anual de depreciação 25%

Total (R$/mês) R$ 666,67

1.3.2.7 Custo do capital investido

R$ 400,00

Método do custo médio mensal

O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN

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Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido

R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)

J – Taxa de juro anual (12% ao ano)

n – vida útil em anos = 4 anos

K – Índice de revenda do veículo = VR / VN

Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota de serviço.

VN – Valor do veículo = R$ 40.000,00

Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:

R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j

R= 0,0100

Pmr= R$ 400,00

Custo do capital investido (R$/mês) R$ 400,00

1.3.2.8 Monitoramento e rastreamento

R$ 80,00

Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) R$ 180,00

Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 65,00

Custo mensal (R$/veículo) R$ 80,00

1.3.2.9 Quadro resumo – veículo utilitário

Descrição do item Custo total (R$)

Combustível R$ 256,50

Manutenção R$ 400,00

Pneus R$ 20,80

Lubrificação e lavação R$ 246,76

Licenciamento e seguros R$ 232,05

Depreciação R$ 666,67

Custo do capital investido R$ 400,00

Rastreamento e monitoramento R$ 80,00

Total (R$/mês) R$ 2.302,78

1.4 ESTRUTURA FÍSICO ADMINISTRATIVA

Descrição do item Custo mensal (R$)

Verba para locação/instalação de unidade técnica operacional (incluindo garagem, área de depósito, vestiários, refeitório, escritório) R$ 3.000,00

Obs.: Os custos da sede da empresa, inclusive com a gestão de pessoal, contabilidade, assessoria jurídica, departamento de compras e equipe de elaboração de propostas de preços devem ser incluídos no item "Administração Central" da planilha de composição de B.D.I. 1.5 RESUMO DOS CUSTOS COM ESTRUTURA FÍSICA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

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Item Valor (R$)

Caminhões compactadores R$ 75.457,02

Veículo de apoio R$ 2.302,78

Locação de área R$ 3.000,00

Sub-total R$ 80.759,79

B.D.I (24,30%) R$ 19.624,63

Total R$ 100.384,42

1.6 MÃO DE OBRA DO SERVIÇO DE COLETA 1.6.1 Categoria: Ajudante de coleta

Categoria profissional: Ajudante de coleta de lixo

Quantidade de profissionais: 19

Quantidade mensal de horas: 220h

Convenção coletiva de trabalho: CCT 2016/2017 SINTEPLU/SC 01/02/16 a 31/01/17

MONTANTE A

1. REMUNERAÇÃO

Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$

1.1 Salário base 1.010,69

1.2 Adicional de insalubridade 40,00 404,28

1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00

1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00

1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00

1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00

1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00

1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00

1.9 Reserva técnica 0,00 0,00

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.414,97

2- ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.1 INSS 20,00 282,99

2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00

2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00

2.4 INCRA 0,20 2,83

2.5 Salário educação 2,50 35,37

2.6 FGTS 8,00 113,20

2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 42,45

2.8 SEBRAE 0,60 8,49

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Total do Grupo A 34,30 485,33

Grupo B

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.9 Férias 12,64 178,85

2.10 Auxílio doença 1,90 26,88

2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 12,73

2.12 Faltas legais 0,30 4,26

2.13 Acidente de trabalho 1,10 15,56

2.14 Aviso prévio 2,46 34,81

2.15 13º salário 10,83 153,24

Total do Grupo B 30,13 426,34

Grupo C

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 13,02

2.17 Indenização adicional 0,00 0,00

2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 46,13

Total do Grupo C 4,18 59,15

Grupo D

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 146,24

Total 10,33 146,24

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.117,06

VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 2.532,02

MONTANTE B

Item Insumos sobre a mão de obra

% em relação à remuneração Valor em R$

1 Uniformes (6 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 2,12 30,00

2 EPIs 2,84 40,18

2.1 6calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta

por ano 25,90

2.2 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz 2,75

2.3 2 bonés 1,33

2.4 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde 10,20

3 Vale transporte 5,04 71,36

4 Vale alimentação 15,73 222,62

5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00

6 Seguro de vida em grupo 0,50 7,07

7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00

8 Contribuição patronal 0,25 3,54

9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,30 4,29

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

10 Contribuição Assistencial (1% do salário base) 1,00 10,11

VALOR TOTAL MONTANTE "B" 27,79 389,17

Discriminação dos itens (%)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (Gerencial, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38

Lucro 7,00

TRIBUTOS

ISS sobre faturamento 5,00

IRRF sobre o lucro 0,00

COFINS sobre faturamento 2,63

PIS sobre faturamento 0,57

CSLL 0,00

Valor total dos tributos 8,20

Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF

BDI sobre a mão de obra %

Taxa de administração 4,38

Lucro 7,00

Tributos 8,20

Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66

VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)

Valor mensal por funcionário R$ 3.553,92

1.6.2 Motorista

Categoria profissional: Motorista de caminhão

Quantidade de profissionais: 10

Quantidade mensal de horas: 220h

Convenção coletiva de trabalho: CCT 2016 SETCE SC - Sindicato dos condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de logística e de transporte de carga e passageiros de Blumenau 01/05/16 a 30/04/17

MONTANTE A

1. REMUNERAÇÃO

Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$

1.1 Salário base 1.538,00

1.2 Adicional de insalubridade 40,00 615,20

1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00

1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00

1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00

1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00

1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00

1.9 Reserva técnica 0,00 0,00

VALOR DA REMUNERAÇÃO 2.153,20

2- ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.1 INSS 20,00 430,64

2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00

2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00

2.4 INCRA 0,20 4,31

2.5 Salário educação 2,50 53,83

2.6 FGTS 8,00 172,26

2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 64,60

2.8 SEBRAE 0,60 12,92

Total do Grupo A 34,30 738,55

Grupo B

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.9 Férias 12,64 272,16

2.10 Auxílio doença 1,90 40,91

2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 19,38

2.12 Faltas legais 0,30 6,48

2.13 Acidente de trabalho 1,10 23,69

2.14 Aviso prévio 2,46 52,97

2.15 13º salário 10,83 233,19

Total do Grupo B 30,13 648,78

Grupo C

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 19,81

2.17 Indenização adicional 0,00 0,00

2.18 Multa FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 70,19

Total do Grupo C 4,18 90,00

Grupo D

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 222,53

Total 10,33 222,53

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.699,86

VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 3.853,06

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

MONTANTE B

Item Insumos sobre a mão de obra

% em relação à remuneração Valor em R$

1 Uniformes (6 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 1,39 30,00

2 EPIs 1,26 27,23

2.1 6 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta por

ano 25,90

2.2 2 bonés 1,33

3 Vale transporte 1,84 39,72

4 Vale alimentação 20,53 442,00

5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00

6 Seguro de vida em grupo 0,50 10,77

7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00

8 Contribuição Assistencial Patronal 0,39 8,33

9 Contribuição Sindical (2 dias de trabalho/ano)- maio e novembro 0,61 13,05

10 Contribuição Assistencial Social 0,00 0,00

VALOR TOTAL MONTANTE "B" 26,52 571,10

Discriminação dos itens (%)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (Gerencial, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38

Lucro 7,00

TRIBUTOS

ISS sobre faturamento 5,00

IRRF sobre o lucro 0,00

COFINS sobre faturamento 2,63

PIS sobre faturamento 0,57

CSLL 0,00

Valor total dos tributos 8,20

Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF

BDI sobre a mão de obra %

Taxa de administração 4,38

Lucro 7,00

Tributos 8,20

Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66

VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)

Valor mensal por funcionário R$ 5.382,44

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

1.6.3 Fiscal de rota

Categoria profissional: Fiscal de rota

Quantidade de profissionais: 1

Quantidade mensal de horas: 220h

Convenção coletiva de trabalho: CCT 2016 SETCE SC - Sindicato dos condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de logística e de transporte de carga e passageiros de Blumenau 01/05/16 a 30/04/17

MONTANTE A

1. REMUNERAÇÃO

Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$

1.1 Salário base 1.538,00

1.2 Adicional de insalubridade 20,00 307,60

1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00

1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00

1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00

1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00

1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00

1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00

1.9 Reserva técnica 0,00 0,00

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.845,60

2- ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.1 INSS 20,00 369,12

2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00

2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00

2.4 INCRA 0,20 3,69

2.5 Salário educação 2,50 46,14

2.6 FGTS 8,00 147,65

2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 55,37

2.8 SEBRAE 0,60 11,07

Total do Grupo A 34,30 633,04

Grupo B

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.9 Férias 12,64 233,28

2.10 Auxílio doença 1,90 35,07

2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 16,61

2.12 Faltas legais 0,30 5,55

2.13 Acidente de trabalho 1,10 20,30

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

2.14 Aviso prévio 2,46 45,40

2.15 13º salário 10,83 199,88

Total do Grupo B 30,13 556,09

Grupo C

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 16,98

2.17 Indenização adicional 0,00 0,00

2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 60,17

Total do Grupo C 4,18 77,15

Grupo D

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 190,74

Total 10,33 190,74

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.457,02

VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 3.302,62

MONTANTE B

Item Insumos sobre a mão de obra

% em relação à remuneração Valor em R$

1 Uniformes (6 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 1,63 30,00

2 EPIs 1,48 27,23

2.1 6 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta por

ano 25,90

2.2 2 bonés 1,33

3 Vale transporte 2,15 39,72

4 Vale alimentação 23,95 442,00

5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00

6 Seguro de vida em grupo 0,50 9,23

7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00

8 Contribuição assistencial patronal 0,45 8,33

9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,61 11,19

10 Contribuição Assistencial 0,00 0,00

VALOR TOTAL MONTANTE "B" 30,76 567,70

Discriminação dos itens (%)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (Gerencial, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38

Lucro 7,00

TRIBUTOS

ISS sobre faturamento 5,00

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

IRRF sobre o lucro 0,00

COFINS sobre faturamento 2,63

PIS sobre faturamento 0,57

CSLL 0,00

Valor total dos tributos 8,20

Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF

BDI sobre a mão de obra %

Taxa de administração 4,38

Lucro 7,00

Tributos 8,20

Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66

VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)

Valor mensal por funcionário R$ 4.708,63

1.6.4 Auxiliar administrativo

Categoria profissional: Auxiliar administrativo

Quantidade de profissionais: 1

Quantidade mensal de horas: 220h

Convenção coletiva de trabalho: SC000252/2016 01/01/16 a 01/01/17

Sindicato das empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados do estado de SC

MONTANTE A

1. REMUNERAÇÃO

Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$

1.1 Salário base 1.111,98

1.2 Adicional de insalubridade 0,00 0,00

1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00

1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00

1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00

1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00

1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00

1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00

1.9 Reserva técnica 0,00 0,00

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.111,98

2- ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.1 INSS 20,00 222,40

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00

2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00

2.4 INCRA 0,20 2,22

2.5 Salário educação 2,50 27,80

2.6 FGTS 8,00 88,96

2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 33,36

2.8 SEBRAE 0,60 6,67

Total do Grupo A 34,30 381,41

Grupo B

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.9 Férias 12,64 140,55

2.10 Auxílio doença 1,90 21,13

2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 10,01

2.12 Faltas legais 0,30 3,35

2.13 Acidente de trabalho 1,10 12,23

2.14 Aviso prévio 2,46 27,35

2.15 13º salário 10,83 120,43

Total do Grupo B 30,13 335,05

Grupo C

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 10,23

2.17 Indenização adicional 0,00 0,00

2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 36,25

Total do Grupo C 4,18 46,48

Grupo D

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 114,92

Total 10,33 114,92

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 877,86

VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 1.989,84

MONTANTE B

Item Insumos sobre a mão de obra

% em relação à remuneração Valor em R$

1 EPIs 0,00 0,00

2 Vale transporte 5,87 65,28

3 Vale alimentação 28,69 319,00

4 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00

5 Seguro de vida em grupo 0,50 5,56

6 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00

7 Contribuição assistencial patronal (1% do salário) 1,00 11,12

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

8 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,30 3,37

9 Contribuição Assistencial 0,60 6,67

10 Contribuição laboral negocial 0,30 3,33

VALOR TOTAL MONTANTE "B" 37,26 414,34

Discriminação dos itens (%)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (Gerencial, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38

Lucro 7,00

TRIBUTOS

ISS sobre faturamento 5,00

IRRF sobre o lucro 0,00

COFINS sobre faturamento 2,63

PIS sobre faturamento 0,57

CSLL 0,00

Valor total dos tributos 8,20

Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF

BDI sobre a mão de obra %

Taxa de administração 4,38

Lucro 7,00

Tributos 8,20

Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66

VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)

Valor mensal por funcionário R$ 2.924,92

1.6.5 Responsável técnico

Categoria profissional: Responsável técnico Engenheiro sanitarista/ambiental

Quantidade de profissionais: 1

Quantidade mensal de horas: 40 horas

Salário mínimo profissional (8,5 salários mínimos para 8h/dia): R$1.674,50/mês para 10h/semana R$ 1.674,50

MONTANTE A

1. REMUNERAÇÃO

Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$

1.1 Salário base 1.674,50

1.2 Adicional de insalubridade 0,00 0,00

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00

1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00

1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00

1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00

1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00

1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00

1.9 Reserva técnica 0,00 0,00

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.674,50

2- ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.1 INSS 20,00 334,90

2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00

2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00

2.4 INCRA 0,20 3,35

2.5 Salário educação 2,50 41,86

2.6 FGTS 8,00 133,96

2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 50,24

2.8 SEBRAE 0,60 10,05

Total do Grupo A 34,30 574,35

Grupo B

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.9 Férias 12,64 211,66

2.10 Auxílio doença 1,90 31,82

2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 15,07

2.12 Faltas legais 0,30 5,04

2.13 Acidente de trabalho 1,10 18,42

2.14 Aviso prévio 2,46 41,19

2.15 13º salário 10,83 181,35

Total do Grupo B 30,13 504,54

Grupo C

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 15,41

2.17 Indenização adicional 0,00 0,00

2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 54,59

Total do Grupo C 4,18 69,99

Grupo D

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 173,06

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Total 10,33 173,06

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.321,95

VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 2.996,45

MONTANTE B

Item Insumos sobre a mão de obra

% em relação à remuneração Valor em R$

1 EPIs (2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta) 0,52 8,63

2 Vale transporte 0,00 0,00

3 Vale alimentação 0,00 0,00

4 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00

5 Seguro de vida em grupo 0,50 8,37

6 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00

7 Contribuição assistencial patronal 0,15 2,47

8 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,00 0,00

9 Contribuição Assistencial 0,00 0,00

VALOR TOTAL MONTANTE "B" 1,16 19,47

Discriminação dos itens (%)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (Gerencial, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38

Lucro 7,00

TRIBUTOS

ISS sobre faturamento 5,00

IRRF sobre o lucro 0,00

COFINS sobre faturamento 2,63

PIS sobre faturamento 0,57

CSLL 0,00

Valor total dos tributos 8,20

Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF

BDI sobre a mão de obra %

Taxa de administração 4,38

Lucro 7,00

Tributos 8,20

Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66

VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)

Valor mensal por funcionário R$ 3.669,17

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1.7 QUADRO RESUMO DE MÃO DE OBRA

Categoria profissional Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)

Ajudante de coleta 19 3.553,92 67.524,47

Motorista (100%) 3 5.382,44 16.147,31

Motorista (87,7%) 7 4.720,40 33.042,77

Fiscal de rota 1 4.708,63 4.708,63

Responsável técnico 1 3.669,17 3.669,17

Auxiliar administrativo 1 2.924,92 2.924,92

Total 128.017,27

Custo por tonelada (1.391,01 ton/mês) 92,03

1.8 CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA

Descrição do item - Serviço de Coleta Custo mensal

Custo da mão-de-obra direta utilizada no serviço R$ 128.017,27

Custo com estrutura física, veículos e equipamentos utilizados no serviço c/ B.D.I (24,30%)

R$ 100.384,42

Custo total mensal R$ 228.401,69

Custo por tonelada R$ 164,20

2 CUSTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

Percurso médio mensal de transporte: 5.303,5 km

Quantidade de caminhões efetivos nas rotas 4,0 caminhões

A etapa de transbordo será dispensada. Os caminhões compactadores, após esgotada a capacidade de carga da caçamba, dirigir-se-ão para a balança e, na sequência, para o aterro sanitário.

Os itens que compõem o custo do serviço de transporte são aqueles que apresentam relação com a quilometragem percorrida, tais como: consumo de combustível, lubrificação e pneus, além da mão de obra parcial dos motoristas.

2.1 Combustível

R$ 8.951,10

Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Junho/2016 (Pesquisa Procon de Gaspar em 14/06/16)

Custo do combustível (R$/litro) 3,038

Consumo do veículo (Km/litro) 1,80

Total de litros/mês 2.946,38

Custo total mensal (R$) R$ 8.951,10

Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 2.237,77

2.2 Pneus

R$ 801,23

Referência: Pneu radial 275/80 R22,5

Custo médio pneu novo (CN): R$1.450,00

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Vida útil, em km, de um pneu novo (VN)= 25.000

Número de recapagens (R) = 2

Número de rodas por veículo (N) = 6

Vida útil, em km, de um pneu recapado - considerou-se um rendimento de 80% com cada recapagem (VR)= 20.000 km

Custo de uma recapagem (CR)= R$560,00

Custo do km rodado (Fonte: Lixo Municipal: Manual de Gerenciamento Integrado, 3º ed. São Paulo: CEMPRE, 2010)

CPK = (NxCN + RxCR)/(VN + RxVR)

CPK = (6x1450,00 + 2x560,00)/(25.000+2x20000) = 0,15108

Custo mensal por veículo (R$/veículo.mês) R$ 200,31

Custo total mensal (R$) R$ 801,23

2.3 Lubrificantes

R$ 402,58

Óleo do motor

Cárter (quantidade de litros) 23

Preço do óleo (R$/litro) R$ 11,00

Frequência de troca (km) 10.000

Custo (R$/km) R$ 0,0253

Custo mensal por veículo (R$) R$ 33,54

Custo mensal total (R$) R$ 134,18

Transmissão/Diferencial

Quantidade de litros (caixa de transmissão) 10

Quantidade de litros (diferencial) 20

Preço do óleo de transmissão (R$/litro) R$ 13,25 Ref. SAE40

Preço do óleo diferencial (R$/litro) R$ 22,75 Ref. 85M-140

Frequência de troca (km) 60.000,00

Custo (R$/km) 0,0098

Custo mensal por veículo (R$) R$ 12,98

Custo mensal total (R$) R$ 51,93

Filtros

Filtros (filtro de óleo, diesel e de combustível) R$ 317,00

Frequência de troca dos filtros (km) 10.000

Filtros (filtro de ar) R$ 107,00

Frequência de troca (filtro de ar) (km) 60.000

Custo (R$/km) R$ 0,0335

Custo mensal por veículo (R$) R$ 44,39

Custo mensal total (R$) R$ 177,58

Graxas

Custo por kg R$ 11,00

Consumo (kg/km rodado) 0,0005

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Consumo de graxa (kg) 0,88

Custo mensal por veículo (R$) R$ 9,72

Custo mensal total (R$) R$ 38,89

2.4 RESUMO DOS CUSTOS COM VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO TRANSPORTE

Descrição do item Custo total (R$) Custo por veículo (R$)

Combustível R$ 8.951,10 R$ 2.237,77

Pneus R$ 801,23 R$ 200,31

Lubrificação R$ 402,58 R$ 100,64

Total (R$/mês) R$ 10.154,91 R$ 2.538,73

2.5 MÃO DE OBRA DE TRANSPORTE

Velocidade dos veículos durante o transporte: 50 km/h

Trajeto percorrido por viagem até o aterro (ida e volta) 26 km

Tempo de deslocamento de 1 viagem 0,52 hora

Tempo de descarga no aterro 0,33 hora

Tempo total por viagem 0,85 horas

Quantidade de viagens por mês 204 viagens

Quantidade mensal de horas de transporte 174,08 horas/mês

Quantidade mensal total de horas dos motoristas 1.540,00 7 motoristas efetivos

Quantidade mensal total de horas produtivas dos motoristas

1.410,95 91,62%

Percentual de horas produtivas vinculadas ao serviço de transporte

12,3%

2.5.1 Quadro resumo de mão de obra envolvida no transporte

Categoria profissional Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)

Motorista 7 5.382,44 37.677,05

Motorista (12,3% do salário total) 7 662,04 4.634,28

Custo por tonelada (1.391,01 ton/mês) 3,33

2.6 CUSTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

Descrição do item - Serviço de Transporte Custo mensal

Custo da mão de obra direta utilizada no serviço R$ 4.634,28

Custo dos veículos e equipamentos utilizados no serviço c/ B.D.I (24,30%) R$ 12.622,55

Custo total mensal R$ 17.256,83

Custo por tonelada R$ 12,41

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3 CUSTO TOTAL

Custo por tonelada do serviço de coleta R$ 164,20

Custo por tonelada do serviço de transporte R$ 12,41

Custo total R$ 176,61

O custo máximo dos serviços de coleta e transporte, por tonelada, de resíduos sólidos com características de domiciliares é de R$176,61 (cento e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), sendo R$164,20 (cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos) referentes ao serviço de coleta e R$12,41 (doze reais e quarenta e um centavos) relativos ao serviço de transporte.

Gaspar, em 28 de setembro de 2016.

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ANEXO I A – PLANO DE ROTAS

BAIRRO/LOCALIDADE DIA DE COLETA TURNO

ALTO GASPARINHO QUARTA MANHÃ

ARRAIAL D’OURO QUINTA MANHÃ

BARRACÃO QUARTA E SÁBADO MANHÃ

BARRACÃO (COMUNIDADE ÓLEO GRANDE) QUINTA MANHÃ

BATEIAS QUARTA E SÁBADO MANHÃ

BELA VISTA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE

BELCHIOR ALTO SEGUNDA E SEXTA MANHÃ

BELCHIOR BAIXO SEGUNDA E SEXTA MANHÃ

BELCHIOR CENTRAL SEGUNDA E SEXTA MANHÃ

CENTRO SEGUNDA A SÁBADO MANHÃ

COLONINHA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE

FIGUEIRA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE

GASPAR GRANDE SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ

GASPAR GRANDE (LOCALIDADE GARUBA) SEGUNDA E SEXTA MANHÃ

GASPAR ALTO QUARTA MANHÃ

GASPAR MIRIM EXCETO A COHAB SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ

GASPAR MIRIM (COHAB) TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ

GASPARINHO SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ

LAGOA TERÇA E SÁBADO MANHÃ

MACUCO TERÇA MANHÃ

MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ

LOCALIDADE MORRO GRANDE TERÇA MANHÃ

POÇO GRANDE E RUA ITAJAÍ TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ

SANTA TEREZINHA TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE

SANTA TERESINHA (COMUNIDADE BOM JESUS)

TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ

SÃO PEDRO TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE

SETE DE SETEMBRO TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE

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ANEXO I B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do município de Gaspar/SC

Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)

1 Serviço de coleta

1.1 Mão de obra

1.1.1 Ajudante de coleta profissional 19 3.553,92 67.524,47

1.1.2 Motorista (100%) profissional 3 5.382,44 16.147,31

1.1.2.1 Motorista (87,7%) profissional 7 4.720,40 33.042,77

1.1.3 Fiscal de rota profissional 1 4.708,63 4.708,63

1.1.4 Responsável técnico profissional 1 3.669,17 3.669,17

1.1.5 Auxiliar administrativo profissional 1 2.924,92 2.924,92

Sub-total (incluindo taxa administ., lucro e tributos) R$ 128.017,27

1.2 Veículos

1.2.1 Frota efetiva - caminhões equipados com caçamba compactadora

1.2.1.1 Combustível (diesel S10) litro 6.640,20 3,038 20.172,93

1.2.1.2 Manutenção veículo 4 2.500,00 10.000,00

1.2.1.3 Pneus veículo 4 451,43 1.805,73

1.2.1.4 Lubrificação veículo 4 1.221,34 4.885,37

1.2.1.5 Lavação veículo 4 712,10 2.848,40

1.2.1.6 Licenciamento e seguros veículo 4 1.061,22 4.244,86

1.2.1.7 Depreciação veículo 4 5.400,00 21.600,00

1.2.1.7 Custo do capital investido veículo 4 2.150,15 8.600,60

1.2.1.8 Monitoramento e rastreamento veículo 4 80,00 320,00

Sub-total R$ 74.477,89

1.2.2 Frota reserva - caminhão equipado com caçamba compactadora

1.2.2.1 Licenciamento e seguros veículo 1 559,13 559,13

1.2.2.2 Custo do capital investido veículo 1 340,00 340,00

1.2.2.3 Monitoramento e rastreamento veículo 1 80,00 80,00

Sub-total R$ 979,13

1.2.2 Veículo utilitário para coleta

1.2.2.1 Combustível (gasolina comum) litro 75,00 3,420 256,50

1.2.2.2 Manutenção veículo 1 400,00 400,00

1.2.2.3 Pneus veículo 1 20,80 20,80

1.2.3.4 Lubrificação e lavação veículo 1 246,76 246,76

1.2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1 232,05 232,05

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1.2.2.6 Depreciação veículo 1 666,67 666,67

1.2.2.7 Custo do capital investido veículo 1 400,00 400,00

1.2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 80,00 80,00

Sub-total R$ 2.302,78

1.3 Estrutura físico administrativa

1.3.1

Locação/instalação de unidade técnica operacional (incluindo garagem, área de depósito, vestiários, refeitório, escritório) verba 1 3.000,00 R$ 3.000,00

Sub-total item 1+ B.D.I (24,30%) R$ 100.384,42

Custo do serviço de coleta (R$) R$ 228.401,69

Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês) R$ 164,20

2 Serviço de transporte

Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)

2.1 Mão-de-obra

2.1.1 Motorista (12,3%) profissional 7 662,04 4.634,28

Sub-total (incluindo taxa administ., lucro e tributos) 4.634,28

2.2 Veículos (caminhões compactadores)

2.2.1 Combustível (diesel S10) litros 2.946,38 3,038 8.951,10

2.2.2 Pneus veículo 4 200,31 801,23

2.2.3 Lubrificação veículo 4 100,64 402,58

Sub-total 10.154,91

Sub-total + B.D.I (24,30%) 12.622,55

Custo do serviço de transporte (R$) R$ 17.256,83

Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês) R$ 12,41

Custo dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, por tonelada (R$/ton) R$ 176,60

ITEM COMPONENTE DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS) VALORES PROPOSTOS

Administração Central 4,07%

Seguro e Garantia 0,40%

Risco 0,60%

Despesas Financeiras 1,00%

Lucro 7,00%

I1: PIS e COFINS 3,65%

I2: ISSQN (conforme legislação municipal) 3,00%

I3: Cont. Prev. s/ Receita Bruta (Lei. Nº 12844/13- Desoneração) 2,00%

BDI - COM Desoneração da folha de pagamento 24,30

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ANEXO II – RUAS POR ROTA

LEGENDA DA PAVIMENTAÇÃO M = MACADAME P = PARALELEPÍPEDO A = ASFALTO F = DE FRENTE R = DE RÉ L= LAJOTA * CAMINHÃO NÃO ENTRA NA RUA LEGENDA DE NIVELAMENTO LEGENDA DO VEÍCULO COLETOR A = RUAS PLANAS COLETA NORMAL = coleta com caminhão compactador B = MORRO COLETA COM PICK-UP = coleta com veículo menor, utilitário C = CURVAS

Observações: A CONTRATADA deverá estar apta e ciente de que poderá haver mudança nas rotas como também a inclusão de novas ruas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ROTA: ALTO GASPARINHO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

1º de Março M 300 1xsemana Coleta normal

Abdon Bacca M 2.400 F 1xsemana C *

Alberto Block (MP) M 130 1xsemana *

Alberto Pedro Graf (MP) M 250 1xsemana *

Antônio Seraphin Marchetti M 800 1xsemana *

Carlos Coradini M 3.700 1xsemana Coleta normal

David Bonetti M 6.000 1xsemana Coleta normal

Henrique Benenvenutti M 60 1xsemana A *

Horácio Bonetti M 340 1xsemana *

Itália M 7.000 F 1xsemana A Coleta normal

João Bugmann M 400 1xsemana Coleta normal

João Coradini (MP) M 300 1xsemana *

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João Mathias Zimmermann M 4.800 F 1xsemana Coleta normal

João Nicoletti M 300 1xsemana *

João Tonioli (MP) M 1640 1xsemana *

José Rampelotti M 1.900 Serraria 1xsemana A Coleta normal

Maria Aloysia Zancanaro M 800 F 1xsemana B Coleta normal

Marsemino Nicoletti M 800 1xsemana *

Nicolau Marquetti M 860 1xsemana *

Paulo Alves M 200 1xsemana *

Pedro José Bergamo M 700 1xsemana A *

Vital Benevenutti M 480 1xsemana *

Walentin Nicoletti M 1.800 F 1xsemana A Coleta normal

ROTA: ARRAIAL D’OURO

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Agenor Reinert M 250 1xsemana A *

Alberto Junkes M 200 1xsemana A *

Antônio Francisco dos Santos M 700 1xsemana A *

Arnoldo Carlos dos Santos M 1.850 1xsemana A Coleta normal

Daniel Werner M 1.300 1xsemana A Coleta normal

Filadélfia (MP) M 200 1xsemana *

Guilherme Bauler M 800 1xsemana C *

Hilário Schmitz M 600 1xsemana A *

José Junkes M 14.350 F 1xsemana A Coleta normal

José Manoel Eleutério (MP) M 750 1xsemana Coleta normal

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João Zabel M 1.330 2xsemana Coleta normal

Rua Jurgen Otto Berner (MP) 824 1xsemana *

Manoel Germano Franco (MP) M 880 1xsemana *

Nilton Hostin (MP) 400 R 1xsemana Coleta normal

Pedro Francisco dos Santos M 1.100 1xsemana Coleta normal

Pedro Paulo dos Santos M 700 1xsemana A *

Pedro Rohling M 200 F 1xsemana Coleta normal

Rua 9 de Agosto M 75 1xsemana *

Valter Siebert M 2.500 1xsemana C *

Werner Gebien M 1.035 1xsemana *

ROTA: BARRACÃO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Adelina Chiminelli M 300 2xsemana A *

Aleixo Ciminelli A 200 F 2xsemana Coleta normal

Altair Paulo M 450 2xsemana *

Antônio Pedrini M 80 2xsemana A *

Augusto Lemos M 600 2xsemana *

Barracão M 50 2xsemana *

Bernardo Testoni M 250 2xsemana B Coleta normal

Braz Lana M 100 2xsemana A *

Braz Toledo dos Santos M 49 2xsemana A Coleta normal

Carolina dos Santos Barbieri M 345 2xsemana Coleta normal

Catarina de Souza e Silva (MP) 500 2xsemana Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

Ernesto Acini M 200 2xsemana B Coleta normal

Florindo Chiminelli (MP) 620 2xsemana Coleta normal

Gerônimo da Silva M 1.200 2xsemana *

Johana Brenk Barbieri M 215 F 2xsemana Coleta normal

João Andrietti M 100 F 2xsemana Coleta normal

João Barbieri A 1.200 F 2xsemana Coleta normal

João de Borba A 300 R 2xsemana Coleta normal

João Russi M 1.860 2xsemana Coleta normal

José B. Barbieri M 70 2xsemana Coleta normal

José Benaci M 400 F 2xsemana A Coleta normal

José Melato M 1.300 2xsemana A,B Coleta normal

José Vânio Zeitz (MP) M 250 2xsemana *

Kennedy M 733 F 2xsemana Coleta normal

Lino Vicente Alberici M/A 1.100 F 2xsemana A Coleta normal

Manoel Fernandes da Silva M 665 F 2xsemana Coleta normal

Maria Rosalina Lana M 94 F 2xsemana Coleta normal

Palmiro Lana M 300 2xsemana A *

Paulo de Souza e Silva M 245 2xsemana Coleta normal

Pedro de Lemos L 250 2xsemana Coleta normal

Teodolina da Cruz M 134 F 2xsemana Coleta normal

Valquirio Santos Tormena M 260 2xsemana Coleta normal

Vicente Andrietti M 400 2xsemana A Coleta normal

Vitório Clemente Zuchi M 500 2xsemana A *

Vitório Testoni M 1200 F 2xsemana Coleta normal

Amadio Beduschi M 6.500 1xsemana Coleta normal

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Joaquim Scottini M 1xsemana *

João Schwartz M 3.300 F 1xsemana A Coleta normal

José Horn M 400 F 2xsemana C Coleta normal

Paulo Arquelau Roncaglio M 2.100 F 1xsemana A Coleta normal

ROTA: BATEIAS RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Ângelo Dalçoquio M 80 2xsemana *

Antônio Bernardi M 2500 F 2xsemana Coleta normal

Antônio Zuchi (MP) 100 2xsemana *

Antônia Basílio da Silva A 111 R 2xsemana *

Carlos Zuchi Netto M 1200 F 2xsemana Coleta normal

Euclides Berti M 450 2xsemana C Coleta normal

Fernando Lemos 150 2xsemana *

Fioravante Lana M 80 R 2xsemana A *

Francisco Luchini M 150 R 2xsemana A Coleta normal

Fortunato Gabriel Melato M 1.000 F 2xsemana A Coleta normal

Irmãos Borba (MP) 150 R 2xsemana Coleta normal

João Zuchi (MP) M 100 R 2xsemana Coleta normal

José de Souza e Silva M 780 2xsemana *

José João Rangel A 90 2xsemana *

José Manoel de Souza M 200 2xsemana *

José Rangel A/M 500 F 2xsemana A Coleta normal

Luiz Andrietti M 100 F 2xsemana C Coleta normal

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Luiz Lana M 200 2xsemana A *

Maria de Souza e Silva M 280 2xsemana *

Maria do Nascimento P. dos Santos (MP) M 270 2xsemana *

Nagib Sebastião Barbieri M 400 F 2xsemana A Coleta normal

Otacílio Martins M 150 2xsemana *

Paulo Berti M 350 2xsemana Coleta normal

Paulo Sansão M 280 2xsemana A Coleta normal

Pedro Berti M 1400 F 2xsemana A Coleta normal

Rita Parma (MP) M 162 2xsemana *

Sebastião Roncaglio M 480 F 2xsemana A,B Coleta normal

Silva M 800 2xsemana A,C Coleta normal

Vitório Fantoni M 1200 F 2xsemana A, B Coleta normal

ROTA: BELA VISTA RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Adriano Kormann A 900 F 3xsemana A Coleta normal

Alvorada L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Amazonas L 550 F 3xsemana A Coleta normal

Anfilóquio Nunes Pires A F 3xsemana Coleta normal

Ângela Maria Hostert L 180 R 3xsemana A Coleta normal

Antônio Moser M 600 F 3xsemana A Coleta normal

Antônio Walfredo do Nascimento L 100 F 3xsemana A Coleta normal

Aracaju A 63 R 3xsemana Coleta normal

Argentina P 800 F 3xsemana B Coleta normal

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Arnoldo Hostert L 100 3xsemana C *

Arnoldo Pinheiro L 150 3xsemana *

Bahia L 50 F 3xsemana A Coleta normal

Biguaçu L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Boa Vista A 60 R 3xsemana Coleta normal

Bolívia P 480 F 3xsemana B Coleta normal

Bom Retiro L 60 R 3xsemana A Coleta normal

Bonifácio Schramm 810 3xsemana Coleta normal

Brasília L 250 F 3xsemana A Coleta normal

Bruno Celso Zimmermann M 175 3xsemana Coleta normal

Bruno Rodolfo Schapper L 220 F 3xsemana A Coleta normal

Catarina Hostert L/M 300 3xsemana C Coleta normal

Ceará L 250 F 3xsemana A Coleta normal

Chile A 300 F 3xsemana C Coleta normal

Clara Schmitt L/P/M 900 F 3xsemana A Coleta normal

Conceição de Jesus Marques P 140 3xsemana Coleta normal

Curitiba L 60 F 3xsemana A Coleta normal

Ernesto Hostert M 300 F 3xsemana C Coleta normal

Esperança Moser M 50 R 3xsemana A Coleta normal

Florianópolis A 642 F 3xsemana A Coleta normal

Francisco Xavier Hostert L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Geni Spinner M 125 R 3xsemana A Coleta normal

Goiânia A 370 F 3xsemana A Coleta normal

Goiás P 200 R 3xsemana C Coleta com pick-up

Guilherme Nazário M 80 R 3xsemana B Coleta normal

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Helena Kaufmann M 180 F 3xsemana A Coleta normal

Henrique Hostert M 120 3xsemana C *

Hilma Muller Zimmermann L 198 3xsemana Coleta normal

Iporã P 180 F 3xsemana A Coleta normal

João de Oliveira M 200 R/F 3xsemana B Coleta normal

João José Schmitz A/L 1000 F 3xsemana A Coleta normal

João Pessoa A 110 F 3xsemana Coleta normal

Joaquim Moser L 160 F 3xsemana A Coleta normal

José Augusto Schapper P 300 F 3xsemana A Coleta normal

José Geraldo Cardoso L 130 F 3xsemana A Coleta normal

José Humberto Zimmermann M 380 F 3xsemana A Coleta normal

Karl Eugen Spinner (MP) M 91 3xsemana Coleta normal

Leo Rothermel M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Luiz Leite Neto L 50 F 3xsemana A Coleta normal

Luiz Moretto L 100 R 3xsemana A Coleta normal

Maceió A 327 F 3xsemana Coleta normal

Manaus A 60 R 3xsemana A Coleta normal

Marciel do Nascimento L 400 F 3xsemana B Coleta normal

Marcos Zimmermann M 250 3xsemana Coleta normal

Margarida Zimmermann P 300 F 3xsemana A Coleta normal

Maringá L 80 R 3xsemana B Coleta com pick-up

Martinho Nifa de Oliveira P 180 F 3xsemana A Coleta normal

Mirim Doce M 35 3xsemana *

Natal A 63 R 3xsemana A Coleta normal

Nila Matilde do Nascimento M 120 R 3xsemana Coleta normal

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Nilton Cardoso P/M 500 F 3xsemana A Coleta normal

Oscar Deischmann P 150 R 3xsemana A Coleta normal

Paraguai P 150 F 3xsemana B Coleta normal

Paraíba L 240 F 3xsemana A Coleta normal

Paraíso Dos Pôneis L/P 600 F 3xsemana A Coleta normal

Paraná L 100 R 3xsemana C Coleta com pick-up

Pedro Artur Zimmermann L 750 F 3xsemana A Coleta normal

Petrópolis A 60 3xsemana C *

Porto Alegre L 180 F 3xsemana A Coleta normal

Porto Velho A 60 F 3xsemana Coleta normal

Prefeito Bernardino Antônio de Souza M/L 800 F 3xsemana A Coleta normal

Rio Branco A 60 R 3xsemana A Coleta normal

Santo Amaro P 50 R 3xsemana C Coleta com pick-up

Santo André M 80 R 3xsemana A Coleta normal

São Paulo L 180 R 3xsemana A Coleta normal

Selma Zimmermann 283 F 3xsemana Coleta normal

Sergipe L 100 R 3xsemana C Coleta com pick-up

Teobaldo Deschamps P 380 F 3xsemana C Coleta normal

Tereza Cristina Maciel L 600 F 3xsemana A Coleta normal

Tijucas M 60 R 3xsemana Coleta normal

Timbó L 40 R 3xsemana A *

Tubarão M 50 F 3xsemana A Coleta normal

Venezuela P 80 F 3xsemana B Coleta normal

Vitor José Miranda (MP) 68 3xsemana Coleta normal

Vitória A 263 F 3xsemana A Coleta normal

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XV de Julho (MP) 20 3xsemana *

ROTA: BELCHIOR BAIXO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Amadeu Pamplona (MP) M 437 2xsemana Coleta normal

Andre Schmitt M 5000 2xsemana B/C Coleta normal

Antenor José Marcelino A 200 2xsemana *

Antônio Benedito de Amorim M/A 1189 F 2xsemana A Coleta normal

Antônio Pamplona M 572,8 R 2xsemana Coleta normal

Bernardo José Hank 200 2xsemana Coleta normal

Bonifácio Carlos Deschamps M 1600 2xsemana B Coleta normal

Carlos Frederico Deschamps (MP) 105 2xsemana *

Dr. Abelardo Viana M 1700 2xsemana B Coleta normal

Eng. Luiz Piva 300 2xsemana Coleta normal

Felipe Lanser M 1275 2xsemana Coleta normal

Germano Junkes M 2070 2xsemana B Coleta normal

João Nascimento M 460 F 2xsemana Coleta normal

João José Deschamps M 500 F 2xsemana A Coleta normal

Margarida Deschamps 55,6 2xsemana *

Raul Pedro Reinert (MP) M 83 R 2xsemana *

Ursula Radtke 120 2xsemana Coleta normal

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Vidal Flávio Dias M 6200 F 2xsemana A Coleta normal

ROTA: BELCHIOR CENTRAL

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Adolfo Mette M 520 2xsemana Coleta normal

Alberto José da Silva M 120 2xsemana *

Alberto Reinert M 500 2xsemana A Coleta normal

Alfredo Simientcoski M 200 2xsemana C * lixeira coletiva

Augusto Espig M 360 2xsemana *lixeira coletiva

Antônio Gesser M 500 2xsemana Coleta normal

Antônio Rainert M 500 2xsemana A,B *

Artur Mette M 607 2xsemana Coleta normal

Bonifácio Haendchen P/A 9700 F 2xsemana A Coleta normal

Fridolino Schmitt M 180 2xsemana A Coleta normal

Heldo Florentino Wan-Dall P 1100 F 2xsemana A Coleta normal

José Antão Soares M 1700 F 2xsemana A Coleta normal

José Patrocínio dos Santos M 4750 F 2xsemana ABC Coleta normal

Josefina Schmitt M 200 2xsemana Coleta normal

Laudelino Deschamps L 100 2xsemana B *

Marcelino Amaro de Oliveira M 40 2xsemana *

Maria Goretti de Oliveira M 51,46 R 2xsemana *

Maria Pamplona Hesckel M 60 2xsemana C *Lixeira coletiva

Martin Longen M 300 R 2xsemana Coleta normal

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Octaviano Marangoni M 200 F 2xsemana A *

Otto Keunecke M 250 2xsemana C * Lixeira coletiva

Paula Soares M 450 2xsemana *

Pedro Reinert M 250 2xsemana A *

Rosalina Petry M 510 2xsemana Coleta normal

Salseiro M 100 R 2xsemana Coleta normal

Vandelino Krauss M 130 2xsemana A *

Victorino Trierweiler L 400 F 2xsemana A Coleta normal

ROTA: BELCHIOR ALTO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

12 de Junho (MP) M 110 2xsemana *

Alfredo Otto M 2xsemana *

Alfonso Oechsler M 400 * 2xsemana A *

Aloísio Haendchen L/M 600 F 2xsemana A/B Coleta normal

Aloysio Petry M 90 2xsemana *

Antônio Schmitz M 5.400 F 2xsemana A/C Coleta normal

Arnhold Manke M 200 2xsemana A *

Arnoldo Theiss M 100 2xsemana A *

Beco Pedro Haendchen M 50 2xsemana A *

Bernardo Pereira M 300 2xsemana A Coleta normal

Bernardo Haendchen M 100 2xsemana Coleta normal

Bertoldo Paulo Theiss M 750 2xsemana A *

Carl Bohmann M 300 2xsemana A *

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Cecília Cristina Bugmann (MP) M 160 2xsemana *lixeira coletiva

Celso Theiss M 200 F 2xsemana P *

Domingos Pereira de Souza M 100 2xsemana *

Domingos José Pereira 2xsemana *

Emil Berndt L 100 F/R 2xsemana A Coleta normal

Emilio Roweder M 5.100 F 2xsemana A/C Coleta normal

Estevam Menschein (MP) M 230 2xsemana *

Frei Libório Schmitt L 176 2xsemana Coleta normal

Geraldo Venhorst L 295 F 2xsemana A Coleta normal

Germano Tillmann M 2.500 F 2xsemana A Coleta normal

Gertrudes Jensen (MP) M 300 R 2xsemana Coleta normal

Guilherme Manke M 1.500 2xsemana A/C *

Hermann Gesser M 60 2xsemana *

João Bernardo Schmitt M 150 2xsemana *

João Theiss M 2.600 F 2xsemana A/C Coleta normal

João Tillmann M 180 F/R 2xsemana A Coleta normal

José Jansen L/M 980 F 2xsemana A/B Coleta normal

José Koser M 800 F 2xsemana P/A Coleta normal

José Reinoldo Junckes M 700 Coleta normal

José Schmitt Sobrinho M 4.200 F 2xsemana P/A Coleta normal

José Tomazio Oescheler M 150 2xsemana A *

Laureano Frochlich 110 2xsemana Coleta normal

Luiz Rohweder M 1.500 2xsemana *

Maria Cecília Menschein M 72 2xsemana *

Nova Biguaçu M 2.000 F 2xsemana A/C Coleta normal

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Oswaldo Bernardino Bughmann m 200 2xsemana *

Pedro Leo Menschein M 150 R 2xsemana Coleta normal

Pedro Krause M 1.320 2xsemana *

Rosina Reitz Gesser C/M 60 2xsemana *

Tocantins L 20 2xsemana Coleta normal

Ursinus Schmitz 40 2xsemana *

ROTA: CENTRO

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Acesso ao morro da ETA SAMAE P 250 F 2xsemana B Coleta normal

Adão Schmidt M 60 F/R 6xsemana Coleta normal

Alfredo Kostetzer P 60 6xsemana *

Antônio Pedro Schmidt P 120 F 6xsemana Coleta normal

Arnoldo Schramm P 160 F 6xsemana Coleta normal

Augusto Beduschi P 400 F 6xsemana A Coleta normal

Av. das Comunidades A 500 F 6xsemana A Coleta normal

Catarina Kremmer Schramm L 100 R 6xsemana Coleta normal

Cel. Aristiliano Ramos L/A 800 F 6xsemana A Coleta normal

Doralício Garcia M/L 850 F 6xsemana A Coleta normal

Duque de Caxias A 400 F 6xsemana Coleta normal

Eurico Fontes P 200 F 6xsemana A Coleta normal

Frei Otocar L 100 F 6xsemana Coleta normal

Ind. José Beduschi A 450 F 6xsemana A Coleta normal

Isidoro Correa P 200 F 6xsemana A Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

Mário Vanzuita P 150 F 6xsemana Coleta normal

São Pedro P 350 F 6xsemana A Coleta normal

São José P 500 F 6xsemana A Coleta normal

Travessa Carlos Wehmuth P 160 F 6xsemana A Coleta normal

Travessa Lídia Laguna da Silva P 70 F 6xsemana Coleta normal

ROTA: CENTRO/ SÃO PEDRO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Alberto Serafim Schmitt L 200 3xsemana A Coleta normal

Antônio de Souza e Silva L 100 F 3xsemana Coleta normal

Antônio Conceição M 148 F 3xsemana Coleta normal

Arno Correia P 62 3xsemana *

Augusto Jacinto dos Santos P 180 F 3xsemana Coleta normal

Douglas Alexandre P 380 F 3xsemana C Coleta normal

Emma Reinert L 250 F 3xsemana Coleta normal

Fernando José Tonson M 100 F 3xsemana *

Francisco Laguna P 60 R 3xsemana Coleta normal

Hermínio Fachini M 100 3xsemana Coleta normal

Jerônimo Elias Albanaz P 50 R 3xsemana *

José Vanzuiten L 370 F 3xsemana Coleta normal

José Beiler M 180 F 3xsemana Coleta normal

Narciso Poffo L/M 222 F 3xsemana Coleta normal

Paulo Baldo P 50 R 3xsemana *

Pedro João de Deus Correia 150 R 3xsemana Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

São João (MP) 130 F 3xsemana Coleta normal

ROTA: COLONINHA

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

21 de Junho L 220 R 3xsemana A Coleta normal

31 de Julho L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Adelina Schramm P/M 150 R 3xsemana A Coleta normal

Afonso Eberhardt M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Alicio Hugo Hostins M 60 F 3xsemana A Coleta normal

Aloísio Estefano Beiler L 120 R 3xsemana A Coleta normal

Arnoldo Koch A/M 700 F 3xsemana A Coleta normal

Beco Inês Baron M 100 F/R 3xsemana A, B Coleta normal

Bernardo Hostert (MP) 60 F 3xsemana Coleta normal

Da Glória L 100 F 3xsemana A Coleta normal

Dom Daniel Hostins M/P 300 F 3xsemana A Coleta normal

Dr. Nereu Ramos A 1.800 F 3xsemana A Coleta normal

Edeltraud Lydia Gartner M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Edmundo Ebehardt (MP) 60 3xsemana Coleta normal

Ervin Wolfran L 100 F 3xsemana A *

Felix Deggau (MP) M 52 R 3xsemana *

Francisco Andrietti M 90 F 3xsemana Coleta normal

Francisco Bohn M 120 R 3xsemana A Coleta normal

Francisco Eberhardt M 50 R 3xsemana A Coleta normal

Francisco Pamplona M 60 R 3xsemana A Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

Francisco Welsling M 150 3xsemana Coleta normal

Frei Antonino P 200 F 3xsemana A Coleta normal

Frei Canísio P/M 900 F 3xsemana A Coleta normal

Gregório Pedro Ebehardt (MP) 460 3xsemana Coleta normal

Gustavo José da Costa P/M 200 3xsemana *

Heinrich Gorisch M 300 F 3xsemana A Coleta normal

Helmuth Muller M 608 3xsemana Coleta normal

Hilário dos Santos M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Ibirama M 150 3xsemana A *

Ilhota M 100 3xsemana B *

Imbituba M 600 F/R 3xsemana A Coleta normal

Indaial L/M 150 3xsemana A *

Jacob Muller M 600 F 3xsemana A Coleta normal

João Bernz M 100 R 3xsemana A *

João Krauss P 120 R 3xsemana A Coleta normal

Johan Wolfrann L 430 F 3xsemana A Coleta normal

Joinville P 120 R 3xsemana A Coleta normal

José Eberhardt P 600 F 3xsemana A Coleta normal

José Honorato Müller A 600 F 3xsemana A Coleta normal

José Lanznaster M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Júlio Deschamps L 100 3xsemana A *

Júlio Zimmermann M 90 R 3xsemana A Coleta normal

Juvêncio José dos Santos L 130 R 3xsemana A Coleta normal

Maestro Egon Bohn M 900 F 3xsemana A Coleta normal

Maria da Silva M 60 R 3xsemana A Coleta normal

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Martins Felício Eberhardt M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Nova Veneza M 100,93 F 3xsemana A Coleta normal

Ogídio da Silva 32 3xsemana *

Orleans P 120 R 3xsemana A Coleta normal

Otto Pawlowsky M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Paulina Berkenbrok Gorisch M 180 F 3xsemana A Coleta normal

Paulo Alois Eberhart M 180 F 3xsemana A Coleta normal

Paulo de Oliveira L 180 F 3xsemana A Coleta normal

Paulo Evaldo Gaertner L 680 R 3xsemana A Coleta normal

Paulo Gaertner M/A 180 3xsemana Coleta normal

Pedro José Venera M 148,53 3xsemana Coleta normal

Pedro Krauss L 200 R 3xsemana A Coleta normal

Petrolina Wessling 40 3xsemana *

Prefeito Leopoldo Schramm P/M 3540 * 3xsemana Coleta normal

Rosa Schramm M 50 R 3xsemana *

Sandra Regina Ebehardt (MP) 60 F 3xsemana Coleta normal

Sylvio João Zimmermann M 108,5 R 3xsemana A Coleta normal

Travessa Júlio Joel da Costa M 40 R 3xsemana Coleta normal

Vereador Celso Huber L 100 F 3xsemana A Coleta normal

ROTA: FIGUEIRA

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Adalberto Áureo Maba M 105 F 3xsemana A Coleta normal

Adolfo Schiller M 134 F 3xsemana A Coleta normal

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Alberto Fernando Sabel (MP) 200 3xsemana Coleta normal

Alberto Theiss M 900 F 3xsemana A Coleta normal

Alfazema 349 3xsemana Coleta normal

Amor Perfeito 170 3xsemana Coleta normal

Anfilóquio Nunes Pires A 5700 F 3xsemana A Coleta normal

Antonino Pamplona M 120 R 3xsemana A Coleta normal

Antônio Frederico Schramm (MP) M 1064 F 3xsemana A Coleta normal

Av. Hilberto Gaertner 590 3xsemana Coleta normal

Begônia 295 3xsemana Coleta normal

Benjamim Zimmermann M 105 R 3xsemana A Coleta normal

Camélia 60 F 3xsemana Coleta normal

Cecília Lúcia Eberhart M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Cerena Dellandrea P/M 500 F 3xsemana A Coleta normal

Cônsul Ferdinand Josef Kunz M 611,35 3xsemana Coleta normal

Dália 153 3xsemana Coleta normal

Daniel Zabel M 90 R 3xsemana A *

Dionísio Moser M 227 F 3xsemana A Coleta normal

Elizabeth Deschamps (MP) M 200 F 3xsemana A Coleta normal

Ermínio Linhares 100 3xsemana Coleta normal

Ezequiel Anacleto Cardoso L 250 F 3xsemana A Coleta normal

Flor de Laranjeira 121 3xsemana Coleta normal

Francisco Demmer M 60 R 3xsemana A Coleta normal

Francisco Silvério Scheidt M 970 F 3xsemana A Coleta normal

Fredesvinda Zimmermann M 200 F 3xsemana A Coleta normal

Geovane Moser M 140 3xsemana *

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Geral Águas Negras P/M 4.100 F 3xsemana A Coleta normal

Gerânio 422,27 3xsemana Coleta normal

Guilherme Sabel L 700 F 3xsemana A Coleta normal

Helena Augusta Gaertner M 900 F 3xsemana A Coleta normal

Henrique Cardoso M 100 R 3xsemana A Coleta normal

Henrique Deschamps M 400 F 3xsemana A Coleta normal

Hercílio Luz M 40 R 3xsemana A Coleta normal

Irineu Deschamps M 180 F 3xsemana A Coleta normal

Jasmim 76 3xsemana Coleta normal

José Casas M 530 3xsemana Coleta normal

José Ismael Bernardes M 150 R 3xsemana A *

José Mondini L 250 F 3xsemana A Coleta normal

Leopoldo Buzzi M 134 F 3xsemana A Coleta normal

Lírio 283 3xsemana *

Magnólia 84 3xsemana Coleta normal

Manoel Bernardo da Silva L 1100 F 3xsemana A Coleta normal

Manoel João Severino M 127 F 3xsemana A *

Maria Muller Cardoso L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Olga Sabel M 214 3xsemana Coleta normal

Olga Bohn P/M 600 F 3xsemana A Coleta normal

Paulo Bailler M 500 F 3xsemana A Coleta normal

Petúnia 157 3xsemana Coleta normal

Piçarras M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Pomerode M 60 F 3xsemana A Coleta normal

Porto União L 60 F 3xsemana A Coleta normal

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Prof. Vitório Anacleto Cardoso L 155 F 3xsemana A Coleta normal

Rio do Sul M 150 F 3xsemana A Coleta normal

Rio Negrinho M 380 F 3xsemana A Coleta normal

Silvio Zimmermann (MP) 200 3xsemana *

Teodoro Deschamps P 120 F 3xsemana A Coleta normal

Thimóteo Deschamps M 300 F 3xsemana A Coleta normal

Tiradentes P 50 R 3xsemana A Coleta normal

Travessa Cleber dos Santos 60 3xsemana Coleta normal

Tulipa 185 3xsemana Coleta normal

Maria Christina Schnaider Soares (Águas Negras)

M 200 2xsemana *

Amália Seide (Águas Negras) M 300 2xsemana Coleta normal

Carlos Augusto Isensee (Águas Negras) 375 F 2xsemana Coleta normal

Geral Águas Negras (até a Rua Arnoldo Deschamps

P/M 4.100 F 3xsemana A Coleta normal

Lídia Schramm (Águas Negras) M 600 F 2xsemana A Coleta normal

Arnoldo Deschamps (Águas Negras) M 500 F 2xsemana A Coleta normal

João Izidoro Schramm (Águas Negras) M 1250 2xsemana Coleta normal

ROTA: GASPAR ALTO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Anna Dorow M 100 1xsemana *

Arthur Dorow M 2200 F 1xsemana Coleta normal

Estrada Geral Gaspar Alto M 4000 F 1xsemana Coleta normal

Célia Carminatti Voss M 1000 F 1xsemana Coleta com pick-up

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Eduardo Godri M 2600 F 1xsemana Coleta normal

Félix Heringer M 250 1xsemana Coleta normal

Frederico Schirmer M 2000 1xsemana *

Gregório Schmidt (MP) 50 1xsemana *

Guilherme Belz M 2180 F 1xsemana Coleta normal

Hézio Silveira de Souza (MP) M 345 1xsemana Coleta normal

José Lungen (MP) 400 1xsemana Coleta normal

Luis Krieger Jr. M 1190 F 1xsemana Coleta normal

Otavio Caresia 1xsemana *

Professor Osório de Carvalho M 600 F 1xsemana Coleta normal

Reinoldo Belz M 5100 F 1xsemana Coleta normal

Santa Clara 1360 1xsemana *

ROTA: GASPAR GRANDE

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Alino Próspero de Aguiar L 380 F 3xsemana A Coleta normal

Augusto Pedro Schnaider M 150 1xsemana *

Antônio Francisco de Carvalho M 1.550 3xsemana Coleta normal

Curitibanos P 200 R/F 3xsemana Coleta normal

Coral de Minas M 5.826 F/F 1xsemana A Coleta normal

Edaclides Carvalho M 125 3xsemana *

Estrada Geral do Gaspar Grande P 8335 F 3xsemana Coleta normal

Estrogildo da Silveira (MP) L 170 3xsemana Coleta normal

Felícia Reinert M 2650 3xsemana Coleta normal

Geraldo Claudino dos Santos M 250 F 3xsemana Coleta normal

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Hermínio Pereira M 150 3xsemana Coleta normal

João Augusto Isensee M 250 R 3xsemana A Coleta normal

José Anastácio da Silva M 270 F 3xsemana Coleta normal

José de Souza Soares M 1.200 1xsemana Coleta normal

Maria Inês dos Santos M 60 3xsemana *

Modesto Nicolau da Rocha M 300 3xsemana A *

Nicolau de Aguiar M 200 F 3xsemana A Coleta normal

Otto Nuss M 1000 F 3xsemana A Coleta normal

Pedro Nicolau Isensee A 200 F 3xsemana A Coleta normal

Plucenia Maria Isensee M 230 3xsemana Coleta normal

Reinaldo Schramm M 110 R 3xsemana Coleta normal

Rondônia L 150 R/F 3xsemana Coleta normal

Rosalina Theiss M 350 F 3xsemana Coleta normal

Vitor Sansão M 300 F 3xsemana *

Zeno Lenzi (MP) 180 3xsemana *

Alvin Beiler (MP) (Garuba) M 192 2xsemana *

Augusto Pantaleão Soares (Garuba) M 4100 2xsemana Coleta normal

Augusto Zimmermann (Garuba) M 1250 F 2xsemana A Coleta normal

Bonifácio Augusto Isensee (Garuba) M 1900 F 2xsemana A Coleta normal

Egidio Romualdo da Silva (Garuba) M 1300 F 2xsemana A Coleta normal

Estrada Geral da Garuba (Garuba) M 8500 F 2xsemana A Coleta normal

Maria Christina Schnaider Soares (Garuba) M 200 2xsemana *

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ROTA: GASPARINHO

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

25 de Junho 150 3xsemana Coleta com pick up

Adolfo Bonifácio Zimmermann 800 1xsemana *

Afonso Becker M 150 3xsemana M *

Alertino Bonifácio Hostins M 100 R 3xsemana B Coleta normal

Alfredo Sansão M 180 F 3xsemana A Coleta normal

Alfredo Schramm P 100 3xsemana Coleta normal

Ana Laurenci Sansão M 60 R 3xsemana B *

Anthero João de Oliveira M 800 F 3xsemana A Coleta normal

Antônio Weidgenannt M 150 3xsemana Coleta normal

Apolônia Tonioli 45 3xsemana *

Arnoldo Sansão M 120 R 3xsemana Coleta normal

Augusto Nicoletti M 120 3xsemana Coleta normal

Beco José Francisco da Silva M 60 R 3xsemana Coleta normal

Benedito Miguel Schramm (MP) L 324 F 3xsemana Coleta normal

Da Santinha M 2300 F 3xsemana A Coleta normal

Domingos Darós M 60 R 3xsemana Coleta normal

Domingos Francisco de Souza M 150 R 3xsemana Coleta normal até a lixeira

Ênio Lopes de Souza (MP) 40 3xsemana • Lixeira coletiva

Erasmo Luiz Schramm L 80 R 3xsemana Coleta normal

Ervino Bernhardt M 150 F 3xsemana Coleta normal

Fausto Dagnoni M 1000 F 3xsemana Coleta normal

Francisco Benevenutti L 100 3xsemana Coleta normal

Francisco Bornhausen 130 1xsemana *

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Francisco Celso de Oliveira A 115 3xsemana Coleta normal

Francisco dos Santos A 70 F 3xsemana A Coleta com pick up

Francisco Pedro da Silva L 100 3xsemana • Lixeira coletiva

Frei Solano P/M 7600 F 3xsemana A Coleta normal

Gelasio Bernz M 100 R 3xsemana Coleta normal

Guatemala M 60 3xsemana • Lixeira coletiva

Guilherme Wilbert M 250 F 3xsemana B Coleta normal

Hedwiges Theiss M 1120 F 3xsemana A Coleta normal

Henrique Nicoletti L 50 3xsemana *

Hercílio de Souza Soares M 590 F 3xsemana Coleta normal

Ipê Amarelo (MP) 70 3xsemana Lixeira coletiva

Jaime João Marquetti M 42 3xsemana *

João Alberto Venske (MP) M 70 F 3xsemana A Coleta normal

João Benigno de Oliveira M 400 F 3xsemana Coleta normal

João Dorvalho de Oliveira M 100 3xsemana Coleta normal

João Marcelino de Souza M 337 F 3xsemana A Coleta normal

João Pedro da Silva M 300 F 3xsemana Coleta normal

José Geronço Pereira M 70 R 3xsemana Coleta normal

Julio Testoni M 150 3xsemana *

Leoberto Wilbert M 260 R 3xsemana Coleta normal

Leontino da Rocha M 70 R 3xsemana Coleta normal

Leopoldo Alberto Schramm P,M 800 F 3xsemana Coleta normal

Lourenço Koehler M 160 3xsemana • Lixeira coletiva

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Manoel da Silva M 90 F 3xsemana A • Lixeira coletiva

Manoel Pedra M 900 F 3xsemana Coleta normal

Marcelino Francisco de Souza M 200 R 3xsemana Coleta normal

Marta Hostins M 80 3xsemana *

Modesto Theiss M 100 3xsemana • Lixeira coletiva

Monte Carlo M 50 3xsemana *

Nicarágua M 50 R 3xsemana Coleta normal

Nova Trento M 320 R 3xsemana Coleta normal

Onildo Félix M 150 3xsemana Coleta normal até a lixeira

Paula Schramm M 50 R 3xsemana *

Pedro Anselmo Sansão L 174 3xsemana Coleta normal

Ponte Serrada M 145 R 3xsemana Coleta normal

Porcínio Luiz da Silva M 1700m até ponte F 3xsemana A Coleta normal

Recife M 50 R 3xsemana Coleta normal

São Cristóvão M 70 R 3xsemana Coleta normal

Serafim Dalla-Rosa (MP) M 255 F 3xsemana *

Sílvio Fistarol M 70 3xsemana Coleta normal

Teodoro Coradini M 50 3xsemana *

Tosnelda Testoni Bernardo M 230 F 3xsemana A Coleta normal

Vitório Nicoletti 500 1xsemana *

Vó Ida Dagnoni M 90 F 3xsemana Coleta normal

Walter Schnaider M 150 3xsemana *

Waltrudes da Silva 150 1xsemana • Lixeira coletiva

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

ROTA: GASPAR MIRIM RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

12 de Outubro M 69 F 3xsemana A Coleta normal

19 de Novembro M 70 F 3xsemana A *

Ana Venturi M F 3xsemana M Coleta normal

Argemiro Krauss M 280 F 3xsemana A Coleta normal

Antônio João de Oliveira M 304 F 3xsemana A Coleta normal

Catarina Schneider M 196 F 3xsemana C Coleta normal

Cesar Junior Krauss M 180 3xsemana Coleta normal

Cid Pamplona (COHAB) M 246 F 3xsemana C Coleta normal

Dona Maria 3xsemana Coleta normal

Dona Ivone 3xsemana Coleta normal

Fernando Krauss M 1486,82 F 3xsemana Coleta normal

Francisco Melo M 60 3xsemana Coleta normal

Francisco Ribas Galvão M 104 3xsemana

João Ferreti M 400 F 3xsemana A Coleta normal

João Zermiani (MP) M 300 3xsemana

José João de Oliveira M 200 F 3xsemana A *

Julio Isaias de Oliveira (COHAB) M 92 F 3xsemana C Coleta normal

Laura Neumann M 70 F 3xsemana C Coleta normal

Manoel João Gonçalves (COHAB) M 96 F 3xsemana C Coleta normal

Mansueto Venture (MP) 3xsemana Coleta normal

Maria Gonçalves M 550 F 3xsemana A *

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

Maria José da Cruz 3xsemana

Martimiano Francisco Pamplona M 145 3xsemana Coleta normal

Nelson Casas (COHAB) M 104 F 3xsemana C Coleta normal

Novo Horizonte M 168 3xsemana Coleta normal

Oalair Veloso Linhares 3xsemana

Osnilda Terezinha Dietrich (MP) 3xsemana *

Osvaldo Krauss (MP) M 70 3xsemana *

Paulo Goedert (COHAB) M 92 F 3xsemana C Coleta normal

Piracicaba M 445 F 3xsemana Coleta normal

Rosa Zuchi M 400 F 3xsemana Coleta normal

Rosalina Dieckmann M 316 F 3xsemana C Coleta normal

Roseli Maria Krauss M 50 3xsemana

Salustrino José de Oliveira (MP) 360 3xsemana Coleta normal

Santília Wackerhage M 84 F 3xsemana A Coleta normal

Silvano João Batista M 900 F 3xsemana A Coleta normal

Sílvio Rosa (MP) M 190 3xsemana *

ROTA: LAGOA RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Alfredo Nicolau Da Silva M 1250 F 2xsemana A Coleta normal

Almirante Tamandaré M 100 F 2xsemana A Coleta normal

Ambrósio dos Santos (MP) 100 2xsemana Coleta normal

Anselmo dos Santos (MP) 220 R 2xsemana Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

Bernardino Alves de Andrade M 350 F 2xsemana A Coleta normal

Bernardino De Souza M 100 F 2xsemana A Coleta normal

Bruno de Souza (MP) M 104 2xsemana A *

Carlos Oneda M 85 2xsemana A *

Daniel Alves M 175 2xsemana *

Estrada Geral Poço Grande M/A 8800 F 2xsemana A Coleta normal

Evelásio Ernesto dos Santos M 90 R 2xsemana A Coleta normal

Francisco Elysio Wanzynizck M 400 2xsemana A Coleta normal

João Manoel Ignácio dos Santos M 700 F 2xsemana A Coleta normal

Joaquim Alves de Andrade M 4300 F 2xsemana A Coleta normal

José Joaquim Alves M 1100 F 2xsemana A Coleta normal

José Kustner M 160 R 2xsemana A Coleta normal

José Russi M 60 2xsemana A *

Luzia Alves de Andrade M 300 F/R 2xsemana A Coleta normal

Olga Zuchi M 500 2xsemana A Coleta normal

Olimpio Venturini M 600 2xsemana A *

Pedro Vieira M 400 2xsemana A Coleta normal

Tia Benta M 100 estreita 2xsemana A Coleta normal

ROTA: MACUCO

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Bertoldo Schmitt M 350 F 1xsemana A Coleta normal

Daniel Jacob Reinert 150 1xsemana *

Ernesto Censi M 5.400 F 1xsemana A Coleta normal

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Jacob Bernardo Reinert M 240 F 1xsemana A *

João Ferreira 70 1xsemana *

Joaquim Scottini 1xsemana

José Augusto Schramm M 700 1xsemana *

José Censi M 900 F 1xsemana Coleta normal

Manoel Pereira M 235 F 1xsemana *

Oswaldo Spengler M 1257 F 1xsemana Coleta normal

ROTA: MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Adão Fernandes (MP) 50 R 3xsemana Coleta com pick-up

Adriana Müller M/L 367 F 3xsemana A Coleta normal

Albertina Maba M/P 1200 F 3xsemana A Coleta normal

Alfredo Müller (MP) M 310 3xsemana Coleta normal

Alvarino Muller 70 R 3xsemana Coleta normal

Amaro Muller M 500 R/F 3xsemana A Coleta normal

Antonio Augusto Isensee M/L 515 F 3xsemana A/C Coleta normal

Antônio Francisco de Borba (MP) 85 3xsemana Coleta com pick-up

Antônio Zendron L 700 F 3xsemana A Coleta normal

Arnoldo Simon M 150 F 3xsemana A Coleta normal

Augusto Becker L 380 F 3xsemana A Coleta normal

Bernardo Matias Junges M 60 R 3xsemana Coleta normal

Bom Jardim M 60 R/F 3xsemana A Coleta normal

Bonifácio Zendron M 400 3xsemana Coleta normal

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BR 470 – Gaspar/Blumenau A 11200 F 3xsemana A Coleta normal

BR 470 Acesso Gaspar/ Trevo Ilhota A 9200 F 3xsemana A Coleta normal

Carlos Roberto Schramm M 2100 F 3xsemana Coleta normal

Celso Abelardo Sabel M 355 3xsemana Coleta normal

Chapecó L 60 F 3xsemana Coleta normal

Claudete das Chagas 50 R 3xsemana Coleta com pick-up

Clóvis Moraes Santos M 55 3xsemana Coleta normal

Costa Rica M 80 F 3xsemana Coleta com pick-up

Criciúma M 280 3xsemana Coleta normal

Das Palmeiras M 418 F 3xsemana Coleta normal

Diogo Teodoro Pereira A 460 F, R/F 3xsemana A/C Coleta normal

Ermenegildo Trindade M 120 R/F 3xsemana A Coleta normal

Etvino Ervino Siebert (MP) 200 F 3xsemana Coleta normal

Evaldir Novais dos Santos (MP) 70 3xsemana Coleta com pick-up

Flamboyants L 60 3xsemana A *

Fraiburgo M 40 3xsemana *

Francisco Lenfers A 480 F, R/F 3xsemana A/C Coleta normal

Geraldo Emídio de Souza M 300 R 3xsemana A Coleta normal

Gertrudes Seberino da Silva L 300 F/F 3xsemana A Coleta normal

Girassol M 142 R/F 3xsemana Coleta com pick-up

Helena Muller M 119 3xsemana A Coleta com pick-up

Hercílio Fides Zimmermann A 1700 F 3xsemana A Coleta normal

Hilda Lenfers M 350 F/F 3xsemana A Coleta normal

Imaruí M 220 3xsemana A/B *

Inês Sabel L 400 F 3xsemana A Coleta normal

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Jaime Matias Rainert M 65 3xsemana Coleta normal

João Benício da Trindade M 180 F 3xsemana A Coleta com pick-up

João José Batista M 50 R 3xsemana A Coleta normal

João Olídio da Trindade M/L 430 F e R 3xsemana A Coleta normal

João Stiburski 50 R 3xsemana Coleta com pick-up

José Althof (MP) 125 3xsemana Coleta normal

José Francisco Sabel (MP) M 170 3xsemana • Lixeira coletiva

Lageado M 80 R/F 3xsemana Coleta com pick-up

Lagoa Vermelha M 280 F 3xsemana A Coleta normal

Laurentino M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Leopoldo dos Santos M 80 3xsemana A *

Lúcia Schramm (MP) 80 3xsemana *

Luiz Franzói P 2400 F/F 3xsemana A Coleta normal

Manoel Ignacio Bernardo (MP) M 900 F/F 3xsemana Coleta normal

Maria Tereza Bernardes Braz M 100 R 3xsemana A *

Mario Alexandre Gern (MP) M 85 F 3xsemana A Coleta normal

Militão Dias M 300 F 3xsemana A Coleta com pick-up

Mondaí L 34 3xsemana *

Nicolau Threiss L 500 F 3xsemana A Coleta normal

Niterói P 580 F/F 3xsemana A/C Coleta normal

Norma Mônica Sabel P 400 F 3xsemana A Coleta normal

Osvaldo Tamasia 80 R 3xsemana Coleta normal

Paulo Zendron M 300 F 3xsemana A Coleta normal

Pedro Bonifácio Sabel P 800 F 3xsemana A Coleta normal

Pedro Inácio Bernardes M 100 3xsemana *

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Pedro Simon P 4000 F 3xsemana A Coleta normal

Penha M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Primavera M 142 R/F 3xsemana Coleta com pick-up

Quirino José Reinert M 170 3xsemana Coleta normal

Reinaldo Ernesto Erskelsen M 97 3xsemana Coleta normal

Ricardo Stanke P 500 F 3xsemana A Coleta normal

Rio de Janeiro L/M 550 F 3xsemana A Coleta normal

Rodolfo Guinther L 280 F 3xsemana A Coleta normal

Rodolfo Muller M 380 3xsemana Coleta normal

Salvador P 200 F 3xsemana A Coleta normal

Santa Isabel M 150 F 3xsemana Coleta normal

São Francisco M 100 F 3xsemana A Coleta normal

São Marcos M 100 F 3xsemana A Coleta normal

São Miguel M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Sebastião Hostin (MP) M 250 R 3xsemana A Coleta normal

Sertão Verde M 2100 F 3xsemana A Coleta normal

Teresina 50 R 3xsemana Coleta com pick-up

Travessa Guilherme Simon P 75 F/R 3xsemana A Coleta normal

Urussanga M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Valentim Sansão M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Waldomiro Becker M 150 R 3xsemana B Coleta normal

Wandelino Francisco Isensee M 250 R 3xsemana Coleta normal

ROTA: POÇO GRANDE

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RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

Ambrosio Spengler M 1.700 F 3xsemana A Coleta normal

Arnoldo Lenoir M 90 R 3xsemana A Coleta normal

Bernardo Leônidas Spengler M 220 F 3xsemana A Coleta normal

Da Conceição M 1.600 F 2xsemana C Coleta normal

Elvira Mondini Spengler (MP) M 230 F 3xsemana A Coleta normal

Francisco Spengler M 600 R 3xsemana A Coleta normal

Henrique Thon L 500 F 3xsemana A Coleta normal

João Maria Scheidt M 600 F 3xsemana A Coleta normal

João Spengler (MP) M 150 F/R 2xsemana A Lixeira coletiva

Leonardo Pedro Schmitt M 8.870 F 3xsemana A Coleta normal

Luciano Francisco Spengler (MP) M 100 F 3xsemana A *

Maria Evelina Spengler M 210 F 3xsemana A Coleta normal

Marli Deschamps (MP) M 180 F/R 2xsemana A • Lixeira coletiva

Olga Francisca Reinert M 90 R 3xsemana A Coleta normal

Oswaldo Mathias Schmitt A/M 823 F 3xsemana A Coleta normal

Pedro Paulo Reinert M 85 F/R 3xsemana A Coleta normal

Pedro Schmitt Junior M 3.100 F 3xsemana A Coleta normal

Renato Manoel Peixoto L 350 F 3xsemana A Coleta normal

Rod. Jorge Lacerda (SC-470) atual SC 419 A 10.500 F 3xsemana A Coleta normal

Silvio Garzenski M 600 F 3xsemana A Coleta normal

Theobaldo Anselmo Sansão M 2.400 F 1xsemana A Coleta normal

Vitor Goedert (MP) M 192 F 3xsemana A *

ROTA: SANTA TERESINHA

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RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

13 de Novembro M 39 R/F 3xsemana Coleta normal

2 de Novembro M 300 3xsemana Coleta normal

21 de Novembro L 90 3xsemana Coleta normal

9 de Abril M 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal

Ademir Paulo Krauss (MP) M 120 3xsemana Coleta normal

Alagoas L 220 F 3xsemana A Coleta normal

Albertina Tanholi (MP) 60 3xsemana Coleta normal se tiver como retornar

Alberto Francisco Junkes P 100 F 3xsemana A Coleta normal

Alessandro Amorim da Silva M/L 200 F 3xsemana C Coleta normal

Alexandre Testoni 46 3xsemana • Lixeira coletiva Aloysio V. Deschamps M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Álvaro Fernando Wandalen A 220 3xsemana Coleta normal

Amabílio Merini M 140 F 3xsemana A Coleta normal

Amélia Schmitt A/M 665 F 3xsemana A Coleta normal

Angelina M 90 R 3xsemana A Coleta normal

Ângelo Moser L 180 F 3xsemana A Coleta normal

Anitápolis M 130 R 3xsemana C Coleta normal

Anna Schmitt Deschamps M 90 F 3xsemana Coleta normal

Anselmo Paschoal da Silva M 220 F 3xsemana Coleta normal

Antônio Augusto de Oliveira M 108 R 3xsemana Coleta normal

Antônio Carlos M 180 3xsemana C Coleta normal

Araranguá M 180 F 3xsemana B Coleta normal

Arco-íris M 55 R/F 3xsemana Coleta normal

Artur Poffo M/L 2400 F 3xsemana A Coleta normal

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Artur Schneider P 80 3xsemana Coleta com pick-up

Augusto Krauss M 400 F 3xsemana Coleta normal

Aurora M 100 R 3xsemana A Coleta normal

Av. Roma F 3xsemana Coleta normal

Barão do Rio Branco P 2400 F 3xsemana A Coleta normal

Barra Velha M 100 F 3xsemana A Coleta normal

Belarmino João da Silva P 220 F 3xsemana A Coleta normal

Belém L 180 F 3xsemana A Coleta normal

Botuverá M/L 700 F/F 3xsemana A Coleta normal

Brasil P 320 3xsemana B Coleta normal

Bruno dos Santos M 180 R 3xsemana A Coleta normal

Bruno Koch (MP) 50 R 3xsemana Coleta normal

Camboriú P 120 F 3xsemana A Coleta normal

Campos Novos M 90 R 3xsemana Coleta normal

Candido João dos Santos L 550 F 3xsemana A Coleta normal

Canelinha L 180 R 3xsemana A Coleta normal

Cantídio Machado L 400 F 3xsemana A,B Coleta normal

Carajás L 100 F 3xsemana A Coleta normal

Carlos Schmitt (MP) M 700 3xsemana Coleta normal

Castello F 3xsemana Coleta normal

Cézar Blank (MP) M 153 F 3xsemana Coleta normal

Claudino Casas M 180 R 3xsemana A Coleta normal

Construtor Augusto Vitório Deschamps M/L 350 F 3xsemana A Coleta normal

Crescêncio Pedro Schneider P 180 F 3xsemana A Coleta normal

Da Amizade M 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal

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Da Granja M 900 3xsemana *

Damiano Venturi M 80 3xsemana *

Dario Erico Beduschi M 71 R 3xsemana Coleta normal

Das Araucárias M 40,4 3xsemana *

Diamantina P 180 F 3xsemana A Coleta normal

Dois Irmãos P 150 F 3xsemana A,B Coleta normal

Dos Imigrantes m 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal

Edésio Maya (MP) M 120 3xsemana Coleta normal

Eleotéria Jesuína de Souza P 100 F 3xsemana A Coleta normal

Equador L 150 R 3xsemana A Coleta normal

Eugênio Marchi M 400 F 3xsemana A Coleta normal

Evandro Schneider M 500 3xsemana Coleta normal

Fortaleza L 120 3xsemana A Coleta normal

Francisco da Silva (MP) M 135 3xsemana Coleta com pick-up

Francisco Nicolau Schmitt M F 3xsemana Coleta normal

Francisco Schmitt (MP) M 300 3xsemana Coleta normal

Frei Godofredo A 2.700 F 3xsemana Coleta normal

Gemma Poffo (MP) M 500 3xsemana Coleta normal

Gentile Schmitt (MP) M 230 3xsemana Coleta normal

Gisele Brick Maraschi (MP) M 110 F/F 3xsemana Coleta normal

Giulio Testoni M 480 3xsemana Coleta com pick-up

Guabiruba M 300 F 3xsemana A,B Coleta normal

Guaramirim M 100 R 3xsemana A Coleta normal

Henrique Pluceno L 50 R 3xsemana Coleta normal

Herta Zimmeramann M 150 R 3xsemana A Coleta normal

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Hilária Venturi Testoni M 230 F 3xsemana Coleta normal

Ida Scottini L 100 F 3xsemana Coleta normal

Irineu da Costa (MP) 80 3xsemana Coleta com pick-up

Itapema P 260 F 3xsemana A Coleta normal

Ivo Testoni L 600 F 3xsemana A Coleta normal

Jacob Junkes P/M 880 F 3xsemana A Coleta normal

Jacob Lucas Schmitt (MP) M 200 3xsemana Coleta com pick-up

Jaraguá do Sul P 100 F 3xsemana A Coleta normal

Joaçaba L 180 F 3xsemana A Coleta normal

João Claudino dos Santos (MP) 70 3xsemana Coleta com pick-up

João Scottini M 63 F 3xsemana Coleta normal

João Vieira M 800 F 3xsemana Coleta normal

Joaquim Silvino da Cunha P 500 F 3xsemana A,B,C Coleta normal

Jose Pedro Marques A 180 R 3xsemana A Coleta normal

José Rafael Schmitt M 1.200 F 3xsemana Coleta normal

José Scottini M 100 R 3xsemana Coleta normal

JoséZuchi M/L 280 F 3xsemana A Coleta normal

Laguna M 220 F/R 3xsemana A Coleta normal

Lauro Muller M 180 R 3xsemana A Coleta normal

Lauro Schneider P 220 F 3xsemana A Coleta normal

Leopoldo Cani M 75 3xsemana Coleta com pick-up

Libório José Schmitt (MP) M 65 3xsemana Coleta normal

Luiz Alves A 100 R 3xsemana A Coleta normal

Luiz Poffo M 350 F 3xsemana Coleta normal

Mafra M 200 F 3xsemana A Coleta normal

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Manoel João de Souza L 120 3xsemana Coleta normal

Manoel José Alves de Andrade L 300 F 3xsemana A Coleta normal

Manoel Linhares Junior A 345 3xsemana *

Maravilha L 100 F 3xsemana A Coleta normal

Maria Vieira M 280 F 3xsemana A Coleta normal

Maria Zimmermann A 100 F 3xsemana A Coleta normal

Mario Lana M 70 F 3xsemana Coleta normal

Mathias Spengler P 220 F 3xsemana A Coleta normal

Oeste M 39 R/F 3xsemana Coleta normal

Olávio Rosa M 140 F 3xsemana A Coleta normal

Olinda L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Osni Fermino de Andrade 70 3xsemana Coleta normal

Osni Lídio da Silva L 120 R 3xsemana B Coleta normal

Paula Poffo M 160 F 3xsemana A Coleta normal

Paulo Bernardo Schmitt M 700 F 3xsemana A Coleta normal

Paulo Reinert M 850 3xsemana Coleta normal

Paulo Testoni M 61,6 F 3xsemana Coleta normal

Pedro da Rocha M 550 F 3xsemana A Coleta normal

Pedro João de Deus Correia M 150 R 3xsemana Coleta normal

Pedro Maximiliano Zonta (MP) 400 3xsemana Coleta com pick-up

Porto Belo P 200 F 3xsemana A Coleta normal

Progresso A 280 F 3xsemana B Coleta normal

Rodolfo Vieira Pamplona M/P 4450 F 3xsemana Coleta normal

Rodovia Ivo Silveira A 9300 F 3xsemana AB Coleta normal

Roland Wehmuth P 60 R 3xsemana Coleta normal

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Rosa Laurentino Lana M 57 3xsemana Coleta normal

Rui Barbosa M 38,9 3xsemana *

Santa Catarina M 680 R 3xsemana A Coleta normal

Santa Cecília M 500 F 3xsemana A,B Coleta normal

São Bento M 3300 F 3xsemana A Coleta normal

São Gabriel M 120 3xsemana Coleta normal

São Joaquim M 250 F 3xsemana A Coleta normal

São Luiz L 200 F 3xsemana A Coleta normal

Sorocaba M 80 F 3xsemana Coleta normal

Sylvio Scottini M 70 3xsemana Coleta normal

Uruguai M 180 R 3xsemana A Coleta normal

Valfrido Casas M 175 F 3xsemana A Coleta normal

Verona L 123 3xsemana Coleta normal

Veneza L 123 3xsemana Coleta normal

Vitor Presentino Venturi M 700 3xsemana Coleta normal

Zeno Zimmermann M 150 F 3xsemana A Coleta normal

ROTA: SETE DE SETEMBRO e RUA ITAJAÍ

RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.

1° de Maio L 300 F 3xsemana A Coleta normal

1° de Janeiro L 400 F 3xsemana A Coleta normal

13 de Maio L 280 F 3xsemana A Coleta normal

15 de Novembro P 200 F 3xsemana A Coleta normal

18 de Março M/L 310 F 3xsemana A/B Coleta normal

21 de Abril P 200 F 3xsemana A Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

25 de Dezembro P 300 F 3xsemana A Coleta normal

25 de Julho L 450 F 3xsemana A Coleta normal

7 de Setembro P 1100 F 3xsemana A Coleta normal

Adolfo Wehmuth L 360 F 3xsemana A Coleta normal

Agostinho de Oliveira P 380 F 3xsemana A Coleta normal

Agronômica L 200 3xsemana C Coleta normal

Alberto Pedro Reinert M 250 R/F 3xsemana B Coleta normal

Alfredo Michel 3xsemana Coleta normal

Angelina Motter L 800 F 3xsemana Coleta normal

Angelina Muller L/M 220 R 3xsemana A, B Coleta normal

Angelo Sganzerla A 210 R 3xsemana Coleta normal

Anna Wan-Dall 120 3xsemana Coleta normal

Antônio Sansão (MP) M 105,3 3xsemana Coleta normal

Arnoldo Bernardino de Souza L/M 400 F/F 3xsemana A Coleta normal

Artur Antônio Schmitt M 215 F 3xsemana A Coleta normal

Augusto Debortoli L 210 F 3xsemana A Coleta normal

Av. Dep. Francisco Mastela – Trevo/Rua Itajaí

A 3.152 F 3xsemana A Coleta normal

Av. Dep. Francisco Mastela ao Trevo A 630 F 3xsemana A Coleta normal

Av. Olga Wehmuth A 183 F 3xsemana Coleta normal

Beco Pamplona L 220 R 3xsemana A Coleta normal

Belo Horizonte L 120 F 3xsemana Coleta normal

Benedito Bernz L 380 F 3xsemana A Coleta normal

Bernardo Reinert (MP) M 450 F 3xsemana Coleta normal

Bertholdo Bornhausen P 150 F 3xsemana A Coleta normal

Blumenau L 280 F 3xsemana A Coleta normal

Canoinhas L 300 R 3xsemana A Coleta normal

Cecília Joana S. Krauss M 153 F 3xsemana A Coleta normal

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Rua João Vieira, nº 189 – Santa Terezinha – CEP: 89114-320 – Gaspar/SC CNPJ: 82.636.028/0001-84 - Fone: (47) 3332-1155 – www.samaegaspar.com.br

Clara Bittencourt M 280 F 3xsemana A/B Coleta normal

Eduardo Heinig P 200 3xsemana A Coleta normal

Engelberto Schramm M 139 F 3xsemana Coleta normal

Eurico Felício Wan-Dall M 150 3xsemana *

Fernando Rodolfo Pamplona A 67 3xsemana *

Flávio Cláudio Debortoli L 180 F 3xsemana A Coleta normal

Frederico Nicolau da Silva L 300 F 3xsemana Coleta normal

Helena Debortoli M 148 3xsemana Coleta normal

Helmuth Becker M 117 F 3xsemana Coleta normal

Henrique Feller M 40 3xsemana *

Hilária Spengler M 100 3xsemana *

Hilário da Silva M 300 F 3xsemana A Coleta normal

Industrial Leopoldo Schmalz M 750 F 3xsemana Coleta normal

Inês Hilária Schneider L 480 F 3xsemana Coleta normal

Itajaí A 2700 F 3xsemana A Coleta normal

Ituporanga M 50 3xsemana A Coleta normal

Ives Bitelbrun L 93 F 3xsemana Coleta normal

Jackcéia de Andrade P 300 F 3xsemana B Coleta normal

João de Deus Corrêia M 180 F 3xsemana A Coleta normal

João Dierchnabel M/P 400 F 3xsemana C Coleta normal

João Silvino da Cunha P 1000 F 3xsemana A Coleta normal

José Benedicto Spengler M 100 R 3xsemana A Coleta normal

José Flores Ayroso L 280 F 3xsemana B Coleta normal

José Krauss A 350 F 3xsemana B/C Coleta normal

José Marcos Pereira 82 R 3xsemana A *

José Schwartz A 440 F 3xsemana A Coleta normal

Lages P 100 F 3xsemana A Coleta normal

Madre Paulina M 1200 F 3xsemana A Coleta normal

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Manoel Bittencourt P 1200 F/F 3xsemana A/B Coleta normal

Maranhão M 200 F/R 3xsemana A Coleta normal

Maria Moser M 97 3xsemana A Coleta normal

Mathilde Bernz M 320 F 3xsemana A Coleta normal

Mato Grosso P/L 245 F 3xsemana A Coleta normal

Minas Gerais A 223 F 3xsemana B Coleta normal

Monte Castelo P 280 F 3xsemana A Coleta normal

Navegantes P 250 3xsemana Coleta normal

Nelson Becher (MP) 48 F 3xsemana Coleta normal

Nelson Goedert M 280 R 3xsemana A Coleta normal

Oriente M 800 F 3xsemana A Coleta normal

Otília Cecília Pamplona L 60 3xsemana A *

Pedro Debortoli M 180 F 3xsemana B Coleta normal

Pedro Wan-Dall M 200 R 3xsemana A Coleta normal

Pref. Júlio Schramm M 1016 3xsemana Coleta normal

Servidor Carlos Coradini L 190 F 3xsemana A Coleta normal

Stanke (MP) 300 F/F 3xsemana Coleta normal

Vereador Edmundo dos Santos M 168 3xsemana Coleta normal

Vereador Fernando da Costa Marques M 162 3xsemana Coleta normal

Vereador Gilberto Francisco Sabel M 154 3xsemana Coleta normal

Vereador Reinoldo Borhausen M 173 F 3xsemana A Coleta normal

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ANEXO III Minuta do Contrato

Contrato nº. _____/2016 CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS/INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES) E DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GASPAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE E A EMPRESA __________.

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, entidade de direito público interno, de personalidade jurídica própria e de natureza autárquica com inscrição no CNPJ nº. 82.636.028/0001-84, com sede na Rua: João Vieira, nº. 189 – Santa Terezinha, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Diretor Presidente, o Senhor ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA, que este subscreve daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa __________, com sede na cidade de __________, Estado de __________, na Rua: __________, nº. ___ – Bairro: __________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________, neste ato representada pelo Senhor __________, inscrito no CPF nº. __________, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, em decorrência do processo de Dispensa de Licitação nº. 46/2016, prometem fielmente cumprir o presente Termo de Contrato pelo qual se obriga a executar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar e, pactuam o presente mediante sujeição mútua às normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada, a ora contratada, para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. Os serviços públicos objeto deste Instrumento Convocatório consistem em: 1.1.1 Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais/industriais (com características domiciliares) e públicos das áreas urbana e rural do município de Gaspar. 1.1.1.1 Entende-se por resíduos sólidos domiciliares aqueles originários da vida diária das residências. Compreendem os resíduos orgânicos, tais como restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, folhas de plantas ornamentais e os rejeitos, como papel higiênico, absorventes, trapos, restos de varrição, algumas embalagens mistas, entre outros, excluídos os recicláveis ou reutilizáveis que serão recolhidos pela coleta seletiva. 1.1.1.2 São considerados resíduos sólidos comerciais/industriais (com características domiciliares) os produzidos em estabelecimentos comerciais, tais como, restaurantes, hotéis, escritórios, lojas e supermercados, repartições públicas, variando de acordo com a natureza da atividade, excluídos os recicláveis ou reutilizáveis. 1.1.2 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor.

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1.1.2.1 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas ambientais pertinentes. 1.2 A CONTRATADA deverá seguir o disposto na Lei Municipal n°. 2888/2007 – Política Municipal de Saneamento Básico, de forma a garantir o pleno atendimento à Lei Federal n°. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. 1.3 As diretrizes e especificações técnicas para a execução das atividades e serviços mencionados no objeto (item 1.1 deste contrato) estão contidas e detalhadas no Projeto Básico – Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Dispensa de Licitação e seus Anexos;

b) Proposta de Preços da CONTRATADA; c) Documentos de Habilitação da CONTRATADA.

2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1 O prazo de execução dos serviços objeto do presente instrumento, será de até 180 (cento e oitenta) dias, dentro do prazo permitido pelo artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações, para a situação de emergência caracterizada no processo de Dispensa de Licitação, ou até a conclusão de novo processo licitatório para o objeto deste contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será igual ao prazo de execução dos serviços previstos no item anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS CONTRATADO S 4.1 A CONTRATADA estará obrigada a iniciar a execução dos serviços objeto desta Dispensa de Licitação, improrrogavelmente a partir de 17 de outubro de 2016. CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados em estrita observância ao projeto básico e planos aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Instrumento Convocatório e seus Anexos. CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Havendo aumento do volume de resíduos a recolher, em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais ou por outra ocorrência não prevista no Instrumento Convocatório, o CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA que aumente o número de coletores da sua frota, bem como o de pessoal, até a efetiva satisfação das necessidades. 6.2 Eventuais modificações de qualquer espécie determinadas pelo CONTRATANTE (aumento no número de ruas para coleta, aumento da população, etc.) deverão ser aceitas pela CONTRATADA, assumindo a responsabilidade adicional indicada, mantendo-se o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. 6.3 O CONTRATANTE, a seu critério, poderá determinar alteração na realização dos serviços, quando julgar necessário, comunicando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativas à matéria de proteção ambiental. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 7.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada por responsável da Autarquia Municipal e, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento Convocatório.

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7.2 A CONTRATADA enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados e pesados, devidamente atestado pela CONTRATANTE da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. 7.3 Serão pagos somente os serviços efetivamente realizados e pesados, apresentados através de relatório devidamente aprovado pelo Diretor Presidente do SAMAE. 7.4 A CONTRATADA informará ao SAMAE os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação de serviços. 7.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia Municipal – SAMAE efetuar o pagamento no prazo de até 10º (décimo) dia útil; b) Guias de recolhimento do INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato (deste Instrumento Convocatório), acompanhadas das fichas de registros, folhas de pagamento e rescisão (caso haja alguma durante a execução do contrato). 7.6 As notas, guias e demais documentos deverão ser entregues na sede da Autarquia Municipal – SAMAE. 7.7 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante. 7.8 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 7.9 Nenhum pagamento realizado pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais. 7.10 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração Municipal, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 7.11 A CONTRATADA deverá apresentar PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS pertinente ao objeto contratado, com a devida comprovação de aumento dos valores ali delineados, para possibilitar a concessão de reposição decorrente de quebra de equilíbrio econômico e financeiro. A concessão de reposição estará condicionada à emissão de parecer técnico e de planilha de custos por engenheiro da Autarquia Municipal. 7.12 É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 7.13 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 7.14 As repactuações que o CONTRATADO fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subseqüente ou do encerramento do prazo contratual. 7.15 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte. 7.16 Eventuais modificações de qualquer espécie determinadas pelo CONTRATANTE (aumento no número de ruas para coleta, aumento da população, etc.), bem como em relação à aplicação do Plano de Saneamento Básico do Município deverão ser aceitas pela CONTRATADA, assumindo a responsabilidade adicional indicada, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTR ATADA 8.1 A empresa CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade. 8.2 A empresa CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto à verificação do cumprimento das citadas normas. 8.3 São obrigações gerais da CONTRATADA:

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I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e na legislação pertinente; II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas; III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação; IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços; V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização; VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços; VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive pagar o piso convencional do sindicato da categoria; VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IX – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico; X – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A serviço do SAMAE Gaspar – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela Autarquia Municipal; XI - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável para atendimento das solicitações encaminhadas pela CONTRATANTE; XII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados; XIII – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto Básico, como acréscimos dos serviços contratados, sendo garantido à CONTRATADA a alteração contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões; XIV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; XV – Informar ao SAMAE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a situação; XVI - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo; XVII – Acatar solicitação da CONTRATANTE de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício por justa causa; XVIII – Permitir aos funcionários da CONTRATANTE encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços; XIX – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; XX – Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o feito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços; XXI – A CONTRATADA deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados; XXII – Caberá à CONTRATADA a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas; XXIII – A CONTRATADA deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e equipamento de monitoramento e rastreamento on line nos veículos de coleta que estiverem a serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais; XXIV – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XXV – A CONTRATADA deverá prestar imediato atendimento às solicitações de regularização de coleta quando um circuito não for completado, após recebimento de notificação/cientificação via e-mail ou ofício.

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CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SAMAE 9.1 São responsabilidades da CONTRATANTE: I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa CONTRATADA quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais; II – Solicitar da CONTRATADA a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta e transporte, contendo a identificação das placas, modelo e capacidade; III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta e transporte, ficando a CONTRATADA obrigada a executá-la. Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da CONTRATANTE, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais; IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA; V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais; VI – Determinar, em comum acordo com a CONTRATADA, calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital; VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e do Contrato; VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade; IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados; X – Transmitir oficiosamente à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato; XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com as especificações previstas nos Projeto Básico; XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes; XIII – Comunicar a CONTRATADA de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços; XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 10.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

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totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3 A rescisão deste Contrato poderá ser: 10.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 10.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.3 judicial, nos termos da legislação. 10.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 10.5.1 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 10.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 10.7 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 10.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.7.3 Indenizações e multas. CLÁUSULA ONZE – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 As despesas decorrentes da presente Dispensa de licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, e as que vierem substituí-la nos próximos exercícios na específica dotação orçamentária correlata: Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE Função: 17 SANEAMENTO SubFunção: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 GESTÃO DO SAMAE Atividade: 2.0.0.1.1.4 Coleta de Lixo 3.3.3.9.0 Aplicações Diretas Despesa 14/2016 00013.00026.00017.00512.00025.2114.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS. Despesa 15/2016 00013.00026.00017.00512.00025.2115.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS. CLÁUSULA DOZE - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 12.1 Ficam sujeitas à aplicação da sanção de advertência e ao pagamento de multa as seguintes infrações:

a) Não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações ou dados: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração e por dia de atraso;

b) Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor total do Contrato; c) Impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela Contratada, seus veículos e equipamentos: multa

no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração;

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d) Descumprimento das cláusulas de controle ambiental previstas na Licença Ambiental de Operação: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração;

e) Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços: multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas;

f) Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da Contratada, uso de bebida alcoólica em serviço e falta de urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas;

g) Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por infração;

h) Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração;

i) Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto da contratação: multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração;

j) Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado;

k) Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por qualquer das irregularidades indicadas;

l) Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas;

m) Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do valor total do contrato (12 meses). 12.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) Apresentação de documentação falsa: (cinco anos); b) Retardamento da execução do objeto: (três anos); c) Falha na execução do contrato: (três anos); d) Fraude na execução do contrato: (cinco anos); e) Comportamento inidôneo: (cinco anos); f) Declaração falsa: (quatro anos); g) Fraude fiscal: (quatro anos).

12.2.1 Para os fins do subitem 12.2 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 12.2.2 Para condutas descritas nos subitens a, d, e, f, g desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso. 12.3 As penalidades previstas no item 15.2 serão aplicadas após desatendimento da notificação feita à empresa, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. 12.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto. 12.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação. 12.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 12.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial. 12.8 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

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12.9 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente. CLÁUSULA TREZE – DO TRANSPORTE E DA UNIDADE DE DEST INAÇÃO FINAL 13.1 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos, após a coleta, até a unidade de destinação final (aterro sanitário). 13.2 Considerando que a unidade de destinação final contratada pelo Samae fica a 13km da balança rodoviária, localizada na Rod. Ivo Silveira, km 9,5, bairro Bateas, município de Brusque/SC, a etapa de transbordo será dispensada e os caminhões compactadores, após a conclusão do circuito de coleta, deverão passar pela balança e seguir diretamente ao aterro, para descarga dos resíduos. 13.3 O estado de conservação dos equipamentos deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento de resíduos. 13.3.1 O resíduo durante o transporte deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública. 13.4 A Contratada deverá possuir as autorizações ambientais necessárias à execução do serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, expedida pelos órgãos ambientais competentes. 13.5 Todos os veículos de transporte deverão ser equipados com tacógrafo e demais equipamentos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas ao transporte de resíduos sólidos. 13.6 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento. 13.6.1 A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo ou equipamento que não atenda as exigências dos serviços. CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da Contratante não poder entregá-las na sede da empresa, as mesmas serão enviadas pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos. 14.2.1 As correspondências de rotina deverão, preferencialmente, ser realizadas através de correio eletrônico (e-mail). 14.3 O serviço de coleta deverá ser realizado de segunda a sábado, conforme o plano de rotas indicado no Projeto Básico. 14.4 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. 14.5 A Contratante, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta estabelecido no Projeto Básico. O novo plano deverá ser implantado pela Contratada no máximo em 10 (dez) dias. 14.6 A Contratante poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias. CLÁUSULA QUINZE - DA ALTERAÇÃO 15.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1 A contratada não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto item 1.1. CLÁUSULA DEZESSETE – DO VALOR 17.1 O valor POR TONELADA dos executar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, será de R$ ________ (__________), para todos os legais e jurídicos efeitos. 17.2 As partes contratantes dão ao presente contrato o valor global estimado (de acordo com a pesagem mensal) de R$ _________ (__________), compreendendo o período até 180 (cento e oitenta dias), para todos os legais e jurídicos efeitos. CLÁUSULA DEZOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Caberá à CONTRATADA: 18.1 Cumprir as disposições constantes da Dispensa de Licitação e seus anexos, que para todos os efeitos ficam fazendo

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parte integrante deste contrato. 18.1.2 Obter e manter todas as licenças necessárias à execução dos serviços, durante a contratualidade. 18.1.3 Efetuar o pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao serviço. 18.1.4 Custear todas as despesas inerentes à prestação dos serviços, objeto da presente contratação, tais como: combustível, manutenção, material de segurança, uniforme, peças, acessórios, etc. 18.1.5 Na vigência do presente contrato, ser a única responsável, perante terceiros, por atos praticados pelo seu pessoal, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão também de sua inteira responsabilidade e manutenção de todos os encargos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, tributária e securitária, inclusive os relativos à garantia financeira para manutenção e aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros, na execução deste contrato. 18.1.6 Os recursos referentes às decisões do CONTRATANTE serão dirigidos à autoridade superior a que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos no presente contrato, e protocolados na sede do CONTRATANTE. 18.1.7 O contrato reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais cominações no que for aplicável ao objeto do contrato. CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO CONTRATUAL As partes elegem o Foro da Comarca de Gaspar para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas. Gaspar (SC), em ___ de ______ de 2016.

ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA DIRETOR PRESIDENTE

CONTRATANTE

(razão social) CONTRATADA

Testemunhas: 1 -__________________________________________________ Nome e CPF 2- _________________________________________________ Nome e CPF

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ANEXO IV Modelo - Proposta de Preço

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2016

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do município de Gaspar/SC

Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)

1 Serviço de coleta

1.1 Mão de obra

1.1.1 Ajudante de coleta profissional 19

1.1.2 Motorista (100%) profissional 3

1.1.2.1 Motorista (87,7%) profissional 7

1.1.3 Fiscal de rota profissional 1

1.1.4 Responsável técnico profissional 1

1.1.5 Auxiliar administrativo profissional 1

Sub-total (incluindo taxa administ., lucro e tributos)

1.2 Veículos

1.2.1 Frota efetiva - caminhões equipados com caçamba compactadora

1.2.1.1 Combustível (diesel S10) litro 6.640,20

1.2.1.2 Manutenção veículo 4

1.2.1.3 Pneus veículo 4

1.2.1.4 Lubrificação veículo 4

1.2.1.5 Lavação veículo 4

1.2.1.6 Licenciamento e seguros veículo 4

1.2.1.7 Depreciação veículo 4

1.2.1.7 Custo do capital investido veículo 4

1.2.1.8 Monitoramento e rastreamento veículo 4

Sub-total

1.2.2 Frota reserva - caminhão equipado com caçamba compactadora

1.2.2.1 Licenciamento e seguros veículo 1

1.2.2.2 Custo do capital investido veículo 1

1.2.2.3 Monitoramento e rastreamento veículo 1

Sub-total

1.2.2 Veículo utilitário para coleta

1.2.2.1 Combustível (gasolina comum) litro 75,00

1.2.2.2 Manutenção veículo 1

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1.2.2.3 Pneus veículo 1

1.2.3.4 Lubrificação e lavação veículo 1

1.2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1

1.2.2.6 Depreciação veículo 1

1.2.2.7 Custo do capital investido veículo 1

1.2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1

Sub-total

1.3 Estrutura físico administrativa

1.3.1

Locação/instalação de unidade técnica operacional (incluindo garagem, área de depósito, vestiários, refeitório, escritório) verba 1

Sub-total item 1+ B.D.I (…….%)

Custo do serviço de coleta (R$)

Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês)

2 Serviço de transporte

Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)

2.1 Mão-de-obra

2.1.1 Motorista (12,3%) profissional 7

Sub-total (incluindo taxa administ., lucro e tributos)

2.2 Veículos (caminhões compactadores)

2.2.1 Combustível (diesel S10) litros 2.946,38

2.2.2 Pneus veículo 4

2.2.3 Lubrificação veículo 4

Sub-total

Sub-total + B.D.I (…….%)

Custo do serviço de transporte (R$)

Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês)

Custo dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, por tonelada (R$/ton)

PLANILHA DE MÃO-DE-OBRA

Categoria profissional:

Quantidade de profissionais:

Quantidade mensal de horas:

Convenção coletiva de trabalho:

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MONTANTE A

1. REMUNERAÇÃO

Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$

1.1 Salário base

1.2 Adicional de insalubridade

1.3 Adicional de periculosidade

1.4 Adicional de intrajornada

1.5 Adicional hora reduzida

1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not.

1.7 Adicional horas extras

1.8 Outros(assiduidade)

1.9 Reserva técnica

VALOR DA REMUNERAÇÃO

2- ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.1 INSS

2.2 SESI ou SESC

2.3 SENAI ou SENAC

2.4 INCRA

2.5 Salário educação

2.6 FGTS

2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS

2.8 SEBRAE

Total do Grupo A

Grupo B

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.9 Férias

2.10 Auxílio doença

2.11 Licença paternidade/maternidade

2.12 Faltas legais

2.13 Acidente de trabalho

2.14 Aviso prévio

2.15 13º salário

Total do Grupo B 0,00

Grupo C

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.16 Aviso prévio indenizado

2.17 Indenização adicional

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2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa

Total do Grupo C

Grupo D

Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$

2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"

Total

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D

VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2)

MONTANTE B

Item Insumos sobre a mão de obra

% em relação à remuneração Valor em R$

1 Uniformes (6 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo

2 EPIs

2.1 6calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta por

ano

2.2 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz

2.3 2 bonés

2.4 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde

3 Vale transporte

4 Vale alimentação

5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal

6 Seguro de vida em grupo

7 Materiais de limpeza/equipamentos

8 Contribuição patronal

9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano)

10 Contribuição Assistencial (1% do salário base)

VALOR TOTAL MONTANTE "B"

Discriminação dos itens (%)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (Gerencial, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional)

Lucro

TRIBUTOS

ISS sobre faturamento

IRRF sobre o lucro

COFINS sobre faturamento

PIS sobre faturamento

CSLL

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Valor total dos tributos

Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF

BDI sobre a mão de obra %

Taxa de administração

Lucro

Tributos

Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1

VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)

Valor mensal por funcionário