Discriminação da Mulher no mundo laboral - "Como fomos, Como Somos"

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DISCIPLINA: Direito Contribuições Para Uma Cidadania Plena da Juventude Portuguesa FINALIDADE: Adquirir as competências que assegurem a protecção e o respeito dos Direitos Fundamentais do Homem Grupo 1 Discriminação da Mulher no Mundo Laboral OBJECTIVO: Reconhecer as desigualdades de Género, designadamente, as Infracções e a Descriminação de que a Mulher é sujeita no domínio Laboral A Professora Responsável: Rosário Ricou

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Discriminação da Mulher no mundo aboral - "Como fomos, Como Somos"

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DISCIPLINA: Direito

Contribuições Para Uma Cidadania Plena da Juventude

Portuguesa FINALIDADE: Adquirir as competências que assegurem a protecção e o

respeito dos Direitos Fundamentais do Homem

Grupo 1

Discriminação da Mulher no Mundo Laboral

OBJECTIVO: Reconhecer as desigualdades de Género, designadamente, as Infracções e a

Descriminação de que a Mulher é sujeita no domínio Laboral

A Professora Responsável: Rosário Ricou

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Discriminação da Mulher no Mundo Laboral

Perspectiva Histórica

Trabalho realizado por: Ana Rita Veloso, Daniela Cardoso e Vinicius Macuch do 12ºB

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Período Pré 25 de Abril

A desigualdade salarial entre homens e mulheres pode ser explicada através de uma

evolução histórica, estando esta intimamente ligada ao período pré-25 de Abril e ao estatuto que

então era atribuído às mulheres. Conforme este estatuto, as mulheres encontravam-se num estado

de menoridade em relação aos homens, segundo o qual eram consideradas diferentes. Na própria

legislação em vigor até à data, constava que as mulheres deveriam ganhar menos do que os homens,

uma vez que o chefe de família era o homem. Assim sendo, perante a lei, mulheres e homens eram

desiguais e à elas eram negadas as mesmas oportunidades e o mesmo tratamento. É com o 25 de

Abril que se dá um grande passo em direcção a um futuro mais igualitário, sendo também a guerra

colonial outro momento de relevo, onde os homens jovens eram chamados para o serviço militar e a

entrada massiva das mulheres para o mundo de trabalho era necessária.

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25 de Abril

A realidade laboral portuguesa alterou-se com a entrada da mulher neste meio, tornando-se

esta reconhecida com os direitos alcançados graças à Revolução de Abril, mas que hoje estão

muitas vezes postos em causa. A discriminação existente é fruto das políticas de sucessivos

governos.

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Período Pós 25 de Abril

Podemos dizer que nos dias de hoje o

problema da igualdade salarial não é tanto a questão

de trabalho igual - salário igual, mas sim o da

discriminação indirecta. Ainda existe, de facto,

discriminação directa, isto é, realizar a mesma tarefa

e receber de forma diferente, não se cingindo,

contudo, o maior tipo de discriminação a tal factor.

Quais os sectores em que se é mais mal pago?

Aqueles em que predomina a mão-de-obra feminina,

tais como os têxteis, calçado, vestuário, cortiça,

conservas e também o da restauração, bebidas e

comércio.

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O que hoje tem de ser equacionado é o valor das funções referentes à cada posto de trabalho,

independentemente de se ser homem ou mulher, verificando-se, no entanto, que as profissões que são

exercidas por mulheres são mais mal pagas.

Exemplo ilustrativo:

Entramos num supermercado, as mulheres trabalham na peixaria, os homens no talho, elas ganham muito

menos que eles. Pergunta-se então: as condições de trabalho do talho são diferentes das da peixaria? Só o

facto de predominarem as mulheres é factor para a desigualdade salarial.

Período Pós 25 de Abril

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Período Pós 25 de Abril - Actualidade

Hoje em dia, e apesar do nível académico médio destas ser superior ao dos homens, as

mulheres continuam a ser discriminadas no mercado de trabalho: mais dificuldade de acesso, mais

precariedade, mais assédio, menor salário, mais desemprego. Continuam a ser discriminadas no

acesso à riqueza – constituem a franja mais pobre e vulnerável da sociedade. Continuam a ser

discriminadas no acesso aos lugares de decisão – nos empregos, nos organismos de representação

social, na política.

As mulheres representam 41% da força de trabalho e ocupam 24% dos cargos de gerência.

Entre 1985 e 1995 a actividade feminina aumentou 16,5%, ou seja, um acréscimo de 12 milhões de

pessoas em 10 anos, o suficiente para elevar em 63% a sua participação na população

economicamente activa.

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Momentos históricos de maior relevância

1867 - Primeiro Código Civil. Os direitos das mulheres tiveram progressos, nomeadamente, no

que diz respeito à situação de esposas e de mães e à administração de bens

1910 - O acesso ao trabalho na administração pública é autorizado às mulheres

1918 - Um decreto lei autoriza às mulheres o exercício da profissão de advogada

1926 - Início do Estado Novo. As mulheres são autorizadas a ensinar em liceus masculinos

1969 - O princípio "a trabalho igual, salário igual" é introduzido na legislação portuguesa

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Momentos históricos de maior relevância

1970 - Criação do "Grupo de Trabalho sobre a Participação das Mulheres na Vida Económica e Social", sob a presidência de Maria de Lourdes Pintassilgo

1976 - É aprovado uma licença de maternidade de 90 dias. Os serviços públicos de saúde colocam à disposição consultas de planeamento familiar. É adoptada uma nova Constituição, que consagra a igualdade de mulheres e homens em todos os domínios

1979 - Um decreto-lei estabelece a igualdade mulheres/homens no emprego e no trabalho. É criada uma "Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego", ligada ao Ministério do Trabalho, para supervisionar a aplicação deste decreto-lei, Portugal ratifica a "Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação da Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres”

1992 - O governo português denuncia a Convenção nº 89 da Organização Internacional do Trabalho e, em consequência, a jornada de trabalho nocturno deixa de ser proibida às mulheres, excepto durante a gravidez

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Declaração Universal dos Direitos do Homem

♀ Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho, a condições

equitativas e satisfatórias de trabalho, e à protecção contra o desemprego

♀ Toda a pessoa tem direito, sem discriminação nenhuma, a salário igual por trabalho igual

No trabalho as mulheres têm direito:

♀ A trabalhar com ausência de qualquer discriminação baseada no sexo

♀ A aceder a qualquer emprego, profissão ou posto de trabalho

♀ À igualdade de oportunidades e tratamento por parte das entidades profissionais, no que se

refere à formação profissional em todos os níveis e modalidades

♀ A que os anúncios de ofertas de emprego e outras formas de publicidade ligadas à pré-

selecção e ao recrutamento não possam conter, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou

preferência baseada no sexo

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Declaração Universal dos Direitos do Homem

♀ A que o recrutamento para qualquer posto de trabalho se faça exclusivamente com base

em critérios objectivos, não sendo permitida a formulação de exigências físicas que não tenham

relação com a profissão ou com as condições do seu exercício

♀ À igualdade de remunerações por um trabalho igual ou de valor igual prestado à mesma

entidade patronal

♀ A que os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções assentem em

critérios objectivos comuns, de forma a excluir qualquer descriminação baseada no sexo

♀ À igualdade no desenvolvimento de uma carreira profissional que permita atingir o mais

alto nível hierárquico da profissão, bem como o preenchimento de lugares de chefia e mudança de

carreira profissional

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Considerações Finais

Mesmo após conquistar avanços significativos, as mulheres ainda estão longe de vencer o

preconceito.

Uma vez admitida ao trabalho, a mulher sente-se frágil e desprotegida, aceitando tarefas

inferiores e de menor responsabilidade. Grande parte do seu trabalho é desvalorizado, não

reconhecido, mal remunerado, e o medo de perder o emprego torna-a vulnerável: quantas vezes,

em vez de exigir melhores condições e lutar por um salário justo, adopta a estratégia do silêncio e

da resignação. Daí à aceitação de trabalhos servis, quase esclavagistas, vai, em muitas sociedades,

um curto passo.

Deste modo, a igualdade dos direitos humanos é desvirtuada na prática, dando lugar a

atitudes discriminatórias que limitam as oportunidades de trabalho e condicionam as mulheres

ao desempenho de tarefas que não são de sua livre escolha.

A década de 90 foi um marco na transformação do mercado de trabalho e o principal agente

da mudança foi a mulher, que conquistou mais espaço e direitos e se mostrou tão capaz quanto o

homem de executar qualquer tarefa.