Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos...

33
Disciplina: Resíduos Sólidos Graduação em Engenharia Ambiental 14 – Gestão Integrada de Resíduos Urbanos Política Nacional de Resíduos Sólidos Professor: Sandro Donnini Mancini Sorocaba, Junho de 2020. Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba

Transcript of Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos...

Page 1: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Disciplina: Resíduos Sólidos

Graduação em Engenharia Ambiental

14 – Gestão Integrada de Resíduos Urbanos

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Professor: Sandro Donnini Mancini

Sorocaba, Junho de 2020.

Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba

Page 2: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

No lixo de um município temos:

Resíduos Perigosos e Não Perigosos (Classes I e II)

Resíduos Inertes e Não Inertes (Classes IIa e IIb)

Resíduos Domiciliares

Resíduos Comerciais

Resíduos Públicos, inclusive de varrição de ruas e podas de árvores

Resíduos de Serviços de Saúde

Resíduos Industriais

Resíduos de Portos, Aeroportos e outros Terminais

Resíduos Agrícolas

Resíduos da Construção Civil

Resíduos Pequenos e Volumosos

Resíduos de Responsabilidade do Fabricante (Pneus, Pilhas...)

Resíduos Reaproveitáveis (remédios, tijolos...)

Resíduos Reutilizáveis (roupas, sapatos...)

Resíduos contendo materiais valorizados ou não

Page 3: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Componentes 1927 1947 1969 1976 1990 1993

Metais 1,7 2,2 7,8 4,0 5,3 3,2

Vidros 0,9 1,4 2,6 1,7 4,2 1,1

Papel/Papelão 13,4 16,7 29,2 21,4 29,6 14,4

Plásticos 0,0 0,0 1,9 5,0 9,0 12,1

Matéria Orgânica 82,5 76,0 52,2 62,7 47,4 64,4

Outros 1,5 3,7 6,3 5,2 4,5 4,8

Calderoni, S. Os Bilhões Perdidos no Lixo. São Paulo, Ed. Humanitas, 1999

Lixo em SP ao longo do tempo

Page 4: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Caracterização Gravimétrica de Indaiatuba-SP, 2004/2005

MATERIAL Massa (%)

Desvio Padrão (%)

Estimativa Diária (kg)

MATERIAL Massa (%)

Desvio Padrão (%)

Estimativa Diária (kg)

Restos de comida 40,07 6,87 54.116 Calçados 1,45 2,02 1.960

Lixo de Jardim 13,62 6,26 18.383 PEBD (filme) 2,35 1,31 3.168

Fraldas 3,64 2,38 4.919 PEBD (rígido) 0,07 0,05 88

Lixo de Banheiro 3,61 2,96 4.871 PEAD (filme) 2,42 1,00 3.262

Embalagens com mais de um material

0,98 0,77 1.319 PEAD (rígido) 1,35 0,86 1.828

Longa Vida 1,12 0,46 1.517 PP (filme) 0,90 1,03 1.208

Tecidos 6,07 4,86 8.200 PP (rígido) 0,40 0,18 545

Vidro 1,85 1,50 2.498 PS Expandido 0,53 0,46 718

Papel em Bom Estado 4,61 3,48 6.229 PS (rígido) 0,93 0,80 1.249

Papel em Mau Estado 4,61 1,99 6.224 PVC 0,71 1,12 952

Latas de Aço 1,50 0,71 2.022 PET (incolor) 0,83 0,43 1.115

Alumínio 0,45 0,41 609 PET (colorido) 0,31 0,09 412

Pilhas 0,08 0,20 108 Outros 1,81 1,01 2.449

Entulho 3,73 3,70 5.031

MANCINI, S.D.; NOGUEIRA, A.R.; KAGOHARA, D.A.; SCHWARTZMAN, J.A.S.; MATTOS, T. Recycling Potential of Urban Solid Waste Destined for Sanitary Landfills: the Case of Indaiatuba, SP, Brazil. Waste Management & Research, v. 25, ,p. 517-523, 2007.

Page 5: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Caracterização Gravimétrica de Sorocaba-SP, 2011

MATERIAL Massa (%)

Erro (%)

MATERIAL Massa (%)

Erro (%)

MATERIAL Massa (%)

Erro (%)

Restos de comida 41,4 4,1 Latas de Alumínio 0,7 1,1 PEBD (filme) 1,1 0,3

Lixo de jardim 6,8 3,0 Alumínio (outros) 0,2 0,1 PEBD (rígido) 0,1 0,1

Fezes de Animais 2,9 1,2 Latas de Aço 1,0 0,6 PP (filme) 0,4 0,0b

Lixo de Banheiro 2,7 0,4 Outros Ferrosos 0,4 0,5 PP (rígido) 0,6 0,3

Fraldas 3,2 1,3 Fios de Cobre 0,8 1,5 PS expandido 0,2 0,1

Tecidos 2,8 1,2 Vidros intactos 4,8 2,1 PS rígido 0,3 0,1

Calçados 0,5 0,2 Vidros quebrados 0,6 0,4 Outros plásticos 0,7 0,6

Papel em Bom Estado 5,6 4,3 PET (incolor) 1,4 0,3 Termofixos 0,4 0,1

Papel em Mau Estado 3,2 1,0 PET (colorido) 0,3 0,1 Eletroeletrônicos 0,6 0,9

Papel Kraft 0,7 0,4 PET (óleo) 0,3 0,2 Gesso 0,2 0,4

Papelão 5,8 1,7 PET termoformado 0,3 0,1 Cerâmicas 0,1 0,2

Longa Vida 1,7 0,5 PEAD (filme) 2,0 0,4 Construção Civil 1,8 2,7

Emb. mistas (papel/plástico) 0,2 0,2 PEAD (rígido) 1,0 0,2 Perigosos 0,5 0,2

Embalagens Metalizadas 0,4 0,1 PVC 0,4 0,6 Itens Eventuais 1,1 0,4

Mantovani, V.A. Caracterização Detalhada dos Resíduos Sólidos Domiciliares de Sorocaba Visando Melhorias do Sistema de Coleta Seletiva. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental da UNESP. Sorocaba, 2013.

Outros Plásticos = filmes; Cerâmicas: Argilosas e porcelana

Não foram separadas quantidades suficientes de Borracha, Madeira e Outros Plásticos Rígidos

Page 6: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Perdas no Brasil: Cozinhas industriais: ~ 20% Cozinhas residenciais: ~ 35% Do plantio ao prato: ~ 61%

Super Interessante no 174, março de 2002

Fome (dados de 2003): Brasileiros que ganham menos do que o calculado para alimentar-se (R$ 108,00): 27,26% Famílias que passam fome com freqüência: 13,9%

Lixo: ~40% é alimento

Page 7: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Valores das pesagens de todas as perdas dos alimentos de cozinha industrial em Sorocaba-SP.

Peso Bruto Total 479,5 kg

PERDAS:

PERDAS:

99,3 kg

20,7%

Preparo: 15,4 kg 3,2%

Restos: 31,2 kg 6,5 %

Sobras: 52,7 kg 11,0 %

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/05/13/todos-os-anos-cada-brasileiro-joga-no-lixo-mais-de-

41-quilos-de-comida.ghtml (*)

Page 8: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

No lixo de um município temos:

Resíduos Perigosos e Não Perigosos (Classes I e II)

Resíduos Inertes e Não Inertes (Classes IIa e IIb)

Resíduos Domiciliares

Resíduos Comerciais

Resíduos Públicos, inclusive de varrição de ruas e podas de árvores

Resíduos de Serviços de Saúde

Resíduos Industriais

Resíduos de Portos, Aeroportos e outros Terminais

Resíduos Agrícolas

Resíduos da Construção Civil

Resíduos Pequenos e Volumosos

Resíduos de Responsabilidade do Fabricante (Pneus, Pilhas...)

Resíduos Reaproveitáveis (remédios vencidos, tijolos...)

Resíduos Reutilizáveis (roupas, sapatos...)

Resíduos contendo materiais valorizados ou não

Page 9: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Porém, cada um dos itens anteriores tem suas particularidades

com relação à legislação.

Para cada um dos itens existem condições pré-estabelecidas de

gestão que muitos setores não querem mudar.

Para cada um dos itens existem potencialidades de mudanças

de interesse de outros setores.

Então, para cada item deve ser feito o correto.

Muitas vezes, o possível é diferente do correto.

Para isso, cada um dos itens exige profissionais que saibam

fazer o correto.

Cada um dos itens exige recursos financeiros para o correto.

Cada um deles tem um gerador diferente e, muitas vezes, um

responsável diferente.

Page 10: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

E para organizar tudo isso?

Gestão Integrada

Atuação Pontual (em cada item), mas pensando no todo.

Diagnóstico (entender e dimensionar o problema);

Planejamento;

Ação.

Page 11: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Vontade Política do Executivo, com destinação de verbas e

recursos humanos qualificados para o setor;

Colaboração dos Geradores e Responsáveis pelos Resíduos;

Colaboração e Fiscalização do Legislativo;

Fiscalização do Judiciário;

Colaboração da População;

Poder de Adaptação de todos frente a novas tecnologias,

novas legislações e novos resíduos.

Para a Gestão Integrada são necessários:

Page 12: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Fatores

Impulsionadores do Desenvolvimento da Gestão dos Resíduos

(1) Saúde Pública

(2)Proteção Ambiental

(3) Valor Agregado dos Resíduos

(4) Ciclo Ecológico de Produtos e Materiais (closing the loop) 3Rs

Hierarquia de Gestão dos Resíduos

(5) Responsabilidade Pública e Privada

Responsabilidade Estendida – Poluidor Pagador

(6) Consciência Ecológica da Sociedade

Fonte: Wilson, 2007

Page 13: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

https://www.researchgate.net/publication/316291942_GESTAO_DE_RESIDUOS_SOLIDOS_URBANOS_NA_CIDADE_DO_PORTO_PORT

UGAL_UM_EXEMPLO_DE_PRATICA_SUSTENTAVEL_DOI_105773rgsav6i2372/figures?lo=1

Page 14: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

PREVENÇÃO DE RESÍDUOS

A prevenção de resíduo ocorre quando há a não-geração, a redução na quantidade gerada e/ou a melhora da qualidade do resíduo gerado. Essa melhora envolve uma maior possibilidade de uma posterior reciclagem ou outras formas de recuperação de materiais ou do próprio resíduo, como no caso da reutilização. Assim, a prevenção é um conceito que envolve mais o gerador do que o próprio resíduo e que considera que outras alternativas (como a reciclagem), não conseguirão dar conta em termos qualitativos e quantitativos do desafio que é a questão. Enquadram-se como prevenção de resíduo: reparo e a manutenção de equipamentos ao invés de descarta-los; reutilizar produtos que iriam para aterro; comprar menos; doar ou vender bens indesejáveis; promover a compostagem caseira de resíduos orgânicos.

Page 15: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

O futuro da destinação de resíduos nas regiões metropolitanas ou densamente povoadas

Esgotamento das áreas disponíveis para destinação de resíduos;

Grandes aterros cada vez mais distantes;

Insustentabilidade da prática de destinação em aterros;

Segregação das parcelas principais dos resíduos para coleta seletiva.

Page 16: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Propostas para Gestão Sustentável de Resíduos Urbanos

Programa de prevenção e redução de resíduos na fonte (qualquer que seja): educação ambiental;

Reutilização e reciclagem máxima;

Gestão regional e integrada de resíduos;

Utilização de tecnologias de tratamento para aterro mínimo.

Page 17: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Gestão Administrativa

Sustentabilidade Econômica

X Sustentabilidade Ambiental

Page 18: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

• Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Responsabilização do produtor em todo ciclo de vida do produto

Controle social da gestão

Aplicação do principio do poluidor-pagador

Gestão Administrativa

Page 19: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Financiamento do sistema

Custos de operação suportado pelo pagamento dos serviços: princípio do poluidor pagador, quem produz mais resíduos, paga mais pelos serviços

Gestão financeira autônoma

Gestão compartilhada com a Sociedade

Page 20: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

O papel do cidadão

Minimizar a produção de resíduos domiciliares

Separar as frações recicláveis, orgânicas e perigosas para coleta domiciliar ou entrega voluntária

Cobrar atitudes responsáveis na gestão ambiental e de resíduos, por parte do poder público, em todos os níveis de decisão, execução e responsabilidade legal

Page 21: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

O papel do “setor privado”

Assumir publicamente a defesa do meio

ambiente e dos recursos naturais

Assumir na prática, desenvolvendo e produzindo

produtos ambientalmente aceitáveis

Não utilizar o meio ambiente como ferramenta

de “marketing”

Assumir a responsabilidade pelos resíduos de

seu processo de produção e de seus produtos em

todo o ciclo de vida

Page 22: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

O papel do poder público

Assumir a gestão ambiental das áreas rurais e urbanas: planejamento

responsável e dirigido aos interesses públicos e democráticos

Fiscalizar as atividades de impacto ambiental do setor privado

Assumir a gestão integral dos resíduos sólidos municipais de origem

difusa e do cidadão

Distribuir democraticamente e com justiça o ônus e o custo dos

serviços de gestão de resíduos e limpeza urbana: princípio do poluidor

pagador

Permitir e incentivar a participação democrática e o controle social

das ações de gestão de resíduos e gestão ambiental

Page 23: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Títulos Capítulos

I – Disposições Gerais I – Do objeto e do Campo de Aplicação II - Definições

II – Da Política Nacional de RS I – Disposições Gerais II – Dos Princípios e Objetivos III – Dos Instrumentos

III – Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos

I – Disposições Preliminares II – Dos Planos de Resíduos Sólidos III – Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público IV – Dos Resíduos Perigosos V – Dos Instrumentos Econômicos VI – Das Proibições

IV – Disposições Transitórias e Finais

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010.

Total de 57 artigos

Page 24: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 11 - Incumbe aos Estados: I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental.

RESUMO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 25: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 15. A União elaborará, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:

I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; II - proposição de cenários, incluindo tendências mundiais; III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI - programas, projetos e ações para atingir as metas; X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;

rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Page 26: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Artigos 16 e 18 Estados e Municípios tem 2 anos para fazer os Planos. Serão priorizados no acesso aos recursos da União relacionados a resíduos sólidos: Os estados que facilitarem soluções consorciadas entre municípios Os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais e que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas.

PLANOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Page 27: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

PLANOS ESTADUAIS

Artigo 17, inciso XI: previsão de: a) zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos; b) áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental.

Itens bastante semelhantes ao nacional e ainda inclui-se:

Page 28: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

PLANOS MUNICIPAIS

Art. 19. - Deve conter: I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados; II - identificação de áreas favoráveis para disposição final; III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios; IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico (artigo 20) ou a sistema de logística reversa (artigo 33); VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos; VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o artigo 20 (perigosos, de saúde, minerais, industriais e de saneamento básico); XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem; XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização.

Page 29: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos perigosos, de saúde, minerais, industriais e de saneamento básico, bem como as empresas de construção civil e os terminais (portos, aeroportos, alfândegas, rodoviárias etc).

Deve conter: explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos .

PLANOS DE GERENCIAMENTO

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

Page 30: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

LOGÍSTICA REVERSA

Page 31: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33 (logística reversa), com a devolução.

RESPONSABILIDADES DO CIDADÃO COMUM

Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a: I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

Page 32: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 39. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, que pode estar incluído no Plano de Gerenciamento de Resíduos exposto no artigo 20.

RESÍDUOS PERIGOSOS

Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

Page 33: Disciplina: Resíduos Sólidos - Unesp€¦ · Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

OUTROS ITENS INTERESSANTES

Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.