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Disciplina: Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural Aula 1: Políticas Públicas e Descentralização político-administrativa Prof. Dr. Antonio Nivaldo Hespanhol Prof. Dr. Carlos de Castro Neves Neto 2017 Câmpus de Presidente Prudente

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Disciplina: Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural

Aula 1: Políticas Públicas e Descentralização

político-administrativa

Prof. Dr. Antonio Nivaldo Hespanhol Prof. Dr. Carlos de Castro Neves Neto

2017

Câmpus de Presidente Prudente

Política/politiká (aquilo que é da pólis, cidade, público).

• Política: conjunto de procedimentos que revela as relações de poder entre as pessoas de uma sociedade e que se destina à resolução pacífica de conflitos em torno de bens públicos. Restrita a atividade do Estado (monopólio da força), instituição responsável pela ordem social.

• Políticas públicas: o resultado da própria atividade política na alocação de recursos, na provisão de bens e de serviços públicos.

Políticas Públicas

• Ação do Estado para resolver um problema que atinge a sociedade ou parte desta. A formulação de política pública constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real (SOUZA, 2006).

Execução das políticas públicas

• Instituições administrativas públicas;

• Burocracia (corrobora para o sucesso ou fracasso de uma política pública);

• Atores governamentais e não-governamentais;

• Instrumentos que compõem as políticas públicas: planos, programas, ações e atividades.

Dificuldades na execução de políticas públicas

• Clientelismo;

• Patrimonialismo;

• Corrupção;

• interferência da ação particular dos indivíduos na execução das políticas;

• Exemplo: Emendas parlamentares;

• Descontinuidade.

4 tipos de políticas públicas • Políticas distributivas: em geral, são decisões tomadas pelo

governo, que busca distribuir recursos de forma indiscriminada à sociedade, sem considerar as limitações financeiras e estruturais; esse tipo de política atende determinados grupos e regiões, em detrimento do coletivo.

• Políticas redistributivas: repletas de conflitos, por imporem perdas e ganhos a determinados grupos e regiões, caracterizam-se por atingir um maior número de beneficiários como, por exemplo, a que embasa o funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

• Políticas Regulatórias: envolvem o controle da sociedade e a regulamentação de serviços públicos, como a implementação de políticas de controle de venda do álcool e do fumo.

• Políticas constitutivas: determinam as leis constitucionais, as regras dos processos políticos como, por exemplo, o voto obrigatório (NEVES NETO, 2013).

Ciclo de políticas públicas (fases sequenciais e interdependentes)

Formação da Agenda

• Pressão dos atores sociais (ONGs, grupos, associações etc.);

• Papel da mídia;

• dependência dos grupos políticos que compõem o governo a escolha da questão a ser enfrentada e a definição da política a ser implantada.

Critérios de avaliação

• Economicidade: mede a quantidade de recursos utilizados;

• Eficiência econômica: mostra a relação entre os recursos utilizados e a produtividade;

• Eficácia: avalia o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;

• Equidade: mede a homogeneidade na distribuição dos recursos aos beneficiários.

• A política pública permite distinguir entre o que o governo pretende fazer e o que, de fato, faz;

• A política pública envolve vários atores e níveis de decisão, embora seja materializada através de governos, e não necessariamente se restringe a participantes formais já que os informais são também importantes;

• A política pública é abrangente e não se limita a leis e regras;

• A política pública é uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados;

• A política pública, embora tenha impactos no curto prazo, é uma política de longo prazo (SOUZA, 2006, p. 36)

Descontinuidade nas políticas públicas

• Consequências:

• interrupção de projetos;

• alterações substanciais nas prioridades; com predomínio do viés político-partidário sobre o técnico.

Descontinuidade administrativa

• modificação no foco principal dos projetos,

• a perda de prioridade na agenda dos novos gestores;

• a paralisação total da atividade;

• alteração na execução dos projetos que foram elaborados na gestão anterior.

• aumento dos conflitos entre os técnicos e os políticos e

• falta de confiança dos participantes nas políticas públicas.

Constituição de 1988 e a descentralização político-administrativa e fiscal

• Artigo 1. A República federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito federal.

• O art. 18 diz respeito à organização político-administrativa, também qualifica os municípios como entes federados (BRASIL, 1988).

• Nas Constituições anteriores, o Brasil era formado pela união dos Estados, do Distrito federal e dos Territórios. Em outras palavras, a Constituição de 1988 representou um marco no processo de descentralização política no Brasil, ao reconhecer os municípios como entes da federação e ao atribuir-lhes maiores competências.

• característica fundamental da atual Carta é a ampliação da autonomia municipal, nos aspectos político, administrativo e financeiro, conforme estabelecido nos arts. 29 a 31, 156 e 159, outorgando-lhe, inclusive, o poder de elaborar a sua lei orgânica.

• transferência da gestão de serviços sociais, como saúde, educação fundamental, habitação, saneamento básico e assistência social do Governo Federal para os Estados e municípios;

• Os estados, o Distrito Federal e os Municípios (ente federativo) receberam da Constituição (artigo 18) poderes administrativos, financeiros e políticos para o exercício de governo e administração próprios.

• A Constituição determina aos Municípios a aplicação anual mínima de 25% da receita resultante de seus impostos em educação, preferencialmente a educação infantil em creche e pré-escola (artigo 208) e o ensino fundamental (artigo 211) além de 15% do produto da arrecadação em ações e serviços de saúde;

Criação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art 159).

Objetivos da descentralização administrativa

• Aproximar a sociedade da execução das políticas públicas;

• Criar canais para incentivar a participação da sociedade processos decisórios;

• A descentralização fortalecia a sociedade civil que sofria com um Estado excessivamente centralizador.

• A descentralização política e fiscal foi uma característica importante do processo de redemocratização do Brasil.

Gestão pública local

• Consórcios intermunicipais: “acordos voluntários entre dois ou mais municípios, visando à maximização de recursos materiais, humanos, técnicos e informacionais, capazes de beneficiar o conjunto de municípios participantes. Tais acordos estabelecem regras de funcionamento e de inserção de cada município em uma estrutura de cooperação intermunicipal, que se concretiza pela definição de novos limites territoriais para enfrentamento de problemas e elaboração de ações conjuntas”. (RODRIGUES, 2014, p. 160).

O controle social e a Constituição de 1988

• Conselho de Alimentação Escolar;

• Conselho Municipal de Saúde;

• Conselho de Controle Social do Bolsa Família;

• Conselho do Fundef;

• Conselho de Assistência Social;

• Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

• Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa ou consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

O mito da descentralização

• A heterogeneidade do Brasil e a falta de políticas continuadas de municipalização atravancaram esse processo. O sucesso de uma reforma desse porte depende de uma ação deliberada do governo federal e de um adequado cálculo dos governos locais sobre os custos e benefícios na hora de assumir certas atribuições até hoje nas mãos do Governo Federal (ARRECHET, 2000).

Descentralização não é sinônimo de diminuição de práticas clientelistas

• “nem a centralização explica o clientelismo nem muito menos, as formas descentralizadas de prestação de serviços públicos implicam sua eliminação. (...) A proximidade não é, assim condição para evitar que determinadas necessidades dos cidadãos sejam atendidas segundo padrões clientelistas” (ARRETCHE, 1996, p. 17).

• “a formulação e implementação de políticas adequadas às necessidades dos cidadãos depende menos do nível de governo delas encarregado que do desenho de instituições que criem incentivos ao comportamento responsável por parte dos governos” (ARRETCHE, 1996, p. 17).

• não há relação entre descentralização e redução do clientelismo: este pode ocorrer em qualquer escala (municipal, estadual e federal) de operação.

• a redução do clientelismo supõe a construção de instituições que garantam a capacidade de execução do governo e a capacidade de controle dos cidadãos sobre as ações deste último.

Referências

• ARRETCHE, M. Mitos da descentralização: Mais democracia e eficiências nas politicas públicas? Revista Brasileira de Ciências Sociais, nº 31, ano 11, p. 01-27, junho de 1996.

• __________. Política Social e poder aos municípios. Araraquara: 2000. Jornal da UNESP. Entrevista concedida a O. Oscar D'Ambrosio. Disponível em: http://www.unesp.br/aci/jornal/152/polsocia.htm, acesso em 05/05/2017.

• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

• NEVES NETO, Carlos de Castro. Políticas Públicas & Desenvolvimento Rural: o Programa de Microbacias I e II no Estado de São Paulo. Tese (doutorado em Geografia). Faculdade de Ciências e Tecnologia, FCT/UNESP, Presidente Prudente, 312 f, 2013.

• SOUZA, C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45.

• RODRIGUES, J. N. Políticas públicas e geografia: retomada de um debate. GEOUSP – Espaço e Tempo (Online), São Paulo, v. 18, n. 1, p. 152-164, 2014.

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