Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Dayse Luna · Legislação Ambiental Brasileira É...
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Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Dayse Luna
Universidade Federal de Campina Grande
Unidade Acadêmica de Engenharia Civil
Artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Leis do Meio AmbienteLeis do Meio Ambiente
Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981:
Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA;
Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA;
Legislação Ambiental Brasileira
É integrada por normas que:
• Criam direitos e deveres do cidadão em relação ao meio ambiente;
• Criam instrumentos de proteção do meio ambiente;
• Criam normas sobre o uso de um bem ambiental;
• Disciplinam atividades que interferem com os bens ambientais e
• Criam Unidades de Conservação.
ENTIDADES MUNICIPAIS
Órgãos Locais
ENTIDADES ESTADUAIS
Órgãos Seccionais
IBAMA
Órgão Executor
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Órgão Central
CONAMA
Órgão Consultivo e Deliberativo
CONSELHO DE GOVERNO
Órgão Superior
SISNAMA
SUDEMA
COPAM
tem sua função,
Cada órgão
tem sua função,
como parte da
estrutura
geral!
SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos
COPAM – Conselho de Proteção Ambiental
CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Compete ao CONAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA,
normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou
potencialmente poluidora.
Compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões
nacionais relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente.
Compete ao CONAMA, com base em parecer do IBAMA, propor ao
Presidente da República a criação de Unidades de Conservação
Ambiental.
CT Assuntos Internacionais
CT Assuntos Jurídicos
CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura
CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros
CT Controle e Qualidade Ambiental
CT Economia e Meio Ambiente
CT Educação Ambiental
CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris
CT Gestão Territorial e Biomas
CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos
CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas
Câmaras Técnicas - CONAMA
POLUIDORPOLUIDOR
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental. O poluidor está sujeito às penalidades
previstas na Lei.
PENALIDADES - Lei 9605/98
Multa simples ou diária
Pena de reclusão (três meses a 5 anos)
Pena restritiva de direitos:
Prestação de serviços à comunidade
Interdição temporária de direitos
Suspensão parcial ou total de atividades
Recolhimento domiciliar
CONDIÇÕES ATENUANTES
Baixo grau de instrução ou escolaridade;
Arrependimento do infrator, manifestado pela
reparação ou limitação do dano;
Comunicação prévia do perigo iminente de
degradação ambiental e
Colaboração com os agentes da vigilância e do
controle ambiental.
CONDIÇÕES AGRAVANTES
Reincidência nos crimes ambientais
Ter o agente cometido a infração:
Para obter vantagem;
Coagindo outrem para execução da infração;
Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave,
a saúde pública ou o meio ambiente.
Direito de Petição
Direito de Certidão
Ação civil pública
Audiência Pública
Licenciamento Ambiental
EIA/RIMA
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
Licenciamento e Licença
Licenciamento conjunto de etapas que integra o procedimento administrativo OBJETIVANDO licença ambiental (FIORILLO, 2003
apud FARIAS, 2007)
Licenças
Conjunt
o de
Etapas
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
Licença Ambiental outorga concedida pela administração pública
aos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativa poluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)
Tipos de licenças ambientais
Licença Prévia (LP): primeira
etapa do licenciamento, funciona
como um alicerce para a edificação
de todo o empreendimento.
Licença de Instalação (LI):
autoriza o início da construção do
empreendimento e a instalação dos
equipamentos.
Licença de Operação (LO):
autoriza o funcionamento do
empreendimento.
A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental?
IBAMA
Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos
minerais não metálicos
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de material elétrico,
eletrônico e comunicações
Indústria de madeira
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de borracha
Indústria de
papel e celulose
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de couros
e peles
Indústria química
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de produtos
de matéria plástica
Indústria têxtil, de
vestuário, calçados e
artefatos de tecidos
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de produtos
alimentícios e bebidas
Indústria de fumo
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
Turismo
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:
Água - Código das Águas/1934, Res.
CONAMA 357/05, 396/08, Lei de Rec.
Hídricos 9.433/1997
Ruído - Resoluções CONAMA 001/90,
002/90, 001/93, 002/93, 020/94 e 017/95
Crimes Ambientais - Lei de Crimes
Amb./ 98
Atividade Nuclear - Competência
exclusiva da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN)
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:
Agrotóxicos -Lei dos Agrotóxicos/1989 e Res.
CONAMA 013/84 e 005/85
Mineração - Código de Mineração/1967 e Res.
CONAMA 008/88, 009/90, 010/90 e 023/94
Fauna - Código de Caça e de Pesca, ambos de 1967
e Portarias do IBAMA
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:
Solo - Estatuto da Terra/1964,
Plano Diretor do Município (solo
urbano)
Ar - Res. CONAMA 018/86
(PROCONVE), 005/89 e 003/90
(PRONAR)
Flora - Código Florestal/1965 e
Portarias do IBAMA
Mineração mobilização de
material natural para retirada do
minério, que contém elementos
tóxicos e permanece exposto a
processos que podem poluir as
águas e os solos
A alteração do ambiente aquático pode provocar o
aumento de populações de insetos vetores de
doenças
Cultivo de arroz em terraços criados
em encostas, na Indonésia,
alternativa de baixo impacto
ambiental
Assoreamento de rio causado por
uso impróprio do solo erosão
Considerações finais
• O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e se propõe a realizar o desenvolvimento sustentável, devendo ser utilizado de forma integrada com os demais instrumentos de defesa do meio ambiente.
• O processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma obrigação legal.
• Uma empresa que valoriza o licenciamento ambiental não tem problemas com o Poder Público no que diz respeito as questões ambientais, e passa a ser reconhecida pelo próprio mercado como um empreendimento responsável sob o ponto de vista ambiental e social.
• O real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.
Considerações finais