Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Dayse Luna · Legislação Ambiental Brasileira É...

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Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Dayse Luna Universidade Federal de Campina Grande Unidade Acadêmica de Engenharia Civil

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Artigo 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

Leis do Meio AmbienteLeis do Meio Ambiente

Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981:

Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA;

Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA;

Legislação Ambiental Brasileira

É integrada por normas que:

• Criam direitos e deveres do cidadão em relação ao meio ambiente;

• Criam instrumentos de proteção do meio ambiente;

• Criam normas sobre o uso de um bem ambiental;

• Disciplinam atividades que interferem com os bens ambientais e

• Criam Unidades de Conservação.

ENTIDADES MUNICIPAIS

Órgãos Locais

ENTIDADES ESTADUAIS

Órgãos Seccionais

IBAMA

Órgão Executor

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Órgão Central

CONAMA

Órgão Consultivo e Deliberativo

CONSELHO DE GOVERNO

Órgão Superior

SISNAMA

SUDEMA

COPAM

tem sua função,

Cada órgão

tem sua função,

como parte da

estrutura

geral!

SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente e dos

Recursos Hídricos

COPAM – Conselho de Proteção Ambiental

CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente

Compete ao CONAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA,

normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou

potencialmente poluidora.

Compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões

nacionais relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio

ambiente.

Compete ao CONAMA, com base em parecer do IBAMA, propor ao

Presidente da República a criação de Unidades de Conservação

Ambiental.

CT Assuntos Internacionais

CT Assuntos Jurídicos

CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura

CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros

CT Controle e Qualidade Ambiental

CT Economia e Meio Ambiente

CT Educação Ambiental

CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris

CT Gestão Territorial e Biomas

CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos

CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas

Câmaras Técnicas - CONAMA

POLUIDORPOLUIDOR

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de

degradação ambiental. O poluidor está sujeito às penalidades

previstas na Lei.

PENALIDADES - Lei 9605/98

Multa simples ou diária

Pena de reclusão (três meses a 5 anos)

Pena restritiva de direitos:

Prestação de serviços à comunidade

Interdição temporária de direitos

Suspensão parcial ou total de atividades

Recolhimento domiciliar

CONDIÇÕES ATENUANTES

Baixo grau de instrução ou escolaridade;

Arrependimento do infrator, manifestado pela

reparação ou limitação do dano;

Comunicação prévia do perigo iminente de

degradação ambiental e

Colaboração com os agentes da vigilância e do

controle ambiental.

CONDIÇÕES AGRAVANTES

Reincidência nos crimes ambientais

Ter o agente cometido a infração:

Para obter vantagem;

Coagindo outrem para execução da infração;

Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave,

a saúde pública ou o meio ambiente.

Direito de Petição

Direito de Certidão

Ação civil pública

Audiência Pública

Licenciamento Ambiental

EIA/RIMA

INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO

AMBIENTE

Licenciamento e Licença

Licenciamento conjunto de etapas que integra o procedimento administrativo OBJETIVANDO licença ambiental (FIORILLO, 2003

apud FARIAS, 2007)

Licenças

Conjunt

o de

Etapas

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

Licença Ambiental outorga concedida pela administração pública

aos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativa poluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)

Tipos de licenças ambientais

Licença Prévia (LP): primeira

etapa do licenciamento, funciona

como um alicerce para a edificação

de todo o empreendimento.

Licença de Instalação (LI):

autoriza o início da construção do

empreendimento e a instalação dos

equipamentos.

Licença de Operação (LO):

autoriza o funcionamento do

empreendimento.

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Extração e tratamento de minerais

Indústria de produtos

minerais não metálicos

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Indústria metalúrgica

Indústria mecânica

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Indústria de material elétrico,

eletrônico e comunicações

Indústria de madeira

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Indústria de borracha

Indústria de

papel e celulose

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Indústria de couros

e peles

Indústria química

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Indústria de produtos

de matéria plástica

Indústria têxtil, de

vestuário, calçados e

artefatos de tecidos

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Indústria de produtos

alimentícios e bebidas

Indústria de fumo

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Obras Civis

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

Serviços de utilidade

Transporte, terminais e depósitos

Atividades agropecuárias

Uso de recursos naturais

Turismo

A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:

Água - Código das Águas/1934, Res.

CONAMA 357/05, 396/08, Lei de Rec.

Hídricos 9.433/1997

Ruído - Resoluções CONAMA 001/90,

002/90, 001/93, 002/93, 020/94 e 017/95

Crimes Ambientais - Lei de Crimes

Amb./ 98

Atividade Nuclear - Competência

exclusiva da Comissão Nacional de

Energia Nuclear (CNEN)

A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:

Agrotóxicos -Lei dos Agrotóxicos/1989 e Res.

CONAMA 013/84 e 005/85

Mineração - Código de Mineração/1967 e Res.

CONAMA 008/88, 009/90, 010/90 e 023/94

Fauna - Código de Caça e de Pesca, ambos de 1967

e Portarias do IBAMA

A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:

Solo - Estatuto da Terra/1964,

Plano Diretor do Município (solo

urbano)

Ar - Res. CONAMA 018/86

(PROCONVE), 005/89 e 003/90

(PRONAR)

Flora - Código Florestal/1965 e

Portarias do IBAMA

Mineração mobilização de

material natural para retirada do

minério, que contém elementos

tóxicos e permanece exposto a

processos que podem poluir as

águas e os solos

Zoneamento edifício em

setor fora do planejamento

Cana-de-açúcar

A alteração do ambiente aquático pode provocar o

aumento de populações de insetos vetores de

doenças

Cultivo de arroz em terraços criados

em encostas, na Indonésia,

alternativa de baixo impacto

ambiental

Assoreamento de rio causado por

uso impróprio do solo erosão

Considerações finais

• O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e se propõe a realizar o desenvolvimento sustentável, devendo ser utilizado de forma integrada com os demais instrumentos de defesa do meio ambiente.

• O processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma obrigação legal.

• Uma empresa que valoriza o licenciamento ambiental não tem problemas com o Poder Público no que diz respeito as questões ambientais, e passa a ser reconhecida pelo próprio mercado como um empreendimento responsável sob o ponto de vista ambiental e social.

• O real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.

Considerações finais

A BOA A BOA LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO BROTA E SE BROTA E SE

DESENVOLVE DO DESENVOLVE DO SEIO DA SEIO DA

SOCIEDADESOCIEDADE