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    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOFABRIZIO CAMERINIJlia Ohlweiler06/01/2013

    Este fato concreto rene duas questes de DIP que tambm j

    enfrentamos em aulas passadas: o casamento no estrangeiro e a questo

    da litispendncia e a coisa julgada proferida no estrangeiro. Essa matria

    voc encontra no material das aulas anteriores.

    Faa sua manifestao sobre esses 2 fatos (o CC e CPC embasam

    as respostas):

    1) o casamento no estrangeiro vlido no Brasil?

    2) Como ela conseguiu casar nos EUA e no Brasil?

    3) E, existindo a ao j nos EUA, podia ter uma outra ao sobre

    mesmos fatos, com as mesmas partes, fundamentos e causa de

    pedir, no Brasil?

    A validade no Brasil do casamento realizado perante as autoridades ou

    cnsules brasileiros, conforme estabelece o artigo 1544 do CC, depender de registro

    no prazo de 180 dias da chegada de um dos cnjuges ao Pas. Isto , se no for

    procedido o registro nos termos do artigo referido o casamento no teria validado seus

    efeitos.

    No entanto, verifica-se entendimento do Superior Tribunal de Justia em que os

    efeitos do casamento realizado no exterior mantm-se independentemente do registro

    por parte dos cnjuges, consoante ementas que seguem:

    CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO, SEM QUETENHA SIDO REGISTRADO NO PAS. O casamento realizado noexterior produz efeitos no Brasil, ainda que no tenha sido aquiregistrado. Recurso especial conhecido e provido em parte, to-squanto fixao dos honorrios de advogado.1

    CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO.MATRIMNIO SUBSEQENTE NO PAS, SEM PRVIODIVRCIO. ANULAO. O casamento realizado no estrangeiro vlido no pas, tenha ou no sido aqui registrado, e por isso impedenovo matrimnio, salvo se desfeito o anterior.Recurso especial noconhecido.2

    1 REsp 440.443/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em26/11/2002, DJ 26/05/2003, p. 360.2

    REsp 280.197/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em11/06/2002, DJ 05/08/2002, p. 328.

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    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOFABRIZIO CAMERINIJlia Ohlweiler06/01/2013

    Como se v a pessoa considerada casada mesmo que no tenha ocorrido o

    registro no Brasil, sendo que, embora conste como solteira nos registros desse pas,

    se constituir matrimnio importar em bigamia e falsidade ideolgica sendo que o

    segundo casamento ser considerado nulo. Isso porque no se deve desconsiderar a

    validade das relaes afetivas conjugais em virtude de questes formais, ainda que

    meream respeito tais formalidades.3

    Dessa forma, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justia vlido

    e eficaz o casamento que respeite as formalidades do pas em que se realizou, ainda

    que sem o registro determinado pelo artigo 1544 do CC.

    No estudo do presente caso, considerando que no h notcia sobre o

    cumprimento das formalidades previstas no art. 1544 do CC, conjectura - se que foi

    possvel o segundo casamento no Brasil tendo em vista que nos assentos brasileiros a

    cnjuge mantinha-se como solteira nada impedindo a constituio de matrimnio.

    Ademais, supondo que tenha ocorrido registro e/ou se tenha conhecimento do estado

    civil da nubente, a mesma pode ter requerido o divrcio unilateral na justia brasileira,

    considerando que o inciso, I, do artigo 100 CPC estabelece competncia da

    residncia da mulher, para a ao de separao dos cnjuges e a converso desta em

    divrcio, e para a anulao de casamento;, o que possibilitaria tambmo matrimnio

    no Brasil.

    Quanto litispendncia, instituto do art. 301, 2 do CPC, na hiptese de

    existncia de ao sobre o mesmo caso nos EUA, no aplicvel considerando o que

    determina o artigo 90 do mesmo dispositivo legal, in verbis:

    Art. 90. A ao intentada perante tribunal estrangeiro noinduz litispendncia, nem obsta a que a autoridade judiciriabrasileira conhea da mesma causa e das que Ihe so

    conexas.Diante do exposto, possvel outra ao no Brasil sobre mesmos fatos, com as

    mesmas partes, fundamentos e causa de pedir, sem a ocorrncia de litispendncia.

    3 Disponvel em: http://www.casamentocivil.com.br/index.php?page=registro-de-casamento-no-brasilAutora: Andra Albuquerque- advogada e associada do IBDFAM.