Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de...

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Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.469 - Ano XLIX Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394, DE 6 DE ABRIL DE 2017, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE PRECEPTORIA E SUPERVISÃO EM ATIVIDADES DE ESTÁGIO E INTERNATO EXERCIDAS POR ALUNOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS NA ÁREA DA SAÚDE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 15.394, de 6 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Programa de Preceptoria e Supervisão em atividades de estágio e internato exercidas por alunos de instituições de ensino superior públicas e privadas na área da saúde.” (NR) Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 15.394, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e pri- vadas visando à cooperação para o desenvolvimento de ações de integração ensino- -serviço na abrangência do Sistema Único de Saúde - SUS Campinas, no âmbito dos programas de graduação e pós-graduação dos cursos de medicina, odontologia e de- mais áreas da saúde, contribuindo, em especial, para: .....................................................” (NR) Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 15.394, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores e/ou super- visores em convênios celebrados com instituições públicas ou privadas receberão uma contribuição cientíca correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, os quais serão corrigidos anualmente na mesma data-base dos servidores públicos muni- cipais e pelo mesmo índice de reposição de inação adotado para a revisão geral anual. ................................................. § 2º As instituições de ensino superior públicas e privadas deverão adiantar à Admi- nistração Municipal direta ou indireta, mensalmente, os valores necessários ao custeio da contribuição prevista no caput deste artigo, por meio de depósito em conta aberta especicamente para o convênio, a ser indicada no momento da celebração do ajuste. ....................................................” (NR) Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 15.394, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º......................................... Parágrafo único. Os planos de trabalho ajustados no âmbito dos convênios entre o Município e entidades públicas ou privadas deverão prever o número de preceptores e supervisores, respeitados os limites previstos no caput deste artigo.” (NR) Art. 5º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 15.394, de 2017. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 25 de novembro de 2020 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal de Campinas autoria: Executivo Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SR. PREFEITO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2020 DECISÃO DE RECURSO Processo Administrativo: PMC.2019.00035935-61 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão nº 256/2020 - Eletrônico Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de tapa buraco.Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, em especial da manifes- tação da Secretaria Municipal de Administração, que acato na íntegra, DECIDO CO- NHECER do recurso hierárquico tempestivamente apresentado pela empresa ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, contra a decisão de Julgamento de Proposta e de Habilitação - documento SEI nº 3063814 e De- cisão de Recurso, Adjudicação e Homologação - documento SEI nº 3116923, publicada no Diário Ocial do Município, edição de 17 de novembro de 2020, e, apreciando seu mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, posto que a desistência da proposta da recor- rente não pode ser aceita, por carecer de motivo justo decorrente de fato superveniente. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para prosseguimento. Campinas, 25 de novembro de 2020 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO FRACASSADA Processo Administrativo: PMC.2019.00038210-25 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Pregão nº 286/2020 - Eletrônico Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e reparos de próteses oculares, com manutenção preventiva e corretiva. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3151753, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº3151785, informo que o Pregão nº 286/2020 foi declarado FRACASSADO, por não haver propostas em condições de aceitabilidade. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para ciência e demais providências. Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA Secretário Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2020.00040630-51 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 252/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de coxinha da asa de frango congelada. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3152820, acolhido pelo Diretor do Departa- mento Central de Compras - documento SEI nº3152826, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO Pregão nº 252/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - BRF S.A., item 01(R$ 11,14); e - JLF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, item 02(R$ 12,85). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e 3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em espe- cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.664/20 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas, observan- do os Decretos Municipais nº 20.861/20e 21.108/20. Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA Secretário Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo:PMC.2020.00014160-33 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Assunto:Pregão nº 203/2020 - Eletrônico Objeto:Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3149891, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº3149896, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 04,05, 06, 07e 10,por não acudirem interessados, e FRACASSADOS os itens 12,15, 16e 17, por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 203/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados e valores totais, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - VIEIRAS COMERCIAL EIRELI - EPP, itens 01(R$ 36,00) e 02(R$ 27,35); - SAGATI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - ME, item 03(R$ 37,21); - SALVI LOPES & CIA LTDA, item 08(R$ 10,20); - PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, itens 09(R$ 146,86) e 14(R$ 72,00); - A. M. WELLER CONFECÇÕES EIRELI, itens 11(R$ 10,68) e 13(R$ 11,90). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, observando os Decretos Munici- pais nº 20.861/20e 21.108/20. 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; e 3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências. Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA Secretário Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL Processo Administrativo: PMC.2020.00023212-90 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão nº 165/2020 - Eletrônico Objeto:Aquisição de máscara cirúrgica, protetor respiratório, aventais e máscaras de

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Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.469 - Ano XLIX

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394, DE 6 DE ABRIL DE 2017, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE

PRECEPTORIA E SUPERVISÃO EM ATIVIDADES DE ESTÁGIO E INTERNATO EXERCIDAS POR ALUNOS

DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS NA ÁREA DA SAÚDE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 15.394, de 6 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Institui o Programa de Preceptoria e Supervisão em atividades de estágio e internato exercidas por alunos de instituições de ensino superior públicas e privadas na área da saúde.” (NR)Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 15.394, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º A Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e pri-vadas visando à cooperação para o desenvolvimento de ações de integração ensino--serviço na abrangência do Sistema Único de Saúde - SUS Campinas, no âmbito dos programas de graduação e pós-graduação dos cursos de medicina, odontologia e de-mais áreas da saúde, contribuindo, em especial, para:.....................................................” (NR)Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 15.394, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores e/ou super-visores em convênios celebrados com instituições públicas ou privadas receberão uma contribuição científi ca correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, os quais serão corrigidos anualmente na mesma data-base dos servidores públicos muni-cipais e pelo mesmo índice de reposição de infl ação adotado para a revisão geral anual..................................................§ 2º As instituições de ensino superior públicas e privadas deverão adiantar à Admi-nistração Municipal direta ou indireta, mensalmente, os valores necessários ao custeio da contribuição prevista no caput deste artigo, por meio de depósito em conta aberta especifi camente para o convênio, a ser indicada no momento da celebração do ajuste. ....................................................” (NR)Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 15.394, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º.........................................Parágrafo único. Os planos de trabalho ajustados no âmbito dos convênios entre o Município e entidades públicas ou privadas deverão prever o número de preceptores e supervisores, respeitados os limites previstos no caput deste artigo.” (NR)Art. 5º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 15.394, de 2017.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de novembro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas autoria: Executivo Municipal

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SR. PREFEITO

EM 25 DE NOVEMBRO DE 2020 DECISÃO DE RECURSOProcesso Administrativo: PMC.2019.00035935-61 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão nº 256/2020 - Eletrônico Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de tapa buraco.Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, em especial da manifes-tação da Secretaria Municipal de Administração, que acato na íntegra, DECIDO CO-NHECER do recurso hierárquico tempestivamente apresentado pela empresa ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI , contra a decisão de Julgamento de Proposta e de Habilitação - documento SEI nº 3063814 e De-cisão de Recurso, Adjudicação e Homologação - documento SEI nº 3116923, publicada no Diário Ofi cial do Município, edição de 17 de novembro de 2020, e, apreciando seu mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , posto que a desistência da proposta da recor-rente não pode ser aceita , por carecer de motivo justo decorrente de fato superveniente.Publique-se na forma da lei.Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para prosseguimento.

Campinas, 25 de novembro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LICITAÇÃO FRACASSADA Processo Administrativo : PMC.2019.00038210-25Interessado : Secretaria Municipal de SaúdeObjeto : Pregão nº 286/2020 - Eletrônico

Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e reparos de próteses oculares, com manutenção preventiva e corretiva.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3151753, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº3151785, informo que o Pregão nº 286/2020 foi declarado FRACASSADO , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para ciência e demais providências.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo : PMC.2020.00040630-51Interessado : Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto : Pregão nº 252/2020 - EletrônicoObjeto : Registro de Preços de coxinha da asa de frango congelada.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3152820, acolhido pelo Diretor do Departa-mento Central de Compras - documento SEI nº3152826, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO Pregão nº 252/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- BRF S.A. , item 01 (R$ 11,14); e- JLF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI , item 02 (R$ 12,85).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em espe-cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.664/20 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas, o bservan-do os Decretos Municipais nº 20.861/20 e 21.108/20.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

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DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo: PMC.2020.00014160-33Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Pregão nº 203/2020 - EletrônicoObjeto: Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3149891, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº3149896, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 04,05, 06, 07 e 10, por não acudirem interessados, e FRACASSADOS os itens 12,15, 16e 17 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão nº 203/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados e valores totais, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- VIEIRAS COMERCIAL EIRELI - EPP , itens 01 (R$ 36,00) e 02 (R$ 27,35);- SAGATI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - ME , item 03 (R$ 37,21);- SALVI LOPES & CIA LTDA , item 08 (R$ 10,20);- PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME , itens 09 (R$ 146,86) e 14 (R$ 72,00);- A. M. WELLER CONFECÇÕES EIRELI , itens 11 (R$ 10,68) e 13 (R$ 11,90).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, o bservando os Decretos Munici-pais nº 20.861/20 e 21.108/20. 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; e3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL Processo Administrativo : PMC.2020.00023212-90Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Pregão nº 165/2020 - EletrônicoObjeto: Aquisição de máscara cirúrgica, protetor respiratório, aventais e máscaras de

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2 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

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CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php.

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

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oxigênio não reinalante, para uso da Rede Municipal de Saúde.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3157774, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº3157788, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 05 e 06 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR PARCIALMENTE o Pregão nº 165/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados e valores totais, EXCETO para os itens 03 e 04 , ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- ALFA BRAZIL COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA HABITA-ÇÃO LTDA. , item 01 (R$ 2,19), no valor total de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais);- NURMED - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. , item 02 (R$ 3,98), no valor total de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Saúde, para autorização das despesas nos termos do De-creto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, observando os Decretos Municipais nºs 20.861/20 e 21.108/20 ;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; e3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 292/ 2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2020.00043287-04 - Interessado : Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Públi-ca - Objeto : Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gás liquefeito de petróleo - GLP, a granel para o Sétimo Grupamento de Bombeiros - Recebimento das Propostas do item 01 : das 08h do dia 11/12/20 às 09h30min do dia 14/12/20 - Abertura das Propostas do item 01 : a partir das 09h30min do dia 14/12/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h30min do dia 14/12/20. O Adendo, contendo alteração no Edital e Anexos, está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimen-tos adicionais com a Pregoeira Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294.

Campinas, 25 de novembro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2020.00043287-04 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública Assunto: Pregão nº 292/2020 - Eletrônico Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gás liquefeito de pe-tróleo - GLP, a granel para o Sétimo Grupamento de Bombeiros.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do parecer técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Seguran-ça Pública - documento SEI nº3149694e do relatório da Pregoeira - documento SEI nº3152782, acolhidos pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº3152799, que acato na íntegra, CONHEÇO da impugnação apresentada por in-teressado e, no mérito, CONCEDO-LHE PROVIMENTO , a fi m de que seja alterada a redação do subitem 10.15.6.1, mantendo-se as demais condições do Edital.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo : PMC.2020.00037184-61 Interessado : Secretaria Municipal de Educação Assunto :Pregão nº 289/2020 - Eletrônico Objeto : Prestação de serviços de internet móvel 4G para uso educacional, com dispo-nibilização de chip e minimodem.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe-cial da manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação- documento SEI nº3140528, do parecer jurídico - documento SEI nº3148999e da manifestação do Pre-goeiro - documento SEI nº3152287, acolhidos pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº3152311, que acato na íntegra, CONHEÇO da im-pugnação apresentada por interessado e, no mérito, CONCEDO-LHE PROVIMEN-TO PARCIAL , para alterar a descrição do item 02 do Anexo I - Especifi cações dos

Itens, incluir previsão de redução da velocidade após consumo total da franquia men-sal contratada e incluir previsão de responsabilização por parte do Contratante para hipóteses de perda, roubo ou furto de aparelhos ao Anexo III - Termo de Referência, mantendo-se as demais condições do Edital.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 289 /20 20 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2020.00037184-61 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Prestação de serviços de internet móvel 4G para uso educacional, com disponibilização de chip e minimodem - Recebimento das Propostas do s itens 01 e 02 : das 08h do dia 11/12/20 às 09h do dia 14/12/20 - Abertura das Propostas do s itens 01 e 02 : a partir das 09h do dia 14/12/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 14/12/20. A resposta à solicita-ção de esclarecimento formulada por interessado e o Edital Alterado estão disponíveis no portal eletrônicowww.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pre-goeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.

Campinas, 25 de novembro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 317/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2020.00048531-16 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Aquisição de medicamentos analgésicos e para saúde mental, na forma de comprimidos - Recebimento das Pro-postas dos itens 01 a 03 : das 08h do dia 14/12/20 às 09h do dia 15/12/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 03 : a partir das 09h do dia 15/12/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 15/12/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 27/11/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Carolina Silva pelo telefone (19) 2116-0145.

Campinas, 25 de novembro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

DESPACHO AUTORIZATIVORESOLUÇÃO CMDCA Nº 038/2020

Despacho Expedido pelo Sr. Secretário em exercício em 25/11/2020 SEI nº PMC.2020.00045257-98 Interessado: ALDEIAS INFANTIS - SOS BRASIL Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) ALDEIAS INFANTIS - SOS BRASIL, inscrita no CNPJ n.º 35.797.364/0024-15, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 100.009,28 (cem mil, nove reais e vinte e oito centavos), com vigência de 05 (cinco) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045655-87 Interessado: AMIC - AMIGOS DA CRIANÇA - CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) AMIC - AMIGOS DA CRIANÇA - CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, inscrita no CNPJ n.º 71.754.477/0001-00, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 18.448,72 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), com vigência de 03 (tres) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no

Page 3: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

3Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045643-43 Interessado: ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - AAQQ Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - AAQQ, inscrita no CNPJ n.º 07.568.758/0001-70, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 58.667,12 (cin-quenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos), com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045529-22 Interessado: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CO-RAÇÃO DE MARIA Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciên-cia e Direitos Humanos, e a(o) ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ n.º 57.521.759/0001-37, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conse-quente despesa de R$ 54.519,18 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e dezoito centavos), com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045536-51 Interessado: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO SURDOCEGO E MÚLTIPLO DEFICIENTE Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO SURDO-CEGO E MÚLTIPLO DEFICIENTE, inscrita no CNPJ n.º 07.346.939/0001-51, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conse-quente despesa de R$ 9.790,20 (nove mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos), com vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045472-52 Interessado: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ n.º 51.876.357/0001-79, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 33.994,97 (trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e sete cen-tavos), com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00044190-92 Interessado: CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciên-cia e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC, inscrita no CNPJ n.º 46.076.915/0001-81, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 69.798,40 (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), com vigência de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045427-06

Interessado: PROJETO GENTE NOVA Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campi-nas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com De-fi ciência e Direitos Humanos, e a(o) PROJETO GENTE NOVA, inscrita no CNPJ n.º 54.129.002/0001-04, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 3.828,31 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), com vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

SEI nº PMC.2020.00045594-21 Interessado: SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2020 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Reso-lução CMDCA n.º 38/2020, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ, inscri-ta no CNPJ n.º 46.040.259/0005-90, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 33.154,26 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Município de Campinas, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Campinas, 24 de novembro de 2020 PEDRO ÂNGELO COSTA

Secretário Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em exercício

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EXTRATO Processo Administrativo: PMC.2020.00010530-54 Donatário: Município de Cam-pinas Doador(a)(res): Associação de Amigos da Escola E.M.E.F. Corrêa de Mello CNPJ nº 01.934.142/0001-99 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 052/20. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 19.440,71 Assina-tura: 24/11/2020.

Processo Administrativo: PMC.2020.00010685-91 Donatário: Município de Cam-pinas Doador(a)(res): Associação de Amigos da Escola E.M.E.F. Corrêa de Mello CNPJ nº 01.934.142/0001-99 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 053/20. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 644,59 Assinatura: 25/11/2020.

Processo Administrativo: PMC.2017.00038391-37 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 033/18 Contratada: Cepheid Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos de Diagnósticos Ltda. CNPJ nº 18.628.083/0002-04 Termo de Contrato n.º 108/18 Termo de Aditamento n.º 158/20 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a par-tir de 05/11/2020 Valor: R$ 31.002,48 Assinatura: 05/11/2020.

Processo Administrativo: PMC.2017.00001285-15 Interessado: Secretaria Munici-pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 246/18 Contratada: CQC - Tec-nologia em Sistemas Disgnósticos Ltda. CNPJ nº 46.962.122/0003-21 Termo de Contrato n.º 130/18 Termo de Aditamento n.º 159/20 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 29/10/2020 Valor: R$ 1.599.357,84 Assinatura: 29/10/2020.

Processo Administrativo: PMC.2019.00006324-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 208/19 Contratada: Sompo Seguros S.A. CNPJ nº 61.383.493/0001-80 Termo de Contrato n.º 128/19 Termo de Aditamento n.º 161/20 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2020 Valor: R$ 52.987,34 Assinatura: 30/10/2020.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI

PORTARIA N° 105/20 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE Pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00057100-41 , onde fi gura como interessado o Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servi-dor de matrícula funcional n º 56.524-5 , bem como pelo afastamento preventivo do referido servidor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 206 da Lei Municipal nº 1.399/55, alterado pela Lei Municipal nº 9520 de 03 de dezembro de 1997.

Campinas, 24 de novembro de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EXTRATO Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 22/20 Credencia-do: FABIO AMBROSI DA SILVA CPF: 289.642.588-86 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do

Page 4: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

4 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 33/20 Credenciado: ALESSANDRO REINER DE ANDRADE CPF: 041.877.109-06 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 38/20 Credencia-do: GIORGIO FRANCISCO GIANELI CPF: 418.616.148-88 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 39/20 Credencia-do: CRISTIANE MALAGOLI TAGUCHI CPF: 368.971.968-27 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 87/20 Credencia-do: BRUNO DOS SANTOS ESTEVAM 48024361817 CNPJ: 34.210.381/0001-55 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses As-sinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secreta-ria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 91/20 Creden-ciado: JULIANA MARIA COSTA DE OLIVEIRA CPF: 351.698.318-38 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico--culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatu-ra: /11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 96/20 Credencia-do: CATHARINA DA CUNHA GLÓRIA CPF: 469.790.868-63 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 109/20 Creden-ciado: RAMIRO GONÇALVES DA SILVA RODRIGUES CPF: 419.082.688-08 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses As-sinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 118/20 Credenciado: LUIS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA CPF: 362.606.558-86 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 127/20 Credencia-do: CINTIA CRISTIANE PEREIRA CPF: 250.097.608-43 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 130/20 Credencia-do: MELINA SCIALOM CPF: 224.859.688-02 Objeto: Adesão ao termo de creden-ciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 178/20 Credenciado: JOÃO VICTOR FERNANDES PEREIRA CPF: 437.100.318-42 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 185/20 Creden-ciado: NATÁLIA REGINA GREGORINI CPF: 369.885.188-19 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 244/20 Creden-ciado: RENATA MARIA MUCCI CPF: 137.887.468-40 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 248/20 Creden-ciado: DANIEL MONTANHEIRO CPF: 102.457.098-35 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secreta-ria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 261/20 Cre-denciado: LUCIA FERNANDES CPF: 103.811.868-90 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 263/20 Credencia-do: CÉSAR DE CASTRO ROSA CPF: 252.271.708-19 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 265/20 Credencia-do: ULISSES LUIZ ANGELO JUNIOR CPF: 214.541.028-70 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-

tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 271/20 Creden-ciado: ANTONIO FERNANDO DA CUNHA PENTEADO CPF: 110.164.628-40 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses As-sinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 275/20 Credencia-do: RICARDO TERLONE QUINALIA CPF: 418.729.858-40 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 278/20 Credenciado: PAMELA LARISSA ALVES DE SOUSA CPF: 502.105.398-10 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 282/20 Creden-ciado: ED CARLO DA SILVA CPF: 532.385.081-72 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Pro-grama Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 288/20 Credenciado: LE-TÍCIA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS CPF: 384.642.008-54 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 289/20 Credencia-do: GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA CPF: 330.702.118-44 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 290/20 Credencia-do: BRENO LOPES DE ANDRADE CPF: 273.687.828-04 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 292/20 Credenciado: SAYONARA MARIANO SALES MARSAIOLI CPF: 082.686.587-97 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 293/20 Creden-ciado: VERIDIANA WEINLICH CPF: 320.474.828-60 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 294/20 Credencia-do: GUILHERME MARTINS MOREIRA CPF: 423.291.828-05 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 296/20 Creden-ciado: PAULA VIEGAS PREISS CPF: 753.758.280-91 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 298/20 Credencia-do: VINICIUS RIBEIRO DA CRUZ CPF: 095.671.246-04 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 299/20 Credencia-do: GIOVANNA ALVES PEREZ CPF: 478.022.058-08 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 301/20 Credencia-do: MARCIO BATISTA CAPARROZ CPF: 221.630.438-78 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 303/20 Creden-ciado: ARTURO CUSSEN ABUD CPF: 060.392.927-33 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 306/20 Credencia-do: BRUNO FERNANDO DA SILVA CPF: 298.957.508-11 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 310/20 Creden-ciado: IAGO TOJAL ARAÚJO CPF: 402.947.998-77 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Pro-grama Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

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5Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 313/20 Credencia-do: DIÓGENES ROMÃO CÂNDIDO CPF: 330.442.548-92 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 316/20 Credencia-do: LUIS GABRIEL SANTOS FALEIROS CPF: 448.518.358-09 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 317/20 Credenciado: AMANDA RODRIGUES DE ARAÚJO CPF: 401.300.348-19 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 318/20 Credencia-do: TAINÁ CARDOSO DE FREITAS CPF: 440.348.838-20 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 320/20 Credenciado: FERNANDO FRANCISCO BASÍLIO JUNIOR CPF: 385.989.318-10 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 321/20 Credencia-do: ANDRESSA HERBST SANDAY CPF: 470.035.398-88 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 324/20 Credenciado: FA-BIANNA MARIA WHONRATH MIRANDA CPF: 215.348.778-90 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 328/20 Credencia-do: REINALDO WILLIAMS SILVA DOS ANJOS CPF: 217.740.388-03 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico--culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatu-ra: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 330/20 Creden-ciado: YANDARA PIMENTEL MENDES CPF: 395.749.918-65 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 331/20 Credencia-do: ANGIE KELLY LIMA LUCENA CPF: 274.957.308-46 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 340/20 Credencia-do: ESIO MAGALHÃES PEREIRA CPF: 001.164.996-80 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 348/20 Credencia-do: CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS CPF: 406.261.838-98 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais den-tro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 24/11/2020.

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 CADASTROS HOMOLOGADOS E NÃO HOMOLOGADOS

Processo SEI nº : PMC.2020.00050262-21 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Fundamento legal: Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal 21.020, de 25 de agosto de 2020 O Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a presente chamada, para cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, coope-rativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para o subsídio mensal pre-visto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020. OBJETO : Constitui objeto desta chamada pública o cadastramento, de 23 de outubro a 09 de novembro de 2020, de espaços artísticos e culturais, microempresas e peque-nas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitá-rias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para o subsídio mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Em atendimento ao item 5. Da homologação do Cadastro e seus subitens 5.1 e 5.2 da Chamada n. 01/2020, o Comitê de Acompanhamento, Controle e fiscaliza-ção da Lei Aldir Blanc, relaciona os cadastros homologados e não homologados, conforme segue: CADASTROS HOMOLOGADOS Responsável legal: ANTONIO CARLOS NISTA Nº do cadastro: 48834 Nome do Espaço Cultural: AC NISTA SOM E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

Responsável legal: VIVIEN ELIZABETH FORTES LORENZATO Nº do cadastro: 26739 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Academia Ballet & Cia

Responsável legal: JORGE ALVES DE LIMA

Nº do cadastro: 94185 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Academia Campinense de Letras

Responsável legal: Manoela Pinto Schranck Nº do cadastro: 77811 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Academia Expressão e Arte Ballet

Responsável legal do espaço: ADELAR FELIX DE BRITO JUNIOR Nº do Cadastro: 72898 Nome do Espaço Cultural: ADELAR FELIX DE BRITO JUNIOR

Responsável legal: Alexandre Soares de Carvalho Nº do cadastro: 48172 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ale Carmani

Responsável legal: ANA ANGELICA TEIXEIRA FERREIRA DA COSTA Nº do cadastro: 15993 Nome do Espaço Cultural: ANA ANGELICA TEIXEIRA FERREIRA DA COSTA

Responsável Legal: Ana Carolina Correia Rézio Nº do cadastro: 44950 Nome do Espaço Cultural: Ana Rézio

Responsável legal: Angie Kelly Lima Lucena Nº do cadastro: 58040 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Otaku no Ie

Responsável legal: Amanda Rodrigues de Araujo Nº do cadastro: 42055 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ares Estúdio de Dança

Responsável legal: Ney Hamilton de Oliveira Nº do cadastro: 77842 Nome do Espaço Cultural cadastrado: ARNEA

Responsável Legal: Wannyse de Oliveira Zivko Nº do Cadastro: 27312 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Arte & Efeito

Responsável Legal: Leonardo Francisco Cassano Nº do Cadastro: 86816 Nome do Espaço Cultural cadastrado : Arte & Manhas Empreendimentos Culturais

Responsável Legal: Aryane Bueno Gonçalves Nº do Cadastro: 26001 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Sarau da Anne

Responsável Legal: Everaldo Cândido da Silva Nº do Cadastro: 40741 Nome do Espaço Cultural: Associação NINA

Responsável legal: Fabio Gabriel da Costa Nº do cadastro: 64526 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Associação Popular Arte do Saber "APAS"

Responsável Legal: S onia Benedita Nogueira Nº do Cadastro: 412 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Associação Quanta Cultura

Responsável Legal: Paulo Roberto Camargo Caetano Di Nizo Filho Nº do Cadastro: 86852 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Associação Shaolin Chan

Responsável Legal: Carolina Passoni Engler Nº do Cadastro: 25871 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ateliê Cromo

Responsável Legal: Marcos Antonio do Nascimento Moreira Nº do Cadastro: 46357 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ateliê TRANSmoras

Responsável Legal: Marcelo Edmilson Moscheta Nº do Cadastro: 55705 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ateliê/8

Responsável Legal: Cristiana Naime Packer Nº do Cadastro: 84676 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ballet Cristiana Packer

Responsável legal: Milton de Oliveira Barbosa Nº do cadastro: 92055 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Bar do Zé

Responsável legal: Beatriz Maria Vianna Rosa Nº do cadastro: 27818 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Barracão Teatro

Responsável Legal: Maria Helena Nóbrega Zelante Maryssael de Campos Ciasca Nº do Cadastro: 60627 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Bons Ventos Espaços Compartilhados

Responsável Legal: Radamés Paulo Miranda Bruno Nº do Cadastro: 77150 Nome do Espaço Cultural cadastrado: BR Produtora

Responsável legal: Érika Andrade Orlando Nº do cadastro: 38801 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Brevíssima Produções

Responsável legal: Bruno Franchi Nº do cadastro: 72366 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Bruno Franchi

Responsável legal: Maria Cristina Bueno Nº do cadastro: 95820 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Caixeiras das Nascentes

Page 6: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

6 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Responsável legal: Solange Aparecida dos Santos Neves Nº do cadastro: 86007 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Camarim Escola de Dança e Espaço Artístico

Responsável legal: Carolina Toniatti Borges Bueno Nº do cadastro: 91809 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Carolina

Responsável legal: Ester Nunes Cassinelli Nº do cadastro: 54774 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Casa das Artes de Campinas Responsável legal: Ulisses Luiz Angelo Junior Nº do cadastro: 56903 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Casa das Artes/ Univida

Responsável legal: Marcos Antonio de Oliveira Brytto Nº do cadastro: 83212 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Casa de Cultura Aquarela

Responsável legal: NILZA ALZIRA BATISTA Nº do cadastro: 74248 Nome do Espaço Cultural cadastrado: CASA DO PAVÃO

Responsável legal: ALMIR DA SILVA PINHEIRO Nº do cadastro: 71842 Nome do Espaço Cultural cadastrado: CASA ÍMPAR

Responsável legal: ALCIDES LADISLAU ACOSTA Nº do cadastro: 51130 Nome do Espaço Cultural cadastrado: CCLA - Centro de Ciências, Letras e Artes

Responsável legal: Davi Guilherme de Souza Nº do cadastro: 83810 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Centro Cultural Escola de Música

Responsável legal: Ariane Porto Costa Rimoli Nº do cadastro: 25473 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Centro Cultural Teatro Rotunda

Responsável legal: Rodrigo Fratin Medina Nº do cadastro: 40772 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Centro de Artes Espirituais

Responsável legal: ALEXANDRO BREDE MATIAS Nº do cadastro: 24577 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Cia do Circo

Responsável legal: Camila Roberta de Souza Nº do cadastro: 20103 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Cia Palco D'agua

Responsável legal: Lucas Rodrigues dos Santos Nº do cadastro: 55283 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Cia. Fios de Sombra Responsável legal: Maria Clara Gonçalves Nº do cadastro: 95342 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Cineclube Terracota

Responsável legal: Marcelo Dias Valério dos Santos Nº do cadastro: 78867 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Cineplex

Responsável legal: CHRISTIAN DAVID DA SILVA Nº do cadastro: 31952 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Circo Escola Além da Lona

Responsável legal: Gabriela Nº do cadastro: 26813 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Companhia CCEM

Responsável legal: Vanessa Priscila França Marmo Nº do cadastro: 88610 Nome do Espaço Cultural cadastrado: COMPANHIA DE DANÇA VANESSA FRANÇA

Responsável legal: Marcelo Rodrigues Nº do cadastro: 58450 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Confraria da Dança

Responsável legal: LUCIELI ROBERTA FERNANDES CEDRAN Nº do cadastro: 99563 Nome do Espaço Cultural cadastrado: CONSERVATÓRIO CAMPINAS

Responsável legal: Lara Prado Martins Nº do cadastro: 67052 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Damião e Cia de Teatro

Responsável legal: Daniel Figueira Squarize Nº do cadastro: 98273 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Dança Social by Daniel & Quelen Squarizzi

Responsável legal: Daniel Bassani Heleno Nº do cadastro: 33530 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Espaço Nárnia

Responsável legal: Daniel Bilenky Mora Fuentes Nº do cadastro: 25054 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Daniel Bilenki Mora Fuentes

Responsável legal: Daniel Salvi Cautela Lopes Nº do cadastro: 10108 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Daniel Salvi

Responsável legal: Daniele de Camargo Nº do cadastro: 98056 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Daniele de Camargo

Responsável legal: Antoine Kolokathis Nº do cadastro: 26037 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Direção Cultura

Responsável legal: Maria Eduarda Gouveia Nº do cadastro: 29004 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Duda Gouveia Produções

Responsável legal: Valdisinei Ribeiro Lacerda Nº do cadastro: 27810 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Escola de Capoeira Angola Resistência

Responsável legal: CARLOS ALBERTO VIEIRA SOARES Nº do cadastro: 91010 Nome do Espaço Cultural cadastrado: ESPAÇO ARTE AFRICANA

Responsável legal: Maria Alice Possani Nº do cadastro: 50872 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Espaço Cultural Rosa dos Ventos / Matula Teatro

Responsável Legal: Gabriela Bagattini de Siqueira Nº do Cadastro: 45503 Nome do Espaço Cultural: Espaço Nas Alturas

Responsável legal: Anabela Leandro Nº do cadastro: 97616 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Espaço Núcleo Cupinzeiro

Responsável legal: Juliana Munhoz Hilal Nº do cadastro: 20480 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Espaço Paiol de Arte e Cultura

Responsável legal: DANIELA FURTADO DE MORAIS Nº do cadastro: 57708 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Espaço Roda Om

Responsável legal: Estéfano Bespalec Junior Nº do cadastro: 82815 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Brasuca Espaço Cultural

Responsável legal: Guilherme Alves Perini Miranda Nº do cadastro: 27116 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Estudio Broadway - unidade Campinas

Responsável legal: Mauricio Vaz de Nº do cadastro: 83284 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Estúdio Cajueiro

Responsável legal: Eduardo Carvalho Meira de Vasconcellos Nº do Cadastro: 44738 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Estudio Cênico

Responsável legal: Leila Cristina Mansano Nº do cadastro: 32400 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Estúdio de Artes Mansano

Responsável legal: Paulo Cesar Zanandré Nº do cadastro: 36590 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Estúdio de Dança Paulo Zananbré

Responsável legal: MARIANA DE ABREU DAMIANI Nº do cadastro: 47926 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Estúdio Soniquete

Responsável legal: Camilla Torres Nº do cadastro: 51193 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Fêmea Fábrica

Responsável legal: Fernando Righetto Cecchi Nº do cadastro: 26601 Nome do Espaço Cultural cadastrado: FR Fine Art

Responsável legal: Gabriela Pereira Pardim Nº do cadastro: 69281 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Produtora Independente

Responsável legal: Gabriola Imaculada Castilho de Andrade Nº do cadastro: 64659 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Gabriola Imaculada Castilho de Andrade

Responsável legal: Pedro Brocadello Molfi Junior Nº do Cadastro: 32811 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Galhofas e Dramas Empreendimentos Cul-turais

Responsável legal: Gustavo de Oliveira Costa Nº do Cadastro: 90600 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Casa Amálgama

Responsável legal: Rosaria Antônia Nº do Cadastro: 60537 Nome do Espaço Cultural cadastrado: GRUPO DE TEATRO E DANCAS POPU-LARES URUCUNGOS, PUITAS E QUIJENGUES

Responsável legal: Jean Quiles de Souza Nº do cadastro: 94100 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Hey Bulldog

Responsável legal: Liliana Maria Abramides Testa Spoto Nº do Cadastro: 85449 Nome do Espaço Cultural cadastrado: IAD ESCOLA BALLET IRIS ATIVA - LINA PENTEADO

Responsável legal: Fabiana Barra Grande Nº do Cadastro: 65278 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ile Ase Oba Adakedao

Page 7: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

7Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Responsável legal: Siegrid Klein Chefaly Nº do cadastro: 26937 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Instituto Anelo

Responsável legal: Marília Mendonça Silva Nº do Cadastro: 17530 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Instituto Asa de Borboleta

Responsável legal: Luana Lopes Marascalchi Nº do Cadastro: 64896 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Instituto das Artes Luana Lopes

Responsável legal: Teresa Chaves de Mas Santacreu Nº do Cadastro: 28894 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Instituto Pavão Cultural

Responsável legal: Ronaldo Chinellato Nº do cadastro: 86810 Nome do Espaço Cultural cadastrado: INSTITUTO VIVARTE

Responsável legal: Victor Hugo Gava Nº do cadastro: 62985 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Involvent - escola de dança

Responsável legal: Isa de Mattos Taube Nº do cadastro: 80847 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Isa de Mattos Taube

Responsável legal: MARCO AURELIO VALENTE ALBERTE Nº do cadastro: 34135 Nome do Espaço Cultural cadastrado: JANACEK SISTEM

Responsável legal: Joana de Toledo Piza Nº do Cadastro: 30904 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Joana de Toledo Piza

Responsável legal: Joana Nogueira Germani Nº do cadastro: 56321 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Joana Nogueira Germani Me

Responsável legal: José Guilherme Pereira Bergamasco Nº do cadastro: 84415 Nome do Espaço Cultural cadastrado: NanoCirco

Responsável legal: Juliana Pablos Caliigaris Nº do Cadastro: 22720 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Juliana Pablos Calligaris

Responsável legal: Julio Cesar Rodrigues de Lima Nº do cadastro: 99066 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Julio Lima company

Responsável legal: Juscelino dos Santos Augusto Nº do cadastro: 46818 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Relógio Urbano Produções

Responsável legal: Carina Oliveira Alves Nº do cadastro: 71739 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Kraft Ballet

Responsável legal: L éa Mazelli Ziggiatti Monteiro Nº do Cadastro: 87853 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Conservatório Carlos Gomes Eireli

Responsável legal: Leonardo Lopez Steinberg Nº do Cadastro: 57224 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Leonardo Lopez Steinberg

Responsável legal: Liliane de Souza Mello Nº do cadastro: 45894 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Projeto mais Dança - Responsável legal: EVA RITA RODRIGUES PONTES Nº do Cadastro: 20146 Nome do Espaço Cultural cadastrado: LIVRARIA PONTES

Responsável legal: Ariane kali lourenco Nº do cadastro: 72697 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Loki Produções Artisticas Responsável legal: Rodrigo Cachanco Ferreira Rocha Nº do Cadastro: 83610 Nome do Espaço Cultural cadastrado: LONA DAS ARTES

Responsável legal: Lucas César Rodrigues da Silva Nº do cadastro: 51731 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Associação do Jongo Dito Ribeiro

Responsável legal: Marcelo Éduas Bomfi m Maia de Oliveira Nº do Cadastro: 36696 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Maia's Family

Responsável legal: Daniela Camila de Lima Nº do cadastro: 17124 Nome do Espaço Cultural cadastrado: MAMA WAY

Responsável legal: MARIA CECILIA FANTELLI STELINI Nº do cadastro: 92771 Nome do Espaço Cultural cadastrado: AT|AL|609 - Lugar de Investigações Artís-ticas

Responsável legal: Maria Elizabeth Silva Rodrigues Nº do cadastro: 21999 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ballet Beth Rodrigues Ensino de Dança e Comércio Varejista de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda.

Responsável legal: MELISSA NAOMI SILMAN PUCCETTI

Nº do cadastro: 12907 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Anoné Produções Artísticas

Responsável legal: Miguel Damha Nº do Cadastro: 98489 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Miguel Damha

Responsável legal: Marilia Clemente Gomes Carneiro Nº do cadastro: 60450 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Mucíná - Aquela que Dança

Responsável legal: Horacio de Jesus Junior Nº do Cadastro: 46168 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Multishow Producões Artisticas Responsável legal: Nayara Celestino Oliveira costa Nº do Cadastro: 26520 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Nayara Celestino Oliveira costa

Responsável legal: Neander Heringer Nº do cadastro: 65601 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Neander Heringer NH- Registros e Produ-ções Culturais

Responsável Legal: Carlos Alberto Gomes dos Santos Nº do Cadastro: 58726 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Núcleo Um Sonho de Menino

Responsável legal: Gabriel Morais Medeiros Nº do cadastro: 44200 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ofícios Terrestres Edições

Responsável legal: ALDENIR ANTUNES Nº do cadastro: 63837 Nome do Espaço Cultural cadastrado: oGrupo de Dança

Responsável legal : Maria Fernanda Oliveira Fernandez Olmos Moranadi Nº do cadastro: 55661 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Olmos Ballet

Responsável legal: Cristiane Nascimento Strumendo Franchi Nº do cadastro: 16138 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Oriental-Árabe - Crys Franchi

Responsável Legal: Carolina Martins Delduque Nº do Cadastro: 28533 Nome do Espaço Cultural: Os Geraldos

Responsável legal: Pamella de Caprio Villanova Nº do cadastro: 50661 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ponto de Cultura Terraço Garatuja

Responsável legal: MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA Nº do cadastro: 38535 Nome do Espaço Cultural cadastrado: PARALADOSANJOS PRODUÇÕES CUL-TURAIS LTDA ME Responsável legal: David Sousa Rosa Nº do cadastro: 74095 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ponto de Cultura e Memória IBAÔ (Casa de Cultura IBAÔ)

Responsável legal: Jose Ricardo Cardoso Nº do cadastro: 24541 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ponto de Cultura Família Eclipse

Responsável legal: Crispim Gomes Junior Nº do cadastro: 22878 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ponto de Cultura Sia Santa e Teatro Escola Sia Santa

Responsável legal: Reginaldo Costa Menegazzo Nº do cadastro: 58394 Nome do Espaço Cultural cadastrado: PRODUÇÃO CULTURAL

Responsável legal: Carlos Fernando Nº do cadastro: 12540 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Rabeca Cultural

Responsável legal: Rafael Marques Fernandes Pinheiro Nº do cadastro: 77275 Nome do Espaço Cultural cadastrado: RAFA FERNANDES BAILARINO E CO-REOGRAFO

Responsável legal: Gislei Cuel Sales Nº do cadastro: 52160 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Renovarte Produtora Cultural

Responsável legal: Robson Dorta de Oliveira Nº do cadastro: 30984 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Robson Dorta de Oliveira

Responsável legal: Alexandre Randi Nº do cadastro: 69908 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Roda de Aprendizagem

Responsável legal: Rogerio Cesar Gonçalves Nº do cadastro: 78688 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Rogerio Cesar Gonçalves

Responsável legal: Mariana Lemos de Lima Nº do cadastro: 30204 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Saber e Ler Livraria

Responsável legal: José Roberto Queiroz Regina Nº do cadastro: 46715 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Sarau NOSSA CASA DE CAMPOS

Page 8: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

8 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Responsável legal: Fabiane Macedo da Silva Batista Nº do cadastro: 65725 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Scalla Escola de Musica Eirelli

Responsável legal: Fernando Henrique Bueno Nº do cadastro: 65642 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Sebo Casarão

Responsável legal: Liliana Marcela Curcio Nº do cadastro: 98210 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Seres de Luz Teatro

Responsável legal: Daniele Sampaio da Silva Nº do cadastro: 19746 Nome do Espaço Cultural cadastrado: SIM! Cultura

Responsável legal: Érika Viviane de Souza Ramos Nº do cadastro: 68289 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Studio de Dança Érika Ramos

Responsável legal: Theresinha do Menino Jesus Figueira de Aguiar Nº do cadastro: 78058 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Teatro de Arte e Ofício

Responsável legal: Maíra Niaradi Nº do cadastro: 65545 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Teatro do Bosque

Responsável legal: ANTONIO CARLOS DA COSTA Nº do cadastro: 45235 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Teatro SOTAC

Responsável legal: Claudia Marisa Teixeira Nº do cadastro: 95642 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Toki de Amor

Responsável legal: Paula Monterrey Sobral Nº do cadastro: 20467 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Torta

Responsável legal: Silvia Maria Track Nº do cadastro: 11808 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Track Comunicação

Responsável legal: Thiago Silva Santana Nº do cadastro: 61554 Nome do Espaço Cultural cadastrado: TS7 producoes

Responsável legal: João Nº do cadastro: 37051 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Tugudum

Responsável legal: Ubirajara Carvalho Nogueira Nº do cadastro: 52933 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ubirajara Carvalho Nogueira

Responsável legal: Paulo de Castro Bueno Nº do cadastro: 41366 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Ungambikkula

Responsável legal: Renata de Vasconcellos Aquino Nº do cadastro: 47973 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Vento Espaço Cultural

Responsável legal: Ana Rita Ferreira da Silva Nº do cadastro: 26639 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Volé Estudio de Dança

Responsável legal: WILLIAM PEREIRA DE ALMEIDA Nº do cadastro: 14529 Nome do Espaço Cultural cadastrado: WOODSTOCK BAR

Responsável Legal : Luciana Taniguti Bertarelli Nº do Cadastro: 53869 Nome do Epaço Cultural cadastrado : Xilomóvel Ateliê Itinerante

Responsável legal: Clecio De Souza Carvalho Nº do cadastro: 19866 Nome do Espaço Cultural cadastrado: YO!Centro Artistico

Responsável legal: Felipe Gonçalves Moreira de Oliveira Nº do cadastro: 85710 Nome do Espaço Cultural cadastrado : Zoom Boxx

CADASTROS NÃO HOMOLOGADOS Responsável legal: Luiz Augusto Coelho de Freitas Nº do cadastro: 33560 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Audio System Não apresentou Bloco 6 Item 43 do espelho: documentos da empresa - contrato e documentos do representante legal.

Responsável legal: Bruna Recchia Nº do cadastro: 61170 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Bruna Recchia Produções Artísticas Não apresentou Bloco 6 Item 42 do espelho : comprovação detalhada de atuação de atividades cultu-rais da empresa na cidade de Campinas.

Responsável legal: Bruno dos Santos estevam Nº do cadastro: 71562 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Bruno Não apresentou Bloco 6 Item 42 do espelho : comprovação detalhada de atuação de atividades cultu-rais da empresa na cidade de Campinas, portfólio.

Bloco 6 Item 43 do espelho: documentos da empresa - contrato e documentos do representante legal.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Responsável legal: Cassia maria joaquim Nº do cadastro: 64314 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Cassia maria joaquim Não apresentou: Bloco 6 Item 42 do espelho: comprovação detalhada de atuação de atividades culturais da empresa na cidade de Campinas, portfólio.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Responsável legal: Cristiane Zanolini Lima Nº do Cadastro: 50030 Nome do Espaço Cultural: Cristiane Zanolini Lima Não apresentou Bloco 6 Item 42 do espelho - não atendeu a comprovação detalhada de atuação de atividades culturais da empresa na cidade de Campinas.

Responsável Legal: Deborah de Mello Zanolini Nº do Cadastro: 43611 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Deborah Zanolini Não apresentou Bloco 6 Item 42 do espelho: não atendeu a comprovação detalhada de atuação de atividades culturais da empresa na cidade de Campinas.

Responsável legal: Josias Emanuel Teles De Assis Nº do cadastro: 85658 Nome do Espaço Cultural cadastrado: ELEGANCE MUSICAL Não apresentou: Bloco 6 Item 42 do espelho: documentação que comprove atuação cultural da empresa na cidade de Campinas.Bloco 6 Item 43 do espelho: documentos da empresa - contrato e documentos do representante legal.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.Não sanearam. Empresa de som para festas particulares

Responsável legal: Gabriela Peçanha Coutinho Ribeiro dos Santos Nº do cadastro: 68234 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Gabriela Coutinho Não apresentou: Bloco 6Item 42 do espelho: comprovação mais detalhada de atuação de atividades culturais da empresa na cidade de Campinas, portfólio.Bloco 6 Item 43 do espelho: documentos da empresa - contrato e documentos do representante legal.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Responsável legal: HELEN ANDIARA DE OLIVEIRA MANHAS Nº do cadastro: 79262 Nome do Espaço Cultural cadastrado: HELEN ANDIARA DE OLIVEIRA MA-NHAS Não apresentou: Bloco 6Item 42 do espelho: comprovação mais detalhada de atuação de atividades culturais da empresa na cidade de Campinas, portfólio.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Responsável legal: Hiana Iara do Prado Lima Nº do cadastro: 48686 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Hiana Iara do Prado Lima Não apresentou: Bloco 6Item 42 do espelho: comprovação mais detalhada de atuação de atividades culturais da empresa na cidade de Campinas, portfólio. Documentação encaminhada contém apenas fotos da artista, sem data e sem local. Instagram com perfi l privado.Bloco 6 Item 43 do espelho: documentos da empresa - contrato e documentos do representante legal.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Responsável legal: Ana Cristina Ribeiro Silva Nº do Cadastro: 88032 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Jd. EsmeraldinaSobreposição de atividades com Ponto de Cultura Família Eclipse.

Responsável legal: Maria Helena de Abreu Nº do cadastro: 36137 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Maria Helena de Abreu Não apresentou: Bloco 6Item 42 do espelho: comprovação mais detalhada e atualizada de atuação de atividades culturais da empresa/espaço cultural na cidade de Campinas, portfólio.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública. Responsável legal: Veraluci Cristine Teixeira da Silva Nº do cadastro: 11256

Page 9: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

9Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Nome do Espaço Cultural cadastrado: Oficina da Música Não apresentou: Bloco 6Item 42 do espelho: comprovação mais detalhada e atualizada de atuação de atividades culturais da empresa/espaço cultural na cidade de Campinas, portfólio.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Responsável Legal: Maria Rizalva Da Silva Costa Nº do Cadastro: 86694 Nome do Espaço Cultural cadastrado: RiFestas Justificativa: Não homologado em virtude das atividades apresentadas no portifólio não atenderem o item 1.2 da Chamada Pública 01/2020

Responsável Legal: Gilberto Vieira de Almeida Nº do Cadastro: 34672 Nome do Espaço Cultural cadastrado: Sebo Casarão Justificativa: Cadastro duplicado.

Responsável legal: GILBERTO BERNARDINON SENA Nº do cadastro: 60074 Nome do Espaço Cultural cadastrado: SENA FOTOGRAFIAS Não apresentou: Bloco 6Item 42 do espelho: comprovação mais detalhada e atualizada de atuação de atividades culturais da empresa/espaço cultural na cidade de Campinas, portfólio.Bloco 6 Item 43 do espelho: documentos da empresa - contrato e documentos do representante legal.Bloco 6 Item 45 do espelho: autodeclaração de interrupção das atividades conforme modelo do Anexo V do edital, declarando pertencimento ou não a comunidade tradi-cional.Bloco 6 Item 46 do espelho: contrapartida conforme solicitado no artigo 11 e confor-me modelo do anexo VI da Chamada Pública.

Campinas, 25 de novembro de 2020 COMITÊ DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO PRESIDENTE

CREDENCIAMENTO N° 02/2020 SANEAMENTO DE FALHAS NA DOCUMENTAÇÃO

Processo Administrativo SEI: PMC.2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Objeto: Credenciamento de artistas e trabalhadores da cultura residentes no Muni-cípio de Campinas para a produção de projetos de ações artístico-culturais, os quais serão disponibilizados ou divulgados no canal on line Cultura Abraça Campinas da Secretaria Municipal de Cultura, dentro do programa Cultura Abraça Campinas.Em atendimento ao subitem 10.2 do Credenciamento nº 02/2020, fi ca aberto o prazo de 4 (quatro) dias úteis, a partir da data de publicação deste Relatório, para o sanea-mento de falhas na documentação encaminhada no ato da inscrição pelos proponentes, relativamente ao período de inscrição de 06/11/2020 a 21/11/2020, conforme segue: Proponente: Sabrina Fagundes - inscrição nº 570 Projeto: Asfalto na FlorNão apresentou:- Item 2.1 do anexo I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (arquivo enviado foi a foto do cartão e não o comprovante de inscrição).

Proponente: Ronaldo do Prado Lima - inscrição nº 574 Projeto: Ofi cina de percussão corporalNão apresentou:- Item 2.1 do anexo I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (arquivo enviado foi a foto do cartão e não o comprovante de inscrição);- Item 2.3 do anexo I - apresentação/descrição do projeto, na forma do modelo do ANE-XO III do edital Credenciamento nº 02/2020 (arquivo enviado não segue modelo).

Proponente: Lua Bonduki de Sousa - inscrição nº 577 Projeto: Impressões improváveisNão apresentou:- Item 2.1 do anexo I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (arquivo enviado com data da consulta desatualizada de 2019).

Proponente: Lorena Guide da Veiga - inscrição nº 580 Projeto: Leandro e LorenaNão apresentou:- Item 2.1 do anexo I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (arquivo enviado foi consulta incompleta e sem data);- Item 2.3 do anexo I - apresentação/descrição do projeto, na forma do modelo do ANEXO III do edital Credenciamento nº 02/2020 (arquivo enviado não segue mo-delo).

Proponente: Érika Andrade Orlando - inscrição nº 584 Projeto: A metaformose do artista: a reinvenção da profi ssão em meio a pandemiaNão apresentou:- Item 2.3 do anexo I - apresentação/descrição do projeto, na forma do modelo do ANEXO III do edital Credenciamento nº 02/2020 (arquivo enviado com data desatu-alizada de setembro).

Proponente: Ricardo Luis Tejada Orlando - inscrição nº 585 Projeto: Como montar seu espetáculo teatralNão apresentou:- Item 2.3 do anexo I - apresentação/descrição do projeto, na forma do modelo do ANEXO III do edital Credenciamento nº 02/2020 (arquivo enviado com data desatu-alizada de setembro).

Proponente: Juliana de Lima Milasseno 39730990816 - inscrição nº 591 Projeto: Ponto de encontro - Juliana e o Povo do marNão apresentou:- Item 2.3 do anexo I - apresentação/descrição do projeto, na forma do modelo do ANE-XO III do edital Credenciamento nº 02/2020 (arquivo enviado não segue modelo).

Proponente: Amanda Nunes Negrão 02926149263 - inscrição nº 594 Projeto: Jouska: Uma Conversa HipotéticaNão apresentou:- Item 2.1.1 do anexo II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (arquivo enviado foi o Certifi cado MEI).

Proponente: Genésio de Souza - inscrição nº 597 Projeto: Perfomance de Musica autoral - Sobre COVID 19Não apresentou:- Item 2.1 do anexo I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (arquivo enviado está ilegível).

Campinas, 25 de novembro de 2020 COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

CRISTIANO BAZAGA FERREIRA MEMBRO

EDILSON MARQUES PESTANA MEMBRO

MARCONI CARVALHO SOUSA JÚNIOR MEMBRO

MARIANNE ELISABETH BOCKELMANN MEMBRO

RICARDO PEREIRA DA SILVA MEMBRO

SANDRA REGINA PERES MEMBRO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO AGRONEGÓCIO Convocação para a 5ª Reunião Ordinária

Convocamos o (a)s Conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas (CMDRA) para a 5ª Reunião Ordinária, que será iniciada às 14h30, do dia 04 de dezembro de 2020, via telecon-ferência, no endereço eletrônico: https://meet.google.com/gyv-yxgj-pms e com a se-guinte pauta:1- Abertura pelo presidente;2 - Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 02/10/2020, previamente encaminhada;3 - Aprovação do calendário de reuniões para 2021;4 - Exposição da Professora Doutora Barbara Teruel, da FEAGRI/UNICAMP, sobre o projeto “Olhos No Futuro - Promovendo a Sustentabilidade Nas Escolas de Nível Fundamental e Médio”, projeto que aborda os conceitos de sustentabilidade a partir da relação água, solo e reaproveitamento de resíduos;5 - Manifestações dos Conselheiros.

Campinas, 25 de novembro de 2020 FRANCISCO DE ANDRADE NOGUEIRA NETO

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas Departamento de Cooperação Internacional

DEPARTAMENTO DE TURISMO

CONVOCAÇÃO 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

TURISMO - COMTUR CONVOCAMOS os(as) senhores(as) conselheiros(as) titulares e suplentes para reu-nião ordinária do Conselho Municipal de Turismo a ser realizada no dia 01 de dezem-bro de 2.020 (terça feira) das 14h30 às 16h00 por de videoconferência pelo aplicativo Zoom no seguinte endereço : https://us02web.zoom.us/j/81835982749 ID da reunião : 818 3598 2749 Senha de acesso: 078638 Expediente: 1. Justifi cativas de ausências;2. Aprovação da 17ª ata de reunião de 06 de outubro de 2.020;3. Informativo dos Conselheiros; Ordem do Dia: 1. Aprovação do calendário de reuniões para 2.021;2. Apresentação da Logomarca do COMTUR;3. Elaboração de ofício com os pleitos das Entidades do COMTUR ao Prefeito Eleito4. Assuntos gerais.

Campinas, 25 de novembro de 2020 VANDERLEI COSTA E SILVA

Presidente do COMTUR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO SME Nº 121, DE 25 DENOVEMBRO DE 2020

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009; COMUNICA que as servidoras abaixo relacionadas tiveram sua acumulação remune-rada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefi a imediata

MATRÍCULA NOME

1247921 CLEIDE GOMES FERREIRA

1272780 TANIA CRISTINA DE MELO LASTORI

Campinas, 25 de novembro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EDITAL DE CHAMADA A Secretária Municipal de Educação, faz saber o servidor FLÁVIO REZENDE COOPER,cargo Agente de Educação Infantil matrícula 125.580-0 lotado no CEI Profª Noemia Cardoso Asbahr, Naed Leste, que tendo sido verifi cado o seu não compare-

Page 10: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

10 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

cimento, sem causa justifi cada, por mais de 60 (trinta) dias interpolados, fi ca, pelo presente Edital e pelo prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data de publicação, convidado a fazer prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, nos termos dos artigos 195 e 198, II, § 2º da Lei Municipal Nº 1.399/55 Estatuto dos Funcionários Públicos. E para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Ofi cial do Município por (03) três dias consecutivos.

Campinas, 25 de novembro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Processo: 15/10/48462 Interessado : Secretaria Municipal de Finanças Objeto : Tarifas bancárias - Depósito judicial. Ref. contrato nº 270/15 - Prefeitura Municipal de Campinas e Banco do Brasil Considerando que o contrato foi fi rmado sem o valor total determinado. Ou seja, foi considerado uma previsão de valores elaborada pelo Bando do Brasil, página 102.Considerando que a base de cálculo das tarifas a serem pagas ao Banco do Brasil é o montante de depósitos judiciais existentes e estes valores oscilam muito e de forma independente de qualquer ação do Município.Considerando que a previsão inicial foi pautada em valores do exercício de 2015 e ao longo do tempo decorrido, esses valores sofreram alterações.Assim, na execução do contrato observamos que os valores realizados fi caram acima do previsto, dessa forma, para atender as despesas de conclusão do contrato, solicita-mos acrescer R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sobre o valor inicialmente previsto.Publique-se.

Campinas, 09 de novembro de 2020 TARCISIO CINTRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕESNA PUBLICAÇÃO DO D.O.M. DE 24/11/2020

Protocolado: 2020/10/14689 Interessado: PASTIFÍCIO SELMI LTDA Assunto: Certidão de Inteiro Teor Diante da análise da Assessoria, exarada às fl s. 37 a 39, MANTENHO a decisão proferida pelo Departamento de Receitas Imobiliárias desta Secretaria Municipal de Finanças, que indeferiu a cópia integral do SEI. 2019.00044963-14, por falta de documentos obrigatórios.

Campinas, 25 de novembro de 2020 TARCISIO CINTRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

PROTOCOLO PRINCIPAL 2010/10/47115 Interessada: TEMPO COMERCIAL DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Advogada: Andrea de Toledo Pierri - OAB/SP 115.022 Assunto: Requerimento de Nulidade de Decisão - Sessão Ordinária 3ª Câmara Julgadora-JRT de 21/10/2020 (Protocolado 2020/03/00977, juntado ao Protocolo Principal) Indeferimos o requerimento - protocolizado pelo Nº 2020/03/00977 e com fundamen-to no art. 24, §2º, da Lei Municipal 13.104/2007 (sic) - de nulidade do julgamento deste processo na sessão ordinária da 3ª Câmara Julgadora - JRT de 21/10/2020.A decisão unânime havida foi a de conhecimento e parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, reformando-se a decisão de primeira instância adminis-trativa, com consequente retifi cação da Guia de Recolhimento do ISSQN - Cons-trução Civil Nº 011086/2010, para redução do valor a pagar de 48.518,2618 UFIC para 27.071,3301 UFIC, com fulcro nos arts. 22, §3º, e 30, I, “b”, da Lei Municipal 12.392/2005 e Resolução SMF Nº 01/2008.Verifi camos que tal decisão ainda se encontra pendente de cumprimento, fi cando a retifi cação proposta a cargo do Departamento de Receitas Mobiliárias - SMF, respon-sável por tal lançamento. Portanto, inaceitável a pretensão da recorrente de emprego neste caso do art. 29, caput , da Lei Municipal 13.104/2007.Da mesma forma, verifi camos não ser aplicável o contido no art. 25, II, da mesma lei municipal, vez que não ocorrida qualquer preterição do direito de defesa da recorrente que, inclusive, apresentou sustentação oral por meio da sua representante legal, como propiciado pelo art. 23 do Decreto Municipal 11.992/1995 - Regimento Interno/JRT, durante a correspondente sessão de julgamento.

LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI:PMC.2020.00050657-15 Interessado: Associação Pierre Bonhomme Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, AUTORI-ZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no montante de 7.062,6207 UFIC's , extinção parcial da Taxa de Lixo e Sinistro X-1000 reemissão retroativos (2013 a 2017), emitido em 09/2020 , relativo ao imóvel nº 3421.53.23.0001.01001, conforme artigo 102 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055407-07 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação

Tributária Contribuinte: ROBERTO PAULINO CESAR Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC's - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 46.988-2, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055409-61 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: DANIEL GARCIA DA SILVA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC's - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 159.893-7, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055951-96 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: CLAUDINEI GALVÃO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Mu-nicipal nº 414.673-5, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055956-09 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: JOÃO DE DEUS DE ALMEIDA FILHO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 190,9378 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Mu-nicipal nº 98.468-0, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055969-15 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: ROSEMARY FERREIRA EUZEBIO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documen-tos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 49.620-0, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do re-ferido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da

Page 11: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

11Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2020.00056019-35 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: PEDRO HENRIQUE DOMINGUES BRAGA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 318,2268 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de abril a setembro do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 113.475-2 , nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00056028-26 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: EDISON JOSE DA PENHA ALVES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 356,4171 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de abril a outubro do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 471.609-4 , nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 25 de novembro de 2020 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI:PMC.2020.00055328-61 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: JOSE FERNANDES TEOFILO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-crição Municipal nº 44.435-9, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055332-47 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: HELOIZA HELENA CIANCI CAMARGO DA SILVA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 255,9332 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-crição Municipal nº 130.035-0, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055339-13 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: LILIA FALSARELLA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-

crição Municipal nº 31.307-6, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055345-61 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: ROSANA DE FATIMA BERTUZZI GONCALVES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-crição Municipal nº 131.060-7, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055353-71 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: ANA CLAUDIA FERRARESI DE ANDRADE Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-crição Municipal nº 131.433-5, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055401-11 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: RUBENS MARINHO CASASSA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-crição Municipal nº 114.464-2, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme-Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com o artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimen-to de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055405-37 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: MARCELO CANDIDO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de Abril a Agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Ins-crição Municipal nº 157.889-8, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055406-18 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: EUCLESIO MARTINS Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na

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12 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5836 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 60.640-5, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conformeEdital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055870-96 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: SERGIO CARLOS BONINI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 209.221-2, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055875-09 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: JULIANA FRANCO DA SILVA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 254.375-3, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Mu-nicipal 13.104/2007, combinado com o artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para res-tituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Nor-mativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055883-19 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: ANGELICA ESPECIAL TANAKA GIUNGI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 375.569-0, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055887-34 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: JOSE AUGUSTO TRINDADE FILHO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 305,5004 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 9 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 258.174-4, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055889-04 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação

Tributária Contribuinte: REINALDO ALMEIDA DIAS Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 377.381-7, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055891-11 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte:ELIAS ANILSON SANTOS Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 256,2678 UFIC’s - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 4 a 8 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 442.217-1, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055977-25 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: EMERSON MIGUEL ALVES COUZIN Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documen-tos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 190,9378 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 253.646-3, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do re-ferido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055979-97 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: EDISON ROBERTO NALLI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Mu-nicipal nº 171.912-2, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00055989-69 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: JOSE HENRIQUE AMARANTE SAVOY Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documen-tos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 190,9378 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 437.819-9, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do re-ferido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da

Page 13: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

13Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055996-98 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: JOSE DONIZETI PRUDENCIO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 51.151-0, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00056000-25 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: EDNALDO FERREIRA NOGUEIRA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Mu-nicipal nº 459.012-0, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Munici-pal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00056031-21 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: ISRAEL SERGIO LANGONI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de abril a agosto do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 8.907-9 , nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido in-débito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2020.00056034-74 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Contribuinte: LUIS APARECIDO RODRIGUES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF, Portaria SMF nº 002/2020 e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documen-tos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 254,5837 UFIC - decorrente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para a(s) competência(s) de 04 a 08 do ISSQN Homologação Estimativa do Exercício de 2020, para a Inscrição Municipal nº 95.582-5, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007, em razão do cancelamento desse(s) lançamento(s) conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do re-ferido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 25 de novembro de 2020 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI:PMC.2020.00055034-11 Interessado: MARCELO CASTELLI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DE-FIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 407,1514 UFIC’s , procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 22/30 a 28/30 do carnê de acordo 533815/2018 (ref. 2016) e para as parcelas 09/60 a 14/60 do carnê de acor-do 561862/2019 (ref. 2018), ambos relativos ao imóvel 3452.61.84.0082.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse

lançamento (IPTU/Taxas X-1000, reemissão retroativos 2015 a 2019), realizada em 09/2020 para o mesmo imóvel, utilizando o crédito apurado para quitação parcial ou total de parcelas vencidas ou vincendas dessa reemissão, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Protocolo SEI:PMC.2020.00055131-31 Interessado: ROSELI ALVES MERCURIO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 273,3995 UFIC’s , procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 09/11 e 10/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão 01/2020 (cancelado por recálculo), do imóvel 3431.24.59.0506.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 09/2020, para qui-tação parcial ou total de parcelas vencidas ou vincendas dessa reemissão, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 25 de novembro de 2020 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00046867-08 Interessado: YCLAYR ANTONIA MACIEL SQUARIZI Código Cartográfico: 3432.31.02.0121.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vista o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o (a) Interessado(a) tem participa-ção em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°,§6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047658-37 Interessado: ODETE APARECIDA DA SILVA Código Cartográfico: 3414.22.30.0025.03004 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vis-ta o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o (a) Interessado(a) tem participa-ção em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°,§6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047786-53 Interessado: MARIA VIRGINIA PICCO DE ANDRADE Código Cartográfico: 3421.11.21.0493.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2021 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita--se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porven-tura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00046904-89 Interessado: NEUZA BUENO SANCHES Código Cartográfico: 3431.21.92.0122.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei

Page 14: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

14 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Municipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2021 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita--se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porven-tura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047011-97 Interessado: RONALDO BUZIOLI Código Cartográfico: 3421.52.40.0001.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2021 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita--se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porven-tura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047562-51 Interessado: NILZE MARTINS MARQUES Código Cartográfico: 3412.42.63.0104.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações pos-teriores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e parágrafo único, e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.Fica o requerente notifi cado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen-tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00048405-53 Interessado: MARIA APARECIDA SILVEIRA TAVORA Código Cartográfico: 3433.51.25.0514.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações pos-teriores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e parágrafo único, e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.Fica o requerente notifi cado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen-tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047340-10 Interessado: WANDERLEY CANDIDO DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3411.54.49.0449.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vista

o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o (a) Interessado(a) recebeu rendimen-tos acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, 'b', da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

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Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00048216-81 Interessado: JOAO ALFREDO SILVEIRA DA MOTA Código Cartográfico: 3412.63.47.0260.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações pos-teriores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e parágrafo único, e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.Fica o requerente notifi cado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen-tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00048117-07 Interessado: PEDRO ILDEFONSO Código Cartográfico: 3344.11.01.0408.00000 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vis-ta o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que a cônjuge do interessado tem partici-pação em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°,§6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047058-51 Interessado: VERA LUCIA TORRES HOLANDA Código Cartográfico: 3334.34.62.0202.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APO-SENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vista o(a) requerente não atender os requisi-tos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o (a) Interessado(a) tem participação em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°,§6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00039076-03 Interessado: ADALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Código Cartográfico: 3341.51.24.0120.00000 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APO-SENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vista o(a) requerente não atender os requisi-tos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que a cônjuge do interessado tem participação em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°,§6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

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Page 15: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

15Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00046220-50 Interessado: NEUZA MARIA COSTA Código Cartográfico: 3423.14.57.0370.01043 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações pos-teriores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e parágrafo único, e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.Fica o requerente notifi cado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen-tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00044093-72 Interessado: ALEXANDRE AGOSTINHO Código Cartográfico: 3232.12.24.0012.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021 , haja vis-ta o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o (a) Interessado(a) tem participa-ção em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°,§6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00043589-56 Interessado: Laercio de Oliveira Camargo Código Cartográfico: 3322.32.95.0001.00000 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações pos-teriores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e parágrafo único,e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar toda a documentação solicitada, nos termos da notifi cação, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.Fica o requerente notifi cado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen-tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09

Campinas, 25 de novembro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

NOTIFICAÇÃO FISCAL Protocolo: 2005/10/6.755 e anexos Interessado (a): Miguel Moreno Júnior Código Cartográfico: 3423.44.79.0104.01001 Endereço: Rua Uruguaiana, 512. Bairro Bosque Assunto: Revisão de IPTU 2005 a 2017 Fica o(a) SR(ª) Miguel Moreno Júnior notificado a apresentar no prazo de 15 dias da data da publicação desta notifi cação, o(s) documento(s) abaixo descrito(s), digitalizado(s) em formato.pdf, via e-mail para [email protected], nos termos dos Artigos 13, 21 a 23 e 63 da Lei 13.104/2007: Contrato particular de coleta, remoção e destinação de lixo entre o imóvel e terceiros que comprove que o imóvel acima descrito não utiliza o serviço municipal a disposição para o serviço em comento. O não atendimento desta notifi cação pode gerar o não conhecimento ou indeferimento do pedido nos termos do Artigo 63 da Lei 13.104/2007 e alterações.

25 de novembro de 2020 MAURÍCIO MOTTA DELAMANO

AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO Mat.: 62.928-6

IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO 2020 Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21,

combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados NOTIFICA-

DOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, correspondente ao exercício de 2020, constituído nos termos d a Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001 e alterações, e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017; e da Taxa de Lixo, correspon-dente ao exercício de 2020, nos termos da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e al-terações, fi cando especialmente intimados a efetuar o pagamento na data de vencimento. Em caso de discordância poderá ser oferecida impugnação até 30/12/2020, nos termos do art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento do exercício fi scal tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.

CÓDIGO ESTRUTURADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VLR TOTAL LANÇA-DO IPTU/ TAXAS - R$

3443.41.63.0001.01001 NILTON GERALDO DE SOUSA 11.448,41

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI

IPTU/TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIOS RETROATIVOS

Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV do artigo 21, combinado com os artigos 22 e 23, ambos da Lei 13.104/2007

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsá-veis pelos créditos tributários constituídos sobre o imóvel abaixo relacionado NOTI-FICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constituído nos termos das Leis 8.240 de 30 de dezembro de 1994 e alterações, 9.927 de 11 de dezembro de 1998 e alterações, 11.111 de 26 de dezembro de 2001 e alterações, Lei 12.446 de 21 de dezembro de 2005, Lei 15.136 de 29 de dezembro de 2015, Lei 15.360, de 20 de dezembro de 2016 e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, e das Taxas Imobiliárias, nos termos da Lei 6.355 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, da lei 6.361 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, fi cando especialmente intima-dos a efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou a oferecer impugnação até 30/12/2020, nos termos do artigo 34 e do artigo 22, III, ambos da Lei 13.104 de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, re-manescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.

CÓDIGO ESTRUTU-RADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VLR TOTAL LANÇA-

DO IPTU/ TAXAS - R$

3443.41.63.0001.01001 NILTON GERALDO DE SOUSA 37.637,28

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolado: PMC.2020.00005809-99 Interessado: Moradas do Matão Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3144.41.50.0002.00000 Assunto: Revisão do IPTU/Taxa de Lixo - exercício 2020 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão dos lança-mentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo do imóvel cadastrado pelo cartográfico 3144.41.50.0002.00000 para o exercício de 2020 , ten-do em vista que: a) Interessada foi notifi cada por e-mail a apresentar os documentos previstos no artigo 8º da Instrução Normativa SMF nº 06/2017, contudo, carreou aos autos outros documentos que não comprovam a existência do convênio com entidade conveniada, nos termos do §2º do artigo 63 da Lei Municipal nº 13.104/2007; b) o valor do metro quadrado do terreno está previsto na Lei Municipal nº 15.499/2017 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 11.111/01 e, c) a taxa de coleta, remoção e destinação de lixo é regular, tendo em vista a constatação do fato gerador da exação, consoante o disposto na Lei Municipal nº 6.355/1990, associada à informação do DLU/SMSP contida nos autos do protocolado nº 2009/11/06417 de que o local é atendido com o serviço de coleta, remoção e destinação do lixo com frequência alter-nada de 3 (três) dias por semana. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolado: PMC.2020.00008830-37 Interessado: Jade Transportes Eireli Requerente: José Antônio Eustachio David Código Cartográfico: 3453.31.39.0001.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercício 2020 Com fulcro na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4º, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo exercício 2020, referente ao imóvel de código cartográfi co nº 3453.31.39.0001.00000 , tendo em vista a intempestividade do pedido de isenção para as alegadas Áreas não Edifi cáveis do imóvel prevista no artigo 4º, inciso IX da Lei 11.111/01, que embasam a presente impugnação, visto que de acordo com o artigo 30 do Decreto Municipal n° 19.723/2017, os pedidos de reconhecimento administrativo das isenções de que trata o art. 4ºdaLei nº 11.111/2001, deverão ser requeridos no ano em curso para gozo no exercício seguinte, bem como em relação a alegada Diretriz Viária sobre o imóvel, pois foi constatado a partir de imagens datadas do Google Earth que não aconteceu a implantação da Diretriz Viária, sendo que neste caso não há previsão legal para benefí-cio quanto ao IPTU e Taxa de Lixo. Reconheço de ofício a isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para referido imóvel, a partir do exercício de 2021 , proporcionalmente às áreas não edifi cáveis referente às servidões de passagem de linhas de Transmissão Elétricas em favor da CPFL implantadas no imóvel, correspondentes à 9.753,62 m², visto que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 4º, inciso IX da Lei 11.111/2001. Recorro a Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Mu-nicipal nº 13.104/07 alterado pela Lei Municipal nº 16.636/09.

Campinas, 24 de novembro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor- DRI/SMF

Page 16: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

16 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI RELATÓRIO DE DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2019.00022482-59 Interessado: JOSÉ MICHEL KALAF Requerente: LILIA MARA PEREIRA Código Cartográfico: 3423.22.07.0209.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4°, combinado com os artigos 68 a 70, 85 e 89, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e alterações, indefiro o pedido de revisão de lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, referentes aos exercícios de 2013 a 2018 (Emissão Retroativos 04/2019) e 2019 (Reemissão do Exercício 04/2019) em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co n° 3423.22.07.0209.01001 , posto que sequer foram efetuados lançamentos tributários atinentes ao exercício de 2013, em atenção ao contido nos artigos145, III, 149, VIII, e parágrafo único, com-binados com o artigo173, I da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN) e alterações, por não haver irregularidade nos lançamentos tributários ora contestados, ademais, visto que: (i) a nulidade nas notifi cações dos lançamentos tributários não foi comprovada, sendo certo os procedimentos de constituição e comunicação dos atos atende ao disposto no artigo 142 da Lei Federal n° 5.172/1966, retrocitada, e na Súmula 397/STJ; (ii) não foi ferido o direito constitucional de petição, posto que os protocolados citados na exordial tiveram processamento transparente e atento ao disposto na Lei Municipal n° 13.104/2007, particularmente nos dispositivos desta, retrocitados; (iii) os depósitos administrativos recolhidos até o momento da constituição dos lançamentos tributários, atinentes ao exercício de 2019, foram devidamente aproveitados, sendo impossível o mesmo proceder quanto a eventuais valores posteriormente recolhidos por mera limitação temporal, cabendo-se a remessa dos presentes autos aos setores competentes para providências julgadas necessárias; (iv) a alíquota e o desconto fi xo estão correta-mente aplicados, para os exercícios de 2014 a 2019, conforme artigos 19 e 19A, assim como os limitadores para defi nição do montante exigível, a título do imposto, para os exercícios de 2018 e 2019, estão de acordo com o artigo 19B, todos da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações; (v) os dados cadastrais utilizados para constituição dos lançamentos tributários contestados, dentre os quais, área construída tributável, cate-goria construtiva e padrões construtivos, foram originados mediante criteriosa vistoria ao imóvel, empreendida por agente fi scal competente, nos termos da lei; e (vi) os montantes lançados, a título de Taxa de Lixo, para os exercícios de 2018 e 2019, estão calculados de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal n° 6.355/1990, alterada pela Lei Complementar n° 178/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente de-cisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.

25 de novembro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolado: PMC.2020.00030126-14 Interessado: SMASDH - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos Código Cartográfico: 3412.63.30.0292.01001 Assunto: Isenção do IPTU/Taxas para Imóvel Locado para Uso da Administra-ção Pública Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU e Taxa de Lixo para a área total do imóvel cadastrado sob código car-tográfi co n° 3412.63.30.0292.01001, para os próximos 12 (doze) meses, a contar de 26/10/2020 , conforme Termo de locação nº 008/2020, por estarem atendidas as demais exigências do artigo 4º, XI, da Lei 11.111/2001, observando-se as disposi-ções da Instrução Normativa DRI/SMF nº001 de 25/05/2010, publicada no DOM de 27/05/2010, quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorre r à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra

na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolado: PMC.2020.00056607-88Interessado: COMUNIDADE CASA AVIVACartográfico: 3263.61.28.1034.01001Assunto: ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEL LOCADO PARA TEMPLOS Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo66, combinado com os artigos3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU relativa a imóveis locados para entidades religiosas para uso como templo de qualquer culto, para o imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3263.61.28.1034.01001 , com base na Lei Municipal 11.111/2001, artigo4o, XIII, a partir d o exercício de 20 2 1 ,visto ser 2021 o exercício subsequente ao pedido, com base no artigo 30 do Decreto Municipal nº 19.723/2017, e limitando-se a 20 2 3 , por ser o exercício fi nal da vigência do contrato de locação, com base no artigo4º, XIII, §2º da Lei Municipal 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Campinas, 24 de novembro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor- DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: PMC.2019.00030624-42Interessado: BARBIZAN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - MECódigo Cartográfico: 3431.32.46.0001.01001 Assunto: unidade inativa/migração de débitos Em face do exposto, atendendo aos preceitos do artigo 1º, II, da IN DRI/SMF nº 03/2017 c/c artigos 03, 66 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, CERTIFICO a perda de objeto do presente feito envolvendo o imóvel de código cartográfi -co 3431.32.46.0001 . 01001 e a criação de unidade inativa para vinculação de débitos anteriores à arrematação, em função da concretização destas solicitações na esfera do protocolo1983/0/18.392.

Campinas, 24 de novembro de 2020 ADRIANO SALLES Coordenador(a) Setorial

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2017/03/02480 Interessado: Gleba 10 Empreendimentos Ltda. Imóvel: 3362.32.15.0001.00000 Assunto: Impugnação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2017. Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2017 para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3362.32.15.0001.00000, alterando-se a área da gleba para 31.785,59m², em face da doação de 2.493,81 m² para a Prefeitu-ra Municipal, para fi ns de melhoramento viário conforme Processo nº 2010/11/1623, mantidos os demais dados inalterados, com base nas disposições da Lei nº 11.111/01, Lei nº 6.355/90 e Lei nº 15.360/16.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 20 de novembro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Edital de Notifi cação

Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, nos termos do art. 30, incisos I a VI, §1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, apurado a partir do protocolo abaixo identifi cado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal, em especial o art. 2º, subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, c/c art. 16, inciso V ou art. 14, incisos II e V, art. 22, § 3º, art. 27, inciso II, artigo 30, inciso I, alínea b, e artigo 30C, todos previstos na Lei Municipal n. 12.392/05 e alterações; e a Resolução SMF n.º 001/2016. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notifi cação, nos termos dos artigos 22, inciso III, c/c. o art. 29, I e 34 da Lei Municipal n.º 13.104/2007.

INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA

NÚMERO DA GUIA

NÚMERO DO PROTOCOLO SUJEITO PASSIVO ENDEREÇO DA OBRA SERVICO

AREA TRIBUTA-

DA (A)

VALOR DO M2 EM

UFIC (B)

BASE DE CÁLCULO EM

UFIC (AxB)FATO GE-RADOR

ISSQN DE-VIDO R$

4287886 033601/2020 1976/0/8300 CINEIA ROSA MARCAL VIEIRA SANTOS RUA FERDINANDO PANATTONI 1008 CONSTRUÇÃO 34,39 297,4833 10.230,45 15/03/2017 1.294,80

CASA

JARDIM LONDRES

13060090

6173390 033607/2020 2019/11/15832 AZAEL ALVARES LOBO NETO RUA AUGUSTO CESAR DE ANDRADE 213 CONSTRUÇÃO 9,51 241,5904 2.297,52 27/11/2019 415,4

JARDIM PLANALTO

13092015

6026192 033608/2020 2019/11/13983 FERNANDA CONSTATINO DE CAMPOS RUA LOUIS PASTEUR 75 CONSTRUÇÃO 8,13 297,4833 2.418,54 24/10/2019 437,28

RESID VILLA BELLA - CASA 25

PARQUE ALTO TAQUARAL

13087773

6142621 033609/2020 2019/11/11745 JOAO GUILHERME DIAS DE AGUIAR RUA LOUIS PASTEUR 75 CONSTRUÇÃO 6,84 297,4833 2.034,79 13/09/2019 367,9

RESID VILLA BELLA - CASA 31

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17Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PARQUE ALTO TAQUARAL

13087773

5114616 033610/2020 1974/0/1501 FRANCISCA DA SILVA CARVALHO RUA PADRE DAMIÃO ORMAECHE LEQUERICA 67 CONSTRUÇÃO 36,08 297,4833 10.733,20 21/06/2017 1.358,43

JARDIM YEDA

13060636

033611/2020 2016/11/15161 GILDETE ROZENDO DOS SANTOS RUA ARTHUR MATHIAS 66 CONSTRUÇÃO 163,27 297,4833 48.570,10 19/04/2017 6.147,20

JARDIM SÃO PEDRO

13046180

4898486 033612/2020 2016/11/16953 ELIENE NOVAIS BRAGA RUA VICENTE LOURENÇO DOS SANTOS 121 CONSTRUÇÃO 93,6 231,1325 21.634,00 04/11/2016 2.738,08

CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DA FLORESTA

13058139

033613/2020 2015/11/12353 R.R. MULTIRODAS LTDA - ME RUA PLÍNIO PEREIRA DA CRUZ 249 DEMOLIÇÃO 111,44 297,4833 3.315,15 03/03/2015 419,58

VILA SAN MARTIN

13069075

033614/2020 2015/11/12353 R.R. MULTIRODAS LTDA - ME RUA PLÍNIO PEREIRA DA CRUZ 249 CONSTRUÇÃO 434,72 241,5904 64.147,08 12/06/2016 8.118,68

VILA SAN MARTIN - CONTINUAÇÃO

13069075

4709691 033615/2020 2003/10/70860 VERA NANCY CASTELLANO JACOB RUA RIO DAS PEDRAS 8 CONSTRUÇÃO 66,56 241,5904 16.080,26 21/12/2017 2.035,17

JARDIM DO TREVO

13040003

5104386 033616/2020 1978/0/31082 MARTINHA OLIVEIRA DOS SANTOS RUA STENIO MONTEIRO DE CARVALHO E SILVA 138 CONSTRUÇÃO 21,4 297,4833 6.366,14 27/01/2017 805,72

JARDIM SANTA LUCIA

13060470

4939999 033617/2020 2017/99/000808 MANUEL FLAVIO TOZI COELHO RUA HARLEY SALVADOR BOVE 194 CONSTRUÇÃO 122,5 297,4833 36.441,70 16/06/2020 6.588,84

LOTE 20A

PARQUE JAMBEIRO - 1. PARTE

13042420

5223067 033618/2020 2018/99/00908 JOAO AUGUSTO CAVEDINI RUA BERTO PICCOLO 97 CONSTRUÇÃO 202,82 297,4833 58.104,44 15/06/2020 10.505,57

RESIDENCIAL SWISS PARK

13049553

033619/2020 1998/0/6033 CLAUDINEI DALCOLETTO RUA VICENTE DA FONSECA FERRÃO 125 CONSTRUÇÃO 14 297,4833 4.164,77 08/06/2018 753,01

JARDIM SAMAMBAIA

13046500

5510830 033620/2020 2019/11/02062 SOLANGE CORONADO FERREIRA RUA JOAQUIM AUGUSTO TERRA 338 CONSTRUÇÃO 56 231,1325 12.943,42 01/06/2020 2.340,24

JARDIM SAO JUDAS TADEU

13059703

3169804 033621/2020 2014/11/17866 ANDRE DONIZETE NUCCI MARTIN RUA LIBERA MARIA SBARDELLI BASSAN 50 CONSTRUÇÃO 294,51 319,925 91.124,24 30/05/2017 11.533,00

RESID LUZERN

SWISS PARK

13049588

4980603 033622/2020 2012/11/3473 RENATA STANIS LOPES WINNESCH-HOFER RUA LUIZ DE BARROS BUENO 115 CONSTRUÇÃO 361,94 319,925 113.874,10 17/07/2020 20.589,01

LOTEAMENTO MONT BLANC RESI-DENCE

13098560

033623/2020 SEI 2018.00015866-06

JOKLER REPRESENTACOES E PARTICI-PACOES LTDA

RUA ARQUITETO JOSÉ AUGUSTO SILVA 11 CONSTRUÇÃO 433,07 241,5904 59.766,35 13/11/2017 7.564,24

PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA

13087570

4413857 033624/2020 2017/11/07335 LUCAS MENDES PEREIRA RUA PROFESSOR EUCLYDES GUIMA-RAES 104 CONSTRUÇÃO 382,03 319,925 118.253,88 17/06/2018 21.380,89

PARQUE DOS ALECRINS

13098540

3477886 033625/2020 SEI 2020.00051933-90 REGINALDO DONIZETE VALENTIM AVENIDA PASCOAL CELESTINO SOARES

208 CONSTRUÇÃO 134,6 297,4833 36.843,31 30/04/2017 4.663,02

JARDIM BONFIM

13032540

3334872 033626/2020 SEI 2020.00054688-36 JOSE ANTONIO COSTA RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA 530 CONSTRUÇÃO 239,7 297,4833 67.922,87 30/09/2018 12.280,80

JARDIM NOVA EUROPA

13040062

6278590 033627/2020 SEI 2020.00054422-84 MARIA CICERA DE ALMEIDA RUA DOUTOR ROCHA NOVAES 560 CONSTRUÇÃO 5,18 231,1325 1.197,27 06/09/2018 216,47

JARDIM EULINA

13063010

2733978 033628/2020 SEI 2018.00004435-42

GRAÇA SANTANA CARMO RIBEIRO COLACIOPPO

RUA ADVOGADO NORALDINO FREI-TAS 76 CONSTRUÇÃO 262,25 319,925 81.820,82 09/11/2016 10.355,53

Page 18: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

18 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

RESIDENCIAL SWISS PARK

13049320

3336646 033629/2020 SEI 2018.00004868-61

ARIANE CRISTINA TAFFARELLO CARDOSO RUA MANOEL NUNES DOS SANTOS 175 CONSTRUÇÃO 95,92 231,1325 22.170,23 31/07/2016 2.805,94

JARDIM ALTO DA CIDADE UNIVER-SITÁRIA

13085530

2561077 033630/2020 SEI 2020.00005926-52 CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA RUA ANTÔNIO DUARTE DA FONSECA

196 CONSTRUÇÃO 93,54 231,1325 21.620,13 30/09/2015 2.736,32

VILA FORMOSA

13045035

4047320 033631/2020 SEI 2020.00034517-91 PATRIANI SPE 03 INCORPORACAO LTDA. RUA DUQUE DE CAXIAS 880 CONSTRUÇÃO 14.775,07 239,6412 3.536.334,86 01/09/2020 639.387,03

CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNNY PATRIANI

CENTRO

13015311

3936945 033632/2020 16/11/07716 RODRIGO LUIS NOLLI BROSSI RUA AUGUSTINHO BARBAN 70 CONSTRUÇÃO 270,96 319,925 84.381,82 09/04/2018 15.256,65

SWISS PARK

13049452

5606985 033633/2020 2019/11/9915 ELY BAPTISTA ALVES RUA ADVOGADO MÁRIO BATISTA DE CAMPOS 70 CONSTRUÇÃO 205,09 297,4833 58.842,20 27/04/2020 10.638,96

RESID AROSA

SWISS PARK

13049335

033634/2020 SEI 2019.00039135-74

S & S FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA -ME

RUA ARQUITETO JOSÉ AUGUSTO SILVA 15 CONSTRUÇÃO 54,53 241,5904 13.173,92 05/12/2017 1.667,34

PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA

13087570

5206405 033635/2020 2018/11/13051 GUILHERME GARCIA FORNACIALI RUA CLÁUDIO SEBASTIÃO PICCOLO 141 CONSTRUÇÃO 258,67 319,925 80.915,43 27/07/2020 14.629,91

RESID BASEL

SWISS PARK

13049551

4320425 033636/2020 SEI 2017.00039080-40 CLAUDINEIS APARECIDO ZANATTA RUA ARQUITETO JOSÉ AUGUSTO SILVA

712 CONSTRUÇÃO 104,56 297,4833 31.104,85 06/10/2016 3.936,74

PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA

13087570

3783154 033637/2020 SEI 2018.00036619-07 ALICIA CAMPOS OLIVEIRA LOPEZ POLO RUA PROFESSORA MARIA THEREZINHA

PIRES MONACCI 374 CONSTRUÇÃO 12,87 319,925 4.117,43 05/12/2017 521,12

PARQUE ALTO DO TAQUARAL

13087775

3281663 033638/2020 SEI 2017.00016583-56 JOSE RICARDO FORTI ALAMEDA PROFESSOR HERCULANO

GINEFRA FILHO 30 CONSTRUÇÃO 339,7 319,925 105.141,75 21/03/2017 13.307,11

SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO

13101673

3281663 033638/2020 SEI 2017.00016583-56 JOSE RICARDO FORTI ALAMEDA PROFESSOR HERCULANO

GINEFRA FILHO 30 CONSTRUÇÃO 339,7 319,925 105.141,75 21/03/2017 13.307,11

SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO

13101673

4719247 033639/2020 2018/11/906 FABIO ANTONIO RIZZATTI WAGNER RUA ONÉSIMO ANTONIO PALOMBO 434 CONSTRUÇÃO 134,82 297,4833 40.106,70 09/07/2020 7.251,49

RESIDENCIAL PARQUE DA FAZENDA

13060567

5663040 033640/2020 SEI 2019.00040278-29 PAULO JULIANO CASSOL RUA MARINA VIEIRA DE CARVALHO

MESQUITA 233 CONSTRUÇÃO 215,88 319,925 69.065,41 19/09/2018 12.487,37

VILA BRANDINA

13092506

4740742 033641/2020 2017/99/662 JOSE ROBERTO PANSANI RUA SILVIO DOS SANTOS 82 CONSTRUÇÃO 174,39 297,4833 51.878,11 06/08/2020 9.379,82

RESID BIEL

SWISS PARK

13049543

033642/2020 2019/11/1760 FABIO HENRIQUE SAMPAIO DA SILVA RUA MARIA NEUSA BELINTENI 824 CONSTRUÇÃO 40 231,1325 9.245,30 30/09/2018 1.671,60

CIDADE SATÉLITE ÍRIS

13059674

5251532 033643/2020 1988/0/9142 LUIZ SPENCER MICHELUTTI AVENIDA CORONEL SILVA TELLES 867 CONSTRUÇÃO 50,21 241,5904 12.130,25 18/09/2015 1.535,25

CAMBUÍ

13024001

5664446 033644/2020 2019/99/00625 FERNANDO LUIS DE MORAES RUA PEDRO JOAO WALTER VANNUCCI 685 CONSTRUÇÃO 123,09 297,4833 36.617,22 19/06/2020 6.620,58

RESIDENCIAL VITORIA ROPOLE

13082826

6020291 033645/2020 2019/11/16236 ROCHA MACHADO ENGENHARIA LTDA RUA PAULO BARSSI 141 CONSTRUÇÃO 56,35 231,1325 13.024,32 24/07/2020 2.354,86

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19Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

RESIDENCIAL NOVO MUNDO

13058304

5702593 033646/2020 2019/11/04076 DESLANDI TORRES RUA PADRE GIL CORREIA MACHADO 132 CONSTRUÇÃO 79,7 231,1325 18.421,26 24/06/2020 3.330,66

PARQUE JAMBEIRO

13042670

2930900 033647/2020 2014/11/1637 OLIVEIRA VALENTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/S LTDA RUA PEQUI 283 CONSTRUÇÃO 728,69 319,925 229.419,82 11/08/2017 29.036,18

LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAM-PINAS

13098305

4990331 033648/2020 2018/99/351 LUIZ CLAUDIO MENDES VIEIRA RUA RENATO MARCOS CESAR 188 CONSTRUÇÃO 354,79 319,925 113.506,19 07/01/2020 20.522,49

ALPHAVILLE DOM PEDRO 3

13097259

5176573 033649/2020 2018/11/15096 HEBERTH DOS SANTOS AGUERA AVENIDA ENGENHEIRO ARLINDO NAS-CIMENTO DE LEMOS 438 CONSTRUÇÃO 301,57 319,925 93.061,38 28/02/2020 16.825,96

SWISS PARK

13049313

5248647 033650/2020 2019/11/369 MATHEUS PONCE MATOS RUA SARGENTO MAURO MARQUES DA SILVA 92 CONSTRUÇÃO 196,74 297,4833 57.806,95 14/02/2020 10.451,79

SWISS PARK

13049388

5473870 033651/2020 2019/11/4621 ALESSANDRO RIDOLFI RUA GILBERTO PIASSA 223 CONSTRUÇÃO 197,64 297,4833 56.697,34 18/05/2020 10.251,16

SWISS PARK

13049483

4826906 033652/2020 2017/11/4879 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA RUA ARLINDO LUCIO DA SILVA 28 CONSTRUÇÃO 101,47 297,4833 30.185,63 20/06/2018 5.457,71

PARQUE YPIRANGA - 1. PARTE

13050752

5375681 033653/2020 2019/11/2426 ALEXANDRE TORRES LONA RUA CESAR LATTES 143 CONSTRUÇÃO 202,65 297,4833 58.425,72 03/03/2020 10.563,66

SWISS PARK

13049372

033654/2020 2017/11/4879 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA RUA ARLINDO LUCIO DA SILVA 12 CONSTRUÇÃO 56,23 231,1325 12.996,58 31/10/2019 2.349,85

PARQUE YPIRANGA - 1ª PARTE

13050752

4379560 033655/2020 2017/99/304 ALINE MARIA DOS SANTOS RUA AUGUSTINHO DURVALINO AN-DRIOLLI 55 CONSTRUÇÃO 205,4 297,4833 59.313,71 14/10/2019 10.724,21

SWISS PARK

13049561

5619343 033656/2020 2019/99/633 VANIRA APARECIDA BARBIERI RUA THEREZA LEONE TANGE 42 CONSTRUÇÃO 72,56 231,1325 16.770,97 10/01/2020 3.032,28

JARDIM CHAPADÃO

13070018

5619343 033656/2020 2019/99/633 VANIRA APARECIDA BARBIERI RUA THEREZA LEONE TANGE 42 CONSTRUÇÃO 72,56 231,1325 16.770,97 10/01/2020 3.032,28

JARDIM CHAPADÃO

13070018

5346053 033657/2020 2019/99/134 LUIZ OLIVEIRA LELIS RUA ONÉSIMO ANTONIO PALOMBO 410 CONSTRUÇÃO 130,6 297,4833 37.869,62 08/01/2020 6.847,02

RESIDENCIAL PARQUE DA FAZENDA

13060567

5927528 033658/2020 2020/11/02597 IGOR PETEROSSI LOPES RUA DOMINGOS BONATTO 95 CONSTRUÇÃO 62,34 231,1325 14.408,80 22/06/2020 2.605,18

JARDIM SANTA GENEBRA - 2 GLEBA 4 PARTE

13084785

4889622 033660/2020 2017/11/11390 CELSO RICARDO FERREIRA DE ME-DEIROS

RUA DEUDET NASCIMENTO DE LIMA 232 CONSTRUÇÃO 49,95 231,1325 11.545,07 30/04/2020 2.087,41

JARDIM LILIZA - 1ª PARTE

13058276

EDUARDO SCORCIONE AFTM - CSFM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO Contribuinte:Ricardo Itikawa Eireli - MECNPJ:21.592.618/0001-68Endereço:Av John Boyd Dunlop, 3900 lj 4023Inscrição Municipal:327129-3 Termo de ciência de Lançamento e de encerramento de Ação Fiscal 1104/SNTI/JJN/2020 Protocolo 2020/03/00120 Nos termos e dos artigos 17 a 20, 21, IV, e 22, III da Lei Municipal número 13.104/07, combinado com o artigo 54, § 2º da Lei 12.392 de 2005 que instituiu o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN em Campinas e, com os artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal número 123 de 2006, que instituiu o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fi ca sujeito passivo acima notifi cado do Encerramento da Ação Fiscal, sem caráter homologatório, conforme dados descritos abaixo. NÚMERO DO REGISTRO DA AÇÃO FISCAL: 01.9.0006291.00918.00033375/2020-89 PERÍODO ENFOCADO: 03/2016 a 12/2017 O contribuinte fi ca também notifi cado da lavratura do AINF 0490006291009180003 385020 2088 ; protocolo 2020/03/00120 , no valor total de R$ 128.300,76, relativo ao descumprimento da Obrigação Principal.Pelos serviços prestados descrito no item 08.02 da lista de serviços; A apuração ocorreu através do Relatório ADM simples que cruzou as informações PGDAS declarados x

Page 20: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

20 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Notas Fiscais emitidas.Os lançamentos referenciados poderão ser impugnados no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência desta publicação, nos termos do artigo 39 da Lei Com-plementar número 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal número 13.104/2007, na unidade: Porta Aberta Empresarial, situado no térreo do Paço Muni-cipal, podendo tomar vistas do processo. O atendimento dependerá de prévio (mínimo 02 dias) agendamento eletrônico no portal do cidadão, endereço https://cidadao.cam-pinas.sp.gov.br, Assim, fi ca o sujeito passivo notifi cado a pagar, parcelar ou impugnar os créditos tributários no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento dos mesmos.Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cen-to) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal AINF 04900062910091800033850202088 , se for requerido no prazo de 30 dias, contados da ciência desta publicação, junto a Receita Federal do Brasil. Este Termo está sendo publicado devido ao quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/represen-tante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na SMF e ou RFB sem comprovação de recebimento.ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes. - Poderá ser impedido o aces-so de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será permitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe.

JAMIL JANGE NETO AFTM- CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Contribuinte: REFORMAQ Com. E Equip. Industriais Ltda.- ME CNPJ: 11.072.815/0001-00 Endereço:R. Fernão de Magalhães, 923Inscrição Municipal:166222-8Termo de ciência de Lançamento e de encerramento de Ação Fiscal 1103/SNTI/JJN/2020 Protocolo 2020/03/00119 Nos termos e dos artigos 17 a 20, 21, IV, e 22, III da Lei Municipal número 13.104/07, combinado com o artigo 54, § 2º da Lei 12.392 de 2005 que instituiu o Imposto so-bre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN em Campinas e, com os artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal número 123 de 2006, que instituiu o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fi ca sujeito passivo acima notifi cado do Encerramento da Ação Fiscal, sem caráter homologatório, conforme dados descritos abaixo. NÚMERO DO REGISTRO DA AÇÃO FISCAL: 01.9.0006291.00918.00033376/2020-23 PERÍODO ENFOCADO: 01/2016 a 12/2017 O contribuinte fi ca também notifi cado da lavratura do AINF 04900062910091800033833202040 ; protocolo 2020/03/00119 , no valor total de R$ 88.087,09 , relativo ao descumprimento da Obrigação Principal.Pelos serviços prestados descritos nos itens 14.01; 17.01 e 28.01 da lista de serviços; A apuração ocorreu através do Relatório ADM simples que cruzou as informações PGDAS declarados x Notas Fiscais emitidas.Os lançamentos referenciados poderão ser impugnados no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência desta publicação, nos termos do artigo 39 da Lei Com-plementar número 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal número 13.104/2007, na unidade: Porta Aberta Empresarial, situado no térreo do Paço Muni-cipal, podendo tomar vistas do processo. O atendimento dependerá de prévio (mínimo 02 dias) agendamento eletrônico no portal do cidadão, endereço https://cidadao.cam-pinas.sp.gov.br, Assim, fi ca o sujeito passivo notifi cado a pagar, parcelar ou impugnar os créditos tributários no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento dos mesmos.Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cento) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal 04900062910091800033833202040 , se for requerido no prazo de 30 dias, contados da ciência desta publicação, junto a Receita Federal do Brasil. Este Termo está sendo publicado devido ao quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/represen-tante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na SMF e ou RFB sem comprovação de recebimento.ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes. - Poderá ser impedido o aces-so de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será permitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe.

JAMIL JANGE NETO AFTM- CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Contribuinte: Metas e Marcas Serv. Adm. EIRELI-ME CNPJ: 15.801.275/0001-00 Endereço:R. Bernardino Martins Filho, 275 -ap K 23Inscrição Municipal:219523-2Termo de ciência de Lançamento e de encerramento de Ação Fiscal 1102/SNTI/JJN/2020 Protocolo 2020/03/00118 Nos termos e dos artigos 17 a 20, 21, IV, e 22, III da Lei Municipal número 13.104/07, combinado com o artigo 54, § 2º da Lei 12.392 de 2005 que instituiu o Imposto so-bre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN em Campinas e, com os artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal número 123 de 2006, que instituiu o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fi ca sujeito passivo acima notifi cado do Encerramento da Ação Fiscal, sem caráter homologatório, conforme dados descritos abaixo. NÚMERO DO REGISTRO DA AÇÃO FISCAL:

01.9.0006291.00918.00033373/2020-90 PERÍODO ENFOCADO: 01/2015 a 12/2017 O contribuinte fi ca também notifi cado da lavratura do AINF 0490006 2910091 800 03374 3202050 protocolo 2020/03/00118 , no valor total de R$ 55.065,63, relativo ao descumprimento da Obrigação Principal.Pelos serviços prestados descrito no item 17.02 da lista de serviços; A apuração ocor-reu através do Relatório de Notas Fiscais emitidas cruzado com os PGDAS declarados (PGDAs x Notas Fiscais emitidas).Os lançamentos referenciados poderão ser impugnados no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência desta publicação, nos termos do artigo 39 da Lei Com-plementar número 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal número 13.104/2007, na unidade: Porta Aberta Empresarial, situado no térreo do Paço Muni-cipal, podendo tomar vistas do processo. O atendimento dependerá de prévio (mínimo 02 dias) agendamento eletrônico no portal do cidadão, endereço https://cidadao.cam-pinas.sp.gov.br, Assim, fi ca o sujeito passivo notifi cado a pagar, parcelar ou impugnar os créditos tributários no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento dos mesmos.Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cen-to) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal AINF 04900062910091800033743202050 , se for requerido no prazo de 30 dias, contados da ciência desta publicação, junto a Receita Federal do Brasil. Este Termo está sendo publicado devido ao quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/represen-tante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na SMF e ou RFB sem comprovação de recebimento.ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes. - Poderá ser impedido o aces-so de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será permitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe.

JAMIL JANGE NETO AFTM- CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Contribuinte: FEMI Automação Ltda.CNPJ: 17.905.124/0001-19CCM: 26542-4Endereço: R. Barão de Jaguara, 526- sl 23Termo de ciência de Lançamento e de encerramento de Ação Fiscal 1101/SNTI/JJN/2020 Protocolo 2020/03/00117 Nos termos e dos artigos 17 a 20, 21, IV, e 22, III da Lei Municipal número 13.104/07, combinado com o artigo 54, § 2º da Lei 12.392 de 2005 que instituiu o Imposto so-bre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN em Campinas e, com os artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal número 123 de 2006, que instituiu o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fi ca sujeito passivo acima notifi cado do Encerramento da Ação Fiscal, sem caráter homologatório, conforme dados descritos abaixo. NÚMERO DO REGISTRO DA AÇÃO FISCAL: 01.9.0006291.00918.00033377/2020-78 PERÍODO ENFOCADO: 01/2015 a 12/2016 O contribuinte fi ca também notifi cado da lavratura do AINF 0490 0062 9100 9180 00337 42202005 ; protocolo 2020/03/00117 , no valor total de R$ 36.345,93 , relativo ao descumprimento da Obrigação Principal.Pelos serviços prestados descritos no item 14.06 da lista de serviços; A apuração ocorreu através do Relatório ADM simples que cruzou as informações PGDAS decla-rados x Notas Fiscais emitidas.Os lançamentos referenciados poderão ser impugnados no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência desta publicação, nos termos do artigo 39 da Lei Com-plementar número 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal número 13.104/2007, na unidade: Porta Aberta Empresarial, situado no térreo do Paço Muni-cipal, podendo tomar vistas do processo. O atendimento dependerá de prévio (mínimo 02 dias) agendamento eletrônico no portal do cidadão, endereço https://cidadao.cam-pinas.sp.gov.br, assim, fi ca o sujeito passivo notifi cado a pagar, parcelar ou impugnar os créditos tributários no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento dos mesmos.Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cento) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal 04900062910091800033742202005 , se for requerido no prazo de 30 dias, contados da ciência desta publicação, junto a Receita Federal do Brasil. Este Termo está sendo publicado devido ao quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/represen-tante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na SMF e ou RFB, sem comprovação de recebimento.ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes. - Poderá ser impedido o aces-so de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será permitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe.

JAMIL JANGE NETO AFTM- CSCM/DRM/SMF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE OBRAS CONVOCAÇÃO

Protocolo: nº 2017/10/34373Interessado: Associação dos Moradores dos Conjuntos Habitacionais do CDHU--San Martin. Compareça o representante legal dessa Associação para ciência das informações con-

Page 21: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

21Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

tidas no referido processo. O não comparecimento no prazo de trinta (30) dias, ense-jará no arquivamento do protocolado.

Campinas, 25 de novembro de 2020 ENGº GUSTAVO GARNETT NETO

Diretor de Obras

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO NOTIFICAÇÃO

A propósito do Protocolo Administrativo nº 13/10/32.639 e do contrato nº 093/16, ora em execução, a fi scalização do Departamento de Obras verifi cou ausência de ativida-des na execução da obra de Pavimentação e Drenagem do bairro Jardim Uruguai, há mais de 7 dias.Dessa forma, fi ca a Okinawa Incorporações e Construções Ltda., NOTIFICADA a retomar, no prazo de 24 horas a partir da data de publicação desta, as atividades da obra e o cumprimento do seu cronograma de execução.Ressalta-se que o não atendimento desta Notifi cação, ensejará a Secretaria Municipal

de Infraestrutura, a adotar as cabíveis medidas administrativas contra a empresa Campinas, 25 de novembro de 2020

ENG GUSTAVO GARNETT NETO Diretor

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Protocolo:nº 2019/19/57Interessado: Ecopark Campinas Ltda. ME. Compareça o representante legal dessa empresa para tomar conhecimento quanta às informações prestadas no processo. O não comparecimento no prazo de trinta (30) dias ensejará no arquivamento do protocolado

Campinas, 25 de novembro de 2020 ENGº RENATO DE CAMARGO BARROS

Diretor DPOV/SEINFRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA E INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO A Diretoria do Departamento de Controle Urbano e a Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo tornam públicos os atos adminis-trativos (Auto de Infração e Multa - AIM e Intimação - Int.) praticados nos termos da Lei Municipal nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, e dá ciência deles aos interessados relacionados a seguir:

PROTOCOLO CÓDIGO CARTO-GRÁFICO RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO

Nº DO ATO ADMINIS-TRATIVO

DATA DA AUTUAÇÃO

CAPITU-LAÇÃO

LEGAL DA INFRAÇÃO

CAPITU-LAÇÃO

LEGAL DA PENALI-

DADE

VALORANO REF

UFIC

QUANT. DE

UFICS

2018/11/14339 3423.41.27.0060.01001 LUCAL BELCHOL CORREA 24.814.502/0001-14 RUA FERREIRA PENTEADO, 380

– LJ. 04 – CENTRO

AIM 1967 27/11/2019 (*1)ART. 1º INCISO II –

ART. 22

R$ 3.526,20 2019 1000

INT. 03477 27/11/2019 (*2) ___ ___ ___

2019/11/15768 ZONA RURAL DER LOGÍSTICA LTDA. 20.096.356/0001-88

RODOVIA LIX DA CUNHA (SP-73) – ANTIGA ESTRADA VELHA DE INDAIATUBA, KM 7,5 – SÍTIO

SÃO VALENTIM

AIM 0264 12/11/2019 (*1)ART. 1º INCISO II –

ART. 22

R$ 3.526,20 2019 1000

INT. 03077 12/11/2019 (*2) ___ ___ ___

2006/10/22304 34231.13.84.0001.01001LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA

AUXILIADORA46.043.881/0001-29 RUA BARONESA GERALDO DE

RESENDE, 330 – GUANABARA

AIM 0310 09/04/2019 (*1)INCISO I –

ART. 22INCISO II –

ART. 22

R$ 3.526,20 2019 1000

INT. 01369 09/04/2019 (*2) ___ ___ ___

Observações:(*1) Prazo para interpor recurso: 30 (trinta) dias corridos, a contar da presente data.(*2) Prazo para interpor recurso: 03 (três) dias úteis, a contar da presente data.

Campinas, 17 de novembro de 2020 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO VERA RITA DE FREITAS

COORDENADORA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

Processo SEI PMC.2019 .00034846-06 Interessado: Condomínio Ilhas do Pacifico. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 120 (cento e vinte) dias como último prazo, solicitado através do e-mail: [email protected] de 18/11/2020 (3148034).

Campinas, 23 de novembro de 2020 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município, não atenderam a(s) intimação(ões) para apresen-tação de documentação técnica comprobatória, conforme Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, notifi cá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) con-forme Artigo 173º. É facultado ao(s) proprietários/possuidores/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.1) Condomínio Edifício Sizenando de Paula Pinheiro - CNPJ 66.070.749/0001-13 - AIM 02342 - Protocolo 1997/00/25275.2) Condomínio Edifício São Francisco - CNPJ 59.014.043/0001-79 - AIM 02341 - Protocolo 2001/70/01240.3) Condomínio Edifício Vila Romana - CNPJ 54.156.294/0001-74 - AIM 07886 - Protocolo 2009/11/09555.

Campinas, 23 de novembro de 2020 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

DIRETOR DE CONTROLE URBANO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Prot.: 1956/0/18822 - Santa Carnielli Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro Teor, requisitada atra-vés do protocolado 2020/10/19946,Tendo TGSAP Empr. Imob. Ltda, 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020 para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot. 2020/11/10547 - Francisco Garcia de Queiroz Filho Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro Teor, requisitada atra-vés do protocolado 2020/10/15002, Tendo João Americo Soares, 30 (trinta) dias a par-tir de 26/11/2020 para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2015/10/59205 - Ville Roma Empr. Ltda

Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/15238, tendo Ville Roma Empr. Ltda 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot: 2017/10/31818 - Welliton da Trindade Oliveira Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/9061, tendo Inez Oliveira Correia 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2004/11/7610 - Marcos Cesar Franco Pereira Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/12011, tendo Marcos Cesar Franco Pereira 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2004/10/40635 - Marcos Cesar Franco Pereira Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/12009, tendo Marcos Cesar Franco Pereira 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 1956/0/9145 - Alvaro Carvalho Moinhos Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/13892, tendo Igreja Presbiteriana do Jardim Guanabara 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2018/10/30438 - Maria Rosangela V. da Silva Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada atra-vés do protocolado 2020/10/9797 e 2020/10/9795, tendo Labutare Contrutora Ltda 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2006/11/10846 - Marcelo Alejandro Bulman Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/12004 e 2020/10/12006, Tendo Marcos Cesar Franco Perei-ra30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisita-das, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2020/10/8376 - José Darc S. Lintz Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/8664 tendo José Darc S. Lintz 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2014/10/44135 - Luiz Carlos D Agostinho

Page 22: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

22 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada atra-vés do protocolado 2020/10/14964 Tendo Companhia Brasileira de Distribuição 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

Prot.: 2019/10/24908 - Ligia Fussi Rafful Kanawaty Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada através do protocolado 2020/10/5642, Tendo Ligia Fussi Raff ul Kanawatya 30 (trinta) dias a partir de 26/11/2020, 30 (trinta) para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

ENG. CARLOS AUGUSTO SANTORO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi-ca a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecen-do-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra in-cêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Edifício Sizenando de Paula Pinheiro - CNPJ 66.070.749/0001-13 - Intima-ção 24899 - Protocolo 1997/00/25275.2) Condomínio Edifício São Francisco - CNPJ 59.014.043/0001-79 - Intimação 24898 - Protocolo 2001/70/01240.3) Condomínio Edifício Vila Romana - CNPJ 54.156.294/0001-74 - Intimação 02147 - Pro-tocolo 2009/11/09555.

Campinas, 23 de novembro de 2020 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município, não atenderam a(s) intimação(ões) para apresen-tação de documentação técnica comprobatória, conforme Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, notifi cá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) con-forme Artigo 173º. É facultado ao(s) proprietários/possuidores/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.1) Condomínio Edifício Areia Branca - CNPJ 54.127.956/0001-88 - AIM 02340 - Protocolo 2006/11/07532.

Campinas, 24 de novembro de 2020 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

DIRETOR DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi-ca a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecen-do-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra in-cêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Edifício Areia Branca - CNPJ 54.127.956/0001-88 - Intimação 24897 - Pro-tocolo 2006/11/07532.

Campinas, 24 de novembro de 2020 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

Protocolo 2001/70/02200 . Interessado: Condomínio Edifício Fénix . Decisão: DEFIRO o pedido de cancelamento do A.I.M. nº 07885 aplicado em 16/11/2020, tendo em vista a apresentação parcial da documentação intimada.

Campinas, 18 de novembro de 2020 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

DIRETOR DE CONTROLE URBANO

GABINETE DO SECRETÁRIO COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV

PARECER CONCLUSIVO DO EIV/RIV REF: PARECER TÉCNICO EIV/RIV Nº 10/2020 PROTOCOLO : 2019/11/14140 - INTERESSADO : CAMPINAS EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Endereço: Rua Francisco Antonio Pinto, 895 - Villa Garden Empreendimento: Construção Uso Misto (HCSEI) em Zona de Centralidade - ZC2Após análise e manifestação da Comissão de Análise EIV/RIV que resultou na emis-são do Parecer Técnico EIV/RIV nº 10/2020 e recurso apresentado pelo interessado no protocolo 2020/11/10285, esta Presidência emite o seguinte Parecer Conclusivo. CONSIDERANDO QUE: - a deliberação favorável do recurso apresentado no protocolo 2020/11/10285;- foram apresentadas cópias do Licenciamento Ambiental com autorização para corte de árvores isoladas, com validade até 18/07/2021 e do Termo de Compromisso Am-biental nº 175/2019-III, emitidos pela Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvi-mento Sustentável;- o EIV aponta como medida de mitigação de parte dos impactos negativos durante a fase de implantação do empreendimento, um Programa de Controle Ambiental nas Obras (item 6 - XVI - fl s. 56- EIV);- o Informe Técnico nº 0128-19 da SANASA, fornece as diretrizes de infraestrutura sanitária para a Viabilidade Técnica do empreendimento;- a Carta nº 06298/2019/DPOC da CPFL informa ser "viável a eletrifi cação" do em-preendimento;

- a drenagem do empreendimento está sendo analisada pela SEINFRA no protocolo 2019/10/29.470 e as orientações para interligação do sistema de drenagem predial à rede de drenagem urbana contam da Manifestação da SEINFRA de 28/05/2020, Pro-tocolo SEI PMC.2020.00018738-76;- parte da mitigação à rede de drenagem ocorrerá com a implantação de reservatórios de acumulação de águas pluviais, em atendimento à Lei Estadual nº 12.526/2007;- as exigências de mitigação dos impactos no sistema viário foram deliberadas onde houve alteração do item 4, através do recurso no protocolo 2020/11/10285, pela Presi-dência da Comissão de Análise do EIV/RIV;- as exigências de mitigação dos impactos na Educação, Saúde e nos Espaços Públicos foram suprimidas pela deliberação através do recurso no protocolo 2020/11/10285, pela Presidência da Comissão de Análise do EIV/RIV, devido ao fi rmamento do TAC com Primeiro Aditivo do TAC e exigências no Decreto nº 19.753/2018 do Residencial Villa Garden;- não foram identifi cados bens tombados ou envoltórias de proteção que incidem sobre o local, conforme Ficha Informativa do Imóvel nº 167.330 de 21/05/2020;A Comissão de Análise do EIV/RIV representada pelo seu Presidente, condicionada a viabilidade e aprovação deste EIV ao fi rmamento de Termo de Acordo e Compromisso junto ao empreendedor, com as seguintes obrigações: I) Implementação do Programa de Controle Ambiental nas Obras, durante a fase de implantação do empreendimento, com funcionamento da obra de acordo com a legis-lação municipal, especialmente as leis 11.642/2003 e 14.011/2011; II) Implantação e operação de reservatório de detenção provisória de águas pluviais, com volume de no mínimo 75,00m³, em atendimento à Lei Estadual nº 12.526/07; III) Obtenção da manifestação da SEINFRA de viabilidade de interligação do sis-tema de drenagem predial à drenagem urbana, de acordo com a análise em anda-mento no protocolo 2019/10/29470 e Manifestação da SEINFRA de 28/05/2020, SEI PMC.2020.00018738-76; IV ) Mitigação dos impactos no sistema viário conforme deliberação da Presidência da Comissão de Análise EIV/RIV e do Despacho da EMDEC de 26/06/2020, Protocolo SEI PMC.2020.00012750-31, destacando que os acessos serão realizados pelas Rua Francisco Antônio Pinto, Rua Prof. Orestes Carlos Segallio, Rua Getulina e Rua João Guimarães Bahia, não havendo nada a opor, desde que atendidas as exigências abaixo: 1. Implantação/Manutenção da sinalização viária horizontal e vertical no perímetro formado pelas seguintes vias:- Rua João Guimarães Bahia e seus cruzamentos;- Rua Manuel Francisco Monteiro entre a Avenida Francisco de Paula Oliveira Nazaré e a Praça Maria Amélia Arruda Botelho;- Rua Professor Orestes Carlos Segallio e seus cruzamentos;- Rua Francisco Antônio Pinto;- Avenida Porphirio Cardoso Novaes;- Rua Amazonas. 2. Implantar 04 (quatro) pontos completos de ônibus com respectivos abrigos padrão EMDEC nos pontos de parada de ônibus; 3. Implantação de 30 placas padrão EMDEC em colunas nos pontos de parada de ônibus nas proximidades do empreendimento; 4. Otimização semafórica para melhorar os níveis de serviço nos cruzamentos da Av. das Amoreiras x Av. Porphirio Cardoso Novaes e Av. das Amoreiras x Rua Amazonas, item alterado de acordo com a deliberação do Presidente da Comissão de Análise EIV/RIV; 5. O projeto das intervenções acima descritas deverá ser apresentado para a EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos competentes; 6. Todas as intervenções deverão ser executadas às expensas do empreendedor.Ressaltamos que não foram analisados os demais parâmetros que competem ao pro-cesso de aprovação do empreendimento e que futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legislação vigente.O Parecer Conclusivo não isenta o empreendedor de seguir outras exigências e leis, bem como atender a possíveis exigências de outros órgãos municipais.O Parecer Conclusivo terá a validade de 2 anos de acordo com o estabelecido no Art. 48 do Decreto 20.633/2019.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CARLOS AUGUSTO SANTORO

Presidente da Comissão de Análise EIV-RIV

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car JEFFERSON MARLON FERREIRA DE LIMA JOR-DÃO 47437631857 , CNPJ 25.046.771/0001-40 , autuado no endereço AVENIDA CARLOS STELLA NETO, 95 - JARDIM MONTE CRISTO/PARQUE OZIEL , neste município, do Auto de Infração e Multa n º 4833 , lavrado no dia 12/05/2017 , cujas vias se encon-tram no protocolo 2017/11/6756 (retifi cado) por ter infringido o Art. 1º, da Lei Municipal nº 14.011/2011. A infração aplicada nos termos do inciso IV, Art. 12 da mesma lei corresponde ao valor de R$ 9.989,10 (Nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos - valor correspondente a 3000 UFIC s do ano de 2017 ) . É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presenta data , sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

17 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA E INTIMAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car ANTÔNIO VALCIR DO NASCIMENTO , CPF 296.292.658-42 , autuado no endereço AVENIDA ENGENHEIRO MÁRCIO DUARTE RIBEIRO, nº 43 - JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO , neste município, do Auto de Infração e Multa n º 4835 , lavrado no dia 12/05/2017 , cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/6771 (retifi cado) por ter infringido o Art. 1º, da Lei Municipal nº 14.011/2011. A infração aplicada nos termos do inciso IV da mesma lei corresponde ao valor de R$ 9.989,10 (Nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos - valor correspondente a 3000 UFIC s do ano de 2017 ) . É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presenta data , sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.Notifi ca a mesma pessoa física , por meio da Intimação nº 11423 lavrada no mesmo dia e para o mesmo endereço , a apresentar o Alvará de Uso no prazo de três dias úteis , de acor-do com a Lei Municipal nº 11.749/2003. Eventual descumprimento ensejará a imposição de penalidades e medidas previstas nos citados diplomas legais.

17 de dezembro de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

Page 23: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

23Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residen-ciais neste município, não atenderam a(s) intimação(ões) para apresentação de documen-tação técnica comprobatória, conforme Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, noti-fi cá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) conforme Artigo 173º. É facultado ao(s) proprietários/possuidores/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.1) Condomínio Residencial Parque dos Eucaliptos - CNPJ 54.154.430/0001-97 - AIM 07887 - Protocolo 2008/11/02006.

Campinas, 24 de novembro de 2020 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

DIRETOR DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi-ca a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecen-do-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra in-cêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Residencial Parque dos Eucaliptos - CNPJ 54.154.430/0001-97 - Intimação 02148 - Protocolo 2008/11/02006.

Campinas, 24 de novembro de 2020 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO PUBLICAÇÃO FEITA NO D.O.M. DO DIA 24/11/2020ONDE SE LÊ: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTALEIA-SE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOSEI PMC 2020.00054417-17 - CONDOMINIO EDIFICIO SAN REMO.

Campinas, 12 de novembro de 2020 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

GABINETE DO SECRETÁRIO COMPAREÇA O INTERESSADO PROT. 20/10/1711 BRUNO EDUARDO PERETTI.

Campinas, 25 de novembro de 2020 ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT. 19/11/17482 ASSOCIACAO DESPORTIVA JOGO LEGAL DE TEXAS HOLD’EM - PROT. 19/11/11890 ASSOCIACAO DESPORTIVA JOGO LEGAL DE TEXAS HOLD’EM - PROT. 20/11/1532 ASSOCIACAO DESPORTIVA JOGO LEGAL DE TEXAS HOLD’EM - PROT. 20/11/2574 UPS SCS LO-GISTICA BRASIL LTDA - PROT. 15/11/17167 DUSON CONFECCAO, ARTIGOS ESPORTIVOS E BRIN-DES LTDA - ME - PROT. 16/11/2546 RODRIGO ESPINDOLA - PROT. 15/11/15884 ANDERSON APA-RECIDO MARTINS - PROT. 15/11/19212 IRACEMA SEVERINA DA SILVA - PROT. 20/11/7465 JESUS MARCOS VIEIRA RAMOS - PROT. 20/11/7714 JESUS MARCOS VIEIRA RAMOS - PROT. 20/11/10550 JESUS MARCOS VIEIRA RAMOS 29736885828 - PROT. 20/11/8800 JOSE CARLOS HOFFMANN - PROT. 19/11/15924 MARIZETE FREIRE DA SILVA - PROT. 19/11/15923 MICHEL LUIZ RODRIGUES 35593320870 - PROT. 20/11/6281 STAR WORK COMERCIO DE UNIFORMES E BRANCOS EIRELI - PROT. 20/11/1781 BAR ARMACAO ILIMITADA LTDA - ME.

INDEFERIDA A SOLICITAÇÃO DE EXTENSAO DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO PROT. 19/11/6315 EMPORIO TERRANO LTDA.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/11/712 DOLCE VITA LANCHONETE E CAFE LTDA - 20/11/713 DOLCE VITA LANCHONETE E CAFE LTDA - PROT. 20/11/6282 SCHREIBER LOGISTICA LTDA - PROT. 20/11/1797 R.T DISTRIBUI-DORA DE BEBIDAS LTDA - PROT. 20/11/2788 CENTRO DE PROMOCAO PARA UM MUNDO ME-LHOR CEPROMM - PROT. 19/11/15519 L A FALCARI SUPERMERCADO EIRELI - PROT. 20/11/11657 SURGICAL SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP - PROT. 20/11/11567 INSTITUTO SPORTS.

COM BASE NO DECRETO Nº 18.050/2013, DEFIRO PARCIALMENTE O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDAO DE PARCIAL TEOR DO PROTOCOLO 2020/11/11892 PROT. 20/10/15704 GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA.

COM BASE NO DECRETO Nº 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDAO DE INTEIRO TEOR DO PROTOCOLO 2020/10/12215 PROT. 20/10/15483 HEITOR EDUARDO APOLINARIO SPINOLA SILVEIRA.

COM BASE NO SOLICITADO, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE O FUNCIONAMENTO PARA OS DIAS 25/11/2020 A 30/11/2020 NO ACONTECIMENTO DENOMINADO REDFRIDAY, PARA O HORÁRIO DAS 07:00H AS 22:00H. TAL AUTORIZAÇÃO SE FAZ OBRIGANDO-SE AO CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (CADERNO 3 - AÇÕES COVID19) E COM BASE NO DECRETO Nº 20.951/2020 PROT. 20/11/12007 LOJAS AMERICANAS S.A..

COM BASE NO SOLICITADO, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE O FUNCIONAMENTO PARA OS DIAS 25/11/2020 A 30/11/2020 NO ACONTECIMENTO DENOMINADO REDFRIDAY, PARA O HORÁRIO DAS 07:00H AS 23:00H. TAL AUTORIZAÇÃO SE FAZ OBRIGANDO-SE AO CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (CADERNO 3 - AÇÕES COVID19) E COM BASE NO DECRETO Nº 20.951/2020 PROT. 20/11/12107 LOJAS AMERICANAS S.A..

SEGUE PARA CONHECIMENTO QUE FICA CONSIDERADO SEM EFEITO O AUTO DE EM-BARGO Nº 1166, ANEXADO À FL. 17, SANCAO ESTA IMPOSTA AO IMOVEL SITO A RUA ANTO-NIO RODRIGUES DE CARVALHO Nº 1595, JARDIM DO VOVO, NESTE MUNICIPIO, EM FASE DA APRESENTACAO DO ALVARA DE EXECUCAO Nº 1405/2020 À FL. 28 PROT. 19/156/10661 COORD. SET. DE FISCALIZAÇÃO/SEMURB (PEDRO ANDRE DOS SANTOS).

Campinas, 25 de novembro de 2020 ENG. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

Protocolo 2020/11/12127 . Interessado: Condomínio Edifício Paineiras . Decisão: INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias, tendo em vista a Interdição Administrativa da Edificação (A.I.A. nº 016/12) desde 03/12/2012.

Campinas, 25 de novembro de 2020 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6082 PROTOCOLO: 2020/99/805 PROPRIETÁRIO: FOCO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6191 PROTOCOLO: 2020/99/858 PROPRIETÁRIO: VANESSA LUIZETTI TEIXEIRA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5814 PROTOCOLO: 2020/99/575 PROPRIETÁRIO: ROGERIO UBIRAJARA SEIXAS DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTAL

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5247 PROTOCOLO: 2020/99/539 PROPRIETÁRIO: ANANIAS RUBENS CLAUS DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6415 PROTOCOLO: 2020/99/1041 PROPRIETÁRIO: MARCOS DONIZETE ROCHA DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5546 PROTOCOLO: 2020/99/466 PROPRIETÁRIO: LILIAN AVENIENTE MOREIRA VALENTE DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6156 PROTOCOLO: 2020/99/969 PROPRIETÁRIO: DANIEL GUZZO RODRIGUES DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5866 PROTOCOLO: 2020/99/744 PROPRIETÁRIO: ROBERTO MARQUES JACOB DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6161 PROTOCOLO: 2020/99/853 PROPRIETÁRIO: NELSON FRANCISCO FORTUNATO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6160 PROTOCOLO: 2020/99/851 PROPRIETÁRIO: NELSON FRANCISCO FORTUNATO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5948 PROTOCOLO: 2020/99/745 PROPRIETÁRIO: JOSE EDUARDO DELFINI CANCADO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6131 PROTOCOLO: 2020/99/881 PROPRIETÁRIO: GIOVANNA CRISTINA GHELLER DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5049 PROTOCOLO: 2020/99/40 PROPRIETÁRIO: MANUEL FLAVIO TOZI COELHO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5381 PROTOCOLO: 2020/99/294 PROPRIETÁRIO: HUMBERTO MALDONADO CAMPOY DOS SANTOS DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5917 PROTOCOLO: 2020/99/729 PROPRIETÁRIO: EDIVALDO CESAR BUSSOLIN DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5923 PROTOCOLO: 2020/99/660 PROPRIETÁRIO: RODRIGO DA SILVA BENEDITO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6241 PROTOCOLO: 2020/99/895 PROPRIETÁRIO: HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6227 PROTOCOLO: 2020/99/893 PROPRIETÁRIO: JERMA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTAL

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5713 PROTOCOLO: 2020/99/600 PROPRIETÁRIO: GASPAR APARECIDO FERFOGLIA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6141 PROTOCOLO: 2020/99/835 PROPRIETÁRIO: DOMINGOS BROTTO DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6145 PROTOCOLO: 2020/99/824 PROPRIETÁRIO: DIRCEU DA SILVA DAIEIRA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6138 PROTOCOLO: 2020/99/821 PROPRIETÁRIO: CELSO LIMA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5199

Page 24: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

24 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROTOCOLO: 2020/99/336 PROPRIETÁRIO: CONDOMINIO EDIFICIO BRASUL DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5603 PROTOCOLO: 2020/99/725 PROPRIETÁRIO: F.L.S. COMERCIO DE SORVETES EIRELI - ME DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6183 PROTOCOLO: 2020/99/878 PROPRIETÁRIO: SAMARA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5951 PROTOCOLO: 2020/99/686 PROPRIETÁRIO: GIOVANO SILVA SANTOS DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6003 PROTOCOLO: 2020/99/731 PROPRIETÁRIO: FERNANDA MARIA VECCHI BASSO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5722 PROTOCOLO: 2020/99/505 PROPRIETÁRIO: ANGELA DE LOURDES CAPELLINI DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6150 PROTOCOLO: 2020/99/843 PROPRIETÁRIO: ANDRE LUIZ BILLIA DE MIRANDA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6181 PROTOCOLO: 2020/99/887 PROPRIETÁRIO: TR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6235 PROTOCOLO: 2020/99/889 PROPRIETÁRIO: THOR SECURITY SYSTEMS PRESTACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6047 PROTOCOLO: 2020/99/783 PROPRIETÁRIO: GERSON BATISTA FRANCA JUNIOR DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5422 PROTOCOLO: 2020/99/392 PROPRIETÁRIO: RICARDO RODRIGUES CHAVES DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

DEFERIDOS PROT. 19/11/17047 SOEDIL SOTECO EDIFICACOES LTDA - PROT. 20/11/9915 BRUNO NOGUEIRA AIRES - PROT. 20/11/10107 PAULO CESAR ANTONIOLLI - PROT. 20/11/10108 GUSTAVO SCUCIATO TOMAZ - PROT. 20/11/10110 LAURA MARIA BRANT DE CARVALHO - PROT. 19/11/13335 MARTA DE MELLO GOMIDE - PROT. 20/11/6771 ROBERTO CARLOS BORGES DE ABREU - PROT. 20/11/3964 ELSON FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PROT. 17/11/7017 AGUAS SANTO ANTONIO LTDA - ME - PROT. 19/11/11450 ADRIANO SOARES DE GODOY.

DEFERIDA A SOLICITACAO - CANCELA-SE OS BLOQUETOS Nº 164474861 E 164474848 PROT. 20/11/4424 THIAGO HENRIQUE SEBER.

INDEFERIDOS PROT. 19/11/12293 VIRGINIA LUIZA SEVERINO ALBERTINI FERREIRA - PROT. 15/11/14924 SILVIA MARTINELLI RAMOS.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/11/2903 SILVIA MARTINELLI RAMOS - PROT. 20/11/319 SILVIO MARCIANO DA SILVA - PROT. 19/11/11474 REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA - PROT. 20/11/5860 LUIZ TORRES PINHEIRO FILHO - PROT. 20/11/10763 LEONARDO GABRIEL ANGELINO LEITE - PROT. 20/11/9952 LUCIANO VASCONCELLOS LIMEIRA - PROT. 20/11/11230 TIAGO MACIEL DE BRITO - PROT. 20/11/64 JOAO LAURENTINO MARQUES - PROT. 20/11/7063 MARCELO ESTEBAN CONI-GLIO - PROT. 19/11/11499 JOSE ANTONIO ALVARO DA SILVA - PROT. 19/11/13535 ERIKA MATOS DE PAULA - PROT. 19/11/4719 TIAGO MELCHERT TOLEDO MACHADO - PROT. 20/11/10564 UNIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - PROT. 20/11/10991 JOCATO EMPREENDIMEN-TOS E PARTICIPACOES LTDA - PROT. 20/11/11179 LOMBOK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - PROT. 20/11/10438 SINESIO EDSYNEI DE OLIVEIRA - PROT. 20/11/9498 MARIA TEREZINHA PEREIRA FRANCISCO - PROT. 20/11/11385 REGINALDO DONIZETE VALENTIM - PROT. 20/11/11002 RICARDO ANDRE MURA - PROT. 20/11/11082 ARMANDO ISSAMU KONDO - PROT. 20/11/10975 RICARDO MOTOYMA DE ALMEIDA - PROT. 20/11/11020 ANTONIO AUGUSTO SALOMON NETO - PROT. 20/11/10437 LEONARDO VICENTIN TROTTI - PROT. 20/11/11160 AMILCAR GONCALVES RODRIGUES NETO - PROT. 20/11/6772 BIANCA DE PAOLA PADOVANI - PROT. 20/11/6057 CEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - PROT. 20/11/6073 LUIZ FERNANDO PEGORARO - PROT. 20/11/7127 VAPORT SERVICE LTDA - EPP - PROT. 20/11/6414 SUPERMERCADO KOIKE LTDA - PROT. 20/11/7113 SONIA CORREA DE OLIVEIRA CODOGNO - PROT. 19/11/4392 JOAO BATISTA GAZZOLI - PROT. 20/11/8784 DENIS LEITE RODRIGUES - PROT. 20/11/7752 PARMIGIANI E HA-CHMANN SERVICOS DE HEMODIALISE LTDA - PROT. 20/11/2365 CELIO BUENO DE MIRANDA NETO - PROT. 20/11/438 ERICK MARCAL DE PINA - PROT. 19/11/11496 EVERALDO MACHADO.

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT. 20/11/11047 LIVIA CABRAL DA SILVA.

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT. 20/11/11029 COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS.

EMITIDO ALVARA DE EXECUCAO PELA LC 110/15 - ARI PROT. 20/11/11837 RICARDO CASTRO DOS SANTOS - PROT. 20/11/11884 TIAGO MAIAN JUSTI.

FICA LEVANTADO O AUTO DE EMBARGO Nº 2775 PROT. 19/11/13202 NGR RIO ENGENHARIA LTDA.

Campinas, 25 de novembro de 2020 ENG. SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEFITO PORTARIA N° 94458/2020 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2020.00007364-17. RESOLVE Ficam retifi cadas as portarias abaixo relacionadas, para que delas constem o correto enquadramento dos servidores nos termos da Lei Municipal n° 12987/2007.

PORTA-RIA NOME MATRÍ-

CULA DE PARA

90290/2019 ZIRLENE SCARDOVELLI 64170-7 987/D-A/032/3E 987/D-A/032/4E

92222/2019 CRISTINA MARIA CAMPOS 66343-3 987/D-A/032/5C 987/D-A/032/6C

92603/2019 CINTHIA VON ATZINGEN BUENO SOBRAL 68720-0 987/D-A/032/3D 987/D-A/032/4D

92640/2019 SEVANE MARIA CORTIJO COSTA PINHEIRO 68787-1 987/D-B/040/1D 987/D-B/040/2D

92907/2019 MARIA DA GRACA AVILA SIQUEIRA DE CARVALHO 108217-5 987/E-D/036/1E 987/E-D/036/2E

92457/2019 MARIA LUCIA KETELHUT 120149-2 987/E-D/036/1B 987/E-D/036/2B

91969/2019 IEDA MARIA CEZARONI 124768-9 987/E-E/036/1A 987/E-E/036/2A

92254/2019 ELSA JORGE BELLOTTI 125924-5 987/E-D/036/1A 987/E-D/036/2A

Campinas, 20 de novembro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas

PORTARIA ASSINADA PELO EXMO. SR. PREFEITOPORTARIA N.° 94463/2020O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2020.00057463-13, pelo presenteRESOLVERevogar a partir de 25/11/2020, o item da portaria n° 88559/2017, que designou a servidora MARIA FATIMA SILVA DA CRUZ, matrícula nº 128138-0, para exercer a Gratifi cação de Função nível IV, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.Nomear a partir de 25/11/2020, a servidora MARIA FATIMA SILVA DA CRUZ, ma-trícula nº 128138-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: ERRATA publicação de 25 de novembro de 2020

ONDE SE LÊ: PROTOCOLO: PMC.2020.00055991-83INTERESSADO: NOVA NATURAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA- MECNPJ/ CPF: 01.496.779/0001-40ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE KAREN CRISTINA PIMENTA, CRF N°83069, CPF 390.599.348-14.DEFERIDO LEIA-SE: PROTOCOLO: PMC.2020.00047913-23 INTERESSADO: NOVA NATURAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA- MECNPJ/ CPF: 01.496.779/0001-40ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE KAREN CRISTINA PIMENTA, CRF N°83069, CPF 390.599.348-14.DEFERIDO

Campinas, 25 de novembro de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2020.00003988-48 INTERESSADO:TWC IMPORTADORA LTDA MECNPJ/ CPF: 27.592.822/0001-65ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL PARA A ATIVIDADE DE IMPORTAR E DIS-TRIBUIR COSMÉTICOS (CNAE 4646-0/01) E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE VINÍCIUS DE LEMOS QUINTANILHA BARBOSA, CRF-SP 46.070.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00047214-65 INTERESSADO:ATACADO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS AYMORÉ LTDACNPJ/ CPF: 96.681.861/0002-32ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE JOSÉ MÁRCIO PAES DE FREITAS, CRF N° 49.823, CPF 065.971.278-46.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00047205-74 INTERESSADO: ATACADO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS AYMORÉ LTDACNPJ/ CPF: 96.681.861/0002-32ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ALINE LILIAN DE AZEVEDO AL-VES OLIVEIRA, CRF N° 44.468, CPF 256.381.968-70.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00033762-17 INTERESSADO: ATACADO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS AYMORÉ LTDACNPJ/ CPF: 96.681.861/0002-32ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE AZIZ MIGUEL DE ALMEIDA, CRF N° 20.787, CPF 047.280.388-31DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00006827-24 INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ/ CPF: 06.626.253/0612-90ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE MARCO ANTONIO SALVIONI, CRF N°91.786, CPF: 359.842.758-13.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00044034-12 INTERESSADO: DROGARIA CASTRO E RODRIGUES LTDA MECNPJ/ CPF: 13.617.685/0001-61

Page 25: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

25Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00054615-81 INTERESSADO: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDACNPJ/ CPF: 43.244.631/0003-20ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE PASSA A SER ARMANDO MARCHE-SAN NETO, CPF 178.621.108-46.DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00041354-93 INTERESSADO: OLIFARMA LTDA EPPCNPJ/ CPF: 20.090.022/0001-05ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00047888-88 INTERESSADO: RESSONANCIA MAGNÉTICA CAMPINAS LTDACNPJ/ CPF: 61.701.868/0001-03ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00026452-73 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0074-07ASSUNTO:ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE TALITA DA SILVA FERREIRA, CRF N° 96.173, CPF 315.827.978-97.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00022598-02 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0074-07 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE VANESSA CRISTINE DE MARCO MATOS DOS SANTOS, CRF N° 92.118, CPF: 453.436.718-02.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00029199-18 INTERESSADO: PH DERMA COMERCIO E IMPORTACAO DE COSMETICOS LTDACNPJ/ CPF: 24.607.973/0001-51 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ALINA BUENO ZAKIA, CRFN° 55.325, CPF 363.126.518-27.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00048093-97 INTERESSADO: MEDICAM MEDICAMENTOS CAMPINAS LTDA-EPPCNPJ/ CPF: 59.682.625/0001-23ASSUNTO:ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LENITA DE SIQUEIRA MARTINS, CRF N° 14.879, CPF 102.211.528-65.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00023516-10 INTERESSADO: DROGARIA CAMPEA POPULAR FRANCISCO GLICERIO LTDA-EPPCNPJ/ CPF: 15.444.734/0001-37ASSUNTO:BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE TANIA PIVA MOREIRA, CRF N° 26.333, CPF 252.227.848-78.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00044663-33 INTERESSADO: DROGARIA CAMPEA POPULAR FRANCISCO GLICERIO LTDA-EPPCNPJ/ CPF: 15.444.734/0001-37 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE JANAINA BARRE-TO DE SÁ, CRF N° 98.858, CPF 423.783.148-50.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00056280-35 INTERESSADO: FERRARI E FOLLE DROGARIA LTDACNPJ/ CPF: 13.746.302/0017-12 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFIRO A PRESENTE DEFESA E MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO 09541, RECEBIDO EM 22/10/2020 E O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (AIP) Nº 06541, DE INTERDIÇÃO TEMPO-RÁRIA DE PRODUTOS. E DETERMINO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS E MULTA.

PROTOCOLO: PMC.2020.00055851-23 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0210-78 ASSUNTO: SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA INDEFIRO POR MOTIVO DE PROTELAÇÃO DO INTERESSADO, UMA VEZ QUE FORAM CONCE-DIDOS OS PRAZOS SOLICITADOS POR DUAS VEZES E OS DOCUMENTOS NÃO FORAM APRE-SENTADOS.

PROTOCOLO: PMC.2020.00045124-67 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0210-78 ASSUNTO: AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADEINDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL

PROTOCOLO: PMC.2020.00042691-80 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/1648-55ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00035994-37 INTERESSADO: FARMACIA BOTICA ARTESANAL LTDACNPJ/ CPF: 58.049.115/0001-50ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

Campinas, 25 de novembro de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Campinas dá CIÊNCIA do AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE nº 2992274, lavrado em 09/10/2020, decorrente do Auto de Infração Nº 413/20, à empresa VIDOTTINHO BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº26.153.110/0002-68, Nome Fantasia: CANTINHO DO CAMBUÍ, endereço: R. Dr. Emílio Ribas, 926, Cambuí, Campinas-SP, atividade de Bares e Outros Estabelecimentos (CNAE: 56.11-2/05), que DETERMINA A PENA-LIDADE DE MULTA no valor de R$ 1.446,44 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto nos artigos 110, 112 e 122, inciso XX, ambos da Lei Estadual nº 10.083/98c/c Art. 5º da Lei Municipal 15.139/16.

A CIÊNCIA DESTA PUBLICAÇÃO SERÁ CONSIDERADA EFETIVADA 5 (CINCO) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O INFRATOR PODERÁ APRESENTAR RE-CURSO DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS APÓS A EFE-TIVA CIÊNCIA. QUANDO NA PENALIDADE DE MULTA, A NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO IMPLICA NA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA MULTA NO MESMO PRAZO CITADO.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO

RESPONDENDO PELA COORDENADORA

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 137/2020 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Nº 68/2020 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no Processo Digital SEI/PMC nº 2019.00051727-09 , onde consta suposto descumprimento ao artigo 184 - in-cisos V, VI e IX da Lei Municipal 1.399/55, c/c ao artigo 1º - incisos III e IV e artigo 2º - inciso VI da Portaria 001/99 SMCASP, fi gurando como autor dos fatos o servidor matrícula nº. 34.405-2 .Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a)(s) servidor(a)(s) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Rua Afonso Pena, 1380 - Jardim Vila Nova São José na cidade de Campinas/SP, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CHRISTIANO BIGGI DIAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

PORTARIA Nº. 070/2020 - GS/SMCASP O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com especial destaque para a previsão constante do §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351, de 02 de julho de 2008, RESOLVE Nomear, para compor a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para dar prosseguimento no processo digital SEI/PMC 2019.00051727-09 , os seguintes servidores: Wellington José da Silva , matrícula nº 34.433-8 , como presidente; Cristiano Darini de Almeida, matrícula nº 121.668-6, como membro; Isac Eduardo Cardoso , matrícula nº 129.165-3 , como membro.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CHRISTIANO BIGGI DIAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

PORTARIA Nº 138/2020 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Nº 69/2020 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no Processo Digital SEI/PMC nº 2019.00026162-31, onde consta suposto descumprimento ao artigo 184 - in-cisos I, II, V e VI da Lei Municipal 1.399/55, c/c o artigo 1º - incisos I e III e artigo 2º - inciso VI da Portaria 001/99 SMCASP, fi gurando como autor dos fatos o servidor matrícula nº. 105.871-1 .Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a)(s) servidor(a)(s) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Rua Afonso Pena, 1380 - Jardim Vila Nova São José na cidade de Campinas/SP, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CHRISTIANO BIGGI DIAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

PORTARIA Nº. 071/2020 - GS/SMCASP O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com especial destaque para a previsão constante do §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351, de 02 de julho de 2008, RESOLVE Nomear, para compor a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para dar prosseguimento no processo digital SEI/PMC 2019.00026162-31 , os seguintes servidores: Wellington José da Silva , matrícula nº 34.433-8 , como presidente; Cristiano Darini de Almeida, matrícula nº 121.668-6, como membro; Isac Eduardo Cardoso , matrícula nº 129.165-3 , como membro.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CHRISTIANO BIGGI DIAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

CONVOCAÇÃO GMC ELEIÇÕES 2° TURNO 2020 - RETIFICAÇÃO

Tendo em vista a necessidade de adequações na escala de convocação da Guarda Municipal para o 2 º turno das eleições 2020, foram realizadas as

seguintes retifi cações, de acordo com a nova O.S. 1013/2020 e CI 008/2020 De acordo com a determinação da Superintendência Geral, os guardas municipais de plantão, convocados e/ou voluntários para o evento “Eleições 2020” nos dias 28.11.2020 e 29.11.2020 , deverão se apresentar nas unidades escolares ou Base Cen-tro, nas datas, horários e locais deliberados pela Superintendência de Planeja-mento conforme abaixo relacionados, de acordo com as determinações dispostas na CI 008/2020 - Suplan, anexa a OS 01013/2020 , trajando uniforme A1 completo (com gandola), com boné, munidos de tonfa, colete balístico, spray pimenta individu-al, capa de chuva e máscara. A chefia imediata deverá comunicar e colher a devida ciência dos Gms. A relação dos endereços das unidades escolares encontra-se anexa a CI/OS su-pracitada.

Data: 28.11.2020 Horário: das 06h00min às 18h00minLocal: Base Centro

MATRÍCULA

29.414-4 VOLUNTÁRIO

27.889-0 VOLUNTÁRIO

Page 26: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

26 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

34.399-4 VOLUNTÁRIO

28.200-6 VOLUNTÁRIO

27.919-6 VOLUNTÁRIO

34.340-4 VOLUNTÁRIO

34.378-1 VOLUNTÁRIO

34.327-7 VOLUNTÁRIO

27.924-2 VOLUNTÁRIO

29.409-8 VOLUNTÁRIO

34.394-3 VOLUNTÁRIO

35.149-0 VOLUNTÁRIO

105.885-1 VOLUNTÁRIO

105.911-4 VOLUNTÁRIO

111.983-4 VOLUNTÁRIO

111.738-6 VOLUNTÁRIO

121.686-4 VOLUNTÁRIO

121.695-3 VOLUNTÁRIO

123.094-8 VOLUNTÁRIO

123.105-7 VOLUNTÁRIO

123.107-3 VOLUNTÁRIO

Data: 28.11.2020Horário: das 07h00min às 19h00minLocal: Conforme UNIDADE ESCOLAR indicada na tabela abaixo Obs.: O GM que estiver pontuado com 01 (um) asterisco (*) deverá se apresentar no Fórum Central as 07h00min (Salão do Juri, 1° Andar - sala 120), e escoltar as urnas até chegar na escola indicada, onde permanecerá.NOME DA UNIDADE ESCOLAR MATRÍCULA

CEI PREFEITO JOSÉ PIRES NETO 106.083-0 PLANTÃO

EMEF PROFª ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO * 121.667-8 PLANTÃO

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO 34.576-8 PLANTÃO

CEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA 105.976-9 CONVOCADO

EMEF PRES. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 129.189-0 PLANTÃO

EMEF ELVIRA MURARO 111.990-7 PLANTÃO

EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO 121.657-0 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª GENY RODRIGUEZ 121.669-4 PLANTÃO

CEI PRES. CAMPOS SALLES 121.663-5 PLANTÃO

EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO 106.047-3 PLANTÃO

EMEF PADRE AVELINO CANAZZA 111.980-0 PLANTÃO

CEI PROF. HILÁRIO PEREIRA MAGRO JÚNIOR 43.691-7 PLANTÃO

CEI PARQUE JAMBEIRO 43.741-7 PLANTÃO

EMEF PROFª DULCE B. NASCIMENTO * 28.004-6 PLANTÃO

CEI AGOSTINHO PATTARO 123.082-4 PLANTÃO

CEI RECANTO DA ALEGRIA * 123.075-1 PLANTÃO

EMEF PADRE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG 34.573-3 PLANTÃO

EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO * 105.981-5 PLANTÃO

CEI PROFª THERMUTIS ARAÚJO MACHADO 34.424-9 PLANTÃO

CEI DR. MANOEL ALVES SILVA * 43.722-0 PLANTÃO

CEI GUILHERME DE ALMEIDA * 105.862-2 PLANTÃO

EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO * 105.896-7 PLANTÃO

CEI CATARINA MILANI MANARINI 29.462-4 PLANTÃO

EMEF/EJA GENERAL HUMBERTO DE SOUSA MELLO 106.102-0 PLANTÃO

CEI NAVE MÃE PROF. ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA 105.961-0 PLANTÃO

CEI PROFª MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES 105.922-0 PLANTÃO

EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS * 123.057-3 CONVOCADO

CEI JOSÉ FIDELIS 112.006-9 PLANTÃO

CEI DR. TANCREDO NEVES 28.025-9 PLANTÃO

EMEF/EJA MARIA PAVANATTI FÁVARO 123.093-0 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª ODILA MAIA ROCHA BRITO * 123.074-3 PLANTÃO

EMEF PROF. BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES 105.823-1 PLANTÃO

CEI ANNITA AFFONSO FERREIRA 105.828-2 PLANTÃO

CEI IRMÃ DULCE * 111.691-6 PLANTÃO

EMEF PROFª ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAR 111.987-7 PLANTÃO

EMEF CORRÊA DE MELLO 121.650-3 PLANTÃO

CEI MARILENE CABRAL 28.046-1 PLANTÃO

CEI HAYDEE MARIA PUPO NOVAES * 123.083-2 PLANTÃO

EMEF/EJA PROF. ANDRÉ TOSELLO * 121.705-4 PLANTÃO

CEI JOÃO BATISTA NARDI NETO 123.096-4 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN 105.974-2 PLANTÃO

CEI JOÃO VIALTA 110.228-1 PLANTÃO

CEI JARDIM ENCANTADO 29.481-0 PLANTÃO

CEI MATILDE AZEVEDO EGÍDIO SETÚBAL 105.899-1 CONVOCADO

EMEF PADRE EMÍLIO MIOTTI 111.941-9 CONVOCADO

EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES * 105.837-1 CONVOCADO

EMEF PROF. VICENTE RAO 121.699-6 PLANTÃO

EMEF PADRE MELICO CANDIDO BARBOSA 105.858-4 PLANTÃO

EMEF PADRE LEÃO VALLERIE 105.921-1 CONVOCADO

CEI DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA 105.816-9 CONVOCADO

EMEF PROFª VIOLETA DÓRIA LINS 34.413-3 CONVOCADO

CEI MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ 105.910-6 PLANTÃO

CEI CAIC PROF. ZEFERINO VAZ 29.436-5 PLANTÃO

EMEF PADRE FRANCISCO SILVA 123.099-9 PLANTÃO

CEI PROF. JORGE LEME 105.849-5 PLANTÃO

CEI BENJAMIN CONSTANT * 121.661-9 CONVOCADO

CEI BOLINHA DE MEL 110.229-0 PLANTÃO

EMEF PROFª SYLVIA SIMÕES MAGRO 106.056-2 PLANTÃO

EMEF/EJA PADRE DOMINGOS ZATTI 121.688-0 PLANTÃO

CEI PAPAI NOEL 111.971-0 CONVOCADO

CEI REGENTE FEIJÓ * 43.690-9 PLANTÃO

CEI JOÃO BATISTA FILHO 34.331-5 PLANTÃO

CEI RECANTO DAS CRIANÇAS * 101.421-8 CONVOCADO

EEI/EJA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS 123.081-6 PLANTÃO

EMEI PROFª HERMINIA RICCI 105.928-9 PLANTÃO

CEI CÔNEGO MANOEL GARCIA * 43.702-6 PLANTÃO

EMEF DR. LOURENÇO BELLOCCHIO * 27.964-1 PLANTÃO

EMEF/EJA RAUL PILA 123.098-0 PLANTÃO

EMEF LEONOR SAVI CHAIB 28.024-0 CONVOCADO

EMEF ORLANDO CARPINO 27.963-3 PLANTÃO

EMEF PROF. CIRO EXEL MAGRO 29.468-3 PLANTÃO

EMEF/EJA ÂNGELA CURY ZAKIA 27.829-7 PLANTÃO

EMEF PRES. FLORIANO PEIXOTO * 105.847-9 PLANTÃO

EMEI COMECINHO DE VIDA * 105.920-3 CONVOCADO

Data: 28.11.2020Horário: das 18h00min às 06h00minLocal: Base Centro

MATRÍCULA29.150-1 VOLUNTÁRIO43.707-7 VOLUNTÁRIO29.438-1 PLANTÃO34.405-2 PLANTÃO28.008-9 PLANTÃO34.568-7 PLANTÃO27.957-9 PLANTÃO28.003-8 PLANTÃO29.441-1 VOLUNTÁRIO34.360-9 CONVOCADO35.051-6 CONVOCADO27.831-9 CONVOCADO27.996-0 CONVOCADO43.687-9 PLANTÃO27.859-9 CONVOCADO105.878-9 CONVOCADO111.715-7 PLANTÃO111.986-9 VOLUNTÁRIO129.190-4 VOLUNTÁRIO123.078-6 VOLUNTÁRIO129.228-5 PLANTÃO129.162-9 PLANTÃO

Data: 28.11.2020Horário: das 19h00min às 07h00minLocal: Conforme UNIDADE ESCOLAR indicada na tabela abaixo

NOME DA UNIDADE ESCOLAR MATRÍCULA

CEI PREFEITO JOSÉ PIRES NETO 105.829-0 PLANTÃO

EMEF PROFª ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO 105.924-6 CONVOCADO

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO 105.879-7 PLANTÃO

CEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA 101.842-6 CONVOCADO

EMEF PRES. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 34.435-4 PLANTÃO

EMEF ELVIRA MURARO 123.058-1 CONVOCADO

EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO 105.916-5 CONVOCADO

EMEF/EJA PROFª GENY RODRIGUEZ 27.808-4 PLANTÃO

CEI PRES. CAMPOS SALLES 105.884-3 CONVOCADO

EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO 27.984-6 PLANTÃO

EMEF PADRE AVELINO CANAZZA 121.689-9 PLANTÃO

CEI PROF. HILÁRIO PEREIRA MAGRO JÚNIOR 34.388-9 VOLUNTÁ-RIO

EMEI PARQUE JAMBEIRO 105.968-8 CONVOCADO

EMEF PROFª DULCE B. NASCIMENTO 101.506-0 PLANTÃO

CEI AGOSTINHO PATTARO 105.867-3 VOLUNTARIO

Page 27: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

27Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CEI RECANTO DA ALEGRIA 105.919-0 PLANTÃO

EMEF PADRE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG 129.296-0 PLANTÃO

EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO 105.964-5 PLANTÃO

CEI PROFª THERMUTIS ARAÚJO MACHADO 121.685-6 PLANTÃO

CEI DR. MANOEL ALVES SILVA 121.666-0 CONVOCADO

CEI GUILHERME DE ALMEIDA 121.653-8 CONVOCADO

EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO 105.859-2 CONVOCADO

CEI CATARINA MILANI MANARINI 106.054-6 PLANTÃO

EMEF/EJA GENERAL HUMBERTO DE SOUSA MELLO 105.970-0 CONVOCADO

CEI NAVE MÃE PROF. ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA 34.395-1 CONVOCADO

CEI PROFA. MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES 27.860-2 PLANTÃO

EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS 121.696-1 CONVOCADO

CEI JOSÉ FIDELIS 101.879-5 CONVOCADO

CEI DR. TANCREDO NEVES 34.416-8 CONVOCADO

EMEF/EJA MARIA PAVANATTI FÁVARO 111.982-6 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª ODILA MAIA ROCHA BRITO 34.347-1 VOLUNTÁ-RIO

EMEF PROF. BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES 129.229-3 PLANTÃO

CEI ANNITA AFFONSO FERREIRA 106.028-7 CONVOCADO

CEI IRMÃ DULCE 111.687-8 CONVOCADO

EMEF PROFª ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAR 106.034-1 PLANTÃO

EMEF CORRÊA DE MELLO 112.001-8 PLANTÃO

CEI MARILENE CABRAL 123.061-1 CONVOCADO

CEI HAYDEE MARIA PUPO NOVAES 29.426-8 PLANTÃO

EMEF/EJA PROF. ANDRÉ TOSELLO 111.998-2 PLANTÃO

CEI JOÃO BATISTA NARDI NETO 111.721-1 CONVOCADO

EMEF/EJA PROFª CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN 34.385-4 CONVOCADO

CEI JOÃO VIALTA 129.241-2 PLANTÃO

CEI JARDIM ENCANTADO 129.255-2 PLANTÃO

CEI MATILDE AZEVEDO EGÍDIO SETÚBAL 129.256-0 PLANTÃO

EMEF PADRE EMÍLIO MIOTTI 129.308-7 PLANTÃO

EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES 123.067-0 PLANTÃO

EMEF PROF. VICENTE RAO 111.724-6 PLANTÃO

EMEF PADRE MELICO CANDIDO BARBOSA 129.269-2 PLANTÃO

EMEF PADRE LEÃO VALLERIE 121.694-5 CONVOCADO

CEI DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA 105.856-8 PLANTÃO

EMEF PROFª VIOLETA DÓRIA LINS 105.926-2 CONVOCADO

CEI MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ 123.106-5 CONVOCADO

CEI CAIC PROF. ZEFERINO VAZ 111.717-3 PLANTÃO

EMEF PADRE FRANCISCO SILVA 129.235-8 PLANTÃO

CEI PROF. JORGE LEME 29.437-3 CONVOCADO

CEI BENJAMIN CONSTANT 129.207-2 PLANTÃO

CEI BOLINHA DE MEL 105.839-8 PLANTÃO

EMEF PROFª SYLVIA SIMÕES MAGRO 27.912-9 PLANTÃO

EMEF/EJA PADRE DOMINGOS ZATTI 43.697-6 PLANTÃO

CEI PAPAI NOEL 27.944-7 PLANTÃO

CEI REGENTE FEIJÓ 106.033-3 CONVOCADO

CEI JOÃO BATISTA FILHO 129.284-6 PLANTÃO

CEI RECANTO DAS CRIANÇAS 105.863-0 PLANTÃO

EEI/EJA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS 129.232-3 PLANTÃO

EMEI PROFª HERMINIA RICCI 129.175-0 PLANTÃO

CEI CÔNEGO MANOEL GARCIA 101.849-3 PLANTÃO

EMEF DR. LOURENÇO BELLOCCHIO 34.586-5 CONVOCADO

EMEF/EJA RAUL PILA 29.424-1 PLANTÃO

EMEF LEONOR SAVI CHAIB 43.822-7 PLANTÃO

EMEF ORLANDO CARPINO 112.003-4 PLANTÃO

EMEF PROF. CIRO EXEL MAGRO 121.693-7 PLANTÃO

EMEF/EJA ÂNGELA CURY ZAKIA 34.579-2 CONVOCADO

EMEF PRES. FLORIANO PEIXOTO 129.268-4 PLANTÃO

EMEI COMECINHO DE VIDA 130.884-0 PLANTÃO

Data: 29.11.2020Horário: das 06h00min às 18h00minLocal: Base Centro

MATRÍCULA27.876-9 VOLUNTÁRIO34.381-1 VOLUNTÁRIO29.392-0 VOLUNTÁRIO34.399-4 VOLUNTÁRIO27.946-3 VOLUNTÁRIO27.992-7 VOLUNTÁRIO28.200-6 VOLUNTÁRIO34.378-1 VOLUNTÁRIO

34.574-1 VOLUNTÁRIO43.703-4 VOLUNTÁRIO27.924-2 PLANTÃO27.960-9 PLANTÃO29.436-5 VOLUNTÁRIO105.872-0 VOLUNTÁRIO105.885-1 VOLUNTÁRIO105.908-4 VOLUNTÁRIO106.052-0 VOLUNTÁRIO111.738-6 VOLUNTÁRIO121.677-5 VOLUNTÁRIO121.705.4 VOLUNTÁRIO123.093-0 VOLUNTÁRIO123.096-4 VOLUNTÁRIO129.280-3 VOLUNTÁRIO

Data: 29.11.2020Horário: das 07h00min às 19h00minLocal: Conforme UNIDADE ESCOLAR indicada na tabela abaixo Obs.: Os GMs. que estiverem pontuados com 02 (dois) asteriscos (**) farão a escolta das urnas por volta das 17h00min até o Fórum Central.

NOME DA UNIDADE ESCOLAR MATRÍCULA

CEI PREFEITO JOSÉ PIRES NETO 29.409-8 PLANTÃO

EMEF PROFª ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO 34.394-3 PLANTÃO

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO 34.370-6 PLANTÃO

CEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA 105.845-2 PLANTÃO

EMEF PRES. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO ** 105.969-6 PLANTÃO

EMEF ELVIRA MURARO ** 28.006-2 PLANTÃO

EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO 105.905-0 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª GENY RODRIGUEZ ** 105.894-0 PLANTÃO

CEI PRES. CAMPOS SALLES 105.978-5 PLANTÃO

EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO 106.049-0 PLANTÃO

EMEF PADRE AVELINO CANAZZA 105.983-1 PLANTÃO

CEI PROF. HILÁRIO PEREIRA MAGRO JÚNIOR ** 34.383-8 PLANTÃO

EMEI PARQUE JAMBEIRO ** 105.971-8 PLANTÃO

EMEF PROFª DULCE B. NASCIMENTO 28.001-1 PLANTÃO

CEI AGOSTINHO PATTARO 105.874-6 PLANTÃO

CEI RECANTO DA ALEGRIA 106.073-2 PLANTÃO

EMEF PADRE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG 34.431-1 PLANTÃO

EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO 34.422-2 PLANTÃO

CEI PROFª THERMUTIS ARAÚJO MACHADO 105.986-6 PLANTÃO

CEI DR. MANOEL ALVES SILVA 105.985-8 PLANTÃO

CEI GUILHERME DE ALMEIDA 105.917-3 PLANTÃO

EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO 105.962-9 PLANTÃO

CEI CATARINA MILANI MANARINI 105.988-2 PLANTÃO

EMEF/EJA GENERAL HUMBERTO DE SOUSA MELLO 123.094-8 PLANTÃO

CEI NAVE MÃE PROF. ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA 123.062-0 PLANTÃO

CEI PROFª MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES 123.107-3 PLANTÃO

EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS 123.057-3 PLANTÃO

CEI JOSÉ FIDELIS 123.089-1 PLANTÃO

CEI DR. TANCREDO NEVES 101.421-8 PLANTÃO

EMEF/EJA MARIA PAVANATTI FÁVARO 123.066-2 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª ODILA MAIA ROCHA BRITO 123.105-7 PLANTÃO

EMEF PROF. BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES 105.892-4 PLANTÃO

CEI ANNITA AFFONSO FERREIRA 106.053-8 PLANTÃO

CEI IRMÃ DULCE 111.726-2 PLANTÃO

EMEF PROFª ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAR 123.069-7 PLANTÃO

EMEF CORRÊA DE MELLO ** 28.031-3 PLANTÃO

CEI MARILENE CABRAL 29.447-0 PLANTÃO

CEI HAYDEE MARIA PUPO NOVAES 28.070-4 PLANTÃO

EMEF/EJA PROF. ANDRÉ TOSELLO 34.397-8 PLANTÃO

CEI JOÃO BATISTA NARDI NETO ** 105.991-2 PLANTÃO

EMEF/EJA PROFª CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN 129.192-0 PLANTÃO

CEI JOÃO VIALTA ** 129.208-0 PLANTÃO

CEI JARDIM ENCANTADO 129.254-4 PLANTÃO

CEI MATILDE AZEVEDO EGÍDIO SETÚBAL 129.245-5 PLANTÃO

EMEF PADRE EMÍLIO MIOTTI 129.198-0 PLANTÃO

EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES 129.179-3 PLANTÃO

EMEF PROF. VICENTE RAO 129.272-2 PLANTÃO

EMEF PADRE MELICO CANDIDO BARBOSA ** 129.171-8 PLANTÃO

EMEF PADRE LEÃO VALLERIE 129.301-0 PLANTÃO

CEI DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA 123.060-3 PLANTÃO

EMEF PROFª VIOLETA DÓRIA LINS ** 129.244-7 PLANTÃO

CEI MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ 129.187-4 PLANTÃO

CEI CAIC PROF. ZEFERINO VAZ 129.203-0 PLANTÃO

Page 28: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

28 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

EMEF PADRE FRANCISCO SILVA 121.695-3 PLANTÃO

CEI PROF. JORGE LEME ** 105.876-2 PLANTÃO

CEI BENJAMIN CONSTANT 106.040-6 PLANTÃO

CEI BOLINHA DE MEL 106.044-9 PLANTÃO

EMEF PROFª SYLVIA SIMÕES MAGRO 129.247-1 PLANTÃO

EMEF/EJA PADRE DOMINGOS ZATTI 105.861-4 PLANTÃO

CEI PAPAI NOEL 111.994-0 PLANTÃO

CEI REGENTE FEIJÓ 110.231-1 PLANTÃO

CEI JOÃO BATISTA FILHO 111.697-5 PLANTÃO

CEI RECANTO DAS CRIANÇAS 129.282-0 PLANTÃO

EEI/EJA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS ** 121.703-8 PLANTÃO

EMEI PROFª HERMINIA RICCI 129.266-8 PLANTÃO

CEI CÔNEGO MANOEL GARCIA 121.690-2 PLANTÃO

EMEF DR. LOURENÇO BELLOCCHIO ** 123.059-0 PLANTÃO

EMEF/EJA RAUL PILA 123.063-8 PLANTÃO

EMEF LEONOR SAVI CHAIB 34.601-2 PLANTÃO

EMEF ORLANDO CARPINO 43.693-3 PLANTÃO

EMEF PROF. CIRO EXEL MAGRO ** 43.781-6 PLANTÃO

EMEF/EJA ÂNGELA CURY ZAKIA 101.212-6 PLANTÃO

EMEF PRES. FLORIANO PEIXOTO ** 105.911-4 PLANTÃO

EMEI COMECINHO DE VIDA 111.690-8 PLANTÃO

Data: 29.11.2020Horário: das 15h00min às 19h00minLocal: Conforme UNIDADE ESCOLAR indicada na tabela abaixo Obs.: Os GMs. que estiverem relacionados nesta tabela deverão se apresentar ao Diretor da unidade escolar e realizar a ESCOLTA DA MÍDIA até o Fórum Cen-tral, conforme orientações pontuadas na CI 008/2020 anexa a O.S. 01013/2020. NOME DA UNIDADE ESCOLAR MATRÍCULA

CEI PREFEITO JOSÉ PIRES NETO 110.229-0 CONVOCADO

EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO 27.824-6 CONVOCADO

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO 105.979-3 CONVOCADO

CEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA 27.879-3 CONVOCADO

EMEF PRES. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 111.983-4 VOLUNTARIO

EMEF ELVIRA MURARO 111.990-7 CONVOCADO

EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO 121.657-0 CONVOCADO

EMEF/EJA PROFª GENY RODRIGUEZ 121.669-4 CONVOCADO

CEI PRES. CAMPOS SALLES 34.343-9 CONVOCADO

EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO 106.047-3 CONVOCADO

EMEF PADRE AVELINO CANAZZA 105.826-6 CONVOCADO

CEI PROF. HILÁRIO PEREIRA MAGRO JÚNIOR 43.691-7 CONVOCADO

EMEI PARQUE JAMBEIRO 105.974-2 CONVOCADO

EMEF PROFª DULCE B. NASCIMENTO 101.470-6 CONVOCADO

CEI AGOSTINHO PATTARO 123.082-4 CONVOCADO

CEI RECANTO DA ALEGRIA 34.596-2 CONVOCADO

EMEF PADRE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG 105.823-1 CONVOCADO

EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO 111.709-2 CONVOCADO

CEI PROFª THERMUTIS ARAÚJO MACHADO 34.424-9 CONVOCADO

CEI DR. MANOEL ALVES SILVA 28.000-3 CONVOCADO

CEI GUILHERME DE ALMEIDA 27.846-7 CONVOCADO

EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO 34.590-3 CONVOCADO

CEI CATARINA MILANI MANARINI 105.975-0 CONVOCADO

EMEF/EJA GENERAL HUMBERTO DE SOUSA MELLO 106.102-0 CONVOCADO

CEI NAVE MÃE PROF. ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA 105.961-0 VOLUNTARIO

CEI PROFª MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES 105.922-0 CONVOCADO

EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS 29.584-1 CONVOCADO

CEI JOSÉ FIDELIS 112.006-9 CONVOCADO

CEI DR. TANCREDO NEVES 29.462-4 CONVOCADO

EMEF/EJA MARIA PAVANATTI FÁVARO 106.056-2 CONVOCADO

EMEF/EJA PROFª ODILA MAIA ROCHA BRITO 34.356-0 CONVOCADO

EMEF PROF. BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES 43.741-7 VOLUNTARIO

CEI ANNITA AFFONSO FERREIRA 121.667-8 CONVOCADO

CEI IRMÃ DULCE 29.478-0 CONVOCADO

EMEF PROFª ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAR 29.468-3 CONVOCADO

EMEF CORRÊA DE MELLO 121.650-3 CONVOCADO

CEI MARILENE CABRAL 111.987-7 CONVOCADO

CEI HAYDEE MARIA PUPO NOVAES 105.858-4 CONVOCADO

EMEF/EJA PROF. ANDRÉ TOSELLO 29.432-2 CONVOCADO

CEI JOÃO BATISTA NARDI NETO 110.228-1 CONVOCADO

EMEF/EJA PROFª CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN 28.046-1 CONVOCADO

CEI JOÃO VIALTA 29.463-2 CONVOCADO

CEI JARDIM ENCANTADO 105.966-1 CONVOCADO

CEI MATILDE AZEVEDO EGÍDIO SETÚBAL 103.874-5 CONVOCADO

EMEF PADRE EMÍLIO MIOTTI 121.699-6 CONVOCADO

EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES 110.237-0 CONVOCADO

EMEF PROF. VICENTE RAO 121.686-4 CONVOCADO

EMEF PADRE MELICO CANDIDO BARBOSA 28.025-9 CONVOCADO

EMEF PADRE LEÃO VALLERIE 105.928-9 CONVOCADO

CEI DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA 121.673-2 CONVOCADO

EMEF PROFª VIOLETA DÓRIA LINS 34.576-8 VOLUNTÁRIO

CEI MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ 105.910-6 CONVOCADO

CEI CAIC PROF. ZEFERINO VAZ 105.912-2 CONVOCADO

EMEF PADRE FRANCISCO SILVA 123.099-9 VOLUNTARIO

CEI PROF. JORGE LEME 28.040-2 CONVOCADO

CEI BENJAMIN CONSTANT 27.973-0 CONVOCADO

CEI BOLINHA DE MEL 129.231-5 CONVOCADO

EMEF PROFª SYLVIA SIMÕES MAGRO 123.095-6 CONVOCADO

EMEF/EJA PADRE DOMINGOS ZATTI 121.688-0 CONVOCADO

CEI PAPAI NOEL 43.698-4 CONVOCADO

CEI REGENTE FEIJÓ 111.691-6 CONVOCADO

CEI JOÃO BATISTA FILHO 34.331-5 CONVOCADO

CEI RECANTO DAS CRIANÇAS 121.679-1 CONVOCADO

EMEF/EJA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS 123.081-6 CONVOCADO

EMEI PROFª HERMINIA RICCI 106.051-1 CONVOCADO

CEI CÔNEGO MANOEL GARCIA 28.018-6 CONVOCADO

EMEF DR. LOURENÇO BELLOCCHIO 27.934-0 CONVOCADO

EMEF/EJA RAUL PILA 34.426-5 CONVOCADO

EMEF LEONOR SAVI CHAIB 106.083-0 CONVOCADO

EMEF ORLANDO CARPINO 43.704-2 CONVOCADO

EMEF PROF. CIRO EXEL MAGRO 27.829-7 CONVOCADO

EMEF/EJA ÂNGELA CURY ZAKIA 34.326-9 VOLUNTARIO

EMEF PRES. FLORIANO PEIXOTO 34.582-2 CONVOCADO

EMEI COMECINHO DE VIDA 105.980-7 CONVOCADO

Cumpra-se.

Campinas, 25 de novembro de 2020 CHRISTIANO BIGGI DIAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública MÁRCIO FRIZARIN

Comandante da Guarda Municipal

ORDEM DE SERVIÇO N° 01013/ 2020OPERAÇÃO ELEIÇÕES 2020 – SEGURANÇA E ESCOLTAS DAS

URNAS E MÍDIAS ELETRÔNICAS COMUNICAÇÃO INTERNA 008/20 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

Ca mpinas-SP, 25 de novembro de 2020.Capítulo I

Das REGRAS GERAIS sobre Segurança e escolta das urnas convencionais, urnas Red e mídias eletrônicas

Dias 28.11.2020 (Sábado) e 29.11.2020 (Domingo) 2° Turno1-No Sábado 28.11.20. os GMs. sinalizados com 01 (UM) asterisco * na tabela de convocação, deverão se apresentar no Fórum Central na SALA DO JÚRI (1º andar – sala 120), onde será realizada a distribuição das identifi cações das escoltas dos roteiros. Ficarão encarregados pela escolta das urnas na distribuição devendo desembarcar na última escola do seu roteiro, permanecendo nessa escola fazendo a segurança das urnas eletrônicas até a rendição no local às 19:00 h pelo GM escalado para o período noturno na mesma escola. Demais GMs. deverão se apresentar diretamente na escola às 07:00 h (ou seja, os GMs. NÃO identifi cados com um asterisco).2-O GM escalado no período noturno no dia 28.11.20 deverá se apresentar às 19:00 h diretamente na escola, será o responsável pela segurança no período noturno devendo aguardar a rendição no local às 07:00 h do domingo dia 29.11.20, salvo os GMs. que forem ser rendidos pelos servidores que votam em outro município, ou seja, as 08h00 nos termos do item 24, alínea b. As horas excedentes poderão ser usufruídas nos termos legais. Aqueles que estiverem em regime de hora extra terá computado este período para percebimento.3-Todos os GMs. escalados no dia 29.11.20. (Domingo) deverão se apresentar diretamente na escola às 07:00 h. Deverão permanecer no local até o término dos trabalhos e após o fechamento da unidade escolar deve reportar ao CECOM via rede rádio e caso o HT. já tenha sido recolhido, via telefone, o encerramento das atividades estando assim liberados no local, com exceção dos GMs. sinalizados com 02 (DOIS) asteriscos ** que farão a escolta das urnas na recolha por volta das 17:00 h.4 – No Domingo 29.11.20. os GMs. sinalizados com 02 (DOIS) asteriscos ** serão os responsáveis também pela escolta de recolha das urnas eletrônicas. Deverá embarcar no Veículo da Justiça Eleitoral fazendo a escolta até o Fórum Central. Lembrando que a missão somente termina com a entrega das urnas no Fórum central.5 – Os GMs. que farão as escoltas das Urnas, tanto na distribuição (28.11) quanto na recolha (29.11), terão disponibilizados na SEDE da SMCASP 20 veículos descaracterizados para escoltar o veículo da Justiça Eleitoral (deverão assumir e encerrar o plantão na SEDE da SMCASP para cautela do veículo e se apresentarem as 07:00 h no Fórum (28.11) e as 07:00 h na unidade escolar onde irá efeuar a rendição (29.11) ou se preferir, poderá usar seu veículo particular para a escolta. A missão de recolha das Urnas no dia 29.11.20 apenas termina com a entrega das Urnas Eletrônicas no local de apuração no interior do Fórum Central, após o cumprimento total da missão e assinatura da lista com um ofi cial da GMC, que estará no local, o GM estará liberado.Obs.: Os GMs. De plantão ou em escala de hora extra terão computados o período de 12:00 h.6 – Os Gms. Em regime de hora extra nos dias 28.11.2020 (das 06:00 h as 18:00 h e das 18:00 h as 06:00 h) e 29.11.2020 das 06:00 h as 18:00 h deverão se apresentar na Base Centro e serão empregados conforme necessidade do serviço pelo Comandante da Operação ou quem lhe faça a vez.Regras da hora extra – Segurança da mídia eletrônica no dia 29.11.20 – Domingo

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29Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

7 – A função do GM escalado para essa missão será realizar a escolta do Diretor da Escola, que transportará a mídia das urnas eletrônicas, até o Fórum Central.8 – Deverá se apresentar diretamente na escola as 15:00 h permanecendo no local até a saída do Diretor com a mídia eletrônica.Obs.: Deverá efetuar a recolha do HT do GM fi xo na unidade escolar assim que deixar o local para se dirigir-se ao Fórum Central.9 – A escolta poderá ser feita dentro do veículo do próprio Diretor da Escola (embarcado no mesmo veículo) ou no veículo particular do GM, nesse caso, o GM deverá escoltar o veículo do Diretor até o bolsão de estacionamento na área central, em seguida DEVERÁ escoltar o Diretor a pé até o interior do Fórum central, mais especifi camente até a sala de apurações dos votos. No local haverá um ofi cial da GM encarregado de recolher a assinatura na lista de hora extra, bem como a liberação do GM.10 – Hora extra prevista entre as 15:00 h e as 19:00 h.11 – Será encaminhado via e-mail imagem dos locais previstos como área de estacionamento (bolsões na área central) destinados ao estacionamento dos veículos particulares das pessoas envolvidas na operação.

Capítulo IIDa postura e missão dos Guardas Municipais encarregados da segurança das

urnas convencionais, urnas Red e mídias eletrônicas12 – O GM somente poderá adentrar as Seções Eleitorais em duas situações:a) no momento em que for votar;b) se for solicitado por um funcionário da Justiça Eleitoral ou Juiz Eleitoral para restaurar a ordem e/ou intervir em práticas tipifi cadas como crime e/ou contravenção penal.13 – O GM deverá realizar o Ptr. a pé no interior da escola e se posicionar em pontos com boa visibilidade do acesso à escola.14 – Deverá estar atento a prática de ilícitos penais particularmente em relação a prática de crimes eleitorais.15 – Deverá portar todos os equipamentos e armamentos regulamentares de uso individual fornecidos pela Corporação.16 – Deverá sempre estar com uma postura e comportamento condizente com a sua função, apresentação individual apresentável, de cobertura, uniforme A1 completo, tonfa, colete balístico e máscara.17 – Os GMs. encarregados das escoltas não deverão orientar os motoristas dos veículos da Justiça Eleitoral a alterarem os roteiros previamente elaborados.18 – Os GMs. não poderão se ausentar da escola por qualquer motivo, salvo se houver autorização do Ofi cial da GMC responsável e a substituição do profi ssional no posto. Não poderá sair do posto devido a alimentação, pois, essa será fornecida no local.

Capítulo IIIDa fl exibilização de horários e folgas

19 – A equipe do GAE Vespertino 01 (um) trabalhará no dia 28.11.20. no período noturno das 19:00 h às 07:00 h.20 – As demais equipes da IAE trabalharão no horário normal (07:00 h às 19:00 h) nos dias previstos para a missão, com exceção dos GMs. da IAE que estiverem escalados para o cumprimento de missões extraordinárias.21 – As equipes do ROMU I e IV trabalharão no Sábado dia 28.11.2020 das 19h00 as 07h00 e as Equipes III e II trabalharão no domingo dia 29.11.2020 das 07h00 as 19h00. Todas as equipes do ROMU citadas estarão escaladas no período noturno no dia 28.11.2020 e diurno no dia 29.11.202, conforme escala de serviço da Eleição 2020 (podendo operar em postos fi xos ou viaturas nos termos da normativa).22 – Não estará autorizada a concessão de qualquer modalidade de folga ou de usufruição de horas excedentes nos dias 28 e 29 de Novembro de 2020. Entenda-se por folga: ABA, Folga Escala (FES), Folga de Hora Excedente (FHE), Horas Excedentes (HE) ou qualquer outro tipo de folga congênere.23 – As folgas Escalas suspensas nos dias da Operação Eleição 2020 – 2º turno dos dias 28/11 diurno, 28/11 noturno e 29/11 diurno, além das equipes vespertinas dias 28/11 e 29/11 estão canceladas e deverão obrigatoriamente serem reagendadas até o dia 10/01/2021, podendo serem reagendadas inclusive antes do período eleitoral (Exceto 28 e 29) de forma a gerar menor prejuízo ao serviço.Obs.: Ausência por LTS ou CIAT deverá ser imediatamente informada ao responsável da Operação e ou Comadante da GMC.– LDS não está autorizada nas referidas datas.

Capítulo IVVoto dos Guardas Municipais NÃO escalados nas Escolas nos dias 29.11.2020

24 – Os Guardas Municipais de serviço no dia da Eleição e que NÃO FORAM ESCALADOS fi xos nas Escolas Municipais com Zonas Eleitorais, deverão proceder nos seguintes moldes em relação ao seu ato particular de votar:a) Os GMs. lotados no CECOM que votam no Município de Campinas deverão assumir o serviço no horário normal e poderão realizar o voto durante seu turno de serviço. Os GMs. que tem restrição médica impeditiva para realizar patrulhamento deverão se deslocar por meios próprios, estando VEDADO o seu transporte em viaturas da GMC. Esses profi ssionais somente poderão sair do seu posto mediante autorização do ofi cial da GMC responsável (deverá ser concedido o intervalo de no máximo uma hora para realizar esse procedimento).b) Os GMs. que votam em outros Municípios deverão assumir o serviço às 08:00 h nas suas bases de origem ou postos fi xos designados nos termos desta ordem de serviço e após rendição ou fechamento da Unidade Escolar devem reportar ao CECOM via rede rádio e caso o HT. já tenha sido recolhido, via telefone, estarão liberados, devendo apresentar o comprovante de votação ao Comandante da Operação e posteriormente ao seu CBO para que haja as devidas justifi cativas em sua frequência.c) Os GMs. que trabalharão fi xos nas Bases, que assumem o plantão as 8:00 h deverão votar antes de assumir o serviço, inclusive os GMs. lotados nas Bases: Administrativa, Centro e SMCASP. Os GMs. que estiverem aguardando a rendição nos locais supracitados poderão usufruir das horas que excederem de acordo com as normas existentes e os que assumirão as 08:00 h estarão liberados assim que sua rendição ocorrer.25 – Os GMs. escalados fi xos nas escolas como segurança do local (assumirão o serviço diretamente nas Escolas às 07:00h) estarão autorizados pela Justiça Eleitoral a votar no próprio local de trabalho, salvo os GMs. que votam em outro município, que deverão cumprir o disposto no item 24, alínea b.26 – Os GMs. escalados na hora extra que farão a escolta dos Diretores da Escola (que transportarão as mídias eletrônicas), deverão votar antes do horário de entrada de serviço (lembrando que esses profi ssionais assumirão o serviço às 15:00 h nas escolas e NÃO estarão autorizados a votar no local de serviço, salvo, se por coincidência, o GM votar normalmente nesse local).Obs.: A relação dos GMs. Que votam fora do município deverá ser encaminhada dia 30.11.2020 (segunda-feira) à IRH/GMC, acompanhada do comprovante de votação.

Capítulo VDas considerações fi nais

27 – Ao chegar nas escolas os GMs. Deverão dar ciência ao CECOM, informando via rede rádio.28 – NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NAS RENDIÇÕES.29 – Todas as rendições deverão ocorrer no local.30 –Caso haja falta nas escolas o Comandante da Operação deverá designar um GM para o posto, seguindo a sequência:a) GM em escala de hora extra para a Operação Eleições 2020;b) GM da Ronda Bike:c) Cecom;d) GM da IAE;e) Motoristas do Comando em serviço.Obs.: Obrigatoriamente deverá ser seguida a ordem de substituição acima descrita, ou seja, os GMs. escalados em regime de hora extra serão a primeira opção para a substituição, seguindo a sequência estabelecida.31 – Informamos que todos os termos propositadamente colocados de forma redundante na presente O.S., tem o objetivo de destacar pontos essenciais para que haja o correto cumprimento da missão, em suma, todas as redundâncias e destaques são intencionais.32 – Não está autorizado o uso da camiseta nos dias 28 e 29 de Novembro de 2020, ou seja, é obrigatório o uso da gandola nos dias em questão (uniforme completo).33 – O GMs. escalados em regime de hora extra não terão que cumprir o intervalo obrigatório para refeição.34 – As viaturas cauteladas para as Equipes ROMU, Supervisão, Inspetoria e Base II serão empregadas para o efetivo em regime de hora extra a bem do serviço público. Deverão estar devidamente abastecidas e limpas no término do plantão do dia 27.11.2020, fi cando responsável pelo cumprimento do disposto o superior imediato de cada setor.35 – A Superintendência Administrativa será responsável pela distribuição dos Hts., fontes, carregadores, alimentação e água nas escolas. As refeições serão entregues na SMCASP as 11:00 h dos dias 28.11 e 29.11.2020 e as 18:00 h do dia 28.11.2020. Os ofi ciais em serviço deverão auxiliar na distribuição dos Hts. e das refeições nas unidades escolares.36 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.37 – A título de informação o horário de votação nas eleições de 2020 será da 07:00h as 17:00h, sendo assim, conforme o disposto os GMs. poderão votar às 07:00h.

KELY CRISTINA MENDES DA COSTAInspetora Superintendente GMF Superintendência de Planejamento - Mat.27.876-9

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE PRAZO Protocolo: 2020/10/15827 - Proprietário: Shirley Camargo Vieira - Rua São Sebastião - lote 012 - quadra 141 - quarteirão 2131 - do loteamento Jardim Nova Europa - Prazo concedido até 18/12/2020 para atender a intimação 2389. Apesar da concessão de prazo o requerente não estará isento das responsabilidades civil e/ou criminal, que ve-nham incidir sobre as propriedades vizinhas, por problemas na canalização das águas pluviais de sua propriedade.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA CAMARGO

Secretario Municipal de Serviços Públicos em exercício

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO

Protocolos: 2019/10/22876, 2019/10/22092 e 2019/10/5529Interessado: ONICAMP TRANSPORTE COLETIVO LTDAFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolos: 2019/50/363 e 2019/50/656Interessado: VB TRANSPORTES TURISMO LTDAFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2018/10/33113Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO JARDIM IBIRAPUERAFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2018/60/583Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DO SOLFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2016/70/2051Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MIRANDA E DO PARQUE BEATRIZFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.

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30 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2019/10/29720Interessado: DANILO BOTELHO SANCHESFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2016/10/296622Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PORTEIROS, JARDINEIROS, GARAGIS-TAS, CABINEIROS, ASCENSORISTAS, ZELADORES E FAXINEIROS DE EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS E EMPRESAS DE CAMPINAS E REGIÃO METROPOLITANA "ZELACAMP"Fica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA CAMARGO

Secretário Municipal de Serviços Públicos em exercico

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ANULAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

PROTOCOLO LAO 2020000396 Protocolo: 2020000396 Interessado: A C SANTOS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Atendendo a recomendação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, através do SEI 2020.00051668-21, esta Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental, ANULA o protocolo LAO 2020000396 que trata, especifi camente, da solicitação de Licença Ambiental de Ope-ração do empreendimento habitacional multifamiliar vertical, localizado à Rua Frei Antônio de Pádua, 1523, Jd. Brasil, neste Município de Campinas-SP.O interessado deverá entrar com nova solicitação e/ou, considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, apresentar recurso administrativo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste.

Campinas, 25 de novembro de 2020 PATRÍCIA NEVES BARBOSA

Diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental, em exercício

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação: 2020000933Empreendimento: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A Favor apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias após publicação:1. Corrigir n° da LI nos Relatórios apresentados que possuem divergência e informar número da ART da responsável técnica;2. Inserir nome completo do assinante da Declaração de Terraplenagem e Contrato Social ou Procuração com a indicação do mesmo;3. Inserir ART da responsável técnica dos Relatórios de Monitoramento original es-caneada;4. Instalação das lixeiras de coleta seletiva conforme estipulado na Lei 12.528/07.Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]

Campinas, 25 de novembro de 2020 ARIANE FURLANES DA SILVA

ENGENHEIRA AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2018/10/32.657 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Mult a n° 145 /2018 Autuado: Pedro Vicente Petrini A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração Imposição Pena-lidade de Multa citado por deferimento do recurso.

Campinas, 25 de novembro de 2020 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2018/10/39.582 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Mult a n° 33 /2020 Autuado: Vagner Stefani A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração Imposição Pena-lidade de Multa citado por deferimento do recurso.

Campinas, 25 de novembro de 2020 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2020/10/01.1627 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Mult a n° 34 e 35 de 2020. Autuado: Vagner Stefani A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO dos Autos de Infração Imposição Pe-nalidade de Multa citado por deferimento do recurso.

Campinas, 25 de novembro de 2020 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2019/10/22.846 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Mult a n° 122 /2019 Autuado: João Lindolfo Neto A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração Imposição Pena-lidade de Multa citado por deferimento do recurso.

Campinas, 25 de novembro de 2020 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO: 2020000978Interessado: S-01 Empreendimentos Imobiliários Ltda Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data des-ta publicação no Diário Ofi cial do Município, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:1. declaração de passivos incluindo todos os itens, conforme Decreto 18.705/15, Anexo VI-I;2. laudo de caracterização de vegetação com a revisão do número de matrícula informado.

Protocolo LAO: 2020000983Interessado: S-01 Empreendimentos Imobiliários Ltda Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data des-ta publicação no Diário Ofi cial do Município, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:1. declaração de passivos incluindo todos os itens, conforme Decreto 18.705/15, Anexo VI-I; Protocolo LAO: 2020000985Interessado: S-01 Empreendimentos Imobiliários Ltda Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data des-ta publicação no Diário Ofi cial do Município, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:1. declaração de passivos incluindo todos os itens, conforme Decreto 18.705/15, Anexo VI-I;2. laudo de caracterização de vegetação com a revisão da localização do lote na Figura 8.

Protocolo LAO: 2020000987Interessado: S-01 Empreendimentos Imobiliários Ltda Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data des-ta publicação no Diário Ofi cial do Município, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:1. declaração de passivos incluindo todos os itens, conforme Decreto 18.705/15, Anexo VI-I;2. laudo de caracterização de vegetação com a revisão da localização do lote na Figura 6.Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email: [email protected]

Campinas, 25 de novembro de 2020 MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2020000694 INTERESSADO: PAVIPISOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os se-guintes documentos, a serem anexados no sistema online , no prazo de 20 (vinte) dias:- RG e CPF do proprietário;- Croqui de Localização (raio de 100 metros) explicando todos os usos exercidos nos imóveis no entorno da empresa;- Apresentar relatório fotográfi co realizado da seguinte forma: Fotos da visão geral do pro-cesso produtivo; do detalhamento da recepção de matérias primas; uma foto de cada resíduo gerado no processo produtivo; do local de armazenamento de resíduos sólidos; da expedição da produção; fotos da área da frente, dos fundos e de todas as áreas externas da empresa; fotos (pelo menos uma ampla e uma mais focada) da localização de cada ralo de drenagem do imóvel.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104

Campinas, 25 de novembro de 2020 MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE

ENGENHEIRO AMBIENTAL

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR De acordo com a solicitação de inteiro / parcial teor que originou o protocolo de nº SEI CAMPREV.2020.00002038-51 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Mu-nicipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo de nºSEI CAMPREV.2020.00000932-22, autorizado por MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA, Diretora Administrativa deste Instituto, formulado pelo(a) Sr./(Srª) Rita de Cassia Incerpi Agentilho.

Campinas, 19 de novembro de 2020 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

DIRETORA ADMNISTRATIVA

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE LICITAÇÃO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberta a Licitação Eletrônica nº 004/2020, protocolo nº 129/2020 - Contratação de empresa para a elaboração de pro-jetos executivos e execução de obras, com o fornecimento de materiais e mão de obra, para a implantação de aproximadamente 3,39 km de ciclovia no Município de Cam-pinas. O edital poderá ser obtido através de download nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através do e-mail [email protected]. A abertura das propostas ocor-rerá às 9h00min do dia 20/01/2021. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 20/01/2021. Em: 25/11/2020.

DIVISÃO DE COMPRAS

Page 31: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

31Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

DECLARAÇÃO DE FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2020 PROTOCOLO Nº HMMG.2020.00001101-78 OBJETO: Registro de Preços de Enoxaparina 20 mg, 40 mg, 60 mg e 80 mg.Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do De-creto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo senhor Pregoeiro, resolvo: 1) Informar que o Pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 02, 06 e 08 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 100/2020 adjudicando o objeto em epí-grafe às Empresas abaixo especifi cadas: - Sanofi Medley Farmacêutica LTDA. para os itens 01 (R$ 14,23), 03 (R$ 18,10), 05 (R$ 23,09) e 07 (R$ 27,99); - Rhodes Distribuidora de Materiais Hospitalares LTDA - EPP para o item 04 (R$ 19,91);A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora através de correio eletrônico arquivo contendo a ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ) encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 25 de novembro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

DECLARAÇÃO DE ITEM DESERTO, FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020 PROTOCOLO Nº HMMG.2020.00001057-60 OBJETO: Registro de Preços de materiais hospitalares diversos (sondas de aspiração e outros).Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do De-creto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo senhor Pregoeiro, resolvo: 1) Informar que o Pregoeiro declarou DESERTO o item 08 por não haver interessa-dos na apresentação de propostas e FRACASSADOS os itens 01 e 02 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 090/2020 adjudicando o objeto em epí-grafe às Empresas abaixo especifi cadas: - Artur Arenque da Silva - ME para o item 07 (R$ 0,60); - Cuida Produtos Para a Saúde Eireli - EPP para os itens 03 (R$ 0,52), 04 (R$ 0,52), 05 (R$ 0,52) e 06 (R$ 0,53); - Gold Care Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares LTDA - EPP para os itens 09 (R$ 8,62), 10 (R$ 9,00), 11 (R$ 4,69), 12 (R$ 3,72), 13 (R$ 3,61), 14 (R$ 3,61), 15 (R$ 3,61), 16 (R$ 5,82), 17 (R$ 5,91), 18 (R$ 6,41), 19 (R$ 6,41), 20 (R$ 5,30), 21 (R$ 26,42), 22 (R$ 25,19), 23 (R$ 25,19), 24 (R$ 25,19), 25 (R$ 17,61), 26 (R$ 25,69), 27 (R$ 18,43), 28 (R$ 24,82), 29 (R$ 29,46) e 30 (R$ 29,52);A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora através de correio eletrônico arquivo contendo a ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ) encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 25 de novembro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

PORTARIA Nº 0054/2020 - RMG COMPÕE A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO NO ÂMBI-

TO DA AUTARQUIA MUNICIPAL “DR. MÁRIO GATTI” O Presidente da Rede Dr. Mário Gatti, no uso e gozo de suas atribuições legais, DETERMINA: Art. 1º. Nomear, a partir de 22 de setembro de 2020, os seguintes servidores para com-por a Comissão Especial de Credenciamento do Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”: I - Rogério Ferreira de Carvalho, matrícula nº 282340, como Presidente; II - Nathalie Amado Milano Nogueira, matrícula nº 129669-8, como membro permanente; III - Alexandre de Oliveira,matrícula nº 128625-0, como membro permanente; IV - Cristiane Oliveira Queiroz, matrícula nº 123686-5, como membro permanente; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2020. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 25 de novembro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO

Protocolo nº 663/2017. Modalidade: 24, II Termo de Aditamento: n° 214/2020 Contratada : Elevadores Castelo LTDA - ME . CNPJ: 55.321.129/0001-93. Objeto : Prorrogação por 12 meses, contados a partir de 17/12/2020. Valor do Termo de Adi-tamento : R$ 8.400,00. Assinatura : 25/11/2020.

Campinas, 25 de novembro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 216/2020 - Objeto Aquisição de cabos elétricos flexíveis. Re-cebimento das propostas até às 8h do dia 11/12/2020 e início da disputa de preços dia 11/12/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2020/210 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBA SUBMER-SÍVEL PARA ESGOTO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 11/12/2020 e início da disputa de preços dia 11/12/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Com-pras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO C ontrato n. 2020/7241 ; Contratada: Nobre Facilities Ltda EPP , CNPJ/MF n. 24.980.119/0001-36. PRE 151/2020. Objeto: fi scalização, operação e controle de por-taria. Vigência: 12 meses a partir de 25/11/2020. Valor: R$ 6.039.988,08.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2019/7027. Protocolo 2019/41916. Contratada: Invict Comércio de Equipamentos Industriais Ltda ME , CNPJ 04.546.965/0001-35. Objeto: prest. serv. engenharia para manut equipamentos para tratamento de água. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 25/11/2020. Valor: R$ 99.200,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

SUSPENSÃO DE CONTRATO Contrato nº 2018/6705 ; PRE nº 89/2018; Contratada: Kelly Vanessa Schoemberger ME ; objeto: prest. serv. produção e montagem peça teatral. Considerando as medidas de prevenção e combate relacionadas ao Covid 19 e conforme parecer jurídico de 15/10/2020, fi cam suspensas as execuções dos serviços do contrato pelo período de 03 meses a partir de 25/11/2020.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020. ORDEM DE SERVIÇO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2020 O Excelentíssimo Senhor Vereador Marcos José Bernardelli, Presidente da Câmara Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,Considerando reunião realizada no dia 16 de setembro de 2020, através da plataforma Zoom;Considerando a necessidade de padronização de uma ferramenta para tornar a comu-nicação entre os setores mais efi ciente,RESOLVE:Art. 1º Fica institucionalizado o uso da ferramenta Rocket.Chat para a comunicação interna entre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Campinas.Art. 2º Os servidores deverão fi car disponíveis no Rocket.Chat durante suas jornadas de trabalho.Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos.

Campinas, 24 de novembro de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020.

PORTARIA DA MESA Nº 234/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda-mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, eConsiderando a necessidade do gozo de férias da servidora designada para o exercício da função gratifi cada de Coordenador Pedagógica, RESOLVE :Art. 1º Fica designado a servidora BRUNA MENDES BUSO, matrícula nº 421, atu-almente exercendo a Função Gratifi cada FG1, de Secretário Escolar, para responder interinamente pela Coordenadoria Pedagógica, de 02/12/2020 a 13/01/2021, durante o período de gozo de férias da servidora DANIELLE SMITH BALLONI.Art. 2ºEm razão das disposições do art. 37, XI, XVI e XVII, todos da Constituição Federal de 1988, em suas redações atuais e, consoante às disposições dos artigos 99, 108 e § Único da Resolução nº 886, de 18 de fevereiro de 2014, essas servidoras serão remuneradas apenas pelas funções gratifi cadas para as quais foram designadas.Art. 3ºDê-se ciência aos envolvidos.Art. 4ºPublique-se.

Campinas, 25 de novembro de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO

DIVERSOS DIVERSOS

ERRATA DA PUBLICAÇÃO:ASSOCIAÇÃO DOS ADMINISTADORES DA REGIÃO DE CAMPINAS,

No Edital de divulgação de resultado da eleição, publicado no dia 25/11/2020, na página 44, no Diário Ofi cial do Município de Campinas: ONDE SE LÊ: “os membros eleitos cumprirão mandato de 02 (dois) anos, iniciando--se em 02 de Janeiro de 2021 à 31 de Dezembro de 2020” LEIA-SE:os membros eleitos cumprirão mandato de 02 (dois) anos, iniciando-se em 02 de Janeiro de 2021 à 31 de Dezembro de 2022. A posse ocorrerá no dia 02 de Janeiro de 2021”.

Campinas,25 de novembro de 2020ADM. WALMIR RIZZOLIPresidente da Comissão Eleitoral

Page 32: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

32 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

SOCIEDADE CULTURAL TEATRO SIA SANTA - CNPJ: 46.259.339/0001-08 - C.C.: 3322.42.90.0222.01001 - I.M.: 1454-0 Associação Cultural Sem Fins Lucrativos, Órgão de Utilidade Pública pela Lei nº 7523/93

BALANÇO PATRIMONIAL 2019 2018 BALANÇO PATRIMONIAL 2019 2018

ATIVO R$ 220.288,87 R$ 684.725,46 PASSIVO R$ 220.288,87 R$ 684.725,46

CRCULANTE R$ 211.975,48 R$ 681.394,77 CIRCULANTE R$ 163.113,12 RS 440.490,86

CAIXA E EQUIVALENTES R$ 34.467,40 R$ 103.999,47 FORNECEDORES R$ 969,93 R$ 2.518,98

APLIC FINANCEIRAS R$ 19.987,59 R$ 18.826,40 SALÁRIOS E ENC A PAGAR R$ 2.454,00 R$ 2.736,17

*APLIC FINANCEIRA RESTR R$ 6.431,42 R$ 14.785,34 OBRIGAÇÕES DIVERSAS - R$ 1.280,00

CONTAS A RECEBER - R$ 121.500,00 OBRIGAÇÕES TRIB TERCEIROS R$ 14,34 R$ 34,17

SUBVERÇÃO A RECEBER R$ 144.981,26 R$ 415.728,53 SUBVENÇÃO A REALIZAR R$ 151.436,58 R$ 430.029,81

ADIANTAMENTOS R$ 2.563,70 R$ 4.000,00 RECEITAS ATECIPADAS R$ 4.860,00 R$ 521,26

TRIBUTOS A COMPENSAR R$ 1.057,08 - PROVISÕES SOBRE FOLHA R$ 3.378,27 R$ 3.370,47

DESPESAS ANTECIPADAS R$ 2.487,03 R$ 2.555,03 PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 57.175,75 R$ 244.234,60

NÃO CIRCULANTE R$ 8.313,39 R$ 3.330,69 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUM R$ 57.175,75 R$ 244.234,60

APLICAÇÕES LP R$ 3.453,39 R$ 3.330,69 SUPERÁVIT ACUMULADO R$ 476.883,31 R$ 476.883,31

IMOBILIZADO R$ 4.860,00 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO - R$ 106.275,78

BENS EM USO R$ 75.699,60 R$ 75.699,60 DÉFICIT ACUMULADO -R$ 419.707,56 -R$ 232.648,71

BENS EM USO RESTRIÇÃO R$ 5.400,00 - DÉFICIT EXERCÍCIO -R$ 187.058,85 -

DEPREC ACUM -R$ 75.699,60 -R$ 75.699,60

DEPREC ACUM RESTRIÇÃO -R$ 540,00 -

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO 2019 2018 NOTAS EXPLICATIVAS:

RECEITA LÍQUIDA R$ 492.056,00 R$ 776.477,00 *APLIC FINANCEIRAS RESTRIÇÃO 2019 2018

CUSTO ATIVIDADE CULTURAL R$ 357.910,09 R$ 402.800,15 CONTA PROAC 24887 BCO BRASIL - R$ 14.785,34

DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 256.324,74 R$ 191.368,59 CONTA PROAC 24772 BCO BRASIL R$ 6.425,28 -

DESPESAS FINANCEIRAS R$ 1.242,55 R$ 1.103,62 CONTA PONTO CULTURA BCO BRASIL R$ 6,14 -

RECEITAS FINANCEIRAS R$ 1.310,19 R$ 1.768,98 TOTAIS R$ 6.431,42 R$ 14.785,34

DESPESAS GERAIS R$ 21.965,91 R$ 25.837,93 **REALIZAÇÕES PROJETOS

DESPESAS TRIBUTÁRIAS R$ 42.981,75 R$ 50.859,91 PROAC 24887 R$ 118.430,52 R$241.571,69

**DESPESAS PROJETOS R$ 288.421,73 R$ 241.571,69 PROAC 24772 R$ 155.151,21 -

**RECEITAS PROJETOS R$ 288.421,73 R$ 241.571,69 CONVÊNIO PONTO DE CULTURA PMC R$ 14.840,00 -

DÉFICIT DO EXERCÍCIO -R$ 187.058,85 - TOTAIS R$ 288.421,73 R$ 241.571,69

SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO - R$ 106.275,78 Campinas, 31 de Dezembro de 2019

CRISPIM GOMES JÚNIOR- 966.864.058-68DIRETOR SUPERINTENDENTE

ANTÔNIO ÁLVARO DE ALMEIDA GURGUEIRACRC-SP. 112176/O-3 CONTADOR

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - “AEDHA” - CNPJ: 46.072.666/0001-56 - I.M.: 9757-8

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

CONTEÚDO I. BALANÇO PATRIMONIAL ..................................................................................................................................... 02

II. DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E DÉFICIT DO PERÍODO – DSDP....................................................... 03 III. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – DMPL ........................................... 05

IV. DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA........................................................................................................ 06 V. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................... 07

Page 33: Diário OficialQuinta-feira, 26 de novembro de 2020 Nº 12.469 - Ano XLIX Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.394,

33Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

I – BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO FINDO 31 DE DEZEMBRO 2019 E 2018

EM REAIS – R$

NOTA 2019 2018

2.508.373,68 1.859.923,09CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA 04 267.880,04 320.203,15CRÉDITO ATIVIDADES SOCIAIS 05 456.158,01 354.590,01OUTROS VALORES A RECEBER 06 a 09 80.011,27 68.387,80SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E PARCERIAS A RECEBER 10 1.695.566,53 1.115.451,29DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 11 8.757,83 1.290,84

25.374.419,66 25.361.839,44INVESTIMENTOS 12 14.331,76 15.016,42IMOBILIZADO 13 25.360.087,90 25.346.823,02

27.882.793,34 27.221.762,53

NOTA 2019 2018

3.801.023,00 2.783.455,24EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 14 231.636,45 115.168,79 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR 15 113.820,31 93.228,13 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 16 38.251,01 26.831,53 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 17 1.403.521,44 1.152.196,40 OUTRAS OBRIGAÇÕES - 12.216,17 RECURSO DE CONVÊNIO EM EXECUÇÃO 18 2.013.190,55 1.380.697,10 RECEITAS DIFERIDAS 19 603,24 3.117,12

82.385,35 425.806,36EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 14 80.770,13 425.062,76 RECEITAS DIFERIDAS 19 1.615,22 743,60

20 23.999.384,99 24.012.500,93 PATRIMÔNIO SOCIAL 24.012.500,93 23.982.488,48 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADOS (13.115,94) 30.012,45

27.882.793,34 27.221.762,53

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

TOTAL DO ATIVO

PASSIVO

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34 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

II – DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E DÉFICIT DO PERÍODO (DSDP) EXERCÍCIO FINDO 31 DE DEZEMBRO 2019 E 2018

EM REAIS – R$

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35Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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36 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

III – DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL) EXERCÍCIO FINDO 31 DE DEZEMBRO 2019 E 2018

EM REAIS – R$

PATRIMÔNIO SOCIAL

SUPERÁVIT / DÉFICIT

TOTAL DO PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 24.266.998,57 (196.184,24) 24.070.814,33

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT /DÉFICIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR PARA O PATRIMÔNIO SOCIAL

(196.184,24) 196.184,24 -

SUPERÁVIT / DÉFICIT ACUMULADOS - 30.012,45 30.012,45 AJUSTE DE EXERCÍCIO ANTERIORES (88.325,85) (88.325,85)

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 23.982.488,48 30.012,45 24.012.500,93

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT /DÉFICIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR PARA O PATRIMÔNIO SOCIAL

30.012,45 (30.012,45) -

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO ACUMULADOS - (13.115,94) (13.115,94)

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 24.012.500,93 (13.115,94) 23.999.384,99

IV – DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC)

EXERCÍCIO FINDO 31 DE DEZEMBRO 2019 E 2018 EM REAIS – R$

2019 2018

(13.115,94) 30.012,45179.751,07 85.292,81

0,00 1.889,750,00 0,00

166.635,13 117.195,01(700.089,04) 2.254.906,31

20.592,18 44.930,58262.744,52 (46.783,19)630.851,19 (2.216.471,13)(12.216,17) 0,00368.517,81 153.777,58368.517,81 153.777,58368.517,81 153.777,58

(193.015,95) (11.532,71)0,00 24.315,34

(193.015,95) 12.782,63

(227.824,97) (122.653,93)(227.824,97) (122.653,93)(52.323,11) 43.906,28320.203,15 276.296,87267.880,04 320.203,15

CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOSAumento nas DisponibilidadesDISPONIBILIDADES - NO INÍCIO DO PERÍODODISPONIBILIDADES - NO FINAL DO PERÍODO

CAIXA LÍQUIDO PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

Empréstimos e financiamentos

ATIVIDADES DE INVESTIMENTOCompras de imobilizado

CAIXA LÍQUIDO USADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOSATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Títulos de Capitalização

(Aumento) Redução Obrigações Tributaria e Trabalhista Aumento (Redução) Subvenções/Convênios e Parcerias

CAIXA PROVENIENTE DAS OPERAÇÕESAumento (Redução) Outras Obrigações

FLUXO DE CAIXA ANTES DOS ITENS EXTRAORDINÁRIOS

Aumento (Redução) em contas a receber e outros

Ajuste do exercício anteriorBaixa de imobilizadoLUCRO OPERACIONAL BRUTO ANTES DAS MUDANÇAS NO CAPITAL DE GIRO

(Aumento) Redução em fornecedores e contas a pagar

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PELO MÉTODO INDIRETO EM31 DE DEZEMBRO DE 2019

ATIVIDADES OPERACIONAISResultado líquido do períodoDepreciação e amortização

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37Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

V – NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E EXERCÍCIO FINDO 31 DE DEZEMBRO 2019 E 2018

NOTA 01 – CONTEXTO OPERACIONAL

A Associação de Educação do Homem de Amanhã (AEDHA), CNPJ 46.072.666/0001-56 é uma organização

da sociedade civil, associação civil com fins não econômicos, de assistência social, educação e cultura, de caráter

filantrópico, que tem como finalidade primordial "colaborar com o Estado na promoção e incentivo ao

desenvolvimento social, inclusivo e sustentável, através da promoção, proteção, defesa de direitos

prioritariamente de crianças, adolescentes e jovens até vinte e quatro anos de idade, com vistas a seu futuro e –

caso possível – também de idosos, procurando contribuir para lhes serem assegurados todos os direitos

fundamentais determinados por lei", propondo-se a idealizar e implementar ações assistenciais de atendimento,

de forma gratuita, continuada e planejada, através de serviços, programas ou projetos de proteção social básica e

de proteção social especial de alta complexidade para crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, atendendo-

os sem qualquer discriminação, para promover a superação de situações de vulnerabilidade ou risco social e

pessoal.

NOTA 02 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais –

R$, em consonância as práticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07 e alterações posteriores,

bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a Resolução CFC nº 1409/12, que

aprovou a ITG 2002 e ITG 2002 (R1), norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos.

Adicionalmente, adotou o pronunciamento técnico CPC-PME emitido pelo Comitê de Pronunciamento

Contábeis- CPC – aplicáveis às pequenas e médias empresas.

Em atendimento à Lei 12.101/2009 em seu art. 33, com posteriores alterações na Lei 12.868/2013, a escrituração

contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por

serviços, programas e projetos por ela desempenhados, como base para o registro de suas operações.

A Instituição não possui outros resultados abrangentes e, portanto, não apresentou a Demonstração de resultados

abrangentes, conforme requerido pelo CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

NOTA 03 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

As principais práticas contábeis adotadas pela entidade estão descritas a seguir:

a) Apuração do Superávit/Déficit

O superávit ou déficit é apurado pelo regime de competência. O valor do superávit ou déficit do exercício é

registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado em Assembleia pelo Conselho de

Administração. Após aprovação, realiza-se a transferência para a conta Patrimônio Social.

b) Ativo e Passivo circulante e Não - Circulante

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38 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Os ativos e passivos circulantes são assim classificados quando se espera realizá-lo ou consumi-lo dentro de 12

(doze) meses após o período de divulgação. Já os ativos e passivos não circulantes são assim classificados

quando sua realização ocorrer após 12 (doze) meses do período de divulgação.

c) Aplicações

As aplicações financeiras estão registradas pelo seu valor de aplicação original, acrescidas dos rendimentos

correspondentes, apropriados até a data do Balanço com base no regime de competência.

d) Ativo Imobilizado

Demonstrado ao custo de aquisição ou formação. A depreciação de bens do imobilizado é calculada pelo método

linear, de acordo com a vida útil determinada pela legislação fiscal brasileira, conforme nota explicativa n° 13.

e) Patrimônio Líquido

Demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, modificados, pelo resultado auferido no exercício social.

f) Subvenções Governamentais e Convênios

O recebimento efetivo das Subvenções Governamentais e Convênios são contabilizados em contas do passivo

circulante e as receitas de subvenção são reconhecidas no momento da realização dos serviços, programas e

projetos a elas vinculados, cuja validação ocorre após a prestação de contas ao órgão público.

As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupos específicos

de Receitas e Despesas, segregadas dos recursos próprios.

g) Uso de Estimativas Contábeis

Na elaboração das demonstrações contábeis, o uso de estimativas é requerido para contabilizar certos ativos e

passivos, cujos resultados reais podem ser diferentes dessas estimativas.

h) Gratuidades Concedidas

O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços foi reconhecido pelo valor

efetivamente praticado, ou seja, baseado no custo efetivo das atividades.

NOTA 04 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

O caixa abrange numerário em espécie e contas bancárias disponíveis. Equivalentes de Caixa são investimentos

de curto prazo, com vencimentos originais de noventa dias ou menos, constituídos de títulos de alta liquidez,

prontamente conversíveis em caixa e com riscos insignificantes de mudança de valor, sendo demonstrados pelo

custo acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de

competência.

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39Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

2019 2018

CAIXA 1.532,45 208,67BANCO CONTA MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO 1,00 1,00APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO 24.255,86 47.297,86APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO 242.090,73 272.695,62

267.880,04 320.203,15TOTAL

CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA

NOTA 05 – CRÉDITO DE ATIVIDADE SOCIAIS

Trata-se de conta cliente proveniente dos Contratos com empresas parceiras – rubrica identificada como Parceria

com Empresas – Suporte Operacional (Contribuição Institucional), que são contabilizadas pelo regime de

competência. Os principais clientes são empresas parceiras da entidade, pois a AEDHA é entidade certificadora

para programas de aprendizagem pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses

valores são repassados para os adolescentes conforme contrato especial de trabalho, conforme demonstrado

abaixo:

2019 2018

CLIENTES DIVERSOS 456.158,01 354.590,01

456.158,01 354.590,01

CRÉDITO ATIVIDADES SOCIAIS

TOTAL

NOTA 06 – ADIANTAMENTO A FORNECEDOR

Trata-se de pagamentos antecipados realizados a fornecedores por conta da aquisição de bens e/ou serviços,

antes do recebimento do produto e/ou serviço solicitado ao fornecedor. Representado conforme demonstrado

abaixo:

2019 2018

ADIANTAMENTO A FORNECEDOR 32.123,74 25.436,98

32.123,74 25.436,98

ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

TOTAL

NOTA 07 – ADIANTAMENTO A EMPREGADOS

Trata-se de pagamentos antecipados ao funcionário, que será descontado na folha de pagamento nos próximos

meses. Representado conforme demonstrado abaixo:

2019 2018

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO 249,78 - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO 135,63 - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS 24.444,09 16.079,43

24.829,50 16.079,43

ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS

TOTAL

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40 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTA 08 – ALUGUEIS A RECEBER

Representado pelos saldos de alugueis, referentes à locação das unidades para pessoa física e para a Prefeitura

Municipal de Campinas para que este o utilize conforme as finalidades do bem.

2019 2018

ALUGUEIS A RECEBER 20.374,11 20.204,78

20.374,11 20.204,78

ALUGUÉIS A RECEBER

TOTAL

NOTA 09 – CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Trata-se de tributos e encargos pagos em duplicidade. Representado conforme demonstrado abaixo:

2019 2018

ISS - 2.340,02IRRF A RECUPERAR 2.683,92 4.326,59

2.683,92 6.666,61

CRÉDITO TRIBUTÁRIOS

TOTAL

NOTA 10 – SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E PARCERIAS A RECEBER

Trata-se de termos celebrados com órgão públicos e com parcerias com Entidade sem fins Lucrativos que estão

em execução até a data do Balanço que foram provisionados na conta do ativo. O valor do ativo está sendo

diluído mensalmente, devido ao recebimento do recurso. Representado conforme demonstrado abaixo:

2019 2018

1.046.855,47 1.084.357,20SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.026.895,47 1.065.157,20SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 19.960,00 19.200,00

648.711,06 31.094,09 FUNDAÇÃO FEAC 648.711,06 31.094,09

1.695.566,53 1.115.451,29

SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E PARCERIAS A RECEBER

SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

CONVÊNIO E PARCERIAS - ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS

TOTAL

NOTA 11 – DESPESA PAGAS ANTECIPADAMENTE

Trata-se da contratação de prêmios de seguros, mas referindo-se a períodos de competência subsequente.

As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das

apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência. Representados conforme

demonstrados abaixo:

2019 2018

PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR 8.757,83 1.290,84

8.757,83 1.290,84

DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

TOTAL

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41Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTA 12 – INVESTIMENTOS

Trata-se de Títulos Patrimoniais e participações de ações em outras empresas adquiridos pela entidade.

Representados conforme demonstrados abaixo:

2019 2018

TÍTULOS PATRIMONIAIS 8.603,59 8.603,59PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS 5.728,17 5.728,17TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - 684,66

14.331,76 15.016,42

INVESTIMENTOS

TOTAL

NOTA 13 – IMOBILIZADO

Demonstrado ao custo de aquisição ou formação, a depreciação dos bens do Ativo Imobilizado foi calculada com

base nas taxas fiscais vigentes no Brasil. Abaixo encontram-se os saldos apresentados a valor de custo histórico,

depreciação incorridas, baixas e o saldo residual.

Imobilizado Terreno ImóveisMóveis e Utensílios

Máquinas e Equipamentos

VeículosComputadores

e PeriféricosTotal

Saldo em 31/12/2017

23.520.000,00 1.679.999,84 209.184,35 5.959,66 34.799,68 17.246,26 25.467.189,79

Aquisições - - 9.261,00 17.000,00 - 2.271,71 28.532,71

Depreciações - (80.000,04) (46.110,85) (3.743,21) (8.506,70) (10.538,68) (148.899,48)

Saldo em 31/12/2018

23.520.000,00 1.599.999,80 172.334,50 19.216,45 26.292,98 8.979,29 25.346.823,02

Aquisições - - 3.389,09 - 188.537,02 - 191.926,11

Baixas - - 113,19 - - 976,65 1.089,84

Depreciações - (80.000,04) (36.946,46) (2.904,22) (54.771,06) (5.129,29) (179.751,07)

Saldo em 31/12/2019 23.520.000,00 1.519.999,76 138.890,32 16.312,23 160.058,94 4.826,65 25.360.087,90

NOTA 14 – EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTOS

O valor contido nesta conta refere-se a um empréstimo contraído de terceiros. Representados conforme

demonstrados abaixo:

2019 2018

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 312.406,58 540.231,55

312.406,58 540.231,55

2019 2018

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - CIRCULANTE 231.636,45 115.168,79EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - NÃO CIRCULANTE 80.770,13 425.062,76

312.406,58 540.231,55

EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO

TOTAL

TOTALIZAÇÃO

TOTAL

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42 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTA 15 – FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

A conta de fornecedores e contas a pagar estão constituídas de dívidas contraídas pela Instituição para

fornecimento de materiais e serviços com o objetivo de manter e subsidiar as atividades realizadas pela

Associação. As liquidações desses títulos serão realizadas de acordo com seus vencimentos. Representados

conforme demonstrados abaixo:

2019 2018

FORNECEDORES 87.062,42 50.956,21 SEGUROS A PAGAR 4.423,26 - ALUGUEL A PAGAR - 2.559,92 APAE - CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - 39.712,00 CONSORCIO PORTO SEGURO - GRUPO A269 COTA 236 22.334,63 -

113.820,31 93.228,13

FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

TOTAL

NOTA 16 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Contemplam os tributos incidentes sobre notas fiscais de compras e serviços contratados, contribuições e

imposto sobre folha de pagamento e sobre aluguel. Representados conforme demonstrados abaixo:

2019 2018

IRRF A RECOLHER 459,34 371,21CRF A RECOLHER 413,27 661,14ISS RETIDO A RECOLHER 797,38 708,66INSS RETIDO A RECOLHER 99,00 380,00CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER 2.308,88 2.308,88IRRF S/ ALUGUEL A RECOLHER 109,28 679,05IR S/ FOLHA DE PAGAMENTO 34.063,86 21.722,59

38.251,01 26.831,53TOTAL

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

NOTA 17 – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Contemplam salários e remuneração, provisões e encargos sociais incidentes sobre as verbas trabalhistas.

Representados conforme demonstrados abaixo:

2019 2018

478.078,43 1.012.396,63SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 474.627,98 420.348,69FÉRIAS A PAGAR - 580.480,3913º SALÁRIO A PAGAR 52,21 - RESCISÃO A PAGAR 2.520,69 9.826,85PENSÃO ALIMENTÍCIA A PAGAR 877,55 1.740,70

181.250,16 95.788,72INSS A RECOLHER 120.103,07 43.525,53FGTS A RECOLHER 48.349,84 44.663,03PIS S/ FOLHA A RECOLHER 12.797,25 7.207,74PIS S/FOLHA - 13º SALARIO - 392,42

744.192,85 44.011,05PROVISÃO FÉRIAS 691.270,96 - FGTS SOBRE PROVISÃO PARA FÉRIAS 46.018,51 38.191,66PIS SOBRE PROVISÃO PARA FÉRIAS 6.903,38 5.819,39

1.403.521,44 1.152.196,40 TOTAL

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL

OBRIGAÇÕES SOCIAIS

PROVISÕES

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43Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTA 18 – RECURSO DE CONVÊNIOS EM EXECUÇÃO

A AEDHA prestou contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos

Humanos (SMASDH), à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

(SMEL) dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a AEDHA, em conformidade com as

exigências contidas nas Instruções Normativas TCE/SP nº 02/2016 com as alterações promovidas pela

Resolução TCE/SP nº 03/2017 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem a atribuição constitucional

de apreciar as prestações de contas. Também prestou contas dos convênios de parceria a Fundação FEAC dos

projetos com restrição. A baixa do passivo ocorre mensalmente, tendo como contrapartida a conta de receita de

projetos na proporção em que são empregados os recursos recebidos na execução dos projetos.

2019 2018

1.226.908,44 1.213.842,12CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL 761.184,09 5.564.717,21 (-) CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL - (4.849.532,00)CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL 115.546,12 787.500,00 (-) CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - (616.536,01)CO-FINANCIAMENTO FEDERAL 98.556,00 1.041.666,58 (-) CO-FINANCIAMENTO FEDERAL - (930.770,49)(-) CO FINANCIAMENTO MUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL 107.848,65 38.206,24 RECURSO MUNICIPAL - S.C.F.V - 124,60 RECURSO MUNICIPAL PROJETO ACORDAR 159.114,83 323.183,91 (-)RECURSO MUNICIPAL PROJETO ACORDAR - (119.267,92)(-) RECURSO MUNICIPAL PROJETO ACORDAR - PRÓXIMO PERÍODO (15.341,25) (25.450,00)

- 206,66FMDCA - FUNDO DA CRIANCA E ADOLECENTE - 629.863,94 (-) FMDCA - (629.657,28)

48.103,90 60.524,53SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL 48.103,90 221.850,92 (-) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0,00 (161.326,39)

(3.474,24) - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - FIEC 5.526,29 - (-) RECURSOS FIEC A PAGAR NO PRÓXIMO PERÍODO (9.000,53) -

741.652,45 106.123,79CONVENIOS E PARCERIAS FEAC - TRILHAR 607.319,15 134.481,63 (-) RECURSOS PROJETO FEAC - TRILHAR - (81.366,79)(-) RECURSO FEAC - TRILHAR A PAGAR NO PRÓXIMO PERÍODO 3.822,99 (11.358,61)CONVENIOS E PARCERIAS LAB FEAC 18.038,48 150.328,37 (-) RECURSOS PROJETO LAB FEAC - (65.969,53)(-) RECURSOS FEAC A PAGAR NO PRÓXIMO PERÍODO (10.961,95) (19.991,28)CONVENIOS E PARCERIAS FEAC - TRAMPO SOCIAL 1.404,35 - (-) RECURSOS FEAC A PAGAR NO PRÓXIMO PERÍODO (6.733,99) - CONVENIO E PARCERIA FEAC - JUVENTUDE 163.433,11 - (-) RECURSOS FEAC A PAGAR NO PRÓXIMO PERÍODO (34.669,69) -

2.013.190,55 1.380.697,10

CONVÊNIO E PACERIAS - FUNDAÇÃO FEAC

TOTAL

RECURSO DE CONVÊNIO EM EXECUÇÃO

FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FMDCA FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - SME

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - FIEC

NOTA 19 – RECEITA DIFERIDA

Trata-se de bens adquiridos com subvenção governamental, que são registrados pelo valor nominal e refletidos

na demonstração do resultado ao longo da vida útil esperada do bem. Composição do saldo da conta

demonstrado conforme quadro abaixo:

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44 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

2019 2018

RECEITAS DIFERIDAS 2.218,46 3.860,72

2.218,46 3.860,72

2019 2018

RECEITA DIFERIDA - CIRCULANTE 603,24 3.117,12 RECEITA DIFERIDA - NÃO CIRCULANTE 1.615,22 743,60

2.218,46 3.860,72

RECEITAS DIFERIDAS

TOTAL

TOTALIZAÇÃO

TOTAL

NOTA 20 – PATRIMÔNIO SOCIAL

O Patrimônio Social da Associação é composto dos bens de constituição da Instituição e, ano a ano, os Déficits

ou Superávits apurados no resultado também são acrescidos. Composição do saldo da conta demonstrado

conforme quadro abaixo:

2019 2018

PATRIMÔNIO SOCIAL 24.012.500,93 23.982.488,48 SUPERÁVIT ACUMULADOS - 30.012,45 DÉFICIT ACUMULADOS (13.115,94) -

23.999.384,99 24.012.500,93

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

TOTAL

NOTA 21 – RECEITA DA ATIVIDADE

A entidade recebeu doações de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2019, além das doações, a entidade contou

com as seguintes receitas:

21.1 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES

Doações de pessoas físicas: R$ 25.497,16, valores representados por doações espontâneas de membros e ex-

membros da diretoria e conselho fiscal e demais voluntários sensibilizados com a causa da instituição.

Donativo SANASA: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A do município de Campinas, R$

68.221,61, benefício usufruído com isenção de tarifas de água e esgoto (Lei Municipal 7577/93, 9212/97 e

11432/2002).

Doações de pessoas jurídicas: R$ 41.727,00, valores representados por doações espontâneas de empresas

sensibilizados com a causa da instituição.

Doações de alimentos e outros: R$ 232.710,86, sendo materiais e suprimentos de alimentação e higiene através

do programa do Banco de Alimentos e doação de pessoas físicas e jurídicas.

21.2 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: SOCIOAPRENDIZAGEM

Trata-se dos recursos provenientes de empresas parceiras na execução do Programa de Socioaprendizagem no

qual está prevista a contratação do aprendiz e a oferta da formação técnico-profissional metódica ao adolescente

e jovem em situação de vulnerabilidade social.

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45Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

O total de R$ 5.672.004,63 compreende os valores repassados pelas empresas para:

Contribuição Institucional – Suporte Operacional R$ 1.262.171,57

Custeio do Uniforme, Seguro, Medicina do Trabalho R$ 56.631,51

Remuneração, encargos e benefícios do aprendiz R$ 4.353.201,55

O valor de 4.409.833,06 está contabilizado em suas respectivas rubricas por natureza de despesa (salários,

FGTS, PIS, férias, vale transporte, vale refeição, uniforme, seguro, segurança e medicina do trabalho conforme

descrito acima), segregados no centro de custo Aprendizagem Profissional.

Históricos TotalSalários Jovens 2.705.545,83Provisões (Férias/13º /Rescisões) 631.301,20Encargos 83.793,85Vale Transportes 646.982,34Vale Refeição 285.578,33Uniformes 32.909,03Seguros 7.063,54Medicina Ocupacional 16.658,94Sub-Total 4.409.833,06

*Contribuição Institucional 1.292.376,28(-) Descontos (30.204,71)Sub-Total 1.262.171,57

Total 5.672.004,63

A Contribuição Institucional da Empresa (Suporte Operacional contratual), no valor de 1.262.171,57 foi

revertida para custeio dos serviços/programas sociais da Entidade conforme descrito abaixo:

% DESPESAS VALOR UTILIZADORemunerações e Encargos -R$ Materiais e Suprimentos 5.266,59R$ Manutenção e Reparo 17.074,85R$ Serviços de Apoio Administrativos -R$ Outras Despesas Administrativas -R$ Total 22.341,44R$

% DESPESAS VALOR UTILIZADORemunerações e Encargos 14.125,18R$ Materiais e Suprimentos 1.707,47R$ Manutenção e Reparo 3.348,84R$ Serviços de Apoio Administrativos 1.013,26R$ Outras Despesas Administrativas -R$ Total 20.194,75R$

% DESPESAS VALOR UTILIZADORemunerações e Encargos 13.868,16R$ Materiais e Suprimentos 1.116,52R$ Manutenção e Reparo 1.255,30R$ Serviços de Apoio Administrativos 1.435,84R$ Outras Despesas Administrativas 4.790,83R$ Total 22.466,65R$

PROGRAMA

Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Lar I 1,78%

ANO 2019 - JANEIRO A DEZEMBRO - Utilização da Contribuição Institucional das Empresas

PROGRAMA

Serviço de Acolhimento Institucional I 1,77%

PROGRAMA

Serviço de Acolhimento Institucional II 1,60%

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46 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

21.3 - VOLUNTARIADO

Receitas com Voluntários: R$ 12.077,00, referentes ao reconhecimento da receita do serviço de voluntariado,

no ano de acordo com Resolução CFC 1.409/2012.

21.4 - OUTRAS RECEITAS

Reembolso de despesas: R$ 110.459,12 valores recebidos através de acordo firmado entre a instituição e

funcionários e/ou ex-funcionários que queiram usufruir de assistência médica.

Nota Fiscal Paulista: R$ 7.739,14 – recebimento referente a crédito do Programa Nota Fiscal Paulista, valor

arrecadado com a finalidade de manutenção de suas atividades.

% DESPESAS VALOR UTILIZADO Remunerações e Encargos 11.951,33 R$ Materiais e Suprimentos 1.171,20 R$ Manutenção e Reparo 2.155,30 R$ Serviços de Apoio Administrativos 1.056,48 R$ Outras Despesas Administrativas 6.384,78 R$ Total 22.719,09 R$

% DESPESAS VALOR UTILIZADO Remunerações e Encargos 13.780,79 R$ Materiais e Suprimentos 726,55 R$ Manutenção e Reparo 1.963,71 R$ Serviços de Apoio Administrativos - R$ Outras Despesas Administrativas 189,61 R$ Total 16.660,66 R$

% DESPESAS VALOR UTILIZADO Remunerações e Encargos 7.864,01 R$ Materiais e Suprimentos 1.514,53 R$ Manutenção e Reparo 1.922,53 R$ Serviços de Apoio Administrativos 1.254,98 R$ Outras Despesas Administrativas 13.949,55 R$ Total 26.505,60 R$

% DESPESAS VALOR UTILIZADO Remunerações e Encargos 174.561,34 R$ Materiais e Suprimentos 12.138,75 R$ Manutenção e Reparo 9.781,07 R$ Serviços de Apoio Administrativos 3.068,17 R$ Outras Despesas Administrativas - R$ Total 199.549,33 R$

% DESPESAS VALOR UTILIZADO Remunerações e Encargos 813.804,34 R$ Materiais e Suprimentos 70.243,75 R$ Manutenção e Reparo 24.377,33 R$ Serviços de Apoio Administrativos 6.648,97 R$ Outras Despesas Administrativas 16.659,66 R$ Total 931.734,05 R$

TOTAL 100% TOTAL 1.262.171,57 R$

PROGRAMA

Centro de Convivência Inclusiva e Intergeracional 15,81%

PROGRAMA

Programa de Socioaprendizagem 73,82%

PROGRAMA

Serviço de Acolhimento em Familia Acolhedora - Conviver 1,32%

PROGRAMA

Programa de Apadrinhamento Afetivo Acordar 2,10%

PROGRAMA

Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Lar II 1,80%

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47Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Promoções e eventos: R$ 30.920,38, eventos realizados com finalidade de levantar fundos para a manutenção

de suas atividades.

Receitas de Alugueis: R$ 244.489,33, valores recebidos através de receita com alugueis de imóveis de pessoas

físicas e da Prefeitura Municipal de Campinas, para que este o utilize conforme as finalidades do bem.

Reembolso de despesas - Crédito Benefício INSS: R$ 2.945,00 – recebimento de benefício previdenciário para

o custeio com a menor assistida do Abrigo I

Depreciação Ativo imobilizado Subvenção: R$ 1.514,43 – reconhecimento da receita de itens subvencionados

que foram considerados como próprios.

Receita Processo Judicial: R$ 6.243,08 – receita advinda de doação em cumprimento a penalidade por ação

judicial.

Sinistro com Imobilizado: R$ 19.289,79 – trata-se do valor recebido pelo sinistro de veículo registrado no

nome da entidade

21.5 – RECEITAS COM PARCERIAS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Fundação FEAC – R$ 924.682,03, trata-se de recurso recebido através de termo de parceria e apoio financeiro

firmado junto à Fundação FEAC – Federação das Entidades Assistenciais de Campinas para custear atividades

da Instituição. Termos celebrados exclusivos, para projetos específicos foram registrados como recurso com

restrição; já os termos que não têm uma finalidade específica foram registrados no recurso sem restrição.

21.6 – RECEITAS SUBVENÇÕES E TERMOS GOVERNAMENTAIS

Receita com restrição: R$ 4.369.165,46, este valor refere-se às receitas para execução do projeto no exercício

de 2019.

NOTA 2019 2018RECEITAS OPERACIONAIS

(+) RECEITAS PRÓPRIAS 803.570,90 783.124,43RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES 21.1 368.156,63 137.741,17VOLUNTARIADO 21.3 12.077,00 280,00OUTRAS RECEITAS 21.4 423.337,27 645.103,26

(+) RECEITAS COM PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LU 21.5 792.812,20 373.205,56FUNDAÇÃO FEAC - PROJETOS SEM RESTRIÇÃO 378.348,93 280.480,16FUNDAÇÃO FEAC - PROJETOS COM RESTRIÇÃO 414.463,27 92.725,40

(+) RECEITA SUBVENÇÕES E TERMOS GOVERNAMENTAIS 21.6 4.369.165,46 3.987.486,53SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.090.423,18 3.596.264,21SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 245.238,14 134.226,68SECRETAIRA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 33.504,14 11.291,19CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE - 245.704,45

(+) BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 25 986.444,42 881.280,01COTA PATRONAL 986.444,42 881.280,01

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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48 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTA 22 – CUSTO E DESPESAS OPERACIONAIS

Os custos e as despesas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício e

estão demonstrados nos quadros a seguir:

NOTA 2019 2018

(-) com restrição 22 (4.779.730,52) (4.097.714,56) SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES 3.458.666,36 2.848.065,89ENCARGOS SOCIAIS 234.309,98 328.785,42BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS 278.620,14 296.448,88ÁGUA E ESGOTO 21.407,18 30.675,77ENERGIA ELÉTRICA 29.510,77 29.354,33TELEFONE E INTERNET 34.434,64 22.270,83ALUGUEL 125.653,79 112.174,07SEGUROS 5.887,57 3.339,05COMBUSTÍVEL 10.063,34 6.956,83DESPESAS COM CURSOS 0,00 -DESPESA DE USO E CONSUMO 363.130,12 317.672,62MANUTENÇAO E REPARO 48.610,94 13.891,27DEPRECIAÇÃO - 324,70OUTRAS DESPESAS GERAIS 22.153,22 1.487,17SERVIÇOS PRESTADO POR TERCEIROS 147.227,83 86.133,73IMPOSTOS E TAXAS 54,64 134,00

(-) sem restrição 22 (1.146.039,71) (978.170,69) SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES 233.932,68 463.005,65ENCARGOS SOCIAIS 58.782,74 56.145,65BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS 105.714,88 -20.471,26 ÁGUA E ESGOTO 73.343,90 10.899,51ENERGIA ELÉTRICA 29.523,34 17.155,88TELEFONE E INTERNET 10.727,22 6.992,70ALUGUEL 655,68 30.261,56SEGUROS 2.829,40 4.082,42COMBUSTÍVEL 6.433,96 720,14DESPESAS COM CURSOS 2.326,67 -DESPESA DE USO E CONSUMO 164.488,97 60.893,38MANUTENÇAO E REPARO 48.284,91 -4.364,04 DEPRECIAÇÃO 148.685,47 147.793,93OUTRAS DESPESAS GERAIS 8.482,48 37.136,77SERVIÇOS PRESTADO POR TERCEIROS 239.813,11 164.288,67IMPOSTOS E TAXAS 12.014,30 3.629,73

(-) BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 25 (986.444,42) (881.280,01) COTA PATRONAL 986.444,42 881.280,01

CUSTO DA ATIVIDADE

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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49Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTA 23 – RESULTADOS FINANCEIROS

Abaixo detalhado conforme natureza:

2019 2018

5.908,14 11.879,04JUROS ATIVOS 1.983,54 1.461,47DESCONTO OBTIDOS - 3.354,49RENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA 3.924,60 7.063,08

102.903,44 130.514,44DESPESAS BANCÁRIAS 38.624,77 31.150,65JUROS 62.053,56 96.240,70IOF 785,36 575,89DESCONTOS CONCEDIDOS 4,10 18,00IRRF S/ APLICAÇÃO FINANCEIRAS 1.402,89 2.192,56MULTAS 32,76 336,64

(96.995,30) (118.635,40)

RESULTADO FINANCEIRO

(+) RECEITAS FINANCEIRAS

(-) DESPESAS FINANCEIRAS

TOTAL

NOTA 24 – CERTIFICADO DE INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL – CEBAS

A Entidade teve seu mais recente certificado CEBAS concedido pela Ministério do Desenvolvimento Social –

MDS, exarada nos autos do processo n° 71000.001373/2018-83, que certificou a entidade pelo período

de 30/04/2018 a 29/04/2021.

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50 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Ressaltamos que novo pedido de renovação da certificação da entidade beneficente de assistência social deverá

ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, ou

seja, 29/04/2021, em conformidade com o §1º do Art. 24 da Lei nº 12.101/2009.

NOTA 25 – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL

COTA PATRONAL: O valor de isenção de contribuições para a seguridade social usufruída relativa à cota

patronal INSS + RAT + TERCEIROS perfizeram, no período de janeiro a dezembro de 2019, o valor de R$

2.110.850,55 e foram integralmente aplicados na área de Assistência Social.

NOTA 26 – DIRIGENTES E CONSELHEIROS

Os diretores e conselheiros não recebem remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer forma ou título como

retribuição aos serviços prestados.

NOTA 27 – COBERTURA DE SEGUROS

A Instituição efetuou medidas preventivas para a contratação de seguros em valores considerados suficientes

para cobertura de eventuais sinistros nas suas unidades.

NOTA 28 – EVENTOS SUBSEQUENTES

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu o primeiro alerta de uma nova

doença, depois que autoridades chinesas notificaram casos de uma misteriosa pneumonia na cidade de Wuhan.

No dia 9 de janeiro de 2020, foi anunciado pela OMS que os casos de pneumonia estariam ocorrendo devido a

um novo Coronavírus, tipo semelhante ao da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).

Esse evento acabou afetando a economia mundial e, certamente, poderá gerar impactos que devem ser refletidos

em alguma extensão, nos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas brasileiras e outras espalhadas

pelo mundo.

A Administração está envidando esforços para garantir – com base nos princípios contábeis – que quaisquer

impactos identificados sejam refletidos nos seus demonstrativos financeiros. Contudo concluiu, na data de

aprovação de emissão destas Demonstrações Financeiras que os estudos internos dos impactos do COVID19 até

então realizados não se materializam e impactam de forma relevante as Demonstrações Financeiras levantadas

em 31.12.2019

I - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA

INSTITUIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DAS GRATUIDADES SEGREGADAS POR ÁREA DE

ATUAÇÃO.

Atuou na área de Assistência Social, na execução dos seguintes serviços, programas e projeto:

1. Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo para crianças e adolescentes Unidades I e II

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51Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

2. Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar Unidades I e II

3. Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras

4. Serviço Complementar de Apadrinhamento Afetivo

5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Centro de Convivência Inclusivo e

Intergeracional

6. Programa de Socioaprendizagem

7. Projeto LAB Inclusão

8. Projeto Trilhar

Observação.: Os recursos advindos da Fundação FEAC são denominados no Balanço Contábil de dezembro de

2019 como Recursos de Entidades sem Fins Lucrativos.

A AEDHA desenvolveu as atividades relativas às áreas de atuação, de acordo com Planos de Ação devidamente

analisados e aprovados pela Comissão Técnica, em conformidade também com o Plano Municipal de Assistência

Social (PMAS) e as demais normas jurídicas pertinentes

A AEDHA manteve, em nível de Proteção Social Básica, o Programa de Socioaprendizagem custeado com

recursos próprios advindos de “Instrumentos de Convênio para a Promoção do Desenvolvimento Pessoal e

Profissional de Adolescentes e Jovens através da Aprendizagem Profissional – Socioaprendizagem”, firmados

com Empresas Parceiras.

II. DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE

a) SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para a execução dos Serviços de Acolhimento Institucional, Serviços de Acolhimento em Famílias Acolhedoras,

Serviço Complementar de Apadrinhamento Afetivo (Proteção Social Especial de Alta Complexidade) e Serviço

de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Proteção Social Básica), a Entidade recebeu Subvenções

Governamentais, entre o período de janeiro a dezembro de 2019, no valor de R$ 4.369.165,46. A entidade

beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 986.444,42 e utilizou recursos de Entidades sem Fins

Lucrativos no valor de R$ 468.217,47 e próprios no valor de R$ 1.092.285,51, perfazendo o custo total de R$

6.916.112,86 aplicados integralmente no objeto dos Termos de Ajustes estabelecidos, como demonstra o quadro

a seguir:

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52 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS SERVIÇO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

SECRETAIRA MUNICIPAL DE

ESPORTE E LAZER

BENEFPICIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

RECURSO COM ENTIDADES SEM

FINS LUCRATIVOS -

com e sem restrição

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 4.090.423,18 245.238,14 33.504,14 - 4.369.165,46 792.812,20 803.570,90 5.965.548,56 BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO - - - 986.444,42 986.444,42 - - 986.444,42 RECEITAS FINANCEIRAS - - - - - - - - TOTAL DAS RECEITAS 4.090.423,18 245.238,14 33.504,14 986.444,42 5.355.609,88 792.812,20 803.570,90 6.951.992,98 SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES 2.970.136,40 167.037,62 24.717,35 - 3.161.891,37 321.397,38 209.310,29 3.692.599,04 ENCARGOS SOCIAIS 180.774,20 34.313,34 1.511,35 - 216.598,89 19.128,67 57.365,16 293.092,72 BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS 260.628,01 9.663,40 1.693,04 - 271.984,45 7.617,91 104.732,66 384.335,02 ÁGUA E ESGOTO 21.407,18 - - - 21.407,18 112,33 73.231,57 94.751,08 ENERGIA ELÉTRICA 29.510,77 - - - 29.510,77 1.458,68 28.064,66 59.034,11 TELEFONE E INTERNET 31.306,97 - - - 31.306,97 3.862,60 9.992,29 45.161,86 ALUGUEL 125.653,79 - - - 125.653,79 - 655,68 126.309,47 SEGUROS 5.887,57 - - - 5.887,57 - 2.829,40 8.716,97 COMBUSTÍVEL 10.063,34 - - - 10.063,34 300,91 6.133,05 16.497,30 DESPESAS COM CURSOS - - - - - 140,00 2.186,67 2.326,67 DESPESA DE USO E CONSUMO 314.049,25 15.516,78 5.582,40 - 335.148,43 32.926,89 159.543,77 527.619,09 MANUTENÇAO E REPARO 38.542,53 - - - 38.542,53 14.107,95 44.245,37 96.895,85 DEPRECIAÇÃO - - - - - - 148.685,47 148.685,47 OUTRAS DESPESAS GERAIS - 18.707,00 - - 18.707,00 5.642,45 6.286,25 30.635,70 SERVIÇOS PRESTADO POR TERCEIROS 102.408,53 - - - 102.408,53 57.355,01 227.277,40 387.040,94 IMPOSTOS E TAXAS 54,64 - - - 54,64 268,48 11.745,82 12.068,94 DESPESAS FINANCEIRAS - - - - - 3.898,21 - 3.898,21 COTA PATRONAL - - - 986.444,42 986.444,42 - - 986.444,42 TOTAL DAS DESPESAS 4.090.423,18 245.238,14 33.504,14 986.444,42 5.355.609,88 468.217,47 1.092.285,51 6.916.112,86 (+ ) SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - - - 324.594,73 (288.714,61) 35.880,12

A Entidade atuou na área de Assistência Social e realizou 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) atendimentos

gratuitos para usuários continuados com custo total de R$ 6.916.112,86, com um custo ‘per capita’ em números

globais no valor de R$ 14.905,42 no período e se for realizada uma divisão direta entre os valores captados e

atendimentos realizados, foram custeados com 15,79% de recursos próprios da Entidade, com 6,77% com

recursos de Entidades sem Fins Lucrativos e 77,44% com recurso públicos.

CUSTO TOTAL DA ASSISTÊNCIA VALOR PERCENTUAL %

Recursos Públicos 5.355.609,88 77,44%Recursos com Entidades sem Fins Lucrativos 468.217,47 6,77%Recursos Próprios 1.092.285,51 15,79%

TOTAL 6.916.112,86 100%

Entretanto, os custos dos serviços em nível de Proteção Social Básica (para 300 – trezentos usuários) e em nível

de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (para 164 usuários) são muito distintos, visto que estes

últimos incluem oferta de moradia permanente, alimentação, assistência médica, educação, transporte, esporte,

lazer, cultura entre tantos, exigindo também um contingente de recursos humanos mais numeroso, para seu

atendimento integral enquanto dura seu acolhimento.

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e de Entidades sem Fins Lucrativos,

que foram aplicadas da seguinte forma:

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b) PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL: SOCIOAPRENDIZAGEM

Para a execução do Programa de Assistência Social em Socioaprendizagem, entre o período de janeiro a

dezembro de 2019, a entidade beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 1.124.406,13, utilizou

recursos de Entidades sem Fins Lucrativos no valor de R$ 131869,83, utilizou recurso com empresa

(Contribuição Institucional) no valor de R$ 1.262.171,57, utilizou recurso com empresa (Uniforme, seguro e

Medicina do trabalho) no valor de R$ 56.631,51, recurso com empresa (Remuneração, encargos e benefícios

aprendiz) no valor de R$ 4.353.201,55 e recurso próprio no valor de R$ 135.034,13 perfazendo o custo total de

R$ 7.063.314,72, como demonstra o quadro a seguir:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE – ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSOS PRÓPRIOS E COM PARCERIAS PERCENTUAL %

SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES 530.707,67 34,01% ENCARGOS SOCIAIS 76.493,83 4,90% BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS 112.350,57 7,20% ÁGUA E ESGOTO 73.343,90 4,70% ENERGIA ELÉTRICA 29.523,34 1,89% TELEFONE E INTERNET 13.854,89 0,89% ALUGUEL 655,68 0,04% SEGUROS 2.829,40 0,18% COMBUSTÍVEL 6.433,96 0,41% DESPESAS COM CURSOS 2.326,67 0,15% DESPESA DE USO E CONSUMO 192.470,66 12,33% MANUTENÇAO E REPARO 58.353,32 3,74% DEPRECIAÇÃO 148.685,47 9,53% OUTRAS DESPESAS GERAIS 11.928,70 0,76% SERVIÇOS PRESTADO POR TERCEIROS 284.632,41 18,24% IMPOSTOS E TAXAS 12.014,30 0,77% DESPESAS FINANCEIRAS 3.898,21 0,25%

TOTAL 1.560.502,98 100%

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: SOCIOAPRENDIZAGEM

BENEFPICIO FISCAL

USUFRUÍDO RECURSO COM ENTIDADES SEM

FINS LUCRATIVOS

PARCERIA COM EMPRESAS

(Contribuição Insitucional – Suporte Operacional)

PARCERIA COM EMPRESAS

(Uniforme, seguro e Medicina do

trabalho)

PARCERIA COM EMPRESAS

(Remuneração, encargos e benefício do aprendiz)

RECURSO PRÓPRIO TOTAL GERAL

RECEITAS - 131.869,83 1.262.171,57 56.631,51 4.353.201,55 - 5.803.874,46 BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 1.124.406,13 - - - - - 1.124.406,13 RECEITAS FINANCEIRAS - - - - - 5.908,14 5.908,14 TOTAL DAS RECEITAS 1.124.406,13 131.869,83 1.262.171,57 56.631,51 4.353.201,55 5.908,14 6.934.188,73 SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES - 101.830,78 867.808,99 - 3.336.847,03 13.955,60 4.320.442,40 ENCARGOS SOCIAIS - 6.692,49 182.146,16 - 83.793,85 915,56 273.548,06 BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS - 189,21 - - 932.560,67 1.758,27 934.508,15 ÁGUA E ESGOTO - - - - - 112,35 112,35 ENERGIA ELÉTRICA - - - - - 1.458,67 1.458,67 TELEFONE E INTERNET - - - - - 105,85 105,85 ALUGUEL - - - - - - - SEGUROS - - - 7.063,54 - - 7.063,54 UNIFORME - 32.909,03 - 45,48 32.954,51 COMBUSTÍVEL - - - - - 300,91 300,91 DESPESAS COM CURSOS - 10.340,00 - - - 723,33 11.063,33 DESPESA DE USO E CONSUMO - - 93.885,36 - - 1.067,37 94.952,73 MANUTENÇAO E REPARO - - 61.878,93 - - 4.511,09 66.390,02 DEPRECIAÇÃO - - - - - - - OUTRAS DESPESAS GERAIS - 2.340,07 41.974,43 - - 611,81 44.926,31 SERVIÇOS PRESTADO POR TERCEIROS - 10.477,28 14.477,70 16.658,94 - 10.194,13 51.808,05 IMPOSTOS E TAXAS - - - - - 268,48 268,48 DESPESAS FINANCEIRAS - - - - - 99.005,23 99.005,23 COTA PATRONAL 1.124.406,13 - - - - - 1.124.406,13 TOTAL DAS DESPESAS 1.124.406,13 131.869,83 1.262.171,57 56.631,51 4.353.201,55 135.034,13 7.063.314,72 (+ ) SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - - - (129.125,99) (129.125,99)

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54 Campinas, quinta-feira, 26 de novembro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

A Entidade atuou na área de Assistência Social com o Programa de Socioaprendizagem e realizou 239 (duzentos

e trinta e nove) atendimentos para usuários continuados com custo total de R$ 7.063.314,72, com um custo ‘per

capita’ em números globais no valor de R$ 29.553,62 no período e, se for realizada uma divisão direta entre os

valores captados e atendimentos realizados, foram custeados com 1,91% de recursos próprios da Entidade, com

80,30% com recursos com empresa, com 1,87% com recursos de Entidades sem Fins Lucrativos e 15,92% com

recursos públicos.

CUSTO TOTAL DA SOCIOAPRENDIZAGEM VALOR PERCENTUAL %

Recursos Público - Benefício Fiscal Usufruído 1.124.406,13 15,92%Recursos com Entidades sem Fins Lucrativos 131.869,83 1,87%Recursos com empresas 5.672.004,63 80,30%Recursos Próprios 135.034,13 1,91%

TOTAL 7.063.314,72 100%

Para garantir este atendimento a Entidade obteve receitas próprias e de Entidades sem Fins Lucrativos, que

foram aplicadas da seguinte forma:

_______________________________________ ______________________________

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

PRESIDENTE – AEDHA

GERVÁSIO DE SOUZA

CRC 1SP 075613/O-3

RECURSOS PRÓPRIOS E COM PARCERIAS PERCENTUAL %

SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES 4.320.442,40 72,75% ENCARGOS SOCIAIS 273.548,06 4,61% BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS 934.508,15 15,74% ÁGUA E ESGOTO 112,35 0,00% ENERGIA ELÉTRICA 1.458,67 0,02% TELEFONE E INTERNET 105,85 0,00% ALUGUEL 0,00 0,00% SEGUROS 7.063,54 0,12% UNIFORME 32.954,51 0,55% COMBUSTÍVEL 300,91 0,01% DESPESAS COM CURSOS 11.063,33 0,19% DESPESA DE USO E CONSUMO 94.952,73 1,60% MANUTENÇAO E REPARO 66.390,02 1,12% DEPRECIAÇÃO 0,00 0,00% OUTRAS DESPESAS GERAIS 44.926,31 0,76% SERVIÇOS PRESTADO POR TERCEIROS 51.808,05 0,87% IMPOSTOS E TAXAS 268,48 0,00% DESPESAS FINANCEIRAS 99.005,23 1,67%

TOTAL 5.938.908,59 100%

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: SOCIOAPRENDIZAGEM