Diário Oficial - Prefeitura Municipal de São João da Barra...Para validação de sua...

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Assistência Social e Direitos Humanos Michelle Pessanha Pinto Lessa Gabinete Carla Maria Machado dos Santos Agricultura Carlos Wagner Barros de Souza Decreto nº 102/20, de 22 de junho de 2020 Altera o Decreto nº 093, de 08 de junho de 2020, que atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19. A Prefeita de São João da Barra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55 da Lei Orgânica do Município, bem como pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA: Art.1º- O Decreto nº 093, de 08 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º - Ficam suspensos enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19: IX - frequentar praia, lagoa, rio e clube com piscina, bem como a concentração e permanência em praças e vias públicas, a fim de evitar aglomerações; (NR) X - Revogado”. Art.2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. São João da Barra, 22 de junho de 2020. Carla Maria Machado dos Santos Prefeita INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO Contratada (o): TRIAMA BD PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA; Processo Administrativo: 2516/2020; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de garantia de 1200 horas em 03 (três) tratores da marca LS TRATOR, Modelo LS Plus 90, pertencentes à frota municipal, a serviço da Secretaria Municipal de Agricultura. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura; Valor: R$ 11.593,30 (Onze Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta Centavos); Dotação Orçamentária: 10012060818092010; Elemento Despesa: 33903900000; Fonte: 10; Fundamentação Legal: art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93. São João da Barra - RJ, 22 de maio de 2020 Carlos Wagner Barros de Souza Secretário Municipal de Agricultura INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO Contratada (o): RECREIO VEÍCULOS S. A.; Processo Administrativo: 0606/2020; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de garantia, manutenção preventiva, intermediária e regular de 05 (cinco) veículos da marca VOLKSWAGEN, modelo GOL, desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Valor: R$ 3.845,00 (Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais); Assinatura Digital : as publicações são assinadas eletronicament Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Para validação de sua autenticidade utilize a aplicação gratuita Adobe Acrobat Viewer®. Rua Barão de Barcelos, 88 • Centro São João da Barra • CEP 28200-000 • Tel. 2741-7878 Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 Edição 121 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diário Oficial Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa WWW.SJB.RJ.GOV.BR

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  • Assistência Sociale Direitos HumanosMichelle Pessanha Pinto Lessa

    GabineteCarla Maria Machado dos Santos

    AgriculturaCarlos Wagner Barros de Souza

    Decreto nº 102/20, de 22 de junho de 2020 Altera o Decreto nº 093, de 08 de junho de 2020, que atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19.A Prefeita de São João da Barra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55 da Lei Orgânica do Município, bem como pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art.1º- O Decreto nº 093, de 08 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 9º - Ficam suspensos enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19: IX - frequentar praia, lagoa, rio e clube com piscina, bem como a concentração e permanência em praças e vias públicas, a fim de evitar aglomerações; (NR)X - Revogado”.Art.2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

    São João da Barra, 22 de junho de 2020.Carla Maria Machado dos Santos

    Prefeita

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): TRIAMA BD PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA;

    Processo Administrativo: 2516/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de garantia de 1200 horas em 03 (três) tratores da marca LS TRATOR, Modelo LS Plus 90, pertencentes à frota municipal, a serviço da Secretaria Municipal de Agricultura.Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura;Valor: R$ 11.593,30 (Onze Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta Centavos);Dotação Orçamentária: 10012060818092010;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 10;Fundamentação Legal: art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.São João da Barra - RJ, 22 de maio de 2020

    Carlos Wagner Barros de SouzaSecretário Municipal de Agricultura

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): RECREIO VEÍCULOS S. A.;Processo Administrativo: 0606/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de garantia, manutenção preventiva, intermediária e regular de 05 (cinco) veículos da marca VOLKSWAGEN, modelo GOL, desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;Valor: R$ 3.845,00 (Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais);

    Dotação Orçamentária: 14020824418222066;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 80;Valor: R$ 5.220,00 (Cinco Mil, Duzentos e Vinte Reais);Dotação Orçamentária: 14020824418222066;Elemento Despesa: 33903000000;Fonte: 80;Fundamentação Legal: art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

    São João da Barra, 01 de abril de 2020.Michelle Pessanha Pinto Lessa

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

    Assinatura Digital : as publicações são assinadas eletronicamentChaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Para validação de sua autenticidade utilize a aplicação gratuita Adobe Acrobat Viewer®.

    Rua Barão de Barcelos, 88 • Centro • São João da Barra • CEP 28200-000 • Tel. 2741-7878Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 • Edição 121

    MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRODiário Oficial Poder ExecutivoPREFEITA I Carla Machado

    VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa

    WWW.SJB.RJ.GOV.BR

  • ObrasAlexandre Magno Estefan da Motta

    SaúdeArleny Valdés Arias

    Educação e CulturaAngélica Rodrigues da Silva

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): RECREIO VEÍCULOS S. A.;Processo Administrativo: 0606/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de garantia, manutenção preventiva, intermediária e regular de 05 (cinco) veículos da marca VOLKSWAGEN, modelo GOL, desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;Valor: R$ 3.845,00 (Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais);

    Dotação Orçamentária: 14020824418222066;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 80;Valor: R$ 5.220,00 (Cinco Mil, Duzentos e Vinte Reais);Dotação Orçamentária: 14020824418222066;Elemento Despesa: 33903000000;Fonte: 80;Fundamentação Legal: art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

    São João da Barra, 01 de abril de 2020.Michelle Pessanha Pinto Lessa

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

    EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSOPregão presencial: 010/2020Processo: 2568/2020A Secretária Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo procedimento em tela, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS CONTENDO ALIMENTOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, comunica aos interessados que NEGA PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa IDM COMERCIO DE QUEIJO EIRELI, mantendo-se a inabilitação da mesma em virtude da ofensa ao item 12.4.5 do edital.

    São João da Barra, 19 de junho de 2020Angélica Rodrigues da Silva

    Secretária Municipal de Educação e Cultura

    Convocação para reunião virtual extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de São João da Barra-CMCCONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a Reunião VIRTUAL Extraordinária, que acontecerá no dia 25 de junho (quinta-feira), com início às 14h, no endereço virtual https://meet.google.com/pob-uhos-irn,

    com a seguinte pauta: Ordem do dia: 01-Lei Emergencial “Aldir Blanc”: Conhecer para implantar.

    São João da Barra, 22 de junho de 2020.Silvano Motta TavaresPresidente do C.M.C

    Portaria SMOS nº. 008/2020, de 19 de junho 2020.O ordenador de despesa do órgão da Secretaria Municipal de Obras e serviços no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº. 041/2010 e Instrução Normativa nº01/2014, RESOLVE:Art.1º- Designar o Sr. Jorge Fernando Hissa, matricula nº. 585551-01 para exercer o cargo de fiscal de CONTRATO DO REGISTRO DE PREÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM MOTORISTA E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES QUE SE ENCONTRAM DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS., pregão 049/2019 – Registro de Preço do processo administrativo 0405/2020.Art.2º- Designar o Sr. Luiz Carlos Pereira Gomes matricula nº. 306295-02 para, na ausência do titular, exercer o encargo de substituto.Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus devidos efeitos a partir de 06 de Janeiro de 2020.

    Alexandre Magno Estefan da MottaSecretário Municipal de Obras e Serviços

    DISPENSA DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): RWE CONSULTORIA E

    DIAGNÓSTICOS LTDA;Processo Administrativo: 2200/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de exames de imagem (Diagnóstico por telemedicina – Raios-X e RX móvel digital) para Unidade de Saúde, com disponibilização em regime de comodato de equipamentos necessários, cuja realização se dará no Centro de Emergência Municipal e Unidade Mista 24H do Açu, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra – RJ.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde;Qtd estimada: 346/MÊSValor: TABELA SUS;Dotação Orçamentária: 08021030218252046;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 18; Ficha: 125;Fundamentação Legal: art. 4º, “caput”, da Lei Federal 13.979/20.

    São João da Barra, 05 de maio de 2020Arleny Valdés Arias

    Secretária Municipal de Saúde

    Portaria SMS nº.013/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para funcionamento de autoescolas e serviços de despachante no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destas atividades com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:

    I- Ser evitadas aglomerações de pessoas em uma mesma sala de atendimento, devendo ocorrer, preferencialmente, atendimento individual com prévio agendamento, a fim de evitar espera no interior do estabelecimento e filas externas;II- Sempre observar o espaçamento mínimo entre as pessoas de 2 (dois) metros, inclusive reorganizando o ambiente de trabalho interno e externo para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas nas áreas de atendimento observando a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os funcionários informados quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências do ambiente de trabalho, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nos ambientes compartilhados.Art.2° Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool a 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, bem como nas áreas compartilhadas (locais de uso comum dos funcionários, clientes e terceiros);II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza nos banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;V- Evitar o manuseio de papel entre pessoas, não sendo possível evitá-lo, promover a higienização das mãos imediatamente após o contato;VI- Realizar a higienização frequente com álcool a 70% (setenta por cento) das

    estações de trabalho, incluindo telefones, cadeiras, computadores e pontos de coleta digital de frequência (identificação biométrica);VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, panfletos, etc.;IX- Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no local;X- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XI- Higienizar cadeiras e demais equipamentos a cada atendimento.Art.3º- São necessárias medidas específicas ao que se refere as aulas teóricas e práticas para condutores nas quais devem ser atendidas as seguintes exigências:I- Fica vedada a aula teórica presencial, que deverá ser ministrada apenas por meio de videoaulas;II- Ficam permitidas as aulas práticas individuais, devendo antes do início da aula, tanto o instrutor quanto o aluno, realizar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento);III- Fica vedada a realização de aula prática por aluno ou instrutor que apresentem sintomas gripais, em especial os casos de estado febril, ou seja, com temperatura superior a 37,5º;IV- O uso de máscaras é obrigatório para instrutor e aluno;V- O álcool a 70% (setenta por cento) deve estar disponível dentro do veículo;VI- Recomenda-se que as aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado;VII- Após o término de cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento), notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas,

    tanto internas quanto externas;VIII- Ao término do turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.Art.4º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Portaria SMS nº.014/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor;CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para escritórios e similares no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destes serviços com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º- São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:I- Ser evitadas atividades que envolvam aglomeração de muitas pessoas em uma mesma sala de trabalho;II- Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 2 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou a implementação temporária de rodízio de pessoas, caso não seja possível manter a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os colaboradores informados

    quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências dos escritórios, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados;VI- Estimular a prática de teletrabalho e home o�ce e optar pela realização de trabalho à distância, sempre que possível.Art.2°- Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, nas estações de trabalho, nos ambientes compartilhados, junto ao refeitório/copa, nas salas de reuniões e em áreas comuns para uso dos funcionários, clientes e terceiros;II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza em: banheiros, refeitórios/copas, demais áreas de uso comum, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros e outras superfícies de uso coletivo (balcões das recepções, botões dos elevadores, mesas de reunião etc.), sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização (com periodicidade semanal);V- Realizar a higienização diária das estações de trabalho, incluindo telefones e computadores;VI- Higienizar os ambientes de reunião após cada utilização;VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que possam ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.;IX- Fornecer máscara de proteção aos

    colaboradores e aos terceiros que ingressem no escritório sem a mesma;X- Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou frequentador do escritório;XI- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XII- Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (luvas, máscaras e demais EPI’s).Art.3º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O MunicSão João da Barra garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.sjb.rj.gov.br

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    MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa 2

    Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 • Edição 121

  • DISPENSA DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): RWE CONSULTORIA E

    DIAGNÓSTICOS LTDA;Processo Administrativo: 2200/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de exames de imagem (Diagnóstico por telemedicina – Raios-X e RX móvel digital) para Unidade de Saúde, com disponibilização em regime de comodato de equipamentos necessários, cuja realização se dará no Centro de Emergência Municipal e Unidade Mista 24H do Açu, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra – RJ.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde;Qtd estimada: 346/MÊSValor: TABELA SUS;Dotação Orçamentária: 08021030218252046;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 18; Ficha: 125;Fundamentação Legal: art. 4º, “caput”, da Lei Federal 13.979/20.

    São João da Barra, 05 de maio de 2020Arleny Valdés Arias

    Secretária Municipal de Saúde

    Portaria SMS nº.013/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para funcionamento de autoescolas e serviços de despachante no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destas atividades com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:

    I- Ser evitadas aglomerações de pessoas em uma mesma sala de atendimento, devendo ocorrer, preferencialmente, atendimento individual com prévio agendamento, a fim de evitar espera no interior do estabelecimento e filas externas;II- Sempre observar o espaçamento mínimo entre as pessoas de 2 (dois) metros, inclusive reorganizando o ambiente de trabalho interno e externo para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas nas áreas de atendimento observando a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os funcionários informados quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências do ambiente de trabalho, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nos ambientes compartilhados.Art.2° Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool a 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, bem como nas áreas compartilhadas (locais de uso comum dos funcionários, clientes e terceiros);II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza nos banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;V- Evitar o manuseio de papel entre pessoas, não sendo possível evitá-lo, promover a higienização das mãos imediatamente após o contato;VI- Realizar a higienização frequente com álcool a 70% (setenta por cento) das

    estações de trabalho, incluindo telefones, cadeiras, computadores e pontos de coleta digital de frequência (identificação biométrica);VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, panfletos, etc.;IX- Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no local;X- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XI- Higienizar cadeiras e demais equipamentos a cada atendimento.Art.3º- São necessárias medidas específicas ao que se refere as aulas teóricas e práticas para condutores nas quais devem ser atendidas as seguintes exigências:I- Fica vedada a aula teórica presencial, que deverá ser ministrada apenas por meio de videoaulas;II- Ficam permitidas as aulas práticas individuais, devendo antes do início da aula, tanto o instrutor quanto o aluno, realizar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento);III- Fica vedada a realização de aula prática por aluno ou instrutor que apresentem sintomas gripais, em especial os casos de estado febril, ou seja, com temperatura superior a 37,5º;IV- O uso de máscaras é obrigatório para instrutor e aluno;V- O álcool a 70% (setenta por cento) deve estar disponível dentro do veículo;VI- Recomenda-se que as aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado;VII- Após o término de cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento), notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas,

    tanto internas quanto externas;VIII- Ao término do turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.Art.4º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Portaria SMS nº.014/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor;CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para escritórios e similares no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destes serviços com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º- São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:I- Ser evitadas atividades que envolvam aglomeração de muitas pessoas em uma mesma sala de trabalho;II- Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 2 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou a implementação temporária de rodízio de pessoas, caso não seja possível manter a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os colaboradores informados

    quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências dos escritórios, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados;VI- Estimular a prática de teletrabalho e home o�ce e optar pela realização de trabalho à distância, sempre que possível.Art.2°- Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, nas estações de trabalho, nos ambientes compartilhados, junto ao refeitório/copa, nas salas de reuniões e em áreas comuns para uso dos funcionários, clientes e terceiros;II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza em: banheiros, refeitórios/copas, demais áreas de uso comum, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros e outras superfícies de uso coletivo (balcões das recepções, botões dos elevadores, mesas de reunião etc.), sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização (com periodicidade semanal);V- Realizar a higienização diária das estações de trabalho, incluindo telefones e computadores;VI- Higienizar os ambientes de reunião após cada utilização;VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que possam ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.;IX- Fornecer máscara de proteção aos

    colaboradores e aos terceiros que ingressem no escritório sem a mesma;X- Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou frequentador do escritório;XI- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XII- Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (luvas, máscaras e demais EPI’s).Art.3º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O MunicSão João da Barra garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.sjb.rj.gov.br

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    MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA I ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa 3

    Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 • Edição 121

  • DISPENSA DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): RWE CONSULTORIA E

    DIAGNÓSTICOS LTDA;Processo Administrativo: 2200/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de exames de imagem (Diagnóstico por telemedicina – Raios-X e RX móvel digital) para Unidade de Saúde, com disponibilização em regime de comodato de equipamentos necessários, cuja realização se dará no Centro de Emergência Municipal e Unidade Mista 24H do Açu, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra – RJ.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde;Qtd estimada: 346/MÊSValor: TABELA SUS;Dotação Orçamentária: 08021030218252046;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 18; Ficha: 125;Fundamentação Legal: art. 4º, “caput”, da Lei Federal 13.979/20.

    São João da Barra, 05 de maio de 2020Arleny Valdés Arias

    Secretária Municipal de Saúde

    Portaria SMS nº.013/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para funcionamento de autoescolas e serviços de despachante no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destas atividades com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:

    I- Ser evitadas aglomerações de pessoas em uma mesma sala de atendimento, devendo ocorrer, preferencialmente, atendimento individual com prévio agendamento, a fim de evitar espera no interior do estabelecimento e filas externas;II- Sempre observar o espaçamento mínimo entre as pessoas de 2 (dois) metros, inclusive reorganizando o ambiente de trabalho interno e externo para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas nas áreas de atendimento observando a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os funcionários informados quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências do ambiente de trabalho, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nos ambientes compartilhados.Art.2° Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool a 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, bem como nas áreas compartilhadas (locais de uso comum dos funcionários, clientes e terceiros);II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza nos banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;V- Evitar o manuseio de papel entre pessoas, não sendo possível evitá-lo, promover a higienização das mãos imediatamente após o contato;VI- Realizar a higienização frequente com álcool a 70% (setenta por cento) das

    estações de trabalho, incluindo telefones, cadeiras, computadores e pontos de coleta digital de frequência (identificação biométrica);VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, panfletos, etc.;IX- Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no local;X- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XI- Higienizar cadeiras e demais equipamentos a cada atendimento.Art.3º- São necessárias medidas específicas ao que se refere as aulas teóricas e práticas para condutores nas quais devem ser atendidas as seguintes exigências:I- Fica vedada a aula teórica presencial, que deverá ser ministrada apenas por meio de videoaulas;II- Ficam permitidas as aulas práticas individuais, devendo antes do início da aula, tanto o instrutor quanto o aluno, realizar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento);III- Fica vedada a realização de aula prática por aluno ou instrutor que apresentem sintomas gripais, em especial os casos de estado febril, ou seja, com temperatura superior a 37,5º;IV- O uso de máscaras é obrigatório para instrutor e aluno;V- O álcool a 70% (setenta por cento) deve estar disponível dentro do veículo;VI- Recomenda-se que as aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado;VII- Após o término de cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento), notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas,

    tanto internas quanto externas;VIII- Ao término do turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.Art.4º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Portaria SMS nº.014/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor;CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para escritórios e similares no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destes serviços com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º- São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:I- Ser evitadas atividades que envolvam aglomeração de muitas pessoas em uma mesma sala de trabalho;II- Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 2 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou a implementação temporária de rodízio de pessoas, caso não seja possível manter a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os colaboradores informados

    quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências dos escritórios, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados;VI- Estimular a prática de teletrabalho e home o�ce e optar pela realização de trabalho à distância, sempre que possível.Art.2°- Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, nas estações de trabalho, nos ambientes compartilhados, junto ao refeitório/copa, nas salas de reuniões e em áreas comuns para uso dos funcionários, clientes e terceiros;II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza em: banheiros, refeitórios/copas, demais áreas de uso comum, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros e outras superfícies de uso coletivo (balcões das recepções, botões dos elevadores, mesas de reunião etc.), sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização (com periodicidade semanal);V- Realizar a higienização diária das estações de trabalho, incluindo telefones e computadores;VI- Higienizar os ambientes de reunião após cada utilização;VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que possam ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.;IX- Fornecer máscara de proteção aos

    colaboradores e aos terceiros que ingressem no escritório sem a mesma;X- Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou frequentador do escritório;XI- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XII- Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (luvas, máscaras e demais EPI’s).Art.3º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O MunicSão João da Barra garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.sjb.rj.gov.br

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    Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa 4

    Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 • Edição 121

  • DISPENSA DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃOContratada (o): RWE CONSULTORIA E

    DIAGNÓSTICOS LTDA;Processo Administrativo: 2200/2020;Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de exames de imagem (Diagnóstico por telemedicina – Raios-X e RX móvel digital) para Unidade de Saúde, com disponibilização em regime de comodato de equipamentos necessários, cuja realização se dará no Centro de Emergência Municipal e Unidade Mista 24H do Açu, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra – RJ.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde;Qtd estimada: 346/MÊSValor: TABELA SUS;Dotação Orçamentária: 08021030218252046;Elemento Despesa: 33903900000;Fonte: 18; Ficha: 125;Fundamentação Legal: art. 4º, “caput”, da Lei Federal 13.979/20.

    São João da Barra, 05 de maio de 2020Arleny Valdés Arias

    Secretária Municipal de Saúde

    Portaria SMS nº.013/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para funcionamento de autoescolas e serviços de despachante no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destas atividades com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:

    I- Ser evitadas aglomerações de pessoas em uma mesma sala de atendimento, devendo ocorrer, preferencialmente, atendimento individual com prévio agendamento, a fim de evitar espera no interior do estabelecimento e filas externas;II- Sempre observar o espaçamento mínimo entre as pessoas de 2 (dois) metros, inclusive reorganizando o ambiente de trabalho interno e externo para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas nas áreas de atendimento observando a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os funcionários informados quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências do ambiente de trabalho, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nos ambientes compartilhados.Art.2° Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool a 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, bem como nas áreas compartilhadas (locais de uso comum dos funcionários, clientes e terceiros);II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza nos banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;V- Evitar o manuseio de papel entre pessoas, não sendo possível evitá-lo, promover a higienização das mãos imediatamente após o contato;VI- Realizar a higienização frequente com álcool a 70% (setenta por cento) das

    estações de trabalho, incluindo telefones, cadeiras, computadores e pontos de coleta digital de frequência (identificação biométrica);VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, panfletos, etc.;IX- Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no local;X- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XI- Higienizar cadeiras e demais equipamentos a cada atendimento.Art.3º- São necessárias medidas específicas ao que se refere as aulas teóricas e práticas para condutores nas quais devem ser atendidas as seguintes exigências:I- Fica vedada a aula teórica presencial, que deverá ser ministrada apenas por meio de videoaulas;II- Ficam permitidas as aulas práticas individuais, devendo antes do início da aula, tanto o instrutor quanto o aluno, realizar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento);III- Fica vedada a realização de aula prática por aluno ou instrutor que apresentem sintomas gripais, em especial os casos de estado febril, ou seja, com temperatura superior a 37,5º;IV- O uso de máscaras é obrigatório para instrutor e aluno;V- O álcool a 70% (setenta por cento) deve estar disponível dentro do veículo;VI- Recomenda-se que as aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado;VII- Após o término de cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento), notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas,

    tanto internas quanto externas;VIII- Ao término do turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.Art.4º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Samia DamasCoordenadora Geral de Vigilância Sanitária

    Portaria SMS nº.014/20, de 22 de junho de 2020O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor;CONSIDERANDO o Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a retomada das atividades prescinde de cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.CONSIDERANDO a autorização do funcionamento dos setores de prestação de serviços preconizada no caput do artigo 11 do Decreto n° 093/2020, de 08 de junho de 2020 e a necessidade de criar normas para escritórios e similares no Município de São João da Barra, de forma a garantir o retorno destes serviços com precaução e segurança, RESOLVE:Art.1º- São necessárias as medidas relativas ao distanciamento social para as atividades do setor, onde deverão:I- Ser evitadas atividades que envolvam aglomeração de muitas pessoas em uma mesma sala de trabalho;II- Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 2 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações;III- Utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou a implementação temporária de rodízio de pessoas, caso não seja possível manter a distância mínima descrita no item anterior;IV- Manter os colaboradores informados

    quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências dos escritórios, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir;V- Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados;VI- Estimular a prática de teletrabalho e home o�ce e optar pela realização de trabalho à distância, sempre que possível.Art.2°- Além das medidas preconizadas anteriormente, torna-se também obrigatório:I- Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, nas estações de trabalho, nos ambientes compartilhados, junto ao refeitório/copa, nas salas de reuniões e em áreas comuns para uso dos funcionários, clientes e terceiros;II- Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento por pedal;III- Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;IV- Intensificar as medidas de limpeza em: banheiros, refeitórios/copas, demais áreas de uso comum, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros e outras superfícies de uso coletivo (balcões das recepções, botões dos elevadores, mesas de reunião etc.), sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização (com periodicidade semanal);V- Realizar a higienização diária das estações de trabalho, incluindo telefones e computadores;VI- Higienizar os ambientes de reunião após cada utilização;VII- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;VIII- Retirar das áreas comuns itens que possam ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.;IX- Fornecer máscara de proteção aos

    colaboradores e aos terceiros que ingressem no escritório sem a mesma;X- Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou frequentador do escritório;XI- Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;XII- Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (luvas, máscaras e demais EPI’s).Art.3º- A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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    Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa 5

    Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 • Edição 121

  • DISPENSA DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO/EXTRATO DE CONTRATOLocador (a): LEANDRO PESSANHA RAPOSO 06921462706;Processo Administrativo: 1605/2020;Objeto: Locação de imóvel situado à Rua do Sacramento, nº 68 – Centro – 1º Distrito – São João da Barra/RJ, para funcionamento do Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra - SJBPREV;Locatária: Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra - SJBPREV;Vigência: Com início em 20 de maio de 2020 e término em 19 de maio 2021;Valor Mensal: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);Valor Total: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais);Dotação Orçamentária: 25250912218192036;Natureza da Despesa: 33903600000;Fonte: 00;Fundamentação Legal: art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93.

    São João da Barra, 20 de maio de 2020.Luiz Paulo Ferreira MadureiraDiretor Executivo - SJBPREV

    SJBPREVPREVIDÊNCIA SOCIALSão João da Barra - RJ

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    Poder Executivo PREFEITA I Carla Machado VICE-PREFEITO I Alexandre Rosa 6

    Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 • Edição 121

    DOE SANGUE.DOE VIDA.

    PARE DEFUMAR!

    SA

    LVE

    S UA V I D A ! !

    O C I G A R R O P R E J U D I C A

    C O R A Ç Ã O P U L M Ã O C É R E B R O E S T Ô M A G O

    2020-06-22T00:21:45-0300MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA:29116902000170