Diário Oficial - CampinasPROTOCOLADO Nº 12/08/4897 Campinas e serão atualizados toda vez que...

29
Segunda-feira, 11 de junho de 2012 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.400 - Ano XLII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, VETO PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI N° 340/2010, QUE: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A COMEMORAÇÃO DE ‘CORPUS CHRISTI’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. J.PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 06 DE JUNHO DE 2012 PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 275/2012-GP Assunto: Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei n° 340/2010, que: “Inclui no calendário oficial do Município de Campinas a comemoração de ‘Corpus Christi’ e dá outras providências”. SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar parcialmente o projeto de lei n° 340/2010, que: “ Inclui no calendário oficial do Mu- nicípio de Campinas a comemoração de ‘Corpus Christi’ e dá outras providências“. Não obstante o intuito meritório do projeto, razões de ordem constitucional e legal recomendam o veto parcial aos seus artigos 2º e 3º. De início, importa asseverar que não cabe ao Poder Público dispor sobre o local e organização de eventos religiosos no Município, de qualquer fé religiosa. Outrossim, verifica-se que o artigo 2º do projeto de lei, a par de dipor sobre o evento reli- gioso, reservando o local da celebração, implica a indevida intervenção do Poder Legis- lativo Municipal em área que não lhe concerne, posto que a gerência da administração pública municipal compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, que concentra as atribuições de planejamento, organização e direção, sendo oportuno lembrar que, den- tre outras atribuições, somente o Prefeito pode permitir ou autorizar o uso de bens mu- nicipais por terceiros, nos termos da Lei Orgânica do Município (art. 75, II cc 75, XII). Por conseguinte, a ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo ca- racteriza usurpação das funções do Chefe do Executivo, ferindo assim o princípio da independência e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2.º da Constituição Federal e repetido no art. 5º da Constituição Paulista. Neste sentido, necessário ressaltar que a Constituição do Estado de São Paulo preconi- za em seu artigo 144 que: “Os Municípios, com autonomia política, legislativa, admi- nistrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.” Importante salientar que o veto aos referidos artigos em nada prejudicará as tradicio- nais celebrações católicas do Corpus Christi, que poderão ser realizadas pela Arqui- diocese no Centro de Convivência ou em outro local adquado. Por último, o art. 3º da proposição também diverge do ordenamento constitucional quando impõe ao Executivo a obrigação de regulamentar a lei (artigo 3º), por se tra- tar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Constituição Federal, art. 84, IV; Constituição Estadual, art. 47, III e Lei Orgânica do Município, art. 75, VIII). Essas as razões do veto parcial aos art.s 2º e 3º do projeto de lei nº 340/2010, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito. PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. VEREADOR THIAGO FERRARI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS LEI N. 14.283 DE 06 DE JUNHO DE 2012 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CO- MEMORAÇÃO DE “CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial do Município de Campinas a comemora- ção do feriado religioso de “CORPUS CHRISTI”, conforme Lei Municipal nº 3.902, de 25 de setembro de 1970. Art. 2º - VETADO Art. 3º - VETADO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA:VER. CAMPOS FILHO PROTOCOLADO Nº 12/08/4897 LEI Nº 14.284 DE 06 DE JUNHO DE 2012 ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O CONCURSO RAINHA PÉROLA NEGRA”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.175, de 20 de dezembro de 1994 ficam assim alterados: “Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Concurso “Pérola Negra de Campinas”, a ser realizado todos os anos na semana do dia 04 de maio. Art. 2º - O Concurso “Pérola Negra de Campinas” será incluído no calendário de eventos do Município de Campinas, cabendo à Secretaria Municipal competente a organização e realização do evento.” Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente alteração da Lei nº 8.175/94, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promulgação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER MIGUEL ARCANJO PROTOCOLADO Nº: 12/08/4923 LEI Nº 14.285 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DENOMINA PRAÇA DOUTOR ÊNIO BRUNO QUÍCOLI UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada PRAÇA DOUTOR ÊNIO BRUNO QUÍCOLI, a Praça 08, localizada no loteamento JARDIM FLAMBOYANT, perimetrada pela Rua Pre- sidente Alves (Rua 13) e Rua Patrocínio do Sapucaí (Rua 09), no mesmo loteamento. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER ARLY DE LARA ROMÊO PROTOCOLADO Nº: 11/08/10343 LEI Nº 14.286 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DENOMINA “EDSON PEREIRA DA SILVA” O CENTRO PÚBLICO DE APOIO AO TRABALHADOR - CPAT. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado “EDSON PEREIRA DA SILVA” o Centro Público de Apoio ao Trabalhador - CPAT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER JAIRSON CANÁRIO PROTOCOLADO Nº: 09/08/8196 LEI Nº 14.287 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DENOMINA PRAÇA JOSÉ PAULINO RIBEIRO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada PRAÇA JOSÉ PAULINO RIBEIRO, o Sistema de Lazer 01, com área de 1.026,12m², localizado no loteamento JARDIM BASSOLI, perime- trado pela Rua 05, Rua 06, Rua 01 e Rua 03, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº: 09/08/157 LEI Nº 14.288 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONAL NO SÍTIO DO PODER EXECUTIVO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo divulgará, em seu sítio na rede mundial de computadores, os itinerários das linhas dos veículos que atendem ao sistema de transporte público de passageiros. Parágrafo único - Os itinerários serão divulgados através de mapas contendo o per- curso integral a ser realizado pelo veículo que atende a linha. Art. 2º - Serão divulgadas, no espaço destinado à publicação de cada mapa, as seguin- tes informações complementares: a) número de identificação da linha; b) número de veículos que atendem a linha; c) ponto inicial e ponto final de cada linha; d) número de pontos de embarque e desembarque de cada linha; e) horário de saída do ponto inicial e horário de chegada no ponto final; f) tempo de duração do itinerário. Parágrafo único - Os mapas dos itinerários ficarão disponíveis na internet (rede mundial de computadores) e conectados no portal oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e serão atualizados toda vez que houver alguma mudança nos itinerários. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS PROTOCOLADO Nº:12/08/4924

Transcript of Diário Oficial - CampinasPROTOCOLADO Nº 12/08/4897 Campinas e serão atualizados toda vez que...

Segunda-feira, 11 de junho de 2012 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.400 - Ano XLII

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, VETO

PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI N° 340/2010, QUE: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A COMEMORAÇÃO DE ‘CORPUS CHRISTI’ E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. J.PUBLIQUE-SE

CAMPINAS, 06 DE JUNHO DE 2012 PEDRO SERAFIM

PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 275/2012-GPAssunto : Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei n° 340/2010, que: “Inclui no calendário ofi cial do Município de Campinas a comemoração de ‘Corpus Christi’ e dá outras providências”. SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar parcialmente o projeto de lei n° 340/2010, que: “ Inclui no calendário ofi cial do Mu-nicípio de Campinas a comemoração de ‘Corpus Christi’ e dá outras providências “.Não obstante o intuito meritório do projeto, razões de ordem constitucional e legal recomendam o veto parcial aos seus artigos 2º e 3º.De início, importa asseverar que não cabe ao Poder Público dispor sobre o local e organização de eventos religiosos no Município, de qualquer fé religiosa.Outrossim, verifi ca-se que o artigo 2º do projeto de lei, a par de dipor sobre o evento reli-gioso, reservando o local da celebração, implica a indevida intervenção do Poder Legis-lativo Municipal em área que não lhe concerne, posto que a gerência da administração pública municipal compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, que concentra as atribuições de planejamento, organização e direção, sendo oportuno lembrar que, den-tre outras atribuições, somente o Prefeito pode permitir ou autorizar o uso de bens mu-nicipais por terceiros, nos termos da Lei Orgânica do Município (art. 75, II cc 75, XII).Por conseguinte, a ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo ca-racteriza usurpação das funções do Chefe do Executivo, ferindo assim o princípio da independência e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2.º da Constituição Federal e repetido no art. 5º da Constituição Paulista. Neste sentido, necessário ressaltar que a Constituição do Estado de São Paulo preconi-za em seu artigo 144 que: “Os Municípios, com autonomia política, legislativa, admi-nistrativa e fi nanceira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.” Importante salientar que o veto aos referidos artigos em nada prejudicará as tradicio-nais celebrações católicas do Corpus Christi, que poderão ser realizadas pela Arqui-diocese no Centro de Convivência ou em outro local adquado.Por último, o art. 3º da proposição também diverge do ordenamento constitucional quando impõe ao Executivo a obrigação de regulamentar a lei (artigo 3º), por se tra-tar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Constituição Federal, art. 84, IV; Constituição Estadual, art. 47, III e Lei Orgânica do Município, art. 75, VIII). Essas as razões do veto parcial aos art.s 2º e 3º do projeto de lei nº 340/2010, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito.

PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL

EXMO. SR. VEREADOR THIAGO FERRARI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

LEI N. 14.283 DE 06 DE JUNHO DE 2012 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CO-MEMORAÇÃO DE “CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluída no calendário ofi cial do Município de Campinas a comemora-ção do feriado religioso de “CORPUS CHRISTI”, conforme Lei Municipal nº 3.902, de 25 de setembro de 1970. Art. 2º - VETADO Art. 3º - VETADO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER. CAMPOS FILHO PROTOCOLADO Nº 12/08/4897

LEI Nº 14.284 DE 06 DE JUNHO DE 2012 ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994,

QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O CONCURSO RAINHA PÉROLA NEGRA”.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.175, de 20 de dezembro de 1994 fi cam assim alterados:“Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Concurso “Pérola Negra de Campinas”, a ser realizado todos os anos na semana do dia 04 de maio.

Art. 2º - O Concurso “Pérola Negra de Campinas” será incluído no calendário de eventos do Município de Campinas, cabendo à Secretaria Municipal competente a organização e realização do evento.” Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente alteração da Lei nº 8.175/94, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promulgação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER MIGUEL ARCANJO PROTOCOLADO Nº: 12/08/4923

LEI Nº 14.285 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DENOMINA PRAÇA DOUTOR ÊNIO BRUNO QUÍCOLI UMA PRAÇA

PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada PRAÇA DOUTOR ÊNIO BRUNO QUÍCOLI, a Praça 08, localizada no loteamento JARDIM FLAMBOYANT, perimetrada pela Rua Pre-sidente Alves (Rua 13) e Rua Patrocínio do Sapucaí (Rua 09), no mesmo loteamento. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER ARLY DE LARA ROMÊO PROTOCOLADO Nº: 11/08/10343

LEI Nº 14.286 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DENOMINA “EDSON PEREIRA DA SILVA” O CENTRO PÚBLICO DE

APOIO AO TRABALHADOR - CPAT. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado “EDSON PEREIRA DA SILVA” o Centro Público de Apoio ao Trabalhador - CPAT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER JAIRSON CANÁRIO PROTOCOLADO Nº: 09/08/8196

LEI Nº 14.287 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DENOMINA PRAÇA JOSÉ PAULINO RIBEIRO UMA PRAÇA PÚBLICA

DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada PRAÇA JOSÉ PAULINO RIBEIRO, o Sistema de Lazer 01, com área de 1.026,12m², localizado no loteamento JARDIM BASSOLI, perime-trado pela Rua 05, Rua 06, Rua 01 e Rua 03, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº: 09/08/157

LEI Nº 14.288 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONAL NO SÍTIO DO PODER EXECUTIVO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo divulgará, em seu sítio na rede mundial de computadores, os itinerários das linhas dos veículos que atendem ao sistema de transporte público de passageiros. Parágrafo único - Os itinerários serão divulgados através de mapas contendo o per-curso integral a ser realizado pelo veículo que atende a linha. Art. 2º - Serão divulgadas, no espaço destinado à publicação de cada mapa, as seguin-tes informações complementares:a) número de identifi cação da linha;b) número de veículos que atendem a linha;c) ponto inicial e ponto fi nal de cada linha;d) número de pontos de embarque e desembarque de cada linha;e) horário de saída do ponto inicial e horário de chegada no ponto fi nal;f) tempo de duração do itinerário. Parágrafo único - Os mapas dos itinerários fi carão disponíveis na internet (rede mundial de computadores) e conectados no portal ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas e serão atualizados toda vez que houver alguma mudança nos itinerários. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS PROTOCOLADO Nº: 12/08/4924

2 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63)

é uma publicação da Prefeitura Municipal de CampinasSite: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores.

Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço:http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php

Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink”(Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Esta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel,

contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica:

IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas

e-mail: diario.ofi [email protected] - site: www.ima.sp.gov.brInformações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533

ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

LEI Nº 14.289 DE 06 DE JUNHO DE 2012 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS A DISPONIBILIZAR

CAIXA NO PISO TÉRREO PARA ATENDIMENTO AOS IDOSOS, ÀS PES-SOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E ÀS GESTAN-

TES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam as agências bancárias e demais estabelecimentos fi nanceiros obriga-dos a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento aos idosos, às pessoas com defi ciência e mobilidade reduzida e às gestantes. Art. 2º - As agências bancárias e demais estabelecimentos fi nanceiros tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem as suas disposições. Parágrafo único - As novas agências bancárias e demais estabelecimentos fi nanceiros somente poderão se instalar na cidade se atenderem aos requisitos desta Lei. Art. 3º - A não observância do disposto na presente lei sujeitará as agências bancárias e demais estabelecimentos fi nanceiros às penalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor). Art. 4º - As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser enca-minhadas à Secretaria de Assuntos Jurídicos - PROCON, concedendo-se direito de defesa ao banco denunciado. Art. 5º - O Município adotará providências junto ao Banco Central para o fi el cum-primento desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO Nº: 12/08/4922

DECRETO Nº 17.606 DE 06 DE JUNHO DE 2012. REGULAMENTA A LEI Nº 14.182, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPINGS CENTERS EM DISPONIBILIZAR PAINÉIS ORIENTADORES DE LOCALIZAÇÃO

COM SINALIZAÇÃO TÁTIL NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Ficam os “Shoppings Centers” instalados em Campinas obrigados a dispo-nibilizar painéis orientadores de localização com sinalização tátil para utilização das pessoas com defi ciência visual. § 1º Os painéis deverão conter dispositivos para obtenção de informações sobre as lo-calizações das diversas dependências internas do Shopping Center, incluindo o balcão de informações e o setor ou pessoa habilitada para tal, as entradas e saídas principais, os sanitários, as áreas de alimentação, as escadarias, as agências bancárias, os eleva-dores, escadas rolantes, setores e andares setores das lojas. § 2º Os painéis poderão disponiblizar informações complementares sobre as lojas e demais estabelecimentos em dispositivo adequado, nos termos do art. 16, § 3º, do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. § 3º Nos locais de acesso aos painéis orientadores deverão ser instalados piso tátil, conforme estabelecido em normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na forma do disposto no § 1º inciso III do art. 15 do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Art. 4° Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para atender o disposto neste Decreto. Art. 3º O descumprimento ao disposto na Lei nº 14.182, de 21 de dezembro de 2011 e neste Decreto sujeita o infrator às seguintes penas: I - advertência, na primeira infração; II - multa no valor equivalente a 1.500 (um mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs, na primeira reincidência; III - multa no valor de 3.000 (três mil) UFICs, a cada reincidência. Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo responsável pela aplicação das penas cominadas no art. 3º deste Decreto. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário De Assuntos Jurídicos HÉLIO SEDEH PADILHA

Secretário Municipal De Urbanismo REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/08/11.974, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral

DECRETO Nº 17.607 DE 06 DE JUNHO DE 2012. REGULAMENTA A LEI N° 13.643, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJA SINALIZADORA EM VITRINES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais , DECRETA: Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais em geral, shoppings centers, prédios públicos e privados, que disponham de vitrines e assemelhados em seu exterior ou in-terior, obrigados a aplicar tarjas sinalizadoras que alertem e facilitem sua visualização, nos termos da Lei n° 13.643, de 24 de julho de 2009. Parágrafo único. Entende-se como vitrines e assemelhados para efeitos deste Decre-to, as superfícies de portas, paredes, divisórias e mostruários, feitas em vidro plano ou material cujo grau de transparência possa difi cultar ou limitar sua visualização. Art. 2º A tarja sinalizadora aplicada deverá propiciar amplo contraste com a base da sua aplicação e visualização em situações de baixa ou alta luminosidade. Art. 3º O prazo para o cumprimento do disposto neste Decreto é de 60 (sessenta) dias,

contados de sua publicação. Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput , os infratores fi carão sujeitos às seguintes penalidades: I - multa de 500 (quinhentas) UFICs; II - multa em dobro, em caso de reincidência. Art. 4 º A fi scalização do disposto neste Decreto compete à Secretaria Municipal de Urbanismo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário De Assuntos Jurídicos HÉLIO SEDEH PADILHA

Secretário Municipal De Urbanismo REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CON-SULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMEN-TOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/08/08453, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE

Em 01 de Junho de 2012 Protocolado n.º 12/10/20.798 PG -Interessada: Secretaria Municipal de SaúdeDespacho:À vista das informações existentes nestes autos, da solicitação e providências da Secretaria de Saúde, bem como dos pareceres de fl s. 396 a 401 e 402 da Secretaria de Assuntos Jurídi-cos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:A renovação do convênio celebrado entre o Município de Campinas e a entidade Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, por 12 (doze) meses, a partir de 03/06/12, visando manter, em regime de cogestão e de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde no campo da Assistência Hospitalar Psiquiátrica e Rede Substitutiva ao Hospital Psiquiátrico e no campo da Formação e Educação permanente, nos termos da minuta de convênio anexada às fl s. 300/317 e Plano de Trabalho de fl s. 216/266, no importe estimado de até R$ 52.236.299,29 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos);Publique-se; Na sequência, à CSFA/DAJ para as providências de formalização do competente Termo, quando então, deverão, ainda, serem observadas as recomendações de fl . 396, 1.º §, fl . 397, 3.º § e fl . 400, 2.º, 3.º e 5.º §§;Finalmente, retorne o processo à Secretaria Municipal de Saúde para ciência e prossegui-mento, inclusive, a observância às recomendações de fl . 398, 2.º §, fl . 400, último parágrafo e fl . 401, 1.º e 2.º §§, devendo as duas primeiras serem analisadas, conjuntamente, com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

ALCIDES MAMIZUKA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Nos termos do Decreto Municipal nº 16.760/09, modifi cado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os contratos de locação de imóveis para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de AGOSTO de 2.012 , deverão ser prorrogados me-diante Aditivo Contratual com cláusula específi ca de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo:

3Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ÍNDICE CONSIDERADO

ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL

DEZEMBRO / 2.011 IPC DA FIPE 6,44%

JANEIRO / 2.012 IPC DA FIPE 5,85%

FEVEREIRO / 2.012 IPC DA FIPE 5,73%

MARÇO / 2.012 IPC DA FIPE 5,81%

ABRIL / 2.012 IPC DA FIPE 5,30%

MAI / 2.012 IPC DA FIPE 4,60%

JUNHO / 2.012 IPC DA FIPE 4,39%

JULHO / 2.012 IPC DA FIPE 4,15%

AGOSTO / 2.012 IPC DA FIPE 4,18%

Campinas, 06 de junho de 2012 ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA

Respondendo Pela CSAI/DRI/GP

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolado:06/10/9252Cod.Cart.:3222.24.27.0451.00000Interessado(a): GERALDO PIMENTELAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2006, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:06/10/9253Cod.Cart.:3222.24.27.0466.00000Interessado(a): GERALDO PIMENTELAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2006, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:06/10/9254Cod.Cart.:3222.24.27.0481.00000Interessado(a): GERALDO PIMENTELAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2006, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:07/03/1054Cod.Cart.:3433.61.06.0071.01001Interessado(a): ANTONIO PEREIRA DA SILVAAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2007, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:09/10/875Cod.Cart.:3214.12.13.0035.01001Interessado(a): ELEUSE HELENA FREIRIA NEVESAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2008-REEMISSÃO, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:09/10/37327Cod.Cart.:3431.33.48.0214.01001Interessado(a): LUCIMAIRA APARECIDA GONÇALVES MARGGRANDERAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2008-REEMISSÃO, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:05/10/13497Cod.Cart.:3421.22.77.0539.01001Interessado(a): JAIR FRANCISCO BERGAMASCOAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2005, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:05/10/13351Cod.Cart.:3232.63.98.0340.01001Interessado(a): WAGNER TELLES LEMEAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2005, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por não haver indícios de erro no lançamento atual, o presente processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Corrente do DRI/GP.Protocolado:04/10/10629 e 05/10/9051Cod.Cart.:3244.22.53.0175.01001Interessado(a): SIDNEI FILETIAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita dos pedidos de revisão de IPTU exercícios de 2004 e 2005, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por haver pendências quanto aos lançamentos de 2006 e 2007, o presente processo deverá ser encaminhado à Diretoria do DRI/GP para providências cabíveis.

Campinas, 06 de junho de 2012 MARILENA FERREIRA

Agente Fiscal Tributária ALOÍSIO CARLOS M. AMADEU

Coordenador Da CSFI/DRI/GP

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS SETOR DE ISENÇÃO, IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIAS NOTIFICAÇÃO PARA

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Ficam os interessados, abaixo relacionados, notifi cados a providenciar os documentos discriminados, mediante apresentação de cópia simples, no prazo de 30 (trinta) dias , através da protocolização da documentação complementar, junto ao Protocolo Geral, para fi ns da concessão do benefício de isenção do IPTU (50%), para imóveis territo-riais, com obras devidamente licenciadas e em andamento, previsto no artigo 4º, inciso XII da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, combinado com os artigos 21 a 23 e 63, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 13.104/07. O atendimento desta notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável para o deferimento do benefício, bem como, sua inobservância implicará no indeferimento do pedido.PROTOCOLADO INTERESSADO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

12/10/00843 RAUL RAMOS MAUDONNET ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

12/10/1548 PEDRO LUIS STUANI DOCUMENTO RECENTE DO SIGNATÁRIO

12/10/02007 PATRICIA M. M. GONÇALVES PROCURAÇÃO, RG E CPF DO OUTORGANTE

12/10/4954 EVELYN C. F. LOBO ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

12/10/8772 CAROLINA GARCIA DONOSO PROCURAÇÃO

12/10/09362 MARIA JOSÉ S. JANZANTTI ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

12/10/13951 ALINNE DIAS VALENTE PLANTA APROVADA

12/10/18320 ORIVALDO CESAR LOBO PROCURAÇÃO

12/10/19553 KATIA R. M. MOTOYAMA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

12/10/23305 LUIZ ANTONIO BASSO PROCURAÇÃO

Campinas, 06 de junho de 2012 ADRIANO FAILA COELHO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NOTIFICAÇÃO

Potocolado:07/10/55965 e 08/10/59134Interessado(a): KEIKO OKAMOTO DOS SANTOS LIMAAssunto: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU/2007 E 2008Fica o(a) interessado(a) notifi cado(a) a sanear o processo em referência, providen-ciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1. Procuração (ori-ginal ou cópia autenticada) outorgada pelo(a) proprietário(a) do imóvel delegando plenos poderes de representação perante a administração pública para a prática do ato, e cédula de identidade do outorgante, nos termos dos art.33 e 83 da Lei Municipal 13104/07; ou, cópia da certidão de matrícula atualizadas (360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel; ou , o Contrato de Financiamento lavrado pela COHAB; ou, Escritura de Venda e Compra lavrada como instrumento público. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal quanto à propriedade do imóvel.Protocolado:07/03/3134 e anexosInteressado(a): RAMIRO NERES CALDEIRAAssunto: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU/2007 À 2009Fica o(a) interessado(a) notifi cado(a) a sanear o processo em referência, providencian-do, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1. cópia simples da Cer-tidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, lote 07, quadra B, quarteirão 609 do Bairro Chácaras Boa Sorte, nos termos do Art. 34 da Lei Municipal 13104/07. O atendimento desta, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determinará o seu arquivamento. Protocolizar o documento mediante requerimento no protocolo geral, no térreo - guichê nº 01.

Campinas, 06 de junho de 2012 MARILENA FERREIRA

Agente Fiscal Tributária ALOÍSIO CARLOS M. AMADEU

Coordenador Da CSFI/DRI/GP

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo nº: 09/10/38321 e anexos 09/10/41473 e 10/03/3555 Interessado: DENISE RODRIGUES DA FONSECAAssunto: Revisão do IPTU/Taxas- 2009 e retroativos e de 2010Imóvel: Código cartográfico nº 3263.34.27.0001.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro os pedidos de revisão dos lançamen-tos do IPTU do exercício de 2009, retroativos e do exercício de 2010 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3263.34.27.0001.01001, haja vista foi efetuada visto-ria no local em 07/04/2009 , através do protocolado nº 2000/70014, conforme Planilha de Informação Cadastral- PIC, fl s.27 a 34 e do Parecer Fiscal, fl s. 35, sendo que da área total construída de 351,27 m², temos 92,67 m², ano base de 1992, na classifi cação do Tipo/padrão NRH- 4.0 e para a área de 258,60 m², ano base de 2001, na classifi ca-ção do Tipo/padrão RH- 4.0, não tendo o requerente apresentado nenhum fato novo ou documento que comprovasse erro cadastral ou de lançamento, estando assim, o lançamento devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 09/03/4607 Interessado: ANTONIO CARLOS MUNIZAssunto: Revisão do IPTU- 2009Imóvel: Código cartográfico nº 3433.33.55.0800.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lança-mento do IPTU do exercício de 2009 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3433.33.55.0800.01001, haja vista que foi efetuada vistoria no local em 09/01/2006 , através do protocolado nº 30359/96, conforme Planilha de Informação Cadastral- PIC, fl s. 06 a 19 e do Parecer Fiscal, fl s. 20 e 21, sendo que da área total construída de 465,10 m², ano base 1990, temos 288,73 m² na classifi cação do Tipo/padrão NRH- 3.0 e para a área de 176,37 m² a classifi cação do Tipo/padrão RH- 3.0, não tendo o requerente apresentado nenhum fato novo ou documento que comprovasse erro ca-dastral ou de lançamento, estando assim, o lançamento devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

4 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo nº: 09/03/2203Interessado: WARSIS SLYWITCHAssunto: Revisão do IPTU exercício de 2009 Imóvel: Código cartográfico nº 3244.21.03.0160.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lança-mento do IPTU para o exercício de 2009 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3244.21.03.0160.00000, cadastrado como terreno, tendo em vista que o imóvel está cadastrado como territorial, com o valor do m² em 140,0001 UFIC, de acordo com o Laudo de Avaliação para o Loteamento Alphaville e publicação no DOM de 23/12/2005, além do fato de não ter sido apresentado nenhum fato que confi gurasse erro cadastral, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações. Quanto a alegação de não inobservância dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, nada a providenciar, visto que não será apreciada matéria constitucional em instância administrativa, conforme artigo 88 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 09/03/2161 Interessado: PAULO CESAR MUCINHATOAssunto: Revisão do IPTU/Taxas- 2009Imóvel: Código cartográfico nº 4114.24.44.0469.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, defiro o pedido de impugnação do lança-mento do IPTU do exercício de 2009 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4114.24.44.0469.00000, para alterar a classifi cação de territorial para predial a partir do exercício de 2009 , haja vista a vistoria efetuada no local na data de 15/05/2009 , onde fi cou constatado conforme Planilha de Informação Cadastral- PIC, fl s. 14 e15, Parecer Fiscal às fl s.16, a área construída de 44,00 m² , ano base 2008 , na classifi ca-ção da construção do Tipo/padrão RH- 2, mantendo-se os demais dados inalterados. Quanto a Taxa de Lixo, de ofício determino nos termos do artigo 149, inciso VIII, da Lei nº 5.172/66- CTN, o cancelamento dos lançamentos e dos débitos da Taxa de Coleta remoção e Destinação do Lixo a partir do exercício de 2005 , tendo em vista a manifestação do DLU às fl s. 20, de que o serviço não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07,alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo nº: 08/10/60567 e anexos 09/03/3225 e 09/03/12003 Interessado: RUTH MUNHOZ DOS SANTOS HOEKSTRAAssunto: Revisão do IPTU- 2008 (reemissão exercícios de 2003 a 2007) e de 2009Imóvel: Código cartográfico nº 3214.12.13.0013.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de impugnação do lança-mento do IPTU reemissão em de 2008 retroativo dos exercícios de 2003 a 2007 e de 2009 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3214.12.13.0013.01001 ,haja vista foi efetuada vistoria no local em 04/10/2007 , através do protocolado nº 1994/41965, conforme Planilha de Informação Cadastral- PIC, fl s. 32 a 35, não tendo a requerente apresentado nenhum fato novo ou documento que comprovasse erro cadastral ou de lançamento. Em relação à Declaração de Atualização Cadastral- DAC, não deve ser acatada, em face da informação às fl s.31- verso, embasada nos artigos 30 a 32 do Decreto 15.358 que regulamenta o § 2º do artigo 20 da Lei nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05, e em conformidade com as disposições da seção IV do capítulo IV do manual de fi scalização interna.

Protocolo nº: 08/10/56921 Interessado: SILVIA HELENA PEREIRA DOS SANTOSAssunto: Revisão de tributos imobiliários- retroativosImóvel: Código cartográfico nº 3431.33.57.0266.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU de 2008 em reemissão dos exercícios de 2003 e 2004, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3431.33.57.0266.00000 , haja vista que os créditos recolhidos foram compensados conforme protocolado nº 1986/37170, restando saldo a recolher, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 08/10/56908 Interessado: PAULO ELIEBER DA SILVAAssunto: Revisão de tributos imobiliários- retroativosImóvel: Código cartográfico nº 3411.64.44.0199.01005 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU de 2008 em reemissão dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3411.64.44.0199.01005 , haja vista que o imóvel em questão estava lançado como territorial nos exercícios impugnados, sendo que os créditos re-colhidos pela construtora foram compensados conforme protocolado nº 1986/37170, restando saldo a recolher, estando assim, devidamente constituído o lançamento das diferenças apuradas, nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 08/10/55934 Interessado: NATAL VITOR BORGES CHERULLIAssunto: Revisão de tributos imobiliários- retroativoImóvel: Código cartográfico nº 3412.53.30.0033.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU/Taxas para o exercício de 2008 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3413.34.11.0119.01001 , haja vista que não foi apresentado nenhum fato ou docu-mento que comprovasse erro cadastral ou de lançamento, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolado nº 12/10/7048Interessado: Elizabeth MeneguettiCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01041Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de

isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01041 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, a requerente não logrou comprovar a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Protocolado nº 12/10/6131Interessados: Carlos Roberto GomesCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01032Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01032 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, o requerente não logrou comprovar a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Protocolado nº 12/10/5837Interessados: Aurea Zulmira Pereira da CostaCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01035Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01035 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, a requerente não logrou comprovar a titularidade sobre o imóvel e a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Muni-cipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05. Protocolado nº 12/10/5820Interessados: Valmir FurlaniCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01047Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01047 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, o requerente não logrou comprovar a titularidade sobre o imóvel e a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Muni-cipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Protocolado nº 12/10/4884Interessado: Vera Regina Tramontini CarvalhoCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01003Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01003 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, o requerente não logrou comprovar a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Protocolado nº 12/10/4454Interessada: Leda Glaci Scotto de AlmeidaCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01048Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01048 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, a requerente não logrou comprovar a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Protocolado nº 12/10/4157Interessados: Mario Sergio MarquesCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01009Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01009 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de publicação no DOM de 10/04/2012, o requerente não logrou comprovar a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Protocolado nº 12/03/2473Interessados: Márcio Antonio de Faria RosaCódigo cartográfico: 3423.14.15.0119.01060Assunto: I senção tributária do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU para o exercício de 2013, relativamente ao imóvel codifi -cado sob o cartográfi co nº 3423.14.15.0119.01060 , com fundamento nos artigos 13 e 63 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, mesmo notifi cado através de

5Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

publicação no DOM de 10/04/2012, o requerente não logrou comprovar a averbação do tombamento do bem junto ao Registro Imobiliário competente e que reside no imóvel, nos termos do artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01 alterado pela Lei nº 12.445/05.

Campinas, 06 de junho de 2012 LOURENÇO ANTÔNIO DOS SANTOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - EXERCÍCIO 2013 APOSEN-

TADOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos ar-tigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU, a partir do exercício de 2013, requerido para os imóveis constan-tes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, por estarem atendidas as exigências legais.

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO DO IMÓVEL

2012/03/0691 NELITO ANTUNES LIMA 3334.32.64.0043.01001

2012/03/5406 FRANCISCA CAVALCANTE MONTEIRO 3451.44.37.0372.01001

2012/03/6165 EDVAR DOS REIS CONTI 3413.44.25.0001.10014

2012/03/6166 MARIA APARECIDA PANTANO CARABIA 3431.31.48.0171.04024

2012/03/6223 NELSON ALVES MACHADO 3433.21.62.0307.01001

2012/03/6224 JOÃO RODRIGUES DAMASCENO 3431.33.98.0329.01001

2012/03/6232 LEONILDO RODRIGUES 3164.14.07.0058.01001

2012/03/6236 MOACIR ADELINO GONÇALVES 3164.14.07.0250.01001

2012/10/16830 BENEDICTO HILÁRIO 3342.41.89.0279.01001

2012/10/22845 ELMO FERREIRA DA CUNHA 3432.24.68.0268.01001

2012/10/22897 JOÃO NILTON PADUAN 3423.41.27.0099.02011

2012/10/23038 WALDEMAR BELO DA SILVA 3322.44.87.0011.01001

2012/10/23125 ALDAIR ANTONIO MOIA 3413.23.70.0001.04030

2012/10/23155 APARECIDA NERI FERNANDES FADIGA 3423.54.57.0611.02009

2012/10/23309 MADALENA ARAÚJO NICOLETI 3422.11.76.0514.01001

2012/10/23400 JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO 3344.22.51.0342.01001

2012/10/23475 OLGA MURONI ALBERTI 3244.12.09.0133.01001

2012/10/23530 RUBENS VIGNANDO 3441.14.97.0163.01001

2012/10/23552 IOECE MANOEL REZENDE 3433.64.97.0240.01001

2012/10/23657 CLÓVIS DE SOUZA 3423.64.90.0138.01001

2012/10/23773 MARIA DO CARMO TEIXEIRA 3442.24.37.0001.01005

2012/10/24013 DELFIM FERREIRA MARTELO 3413.33.48.0001.03021

2012/10/24014 VICENTE MARÇAL DO NASCIMENTO 3362.13.85.0397.01001

2012/10/24040 APARECIDA LEONÍDIO VICENTE OLIVEIRA 3362.62.20.0312.01001

2012/10/24178 NEUSA APARECIDA VEDOVATO 3423.61.36.0489.01001

2012/10/24305 JULIO JOSÉ DE OLIVEIRA 3251.51.02.0001.01001

2012/10/24376 MANOEL NEPOMUCENO ARAÚJO 3413.54.66.0350.01001

2012/10/24459 CELSO CHEDIAC 3441.33.35.0023.01001

2012/10/24476 TEREZINHA DE FÁTIMA MARCONATO 3441.64.73.0076.01001

2012/10/24485 BENEDITO BATISTA DE FREITAS 3362.53.86.0936.04008

2012/10/24603 IZABEL YOSHIDA 3432.51.11.0178.01001

Campinas, 06 de junho de 2012 LOURENÇO ANTONIO DOS SANTOS

DIRETOR DO DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS ERRATA

Protocolo: 09/03/12104 (Principal) Interessado: TRANSBANK SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 001596/2009 Errata de Publicação Retifi camos a publicação efetuada no Diário Ofi cial do Município de 06/06/2012 re-ferente ao protocolado acima por erro em seu arquivo digital, passando a vigorar com a seguinte redação:Nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos elementos do processo, indefiro as razões da impugnação e mantenho o AIIM nº 001596/2009 na íntegra, tendo em vista que na sua lavratura foram observadas as disposições do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.104/07 e do artigo 142 da Lei 5.172/66 - CTN, porque o crédito tributário foi constituído observando-se as disposições da legislação pertinen-te; porque os serviços tributados correspondem aos previstos na Lista de Serviços e praticados pelo impugnante, pela inocorrência da alegada decadência, porque o sujeito passivo da obrigação é o efetivo prestador dos serviços e porque não foram apresen-tados motivos de fato e de direito que justifi cassem sua retifi cação/anulação. Não foi apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento, nos termos dos artigos 145. III, e 149, VIII, da Lei 5.172/66 - CTN.

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM Diretor DRM/GP

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo nº 2010/03/02340 (principal) Impugnação: Protocolo nº 2010/10/10114 (anexado) Interessada: Sibra Informática e Serviços Ltda Assunto: Impugnação do AIIM nº 001723/2010 Em cumprimento à decisão de segunda instância administrativa publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM de 24/08/2011, que declarou a nulidade da decisão de primeira instância anteriormente proferida, e atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base nos documentos anexados aos au-tos e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação, mantendo-se o AIIM

nº 001723/2010 devidamente lavrado nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que está clara a motivação do lançamento tributário, pois da leitura do relato da infração do AIIM e do Termo de Encerramento da Fiscaliza-ção resta sufi cientemente claro que a autuada deixou de recolher o ISSQN sobre os serviços enquadrados no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal no 12.392/05, prestados pelo seu estabelecimento localizado em Campinas, estando identifi cadas as notas fi scais consideradas para apuração da base de cálculo; que o imposto incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 14.01 da referida lista de serviços é devido no local do estabelecimento prestador, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/03; que a Fiscalização constatou que os serviços objeto do AIIM impugnado foram prestados pelo estabelecimento da Autuada localizado em Campi-nas; que não foram apresentados documentos comprovando o recolhimento do im-posto em Campinas para as notas fi scais consideradas na apuração da base de cálculo; que a aplicação da multa de 60% em face do descumprimento de obrigação principal decorre de expressa disposição legal e que não cabe apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal no 13.104/07; que a impugnante poderia ter apresentado documentos que julgasse necessários à sua defesa em sede de impugnação. Nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 13.104/07, fi ca facultado ao interessado interpor novo recurso voluntário. Protocolo nº 2010/03/02342 (principal) Impugnação: Protocolo nº 2010/10/10115 (anexado) Interessada: Sibra Informática e Serviços Ltda Assunto: Impugnação do AIIM nº 000586/2010 Em cumprimento à decisão de segunda instância administrativa publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM de 24/08/2011, que declarou a nulidade da decisão de primeira instância anteriormente proferida, e atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base nos documentos anexados aos au-tos e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação, mantendo-se o AIIM nº 000586/2010 devidamente lavrado nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que, embora esteja incorreto o somatório das notas fi scais emitidas irregularmente no item "A" do AIIM, que é de 928 e não 931, na capitula-ção da infração e no ANEXO 2 constam 568 notas fi scais para efeito de cálculo da multa, estando correta a base de cálculo, não sendo, assim, motivo de nulidade do AIIM, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal 13.104/07; que a autuação versa sobre irregularidades cometidas pelo estabelecimento da impugnante localizado em Campinas, entendemos estar bastante claro qual estabelecimento deixou de escriturar as notas fi scais mencionadas no item "B" do AIIM; que o AIIM impugnado abrange o período de janeiro de 2006 a novembro de 2008; que o imposto incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 14.01 da referida lista de serviços é devido no local do estabelecimento prestador, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/03, o qual deveria ter emitido as notas fi scais; que a Fiscalização constatou que os serviços para os quais a impugnante emitiu notas fi scais pelo estabelecimento de Hortolândia foram prestados pelo estabelecimento localizado em Campinas; que a aplicação da multa de 15 UFICs por documento não emitido ou não escriturado decorre de expressa disposição legal e que não cabe apreciar matéria constitucional em instância admi-nistrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal no 13.104/07; que a impugnante poderia ter apresentado documentos que julgasse necessários à sua defesa em sede de impugnação. Nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 13.104/07, fi ca facultado ao interessado interpor novo recurso voluntário. Protocolado nº 2010/03/02370 (principal) Impugnação: Protocolo nº 2010/10/14397 (anexado) Interessada: Sibra Informática e Redes Ltda EPP Assunto: Impugnação do AIIM nº 001759/2010 Em cumprimento à decisão de segunda instância administrativa publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM de 15/12/2011, que declarou a nulidade da decisão de primeira instância anteriormente proferida, e atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base nos documentos anexados aos au-tos e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação, mantendo-se o AIIM nº 001759/2010 devidamente lavrado nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que está clara a motivação do lançamento tributário e de-vidamente caracterizada a simulação utilizada pela interessada, conforme descrito no relato da infração do AIIM, que a autuada deixou de recolher o ISSQN sobre os ser-viços enquadrados no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal no 12.392/05, prestados pelo seu estabelecimento localizado em Campinas, com emissão de notas fi scais de talonário relativo a estabelecimento do Município de Hortolândia, sendo que, no entanto, as atividades deste haviam sido encerradas em 23/01/2008; que nos meses em que não foram mencionados os números das notas fi scais consideradas na autuação foi indicado que os valores foram obtidos do Livro Fiscal Modelo 1; que o imposto incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 14.01 da referida lista de serviços é devido no local do estabelecimento prestador - neste caso o Municí-pio de Campinas -, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/03, visto que esse subitem não está incluído nas exceções dos seus incisos e que também não há substituição tributária para tomadores de serviço de outros municípios, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 12.392/05; que a aplicação da multa de 120% em face do descumprimento de obrigação principal, quando ocorre dolo, fraude ou simulação, decorre de expressa disposição legal e que não cabe apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal no 13.104/07; que a impugnante poderia ter apresentado documentos que julgasse necessários à sua defesa em sede de impugnação. Nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 13.104/07, fi ca facultado ao interessado interpor novo recurso voluntário. Protocolo nº 2010/03/02371 (principal) Impugnação: Protocolo nº 2010/10/14396 (anexo) Interessada: Sibra Informática e Redes Ltda EPP Assunto: Impugnação do AIIM nº 001760/2010 Em cumprimento à decisão de segunda instância administrativa publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM de 27/10/2011, que declarou a nulidade da decisão de primeira instância anteriormente proferida, e atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base nos documentos anexados aos au-tos e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação, mantendo-se o AIIM nº 001760/2010 devidamente lavrado nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que está clara a motivação do lançamento tributário, pois da leitura do relato da infração do AIIM e dos seus anexos resta sufi cientemente claro que a autuada deixou de recolher o ISSQN sobre os serviços enquadrados no subi-tem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal no 12.392/05, prestados pelo seu estabelecimento localizado em Campinas, estando identifi cadas as notas fi scais consideradas para apuração da base de cálculo ou o Livro Modelo 1 onde as mesmas estão escrituradas; que o imposto incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 14.01 da referida lista de serviços é devido no local do estabelecimento prestador - neste caso o Município de Campinas -, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar

6 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

116/03; que a aplicação da multa de 60% em face do descumprimento de obrigação principal decorre de expressa disposição legal e que não cabe apreciar matéria cons-titucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal no 13.104/07; que a impugnante poderia ter apresentado documentos que julgasse neces-sários à sua defesa em sede de impugnação. Nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 13.104/07, fi ca facultado ao interessado interpor novo recurso voluntário. Protocolo nº 2010/03/02374 (principal) Impugnação: Protocolo nº 2010/10/14398 (anexado) Interessada: Sibra Informática e Redes Ltda EPP Assunto: Impugnação do AIIM nº 000596/2010 Em cumprimento à decisão de segunda instância administrativa publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM de 15/12/2011, que declarou a nulidade da decisão de primeira instância anteriormente proferida, e atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base nos documentos anexados aos au-tos e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação, mantendo-se o AIIM nº 000596/2010 devidamente lavrado nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.104/07, tendo em vista que a Fiscalização constatou que os serviços para os quais a impugnante emitiu notas fi scais pelo estabelecimento de Hortolândia foram, de fato, prestados pelo estabelecimento localizado em Campinas, cuja existência está com-provada inclusive pela inscrição no CNPJ; que o imposto incidente sobre os servi-ços enquadrados no subitem 14.01 da referida lista de serviços é devido no local do estabelecimento prestador, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/03, o qual deveria ter emitido as notas fi scais; que a aplicação da multa de 15 UFICs por documento não emitido ou não escriturado decorre de expressa disposição legal e que não cabe apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal no 13.104/07; que a impugnante poderia ter apresentado documentos que julgasse necessários à sua defesa em sede de impugnação. Nos ter-mos do art. 76 da Lei Municipal nº 13.104/07, fi ca facultado ao interessado interpor novo recurso voluntário.

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM Diretor DRM/GP

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo nº: 2010/10/48551Interessado: SOSINIL TECNICA AR COMPRIMIDO E CONSTRUÇÃO LTDAIM nº: 10832-4Assunto: Cancelamento de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 41 emitida em 29.10.2010, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 1º da IN DRM/SMF nº 002/2011, pela não ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 12.392/2005.Protocolo nº: 2011/10/48977Interessado: S&R COPIADORA E PAPELARIA LTDA MEIM nº: 51673-2Assunto: Cancelamento de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 5081 emitida em 27.10.2011, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 1º da IN DRM/SMF nº 002/2011, pela não ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 12.392/2005.Protocolo nº: 2012/10/2597Interessado: TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDAIM nº:65.326-8Assunto: Cancelamento de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS NFSe nºs 3075 e 3159 a 3265, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 1º da IN DRM/SMF nº 002/2011, pela não ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 12.392/2005 e INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS NFSe nºs 3036 e 3038 a 3074 e 3076 a 3158 pelo não atendimento da notifi cação, nos termos dos artigos 6º e 63, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007.Protocolo nº: 2012/10/12043Interessado: FAVERO E ESTEVES EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA MEIM nº: 102883-9Assunto: Cancelamento de NFSePelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS NFSe nºs 3346 e 3355 emitidas em janeiro de 2012, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 1º da IN DRM/SMF nº 002/2011, pela não ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 12.392/2005. De ofício, face ao pagamento do tributo pelo tomador do serviço de CCM nº 100.178-7 relativo à NFSe nº 3346, caracterizando o indébito tributário, au-torizo a compensação do valor de 0,4683 UFIC nos termos dos artigos 44 a 49 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Campinas, 06 de junho de 2012 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM

DIRETOR DO DRM/GP

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E COBRANÇA DE ARRECADAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/GP

Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo:1997/0/74075 Interessado: JOAQUIM MARIA ALVES " Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 34/60 a 60/60 e redução da parcela 33/60, para 27,9599 UFIC's, do acordo n° 242902/2007, corres-pondentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercícios 2005 e 2006, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança dos exercícios 2005 a 2009,relativos ao imóvel codifi cado sob o nº. 3411.52.24.0114.01001."

Protocolo:1998/0/48614 Interessado: FREDDY LUCERO PACHECO "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 42/48 a 48/48 e redução da parcela 41/48, para 0,4344 UFIC's, do acordo n° 085890/2005 , corres-pondentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercícios 2004, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança do exercício 2004; o cancelamento das parcelas 03/60 a 12/60 e redução da parcela 13/60, para 20,8817 UFIC's, do acordo n° 312190/2010 , tendo em vista o

cancelamento parcial do acordo n° 085890/2005; relativos ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co 3364.23.85.0209.01001 ."

Protocolo:1998/58527 Interessado:EDVALDO DE MENEZES "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competen-te, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 53/60 a 60/60 e re-dução da parcela 52/60, para 120,6009 UFIC's, do acordo n° 162922/2006 , correspon-dentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercício 2004, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança dos exercícios 2003 e 2004; o cancelamento das parcelas 54/60 a 60/60 e redução da parcela 53/60, para 12,4321 UFIC's, do acordo n° 262666/2008 , tendo em vista o cancelamento parcial do acordo n° 162922/2006; o cancelamento das parcelas 52/60 a 60/60 e redução da parcela 51/60, para 7,0880 UFIC's, do acordo n° 288193/2009 , tendo em vista o cancelamento parcial do acordo n° 262666/2008; relativos ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co 5213.42.08.0190.01001 ."

Protocolo: 1999/12245 Interessado:MARTILIANO RODRIGUES GOMES " Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento total do acordo n° 186585/2007, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imo-biliárias - com cobrança dos exercícios 2000 a 2002. AUTORIZO também a com-pensação do crédito apurado de 253,0949 UFIC's, decorrente do valor recolhido indevidamente para as parcelas 23 a 47/56 do acordo n° 186585/2007, para quitação das parcelas 02 e 03/03 do acordo n° 306744/2009 , no valor de 55,9540 UFIC's, para quitação das parcelas 01 e 02/02 da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo exercício 2010 , no valor de 45,3668 UFIC's, e para quitação das parcelas 01 e 02/02 da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo exercício 2012 , no valor de 45,3668 UFIC's, relativos ao imóvel codifi cado sob o nº. 3451.32.88.0258.01001 , consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei 13.104/2007; AUTORIZO ainda, face a inexistência de outros débitos em nome do proprietário do imóvel, a restituição do crédito restante de 106,4073 UFIC's , nos moldes dos artigos 165 a 169 da Lei 5.172/66 (CTN) e 42 a 54 da Lei 13.104/2007. "

Protocolo: 1999/017116 Interessado :SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM N. SRA. AUXILIADORA "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competen-te, que acolho, AUTORIZO, o cancelamento total do acordo n° 006430/2001 , corres-pondente ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercício 2000, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança dos exercícios 2000 a 2003; o cancelamento total do acordo n° 164232/2006 , tendo em vista o cancelamento do acordo n° 006430/2001; relativos ao imóvel codifi cado sob o n° 3412.32.26.0401.01001 ."

Protocolo:1999/0/23116 Interessado: DASIO FRANCISCO BARBOSA "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO, o cancelamento das parcelas 39 a 60/60 e redução da par-cela 38/60 , para 4,6906 UFIC's, do acordo n° 099136/2005 , correspondente ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercícios 2003 e 2004, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança dos exer-cícios 2003 a 2007, relativos ao imóvel codifi cado sob o n° 3431.33.57.0266.01001 . "

Protocolo: 1999/23549 Interessado: SERGIO BULASCOSCHI "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 01/30 a 07/30 e redução da parcela 08/30, para 178,8838 UFIC's, do acordo n° 078624/2004 , corres-pondentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU - exercício 2003, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU - com cobrança dos exercícios 2003 a 2006. AUTORIZO ainda, a compensação do crédito apurado de 2.225,9644 UFIC's, decorrente do valor recolhido indevidamente para quitação das parcelas 01 a 08/30 do acordo nº 078624/2004, para quitação das parcelas 05/11 e 10/11 do IPTU Exercício 2011 , no valor de 614,6804 UFIC's, para quitação das parcelas 08/11 a 11/11 do IPTU Exercício 2010 , no valor de 1.229,3608 UFIC's, e para quitação da parcela 08/36 e re-dução da parcela 09/36 , para 148,1620 UFIC's, do IPTU Retroativos 2008 , relativos ao imóvel codifi cado sob o nº. 3244.14.64.0553.01001 , consubstanciados nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei 13.104/2007."

Protocolo:1999/027792 Interessado: SFRH-DRI-CSFI "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 16/46 a 46/46 e redução da parcela 15/46, para 5,7336 UFIC's, do acordo n° 060731/2004 , correspon-dentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercícios 2000 a 2002, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança dos exercícios 2000 a 2003; a alteração do valor total do Saldo Ajuizado , apurado em abril/2009, para 396,9450 UFIC's ; relativos ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co 3431.43.88.0220.01001 ."

Protocolo: 1999/037423 Interessado: VALDECIR MENDES DA SILVA "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 49/60 a 60/60 e redução da parcela 48/60, para 9,3562 UFIC's, do acordo n° 131520/2006, correspon-dentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercício 2000, tendo em vista que houve reemissão do lançamento; o cancelamento das parcelas 04/60 a 15/60 e redução da parcela 16/60, para 99,2567 UFIC's, do acordo n° 258137/2008, tendo em vista que houve cancelamento parcial do acordo n° 131520/2006." Protocolo:1999/64975 Interessado:ANTONIO DONIZETI TENANI "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 08/6 0 a 10/ 60 e redução da parcela 11 /60, para 25,7004 UFIC's, do acordo n° 038010/ 2003 , corres-pondentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas exercício 2002,tendo em vista que houve subdivisão do lote 3251.53.74.0001.00000, o cancelamento das parcelas 57/60 a 60/60 e redução da parcela 56/60 , para 11,5815 UFIC's , do acordo nº 291842/2009 , tendo em vista o cancelamento parcial do acordo nº 038010/2003; relativos ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co 32.51.53.74.0001.00000."

7Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo: 1999/073264 Interessado: MAURO LEITE DE BARROS FILHO "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 35/56 a 56/56 e redução da parcela 34/56, para 19,8379 UFIC's, do acordo n° 025516/2003, cor-respondentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercício 2002, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança dos exercícios 2002 a 2005; a alteração do valor total do Saldo Ajuizado, apurado em maio/2008, para 1.110,4471 UFIC's; relativos ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co 3261.23.17.0307.01001."

Protocolo:2000/08813 Interessado: ANTONIO DA SILVA PALHARES "Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe-tente, que acolho, decido: AUTORIZO o cancelamento das parcelas 50/60 a 60/60 e redução da parcela 49/60, para 70,2002 UFIC's, do acordo n° 073903/2004, cor-respondentes ao valor parcelado indevidamente para o IPTU/Taxas - exercício 2003, tendo em vista que houve lançamento retroativo de IPTU/Taxas Imobiliárias - com cobrança do exercício 2003; relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co 3263.63.83.0318.01001."

Campinas, 06 de junho de 2012 JOSÉ MOACIR FIORIN

DIRETOR/DCCA/GP

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/GP

Expediente despachado pelo Sr. Diretor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 12/2012 - DCCA/SMF

"Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 13104/2007, fi ca os interessados abaixo, notifi-cados que para continuidade dos respectivos protocolos e análise do direito à compensação/restituição, faz-se necessária a juntada cópia simples dos documentos elencados, descritos na planilha a seguir.Para protocolização dos documentos solicitados, favor dirigir-se à Prefeitura Municipal de Campinas - Avenida Anchieta, nº. 200, Centro - térreo - Porta Aberta, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.Salientamos que o não cumprimento desta notifi cação no prazo indicado e com todos os documentos solicitados, implicará no INDEFERIMENTO ou NÃO CONHECIMENTO e posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 63, § 2º e artigo 83, inciso II da Lei Municipal nº. 13.104/2007."

PROTOCO-LO REQUERENTE DOCUMENTOS A APRESENTAR

2012/03/7095 HADEMILTON VIALI MATRICULA DO IMÓVEL, OU ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.

2012/03/7306 RODOLPHO OLIVO COPIA DO TERMO DE INVENTARIANTE.

2012/03/7868 JOSÉ CÁSSIO MORELLI COPIA DO TERMO DE INVENTARIANTE.

2012/03/8050 ARMINDA DE FREITAS ANGELINI COPIA DO TERMO DE INVENTARIANTE.

2012/10/22230 DIVA NEVES CAVALLINICOPIA CERTIDÃO DE ÓBITO DO PROPRIETÁRIO DO

IMÓVEL, TERMO DE INVENTARIANTE OU CERTIDÃO DE CASAMENTO, COPIA CPF E RG DA REQUERENTE

Campinas, 06 de junho de 2012 JOSÉ MOACIR FIORIN

DIRETOR/DCCA/GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO CONTRATO Nº 39/08

Processo Administrativo: 2006/10/35.167 Interessado: Coordenação de Comunicação do Gabinete do Prefeito Objeto: Prestação de Serviços Téc-

nicos de Publicidade Institucional Aos 06 dias do mês de junho de 2012, às 11:00h, estiveram presentes em Sessão Pública na Sala da Reuniões da Secretaria Municipal de Comunicação, os senhores Marcos Ernes-to Rogatto - Diretor de Publicidade da Secretaria Municipal de Comunicação e Andreia Maria Fonseca Custódio Stevanatto - Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, para abertura dos envelopes de preços referentes aos serviços de diárias de captação de imagem e edição de VT 60”, para campanha “Choque de Gestão”, a serem realizados através do contrato nº 39/08 e último Termo de Aditamento do mesmo sob o nº 38/12 - empresa PPR PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS LTDA.Foram apresentados previamente envelopes das empresas STUDIO ELETRÔNICO ASSESSORIA E PRODUÇÃO DE CINEMA E TELEVISÃO LTDA., R.R. DIGI-TAL LTDA. E ONLINE PROJETOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Analisadas as propostas verifi cou-se que: 1) a empresa ONLINE PROJETOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., ofertou preço total no valor de R$ 75.980,00 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Oitenta Reais);2) a empresa STUDIO ELETRÔNICO ASSESSORIA E PRODUÇÃO DE CINE-MA E TELEVISÃO LTDA., ofertou preço total no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais);3) a empresa R.R. DIGITAL LTDA. ofertou preço total no valor de R$ 165.700,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Setecentos Reais);Realizada análise pela empresa PPR Profi ssionais de Publicidade Reunidos Ltda., to-madora dos serviços pretendidos, foi constatada a regularidade de todas as propostas apresentadas, quanto ao aspecto técnico.No que se refere-se à proposta da empresa ONLINE PROJETOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, esta ofereceu 01(uma) diária a mais do inicialmente so-licitado em briefi ng. Entendemos que referido acréscimo somente virá a contribuir com a realização dos serviços, não desconfi gurando o gênero do que se pretende contratar. Assim, por apresentar proposta com menor preço e, atender aos requisitos mínimos exigidos no briefi ng, consideramos vencedora a proposta da empresa ONLINE PROJETOS CO-MERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA , no valor total de R$ 75.980,00 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Oitenta Reais).

Campinas, 06 de junho de 2012 ANDREIA MARIA FONSECA CUSTÓDIO STEVANATTO

Diretora Administrativa MARCOS ERNESTO ROGATTO

Diretor De Publicidade

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 095/2012 - Processo Administrativo nº 12/10/16.563 - Interessado : Gabinete do Prefeito - Ob-jeto : Registro de Preços de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (café da manhã/tarde). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública : 25/06/2012 às 09h30min. Disponibilidade do edital : a partir de 12/06/2012, para consulta, ou para aquisição, ao preço de R$ 10,00 (dez reais), na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. O edital poderá ser disponibilizado, a critério da Prefeitura Municipal de Campinas, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

Campinas, 05 de junho de 2012 ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER

PREGOEIRA

TERMO DE JULGAMENTO QUANTO À HABILITAÇÃO Processo Administrativo: n.° 12/10/14.960Interessado: Gabinete do PrefeitoConvite n.º 031/2012Objeto: Prestação de serviços de levantamento de dados tributários, visando lan-çamentos futuros de IPTU e ISS.Aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, em sala própria, no 6º andar do Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações para Modalidade "Convite", nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 76.298/2012 composta por Ellen Cristina Ângelo Costa Lino como presi-dente, Adriane Aparecida Zanetini como membro e suplente de presidente, Elizabeth Aparecida Rodrigues de Lima como membro e Raphael Bernardes Peixoto dos San-tos e Rosélia Salomão Mesquita como suplentes de membros, após manifestação do Departamento de Informatização à fl . 199 e análise da documentação apresentada na licitação, decidem HABILITAR a empresa Netpartners Consultoria e Sistema Ltda.Tendo em vista a participação de uma única empresa e desistência expressa da mesma do direito de interpor recursos, conforme documento de fl . 200, a Comissão comunica que a sessão pública para abertura do envelope B - "Proposta" da empresa habilitada será realizada às 09h30min do dia 12/06/2012, em sala própria, localizada no endereço abaixo mencionado.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Per-manente de Licitações para Modalidade Convite, localizada à Avenida Anchieta n.º 200, 6º andar - Campinas (SP) no horário das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente publicado.

Campinas, 06 de junho de 2012 ELLEN CRISTINA ÂNGELO COSTA LINO

PRESIDENTE

AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrônico nº 099/2012 - Processo Administrativo nº 11/10/49.572 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de materiais de escritório - Obtenção do Edital : a partir do dia 14/06/2012 - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 131 : das 08h do dia 28/06/12 às 08h30min do dia 29/06/12 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 131 a partir das 08h30min do dia 29/06/12. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no ende-reço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (0XX19) 2116-0137.

Campinas, 04 de junho de 2012 ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA

PREGOEIRA

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Acha-se reaberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 028/12 - Processo Administrativo nº 11/10/44.581 - Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - Objeto: Registro de Preços de serviços de transporte, através de veículos tipo ônibus, micro-ônibus e van na modalidade turis-mo, com motoristas devidamente habilitados, com e sem guia turístico, para eventos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.A nova data de entrega dos envelopes e da Sessão Pública fi ca designada para o dia 22/06/2012 às 09h30min.Disponibilidade do edital com as devidas alterações: a partir do dia 11/06/2012, para consulta, ou para aquisição, ao preço de R$ 10,00 (dez reais), na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP). O edital poderá ser disponibilizado, a critério da Prefeitura Municipal de Campinas, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

Campinas 06 de junho de 2012ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER

Pregoeira

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ESCLARECIMENTO DE QUESTIONAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 11/10/44.581 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – SMDES ASSUNTO: Pregão Presencial nº 028/2012 OBJETO: Registro de Preços de serviços de transporte, atra-vés de veículos tipo ônibus, micro-ônibus e van na modalidade turismo, com moto-ristas devidamente habilitados, com e sem guia turístico, para eventos da SMDES.A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio da Pregoeira, apresenta res-posta ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa VIAÇÃO PRINCESA D’OESTE LTDA. pela ordem:Questionamento “a”: Deve o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo – COTAC – Fretado, fornecido pela Empresa Mu-nicipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC), em vigência, para trans-porte municipal, ser exigido por ocasião do ato de assinatura da ata de registro de preços pela adjudicatária, acrescentando-se este documento ao elenco de documentos previsto no item 12.2.2, de 12.2.2.1 a 12.2.2.5?Resposta: Sim. O subitem 12.2.2.5 do edital foi alterado, nos seguintes termos:“12.2.2.5 – Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Trans-porte Coletivo – COTAC – Fretado, fornecido pela Empresa Municipal de Desenvol-vimento de Campinas SA (EMDEC), em vigência, para transporte municipal, exceto para os itens 08 e 09.”Questionamento “b”: Se, porém, mantida a redação original do edital do pregão

8 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

presencial nº 028/2012, sem qualquer alteração nos itens 8.1.2.1 e 12.2.2, a que agente público deverá ser apresentado referido documento?Resposta: O documento referido no subitem 12.2.2.5 deverá ser entregue na Secreta-ria Municipal de Assuntos Jurídicos, no ato da assinatura da Ata, conforme disposto nos subitens 12.2 e 12.2.2 do edital.Questionamento “c”: Nos termos editalícios, a quem compete a qualidade de gestor do contrato, acompanhando a respectiva execução contratual?Resposta: A fi scalização dos serviços compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do item 9 do Anexo VI – Memorial Descritivo do edital.Questionamento “d’: Deverá a adjudicatária apresentar por ocasião da assinatura da ata de registro de preços os seus regulares, válidos e vigentes certifi cados de regularidade junto a EMTU e a ARTESP ou em outra fase, em que prazo e para qual agente público?Resposta: No ato da assinatura da Ata, conforme previsto nos subitens 8.1.2.2, 12.2, 12.2.2 e 12.2.2.6 do edital.Questionamento “e”: Na hipótese da adjudicatária não apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo – COTAC – Fretado, fornecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC), em vigência, para transporte municipal e/ou os seus regulares, válidos e vigentes certifi cados de regularidade junto a EMTU e a ARTESP, poderá sofrer as penalidades previstas no item 15 do edital?Resposta: Sim, conforme previsto no subitem 12.2.3 do edital.Questionamento “f”: Considerando-se que a autorização para subcontratação é par-cial no quantitativo máximo de 30 % (trinta por cento) do valor total e que o número máximo de veículos/saída por evento varia de 04 (quatro) até 10 (dez) resulta eviden-te, pode-se afi rmar que está subdimensionada a exigência contida no item 8.1.2.3 da apresentação no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços de cópia autenticada do Certifi cado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV dos veículos e cópia autenticada dos Certifi cados de propriedade dos veículos em nome da empresa no mí-nimo de 02 (dois) por categoria? A exigência correta não seria o mínimo de veículos em número equivalente a 70 % (setenta por cento) do previsto para cada um dos itens de 01 a 10 do Anexo VI – Memorial Descritivo?Resposta: A nova redação do edital vedou a subcontratação parcial ou total do objeto no item 18 do edital.O subitem 8.1.2.3 suprimiu a exigência de que o CRLV esteja em nome da empresa vencedora do certame.Questionamento “g”: Considerando-se que o item 8.2 do edital não faz menção di-reta às despesas com o pagamento de salários e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, estes estão ali previstos para fi ns de composição dos preços unitários? Se não estão por qual razão?Resposta: Todas as despesas, diretas e indiretas, devem estar incluídas nos preços unitários, conforme expressamente previsto nos subitens 8.2 e 8.3 do edital e no subi-tem 4.2 do Anexo VI – Memorial Descrito. A adjudicatária do certame discriminará os seus custos em Planilha de Composição de Custos Unitários - Anexo IX, que deverá ser apresentada por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.Questionamento “h”: Os motoristas deverão ser empregados da adjudicatária? Como, em que fase e perante qual agente público deverá ser efetuada a comprovação deste vínculo, não só inicialmente como durante toda a execução contratual?Resposta: A vencedora do certame deverá prestar os serviços contratados por empre-gados da adjudicatária ou autônomos por ela contratados, em observância ao disposto na Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Considerando que foram realizadas alterações no edital que interferem na formulação das propostas, a data de entrega dos envelopes e da Sessão Pública fi ca redesignada para o dia 22/06/12 às 09h30min.

Campinas, 06 de junho de 2012.ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER

Pregoeira

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comunicado Eleições De Conselheiros Tutelares Gestão 2012/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pelas Leis Municipais nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e nº 8.484 de 04 de outubro de 1995, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal no. 13.510 de 22 de dezembro de 2008, faz publicar este comunicado para continuidade da realização do processo eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares de Campinas/SP.Considerando disposto no edital 01/2012, Convocação para Eleições de Conselheiros Tutelares Gestão 2012/2015, publicado no Diário Ofi cial do Município de 13 de mar-ço de 2012, retifi cado em 30 de março de 2012 e retifi cado em 06 de junho de 2012;Considerando deliberação de reunião extraordinária de 29 de maio de 2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, e em cumprimento ao artigo 20º do Edital 001/2012, torna pública a relação dos candidatos habilitados á próxi-ma fase do processo eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares de Campinas/SP.O presente comunicado publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) de Campi-nas será afi xado na sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situado na Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP.

CANDIDATOSNR.

INSCR. NOME RG

0053 ADRIANA COSSARI MARTINS 20.115.066-9 SP

0120 ADRIANA CRSITINA DE SOUZA 32.694.112-5 SP

0006 AIRTON PEREIRA JUNIOR 21.405.528-0 SP

0035 ALBERTO MAGNO FERNANDES 10.745.636-9 SP

0102 ALDANUZA LOPES RODRIGUES 52.486.902-9 MG

0109 ALDOVANDO NEGER DE OLIVEIRA BORGES 24.881.569-6 SP

0011 ALEX PEREIRA BAHIA 30.679.847-5 SP

0084 ANA CAROLINA DA SILVA PAYOLLA 29.894.180-6 SP

0103 ANA LUCIA DA SILVA BATISTA 40.313.281-2 SP

0135 ANA LUCIA FAVORETTO 13.312.593 SP

0043 ANA PAULA ARARIPE FRAGOSO PINKE 26.583.583-5 SP

0058 ANA PAULA DE OLIVEIRA 29.161.750-5 SP

0129 ANAMARIA GUARALDO WALTER 27.384.706-5 SP

0066 ANDREA OLIVEIRA RAMOS 29.685.433-5 SP

0099 APARECIDO GOMES CORREIA 17.763.744-4 SP

0148 BRUNO CAMPOS DE CAIROS 47.513.439-4 SP

0001 CARLEIDES PESSOA COSTA 30.961.728-5 BA

0090 CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA 17.986.714-3 SP

0115 CARLOS ALBERTO EBERT BURGHI 13289015 SP

0046 CARLOS EDUARDO BUENO DE CAMARGO 5.775.192-4 SP

0030 CÉLIA CRISTINA SILVA MINGATTO 18.265.251-8 SP

0036 CLARIANA CAMPOS ARAUJO BRITO 43.574.706-X SP

0117 CLAUDIA MONICA RUSSO 18.172.314-1 SP

0144 CLAUDINIS CARVALHO DOS SANTOS 28.828.706-X SP

0044 CLAUDIO ROBERTO RAIZARO 25.697.883-9 SP

0089 CLEBER ODENIR RODRIGUES GONÇALVES 52.718.389-1 RS

0003 CRISTIANE CORDEIRO DA SILVA 41.350.832-8 SP

0019 CRISTINA MARIA NASCIMENTO ALMEIDA 36.250.035-6 AL

0052 DALILA LAMONTAGNA MOURO 4.280.512-5 SP

0024 DANIELA COSTA BENITES 28.591.608-7 SP

0076 DEBORA APARECIDA DA SILVA 19.236.939-8 SP

0074 DIVINA GLORIA ALVES 18.171.641-0 SP

0041 DOROTIDES CAMPELO DOS SANTOS ANJOS 5.086.790-8 SP

0091 EDSON GARCIA FERRAZ JUNIOR 30.354.061-8 SP

0125 ELISANGELA KELI DELARICA MACHADO DE FARIA 40.755.932-2 SP

0121 ELISEU DE SOUZA 18265175 SP

0087 EULIN MARK ARLINDO 4.722.143 MT

0149 FABIANA ROBERTA MARQUES GRACINI PODDIS 33.028.204-9 SP

0105 FABIO CUNHA RIZZA DE OLIVEIRA 32.536.945-8 SP

0026 GISELIA VIRGINIA PAIVA DA CRUZ 23.591.468-X SP

0082 GIULLIANE DE ALMEIDA BRANDÃO 28.260.135-1 PE

0097 HILDA APARECIDA DE SOUZA MORAES 10.316.423-6 SP

0029 ISILDA FERNANDES RUDECKE 18.946.711-3 SP

0123 IVANETE SOARES PASSOS DA CONCEIÇÃO 43.121.281-8 SP

0020 IVONE REZENDE GOULART 20.335.292-0 MG

0051 JAIR STORTI JUNIOR 10.945.911-8 SP

0013 JENNIFER HANSEN KATHLEEN DAYANNA RODRIGUES POLLETE 41.980.456-0 SP

0146 JOÃO LEOPOLDO DA SILVA ALONSO 27.863.463-1 SP

0002 KARINA DA CUNHA SALERNO 29.199.556-1 SP

0038 KATIA REGINA MENDES 35.344.906-4 SP

0110 KEILA CAMILA DE OLIVEIRA CAMARGO 30.679.935-2 SP

0034 LEANDRO ALBERTO GOMIDE SILVA 26.503.396-2 SP

0098 LEANDRO MARQUES XAVIER 33.583.550-8 SP

0050 LINDOMAR DIONIZIO DA SILVA 18.291.074-X SP

0049 LIZIA PIRES PONTES 16.971.421-4 SP

0012 LÚCIA HELENA OCTAVIANO 17.375.318-8 SP

0131 LUCIENE APARECIDA MARQUES VIEIRA 16.569.972-3 SP

0134 LUIZ ANDRE DA SILVA NETO 43.560.187-4 SP

0152 LUIZ GALDINO MARTINS MARQUES 33.649.065-3 PA

0037 LUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES 41.116.491-0 SP

0108 MARA CRISTIANE MANOEL BRANDÃO 19.112.190-3 SP

0111 MARCELA EGIDIO DE SOUZA 41.933.558-4 SP

0065 MARCILIO SANTOS OLIVEIRA 36.029.928-3 MG

0015 MARCIO OLIVEIRA SANTOS 34.699.572-3 SP

0059 MARCOS ONOFRE DE SOUZA 27.951.678-2 SP

0126 MARCOS ROBERTO DO ROSARIO 17.568.339-6 SP

0085 MARIA APARECIDA OLMOS DISTLER 9.854.403-2 SP

0057 MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA 37.792.603-6 PI

0112 MARIA JOSE DALLA BERNARDINA 23.433.485-X SP

9Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

0054 MARIA NILDES DOS SANTOS NASCIMENTO 17250441 SP

0086 MARIA REGINA CUNHA DA SILVA 33.645.857-5 SP

0010 MARIA REGINA TEIXEIRA ELIAS 85.295-0 MG

0137 MARIENES LIMA GONÇALVES BUENO 21.554.187-X SP

0104 MARINALVA PEREIRA COTRIM 28.690.975-3 SP

0101 MARINES DE CAMPOS RIBEIRO 11.990.464-0 SP

0027 MARIO EDUARDO PAES 19.314.742-7 SP

0081 MARIZA DE JESUS 18.946.540-2 SP

0017 MARLI APARECIDA CHIARELLI ANACLETO 18.798.805-5 SP

0031 MAYCON ROGER DE OLIVEIRA 33.645-426-0 SP

0073 MENANDRO LUIS SANTOS DE FREITAS 22.943.147-1 BA

0033 MICHELE MATTOS ARCANJO 40.332.992-9 SP

0005 ODILA MARIA DE JESUS 13.934.197-3 SP

0094 PAOLA CRISTINA NOGUEIRA XAVIER 3.273.469-2 SP

0088 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 28.545.908-9 SP

0140 RAISSA DIAS FERNANDES 43.664.522-1 SP

0018 REGINA BURATTO VILLAS BOAS 19.272-240-2 SP

0141 REGINA DANIELLI ARAUJO GUIMARAES 27.950.432-9 SP

0064 RENATO FONSECA 11430193 SP

0122 RITA DE CASSIA AVELINA GUIMARÃES 53.568.529-4 SP

0063 RITA DE CASSIA PROSPERO DOS SANTOS 8.739.207-0 SP

0145 ROBSON ALEXANDRE CLOVIS DA VEIGA 18.672.373-8 SP

0008 ROGERIO FIGUEREDO SANTANA 27.605.858-6 SP

0138 ROSANA SANCHES 23.592.718-1 SP

0062 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO 22.155.875-5 SP

0095 ROSEMEIRE DA SILVA 23.003.195-X SP

0151 ROSINEIDE MACHADO 32.043.355-9 MT

0021 RUTE ALVES DE LUCENA 16.708.892-0 SP

0032 SAMARA APARECIDA BEGOSSI LALLA 29.728.780-1 SP

0023 SELMA MARIA PIERRO MELLI 7.994.321-4 SP

0068 SHEILA DIAS FRANCO 32.695.481-8 SP

0042 SILMA ÉDINA DE ARAUJO MONTEIRO 18.672.605-3 SP

0039 SILMARA DE OLIVEIRA PRATES 35.636.568-2 SP

0040 SONIA MARIA GERIN DOS REIS 10.183.441-X SP

0130 SUZANA NOEMI PEREIRA 41.600.442-8 SP

0072 TATIANA SMAILE 34.921.611-3 SP

0055 TATIANE BORGES DE VIETRO 3.291.829-2 SP

0056 TERESA CRISTINA POMPEO LEÃO 24.943.431-3 SP

0092 VALDEMIR LUIZ CARNEIRO 27.389.284-8 SP

0100 VALDINEIA APARECIDA PEREIRA 27.287.363-9 PR

0028 VICTOR DEMONTE HENTZSCHLER 43.968.580-1 SP

0025 VIVIANE APARECIDA FANGER 43.968.780-9 SP

0004 WALDNEY JOSÉ BIZ 19.199.106-5 SP

0014 WILLIAM DE SOUZA MOURA 54.566.278-3 RJ

0007 WILMA ROSENDO DA SILVA 1.797.019 PE

Campinas, 05 de junho de 2012 JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2012 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2012/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pelas Leis Municipais nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e nº 8.484 de 04 de outubro de 1995, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, torna pública a retifi cação do Edital 01/2012 do Proces-so Eleitoral para a Escolha de Conselheiros Tutelares de Campinas/SP.O presente aviso de retifi cação ao edital publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) de Campinas será afi xado na sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situa-do na Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP.Os itens abaixo passam a ter a redação indicada e não como constou no supracitado Edital.A presente retifi cação deste edital será publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) de Campinas será afi xado na sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situa-do na Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP. Onde se lê: Art. 21º A avaliação psicológica e a prova escrita serão realizadas em dia e local a serem divul-gados oportunamente através de publicação no Diário Ofi cial do Município e divulgação

na sede do Conselho, sito à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP. Leia-se: Art. 21º A avaliação psicológica e a prova escrita serão realizadas em dias e locais a serem divul-gados oportunamente através de publicação no Diário Ofi cial do Município e divulgação na sede do Conselho, sito à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Onde se lê: Art. 32º A Avaliação Psicológica verifi cará a aptidão psicológica para o exercício do cargo, terá caráter eliminatório e é composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científi cos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente, obedecendo rigo-rosamente o contido na Resolução do 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia de 19 de abril de 2002. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Avaliação psicológica ocorrerá antes da prova escrita e deverá ser realizada em até 60 (sessenta) minutos; PARÁGRAFO SEGUNDO: A avaliação psicológica será aplicada por profi ssionais devidamente habilitados; PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao término do tempo estabelecido para a Avaliação Psicológica, o candidato deverá permanecer na mesma sala, quando será orientado para a execução da prova escrita. Leia-se: Art. 32º A Avaliação Psicológica verifi cará a aptidão psicológica para o exercício do cargo, terá caráter eliminatório e é composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científi cos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente, obedecendo rigo-rosamente o contido na Resolução do 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia de 19 de abril de 2002. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Avaliação psicológica ocorrerá após aplicação da prova escrita e deverá ser realizada em até 60 (sessenta) minutos; PARÁGRAFO SEGUNDO: A avaliação psicológica será aplicada por profi ssionais devidamente habilitados; PARÁGRAFO TERCEIRO: A avaliação Psicológica será aplicada somente aos can-didatos que atingirem no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos da prova escrita, conforme artigo 35º deste edital.

Campinas, 05 de junho de 2012 JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Convocação Para Eleições De Conselheiros Tutelares Gestão 2012/2015 EDITAL 02/2012 CONVOCAÇÃO PARA PROVA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pelas Leis Municipais nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e nº 8.484 de 04 de outubro de 1995, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos habilitados para realização de Prova Escrita do Processo Eleitoral para a Escolha de Conselheiros Tutelares de Campinas/SP.Considerando disposto no edital 01/2012, Convocação para Eleições de Conselheiros Tutelares Gestão 2012/2015, publicado no Diário Ofi cial do Município de 13 de mar-ço de 2012, retifi cado em 30 de março de 2012 e retifi cado em 06 de junho de 2012;Considerando deliberação de reunião extraordinária de 29 de maio de 2012 do Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, e em cumprimento ao artigos 7º, 35º do Edital 001/2012, torna público a CONVOCAÇÃO dos candida-tos habilitados para realização de Prova Escrita do Processo Eleitoral para a Escolha de Conselheiros Tutelares de Campinas/SP. Artigo 1º A prova escrita será realizada no dia 17 de junho de 2012 na Associação de Educação do Homem do Amanhã (AEDHA-Guardinha), sito Av. Amoreiras, 165, Pq. Itália, Campinas/SP. Artigo 2º A prova terá inicio as 9 horas, horário de Brasília/Capital Federal do Brasil. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:I. comprovante de inscrição;II. original, ou cópia autenticada em cartório, de um dos seguintes documentos: Cé-dula de Identidade (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo - expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografi a) e dentro do prazo de validade;III. caneta esferográfi ca de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia. Artigo 3º No dia da prova o candidato deverá obedecer, seguir e ser orientar, por todo disposto no Edital 01/2012 que Convoca o Processo Eleitoral de Escolha dos Conse-lheiros Tutelares Gestão 2012/2015 e suas retifi cações. O presente edital será publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) de Campinas será afi xado na sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situado na Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP.CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA PROVA ESCRITA

NR. INSCR. NOME RG

0053 ADRIANA COSSARI MARTINS 20.115.066-9 SP

0120 ADRIANA CRSITINA DE SOUZA 32.694.112-5 SP

0006 AIRTON PEREIRA JUNIOR 21.405.528-0 SP

0035 ALBERTO MAGNO FERNANDES 10.745.636-9 SP

0102 ALDANUZA LOPES RODRIGUES 52.486.902-9 MG

0109 ALDOVANDO NEGER DE OLIVEIRA BORGES 24.881.569-6 SP

0011 ALEX PEREIRA BAHIA 30.679.847-5 SP

0084 ANA CAROLINA DA SILVA PAYOLLA 29.894.180-6 SP

0103 ANA LUCIA DA SILVA BATISTA 40.313.281-2 SP

0135 ANA LUCIA FAVORETTO 13.312.593 SP

0043 ANA PAULA ARARIPE FRAGOSO PINKE 26.583.583-5 SP

0058 ANA PAULA DE OLIVEIRA 29.161.750-5 SP

0129 ANAMARIA GUARALDO WALTER 27.384.706-5 SP

10 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

0066 ANDREA OLIVEIRA RAMOS 29.685.433-5 SP

0099 APARECIDO GOMES CORREIA 17.763.744-4 SP

0148 BRUNO CAMPOS DE CAIROS 47.513.439-4 SP

0001 CARLEIDES PESSOA COSTA 30.961.728-5 BA

0090 CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA 17.986.714-3 SP

0115 CARLOS ALBERTO EBERT BURGHI 13289015 SP

0046 CARLOS EDUARDO BUENO DE CAMARGO 5.775.192-4 SP

0030 CÉLIA CRISTINA SILVA MINGATTO 18.265.251-8 SP

0036 CLARIANA CAMPOS ARAUJO BRITO 43.574.706-X SP

0117 CLAUDIA MONICA RUSSO 18.172.314-1 SP

0144 CLAUDINIS CARVALHO DOS SANTOS 28.828.706-X SP

0044 CLAUDIO ROBERTO RAIZARO 25.697.883-9 SP

0089 CLEBER ODENIR RODRIGUES GONÇALVES 52.718.389-1 RS

0003 CRISTIANE CORDEIRO DA SILVA 41.350.832-8 SP

0019 CRISTINA MARIA NASCIMENTO ALMEIDA 36.250.035-6 AL

0052 DALILA LAMONTAGNA MOURO 4.280.512-5 SP

0024 DANIELA COSTA BENITES 28.591.608-7 SP

0076 DEBORA APARECIDA DA SILVA 19.236.939-8 SP

0074 DIVINA GLORIA ALVES 18.171.641-0 SP

0041 DOROTIDES CAMPELO DOS SANTOS ANJOS 5.086.790-8 SP

0091 EDSON GARCIA FERRAZ JUNIOR 30.354.061-8 SP

0125 ELISANGELA KELI DELARICA MACHADO DE FARIA 40.755.932-2 SP

0121 ELISEU DE SOUZA 18265175 SP

0087 EULIN MARK ARLINDO 4.722.143 MT

0149 FABIANA ROBERTA MARQUES GRACINI PODDIS 33.028.204-9 SP

0105 FABIO CUNHA RIZZA DE OLIVEIRA 32.536.945-8 SP

0026 GISELIA VIRGINIA PAIVA DA CRUZ 23.591.468-X SP

0082 GIULLIANE DE ALMEIDA BRANDÃO 28.260.135-1 PE

0097 HILDA APARECIDA DE SOUZA MORAES 10.316.423-6 SP

0029 ISILDA FERNANDES RUDECKE 18.946.711-3 SP

0123 IVANETE SOARES PASSOS DA CONCEIÇÃO 43.121.281-8 SP

0020 IVONE REZENDE GOULART 20.335.292-0 MG

0051 JAIR STORTI JUNIOR 10.945.911-8 SP

0013 JENNIFER HANSEN KATHLEEN DAYANNA RODRIGUES POLLETE 41.980.456-0 SP

0146 JOÃO LEOPOLDO DA SILVA ALONSO 27.863.463-1 SP

0002 KARINA DA CUNHA SALERNO 29.199.556-1 SP

0038 KATIA REGINA MENDES 35.344.906-4 SP

0110 KEILA CAMILA DE OLIVEIRA CAMARGO 30.679.935-2 SP

0034 LEANDRO ALBERTO GOMIDE SILVA 26.503.396-2 SP

0098 LEANDRO MARQUES XAVIER 33.583.550-8 SP

0050 LINDOMAR DIONIZIO DA SILVA 18.291.074-X SP

0049 LIZIA PIRES PONTES 16.971.421-4 SP

0012 LÚCIA HELENA OCTAVIANO 17.375.318-8 SP

0131 LUCIENE APARECIDA MARQUES VIEIRA 16.569.972-3 SP

0134 LUIZ ANDRE DA SILVA NETO 43.560.187-4 SP

0152 LUIZ GALDINO MARTINS MARQUES 33.649.065-3 PA

0037 LUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES 41.116.491-0 SP

0108 MARA CRISTIANE MANOEL BRANDÃO 19.112.190-3 SP

0111 MARCELA EGIDIO DE SOUZA 41.933.558-4 SP

0065 MARCILIO SANTOS OLIVEIRA 36.029.928-3 MG

0015 MARCIO OLIVEIRA SANTOS 34.699.572-3 SP

0059 MARCOS ONOFRE DE SOUZA 27.951.678-2 SP

0126 MARCOS ROBERTO DO ROSARIO 17.568.339-6 SP

0085 MARIA APARECIDA OLMOS DISTLER 9.854.403-2 SP

0057 MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA 37.792.603-6 PI

0112 MARIA JOSE DALLA BERNARDINA 23.433.485-X SP

0054 MARIA NILDES DOS SANTOS NASCIMENTO 17250441 SP

0086 MARIA REGINA CUNHA DA SILVA 33.645.857-5 SP

0010 MARIA REGINA TEIXEIRA ELIAS 85.295-0 MG

0137 MARIENES LIMA GONÇALVES BUENO 21.554.187-X SP

0104 MARINALVA PEREIRA COTRIM 28.690.975-3 SP

0101 MARINES DE CAMPOS RIBEIRO 11.990.464-0 SP

0027 MARIO EDUARDO PAES 19.314.742-7 SP

0081 MARIZA DE JESUS 18.946.540-2 SP

0017 MARLI APARECIDA CHIARELLI ANACLETO 18.798.805-5 SP

0031 MAYCON ROGER DE OLIVEIRA 33.645-426-0 SP

0073 MENANDRO LUIS SANTOS DE FREITAS 22.943.147-1 BA

0033 MICHELE MATTOS ARCANJO 40.332.992-9 SP

0005 ODILA MARIA DE JESUS 13.934.197-3 SP

0094 PAOLA CRISTINA NOGUEIRA XAVIER 3.273.469-2 SP

0088 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 28.545.908-9 SP

0140 RAISSA DIAS FERNANDES 43.664.522-1 SP

0018 REGINA BURATTO VILLAS BOAS 19.272-240-2 SP

0141 REGINA DANIELLI ARAUJO GUIMARAES 27.950.432-9 SP

0064 RENATO FONSECA 11430193 SP

0122 RITA DE CASSIA AVELINA GUIMARÃES 53.568.529-4 SP

0063 RITA DE CASSIA PROSPERO DOS SANTOS 8.739.207-0 SP

0145 ROBSON ALEXANDRE CLOVIS DA VEIGA 18.672.373-8 SP

0008 ROGERIO FIGUEREDO SANTANA 27.605.858-6 SP

0138 ROSANA SANCHES 23.592.718-1 SP

0062 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO 22.155.875-5 SP

0095 ROSEMEIRE DA SILVA 23.003.195-X SP

0151 ROSINEIDE MACHADO 32.043.355-9 MT

0021 RUTE ALVES DE LUCENA 16.708.892-0 SP

0032 SAMARA APARECIDA BEGOSSI LALLA 29.728.780-1 SP

0023 SELMA MARIA PIERRO MELLI 7.994.321-4 SP

0068 SHEILA DIAS FRANCO 32.695.481-8 SP

0042 SILMA ÉDINA DE ARAUJO MONTEIRO 18.672.605-3 SP

0039 SILMARA DE OLIVEIRA PRATES 35.636.568-2 SP

0040 SONIA MARIA GERIN DOS REIS 10.183.441-X SP

0130 SUZANA NOEMI PEREIRA 41.600.442-8 SP

0072 TATIANA SMAILE 34.921.611-3 SP

0055 TATIANE BORGES DE VIETRO 3.291.829-2 SP

0056 TERESA CRISTINA POMPEO LEÃO 24.943.431-3 SP

0092 VALDEMIR LUIZ CARNEIRO 27.389.284-8 SP

0100 VALDINEIA APARECIDA PEREIRA 27.287.363-9 PR

0028 VICTOR DEMONTE HENTZSCHLER 43.968.580-1 SP

0025 VIVIANE APARECIDA FANGER 43.968.780-9 SP

0004 WALDNEY JOSÉ BIZ 19.199.106-5 SP

0014 WILLIAM DE SOUZA MOURA 54.566.278-3 RJ

0007 WILMA ROSENDO DA SILVA 1.797.019 PE

Campinas, 05 de junho de 2012 JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMUNICADO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pelas Leis Municipais nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e nº 8.484 de 04 de outubro de 1995, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, COMUNICA às entidades o resultado de análise dos projetos a serem fi nanciados com recurso do FMDCA.Considerando o disposto na resolução CMDCA 12/2012, que defi ne Diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente CMDCA 2012;Considerando deliberação de reunião ordinária de 5 de junho de 2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, e em cumprimento ao item 11- Cronograma do Edital, da resolução 12/2012, torna público e faz DIVUL-GAR o resultado dos projetos aprovados pelo CMDCA. Considera-se aprovado o projeto que atingiu o mínimo de 70% (setenta porcento) de pontuação.

NOME DA ENTIDADE NOME DO PROJETOVALOR

SOLICITA-DO

PON-TUA-ÇÃO

PROJETO GENTE NOVA MUDANDO A ROTINA PARA EXERCER A CIDADANIA 41.661,50 83%

INSTITUTO ARNEA PÁSSAROS 65.450,00 81%

11Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR SEMEANDO CAMPEÕES 93.583,00 80%

CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA

CRESCENDO COM A DIVER-SIDADE 23.300,00 80%

ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO CIDADÃO DANÇANTE 99.610,00 77%

CEDAPCONECTANDO O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO CAMPINA

GRANDE 99.970,35 77%

CEAK GESTAÇÃO 67.890,00 76,5%

INSTITUTO ANELO BRINCANDO COM OS SONS 52.122,14 75.5%

APASCAMP INCLUIAÇÃO 8.434,00 75%

CPTI SHALON 100.000,00 75%

LAR ESCOLA NOSSA SRA. DO CALVÁRIO CRIANÇA FELIZ 15.000,00 75%

GRUPO PRIMAVERAAS FLORES E OS FANTO-

CHES – MULTIPLICANDO A CIDADANIA

80.000,00 74,5%

ASSOCIAÇÃO DAS FRANCIS-CANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE

MARIAA ARTE DA CAPOEIRA 23.209,00 73%

FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO -

FIRMACASACIRCO DOS SONHOS 99.928,00 72%

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER

CONSTRUINDO CAMINHOS, VIVENDO POSSIBILIDADES 30.700,00 70%

NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL - NAS

INFORMÁTICA E CIDADANIA NOS DIAS ATUAIS 61.166,00 70%

INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CAR-

MO ARRUDA TOLEDOMEU DIREITO EU NÃO LARGO 68.050,00 68,5%

ALDEIAS INFANTIL-SOS BRASIL RITMOS 91.524,50 68%

AÇÃO FORTE RESGATANDO VALORES IN-VESTINDO NA CIDADANIA 89.611,98 67%

APRENDIZADO DOMÉSTICO SANT´ANA FAZENDO ARTE 10.500,00 61,5%

FUNDAÇÃO EUFRATEN ESPAÇO PAIDÉIA - FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DO FUTURO 79.991,00 59%

TOTAL DOS PROJETOS COM PONTUAÇÃO ATÉ 70% ............................................................R$ 962.023,99DEMAIS PROJETOS ......................................................................................................................R$ 339.677,48TOTAL .............................................................................................................................................. 1.301.701,47

Campinas, 06 de junho de 2012 JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente Do CMDCA

COMUNICADO ÀS ENTIDADES COFINANCIADAS EM 2012 Expediente despachado pelo Sr. Secretário de Cidadania, Assistência e

Inclusão Social em 06/06/2012 Conforme disposto no Termo de Ajuste, Cláusula 3.2.2, Item F, a Prestação de Contas Mensal, composta por ( ANEXO 02 e/ou ANEXO 03, CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS, EXTRATO BANCÁRIO identificando cada lançamento a débito ocorrido na conta com as despesas apresentadas no anexo; com-provantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários somente para o Cofinanciamento; Relatório indicando as despesas que a entidade suportou às suas expensas no mesmo período; comprovação dos rendimentos de aplicação financeira (mesmo que zerados) ocorridos na conta específica) deverá ser entregue do 10º (décimo) ao 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, na Secre-taria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, por meio da Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas, no 12º andar.Com o objetivo de organizar o recebimento das prestações de contas, referentes aos recursos repassados durante o mês de MAIO DE 2012 , as entidades abaixo relacionadas, bem como as que eventualmente receberam qualquer repasse e não constem na listagem abaixo, deverá efetuar a entrega dos documentos atinentes à citada prestação de contas nos seguintes dias e horários, visando qualifi car o atendimento da área acima citada aos representantes das Entidades Cofi nanciadas: 18/06/2012 - 8:30 AS 11:30H 1 ASSOCIACAO BENEFICENTE SEMEANDO ESPERANCA 2 ASSOC EDUC HOMEM DE AMANHA - GUARDINHA 3 ASSOCIACAO BENEFICENTE SEMEAR 4 INSTITUTO ANELO 5 INSTITUTO CAMP. DOS CEGOS TRABALHADORES 6 INSTITUTO CULTURAL CANARINHOS DA TERRA 7 INSTITUTO SOS PEQUENINOS 8 INST. DE SOLIDARIEDADE PARA PROGR. DE ALIMENTAÇÃO - I.S.A. 9 LAR CAMPINENSE BEM ESTAR DO MENOR 10 LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS 11 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS

18/06/2012 - 13:30 AS 16:30H 1 ASSOC BENEFICENTE DIREITO DE SER 2 CASA DA CRIANCA MARIA LUIZA HARTZER 3 CASA DA CRIANCA MEIMEI 4 CASA DA CRIANCA PARALITICA DE CAMPINAS 5 CASA DA SOPA -ASSOC.BEN.N. RES.PAR.VIRACOPOS 6 CASA DE REPOUSO BOM PASTOR 7 CENTRO APOIO E INT. DO SURDOCEGO E MULT.DEF. 8 CENTRO ASS.C.P.Q.MARTINS - CRECHE SANTA RITA CASSIA 9 CENTRO SOCIAL LIRIO DOS VALES 10 CENTRO DE EDUCACAO ASSES POPULAR - CEDAP 11 CENTRO DE ORIENT. ADOL. DE CAMPINAS - COMEC 12 SOC. FILHAS NOSSA SRA. SAGRADO CORACAO CASA DA CRIANÇA MADRE ANASTACIA

19/06/2012 - 8:30 AS 11:30H 1 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL 2 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SÃO JERONIMO 3 ASSOCIAÇÃO ASSIST. PROM. E EDUC. RESSUREIÇÃO - APER 4 ASSOCIACAO CASA DE APOIO SANTA CLARA

5 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ABRACESOLIDÁRIO 6 ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA CRIANCA-AMIC 7 ASSOCIACAO EVANGELICA ASSISTENCIAL - AEA 8 ASSOCIACAO PRESBITERIANA DE ACAO SOCIAL - APAS 9 ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO QUERO 10 CÁRITAS ARQUIODIOCESANA DE CAMPINAS 11 COMITE PARA DEMOCRATIZACAO DA INFORMATICA - CDI

19/06/2012 - 13:30 AS 16:30H 1 INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM 2 CENTRO REGIONAL MAUS TRATOS INF. - C.R.A.M.I. 3 S O S ACAO MULHER E FAMILIA 4 SOC. FEMININA DE ASSISTÊNCIA INFÂNCIA - CRECHE BENTO QUIRINO 5 SOBRAPAR - SOC. BRAS. DE PESQ. ASSIST. PARA REAB. CRANIO FACIAL 6 INSTITUTO DE EDUCACAO ESPECIAL RECRIAR - IEER 7 OBRA SOCIAL SAO JOAO BOSCO 8 SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - HOSP. MATERN. CELSO PIERRO 9 SOCIEDADE DE ASSIS FIBROSE CISTICA 10 SOC EDUCATIVA DE TRAB E ASSISTENCIA - SETA 11 SOC. PRO MENOR DE BARAO GERALDO 12 TABA ESPACO VIVENCIA E CONV. ADOLESCENTE

20/06/2012 - 8:30 AS 11:30H 1 AFASCOM - ASSOC. FRANCISCANA DE ASSIST. SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA 2 APRENDIZADO DOMESTICO SANTANA 3 ASSIST SOC DA PAROQ. SAGRADO CORACAO JESUS 4 ASSIS VICEN FRED OZANAM DE CAMP-LAR SRAS. IDOSAS 5 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROJETO GURI 6 ASSOC. BENEF. AMIGOS BAILARINOS ATORES - ABAMBA 7 ASSOC BENEF DOS 13 PAIS-LAR CRIANÇA FELIZ 8 ASSOC BENEFICENTE DA BOA AMIZADE 9 ASSOC. APOIO A PORTADORES DE AIDS ESPERANCA E VIDA - AGAEVI 10 ASSOS DESENV. AUTISTAS CAMPINAS - ADACAMP 11 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA - ABC 12 FUNDACAO EUFRATEN 13 GRUPO PRIMAVERA

20/06/2012 - 13:30 AS 16:30H 1 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS-CID.DOS MENINOS 2 ASSOC CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE - CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA 3 CENTRO COMUNITÁRIO DO JD SANTA LUCIA 4 CENTRO COMUNITARIO DO PQ. ITAJAI E REGIAO 5 CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE 6 CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA 7 CENTRO DE CONT.INV.IMUN. DR. A.C. CORSINI 8 CENTRO DE EDUC. ESP. SINDROME DE DOWN-CEESD 9 CENTRO DE ESTUDOS E PROM. DA MULHER MARGINALIZADA 10 CENTRO DE FORMACAO SEMENTE DA VIDA 11 CENTRO DE ORIENTACAO FAMILIAR - C.O.F. 12 CENTRO ED.ASS.SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA 13 SORRI CAMPINAS

21/06/2012 - 08:30 AS 11:30H 1 CASA DE MARIA DE NAZARE 2 CENTRO SOCIAL BERTONI 3 CONSELHO COMUNITARIO DE CAMPINAS 4 LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVARIO 5 LAR EVANGELICO ALICE DE OLIVEIRA 6 MOVIMENTO ASSIST ESP MARIA ROSA 7 NUCLEO DE AÇAO SOCIAL - N.A.S. 8 OBRA DO BERCO 9 OS SEAREIROS 10 PRO VISAO SOC CAMP. DE ATEND. AO DEFIC.VISUAL 11 SERVICO SOCIAL NOVA JERUSALEM 12 SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGR. SANTA CRUZ

21/06/2012 - 13:30 AS 16:30H 1 CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO - CEI 2 CENTRO ESPIR. ALLAN KARDEC EDUCANDARIO EURIPEDES 3 CENTRO INFANTIL DE INV.H.DR.D.A.BOLDRINI 4 CENTRO PROM.NOSSA SENHORA DA VISITACAO 5 CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - CPTI 6 INSTITUTO DE P. T. PROF. NORBERTO E SOUZA PINTO 7 CENTRO SOCIAL ROMILIA MARIA 8 CENTRO SOCIO-EDUCATIVO SEMENTE ESPERANCA 9 CRIANÇA E ADOLESCENTE EM AÇÃO 10 LAR DA AMIZADE - ILCE DA CUNHA HENRY

22/06/2012 - 8:30 AS 11:30H 1 ASSOC CORNELIA M.E.V.HYLCKAMA VLIEG-N.O.T 2 CRECHE ESTRELINHA DO ORIENTE 3 FUNDACAO GERACOES 4 FUND.IRMA RUTH DE M.C. SAMPAIO-FIRMACASA 5 FUNDACAO ORSA 6 FUNDACAO SINDROME DE DOWN 7 GRUPO COMUNITARIO DA CRIANCA FELIZ 8 INST. EDUC. PROFA. MARIA DO CARMO A. TOLEDO 9 INSTITUICAO ASSIS.DIAS DA CRUZ 10 INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 MOVIMENTO VIDA MELHOR - MVM

22/06/2012 - 13:30 AS 16:30H 1 ASSOC BENEFICENTE PE ISRAEL M SOSSA - ARCA 2 ASSOC BENEFICENTE SALEM 3 ASSOC PAIS AMIGOS CRIANCA CANCER HEMOPATIAS 4 ASSOC PAIS E AMIGOS DOS EXCEP.CAMP. - APAE 5 ASSOC.DE ASSIST. SOC. S. JOAO VIANNEY 6 ASSOC. BRAS. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC 7 ASSOC. DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DO C. IMAC. DE MARIA 8 ASSOC. NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA 9 ASSOC DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP 10 PROJETO GENTE NOVA 11 RUMO EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA 12 UNIAO CRISTA FEMININA Dessa forma, considerando que nos termos do estabelecido pelo citado Termo de Ajuste a ausência da entrega da prestação de contas nas datas mencionadas implicará em medidas administrativas obrigatórias pelo poder público. Solicitamos a todas as entidades a obser-vância fi el dos prazos e períodos ora assinalados, a fi m de garantirmos a continuidade das ações sociais desenvolvidas. Quanto aos recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, bem como os recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI solicitamos que seja obedecido o mesmo cronograma de entrega das Prestações de Contas do Cofi nan-ciamento.

A ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO MÊS DE MAIO, NÃO ISENTA A ENTIDADE DE PENDÊNCIAS EM PRESTAÇÕES

DE CONTAS ANTERIORES.

Campinas, 06 de junho de 2012 DIMAS ALCIDES GONÇALVES

Secretário De Cidadania, Assistência E Inclusão Social

12 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pelo Sr. Secretário de Cidadania, Assistência e

Inclusão Social em 06/06/2012 Protocolo: n° 2012/10/1.369 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Referência: Pregão Presencial n° 61/2012 Objeto: Registro de Preços de Serviços de Coquetel, Coffee Break e Café da Manhã. Em face dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e ao disposto no art. 3° do Decreto Municipal n° 14.217/2003, e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 145/2012 , AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa TRÍADE PANIFICADORA LTDA. - ME , referente aos itens 01 , 02 e 03 . Publique-se.

Campinas, 06 de junho de 2012 DIMAS ALCIDES GONÇALVES

Secretário De Cidadania, Assistência E Inclusão Social

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Defi ciência - CMPD no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 10.316 de 09 de novembro de 1999, que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei 13.052 de 29 de agosto de 2007, convoca todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para a Reunião Ordinária à realizar-se no dia 13 de junho de 2012, na Casa dos Conselhos sita a Rua Ferreira Penteado 1331, Centro, com início às 16:30h e término 18:30h.PAUTA: 1 - Leitura e aprovação da ata de 09 de maio de 2012;2 - Apresentação da coordenadoria da pessoa com defi ciência;3 - Resgate dos trabalhos das comissões;4 - Apresentação do resultado da 3ª Conferência Regional.

Campinas, 06 de junho de 2012 MARIA ESTER SOEIRO CLARO

Presidente Do CMPD

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Protocolo: 12/10/18347Intressado: Secretaria Municipal de Esportes e LazerObjeto: EDITAL SMEL Nº 01/2012- Chamamento público para seleção de ENTIDADES ESPORTIVAS sem fi ns lucrativos para implantação do VI Campeonato Municipal de Fute-bol Amador, na cidade de Campinas.O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, nomeia os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para compor a Comissão Julgadora responsável pela realização, acom-panhamento e análise de todas as etapas do Processo Seletivo das entidades participantes do Edital nº 001/2012, referente ao "Chamamento público para seleção de ENTIDADES ES-PORTIVAS sem fi ns lucrativos para implantação do VI Campeonato Municipal de Futebol Amador, na cidade de Campinas", quais sejam:- Fábio Henrique Fedrizzi Custódio, matrícula nº 64.428-5- José Luis Ventura Leal Martins, matrícula nº 123.440-4- Vanda Regina de Almeida, matrícula nº 95.622-8Publique-se.

Campinas, 06 de junho de 2012 CAIO CARNEIRO CAMPOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

INTERESSADO: Sindicato dos representantes, propagandistas, propagan-distas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos de Campinas e

região - Protocolo nº 2012/10/22.325 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Estação Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, para devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 06 de junho de 2012 FÁBIO HENRIQUE FEDRIZZI CUSTÓDIO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Interessado: OMEGA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de reforma das instalações elétricas na " EMF - ELVIRA MURARO" - Jardim São Pedro - Campinas - SP . Con-trato nº 016/06 Protocolado Administrativo nº 2005/10/41.884"Compareça o interessado para assinatura e retirada do Termo de Recebimento Defi nitivo de Obra. O não comparecimento no prazo de 30 dias implicará no arquivamento do referido documento.", Interessado: OMEGA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de muro na " EMEF - JULIO DE MESQUITA FILHO" - Jardim São Vicente - Campinas - SP. Contrato nº 07/06 Protocolado Administrativo nº 2005/10/51.370"Compareça o interessado para assinatura e retirada do Termo de Recebimento Defi nitivo de Obra. O não comparecimento no prazo de 30 dias implicará no arquivamento do referido documento.", Interessado: J.C.M - CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras e ampliação do Centro de Saúde do Parque Valença-- Campinas - SP. Contrato nº 030/06 Protocolado Administrativo nº 2006/10/18.056 "Compareça o interessado para assinatura e retirada do Termo de Recebimento Defi nitivo de Obra. O não comparecimento no prazo de 30 dias implicará no arquivamento do referido documento".

Campinas, 06 de junho de 2012 ENG.º ROBERTO BEVILACQUA BARBOSA

COORDENADOR SETORIAL DE EDIFICAÇÕES

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

COORDENADORIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Comunicado Prot.: 2011/10/56330 In.: Direcional Azeviche Empreendimentos Imobiliários Ltda .Para a continuidade de análise do Licenciamento Ambiental, o responsável ou repre-sentante legal deverá apresentar documentação abaixo relacionada, em um prazo de 30(trinta) dias corridos, a partir desta publicação:1.) Item 11 e 13 do anexo VII, decreto nº 17261/2011; 2.) Detalhamento da caixa de retenção que atende a lei 12526/2007, com os cortes esquemáticos e a cota de fundo da caixa.

Campinas, 05 de junho de 2012 ENG. LINDENBERG CASIMIRO DAMASCENO

Engenheiro Ambiental MATHEUS JOSÉ MENEGUETTI

Coordenador Do Setor De Controle E Licenciamento Ambiental

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - D.D.S.

2ª CONVOCAÇÃO Prot.: 9.502/11/10Int.: Pedro Vicente Petrini Compareça o interessado acima, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - S.M.M.A./D.D.S., à Av. Anchieta, 200, 19º andar, no prazo de 30(trinta) dias corridos, a partir desta publicação, para complementação das plantas de acordo com o parecer exarado no protocolo às fl s. 36.

Campinas, 04 de junho de 2012 ENG. JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS

Diretor De Desenvolvimento Sustentável Da S.M.M.A.

COORDENADORIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

COMUNICADOS E CONVOCAÇÕES

PROTOCOLO INTERESSADO ASSUNTO PARECER

2012/10/22393 BROOKFIELD SPE SP – 16 LTDA.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEFERIDO

2012/10/22394 BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIO S/A

2012/10/23135 BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIO S/A

2012/10/23134 ACS JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

2012/10/22391 ACS JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

2012/10/23133 BROOKFIELD SPE SP – 16 LTDA.

2012/10/23132

2012/10/19375

AMBIENTALIZA ASSESSORIA EMPRE-SARIAL LTDA.

LIGHT INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDEFERIDO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEFERIDO

2012/10/21344 ALCRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-EPP

2012/10/9024 JO INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPUMA COLCHÕES LTDA.

Campinas, 05 de junho de 2012 MATHEUS JOSÉ MENEGUETTI

Coordenador Do Setor De Controle E Licenciamento Ambiental

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo: 2011/10/32563Interessado: Carlos Alberto CohonCompareça o interessado para ciência.

Campinas, 06 de junho de 2012 MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI Coordenador De Controle E Licenciamento Ambiental

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo: 2012/10/12830Interessado: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi de Campinas.Deferido prazo de 30 dias.

Campinas, 06 de junho de 2012 MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI Coordenador De Controle E Licenciamento Ambiental

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo: 2011/10/57171Interessado: Cocamp - 1 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.Fica determinado a suspensão da análise do referido processo até a apresentação do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel.

Campinas, 06 de junho de 2012 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR

Engº Civil - SMMA - Matrícula 123.234-7 MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI Coordenador De Controle E Licenciamento Ambiental

13Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2012 O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO que as fotos aéreas dos anos de 2001 e 2005 já fazem parte do acervo da SEPLAN; CONSIDERANDO que as mesmas já são utilizadas como subsídio para diversas informações em protocolados; CONSIDERANDO a grande demanda de solicitações para a expedição de certidões com base nestas fotos, para comprovação de existência de edifi cações; RESOLVE: Fica autorizado o uso das fotos aéreas existentes no acervo da SEPLAN, dos anos de 2001 e 2005, para subsidiar informações em protocolados e expedição de certidões, com base nas informações extraídas das mesmas.

Campinas, 01 de junho de 2012 ALAIR ROBERTO GODOY

Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATE DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9

22/05/2012 Em atendimento ao Regulamento da Audiência Publica, publicado em

30/05/2012 segue a ata da audiência publica, bem como as respostas de sugestões dadas na mesma.

ATA:Ata da Audiência Pública para debate do Plano Local de Gestão da Macrozona 9 ocorrida no dia 22/05/2012 no Salão Vermelho do Paço Municipal em Campinas, com início às 18h50, sob a presidência do Sr. Alair Roberto Godoy, Secretário de Planejamento e Desen-volvimento Urbano. O Sr. Alair Roberto Godoy iniciou a reunião explicando que se trata de audiência pública para debater as propostas da Macrozona 9, que teve convocação pelo Diário Ofi cial e que o regulamento será explicado pelo Secretário Municipal de Gestão. Agradeceu as presenças do vereador José Carlos, que representa a Câmara Municipal, e do presidente do COMDEMA, Rafael Moya. O Sr. André Laubenstein Pereira, Secretário de Gestão e Controle, explicou os motivos da audiência e a necessidade de aprovação dos Planos Locais prevista no Plano Diretor. Lembrou ainda a crise política que motivou a ne-cessidade de revisão dos planos locais e a convicção da equipe técnica no trabalho elabo-rado para a MZ9, que agora será apresentado. Explicou também a dinâmica da audiência, sua convocação prévia, a publicação do projeto de lei e a tabela com o resumo do trabalho que constaram da convocação, a disponibilidade de sanar as dúvidas através das perguntas encaminhadas. Esclareceu que houve uma conversa com o Ministério Público que sugeriu a audiência pública e a possibilidade de proposição de emendas. Fez um convite a todos para conhecerem os dados disponíveis no site sobre o trabalho da MZ9. A Arqta. Érica M. Pacheco, da Secretaria de Planejamento iniciou a apresentação do trabalho informando inicialmente dados sobre todos os Planos Locais já elaborados e, em seguida, sobre a MZ9, mostrando principalmente as propostas e diretrizes, a alteração dos limites, as APs e UTBs, os parques, o zoneamento, as diretrizes viárias, as ZEIS e o Conselho Gestor. O Sr. Alair passou a palavra ao Sr. André para a condução das perguntas previamente encaminhadas. O Sr. André iniciou a chamada dos presentes para as perguntas. O Sr. Anderson de Souza, do CDHU San Martin - informou que não só o Pe. Anchieta tem centro comercial que atende a população, o CDHU também tem centro comercial não reconhecido pela PMC que atende 14.000 pessoas, tem 137 comércios que atendem a comunidade e questionou quais os benefícios previstos para a região do CDHU, se há como regularizar o comércio que está funcionando há 9 anos, falou que estão fazendo um monte de barracos onde de-veria ser uma praça e perguntou sobre a possibilidade de criar uma praça de esportes. O Sr. Alair primeiramente convidou o vereador José Carlos para a mesa e, em seguida, escla-receu que talvez não tenha sido colocado de forma adequada, mas que foi identifi cado no Pe. Anchieta um centro comercial já consolidado, que também foram identifi cados outros locais, inclusive no corredor da Av. Com. Aladino Selmi e no San Martin, onde estão pre-vistas áreas de Z11. Falou ainda das obras em andamento da duplicação da Aladino Selmi com construção de ciclovia e da proposta de vários parques que vão benefi ciar a região. O Sr. Carlos Alexandre Silva, conselheiro do COMDEMA representando a HABICAMP, iniciou parabenizando o processo de trabalho, falando do trabalho do CONDEMA e que o conselho quer colaborar. Sobre as propostas, citou o Mapa 13 de Risco de Acidentes em Transporte de Produtos Perigosos e sugeriu um debate, com a ajuda do COMDEMA, do plano de contingências e de barreiras para impedir acidentes.Falou também das propostas de corredores ecológicos e parques lineares, sobre a impor-tância deles e sugeriu a contribuição das universidades da cidade para concursos públicos de projetos dos parques. O Sr. Alair esclareceu que o projeto de lei prevê o plano de con-tingência, que a proposta discutida com a ARTESP e com a concessionária da Rod. D. Pedro prevê também que quando da execução das marginais serão executados os disposi-tivos de contenção e que caberá ao Meio Ambiente acompanhar a implantação. Quanto às áreas verdes, o poder público vai verifi car como poderão ser executados e caberá a Secre-taria de Meio Ambiente o detalhamento de todos os projetos. O Sr. Rodrigo Nascimento Polo, gerente da ASK Produtos Químicos do Brasil Ltda., informou que a empresa está localizada na Rod. Anhanguera - Km 103 há 40 anos, que trabalha com resinas para fundi-ção, que emprega 150 funcionários, com faturamento de 170.000.000/ano e com planos de novos investimentos em equipamentos e edifi cações, mas que a proposta prevê a mudança de Z14 para Z15, o que não resolve o problema de ampliação da empresa, porque é consi-derada IE, Indústria Especial, e solicitou uma solução alternativa, ou ser considerada II, Indústria Incômoda, já que é controlada, ou mudar o local para Z16, considerando como Distrito Industrial. O Sr. Alair esclareceu que quando o plano local foi desenvolvido já se tentou prever possíveis alterações da Lei 6031/88, de uso e ocupação do solo. Assim, uma das propostas será juntar as categorias IE e II, e não teria mais Z16. Esclareceu também que não dá para criar Distrito Industrial, mas que a Z15 mudaria de características, o que aten-deria a solicitação da empresa. O Sr. Neif Labaki elogiou a postura positiva do debate. Falou do seu inconformismo de ainda existirem favelas e elogiou a possibilidade de ter moradias populares perto do local de trabalho das pessoas, sem "apartheid" social. Falou que as cidades grandes deveriam ser como as cidades pequenas onde existem vários usos próximos, sem necessidade de transporte desnecessário. O Sr. Alair agradeceu e esclareceu que o PLG tenta conciliar os confl itos. O Sr. Antônio Serra, da HABICAMP, parabenizou o trabalho e disse que leu todas as alterações e não achou nada mais para sugerir. Disse que não sabia de todas as reuniões que foram feitas anteriormente, mais de 30, que não há nada para mudar, e concluiu falando da necessidade de aprovação do plano para que as propos-tas sejam implementadas, principalmente os parques lineares para que não ocupem as áreas vazias com mais invasões. O vereador José Carlos disse que a Câmara não tem dúvi-das sobre o trabalho desenvolvido pela SEPLAN e PMC, mas que o acontecido com os

prefeitos, a cassação, atrapalhou o andamento e o prefeito que entrou retirou os projetos da Câmara para reajustes, que só agora estarão retomando a análise. Disse que a audiência é importante, que atende ao pedido do MP, que espera que o executivo reenvie os projetos para a Câmara e que darão celeridade ao processo. O Sr. Anderson de Souza respondeu para o Sr. Antônio Serra que não foi um protesto que ele fez, é que não citaram no trabalho vários bairros, Mirassol, CDHU. O Sr. Celso Felix, do Parque Via Norte, citou que saiu no jornal a proposta de prolongamento da Av. João Erbolato até a Av. Marechal Rondon, que parece que os militares não querem, e outra proposta que é o prolongamento da Av. Mare-chal Rondon, que hoje acaba na Anhanguera, no Jardim Eulina, até o Pq. Via Norte, o que desafogaria a rodov ia. Falou também da existência de um protocolo de 2010 com a pro-posta de uma ponte ligando o Pq. Via Norte com o Eulina, que desafogaria a rodovia e o trevo da Bosch, e servindo de retorno. O Sr. Alair esclareceu que a Avs. João Erbolato e Marechal Rondon são na MZ4 e estão sendo estudadas. Com relação à ligação do Pq. Via Norte e Jardim Eulina, disse que existe no PL da MZ9 uma proposta de viaduto ligando os bairros perto do Jockey, sobre a rodovia, e outra ligação na altura da Estrada do Pari com o Pe. Anchieta. Acrescentou que essas ligações foram solicitadas junto a ARTESP. O Sr. André leu pergunta do Sr. Rui Marot, da HABICAMP, enviada através do protocolado nº 2012/10/22141, questionando uma área atualmente de Z15, destinada a indústrias, que pela proposta passará para Z3, residencial e demarcada como ZEIS, e solicitando que seja man-tido o zoneamento atual após vários argumentos. O Sr. Alair informou que as propostas de alteração de zoneamento serão avaliadas e respondidas por escrito para o interessado, as-sim como divulgadas para todos. O Sr. Arlei Medeiros manifestou a discordância dos moradores presentes quanto a essa proposta apresentada e questionou onde irão colocar os pobres. O Sr. Ivanito dos Santos Barros, do Res. Beira Rio, disse que falaram sobre a lega-lização de áreas ilegais, que é morador do Beira-Rio, que está tudo certo no bairro, semi--pronto, que é habitado há 40 anos, e quer saber o que será feito lá. O Sr. Alair disse que a área está anotada com ZEIS de Regularização, que já está em estudo pela SEHAB e que será regularizada. O vereador José Carlos explicou que a área foi ocupada há bastante tempo, é próxima do rio, mas não alaga. O Sr. André fez algumas considerações sobre a possibilidade de regularização de áreas irregulares, ocupações e ZEIS. O Sr. Mário Cencic, membro do COMDEMA e da MZ3, apontou problema nesta macrozona e em outras, falou que os PLGs são complementos do Plano Diretor e que estão mudando o PD, porque, mudando os limites da macrozona, as APs e UTBS, estão mudando o PD, que só deveria ser mudado por outro Plano Diretor. Falou que, no caso desta macrozona, afeta também a MZ3, que não foi consultada sobre a mudança. Falou também sobre as ZEIS, os conjuntos habitacionais e as diretrizes viárias que não estavam no PD e que, portanto, estão fazendo uma alteração do PD, e concluiu questionando as mudanças. O Sr. Alair explicou que já estava no Plano Diretor a intenção de deixar o limite urbano na MZ9 e área rural na MZ3, que ninguém foi consultado porque a área é rural. Quanto à área ao lado do CEASA, ex-plicou que há interesse em ampliação do órgão. Esclareceu que as mudanças são legais e que foi consultado o jurídico da PMC. O Sr. André explicou que, sob a questão de ordem formal, o PLG é lei complementar e não tem problema de mudar o PD, que também é lei complementar, que o PD 2006 previa sua complementação pelos Planos Locais. Quanto à metodologia e as consultas, esclareceu que todos estão sendo ouvidos, já que as audiências são públicas, e que poderá ser avaliada a necessidade de nova audiência. Quanto ao mérito, explica que tudo será esclarecido, mas que poderá haver discordâncias. O Sr. Rafael Moya, presidente do COMDEMA, esclareceu inicialmente que este não é o parecer do conselho, que o conselho está aguardando o projeto ser encaminhado para análise e parecer. Falou que os projetos das macrozonas deveriam ter sido aprovados há anos, mas não foram por vários fatores, que foram encaminhados à Câmara em 2010 e retirados por solicitação do MP, sob a acusação de graves problemas de participação popular. Falou ainda que, se houve problemas, não será esta audiência pública que irá suprir os problemas. Discordou da fala anterior do Dr. André, dizendo que vê problema nas alterações dos perímetros das macrozonas, que deveriam consultar a população também da MZ3. Falou sobre habitação e remoção de pessoas de APPs, que estão sendo feitas indevidamente e sendo levadas para lugares distantes como o Campo Grande ou o Campo Belo. Questionou as propostas de adequação de usos industriais existentes, que se são irregulares podem estar gerando danos ambientais que precisariam de plano de compensação ambiental. Questionou também a proposta contida no artigo 9º, sobre o Bosque Maria Helena e o percentual de 50%, citando que se é bosque tem que preservar 100%. Concluiu citando novamente que o projeto tem que ser encaminhado para o parecer do COMDEMA. O Sr. Alair esclareceu que as reuni-ões existiram dentro dos preceitos do Estatuto da Cidade e que o projeto de lei não sofreu alterações em relação ao anterior já encaminhado ao COMDEMA. Quanto às indústrias, esclareceu que a que foi citada já existia antes da Lei 6031/88 e as alterações visam adequar aos usos existentes, verifi cando as incompatibilidades. Esclareceu que o Bosque Maria Helena não está todo ocupado pelo bosque, só parcialmente, e que não haverá devastação. A Arqta. Érica informou que as propostas de bosques e parques são da Secretaria de Meio Ambiente. Sobre o zoneamento, esclareceu que alguns usos anteriores á Lei 6031/88 são hoje tolerados e que agora estão sendo revistos, e acrescentou que as alterações foram discutidas com a SMMA, que deu parecer favorável. O Sr. André informou que anotou todas as considerações e irá avaliar. Sobre as remoções de famílias, como representante da administração, se colocou à disposição para avaliar a questão e para esclarecimentos. O Sr. Maurício Alves Soares, do Residencial São Miguel de Piauí, questionou as diretrizes viá-rias, sobre a necessidade de 100,00m de distância da linha férrea, listou os bairros Jd. Ro-sália, São Luís, Renascença e outros e a distância de cada um deles da linha férrea. Falou da necessidade de áreas para moradias populares, sobre ZEIS com lotes menores, que fal-tam terrenos. Falou do trevo no Pe. Anchieta e da falta de espaço, que ele poderia ser dife-rente, e das pendências existentes. Falou também do projeto do Parque Maria Helena e da proposta de parque no CDHU San Martin. Citou que mora no Jd. Rosália, que foi uma ocupação, e que as pessoas tem direito a ter uma moradia assegurado pela Constituição. O Sr. Alair falou sobre a faixa da ferrovia, sobre a consulta feita para o DNIT referente ao trecho Paulínia - Mairinque, da necessidade da faixa de segurança de 15,00m para não deixar as pessoas próximas ao leito. Sobre o acesso ao Pe. Anchieta, explicou que, quando foram executadas as vias marginais, a PMC foi surpreendida com o projeto sem acesso para o Pe. Anchieta e que houve uma briga para conseguir a alça de acesso e que agora falta uma complementação. O vereador José Carlos quis complementar as informações sobre o trevo dizendo que foi uma batalha, todo mundo seria prejudicado porque o retorno seria lá na Telhanorte, que foram até o governador para conseguir uma alça, mas que faltou acompanhamento da PMC, que as obras também deveriam ser fi scalizadas pelos deputa-dos porque são do Estado, que agora está solicitando da ARTESP uma melhoria para complementar. O Sr. Pascoal Danete falou sobre a ponte do Exército, sugeriu abrir uma saída, disse que eles abrem a saída mas os militares fecham. O Sr. Almir Luiz Rondon do Beira-Rio passou a palavra. O Sr. André leu pergunta do Sr. Flávio Lima Barreira infor-mando que é proprietário da Mirassol Sociedade Ltda., questionando a mudança de zone-amento da sua área de Z14 para Z3 e solicitando que seja mantido o zoneamento atual após vários argumentos. O Sr. Alair respondeu que a solicitação será analisada e respondida para o interessado, assim como divulgada para todos. O Sr. André leu pergunta do Sr. Decio Sirbone Jr., diretor do CIATEC, informando que o projeto de lei, no artigo 9º - inciso IV, condiciona a aprovação de empreendimentos no CIATEC ao licenciamento ambiental, e

14 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

solicitando a supressão da exigência já que se trata de loteamento aprovado. O Sr. Alair informou que existe o loteamento aprovado para usos de alta tecnologia, o que não os de-sobriga de passar pelo licenciamento ambiental. A Sra. Maria Aparecida Ferreira de Olivei-ra, moradora do Pq. Santa Bárbara inicialmente parabenizou o trabalho, falou sobre os parques lineares, que a região foi contemplada, mas que não entendeu sobre o aterro, se continua como aterro ou será parque. O Sr. Alair respondeu que o aterro sanitário está em processo de recuperação ambiental monitorado pela CETESB. A Sra. Maria Aparecida disse que não está sendo monitorado. O Sr. Alair falou que o aterro Santa Bárbara está em processo de recuperação de área degradada monitorado pela CETESB. A Sra. Maria Apa-recida falou sobre a construção de vários condomínios, citou várias obras em andamento, sem contrapartida, na Rua Lucindo Silva, na entrada do Pq. Fazendinha e dentro do Pq. Santa Bárbara, que as pessoas já não conseguem sair mais do bairro. O Sr. Alair informou que vai verifi car o que está acontecendo. A Sra. Maria Aparecida falou sobre o trânsito caótico, que não foram consultados sobre os empreendimentos, que não conseguem sair do bairro, que não tem rede de esgoto e falou da sua preocupação com as escolas e creches que não comportam mais alunos. Questionou a aprovação sem verifi car o impacto, que a Se-cretaria de Urbanismo deveria verifi car porque estão jogados lá. Citou que o plano tem coisas ótimas, mas que gostaria de ver concretizado. Falou novamente do esgoto jogado nos córregos e que eles estão deteriorados. O Sr. Alair informou que vai consultar a SE-MURB sobre as aprovações e o Meio Ambiente sobre o esgoto e acrescentou que as aprovações não passaram sob análise dos procedimentos novos. A Sra. Maria Aparecida fez um protesto sobre as várias coisas que existem no bairro, aterro, ETE e outras. O Sr. José João Anicio Lino iniciou parabenizando as Secretarias pelos Planos Locais, pela for-matação dada, e também os moradores presentes pelas discussões. Propôs que seja incluí-da na discussão da MZ9 a questão das transposições da linha férrea e suas barreiras com segurança, semelhante ao que ocorreu na MZ5, deu exemplos e citou a necessidade de conversar com a ALL. O Sr. Alair agradeceu e informou que existe junto à ALL e FCA um trabalho com diversas solicitações da PMC de cercamento das linhas e transposições segu-ras. Citou também que existe uma solicitação do Ministério Público Federal, com partici-pação da EMDEC, visando mais segurança. O Sr. José João disse que ninguém sabe infor-mar o número de acidentados, mas que pode-se dizer que são muitos, que com as várias passagens clandestinas há o anúncio de tragédias porque faltam alternativas de transposi-ção das linhas férreas. O Sr. Alair informou que está sendo analisado junto ao DNIT. O Sr. Cecílio Santos, do Satélite Íris, sugeriu um prazo de 10 dias para o recebimento de propos-tas. Falou sobre a conurbação com os municípios vizinhos e perguntou de que maneira está sendo tratada. Falou sobre a Macrozona 5, sobre a perda de empresas na região por falta de legislação, e pediu agilidade da Câmara para a aprovação do projeto. A Sra. Tereza Pente-ado, do Resgate Cambuí e do COMDEMA, falou que é a favor do planejamento total da cidade, não de uma "colcha de retalhos". Questionou que mapas foram usados, se os que existem na secretaria, as plantas antigas, que são uma vergonha. Falou também dos par-ques lineares, são 12 propostos, mas questionou o primeiro, o do Ribeirão das Pedras, que está um lixo. Falou da Av. Aladino Selmi que já dobrou de preço, mas não saiu ainda e querem fazer outras ligações, das moradias populares, se não pode ter, mas tem vários conjuntos do CDHU, e do comércio irregular, questionando se ninguém sabia. Falou ainda sobre o San Martin, que tem problemas de construção, tem problemas de água. Sugeriu um planejamento diferente, que as pessoas não sejam jogadas em qualquer lugar, num outro modelo de urbanismo, não essa coisa de CDHU que é uma porcaria e cita um conjunto novo perto da Rua Moscou. Solicitou cópia do estudo da Macrozona 6 feito pelo escritório Porta e Associados para entender melhor e cópia da apresentação. O Sr. Alair falou sobre os mapas que foram usados, sobre o trabalho feito em cima da foto aérea e não sobre os mapas antigos, sobre a digitalização dos dados do cadastro, que foram digitalizados 700.000 documentos e o objetivo é ter um novo vôo. Explicou sobre o comércio existente no CDHU que não foi planejado, é irregular e que a PMC tem conhecimento. A Sra. Tere-za perguntou se são permitidos os conjuntos do CDHU. O Sr. Alair respondeu que sim, que quando foi feito podia, que tem dois CDHUs, um no Pe. Anchieta e outro no San Martin e continuou falando sobre o San Martin, que é um loteamento antigo, que pode construir dentro do zoneamento e é interrompido. A Sra. Tereza falou sobre coisas construídas irre-gularmente sobre a água no San Martin. O Sr. Alair respondeu que desconhece o fato, se estão sobre a água são irregulares. A Sra. Tereza falou sobre coisas construídas em cima do lago ou de uma nascente, citou o caso da Av. das Amoreiras com o Tancredão. O Sr. Alair disse para fazer uma denúncia que a PMC vai verifi car. Quanto aos parques, disse que es-tão previstos, que a implementação deve acontecer e a administração tem que prever os recursos. O Sr. André perguntou se alguém tinha sugestões sobre a questão da manutenção e gerenciamento das praças públicas e parques, alternativas sobre a questão dos recursos. O Sr. Rafael Moya falou sobre o orçamento, sobre a verba do Meio Ambiente e que a verba é maior para o esporte, por isso não cuidam das praças, falou também do sucatea-mento do DPJ. O Sr. Pascoal Danete falou sobre a experiência do Parque Via Norte, das praças que estão sendo feitas com recursos da iniciativa privada, e também sobre o patro-cínio para o esporte. Uma senhora que não se identifi cou falou sobre a falta de recursos e como vão fazer os parques lineares, falou também sobre o parque linear que ganhou até prêmio, mas que é um lixo. A Sra. Sílvia Rittner falou que o tema é complexo, que tem prefeituras que nem querem mais receber as áreas verdes porque não tem verba. O verea-dor José Carlos expôs uma série de reivindicações de moradores da região para alteração de zoneamento, especialmente dos moradores das Ruas João Carlos do Amaral, Adão Gonçalves, Jurandir Ferraz de Campos e Amantino de Freitas que solicitam alteração da quadra 37 para uso misto, residencial e comercial, e também solicitou alteração na Av. Dom Aluisio Loscheiter e Rua Dom Humberto Mazzoni para uso misto. Citou ainda o loteamento Parque Maria Helena, que tem três ruas que não constam das propostas. O Sr. Alair agradeceu a presença de todos, solicitou os emails dos presentes para contato e enca-minhamento das respostas aos questionamentos, e encerrou a reunião às 21h25. Eu, Danie-la Ghilardi, redigi a presente ata. Campinas, 22 de maio de 2012.

RESPOSTAS:- Em resposta à solicitação feita pelo Sr. Rui Marot de manutenção do zoneamento atu-al para a área situada entre a Rod. Adalberto Panzan, a Ferrovia Paulínia - Mairinque e o Córrego Boa Vista, temos a esclarecer que, primeiramente, a área objeto do presente protocolado está assinalada como Z15 desde a aprovação da Lei nº6031/88, ou seja, desde 1988, sem que tenha tido uma utilização para esse fi m. Aliás, se observarmos o Mapa 14 - Zoneamento Vigente, boa parte das áreas pertencentes à MZ 9 tiveram seu zoneamento defi nido como industrial, Z14, Z15 ou Z16, e, assim como a área aqui em estudo, também não tiveram utilização para esse fi m. Se observarmos tam-bém o Mapa 15 - Loteamentos e Ocupações, veremos que o entorno da área aqui em estudo é predominantemente ocupado por áreas residenciais, quer sejam loteamentos regularmente aprovados, quer sejam loteamentos irregulares, favelas ou ocupações. Observe-se ainda, no mesmo mapa, que parte das ocupações irregulares deverão ser totalmente removidas por estarem situadas em áreas de risco, notadamente próximas às linhas férreas que cortam a região. Assim, a equipe técnica da MZ 9 optou por alte-rar parcialmente a destinação da área aqui tratada, visando sua ocupação residencial e preferencialmente destinada a habitações de interesse social, decisão esta tratada com a equipe técnica da SEHAB, Secretaria Municipal de Habitação. Esta proposta foi

incluída no Plano Municipal de Habitação. Devemos ressaltar que a SEHAB prefere escolher áreas próximas para reassentar as famílias a serem removidas. Várias outras áreas da MZ 9 também terão seu zoneamento industrial alterado para residencial, para regularizar uma situação existente, nos casos de loteamentos residenciais aprovados, ou para consolidar uma tendência da região, a aprovação de novos loteamentos. Quan-to ao sistema viário do entorno da área, esclarecemos que existem as diretrizes previs-tas no Mapa 25 - Diretrizes Viárias, que possibilitarão melhorias no acesso e na circu-lação geral da região e que deverão ser implantadas quando da utilização das glebas.- Em resposta à solicitação feita pelo Sr. Flávio Lima Barreira de manutenção do zoneamento atual para a gleba descrita no artigo 12, inciso VII, do projeto de lei nº 17/2010, temos a esclarecer que, primeiramente, a área objeto do presente protoco-lado está assinalada como Z14 desde a aprovação da Lei nº6031/88, ou seja, desde 1988, sem que tenha tido uma utilização para esse fi m. Aliás, se observarmos o Mapa 14 - Zoneamento Vigente, boa parte das áreas pertencentes à MZ 9 tiveram seu zo-neamento defi nido como industrial, Z14, Z15 ou Z16, e, assim como a área aqui em estudo, também não tiveram utilização para esse fi m. Ao observarmos o entorno da área aqui em questão veremos que é predominantemente ocupado por áreas residen-ciais de ocupação recente, notadamente loteamentos populares regularmente aprova-dos, como o Jardim Mirassol, Vila Olímpia, Parque Cidade Campinas e CDHU San Martin. Assim, a equipe técnica da MZ 9 optou por alterar parcialmente a destinação da área aqui tratada, visando sua ocupação residencial e preferencialmente destinada a habitações de interesse social, decisão esta tratada com a equipe técnica da SEHAB, Secretaria Municipal de Habitação. Devemos ressaltar que tal proposta foi incluída no Plano Municipal de Habitação. Parte da gleba ainda será destinada a Z11, na faixa de frente para a Av. Comendador Aladino Selmi, que permite ocupação comercial de âmbito geral. Quanto ao impacto sobre o meio ambiente, esclarecemos que existem as diretrizes ambientais previstas nos Anexos II, III, IV e V do projeto de lei que deve-rão ser implantadas quando da utilização das glebas, e que qualquer empreendimento pretendido deverá passar pelo licenciamento ambiental. Várias outras áreas da MZ 9 também terão seu zoneamento industrial alterado para residencial, para regularizar uma situação existente, nos casos de loteamentos residenciais aprovados, ou para con-solidar uma tendência da região, a aprovação de novos loteamentos.- Em resposta a solicitação do Sr. Anderson de Souza, sobre melhoramentos no Con-junto Habitacional do CDHU - San Martin temos a esclarecer: Os pleitos de serviço de carpinagem, manutenção de galerias pluviais, pintura de quadras, manutenção de áreas, execução de iluminação pública, de campo de areia, espaço de terceira idade, alambrado e recisão de sistema de transporte público, são referentes à manutenção de áreas. Neste sentido não são objeto do Plano Local de Gestão propriamente dito, mas em atenção aos problemas levantados serão encaminhados ofícios às Secretarias perti-nentes para verifi cação e propositura de ações para atendimento do pedido.- Em resposta aos questionamentos levantados pela participante Maria Aparecida Fer-reira de Oliveira, sobre problemas no Parque Santa Bárbara temos a esclarecer que se trata de projeto e execução de obras particulares, ou seja, não é objeto das propostas apresentadas no PLGMZ9. Em atenção ao exposto será enviado ofício à SEMURB para verifi car a situação das aprovações dos empreendimentos citados pela partici-pante. Com relação à informação de problemas relativos ao esgoto, será encaminhado ofi cio a SANASA para dirimir duvidas.

Campinas, 05 de junho de 2012 ALAIR ROBERTO GODOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 06 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre o estabelecimento de prazos dos protocolos encami-

nhados para o compareça do interessado.O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer prazos para o atendi-mento às convocações de comparecimento do interessado, quando isto for solicitado pelos Departamentos desta Secretaria; CONSIDERANDO o bom andamento na tramitação dos procolados; RESOLVE: Art. 1º Será dado o prazo de 30 dias para o comparecimento do interessado. Art. 2º No caso do não comparecimento do interessado no prazo anteriormente esti-pulado, o interessado será novamente convocado a comparecer num prazo de 15 dias. Art. 3º No caso do não comparecimento do interessado nos prazos acima citados, o protocolo será encaminhado para deliberação do Sr. Secretário da SEPLAN. Art. 4º Esta Ordem de Serviço substitui a Ordem nº 02/09 de 25 de março de 2009, passando esta a vigorar a partir do dia 11/06/2012.

Campinas, 06 de junho de 2012 ALAIR ROBERTO GODOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 008/2012 - ÁREA ADMINISTRATIVA RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campinas RETIFICA a nomenclatura do cargo, divulga-da no Anexo IV (Conteúdo Programático - Conhecimentos Específi cos), referente ao Edital 008/2012: ONDE SE LÊ: CARGO: ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS (Jornalismo) LEIA-SE: ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS (Geral)

Campinas, 06 de junho de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal De Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Públi-co para provimento de cargos efetivos, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a res-ponsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação,doravante denominado IBFC. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do

15Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

presente certame, conforme Capítulo II deste Edital. 1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classifi cados em número estritamente necessário, obedecido o limite das vagas exis-tentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos aprovados no certame. 2. O candidato classifi cado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefei-tura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específi cas da Municipalidade e o relevante interesse público. 3. A supervisão e fi scalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Muni-cipal de Campinas, e os nomes de seus integrantes são publicados em Diário Ofi cial do Município de Campinas. II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS 1. O código, o cargo, a quantidade de vagas previstas, o salário base, o pré-requisito e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especifi cados a seguir:

TABELA I - CARGOS

CÓD. CARGO VA-GAS

SALÁRIO BASE PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

INSCRIÇÃO

95090 AGENTE DE AÇÃO CULTURAL (GERAL) 1 R$ 1.701,30 ENSINO MÉDIO R$ 45,00

95100 AGENTE DE AÇÃO SOCIAL 7 R$ 1.701,30 ENSINO MÉDIO R$ 45,00

95380ESPECIALISTA

CULTURAL E TU-RÍSTICO (GERAL)

1 R$ 3.795,22GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO CONSELHO CATEGORIA

R$ 60,00

95540INSTRUTOR DE

PRÁTICAS DESPOR-TIVAS (*)

15 R$ 3.795,22GRADUAÇÃO EM EDUCA-ÇÃO FÍSICA + REGISTRO CONSELHO CATEGORIA

R$ 60,00

95050 SALVA VIDAS 5 R$ 1.177,81ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS

R$ 30,00

TOTAL 29

(*) PARA O CARGO DE INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS, SERÃO RESERVADAS 5% DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PARA OS DEMAIS CARGOS DESTA TABELA, NÃO HAVERÁ RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA CANDIDATOS

COM DEFICIÊNCIA, UMA VEZ QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NÃO COMPORTA O PERCEN-TUAL EXIGIDO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO SURJAM MAIS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO PÚBLICO, OS CANDIDATOS COM

DEFICIÊNCIA, QUE TIVEREM INDICADO ESTA CONDIÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, PODE-RÃO SER CONVOCADOS DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E O DISPOSTO NOS ITENS 16

A 25 – CAPÍTULO V DESTE EDITAL. 2. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 36 (trinta e seis) horas semanais. 3. As atribuições de cada cargo são as especifi cadas abaixo: 3.1. AGENTE DE AÇÃO CULTURAL: Elaborar, executar, coordenar, avaliar e di-fundir eventos relacionados a projetos culturais. 3.2. AGENTE DE AÇÃO SOCIAL: Planejar, executar e monitorar atividades re-lacionadas aos processos e procedimentos de atendimento à população objeto das políticas sociais, em equipamentos sociais de acordo com os regulamentos em vigor. 3.3. ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO (GERAL): Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento cultural e turístico do município. 3.4. INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS: Planejar, executar e coordenar atividades de desenvolvimento de políticas integradas sócio-desportivo-educativas de inclusão, melhoria de qualidade de vida, de prevenção à saúde e de cidadania do pú-blico que utiliza os equipamentos municipais de lazer e esportes. 3.5. SALVA VIDAS: Executar atividades de vigilância, prevenção e salvamento nos equipamentos municipais, observando normas e procedimentos de serviço. III - DOS BENEFÍCIOS 1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores: 1.1. Auxílio Refeição/ Alimentação: a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais; b) O auxílio refeição/alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admissão e o valor refere-se ao mês vigente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais. a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação. IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS 1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos: 1.1. Ter sido aprovado e classifi cado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos; 1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil, atra-vés do Decreto nº 3927/01. 1.3. Gozar dos direitos políticos; 1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-mente as penas cominadas; 1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-ponsável por atos julgados irregulares por decisão defi nitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou,

ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; 1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, em razão de regulamentação municipal. 2. No ato da posse, os pré-requisitos especifi cados na tabela do Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresenta-ção de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período de 18 de junho de 2012 a 15 de julho de 2012, iniciando-se no dia 18 de junho de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 15 de julho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certifi car--se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior. 3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais. 3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realiza-ção das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de con-vocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado, sob nenhuma hipótese. 3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções. 4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins-crição, com o valor correspondente ao cargo escolhido, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento. 6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado. 7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa-gamento às pessoas doadoras de sangue. 7.1. Os candidatos doadores de sangue deverão realizar a inscrição, conforme especi-fi cações dos itens 12 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor-mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 9. As informações prestadas na fi cha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de ex-cluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da res-ponsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas na fi cha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de fi lhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser com-provadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibi-lizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher a fi cha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com-pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário. 10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, su-permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especifi cados neste Edital. 10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi-derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pa-gamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 2012 . 10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da fi cha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por so-licitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue 12. Somente será concedida a isenção de pagamento da taxa para a realização de uma única inscrição por candidato. 12.1. Caso o candidato tenha interesse em realizar mais de uma inscrição, deverá pre-encher o formulário e proceder ao pagamento do valor correspondente a essa inscrição através do boleto bancário. 12.1.1. O candidato que for efetuar uma segunda inscrição, deverá observar atenta-mente os itens 3 a 5 deste Capítulo. 13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamen-to da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma: 13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 18 de junho de 2012 a 22 de junho de 2012 no endereço eletrônico www.ibfc.org.br;

16 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

13.2. Imprimir o comprovante de inscrição; 13.3. Enviar por meio de SEDEX, ao IBFC - à Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, REF. CAMPINAS/SOCIOCULTURAL - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 23 de junho de 2012, a seguinte documentação: a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado; b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 22 de dezembro de 2010 a 22 de junho de 2012. 13.4. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.3. deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13 deste capítulo. 15. O resultado das análises (deferimento ou indeferimento) das solicitações de isen-ção, será publicado em Diário Ofi cial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações. 15.2. O candidato que tiver o seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá imprimir o boleto bancário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções dis-ponibilizadas no item 10 deste capítulo. 15.2.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.2, não terá a inscrição efetivada. Candidatos com deficiência 16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com defi ciência poderão par-ticipar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua defi ciência. 16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas e o mesmo percentual das vagas que vierem a ser criadas para os demais cargos, no prazo de validade do certa-me, obedecendo a legislação pertinente. 16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub-seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 16.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com defi ciência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classifi catória. 17. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrarem nas cate-gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:Art. 4º. É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias: a) defi ciência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor-po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad-quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; b) defi ciência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) defi ciência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visu-al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) defi ciência mental: funcionamento intelectual signifi cativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação2. cuidado pessoal3. habilidades sociais4. utilização dos recursos da comunidade5. saúde e segurança6. habilidades acadêmicas7. lazer8. trabalho e) defi ciência múltipla - associação de duas ou mais defi ciências. 17.1. Não serão considerados como defi ciência os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Con-curso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das etapas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com defi ciência deverá observar as atribuições para cada cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, as quais deve-rá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua defi ciência. 19. Os candidatos com defi ciência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 16 de julho de 2012 , por meio de SEDEX, endereçado o IBFC - aos cuidados do Departamento de Pla-nejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / SOCIOCULTURAL - LAUDOS , a seguinte documentação: a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público ofi cial, ex-pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência, inclusive para assegurar previsão de adap-tação de sua prova; b) requerimento (Anexo III) com a especifi cação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justifi cativa acompanhada de parecer emi-tido por especialista da área de sua defi ciência. 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscri-ção como candidato com defi ciência e, conseqüentemente: a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com defi ciência; b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na fi cha de inscrição. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data

de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 21. Os candidatos defi cientes visuais (cegos) deverão identifi car sua condição, indicando na fi cha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pelo IBFC, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille. 21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBFC serem responsabiliza-das, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 21.2. Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição. 22. Aos candidatos defi cientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo IBFC, desde que solicitado no ato da inscrição. 23. Os candidatos com defi ciência, habilitados nas etapas do certame, serão submeti-dos à avaliação pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público. 23.1. A Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi -co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de defi ciência, defi nida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de pessoa com defi ciência, o candidato ao cargo de Instrutor de Práticas Desportivas terá a reserva legal de vaga confi rmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município 23.2.1 . Para os demais cargos, os candidatos com defi ciência, habilitados nas etapas do certame, terão a reserva garantida se forem criadas novas vagas durante a validade do Concurso Público. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de defi ciência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi cação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Ofi cial, não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi ca-ção na listagem geral de candidatos habilitados. 24. As defi ciências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especifi cadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público. 24.1. A defi ciência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justifi car a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez. 25. A publicação do resultado fi nal do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com defi ci-ência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 2. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com defi ciência, o candidato deverá en-trar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4701-1658, das 8h00 às 18h00 (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame. 2.1. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia de realiza-ção das etapas, através de formulário específi co. 3. No dia da realização das etapas, na hipótese do candidato não constar das listagens ofi ciais relativas aos locais estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específi co, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será con-fi rmada pelo IBFC na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verifi car a pertinência da referida inclusão. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. O Concurso será composto das seguintes etapas: a) Prova Objetiva (para todos os cargos),de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica (para todos os cargos), de caráter eliminatório: para todos os cargos; c) Prova Prática (somente para o cargo de Salva Vidas), de caráter eliminatório e classifi catório. 2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se respon-sabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de edital de convocação no Diário Ofi cial do Município e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.br. 3.1. O Diário Ofi cial do Município de Campinas é disponilizado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público. 5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados. 6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 7. O candidato deverá comparecer aos locais designado para a realização das etapas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identidade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

17Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

7.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.). 7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten-ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que: a) chegar ao local após o horário fi xado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação ofi cial; b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fi scalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal, ou antes de decorri-das 02 (duas) horas do início da prova objetiva; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas; g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefo-nes celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas; h) não devolver integralmente o material solicitado; i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário; k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos. 8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qual-quer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público. 8.2 . O candidato, ao ingressar no local de realização das etapas, deverá, obrigatoriamen-te, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalida-des de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmis-sor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o apa-relho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato. 9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma-nência de acompanhantes nos locais designados. 9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante, que fi cará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança 9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não reali-zará a respectiva etapa do Concurso Público, fi cando, automaticamente, excluída do certame. 9.3. O acompanhante responsável pela criança se submeterá às normas e orientações da equipe de fi scalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das etapas. 10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao sanitário solicitará ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompa-nhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo ser submetido à revista por meio de detector de metais. 10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso. VIII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla esco-lha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo: 1.1. - Para o cargo de Salva Vidas : a) 15 (quinze) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Raciocínio Lógico; c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 1.2 - Para os cargos de nível médio ( Agente de Ação Cultural (geral) e Agente de Ação Social ) a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Raciocínio Lógico c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais; d) 05 (cinco) questões sobre Informática; e) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 1.3. - Para os cargos de nível Superior : a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 05 (cinco) questões sobre Matemática/Raciocino Lógico; c) 05 (cinco) questões sobre Informática; d) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais; e) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos. 3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 3.2. A nota fi nal será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas. 5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 05 de agosto de 2012. 5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município. 6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fi scal a folha de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91. 7.2. Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fi scal de sala, não sendo aceitas reclamações posteriores. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identifi cação do candidato no campo específi co da folha de respostas. 7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu-mento válido para a correção eletrônica. 7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candida-to, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela contidas. 7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito ofi cial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identifi cado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões; 8.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito. 9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO. 11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão consi-derados aprovados para a próxima etapa os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem posiciona-dos, conforme a tabela abaixo:

TABELA II - NOTA DE CORTE

CARGOVAGAS

PREVIS-TAS

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

AGENTE DE AÇÃO CULTURAL (GERAL) 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE AÇÃO SOCIAL 7 70 MAIORES PONTUAÇÕES

ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO (GERAL) 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS 15 150 MAIORES PONTUAÇÕES

SALVA VIDAS 5 50 MAIORES PONTUAÇÕES

11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica. 11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame. 11.3. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame. 11.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classifi cação sufi ciente, de acordo com tabela do item 11 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cin-quenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Ofi cial do Município, em ordem decrescente de nota. 13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automatica-mente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova; b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar; c) fi zer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fi scal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica. 2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 09 de setembro de 2012 . 2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município.

18 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

2.1.1. Não haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Avaliação Psicoló-gica, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consul-tada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.br. 3.1 Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. Os testes psicológicos serão aplicados por profi ssionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. 5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identifi car as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades ine-rentes ao cargo pleiteado, constantes no Capítulo II deste Edital. 5.1. Essa verifi cação se dará por meio de instrumental competente, embasado em nor-mas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científi ca, validado em nível na-cional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 5.2. O conjunto de características a serem verifi cadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição constante no Anexo V deste Edital. 6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo: a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico compatível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital; b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico com-patível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital. 7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público. 7.1 . A inaptidão nessa etapa de avaliação signifi ca apenas a não-adequação ao perfi l solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual-quer outra implicação para a vida pessoal e profi ssional do candidato. 7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica, dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos. 7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profi ssio-nal e/ou conhecimento técnico do candidato. 8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Ofi cial do Município. 8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame. X - DA PROVA PRÁTICA (Exclusiva para o cargo de Salva Vidas) 1. Os candidatos ao cargo de Salva Vidas, que forem considerados aptos na Avaliação Psicológica, serão convocados para a Prova Prática. 1.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classifi catório. 2. A Prova Prática será realizada exclusivamente no município de Campinas, estando prevista para o dia 21 de outubro de 2012. 2.1. Não haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 2.2. Por ocasião da convocação para esta etapa, os candidatos que não puderem rea-lizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, portanto, eliminados do Concurso Público. 2.3. A Prova Prática poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério do IBFC. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Prática, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consultada atra-vés do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 3.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. A Prova de Prática será realizada de acordo com as seguintes condições: 4.1. Os candidatos deverão portar, no momento de realização da Prova Prática, ates-tado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme explicitado no Anexo VI deste Edital. 4.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente: a) ser emitido com data não superior aos 10 (dez) dias anteriores à aplicação da Prova; b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 04 (quatro) provas físicas descritas no Anexo VI deste Edital; c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável. 4.3. A não apresentação do atestado médico, totalmente condizente com o item ante-rior, acarretará na impossibilidade de realização da Prova Prática, fi cando o candidato excluído do Concurso Público. 4.4. Caberá à banca examinadora, responsável por esta fase do certame, a verifi cação e aceitação dos atestados médicos. 4.5. O Anexo VII deste Edital apresenta um modelo sugerido de atestado médico a ser apresentado no momento da Prova Prática. 5. Conforme item 2 deste capítulo, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a Prova Prática, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-la em outra data, estando, portanto, excluído do Concurso Público. 6. Será obrigatório o uso de traje de banho (do próprio candidato) para a realização da prova prática, conforme estabelecido: a) Traje feminino: maiô de natação, touca de natação e óculos de natação (opcional); b) Traje masculino: sunga ou calção de banho (estilo bermuda), touca de natação e óculos de natação (opcional). 6.1. Para todos os testes será proibido o uso de qualquer equipamento ou acessório, com exceção da touca e dos óculos de natação. 7. A Prova Prática constará da aplicação de 04 (quatro) testes práticos. 7.1. O tempo de duração da Prova Prática será de aproximadamente 20 (vinte) minutos. 8. A nota fi nal da Prova Prática será a soma das notas obtidas nos 04 (quatro) testes, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabela a seguir:

TABELA III - PONTUAÇÃO PROVA PRÁTICA SALVA VIDAS

TESTE PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TESTE

TESTE 1 - NATAÇÃO EM ESTILO CRAWL DE 400M 30

TESTE 2 - PROVA DE TRAVESSIA DE 25 M DE APNÉIA SUBMERSA 25

TESTE 3 - 1(UM) MINUTO DE SUSTENTAÇÃO SEM APOIO 20

TESTE 4 - TESTE DE 25M EM REBOQUE DE VÍTIMA 25

TOTAL DE PONTOS 100

8.1. O candidato que tirar nota zero em 01 (um) ou mais testes estará, automaticamen-te, eliminado do Concurso Público. 9. Não haverá segunda tentativa para realização de qualquer teste da Prova Prática. 10. A análise a ser empreendida nesta etapa resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO. 10.1. Será considerado aprovadoo candidato que obtiver nota fi nal igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática 10.2. Será considerado reprovado , considerando-se eliminado do certame, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) na nota fi nal da Prova Prática ou, ain-da, aquele candidato que obtiver nota zero ou não realizar um ou mais testes. 11. Além das situações descritas no item 8 - Capítulo VII será excluído do Concurso Público o candidato que: a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item 4 deste capítulo; b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item 6 deste capítulo; c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fi scal; d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamen-te necessário. 12. O local de realização da Prova Prática será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora da Prova, além da Comissão de Fiscalização do certame, não sendo permitida a permanência de acompanhantes no local, bem como dos candidatos que já tiverem fi nalizado os testes. 13. O resultado desta etapa do certame será publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas em ordem alfabética. XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Para o cargo de Salva Vidas , a nota fi nal do candidato será igual à média aritmética simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, sendo:NOTA FINAL = nota da Prova Objetiva + nota da Prova Prática 2. Para os demais cargos deste Edital, a nota fi nal do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classifi cados no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota fi nal. 4. Em caso de igualdade na nota fi nal, para fi ns de classifi cação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios: 4.1. Para o cargo de Salva Vidas : a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos na Prova Prática; c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; d) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais; e) maior total de pontos nas questões de Português. 4.2. Para os demais cargos deste Edital: a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais; d) maior total de pontos nas questões de Português; e) maior total de pontos nas questões de Matemática. 5. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) maior número de fi lhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso). 5.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da fi cha de inscrição. 5.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consi-deradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital. 6. A classifi cação fi nal dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Ofi cial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. XII - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame. 2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de-verão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realiza-ção e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Ofi cial do Municí-pio, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa. 3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente: 3.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet. 4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme os itens 2 e 3 deste ca-pítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifi quem. 5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 5.1. em desacordo com as especifi cações contidas neste capítulo; 5.2. fora do prazo estabelecido; 5.3. sem fundamentação lógica e consistente; 5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mes-mo candidato. 6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público. 7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifi cações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifi cação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifi cação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassifi cação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII. 8. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito fi nal defi nitivo. 9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo. 10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

19Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

11. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes às eta-pas do certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classifi cação, será convoca-do para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específi ca no Diário Ofi cial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sen-do sua responsabilidade acompanhar,durante toda a validade do certame, o Diário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 3. O candidato classifi cado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apre-sentar no dia, local e horário determinados no Diário Ofi cial do Município, segundo a listagem de classifi cação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas. 4. O candidato ou seu procurador, que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchi-mento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame. XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL 1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe. 2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fi m, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de: a) Exame clínico geral para todos os cargos: anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específi cos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-mus-cular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endó-crino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderão ser solicitados exames complementares e/ou avaliações específi cas; b) RX de coluna total para os candidatos ao cargo de Instrutor de Práticas Despor-tivas e Salva Vidas ; c) Vacinação (Hepatite B e Anti-Tetânica) para o cargo de Salva Vidas. 3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames, mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente, tendo assegurado seu direito a uma das vagas do Concurso Público. 3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fi m de realizar os exames pendentes. 3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especifi cado no item anterior signifi cará a desistência da candidata, que será automaticamente excluída do certame. 3.2. As especifi cações da vaga oferecida somente serão defi nidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exa-me Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específi cas da Administração. 4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saú-de do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 5. Para os fi ns a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profi ssionais e nos locais indicados ao candidato e não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido. 8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas in-compatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma. 8.4. Para os cargos de Instrutor de Práticas Desportivas e Salva Vidas também será considerado inapto o candidato que apresentar qualquer patologia osteomuscular. 9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confi rmado como candi-dato com defi ciência pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri-buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos. 10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional; b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré--Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Di-ário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Ofi cial do Município. 2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo-mas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC). 4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado fi nal do Concurso Público será publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.br. 2. A aprovação e classifi cação fi nal no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convo-cação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Ofi cial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifi cações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado, a ser publicado no Diário Ofi cial do Município. 5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público. 6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classifi ca-ção no Concurso Público, valendo, para esse fi m, as listagens divulgadas no Diário Ofi cial do Município. 7. Até a homologação do Concurso Público , todas as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Ofi cial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 7.1. Após a homologação , as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente , no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame , no ende-reço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publi-cações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário ofi cial de Brasília. 9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não infor-mado, e-mail incorreto ou não atualizado. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 06 de junho de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO - EDITAL 009/2012 (*)

EVENTO DATASPREVISTAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 11, 12 E 13/06

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 18/06 A 15/07

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS 18 A 22/06

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS 10/7

PERÍODO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS 16/7

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 16/7

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO IBFC DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO 23/7

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 30/7

PROVA OBJETIVA 05/08

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 07/08

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS + GABARITO DEFINITIVO (PÓS-RECUR-SOS) + NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA

22/08

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + NOTA DE CORTE POR CARGO + CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

30/08

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 09/09

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 24/09

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓ-GICA + CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA DE SALVA VIDAS

09/10

PROVA PRÁTICA (SALVA VIDAS) 21/10

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA + RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

30/10

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DE TODOS OS CARGOS

12/11

RESPOSTAS AOS RECURSOS SOBRE A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR + PUBLI-CAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 22/11

HOMOLOGAÇÃO 26/11

(*) OBSERVAÇÃO: AS DATAS DESTE CRONOGRAMA SÃO PREVISTAS E PODERÃO SOFRER ALTE-RAÇÕES A QUALQUER MOMENTO. SOMENTE SERÃO CONFIRMADAS APÓS PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO I DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específi cos para cada cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);- Certidão de Casamento;- Certidão de Óbito (viúvo);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Comprovante de endereço com o CEP;

20 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;- Carteira de Identidade (R.G.);- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);- Certifi cado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);- Comprovante de PIS ou PASEP;- Carteira de vacinação dos fi lhos menores de 18 (dezoito) anos;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos. LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO A relação de documentos específi cos a serem exigidos para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas , após a homologação do Concurso Público. OBSERVAÇÃO : Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Cam-pinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO II Requerimento para Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição na Condição de Doador de Sangue

NOME: __________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: ________________________________

RG: ___________________________________ CPF: __________________________________

SOLICITO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO SOCIOCULTURAL – EDITAL Nº 009/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, CONFORME CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES, DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.ENVIO ANEXO A ESTE FORMULÁRIO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

01 CÓPIA, AUTENTICADA, DE CADA UM DOS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE, RE-ALIZADOS NO PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 A 22 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ABAIXO:

DATA DO COMPROVANTE 01: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 02: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 03: ______/______/______

ATESTO SEREM VERÍDICAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANEXOS A ESTE FORMU-LÁRIO E TENHO CIÊNCIA DE QUE, CASO SEJA INDEFERIDA ESTA SOLICITAÇÃO, DEVEREI EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRITO NO CAPÍTULO V, NO ITEM 15 E SEUS SUBITENS.DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 16 DE JULHO DE 2012

DATA: ______/______/______

ASSINATURA

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO III REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

NOME: ____________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: _________________________________

RG: _________________________________ CPF: ________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

ASSINALE COM X NO QUADRADO CORRESPONDENTE, CASO NECESSITE OU NÃO DE PROVA ESPECIAL:SIM ( ) NÃO ( )

ESCREVA A SEGUIR O TIPO DE PROVA ESPECIAL NECESSÁRIA:

_______________________________________________________________________________________________

DATA: ______/______/ 20____ASSINATURA:_______ __________________________________________

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE AÇÃO CULTURAL (GERAL) - PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pro-nomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Análise sintática. Estrutura da oração e do período. Interpretação de texto. - MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos dos diferentes tipos de nú-meros: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou apro-ximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e cons-trução de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamen-tais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico. - CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômi-cos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- INFORMÁTICA: Microsoft Word 2003: Manuseio básico dos documentos. Edi-ção, formatação e impressão de textos. Microsoft Excel 2003: Conceito básico de pla-nilhas. Conceitos de células, linhas, colunas. Uso de fórmulas e funções. Edição, for-matação e impressão. Microsoft PowerPoint: Criação e manutenção deslides, efeitos

básicos, recursos de edição, formatação e impressão. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A História do Município de Campinas: a localização, o relevo, as águas, o clima, a vegetação, os recursos naturais, as ativi-dades econômicas, a indústria, o comércio, os serviços públicos. a origem do mu-nicípio. Conhecimentos sobre: patrimônio histórico de Campinas, projetos, pro-gramas, organizações culturais, espaços e equipamentos culturais do município de Campinas. Lei de incentivo à Cultura nos âmbitos municipal, estadual e federal. AGENTE DE AÇÃO SOCIAL - PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pro-nomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Análise sintática. Estrutura da oração e do período. Interpretação de texto. - MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos dos diferentes tipos de nú-meros: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproxima-do, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabe-las e gráfi cos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômi-cos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- INFORMÁTICA: Microsoft Word 2003: Manuseio básico dos documentos. Edi-ção, formatação e impressão de textos. Microsoft Excel 2003: Conceito básico de planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas. Uso de fórmulas e funções. Edição, formatação e impressão. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011. Re-solução nº 109 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) de 11/11/2009. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 1º ao 6º; 15º ao 19º; 86º ao 90º e 98º ao 103º). Estatuto do Idoso (artigos 1º ao 10º).Decreto Interministerial nº 7.053 de 23/12/2009. Lei nº 11.340/06 - “Maria da Penha”. Orientações técnicas sobre serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes (Portal do MDS -Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br). ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO (GERAL): - PORTUGUÊS: Ortografi a. Acentuação gráfi ca. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vo-zes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Gráfi cos, tabelas e raciocínio lógico. - INFORMÁTICA: MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e for-matação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefi nidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos, elaboração de tabelas e gráfi cos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefi nidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classifi cação de dados. Microsoft PowerPoint: Criação e manu-tenção deslides, efeitos básicos, recursos de edição, formatação e impressão. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômi-cos e sociais no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções de cultura e formas de ação cultural. Conhecimento de produção artístico-cultural em diversas épocas, dife-rentes povos, países e culturas. Formação do patrimônio histórico. Estratégias para ação comunitária no âmbito da cultura. Conhecimentos sobre organizações culturais, espaços e equipamentos culturais. Sociologia do Lazer; tempo livre e ócio na sociedade atual. Lei de incentivo à Cultura nos âmbitos municipal, es-tadual e federal. Elaboração de projetos, programas e atividades nas áreas de formação, de ação, de disseminação e de preservação cultural. Teoria do Turis-mo: definições e conceitos. Evolução histórica do turismo. Planejamento turísti-co. Programas e roteiros turísticos. Código de Defesa do Consumidor. Noções de marketing promocional. INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS: - PORTUGUÊS: Ortografi a. Acentuação gráfi ca. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vo-zes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Análise sintática. Interpretação de texto.- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Gráfi cos, tabelas e raciocínio lógico.- INFORMÁTICA: MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e for-matação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefi nidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos, elaboração de tabelas e gráfi cos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, in-serção de objetos, campos predefi nidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classifi cação de dados. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômi-cos e sociais no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade e da humanidade. Constituição Federal: Art. 205 ao 214. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei Federal 10.671/03 - Estatuto de Defesa do Torcedor. O esporte e atividade física na infância, adolescência e idade adulta. O desenvolvimento motor para bebês, crianças, adolescentes e adultos. A iniciação esportiva. O desempenho esportivo. O esporte e suas relações socioculturais (diversidade e inclusão social). Políticas públicas e gestão pública de esporte e lazer. Organização de eventos esportivos. Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógi-cos para o processo de ensino e aprendizagem, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas,

21Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

primeiros socorros, aprendizagem e psicomotricidade. SALVA VIDAS - PORTUGUÊS: Ortografi a. Acentuação gráfi ca. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vo-zes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Números inteiros e racionais: opera-ções (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; por-centagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume. Raciocínio lógico.- CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e so-ciais ocorridos no Brasil nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Primeiros Socorros: técnicas e proce-dimentos da respiração artifi cial: pulmotor. Técnicas de salvamento: judô aquático, abordagem do acidentado na água, retirada do acidentado da água e transporte do acidentado na água. Fases do afogamento. Cuidados na preparação para o transporte do acidentado ao pronto-socorro. Postura do profi ssional no local do trabalho. Equi-pamentos e materiais utilizados no exercício do cargo. Técnicas de locomoção em água parada.

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO V CONJUNTO DE CARACTERÍSTICAS - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

AGENTE DE AÇÃO CULTURALADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOSCONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃODINAMISMODISCIPLINADISPONIBILIDADE AFETIVA (AMABILIDADE)INICIATIVAINTERAÇÃO

AGENTE DE AÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOSCONTROLE EMOCIONALDISCIPLINADISPONIBILIDADE AFETIVA (AMABILIDADE)INICIATIVAINTERAÇÃOSABER OUVIRTRABALHO EM EQUIPE

ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO/BIBLIOTE-CONOMIACAPACIDADE DE ANÁLISE E INTERPRETA-ÇÃO CAPACIDADE DE OBSERVAÇÃOCAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃODETALHISMOINTERAÇÃOORGANIZAÇÃO

ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICOADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOSCONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃODINAMISMODISCIPLINADISPONIBILIDADE AFETIVA (AMABILIDADE)INICIATIVAINTERAÇÃOLIDERANÇA

INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVASCONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃOCRIATIVIDADEDINAMISMOENERGIAFLEXIBILIDADEINICIATIVAINTERAÇÃOLIDERANÇA

SALVA VIDASCAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃOCONTROLE EMOCIONALDETERMINAÇÃODISCIPLINAFLEXIBILIDADEINICIATIVARESPONSABILIDADETRABALHO EM EQUIPE

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS: administração de conflitos: capacidade para administrar confl itos que estejam in-terferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de ações para resolvê-los; capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos; criatividade: capacidade de propor soluções aos problemas encontrados, sugerir mu-danças, propor novas idéias; controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impul-sivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos; detalhismo: capacidade de descrever pormenorizadamente um assunto, tema ou fato; determinação: condição mental de superar a frustração e continuar perseguindo o objetivo a que se propôs; disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos. dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua respon-sabilidade, participando delas de maneira construtiva; disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos; disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade; energia: potencial para executar trabalho ou realizar uma ação; flexibilidade: capacidade de adaptar-se a diferentes pessoas, situações e às mudanças no ambiente de trabalho; iniciativa: capacidade de infl uenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações; interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população; liderança: habilidade de motivar e infl uenciar os liderados, de forma ética e positiva, para que contribuam voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos da equipe e da organização; organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; responsabilidade: capacidade para comprometer-se com a instituição e com a exe-cução de suas atividades, bem como para responsabilizar-se por seus próprios atos e zelar pelo patrimônio público; trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo pos-tura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

CONCURSO PÚBLICO - SÓCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO VI - PROVA PRÁTICA (Exclusiva para o cargo de Salva VidaS)

A Prova Prática será composta por uma bateria de 04 (quatro) testes, obedecendo a critérios científi cos de validade e objetividade, sendo:- TESTE 1 - Natação em estilo crawl de 400m: O candidato será instruído a nadar

400 metros no estilo crawl e será pontuado conforme tabela abaixo, seguindo o total de tempo para cumprir o exercício.- TESTE 2 - Travessia de 25 m de apnéia submersa: O candidato será instruído a submergir em apnéia voluntária e cumprir o percurso de 25 metros sob a água sem o auxílio de equipamentos para a respiração, ou seja, apenas com a reserva de ar de seus pulmões. Será pontuado conforme tabela abaixo.- TESTE 3 - 1(um) minuto de sustentação sem apoio: O candidato será instruído a permanecer 1(um) minuto se sustentando (boiando) na piscina sem apoio dos pés e será pontuado conforme tabela abaixo.- TESTE 4 - Teste de 25m em reboque de vítima: O candidato será instruído a rebocar a vítima que se encontra a uma distância de 25m. Receberá a instrução por meio dos termos técnicos de Salva-Vidas em que deverá realizar “Aproximação”, “Desvencilhamento”, “Transporte”, “Retirada da água” e “Primeiros Socorros” e será pontuado conforme desempenho em cada um dos itens da tabela abaixo:

TESTE 1 - NATAÇÃO EM ESTILO CRAWL DE 400M

TEMPO PONTUAÇÃO

DE 0 A 7MIN30SEG 30 PONTOS

DE 7MIN31SEG A 8MIN 25 PONTOS

DE 8MIN01SEG A 8MIN30SEG 20 PONTOS

DE 8MIN31SEG A 9MIN 15 PONTOS

DE 9MIN01SEG A 9MIN30SEG 10 PONTOS

DE 9MIN31SEG A 10MIN 5 PONTOS

ACIMA DE 10MIN ZERO (ELIMINADO)

TESTE 3 - 1(UM) MINUTO DE SUSTENTAÇÃO SEM APOIO

TEMPO PONTUAÇÃO

51SEG A 1MIN 20 PONTOS

41SEG A 50SEG 18 PONTOS

31SEG A 40SEG 15 PONTOS

21SEG A 30SEG 10 PONTOS

11SEG A 20SEG 05 PONTOS

0 A 10SEG ZERO

TESTE 2 - TRAVESSIA DE 25 M DE APNÉIA SUBMERSA

METROS PONTUAÇÃO

IGUAL OU SUPERIOR A 25M 25 PONTOS

DE 20M A 24M99CM 20 PONTOS

DE 15M A 19M99CM 15 PONTOS

DE 10M A 14M99CM 10 PONTOS

DE 5M A 9M99CM 5 PONTOS

MENOS QUE 5M ZERO (ELIMINADO)

TESTE 4 - TESTE DE 25M EM REBOQUE DE VÍTIMA

EXERCÍCIO / TESTE PONTUAÇÃO

APROXIMAÇÃO 3 PONTOS

DESVENCILHAMENTO 3 PONTOS

TRANSPORTE 5 PONTOS

RETIRADA DA ÁGUA 4 PONTOS

PRIMEIROS SOCORROS 10 PONTOS

CONCURSO PÚBLICO - SOCIOCULTURAL EDITAL Nº 009/2012

ANEXO VII Modelo Sugerido de Atestado Médico

ATESTADO MÉDICO PARA PROVA PRÁTICA DE SALVA VIDAS Atesto que, nesta data, o(a) candidato(a) ______________________________________, portador do RG nº ______________ está APTO a realizar, sem restrições, os 04 (quatro) testes descritos no Anexo VI do Edital 009/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, sendo:- TESTE 1 - Natação em estilo crawl de 400m- TESTE 2 - Travessia de 25m de apnéia submersa- TESTE 3 - 1(um) minuto de sustentação sem apoio- TESTE 4 - Teste de 25m em reboque de vítimaData: _____/_____/_____Nome legível do médico responsável: _______________________________________________CRM: _________________________________________________________________(assinatura e carimbo do médico)

Campinas, 06 de junho de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal De Recursos Humanos

22 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

COMUNICADO - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE / ASSISTÊNCIA - EDITAL Nº 001/2012

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, divulga abaixo o resultado da análise dos pedidos de ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com os itens 12 a 15 do Capítulo V - Das Inscrições, do Edital 001/2012.De acordo com o Edital 001/2012: 1. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confi rmar sua inscrição no período de 11 a 14 de junho de 2012 , via internet, em formulário específi co, con-forme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 1.1. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confi rmação da inscrição na forma estabelecida no item 1, não terá a inscrição efetivada. 1.2. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua partici-pação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 - Capítulo V, do Edital 001/2012. 1.3. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 1.2., não terá a inscrição efetivada.

SOLICITAÇÕES DEFERIDAS

INSC. NOME DOCUMEN-TO

CÓ-DIGO CARGO

5301 ANDRE UEMOTO 0023678996X 94190 BIOLOGO

2241 ANDREZA DALLA COSTA SIANI MORTARI 00439315396 94190 BIOLOGO

402 ANGELICA MARCELINO TOS-CARO 00358381253 94290 PSICOLOGO

5559 ARIOVALDO PICCIRILLO 00119788056 94010 AG DE APOIO AO CON-TROLE AMBIENTAL

10 BEATRIZ MARIANA ABRA-MCZUK 00331049132 94190 BIOLOGO

5878 BRUNA RONCON FAVARELLI 00435745104 94190 BIOLOGO

4065 CAIRO ANDRE FERREIRA 00292979654 94260 FISIOTERAPEUTA

733 CLAUDIA AP DE OLIVEIRA 00430754851 94290 PSICOLOGO

445 CRISTINA MARIA RATZAT DE SOUZA 00087209664 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

3808 DAN JESSE GONCALVES DA MOTA 00520240388 94190 BIOLOGO

177 DANIELA MARTINS PETERLE 00200130237 94290 PSICOLOGO

6354 DESIREE STEPHANIE DA SILVA CORREA 00475351824 94010 AG DE APOIO AO CON-

TROLE AMBIENTAL

518 DIEGO GUSTAVO YAMAGUCHI GIL 00411176456 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

5409 EDNA DE CARVALHO 00046211650 95330 ASSISTENTE SOCIAL

58 EDUARDO DE FREITAS BAR-BOSA 0026504392X 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

3133 ELAINE CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA 00090139967 94280 NUTRICIONISTA

5065 FABIANE NATALE FERREIRA GARCIA 00461414223 94290 PSICOLOGO

73 FERNANDA MARIA BESTETTI FERREIRA 00125534449 94280 NUTRICIONISTA

6445 GEORGESTEFESON ALCANTARA S JUNIOR 00445847670 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

5916 HAULA MOHAMAD ABDALLAH CHAABAN 00012519955 94280 NUTRICIONISTA

3441 ISABELLA ARAUJO BONZI MONTEIRO MG13846134 94270 FONOAUDIOLOGO

3072 JOSE ALEXANDRE DE TOLEDO 00277076936 95330 ASSISTENTE SOCIAL

1144 KARINA IOLANDA SILVA 00418083186 94190 BIOLOGO

4336 KARINA MIE KIKUTI 0027855619X 94290 PSICOLOGO

5658 KELLY CRISTINA BORGES 00454685075 95330 ASSISTENTE SOCIAL

1424 LUCIA REZENDE 00295859192 94260 FISIOTERAPEUTA

5849 LUCIO RAVAGNI JUNIOR 00182652282 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

3229 MAELSON DO NASCIMENTO SILVA 00424233745 94251 FISICO EM MEDICINA

5852 MARIA EDJANE SILVA DE AZEVEDO 00395639396 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

990 MARIA FERNANDA PADOVANI 00335854461 94290 PSICOLOGO

458 MARIZABEL DE MELLO MAR-TINHAO 00340100801 94280 NUTRICIONISTA

5676 MAURICIO ESCOBAR 00335772134 94290 PSICOLOGO

1893 NILSON FERREIRA VICTORIANO 00299740766 94010 AG DE APOIO AO CON-TROLE AMBIENTAL

2640 OSNI SILVA DE SOUZA 0018171730X 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

1572 PAULA ARAUJO MONTEIRO 00408518819 94190 BIOLOGO

1753 RAQUEL DE CAMARGO BARROS 00257418714 94290 PSICOLOGO

6178 REGINA MARIA DE SOUSA MARQUES 00299900915 94190 BIOLOGO

4043 RICARDO FERREIRA CAMARGO MONTEIRO 00230037781 94260 FISIOTERAPEUTA

41 ROBERTA LOPES DOS SANTOS 00427953054 94260 FISIOTERAPEUTA

5635 ROBSON REINALDO RIBEIRO 00448023738 94010 AG DE APOIO AO CON-TROLE AMBIENTAL

5334 RONALDO DE LIMA NETO 00486033831 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

5865 RONIE CARLOS TOLEDO 00230756839 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

5680 ROSA APARECIDA DE CARVALHO 00165675214 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

6842 ROSEMERE RODRIGUES NUNES 00273276669 94010 AG DE APOIO AO CON-TROLE AMBIENTAL

2992 SIDNEI CARVALHO 00220682197 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

951 SIMONE BRODOLONI 00238756658 95330 ASSISTENTE SOCIAL

2860 THAILA MARIANE AGARD 00444822379 94280 NUTRICIONISTA

1787 THAIS APARECIDA CARVALHO PINTO 00470544855 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

5551 THAIS FREITAS PICCIRILLO 00448638393 94060 AG DE APOIO A SAUDE (GERAL)

823 TIAGO RODRIGO BIASOLI 00433890566 94310 TERAPEUTA OCUPA-CIONAL

4869 VALDECI RODRIGUES DE SOUZA 00231481664 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

159 VANESSA CRISTINA CORREA 00432890300 94010 AG DE APOIO AO CON-TROLE AMBIENTAL

3088 WILLIAM GONCALVES SUEIRO 00408083311 94310 TERAPEUTA OCUPA-CIONAL

SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS

INSC. NOME DOCUMEN-TO

CÓ-DIGO CARGO

1259 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS 0033747154X 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

4873 ELIZETE RIBEIRO 00342929525 94060 AG DE APOIO A SAUDE (GERAL)

6058 GISELA KEIKO DE ABREU MATUMOTO 00441124860 94010 AG DE APOIO AO CON-

TROLE AMBIENTAL

6710 JEFFERSON RENATO AZEVEDO 0030139393X 94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

4938 JOSE PEREIRA DE MORAES 00174340837 94290 PSICOLOGO

4364 LUCIMARA CRISTINA SCAVAZZA 00410251070 94260 FISIOTERAPEUTA

1819 MILENA NESPECA 00339148585 94280 NUTRICIONISTA

1779 VERA LUCIA GAMA 00112680276 94060 AG DE APOIO A SAUDE (GERAL)

VICTOR FLAVIO BERNARDO DE CAMPOS 00412965173 94040 AGENTE DE CONTROLE

AMBIENTAL

Campinas, 06 de junho de 2012 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO - CONCURSO PÚBLICO BIOQUÍMICO - EDITAL Nº 002/2012

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, divulga abaixo o resultado da análise dos pedidos de ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com os itens 12 a 15 do Capítulo V - Das Inscrições, do Edital 002/2012.De acordo com o Edital 002/2012: 1. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confi rmar sua inscrição no período de 11 a 14 de junho de 2012 , via internet, em formulário específi co, con-forme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 1.1. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confi rmação da inscrição na forma estabelecida no item 1, não terá a inscrição efetivada. 1.2. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua partici-pação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 - Capítulo V, do Edital 002/2012. 1.3. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 1.2., não terá a inscrição efetivada.

INSC. NOME DOCUMENTO SITUAÇÃO

6720 BRUNO FERNANDES SOUZA 439244031 DEFERIDO

4881 CRISTHIANE FAVERO DE AGUIAR 343824607 DEFERIDO

1311 ELISANGELA CRISTINA PEREIRA LOPES 446591361 DEFERIDO

4755 MARINEUSA VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS 217952823 INDEFERIDO

Campinas, 06 de junho de 2012 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO - CONCURSO PÚBLICO EXATAS - EDITAL Nº 003/2012

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, divulga abaixo o resultado da análise dos pedidos de ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com os itens 12 a 15 do Capítulo V - Das Inscrições, do Edital 003/2012.De acordo com o Edital 003/2012: 1. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confi rmar sua inscrição no período de 11 a 14 de junho de 2012 , via internet, em formulário específi co, con-forme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e

23Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 1.1. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confi rmação da inscrição na forma estabelecida no item 1, não terá a inscrição efetivada. 1.2. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua partici-pação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 - Capítulo V, do Edital 003/2012. 1.3. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 1.2., não terá a inscrição efetivada.

SOLICITAÇÕES DEFERIDAS

INSC. NOME DOCUMEN-TO CÓDIGO CARGO

207 ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO 00192719403 95480 ARQUITETO

491 ALESSANDRO CITRAN-GULO CENTIOLI 00201194181 95494 ENGENHEIRO - CIVIL

400 ANDRE FABIANO PATRI-CIO DA SILVA 00285586816 95320 ANALISTA DE TEC DA INFOR-

MAÇÃO

783 ELIZANDRA ZORZETTO 00301392110 95480 ARQUITETO

1276 GUSTAVO FABRICIO D ESTEFANO 00439127919 95494 ENGENHEIRO – CIVIL

6624 ICARO DE PAULA FREITAS 00459200227 95430 ESPECIALISTA EM TECNO-

LOGIAS

5300 JOSE MARCIO VENDRA-MEL CARDOZO 00323373884 95320 ANALISTA DE TEC DA INFOR-

MAÇÃO

6405 MARCELO BOLDRINI NARCISO GOMES 00273548943 95320 ANALISTA DE TEC DA INFOR-

MAÇÃO

1886 MARILSE PEREIRA DE TOLEDO 00230754508 95320 ANALISTA DE TEC DA INFOR-

MAÇÃO

3638 PRISCILLA ALBERTONI 00241478650 95480 ARQUITETO

3430 SILVIO PEDRO DA SILVA 00011665101 95493 ENGENHEIRO - ALIMENTOS

SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS

INSC. NOME DOCUMEN-TO CÓDIGO CARGO

6033 FERNANDO RAFAEL FERREIRA 00453689905 95320 ANALISTA DE TEC DA INFOR-

MAÇÃO

6726 JEFFERSON RENATO AZEVEDO 0030139393X 95180 AG DE SUPORTE TECNICO

(GERAL)

VICTOR FLAVIO BER-NARDO DE CAMPOS 00412965173 95494 ENGENHEIRO - CIVIL

Campinas, 06 de junho de 2012 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 005/2011

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 18/06/12 (segunda-feira), às 8h30 , Salão Vermelho - Térreo do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer à reunião munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Con-curso Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião.

ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA

CLA NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO

1 LUCAS FRANCISCO BOTEQUIO MELLA 335923550

2 GLÍCIO REBOUÇAS DE OLIVEIRA 97002108898CE

3 SILVIA STAHL MERLIN 342422455

4 CARLOS EDUARDO PAULA LEITE 274537345

5 TIAGO DOS SANTOS ANDRADE 323465936

6 RAQUEL RADAELI DE FIGUEIREDO 327428703

7 ALEXANDRE LANER CARDOSO 50742094SC

8 MARCELO ALEXANDRE MAYER 8189285

9 GUILHERME PIMENTEL JORDÃO 2648982

10 JULIANA SOUTO GRANDO 223508597

11 JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR 308484770

12 JÚLIA RAMIL SOEIRO E SILVA 259282467

13 ALINE CORRÊA BRAGA 1867698ES

14 MARYANE CRISTINA CHANQUETTE 332577569

15 MAITE CRUVINEL OLIVEIRA MG13160549

16 CAMILLA SOBRAL FRAGANO 331570774

17 DANIELE MARIA WERDINE RENNO 187999703

18 CRISTIANE ANTUNES BARREIRA 83874355

19 JULIANA PADIAL MENEGUETTE TESTA 328236287

20 CARMEN SYLVIA RIBEIRO 174239312

21 RENATO MARCHI 10425736

ESPECIALIDADE: PEDIATRIA

CLA NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO

1 MARIA FERNANDA MURIJO RIGHI 434715785

2 KEILA HAYASHI 75223145

3 HUGO HIDEO KUNII 106592476

4 FABIOLA CRISTINA GATTO 296367874

5 ISABEL DE PADUA PAZ 2175387

6 FLÁVIA CORRÊA CHRISTENSEN 43762416X

7 SIMONE NASCIMENTO RIBEIRO 8830837

8 CARIME ZAGO DAMAS GARLIPP 342058538

9 ARMANDO AUGUSTO ALMEIDA JUNIOR 398950611

10 MARTA EMIKO INAFUKO HIRAYAMA 18194537X

11 ANA PAULA BENTO CORRÊA 206237649

12 MARCELO ISHIDA CIPRIANI 235409431

13 JANAINA RIBEIRO DIAS CIOQUETA 251967876

14 MARIANA DE FREITAS FEDATO VALENTE 435609105

15 LELIA MARA RIZZANTI PEREIRA 349969462

16 ANA LUIZA BRAGA DE BRITO LIRA 1411312

17 DANIELA FERREIRA POZZANI MOREIRA 28906028X

18 DEBORAH DE SENNE OLIVEIRA GARCIA 157835704

19 LUCIANA EMI YAMANE 227414676

20 CONSUELO SAMPAIO MENESES 188327496

21 CAROLINE PRITSCH 47901411

22 LUCIANA ALMEIDA TEIXEIRA CASTRO 468809171

23 MILTON RODRIGO LAFUENTE COVARRUBIAS 343902795

24 GERUSA DE SOUZA VILAS BOAS 551922254

25 JOSE ROBERTO VASCONCELOS DE ARAUJO 531163763

26 EMANUELLE JARDIM QUEIROZ 28664602X

27 SÍLVIA RENATA TOLOMELLI 10423041

28 GABRIELA MURTEIRA PINHEIRO BANDEIRA 113294326

Campinas, 06 de junho de 2012 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR SECRETÁRIO PORTARIA N.º 76845/2012 O Senhor Secretário Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protocolado nº 11/10/47721, E dando cumprimento à liminar concedida no processo judicial nº 571/2012 - Manda-do de Segurança, em tramite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública. RESOLVE Conceder a servidora TAMYRIS PROENÇA BONILHA, licença sem vencimentos a partir de 27 de fevereiro de 2012, durante o procedimento do mandado de segurança.

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 76880/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu car-go e, pela presente, RESOLVE Revogar a pedido, a partir de 11/06/2012, o item da portaria nº 68327/2007, que nomeou a servidora SIMONE SOUZA NICOLIELLO PENA, matrícula nº 63084-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Gabinete do Secretário, da Secre-taria Municipal de Habitação.Nomear a partir de 11/06/2012, o Sr. FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA, RG Nº 28.086.286-6, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Ga-binete do Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação. PORTARIA N.º 76881/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu car-go e, pela presente, RESOLVE Exonerar o Sr. CLAUDINEY ALONSO, matrícula nº 123453-6, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível III, junto a Administração Regional 04, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N.º 76882/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu car-go e, pela presente, RESOLVE Exonerar a pedido, o senhor ANDRÉ VITOR FALSETTI, matrícula nº 123486-2, do cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Mu-nicipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.Nomear o senhor RILEY VECCHI DE SOUSA, RG nº 10949.344, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

24 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMUNICA A DIRETORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO

PROTOCOLO: 2012/10/11555- PG AUTUADO : DANIEL CANDREVA MANDETTA ME ASSUNTO : RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023754 INDEFERIDO

PROTOCOLO: 2012/70/241- PS AUTUADO : ELAINE DE FATIMA TAVARES ME ASSUNTO : RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023939 DEFERIDO

MARIA FILOMENA DE GOUVEIA VILELA Diretora De Vigilância Em Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 06 de Junho de 2012Processo Administrativo n.º 2010/10/36. 372 - Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Saúde - Concorrência n.º 006/2011 - Objeto: Registro de preço

de materiais perfurocortantes e tubos de coleta. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Diante do elemento constante no presente processo administrativo e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO , com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 330.714,60 (Trezentos e trinta mil setecentos e quatorze reais e sessenta centavos) em favor das empresas como segue:- GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS no valor total de R$ 1.079,40 (Um mil e setenta e nove reais e quarenta centavos) para o fornecimento do lote 61, Ata Registro de Preço nº 240/11; - BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. no valor total de R$ 309.796,00 (Trezentos e nove mil setencentos e noventa e seis reais) para o for-necimento dos lotes 4, 9, 10, 11, 49, 50, 51, 53, 54, 58, 59 e 60, Ata de Registro de Preço 241/11;- DAKFILM COMERCIAL LTDA. no valor total de R$ 754,40 (Setecentos e cin-quenta e quatro reais e quarenta centavos) para o fornecimento dos lotes 2 e 26, Ata de Registro de Preço 243/11;- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO LTDA. no valor total de R$ 4.160,00 (Quatro mil cento e sessenta reais) para o fornecimento do lote 21, Ata de Registro de Preço 244/11;- QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS no valor total de R$ 14.924,80 (Quatorze mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para o fornecimento dos lotes 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 28, 31, 32, 33, 38, 39, 40 e 52, Ata de Registro de Preço 245/11;

DR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO Secretário Municipal De Saúde

DISTRITO DE SAÚDE NOROESTE Vigilância em Saúde Noroeste

PROTOCOLO: 11/30/01341INTERESSADO: COVABRA DROGARIA LTDAASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/30/00516INTERESSADO: COVABRA DROGARIA LTDAASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE:EGLAIA DE SOUZA SANTOS - CRF: 51923 PROTOCOLO: 11/30/00515INTERESSADO: DROGARIA CRISOSTOMO LTDAASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE:TATIANA FINOTTI TEIXEIRA ALVES - CRF: 63750

Campinas, 06 de junho de 2012 ELOISA CRISTINA DOS SANTOS COSTA

Coordenadora VISA NOROESTE

DISTRITO DE SAÚDE NOROESTE Vigilância em Saúde Noroeste

PROTOCOLO: 12/30/00526INTERESSADO: PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERARIO - COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO - FESTA JUNINA DEFERIDO LAS PARA EVENTO DIA 16 DE JUNHO DE 2012

PROTOCOLO: 12/30/00527INTERESSADO: PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERARIO - COMUNIDADE SÃO PAULO APOSTOLOASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO - FESTA JUNINA DEFERIDO LAS PARA EVENTO DIA DE 23 JUNHO DE 2012

PROTOCOLO: 12/30/00528INTERESSADO: PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERARIO - COMUNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇASASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO - FESTA JUNINA DEFERIDO LAS PARA EVENTO DIAS 14 E 15 DE JULHO DE 2012

Campinas, 06 de junho de 2012 ELOISA CRISTINA DOS SANTOS COSTA

Coordenadora VISA NOROESTE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Muni-cipal de Campinas , designada pela Portaria nº 001/12 do Secretário Municipal de Co-operação nos Assuntos de Segurança Pública, INTIMA o servidor - matrícula 29.388-1 a comparecer à audiência de Interrogatório a ser realizada no dia 19/06/2012 com início às 11H00MIN na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, devendo se fazer assistir por advogado legalmente constituído, (artigo 19 e 22 da lei Municipal 13.351/08). Em observância ao artigo 149 da lei Orgânica do Município c/c artigo 209 da Lei Municipal 1.399/55 e artigo 21 da Lei Municipal 13.351/08 dá ciência ao servidor público municipal matrícula 29.388-1 lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de

Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Processo Administrativo Disciplinar nº 036/12 CGMC instaurado pela Portaria 068/12 SMCASP que na data ocorrerá a sua oitiva pessoal tendo em vista o teor do protocolado 2011/215/00287 , e pela suposta viola-ção dos deveres funcionais especialmente os insculpidos no inciso IV do artigo 184 da Lei Municipal 1.399/55; c/c Portaria 001/99 SMCASP. Fica também CITADO para acompa-nhar, na condição de indiciado, toda a instrução do Processo Administrativo Disciplinar referido que lhe é movido em face dos fatos que lhe são imputados nos autos do protocolado supramencionado onde fi gura como interessada a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.Considerando-se que em matéria de Direito Administrativo Disciplinar, o servidor público defende-se de fatos e não de dispositivos legais, acompanha o presente mandado, a contrafé do processo onde está delimitado o raio acusatório à fl s. 32 e 33. Fica V.Sa. desde já ciente de que lhe é facultada toda a produção de provas em direito admitidas que visem des-constituir os fatos narrados na denúncia , em observância ao Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, insculpidos no artigo 5º da Constituição Federal e artigos 29 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08.

Campinas, 29 de maio de 2012 CLAUDEMIR VALENTIM CORREA

Membro Da Comissão Processante

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - LIMPEZA DE PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para limpeza do passeio dos imóveis abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCO-

LO

“JOAO GUS-TAVO HORTA

CELSO”3232.52.88.0250.01001 621/2012

“CIDADE UNIVER-SITÁRIA

CAMPINEI-RA”

3-SUB 2011/70/7543

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS A Secretaria Munnicipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“BENEDITA GASPAR” 3432.61.28.0204.01001 66/2011 “JD DO

TREVO” 19 2011/70/6058

“EDUAR-DO TADAO

TAKAHASHI”4312.11.30.0052.00000 485/2012 “VILA

SONIA” 22 2011/70/7593

“IRENE S DE VASCONCELOS” 3421.22.72.0336.01001 295/2011 “JD BELA

VISTA” 23 2011/70/7017

“JULIAO JOSE BARBOSA” 3343.52.99.0330.00000 540/2012 “JD FLO-

RENCE” 26 2011/70/7214

“LUCIA PEREIRA DIAS” 3344.23.74.0210.00000 537/2012

“CIDADE SATELITE

IRIS”18-A 2011/70/7069

“MARIA STELLA DE MF MAR-

TINS”3344.22.04.0525.00000 505/2012

“CIDADE SATELITE

IRIS”15-SUB 2011/70/7055

“SANDRA AGGIO” 3423.24.33.0168.00000 739/2012 “JARDIM

PARAISO” 7 2012/156/2

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacionados, nos respec-tivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCO-

LO

“ANTONIO PEIXOTO” 3443.41.46.0201.00000 627/2012

“PARQUE DA FIGUEI-

RA”12 2011/70/7256

“JULIAO JOSE BARBOSA” 3343.52.99.0330.00000 541/2012 “JD FLO-

RENCE” 26 2011/70/7214

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

25Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPRO-MISSÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ANTONIO PEIXOTO” 3443.41.46.0201.00000 628/2012 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 12 2011/70/7256

“ANTONIO PEIXOTO” 3453.21.97.0210.00000 632/2012 “VILA AEROPOR-

TO - 1 GLEBA” 18 2011/70/8074

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTOCO-LO

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRANDA

E OTS”3414.31.21.0276.01001 1795 “BAIRRO

BOTAFOGO” 21 2011/70/7275

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRANDA

E OTS”3414.31.21.0286.01001 1798 “BAIRRO

BOTAFOGO” 20 2011/70/7276

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTOCO-LO

“EDMIR PRADO” 3442.21.10.0397.01001 5721 “JD ITA-TIAIA” 24 2012/156/1496

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0010.00000 4178 “PARQUE DA FIGUEIRA” 34 2012/156/1383

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0040.00000 4187 “PARQUE DA FIGUEIRA” 37 2012/156/1381

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0098.00000 4144 “PARQUE DA FIGUEIRA” 2 2012/156/1387

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0001.00000 4174 “PARQUE DA FIGUEIRA” 33 2012/156/1385

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0108.00000 4141 “PARQUE DA FIGUEIRA” 3 2012/156/1388

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0128.00000 4135 “PARQUE DA FIGUEIRA” 5 2012/156/1390

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0426.00000 4067 “PARQUE DA FIGUEIRA” 29 2012/156/1412

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0088.00000 4147 “PARQUE DA FIGUEIRA” 1 2012/156/1386

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0446.00000 4061 “PARQUE DA FIGUEIRA” 31 2012/156/1414

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0436.00000 4064 “PARQUE DA FIGUEIRA” 30 2012/156/1413

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0416.00000 4070 “PARQUE DA FIGUEIRA” 28 2012/156/1411

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0020.00000 4183 “PARQUE DA FIGUEIRA” 35 2012/156/1382

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0050.00000 4170 “PARQUE DA FIGUEIRA” 38 2012/156/1380

“JOAO VELASCO” 3443.41.46.0118.00000 4138 “PARQUE DA FIGUEIRA” 4 2012/156/1389

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRAN-

DA E OTS”3414.31.21.0276.01001 1792 “BAIRRO

BOTAFOGO” 21 2011/70/7275

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRAN-

DA E OTS”3414.31.21.0247.01001 1789

“BAIRRO GUANABA-

RA”1 2011/70/7277

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRAN-

DA E OTS”3414.31.21.0286.01001 1796 “BAIRRO

BOTAFOGO” 20 2011/70/7276

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTOCO-LO

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRAN-

DA E OTS”3414.31.21.0247.01001 1791

“BAIRRO GUANABA-

RA”1 2011/70/7277

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MIRAN-

DA E OTS”3414.31.21.0276.01001 1794 “BAIRRO

BOTAFOGO” 21 2011/70/7275

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a pre-sente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientifi cá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabe-lecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvani-zado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTOCO-LO

“EDMIR PRADO” 3442.21.10.0397.01001 5723 “JD ITATIAIA” 24 2012/156/1496

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0416.00000 4072 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 28 2012/156/1411

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0446.00000 4063 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 31 2012/156/1414

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0436.00000 4066 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 30 2012/156/1413

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0426.00000 4069 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 29 2012/156/1412

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0001.00000 4177 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 33 2012/156/1385

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0010.00000 4180 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 34 2012/156/1383

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0040.00000 4189 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 37 2012/156/1381

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0050.00000 4172 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 38 2012/156/1380

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0108.00000 4143 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 3 2012/156/1388

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0118.00000 4140 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 4 2012/156/1389

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0128.00000 4137 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 5 2012/156/1390

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0088.00000 4149 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 1 2012/156/1386

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0098.00000 4146 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 2 2012/156/1387

“JOAO VELAS-CO” 3443.41.46.0020.00000 4185 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 35 2012/156/1382

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MI-

RANDA E OTS”3414.31.21.0286.01001 1797 “BAIRRO

BOTAFOGO” 20 2011/70/7276

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MI-

RANDA E OTS”3414.31.21.0276.01001 1793 “BAIRRO

BOTAFOGO” 21 2011/70/7275

“LUIZ EDUARDO PIRES DE MI-

RANDA E OTS”3414.31.21.0247.01001 1790

“BAIRRO GUANABA-

RA”1 2011/70/7277

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimen-tação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPRO-MISSÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTOCO-LO

“EDMIR PRADO” 3442.21.10.0397.01001 5722 “JD ITA-

TIAIA” 24 2012/156/1496

26 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0010.00000 4179 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 34 2012/156/1383

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0088.00000 4148 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 1 2012/156/1386

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0098.00000 4145 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 2 2012/156/1387

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0128.00000 4136 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 5 2012/156/1390

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0446.00000 4062 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 31 2012/156/1414

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0108.00000 4142 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 3 2012/156/1388

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0001.00000 4176 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 33 2012/156/1385

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0416.00000 4071 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 28 2012/156/1411

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0020.00000 4184 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 35 2012/156/1382

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0050.00000 4171 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 38 2012/156/1380

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0040.00000 4188 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 37 2012/156/1381

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0426.00000 4068 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 29 2012/156/1412

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0436.00000 4065 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 30 2012/156/1413

“JOAO VE-LASCO” 3443.41.46.0118.00000 4139 “PARQUE DA

FIGUEIRA” 4 2012/156/1389

Campinas, 04 de junho de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO 121/2012 Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando fi nalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis-posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Se cr etário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT's lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 06/06/2012 a 06/06/2012 abaixo relacionados.Ficam também notifi cados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICPAL DE TRANSPORTES

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 06/06/2012 A 06/06/2012

ENQUADRAMENTO 500.20-MULTA, POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, IMPOSTA À PESSOA JURÍDICAPROCESSADAS EM 06/06/2012BLZ6289 N133198444 BSD1040 N133209884 BTA9155 N133205604BTO3269 N133216044 BWM1548 N133207904 BXF0938 N133198334BYE8321 N133210434 CIW7574 N133205814 CKX3131 N133199434CQH4007 N133199874 CRD7394 N133204384 CVP7523 N133206144DAI6325 N133213734 DAO8036 N133216604 DBB6378 N133199544DBB6771 N133205374 DBY7285 N133199984 DDL1330 N133208564DDV5162 N133219894 DDV8062 N133208344 DHF3828 N133202624DIZ1907 N133216924 DNI4464 N133215274 DNY2540 N133214724DNY7825 N133198664 DPR5405 N133202074 DQI2896 N133217704DQW3730 N133203394 DQY7601 N133199764 DSN4894 N133213184DTX4552 N133209664 DUQ4653 N133203834 DVI3816 N133204164DVI3816 N133204274 DVI3816 N133214284 DVO2442 N133208124DXA9736 N133199324 DXC5381 N133202844 DXD0888 N133209004DXR6626 N133219014 DXS0290 N133201964 DXU0854 N133202184DXU0854 N133202954 DXU2615 N133208894 DXU3880 N133213404DZK1184 N133215604 DZK8879 N133210324 DZZ2190 N133212084EAR2015 N133214174 EAW1414 N133140914 EAW3793 N133199654ECT0489 N133210764 ECT5291 N133213624 EDF2381 N133204824EDF6825 N133204504 EDG8743 N133220884 EDP0399 N133200314EEP6004 N133206034 EEV5533 N133209334 EFC7297 N133220994EFQ4267 N133208674 EGL3765 N133207354 EGM0572 N133218904EGM8259 N133199004 EGW9875 N133150594 EHQ2160 N133203284EID0511 N133220554 EIX1040 N133204604 EIX2060 N133208014EIX6135 N133206694 EJU2290 N133207024 EJW3513 N133201194EKB8089 N133201854 EKN7171 N133212524 EKN8100 N133207574EKZ0542 N133220664 EKZ1274 N133214614 EKZ2258 N133204054ELL2509 N133211424 ELT2201 N133215824 ELX4037 N133200644EMD2549 N133211534 EMI3550 N133207804 EML1452 N133217694EMU5596 N133212414 EMV8954 N133208904 EMW3149 N133215714ENC2562 N133219454 ENC4926 N133214404 ENF7334 N133200974ENQ3539 N133218464 ENT1858 N133211974 ENT4597 N133219564ENT6123 N133205264 ENX1115 N133209444 EPE2332 N133220224EPK7432 N133217144 EPW7287 N133207244 EPW8644 N133197894EQB6149 N133218024 EQD3939 N133200094 EQV6102 N133203404EQW3432 N133206584 EQW3780 N133215164 ERB1879 N133206364ERB4892 N133206804 ERI2043 N133211104 ERI3207 N133201084ERN1718 N133200424 ERX6708 N133211644 ERY4010 N133211094ESI3068 N133213294 ESU4312 N133216594 ETB7323 N133202404ETD0077 N133206474 ETJ7806 N133200534 ETM0025 N133205044ETP4068 N133209114 ETS3327 N133212194 ETS4539 N133210984ETS6019 N133198554 ETV0411 N133215384 ETV2442 N133218574ETV6368 N133220114 ETW8081 N133218134 EUG3570 N133208454EUJ5610 N133210544 EUM4353 N133210214 EUS9340 N133212744EVH6394 N133214394 EVK0503 N133214064 EVR1393 N133210654EVR3254 N133218684 EVR5377 N133218794 EVT8340 N133204934EWO2020 N133201744 EWP0213 N133213074 EWP3564 N133218244EWS1802 N133207134 EWS6017 N133211204 EXI6741 N133220334

EYD2903 N133218804 EYD3305 N133205154 EYG4621 N133216704EYG6916 N133209554 EYT5559 N133203944 EYX2154 N133209224EZC2930 N133202734 EZT3118 N133207684 EZW5232 N133203504FBC7391 N133219784 FBC8042 N133198884 FBT2356 N133200864FBT4363 N133216154 FBT6434 N133219674 FBT8800 N133219234FBZ9351 N133209774 FDN8820 N133198004 FMT0405 N133219344GAL0129 N133200204 GFC0038 N133217914 GQD6151 N133206914GVG6240 N133204494 HBM6062 N133217254 HCF8450 N133215504HDJ5376 N133207794 HIB5145 N133200104 HMY6946 N133220774MWH7589 N133198114 NGZ7477 N133203614

ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 06/06/2012BEC0094 I131072144 BTC3350 I130799894 BZE6943 I130948064CEY3003 I130922324 CWG1018 I130949934 DAY9969 I131016924DGW4922 I130822004 DSH0507 I131072474 DSN3969 I130793304DUK7812 I130976444 EAV9330 I131011974 EIC1943 I130889434EIF5028 I130049034 EKN2258 I130962704 ERB0324 I130539414EUJ5540 I131071044 EYG9510 I131072034 EZW0335 I131071374GZF0852 I130979204 HCU5514 I130949714 HSU8448 I130949604ILK1671 I131200404 MWF3033 I131071264

ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 06/06/2012EEP9488 I130548764

ENQUADRAMENTO 520.70-DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇAPROCESSADAS EM 06/06/2012EIX4806 I130626754

ENQUADRAMENTO 537.10-TER SEU VEÍCULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTÍVELPROCESSADAS EM 06/06/2012CRS9920 I131036504 DBB6951 I130237464

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 06/06/2012CWG2473 I130550304 HAK5988 I130958844

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIOPROCESSADAS EM 06/06/2012AJL0227 I130949274 BVP1919 I131095244 BZJ8300 I131071604CEM1474 I130889214 CFR4098 I131095354 CKX2006 I130626314CWQ5370 I130948174 CYW6260 I125869694 DBJ0121 I130949504DKD9997 I130840604 DPS9675 I131010654 EEP1509 I131010764EEP9488 I131077864 EFG7270 I131095134 EIC3929 I130862814EIZ0203 I131015054 EKN2762 I131079734 EKZ2739 I131090304ESD9564 I130693964 ETB5895 I130889104 ETV3142 I130076864EWP2931 I130948944 EWS2129 I130949384 EYG1896 I130734994FMM8000 I131095794 JMQ5900 I130991734

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTREPROCESSADAS EM 06/06/2012DLN3539 I131011534 EGR0376 I131109984 EKN8489 I131095684FBZ1088 I129236134

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOSPROCESSADAS EM 06/06/2012DKY8216 I129249884 ENR7221 I131001194 EPC1604 I130227344ETS2496 I131208434

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLAPROCESSADAS EM 06/06/2012DDF1999 I131122414

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 06/06/2012BSQ0860 I130137584 DKD0516 I131290274 DXC1521 I130587154EJH3955 I130895814 ETH0192 I131339444

ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012DFE6016 I131045524 DQC3799 I129585054 EGC4089 I130816834EGW6373 I131066644

ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVOPROCESSADAS EM 06/06/2012AKV7707 I130937504 CAL3906 I130976224 CJO6156 I131035404CKK1876 I130988544 COF5544 I130793734 DQO0300 I130937404DXC8531 I130921444 EAI2116 I130929694 EAV1843 I130958734EDF2400 I130963464 EGM4938 I130793954 EWS9694 I131035514FBT3979 I130676144

ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXIPROCESSADAS EM 06/06/2012APJ1083 I131006144 DHY4894 I130237134

ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGAPROCESSADAS EM 06/06/2012BZO1050 I130922544 DUJ6494 I131105694 EAI2936 I131045634EEK9751 I131045744 EGL1182 I131164874

ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAISPROCESSADAS EM 06/06/2012EDK8758 I130940584

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012AFS6226 I130684404 AOO9875 I131009334 AQK4970 I131108334AUD2187 I130863804 BCA8386 I130699794 BIX9949 I131120104BPC8429 I131006254 BTJ0021 I130587374 CAS6333 I131125504CAV2859 I131047834 CMJ5764 I130684064 CPQ2715 I130992724CPT1713 I130075654 CQB5021 I130684504 CRC0022 I130864574CUD2791 I131109324 CVL4692 I130684724 CWD0944 I130684284CXI4514 I131040024 CYJ9548 I131001204 CZJ5088 I130684614DBB3940 I129930784 DBH9416 I130137364 DCG5234 I131038704DCK5249 I130923534 DCK6275 I131039474 DCZ6194 I130254734DDV5744 I130647214 DFJ8189 I130989754 DIS7261 I131109544DJQ0286 I130822774 DJQ5035 I130137474 DKD2007 I130674604DKY7507 I131061364 DLO7852 I130959614 DMO5318 I131038044DMU2275 I130941574 DNY1317 I130874804 DPQ3501 I131087764DQB4827 I130677574 DQE1443 I130992944 DQI3037 I131061704DQJ0647 I131109654 DSU3064 I130254404 DSX2785 I130254514DTX0928 I130906814 DTX6731 I130989864 DTX7026 I130227234DUN7912 I131109874 DUO7393 I131108224 DXC3657 I130979084DXC9004 I131038264 DXE0090 I130938494 DXF6445 I131109764DXG6317 I131053994 DXG7764 I130237244 DXS5140 I131039254DXX9763 I130254304 EDG5511 I130864684 EEW7860 I130822884EGB3993 I130863474 EGB5386 I130587484 EGC5684 I130254844EGM0248 I130988984 EGM0305 I130863254 EGM3360 I131108664EGM3651 I130677354 EGT6943 I131039364 EHK7465 I130673944EIF8991 I130863694 EIN4224 I130863364 EKN6651 I130896254EKN8839 I131045204 EKZ5424 I131061694 EMV8615 I131038814ENA7465 I130866444 ENA8854 I131009114 ENM8722 I131009554ENT6076 I131108774 ENX2806 I130076094 EOM3186 I131039034EOX4187 I130989094 EPC2517 I130699684 EPN4819 I130992504EPO8209 I130866664 ERB9011 I130137034 ERD3619 I131038604ERY3937 I131105364 ETB8243 I130677024 ETL3777 I130864134ETQ6220 I131039584 ETS0970 I131045304 ETV8337 I130809574

27Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

EVR1481 I130979414 EVR5602 I130992834 EVR9118 I130684394EVX2711 I129418734 EWP0957 I130075874 EYD0635 I129584944EYD4052 I131109434 EYD4745 I131109104 EYG3049 I131038484EYT8130 I131039804 EYX3779 I130683954 FBT2559 I131053884FBZ1102 I130971604 FMG8833 I130863914 FOS1957 I130864024GYJ1601 I131061584 GYJ1935 I131009004 HJJ1059 I131038924HUI6066 I130699574 IMZ7551 I131061474 JHC3893 I131006364JPL2615 I131016484

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012ADE0917 I130948284 APK2773 I130076534 BHN8272 I131014614CCZ9245 I131108884 CKG6701 I131079184 CLC4767 I131145184CMC1729 I131200844 CNA2132 I130948404 CNG2895 I130076204CWQ3261 I129379684 DDG2244 I130076974 DLA6293 I130349444DMO2285 I130992614 DQE7477 I130076104 DWD9922 I129379794DXU5304 I131013184 DZK4494 I131000864 EAO7442 I130254954EAV2982 I131014724 EAZ2421 I130076644 EER9087 I130948614EFX5871 I131008894 EIC5975 I130624774 ENX6391 I131013074ERR3857 I130880964 ETN1063 I130948394 EVB9946 I131014504EZT1407 I130880854 FDU0057 I130948724 GAN8811 I130587044MYW7875 I130863704 NKU0330 I130255064

ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIO/CALÇADAPROCESSADAS EM 06/06/2012DGW2921 I131003724

ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRESPROCESSADAS EM 06/06/2012ERD3633 I131011094 ETV2270 I131009224

ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDOS ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012BNR7869 I131078524 CUB0753 I130949164 CYZ4130 I131079304DVS5491 I130949054 EAI3955 I131078744 ENT4873 I131078634ETH1362 I131078204 EVM7241 I131078304 EWP1037 I131077974LBV4444 I131078084

ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 06/06/2012CQH4209 I131275534

ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGULPROCESSADAS EM 06/06/2012BUW9199 I131017584 BVQ8429 I130985244 DUO9103 I130794614EAV0535 I131102724 EEQ6442 I130794404 EVM1280 I131017474JPT1451 I130799784 KUE9552 I131103274

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICOPROCESSADAS EM 06/06/2012CJC7500 I130731254 DNH4221 I131275644 EEI7415 I130110524ERB3909 I131200304 GSV7808 I129379464

ENQUADRAMENTO 581.92-TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CICLOVIAS, CICLOFAIXASPROCESSADAS EM 06/06/2012DOZ1158 I130408844 DXZ6114 I130738404 EEP1016 I130850934

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012BBF8990 I129561304 BSQ4117 I131071704 ERO4551 I131072704FBZ2574 I131003944 LWG2409 I124144124

ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012EWB9910 I130939594

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012BBB5969 I131105254 CKD2219 I130920784 DBF9277 I131105144EAG6709 I131142654 EIC6867 I130955434 EKN4634 I131077204ELR4589 I130955324 EPN7602 I131062804 EPQ2455 I130940034EPS4080 I130920894 ETB6370 I130891304 EUY7337 I131063344FBZ0121 I130891524 FIZ3008 I131063454

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFOROPROCESSADAS EM 06/06/2012BSQ0290 I130574064 COZ6030 I130822664 CXA3387 I130976554DBB3423 I131036404 DBB5927 I130808584 DBI0709 I131148594DFW2428 I130925844 DGW1143 I131011864 DIG3174 I131306004DNM9089 I131200184 DNV3015 I131339554 DNV5307 I131071814DQD1819 I130965114 DQD1819 I130781304 DUS7379 I131080724DVS4613 I131125274 DXU9661 I131200514 EDF7130 I131200294EEP0315 I130980184 EGM6015 I131004164 EIX4422 I131054324EKN1631 I130882284 EKZ2539 I131055204 ENT5407 I131106684EOX3308 I131062464 EPN5830 I131148484 EPN8183 I131200624ETS1797 I130684944 EVR8525 I131010544 FAB0052 I130735004FBX4047 I131080394 HZL9633 I130731474 LCQ5315 I131106794MVB6008 I131072694 NFA0589 I130573954

ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO COM OU SEM SINALIZAÇÃO OU DISPOSITIVOS AUXILIARESPROCESSADAS EM 06/06/2012EDE7926 I130959724 EIX4806 I129467574 EWB6982 I130891084

ENQUADRAMENTO 685.80-TRANSITAR COM O VEÍCULO COM LOTAÇÃO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 06/06/2012BTA9349 I130011084

ENQUADRAMENTO 686.61-TRANSITAR EFETUANDO TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS QDO Ñ LICENCIADO P/ESSE FIMPROCESSADAS EM 06/06/2012EER6944 I130864464

ENQUADRAMENTO 703.02-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/ÓCULOS PROTEÇÃOPROCESSADAS EM 06/06/2012EHK6431 I130490024

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 06/06/2012AJL6474 I130833774 ANT0972 I130833444 AUD0908 I130890754BSI7848 I131061914 CKL1200 I130854784 CKY0507 I130985804CUB2006 I130890094 CYM8643 I131106134 DAX1561 I131062354DBB2695 I130982604 DBB5370 I130237574 DBB5416 I130888884DCB2460 I130573514 DFU1605 I131053114 DGW4231 I130982824DKF1788 I131305234 DKY8392 I130808704 DKY9702 I130676034DMJ1860 I130982714 DMJ9167 I130985904 DMO2187 I130798904DPB4086 I131137154 DQY3829 I130684834 DTX3625 I130378704DVS3697 I131055314 DVS4960 I130236034 DXE2607 I131106354DXU8035 I130734004 EAG9417 I130685054 EAV0029 I130918364EAV9694 I130922434 EDB2140 I130918704 EDF4771 I131005374EEP1402 I131106024 EEP5038 I130629404 EGM0977 I130889324EIX9506 I130939814 EJT0723 I130915404 EKK9691 I130930804EKM2919 I131105584 EKN7202 I130538754 EKZ2932 I131125164EKZ7578 I130760734 ENX2389 I130985684 EPR0245 I131106574EPT3055 I131062574 EQZ7203 I130919024 ERB5425 I131053554ERR4171 I130484084 ETB5551 I131106244 ETD3631 I130983154ETH1755 I131062024 ETQ6178 I131305124 ETS1169 I130983044

ETT3008 I130922214 ETV6185 I130236144 EWP2111 I130676914EYD2955 I131106464 GAP1946 I130840704 GXI4633 I130573294GZM8652 I130947844 HLQ7849 I131053444 HNP9721 I131103384JUP3691 I130822224 KAK0906 I130989644 LPT0744 I130531824

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICPAL DE TRANSPORTES

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT.10/11/9457 ADEMIR DE ALMEIDA - PROT.12/11/4657 QUANTUM DESIGN AMERICA DO SUL P/ NEGOCIOS E PROJETOS P/ PESQUISA

INDEFERIDOS PROT.12/11/636 AMPHENOL TEC DO BRASIL LTDA - PROT.12/10/14041 CLINICA DR LUIZ HENRIQUE GIOVANNETTI - PROT.07/11/3996 E3M PUBLICIDADE LTDA - PROT.12/11/407 PUBLICIDADE KLIMES - PROT.11/11/14362 3 R COM. DE BEBIDAS - PROT.06/10/43125 E PROT.07/11/14260 MEDLEI IND. FAR-MACEUTICA - PROT.11/11/11470 TERESA M BOZINIS

CANCELE-SE O PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE PLANTA PROT.08/11/5663 COIOPERATIVA HABIT. ARARAS

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.10/11/3329 MF COM. EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.11/11/6488 REGINALDO PALAZZO JR - PROT.77107/98 RODRIGO A C GONZALES - PROT.12/17/1496 MARCOS M DE OLI-VEIRA - PROT.12/17/1513 UDSON A DE SOUZA - PROT.08/17/1944 REGINA P MODESTO DE ABREU - PROT.03/10/5531 AMPHENOL TEC DO BRASIL LTDA

CANCELE-SE A INT Nº 42418 PROT.12/10/21840 AMPHENOL TEC DO BRASIL LTDA

CANCELE-SE O AIM Nº 12569 PROT.05/11/8786 CEMITERIO PQ DAS FLORES

CANCELE-SE O DARD 105360617 EM NOME DE SINDICATO DOS QUIMICOS UNIFICADOS RE-GIONAL CAMPINAS, ID 867527. PROT.12/11/1249 SINDICATO DOS QUIMICOS REGIONAL

CANCELE-SE O DARD Nº 105602247 EM NOME DE ELIANA FERREIRA DUTRA, ID 1653353. PROT.12/11/3332 ELIANE FERREIRA DUTRA

Campinas, 06 de junho de 2012 ENGº SERGIO MOREIRA CAMAROTA

Diretor Dptº De Controle Urbano

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFERIDO PROT.12/11/3869 FABIO K O NISHIOKA

INDEFERIDO PROT.12/11/3824 NEWTON E M MELGES

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.34490/84 EDISON A C ALVES CORREA

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.990/64 CONSTR. SB MENDES LTDA

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SIRO À AV. ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, PARA TOMAR CIENCIAPRAZO DE 03 DIAS PROT.12/10/17780 JRM CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS S/C LTDA - INT Nº 43230

PRAZO DE 10 DIAS PROT.05/11/6315 GILSON FRANCO PITON - AIM Nº 143995 PROT.04/70/11544 MARCIO ALVES DE OLIVEIRA - AIM Nº 168790

Campinas, 06 de junho de 2012 ENGº CLOVIS MARTINI

Diretor Do Dptº De Uso E Ocupação Do Solo

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

EXTRATO DE JULGAMENTO PROTOCOLO: 25/0308/2012 INTERESSADO: DIRETORIA FINANCEIRA MODALIDADE: CONVITE CONTRATO: 06/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA EXTERNA, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTABÉIS DO PERIODO DE NOV/2008 Á DEZ/2010. JULGAMENTO: A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECIDE JULGAR VENCEDORA A EMPRESA: ANTU-NES AUDITORIA S/C ASSINATURA DO CONTRATO: 04/06/2012 VALOR: R$ 73.780,00

Campinas, 06 de junho de 2012 MOACIR BENEDITO PEREIRA

DIRETOR PRESIDENTE

EXTRATO PROTOCOLO : 09/25/00287 TERMO ADITIVO : Nº 03/2011 MODALIDADE : CONVÊNIO CONTRATANTE :INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-CAMPREV CONTRATADA : ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA OBJETO : DESCONTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PRAZO : 12 (DOZE) MESES

PROTOCOLO : 07/10/45641 TERMO ADITIVO : Nº 02/2012 MODALIDADE : CONVÊNIO CONTRATANTE :INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-CAMPREV CONTRATADA :UNIÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - USPESP OBJETO : DESCONTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PRAZO : 12 (DOZE) MESES

PROTOCOLO: 10/25/287 MODALIDADE: TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO Nº02/2012 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINAS- CAMPREV CONTRATADA: HOSPITAL SAMARITANO LTDA OBJETO: DESCONTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PRAZO: 12 (DOZE MESES)

Campinas, 06 de junho de 2012 MOACIR BENEDITO PEREIRA

DIRETOR PRESIDENTE

28 Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Convite nº 012/2010 - Protocolo C.001.05.2010 - Contrato nº 019/2010 - Aditamento nº 019/2012 - Objeto: Contrato de Prestação de Serviços pela Contratada, para aquisição de licença de uso de Software para Gestão de Contratos da Ceasa-Campinas. Empresa: PROGRAMARTE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA - CNPJ Nº 02.932.706/0001-17 - Valor: Face o decurso de 12 (doze) meses de contrato, faz jus a Contratada ao reajuste previsto, perfazendo o valor mensal de R$ 3.081,47 (três mil, oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), pela prestação de serviço objeto do contrato, e o valor total estimado de R$ 36.977,64 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para os próximos 12 (doze) meses de contrato. Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/06/2012 e, à vencer em 31/05/2013. Ressalvando as disposições do aditamento, permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.

Dispensa de Licitação nº 058/2009 - Protocolo C.003.05.2009 - Contrato nº 024/2009 - Adita-mento nº 020/2012 - Objeto: Contrato de prestação de serviços para que a Contratada elabore o Programa de Controle de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e exames complementares com o objetivo de promoção e prevenção da saúde dos funcionários da Ceasa-Campinas. Empresa: SYNGULAR MEDICINA EMPRE-SARIAL LTDA - CNPJ Nº 05.731.892/0001-14 - Valor: Face acordo entre as partes, não será concedido ao valor mensal o reajuste previsto na cláusula do contrato inicial, mantendo-se os valores abaixo indicados, para os próximos 12 (doze) meses a Contratada receberá o valor de: a.) Mensal de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) por funcionário, referente a asses-soramento e acompanhamento dos serviços em conformidade com o PCMSO e montagem do PPP; b.) Anual de R$ 700,00 (setecentos reais) referente a assessoramento e acompanhamento em conformidade com a Consultoria em Segurança e Elaboração do PPRA (para 02 PPRA); d.) Anual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) referente a elaboração do mapa de risco; e.) Anual de R$ 200,00 (duzentos reais) por membro da CIPA, contemplando o número de até 06 (seis) funcionários, referente ao Curso de Capacitação dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. No entanto, a empresa solicitou reajuste de preço e adequa-ção para os exames complementares, os quais serão e passarão a ter os seguintes custos: exame Audiometria preço unitário R$ 15,00; Acuidade Visual preço unitário R$ 12,00; Coprocultura preço unitário R$ 15,00; Eletrocardiograma preço unitário R$ 25,00; Eletroencefalograma preço unitário R$ 40,00; Gama GT preço unitário R$ 7,00; Glicemia preço unitário R$ 7,00; Hemograma completo preço unitário R$ 12,00; Protoparasitológico de Fezes preço unitário R$ 7,00; Urina I preço unitário R$ 7,00; VDRL preço unitário R$ 7,00. Vigência: Fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/06/2012 e, à vencer em 01/06/2013. Ressalvando as disposições do aditamento, permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.

SÉRGIO LUIZ JULIANO Diretor Presidente

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS, convoca o candidato abaixo relacionado a comparecer impreterivelmente no dia 13/06/2012 na Avenida Prefeito Faria Lima nº10 - Parque Itália - Campinas, para que sejam iniciados os procedimentos relacionados à contratação.Perderá os direitos decorrentes dos Concursos Públicos 01/2010 e 01/2011, o candi-dato que não atender a essa convocação no prazo aqui estabelecido, com a ressalva constante no item 13.6 do edital de abertura. CANDIDATO - EMPREGO - CLASSIFICAÇÃO -HORÁRIOKARINA LUCIANA RAMOS ELIAS - ASSISTENTE SOCIAL JÚNIOR - 29º - 08:00CÉLIA GONÇALVES DOMINGO - ASSISTENTE SOCIAL JÚNIOR - 30º - 09:00WALKIRIA CONTI - ASSISTENTE SOCIAL JÚNIOR - 31º - 10:00ELENICE APARECIDA CRISTINA MORAIS -ASSISTENTE SOCIAL JÚNIOR - 32º -11:00CLEBER SANTANA FONSECA - ASSISTENTE HABITACIONAL JÚNIOR - 3º - 13:00CHARLES ALMEIDA NICOLAU - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO JÚNIOR - 11º - 14:00

Campinas, 05 de junho de 2012 LAIRCE ANICETO CARDOSO DA SILVA

Coordenadora De Recursos Humanos

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 002/12 - PROTOCOLO Nº 023/2012CONVENENTE: EMDEC S/ACONVENIADA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASAOBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERENTE AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DE ACOMPANHA-MENTO AO TRÂNSITO E AO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PELA EMDEC, DEVIDO ÀS OBRAS EMERGENCIAIS E/OU AGENDADAS REALIZADAS PELA SANASA.DO VALOR: R$ 75.119,04DO PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA: 01/06/12

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 011/12 CONVITE Nº 004/2012 - PROTOCOLO Nº 003/2012CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: NEW CLIPPING COMUNICAÇÃO LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPAGEM ELETRÔ-NICA.DO VALOR TOTAL: R$ 10.200,00DO PRAZO: 12 (DOZE) MESES.DATA: 01/06/12

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

PORTARIA INTERNA N° 003/2012 Art. 1°. O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto na legislação, DETERMINA : Membros Consultores Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Ricardo Alves Cocolise, como Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Mario Sérgio Rolim Zaidan, como Repre-

sentante do Eixo Cirúrgico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Alexandre Silva Batalha, como Representante do Eixo Cirúrgico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Maria Eliza Zambotti, como Representante do Eixo Clínico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Alexandre Ricardo Canelli, como Representan-te do Eixo Clínico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Maria Angélica C. Nucci Pereira, como Re-presentante do Eixo Pediátrico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr.Rene Penna Chaves Neto, como Representante do Eixo de Apoio Diagnóstico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Ana Maria Alicia Bettolo, como Represen-tante da Farmácia da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Rogério Hakio Kuboyama, como Representan-te da Microbiologia da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Maria Olívia P. Bianco Silva, como Represen-tante da Diretoria da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Membros Executores Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Antonio Anselmo Ribeiro Rienzo, como mé-dico infectologista da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sr. Christian Cruz Hofl ing, como médico infectolo-gista da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Inês Helena de Barros L. Saraiva, como mé-dica infectologista da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Márcia Regina Lenço, como enfermeira da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Christiane Ambrósio do Nascimento, como enfermeira da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Ma-rio Gatti; Nomear a partir de 01 de março de 2012, Sra. Marinete Rodrigues Pereira, como agente administrativo da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti; Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de março de 2012, revogados os atos e disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO Diretor Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS o Sr. WILSON ROGERIO SANTANIELLO , portador do R.G. 32.233.628-4 , a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Ataliba de Camargo Andrade, 47 - Cambuí - Campinas/SP, para tratar de sua admissão no cargo Analista de Suporte Jr. Serviços e Sistemas Operacionais com ênfase em Linux e Windows , para o qual foi aprovado e classifi cado em 2º lugar no Concurso Público 01/2009 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.

Campinas, 06 de junho de 2012 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

RESUMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Rescisão Unilateral; Contrato n. 2012/5401; Pregão Eletrônico nº 2012/55; Contratada: Paulo Eduardo Bittencourt Noronha EPP; objeto: Prestação de serviços de conservação de áreas verdes com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos; rescisão unilate-ral do referido contrato conforme manifestação jurídica de 25.05.2012.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

CONCURSO PÚBLICO SANASA 001/2012 RETI-RATIFICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS torna pú-blica a Reti-Ratifi cação do Gabarito da Prova Escrita realizada em 06 de maio de 2012 para o emprego de Engenheiro (Eletricista de Manutenção) do Concurso Público SANASA 001/2012, em provimento ao deferimento de recurso tempestivamente protocolado. IMPORTANTE: A) Conforme consta estabelecido no Edital, as questões canceladas não serão considera-das como acertos e pontuação para todos os candidatos . A pontuação dessas questões é distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita. B) O Caderno de Questões da Prova Escrita do emprego estará disponível para a consulta dos candidatos, exclusivamente pela internet no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br , durante o período de recurso sobre esta publicação. C) Período de Recurso: 12/06/2012 e 13/06/2012 , por meio de solicitação por escrito, preenchida conforme modelo constante no Edital e protocolada na SANASA CAMPINAS - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento no endereço: Av. da Saudade, 500 - Ponte Preta - Campinas/SP, das 9:00h às 12:00h das 13:00h às 16:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso poderá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples. RETI-RATIFICAÇÃO DO GABARITO PROVA ESCRITA: SEE - Engenheiro (Ele-tricista de Manutenção) 1-C; 2-D; 3-D; 4-C; 5-C; 6-D; 7-C; 8-B; 9-B; 10-B; 11-C; 12-B; 13-A; 14-D; 15-B; 16-D; 17-A; 18-B; 19-D; 20-C; 21-C; 22-A; 23-B; 24-B; 25-A; 26-D; 27-B; 28-A; 29-A; 30-D; 31-A; 32-C; 33-B; 34-D; 35-B; 36-B; 37-C; 38-C; 39-A; 40-CANCELADA;

Campinas, 05 de junho de 2012 MARCO ANTONIO DOS SANTOS

Diretor Presidente

29Campinas, segunda-feira, 11 de junho de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONCURSO PÚBLICO SANASA 001/2012 RETI-RATIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS torna pública a Reti-Ratifi cação da listagem de Classifi cação Final do emprego de Engenheiro (Eletricista de Manutenção) do Concurso Público SANASA 001/2012 em provimento ao deferimento de recurso tempestivamente protocolado. IMPORTANTE: A) Os candidatos aprovados encontram-se classifi cados com desempate conforme os critérios estabelecidos no Edital Completo SANASA 001/2012. Os candidatos desclassifi cados não constam desta listagem, fi cando seus resultados disponíveis para consulta somente pela inter-net através do site da SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA - www.shdias.com.br . B) A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classifi cação fi nal, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública. C) O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos empregos cons-tantes neste Concurso Público é de exclusiva responsabilidade da Sociedade de Abasteci-mento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS. D) Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referente ao acom-panhamento das contratações devem ser solicitadas juntamente à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS através de seus canais de comunicação. E) Período de Recurso: 12/06/2012 e 13/06/2012 , por meio de solicitação por escrito, preenchida conforme modelo constante no Edital e protocolada na SANASA CAMPINAS - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento no endereço: Av. da Saudade, 500 - Ponte Preta - Campinas/SP, das 9:00h às 12:00h das 13:00h às 16:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso poderá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples. F) Legenda: TA =Acertos na Prova Escrita / PE =Pontuação na Prova Escrita / TIT =Pontuação na Avaliação de Títulos / PF =Pontuação Final. Classificação Final: SEE - Engenheiro (Eletricista de Manutenção) Testes válidos na Prova Escrita: 39 CLASS. N.º INSCR. NOME RG TA PE TIT PF 1 SEE 113569 ANTONIO CELSO LEITE DE CAMPOS 12498255-4 30,00 76,92 0,00 76,922 SEE 114039 RAFAEL OLIVEIRA MILANESE 34180184-7 30,00 76,92 0,00 76,923 SEE 117916 CARLOS EDUARDO ROCHA 44044531-0 30,00 76,92 0,00 76,924 SEE 119027 CARLOS ALBERTO DA SILVA 13060956 29,00 74,36 0,00 74,365 SEE 119828 PEDRO MASSAKI SATO 34603181-3 29,00 74,36 0,00 74,366 SEE 112084 JULIO CESAR OUCHI 7954523-3 28,00 71,79 0,00 71,797 SEE 113940 ANDREW FRANCISCON RODRIGUES 32715679-X 28,00 71,79 0,00 71,798 SEE 121943 SAULO PAPA JAMAL 13070217 27,00 69,23 0,00 69,239 SEE 114836 JAIR RAMOS NEGRÃO 534760703 27,00 69,23 0,00 69,2310 SEE 117276 FÁBIO BRUNHEROTO FORNER 34782785-8 27,00 69,23 0,00 69,2311 SEE 111243 KLEBER ESTEVES DE OLIVEIRA 33409675-3 26,00 66,67 0,00 66,6712 SEE 115729 RENAN MOREIRA GOUVÊA 13990485-93 26,00 66,67 0,00 66,6713 SEE 122272 MARCOS FERNANDO ESPINDOLA 333566920 25,00 64,10 0,00 64,1014 SEE 121395 GABRIEL DE ABREU PARANHOS 34921394-X 24,00 61,54 0,00 61,5415 SEE 110515 LOURENÇO RIBEIRO SEBASTIANI 40420776-5 24,00 61,54 0,00 61,5416 SEE 121521 MARCO ANTONIO GARCIA 175685290 23,00 58,97 0,00 58,9717 SEE 114649 FABIO JOSE NAZARIO 37673114-X 23,00 58,97 0,00 58,9718 SEE 117968 OSMAR NICOLA ZANOTTO 14280356 22,00 56,41 0,00 56,4119 SEE 121338 CLARENCE BLIUDZIUS 334383729 22,00 56,41 0,00 56,4120 SEE 118801 OTÁVIO HENRIQUE RODRIGUES DA CRUZ MORAES 30354046-1 22,00 56,41 0,00 56,4121 SEE 113755 JOSE ROBERTO MARINI 15664514-2 21,00 53,85 0,00 53,8522 SEE 118293 JOÃO DALDIN MIGUEL 8410049-7 20,00 51,28 0,00 51,2823 SEE 119585 MARCELO SANTINON 15425952-4 20,00 51,28 0,00 51,2824 SEE 116291 MAXIMILIANO PEROGGINI 24195053-3 20,00 51,28 0,00 51,28

Campinas, 05 de junho de 2012 MARCO ANTONIO DOS SANTOS

Diretor Presidente

CONCURSO PÚBLICO SANASA 001/2012 HOMOLOGAÇÃO

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS HO-MOLOGA o Concurso Público SANASA 001/2012 para os empregos de Advogado, Analista Administrativo (Publicidade/Marketing), Analista Administrativo (Serviços Jurídicos), Analista Administrativo (Técnico Administrativo), Analista de T.I. (Adm. de Banco de Dados (DBA)), Analista de T.I. (Programador Java), Analista de T.I. (Segurança de Informações), Analista de T.I. (Suporte de Redes), Assistente Adminis-trativo (Call Center), Assistente Social, Dentista, Engenheiro (Ambiental/Sanitário), Engenheiro (Civil), Engenheiro (Mecânico), Engenheiro de Segurança do Trabalho, Jornalista, Médico do Trabalho e Técnico em Telecomunicação , conforme a Classifi -cação Final dos respectivos empregos, publicadas na Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e no site da SHDias Consultoria e Assessoria em 25 de maio de 2012.Outrossim, reafi rma os termos:· Do Item - "DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO":O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homo-logação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da SANASA - CAMPINAS.· Do Item - "DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO":A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classifi cação fi nal, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão . Os classifi cados no presente Concurso Público somente serão convocados por Edital de Convocação vinculado à conve-niência e oportunidade por parte da administração pública.O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos empregos deste Concurso Público é de exclusiva responsabilidade da SANASA - CAMPINAS . IMPORTANTE: · Para efeito de ingresso na SANASA - CAMPINAS , o candidato aprovado e classifi cado fi cará obrigado a comprovar junto a Gerência de Recursos Humanos da SANASA - CAM-PINAS , o pleno atendimento das exigências do Edital SANASA 001/2012, bem como se submeter a teste médico para o exercício do emprego, sob pena de não ser admitido.· Quando de sua admissão, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da do-cumentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas no Edital do respectivo Concurso Público. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua des-classifi cação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. · Após a homologação do referido Concurso Público, todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à SANASA - CAMPI-NAS , através de seus canais de comunicação.

Campinas, 05 de junho de 2012. MARCO ANTONIO DOS SANTOS

Diretor Presidente

RESUMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Rescisão Unilateral; Contrato n. 2012/5401; Pregão Eletrônico nº 2012/55; Contrata-da: Paulo Eduardo Bittencourt Noronha EPP; objeto: Prestação de serviços de conser-vação de áreas verdes com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos; rescisão unilateral do referido contrato conforme manifestação jurídica de 25.05.2012.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento 02 - Contrato n. 2010/90036; Convite nº 2010/22; Contratada: Ploteng Repro-grafi a e Projetos Ltda; objeto: Prestação de serviços de plotagem; Vigência: prorrogada pelo período de mais 12 meses; valor total adit: R$ 21.420,00.Aditamento 03 - Contrato n. 2010/4913; Pregão nº 2009/96; Contratada: ND Bombas Co-mércio e Serviços Ltda; objeto: Prestação de serviços de manutenção eletromecânica em bombas centrífugas com fornecimento de peças; Vigência: prorrogada pelo período de mais 12 meses; valor total adit: R$ 751.421,20.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

15A. REUNIÃO SOLENE

PAUTA DOS TRABALHOS DA 15A. REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2012 (SEXTA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS, NO PLENÁRIO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SITUADO NA AV.ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, 66 - PONTE PRETA.

Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 15a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 15 de junho de 2012 (sexta-feira), às 20:00hs, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av.Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta, oportunidade em que será entregue Medalha Exemplo Digno a Benedito Pereira Costa, Rafael Cambuí Mesquita Santos e Luciano Paulo.

Campinas, 06 de junho de 2012 THIAGO FERRARI

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3472, DE 06 DE JUNHO DE 2012 CONCEDE "MEDALHA ARAUTOS DA PAZ" A WILLER PEREIRA DA SILVA. A Câmara Municipal aprovou e eu, Thiago Ferrari, seu Presidente, promulgo o seguin-te Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedida 'Medalha Arautos da Paz' a Willer Pereira da Silva, por ter se destacado de forma exemplar no trabalho em defesa da vida e da paz. Art. 2º - Ao homenageado será entregue medalha conforme especifi cações do art. 17 da Resolução n. 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de junho de 2012 THIAGO FERRARI

Presidente autoria: Vereador Sebá Torres PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 06 DE JUNHO DE 2012.

ISRAEL MAZZO Diretor Geral

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 32/2012 CONSIDERANDO que compete ao Presidente designar os membros de comissão de representação mediante indicação dos líderes de partidos;CONSIDERANDO que, conforme manifestações de lideranças partidárias, durante a reunião ordinária desta noite, foi requerida a constituição de uma Comissão de Re-presentação da Câmara para acompanhar as ações do Executivo Municipal a respeito da prorrogação do termo de ajustamento de conduta fi rmado com o Ministério Público do Estado sobre os serviços prestados pelo Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira;CONSIDERANDO, fi nalmente, que na mesma reunião ordinária os líderes se mani-festaram indicando os vereadores que integrarão a Comissão:este Presidente RESOLVE:I - Constituir uma Comissão de Representação para representar o legislativo campi-neiro e acompanhar as ações do Executivo Municipal a respeito dos serviços prestados à saúde pública pelo Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, bem como as demissões dos empregados temporários do citado órgão e a prorrogação do termo de ajuste de conduta fi rmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério Público.II - A Comissão - que acompanhará a transição do término do convênio entre o Exe-cutivo Municipal e o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira e a contratação dos apro-vados em concurso público, durante todo o período que perdurar a transição - será composta dos seguintes vereadores, presidida pelo primeiro:- Zé Carlos- Sebá Torres- O Politizador- Jaírson Canário- Gilberto VermelhoIII - Autue-se e, após, encaminhe-se ao presidente da Comissão.IV - Dê-se ciência.V - Cumpra-se.

Campinas, 04 de junho 2012

THIAGO FERRARI Presidente

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Casa de Cultura Tainã - CNPJ: 03.273.803/0001-08 O Presidente do Conselho da CASA DE CULTURA TAINÃ , vem convocar os as-sociados através do presente Edital, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordi-nária, a realizar-se no dia 18 de junho de 2012, na sede administrativa do referido CASA DE CULTURA TAINÃ , situada à Rua Inhambu, nº 645 - Padre Manoel No-brega - CEP: 13060-280 - Campinas/SP, tendo como ordem do dia a discussão e decisão para Eleição de Membros efetivos e suplentes. A Assembleia instalar-se à em primeira convocação às 10:00 h, com a presença dos associados, de acordo com o Estatuto Social e para conhecimento de todos, este edital será publicado em jornal da cidade de Campinas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua reali-zação, bem como será afi xado nas dependências da sede e ainda distribuídos entre os associados e moradores.

Campinas, 06 de junho de 2012