DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.602 de 17 de...

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DECRETO Nº. 7.606 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIFICADA NO CAPUT DO ART. 2º E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO; REVOGA O INCISO VIII, DO ARTIGO 4º; REVOGA O CAPUT DO ARTIGO 5º; REVOGAM OS INCISOS VII, VIII E X, DO ARTIGO 7º, E ALTERA O INCISO XIII, DO ARTIGO 7º, TODOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE MACEIÓ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º, do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º Comissão Administrativa do Centro de Maceió passará a ter a seguinte composição: I – um representante da Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES; II – um representante da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU; III– um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA; IV – um representante da Sociedade Aliança Comercial dos Retalhistas de Maceió; V – um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió – CDL; VI – um representante da Associação Comercial de Maceió; e VII – um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Maceió”. Art. 2º Fica alterado o parágrafo primeiro, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 1º A presidência da Comissão caberá ao representante da Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES”. Art. 3º Ficam revogados o inciso VIII, do art. 4º, o caput do art. 5º, além dos incisos VII, VIII e X, do art. 7º, todos do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007. Art. 4º Fica alterado o inciso XIII, do art. 7º, do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) XIII na publicação resumida dos resultados das decisões serão mencionados o número do processo, o interessado, o objeto do pedido e a parte dispositiva da decisão, ficando os autos, após a publicação, passíveis de consulta pelo interessado na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, até o transcurso do prazo recursal”. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 06 de Fevereiro de 2014. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0150 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Rafaella Pinto de Barros Dias de Siqueira, do cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a), Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0151 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Marta Celeste de Oliveira Mesquita, do cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a), Símbolo DAS-6, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0152 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Paula Domigues Lima e Silva, do cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde-USF Graciliano Ramos, Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0153 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Ana Marilha da Rocha Costa, do cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0154 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Maria Marta Braga de Albuquerque para o cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde-USF Graciliano Ramos, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0155 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Sandra Torres de Oliveira para o cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a), Símbolo DAS- 6, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0156 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, ANO XVII Nº 4436 Maceió, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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DECRETO Nº. 7.606 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIFICADA NO CAPUT DO ART. 2º E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO; REVOGA O INCISO VIII, DO ARTIGO 4º; REVOGA O CAPUT DO ARTIGO 5º; REVOGAM OS INCISOS VII, VIII E X, DO ARTIGO 7º, E ALTERA O INCISO XIII, DO ARTIGO 7º, TODOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE MACEIÓ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º, do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Comissão Administrativa do Centro de Maceió passará a ter a seguinte composição:

I – um representante da Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES;

II – um representante da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU;

III– um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA;

IV – um representante da Sociedade Aliança Comercial dos Retalhistas de Maceió;

V – um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió – CDL;

VI – um representante da Associação Comercial de Maceió; e

VII – um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Maceió”.

Art. 2º Fica alterado o parágrafo primeiro, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º

(...)

§ 1º A presidência da Comissão caberá ao representante da Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES”.

Art. 3º Ficam revogados o inciso VIII, do art. 4º, o caput do art. 5º, além dos incisos VII, VIII e X, do art. 7º, todos do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007.

Art. 4º Fica alterado o inciso XIII, do art. 7º, do Decreto Municipal nº 6.730, de 09 de março de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º

(...)XIII – na publicação resumida dos resultados das decisões serão mencionados o número do processo, o interessado, o objeto do pedido e a parte dispositiva da decisão, ficando os autos, após a publicação, passíveis de consulta pelo interessado na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, até o transcurso do prazo recursal”. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 06 de Fevereiro de 2014.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0150 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Rafaella Pinto de Barros Dias de Siqueira, do cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a), Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0151 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Marta Celeste de Oliveira Mesquita, do cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a), Símbolo DAS-6, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0152 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Paula Domigues Lima e Silva, do cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde-USF Graciliano Ramos, Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0153 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Ana Marilha da Rocha Costa, do cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0154 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Maria Marta Braga de Albuquerque para o cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde-USF Graciliano Ramos, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0155 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Sandra Torres de Oliveira para o cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a), Símbolo DAS-6, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0156 Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

ANO XVII Nº 4436Maceió, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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2 Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Resolve nomear Rosangela dos Santos Costa para o cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 004 MACEIÓ/AL, 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

O Gabinete do Vice-Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando o que dispõe os § 1º e § 2º , do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.602 de 17 de janeiro de 2014.RESOLVE,Art. 1º - nomear os servidores abaixo relacionados , para compor a Comissão Interna.a) Théo Fortes Silveira Cavalcantib) Rosa Gardênia Vasconcelos Silvac) Mércia Viana de Melo Art.2º - Fica nomeado o servidor da alínea “a” como responsável pela interlocução com a Comissão para Acompanhamento da Delegação Legislativa.Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Palmeira CavalcanteVice-Prefeito

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 0100.013579/2014.Interessado: Câmara Municipal de Vereadores.Objeto: Projeto de Lei n° 6.574/2014.Destino: Encaminho os autos à Procuradoria Geral do Município – PGM, para conhecimento e providências.

Processo: 06500.117907/2013.Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.Interessado: Coordenação Geral de Administração/ SEMED.Assunto: Pedido de Providências - Publicação da Súmula do Contrato.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 01400.127474/2013.Origem: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania - SEMSC. Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania - SEMSC.Assunto: Pedido de Providências.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania - SEMSC, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 02000.081114/2013.Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP.Interessado: Gabinete do Prefeito. Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Setorial desta Prefeitura, procedendo-se o competente ARQUIVAMENTO.

Processo: 3000.15665/2013 (3 VOLUMES).Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Interessado: Coordenadoria Geral de Planejamento e Orçamento/ SEMAS. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 03000.028187/2013.Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.Interessado: Aldeias Infantis SOS Brasil. Assunto: Pedido de Providências - Publicação da Súmula do Convênio. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 0100.13958/2014-GP Origem: GPInteressado: Gabinete do PrefeitoAssunto: Autorização para contratação de empresa especializada em rede lógica.Destino: Coordenação Geral Administrativo do Gabinete do Prefeito, para conhecimento e providências.

Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os processos abaixo relacionados, para acompanhamento e apresentação de defesa, no prazo legal, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma:

DR. MARCELO DE OLIVEIRA01.PROCESSO: 0010180-65.2013.5.19.0002RECLAMANTE: Lidiana Guimaraes LucenaRECLAMADO: Município de Maceió02. PROCESSO: 0000010-97.2014.5.19.0002RECLAMANTE: Andrea Cintia da SilvaRECLAMADO: Município de Maceió03. PROCESSO: 0000108-85.2014.5.190001RECLAMANTE: Jacyara de LimaRECLAMADO: Município de Maceió04. PROCESSO: 0000043-87.2014.5.19.0002RECLAMANTE: Igor Andre Beserra

CavalcanriRECLAMADO: Município de MaceióDR. SÉRGIO PEREIRA NEPOMUCENO01.PROCESSO: 0000485-66.2013.5.19.0009RECLAMANTE: Dayse Silva LopesRECLAMADO: Município de Maceió02. PROCESSO: 0001531-27.2013.5.19.0009RECLAMANTE: Jario Cesar da SilvaRECLAMADO: Município de MaceióDR. PAULO ROBERTO FREITAS DE ALBUQUERQUE01. PROCESSO: 0000469-24.2013.5.19.0006RECLAMANTE: Maxwell dos Santos de OmenaRECLAMADO: Município de Maceió02.PROCESSO: 0001752-22.2012.5.19.0005RECLAMANTE: Higor Harryson Leite da SilvaRECLAMADO: Município de MaceióDRª. SILVANA DE BARROS CALLADO01.PROCESSO: 0000044-69.20145.19.0003RECLAMANTE: Maxwell Silva MartinsRECLAMADO: Município de Maceió02.PROCESSO: 0010679-31.2013.5.19.0008RECLAMANTE: Neurivaldo Messias dos SantosRECLAMADO: Município de Maceió03. PROCESSO: 0001265-12.2013.5.19.0007RECLAMANTE: Andre Luis Lima RegoRECLAMADO: Município de Maceió04. PROCESSO: 0000625-09.2013.5.19.0007RECLAMANTE: Cicera Maria dos SantosRECLAMADO: Município de Maceió05. PROCESSO: 001006-19.2010.5.19.0008RECLAMANTE: Aline Cristina de Paula BorgesRECLAMADO: Município de Maceió06. PROCESSO: 0000998-71.2012.5.19.008RECLAMANTE: Antonio Fernando Correia da SilvaRECLAMADO: Município de Maceió

Maceio/AL 06 de Fevereiro de 2014.

THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO

Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e PrevidenciárioOAB/AL 3060.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DESPACHOU EM 06 / 02 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:

S.M.C.IDIRETORIA DE ANÁLISE

Processo nº. 01200. 133544 / 2013 – IPREV –Para análise e pronunciamento.

Silvia Márcia Lima Cunha.Matrícula nº. 941892-0

Responsável pela Resenha

PORTARIA SMF/GS Nº. 0016 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, com fulcro no que dispõe o Decreto nº 7.198, de 10 de novembro de 2010, que instituiu o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Maceió,e de acordo com o Processo administrativo nº 2500/101994/2013,

RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora Maria Lúcia Rocha de Moraes Matricula nº 927332-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para integrar e efetivar as ações do Programa de Educação Fiscal do Município de Maceió, em substituição a servidora Maria Gercineide dos Santos , Matricula nº 942017-7 que foi designada na portaria SMF/GS nº065 de 08 de maio de 2013.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Renata Fonseca de Gomes PereiraSecretária Municipal de Finanças

Edital de Notificação

DAT nº 006/2014

A Diretoria de Administração Tributária do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no §4º, do art. 8º da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, alterado pela Resolução CGSIM nº 26 de 8 de dezembro de 2011:

§ 4º Manifestando-se contrariamente à possibilidade de que o MEI exerça suas atividades no local indicado no registro, o Município ou o Distrito Federal deverá notificar o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

fica(m) notificado(s) o(s) Contribuintes(s) abaixo relacionado(s), que tendo em vista o indeferimento dos respectivos processos de Inscrição Municipal pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), será adotada a medida legal cabível, cancelamento do registro nos órgãos competentes, conforme prevê o art. 19 da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, alterado pela Resolução CGSIM nº 26 de 8 de dezembro de 2011.Art. 19. A inscrição do MEI nos órgãos e entidades responsáveis pela sua legalização será cancelada quando ocorrer a hipótese prevista no §4º, do art. 8º, da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, alterado pela Resolução CGSIM nº 26 de 8 de dezembro de 2011.

Maceió (AL), 06 de Fevereiro de 2014.

Lúcio Elias Lopes CalheirosDiretor de Administração Tributária

GABINETE DO VICE-PREFEITO

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ordem nº do Processo Contribuinte CNPJ

01 02500.059885/2013 Adailton Ferreira da Conceição 15.339.306/0001-44 02 02500.121960/2013 Adriano dos Santos Monteiro 19.231.857/0001-40 03 02500.113767/2013 Adson Antônio Tenório 19.111.783/0001-09 04 02500.065887/2013 Aghatta Yasmin Barbosa de Oliveira 17.392.091/0001-16 05 02500.055034/2012 Alex de Oliveira Ferreira 15.636.221/0001-28 06 02500.121972/2013 Alexandre Mendes de Lima 19.259.607/0001-19 07 02500.087447/2011 Alexandre Silva dos Santos 14.268..964/0001-20 08 02500.068525/2013 Alfredo Luiz da Silva 18.409.749/0001-52 09 02500.051695/2012 Aluizio Fausto da Silva 15.547.697/0001-92 10 02500.011821/2013 André Luiz de Lima Cahet 17.495.488/0001-78 11 02500.113774/2013 Ângela Márcia Pereira das Neves 19.118.818/0001-31 12 02500.104821/2013 Antônio Marcos Bastos de Souza 18.961.154/0001-05 13 02500.058349/2013 Antônio Rodrigo da Silva 18.234.079/0001-80 14 02500.051687/2012 Arnobio Pimentel da Silva 15.538.539/0001-76 15 02500.051693/2012 Ayane de Araújo Braga 15.539.920/0001-50 16 02500.090646/2011 Bartolomeu José Rodrigues Filho 19.026.558/0001-25 17 02500.081919/2012 Carlos Roberto Dias Pereira 16.754.628/0001-12 18 02500.084376/2012 Claudio Alexis Santos de Farias 16.770.789/0001-08 19 02500.045832/2010 Clerisvaldo Feliciano Silva 11.914.185/0001-66 20 02500.116385/2013 Cristiane Rose dos Santos Botelho 15.929.553/0001-09 21 02500.081921/2012 Danielle dos Santos Pereira 16.747.285/0001-69 22 02500.091621/2013 Dayanna Santos de Medeiros 15.834.205/0001-40 23 02500.077306/2012 Ednaldo Araújo de Souza 16.681.005/0001-67 24 02500.056000/2013 Egnaldo José da Silva 18.150.108/0001-26 25 02500.032510/2012 Elielson Xavier Martins 15.291.267/0001-52 26 02500.119577/2013 Elson Baltazar de Almeida Costa 19.215.142/0001-02 27 02500.058316/2012 Everton Silva Leite 15.699.821/0001-35 28 02500.101579/2012 Evandro Roberto Macena dos Santos 17.026.429.0001-50 29 02500.090942/2013 Filipe Batista Mota 18.733.557/0001-05 30 02500.065164/2012 Francisco de Assis Bezerra 15.872.072/0001-04 31 025000.009538/2012 Franquilane Oliveira Fernades 14.913.350/0001-53 32 02500.020515/2013 Geraldo Neri Farias Filho 14.523.431/0001-47 33 02500.091623/2013 Gilcilene Carvalho da Silva 18.752.176/0001-65 34 02500.068509/2013 Gutemberg Melo da Silva 18.398.383/0001-63 35 02500.051680/2012 Harryson Almeida Guastella 15.525.414/0001-01 36 02500.012940/2012 IBN Figueiredo Pinto 14.984.564/0001-10 37 02500.074463/2013 Jair Nicácio de Oliveira 18.496.343/0001-54 38 02500.058377/2013 Jadiel Ferreira Cavalcante 18.241.961/0001-53 39 02500.041301/2012 Janainys Silva Ramalho 15.430.745/0001-68 40 02500.014206/2013 Jefferson Alves dos Santos 17.536.405/0001-41 41 02500.002987/2013 JE Serviços de Jardinagem 14.187.293/0001-72 42 02500.058317/2012 Joaquim Marlos Pimental Ferreira 15.705.926/0001-50 43 02500.072387/2012 Jonas de Castro Almeida 16.549.418/0001-92 44 02500.081926/2012 Jonathan Clayton da Silva Lima 16.735.411/0001-65 45 02500.083572/2013 Jorge Anderson Oliveira dos Santos 18.621.357/0001-52 46 02500.093197/2013 Jorge Luiz Barbosa dos Santos 18.794.346/0001-74 47 02500.112037/2013 José Amaro Silva dos Santos 18.878.394/0001-40 48 02500.124458/2013 José Cícero Barba da Silva 19.212.019/0001-20 49 02500.011818/2013 José Cícero Ferreira de Moraes 14.290.895/0001-50 50 02500.121968/2013 José César de Oliveira Marinho 19.248.069/0001-67 51 02500.119983/2012 José Edjanio Rodrigues da Silva 17.310.619/0001-03

52 02500.132177/2013 José Fernando dos Santos 19.389.523/0001-08 53 02500.023374/2013 José Jailton Marques Silva 13.838.074/0001-43 54 02500.039299/2013 José Rejanildo Candido de Lima 17.949.073/0001-27 55 02500.077310/2012 José Vandivaldo da Silva Gomes 16.648.565/0001-10 56 02500.111431/2013 José Wilson Xavier da Silva 19.100.077/0001-61 57 02500.056267/2012 Julio Cesar Lima de Luna 15.564.708/0001-42 58 02500.091620/2013 Jussara Santos Araújo 11.598.804/0001-50 59 02500.088389/2012 Júlio Cesar Vieira de Lima 16.819.178/0001-07 60 02500.048537/2013 Luiz Belarmino dos Santos 18.085.773/0001-83 61 02500.095739/2013 Luiz Lourenço da Silva 15.783.070/0001-30 62 02500.11063/2013 Luiz Sebastião Jerônimo 19.047.176/0001-27 63 02500.056018/2013 Márcio Ferreira do Nascimento 18.188.215/0001-43 64 02500.117788/2012 Márcio Teixeira Mendes 16.821.638/0001-23 65 02500.084381/2012 Marco Trajano da Silva 16.774.551/0001-42 66 02500.058318/2012 Maria Andrea da Silva Rego 15.720.098/0001-29 67 02500.084846/2013 Maria Helena Araújo Coelho da Paz 18.663.487/0001-58 68 02500.121929/2013 Maria Ivonete França de Morais 19.184.952/0001-30 69 02500.107021/2012 Maria Luciene Silva de Lima 17.134.163/0001-60 70 02500.072320/2013 Maria Mislane dos Santos Oliveira 18.448.627/0001-75 71 02500.119238/2011 Maria Mônica da Silva 14.758.458/0001-19 72 02500.055992/2013 Mário Lúcio Gomes Maciel Júnior 12.339.349.0001-31 73 02500.061096/2013 Maria Rosilene Alves de Melo 18.296.336/0001-09 74 02500.039868/2012 Messias Almeida de Souza 15.387.408/0001-35 75 02500.083827/2013 Michele Maria da Silva 18.647.425/0001-52 76 02500.042763/2013 Misael de Morais Nascimento 18.009.039/0001-35 77 02500.006231/2013 Moises Alves Da Silva 17.407.472/0001-66 78 02500.079456/2012 Mucival de Jesus 16.698.984/0001-66 79 02500.079439/2013 Patrícia Lima de Vasconcelos 18.579.123/0001-94 80 02500.025826/2013 Petrucio Paulino dos Santos 17.760.652/0001-27 81 02500.033890/2012 Reginaldo Severino da Silva 15.325.507/0001-92 82 02500.056272/2012 Ricardo Alexandre dos Santos 15.562.332/0001-37 83 02500.000472/2013 Robson Romualdo Bastos 17.337.151/0001-32 84 02500.115341/2012 Rogério Tavares de Lima 15.005.835/0001-01 85 02500.037195/2012 Rosenildo da Silva 15.353.383/0001-59 86 02500.118400/2011 Sérgio Luiz Magalhães Vilela 14.716.308/0001-42 87 02500.006228/2013 Silvio Henrique de Oliveira Silva 11.531.740/0001-70 88 02500.037032/2013 Themistocles Salles Ponciano 17.893.206/0001-90 89 02500.060414/2012 Thiago Henrique dos Santos Silva 15.747.057/0001-26 90 02500.091624/2013 Tiogo Estevão Matos de Araújo 18.773.998/0001-22 91 02500.093201/2013 Trina de Souza Soares 18.815.882/0001-09 92 02500.079428/2013 Túlio Bezerra dos Anjos Santos 18.601.437/0001-46 93 02500.111505/2012 Valdir Pereira da Silva 17.197.915/0001-31 94 02500.055032/2012 Wermerson José Ramos da Silva 15.632.966/0001-19 95 02500.104805/2012 Wellica Helena dos Santos Renovato 17.083.682/0001-46 96 02500.064758/2013 Wanderson Santos da Trindade 18.342.939/0001-08

Page 3: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.602 de 17 de janeiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º - nomear os servidores abaixo relacionados , para

3Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 007/2014

A PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 12 de fevereiro de 2014, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho.

1 ANDRÉA FILOMENA GARCIA ROCHA PROCESSO: Nº 25/19.232/2007 DEFESA: Nº 25/22.982/2007 RECURSO: “EX-OFÍCIO” ADVOGADO: THIAGO MAIA NOBRE ROCHA – OAB/AL 6.213 AUTO: Nº 200600008775

2 LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA NABUCO LOPES LTDAPROCESSO Nº: 25/35960/2007DEFESA Nº: 25/01.807/2007RECURSO: 25/04.938/2010AUTO Nº: 200600028371 3. ANDRÉA FILOMENA GARCIA ROCHAPROCESSO: Nº 25/19.245/2007DEFESA: Nº 25/22.987/2007RECURSO: “EX-OFÍCIOAUTO: Nº 200800009711ADVOGADO: THIAGO MAIA NOBRE ROCHA – OAB/AL 6.213

4. ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDAPROCESSO: Nº 25/37.027/2008DEFESA: Nº 25/02.391/2009RECURSO: 25/03.185/2010ADVOGADO: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA - OAB/AL 7.044AUTO: 200800013775 5. AVANT VEICULOS DE ALAGOAS LTDAPROCESSO: Nº 25/07.606/2006 DEFESA: Nº 25/10.088/2008RECURSO: “EX-OFÍCIO”AUTO: Nº 200500043171

6 DILAB – DIAGNÓSTICO LABORATORIAL S/CPROCESSO: Nº 25/37.314/2005DEFESA: Nº 25/01.120/2006RECURSO: “EX-OFÍCIO”AUTO: Nº 200500040481

7 ARQUITEC - ARQUITETURA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAPROCESSO: Nº 25/06916/2009DEFESA: Nº 25/11488/2009RECURSO: Nº 25/46268/2010AUTO: Nº 200800015712

Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.Renata Fonseca de Gomes Pereira

Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE

MACEIÓSUPERINTENDÊNCIA MUN.

DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL.ENDEREÇO: RUA FRANCO JATOBÁ, Nº 96 – PRADO.ATIVIDADE: BAR DO LUCIANO.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 0867 E 1368 PROCESSO Nº 4000.56223/13 – DEN. Nº********

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJOSuperintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU -

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU -

JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA

Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas

- SMCCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014

AUTUADO: JOSÉ ALCIDES DOS SANTOS.ENDEREÇO: RUA PAU BRASIL, CONJ. PARAÍSO DO HORTO, Nº 99 – CHÃ DE JAQUEIRA.ATIVIDADE: PANIFICAÇÃO NOVO SABOR.

Ordem nº do Processo Contribuinte CNPJ

01 02500.059885/2013 Adailton Ferreira da Conceição 15.339.306/0001-44 02 02500.121960/2013 Adriano dos Santos Monteiro 19.231.857/0001-40 03 02500.113767/2013 Adson Antônio Tenório 19.111.783/0001-09 04 02500.065887/2013 Aghatta Yasmin Barbosa de Oliveira 17.392.091/0001-16 05 02500.055034/2012 Alex de Oliveira Ferreira 15.636.221/0001-28 06 02500.121972/2013 Alexandre Mendes de Lima 19.259.607/0001-19 07 02500.087447/2011 Alexandre Silva dos Santos 14.268..964/0001-20 08 02500.068525/2013 Alfredo Luiz da Silva 18.409.749/0001-52 09 02500.051695/2012 Aluizio Fausto da Silva 15.547.697/0001-92 10 02500.011821/2013 André Luiz de Lima Cahet 17.495.488/0001-78 11 02500.113774/2013 Ângela Márcia Pereira das Neves 19.118.818/0001-31 12 02500.104821/2013 Antônio Marcos Bastos de Souza 18.961.154/0001-05 13 02500.058349/2013 Antônio Rodrigo da Silva 18.234.079/0001-80 14 02500.051687/2012 Arnobio Pimentel da Silva 15.538.539/0001-76 15 02500.051693/2012 Ayane de Araújo Braga 15.539.920/0001-50 16 02500.090646/2011 Bartolomeu José Rodrigues Filho 19.026.558/0001-25 17 02500.081919/2012 Carlos Roberto Dias Pereira 16.754.628/0001-12 18 02500.084376/2012 Claudio Alexis Santos de Farias 16.770.789/0001-08 19 02500.045832/2010 Clerisvaldo Feliciano Silva 11.914.185/0001-66 20 02500.116385/2013 Cristiane Rose dos Santos Botelho 15.929.553/0001-09 21 02500.081921/2012 Danielle dos Santos Pereira 16.747.285/0001-69 22 02500.091621/2013 Dayanna Santos de Medeiros 15.834.205/0001-40 23 02500.077306/2012 Ednaldo Araújo de Souza 16.681.005/0001-67 24 02500.056000/2013 Egnaldo José da Silva 18.150.108/0001-26 25 02500.032510/2012 Elielson Xavier Martins 15.291.267/0001-52 26 02500.119577/2013 Elson Baltazar de Almeida Costa 19.215.142/0001-02 27 02500.058316/2012 Everton Silva Leite 15.699.821/0001-35 28 02500.101579/2012 Evandro Roberto Macena dos Santos 17.026.429.0001-50 29 02500.090942/2013 Filipe Batista Mota 18.733.557/0001-05 30 02500.065164/2012 Francisco de Assis Bezerra 15.872.072/0001-04 31 025000.009538/2012 Franquilane Oliveira Fernades 14.913.350/0001-53 32 02500.020515/2013 Geraldo Neri Farias Filho 14.523.431/0001-47 33 02500.091623/2013 Gilcilene Carvalho da Silva 18.752.176/0001-65 34 02500.068509/2013 Gutemberg Melo da Silva 18.398.383/0001-63 35 02500.051680/2012 Harryson Almeida Guastella 15.525.414/0001-01 36 02500.012940/2012 IBN Figueiredo Pinto 14.984.564/0001-10 37 02500.074463/2013 Jair Nicácio de Oliveira 18.496.343/0001-54 38 02500.058377/2013 Jadiel Ferreira Cavalcante 18.241.961/0001-53 39 02500.041301/2012 Janainys Silva Ramalho 15.430.745/0001-68 40 02500.014206/2013 Jefferson Alves dos Santos 17.536.405/0001-41 41 02500.002987/2013 JE Serviços de Jardinagem 14.187.293/0001-72 42 02500.058317/2012 Joaquim Marlos Pimental Ferreira 15.705.926/0001-50 43 02500.072387/2012 Jonas de Castro Almeida 16.549.418/0001-92 44 02500.081926/2012 Jonathan Clayton da Silva Lima 16.735.411/0001-65 45 02500.083572/2013 Jorge Anderson Oliveira dos Santos 18.621.357/0001-52 46 02500.093197/2013 Jorge Luiz Barbosa dos Santos 18.794.346/0001-74 47 02500.112037/2013 José Amaro Silva dos Santos 18.878.394/0001-40 48 02500.124458/2013 José Cícero Barba da Silva 19.212.019/0001-20 49 02500.011818/2013 José Cícero Ferreira de Moraes 14.290.895/0001-50 50 02500.121968/2013 José César de Oliveira Marinho 19.248.069/0001-67 51 02500.119983/2012 José Edjanio Rodrigues da Silva 17.310.619/0001-03

52 02500.132177/2013 José Fernando dos Santos 19.389.523/0001-08 53 02500.023374/2013 José Jailton Marques Silva 13.838.074/0001-43 54 02500.039299/2013 José Rejanildo Candido de Lima 17.949.073/0001-27 55 02500.077310/2012 José Vandivaldo da Silva Gomes 16.648.565/0001-10 56 02500.111431/2013 José Wilson Xavier da Silva 19.100.077/0001-61 57 02500.056267/2012 Julio Cesar Lima de Luna 15.564.708/0001-42 58 02500.091620/2013 Jussara Santos Araújo 11.598.804/0001-50 59 02500.088389/2012 Júlio Cesar Vieira de Lima 16.819.178/0001-07 60 02500.048537/2013 Luiz Belarmino dos Santos 18.085.773/0001-83 61 02500.095739/2013 Luiz Lourenço da Silva 15.783.070/0001-30 62 02500.11063/2013 Luiz Sebastião Jerônimo 19.047.176/0001-27 63 02500.056018/2013 Márcio Ferreira do Nascimento 18.188.215/0001-43 64 02500.117788/2012 Márcio Teixeira Mendes 16.821.638/0001-23 65 02500.084381/2012 Marco Trajano da Silva 16.774.551/0001-42 66 02500.058318/2012 Maria Andrea da Silva Rego 15.720.098/0001-29 67 02500.084846/2013 Maria Helena Araújo Coelho da Paz 18.663.487/0001-58 68 02500.121929/2013 Maria Ivonete França de Morais 19.184.952/0001-30 69 02500.107021/2012 Maria Luciene Silva de Lima 17.134.163/0001-60 70 02500.072320/2013 Maria Mislane dos Santos Oliveira 18.448.627/0001-75 71 02500.119238/2011 Maria Mônica da Silva 14.758.458/0001-19 72 02500.055992/2013 Mário Lúcio Gomes Maciel Júnior 12.339.349.0001-31 73 02500.061096/2013 Maria Rosilene Alves de Melo 18.296.336/0001-09 74 02500.039868/2012 Messias Almeida de Souza 15.387.408/0001-35 75 02500.083827/2013 Michele Maria da Silva 18.647.425/0001-52 76 02500.042763/2013 Misael de Morais Nascimento 18.009.039/0001-35 77 02500.006231/2013 Moises Alves Da Silva 17.407.472/0001-66 78 02500.079456/2012 Mucival de Jesus 16.698.984/0001-66 79 02500.079439/2013 Patrícia Lima de Vasconcelos 18.579.123/0001-94 80 02500.025826/2013 Petrucio Paulino dos Santos 17.760.652/0001-27 81 02500.033890/2012 Reginaldo Severino da Silva 15.325.507/0001-92 82 02500.056272/2012 Ricardo Alexandre dos Santos 15.562.332/0001-37 83 02500.000472/2013 Robson Romualdo Bastos 17.337.151/0001-32 84 02500.115341/2012 Rogério Tavares de Lima 15.005.835/0001-01 85 02500.037195/2012 Rosenildo da Silva 15.353.383/0001-59 86 02500.118400/2011 Sérgio Luiz Magalhães Vilela 14.716.308/0001-42 87 02500.006228/2013 Silvio Henrique de Oliveira Silva 11.531.740/0001-70 88 02500.037032/2013 Themistocles Salles Ponciano 17.893.206/0001-90 89 02500.060414/2012 Thiago Henrique dos Santos Silva 15.747.057/0001-26 90 02500.091624/2013 Tiogo Estevão Matos de Araújo 18.773.998/0001-22 91 02500.093201/2013 Trina de Souza Soares 18.815.882/0001-09 92 02500.079428/2013 Túlio Bezerra dos Anjos Santos 18.601.437/0001-46 93 02500.111505/2012 Valdir Pereira da Silva 17.197.915/0001-31 94 02500.055032/2012 Wermerson José Ramos da Silva 15.632.966/0001-19 95 02500.104805/2012 Wellica Helena dos Santos Renovato 17.083.682/0001-46 96 02500.064758/2013 Wanderson Santos da Trindade 18.342.939/0001-08

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

Page 4: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.602 de 17 de janeiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º - nomear os servidores abaixo relacionados , para

4 Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 120466 E 1861 PROCESSO Nº 4000.59380/13 – DEN. Nº********

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJOSuperintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU -

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU -

JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA

Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas

- SMCCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL.ENDEREÇO: AV. FERNANDES LIMA , Nº 3700 – FAROL.ATIVIDADE: PÁGINA UM – PAPELARIA E PRESENTES.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 0532 E 1329 PROCESSO Nº 4000.58974/13 – DEN. Nº********

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJOSuperintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU -

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU -

JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA

Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas

- SMCCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: JÚLIO VIEIRA DE SOUZA OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – AV. SANTANA, S/Nº, LOTE 05, 07, 08 E 09 , QD. 08, DO LOTEAMENTO TABULERIO NOVO –TABULEIRO DO MARTINS.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 07FISCAL: CÓD. 040 – N. P..Nº 105834/13PROC. Nº 4000.103610/2013 – REP. Nº 460/13/DFEU.PROC. Nº 4000.48152/2013 – Sol. Alvará de Aprov. De Projetos e Exec. De Obra.Nome e endereço que constam na notificação (Insc. nº n/f).

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: JOSÉ RUFINO OU SEU REP. LEGAL E DE SÔNIA FERREIRA

DE SOUZA – CPF/CNPJ: 02773758439.ENDEREÇO – RUA DIÉGUES JÚNIOR, Nº 62 – POÇO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 047 – N. P..Nº 106129/13PROC. Nº 4000.97103/2013 – REP. Nº 403/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 200515).

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: LAUMIR PINTO DE BARROS OU SEU REP. LEGAL E DE MARCONE F. DE QUEIRÓS – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – RUA MARQUÊS DE TAMANDARÉ, Nº 170, LOTE 09 , QD. 37, LOTEAMENTO SANTA LÚCIA – SANTA LÚCIA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 07FISCAL: CÓD. 040 – N. P..Nº 103838/13PROC. Nº 4000.103554/2013 – REP. Nº 468/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 153019).

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: IVANILDA NUNES DOS SANTOS OU SEU REP. LEGAL E DE IVANILDE NUNES DOS SANTOS – CPF/CNPJ: 44526075434.ENDEREÇO – RUA SANTA FERNANDA, Nº 49 – JATIÚCA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 047 – N. P..Nº 108284/13PROC. Nº 4000.133159/2013 – REP. Nº 598/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 96307).

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

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5Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTUADO: JEAN OU SEU REP. LEGAL E DE MARCELO DANIEL AMARAL PRESTA – CPF/CNPJ: 54674867487.ENDEREÇO – RUA PROFª OLINDINA PEREIRA DA SILVA,, S/Nº, QD. 16, LOETE 10, LOTEAMENTO DA GARÇA III – ANTARES.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 06FISCAL: CÓD. 010 – N. P..Nº 104345/13PROC. Nº 4000.94999/2013 – REP. Nº 413/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 1088948).

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – RUA JOÃO PAULO I, Nº 15 (ALTO DA ALEGRIA) – BENEDITO BENTES.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 06FISCAL: CÓD. 042 – N. P..Nº 106786/13PROC. Nº 4000.129171/2013 – REP. Nº 577/13/DFEU.

Nome e endereço que constam na notificação. (Insc. n/f).

Maceió, 09 de janeiro de 2013.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ/BETA TERCEIRIZAÇÃO OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – RUA DIAS CABRAL – CENTRO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 106043/13PROC. Nº 4000.90956/2013 – REP. Nº 400/13/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação (Insc. nº n/f).

Maceió, 06 de fevereiro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO,

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 06 de fevereiro de 2014, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07900-01100/2014 – COMARHP- À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes.PROC. Nº. 07900 –0035251/2014 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira em seguida à Diretoria Jurídica para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 –013038/2014 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira em seguida à Diretoria Jurídica para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 –011974/2014 –COORDENADORIA DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO – À DIAF, para providências do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 013299/2014 –DIVISÃO DE FINANÇAS – À DIAF, para providências cabíveis do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 013642/2014 – AUTO POSTO COMENDADOR - À DIAF, para providências de pagamento.PROC. Nº. 07900 – 013067/2014 – RITA DE CASSIA DE SOUZA MELO - À DIRHU, para os procedimentos administrativos necessários. PROC. Nº. 07900 – 013403/2014 – SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ- À DIRHU, para providências cabíveis do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 013323/2014 – COORDENADORIA DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO - À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 00100 – 006455/2014 –COMARHP- À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 06800 - 006701/2014 – COMARHP – À DIRHU, para conhecimento e providências subsequentes.PROC. Nº. 07900 - 012467/2014 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE, À DIAF, para providencias de pagamento.PROC. Nº. 07900 – 012461/2014 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE, À DIAF, para providencias de pagamento.PROC. Nº. 07900 - 012301/2014 – COORDENADORIA DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO – À DIAF, para providências cabíveis do setor competente.PROC. Nº. 07900 - 010029/2014 – SEMED, À DIRHU, para providências cabíveis do setor competente. PROC. Nº. 07900 - 013299/2014 – DIVISÃO FINANCEIRA, À DIAF, para providências cabíveis do setor competente.PROC. Nº. 02500 - 006127/2014 - COMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 06500 - 112287/2013 - ASSCOMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 013889/2014 – SECOM, À DIRHU, para providências

cabíveis do setor competente.PROC. Nº. 07800 –011227/2014 – SLUM, À DIRHU, para providências cabíveis do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 012691/2014 – CRISTINA FERREIRA LOPES, À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 013976/2014 – IRMÃOS OITÍCIA LTDA. - À DIAF, para providências de pagamento.PROC. Nº. 4000 – 113401/2013 – SUPERINTENDENCIA M. DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - À SMCCU, para atendimento ao que solicita a Diretoria de Recursos Humanos.PROC. Nº. 07900 – 013653/2014 – SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - À DIRHU, para conhecimento das informações da SLUM.PROC. Nº. 07900 – 013475/2014 – DOMÍNIO SISTEMAS LTDA - À DIAF, para providências de pagamento.PROC. Nº. 07900 – 013500/2014 – SEÇÃO DE PESSOAL - À DIRHU, ciente a Presidência, para adoção de providências subseqüentes.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da Comarhp

EDITAL PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE AJUDA DE CUSTO

PARA BLOCOS CARNAVALESCOS DA CIDADE DE MACEIÓ.

RETIFICAÇÃO 01/2014

A Prefeitura Municipal de Maceió, através da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz 900 – Jaraguá – Maceió-AL, conforme lei nº 4.513, de 31 de dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº 5.118, de 31 de dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente conforme Decreto Municipal nº 6.267, de 05 e setembro de 2002, torna pública a abertura das inscrições para seleção de blocos carnavalescos, para ajuda de custo em sua organização e participação nos eventos da Prévia e do Carnaval de 2014 na cidade de Maceió, cujo tema é “Nas Ondas Do Edécio”, e vem por meio deste instrumento legal retificar o capítulo 6, no item 6.1, referente ao Envelope I – onde além dos documentos já citados, deverá ser acrescida letra g, com a seguinte redação:6. Das Inscrições6.1 As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em 02 (dois) envelopes, sendo :Envelope 1 - deverão conter os seguintes documentos:....g) Certidões referentes aos seguintes órgãos: INSS, FGTS, Trabalhista, Fazenda Estadual, Municipal e Receita Federal.

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

Page 6: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.602 de 17 de janeiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º - nomear os servidores abaixo relacionados , para

6 Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Maceió/AL, 16 de janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraFundação Municipal de Ação Cultural

Presidente

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico Nº. 075/2013, tipo menor preço, relativo ao processo administrativo da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC nº 1500.003099/2013, tendo por objeto o Registro de Preços objeto a locação de equipamentos para realização de eventos e shows artísticos, incluindo a montagem, utilização, manutenção e desmontagem da estrutura física. Foram vencedoras as empresas: VAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ n° 04.689.271/0001-57, localizada na Rua Miguel Evaristo de Omena nº 167 – Colônia de Leopoldina Alagoas – CEP 57975-00, vencedora dos Lotes 01 com o valor total de R$ 347.798,90 (Trezentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos); Lote 02 com o valor total de R$. 196.849,60 (cento e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); Lote 04 com o valor total de R$ 322.499,85 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos); Lote 05 com o valor total R$ 638.497,44 (seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos); Lote 07 com o valor total de R$ 222.289,80 (duzentos e vinte e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos); Lote 09 com o valor total de R$ 94.143,00 (noventa e quatro mil cento e quarenta e três reais) e o Lote 10 com o valor total de R$ 152.849,85 (cento e cinqüenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total dos lotes de R$ 1.974.928,44 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). CLAUDINO COMUNICAÇÃO MARKETING E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ n° 10.257.709/0001-20, localizada na 1ª Travessa do Curtume, 08, Centro, Goiana – PE – CEP 55.900-000, vencedora dos Lotes 03 com o valor total de R$ 84.389,88 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos); Lote 06 com o valor total de 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Lote 08 com o valor total de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) e o lote 11 com o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), perfazendo um total dos lotes R$ 1.094.389,88 (um milhão, noventa e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Perfazendo o valor global da licitação de R$ 3.069.318,32 (três milhões, sessenta e nove mil trezentos e dezoito reais e trinta e dois centavos).

Maceió/AL, 15 de Janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATO Nº. 07/2014

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC e a EMPRESA CLAUDINO COMUNICAÇÃO MARKETING E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ n° 10.257.709/0001-20.

OBJETO: Locação de equipamentos para realização de eventos e shows artísticos, incluindo a montagem, utilização, manutenção e desmontagem da estrutura física, em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DL/SMF nº. 075/2013 e seus Anexos, conforme Processo Administrativo FMAC. nº 1500.003099/2013.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.094.389,88(hum milhão, noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

PRAZO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e a execução será pelo período de 12 (doze) meses.

RECURSOS: As despesas oriundas para contratação correrão por conta de recursos do específicos consignados no orçamento da Contratante.

Maceió/AL, 15 de Janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATONº. 08/2014

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC e a EMPRESA VAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ n° 04.689.271/0001-57.

OBJETO: Locação de equipamentos para realização de eventos e shows artísticos, incluindo a montagem, utilização, manutenção e desmontagem da estrutura física, em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DL/SMF nº.075/2013 e seus Anexos, conforme Processo Administrativo FMAC. nº 1500.003099/2013.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.974.928,44(Hum milhão, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).

PRAZO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e a execução será pelo período de 12 (doze) meses.

RECURSOS: As despesas oriundas para contratação correrão por conta de recursos do específicos consignados no orçamento da Contratante.

Maceió/AL, 15 de Janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATO N.º 04/2014

PARTES: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ 01.834.835/0001-00 e a CONTRATADA: MÁRCIO JOSÉ BREBAL - ME - CNPJ: 11.563.964/0001-64 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa que representará os grupos de cultura popular Giro DE Folguedos VALOR: R$ 62.500,00 [sessenta e dois mil e quinhentos reais] RECURSOS: O presente serviço correrá por conta da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. De acordo com Processo Administrativo n.º 01500.008695/2014.

Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraFundação Municipal de Ação Cultural

Presidente

SÚMULA DO CONTRATO N.º 05/2014

PARTES: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ 01.834.835/0001-00 e a CONTRATADA: CARLOS EDURDO AVILA CASADO DE LIMA - CNPJ: 13.786.290/0001-46 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa que representará os grupos de cultura popular no evento Xangô Rezado Alto VALOR: R$ 12.000,00 [doze mil reais] RECURSOS: O presente serviço correrá por conta da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. De acordo com Processo Administrativo n.º 01500.011426/2014.

Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraFundação Municipal de Ação Cultural

Presidente

SÚMULA DO CONTRATO N.º 06/2014

PARTES: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ 01.834.835/0001-00 e a CONTRATADA: L CARVALHO DA SILVA PRODUÇÕES - CNPJ: 09.525.117/0001-63 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa fornecedora de estrutura física para o Giro de Folguedos VALOR: R$ 111.100,00 [cento e onze

mil e cem reais] RECURSOS: O presente serviço correrá por conta da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. De acordo com Processo Administrativo n.º 01500.008705/2014.

Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2014.

Vinícius Cavalcante PalmeiraFundação Municipal de Ação Cultural

Presidente

PORTARIA n. 03 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais. O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.101383/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 31 anos, 04 meses e 08 dias a ELIDA DE ANDRADE GOMES, CPF n. 348.633.894-34, PASEP n. 1.702.195.039-8, sob matrícula n. 8659-2, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 05 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

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7Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.19939/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 38 anos, 05 meses e 28 dias a EVERALDO ACIOLI DA SILVA, CPF n. 123.594.164-72, PASEP n. 1.063.193.035-0, sob matrícula n. 1529-6, da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe C, Padrão 01, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Gratificação Irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; Prêmio de Produtividade SMCCU (Grupo Físico), de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto n. 6.209/2002; Acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 06 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.80242/2012,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 31 anos, 04 meses e 13 dias a DEILDA SANTANA CAMPOS, CPF n. 164.135.804-10, PASEP n. 1.075.099.253-8, sob matrícula n. 7802-6, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe C, Padrão 01, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 31% (trinta e um por

cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 07 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.91337/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com tempo de contribuição de 33 anos, 08 meses e 18 dias a BENEDITO MARINHO LUNA, CPF n. 185.084.214-00, PASEP n. 1.701.541.861-2, sob matrícula n. 931-8, da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania - SEMSCC, ocupante do cargo de Guarda Municipal, Classe B, Padrão 03, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e 28 da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art 1º da Lei n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011 e o art. 235 da Lei n.4.973/2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos na proporção de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos) e benefício sem paridade, na forma do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 38 e art. 62 da Lei Municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, relativos a 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009. Os reajustes dos proventos deste benefício de aposentadoria serão concedidos na mesma data e pelo mesmo índice em que se der o reajustamento dos benefícios previdenciários do RGPS, conforme art. 40, § 8º da CF/88, c/c o art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 09 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.84241/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 30 anos, 04 meses e 15 dias a CREUZA LIMA DOS SANTOS, CPF n. 516.502.234-04, PASEP n. 1.200.102.743-7, sob matrícula n. 7659-7, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe B, Padrão 03, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts.17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 10 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais. O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.128331/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 34 anos, 03 meses e 27 dias a CLEFES FERREIRA DE MOURA, CPF n. 348.623.154-53, PASEP n. 1.087.910.244-3, sob matrícula n. 13711-1, da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania - SEMSCC, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 1º da Lei Municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, c/c o art. 1º da Lei Municipal n. 6.146/2012, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o que dispõe o art. 79, da Lei Municipal n. 5.421/2004, c/c

o art. 76, § 3º, II, da Lei Municipal n. 5.421/2004, c/c o art. 1º da Lei Municipal n. 6.146/2012; Acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei Municipal n. 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 11 de 03 de Fevereiro de 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.78817/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 36 anos e 07 meses e 10 dias a JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, CPF n. 382.975.744-15, PASEP n. 1.024.308.047-3, sob matrícula n. 8598-7, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts.17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 12 de 03 de Fevereiro de 2014.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.118543/2012,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 35 anos, 06 meses e 09 dias a ANTONIO BENÍCIO

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8 Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DA SILVA, CPF n. 215.860.634-72, PASEP n. 1.066.969.952-4, sob matrícula n. 390-5, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ocupante do cargo de Motorista, Classe B, Padrão 04, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os artigos 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de

julho de 2005, c/c o artigo 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Gratificação Irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; Acrescidos de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – Al, 03 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA n. 17 de 6 de Fevereiro de 2014. Anula o ato de concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, Portaria n. 358 de 15 de maio de 1992.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.77059/2012,

RESOLVE:Anular a portaria de aposentadoria de n. 358 de 15 de maio de 1992, publicada no D.O.E. em 23 de maio de 1992, de JOSÉ MARIA CAVALCANTE NAVARRO, CPF n. 050.570.784-53, PASEP n. 1.701.541.196-0, sob matrícula n. 6491-2, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, concedendo Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com proventos integrais, benefício com paridade e tempo de contribuição de 36 anos, 03 meses e 08 dias, de acordo com o art.40, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal/88; acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, de acordo com a Lei n. 4.126, de 07 de fevereiro de 1992; abono de 60% (sessenta por cento), de acordo com a Lei n.4.129, de 09 de março de 1992.

Maceió – Al, 6 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

CONVOCAÇÃO

A Câmara Municipal de Maceió convoca a Senhora LUCIANE NASCIMENTO DA SILVA, portadora da identidade 1.567.916 SSP/AL, residente no Loteamento Aracauã, Cidade Universitária, nesta Capital, para comparecer na sala das Comissões deste Poder Legislativo, localizado a Praça Marechal Deodoro, 376, Centro, Maceió/AL, para tratar de assuntos referentes ao processo nº 5.580/13.

Maceió/AL, 06 de Fevereiro de 2014.

Francisco Holanda Costa FilhoPresidente

Maceió (AL), 06 de Fevereiro de 2014.

TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar nulo o contrato de locação do imóvel localizado na Rua B 35, número 504, Conjunto Benedito Bentes I, vinculado ao Processo administrativo nº 0063/2014.

Francisco Holanda Costa FilhoPresidente

NOME DA FIRMA: COMPAUT COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 17.322.119/0001-83, situado na Avenida Menino Marcelo, nº 9731 – GALPÃO D – Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com atividade de: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPRARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SOS DO CARRO”, situado na Avenida Menino Marcelo, nº 9731 – Galpão D - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: TECHNICAL SHIP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 09.223.028/0001-62, situado na Travessa João Camerino, nº 159-C – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, com atividade de: SERVIÇOS DE DETETIZAÇÃO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “TECHNICAL SHIP”, situado na Travessa João Camerino, nº 159-C - Bairro: Jaraguá – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: VALFRIDO BARBOSA DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.364.808/0001-08, situado na Rua Pastor Eurico Calheiros, nº 900 – Bairro: Jacintinho – Maceió/AL, com atividade de: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “VALFRIDO BARBOSA DE LIMA”, situado na Rua Pastor Eurico Calheiros, nº 900 - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

PORTARIA n. 16 de 6 de Fevereiro de 2014. Concessão de pensão por morte,

originada de instituidor ativo.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.

7000.113955/2013, RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro

nos vencimentos percebidos na data do óbito do servidor SEVERINO ALVES DA SILVA, CPF n. 581.451.334-91, o qual ocupava o cargo de Agente de Endemias, Nível NE41A01, sob matrícula n. 940700-6; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:

Dados do (s) pensionista (s):

Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Silvia Saraiva Alves da Silva 114.652.354-85 Filha Temporária 50%

Ariana Saraiva Alves da Silva

115.695.344-89 Filha Temporária 50%

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2013, data do requerimento.

Maceió – Al, 6 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente - IPREV Maceió

PORTARIA n. 16 de 6 de Fevereiro de 2014. Concessão de pensão por morte,

originada de instituidor ativo.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.

7000.113955/2013, RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro

nos vencimentos percebidos na data do óbito do servidor SEVERINO ALVES DA SILVA, CPF n. 581.451.334-91, o qual ocupava o cargo de Agente de Endemias, Nível NE41A01, sob matrícula n. 940700-6; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:

Dados do (s) pensionista (s):

Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Silvia Saraiva Alves da Silva 114.652.354-85 Filha Temporária 50%

Ariana Saraiva Alves da Silva

115.695.344-89 Filha Temporária 50%

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2013, data do requerimento.

Maceió – Al, 6 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente - IPREV Maceió

PORTARIA n. 15 de 6 de Fevereiro de 2014. Concessão de pensão por morte,

originada de instituidor inativo.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.119959/2013,

RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com

fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito do ex-servidor, JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA CPF n. 152.084.434-49, Aposentado por Invalidez, Nível NE01A04, sob matrícula n. 735-8; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos: Dados do (s) pensionista (s):

Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da

Pensão

Cota Parte

Guiomar Souza de Oliveira 152.084.484-49 Cônjuge Vitalícia 100%

Conforme dispõe a EC 70/2012, esta pensão enquadra-se como benefício de Pensão com paridade.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 22 de Março de 2007, data do óbito.

Maceió – Al, 6 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente - IPREV Maceió

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

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9Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

NOME DA FIRMA: S L ENGENHARIA E PAPELARIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.595.086/0001-04, situado na Avenida Comendador Leão, nº 1421 – Bairro: Poço – Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “S L ENGENHARIA”, situado na Avenida Comendador Leão, nº 1421 - Bairro: Poço – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: ANDRADE E LIMA LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 17.579.074/0001-27, situado na Avenida E-03, nº 382 – Quadra E-03 – Lote 46 – Conjunto Graciliano Ramos – Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL, com atividade de: ODONTOLÓGICA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CLÍNICA ODONTO D+”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA REQUERENTE: ANA LÚCIA SILVA SANTOS, situada na Rua Durval Guimarães, nº 1376 – Apto. 501 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DE INSTALAÇÃO do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO NICHOLAS”, situado no Bairro de Garça Torta – Maceió/AL.

NOME DA FIRMA: FORTEX ENGENHARIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 40.914.046/0001-30, situado na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº 563 – Sala A – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “RESIDENCIA ALAMEDA DAS MANGABEIRAS – COMPOSTO DOS EDIFÍCIOS ALVORECER E BRISA”, situado na Avenida Doutor Mário Nunes Vieira, nº 900 - Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: FORTEX ENGENHARIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 40.914.046/0001-30, situado na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº 563 – Sala A – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “EDIFÍCIO COMERCIAL PALAZZO MURATO”, situado na Avenida Almirante Álvaro Calheiros, nº 933 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

PORTARIA n. 16 de 6 de Fevereiro de 2014. Concessão de pensão por morte,

originada de instituidor ativo.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.

7000.113955/2013, RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro

nos vencimentos percebidos na data do óbito do servidor SEVERINO ALVES DA SILVA, CPF n. 581.451.334-91, o qual ocupava o cargo de Agente de Endemias, Nível NE41A01, sob matrícula n. 940700-6; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:

Dados do (s) pensionista (s):

Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Silvia Saraiva Alves da Silva 114.652.354-85 Filha Temporária 50%

Ariana Saraiva Alves da Silva

115.695.344-89 Filha Temporária 50%

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2013, data do requerimento.

Maceió – Al, 6 de Fevereiro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente - IPREV Maceió

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10 Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

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11Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

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12 Maceió, Sexta-feira,07 de Fevereiro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió