Diário Oficial - Marataízes · DECRETO-P Nº 7. 053, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. RERRATIFICA O...
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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO X - Nº 1850 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 29 de setembro de 2015
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V Osubstituição a servidora Márcia Maria Silva Peixoto, matrícula: 105056, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação.
NOME ESCOLA DATA
BRUNA MARIA VIANA LEAL PEIXOTO EMEIEF BOA VISTA DO SUL 08/09/2015
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
DECRETO-P Nº 7. 053, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
RERRATIFICA O DECRETO-P Nº 7.052/2015 REFERENTE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto-P nº 7.052, de 21 de setembro de 2015, referente à nomeação de ANDRÉA COSTA MENDES, fica retificado e passa a viger com a redação seguinte:
“DECRETO-P Nº 7. 052, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar Nº 1779, de 13 de maio de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada ANDRÉA COSTA MENDES, para o cargo comissionado de Chefe de Setor de Administração de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, símbolo CC5, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 01 de setembro de 2015.
DECRETOS
DECRETO-P Nº 7.039, DE 21 SETEMBRO DE 2015.
EXONERA A PEDIDO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o Sr. JOSÉ ARILDO VALADÃO DE ANDRADE do cargo efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, lotado na Procuradoria Municipal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 21 de setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
DECRETO-P Nº 7.040, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a servidora Márcia Maria Silva Peixoto, matrícula: 105056, da função de Coordenador Escolar, a partir de 01/09/2015.
Art. 2º - Fica nomeada a professora abaixo especificada para a função de Coordenador Escolar, sendo-lhe concedida gratificação no percentual de 20% (vinte por cento), em
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Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos à data especificada no artigo anterior, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com seus efeitos retroagidos a 01 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
DECRETO-P Nº 7. 055, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 111, da Lei Complementar Nº 053, de 09 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias prêmio pelo período de 01 de setembro a 30 de novembro de 2015 a servidora estatutária RITA DE CÁSSIA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 001936, Agente de Atendimento ao Público, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
PORTARIAS
PORTARIA 68, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES CONTRATO Nº 0342/2015 COM H.M. TEXTIL LTDA EPP.
A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 4217 de 18 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Srª Fabiana Pereira Donato,
brasileira, servidora desta municipalidade, lotada na Secretaria de Educação, portadora do CPF 862.317.747-91, como fiscal do contrato nº 342/2015, que tem como objeto “aquisição de camisas, bermudas, jaquetas e saias para uniformes escolares”.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em suas ausências e em seus impedimentos pelo Srª Adriana Ferreira Marvila Maciel, brasileira, servidora desta municipalidade, lotada nesta Secretaria de Educação.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos da mesma, retroativos à data de 04/08/2015.
Marataízes, 29 de setembro de 2015.
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
PORTARIA 69, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES CONTRATO nº 0288/2015 COM MARTINS E BOURGNON LTDA -ME.
A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 4217 de 18 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Srª Iná da Penha Silva e Souza, brasileira, servidora desta municipalidade, lotada na Secretaria de Educação, portadora da matrícula funcional sob o nº 106181, como fiscal do contrato nº 288/2015, que tem como objeto “aquisição de aventais e lençóis”.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. Italo Machado do Nascimento, brasileiro, servidor desta municipalidade, lotado nesta Secretaria de Educação, sob a matrícula funcional sob o nº 106191.
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos da mesma, retroativos à data de 23/06/2015 .
Marataízes, 29 de setembro de 2015.
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
PORTARIA 212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES.
O Secretário Municipal da Saúde de Marataízes, Erimar da Silva Lesqueves, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 5240, de 26 de junho de 2014.
O Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes tem como principal objetivo prover ao profissional de enfermagem a segurança e o compromisso ético necessários para que atuem com autonomia e proporcionem ao usuário do sistema municipal de saúde uma atenção de qualidade.Considerando o disposto na Resolução COFEN n° 389/2011 que fixa as Especialidades de Enfermagem;Considerando o disposto na Resolução COFEN n° 358/2009 que dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;Considerando o disposto na Portaria n° 2488/GM/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);Considerando o disposto na Resolução nº 20/2011 que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;Considerando o disposto na Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, no Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987, na Portaria GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001, na Portaria GM nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, na Portaria GM nº 648
de 28 de março de 2006, na Portaria GM nº 699 de 30 de março de 2006;Considerando disposto na Resolução do CNE/CES nº 03 de 07 de novembro de 2001 que institui as diretrizes curriculares nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem;Considerando os Programas, Protocolos, Manuais e/ou Normas Técnicas estabelecidas no âmbito do SUS, com explícita definição das atribuições dos profissionais de Saúde, inclusive do enfermeiro;Considerando a necessidade de normatizar as atividades do enfermeiro, como integrantes da equipe de saúde da Rede Municipal de Saúde objetivando a humanização da assistência prestada a população, com qualidade, através da institucionalização da consulta de enfermagem;Considerando que a ausência de solicitação de exames de rotina complementares ou da prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro, pode incorrer em riscos à saúde da população assistida e ser considerada omissão, negligência ou imprudência do profissional;
RESOLVE:
Art. 1º – Adotar, para efeitos desta Portaria, as seguintes definições:Consulta de Enfermagem: Procedimento privativo do enfermeiro que se compõe de histórico de enfermagem (compreendendo a entrevista), exame físico, diagnóstico de enfermagem, prescrição e implementação da assistência e evolução de enfermagem;Programas de Saúde: Estratégia de Saúde da Família (ESF), Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN), Assistência Integral a Saúde da Criança (PAISC), Saúde do Adolescente (PROSAD), Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde Mental, Controle da Tuberculose (PNCT). Eliminação da Hanseníase, Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (PN-DST/AIDS), Hipertensão e Diabetes (HIPERDIA), Profilaxia da Raiva Humana, Vigilância e Controle da Esquistossomose, Imunização (PNI), Controle de Dengue (PNCD), Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas e Vigilância das Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (MDDA/VDTHA), Controle do Tabagismo, Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), Combate às Carências Nutricionais (PCCN).
Art. 2º – Instituir e normatizar a consulta de enfermagem, assim como a prescrição de medicamentos para tratamento e manutenção e a solicitação de exames conforme o disposto nesta Portaria, por Enfermeiros Integrantes da Rede Pública de Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Marataízes, desde que capacitados especificamente e sob acompanhamento regular da referência técnica do programa.Parágrafo Único – O enfermeiro deverá ser um membro integrante de uma equipe da rede de saúde municipal da Prefeitura de Marataízes, independente de vínculo trabalhista desempenhando suas atribuições e funções sob jurisdição da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Determinar que a prescrição de medicamento, solicitação de exames e encaminhamento pelo enfermeiro deverá ser realizado em formulário padrão da Secretaria
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Municipal de Saúde, datado, assinado e identificado com carimbo e nº da inscrição no COREN/ES e nome completo do Enfermeiro.Parágrafo Único – O encaminhamento a especialidades, só será realizado na ausência do profissional médico da Unidade de Saúde ou da Unidade de Saúde da Família nos casos de urgência e emergência.
Art. 4º – Estabelecer que o Enfermeiro, lotado na Vigilância Epidemiológica, ficará responsável pela realização, orientação e acompanhamento das ações de bloqueio de agravos, e solicitação de exames específicos para situações de interesse epidemiológico e quimioprofilaxia.
Art. 5º – Estabelecer que a avaliação e a prescrição de curativos, terapia tópica e coberturas, assim como a evolução do cuidado para úlceras crônicas: úlceras de pressão, úlceras de pernas (venosas e/ou arteriais), úlceras diabéticas, úlceras hansênica, feridas agudas ou outras com dificuldades para cicatrização deverão ser realizadas pelo enfermeiro ou médico.
Art. 6º – Determinar a relação de exames específicos, solicitados pelo Enfermeiro, em cada programa de saúde na rede municipal. Nos casos de dengue, cólera, sarampo, rubéola, hepatites virais e esquistossomose solicitar exames especificados no Protocolo de Controle desses agravos, para posterior avaliação médica.
Art. 7º – Estabelecer que a prescrição de imunobiológicos seja realizada segundo as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI).
Art. 8º – A prescrição de medicamentos para manutenção de tratamentos relativos aos programas de saúde pública e em protocolos instituídos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde (Hipertensão Arterial, Diabetes, Tuberculose e Hanseníase) deverá ser válida por 30 (trinta) dias, após o controle sem intercorrências, ficando o retorno para avaliação médica a cada 90 (noventa) dias.
Art. 9º – Determinar a relação de medicamentos para prescrição pelo Enfermeiro, que integram os programas, protocolos, manuais e/ou normas técnicas estabelecidas no âmbito do SUS e na rede municipal de saúde.Parágrafo Único – Os medicamentos poderão ser prescritos para tratamento, quando a epidemiologia ou semiótica do caso indicar.
1 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO PARA SAÚDE DA CRIANÇA:1.1. De acordo com o Ministério da Saúde, as crianças devem ser consultadas e acompanhadas na primeira semana de vida por meio da Visita Domiciliar; e no 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 9º mês, 12º mês de vida como rotina. Sendo mais 02 consultas no 2º ano (18 e 24 meses) e a partir desse período, as consultas poderão ser anuais. Na consulta de enfermagem deve ser solicitado quando necessário:Exame Parasitológico de Fezes (EPF/MIF);Urina tipo I (EAS);Teste do Pezinho;Teste da Orelhinha;Teste do Olhinho;Urocultura e antibiograma;Hemograma Completo.
1.2. Medicamentos para o tratamento de Parasitoses (acima de dois anos):
1.3. Medicamento para Reidratação Oral:Sais para reidratação – pó para solução oral.
1.4. Suplementação de Ferro:A anemia é um dos fatores mais importantes relacionados ao baixo peso ao nascer, à mortalidade materna e ao déficit cognitivo em crianças. A deficiência de ferro é a causa mais comum de anemia e a carência nutricional específica mais prevalente tanto em países industrializados como nos em desenvolvimento sendo ainda considerada uma carência em expansão em todos os segmentos sociais, atingindo principalmente crianças menores de dois anos e gestantes.
Público alvoSuplemento
utilizadoDosagem Periodicidade
Crianças de 6
a 24 meses de
idade
Sulfato ferroso
gotas (25
mg de ferro
elementar)
1 mg de ferro elementar/
Kg peso
Diariamente até a crianças
completar 24 meses
Gestantes
40 mg de ferro
elementar
5 mg de ácido
fólico
1 comprimido de sulfato
ferroso
1 comprimido de ácido fólico
Diariamente desde o
diagnóstico até o final da
gestação
Mulheres
pós-parto ou
pós-aborto
40 mg de ferro
elementar
1 comprimido de sulfato
ferroso
Diariamente até o 3º mês pós-
parto ou pós-aborto
1.5. Suplementação de Vitamina A:O Programa de Suplementação de Vitamina A consiste na Suplementação profilática medicamentosa para crianças de 6 a 59 meses de idade.
IDADE DOSE FREQUÊNCIA
Crianças: 6 – 11 meses 100.000 UI Uma dose
Crianças: 12– 59 meses 200.000 UI Uma vez a cada 6 mes
1.6. Medicamento para tratamento de Escabiose e Pediculose:Benzoato de benzila 25% emulsão tópica;Permetrina 1% loção capilar;Permetrina 5% loção.Ivermectina 6 mg (01 comprimido a cada 30kg / dose única) – repetir esquema após 15 dias.
2 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO PARA SAÚDE DO ADOLESCENTE:A adolescência e uma etapa do desenvolvimento do ser hu-mano situada entre a infância e a vida adulta, e marcada por profundas transformações biopsicossociais. Essas transfor-mações modificam o relacionamento do individuo consigo mesmo, com a família e o mundo, proporcionando a forma-ção da identidade e a busca da autonomia. Deve-se acolher este adolescente aproveitando a disponibilidade do adolescente e fornecer atendimento de enfermagem ao mesmo sempre que necessário e, em caso da impossibilidade da consulta imediata, agendar em caso de alterações o adolescente deverá ser encaminhado ao médico. A consulta de enfermagem deve:Acompanhar crescimento e desenvolvimento físico e sexu-al; Avaliar: Peso, Altura, IMC/idade e altura/idade, Acuidade Vi-
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sual com escala de Snellen, Pressão arterial, Estagiamen-topuberal - usar critérios de Tanner (disponível na Caderne-ta de Saúde do Adolescente);Preencher as informações na Caderneta de Saúde do Ado-lescente;Verificar calendário vacinal e agendar as próximas doses se necessário;Identificar fatores de risco e de proteção ao uso abusivo de álcool e outras drogas; Prestar esclarecimentos, promover ações preventivas e re-alizar aconselhamento a respeito do uso de álcool, tabaco e outras drogas;Identificar fatores de risco e de proteção para violências, incluindo as violências domésticas, urbana e sexual;Realizar a notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências nas situações de violências con-tra adolescentes e enviar cópia desta notificação ao Con-selho Tutelar da Criança e do Adolescente, conforme pre-coniza o Estatuto da Criança e Adolescente, e guardar uma cópia no prontuário. Encaminhar os casos identificados de adolescentes em si-tuação de vulnerabilidade ou que sofreram violências para a rede de proteção social e de garantia de direitos, incluindo os Conselhos Tutelares, CREAS e CRAS;Solicitar quando necessário:Bacterioscopia do conteúdo vaginal;BHCG (deverá ser solicitado quando suspeita de gravidez ou atraso menstrual por mais de 15 dias);Teste Rápido de Gravidez;Colpocitologia oncótica;Exame parasitológico de fezes (EPF);Glicemia de jejum;Grupo sanguíneo e fator Rh;Hemograma completo;Urina tipo I (EAS);Testes Rápido (HIV, Sífilis, Hepatite B e C).
3 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO PARA SAÚDE DO ADULTO:O Programa de Saúde do Adulto tem como prioridade os agravos específicos desta fase da vida, pautadas no perfil epidemiológico da população, para que assim se articule ações de caráter individual e coletivo.Solicitar quando necessário:Hemograma completo;Colesterol total e frações;Glicemia;Ácido Úrico;Uréia;Triglicerídeos;TSH / T3 e T4 livre;EAS/Urocultura;EPF/MIF;PSA total e livre;Antibiograma;Creatinina;Testes Rápido: HIV, Sífilis, Hepatite B e C.
3.1. Medicamentos para Terapia Tópica (conforme art. 5º desta portaria):Ácido Graxo Essencial (AGE);Bota de Ulna;Colagenase + Cloranfenicol 10 / 15 e 50g;Dexametasona creme dermatológico;Hidrocolóide 10x10 / 15x15;
Hidrogel com alginato;Neomicina Sulfato 5mg/g + bacitracina zíncica 250 u/g – pomada dermatológica;Nistatina creme 60g;Nistatina + Óxido de Zinco 100.000+200mg/g pomada dermatológica;Permanganato de Potássio 100 mg comprimido para solução tópica;Placa de carvão ativado com prata 10,5 X 10,5;Sulfadiazina de Prata 1%.
4 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO PARA SAÚDE DA MULHER:
4.1. Assistência ao Pré-Natal: As ações de saúde devem estar voltadas para a cobertura de toda a população-alvo da área de abrangência da unidade de saúde, assegurando minimamente 07 (sete) consultas de pré-natal e continuidade no atendimento, no acompanhamento e na avaliação do impacto destas ações sobre a saúde materna e perinatal.Faz-se necessário a identificação precoce de todas as gestantes na comunidade e o pronto início do acompanhamento pré-natal, para que tal início se dê ainda no 1º trimestre da gravidez, objetivando intervenções oportunas em todo o período gestacional, sejam elas preventivas e/ou terapêuticas.Deve-se ter atenção à puérpera e ao recém-nascido na primeira semana após o parto e na consulta puerperal (até o 42º dia após o parto).
4.2. Consulta de pré-natal de gestação de risco habitual:Orientar as mulheres e suas famílias sobre a importância do pré-natal, da amamentação e da vacinação; Realizar o cadastramento da gestante no SISPRENATAL e fornecer o Cartão da Gestante devidamente preenchido (o cartão deve ser verificado e atualizado a cada consulta);Realizar a consulta de pré-natal de gestação de baixo risco intercalada com a presença do(a) médico(a);Solicitar exames laboratoriais no 1º e 3º trimestre de ges-tação:BHCG (deverá ser solicitado quando suspeita de gravidez ou atraso menstrual por mais de 15 dias;Hemograma completo;Grupo sanguíneo e fator Rh;Teste de Coombs indireto;Glicemia em jejum;Tolerância à glicose (teste oral);Urina (EAS e Cultura);EPF – exame de fezes;Urocultura com antibiograma;Colpocitologia oncótica;Bacterioscopia do conteúdo vaginal;Eletroforese de hemoglobina;Toxoplasmose IgM e IgG;VDRL;HbsAg;Testes rápidos (HIV, Sífilis, Hepatite B e C);Ultrassonografia obstétrica.Orientar a vacinação das gestantes (contra tétano, DTPa, hepatite B e Influenza);Identificar as gestantes com algum sinal de alarme e/ou identificadas como de alto risco e encaminhá-las para con-sulta médica. Caso seja classificada como de alto risco e houver dificuldade para agendar a consulta médica (ou de-
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mora significativa para este atendimento), a gestante deve ser encaminhada diretamente ao serviço de referência;Realizar exame clínico das mamas e coleta para exame ci-topatológico do colo do útero;Desenvolver atividades educativas, individuais e em grupos (grupos ou atividades de sala de espera);Orientar as gestantes e a equipe quanto aos fatores de risco e à vulnerabilidade;Orientar as gestantes sobre a periodicidade das consultas: 1 consulta mensal até 28 semanas, 1 consulta quinzenal entre 28 e 36 semanas e 1 consulta semanal de 36 até o nascimento, desta forma deve-se realizar busca ativa das gestantes faltosas. Não existe alta do pré-natal;Recomenda-se uma visita domiciliar na primeira semana após a alta do bebê. Caso o RN tenha sido classificado como de risco, a visita deverá acontecer nos primeiros 3 dias após a alta; nos casos de risco habitual recomenta-se visita domiciliar, entre o 7º ao 10º dia após o parto, e uma segunda visita até o 42º dia após o parto.O acompanhamento no puerpério é realizado no mínimo em duas consultas. A primeira no período de 7 a 10 dias e a segunda deve ocorrer até a 42º dia de pós-parto.
4.3. Planejamento Familiar:O planejamento familiar e um ato consciente, torna possível ao casal programar quantos filhos terá e quando os terá. Permite as pessoas e aos casais a oportunidade de esco-lher entre ter ou não filhos de acordo com seus planos e expectativas.A orientação relativa ao Planejamento da Vida Sexual e Re-produtiva deve ser o mais precoce possível. Os métodos disponíveis na rede são:Anticoncepcional injetável trimestral – acetato de medroxiprogesterona, 150mg/ml – pode ser utilizado pela mulher que está amamentando. O seu uso deve ser iniciado após 6 semanas do parto. Levonorgestrel 0,15mg + etinilestradiol 0,03 mg comprimido;Levonorgestrel 0,75 mg;Noretisterona 0,35 mg comprimido;Norestisterona (enantato) 50mg/ml + estradiol (valerato) mg/ml solução injetável;Preservativo feminino;Preservativo masculino;
4.4. Atenção às mulheres em situação de violência doméstica e sexual:As Equipes de Saúde de Família estão diretamente vinculadas à assistência a estas mulheres e conhecem suas dificuldades e vulnerabilidades, devendo assim acolher, orientar, notificar e encaminhar as situações de violência conforme as indicações, considerando a importância da escuta qualificada e do sigilo profissional.
4.5. Controle e Rastreamento do câncer de mama e câncer do colo de útero:As ações da Atenção Básica são diversas no controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Vão desde cadastro e identificação da população prioritária ao acompanhamento das usuárias em cuidados paliativos. O enfermeiro sempre que necessário deverá solicitar e/ou realizar:Exame Citopatológico;Mamografia bilateral para rastreamento;Bacterioscopia do conteúdo vaginal;Testes Rápidos: HIV, Sífilis, Hepatite B e C.
5 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
A consulta de enfermagem aos usuários com DST prevê a solicitação de exames laboratoriais, diagnostico, tratamento e aconselhamento adequados. Os Fluxogramas de atendimento ao usuário de DST já foram estruturados pelo Ministério da Saúde (MS) e auxilia o profissional na tomada de decisão, seguindo as orientações do MS, o profissional enfermeiro poderá realizar diagnóstico aconselhamento, determinar tratamento, dentre outros. Medicamentos, exames e insumos padronizado para tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), segundo abordagem sindrômica:Aciclovir 200 mg comprimido;Cetoconazol 200 mg comprimido;Fluconazol 150 mg capsula/comprimido;Itraconazol 100 mg comprimido;Metronidazol 250 mg comprimido;Metronidazol 100 mg/g geléia vaginal;Miconazol 2% creme vaginal;Nistatina creme vaginal 100.000UI;Secnidazol 2g comprimido;Tinidazol 500 mg comprimido;Sorologia para Hepatite B (HbsAg);Sorologia para Hepatite C (anti-HBC e anti-HCV);Sorologia para Sífilis; VDRL;Teste anti-HIV;Testes Rápido HIV, Hepatite B e C e Sífilis;Preservativo feminino;Preservativo masculino.
6 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO DA HIPERTENSÃO ARTERIAL E DIABETES (HIPERDIA)
A atuação do enfermeiro nos programas de hipertensão e diabetes e da maior relevância, por sua visão e prática global das propostas de abordagem não farmacológica e medicamentosa, além de sua participação em praticamente todos os momentos do contato dos pacientes com a unidade.A consulta de enfermagem deve ter sempre como foco principal os fatores de risco que influenciam o controle da hipertensão e diabetes, ou seja, as mudanças no estilo de vida do paciente, incentivo a atividade física, redução do peso corporal e abandono do tabagismo. Deve também estar voltada para prevenção de complicações.A enfermagem sempre que necessário deverá solicitar e/ou realizar:Eletrocardiograma;Hemograma completo;Colesterol total e frações;Creatinina;Glicemia sérica de jejum;Hemoglobina Glicosilada (controle trimestral do diabético);Microalbuminúria;Proteinúria;Triglicerídeos;Uréia;Urina Tipo I (EAS);Ácido Úrico;Sódio;Potássio.
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Medicamentos padronizados para o controle da Hipertensão Arterial:Ácido Acetil Salicílico (AAS) 100mg comprimido;Atenolol 25 e 50 mg comprimido;Besilato de Anlodipino5 e 10 mg comprimido;Carvedilol 3,125 / 6,25 / 12,5 / 25 mg comprimido;Captopril 25 e 50 mg comprimido;Enalapril 5 / 10 / 20 mg comprimido;Espironpolactona 25 mg comprimido;Furosemida 40 mg comprimido;Hidroclorotiazida 25 / 50 mg comprimido;Losartana 50 mg comprimido;Metildopa 250 / 500 mg comprimido;Nifedipino 10 mg comprimido;Omeprazol 10 / 20 mg comprimido;Propanolol 40 mg comprimido;Verapamil 80 mg comprimido;
Ácido Acetil Salicilico (AAS) 100 mg – em indivíduos com hipertensão arterial sistêmica e risco cardiovascular alto, é recomendado o uso de aspirina profilático (100mg/dia) após controle da pressão arterial (<140/90 mmHg).
Omeprazol 10 / 20 mg – em casos de pacientes com hipertensão e diabetes em terapia multimedicamentosa que tenham prescrição com a finalidade de proteção gástrica.
Medicamentos padronizados para o controle de Diabetes Mellitus:Glibenclamida 5 mg comprimido;Omeprazol 10 / 20 mg comprimido;Metformina 500 / 850 mg comprimido;Insulina humana NPH 100 UI/ml solução injetável;Insulina humana Regular 100 UI/ml solução injetável.
7 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO DO PROGRAMA DE CONTROLE DA TUBERCULOSE
A manutenção da Tuberculose como problema de saúde pública faz com que novas respostas devam ser dadas, en-tre elas, o fortalecimento da atuação do (a) enfermeiro (a) quanto à assistência ao paciente com TB.Exames padronizados para o controle da Tuberculose:Baciloscopia direta do escarro (BAAR);Cultura do escarro;Prova tuberculínica;Raio X de tórax;Teste de HIV.Medicamentos padronizados segundo protocolo do Ministé-rio da Saúde para o controle da Tuberculose:Etambutol;Isoniazida;Pirazinamida;Rifampicina.
8 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO DO PROGRAMA DE CONTROLE DA HANSENÍASE
A Enfermagem tem papel fundamental no Cuidado integral à pessoa com hanseníase atuando no acolhimento dos usu-ários, no monitoramento da poliquimioterapia (PQT/OMS), na vigilância de intercorrências como a reação hansênica e o efeito adverso aos medicamentos, na prevenção de inca-
pacidades físicas, na vigilância de contatos e na educação em saúde.Exames padronizados para o controle da Hanseníase:Avaliação Neurológica (PI);Baciloscopia do esfregaço das lesões hansênica;Exame físico com pesquisa de sensibilidade;Teste de HIV.Medicamentos padronizados segundo protocolo do Ministé-rio da Saúde para o controle da Hanseníase:Clofazimina;Dapsona;Rifampicina.
9 – PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA CUIDADOS E TRATAMENTO PARA O PROGRAMA DE TABAGISMO:
Medicamentos para o tratamento do Tabagismo:Adesivo de nicotina 21mg;Adesivo de nicotina 14mg;Adesivo de nicotina 7mg;Goma de mascar de nicotina 2 mg;Pastilha de nicotina 2 e 4 mgl.
Marataízes, 29 de setembro de 2015.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde de Marataízes
PORTARIA Nº283/ 2015 DE 28 SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0399/15, referente LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE Q-30 (PORTICO), solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0399/15, referente à Contratação da Empresa EVENTS MACHINNA LTDA ME, através do Pregão nº 0060/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Srº JONES DE TOLEDO ANTUNES (CHEFE DE EVENTOS), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srº DIOGE CAMARA LEAL. (DIRETOR DE CULTURA ).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
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ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 284/2015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 398/2015, referente contratação com a Banda Ministério Hebrom, no evento da 6ª Festa de Jacarandá, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 398/15, referente à Contratação da Empresa HEBROM PRODUÇÕES LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 0166/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. JONES DE TOLEDO ANTUNES (CHEFE DE EVENTOS) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª CAMILLA JUSTINO PIMENTA (CHEFE DE CULTURA).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº285/2015 DE 28 SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0386 /15 ,referente LOCAÇÃO DE CONTENÇÃO DE PÚBLICO PARA O DESFILE CÍVICO 7 DE SETEMBRO, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº386 /15, referente à Contratação da Empresa PIC- BUM IND.COM. E SERVIÇOS LTDA- EPP, através do Pregão nº 0060/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Srª CAMILLA JUSTINO PIMENTA ( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Sr.º. JONES DE TOLEDO ANTUNES( CHEFE DE EVENTOS).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
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PORTARIA Nº. 286/2015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 400/2015, referente contratação com a Cantora Aline Brasil, no evento da 6ª Festa de Jacarandá, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 400/15, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTORIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 0167/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. JONES DE TOLEDO ANTUNES (CHEFE DE EVENTOS) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª CAMILLA JUSTINO PIMENTA (CHEFE DE CULTURA).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 287/2015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 406/2015, referente contratação com a Cantora Renata Penyche, no evento da 6ª Festa de Jacarandá, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio
Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 406/15, referente à Contratação da Empresa C. PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 0168/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (DIRETORA DE TURISMO).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 288/2015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 389/2015, referente contratação com o Cantor Flesh Martins, no evento da 6ª Festa de Jacarandá, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 389/15, referente à Contratação da Empresa C. PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 0164/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Srª. CAMILLA JUSTINO PIMENTA (CHEFE DE CULTURA) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo
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processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Sr. JONES DE TOLEDO ANTUNES ( CHEFE DE EVENTOS).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 289/2015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 396/2015, referente contratação com o Trio Meninos de Goiás, no evento da 6ª Festa de Jacarandá, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 3396/15, referente à Contratação da Empresa BBIANO MAGNOLIO DA SILVA ME, através de Inexigibilidade nº 0165/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Srª. CAMILLA JUSTINO PIMENTA (CHEFE DE CULTURA) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Sr. JONES DE TOLEDO ANTUNES ( CHEFE DE EVENTOS).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 290/2015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 0402/2015, referente LOCAÇÂO DE TENDA MÉD 3X3M, PARA FESTA DA COMUNIDADE JACARANDÁ, DIA DAS CRIANÇAS, FESTA DA LAGOSTA, FESTA DE NATAL, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0402/2015, referente à Contratação da Empresa PLAY CITY EVENTOS LTDA EPP., através de pregão 060/15.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Srª. CAMILLA JUSTINO PIMENTA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª JONES DE TOLEDO ANTUNES ( CHEFE DE TUIRISMO).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do
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encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOConcorrência Nº. 0001/2015 - FMS
O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMO SR ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:
HOMOLOGAR
O procedimento licitatório Nº. 013601/2015, realizado através da modalidade de Concorrência Nº. 0001/2015, para CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO CIDADE NOVA, e adjudicar o objeto em favor de CONSTRUTORA MARVILA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.317.645/0001-06, com sede na RUA JOSE BRUMANA, 249 - BARRA D ITAPEMIRIM - MARATAIZES - ES - CEP: 29349000 vencedora no valor total de R$ 811.811,70 (oitocentos e onze mil oitocentos e onze reais e setenta centavos), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e a Lei Federal Nº. 10.520/2002. Publique-se na forma da lei.
Marataízes - ES, 29 de setembro de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício
EXTRATO CONTRATO ADESÃO À ARP n° 035/15
PP n° 008/15 oriunda da SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO
C O N T R A T O N º . 0 4 1 4 / 2 0 1 5
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: EVENTS MACCHINA LTDA - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SEC MUN DE ESPORTE E LAZER (ADESAO ATA TURISMO)PRAZO: 23 de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais)DOTAÇÃO: 0012781200402.178 - REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000162/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: M.C INFORMATICA - LTDA - MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP 017/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº 032569/2015VALOR R$ 5.700,80
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000163/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: M.C INFORMATICA - LTDA - MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP 017/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEPROTOCOLO: Nº 032569/2015VALOR R$ 1.146,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1850 MARATAÍZES - ES - 29 de setembro de 2015 - Página 12
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000165/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: SOFT TECNOLOGIA LTDA - MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP 017/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEPROTOCOLO: Nº 032564/2015VALOR R$ 24.914,00
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000164/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: SOFT TECNOLOGIA LTDA - MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP 017/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº 032564/2015VALOR R$ 219,00
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000166/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: JRFM COMERCIO E SERVICOS LTDA - MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CONFORME ARP 076/2015 - FMS PP017/2015. ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº 032565/2015VALOR R$ 7.307,00
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000167/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP 017/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº 032566/2015Valor R$ 1.773,50
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000168/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE MECERTAME: Não Aplicável - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP 017/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEPROTOCOLO: Nº 032566/2015VALOR R$ 16.400,00
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000170/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: CJM UTILIDADES LTDA MECERTAME: Não Aplicável -
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE
INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP
017/2015
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
DOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.33903000000.16040
00000 - MATERIAL DE CONSUMO
PROTOCOLO: Nº 032563/2015
VALOR R$ 2.265,40
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000171/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONTRATADA: CJM UTILIDADES LTDA ME
CERTAME: Não Aplicável -
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE
INFORMÁTICA CONFORME ARP 073/2015 FMS PP
017/2015
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
DOTAÇÃO: 120001.1012200252.112.44905200000.16040
00000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
PROTOCOLO: Nº 032563/2015
VALOR R$ 12.535,50
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000172/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONTRATADA: A. DE OLIVEIRA DEPOLO ME.
CERTAME: Não Aplicável -
OBJETO: AQUISIÇÃO GENEROS ALIMENTICIOS ARP
030/2015 PP007/2015
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
DOTAÇÃO: 120001.1030300282.137.33903200000.16
04000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
PROTOCOLO: Nº 033472/2015
VALOR R$ 33.081,00
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000169/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONTRATADA: C.R. BICALHO COMERCIO ATACADISTA
E EMPREEN LTDA
CERTAME: Não Aplicável -
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS
ARP 031/2015 PP007/2015
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
DOTAÇÃO: 120001.1030300282.137.33903200000.16
04000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
PROTOCOLO: Nº 032570/2015
VALOR R$ 5.529,00
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22682/2015
Pregão Presencial 0084/2015
O Município de Marataízes - ES torna público que: fica
temporariamente SUSPENSO o PP 0084/15 objeto:
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA CADEIRANTE, em
atendimento a SEC MUN DE EDUCACAO. , cuja abertura
ocorreria as 09:30 horas do dia 01 de outubro de 2015. -
Wagner Ramos da Costa - Suplente do Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que estão
SUSPENSAS as seguintes licitações: CP´s nº: 004/20015,
005/2015, 006/2015, 007/2015, 008/2015 e a TP nº 011/2015
para revisão e adequação dos Editais de Convocação.
Marataízes/ES, 30/09/2015. Maiores informações no Setor
de Licitações sito na Av. Rubens Rangel, nº. 411 - Cidade
Nova, fone: (28) 3532-6777/(28)9.8814-3412.
NILSON DUARTE RAINHA
Presidente CELO/PMM
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LRF, Art. 48-Anexo XIVBALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios AnterioresDESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLReceita Corrente Líquida
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Realizadas Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V) Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a)
Resultado apurado até o
bimestreResultado Nominal -4.915.265,47 -13.808.431,33Resultado Primário 4.400.093,75- 3.299.657,52
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento até o bimestre
Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 8.883.769,97 - 7.785.255,31 1.098.514,66 Poder Executivo e Legislativo 8.883.769,97 - 7.785.255,31 1.098.514,66 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 2.744.581,68 - 1.518.855,55 1.225.726,13 Poder Executivo e Legislativo 2.744.581,68 - 1.518.855,55 1.225.726,13 TOTAL 11.628.351,65 - 9.304.110,86 2.324.240,79
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 11.036.177,50 25%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 13.815.632,46 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de CréditosDespesas de Capital Líquida
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Capital Resultantes da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 6.645.319,19 15,00 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total da Despesa/RCL (%)
Robertino Batista da Silva Giovana Fabre da Silva Cypriano Elizeu Machado EstevãoPREFEITO CONTADORA
* O MUNICÍPIO NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
% Aplicado até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
- -
0
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS E MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado até o Bimestre
25,2
101,32
15,43%
- -
- -
- -
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
% em Relação à Meta
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
280,93%-74,99%
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o Bimestre
- - - - - -
- - - - - -
No Bimestre Até o Bimestre- - - -
Até o Bimestre178.552.331,61
33.114.033,62 32.827.296,73
147.738.579,34 103.524.830,04
246.451.672,89 147.738.579,34 103.524.830,04
11.801.404,15 No Bimestre Até o Bimestre
33.114.033,62 32.827.296,73
-
177.732.774,60 24.224.545,98
177.732.774,60
118.488.516,40
177.732.774,60 68.718.898,29
115.326.234,19 3.162.282,21
33.830.212,26
118.488.516,40 177.732.774,60
- - -
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
No Bimestre
177.732.774,60
MARATAÍZES -ESDEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2015/JULHO A AGOSTO
Até o Bimestre
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RETIFICAÇÃO
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Até o Bimestre ( b )
% ( c ) = (b/a) x100
1- 7.697.462,55 7.697.462,55 10.343.177,61 134,37%1.1 - 2.896.218,59 2.896.218,59 2.424.851,41 83,72%
1.1.1 1.507.515,68 1.507.515,68 1.468.291,05 97,40%1.1.2 500,00 500,00 1.996,21 399,24%
1.1.3 936.642,91 936.642,91 546.728,85 58,37%
1.1.4 451.560,00 451.560,00 407.835,30 90,32%
1.1.5 - - - 0,00%
1.2 - 757.292,04 757.292,04 508.945,56 67,21%
1.2.1 754.771,39 754.771,39 508.945,56 67,43%
1.2.2 - - - 0,00%
1.2.3 2.520,65 2.520,65 - 0,00%
1.2.4 - - - 0,00%
1.2.5 - - - 0,00%
1.3 - 2.183.890,29 2.183.890,29 5.175.290,71 236,98%
1.3.1 21.125.703,35 21.125.703,35 4.216.572,31 19,96%
1.3.2 19.440,00 19.440,00 899.732,79 4628,26%
1.3.3 24.966,94 24.966,94 36.042,36 144,36%
1.3.4 13.780,00 13.780,00 22.943,25 166,50%
1.3.5 - - - 0,00%
1.4 - 1.860.061,63 1.860.061,63 2.234.089,93 120,11%
1.4.1 1.860.061,63 1.860.061,63 2.234.089,93 120,11%
1.4.2 - - - 0,00%
1.4.3 - - - 0,00%
1.4.4 - 0,00%
1.4.5 - - - 0,00%
2- 34.741.874,97 34.741.874,97 32.730.227,16 94,21%2.1 - 19.734.960,00 19.734.960,00 14.024.989,15 71,07%
2.1.1 Parcela referente a CF, ART 159, I, alínea b 19.734.960,00 19.734.960,00 14.024.989,15 71,07%
2.1.2 Parcela referente a CF, ART 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00%
2.2- 12.720.559,68 12.720.559,68 16.106.771,12 126,62%
2.3- 76.680,00 76.680,00 148.256,96 193,35%
2.4- 207.708,33 207.708,33 474.960,99 228,67%
2.5- 3.672,00 3.672,00 373,76 10,18%
2.6- 1.998.294,96 1.998.294,96 1.974.875,18 98,83%
2.7- 0,00 0,00 0,00 0,00%
3-0 42.439.337,52 42.439.337,52 43.073.404,77 101,49%
Cota-Parte IOF-Ouro
TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 +2)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ICMS
ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
Cota-Parte IPI
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida do IRRF
(-) Deduções da Receita de IRRF
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
Dívida Ativa do ISS
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida do ISS
(-) Deduções da Receita de ISS
Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
(-) Deduções da Receita de ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
Dívida Ativa do IPTU
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívia Ativa do IPTU
(-) Deduções da Receita de IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA ( a )
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE IMPOSTOS
Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESRELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOORÇAMENTO FISCAL E DESEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2015
RECEITAS DO ENSINO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1850 MARATAÍZES - ES - 29 de setembro de 2015 - Página 16
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Até o Bimestre ( b )
% ( c ) = (b/a) x100
4- 11.880,00 11.880,00 28.719,09 241,74%5- 1.953.276,98 1.953.276,98 1.813.951,78 92,87%
5.1 1.345.466,78 1.345.466,78 1.205.922,11 89,63%
5.2 11.205,26 11.205,26 4.750,00 42,39%
5.3 533.498,00 533.498,00 358.472,00 67,19%
5.4 57.064,94 57.064,94 14.104,95 24,72%
5.5 6.042,00 6.042,00 0,00 0,00%
5.6 0,00 0,00 230.702,72 0
6- 461.146,66 461.146,66 144.306,30 31,29%
6.1 461.146,66 461.146,66 128.849,80 27,94%
6.2 0,00 0,00 15.456,50 0,00%
7- - - - 0,00%
8- 0,00 0,00 - 0,00%
9- 2.426.303,64 2.426.303,64 1.986.977,17 81,89%
Até o Bimestre ( b )
% ( c ) = (b/a) x100
10- 6.948.375,00 6.948.375,00 6.499.066,25 93,53%10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 3.946.992,00 3.946.992,00 2.757.756,94 69,87%
10.2- 2.544.111,94 2.544.111,94 3.221.601,71 126,63%
10.3- 15.336,00 15.336,00 29.651,37 193,34%
10.4- 41.541,67 41.541,67 94.992,16 228,67%
10.5- 734,40 734,40 74,71 10,17%
10.6- 399.658,99 399.658,99 394.989,36 98,83%
11- 19.131.168,00 19.131.168,00 13.631.995,41 71,26%11.1- 19.086.240,00 19.086.240,00 13.547.092,77 70,98%
11.2- - - - 0,00%
11.3- 44.928,00 44.928,00 84.902,64 188,97%
12- 12.137.865,00 12.137.865,00 7.048.026,52 58,07%
Até o Bimestre ( e )
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre ( g )
% (h) = (g/d) x100
13- 19.120.800,00 19.120.800,00 15.487.294,03 81,00% 13.808.432,33 72,22% - 13.1- 5.815.800,00 7.065.800,00 5.436.443,88 76,94% 4.901.069,07 69,36% - 13.2- 13.305.000,00 12.055.000,00 10.050.850,15 83,37% 8.907.363,26 73,89% -
14- 10.368,00 10.368,00 10.000,00 0,00% 3.548,80 0,00% - 14.1- - - - 0,00% - 0,00% - 14.2- 10.368,00 10.368,00 10.000,00 96,45% 3.548,80 34,23% -
15- 19.131.168,00 19.131.168,00 15.497.294,03 81,01% 13.811.981,13 72,20% - Com Ensino Fundamental
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB ( 13 + 14 )
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (i)
PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Com Educação Infantil
Com Ensino Fundamental
OUTRAS DESPESAS
Com Educação Infantil
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ( d )
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
Transferências de Recursos do FUNDEB
Complementação da União ao FUNDEB
Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
Cota-Parte IPI-Exportação Destianda ao FUNDEB - (20% de 2.4)
Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
( a )
RECEITAS REALIZADAS
Outras Transferências do FNDE
Aplicação Financeira de Recursos do FNDE
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Transferencias de Convênios
Aplicação Financeira de Recursos de Convênios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOSTRANSFERÊNCIAS DO FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências do PDDE
Transferências do PNAE
Transferências do PNATE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
( a )
RECEITAS REALIZADAS
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
16-
16.1-
16.2-
17-
17.1-
17,2-
18-
19-
19.1-
19.2-
19.3-
20-
21-
% ( c ) = (b/a)x100
22- 10.609.834,38 10.609.834,38 10.768.351,19 0,25 48,43
Até o Bimestre ( e )
% ( f ) = (e/d) x100
Até o Bimestre ( g )
% ( h ) = (g/d) x100
23- 8.997.658,95 10.257.278,93 7.073.012,40 68,96% 6.186.771,05 60,32% - 23.1- 5.544.654,63 6.257.445,11 4.979.002,61 79,57% 4.561.768,55 72,90% -
23.1.1 3.516.000,00 4.266.000,00 3.643.435,62 85,41% 3.418.208,84 80,13% - 23.1.2 2.028.654,63 1.991.445,11 1.335.566,99 67,07% 1.143.559,71 57,42% -
23.2- 3.453.004,32 3.999.833,82 2.094.009,79 52,35% 1.625.002,50 40,63% - 23.2.1 2.299.800,00 2.799.800,00 1.793.008,26 64,04% 1.482.860,23 52,96% - 23.2.2 1.153.204,32 1.200.033,82 301.001,53 25,08% 142.142,27 11,84% -
24- 19.115.058,70 18.077.861,30 13.714.885,22 75,87% 11.978.684,28 66,26% - 24.1- 13.315.368,00 12.065.368,00 10.060.850,15 83,39% 8.910.912,06 73,86% - 24.2- 5.799.690,70 6.012.493,30 3.654.035,07 60,77% 3.067.772,22 51,02% -
25- - - - 0,00% - 0,00% - 26- 3.649.248,00 4.710.285,60 4.250.268,25 0,00% 2.262.374,33 0,00% - 27- - - - 0,00% - 0,00% - 28- - - - 0,00% - 0,00% -
29- 31.761.965,65 33.045.425,83 25.038.165,87 75,77% 20.427.829,66 61,82% -
ENSINO SUPERIOR
ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
OUTRAS
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ( 23+24+25+26+27+28)
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO FUNDAMENTAL
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO MÉDIO
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (i)
EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
PRÉ ESCOLA
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ( d )
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 179.985,72
DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ÍTEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCICIO DE 2015 -
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre ( b )
MÁXIMO DE 40% EM DESPESAS DO MDE QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14- (16.2-17.2) /( 11 ) x 100% 0,03%
MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100- (19.1 +19.2) % 0,00%
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
INDICADORES DO FUNDEB VALORTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 13.631.995,41
MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (13-(16.1+17.1)/ (11) x 100 % 99,97%
FUNDEB 60% 179.985,72
FUNDEB 40% -
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 179.985,72
FUNDEB 60% -
FUNDEB 40% -
DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 179.985,72
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALORRESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB -
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
30 -
31 -
32 -
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34 -
35 -
36 -
37 -
38 -
39 -
Até o Bimestre ( e )
% ( f ) = (e/d) x100
Até o Bimestre ( e )
% ( f ) = (e/d) x100
40 -11.880,00 42.296,04 42.296,04 100,00% 42.296,04 100,00% -
41 - 1.435.411,74 3.291.864,86 1.848.454,67 56,15% 546.056,28 16,59% - 42 - - - - 0,00% - 0,00% - 43 - 23.920.329,51 43.861.395,35 24.101.684,84 54,95% 14.509.398,95 33,08% - 44 - 25.367.621,25 47.195.556,25 25.992.435,55 111,10% 15.097.751,27 49,67% - 45 - 57.129.586,90 80.240.982,08 51.030.601,42 63,60% 35.525.580,93 44,27% -
46
46.1
46.2
47 -
48 -
49 -
49.1
49.2
50 -
51 -
( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 84.902,64
( = ) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO BIMESTRE ATUAL 921.104,12
( - ) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 14.510.353,36
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 13.219.085,34
RESTOS A PAGAR 1.291.268,02
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALORSALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE <2014> 1.799.462,07
( + ) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 13.547.092,77
Executados com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 780,00 - Executrados com Recursos do FUNDEB - -
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINOSALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM <EXERCÍCIO>
(g)
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 780,00 -
DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINDULADOS AO ENSINO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANC. DO ENSINOTOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ( 40+41+42+43)
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO ( 29 + 44)
MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (38) / 3 x 100 % 25,20%
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ( d )
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = ( 46) -
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 7.312.914,88
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24) - 37 10.852.540,45
DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE RECURSOS DE IMPOSTOS -
DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 179.985,72
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS -
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = ( 112) 7.048.026,52
DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO -
RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 ) 84.902,64
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DECRETOS
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RESOLUÇÕES
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000
E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito em Exercício
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOSSecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
MARCOS AURÉLIO PEDROSASecretário Municipal de Transportes
MARCOS DUARTE GAZZANISecretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
ANTONIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Obras
JEZUEL FERNANDES FABIANOSecretário Municipal de Serviços Urbanos
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
RONALD MIGNONESecretário Municipal de Meio Ambiente
CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOSSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇAOuvidoria Geral do Município
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROControladoria Geral do Município
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.
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