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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. GABINETE DO PREFEITO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO 30 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 31 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 31 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 31 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 32 ANEXOS 33 (clique nos itens para consulta) GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 300/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de espada de lâmina adamascada sem dobradiça, destinada à premiação de aluno do Curso do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do 63º Batalhão de Infantaria, conforme Lei Municipal nº 4.325/94. Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 874/SMA/DSLC/2019; Contratada: N L de Santana Artesanais ME. CNPJ 14.695.082/0001-40. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Contratante: Gabinete do Prefeito; Nome de quem assinou: Chefe de Gabinete: Sra. Sheila Martins Michetti. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 20.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N. 536, DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, DENOMINADO FOOD TRUCK, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Este Decreto tem por finalidade regulamentar a Lei Complementar n. 536, de 2015, que dispõe sobre o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, denominado food truck, e dá outras providências. §1º A atividade econômica prevista no caput trata- se do comércio de alimentos e bebidas, direto ao consumidor, realizado em equipamentos classificados como food trucks nos termos deste Decreto. §2º Equiparam-se à atividade econômica regulada por este Decreto os equipamentos que somente comercializam bebidas, alcoólicas ou não, denominados beer trucks. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I – food truck: modelo de comércio de alimentos e bebidas realizado por pessoa jurídica regularmente constituída, em caráter estacionário e/ou itinerante sobre veículos automotores, considerando os veículos a motor ou rebocado por estes, tendo como objetivo o uso democrático e inclusivo do espaço público e/ou de áreas privadas; II – Zona Truck (plural “Zonas Trucks”): espaço público apto a permitir e receber a atividade obrigatoriamente coletiva de food trucks, por meio de operadores previamente habilitados em certame licitatório; III – área de ocupação: área ocupada pelos food trucks, incluída a área para consumação; IV área para consumação: área, coberta ou não, ocupada com mobiliários e equipamentos removíveis destinados à consumação, tais como mesas e cadeiras; V – ponto: o local onde foi autorizada a criação de uma Zona Truck; VI – vaga: o espaço delimitado dentro dos pontos para a instalação de food trucks; VII – evento: a exploração da atividade por food trucks em locais privados, desde que autorizada. §1º O food truck que atuar em local público deverá ser obrigatoriamente itinerante, assim entendida a atividade exercida com alteração periódica de local, sem ponto fixo. §2º O food truck que atuar em local privado poderá ser estacionário, desde que tenha autorização dos órgãos municipais competentes, conforme a legislação vigente no que diz respeito ao funcionamento do comércio estabelecido. Art. 3º Os pontos designados como Zonas Trucks são aqueles elencados no art. 9º deste Decreto, bem como os que vierem a ser criados na forma dos arts. 10 e 11, devendo ser observado o que segue: I – a ocupação dos espaços pelos food trucks dar-se-á mediante permissão de uso de área pública, condicionada à realização de certame licitatório e à categoria permitida; II – a ocupação dar-se-á nos dias e horários predeterminados no ato que conceder a permissão nos moldes do inciso anterior; III – deverá ser observado o rodízio das operações, conforme determinado pelo órgão competente; IV – a permanência do food truck em um mesmo espaço público será de no máximo 7 (sete) dias consecutivos; V – as Zonas Trucks deverão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

GABINETE DO PREFEITO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO 30 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 31 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 31 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 31 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 32 ANEXOS 33

(clique nos itens para consulta)

GABINETE DO PREFEITO

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 300/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de espada de lâmina adamascada sem dobradiça, destinada à premiação de aluno do Curso do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do 63º Batalhão de Infantaria, conforme Lei Municipal nº 4.325/94. Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 874/SMA/DSLC/2019; Contratada: N L de Santana Artesanais ME. CNPJ 14.695.082/0001-40. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Contratante: Gabinete do Prefeito; Nome de quem assinou: Chefe de Gabinete: Sra. Sheila Martins Michetti.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 20.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N. 536, DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, DENOMINADO FOOD TRUCK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Este Decreto tem por finalidade regulamentar a Lei

Complementar n. 536, de 2015, que dispõe sobre o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, denominado food truck, e dá outras providências. §1º A atividade econômica prevista no caput trata-se do comércio de alimentos e bebidas, direto ao consumidor, realizado em equipamentos classificados como food trucks nos termos deste Decreto. §2º Equiparam-se à atividade econômica regulada por este Decreto os equipamentos que somente comercializam bebidas, alcoólicas ou não, denominados beer trucks. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I – food truck: modelo de comércio de alimentos e bebidas realizado por pessoa jurídica regularmente constituída, em caráter estacionário e/ou itinerante sobre veículos automotores, considerando os veículos a motor ou rebocado por estes, tendo como objetivo o uso democrático e inclusivo do espaço público e/ou de áreas privadas; II – Zona Truck (plural “Zonas Trucks”): espaço público apto a permitir e receber a atividade obrigatoriamente coletiva de food trucks, por meio de operadores previamente habilitados em certame licitatório; III – área de ocupação: área ocupada pelos food trucks, incluída a área para consumação; IV – área para consumação: área, coberta ou não, ocupada com mobiliários e equipamentos removíveis destinados à consumação, tais como mesas e cadeiras; V – ponto: o local onde foi autorizada a criação de uma Zona Truck; VI – vaga: o espaço delimitado dentro dos pontos para a instalação de food trucks; VII – evento: a exploração da atividade por food trucks em locais privados, desde que autorizada. §1º O food truck que atuar em local público deverá ser obrigatoriamente itinerante, assim entendida a atividade exercida com alteração periódica de local, sem ponto fixo. §2º O food truck que atuar em local privado poderá ser estacionário, desde que tenha autorização dos órgãos municipais competentes, conforme a legislação vigente no que diz respeito ao funcionamento do comércio estabelecido. Art. 3º Os pontos designados como Zonas Trucks são aqueles elencados no art. 9º deste Decreto, bem como os que vierem a ser criados na forma dos arts. 10 e 11, devendo ser observado o que segue: I – a ocupação dos espaços pelos food trucks dar-se-á mediante permissão de uso de área pública, condicionada à realização de certame licitatório e à categoria permitida; II – a ocupação dar-se-á nos dias e horários predeterminados no ato que conceder a permissão nos moldes do inciso anterior; III – deverá ser observado o rodízio das operações, conforme determinado pelo órgão competente; IV – a permanência do food truck em um mesmo espaço público será de no máximo 7 (sete) dias consecutivos; V – as Zonas Trucks deverão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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contemplar a existência de espaço físico adequado para receber as operações e os consumidores; VI – as operações instaladas nas Zonas Trucks não poderão obstruir as vias de livre circulação de pedestres em sua totalidade. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS Art. 4º Os equipamentos aptos a exercer atividade econômica sob a forma de food truck deverão atender a uma das seguintes categorias: I – veículo categoria A: veículos automotores do tipo caminhão e ônibus, que possuem Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) e que sofreram transformações em sua estrutura física para exercer atividades autônomas de produção e fornecimento de alimentos e bebidas, na forma da legislação própria, até o comprimento máximo de 14,00m (quatorze metros), largura de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) e altura de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); II – veículo categoria B: veículos automotores denominados como trailers e afins, que possuem Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC), assim considerados os equipamentos montados que não sofreram alterações estruturais além da instalação de bancadas, reservatórios e equipamentos dentre outras, deslocados e/ou acoplados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, até o comprimento máximo de 7,00m (sete metros), largura de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) e altura de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros). Parágrafo único. A Administração Pública deverá especificar a categoria de food truck a operar nas vagas disponibilizadas nas Zonas Trucks, quando da formalização do ato de permissão. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FOOD TRUCK Art. 5º A área ocupada pelo food truck pode ser complementada com uma área para consumação, coberta ou não, respeitado o que segue: I – a soma da área do food truck e da área para consumação deve obedecer o tamanho máximo de 40,00m2 (quarenta metros quadrados) contíguos; II – a área para consumação, quando coberta, pode ser constituída de um toldo retrátil, instalado no food truck, tenda removível, ou os dois simultaneamente. §1º Os toldos retráteis ou tendas removíveis individuais poderão ser substituídas por coberturas coletivas, desde que definidas em comum acordo pelos operadores de food truck. §2º O veículo poderá ser equipado com um toldo, desde que: I – esteja fixado no veículo a uma altura superior a 2,10m (dois metros e dez centímetros), desde que suas barras de sustentação não causem obstáculo a pessoas com

deficiência visual; II – não ultrapasse 2,00m (dois metros) de largura; III – não tenham comprimento maior que o veículo; IV – não contenham publicidade sem prévia autorização, na forma da legislação municipal em vigor; V – não bloqueie ou obstrua o acesso a outros equipamentos ou a veículos; e VI – não dificulte o livre trânsito dos pedestres, em especial aos portadores de necessidades especiais. §3º Os pontos de ancoragem e cabos de fixação da tenda removível devem ser constituídos de materiais revestidos, devidamente sinalizados, não podendo apresentar riscos a terceiros ou perfurar, danificar ou alterar permanentemente vias ou calçadas. Art. 6º A área para consumação pode estar localizada em calçada, desde que mantida uma faixa livre de circulação de no mínimo 1,20m (um metro e vinte metros), não prejudicando o fluxo de pedestres no local. Art. 7º A área para consumação pode ser ocupada com mobiliários e equipamentos removíveis. A instalação de mesas e cadeiras, em passeios públicos, quando permitidas, deverá respeitar a área de percurso livre de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). Art. 8º Nenhum equipamento descrito neste Capítulo será utilizado pelos food trucks sem prévia autorização e recolhimento das taxas devidas. CAPÍTULO IV DAS ZONAS TRUCKS Seção I Dos Pontos Art. 9º Consideram-se Zonas Trucks os seguintes pontos: I – Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, na altura da Estação de Tratamento da CASAN (“bolsão da CASAN”); II – Praça Fernando Machado; III – Largo da Catedral; IV – Parque de Coqueiros; V – extensão final da Avenida Cláudio Alvim Barbosa (“Beira-Mar Continental”); e VI – Praça da Lagoa. Art. 10. Compete ao Poder Executivo, por meio de Decreto e desde que atendido o interesse público e os critérios definidos por lei, definir novos pontos de Zonas Trucks e suas respectivas vagas, bem como modificar ou excluir os pontos e/ou vagas previamente definidos. Parágrafo único. Os pontos poderão ser realocados provisoriamente em outras vias, áreas ou logradouros públicos, na ocorrência de caso fortuito, força maior, fato de terceiro e demais fatos supervenientes que impeçam a atividade, desde que justificados tecnicamente e aprovados pela autoridade competente. Art. 11. A definição de novos pontos de Zonas Trucks deverá observar os seguintes limites e condições: I – atender a Lei Federal n. 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; II – respeitar distância mínima de 20,00m (vinte metros) de entradas e saídas de pontos e terminais de transporte coletivo; III – respeitar distância mínima de 200m (duzentos metros): a) de feiras livres, nos dias em que acontecem; b) do Mercado Público Municipal de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Florianópolis; IV – não estar em frente a edifícios e equipamentos de interesse público, hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares, medidos a partir do ponto de contato mais próximo; e V – os pontos a serem criados deverão possuir pontos fixos de energia elétrica, água potável e coletores de lixo. Art. 12. A implantação dos pontos de Zonas Trucks levará em consideração a categoria das operações de food truck (artigo 4º) e o local autorizado, as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e veículos, as regras de uso e ocupação do solo e as normas sanitárias e de acessibilidade. Art. 13. O uso das vagas autorizadas para food trucks será administrada de forma rotativa pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Parágrafo único. Os pontos definidos como Zonas Trucks, bem como as vagas lá existentes, serão sinalizados verticalmente, por placas que indicarão o funcionamento da atividade no local. Seção II Do Requerimento para Definição de Novos Pontos Art. 14. Qualquer operação de food truck legalmente constituída poderá protocolizar, junto à Superintendência de Serviços Públicos (SUSP), requerimento de definição de novos pontos de Zonas Trucks, desde que atendidos os critérios elencados no art. 11 deste Decreto, mediante apresentação de croqui com descrição do ponto, sua localização e o sistema viário que o rodeia. §1º O requerimento previsto no caput deste artigo deverá ser subscrito pelo representante legal da empresa operadora de food truck, dispensado do reconhecimento de firma, porém acompanhado de cópias dos atos constitutivos da pessoa jurídica e de certidão de sua situação perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Secretaria Municipal da Fazenda. §2º Após vistoria no local indicado no requerimento, a SUSP poderá autorizar ou não, de forma fundamentada e justificada, a criação do novo ponto de Zona Truck, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 15. No caso de liberação do ponto, a SUSP promoverá, dentro de seu cronograma administrativo e mediante certame licitatório, a disponibilização das vagas aos interessados. Seção III Dos Procedimentos para Ocupação das Zonas Trucks Art. 16. Para a exploração das atividades nas Zonas Trucks será concedido termo de permissão de uso de espaço público, a ser expedida pela Superintendência de Serviços Públicos (SUSP), mediante prévio e regular processo licitatório, nos termos do art. 3º da Lei Complementar ora regulamentada, cujas regras serão estabelecidas em Edital específico, respeitadas as disposições da legislação vigente e deste Decreto. §1º O Edital deverá estabelecer as condições de funcionamento da atividade,

incluindo dias e horários, forma de utilização das vagas, modelo de rotatividade, fiscalização do exercício da atividade e categoria de equipamento aplicável, dentre outros. §2º A permissão de uso de espaço público será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo. §3º Os valores de taxas, preço público e encargos devidos pelos permissionários, inerentes a atividade ora regulamentada, serão estabelecidos conforme a legislação municipal vigente. §4º A atividade exercida pela operadora de food truck deverá ser imediatamente interrompida quando operada a caducidade do termo de permissão de uso de espaço público. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 17. O permissionário, assim entendido a pessoa jurídica regularmente constituída e legalmente habilitada a exercer atividade de food truck no Município de Florianópolis nos moldes da Seção III do Capítulo IV deste Decreto, fica obrigado a: I – apresentar-se pessoalmente durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação, exigência que se aplica também aos auxiliares; II – responder, perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis, por seus atos e pelos atos praticados por seus auxiliares quanto à observância das obrigações decorrentes de sua permissão; III – pagar os tributos, preço público e demais encargos devidos em razão do exercício da atividade; IV – afixar, em lugar visível e durante todo o período de utilização: a) o competente termo de permissão de uso de espaço público, indicando a categoria a que pertence; b) licenças sanitárias e de funcionamento; c) cópia de sua situação cadastral perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Secretaria Municipal da Fazenda; d) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC); e) cópia do certificado de realização de curso de manipulação de alimentos; e V – armazenar, transportar, manipular e comercializar apenas os alimentos aos quais está autorizado. Art. 18. Fica proibido ao permissionário: I – alterar o equipamento sem prévia autorização; II – manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua permissão e/ou com a legislação sanitária municipal; III – depositar caixas ou qualquer outro objeto em áreas públicas; IV – instalar equipamentos na área de ocupação sem prévia autorização; V – causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade; VI – montar seus equipamentos fora dos limites estabelecidos para a vaga; VII – utilizar postes,

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árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para a montagem dos equipamentos e exposição das mercadorias; VIII – perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seus equipamentos; IX – utilizar a via ou área pública para colocação de quaisquer elementos como cerca, parede, divisória, grade, tapume, barreira ou outros que caracterizem o isolamento do local de operação sem prévia autorização; X – fazer uso de fonte sonora e/ou meios de propaganda para divulgação de marca ou local de atividade explorado sem autorização do órgão competente; XI – jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou logradouros públicos; XII – manipular e comercializar os produtos de forma que o vendedor, o manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permaneçam na pista de rolamento; e XIII – transferir, a qualquer título, a permissão de uso do espaço público. CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Seção I Das Infrações em Espécie Art. 19. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, nos termos fixados neste Decreto e nas demais legislações vigentes. Art. 20. As infrações a este Decreto sujeitam o infrator, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da adoção das demais medidas de natureza administrativa, civil e penal que se fizerem necessárias: I – advertência escrita; II – multa, nos seguintes valores: a) R$ 2.000,00 (dois mil reais), em sendo constatada quaisquer das infrações descritas no art. 21, apuradas isolada ou simultaneamente; b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso de reincidência das infrações descritas no art. 21; III – apreensão de produtos, equipamentos, utensílios, recipientes e mercadorias; IV – inutilização de produtos, equipamentos, utensílios, recipientes e mercadorias; V – suspensão da atividade; e VI – cassação do termo de permissão de uso de espaço público e demais licenças. Parágrafo único. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. Art. 21. A advertência escrita será aplicada pela inobservância das disposições deste Decreto e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, quando o permissionário cometer uma das seguintes infrações: I – deixar de afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, os documentos elencados no inciso IV, do art. 17; II – estacionar em vaga diversa daquela previamente estipulada, ou em desacordo com o que dispuser a autoridade competente quanto ao local de

operação; III – não respeitar o critério de rotatividade de funcionamento nas Zonas Trucks, conforme estipulado pela autoridade; IV – deixar de comparecer e permanecer injustificadamente, ao menos um dos sócios, no local da atividade durante todo o período de operação descrito no termo de permissão de uso de espaço público. Art. 22. Está sujeito à multa o permissionário que: I – reincidir nas infrações descritas no artigo anterior; II – não manter limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado e destinado nos termos da Lei n. 1.224, de 1974 – Código de Posturas Municipal; III – deixar de manter higiene pessoal e do vestuário, bem como exigi-las de seus auxiliares e prepostos; IV – colocar caixas e equipamentos em áreas particulares e áreas públicas ajardinadas; V – causar dano a bem público ou particular no exercício de sua atividade; VI – montar seu equipamento ou mobiliário fora do local determinado, ou, ainda, exceder a área previamente delimitada; VII – utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e residências ou imóveis públicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposição de mercadoria; VIII – fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, bancos, caixotes, tábuas, encerados, toldos ou outros equipamentos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento e que venham a alterar sua padronização; IX – expor mercadorias ou volumes além do limite ou capacidade do equipamento; X – perfurar calçadas ou vias públicas com a finalidade de fixar equipamento; XI – utilizar equipamento sonoro de qualquer natureza e/ou meios de propaganda sem prévia autorização; XII – utilizar equipamento sem o competente licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC), independentemente da categoria; XIII – modificar o equipamento no todo ou em parte, bem como a sua categoria, sem a prévia análise e autorização da Prefeitura Municipal de Florianópolis ou sem o respectivo licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC); XIV – jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias e logradouros públicos; XV – deixar de destinar os resíduos líquidos em conformidade com a legislação vigente; XVI – utilizar na via ou área pública quaisquer elementos que caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização; e XVII – não manter o equipamento em perfeito estado de conservação e higiene, bem como deixar de providenciar os consertos que se fizerem necessários. Art. 23. A apreensão de produtos, equipamentos, utensílios,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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recipientes e mercadorias deverá ser feita acompanhada do respectivo auto de apreensão e ocorrerá nos seguintes casos, sem prejuízo da aplicação de multas, quando cabíveis: I – comercializar ou manter em seu equipamento produtos sem inspeção, sem procedência, alterados, adulterados, fraudados e/ou com prazo de validade vencido; II – utilizar equipamento sem a devida permissão ou em desconformidade com a legislação vigente e/ou as normas de Vigilância Sanitária; e III – utilizar ou estocar quaisquer tipos de produtos ou materiais que não sejam compatíveis com a atividade de food truck permitida. Art. 24. A suspensão da atividade será aplicada quando o permissionário cometer uma das seguintes infrações, sem prejuízo da aplicação de multa: I – reincidência das condutas infrativas previstas no artigo 22, após segunda autuação; II – descumprir as ordens emanadas das autoridades municipais competentes; III – efetuar alterações físicas nas vias e logradouros públicos; IV – ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros; e V – armazenar, transportar, manipular e comercializar bens, produtos ou alimentos diversos de sua permissão. Parágrafo único. A suspensão será por prazo variável entre 1 (um) e 120 (cento e vinte) dias, considerada a gravidade da infração. Art. 25. O termo de permissão de uso de espaço público será cassado por ato da SUSP, nas seguintes hipóteses: I – reincidência às infrações previstas nos artigos 22 e 23; II – desvirtuamento do uso licenciado; III – desrespeito às normas de proteção às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; IV – prática de racismo ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais; e V – permissão da prática, facilitação, incentivo ou prática de apologia, mediação da exploração sexual, do trabalho forçado ou análogo à escravidão, do comércio de substâncias tóxicas, da exploração de jogo de azar. Parágrafo único. A cassação do termo de permissão de uso de espaço público também implicará na proibição de qualquer obtenção de nova permissão em nome da pessoa jurídica operadora de food truck por um período de 12 (doze) meses. Seção II Dos Procedimentos Fiscalizatórios Art. 26. É de competência do Poder Executivo, por meio de seus órgãos e no âmbito de suas atribuições, a fiscalização de todos os aspectos decorrentes da comercialização de alimentos e bebidas sob a modalidade de food truck. Art. 27. Em sendo detectada qualquer irregularidade, será instaurado processo administrativo fiscalizatório para apuração e aplicação das penalidades previstas neste Decreto. §1º Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa ao infrator, mediante procedimento administrativo próprio,

observadas as leis aplicáveis relativas ao objeto da fiscalização. §2º As penalidades poderão ser impostas concomitantemente por mais de um órgão, respeitadas as devidas competências. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Para o exercício da atividade de que trata este Decreto deverão ser observadas todas normas aplicáveis em relação à poluição da água, do ar e do solo, bem como as normas de posturas e a legislação tributária do município de Florianópolis. Art. 29. Os representantes legais das pessoas jurídicas operadoras de food truck em espaço público ou particular são responsáveis por todo e qualquer dano material, moral, pessoal ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão no exercício de suas atividades. Art. 30. A expedição de termo de permissão de uso de espaço público não implica em transferência de qualquer responsabilidade ou ônus ao Município de Florianópolis. Art. 31. O termo de permissão de uso de espaço público não confere, aos responsáveis pela atividade, direito a indenizações de quaisquer espécies, principalmente nos casos de sua suspensão, cassação ou caducidade. Art. 32. O licenciamento de eventos com a utilização de food trucks em áreas públicas seguirá legislação específica pertinente. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 20.942, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificada: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.28.843.112.2.474 - Encargos da Dívida Interna do Município 0928 4.6.91.71.00.00.0080 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.500.000,00 Total desta Atividade R$ 3.500.000,00 Total do Órgão R$ 3.500.000,00 Total do Crédito Adicional

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Suplementar R$ 3.500.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município39.01.28.843.112.2.474 - Encargos da Dívida Interna do Município 0926 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 2.000.000,00 Total desta Atividade R$ 2.000.000,00 39.01.28.844.112.2.171 - Encargos da Dívida Externa do Município 0931 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.500.000,00 Total desta Atividade R$ 1.500.000,00 Total do Órgão R$ 3.500.000,00 Total da Anulação R$ 3.500.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.943, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 29.00 – Fundação Municipal de Esportes 29.01 – Fundação Municipal de Esportes 29.01.27.122.108.2.512 - Programa de Apoio Administrativo da FME 0014 3.3.50.41.00.00.0080 - Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$ 35.000,00 0017 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 0018 3.3.90.32.00.00.0080 - Material de Distribuição Gratuita, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 0023 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 118.000,00 Total desta Atividade R$

213.000,00 Total do Órgão R$ 213.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 213.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificada: 59.00 – Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle – SMTAC 59.01 – Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle – SMTAC 59.01.04.124.112.4.945 - Programa de Apoio Adm. Superintendência de Transp. e Controle 0983 3.3.90.40.00.00.0080 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 213.000,00 Total desta Atividade R$ 213.000,00 Total do Órgão R$ 213.000,00 Total da Anulação R$ 213.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.944, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018,DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 55.00 – Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Juventude 55.01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Juventude 55.01.13.392.107.4.944 - Programa de Apoio Administrativo – SMCEJ 1088 3.3.90.40.00.00.0080 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 1087 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 282.000,00 Total desta Atividade R$ 332.000,00 Total do Órgão R$ 332.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 332.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01.04.122.112.2.369 - Projeto Inovadores 1203 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 18.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano 18.01 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano 18.01.15.122.112.2.332 - Programa de Apoio Administrativo- SMDU 0208 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 40.000,00 Total desta Atividade R$ 40.000,00 Total do Órgão R$ 40.000,00 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.122.112.2.380 - Programa de Apoio Administrativo – SMI 0564 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total desta Atividade R$ 60.000,00 20.01.15.451.112.7.129 - Construção, Ampliação, Reforma dos Próprios Municipais 0623 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 82.000,00 Total deste Projeto R$ 82.000,00 Total do Órgão R$ 142.000,00 Total da Anulação R$ 332.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.945, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 209.666,45 (duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e seis

reais e quarenta e cinco centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificada: 15.00 – Secretaria Municipal da Administração 15.01 – Secretaria Municipal da Administração 15.01.04.122.112.2.005 - Programa de Apoio Administrativo – SMA 0143 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 209.666,45 Total desta Atividade R$ 209.666,45 Total do Órgão R$ 209.666,45 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 209.666,45 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 209.666,45 (duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.112.7.129 - Construção, Ampliação, Reforma dos Próprios Municipais 0623 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 68.000,00 0626 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 37.000,00 Total deste Projeto R$ 105.000,00 20.01.15.451.111.1.083 - Construção da Sede Própria Centro Administrativo 0592 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total deste Projeto R$ 60.000,00 20.01.15.451.107.3.002 - Restauração da Antiga Casa Câmara e Cadeia 0591 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 44.666,45 Total deste Projeto R$ 44.666,45 Total do Órgão R$ 209.666,45 Total da Anulação R$ 209.666,45 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.946, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Suplementar, na importância de R$ 8.630,65 (oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificada: 15.00 – Secretaria Municipal da Administração 15.01 – Secretaria Municipal da Administração 15.01.04.122.112.2.005 - Programa de Apoio Administrativo – SMA 0143 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 8.630,65 Total desta Atividade R$ 8.630,65 Total do Órgão R$ 8.630,65 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 8.630,65 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 8.630,65 (oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificada: 26.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 26.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 26.01.08.122.109.2.391 - Programa de Apoio Administrativo – SEMAS 0821 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 8.630,65 Total desta Atividade R$ 8.630,65 Total do Órgão R$ 8.630,65 Total da Anulação R$ 8.630,65 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.948, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. RETIFICA O INCISO VIII, DO §3º DO ART. 1º E INCLUI INCISO IX AO §3º DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.897, DE 2019, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DE SEGURANÇA MUNICIPAL - CONSEM O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o inciso VIII, do §3º, do art. 1º do Decreto n. 20.897, de 2019, Onde se lê: "VIII - CONSEG de Jurerê 32: a) Titular: Ivanio Alves Da Luz. b) Suplente: Maria Eloni Bonotto." Leia-se: "VIII - CONSEG de Jurerê 32: a) Titular: Milton Franzen; b) Suplente: Ivanio Alves da Luz." Art. 2º Incluir o inciso IX, ao §3º do art. 1º do Decreto n. 20.897, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) §3º (...) IX - CONSEG de Ingleses 46: a) Titular: Alberto de Barros Neves. b) Suplente: Vanderlei Antônio Schvinn." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 20.949, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. REVOGA O DECRETO N. 19.038, DE 2018, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL ARMANDO CARREIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Revogar o Decreto n. 19.038, de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 20.950, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. DESIGNA SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR OSVALDO RICARDO DA SILVA para responder pelo Cargo em Comissão de Secretário Municipal da Transparência, Auditoria e Controle, no período de 14/11/2019 a 28/11/2019, tendo em vista o afastamento do titular por motivo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 2907/2019 - A DIRETORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 02778/2019, considerando o que consta no processo 4983/2018 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a portaria nº 3057/2018, que concedeu Licença Prêmio à servidora CLAUDIA REGINA REAL, matrícula nº 23296-3, lotada na Secretaria Municipal De Educação, ONDE SE LÊ: “..., de 30 (trinta) dias, no período 27 de outubro de 2018 a 25 de novembro de 2018, referente ao 1º quinquênio, vencido em 03/04/2013.”, LEIA-SE: “..., de 30 (trinta) dias no período 27 de outubro de 2018 a 25 de novembro de 2018, referente ao 2º quinquênio, vencido em 03/04/2018”. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. CLEUSA ROSALIA PACHECO DE SOUZA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Diretoria Do Sistema De Gestão De Pessoas Portaria nª 2778/2019

PORTARIA Nº 02909/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “c” da Lei nº 2.915/88, RESOLVEM: Art. 1º Considerar promovidos por ASSIDUIDADE os servidores do Quadro do Magistério, que constam no relatório anexo a esta Portaria, referente ao período de Março de 2018. Art. 2º Os servidores que constam do relatório terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para recorrer administrativamente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de novembro de 2019. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal de Educação. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 02910/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “a” da Lei nº 2.915/88, RESOLVEM: Art. 1º Considerar promovidos por ACESSO os servidores do Quadro do Magistério, que constam no relatório anexo a esta Portaria, referente ao período de Março de 2018. Art. 2º Os servidores que constam do relatório terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para recorrer administrativamente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de novembro de 2019. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal de Educação. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 02911/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “b” da Lei nº 2.915/88, RESOLVEM: Art. 1º Considerar promovidos por APERFEIÇOAMENTO os servidores do Quadro do Magistério, que constam no relatório anexo a esta Portaria, referente ao período de Março de 2018. Art. 2º Os servidores que constam do relatório terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para recorrer administrativamente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de novembro de 2019. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal de Educação. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal de Administração.

PORTARIA N.° 02941/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6689/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Aparecida de Cassia Rabetti, matrícula n.º 16650-2, ocupante do cargo de Medico, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 05 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, referente ao 2º quinquênio, vencido em 03/03/2012. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02943/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6556/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Miguel Ângelo P dos Santos Junior, matrícula n.º 22793-5, ocupante do cargo de Guarda Municipal-nível Superior, lotado na Secr Municipal de Segurança Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, referente ao 1º quinquênio, vencido em 31/10/2019. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02944/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6644/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Osvaldina Passos de Jesus da Silva, matrícula n.º 13910-6, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, referente ao 4º quinquênio, vencido em 06/05/2017. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02945/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6562/19, com base no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Aparecida Napoleão Catarina, matrícula n.º 08892-7, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, referente ao 4º quinquênio, vencido em 31/12/2011. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02946/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6565/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Deniz Jose da Silva, matrícula n.º 22777-3, ocupante do cargo de Guarda Municipal-nível Superior, lotado na Secr Municipal de Segurança Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, referente ao 2º quinquênio, vencido em 02/12/2017. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02947/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6667/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Yda Cristine Pereira Barcellos, matrícula n.º 13619-0, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 09 de dezembro de 2019 a 07 de janeiro de 2020, referente ao 3º quinquênio, vencido em 14/10/2011. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02948/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6575/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Mauricia Helena C Garcia Raulino, matrícula n.º 31605-9, ocupante do cargo de

Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 90 (noventa) dias, no período de 13 de dezembro de 2019 a 11 de março de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 30/03/2019. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02949/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6607/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Albertina Vitali Costa, matrícula n.º 08865-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Administração, de 30 (trinta) dias, no período de 16 de dezembro de 2019 a 14 de janeiro de 2020, referente ao 4º quinquênio, vencido em 02/01/2012. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02950/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6599/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Janete Seidler, matrícula n.º 12850-3, ocupante do cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 26 de dezembro de 2019 a 24 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 20/08/2000. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02951/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6561/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Elizonete Tietjen, matrícula n.º 13059-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 60 (sessenta) dias, no período de 02 de fevereiro de 2020 a 01 de abril de 2020, referente ao 3º quinquênio, vencido em 07/11/2010. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02952/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6561/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Elizonete Tietjen, matrícula n.º 13059-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 90 (noventa) dias, no período de 02 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, referente ao 4º quinquênio, vencido em 07/11/2015. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02956/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6451/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Carla Cristina de Souza Steinbach, matrícula n.º 28599-4, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 06/08/2017. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02957/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6462/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Patrícia Pozzatti Wanzeller, matrícula n.º 23611-0, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 30/06/2013. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02958/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º

2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6462/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Patrícia Pozzatti Wanzeller, matrícula n.º 23611-0, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de fevereiro de 2020 a 30 de abril de 2020, referente ao 2º quinquênio, vencido em 30/06/2018. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA Nº 02961/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 e nos termos dos arts. 9ª, § 2º, 10-A e 10-B da Lei Complementar nº 119/2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 321/2008, RESOLVE: Art. 1º PROMOVER, a partir de 03 de fevereiro de 2019, os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal - Nível Superior relacionados abaixo:

MATRÍCULA

NOME

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO

NOVA

NIVEL Ref. NÍVEL Ref

.

18682-1 VAGNER MANOEL

CANELLA Agente II Subinspetor I

18714-3 FLORIANO NAU Agente II Subinspetor I

18662-7 JOEL SOUZA PADILHA Agente II Subinspetor I

18644-9 FERNANDO PEREIRA Agente II Subinspetor I

18557-4 JANDERSON VALDIR

SILVINO Agente II Subinspetor I

18719-4 FABIANO VIDAL Agente II Subinspetor I

18530-2 CHRISTIAN JOSE BORGES FORTES

Agente II Subinspetor I

18671-6 RODRIGO BASSI ASTROMECAS

Agente II Subinspetor I

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas nela constantes. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02962/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013 e, nos termos dos artigos 11 e seguintes da Lei Complementar nº 0503/2014, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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FUNCIONAL, a contar de MARÇO de 2018, aos servidores abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME Nº PROCESSO REFERÊNCIA

ATUAL REFERÊNCIA

NOVA

20327-0 ADRIANA KUHN 1672/2017 G H

20685-7 ADRIANA MARIA

CARDOSO 1640/2018 A B

28949-3 ADRIANA MARIA

SAPPINO 01743/2017 - 05604/2015

F G

12774-4 ALEXSANDRA MARTINS 304/2017 J K

24046-0 ALINE ANDERSON 1197/2017 A B

29673-2 ALVIRA BOSSY 1112/2017 F G

16398-8 ANA CRISTINA DA SILVA

B CABRAL

00163/2018 - 01142/2018 - 01267/2016

J K

22736-6 ANDREIA CRISTINA CUSTODIO CORREA

1786/2016 A B

19189-2 ANGELA MARIA

ATHERINO SCHMIDT 01515/2016 - 01689/2017

A B

11407-3 ANGELA MARIA LEITE 1727/2016 K L

30290-2 CARLOS HENRIQUE

THIESEN 3786/2015 D E

30547-2 CRISTIANE ORTEGA

LUTKE 241/2016 D E

23922-4 DALVA ARCELI SCHMENGLER

1835/2017 A B

11266-6 DEBORA COELHO

MARTINS 5056/2015 G H

34887-2 DEBORA REGINA

ARCENIO 1651/2018 A B

12514-8 DIRLENE TEONILA

FERREIRA 01686/2016 - 04176/2017

A B

29870-0 ELIS REGINA DA SILVA

GRUDZIEN 1701/2018 A B

21321-7 ELIZIANE CARDOSO

LAVARDA 5842/2015 A B

28590-0 EVELYN ALVES

FONTOURA DOS SANTOS

01761/2016 - 03692/2015

G H

15987-5 FERNANDA VIEIRA

CARDOSO 1221/2017 J K

29007-6 FERNANDO LUIZ VIEIRA

SAGAZ 2870/2017 D E

31342-4 GABI CRISTINE

PANTZIER 01836/2017 - 05356/2015

E F

13600-0 GISELE CUNHA 3485/2016 Q R

34461-3 GISELE DADALT DE

MACEDO 00644/2018 - 01667/2017

A B

23703-5 GISELLE MAESTRI 01527/2017 - 01716/2018 - 08490/2015

I J

30270-8 HELOISA HELENA

BRAGA DE OLIVEIRA 4613/2015 A B

14459-2 ISAC JAIME CUNHA 01877/2016 - 04276/2016

O P

33791-9 JACIARA VILSELIA PACIFICO VIEIRA

4886/2016 D E

05158-6 JORGE ALFREDO LUZ 3995/2016 A B

27338-4 JOSIANE DEUSA

ANDRADE DA ROCHA 00373/2016 - 03717/2016

A B

33824-9 JUCILENE MARTINS

CARDOSO 958/2016 A B

33339-5 JULIANA VALDETE DE

ANDRADE SOUZA 4857/2016 A B

25654-4 JULIANE FELIPE

FERRARI 4014/2015 H I

25652-8 KATIUCIA SOUZA DE

AMORIM 151/2018 G H

34116-9 KELLY APARECIDA DOS

SANTOS 1924/2016 A B

17387-8 LAURA FERREIRA SILVA 1834/2017 K L

31965-1 LUIZ CESAR MARINHO

CRUZ 299/2016 A B

23934-8 MARGARETE NEDITE

DA SILVA PIERRI 2096/2017 B C

13699-9 MARISA APARECIDA DE

FREITAS CARDOSO 00000/3607 - 03607/2015

H I

16046-6 MIGUEL ANGELO

ACCETTA 4765/2016 U V

19811-0 MIRELLA AVILA

TORQUATO 648/2016 T U

21088-9 NARA NEI DA SILVA

BENATTI 838/2017 A B

33373-5 NEIDE MARIA DE

SOUTO 1757/2018 A B

25456-8 NICOLE MORAES REGO

DE AQUINO 00183/2016 - 01585/2018

H I

12103-7 NILTON FRITZEN 5954/2017 A B

23923-2 PATRICIA DA LAPA

MARTINS

01314/2016 - 02170/2017 - 05690/2016

A B

18052-1 RAFAEL DOS SANTOS 01776/2018 - 01842/2015 - 01842/2017

K L

21061-7 RENATA MARIA

GONZAGA 1832/2018 A B

13442-2 RITA DE CASSIA ALVES

DUTRA 3942/2016 A B

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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13331-0 RITA MARIA PAUL DE

LIMA 7649/2015 K L

34699-3 ROSIMERI HELENA DA

SILVA 1425/2016 A B

31837-0 RUBENS DOROW 6750/2017 A B

33896-6 SARA HELENA PORTO 00882/2018 - 03113/2015

A B

32054-4 SCHELLE ALDREI DE L

DA SOLLER HOSS 708/2018 C D

34365-0 SHIRLEY TEREZINHA

FRAGA

01692/2016 - 03932/2016 - 06052/2015

A B

11014-0 SILENE MARIA BRITO 1803/2017 A B

32699-2 SILVERIA FUCK DE

SOUZA 05279/2016 - 05527/2016

A B

20586-9 SILVIA RODRIGUES

MONTIEL 03737/2015 A B

25054-6 TALITA CRISTINE

ROSINSKI 1822/2018 F G

30853-6 TATIANE SHIMANKO

BUGS 4563/2015 D E

15380-0 URSULA IRACEMA DA

SILVA 6924/2015 A B

33814-1 VERA MONICA FABRIS

SORATTO 3545/2017 A B

30915-0 VIVIAN COSTA FERMO 01220/2017 - 02402/2017

D E

Art. 2º - Os servidores listados, bem como aqueles não contemplados na relação acima e cujo direito à progressão seria em março de 2018, conforme aniversário natalício, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria para, se for o caso, recorrer administrativamente, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal n. 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis). Parágrafo único – O recurso devidamente instruído e fundamentado com as razões que o recorrente entender cabíveis deverá ser protocolizado no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02963/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013 e, nos termos dos artigos 9º e

seguintes da Lei Complementar nº 0501/2014, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a contar de MARÇO de 2018, aos empregados públicos abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME Nº PROCESSO REFERÊNCIA

ATUAL REFERÊNCIA

NOVA

24672-7 ANA CLAUDIA DOS

SANTOS 7614/2015 A B

24438-4 EDINA LEONOR

VIGGANIGO 02790/2017 - 06402/2015

A B

24373-6 HELOISA BENTA

LEMOS STAROSKI 6438/2017 A B

24505-4 MICHELE GARCIA 8047/2015 A B

24595-0 MONICA MIBIELLI 7311/2015 A B

24321-3 RITA DE CASSIA RAMOS SUTIL

3272/2016 A B

24435-0 ROSANA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA

04413/2016 - 04692/2015 - 06115/2015

A B

24338-8 ROSILENE LINO DA

SILVA 1216/2017 A B

24728-6 TANIA TEREZINHA DOS SANTOS SILVA

1461/2017 A B

Art. 2º - Os empregados públicos listados, bem como aqueles não contemplados na relação acima e cujo direito à progressão seria em março de 2018, conforme aniversário natalício, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria para, se for o caso, recorrer administrativamente. Parágrafo único – O recurso devidamente instruído e fundamentado com as razões que o recorrente entender cabíveis deverá ser protocolizado no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02964/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n. 0501/2014 e, em virtude do Processo de Promoção por Titulação n. 1290/2018, resolve CONCEDER PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO à empregada pública GIOVANA CAMILA BRITO G. COCHUT, matrícula n. 24678-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, passando do nível I para o nível II, a contar de 06 de março de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02966 /2019, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 0503/2014, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO, passando do nível I para o nível II, aos servidores abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME N° PROCESSO A PARTIR DE

274984 THYARA CRISTINA MACHADO FERREIRA 1175/2018 01/03/2018

307459 LUIZA BORGES GENTIL 1206/2018 02/03/2018

115770 DOMINGOS SAVIO MATOS 1258/2018 05/03/2018

334120 CRISTIANE MARIA RODRIGUES 1243/2018 05/03/2018

171298 MAGNA MARIA RAMOS 1271/2018 05/03/2018

302341 GRAZIELLI CRISTINE ALVES MACHADO 1276/2018 06/03/2018

319333 JANDERSON JOSE FERREIRA 1346/2018 08/03/2018

251780 MARCEL VIEIRA DE SOUZA 1383/2018 09/03/2018

212687 MARIA SALETE STEFANO 1416/2018 12/03/2018

264547 JOSE SEVERIANO MARTINS JUNIOR 1474/2018 13/03/2018

323519 JANAINE MARIA LAUREANO 1482/2018 13/03/2018

301990 TATIANE FERREIRA PIRES 1496/2018 14/03/2018

146935 MARTA MESSIAS NASCIMENTO BUENO 1557/2018 15/03/2018

340820 GLAUCIA CRISTINE MARQUES 1563/2018 15/03/2018

372900 JAILANE ARAUJO 1534/2018 15/03/2018

298778 DENYSE CILENE GARCIA 1603/2018 16/03/2018

273732 DAIANA KETULM DA SILVA 1577/2018 16/03/2018

337382 ADRIANA DE OLIVEIRA 1620/2018 19/03/2018

321290 KELLI APARECIDA PEREIRA LIMA 1637/2018 20/03/2018

348872 DEBORA REGINA ARCENIO 1652/2018 20/03/2018

261670 MARIA APARECIDA RODRIGUES SOARES 1760/2018 27/03/2018

328340 VIVIANE BENARD 1740/2018 27/03/2018

289868 RITA SALETE BEAL 1413/2018 28/03/2018

280283 PEDRO HENRIQUE CARDOSO 1796/2018 28/03/2018

301663 ANDREA MÁRCIA BACH GODINHO 1815/2018 29/03/2018

Art. 2º - Os servidores listados, bem como aqueles não contemplados na relação acima e cujo direito à promoção seria em março de 2018, conforme data de protocolo do processo, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dessa Portaria para, se for o caso, recorrer administrativamente, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal n. 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis). Parágrafo único – O recurso

devidamente instruído e fundamentado com as razões que o recorrente entender cabíveis deverá ser protocolizado no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02967/2019, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 0500/2014 e, considerando o que consta no processo nº 01765/2018, resolve CONCEDER PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE à servidora MARINA DAMASCENO DOS SANTOS, matrícula n° 30590-1, ocupante do cargo de Procurador, passando da Classe Inicial para a Classe Intermediária, a contar de 27 de março de 2018. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA N.° 02975/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6576/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas à servidora Rosiclea Luzia Sabino, matrícula n.º 09436-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 3º quinquênio, vencido em 22/12/2011. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02976/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6580/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Laioni Capistrano, matrícula n.º 09569-9, ocupante do cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 19/03/2000. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA N.° 02977/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6584/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Mary Kazue Zanfra, matrícula n.º 26744-9, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 09/11/2015. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02978/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6676/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Giselle Maestri, matrícula n.º 23703-5, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 21/07/2011. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02979/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6668/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Daiane Oliveira de Souza, matrícula n.º 30361-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Almoxarife, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 11/08/2018. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02980/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6693/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF.

Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Simone Aparecida Passos, matrícula n.º 15825-9, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 03/08/2016. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02981/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6674/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Gabi Cristine Pantzier, matrícula n.º 31342-4, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 09 de janeiro de 2020 a 07 de fevereiro de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 23/02/2019. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 02982/19 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6470/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Valter Seicho Tamagusko, matrícula n.º 06821-7, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secr Mun de Mobilidade e Planejam Urbano, de 30 (trinta) dias, no período de 16 de janeiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2020, referente ao 5º quinquênio, vencido em 23/11/2014. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA Nº 2991/2019 - A DIRETORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta nos processos 6195/2019 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1º – Retificar a portaria nº 2755/2019, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JORGE JOSÉ DA NATIVIDADE, matrícula nº03691-9, lotado na Secretaria Municipal De Meio Ambiente, Planejamento E Desenvolvimento Urbano, ONDE SE LÊ: “..., no período 16 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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novembro de 2019 a 15 de dezembro de 2019,...”, LEIA-SE: “..., no período 09 de dezembro de 2019 a 07 de janeiro de 2020,...”. Florianópolis, 18 de novembro de 2019. CLEUSA ROSALIA PACHECO DE SOUZA Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019

PORTARIA N.º 03021/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, CAMILA SILVEIRA DUTRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03022/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, JESSICA ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03023/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II

da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MAIRA PINHEIRO MORALES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03024/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANA PAULA COMELLI FORTES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03025/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, NURIA VIDAL DRUZIAN, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03026/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANDREY MARCOS BOTELHO, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03027/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MICHEL SOARES SANTOS, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03028/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, GEAN CARLOS MARQUES, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03029/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, BRUNA BICARATO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03030/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, GABRIELA BACK, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03031/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, CLAUDIO FELIPE SILVEIRA COLLING, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03032/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SUELEN VALGAS GONÇALVES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03035/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANTENOR DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03036/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MURILO ANJOS BASTOS, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03037/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ISLA FOLCHINI PEREIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03038/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, HELIO LUIZ DA SILVA JUNIOR, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03040/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARCELO KLEBER RAULINO, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE

SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03041/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, JOSÉ LEONARDO CARVALHO MACHADO, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 03042/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e Decreto 11.359 de 11 e março de 2013, Resolve: Art. 1o - NOMEAR, de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º, da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, PATRICIA MEURER, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 010/2015, para o exercício do cargo de GUARDA MUNICIPAL - Nível Superior, classe 1, nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de novembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 234/SMS/GAB/2019 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Município, c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 348/2009, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR FABRÍCIA ROSA COSTA, matrícula nº 41517-0, para exercer as funções de fiscal da Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 526/SMA/DSLC/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de novembro de 2019. Carlos Alberto Justo da Silva Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 237/SMS/GAB/2019 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 348/2009, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR LUCIANE ANITA SAVI, matrícula nº 23641-1, para exercer as funções de fiscal do Contrato nº 1117/FMS/2019, vinculado à Dispensa de Licitação nº 790/SMA/DSLC/2019 – SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, cujo objeto é o fornecimento dos medicamentos Ácido Acetilsalicílico 100mg e Ciclosporina 100 mg. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 12 de novembro de 2019. Carlos Alberto Justo da silva Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00317/2019 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: EXONERAR a servidora MAYARA LIMA, matrícula Nº 23500-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAUDE BUCAL, no Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2019. Florianópolis, 25 de novembro de 2019. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto de Saúde.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 003/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC. Objeto: a) Oferecer campo de estágio curricular não remunerado aos estudantes dos Cursos Técnicos de Enfermagem, Segurança do Trabalho, Análises Clínicas e Auxiliar em Saúde Bucal, nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme vagas previamente disponibilizadas; b)

Realizar parceria no desenvolvimento de atividades acadêmicas, projetos de pesquisa e extensão, quando de interesse de ambas instituições; c) Colaborar na efetivação da política de saúde no âmbito municipal, respeitando o Plano Municipal de Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigência: 36 meses a partir da assinatura. Assinaturas: Carlos Alberto Justo da Silva, pela SMS e Rudney Raulino e Silvana Bianchi Pereira, pelo SENAC.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº. 08/CMS/2019 PUBLICADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2019, EDIÇÃO 2499 – ONDE SE LÊ: APROVA AS O REGIMENTO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – LEIA-SE: APROVA O REGIMENTO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro 1990 e nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 167 realizada no dia 30 de julho de 2019, considerando a necessidade de definir os critérios para criação, implantação, denominação, mandato e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde, no âmbito do Município de Florianópolis, Considerando a necessidade de adequação às diretrizes da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento dos Conselhos Locais de Saúde contendo o seu funcionamento, no âmbito do município de Florianópolis em adequação à nova Lei do Conselho Municipal de Saúde nº 10.167 de 2016 e ao Regimento Interno CMS de agosto de 2018, conforme consta no anexo único a esta resolução. Art. 2º Revogam-se os efeitos da Resolução Nº 010/CMS/2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor e passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação.Florianópolis, 09 de agosto de 2019. Carlos Alberto Justo da Silva – Presidente CMS, Janaina Deitos – 1ª Secretária CMS, Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal de Florianópolis. Resolução 08/CMS/2019 Anexo Único - Regimento Interno Conselho Local de Saúde - O Conselho Local de Saúde (nome do Conselho Local de Saúde), por sua plenária, aprova o presente Regimento Interno, que organiza e estabelece as normas para o seu funcionamento, reconhecendo-se, daqui por diante, o conselho pela sigla CLS (nome do Conselho Local de Saúde). CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES Art. 1º O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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funcionamento do Conselho Local de Saúde, de acordo com o que dispõe a Lei municipal nº 10.167, de 14 de dezembro de 2016 do Conselho Municipal de Saúde, o seu o Regimento Interno e a Resolução nº 08/CMS/2019, de 30 de julho de 2019, do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º O Conselho Local de Saúde tem caráter permanente e é a instância fiscalizadora e consultiva, que tem como meta acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Saúde em sua área de abrangência e buscar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, sendo parte do órgão colegiado por ele responsável. Art. 3º O Conselho Local de Saúde está instalado na área de abrangência do Centro de Saúde, relacionando-se diretamente à hierarquia do Conselho Municipal de Saúde, e atuará com atenção especialmente aos níveis de planejamento local, avaliação de execução e controle social nas ações de saúde, ou correlacionado, a fim de colaborar nas definições de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas em sua área. Art. 4º Exerce as atribuições previstas na legislação. Parágrafo único. A importância do Conselho Local de Saúde está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 5º São atribuições do Conselho Local de Saúde: I - Tomar conhecimento dos problemas de saúde da população da área de abrangência; II - Proporcionar meios de informação para os usuários do Centro de Saúde, de interesse da saúde coletiva, bem como, das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde; III - Despertar o interesse dos moradores do bairro, a fim de obter a sua participação ativa e consciente na identificação e busca de soluções para os problemas de saúde; IV - Representar a população perante as autoridades competentes, dentro de suas atribuições e por delegação dos seus pares; V - Acompanhar as atividades do Centro de Saúde e os serviços prestados à população; VI - Tomar conhecimento do planejamento do Centro de Saúde com objetivo de ter ciência das estratégias e ações locais de saúde, bem como acompanhar e avaliar o impacto das ações desenvolvidas sobre a situação de saúde da comunidade; VII - Ajudar na implementação do Plano Municipal de Saúde; VIII -Participar ativamente das Conferências e das suas respectivas etapas preparatórias, em conjunto com o Conselho Distrital de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, de forma a informar e incentivar a participação ativa da comunidade a que pertence; e IX - Contribuir para promover o Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro, promovendo estratégias para defesa desse Sistema

(Carta dos Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde). CAPITULO III - DA COMPOSIÇÃO E ESCOLHA DE CONSELHEIROS Art. 6º A composição do Conselho Local de Saúde obedecerá ao disposto na Lei municipal nº 10.167, de 14 de dezembro de 2016, no que se refere à representação de usuários da comunidade, bem como da participação de servidores do Centro de Saúde. § 1º O número de conselheiros suplentes não deve exceder o número de conselheiros titulares. § 2º Exceto para os representantes dos profissionais de saúde, em caso de mudança de residência do Conselheiro da área de abrangência da unidade, será o mesmo, automaticamente, desligado do Conselho Local de Saúde, dando-se posse ao suplente. § 3º Não havendo suplente para assumir a vacância, outro participante atuante no Conselho pode ser indicado e convidado pelo plenário a fazer parte, desde que de acordo com 50% mais um dos membros presentes na reunião. § 4º Não havendo consenso, ou havendo mais de um nome para a vaga, pode-se realizar um processo eleitoral, somente para essa vacância. § 5º O mesmo procedimento deve ser utilizado quando se tratar de mais de uma vacância. Art. 7º As funções de conselheiros do Conselho Local de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de caráter de relevante interesse público. Art.8º Será destituído do Conselho Local de Saúde através de votação dos demais conselheiros, o membro que infringir qualquer disposição do presente Regimento Interno, dando-se neste caso amplo direito à defesa do interessado. Art. 9º O processo eleitoral do Conselho Local de Saúde se dará por meio de Assembleia, convocada com ampla divulgação no bairro contendo data, hora e local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 1º A eleição se dará preferencialmente por voto aberto, nas pessoas que se disponibilizarem a compor o Conselho Local de Saúde em assembleia convocada com esse fim. § 2º Os presentes poderão colocar seu nome à disposição para concorrerem a titularidade ou suplência;§ 3º Poderá haver indicação da Plenária de um ou mais nomes para ocupar as vagas, e em caso de concordância a pessoa passa a fazer parte do processo eleitoral; Art. 10º A formação do Conselho Local de Saúde deve ser paritária, sendo composto por 50% do segmento de usuários do Sistema Único de Saúde (moradores, entidades da sociedade civil estabelecidas na comunidade) e 50% do segmento de profissionais de saúde (servidores da unidade), gestores (da unidade) e prestadores de serviço da região. Art. 11 O Conselho Local de Saúde será composto por, no mínimo 8 (oito) conselheiros titulares, sendo 4 usuários e 4 profissionais de saúde, e no máximo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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16, considerando os suplentes que podem ser até 8. Parágrafo único. Deve-se observar a paridade entre os suplentes, escolhendo o mesmo número entre usuários e profissionais de saúde. Art. 12 O Conselho Local de Saúde terá duração indeterminada. Art. 13 Os conselheiros locais de saúde terão mandato por período de 3 (três) anos, coincidentes com os períodos previstos para o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Distrital de Saúde. Parágrafo único. O mandato dos conselheiros locais será renovado em reunião específica para este fim, entre os meses de janeiro a julho do ano em que ocorre a eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis. Art. 14 É vedado o exercício de representação, durante o mesmo mandato de conselheiro, quer seja de titular ou suplente, em outro Conselho Local de Saúde do Município de Florianópolis. Art. 15 Após a eleição os conselheiros titulares deverão definir, por votação ou consenso, a Mesa Diretora do Conselho Local de Saúde, composta por: Coordenador, Coordenador Adjunto, Secretário e Secretário Adjunto. CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO Art.16 Os Conselhos Locais de Saúde serão organizados a partir da homologação no Conselho Municipal de Saúde. § 1º As sessões plenárias locais ordinárias serão realizadas mensalmente em local e horário previamente estabelecidos e amplamente divulgados pela Plenária do Conselho Local de Saúde. § 2º Deverá ser estabelecido um calendário prévio de reuniões ordinárias, o qual deverá ser amplamente divulgado. Art. 17 As reuniões terão seu início, em 1ª chamada, com quorum mínimo de 50%, mais um, dos conselheiros titulares e, em 2ª chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de membros. Parágrafo único. As reuniões deverão ser realizadas com o teto máximo de 2 (duas) horas e havendo necessidade de prolongamento, será consultada a plenária. Art. 18 As reuniões deverão iniciar pela leitura, discussão e aprovação da ata. Após sua aprovação a ata deverá ser arquivada sob os cuidados da secretaria do Conselho Local de Saúde e divulgada na Rede de Comunicação dos Conselhos Locais de Saúde (RECCO). Art. 19 No final de cada reunião deverá ser proposta a Pauta da próxima reunião. Art. 20 As reuniões do Conselho Local de Saúde serão abertas a toda comunidade local, bem como aos servidores do Centro de Saúde, tendo os presentes direito à voz. § 1º As matérias pautadas e debatidas em reunião devem ser preferencialmente consensuadas e encaminhadas aos Conselhos de Saúde nas esferas Distrital e Municipal, à gestão e setores internos da Secretaria Municipal de Saúde, outros setores e órgãos externos, com a devida cópia para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de

Saúde. § 2º Os documentos encaminhados, contendo as demandas do referido Conselho Local de Saúde, devem ser devidamente acompanhados seja pela Secretaria de sua Mesa Diretora e/ou outras pessoas indicadas em plenária para fazê-lo, cobrando respostas e dando a devolutiva para a comunidade. § 3º Quando não houver consenso, as matérias devem votadas, sendo o direito de voto reservado, apenas, aos Conselheiros Titulares do Conselho Local de Saúde ou aos seus suplentes em sua substituição. Art. 21 Os conselheiros suplentes substituirão os respectivos titulares em todos os seus impedimentos e assumirão as suas funções na ausência do titular. Art. 22 O conselheiro, titular ou suplente, será penalizado com falta quando não apresentar justificativa fundamentada, verbalmente, ou por escrito, até a reunião ordinária subsequente do Conselho Local de Saúde. Art. 23 Perderá seu mandato o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 intercaladas, no período de 01 (um) ano. Art. 24 O conselheiro local de saúde que se candidatar a qualquer cargo eletivo deverá afastar-se do exercício de suas atividades pelo prazo de noventa dias que antecede o pleito eleitoral. § 1º No caso de conselheiro titular, o respectivo suplente poderá ser conduzido à função de titular durante o período de afastamento do primeiro, para fins eleitorais. § 2º No caso de conselheiro suplente, o Conselho Local de Saúde poderá optar pela substituição ou pela vacância durante o período de afastamento para fins eleitorais. Art. 25 Tendo o Conselho Local de Saúde a função precípua de contribuir para a formulação e controle da execução das políticas públicas setoriais, os conselheiros locais de saúde têm os seguintes direitos: I - Recorrer ao Conselho Municipal de Saúde, sempre que, sem explicação convincente, o Conselho Local de Saúde não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas, nos níveis local e regional; II - Obter, do próprio Centro de Saúde, vista de documentos relevantes ao Controle Social, desde que requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional; III - Obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho do Centro de Saúde; IV - Divulgar aos usuários, as atividades de saúde organizadas pelo Conselho Local de Saúde em parceria com o Centro de Saúde; V - Obter informações junto aos usuários do Centro de Saúde, referentes ao atendimento e funcionamento do mesmo. Art. 26 São deveres dos conselheiros do Conselho Local de Saúde: I - Assistir as reuniões do Conselho Local de Saúde; II - Prestar informações da Comunidade ao

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Conselho Local de Saúde; III - Divulgar as atividades do Conselho Local de Saúde em sua Comunidade; IV - Tomar providências necessárias para encaminhamento e cumprimento das decisões do Conselho Local de Saúde; V - Colaborar com as ações de saúde do Centro de Saúde quando houver solicitação e disponibilidade dentro de suas atribuições; VI - Livre acesso às dependências do Centro de Saúde com conhecimento da plenária do Conselho Local e acompanhamento de profissional de saúde; e VII - Contribuir para a defesa não somente na sua, mas em instâncias transversais da manutenção e consolidação do Sistema Único de Saúde, seus princípios fundamentais e financiamento. Art. 27 É proibido aos conselheiros do Conselho Local de Saúde: I - Obter qualquer tipo de privilégio, para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de seu cargo de Conselheiro; II - Desempenhar tarefas que sejam funções rotineiras dos servidores do Centro de Saúde; III - Entrar nas dependências do Centro de Saúde que sejam consideradas de acesso restrito; IV - Desrespeitar os servidores do Centro de Saúde, em suas atribuições; e V - Criar obstáculos ao exercício das atividades do Centro de Saúde. CAPÍTULO V - DA MESA DIRETORA Art. 28 Após a eleição dos conselheiros será escolhida uma mesa diretora, a qual deverá ter a seguinte composição: I -coordenador; II - Coordenador Adjunto; III - Secretário; Em IV - Secretário Adjunto. Parágrafo único. A composição da Mesa Diretora deverá manter a paridade de 50% membros usuários do Sistema Único de Saúde e outros 50% de profissionais de saúde. Art. 29 São atribuições e competências do Coordenador; I - Coordenar as reuniões e os trabalhos do Conselho Local de Saúde; II - Convocar as reuniões e os trabalhos do Conselho Local de Saúde; III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento; IV - Promover o funcionamento do Conselho, como seu responsável, solicitando ao Conselho Municipal de Saúde as providências e recurso necessários para atender aos serviços. V - Exercer, nas reuniões, o direito de voto de qualidade, isto é, só votará em caso de empate; VI - Corresponder-se em nome do Conselho e representá-lo nas solenidades a atos oficiais; VII - Apresentar, na última reunião ordinária do ano, o relatório das atividades anuais, remetendo cópia ao Conselho Municipal de Saúde e ao Centro de Saúde; e VIII - Resolver os casos omissos de natureza administrativa. Art. 30 São atribuições e competências do Coordenador Adjunto: I - Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos; e II - Demais incumbências que lhe forem delegadas pelo Coordenador ou pela

Plenária do Conselho Local de Saúde. Art. 31 São atribuições e competências do Secretário: I - Substituir o Coordenador e o Coordenador Adjunto em suas faltas e impedimentos; II - Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho Local de Saúde; III - Organizar os processos para o devido encaminhamento aos órgãos competentes; IV - Ajudar na organização da pauta para as reuniões plenárias; V - Tomar providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho Local de Saúde; VI - Manter articulação com o Conselho Municipal de Saúde e sua Secretaria Executiva; e VII - Organizar a documentação e todos os dados do Conselho Local de Saúde.Art. 32 São atribuições e competências do Secretário Adjunto: I - Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos; e II - E outras incumbências que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pela Plenária do Conselho Local de Saúde. CAPÍTULO VI - DA ESCOLHA PARA O CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE Art. 33 A indicação dos conselheiros locais de saúde para o respectivo Conselho Distrital de Saúde se dará por meio de aprovação em plenária do Conselho Local de Saúde. § 1º Dentre seus membros titulares deverão ser escolhidos 2 (dois) representantes, titular e suplente, entre o segmento de usuários e 2 (dois) representantes do segmento de profissionais de saúde para o Conselho Distrital de Saúde. § 2º O Conselho Local de Saúde, por meio de sua 1ª Secretaria deverá encaminhar a indicação de seus representantes escolhidos ao Conselho Distrital de Saúde para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, até o último dia útil do mês que antecede a realização da reunião de eleição do Conselho Distrital de Saúde. § 3º A indicação de conselheiros se dará por meio de documento oficial do Conselho Local de Saúde ou cópia da ata da reunião que escolheu os representantes. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 O presente Regimento Interno se encontra em consonância com o Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. § 1º Qualquer alteração ou adequação deverá ser proposta expressamente por qualquer membro do Conselho Local de Saúde a aceito pela maioria presente na Plenária. § 2º Não devem ser alterados os conteúdos alinhados com as esferas Distrital e Municipal, como por exemplo, eleição e mandato dos conselheiros, sendo aceitas apenas adequações pontuais e locais, aprovadas pela maioria dos conselheiros titulares. § 3º As devidas alterações devem ser informadas via documento escrito a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, que deverá oficiar em plenária municipal. Art. 35 Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela

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Plenária do Conselho Municipal de Saúde, com prévio parecer da sua Câmara Técnica. Art. 36 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de agosto de 2019

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº. 09/CMS/2019 PUBLICADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2019, EDIÇÃO 2499 – ONDE SE LÊ: APROVA AS O REGIMENTO DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – Leia-se: APROVA O REGIMENTO DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro 1990 e nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 167 realizada no dia 30 de julho de 2019, Considerando a necessidade de definir os critérios para criação, implantação, denominação, mandato e funcionamento dos Conselhos Distritais de Saúde, no âmbito do Município de Florianópolis, Considerando as diretrizes da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento dos Conselhos Distritais de Saúde contendo o seu funcionamento, no âmbito do município de Florianópolis em adequação à nova Lei do Conselho Municipal de Saúde nº 10.167 de 2016 e ao Regimento Interno CMS de agosto de 2018, conforme consta no anexo único a esta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor e passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. Florianópolis, 09 de agosto de 2019. Carlos Alberto Justo da Silva – Presidente CMS, Janaina Deitos – 1ª Secretária CMS, Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal de Florianópolis. Resolução 09/CMS/2019 – Anexo Único - Regimento Interno Conselho Distrital de Saúde – CAPÍTULO I DAS FINALIDADES - Art. 1º O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Distrital de Saúde, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 10.167/2016 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA - Art. 2º O Conselho Distrital de Saúde [Regional] (CDS-[Regional]) é a instância descentralizada e regionalizada do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com função consultiva de planejamento, fiscalização e avaliação do Sistema Único de Saúde, na sua área de abrangência. § 1º A área de abrangência do Conselho Distrital de Saúde

[Regional] corresponde ao espaço geográfico do Distrito de Saúde [Regional], ficando a modificação, a fusão, a incorporação ou a extinção sujeita à aprovação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis. § 2º O Conselho Distrital de Saúde deverá manter informações atualizadas sobre sua estrutura e funcionamento e encaminhá-las à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. § 3º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde dará publicidade à estrutura e funcionamento do Conselho Distrital de Saúde [Regional]. Art. 3º Ao Conselho Distrital de Saúde compete: I –assumir uma vaga no Conselho Municipal de Saúde, designando 2 (dois) representantes titular e suplente, sendo estes do segmento usuários (Lei 10.167, Cap. III, §2º). II - acompanhar e fiscalizar a execução da política de saúde no respectivo distrito em consonância com o Plano Municipal de Saúde; III - propor prioridades à gestão através da identificação dos problemas da comunidade; IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações de saúde no Distrito de Saúde; V - participar da definição de indicadores de qualidade e de resolubilidade nos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos no território; VI - avaliar e acompanhar os relatórios trimestrais de execução do Plano Municipal de Saúde para o Distrito; VII - contribuir e fomentar a criação dos Conselhos Locais não existentes na sua região, com apoio e parceria do Conselho Municipal de Saúde e sua Secretaria Executiva; VIII - contribuir e estimular a reativação dos Conselhos Locais que estejam passando por problemas ou desativados em sua região com apoio e parceria do Conselho Municipal de Saúde e da sua Secretaria Executiva; IX - propor e executar ações de fortalecimento do controle social da região juntamente com seus Conselhos Locais, Conselho Municipal de Saúde, órgãos e entidades afins; X - articular ações de fortalecimento do controle social de Florianópolis e de garantia da política pública de saúde conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com os demais Conselhos Distritais, CMS e sociedade em geral. § 1º O Conselho Distrital de Saúde poderá ter novas competências, desde que deliberadas pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde. § 2º No desempenho de suas competências deverá o Conselho Distrital de Saúde, através de membros de sua Mesa Diretora ou outro representante indicado, manter estreita comunicação com os Conselhos Locais que o compõem por meio da participação em reuniões ordinárias destes, sempre que necessário ou for convidado ou pela troca de documentação. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO - Art. 4º O Conselho Distrital de Saúde compõe-se

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de: I - Plenária Distrital; II - Mesa Diretora.SUB SEÇÃO I DA PLENÁRIA DISTRITAL - Art. 5º A Plenária do Conselho Distrital de Saúde será composta por: I - uma vaga destinada a conselheiro local de saúde do segmento usuários de cada Conselho Local de Saúde dentro da área de abrangência do distrito; II - uma vaga destinada a conselheiro local de saúde do segmento profissionais de saúde e/ou gestores de cada Conselho Local de Saúde dentro da área de abrangência do distrito; III - uma vaga destinada ao Coordenador do Distrito do respectivo Distrito Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º para a vaga dos segmentos de usuários e profissionais de saúde, será assegurado um representante titular e um suplente. § 2º Os representantes indicados para compor o Conselho Distrital de Saúde serão escolhidos pelos Conselhos Locais de Saúde entre os membros dos segmentos que o compõem. § 3º Os conselheiros locais deverão ser indicados para compor o Conselho Distrital de Saúde por meio de documento oficial ou cópia da ata da reunião que escolheu os representantes, enviado para a Secretaria Executiva do CMS, até o último dia útil do mês de agosto antes da realização da reunião de eleição do Conselho Distrital de Saúde. § 4º Em caso de mudança do(s) representante(s) do Conselho Local de saúde na composição dos membros do Conselho Distrital de Saúde, deve o primeiro encaminhar nova representação documentada para a 1ª Secretaria do CDS, que por sua vez informará à Secretaria Executiva do CMS. § 5º Terão direito a voz e voto os representantes indicados pelos seus respectivos Conselhos Locais de Saúde, para compor o Conselho Distrital de Saúde. § 6º Os demais participantes das reuniões do Conselho Distrital de Saúde terão direito a voz respeitada a ordem do dia e de inscrição. Art. 6º O mandato dos conselheiros distritais será de três anos, renovado em reunião específica para este fim, no mês de setembro do ano em que ocorrem os demais processos eleitorais dos Conselhos de Saúde de Florianópolis. § 1º Em caso de impedimento do membro titular, este deverá solicitar ao suplente, sua presença à referida reunião, visando ao exercício eventual das funções de Conselheiro, e caso o impedimento seja prolongado, o Conselheiro deverá formalizar pedido de licença ao Coordenador da Mesa Diretora Distrital, devendo ser substituído pelo suplente. §2º No impedimento do membro suplente o Conselho Local de Saúde ao qual pertencem esses conselheiros deve ser imediatamente notificado para eleger novos representantes. § 3º Se o conselheiro titular faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no período de doze meses, sem justificativa, e não

havendo quem o substitua na suplência deixará de ser membro do Conselho Distrital e será solicitado a seu Conselho Local nova indicação. § 4º A justificativa poderá ser apresentada até dois dias úteis após a reunião e será avaliada quanto à pertinência pela Plenária Distrital na reunião ordinária seguinte à efetivação da ausência. Art. 7º A Plenária Distrital de Saúde reunir-se-á: § 1º ordinariamente, uma vez a cada dois meses em calendário pré-estabelecido no primeiro trimestre de cada ano e devidamente divulgado;

§ 2º O Conselho Distrital de Saúde reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado, com pauta definida: I- pelo Coordenador do Conselho Distrital de Saúde; II- pelos membros que compõem sua Plenária. III pelo Conselho Municipal de Saúde; IV- pelo Coordenador do Distrito Sanitário do qual a Unidade faz parte; V- pelo Secretário Municipal da Saúde de Florianópolis; § 3º A sessão plenária distrital é a instância de discussão dos Conselhos Locais de Saúde do respectivo Distrito Sanitário e aberto à população. § 4º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Distrital de Saúde serão abertas à comunidade, que terá seu direito de voz garantido. § 5º As reuniões ocorrerão em local previamente definido pela Mesa Diretora Distrital e divulgado a todos os conselheiros com 07 (sete) dias úteis de antecedência. § 6º Deve-se respeitar quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Conselho para início da reunião, aguardando-se de 15 a 30(quinze a trinta) minutos para iniciar em segunda chamada com qualquer número de membros. § 7º A coordenação das reuniões da Plenária Distrital estará a cargo da sua Mesa Diretora. § 8º Os assuntos que serão debatidos e deliberados pela Plenária Distrital deverão constar da pauta da reunião, que será apresentada pela Mesa Diretora Distrital no início da mesma. § 9º Deverá ser lavrada ata das reuniões da Plenária Distrital, com o registro de todos os participantes. § 10 As atas e demais documentos elaborados pela Plenária do Conselho Distrital deverão ser divulgados na Rede de Comunicação dos Conselhos de Saúde (RECCO), e outros meios de comunicação que assegurem a transparência das ações dessa instância do controle social do Sistema de Saúde de Florianópolis. Art. 8º As decisões e encaminhamentos do Conselho Distrital de Saúde, que envolverem entes externos de outras esferas, incluindo a Rede de Saúde Municipal serão formalizadas na Plenária do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º. Os trabalhos do Conselho Distrital de Saúde far-se-ão na seguinte ordem: I - abertos os trabalhos, o Coordenador da reunião

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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determinará ao membro responsável pela Secretaria passar os informes e colocar em apreciação a(s) ata(s) da(s) reunião(ões) anterior(es), pendente(s) de aprovação; II - concluída a apreciação, feitas as correções eventualmente indicadas, e aprovadas a(s) ata(s), o Coordenador da reunião porá em mesa as matérias da pauta na sequência que dela constarem; III - iniciada a ordem do dia, as matérias serão apresentadas pelo relator designado para o ponto de pauta; IV - aberta a discussão pelo Coordenador da reunião, este concederá a palavra a cada membro que a solicitar; V - concluídos os debates em cada ponto de pauta, e no caso de não haver consenso, o Coordenador da reunião submeterá a votação; VI - finda a votação, o Coordenador da sessão apurará os votos e proclamará o resultado; VII - concluídas as discussões da ordem do dia, o Coordenador abrirá a palavra para informes gerais; e VIII - encerramento. § 1º Qualquer Conselheiro poderá propor alteração na pauta, para atribuir prioridade diversa da estabelecida, adotando-se a alteração, se aprovada pelo plenário. § 2º Para cada matéria será concedido o período máximo de 02 (dois) minutos de fala aos Conselheiros, prorrogável, por no máximo, 01 (um) minuto. § 3º No caso de empate nas votações, o Coordenador da reunião terá direito ao voto de qualidade. § 4º Em caso de ausência do Coordenador, do Vice Coordenador e dos Secretários, os cargos serão ocupados provisoriamente por 02 (dois) Conselheiros escolhidos pelo plenário. Art. 10 Decidindo a Plenária, por maioria simples dos presentes, pela designação de um Relator, ou Comissão de Conselheiros, para matéria que necessite de melhor apreciação técnica, considerando-se para esta escolha, especialmente a experiência dos Conselheiros quanto à matéria em discussão. § 1º As comissões serão presididas por um Conselheiro Distrital de Saúde. § 2º O Relator ou as Comissões deverão apresentar o seu parecer até a primeira sessão ordinária subsequente, encaminhando-o à Secretaria do Conselho Distrital até 08 (oito) dias anteriores à reunião em que será apreciado, para que seja encaminhado para conhecimento e análise dos Conselheiros juntamente com a convocatória para a reunião. Art. 11 O conselheiro distrital que se candidatar a qualquer cargo eletivo deverá afastar-se do exercício de suas atividades pelo prazo de noventa dias que antecede o pleito eleitoral, § 1º No caso de conselheiro titular, o respectivo suplente poderá ser conduzido à função de titular durante o período de afastamento do primeiro, para fins eleitorais. § 2º No caso de conselheiro suplente, o Conselho Local de Saúde poderá optar pela substituição ou pela vacância durante o

período de afastamento para fins eleitorais. SUB SEÇÃO II DA MESA DIRETORA DISTRITAL - Art. 121 A Mesa Diretora do Conselho Distrital de Saúde será composta por: I - Coordenador Distrital; II - Coordenador Distrital Adjunto; III - Secretário Distrital; e IV - Secretário Distrital Adjunto. § 1º A composição da Mesa Diretora Distrital deverá contemplar a paridade, sendo 2 (dois) representantes do segmento dos usuários, 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde e 1 (um) representante do gestor municipal de saúde, coordenador (a) do Distrito Sanitário Regional, como membro nato. § 2º Será excluído da Mesa Diretora Distrital o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no período de doze meses, sem justificativa, sendo contabilizado a partir da primeira. § 3º A justificativa poderá ser apresentada até dois dias úteis após a reunião e será avaliada quanto à pertinência pela Mesa Diretora Distrital, que comunicará à Plenária Distrital na reunião ordinária seguinte à efetivação da ausência. § 4º Em caso de impedimento do membro titular, este deverá solicitar ao suplente, sua presença à referida reunião, visando ao exercício eventual das funções de Conselheiro, e caso o impedimento seja prolongado, o Conselheiro deverá formalizar pedido de licença ao Coordenador da Mesa Diretora Distrital, devendo ser substituído pelo suplente. § 5º Será excluído da Mesa Diretora Distrital e da Plenária Distrital o membro titular ou suplente por motivo de saída voluntária, desistência, exclusão, inatividade ou deliberação do Conselho Local de Saúde que representa. § 6º Deixará de ser Conselheiro Municipal de Saúde o representante do Conselho Distrital que for excluído deste Conselho. § 7º É vedado a pessoas que ocupem cargo eletivo no Governo, participar da Mesa Diretora do Conselho Distrital de Saúde. Art. 13 Após recomposição da Mesa Diretora do Conselho Distrital de Saúde, deverão ser indicados novos representantes para o Conselho Municipal de Saúde, seguindo a norma regimental. Parágrafo único. Através de comunicação oficial, o Conselho Municipal de Saúde deve ser informado da exclusão e da apresentação do nome do novo conselheiro escolhido pelo referido Conselho Distrital de Saúde. Art. 14 À Mesa Diretora Distrital compete: I - coordenar as reuniões da Plenária Distrital; II - convocar as reuniões extraordinárias; III - organizar a pauta e o registro das reuniões em atas; IV - executar e/ou encaminhar as deliberações da Plenária Distrital; V - representar o Conselho Distrital de Saúde e/ou indicar representantes; VI - encaminhar a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, sempre que sofrer alteração, a lista dos integrantes da Plenária

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Distrital para homologação; VII - zelar pelo cumprimento deste Regimento. Art. 15 São atribuições do Coordenador do Conselho Distrital de Saúde: I - assumir vaga de conselheiro titular do segmento de usuários no Conselho Municipal de Saúde (Lei 10.167, Cap. III, §2º); II - Participar das Plenárias do Conselho Municipal de Saúde, levar as demandas do seu Conselho Distrital de Saúde e compartilhar as atividades, encaminhamentos e demandas da Plenária do Conselho Municipal no seu referido Conselho Distrital; III - exercer a coordenação geral das atividades do Conselho Distrital de Saúde; IV - representar todas as ações do Conselho Distrital de Saúde. Art. 16 São atribuições do Vice Coordenador do Conselho Distrital de Saúde; I - exercer a coordenação da Mesa Diretora Distrital nas ausências ou impedimentos do Coordenador Distrital; II - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Coordenador Distrital. Art. 17 São atribuições e funções do Secretário e Secretário Adjunto do Conselho Distrital de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela Plenária: I - colaborar com os demais membros da Mesa Diretora no desempenho de suas funções, e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação; II - dar encaminhamento às deliberações da Plenária Distrital; III - secretariar as atividades e responsabilizar-se pelo registro das reuniões; IV - verificar o quórum no início das reuniões e sempre que solicitado. Art. 18 A Plenária dos Conselhos Distritais de Saúde terá autonomia para recomendar ao Conselho Municipal de Saúde acerca da gestão do Coordenador da Mesa Diretora, quando este não exercer as suas funções na forma deste regimento. Art. 19. São atribuições do Conselheiro Distrital de Saúde: I - representar os Conselhos Locais de Saúde na instância Distrital; II - realizar tarefas específicas determinadas pelo Coordenador do Conselho Distrital de Saúde; III - elaborar e apresentar relatórios e parecer a Plenária do Conselho Distrital de Saúde, quando solicitado; IV - participar de Comissões Temáticas criadas pelo Conselho Distrital de Saúde; V - representar o Conselho Distrital de Saúde, quando designado formalmente; VI - votar e ser votado quando da indicação para relator ou formação de Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho; VII - votar e ser votado para a escolha dos membros da Mesa Diretora do Conselho Distrital que serão representantes distritais no Conselho Municipal de Saúde, quando for conselheiro titular. Parágrafo único. Não constitui atribuição do Conselheiro Distrital de Saúde, interferir na rotina do Distrito Sanitário, sendo seu dever observar o funcionamento desta, discutir as situações

pertinentes em Plenária e encaminhar as denúncias que possam existir para a Coordenação do Distrito Sanitário e para o Conselho Municipal de Saúde, principalmente no caso de não observância do Distrito Sanitário. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA - Art. 20 O processo eleitoral ocorrerá a cada 03 (três) anos, em reunião da Plenária Distrital convocada com pauta específica para este fim. Art. 21 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde poderá receber previamente ou na própria reunião as indicações de representantes dos Conselhos Locais para o Conselho Distrital e coordenará juntamente com os conselheiros distritais o processo de composição de seus membros e sua Mesa Diretora. Art. 22 À Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde compete: Receber o nome dos indicados para fazer parte do Conselho Distrital de Saúde; II - receber o nome dos indicados para fazer parte da Mesa Diretora do Conselho Distrital de Saúde; III – verificar a disponibilidade dos indicados e identificar outros candidatos; IV - apresentar relato do processo de composição e os nomes dos candidatos na reunião de eleição do CDS, IV - auxiliar na elaboração da ata de eleição com a nova composição do Conselho Distrital de Saúde e sua Mesa Diretora, para arquivo e divulgação pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; Art. 23 Serão considerados eleitores os conselheiros membros do Conselho Distrital que estejam habilitados na forma prevista no art. 4º deste Regimento Interno. Parágrafo único. Os candidatos, para concorrerem à Mesa Diretora, deverão estar referendados pelos seus Conselhos Locais, e em caso de substituição de conselheiro indicado, deve ser apresentada justificativa. Art. 24 Será assegurado aos candidatos à Mesa Diretora tempo de 2 (dois) minutos para apresentação. § 1º A escolha será por meio de voto aberto. § 2º Em caso de empate será realizada nova eleição. § 3º Permanecendo o empate a plenária pode escolher entre fazer nova eleição ou indicar para a vaga o conselheiro mais idoso. Art. 25 No caso de vacância de membro (s) da Mesa Diretora Distrital, haverá eleição complementar na Plenária Distrital subsequente para a escolha do(s) cargo(s) vago(s). CAPITULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES - Art. 26 Os membros do Conselho Distrital de Saúde serão investidos na função pelo prazo de 03(três) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, a depender da sua reeleição, e a investidura cessará antes do fim do mandato, por renúncia, destituição ou perda da condição original de representante. Parágrafo único. O início do mandato do Conselheiro será contado a partir da data em que for eleito. Art. 27 As substituições dos membros

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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do Conselho deverão ser feitas com anuência dos respectivos Conselhos Locais de Saúde da região, imediatamente após a vacância do cargo, sendo que o substituto assume o mandato a partir da reunião subsequente. CAPITULO V DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Art.28 O conselheiro Distrital que assumir a vaga no Conselho Municipal de Saúde deverá ser preferencialmente o Coordenador Distrital, eleito entre seus pares, pertencente obrigatoriamente ao segmento de usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 29 O representante do Conselho Distrital escolhido entre seus pares para a suplência do Conselho Municipal, deverá também ser do segmento de usuários. Art. 30 Os nomes dos Conselheiros Distritais do segmento de usuários indicados para serem membros do Conselho Municipal de Saúde, deverão ser encaminhados por escrito para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, dentro do mês em que forem eleitos. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 31 A função de membro do Conselho Distrital de Saúde não será remunerada, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante à saúde da população. Art. 32 O presente Regimento Interno se encontra em consonância com o Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. § 1º Qualquer alteração ou adequação deverá ser proposta expressamente por qualquer membro do Conselho Local de Saúde a aceito pela maioria presente na Plenária. § 2º Não devem ser alterados os conteúdos alinhados com as esferas Distrital e Municipal, como por exemplo, eleição e mandato dos conselheiros, sendo aceitas apenas adequações pontuais e locais, aprovadas pela maioria dos conselheiros titulares. § 3º As devidas alterações devem ser informadas via documento escrito a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, que deverá oficiar em plenária municipal Art. 36 Quando necessário, as matérias aprovadas pelo Conselho Distrital de Saúde serão materializadas em Recomendações, encaminhadas ao Coordenador do Distrito de Saúde e para o Conselho Municipal de Saúde. Art. 34 Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, com prévio parecer da sua Câmara Técnica. Art. 35 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de agosto de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 161/SMI/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o Engenheiro Tiago José Schmitt – matrícula nº 33785-4, para acompanhamento e fiscalização das obras objeto dos contratos nºs: 327/SMI/2019 (Pavimentação e qualificação de vias – Rua Vila Ivan Matos e Rodovia João Paulo – Bairro João Paulo – Florianópolis/SC); 388/SMI/2019 (Restauração e adequação de vias, na Estrada Jornalista Jaime de Arruda Ramos – Primeira etapa – Florianópolis/SC) e 438/SMI/2019 (Pavimentação e qualificação de vias – Rua José Corrêa, Ru da Creche e Rua das Areias – Florianópolis/SC), em substituição ao fiscal Engº Rafael Hahne, por motivo de férias no período de 25/11/2019 á 06/01/2020. Florianópolis, 22 de novembro de 2019. ENGº VALTER JOSÉ GALLINA - Secretário Municipal de Infraestrutura.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 726/SMA/DSLC/2019 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, considerando transcurso do prazo recursal da fase de habilitação, sem manifestações, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de Preço nº 726/SMA/DSLC/2019 será realizada, no dia 27/11/2019, às 18h, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 26 de novembro de 2019. A Comissão.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 754/SMA/DSLC/2019 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, considerando transcurso do prazo recursal da fase de habilitação, sem manifestações, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de Preço nº 754/SMA/DSLC/2019 será realizada, no dia 27/11/2019, às 18h15min, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 26 de novembro de 2019. A Comissão.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 761/SMA/DSLC/2019 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 29

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Serviços de Engenharia, considerando transcurso do prazo recursal da fase de habilitação, sem manifestações, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de Preço nº 761/SMA/DSLC/2019 será realizada, no dia 27/11/2019, às 18h30min, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 26 de novembro de 2019. A Comissão.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1136/SMI/2018 - Rescindir Unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 1136/SMI/2018, publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 2342 em 26 de dezembro de 2018, o qual tinha por objeto o fornecimento de Carimbos e chaves. Data de Assinaturas: 10/06/2019. Nome da parte que assinou: Sr. Valter José Gallina pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 23/SMSP/GMF/CGM/2019 - RECONDUÇÃO DE PROCESSO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no art. 166 e art. 168, parágrafo único da Lei Complementar CMF Nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003 - Estatuto do Servidor Público Municipal, RESOLVE: Art. 1º. RECONDUZIR, a Comissão de Sindicância nº 194/SMSP/GMF/CGM/2019, designada pela Portaria 16/SMSP/GMF/CGM/2019, publicada em Diário Oficial Eletrônico do dia 25 de outubro de 2019, para dar continuidade na apuração de possíveis irregularidades referentes aos fatos constantes do processo acima mencionado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos convalidando-se todos os atos praticados a partir da vigência da referida Portaria. Art. 2º. A Comissão tem prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada, quando as circunstâncias assim o exigirem, e a critério da autoridade superior, por igual período. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de novembro de 2019. ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JÚNIOR, Secretário Municipal de Segurança Pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 861/SMA/DSLC/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança com rádios de comunicação de 25 ht + 1 estação base – para o Evento Réveillon 2019/2020, a ser realizado na Beira Mar Norte, na Praça Portugal e Imediações e na Beira Mar Continental, incluindo (Realização e Desmontagem do Evento). Entrega dos Envelopes: até às 17h15min do dia 10/12/2019. Abertura da Sessão: a partir das 17h30min do dia 10/12/2019. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 857/SMA/DSLC/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Brigadista Civil para atender o Réveillon 2019/2020 a ser realizado na Avenida Beira Mar Norte e Beira Mar Continental no dia 31/12/2019. Entrega dos Envelopes: até às 15h15min do dia 10/12/2019. Abertura da Sessão: a partir das 15h30min do dia 10/12/2019. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 858/SMA/DSLC/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de atendimento de Urgência e Emergência para atender o Evento Réveillon 2019/2020 a ser realizado na Beira Mar Norte e Beira Mar Continental no dia 31/12/2019. Entrega dos Envelopes: até às 13h15min do dia 10/12/2019. Abertura da Sessão: a partir das 13h30min do dia 10/12/2019. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 860/SMA/DSLC/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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organização artística para atender o evento Réveillon 2019/2020 a ser realizado na Beira Mar Norte, na Praça Portugal e imediações – Florianópolis/SC a ser realizado no dia 31/12/2019. Entrega dos Envelopes: até às 9h45min do dia 10/12/2019. Abertura da Sessão: a partir das 10h do dia 10/12/2019. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 011/SMDC/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 59-A da Lei Complementar n.º 596 de 27 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1ª AUTORIZAR o Servidor GUILHERME DANIEL DA SILVA, matrícula 27369-4, a conduzir os veículos oficiais e veículos locados que estão à disposição da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor; Art. 2º A responsabilidade administrativa, civil e penal, em caso de colisões, lesões corporais ou mesmo óbitos decorrentes do objeto desta Portaria qual seja, autorizar a condução dos veículos oficiais e veículos locados por este município e que estão à disposição desta Pasta, ficará a cargo do servidor supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sady Beck Junior - Secretário Municipal de Defesa do Consumidor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE E PLANEJAMENTO

URBANO

PORTARIA N.º 062/2019 - O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, como Ordenador de Despesas, e considerando o dispositivo do artigo 16, do Decreto Municipal n° 18.667/2018, considerando a essência e obrigatoriedade do princípio constitucional “da transparência” que visa legitimar as ações praticadas pela Administração Pública, reduzindo o distanciamento que a separa da sociedade; e ainda, considerando a obrigatoriedade do subprincípio da “transparência” denominado “publicidade” dos atos dos Gestores Públicos e dos tomadores de recursos, com a correta, legal e transparente gestão de recursos

financeiros dos Entes, RESOLVE: Art. 1º Publicar em Diário Oficial Eletrônico do Município o “Relatório Analítico de Diárias” referente ao mês de Novembro, conforme é apresentado no ANEXO I, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MICHEL DE ANDRADO MITTMANN - Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 771/SMA/DSLC/2019 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Concorrência, tipo Maior Oferta, tendo como objeto: concessão da execução de serviço público de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração de trânsito, aplicação de medidas administrativas ou penalidades, nos termos da Lei Municipal 7.617, de 28 de abril de 2008 e suas alterações. O limite para a entrega dos envelopes será às 13h50min do dia 07/01/2020. A reunião de abertura dos envelopes será às 14h do mesmo dia, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 443/SMTMU/2019 ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO E A EMPRESA MORE SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, nos Projetos/Atividades: 4.282 e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39; Fontes de Recursos: 3.231."; LEIA-SE: "CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, nos Projetos/Atividades: 4.282 e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39; Fontes de Recursos: 3.231 / 0080."; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 201/SMA/DSLC/2019; Data de Assinaturas: 18/11/2019. Nome da parte que assinou: pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, o Sr. Michel de Andrado Mittmann.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 17/2019 - A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM, situada à Rua Felipe Schmidt nº 1320, Centro, no uso de suas atribuições, notifica a pessoa física Sérgio Ivanor Stein, a comparecer nesta Fundação a fim de tomar conhecimento do Ofício nº 0027/FLORAM/GAB/2019 expedido, relacionado ao processo E 032102/2009. Florianópolis, 20 de novembro de 2019. Anderson Corrêa da Silva. Diretor de Fiscalização da FLORAM.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE

ESPORTES

EXTRATO DE INEXIBILIDADE DO TERMO DE FOMENTO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME E LIGA FLORIANOPOLITANA DE FUTEBOL – A Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, por meio da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, com fundamento no art. 116, da lei federal nº 8.666/93, lei federal 5454/98, no uso das atribuições e nos termos das Leis Federais n° 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal n° 8726, de 2016; Decreto Municipal n° 17.361, de 15 de Março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil, firmou Termo de Fomento com a LIGA FLORIANOPOLITANA DE FUTEBOL, visando à cooperação financeira nas despesas decorrentes de Projeto “FLORIPA ESPORTE & LAZER” no Município de Florianópolis, no valor montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), conforme plano de trabalho, parecer técnico e parecer jurídico, no quais evidenciam que a LIGA FLORIANOPOLITANA DE FUTEBOL é a única entidade responsável pela organização da prática e gestão da modalidade no âmbito territorial do Munícipio de Florianópolis, para a realização do evento, motivo pelo qual se justifica a inviabilidade de competição conforme art. 31 da Lei nº 13.019/2014. Termo de Fomento nº 036/2019, assinado por ambas as partes, do proj/ativ. 2512 elemento 3.3.50.41. Edmilson Pereira - Secretário de Cultura, Esporte e Juventude e Maycon Cassimiro Oliveira - Superintendente da FME e Manoel de Paula Machado – Presidente da Liga Florianopolitana de Futebol.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/COMCAP/2019 – PMF X RDG CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. Objeto: A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se o prazo de vigência, que continuam por tempo determinado, iniciando-se em 07 de novembro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019 e o prazo de execução, que continuam por tempo determinado, iniciando-se em 16 de setembro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, com fundamento no art. 57, II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, na CI (Parecer Jurídico) nº 0359/2019 da Assessoria Jurídica da COMCAP, na Deliberação do Comitê Gestor nº 4464/2019 e no Ofício OE 1938/COMCAP/DP/DAF/ASAD/2019, partes integrantes deste Termo Aditivo. A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado, nos seguintes termos: Valor inicial do Contrato: R$ 208.992,32 (duzentos e oito mil, novecentos e noventa e dois reias e trinta e dois centavos); Valor do Acréscimo Qualitativo: R$ 27.666,65 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reias e sessenta e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 13,23811%; Valor do Contrato com os Acréscimos: R$ 236.658,97 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), que corresponde a um acréscimo total de 13,23811% ao Contrato original. Os acréscimos quantitativos e qualitativos têm fundamento no art. 65, Inciso II, “b”, da Lei nº 8.666/93, na CI (Parecer Jurídico) nº 0359/2019 da Assessoria Jurídica da COMCAP, na Deliberação do Comitê Gestor nº 4464/2019 e no Ofício OE 1938/COMCAP/DP/DAF/ASAD/2019, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Tomada de Preço nº 090/SMA/DSLC/2019; Data de Assinaturas: 13/09/2019; Nome das partes que assinaram: Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Márcio Luiz Alves, e pela empresa: Sr. José Murilo Rosa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1061/COMCAP/2019; Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e manutenção dos veículos da marca Mercedes Benz Sprinter modelo 415 Van - ano 2015; Número e Modalidade da Licitação: DVA VEICULOS LTDA; Contratada: Dispensa de Licitação nº 776/SMA/DSLC/2019; Valor: O valor total do presente Contrato é de R$

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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2.264,26 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de assinatura do referido instrumento; Dotação: Órgão e Unidade Orçamentária: 50.01; Atividade: 2.921 - Programa de Apoio Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ / 3.3.90.30 - Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 080; Data de Assinaturas: 18/11/2019; Nome das partes que assinaram: Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Márcio Luiz Alves, e pela empresa: Sr. Edegar Tremarin

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N. 017/2019 - O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: DATA: 02 de dezembro de 2019 LOCAL: Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, 35 – Bairro Centro – Florianópolis – SC HORÁRIO: 14 horas ASSUNTO: Discussão sobre a navegação no interior da Lagoa da Conceição e dos possíveis impactos ambientais decorrentes do aprofundamento/alargamento do leito do canal da Barra da Lagoa, especialmente pelo aumento do fluxo de embarcações e de entrada da água do mar no interior daquele ecossistema. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de novembro de 2019. Vereador Roberto Katumi Oda – Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2019 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Dispensa de Licitação nº 06/2019. Objeto: Contratação do CIASC – Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina para a prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação junto a Câmara Municipal de Florianópolis. Empresa Contratada: CIASC – Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CNPJ Nº 83.043.745/0001-65. Valor total do Contrato para 12 (doze) meses: R$ 337.721,00 (trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e um reais). Fundamento Legal: Inciso VIII do Artigo 24º da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses a partir do dia 07 de novembro de 2019. Florianópolis, 07 de novembro de 2019.

Vereador ROBERTO KATUMI ODA – Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 - Objeto: Aquisição de 01 (hum) veículo automotor, zero quilometro, capacidade de 07 (sete) lugares/pessoas para a Câmara Municipal de Florianópolis. Entrega dos Envelopes: Até às 14:00 horas do dia 06/12/2019 no Protocolo da CMF no andar Térreo. Credenciamento: A partir das 14:15 até às 14:30 horas do dia 06/12/2019. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas do dia 06/12/2019. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais informações junto à Gerência de Licitações, no endereço acima citado, [email protected], ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 26 de novembro de 2019. Guilherme Henrique Klingelfus Junior – Pregoeiro.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2574 Florianópolis/SC, terça-feira, 26 de novembro de 2019 pg. 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ANEXOS

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Prefeitura Municipal de FlorianópolisSecretaria Municipal da AdministraçãoSRH - Sistema de Recursos Humanos

Anexo I - Portaria Nº 02909/2019 - PROMOÇÃO POR ASSIDUIDADEPeríodo: de 01/03/2018 até 31/03/2018

Página: 1/2

Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo

13301-9 ADELAIDE TAVORA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-H-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-I-08 220,00 18/03/2018 000.000/00-0

32861-8 ALBERTINA DE SOUSA VELLOZO 1305-PROFESSOR IV-A-01 1305-PROFESSOR IV-C-01 220,00 13/03/2018 000.000/00-0

32892-8 ANA PAULA CAETANO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 31/03/2018 000.000/00-0

20321-1 ANA PAULA GERALDI 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-10 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-09 220,00 22/03/2018 000.000/00-0

14602-1 ANDREA DO PRADO FELIPPE 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-H-10 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-I-09 220,00 18/03/2018 000.000/00-0

33030-2 ANDREA ZIMMER AMORIM 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 220,00 15/03/2018 000.000/00-0

33707-2 ANDREIA RAMOS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 24/03/2018 000.000/00-0

18057-2 ANGELINA IMMIG LOTTERMANN 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-G-10 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-H-09 220,00 26/03/2018 000.000/00-0

33002-7 ARI RENATO DE LIMA PIMENTEL 1305-PROFESSOR IV-A-01 1305-PROFESSOR IV-B-01 220,00 12/03/2018 000.000/00-0

29553-1 ARIANE CRISTINA DOS REIS 1304-PROFESSOR III-C-10 1304-PROFESSOR III-D-09 220,00 04/03/2018 000.000/00-0

20114-6 CARLOS ALBERTO WENDT 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-06 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-05 220,00 01/03/2018 000.000/00-0

33166-0 CASSIA QUEILA AFONSO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 220,00 13/03/2018 000.000/00-0

33033-7 CINTHIA MARTINS DAS C POLLMANN 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 220,00 13/03/2018 000.000/00-0

33029-9 CINTIA CARDOSO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 01/03/2018 000.000/00-0

15986-7 CLAUDIA BARCELOS CHAVES RONCHI 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-10 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-H-09 220,00 28/03/2018 000.000/00-0

15834-8 FABIANA GONCALVES 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-08 220,00 17/03/2018 000.000/00-0

18054-8 FABIANA MENEZES DA SILVA 1320-ORIENTADOR EDUCACIONAL I-G-10 1320-ORIENTADOR EDUCACIONAL I-H-09 220,00 17/03/2018 000.000/00-0

33523-1 FABIOLA FIRMINO 1304-PROFESSOR III-A-01 1304-PROFESSOR III-E-01 220,00 09/03/2018 000.000/00-0

29557-4 GUSTAVO GOULART PIRES 1304-PROFESSOR III-B-02 1304-PROFESSOR III-C-01 220,00 05/03/2018 000.000/00-0

19798-0 IVETE SENS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-10 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-09 220,00 17/03/2018 000.000/00-0

14052-0 JANAIR MEZZARI 1306-PROFESSOR V-G-05 1306-PROFESSOR V-H-04 220,00 28/03/2018 000.000/00-0

15845-3 JULIANE LIMA PEDRINI 1306-PROFESSOR V-G-09 1306-PROFESSOR V-H-08 220,00 19/03/2018 000.000/00-0

32967-3 JULYANA CRISTINA COELHO MARTINS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 110,00 06/03/2018 000.000/00-0

20315-7 KARINA DE ARAUJO DIAS 1339-PROFESSOR AUXILIAR VI-F-01 1339-PROFESSOR AUXILIAR VI-G-01 220,00 30/03/2018 000.000/00-0

32947-9 KARINE QUINT RACHADEL 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-A-01 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-D-01 220,00 13/03/2018 000.000/00-0

29655-4 KAROLINE DA CRUZ 1305-PROFESSOR IV-B-10 1305-PROFESSOR IV-C-09 220,00 20/03/2018 000.000/00-0

10322-5 LEIDA APARECIDA CABRAL SANTOS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-08 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-07 220,00 21/03/2018 000.000/00-0

29592-2 LETICIA GRALA DIAS 1306-PROFESSOR V-B-10 1306-PROFESSOR V-C-09 110,00 12/03/2018 000.000/00-0

32946-0 LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 1307-PROFESSOR VI-A-01 1307-PROFESSOR VI-B-01 220,00 26/03/2018 000.000/00-0

32878-2 LUCILA MONTEIRO DOS SANTOS MALAGOLI 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 220,00 24/03/2018 000.000/00-0

17760-1 MARIA APARECIDA GARCIA 1305-PROFESSOR IV-F-10 1305-PROFESSOR IV-G-09 220,00 30/03/2018 000.000/00-0

33660-2 MARIA CRISTINA MARTINS DANTAS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 27/03/2018 000.000/00-0

32859-6 MARIA DE FATIMA PATRICIO DALLAGO 1305-PROFESSOR IV-A-01 1305-PROFESSOR IV-C-01 220,00 22/03/2018 000.000/00-0

33188-0 MARILIA ROSE DA SILVA VIANA 1305-PROFESSOR IV-A-01 1305-PROFESSOR IV-F-01 220,00 18/03/2018 000.000/00-0

20325-4 PATRICIA MAURA COELHO DE SOUZA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-01 110,00 28/03/2018 000.000/00-0

17116-6 PATRICIA ROSA FELTZ 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-H-08 220,00 29/03/2018 000.000/00-0

14746-0 PAULA CORTINHAS DE CARVALHO BECKER 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-F-09 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-G-08 220,00 28/03/2018 000.000/00-0

25156-9 RAQUEL PINHEIRO MATIOLA 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-D-06 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-E-05 220,00 27/03/2018 000.000/00-0

33288-7 ROSELI IOLANDA DA CUNHA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 11/03/2018 000.000/00-0

33113-9 SAMANTHA SANTOS MENDES 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-A-01 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 220,00 11/03/2018 000.000/00-0

17582-0 SAMARA CARDOSO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-08 220,00 30/03/2018 000.000/00-0

27164-0 SANDRA MARA LENTZ SCHMIDT 1306-PROFESSOR V-C-10 1306-PROFESSOR V-D-09 220,00 22/03/2018 000.000/00-0

20322-0 SCHEILA FERNANDO COUTINHO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-F-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-G-08 220,00 28/03/2018 000.000/00-0

33178-3 SHAUANA DOS SANTOS TAVARES 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 29/03/2018 000.000/00-0

32990-8 SIDNEIA SILVA ZEFERINO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 29/03/2018 000.000/00-0

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2574

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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Prefeitura Municipal de FlorianópolisSecretaria Municipal da AdministraçãoSRH - Sistema de Recursos Humanos

Anexo I - Portaria Nº 02909/2019 - PROMOÇÃO POR ASSIDUIDADEPeríodo: de 01/03/2018 até 31/03/2018

Página: 2/2

Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo

13696-4 TATIANA S DE SIMAS BITTENCOURT 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-F-09 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-G-08 220,00 17/03/2018 000.000/00-0

33355-7 THAIS EHRHARDT DE SOUZA 1304-PROFESSOR III-A-01 1304-PROFESSOR III-B-01 220,00 06/03/2018 000.000/00-0

33337-9 THAYSE SCHMITZ 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 15/03/2018 000.000/00-0

15640-0 THEREZA CHRISTINA DA SILVA SANTOS 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-F-10 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-G-09 220,00 03/03/2018 000.000/00-0

32974-6 VANESSA MELO COTTA 1305-PROFESSOR IV-A-01 1305-PROFESSOR IV-E-01 220,00 29/03/2018 000.000/00-0

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2574

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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Prefeitura Municipal de FlorianópolisSecretaria Municipal da AdministraçãoSRH - Sistema de Recursos Humanos

Anexo I - Portaria Nº 02910/2019 - PROMOÇÃO POR ACESSOPeríodo: de 01/03/2018 até 31/03/2018

Página: 1/1

Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo

32982-7 ANDREIA LIDIA DA SILVEIRA 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 13/03/2018 00.000.001.451/2018

11339-5 ANGELA MARIA SALVI 1304-PROFESSOR III-H-09 1305-PROFESSOR IV-H-03 220,00 29/03/2018 00.000.001.836/2018

32963-0 CAROLINE VEIGA GRALIK 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 02/03/2018 00.000.001.208/2018

30962-1 DAYANA DE SOUZA MALACARNE 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-A-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-A-01 220,00 14/03/2018 00.000.001.515/2018

33330-1 ELISANGELA GOES GONCALVES FLORINDO 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 110,00 09/03/2018 00.000.001.399/2018

16969-2 GISELLE SILVA M DE VASCONCELOS 1314-SUPERVISOR ESCOLAR III-H-08 1315-SUPERVISOR ESCOLAR IV-H-01 220,00 01/03/2018 00.000.001.174/2018

32966-5 IVAN VICENTE DE SOUZA 1304-PROFESSOR III-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-01 220,00 05/03/2018 00.000.001.263/2018

32947-9 KARINE QUINT RACHADEL 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-D-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-01 220,00 13/03/2018 00.000.001.463/2018

31300-9 KATARINA CORREA GONDIM SILVA 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 110,00 26/03/2018 00.000.001.718/2018

31326-2 MARIA APARECIDA DA SILVA BERGER 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-10 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-04 220,00 16/03/2018 00.000.001.595/2018

33093-0 MARIANA HOFFMANN HEINZEN MATTOS 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 220,00 08/03/2018 00.000.001.343/2018

33113-9 SAMANTHA SANTOS MENDES 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-B-01 220,00 13/03/2018 00.000.001.487/2018

28223-5 SANDRA DIAS DA LUZ 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-09 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-C-05 220,00 16/03/2018 00.000.001.573/2018

33355-7 THAIS EHRHARDT DE SOUZA 1304-PROFESSOR III-B-01 1306-PROFESSOR V-B-01 220,00 12/03/2018 00.000.001.405/2018

33203-8 VANESSA FORTES DA SILVA 1304-PROFESSOR III-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-01 220,00 06/03/2018 00.000.001.304/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2574

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Prefeitura Municipal de FlorianópolisSecretaria Municipal da AdministraçãoSRH - Sistema de Recursos Humanos

Anexo I - Portaria Nº 02911/2019 - PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTOPeríodo: de 01/03/2018 até 31/03/2018

Página: 1/2

Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo

29394-6 ADIRSON OLAVIO BERNARDES 1305-PROFESSOR IV-F-09 1305-PROFESSOR IV-F-10 220,00 16/03/2018 00.000.001.605/2018

33128-7 ALINE CHAVES PEREIRA 1305-PROFESSOR IV-C-01 1305-PROFESSOR IV-C-10 220,00 08/03/2018 00.000.001.379/2018

19831-5 ANA CLAUDIA DA SILVA 1306-PROFESSOR V-F-08 1306-PROFESSOR V-F-09 220,00 02/03/2018 00.000.001.220/2018

32875-8 ANA LUCIA BERNARDO AMARO 1305-PROFESSOR IV-G-01 1305-PROFESSOR IV-G-08 220,00 20/03/2018 00.000.001.631/2018

20095-6 ANDREIA MAESTRI 1305-PROFESSOR IV-E-09 1305-PROFESSOR IV-E-10 220,00 01/03/2018 00.000.001.180/2018

33707-2 ANDREIA RAMOS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-09 220,00 27/03/2018 00.000.001.753/2018

18057-2 ANGELINA IMMIG LOTTERMANN 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-H-09 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-H-10 220,00 28/03/2018 00.000.001.788/2018

33002-7 ARI RENATO DE LIMA PIMENTEL 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-09 220,00 22/03/2018 00.000.001.714/2018

29165-0 BEATRIZ MASSAUD 1305-PROFESSOR IV-D-09 1305-PROFESSOR IV-D-10 220,00 06/03/2018 00.000.001.311/2018

32897-9 CAMILA AMARAL BECKER 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-02 220,00 12/03/2018 00.000.001.419/2018

32979-7 CAMILA FEIJO SOARES 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-10 220,00 08/03/2018 00.000.001.360/2018

33506-1 CARINA JACQUES 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-06 220,00 09/03/2018 00.000.001.386/2018

14600-5 CARMEN LUCIA NUNES VIEIRA 1307-PROFESSOR VI-F-01 1307-PROFESSOR VI-F-06 220,00 29/03/2018 00.000.001.812/2018

25888-1 CATIA MENEZES FAGUNDES 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-D-08 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-D-10 220,00 06/03/2018 00.000.001.306/2018

33243-7 CECILIA DA SILVA 1306-PROFESSOR V-B-01 1306-PROFESSOR V-B-04 220,00 02/03/2018 00.000.001.219/2018

33029-9 CINTIA CARDOSO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-05 220,00 08/03/2018 00.000.001.349/2018

15883-6 CLAUDIA ROSA BATISTA 1305-PROFESSOR IV-H-08 1305-PROFESSOR IV-H-09 220,00 19/03/2018 00.000.001.628/2018

31098-0 CRISTINA SOUZA FERREIRA 1304-PROFESSOR III-B-01 1304-PROFESSOR III-B-07 220,00 15/03/2018 00.000.001.553/2018

33006-0 DAIANA SANTANA ROSA 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-D-01 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-D-02 220,00 08/03/2018 00.000.001.364/2018

32909-6 DANIELE PORRES SILVEIRA 1305-PROFESSOR IV-C-01 1305-PROFESSOR IV-C-08 220,00 12/03/2018 00.000.001.433/2018

32850-2 DENISE BOTELHO LAGE CORREA 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-C-01 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-C-04 220,00 06/03/2018 00.000.001.284/2018

29242-7 DIOGO MARTINS GALVAO 1305-PROFESSOR IV-C-05 1305-PROFESSOR IV-C-08 110,00 27/03/2018 00.000.001.768/2018

22921-0 DIONE MARIA DE ANDRADE SILVEIRA 1305-PROFESSOR IV-E-09 1305-PROFESSOR IV-E-10 220,00 21/03/2018 00.000.001.686/2018

32853-7 EDNEIA PATRICIA DIAS 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-10 220,00 01/03/2018 00.000.001.171/2018

19378-0 ELIZETE JUSTINO DOS SANTOS COSTA 1304-PROFESSOR III-D-02 1304-PROFESSOR III-D-03 220,00 06/03/2018 00.000.001.308/2018

32921-5 ELOISE HACK BARBI COUTO 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-10 220,00 26/03/2018 00.000.001.728/2018

15648-5 ESTANISLA POLETTO 1305-PROFESSOR IV-F-08 1305-PROFESSOR IV-F-10 220,00 14/03/2018 00.000.001.504/2018

09755-1 FABIO TOMAZ ALVES 1314-SUPERVISOR ESCOLAR III-F-07 1314-SUPERVISOR ESCOLAR III-F-10 220,00 14/03/2018 00.000.001.529/2018

19963-0 FERNANDA RAMOS DO N FURTADO 1305-PROFESSOR IV-E-06 1305-PROFESSOR IV-E-07 220,00 13/03/2018 00.000.001.489/2018

30852-8 FLAVIA VIEIRA WILBERSTAEDT 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-B-01 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-B-06 220,00 13/03/2018 00.000.001.490/2018

33017-5 FRANCINE SCHAEFFER 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-09 220,00 08/03/2018 00.000.001.348/2018

32882-0 FRANCINNI ARRUDA 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-10 220,00 02/03/2018 00.000.001.238/2018

29128-5 GISELE APARECIDA DE ARAUJO DIAS 1305-PROFESSOR IV-C-09 1305-PROFESSOR IV-C-10 220,00 22/03/2018 00.000.001.713/2018

33371-9 HELOISA FERNANDA SILVA DE MOURA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-05 220,00 27/03/2018 00.000.001.756/2018

22339-5 INGRID DA SILVA DE MACEDO 1305-PROFESSOR IV-D-09 1305-PROFESSOR IV-D-10 220,00 09/03/2018 00.000.001.402/2018

33179-1 JAQUELINE AZEVEDO 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-07 220,00 05/03/2018 00.000.001.245/2018

29299-0 JESSICA HELENA SANTOS DE ABREU 1304-PROFESSOR III-C-01 1304-PROFESSOR III-C-06 220,00 16/03/2018 00.000.001.599/2018

32971-1 JOELMA SILVEIRA DE SOUZA 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-10 220,00 22/03/2018 00.000.001.695/2018

29131-5 KAMILA REGINA DE TONI 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-D-09 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-D-10 220,00 05/03/2018 00.000.001.255/2018

14678-1 KARINE DE SOUSA LEANDRO 1322-ORIENTADOR EDUCACIONAL III-G-09 1322-ORIENTADOR EDUCACIONAL III-G-10 220,00 14/03/2018 00.000.001.505/2018

16401-1 KATHIA SOARES DA CUNHA MACEDO 1305-PROFESSOR IV-G-09 1305-PROFESSOR IV-G-10 220,00 15/03/2018 00.000.001.566/2018

33447-2 KATIA REGINA HILLESHEIM 1322-ORIENTADOR EDUCACIONAL III-B-01 1322-ORIENTADOR EDUCACIONAL III-B-02 220,00 02/03/2018 00.000.001.228/2018

32992-4 LIGIA LUIZ MACHADO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-09 220,00 08/03/2018 00.000.001.378/2018

31471-4 LUCIANA BARRETO DA SILVA 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-B-01 1321-ORIENTADOR EDUCACIONAL II-B-03 220,00 14/03/2018 00.000.001.510/2018

33484-7 LUCIANI RODRIGUES GARCIA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-08 220,00 07/03/2018 00.000.001.320/2018

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Anexo I - Portaria Nº 02911/2019 - PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTOPeríodo: de 01/03/2018 até 31/03/2018

Página: 2/2

Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo

32878-2 LUCILA MONTEIRO DOS SANTOS MALAGOLI 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-05 220,00 26/03/2018 00.000.001.735/2018

33059-0 MANOELLA DE MESQUITA SCHLINDWEIN 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-10 220,00 13/03/2018 00.000.001.476/2018

12919-4 MARCIA KOCK VIANA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-10 220,00 01/03/2018 00.000.001.173/2018

30978-8 MARCIA MARIA DA SILVA KNOBLAUCH 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-F-01 1313-SUPERVISOR ESCOLAR II-F-08 220,00 02/03/2018 00.000.001.225/2018

33354-9 MARIA APARECIDA CASTELO BRANCO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-10 220,00 06/03/2018 00.000.001.313/2018

33093-0 MARIANA HOFFMANN HEINZEN MATTOS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-10 220,00 27/03/2018 00.000.001.747/2018

31113-8 MARIANO MOURA MELGAREJO 1306-PROFESSOR V-B-01 1306-PROFESSOR V-B-10 220,00 07/03/2018 00.000.001.332/2018

33120-1 MARILENE LEMOS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-07 220,00 28/03/2018 00.000.001.777/2018

32922-3 MARINETE DA SILVA QUERINO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-08 220,00 01/03/2018 00.000.001.194/2018

09864-7 MARIZA MARIA MARTINS DA SILVA 1305-PROFESSOR IV-D-09 1305-PROFESSOR IV-D-10 220,00 22/03/2018 00.000.001.698/2018

30945-1 MARLENE MARIA DA SILVA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-07 220,00 02/03/2018 00.000.001.218/2018

13856-8 MARLENE ROCHA BACKES 1305-PROFESSOR IV-I-09 1305-PROFESSOR IV-I-10 220,00 21/03/2018 00.000.001.673/2018

25267-0 MIKE SILVA DE OLIVEIRA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-02 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-06 220,00 27/03/2018 00.000.001.766/2018

30848-0 PATRICIA DO NASCIMENTO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-05 220,00 29/03/2018 00.000.001.826/2018

33182-1 PATRICIA GONCALVES DA SILVA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-04 220,00 12/03/2018 00.000.001.426/2018

20219-3 PATRICIA SILVEIRA 1305-PROFESSOR IV-F-08 1305-PROFESSOR IV-F-10 220,00 13/03/2018 00.000.001.488/2018

32912-6 PRICILA MACHADO VIEIRA 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-10 220,00 06/03/2018 00.000.001.280/2018

33299-2 PRISCILA DE SOUZA RAMOS VIEIRA 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-07 220,00 09/03/2018 00.000.001.384/2018

33016-7 REGINA HORN 1305-PROFESSOR IV-D-01 1305-PROFESSOR IV-D-05 220,00 02/03/2018 00.000.001.227/2018

14065-1 REJANE SAGAZ 1305-PROFESSOR IV-I-09 1305-PROFESSOR IV-I-10 220,00 22/03/2018 00.000.001.691/2018

20142-1 RENATA APARECIDA SEVERINO RIOS 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-10 220,00 05/03/2018 00.000.001.268/2018

33108-2 RENATA DE FREITAS 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-01 1336-PROFESSOR AUXILIAR III-B-06 220,00 06/03/2018 00.000.001.309/2018

29331-8 ROBERTA ZIMMER DE CERQUEIRA CEZAR 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-C-10 220,00 16/03/2018 00.000.001.574/2018

33000-0 SILVANA VIEIRA MACHADO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-04 220,00 12/03/2018 00.000.001.435/2018

33003-5 SIMONE TERESINHA AMIN 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-D-07 220,00 14/03/2018 00.000.001.501/2018

30827-7 SINTIA ALINE DOS SANTOS 1305-PROFESSOR IV-B-01 1305-PROFESSOR IV-B-08 220,00 16/03/2018 00.000.001.606/2018

22956-3 TAMELUSA CECCATO DO AMARAL 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-09 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-10 220,00 09/03/2018 00.000.001.390/2018

32847-2 THIAGO RIBEIRO ALVES 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-08 220,00 12/03/2018 00.000.001.415/2018

33213-5 VIVIANE DZIURZA LUKASZUK 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-01 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-B-06 220,00 02/03/2018 00.000.001.200/2018

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CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 062 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

RELATÓRIO ANALÍTICO DE DIÁRIA – GABINETE DO PREFEITO

No uso das atribuições como Ordenador de Despesas e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto n.18667/2018, informo que no mês de NOVEMBRO de 2019 , houve o pagamento dos valores relacionados as seguintes diárias:

ORDENADOR DA DESPESA

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDA E PLANEJAMENTO URBANO

Matrícula Nome do(a)

Servidor(a) Cargo ou Função

Destino Motivo Qtde Valor

Liberado

49832-7 FABRÍCIO JUSTINO DIRETOR DE

OPERAÇÕES

FOZ DE IGUAÇU REPRESENTAR PMFNO FORUM NACIONAL PROGRAMA VIDA NO

TRANSITO NOS DIAS 13 E 14 DE NOVEMBRO 2019.

2 R$ 624,00

2 R$ 624,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E MOBILIDADE URBANO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2574

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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ANEXO II

RELATÓRIO ANALÍTICO DE DIÁRIAS

ADELIA DORACI DE OLIVEIRA – Prefeito, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 16.638, de 05 de setembro de 2016, informa o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento de diária no mês de novembro de 2019.

Matrícula Nome Cargo ou Função Itinerário Qtde Valor Motivo

49908-0 ADELIA DORACI DE OLIVEIRA

SUPERINTENDENTE

Florianópolis/BALNEÁRIO

1 R$249,60 OM

TOTAL

Legenda de Motivos:

AU - Auditoria

MO - Motorista

CD - Comissão de Processo Disciplinar

RS - Reunião de Serviço

CS - Curso

OE - Operações Especiais

DD - Diferença de Diárias

RA - Representação de Autoridade

OM - Outros Motivos

Observação:

A legenda poderá ser adaptada às necessidades de cada órgão ou entidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS IPREF

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2574

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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ANEXO II

RELATÓRIO ANALÍTICO DE DIÁRIAS

Sra. ADELIA DORACI DE OLIVEIRA – SUPERINTENDENTE - IPREF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 16.638, de 05 de setembro de 2016, informa o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento de diária no mês de novembro de 2019.

Matrícula Nome Cargo ou Função Itinerário Qtde Valor Motivo

24076-1

ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO

CHEFE DE BENEFICIOS

Florianópolis/BALNEÁRIO

1 R$140,29 OM

TOTAL

Legenda de Motivos:

AU - Auditoria

MO - Motorista

CD - Comissão de Processo Disciplinar

RS - Reunião de Serviço

CS - Curso

OE - Operações Especiais

DD - Diferença de Diárias

RA - Representação de Autoridade

OM - Outros Motivos

Observação:

A legenda poderá ser adaptada às necessidades de cada órgão ou entidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS IPREF

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

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ANEXO II

RELATÓRIO ANALÍTICO DE DIÁRIAS

Sra. ADELIA DORACI DE OLIVEIRA – SUPERINTENDENTE - IPREF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 16.638, de 05 de setembro de 2016, informa o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento de diária no mês de novembro de 2019.

Matrícula Nome Cargo ou Função Itinerário Qtde Valor Motivo

16571-9 ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA

ADMINISTRADOR Florianópolis/BALNEÁRIO

1 R$140,29 OM

TOTAL

Legenda de Motivos:

AU - Auditoria

MO - Motorista

CD - Comissão de Processo Disciplinar

RS - Reunião de Serviço

CS - Curso

OE - Operações Especiais

DD - Diferença de Diárias

RA - Representação de Autoridade

OM - Outros Motivos

Observação:

A legenda poderá ser adaptada às necessidades de cada órgão ou entidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS IPREF

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 26/11/2019

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ANEXO II

RELATÓRIO ANALÍTICO DE DIÁRIAS

Sra. ADELIA DORACI DE OLIVEIRA – SUPERINTENDENTE - IPREF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 16.638, de 05 de setembro de 2016, informa o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento de diária no mês de novembro de 2019.

Matrícula Nome Cargo ou Função Itinerário Qtde Valor Motivo

21602-0 GILSON CESAR SERINO

MOTORISTA Florianópolis/BALNEÁRIO

1 R$93,53 MO

TOTAL

Legenda de Motivos:

AU - Auditoria

MO - Motorista

CD - Comissão de Processo Disciplinar

RS - Reunião de Serviço

CS - Curso

OE - Operações Especiais

DD - Diferença de Diárias

RA - Representação de Autoridade

OM - Outros Motivos

Observação:

A legenda poderá ser adaptada às necessidades de cada órgão ou entidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS IPREF

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