DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Florianópolis · 2018-08-29 · DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO...

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE E ASSUNTOS METROPOLITANOS 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 19 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 19 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 19 ANEXOS 21 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 18.838, DE 07 DE AGOSTO DE 2018 - RETIFICA O DECRETO N. 18.053, DE 2017, QUE PERMITE O USO DO ESPAÇO LOCALIZADO NO MORRO DAS ALMAS - PARQUE MACIÇO DA COSTEIRA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto n. 18.053, de 2017, Onde se lê: “27º37`6.48"S” Leia-se: “27°37'37.0"S” Onde se lê: “48º31’2.61"O” Leia-se: “48°30'44.40"N” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Permissão de Uso, parte integrante do Decreto n. 18.053, de 2017, celebrado entre o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com sede na Rua Almirante Lamego, 381, Centro, representado por seu Comandante-Geral Coronel BM João Valério Borges, portador do CPF n. 407.426.870-15, e o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ N. 82.892.282/0001-43, com sede na Rua Tenente Silveira, n. 60, Centro, CEP 88.010.300, nesta Capital, representado pelo Senhor Prefeito Municipal Gean Marques Loureiro. Onde se lê: 2 - OBJETO: É objeto do presente Termo de Permissão de Uso área de 50m² (cinquenta metros quadrados) no Morro das Almas, pontos de coordenada geográfica 27º37’6.48”S e 48º31’2.61”O. Leia-se: 2 - OBJETO: É objeto do presente Termo de Permissão de Uso área de 50m² (cinquenta metros quadrados) no Morro das Almas, pontos de coordenada geográfica “27°37'37.0"S” e “48°30'44.3"O”. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CEL. BM JOÃO VALÉRIO BORGES COMANDANTE-GERAL. DECRETO N. 18.902, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 - CRIAM NOVAS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - ELEMENTOS DE DESPESAS E AS FONTES DE RECURSOS JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 28, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 18.264/2018, de 02 de janeiro de 2018; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Ficam criadas junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 18.264/2018, de 02 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 2101 de 05 de janeiro de 2018, as classificações orçamentárias (elementos de despesas com as fontes de recursos), as quais passam a integrar o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 14.00 –

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE E ASSUNTOS METROPOLITANOS 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 19 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 19 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 19 ANEXOS 21

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 18.838, DE 07 DE AGOSTO DE 2018 - RETIFICA O DECRETO N. 18.053, DE 2017, QUE PERMITE O USO DO ESPAÇO LOCALIZADO NO MORRO DAS ALMAS - PARQUE MACIÇO DA COSTEIRA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto n. 18.053, de 2017, Onde se lê: “27º37`6.48"S” Leia-se: “27°37'37.0"S” Onde se lê: “48º31’2.61"O” Leia-se: “48°30'44.40"N” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Permissão de Uso, parte integrante do Decreto n. 18.053, de 2017, celebrado entre o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com sede na Rua Almirante Lamego, 381, Centro, representado por seu Comandante-Geral Coronel BM João Valério Borges, portador do CPF n. 407.426.870-15, e o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ N. 82.892.282/0001-43, com sede na Rua Tenente Silveira, n. 60, Centro, CEP 88.010.300, nesta Capital, representado pelo Senhor Prefeito Municipal Gean Marques Loureiro. Onde se lê: 2 -

OBJETO: É objeto do presente Termo de Permissão de Uso área de 50m² (cinquenta metros quadrados) no Morro das Almas, pontos de coordenada geográfica 27º37’6.48”S e 48º31’2.61”O. Leia-se: 2 - OBJETO: É objeto do presente Termo de Permissão de Uso área de 50m² (cinquenta metros quadrados) no Morro das Almas, pontos de coordenada geográfica “27°37'37.0"S” e “48°30'44.3"O”. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CEL. BM JOÃO VALÉRIO BORGES COMANDANTE-GERAL.

DECRETO N. 18.902, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 - CRIAM NOVAS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - ELEMENTOS DE DESPESAS E AS FONTES DE RECURSOS JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 28, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 18.264/2018, de 02 de janeiro de 2018; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Ficam criadas junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 18.264/2018, de 02 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 2101 de 05 de janeiro de 2018, as classificações orçamentárias (elementos de despesas com as fontes de recursos), as quais passam a integrar o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 14.00 –

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.01 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana a) Na Funcional Programática no Projeto: 1401.26.451.105.1574 - Construção de Abrigos de Passageiros O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.0038 - Obras e Instalações, 0038 - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico b) Na Funcional Programática na Atividade: 1401.26.453.105.2042 - Manutenção, Conservação e Limpeza de Abrigos O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.39.00.00.0038 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0038 - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificadas: 14.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.01 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 1401.26.451.105.1574 - Construção de Abrigos de Passageiros 1489 4.4.90.51.00.00.0038 - Obras e Instalações, 0038 - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. R$ 800.000,00 Total deste Projeto R$ 800.000,00 1401.26.453.105.2042 - Manutenção, Conservação e Limpeza de Abrigos 1490 3.3.90.39.00.00.0038 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0038 - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.000.000,00 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 25.00 – Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos 25.01 – Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos 2501.04.122.112.2022 - Programa de Apoio Administrativo Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos 0708 3.3.90.39.00.00.0038 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0038 - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico R$ 1.000.000,00 Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total da Anulação R$ 1.000.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA

CIVIL e.e. CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.904, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - ALTERA AS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO III E AS ALÍNEAS “B”, “C” E “D” DO INCISO V DO ART. 1º DO DECRETO N. 16.801, DE 2016, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - GESTÃO 2016/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar as alíneas “a” e “b” do inciso III e as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso V do art. 1º do Decreto n. 16.801, de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) III - Representantes dos Diretores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Karla Christine Hermans Lima da Silva; b) Suplente: Claudia Schiara de Medeiros Santos. (...) V - Representantes das Entidades Comunitárias: a) (...) b) Suplente: Juliana Radatz Kickhofel; c) Titular: Claudete Mittmann; d) Suplente: Vera Regina Simão Rzatki.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

DECRETO N. 18.908, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.02 – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro 5202.06.125.112.2334 - Programa de Apoio Administrativo Funrebom 0979 3.3.90.30.00.00.0039 - Material de Consumo 0039 – FUNREBOM R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total desta Unidade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 150.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.02 – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro 5202.06.125.112.2334 - Programa de Apoio Administrativo Funrebom 0985 4.4.90.52.00.00.0039 - Equipamentos e Material Permanente 0039 – FUNREBOM R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total desta Unidade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total da Anulação R$ 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.909, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.167.470,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta mil reais), referentes às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificadas: 14.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.02 – Fundo Municipal de Transito 1402.06.183.105.4282 - Implantação, Manutenção e Controle da Sinalização Horizontal e Vertical 1416 3.3.90.39.00.00.0031 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0031 – Multas de trânsito R$ 1.967.470,00 Total desta Atividade R$ 1.967.470,00 1402.06.183.105.4287 - Gerenciamento Convênio de Trânsito – Gmf 1209 4.4.90.52.00.00.0031 - Equipamentos e Material Permanente, 0031 – Multas de trânsito R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 Total desta Unidade R$ 2.167.470,00 Total do Órgão R$ 2.167.470,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 2.167.470,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$

2.167.470,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta mil reais), referentes às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificadas: 14.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.02 – Fundo Municipal de Transito 1402.06.183.105.4283 - Fiscalização Eletrônica No Trânsito Nas Intersecções Semaforizadas 1187 3.3.90.39.00.00.0031 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 0031 – Multas de trânsito R$ 1.967.470,00 Total desta Atividade R$ 1.967.470,00 1402.06.183.105.4287 - Gerenciamento Convênio de Trânsito – Gmf 1204 3.3.90.30.00.00.0031 - Material de Consumo 0031 – Multas de trânsito R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 Total desta Unidade R$ 2.167.470,00 Total do Órgão R$ 2.167.470,00 Total da Anulação R$ 2.167.470,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.910, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E A FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 28, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 18.264/2018, de 02 de janeiro de 2018; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 18.264/2018, de 02 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 2101 de 05 de janeiro de 2018, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 34.00 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 34.01 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social a) Na Funcional Programática na Atividade: 3401.04.122.109.2902 - Programa de Apoio Administrativo do FMHIS O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.39.00.00.0040 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0040 - Recursos Diretamente Arrecadados Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 34.00 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 34.01 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3401.04.122.109.2902 - Programa de Apoio Administrativo do FMHIS 0085 3.3.90.39.00.00.0040 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0040 - Recursos Diretamente Arrecadados R$ 10.000,00 Total desta Atividade R$ 10.000,00 Total do Órgão R$ 10.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 10.000,00 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 34.00 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 34.01 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3401.16.244.109.4068 – Desenvolvimento Social Morro do Mocotó 0018 3.3.90.39.00.00.0040 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0040 - Recursos Diretamente Arrecadados R$ 10.000,00 Total desta Atividade R$ 10.000,00 Total do Órgão R$ 10.000,00 Total da Anulação R$ 10.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.911, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 332.304,34 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), referentes às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificadas: 50.00 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 50.01 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 5001.04.122.106.2921 - Programa de Apoio Administrativo – COMCAP 0027 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 160.000,00 0022 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 171.881,09 Total desta Atividade R$ 331.881,09 5001.02.061.106.2044 - Encargos com Execução de Sentenças Judiciais 0036 3.3.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 423,25 Total desta Atividade R$ 423,25 Total do Órgão R$ 332.304,34 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 332.304,34 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 332.304,34 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), referentes às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificadas: 50.00 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 50.01 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 5001.04.122.106.2921 - Programa de Apoio Administrativo – COMCAP 0017 3.1.90.92.00.00.0080 - Despesas de Exercícios Anteriores, 0080 – Recursos Próprios R$ 289.768,58 0019 3.2.90.21.00.00.0080 - Juros sobre a Divida por Contrato, 0080 – Recursos Próprios R$ 4.800,00 0030 3.3.90.92.00.00.0080 - Despesas de Exercícios Anteriores, 0080 – Recursos Próprios R$ 35.535,76 0033 4.4.90.92.00.00.0080 - Despesas de Exercícios Anteriores, 0080 – Recursos Próprios R$ 2.200,00 Total desta Atividade R$ 332.304,34 Total do Órgão R$ 332.304,34 Total da Anulação R$ 332.304,34 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de agosto de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO IV, DO §1º DO ART. 1º DO DECRETO N. 15.546, DE 2015, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, GESTÃO 2015 A 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso IV, do §1º, do art. 1º do Decreto n. 15.546, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) §1º (...) IV – Secretaria Municipal da Fazenda: a) Titular: Cristina dos Santos; b) Suplente: (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

DECRETO N. 18.914, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO AVALIADORA DA CONDIÇÃO DE AFRODESCENDENTES DOS CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – EDITAL N. 004/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Designar membros para comporem a Comissão Avaliadora da Condição de Afrodescendente dos candidatos ao Processo Seletivo de Professores Substitutos (Edital n. 004/2018), conforme segue: I - Eduarda Heil Dias - 4585004 - SSP/SC II - Djavan Nascimento Costa - 394085 - SSP/SC III - André Justino dos Santos Costas - 337208827 - SSP/SC IV - Raquel do Erre de Jesus Fronteira - 6635588 - SSP/RS V - Augusto Luiz Fernandes Júnior - 1465300 - SSP/SC VI - Simone dos Santos Ribeiro - 6662372 - SSP/SC VII - Daniela Fernanda Sbravati - 3622637 - SSP/SC VIII - Ana Paula Santos Schmitz - 3940749 - SSP/SC IX - Solange Adão - 12535980 - SSP/SC X - Sônia Regina Adão - 830060 - SSP/SC XI - Maycon Luiz Souza - 4646991 - SSP/SC XII - Adriano de Brito - 1769515 - SSP/SC XIII - Bruno Barbi - 3829807 - SSP/SC XIV - Jaciara Rocha Pinto - 222902942 - SSP/SP XV - Márcio José Pereira de Souza - 643648 - SSP/SC XVI - Daniela Silva de Campos Vasconcellos - 7001358 - SSP/SC XVII - Liliane de Fátima Silva dos Santos - 1052434402 - SSP/SC XVIII - Alexandre Farias Luz - 4717723 - SSP/SC XIX - Sandro Daumiro da Silva - 3413232 - SSP/SC XX - Israel de Jesus Lisboa

- 142061 - SSP/SC Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

DECRETO N. 18.915, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO N. 13.707, DE 2014, QUE TOMBA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, O CONJUNTO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO DO ANTIGO CAMPO DE POUSO DO CAMPECHE E CLASSIFICA OS IMÓVEIS INSERIDOS NA POLIGONAL RESULTANTE E IDENTIFICA MARCOS REFERENCIAIS NA PAISAGEM, LOCALIZADOS NO CAMPECHE, NOS TERMOS DA LEI N. 1.202, DE 1974 E DA LEI COMPLEMENTAR N. 482, DE 2014 (PLANO DIRETOR) O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto n. 13.707, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica tombado, nos termos da Lei n. 1.202, de 1974, como Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural do Município, o conjunto histórico e paisagístico do Antigo Campo de Pouso do Campeche, demarcado pelo poligonal no mapa anexo e parte integrante deste Decreto. Parágrafo único. Fazem parte do tombamento os imóveis, remanescentes arqueológicos, espaços abertos e acervo natural.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

DECRETO N. 18.916, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, KATHERINE SCHREINER, do cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Assistência Social, a partir de 31/08/2018., Florianópolis, aos 29 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

DECRETO N. 18.917, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR MARIA CLAUDIA GOULART DA SILVA do cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Assistência Social, a partir

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 31/08/2018. Florianópolis, aos 29 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

DECRETO N. 18.919, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, À PEDIDO, KARINY BONATTO DOS SANTOS do Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 31/08/2018. Florianópolis, aos 29 de agosto de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.° 02239/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 3679/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Retificar a portaria nº 1599/2017, que concedeu Licença Prêmio à servidora Ana Caroline Silva Maistro, matrícula nº 26848-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ONDE SE LÊ: “...no período de 31 de julho de 2018 a 28 de outubro de 2018,...” LEIA-SE: “...no período de 31 de julho de 2017 a 28 de outubro de 2017,...”. Florianópolis, 01 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02348/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 3722/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas ao servidor Edilton Luis Piacentini, matrícula n.° 07744-5, ocupante do cargo de Professor V, lotado na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 29 de agosto de 2018 a 26 de novembro de 2018, referente ao 5° quinquênio, vencido em 24/08/2018. Florianópolis, 24 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02370/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, resolve DESIGNAR, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar n°063/2003, a servidora KARINY PEREIRA WIETHORN, matrícula n. 25863-6, para responder pelo exercício da função gratificada de Diretora de Unidade Educativa do NEIM Celso Pamplona, em substituição à titular KENIA PAULA DA LUZ, matrícula n° 13629-8, afastada por motivo de licença saúde, no período de 08 de agosto a 06 de outubro de 2018. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração

PORTARIA N.° 02380/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4298/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Mariana Miro Horn, matrícula n.° 23648-9, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018, referente ao 1° quinquênio, vencido em 13/07/2013. Florianópolis, 22 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02388/2018 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, Rodrigo Aita Bittencourt, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2016, para exercício do Cargo de Médico - Pediatra, Classe Analista, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 22 de agosto de 2018. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração

PORTARIA N.° 02393/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4172/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Rosi Marcia de Oliveira, matrícula n.° 09888-4, ocupante do cargo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, de 60 (sessenta) dias, no período de 03 de setembro de 2018 a 01 de novembro de 2018, referente ao 3° quinquênio, vencido em 07/04/2006. Florianópolis, 22 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02394/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4172/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Rosi Marcia de Oliveira, matrícula n.° 09888-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, de 60 (sessenta) dias, no período de 02 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, referente ao 4° quinquênio, vencido em 07/04/2011. Florianópolis, 22 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02395/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4172/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Rosi Marcia de Oliveira, matrícula n.° 09888-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019, referente ao 5° quinquênio, vencido em 07/04/2016. Florianópolis, 22 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 2399/2018 – INSTAURAR PROCESSO DE SINDICÂNCIA. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23,II, “c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. Resolve: Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância nº F 005501/2017, para “apurar responsabilidades quanto às irregularidades apresentadas no Contrato nº 401/SMA/2014 firmado com a empresa Thema informática Ltda., de acordo com Despacho da Sub-Procuradoria Geral do Município, referente ao OE 63/SMFPO/GAB/2017, e demais documentos anexos”. Art. 2º Designar a Comissão composta por Norton Makowiecky, matrícula nº 06728-8, que assumirá a Presidência e como demais membros, Matheus Nunes Gusinsky, matrícula nº 31.814-0 e Eugênio José da Costa, matrícula nº 08.400-0.Art. 3º

A Comissão terá 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação, por igual período. Art.4º Tornar sem efeito a Portaria nº 1906/2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 2222 de 03 de julho de 2018, que instaurou o Processo de Sindicância nº F 005501/2017. Florianópolis, 24 de agosto de 2018. EVERSON MENDES. Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 2400/2018 - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O Secretário Municipal De Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23, II,“c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº F 004453/2018, para “apurar possíveis irregularidades, em face do servidor, Carlos Eduardo Correa, matrícula 24837-1, professor auxiliar VI, lotado na E.B. José do Vale Pereira, por em tese, infringir o disposto no art. 143, I,XIII; art.145 VII da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e o art. 160, II, III da Lei Municipal nº 2517/86, Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis, assim, estando sujeito à penalidade prevista no art.154,I,II,III;art.155; art. 156; art. 157 “b”;art.158; art. 163; art.164; art.165 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis; e penalidade prevista no art.164; art.165, I,III; art. 167, I,III,V “d” da Lei Municipal nº 2517/86, Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis; conforme documentos encaminhados ao DEPPADS”. Art. 2º Designar a Comissão composta por Adriano de Oliveira, matrícula 13.132-6, que assumirá a Presidência, e como demais membros, Samuel Ramos da Silva, matrícula 08675-4 e Mariangela Carioni Silva, matrícula 14494-0. Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Florianópolis, 24 de agosto de 2018. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 02405/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve CESSAR EFEITOS, a partir de 29 de agosto de 2018, da disposição do servidor IVAN LUIZ CEOLA SCHNEIDER, matrícula nº 31838-8, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Fundação Municipal do Meio Ambiente, para atuar na Câmara Municipal de Florianópolis, publicada no DOEM nº 2109 de 17 de janeiro de 2018, na Portaria nº

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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00412/2018. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA N.° 02406/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4273/2018, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Cessar o efeito da portaria 2852/2016, a partir de 15 de agosto de 2018, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora Renata Paloma Vilaça, matrícula nº 30578-2, lotada na Procuradoria Geral do Município. Florianópolis, 27 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 2407/2018 – INSTAURAR PROCESSO DE SINDICÂNCIA. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23,II, “c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. Resolve: Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância nº F 004477/2018, para “apurar responsabilidades quanto às irregularidades apresentadas na UPA Jurerê, de acordo com OE nº 099/SMS/GAB/ASSJUR/2017 e demais documentos anexos”.Art. 2º Designar a Comissão composta por Shauana dos Santos Tavares, matrícula 33.178-3, que assumirá a Presidência, e como demais membros, Luciane Alves da Costa, matrícula 08.498-0 e Sandro Max de Souza, matrícula 06.641-9.Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação, por igual período. Florianópolis, 27 de agosto de 2018. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA N.° 02409/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4415/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Regina de Melo Lisboa Vieira, matrícula n.° 05513-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 27 de agosto de 2018 a 25 de setembro de 2018, referente ao 6° quinquênio, vencido em 08/02/2016. Florianópolis, 27 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02411/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto

11.359/2013, e nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, resolve DESIGNAR a servidora TATIANA MARIA CIDRAL VIEIRA, matrícula n. 13828-2, para responder pelo exercício da função gratificada de Diretora de Unidade Educativa do NEIM Marcelino Barcelos Dutra, em substituição à titular LOURDES TEREZINHA DE PINHO, matrícula n° 12674-8, afastada por motivo de licença saúde, no período de 04 de agosto a 1º de dezembro de 2018. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA N.° 02412/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 3957/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Mariana Soncini, matrícula n.° 27279-5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Administracao, de 30 (trinta) dias, no período de 10 de setembro de 2018 a 09 de outubro de 2018, referente ao 1° quinquênio, vencido em 08/05/2016. Florianópolis, 27 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02413/18 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 3965/18, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Elisani Almeida Bastos, matrícula n.° 25223-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 10 de setembro de 2018 a 09 de outubro de 2018, referente ao 1° quinquênio, vencido em 29/03/2014. Florianópolis, 27 de agosto de 2018. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza - Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 02423/2018 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ELIZABETH ELAINE KURTH, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 006/16, para exercício do Cargo de Auxiliar de Sala, Classe AUXILIAR, Nível 01, Referência A, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada no(a) Neim Joaquina Maria Peres (343203) da Secretaria Municipal de Educacao, em substituição a servidora GABRIELLA REGINA KNISS, matrícula

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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29817-4, pelo desligamento A PEDIDO em 14/02/2018. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de agosto de 2018. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem interessar possa que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; - Apresentar e Discutir a Elaboração do Orçamento, (LOA) para o Exercício de 2019.Local – Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua – Anita Garibaldi, nº 35 - Centro Florianópolis/SC. Data - 14 de setembro de 2018.Horário - 15:00 horas. Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo, participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 14 de agosto de 2018.GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem interessar possa, que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; - Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre do Exercício de 2018. Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro. Data – 28 de setembro de 2018. Horário – 15:00 horas. Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo, participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 28 de agosto de 2018.GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS N° 003/2018 – O Município de Florianópolis por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, em obediência a determinação contida no art. 2° Lei Federal n° 9.452 de março de 1.997, vem notificar os Partidos

Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, que esta Prefeitura recebeu, da União, o(s) recurso(s) abaixo especificado(s):

ORIGEM RECURSO

Nº CONVÊNIO/ CONTRATO

REPASSE

OBJETO VALOR

APORTADO DATA

APORTE

Nº AGÊNCIA/ CONTA

MINISTERIO DO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

827354/2016

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção

Social Básica – Construção de Centro Público de

Convivência - CC

R$ 440.802,00

10/07/2018 1877-5

0066470620

MINISTERIO DAS

CIDADES 819065/2015

Construção do Trapiche no Bairro João Pulo

R$ 344.410,23

13/08/2018 1877-5

0066470530

MINISTERIO DAS

CIDADES 824664/2015

Pavimentação, drenagem e urbanização de vias

urbanas na região Norte de Florianópolis

192.435,00 13/08/2018 1877-5

066470565

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

2016TR1550 Pavimentação e

Drenagem Ruas – Florianópolis

R$ 1.380.081,4

6 23/08/2018

5201-9 16.136-5

Florianópolis, aos 29 de agosto de 2018. Constâncio Alberto Salles Maciel – Secretário Municipal da Fazenda.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 332/SMA/DSLC/2018 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente.Entrega dos Envelopes: até às 13h45min horas do dia 17/09/2018.Abertura da Sessão: a partir das 14h00min horas do dia 17/09/2018.Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00332/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor FRANCINE PASQUAL matrícula Nº 45047-2 ocupante do cargo de ENFERMEIRO no Programa de Saúde da Família, a partir de 28/08/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00333/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: EXONERAR o servidor LUCIANE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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MARA DOS SANTOS matrícula Nº 23642-0 ocupante do cargo de ENFERMEIRO no Programa de Saúde da Família, a partir de 23/08/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00334/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: EXONERAR o servidor LUANA ZILI TEIXEIRA matrícula Nº 28231-6 ocupante do cargo de ODONTOLOGO no Programa de Saúde da Família, a partir de 18/06/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00335/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor MONICA BORELLI AMOROSO matrícula Nº 44914-8 ocupante do cargo de ENFERMEIRO no Programa de Saúde da Família, a partir de 14/08/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00336/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor PRISCILLA KARLA SANTANA RAUPP matrícula Nº 44910-5 ocupante do cargo de ENFERMEIRO no Programa de Saúde da Família, a partir de 13/08/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00337/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor TATIANE APRECIDA PINTO matrícula Nº 44961-0 ocupante do cargo de ENFERMEIRO no Programa de Saúde da Família, a partir de 21/08/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00338/2018 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor JANE DOS SANTOS PEREIRA FERREIRA matrícula Nº 44960-1 ocupante do cargo de MÉDICO no Programa de Saúde da Família, a partir de

24/08/2018. Florianópolis, 28 de agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

ERRATA - O secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art.82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, comunica a seguinte alteração na PORTARIA/SS/GAB/Nº00327/2018, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 2256/2018, em 20 de agosto de 2018: Onde se lê: Art. 1º EXONERAR a servidora GILCE MARIA DE CARLI, matrícula Nº 23518-0, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, no Programa de Saúde da Família, a partir de 17/08/2018. Leia-se: Art. 1º. EXONERAR a servidora GILCE MARIA DE CARLI, matrícula Nº 23518-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, no Programa de Saúde da Família, a partir de 17/08/2018. Esta errata entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 28 de Agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

ERRATA - O secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art.82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, comunica a seguinte alteração na PORTARIA/SS/GAB/Nº00328/2018, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 2256/2018, em 20 de agosto de 2018: Onde se lê: Art. 1º EXONERAR a servidora KITIA DA SILVA MACHADO, matrícula Nº 16703-7, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, no Programa de Saúde da Família, a partir de 17/08/2018. Leia-se: Art. 1º. EXONERAR a servidora KITIA DA SILVA MACHADO, matrícula Nº 16703-7, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Programa de Saúde da Família, a partir de 17/08/2018. Esta errata entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 28 de Agosto de 2018. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº. 11/CMS/2018 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS - O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Extraordinária nº 155, realizada no dia 09 de agosto de 2018, APROVA o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis. (CONSULTAR REGIMENTO NA ÍNTEGRA AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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RESOLUÇÃO Nº. 12/CMS/2018 - APROVA O EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2018-2021 - O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 154, realizada no dia 31 de julho de 2018, APROVA o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Sessão Extraordinária para a eleição das entidades e instituições de usuários do SUS, de trabalhadores da saúde no SUS e prestadores de serviços para o SUS para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis será realizada no dia 31 de outubro de 2018, das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas, no Auditório do CEC - Centro de Educação Continuada, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Ferreira Lima, nº 82, Centro, Florianópolis, com o objetivo de eleger as entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021. DAS INSCRIÇÕES Art. 2º Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e instituições legalmente cadastradas no processo eleitoral, inscritas no período de 05 de setembro a 02 de outubro, nos dias úteis, no horário de 13h às 18h, na sala da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, nº 6100, Bairro Trindade. Florianópolis/SC. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º Conforme art. 3º da Lei municipal nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016, o Conselho Municipal de Saúde será composto por trinta e duas entidades-membro, cada uma indicando os seus respectivos representantes titular e suplente, compreendendo cinquenta por cento do segmento de usuários paritariamente com os demais segmentos, vinte e cinco por cento de profissionais de saúde e vinte e cinco por cento do governo e de prestadores de serviços de saúde. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º As entidades e instituições que compõem o Conselho Municipal de Saúde estarão classificadas nos segmentos e seus respectivos subgrupos: I – Segmento gestores e prestadores de serviços: a) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde, Presidente nato; b) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação; e) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Infraestrutura; f) 1 (uma) vaga para a Secretaria de Estado da Saúde; e g) 2 (duas) vagas para entidades prestadoras de serviços e saúde

complementar. II – Segmento profissionais de saúde: a) 5 (cinco) vagas para entidades sindicais e associações de profissionais de saúde; b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores em saúde do serviço público; e c) 1 (uma) vaga para instituições públicas ou privadas de ensino superior que atuem na área da saúde pública com sede em Florianópolis. III – Segmento usuários do Sistema Único de Saúde: a) 7 (sete) vagas para entidades populares; b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores; c) 2 (duas) vagas para entidades não governamentais que atuem no atendimento a pessoas com patologias crônicas e pessoas com deficiência; d) 1 (uma) entidade de aposentados e pensionistas; e e) 4 (quatro) vagas para Conselhos Distritais de Saúde do segmento usuários. DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES Art. 5º As entidades e instituições deverão solicitar inscrição dentro do período estipulado no art. 2º para a Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, devendo apresentar cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela Comissão Eleitoral: I - ata da fundação ou estatuto da entidade, legalmente registrados em data não inferior a 6 (seis) meses, a contar da data da Sessão Extraordinária de Eleição, atestando estar legalmente constituída com sede em Florianópolis. II - ata da eleição da última Diretoria; III - ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura da autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçada ao Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com indicação de 01 (um) representante que participará do processo de escolha na Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis; e IV – indicação do respectivo enquadramento da entidade no subgrupo e no segmento por meio de formulário próprio a ser preenchido no ato da inscrição. § 1º Os documentos em que trata os incisos I e II do caput deste artigo, que estiverem arquivados no Conselho Municipal de Saúde, terão validade para a eleição de que trata o presente edital, desde que comprovada pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. § 2º Os documentos em que trata os incisos I e II do caput deste artigo poderão ser cópias autenticadas em cartório ou mediante apresentação do documento original, reconhecidas por servidor público lotado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º As entidades e instituições serão consideradas inscritas após ato de homologação da Comissão Eleitoral publicada no Diário Oficial do Município de Florianópolis e nos sítios da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, nos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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seguintes endereços eletrônicos: I -http://portal.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial II - http://portal.pmf.sc.gov.br/sistemas/saude/cms/ III - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude Parágrafo único. Na publicação dos resultados conterá o subgrupo e segmento em que a entidade foi inscrita. DA ELEIÇÃO Art. 7º As entidades presentes e regularmente participantes da Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, eleitas e homologadas, indicarão ao Conselho Municipal de Saúde 02 (dois) representantes conselheiros, sendo um titular e um suplente, para o triênio 2018-2021. Art. 8º Somente terá direito a voto no dia das eleições a pessoa indicada pela entidade como sua representante para esta finalidade. Parágrafo único. Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos no Regulamento e neste edital de Convocação, devendo apresentar-se à Comissão Eleitoral ou à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde no endereço e horários já anunciados em razão da Sessão Extraordinária de Eleição, ou impreterivelmente antes do início da Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de identidade por documento com foto do indicado substituto. DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS Art. 9º As instituições a que se refere os itens b, c, d, e, f do inciso I do art. 4º deste edital, indicarão seus representantes, sendo um conselheiro titular e um suplente, por meio de ofício próprio e específico, em papel timbrado que identifique a Secretaria, cuja assinatura da autoridade indicadora esteja claramente identificada, com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso. § 1º As indicações deverão ocorrer no período de apresentação de solicitação da inscrição pelas demais entidades que participam da eleição, recomendando-se a presença de representantes na Sessão Extraordinária de Eleição do CMS. § 2º A indicação de que trata este item deverá protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Avenida Professor Henrique da Silva Fontes, nº 6.100, Bairro Trindade, Florianópolis/SC. Art. 10 As entidades terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir dos atos de publicação, para contestação respectiva do Regulamento, do Edital e da Homologação das inscrições e da Homologação do Resultado das Eleições do Conselho Municipal de Saúde. Art. 11 A inscrição da entidade, caso os dados informados não sejam confirmados, tais como situação legal vigente, endereço, diretoria atual e efetiva participação na comunidade a que pertence, será anulada, bem como os efeitos dela decorrentes para a Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho

Municipal de Saúde de Florianópolis que elegerá as entidades-membro para a gestão de 2018 a 2021, em todas as suas etapas. Art. 12 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral. Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto Justo da Silva Presidente do CMS - Janaina Conceição Deitos 1ª Secretária do CMS - Gean Marques Loureiro Prefeito Municipal de Florianópolis

RESOLUÇÃO Nº 13/CMS/2018 - APROVA REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2018-2021 - O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 154, realizada no dia 31 de julho de 2018, APROVA o Regulamento para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde para o triênio 2018-2021, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis em Reunião Plenária no dia 31 de julho de 2018, terá como finalidade eleger as Entidades-Membros do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para a gestão novembro/2018 a novembro/2021. Da Realização Art. 2º A Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis será realizada no dia 31 de outubro de 2018, às 18h, no Auditório do CEC - Centro de Educação Continuada, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Ferreira Lima, nº 82, centro. § 1º A Mesa de Condução dos Trabalhos da Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis será composta pela Comissão Eleitoral e o Presidente deste Conselho que dirigirá os trabalhos; § 2º Participarão da Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde todas as Entidades que solicitarem inscrição do dia 05 (cinco) de setembro até às 18h do dia 02 (dois) de outubro de 2018, cumprindo todas as exigências e etapas requeridas, com homologação e publicação do resultado pela Comissão Eleitoral. Das Inscrições Art. 3º As inscrições deverão respeitar o disposto nas leis que regulamentam o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, em seu Regimento Interno e no Regulamento e Edital de Convocação para a Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, aprovados em sessão plenária no dia 31 de julho de 2018. Art. 4º Os documentos para solicitação da inscrição à Sessão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis deverão ser entregues mediante protocolo na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, situada à Av. Prof. Henrique da Silva Fontes nº 6.100, Trindade, Florianópolis, a partir do dia 05 (cinco) de setembro até o dia 02 (dois) de outubro de 2018, no horário das 12h às 18h. Art. 5º No documento referido no inciso III, do art. 8º deste Regulamento que aborda a obrigatoriedade pela entidade de um ofício de indicação de 01 (um) representante que participará do processo de escolha na Sessão Extraordinária para a Eleição, cada Entidade deverá mencionar expressamente o seu subgrupo e segmento. § 1º Poderá a Comissão Eleitoral realizar o devido enquadramento no subgrupo e/ou no segmento se ficar constatado que a classificação proposta pela entidade foi indevida ou em casos de omissão da indicação. § 2º Nos casos em que couber enquadramento em mais de um subgrupo/segmento, será mantida a opção da entidade. Art. 6º Os segmentos em quais as entidades deverão estar classificadas são os seguintes: I – Segmento gestores e prestadores de serviços: a) 2 (duas) vagas para a Secretaria Municipal de Saúde; b) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Infraestrutura; e) 1 (uma) vaga para a Secretaria de Estado da Saúde; e a) 2 (duas) vagas para entidades prestadoras de serviços e saúde complementar. II – Segmento profissionais de saúde: a) 5 (cinco) vagas para entidades sindicais e associações de profissionais de saúde; b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores em saúde do serviço público; e c) 1 (uma) vaga para instituições de ensino superior que atuem na área da saúde com sede em Florianópolis; III – Segmento usuários do Sistema Único de Saúde: a) 7 (sete) vagas para entidades populares; b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores; c) 2 (duas) vagas para entidades não governamentais que atuem no atendimento a pessoas com patologias crônicas e pessoas com deficiência; d) 1 (uma) entidade de aposentados e pensionistas; e e) 4 (quatro) vagas para Conselhos Distritais de Saúde do segmento usuários § 1º A quantidade de vagas para a eleição em cada um dos subgrupos dos segmentos apresenta-se disposta neste Regulamento e no Edital de Convocação para a Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde. § 2º As Entidades, com protocolo de entrega da relação de documentos solicitada, serão consideradas inscritas somente após ato de homologação da Comissão Eleitoral publicada no Diário Oficial da Prefeitura de

Florianópolis e nos sítios da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, nos seguintes endereços: I - http://portal.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial II - http://portal.pmf.sc.gov.br/sistemas/saude/cms/ III - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude § 3º As Entidades terão prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, a partir dos atos de publicação, para contestação respectiva do Regulamento, do Edital e da Homologação das Inscrições e da Homologação do Resultado das Eleições do Conselho Municipal de Saúde. Da Organização: Art. 8º A Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura Organizacional: I - Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde; II - Mesa de Condução dos Trabalhos; III - Plenária. DA PARTICIPAÇÃO Art. 9º As entidades deverão solicitar inscrição previamente para a Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde, apresentando, cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela Comissão Eleitoral: ata da fundação ou estatuto da entidade, autenticados em cartório ou por fé pública assinada por funcionário público lotado na Secretaria Executiva do CMS, em data não superior a 06 (seis) meses, a contar da data da Sessão Extraordinária para a Eleição, atestando estar legalmente constituída com sede em Florianópolis. I. as atas de fundação ou estatuto, devidamente autenticados em cartório ou por fé pública outorgada conforme inciso I,, das entidades que apresentaram os referidos documentos, em eleições anteriores e os quais encontram-se nos arquivos do Conselho Municipal de Saúde, terão validade para a eleição de que trata o presente regulamento, após confirmada pela Secretaria Executiva do Conselho, a posse desses documentos. II. ata da reunião que elegeu a última Diretoria; III. ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura da Autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçada ao Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com indicação de 01 (um) representante que participará do processo de escolha na Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, indicando, também, o respectivo enquadramento da entidade no subgrupo e no segmento. § 1º Caso a entidade, no decorrer de sua existência, tenha alterado a sua denominação e/ou objetivo social, deverá apresentar documento da alteração, devidamente autenticado em cartório. §2º As entidades presentes e regularmente participantes da Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde, eleitas e homologadas,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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indicarão ao Conselho Municipal de Saúde 02 (dois) representantes conselheiros, sendo um Titular e um Suplente, para a gestão novembro/2018 a novembro/2018. §3º A entidade poderá apresentar os referidos nomes quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição. §4º As entidades que optarem por não apresentar os referidos nomes dos representantes Conselheiros Titular e Suplente quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição, poderão fazê-lo após o dia das eleições até às 18h do dia 07 de novembro, na Secretaria Executiva do CMS, situada na Av. Prof. Henrique da Silva Fontes nº 6.100 – Trindade – Florianópolis § 5º A indicação dos representantes Conselheiros Titular e Suplente pelas entidades deverá ser em ofício próprio e específico, em papel timbrado que identifique a entidade, cuja assinatura da Autoridade Indicadora esteja claramente identificada, com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso. Art. 10. A indicação dos representantes Conselheiros Titulares e Suplentes pela forma exposta nos parágrafos anteriores deverá ser realizada pelas entidades classificadas e enquadradas nos seus respectivos segmentos e subgrupos: I – Segmento gestores e prestadores de serviços: a) 2 (duas) vagas para entidades prestadoras de serviços e saúde complementar. II – Segmento profissionais de saúde: a) 5 (cinco) vagas para entidades sindicais e associações de profissionais de saúde; b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores em saúde do serviço público; e c) 1 (uma) vaga para instituições públicas ou privadas de ensino superior que atuem na área da saúde pública com sede em Florianópolis. III – Segmento usuários do Sistema Único de Saúde: a) 7 (sete) vagas para entidades populares; b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores; c) 2 (duas) vagas para entidades não governamentais que atuem no atendimento a pessoas com patologias crônicas e pessoas com deficiência; d) 1 (uma) entidade de aposentados e pensionistas; e) 4 (quatro) vagas para Conselhos Distritais de Saúde do segmento usuários. Art. 11. As entidades classificadas e enquadradas nos subgrupos dos segmentos a seguir relacionados, independentemente de inscrição, deverão apresentar as indicações de representantes para Conselheiros Titular e Suplente ao Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis no mesmo período de apresentação de documentos de solicitação da inscrição pelas demais entidades que participam da eleição, estendendo-se o prazo até as 18h do dia 07 de novembro de 2018, recomendando-se a presença de representantes na Sessão Extraordinária para a Eleição do CMS, sendo os seguintes subgrupos de segmentos

fundamentados na Lei 10.167 de dezembro de 2016 que altera a Lei nº 3.970/1993, constantes em seu Regimento Interno, conforme abaixo consignado: I – Segmento gestores e prestadores de serviços: a) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde, Presidente nato; b) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação; e) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Infraestrutura; e f) 1 (uma) vaga para a Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo deverá ser feita através de ofício próprio e específico, em papel timbrado que identifique a entidade, cuja assinatura/rubrica da Autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso a ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Av. Prof. Henrique da Silva Fontes nº 6.100 – Trindade – Florianópolis Da Organização dos Subgrupos, dos Segmentos e da Votação Art. 12. Com o processo de eleição das entidades membros, as mesmas serão indicadas a preencher as vagas previstas na lei. § 1º Terão direito a votar e serem votadas todas as entidades devidamente inscritas e classificadas em cada subgrupo dos segmentos, conforme especificado neste Regulamento e no Edital de Convocação. § 2º Cada entidade poderá solicitar inscrição e ser classificada em apenas um subgrupo dos segmentos. § 3º Cada pessoa participante poderá representar apenas uma entidade membro e em apenas um subgrupo do segmento indicado. Em nenhuma hipótese poderá haver múltipla participação em reuniões setoriais de outros subgrupos dos segmentos para eleição das entidades membros do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis. § 4º Cada entidade, em cada subgrupo dos segmentos, através de seu representante, terá direito a votar em tantas entidades quantas forem o número de vagas para cada subgrupo dos segmentos, sendo que as entidades mais votadas, em quantidade ao número de vagas, serão eleitas tornando-se aptas à posse como entidade membro do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis e indicarão, cada uma, seus respectivos conselheiros titulares e suplentes. § 5º As demais entidades ficarão registradas por ordem decrescente de votos para, no caso de vacância de alguma entidade membro no decorrer do mandato, serem chamadas para tomar posse da referida vaga e compor o Conselho. Art. 13. Somente os respectivos representantes indicados pelas entidades, na forma disposta neste Regulamento e Edital de Convocação, participarão de cada subgrupo dos segmentos na eleição do Conselho Municipal de Saúde. Após orientações iniciais, estes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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representantes dirigir-se-ão ao local específico designado para votação. § 1º Somente terá direito a voto no dia das eleições a pessoa indicada pela entidade como sua representante para esta finalidade. § 2º Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos no inciso III, do art. 9º, deste Regulamento, devendo apresentar-se à Comissão Eleitoral ou à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde no endereço e horários já anunciados em razão da Sessão Extraordinária para a Eleição, ou impreterivelmente antes do início da Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde. § 3º Cada subgrupo do segmento contará com um Facilitador escolhido e indicado pela comissão eleitoral entre trabalhadores/ servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde que não ocupem cargos comissionados e nem sejam conselheiros do Conselho Municipal de Saúde. § 4º Cada subgrupo do segmento contará com um Coordenador que será escolhido pelo próprio sub-grupo em ato orientado pelo facilitador, com funções de representação do subgrupo e de fiscalização do processo eleitoral restritas ao âmbito do subgrupo e outras a serem detalhadas no regimento.§ 5º Cada representante de entidade terá direito a 01 minuto para sua apresentação ao subgrupo e colocar o objetivo da participação de sua organização no Conselho. § 6º Cumprido os dispositivos anteriores, terá início a votação, que se dará mediante cédulas eleitorais distribuídas pelo facilitador, em cada subgrupo, aos representantes das entidades e após o voto a cédula será depositada em urna que ao final será lacrada, com os lacres assinados pelo facilitador e pelo coordenador do subgrupo e entregues na mesa de condução dos trabalhos. Art. 14. Será nulo o voto que contiver qualquer rasura, ressalva, anotação, ainda que mínimas, devendo constar na cédula eleitoral apenas a letra “X” ou a “marcação regular” feitas com caneta sobre o espaço reservado ou quadrado indicado para ser assinalado (e somente sobre o quadrado) ao lado dos nomes das entidades. Art. 15. Em caso de necessidade justificada, o representante da Entidade, antes de depositar o seu voto na urna e dentro do prazo estipulado, poderá solicitar ao Facilitador, a substituição em uma única vez, da cédula de que tem posse por uma nova cédula. § 1º O facilitador, inutilizará a cédula antiga, de forma a impossibilitar a identificação indevida de quaisquer registros ou dados. § 2º O facilitador, em cada subgrupo dos segmentos, deverá responsabilizar-se pela guarda da urna e dos documentos eleitorais, fazendo ainda as anotações para constar na ata, relatando o nome das entidades e respectivos representantes presentes à Sessão Extraordinária para a Eleição,

eventuais substituições de cédulas, e narrando quaisquer acontecimentos ocorridos durante o processo de votação. § 3º Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de atuação em Florianópolis, podendo apresentar até dia 05 (cinco) de novembro de 2018, em caráter complementar aos documentos já protocolados, um ou outro documento que comprove sua regularidade de funcionamento no referido período em Florianópolis. Será considerado válido qualquer um dos seguintes documentos: ata de Assembleia ou de reunião da Diretoria autenticado em cartório, estatuto da entidade autenticado em cartório, contrato de aluguel em nome da entidade, comprovante de pagamento de taxa de condomínio em nome da entidade, comprovante de pagamento de taxas oficiais ou comprovante de isenção das mesmas em nome da entidade, correspondências postais endereçadas à entidade e recebidas pela mesma com envelopes cujos carimbos dos correios sejam datados, ou outro documento oficial regular da entidade comprobatório do domicílio. Se ainda persistir o empate, será procedido o desempate por sorteio, convocados para o ato os representantes autorizados das respectivas entidades, no dia 06 (seis) de novembro de 2018. Da Abertura das Urnas e da Apuração dos Votos: Art. 16. Na sequencia e na ordem de recepção pela Mesa de Condução dos Trabalhos e sob a direção do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, será procedida a abertura das urnas, uma a uma, e consequente apuração com contagem dos votos, procedimentos realizados pelo Coordenador da Comissão Eleitoral e demais membros da respectiva Comissão e a equipe de Facilitadores, sendo o ato observado e fiscalizado pelo Coordenador de cada Subgrupo dos Segmentos, que será chamado à mesa no momento da abertura da urna de seu respectivo subgrupo. Art. 17. Concluída a etapa da eleição com os resultados apurados será elaborada ata sob a responsabilidade do Secretário e do Coordenador da Comissão Eleitoral, constando o número total de votos de cada urna (votos válidos, nulos e brancos), o nome de todas as entidades dos subgrupos participantes presenciais da etapa da votação, e elencadas em ordem decrescente com o respectivo número de votos recebidos, ressaltando as Entidades eleitas e na sequencia as demais que poderão compor o Conselho Municipal de Saúde, caso haja uma vaga no decorrer do mandato. A ata será assinada pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, estando à disposição para assinatura pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos Facilitadores e pelos respectivos Coordenadores dos Subgrupos dos Segmentos. Da Plenária Final: Art. 18. A Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, sob a direção do seu

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Presidente, tem sequência com a Plenária Final às 21h30min, quando será dado conhecimento preliminar do resultado das eleições, havendo, em seguida, o encerramento da Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde. Das Disposições Finais Art. 19. Somente a Plenária do Conselho Municipal de Saúde tem poderes para aprovar o Regulamento e o Edital da Sessão Extraordinária para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde, bem como para alterá-los. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 20. A posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde de Florianópolis ocorrerá na primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis seguinte à sua Sessão Extraordinária para a Eleição, prevista para o dia 27 de novembro de 2018, ou até a primeira reunião subsequente. Carlos Alberto Justo da Silva Presidente do CMS - Janaina Conceição Deitos 1ª Secretária do CMS - Gean Marques Loureiro Prefeito Municipal de Florianópolis

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

AVISO DE ALTERAÇÃO, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 361/SMA/DSLC/2018 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica que houve alteração no referido edital, ficando sua abertura para o dia 12 de setembro de 2018, à partir das 10:00 (dez) horas. O mesmo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 458/SME/2017 – PMF x ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Objeto: A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, passando a fluir de 28 de setembro de 2018 até 27 de setembro de 2019, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Parecer nº 492/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e na Deliberação nº 1739/2018 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo; Número e Modalidade da Licitação: Concorrência nº 114/SMA/DSLC/2017; Data de Assinaturas: 14/08/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Educação: Sr. Mauricio Fernandes Pereira, e pela empresa: Sr. Ronaldo Benkendorf

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 513/SMA/DSLC/2018 - Contratado: Rsidência Protegida Renascer Eireli. CNPJ: 28.402.134/0001-58. Objeto: Contratação de empresa especializada para acolhimento/internação de adolescente, em atenção à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0026295-11.2013.8.24.0023. Vigência do contrato: 180 dias. Valor mensal do contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fundamento legal: inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº FMI 0001/2018 - Primeiro aditivo ao Termo de Colaboração que entre si celebram em mútua cooperação, O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE TECNOLOGIA – ACATE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13019/2014, BEM COMO AO DECRETO MUNICIPAL 17361/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil. O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob nº28.742.892/0001-15, representado pelo seu o Prefeito Municipal de Florianópolis Sr. GEAN MARQUES LOUREIRO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n. 823.341969-91 e RG n. 778495 – SSP/SC, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, doravante denominada UNIDADE GESTORA, com sede na rua Padre Roma nº 482, 3º andar, sala 304, neste ato representada pelo Presidente do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Inovação nomeado pelo Decreto Municipal 17.962/2017, Sr. JULIANO RICHTER PIRES, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da carteira de identidade n° 2503597 – SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.586.779-05, e a ACATE – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE TECNOLOGIA, doravante denominada ACATE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 79.307.138/0001-98, com sede estabelecida Rodovia SC 401, km 04, CIA – Centro de Inovação ACATE Primavera, CEP: 88032-005, Bairro Saco Grande, Florianópolis – SC, neste ato representada

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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por seu Presidente DANIEL DOS SANTOS LEIPNITZ, brasileiro, casado, empresário, RG n° 3333059 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 932.232.859-20, residente e domiciliado à Rua Alves de Brito, 254, Centro, no município de Florianópolis/SC, CEP 88015-440, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 O presente aditivo altera a cláusula primeira do Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018, que passará a ter a seguinte redação: “1.1 Este Termo tem por objeto a parceria entre UNIDADE GESTORA e a ACATE para a gestão do projeto de incentivo para o desenvolvimento da REDE DE CENTROS DE INOVAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS, executado pela ACATE.1.2 A ACATE deverá credenciar até 4 (quatro) Centros de Inovação localizados no Município de Florianópolis, garantindo a integração desses centros com o ecossistema de inovação do Estado por meio do cumprimento das diretrizes para o estabelecimento de Centros de Inovação, desenvolvidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina dentro das ações do programa Pacto pela Inovação.” CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 O presente aditivo altera a cláusula segunda do Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018, que passará a ter a seguinte redação: “2.1 Para a execução do Termo, a UNIDADE GESTORA transferirá à ACATE a quantia total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) anuais, desembolsados conforme o plano de trabalho anexo, correndo as despesas à conta do orçamento/2018 da UNIDADE GESTORA, Dotação Orçamentária Projeto/Atividade nº 6.928 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO FMI LEI COMPL. 432/2012, elemento de despesa 3.3.50.41 – Contribuições, fonte de recurso: 80 – Recursos próprios. 2.2 O valor anual previsto nesta cláusula será automaticamente reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE, sempre no mês de janeiro de cada ano. 2.3 Em caso de atraso ou suspensão dos repasses financeiros previstos nesta cláusula, a ACATE fica autorizada a paralisar as atividades previstas neste Termo, ficando liberada das obrigações previstas até a regularização das pendências financeiras. 2.4 No mês de Janeiro de cada ano a ACATE deverá submeter à UNIDADE GESTORA um plano de trabalho atualizado.”CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 O presente aditivo altera a cláusula quarta do Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018, que passará a ter a seguinte redação: “4.1 A ACATE compromete-se a executar os serviços descritos no Plano de Trabalho, anexo a este termo, mediante alocação de pessoal devidamente capacitado e habilitado, responsabilizando-se pela correta aplicação dos recursos que lhe forem transferidos pela UNIDADE GESTORA e dos que vincular, a título de

contrapartida para execução do termo, não destinando quaisquer deles a outros fins que não os estabelecidos neste instrumento, e observando as seguintes diretrizes: a) Garantir a aplicação do nome e da marca “Centro Municipal de Inovação” nos centros credenciados; b) Definir, os setores econômicos foco das atividades de cada Centro Municipal de Inovação; c) Garantir ao máximo o cumprimento das diretrizes para o estabelecimento de Centros de Inovação, desenvolvidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina dentro das ações do programa Pacto pela Inovação, respeitando as limitações e as particularidades de cada centro; d) Promover iniciativas de capacitação para o público dos Centros de Inovação; e) Promover eventos, rodadas de negócios e missões. 4.2 Devolver à UNIDADE GESTORA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo corrigidos monetariamente, recursos recebidos a contar do termo, quando: a) Não os utilizar; ou b) For comprovada sua apropriação indébita, ou aplicação em fins distintos dos previstos no termo de colaboração. 4.3 Assumir a responsabilidade e eximir o Município de Florianópolis de quaisquer ônus, quanto a: a) Pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, inerentes à própria gestão. 4.4 Cumprir os prazos firmados, relativos à aplicação dos recursos e a prestação das respectivas contas, de acordo com o Decreto Municipal 17.361/2017. 4.5 Disponibilizar, aos técnicos da UNIDADE GESTORA e do Sistema de Controle Interno, os meios, condições e documentos necessários ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do termo de colaboração. 4.6 Manter em instituição financeira pública federal determinada pela administração pública municipal, conta corrente específica, vinculada ao presente termo. 4.7 Aplicar os saldos de numerários não utilizados, atinentes ao termo; a) Em caderneta de poupança, quando a previsão de seu uso for igual, ou superior a um mês; b) Em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos ocorrer em prazo inferior a um mês. 4.8 Computar o crédito do termo de colaboração, as receitas financeiras auferidas na forma do inciso anterior, para serem aplicadas exclusivamente no cumprimento de seu objeto, como que deverá ficar comprovado em demonstrativo específico, integrante das prestações de contas devidas. 4.9 Não utilizar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção social, ou pessoal de agentes públicos, políticos, ou administrativos, e de pessoas vinculadas, a qualquer título, direta, ou indiretamente, à própria UNIDADE GESTORA. 4.10

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Divulgar que as atividades desenvolvidas pela ACATE no âmbito do presente Termo contam com o apoio financeiro do UNIDADE GESTORA, por meio de cartazes, folders, faixas ou outros meios de divulgação, quando couber.” CLÁUSULA QUARTA: 4.1 O presente aditivo altera a cláusula quinta do Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018, que passará a ter a seguinte redação: “5.1 Os recursos recebidos pela ACATE deverão ser aplicados, de acordo com o plano de trabalho anexo a este termo, observando também ao seguinte: a) A remuneração de equipe contratada pela ACATE para a execução do presente plano de trabalho, durante a vigência do termo, deve compreender as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais e demais encargos sociais e trabalhistas. a.1) A remuneração de pessoal próprio da ACATE, na qual trata o item acima, deverá ser de maneira proporcional ao tempo de trabalho na vigência do projeto. 5.2 É vedado à ACATE: I – A utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida no objeto do termo e definida no plano de trabalho; II – Cobrança de aluguel nas instalações de instituição, quando estas pertencem ao Poder Público; III – Realização de despesas em data anterior, ou posterior a sua vigência, ou que não estejam relacionadas ao objeto do termo, bem como anteriores à data do repasse; IV – A alteração do objeto do termo detalhado no Plano de Trabalho; V – Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos, ou recolhimentos fora do prazo; VI – Realização de despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, ou servidores públicos; VII – A realização de despesas de cunho indenizatório, a qualquer título; VIII – A transferência de recursos da conta específica para outras contas, bem como o saque integral dos recursos do termo de colaboração sem obedecer ao cronograma físico-financeiro da execução do objeto, descrito no plano de trabalho; IX – O saque dos recursos para pagamento de despesas, em espécie; X – O pagamento de despesas por uso de internet e/ou despesas com TV a cabo, seja da instituição, ou de particular; XI – O pagamento de contas pessoais dos funcionários, voluntários e/ou responsáveis pela ACATE, bem como de despesas com linha telefônica móvel, seja da ACATE, ou de particulares; XII – Pagamento de sindicatos, salvo a contribuição sindical prevista no art. 582, da CLT; XIII – O repasse de recursos financeiros recebidos a quaisquer outras entidades de direito público ou privado; XIV

– O objeto do termo não poderá ser utilizado de outra forma, sob pena de rescisão do mesmo. 5.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito deste termo será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 O plano de trabalho anexo a este aditivo substitui o plano constante originalmente no Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº FMI 0001/2018 permanecem inalteradas. 6.2 E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Florianópolis, 17 de agosto de 2018. Assinaturas: Sr. Gean Marques Loureiro, Prefeito Municipal de Florianópolis; Sr. Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; Sr. Daniel dos Santos Leipnitz, Presidente da Associação Catarinense das Empresas de Tecnologia. Testemunhas: Sr. Marcus José Rocha e Sr. Gabriel Santana Palma Santos. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DO

CONTINENTE E ASSUNTOS

METROPOLITANOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 460/SMA/DSLC/2018 - Objeto: Registro de preços para o fornecimento de concertina galvanizada para a Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos. Entrega dos Envelopes: até às 15h45min do dia 12/09/2018. Abertura da Sessão: a partir das 16h00min do dia 12/09/2018. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

AVISO DE ALTERAÇÃO, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 154/SMA/DSLC/2018 - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, comunica que houve alteração no referido edital. O mesmo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br. A Pregoeira.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 482/SMA/DSLC/2018 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Dia 12 de setembro de 2018, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 710/FLORAM/2018 - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem com fornecimento dos insumos necessários para a execução dos serviços; Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 157/SMA/DSLC/2018; Contratada: BIOVETOR SERVIÇOS ESPECALIZADOS EIRELI - EPP; Valor: O valor global da presente ATA é de R$382.800,00 (trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais); Vigência: O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.565, no Elemento: 3.3.90.39.00, e na fonte de recursos: 40; Data de Assinatura: 23/08/2018; Assinaturas: Sr. Álvaro Augusto Portella Trento Colle Casagrande, Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - Floram, e pela empresa o Sr. Leandro Jorge Buehring

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 121/2018 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 618/2017 e pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Definir que o fiscal da Ata de Registro de Preços Nº 663/COMCAP/2018 será o(a) empregado(a) Ocupante da Função Gratificada de Supervisor(a) de Material Estocado da Base Estreito, cuja empresa contratada é a HBJ Comércio de Materiais de Construção Eireli – ME, e os objetos dos lotes vencidos por esta empresa são: “14 – Broca de 3 Pontas para madeira – 4 mm; 15 - Broca de 3 Pontas para madeira – 6 mm; 16 - Broca de 3 Pontas para madeira – 8 mm; 17 - Broca de 3 Pontas para madeira – 10 mm; 18 - Broca de 3 Pontas para madeira – 12 mm; 19 - Broca para concreto – 4 mm; 20 - Broca para concreto – 6 mm; 21 - Broca para concreto – 8 mm; 22 - Broca para

concreto – 10 mm; 23 - Broca para concreto – 12 mm; 24 – Fita isolante preta – 20 m; 25 – Parafuso sextavado: ¼” x 3 rosca soberba, zincado; 26 – Parafuso sextavado: ¼” x 5, zincado; 27 - Porca extavada: ¼” x 5 zincada (compatível com o parafuso sextavado ¼” x 5 zincado).” Art. 3º - Fixar a vigência desta portaria a partir da data de sua publicação Florianópolis, 21 de agosto de 2018. Carlos Alberto Martins - Diretor Presidente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 688/COMCAP/2018 - Objeto: fornecimento de cinta plástica, cinturão duplo e cone de sinalização, visando atendimento das demandas da COMCAP; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 210/SMA/DSLC/2018; Contratada: RACINE COMERCIAL LTDA - EPP; Valor: O valor global da presente ATA é de R$24.508,50 (vinte e quatro mil quinhentos e oito reais e cinquenta cenvatos); Vigência: O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.921, no Elemento: 3.3.90.30, e na fonte de recursos: 80; Data de Assinaturas: 15/08/2018; Nome das partes que assinaram: Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Carlos Alberto Martins, e pela empresa: Sr. Volnei Carlos Boeing.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 063, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, acrescentando ao rol de supervisores de estágios para o biênio 2017 / 2018, desta Câmara Municipal de Florianópolis, em suas respectivas áreas de formação profissional, instituído pelo Ato da Presidência nº 019/2017, os servidores abaixo relacionados: Edilene Gomes Pereira – ENSINO MÉDIO. Edio Hélio Ramos – PUBLICIDADE E PROPAGANDA. Jailson Reduzino da Silva – INFORMÁTICA. Kely Mattos Figueiredo – JORNALISMO. Marcia Mirella Seemann da Costa – PEDAGOGIA. Rinaldo Luiz Corrêa – CONTABILIDADE. Sandro Schmidt da Costa – ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º SUBSTITUIR, decorrente de impedimento e/ou exoneração, o servidor abaixo relacionado: Edio Hélio Ramos – JORNALISMO (Ney Batista Bueno Exoneração) Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 09 de julho de 2018. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 28 de agosto de 2018.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Vereador ROBERTO KATUMI ODA - Presidente em exercício

ATO DA MESA N. 221, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ROBSON EDIMAR DE MORAES, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Erádio Manoel Gonçalves. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 28 de agosto de 2018. Vereador ROBERTO KATUMI ODA - Presidente em exercício. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente. Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 07/2016 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Dispensa de Licitação nº 01/2016. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIASC. Objeto do Termo: Prorroga o Contrato por 12 (doze) meses a partir do dia 08 de setembro do corrente. Valor mensal do Contrato: R$ 14.184,43 (catorze mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do Art. 57º da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 07 de agosto de 2018 – Vereador ROBERTO KATUMI ODA – Presidente em Exercício da CMF

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 08/2017 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Pregão Presencial nº 29/2017. Objeto: Contratação de empresa contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Terceirizados em Profissional de Libras e Técnico de Informática junto a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto do Termo: Com base na Convenção Coletiva de Trabalho das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina, aprovada e implantada a partir de 01 de janeiro do corrente, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número SC000242/2018, e na Cláusula Décima Segunda do Contrato, fica reajustado o valor atual mensal do Contrato de R$ 25.789,10 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e dez

centavos) para R$ 27.268,62 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), com uma diferença mensal de R$ 1.479,52 (hum mil, quatrocentos e setenta e nove reais e doze centavos). Fundamento Legal: Cláusula Décima Segunda do Contrato e Art. 65, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 27 de julho de 2018. Vereador ROBERTO KATUMI ODA – Presidente em Exercício da CMF

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2263 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de agosto de 2018 pg. 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ANEXOS

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RESOLUÇÃO Nº. 11/CMS/2018

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS

O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Extraordinária nº 155, realizada no dia 09 de agosto de 2018, APROVA o Regimento Internodo Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O presente Regimento Interno dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis no Estado de Santa Catarina, dando cumprimento ao que dispõe o item a, inciso VII, art. 2º, da Lei municipal nº 10.167, de 14 de dezembro de 2016.

TÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis tem caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado do Sistema Único de Saúde, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, composto por representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde, do governo, prestadores de serviços de saúde e profissionais de saúde, atua na formulação e proposição de estratégias, no acompanhamento, avaliação, controle e fiscalização do cumprimento da Constituição Federal, das leis e das normas relativas ao setor da saúde, inclusive os dispositivos e atos dos conselhos de saúde aplicáveis ao Município de Florianópolis, e no controle da execução da política de saúde do Município, bem como nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I - Estimular e garantir a realização da Conferência Municipal de Saúde e suas Pré Conferências Distritais a serem convocadas, ordinariamente a cada quatro anos, pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde, normatizando todos os processos necessários: convocação, organização e divulgação; bem como das demais Conferências envolvendo a temática da saúde;

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II - Discutir, elaborar e aprovar a operacionalização das diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências de Saúde zelando pela sua efetivação;

III - O Conselho deverá observar e avaliar se as metas propostas na Conferência Municipal de Saúde e no Plano Municipal de Saúde e as não cumpridas na PAS (Programação Anual de Saúde), do ano anterior, estão contidas na atual proposta e se os parâmetros epidemiológicos, determinações legais e vazios assistenciais foram levados em consideração na sua elaboração;

IV - Promover e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, o Fórum dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde do Município de Florianópolis intercalando com os anos de realização de Conferência;

V - apoiar a criação, organização e acompanhamento do funcionamento dos conselhos locais e distritais de saúde, decorrentes do processo de descentralização do controle social no âmbito do Município de Florianópolis;

VI - propor critérios para a criação das comissões necessárias ao efetivo desempenho do Conselho Municipal de Saúde aprovando, coordenando e supervisionando suas atividades;

VII - promover a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a atenção à saúde;

VIII - participar na formulação e proposição, analisar, aprovar e fiscalizar o cumprimento e a execução:

a) do plano municipal de saúde; b) das peças orçamentárias municipais que tenham repercussão na área da saúde; c) dos planos operacionais e os instrumentos de gestão de saúde do Município; e d) dos planos patrimoniais pertinentes à área da saúde.

IX - Acompanhar, analisar, aprovar e fiscalizar:

a) os balancetes financeiros e contábeis e as prestações de contas relativas aos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde;

b) quaisquer propostas de acordos celebrados pelo Município, relativos à área da saúde.

c) a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde; d) a execução e qualidade dos serviços de saúde prestados pelos órgãos públicos,

privados e contratualizados no âmbito do SUS, bem como suas instalações físicas e equipamentos, conforme critérios técnicos e políticos das normatizações estabelecidas pela legislação do SUS;

X - Divulgar amplamente as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação acessíveis, incluindo informações sobre as agendas, datas e locais das reuniões;

XI - Elaborar:

a) seu regimento interno, a ser homologado por ato do Executivo Municipal; e fazer cumprir este regimento no que tange ao processo eleitoral para composição dos Conselhos Distritais, Locais e do Conselho Municipal de Saúde;

b) anualmente plano executivo e relatório de atividades e sua proposta orçamentária compatível com as ações, atividades e atribuições de sua competência.

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§ 1º Compete aos conselheiros municipais de saúde, individual ou coletivamente e no âmbito de suas competências, promover em estabelecimentos, serviços, atividades, ou eventos locais, estaduais, nacionais ou internacionais, públicos ou privados, a efetiva participação da comunidade por meio da sociedade organizada na formulação, proposição e controle social da saúde do Município de Florianópolis, em conformidade com a Constituição Federal, as leis e as normas relativas à área da saúde, bem como consoante aos atos dos conselhos de saúde aplicáveis ao Município de Florianópolis.

§ 2º. Compete aos conselheiros municipais de saúde, atenderem às convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 4º Agregar ao Conselho Municipal de Saúde, Assessorias Especiais, com função de assessoramento técnico, nas áreas jurídica, contábil, de comunicação social, informática e outras que forem julgadas necessárias e oportunas.

Parágrafo único. As assessorias serão exercidas por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde, ou através de parceria com as Universidades ou contratadas para atuar diretamente no Conselho Municipal de Saúde, mediante aprovação pela Plenária.

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto por trinta e duas entidades-membros, cada uma indicando os seus respectivos representantes titular e suplente, compreendendo cinquenta por cento do segmento de usuários do Sistema Único de Saúde paritariamente com os demais segmentos, vinte e cinco por cento de profissionais de saúde e vinte e cinco por cento do governo e de prestadores de serviços de saúde.

§ 1º Serão ocupadas dezesseis vagas por entidades pertencentes ao segmento dos usuários do Sistema Único de Saúde, e de acordo com a classificação do Conselho Nacional de Saúde, não pertencentes ao segmento dos profissionais de saúde e não pertencente ao segmento do governo e prestadores de serviços de saúde complementares ao Sistema Único de Saúde, a saber:

I - 7 (sete) vagas para entidades populares;

II - 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores;

III - 2 (duas) vagas para entidades não governamentais que atuem no atendimento a pessoas com patologias crônicas e pessoas com deficiência;

IV – 1 (uma) vaga para entidade de aposentados e pensionistas; e

V - 4 (quatro) vagas para Conselhos Distritais de Saúde do segmento usuários do Sistema Único de Saúde.

§ 2º Será distribuída 1 (uma) vaga por Conselho Distrital de Saúde, conforme configuração de distrito sanitário da Secretaria Municipal de Saúde, devendo os representantes serem membros do segmento de usuários.

§ 3º Em caso de alteração no número de distritos sanitários no Município de Florianópolis, deverá ocorrer mudanças para mais ou para menos entre as 16 vagas existentes no segmento de usuários, dentre seus sub grupos, ficando resguardadas apenas

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as 7 (sete) vagas do sub grupo de entidades populares; conforme escolha e deliberação da Plenária.

§ 4º Serão ocupadas oito vagas exclusivamente por entidades pertencentes ao segmento dos profissionais de saúde e serão distribuídas:

I - 5 (cinco) vagas para entidades sindicais e associações de profissionais de saúde;

II - 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores em saúde do serviço público; e

III - 1 (uma) vaga para instituições públicas de ensino superior que atuem na área da saúde pública com sede em Florianópolis.

§ 5º Serão ocupadas oito vagas exclusivamente por entidades pertencentes ao segmento de governo e prestadores de serviços de saúde para o Sistema Único de Saúde na esfera do Município de Florianópolis, durante o período de convênio ou contrato e por entidades ou instituições da área da saúde, públicas ou privadas, de pesquisa, de desenvolvimento ou formadoras de profissionais para a área de saúde, podendo estar representadas pelas respectivas entidades patronais, com sede e atuação no Município de Florianópolis.

I - 2 (duas) vagas para a Secretaria Municipal de Saúde;

II - 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação;

IV - 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

V - 1 (uma) vaga para a Secretaria de Estado da Saúde; e

VI - 2 (duas) vagas para entidades prestadoras de serviços e saúde complementar.

§ 6º Em caso de vacância nas vagas pertencentes ao segmento de governo e prestadores de serviços de saúde para o SUS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá ocupar no máximo até cinquenta por cento das vagas deste segmento no Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, incluindo a vaga exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 7º A escolha das entidades membros, para compor o Conselho Municipal de Saúde se dará pela eleição por seus pares em Assembleia específica para esse fim convocada por meio de edital da Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros/conselheiros, e constituída em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término do mandato, durante o quarto trimestre do ano, com atribuições para disciplinamento suplementar e julgamento das ocorrências relativas ao processo eleitoral.

I - O Edital da Assembleia deverá prever o prazo de duração, bem como horários de início e término da mesma, considerando-se como prorrogação desta a sua continuação no dia imediatamente seguinte, caso necessário;

II - Ao realizar sua inscrição as entidades membros deverão indicar seus respectivos representantes para assumir a titularidade e a suplência no Conselho Municipal de Saúde;

III - As entidades membros do Conselho Municipal de Saúde, deverão ter domicílio no Município de Florianópolis e deverão estar legalmente constituídas com sede e atuação no Município há mais de dois anos.

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IV - Os membros do Conselho Distrital e Conselho Local de Saúde, quando do segmento usuários do Sistema Único de Saúde devem ser moradores dos respectivos distritos e unidades de saúde, bem como os membros representantes do segmento de profissionais de saúde e gestores de saúde deverão ser da área de abrangência do serviço aonde atuam.

V - A eleição das entidades membros, dar-se-á por votação secreta dos seus pares, por segmento, mediante a deposição de cédulas com os nomes das entidades candidatas, devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, em urnas lacradas, conferidas por representantes da Comissão Eleitoral, de no mínimo 2 (dois) segmentos diferentes, durante a realização da Assembleia.

VI - A classificação de escolha dos segmentos deverá ser registrada em ata e publiscizada em Diário Oficial Eletrônico do Município e outras mídias.

VII - Os representantes das entidades membros eleitas por seus pares na Assembleia, convocada na forma do art. 6º, serão nomeados como Conselheiros Municipais de Saúde por ato do Prefeito Municipal para mandato de três anos, a iniciar-se na seção plenária de posse dos conselheiros.

§ 1º No caso de não constituição da Comissão Eleitoral, no prazo especificado no art. 7º ou da não convocação da Assembleia para a escolha das entidades membros para compor o Conselho Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde avocará tal atribuição, nomeando Comissão para os mesmos fins.

§ 2º Os membros (titulares e suplentes), que congregam o segmento de Usuários dos serviços de saúde, não poderão ser Trabalhadores da Saúde nem Prestadores de Serviço.

§ 3º Os representantes das entidades membros eleitas pelos respectivos segmentos referidos no inciso II deste artigo, poderão a qualquer tempo ser substituídos, com as devidas justificativas, devendo a indicação do(s) substituto(s) ocorrer em documento por escrito até no máximo 48 (quarenta e oito) horas antes da primeira reunião ordinária subsequente à comunicação da substituição a Presidência do Conselho.

§ 4º Não ocorrendo a substituição na forma e no prazo de que trata o parágrafo anterior, a nova indicação de representantes para o Conselho Municipal de Saúde, passa a ter efeito em reunião ordinária do mês posterior a chegada do documento.

§ 5º. Perderá seu mandato o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 intercaladas, no período de 01 (um) ano.

§ 6º As justificativas de ausências serão encaminhadas à Secretaria Executiva pelas entidades membros, por escrito, até quarenta e oito horas antes das sessões a que se referirem, e submetidas à validação, pela Plenária.

§ 7º Para justificar as faltas são válidos atestados médicos, atestados odontológicos e os comprovantes oficiais de participação em cursos do calendário escolar oficial, cursos de formação, de capacitação e de treinamento profissionais, além de outras justificativas aceitas pela Plenária do Conselho.

§ 8º A entidade membro será comunicada quanto às faltas e terá trinta dias para substituir o representante, após receber comunicação do Conselho Municipal de Saúde.

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§ 9º Caso a entidade/instituição não atenda o inciso anterior, será substituída automaticamente pela próxima, observada a ordem decrescente do número de votos obtidos na eleição da gestão vigente, dentre as entidades pertencentes ao mesmo segmento.

§ 10 Quando não houver entidade, órgão ou instituição suplente do segmento, em função da entidade excluída deter a vaga de titular e suplente, deverá ser adotado o procedimento da lista de espera da penúltima Eleição, ou realizar nova eleição para a vaga específica conforme deliberação da Plenária.

§ 11 A Secretaria Executiva remeterá às entidades membros, quadrimestralmente, relatório de presença de seus representantes.

Art. 8º No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com todos os direitos do titular.

Art. 9º As funções de membro de Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à preservação de saúde da população.

Parágrafo único: Os conselheiros representantes das entidades-membros no Conselho Municipal de Saúde serão custeados integralmente de suas despesas previamente deliberados pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10 Todo Conselheiro Servidor Público Municipal será dispensado de serviço para Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, Cursos, Congressos, Seminários e afins, ou qualquer atividade das comissões formadas, sem prejuízos de vencimentos e outras vantagens.

Art. 11 Os membros do Conselho Municipal de Saúde não deverão usar de tal condição, como forma de promoção pessoal nem de campanhas político-partidárias.

§ 1º O conselheiro que desejar se candidatar a cargo eletivo (esfera municipal, estadual ou federal) deverá solicitar seu afastamento do Conselho Municipal de Saúde com 120 (cento e vinte) dias de antecedência do pleito eleitoral.

§ 2º Os Conselhos Locais de Saúde e, na sequência, os Conselhos Distritais de Saúde, realizarão eleições regulares prévias às do Conselho Municipal de Saúde, para as respectivas composições paritárias de até oito membros, e observarão os princípios da transparência, publiscização e à forma de composição dos segmentos do Conselho Municipal de Saúde.

TÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte organização:

I - Plenária;

II - Mesa Diretora

III - Secretaria Executiva;

IV - Câmara Técnica, Comissões Temáticas: Permanentes e Temporárias e Grupos de Trabalho.

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Art. 13 A Plenária é a instância máxima de deliberação plena e conclusiva do Conselho Municipal de Saúde, configurado pela Reunião Ordinária e/ou Extraordinária dos membros do Conselho, que cumpre os requisitos de funcionamento estabelecido pelo Regimento.

Art. 14 A Plenária reger-se-á pelas seguintes disposições:

I - A Plenária contará com a câmara técnica, comissões temáticas permanentes e/ou temporárias e grupos de trabalho; para subsidiar suas discussões e deliberações.

II - as entidades, órgãos e instituições eleitas em Assembleia específica com este fim, indicam seus representantes para a composição da Plenária do Conselho Municipal de Saúde;

III - os indicados, por escrito, de maneira autônoma, pelas suas entidades, órgãos e instituições de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, são os Conselheiros membros;

IV - quando por impedimento legal, decisão judicial ou impedimento regimental que impeça a continuação da representatividade da entidade, órgão ou instituição no Conselho Municipal de Saúde, mesmo que temporariamente, e que esse afastamento interfira na paridade entre os segmentos, será adotado o seguinte procedimento:

a) A entidade, órgão ou instituição suplente, se houver, passará a ser titular; b) A vaga de suplente será preenchida pela entidade, órgão ou instituição que ficou

na lista de espera na condição de suplente do segmento, devidamente eleita na última Eleição;

c) Quando não houver entidade, órgão ou instituição suplente do segmento para preencher a vacância, fica valendo o parágrafo 10º do art.6º, Titulo III Da Composição.

V - O Conselho Municipal de Saúde, através da Secretaria Executiva, solicitará a dispensa do trabalho de seus conselheiros às suas respectivas empresas, entidades, órgãos e instituições, quando necessária e houver convocação oficial, assim como fornecerá declarações necessárias de participação em reuniões, capacitações, diligências, ações e eventos específicos do Conselho Municipal de Saúde.

SESSÃO I DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 15 O Conselho Municipal de Saúde se reunirá em sessões plenárias ordinárias, uma vez por mês, ou extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente, pelo Secretário Municipal de Saúde, ou requeridas por dois terços dos representantes das entidades - membro.

§1º As entidades - membro e seus representantes deverão ser convocados para as sessões ordinárias e extraordinárias, com antecedência mínima de setenta e duas horas, por quaisquer meios usuais de comunicação que permitam comprovação de recebimento, mediante termo que especifique a pauta e os motivos para a convocação.

§ 2º As sessões plenárias se instalarão, em primeira chamada, com dois terços de representantes das entidades membros;

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§ 3º Inocorrendo o quorum por ocasião da primeira chamada, a instalação se dará trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes.

§ 4º A Plenária poderá, por motivos relevantes e em caráter excepcional, modificar a data e o horário de sessões ordinárias específicas.

Art. 16 As sessões serão gravadas, e os correspondentes suportes arquivados pela Secretaria Executiva.

Art. 17 As sessões serão objeto de ata, onde serão consignados:

I - número e a natureza da sessão;

II - a data, hora e local de sua realização;

III - o nome de quem a presidiu;

IV - o nome de quem a secretariou;

V - os nomes das entidades membros e de seus representantes presentes;

VI - a aprovação ou não da ata da sessão anterior;

VII - os atos do expediente;

VIII - as propostas submetidas à votação;

IX - os resumos das discussões ocorridas;

X - as deliberações;

XI - os resultados das votações, especificando-se os votos favoráveis, os contrários e as abstenções;

Parágrafo único. Após a aprovação, a ata da sessão plenária será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município e no Portal do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 18 As deliberações decorrerão de votações abertas, decididas pela maioria dos votos dos conselheiros municipais titulares, ou suplente na ausência do seu respectivo titular, cabendo a cada um, somente um voto.

§ 1º Os empates serão dirimidos em votações subsequentes sucessivas.

§ 2º Durante as votações não poderão ser invocadas questões de ordem.

Art. 19 As sessões serão públicas.

Parágrafo único. A critério da Plenária, pessoas ou entidades não membros poderão ter voz durante as sessões plenárias, ou ser convidadas a participar das discussões sobre matérias específicas.

Art. 20 As sessões se dividirão em quatro partes:

I - expediente;

II - ordem do dia;

III - assuntos gerais;

IV - definição da pauta para a próxima reunião.

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SUBSESSÃO I DO EXPEDIENTE

Art. 21 O expediente obedecerá à seguinte ordem:

I - a apresentação e a aprovação da pauta;

II - a leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

III - apresentação dos informes da Secretaria Executiva;

IV - a apresentação dos informes da Mesa Diretora, da Câmara Técnica e das Comissões; e

V - a apresentação dos informes dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde.

Art. 22 Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves.

Parágrafo único. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se até o início da reunião, respeitado o tempo delimitado para os informes.

Art. 23 Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de no máximo 03 (três) minutos.

Art. 24 Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos demais itens do artigo 20º.

SUBSESSÃO II DA ORDEM DO DIA

Art. 25 A Ordem do Dia será organizada pela Secretaria Executiva.

Art. 26 A matéria da Ordem do Dia terá o seguinte encaminhamento:

I - Matérias em regime de urgência;

II - Soluções e votações pendentes;

III - Matéria a ser discutida e votada; e

IV - Pauta da próxima reunião.

Art. 27 A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas básicos aprovados pela Plenária, dos produtos das comissões e das indicações dos conselheiros ao final de cada reunião ordinária.

Art. 28 Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, podendo ser subsidiado com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação;

Art. 29 As matérias consistirão em resoluções, recomendações, proposições e moções, que deverão ser apresentadas por escrito.

Art. 30 As Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde no prazo de trinta dias após seu recebimento pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser dada publicidade oficial às resoluções.

Art. 31 Decorrido o prazo de trinta dias e não havendo homologação, nem enviada pela Secretaria Municipal de Saúde justificativa com proposta de alteração ou rejeição, o

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Conselho Municipal de Saúde, ou as entidades integrantes do Conselho poderão buscar a validação das resoluções junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

Parágrafo único. As entidades poderão agir em conjunto ou unitariamente.

Art. 32 As recomendações poderão ser apresentadas para recomendar ao gestor municipal ou a qualquer entidade pública ou privada, providências, sugestões, modificações, entre outros.

Art. 33 As Proposições versarão sobre assuntos de interesse do Conselho Municipal de Saúde, poderão ser apresentadas por qualquer conselheiro, por escrito, e deverão ser submetidas à deliberação da Plenária.

Art. 34 As Moções poderão expressar o juízo do Conselho sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, repúdio, crítica ou oposição.

Art. 35 Quando necessário, pela complexidade, a matéria deverá ser encaminhada às comissões competentes para emissão de parecer.

Art. 36 Poderão ser instituídas comissões especialmente para elaborar parecer sobre determinada matéria.

Art. 37 A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada, após deliberação da Plenária, nos casos de:

I - Posse do Conselheiro;

II - Inversão preferencial de matéria em discussão;

III - Adiamento ou retirada da matéria;

IV - Motivo considerado relevante;

V - Inclusão de matéria relevante ou urgente.

Art. 38 Toda solicitação referente à suspensão ou alteração da Ordem do Dia será verbal e dependerá de deliberação da Plenária.

Parágrafo único. A Plenária é soberana para modificar alterar a ordem da pauta.

Art. 39 No caso de matéria urgente ou de interesse relevante, que exija solução imediata, poderá o Presidente, com aprovação da Plenária, incluí - la na Ordem do Dia da reunião em curso para discussão e votação.

Art. 40 O adiamento da votação só poderá ser solicitado antes de seu início.

Parágrafo único. Não se admitirá pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou considerada de interesse pela Plenária.

Art. 41 Em cada item da pauta o Presidente anunciará a matéria e, em seguida, submetê-la-á a discussão e votação.

Art. 42 Para discussão e votação o Presidente concederá a palavra aos que se inscreveram, obedecendo à ordem de inscrição.

Art. 43 Haverá uma única discussão e votação, englobando todos os aspectos da matéria apreciada, inclusive sua redação final, respeitadas as exceções previstas neste regimento.

Art. 44 O Conselheiro poderá se declarar impedido ou se abster de votar, mas sua presença será computada para efeito de “quorum”.

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Art. 45 As matérias apresentadas deverão seguir o seguinte rito:

I - As matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório, dos conselheiros serão apresentadas, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;

II - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;

III - A recontagem dos votos deve ser realizada quando solicitada por um ou mais conselheiros;

IV - O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra deve inscrever-se junto a Secretaria Executiva, que informará ao Presidente da reunião ou seu substituto a ordem de inscrições;

V - A Mesa Diretora poderá, em função do limite de tempo ou por entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as inscrições.

V I- Cada Conselheiro disporá de 02 minutos, prorrogável por mais 01 minuto, para o uso da palavra, abordando o tema em discussão.

VII - O Relator disporá do tempo de cinco minutos para os esclarecimentos que lhe forem pedidos, podendo ser prorrogado por mais cinco minutos.

VIII - A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais.

Art. 46 Nos assuntos gerais ocorrerão a apresentação de informes das entidades-membros, que não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves.

SESSÃO II DA MESA DIRETORA

Art. 47 A Mesa Diretora será eleita pelos representantes titulares das entidades membros, composta paritariamente por:

I - dois Presidentes, sendo um nato, que é o Secretário Municipal de Saúde e outro eleito entre os segmentos de usuários e profissionais de saúde;

II - Vice-Presidente;

III - Primeiro Secretário; e

IV-segundo Secretário.

§ 1º Os presidentes terão o mesmo status, presidindo conjuntamente as reuniões.

§ 2º O Presidente, Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário serão eleitos, nesta ordem, dentre os representantes titulares das entidades membros, em votações sucessivas, na primeira sessão de cada mandato, obedecendo a composição de, no mínimo, um representante por segmento.

§ 3º Havendo vacância do cargo do presidente eleito entre seus pares, declarada esta vacância, assume automaticamente o 1º Vice-Presidente, obedecendo à hierarquia dos cargos na Mesa diretora, ou se realiza uma nova eleição conforme posicionamento da Plenária.

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§ 4º Havendo vacância para o cargo de Primeiro Secretário, declarada a vacância, assume automaticamente este cargo, o Segundo Secretário e se procederá à eleição para o cargo de Segundo Secretário.

Art. 48 A eleição da Mesa Diretora será conduzida pela Secretaria Executiva;

§ 1º Será assegurado aos candidatos à Mesa Diretora tempo de dois minutos para manifestação.

§ 2º A escolha será por meio de voto aberto.

§ 3º Em caso de empate será eleito o candidato com maior tempo na condição de conselheiro municipal de saúde.

§ 4º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 18 meses, podendo ser reeleita para mais um mandato consecutivo.

Art. 49 As decisões da Mesa Diretora serão tomadas em reunião de que participem a maioria simples de seus integrantes.

Art. 50 A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente conforme calendário a ser aprovado pela Plenária no início de cada mandato.

Art. 51 São competências da Mesa Diretora:

I - preparar as reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde - Conselho Municipal de Saúde, organizando a pauta, priorizando os temas e determinando tempo para discussão;

II - criar mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, Conselhos Distritais ou Locais de Saúde, e encaminhar por escrito ao Conselho Municipal de Saúde;

III - encaminhar, nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipal de Saúde - Conselho Municipal de Saúde, as denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, como criação de Comissão de Fiscalização com o intuito de apurar as denúncias comunicando posteriormente à Plenária;

IV - responsabilizar-se pela elaboração dos boletins informativos e demais publicações do Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão de Educação Permanente Comunicação e Informação em Saúde;

V - aprovar a disposição funcional dos servidores cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

VI - convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde,

VII - apresentar à Plenária, subsidiada pela Câmara Técnica, Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias do Conselho Municipal de Saúde, para apreciação e deliberação, a proposta orçamentária do Conselho Municipal de Saúde, dentro das normas fixadas para o Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - dar amplo conhecimento público e a máxima divulgação possível de todas as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

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IX - representar diretamente ou por delegação o Conselho Municipal de Saúde nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;

X - convidar, quando necessário, técnicos, especialistas ou outras autoridades para assuntos específicos conforme deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde;

XI - requisitar elementos, informações e documentos aos diversos órgãos, instituições e entidades intra e intersetorial, quando necessários à elucidação de matéria objeto de apreciação da Plenária;

XII - baixar atos decorrentes de deliberação da Plenária, de acordo com a legislação;

XIII - interromper o orador quando se desviar da matéria em discussão;

XIV - controlar o tempo no limite máximo de 03 (três) minutos para todas as intervenções de Conselheiros titulares ou suplentes, convidados ou observadores, sendo que o tempo máximo para exposição de tema pautado será de 40 (quarenta) minutos, exceto os temas pautados pela Mesa Diretora que necessitarem de um maior tempo;

XV - acatar as questões de ordem, isto é, aquelas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais. Em caso de conflito com o requerente a Presidência deverá ouvir a Plenária;

XVI - zelar pelo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, inclusive quanto à previsão e execução orçamentária anual para seu pleno funcionamento;

XVII - cumprir integralmente e fazer cumprir o presente Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

XVIII - atender outras funções e atribuições que forem conferidas pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde;

XIX - acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, deliberações, recomendações e moções emanadas do Conselho Municipal de Saúde e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes;

XX - propor à Plenária do Conselho Municipal de Saúde a formalização da estrutura organizacional da Secretaria Executiva e sua funcionalidade interna através de resolução específica;

XXI - manter ambiente de civilidade, de urbanidade, de respeito, de decoro, de ética, de ordem, de moral e de disciplina na Plenária;

XXII - rever, agilizar e implementar, juntamente com a Plenária, a publicação do Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde, das Conferências Temáticas, e como prioridade, remetê-lo aos conselheiros e a todas as entidades, órgãos e instituições pertinentes;

XXIII - instalar as comissões constituídas pelo Conselho Municipal de Saúde;

XXIV - distribuir material necessário ao bom funcionamento das comissões;

XXV - acionar, quando provocada, a Comissão de Ética para instalar sindicâncias ou processos administrativos, por falta de ética ou decoro de conselheiros.

XXVI - instalar sindicâncias e processos administrativos e disciplinares, para apurar quaisquer eventuais irregularidades, condenação por crime doloso, troca de residência de conselheiro para fora do Município, ou descumprimento dos deveres e obrigações da função

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por membros do Conselho Municipal de Saúde, remetendo as conclusões à deliberação da Plenária, sendo necessária a maioria simples da Plenária para aprovação do relatório.

§1º A função de membro da Mesa Diretora cessará:

I - ao findar o mandato;

II - com eleição da nova Mesa Diretora;

III - pela renúncia;

IV - por falecimento.

§ 2º A Plenária do Conselho Municipal de Saúde é soberano para substituir qualquer dos membros da Mesa Diretora, a qualquer tempo, mantendo a paridade, se ocorrer algum dos eventos elencados no parágrafo anterior e outras situações emergenciais ou fatos relevantes não previstos neste Regimento.

Art. 52 São atribuições e funções da Presidência do Conselho Municipal de Saúde - Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas pela Plenária:

I - representar o Conselho Municipal de Saúde, em todas as reuniões, em juízo ou fora dele junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e sociedade civil e jurídica em geral, podendo delegar a sua representação ad referendum da Plenária;

II - coordenar, presidindo, as reuniões da Plenária, tendo direito a voto em todas as matérias;

III - emitir resoluções, deliberações, recomendações ou moções das decisões tomadas pela Plenária e executá-las, tomando as medidas cabíveis, na forma da lei e das normas deste Regimento Interno;

IV - conceder a palavra aos Conselheiros inscritos e ordenar o uso da mesma, conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

V - submeter à matéria discutida à votação, após estar esclarecido a Plenária, intervir na ordem dos trabalhos, prestar informações adicionais a respeito da mesma, se necessário;

VI - anunciar o resultado das matérias colocadas em votação;

VII-ser responsável pela supervisão geral das ações do Conselho Municipal de Saúde;

VIII - autorizar e encaminhar diligências, obrigatórias de suas funções e atribuições definidas no Regimento;

IX - cumprir e fazer cumprir integralmente este Regimento Interno, e outras normas do Conselho Municipal de Saúde;

X - deliberar, em casos de extrema urgência, ad referendum da Plenária, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente;

XI - dar os encaminhamentos sobre reclamações, solicitações e questões advindas da Plenária e das comissões;

XII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária ou ad referendum;

XIII - submeter, à apreciação da Plenária, pontos de pauta pendentes para deliberação de agenda em reuniões subsequentes;

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XIV - submeter à apreciação da Plenária a programação orçamentária e a execução físico - financeira do Conselho Municipal de Saúde;

XV - assinar correspondências oficiais do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Presidente no exercício da presidência da Plenária somente poderá suspender a reunião em andamento quando as circunstâncias assim o exigirem, e sempre sob a avaliação da Plenária.

Art. 53 São atribuições e funções da Vice - presidência do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela Plenária:

I - substituir a presidência em suas ausências, faltas, licenças, renúncia e impedimentos legais;

II - colaborar efetivamente com a Presidência em suas atribuições e funções;

III - acompanhar as atividades da 1ª Secretaria.

Art. 54 São atribuições e funções da 1a e 2a Secretaria do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela Plenária:

I - colaborar com os demais membros da Mesa Diretora no desempenho de suas funções, e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;

II - dar encaminhamento às deliberações da Plenária;

III - acompanhar o andamento das Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias;

IV - coordenar as atividades e responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Secretaria Executiva;

V - verificar o quórum no início das reuniões e sempre que solicitado.

SESSÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 55 A Secretaria Executiva é o órgão subordinado à Plenária responsável pelas atividades administrativas e logísticas necessárias ao funcionamento do Conselho.

Art. 56 A Secretaria Executiva deve ser composta por servidores públicos concursados preferencialmente da Pasta da Saúde, sendo dois técnicos administrativos e dois profissionais de nível superior; com a aprovação da disposição funcional pela Mesa Diretora;

I - a indicação do (a) Secretário (a) Executivo (a) será feita pela Mesa Diretora, referendado pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde;

II - a Plenária do Conselho Municipal de Saúde poderá deliberar, por voto da maioria absoluta do Conselho, pela substituição do(s) servidor (s) da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, no caso de comprovado descumprimento do presente Regimento Interno ou na inoperância de suas funções.

Art. 57 O Conselho Municipal de Saúde conta com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições e competências são:

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I - convocar os representantes das entidades membros e os convidados para as sessões, remetendo aos primeiros, minuta das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação;

II - providenciar a gravação das sessões e auxiliar o Primeiro-secretário na coleção dos subsídios necessários à redação da ata;

III - elaborar ata concisa das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde, contemplando a síntese das discussões, intervenções relevantes e a íntegra das deliberações, esclarecendo a forma de deliberação, com o menor número de laudas possíveis;

IV - receber dos representantes das entidades membros propostas de alterações às atas de sessões anteriores para a devida aprovação em Plenária;

V - providenciar as atas até a reunião ordinária subsequente e o encaminhamento administrativo às resoluções;

VI - encaminhar o cumprimento das deliberações da Plenária e promover a publicação das Resoluções e das atas do Conselho Municipal de Saúde;

VII - manter atualizado o arquivo das atas originais, de todas as reuniões da Plenária e das Comissões, com o nome de todos os Conselheiros titulares e suplentes presentes;

VIII - acompanhar as reuniões da Plenária, assistir a Presidência, ou ao seu substituto, e anotar os pontos mais relevantes, visando à checagem da redação final da ata;

IX - encaminhar os ofícios, convocações, correspondências, resoluções e outras deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

X - despachar com a Presidência do Conselho Municipal de Saúde os assuntos pertinentes;

XI - efetuar ações previamente deliberadas pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde com setores e órgãos da SMS, do poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse de assuntos afins;

XII - acompanhar as publicações das Resoluções da Plenária;

XIII - dar encaminhamento às conclusões e decisões da Plenária e das Comissões, inclusive revisando a cada mês o cumprimento das conclusões e deliberações de reuniões anteriores;

XIV - despachar os processos e expedientes de rotina;

XV - preparar, antecipadamente, as reuniões da Plenária e Comissões do Conselho, incluindo convites aos apresentadores de temas previamente aprovados, informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

XVI - expedir as convocações às reuniões da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de suas Comissões aos Conselheiros, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

XVII - remeter a pauta das reuniões aos Conselheiros com antecedência de 07 (sete) dias às Reuniões Ordinárias e de 04 (quatro) dias às Reuniões Extraordinárias, de acordo com calendário previamente aprovado, disponibilizando - o na página do Conselho Municipal de Saúde na internet;

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XVIII - divulgar e certificar-se do recebimento de comunicação aos Conselheiros, em tempo hábil, a todo e qualquer evento ou reunião promovida pelo Conselho Municipal de Saúde;

XIX - preparar os documentos necessários à confecção de relatórios das atividades do Conselho Municipal de Saúde;

XX - elaborar e promover a publicação de resoluções, deliberações, recomendações, moções, da Plenária na imprensa oficial do Município, e após determinação do Conselho Municipal de Saúde poderão ser enviadas a outros órgãos de imprensa;

XXI - dar ciência das ordens de diligências, ordens de serviços e demais expedientes de deliberações da Plenária do Conselho Municipal de Saúde e a quem necessário for;

XXII - promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos do Conselho Municipal de Saúde;

XXIII - responsabilizar-se pela organização, manutenção em ordem, pelo arquivamento dos serviços, fichários, arquivos, boletins informativos, documentos técnicos e contábeis e demais publicações;

XXIV - executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, comunicação administrativa, controle de frequência;

XXV - facilitar o fluxo de informações entre as diferentes estruturas do Conselho Municipal de Saúde (Comissões, Plenária, Mesa Diretora, Entidades, Órgãos e Instituições);

XXVI - remeter as memórias das Comissões aos seus participantes e a Plenária;

XXVII - assessorar e acompanhar os trabalhos e reuniões da Mesa Diretora, da Plenária, das Comissões e eventos;

XXVIII - articular-se com os coordenadores das Comissões para fiel desempenho do cumprimento das suas atividades, em atendimento às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e promover medidas de ordem administrativa e todo o apoio necessário aos serviços dos mesmos;

XXIX - acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de pareceres e relatórios a Plenária;

XXX - acompanhar e assessorar a organização e o funcionamento dos Conselhos Distritais e Locais de saúde;

XXXI - participar ativamente de todas as Comissões Organizadora das Conferências Municipais de Saúde, das Conferências Temáticas e das Plenárias de Conselhos;

XXXII - coordenar todo e qualquer processo de inscrição de participantes em todo e qualquer evento promovido pelo Conselho Municipal de Saúde (conferências, cursos, simpósios, seminários, oficinas, mesas redondas e outros eventos);

XXXIII - coordenar todo o processo de certificação da presença de Conselheiros e de outros integrantes nos eventos acima referidos;

XXXIV - verificar o quórum no início e durante os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde, controlando a assinatura de todos os Conselheiros adequadamente e encaminhar as informações diretamente à Presidência da Reunião do Conselho Municipal de Saúde;

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XXXV - controlar o índice de frequência dos Conselheiros e comunicar aos órgãos, instituições e entidades, a partir da 3ª (terceira) falta consecutiva ou da 5ª (quinta) falta alternada de seu representante Conselheiro, a fim de evitar que o Conselheiro e/ou o órgão, instituição ou entidade perca a representatividade no Conselho Municipal de Saúde;

XXXVI - comunicar a Plenária os casos de substituição de Conselheiros nos termos da legislação e das normas deste Regimento Interno;

XXXVII - manter atualizados todos os dados referentes a cada Conselheiro Municipal de Saúde, e a entidade, instituição ou órgão ao qual pertença o Conselheiro; bem como dos conselheiros Distritais e Locais de Saúde.

XXXVIII - propor a Plenária do Conselho Municipal de Saúde a formalização da estrutura organizacional da Secretaria Executiva e sua funcionalidade interna através de resolução específica;

XXXIX - executar todo o trabalho de apoio administrativo do Conselho, assim como aquele solicitado pelos Conselheiros que tenha relação com suas atividades no Conselho Municipal de Saúde;

XL - dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;

XLI - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, assim como pela Plenária;

XLII - delegar competências a outros setores, quando necessário;

XLIII - apoiar a organização de eventos do Conselho Municipal de Saúde;

XLIV - zelar pela conservação dos móveis e imóveis e de material de consumo do Conselho Municipal de Saúde.

SESSÃO IV DA CÂMARA TÉCNICA E DAS COMISSÕES

SUBSESSÃO I DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 59 A Câmara Técnica, as Comissões Permanentes, Temporárias e Temáticas têm a finalidade de fornecer subsídios e pareceres a Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 60 A Câmara Técnica é órgão criado pela Plenária, em caráter permanente, com o objetivo de assessorá-lo em matérias cuja especificidade, importância ou urgência assim o justifiquem, ou atendendo a determinações legais.

Art. 61 A Câmara Técnica tratará de assuntos técnicos relacionados à área da saúde (programas, vigilância em saúde, atenção básica, etc.), gestão e administração dos serviços de saúde (orçamentos e finanças, instrumentos de gestão e outras demandadas pela Plenária).

Art. 62 A Câmara Técnica será formada por oito conselheiros de entidades membros do Conselho, paritariamente, com a seguinte composição: quatro representantes do segmento usuários do Sistema Único de Saúde, 2 representantes do segmento profissionais de saúde e 2 representantes do segmento Prestador de Serviços e Gestor.

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§ 1º A Câmara Técnica deverá apresentar o cronograma de reuniões para ser aprovado pela Plenária do Conselho.

§ 2º Os conselheiros titulares e suplentes, representantes das entidades membros, ficam livres a participar das reuniões da Câmara Técnica, com direito à voz, porém sem direito a voto.

§ 3º A Câmara Técnica poderá submeter a Plenária do Conselho, o convite a pessoas especializadas para auxiliar, com pareceres técnicos, os diversos assuntos em pauta.

§ 4º Quanto ao comparecimento às reuniões das Câmaras Técnicas, aplicam-se as regras do § 5º, do Art. 6º do presente regimento, aos conselheiros ausentes nestas reuniões.

SUBSESSÃO II DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 63 As Comissões Intersetoriais Permanentes, Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho constituídas, criadas e estabelecidas pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, em especial:

I - Comissão de Acompanhamento Orçamento e Finanças - CAOF, atendendo o disposto na Lei Federal 8.142/90;

II - Comissão de Educação Permanente e Comunicação e Informação em Saúde - CEPCIS;

III - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT;

IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental.

Art. 64 A critério da Plenária, poderão ser criadas outras Comissões Intersetoriais, Setoriais e Grupos de Trabalho em caráter permanente ou transitório que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho Municipal de Saúde, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções, e os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo - os e processando - os, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações a Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho tem como clientela exclusiva a Plenária do Conselho Municipal de Saúde que lhes encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar - lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.

Art. 65 As Comissões e Grupos de Trabalho de que trata este Regimento serão constituídas pelos membros do Conselho Municipal de Saúde contando cada membro com respectivo suplente, que o substituirá nos seus impedimentos, ambos aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde e designados pelo Presidente do Conselho, conforme recomendado a seguir:

I - Comissões Intersetoriais Permanentes - As Comissões Intersetoriais Permanentes têm por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse da saúde de áreas que estejam compreendidas pelo Sistema Único de Saúde, sendo compostas por no máximo 08 membros sendo, entre eles, 04 conselheiros, titulares ou suplentes indicados pelo Conselho

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Pleno, e, os demais pelos setores de origem, com atribuições de natureza consultiva e de assessoramento;

II - Comissões Permanentes - O Conselho Municipal de Saúde poderá, no interesse da Saúde, criar outras Comissões Permanentes, que não tenham caráter intersetorial, com no mínimo 5 (cinco) conselheiros membros, preferencialmente titulares e dentre estes no mínimo 3 (três), sejam de segmentos e entidades, órgãos ou instituições diferentes.

§ 1º Na composição das Comissões assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional ou paritária.

§ 2º No caso de entidade, órgão ou instituição com conselheiro titular e suplente, cada um participará de comissões diferentes.

§ 3º Quando as comissões permanentes não garantirem esta representação mínima, devem ser integradas à outra comissão de área temática relacionada ou complementar.

§ 4º Será comprovada a presença das entidades conselheiras, mediante assinatura de seu representante na lista de frequência;

§ 5º As Comissões Permanentes podem, se necessário, formar subcomissões e grupos de trabalho. Estes podem contar com integrantes não conselheiros, convidados pela comissão;

§ 6º As Comissões Intersetoriais, terão em sua composição não somente conselheiros (titulares e suplentes), como também representantes de outras entidades, instituições e órgãos podendo ser ou não governamentais que não possuam assento no Conselho Municipal de Saúde;

§ 7º Todas as Comissões e Subcomissões podem buscar representantes junto às entidades, órgãos e instituições, a fim de fornecer assessoria e subsídios de ordem técnica, contábil e jurídica, desde que haja compatibilidade com o tema.

§ 8º Os encaminhamentos nas Comissões são tomados por consenso. Em não havendo consenso, as propostas e pareceres devem ser levados a Plenária do Conselho Municipal de Saúde, para discussão;

§ 9º Todas as Comissões deverão elaborar calendário específico de reuniões e apresentar em Plenária.

§ 10 Todas as propostas e pareceres das Comissões devem ser apresentados e submetidos à deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

§ 11 A convocação para as reuniões das Comissões será feita ao membro titular, sendo de responsabilidade deste informar seu suplente no caso de não poder comparecer à reunião.

Art. 66 Grupos de Trabalho - Os Grupos de Trabalho, instituídos pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica com prazo determinado de funcionamento, devendo ser compostos por cinco membros, que não necessitam obrigatoriamente ser Conselheiros. Os Grupos de Trabalho serão constituídos por propostas onde estejam delimitados seus objetivos, tempo de duração e aprovados pela Plenária do Conselho.

§1º Os Grupos de Trabalho deverão ter suas atividades acompanhadas por um Conselheiro especialmente indicado para integra-las.

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§ 2º As Comissões e Grupos de Trabalho serão dirigidos por um Coordenador dentre seus integrantes, membro titular do Conselho Municipal de Saúde escolhido e designado em Plenária.

§ 3º Ao conselheiro será assegurado o direito de integrar várias comissões desde que não haja prejuízo na execução de suas funções

§ 4º É permitido a qualquer Conselheiro assistir às reuniões das Comissões, apresentar proposições ou sugerir emendas.

§ 5º Os conselheiros distritais e locais de saúde podem participar como convidados com direito a voz nas Comissões Permanentes, e como integrantes adicionais, ou seja, não computados na composição regimental nas Comissões Intersetoriais, Temporárias e Grupos de Trabalho, com direito a voz e voto.

Art. 67 As comissões poderão convidar qualquer pessoa, entidade, instituição ou órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pela Plenária.

Art. 68 A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Parágrafo único. Os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de economicidade e praticidade.

Art. 69 Aos Coordenadores e Relatores da Câmara Técnica, Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias e Grupos de Trabalho compete:

I - coordenar os trabalhos da Comissão, esclarecendo a sistemática a cada assunto discutido;

II - promover as condições necessárias para que a Comissão atinja suas finalidades, bem como apresentar com antecedência documentos que embasem a discussão dos assuntos em pauta;

III - designar, quando necessário, um Coordenador ou Relator adjunto substituto para elaboração de documento síntese da discussão;

IV - Quando o coordenador for representante do segmento Usuários, o secretário deverá ser representante dos demais segmentos e vice – versa; e

V - apresentar memória conclusiva, ao término de cada reunião, à Secretaria Executiva, sobre as matérias submetidas à análise e solicitar pauta para os assuntos a serem discutidos ou deliberados em Plenária, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da reunião da Mesa Diretora, com exceções de temas urgentes.

Art. 70 Aos membros da Câmara Técnica e demais Comissões e Grupos de Trabalho compete:

I - realizar estudos e relatar dentro de prazo definido pela Comissão, as matérias que lhe foram distribuídas para análise pelo Conselho Municipal de Saúde ou definidas pela própria Comissão;

II - solicitar prorrogação de prazo sob justificativa, quando da impossibilidade de apresentar parecer;

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III - emitir pareceres ao Conselho Municipal de Saúde para subsidiar as decisões dos Conselheiros;

IV - criar subcomissões, se necessárias, para apreciar matérias específicas.

SUBSESSÃO III DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 71 A Comissão de Orçamento e Finanças avaliará o balancete mensal da Secretaria de Saúde, os contratos firmados e a serem firmados.

Artigo 72 A Comissão de Orçamento e Finanças avaliará o balancete quadrimestral da Secretaria de Saúde, exarando parecer após apresentação do mesmo pelo Gestor e que deverá ser apreciado e deliberado pelo pleno do conselho em reunião posterior a esta apresentação.

TÍTULO V DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE

Art. 73 O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Local de Saúde, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 010, de 18/03/2008, do Conselho Municipal de Saúde - Conselho Municipal de Saúde.

Art.74 O Conselho Local de Saúde tem caráter permanente e é a instância fiscalizadora e consultiva, que tem como meta acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saúde e buscar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, constituindo-se em parte do órgão colegiado por ele responsável.

Art. 75 É instalado na área de abrangência da unidade local de saúde, relacionando-se diretamente à hierarquia do Conselho Municipal de Saúde, atuando com atenção especialmente aos níveis de planejamento local, avaliação de execução e controle social, nas ações de saúde ou correlacionadas à saúde, colaborando na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência da Unidade de Saúde.

Art. 76 Exerce as atribuições previstas nas legislações municipal, estadual e federal.

§1º Os Conselhos Locais de Saúde serão organizados a partir de homologação no Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º Os Conselhos Locais de Saúde deverão manter informações atualizadas sobre sua estrutura e funcionamento, e encaminha-las à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde dará publicidade às informações atualizadas do conjunto de Conselhos Locais de Saúde.

§ 4º As sessões plenárias locais ordinárias serão realizadas mensalmente em local e horários previamente estabelecidos e amplamente divulgados pela Plenária do Conselho Local de Saúde.

Art. 77 A formação do Conselho Local de Saúde deve ser paritária, sendo composto por 50% do segmento de usuários do Sistema Único de Saúde (moradores, entidades da sociedade civil estabelecidas na comunidade) e 50% do segmento de profissionais de saúde (funcionários da unidade), gestores (da unidade) e prestadores de serviço de saúde da região.

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Art. 78 Quanto ao número de conselheiros de saúde, este deve ser de no mínimo 8 conselheiros titulares e no máximo 16, sendo que para cada conselheiro titular deverá preferencialmente ter um suplente.

Art.79 A escolha dos conselheiros do Conselho Local de Saúde se dará através de Assembléia Pública Local, convocada com ampla divulgação no bairro, contendo data, hora e local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 1º A eleição se dará preferencialmente por voto aberto, nas pessoas que se disponibilizarem a compor o Conselho Local de Saúde em assembleia convocada com esse fim.

§ 2º As pessoas presentes poderão se pronunciar a respeito de concorrerem a titularidade ou suplência, podendo também vir a ser indicadas pela Plenária para um ou outro cargo, participando do processo de escolha se assim concordarem;

§ 3º Exceto para os representantes do Centro de Saúde, em caso de mudança de residência do Conselheiro da área de abrangência da unidade, será o mesmo, automaticamente, desligado do Conselho Local de Saúde, dando-se posse ao seu suplente.

Art. 80 Após a eleição os conselheiros titulares deverão definir, por votação ou consenso, a Mesa Diretora do Conselho Local de Saúde, composta por: 1 coordenador, 1 coordenador-adjunto, 1 secretário e 1 secretário-adjunto.

Art. 81 Os conselheiros e seus suplentes terão mandato por período de 3 (três) anos, coincidentes com os períodos previstos para o Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º A eleição do Conselho Local de Saúde deve ocorrer de fevereiro a julho do ano da eleição do Conselho Municipal de Saúde;

§ 2º Dentre seus membros titulares devem ser escolhidos dois representantes, titular e suplente, entre usuários e profissionais de saúde para o Conselho Distrital de Saúde.

Art. 82 O detalhamento sobre as competências, atribuições, estrutura e organização dos Conselhos Locais de Saúde encontra-se na Resolução 010/2008 do Conselho Municipal de Saúde e em Regimento Interno próprio.

TÍTULO VI DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE

Art.81 O Conselho Distrital de Saúde é a instância descentralizada e regionalizada do Conselho Municipal de Saúde, com função consultiva e propositiva de planejamento, fiscalização e avaliação do Sistema Único de Saúde, na sua área de abrangência, regidos pela Lei municipal nº 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e por este regimento.

§ 1º A área de abrangência de cada Conselho Distrital corresponderá a divisão territorial de Distrito Sanitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Os Conselhos Distritais de Saúde deverão manter informações atualizadas sobre sua estrutura e funcionamento e encaminhá-las à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde dará publicidade à estrutura e funcionamento de cada Conselho Distrital de Saúde.

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Art. 82 O Conselho Distrital se reunirá preferencialmente em sessões plenárias distritais bimestrais, ou extraordinárias, quando aprovadas por maioria simples dos seus membros.

§ 1º A sessão plenária distrital é a instância de discussão dos Conselhos Locais de Saúde do respectivo Distrito Sanitário e abertos à população.

§ 2º As decisões das sessões plenárias distritais deverão ser submetidas a Plenária do Conselho Municipal de Saúde para homologação.

Art. 83 As programações e calendários das reuniões ordinárias e demais eventos dos Conselhos Distritais de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde deverão ser previamente informados ao Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para registro e análise.

Art.84 Ao Conselho Distrital de Saúde compete:

I – representar o Conselho Distrital de Saúde na composição da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, designando 2 (dois) representantes titular e suplente;

II – definir a política de saúde no respectivo distrito em consonância com o Plano Municipal de Saúde;

III – estabelecer prioridades através da identificação dos problemas da comunidade;

IV – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações de saúde no Distrito de Saúde;

V – participar da definição de indicadores de qualidade e de resolubilidade nos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos no território;

VI – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactam na Saúde por parte dos setores públicos e privados; e

VII – avaliar e acompanhar os relatórios trimestrais de execução do Plano Municipal de Saúde para o Distrito.

Art.85 A Plenária do Conselho Distrital de Saúde será composto por conselheiros locais de saúde, sendo um representante titular e um suplente a ser escolhido no respectivo Conselho Local de Saúde pertencente à área de abrangência distrital, sendo um do segmento de usuários do Sistema Único de Saúde e um do segmento de profissionais de saúde e gestores/prestadores de serviço.

§ 1º Os conselheiros distritais serão indicados por meio de documento oficial do Conselho Local de Saúde ou cópia da ata da reunião que escolheu os representantes.

§ 2º Terão direito a voz e voto os representantes titulares do Conselho Distrital.

§ 3º Os representantes suplentes e demais participantes do Conselho Distrital de Saúde terão direito a voz respeitada a ordem do dia e de inscrição.

Art.86 A Mesa Diretora Distrital será composta por

I –Coordenador Distrital;

II – Coordenador Distrital Adjunto;

III – Secretário Distrital; e

IV – Secretário Distrital Adjunto.

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§ 1º A Mesa Diretora Distrital deverá respeitar o critério de paridade, sendo assegurado 50% das vagas ao segmento de usuários do Sistema Único de Saúde e 50% dos segmentos de profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviço;

§ 2º O Coordenador Distrital eleito entre seus pares deve pertencer ao segmento de usuários do Sistema Único de Saúde e será conselheiro titular nato no Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º O representante do Conselho Distrital à suplência do Conselho Municipal, deve obrigatoriamente pertencer ao segmento de usuários do Sistema Único de Saúde da Mesa Diretora.

Art. 87 A Mesa Diretora Distrital será eleita pelos membros titulares do Conselho Distrital de Saúde em sua primeira reunião de formação e instalação para o mandato de três anos.

§ 1º A condução do processo de eleição será por, no mínimo um membro da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e assessorada pela Secretaria Executiva.

§ 2º Será assegurado aos candidatos à Mesa Diretora tempo de dois minutos para manifestação.

§ 3ºA escolha será por meio de voto aberto.

§ 4º Em caso de empate será eleito o candidato com maior tempo na condição de conselheiro local e/ou distrital de saúde.

Art.88 No caso de vacância de membro(s) da Mesa Diretora Distrital, haverá eleição complementar na Plenária Distrital subsequente para a escolha do(s) cargo(s) vago(s).

§ 1º Será excluído da Mesa Diretora Distrital o conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses, sem justificativas, faltas contadas a partir da primeira.

§ 2º Será excluído da Mesa Diretora Distrital e da Plenária Distrital o membro titular ou suplente por motivo de saída voluntária, desistência, exclusão, inatividade ou deliberação do Conselho Local de Saúde que representa.

§ 3º Deixará de ser Conselheiro Municipal de Saúde o representante do Conselho Distrital que for excluído da Mesa Diretora do Conselho Distrital de Saúde;

§ 4º Após recomposição da Mesa Diretora do Conselho Distrital de Saúde, deverão ser indicados novos representantes para o Conselho Municipal de Saúde, seguindo a norma regimental.

Art.89 As competências, atribuições, estrutura e organização do Conselho Distrital de Saúde estão detalhadas em Regimento Interno próprio.

TÍTULO VII DAS ELEIÇÕES DO Conselho Municipal de Saúde

Art. 90 A Comissão Eleitoral deve ser formada por conselheiros titulares e suplentes escolhidos em Plenária, sendo preferencialmente paritária e terá como atribuições:

I – elaborar e submeter a Plenária o Edital de Eleição;

II – coordenar os trâmites administrativos relativos ao pleito eleitoral;

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III – reunir-se e julgar os recursos apresentados durante o processo eleitoral; e

IV – homologar os atos e resultados decorrentes do processo eleitoral.

§ 1º Caberá à Secretaria Executiva trabalhar conjuntamente com a Comissão Eleitoralpara a execução do pleito.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 91 A composição do Conselho Municipal de Saúde se ajustará ao que dispõe o §2º do art. 4º deste Regimento Interno a partir da próxima gestão.

Art. 92 O Conselho poderá convidar membro da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, para participar das reuniões ordinárias, em caráter permanente, sem direito a voto.

Art. 93 O presente Regimento Interno poderá ser total ou parcialmente modificado por proposta de uma ou mais entidades membros, aprovada por 2/3 (dois terços) do Conselho Municipal de Saúde em sessão especificamente convocada para esse fim.

Art. 94 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, serão decididos por maioria simples do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 95 O presente Regimento Interno, será homologado pelo Prefeito Municipal, por meio de resolução e entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

Presidente do CMS

JANAINA CONCEIÇÃO DEITOS 1ª Secretária do CMS

GEAN MARQUES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Florianópolis

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