DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Bento Gonçalvesgozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º...

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1 PORTARIA N ° 74.151, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3888, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a IEDA PICININI KOLTZ, Cadastro nº 4770, Professor, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º qüinqüênio, 2005/2010, concedido pela Portaria nº 48.154, de 17 de novembro de 2010, a partir de 18 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.152, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3884, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a SIRLEI FESTA RAMPAZZO, Cadastro nº 6181, Professor, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 1997/2002, concedido pela Portaria nº 32.085, DE 09 de maio de 2002, a partir de 25 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.153, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3738, de 19 de abril de 2016, resolve conceder a JACINTA TREMEA MINUZZI, Cadastro nº 6172, Professor, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 1997/2002, concedido pela Portaria nº 32.095, de 09 de maio de 2002, a partir de 25 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.154, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3737, de 19 de abril de 2016, resolve conceder a ANA MARIA CASAGRANDE, Cadastro nº 8129, Atendente de Creche, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º qüinqüênio, 2011/2016, concedido pela Portaria nº 74.052, de 19 de abril de 2016, a partir de 02 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.155, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3890, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a INES PAESE STRAPAZZON, Cadastro nº 6179, Professor, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 1997/2002, concedido pela Portaria nº 32.084, de 09 de maio de 2002, a partir de 26 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.156, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3580, de 14 de abril de 2016, resolve conceder a IRMA MARCHETTI MIGLIORETTO, Cadastro nº 4033, Merendeira, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º qüinqüênio, 2003/2008, concedido pela Portaria nº 44.592, de 10 de julho de 2009, a partir de 03 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.157, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3889, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a FANDILA RIZZON DOS SANTOS, Cadastro nº 9703, Professor, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 2004/2009, concedido pela Portaria nº 43.937, de 22 de abril de 2009, a partir de 05 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.158, de 03 de maio de 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3741, de 19 de abril de 2016, resolve conceder à CAREM POLETTO JACOBS, Cadastro nº 4971, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 4º qüinqüênio, 2010/2015. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.159, de 03 de maio de 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3740, de 19 de abril de 2016, resolve conceder à SANDRA REGINA SERAFINI COUTO, Cadastro nº 9749, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 3º qüinqüênio, 2009/2014. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.160, de 03 de maio de 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3739, de 19 de abril de 2016, resolve conceder à ADRIANA DE COSTA, Cadastro nº 5893, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 5º qüinqüênio, 2011/2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.161, de 03 de maio de 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3883, de 25 de abril de 2016, resolve conceder à SOLANGE LAZZAROTTO NARDINI, Cadastro nº 8016, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 4º qüinqüênio, 2011/2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.162, de 03 de maio de 2016. PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso III da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 2272, de 11 de março de 2016, resolve Promover SIMONE BALSSANELLO, Cadastro n° 12299, da Classe B para a Classe C, a partir de 01 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.163, de 03 de maio de 2016. PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso III da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 2601, de 18 de março de 2016, resolve Promover IZAURA SALETE ZANELLA PASQUALI, Cadastro n° 12303, da Classe B para a Classe C, a partir de 01 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração PORTARIA N ° 74.164, de 03 de maio de 2016. PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso II da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 2216, de 10 de março de 2016, resolve Promover SUSANA MACHADO ROBALO, Cadastro n°13502, da Classe A para a Classe B, a partir de 01 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração LEI MUNICIPAL Nº 6.085, DE 03 DE MAIO DE 2016. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 5.462, DE 04 DE MAIO DE 2012. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 5.462, de 04 de maio de 2012, que “Dispõe Sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bento Gonçalves”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CALENDÁRIO OFICIAL EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES SEPARAÇÃO POR TEMÁTICACONGRESSOS E FEIRAS: - FIMMA Brasil (anos ímpares - março) - Nº 405 Bento Gonçalves/RS Quarta-feira, 04 de Maio de 2016 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Município de Bento Gonçalves Controle: Elisiane Schenatto e Alexsandro Portilho Responsável: Rafael Caumo Avenida Osvaldo Aranha, 1479 - Cidade Alta - 95700-322 Contato: (54) 3055-7128 diario.ofi[email protected] www.bentogoncalves.rs.gov.br/diario-oficial SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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PORTARIA N ° 74.151, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3888, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a IEDA PICININI KOLTZ, Cadastro nº 4770, Professor, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º qüinqüênio, 2005/2010, concedido pela Portaria nº 48.154, de 17 de novembro de 2010, a partir de 18 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.152, de 03 de maio de 2016.CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3884, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a SIRLEI FESTA RAMPAZZO, Cadastro nº 6181, Professor, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 1997/2002, concedido pela Portaria nº 32.085, DE 09 de maio de 2002, a partir de 25 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.153, de 03 de maio de 2016. CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3738, de 19 de abril de 2016, resolve conceder a JACINTA TREMEA MINUZZI, Cadastro nº 6172, Professor, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 1997/2002, concedido pela Portaria nº 32.095, de 09 de maio de 2002, a partir de 25 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.154, de 03 de maio de 2016.CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3737, de 19 de abril de 2016, resolve conceder a ANA MARIA CASAGRANDE, Cadastro nº 8129, Atendente de Creche, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º qüinqüênio, 2011/2016, concedido pela Portaria nº 74.052, de 19 de abril de 2016, a partir de 02 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.155, de 03 de maio de 2016.CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3890, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a INES PAESE STRAPAZZON, Cadastro nº 6179, Professor, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 1997/2002, concedido pela Portaria nº 32.084, de 09 de maio de 2002, a partir de 26 de abril de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.156, de 03 de maio de 2016.CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3580, de 14 de abril de 2016, resolve conceder a IRMA MARCHETTI MIGLIORETTO, Cadastro nº 4033, Merendeira, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio referente ao 4º qüinqüênio, 2003/2008, concedido pela Portaria nº 44.592, de 10 de julho de 2009, a partir de 03 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.157, de 03 de maio de 2016.CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 3889, de 25 de abril de 2016, resolve conceder a FANDILA RIZZON DOS SANTOS, Cadastro nº 9703, Professor, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 2º qüinqüênio, 2004/2009, concedido pela Portaria nº 43.937, de 22 de abril de 2009, a partir de 05 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.158, de 03 de maio de 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3741, de 19 de abril de 2016, resolve conceder à CAREM POLETTO JACOBS, Cadastro nº 4971, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 4º qüinqüênio, 2010/2015. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.159, de 03 de maio de 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3740, de 19 de abril de 2016, resolve conceder à SANDRA REGINA SERAFINI COUTO, Cadastro nº 9749, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 3º qüinqüênio, 2009/2014. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.160, de 03 de maio de 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3739, de 19 de abril de 2016, resolve conceder à ADRIANA DE COSTA, Cadastro nº 5893, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 5º qüinqüênio, 2011/2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.161, de 03 de maio de 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 3883, de 25 de abril de 2016, resolve conceder à SOLANGE LAZZAROTTO NARDINI, Cadastro nº 8016, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 4º qüinqüênio, 2011/2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.162, de 03 de maio de 2016.PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso III da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 2272, de 11 de março de 2016, resolve Promover SIMONE BALSSANELLO, Cadastro n° 12299, da Classe B para a Classe C, a partir de 01 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.163, de 03 de maio de 2016.PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso III da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 2601, de 18 de março de 2016, resolve Promover IZAURA SALETE ZANELLA PASQUALI, Cadastro n° 12303, da Classe B para a Classe C, a partir de 01 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 74.164, de 03 de maio de 2016.PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso II da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 2216, de 10 de março de 2016, resolve Promover SUSANA MACHADO ROBALO, Cadastro n°13502, da Classe A para a Classe B, a partir de 01 de maio de 2016. IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

LEI MUNICIPAL Nº 6.085, DE 03 DE MAIO DE 2016.ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 5.462, DE 04 DE MAIO DE 2012. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 5.462, de 04 de maio de 2012, que “Dispõe Sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bento Gonçalves”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CALENDÁRIO OFICIAL EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES SEPARAÇÃO POR TEMÁTICACONGRESSOS E FEIRAS: - FIMMA Brasil (anos ímpares - março) -

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MOVELSUL (anos pares - março) - SEMANA INTERNACIONAL BRASIL ALIMENTA (Abril) - FEIRA DO LIVRO (maio) - FIEMA – FEIRA INTERNACIONAL DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE (Anos pares - Abril) - EXPOBENTO (Junho) - CASA BRASIL (Agosto) - CONGRESSO BRASILEIRO DE POESIA/ENCONTRO LATINO-AMERICANO DE CASAS DE POETA (Outubro) - CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE ENOTURISMO (Setembro) - CONCURSO INTERNACIONAL DE VINHOS DO BRASIL (Outubro) - SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE DEPENDÊNCIA QUÍMICA (Outubro) - FÓRUM DE DEBATES DE EVENTOS SOBRE AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS (outubro) - AVALIAÇÃO NACIONAL DE VINHOS (Novembro) EVENTOS ESPORTIVOS- PRÉ TEMPORADA DOS CLUBES : GREMIO E INTERNACIONAL (janeiro e fevereiro) - MARATONA DO VINHO (1ª quinzena de fevereiro) - FUSCAFEST (Março) - CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS PONTOBOL (1º de março a 31 de agosto) - MOTOSERRA (junho - Encontro de Motociclistas da Serra Gaúcha) - ENDURO DO VINHO (Julho - Categoria do Campeonato Gaúcho) - OLIMPÍADAS DA 3ª IDADE (1º DE OUTUBRO) - RÚSTICA SINDMÓVEIS (NOVEMBRO) - OLÍMPIADA COMUNITÁRIA (03 de s e t embro ) FESTAS/EVENTOS CULTURAIS- RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE BENTO GONÇALVES (Janeiro) - FESTA DA PRIMA UA (Janeiro) – Vale Aurora - BENTO EM VINDIMA (Janeiro e Fevereiro) - FENAVINHO (Janeiro/Fevereiro) - FESTIVAL DO VINHO DOCE (Fevereiro - Bianual) - FESTA DA COLHEITA & FEIRA DO AGROTURISMO DO VALE DAS ANTAS (anos pares - Janeiro) - FESTA DO DIA DA MULHER (Março)- SAGRA TREVISANA (Abril) - ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO MORRO DA CRUZ (Sexta-feira Santa) - BENTO EM PÁSCOA - FESTA DO TRABALHADOR (Maio) - COMEMORAÇÃO AO VINHO (Junho) - FESTA DO PADROEIRO (13 de junho) - FESTIVAL DO QUENTÃO (Junho) - FESTIVAL DAS CANTINAS HISTÓRICAS (Junho) - BENTO SENSAÇÃO – PROGRAMAÇÃO OUTONO-INVERNO (Junho a Agosto)- FESTIVAL DE COROS E FILÓ ITALIANO TREVISANI NEL MONDO DE FARIA LEMOS (1º quinzena de Julho)- FESTIVAL DE COROS E BANDAS (Agosto) - COMEMORAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA (Setembro) - ESTAÇÃO PRIMAVERA EM BENTO (Setembro a Novembro)- COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO (Outubro)- FESTIVAL VALORES DA NOSSA TERRA (Outubro) - FESTIVAL DE DANÇAS DO MERCOSUL – BENTO EM DANÇA (Outubro) - FILÓ DO GRUPO RICORDI D'ITÁLIA DA LINHA PAULINA (2ª quinzena/ Outubro) - MOSTRA EURO-AMERICANA DE POESIA VISUAL( Outubro) - SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO MERCOSUL DE ESCULTORES EM BENTO GONÇALVES (Outubro) - FESTIVAL NACIONAL DE CONTRABAIXO (outubro — anual) - ENCONTRO DE ORQUESTRAS JOVENS (Novembro) - SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA (Novembro) - CONCERTO DE NATAL – FARIA LEMOS (Dezembro) - FESTIVAL DOS PRESÉPIOS (Dezembro) - REVEILLÓN DO ESPUMANTE (Dezembro) - NATALE DEL GESÚ BAMBIN (Dezembro) - NATAL BENTO (Dezembro) - ANJOS DE NATAL (Dezembro)EVENTOS BENEFICENTES- ELES NA PASSARELA (Maio) - ELES NA COZINHA (Agosto) (NR)Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 6.055, de 01 de março de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Sidgrei A. Machado Spassini Procurador-Geral do Município

LEI MUNICIPAL Nº 6.086, DE 03 DE MAIO DE 2016.AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES – CRBG. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES – CRBG, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única, mediante celebração de convênio, na forma do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei, para cobrir despesas com despesas com serviços de pessoal e encargos sociais, material de consumo e serviços de terceiros – pessoa física e jurídica, conforme minuta em anexo.Art. 2º Em contrapartida a COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES – CRBG compromete-se em fazer com que o Município tenha economia de recursos naturais, diminua gastos com limpeza urbana, no tratamento de doenças, no controle da poluição, na construção de aterros sanitários, na remediação de áreas degradadas, com a energia elétrica (necessária para gerar produtos a partir de matéria prima bruta), e ainda contribui com a geração de empregos, tanto para a população não-qualificada quanto para o setor industrial. Art. 3º A COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES – CRBG deverá prestar contas dos recursos recebidos na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90(noventa) dias do encerramento do convênio. Parágrafo Único. A não apresentação da comprovação de despesas do convênio, das Prestações de Contas nos prazos estipulados, acarretará a suspensão da liberação de recursos, até o cumprimento da referida obrigação. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente na seguinte unidade orçamentária: 12.02 – SECRET. MUN. MEIO AMBIENTE18.541.03132.208 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE 3.3.50.41.00.00.00.00.1052 – Contribuições - 765 Art. 5° O repasse dos valores somente poderá ser concedido mediante a anexação da Certidão Negativa de Débitos da Cooperativa na esfera Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e FGTS. Art . 6º Esta le i entra em vigor na data de sua publ icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Sidgrei A. Machado Spassini Procurador-Geral do Município

MINUTACONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES Nº ....../2016 O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES com sede na rua Marechal Deodoro, n° 70, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. GUILHERME RECH PASIN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3067647581, CPF n° 818526490-20, doravante denominado CONCEDENTE e COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES, sediada nesta cidade, na Rua Marques de Souza, 466 – São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 22.567-118/0001-39, representada por seu Presidente Valdir Zandonai, portador da carteira de identidade nº 3009431432 inscrito no CPF sob nº 057.914.990-00, doravante denominada CONVENENTE, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo custear despesas com pessoal e encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física e jurídica nos termos definidos no plano de trabalho constante deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Compete ao CONCEDENTE: a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste convênio, na forma estabelecida no cronograma físico-financeiro e de desembolso do plano de trabalho e aplicação dos recursos à convenente; b) prorrogar, “de ofício”, a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos recursos previstos no cronograma físico-financeiro de desembolso relativo à execução de determinada etapa do plano de trabalho, pelo prazo máximo correspondente ao exato período do atraso; c) supervisionar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e seus reflexos, podendo assumir ou transferir a responsabilidade da execução no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços conveniados; d) fiscalizar, avaliar e aprovar a execução físico-financeiro do plano de trabalho, assim como das prestações de contas e demais documentos exigidos neste instrumento e na legislação em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio.II - Compete à CONVENENTE: a) executar todas as atividades inerentes à implementação do plano de trabalho, Anexo I, que é parte integrante deste convênio, observando os critérios de qualificação técnica, bem como de responder pelas consequências da sua inexecução total ou parcial; b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, em conta bancária vinculada a este convênio; c) em relação a contrapartida a CONVENENTE compromete-se em fazer com que o Município tenha economia de recursos naturais, diminua gastos com limpeza urbana, no tratamento de doenças, no controle da poluição, na construção de aterros sanitários, na remediação de áreas degradadas, com a energia elétrica (necessária para gerar produtos a partir de matéria prima bruta), e ainda contribui com a geração de empregos, tanto para a população não-qualificada quanto para o setor industrial. d) não utilizar os recursos recebidos do CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio; e) prestar contas dos recursos recebidos, na forma descrita na Cláusula Quarta, junto com o relatório de execução dos trabalhos; f) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio; g) elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de conformidade com a legislação aplicável; h) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação aplicável, aos débitos para com a Fazenda Municipal, acrescido de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, nos seguintes casos: 1 - quando não for executado o objeto da avença; 2 - quando não for apresentada a prestação de contas parcial ou final;3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente convênio; i) recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimento da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação dos recursos e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto em até 30 dias da data programada, ainda que não tenha feito aplicação financeira dos recursos; j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente Instrumento; k) promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando obrigatoriamente a participação do CONVENENTE nos trabalhos; l) elaborar e submeter ao CONCEDENTE, quando exigido, a relação dos recursos humanos e materiais necessários à consecução do objeto deste Convênio; m) facilitar, ao máximo, a atuação fiscalizadora do CONCEDENTE, facultando-lhe sempre que solicitado, o mais amplo acesso às informações e documentos, relacionados com a execução do objeto deste convênio; n) não realizar despesas relativas a: 1 - pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar; 2 - pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer

Nº 405 Bento Gonçalves/RS Quarta-feira, 04 de Maio de 2016 2

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES

Município de Bento GonçalvesControle: Elisiane Schenatto e Alexsandro PortilhoResponsável: Rafael Caumo

Avenida Osvaldo Aranha, 1479 - Cidade Alta - 95700-322Contato: (54) 3055-7128 diario.oficial@bentogoncalves.rs.gov.brwww.bentogoncalves.rs.gov.br/diario-oficial

FUNDAÇÃO CASA DAS ARTES

CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES

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espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades de Atendimento Público Municipal; 3 - pagamento diversos do estabelecido no respectivo Convênio, ainda que em caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia; 4 - data anterior ou posterior à vigência desse instrumento; 5 - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 6 - transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e 7 - publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. o) obrigar-se a restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE à conta a ser informada pelo Concedente, na data de sua conclusão ou extinção; p) permitir e facilitar o acesso de fiscais do CONCEDENTE a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no que se refere à contratos, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas;CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a execução do objeto deste Convênio, totalizam o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única à conta do CONCEDENTE, conforme detalhamento a seguir: 12.02 – SECRET. MUN. MEIO AMBIENTE 18.541.03132.208 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.3.50.41.00.00.00.00.1052 – Contribuições - 765 Parágrafo Primeiro. É vedado ao recebedor de recursos liberados pelo CONCEDENTE transferi-los, em parte ou todo, a qualquer outro, e/ou conta que não a vinculada ao convênio, mesmo que a título de controle. Parágrafo Segundo. A CONVENENTE manterá uma conta especial em Banco Oficial, que permanecerá vinculada ao convênio, para registro das operações financeiras dele decorrentes. Parágrafo Terceiro. Os recursos financeiros de responsabilidade do CONCEDENTE para atender ao presente convênio, cuja aplicação está fixada no Anexo I, serão repassados à CONVENENTE obedecidas as disposições normativas e regulamentares referentes à transferência de recursos. Parágrafo Quarto. O saldo dos recursos liberados pelo CONCEDENTE inclusive os rendimentos da aplicação financeira apurados na data do término deste convênio, deverá ser devolvido, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de extinção, ao CONCEDENTE. Parágrafo Quinto. Os recursos liberados pelo CONCEDENTE relativos às aplicações realizadas pelo CONVENENTE, glosadas pelo CONCEDENTE; assim como o saldo não recolhido nos termos do Parágrafo Quarto desta Cláusula, deverão ser devolvidos à conta vinculada ao presente convênio e ao CONCEDENTE, respectivamente, acrescidos de juros de 1% a.m (um por centos ao mês) contado do dia da aplicação, recebimento ou extinção, até o dia de devolução, mais multa de 6% a.a. (seis por cento ao ano). CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES, deverá prestar contas dos recursos recebidos na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90(noventa) dias do encerramento do convênio.Parágrafo Único - A não apresentação da comprovação de despesas do convênio, das Prestações de Contas nos prazos estipulados, acarretará a suspensão da liberação de recursos, até o cumprimento da referida obrigação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio entrará em vigor no dia 01 de maio de 2016 e findará em 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO O presente convênio poderá ser extinto na ocorrência dos seguintes motivos: a) pelo decurso do prazo da vigência determinado na Cláusula Quinta; b) por denúncia fundamentada de qualquer das partes desde que seja intimado o outro partícipe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) por rescisão, de comum acordo dos partícipes, quando houver a perda do interesse público na execução do objeto; d) por rescisão unilateral, nos casos de inadimplência tanto do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE ou da ocorrência das seguintes situações: 1 - falta de apresentação pela CONVENENTE, dos relatórios de execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos; 2 - utilização, pela CONVENENTE, dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; 3 - por infração de quaisquer de uma das Cláusulas ou condições estabelecidas neste Instrumento. Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas anteriores, deverá ser apresentada a prestação de contas dos recursos até então repassados pelo CONCEDENTE à CONVENENTE no prazo máximo de até 90(noventa) dias, contado do encerramento da vigência desse ajuste. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE Incumbirá ao CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993, bem no seu sítio oficial na internet, de acordo com o inciso IV do § 1º do art. 8º da Lei n.º 12.527/2011..................Parágrafo único. As partes declaram, para todos os fins e efeitos, que as informações relativas ao presente convênio, bem como à aplicação dos recursos públicos transferidos pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE e a(s) respectiva(s) prestação(ões) de contas, são públicas, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, devendo ser prestadas a qualquer interessado, inclusive por meio de divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências. CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS TRABALHOS Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente convênio, serão atribuídos às partes sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do CONCEDENTE. Parágrafo Primeiro - É vedada a utilização das informações e produtos mencionados no caput desta Cláusula, em qualquer outro estudo ou projeto, sem o prévio consentimento do CONCEDENTE. Parágrafo Segundo - Fica assegurado

ao CONCEDENTE o direito de uso, sem ônus adicional, de todos os produtos resultantes da execução do objeto do presente Instrumento, mediante lavratura de acordo. CLÁUSULA NONA - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃONos termos do art. 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, fica designada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representante da CONCEDENTE, para acompanhar a fiel execução do presente convênio. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente convênio e o seu respectivo plano de trabalho e aplicação dos recursos financeiros poderão ser alterados a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecias as disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único. É vedada a alteração total ou parcial do objeto definido na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro de Bento Gonçalves, RS, para dirimir litígios oriundos desse convênio. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Bento Gonçalves, ..... de ............. de 2016.GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES Valdir Zandonai Testemunhas:______________________________ Processo nº. 1606, de 24.02.2016. PLANO DE TRABALHO1 – DADOS CADASTRAISÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE BENTO GONÇALVES CNPJ 22.567.118/0001-39ENDEREÇO Rua Marques de Souza, 466 , Bairro São Francisco CIDADE BENTO GONÇALVES UF RS CEP 95700-000E-MAIL CONTA CORRENTE [email protected]/TELEFONE6BANCO SicrediAGÊNCIA 0167PRAÇA DE PAGAMENTO BENTO GONÇALVESNOME DO RESPONSÁVEL Valdir ZandonaiCPF 057.914.990-00TELEFONE PARA CONTATO84175024 CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/DI 3 0 0 9 4 3 1 4 3 2 C A R G O P R E S I D E N T E F U N Ç Ã O P R E S I D E N T E MATRÍCULAENDEREÇO Rua Pernambuco, nº 650, bloco A, ap 203 - Bento Gonçalves/RSCEP 95700-0002 – OUTROS PARTÍCIPES ÓRGÃO/ENTIDADE CNPJENDEREÇOCIDADEUFCEPE-MAILDDD/TELEFONE 3- DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETOPERÍODO DE EXECUÇÃO RECICLAR É VIDA INÍCIO 01.05.2016TÉRMINO 31.12.2016IDENTIFICAÇÃO DO OBJETOA reciclagem contribui para a preservação ambiental, minimizando impacto ambiental, com a redução de resíduos enviados ao aterro sanitário, o que consequentemente reduz as despesas para o Município, desta forma, o poder público contribui com a manutenção do aluguel, transporte, água, luz, dentre outras despesas correntes.JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Os recicladores existentes no Município realizam a triagem, classificação e pesagem dos resíduos recicláveis provenientes da coleta seletiva realizada no Município, reduzindo a quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário, redução das despesas, dentre outros benefícios. Porém, eles não dispõe de recursos suficientes para auto sustentar-se devido ao baixo valor dos matérias comercializados para as indústrias recicladores e despesas correntes como aluguel, transporte, luz, água, etc. Desta forma, a cooperativa busca auxílio financeiro para custear algumas destas, visando a melhoria da qualidade de vida dos associados e aumentando de reciclagem de resíduos recicláveis no Município.4 - PLANO DE APLICAÇÃONATUREZA DA DESPESA Natureza da Despesa Código NATUREZA DA DESPESA DESPESAS CORRENTES (1) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 2.000,00 CONCEDENTE 2.000,00 (2) MATERIAL DE CONSUMO TOTAL R$ 35.000,00 CONCEDENTE R$ 35.000,00 (3) SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA TOTAL R$ 60.000,00 CONCEDENTE 60.000,00 (4) SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICATOTAL R$ 53.000,00 CONCEDENTE 53.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (1) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (2) OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL GERAL TOTAL R$ 150.000,00 CONCEDENTE R$ 150.000,005- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO META 1º MÊS PARCELA ÚNICA 2º . . . . . . . . . . . . .MÊS3º. . . . . . . . MÊS4º. . . . . . . . . . MÊS5º. . . . . . . . . MÊS6º. . . . . . . . MÊS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7º........ MÊS8º......... MÊS9º......... MÊS10º........ MÊS11º.......... MÊS12º6 – CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE Comprometemos em fazer com que o Município tenha economia de recursos naturais, diminua gastos com limpeza urbana, no tratamento de doenças, no controle da poluição, na construção de aterros sanitários, na remediação de áreas degradadas, com a energia elétrica (necessária para gerar produtos a partir de matéria prima bruta), e ainda contribui com a geração de empregos, tanto para a população não-qualificada quanto para o setor industrial. 7 – DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Bento Gonçalves, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão/entidade da Administração Pública Municipal que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento B e n t o G o n ç a l v e s , . . . . d e . . . . . . . . . d e 2 0 1 6 . _____________________________________8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado B e n t o G o n ç a l v e s , . . . . . d e . . . . . . . . . d e 2 0 1 6 . ____________________________________P R E F E I T O M U N I C I P A L

Município de Bento GonçalvesControle: Elisiane Schenatto e Alexsandro PortilhoResponsável: Rafael Caumo

Avenida Osvaldo Aranha, 1479 - Cidade Alta - 95700-322Contato: (54) 3055-7128 diario.oficial@bentogoncalves.rs.gov.brwww.bentogoncalves.rs.gov.br/diario-oficial

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DECRETO Nº 9.127, DE 03 DE MAIO DE 2016. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.067,46. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º De conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 6.015, de 03 de dezembro de 2015, é aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.067,46 (noventa mil, sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço da seguinte: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.04 - IPURB 45 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.500,00 50 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.02 - DIVIDA FUNDADA INTERNA 152 - 05.02.28.846.0232.0.006- 0001 - 3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 32.000,00 06 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.08 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 360 - 06.08.12.365.0253.2.211- 0020 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO 09.01 - SECRET. MUN. DE TURISMO 454 - 09.01.23.695.0281.2.228- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros S e r v i ç o s d e T e r c e i r o s - P e s s o a J u r í d i c a 20.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11.05 - FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 712 - 11.05.10.305.0305.2.305- 4040 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.080,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 763 - 12.01.18.542.0314.2.239- 0001 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 965 - 14.01.15.451.0352.1.260- 0001 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.800,72 15 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 15.01 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 1052 - 15.01.26.451.0361.2.256- 0001 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.744,90 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 1077 - 18.01.13.392.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 941,84 Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo desc r i t a s . 02 - GABINETE DO PREFEITO 02 .04 - IPURB 52 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 4.4.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3 . 5 0 0 , 0 0 0 2 - G A B I N E T E D O P R E F E I T O 0 2 . 0 4 - I P U R B 5 3 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 54 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - E q u i p a m e n t o s e M a t e r i a l P e r m a n e n t e 2.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.02 - DIVIDA FUNDADA INTERNA 153 - 05.02.28.846.0232.0.006- 0001 - 3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 32.000,00 06 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.01 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 176 - 06.01.12.122.0232.2.206- 0020 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 18.000,00 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO 09.01 - SECRET. MUN. DE TURISMO 451 - 09.01.23.695.0281.2.228- 0 0 0 1 - 3 . 3 . 5 0 . 4 1 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - C o n t r i b u i ç õ e s 2 0 . 0 0 0 , 0 0 4 3 7 - 09.01.23.695.0232.2.206- 0001 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.800,72 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11.05 - FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 725 - 11.05.10.305.0305.2.305- 4040 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.080,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 762 - 12.01.18.542.0314.2.239- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 15 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 15.01 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 1050 - 15.01.26.451.0361.2.256- 0001 - 3.3.90.37.00.00.00.00 - Locação de Mão-de-Obra 2.744,90 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 1072 - 18.01.13.392.0232.2.206- 0001 - 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - M a t e r i a l d e C o n s u m o 941,84 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Sidgrei A. Machado Spassini Procurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.127, DE 03 DE MAIO DE 2016.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.067,46. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º De conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 6.015, de 03 de dezembro de 2015, é aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.067,46 (noventa mil, sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço da seguinte: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.04 - IPURB 45 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.500,00 50 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.02 - DIVIDA FUNDADA INTERNA152 - 05.02.28.846.0232.0.006- 0001 - 3.1.90.91.00.00.00.00 -

Sentenças Judiciais 32.000,00 06 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.08 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 360 - 06.08.12.365.0253.2.211- 0020 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO 09.01 - SECRET. MUN. DE TURISMO 454 - 09.01.23.695.0281.2.228- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL D E S A U D E 1 1 . 0 5 - F M S - V I G I L Â N C I A E M S A Ú D E 7 1 2 - 11.05.10.305.0305.2.305- 4040 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.080,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 763 - 12.01.18.542.0314.2.239- 0001 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 965 - 14.01.15.451.0352.1.260- 0001 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.800,72 15 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 15.01 - SEC.MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 1052 - 15.01.26.451.0361.2.256- 0001 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.744,90 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 1077 - 18.01.13.392.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 941,84 Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo d e s c r i t a s . 0 2 - G A B I N E T E D O P R E F E I TO 0 2 . 0 4 - I P U R B 5 2 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 4.4.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3 . 5 0 0 , 0 0 0 2 - G A B I N E T E D O P R E F E I TO 0 2 . 0 4 - I P U R B 5 3 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jur ídica 2 .000,00 54 - 02.04.15.451.0232.2.206- 0001 - 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - E q u i p a m e n t o s e M a t e r i a l P e r m a n e n t e 2.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.02 - DIVIDA FUNDADA INTERNA 153 - 05.02.28.846.0232.0.006- 0001 - 3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 32.000,00 06 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.01 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 176 - 06.01.12.122.0232.2.206- 0020 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 18.000,00 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO 09.01 - SECRET. MUN. DE TURISMO 451 - 09.01.23.695.0281.2.228- 0 0 0 1 - 3 . 3 . 5 0 . 4 1 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - C o n t r i b u i ç õ e s 2 0 . 0 0 0 , 0 0 4 3 7 - 09.01.23.695.0232.2.206- 0001 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.800,72 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11.05 - FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 725 - 11 .05.10.305.0305.2 .305- 4040 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.080,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 762 - 12.01.18.542.0314.2.239- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 15 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 15.01 - SEC. MUN. DE GESTÃO INTEG. E MOBILIDADE URBANA 1050 - 15.01.26.451.0361.2.256- 0001 - 3.3.90.37.00.00.00.00 - Locação de Mão-de-Obra 2.744,90 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 1072 - 18.01.13.392.0232.2.206- 0001 - 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - M a t e r i a l d e C o n s u m o 941,84 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Sidgrei A. Machado Spassini Procurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.128, DE 03 DE MAIO DE 2016.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.594,25. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º De conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 6.015, de 03 de dezembro de 2015, é aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.594,25 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço da seguinte: 16 - FUNDAÇÃO CASA DAS ARTES 16.01 - FUNDAÇÃO CASA DAS ARTES 7 - 16.01.13.392.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.594,25 Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo descritas.16 - FUNDAÇÃO CASA DAS ARTES 16.01 - FUNDAÇÃO CASA DAS ARTES 2 - 16.01.13.392.0232.2.206- 0001 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.594,25 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Sidgrei A. Machado Spassini Procurador-Geral do Município

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RESUMOSTermo de Aditamento Contratual nº 002 – Contrato de Prestação de Serviços nº 026/2016 – Pregão Presencial nº 001/2016- Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar de alunos para atender a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação especial para o ano letivo de 2016. Contratada: Gabinike Transportes Rodoviários Ltda. Ambas as partes resolvem aditar a referida contratação para substituir o veículo utilizado para a prestação dos serviços do Roteiro 26, descrito na Cláusula Nona do Contrato por outro veículo. Fundamentação: Lei 8.666/93, com as alterações posteriores e nas Cláusulas Nona e Trigésima Quinta do Contrato. Processo: 002/2016.Termo de Aditamento Contratual nº 002 – Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2016 – Pregão Presencial nº 001/2016- Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar de alunos para atender a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação especial para o ano letivo de 2016. Contratada: Turismo Casagranda Ltda. Ambas as partes resolvem aditar a referida contratação para substituir o veículo utilizado para a prestação dos serviços do Roteiro 16, descrito na Cláusula Nona do Contrato por outro veículo. Fundamentação: Lei 8.666/93, com as alterações posteriores e nas Cláusulas Nona e Trigésima Quinta do Contrato. Processo: 002/2016.Termo de Aditamento Contratual nº 002 – Contrato de Prestação de Serviços nº 211/2014 – Pregão Presencial nº 047/2014- Objeto: Contratação de empresa especializada em sistema elétrico para manutenção de quadros de comando, fiação de bóia elétrica em poços tubulares profundos. Contratada: D'Matos, Bielscki & Cia Ltda. Ambas as partes resolvem aditar a referida contratação para prorrogar sua vigência pelo período de 12 meses, a contar de 05/05/2016, sendo o valor reajustado pelo IGP-M anual (11,56%), passando a receber o valor de R$ 1.155,20 reais mensais. Fundamentação: Lei 8.666/93, com as alterações posteriores e nas Cláusulas Segunda, Sexta e Décima Nona do Contrato. Processo: 3436/2014.Termo de Aditamento Contratual nº 005 – Contrato de Prestação de Serviços nº 152/2015 – Tomada de Preços nº 007/2015- Objeto: Construção da Rua Coberta, na Rua Rolando Gudde, Bairro Planalto, neste Município. Contratada: Construmolde Empreiteira de Mão de Obra Ltda. ME. Ambas as partes resolvem aditar a referida contratação para prorrogar sua vigência pelo período de 30 meses, a contar de 09/04/2016, sendo descontados os dias de chuva mantendo-se os mesmos valores e condições de pagamento; suprimir o valor de R$ 2.397,50, representando um percentual de 0,31% sobre o valor inicial contratado para a execução da obra. Fundamentação: Lei 8.666/93, com as alterações posteriores e nas Cláusulas Terceira, Sexta, Vigésima Quarta e Vigésima Quinta do Contrato. Processo: 3092/2015. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOObjeto: Parceria no evento “Dia do Vinho”, que acontecerá no período de 20 de maio a 05 de junho de 2016. Empresa: SEGH – Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria. Valor: R$ 3.000,00. Fundamento: art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Processo: 2012/2016. Nestor Stefani – Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio.

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