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Sábado, 08 de junho de 2019 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Edição nº 182 Expediente Diagramação Diário Oficial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br Unidade de Imprensa e Comunicação Avenida Brasil, 85 - Centro - Americana E-mail: diario.ofi[email protected] Administração Omar Najar - Prefeito Jornalista responsável Maria Eduarda Gazzetta MTB 86.705 / Matrícula 16821 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados. Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. DIÁRIO OFICIAL SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 140, DE 30 DE MAIO DE 2019 Dispõe acerca do Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social, denominado simplesmen- te CMAS, reunido no dia 30 de maio de 2019, na sala 61 na Câmara Municipal de Americana, localizada na Praça Divino Salvador, n° 5 - Jd. Girassol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, reestruturada pela Lei Municipal nº 5.487, de 05 de junho de 2013; Considerando Resolução do CMAS nº 48, 23 de junho de 2015 que apro- va o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Americana; Considerando a Resolução do CNAS nº 29, 14 de outubro de 2014 que dispõe acerca do Código de Ética do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que passa a vigorar com a redação disposta no ANEXO I desta Resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Americana, 30 de maio de 2019 THAIS DELAFIORI PRESIDENTE ANEXO I CÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TÍTULO I Dos Objetivos e da Abrangência Art. 1º Fica instituído o Código de Ética do Conselho Municipal de Assis- tência Social - CMAS, com as seguintes finalidades: I. Orientar a conduta dos conselheiros, titulares e suplentes; II. Publicizar as regras éticas de conduta dos Conselheiros, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura de suas atividades; III. Preservar a imagem e a reputação do CMAS; IV. Estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais no exercício da função de Conselheiro; V. Criar procedimento de averiguação de infração ética. Parágrafo único. As normas deste Código aplicam-se aos Conselhei- ros, no desempenho de suas funções. TÍTULO II Dos Princípios Art. 2º Os conselheiros, da sociedade civil e do governo, são agentes públicos e o exercício da função de Conselheiro exige conduta compa- tível com os preceitos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações - Lei Orgânica de Assis- tência Social (LOAS), do seu Regimento Interno e deste Código e outras normas legais. Art. 3º Conselheiro, no desempenho de suas funções, deverá primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impesso- alidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. O trabalho desenvolvido pelo Conselheiro é atividade não remunerada e considerado serviço público relevante. Art. 4º Consideram-se PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do CMAS, de seus conselheiros o reconhecimento e a defesa: I. Da democracia, do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça, equidade e da paz social; II. Dos direitos humanos, da liberdade e da autonomia de todos os indi- víduos; III. Da garantia dos direitos civis, políticos e sociais a toda a população brasileira; IV. Da distribuição de renda e a universalidade de acesso às políticas sociais; V. Da organização e participação de todos os segmentos sociais, em especial, os usuários da política de assistência social; VI. Da diversidade social, de raça e etnia, gênero, geracional, orientação sexual e de deficiências, e, consequentemente, o combate a toda forma de preconceito; VII. Da gestão democrática e controle social das políticas sociais. Art. 5º A função pública de Conselheiro deve ser entendida como de re- presentação, defesa de direitos sociais da população usuária da Política Municipal de Assistência Social e de controle social. Art. 6º O Conselheiro executará suas funções com respeito, disciplina, dedicação, cooperação e discrição, para alcançar os objetivos definidos pelo CMAS e observando cuidadosamente as normas legais disciplina- doras da matéria tratada. Art. 7º O Conselheiro deverá cuidar pela observância dos princípios e di- retrizes desse Código, no exercício de suas responsabilidades, deveres, zelar pela sua autonomia e independência. TÍTULO III Das Responsabilidades e Deveres Art. 8º São deveres dos conselheiros: I. Defender o caráter público da Política de Assistência Social entendi- da como proteção social, definida nos estatutos legais em vigor, a ser prestada tanto por órgãos governamentais quanto pelas entidades de assistência social, inclusive as que os conselheiros representam; II. Conhecer o marco legal da Política, bem como garantir o debate em espaços públicos, e nas entidades públicas e privadas que representam; III. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária da Política de Assistência Social nas decisões do conselho, bus- cando metodologia, forma e linguagem adequada; IV. Garantir a informação e divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social bem como dos re-

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Sábado, 08 de junho de 2019

diÁrio oFiciaL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

Edição nº 182

Expediente

Diagramação

Diário Ofi cial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br

Unidade de Imprensa e ComunicaçãoAvenida Brasil, 85 - Centro - Americana

E-mail: diario.ofi [email protected]

AdministraçãoOmar Najar - Prefeito

Jornalista responsávelMaria Eduarda Gazzetta

MTB 86.705 / Matrícula 16821

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados.

Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

diÁrio oFiciaL

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Unidade de assistÊncia sociaL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 30 DE MAIO DE 2019

Dispõe acerca do Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social, denominado simplesmen-te CMAS, reunido no dia 30 de maio de 2019, na sala 61 na Câmara Municipal de Americana, localizada na Praça Divino Salvador, n° 5 - Jd. Girassol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, reestruturada pela Lei Municipal nº 5.487, de 05 de junho de 2013;

Considerando Resolução do CMAS nº 48, 23 de junho de 2015 que apro-va o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Americana;

Considerando a Resolução do CNAS nº 29, 14 de outubro de 2014 que dispõe acerca do Código de Ética do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que passa a vigorar com a redação disposta no ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Americana, 30 de maio de 2019

THAIS DELAFIORIPRESIDENTE

ANEXO ICÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TÍTULO IDos Objetivos e da Abrangência

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética do Conselho Municipal de Assis-tência Social - CMAS, com as seguintes fi nalidades:

I . Orientar a conduta dos conselheiros, titulares e suplentes;II . Publicizar as regras éticas de conduta dos Conselheiros, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura de suas atividades;III . Preservar a imagem e a reputação do CMAS;IV . Estabelecer regras básicas sobre confl itos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profi ssionais no exercício da função de Conselheiro;V . Criar procedimento de averiguação de infração ética.

Parágrafo único. As normas deste Código aplicam-se aos Conselhei-ros, no desempenho de suas funções.

TÍTULO IIDos Princípios

Art. 2º Os conselheiros, da sociedade civil e do governo, são agentes públicos e o exercício da função de Conselheiro exige conduta compa-tível com os preceitos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações - Lei Orgânica de Assis-tência Social (LOAS), do seu Regimento Interno e deste Código e outras normas legais.

Art. 3º Conselheiro, no desempenho de suas funções, deverá primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impesso-alidade, moralidade, publicidade e efi ciência.

Parágrafo único. O trabalho desenvolvido pelo Conselheiro é atividade não remunerada e considerado serviço público relevante.

Art. 4º Consideram-se PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do CMAS, de seus conselheiros o reconhecimento e a defesa:

I . Da democracia, do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça, equidade e da paz social; II. Dos direitos humanos, da liberdade e da autonomia de todos os indi-víduos;III . Da garantia dos direitos civis, políticos e sociais a toda a população brasileira;IV . Da distribuição de renda e a universalidade de acesso às políticas sociais; V. Da organização e participação de todos os segmentos sociais, em especial, os usuários da política de assistência social;VI . Da diversidade social, de raça e etnia, gênero, geracional, orientação sexual e de defi ciências, e, consequentemente, o combate a toda forma de preconceito;VII . Da gestão democrática e controle social das políticas sociais.

Art. 5º A função pública de Conselheiro deve ser entendida como de re-presentação, defesa de direitos sociais da população usuária da Política Municipal de Assistência Social e de controle social.

Art. 6º O Conselheiro executará suas funções com respeito, disciplina, dedicação, cooperação e discrição, para alcançar os objetivos defi nidos pelo CMAS e observando cuidadosamente as normas legais disciplina-doras da matéria tratada.

Art. 7º O Conselheiro deverá cuidar pela observância dos princípios e di-retrizes desse Código, no exercício de suas responsabilidades, deveres, zelar pela sua autonomia e independência.

TÍTULO IIIDas Responsabilidades e Deveres

Art. 8º São deveres dos conselheiros:

I . Defender o caráter público da Política de Assistência Social entendi-da como proteção social, defi nida nos estatutos legais em vigor, a ser prestada tanto por órgãos governamentais quanto pelas entidades de assistência social, inclusive as que os conselheiros representam;II . Conhecer o marco legal da Política, bem como garantir o debate em espaços públicos, e nas entidades públicas e privadas que representam; III . Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária da Política de Assistência Social nas decisões do conselho, bus-cando metodologia, forma e linguagem adequada; IV . Garantir a informação e divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social bem como dos re-

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cursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (Princípio V do Capítulo II da Lei Federal nº 8.742/1993); V. Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar o Conselho, tornando o acesso aos dados alcançável pela população do município; VI. Manter diálogo permanente com os Conselhos das demais Políticas Públicas e com os segmentos em todas as esferas de representação; VII. Representar o CMAS nas pautas de discussão da Política de Assis-tência Social em seu município, região, estado da Federação; VIII. Manter relação com as esferas municipal, estadual e federal de Pac-tuação da Assistência Social, conforme estabelecido na NOB/SUAS e demais políticas; IX. Manter relação com os Fóruns da Sociedade Civil e instituições públi-cas no âmbito das esferas administrativas; X. Zelar para a implantação efetiva do Sistema Único de Assistência So-cial - SUAS no município; XI. Contribuir para a manutenção do espaço do Conselho como esfera de debate, diálogo, etapa anterior ao momento da deliberação; XII. Manter vigilância para que o CMAS cuide da aplicação dos direi-tos socioassistenciais, direcionando a discussão para o cumprimento da proteção social para as diversas esferas dos poderes públicos e entida-des de defesa de direitos; XIII. Participar das atividades do Conselho, reuniões plenárias, grupos de trabalho e comissão, desenvolvendo com responsabilidade e preste-za todas as atribuições que lhes forem designadas; XIV. Representar o CMAS em eventos para os quais forem designados; XV. Agir com respeito e dignidade, observada as normas de conduta social e da Administração Pública; XVI. Representar contra qualquer ato, de Conselheiros e de servidores ou colaboradores, que estejam em desacordo com este Código e com as normas da Administração Pública; XVII. Zelar pelo patrimônio do CMAS; XVIII. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CMAS; XIX. Responder com presteza e de modo formal, de acordo com as nor-mas do processo administrativo; XX. Exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social do município.

TÍTULO IVDas Vedações aos Conselheiros

Art. 9º É vedado ao Conselheiro do CMAS:

I. Atentar contra a ética, a moral, a honestidade e o decoro; II. Fazer de sua conduta instrumento de domínio, pressão ou de menos-prezo a qualquer pessoa; III. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros Conselheiros, de servidores ou de cidadãos que deles dependam; IV. Ser conivente com erro ou infração pertinente à Assistência Social, a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; V. Usar de artifícios para adiar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; VI. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento de seus interesses; VII. Permitir que perseguições ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos, com ser-vidores ou com outros Conselheiros; VIII. O uso da função, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; IX. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de aju-da financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumpri-mento da sua missão ou para influenciar outro Conselheiro ou servidor para o mesmo fim; X. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; XI. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; XII. Falsear deliberadamente a verdade ou basear-se na má-fé; XIII. Desviar servidor público para atendimento a interesse particular; XIV. Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qual-quer documento, livro ou outro bem pertencente ao patrimônio público; XV. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas, no exercício de sua função em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; XVI. Permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público; XVII. Registrar e divulgar conteúdo das reuniões relacionadas ao CMAS sem autorização deliberada pela plenária através de fotos, vídeos, áu-dios e outros meios.

TÍTULO VDa Aplicação de Penalidades

Art. 10. A pena aplicável ao Conselheiro pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso, sendo cópia enca-minhada ao órgão público e/ou entidade que represente.

Parágrafo único. Quando a infração a este Código estiver qualificada como crime, cópia do processo será remetida ao Ministério Público para a instauração da ação penal. TÍTULO VIDa Comissão de Ética

Art. 11. A Comissão de Ética, órgão normativo e deliberativo no âmbi-to de sua competência, compõe-se conforme o Regimento Interno do CMAS por 6 (seis) membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) e o(a) Relator(a) serão escolhidos(as) na Plenária.

Art. 12. A Comissão de Ética reunir-se-á com a presença de, no mínimo 3 (três) membros.

§ 1º Em seus impedimentos ou faltas, o Coordenador da Comissão será substituído por um dos seus membros, escolhido entre os presentes.

§ 2º Haverá reunião da Comissão de Ética, quando forem convocadas pelo Presidente, motivada por demanda apresentada à Presidência.

§ 3º Perderá o mandato na Comissão de Ética o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias da Comissão de Ética, devendo a Plenária do CMAS eleger seu substituto.

§ 4º Os Conselheiros do CMAS, quando convocados, deverão participar das reuniões da Comissão de Ética, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

Art. 13. Qualquer membro da Comissão de Ética poderá de ofício, pedir seu afastamento na apreciação de qualquer fato levado ao conhecimen-to da Comissão, caso entenda que sua permanência poderá prejudicar a apuração dos fatos.

§ 1º Ocorrendo o mencionado no caput deste artigo, a Plenária do CMAS indicará novo Conselheiro.

§ 2º Caso não haja o afastamento voluntário previsto no caput, poderá a Comissão em votação aberta, afastar o membro envolvido.

Procedimentos da Comissão de Ética

Art. 14. Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para a apuração de fato ou ato que se apresente contrário a este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o conselheiro, ou ape-nas o conselheiro envolvido, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao Plenário do CMAS.

Art. 15. A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do Conselheiro, alegando a falta de previ-são neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais.

Art. 16. Cabe à Comissão de Ética:

I. Receber denúncias e propostas para averiguação de infração ética que lhe forem encaminhadas, deliberando sobre a conveniência de ins-tauração de procedimento específico e eventuais penalidades, sendo vedadas denúncias anônimas; II. Instaurar, de ofício, procedimento competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética; III. Instruir o procedimento que deverá ser concluído no prazo de 60 (ses-senta) dias prorrogável por igual período; IV. Elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, se devida, a aplicação de penalidade.

Art. 17. Ao Coordenador da Comissão de Ética compete:

I. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; II. Presidir os trabalhos da Comissão; III. Exercer o direito do voto de qualidade; IV. Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento In-

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terno, ou por delegação da Comissão de Ética ou do Plenário do CMAS.

TÍTULO VIIDas Disposições finais

Art. 18. A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre questão ética no exercício das funções de Conselheiro do CMAS, será remetida a Reunião Plenária do Colegiado do CMAS.

Americana, 30 de maio de 2019

THAIS DELAFIORIPresidente

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 141, DE 30 DE MAIO DE 2019

Estabelece os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no Conselho Municipal de Assistência Social de Americana - CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social, denominado simplesmen-te CMAS, reunido no dia 30 de maio de 2019, na sala 61 na Câmara Municipal de Americana, localizada na Praça Divino Salvador, n° 5 - Jd. Girassol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, reestruturada pela Lei Municipal nº 5.487, de 05 de junho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CMAS.

Art. 2º Entende-se por denúncia a comunicação de ato ou fato que en-seje a apuração de eventuais irregularidades.

Art. 3º Os elementos que compõem a denúncia são:

I - os dados do denunciante, tais como nome, número de identidade que tenha fé pública, endereço residencial, número de telefone e endereço eletrônico;II - os dados do denunciado, se conhecidos;III - a identificação do ato ou fato, com indicação dos indícios de irregu-laridades.

Parágrafo único. A denúncia anônima, sem identificação do interessa-do, conforme inciso I do art. 3º, será recebida e processada nos termos desta Resolução.

Art. 4º As comunicações de atos ou fatos com indícios de irregularidades serão protocoladas no CMAS e encaminhadas à Presidência Ampliada deste Conselho.

Parágrafo único. As comunicações apresentadas oralmente serão re-duzidas a termo pelo/a denunciante.

Art. 5º A Presidência Ampliada do CMAS, mediante despacho funda-mentado, emitirão juízo sobre a caracterização do conteúdo dos docu-mentos como denúncia e indicarão o procedimento a ser adotado, de-vendo na oportunidade dar ciência ao denunciante, a saber:

I - arquivamento;II - remessa à Comissão de Ética;III - remessa para discussão na Comissão Temática afeta ao assunto;IV - remessa ao órgão competente ou,V - instauração de procedimento no âmbito do Conselho.

Art. 6º Será indicado o arquivamento caso a comunicação de ato ou fato não esteja acompanhada de elementos que justifiquem a apuração por parte do CMAS.

Parágrafo único. A Presidência Ampliada decidirá sobre o arquivamento ou indicará outro procedimento cabível, na forma dos incisos II a V do artigo anterior.

Art. 7º A denúncia será remetida à Comissão de Ética quando houver indício de infração cometida por Conselheiro Municipal de Assistência Social, observando-se o disposto no Código de Ética do CMAS.

Art. 8º A comunicação de ato ou fato que não caracterize denúncia, mas que contenha questões que devem ser discutidas pelo CMAS, será re-metida à Comissão Temática afeta ao assunto.

Art. 9º A denúncia cujo objeto não é afeto às competências do CMAS deverá ser encaminhada para a instância ou órgão competente indicado

no despacho da Presidência.

Parágrafo único. Na impossibilidade de identificação da instância ou órgão competente para o encaminhamento da denúncia, esta será ar-quivada na forma do parágrafo único do artigo 6º.

Art. 10. A denúncia acompanhada de elementos que justifiquem sua apuração pelo CMAS será objeto de instauração de processo.

Parágrafo único. Constatada a existência de mais de uma denúncia tratando do mesmo ato ou fato, as mesmas deverão ser apensadas à denúncia mais antiga.

Art. 11. Instaurado o procedimento, a Secretaria Executiva do CMAS deverá notificar, para manifestação e/ou esclarecimentos:

I - o denunciado, se conhecido;II - os gestores públicos;III - outras pessoas, físicas ou jurídicas, que possam esclarecer sobre o objeto da denúncia;IV - os demais conselhos de políticas públicas e de direito, quando ne-cessário;V - outros órgãos.

§ 1º A notificação ater-se-á apenas ao ato ou fato objeto da denúncia.

§ 2º De acordo com a natureza da denúncia, as notificações citadas nos incisos I a V poderão ser emitidas em momentos distintos.

§ 3º O prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias a contar do dia se-guinte ao do Aviso de Recebimento - AR e/ou protocolo municipal.

§ 4º Após o recebimento das manifestações, poderá ser solicitado, uma única vez, esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao do AR e/ou protocolo municipal.

Art. 12. Terminada a fase prevista no artigo 11, o processo será encami-nhado à Presidência Ampliada, acompanhado de breve relato elaborado pela Secretaria Executiva.

Art. 13. Caso seja necessária verificação in loco, a Presidência Amplia-da indicará um ou mais conselheiros, que deverão apresentar relatório circunstanciado da visita no prazo de 15 (quinze) dias de sua realização.

Art. 14. Não constatado indício de ocorrência do objeto da denúncia, essa deverá ser arquivada por decisão da Plenária fundamentada pela Presidência Ampliada.

Art. 15. Constatado indício de ocorrência do objeto da denúncia, a Ple-nária encaminhará ao órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades legais, acompanhada de relatório circunstanciado con-tendo suas conclusões.

Parágrafo único. As Comissões Temáticas afetas à matéria receberão cópia do procedimento para acompanhamento do seu andamento e para possíveis orientações futuras em sua área de competência.

Art. 16. As partes envolvidas deverão ser notificadas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da conclusão dos procedimentos.

Art. 17. Existindo indícios de responsabilidade funcional, com dolo e/ou prejuízo para a Administração, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, acompa-nhado da documentação pertinente.

Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Americana, 30 de maio de 2019

THAIS DELAFIORIPresidente

Unidade de direitos HUmanos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMERICANA

EDITAL CMDCA Nº 103/2019

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana, assim disposto no Art. 4º da Resolução CMDCA n° 120/2019, torna público o resultado dos Recursos apresentados contra o Indeferimento dos Requerimentos de Inscrições ao Processo de Escolha dos membros para o 9º Conselho Tutelar de Americana, previsto no artigo 2º da Resolução CMDCA Nº 125/2019:

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4 Diário oficial Americana, sábado, 08 de junho de 2019

Artigo 1º- Foi dado PROVIMENTO aos Recursos apresentados pelo(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, ficando DEFERIDO o Requerimento de Inscrição dos mesmos ao Processo de Escolha dos membros para o 9º Conselho Tutelar de Americana.

Nº. PROTOCOLO NOME DO CANDIDATO 1 35.182/2019 MARCIA ADRIANA CEZARETO BORGES 2 37.855/2019 JOSIMAR DOS SANTOS ROCHA 3 37.958/2019 GISELE DA SILVA GONÇALVES 4 38.411/2019 OSMAR GONÇALO PÉRICO 5 38.829/2019 NEIDE ALVES FARIA 6 39.263/2019 LEILA HELENA DUARTE DE CAMARGO 7 39.548/2019 PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO 8 39.576/2019 RENAN RODRIGO DA SILVA 9 39.614/2019 IRALICE PEREIRA DE S. R. DA SILVA 10 39.700/2019 CLEIDE CARVALHO SILVA VIEIRA 11 39.920/2019 FERNANDA ROSSINI FRANCISCO 12 39.961/2019 ELISETE THEODORO DOS SANTOS 13 40.067/2019 JOSÉ MARIA SILVA 14 40.082/2019 JULIANA SOARES DO NASCIMENTO 15 40.124/2019 APARECIDA DEZAN DA SILVA 16 40.157/2019 JAIR CALIXTO DE SENA 17 40.160/2019 IZABEL CRISTINA MACEDO DIAS 18 40.206/2019 ALINE MARTINS DA SILVA 19 40.207/2019 GISLAINE RICARDO DIAS SOUZA 20 40.216/2019 RITA DE CÁSSIA DA S. ALVES DE LIMA

Artigo 2º- Foi NEGADO Provimento aos Recursos apresentados pelo(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, ficando mantido o INDEFERIMEN-TO do Requerimento de Inscrição dos mesmos ao Processo de Escolha dos membros para o 9º Conselho Tutelar de Americana, pelos motivos descritos na Tabela abaixo.

Nº. PROTOCOLO NOME DO CANDIDATO CÓDIGO 1 39.232/2019 TÂNIA DE OLIVEIRA DE MOURA P 2 39.724/2019 TEREZINHA SAURA RIBEIRO D-P 3 39.843/2019 SANDRA REGINA VIEIRA NEVES SILVA F-P 4 39.919/2019 SIMONE DA SILVA FERREIRA P 5 39.999/2019 ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ P 6 40.181/2019 ANGELA MARIA TAVARES P 7 40.203/2019 ANDRÉA LUCIANA VIEIRA BARBOSA P

TABELA COM O CÓDIGO DO MOTIVO DO INDEFEMENTO

CÓDIGO MOTIVO D Não apresentou certidão negativa dos Distribuidores cíveis da Justiça Estadual F Comprovante de residência de 2 (dois) anos atrás invalido (posterior a março/2017)

P Experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente incompatível com as exigências.

Artigo 3°- A Comissão Especial Eleitoralconstitui a última instância para recurso nesta fase do processo de seleção, sendo soberana em suas deci-sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Artigo 4°- Ficam os candidato(a)s que tiveram seu Requerimento de Inscrição deferido, convocados para participarem da Formação, obrigatória, prevista no Artigo 10 da Resolução CMDCA n° 120/2019, que será realizada no dia 11 de Junho de 2019, conforme EDITAL CMDCA Nº. 102/2019.

Americana, 07 de junho de 2019

ANTONIO DIAS DA FONSECAPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMERICANA

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - DIA 12/06/2019

O Presidente da Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (CI-SIMASE) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das suas atribuições, convoca os membros da Comissão, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 12 de junho de 2019 (quarta-feira), as 09h00min, na Sala de Reuniões Décio Vitta da Câmara Municipal de Americana, sito à Praça Divino Salvador, nº. 5 - Bairro: Girassol (Térreo); para apreciação da seguinte PAUTA DO DIA:

I. Abertura; II. Justificativas das ausências;

Page 5: diÁrio oFiciaL Edição nº 182Municipal de Americana, localizada na Praça Divino Salvador, n° 5 - Jd. Girassol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.996,

5 Diário oficial Americana, sábado, 08 de junho de 2019

III. Aprovação da Ata da reunião anterior; IV. Calendário das reuniões;V. Diagnóstico da situação do adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas no município;VI. Revisão do Fluxo e Atendimento socioeducativo de Americana;VII. Ações pactuadas a cada secretaria;VIII. Informes GeraisIX. Encerramento.

Americana, 07 de junho de 2019

ANTONIO DIAS DA FONSECAPresidente do CMDCA

SECRETARIA DE FAZENDA

Unidade de Gestão Financeira

JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

A Prefeitura Municipal de Americana, CNPJ/MF 45.781.176/0001-66, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, justifica a alteração da ordem cronológica dos pagamentos das obrigações relacionadas "à prestação de serviços e fornecimento de materiais", em obser-vância das necessidades do Município, e considerando, ainda, o fluxo de caixa municipal, posto que o descumprimento dessas obrigações pode acarretar na descontinuidade da atuação assertiva do Poder Público, a saber:

CNPJ N° EMPENHO N°NF VALOR DATA VCTO OP 05.305.626/0001-20 25998 2014 R$ 1.050,00 15/04/2019

08.496.850/0001-34 96 3011 R$ 6.447,33 17/04/2019 23.423.715/0001-52 25996 138 R$ 17.000,00 17/04/2019 23.423.715/0001-52 25996 139 R$ 34.000,00 18/04/2019 06.320.125/0001-85 25995 113 R$ 15.344,00 19/04/2019 01.719.204/0001-40 25994 695 R$ 37.400,00 18/04/2019 01.719.204/0001-40 25994 697 R$ 31.720,00 18/04/2019 03.639.354/0001-79 26372 14164 R$ 356,00 16/04/2019 61.797.924/0002-36 762 501718 R$ 3.449,95 25/04/2019 81.243.735/0019-77 25184 128868 R$ 126.144,00 29/04/2019 13.365.229/0001-71 26390 5727 R$ 1.260,00 30/04/2019 13.365.229/0001-71 26390 5728 R$ 405,00 30/04/2019 03.639.354/0001-79 26494 14756 R$ 285,65 24/04/2019 20.489.773/0001-90 25992 245 R$ 6.474,96 30/04/2019 03.666.777/0001-88 318 4952 R$ 688,05 01/05/2019 08.395.059/0001-38 26500 2170 R$ 23.800,00 01/05/2019 02.360.032/0001-23 27943 6776/B R$ 490,23 30/04/2019 02.360.032/0001-23 27944 6783/B R$ 1.499,94 30/04/2019 02.360.032/0001-23 27943 6790/B R$ 868,59 30/04/2019 02.360.032/0001-23 27525 6794/B R$ 245,79 30/04/2019 02.360.032/0001-23 27944 6797/B R$ 1.406,88 30/04/2019 05.305.626/0001-20 25998 2012 R$ 1.400,00 24/04/2019 13.601.773/0001-75 552 235 R$ 16.500,00 29/04/2019 07.583.647/0001-32 25993 12 R$ 29.250,00 07/05/2019 88.197.330/0001-60 26311 8812 R$ 54.000,00 03/05/2019 23.423.715/0001-52 27143 142 R$ 37.400,00 08/05/2019 50.185.198/0001-01 26706 22400 R$ 11.180,80 30/04/2019 50.185.198/0001-01 26705 22399 R$ 2.456,40 30/04/2019 50.185.198/0001-01 26705 22401 R$ 5.156,25 30/04/2019 50.185.198/0001-01 26706 22496 R$ 5.156,25 30/04/2019 50.185.198/0001-01 26706 22497 R$ 5.156,25 30/04/2019 50.185.198/0001-01 26706 22498 R$ 1.320,00 30/04/2019 50.185.198/0001-01 26706 22500 R$ 5.156,25 30/04/2019

Estando presentes as relevantes razões de interesse público, autorizo o pagamento das obrigações com alteração da ordem cronológica.

Americana, 07 de junho de 2019

RICARDO LOPES FERNANDESSecretário Municipal de Fazenda

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

EDITAL DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

TOMADA DE PREÇOS Nº 03/19PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16405//2018

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6 Diário oficial Americana, sábado, 08 de junho de 2019

OBJETO:Contratação de empresa especializada de engenharia para diagnóstico, fornecimento e integração de soluções para controle e redução de perdas físicas e aparentes nos centros de reservação R10 e R11 do município de Americana, assim como apresentação de diagnóstico, prognóstico e solução conforme especificações constantes no Termo de Referência.OBS: Levamos ao conhecimento dos interessados que o Sr. Diretor Geral INDEFERIU o recurso interposto pela empresa licitante Itron Soluções para Energia e Água Ltda, nos termos constantes do processo administrativo.Sendo assim, a abertura das propostas comerciais das empresas habilitadas será no dia 11/06/2019 às 9h00.

Americana, 07 de junho de 2019

FERNANDO BRYAN FRIZZARINChefe da Divisão de Administração

EDITAL DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/19PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.126/2019

OBJETO: Aquisição de inversores de freqüência em média tensão 4KV AFE, incluindo serviços de supervisão, comissionamento, start-up e treina-mento, conforme quantidades e especificações constante no Termo de Referencia.OBS: Levamos ao conhecimento dos interessados que o DAE através de seu Diretor Administrativo torna pública a ANULAÇÃO do Pregão Presen-cial nº 18/19, com base no art. 49 da Lei 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo.

Americana, 07 de junho de 2019

FERNANDO BRYAN FRIZZARINChefe da Divisão de Administração

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE AMERICANA

PORTARIA Nº 01/2019

"Altera a Comissão de Controle e Fiscalização da Execução do Contrato Administrativo nº 1.112/2018 (Pregão Presencial nº 18/2017)" da portaria de 03/2018 de 03/03/2018"

Sérgio Luís Mancini, Diretor Presidente da Fundação de Saúde do Município de Americana - FUSAME, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, resolve:Designar a Comissão de Controle e Fiscalização da Execução do Contrato Administrativo º 1.112/2017 (Pregão Presencial nº 18/2017), composta pelos seguintes mem-bros: Alice Aparecida de Oliveira Santos, Dinael Raymundo da Silva, Dirlei Ivom Azzi, Fabrício Leandro Braz, Vanessa Muniz, Marisa Aparecida Vieira Druzian Prates e Rosimárcia Reverssi Medeiros, Rosana Sarti.Os integrantes da Comissão elegerão entre si um Presidente para o exercício da respectiva função.Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Fundação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam canceladas as disposições em contrário.

Americana, 07 de junho de 2019

SÉRGIO LUIS MANCINIPRESIDENTE DA FUSAME

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 9.702, DE 6 DE JUNHO DE 2019

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, na forma do Decreto n° 8.384, de 4 de maio de 2010 e;

Considerando a Portaria nº 8.776, de 4 de agosto de 2017;

Considerando o que consta do processo administrativo n° 41.018/2019, aberto por solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos junto ao Juízo Administrativo de Sindicância, Processos disciplinares e Avaliação de Estágios probatórios, para abertura de Processo Administrativo Disciplinar;

R E S O L V E :Nomear a Comissão I, composta pelos membros, Eduardo Moreira Mongelli, Francisco de Assis Rossi Haddad, Letícia Girardi Kumagai e Roberto Carlos da Rocha (suplente), para dirimir e apurar os fatos narrados nos autos administrativos.

Publique-se na forma da Lei.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de junho de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSecretário Municipal de Administração - Interino

LICITAÇÕES

EDITAL DE REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

Processo nº 5.771/2019

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7 Diário oficial Americana, sábado, 08 de junho de 2019

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS”Abertura das Propostas: 27 de Junho de 2019, a partir das 08h00 horas.Início da sessão de disputa de preços: 27 de Junho de 2019, a partir das 08h30 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, no site www.americana.sp.gov.br, ou www.bbmnetlicitacoes.com.br, a partir de 11 de Junho de 2019.

EDITAL DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2019

rocesso nº 21.111/2019

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DIABÉTICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE”A Prefeitura Municipal de Americana torna público que fica SUSPENSA a presente licitação para readequação do Edital.

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019 - 313

Processo nº 33.424/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO LEITE NEOFORTE EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL”.Contratante: “PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA”.Contratada: “DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA - VALOR TOTAL R$ 20.496,24.Fundamento legal: Art. 24, IV da Lei Federal n.º 8.666/93.Ratificação: Secretário de Administração, em 05 de Junho de 2019.

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019

Processo nº 21.337/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE REDE PARA AMPLIAÇÃO E REDUNDÂNCIA DE SERVIÇOS DE VIRTUALIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO IX DO EDITAL”A Prefeitura Municipal de Americana torna público que foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO o Pregão Presencial n.º 014/2019 para a seguinte empresa: ALELI INFORMÁTICA LTDA - EPP - VALOR - R$ 31.500,00.

EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOCHAMADA PÚBLICA 009/2019

Processo nº 79.330/2017

“CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI nº 11.947, de 16 de junho de 2009 E RESOLUÇÃO FNDE nº 4, de 02/04/2015.

A Prefeitura Municipal de Americana torna público que a Comissão Técnica habilitou e julgou as propostas das participantes, proferindo a seguinte classificação:

1ª 2ª 3ª 4ª 5ª

Itens Preço (Kg) – R$

Qtd Total (kg)

Ass. Milton Santos Cooperacra Cooperdourados Cooperorg

Ass. Vale Sapucaí

Abacate 6,60 1.000 1.000

Abobrinha 5,20 5.000 3.000 2.000

Alface 7,50 5.000 5.000

Banana nanica 4,50 30.000 16.000 14.000

Beterraba 4,60 2.000 2.000

Cenoura 5,70 8.000 8.000

Cheiro verde 10,50 4.000 4.000

Chicória 6,50 4.000 4.000

Espinafre 7,30 1.500 1.000

Mandioca 7,20 8.000 4.786 3.214

Brócolis 9,50 1.000 1.000

Repolho 3,80 6.000 6.000

Couve 8,40 2.000 2.000 Tomate cereja 15,00 8.000 5.500 2.500

Goiaba 8,10 8.000 8.000

Maçã 7,80 30.000 30.000

Tangerina 5,50 20.000 20.000

Eu, Luciane Carloni, matrícula nº 11.215, conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interino, autorizei a publicação oficial. Americana, 06 de Junho de 2019.

Page 8: diÁrio oFiciaL Edição nº 182Municipal de Americana, localizada na Praça Divino Salvador, n° 5 - Jd. Girassol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.996,

8 diÁrio oFiciaL Americana, sábado, 08 de junho de 2019

Ajudante de obras - com veículo próprio (disponível para viajar) 1

Assistente comercial - superior em Administração 1

Auxiliar de departamento pessoal 1Auxiliar de expedição 1

Auxiliar de limpeza (dutos) 8Auxiliar de produção - possuir curso Senai em

Mecânica de Manutenção e pacote Office, morar próximo do Cordenonsi

1

Auxiliar de produção têxtil 3Caseiro 1

Consultor de vendas externo 10Engrupador - máquina Titan modelo KM 2000 1

Fiscal de loja - supermercado 3Instalador – internet, TV à cabo, telefonia 10

Mecânico diesel 1Montador de andaime - possuir NR33 E NR35 4

Motorista - CNH “E” 3Operador de caixa 2

Operador de telemarketing 5Pizzaiolo - morar nas proximidades do bairro

São José 1

Revisor de tecido - tinto e cru 1Tecelão de malharia - máquina circular 1

Técnico eletrônico - Soft Starter, CLP, IHM, Servodrive 1

Técnico em compressores com conhecimentoem elétrica 1

Telefonista/atendente 2Trefilador – Trefila úmida 1

Vendedor externo 2Vendedor externo – possuir veículo próprio 1

Empacotador - supermercado 1

PAT DISPONIBILIZA67 VAGAS DE EMPREGO

O Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT -Americana, tem 67 vagas disponíveis. Os interessados devem entrar no site da Prefeitura de Americana, www.americana.sp.gov.br, acessar o link "PAT - cadastro currículo", em seguida acessar o link "Cadastre seu currículo para concorrer às vagas de emprego no PAT" e preencher os dados.O posto fica localizado na Rua Anhanguera, 16, Centro, e atende de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h.

VAGAS PARA CADASTRO NO SITE

VAGAS EXCLUSIVAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Após o cadastro, caso o perfil profissional corresponda aos critérios da vaga, seu currículo virtual é encaminhado pelo sistema ao empregador e cabe a empresa analisar e convocar para entrevista.

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