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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 14:52 horas do dia 30/04/2020. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/703F-7C38-E2A0-4A54-8B05 ou utilize o código QR. QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 Diário Oficial do MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do MUNICÍPIO I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A Lei nº 12.527 A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Veja ao lado onde solicitar mais informações e tirar todas as dúvidas sobre esta publicação. Atendimento ao Cidadão Presencial Telefone Horário Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro (77) 3451-4300 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando a participação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez no processo de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com a segurança da certificação digital. Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis para qualquer cidadão, de forma rápida e transparente , evitando o desconhecimento sobre as condutas do Poder Público. Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficial é segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral;

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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 14:52 horas do dia 30/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/703F-7C38-E2A0-4A54-8B05 ou utilize o código QR.

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132

Diário Oficial do

MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do

MUNICÍPIO

I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A

Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.

A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.

Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.

Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário

Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300

Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h

Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência

Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.

Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.

Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;

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2GUANAMBI • BAHIA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020ANO XII | N º 2132

GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do

MUNICÍPIO

RESUMO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 46 DE 30 DE ABRIL DE 2020 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA DISTRIBUIÇÃO ECONTROLE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO, EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS EESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 47 DE 30 DE ABRIL DE 2020 - CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA

PORTARIA Nº 48 DE 30 DE ABRIL DE 2020 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE DE ARTICULAÇÃOEDUCACIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE GUANAMBI PARA AS AÇÕES EDUCACIONAISDECORRENTES DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

LICITAÇÕES

REPUBLICAÇÃOAVISO DE REMARCAÇÃO DE REINÍCIO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-20PE-FMS

RESULTADO DAS LICITAÇÕESEXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-20PP-FMS

RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - RELANÇAMENTO DACONCORRÊNCIA Nº. 003-18CO-PMG - CONTRATO Nº. 003-18CO-PMG - 7 BRASILEMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CONSTRUÇÃO DO HMG - CONTRATAÇÃO DEEMPRESA COM MATERIAL E MÃO DE OBRA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO HOSPITALMUNICIPAL DE GUANAMBI, EM CONFORMIDADE AO CONTRATO DE REPASSE DE Nº.825845/2015/MS/CAIXA -

CONTRATOS

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 002-17CR-FMS - CONTRATO Nº002-17CR-BX -FMS - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICOS NAS ATIVIDADES DE MÉDICO REGULADOR E MÉDICO URGENCISTA NO SAMU 192, MÉDICOPLANTONISTA NA UPA 24 HORAS, EM REGIME DE PLANTÕES, EM DIAS NORMAIS (MESMO QUE OCORRAFERIADO) E FINAIS DE SEMANA

ADITIVO DE CONTRATOADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO N° 006-18PP-PMG -CONTRATO N°006-18PP-I-PMG -PESSOA FÍSICAADEMAR GOMES PEREIRA NETO

APOSTILAMENTOSAPOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/18CP-FMS - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/18CP-FMS - EMPRESA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO PÚBLICA - IBGP

RESOLUÇÕES

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3GUANAMBI • BAHIA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020ANO XII | N º 2132

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 29 DE ABRIL DE 2020 - ORIENTA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMAMUNICIPAL DE ENSINO DE GUANAMBI SOBRE O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAISENQUANTO PERMANECEREM OS ATOS DECORRENTES DO ISOLAMENTO SOCIAL COMO MEDIDATEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E SOBREA REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E A REPOSIÇÃO DE AULAS

ATOS ADMINISTRATIVOS

RESCISÃO CONTRATUAL - ADRIANA FERNANDES COTRIM

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4GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

PORTARIA Nº 46 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Institui Comissão Especial para distribuição e controle de gêneros alimentícios da merenda escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, em decorrência do estado de emergência e da pandemia do Coronavírus e estabelece outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.987 de 07 de abril de 2020, que autoriza em

caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da

situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição dos gêneros

alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE);

CONSIDERANDO situação de emergência declarada no município de Guanambi,

por intermédio do Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, para

enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 745 de 27 de abril de 2020 que “Dispõe sobre a

manutenção do abastecimento de distribuição de gêneros alimentícios de merendas

escolares da rede pública de ensino, em decorrência do estado de emergência e

enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi, e

estabelece outras providências”;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior transparência e controles na

distribuição direta de merenda escolar no período de suspensão das aulas;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir Comissão Especial para distribuição e controle de gêneros

alimentícios da merenda escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, em

decorrência do estado de emergência e da pandemia do Coronavírus.

Art. 2º. A Comissão será constituída pelas representações cujos membros seguem

relacionados abaixo:

• Luiz Carlos Pereira Régis – Departamento de Ações Socioeducativas;

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5GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

• Leidimar Vângela Ramos Boa Sorte – Conselho Municipal de Alimentação

Escolar – CAE;

• Gabriel Nardes Santos – Conselho Municipal de Educação;

• Marinês Alves Teixeira Boa Sorte – Secretaria Municipal de Educação;

• Gabriela dos Santos Vilasboas – Nutricionista;

• Maísa Moreira Teixeira – Nutricionista;

• Núbia Teixeira Nunes – Assistente Social.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial será exercida pelo

representante do Departamento de Ações Socioeducativas, que estabelecerá os

mecanismos de reuniões, preferencialmente de forma virtual.

Art. 3º. A Comissão Especial servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição de

gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar, em conformidade com a

legislação e as diretrizes nacionais sobre a merenda escolar, em especial pelo

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Art. 4º. A Comissão Especial deverá priorizar suas ações para efetivar a correta

distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar, com seu devido controle,

indicando ainda as seguintes diretrizes:

I. Controle das distribuições, em conformidade com os preceitos legais e com o

Quadro de Matrícula atualizado e informado pelas direções das instituições

escolares municipais;

II. Priorizar a verificação de alimento escolar estocada, para verificação de seu

vencimento;

III. Indicar à Secretaria de Educação o melhor mecanismo de distribuição da

merenda escolar, sempre priorizando o distanciamento social e evitando

aglomerações;

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QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

IV. Seguir as orientações dos nutricionistas para organização dos Kits, manejo e

equilíbrio nutricional e em conformidade com o Conselho de Alimentação

Escolar - CAE;

V. Manter os cuidados com os procedimentos de prestação de contas atentando

para processos e prazos, em conjunto com a Secretaria de Educação;

VI. Orientar para que a distribuição da merenda escolar seja feita em

conformidade com o afastamento social e as recomendações do Ministério da

Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º. As orientações e os atos de controles da Comissão Especial serão

encaminhados para a Secretaria de Educação para devida prestação de contas no

PNAE.

Parágrafo único. Não haverá transferência de valores do PNAE para assistência

social, devendo os recursos vinculados atenderem seus objetivos.

Art. 6º. A Secretaria de Educação deverá verificar a disponibilidade financeira e a

possibilidade de atendimento da distribuição da merenda escolar no período de

suspensão das aulas, considerando ainda a recomposição das aulas no decorrer do

ano.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 30 de abril

de 2020.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

IV. Seguir as orientações dos nutricionistas para organização dos Kits, manejo e

equilíbrio nutricional e em conformidade com o Conselho de Alimentação

Escolar - CAE;

V. Manter os cuidados com os procedimentos de prestação de contas atentando

para processos e prazos, em conjunto com a Secretaria de Educação;

VI. Orientar para que a distribuição da merenda escolar seja feita em

conformidade com o afastamento social e as recomendações do Ministério da

Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º. As orientações e os atos de controles da Comissão Especial serão

encaminhados para a Secretaria de Educação para devida prestação de contas no

PNAE.

Parágrafo único. Não haverá transferência de valores do PNAE para assistência

social, devendo os recursos vinculados atenderem seus objetivos.

Art. 6º. A Secretaria de Educação deverá verificar a disponibilidade financeira e a

possibilidade de atendimento da distribuição da merenda escolar no período de

suspensão das aulas, considerando ainda a recomposição das aulas no decorrer do

ano.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 30 de abril

de 2020.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

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7GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

PORTARIA Nº 47 DE 30 DE ABRIL DE 2020

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO

DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à Servidora MARIANA PAES DA SILVA, Auxiliar de Serviços

Gerais da Escola Municipal Adalgísia Ferreira Costa, licença gestante por 180

(cento e oitenta dias), no período de 17.04.2020 a 13.10.2020, em

conformidade com a Emenda 001/2011 à Lei Orgânica do Município de

Guanambi que altera o Inciso X do § 2º, art. 17 da referida Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos para 17 de abril de 2020.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 30 de

abril de 2020.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

PORTARIA Nº 47 DE 30 DE ABRIL DE 2020

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO

DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à Servidora MARIANA PAES DA SILVA, Auxiliar de Serviços

Gerais da Escola Municipal Adalgísia Ferreira Costa, licença gestante por 180

(cento e oitenta dias), no período de 17.04.2020 a 13.10.2020, em

conformidade com a Emenda 001/2011 à Lei Orgânica do Município de

Guanambi que altera o Inciso X do § 2º, art. 17 da referida Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos para 17 de abril de 2020.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 30 de

abril de 2020.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

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8GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

PORTARIA Nº 48 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a criação de Equipe de Articulação Educacional do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi para as ações educacionais decorrentes da situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os membros para compor a Equipe de Articulação Educacional do

Sistema Municipal de Ensino de Guanambi para as ações educacionais decorrentes

da situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19):

● Jany Rodrigues Prado

● Jaqueline de Souza Cardoso

● Marinalva Nunes Fernandes

● Marly Eva Pereira Bernardo Lima

● Raidalva Nunes Lima

● Vanuza Ferreira de Carvalho Lima

● Welton Dias Castro

● Wilma Moura Conceição

Art. 2º São atribuições da equipe elaborar e acompanhar ações de orientação às

instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi no

desenvolvimento das atividades educacionais enquanto permanecerem os atos

decorrentes do isolamento social como medida temporária e emergencial de

prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e na reorganização dos

Calendários Escolares e reposição de aulas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 30 de abril de

2020.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

PORTARIA Nº 48 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a criação de Equipe de Articulação Educacional do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi para as ações educacionais decorrentes da situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os membros para compor a Equipe de Articulação Educacional do

Sistema Municipal de Ensino de Guanambi para as ações educacionais decorrentes

da situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19):

● Jany Rodrigues Prado

● Jaqueline de Souza Cardoso

● Marinalva Nunes Fernandes

● Marly Eva Pereira Bernardo Lima

● Raidalva Nunes Lima

● Vanuza Ferreira de Carvalho Lima

● Welton Dias Castro

● Wilma Moura Conceição

Art. 2º São atribuições da equipe elaborar e acompanhar ações de orientação às

instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi no

desenvolvimento das atividades educacionais enquanto permanecerem os atos

decorrentes do isolamento social como medida temporária e emergencial de

prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e na reorganização dos

Calendários Escolares e reposição de aulas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 30 de abril de

2020.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

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9GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 LICITAÇÕES - REPUBLICAÇÃO

Aviso de Remarcação de Reinício de Licitação – Pregão Eletrônico nº 004-20PE-FMS O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 586, de 02 de Agosto de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que por motivo de suspensão da disputa da sessão do Pregão Eletrônico 004-20PE-FMS, será remarcado o seu reinicio para o dia 04/05/2020 às 08h00min. Josué Pereira de Azevedo – 30/04/2020- Pregoeiro Oficial

Aviso de Remarcação de Reinício de Licitação – Pregão Eletrônico nº 004-20PE-FMS O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 586, de 02 de Agosto de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que por motivo de suspensão da disputa da sessão do Pregão Eletrônico 004-20PE-FMS, será remarcado o seu reinicio para o dia 04/05/2020 às 08h00min. Josué Pereira de Azevedo – 30/04/2020- Pregoeiro Oficial

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10GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 LICITAÇÕES - RESULTADO DAS LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro

Fone: (77) 3452-4507 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA

EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO

DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-20PP-FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Guanambi-BA - FUNSAÚDE, por intermédio do Pregoeiro

Presencial, designado pelo Decreto nº 624 de 25 de Novembro 2019, torna público o resultado da

licitação em epígrafe, após análise e julgamento da proposta de preços, e documentos de habilitação

em conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão

Presencial, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de

medicamentos destinado ao Centro de Controle de Natalidade Canina do município de

Guanambi-BA. Participou do certame a seguinte empresa: AGRORURAL COMERCIO DE

PRODUTOS AGROPECUARIOS-EIRELI-EPP, CNPJ nº 08.205.477/0001-15. O Pregoeiro

declarou vencedora a seguinte empresa: AGRORURAL COMERCIO DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS-EIRELI-EPP, do LOTE I no valor total de R$ 29.030,00 (vinte nove mil e

trinta reais). Guanambi-BA, 30 de Abril de 2020. Mauricio Gomes Costa – Pregoeiro Presencial

Oficial.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro

Fone: (77) 3452-4507 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA

EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO

DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-20PP-FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Guanambi-BA - FUNSAÚDE, por intermédio do Pregoeiro

Presencial, designado pelo Decreto nº 624 de 25 de Novembro 2019, torna público o resultado da

licitação em epígrafe, após análise e julgamento da proposta de preços, e documentos de habilitação

em conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão

Presencial, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de

medicamentos destinado ao Centro de Controle de Natalidade Canina do município de

Guanambi-BA. Participou do certame a seguinte empresa: AGRORURAL COMERCIO DE

PRODUTOS AGROPECUARIOS-EIRELI-EPP, CNPJ nº 08.205.477/0001-15. O Pregoeiro

declarou vencedora a seguinte empresa: AGRORURAL COMERCIO DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS-EIRELI-EPP, do LOTE I no valor total de R$ 29.030,00 (vinte nove mil e

trinta reais). Guanambi-BA, 30 de Abril de 2020. Mauricio Gomes Costa – Pregoeiro Presencial

Oficial.

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11GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 LICITAÇÕES - RETIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6

CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA

Fonefax: *77 3452- 4312

RETIFICAÇÃO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

RELANÇAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº. 003-18CO-PMG

CONTRATO Nº. 003-18CO-PMG

Resumo do

objetivo:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM MATERIAL E MÃO DE

OBRA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

DE GUANAMBI, EM CONFORMIDADE AO CONTRATO DE

REPASSE DE Nº. 825845/2015/MS/CAIXA. (repasse e contrapartida) e

parcialmente de forma desvinculada daquele contrato de repasse.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da

despesa:

ORGÃO: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI

SECRETARIA: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto Atividade: 10.302.005-5010 – Construção de Hospital Municipal

Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da

Saúde

Projeto Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica

– PAB

Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta

Complexidade.

Elemento: 339030 – Outros Materiais de Consumo

Elemento: 339039 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

Empenho da

despesa: GLOBAL

Valor total do

contrato:

R$ 3.633.422,51(TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS

MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E

UM CENTAVOS)

Vigência do

contrato: 20 (vinte) meses.

Data do contrato: 02 DE SETEMBRO DE 2019

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal

Contratada: 7 BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6

CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA

Fonefax: *77 3452- 4312

RETIFICAÇÃO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

RELANÇAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº. 003-18CO-PMG

CONTRATO Nº. 003-18CO-PMG

Resumo do

objetivo:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM MATERIAL E MÃO DE

OBRA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

DE GUANAMBI, EM CONFORMIDADE AO CONTRATO DE

REPASSE DE Nº. 825845/2015/MS/CAIXA. (repasse e contrapartida) e

parcialmente de forma desvinculada daquele contrato de repasse.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da

despesa:

ORGÃO: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI

SECRETARIA: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto Atividade: 10.302.005-5010 – Construção de Hospital Municipal

Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da

Saúde

Projeto Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica

– PAB

Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta

Complexidade.

Elemento: 339030 – Outros Materiais de Consumo

Elemento: 339039 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

Empenho da

despesa: GLOBAL

Valor total do

contrato:

R$ 3.633.422,51(TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS

MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E

UM CENTAVOS)

Vigência do

contrato: 20 (vinte) meses.

Data do contrato: 02 DE SETEMBRO DE 2019

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal

Contratada: 7 BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP

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12GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 CONTRATOS

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CREDENCIAMENTO Nº 002-17CR-FMS

CONTRATO Nº 002-17CR-BX -FMS

Resumo do objetivo: Contratação de profissionais da saúde para a realização de serviços médicos nas atividades de MÉDICO REGULADOR E MÉDICO URGENCISTA no SAMU 192, MÉDICO PLANTONISTA NA UPA 24 HORAS, em regime de plantões, em dias normais (mesmo que ocorra feriado) e finais de semana.

Modalidade: CREDENCIAMENTO

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Elemento: 3390.39.05.00 – Serviços Médicos, Hospitalar, Odont., Laborat., Ambulat. e Hospitais Elemento: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: Global

Valor total do contrato: R$ 238.253,76 (Duzentos e trinta e oito mil, Duzentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos)

Vigência do contrato: A contar da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2020.

Data do contrato: 23.04.2020

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal

Contratado: WKT SERVIÇOS MEDICOS EIRELLI

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CREDENCIAMENTO Nº 002-17CR-FMS

CONTRATO Nº 002-17CR-BX -FMS

Resumo do objetivo: Contratação de profissionais da saúde para a realização de serviços médicos nas atividades de MÉDICO REGULADOR E MÉDICO URGENCISTA no SAMU 192, MÉDICO PLANTONISTA NA UPA 24 HORAS, em regime de plantões, em dias normais (mesmo que ocorra feriado) e finais de semana.

Modalidade: CREDENCIAMENTO

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Elemento: 3390.39.05.00 – Serviços Médicos, Hospitalar, Odont., Laborat., Ambulat. e Hospitais Elemento: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: Global

Valor total do contrato: R$ 238.253,76 (Duzentos e trinta e oito mil, Duzentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos)

Vigência do contrato: A contar da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2020.

Data do contrato: 23.04.2020

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal

Contratado: WKT SERVIÇOS MEDICOS EIRELLI

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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 14:52 horas do dia 30/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/703F-7C38-E2A0-4A54-8B05 ou utilize o código QR.

13GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO

Página 1 de 3 PREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA

Fonefax: (77) 3452 4312

2°ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° 006-18PP-PMG

CONTRATO N° 006-18PP-I-PMG

TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-18PP-PMG POR ACRESCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrita no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30 neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a pessoa física a pessoa física Sr. ADEMAR GOMES PEREIRA NETO, residente à Rua Valeriano Ramo nº 247, Bairro Alvorada, no Município de Guanambi-BA, portador de cédula de identidade nº 1390623351 SSP/BA e CPF nº 041.200.585-90, telefone celular (77) 99943-2317, endereço eletrônico: [email protected], denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADO.

DA JUSTIFICATIVA – Considerando as solicitações, exaradas pelos Secretários Municipais de Saúde Sr. André Luís Moitinho Fagundes e da Assistência Social Sr. José Francisco Cardoso de Castro Donato, nas quais informam a necessidade de prosseguimento e continuidade dos serviços prestados, para a manutenção das atividades das Secretarias. CONSIDERANDO, que os serviços prestados pelo CONTRATADO possuem caráter contínuo e que a Lei 8.666/93, art. 57, inciso II, preceitua que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. As Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira do Contrato Pregão Presencial n° 006-18PP-I-PMG, em nome da pessoa física ADEMAR GOMES PEREIRA NETO, passam, ter a seguinte redação, devido a prorrogação da prestação de serviço nos mesmos moldes do contrato inicial, que corresponde ao valor de R$ 14.985,00 (Quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais) no decorrer de 12 (doze) meses. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviço pelo CONTRATADO para “Contratação de empresa ou pessoa física para locação de carros pipa e outros, destinados às necessidades das secretarias municipais”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006-18PP-PMG.

Locação de Veículos automotores

ITEM

DESCRIÇÃO

SEC.

VEÍC.

UND

QTD.

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL PARA 12 MESES

11

Locação de 01 veículo tipo Gol ou similar, motorização 1.0 a 1.6, com ar condicionado, direção hidráulico, vidros elétricos ano/modelo a partir de 2010 em perfeito estado de conservação.

Sec. Munic. de Assist.

Social

Pas/automó

vel Chevrolet/ Celta 1.0L LT, Ano

Fab. 2011, Mod. 2012,

Placa: HFK7530,

Und. 01 1.248,75 R$ 14.985,00

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14GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO

Página 2 de 3 PREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA

Fonefax: (77) 3452 4312

Destinado para atender às necessidades CRAS Combustível e motorista por conta da Prefeitura; manutenção mecânica por conta da contratada.

Renavam: 00360043720, Chassi: 9BGRP48FOCG258568

Obs.* Os veículos serão chamados de acordo às necessidades da Secretaria, não havendo obrigatoriedade em sua contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS O prazo de vigência será de 02 (dois) de Abril de 2020 até 02 (dois) de Abril de 2021, vigorando pelo prazo de 12(Doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração da competente alteração contratual, dentro dos limites permitidos por lei. Os serviços prestados deverão ser mantidos, de forma a qual não acarrete prejuízos a administração municipal de imediato após solicitação da Secretaria Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Pela prestação de serviço supracitado, o CONTRATADO, receberá a importância de R$ 14.985,00 (Quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais), no decorrer de 12 (doze) meses, totalizando um montante de R$ 71.208,75 (Setenta e um mil duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos) cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-18PP-PMG. Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Governo Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito Projeto Atividade: 15.452.004-2032 – Gestão das Ações Da Divisão de Pavimentação/Praças/Parques e Jardins Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 14:52 horas do dia 30/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/703F-7C38-E2A0-4A54-8B05 ou utilize o código QR.

15GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO

Página 3 de 3 PREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA

Fonefax: (77) 3452 4312

Secretaria: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Elemento: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 45 - Fundo Municipal de Ass. A Criança e Ao Adolescente Projeto Atividade: 08.244.0006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Projeto Atividade: 08.122.0006-2053 – Gestão das Ações de Controle Social Projeto Atividade: 08.244.0006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS Projeto Atividade: 08.244.0006-6035 – Serviços da Rede SUAS Projeto Atividade: 08.244.0006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica Projeto Atividade: 08.243.0006-2056 - Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 08.244.006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Projeto/Atividade: 08.244.006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.28 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.29 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.9.0.36.00.000000.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 3.3.9.0.36.00.000000.28- – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 3.3.9.0.36.00.000000.29- – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 02 de Abril de 2020.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito Municipal de Guanambi-BA

CONTRATANTE

ADEMAR GOMES PEREIRA NETO CONTRATADO

TESTEMUNHAS: NOME: ____________________________________CPF: ______________________________________ NOME: ____________________________________CPF: _____________________________________

Página 3 de 3 PREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA

Fonefax: (77) 3452 4312

Secretaria: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Elemento: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 45 - Fundo Municipal de Ass. A Criança e Ao Adolescente Projeto Atividade: 08.244.0006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Projeto Atividade: 08.122.0006-2053 – Gestão das Ações de Controle Social Projeto Atividade: 08.244.0006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS Projeto Atividade: 08.244.0006-6035 – Serviços da Rede SUAS Projeto Atividade: 08.244.0006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica Projeto Atividade: 08.243.0006-2056 - Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 08.244.006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Projeto/Atividade: 08.244.006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.28 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.29 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.9.0.36.00.000000.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 3.3.9.0.36.00.000000.28- – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 3.3.9.0.36.00.000000.29- – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 02 de Abril de 2020.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito Municipal de Guanambi-BA

CONTRATANTE

ADEMAR GOMES PEREIRA NETO CONTRATADO

TESTEMUNHAS: NOME: ____________________________________CPF: ______________________________________ NOME: ____________________________________CPF: _____________________________________

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16GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 CONTRATOS - APOSTILAMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro

Fone: (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000 - GUANAMBI - BA

APOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/18CP-FMS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/18CP-FMS

EMPRESA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO PÚBLICA - IBGP

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO PÚBLICA - IBGP, RELATIVO AO FORNECIMENTO ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/18CP-FMS, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Quarta do Contrato Chamamento Público nº 001/18CP-FMS, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi-Bahia, à conta da seguinte programação: Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.301.005.2.039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2.041 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005.2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005.2.044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.301.005.2.045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica Projeto/Atividade: 10.122.005.2.047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005.2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005.2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005.2.0573 – Gestão das Ações do Samu Projeto/Atividade: 10.303.005.2.077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-CTA/AIDS Projeto/Atividade: 10.122.005-2085 – Enfrentamento das ações necessárias ao combate do Coronavírus – COVID-19 Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 1.315/2019, de 12/12/2019, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2020, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2018, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi, 17 de abril de 2020.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeitura Municipal de Guanambi

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro

Fone: (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000 - GUANAMBI - BA

APOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/18CP-FMS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/18CP-FMS

EMPRESA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO PÚBLICA - IBGP

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO PÚBLICA - IBGP, RELATIVO AO FORNECIMENTO ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/18CP-FMS, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Quarta do Contrato Chamamento Público nº 001/18CP-FMS, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi-Bahia, à conta da seguinte programação: Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.301.005.2.039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2.041 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005.2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005.2.044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.301.005.2.045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica Projeto/Atividade: 10.122.005.2.047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005.2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005.2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005.2.0573 – Gestão das Ações do Samu Projeto/Atividade: 10.303.005.2.077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-CTA/AIDS Projeto/Atividade: 10.122.005-2085 – Enfrentamento das ações necessárias ao combate do Coronavírus – COVID-19 Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 1.315/2019, de 12/12/2019, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2020, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2018, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi, 17 de abril de 2020.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeitura Municipal de Guanambi

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17GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 RESOLUÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Orienta as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi sobre o desenvolvimento das atividades educacionais enquanto permanecerem os atos decorrentes do isolamento social como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e sobre a reorganização dos Calendários Escolares e a reposição de aulas.

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 29 DE ABRIL DE 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUANAMBI - BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 083/95 e, em conformidade com as medidas temporárias de enfrentamento de situação de Emergência em Saúde Pública, exaradas pela Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual nº 19.549 de 18 de março de 2020 que declara a situação de Emergência no território baiano, o Decreto Estadual nº 19.529 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino, públicas e particulares do Estado da Bahia, o Decreto Municipal nº 703 de 17 de março de 2020 e seguintes, os quais dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 e suspende as aulas no âmbito do município de Guanambi, o Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, o qual declara situação de emergência no município de Guanambi,

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);

Considerando que o Art. 6º (a educação é direito social), Art. 205 (a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho) e o Art. 206 da Constituição Federal de 1988 (o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola);

Considerando o que determina o Art. 31, inciso IV, da LDB, sobre a totalização da frequência das crianças nas unidades da educação infantil, que recomenda o

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18GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 RESOLUÇÕES

cumprimento do limite mínimo legal de 60% de atividade presencial, nos duzentos dias letivos previstos nos calendários escolares;

Considerando a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) 9394/96 no seu art. 32 § 4º "o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais", sendo ratificado pela Lei Municipal nº 202 de 06 de fevereiro de 2004 que cria o Sistema Municipal Ensino de Guanambi;

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica que visa estabelecer bases comuns nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, bem como para as modalidades com que podem se apresentar, a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico;

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009), quando determina que a oferta da Educação Infantil deve cumprir sua função sociopolítica e pedagógica “promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância";

Considerando a Lei Orgânica do Município de Guanambi no seu Art. 113, item II, o Sistema de Ensino do Município será organizado tendo a "manutenção de padrão de qualidade através do controle pelo Conselho Municipal de Educação";

Considerando que o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi compreende as instituições do ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação;

Considerando a Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020 em que “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1º do Art. 24 e no inciso II do caput do Art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino;

Considerando a decisão do Ministério Público de Guanambi por meio da RECOMENDAÇÃO Nº 06/2020, a qual considera que o problema mais sério decorrente da suspensão da prestação do serviço educacional presencial ocorre na educação infantil, diante da ausência, até a presente data, de previsão legal e normativa para oferta de educação a distância, mesmo em situação de emergência, conforme previsto nos Arts. 31, IV, da LDB, podendo-se concluir que sua suspensão é total;

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19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 RESOLUÇÕES

Considerando, por fim, que compete ao Conselho Municipal de Educação, dentre outras, a função de elaborar normas complementares às nacionais, para o sistema de ensino;

"Resolve"

Art. 1º - As Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverão assegurar a continuidade e a reposição das aulas após a cessação do período de isolamento social declinado por meio de decreto municipal.

§ 1º - Os calendários escolares devem ser reconstruídos com a participação direta do Colegiado Escolar (Pais, professores, alunos e funcionários), devendo ser protocolado no Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o reinício das aulas com observância ao que segue:

I - Garantia de, no mínimo, 800 horas anual;

II - Possibilidades de ampliação do número de horas-aula diária, inclusive no contraturno;

III - Manter a matriz curricular já aprovada pelo Conselho Municipal de Educação;

IV - Possibilidade de supressão de recessos, feriados e uso do número de sábados convenientes para reposição de aulas;

V - Possibilidade do desenvolvimento de atividades educativas complementares planejadas, orientadas e acompanhadas pelo professor na educação infantil e no ensino fundamental em até 20% da carga horária obrigatória; e

VI - Prolongar, caso necessário, o período letivo de 2020 para o ano de 2021, preferencialmente, até o primeiro semestre de 2021.

§ 2º - O Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverá zelar pela manutenção da qualidade, equidade e igualdade de condições do ensino no contexto das atividades não presenciais e presenciais em caráter complementar, que serão desenvolvidas na nova formatação após a reformulação dos calendários escolares em decorrência da suspensão das aulas pelo estado de pandemia.

Art. 2º - As atividades realizadas no período de vigência dos efeitos dos decretos municipais que deram sustentação legal à suspensão das aulas no ano de 2020, não serão contabilizadas para o cômputo da carga horária mínima de 800 horas recomendada pela LDB e Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020.

Art. 3º - As atividades orientadas pelas escolas que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi, no período de distanciamento social, deverão ter o caráter voluntário e pautar-se no compromisso e na adesão do professor.

Art. 4º - Enquanto perdurar o período de isolamento social as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi poderão interagir com os estudantes de todos os

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20GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 RESOLUÇÕES

níveis e modalidades de ensino, oferecendo atividades de cunho cultural, afetivo, de acolhimento e de promoção à saúde física e mental de maneira a auxiliá-los a viverem este momento de pandemia, por meio de atividades tecnológicas impressas, via emissoras de rádio, via TV e/ou por Ambientes Virtuais de Aprendizagem.

Parágrafo único - As atividades virtuais deverão ser planejadas pelos professores e mediadas por ferramentas on-line síncronas (interação on-line instantânea) e assíncronas (interação on-line desconectadas de tempo e espaço).

Art. 5º - As atividades no período de isolamento social, para os alunos das diversas modalidades de ensino (Educação Especial, Educação Quilombola, Educação de Jovens e Adultos e Educação do Campo), poderão adotar a alternância com programas específicos, de atividades orientadas, conforme as especificidades dos que compõem esses segmentos.

Parágrafo único - As recomendações que constam no caput deste artigo deverão ser adotadas também para as aulas no período posterior ao isolamento social.

Art. 6º - O Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverá garantir no período de isolamento social, canal de atendimento à comunidade escolar (profissionais da educação, funcionários, estudantes e pais e/ou responsáveis de estudantes) para escuta e para acolhimento psicológico.

Art. 7º - Os órgãos mantenedores do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverão assegurar todas as condições materiais necessárias para o bom cumprimento dos atos e ações decorrentes desta Resolução.

Art. 8º - Todos os atos pedagógicos decorrentes da aplicação desta Resolução, deverão prescindir de registros por parte dos gestores e demais profissionais das instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi e ficar à disposição dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Guanambi, 29 de abril de 2020.

Anne Alves de Carvalho Correia Marinalva Nunes Fernandes

Marly Eva Pereira Bernardo Lima Raidalva Nunes Lima

Wilma Moura Conceição Welton Dias Castro

O Conselho Municipal de Educação de Guanambi, em Sessão Especial Virtual realizada no dia 29 de abril de 2020, aprova a presente Resolução.

Irene Carvalho de Brito Cotrim Presidente – CME/GUANAMBI - BA

níveis e modalidades de ensino, oferecendo atividades de cunho cultural, afetivo, de acolhimento e de promoção à saúde física e mental de maneira a auxiliá-los a viverem este momento de pandemia, por meio de atividades tecnológicas impressas, via emissoras de rádio, via TV e/ou por Ambientes Virtuais de Aprendizagem.

Parágrafo único - As atividades virtuais deverão ser planejadas pelos professores e mediadas por ferramentas on-line síncronas (interação on-line instantânea) e assíncronas (interação on-line desconectadas de tempo e espaço).

Art. 5º - As atividades no período de isolamento social, para os alunos das diversas modalidades de ensino (Educação Especial, Educação Quilombola, Educação de Jovens e Adultos e Educação do Campo), poderão adotar a alternância com programas específicos, de atividades orientadas, conforme as especificidades dos que compõem esses segmentos.

Parágrafo único - As recomendações que constam no caput deste artigo deverão ser adotadas também para as aulas no período posterior ao isolamento social.

Art. 6º - O Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverá garantir no período de isolamento social, canal de atendimento à comunidade escolar (profissionais da educação, funcionários, estudantes e pais e/ou responsáveis de estudantes) para escuta e para acolhimento psicológico.

Art. 7º - Os órgãos mantenedores do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverão assegurar todas as condições materiais necessárias para o bom cumprimento dos atos e ações decorrentes desta Resolução.

Art. 8º - Todos os atos pedagógicos decorrentes da aplicação desta Resolução, deverão prescindir de registros por parte dos gestores e demais profissionais das instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi e ficar à disposição dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Guanambi, 29 de abril de 2020.

Anne Alves de Carvalho Correia Marinalva Nunes Fernandes

Marly Eva Pereira Bernardo Lima Raidalva Nunes Lima

Wilma Moura Conceição Welton Dias Castro

O Conselho Municipal de Educação de Guanambi, em Sessão Especial Virtual realizada no dia 29 de abril de 2020, aprova a presente Resolução.

Irene Carvalho de Brito Cotrim Presidente – CME/GUANAMBI - BA

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21GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA•FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2132 ATOS ADMINISTRATIVOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

C G C : 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA

FONE: (*77) 451-8000

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO (A)

ADRIANA FERNANDES COTRIM

FUNÇÃO

NUTRICIONISTA

LOCAL

COORDENAÇÂO DE MERENDA ESCOLAR

VIGÊNCIA

02/01/2020 a 31/12/2020

RESCISÃO

30/04/2020

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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 30/04/2020 é(são) :Tipo: Certificado Digital ICP-BrasilResponsável: PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LtdaCNPJ: 18.195.422/0001-25Assinado em: 30/04/2020 14:52 UTC-03:00