DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · Extrato da Portaria nº 1.017/2017.....9 PODER...

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 0142 – Data 17/11/2017 – Página 1/9 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 0142 – Data 17/11/2017 – Página 1/9 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO............................................ 1 Decretos.................................................................... 1 Decreto nº 3.204, de 27 de Outubro de 2017.............1 Decreto nº 3.208, de 06 de Novembro de 2017.........2 Decreto nº 3.210, de 09 de Novembro de 2017.........3 Decreto nº 3.212, de 14 de Novembro de 2017.........3 Editais....................................................................... 3 Edital nº 55, de 10 de Novembro de 2017................. 3 Edital nº 56, de 10 de Novembro de 2017................. 4 Pregão Presencial.................................................... 4 Extrato do Pregão Presencial nº 132/2017................. 4 Extrato do Pregão Presencial nº 133/2017................. 4 Atas........................................................................... 4 Ata de Sessão – Tomada de Preços............................ 4 Ata II de Sessão – Tomada de Preços nº 011/2017....4 Ata de Sessão – Concorrência nº 006/2017...............4 Ata de Sessão – Concorrência nº 006/2017...............4 Ata de Sessão – Concorrência nº 08/2017................. 5 Ata de Sessão – Concorrência nº 09/2017………… 5 Ata de Sessão – Edital De Pregão nº 131/2017.........5 Contratos.................................................................. 5 Extrato do Contrato nº 154/2017............................... 5 Extrato do Contrato nº 157/2017............................... 6 Extrato do Contrato nº 158/2017............................... 6 Extrato do Contrato nº 159/2017............................... 6 Extrato do Contrato nº 160/2017............................... 7 Extrato do Aditamento Contrato nº 158/2016............8 Extrato do Aditamento Contrato nº 068/2015............8 Extrato Supressivo do Contrato nº 060/2015.............8 Portarias................................................................... 8 Portaria nº 1.006/2017............................................... 8 Portaria nº 1.007/2017............................................... 8 Portaria nº 1.008/2017............................................... 8 Portaria nº 1.009/2017............................................... 8 Portaria nº 1.010/2017............................................... 8 Portaria nº 1.011/2017............................................... 9 Portaria nº 1.012/2017............................................... 9 Portaria nº 1.013/2017............................................... 9 Portaria nº 1.014/2017............................................... 9 Portaria nº 1.015/2017............................................... 9 Extrato da Portaria nº 1.017/2017.............................. 9 PODER LEGISLATIVO......................................... 9 Extrato do Pregão Presencial nº 134/2017................. 9 DECRETOS DECRETO N º 3.204, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 Abre crédito suplementar no Orçamento de 2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e ainda de conformidade com a Lei Municipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016. Decreta: Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de 2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, no montante de R$ 173.526,00 (Cento e setenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais), nas seguintes rubricas: D es p. Or.Un. F. Sf. Prog. P/A Categ oria Re cu rs o Descrição Valor 3 0 0 9 03.01.04.12 2.0030.2301 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 100,0 0 4 5 0 3 04.04.04.12 2.0044.2404 3.3.1.9.0.94 1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 28.80 0,00 5 3 0 9 05.03.12.36 1.0053.2535 3.3.1.9.0.94 31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 4.200 ,00 7 2 5 0 08.01.15.45 2.0071.2703 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 200,0 0 7 3 1 3 07.03.15.45 2.0072.2716 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 50,00 7 4 0 3 07.04.20.60 6.0073.2711 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.450 ,00 7 7 0 6 07.07.20.60 6.0076.2710 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 650,0 0 9 0 5 0 09.01.10.30 1.0090.2902 3.3.3.9.0.30 40 MATERIAL DE CONSUMO 26.00 0,00 9 2 4 2 09.02.10.30 2.0091.2903 3.3.3.9.0.39 40 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 1.000 ,00 9 3 7 1 09.03.10.30 3.0092.2905 3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA 37.20 0,00 9 5 5 5 09.05.10.12 2.0096.2909 3.4.4.9.0.52 40 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 14.50 0,00 9 5 6 5 09.05.10.12 2.0096.2907 3.3.3.9.0.30 40 MATERIAL DE CONSUMO 1.500 ,00 1 0 0 0 10.01.08.24 4.0100.2101 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 2.122 ,00 3 1 0 0 1 1 10.01.08.24 4.0100.2101 3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 1.550 ,00 1 0 0 1 9 10.01.11.33 3.0100.2105 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 70,00 1 0 2 1 0 10.02.08.24 4.0101.2102 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 35,00 1 0 2 3 5 10.02.08.24 4.0101.1041 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 500,0 0 1 0 2 3 8 10.02.08.24 4.0101.1041 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 2.324 ,00 1 0 3 0 9 10.03.08.24 4.0102.2103 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 35,00 1 0 3 3 6 10.03.08.24 1.0102.2117 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 70,00 1 0 5 1 0 10.05.08.24 3.0104.2141 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 35,00 1 2 0 1 0 12.01.27.81 2.0120.1219 3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 100,0 0 1 3 0 6 2 13.01.06.45 2.0132.2706 3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 150,0 0 1 3 2 1 5 13.02.15.45 2.0133.2621 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 4.290 ,00 1 3 2 3 2 13.02.26.45 3.0133.2624 3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 1.595 ,00 1 5 0 3 6 15.01.13.39 2.0151.1559 3.4.4.9.0.52 38 80 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 5.000 ,00 1 5 0 5 3 15.01.13.39 2.0151.2550 3.3.3.9.0.39 38 80 OUTROS SERVICOS TERC.- P.JURÍDICA 40.00 0,00 TOTAL 173.5 26,00 Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas: D es Or.Un. F. Sf. Prog. P/A Categ oria Re cu Descrição Valor SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · Extrato da Portaria nº 1.017/2017.....9 PODER LEGISLATIVO.....9 Extrato do Pregão Presencial nº 134/2017.....9 DECRETOS DECRETO Nº 3.204, DE

MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 0142 – Data 17/11/2017 – Página 1/9 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 0142 – Data 17/11/2017 – Página 1/9 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO............................................1Decretos....................................................................1Decreto nº 3.204, de 27 de Outubro de 2017.............1Decreto nº 3.208, de 06 de Novembro de 2017.........2Decreto nº 3.210, de 09 de Novembro de 2017.........3Decreto nº 3.212, de 14 de Novembro de 2017.........3Editais.......................................................................3Edital nº 55, de 10 de Novembro de 2017.................3Edital nº 56, de 10 de Novembro de 2017.................4Pregão Presencial....................................................4Extrato do Pregão Presencial nº 132/2017.................4Extrato do Pregão Presencial nº 133/2017.................4Atas...........................................................................4Ata de Sessão – Tomada de Preços............................4Ata II de Sessão – Tomada de Preços nº 011/2017....4Ata de Sessão – Concorrência nº 006/2017...............4Ata de Sessão – Concorrência nº 006/2017...............4Ata de Sessão – Concorrência nº 08/2017.................5Ata de Sessão – Concorrência nº 09/2017………… 5Ata de Sessão – Edital De Pregão nº 131/2017.........5Contratos..................................................................5Extrato do Contrato nº 154/2017...............................5Extrato do Contrato nº 157/2017...............................6Extrato do Contrato nº 158/2017...............................6Extrato do Contrato nº 159/2017...............................6Extrato do Contrato nº 160/2017...............................7Extrato do Aditamento Contrato nº 158/2016............8Extrato do Aditamento Contrato nº 068/2015............8Extrato Supressivo do Contrato nº 060/2015.............8Portarias...................................................................8Portaria nº 1.006/2017...............................................8Portaria nº 1.007/2017...............................................8Portaria nº 1.008/2017...............................................8Portaria nº 1.009/2017...............................................8Portaria nº 1.010/2017...............................................8Portaria nº 1.011/2017...............................................9Portaria nº 1.012/2017...............................................9Portaria nº 1.013/2017...............................................9Portaria nº 1.014/2017...............................................9Portaria nº 1.015/2017...............................................9Extrato da Portaria nº 1.017/2017..............................9PODER LEGISLATIVO.........................................9Extrato do Pregão Presencial nº 134/2017.................9

DECRETOS

DECRETO Nº 3.204, DE 27 DE OUTUBRO DE2017

Abre crédito suplementar no Orçamento de

2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de dezembro de2016.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 173.526,00 (Cento e setenta e trêsmil, quinhentos e vinte e seis reais), nas seguintesrubricas:

Desp.

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

3009

03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

4503

04.04.04.122.0044.2404

3.3.1.9.0.94 1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

28.800,00

5309

05.03.12.361.0053.2535

3.3.1.9.0.94 31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

4.200,00

7250

08.01.15.452.0071.2703

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

200,00

7313

07.03.15.452.0072.2716

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

50,00

7403

07.04.20.606.0073.2711

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

1.450,00

7706

07.07.20.606.0076.2710

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

650,00

9050

09.01.10.301.0090.2902

3.3.3.9.0.30 40 MATERIAL DE CONSUMO

26.000,00

9242

09.02.10.302.0091.2903

3.3.3.9.0.39 40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.000,00

9371

09.03.10.303.0092.2905

3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

37.200,00

9555

09.05.10.122.0096.2909

3.4.4.9.0.52 40 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

14.500,00

9565

09.05.10.122.0096.2907

3.3.3.9.0.30 40 MATERIAL DE CONSUMO

1.500,00

1000

10.01.08.244.0100.2101

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

2.122,00

3

10011

10.01.08.244.0100.2101

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

1.550,00

10019

10.01.11.333.0100.2105

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

70,00

10210

10.02.08.244.0101.2102

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

35,00

10235

10.02.08.244.0101.1041

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

500,00

10238

10.02.08.244.0101.1041

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

2.324,00

10309

10.03.08.244.0102.2103

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

35,00

10336

10.03.08.241.0102.2117

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

70,00

10510

10.05.08.243.0104.2141

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

35,00

12010

12.01.27.812.0120.1219

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

13062

13.01.06.452.0132.2706

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

150,00

13215

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

4.290,00

13232

13.02.26.453.0133.2624

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.595,00

15036

15.01.13.392.0151.1559

3.4.4.9.0.52 3880

EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

5.000,00

15053

15.01.13.392.0151.2550

3.3.3.9.0.39 3880

OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

40.000,00

TOTAL 173.526,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas: Des

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria

Recu

Descrição Valor

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · Extrato da Portaria nº 1.017/2017.....9 PODER LEGISLATIVO.....9 Extrato do Pregão Presencial nº 134/2017.....9 DECRETOS DECRETO Nº 3.204, DE

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

p. rso

3006

03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

3016

03.01.04.271.0030.2310

3.3.1.9.0.13 1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

45.000,00

4000

04.01.04.123.0040.2401

3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

28.800,00

5300

05.03.12.361.0053.2535

3.3.1.9.0.11 31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

4.200,00

7014

07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

50,00

7210

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

200,00

7603

07.06.20.606.0075.2713

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

2.100,00

9265

09.02.10.302.0091.2918

3.3.3.9.0.39 40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

18.000,00

9440

09.04.10.305.0093.2906

3.3.3.9.0.30 40 MATERIAL DE CONSUMO

4.500,00

9552

09.05.10.122.0096.2909

3.3.3.9.0.39 40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

32.200,00

9567

09.05.10.122.0096.2907

3.4.4.9.0.51 40 OBRAS E INSTALAÇÕES

20.500,00

9568

09.05.10.122.0096.2907

3.4.4.9.0.52 40 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

5.000,00

10347

10.03.08.244.0102.1040

3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

6.741,00

12031

12.01.27.812.0120.1226

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

13008

13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.33 1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

100,00

13009

13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.35 1 SERVICOS DE CONSULTORIA

100,00

13011

13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.36 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

100,00

13015

13.01.06.181.0132.2660

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

13016

13.01.06.181.0132.2660

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

13022

13.01.06.181.0132.2640

3.3.3.9.0.36 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

100,00

13027

13.01.06.181.0132.2640

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

13040

13.01.06.181.0025.1660

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

13041

13.01.06.181.0025.1660

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

13

13.01.06.181.0025.1660

3.4.4.9.0.61 1 AQUISICAO DE IMOVEIS

100,00

04213051

13.01.05.182.0132.2007

3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

100,00

13052

13.01.05.182.0132.2007

3.3.3.9.0.36 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

100,00

13057

13.01.05.182.0132.2007

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.260,00

13058

13.01.05.182.0132.2007

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

13063

13.01.06.452.0132.2706

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

107,00

13211

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.33 1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

100,00

13213

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.35 1 SERVICOS DE CONSULTORIA

100,00

13220

13.02.15.452.0133.2621

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

13231

13.02.26.453.0133.2624

3.3.3.9.0.35 1 SERVICOS DE CONSULTORIA

100,00

13233

13.02.26.453.0133.2624

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

228,00

13240

13.02.15.452.0089.1623

3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

2.240,00

13241

13.02.15.452.0089.1623

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

13252

13.02.26.452.0133.2623

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

13253

13.02.26.452.0133.2623

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

13260

13.02.26.782.0089.1622

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

13261

13.02.26.782.0089.1622

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

TOTAL 173.526,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 27 de outubro de 2017.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.208, DE 06 DE NOVEMBRO DE2017

Retifica o Decreto n ° 3.132, de 18 de maio de2017, de prorrogação do prazo de validade deconcurso público para o cargo de AgenteAdministrativo.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, em seu artigo 69, incisos VI,VII,

Considerando a retificação constante no Edital deHomologação n° 033, de 02 de junho de 2015,referente ao Edital de Homologação n° 010/2015,para os aprovados no cargo de AgenteAdministrativo, a qual incluiu a lista das pessoas comdeficiência aprovadas,

Decreta:

Art. 1º Retifica o Decreto n ° 3.132, de 18 de maio de2017, o qual prorroga o prazo de validade doconcurso público para a categoria funcional deAGENTE ADMINISTRATIVO, sendo que o novoprazo de validade é de 02 de junho de 2017 a 1º dejunho de 2019, atendendo o disposto no artigo 37,inciso III da Constituição Federal e nos termos doEdital de Abertura nº 001, de 26 de janeiro de 2015, enão como constou.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de2017.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

Evandro Zibetti Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETO Nº 3.210, DE 09 DE NOVEMBRO DE2017

Define e regulamenta a premiação através doTermo de Adesão ao uso da plataforma doprograma Nota Fiscal Gaúcha do Estado doRio Grande do Sul e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei Municipal nº 3.455, de 26 deoutubro de 2017 e Instrução Normativa RE Nº019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demaislegislação vigente:

DECRETA:

Art. 1.º Adesão ao uso da Plataforma do ProgramaNota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiaçãomediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos oscidadãos que comprarem, no município de CarlosBarbosa.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual da Fazendafica limitada à realização dos sorteios, o envio aoMunicípio da relação dos bilhetes premiados,contendo o nome dos contemplados, em ordemdecrescente de classificação, e a publicação noendereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúchana internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br.

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3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Art. 2º A premiação e mês de sorteio de que trata esteDecreto encontra-se discriminada na tabela abaixo.Os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa)dias da data da homologação do sorteio, na Rua AssisBrasil, 11, Centro, Carlos Barbosa, com oresponsável pela entrega Sr. José Carlos Custódio,Secretário da Fazenda (Fone: (54) 3461-8820,[email protected]), sob pena decaducar o direito.

Data do Sorteio Prêmio

Dezembro/2017 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Janeiro/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Fevereiro/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Março/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Abril/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Maio/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Junho/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Julho/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Agosto/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Setembro/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Outubro/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Novembro/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Dezembro/2018 1º Prêmio – R$ 200,002º Prêmio - R$ 200,003º Prêmio - R$ 200,004º Prêmio – R$ 200,005º Prêmio – R$ 200,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 09 de novembro de 2017.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa.

DECRETO Nº 3.212, DE 14 DE NOVEMBRODE 2017

Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de dezembro de2016.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de1964, e ainda de conformidade com a Lei Municipalnº 3.462, de 08 de novembro de 2017;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos milreais) na seguinte rubrica:

Desp.

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria Recurso

Descrição Valor

12330

12.03.27.812.0122.1235

3.3.3.5.0.41

3550

CONTRIBUIÇÕES 2.500,00

TOTAL 2.500,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

12000

12.01.27.812.0120.211

2

3.3.1.9.0.05 1 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

100,00

12011

12.01.27.812.0120.121

9

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

1.000,00

12075

12.01.27.812.0120.201

6

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000,00

12076

12.01.27.812.0120.201

6

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

12077

12.01.27.812.0120.211

2

3.3.3.9.0.92 1 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

100,00

12216

12.02.27.813.0121.123

3

3.3.3.9.0.35 1 SERVICOS DE CONSULTORIA

100,00

12218

12.02.27.813.0121.123

3

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

TOTAL 2.500,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 14 de novembro de 2017.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

EDITAIS

EDITAL Nº 55, DE 10 DE NOVEMBRO DE2017

Divulga a homologação do resultado dasinscrições, seleção e classificação para opreenchimento de vagas no BerçárioMunicipal da Escola de Educação InfantilAquarela e para vagas adquiridas emEscolas de Educação Infantil particulares.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Divulga a homologação do resultado das inscrições,seleção e classificação para o preenchimento devagas no Berçário Municipal da Escola de EducaçãoInfantil Aquarela e para vagas adquiridas através decompra em Escolas de Educação Infantil particulares,de acordo com o Edital nº 06, de 09 de fevereiro,referente aos inscritos no mês de agosto, conformesegue:

Faixa etária de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos incompletos

Classificação Inscrições

1.º 89

2.º 80

3.º 90

4.º 91

5.º 73

6.º 92

7.º 78

8.º 86

9.º 72

10.º 84

11.º 75

12.º 76

13.º 83

14.º 79

15.º 95

16.º 81

17.º 71

18.º 85

19.º 94

20.º 82

21.º 93

22.º 74

23.º 70

24.º 77

25.º 87

26.º 88

Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2017.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EDITAL Nº 56, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Homologa o resultado das inscrições,seleção e classificação para opreenchimento de vagas no BerçárioMunicipal da Escola de Educação InfantilAquarela e para vagas adquiridas emEscolas de Educação Infantil particulares.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Homologa o resultado das inscrições, seleção eclassificação para o preenchimento de vagas noBerçário Municipal da Escola de Educação InfantilAquarela e para vagas adquiridas através de compraem Escolas de Educação Infantil particulares, de

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4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

acordo com o Edital nº 06, de 09 de fevereiro,referente aos inscritos no mês de outubro, conformesegue:

Faixa etária de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos incompletos

Classificação Inscrições

1.º 116

2.º 111

3.º 108

4.º 110

5.º 106

6.º 118

7.º 114

8.º 115

9.º 103

10.º 119

11.º 112

12.º 113

13.º 96

14.º 97

15.º 99

16.º 105

17.º 121

18.º 101

19.º 100

20.º 109

21.º 98

22.º 120

23.º 102

24.º 107

25.º 104

26.º 117

Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2017.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PREGÃO PRESENCIAL

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 132/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 24 de novembro de 2017HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Aquisição de Materiais e EquipamentosAmbulatoriais e OdontológicoO edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaoDigitando o nº 132 no campo “número da licitação”.

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 133/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 24 de novembro de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de Totem e Televisor para oCentro de SaúdeO edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaoDigitando o nº 133 no campo “número da licitação”.

ATAS

ATA DE SESSÃO – TOMADA DE PREÇOS

ATA II DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOSNº 011/2017

Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero onze do ano de dois mil e dezessete,realizada às oito horas e trinta minutos do diacatorze de novembro de dois mil e dezessete, naSala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito àRua Assis Brasil, número onze, em Carlos Barbosa,que tem como objeto a contratação de empresa paraexecução de obra de ampliação do ginásio deesportes da Comunidade do Cinco Alto, CarlosBarbosa/RS. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Ana Paula Hoenig, LetíciaFoppa Sandoval e Marilda Damiani Baccon. AComissão informa que dando andamento aoprocesso, ficam intimados os interessados para casoqueiram comparecer para a abertura do envelope 02– Proposta Financeira dia 16 (dezesseis) denovembro de 2017, às 9 horas na Sala de Licitações.Nada mais havendo a constar foi encerrada apresente sessão cuja ata foi lavrada e assinada pelacomissão de licitações.

ATAS DE SESSÃO – CONCORRÊNCIA

ATA DE SESSÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 006/2017

Ata de licitação modalidade Concorrência númeroseis do ano de dois mil e dezessete, realizada às oitohoras e trinta minutos do dia nove de novembro dedezessete, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a contrataçãode empresa especializada na prestação de serviçosde publicidade e propaganda institucional eprestação de serviços técnicos de projetos dedivulgação de atos, programas, serviços ecampanhas no município de Carlos Barbosa, bemcomo a contratação de mídia nos jornais locais e/ouregionais e/ou estaduais, revistas e impressos emgeral, veículos de televisão e rádio. Presentes osmembros da Comissão Julgadora de Licitações, AnaPaula Hoenig, Nilce Dalmas Branchi e CláudiaMissiaggia Monegat. A comissão decidiu marcarpara o dia 13 (treze) de novembro de dois mil edezessete às 14 horas, na Sala de Licitações, acimacitado, a sessão pública para prosseguimento docertame, com a abertura do envelope nº 02 –Proposta Financeira, conforme item 07 do edital.Ficam os interessados desde já intimados, casoqueiram, comparecer a sessão. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelos presentes.

ATA DE SESSÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 006/2017

Ata de sessão da licitação modalidade Concorrêncianúmero seis do ano de dois mil e dezessete,realizada às quatorze horas do dia treze denovembro de dois mil e dezessete, na Sala deLicitações da Prefeitura Municipal, sito à Rua AssisBrasil, número onze, em Carlos Barbosa, que temcomo tem como objeto a contratação de empresaespecializada na prestação de serviços depublicidade e propaganda institucional e prestaçãode serviços técnicos de projetos de divulgação deatos, programas, serviços e campanhas no municípiode Carlos Barbosa, bem como a contratação demídia nos jornais locais e/ou regionais e/ouestaduais, revistas e impressos em geral, veículos detelevisão e rádio. Presentes os membros daComissão Julgadora de Licitações, Ana Paula

Hoenig, Cláudia Missiaggia Monegat e Nilce DalmasBranchi e representantes das empresas JSMAXPUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, neste atorepresentado pelo Sr. Luiz Carlos Batista da Silva,RG nº 8121878022 e, empresa ALVO GLOBALPUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA – ME,neste ato representada pelo Sr. Aliandro JoãoConsoli, RG 1067689198. A comissão acatou oparecer jurídico e decisão do Prefeito Municipal oqual desclassifica a licitante PRO TARGETCOMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Após aComissão procedeu na abertura dos envelopescontendo as propostas financeiras. As mesmasapresentaram condições de classificação. Asempresas atingiram a seguinte pontuação:

Item

Descontos Empresas

JSMAX

GUIDELINE

GANDA

ALVOGLOB

AL

TATUM

IDEIAS 360LTDA

AGRCOMU

NIC.LTDA

%pontos

%pontos

%pontos

%pontos

%pontos

%pontos

P1

Percentual de desconto sobre os custos dos serviços – Custos Internos - previstos na alínea "c1", do item 07.01;

90%

940%

485%

8,5

80%

890%

990%

9

P2

Percentual de honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedoresespecializados, quando não sujeitos a desconto padrão, em produção, suprimentose serviços externos, admitindo-se no máximo 10% de honorários, nos termos do item 07.01 alínea“c.2”;

0%

155%

105%

100%

150%

150%

15

P3

Percentual de honorários incidentes sobre a remuneração das Agências, decorrente de trabalhos de produção/ suprimentos/ serviços realizados tecnicamente por terceiros, a partir de estudo ou decriação intelectual das Agências e sob sua supervisão eresponsabilidade, limitado a 15% (quinzepor cento) sobre o valor do custo de

0%

15 10%

5 7,5%

5 0%

15 0%

15 0%

15

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

produção/ suprimentos/ serviços externos, nos termos do item 07.01 alínea“c.3”;

CÁLCULODA NOTAFINAL DAPROPOSTACOMERCI

AL (PP)(P1) + (P2)+ (P3) =

39 19 23,5 38 39 39

PLANILHA DE NOTA FINALEmpresa Pontuaçã

oTécnica

Pontuação dePreços

NotaFinal

JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

56,8 39 95,8

GUIDELINE PUBLICIDADE CORPORATIVA LTDA

46 19 65

GANDA PROPAGANDA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ME

48 23,5 71,5

ALVO GLOBAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

57,9 38 95,9

TATUM IDEIAS 360 LTDA 51,1 39 90,1

AGR COMUNICAÇÃO LTDA 50,5 39 89,5

A nota final foi considerando a aplicação da seguinteformula: NT = (Pontuação Técnica) + (Pontuação dePreços). Onde: NT = Nota Final. A Comissão deLicitações chegou a seguinte classificação: Emprimeiro lugar a empresa ALVO GLOBALPUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, com 95,9pontos, em segundo lugar a empresa JSMAXPUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, com 95,8pontos, em terceiro lugar a empresa TATUM IDEIAS360 LTDA, com 90,1 pontos, em quarto lugar aempresa AGR COMUNICAÇÃO LTDA, com 89,5pontos, em quinto lugar a empresa GANDAPROPAGANDA COMUNICAÇÃO E MARKETINGLTDA ME, com 71,5 pontos e em sexto lugar aempresa GUIDELINE PUBLICIDADECORPORATIVA LTDA, com 65 pontos. Abre-se oprazo legal para recursos. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pela comissão de licitação.

ATA DE SESSÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 08/2017

Ata da sessão de Licitação modalidade Concorrêncianúmero oito de dois mil e dezessete, realizada àsnove horas do dia dez de novembro de dois mil edezessete, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a seleção depropostas visando o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIALAMBULATORIAL E DE HIGIENE. Presentes osmembros da Comissão Julgadora de LicitaçõesCláudia Missiaggia Monegat, Nilce Dalmas Branchi eRaquel dos Santos De Zorzi. A comissão reuniu-separa dar prosseguimento ao edital. Após a análise daspropostas financeiras verificou-se o empate dediversos itens, sendo neste ato realizado o desempatedos mesmos. Segue no ANEXO I, nominata dasempresas participantes; no ANEXO II, relação deitens não cotados e ANEXO III Classificação. Nadamais havendo a constar, a sessão foi encerrada elavrada a presente ata que vai assinada pela Comissãode Licitações. Abre-se prazo para recurso.

ATA DE SESSÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 09/2017

Ata de licitação modalidade Concorrência númeronove do ano de dois mil e dezessete, realizada àsnove horas do dia nove de novembro de dois mil edezessete, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a contrataçãode empresa para execução da rede de drenagempluvial e pavimentação asfáltica em CBUQ, na ruaJoão Dentice, no município de Carlos Barbosa/RS.Presentes os membros da Comissão Julgadora deLicitações: Ana Paula Hoenig, Douglas NazaréCisco Francisco e Leticia Foppa Sandoval. Tendoem vista a ausência de participantes, a licitaçãorestou deserta. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela comissão de licitações.

ATA DE SESSÃO – PREGÃO PRESENCIAL

ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 131/2017

Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mile dezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiroe a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando acontratação de empresa para prestar serviço deinterpretação de laudos de espirometria conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Participou do certame aempresa: TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADODE TELEDIAGNOSTICOS LTDA – EPP, sem queseu representante estivesse presente. Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, a empresaparticipante restou credenciada. Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta depreços, e tendo concluído que apresenta condiçõespositivas de classificação, eis que os preçosofertados situaram-se dentre aqueles vigentes nomercado para idênticas condições de fornecimento,segundo a pesquisa informativa que se realizou, oPregoeiro decidiu pela abertura do momento delances conforme planilha anexa. Encerrada a fase delances, e após oportunizado o exercício do benefíciopara micro e pequenas empresas previsto na LeiComplementar 123/2006, foi declarado vencedor oseguinte licitante: para o item 01 - TELEVIDACENTRO ESPECIALIZADO DETELEDIAGNOSTICOS LTDA – EPP, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 10,00. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DETELEDIAGNOSTICOS LTDA – EPP.Adjudica-se àempresa vencedora: TELEVIDA CENTROESPECIALIZADO DE TELEDIAGNOSTICOSLTDA – EPP, o objeto constante no item 01 doedital.Foi concedido prazo para recurso, nãohavendo manifestação de interposição do mesmo.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada peloPregoeiro e equipe de apoio. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mim

pregoeiro e equipe de apoio para posteriorhomologação.

Gerson RauberPregoeiro

Letícia L. de AlmeidaEquipe de Apoio

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Total Health Distribuidora de Materiais para uso Médico EireliOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento dos produtos conforme preço e itensabaixo descritos:

NºITEM(cfme.AnexoVII)

REGISTROMS(Trezedígitos)

DESCRIÇÃO:PRINCÍPIO ATIVO/CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM

UNIDADE /FORMAFARMACÊUTICA

NOMECOMERCIAL

FABRICANTE

QUANTIDADEPOREMBALAGEM

QUANTIDADE

VALOR EMR$

DOTAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL

184

ISENTO

(184) FRALDAGERIÁTRICA(TAMANHO EG/GG/XG)-AS FRALDAS DEVEMCONTER AS SEGUINTESESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: ALTO PODERDE ABSORÇÃO, COMALTA CONCENTRAÇÃODE GEL; FORMATOANATÔMICO;BARREIRASPROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO ;SEMPERFUME;COMPOSIÇÃO: POLPADE CELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE,FILME DE POLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO,ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS,FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS. *ALICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTE COM APROPOSTA FINANCEIRADEVERÁ APRESENTARAMOSTRA DE CADAITEM OFERTADO, QUESERÁ AVALIADA PELACOMISSÃO TÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRA PODERÁ SERREJEITADA SE NÃOCUMPRIR COM ASESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS EXIGIDAS E OITEMDESCLASSIFICADO. -SOMENTE SERÃOACEITAS FRALDASPADRONIZADAS PELOELENCO OFICIAL DASFRALDAS GERIÁTRICASDISPONIBILIZADASPELO PROGRAMAFARMÁCIA POPULAR

UNIDADE

Descarpack

Descarpack

7 7.700

R$0,9800

R$7.546,00

9361/93113REC40

185

ISENTO

(185) FRALDAGERIÁTRICA(TAMANHO G) -ASFRALDAS DEVEMCONTER AS SEGUINTES

UNIDAD

Descarpack

Descarpack

8 12.000

R$0,8100

R$9.720,00

9371/93103REC40

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: ALTO PODERDE ABSORÇÃO, COMALTA CONCENTRAÇÃODE GEL; FORMATOANATÔMICO;BARREIRAS PROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO ;SEMPERFUME;COMPOSIÇÃO: POLPADE CELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE,FILME DE POLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO,ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS,FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS. *ALICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTE COM APROPOSTA FINANCEIRADEVERÁ APRESENTARAMOSTRA DE CADAITEM OFERTADO, QUESERÁ AVALIADA PELACOMISSÃO TÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRA PODERÁ SERREJEITADA SE NÃOCUMPRIR COM ASESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS EXIGIDAS E OITEMDESCLASSIFICADO. -SOMENTE SERÃOACEITAS FRALDASPADRONIZADAS PELOELENCO OFICIAL DASFRALDAS GERIÁTRICASDISPONIBILIZADASPELO PROGRAMAFARMÁCIA POPULAR

E

186

ISENTO

(186) FRALDAGERIÁTRICA (TamanhoM) -AS FRALDASDEVEM CONTER ASSEGUINTESESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: ALTO PODERDE ABSORÇÃO, COMALTA CONCENTRAÇÃODE GEL; FORMATOANATÔMICO;BARREIRAS PROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO ;SEMPERFUME;COMPOSIÇÃO: POLPADE CELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE,FILME DE POLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO,ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS,FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS. *ALICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTE COM APROPOSTA FINANCEIRADEVERÁ APRESENTARAMOSTRA DE CADAITEM OFERTADO, QUESERÁ AVALIADA PELACOMISSÃO TÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRA PODERÁ SERREJEITADA SE NÃOCUMPRIR COMASESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS EXIGIDAS E OITEMDESCLASSIFICADO. -SOMENTE SERÃOACEITAS FRALDASPADRONIZADAS PELOELENCO OFICIAL DASFRALDAS GERIÁTRICASDISPONIBILIZADASPELO PROGRAMAFARMÁCIA POPULAR

UNIDADE

Descarpack

Descarpack

8 2.800

R$0,8000

R$2.240,00

9361/93113REC40

TOTAL 19.506,00

VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.VALOR: R$ 19.506,00 (dezenove mil, quinhentos eseis reais).

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

LETÍCIA LUSANI

Secretária Municipal da Saúde

TOTAL HEALTH DISTRIBUIDORA DEMATERIAIS PARA USO MEDICO EIRELI

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Intaladora Elétrica Líder Ltda.OBJETO: O objeto da presente licitação é acontratação de empresa para fornecimento demateriais e mão de obra especializada parainstalação de luminárias no trevo de acesso àcidade de Carlos Barbosa. A empresa deveráfornecer e instalar os seguintes materiais:a) 3 postes de aço galvanizado de 11 metros, tipoborboleta, para uma luminária;b) 4 postes de aço galvanizado de 11 metros, tipoborboleta, para duas luminárias;c) 1 poste de aço galvanizado, tipo pétala, paraquatro luminárias;d) 15 luminárias modelo ILP 2540 (com lâmpadas400w sódio, reatores 400w sódio, relés);e) 9 bases de concreto para fixação das luminárias;f) Substituição da parte inferior de 1 poste metálicode 11 metros;g) Reaproveitamento de 4 topos de postes, 2 basesde postes e 4 braços borboletas, fornecidos pelaSecretaria de Segurança e Trânsito; Os materiais acima, deverão ser instalados na redede baixa tensão subterrânea existente.VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias a partir da emissão daOrdem de Serviço.VALOR: Até R$ 36.791,01 (trinta e seis mil,setecentos e noventa e um reais e um centavo).

Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2017.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOSSecretário Municipal de Segurança e Trânsito

INTALADORA ELÉTRICA LÍDER LTDAContratada

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Britamil – Mineração e Britagem Ltda.OBJETO: O objeto do presente é a contratação deempresa para fornecimento de brita paramanutenção das estradas vicinais do Município,conforme segue:

ITEM

DESCRIÇÃO UNIDQUANTI

DADE(Até)

1 BRITA N° 1, EM TONELADA TON 1.900

O fornecimento da brita estará condicionado àdemanda e necessidade da Secretaria Municipal daAgricultura e Meio Ambiente. O local de entrega será no pátio do complexo dobritador do Município de Carlos Barbosa, sem custosadicionais para a CONTRATANTE.A empresa deverá agendar as entregas com o setor deAlmoxarifado através do telefone: 54 3433-2140.O fornecimento deverá ser realizado num prazomáximo de 24 horas da entrega da respectiva ordemde compra. VIGÊNCIA: A partir da assinatura, ou seja, de 10 denovembro até 31 de dezembro de 2017.VALOR: Até R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil esetecentos reais).

Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2017.

FELIPE BORSOISecretário Municipal de Agricultura e Meio

Ambiente

BRITAMIL – MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDAContratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ALISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini – Casa de Repouso Elisa TramontinaOBJETO: É objeto deste documento a contrataçãode empresa para prestação de serviço de Instituiçãode Longa Permanência, destinada ao domicíliocoletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, de acordo com o grau dedependência do idoso, sendo:-Grau de dependência I: independentes, mesmo querequeiram uso de equipamentos de autoajuda;-Grau de dependência II: dependência em até 3atividades de auto cuidado para a vida diária:alimentação, mobilidade, higiene, semcomprometimento cognitivo ou com alteraçãocontrolada;-Grau de dependência III: dependência que requeiramassistência em todas as atividades de auto cuidadopara a vida diária e ou com comprometimentocognitivo.O serviço deve ser realizado conforme descriçãoabaixo:I - Acomodação em quarto coletivo (para no máximo4 pessoas), com banheiro coletivo, sala coletiva deTV, sala de atendimento de enfermagem, sala deatividades/recreação/lazer, refeitório;II - Área descoberta para convivência e atividades aoar livre;III - Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeiçõesdiárias, conforme cardápio devidamente elaboradopor nutricionistas;IV - Fornecimento de rouparia de cama e banhodevidamente higienizados;V - Serviços de limpeza diária dos quartos, banheirose ambientes comuns da Instituição;VI - Serviços de lavanderia;VII – Atividades coordenadas por profissionaisdevidamente capacitados visando a preservação dasaúde física e mental e do aperfeiçoamento moral,intelectual, espiritual e social do idoso;VIII - Atividades que buscam a preservação dovínculo familiar;IX - Alimentação especial quando houver indicaçãomédica, em conformidade com o disposto no art. 50,VIII da Lei 10.741/2003.

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7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Não estão incluídos os seguintes serviços:I - Fornecimento de fraldas descartáveis, materialpara curativos, sondas e similares;II - Fornecimento de medicação de uso particular;III - Fornecimento de produtos de higiene particular evestuário;IV - Disponibilização de profissionais para serviçosexternos como acompanhamento em consultasmédicas, acompanhamento hospitalar, dentre outrossimilares.Os padrões de habitação devem ser compatíveis comas necessidades dos idosos atendidos, bem como aalimentação regular e higiene, indispensáveis àsnormas sanitárias e com estas condizentes, conformeestabelecido na RDC nº 283 de 2005, bem como naLei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).O atendimento de moradia digna baseia-se nosseguintes princípios estabelecidos no artigo 49 e 50da Lei n.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003 (Estatutodo Idoso):I - Preservação dos vínculos familiares;II - Atendimento personalizado e em pequenosgrupos;III - Manutenção do idoso na mesma instituição,salvo em caso de força maior;IV - Participação do idoso nas atividadescomunitárias, de caráter interno e externo;V - Observância dos direitos e garantias dos idosos;VI - Preservação da identidade do idoso eoferecimento de ambiente de respeito e dignidade;VII - Oferecer acomodações apropriadas pararecebimento de visitas;VIII - Propiciar cuidados à saúde, conformenecessidade do idoso;IX - Promover atividades educacionais, esportivas,culturais e de lazer;X - Propiciar assistência religiosa àqueles quedesejarem, de acordo com as suas crenças;XI - Proceder o estudo social e pessoal de cada caso;XII - Comunicar a autoridade competente de saúdetoda ocorrência de idoso portador de doençasinfectocontagiosas;XIII - Providenciar ou solicitar que o MinistérioPúblico requisite os documentos necessários aoexercício da cidadania àqueles que não os tiverem, naforma da lei;XIV - Manter arquivo de anotações onde constemdata e circunstâncias do atendimento, nome do idoso,responsável, parentes, endereços, cidade e relação deseus pertences, bem como o valor de contribuições esuas alterações, se houver, e demais dados quepossibilitem sua identificação e a individualização doatendimento;XV - Comunicar a Secretaria de Assistência Social eHabitação e o Ministério Público para asprovidências cabíveis em situação de abandono moralou material por parte dos familiares.Deverá ser preservada a identidade e privacidade doidoso, agindo sempre em consonância com os ditameslegais, éticos e de boa fé aplicáveis, respeitando todosos direitos da pessoa idosa.A Casa deverá contar uma Equipe de Referência paraAtendimento Direto composta pelos seguintesprofissionais (em conformidade com a NOBRH-2006):-01 Coordenador de nível médio ou superior;-Cuidadores de nível médio;-01 assistente social de nível superior;-01 psicólogo de nível superior;-01 profissional para desenvolvimento de atividadessocioculturais de nível superior;-Profissional de limpeza de nível fundamental;-Profissional de alimentação de nível fundamental;-Profissional de lavanderia de nível fundamental.Em atendimento à RDC 283/2005, a Casa deveapresentar recursos humanos, com vínculo formal detrabalho, que garantam a realização das seguintesatividades:

a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada20 idosos, ou fração, com carga horária de 8horas/dia;b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada10 idosos, ou fração, por turno;c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada6 idosos, ou fração, por turno.Além da Equipe de Referência para AtendimentoDireto, a Casa deverá contar com uma equipemultiprofissional composta por nutricionista,farmacêutico, fisioterapeuta, enfermeiro, técnico deenfermagem, médico e recreacionista.A Casa deverá apresentar anualmente o consolidadodos indicadores de avaliação de desempenho epadrão de funcionamento.A Casa deve apresentar Plano de Remoção, visandoa garantia de atendimento médico imediato emcasos de intercorrência médica (urgência eemergência), e comunicar a sua família ourepresentante legal.Fica a Casa responsável por encaminhar relatóriostécnicos trimestralmente à equipe técnica doCREAS, que fará o acompanhamento do núcleofamiliar, além do Plano Individual de cada idoso aoentrar na Casa.Os familiares, através de Termo deResponsabilidade firmado com o Município,fornecerá os dados cadastrais e telefones de contatosde profissionais que atendam as necessidadesparticulares do idoso, tais como médicos,fisioterapeutas, dentistas, nutricionistas, dentreoutros profissionais de forma a permitir que, emcaso de necessidade, a Casa possa entrar em contatocom estes profissionais, bem como a relação demedicamentos controlados ou não que faça uso oidoso com os respectivos receituários médicos coma descrição dos medicamentos, dosagem e posologiae informações pessoais (como alergias, tiposanguíneo, etc.).No ato de entrada do idoso na Casa, será feita umarelação com os bens e pertences pessoais deste,identificando as peças de vestuário pessoal,atualizando a relação com a entrada e/ou retiradadestes itens, com entrega de recibo de depósito dosbens confiados.No caso de falecimento do idoso, o contrato serárescindido de pleno direito, ficando acordado entreas partes o pagamento dos dias do mês referentesaos serviços prestados no período.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 14 denovembro de 2017 até 13 de novembro de 2018.VALOR: Até R$ 53.000,00 (cinquenta e três milreais), mensais.

Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2017.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLI

Secretária Municipal da Assistência Social eHabitação

DANIEL FERRARIPresidente Conselho de Administração

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Dolari Serviços Ltda – Me.OBJETO: O objeto da presente licitação é acontratação de empresa para prestação dosseguintes serviços especificados abaixo:

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃOUNI

DQTD

EVALOR

LOTE R$

01

1

SERVIÇO DE ELETRICISTACOLOCAÇÃO, MANUTENÇÃO ERETIRADA DE 5000 METROS DEMANGUEIRAS LUMINOSAS NATORRE DO PARQUE DA ESTAÇÃO,PARA ESTRUTURAR A ÁRVORE DENATAL

UN 01R$

16.300,00

2 SERVIÇO DE ELETRICISTAMANUTENÇÃO REDE ELÉTRICA

UN 01

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃOUNI

DQTD

EVALOR

LOTE R$

02 3SERVIÇO DE LOCAÇÃO DEEQUIPAMENTOS

UN 01R$

7.800,00

DADOS COMPLEMENTARES DO OBJETOPARA O LOTE 01:a) Colocação de até 5.000 metros de mangueira deluz, na estrutura de metal fixada na torre. Asmangueiras deverão ser presas com abraçadeiras,fornecidas pela Administração Municipal e deverãoter um espaço entre si de 10 a 20 cm. b) Durante o período em que as mangueirasestiverem instaladas, caberá à empresa a manutençãodas mesmas caso ocorra alguma falha de iluminação.c) A empresa deverá fornecer dois números paracontato 24 horas por dia 7 dias por semana, parachamado caso haja algum problema. na iluminação edeverá iniciar o conserto em até 12 horas após ochamado.d) A colocação deverá estar pronta até o dia 17 denovembro de 2017, caso haja a necessidade deprorrogação a Administração pode ou não aceitar opedido (que deve ser solicitado com antecedência dodia 17), sendo a resposta por escrita bem como opedido.e) A retirada deve ser entre os dias 8 e 18 de janeirode 2018.Item 02:a) Manutenção da árvore e das demais decoraçõesnatalinas do centro da cidade, sendo que:- Até 10 horas para a manutenção que poderá ocorrerna árvore, com utilização de guindaste, sendo R$200,00/hora totalizando até R$ 2.000,00;-Até 20 horas de manutenção em todo o restante doParque da Estação sem utilização de guindaste, sendoR$ 50,00/hora totalizando até R$ 1.000,00;PARA O LOTE 02:Item 03: Locação de 01 (um) caminhão com guinchoarticulado + cesto aéreo, por até 60 (sessenta) horas,para ser utilizado no Parque da Estação, junto à torre,onde será instalada a estrutura metálica e mangueirasde iluminação para a tradicional árvore de Natal. Paratanto, é necessário a locação de um caminhão comguincho articulado + cesto aéreo, com 25 m dealcance vertical, que será utilizado para montagem,em data a ser combinada posteriormente, e posteriordesmontagem, no mês de janeiro/2017;A colocação deverá estar pronta até o dia 17 denovembro de 2017 (entretanto deve haverconcordância com a empresa que fará a instalaçãodas luzes, sendo esta a data limite para a árvore estarpronta. A retirada deve ser entre os dias 8 e 18 dejaneiro (entretanto deve haver concordância com aempresa que fará a instalação das luzes, sendo esta adata limite para a árvore estar desmontada).VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até o dia 18de janeiro de 2018.VALOR: R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cemreais).

Carlos Barbosa, 13 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal

DOLARI SERVIÇOS LTDA - ME.Contratada

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8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 158/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Inter Construtora Ltda Me.OBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda – DoPreço, ficando acordada a adição de R$ 18.175,28(dezoito mil cento e setenta e cinco reais e vinte eoito centavos), sendo R$ 14.625,47 (quatorze mil,seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e setecentavos) referente a material e R$ 3.549,81 (trêsmil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta eum centavos) referentes a mão de obra. Conformejustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento. Proveniente da Dotação5223/52067, recurso 20.As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 13 de novembro de 2017.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

INTER CONSTRUTORA LTDA MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 068/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Simonaggio & Cia Ltda.OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contratopor mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 17 de novembrode 2017 a 16 de dezembro de 2017, na forma dajustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento.As demais cláusulas docontrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 09

Carlos Barbosa, 13 de novembro de 2017.

RODRIGO STRADIOTISecretário Municipal de Projetos Públicos

SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

SUPRESSIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 060/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Simonaggio & Cia Ltda.OBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda – doPreço, ficando acordada para o Objeto 01, asupressão de R$ 526,06 quinhentos e vinte e seisreais e seis centavos) sendo R$ 368,28 (trezentos esessenta e oito reais e vinte e oito centavos)referentes a material e R$ 157,78 (cento ecinquenta e sete reais e setenta e oito centavos)referentes a mão de obra. E fica acordada para oObjeto 01 ainda a adição de R$ 75,61 (setenta ecinco reais e sessenta e um centavos), sendo R$52,93 (cinquenta e dois reais e noventa e trêscentavos) referentes a material e R$ 22,68 (vinte edois reais e sessenta e oito centavos) referentes amão de obra. Totalizando assim, a supressão de R$450,45 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta ecinco centavos) sendo R$ 315,35 (trezentos equinze reais e trinta e cinco centavos) referentes amaterial e R$ 135,10 (cento e trinta e cinco reais edez centavos) referentes a mão de obra, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas docontrato permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 13 de novembro de 2017.

RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos

SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 1.006/2017

RETIFICA a Portaria nº 810, de 09 de agosto de2017, que designou membros para comporem ocolegiado do Fórum Municipal de Educação deCarlos Barbosa, quanto à redação dos nomesdescritos abaixo:Representante das escolas públicas da Educação deJovens e Adultos – EJATitular: June Mara Demartini BarcelosRepresentante das escolas de Educação EspecialSuplente: Maria Lúcia Pissoli Dupont

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 1.007/2017

PRORROGA, a contar de 30 de outubro de 2017,com efeito retroativo a 28 de outubro de 2017, por34 (trinta e quatro) dias, licença por motivo dedoença em pessoa da família à servidora EMAMISTURINI, matrícula nº 918, professor de sériesiniciais, para acompanhamento de seu companheiroque apresenta neoplasia maligna de pulmão, nostermos do artigo 105 § 1º e § 2º da Lei Municipal nº682, de 26 de junho de 1990. Período da licença: 28de outubro a 30 de novembro de 2017.

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 1.008/2017

CONCEDE à servidora JOSIANE LENUSA NUNESVIEGAS, enfermeiro, matrícula nº 1.649, promoçãopara a Classe B do Plano de Carreira dos ServidoresPúblicos Municipais, referente ao período aquisitivode 13 de outubro de 2014 a 13 de outubro de 2017,por haver completado o tempo de exercício exigidono art. 15, inciso I, atendidos aos requisitos previstosno art. 16, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990,com vigência da promoção a partir do mês deNOVEMBRO DE 2017.

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 1.009/2017

CONCEDE à servidora CARIZE DA SILVACOSTA, enfermeiro, matrícula nº 1.650, promoçãopara a Classe B do Plano de Carreira dos ServidoresPúblicos Municipais, referente ao período aquisitivode 14 de outubro de 2014 a 14 de outubro de 2017,por haver completado o tempo de exercício exigidono art. 15, inciso I, atendidos aos requisitos previstosno art. 16, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990,com vigência da promoção a partir do mês deNOVEMBRO DE 2017.

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 1.010/2017

REMANEJA, com efeito retroativo a 06 denovembro de 2017, o servidor DIEGO ZARPELON,matrícula n.º 1.582, Agente Administrativo, daSecretaria Municipal da Agricultura e MeioAmbiente para a Secretaria Municipal da AssistênciaSocial e Habitação.

Carlos Barbosa, 08 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 1.011/2017

CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraANDREISA FACHINELLI, matrícula nº 859,Técnico de Enfermagem, tendo sido investido emcargo de provimento efetivo, sem interrupção, em 17de maio de 2004, em virtude de ter completado operíodo aquisitivo para o prêmio assiduidade, sendoo período aquisitivo inicial de 20 de junho de 2011 a20 de junho de 2016, protelado, com fundamento noinciso II do art. 92-A, por motivo de 445(quatrocentos e quarenta e cinco) dias de licençasaúde, passando o mesmo para 20 de junho de 2011 a08 de setembro de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado o servidor pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizados (umaparcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de NOVEMBRO de 2017,conforme o processo administrativo nº 6.189/2017.

Carlos Barbosa, 08 de novembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

Page 9: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · Extrato da Portaria nº 1.017/2017.....9 PODER LEGISLATIVO.....9 Extrato do Pregão Presencial nº 134/2017.....9 DECRETOS DECRETO Nº 3.204, DE

9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

PORTARIA Nº 1.012/2017

DESIGNA, a partir desta data, os servidores a seguirrelacionados, sob a coordenação do primeiro, paracomporem a comissão de levantamento completo deveículos e máquinas sem condição de uso, bem comosucatas e móveis, com a devida avaliação, paraposterior realização de leilão.- Aldo Parolin, Coordenador Geral de Governo,

matrícula n.° 1.824; - Eduardo Pizzoli, Chefe de Frota e Oficina,

matricula n.° 1.097;- Fabiano Zan, Supervisor de Frota, Oficina,

Patrimônio e Arquivo Público, matrícula n.° 710;- Letícia Foppa Sandoval, Agente Administrativa,

matrícula n.° 1.758.

Carlos Barbosa, 08 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 1.013/2017

DESIGNA, a partir desta data, como responsáveispelas publicações realizadas no Diário Oficial doMunicípio de Carlos Barbosa, os servidores a seguirrelacionados: Titular: Jaqueline Camillo, matrícula nº 1627, Assessora dos Conselhos Municipais, lotada no Gabinete do Prefeito;Suplente: Fernanda Grolli, matrícula nº 1531, Assessora Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Projetos Públicos.

Carlos Barbosa, 09 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 1.014/2017

RETIFICA, o número da Portaria que alterou opercentual de adicional de insalubridade pago aosservidores DOMINGOS BRAZ CAPPELLARI,matrícula nº 368, operário e JULIO CESAROLIVEIRA MOREIRA, matrícula nº 1.725, operário,sendo que o número que deveria constar na Portariaera o número 312/2017 e não como constou.

Carlos Barbosa, 09 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 1.015/2017

RETIFICA a Portaria nº 011, de 02 de janeiro de2017, que concede adicional por tempo de serviçoproporcional, à servidora inativa ROSA MARIATHUMS HENSEL, na razão de 11/36 avos,percentual de 1,53, referente ao período aquisitivo de04/06/2014 a 15/04/2015 e não como constou, tendoem vista retificação de ato inativatório.

Carlos Barbosa, 09 de novembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 1.017/2017

Assunto: Suspensão preventiva da servidora EvaMerlene Pereira, investida no cargo de Auxiliar deFarmácia, matrícula nº 1.212, lotada na SecretariaMunicipal da Saúde.

Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PREGÃO PRESENCIAL

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 134/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 27 de novembro de 2017HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa para PrestarServiços de Manutenção de Sistema de Informáticada Folha de Pagamento da Câmara Municipal deVereadoresO edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaoDigitando o nº 134 no campo “número da licitação”.

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Cer-tificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Car-los Barbosa dá garantia da autenticidade deste do-cumento, desde que visualizado através do sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Jaqueline Camillo

Telefone (54) 3461-8809Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS

PODERLEGISLATIVO