Diário Oficial - Arapongas · Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.536, de...

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ATOS DO PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016 TERÇA-FEIRA 10/05/2016 De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 www.arapongas.pr.gov.br/diario DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 2296 PÁG: 01 QUINTA-FEIRA 13/12/2018 EDIÇÃO DE HOJE: 13 PÁGINAS AVISO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 012/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 027/2018 Comunicamos que se encontra à disposição dos interessados EDITAL DE CREDENCIAMENTO/ CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 012/2018 que tem como objeto o Credenciamento de “Casas de Apoio” com sede na capital do estado do Paraná – Curitiba – para prestação de serviços de hospedagem especializada, com atendimento 24 horas, aos usuários do Sistema Único de Saúde municipal em tratamento na capital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionadas no item 6 do edital no Setor de Saúde, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min até as 17h00min, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Arapongas, Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Garças, 750, térreo, centro, Arapongas - PR, no período de 13/12/2018 a 31/12/2019, ocasião em que receberão recibo da entrega do envelope lacrado contendo os documentos devidos. O respectivo edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Arapongas, no endereço e horário acima mencionados ou no endereço eletrônico www.arapongas.pr.gov.br. Informações pelo telefone (043) 3902-1255. Arapongas, 12 de dezembro de 2018. CRISTIANE FRANCO Presidente da Comissão DECRETO Nº 957/18, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a regulamentação da avaliação psicológica periódica para a manutenção do porte de arma de fogo funcional dos guardas municipais lotados na SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO do Município de Arapongas. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Os Guardas Municipais deverão realizar periodicamente o teste psicológico para a manutenção do porte funcional da arma de fogo, por meio de psicólogo devidamente credenciado junto à Polícia Federal e indicado pela SESTRAN, observado o critério de economicidade. Parágrafo único. As datas de realização dos testes serão determinadas pela SESTRAN, mediante agendamento prévio e comunicação ao Guarda Municipal. Art. 2º - Nos casos em que o resultado declarar o Guarda Municipal INAPTO, este deverá obedecer ao acompanhamento e tratamento pelo prazo designado pelo psicólogo, que consta do art. 1º, para então ser avaliado novamente. Parágrafo único. O acompanhamento e tratamento de que trata este artigo será realizado por psicólogo efetivo do Município de Arapongas. Art. 3º - Respeitados os prazos, acompanhamento e tratamento designados, o Servidor será novamente avaliado, nos termos do art. 1º deste decreto, e caso seja avaliado como APTO, terá seu porte funcional de arma fogo regularizado, sem prejuízo de novas avaliações. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 10 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 963/18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: O disposto nos artigos 104 e 108, e respectivos incisos, da Lei nº 3.225, de 03/08/05 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município e sobre a criação do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA) e o contido na Lei Municipal nº 4.041, de 20/ 11/12; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao seu cargo, a servidora Aline Cristina Toso para compor o Conselho Municipal de Previdência e o Comitê de Investimento – COMIN, do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, em substituição a Henrique Garcia Filetti, nomeado pelos Decretos nºs 507/18 de 11/ 07/2018 e 520/18 de 17/07/2018. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA PREFEITO MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI DIRETORA-PRESIDENTE IPPASA DECRETO Nº. 964/18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do artigo 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior, os lotes abaixo discriminados, todos de propriedade da IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ARAPONGAS, conforme matrículas 6265 e 6423, respectivamente, para fins de implantação de Escola Municipal e Centro Municipal de Educação Infantil: 01. – A área de terras medindo 520,00 metros quadrados, destacada da data nº. 25, da quadra nº. 13, situada na Vila Sampaio, nesta cidade e Comarca, contendo um prédio em alvenaria, juntamente com a chácara nº. 03, com as seguintes divisas e confrontações: - “pela frente com a Rua Brasil, com 8,68 metros; por um lado, com o restante da data nº. 25, com 60,00 metros; por outro lado, ainda com a data 25, com 60,00 metros e finalmente aos fundos, com a chácara nº. 03, medindo 8,68 metros”, lote este devidamente matriculado sob o nº. 6265, do Cartório

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016TERÇA-FEIRA 10/05/2016

De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007

www.arapongas.pr.gov.br/diario

DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

ANO: IX Nº: 2296 PÁG: 01QUINTA-FEIRA 13/12/2018 EDIÇÃO DE HOJE: 13 PÁGINAS

AVISO DE CREDENCIAMENTOCHAMAMENTO PÚBLICO N.° 012/2018

INEXIGIBILIDADE Nº 027/2018

Comunicamos que se encontra à disposição dosinteressados EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 012/2018 que tem comoobjeto o Credenciamento de “Casas de Apoio” com sedena capital do estado do Paraná – Curitiba – paraprestação de serviços de hospedagem especializada, comatendimento 24 horas, aos usuários do Sistema Únicode Saúde municipal em tratamento na capital, ematendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Osinteressados deverão encaminhar os documentosrelacionadas no item 6 do edital no Setor de Saúde, nohorário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min atéas 17h00min, em dias de expediente na PrefeituraMunicipal de Arapongas, Secretaria Municipal de Saúde,na Rua Garças, 750, térreo, centro, Arapongas - PR, noperíodo de 13/12/2018 a 31/12/2019, ocasião em quereceberão recibo da entrega do envelope lacradocontendo os documentos devidos. O respectivo editalpoderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Arapongas,no endereço e horário acima mencionados ou noendereço eletrônico www.arapongas.pr.gov.br.Informações pelo telefone (043) 3902-1255.

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

CRISTIANE FRANCOPresidente da Comissão

DECRETO Nº 957/18, DE 10 DE DEZEMBRO DE2018

Dispõe sobre a regulamentação da avaliação psicológicaperiódica para a manutenção do porte de arma de fogofuncional dos guardas municipais lotados naSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ETRÂNSITO do Município de Arapongas.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: Art. 1º - Os Guardas Municipais deverão realizarperiodicamente o teste psicológico para a manutençãodo porte funcional da arma de fogo, por meio de

psicólogo devidamente credenciado junto à PolíciaFederal e indicado pela SESTRAN, observado o critériode economicidade.

Parágrafo único. As datas de realização dos testes serãodeterminadas pela SESTRAN, mediante agendamentoprévio e comunicação ao Guarda Municipal.

Art. 2º - Nos casos em que o resultado declarar o GuardaMunicipal INAPTO, este deverá obedecer aoacompanhamento e tratamento pelo prazo designadopelo psicólogo, que consta do art. 1º, para então seravaliado novamente.

Parágrafo único. O acompanhamento e tratamento deque trata este artigo será realizado por psicólogo efetivodo Município de Arapongas.

Art. 3º - Respeitados os prazos, acompanhamento etratamento designados, o Servidor será novamenteavaliado, nos termos do art. 1º deste decreto, e casoseja avaliado como APTO, terá seu porte funcional dearma fogo regularizado, sem prejuízo de novasavaliações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 10 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 963/18, DE 11 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e considerando:

O disposto nos artigos 104 e 108, e respectivos incisos,da Lei nº 3.225, de 03/08/05 (dispõe sobre o RegimePróprio de Previdência Social do Município e sobre acriação do Instituto de Previdência, Pensões eAposentadorias dos Servidores de Arapongas –IPPASA) e o contido na Lei Municipal nº 4.041, de 20/11/12;

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, sem prejuízo das demais atribuiçõesinerentes ao seu cargo, a servidora Aline Cristina Tosopara compor o Conselho Municipal de Previdência e oComitê de Investimento – COMIN, do Instituto dePrevidência, Pensões e Aposentadorias dos Servidoresde Arapongas – IPPASA, em substituição a HenriqueGarcia Filetti, nomeado pelos Decretos nºs 507/18 de 11/07/2018 e 520/18 de 17/07/2018.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 11 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPREFEITO

MARIA DO CARMO PAIANO NIHEIDIRETORA-PRESIDENTE IPPASA

DECRETO Nº. 964/18, DE 11 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para finsde desapropriação amigável ou judicial, nos termos doartigo 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941 e legislação posterior, os lotes abaixodiscriminados, todos de propriedade da IGREJAPRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ARAPONGAS,conforme matrículas 6265 e 6423, respectivamente, parafins de implantação de Escola Municipal e CentroMunicipal de Educação Infantil:

01. – A área de terras medindo 520,00 metros quadrados,destacada da data nº. 25, da quadra nº. 13, situada naVila Sampaio, nesta cidade e Comarca, contendo umprédio em alvenaria, juntamente com a chácara nº. 03,com as seguintes divisas e confrontações: - “pela frentecom a Rua Brasil, com 8,68 metros; por um lado, com orestante da data nº. 25, com 60,00 metros; por outro lado,ainda com a data 25, com 60,00 metros e finalmente aosfundos, com a chácara nº. 03, medindo 8,68 metros”, loteeste devidamente matriculado sob o nº. 6265, do Cartório

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:02QUINTA-FEIRA 13/12/2018

do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca deArapongas, Estado do Paraná;

02. – A Chácara nº. 03, com área de 6.050,00 metrosquadrados, da Gleba de Chácaras nº. 01, Fazenda SantoAntonio, Gleba Três Bocas, neste Município e Comarca.,com as seguintes divisas e confrontações: - “Por umlado com a Chácara nº. 02, com 100,00 metros; por outrolado, com a Chacara nº. 04, com 100,00 metros; aosfundos, com uma estradinha sem denominação oficial,medindo 60,50 metros e finalmente pela frente com adata 25, da quadra 13, também com 60,50 metros”.Conforme “Av.3-6423 – Prot. 28.068 – 18.01.99 – “noimóvel constante da presente matrícula contém umprédio em alvenaria, de acordo com a averbaçãoconstante na transcrição nº. 8405, do livro 3/H deTranscrição das Transmissões, em 09.02.66” do mesmoServiço Registral. O imóvel está devidamentematriculado sob o nº. 6423, do Cartório do Registro deImóveis do 1º Ofício da Comarca de Arapongas, Estadodo Paraná.

Art. 2º - Ficam declaradas de utilidade pública,igualmente, as benfeitorias porventura existentes nasáreas de terras descritas nos artigos anteriores.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as demais disposiçõesem contrário.

Arapongas, 11 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

JAIR MILANISec. Mun. de Obras, Transportes e Desenvolv.

Urbano

DECRETO Nº 969/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais,

Considerando que, a empresa JUNTA DEPUBLICAÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 78.014.503/0001-03, cumpriu os encargos da Lei nº. 2.077, de 19 demaio de 1992, bem como os requisitos da Lei nº 3.536, de18 de agosto de 2008;

R E S O L V E:Art. 1o – Liberar definitivamente, o lote de terras nº 194/1-E-2, da quadra nº 2, com área de 1.361,75 m², situadona Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município eComarca, com as divisas e confrontações constantesna matrícula nº. 14.241, do 2º Ofício de Registro deImóveis, desta cidade e Comarca, doado por meio da LeiMunicipal nº. 2.077, de 19 de maio de 1992, à JUNTA DEPUBLICAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 78.014.503/0001-03,

estabelecida nesta cidade à Rua Arapaçu-Listrado, nº207, Parque Industrial II, nesta cidade, cuja apuraçãodos cumprimentos dos requisitos deu-se através doprocesso administrativo nº. 11.533/2018.

Art. 2o – O presente Decreto é instrumento hábil deliberação para averbação junto ao competente Cartóriode Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos daLei nº 4.724, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR TUDINOSecretário Mun. da Indústria, Comércio e Turismo

EXTRATO DE CONTRATOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: nº 134/2017.Pregão: nº. 071/2017.Contrato: n. º 526/2018Partes: Município de Arapongas e CONSTRUTORATANABI – EIRELI – ME., CNPJ nº 10.891.470/0001-46,neste ato representado por Luis Fernando Fagundes deToledo, inscrito no CPF/MF nº 024.641.009-43. Objeto:registro de preços de empresa de engenharia paraprestar serviços de manutenção predial, preventiva ecorretiva com fornecimento de peças, materiais e mãode obra, nos imóveis de propriedade do município dearapongas, cedidos ao município ou alugados,relacionados a Secretaria de Educação.Valor: R$775.295,73 (setecentos e setenta e cinco mil, duzentos enoventa e cinco reais e setenta e três centavos).Prazo de Vigência: O prazo de vigência será até 11/09/2019, com início na data de assinatura.Foro: Município de Arapongas. Data e Assinaturas.

LEI Nº. 4.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre autorização para a lavratura da EscrituraDefinitiva pelo Município de Arapongas à empresaJUNTA DE PUBLICAÇÕES, o lote de terras nº 194/1-E-2, da quadra nº 2, com área de 1.361,75 m², emcumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamentode Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Públicodo Estado do Paraná e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 3.536, de 18 deagosto de 2008, e em cumprimento ao Termo de

Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autosde Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, firmadojunto ao Ministério Público do Estado do Paraná,escriturar bem como liberar, definitivamente, lote de terrasnº 194/1-E-2, da quadra nº 2, com área de 1.361,75 m²,situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste Municípioe Comarca, com as divisas e confrontações constantesna matrícula nº. 14.241, do 2º Ofício de Registro deImóveis, desta cidade e Comarca, doado por meio da LeiMunicipal nº. 2.077, de 19 de maio de 1992, à JUNTA DEPUBLICAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 78.014.503/0001-03,estabelecida nesta cidade à Rua Arapaçu-Listrado, nº207, Parque Industrial II, nesta cidade, cuja apuraçãodos cumprimentos dos requisitos deu-se através doprocesso administrativo nº. 11.533/2018. Art. 2º. Após a publicação da presente Lei, o Executivomandará lavrar Escritura Definitiva, bem como baixaráDecreto que será instrumento hábil de liberação paraaverbação junto ao competente Cartório de Registro deImóveis desta Comarca, nos termos do art. 7º da Lei nº3.536, de 18 de agosto de 2008.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 10 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR TUDINOSecretário Mun. da Indústria, Comércio e Turismo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:03QUINTA-FEIRA 13/12/2018

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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS���������������

DECRETO Nº 967/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2018 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2018 a 2021 no Anexo I da Lei nº. 4.606, de 17/10/2017 e no Anexo V da Lei 4.570, de 29/06/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.

SERGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2018, com base no art.5° da Lei Munici pal nº. 4.610, de 10 de novembro de 2017, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

07.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.05 � Fundo Municipal da Pessoa Idosa 142410007.2.027/3.3.90.30.00 � Material de Consumo........................ ........................................................................ R$ 4.877,12 Fonte de Recurso 884 4.4.90.52.00 � Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 95.122,88 Fonte de Recurso 884

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da L ei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente do provável excesso de arrecadação do exercício de 2018 da fonte de recurso abaixo especificado:

FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 884 FMDI - Delib. 01/2017 - FIPAR 100.000,00

Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos

provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas ações orçamentárias estabelecida no Anexo I da Lei nº. 4.606, de 17/10/2017 do Plano Plurianual 2018 a 2021, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ÓRGÃO: 07.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRINCIPAIS METAS:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2018 2019 2020 202105 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA

PESSOA IDOSA 14 FUNÇÃO: DIREITOS DA CIDADANIA241 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA AO IDOSO0007 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE

ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

2.027 Atividade: Manutenção dos Serviços doFundo Municipal à Pessoa Idosa

Fonte de Recurso 884 � Valor Suplem.3.3.90.30.00 � Material de Consumo R$ 1,00 4.877,12 - - -4.4.90.52.00 � Equipamentos e Material Permanente

R$ 1,00 95.122,88 - - -

Principais serviços e ou produtos 0002 Investir em programas destinados às ações

de atendimento à pessoal idosa, conforme deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoal Idoso, observada a legislação vigente.

Outros Produtos

01 - - -

Houve aumento da meta física

Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas atividades orçamentárias estabelecida no Anexo V da Lei nº. 4.570, de 29/06/2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ORGÃO: 07.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 201805 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA14 FUNÇÃO: DIREITOS DA CIDADANIA

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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS���������������

241 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA AO IDOSO0007 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA E

PROMOÇÃO SOCIAL

2.027 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal à Pessoa Idosa

Fonte de Recurso 884 � Valor Suplem.3.3.90.30.00 � Material de Consumo R$ 1,00 4.877,124.4.90.52.00 � Equipamentos e Material Permanente R$ 1,00 95.122,88Principais serviços e ou produtos

0002 Investir em programas destinados às ações de atendimento à pessoal idosa, conforme deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoal Idoso, observada a legislação vigente.

Outros Produtos 01

Houve aumento da meta física

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

LUIZ OQUENDO GARCIA Secretário Municipal de Finanças

SERGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:04QUINTA-FEIRA 13/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:05QUINTA-FEIRA 13/12/2018

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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS���������������

DECRETO Nº 968/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2018 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2018 a 2021 no Anexo I da Lei nº. 4.606, de 17/10/2017 e no Anexo V da Lei 4.570, de 29/06/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.

SERGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2018, com base no art.5° da Lei Munici pal nº. 4.610, de 10 de novembro de 2017, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais).

05.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

05.01 � Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Finanças 041230003.2.013/3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Jurídica.............................................R$ 208.000,00 Fonte de Recurso 002 12.00 � SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PUBLICOS E MEIO AMBIENTE

12.01 � Manutenção Serv. Secr. Mun. Agric., Serv. Públicos e Meio Ambiente 154520003.2.067/3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Jurídica.............................................R$ 288.000,00 Fonte de Recurso 002

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da L ei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente do provável excesso de arrecadação do exercício de 2018 da fonte de recurso abaixo especificado:

FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR

002 DRM - EC nº 93/2016 496.000,00

Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos

provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas ações orçamentárias estabelecida no Anexo I da Lei nº. 4.606, de 17/10/2017 do Plano Plurianual 2018 a 2021, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ÓRGÃO: 05.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2018 2019 2020 202101 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS

04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO123 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA 0003 PROGRAMA: APOIO ADMINISTRAVO2.013 Atividade: Manutenção dos Serviços da

Secretaria de Finanças Fonte de Recurso 002 � Valor Suplem.3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Jurídica

R$ 1,00 208.000 - - -

Principais serviços e ou produtos0001 Manter os serviços da Secretaria Apoio

Administrativo

Houve aumento da meta física

ÓRGÃO: 12.00 � SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PUBLICOS E MEIO AMBIENTE PRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2018 2019 2020 202101 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS DA SECRETARIA DE AGRIC.,SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

15 FUNÇÃO: URBANISMO452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS0003 PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO2.067 Atividade: Manutenção dos Serviços da

Secretaria de Agricultura, Serviços

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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS���������������

Públicos e Meio AmbienteFonte de Recurso 002 � Valor Suplem.3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Jurídica

R$ 1,00 288.000 - - -

Principais serviços e ou produtos0001 Manter os serviços da secretaria Apoio

Administrativo

Houve aumento da meta física

Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas atividades orçamentárias estabelecida no Anexo V da Lei nº. 4.570, de 29/06/2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ORGÃO: 05.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 201801 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE

FINANÇAS 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO123 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA0003 PROGRAMA: APOIO ADMINISTRAVO2.013 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças

Fonte de Recurso 002 � Valor Suplem.3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Jurídica R$ 1,00 208.000Principais serviços e ou produtos

0001 Manter os serviços da Secretaria Apoio Administrativo

Houve aumento da meta física

ORGÃO: 12.00 � SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PUBLICOS E MEIO AMBIENTEPRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 201801 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE

AGRIC.,SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 15 FUNÇÃO: URBANISMO452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS0003 PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO2.067 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria de Agricultura,

Serviços Públicos e Meio Ambiente Fonte de Recurso 002 � Valor Suplem.3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Jurídica R$ 1,00 288.000Principais serviços e ou produtos

0001 Manter os serviços da secretaria Apoio Administrativo

Houve aumento da meta física

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

LUIZ OQUENDO GARCIA Secretário Municipal de Finanças

SERGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:06QUINTA-FEIRA 13/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 242/18 � Inex. nº 021/18

Processo Administrativo nº. 242/2018 � Inexigibilidade nº. 021/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 007/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

AMANDA ALVES VOLSE CLÍNICA MÉDICA 30.198.076/0001-34 RUA BENJAMIN CONSTANT, 1851, APT 1305, CENTRO,

LONDRINA - PR. HABILITADO

BRUNA TRAMONTINA RODRIGUES - MÉDICA 29.759.866/0001-62 RUA TOVAÇU, 1200, VILA TRIANGULO, ARAPONGAS - PR. HABILITADO FERNANDO MACENA LINO 22.028.038/0001-05 RUA PORTO ALEGRE, 05, AURENMY 1, PALMAS-TO HABILITADO

FRANZIN & OSIPI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 26.937.394/0001-00 RUA CALU, 130, CENTRO, ARAPONGAS - PR HABILITADO FUJITA & FUJITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 19.812.958/0001-05 RUA SERGIPE, 1142, APT 4, CENTRO LONDRINA-PR HABILITADO

G BOBATO DE CARVALHO � EIRELI 32.158.765/0001-40 RUA BATUQUEIRO, 252, JARDIM MORUMBI, ARAPONGAS � PR HABILITADO JOSÉ ALVES MEDEIROS JUNIOR CLÍNICA MÉDICA 26.714.793/0001-02 RUA JOSÉ BONIFACIO MORI, 60, CENTRO, PIRAPOZINHO � SP HABILITADO

MBC CLÍNICA MÉDICA LTDA 29.243.952/0001-18 RUA FALCÃO, 1050, APT 112, CENTRO, ARAPONGAS � PR HABILITADO NAJLA NONIS ZUCOLOTO ATIVIDADES MÉDICAS &

CIA LTDA S/S 32.050.629/0001-32

RUA SABIA-COLEIRA, 118, CONJUNTO CENTAURO, ARAPONGAS-PR

HABILITADO

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:07QUINTA-FEIRA 13/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 243/18 � Inex. nº 022/18

Processo Administrativo nº. 243/2018 � Inexigibilidade nº. 022/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 008/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 008/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

FUJITA & FUJITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

19.812.958/0001-05 RUA SERGIPE, 1142, APT 4, CENTRO LONDRINA-PR HABILITADO

SERVIÇOS MÉDICOS SILICKAS - EIRELI 19.179.604/0001-75 RUA DAS POMBAS, 969, APT 902, CENTRO,

ARAPONGAS-PR HABILITADO

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:08QUINTA-FEIRA 13/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 249/18 � Inex. nº 024/18

Processo Administrativo nº. 249/2018 � Inexigibilidade nº. 024/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 009/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 009/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

BRUNA TRAMONTINA RODRIGUES - MÉDICA

29.759.866/0001-62 RUA TOVAÇU, 1200, VILA TRIANGULO,

ARAPONGAS - PR. HABILITADO

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco

Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:09QUINTA-FEIRA 13/12/2018

Page 10: Diário Oficial - Arapongas · Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Licitação � Processo Administrativo nº 254/18 � Inex. nº 025/18

Processo Administrativo nº. 254/2018 � Inexigibilidade nº. 025/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 010/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 010/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

A P VEIGA CLÍNICA MÉDICA LTDA 29.092.078/0001-65 RUA FALCÃO, 1714, CONJUNTO PADRE BERNARDO

MERCKEL, ARAPONGAS - PR. HABILITADO

FERNANDO MACENA LINO 22.028.038/0001-05 RUA PORTO ALEGRE, 05, AURENMY 1, PALMAS-TO HABILITADO

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco

Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:10QUINTA-FEIRA 13/12/2018

Page 11: Diário Oficial - Arapongas · Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Processo Administrativo n° 031/2017 Pregão Presencial nº 004/2017 Contrato nº 005/2017 Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS E CONECTTIVA TELECOM LTDA � ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de link de acesso à internet por meio de IP-Internet Protocol, dedicado visando acessos permanentes e completos para conexão da Câmara Municipal de Arapongas à rede mundial Internet, com velocidade mínima garantida de 50 Megabits por segundo, simétrica, FULL DUPLEX, através de fibra òptica com redundância física por meio de link a rádio, contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Termo Aditivo: Tem como Objeto, a alteração do contratato acima mencionado, tendo em vista o contido no art. 57, item II da Lei 8.666/93, passando o Contrato a ser prorrogado o prazo de vigência de 31/12/2018 para 31/12/2019. As demais condições estipuladas no contrato original permanecem inalteradas.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:11QUINTA-FEIRA 13/12/2018

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:12QUINTA-FEIRA 13/12/2018

Page 13: Diário Oficial - Arapongas · Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2296 PÁG:13QUINTA-FEIRA 13/12/2018