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Guarujá vence campeonato nacional das Guardas Municipais PÁGINA 5 cães de polícia PAT oferece 159 oportunidades de emprego na segunda PÁGINA 2 vagas Prefeitura recebe feirão de produtos e serviços da Caixa PÁGINA 8 semana do servidor 15 de março O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, é lembrado na Cidade com a Semana da Conciliação. Promovida pelo Procon, a ação tem como objetivo realizar o maior nú- mero de acordos possíveis entre consumidores e fornecedores. A expectativa da direção do órgão é realizar cerca de 200 conciliações. PÁGINA 3 Consumidor é lembrado com Semana da Conciliação Fotos Arquivo/PMG Diário Oficial GUARUJÁ Sábado, 14 de março de 2015 • Ano 14 • Edição: 3198 • Distribuição gratuita

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Guarujá vence campeonato nacional das Guardas Municipais

PÁGINA 5

cães de polícia

PAT oferece 159 oportunidades de

emprego na segundaPÁGINA 2

vagas

Prefeitura recebe feirão de produtos e serviços da Caixa

PÁGINA 8

semana do servidor

15 de março

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, é lembrado na Cidade com a Semana da Conciliação. Promovida pelo Procon, a ação tem como objetivo realizar o maior nú-mero de acordos possíveis entre consumidores e fornecedores. A expectativa da direção do órgão é realizar cerca de 200 conciliações.

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Consumidor é lembrado com Semana da Conciliação

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Diário OficialGUARUJÁSábado, 14 de março de 2015 • Ano 14 • Edição: 3198 • Distribuição gratuita

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dápi

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tera

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vagas do PAT

Rep

rodu

ção

Mecânico de autos1 vaga 6 meses de experiência com comprovação na CTPSEnsino Médio completo

Vendedor de serviços 20 vagas 6 meses de experiência sem experiência na CTPSEnsino Fundamental incompleto

Departamento pessoal 1 vaga6 meses de experiência com experiência na CTPSTécnico em Contabilidade e CRC

Auxiliar de enfermagem 50 vagas6 meses de experiência sem comprovação na CTPSEnsino Médio completo

Técnico em enfermagem30 vagas6 meses de experiência sem comprovação na CTPSEnsino Médio completo

Motorista1 vaga6 meses de experiência com comprovação na CTPSEnsino Fundamental completo

Ajudante geral1 vaga6 meses de experiência com comprovação na CTPSEnsino Fundamental completo

PAT - Rua Cunhambebe, 500

Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431

PAT - Rua Cunhambebe, 500

Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato

Almôndegas ao sugo, polenta verde, abobrinha ralada, doce de geléia e suco de manga

Almôndegas bovinas ao sugo, polenta ao cubo com queijo, repolho bicolor, banana e suco de goiaba

Cubos ao molho madeira, pepinete, banana a milanesa, doce de banana e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n, Vila Baiana)

Restaurante Santo Antônio (Alameda das Violetas, 330, Santo Antônio)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE SEGUNDA-FEIRA

Departamento fiscal1 vaga6 meses de experiência com experiência na CTPSTécnico em Contabilidade e CRC

Representante técnico de vendas10 vagas6 meses de experiência sem experiência na CTPSEnsino Fundamental completo

Eletricista1 vaga6 meses de experiência com experiência na CTPSEnsino Médio completo

Pedreiro1 vaga6 meses de experiência com experiência na CTPSEnsino Médio completo

Pintor de obras1 vaga6 meses de experiência com experiência na CTPSEnsino Médio completo

Encanador 1 vaga6 meses de experiência com experiência na CTPSEnsino Médio completo

Enfermeiro40 vagas6 meses de experiência sem comprovação na CTPSEnsino Médio completo

SÁBADO14 de março de 20152 GUARUJÁ

Diário Oficialex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos ofi ciais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470e-mail: [email protected]

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfi co • Diego Rubido| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfi ca Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,53R$ 2,53

DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

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dia do consumidor

Procon adota redes sociais para facilitar atendimento à população

Facebook e WhatsApp são as novas ferramentas utilizadas pelo órgão para sanar dúvidas de consumidores com maior agilidade e praticidade; esta e outras novidades integram as celebrações em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor

Pedro R

ezende

Reprodução

Os consumidores de Guarujá contarão com duas novas e im-portantes ferramentas

nas redes sociais. Agora, o Pro-con Guarujá está no Facebook e WhatsApp. Em virtude do Dia Mundial do Consumidor, que será comemorado no próximo domin-go, 15, a Prefeitura preparou uma série de atividades para a popula-ção. A iniciativa é da Advocacia Geral do Município (AGM), por meio do Procon Guarujá.

A página no Facebook Procon Guarujá foi ativada nesta sema-na e o número do WhatsApp 9-9747 7771 começa a funcionar nesta segunda-feira, 16, ambos em horário comercial. Com os novos canais de comunicação, o

consumidor da Cidade poderá ti-rar dúvidas e receber orientações sobre procedimentos, de maneira mais ágil e com maior praticidade.

Para o advogado geral do Município, quem ganha com a modernização do serviço é a população. “O consumidor faz a reclamação e já obtém a resposta. Vamos indicar o procedimento a ser adotado, conforme o proble-ma. Assim, faremos uma intera-ção simultânea”, frisou.

E as novidades não param por aí. A programação tem início na

Programação em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor começa na segunda-feira, 16, com a Semana da Conciliação, na sede do órgão

segunda-feira, 16, com a Semana de Conciliação, que ocorrerá das 9 às 16 horas, na sede do Procon. O objetivo é realizar o maior nú-mero de acordos possíveis, entre consumidores e fornecedores. A expectativa é de que sejam rea-

lizadas aproximadamente 200 conciliações.

“O Procon Guarujá tem um índice extraordinário de atendi-mento, com 60% dos casos solu-cionados. Por esse motivo, nossa expectativa é de que tenhamos

uma ótima Semana de Conci-liação, de modo que os acordos sejam facilitados”, ressaltou o advogado geral.

Já no dia 23, é a vez da Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, receber o Procon Móvel. Em uma parceria da Prefeitura e Fundação Procon-SP, o veículo atenderá a população, das 10 às 16 horas. Outra novidade é a formação, nos próximos dias, do novo Conselho Municipal de Defesa do Consu-midor, que será integrado por membros da sociedade civil or-ganizada e Poder Público.

O diretor do Procon Guarujá e coordenador do órgão em toda a Baixada Santista fala sobre a expectativa das novas ferramen-tas e da programação do Dia do Consumidor. “O nosso intuito é garantir o retorno positivo. O Pro-con é referência na Região e no Estado, por isso, precisa sempre melhorar e qualificar o atendi-mento aos consumidores”.

SERVIÇOO Procon Guarujá fica na

Avenida Adhemar de Barros, 218/222, no Santo Antônio. Mais informações pelo tele-fone 3355-6648.

SÁBADO14 de março de 2015 3GUARUJÁ

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Cidade sedia IV Conferência Livre de Povos de Terreiro

preservação da cultura e intercâmbio

mostra

Evento, que acontece neste sábado, 14, reunirá integrantes das religiões de matrizes africanas de Guarujá e Bertioga

A IV Conferência Livre de Povos de Terreiro de Guarujá e Bertioga será realizada neste

sábado, 14, das 14 às 19 horas, na Câmara Municipal, localizada na Avenida Leomil, 291, no Cen-tro. Organizado pelo Ilê Axé Ijexá Omolu Jagun e Comunidade Afro São Roque e Caboclo Tupinambá, o evento conta com apoio da Pre-feitura de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e do Poder Legislativo.

A programação será dividi-da em três partes: 1) discussão e formulação de propostas do tema Ações coletivas para preservação da cultura e fortalecimento dos terrei-ros de Candomblé e Umbanda; 2) merenda afro-brasileira e apre-sentações culturais e 3) elabora-ção do documento final para ser encaminhado ao poder público municipal das duas cidades e ao Governo Federal.

De acordo com pai Maurício Leal (babalaxé ala odé), orga-nizador do evento, o objetivo é reunir os adeptos das casas re-

Em comemoração ao Dia Mundial do Artesão, celebrado em 19 de março, e à Semana da Cultura Caiçara, que começa nacionalmente a partir de 15 de março, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal

de Cultura, e o Poder Legislativo realizam a exposição Semana da Cultura Caiçara. O evento tem início nesta segunda-feira, 16, e segue até 23 de março, reunindo peças de artesanato do segmento no Espaço Cultural vereador Al-

berto Marques, na Câmara Mu-nicipal, localizada na Avenida Leomil, 291, no Centro.

De acordo com o coordena-dor de artes plásticas da Secreta-ria de Cultura, Sérgio Yplinsky, a homenagem visa resgatar e pro-

mover a arte tradicional de regi-ões entre a floresta e o mar. “A população caiçara surgiu a partir da união dos índios e portugue-ses, com grande concentração nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo”, relatou Yplinsky.

A atividade contará com peças de diversos artesãos da Cidade, tendo como matéria--prima sementes naturais, ma-deira, conchas, palha, cipó da Mata Atlântica, entre outros elementos.

Exposição sobre cultura caiçara apresenta trabalhos de artesãos

ligiosas de matriz africana para discutir as prioridades coletivas nas políticas públicas. “A reali-zação da conferência foi uma

solicitação do Ministério da Cul-tura, há quatro anos. Neste perí-odo, tivemos muitas conquistas. Conseguimos organizar e unir

os povos tradicionais na Região, tivemos avanços na preservação da cultura e intercâmbio. Foi um grande passo para preservar uma

cultura milenar. Guarujá, no es-tado de São Paulo, ainda é o ber-ço desta cultura e não podemos deixar morrer.”

Arquivo/P

MG

SÁBADO14 de março de 20154 GUARUJÁ

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guardas municipais do brasil

Município fatura 1ª colocação no Campeonato de Cães de Polícia

Além de troféus em duas categorias, a disputa na cidade de Capivari rendeu à Guarda Civil de Guarujá um filhote de pastor belga de malinois

Com os cães Pantro e Mali, a equipe de Guarujá garantiu a vitória na 7ª edição do evento esportivo

Divulgação

A equipe da Guarda Ci-vil Municipal (GCM) de Guarujá fecha o ci-clo dos cães guardas,

Pantro e Mali, com vitória no 7º Campeonato de Cães de Polícia das Guardas Municipais do Brasil. A competição aconteceu na última quinta-feira, 12, na cidade de Ca-pivari, com a presença de agentes de 18 municípios.

Guarujá garantiu o 1º lugar em duas categorias. Na categoria Melhor Abordagem Policial, o supervisor da GCM de Guarujá, Ilton Marques Couto Júnior, e os GCMs Pirani e Vasconcelos garantiram a primeira posição, enquanto a cidade de Salto fa-turou a segunda. Na categoria de Imobilização Cinotécnica, os pastores belga de malinois, Pan-tro e Mali, garantiram a primeira colocação, deixando o segundo lugar novamente para a cidade de Salto.

De acordo com Couto, a abordagem se trata da parte ver-bal com o suspeito, executada pelos GCMs. Já a imobilização é feita pelos cães, que mordem a mão armada. “Na prova, a equi-pe aborda o suspeito armado. Em seguida dá um disparo de ameaça e nós, guardas, soltamos o cão. O suspeito dá o segundo disparo e, neste momento, o cão pode se afugentar ou manter o foco no suspeito. Caso não fuja, o cão morde a mão armada e a equipe afasta o cão, para que

pare de morder. A partir daí, fa-zemos a revista e conduzimos o suspeito até a viatura”, descre-veu o supervisor da GCM de Guarujá.

A equipe ganhou um filhote

pastor belga malinois de três me-ses, que já começou a treinar, para entrar em ação assim que Pantro e Mali forem aposentados. Com sete anos de idade, o casal tem uma extensa bagagem de rondas

ostensivas e preventivas. “Eles participaram de grandes eventos, como o carnaval e os festejos ju-ninos, são ótimos companheiros de equipe e vão deixar saudades”, disse Couto.

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SÁBADO14 de março de 20156 GUARUJÁ

Diário OficialFotos R

eprodução

copa legislativa

escola jacirema

Guarujá realiza campeonato de futsal entre vereadoresA Copa Legislativa de Futsal começa nesta segunda feira, 16; cada equipe representará um parlamentar

A partir do próximo dia 16 de março, às 19 ho-ras, os vereadores de Guarujá terão uma

atividade diferente da realizada na Câmara Municipal. O Cidade será palco da a 1ª Copa Legislati-va de Futsal. O objetivo da com-petição é promover a integração entre a população e o Legislativo.

O evento será realizado no Centro Esportivo Duque de Ca-xias – Tejereba, localizado na Pra-ça Horácio Lafer, s/nº, na Ense-ada, com a presença confirmada de 12 representantes da Câmara. O campeonato tem apoio da Pre-feitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.

Este será o primeiro campeo-nato oficial entre os vereadores da Cidade, que também contará com a presença da equipe convidada do Sindicato dos Zeladores (See-clag). Os jogos acontecerão todas segundas, quarta e sextas-feiras. O Congresso Técnico aconteceu na última segunda-feira, 9, na sede do Seeclag.

A disputa entre as equipes se-rão divididas em duas chaves, pelo modo de eliminatórias simples. Toda equipe participante repre-sentará um vereador do Guarujá e deverá ser composta por jogado-res com idade a partir dos 16 anos, cuja participação está sujeita à

autorização do responsável. Cada time poderá ter até 15 Jogadores, além de dois representantes da comissão técnica.

Durante o campeonato será aplicado a Campanha FairPlay, com doação de alimentos em for-ma de penalização para cartão vermelho (5 quilos de alimen-tos não perecíveis) e amarelo (3 quilos), que serão doados ao CRPI, juntamente com as cestas básicas, entregues no ato da inscrição. A or-ganização do campe-onato ficará a cargo da Cada Eventos Esportivos, com realiza-ção e supervisão da Liga Metro-politana de Futsal e parceria da Prefeitura do Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, e Seeclag.

Os fãs e interessados na cultura capo-eirista já tem programação para este fim de semana. Neste domingo, 15, a partir das 13h30, haverá o batizado do grupo de capoeira do mestre João Neguinho, na Es-cola Municipal Jacirema dos Santos Fontes,

localizada na Rua Daniel Matos da Silva, 63, em Morrinhos I. Na ocasião, haverá também a cerimônia de troca de cordas com capoeiristas de diversas regiões do País, além da homenagem de memória pós-tuma para os mestres Pedrinho e Braulino.

Batizado e troca de cordão reúne capoeiristas do País

Evento acontece neste domingo, 15, em escola municipal de Morrinhos

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astúrias e pitangueiras

Ruas da região central da Cidade são revitalizadas As intervenções começam na

segunda-feira, 16, em ruas das Astúrias; posteriormente, serviços serão estendidos às vias públicas das Pitangueiras

Obras serão iniciadas pelas Ruas Brasilina e Netuno

Firme com o processo de recuperação de ruas e aveni-das da Cidade, a Prefeitura de Guarujá iniciará nesta

segunda-feira, 16, os trabalhos de revitalização de vias do Centro. As intervenções beneficiarão os bairros Pitangueiras e Astúrias.

As obras serão iniciadas pelas Ruas Brasilina, entre as Avenidas General Rondon e General Monteiro de Barros, e Netuno, entre a Avenida General Rondon e Avenida General Monteiro de Barros. As duas vias do bairro Astú-rias, que atualmente funcionam como calçadão para pedestres, serão abertas para o trânsito de veículos, ganhando guias, sarjetas, drenagem, calçadas e piso asfáltico.

A abertura para o tráfego de veícu-los em ambas as vias é necessária para oferecer ao bairro alternativas de trân-sito que desafoguem a região do Sobre as Ondas, especialmente por conta das aulas escolares e da temporada de verão, quando aumenta o trânsito de veículos naquele trecho.

Além destas duas ruas, também serão revitalizadas a Avenida General Monteiro de Barros (entre a Avenida General Rondon e Rua Nelson Caja-do), a Rua Quintino Bocaiúva (entre a Rua Buenos Aires e a Avenida Puglisi), a Rua Benjamin Constant (entre a Rua Buenos Aires e Aveni-da Leomil), a Rua Cavalheiro Nami Jafet (entre a Rua Buenos Aires e Avenida Puglisi), a Rua Montenegro (entre a Rua Benjamin Constant e Avenida Puglisi) e a Rua Buenos Ai-res (entre a Rua Benjamin Constant e Avenida Puglisi).

Para a execução das obras, serão investidos cerca de R$ 2 milhões. Es-ses recursos foram conquistados pelo Município junto ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estân-cias (Dade).

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SÁBADO14 de março de 2015 7GUARUJÁ

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caixa econômica federal

Paço Municipal abriga Semana do Servidor

O objetivo é disponibilizar aos funcionários públicos diversos serviços da Caixa Econômica, como investimentos, financiamentos de veículos e crédito consignado, com taxas especiais

O atendimento acontece de 16 a 20 de março, das 10 às 17 horas

Pedro R

ezende

A partir desta segunda--feira, 16, os servido-res de Guarujá terão à disposição diversos

serviços da Caixa Econômica Federal, de maneira facilitada, com atendimento na própria Prefeitura. Empréstimos, finan-ciamentos e disponibilidade de crédito são alguns dos serviços que serão ofertados pelo banco no Paço Raphael Vitiello, que fica na Avenida Santos Dumont, 640, térreo – Santo Antonio.

A iniciativa integra a 3ª edição

da Semana do Servidor, promovi-do pela Caixa Econômica Federal em parceria com a Prefeitura de Guarujá. O evento prossegue até sexta-feira, 20, das 10 às 17 horas. “Esta é uma oportunidade que disponibilizamos todos os anos aos nossos servidores dentro da Prefeitura, em mais uma grande parceria com a Caixa Econômica Federal. É uma maneira interes-sante de mostrar os serviços, com taxas diferenciadas, valores redu-zidos, entre outros benefícios”, disse o secretário de Administra-

ção de Guarujá.O Banco vem oferecendo aos

servidores municipais, estaduais e federais um completo pacote de produtos e serviços, com ta-xas especiais, para investimentos, financiamento de veículos e cré-dito consignado. A Semana do Servidor da Caixa é realizada em toda a Baixada Santista e no Vale do Ribeira.

Um dos destaques entre os ser-viços disponíveis é a consignação Caixa. Um empréstimo com taxa de juros especial e prestações debi-tadas diretamente da folha de pa-gamento do cliente. “Esta linha de crédito, por possuir taxa de juros reduzida e prazo mais alongado, permite a realização de diversos projetos pessoais, além de permi-

tir que dívidas com taxas de juros mais altas possam ser liquidadas, reestruturando o orçamento fami-liar”, explicou o superintendente regional da Caixa, José Paulo Go-mes de Amorim.

Nesta edição, o grande di-ferencial é o atendimento aos servidores públicos estaduais, que também passaram a contar com os benefícios antes oferta-dos apenas para os servidores públicos municipais e federais. Nesta categoria, enquadram-se os profissionais da saúde, edu-cação, polícia militar, aposen-tados da São Paulo Previdência (SPPREV) e demais servidores que recebam benefícios pela Se-cretária da Fazenda do Governo Estadual (SEFAZ-SP).

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GABINETE

ATOS OFICIAIS

L E I Nº 4.205.“Institui o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi-nária, realizada no dia 24 de fevereiro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos das Mulhe-res – CMDM, órgão deliberativo e consultivo de caráter permanente, tendo como finalidade defender os direitos da mulher, visando assegurar o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da Cidade, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM compor-se-á de:I - Conselho Deliberativo;II - Assessoria Técnica;III - Secretaria Executiva.Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM tem as seguintes competências:I - incentivar ampla discussão e articulação para garantir que o sistema educacional promova através da proposta curricular, programas especiais, capacitação de professores e elaboração de materiais didáticos, visando a igualdade de gênero e racial e a eliminação da educação diferenciada;II - propor mecanismos e programas de atendimento visando a diminuição das taxas de mortalidade materna, a redução da gravi-dez precoce, a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, do câncer de mama e cérvico uterino;III - incentivar e apoiar a implantação de serviços médicos de atenção especial à saúde da mulher;IV - estimular a celebração de convênios que tratem das Políticas Públicas voltadas aos direitos das mulheres;V - promover a discussão de temas relacionados aos direitos das mulheres;VI - criar mecanismo de divulgação das leis, para que a mulher exerça seus direitos;VII - criar, estimular e apoiar ações articuladas entre o conjunto de órgãos públicos e privados, para a implantação e implemen-tação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;VIII - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com movimentos de mulheres em suas várias expressões;IX - promover a comunicação e divulgação em geral das delibe-rações e atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM;X - informar aos órgãos competentes fatos e episódios discrimi-natórios contra a mulher, para adoção de medidas no âmbito de sua competência, acompanhando a tramitação do processo;XI - promover e propor intercâmbios e parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implantar e implementar políticas públicas voltadas aos di-reitos da mulher.Art. 4.º O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM disciplinará sobre:I - a organização e funcionamento;II - o processo de escolha e eleição dos membros da sociedade civil que o integrarão;III – demais assuntos correlatos.Art. 5.º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM será composto de 22 (vinte e dois) representantes titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, sendo:I - 11 (onze) representantes dos Órgãos Públicos, sendo:a) 02 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento e Assistência Social;b) 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa e

Convivência Social;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Portuário;II - 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo:a) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;b) 01 (um) representante dos Órgãos de Classe do Município;c) 02 (dois) representantes dos Clubes de Servir;d) 02 (dois) representantes de Entidades de Ensino;e) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação comprovada em projetos com mulheres;f) 03 (três) representantes da população feminina acima de 18 (dezoito) anos de idade.§ 1.º A indicação das Conselheiras de que trata o inciso II, deste artigo, deverá considerar nomes de mulheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher, respeitando os critérios estabelecidos em Regimento Interno.§ 2.º Os representantes do Poder Público que comporão o Conse-lho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.§ 3.º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos entre os pares pelo voto dos presentes, em Assembleia específica, observando-se os critérios estabelecidos em Regimento Interno.§ 4.º A composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulhe-res – CMDM, será formalizada por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. § 5.º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.Art. 6.º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM será presidido por um dos seus membros titulares, eleito entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.Art. 7.º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, participará da organização da Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, em conjunto com o Órgão Gestor Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.§ 1.º No ano em que ocorrer a Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, será realizada também a Conferência Municipal de acordo com o Calendário Nacional.§ 2.º O Conselho realizará o Fórum Municipal da Mulher.Art. 8.º Perderá o mandato o membro do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, assumindo neste caso, o seu suplente para completar o mandato original.Art. 9.º Após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, a Presi-dente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, encaminhará ao Poder Executivo o texto do Regimento Interno, com as adequações a esta Lei, após a aprovação por maioria simples dos membros da Plenária do Conselho, para que seja dada a devida publicidade.Parágrafo único. Para as adequações do Regimento Interno, na forma prevista no caput, deste artigo, será instituída uma Comis-são Especial de Revisão, composta por 02 (dois) representantes do Poder Público e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, dentre os membros do Conselho, que deverá apresentar aos pares para conhecimento prévio e posterior aprovação em Plenária.Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos das Mu-lheres, vinculado e administrado pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, que tem como finalida-de captar recursos para implantação e manutenção de planos, programas, atividades, projetos e Políticas Sociais atinentes aos Direitos da Mulher. § 1.º O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres é um Fundo

Especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, destinados a atender às finalidades descritas no caput, deste artigo, inclusive quanto aos saldos orçamentários, podendo, também, realizar parcerias com empresas privadas.§ 2.º É vedada a aplicação de recursos financeiros do Fundo Mu-nicipal dos Direitos das Mulheres em despesas com pessoal da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, bem como com encargos financeiros estranhos à sua finalidade.Art. 11. A eleição para complementação da composição do Conse-lho Municipal dos Direitos das Mulheres, deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Lei.Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias afetas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário.Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n.os 3.120, de 08 de março de 2004, e 3.401, de 06 de outubro de 2006.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA “SERIN”/rdlProc. n.º 28209/125763/2012.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.321.“Regulamenta as regras de tributação de ISSQN

para os contribuintes EIRELI, e dá outras providências.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.441, de 11 de julho de 2011;Considerando, a necessidade de regulamentar as regras de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN), evitando evasão fiscal para o contribuinte constituído como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) situados no Município; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 39741/38947/2014;

D E C R E T A:Art. 1.º Considera-se Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não seja inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.§ 1.º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da Em-presa Individual de Responsabilidade Limitada junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.§ 2.º A pessoa natural que constituir Empresa Individual de Res-ponsabilidade Limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.Art. 2.º Poderá ser atribuída à Empresa Individual de Responsa-bilidade Limitada – EIRELI, constituída como contribuinte para a prestação de serviços de qualquer natureza, a devida remune-ração que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculado à atividade profissional.§ 1.º Quando a prestação de serviços a que se refere o “caput” deste artigo, por parte de contribuinte equiparado a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI seja prestado, comprovadamente, sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal do próprio contribuinte, com atuação como sociedade individual, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, será pago conforme estabelecido no Código Tributário Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 58, de 29 de setembro de 2005,

SÁBADO14 de março de 2015 9GUARUJÁ

Diário Oficial

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tendo-se em conta a natureza do serviço prestado.§ 2.º Quando a prestação de serviços a que se refere o “caput” deste artigo, por parte de contribuinte equiparado a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI seja prestado sob a forma de sociedade individual, por parte de contribuinte optante pelo regime de tributação Simples Nacional, a regra de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, seguirá a regra estabelecida na Lei Federal n.º 147, de 07 de agosto de 2014.§ 3.º Quando a prestação de serviços a que se refere o “caput” deste artigo, por parte de contribuinte equiparado a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, seja prestado sob a forma de sociedade individual por parte de contribuinte caracterizado como estabelecimento contábil, optante pelo regime de Tribu-tação Simples Nacional, a regra de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, seguirá o que estabelece o artigo 34, da Resolução 94, emitida pela Secretaria da Receita Federal, em regime fixo anual de tributação.Art. 3.º O contribuinte constituído como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, quando solicitado será obrigado a apresentar cópia de seu contrato social, sob o risco de descaracterização de seu regime de tributação quanto ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.Art. 4.º O fato de o contribuinte ser constituído como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI não desobriga o mesmo quanto as suas obrigações acessórias e fiscais na forma estabelecida no Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.º 038, de 24 de dezembro de 1997, quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.Art. 5.º Aplicam-se ao contribuinte constituído como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas, no que for omisso a presente normativa.Art. 6.º Os casos omissos deste Decreto, serão aplicadas as nor-mas dispostas no Código Tributário Municipal e na Lei Federal n.º 12.441, de 11 de julho de 2011.Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2015.

PREFEITA“SERIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 11.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.322.“Altera dispositivos do Decreto n.º 9.712,

de 18 de janeiro de 2012, e dá outras providências.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da morali-dade, da publicidade e da eficiência, bem como o controle das despesas públicas;Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação, Nego-ciação, Controle e Acompanhamento dos Contratos de Locação, compete praticar atos de gestão necessários à orientação ao Prefeito e Secretários Municipais na contratação, renovação e rescisão dos contratos de locação em que a Prefeitura Municipal figure como Locatária;Considerando a necessidade de se regularizar os procedimentos que visam à contratação de imóvel, de modo a se locar aquele que melhor se adapte às exigências do serviço público; e,Considerando, por fim, o que consta do processo Administrativo nº 6486/145214/2015;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica acrescido o inciso X, ao artigo 2.º, do Decreto n.º 9.712, de 18 de janeiro de 2012 e demais alterações, com a se-guinte redação:“ Art. 2.º (…)(…)X – Rodrigo Carvalho Domingos – Pront. n.º 20.699.” (AC)

Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9.712, de 18 de janeiro de 2012, alterado pelos Decretos n.ºs 9.733, de 26 de janeiro de 2012, 10.075, de 21 de novembro de 2012, e 11.041, de 18 de agosto de 2014.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2015.

PREFEITA“SERIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 11.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.326.“Reajusta a tarifa do serviço de táxis no

município de Guarujá, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que o princípio do equilíbrio econômico e finan-ceiro visa, pois, garantir a manutenção da equação inicialmen-te contratada, ou seja, manter a proporção entre os encargos imprescindíveis à execução da avença e a contraprestação ou remuneração pactuada, de forma que uma parte não se locuplete mediante empobrecimento da outra;Considerando, outrossim, que o valor dos combustíveis e seus derivados, veículos, pneus, peças de reposição e todos os compo-nentes que compõem a manutenção dos automotivos passaram por reajustes, onerando sensivelmente os custos operacionais do serviço;Considerando, desta feita, a necessidade de adequar o valor das tarifas relativas ao serviço de táxi no Município, tendo em vista que sua manutenção adequada é condição básica para o aprimoramento da prestação desse serviço; e,Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo n.º 6944/59996/2015;

D E C R E T A:Art. 1.º Ficam reajustados os componentes da tarifa do serviço de táxis, a partir da zero (0:00) hora do dia 16 de março de 2015, para os seguintes valores:I - R$ 3,10 (três reais e dez centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira I;II - R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira II;III - R$ 21,00 (vinte e hum reais) por hora parada (espera);IV - R$ 0,30 (trinta centavos de real) por volume extra.Art. 2.º Fica fixado em R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) o valor da bandeirada.Art. 3.º No período compreendido entre as 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, e no transcorrer dos dias de domingo e feriados, a tarifa será cobrada pela Bandeira II.Art. 4.º Os taxímetros deverão ser revisados e aferidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publica-ção deste Decreto, nas oficinas devidamente credenciadas pelo órgão competente.Parágrafo único. Durante o período de revisão dos taxímetros vigorará tabela de conversão, a ser portada pelo condutor e apre-sentada aos usuários, somente em via original, devidamente autenticada pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público.Art. 5.º Serão punidos, na forma dos dispositivos legais e regu-lamentos respectivos, os motoristas que infringirem o disposto no presente Decreto.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.769, de 11 de fevereiro de 2014.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“SERIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.327.“Institui Comissão de Acompanhamento e

Monitoramento do Contrato de Gestão firmado com Organização Social para gerenciamento, operacionalização

e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promo-ção, proteção e recuperação;Considerando que o Município está firmando parceria com Or-ganizações Sociais, mediante celebração de Contrato de Gestão, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde, dos equipamentos destinados a Estratégia de Saúde da Família;Considerando, ainda, a necessidade de criar uma Comissão técni-ca que analise periodicamente a execução do contrato de gestão, as metas quantitativas e qualitativas alcançadas e a prestação de contas referente aos recursos financeiros repassados; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 22160/942/2011;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Monitora-mento do Contrato de Gestão firmado com Organização Social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados a Estratégia de Saúde da Família.Art. 2.º A Comissão ora instituída será integrada pelos repre-sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:I – Paula dos Santos Fontes Escudero - Pront. n.º 10.855;II – Nidia Coeli - Pront. n.º 17.606;III – Katia Souza Perez Pinto Alves - Pront. n.º 14.240;IV- Jamile Cristina Favero Santos - Pront. n.º 12.288;V- Ana Teresinha Lopes Plaça - Pront. n.º 12.173;VI - Maria Angela Segantini Cheida Faria - Pront. n.º 12.419;VII- Simone Vieira da Silva - Pront. n.º 14.431;VIII - Luis Fernando Scalzitti Fioretti - Pront. n.º 15.519;IX - Celso Roberto Bertoli Junior - Pront n.º 20.701.Parágrafo único. O mandato dos membros desta Comissão será de 12 (doze) meses, podendo haver recondução, conforme defini-ção da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário.Art. 3.º São atribuições desta Comissão:I – receber mensalmente relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, acompanhado da prestação de contas cor-respondente ao exercício financeiro;II – realizar comparativo específico das metas quantitativas e qualita-tivas propostas no plano de trabalho com os resultados alcançados;III – analisar documentos de comprovação de despesas relativas aos recursos repassados à Organização Social;IV – elaborar relatórios mensais acerca da análise da prestação de contas (inclusive extratos), destacando se o serviço atende ao plano de trabalho e se os gastos estão de acordo com o interesse público, arquivando em papel e em mídia eletrônica e disponi-bilizado na internet;V - realizar visita semestral às unidades sob gestão da Organização Social para análise de documentos e vistoria do local, elaborando relatório pormenorizado que será também deverá ser arquivado em papel e em mídia eletrônica e disponibilizado na internet;VI - dar ciência à Advocacia Geral do Município, à Secretaria Mu-nicipal de Saúde e ao Tribunal de Contas, ao tomar conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública. Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste Decreto será considerado de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.549, de 09 de setembro de 2011.

Registre-se e publique-se.

SÁBADO14 de março de 201510 GUARUJÁ

Diário Oficial

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Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.PREFEITA

“SERIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.328.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de infraestrutura urbana em vias turísticas do bairro Jardim Santo Antônio – Convênio DADE n.º 009/2012;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de melhoria dos acessos aos bairros Pernambuco e Perequê através de serviços de pavimentação – Convênio DADE n.º 011/2012;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de infraestrutura urbana em vias turísticas nos bairros Morrinhos e Jardim Progresso – Convênio DADE n.º 064/2011;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de drenagem de águas pluviais na Av. Santa Maria, no bairro da Enseada;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de infraestrutura urbana em vias do bairro Morrinhos III – 2ª Etapa – Convênio UAM n.º 285/2007;Considerando que foi verificada, pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, dos recursos repassados através dos convênios acima citados, no valor de R$ 569.965,17 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos); e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 7732/18/2014;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 569.965,17 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2014 dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 569.965,17 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.329.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a reurbanização da Av. Oswaldo Cruz, entre a Av. Santos Dumont e a R. Duque de Caxias, em 21 de dezembro de 2011 – Convênio DADE n.º 110/2011;Considerando que foi verificada pela Diretoria de Execução e Controle Financeira da Secretaria Municipal de Finanças a existência de superávit financeiro dos recursos provenientes do convênio supramencionado no valor de R$ 20.172,49 (vinte mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) em 31/12/2014; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 31661/125987/2013,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.172,49 (vinte mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2014 dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, para a realização de obras de reurbanização da Av. Oswaldo Cruz, entre a Av. Santos Dumont e a R. Duque de Caxias – Convênio DADE nº 110/2011, no valor de R$ 20.172,49 (vinte mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 15 URBANISMO

25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00 15 451 2001 CONSTRUINDO UM GUARUJÁ MELHOR

25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 investimentos

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicaçõesdiretas 92

transferências e convêniosestaduais vinculados -exercícios anteriores

569.965,17

Subtotal 569.965,17

Total 569.965,17

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 15 URBANISMO

25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00 15 451 2001 CONSTRUINDO UM GUARUJÁ MELHOR

25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 investimentos

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicaçõesdiretas 92

transferências e convêniosestaduais vinculados –exercícios anteriores

20.172,49

Subtotal 20.172,49

Total 20.172,49

D E C R E T O N.º 11.330.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de revitalização da Av. Thiago Ferreira 1.ª Fase – Convênio DADE n.º 062/2011;Considerando que foi verificada, pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, dos recursos repassados através do convênio acima citado no valor de R$ 1.600.273,07 (um milhão, seiscentos mil, duzentos e setenta e três reais e sete centavos); e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 10940/18/2014;,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.273,07 (um milhão, seiscentos mil, duzentos e setenta e três reais e sete centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

SÁBADO14 de março de 2015 11GUARUJÁ

Diário Oficial

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Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2014 dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.600.273,07 (um milhão, seiscentos mil, duzentos e setenta e três reais e sete centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.332.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o convênio firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Se-cretaria de Turismo, e o Município de Guarujá, em 28 de abril de 2014, objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 3.988.599,10 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e dez centavos), destinados à infraestrutura de apoio para eventos relacionados à Copa 2014 – convênio DADE n.º 028/2014;Considerando que foi verificada, pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, dos recursos repassados, no valor de R$ 78.730,22 (setenta e oito mil, setecentos e trinta reais e vinte e dois centavos); e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 17358/186070/2014;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.730,22 (setenta e oito mil, setecentos e trinta reais e vinte e dois centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2014 dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Turismo, no valor de R$ 78.730,22 (setenta e oito mil, setecentos e trinta reais e vinte e dois centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 15 URBANISMO

25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00 15 451 2001 CONSTRUINDO UM GUARUJÁ MELHOR

25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 investimentos

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicaçõesdiretas 92

transferências e convêniosestaduais vinculados -exercícios anteriores

1.600.273,07

Subtotal 1.600.273,07

Total 1.600.273,07

D E C R E T O N.º 11.331.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o convênio celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de infraestrutura turística nas ruas Sílvio Daige, Marivaldo Fernandes e Praça Rua 3 - Jardim Tejereba (entre Av. Dom Pedro I e Miguel Stefano);Considerando o convênio celebrado entre o Governo Federal e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras em vias do bairro da Enseada – drenagem, pavimentação e recapeamento;Considerando que foi verificada, pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, dos recursos repassados através dos convênios acima citados, no valor de R$ 298.356,96 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos); e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 9112/18/2014,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 298.356,96 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2014 dos recursos repassados pelo Governo Federal no valor de R$ 298.356,96 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 15 URBANISMO

25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00 15 451 2001 CONSTRUINDO UM GUARUJÁ MELHOR

25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 investimentos

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicaçõesdiretas 95

transferências e convêniosfederais vinculados -exercícios anteriores

298.356,96

Subtotal 298.356,96

Total 298.356,96

OUVIDORIA 0800-773-7000

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar

18.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

18.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

18.01.00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

18.01.00 23 695 TURISMO

18.01.00 23 695 2004 GUARUJÁ - TURISMO O ANO TODO

18.01.00 23 695 2004 2 057 manutenção dos serviços da secretaria de turismo

18.01.00 23 695 2004 2 057 3 despesas correntes

18.01.00 23 695 2004 2 057 3 3 outras despesas correntes

18.01.00 23 695 2004 2 057 3 3 90 aplicaçõesdiretas 92

transferências e convêniosestaduais vinculados –exercícios anteriores

78.730,22

Subtotal 78.730,22

Total 78.730,22

SÁBADO14 de março de 201512 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 13: Diário Oficial · 2020. 4. 3. · Em seguida dá um disparo de ameaça e nós, guardas, soltamos o cão. O suspeito dá o segundo disparo e, neste momento, o cão pode se afugentar

D E C R E T O N.º 11.333.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista – FDMBS, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a adequação geométrica e repavimentação da Rua Luiz Bianconi, pavimentação da Rua Nelson Horácio da Conceição e complementação da rede de drenagem e repavimentação da Av. Gal. Rondon – convênio/contrato n.º 030/2011-AGEM;Considerando que foi verificada, pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, dos recursos repassados, no valor de R$ 761,12 (setecentos e sessenta e um reais e doze centavos);Considerando o contrato firmado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Município de Guarujá, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de pavimen-tação asfáltica na Av. Pedro Bento da Costa – contrato de repasse n.º 0373591-21/2011;Considerando que foi verificada, pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, dos recursos repassados, no valor de R$ 7.045,42 (sete mil, quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 8077/186070/2015;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.806,54 (sete mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2014 dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Governo Federal no valor total de R$ 7.806,54 (sete mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de março de 2015.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

leia-se: “...Art. 3.º Ficam suprimidos da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.285, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6, e 01 (um) cargo de Assessor Especial II, símbolo DAS-8.…Art. 7.º Ficam acrescidos na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, dis-posta no Anexo II, do Decreto n.º 11.284, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6, e 01 (um) cargo de Assessor Especial II, símbolo DAS-8....”

Portaria N.º 340/2015.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR o servidor FÁBIO LUIS TEDESCO – Pront. n.º 14.300, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor de Fiscalização de Tributos e Rendas (FG-S3), durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 13.751), por motivo de férias, no período de 16/03 a 04/04/2015.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de março de 2015.

PREFEITASecretário Municipal de Finanças

“SEFIN”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.03.2015Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 336/2015.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M. “Profª Dirce Valério Gracia”, da servidora TEREZINHA PEREIRA DA SILVA ALVES- Pront. nº 11.061, retroagindo seus efeitos a partir de 04/02/2015.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de março de 2015.

PREFEITASecretário Municipal de Educação

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.03.2015Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 338/2015.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR a servidora TEREZINHA PEREIRA DA SILVA ALVES - Pront. nº 11.061, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M. “Ver. Francisco Figueiredo”, retroagindo seus efeitos a partir de 04/02/2015.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de março de 2015.

PREFEITASecretário Municipal de Educação

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.03.2015Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 343/2015.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR o servidor EDSON ZACCARIA RODRIGUES- Pront. nº 20.414, Engenheiro Civil, devidamente habilitado – CREA nº 0600401932, em substituição ao Sr. DUÍNO VERRI FERNANDES – Pront. 19.594, e LUÍS ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT – Pront. 20.082, Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado – CREA nº 060.161.734-3, para exercerem, respectivamente, as funções de Responsável Técnico e Gestor, junto ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de março de 2015.

PREFEITA“SEINFRA”/iccRegistrada no Livro Competente

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00 15 URBANISMO

25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00 15 451 2001 CONSTRUINDO UM GUARUJÁ MELHOR

25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 Investimentos

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicaçõesdiretas 92

transferências e convêniosestaduais vinculados –exercícios anteriores

761,12

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicaçõesdiretas 95

transferências e convêniosfederais vinculados –exercícios anteriores

7.045,42

Subtotal 7.806,54

Total 7.806,54

ERRATADECRETO N.º 11.309, DE 06 DE MARÇO DE 2015

No Decreto n.º 11.309, de 06 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 3194, de 10 de março de 2015,onde se lê:“...Art. 3.º Ficam suprimidos da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.285, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 02 (dois) cargos de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6. …Art. 7.º Ficam acrescidos na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.284, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 02 (dois) cargos de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6....”

SÁBADO14 de março de 2015 13GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 14: Diário Oficial · 2020. 4. 3. · Em seguida dá um disparo de ameaça e nós, guardas, soltamos o cão. O suspeito dá o segundo disparo e, neste momento, o cão pode se afugentar

“GAB”, em 13.03.2015Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 346/2015.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E :DESIGNAR o Sr. MURILO AMORIM DA SILVA, para responder pelo cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de março de 2015.

PREFEITASecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/dllRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.5091, que a digitei e assino

Portaria N.º 347/2015.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E :DESIGNAR o servidor MARCELO CUNHA DA SILVA – Pront. n.º 13.437, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de março de 2015.

PREFEITASecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.03.2015Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

EDUCAÇÃOConvocação 002/15 – CPPL

O Presidente da Comissão Permanente do Passe Livre, nomeado através do Decreto nº 9.492, convoca seus componentes para par-ticiparem de reunião extraordinária, no dia 20 de março de 2015, às 14h00, na sala de reuniões da Secretaria da Educação, localizada à Av. Santos Dumont, 640, no Santo Antonio.

Guarujá, 13 de março de 2015.André Theodoro - Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da E. M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral da APM (Associação de Pais e Mestres) a ser realizada aos dezenove dias do mês de março de dois mil e quinze, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta Gregório de Matos, nº 25 – Jardim Brasil – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva para o ano vigente; 2- Destinação das verbas da APM/Convênio PMG, PDDE/FNDE e Recurso Próprio; 3- Assuntos gerais.

Guarujá, 13 de março de 2015.Geoína Tavares Gonçalves

Diretor (a) da Unidade de Ensino - Pront. 7764-0

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Associação de Amigos do “Centro Comunitário Capitão Dante Sinópoli”, serve-se do presente edital para convocar a Diretoria Exe-cutiva, Diretoria Financeira, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, pais, alunos, professores e demais membros dessa Associação para Assembléia Geral a ser realizada no dia vinte de março do presente ano, às catorze horas em primeira chamada e às catorze horas e trinta

minutos em segunda chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Alameda Dracena, 513, Vila Áurea – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Eleição e posse dos membros da APM.

Guarujá, 13 de março de 2015Flávia A. de O. Garcia

Diretora da Unidade de Ensino - Pront. 7706

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal “1º de Maio” serve-se do presente edi-tal para convocar pais, professores e funcionários para a Assembleia Geral a ser realizada aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze, às dezessete horas e trinta minutos em primeira chamada e às dezoito horas em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Av. Adriano Dias dos Santos, 611 Jardim Boa Esperança, Vicente de Carvalho, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e posse dos membros que farão parte da Diretoria Executiva , Conselho Deliberativo e Fiscal para o ano vigente.

Guarujá, 09 de março de 2015.Inca Farias

Diretora de Unidade de Ensino - Pront.nº 8903

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da E.M. “Adelaide Fernandes”, serve-se do presente edital para convocar pais, professores e funcionários para a Assembleia Geral a ser realizada aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às dezesseis horas em primeira chamada e às dezesseis horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das depen-dências desta Unidade Escolar, situada à Rua: José Terto dos Santos Filho - 138, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e posse dos membros que farão parte da Diretoria Executiva , Conselho Deliberativo e Fiscal para o ano vigente.

Guarujá, 06 de março de 2015.Ângela Antunes dos Santos Pereira

Diretora de Unidade de Ensino - Pront.: 13.008

ADMINISTRAÇÃOCESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTA

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. DÉBORA MORAES FRIK DOS SANTOS, registro nº. 14822, ocu-pante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica III (PEB III), do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, ficar à disposição da Prefeitura Municipal de santos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, por permuta com a Sra. JULIANA MORAES FRIK DOS SANTOS, Professora de Educação Básica II, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 36832/3418/2014, com fun-damento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 13 de Março de 2015MARIA ANTONIETA DE BRITO - Prefeita de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTAA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. LILIAN GOUVEIA PITTA RODRIGUES, prontuário nº. 16.332, ocupante do cargo/emprego de Professor Substituto de Educação Básica I, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 (Pror-rogação), por permuta com a Sra. ELIANA FERNANDES DE SOUZA, Professora de Educação Básica – I, em conformidade com o que foi decidido no Processo Municipal Administ. nº 31104/3418/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 13 de Março de 2015MARIA ANTONIETA DE BRITO - Prefeita de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTA

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedi-do a Sra. MARILENE DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula nº. 16.856, ocupante do cargo/emprego de Professor Substituto de Educação Básica I, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo/emprego que ocupa,

no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 (prorrogação), por permuta com a Sra. FABIANA MORAES FALBO, Professora de Educação Infantil, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo nº 27.297/3418/2013, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 13 de Março de 2015MARIA ANTONIETA DE BRITO - Prefeita de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTAA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. TATIANA DIP ROSSI MORAES, prontuário nº. 9504, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica I (PEB-I), do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 (Prorrogação), por permuta com a Sra. ROSELI DE FÁTIMA AUGUSTO ALVARENGA, Professora de Educação Básica - I, em conformidade com o que foi decidido no Pro-cesso Administrativo Municipal nº 31105/3418/2014, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 13 de Março de 2015MARIA ANTONIETA DE BRITO - Prefeita de Guarujá-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, Edital nº. 001/2013 – SEDUC – PROGRAMA SE-GUNDO TEMPO – PST, para a função de COORDENADOR DE NÚCLEO, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº. 8765/2014:

CLASSIF. INSCR. NOME DA SELECIONADA26º. 077 VANESSA DOS SANTOS CORREA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a saber: 17, 18 e 19/03/2015 (3ª, 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos – (térreo - sala 33), desta Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº. 640, Santo Antonio, sendo que nos dias 17 e 19/03/2015 (3ª e 5ª. feira) das 9 às 11 horas, e no dia 18/03/2015 (4ª. feira) das 14 às 16 horas, para fins de contratação.

Guarujá, 12 de março de 2015Diego Bezerra Pereira

Diretor de Gestão de Pessoas - ADM GP2 - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, Edital nº.001/2013 – SEDUC – PROGRAMA SE-GUNDO TEMPO – PST, para a função de COORDENADOR DE NÚCLEO, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.19301/2013:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO27º. 013 MARCELO ALVES DOS SANTOS

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis a saber: 17, 18 e 19/03/2015 (3ª, 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos – (térreo - sala 33), desta Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antônio, sendo que nos dias 19 e 19/03/2015 (3ª e 5ª. feira) das 9 às 11 horas, e no dia 18/03/2015 (4ª. feira) das 14 às 16 horas, para fins de contratação.

Guarujá, 12 de março de 2015Diego Bezerra Pereira

Diretor de Gestão de Pessoas - ADM GP2 - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abai-xo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital nº. 001/2011 – SEDUC – PEB I - SUBSTITUTO – LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº. 43687/2014:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO174º. 314214 MIRIAN BARRETO MESSIAS175º. 305671 JERONIMO SILVA PINTO DE SOUZA176º. 313539 VERA LÚCIA SANTANA DE MARIA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis a saber: 17, 18 e 19/03/2015 (3ª., 4ª. e 5ª. feira),

SÁBADO14 de março de 201514 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 15: Diário Oficial · 2020. 4. 3. · Em seguida dá um disparo de ameaça e nós, guardas, soltamos o cão. O suspeito dá o segundo disparo e, neste momento, o cão pode se afugentar

junto ao Recursos Humanos (térreo - sala 33) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº. 640, – Gua-rujá, sendo que nos dias 17 e 19/03/2015 (3ª e 5ª. feira) das 9 às 11 horas, e no dia 18/03/2015 (4ª. feira) das 14 às 16 horas, para fi ns de processo admissional.

Guarujá, 12 de março de 2015Diego Bezerra Pereira

Diretor de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social convoca os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para a reunião que será rea-lizada em 19 de março de 2015, às 14 horas, na Escola de Governo à Rua Washington nº 227 – Centro, para eleição da nova diretoria, em razão da alteração na composição, efetuada através do Decreto nº 11.252, de 4 de fevereiro de 2015.

Guarujá, 11 de março de 2015.Maria Angélica de Araújo Cruz - Secretaria Interina

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social convo-ca os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso para a reunião que será realizada em 19 de março de 2015, às 14 horas, na Casa dos Conselhos à Rua Montenegro, 455 – Centro, para eleição da nova diretoria, em razão da alteração na composição, efetuada através do Decreto nº 11.201, de 16 de dezembro de 2014.

Guarujá, 11 de março de 2015.Maria Angélica de Araújo Cruz - Secretaria Interina

MEIO AMBIENTEEdital nº 01/2014 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fica notifi cado ao contribuinte comparecer à Secretaria de Meio Ambiente, sala 57 - 2º andar, Paço Raphael Vitiello, localizado na Av. Santos Dumont nº 640, no prazo de 15 (quinze) dias, a fi m de dar ciência em documento abaixo:

Nome DocumentoRX3 NAVEGAÇÃO COM. IMP. EX. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19451/2014

Antonio Lopes da SilvaDiretor de Controle Ambiental - SEMAM

Portaria SEMAM Nº09/2015O Secretário municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 08 de fevereiro de 2015 a 08 de março de 2015.

Prefeitura Municipal de Guarujá ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Portaria SEMAM Nº09/2015

O Secretário municipal do Meio Ambiente, em

atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 08

de Fevereiro de 2015 a 08 de Março de 2015.

Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 01/02/2015 até 01/03/2015

Praia – Local de Amostragem

* UFC / 100 ml

**

QualidadeFevereiro Março

08 15 22 01 08

IPORANGA - - - 45 - Própria

PEREQUÊ 640 2100 420 1060 1040 Imprópria

PERNAMBUCO 01 32 01 17 5 Própria

ENSEADA (ESTR. DE PERNAMBUCO) 16 151 03 05 5 Própria

ENSEADA (AV. ATLÂNTICA) 08 74 01 12 69 Própria

ENSEADA (R. CHILE) 05 80 01 45 57 Própria

ENSEADA (AV. SANTA MARIA) 24 99 04 05 24 Própria

PITANGUEIRAS (AV. PUGLISI) 08 20 03 47 20 Própria

PITANGUEIRAS (R. SILVA VALADÃO) 50 43 01 08 17 Própria

ASTÚRIAS 01 28 03 08 21 Própria

TOMBO 01 36 04 07 6 Própria

GUAIÚBA 11 70 01 07 6 Própria

*Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidadessuperiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cincosemanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam aimpropriedade da praia para recreação de contato primário.

Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, em 12 de Março de 2015.

Adílson Cabral da Silva

Secretário de Meio Ambiente

Av. Santos Dumont no 640 – 2º. Andar - Santo Antônio – Guarujá/SP - CEP 11432-440

Tel/Fax. (13) 3308.7885

e-mail: [email protected]

*Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, em 12 de Março de 2015.Adílson Cabral da Silva

Secretário de Meio Ambiente

CÂMARA

ATOS OFICIAIS

(Republicação por incorreção)LEI Nº 4.201/2015

(Projeto de Lei nº 149/2014)(Vereador Edilson Dias de Andrade)

“Dispõe sobre a concessão de passagem gratuita no transporte coletivo urbano de Guarujá, às pessoas de baixa renda portadoras de neoplasia maligna/câncer.”

Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária rea-lizada em 21 de outubro de 2014, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 105/2014, que se transformou na Lei nº 4.201, de 10 de março de 2015, e eu promulgo, nos termos do Artigo 56, § 5º da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.201/2015Art. 1º - Fica concedido o direito à passagem gratuita no transporte coletivo urbano no município de Guarujá às pessoas de baixa renda portadores de neoplasia maligna- câncer, nas condições desta Lei.Art. 2º - Para se benefi ciar do direito concedido por esta Lei, o interessado deverá:I - Comprovar que realiza, em virtude da doença, tratamento em Hospital conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), mediante declaração fornecida pelo médico responsável pelo seu tratamento;II - Possuir renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos no mo-mento da solicitação;III - Fornecer a Secretaria competente, os documentos necessários para a expedição de carteira de transporte gratuito;IV - Em decorrência da urgência do tratamento, fi ca estabelecido a prioridade de atendimento por parte da Secretaria responsável, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do pedido feito pelo interessado.Parágrafo único - A carteira de transporte gratuito também poderá ser fornecida a um acompanhante responsável pelo paciente.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo em até 180 dias a contar da data de publicação desta.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação salvo disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti - Presidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.

Carlos Antonio de Sousa - Secretário Geral

(Republicação por incorreção)LEI Nº 4.202/2015

(Projeto de Lei nº 073/2014)(Vereador Givaldo dos Santos Feitoza)

“Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fi chas escolares dos alunos da rede pública e particular de

ensino, no âmbito do município de Guarujá. ”Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 18 de novembro de 2014, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 130/2014, que se transformou na Lei nº 4.202, de 10 de março de 2015, e eu promulgo, nos termos do Artigo 56, § 5º da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.202/2015Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino público e particular do muni-cípio de Guarujá, de nível fundamental e médio, farão constar o tipo de grupo sanguíneo e fator RH nas fi chas de matrículas de seus alunos.Parágrafo Único – Para o real cumprimento do estabelecido no caput deste artigo serão aceitos resultados obtidos através de exames reali-zados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.Art. 2º - Os resultados de testes antialérgicos, de glicemia e outros, também serão incluídos na fi cha, a pedido da família, que respon-sabilizar-se-á pelo fornecimento à instituição escolar.Art. 3º - Torna obrigatória também a inclusão de informações re-lacionadas a convenio com plano de saúde ou não, contendo os seguintes esclarecimentos:I – se possui plano de saúde e qual o nome;II – quais hospitais convencionados estão mais próximos da unidade escolar (2 ou três);III – se não possui plano, qual hospital público está mais próximo

da unidade escolar.Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti - Presidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.

Carlos Antonio de Sousa - Secretário Geral

(Republicação por incorreção)LEI Nº 4.203/2015

(Projeto de Lei nº 074/2014)(Vereador Givaldo dos Santos Feitoza)

“Dispõe sobre o direito das pessoas com defi ciência visual receberem o boleto de pagamento de IPTU

confeccionado nos sistemas convencional e em Braille”.Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária reali-zada em 2 de dezembro de 2014, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 136/2014, que se transformou na Lei nº 4.203, de 10 de março de 2015, e eu promulgo, nos termos do Artigo 56, § 5º da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.203/2015Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com defi ciência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) confeccionado no sistema convencional e em Braille.Art. 2º - Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar--se no site da Prefeitura.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por con-ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti - Presidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.

Carlos Antonio de Sousa - Secretário Geral

(Republicação por incorreção)LEI Nº 4.204/2015

(Projeto de Lei nº 020/2013)(Vereador Givaldo dos Santos Feitoza)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização da água retirada das caixas d’água de todos os prédios e edifícios do município de

Guarujá, quando de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da prefeitura para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras

livres e limpeza urbana e dá outras providências”.Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária reali-zada em 2 de dezembro de 2014, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 137/2014, que se transformou na Lei nº 4.204, de 10 de março de 2015, e eu promulgo, nos termos do Artigo 56, § 5º da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.204/2015Art. 1º - Fica obrigatório a reutilização da água retirada das caixas de água de todos os prédios e edifícios do Município de Guarujá, por ocasião de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da prefeitura, para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livre e limpeza urbana em geral e dá outras providências.Parágrafo único – A medida a que se refere o “caput” deste artigo será de competência e responsabilidade do proprietário do estabe-lecimento, síndico ou administradora do condomínio.Art. 2º - Os responsáveis pelo prédio ou edifício, deverão comunicar a prefeitura do município com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, que providenciará o envio do caminhão pipa ao local para a coleta da água que será dispensada.Parágrafo único - A falta de comunicação ao órgão da prefeitura acarretará a imposição de multa a ser defi nida pelo Poder Executivo.Art. 3º - o Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti - Presidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2015.

Carlos Antonio de Sousa - Secretário Geral

SÁBADO14 de março de 2015 15GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 16: Diário Oficial · 2020. 4. 3. · Em seguida dá um disparo de ameaça e nós, guardas, soltamos o cão. O suspeito dá o segundo disparo e, neste momento, o cão pode se afugentar

dia do desapego

Programação acontece

neste sábado, 14

Foto/PM

G

Promover um momento de partilha de experi-ências de sucesso sobre economia

solidária e empreen-dedorismo, além da troca de produtos, trabalhando o con-ceito de desapego, é o objetivo da Feira de Experiências e Troca Solidária. Aberta à população, a iniciativa acontece neste sábado, 14, a partir das 14 horas, no Centro de Aten-dimento à Terceira Idade (Cati), localizado na Avenida Adhemar de Barros, 571, no Santo Antônio.

O evento, que integra a pro-gramação do Mês da Mulher, é promovido pela Prefeitura de Guarujá, por meio das Secreta-rias de Coordenação Governa-

mental (Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres), Meio Ambiente, Desenvolvimento Eco-

nômico e Portuário e Desenvolvimento e Assistência Social, em parceria com o Conselho Munici-pal dos Direitos da Mulher.

Na oportunida-de, as pessoas pode-

rão levar materiais que já estão em

desuso em sua casa, mas que pode ser útil em outra residência, para tentar trocar na feira. Neste dia, também haverá partilha de experi-ências de sucesso na Cidade, que apostaram na economia solidária ou no empreendedorismo, como o Caminhão Feira do Peixe, a Lavanderia Solidária LavPaty, a horta comunitária de Santa Cruz dos Navegantes, empreendedoras do Banco do Povo e o projeto E--lixo Guarujá.

Município promove Feira de Experiências

e Troca Solidária

SÁBADO14 de março de 201516 GUARUJÁ

Diário Oficial