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Sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 9.249 - Ano XXXVII Diário Oficial DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto no Município de Campinas o Pregão Eletrônico nº 120/2007 - Processo Administrativo nº 07/10/26.946 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Objeto: Registro de preços de materiais de enfermagem para atendimento a mandados judiciais - OBTENÇÃO DO EDITAL: a partir do dia 14/09/2007 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DOS LOTES 01 a 22 das 07h do dia 27/09/2007 às 09h15min do dia 28/09/2007 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DOS LOTES 01 a 22 a partir das 09h15min do dia 28/09/2007 - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS DOS LOTES 01 a 11 a partir das 09h15min do dia 09/10/2007. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS DOS LOTES 12 a 22 a partir das 09h15min do dia 10/10/2007.Todas as fases referentes a este procedimento licitatório serão realizadas pela Internet no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Informações (0XX19) 2116-0294. Campinas, 11 de setembro de 2007. MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Pregoeiro Eletrônico COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 07/10/03.477 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação (SME) - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de transportes (ônibus e caminhão baú) de escolares com motoristas devidamente habilitados. - Licitação: Pregão Presencial n° 111/2007 - Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 27/09/2007, às 9h. O Município de Campinas, através de sua Pregoeira, face às alterações técnicas efetuadas pela Secretaria interessada, procedeu à modificação no edital do pregão em epigrafe, sendo o mesmo reeditado. Campinas, 13 de setembro de 2007 SILVIA BARTHOS Pregoeira AVISO DE RETIFICAÇÃO Convite 009/2007 – Prestação de serviços em Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Processo Administrativo n° 022/2007 – CV-DAF. No aviso de julgamento publicado no dia 23/08/2007, onde se lê “Grupo Med-net - Medi- cina do Trabalho” leia-se “CAMPINAS MEDICINA & SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.” Campinas, 13 de setembro de 2007 COMISSÃO DE LICITAÇÕES EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Em 13 de setembro de 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 06/10/57.248 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infra-estrutura – SMI - ASSUNTO: Concorrência nº 013/2007 - OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem para ligação viária, através da Avenida Nelson Ferreira de Souza entre a Avenida Antônio Carlos do Amaral até a ponte do Rio Capivari, sendo a pista esquerda até a estaca 36 + 10,00 pista direita até a estaca 43 + 0,000. Ligação viária da Rua projetada até a ponte do Rio Capivari. Aplicação de micro-pavimento na pavimentação existente na Avenida Nelson Ferreira de Souza, Rua Carlos Frazatto e Rua Luiz Henrique Giovanetti. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, resolvo: 1. HOMOLOGAR a Concorrência nº 013/2007 referente à contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem para ligação viária, através da Avenida Nelson Ferreira de Souza entre a Avenida Antônio Carlos do Amaral até a ponte do Rio Capivari, sendo a pista esquerda até a estaca 36 + 10,00 pista direita até a estaca 43 + 0,000. Ligação viária da Rua projetada até a ponte do Rio Capivari. Aplicação de micro- pavimento na pavimentação existente na Avenida Nelson Ferreira de Souza, Rua Carlos Frazatto e Rua Luiz Henrique Giovanetti. 2. ADJUDICAR seu objeto à EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA, pelo valor global de R$ 2.702.954,44 (dois milhões, setecentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se: 1 - à Secretaria Municipal de Infra-estrutura - SMI, para autorização de despesa nos termos do Decreto Municipal 14.217/03 e suas alterações; 2 - à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 3 - à Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais desta Secretaria, para a lavratura do Termo de Contrato, e; 4 - à Secretaria Municipal de Infra-estrutura para as demais providências. SAULO PAULINO LONEL Secretário Municipal de Administração COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 07/10/1075 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração – ASSUNTO: Concorrência nº 009/2007 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, tipo PABX, com Tecnologia CPA-T, Híbrida, incluindo equipamentos, softwares de controle, softwares aplicativos, licenças, software de gerenciamento, documentação técnica, treinamento, revisão e montagem de DG’s, microcomputadores, impressoras, revisão e instalação do sistema de energia elétrica e malha de aterramento para a CPCT, sistema de bilhetagem sistema de tarifação, suporte operacional e garantias. Com fundamento na conclusão alcançada pela análise da nova documentação referente à qualificação técnica, efetuada pelo Coordenador do Departamento de Gestão Predial da Secretaria Municipal de Administração, Sr Antonio Carlos Mendes Fontes às fls.1395/1398, da qualificação econômico-financeira à fl.1399 e da documentação referente à habilitação jurídica e regularidade fiscal, a Comissão decide por: 01) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas por terem apresentado nova docu- mentação escoimada dos vícios que causaram inabilitação anterior: - SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES CORPORATIVAS LTDA; - DAMOVO DO BRASIL S/A; - ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA 02) INABILITAR as empresas a seguir mencionadas pelos motivos que seguem: - NEC SOLUTIONS BRASIL S/A, por não apresentar atestado que comprove um mí- nimo de 400 ramais instalados e por não apresentar atestado que comprove a prestação de serviços de locação com manutenção preventiva e corretiva em centrais telefônicas com o sistema URA instalado, descumprindo os subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.6, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital; - DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA, por não apresentar atestado que comprove a prestação de serviços de locação com manutenção preventiva e corretiva em centrais telefônicas com o sistema URA instalado, descumprindo o subitem 6.5.1.6, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital; - 3CORP TECHNOLOGY DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS S/A, por não apre- sentar garantia para licitar, devidamente recolhida na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, descumprindo o subitem 3.6.1 e por não apresentar atestado de vistoria, descumprindo o subitem 6.5.2, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital. 03) FIXAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93. 04) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura do envelope proposta das empresas habilitadas será realizada às 10:30horas do dia 24/09/2007, em sala própria localizada no endereço abaixo. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Campinas, 13 de setembro de 2007. SUELI XAVIER DA SILVA Presidente em exercício ELZO PINTO Membro GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI Membro CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS – CDPCNC Lei Municipal nº 10.813, de 26 de abril de 2001 CONVOCAÇÃO O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas – CDPCNC, criado pela Lei Municipal n° 10.813, de 26 de abril de 2001, e seu Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Município datado de 07 de dezembro de 2004, vem através do seu Presidente no uso de suas atribuições CONVOCAR os Conselheiros Titulares e/ou Suplentes para Reunião Extraordinária a ocorrer no próximo dia 14 de setembro de 2007 (sexta feira), na Estação Cultura – Salão de Exposição, localizado à Praça Floriano Peixoto, s/nº – Centro – Campinas – SP. 1– Abertura às 18h30; 2– Pauta: Proposta de criação do Museu Afro-Brasileiro em Campinas. Campinas, 10 de setembro de 2007 MOACYR BARRA GRANDE FILHO Presidente do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas (12, 13, 14/09) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes para Reunião Ordinária a realizar-se dia 18/09/2007 às 8:30 em sua sede à Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro. Campinas, 11 de Setembro de 2007 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA Vice Presidente do CMAS/Campinas (12, 13, 14/09) RESOLUÇÃO CMAS Nº 42/2007 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Vice Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação plenária de 11/09/2007; RESOLVE Referendar, na íntegra, o Relatório das Deliberações da VII Conferência Municipal de Assistência Social ( de caráter extraordinário ) realizada dias 27 e 28/07/2007 no Instituto Educacional Ave Maria no Município de Campinas. Campinas, 12 Setembro de 2007 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA Vice Presidente do CMAS/Campinas (14, 15 E 18/09)

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Sexta-feira, 14 de setembro de 2007Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.249 - Ano XXXVII

Diário OficialDEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICOAVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberto no Município de Campinas o Pregão Eletrônico nº 120/2007 - Processo Administrativo nº 07/10/26.946 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Objeto: Registro de preços de materiais de enfermagem para atendimento a mandados judiciais - OBTENÇÃO DO EDITAL: a partir do dia 14/09/2007 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DOS LOTES 01 a 22 das 07h do dia 27/09/2007 às 09h15min do dia 28/09/2007 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DOS LOTES 01 a 22 a partir das 09h15min do dia 28/09/2007 - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS DOS LOTES 01 a 11 a partir das 09h15min do dia 09/10/2007. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS DOS LOTES 12 a 22 a partir das 09h15min do dia 10/10/2007.Todas as fases referentes a este procedimento licitatório serão realizadas pela Internet no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Informações (0XX19) 2116-0294.

Campinas, 11 de setembro de 2007.MARCELO GONÇALVES DE SOuzA

Pregoeiro Eletrônico

COMuNICADO DE REABERTuRA DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo: 07/10/03.477 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação (SME) - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de transportes (ônibus e caminhão baú) de escolares com motoristas devidamente habilitados. - Licitação: Pregão Presencial n° 111/2007 - Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 27/09/2007, às 9h.O Município de Campinas, através de sua Pregoeira, face às alterações técnicas efetuadas pela Secretaria interessada, procedeu à modificação no edital do pregão em epigrafe, sendo o mesmo reeditado.

Campinas, 13 de setembro de 2007SILVIA BARTHOS

Pregoeira

AVISO DE RETIFICAÇÃOConvite 009/2007 – Prestação de serviços em Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Processo Administrativo n° 022/2007 – CV-DAF.No aviso de julgamento publicado no dia 23/08/2007, onde se lê “Grupo Med-net - Medi-cina do Trabalho” leia-se “CAMPINAS MEDICINA & SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.”

Campinas, 13 de setembro de 2007COMISSÃO DE LICITAÇÕES

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MuNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em 13 de setembro de 2007PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 06/10/57.248 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infra-estrutura – SMI - ASSuNTO: Concorrência nº 013/2007 - OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem para ligação viária, através da Avenida Nelson Ferreira de Souza entre a Avenida Antônio Carlos do Amaral até a ponte do Rio Capivari, sendo a pista esquerda até a estaca 36 + 10,00 pista direita até a estaca 43 + 0,000. Ligação viária da Rua projetada até a ponte do Rio Capivari. Aplicação de micro-pavimento na pavimentação existente na Avenida Nelson Ferreira de Souza, Rua Carlos Frazatto e Rua Luiz Henrique Giovanetti.

HOMOLOGAÇÃO E ADJuDICAÇÃOEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, resolvo:1. HOMOLOGAR a Concorrência nº 013/2007 referente à contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem para ligação viária, através da Avenida Nelson Ferreira de Souza entre a Avenida Antônio Carlos do Amaral até a ponte do Rio Capivari, sendo a pista esquerda até a estaca 36 + 10,00 pista direita até a estaca 43 + 0,000. Ligação viária da Rua projetada até a ponte do Rio Capivari. Aplicação de micro-pavimento na pavimentação existente na Avenida Nelson Ferreira de Souza, Rua Carlos Frazatto e Rua Luiz Henrique Giovanetti.2. ADJUDICAR seu objeto à EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA, pelo valor global de R$ 2.702.954,44 (dois milhões, setecentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se:1 - à Secretaria Municipal de Infra-estrutura - SMI, para autorização de despesa nos termos do Decreto Municipal 14.217/03 e suas alterações;2 - à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;3 - à Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais desta Secretaria, para a lavratura do Termo de Contrato, e;4 - à Secretaria Municipal de Infra-estrutura para as demais providências.

SAuLO PAuLINO LONEL Secretário Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESRESuLTADO DE JuLGAMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 07/10/1075 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração – ASSUNTO: Concorrência nº 009/2007 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, tipo PABX, com Tecnologia CPA-T, Híbrida, incluindo equipamentos, softwares de controle, softwares aplicativos, licenças, software de gerenciamento, documentação técnica, treinamento, revisão e montagem de DG’s, microcomputadores, impressoras, revisão e instalação do sistema de energia elétrica e malha de aterramento para a CPCT, sistema de bilhetagem sistema de tarifação, suporte operacional e garantias.

Com fundamento na conclusão alcançada pela análise da nova documentação referente à qualificação técnica, efetuada pelo Coordenador do Departamento de Gestão Predial da Secretaria Municipal de Administração, Sr Antonio Carlos Mendes Fontes às fls.1395/1398, da qualificação econômico-financeira à fl.1399 e da documentação referente à habilitação jurídica e regularidade fiscal, a Comissão decide por:01) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas por terem apresentado nova docu-mentação escoimada dos vícios que causaram inabilitação anterior:- SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES CORPORATIVAS LTDA;- DAMOVO DO BRASIL S/A;- ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA02) INABILITAR as empresas a seguir mencionadas pelos motivos que seguem:- NEC SOLUTIONS BRASIL S/A, por não apresentar atestado que comprove um mí-nimo de 400 ramais instalados e por não apresentar atestado que comprove a prestação de serviços de locação com manutenção preventiva e corretiva em centrais telefônicas com o sistema URA instalado, descumprindo os subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.6, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital;- DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA, por não apresentar atestado que comprove a prestação de serviços de locação com manutenção preventiva e corretiva em centrais telefônicas com o sistema URA instalado, descumprindo o subitem 6.5.1.6, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital;- 3CORP TECHNOLOGY DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS S/A, por não apre-sentar garantia para licitar, devidamente recolhida na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, descumprindo o subitem 3.6.1 e por não apresentar atestado de vistoria, descumprindo o subitem 6.5.2, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital.03) FIXAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.04) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura do envelope proposta das empresas habilitadas será realizada às 10:30horas do dia 24/09/2007, em sala própria localizada no endereço abaixo.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.

Campinas, 13 de setembro de 2007.SuELI XAVIER DA SILVA

Presidente em exercícioELzO PINTO

MembroGuSTAVO ALBuquERquE zALOCHI

Membro

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMuNIDADE NEGRA DE CAMPINAS – CDPCNC

Lei Municipal nº 10.813, de 26 de abril de 2001CONVOCAÇÃO

O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas – CDPCNC, criado pela Lei Municipal n° 10.813, de 26 de abril de 2001, e seu Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Município datado de 07 de dezembro de 2004, vem através do seu Presidente no uso de suas atribuições CONVOCAR os Conselheiros Titulares e/ou Suplentes para Reunião Extraordinária a ocorrer no próximo dia 14 de setembro de 2007 (sexta feira), na Estação Cultura – Salão de Exposição, localizado à Praça Floriano Peixoto, s/nº – Centro – Campinas – SP.1– Abertura às 18h30;2– Pauta: Proposta de criação do Museu Afro-Brasileiro em Campinas.

Campinas, 10 de setembro de 2007MOACYR BARRA GRANDE FILHOPresidente do Conselho de Desenvolvimento e

Participação da Comunidade Negra de Campinas(12, 13, 14/09)

CONSELHO MuNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes para Reunião Ordinária a realizar-se dia 18/09/2007 às 8:30 em sua sede à Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro.

Campinas, 11 de Setembro de 2007IzABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Vice Presidente do CMAS/Campinas(12, 13, 14/09)

RESOLuÇÃO CMAS Nº 42/2007O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Vice Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação plenária de 11/09/2007;RESOLVEReferendar, na íntegra, o Relatório das Deliberações da VII Conferência Municipal de Assistência Social ( de caráter extraordinário ) realizada dias 27 e 28/07/2007 no Instituto Educacional Ave Maria no Município de Campinas.

Campinas, 12 Setembro de 2007 IzABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Vice Presidente do CMAS/Campinas(14, 15 e 18/09)

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� Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3739-6033 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 2460/07A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios INTIMA a servidora M.F. 111.185-0 para tomar ciência no prazo de 03 (três) dias do despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fls. 69/70, referente ao protocolado nº 04/10/61.544, processo administrativo disciplinar nº 011/05, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Campinas, 12 de setembro de 2007MÁRCIO VINíCIuS JAwORSkI DE LIMA

Procurador MunicipalCoordenador do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios em Geral

(13, 14, 15/09)

COMuNICADO 06/2007O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, COMuNICA que estão abertas as inscrições para o “14º Salão de Arte Contemporânea de Campinas”, no período de 10 de setembro a 11 de outubro de 2007, no MACC – Museu de Arte Contemporânea de Campinas.Maiores informações através do site www.campinas.sp.gov.br/cultura/museu ou pelo telefone 3705.8006.

Francisco de Lagos Viana ChagasSECRETÁRIO MuNICIPAL DE CuLTuRA

(13, 14, 15/09)

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CuLTuRAL DE CAMPINAS COMuNICADO

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião ordinária do dia 13 de setembro de 2.007, apreciou e aprovou a ATA 349 publi-cada no Diário Oficial do Município nos seguintes dias 12, 13 e 14 de julho de 2.007.

Campinas, 13 de setembro de 2007.FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

Secretário Municipal de CulturaPresidente do CONDEPACC

(14,15 e 18/09)

CONSELHO MuNICIPAL DE EDuCAÇÃOATA DA PRIMEIRA REuNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

PLENÁRIOAos cinco dias de julho do ano de dois mil e sete, às dezesseis horas, conforme convo-cação prévia, nas dependências do Ceprocamp, Avenida dos Expedicionários nº 145, nesta Cidade foi agendada a primeira reunião extraordinária do Plenário do Conselho Municipal de Educação do ano, sob a presidência de Graciliano de Oliveira Neto, Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho, para discutir e deliberar sobre os assuntos inscritos na Ordem do Dia, previamente informada aos Conselheiros, conforme documento em anexo e publicação no Diário Oficial do Município. Estiveram presentes os seguintes membros do Conselho: Graciliano de Oliveira Neto (SME); Carlos Alberto Baccaglini (SINPRO); Eliana Aparecida Pires da Costa (PUCCAMP); Elisabeth Rita de Azevedo (UDEMO) José Pereira da Silva (APEOESP); Maria Eliza-beth de Azevedo (FUMEC); Maria Rosely Poletto Ignácio (CEM); Marilsa Aparecida Gonçalves de Paula (CMC); Miriam Emília Braga Cunha Rodrigues (CODEM), Patrícia Lazzarini Furlan (SME); Sirlei Aparecida Oschiro Lopes (CEM) E Suely Fátima de Oliveira (APEOESP). Presentes ainda Frederico Sequeira Scopacasa e Sandra Sellin Trevellin como Consultores Técnicos, Eliana R. A. de Moraes Cascaldi como Secre-tária Executiva. Justificaram a ausência os seguintes conselheiros: Ana Lúcia Goulart de Faria (UNICAMP); José Ildefonso Martins (FUMEC); Maria Helena Novaes Ro-driguez (CMDCA); Marisa Guilherme (Ensino Técnico) e Paulo César Aparecido de Oliveira (Ensino Técnico). Verificada e constatada a existência de quorum regimentar, o Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho, Graciliano de Oliveira Neto, deu início à reunião fornecendo informes sobre o Ofício recebido da União Paulista dos Conselhos Municipais – UPCME, noticiando a realização do XI Encontro Estadual dos Conselheiros Municipais de Educação nos dias 15,16 e 17 de agosto, em Ourinhos. Os seguintes conselheiros manifestaram interesse em participar: Marilsa, Eliana, José Pereira, Maria Elizabeth, Elizabeth, Patrícia e Miriam. Será verificada a disponibilidade orçamentária para a participação dos conselheiros interessados e, se necessários, serão estabelecidos alguns critérios para participação como: disponibilidade dos conselheiros e sorteio. Posteriormente, houve inversão da pauta: 1. socialização do Encontro de Formação Continuada de Conselheiros Municipais, realizado em Atibaia, nos dias 21 e 22 de junho com o tema: ‘Fortalecimento dos Sistemas e Conselhos Municipais de Educação’. Prof. Graciliano informou aos conselheiros a participação das conselheiras Patrícia Lazzarin Furlan e Marilsa Aparecida Gonçalves de Paula no Encontro de Formação aos Conselhos Municipais organizado pela UPCME, em parceria com a UNCME e Pró-Conselho (MEC). Em seguida justificou que o convite chegou na SME muito próximo da realização do evento e as conselheiras se prontificaram em participar. Profª Patrícia destaca a.importância da participação do Conselho Municipal de Educação em eventos como esse. Houve palestra ligada ao Grupo e Políticas Públicas da USP sobre FUNDEB, sendo que estará disponível aos participantes. Ressaltou que o trabalho através de oficinas possibilitou a troca de experiências entre os diferentes municípios. Outro assunto debatido foi o Ensino Fundamental de 9 anos, e a conselheira afirma que Campinas tem atuado da mesma maneira que outros municípios. Outro ponto em destaque foi a discussão sobre as funções do CME, que na maioria das vezes atua em seu caráter normativo e deliberativo em detrimento a sua função propositiva e mobilizadora. Posteriormente Profª Marilsa agradece Prof. Graciliano em ter possi-bilitado a sua participação no encontro, comenta que ficou no grupo do município de

Santo André e enfatiza o trabalho desenvolvido com a educação infantil, alfabetização e avaliação. Profª Marilsa entrega um documento com as fotos do Encontro para arquivo do CME. O segundo ponto da ordem do dia Competências do Conselho Municipal de Educação frente à Deliberação CME nº 1/2006 foi apresentado aos conselheiros. Prof. Graciliano resgatou e contextualizou a Deliberação CME nº 1/2006 que delegou algumas competências à SME até 31 de julho de 2007. Várias ponderações foram feitas pelos conselheiros e foi deliberada uma prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2007. Posteriormente, Profª Marilsa solicita a palavra e agradece a oportunidade de ter participado como conselheira representando o CME no Conselho do FUNDEF e faz um breve relato sobre as prestações de contas e apresenta um relatório sobre as atividades realizadas no Conselho – ano 2006/2007. Prof. Graciliano ressalta a importância do planejamento financeiro e orçamentário. Posteriormente, Profª Miriam agradece Prof. Graciliano pelo empenho no enquadramento dos especialistas. Profª Rosely pede a palavra manifestando sua preocupação enquanto conselheira em relação à falta de professores na rede municipal. Destaca a falta de professor de ERET na EMEF Leonor Savi Chaib, de professores de Ciências na EMEF Prof. André Tosello, no ano de 2006 e 2007; e a conselheira Mirian questionou a falta de professor de Português na EJA e na Educação Física, na EMEF Violeta Dória Lins. A conselheira Rosely destaca ainda que a EMEF Correa de Melo e EMEF Carmelina de Castro Rinco também estão com falta de professores. Manifesta sua indignação em relação ao processo moroso para a chegada dos professores na escola. Profª Elisabeth Rita de Azevedo citou também a falta de professores na EMEF Dr. João Alves dos Santos. Devido à gravidade dos fatos relatados, a Profª Sandra Sellin sugeriu que seja feita uma apuração junto às UEs citadas através dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizados. Prof. Graciliano afirma que compartilha dessa preocupação e que ações tem sido tomadas para solucionar o problema. Afirma que o cadastramento de professores que era realizado anteriormente não poderia ser mais realizado. Por determinação do Tribunal de Contas toda contra-tação deve ocorrer através de um processo seletivo. Infelizmente um grande número de professores acabou sendo reprovado comprometendo o processo. Foi encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Recursos Humanos para agilizar o processo de exame médico e contratação. Por outro lado, a SME já está desencadeando um novo processo seletivo. Ressaltou também que o grande número de LTS acaba prejudicando o funcio-namento das UEs.. Profª Miriam aponta a falta dos professores para reposição no recesso e questiona o encaminhamento dos cartazes solicitando professores e a chamada dos professores. Profª Rosely afirma que tem sido muito questionada enquanto conselheira pela falta de professores. Para finalizar a reunião Prof. Graciliano agradeceu a presença de todos conselheiros. Nada mais havendo a tratar o Presidente deu por encerrada a sessão. Eu, Eliana R. A. de Moraes Cascaldi, Secretária Executiva, redigi a presente Ata que, lida e achada conforme, após a incorporação das correções sugeridas pelo(a)s Conselheiro(a)s, e assinada por todos os presentes.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO (SME)CARLOS ALBERTO BACCAGLINI (SINPRO)

ELIANA APARECIDA PIRES DA COSTA (PuCCAMP)ELIzABETH RITA DE AzEVEDO (uDEMO)

JOSé PEREIRA DA SILVA (APEOESP)MARIA ELIzABETH DE AzEVEDO (FuMEC)MARIA ROSELY POLETTO IGNÁCIO (CEM)

MARILSA APARECIDA GONÇALVES DE PAuLA (CMC)PATRíCIA LAzzARINI FuRLAN (SME)

SIRLEI APARECIDA OSCHIRO LOPES (CEM)FREDERICO SEquEIRA SCOPACASA (CONSuLTOR TéCNICO)

SANDRA SELLIN TREVELLIN (CONSuLTOR TéCNICO)ELIANA R. A. DE MORAES CASCALDI (SECRETÁRIA EXECuTIVA)

PORTARIA SME Nº 44/2007O Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,Considerando o parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno do Conselho Muni-cipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município de 19/05/1999;RESOLVE:Art. 1º. Designar RENATA MORAIS DE CARVALHO, matrícula 104712, como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação.Art. 2º. Fica revogada a Portaria SME n.º 29/2006.Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2007.GRACILIANO OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº 45/2007O Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,Considerando o art. 26 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município de 19/05/1999;RESOLVE:Art. 1º. Designar Ana Cláudia Ferreira Lopes, matrícula 1111124 e Frederico Sequeira Scopacasa, matrícula 100.059, como Consultores Técnicos do Conselho Municipal de Educação.Art. 2º. Fica revogada a Portaria SME n.º 05/2007.Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2007.GRACILIANO OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação

COMuNICADO FuMEC/CEPROCAMP Nº 27/2007O Presidente da Fundação Municipal da Fundação Para Educação Comunitária – FU-MEC, no uso das atribuições de seu cargo, COMuNICA o resultado do Processo Seletivo para os Cursos de Qualificação Profissional, para exercerem atividades docentes para o segundo semestre de 2007 junto ao CEPROCAMP, conforme EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 04/07.1. Classificação (anexa)2. Será desclassificado do certame o candidato que não preencher algum dos requisitos exigidos pelo EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 04/07.

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�Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

3. Os recursos administrativos devem ser protocolados e dirigidos à Coordenação Geral do CEPROCAMP, no dia 19 de setembro de 2007, das 9h às 17h, de acordo com o item 7 do EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 04/07.4. O resultado final do Processo Seletivo para Formação de Cadastro, após análise dos recursos, será divulgado no DOM de 26 de setembro de 2007 e afixado no CEPROCAMP nos dias 26 e 27 de setembro de 2007.

Campinas, 13 de setembro de 2007.GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Presidente da FUMEC

AuXILIAR DE COzINHACLASS. PONTu- Nº NOME RG DATA DE AÇÃO INSCR. NASCTO.1 30 1 GABRIELA FREITAS DE ABREU 29.811.585-2 26/12/19782 15 10 PRISCYLA MARQUES FARINNA 21.406.020 22/04/19783 10 3 DANIEL FLORIANO GOMES 16.367.907 22/11//19654 10 7 MAURICIO ALBERTO DE ASSUMPÇÃO 22.068.667-1 11/07/19755 10 6 RAFAEL ANTONIO MONTEIRO MOYSES 25.938.903-1 27/09/19756 INDEFERIDO 8 LIA PRADO CABRINI 24.291.103-1 29/10/1975

GARÇOMCLASS. PONTu- Nº NOME RG DATA DE AÇÃO INSCR. NASCTO1 36 5 RAFAEL ANTONIO MONTEIRO MOYSÉS 25.938.903-1 24/09/19752 20 2 DANIEL FLORIANO GOMES 16.367.907-1 22/11/19653 15 4 MARLENE FELIPE 9.809.665-5 28/05/19584 15 9 EDUARDO FERREIRA DO AMARAL 35.159.936-8 21/10/1981

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASProtocolo nº: 06/10/08540Interessado: Izaura Correa PereiraAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.053.939-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/08542Interessado: Joaquim Antonio FernandesAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.053.876-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/08541Interessado: Izaura Correa PereiraAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.053.940-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/07575Interessado: José Antonio da SilvaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTuC.C.: 4114.24.36.0758.00000Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/4868Interessado: Renato Batista PedrozoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 042.026.049-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 05/10/65324Interessado: Pascual DanettiAssunto: Revisão de Lançamento – IPTuC.C.: 055.032.555-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 1996 a 2001, relativo ao imóvel codificado sob o n° 055.032.555-02, por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 198 da Lei 5.626/85 e do artigo 70, I, da Lei 11.109/01.Determino, a partir do exercício de 2008, a alteração do ano base de depreciação para 1995, conforme manifestação do setor competente às fls. 27/28 e 32, nos termos da Lei 11.111/01 (e alterações).Protocolo nº: 03/10/05304Interessado: Alexandre BerardinelliAssunto: Revisão de Lançamento – IPTuC.C.: 047.207.600-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 047.207.600-02, por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 70, I, da Lei 11.109/01.Determino a retificação do lançamento em questão, a partir do exercício de 2006, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA CONSTRuíDA (M²) ANO BASE TIPO/PADRÃO/SuBPADRÃO160,60 1992 NRH – 669,90 1992 RH - 3ÁREA TOTAL: 230,50 M² - -Reemitam-se os lançamentos dos tributos incidentes, dentro do presente exercício fiscal, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores), bem como, e especialmente, do constante no artigo 23, §2º da Lei Municipal 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05).Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 63 da Lei 11.109/01.Protocolo nº: 06/10/08543Interessado: Cleide Alves da CunhaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.053.647-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/08570Interessado: Francisco Lima NetoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.054.313-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/08574Interessado: José Maria da SilvaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.054.031-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/09658Interessado: Sueli de Fátima MoreiraAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3453.34.47.0372.00000Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 06/10/10124Interessado: Roberto Rivelino RivaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.089.240-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 06/10/11371Interessado: Tânia Maria França CésarAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3453.34.47.0498.01001Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 06/10/11788Interessado: Daniela Fortunato MiguelAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.089.264-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 06/10/11789Interessado: Daniela Fortunato MiguelAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.089.264-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 06/10/11925Interessado: Aníbal dos SantosAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 042.055.003-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/12208Interessado: Palácios Empreendimentos ComerciaisAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 042.265.800-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face

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� Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

da subdivisão efetuada através do protocolo 42759/00.Protocolo nº: 06/10/12743Interessado: waldemar SacilottoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3451.24.05.0001.01001Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/12765Interessado: José Fernando Maia de Amorim JuniorAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 042.034.430-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 06/10/15746Interessado: Joaquim Luiz BatistaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 042.583.900-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/8571Interessado: Antonio Aparecido BonfanteAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.054.225-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2006.Protocolo nº: 06/10/30427Interessado: Edison Soty ShimabukuroAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 048.346.500-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006.Protocolo nº: 10-33330/2006Interessado: Marcos Antonio PedrozoC.C.: 3413.33.48.0001.21025Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3413.33.48.0001.21025, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-26827/2006Interessado: Vidal Bueno de FigueiredoC.C.: 3431.24.97.0328.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3431.24.97.0328.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Quanto ao pedido de isenção do IPTU, como aposentado, a mesma foi concedida, a partir do exercício de 2007, através do protocolo nº 10-42710/2006.Protocolo nº: 10-16141/2006Interessado: Nilza Simireli BastoniC.C.: 3421.52.88.0551.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de Remissão de Débitos do IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3421.52.88.0551.01001, por falta de legitimidade da reque-rente, visto que a mesma não figura em nosso cadastro imobiliário como proprietária do imóvel, nem comprovou representatividade processual, nos termos do artigo 70, inciso II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, também não atende à condição disposta nos artigo 1º, e incisos I a III, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ul-trapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 53,46), devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-50777/2006Interessado: Amauri Antônio MoraisC.C.: 3164.43.84.0162.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3164.43.84.0162.01001, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).

Protocolo nº: 10-03229/2004Interessado: Maria Aparecida Donizete Prado SilvaC.C.: 3431.13.40.0257.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de Remissão de Débitos do IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3431.13.40.0257.01001, por falta de legitimidade da reque-rente, visto que a mesma não figura em nosso cadastro imobiliário como proprietária do imóvel, nem comprovou representatividade processual, nos termos do artigo 70, inciso II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, também não atende à condição disposta nos artigo 1º, e incisos I a III, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ul-trapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 53,46), devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-05147/2006 Interessado: Odécio CamargoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3423.51.28.0183.01001Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, e nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos preceitos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício 2006, tendo em vista que o lança-mento fora providenciado, com o benefício, considerando o direito à isenção limitado a 320,00UFICs, conforme determina o artigo 4º, I, “c” da Lei nº 11111/2001 alterada pela Lei 12445/2005; devendo o lançamento e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 11111/2001 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-55667/2006Interessado: Nair Ceccarelli PaulinoC.C.: 3432.33.47.0704.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3432.33.47.0704.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Quanto ao pedido de isenção para aposentados/pensionistas, a interessada poderá requerer um novo pedido, atendendo a todos os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei 11111/2001 alterada pela Lei 12445/2005.Protocolo nº: 10-55314/2006Interessado: Maria Cleide Ferreira de AlbuquerqueC.C.: 3441.31.64.0289.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3441.31.64.0289.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-03083/2007Interessado: Maria Aparecida Francisco BarbosaC.C.: 3254.31.60.0245.01001Assunto: Remissão de débito – Taxa de LixoEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de Remissão de Débitos da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, relativo ao imóvel codificado sob nº 3254.31.60.0245.01001, por falta de legitimidade da requerente, visto que a mesma não figura em nosso cadastro imobiliário como proprietária do imóvel, nem comprovou representatividade processual, nos termos do artigo 70, inciso II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, também não atende à condição disposta nos artigo 1º, e incisos I a III, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 53,46), bem como não existe previsão legal que autorize a concessão do benefício para a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei nº 6355/90(e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-66704/2006Interessado: Maria Ferreira MatosAssunto: Remissão de Débitos TributáriosC.C.: 3352.31.97.0073.01001Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3352.31.97.0073.01001, por não atender, dentre outras condições, o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a conces-são do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46. Quanto aos débitos da Taxa de Lixo e Contribuição de Melhoria, não existe previsão legal que autorize a concessão do benefício, para os tributos em questão; devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Leis nºs 9.927/98, 6355/90 e 6361/90 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-65038/2006 anexo 10-4947/2007Interessado: Erasmino Lopes da SilvaC.C.: 3451.43.26.0330.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3451.43.26.0330.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).

Page 5: Diário Oficial - Campinas · 2010. 1. 21. · Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de

�Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

Protocolo nº: 10-58293/2006Interessado: Diogo Silva dos SantosAssunto: Remissão de Débitos TributáriosC.C.: 3361.52.33.0384.00000Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3361.52.33.0384.00000, por não atender, dentre outras condições, o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, bem como, contraria o disposto no artigo 4º, III, do diploma legal retro citado, tendo em vista que o benefício pleiteado é somente para débitos decorrentes de imóveis identificados no Cadastro Fiscal como construídos e de categoria residencial. Quanto aos débitos da Taxa de Lixo e Contribuição de Melhoria, não existe previsão legal que autorize a concessão do benefício, para os tributos em questão; devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Leis nºs 9.927/98, 6355/90 e 6361/90 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-13178/2007Interessado: João Oliveira PulpaC.C.: 3434.32.68.0001.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de Remissão de Débitos do IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3434.32.68.0001.01001, por falta de legitimidade do reque-rente, visto que o mesmo não figura em nosso cadastro imobiliário como proprietário do imóvel, nem comprovou representatividade processual, nos termos do artigo 70, inciso II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, também não atende à condição disposta nos artigo 1º, e incisos I a III, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ul-trapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 53,46), devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-11358/2007Interessado: Roberto Aparecido da SilvaC.C.: 3431.52.16.0548.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3431.52.16.0548.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-15892/2007 anexo 22927/2007Interessado: Neide Rosa Dias de LimaC.C.: 3322.51.12.0029.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de Remissão de Débitos do IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3322.51.12.0029.01001, por falta de legitimidade da reque-rente, visto que a mesma não figura em nosso cadastro imobiliário como proprietária do imóvel, nem comprovou representatividade processual, nos termos do artigo 70, inciso II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, também não atende à condição disposta nos artigo 1º, e incisos I a III, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ul-trapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 53,46), devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-13795/2007Interessado: Job Jacinto do PradoC.C.: 3164.61.00.0604.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3164.61.00.0604.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30,00 UFIR, correspondente ao valor atual de R$53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo: 07/10/32017Interessado: Milton Carlos GazottoAssunto: Cancelamento de Lançamento de ITBICom base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições dos artigos 57 a 59 da Lei 11.109/01, defiro o presente pedido, devendo ser cancelados os lança-mentos do ITBI, e os respectivos débitos, constituídos através das GERs relacionadas às fls. 31 e 32, por haver sido constatado erro na emissão das mesmas e estarem em aberto no sistema de conta-corrente, consubstanciado nos termos dos artigos 26, III, da L. nº 11.109/01. Recorro de ofício à JRT, tendo em vista que o crédito tributário a ser cancelado é superior ao limite determinado pelo artigo 63 da Lei 11.109/01, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, oferecer suas contra-razões, nos termos do artigo 65 da referida Lei.Protocolo nº: 10-56904/2006Interessado: Adriana de Souza PimentaC.C.: 014.514.000/02Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário – IPTU, exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel codificado sob nº 014.514.000/02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do dé-bito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-55221/2006Interessado: Elmo Moitinho DouradoC.C.: 3342.43.15.0319.00000

Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de Remissão de Débitos do IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3342.43.15.0319.00000, por falta de legitimidade do requerente, visto que a mesmo não figura em nosso cadastro imobiliário como proprietário do imóvel, nem comprovou representatividade processual, nos termos do artigo 70, inciso II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, também não atende à condição disposta nos artigo 1º, e incisos I a III, § 2º, e artigo 4º, III da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 49,38) e que o imóvel esteja cadastrado como construído e de categoria residencial, devendo os lançamentos e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-51893/2006Interessado: Antonio Donizete de MeloC.C.: 042.325.300/02Assunto: Remissão de débito - IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários, relativo ao imóvel codificado sob nº 042.325.300/02, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspon-dente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-52647/2006Interessado: Eliane de Arruda Silva C.C.: 3164.13.11.0273.00000Assunto: Remissão de débitos – IPTu/TaxasEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Munici-pal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos de Tributos Imobiliários, relativo ao imóvel codificado sob nº 3164.13.110273.00000, posto que a requerente não atende à condição disposta nos artigo 1º, I a III, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício, à diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIRs(atualmente R$ 49,38), devendo os lançamentos e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores). Protocolo nº: 10-52716/2006Interessado: Valdemar de BarrosC.C.: 3414.12.15.0039.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3414.12.15.0039.01001, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-53443/2006Interessado: José de Oliveira AlvesC.C.: 3441.31.75.0155.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3441.31.75.0155.01001, por não atender ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-45185/2006Interessado: Aureluce Aparecida PalmaC.C.: 3164.41.92.0275.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3164.41.92.0275.01001, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-48432/2006Interessado: Cleuza Maria Ribeiro TorresC.C.: 047.325.800/02Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários –IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 047.325.800/02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta impor-tância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolo nº: 10-49609/2006Interessado: Marlene Luna RibeiroC.C.: 042.037.175/02Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 042.037.175/02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta impor-tância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).

Page 6: Diário Oficial - Campinas · 2010. 1. 21. · Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de

� Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

Protocolo nº: 10-37385/2006Interessado: Julmar Terezinha P. CalderoniC.C.: 3414.12.17.0204.01001Assunto: Remissão de débito – IPTuEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débitos Tributários – IPTU, relativo ao imóvel codificado sob nº 3414.12.17.0204.01001, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR, correspondente ao valor atual de R$ 53,46, devendo os lançamentos e débitos serem mantidos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações posteriores).Protocolado: 05/10/47888Interessada: Maria Benedita de CarvalhoCódigo do imóvel: 02-042.055.550Consubstanciado nos termos do artigo 26, III e § 2º da Lei 11.109/01, DECLARO A NULIDADE da decisão de primeira instância proferida para o protocolado sob nº 05/10/47888, por conter incorreções, passando a vigorar com a seguinte redação:Com base nos documentos e elementos do presente processo e atendendo o disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o presente pedido, concedendo a isenção do IPTU a partir do exercício de 2006, por estarem atendidas as exigências da Lei 11.111/01 e IN/DRI/DRM/SMF nº 001, de 19 de fevereiro de 2003. O lança-mento anteriormente constituído, relativamente ao exercício de 2006, será emitido novamente.Protocolado: 06/10/44489Interessada:Ivete Stephane RodriguesCódigo do Imóvel:02-020.978.400Consubstanciado nos termos do artigo 26, III e § 2º da Lei 11.109/01, DECLARO A NULIDADE da decisão de primeira instância proferida para o protocolado sob nº 06/10/44489, por conter incorreções, passando a vigorar com a seguinte redação:Com base nos documentos e elementos do presente processo e atendendo o disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o presente pedido, concedendo a isenção do IPTU a partir do exercício de 2007, por estarem atendidas as exigências da Lei 11.111/01 e IN/DRI/DRM/SMF nº 001, de 19 de fevereiro de 2003. O lançamento anteriormente constituído, relativamente ao exercício de 2007, deverá ser cancelado, com o cancelamento dos respectivos débitos, reemitindo-se o lançamento da taxa de Coleta Remoção e Destinação do Lixo, do referido exercício, que se encontra lançada em conjunto com o imposto.Protocolo nº: 06/10/8103Interessado: PEquENA MISSÃO PARA SuRDOS C.C.: 042.080.239-02 e 012.529.000-02Assunto: Impugnação ao lançamento tributário do IPTU exercício de 2006Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e, atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, o presente pleito de impugnação ao lançamento tributário do IPTU exercício 2006 dos imóveis codificados sob nº 042.080.239-02 e 012.529.000-02, resta prejudicado em decorrência do pagamento dos créditos tributários ora impugnados ficando, destarte, caracterizada a desistência tácita do pedido nos termos do artigo 14, § 2º da Lei Mu-nicipal nº 11.109/01.Protocolo nº: 06/10/6586 e anexos (06/10/6587 e 07/10/25957)Interessado: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA EDuCACIONAL E ASSIS. SOCIAL-ANEASC.C.: 044.476.600-03 e 044.476.500-03Assunto: Solicitação do reconhecimento da imunidade tributária do IPTu Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, INDEFIRO o pleito de reconhecimento da imunidade tributária do IPTU relativamente aos imóveis codificados sob nº 044.476.600-03 e 044.476.500-03, haja vista que o interessado apesar de notificado em 24/05/2007, não logrou comprovar a titularidade sobre referidos imóveis, bem como em se tratando de terrenos vagos, não encontram-se empregados na consecução das finalidades essenciais da instituição nos termos do artigo 150, VI, “c” e § 4º da Constituição federal de 1988, devendo ser(em) mantido(s) o(s) lançamento(s) tributário (s) do IPTU constituídos em consonância com as Leis Municipais nº 11.111/01 e alterações.

RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADiretor - DRI/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIzAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolo:2007-10-40917 Interessado: Carlos Raul EtulainDe acordo com a Lei Municipal 11.109/2001, artigos 21,22,23-II e 24, bem como pela Instrução Normativa - SF/DRI/DRM - 001/2003, fica V. Sa, notificada/intimada a apre-sentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, os documentos abaixo relacionados:a)Cópia atualizada da matrícula do imóvel que deu ori-gem a guia de ITBI nº 79818;b)Cópia do RG e CPF de Carlos Raul Etulain;c)Declaração do Banco Bradesco onde comprove que o negócio não se concretizou.

MAuRíCIO MOTTA DELAMANOCoordenador Setorial - CSFI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIARIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIzAÇÃO MOBILIARIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃODos Responsáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

Incidente sobre serviços de construção civilO COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFI-CANDO o(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) solidário(s), do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 1º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 11, I; art. 24; art. 26 e art. 30, I, todos da Lei 8.230/94, com as alterações promovidas pela Lei 9.577/97, regulamentadas pelo Decreto 11.794/95, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2001, e art. 2º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 10, I; art. 20; art. 22 e art. 25, I, todos da Lei 11.110/01, regulamentada pelo Decreto 13.893/02, para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2002 e 2003, combinados com o Decreto 11.442/94 e com a Lei 11.111/01.Considera(m)-se regularmente notificado(s) com a publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 28, combinado com o inciso III do art. 23, ambos da Lei 11.109/01, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 37 da referida Lei.

O imposto não pago no vencimento será corrigido monetariamente e acrescido dos en-cargos moratórios na forma da Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 11.109/01. No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da Lei 12.838/07. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal.

NOTIFIC. PROT. APROV. RESPONSÁVEL TRIBuTÁRIO VALOR DO LANÇTº EM R$ 004494/2007 10/11056/04 GABRIEL MARTINS PEDRO 1.057,99004495/2007 58752/01 JACOMO CAZITA NETO 1.698,08004496/2007 73004/00 CHAO CHIEN FENG JUNIOR 6.255,72004497/2007 55407/00 REGINALDO DE OLIVEIRA ANDRADE 7.611,04004498/2007 32534/97 JOÃO ROBERTO CUSTODIO FERREIRA 6.221,56004499/2007 21978/93 JULIO HOSOUME 7.239,96004500/2007 53308/00 GUILHERME NADER 7.191,82004501/2007 70150/00 ALEXANDRE AURELIO DE CASTRO NETTO 6.397,09004502/2007 24529/00 RUBIA MITIkO FUkUDA 4.795,54004503/2007 22500/72 FRANCISCO DE FARIA FUZEIRO 682,65004504/2007 36969/97 ALMERINDO T. DOS ANJOS FILHO 3.036,11004505/2007 58210/96 GERALDO DAMAS DE SOUZA 5.074,16004506/2007 24961/85 MARCOS ANTONIO EVANGELISTA 147,57004507/2007 34250/00 MANUEL FERNANDES 64,89004508/2007 61033/00 EVANDRO LUIS MOSCA 6.417,83004509/2007 23839/51 ALOISIO ZAMBROTI 94,11004510/2007 23839/51 ALOISIO ZAMBROTI 366,41

HéLIO PATRíCIO DOS SANTOSCoordenador

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIzAÇÃO MOBILIARIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital: declarando nulo o lançamento abaixo relacionado, nos termos do art. 26 da Lei nº 11109/2001, por ter sido efetuado em duplicidade com o lançamento da notificação nº 990.001.235 (Prot. 8017043/97).

NOTIFIC. PROT.APROV. RESPONSÁVEL VALOR TOTAL LANÇTO EM R$970.001.632 6348/71 MARIO DE OLIVEIRA G. DA COSTA 3.071,90

HéLIO PATRíCIO DOS SANTOSCoordenador

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIzAÇÃO MOBILIARIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital: declarando nulo o lançamento abaixo relacionado, nos termos do art. 26 da Lei nº 11109/2001, por alteração da eleição do sujeito passivo (responsável solidário).

NOTIFIC. PROT.APROV. RESPONSÁVEL VALOR TOTAL LANÇTO EM R$940.004.059 37425/67 FRANCISCO BATTAGLIA 852,20

HELIO PATRICIO DOS SANTOSCoordenador

Republicação de errata publicada em DOM do dia 13/09/2007Protocolado nº. 076503/00.Interessado: CENTRO CULTURAL FRANCO-BRASILEIRO – ALIANÇA FRAN-CESA DE CAMPINAS. Assunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade Tributária – ISSQN

ERRATA DE DECISÃOVerificada inexatidão no relatório e na decisão publicada no DOM de 07/07/2007, especificamente na data de início do reconhecimento da imunidade tributária, retifico o despacho de fl. 94, com base no artigo 72 da lei 11.109/01, passando a vigorar com a seguinte redação:Onde se lê: “a partir de dezembro de 2000”, leia-se “a partir de 12 de dezembro de 2000”

JOSé ALEXANDRE DA GRAÇA BENTODiretor do Departamento de Receitas Mobiliárias

GABINETE DO SECRETÁRIOPELO SR. SECRETARIO ENG.OSMAR COSTA

De: COFIT - Luiz Julio Jacob - Protocolo - 3/70/4509“Com base nos pareceres técnicos exarados às fls.38, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nrs: 12651,12652, 12654, 02372, e 02373 e 02374”.De: DEPTO DEFESA CIVIL - Nádia Cristina E. Gonçalves - Protocolo - 05/70/02160 “Com base nos pareceres técnicos exarados às fls.32, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nrs: 094282e 094351.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MuNICIPAL DE INFRA-ESTRuTuRA

Processo Administrativo n.º 06/10/39.532 - Int.: SMI - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 017/2006 - Objeto: Registro de Preços de areia.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Art. 3º do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AuTORIzO, com fulcro na Ata de Registro de Preços n.º 319/2006, a despesa no valor total de R$37.860,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta reais), a favor da empresa Elisangela de Fátima Azanha, para o fornecimento dos lotes 01 e 02.

ENGº OSMAR COSTASecretário Municipal de Infra-estrutura

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MuNICIPAL DE INFRA-ESTRuTuRA

Processo Administrativo n.º 05/10/51.153 - Int.: SMI - Ref.: Pregão Presencial n.º 080/2005 - Objeto: Registro de Preços de pó de pedra, pedras britadas, pedrisco preto, rachão e pedra tipo bica corrida.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Art. 3o do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AuTORIzO, com fulcro na Ata de Registro de Preços n.º 11/2006, a despesa no valor total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), a favor da empresa Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda., para o fornecimento do item 07.

ENGº OSMAR COSTASecretário Municipal de Infra-estrutura

Page 7: Diário Oficial - Campinas · 2010. 1. 21. · Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de

�Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

COORDENADORIA ESP. DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E SuBPREFEITuRAS / FISCALIzAÇÃO DE VIELAS

EDITAL DE INTIMAÇÃOFica o proprietário abaixo relacionado, intimado a canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, no prazo de 15 dias, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º. item III, sob pena de multa.DE: MISAEL FELICCIANO – Protocolo N° 2006/70/1898 – Proprietária: MAuRA MOREIRA DE TOLEDO - Rua Thereza Leone Tange, nº 177 e n° 163 - Lote 15 e 16 - Quadra G - Quarteirão 665 – Jd. Chapadão.

RuBENS GuILHERMECoordenador Esp. das Administ. Reg. e Subprefeituras

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DEPTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃOCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS

DE: VANILDA CuSTÓDIO - Protocolo - 2007/10/28451 - “Compareça a interes-sada.DE: AM JARDIM SÃO PEDRO DE VIRACOPOS - Protocolo - 2007/10/31449 “Compareça o interessado”

CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINASemail: [email protected] - tels: 2116-0373 e 2116-0442

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONVOCAMOS todos os conselheiros titulares e suplentes do Conselho da Cidade de Campinas, para a 23ª Reunião Extraordinária, a ser realizada 4ª feira dia 19 de setembro de 2007, às 18h30, no Salão Vermelho Paço Municipal, Campinas/SP. PAUTA:Aprovação da Ata da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho;Comunicados da presidência;Plano Local de Gestão da Macrozona 5, continuidade dos trabalhos e debates;Informes dos preparativos para a 3ª Conferência Estadual.

Campinas, 13 de setembro de 2007VICENTE ANDREu GuILLO

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio AmbientePresidente do Conselho da Cidade de Campinas

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COMuNICADOS1- A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a servidora Elizabeth Esteves Pupo, matrícula 95.350-4, para providenciar a juntada dos docu-mentos expedidos pelo seu médico e Hospital, conforme suas justificativas, no Protocolo 06/40/4265, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação.O não cumprimento significará indeferimento automático do pedido.2- A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a Srª Maria Teresa Ferreira para o cumprimentode exigência (Relatórios e Laudos de exames) referente ao Protocolo 01/10/10449, a serem encaminhados à Rua Barbosade Andrade, 485, Jd. Chapadão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publi-cação.O não cumprimento significará indeferimento automático do pedido.JuNTA MéDICA OFICIAL DA PREFEITuRA MuNICIPAL DE CAMPINAS

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COMuNICADO - PROCESSO SELETIVO Edital VI/2007

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) divulgam o local para a realização das inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo visando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde – Edital VI/2007.Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor – EGDSRua Tiradentes nº 195 - 1º andar – Vila Itapura - CampinasPeríodo: 17 de setembro de 2007 a 05 de outubro de 2007 (2ª a 6ª feira)Horário: 9h00 às 15h30min

Campinas, 12 de setembro de 2007NíLSON JOSé BALBODiretor de Recursos Humanos

COMuNICADO - REFERENTE AO EDITAL VI/2007A Secretaria Municipal de Recursos Humanos altera a redação do item abaixo discri-minado referente ao comunicado sobre a constituição das Comissões Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo da Saúde - Edital VI/2007, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12 e 13/09/07.Onde se lê: Processo Seletivo MédicosLeia-se: Processo Seletivo Saúde

Campinas, 13 de setembro de 2007NILSON JOSé BALBODiretor de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MuNICIPAL DE SAÚDE

Edital VI/2007A Prefeitura Municipal de Campinas torna público que fará realizar, sob a responsabili-dade técnica do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, doravante denominado IMES, Processo Seletivo para contratação emergencial de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, por prazo determinado, nas condições estabelecidas no presente Edital, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 133, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Campinas, nas Leis Municipais nºs 6.652/91, 12.581/06, 12.813/06 e legislação posterior pertinente.

INSTRuÇÕES ESPECIAISO Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para contratação emergencial, conforme instruções constantes no presente Edital e seus Anexos.I - DOS EMPREGOS E DuRAÇÃO DO CONTRATO1. Os empregos e número de vagas serão os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGOS Nº EMPREGOS PREVISTOSAUXILIAR DE ENFERMAGEM 200ENFERMEIRO 150MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 25TÉCNICO DE FARMÁCIA 70TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20TOTAL 4652. A duração do contrato de trabalho será de 01 (hum) ano, prorrogável uma única vez, por igual período.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o exercício das funções solicitadas.

II - DA REMuNERAÇÃO E BENEFíCIOS1. Os salários serão os constantes do Anexo I do presente Edital.2. Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:2.1. Auxílio Refeição:a) O valor do benefício obedece à tabela abaixo:JORNADA SEMANAL VALOR DO BENEFíCIOATÉ 19 HORAS SEMANAIS SEM DIREITO AO BENEFICIODE 20 A 29 HORAS SEMANAIS R$ 175,00 (50%)A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS R$ 350,00 (100%)b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.2.2. Vale Transporte:a) O Vale Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% dos vencimentos.b) A concessão do Vale Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

III - DOS REquISITOS1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.2. Estar em gozo dos direitos políticos.3. Haver cumprido as obrigações eleitorais.4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição para o Proces-so Seletivo, exceto para os candidatos ao emprego de Motorista de Ambulância, que deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos.6. Não registrar antecedentes criminais.7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.8. Atender integralmente os requisitos e exigências constantes nos Anexos do presente Edital.9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório, sob pena de nulidade do contrato.10. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-ponsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº7.492, de 16/06/86 e na Lei nº8.429, de 02/06/92, sob pena de nulidade do contrato.11. Os requisitos constantes dos itens 01 a 08 deverão ser comprovados através da apre-sentação de documentação original, juntamente com fotocópias, no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

IV - DAS INSCRIÇÕES1. As inscrições serão recebidas no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2007, via Internet através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br e no posto de atendi-mento, cujo local será divulgado oportunamente através dos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br e também publicado no Diário Oficial do Município, no horário das 9h00min às 15h30 min, de segunda à sexta feira.2. Para inscrever-se o interessado deverá, no caso de:

INSCRIÇÃO PELA INTERNET2.1. Consultar este Edital que será disponibilizado, para fins de inscrição, exclusiva-mente, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.2.2. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.2.2.1. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, inscrição condicional ou fora do período indicado ou, ainda, por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.2.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa, no prazo estabelecido.2.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a ficha de inscrição no posto de atendimento credenciado.2.5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizarão por solici-tações de inscrição, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos com-putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO2.6. O interessado deverá retirar, gratuitamente, no posto de atendimento, o boletim informativo do candidato contendo todas as informações deste Edital e preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento de identificação (RG), a ficha de inscrição para pagamento da taxa, de acordo com a tabela constante do Anexo I.2.6.1. Este Edital e o boletim informativo do candidato estarão à disposição dos in-teressados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, a partir de 17 de setembro de 2007.2.7. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e o boleto bancário no próprio posto, entregando a ficha preenchida e mantendo em seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.2.7.1. Não será aceita inscrição através de depósito em caixa eletrônico, pagamento

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em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, inscrição condicional ou fora do período indicado ou, ainda, por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS àS INSCRIÇÕES3. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto ou através da Internet não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.6. A taxa de inscrição não será devolvida.7. O candidato fará sua inscrição através do código indicativo da opção de emprego, conforme explicitado no Anexo I deste Edital.8. O candidato não poderá requerer alteração do código referente à opção a que esti-ver concorrendo, mesmo que, posteriormente, constate erro no registro do código da opção desejada, nem tampouco a devolução da importância paga, a título de taxa de inscrição.9. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego a que deseja concorrer, admitindo-se uma única opção de emprego, em conformidade com o Anexo I.9.1. Em caso de mais de uma inscrição, terá validade apenas a última delas, conside-rando-se, para tanto, as datas e horários das respectivas inscrições.9.2. Em caso de mais de uma inscrição, não será devolvida a taxa de inscrição não validada.10. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandado, o seu documento de identidade, se responsabilizando pelo preenchimento da ficha e pagamento da taxa de inscrição.10.1 Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.12. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I e das exigências contidas no Capitulo III deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar na convocação para contratação na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.13. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.14. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.b e www.caipimes.com.br, pelo telefone (11) 4224-4834 e no posto de atendimento aos candidatos.

INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

15. Os candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pela legislação vigente, poderão concorrer às vagas especialmente reservadas para esse fim.16. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar, até o dia 05 de outubro de 2007, no posto de recebimento de inscrições, ou por meio de correspondência do tipo sedex endereçada ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES, sediado à Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona – São Caetano do Sul – São Paulo – CEP 09550-051, a seguinte documentação:16.1 Requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova;16.2 Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.17. Para efeito do estipulado no item 16, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou a data do protocolo firmado pelo IMES.18. O candidato que não atender o estabelecido no item 16 deste capítulo, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada e nem será considerado como portador de necessidades especiais para efeito da classificação final.19. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.20. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indi-cando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.20.1 Caso deseje realizar a prova em Braille, as respostas também deverão ser transcritas em Braille, devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção;20.2 No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas ou o IMES serem responsabilizados posteriormente por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.21. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de neces-sidades especiais deverá indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeter-se, quando convocado, a perícia médica a ser realizada por profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Campinas.21.1 A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas terá decisão termina-tiva sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não, e o grau de necessidades especiais compatível com o exercício das atividades exigidas;21.2 Somente serão considerados como portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º. do Decreto Federal no 3.298/99;21.3 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.22. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.23. Os empregos reservados a portadores de necessidades especiais que não forem

providos por falta de candidatos, pela não aprovação no Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

V – DA ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO1. A prova realizar-se-á exclusivamente no Município de Campinas, em local, data e horário a serem comunicados oportunamente por meio dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br e, subsidiariamente, por cartão de convocação a ser enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, além de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.2. O IMES encaminhará aos candidatos, pelo correio, o cartão de convocação para a Prova Objetiva, em caráter meramente informativo.2.1 Não serão enviados cartões de convocação para a realização da Avaliação Psico-lógica, sendo o Edital de Convocação publicado exclusivamente no Diário Oficial do Município de Campinas.3. Só será permitida a participação na prova do candidato presente na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação, bem como no cartão de convocação, considerando, neste caso, o disposto no item anterior.4. Não será aceita a alegação do não recebimento do cartão de convocação como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Campinas e pelos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br a divulgação do respectivo Edital de Convocação.5. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, aos fiscais de sala.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à reali-zação da prova.

VI - DO PROCESSO SELETIVO1. O Processo Seletivo constará de:1.1 Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;1.2. Avaliação Psicológica de caráter eliminatório;1.3. Prova Prática de caráter eliminatório para os empregos que assim o exigirem;1.4. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório.

VII - DA PROVA OBJETIVA1. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.5. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VIII – DA REALIzAÇÃO DA PROVA OBJETIVA1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antece-dência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.3. Não será permitida a prestação da prova fora do local, data e horário previamente designados.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou vista de prova.5. A prova objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação no campo específico da folha definitiva de respostas.6. O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.8. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu caderno de questões e a folha definitiva de respostas.10.1. A folha intermediária de respostas ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.11. Qualquer dúvida relacionada às questões da prova poderá ser registrada em impresso próprio (folha de ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) chegar ao local de prova após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade exigido;d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova;e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;f) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;h) não devolver integralmente o material recebido;i) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;j) descumprir qualquer das instruções contidas na prova.

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14. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para a folha definitiva de respostas.

IX – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA1. Realizada a Prova Objetiva, aplicar-se-á o critério de nota de corte para habilitar candidatos para realização da Avaliação Psicológica, de acordo com os seguintes parâmetros:1.1. A nota mínima exigida será de 50 (cinqüenta) pontos obtidos na Prova Objetiva.1.2.Serão convocados os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva até as posições discriminadas a seguir:Para o emprego de Auxiliar de Enfermagem: até a 800ª posiçãoPara o emprego de Enfermeiro: até a 600ª posiçãoPara o emprego de Motorista de Ambulância: até a 100ª posiçãoPara o emprego de Técnico em Farmácia: até a 280ª posiçãoPara o emprego de Técnico em Radiologia: até a 80ª posição1.3. Havendo empate nesta última posição todos os candidatos nesta condição serão convocados.2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.3. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.4. As notas obtidas na Prova Objetiva, em cada opção, serão publicadas por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para a realização da Avaliação Psicológica.4.1. Os demais candidatos, que não obtiverem classificação suficiente para realização da Avaliação Psicológica, estarão excluídos automaticamente do Processo Seletivo.5. O perfil psicológico, para os empregos oferecidos, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.5.1. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição contida no Anexo V deste Edital.6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto.6.1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Processo Seletivo.6.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.7. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas, através da utilização dos respectivos números de inscrição.

X – DA REALIzAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.3. Não será permitida a prestação dessa etapa do Processo Seletivo fora do local, data e horário previamente designados.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou vista de documentos considerados sigilosos.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) chegar ao local da avaliação após o horário fixado para o início da mesma;b) não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade exigido;d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes do término da ava-liação;e) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da avaliação.6. A Avaliação Psicológica terá duração total prevista de 01 (uma) hora, contada a partir de seu efetivo início.7. A convocação dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica será realizada, exclusivamente, por publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.XI – DA PROVA PRÁTICA (EMPREGO – MOTORISTA DE AMBuLÂNCIA)1 - A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua ade-quabilidade na execução das tarefas típicas do emprego, de acordo com o Anexo II do presente Edital.2. Para a realização da Prova Prática do emprego de Motorista de Ambulância serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva e considerados aptos na Ava-liação Psicológica do referido emprego.2.1. Havendo empate nesta última posição todos os candidatos nesta condição serão convocados.3. Os demais candidatos, que não obtiverem classificação suficiente para realização da Prova Prática, estarão excluídos automaticamente do Processo Seletivo.

XII - DA REALIzAÇÃO DA PROVA PRÁTICA1. A Prova Prática realizar-se-á exclusivamente no Município de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente por meio da publicação dos competentes E ditais de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas e cartões informativos que serão encaminhados pelo correio.1.1. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de compareci-mento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através dos editais publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de

Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).2.2. O candidato deverá apresentar, ainda, no momento da realização da Prova Prática, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E” com habilitação em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da norma-tização do CONTRAN.2.3. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;b) não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar os documentos exigidos;d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;e) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

XIII - DO JuLGAMENTO DA PROVA PRÁTICA1. A Prova Prática para o emprego de Motorista de Ambulância terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se eliminado o candidato que nela obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta).1.1. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.2. A Prova Prática constará de realização de percurso no município de Campinas e avaliará os candidatos com relação aos conceitos de direção defensiva, uso correto do veículo, noções básicas de mecânica e localização dos equipamentos (serviços) de saúde no município.

XIV- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS1. A nota final do candidato classificado será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva e, no emprego de Motorista de Ambulância, acrescidos dos pontos atribuídos à Prova Prática.2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de necessidades especiais, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o critério de desempate será o maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da respectiva opção de emprego.5. A classificação final será conhecida através de publicação no Diário Oficial do Município e divulgação nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.6. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para pre-enchimento dos empregos, os critérios de desempate serão:6.1. Maior número de filhos menores de 18 anos.6.2. Maior idade.

XV – DOS RECuRSOS1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação da prova, gabarito e à classificação dos aprovados, assim como em relação aos resultados da Prova Prática e da Avaliação Psicológica.1.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circuns-tâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, emprego a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;1.2. Os recursos deverão ser interpostos no dia útil posterior a cada etapa do Processo Seletivo, subseqüente à realização e/ou divulgação da referida etapa;1.3. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº200, Centro, Campinas, no horário de 9h00 às 16h00, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador;1.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;1.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo ao gabarito divulgado, à formulação ou conteúdo das questões.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este pode-rá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.4. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos optantes pela respectiva opção de emprego, presentes à prova.

XVI - DA CONTRATAÇÃO1. A convocação dos classificados para preenchimento dos empregos disponíveis será publicada no Diário Oficial do Município.2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de empregos, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.3. Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico pré-admis-sional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o emprego a que se propõe.3.1. O exame médico pré-admissional será efetuado pela área de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;3.2.Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico;3.3. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o emprego pretendido;3.4. O candidato considerado inapto será excluido do Processo Seletivo;3.5. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município;3.6. Será considerado excluido do Processo Seletivo o candidato que:a) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabeleci-dob) não retornar para a continuidade da avaliação em caso de retorno solicitadoc) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados3.7. Para os fins a que se destina só terá validade o exame médico pré-admissional

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executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato no processo de contratação.4. Por ocasião da reunião de preenchimento de vagas do emprego público, o candidato receberá a relação dos documentos que deverão ser providenciados para sua contratação e será agendada a data para realização dos exames médicos admissionais.5. Após publicação do resultado do exame médico em Diário Oficial do Município, e sendo considerado apto, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis para agendar o dia do seu comparecimento ao Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através dos telefones (19) 2116-0156 ou (19) 2116-0331, para apresentação dos documentos requeridos e contratação. A data da contratação será indicada de acor-do com a disponibilidade do Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.5.1. O candidato apto, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetivar sua contra-tação, contados a partir do dia posterior a publicação do resultado do exame médico em Diário Oficial do Município.6. O candidato, após assinatura do contrato, deverá iniciar suas atividades no local de trabalho na data determinada pelo Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.8. Para efeitos de comprovação, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.9. No momento da contratação, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos remunerados (exercício de 02(dois) cargos, empregos ou funções públicas, cumula-tivamente). Em caso de acumulação de atividades, o candidato deverá apresentar a declaração do horário de trabalho, que não poderá ser concomitante, bem como deverá existir tempo hábil à locomoção, tendo como carga horária máxima 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Em caso de concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos empregos.10. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) dos empregos existentes serão destinados a portadores de necessidades especiais compatíveis com o exercício das atividades do emprego.10.1. Para cálculo do número de empregos, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos);

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br2. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas contratar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos existentes, durante o prazo da validade do Processo Seletivo, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, contado a

partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo.6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.8. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:9.1. Endereço não atualizado;9.2. Endereço de difícil acesso;9.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;9.4. Correspondência recebida por terceiros.10. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizam por10.1. Solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos com-putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;10.2. Quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processo seletivo, não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado ao IMES a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 10 de setembro de 2007LuIz VERANO FREIRE PONTESSecretário Municipal de Recursos Humanos

(12, 13, 14/09)

ANEXO IDos Empregos, Remuneração E Requisitos

CÓDIGO EMPREGO REquISITOS JORNADA VALORES TAXA- - - DE TRABALHO SALARIAIS INSCR.01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE- - ENFERMAGEM E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA 36 HORAS SEMANAIS R$ 1.095,75 R$ 40,0002 ENFERMEIRO GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA 36 HORAS SEMANAIS R$ 2.671,72 R$ 70,0003 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CNH “D” OU “E”. CURSO DE TREINAMENTO DE PRÁTICA- - VEICULAR EM SITUAÇÃO DE RISCO, NOS TERMOS DA NORMATIZAÇÃO DO CONTRAN 36 HORAS SEMANAIS R$ 1.095,75 R$ 40,0004 TÉCNICO EM FARMÁCIA ENSINO TÉCNICO COMPLETO EM FARMÁCIA. CURSO DEVIDAMENTE RECONHECIDO E AUTORIZADO 36 HORAS SEMANAIS R$ 1.735,73 R$ 60,00 PELO MEC. 05 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO TÉCNICO COMPLETO EM RADIOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA 24 HORAS SEMANAIS R$ 1.735,73 R$ 60,00

ANEXO IIDas Especialidades E Atribuições

EMPREGO ATRIBuIÇÃOAuXILIAR DE ENFERMAGEM EXERCER ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, DE NATUREZA REPETITIVA, ENVOLVENDO SERVIÇOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, SOB SUPERVISÃO;- PARTICIPAR EM NÍVEL DE EXECUÇÃO SIMPLES EM PROCESSOS DE TRATAMENTO; OBSERVAR, RECONHECER E DESCREVER SINAIS E SINTOMAS,- EFETUAR CONTROLE DE PACIENTES E DE COMUNICANTES EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS; PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE,- AUXILIAR O ENFERMEIRO E O TÉCNICO DE ENFERMAGEM NA EXECUÇÃO DESTES PROGRAMAS; ENCAMINHAR O PACIENTE AO BANHO OU PROMOVER- O BANHO DE LEITO; REALIZAR MUDANÇA DE CÚBITO; TROCAR ROUPAS; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA; REALIZAR –- -ANOTAÇÕES NO PRONTUÁRIO; RECEBER, PREPARAR E ENCAMINHAR PACIENTES PARA A CIRURGIA; AUXILIAR EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E- ANESTÉSICOS; OBSERVAR O QUADRO PÓS-OPERATÓRIO; REALIZAR VISITAS DOMICILIARES; ESTERILIZAR OU PREPARAR MATERIAIS PARA- ESTERILIZAÇÃO; ACOMPANHAR E TRANSPORTAR- PACIENTES; INTEGRAR E PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE; ATUAR DE FORMA INTEGRADA COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES. ATUAR- EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA,- EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS- À SUA ESPECIALIDADE E AMBIENTE ORGANIZACIONAL.ENFERMEIRO DESENVOLVER E IMPLEMENTAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA;- SISTEMATIZAR A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS DIFERENTES FASES DO CICLO VITAL; IDENTIFICAR E ATUAR EM SITUAÇÕES DE RISCO À SAÚDE;- SUPERVISIONAR A EQUIPE DE ENFERMAGEM; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA E ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL;- PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA INSTITUIÇÃO POR RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS;- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE E AMBIENTE ORGANIZACIONAL.- DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.MOTORISTA DE AMBuLÂNCIA DIRIGIR VEÍCULO AMBULÂNCIA, OBSERVANDO OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NO TRANSPORTE E ACOMODAÇÃO DE PACIENTES; MANTER AS- VELOCIDADES PERMITIDAS OBSERVANDO AS REGRAS DE TRÂNSITO. DIRIGIR-SE AO LOCAL CHAMADO; MANUSEAR MAPAS NO SENTIDO DE ENCONTRAR- OS LOCAIS CHAMADOS; RECONHECER SITUAÇÕES DE RISCO E SOLICITAR AUXÍLIO À BASE VIA RÁDIO, DESCREVENDO DE FORMA CLARA E PRECISA A- SITUAÇÃO NO LOCAL DA OCORRÊNCIA; EXECUTAR MANOBRAS TÉCNICAS QUE VISEM A MANUTENÇÃO BÁSICA DA VIDA ATÉ A CHEGADA DA EQUIPE DE- ATENDIMENTO COMPLETA; AUXILIAR A EQUIPE MÉDICA E DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO AOS PACIENTES NO LOCAL DA OCORRÊNCIA; AUXILIAR- AS EQUIPES NAS MOBILIZAÇÕES E TRANSPORTE DE VÍTIMAS; ZELAR PELO USO ADEQUADO E PELA LIMPEZA DAS VIATURAS, INTERNA E- EXTERNAMENTE, CONSIDERANDO ASPECTOS BÁSICOS DE HIGIENE E BIOSSEGURANÇA; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL- DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE E AMBIENTE ORGANIZACIONAL.TéCNICO EM FARMÁCIA ATUAR SOB A SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DO FARMACÊUTICO, NAS FARMÁCIAS, FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO, FARMÁCIAS HOSPITALARES,- ALMOXARIFADOS DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS. CONTROLAR, ARMAZENAR, DISTRIBUIR, FRACIONAR MATERIAIS, MEDICAMENTOS E- CORRELATOS; MANIPULAR, CONTROLAR E ANALISAR MEDICAMENTOS; DISPENSAR E FORNECER AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES AOS PACIENTES PAUTADOS- NA ÉTICA E LEGISLAÇÃO VIGENTES. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS- AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADORTéCNICO EM RADIOLOGIA REALIZAR TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM; REALIZAR TODOS OS EXAMES RADIOLÓGICOS, UTILIZANDO TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS- NECESSÁRIOS PARA CADA SERVIÇO DE SAÚDE (AMBULATÓRIO, UTI, LEITOS HOSPITALARES E CENTRO CIRÚRGICO); ZELAR PELA PROTEÇÃO- RADIOLÓGICA DOS PACIENTES E ACOMPANHANTES; REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REVELAÇÃO, AVALIAR A QUALIDADE DA RADIOGRAFIA PARA- GARANTIA DO DIAGNÓSTICO CORRETO; ENCAMINHAR AS RADIOGRAFIAS, IDENTIFICANDO OS PACIENTES, PARA CADA SETOR SOLICITANTE; REALIZAR- EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS- AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR, EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE- COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE E AMBIENTE ORGANIZACIONAL.

ANEXO IIIDo Tipo De Prova

EMPREGO TIPO DE PROVAAuXILIAR DE ENFERMAGEM 50 (CINQÜENTA) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, SENDO 35 (TRINTA E CINCO) DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (INCLUINDO SISTEMA ÚNICO- DE SAÚDE-SUS), 06 (SEIS) DE LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO), 06 (SEIS) DE MATEMÁTICA- (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO) E 03 (TRÊS) DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA- DE CAMPINAS.ENFERMEIRO 50 (CINQÜENTA) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, SENDO 47 (QUARENTA E SETE) DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (INCLUINDO 10 (DEZ)- QUESTÕES DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS), E 03 (TRÊS) DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA DE CAMPINAS.MOTORISTA DE AMBuLÂNCIA 50 (CINQÜENTA) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, SENDO 35 (TRINTA E CINCO) DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (INCLUINDO SISTEMA ÚNICO- DE SAÚDE-SUS), 06 (SEIS) DE LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO), 06 (SEIS) DE MATEMÁTICA

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11Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

ANEXO IVDo Conteúdo Programático

TéCNICO EM RADIOLOGIAPortuguês: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por que, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de /acerca de; afim/a fim; há/a (preposição)/a (artigo). Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.Matemática: Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.Conhecimentos Específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Código de Ética. Técnicas radiológicas. Noções em Radioterapia. Física na Radiologia. Noções de Tomografia. Mamografia. Exames contrastados. Noções de Enfermagem. Anatomia. Fisiologia.

TéCNICO EM FARMÁCIAPortuguês: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por que, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de /acerca de; afim/a fim; há/a (preposição)/a (artigo). Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.Matemática: Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.Conhecimentos Específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Noções Básicas de Farmacologia. Lei Federal nº 5991/73. Portaria Federal nº 344/98. Ciclo da Assistência Farmacêutica. Boas Práticas de Armazena-mento. Boas Práticas de Dispensação. Boas Práticas de Manipulação. Fracionamento. Controle de Infecção Hospitalar. Farmaco-Vigilância. Padronização de Medicamentos do Município.

AuXILIAR DE ENFERMAGEMPortuguês:Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronome. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocor-rência de crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de texto.Matemática: Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); expressões numéricas; múl-tiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: regra de três simples; porcentagem problemas.Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Noções de anatomia e fisiologia humanas. Fundamentos de enfermagem: Técnicas básicas; cálculo e dosagem de medicações. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação da enfermagem na Central de Material. Noções de desinfecção e esterilização. Métodos de controle, seleção e preparo de material para esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças renais, doenças respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. En-fermagem materno-infantil: assistência da enfermagem à saúde da mulher: pré-natal, parto e puerpério; prevenção do câncer-uterino; planejamento familiar; assistência de enfermagem à saúde da criança: cuidados do recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais freqüentes na criança. Noções de vigilância à saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Noções de primeiros socorros. Ética e legislação. Visita domiciliária, ações educativas e assistência de enfermagem ao idoso.

MOTORISTA DE AMBuLÂNCIAPortuguês: Ortografia oficial; acentuação; divisão silábica; pontuação; gênero (mascu-lino/feminino) e número (singular/plural) dos substantivos e adjetivos; pronomes (em-prego, colocação, formas pronominais de tratamento); sinônimos e antônimos; verbos (tempos, modos, vozes); concordância entre adjetivos e substantivos; concordância (nominal e verbal); emprego da crase; termos da oração; interpretação de textos.Matemática: Números relativos inteiros e racionais (propriedades e operações); as quatro operações com números inteiros e fracionários; múltiplos e divisores (máximo e mínimo divisor comum); expressões numéricas; equações e sistemas de 1º grau; sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e de massa); divisões em partes proporcionais; regra de três simples; porcentagem; medidas de tempo; sistema monetário; resolução de situações-problema.Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saú-de no Brasil. Educação em Saúde: conceitos básicos. Legislação de trânsito. Direção Defensiva. Uso correto do veículo. Noções básicas de Mecânica. Noções básicas de prontosocorrismo e de biossegurança. Localização dos equipamentos (serviços) de saúde no município de Campinas. Conhecimentos geográficos do município de Campinas.Prova prática: A Prova Prática constará de realização de percurso na Cidade de Campinas e avaliará os candidatos com relação aos conceitos de direção defensiva, uso correto do veículo, noções básicas de mecânica e localização dos equipamentos (serviços) de saúde no município de Campinas.

ENFERMEIROConhecimentos Específicos: SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia

e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Enfermagem em clínica médico-cirúrgica. Assistência de enferma-gem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e semi-crítico, nas urgências e emergências e nos transtornos mentais. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adoles-cência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Vigilância à saúde: vigilância epi-demiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso.

ANEXO VPerfil Psicológico

EMPREGOS VAGAS CARACTERíSTICASAuXILIAR ENFERMAGEM 200 CONHECIMENTOS TÉCNICOSMOTORISTA AMBuLÂNCIA 25 CAPACIDADE DE INTERPRETAÇÃO E SÍNTESETéCNICO FARMÁCIA 70 FACILIDADE DE COMUNICAÇÃOTéCNICO RADIOLOGIA 20 SABER OUVIR- - FACILIDADE DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL- - FLEXIBILIDADE- - FACILIDADE DE ATUAÇÃO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL- - INICIATIVA- - ÉTICA- - RESOLUTIVIDADEENFERMEIRO 150 CONHECIMENTOS TÉCNICOS- - CAPACIDADE DE INTERPRETAÇÃO E SÍNTESE- - FACILIDADE DE COMUNICAÇÃO- - SABER OUVIR- - FACILIDADE DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL- - FLEXIBILIDADE- - FACILIDADE DE ATUAÇÃO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL- - INICIATIVA- - ÉTICA- - RESOLUTIVIDADE- - CAPACIDADE DE LIDERANÇA(12, 13, 14/09)

RESOLuÇÃO N.º 179/2007Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 05/09//2007 a 11/09/2007 abaixo relacionados.Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERSON LuIS BITTENCOuRTSecretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROS MUNICIPIOSNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERIODO DE 05/09/2007 A 11/09/2007 ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 11/09/2007BIB7618 E1-689878-25 BMB5008 E1-688961-95 BNY9219 E1-688936-65BOQ2500 E1-689031-25 BPB7356 E1-687557-25 BPW7002 E1-689934-35BQG8589 E1-687016-05 BQV0977 E1-685600-35 BQX5216 E1-689935-45BSQ1784 E1-689952-05 BVA3199 E1-685595-95 CAE7278 E1-687750-85CCC6439 E1-690307-25 CCL7071 E1-687799-25 CCT7522 E1-689154-45CGQ7562 E1-675459-45 CHN4801 E1-685918-25 CHT2119 E1-687749-75CIP5765 E1-687249-25 CIY8091 E1-689432-75 CJE1488 E1-689783-65CJY8933 E1-688449-35 CkG9947 E1-688547-25 CkT2417 E1-686701-45CMW5730 E1-687953-25 CNZ3744 E1-689149-05 CQX3256 E1-676803-65CRI3337 E1-686703-65 CSX9615 E1-688439-45 CTD0831 E1-688450-45CTO6255 E1-689933-25 CVA2734 E1-688578-05 CVJ2234 E1-686087-65CWD5754 E1-678111-55 CWV4314 E1-689879-35 CXD4115 E1-685594-85CZE8557 E1-687684-85 DAD2734 E1-688661-65 DAX1695 E1-639296-95DDE5358 E1-688965-25 DDE9222 E1-689050-05 DDJ4503 E1-687207-45DDT1018 E1-688200-75 DDX9262 E1-685911-65 DDY5478 E1-688694-65DEW1357 E1-639300-25 DFE1174 E1-689947-55 DFE9065 E1-690301-75DFJ8959 E1-682229-95 DFY9647 E1-686975-35 DGQ4021 E1-688831-05DGW2820 E1-693107-85 DIU7803 E1-689467-95 DJQ4558 E1-687237-15DkA9255 E1-689148-95 DMU0595 E1-688974-05 DNO7995 E1-687903-75DNZ9636 E1-678487-75 DPJ8958 E1-688550-55 DQC2184 E1-691853-85DQD8750 E1-688209-55 DQS5192 E1-689126-95 DSE3969 E1-689603-25DSJ5541 E1-668892-45 DSk3070 E1-677648-45 DUN3171 E1-687682-65DUT1505 E1-689381-05 DXX9160 E1-687017-15 EDU8080 E1-688540-65EPA6868 E1-688699-05 GUD7929 E1-688069-85 HDJ9722 E1-693507-15

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 11/09/2007DNW1042 E1-689054-35 DQG7759 E1-678697-85

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 11/09/2007AFV5670 E1-688793-65 CBL1821 E1-688191-95 HSC1759 E1-690519-55

- (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO) E 03 (TRÊS) DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA- DE CAMPINAS.TéCNICO EM FARMÁCIA 50 (CINQÜENTA) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, SENDO 34 (TRINTA E QUATRO) DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (INCLUINDO 04 (QUATRO)- QUESTÕES SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS), 04 (QUATRO) DE LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO MÉDIO- COMPLETO), 04 (QUATRO) DE MATEMÁTICA (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO MÉDIO COMPLETO), 04 (QUATRO) DE CONHECIMENTOS BÁSICOS- DE INFORMÁTICA (WINDOWS, WORD, EXCEL E INTERNET) E 04 (QUATRO) DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA DE- CAMPINAS.TéCNICO EM RADIOLOGIA 50 (CINQÜENTA) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, SENDO 38 (TRINTA E OITO) DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (INCLUINDO 04 (QUATRO)- QUESTÕES SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS), 04 (QUATRO) DE LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO MÉDIO- COMPLETO), 04 (QUATRO) DE MATEMÁTICA (CONTEÚDOS RELATIVOS AO ENSINO MÉDIO COMPLETO) E 04 (QUATRO) DE CONHECIMENTOS GERAIS- SOBRE A HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA DE CAMPINAS.

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1� Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 11/09/2007BQQ2147 E1-688697-95 BQV0977 E1-688117-15 BUU7336 E1-675447-35BXN5919 E1-677650-65 CIT3883 E1-687013-85 CJY3715 E1-690320-45CXS6820 E1-687132-65 DBY7711 E1-688732-05 DCD9929 E1-687239-35DDJ3018 E1-677649-55 DFI0987 E1-687585-85 DLF3453 E1-682031-95DRD1989 E1-676786-05 DRY6854 E1-687233-85 DSJ3783 E1-687762-95DXD0391 E1-676548-45

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 11/09/2007CTP6080 E1-689032-35 DTP2810 E1-688229-35

ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 11/09/2007BOG7555 E1-686744-35 DUE8178 E1-671292-65 MUC7913 E1-686742-15

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICOPROCESSADAS EM 11/09/2007CMF4026 E1-687522-05 CYA9695 E1-687521-05

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 11/09/2007DGW5927 E1-687929-05

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 11/09/2007CXF2589 E1-679890-25 DGO0419 E1-690481-05 DHO3735 E1-690482-15

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 11/09/2007AkE3216 E1-689605-45 DQP8079 E1-670212-45 HBA0267 E1-687932-35

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 11/09/2007AFV3928 E1-690322-65 AJk8231 E1-685598-15 ALY1065 E1-688597-85BFB6784 E1-688030-25 BFL4383 E1-670216-85 BFN5913 E1-689015-85BGk8786 E1-688943-25 BGY3441 E1-688521-95 BIE0673 E1-688815-65BIJ0629 E1-690262-15 BNY4080 E1-689914-55 BOU9407 E1-688296-45BPY2391 E1-689020-25 BQM3398 E1-689329-35 BQN5968 E1-688035-75BUU3564 E1-689911-25 BZM3698 E1-688717-75 CAB5668 E1-687700-25CDY7886 E1-685743-35 CEF6525 E1-688795-85 CER4994 E1-689451-45CEV7346 E1-687824-55 CFU6992 E1-688821-15 CFX8720 E1-689688-05CHN1423 E1-688708-95 CIW8780 E1-682889-95 CJY9659 E1-670221-25CJZ2896 E1-690178-55 CkA4678 E1-688278-85 CkA4678 E1-688509-85CkX0666 E1-688228-25 CkX2776 E1-688824-45 CLY0722 E1-688036-85COZ3059 E1-680249-95 COZ9246 E1-689913-45 CPE1009 E1-688592-35CPQ9176 E1-688029-15 CSR9830 E1-689471-25 CSV6183 E1-688949-85CTO9813 E1-689465-75 CTP4703 E1-689628-55 CTP6701 E1-690532-75CVJ7799 E1-670224-55 CWI2570 E1-689352-45 CWQ8401 E1-688794-75CWZ6845 E1-688507-65 CXR4657 E1-688710-05 CZJ5407 E1-690317-15CZQ2585 E1-688033-55 CZV7322 E1-688950-95 DAX9851 E1-688041-25DBI7704 E1-688574-75 DBJ9811 E1-688502-15 DCB9218 E1-690256-65DCG1169 E1-689341-45 DDN3633 E1-670225-65 DDY5362 E1-689942-05DEL5218 E1-689332-65 DEP8033 E1-688468-05 DEW2643 E1-688482-35DFI9517 E1-689799-05 DGC0864 E1-688286-55 DGO2430 E1-677848-65DGQ6358 E1-688706-75 DGW8330 E1-687043-55 DHQ0061 E1-685581-65DHT1276 E1-687863-05 DHW3680 E1-688487-85 DIU2886 E1-690177-45DIW0539 E1-689798-05 DkD2312 E1-688825-55 DkD8180 E1-688037-95DkP0834 E1-688040-15 DMD2265 E1-689308-45 DMD3326 E1-688605-55DMY8266 E1-689307-35 DNA7974 E1-689464-65 DNE1431 E1-687872-95DNQ6828 E1-688718-85 DNQ6893 E1-688034-65 DNW6496 E1-688812-35DOG3231 E1-689917-85 DPP9275 E1-688291-05 DPY1699 E1-689910-15DQL2357 E1-680615-15 DQP8647 E1-690305-05 DQP8771 E1-686442-95DQP8903 E1-688579-15 DQQ2057 E1-688577-05 DQS7486 E1-689010-35DQY0549 E1-690176-35 DRB1153 E1-689915-65 DRD5631 E1-689557-05DRO8794 E1-689468-05 DSA5346 E1-690277-55 DSE3766 E1-688049-05DSJ4301 E1-689562-55 DSQ6196 E1-693243-15 DSY2633 E1-689323-85DTW8866 E1-688584-65 DUT0576 E1-689336-05 DUT1087 E1-688805-75DVV9584 E1-689939-85 DXA2078 E1-688582-45 DXD0853 E1-679923-25DXD1247 E1-688934-45 DXS1024 E1-688060-05 DXS3931 E1-685592-65DXW4975 E1-689170-95 DXZ6910 E1-688481-25 EGB1221 E1-689838-65FRG4433 E1-688591-25 GII1113 E1-689938-75 GMM4925 E1-689394-25GMT3033 E1-690253-35 GTB7710 E1-689475-65 JFB3801 E1-689310-65JUY3600 E1-689397-55 LNE4596 E1-689316-15 NEL2359 E1-687729-95

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6APROCESSADAS EM 11/09/2007ADR3902 E1-670213-55 BAB2121 E1-688946-55 BFA2007 E1-687892-75BkM9622 E1-689702-25 BMQ9108 E1-686991-85 BNY8775 E1-688207-35BQY1905 E1-687618-85 BTJ3605 E1-687318-55 BZJ1049 E1-687224-05BZJ7643 E1-671294-85 CAO4944 E1-688657-25 CBM6088 E1-671288-25CBZ2520 E1-655213-95 CCR4609 E1-686523-25 CGN4501 E1-687974-15CJJ1444 E1-689701-15 CkF3744 E1-686284-55 CkG8194 E1-670210-25COX7516 E1-687896-05 CPT8961 E1-684393-65 CRA6236 E1-687766-25CRA9005 E1-688947-65 CVM6668 E1-688614-35 CVY9435 E1-688658-35CXC5299 E1-688455-95 CYJ1611 E1-687533-05 CZT0483 E1-688467-05DAX9479 E1-690630-65 DAZ7041 E1-688929-05 DCE5278 E1-689713-25DDQ0692 E1-676762-95 DDQ1489 E1-688472-45 DEk2158 E1-686146-05DEW4411 E1-689166-55 DFM6608 E1-687136-05 DFP4923 E1-687531-95DFT5597 E1-686524-35 DFZ3689 E1-689428-35 DFZ7785 E1-688470-25DHF3476 E1-673167-05 DHM7381 E1-689167-65 DHT5768 E1-688611-05DIY5448 E1-687011-65 DkB0404 E1-688607-75 DkD1945 E1-690487-65DkD4382 E1-687893-85 DLA5143 E1-688211-75 DLE3485 E1-687010-55DLR5679 E1-688613-25 DMB7687 E1-688681-45 DMD0834 E1-682048-45DMD1106 E1-687900-45 DMD6209 E1-679688-95 DMO7001 E1-688674-85DMV4658 E1-688606-65 DMY2788 E1-689152-25 DMY5352 E1-689789-15DNE0344 E1-687015-05 DQD7682 E1-689716-55 DQF5822 E1-690627-35DQP6928 E1-670209-15 DQS7231 E1-687899-35 DQW8255 E1-687975-25DSH1986 E1-676678-25 DSJ3931 E1-688354-75 DTB0691 E1-689717-65DTW0993 E1-686974-25 DUT0136 E1-690351-25 DWL6921 E1-690031-15DXA2543 E1-689777-05 DXG4655 E1-690631-75 GWX9822 E1-687532-05GZA7255 E1-687595-75 JON2896 E1-686437-45

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 11/09/2007DBC3390 E1-686993-05

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 11/09/2007CTA0596 E1-688359-15 DIE0712 E1-682046-25

ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIOPROCESSADAS EM 11/09/2007CLA9677 E1-687140-35

ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6CPROCESSADAS EM 11/09/2007BZJ1049 E1-687141-45

ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANCA SEMAFORO ELETRONICOPROCESSADAS EM 11/09/2007AFH6456 G1-650381-60 APO0003 G1-675990-70 BFA2222 G1-679341-30BIE2933 G1-677972-90 BkL4252 G1-673602-60 BNZ5994 G1-677247-00BOI0284 G1-679239-00 BOT7296 G1-679442-50 BSQ3499 G1-674583-80BTB6747 G1-679346-80 BTM1619 G1-676670-50 BUS2675 G1-679242-30BUV3314 G1-677289-80 BVQ6009 G1-672987-70 BVR5240 G1-673754-40BWO9914 G1-672787-50 BZC0505 G1-679319-30 BZV1339 G1-675575-00CAF4983 G1-675579-30 CBB6455 G1-679255-50 CBH5575 G1-679236-80CBY5425 G1-679309-40 CDY3252 G1-678171-00 CGV2732 G1-677423-00CGX8416 G1-677983-90 CHH6303 G1-678029-00 CHQ2916 G1-677327-20CIZ5249 G1-678019-10 CJC3663 G1-673987-60 CJO5224 G1-674783-00CJO5571 G1-678023-50 CJR9471 G1-673036-10 CkG8250 G1-674924-80

CkJ4877 G1-673045-00 CkX1677 G1-674616-80 CLR0086 G1-673081-20CLU5397 G1-677406-40 CNQ1103 G1-674577-20 COO9825 G1-678594-40COZ3118 G1-678837-50 CPP9978 G1-677231-50 CQW4259 G1-676705-70CRA5662 G1-678987-10 CRI4963 G1-673995-30 CRJ1167 G1-679015-70CRM5577 G1-675725-60 CRN0209 G1-672875-50 CRQ1054 G1-675523-20CSA4053 G1-677300-80 CTk6760 G1-677944-30 CWN3545 G1-675834-50CXT0084 G1-672796-30 CXX9433 G1-677271-10 CYB7665 G1-676500-00CYV8528 G1-676667-20 DAZ6787 G1-679427-10 DBJ6867 G1-673723-60DBP9538 G1-677407-50 DBV2243 G1-675700-30 DDH8257 G1-677401-00DDY4545 G1-678922-20 DDY5192 G1-672872-20 DDY5656 G1-676766-20DEA9529 G1-678996-00 DED5175 G1-677438-30 DFI8996 G1-673016-30DFS7526 G1-674571-70 DFU9934 G1-638122-10 DGW6333 G1-677312-90DHk4425 G1-672792-00 DHT2166 G1-679428-20 DHW4100 G1-677400-90DIU4172 G1-677310-70 DIW7060 G1-673879-80 DIZ6566 G1-673014-10DJQ5310 G1-675530-90 DMB9904 G1-677997-10 DMD0767 G1-678030-10DMH8421 G1-678003-70 DMO1985 G1-676575-90 DPB4300 G1-678578-00DQI7361 G1-639787-50 DQL1267 G1-678929-90 DQP7921 G1-679314-90DQP8469 G1-673895-20 DQS6876 G1-679437-00 DQS7191 G1-672788-60DQS7339 G1-675472-60 DQT9969 G1-675431-90 DQW5359 G1-679459-00DSJ9404 G1-675471-50 DSQ6730 G1-674702-60 DSQ7504 G1-674674-00DSS5794 G1-673992-00 DSY4142 G1-674708-10 DSY4590 G1-677405-30DTR8388 G1-678588-90 DTW4487 G1-674557-40 DUA9870 G1-677446-00DUG2099 G1-640835-80 DUJ3405 G1-677241-40 DUN9495 G1-673031-70DUT0542 G1-675425-30 DUT0853 G1-676645-20 DWT3633 G1-676489-00DXA5595 G1-678000-40 DXE9377 G1-673084-50 DXG7008 G1-677409-70DXS5599 G1-678167-60 DXZ4611 G1-677425-10 FGF1617 G1-675541-90FHU2121 G1-677492-20 GMT1138 G1-674688-30 GXU5695 G1-678006-00GYZ7823 G1-677399-80 JNI6753 G1-678154-40 kBA4198 G1-673672-00kLS6425 G1-676677-10

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 11/09/2007ABY2620 E1-689840-85 BLL9043 E1-689844-15 CBZ0272 E1-688180-95CJZ4171 E1-688568-15 CXI8879 E1-688182-05 DCY2591 E1-688567-05DCZ8498 E1-688183-15 DFE7835 E1-688184-25 DGN1178 E1-688566-05DHW3418 E1-688563-75 DOX2072 E1-688477-95 DTP3858 E1-688189-75DVO9235 E1-685585-05 DXA2796 E1-687797-05

ENQUADRAMENTO 572.00-TRANSITAR PELA CONTRAMAO EM VIA DE DUPLO SENTIDOPROCESSADAS EM 11/09/2007DSD4519 E1-635673-55

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR CONTRAMAO DIRECAO VIAS C/SINAL.REG.SENT.UNICO CIRCPROCESSADAS EM 11/09/2007DkY4442 E1-689763-85 DLX6260 E1-687742-05 DQS7367 E1-687519-85DXk5684 E1-689473-45 GUY1429 E1-681956-05

ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR EM CANTEIRO CENTRAL/ACOSTAMENTO/MARCA CANALIZACAOPROCESSADAS EM 11/09/2007CkP5777 E1-662892-05

ENQUADRAMENTO 584.33-NAO FAZER BRACO/LUMINOSO ANTES DE MUDAR DE DIRECAOPROCESSADAS EM 11/09/2007BZC3835 E1-688981-75

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 11/09/2007BTG2180 E1-689132-45 BVX3978 E1-688937-75 DNY5951 E1-690185-15DOD0941 E1-676246-05 DSH1691 E1-689134-65 EJR3002 E1-687687-05

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FOTOPROCESSADAS EM 11/09/2007AGF0617 G1-677398-70 AJI5698 G1-679403-00 AJZ5965 G1-679369-90BFG8696 G1-677237-00 BHD0079 G1-676132-60 BJI8117 G1-672891-00BJk3502 G1-679570-10 BNV0084 G1-674922-60 BTG4671 G1-675083-20BTG8580 G1-679417-20 BUG7371 G1-677462-50 BUZ1052 G1-624392-00BWU0127 G1-678065-30 BXI8100 G1-673050-40 BXN0526 G1-673666-40BXT9965 G1-674876-40 BYM5658 G1-674821-40 CAE0973 G1-673612-50CDW3264 G1-678917-80 CDW7489 G1-676576-00 CEF6796 G1-676577-00CEZ4843 G1-673866-60 CFE3618 G1-678015-80 CGW9820 G1-675536-40CHE3676 G1-677970-70 CHE7326 G1-673973-30 CHI1787 G1-679566-80CHN6218 G1-674677-30 CIB0771 G1-672786-40 CJC7598 G1-672981-10CJI0648 G1-677367-90 CJV5526 G1-679001-40 CJY2269 G1-676625-40CkH8465 G1-676666-10 CkX0187 G1-678176-40 CkY6279 G1-676034-70COY5646 G1-672978-90 COZ8191 G1-677375-60 CPI8645 G1-676662-80CQB9497 G1-621726-60 CQk7972 G1-672892-00 CQM9840 G1-637501-70CQW3299 G1-673985-40 CRH8235 G1-677236-00 CRQ2763 G1-678584-50CSC3834 G1-674641-00 CTI5507 G1-676000-60 CTX3580 G1-678133-50CXI4942 G1-674999-60 CXT7898 G1-673984-30 CXY9431 G1-674628-90CYC1654 G1-677234-80 CYZ6808 G1-675698-10 CZU7746 G1-674923-70DAA7601 G1-678147-80 DAZ8796 G1-678803-40 DBW7605 G1-673051-50DCO6006 G1-673694-00 DCX6571 G1-679358-90 DDJ7272 G1-678180-80DDR1465 G1-679330-30 DDV5178 G1-675511-10 DDY5192 G1-676262-40DDY5343 G1-673941-40 DEY7657 G1-674874-20 DFE4345 G1-678037-80DFP1595 G1-674919-30 DFY9736 G1-674882-00 DHF3102 G1-678041-10DHH1931 G1-630384-70 DHk1751 G1-677460-30 DHP0191 G1-676082-00DHW2501 G1-674996-30 DHY4357 G1-679481-00 DIS9367 G1-677295-30DIU2104 G1-674959-00 DIU6195 G1-675082-10 DJQ5310 G1-676630-90DkT4708 G1-677309-60 DkT8994 G1-678202-80 DLF7703 G1-677974-00DMQ7921 G1-677326-10 DMR6619 G1-675586-00 DMU3169 G1-678801-20DNA0961 G1-673750-00 DNQ4214 G1-672870-00 DNR3845 G1-679405-10DNW2021 G1-676732-10 DON1230 G1-678565-80 DPY1423 G1-678792-40DPY5597 G1-673601-50 DQC1207 G1-638277-20 DRL5167 G1-634880-40DSF9359 G1-679271-00 DSN5319 G1-674998-50 DSQ6393 G1-676030-30DST6016 G1-679306-10 DTJ6056 G1-677268-90 DTP2448 G1-677442-70DUE7365 G1-676089-70 DUN6867 G1-679000-30 DVA8234 G1-678042-20DVF9804 G1-678843-00 DVL0081 G1-673759-90 DVZ8276 G1-675566-10DXB2959 G1-677329-40 DXG6214 G1-678067-50 DXG6653 G1-674961-10DXJ0987 G1-676728-80 DXJ6300 G1-674921-50 DYB9794 G1-676019-30GLQ7007 G1-677443-80 GOV3810 G1-673814-90 HAY7984 G1-679308-30JTI4388 G1-673867-70 kDT3677 G1-678013-60 kLN5644 G1-674820-30kLX0116 G1-678028-00 LYN0611 G1-679508-50 LZP5493 G1-678936-50

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 11/09/2007AEI4063 E1-688992-75 BUR1702 E1-692221-25 COX7516 E1-688512-05CYY1393 E1-685551-95 DAW6615 E1-690752-75 DCN9956 E1-689362-35DGW1092 E1-683047-25 DIO6383 E1-687897-15 DkD4382 E1-688636-35DMQ8160 E1-689430-55 DMR2271 E1-678292-05 DQW1117 E1-687441-75DSJ4609 E1-693108-95 DSQ8096 E1-679153-25 DTJ5896 E1-684959-05DVV9578 E1-610738-75

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOS SEGURANCAPROCESSADAS EM 11/09/2007DNM9801 E1-689943-15

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 11/09/2007AMD3661 E1-687955-45 BJT3095 E1-688647-35 BON6219 E1-688819-05BUH8756 E1-687698-05 BVA7806 E1-684890-85 BVY1144 E1-688055-55CAW6628 E1-688704-55 CDJ4141 E1-689160-05 CDV2603 E1-687695-85CFO3137 E1-684368-35 CGG5785 E1-686732-25 CkE3863 E1-686704-75CkE6097 E1-688632-05 CkG9570 E1-689064-25 CkX9008 E1-687449-45COS1653 E1-688551-65 CPU2452 E1-685741-15 CRE1533 E1-687506-65CRF3492 E1-689058-75 CTA2217 E1-684894-15 CVk6616 E1-684389-25CWG0180 E1-690036-65 CXM0427 E1-684369-45 DAR0611 E1-689162-15DCZ5307 E1-691342-35 DDB6084 E1-689531-75 DDC1316 E1-688826-65DDP2700 E1-693601-75 DDU3219 E1-677421-85 DDY5372 E1-688306-35DEV9929 E1-679842-95 DFE2073 E1-687209-65 DFE7531 E1-682218-95DFN8460 E1-687525-35 DFN8741 E1-689065-35 DFZ7076 E1-687773-95DHk9408 E1-684329-85 DHR6071 E1-688284-35 DHR7638 E1-686733-35DHT2668 E1-682036-35 DII0232 E1-689005-95 DII9484 E1-688902-55DIX0540 E1-689903-55 DJG0776 E1-687743-15 DJQ4788 E1-684960-15DJR9561 E1-687445-05 DkA9799 E1-689392-05 DkB1696 E1-689355-75

Page 13: Diário Oficial - Campinas · 2010. 1. 21. · Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de

1�Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

DkQ4971 E1-689136-85 DkQ5007 E1-689338-15 DkX2287 E1-682038-55DkY6475 E1-687994-05 DLR6143 E1-687311-95 DMD0400 E1-688651-75DMD1200 E1-677420-75 DMD1276 E1-688652-85 DMH6128 E1-689327-15DMH7849 E1-687219-55 DMO4959 E1-687933-45 DMO8421 E1-688488-95DMU8279 E1-690288-55 DMW5052 E1-686740-05 DMY9369 E1-689685-75DOG6394 E1-686966-55 DOO5080 E1-689706-65 DQC1770 E1-689400-85DQC1892 E1-689755-05 DQH8952 E1-689205-05 DQR3448 E1-682037-45DRI3104 E1-689056-55 DSB0966 E1-684306-75 DSC8752 E1-691606-35DSO9712 E1-687503-35 DSR5580 E1-688679-25 DSY6238 E1-690037-75DSY6801 E1-687588-05 DUF7744 E1-686085-45 DUH7203 E1-690594-35DUH7203 E1-691647-05 DUS7396 E1-688075-35 DUT0385 E1-685050-35DUT4601 E1-686339-55 DWS3704 E1-686340-65 DXA5005 E1-687748-65DXW7797 E1-688817-85 ELA0422 E1-688962-05 FAB3700 E1-687447-25FYI9999 E1-688926-75 GBN1988 E1-688810-15 HBO1922 E1-687706-85HDJ2639 E1-689076-35

ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM ATE 20% ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 11/09/2007AAk7032 G1-678322-70 AAk7032 G1-678373-30 AAY3563 G1-678957-40ACE7452 G1-676154-60 AEY5672 G1-677147-90 AJE7297 G1-677104-00AJk2777 G1-678526-20 AJS0752 G1-678357-90 AJS2599 G1-679824-20AJS7444 G1-674244-00 AkS8151 G1-678738-50 ALX2861 G1-674245-00AMB7522 G1-678677-00 AMC1247 G1-673281-40 AMR6070 G1-676843-20AQS0220 G1-676396-60 ATF8505 G1-674354-00 BDY2364 G1-677050-00BFB4910 G1-672696-20 BFL9260 G1-677005-00 BFN1217 G1-674387-00BFN7558 G1-673249-50 BGC1030 G1-674510-10 BGC5463 G1-677897-00BGD2204 G1-675963-20 BGF7301 G1-674097-60 BGF7301 G1-673437-60BGT5720 G1-675271-30 BHD0079 G1-678492-10 BHI3499 G1-679044-30BIE1864 G1-679619-60 BIE1873 G1-677013-70 BIM6229 G1-676455-00BIX0086 G1-676153-50 BJA7256 G1-673578-40 BJN5890 G1-679780-20BJR2579 G1-679676-80 BJR2579 G1-676418-60 BJT1576 G1-674302-20BkH1930 G1-678870-50 BkM9622 G1-679849-50 BkN1611 G1-676909-20BLC7827 G1-677687-00 BLE2219 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1�Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

DPL2662 G1-672698-40 DQG7597 G1-675237-20 DQO9900 G1-676159-00DSG8909 G1-678294-10 DSY2364 G1-676906-00 DSY2364 G1-677632-00DTT7891 G1-677786-00 DTY9911 G1-673255-00 DUF9845 G1-679698-80DUM3749 G1-673468-40 DUT4240 G1-679585-50 DVJ5794 G1-675719-00DWP5630 G1-678458-00 DXF7014 G1-672640-10 EAE9559 G1-677782-60EHQ1109 G1-674335-20 GIO7979 G1-678582-30 ICY9452 G1-676336-10kAZ6929 G1-677648-40 kFM1512 G1-676471-40 kRJ8322 G1-675955-50

ENQUADRAMENTO 746.31-TRANSITAR ACIMA DE 20% E ATE 50% DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 11/09/2007AJB6117 G1-674014-00 BFB0016 G1-674725-70 BIP9980 G1-679558-00BNZ7036 G1-637589-70 BNZ7036 G1-636232-30 CCH1015 G1-673056-00CHV2699 G1-673589-40 CHV2699 G1-673722-50 CIR0262 G1-678717-60CkN8606 G1-678071-90 CYV7722 G1-678106-00 DAY0960 G1-679462-30DBY6738 G1-676657-30 DDY4731 G1-673708-20 DHP5209 G1-672943-70DIk7110 G1-673590-50 DkD3235 G1-674995-20 DkP8734 G1-677512-00DNB4195 G1-673771-00 DSD2014 G1-673661-00 DSH0936 G1-678712-10DUT1643 G1-673712-60 DXD0659 G1-674746-60 DYG6666 G1-673003-10EIF2525 G1-676130-40 EYL6666 G1-676114-00 FAB3700 G1-673072-40GPQ5151 G1-676488-00 GQP7460 G1-676617-70 GWD6565 G1-679259-90GYO9502 G1-677532-90 HBA4909 G1-674053-60 HBJ6168 G1-678709-90HCS7948 G1-674766-40 IDM5057 G1-672793-00 JNA4027 G1-679540-40JNU6114 G1-679258-80 kMY5089 G1-673715-90 LNU8968 G1-672855-70LUF0593 G1-679520-60 MMR2601 G1-679494-20

ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 11/09/2007CBZ4330 G1-673394-70 CCI6134 G1-675136-00 DOL3592 G1-675263-60DQG9584 G1-677818-90 DWP5630 G1-678981-60 DWP5630 G1-677205-10FSH0009 G1-675222-90

ENQUADRAMENTO 747.11-TRANSITAR ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 11/09/2007CMI1155 G1-679377-60 DHW2501 G1-674667-40 GYE0097 G1-678618-60

GERSON LuIS BITTENCOuRTSecretário Municipal de Transportes

DEPARTAMENTO DE CONTROLE uRBANISMODEFIRO PROJETO DE ANEXAÇÃO DE LOTESPROT. 07/11/5014 OLNEI B PORTELA JR – PROT. 02/10/14598 B G CONST. IMOB. COMERCIO LTDA

INDEFERIDOSPROT. 04/11/9531 GERIEL M DA SILVA DROGARIA – PROT. 06/11/4499 – PROT. 06/11/4500 GERIEL M DA SILVA DROGARIA – PROT. 11000/02 SUPERMERCADO ELIAS LTDA – PROT. 05/10/47242 – PROT. 07/11/8740 SUPERMERCADO ELIAS LTDA – PROT. 06/11/3402 VILMAR F TROMBETA – PROT. 04/11/3248 BARÃO DA PICANHA CHURRASCARIA LTDA – PROT. 06/11/11597 BARÃO DA PICANHA CHURRASCARIA LTDA – PROT. 07/11/4913 CLAMEL IND. COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 06/11/3169 CARVALHO – PROT. 04/11/810 TRIP – PROT. 06/11/7164 TRIP – PROT. 05/11/4027 CRISALI PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 07/11/1401 CRISALI PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 06/11/6954 FRANCISCO AZEVEDO – PROT. 06/11/7354 FRANCISCO AZEVEDO – PROT. 07/11/9241 JOÃO E DE CARVALHO – PROT. 07/11/5391 FLAVOUR PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 07/11/6756 FLAVOUR PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 07/11/10834 TERMINAL CURY COM. UT. DOMESTICOS LTDA – PROT. 07/11/11073 TERMINAL CURY COM. UT. DOMESTICOS LTDA – PROT. 06/11/11850 GERSON GIULIANI – PROT. 06/11/7208 JOSE CHERILLI – PROT. 05/11/7794 MARCIA M DA SILVA – PROT. 07/11/9323 MARCIA M DA SILVA – PROT. 06/11/8502 WAGNER FELIX & G FELIX LTDA – PROT. 07/11/10656 BABY COM. DE VEICULOS LTDA – PROT. 07/11/11190 VALDIR GOULARTE – PROT. 07/11/11066 OSMAR R RIBEIRO – PROT. 07/11/10787 MARIA C DO P NUNES – PROT. 07/11/11311 NETWORk TELECOM IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA – PROT. 07/11/11308 FERNANDO RODRIGUES – PROT. 07/11/11047 AGUINALDO PRATES – PROT. 07/11/10792 ALAIDES LIMBERGER – PROT. 07/11/11211 ADRIANO P DOS SANTOS – PROT. 42939/02 AJM SOC. CONSTR. LTDA – PROT. 07/11/5385 HSBC BANk BRASIL S/A

CONCEDIDO PRAzO DE 30 DIASPROT. 07/11/10969 SERGIO B LOTUFO – PROT. 07/11/10973 VAREJÃO FRANCISCO GLICERIO COM. DE UTENSILIO DOMESTICOS LTDA – PROT. 07/11/11059 CASAS BAHIA LTDA

CONCEDIDO PRAzO DE 90 DIASPROT. 07/11/10704 ALCIDES PEDRO ROSSETTI JR

CANCELE-SE O AIM Nº 190695PROT. 07/11/2677 SERGIO LOTUFO

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 07/11/11650 LAVA RAPIDO BUBLLE WASH – PROT. 07/11/10996 MAURO VILAS BOAS – PROT. 07/11/9058 RICARDO F CRIVELARO – PROT. 07/17/397 REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA – PROT. 07/17/415 MAGIC GAMES EMPREEND. COMERCIAIS LTDA

ENGº OSMAR COSTASecretário Municipal de Infra Esatrutura

Respondendo Cumulativamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo

DEPARTAMENTO DE uSO E OCuPAÇÃO DO SOLODEFIRO PROJETO DE CONSTRuÇÃO RESIDENCIAL – SEMuRB EXPRESSOPROT. 07/11/9729 CARLOS DE O VIANNA – PROT. 07/11/10150 DANIELA M L TSUkUMO – PROT. 07/11/10516 JUMARA ADM. DE BENS S/C LTDA – PROT. 07/11/11662 VICENTE M HERNANDES JR – PROT. 07/11/11688 CARLOS A C GUEDES DE MORAIS – PROT. 07/11/11737 RICHARD FERREIRA – PROT. 07/11/5974 JOSE F F DOS SANTOS – PROT. 07/11/11590 MANOEL DOS S DE SOUZA – PROT. 07/11/11602 ANTONIO R DE PAULA –PORT. 07/11/11652 CARLOS E JEREMIAS – PROT. 07/11/11656 LUIZ G R DASTRE

DEFIRO PROJETO DE CONSTRuÇÃO COMERCIAL – SEMuRB EXPRESSOPROT. 07/11/11001 ARMANDO GIACOMIN – PROT. 07/11/11000 ARMANDO GIACOMIN – PROT. 07/11/10999 – PROT. 07/11/11607 JONAS R PICCOLI

DEFIRO PROJETO DE REGuL. DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIALPROT. 9939/58 OSVALDO MARVELINO – PROT. 38745/73 FRANCISCO E DE CAMPOS JR – PROT. 43037/94 NELSON CARDOSO JR – PROT. 083/58 JOSE O DA SILVA

DEFIRO PROJETO DE REGuL. RESIDENCIALPROT. 05/11/11992 JOÃO M C DE MELLO – PROT. 07/11/10165 SIRENE B TOMITAN – PROT. 07/11/1153 AMARO BARROS – PROT. 07/11/9040 TEREZA DA S ANTONIO

DEFIRO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E REGuLARIzAÇÃO RESIDENCIALPROT. 53026/00 CICERO N MARTINS

COMPAREÇA NO PRAzO DE 10 DIAS, SITO ‘A AV. ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GuICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIAPROT. 15041/95 SILVIA REGINA CAVALLARI INT Nº 20367PROT. 07/11/2334 SOLANGE DOS S CAVALCANTI AIM Nº 155785PORT. 07/11/7662 MAIRILIO JOSE PEREIRA AIM Nº 160055

DRª SILVIA FARIADiretora do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 038/07 – Protocolo nº 013/07Pregão Presencial nº 017/07 Contratante: EMDEC S.AContratada: All Safety Ferramentas e Equipamentos de Proteção Ltda.Objeto: Fornecimento de cones, balizadores e fitas zebradas. - Lotes: 01 e 03.Do Valor Total: R$ 25.636,00Do Prazo: 02 (dois) meses

Contrato nº 039/07 – Protocolo nº 013/07Pregão Presencial nº 017/07 Contratante: EMDEC S.AContratada: World Center Comércio, Importação e Exportação Ltda.Objeto: Fornecimento de cones, balizadores e fitas zebradas. - Lote: 02.Do Valor Total: R$ 32.400,00Do Prazo: 02 (dois) meses

GERSON LuIS BITTENCOuRTDiretor Presidente

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJuDICAÇÃO E DEFERIMENTO DE RECuRSO

Protocolo n.º 746/07Concorrência n° 26/2007 – Aquisição de medicamentos, mediante sistema de Registro de Preços.De acordo com o parecer jurídico de fls/fls, Defiro parcialmente o recurso apresentado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., classificando-a para o item 76; Defiro o recurso apresentado pela empresa União Química Farmacêutica Nacional Ltda., classificando-a para os itens 44 e 50.Diante dos elementos constantes no presente protocolado, HOMOLOGO parcialmente a licitação epigrafada. ADJuDICO o seu objeto na forma do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo indicado:- Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., para os itens 25 (R$3.121,17); 105 (R$60,00) e 106 (R$420,00);- Aglon Comércio e Representações Ltda., para os itens 13 (R$32,00); 14 (R$64,00) e 101 (R$23,00);- Cirúrgica Mafra Ltda., para os itens 40 (R$13,90); 99 (R$485,00) e 100 (R$97,60);- Cirúrgica São José Ltda., para os itens 73 (R$6,83) e 78 (R$5,36);- Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., para os itens 09 (R$0,03); 15 (R$0,03); 59 (R$1,55); 63 (R$11,01); 65 (R$0,18);- EMS S/A., para os itens 12 (R$0,14) e 60 (R$0,28);- Interlab Farmacêutica Ltda., para os itens 17 (R$5,97); 26 (R$0,08); 46 (R$0,18); 51 (R$8,90); 57 (R$3,76); 79 (R$9,00); 86 (R$181,50); 91 (R$584,00) e 92 (R$220,00).- PH Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., para os itens 01 (R$105,00); 08 (R$1.659,95); 23 (R$0,76); 24 (R$94,50); 37 (R$0,06); 42 (R$0,024); 48 (R$0,28); 49 (R$0,26) e 85 (R$29,50).- União Química Farmacêutica Nacional Ltda., para o item 62 (R$0,60) e 64 (R$0,09).As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto á Área de Expediente, sito Av. Prefeito Faria Lima, 340 – Pq. Itália – Campinas-SP, para assinar contrato.

Campinas, 13 de setembro de 2007SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Presidente em exercício

ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G.TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROTOCOLO Nº 1089/2007Ratifico o ato de dispensa de licitação referente ao conserto com fornecimento de peças em gastrofibroscópio flexível marca Olympus, modelo GIF-E, série OBL-056, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.Firma: Olympus Optical do Brasil Ltda., no valor de R$ 13.065,48 (treze mil, sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).PROTOCOLO Nº 1107/2007Ratifico o ato de dispensa de licitação referente manutenção preventiva e corretiva em dois fornos combinados marca Rational, modelo Cambi Dampfer, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.Firma: Tecnoport Comércio e Manutenção Ltda., no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Campinas, 13 de setembro de 2007SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Presidente em Exercício

RATIFICAÇÃOPA 021/07 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Objeto: Contratação da empresa Terena Comércio e Assistência Técnica Ltda. Conforme justificativas e pareceres exarados no PA 021/07, que trata da contratação da empresa Terena Comércio e Assistência Técnica Ltda. para prestação de serviços de consultoria para aperfeiçoamento dos Módulos do Sistema RM Corpore, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26, da Lei de Licitações.Publique-se.

Campinas, 02 de agosto de 2007BRuNO S. VIANNA

Diretor Presidente

Page 16: Diário Oficial - Campinas · 2010. 1. 21. · Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de

1� Campinas, sexta-feira, 14 de setembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

RESuMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPregão n. 70/07 - Registro Preços: bloco de concreto; preço unitário registrado; Empresa: P.G.C. Planejamento Gerenciamento e Cons. Ltda; objeto: bloco concreto 9x19x39cm R$ 1,08/pç; bloco concreto 19x19x 39cm R$ 2,15/pç; bloco concreto simples tipo canaleta 19x19x39cm R$ 2,44/pç; ata registrada: 12/09/2007; vigência: 12 meses.Pregão n. 61/07 - Registro Preços: papel higiênico branco folha dupla rolo 30 m; preço unitário registrado R$ 0,48/pç.; Empresa: SS Silveira & Silveira Coml. Ltda; ata registrada:12/09/2007; vigência: 12 meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESuMO DE ADITAMENTON. 1 Contrato 2006/90082; Empresa: Trazgaz Com. de Gás Ltda; D.L. 880/2006; objeto: gás para empilhadeira; vigência: prorrogada por mais 12 meses.N. 1 Contrato 2006/90041; Empresa: Luis Antônio Castelli Campinas Me; CV 24/2006; objeto: tijolo maciço curvo; acresce-se ao objeto quantidade correspondente 3%; valor total R$ 1.470,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE REL. C/ INVESTIDORES

RESuMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.2007/21 - Contr.: MkF Tecnologia em Relacionamento Ltda; Objeto: Licença de Uso do Software Mantis, Valor: R$ 480.000,00; Contrato: 24 meses. Com base no artigo 25, Inciso I da Lei de Licitações. Após parecer jurídico favorável, o Sr. Diretor Presidente ratifica a contratação.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES

JuLGAMENTO DAS PROPOSTAS E PRAzO PARAREAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

Convite: 2007/093 – Aquisição de materiais de laboratório e reagentes. Classificadas 1º lugar: Interprise Instrumentos Analíticos Ltda., item 05, valor total R$ 2.304,00; Hexis Científica S/A., itens 01 e 03, valor total R$ 279,50. Para os itens 02, 04 e 06, não houve propostas classificadas, pois os valores apresentados encontram-se acima do valor estimado pela Sanasa, não atendeu as especificações técnicas solicitadas pela Sanasa e/ou não atendeu ao item 15.1 do edital, prazo de pagamento 24 (vinte e quatro) dias. Para estes itens, fica concedido às empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços escoimadas das causas da desclassificação, de acordo com o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8666/93, respeitado, em qualquer caso, o prazo legal para interposição de recursos, se ocorrerem. Fica designado o dia 19.09.2007, até às 14h, para entrega do novo envelope Proposta de Preços junto ao Setor de Processamento de Compras, com sua abertura no mesmo dia e no mesmo horário. O julgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão n. 2007/83 - Presencial. Objeto: Aquisição de polímero catiônico e aniônico. Visita técnica obrigatória: Até o dia 27.09.2007. Recebimento das propostas até às 9h15min do dia 28.09.2007, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2680 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

Concede o Diploma de Honra ao Mérito às personalidades que especifica.A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o se-guinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito, pelo destaque obtido na comunidade, em especial no resgate da jovem Daniela Pereira Camargo, aos seguintes policiais militares:OSCAR AOYAMA;DANIEL ALVES;RENATO MARCELINO DA SILVA;EDSON GUILHARDUCCI NETO;JOÃO JOSÉ MORELLI NETO;VALDIR MARIANO DE SOUZA;MARCELO PADIJA;ANDRÉ RICARDO SALTARELLO;LEONARDO CARLOS MERINO;ALEXANDRE RIBEIRO PIRES;CLAUDINEI CARLOS ANDRADE JÚNIOR;FERNANDO SILVA RIBEIRO;LUCIANO FERREIRA DE FARIA;MARCOS MEDEIROS DA SILVA.

Art. 2º - Aos homenageados serão entregues diplomas em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. AuRéLIO CLÁuDIO

PresidenteAUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO - PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2007.

TADEu EXPEDITO FIGuEIREDODiretor Geral

EDITAL DE EXTRAVIOCOMuNICA o extravio de 01 talão de notas fiscais, série A (mod.1) de no.051 à 100 (3vias), da empresa 2 B PRODuÇÕES E EVENTOS LTDA., antiga SOLuTION REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ 02.899.418/0001-08, Inscr.Munic. 55.931-8, sito a Av. Barão de Itapura,1.518, sala 206, Centro, Campinas/SP, não nos responsabilizando pelo uso indevido do mesmo.(12, 13, 14/09)

EDITAL DE EXTRAVIOA Empresa SANTANA COMERCIO DE PRODuTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 49.632.615/0001-20 e IE 244.150.310.110, localizada à RDV SP 340 kM 109, Ceasa AB-25 – Barão Geraldo - Campinas/SP, COMuNICA que foram extraviados os Talões de Notas Fiscais Mod. 1, Série 2 do número 000.001 ao 001.250, (talões de 50 x 4 vias), autorizadas em 21/12/1995 pela AIDF 3510 e confeccionados pela Gráfica E Papelaria Cinco Estrelas Ltda – ME. COMuNICA também que foram extraviados os Talões de Notas Ficais Mod. 1, do número 000.001 002.500 (talões de 50 x 4 vias), autorizadas em 12/95 pela AIDF 3468 e confeccionadas pela Gráfica E Papelaria Cinco Estrelas Ltda – ME. COMuNICA também que foram extraviados os Talões de Notas Fiscais Mod. 1, do número 002.501 ao 007.500 (talões de 25 x 5 vias), autorizadas em 13/12/1996 pela AIDF 3772 e confeccionadas pela Gráfica E Papelaria Cinco Estrelas Ltda – ME. Não se responsabiliza pelo uso indevido das mesmas.

Campinas, 23 de Agosto de 2.007(12, 13, 14/09)

EDITAL DE EXTRAVIOA empresa C.F.AMARAL MONITORES-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.266.543/0001-06 e I.E. n.º 244.867.386.112, estabelecida em Campinas, SP, na Avenida Aquidaban, 163, apto 54 - Bosque, CEP 13015-210, COMuNICA o extravio de suas notas fiscais Modelo D-1, do número 001 a 200, via fixa, utilizadas.(13, 14, 15/09)

EDITAL DE EXTRAVIOA empresa N.N. COMERCIO FuNILARIA E PINTuRA LTDA - ME, estabelecida nesta cidade de Campinas - SP a Rua Nicarágua, 357 - Jd. Nova Europa, inscrita no CNPJ 61.636.569/0001-32, e no Estado 244.899.580.116, DECLARA nesta data o extravio dos talões de notas fiscais Modelo 01 de n 001 a 100, não se responsabilizando pelo uso indevido dos mesmos.(13, 14, 15/09)

EDITAL DE EXTRAVIOCAMP TRuCkS SERVIÇOS E PEÇAS LTDA, CNPJ n° 51.4606343/0001-70, Rua Batista Raffi, n° 307, N. Aparecida – Cep 13.110-000 – Campinas – SP, Insc. Estadual n° 244.212.194.111, DECLARA p/ os devidos fins que os documentos abaixo relacionados encontram-se extraviados / furtados, conforme Boletim de ocorrência 5218/2006 de 26/04/2006 e Impugnação ao AIMM nº 3075210-3 de 04/07/2007, a saber: Notas fiscais mod. 01, numeradas de 2.001 ‘a 4.000, conforme AIDF n° 3.457, de 16/03/2001; Notas fiscais de compra referente ao período de 01/01/2003 ‘a 31/01/2007; Livro de Registro de Entradas referente aos anos 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; Livro de Registro de Saídas referente aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; Livro de Registro de ICMS referentes aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; Livro de Registro de Inventário; Livro de RVDFTO – Mod 06 – n° 01. A empresa não se responsabiliza pelo uso indevido dos mesmos.(13, 14, 15/09)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLéIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE PRODuÇÃO, CRIAÇÃO E FABRICAÇÃO DE ADEREÇOS DE ESTILIzAÇÃO DE AMBIENTES

– COOPERATIVA CIDARTECONVOCAÇÃO

A Cooperativa de Produção, Criação e Fabricação de Adereços de Estilização de Am-bientes – Cooperativa CIDARTE CONVOCA todos os interessados em participar da Assembléia Geral Extraordinária que irá se realizar à Rua Dusolina Leoni Tournieux, n° 249 – Parque Residencial Vila União – Campinas/SP, no dia 14/09/2007 (sexta-feira), às 09h00, para tratar dos seguintes assuntos:1- Eleição da Diretoria;2- Eleição do Conselho Fiscal;3- Assuntos Gerais.

Campinas, 10 de setembro de 2007COOPERATIVA DE PRODuÇÃO, CRIAÇÃO E FABRICAÇÃO DE

ADEREÇOS DE ESTILIzAÇÃO DE AMBIENTES – COOPERATIVA CIDARTE

(12, 14 e 15/09)

EDITAL DE EXTRAVIOA CONSTRuTORA MAuRíCIO LATTARO LTDA estabelecida à Rua: Doutor Sou-za Lima nº 154 - Cambuí COMuNICA extravio de notas fiscais nº 51 à 250 referente à AIDF nº 052 não se responsabilizando pelo uso indevido das mesmas.(14, 15, 18/09)