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Quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 9.786 - Ano XXXIX Diário Oficial DECRETO Nº 16.873 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil Reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classi- ficações: 081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.301.1001.1025 AMPLIAR E ADEQUAR AS UNIDS. ATUAIS E CONSTRUIR NOVAS UNIDS. BAS. E DE ESP. 449093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 05.300.125 SAÚDE – MS/PMC – CONVÊNIO Nº 2105/2005 R$ 305.000,00 097100 FUNDO MUNICIPAL DEF. E DIR. DA CRIANÇA E ADOL. 097110 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.243.2002.4189 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 03.500.042 ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA R$ 2.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 307.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.301.1001.1025 AMPLIAR E ADEQUAR AS UNIDS. ATUAIS E CONSTRUIR NOVAS UNIDS. BAS. E DE ESP. 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.300.125 SAÚDE – MS/PMC – CONVÊNIO Nº 2105/2005 R$ 305.000,00 097100 FUNDO MUNICIPAL DEF. E DIR. DA CRIANÇA E ADOL. 097110 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.243.2002.4189 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 03.500.042 ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA R$ 2.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 307.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 02 de dezembro de 2009. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos nºs 09/10/42527/PG/SMS e 09/10/42343/PG/SMCAIS e publicado pela Co- ordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete DECRETO Nº 16.874 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.092.000,00 (dois milhões e noventa e dois mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 2.092.000,00 (Dois Mi- lhões e Noventa e Dois Mil Reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.302.2002.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 2.092.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.122.2002.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 10.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 1.200.000,00 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 67.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 635.000,00 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 13.000,00 10.301.1001.1025 AMPLIAR E ADEQUAR AS UNIDS. ATUAIS E CONSTRUIR NOVAS UNIDS. BAS. E DE ESP. 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 70.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 97.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 2.092.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 02 de dezembro de 2009. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Protocolo nº e 09/10/41993/PG/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL em 02 de dezembro de 2009 De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 09/10/38.084 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 42 a 51 e 55, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl. 56, de contratação direta da empresa Hospfar Indústria e Co- mércio de Produtos Hospitalares Ltda., para a aquisição do medicamento REVATIO 20 mg (Citrato de Sildenafil) – 08 (oito) caixas com 90 (noventa) comprimidos cada, conforme relacionado à fl. 40, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, para cumprimento à decisão judicial referida às fls. 11 a 15, importando a despesa total no valor de R$ 10.240,56 (Dez mil, duzentos e quarenta reais e cinquen- ta e seis centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e após, à Secretaria de Saúde para as demais providências. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL em 02 de dezembro de 2009 De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 09/10/36.800 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 69 a 80, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secre- tário de Cultura à fl. 81, de contratação da empresa Wellinton Ronqui – ME, represen- tante exclusiva do Grupo Conexão Musical, para a realização de 20 (vinte) apresen- tações musicais em datas a serem definidas pelo Departamento de Cultura, dentro do Projeto Cultural “Viva + Para Viver Melhor”, nesta cidade, conforme indicado à fl. 03, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para numeração da contratação em livro próprio, além de ciência da sugestão inserta à fl. 78, quanto à formalização da contratação. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Cultura para as demais providências, inclusive, documentais quanto à execução contratual. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Em 01 de dezembro de 2009 Processo Administrativo nº 09/10/21.783 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Pregão Eletrônico nº 173/2009 - Objeto: Aquisição de telas de mos- quiteiro para o Programa de Combate a Dengue. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 173/2009, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais para os lotes indica- dos, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas, já considerado o va- lor do aditamento cujo o montante não ultrapassa 25% do valor inicial da aquisição: - LL & BL COMERCIAL LTDA. – ME para o lote 01, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais); - FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁRIA - EPP para o lote 02, no valor total de R$21.480,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja providenciada, caso se aplique, a declaração de excepcionalidade expedida pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do disposto no caput do artigo 2º do Decreto Municipal n º 16.824, de 28 de outubro de 2009, para posterior autorização de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações; 2 - à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal – SIM; e 3 - à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências. SAULO PAULINO LONEL Secretário Municipal de Administração

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Quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.786 - Ano XXXIX

Diário OficialDECRETO Nº 16.873 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil Reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classi-ficações:081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08110 GAbINETE DO SECRETáRIO DE SAÚDE10.301.1001.1025 AMPLIAR E ADEqUAR AS UNIDS. ATUAIS E CONSTRUIR NOvAS UNIDS. bAS. E DE ESP. 449093 INDENIzAçõES E RESTITUIçõES05.300.125 SAÚDE – MS/PMC – CONvêNIO Nº 2105/2005 R$ 305.000,00

097100 FUNDO MUNICIPAL DEF. E DIR. DA CRIANçA E ADOL.097110 PROTEçãO SOCIAL báSICA08.243.2002.4189 MANUTENçãO DOS SERvIçOS ADMINISTRATIvOS339093 INDENIzAçõES E RESTITUIçõES03.500.042 ASSISTêNCIA SOCIAL - RECURSOS PRóPRIOS DO FMDDCA R$ 2.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAçõES R$ 307.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08110 GAbINETE DO SECRETáRIO DE SAÚDE10.301.1001.1025 AMPLIAR E ADEqUAR AS UNIDS. ATUAIS E CONSTRUIR NOvAS UNIDS. bAS. E DE ESP.449052 EqUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE05.300.125 SAÚDE – MS/PMC – CONvêNIO Nº 2105/2005 R$ 305.000,00

097100 FUNDO MUNICIPAL DEF. E DIR. DA CRIANçA E ADOL.097110 PROTEçãO SOCIAL báSICA08.243.2002.4189 MANUTENçãO DOS SERvIçOS ADMINISTRATIvOS339039 OUTROS SERvIçOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA03.500.042 ASSISTêNCIA SOCIAL - RECURSOS PRóPRIOS DO FMDDCA R$ 2.000,00

TOTAL DAS ANULAçõES R$ 307.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito MunicipalPAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos nºs 09/10/42527/PG/SMS e 09/10/42343/PG/SMCAIS e publicado pela Co-ordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 16.874 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$

2.092.000,00 (dois milhões e noventa e dois mil reais)O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 2.092.000,00 (Dois Mi-lhões e Noventa e Dois Mil Reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08110 GAbINETE DO SECRETáRIO DE SAÚDE10.302.2002.4188 MANUTENçãO DOS SERvIçOS 339039 OUTROS SERvIçOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 2.092.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:081000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08110 GAbINETE DO SECRETáRIO DE SAÚDE10.122.2002.4188 MANUTENçãO DOS SERvIçOS.319011 vENCIMENTOS E vANTAGENS FIxAS – PESSOAL CIvIL05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 10.000,00339030 MATERIAL DE CONSUMO05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 1.200.000,00339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçãO05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 67.000,00339039 OUTROS SERvIçOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 635.000,00339093 INDENIzAçõES E RESTITUIçõES05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 13.000,0010.301.1001.1025 AMPLIAR E ADEqUAR AS UNIDS. ATUAIS E CONSTRUIR NOvAS UNIDS. bAS. E DE ESP.449051 ObRAS E INSTALAçõES05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 70.000,00449052 EqUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE05.300.007 SAÚDE - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAb/PLENA R$ 97.000,00

TOTAL DAS ANULAçõES R$ 2.092.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Protocolo nº e 09/10/41993/PG/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

em 02 de dezembro de 2009 De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 09/10/38.084 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 42 a 51 e 55, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl. 56, de contratação direta da empresa Hospfar Indústria e Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda., para a aquisição do medicamento REVATIO 20 mg (Citrato de Sildenafil) – 08 (oito) caixas com 90 (noventa) comprimidos cada, conforme relacionado à fl. 40, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, para cumprimento à decisão judicial referida às fls. 11 a 15, importando a despesa total no valor de R$ 10.240,56 (Dez mil, duzentos e quarenta reais e cinquen-ta e seis centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e após, à Secretaria de Saúde para as demais providências.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

em 02 de dezembro de 2009 De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 09/10/36.800 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 69 a 80, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secre-tário de Cultura à fl. 81, de contratação da empresa Wellinton Ronqui – ME, represen-tante exclusiva do Grupo Conexão Musical, para a realização de 20 (vinte) apresen-tações musicais em datas a serem definidas pelo Departamento de Cultura, dentro do Projeto Cultural “Viva + Para Viver Melhor”, nesta cidade, conforme indicado à fl. 03, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para numeração da contratação em livro próprio, além de ciência da sugestão inserta à fl. 78, quanto à formalização da contratação. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Cultura para as demais providências, inclusive, documentais quanto à execução contratual.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em 01 de dezembro de 2009Processo Administrativo nº 09/10/21.783 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Pregão Eletrônico nº 173/2009 - Objeto: Aquisição de telas de mos-quiteiro para o Programa de Combate a Dengue.

HOMOLOGAÇÃOEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso vI, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 173/2009, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais para os lotes indica-dos, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas, já considerado o va-lor do aditamento cujo o montante não ultrapassa 25% do valor inicial da aquisição:- LL & BL COMERCIAL LTDA. – ME para o lote 01, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais);- FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁRIA - EPP para o lote 02, no valor total de R$21.480,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 - à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja providenciada, caso se aplique, a declaração de excepcionalidade expedida pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do disposto no caput do artigo 2º do Decreto Municipal n º 16.824, de 28 de outubro de 2009, para posterior autorização de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações;2 - à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal – SIM; e3 - à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências.

SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

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� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em 02 de dezembro de 2009PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/10/32.478 - PREGÃO PRESENCIAL N° 183/2009 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - OBJE-TO: Registro de Preços de troféus, medalhas e placas de homenagem.

DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃOEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, CONHEÇO da impugnação interposta pela empresa PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA e, no mérito, DOU-LHE ACOLHIMENTO.Publique-se. Após, ao Departamento Central de Compras para prosseguimento do certame.

SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em 02 de dezembro de 2009Processo Administrativo nº 09/10/24.314 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Pregão Eletrônico nº 152/2009 - Objeto: Aquisição de insumos de enfermagem.

HOMOLOGAÇÃOEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso vI, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 152/2009, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais para os lotes indica-dos, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- CIRÚRGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. para o lote 09, no valor total de R$ 6.560,00 (seis mil e quinhentos e sessenta reais);- DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. para os lotes 03 e 08, no valor total de R$ 7.135,00 (sete mil cento e trinta e cinco reais);- EXATA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL LTDA. - ME para o lote 06, no valor total de R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais);- MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. para o lote 05, no valor total de R$ 117.260,00 (cento e dezessete mil duzentos e sessenta reais);- VIBEL COMERCIAL LTDA. para os lotes 02, 04 e 10, no valor total de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 - à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja providenciada, caso se aplique, a declaração de excepcionalidade expedida pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do disposto no caput do artigo 2º do Decreto Municipal n º 16.824, de 28 de outubro de 2009, para posterior autorização de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações;2 - à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal – SIM; e3 - à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências.

SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em 02 de dezembro de 2009PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/10/28.187 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - PREGÃO PRESENCIAL nº 182/2009 - OBJETO: Forneci-mento parcelado de refeições completas tipo almoço e jantar para pacientes e plan-tonistas da Rede Municipal de Saúde e usuários de Projetos Sociais, transportadas prontas para as Unidades de Saúde e outros locais, quando solicitado.

HOMOLOGAÇÃOEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso vI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 182/2009, re-ferente ao objeto em epígrafe com o valor Global estimado de R$ 2.427.016,80 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, dezesseis reais e oitenta centavos) ofertado pela empresa adjudicatária J. PREPAROS ALIMENTÍCIOS LTDA.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 - à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja providenciada, caso se aplique, a declaração de excepcionalidade expedida pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças , nos termos do disposto no caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 16.824 de 28 de Outubro de 2009, para posterior autorização de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações;2 - à Equipe de Pregão Presencial de Interesse da Secretaria Municipal de Saúde para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;3 - à Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais desta Secretaria, para a lavra-tura do Termo de Contrato, e4 - à Secretaria Municipal de Saúde para demais providências.

SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOAcha-se aberto no Município de Campinas o Pregão Eletrônico nº 193/2009 -Processo Administrativo nº 09/10/24.701 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Objeto: Aquisição de móveis hospitalares. - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DOS LOTES 01 a 33 das 08h do dia 17/12/2009 às 09h30min do dia 18/12/2009 - AbERTURA DAS PROPOSTAS DOS LOTES 01 a 33 a partir das 09h30min do dia 18/12/2009. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (0xx19) 2116-0656.

Campinas, 01 de Dezembro de 2009.CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVêA

Pregoeiro

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOAcha-se reaberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 183/2009 - Processo Administrativo nº 09/10/32.478 - Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer (SMEL) - Objeto: Registro de Preços de troféus, meda-lhas e placas de homenagem. Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 22/12/2009 às 09h30min. O Edital com as alterações efetuadas estará disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 09/12/2009, na Se-cretaria Municipal de Administração, a Av. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas (SP), das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas, será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

Campinas, 01 de dezembro de 2009.GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA

Pregoeira

REVISÃO PARCIAL DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Processo Administrativo nº 08/10/57.609- Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Concorrência nº 019/2009 - Objeto: Registro de Preços de cartuchos, toners e fitas para impressoras.A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, após re-análise técnica das propostas, realizada pela SMS às fls. 711/761 decide por:01. CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, con-forme segue:- C.C.M. – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA para os itens 01 (R$ 4,57), 02 (R$ 5,81), 05 (R$ 17,62), 06 (R$ 17,62), 12 (R$ 36,24), 14 (R$ 13,97), 21 (R$ 11,77) e 55 (R$ 6,23);- DISTRISUPRI DISTRIbUIDORA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFOR-MáTICA LTDA. – EPP para os itens 25 (R$ 32,00), 30 (R$ 19,00), 35 (R$ 23,00), 36 (R$ 105,00), 44 (R$ 29,00), 46 (R$ 60,00), 47 (R$ 60,00), 48 (R$ 60,00), 56 (R$ 40,00), 57 (R$ 400,00), 58 (R$ 500,00), 59 (R$ 500,00), 60 (R$ 500,00), 73 (R$ 40,00) e 81 (R$ 140,00);- JÔA SERvIçOS E COMÉRCIO DE MáqUINAS PARA ESCRITóRIO LTDA. para os itens 19 (R$ 440,00), 20 (R$ 70,00), 33 (R$ 95,00) e 63 (R$ 298,00);- PROMATEC INFORMáTICA LTDA. para os itens 54 (R$ 66,00) e 75 (R$ 145,00);- SANTANA RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA. – ME para os itens 03 (R$ 21,70), 04 (R$ 29,00), 09 (R$ 19,00), 10 (R$ 19,00), 11 (R$ 25,00), 37 (R$ 49,00), 42 (R$ 85,00), 61 (R$ 25,00), 62 (R$ 29,00), 69 (R$ 38,00), 70 (R$ 135,00) e 74 (R$ 12,00);- SIxPEL INFORMáTICA E MATERIAL DE ESCRITóRIO LTDA. para o item 18 (R$ 171,87);- STILL INFORMáTICA LTDA. – ME para os itens 08 (R$ 39,93), 13 (R$ 36,56), 22 (R$ 3,99), 23 (R$ 2,39), 27 (R$ 2,59), 28 (R$ 2,59), 29 (R$ 2,59), 31 (R$ 21,26), 38 (R$ 2,67), 39 (R$ 2,57), 40 (R$ 2,67), 41 (R$ 2,67), 43 (R$ 22,26), 50 (R$ 6,98), 51 (R$ 6,98), 52 (R$ 6,98), 66 (R$ 6,26) e 71(R$ 37,89);- TEREzA P. LUNARDI DISTRIbUIDORA LTDA. – EPP para os itens 07 (R$ 15,44), 15 (R$ 31,52), 16 (R$ 23,75), 17 (R$ 23,75), 24 (R$ 21,58), 26 (R$ 3,28), 32 (R$ 36,25), 34 (R$ 81,74), 45 (R$ 32,50), 49 (R$ 104,63), 53 (R$ 90,11), 67 (R$ 40,03), 68 (R$ 43,75), 72 (R$ 36,25), 76 (R$ 78,48), 77 (R$ 43,16), 78 (R$ 34,66), 79 (R$ 34,66) e 80 (R$ 34,66).02. DESCONSIDERAR a proposta da empresa COMERCIAL MODELOCóPIAS LTDA. – EPP em virtude de estar impedida de contratar com o Município de Campinas. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Per-manente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Centro, em Campinas – SP, nos horários de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

Campinas, 30 de novembro de 2009.ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA

Presidente ROSINERI APARECIDA LAPERA ZORZETO

MembroSHEILA CARMANHANES MOREIRA

Membro

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 09/10/24.215 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - ASSUNTO: Tomada de Preços n° 015/2009 - OBJETO: Pres-tação de serviços de isolamento e tratamento acústico em 04 (quatro) salas de unidade escolar com fornecimento de materiais. A Comissão Permanente de Licitações, após análise da documentação apresentada, de-cide por:I) INABILITAR a empresa ISAR ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA., por deixar de apresentar cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo o subitem 5.1.1, incorrendo no subitem 8.1.1 do edital.II) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.III) DECLARAR fracassada a licitação em virtude da inabilitação da única licitante, caso não haja interposição de recurso.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Munici-pal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.

Campinas, 1º de dezembro de 2009.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇõES

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOLICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA POSTO DE

ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEISA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS torna público que requereu da CETESB - processo nº 05/01892/09 - a Licença Prévia e de Instalação para o POSTO DE AbAS-TECIMENTO DE COMbUSTívEIS PARA vEíCULOS AUTOMOTORES, situado na Av. Prefeito Faria Lima, 486, Parque Itália, Campinas - SP.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.JOÃO MIRANDA FILHO

Diretor do DETI

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�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

RESOLUÇÃO Nº. 47/ 2009.O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-TE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Mu-nicipal nº. 6.574, de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº. 8.484, de 4 de outubro de 1995 e da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, RESOLvE:Informar a toda a rede de ONGs e OGs regularmente registradas neste Conselho so-bre:A Deliberação 24/2009 do CONDECA, que dispõe sobre o repasse de recursos finan-ceiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de fonte própria e fonte do tesouro.Os procedimentos do CMDCA Campinas para encaminhamento de projetos conforme Deliberação do CONDECA.

DELIBERAÇÃO CONDECA-SP - Nº. 24/2009Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Conselho Estadual dos Direi-tos da Criança e do Adolescente, por meio de fonte própria e fonte do tesouro.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, con-siderando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo; considerando que os recursos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de seu Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) e de fonte do Tesouro do Estado de São Paulo destinam-se a políticas complementares por meio de projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente em cada município; considerando que o CONDECA-SP deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA`s, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adoles-cente, delibera:Art. 1º - Fica autorizada a apresentação de projetos dentro da política de Proteção Especial no âmbito municipal, regional e estadual visando à garantia de direitos da criança e do adolescente, nos termos desta deliberação.§ 1º - Só participarão desse Edital os municípios que realizaram suas conferências municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes em 2009;§ 2º - O projeto apresentado deverá ter seu prazo de execução de até 12 (doze) me-ses.§ 3º - O projeto de âmbito regional de atendimento compreenderá a inclusão de no mínimo 04 (quatro) municípios.§ 4.º - O projeto de âmbito estadual compreenderá a inclusão de no mínimo 30 (trinta) municípios distribuídos em pelo menos 10 (dez) regiões, conforme o constante do Anexo I.§ 5.º - Os municípios que apresentarem projetos de âmbito regional poderão encami-nhar 1 (um) projeto de âmbito municipal.§ 6.º - Não será priorizado o financiamento de projetos apresentados por Entidade e Organização Não Governamental, dentro do mesmo eixo e temas já contemplados nos últimos 04 (quatro) anos consecutivos pelo CONDECA-SP.Art. 2º - Os projetos de âmbito municipal, regional e estadual, deverão observar os eixos e temas abaixo:I – Proteção Especial – Implantação, Implementação ou ampliação de projeto que contemple atendimento direto a criança e ao adolescente e ao núcleo familiar, em um ou mais temas abaixo:a) Enfrentamento à violência Doméstica, Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil;b) Convivência Familiar e Comunitária;c) Enfrentamento da dependência de substâncias químicas lícitas e ilícitas em crianças e adolescentes. Art. 3.º - Os projetos de âmbito municipal deverão ser encaminhados ao CONDECA-SP, pelo CMDCA, até o dia 11 (onze) de dezembro de 2009 (dois mil e nove) acompa-nhados dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:I – Ofício assinado pelo presidente do CMDCA endereçado à presidente do CON-DECA-SP;II – Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho;III – Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto;Parágrafo único. Cada município poderá apresentar apenas um projeto de atendimen-to de âmbito municipal.Art. 4.º - Os projetos de âmbito regional ou estadual deverão ser apresentados por entidades ou organizações governamentais e encaminhados ao CONDECA/SP, até o dia 11 (onze) de dezembro de 2009, (dois mil e nove) acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:I – Ofício assinado pelo presidente e/ou responsável pela organização governamental e/ou não governamental endereçado à presidente do CONDECA-SP;II – Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho;III – Termo de Adesão dos municípios participantes do projeto de âmbito regional ou Termo de Consórcio Intermunicipal;Iv - Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto.Art. 5.º - Todos os projetos e a documentação solicitada deverão ser encaminhados à sede do CONDECA/SP, situado na Rua Antonio de Godoy, 122 – 7º andar – Centro, CEP: 01034- 000, São Paulo, SP.§1º. Os projetos e documentos postados ou protocolados após 11 (onze) de dezembro de 2009, não serão analisados.§2º. Os projetos deverão ser encaminhados em 03 (três) vias e em formato digital, gravado em cd-rom.Art. 6.º - O custo operacional de cada projeto deverá seguir os parâmetros estabele-cidos abaixo:I – Projetos de âmbito municipal terão o custo de até R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais);II – Projetos de atendimento de âmbito regional terão custo de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);III – Projeto de âmbito Estadual terá custo de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).§1º – Não serão custeadas despesas com aquisição de materiais permanentes e nem aquelas decorrentes de obras e serviços de construção.§2º - os projetos cujos valores totais extrapolarem o montante do repasse estipulado pelo CONDECA-SP, serão analisados considerando-se como contrapartida do propo-nente os valores que ultrapassarem o limite disposto neste artigo.

§3º - Os municípios poderão apresentar apenas um projeto de âmbito municipal.Art. 7.º - A Comissão de Análise de Projetos procederá à avaliação dos projetos rece-bidos submetendo seus pareceres à plenária do CONDECA-SP, que definirá os sele-cionados em sessão pública do dia 21 (vinte) de dezembro de 2009.§1º. Os projetos selecionados serão publicados no D.O.E. até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2009 (dois mil e nove), e os documentos complementares conforme Anexo II, deverão ser encaminhados ao CONDECA-SP até 20 (vinte) de fevereiro de 2010.§2º. Os projetos regionais e estadual observe-se apenas o item 2 (dois) do Anexo II.Art. 8.º - Os repasses para o financiamento dos projetos ocorrerão em parcelas tri-mestrais.§1º. O repasse dos Projetos Municipais se dará via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.§2º. No caso de Projetos Regionais ou Estaduais, o repasse ocorrerá direto ao Exe-cutor.Art. 9 - O executor deverá enviar relatório de atividades e prestar contas trimestral-mente da utilização dos recursos recebidos, em consonância com a natureza do projeto e respectivo Plano de Trabalho e o monitoramento, sendo que as parcelas seguintes só serão repassadas mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anterior-mente disponibilizada.§1º. A prestação de contas a ser enviada para o CONDECA-SP, no caso de Projetos de Âmbito Municipal deverão estar precedidas de análise e aprovação do CMDCA local.§2º. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias do término do prazo do Convênio entre o CONDECA-SP e o executor, sendo obrigatória a apresen-tação das comprovações anuais ou totais, até 30 dias do exercício seguinte à transfe-rência de recursos. Art. 10. – A publicização de qualquer natureza, envolvendo o projeto, o CONDECA/SP deverá figurar como patrocinador obrigatoriamente, afixando-se seu logotipo da forma padronizada e definida pelo Conselho vedada à inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º da Constituição Federal.Parágrafo único: o CONDECA-SP reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem quais-quer ônus, observada a vedação de que trata o caput deste artigo.Art. 11 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Projetos e pela plenária do CONDECA-SP.Art. 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCEDIMENTOS DO CMDCA CAMPINASPARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS CONFORME DELIBERAÇÃO

24/2009 DO CONDECAA ONG ou OG interessada em encaminhar projeto conforme dispõe a Deliberação do CONDECA deverá atender a todos os apontamentos da referida deliberação e:O Programa/ Serviço deve estar, obrigatoriamente habilitado pela Secretaria Munici-pal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a execução das ações em 2010;Os projetos deverão ser protocolados no CMDCA Campinas, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 – Cambuí, Campinas, impreterivelmente até as 10 horas do dia 10 de dezembro de 2009.Os projetos serão analisados pelo Grupo de Trabalho composto e aprovado pelo cole-giado na reunião ordinária de 01/12/2009 conforme segue: Cristiane Florêncio Savi, Dirval Anunciação, Silvia Elena basetto villas boas e vera Lia Cardoso Teixeira.As ONGs e OGs receberão por e-mail:A cópia desta Resolução do CMDCA;O Anexo II – contendo a relação de documentos necessários;O roteiro para elaboração do projeto.Os projetos deverão ser elaborados conforme roteiro do CONDECA e serão analisa-dos a partir de instrumental elaborado pelo CMDCA Campinas para esse fim.Serão analisados:Quanto ao cumprimento do que foi disposto pelo CONDECA, em especial nos artigos 2º e 3º da Deliberação 24/2009;quanto ao preenchimento correto do roteiro do CONDECA para apresentação do pro-jeto.Os projetos analisados pelo Grupo de Trabalho que atenderem aos critérios apontados nas alíneas a e b do item 5, serão encaminhados ao colegiado que deliberará, na reu-nião extraordinária de 10/12/2009 às 16 horas, pelo ÚNICO PROJETO QUE SERÁ ENCAMINHADO AO CONDECA.O projeto aprovado será encaminhado em 11 de dezembro de 2009 ao CONDECA, juntamente da documentação solicitada de responsabilidade do CMDCA.A ONG ou OG interessada em encaminhar projeto de âmbito regional, deverá atender ao artigo 4 º da Deliberação 24/2009 do CONDECA e os incisos de I a Iv serão de responsabilidade exclusiva da organização proponente do projeto.O resultado das análises dos projetos será publicado no DOM de 12/12/2009.Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo colegiado do CMDCA Cam-pinas.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente CMDCA Campinas

ANEXO II A documentação referida no artigo 7.°, §1º e §2º, da Deliberação nº.24, de 06 de outubro de 2009, reanalisada em 16 de novembro de 2009 deverá ser encaminhada somente por aqueles que tiveram seus projetos selecionados pelo CONDECA-SP e no prazo estabelecido pelo §1º do Art. 7º dessa deliberação.I – Do Município:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; b) Cadastro de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC (Decreto estadual nº. 52.479, de 14/12/2007);c) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;d) Termo de Adesão ou formação de consorcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP;e) Declaração do Prefeito Municipal de que o Conselho de Direitos e o Fundo da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar estão devidamente criados e em pleno funcionamento; f) Edital expedido pelo CMDCA publicado no Diário Oficial do Município e/ou jornal de maior circulação local, informando sobre esta deliberação e incentivando o envio de projetos;g) Ata de aprovação do projeto pelo CMDCA;h) Relatório circunstanciado das atividades do CMDCA dos dois últimos anos (2008 e

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� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

2009), incluindo todas as entidades regularmente registradas no CMDCA;i) Plano de Ação do CMDCA 2009;II - Da Organização Não-Governamentala) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Pessoa Jurídica, com a sua última alteração;b) Ata de Eleição e Posse da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;e) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;f) Comprovante de abertura de conta bancária no banco NOSSA CAIxA S/A, especí-fica para a finalidade desta deliberação;g) Balanço financeiro e patrimonial do último exercício;h) Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto;i) Certificação da Proponente como entidade de utilidade pública e/ou entidade bene-ficente de assistência social;j) Certidão de Regularidade de Tributos junto a Receita Federal do brasil;l) Certidão quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade de Tributos junto ao Município;m) balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício encerrado;n) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade –CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstração contábeis; o) Cópia do Curriculum vitae do responsável pelo projeto, enfatizando a formação técnica e profissional, documentos pessoais dos responsáveis pela entidade (R.G e C.P.F);p) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;q) Termo de Adesão ou formação de consorcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP. III – Do C.M.D.C.A.a) Ata de Eleição e Posse dos conselheiros em exercício.b) Cópia da Lei de Criação e suas alterações.VI – Do Fundo Municipala) Declaração da agência local no banco NOSSA CAIxA S/A atestando a abertura e a movimentação da conta bancária;b) Cópia da Lei de criação do F.M.D.C.A;c) Decreto de Regulamentação do F.M.D.C.A.V – Do Conselho Tutelara) Ata atual de Eleição e Posse dos Conselheiros Tutelares;b) Cópia da Lei de Criação do Conselho Tutelar e suas alterações.(03, 04 E 05/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 048/09O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2009.RESOLvE: APROVAR : A concessão PROVISÓRIA de registro da “Associação Instituto Vida Cem Por Cento, C.N.P.J:08.069.136/0001-60, sito à Rua boaventura do Amaral, nº240- Bairro: Bosque ,sob. o nº 165, devendo em 06 meses , apresentar relatório quali-quantitativo para concessão definitiva.

Campinas, 02 de dezembro de 2009SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente do CMDCA(03, 04 E 05/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 049/09O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2009.RESOLvE: APROVAR : O parcelamento do valor de R$4.452,62 referente ao projeto de Edu-cação Ambiental e Cidadania do “Núcleo de Ação Social- NAS”, a ser devolvido ao FMDCA em 10 vezes a partir de Janeiro de 2.010.

Campinas, 02 de dezembro de 2009SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente do CMDCA(03, 04 E 05/12)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 050/2009Dispõe sobre o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo no Municí-

pio de Campinas, responsável pela Rede de Proteção e Atendimento do Adoles-cente em Medida Socioeducativa.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campi-nas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº. 6.574, de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº. 8.484, de 04 de outubro de 1995 e da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA eCONSIDERANDO:Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.Política Nacional de Assistência Social/ 2004 que institui o Sistema Único de Assis-tência Social – SUAS; Sistema Único de Saúde - SUS;Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescen-tes à Convivência Familiar e Comunitária;Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004, Ministério da Saúde, Secre-taria Especial de Direitos Humanos e Secretaria Especial de Políticas para a Mulher;Resolução de Medida Sócioeducativa - MSE, nº 119 de 11 de dezembro de 2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);As diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE;Deliberação nº 03/2008 do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CONDECA-SP);As deliberações das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescen-

te de Campinas, dos anos de 2007 e 2009;O conjunto de ações relacionadas à Justiça Restaurativa, em curso no município de Campinas desde o ano de 2006;Os estudos realizados pela Comissão de Medidas Socioeducativas do CMDCA de Campinas, em sessões realizadas por interesses de intervenção e, em composição ple-nária;RESOLvE:estabelecer os princípios conceituais, sociopedagógicos, administrativos e de gestão sistemática e articulada para a política de atendimento em medida socioeducativa no município de Campinas, a seguir:

CAPÍTULO PRIMEIRODOS PRINCÍPIOS

Artigo 1º - Todo atendimento em medida socioeducativa no município de Campinas deverá estar baseado nos seguintes princípios:individualização e adequação ao programa, de acordo com o artigo 94 da Lei Federal 8069/90, com os parâmetros constantes do SINASE, adaptando-os às características regionais, para o desenvolvimento de programas que considerem a faixa etária, a vi-vência infracional e todos os aspectos individuais relevantes;responsabilização do adolescente autor de ato infracional, em razão da adoção da na-tureza jurídica da Medida Socioeducativa; garantia de submissão de toda ação socioeducativa aos princípios da reserva legal, da ampla defesa através de Defensor Público ou Advogado e do contraditório constitu-cional;encaminhamento do adolescente portador de doença ou deficiência mental, ou que faz uso e/ou uso abusivo de substâncias psicoativas para sistema de atendimento específi-co, conforme dispõe o artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);participação social e política do adolescente e de sua família na elaboração, monito-ramento, avaliação e intervenção, em todas as ações socioeducativas, possibilitando, assim, o exercício da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança para que cada adolescente participe da construção do seu plano individual de atendimento;oferta de assistência familiar contínua em todas as formas de medidas, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares nos programas apresentados pelas instituições, garantindo o direito à proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convi-vência familiar e comunitária;exigência de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) para todos os programas de medida socioeducativa, bem como de registro de todas as entidades executoras, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), respectivamente em seus artigos 90, parágrafo único e artigo 91; descentralização e regionalização das unidades de internação e de semiliberdade, a fim de que os adolescentes possam cumprir a medida socioeducativa mais próximo de sua residência e/ou na comunidade;criação, implementação e controle de ações pelo CMDCA para inspeção da execução das políticas nos seus aspectos pedagógicos, técnicos, administrativos e financeiros, bem como exame das contas públicas na área de financiamento das ações e fiscaliza-ção da execução orçamentária, valendo-se, quando necessário, de apoio, informação e ação conjunta com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CONDECA).

CAPÍTULO SEGUNDODAS AÇõES E COMPETêNCIAS INSTITUCIONAIS

Artigo 2º - Conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sis-tema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE, fica o município de Campi-nas, e o estado de São Paulo, responsáveis pela oferta das Medidas Sócioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA; Artigo 3º - O Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município de Campinas constitui-se dos seguintes órgãos e programas: Núcleo de Atendimento Inicial ao Adolescente, com vistas à integração operacional, conforme estabelecido no art. 88, inciso v do ECA, do sistema de justiça juvenil, quais sejam: Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Campinas;Defensoria Pública da Infância e Juventude de Campinas;Ministério Público da Infância e Juventude da Comarca de Campinas;vara da Infância e Juventude Comarca de Campinas;Centro de Referência Especial de Assistência Social (CREAS);Posto de atendimento as MSE em meio aberto e fechado, no mesmo local; Unidades de Internação Provisória (UIP), de ambos os sexos, com políticas públicas que visem, prioritariamente, à implantação de unidade feminina e adequação das ins-talações das unidades masculinas; Programas de atendimento à execução da Medida Socioeducativa de Liberdade Assis-tida, de ambos os sexos, com metas compatíveis para a demanda;Programas de atendimento à execução da Medida Socioeducativa de Prestação de Ser-viços à Comunidade, de ambos os sexos, com metas compatíveis para a demanda;Programas de atendimento à execução da Medida Socioeducativa de Semiliberdade, inicial na medida, de ambos os sexos, sendo prioridade a implantação de unidades compatíveis com a demanda do município; Unidade de atendimento à execução da Medida Socioeducativa de Semiliberdade de ambos os sexos, sendo prioridade a implantação de unidades compatíveis com a de-manda do município; Unidade de atendimento à execução da Medida Socioeducativa de internação inicial, para ambos os sexos, com políticas públicas que visem, prioritariamente, à implanta-ção de unidade feminina compatível com a demanda do município; Unidade de atendimento à execução da Medida Socioeducativa de internação, reinci-dência grave, com a implantação de uma unidade conforme previsto no ECA e no SI-NASE, com capacidade máxima de 40 (quarenta) adolescentes, caso não seja possível reordenamento entre as unidades existentes.

CAPÍTULO TERCEIRODO FINANCIAMENTO

Artigo 4º - O financiamento das medidas socioeducativas de internação, será de res-ponsabilidade do Estado de São Paulo;Parágrafo único - O financiamento das medidas socioeducativas em meio aberto será de responsabilidade das três esferas de governo; através do Ministério do De-senvolvimento Social e das Secretarias Estadual e Municipal de Assistência Social, considerando o piso da proteção social de média complexidade conforme estabelecido no Sistema Único da Assistência Social- SUAS, de acordo com a complexidade das atividades propostas pelo órgão executor.

CAPÍTULO QUARTODAS DISPOSIÇõES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 5º - As unidades de internação do município deverão no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da publicação da presente resolução, promover o

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�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

reordenamento das unidades, garantindo que todos os adolescentes, domiciliados em Campinas, sejam atendidos no próprio município e que ocorra discussão com os de-mais municípios da região metropolitana visando uma ação equivalente.Artigo 6º- Reordenamento do espaço físico e da proposta político pedagógica em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da publicação da presente resolução, do prédio da UAIUP Amazonas e construção de novo espaço para UAIUP, conforme previsão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE.Artigo 7º- Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.SILVIA ELENA BASETTO VILLA BOAS

Presidente CMDCA Campinas-SP.(03, 04 E 05/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATOS DO CONSELHOO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, criado pela Lei no. 6574 de 19 de junho de 1991 e alterada pela Lei Municipal no. 8484 de 04 de outubro de 1992, no âmbito de sua competência legal, COMUNICA :O CANCELAMENTO do registro do Programa de Aprendizagem Profissional a par-tir de 01/01/2.010 da entidade Fundação Gerações, sob. o nº 68, Programa P05.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente CMDCA(03, 04 E 05/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATOS DO CONSELHOO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, criado pela Lei no. 6574 de 19 de junho de 1991 e alterada pela Lei Municipal no. 8484 de 04 de outubro de 1992, no âmbito de sua competência legal, COMUNICA :O CANCELAMENTO do Programa de Aprendizagem Profissional da entidade APOT- Associação Promocional Oração e Trabalho, sob. o nº 24 e Programa P27.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente CMDCA(03, 04 E 05/12)

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINASEDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇõES PARA O

PROCESSO ELEITORAL PARA O BIêNIO 2010/2011O Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.118 de 18/10/2007 alterada pela Lei nº 13.175/2007, vem através do Presidente da Comissão Eleitoral constituída, tornar público os procedimentos para a eleição dos 10 (dez) Conselheiros Titulares e 10 (dez) Conselheiros Suplen-tes, representantes da sociedade civil, que queiram integrar o Conselho Municipal do Idoso, para o mandado de 2010/2011, sendo que: “Fica prorrogado o prazo para o re-cebimento das inscrições das entidades que queiram participar do processo eletivo do Conselho Municipal do Idoso da Cidade de Campinas, até o dia 16/12/2009 (4ª feira), mantendo-se todas as orientações e procedimentos publicados no Diário Oficial do Município, datado de 06/11/2009, relativas ao processo, e de que a Comissão Eleitoral se reunirá no dia 17/12/2009 (5ª feira), às 14h00, na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Ferreira Penteado, n° 1.331 – Centro, para a deliberação final das inscrições”.

Campinas, 26 de Novembro de 2009ADMAR NÉRI DUARTE

Presidente da Comissão Eleitoral(01, 02, 03/12)

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINASATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 13.118, de 18/10/2007, e posteriores, através de seu Presidente, CON-VOCA seus Conselheiros Titulares e Convida os Suplentes e Interessados para parti-cipar da Reunião Ordinária a realizar-se em 03/12/2009 (5ª feira), às 14h00.LOCAL: Casa dos Conselhos.ENDEREÇO: Rua Ferreira Penteado, n° 1.331 – Centro – Campinas/ SP.PAUTA: a) Leitura, destaques e aprovação das ATAS das Reuniões anteriores; b) Agenda das Reuniões Ordinárias para o ano de 2010; c) Projetos para 2010 – Rece-bimento de Indicações; d) Análise e manifestação quanto ao Projeto de Lei acerca das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); e) Informes, conforme inscrição na mesa Diretora ou a convite da mesma; f) Pronunciamentos.

Campinas, 26 de novembro de 2009CESAR ROBERTO GÓES

Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Campinas(01, 02, 03/12)

ORDEM DE SERVIÇO SMAJ Nº 002/2009 Dispõe sobre as ações e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Munici-pal de Urbanismo, enquanto integrante do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada

– COFISC e participante da operação denominada “Tolerância Zero”O Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e o Sr. Secretário Municipal de Ur-banismo, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento aos termos do Decreto Municipal nº 16.823/09, que cria o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada – CO-FISC, no âmbito do Município de Campinas, e atribui, por delegação do Sr. Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos a coordenação dos traba-lhos desenvolvidos pelo referido comitê;CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade das ações de fiscalização desencadeadas pela operação “Tolerância Zero”, com foco no combate ao uso nocivo da propriedade;CONSIDERANDO a necessidade de impedir o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não tenham a devida autorização do Poder Público ou que a estejam desvirtuando, em especial os estabelecimentos que causam perturbação ao sossego público e não cumprem a função social da propriedade;CONSIDERANDO, finamente, a necessidade de promover a interpretação sistemática dos textos normativos alusivos à fiscalização de estabelecimentos comerciais, emissão de alvarás e aplicação e cobrança de multas por infração à legislação municipal, sobre-tudo no que concerne à temática enfrentada pelo COFISC,

DETERMINAM:

Art. 1° O Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo, sem prejuízo de suas atividades rotineiras, deverá proceder à análise de todos os pro-tocolados dos estabelecimentos que foram fiscalizados através nas ações do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada - COFISC, devidamente identificados na tramitação, e lacrados em virtude irregularidades. Parágrafo único – Após o procedimento de lacração, o estabelecimento que pretender adequar-se à legislação municipal aplicável à espécie deverá apresentar toda a docu-mentação necessária à expedição do alvará de uso, devendo o processo corresponden-te ser encaminhado para análise preliminar e manifestação quanto ao levantamento do lacre pelos demais órgãos competentes que integram o COFISC, em observância à seguinte ordem:I – PROCON (no caso de ser necessária a defesa do consumidor);II – vISA (no caso de ser o estabelecimentos de interesse da área de saúde);III – EMDEC (no caso de haver também interferências no tráfego local);Iv – SETEC (no caso de ocorrer também o uso indevido do solo público);v – Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2° Os processos a que se refere o artigo antecedente deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Finanças, a fim de que seja efetuada a apuração de eventuais irregularidades tributárias, sobretudo em relação a possíveis débitos fiscais que pairem sobre o imóvel, de modo que a referida Secretaria proceda à devida inscri-ção do débito em Dívida Ativa.

Art. 3° Somente após cumpridas as exigências constantes do artigo 1º, parágrafo úni-co, deverá o processo de regularização ser reencaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo, para que sejam concluídos os estudos que resultem na eventual expedição do alvará de uso.

Art. 4° O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, fazendo uso das prerrogativas de coordenador do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, poderá, segundo crité-rios de conveniência e oportunidade, e sempre que fatos excepcionais demandarem sua atuação para assegurar o cumprimento dos objetivos perseguidos pelo COFISC, proceder à análise e deliberação dos processos que demandarem uma interpretação sistemática dos diversos textos normativos relacionados ao tema abordado nesta or-dem de serviço.

Art. 5° Os estudos e análises dos processos ora mencionados deverão, além de ob-servar toda a legislação municipal, em especial a de cunho urbanístico, dar fiel cum-primento às disposições constantes do Parecer Normativo expedido pelo Sr. Prefeito Municipal nos autos do protocolado 07/10/7622 e publicado no Diário Oficial do Mu-nicípio de 23 de abril de 2007.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 02 de dezembro de 2009.

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETASecretário Municipal de Urbanismo

Protocolado n° 09/10/37522Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades – Udimed Comercial Hospitalar Ltda EPP - Edital da Concorrência n° 14/2006

DESPACHO:Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa interessada, após regular notificação, apresentou o Documento de fls. 74/75, verificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a ausên-cia de quaisquer argumentos hábeis a justificar o não fornecimento dos itens solic-itados pelo Município. Isto posto, diante dos elementos constantes nos autos, julgo procedente o pedido de aplicação de penalidades em função do descumprimento de obrigação contratual, aplicando à empresa Udimed Comercial Hospitalar Ltda EPP, CNPJ 59.629.519/0001-86, a penalidade de multa, no valor de R$ 3.337,09 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e nove centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimento não cumpridas, e de suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos exatos termos do disposto no artigo 87, incisos II e III da Lei n° 8.666/93, e ainda em conformidade com o item 15.2 e seus subitens 15.2.3 e 15.2.4, do Edital da Concorrência n° 14/2006. Publique-se. Após ao DAJ para notificação da decisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO N° 09/10/41386BEC BIOLCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAR. vicente Palombo, 385 – Jd. Campineiro – CAMPINAS / SP – CEP. 13082-370A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal dos As-suntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa BEC BIOLCHINI ENGENHARIA E CONS-TRUçãO LTDA – CNPJ 59.731.935/0001-90 na pessoa de seu representante legal, nos autos do Protocolado Administrativo n° 09/10/41386, que cuida do contrato n° 78/94 (Procedimentos Administrativos n° 25258/94) que, por decisão do Ilmo. Sr. Se-cretário Municipal de Assuntos Jurídicos, exarada às fls. 280 do protocolado em epí-grafe, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidade nos exatos termos do disposto no artigo 87, incisos II, III e Iv da Lei n° 8.666/93, artigo 18, § 1° da lei municipal n° 7.711/93, e em conformidade com a cláusula sétima do Termo de Contrato n° 78/94, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista que a empresa deixou de cumprir com os termos do pacto, justificando a aplicação das seguintes penalidades: (1) multa de 10% (dez porcento) a 50% (cinquenta porcento) do valor da obra, de acordo com a gravidade da falta, (2) suspensão temporária ao direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e (3) declaração de inidoneidade para licitar ou con-tratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias

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� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

úteis a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Setor de Expediente do Departamento de Asses-soria Jurídica – SMAJ, da Prefeitura Municipal de Campinas, no local e horário su-pracitados.

ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI BERENGUELDiretora do DAJ/SMAJ

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO N° 09/10/41385BEC BIOLCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAR. vicente Palombo, 385 – Jd. Campineiro – CAMPINAS / SP – CEP. 13082-370A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal dos As-suntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa BEC BIOLCHINI ENGENHARIA E CONS-TRUçãO LTDA – CNPJ 59.731.935/0001-90 na pessoa de seu representante legal, nos autos do Protocolado Administrativo n° 09/10/41385, que cuida do contrato n° 88/95 (Procedimentos Administrativos n° 17695/94) que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, exarada às fls. 243 do protocolado em epígrafe, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidade nos exatos termos do disposto no artigo 87, incisos II, III e Iv da Lei n° 8.666/93, artigo 18, § 1° da lei municipal n° 7.711/93, e em conformidade com a cláusula trigésima sétima do Termo de Contrato n° 88/95, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista que a empresa deixou de cumprir com os termos do pacto, justificando a apli-cação das seguintes penalidades: (1) multa de 10% (dez porcento) a 50% (cinquenta porcento) do valor da obra, de acordo com a gravidade da falta, (2) suspensão tem-porária ao direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e (3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própia autoridade que aplicou a penalidade.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Setor de Expediente do Departamento de Asses-soria Jurídica – SMAJ, da Prefeitura Municipal de Campinas, no local e horário su-pracitados.

ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI BERENGUEL Diretora do DAJ/SMAJ

Protocolado n° 09/10/36267Interessado: Secretaria Municipal de Serviços PúblicosAssunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades – Líder Madeiras e Ferragens Ltda EPP - Edital do Pregão Eletrônico n° 201/2008 – Ata de Registro de Preços n° 005/2009

DESPACHO:Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa interessada, após regular notificação, não apresentou Defesa Prévia, ve-rificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a procedência das alegações de descumprimento do subitem 13.4 do Edital do Pregão Eletrônico n° 201/2008. Isto posto, diante dos elementos constantes dos autos, e nos exatos termos do disposto no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o item 16.3 e seus subitens 16.3.5 e 16.3.7, do Edital do Pregão Eletrônico n° 201/2008, julgo procedente a aplicação das penalidades de multa de R$ 4.905,00 (quatro mil, novecen-tos e cinco reais) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, e de suspensão temporária do direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 1 (um) ano. Após ao DAJ para notificação da de-cisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Protocolado n° 09/10/34658Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades – Fhamed Distribuidora de Med-icamentos Ltda - Edital do Pregão Eletrônico n° 81/2007 – Ata de Registro de Preços n° 213/2007

DESPACHO:Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa interessada, após regular notificação, não apresentou Defesa Prévia, ve-rificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a procedência das alegações de descumprimento do subitem 13.4 do Edital do Pregão Eletrônico n° 81/2007. Isto posto, diante dos elementos constantes dos autos, e nos exatos termos do disposto nos artigos 78, inciso I, e 87, inciso II, ambos da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o item 16.3 e seu subitem 16.3.3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2006, julgo procedente a aplicação da penalidade de multa de R$ 1.817,40 (um mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, à Fhamed Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ 04.980.424/0001-10. Após ao DAJ para notificação da decisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Protocolado n° 09/10/30670Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades – Eletromega Comercial Ltda - Edital do Pregão Eletrônico n° 51/2008 – Ata de Registro de Preços n° 156/2008

DESPACHO:Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa interessada, após regular notificação, não apresentou Defesa Prévia, ve-rificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a procedência das alegações de descumprimento do subitem 13.4 do Edital do Pregão Eletrônico n° 51/2008. Isto posto, diante dos elementos constantes dos autos, e nos exatos termos

do disposto nos artigos 78, inciso I, e 87, inciso II, ambos da Lei n° 8.666/93, e artigo 7° da lei n° 10.520/02, e em conformidade com o item 16.3 e seus subitens 16.3.5 e 16.3.7, do Edital do Pregão Eletrônico n° 51/2008, julgo procedente a aplicação à Eletromega Comercial Ltda, CNPJ 05.393.234/0001-60, das penalidades de multa de R$ 401,10 (Quatrocentos e Um Reais e Dez Centavos) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, e de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de 6 (seis) meses. Após ao DAJ para notificação da decisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Protocolado n° 09/10/27123Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades – biodont, Indústria, Comércio, Importação e Exportação, Ltda ME - Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2006 – Ata de Registro de Preços n° 155/2006

DESPACHO:Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa interessada, após regular notificação, não apresentou Defesa Prévia, ve-rificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a procedência das alegações de descumprimento do subitem 9.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2006. Isto posto, diante dos elementos constantes dos autos, e nos exatos termos do disposto nos artigos 77, 78, inciso I, e 87, inciso II, todos da Lei n° 8.666/93, e artigo 7° da lei n° 10.520/02, e em conformidade com o item 17.3 e seus subitens 17.3.4 e 17.3.5, do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2006, julgo procedente a aplicação das penalidades de multa de R$ 2.766,60 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais, e sessenta centavos) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, e de suspensão temporária do direito de licitar com o Município, bem como o impedi-mento de com ele contratar, pelo prazo de 1 (um) ano. Após ao DAJ para notificação da decisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Conforme dispõe os artigos 353, VII e 355, I, da Instrução Normativa 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Cultura exigiu da entidade abaixo identificada, beneficiária de recurso da Prefeitura Municipal de Campinas a título de ajuda de custo a apresentação do Termo de Ciência e Notificação, do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas e da Relação dos Gastos, devida-mente assinados, mantendo-se inerte até a presente data, descumprindo portanto, os referidos dispositivos mencionados:Entidade Beneficiária: Associação de Samba CupinzeiroProtocolo: 08/10/0988Objeto: Ajuda de Custo para realização das festividades do Sábado de Aleluiavalor Recebido: R$ 4.000,00Exercício: 2008Data da Notificação: 28/10/2009Data do Recebimento: 28/10/2009

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVESSecretário Municipal de Cultura

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINASREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA 378Aos 15 dias do mês de outubro de 2009, com início às 10h10min, realiza-se no Planetário – Parque Portugal – Portão 07, a trecentésima setuagésima oitava reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC, sob a presidência de Ar-thur Achilles Duarte de Gonçalves e com a presença dos seguintes conselheiros: Ricardo Luiz Bueno Ferrari, titular do Gabinete do Prefeito – Hélio Carlos Jarretta, Octacílio Dias de Almeida, titular e primeiro suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo – Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – Rosana Guimarães bernardo, titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – valéria Murad birolli, suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Flávio Gordon, suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Daisy Serra Ribeiro, Antônio Henrique Anunziata, titular e primeiro suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) – Régis Romano Maciel, titular do Sindicato Rural de Cam-pinas – Marcelo Alexandre Juliano, titular do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Sérgio Galvão Caponi, titular da Academia Campineira de Letras e Artes – Renato Ferraz de Arruda veiga, titular do Instituto Agronômico de Campinas (IAC) – Caio Plínio Aguiar Alves de Lima, titular das Entidades Ambientalistas – Welton Nahas Cury, titular da HABICAMP – Maria Rita S. de Paula Amoroso, suplente do Sindicato Ind. Const. Civil – SINDUSCON – João Manuel verde dos Santos, titular da Associação Regional de Es-critórios de Arquitetura (AREA) – Vinícius Gratti, titular de Museologia – Roberto Cur-cio de Carvalho, Manoel Mendes Filho, titular e da Sociedade dos Amigos da Cidade de Campinas – Roberto Baldin Simionatto, titular da Associação dos Engenheiros e Arqui-tetos de Campinas – Herberto Aparecido Guimarães, José Alexandre dos Santos Ribeiro, conselheiros eméritos. EXPEDIENTE: Apreciação da ata nº 377. COMUNICAÇõES DO PRESIDENTE: O presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves inicia a reunião, cumprimenta os Conselheiros dizendo do prazer de encontrá-los mais uma vez. Solicita que se inicie a pauta pela Ordem do Dia: a – Eleição do vice-presidente. Com a anu-ência de todos sugere que o conselheiro Marcelo Alexandre Juliano seja reconduzido ao cargo de vice-presidente com mandato para o próximo biênio. O conselheiro Hélio Jar-retta reforça a sugestão do Presidente, dizendo que o conselheiro Marcelo Juliano é re-presentante do IAb no Conselho, mas é também Diretor da Secretaria de Urbanismo; faz um papel extremamente importante como conselheiro do CONDEPACC junto à Secreta-ria na condução de inúmeras situações, dando garantia ao patrimônio histórico através de um papel claro e objetivo. O Conselho APROVA POR ACLAMAÇÃO A INDICA-ÇÃO DO CONSELHEIRO MARCELO ALEXANDRE JULIANO PARA VICE-PRESIDENTE DO CONDEPACC PARA O BIêNIO 2009-2011. O presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves dá posse ao vice-presidente desejando-lhe uma boa gestão; a seguir passa-lhe a condução da reunião e se despede para comparecer a uma reunião no Paço Municipal. O vice-presidente Marcelo Alexandre Juliano agradece a todos e diz que continuará trabalhando da mesma maneira, dignificando o CONDEPACC. Dando conti-nuidade à reunião passa para COMUNICAÇõES DOS CONSELHEIROS: A conse-lheira Rosana Guimarães bernardo convida a todos os presentes para participarem de

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�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

evento coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: “Um tema, um lema” enfocando o desenvolvimento urbano, políticas públicas, projeto minha casa. O conselheiro Welton Nahas Cury convida para evento sobre “Acessibilidade”, hoje na Caixa Econômica à Rua barão de Jaguara com apresentação de canto lírico. O conselheiro Régis Romano Maciel questiona sobre a Mostra de Decoração – Casa Cor – que aconteceu no Parque Ecológico. Quer saber como o espaço será entregue, devolvido. A coordenadora da CSPC conselheira Daisy Serra Ribeiro explica que o Conselho não discute o uso de um imóvel tombado. Mas quanto ao caso em questão todos os cuidados foram tomados, desde a aprovação da Mostra pelo CONDEPACC quanto a acompanha-mento das intervenções. Para esse e casos semelhantes estão sendo criadas comissões que fazem o acompanhamento do antes e do depois, o que pode permanecer no espaço, o que deve ser tirado, como deve ser tirado. A comissão para o Parque Ecológico é composta do conselheiro Cláudio Orlandi e de dois técnicos da CSPC. A mesma situação aconteceu no Palácio da Mogiana e na Mostra Campinas Decor no IAC. Continuando diz que a ar-quiteta Helena Saia, reconhecidamente exigente, com muito preparo para restauro, acom-panhou todas as intervenções e apresentou um relatório de como estão sendo retirados os elementos utilizados na Mostra Casa Cor e quais elementos permanecerão, como por exemplo, os banheiros que deverão ser mantidos pela necessidade de uso do público que visita o local. O conselheiro Hélio Jarretta coloca que é extremamente importante a per-missão de uso temporário envolvendo bens tombados e o questionamento de qual é a fi-nalidade da pós-exposição, que nova função o local vai ter, o que se deve deixar e o que se deve retirar. No reconhecimento de estarmos sempre evoluindo, estamos aprendendo a conduzir corretamente esses processos autorizando e não permitindo a descaracteriza-ção. O conselheiro Herberto Guimarães expõe que: 1º não nos compete (ao CONDE-PACC) a definição quanto ao uso; 2º via de regra não é o interior, mas normalmente a fachada que é tombada. Devemos avaliar se houve ou não o tombamento da fachada e do interior, até em função do próprio uso, pois, às vezes, vamos vetar um relatório e quando do tombamento a preocupação foi só da fachada e da volumetria. quer deixar isto escla-recido para que não se incorra no risco de se avançar equivocadamente. O conselheiro Cláudio Orlandi se reporta ao IAC que não era tombado só fachada e volumetria, mas que interiormente o prédio estava muito deteriorado. Na primeira reunião após a retirada dos elementos utilizados foi convocado juntamente com a CSPC (os participantes da comis-são), para avaliação e verificou-se que o prédio ficou fantástico, por dentro as salas todas pintadas, com sinteco, além dos banheiros terem sido reformados e a fachada foi imper-meabilizada. Numa segunda reunião com a presença do Diretor presidente do IAC falou-se sobre a intenção de utilização de outro prédio do IAC – a Casa do Diretor para a expo-sição da Mostra Campinas Decor no próximo ano, mas que para qualquer intervenção já foram colocados alguns óbices como por exemplo as escadas de madeira (vetada qual-quer intervenção tanto na social como na de serviço) e alguns ladrilhos hidráulicos que deverão ser preservados. Continuando fala que com relação a Casa Cor no Parque Eco-lógico ainda não houve nenhuma reunião, mas que se sente tranqüilo por estar sendo a desocupação acompanhada pela arquiteta Helena Saia. Nenhum prego foi colocado nas paredes. Sabe que na devolução do espaço querem manter algumas coisas na parte exter-na, caso isso aconteça serão cuidados para que se agreguem ao local e não aconteça como no Lago do Café. O conselheiro Herberto Guimarães salienta que se houve tombamento às antigas do Parque Ecológico, é terminantemente contra que se mantenham as interven-ções utilizadas na Casa Cor, principalmente para que não haja descaracterização do local. O vice-presidente Marcelo Juliano especifica que se algumas das adaptações forem per-manecer no local, antes deve passar por aprovação do CONDEPACC. A conselheira Ma-ria Rita de Paula Amoroso se preocupa caso haja determinação de uso futuro para o Parque Ecológico. Tem-se que discutir o que vai ficar e o que vai sair na pós Mostra, por exemplo, problema de drenagem de um dos jardins externos, quem vai solucionar se o mesmo permanecer no local. O arquiteto que criou e implantou um espaço vai ter traba-lho para desmanchar o que foi feito, além de retirar o resultado do desmanche. Preocupa-se com a estrutura de apoio. Continuando se reporta à fachada externa do IAC que ficou pintada, não tem um memorial explicando que foi feita uma prospecção e por isso ficou do jeito que está. Acha necessária explicação do conjunto restaurado. O conselheiro Cláudio Orlandi explica que o Portal do IAC está com a cor original, foi descascado e contatado que é de dióxido de ferro e parte do muro frontal também tinha aquela cor. A conselheira Daisy Serra Ribeiro diz que ao se concordar em deixar determinados elemen-tos utilizados pode levar à descaracterização do que foi tombado, neste caso há sim um problema. O conselheiro João Manuel verde dos Santos se reporta ao Lago do Café, onde após uma Mostra da Campinas Decor ficou um monte de resto, de lixo, de fios soltos pela retirada de luminárias. A casa não é histórica, não é tombada, mas a Prefeitura não teve a mínima preocupação com o local. A conselheira Daisy Serra Ribeiro coloca que uma das falas do início da discussão foi que tudo é uma questão de aprendizado e hoje o CONDE-PACC com a coragem de permitir esses eventos em bens Tombados, está muito mais exigente, cuidadoso, justamente para coibir abusos. O conselheiro Herberto Guimarães concorda, pois quando não se sabe lidar com uma situação é uma coisa, mas conforme se aprende é outra coisa bem diferente. O conselheiro Caio Plínio Alves de Lima diz que a permissão é uma concessão para utilização de um local e tudo o que os nobres colegas falaram se junto para futuros parâmetros. O vice-presidente Marcelo Juliano diz ser inte-ressante a criação de um termo, um roteiro sistematizado para deixar claro e definido o que pode ser feito em ocasiões semelhantes, o que se permite ou não, quais intervenções podem ser feitas. O conselheiro Welton Nahas Cury se manifesta dizendo que tanto a Estação Guanabara, o IAC e o Parque Ecológico são experiências muito positivas inclu-sive quanto à preocupação do Conselho na pós-exposição. Ressalta que os resultados foram muito positivos, pois nenhum imóvel foi entregue pior do que quando foi recebido. O Conselho inteiro tem preocupação com o “pós”, mas existem várias melhorias como, por exemplo, a acessibilidade que antes não existia, banheiros corrigidos e melhorados para uso de deficientes. O conselheiro Herberto Guimarães coloca que esta maturidade para se lidar com essas questões é a seguinte: nunca tivemos uma Coordenadoria com tanto poder para discutir com o Conselho com propriedade. Hoje há uma liberdade, uma confiabilidade de ação, com poder de decisão, por isso o crescimento. O conselheiro Cláudio Orlandi ressalta a colocação feita pelo conselheiro Herberto Guimarães com re-lação à credibilidade do Conselho e da CSPC, pois a equipe do IAC, uma equipe muito boa, não faz nenhuma intervenção sem antes consultar a CSPC e com a aprovação do CONDEPACC. Essa equipe do IAC está com problema de internet e quer que técnicos da CSPC verifiquem no local o que pode e o que deve ser feito. Essa é a credibilidade do Conselho. ORDEM DO DIA: b - Apresentação de Estudo para Tombamento do Pro-cesso nº. 025/08 – “Edificações Remanescentes da Antiga Cia. Mac Hardy” - QT. 25 e 61 – Rua Barão de Parnaíba. Levantamento feito pelo técnico da CSPC historiador Henrique F. Anunziata. Relator: conselheiro Henrique F. Anunziata. A coordenadora da CSPC conselheira Daisy Serra Ribeiro explica que este é um Processo de Estudo para Tombamento que faz parte dos processos abertos do Centro Histórico Expandido, onde os imóveis preservados em antigas Resoluções e que realmente mantiveram característi-cas importantes, estão inclusos, sendo estudados mais pormenorizadamente para serem tombados. O técnico da CSPC conselheiro Henrique Anunziata apresenta o estudo feito: “As indústrias nascentes em Campinas, principalmente as fundições, estão ligadas dire-tamente a agricultura cafeeira, de onde iniciam os principais negócios – máquinas agrí-colas – e a chegada das estradas de ferro na cidade, primeiramente a Cia. Paulista em 1868, a Cia. Mogyana em 1872, e as demais em datas posteriores – não só para o trans-

porte e distribuição dos maquinários agrícolas, bem como para a construção e manuten-ção das mais diversas estruturas e equipamentos ferroviários – um dos motivos das edifi-cações desta metalúrgica estar neste espaço. Dentro deste contexto a Cia. Mac-Hardy (Manufatureira e Importadora) foi fundada em 1875 e expande-se na data de 11 de outu-bro de 1883, inaugurando as novas instalações, de acordo com notícia publicada no peri-ódico a “A Gazeta de Campinas”. A empresa no decorrer dos anos acabou por formar seis quadras no arrabalde que atualmente está no centro da cidade – Quadras 24, 25, 61, 62, 692 e 1160. Das que constituíam a firma, a única que remanesce íntegra é a Quadra 25, lote 1, onde está localizada a chaminé, a carvoeira, um túnel, escritórios e armazém, es-paço este relacionado a forja. A Forjaria - Local da fábrica que após as peças serem fun-didas eram levadas para serem moldadas e receberem o tratamento de resistência e dure-za, área de calor intenso devido à forja (conjunto de fornalha, fole e bigorna – onde era necessário armazenar água, carvão e material ferroso apropriado para lidar com os obje-tos a serem finalizados). A exaustão e vácuo necessário para o funcionamento da forja provinham da chaminé de formato quadrangular, diferenciado da chaminé da fundição que era circular, com uma base que circundava o topo para que os funcionários pudessem “esborrifar” água para diminuir a fuligem, que saia em maior quantidade do que no pro-cesso de fundir. Conforme planta da fábrica em 1907, entregue a empresa seguradora Companhia Paulista de Seguros, se identifica as 4 quadras no centro (a quadra Nº 692 já não constava como patrimônio da empresa) e a quadra 1160 surgiria somente décadas depois. No ano de 1906 a Cia. Mac-Hardy aluga parte da quadra 24 para construção da Cervejaria Columbia, que anos mais tarde a adquire. Quadra 62 – No decorrer da amplia-ção da indústria, a edificação originalmente ia até a Rua 11 de agosto. Atualmente a maior parte da estrutura ainda existe, sendo que parte da fachada foi demolida na década de 50 do século XX, dando lugar a um edifício de seis andares. Quadra 692 “Casa da Cia. Mac-Hardy – esquina Largo da estação e Rua 13 de maio, Campinas 17 de abril de 1895” – vendida para Roque de Marco por problemas financeiros da empresa. Conforme planta de pátio da Cia. Paulista de Estradas de Ferro em 1950 foi constatado desvio ferroviário para a Cia. Mac-Hardy na Quadra 1160. A quadra Nº 61 encontra-se ocupada na mesma disposição de acordo com a planta de seguros de 1907. O casario operário não foi citado especificamente neste documento, por ser estar sendo segurado o conjunto fabril, porém está demarcado. A disposição das casas operárias mantém as características arquitetôni-cas do período e a implantação dentro da empresa. Conforme levantamento da pesquisa-dora Ema Camillo neste espaço foi inaugurado a ampliação da indústria em 1883, local que ficava a fundição. A quadra Nº 25 encontra-se de forma íntegra em relação ao antigo processo produtivo do ferro. Destacamos os escritórios, edificação com uso estritamente fabril, pátio e armazém (cobertura com vão livre) para o depósito de peças e equipamen-tos prontos ou em fase de serem manipulados pela forja. área da Carvoeira, reservatório de água, espaço para: o almoxarifado, a areia de fundição, a guarda do material ferroso da forja. Nos fundos do armazém encontrou-se acesso a um túnel, que de acordo com profissionais de metalurgia, devido ao caos de uma fundição do século XIX e a necessi-dade de se movimentar pela área, algumas empresas de grande porte adotavam esta sis-temática, porém não significa que era usual. Era utilizado para ligar as diversas partes da fábrica transportando as peças, levar a matéria prima – carvão coque – através de carri-nhos até a forja. As prateleiras fixadas nas paredes serviam para guardar os equipamentos manuais mais importantes, como as caixas de fundição – chamadas de bipartidas (eram de diversos tamanhos), as colméias – caixa que era guardado o material de uso do operá-rio como: martelete, espátula de moldar, e as jaquetas – que serviam para segurar, manter unidas as caixas bipartidas ao fundir o material (bronze, cobre ou ferro). Por uma das aberturas na lateral do túnel, que esta fechada por madeira, vê-se a área da antiga carvo-eira (o túnel está abaixo). Outra parte do túnel não explorada por falta de acesso está lo-calizada no sentido da Rua bernardino de Campos, porém está fechado com alvenaria. A claridade se dá pelo fato de na parte superior do túnel existir uma abertura, local onde se encaixava o ventilador. Em abertura na parte superior do túnel, nota-se resquícios de uma base em alvenaria para apoio de equipamento com parafusos, de aproximadamente duas polegadas, sinal de que existia algo fixado. O maquinário ali encaixado poderia ser um ventilador para expirar (pó de carvão) ou aspirar ar (ventilar internamente pela proporção – espaço muito grande). A Cia. Mac-Hardy funcionou até 1985, diversificando a produ-ção, passando a fabricar furadeiras, serras elétricas, e outros equipamentos leves. No decorrer dos anos 50 tentou entrar no mercado como construtora, a última atividade foi como casa de material de construção. Esta quadra representa o começo e o fim de uma empresa. A quadra 25, lote 04, com entrada pela Rua Barão de Parnaíba nº 07, mantém elementos importantes do início da industrialização em Campinas, principalmente no que diz respeito a fundição, especificamente uma das empresas do ramo a Cia. Mac-Hardy, sugerimos o tombamento dos imóveis preservando-se: Implantação no lote, fachadas, caixilharia, volumetria e gabarito de altura de todas as edificações da quadra; a alvenaria do conjunto fabril como o “armazém”, a “chaminé”, o “escritório”, e o que estiver no interior e fundo do armazém, denominado aqui de “túnel” bem como as outras estruturas correspondentes; os Telhados, tesouras e águas; ficando a área envoltória delimitada pelo lote do próprio bem tombado. Na quadra 61, Rua Bernardino de Campos, Nº 88, lote 11; Nº 98, lote 10, a Rua General Osório, Nº 79, lote 6; Nº 103, lote 1 por estarem inseridos no processo de industrialização através do morar operariado, contendo elementos impor-tantes do início da industrialização em Campinas, e por ter pertencido a Cia. Mac-Hardy na origem, sugerimos o tombamento dos imóveis. Deve-se preservar: - Implantação no lote, fachadas, caixilharia, volumetria e gabarito de altura dos imóveis. - Os Telhados, tesouras e águas. Ficando a área envoltória delimitada pelo lote do próprio bem tomba-do”. O conselheiro Herberto Guimarães coloca que na quadra 25 tem o túnel, na quadra 61 tem a fundição, as casinhas e um espaço livre. Pergunta qual o destino desse espaço vazio, se há possibilidade de ter futura construção, se isso encobriria as casa impedindo a incidência do sol, enfim qual a determinação de utilização dessa área. A conselheira Daisy Serra Ribeiro especifica que é um conjunto que apesar da apresentação é difícil de entender, mas que se precisa delimitar o que está no estudo para o tombamento e o que exatamente está se propondo tombar. Na quadra 25 apesar de algumas coisas terem sido demolidas, permanecem outras muito importantes que merecem atenção; na quadra 61 o estudo propõe tombar as casinhas e o espaço vazio, já que a Cervejaria Columbia está tombada (hoje pertence à SANASA). O conselheiro Sérgio Caponi alerta os confrades de que é importante este tombamento, mas que está muito feio, deteriorado; é um resquício de coisas pobres. Campinas tem um patrimônio maior que é a questão urbana. O Trem Rápido vai desembocar num ponto nevrálgico. Acha que esse remanescente deve apenas ser registrado. O conselheiro Welton Nahas Cury diz que tombar de imediato é válido e com a transferência de potencial construtivo que é algo muito forte, permitirá revitalizar os espaços. O túnel precisa ser resgatado e se realmente ele passar embaixo da rua, deve-mos lembrar que a rua é área pública; passagens subterrâneas ou aéreas precisam ser tombadas se tiverem importância histórica, arquitetônica, independente de ser particular ou pública. Esse fragmento do túnel é muito sério e importante. É favorável ao tomba-mento, mas não congelar o espaço, por exemplo, pode-se construir um mirante ao lado da Chaminé. A conselheira Rosana bernardo admira o trabalho desenvolvido pela CSPC e o quanto evoluiu em termos de qualidade. Sugere que se busquem plantas mais atualiza-das na Secretaria de Planejamento para ao se apresentar um estudo para tombamento os Conselheiros possam se situar melhor, pois isso ajuda a refletir sobre o que está sendo proposto. O conselheiro Roberto Simionatto fala que nunca soube da existência desse túnel. Deve ser preservado a qualquer custo e o fato da Cia. Mac Hardy ter escolhido

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Campinas para se instalar é fundamental. Solicita que em futuras apresentações de estu-dos se usem plantas mais didática e mais fotos para melhor visualização do que está sendo proposto, o envoltório e o uso desse envoltório. O conselheiro João Manuel verde dos Santos se diz preocupado com a colocação do conselheiro Sérgio Caponi. O prédio da Cervejaria Columbia (que pertence à SANASA) está abandonado; o prédio da Fundi-ção está sendo usado pela Pixoxó Funilaria, mas infelizmente está caindo aos pedaços, se eles saírem o local vai ruir, ninguém cuida. Se preocupa com a Forjaria, estudo altamen-te competente do Henrique. Agora, com relação às casas é particularmente contra o tom-bamento, estão descaracterizadas. Continuando comenta sobre o Casarão do Parque Jam-beiro, que a conselheira Maria Rita de Paula Amoroso está fazendo um levantamento, que pertence à Municipalidade e foi totalmente desmontada. A lei do tombamento não quer dizer necessariamente lei de preservação. Os mecanismos da Lei de Potencial Cons-trutivo garante a preservação de um imóvel. É favorável ao tombamento da quadra 25 e não da quadra 61. A conselheira Maria Rita de Paula Amoroso elogia o trabalho apresen-tado que merece um levantamento arqueológico. Quando a Mac Hardy se instalou na cidade, privilegiou Campinas que teve como destaque primeiro o café e depois a indus-trialização urbana. A Argentina tem patrimônio industrial relevante, teve oportunidade de trabalhar com esse material e fazer um resgate. Na SEMURb através da Revitalização do Centro e de trabalhos em parcerias, não se perde a oportunidade de tombamento do Pa-trimônio Industrial que no caso está localização privilegiada. Cabe a nós a revitalização. O conselheiro Régis Romano Maciel acha que é uma decisão muito rápida, e que exige atenção, é bastante pragmático o tombamento, quer sustentabilidade. Quer no futuro a revitalização e recuperação do Centro. O conselheiro Herberto Guimarães diz que quer ter consciência do que está votando. O trabalho do Conselho é tombar, se vai ser preser-vado não é competência do CONDEPACC. Com relação ao túnel não tem o que se dis-cutir. O vice-presidente comenta que esteve no local no dia de ontem por conta de uma demolição com relação a quadra 25, por conta dessa visita opina que no desenvolvimen-to do estudo e pela gravidade da demolição deve ser tombado o túnel, a forja e a chaminé, podendo a princípio ser sem determinação do grau de proteção. O conselheiro Herberto Guimarães concorda com o tombamento sem determinação do grau de proteção de ime-diato. A conselheira Daisy Serra Ribeiro coloca que se tombe a quadra 25 inteira. Após o tombamento, na Resolução o túnel será preservado em todo o seu percurso, seja embaixo da rua, atravessando a Avenida Andrade Neves. O conselheiro João Manuel verde dos Santos pergunta se há divisão de lotes. O vice-presidente Marcelo Juliano diz que está unificado. O conselheiro Herberto Guimarães explica que legalmente há necessidade de ser votado, não se tem a extensão do subsolo que não pertence a particular e sim a União. A sugestão é que se tombe a quadra 25 e o solo como sítio arqueológico e a quadra 61 como já tem o imóvel da SANASA tombado, tomba-se apenas o imóvel à Rua General Osório nº. 79. O conselheiro Régis Romano Maciel sugere que se tombe a coqueria, a chaminé, o túnel e o terreno. O vice-presidente Marcelo Juliano coloca em votação as duas sugestões: 1ª sugestão - do conselheiro Herberto Guimarães: que se tombe a quadra 25 e o solo como sítio arqueológico e na quadra 61 tomba-se o imóvel à Rua General Osório nº. 79; 2ª sugestão – do conselheiro Régis Romano Maciel: que se tombe a coque-ria, a chaminé, o túnel e o terreno. Com 12 votos ganhou a primeira sugestão. O Conselho APROvOU por 12 votos favoráveis (06 votos contrários) o tombamento do Processo nº. 025/08 - “Edificações Remanescentes da antiga Companhia Mac Hardy” compreendendo a totalidade do quarteirão 25 com entrada pelo Imóvel da Rua barão de Parnaíba nº. 07 e Imóvel à Rua General Osório nº. 79 – quarteirão 61 – Protocolado nº. 08/10/54506. / c – Protocolado nº. 09/10/29987 PG. Interessado: Dennis Roberto dos Santos. Assunto: solicitação de aprovação de publicidade – placa de identificação da loja situada à Avenida Coronel Silva Telles, nº. 165, QD. 236, lote 1, Bairro Cambuí, conhecida como “casa do navio”. Foi solicitado que seja feita análise deste protocolado na próxima reunião. REFE-RENDO DO CONSELHO (Ciência) ficando aberta a vista de Conselheiros por 05 dias: 01 – Ofício CONDEPHAAT nº. 1046/09. Interessado: CONDEPHAAT. Assunto: refe-rente ao Processo de Tombamento nº. 51.547?05 – Centro de Convivência Cultural de Campinas, situado na Praça Imprensa Fluminense s/nº., bairro Cambuí. O Conselho to-mou ciência do tombamento pelo CONDEPHAAT do Centro de Convivência Cultural de Campinas, situado na Praça Imprensa Fluminense s/nº., bairro Cambuí - Processo nº. 51.547/05. REFERENDO DO CONSELHO aos pareceres favoráveis da CSPC - ficando aberto a vistas de Conselheiros por 05 dias: 02 – Protocolado nº. 09/10/26746 PG. Inte-ressado: Fernando da Silva Tavares. Assunto: solicitação para aprovação de reforma re-sidencial à Rua Dr. Hermes Braga nº. 374, lote 08, quarteirão 739, bem em área envoltó-ria de Processo de Estudo de Tombamento nº. 03/04 – bairro Nova Campinas. O Conselho APROVOU conforme parecer favorável da CSPC quanto à solicitação por se tratar de demolição, reformulação da fachada, troca de revestimentos e pintura. / 03 – Protocolado nº. 09/10/30107 PG. Interessado: Adria Pennachi Pieroni. Assunto: solicita-ção para aprovação de nova construção à Rua Dr. Antônio de Arruda Camargo nº. 335, lote H, quarteirão 710, bem em área envoltória de Processo de Estudo de Tombamento nº. 03/04 – bairro Nova Campinas. O Conselho APROvOU conforme parecer favorável da CSPC quanto ao pretendido por se tratar de construção com gabarito menor que 10 (dez) metros de altura. / 04 – Protocolado nº. 09/10/37270 PG. Interessado: COTUCA – Colé-gio Técnico de Campinas. Assunto: solicitação para reforma de cobertura e execução do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) no edifício situado à Rua Culto à Ciência nº. 177 – Colégio Técnico de Campinas – bem tombado conforme Reso-lução nº. 12 de 01/12/1992. O Conselho APROvOU conforme parecer favorável da CSPC por se tratar de importantes serviços de manutenção: substituição de telhas com-prometidas, reparos na estrutura de madeira danificada, substituição dos condutores (de-vendo seguir o padrão dos atualmente existentes), troca de calhas e rufos, reparo nos trechos de forros danificados (que deverão manter as mesmas características originais); quanto ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) já foi aprovado pelo CONDEPACC em sessão extraordinária de 17/11/05 – ata 334. / 05 – Protocolado nº. 09/10/26228 PG. Interessado: Edmar baião Soares. Assunto: solicitação de interven-ção em imóvel à Rua 13 de Maio nº. 88, lote 07, quarteirão 01025, Centro. O Conselho APROVOU conforme parecer favorável da CSPC quanto a solução apresentada para a fachada (atende ao Decreto nº. 14944/04), devendo especificar o tipo de pintura, cor, tratamento da fachada, recuperação das esquadrias do andar superior, sendo que deverão ser preservados integralmente os elementos e adornos em relevo nas sacadas e platiban-das, balaustres e vãos das janelas e portas do andar superior; quanto a publicidade na fachada do bem deverá atender os parâmetros do Decreto nº. 14.944/04. Nada mais ha-vendo, o vice-presidente Marcelo Alexandre Juliano agradece a todos e encerra a reu-nião, da qual eu, Rita de Cássia Barthasar de Paula, transcrevo a presente Ata, que deve-rá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 15 de outubro de 2009.(03, 04 e 05/12)

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO

DE TOMBAMENTOA Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 262 de novembro de 2009, Ata 380, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do (s) bem (ens) abaixo discriminado(s). Infor-

mamos que o(s) bem (ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüên-cia, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.BENS ...................................................................................................................................................PROCESSOCONJUNTO DE IMóvEIS à RUA ALFERES RAIMUNDO Nº S.: 08 – LOTE 11,18 – LOTE 11, 24 – LOTE 10, 30 – LOTE 09, 36 – LOTE 08, 44 – LOTE 07,50 – LOTE 06, 58 – LOTE 05,64 – LOTE 04, 72 – LOTE 03, 80 – LOTE 02,88 – LOTE 01, 96 – LOTE 01 – qT. 1307; 41 – LOTE 11, 49 – LOTE 10,51 – LOTE 09, 57 – LOTE 08, 59 – LOTE 07, 63 – LOTE 06,65 – LOTE 05,73 – LOTE 04, 81 – LOTE 03, - qT. 1290;E O IMóvEL N. 116 – LOTE 10 –qT. 1303 –vILA INDUSTRIAL. .................................................................................................................. 009/09

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVESSecretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC

(01, 012, 03/12)

(publicado novamente por conter incorreções)REGULAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E

ARTESANATO DO PROJETO “NATAL DE PAZ, NATAL AZUL”O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, estabelece o Regula-mento da Praça de Alimentação e Artesanato do Projeto “Natal de Paz, Natal Azul”

CAPÍTULO IDO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 1º A Praça de Alimentação e Artesanato do Projeto “Natal de Paz, Natal Azul” será instalada na Praça “Arautos da Paz”, localizada à Rua Vital Brasil, s/nº, Jardim Bela vista, Campinas, SP.Art. 2ª O funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato acontecerá nos dias dias 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2009, das 18:00 às 24:00.

CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO

Art. 3º Poderão se inscrever para participar da Praça de Alimentação e Artesanato:I. Entidades sociais/assistenciais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência - CMA;II. Entidades sociais/assistenciais cadastradas na Federação das Entidades Assistenciais de Campinas – FEAC;III. Empreendedores cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR;Iv. Expositores credenciados na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes do Departa-mento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura;v. Instituições religiosas devidamente regularizadas.Parágrafo único – Para a inscrição, os interessados deverão apresentar documentação de cadastramento ou credenciamento e prova de regularidade de funcionamento, no caso de pessoa jurídica.Art. 4º As inscrições estarão abertas nos dias 25, 26, 27 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro de 2009, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.Art 5º Os locais em que poderão ser feitas as inscrições são os seguintes:I. Av. Dr. Campos Sales, nº 427, Centro, para as entidades sociais/assistenciais cadas-tradas no CMA, na FEAC, os empreendedores cadastrados na SMTR e as entidades religiosas;II. Centro de Convivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes” - Praça Imprensa Fluminense, s/nº – Cambuí, para os expositores credenciados na Coordenadoria Seto-rial de Feira de Artes.Art. 6º Os modelos da ficha de inscrição poderão ser retirados no local ou obtidos no site www.campinas.sp.gov.br/cultura e entregues posteriormente, dentro do prazo aci-ma estabelecido, nos locais indicados no Art. 5º, conforme incisos I e II.Art. 7º O número de vagas disponíveis para a Praça de Alimentação e Artesanato é de 68 (sessenta e oito), distribuídas da seguinte forma:16 vagas para comercialização de Artesanato aos expositores da Feira de Arte, Artesa-nato, Antiguidades, quitutes e Esotéricos de Campinas, realizada aos sábados e domin-gos no Centro de Convivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes” e administrada pela Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte;15 vagas de comercialização de bebidas e alimentos aos empreendedores cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;37 vagas para a comercialização de bebidas e alimentos para as demais instituições.Art. 8º Caso o número de inscritos conforme distribuição contida no Art. 7º seja su-perior ao número de vagas disponíveis, será realizado sorteio na Estação Cultura, lo-calizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº - Centro, no dia 06 de dezembro de 2009, às 15:00 h.

CAPÍTULO IIIDA PARTICIPAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS TENDAS

Artigo 9º Todos os participantes da Praça de Alimentação e Artesanato receberão Cer-tificado de Participação emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, desde que cum-pram todos as determinações deste Regulamento.Artigo 10. Os participantes deverão, necessariamente, comparecer à palestra que será feita pela Coordenadoria de vigilância Sanitária – COvISA da Secretaria Municipal de Saúde – SMS sobre preparo e manipulação de alimentos e divulgação das normas para trabalho na área oficial do evento.Parágrafo único – A palestra será realizada na primeira semana do mês de dezembro, em data a ser definida, a partir das 14:00 h, no Auditório da Estação Cultura.Artigo 11. Cada participante terá direito a uma tenda contendo 1 (um) ponto de luz e 2 (dois) pontos de energia elétrica de 110 v para uso de eletrodoméstico, para a comer-cialização de seus produtos,§ 1º A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da tenda uti-lizada deverá será providenciada pelo próprio participante, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.§ 2º A localização da tenda será definida por Comissão Organizadora especialmente constituída para o Projeto “Natal de Paz, Natal Azul”.Artigo 12. Independentemente dos equipamentos utilizados pelo participante, não será permitido o uso de área além da tenda que lhe foi destinada.Artigo 13. Serão disponibilizadas torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos utilizados pelos participantes durante o funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato.§ 1º A utilização destas torneiras para banhos ou higienização de equipamentos pesa-dos, tais como fogões, chapas e similares, será terminantemente proibida.§ 2º Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de, no máximo, 20 litros para uso interno nas tendas, ficando vedada sua comercialização.Artigo 14. A utilização de fogões e outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações de segurança do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela brigada de Incêndio da Prefeitura Municipal de Campinas.§ 1º O descumprimento de qualquer norma de segurança acarretará na imediata suspen-

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�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

são do uso do equipamento.§ 2º A reincidência acarretará na suspensão da participação na Praça de Alimentação e Artesanato, além da aplicação de eventuais multas.Artigo 15. A limpeza da tenda e de suas adjacências será de responsabilidade de cada participante e deverá ser realizada em todos os dias de funcionamento da Praça de Ali-mentação e Artesanato, de forma constante, para que se mantenha o local em condições adequadas de higiene.Artigo 16. Junto à tenda deverão ser colocadas lixeiras plásticas de, no mínimo, 50 litros cada uma, com indicação para lixo orgânico e lixo reciclável, com sacos de lixo adequados.Parágrafo único – Os sacos de lixo deverão ser recolhidos e encaminhados até local previamente definido pela Comissão Organizadora ao final de cada dia ou sempre que estiverem cheios, evitando que se espalhem resíduos de alimentos ou materiais reciclá-veis pelo espaço de realização do evento.Artigo 17. As instituições legalmente constituídas poderão colocar voluntários para auxiliar nas tarefas, desde que tenha comprovação de que o trabalho esteja sendo feito voluntariamente.Artigo 18. Os credenciados na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes poderão co-locar prepostos, desde que respeitadas as condições do Regulamento da Feira de Ar-tes, Artesanato, Antiguidades, quitutes e Esotéricos, aprovado pelo Decreto Municipal 14.897 de 03 de setembro de 2004.Artigo 19. A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabilizará, em hipótese alguma, por salários e demais encargos civis e trabalhistas daqueles que trabalharem nas tendas da Praça de Alimentação e Artesanato.Artigo 20. Todos os participantes e seus auxiliares deverão utilizar touca vermelha, tipo Papai Noel, durante o funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato.Artigo 21. Os participantes ficarão responsáveis pela decoração típica natalina das áreas internas e externas de sua tenda, não cabendo à Prefeitura nenhuma despesa ou cessão de funcionário.

CAPÍTULO IVDA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

Artigo 22. Fica vedado ao participante comercializar qualquer outro produto diverso daquele constante no ato de sua inscrição.Artigo 23. A comercialização de alimentos e bebidas será fiscalizada pela COVISA que, a qualquer momento, poderá impedir a comercialização dos produtos que estejam em desacordo com as normas de higiene ou interditar a tenda, quando for o caso.Parágrafo único - Havendo reincidência na venda de produtos em desacordo com as normas de higiene, o participante ficará impedido de continuar comercializando seus produtos, além de ficar sujeito ao pagamento de eventuais multas.Artigo 24. O transporte, acondicionamento e comercialização de bebidas e alimentos deverão obedecer as normas da COvISA.Artigo 25. Somente será permitida a comercialização de cerveja, refrigerante, suco e água mineral, ficando vedados outros tipos de bebida.Artigo 26. Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento imediato de sua participação na Pra-ça de Alimentação e Artesanato, além de responder civil e criminalmente por seu ato.Artigo 27. O abastecimento da área de alimentação e bebidas e a colocação dos produ-tos artesanais deverá ser realizado:Até as 17:00 h de cada dia, durante a semana;Até as 16:00 h, nos finais de semana.§ 1º Após os horários contidos nos incisos I e II deste artigo, não será permitida a per-manência de nenhum tipo de veículo no local.§ 2º Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o trânsito de veícu-los, não será permitido o estacionamento na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito a multas e guinchamento do veículo pelas autoridades de trânsito competentes.§ 3º A Comissão Organizadora poderá alterar os horários de abastecimento, em caso de necessidade, devendo os participantes fazerem as adaptações em seu trabalho.§ 4º Será implantada uma entrada específica para o acesso dos veículos dos participan-tes e de seus equipamentos à área da Praça de Alimentação e Artesanato, entregando a cada um a credencial que permitirá a entrada ao local.§ 5º A apresentação da credencial será obrigatória, ficando o veículo sujeito a fisca-lização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas não relacionadas no artigo 25 deste Regulamento, armas ou outros objetos não permitidos pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇõES FINAIS

Artigo 28. A Prefeitura Municipal de Campinas não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais danos, furtos ou roubos de equipamentos ou de produtos que forem uti-lizados pelos participantes durante a realização do Projeto “Natal de Paz, Natal Azul”.Artigo 29. O participante que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer, sem motivo justificado e aceito pela Comissão Organizadora, em qualquer dos dias mencionados no Artigo 2º deste Regulamento, perderá o direito ao espaço na Praça de Alimentação e Artesanato e, consequentemente, de comercializar os produtos durante sua realização.Artigo 30. No caso de o participante descumprir quaisquer das normas contidas neste Regulamento, caberão as seguintes penalidades:Aplicação de advertência pela Comissão Organizadora;Perda do direito ao espaço e à comercialização de seus produtos, na reincidência.§ 1º O participante que perder o direito ao espaço e à comercialização de seus produtos deverá devolver sua credencial à Comissão Organizadora tão logo seja comunicado do fato.§ 2º Fica a Comissão Organizadora autorizada a substituir o participante por outro ins-crito em sendo aplicada a penalidade prevista no inciso II deste Artigo.§ 3º A substituição se dará através da realização de sorteio, o qual será comunicado aos inscritos para preenchimento imediato da vaga.§ 4º Na hipótese contida no inciso II deste artigo, não caberá ao participante o direito a qualquer ressarcimento ou indenização por parte da Prefeitura Municipal de Campi-nas.Artigo 32. Ficam a Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Coordenadoria Seto-rial de Feira de Artes do Departamento de Cultura e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda responsáveis por esclarecer eventuais dúvidas aos interessados em participar da Praça de Alimentação e Artesanato.Artigo 33. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Co-municado publicado por esta Secretaria no Diário Oficial do Município de Campinas nos dias 20 de novembro, página 2; 24 de novembro, página 5 e 25 de novembro, página 3, que conflitarem com este Regulamento.

Campinas, 25 de novembro de 2009ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura(02, 03, 04/12)

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO FORUM DE CULTURA DE CAMPINAS

(Plenária de Dezembro)A EXECUTIVA do Fórum de Cultura de Campinas, no uso de suas atribuições regi-mentais, CONVOCA os agentes culturais de Campinas, as organizações culturais da sociedade civil que façam ou não parte do Fórum, bem como todas as pessoas físicas interessadas, para a Assembléia Geral Ordinária do Fórum de Cultura de Campinas (reunião aberta ao público) a realizar-se na seguinte conformidade:DATA: 09 de DEZEMBRO de 2009 - quarta-feiraHORÁRIO: Início: 19h00 horas (em 1ª. Convocação) ou 19h30 (em 2ª Convocação)TÉRMINO: 22h00 horasLOCAL: Estação Cultura localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto s/n - Centro – Campinas / SPORDEM DO DIA:1- Leitura, discussão e aprovação da ata da assembléia geral anterior (plenária de novembro);2- Eleição para indicação, pelo Fórum, dos nomes necessários a nomear e completar o quadro da Executiva e do Conselho Municipal de Cultura, salvo deliberação diversa da plenária com:2.1. Leitura da seguinte alteração do Regimento Interno do FPCC, votada e aprovada na Assembléia Extraordinária de 07/03/2009, passando a ter a seguinte redação na cláusula que trata do direito ao voto:“Art. 8º - Poderão ser membros do FPCC: I. Entidades não-governamentais e coo-perativas juridicamente estabelecidas e pessoas jurídicas, as quais incluam em suas atividades a defesa da cultura ou aquelas que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir os princípios e as diretrizes do FMCC. Essas entidades possuirão direito a voz e voto, sendo que deverão solici-tar, por escrito, a inscrição de seus representantes, respectivamente 01 (um) titular e até 02 (dois) suplentes, fornecendo, inclusive, curriculum destes, uma descrição de seus objetivos institucionais e das ações que desenvolve, acompanhada de: cópia dos estatutos sociais ou contrato social; cópias das atas da Assembléia de eleição e posse da diretoria vigente, com os respectivos registros em cartório; e cópia do cartão do CNPJ com validade. II. Pessoas físicas ligadas à cultura de/em Campinas, com direi-to a voz e voto (não abrangido direito de ser votado). Parágrafo Primeiro: o direito a voto da pessoa física pode ser exercido desde que tenha havido comparecimento a pelo menos 02(duas) das últimas 04(quatro) Assembléias imediatamente anteriores. Parágrafo Segundo: Cada voto de pessoa jurídica corresponderá a três votos; cada voto de pessoa física corresponderá a um voto. Parágrafo Terceiro: As pessoas físicas que votem por pessoas jurídicas não têm direito a voto como pessoas físicas. Pará-grafo Quarto: As solicitações de ingresso ao FMCC (de pessoas físicas ou jurídicas) serão analisadas pela Executiva e, antes de serem submetidas à Assembléia Geral do FMCC para aprovação, o Relator fará breve explanação do histórico e objetivos do novo membro.”2.2. votação;- Informes - Outros assuntos apresentados por qualquer pessoa presente e que a crité-rio da plenária sejam oportunos e convenientes para votação.

MARIA INêS T. P. SABAPresidente

JOÃO LUIZ P. G. MINNICELLISecretário

(02, 03, 04/12)

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM 02/12/2009Protocolo: 06/10/25.206 Interessada: Secretaria Municipal de Educação Ref.: Pregão Presencial n.º 111/2006 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento, instalação e manutenção, com fornecimento de peças do Sistema Eletrônico de Alarme das Unidades da Rede Municipal de Ensino

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAÀ vista dos pareceres de fls. 1.913 a 1.919 e 1.922 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, e uma vez observadas as recomenda-ções ali insertas, AUTORIzO:1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa RvA Security Comércio e Serviços de Sistema de Segurança Ltda., para prestação de serviços de monitoramento, instalação e manutenção, com fornecimento de peças, do Sistema Eletrônico de Alarme das Unidades da Rede Municipal de Ensino, por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/01/10;2. A despesa decorrente no valor total de R$ 209.941,50 (duzentos e nove mil, nove-centos e quarenta e um reais e cinquenta centavos);3. à SMA para a formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente, retorne a esta Secretaria, para as demais providências.

JOSÉ TADEU JORGESecretário Municipal de Educação

SÚMULA DA ATA DA REUNIÃO DE POSSE DO MANDATO PARA 2009/2011 DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB Realizada em 30/11/2009, às 16h00min, nas dependências da Academia Campinense de Letras, na Rua Marechal Deodoro n.º 525.PAUTA:1. Posse;2. Eleição da presidência e da vice-presidência;3. Divulgação da próxima reunião.DELIbERAçõES:1. Foram empossados os membros indicados e eleitos: 2 Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Rosana Correia de Moura, RG 20.625.075-7 (recon-dução); Suplente: Edna Ferreira dos Santos, RG 16.246.962-7 (recondução); Titular: Ana Claudia Ferreira dos Santos, RG 9.254.523-3 (recondução); Suplente: Suely Eriko Inoue Okubo, RG 19.251.449-0 (recondução); 1 Representante da Secretaria Muni-cipal de Finanças: Titular: Walter Grunewald Curzio, Matrícula 28.991-4; Suplente: João Carlos Ribeiro, Matrícula: 110.286-9 (recondução); 1 Representante da Secreta-ria Municipal de Administração: Titular: Adriana de Oliveira Juabre, RG 16.570.604-1; Suplente: Luis Enrique Lucchezi, RG 13.238.435-8; 1 Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Elizabeth Rita Azevedo, RG 5.892.938; Suplente: Ana Lúcia Goulart de Faria, RG 4.947.369; 1 Representante do Conselho Tutelar de

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10 Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Campinas: Titular: vago; Suplente: vago; 1 Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) fundamental: Titular: Isa Speranza Righetto, RG 6.660.892-2 (recondu-ção); Suplente: Walmira Lange Alves Campos, RG 16.799.032 (recondução); 1 Secre-tário (a) Executivo (a): Titular Sueli Ferreira Leal, RG 10.862.102-9, Suplente: Rute de Souza Tavares, RG 11.998.040-X; 2 Representantes dos professores das escolas públicas municipais, sendo um do ensino fundamental e um da educação infantil: Titular: Antonio Sertório, Matrícula: 662933 (recondução); Suplente: José Antonio de Oliveira, Matrícula: 64374-2 (recondução); Titular: Dulciley Isaura buscalini F. da Sil-va, Matrícula: 622400 (recondução); Suplente: vago; 2 Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais do ensino fundamental e um da educação infantil: Titular: Marcio José de Oliveira Castro, Matrícula: 10234 (recondução); Suplente: Airton Guimarães, 97.789-6 (recondução); Titular: vago; Su-plente: vago; 2 Representantes dos Diretores das escolas públicas municipais, sendo um do ensino fundamental e um da educação infantil: Titular: vago; Suplente: vago; Titular: Mariza veraldi, Matrícula: 108050-4 (recondução); Suplente: Simone Pinto da Silva, Matrícula: 108.032-6 (NAED LESTE) (recondução); 2 Representantes dos pais de alunos da educação básica das escolas públicas municipais: Titular: Henri Maeda, RG 19.314.727; Suplente: José Cícero do Santos, RG 9.644.360 (recondução); Titular: Leila Cursino batista; Suplente: vago; 1 Representantes dos estudantes da educação básica das escolas públicas municipais: Titular: Maurício do Carmo Moreira; Suplente: João dos Reis Gomes; 1 Representante da UCES – União Campineira dos Estudantes secundaristas: Titular: Carlos Henrique Estevam da Silva, RG 41.608.434-5 (recondu-ção); Suplente: Thais Mota de Sousa, RG 48.078.785-2. Obs: Os cargos que ficaram va-gos após a eleição deverão ser preenchidos por processo legal, após a posse da diretoria do Conselho do FUNDEb.2. Foi deliberado por unanimidade que Antonio Sertório e Mariza Veraldi exercerão in-terinamente a presidência e a vice-presidência, respectivamente, do colegiado até março de 2010, quando tendo o quadro do Conselho completo, serão eleitos em definitivo os ocupantes para os dois cargos;3. Próxima reunião: dia 14/12/2009, às 16h00min, com a seguinte pauta: Análise da Pres-tação de Contas do mês anterior; Definição de datas, horários e local das reuniões do colegiado para 2010; Discussão da legislação relativa ao Conselho.OBS: Ata na íntegra encontra-se disponível na Secretaria de Educação, 9º andar, sala 06.

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIAEXTRATO DE CONTRATO

Memorando nº 028/2009. Modalidade: Convite nº 03/2009. Contratante: Funda-ção Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. Contratada: DIGITAL Má-qUINAS E EqUIPAMENTOS PARA ESCRITóRIO LTDA - EPP. Carta-Contrato n° 002/2009. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de cópias reprográficas em preto e branco, formato A4 e carta, para a FUMEC e para o CEPRO-CAMP, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico e nas condições estabelecidas no contrato. Valor Total Estimado: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil re-ais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços. Assinatura: 13/11/2009.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.JOSÉ TADEU JORGE

Presidente da FUMEC

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIAEXTRATO DE CONTRATO

Memorando nº 027/2009. Modalidade: Convite nº 02/2009. Contratante: Funda-ção Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. Contratada: FERNANDES & bARSI LTDA ME. Carta-Contrato n.° 001/2009. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de uma copiadora multifuncional com franquia de 4.500 (quatro mil e quinhentas) cópias ou impressões/mês, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.) exceto o papel que será fornecido pela FUMEC, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico e nas condições estabele-cidas no contrato. Valor Total Estimado: R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. Assinatura: 03/11/2009.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.JOSÉ TADEU JORGE

Presidente da FUMEC

NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA DA REGIÃO NORTE

PORTARIA 15/2009A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da região Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SME/FUMEC Nº 04/2007, Art. 3º, inciso III, e com fundamento na Lei Municipal Nº 8.741/96, na Portaria SME N° 14/96, nas Resoluções SME Nº 03/2008, de 03/03/2008 e SME Nº 04/2009, de 06/04/2009, e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão de Supervisores Educacionais designada pela Portaria SME n.º 08/2008, publicada no DOM de 28 de junho de 2008,RESOLvE:Art. 1º Homologar o Adendo ao Plano de Educação Infantil de 2008 da “Escola de Educação Infantil Barãozinho S/C Ltda.”, CNPJ N.º 51.914.653/0001-17, situado na Rua Atílio Martini, 532, barão Geraldo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do ano letivo de 2009.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.CHRISTIANNE CALDAS TOURINHO

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

COMUNICADO SME N° 34/2009O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e conside-rando a Resolução SME Nº 12/2009, que regulamenta os critérios de remoção de livre escolha dos Docentes Efetivos, Função Pública e Função Atividade, Diretores Educa-cionais, vice-Diretores, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Su-pervisores Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, COMUNICA, conforme Anexo Único, as vagas iniciais e potenciais para o processo de remoção.

Campinas, 02 de dezembro de 2009JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Cargo

SUPERVISOR EDUCACIONAL

VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS

E0004 E0221 E0161 E0171 E0204 E9913

NAED - SULEMEF PROF BENEVENUTO FIGUEIREDO TORRES CEMEI CATARINA MILANI MANARINI CEMEI ANNITA AFFONSO FERREIRA EMEI ANNITA AFFONSO FERREIRA03 ESCOLAS PARTICULARES NAED SUL ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )

E0005 E0247 E0267 E0272 E0250 E0268 E9929

NAED - LESTECEMEI ISAURA ROQUE QUÉRCIA EMEI PROF HILTON FEDERICCIEMEI RECANTO DA ALEGRIACEMEI SÃO JOÃO BATISTA EMEI FADINHA AZUL09 ESCOLAS PARTICULARES NAED LESTE

Cargo

E0007 E0412 E0414 E0410 E0413 E0411

NAED - NOROESTEEMEF PE FRANCISCO SILVA EMEFS PROFA SYLVIA SIMÕES MAGRO EMEFS PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN EMEFS PE LEÃO VALLERIE EMEFS DR EDSON LUIZ CHAVES

SUPERVISOR EDUCACIONAL

ANEXO ÚNICO

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde/NoturnoManhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Página 1

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11Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde/Noturno

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36 Manhã/Tarde

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 36 Manhã/Tarde

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Cargo

E0101 EMEI ADÃO EMILIANO

Cargo

SUPERVISOR EDUCACIONAL

E0007 E0389 E0385 E0382 E0411 E0923 E9942

NAED - NOROESTECEMEI DEPUTADO JOÃO HERMANN NETOCEMEI RUY DE ALMEIDA BARBOSA CEMEI MARIA DE LOURDES DÓRIA PASSOS EMEFS DR EDSON LUIZ CHAVES CEI NAVE MÃE ALTO BELÉM ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )02 ESCOLAS PARTICULARES NAED NOROESTE ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0102 E0128

CEMEI PROFA APARECIDA CASSIOLATO EMEI ESPERANÇA DO AMANHÃ

Cargo

E0102 CEMEI PROFA APARECIDA CASSIOLATO

VICE-DIRETOR

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde/NoturnoManhã/Tarde/NoturnoManhã/Tarde/NoturnoManhã/Tarde/Noturno

Período | Séries | Aulas

Página 2Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | EE | 15Tarde | EE | 15

qui 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 12:00 às 13:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 36 Manhã/Tarde

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:00 às 12:40

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0103 CEMEI BETY PIERRO

Cargo

E0102 E0128 E0136 E0142

CEMEI PROFA APARECIDA CASSIOLATO EMEI ESPERANÇA DO AMANHÃ EMEI VILA OLÍMPIAEMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0102 E0128

CEMEI PROFA APARECIDA CASSIOLATO EMEI ESPERANÇA DO AMANHÃ

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI CHRISTIANO OSÓRIO DE OLIVEIRA

Cargo

E0104 CEMEI BRASILIA BYNGTON EGÍIDIO MARTINS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0107 CEMEI LEONOR MOTTA ZUPPI

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

E0106

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde

Página 3

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1� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36 Manhã/Tarde

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 potencial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

Cargo

E0109 CEMEI FERNANDO ALPHEO MIGUEL

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0110 E0134

CEMEI ROBERTO TELLES SAMPAIO EMEI ROBERTO TELLES SAMPAIO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0108 CEMEI MARIA LÁZARA DUARTE GONÇALVES

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0110 CEMEI ROBERTO TELLES SAMPAIO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Página 4

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:40 às 13:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:00 às 12:40

4 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

E0111 CEMEI SONIA LENITA GALDINO TORREZAN CAMARA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0113

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI MARIA DA GLÓRIA MARTINS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

E0114 CEMEI DOMINGOS WALTER SCHIMIDT

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0114 E0101 E0142

CEMEI DOMINGOS WALTER SCHIMIDTEMEI ADÃO EMILIANO EMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0115 CEMEI JOANA KALLAJIAN

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Página 5

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1�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 36 Manhã/Tarde

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:15 às 12:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:35 às 13:15

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:40 às 13:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0116 CEMEI BOA VISTA

E0121 E0120 E0140

EMEI REINO ENCANTADOEMEI PAPAI NOELEMEFS PE DOMINGOS ZATTI

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0123 EMEI PINÓQUIO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0124 E0104

EMEI PE ANCHIETA CEMEI BRASILIA BYNGTON EGÍIDIO MARTINS

Cargo

E0124 EMEI PE ANCHIETA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde

Página 6

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0126 E0127 E0130

EMEI CÔNEGO MANOEL GARCIA EMEI MARIA HERMÍNIA FERNANDES MAGALHÃES EMEI DR MÁRIO GATTI

Cargo

E0126 E0127 E0130 E0141

EMEI CÔNEGO MANOEL GARCIA EMEI MARIA HERMÍNIA FERNANDES MAGALHÃES EMEI DR MÁRIO GATTI EMEFS PROFA DULCE BENTO NASCIMENTO

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0128 EMEI ESPERANÇA DO AMANHÃ

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0129 E0108

EMEI BOLINHA DE MEL CEMEI MARIA LÁZARA DUARTE GONÇALVES

Cargo

E0130 EMEI DR MÁRIO GATTI

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 7

Page 14: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

1� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:00 às 12:40

3 inicial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:00 às 12:40

2 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:00 às 12:40

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0131 EMEI AGOSTINHO PÁTTARO

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0133 CEMEI MARIA CÉLIA PEREIRA

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0136

E0140 EMEFS PE DOMINGOS ZATTI

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

EMEI VILA OLÍMPIA

E0134 EMEI ROBERTO TELLES SAMPAIO

Cargo

Cargo

Página 8

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 36

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - CompletaTarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 20Noturno | T1,T2,T3,T4 | 8

qua 17:15 às 18:55

1 inicial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8 | 18 qua 17:15 às 18:55

1 potencial 24/32 - CompletaNoturno | C.3.6,C.4.8 | 28Noturno | T1,T2 | 10

qua 17:15 às 18:55

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | EE | 24 qua 17:15 às 18:55

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | T1,T2,T3,T4 | 10Noturno | C.3.7 | 20

qua 17:15 às 18:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 seg 11:40 às 13:20

1 potencial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.4.9 | 2Noturno | T1,T2,T3,T4 | 16

qua 17:10 às 18:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Cargo

E0140 E0142

EMEFS PE DOMINGOS ZATTIEMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0141 EMEFS PROFA DULCE BENTO NASCIMENTO

Cargo

Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

E0142 EMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

Cargo

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

E0141 E0295

EMEFS PROFA DULCE BENTO NASCIMENTO CEMEFEJA PROF SERGIO ROSSINI

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde/Noturno

Manhã/Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Página 9

Page 15: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

1�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.5 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.2.5 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.2.5,C.3.7,C.4.8 | 15 qua 10:40 às 12:20

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.3.7,C.4.8 | 14Vespertino | C.4.9 | 8Noturno | T3,T4 | 8

seg 17:15 às 18:55

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6,C.4.8 | 15 qua 10:40 às 12:20

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | EE | 21Tarde | EE | 9

qua 10:40 às 12:20

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - CompletaTarde | EE | 12Noturno | EE | 12

seg 17:15 às 18:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 seg 11:10 às 12:50

1 potencial 15/20 - Mínima Noturno | T1,T2,T3,T4 | 16 qua 17:15 às 18:55

1 inicial 30/40 - IntegralTarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 26Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

sex 10:10 às 11:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.3.6,C.3.7 | 26 sex 10:10 às 11:50

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.6,C.4.8 | 21 sex 10:10 às 11:50

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0142 E0141

EMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO EMEFS PROFA DULCE BENTO NASCIMENTO

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0143 EMEFS JOÃO ALVES DOS SANTOS

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde/Noturno

Página 10

Planilha1

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.4.9 | 15 sex 10:10 às 11:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 15/20 - Mínima Manhã | C.1.1,C.2.4,C.3.7 | 14Tarde | T1,T2,T3,T4 | 4

sex 10:10 às 11:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

seg 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 inicial 15/20 - Mínima Noturno | T3,T4 | 16 seg 17:10 às 18:50

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.4.8,C.4.9 | 21Noturno | T1,T2 | 8

sex 12:50 às 14:30

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.3.6 | 2Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 22Noturno | T1,T2,T3,T4 | 6

sex 12:50 às 14:30

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.4.8 | 4Noturno | T3,T4 | 10

seg 17:10 às 18:50

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | EE | 25Noturno | EE | 5

seg 17:10 às 18:50

1 inicial 36

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0143 E0227

EMEFS JOÃO ALVES DOS SANTOS EMEF PROFA ODILA MAIA ROCHA BRITO

Cargo

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0143 E0113 E0123

EMEFS JOÃO ALVES DOS SANTOS CEMEI MARIA DA GLÓRIA MARTINS EMEI PINÓQUIO

Cargo

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

E0144 EMEFS PE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHREMBERG

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

Tarde/Noturno

Manhã/Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Página 11

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1� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 potencial 36

VICE-DIRETOR

DIRETOR EDUCACIONAL

E0161 E0189

CEMEI CATARINA MILANI MANARINI EMEI NOSSA SENHORA DE LOURDES ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )

Cargo Período | Séries | Aulas

Manhã/Tarde

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0161 CEMEI CATARINA MILANI MANARINI

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0162 CEMEI DR EDUARDO PEREIRA ALMEIDA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0163 E0198

CEMEI ESTER APARECIDA VIANNA EMEI FORMOSINHA

Cargo

E0163 CEMEI ESTER APARECIDA VIANNA

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Página 12

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

E0163 E0198

CEMEI ESTER APARECIDA VIANNA EMEI FORMOSINHA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

E0165 CEMEI LIONS CLUBE CAMPINAS

Cargo

VICE-DIRETOR

E0165 E0182

CEMEI LIONS CLUBE CAMPINAS EMEI PROF CARLOS ZINK

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0167 CEMEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0166 CEMEI MARIA ANTONINA MENDONÇA DE BARROS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Página 13

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1�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

ter 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:30 às 13:10

E0167 CEMEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA

Cargo

VICE-DIRETOR

E0167 E0190 E0191

CEMEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA EMEI CANTINHO DA ALEGRIAEMEI PING PONG

Cargo

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0168 CEMEI MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ

DIRETOR EDUCACIONAL

E0169 E0197

CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS EMEI CASINHA FELIZ

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0171

E0170 CEMEI ZOE VALENTE BELLOCHIO

Cargo

CEMEI ANNITA AFFONSO FERREIRA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 14

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:50 às 13:30

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A2 | 32 qua 11:20 às 13:00

E0171 E0204

CEMEI ANNITA AFFONSO FERREIRA EMEI ANNITA AFFONSO FERREIRA

Cargo

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

Período | Séries | AulasCargo

VICE-DIRETOR

CEMEI IRMÃ DULCE EMEI JARDIM STELLA ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )

Cargo

E0172 CEMEI IRMÃ DULCE

E0172 E0196

CEMEI IRMÃ DULCE EMEI JARDIM STELLA ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )

E0173 E0180

CEMEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA EMEI CELISA CARDOSO DO AMARAL

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

E0172 E0196

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0173 CEMEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 15

Page 18: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

1� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:05 às 12:45

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

E0174 E0193

CEMEI FRANCISCO XAVIER SIGRIST EMEI VERDE E AMARELO

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0177 CEMEI SYLVIA MIRANDA DA CRUZ PASCOAL

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0176 CEMEI JOSÉ FIDELIS

Cargo

E0178 CEMEI PROFA MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0180 EMEI CELISA CARDOSO DO AMARAL

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 16

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 16:40 às 18:20

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 16:40 às 18:20

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A2 | 24 qua 16:40 às 18:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:35 às 13:15

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A2 | 24 qua 11:15 às 12:55

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A2 | 24 qui 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0182

E0181 EMEI PREF JOSE PIRES NETO

Cargo

E0183 EMEI PROF HILÁRIO PEREIRA MAGRO JUNIOR

Cargo

EMEI PROF CARLOS ZINK

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

E0184 EMEI DR MANOEL AFFONSO FERREIRA

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0184 E0194

EMEI DR MANOEL AFFONSO FERREIRAEMEI CARROSSEL

Cargo

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0185 EMEI PRES CAMPOS SALLES

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 17

Page 19: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

1�Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A2 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A2 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:50 às 13:30

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | AC | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | SEM SALA | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0186 EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

DIRETOR EDUCACIONAL

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0188

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0190 E0191

EMEI CANTINHO DA ALEGRIAEMEI PING PONG

Cargo

EMEI PARQUE JAMBEIRO

Cargo

EMEI CANTINHO DA ALEGRIAEMEI PING PONGCEMEI DR EDUARDO PEREIRA ALMEIDA

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Período | Séries | AulasCargo

DIRETOR EDUCACIONAL

E0190 EMEI CANTINHO DA ALEGRIA

E0190 E0191 E0162

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 18

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:40 às 13:20

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:40 às 13:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:10 às 13:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada

Cargo

E0194 EMEI CARROSSEL

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0197 EMEI CASINHA FELIZ

Cargo

Período | Séries | Aulas

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0198 EMEI FORMOSINHA

Cargo

E0199 EMEI PEZINHOS DESCALÇOS

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

E0199 E0200

EMEI PEZINHOS DESCALÇOS EMEI COMECINHO DE VIDA

Cargo

VICE-DIRETOR

E0200 E0199

EMEI COMECINHO DE VIDAEMEI PEZINHOS DESCALÇOS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 19

Page 20: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�0 Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 inicial 36

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 16:30 às 18:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:00 às 13:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0200 EMEI COMECINHO DE VIDA

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0204 EMEI ANNITA AFFONSO FERREIRA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0205 EMEI SOSSEGO DA MAMÃE

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0208 EMEI RECANTO INFANTIL VILA RICA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0209 E0205

EMEI CAMPO BELLOEMEI SOSSEGO DA MAMÃE

Cargo

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 20

Planilha1

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6 | 3Noturno | T1,T2,T3,T4 | 12

seg 17:00 às 18:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.1 | 24 seg 11:40 às 13:20

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6 | 3Noturno | T1,T2,T3,T4 | 12

qua 17:10 às 18:50

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18Noturno | T1,T2,T3,T4 | 12

qua 17:50 às 19:30

1 inicial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8 | 16Noturno | T2,T3,T4 | 3

qua 17:50 às 19:30

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 20Noturno | T3,T4 | 10

qua 17:10 às 18:50

1 inicial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.3.6,C.3.7 | 3Tarde | C.3.6 | 18Noturno | T3,T4 | 8

qua 17:10 às 18:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0209 EMEI CAMPO BELLO

Cargo

Cargo

E0215 EMEFS VIOLETA DÓRIA LINS

Cargo

E0215 E0144

EMEFS VIOLETA DÓRIA LINS EMEFS PE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHREMBERG

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR III Geografia

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

E0215 E0218

EMEFS VIOLETA DÓRIA LINS EMEFS PROF VICENTE RAO

Cargo

PROFESSOR III História

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Manhã/Tarde

Página 21

Page 21: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�1Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | EE | 24 seg 11:40 às 13:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 seg 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 seg 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.3.6,C.4.8,C.4.9 | 24 seg 10:10 às 11:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.5 | 16Tarde | C.1.3,C.2.4,C.2.5 | 6

seg 11:50 às 13:30

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.7 | 18Noturno | T1,T2 | 8

seg 10:10 às 11:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.1.3 | 24 qui 17:30 às 19:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.3 | 24 qui 17:20 às 19:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.2.5 | 24 qui 17:20 às 19:00

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

VICE-DIRETOR

E0216 EMEFS PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO

Cargo

E0217 E0219

EMEFS JÚLIO DE MESQUITA FILHO EMEF PROF CIRO EXEL MAGRO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0217 EMEFS JÚLIO DE MESQUITA FILHO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

E0217 E0352

EMEFS JÚLIO DE MESQUITA FILHO EMEFS CORRÊA DE MELO

Cargo

E0218 EMEFS PROF VICENTE RAO

Cargo

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0218 E0215

EMEFS PROF VICENTE RAO EMEFS VIOLETA DÓRIA LINS

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Manhã/Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Página 22

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5,C.3.7 | 19Tarde | C.1.1,C.1.2,C.3.6 | 11

seg 17:30 às 19:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 16Noturno | T1,T2,T3,T4 | 8

qua 17:15 às 18:55

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qua 11:35 às 13:15

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 qua 11:35 às 13:15

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qua 11:35 às 13:15

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5,C.3.6 | 9Tarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 12

qua 18:00 às 19:40

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.3.6 | 3Tarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 21

qua 18:00 às 19:40

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

seg 11:35 às 13:15

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

Cargo

VICE-DIRETOR

E0219 EMEF PROF CIRO EXEL MAGRO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0220 EMEF PROFA ANÁLIA FERRAZ COSTA COUTO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

E0220 E0353

EMEF PROFA ANÁLIA FERRAZ COSTA COUTO EMEF PROFA ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAR

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Página 23

Page 22: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.3.6 | 3Tarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18Vespertino | C.4.9 | 3

qua 18:00 às 19:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qui 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6,C.3.7 | 12Vespertino | C.3.7,C.4.8 | 12

qui 13:20 às 15:00

1 potencial 20/27 - Parcial Intermediário | C.3.6,C.3.7 | 12Vespertino | C.3.7,C.4.8 | 9

qui 13:20 às 15:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.4.8,C.4.9 | 4Intermediário | C.3.6,C.3.7 | 8Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18

qui 13:20 às 15:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.6 | 6Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 15

qui 13:20 às 15:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.5 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.4 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.3.7 | 5Tarde | C.3.6,C.4.8,C.4.9 | 25

qua 11:10 às 12:50

E0221 EMEF PROF BENEVENUTO FIGUEIREDO TORRES

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0221 E0226

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

EMEF PROF BENEVENUTO FIGUEIREDO TORRES EMEF ELVIRA MURARO

Cargo

E0222 EMEFS PRES FLORIANO PEIXOTO

Cargo

E0221 E0216

EMEF PROF BENEVENUTO FIGUEIREDO TORRES EMEFS PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vespertino

Página 24

Planilha1

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5,C.3.7 | 23Tarde | C.2.5,C.4.8 | 7

qua 11:10 às 12:50

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.3.7 | 9Tarde | C.3.6,C.4.8,C.4.9 | 21

qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.6 | 15Noturno | T1,T2 | 10

qua 11:10 às 12:50

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.4.8,C.4.9 | 20Noturno | T3,T4 | 10

qua 11:10 às 12:50

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6 | 15 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.4.8 | 10Noturno | T1,T2,T3,T4 | 20

qua 11:10 às 12:50

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.4.8,C.4.9 | 15 qua 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qui 09:20 às 11:00

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5,C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 20Intermediário | C.2.4,C.2.5,C.3.6,T1,T2,T3,T4 | 10

qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6 | 3Vespertino | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 15Noturno | T1,T2 | 8

qua 13:20 às 15:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qua 15:00 às 16:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qua 15:00 às 16:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qua 15:00 às 16:40

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.5 | 24 qua 15:00 às 16:40

1 potencial 24/32 - Completa Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 25 qui 13:20 às 15:00

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0223 EMEF GAL HUMBERTO DE SOUZA MELLO

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0224 EMEF LEONOR SAVI CHAIB

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vesp./Noturno

Manhã/Interm

Página 25

Page 23: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 20/27 - Parcial Intermediário | C.3.6,C.3.7 | 6Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 14

qui 13:20 às 15:00

1 potencial 24/32 - Completa Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 24 qui 13:20 às 15:00

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Intermediário | EE | 12

qua 15:00 às 16:40

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.1 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.1.1,C.1.3,C.2.4,C.2.5 | 10Tarde | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.3.6 | 11

qua 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18 seg 17:30 às 19:10

1 inicial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 20 seg 17:30 às 19:10

1 potencial 36

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

EMEF PE AVELINO CANAZZA

Cargo

VICE-DIRETOR

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0225

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0226 EMEF ELVIRA MURARO

Cargo

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

E0225 E0222

EMEF PE AVELINO CANAZZA EMEFS PRES FLORIANO PEIXOTO

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

VICE-DIRETOR

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Página 26

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5 | 12Tarde | C.2.5,C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 12

seg 17:30 às 19:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.4.8,C.4.9 | 9Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18

seg 17:30 às 19:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6,C.3.7 | 8Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 18

sex 13:15 às 14:55

1 inicial 15/20 - Mínima Intermediário | C.3.6,C.3.7 | 16 sex 15:00 às 16:40

1 inicial 20/27 - Parcial Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 18Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

seg 17:15 às 18:55

1 inicial 15/20 - Mínima Intermediário | C.3.6 | 18 sex 15:00 às 16:40

1 inicial 30/40 - IntegralManhã | EE | 15Intermediário | EE | 15

seg 11:00 às 12:40

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

E0226 E0222 E0234

EMEF ELVIRA MURAROEMEFS PRES FLORIANO PEIXOTO EMEF ORLANDO CARPINO

Cargo

E0227 EMEF PROFA ODILA MAIA ROCHA BRITO

Cargo

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

E0226 E0412

EMEF ELVIRA MURAROEMEF PE FRANCISCO SILVA

Cargo

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III E.R.E.T. E.R.E.T.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

VICE-DIRETOR

E0227 E0223

EMEF PROFA ODILA MAIA ROCHA BRITO EMEF GAL HUMBERTO DE SOUZA MELLO

Cargo

Vespertino/Noturno

Vespertino/Noturno

Manhã/Interm/Vespertino

Página 27

Page 24: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 inicial 30/40 - IntegralIntermediário | EE | 10Vespertino | EE | 10Noturno | EE | 10

seg 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

2 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 seg 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 25 seg 17:30 às 19:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 12Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

seg 17:30 às 19:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.3.7 | 15Tarde | C.3.6 | 6

seg 17:30 às 19:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.1 | 24 qui 17:10 às 18:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.2 | 24 qui 17:10 às 18:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.3 | 24 qui 17:10 às 18:50

1 potencial 15/20 - Mínima Noturno | T1,T2,T3 | 15 seg 17:10 às 18:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0228 E0231

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGOEMEFS PROF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO

E0228 EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0228 E0222

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGOEMEFS PRES FLORIANO PEIXOTO

Cargo

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

Cargo

VICE-DIRETOR

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0230 EMEFS PROFA GENY RODRIGUES

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0231

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

EMEFS PROF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO

Manhã/Tarde/Noturno

Manhã/Tarde/Noturno

Manhã/Tarde

Página 28

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 17:15 às 18:55

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3 | 7Tarde | C.2.4,C.2.5 | 5Noturno | T1,T2,T3,T4 | 8

seg 17:15 às 18:55

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.6,C.4.8 | 10Noturno | T3,T4 | 16

seg 17:15 às 18:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3 | 18Tarde | C.2.4,C.2.5 | 10Noturno | T1,T3 | 2

seg 17:15 às 18:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - CompletaTarde | M3,M4 | 8Noturno | T1,T2,T3,T4 | 16

sex 11:40 às 13:20

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | T1,T2,T3,T4 | 20Tarde | T3,T4 | 10

sex 11:40 às 13:20

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | EE | 24 qui 11:40 às 13:20

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | EE | 15Tarde | EE | 15

qui 11:40 às 13:20

1 potencial 36

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

E0231 E0226 E0142

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

EMEFS PROF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO EMEF ELVIRA MURAROEMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

Cargo

E0232 CEMEFEJA PIERRE BONHOMME

Cargo

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

E0231 E0233

EMEFS PROF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO EMEF OZIEL ALVES PEREIRA

Cargo

E0232 E0359

CEMEFEJA PIERRE BONHOMMEEMEFS CAIC PROF ZEFERINO VAZ

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

Tarde/Noturno

Manhã/Interm/Vesp./Noturno

Manhã/Tarde/Noturno

Página 29

Page 25: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - Integral

Manhã | T1,T2,T3,T4 | 12Tarde | T3,T4 | 4Vespertino | C.4.9 | 6Noturno | T1,T2,T3,T4 | 8

sex 11:40 às 13:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.3.6,C.3.7,C.4.8,T1,T2,T3,T4 | 15Tarde | T3,T4 | 2Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

sex 11:40 às 13:20

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 seg 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 30/40 - IntegralVespertino | C.3.7,C.4.8 | 22Noturno | T1,T2 | 8

qui 13:10 às 14:50

1 inicial 30/40 - IntegralIntermediário | EE | 15Noturno | EE | 15

seg 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | EE | 24 seg 11:00 às 12:40

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

Cargo

E0232 E0287

CEMEFEJA PIERRE BONHOMMEEMEFS PROFA ANGELA CURY ZAKIA

Cargo

E0233 EMEF OZIEL ALVES PEREIRA

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0233 E0219

Cargo

Vespertino/Noturno

EMEF OZIEL ALVES PEREIRA EMEF PROF CIRO EXEL MAGRO

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Página 30

Planilha1

1 inicial 15/20 - Mínima Intermediário | C.3.6 | 6Vespertino | C.3.7,C.4.8 | 6Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

qui 13:10 às 14:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:50 às 13:30

CEMEI PROFA GESSY GABRIEL MARTINS DE CAMARGO

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

E0246 E0260

CEMEI PROFA GESSY GABRIEL MARTINS DE CAMARGOEMEI DR PERSEU LEITE DE BARROS

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

E0247 E0267

CEMEI ISAURA ROQUE QUÉRCIA EMEI PROF HILTON FEDERICCI

Cargo

E0249

DIRETOR EDUCACIONAL

E0248 CEMEI MARIA APARECIDA VILELA GOMES JÚLIO

Cargo

CEMEI PRES ARTHUR BERNARDES

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0248 E0266

CEMEI MARIA APARECIDA VILELA GOMES JÚLIO EMEI PROFA NOÊMIA CARDOSO ASBAHR

Cargo Período | Séries | Aulas

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Manhã/TardeManhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0246

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Página 31

Page 26: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qui 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 potencial 36

E0250 CEMEI SÃO JOÃO BATISTA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0250 E0268

CEMEI SÃO JOÃO BATISTA EMEI FADINHA AZUL

Cargo Período | Séries | Aulas

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0251 CEMEI DONA JÚLIA DOS SANTOS DIAS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0260 E0246

EMEI DR PERSEU LEITE DE BARROSCEMEI PROFA GESSY GABRIEL MARTINS DE CAMARGO

Cargo

E0252 CEMEI ALEXANDRE SARTORI FARIA

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

E0252 E0264

CEMEI ALEXANDRE SARTORI FARIAEMEI PROFA ZULEIKA HELLMEISTER NOVAES

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

DIRETOR EDUCACIONAL

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 32

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:50 às 13:30

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 seg 16:30 às 18:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 seg 16:30 às 18:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 32 ter 11:10 às 12:50

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0260 EMEI DR PERSEU LEITE DE BARROS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0262 EMEI PROF JOSÉ VILLAGELIN NETO

Cargo

E0263 E0261

EMEI PREF RAFAEL ANDRADE DUARTEEMEI PROF LAFAYETE ARRUDA SOUZA CAMARGO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0263 EMEI PREF RAFAEL ANDRADE DUARTE

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0266 EMEI PROFA NOÊMIA CARDOSO ASBAHR

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0267 EMEI PROF HILTON FEDERICCI

Cargo

E0265 EMEI PRES ARTHUR BERNARDES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Página 33

Page 27: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

ter 11:20 às 13:00

1 potencial 36

E0267 E0247

EMEI PROF HILTON FEDERICCICEMEI ISAURA ROQUE QUÉRCIA

Cargo

E0272 EMEI RECANTO DA ALEGRIA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0272 E0262

EMEI RECANTO DA ALEGRIAEMEI PROF JOSÉ VILLAGELIN NETO

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

E0276 EMEI BAIRRO CARLOS GOMES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

E0277 E0276

EMEI MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE EMEI BAIRRO CARLOS GOMES

Cargo

E0277 E0276 E0261

EMEI MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE EMEI BAIRRO CARLOS GOMES EMEI PROF LAFAYETE ARRUDA SOUZA CAMARGO

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 34

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

seg 17:10 às 18:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 seg 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 seg 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 seg 11:50 às 13:30

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:50 às 13:30

1 potencial 15/20 - Mínima Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3 | 10Tarde | C.3.7 | 9

seg 17:10 às 18:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | EE | 24 seg 11:50 às 13:30

1 inicial 36

1 potencial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.1.1 | 24 seg 17:00 às 18:40

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

Cargo

E0285 EMEFS RAUL PILA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0277 EMEI MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR III Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0286 EMEF DR LOURENÇO BELLOCCHIO

Cargo

VICE-DIRETOR

E0286 E0216

EMEF DR LOURENÇO BELLOCCHIO EMEFS PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Tarde/Noturno

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 35

Page 28: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.3.6,C.3.7 | 17Tarde | C.3.6 | 6

seg 12:00 às 13:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.3.6,C.3.7 | 11Tarde | C.3.6 | 12Noturno | T1,T2 | 5

seg 17:00 às 18:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | T3,T4 | 8Noturno | T1,T2,T3,T4 | 16

qui 17:10 às 18:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaVespertino | C.3.6 | 6Noturno | T1,T2,T3,T4 | 20

qui 17:10 às 18:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

E0295 CEMEFEJA PROF SERGIO ROSSINI

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0295 E0296

CEMEFEJA PROF SERGIO ROSSINICEMEFEJA PAULO FREIRE

Cargo

E0287 E0217

EMEFS PROFA ANGELA CURY ZAKIA EMEFS JÚLIO DE MESQUITA FILHO

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

DIRETOR EDUCACIONAL

E0295 E0223

CEMEFEJA PROF SERGIO ROSSINIEMEF GAL HUMBERTO DE SOUZA MELLO

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0295 E0232

CEMEFEJA PROF SERGIO ROSSINICEMEFEJA PIERRE BONHOMME

Cargo

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0296 E0222 E0219

CEMEFEJA PAULO FREIREEMEFS PRES FLORIANO PEIXOTO EMEF PROF CIRO EXEL MAGRO

Cargo

Vespertino/Noturno

Tarde/NoturnoManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 36

Planilha1

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5 | 10Tarde | C.3.6,T1,T2,T3,T4 | 12Noturno | T1,T2,T3,T4 | 8

qua 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.3.7,C.4.8 | 14Tarde | T1,T2,T3,T4 | 16

seg 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | T1,T2,T3,T4 | 16 seg 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 20Vespertino | C.4.9 | 4Noturno | C.4.9 | 2

seg 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | T1,T2,T3 | 20Noturno | T1 | 5

seg 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 potencial 36

E0296 CEMEFEJA PAULO FREIRE

Cargo

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

E0296 E0233

CEMEFEJA PAULO FREIREEMEF OZIEL ALVES PEREIRA

Cargo

E0296 E0286

CEMEFEJA PAULO FREIREEMEF DR LOURENÇO BELLOCCHIO

Cargo

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0301 E0338

CEMEI PROFA HELENA NOVAES RODRIGUES EMEI PROFA HELENA NOVAES RODRIGUES

Cargo

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

E0296 E0232

CEMEFEJA PAULO FREIRECEMEFEJA PIERRE BONHOMME

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

DIRETOR EDUCACIONAL

E0301 CEMEI PROFA HELENA NOVAES RODRIGUES

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 37

Page 29: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 32 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 32 qua 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

Cargo

VICE-DIRETOR

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0302 CEMEI HAYDEÉ MARIA PUPO NOVAES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0303

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI PROFA SÔNIA MARIA ALVES CASTRO PEREZ

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0304 E0327 E0328 E0310

CEMEI RENASCER EMEI SHANGAIEMEI CURUMINSEMEI MAURO MARCONDES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0304 CEMEI RENASCER

Cargo

E0305 CEMEI LÍDIA BENCARDINI MASELLI

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 38

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 36

2 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:05 às 12:45

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0307 CEMEI MARIA BACTRUM CURY

Cargo

E0306 CEMEI DR MANOEL ALVES DA SILVA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0308 CEMEI MARILENE CABRAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0307 E0325 E0326 E0324

CEMEI MARIA BACTRUM CURY EMEI JARDIM AMAPATEMEI JARDIM ENCANTADOEMEI MARIA ODETE DE SOUZA MOTTA

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Página 39

Page 30: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�0 Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

E0308 E0342

CEMEI MARILENE CABRAL EMEI MARILENE CABRAL

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0309 CEMEI MATILDE AZEVEDO SETUBAL

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0310 EMEI MAURO MARCONDES

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0309 E0329 E0330 E0331

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI MATILDE AZEVEDO SETUBALEMEI BRANCA DE NEVE EMEI SNOOPYEMEI ESTRELINHA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 40

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:10 às 12:50

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

E0311 CEMEI NAIR VALENTE DA CUNHA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0312 CEMEI ORLANDO FERREIRA COSTA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

E0313 E0321

CEMEI THERMUTIS ARAÚJO MACHADO EMEI THERMUTIS ARAUJO MACHADO

Cargo

Manhã/TardeManhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0315 CEMEI DULCINÉIA REGINA BITTENCOURT ALVES

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 41

Page 31: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�1Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:25 às 13:05

Manhã/Tarde

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0316 CEMEI CAIC PROF ZEFERINO VAZ

Cargo

Manhã/Tarde

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0317 CEMEI MARGARIDA MARIA ALVES

Cargo

Manhã/Tarde

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0318 CEMEI CORUJINHA

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0319 CEMEI MARIA JOSÉ GONÇALVES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Manhã/Tarde

Página 42

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

2 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0320 EMEI GUILHERME DE ALMEIDA

Cargo

Manhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0321 EMEI THERMUTIS ARAUJO MACHADO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0324 EMEI MARIA ODETE DE SOUZA MOTTA

Cargo

Manhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0325 EMEI JARDIM AMAPAT

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

E0326 E0325

EMEI JARDIM ENCANTADOEMEI JARDIM AMAPAT

Cargo

Manhã/TardeManhã/Tarde

E0326 EMEI JARDIM ENCANTADO

Cargo

Período | Séries | Aulas

Página 43

Page 32: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

VICE-DIRETOR

E0328 E0327 E0304

EMEI CURUMINSEMEI SHANGAICEMEI RENASCER

Cargo

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0329 E0330 E0331

EMEI BRANCA DE NEVE EMEI SNOOPYEMEI ESTRELINHA

Cargo

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0329 EMEI BRANCA DE NEVE

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 44

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0330 EMEI SNOOPY

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0329 E0330 E0331

EMEI BRANCA DE NEVE EMEI SNOOPYEMEI ESTRELINHA

Cargo

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0331 EMEI ESTRELINHA

Cargo

E0334 E0345 E0320

EMEI RAIO DE SOLEMEI CRIANÇA FELIZ EMEI GUILHERME DE ALMEIDA

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0334 EMEI RAIO DE SOL

Cargo

E0334 E0345

EMEI RAIO DE SOLEMEI CRIANÇA FELIZ

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 45

Page 33: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Manhã/TardeManhã/Tarde

E0335 E0336 E0337

EMEI GENTE AMIGAEMEI SOL DO AMANHÃEMEI CRIANÇA ESPERANÇA

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

E0337 EMEI CRIANÇA ESPERANÇA

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0335 EMEI GENTE AMIGA

Cargo

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

EMEI PROFA HELENA NOVAES RODRIGUES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0338

E0340 E0341

EMEI DRA MARIA DE LOURDES CARDOSO DOS SANTOS EMEI APÓSTOLO PAULO

Cargo

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 46

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:25 às 13:05

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 seg 11:00 às 12:40

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0340 E0341 E0343

EMEI DRA MARIA DE LOURDES CARDOSO DOS SANTOS EMEI APÓSTOLO PAULO EMEI DO CIS TANCREDO NEVES

Cargo

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

E0341 EMEI APÓSTOLO PAULO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0342 EMEI MARILENE CABRAL

Cargo

E0342 E0308

EMEI MARILENE CABRALCEMEI MARILENE CABRAL

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

Manhã/TardeManhã/Tarde

E0345 EMEI CRIANÇA FELIZ

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0343 EMEI DO CIS TANCREDO NEVES

Cargo

Manhã/Tarde

Cargo

E0350 EMEFS PROF ANDRÉ TOSELLO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 47

Page 34: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.4.8 | 4Vespertino | C.3.6,C.3.7,C.4.8 | 18Noturno | T1,T2,T3,T4 | 8

qui 13:20 às 15:00

1 potencial 20/27 - Parcial Intermediário | C.4.8 | 4Vespertino | C.3.6,C.3.7,C.4.8 | 18

seg 15:00 às 16:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.3.6,C.3.7 | 9Tarde | C.3.6 | 15

qui 13:20 às 15:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.3.6,C.3.7 | 24 seg 15:00 às 16:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.4.8 | 4Tarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 22Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

seg 16:30 às 18:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 sex 09:15 às 10:55

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

E0350 E0354

EMEFS PROF ANDRÉ TOSELLO EMEF PE EMÍLIO MIOTTI

Cargo

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

E0350 E0285

EMEFS PROF ANDRÉ TOSELLO EMEFS RAUL PILA

Cargo

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0351 EMEFS CARMELINA DE CASTRO RINCO

Cargo

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vespertino

E0350 E0216

EMEFS PROF ANDRÉ TOSELLO EMEFS PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO

Cargo

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

DIRETOR EDUCACIONAL

E0351 E0230

EMEFS CARMELINA DE CASTRO RINCO EMEFS PROFA GENY RODRIGUES

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

VICE-DIRETOR Manhã/Interm/Vespertino

Página 48

Planilha1

1 potencial 20/27 - Parcial Intermediário | C.3.6,C.3.7 | 13Noturno | T3 | 8

seg 13:15 às 14:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - Integral

Manhã | C.1.1,C.1.2 | 10Tarde | C.1.2,C.1.3 | 6Intermediário | C.2.4,C.2.5 | 8Vespertino | C.4.8 | 6

seg 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.4 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.5 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.7 | 5Noturno | T1,T2,T3,T4 | 25

seg 12:00 às 13:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial

Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5 | 7Intermediário | C.2.5,C.3.6 | 9Vespertino | C.4.9 | 2Noturno | C.4.9 | 2

qui 11:00 às 12:40

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

E0351 E0287 E0413

EMEFS CARMELINA DE CASTRO RINCO EMEFS PROFA ANGELA CURY ZAKIA EMEFS PE LEÃO VALLERIE

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0352 EMEFS CORRÊA DE MELO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0353 E0142

EMEF PROFA ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAREMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Cargo

E0352 E0355

EMEFS CORRÊA DE MELO EMEFS MARIA PAVANATTI FÁVARO

Cargo

Tarde/Noturno

Manhã/Tarde/Noturno

Página 49

Page 35: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.3.6,C.3.7 | 18Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 12

sex 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6,C.3.7 | 12Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 12

sex 09:10 às 10:50

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.3.6,C.3.7 | 18Vespertino | C.4.8 | 12

sex 09:10 às 10:50

1 inicial 24/32 - Completa Intermediário | EE | 24 sex 09:10 às 10:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.4 | 24 seg 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.2.4 | 24 seg 12:00 às 13:40

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.3.6,C.3.7 | 14Tarde | C.2.4,C.2.5,C.4.8,C.4.9 | 15

seg 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.4.8,C.4.9 | 24 seg 12:00 às 13:40

1 inicial 15/20 - Mínima Tarde | C.4.8,C.4.9 | 18 seg 12:00 às 13:40

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.3.6,C.3.7 | 10Tarde | C.4.8,C.4.9 | 12

seg 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.3.6,C.3.7 | 22 seg 12:00 às 13:40

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | EE | 24 seg 12:00 às 13:40

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

seg 12:00 às 13:40

1 potencial 36

Cargo

E0353 EMEF PROFA ELZA MARIA PELLEGRINI DE AGUIAR

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0354 EMEF PE EMÍLIO MIOTTI

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

VICE-DIRETOR Manhã/Interm/Vespertino

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

Manhã/Interm/Vespertino

Página 50

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.3.7 | 11Tarde | C.4.8,C.4.9 | 17Noturno | T1,T2,T3,T4 | 2

seg 12:00 às 13:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.4.8,C.4.9 | 12Noturno | T2,T4 | 16

seg 12:00 às 13:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 seg 11:00 às 12:40

1 inicial 15/20 - Mínima Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 15 seg 09:20 às 11:00

1 inicial 15/20 - Mínima seg 09:20 às 11:00

1 potencial 24/32 - Completa Noturno | EE | 24 seg 17:20 às 19:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | EE | 24 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 seg 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 seg 11:10 às 12:50

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

E0354 E0232

EMEF PE EMÍLIO MIOTTI CEMEFEJA PIERRE BONHOMME

Cargo

EMEF PE EMÍLIO MIOTTI EMEFS PROFA GENY RODRIGUES

Cargo

EMEFS MARIA PAVANATTI FÁVARO

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0355

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0354 E0230

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0356 EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSA

Cargo

Manhã/Interm

Página 51

Page 36: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | EE | 24 seg 19:10 às 20:50

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Intermediário | EE | 12

seg 19:10 às 20:50

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5 | 9Tarde | C.1.1,C.1.2,C.3.6,C.3.7,C.4.8 | 21

seg 19:10 às 20:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3 | 12Tarde | C.2.5 | 2Intermediário | C.2.4,C.2.5 | 6

seg 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.3.6,C.3.7,C.4.8 | 25Noturno | C.4.9 | 4

seg 19:10 às 20:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.3.6 | 10Noturno | T2,T4 | 20

seg 17:10 às 18:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

E0356 E0218

EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSAEMEFS PROF VICENTE RAO

Cargo

Cargo

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

E0356 E0412

EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSAEMEF PE FRANCISCO SILVA

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0356 E0285

EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSAEMEFS RAUL PILA

Cargo

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

E0356 E0230

VICE-DIRETOR

EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSAEMEFS PROFA GENY RODRIGUES

Cargo

PROFESSOR PEB III E.R.E.T. E.R.E.T.

E0356 E0142

EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSAEMEFS EDSON LUIS LIMA SOUTO

Manhã/Interm/Vespertino

Página 52

Planilha1

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.3.7,C.4.8 | 20Noturno | T3,T4 | 10

seg 19:10 às 20:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.5 | 24 qui 09:15 às 10:55

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qui 09:15 às 10:55

1 inicial 24/32 - CompletaManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3 | 14Intermediário | C.2.4,C.2.5 | 8Vespertino | C.3.6 | 6

qui 09:15 às 10:55

1 inicial 15/20 - Mínima Vespertino | C.3.6,C.3.7 | 15 sex 13:15 às 14:55

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.4 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | C.1.1 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.2.5 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.1.3,C.3.6,C.3.7 | 20 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.4.8,C.4.9 | 21Tarde | C.3.7 | 3

seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3 | 25Tarde | C.2.4,C.3.6,C.3.7 | 5

qui 11:05 às 12:45

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0357 EMEF VIRGÍNIA MENDES ANTUNES VASCONCELOS

Cargo

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0359 EMEFS CAIC PROF ZEFERINO VAZ

Cargo

Tarde/Noturno

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vespertino

Manhã/Interm/Vesp./Noturno

Página 53

Page 37: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.6 | 9Noturno | T1,T2,T3,T4 | 16

seg 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.4.9 | 9Tarde | C.3.6,C.3.7 | 15

seg 11:00 às 12:40

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6,C.3.7 | 15 seg 11:00 às 12:40

1 inicial 20/27 - Parcial Manhã | C.3.6,C.4.9 | 12Intermediário | C.3.7 | 8

seg 19:10 às 20:50

1 inicial 20/27 - Parcial Intermediário | C.4.8 | 4Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 12Noturno | T1,T2,T3,T4 | 4

seg 19:10 às 20:50

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.6,C.3.7 | 20 seg 11:00 às 12:40

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.4.9 | 10Tarde | C.3.7 | 20

seg 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - Completa Intermediário | EE | 24 seg 19:10 às 20:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | EE | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - Integral

Manhã | C.3.6 | 10Tarde | C.3.7 | 4Intermediário | C.3.7 | 4Vespertino | C.4.9 | 12

seg 19:10 às 20:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

Cargo

E0359 E0216

EMEFS CAIC PROF ZEFERINO VAZ EMEFS PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO

Cargo

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA Geografia

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0360

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

EMEJA NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA

E0377 CEMEI AMÉLIO ROSSIM

Cargo

Tarde/Noturno

Vespertino/Noturno

Vespertino/Noturno

Período | Séries | Aulas

Página 54

Planilha11 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

5 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 36

2 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI CLÁUDIO SOUZA NOVAES

Cargo

CEMEI AMÉLIO ROSSIM CEMEI MARIA DE LOURDES DÓRIA PASSOS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR Manhã/Tarde

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0377 E0382

E0379 E0391

CEMEI PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO EMEI RECANTO DAS CRIANÇAS

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

DIRETOR EDUCACIONAL

E0378

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0378 E0376

CEMEI CLÁUDIO SOUZA NOVAES CEMEI AURORA SANTORO

Cargo

Manhã/TardeManhã/Tarde

ORIENTADOR PEDAGÓGICO Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

VICE-DIRETOR

E0379 CEMEI PRES HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO

Cargo

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 55

Page 38: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | EE | 12Tarde | EE | 12

qua 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qua 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

E0380 E0397 E0392

CEMEI LÉA STRACHMAN DUCHOVNI EMEI SILVIA FERNANDA BONIEMEI CHAPEUZINHO VERMELHO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0381 E0400

CEMEI MARIA AMÉLIA RAMOS MASSUCCI EMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Cargo

Cargo

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0380 CEMEI LÉA STRACHMAN DUCHOVNI

Cargo

E0381

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI MARIA AMÉLIA RAMOS MASSUCCI

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

VICE-DIRETOR

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Página 56

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A1 | 24 qui 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A1 | 24 ter 11:10 às 12:50

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0382 CEMEI MARIA DE LOURDES DÓRIA PASSOS

Cargo

E0383 E0390

CEMEI MARÍLIA MARTORANO AMARAL EMEI PROFA HERMÍNIA RICCI

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0383 CEMEI MARÍLIA MARTORANO AMARAL

CEMEI PROF OCTÁVIO CÉSAR BORGHI EMEI PROF ELSE FEIJÓ GOMES

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0384 E0396

E0384

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

CEMEI PROF OCTÁVIO CÉSAR BORGHI

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 57

Page 39: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 qui 11:05 às 12:45

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:15 às 12:55

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 inicial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A2 | 24 ter 12:10 às 13:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:10 às 13:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:10 às 13:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 12:10 às 13:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

E0387 E0388

CEMEI IDALINA CALDEIRA DE SOUZA PEREIRACEMEI PARQUE SÃO BENTO

Cargo

E0387 CEMEI IDALINA CALDEIRA DE SOUZA PEREIRA

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

Cargo

E0389 CEMEI DEPUTADO JOÃO HERMANN NETO

Cargo

VICE-DIRETOR

E0388 CEMEI PARQUE SÃO BENTO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0390 EMEI PROFA HERMÍNIA RICCI

Cargo

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0390 E0383

EMEI PROFA HERMÍNIA RICCI CEMEI MARÍLIA MARTORANO AMARAL

Cargo

Manhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 58

Planilha1

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 qua 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:30 às 13:10

Qtde Tipo de Vaga Jornada

1 inicial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0391 EMEI RECANTO DAS CRIANÇAS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0396 EMEI PROF ELSE FEIJÓ GOMES

Cargo

E0392 EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0394 E0395

EMEI JOÃO VIALTA EMEI BRINCANDO COM AS LETRAS ( NÂO DISPONIVEL PARA INDICAÇÂO )

Cargo

DIRETOR EDUCACIONAL

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0397 EMEI SILVIA FERNANDA BONI

Cargo

E0398 E0393 E0399

EMEI GASPARZINHOEMEI PEQUENO PRÍNCIPE EMEI SATÉLITE ÍRIS

Cargo

E0398 EMEI GASPARZINHO

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Manhã/TardeManhã/Tarde

Manhã/TardeManhã/TardeManhã/Tarde

Período | Séries | Aulas

Período | Séries | Aulas

Página 59

Page 40: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�0 Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 ter 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Tarde | A3 | 24 qui 11:20 às 13:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | A3 | 24 ter 11:10 às 12:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qua 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.5 | 24 qui 09:10 às 10:50

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.3.6 | 12Vespertino | C.3.7,C.4.8 | 18

qui 13:10 às 14:50

1 potencial 20/27 - Parcial Intermediário | C.3.6 | 3Vespertino | C.3.7,C.4.9 | 17

qui 09:10 às 10:50

1 potencial 15/20 - Mínima Noturno | T1,T2,T3,T4 | 16 qua 17:10 às 18:50

1 potencial 20/27 - Parcial Manhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4 | 20 qua 11:10 às 12:50

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.3.6 | 10Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 20

qui 13:10 às 14:50

1 potencial 20/27 - Parcial Noturno | T1,T2,T3,T4 | 20 qua 17:10 às 18:50

1 potencial 24/32 - Completa Vespertino | C.3.7,C.4.8 | 25 qui 13:10 às 14:50

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

E0399 EMEI SATÉLITE ÍRIS

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

DIRETOR EDUCACIONAL

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

E0400

E0410

Cargo

PROFESSOR PEB I Educação Infantil

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

EMEFS PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

Manhã/Interm/Noturno

Vespertino/Noturno

EMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA

Página 60

Planilha1

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6 | 12Vespertino | C.4.9 | 15

qui 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6 | 18Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 10

qui 09:10 às 10:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.7 | 8Intermediário | C.3.6 | 15Vespertino | C.3.7 | 4

qui 09:10 às 10:50

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:00 às 12:40

2 inicial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qui 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.6 | 6Vespertino | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 18

ter 19:00 às 20:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.2,C.1.3,C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 23Intermediário | C.2.5 | 7

qui 11:00 às 12:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralVespertino | C.3.7,C.4.9 | 18Noturno | C.4.9,T1,T2 | 11

seg 14:00 às 15:40

E0410 E0356

EMEFS PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN EMEF PE MELICO CÂNDIDO BARBOSA

E0411

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

Cargo

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Cargo

E0411 E0224 E0222

EMEFS DR EDSON LUIZ CHAVES EMEF LEONOR SAVI CHAIBEMEFS PRES FLORIANO PEIXOTO

Manhã/Interm/Vesp./Noturno

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

EMEFS DR EDSON LUIZ CHAVES

Cargo

E0411 E0286

EMEFS DR EDSON LUIZ CHAVES EMEF DR LOURENÇO BELLOCCHIO

Cargo

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

E0411 E0233

EMEFS DR EDSON LUIZ CHAVES EMEF OZIEL ALVES PEREIRA

Página 61

Page 41: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�1Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Planilha1Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaTarde | C.3.7 | 4Intermediário | C.3.6 | 10Vespertino | C.3.7 | 16

ter 19:00 às 20:40

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 36

5 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.4 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qui 11:00 às 12:40

2 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 inicial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:00 às 12:40

4 inicial 24/32 - Completa Tarde | C.2.5 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 qui 11:10 às 12:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 sex 09:10 às 10:50

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.3 | 24 sex 09:10 às 10:50

1 potencial 15/20 - Mínima Tarde | C.3.6,C.3.7 | 16 sex 11:30 às 13:10

1 potencial 15/20 - Mínima Manhã | C.4.8,C.4.9 | 6Tarde | C.3.6,C.3.7 | 10

sex 11:30 às 13:10

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.4.8,C.4.9 | 12Tarde | C.3.6,C.3.7 | 18

sex 11:30 às 13:10

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.4.8,C.4.9 | 15Tarde | C.3.7,C.4.8 | 10

sex 11:30 às 13:10

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | EE | 15Vespertino | EE | 15

qui 11:05 às 12:45

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 36

1 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.2 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qui 09:20 às 11:00

Manhã/Interm/Vespertino

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

DIRETOR EDUCACIONAL

Cargo

Manhã/Interm/Vespertino

Vespertino/Noturno

Cargo

E0412 EMEF PE FRANCISCO SILVA

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB III INGLÊS Inglês

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB IV EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial

E0413 EMEFS PE LEÃO VALLERIE

Cargo

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

Página 62

Planilha11 potencial 24/32 - Completa Manhã | C.1.1 | 24 qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.2.4 | 24 qui 09:20 às 11:00

1 potencial 30/40 - IntegralIntermediário | C.3.6 | 10Vespertino | C.4.8,C.4.9 | 20

qui 09:20 às 11:00

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.3.7 | 5Vespertino | C.3.7,C.4.8 | 20

qui 09:20 às 11:00

1 potencial 24/32 - Completa Intermediário | C.3.6 | 24 qui 09:20 às 11:00

1 potencial 36

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 24/32 - CompletaIntermediário | C.2.5 | 1Vespertino | C.3.7 | 6Noturno | T1,T3,T4 | 20

qui 09:20 às 11:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 20/27 - Parcial Tarde | C.4.8 | 8Vespertino | C.4.8 | 4Noturno | T4 | 10

qua 17:20 às 19:00

Qtde Tipo de Vaga Jornada Período | Séries | Aulas TDC

1 potencial 30/40 - IntegralTarde | C.4.8,C.4.9 | 16Noturno | T1,T2,T3 | 12

qui 17:00 às 18:40

1 inicial 20/27 - Parcial Tarde | C.3.7,C.4.8,C.4.9 | 21 qui 17:00 às 18:40

1 potencial 30/40 - IntegralManhã | C.1.1,C.1.2,C.1.3,C.2.4,C.2.5,C.3.6 | 21Tarde | C.3.6,C.3.7 | 9

qui 11:00 às 12:40

1 potencial 24/32 - CompletaManhã | C.3.6 | 3Tarde | C.4.9 | 9Noturno | T1,T2,T3 | 12

qui 17:00 às 18:40

Vespertino/Noturno

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

PROFESSOR PEB II Anos Iniciais

E0413 E0410

EMEFS PE LEÃO VALLERIE EMEFS PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN

Cargo

PROFESSOR PEB III ARTES Artes

Cargo

E0413 E0219

EMEFS PE LEÃO VALLERIE EMEF PROF CIRO EXEL MAGRO

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

PROFESSOR PEB III MATEMÁTICA Matemática

VICE-DIRETOR

PROFESSOR PEB III PORTUGUÊS Língua Portuguesa

E0414 EMEFS PROFA SYLVIA SIMÕES MAGRO

Cargo

PROFESSOR PEB III CIÊNCIAS Ciências

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física

PROFESSOR PEB III HISTÓRIA História

Página 63

Page 42: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, criado pela Lei 12.357 de 10 de setembro de 2005, vem através do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (comunicado 15/2006 publicado no Diário Oficial do Município de 18 de março de 2006) no âmbito de sua competência legal, CONvOCAR seus Conselheiros Titular e convidar os Suplentes para Reunião Extraordinária do CMEL a realizar-se em sede, sito à Rua Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Estação Cultura.Data: 10/12/2009 Hora: 9:00 horasPautaDeliberação sobre:1) Informes;2) Justificativas de Ausências;3) Aprovação das Atas nºs 46 e 47;4) Edital FIEC 2010 – Apresentação dos projetos recebidos e estabelecimento das sistemáticas dos trabalhos.

Campinas, 27 de novembro de 2009GUSTAVO LEMOS PETTA

Secretário Municipal de Esportes e LazerPresidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer

(03, 04 E 05/12)

CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR Nº 020/2009FORUM PERMANENTE DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS-FPEC

Assembléia Geral OrdináriaFicam CONVOCADOS todos organismos e entidades esportivas da cidade de Cam-pinas, através dos seus representantes habilitados, a participarem da Assembléia Geral Ordinária do FORUM PERMANENTE DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS – FPEC, a ser realizada em 15/12/2009 (terça feira), nas dependên-cias do Salão Social da UNIãO DE vIAJANTES E REPRESENTANTES COMER-CIAIS, sito a Rua Monte Líbano nº 250, Jardim Chapadão, Campinas/SP, em primeira convocação às 19:00 horas com presença de pelo menos 50% do total das entidades e organismos esportivos da cidade de Campinas, e em segunda convocação as 19:30 horas, com qualquer número de presentes, para tratar dos seguintes assuntos da OR-DEM DO DIA:1) ELEIçãO DE 01 (UM) MEMbRO TITULAR E 01 (UM) MEMbRO SUPLEN-TE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAMPINAS, PARA COM-PLEMENTO DE MANDATO POR PERíODO DE 01 (UM) ANO, INICIANDO EM 20/12/2009 A 19/12/2010;REqUISITOS MíNIMOS ExIGIDOS PARA PARTICIPAçãO NA ASSEMbLÉIA GERAL DO FORUM PERMANENTE DE ESPORTES E LAzER DE CAMPINAS – FPEC A SER REALIzADA EM 15/12/2009.a) HABILITAR A ENTIDADE OU ORGANISMO ESPORTIVO ATÉ O DIA 10/12/2009, JUNTO A SECRETARIA GERAL DO FORUM PERMANENTE DE ESPORTES E LAzER DE CAMPINAS - FPEC, NA RUA GONçALvES CESAR Nº 300 – JARDIM GUANAbARA – CAMPINAS/SP, APRESENTANDO CóPIA REGISTRADA EM CARTóRIO DA ATA DE ELEIçãO E ESTATUTO vIGENTE;b) CADA ENTIDADE OU ORGANISMO ESPORTIVO HABILITADO PODERÁ INDICAR UM CANDIDATO PARA PARTICIPAR DAS ELEIçõES DO CONSE-LHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS E SEU RESPEC-TIvO SUPLENTE. A INDICAçãO DEvERá SER REALIzADA ATRAvÉS DE OFíCIO EM PAPEL TIMbRADO DO ORGANISMO ATÉ A DATA LIMITE DE 10/12/2009. INCLUSIvE NO MESMO OFíCIO A ENTIDADE PODERá INDICAR O NOME E RG DO REPRESENTANTE qUE vAI vOTAR PELA ENTIDADE NA RESPECTIVA ASSEMBLÉIA. CASO NÃO HAJA INDICAÇÃO DO REPRESEN-TANTE PARA vOTAR DE FORMA ANTECIPADA, NO DIA DO PLEITO A EN-TIDADE DEVERÁ HABILITAR ATRAVÉS DE OFÍCIO UM REPRESENTANTE PARA ExERCER O DIREITO DO vOTO.c) CADA ENTIDADE E RESPECTIVO REPRESENTANTE HABILITADO PELO OFíCIO EM qUESTãO, TERá DIREITO A UM ÚNICO vOTO NO PLEITO. FICA TOTALMENTE vETADA A APRESENTAçãO E UTILIzAçãO DE INSTRU-MENTO DE PROCURAçãO, ObJETIvANDO A REPRESENTAçãO DE MAIS qUE UMA ENTIDADE ESPORTIvA NA ASSEMbLÉIA A SER REALIzADA EM 15/12/2009. A ENTIDADE qUE TIvER INTERESSE EM PARTICIPAR DA AS-SEMbLÉIA DEvERá ATENDER OS REqUISITOS DESCRITOS NO ITEM A E b.d) APÓS HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANISMOS ESPORTIVOS, SERá EMITIDA UMA LISTAGEM OFICIAL DOS CANDIDATOS AS vAGAS DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, RESPECTIVOS SUPLENTES E NOME DOS vOTANTES COM DIREITO A PARTICIPAçãO NO REFERIDO PLEITO, INCLUINDO AS ENTIDADES qUE REPRESENTA.

AtenciosamenteFORUM PERMANENTE DO ESPORTE E LAZER DE CAMPINAS - FPEC

Campinas, 30 de novembro de 2009ADILSON MOMENTE

Presidente(02, 03, 04/12)

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASProtocolo nº: 05/10/52887 anexos 06/10/12393, 07/03/02270, 08/03/02957, 09/03/03352 e 09/03/09595Interessado: Lourenço Dorival da Silva MatosAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.44.78.0369.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 104/105, publicado no D.O.M. em 25/06/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 115, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0369.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei

12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações).Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos au-tos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0369.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 281,38 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de de-preciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 115, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabe-las constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lançamento em questão, referente ao exercício de 2009, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 281,38 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edi-ficação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 115, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0369.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 88, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/52930 anexos 06/10/12274, 07/03/3148, 08/03/3718, 09/03/02793 e 09/03/9619Interessado: Rosa Helena Guarnieri FerreiraAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.44.84.2155.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 83 a 85, publicado no D.O.M. em 21/07/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 95/96, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.2155.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.2155.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 274,43 m², categoria construtiva RH - 5 e ano base de deprecia-ção 2004, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 96, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabe-las constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos au-tos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.2155.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 274,43 m², categoria construtiva RH - 5 e ano base de depreciação 2004, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 96, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (al-terada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lançamento em questão, referente ao exercício de 2005 , transformando-se de territorial para predial, com área construída de 274,43 m², tipo/padrão/subpadrão A-3.8 e ano base de depreciação 2004, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 95, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.2028.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 69, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009

Page 43: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/52933 anexos 06/10/12396, 07/03/02790, 09/03/04662 e 09/03/10634Interessado: Adélia Garcia BucholtzAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.42.61.0430.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 104/105, publicado no D.O.M. em 14/07/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 115, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0430.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações).Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos au-tos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revi-são do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2007 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0430.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 213,74 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de de-preciação 2006, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 115, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabe-las constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lançamento em questão, referente ao exercício de 2008, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 213,74 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edi-ficação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 115, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0430.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 84, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/52935 anexos 06/10/12326, 07/03/2880 e 08/03/3457, 09/03/9515 e 09/03/3669Interessado: Lauro Camara MarcondesAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.42.61.0259.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 60/61, publicado no D.O.M. em 27/11/2008, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 105, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0259.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01.Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos au-tos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, correspondente ao exercício de 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0259.00000, alte-rando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remo-ção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 50, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), porém, mantendo-se o valor do m² de terre-no, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lan-çamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, correspondente aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0259.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 294,13 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edi-ficação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls.

105, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), bem como, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, confor-me manifestação às fls. 50, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0259.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 50, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/52938 anexos 06/10/12275, 07/03/02254, 08/03/02958, 09/03/01220 e 09/03/9636Interessado: José Carlos ClementeAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.44.99.0093.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 136 a 138, publicado no D.O.M. em 30/06/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 149/150, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.99.0093.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 286,84 m², o tipo/padrão/subpadrão A-3.8 e o ano base de depreciação 2003, pois foi constatado em vistoria que existe edi-ficação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 149, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), observando que a partir do exercício de 2006, o imóvel de-verá ser classificado na categoria construtiva RH - 5, conforme o determinado nos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alte-rada pela Lei 13.636/09), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.99.0093.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 286,84 m², categoria construtiva RH - 5 e ano base de depreciação 2003, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 150, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (al-terada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos au-tos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lançamento em questão, referente ao exercício de 2004, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 286,84 m², tipo/pa-drão/subpadrão A-3.8 e ano base de depreciação 2003, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 149, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.99.0093.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 121, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2004 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/53017 anexos 06/10/12265, 07/03/2842, 08/03/3657 e 09/03/9599Interessado: Antonio Carlos CostalongaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.44.99.0177.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 87/88, publicado no D.O.M. em 25/06/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 149/150, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente

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�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.99.0177.00000, trans-formando-se de territorial para predial, com área construída de 244,92 m², o tipo/pa-drão/subpadrão A-3.5 e o ano base de depreciação 2004, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 95, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), observando que a partir do exercício de 2006, o imóvel de-verá ser classificado na categoria construtiva RH - 4, conforme o determinado nos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alte-rada pela Lei 13.636/09), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.99.0177.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 79, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/53029 anexos 06/10/12416 e 07/03/00993, 08/03/02292 e 09/03/02756Interessado: Giuseppe PalladinoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.44.78.0001.00000Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 88 a 90, publicado no D.O.M. em 21/07/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 98/99, passando a vigorar com a seguinte redação:Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0001.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 219,57 m², o tipo/padrão/subpadrão A-3.5 e o ano base de depreciação 2003, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 98, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), observando que a partir do exercício de 2006, o imóvel deverá ser clas-sificado na categoria construtiva RH - 4, conforme o determinado nos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campi-nas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0001.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 219,57 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 99, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (al-terada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos au-tos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lançamento em questão, referente ao exercício de 2004, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 219,57 m², tipo/pa-drão/subpadrão A-3.5 e ano base de depreciação 2003, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 98, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0001.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 85, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2004 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo nº: 05/10/53032 anexos 06/10/12381, 07/03/2238, 07/10/49950 e 09/03/01362Interessado: Claudinei TinAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3441.42.27.0105.00000

Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE do despacho de folhas 85/86, publicado no D.O.M. em 07/07/2009, por conter incorreções quanto aos dados apurados no parecer fiscal anexo às folhas 95, passando a vigorar com a seguinte redação:Em atenção ao pedido protocolizado sob o nº 07/03/17966, juntado às fls. 58 deste proto-colado, e com base nas disposições do art. 15 da Lei 13.104/07, homologo a desistência do processo administrativo tributário protocolizado sob o nº 07/03/02238.Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.27.0105.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 229,61 m², categoria construtiva RH - 4 e ano base de depre-ciação 2008, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 95, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), man-tendo-se os demais dados e fatores inalterados.Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.27.0105.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 62, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados.Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei. Protocolo nº: 05/10/53036 anexos 06/10/12376, 07/03/2990 e 09/03/9536Interessado: Mario Lucio da SilvaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 3441.42.27.0153.00000Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento do IPTU, a partir do exercício de 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.27.0153.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 287,90 m², categoria construtiva RH - 5 e ano base de depreciação 2008, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme Declaração de Atualização Cadastral e parecer fiscal às fls. 85, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13.104/07 (alterada pela Lei 13.636/09), consoante o disposto no artigo 145, III, do CTN.O lançamento anteriormente constituído relativamente ao exercício de 2009 deverá ser substituído, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 11.111/01 (e alterações); em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Na-cional.Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários da decisão de substituição do lança-mento do exercício de 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.Protocolo: 08/03/03106; 09/03/02893; 09/03/09185Interessado: Adauto CampagnoloCódigo do Imóvel: 3441.44.96.0422.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUConsubstanciado nos termos do artigo 25, III e § 2º da Lei 13.104/07 e considerando a divergência entre o padrão de enquadramento do imóvel constante da decisão de fls. 51, apurado por método estatístico através da Planilha de Enquadramento Indireto (PEI) e o padrão apurado através da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) elaborada com base nas disposições da Lei nº 13636/09, DECLARO A NULIDADE da decisão de primeira instância proferida às fls. 51 e publicada no DOM de 26/06/09 e profiro nova decisão, com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) protocolizada sob nº 09/03/09185, que passa a vigorar com a seguinte redação:Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos cons-tantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 e 2009, para o imóvel codi-ficado sob nº 3441.44.96.0422.00000, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de Va-lores Genéricos de Campinas e alterando-se os lançamentos para predial com área total construída de 446,89m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para depreciação 2007, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer às fls. 53 e 64.Com base no parecer do DLU/SMI e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício do lançamento da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo a partir do exercício de 2005, para o referido imóvel, alterando-se para frequência alternada (3 vezes por sema-na), nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU anteriormente constituídos para o referido imóvel, relativa-mente aos exercícios de 2008 e 2009 e da Taxa de Lixo dos exercícios de 2005 a 2009, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações; Lei nº 11.111/01 e alterações, Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo: 08/03/03804; 09/03/0751; 09/03/09710Interessado: Arllene de Faria Camara MattosCódigo do Imóvel: 3441.44.84.1688.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos cons-tantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 e 2009 para o imóvel codi-ficado sob nº 3441.44.84.1688.00000, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05 que instituiu a Planta de Valores

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��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

Genéricos de Campinas e alterando-se o lançamento para predial com área total cons-truída de 199,99m², categoria construtiva e padrão de construção RH-4 e ano base para depreciação 2006, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadas-tral (DAC) e parecer fiscal às fls. 17 e 36.Com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes do lançamento do IPTU do exercício de 2007 para o referido imóvel, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 199,99m², categoria construtiva e padrão de construção RH-4 e ano base para depreciação 2006, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 17 e 36; determino a retificação dos lançamentos da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo a partir do exercício de 2005, alteran-do-se para frequência alternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2007 a 2009 e da Taxa de Lixo dos exer-cícios de 2005 a 2009, anteriormente constituídos para o referido imóvel, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações; Lei nº 11.111/01 e alterações; Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo: 08/03/03860 e 09/03/10630Interessado: Paulo Raimundo CortezCódigo do Imóvel: 3441.44.84.0172.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos cons-tantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2008 para o imóvel codificado sob nº 3441.44.84.0172.00000, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05 que instituiu a Planta de Valores Genéri-cos de Campinas e alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 275,63m², categoria construtiva e padrão de construção RH-4 e ano base para deprecia-ção 2007, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 22 e 33.Com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes do lançamento do IPTU do exercício de 2009 para o referido imóvel, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 275,63m², categoria construtiva e padrão de construção RH-4 e ano base para depreciação 2007, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 22 e 33; determino a retificação dos lançamentos da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo a partir do exercício de 2005, alteran-do-se para frequência alternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 e 2009 e da Taxa de Lixo dos exer-cícios de 2005 a 2009, anteriormente constituídos para o referido imóvel, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações; Lei nº 11.111/01 e alterações; Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo:05/10/53087; 06/10/12394; 07/03/03435; 08/03/04052; 09/03/02752; 09/03/09958Interessado: Cláudia Helena Demolin SobrinhoCódigo do Imóvel: 3441.44.78.0357.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro parcial-mente o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2005 para o imóvel codificado sob nº 3441.44.78.0357.00000, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do pro-cesso protocolizado sob nº 77061/99 e alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 252,53m², tipo/padrão/subpadrão A-3.8 e ano base para depreciação 2003, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F, 63G e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) do Anexo Único da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.104/07 e art. 19 da Lei nº 13.104/07; Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 104 e 119; defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos dos exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de Valores Genéri-cos de Campinas e alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 252,53m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para deprecia-ção 2003, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 104 e 120. Com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes do lançamento do IPTU do exercício de 2004 para o referido imó-vel, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do processo protocolizado sob nº 77061/99 e al-terando-se o lançamento para predial com área total construída de 252,53m², tipo/padrão/subpadrão A-3.8 e ano base para depreciação 2003, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F, 63G e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) do Anexo Único da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.104/07 e art. 19 da Lei nº 13.104/07; Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 104 e 119; determino a retificação de ofício dos lançamentos da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo a partir do exercício de 2005, alterando-se para frequência alternada (3 vezes por semana), confor-me parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2004 a 2009 e da Taxa de Lixo dos exercícios

de 2005 a 2009, anteriormente constituídos para o referido imóvel, deverão ser substitu-ídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventu-almente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações, Lei nº 9.927/98 e altera-ções; Lei nº 11.111/01 e alterações, Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo: 05/10/53081; 06/10/12246; 07/03/02602 e 09/03/09639Interessado: Mercedes Domingos de OliveiraCódigo do Imóvel: 3441.44.99.0141.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos cons-tantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2005 para o imóvel codificado sob nº 3441.44.99.0141.00000, pois o lançamento contem todos os elementos jurídicos da obrigação correspondente e foi devidamente notificado ao contribuinte, nos termos do art. 142 do CTN, o imóvel é territorial e o valor do m² de terreno está corretamente constituído conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do processo protocolizado sob nº 77061/99 e a reemissão do lançamento foi efetuada com base no artigo 23 da Lei nº 11.11/01 e alterações; defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2006 e 2007 para o referido imóvel, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de Valores Genéricos e alterando-se os lançamentos para predial com área total construída de 334,99m², catego-ria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para depreciação 2005, consubs-tanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 63 e 70.Com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 e 2009 para o referido imóvel, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 334,39m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para depreciação 2005, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 63 e 70; determino a retificação de ofício dos lançamentos da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo para o referido imóvel, a partir do exercício de 2005, alterando-se para frequência alternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2006 a 2009 e da Taxa de Lixo dos exer-cícios de 2005 a 2009 anteriormente constituídos para o referido imóvel deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações, Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, nº 12.446/05 e nº 13.209/07; Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo:05/10/52983; 06/10/12526; 07/03/02679; 08/03/03827; 09/03/03380; 09/03/10106Interessado: Bharat Vassanbhai ParmarCódigo do Imóvel: 3441.44.84.1539.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro os pe-dido de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2005 e 2006 para o imóvel codificado sob nº 3441.44.84.1539.00000, uma vez que o lançamento contem todos os elementos jurídicos da obrigação correspondente constante do carnê, o lançamento foi devidamente notificado ao contribuinte nos termos do art. 142 do CTN, o valor do m² de terreno está corretamente constituído conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do processo protocolizado sob nº 77061/99 e da Lei nº 12.446/05 e a reemissão do lançamento foi efetuada com base no artigo 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações; defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 para o referido imóvel, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de valores Genéricos de Campinas e alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 231,44m², categoria construtiva e padrão de construção RH-4 e ano base para depreciação 2006, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 83 e 94.Com base nas disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos da Taxa de Coleta/Re-moção e Destinação do Lixo para o referido imóvel, a partir do exercício de 2005, alte-rando-se para frequência alternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2007 a 2009 e da Taxa de Lixo dos exer-cícios de 2005 a 2009, anteriormente constituídos para o referido imóvel, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações; Lei nº 11.111/01 e alterações, Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo nº: 2005/10/52981 anexos 06/10/12314, 07/03/2673, 08/03/3363, 09/03/3586 e 09/03/9531Interessado: Maria Edna Brenha SilvaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3441.53.17.0140.00000Com base na manifestação do setor competente e nos documentos acostados aos autos e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2005 e 2006, visto que o mesmo contém todos os elementos jurídicos da obrigação correspondente, constante do carnê devidamente notificado ao sujeito passivo do tributo, nos termos do artigo 142, da Lei 5172/85(CTN), o valor do m² do terreno e consequentemente o seu valor ve-nal encontram-se de acordo com a avaliação imobiliária realizada através do protocolo 77061/1999, à folha 64, mantendo-se o lançamento como territorial conforme conclusão da obra no exercício de 2006, constante da DAC apresentada pelo contribuinte através

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�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

do protocolo nº 2009/03/09531, à folha 104, nos termos da Lei 9927/98 alterada pela Lei 10400/99 e 11111/2001 alterada pela Lei nº 12.176/04. Entretanto, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2007, visto que o valor do m² do terreno e consequentemente o seu valor venal encontram-se de acordo com a Lei 12446/05, que fixou a nova pauta de valores do metro quadrado do terreno, correspon-dente às faces de quadras dos imóveis localizados no município de Campinas, porém, transformando o imóvel em predial, com área construída de 321,65m², categoria cons-trutiva/padrão de acabamento RH4 e ano base de depreciação 2006, conforme parecer fiscal à folha 114, elaborado de acordo com a DAC protocolizada sob nº 2009/03/9531, nos termos dos artigos 17, 18, da Lei 11.111/2001, alterada pela Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Defiro os pedidos de revisão dos lança-mentos do IPTU, exercícios de 2008 e 2009, transformando o imóvel em predial, com área construída de 321,65m², categoria construtiva/padrão de acabamento RH4 e ano base de depreciação 2006, conforme parecer fiscal à folha 114, elaborado de acordo com a DAC protocolizada sob nº 2009/03/9531, nos termos dos artigos 17, 18, da Lei 11.111/2001, alterada pela Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07 e dos artigos 63A, 63F, 63G e respectivas tabelas constantes do Anexo Único da Lei 13104/07, alterada pela Lei 13.636/09.Com base na manifestação fiscal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino a retificação de ofício, do lançamento da Taxa de Coleta, Remo-ção e Destinação de Lixo a partir do exercício de 2005, para frequência alternada(156 dias/ano), conforme informações do DLU, à folha 86, nos termos da Lei 6355/1990 e alterações.Os lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07 e Lei 6355/1990.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enqua-drar na obrigatoriedade do recurso oficial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo: 05/10/52937; 06/10/12362; 07/03/03225; 08/03/03851 e 09/03/09201Interessado: Edison José RavaraCódigo do Imóvel: 3441.42.61.0418.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUConsubstanciado nos termos do artigo 25, III e § 2º da Lei 13.104/07 e considerando a divergência entre o padrão de enquadramento do imóvel constante da decisão de fls. 75, apurado por método estatístico através da Planilha de Enquadramento Indireto (PEI) e o padrão apurado através da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) elaborada com base nas disposições da Lei nº 13636/09, DECLARO A NULIDADE da decisão de primeira instância proferida às fls. 75, publicada no DOM de 14/07/09, e profiro nova decisão, com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) protocolizada sob nº 09/03/09201, que passa a vigorar com a seguinte redação:Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos cons-tantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2005 para o imóvel codificado sob nº 3441.42.61.0418.00000, uma vez que o lançamento contem todos os elementos jurídicos da obrigação correspon-dente constante do carnê e foi devidamente notificado ao contribuinte, nos termos do art. 142 do CTN, o valor do m² de terreno está corretamente constituído conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do processo protocolizado sob nº 77061/99 e a reemissão do lançamento foi efetuada com base no artigo 23 da Lei nº 11.11/01 e alterações; defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, para o referido imóvel, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamen-te constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de Valores Genéricos de Campinas e alterando-se os lançamentos para predial com área total construída de 285,79m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para deprecia-ção 2005, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 77 e 86.Com base nas disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes do lan-çamento do IPTU do exercício 2009 para o referido imóvel, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 285,79m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para depreciação 2005, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, De-claração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 77 e 86; determino a retificação de ofício dos lançamentos da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo para o referido imóvel, a partir do exercício de 2005, alterando-se para frequência al-ternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU anteriormente constituídos para o referido imóvel, relativa-mente aos exercícios de 2006 a 2009 e da Taxa de Lixo dos exercícios de 2005 a 2009, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações; Lei nº 11.111/01 e alterações, Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo:05/10/52893; 06/10/12379; 07/03/02474; 08/03/03848; 09/03/03314; 09/03/09540Interessado: Ricardo Oliveira DantasCódigo do Imóvel: 3441.42.61.0047.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro parcial-mente o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2005 para o imóvel codificado sob nº 3441.42.61.0047.00000, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do pro-cesso protocolizado sob nº 77061/99 e alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 326,65m², tipo/padrão/subpadrão A-3.8 e ano base para depreciação 2004, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F, 63G e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) do Anexo Único da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.104/07 e art. 19 da Lei nº 13.104/07; Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 99 e 106; defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos dos exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de Valores Genéri-cos de Campinas e alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 326,65m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para deprecia-ção 2004, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07,

incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 99 e 107. Com base nas disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício dos lançamentos da Taxa de Coleta/Re-moção e Destinação do Lixo a partir do exercício de 2005, alterando-se para frequência alternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU e da Taxa de Lixo dos exercícios de 2005 a 2009, anteriormente constituídos para o referido imóvel, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações, Lei nº 9.927/98 e alterações; Lei nº 11.111/01 e altera-ções, Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.Protocolo: 05/10/52885; 06/10/12279; 07/03/03400; 08/03/03869 e 09/03/10125Interessado: Maria Aparecida Teixeira BatistaCódigo do Imóvel: 3441.44.84.0981.00000Assunto: Revisão do Lançamento do IPTUConsubstanciado nos termos do artigo 25, III e § 2º da Lei 13.104/07 e considerando a divergência entre o padrão de enquadramento do imóvel constante da decisão de fls. 79, apurado por método estatístico através da Planilha de Enquadramento Indireto (PEI) e o padrão apurado através da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) elaborada com base nas disposições da Lei nº 13636/09, DECLARO A NULIDADE da decisão de primeira instância proferida às fls. 79, publicada no DOM de 25/06/09, e profiro nova decisão, com base na Declaração de Atualização Cadastral (DAC) protocolizada sob nº 09/03/10125, que passa a vigorar com a seguinte redação::Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos cons-tantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2005 e 2006 para o imóvel codificado sob nº 3441.44.84.0981.00000, uma vez que os lançamentos contêm todos os elementos ju-rídicos da obrigação correspondente e foram devidamente notificados ao contribuinte, nos termos do art. 142 do CTN, o valor do m² de terreno está corretamente constituí-do conforme avaliação imobiliária efetuada nos autos do processo protocolizado sob nº 77061/99 e Lei nº 12.446/05 e a reemissão do lançamento foi efetuada com base no artigo 23 da Lei nº 11.11/01 e alterações; defiro parcialmente os pedidos de revisão dos lançamentos dos exercícios de 2007 e 2008 para o referido imóvel, mantendo-se o valor do m² de terreno por estar corretamente constituído nos termos da Lei nº 12.446/05, que instituiu a Planta de Valores Genéricos de Campinas e alterando-se os lançamentos para predial com área total construída de 385,82m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para depreciação 2006, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, De-claração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 81 e 89.Com base nas disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes do lança-mento do IPTU do exercício de 2009 para o referido imóvel, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 385,82m², categoria construtiva e padrão de construção RH-5 e ano base para depreciação 2006, consubstanciado nas disposições dos arts. 63A, 63F e 63G da Lei nº 13.104/07, incluídos pela Lei nº 13.636/09 e respectiva(s) Tabela(s) constante(s) da Lei nº 11.111/01 e alterações; art. 19 da Lei nº 13.636/09, De-claração de Atualização Cadastral (DAC) e parecer fiscal às fls. 81 e 89; determino a reti-ficação de ofício dos lançamentos da Taxa de Coleta/Remoção e Destinação do Lixo para o referido imóvel, a partir do exercício de 2005, alterando-se para frequência alternada (3 vezes por semana), conforme parecer do DLU/SMI nos autos do processo protocolizado sob nº 05/10/53040 e disposições da Lei nº 6.355/90 e alterações.Os lançamentos do IPTU anteriormente constituídos para o referido imóvel, relativa-mente aos exercícios de 2007 a 2009 e da Taxa de Lixo dos exercícios de 2005 a 2009, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos e aproveitamento dos valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 6.355/90 e alterações; Lei nº 11.111/01 e alterações, Lei nº 12.445/05, Lei nº 12.446/05, Lei nº 13.209/07 e Lei nº 13.636/09 e art. 23 da lei nº 11.111/01, alterado pela Lei nº 13.209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADiretor – DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

MOBILIÁRIAProtocolado: 2009/03/39934Interessado: LIBRA TERMINAIS S/ACom base nos elementos deste protocolado, deixo de conhecer do pedido por ser in-tempestivo. Em face dos pagamentos de ISSqN realizados pelo prestador do serviço durante a obra, conforme guias de recolhimento cujo ingresso nos cofres municipais foram comprovados e respectivas Notas Fiscais de Serviço apresentadas que totali-zam 22.442,8121 UFIC, de ofício, autorizo seu aproveitamento no lançamento do ISSQN sob guia nº 220.006.039 que tributa os serviços de construção civil realizados na obra.

HELIO PATRÍCIO DOS SANTOSRespondendo pela CSFM

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lan-çamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com fundamento na Legislação Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 – da Lista de Serviços, o art. 14 – inciso II, e §1º. - inciso xv, o art. 21 e o art. 25 – inciso Ix, todos da Lei Municipal nº. 11.829/03; o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 – da Lista de Serviços, art. 14 – incisos II e v, art. 22, art. 27 – inciso II, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05; e a Resolução SMF nº. 001/08.Nº. GUIA Nº. PROT. SUJEITO PASSIVO VALOR (R$)008721/2009 2006/11/12090 3 C T ORG. CRIANçAS SEM TETO 6.334,04008722/2009 2006/11/12090 3 C T ORG. CRIANçAS SEM TETO 1.337,84008726/2009 1993/0/14113 MAURÍCIO LUIZ SILVA ARANHA 1.070,42008728/2009 1993/0/14113 MAURÍCIO LUIZ SILVA ARANHA 71,06008730/2009 04/11/2410 MARCELO EUGêNIO BORGHI 6.723,57

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��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

008731/2009 04/11/2410 MARCELO EUGêNIO BORGHI 374,03008735/2009 06/11/12314 JOSÉ vADINEI CANISELLA 2.336,10008739/2009 06/11/12314 JOSÉ vADINEI CANISELLA 1.259,63008743/2009 54/0/22282 MEU LAR INCORPORAçãO E CONSTRUçãO LTDA. 2.033,60008744/2009 07/11/13206 LENIR DE OLIvEIRA SILvA 2.682,29 008746/2009 06/11/3751 GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO 6.913,67008747/2009 06/11/3751 GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO 555,50008749/2009 07/11/11143 ILDA LOURENçO DE ALMEIDA 2.328,35008750/2009 07/11/11609 CLAUDEMIR CARDOSO RODRIGUES 1.328,03 008752/2009 06/11/10010 LEANDRO ARRUDA GIACOMIN 5.002,51 008753/2009 04/11/11537 ANDERSON DA SILvA bATISTA 1.020,31008756/2009 97/0/21246 EDISON LOURENçO 5.980,45008758/2009 05/11/1760 JOãO ALONçO RUy 1.294,18008759/2009 04/11/9933 MáRCIO SAMOGIN OLIvEIRA 6.335,31008760/2009 06/11/8852 MÁRCIO POCHMANN 8.917,54008761/2009 07/11/2374 CARLOS KENICHI SUZUKI 4.276,28008762/2009 05/11/5302 JEAN CARLO POPP 4.366,12008763/2009 92/0/78601 JOSÉ OzAIR DIAS 779,59

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSRespondendo pela CSFM/DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lan-çamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com fundamento na Legislação Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 – da Lista de Serviços, o art. 14 – inciso II, e §1º. - inciso xv, o art. 21 e o art. 25 – inciso Ix, todos da Lei Municipal nº. 11.829/03; o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 – da Lista de Serviços, art. 14 – incisos II e v, art. 22, art. 27 – inciso II, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05; e a Resolução SMF nº. 001/08.Nº. GUIA Nº. PROT. SUJEITO PASSIVO VALOR (R$)008712/2009 00/000/02398 IARA LIS SCHIAVINATTO 2.359,85008713/2009 02/010/02154 ALvARO CURy 5.209,91008714/2009 05/011/10959 MARCEL ANTONIO DE TOMy 5.195,11008715/2009 08/010/38237 SINEZIO JORGE FILHO 1.883,04008717/2009 02/000/18661 LÚCIA GUACIRA DE MENESES 6.191,84008718/2009 06/011/04904 JORGE PONCIANO 1.883,10008719/2009 06/011/04904 JORGE PONCIANO 2.768,59008724/2009 88/000/41376 MARIA APARECIDA PINTO 4.432,82008727/2009 01/000/13392 RAUL GOMES DE AbREU 14.992,36008729/2009 01/000/13392 RAUL GOMES DE AbREU 615,46008732/2009 07/010/35452 DANIELA DE LIMA E MONTES CASTANHOS 7.622,50008734/2009 04/010/35452 DANIELA DE LIMA E MONTES CASTANHOS 860,26008736/2009 07/010/45269 ALvARO NORbERTO FERNANDES PENTEADO 6.874,89008737/2009 07/010/45269 ALvARO NORbERTO FERNANDES PENTEADO 354,19008738/2009 07/011/02276 LUIS ANTONIO CASTELLI 2.856,76008740/2009 93/000/07820 CLAUDIO FERNANDES DE CASTRO 4.295,87008741/2009 06/011/06988 LUIS ANTONIO CASTELLI 8.051,12008742/2009 06/010/34402 RICHARD KING 12.480,30008748/2009 88/000/30122 LUIz MULLER 1.688,01008751/2009 95/000/22503 CARLOS JOSE TOzzI 638,89008764/2009 04/011/08860 IvAN MARTINS DE OLIvEIRA 2.913,52008765/2009 09/010/19162 CAMILA MONTAGNINI MIGUEL 6.026,40008766/2009 03/011/02671 MARIA APARECIDA PARAIbANO 1.288,19008767/2009 05/011/04192 IGOR bITTENCOURT 6.824,00008768/2009 07/010/56074 APARECIDO JOSE GOMES 2.318,76008769/2009 07/030/01172 PAULO SERGIO PIGHINELLI GURGEL 1.214,34008770/2009 07/010/33882 ANA MARIA MARCONDES 2.708,97

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSRespondendo pela CSFM/DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO

MOBILIÁRIOProtocolo: 09/10/29159Contribuinte: Cunha e Cunha Consultoria, Com. e Informática Ltda (CCM nº 3747-8)Assunto: Informações sobre emissão de notas fiscais e deAutorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDFConsiderando a falta de comprovação da legitimidade do peticionante, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2003, e que as informações de interesse devem ser obti-das via atendimento pessoal junto ao atendimento do Porta Aberta, situado no andar térreo do Paço Municipal desta Prefeitura, sendo inadequado o pedido por protocolo administrativo, não conheço o pedido nos termos dos artigos 63, § 2° e 83, incisos II e Iv da lei n° 13.104, de 17 de outubro de 2007.

LUCIANO FALLEIROS NUNESAFT Respondendo pela CSCM/DRM - Portaria nº 70.693/2009

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO

MOBILIÁRIOProtocolo: 2009/10/07775Interessado: Organização de Luto Serra Ltda. (CCM nº 12.394-3)Assunto: Regime Especial para Emissão de Nota Fiscal Única por MêsPela análise do pedido e considerando a falta dos documentos que comprovem a legi-timidade, nos termos da Instrução Normativa nº 001/03 DRI-DRM/SMF, de 19 de fe-vereiro de 2003, não conheço o pedido, de acordo com o artigo 83, II da Lei nº 13104, de 17 de outubro de 2007, entretanto, de ofício, considerando a falta dos requisitos de conveniência e oportunidade da Administração Tributária na concessão deste regime especial, em particular por estar implantando a partir de 1º de dezembro de 2009, pau-latinamente por grupos de contribuintes, a nota fiscal eletrônica desta Prefeitura que supre as necessidades de emissão de notas fiscais para o caso em questão, pelo proces-samento ser eletrônico, decido pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro de 2005. Arquive-se.

LUCIANO FALLEIROS NUNESAFT Respondendo pela CSCM/DRM - Portaria nº 70.693/2009

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO

MOBILIÁRIOProtocolo: 2009/10/41854Interessado: Centro Educacional Visão Cristã Ltda – ME (CCM nº 168457-4)Assunto: Regime Especial para Emissão de Nota Fiscal Única por MêsPela análise do pedido e considerando a falta dos requisitos de conveniência e oportu-nidade da Administração Tributária na concessão deste regime especial, em particular por estar implantando a partir de 1º de dezembro de 2009, paulatinamente por grupos de contribuintes, a nota fiscal eletrônica desta Prefeitura que supre as necessidades de emissão de notas fiscais para o caso em questão, grande quantidade de notas de

valores baixos, pelo processamento ser eletrônico, decido pelo indeferimento do pe-dido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro de 2005. Arquive-se.Publique-se;Arquive-se.

LUCIANO FALLEIROS NUNESAFT Respondendo pela CSCM/DRM - Portaria nº 70.693/2009

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO

MOBILIÁRIOProtocolo: 09/10/06721Contribuinte: Akidasorte Loterias Ltda. (CCM nº 59306-0)Assunto: Regime Especial para Emissão de Nota Fiscal Única por MêsPela análise do pedido e considerando a falta dos documentos que comprovem a legi-timidade, nos termos da Instrução Normativa nº 001/03 DRI-DRM/SMF, de 19 de fe-vereiro de 2003, não conheço o pedido, de acordo com o artigo 83, II da Lei nº 13104, de 17 de outubro de 2007, entretanto, de ofício, considerando a falta dos requisitos de conveniência e oportunidade da Administração Tributária na concessão deste regime especial, em particular por estar implantando a partir de 1º de dezembro de 2009, pau-latinamente por grupos de contribuintes, a nota fiscal eletrônica desta Prefeitura que supre as necessidades de emissão de notas fiscais para o caso em questão, pelo proces-samento ser eletrônico, decido pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro de 2005. Arquive-se.

LUCIANO FALLEIROS NUNESAFT Respondendo pela CSCM/DRM - Portaria nº 70.693/2009

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIALDE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÂOProtocolo: 07/10/24685Contribuinte: Megamaster – Comércio de Antenas Ltda.Interessado: Zonzão Sat Comércio de Antenas e Alarmes Ltda. (CCM: 54.143-5)Assunto: Cadastramento de Ofício como Contribuinte da Taxa de Fiscalização Anúncio - TFAProcedeu-se à atualização cadastral dos anúncios conforme o item “2” da decisão de fls. 53.Notifica-se o contribuinte acima identificado de que em decorrência de diligência re-alizada em 11/09/2007 cadastrou-se de ofício como contribuinte TFA os anúncios do quadro abaixo, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e do art. 7º da lei nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001.ANÚNCIOSDESCRIÇÃO DO ANÚNCIO QUANT. DATA DE VALOR UNIT. P/(TABELA ANEXA à LEI Nº 11.105/01) INÍCIO EXERC. (UFIC)TAbELA I - NO ESTAbELECIMENTO – 2.3 PRóPRIO 1 11/09/2007 55,5400COM MENSAGEM ASSOCIADA DE TERCEIROS – NãO LUMINOSO NEM ILUMINADO (DE 5 A 20 M2) TAbELA I - NO ESTAbELECIMENTO – 3.3 DE 1 11/09/2007 69,4200TERCEIROS – NãO LUMINOSO NEM ILUMINADO(DE 1 A 5 M2) Caso o contribuinte discorde das atualizações efetuadas pode proceder à impugnação dentro do prazo de 30 dias contados da data desta publicação, nos termos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que trata do Procedimento Administrativo Tribu-tário.Os lançamentos serão feitos pela Administração Tributária em procedimento de rotina própria.

CELSO ZAMBELLIAFT da CSCM/DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO

MOBILIÁRIOProtocolo: 03/10/39789Interessada: Gráfica Barão Geraldo (CCM nº 51563-9)Contribuinte : Sigsa Sistemas Ltda. (CCM nº 74021-7)Assunto: Auto-denúncia Referente a Confecção de Notas FiscaisComunica-se que se tomou conhecimento da auto-denúncia em questão e de ofício procedeu-se ao cadastramento da AIDF de nº 189 para o contribuinte.

LUCIANO FALLEIROS NUNESAFT Respondendo pela CSCM/DRM - Portaria nº 70.693/2009

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSDECISõES DE 02/12/2009 – REUNIÃO PLENÁRIA

01) PROTOCOLO 2006/10/01599Recorrente: GEvISA S/ARecurso de Revisão: Protocolo 2008/10/60813Tributo/Assunto: ISSqN – AIIM nº 00553/2005Relator(a): Adriana de Oliveira JuabreDecisão: Inicialmente, ocorreu a releitura do relatório e voto da Relatora Adriana de Oliveira Juabre, houve o proferimento do voto divergente lavrado pela Julgadora Ma-riângela Tiengo Costa e foram prestados esclarecimentos pela representante legal da recorrente. Na sequência, por maioria - com base no citado voto divergente, acrescido da declaração de voto exarada pelo Julgador José Antonio Khattar e registro do im-pedimento (art. 56, vIII e § único, da Lei Municipal 8.129/94) do Julgador Márcio Alves de Almeida -foi dado provimento à preliminar de decadência para constituição dos créditos tributários relativos aos meses competência novembro/1999 a dezem-bro/2000, conforme previsto no artigo 150, § 4º, da Lei Federal 5.172/66 – CTN. quanto ao mérito, o julgamento deste processo foi suspenso, atendendo ao pedido de vistas, efetuado pelo Julgador Leandro Garcia de Lima, com base no artigo 28 do Decreto Municipal 11.992/95.02) PROTOCOLO 2005/10/50598Recorrente: ATRIA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Recurso de Revisão: Protocolo 2008/10/56247Tributo/Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária – Notificações nºs 220.004.976 e 220.004.977Relator(a): Regina Helena CostellaDecisão: Por unanimidade, com base no voto da Relatora Regina Helena Costella, foi conhecido e negado provimento ao Recurso de Revisão apresentado, para manter na íntegra a Decisão de Segunda Instância Administrativa, prolatada pela 2ª Câmara da Junta de Recursos Tributários que, também por unanimidade, decidiu conhecer e negar

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�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

provimento aos Recursos de Ofício e voluntário interpostos, mantendo a Decisão de Primeira Instância Administrativa em todos os seus termos que, pelo que dispõe o ar-tigo 39 da Lei Municipal 11.109/2001, decidiu por não conhecer da impugnação, mas, de ofício, determinou a retificação dos lançamentos formalizados pelas Notificações nºs 220.004.976 e 220.004.977, que tiveram seus valores alterados, respectivamente, de 39.228,7113 UFIC para 23.707.5856 UFIC e de 7.714,2414 UFIC para 4.481,0033 UFIC, face os recolhimentos efetuados antecipadamente, em conformidade com os artigos 149, vIII, e 156, I, da Lei Federal 5.172/66 - CTN e artigo 74 da Lei Municipal 13.104/2007.03) PROTOCOLO 2007/10/16575 Interessada: LAbORATóRIO DE ANáLISES CLíNICAS FRANCO DO AMARAL LTDA.Recorrente: Representação Fiscal - JRTRecurso de Revisão: Protocolo 2009/10/36700Tributo/Assunto: ISSqN – AIIM nº 862/2007Relator(a): João GonçalvesDecisão: De acordo com o artigo 28 do Decreto Municipal 11.992/95, o julgamento deste processo foi suspenso, atendendo ao pedido de vistas efetuado pelo seu relator.04) PROTOCOLO 2005/10/24580Interessada: D’MANDA COMUNICAçãO S/C LTDA.Recorrente: Representação Fiscal - JRTRecurso de Revisão: Protocolo 2009/10/29985Tributo/Assunto: ISSqN – AIIM nº 00558/2005Relator(a): Flávio Antônio baptistaDecisão: Por maioria, com base no voto divergente da Julgadora Mariângela Tiengo Costa, conhecido e negado provimento ao Recurso de Revisão interposto, para manter na íntegra a Decisão de Segunda Instância Administrativa, prolatada pela 2ª Câmara da Junta de Recursos Tributários que, por maioria, decidiu por conhecer e dar parcial provimento ao recurso voluntário, em razão da Decisão de Primeira Instância Admi-nistrativa estar correta no que se refere a exigência imposta pelo AIIM nº 000558/2005, por falta de recolhimento do ISSqN, nos termos dos artigos 13 e 27 da Lei Municipal 11.110/2001 e artigos 11 e 27 da Lei Municipal 11.829/2003. Todavia, quanto à multa aplicada, decidiu-se pela sua redução de 120% para 60%, como previsto no artigo 55, I, da Lei Municipal 11.110/2001 e artigo 56, I, da Lei Municipal nº 11.829/2003.

LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSOPresidente da Junta de Recursos Tributários

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTALREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Local: Prefeitura Municipal de Campinas - 05/11/2009Realizada no dia 05 de novembro de 2009, na Prefeitura Municipal de Campinas, 19° andar, Sala Milton Santos, compareceram os seguintes conselheiros: Giselda Person, Mário André Nieri, Pascoal bortoletto, Nivaldo Antonio da Silva, Ângela Podolsky, Welton Nahas Cury e Claudio Vilas Boas Hacker. A conselheira Giselda abre os tra-balhos com os seguintes protocolados: 1 – Protoloco 2009/10/34329, encaminhado para Semurb, a respeito do comércio da Av. Mário Garnero. Foi enviada resposta ao protocolo com a lista de intimação de todos os comércios. Estaremos aguardando mais informações, pois os comerciantes têm um prazo para entregar os documentos, e queremos saber o que irá acontecer com quem não possui documentação. 2 – Pro-toloco 2009/40/2400, interessado Subprefeitura de Sousas: sobre a pavimentação de trecho ao final da Rua 13 de Maio. A conselheira Giselda fará visita com engenheiro da subprefeitura para tirar dúvidas. Há consenso entre os presentes que seja autori-zada a continuação do mesmo pavimento permeável (tipo bloquete) e detalhamento do projeto, mas com a condição de se realizar o plantio nas áreas ao redor da rua, principalmente em praça existente no local. 3 – Protoloco 2009/10/37508, interessado Petrobras, licenciamento do projeto SEDA. Foi sugerido um termo aditivo ao texto relativo ao termo de compromisso PDD/Petrobras, fazendo o SEDA e o PDD assumir mutuamente o compromisso assinado. O Congeapa responderá tanto pela APA (UC de uso sustentável) quanto pela Mata Ribeirão Cachoeira, considerada como uma Uni-dade de Conservação de proteção integral pela Cetesb. 4 - Asfaltamento Campinas-Jaguariúna: Giselda cita que encaminhou ofício com as respostas dos questionamentos sobre a APA de Campinas para a Promotora de Jaguariúna. 5 - Invasão da área de Preservação Permanente (APP) do Rio Atibaia: sobre a invasão de moradias na APP da Av. Mário Garnero, foi encaminhado um ofício para a Secretaria de Assuntos Jurí-dicos da Prefeitura para dar um melhor encaminhamento. Há consenso que uma cópia deve ser enviada ao Ministério Público. 6 - Fazenda Santana da Lapa: na deliberação desse protocolo, foi pedida uma compensação ambiental numa área institucional para a construção de um viveiro-escola, sala de aula e banheiros, projeto em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que foi autorizado. A pedido da Secretaria Muni-cipal de Urbanismo, serão anexados documentos adicionais para melhor compreensão do projeto, para se dar a continuidade do processo dentro da Prefeitura. 7 - Protocolo 2007/10/35244, interessado barreira Agrícola & Comercial Ltda, o Comdema enca-minhou para o Congeapa este protocolo, mas não deu o seu parecer, sendo que o protocolo estava parado no Comdema há muito tempo. Será analisado na próxima reu-nião. Nada mais tendo a discutir a conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reunião. Eu, conselheiro Mário André Nieri, lavrei a presente ATA.

Campinas, 08 de outubro de 2009GISELDA PERSON

Presidente do Conselho Gestor da APA de Campinas – CONGEAPA(01, 02, 03/12)

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 27/10/2009Realizada em 27 de outubro de 2009, com primeira chamada às 18h30 e segunda às 19h00, na empresa Merck Sharp & Dohme em Sousas, aberta ao público, comparece-ram os seguintes conselheiros: Giselda Person, Mário André Nieri, Pascoal bortoletto, João Batista G. Siqueira, Dionete Aparecida Santin, João Batista Zabotto, Ângela Po-dolsky, Juarez Alves de Araújo, Arthur Diederichsel, valéria Madeira, Manoel Elcio Coimbra e Cláudio Vilas Boas Hacker. E os convidados: Nelson da Silva Alves, André Pinhel Soares, Carine D. D. Gennari, José Ricardo R. Almeida e André Monsois. 1 – A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos passando a palavra para o convida-do André da empresa Petrobras que irá realizar a apresentação sobre o duto que será implantado para a passagem de álcool, passará pela atual faixa de servidão Campinas-Rio. Denominado Sistema de Escoamento Dutoviário de álcool e Derivados – SEDA. Começando a exposição, cita que o EIA/RIMA começou a ser elaborado no ano passa-do, em estudo que está sendo licenciado pelo Ibama. A Cetesb está exigindo a anuên-

cia de todas as Unidades de Conservação por onde a faixa do duto passa. O expositor André relata que o CONGEAPA não foi convidado para participar de uma reunião que ocorreu em Campinas por um erro de informação, relacionando que a Fundação José Pedro de Oliveira da Mata de Santa Genebra (Unidade de Conservação Federal) infor-mou para a Petrobras que não havia necessidade de comunicar/convidar o Congeapa, com o parecer da Cetesb a Petrobras descobriu o erro. O expositor diz que a obra do projeto SEDA irá ser realizada antes do projeto PDD, por ser uma obra de importância, no momento, para o governo federal. O município de Campinas já emitiu a certidão de uso de solo. Giselda cita que o termo de compromisso assinado em dezembro de 2008 com a Prefeitura Municipal de Campinas, Petrobras (Projeto PDD) e o Congeapa como interveniente, terá que ser cumprido pelas duas empresas que implantarem os dois projetos em fase de licenciamento, que são o Sistema de Escoamento Dutoviário de álcool e Derivados – SEDA e o Plano Diretor de Dutos – PDD. O expositor cita que eventualmente transportará derivados de petróleo para atender casos esporádicos. É caracterizado como um Poliduto para algumas contingências e não somente como um alcoolduto. Mostra os dois trechos objetos do licenciamento Paulínia x Uberaba (trecho 1) e Paulínia x Taubaté (trecho 2), que passa pelo território da APA de Cam-pinas. Cita as etapas das obras e que as normas atuais da Petrobras determinam que a abertura e a posterior cobertura das valas seja feita no mesmo dia. Os conselheiros Arthur e Pascoal citam que o trecho de Joaquim Egídio é todo de pedras e já possuem pilhas de pedras abandonadas pela Petrobras, sendo necessário o manejo dessas pedras existentes, que estão no termo assinado, e a pergunta é sobre a criação de nova pilha de pedras que causará impactos. O conselheiro João cita que um exemplo de cruzamento do gasoduto com a estrada, em que ocorrendo um declive foi criado um assoreamento mais adiante e este fato não deve ocorrer. O conselheiro Arthur cita os trechos que transpõe o Rio Atibaia em que os dutos não foram totalmente enterrados e que ao ele-var o nível do rio, ocasiona a ampliação do efeito de enchentes na região. Giselda cita que o duto que passa pelo Rio Atibaia é outra faixa, que é mais antiga e está com a sua capacidade máxima de dutos. O expositor cita que os trechos passíveis de carreamen-to de resíduos devem ter um dispositivo específico para a contenção. O conselheiro Pascoal cita que, em alguns casos, o caminho da drenagem existente nas estradas foi danificado ou destruído sem a devida reconstrução. O expositor explica que o duto não pode ficar aflorado. O expositor cita que existe um passivo antigo pelo obstáculo da passagem de água e que a seção de escoamento do rio não pode ter interferência nesse trecho. A conselheiro valéria pergunta se existe algum cenário de atendimento no caso de vazamento e suas conseqüências sendo respondido ser mais brando que um vazamento de óleo. O custo da obra está orçada em US$ 1 bilhão, com extensão de 21,5 Km no território da APA de Campinas de um total 542 Km totais. Giselda cita que a opção é fazer um aditivo ao termo de compromisso assinado para o projeto PDD. Há consenso entre os presentes que parte da compensação ambiental deva ser aplicada na APA de Campinas, pois a área de intervenção é o próprio território de uma Unidade de Conservação sendo prevista pela legislação. O expositor cita o anexo do estudo com as fotos de todos os trechos da intervenção, inclusive de Campinas. Giselda agradece a exposição e que serão tomadas as providências. Continuando a reunião, sobre a ata, colocando para aprovação, aprovada por unanimidade. Giselda cita que o Alair infor-mou que a recebemos a resposta ao ofício sobre os comércios da Av. Mário Garnero, a Prefeitura intimou todos os comércios para apresentação dos documentos. Sobre a obra embargada do posto de combustível da Av. Dr. Antonio Carlos Couto de barros, será cobrada alguma informação sobre as movimentações de funcionários dentro do local. Sobre o Morro do Cruzeiro, foi encaminhado oficio ao Ministério Público para unificar esforços para reparar a área. Sobre o projeto das placas, o conselheiro Cláudio fez várias diagramações e está orçando para as entradas principais da APA. Sobre o evento Reviva Atibaia que será realizado no dia 08 de novembro, confirmada a parti-cipação do Congeapa. O conselheiro Pascoal convida para o evento Estação das Artes Sousas/Joaquim a ser realizada no dia 15 de novembro e pede a contribuição pela presença dos conselheiros. Próxima reunião extraordinária será realizada no dia 05 de novembro de 2009. Nada mais tendo a discutir a conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reunião. Eu, conselheiro Mário André Nieri, lavrei a presente ATA.

Campinas, 27 de outubro de 2009GISELDA PERSON

Presidente do Conselho Gestor da APA de Campinas – CONGEAPA(01, 02, 03/12)

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e seus órgãos externos, DPSS, EGDS e RH’s Descentralizados, comunicam que no dia 11/12/2009 (sexta-feira),o expediente será das 8h às 12h.

Campinas, 03 de dezembro de 2009.LUIZ VERANO FREIRE PONTESSecretário Municipal de Recursos Humanos

COMUNICADOO Diretor do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor em cumprimento de norma legal, comunica que a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campi-nas exarou os seguintes pareceres:

Em 18/11/2009Interessado: Maria das Graças Tedeschi, matrícula nº. 64.210-0.Assunto : Aposentadoria por InvalidezParecer : Pelo Indeferimento (Encaminhamento – CSPM)

Em 19/11/2009Interessado: Jorge Américo vian, matrícula nº. 29.360-1.Assunto : Aposentadoria por InvalidezParecer : Pelo Indeferimento (Encaminhamento – CSPM)

Em 26/11/2009Interessado: Elizabeth Santos, matrícula nº. 96.882-0Assunto : Aposentadoria por InvalidezParecer : Pelo Indeferimento (Encaminhamento – CSPM)

Campinas, 02 de dezembro de 2.009.JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA

Diretor do Departamento de promoção à Saúde do Servidor

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORA Junta Médica Oficial CONVOCA a servidora MARIA DE LOURDES DOS SAN-TOS ASSUNÇÃO, matrícula 938785, a comparecer no dia 22/12/2009 às 11:00hs,

Page 49: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

��Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

na sala da Junta Médica Oficial, localizada a Rua Onze de Agosto nº 744, 1º andar, munida de exames médicos e relatórios atualizados, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMADiretor Depto Promoção Saúde do servidor

(03, 04 E 05/12)

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORA Junta Médica Oficial CONVOCA a servidora BENEDITA APARECIDA GAR-CIA, matrícula 837105, a comparecer no dia 22/12/2009 às 08:00hs, na sala da Junta Médica Oficial, localizada a Rua Onze de Agosto nº 744, 1º andar, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMADiretor Depto Promoção Saúde do servidor

(01, 02, 03/12)

A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:

PROTOCOLO: 09/17/01533 - PAEINTERESSADO: ANIMALETTO LOJA DE CONvENIêNCIA PARA ANIMAIS LTDA-MECNAE: 4789-0/04ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 09/17/01982 - PAEINTERESSADO: BEATRIZ CARVALHO VIDA DA SILVACNAE: 8650-0/02ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/17/01984 - PAEINTERESSADO: LOURDES LACERDA DO NASCIMENTO DUARTE CAbELEIREIRACNAE: 9602 –5/01ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/17/01986 - PAEINTERESSADO: ANDRELOU FRALETE AyRES vALLARELLICNAE: 8630-5/01ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/17/01987 - PAEINTERESSADO: HEBTON COUTINHO SOARESCNAE: 8650-0/03ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/17/01988 - PAEINTERESSADO: CAROLINA MOREIRA DO COUTOCNAE: 8650-0/03ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/17/01991 - PAEINTERESSADO: MARIA INES SOARES DE SOUzACNAE: 9602-5/01ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 09/17/02029 – PAEINTERESSADO: JAMIRO DA SILVA WANDERLEYCNAE: 8630-5/03ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04536 - PLINTERESSADO: DENERSON RODROGUES OGERACNAE: 8650-0/04ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04662 – PLINTERESSADO: ARMANDO vEGILIO TEIxEIRACNA: 8630-5/03ASSUNTO: LAUDO DE AvALIAçãO SANITáRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/02853 - PLINTERESSADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/AASSUNTO: LICENçA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNI-CA IRANI ROSA DE SOUzA – CRN Nº 2621INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/03638 - PLINTERESSADO: ISAbELLA CAPELATO FRATAASSUNTO: LICENçA FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA ISAbELLA CAPELATO FRATA – CRO Nº 76.784DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04065 – PLINTERESSADO: EUDES PACHECOASSUNTO: LICENçA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNI-CA EUDES PACHECO – CRM Nº 8767DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04101 – PLINTERESSADO: CARDIOCENTER CENTRO DE DIAGNóSTICO EM CARDIOLOGIA LTDAASSUNTO: LICENçA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNI-CA RENATO JUNqUEIRA bODSTEIN – CRM Nº 46.931DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04414 – PLINTERESSADO: FARMATEC LTDA-EPPASSUNTO: LICENçA FUNCIONAMENTO INICIALDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/01738 – PLINTERESSADO: DROGARIA MIG FARMA LTDAASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/03639 – PLINTERESSADO: ARy CESAR FALIvENE DE SOUzAASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/03898 – PLINTERESSADO: STEFANIA GONçALvES ASSUNçãOASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/03991 – PL

INTERESSADO: MARINA HOMEM DE MELO CHIANTIAASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04153 – PLINTERESSADO: PRO CORAçãO SERvIçOS MÉDICOS LTDAASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04407 – PLINTERESSADO: LIGIA MADALENA AMSTALDENASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04528 – PLINTERESSADO: ANA PAULA BIANCHI DE ABREU ROSAASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04593 – PLINTERESSADO: MARINES RISSOASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/70/07310 – PSINTERESSADO: bERNADETE APARECIDA SILvA MIRANDAASSUNTO: RENOvAçãO DE LICENçA FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/02011 – PLINTERESSADO: WAL MART BRASILASSUNTO: ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA E CO-RESPONSAbILIDADE TÉCNICAINDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04565 – PLINTERESSADO: GEOFARMA FARMáCIA DE MANIPULAçãO LTDA-EPPASSUNTO: ASSUNçãO DE CO-RESPONSAbILIDADE ACáSSIA vIRGINIA SEvIGNANI PERRONE – CRF Nº 27.613DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04642 – PLINTERESSADO: CRb PRODUTOS FARMACêUTICOS LTDA-EPPASSUNTO: ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA JANINE DA S. E SILvA DOS SANTOS – CRF Nº 51.744DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/70/07309 – OSINTERESSADO: bERNADETE APARECIDA SILvA MIRANDAASSUNTO: ASSUNçãO DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA bERNADETE APARECIDA SILvA MIRAN-DA – CRO Nº 45.064DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04473 – PLINTERESSADO: DIOGO E GONçALvES DROGARIA LTDAASSUNTO: bAIxA DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA DE EDER JÚNIOR GONçALvES DIAS – CRF 44.311DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04602 – PLINTERESSADO: CASA DE SAÚDE CAMPINASASSUNTO: bAIxA DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA ELISANGELA MORENO PARISE – CRF Nº 29.225DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04619 – PLINTERESSADO: DROGARIA VINTE E QUATRO HORAS DE MOGI MIRIM LTDAASSUNTO: bAIxA DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA TEREzA CAROLINA AzzARI – CRF Nº 40.382DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04679 – PLINTERESSADO: MEDLEy S/A INDÚSTRIA FARMACêUTICAASSUNTO: bAIxA DE RESPONSAbILIDADE TÉCNICA LÚCIA MARIA vIEIRA – CRM 68670.0DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04386 – PLINTERESSADO: ASSOC. bRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIASASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUçãO ALTERNATIvA DE AbASTECIMENTO DE áGUA PARA CONSUMO HUMANODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04388 – PLINTERESSADO: ASSOC. bRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIASASSUNTO: SISTEMA/SOLUçãO ALTERNATIvADEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04338 – PLINTERESSADO: ANDREA NAKATAASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENçA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04336 – PLINTERESSADO: DANIELA GANDOLPHI DE CARVALHOASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENçA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04676 – PLINTERESSADO: CLíNICA DE ELETRONEUROMIOGRAFIA E FISIATRIA DR REGINALDO CÉSAR CAM-POS S/S LTDAASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENçA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 09/10/42196PROTOCOLO: 09/40/01908 – PLINTERESSADO: ELDA DE PAULA MIzENCIOASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE IMPOSIçãO DE MULTA 1209INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/02538 – PLINTERESSADO: DROGARIA SãO qUIRINO LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE IMPOSIçãO DE MULTA 1103DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/03741 – PLINTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRêNCIA 07055INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04239 – PLINTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRêNCIA 07055INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04308 – PLINTERESSADO: TECNOL TÉCNICA NACIONAL DE óCULOS LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRêNCIA 7186CIêNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA HIGIENIZAÇÃO DE FILTROS E bEbEDOUROS DE áGUA

PROTOCOLO: 09/40/04371 - PLINTERESSADO: CRISTIANO COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME

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�0 Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 0022, 00506INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04389 – PLINTERESSADO: OLIFFEL CHURRASCARIA E CAFÉ LTDA-MEASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 6865INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04400 – PLINTERESSADO: CAMbUí PIzzA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1261INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04401 – PLINTERESSADO: LUIzA MOLON LUCAS PIzzARIA MEASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 00598DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS

PROTOCOLO: 09/40/04421 – PLINTERESSADO: ALEXMAR LANCHONETE LTDA-MEASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRêNCIA 01956DEFERIDO 45 (qUARENTA E CINCO) DIAS DE PRAzO

PROTOCOLO: 09/40/04489 – PLINTERESSADO: ÁLVARO E. B. OLIVA FILHOASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1262INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04501 – PLINTERESSADO: ASSOCIAçãO DOS MORADORES E PROPRIETáRIOS DOS PARqUES LUCIAMAR E xANGRILAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRêNCIA 07197INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04502 – PLINTERESSADO: PORTO & PORTO SUPLEMENTOS LTDA-EPPASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1263INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04503– PLINTERESSADO: PORTO & PORTO SUPLEMENTOS LTDA-EPPASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1264INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04512 – PLINTERESSADO: SMG SALDANHA-ME/ SIMONE MINUSSI GRILLO SALDANHA-MEASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 0577, 0579 E AUTO DE OCORRêNCIA 0376INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04513 – PLINTERESSADO: PADMA COM. DE MóvEIS PLANEJ. E MAT. ESPORTIvOS LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 00645, 00647, 1664, 1633, 00646, AUTO DE OCORRêN-CIA 12365, 01099, 01098INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04540 – PLINTERESSADO: CENDICAMP CENTRAL DIAGNóSTICA CAMPINAS S/SASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1330DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04541 – PLINTERESSADO: CENDICAMP CENTRAL DIAGNóSTICA CAMPINAS S/SASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1785DEFERIDO PARA OS ITENS 3,4 E 6 E INDEFERIDO PARA OS ITENS 1,2 E 5 DO AI Nº 1785

PROTOCOLO: 09/40/04542 – PLINTERESSADO: CENDICAMP CENTRAL DIAGNóSTICA CAMPINAS S/SASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1786INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04549 – PLINTERESSADO: HEMOCLÍNICA S/C LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1293DEFERIDO PRAzO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA PUbLICAçãO EM D O M

PROTOCOLO: 09/40/04508 – PLINTERESSADO: NÉDIO TENUTTIASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 00589INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04509 – PLINTERESSADO: NÉDIO TENUTTIASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 6855INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04550 – PLINTERESSADO: CLíNICA ARTANIS LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1244INDEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04597 – PLINTERESSADO: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE bENEFICêNCIAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE OCORRêNCIA 01560DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04625 – PLINTERESSADO: vIvêNCIA PSIqUIATRIA DINÂMICAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1789DEFERIDO

PROTOCOLO: 09/40/04641 – PLINTERESSADO: C D E CENTRO DE DIAGNóSTICO ESPECIALIzADO LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAçãO 1326DEFERIDO 60 DIAS

PROTOCOLO: 09/10/42196 – PGINTERESSADO: CLíNICA DE OFTALMOLOGIA NOvA CAMPINAS LTDAASSUNTO: RECURSOINDEFERIDO

ALESSANDRA MÁRCIA VAZ DE LIMA CHISTE SILVACoordenadora vISA-LESTE - 20511

GABINETE DO SECRETÁRIOCOORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Srº. José Benedito Toledo PelatieriDe IRINEU PAULINI - Protocolo n.º 09/10/33470; “Compareça o interessado”.

RESOLUÇÃO N.º 237/2009Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso vII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis-posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 24/11/2009 a 30/11/2009 abaixo relacionados.Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito brasileiro, apresentar eventual recurso.PUbLIqUE-SE E CUMPRA-SE.

GERSON LUIS BITTENCOURTSecretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAçãO DE OUTROS ESTADOS - RENAINFNOTIFICAçõES DE IMPOSIçãO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERíODO DE 24/11/2009 à 30/11/2009ENqUADRAMENTO: 518.51 DEIxAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANçA PROCESSADAS EM: 30/11/2009AOE1575 E190062835 AOP3986 E189856805 AvS0836 E190006735bbE5575 E189879465 bDA0651 E189954595 DCz7171 E190053605HJB5724 E189968125 JRQ3726 E190047875

ENQUADRAMENTO: 538.00 ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL PROCESSADAS EM: 30/11/2009AAA3869 E190053705

ENqUADRAMENTO: 540.10 ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALçADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM: 30/11/2009ILq0371 E189818965 MbE3168 E189871985

ENqUADRAMENTO: 545.21 ESTACIONAR NO PASSEIO PROCESSADAS EM: 30/11/2009AGT0141 E189940955 AKA2588 E189982975 GvG4870 E188638335HTC7658 E189135755 JGA9388 E189818415 KEG7230 E190096505LNF7491 E190049415

ENqUADRAMENTO: 545.25 ESTACIONAR AO LADO OU SObRE CANTEIRO CENTRAL PROCESSADAS EM: 30/11/2009MES5192 E189496555

ENqUADRAMENTO: 546.00 ESTACIONAR EM GUIA DE CALçADA REbAIxADA DESTINADA à ENTRADA/SAíDA DE vEíCULOS PROCESSADAS EM: 30/11/2009DYG8466 E190090555 HDF2864 E189472465 HIU6882 E189765395ILq5989 E190028845

ENqUADRAMENTO: 554.11 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAçãO ESPECIFICADA PELA SINALIzAçãO PROCESSADAS EM: 30/11/2009AOT4140 E190043365 HIC9155 E189329575 HLP2446 E190076365KyI0620 E190074385 LCP1016 E189911695

ENqUADRAMENTO: 554.12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAçãO - ESTACIONAMENTO ROTATIvO PROCESSADAS EM: 30/11/2009AEv5888 E189948875 AMx4228 E190041385 AOO9138 E190078015APL5256 E189995295 APN6576 E190002995 AqA9489 E189827005AQG8220 E189999915 AQJ1082 E190099245 BHH9207 E189850975CSJ9056 E190039075 DEJ1763 E189850755 DMz5437 E189534285GPq2525 E189832495 GUT7008 E190037425 GUy4728 E190031375GWT9712 E190032705 HAY9950 E189534175 HLJ1469 E190031815JTU7507 E189887715 MEN3045 E189852405 MSK5647 E190099905

ENqUADRAMENTO: 554.14 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAçãO - vAGA DE CARGA/DESCARGA PROCESSADAS EM: 30/11/2009AOT2354 E190029505 APA2376 E189995515 APq5436 E189832385ARP7402 E189944145

ENQUADRAMENTO: 555.00 ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO PROCESSADAS EM: 30/11/2009AOx8783 E189749225 AqF6549 E189896295 ARK9175 E189819295bbG0132 E190073615 DRG2086 E190033245 GvG4870 E190088245GZN2438 E189928635 HAK7218 E190048865 HHP2853 E189725795HJP2971 E189912025 HJU9559 E189978905 HLX8093 E188839085HMP5589 E189753845 IOC8303 E187979985 KMC2868 E190029725KWM1279 E190029175 LZI3278 E189965045

ENQUADRAMENTO: 556.80 ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO PROCESSADAS EM: 30/11/2009HKV6344 E189817865 MEQ7705 E189897175

ENqUADRAMENTO: 559.20 PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALçADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM: 30/11/2009ALT4756 E190016965 HLB6452 E189818855

ENqUADRAMENTO: 567.32 PARAR SObRE A FAIxA DE PEDESTRES NA MUDANçA DE SINAL LUMINOSO (FISCALIzAçãO ELE-TRÔNICA) PROCESSADAS EM: 30/11/2009EAG9259 H162405420

ENqUADRAMENTO: 573.80 TRANSITAR PELA CONTRAMãO DE DIREçãO EM vIA C/ SINALIzAçãO DE REGUL SENTIDO ÚNICO PROCESSADAS EM: 30/11/2009CCW5934 E190128505

ENqUADRAMENTO: 584.34 DEIxAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE bRAçO/LUz INDICADORA, MUDANçA DE FAIxA PROCESSADAS EM: 30/11/2009HJU0994 E189901685

ENqUADRAMENTO: 604.12 ExECUTAR OPERAçãO DE CONvERSãO à ESqUERDA EM LOCAL PROIbIDO PELA SINALIzAçãO. PROCESSADAS EM: 30/11/2009HKX9922 E189707865 HLP3935 E189820725

ENQUADRAMENTO: 605.03 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRôNICA PROCESSADAS EM: 30/11/2009ABU8231 H162260110 AJV1294 H161892050 AMR8295 H162299930AMZ3932 H162267590 ANC1759 H162250870 ANK8895 H162278040ANV9415 H161891720 AOT3984 H161861800 APB5589 H162297070API7398 H162298170 AQD8203 H161704610 AQG1156 H162296080AVR9955 H162269460 BPB4717 H162295420 BQE8081 H162311150BTA8848 H162313800 BWG4334 H162293880 CQH6310 H162282880DIY7826 H161691960 DKY5657 H162404980 GMA7375 H162336890GMS1199 H161897000 GNK7537 H161747070 GPQ1941 H162281120GQX9961 H161747290 GTO7159 H162334250 GUD1171 H161894470GUH1767 H161895240 GWH7330 H161894690 GWH7330 H161955740GYM4328 H162317100 GZG5116 H162327320 HGY2549 H162288380HIP7225 H162296850 HJB2555 H162325560 HJG1329 H162327000HJN4905 H161746960 HJV0372 H162287940 HKJ9664 H162320060HKR6034 H162404210 HLB3547 H162361420 HTC2208 H162353280HTH2111 H162300810 IOT8332 H162303560 IOY3961 H161773700IOZ1982 H162302570 JXM4325 H161746300 JZL5773 H161752240KPJ3895 H161788980 KVM2718 H161889410 KZH1355 H162283980KZT0170 H162290700 KZY3532 H162287280 LTH1130 H162327760LYC6427 H161928240 MML3020 H162282330 MQP5238 H161901300MRF5753 H161888100

ENqUADRAMENTO: 736.62 DIRIGIR vEíCULO UTILIzANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM: 30/11/2009AbE3871 E189924895 AOv1430 E189724035 ARM0958 E189900915BBE2674 E190035555 DZV3100 E189854825 DZW0487 E190090885GVX9509 E190010365 HBJ7353 E188804105 HBQ4989 E189952725HBY1984 E190003985 HIY9944 E190059865 HJJ3478 E189897065HJP1143 E189897395 HLA2815 E189723155 HLB3448 E189638125KAq8694 E189815775 KzT4949 E189878475 Mqx8788 E189972855

ENqUADRAMENTO: 745.50 TRANSITAR EM vELOCIDADE SUPERIOR à MáxIMA PERMITIDA EM ATÉ 20% PROCESSADAS EM: 30/11/2009AAF8860 H162009530 AAJ9911 H161910860 ABM7396 H162379240ABP0477 H161756420 ACX1448 H162343500 ADL7887 H161778310ADO1211 H162276720 AEO2832 H162012720 AEV5888 H161731780AFA0023 H162081030 AFB5846 H162199170 AFN1230 H162105900AFW0099 H161904810 AFZ5166 H162425000 AGH7502 H162153960AIA7909 H161924060 AIR1699 H162395850 AJT0655 H162041210AJT0655 H162125800 ALH7398 H162048910 AMJ7214 H162342390AMJ7214 H162414440 AMJ7214 H162416640 AMJ7214 H162427420AMR1795 H162194330 ANA4409 H162042640 ANF2212 H162367470ANM8123 H161952880 ANR5927 H161952990 ANZ1644 H162249330ANZ2868 H162094010 AOC1747 H161720230 AOH7457 H161693170AOQ8490 H161890180 AOS8469 H161693390 AOT2764 H162005130AOW9860 H162020860 AOY8394 H161884020 AOY8405 H162092250AOZ6102 H161754330 APB7504 H162184100 APC5931 H161805480APF0992 H161914270 API9617 H162110300 APP5118 H162072340APS6713 H162264620 APT5776 H161896120 APZ5063 H162000730AQA4070 H162391780 AQF3674 H162033400 AQG7351 H161978840AQI7030 H161978730 AQJ0629 H162012610 AQJ2947 H161940450AQJ3188 H162356800 AQJ9552 H162058040 AQK1872 H161782270AQK3441 H161733320 AQK3822 H161731230 AQK3822 H161734970AQK4766 H161931540 AQL1366 H161865870 AQL6166 H161980500AQL9682 H161693400 AQM4534 H162071680 AQN3598 H162006340AQN5455 H161781500 AQQ2690 H162068380 AQQ3041 H162194110AQQ4494 H161692300 AQQ9784 H161989510 AQR2384 H161777540AQR5982 H162217100 AQU0578 H162179810 ARB9847 H162378580ARD9215 H162269790 ARE2538 H162257700 ARF5779 H162104680

Page 51: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�1Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas

ARG4953 H161796130 ARG8403 H162399260 ARH7360 H162133280ARK2531 H162002500 ARK2531 H162034720 ARL9049 H162178490ARN1354 H161776880 ARO4490 H161861690 ARO8406 H162231180ARQ1233 H162158700 ARQ9159 H162070250 ARR6172 H161996330ARU6202 H162265940 ARU6210 H162192800 AUN0636 H162017780AUT0288 H162347560 AVI1065 H161715400 AVS0963 H162111610AVS1635 H162090270 AWL5003 H162232610 AZM1222 H161984560BBB6643 H161555670 BBD0159 H161861910 BCD5060 H161988410BCU0111 H161762580 BDE5565 H161951890 BDM1525 H162352070BED6655 H162381880 BMJ7750 H161988520 BNC7848 H162262640BTG4447 H162066510 BTM2009 H162378030 BUW8437 H161792400BVZ4645 H162054850 CHD4781 H162063320 CNN6006 H162124700CPI3964 H161700210 CQN8066 H162048580 CRI9203 H162344920CZX2158 H161864990 DDN2807 H162170800 DEY0515 H161979060DFJ4498 H162061890 DFJ6676 H162101710 DGD9371 H161953650DHR7200 H162125360 DHT2943 H162270120 DHY8499 H161949250DMX4733 H161819010 DNH2520 H162164080 DQA7122 H161715390DQJ2504 H162172220 DSN6961 H162065200 DSY6837 H161726500DXD1476 H162389030 DZK2377 H161977300 FAR1397 H161884460FRA2636 H162170460 GKP0030 H162131520 GKV7239 H162139220GOL3664 H161860590 GOL7212 H161763020 GOL8680 H162113150GPB9674 H162158580 GRK8125 H161749050 GSU2288 H162151760GSU2288 H162207420 GTT9144 H162156270 GUP1516 H162211490GUP1516 H162238110 GUT1527 H162264290 GVG8172 H161993910GWH7330 H161871370 GXY9424 H162089390 GYJ1820 H162178500GYS0720 H162371430 GYS6629 H162248450 GZG5116 H162230080GZI7805 H162432150 HAA3804 H161878080 HAA4695 H162018660HAA5223 H161999740 HAF1928 H162209840 HAI4283 H162110070HAX2758 H162393210 HBY0004 H161650930 HBZ3737 H162015700HBZ6611 H162175630 HCH4059 H161961240 HCI3913 H161804270HCU7712 H161861580 HDB8324 H162159570 HDT0518 H161760380HEC1367 H162176290 HEQ5771 H162067720 HES0044 H161910090HFO6323 H161991500 HFP7139 H162156050 HFR9782 H161951340HGL1110 H161694490 HGM4408 H161870160 HGR7452 H161900200HGV5600 H161874890 HGX4474 H161698340 HGX9882 H161697240HHF5317 H161735630 HHR2276 H162114250 HHR9479 H161900960HHT0493 H162093350 HHT3587 H162267920 HHW7067 H162084220HHW7874 H162378470 HHX3686 H162229750 HHX3686 H162235700HHX6153 H162022070 HHX6768 H161982140 HIC0748 H162400360HIC6651 H162361200 HIK4452 H162144170 HIK8940 H162005800HIO1870 H161861470 HIO5665 H162410590 HIU8419 H162010850HJB0456 H162160560 HJC6526 H161985660 HJE3220 H161884350HJE9082 H162394310 HJG3011 H162159130 HJJ1101 H162167500HJJ4182 H162200820 HJJ4190 H161733430 HJJ4997 H161989950HJK3395 H161742450 HJN3343 H162128110 HJN5336 H161819560HJP3222 H161944520 HJW8079 H161809770 HJW9345 H162070580HKJ5581 H162191250 HKT5035 H162148570 HKV2255 H161985330HKV3573 H161980600 HKV6205 H162217000 HKX9922 H162074100HLB0257 H162044180 HLB3350 H161771380 HLB3350 H161834200HLB6970 H162368800 HLB6970 H162427970 HLB8535 H161769070HLB8542 H162120200 HLC9683 H161876540 HLG7405 H161988080HLJ3389 H162254830 HLJ7590 H162216000 HLP3653 H162179150HLP3954 H161791300 HLP3954 H161838700 HLP4204 H162126130HLP5709 H162346130 HLP5709 H162406850 HLP6236 H161998090HLP6877 H162193450 HLP6882 H162187400 HLP9664 H162062660HLX0956 H162369120 HLX6130 H161872360 HLX6163 H161728040HMB5485 H161803720 HMB5562 H161905250 HMB6663 H161736620HMB6663 H161792170 HMN2714 H162348550 HMN2796 H162168040HMN8547 H161736180 HNI4197 H162295090 HSC2660 H161939900HSG1598 H161733540 HSH2904 H161981600 HSX0214 H162252520HTA6830 H162380560 HTF9779 H162032410 HTG0421 H162060350HYX0601 H162074540 HYX0601 H162123600 IMI4929 H162379680IMO4069 H162265060 INK6462 H161934400 IOW5456 H162155720IOY3961 H161773690 IPB8729 H161989300 JFL0408 H162008100JFV6143 H162023400 JFY8660 H161952550 JGL0477 H162120300JGN2913 H161921310 JGO4974 H162161990 JGP1162 H161780510JGU0505 H162007000 JHN6075 H161943420 JHS2977 H162233380JOR3462 H161882920 JPR8954 H162110950 JPT6470 H162066620JPY6116 H162073660 JRL6461 H162232170 JSL3158 H162199390JUJ1536 H161924940 JVM6814 H162390350 JVQ3821 H162203350JXF5301 H161689540 JXI7308 H161720890 KAU2056 H161308170KAU6356 H162120520 KCO7609 H162399480 KFC7826 H161993800KHA7738 H162126460 KLM0201 H162096540 KLW4094 H162075640KMT2469 H161979390 KNX2029 H162408830 KOH9018 H162248230KPQ6852 H161771500 KRN1563 H162272320 KRW0499 H161990060KTJ9558 H161998310 KUS6971 H161860920 KUS6971 H161924610KWY2561 H162199830 KXV1602 H162125140 KYD1557 H161783260LNX4102 H162056720 LNY3486 H162057160 LPE6965 H161861030LPE6965 H161879950 LUW9767 H162237120 LVH2375 H161816040LZW4657 H162120190 MDQ0955 H161982800 MEO1117 H162174420MER1247 H162387710 MEU8155 H161877310 MEX4759 H161802400MGI9582 H161978950 MGV0070 H162190810 MHC6443 H161977410MHC6443 H161980490 MIW7900 H162122610 MQO7474 H162042100MRX5701 H161702960 MSM5904 H162025810 MSS8325 H162182670MSX1673 H162067400 MWE0268 H162098190 MWF0588 H162006450MWF6823 H162070140 MWH2244 H161708240 MYX6623 H162044300NCI7749 H162265390 NGV7847 H162049020 NJJ2300 H161500670NKN9324 H161802290 NKV4900 H162257690 NKY1765 H162392990NQO3132 H161866310

ENqUADRAMENTO: 746.30 TRANSITAR EM vELOCIDADE SUPERIOR à MáxIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ 50% PROCESSADAS EM: 30/11/2009AFW0099 H161864220 AFZ5166 H162346790 AGH7502 H162072780AMJ7214 H162366150 ANC3529 H162012390 AOQ2073 H161869500APT5776 H161957060 ARH0501 H162215900 ARU6210 H162223810GMX5040 H161872800 GWH7330 H161929890 HCH4059 H161894360HDT7314 H162101820 HFM5339 H161993250 HHF6766 H162131410HKT3597 H162053090 HKV5410 H161727050 HLB3548 H162056060HLB9760 H162042310 HLX7898 H162080150 HRI8676 H162133400HRI8676 H162143290 HSJ8510 H162159350 HSY6491 H162366600HXP8116 H162146150 INH2088 H161920650 IPD8790 H162059690JPY6116 H162071350 JVQ3821 H162102590 MWZ1297 H161942540MYQ9453 H161989840 MYQ9453 H161990720

ENqUADRAMENTO: 747.10 TRANSITAR EM vELOCIDADE SUPERIOR à MáxIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50% PROCESSADAS EM: 30/11/2009AGH7502 H162148240 IPB8729 H162077950

GERSON LUIS BITTENCOURTSecretário Municipal de Transportes

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANODEFIRO PROJETO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICOPROT. 09/11/8965 MRv ENGª E PARTICIPAçõES S/A

INDEFERIDOSPROT. 09/11/6114 ALESSANDRO P AbDO E PROT. 09/11/8888 AILTON F PORTO – PROT. 09/11/7714 PAU-LO F LIMA – PORT. 09/11/8342 GILSON JOSE SILvA – PROT. 09/11/15524 E PROT. 09/11/16571 MARCIA PERON – PROT. 09/11/7678 HEMATOLOGIA E ONCOLOGIA DE CAMPINAS – PROT. 09/11/2248 E PROT. 09/11/8014 RENATA CROCE – PROT. 09/11/2270 E PROT. 09/11/7143 MARIA M LUz DE OLIvEIRA

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 09/11/14335 bEzERRA E INACIO LTDA – PROT. 09/11/14197 JOãO F SERRA – PROT. 09/11/13567 vINICIUS M MELIM – PROT. 09/11/13147 FECAPI ORGANIzAçãO DE EvENTOS LTDA – PROT. 09/11/13629 JISCELINO R LIMA – PRO. 08/11/17887 C C D I CAMPINAS EMPREEND. IMObILIARIOS – PROT. 09/11/5825 ANDRE MELLO G PEREIRA – PROT. 09/11/16563 CONPROP DO bRASIL – PORT. 09/11/16628 vICENTE bALDOINO – PROT. 31156/75 LACOM COMPONENTES INDUSTRIAIS

ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZDiretora do Deptº de Controle Urbano

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOAUTORIZO O LEVANTAMENTO DO EMBARGOPROT. 09/11/15153 JOSE RObERTO FEDRI

CANCELE-SE A APROVAÇÃO DO PROJETO09/11/13316 CARMEM SILvIA PARLATORE

DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL – SEMURB EXPRESSOPROT. 09/11/13146 KLEbER P RODRIGUES – PROT. 09/11/16337 ADRIANA L DA SILvA – PROT. 09/11/13133 ELIEZER F MONTEZANO – PROT. 09/11/12905 WELLINGTON R LOURENÇO – PROT. 09/11/13905 CARLOS A A DA SILvEIRA

DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE AMPLIAÇÃO COMERCIALPROT. 09/11/16730 LA GUARDIA ENGª E AvALIAçõES LTDA – PROT. 09/11/3014 MARCOS DE SOUzA GUEDES

DEFIRO A RENOVAÇÃO DO ALVARÁPROT. 09/11/13273 ANTONIO CARLOS v DA SILvA

DEFIRO PROJETO DE REFORMA E AUMENTO COMERCIALPROT. 08/11/8335 FRANCISCO J F MARCIANO

DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO COMERCIAL

PROT. 09/11/9733 GHANDI SECAF JR

DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSAVEL TECNICOPROT. 09/11/13538 MELISSA CRISTINA PONCIANO

INDEFERIDOSPROT. 09/11/13592 JOSE O ROSOLEN – PROT. 09/11/10841 CASA DA CRIANçA DE SOUSAS – PROT. 09/11/13362 GIMENES E GIMENEz – PROT. 09/11/13073 MARCOS AP. TEIxEIRA GREGA – PROT. 08/11/17087 CARLOS E M GOMES

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 09/11/14664 ROSANGELA P vANçAN – PORT. 75749/99 JOSE C DE OLIvEIRA – PROT. 09/11/15018 MARIA O TONIN – PROT. 08/11/17271 CARLOS E M GOMES – PROT. 08/11/16186 vIRGINIA L S ALbER-TINI FERREIRA – PROT. 09/11/15879 IGREJA DO NAzARENO – PORT. 09/11/15991 MALAGA EMPRE-END. IMObILIARIOS LTDA – PROT. 09/11/16182 JOãO M LIMA – PROT. 33301/87 MOISES J MOISES – PROT. 20800/84 YASUHICO KAWAKAMI – PROT. 3667/49 LEONTINO L SILVA – PROT. 21253/95 JOSE F SECCO

JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEMPROT. 09/11/16769 SERGIO P RIGHETTO – PROT. 09/11/16682 FOUR KINGS PARTICIP. ADM. BENS PRO-PRIOS LTDA – PROT. 09/11/16700 JOSE M DE OLIvEIRA – PROT. 09/11/16671 vERSI G GRECO – PROT. 09/11/16732 NELSON LIOzzI – PRTOT. 09/11/16768 JOSE R COSTA – PROT. 09/11/16739 MANASSES A DE PAULA – PROT. 09/11/16786 ANTONIO M DE OLIvEIRA – PROT. 09/11/16787 LUIz F GIGLIO – PROT. 09/11/16719 HELENA A D DA CONCEIÇAõ – PROT. 09/11/16720 FABIANA B DE OLIVEIRA – PROT. 09/11/16726 CICERO CAbRAL – PROT. 09/11/16707 PAULO S b GASPAR – PROT. 09/11/16704 OTAvIO G HENRIQUES JR – MPROT. 09/11/16755 CARLOS E ALVES FREIRE – PROT. 09/11/16754 HELENA M GUEDES

ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANODiretor do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo

02.12.09

PALC 062/09Pregão Presencial nº018/09Interessada: Gerência Administrativa

DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA EMDECI - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em espe-cial da manifestação da Pregoeira, ADJUDICO os lotes 01, 02 e 07 para a licitante CONFECçõES ANTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.887.007/0001-07, classificada em primeiro lugar no valor total de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) para o lote 01; R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o lote 02 e R$5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais) para o lote 07, perfazendo o valor total global de R$400.049,00 (quatrocentos mil e quarenta e nove reais).II – HOMOLOGO o pregão presencial nº018/09.III – AUTORIZO que os preços apresentados pelas empresas adjudicatárias sejam registrados em Ata própria, conforme Anexo III do Edital, ficando as empresas obri-gadas a comparecerem na EMDEC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação, para firmarem a Ata de Registro de Preços e o Compromisso de Prestação de Serviços.

Campinas, 01 de dezembro de 2009.GERSON LUIS BITTENCOURT

Diretor Presidente

Protocolo nº 069/09 – Tomada de Preços nº 003/09Objeto: Contratação de empresa de empresa de engenharia especializada para elaboar-ção do projeto executivo e execução das obras de reforma do Terminal de Transporte Coletivo Urbano Municipal da vila União.

EXTRATO DE ATAA Comissão Permanente de Licitações decidiu por unanimidade HABILITAR a lici-tante BPA Construções e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.447.962/0001-56 e INABILITAR as licitantes CTA Construções e Tecnologia Ambientais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.484.708/0001-77 por não atender ao item 9.1.18, e a empresa Construtora Ediza Incorporação e Comércio Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 04.705.730/0001-49 que não atendeu aos itens 91.3, 9.1.8, 9.1.10, 9.1.18, 9.1.19, e 9.1.21 do edital nos termos da fundamentação constante da ata nº051/09. Os autos permanecerão disponíveis para vistas durante o prazo recursal. Foi designada nova sessão para o dia 16/12/2009, às 09:00horas. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida, foi assinada pelos presentes.Em: 02/12/09

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇõES

EXTRATO DA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CONCORRêNCIA Nº 002/09

Concorrência nº 002/09 - protocolado sob o nº 053/2009 Objeto: contratação de empresa para registro de preços e a celebração de compromisso para prestação de serviços de sinalização horizontal, o fornecimento e/ou implantação de materiais de sinalização horizontal, vertical e semafórica. A Comissão Permanente de Licitações decidiu por unanimidade HABILITAR as em-presas SERGET COMÉRCIO CONSTRUçõES E SERvIçOS DE TRÂNSITO LTDA; MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.; SINALIZADORA PAU-LISTA COMÉRCIO DE SINALIzAçãO LTDA e ARC COMÉRCIO CONSTRUçãO E ADMINISTRAçãO DE SERvIçOS LTDA, e INAbILITAR as empresas SINALISA SEGURANçA vIáRIA LTDA, por não atender ao item 8.1.14, alíneas a) e d) do edi-tal e SINALES SINALIzAçãO ESPíRITO SANTO LTDA por não atender ao item 8.1.14, alínea d) do edital. Foram aprovadas as amostras das empresas ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e MENG ENGENHA-RIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Os representantes das licitantes declinaram da interposição de recurso quanto a fase de habilitação e quanto ao resultado da análise das amostras. Foram abertos os Envelopes “02 – Proposta Comercial” das licitantes ARC COMÉRCIO CONSTRUçãO E ADMINISTRAçãO DE SERvIçOS LTDA e MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, após, análise das propostas, veri-ficou-se que os preços ofertados estavam além do preço médio apurado na pesquisa de preços, pelo que a Comissão Permanente de Licitações decidiu conceder prazo de 08 (oito) dias úteis, consoante §3º do artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 para apresentação de novas propostas comerciais. Desta forma, fica agendada nova sessão pública para dia 04 de dezembro de 2009, às 10:00horas, na Sala de Licitações da EMDEC, sendo certo que os Envelopes 2 com as novas propostas comerciais deverão ser entregues impreteri-velmente até essa data e horário. Em: 02/12/09

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇõES

Page 52: Diário Oficial - Campinas · 10.301.1001.1025 ampliar e adequar as unids. atuais e construir novas unids. bas. e de esp. 449093 indenizações e restituições 05.300.125 saÚde

�� Campinas, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009Diário Oficial do Município de Campinas

Pregão Presencial nº 022/09Protocolado nº 070/09Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licenças e consultoria para im-plantação de softwares para gerenciamento de firewall e ameaças, controle de acesso à internet e controle de uso de comunicadores instantâneos

RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº01Fica alterada a redação do Edital. Onde se lê:“3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, conforme Minuta constante do Anexo III, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.”Leia-se:“3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 14 (quatorze) meses a contar da assinatura do contrato, conforme Minuta constante do Anexo III, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.”No anexo III, Onde se lê:“ 2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.” “5.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega”.Leia-se:“ 2.1 A vigência do presente Contrato é de 14 (quatorze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações .”“5.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos previstos para as entregas e funcionamento do objeto contratado, em especial os prazos dos itens 3, 4, e 05 do Anexo I .”A Re-ratificação acima foi necessária, pois a Contratada terá 60 (sessenta) dias para colocar o objeto desta licitação em funcionamento e mais 12 (doze) meses para garan-tia, suporte e atualizações. Considerando que a modificação acima não afeta a formulação das propostas, fica mantida a entrega e abertura do certame para o dia 15/12/2009, às 10:00hs. Sendo só, estamos á disposição para maiores esclarecimentos.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.FLAVIA ORTIZ

Pregoeira

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/ACOMUNICADO

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, em atendimento ao ar-tigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93, COMUNICA que a relação de todas as compras realizadas no período de 01/11 a 30/11/09, através da Gerência de Licitações e Con-tratos - Diretoria Administrativa e Financeira, com a devida identificação do material comprado e/ou serviço contratado, seu respectivo preço unitário, quantidade adquiri-da, nome da empresa e o valor total, encontra-se à disposição de qualquer interessado, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 – vila Industrial – Campinas/SP.

GERSON LUIS BITTENCOURTDiretor Presidente

HOMOLOGAÇÃOPROTOCOLO n.º 221/2009PREGãO PRESENCIAL n.º 28/2009OBJETO: Aquisição de Móveis de EscritórioEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso vI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 28/2009, referente ao objeto em epígrafe, ADJUDICO e AUTORIzO a despesa para as empresas adjudicatárias abaixo:- bellart Ind. E Com. De Móveis Ltda-ME, para os itens 01, 02, 07, 08, 09, 10, 13 e 15, no valor total de R$ 9.617,00 ( Nove mil, seiscentos e dezessete reais);- Genecamp Comercial Ltda –EPP, para o item 12, no valor total de R$ 720,00 ( Setecentos e vinte reais);- Maksupre Com. De Equip. para Escritório Ltda-ME, para os itens 03, 04 e 16, no valor total de R$ 8.158,00 ( Oito mil, cento e cinqüenta e oito reais);v.M de Souza – Móveis –EPP, para os itens 05, 06, 11 e 14, no valor total de R$ 5.255,00 ( Cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais).

Campinas, 02 de dezembro de 2009.SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Presidente

RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2009/4777; Contratada: Engemont Construção Ltda; PP 139/2009; objeto: inspeção, manutenção preventiva e corretiva em sistemas de proteção catódica; vigên-cia: 12 meses; valor total: R$ 123.000,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇõES COM INVESTIDORES

RESUMO DE COMPRA DIRETA N.2009/15- Contratada: Saint-Goban Canalização Ltda; Objeto: Aquisição de tubo FFD PbJE JGS CL K7 DN 100MM esgoto. valor total R$ 92.203,20. Conforme pare-cer jurídico emitido, com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei Federal n. 8666/93. O Sr. Diretor Presidente ratifica a presente contratação.N.2009/17- Contratada: Sibravac Mecânica Saltense Ltda; Objeto: Aquisição de peças e acessórios para manutenção de equipamentos de hidrojato da linha automotiva Si-bravac. valor total R$ 40.833,94. vigência do contrato: 12 meses; conforme parecer jurídico emitido, com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei Federal n. 8666/93. O Sr. Diretor Presidente ratifica a presente contratação.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇõES COM INVESTIDORES

20º AUDIêNCIA PÚBLICAAs Comissões de Política Urbana e Finanças, informam que realizarão Audiência Pú-blica no dia 11 de dezembro de 2009, sexta-feira, às 9h, no Plenário, na Av. da Saudade, 1004, Ponte Preta, para discussão dos seguintes itens:I - PLC nº 15/09, Processo nº 198385, de autoria da Prefeitura Municipal, que “Esta-belece condições específicas de urbanização para a área do antigo terminal rodoviário e dá outras providências”. II – PLC 16/09, Processo nº 198386, de autoria da Prefeitura Municipal, que “Cria a área especial de reurbanização do entorno do terminal multimodal e implementa restrições de uso e ocupação do solo nesta área”.

Campinas, 03 de dezembro de 2009VEREADOR ZÉ CARLOS

Presidente da Comissão de Política UrbanaPAULO OYA

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

RESOLUÇÃO NO. 840, DE 1O. DE DEZEMBRO DE 2009Remaneja Dotações da Câmara Municipal de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo a se-guinte Resolução:

Artigo 1o. - De acordo com o artigo 169, inciso vI da Lei Orgânica do Município de Campinas, fica a Mesa da Câmara autorizada a transferir as seguintes dotações:01.0101.01.0312002.4188.3.1.90.01........APOSENTADORIAS E REFORMAS............. ................ R$ 68.030,403.1.90.03...................................................PENSõES............................................. .......................... R$ 105.218,503.1.90.13 ................................................ObRIGAçõES PATRONAIS........................... ............... R$ 60.000,003.190.94....................................................INDENIZAÇõES E REST.TRABALHISTAS....... ....... R$ 157.267,753.1.91.13...................................................ObRIGAçõES PATRONAIS INTRA-ORçAMENT.. R$ 1.100.000,003.3.90.18...................................................AUxíLIO TRANSPORTE............................... ................ R$ 19.445,663.3.90.31...................................................PREMIAçõES CULTURAIS E ARTíSTICAS......... ...... R$ 57.355,003.3.90.32...................................................MATERIAL DISTRIbUIçãO GRATUITA............ ...... R$ 104.465,003.3.90.33...................................................PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOçãO ................ R$ 39.109,553.3.90.35...................................................SERvIçOS DE CONSULTORIA..................... ............... R$ 17.123,203.3.90.36...................................................OUTR.SERv.TERC.PESSOA FíSICA............................... R$ 2.685,003.3.91.39...................................................OUTR.SERv.TERC-PESS.JURíDICA INTR.ORç. ...... R$ 500.000,003.3.90.49...................................................AUxíLIO TRANSPORTE............................. .................... R$ 5.200,00........................................................................................................................................................... ------------------TOTAL A TRANSFERIR .............................................................................................................. R$ 2.235.900,06

Artigo 2o. - A transferência de que trata o artigo anterior será alocada na seguinte dotação:01.0101.01.031.2002.4188.3.1.90.11 .......vENC.E vANT.FIxA PESSOAL CIvIL........... ............ R$ 904.000,003.3.90.30...................................................MATERIAL DE CONSUMO........................ ................. R$ 350.000,003.3.90.37...................................................LOCAçãO DE MãO DE ObRA................. ................. R$ 333.189,003.3.90.39 ..................................................OUTROS SERvIçOS TERC.PESSOA JURíDICA. ......R$ 533.711,0601.0101.01.031.2003.1076.4.4.90.51.......ObRAS E INSTALAçõES......................... ..................... R$ 65.000,0001.0101.01.031.2002.1188.4.490.52 ........EqUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.......... R$ 50.000,00..............................................................................................................................................................----------------TOTAL TRANSFERIDO............................................................................................................... R$ 2.235.900,06

Artigo 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIOPresidente

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPALPUbLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1° DE DEzEMbRO D 2009.

ISRAEL MAZZODiretor Geral

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 05/2009

A Câmara Municipal de Campinas, comunica aos interessados que fará realizar li-citação em epígrafe, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº.10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e, ainda, pelas condições constantes do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a aquisição de cartuchos diversos para impressora e acessórios de equipamentos de informática.ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA SESSÃO PÚBLICAEdital disponível: a partir de 03/12/2009 das 12 às 18hData/Horário da Sessão de Abertura: 17/12/2009 – ap. das 13 horasEntrega das propostas: Até às 13 horasLocal: Sala de Reunião do Setor de ComprasEndereço: Setor de Compras da Câmara – Av. da Saudade, 1004 – bº Ponte Preta – CEP. 13.041-670 – F. 19 37361590, Fax: 19 37361786 – e-mail: [email protected] O edital completo poderá ser retirado gratuitamente no local citado acima, bem como, dirimir eventuais dúvidas.

PREGOEIRO

Publicado novamente por conter incorreção.EDITAL DE EXTRAVIO

Maia Representações Ltda, CNPJ Nº 00.775.402/ 0001-68, Rua Teodoro baima Nº 79, Ponte Preta - Campinas/SP, CEP 130.26-180, Inscr. Mun. Nº 114.081-7 DECLA-RA p/ os devidos fins o extravio dos documentos: Nota Fiscal sem uso de N° 001-100, não se responsabilizando pelo uso indevido dos mesmos.(01, 02, 03/12)

EDITAL DE EXTRAVIOENCONTRA-SE extraviado o talão de notas fiscais modelo 1 contendo notas fis-cais em branco do nº 001 a 050 da empresa GKC COM. DE ROUPAS LTDA.ME – CNPJ. 09099867/0001-00 e I.E. 244752506110, não se responsabilizando pelo uso indevido das mesmas. Campinas, 25/08/2009(02, 03, 04/12)