Diário Oficial 1 - Campinas2 Diário Oficial Campinas, terça-feira, 27 de junho de 2006 § 3º...

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1 Diário Oficial Campinas, terça-feira, 27 de junho de 2006 Republicado devido lapso de numeração na publicação anterior DECRETO Nº 15.514 DE 23 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 15 da Lei n° 1.399, de 08 de novembro de 1955 e no § 4° do art. 41 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º No programa de avaliação probatória gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional. Parágrafo único. A avaliação probatória é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório. Art. 2º São objetivos do programa de avaliação probatória: I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor estagiário, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Campinas, a busca da eficácia no cumprimento da função social e o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania; II - subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando a aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do servidor público municipal; VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho; VII - propiciar o auto desenvolvimento do servidor estagiário e assunção do papel social que desempenha como servidor público. Art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto, observando-se os seguintes procedimentos: I - a avaliação probatória será realizada pelo superior imediato do servidor estagiário, com base no planejamento da unidade de trabalho e publicação do instrumento de avaliação; II - a avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória especialmente constituída para esta finalidade; III - ao servidor avaliado deve ser dada ciência das conclusões de todas as suas avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação ao final do período probatório; IV - o servidor poderá enviar, semestralmente, avaliação própria com base no mesmo instrumento de avaliação; V - a avaliação resultará em nota final, sendo que o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 70% (setenta por cento) do total de pontos em análise; VI - A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios. Art. 4º A avaliação probatória será realizada através de instrumento de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observando o disposto no art. 15 da Lei nº 1.399/55, e terá como objetivos específicos: I - detectar a aptidão do servidor estagiário e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho; II - identificar a capacidade e potencial de trabalho dos servidores estagiários de modo que estes sejam melhor aproveitados no conjunto de atividades da unidade; III - identificar necessidades e aspirações de capacitação e de aperfeiçoamento dos servidores estagiários; IV - estimular o desenvolvimento profissional dos servidores estagiários; V - identificar a necessidade de remoção dos servidores estagiários ou de recrutamento de novos servidores; VI - identificar os problemas relativos às condições de trabalho da unidade; VII - planejar e incentivar a melhoria da qualidade do trabalho e dos serviços desenvolvidos na unidade, tendo em vista as necessidades dos usuários; VIII - fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal de Campinas; IX - gerar um sistema de informações integrado, capaz de subsidiar a gestão e o desenvolvimento de pessoal; X - verificar a pontualidade e assiduidade do servidor estagiário, considerando que este não poderá se ausentar por mais de 02 (dois) dias, consecutivos ou não, em cada período de avaliação de estágio probatório, excluídas as LTS e ausências legais. Ultrapassado o limite de 12 (doze) faltas, consecutivas ou não, o servidor será exonerado após a avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, observados o direito a ampla defesa e ao contraditório. Art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório: I - a alteração de lotação a pedido; II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza; III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos considerados pela Administração de relevante interesse público. Art. 6º Será suspenso o cômputo do estágio probatório nos seguintes casos: I - o exercício de funções estranhas ao cargo; II - as licenças e os afastamentos legais previstos em lei municipal; III - casos de licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional. Art. 7º São atribuições dos responsáveis pela avaliação probatória: I - entregar, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o instrumento de avaliação do servidor estagiário devidamente preenchido com todos os quesitos à Comissão Permanente de Avaliação Probatória, apontando, quando for o caso, as possíveis causas do baixo desempenho e apresentando soluções dentro das possibilidades administrativas. II - emitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes; III - participar dos encontros realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória. Art. 8º A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais. Art. 9º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Probatória: I - organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação probatória para uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para dirimir dúvidas acerca do procedimento da avaliação probatória; II - analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas pelo responsável pela avaliação probatória; III - recomendar a efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste decreto e no regulamento, baseando-se no parecer do responsável pela avaliação probatória e pela avaliação do próprio servidor estagiário; IV - dar ciência ao servidor da avaliação realizada; V - encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado; VI - encaminhar ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para as medidas cabíveis, os casos de negligência, extravio e perda de prazo dos instrumentos de avaliação probatória; VII - será considerado cientificado das avaliações probatórias o servidor estagiário que não atender as três convocações efetuadas pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória. Parágrafo único. É vedado qualquer tipo de remuneração aos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Probatória. Art. 10. O servidor estagiário deverá atentar para que as avaliações do estágio probatório sejam executadas no tempo determinado, podendo solicitar, de sua chefia imediata e também da Secretaria de Recursos Humanos, a sua realização. Art. 11. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos será responsável pela capacitação dos responsáveis pela avaliação probatória e pelo suporte técnico e administrativo do trabalho da Comissão Permanente de Avalição Probatória. Art. 12. Firmar-se-á em cada unidade de lotação da Prefeitura Municipal de Campinas, após discussão semestral sobre as metas e as ações a elas associadas, instrumento de avaliação do trabalho entre os servidores estagiários ali lotados e a chefia, coordenação ou direção a que estiverem vinculados, visando ao cumprimento dos objetivos e meta institucionais. Art. 13. O instrumento de avaliação probatória constituir-se-á no meio obrigatório do processo de avaliação probatória e deverá conter os objetivos e atribuições para o cumprimento das metas e atividades acordadas, detalhando o plano de tarefas do servidor e as condições de trabalho necessárias à sua aplicação integral. § 1º Durante a vigência do instrumento de avaliação probatória, este poderá sofrer ajustes, visando à sua compatibilização com o caráter dinâmico da unidade de trabalho. § 2º Os instrumentos de avaliação probatória a que se refere este decreto deverão ter publicidade interna. Art. 14. A avaliação probatória será regulada por ordem de serviço da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Art. 15. Com base nas avaliações probatórias, a Comissão Permanente de Avaliação Probatória elaborará parecer no qual recomendará a aquisição ou não de estabilidade no cargo. Art. 16. A avaliação probatória do servidor estagiário, sempre baseada nos planos de metas e atividades contidos nos instrumentos de avaliação, deverá observar em todos os casos se as condições de trabalho acordadas e constantes do instrumento de avaliação, foram postas à disposição do servidor estagiário. Art. 17. O servidor que não obtiver conceito favorável a sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência do parecer a que se refere o artigo 15. § 1º A defesa será apreciada pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória que emitirá parecer final. § 2º Será considerado cientificado do parecer final o servidor estagiário que não atender a três convocações efetuadas pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória. Terça-feira, 27 de junho de 2006 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 8.951 Ano XXXVI

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  • 1Diário OficialCampinas, terça-feira, 27 de junho de 2006

    Republicado devido lapso de numeração na publicação anteriorDECRETO Nº 15.514 DE 23 DE JUNHO DE 2006

    Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do ServidorO Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais econsiderando o disposto no art. 15 da Lei n° 1.399, de 08 de novembro de1955 e no § 4° do art. 41 da Constituição Federal,DECRETA:

    Art. 1º No programa de avaliação probatória gerido pela Secretaria Municipal deRecursos Humanos, as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional.Parágrafo único. A avaliação probatória é o instrumento legal pelo qual serãoavaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho pelo servidor nomeadopara cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.

    Art. 2º São objetivos do programa de avaliação probatória:I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor estagiário,tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipalde Campinas, a busca da eficácia no cumprimento da função social e o objetivopermanente de realização dos direitos da cidadania;II - subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando aaprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar osprogramas de melhoria do desempenho gerencial;IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas eobjetivos contidos no planejamento institucional;V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do servidorpúblico municipal;VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;VII - propiciar o auto desenvolvimento do servidor estagiário e assunção dopapel social que desempenha como servidor público.

    Art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante osprimeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário,ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto, observando-seos seguintes procedimentos:I - a avaliação probatória será realizada pelo superior imediato do servidorestagiário, com base no planejamento da unidade de trabalho e publicação doinstrumento de avaliação;II - a avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento daComissão Permanente de Avaliação Probatória especialmente constituída paraesta finalidade;III - ao servidor avaliado deve ser dada ciência das conclusões de todas as suasavaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliaçãoao final do período probatório;IV - o servidor poderá enviar, semestralmente, avaliação própria com base nomesmo instrumento de avaliação;V - a avaliação resultará em nota final, sendo que o servidor estagiário deverá alcançaraproveitamento médio de 70% (setenta por cento) do total de pontos em análise;VI - A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório poderárecomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresenteresultados satisfatórios.

    Art. 4º A avaliação probatória será realizada através de instrumento de avaliaçãoelaborado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observando odisposto no art. 15 da Lei nº 1.399/55, e terá como objetivos específicos:I - detectar a aptidão do servidor estagiário e a necessidade de sua integraçãonas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho;II - identificar a capacidade e potencial de trabalho dos servidores estagiários demodo que estes sejam melhor aproveitados no conjunto de atividades da unidade;III - identificar necessidades e aspirações de capacitação e de aperfeiçoamentodos servidores estagiários;IV - estimular o desenvolvimento profissional dos servidores estagiários;V - identificar a necessidade de remoção dos servidores estagiários ou derecrutamento de novos servidores;VI - identificar os problemas relativos às condições de trabalho da unidade;VII - planejar e incentivar a melhoria da qualidade do trabalho e dos serviçosdesenvolvidos na unidade, tendo em vista as necessidades dos usuários;VIII - fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Prefeitura Municipalde Campinas;IX - gerar um sistema de informações integrado, capaz de subsidiar a gestão eo desenvolvimento de pessoal;X - verificar a pontualidade e assiduidade do servidor estagiário, considerandoque este não poderá se ausentar por mais de 02 (dois) dias, consecutivos ounão, em cada período de avaliação de estágio probatório, excluídas as LTS eausências legais. Ultrapassado o limite de 12 (doze) faltas, consecutivas ounão, o servidor será exonerado após a avaliação da Comissão Permanente deAvaliação Probatória, observados o direito a ampla defesa e ao contraditório.

    Art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório:I - a alteração de lotação a pedido;II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos consideradospela Administração de relevante interesse público.

    Art. 6º Será suspenso o cômputo do estágio probatório nos seguintes casos:I - o exercício de funções estranhas ao cargo;II - as licenças e os afastamentos legais previstos em lei municipal;III - casos de licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional.

    Art. 7º São atribuições dos responsáveis pela avaliação probatória:I - entregar, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o instrumento de avaliação do servidorestagiário devidamente preenchido com todos os quesitos à Comissão Permanentede Avaliação Probatória, apontando, quando for o caso, as possíveis causas do baixodesempenho e apresentando soluções dentro das possibilidades administrativas.II - emitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, asua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes;III - participar dos encontros realizados pela Comissão Permanente de AvaliaçãoProbatória.

    Art. 8º A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo PrefeitoMunicipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidoresefetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentesindicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais.

    Art. 9º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Probatória:I - organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação probatóriapara uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para dirimir dúvidasacerca do procedimento da avaliação probatória;II - analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas pelo responsávelpela avaliação probatória;III - recomendar a efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho nãoatenda ao estabelecido neste decreto e no regulamento, baseando-se no parecer doresponsável pela avaliação probatória e pela avaliação do próprio servidor estagiário;IV - dar ciência ao servidor da avaliação realizada;V - encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentosreferentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações noprontuário de cada servidor avaliado;VI - encaminhar ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios daSecretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para as medidas cabíveis, os casos denegligência, extravio e perda de prazo dos instrumentos de avaliação probatória;VII - será considerado cientificado das avaliações probatórias o servidorestagiário que não atender as três convocações efetuadas pela ComissãoPermanente de Avaliação Probatória.Parágrafo único. É vedado qualquer tipo de remuneração aos integrantes daComissão Permanente de Avaliação Probatória.

    Art. 10. O servidor estagiário deverá atentar para que as avaliações do estágioprobatório sejam executadas no tempo determinado, podendo solicitar, de suachefia imediata e também da Secretaria de Recursos Humanos, a sua realização.

    Art. 11. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos será responsável pelacapacitação dos responsáveis pela avaliação probatória e pelo suporte técnicoe administrativo do trabalho da Comissão Permanente de Avalição Probatória.

    Art. 12. Firmar-se-á em cada unidade de lotação da Prefeitura Municipal deCampinas, após discussão semestral sobre as metas e as ações a elas associadas,instrumento de avaliação do trabalho entre os servidores estagiários ali lotadose a chefia, coordenação ou direção a que estiverem vinculados, visando aocumprimento dos objetivos e meta institucionais.

    Art. 13. O instrumento de avaliação probatória constituir-se-á no meio obrigatóriodo processo de avaliação probatória e deverá conter os objetivos e atribuições parao cumprimento das metas e atividades acordadas, detalhando o plano de tarefas doservidor e as condições de trabalho necessárias à sua aplicação integral.§ 1º Durante a vigência do instrumento de avaliação probatória, este poderá sofrerajustes, visando à sua compatibilização com o caráter dinâmico da unidade de trabalho.§ 2º Os instrumentos de avaliação probatória a que se refere este decretodeverão ter publicidade interna.

    Art. 14. A avaliação probatória será regulada por ordem de serviço da SecretariaMunicipal de Recursos Humanos.

    Art. 15. Com base nas avaliações probatórias, a Comissão Permanente deAvaliação Probatória elaborará parecer no qual recomendará a aquisição ou nãode estabilidade no cargo.

    Art. 16. A avaliação probatória do servidor estagiário, sempre baseada nosplanos de metas e atividades contidos nos instrumentos de avaliação, deveráobservar em todos os casos se as condições de trabalho acordadas e constantesdo instrumento de avaliação, foram postas à disposição do servidor estagiário.

    Art. 17. O servidor que não obtiver conceito favorável a sua confirmação noestágio probatório, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze)dias, a contar da data da ciência do parecer a que se refere o artigo 15.§ 1º A defesa será apreciada pela Comissão Permanente de Avaliação Probatóriaque emitirá parecer final.§ 2º Será considerado cientificado do parecer final o servidor estagiário que não atendera três convocações efetuadas pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória.

    Terça-feira, 27 de junho de 2006Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 8.951 Ano XXXVI

  • 2 Campinas, terça-feira, 27 de junho de 2006Diário Oficial§ 3º Acolhido o parecer final da Comissão Permanente de Avalição Probatória, oSecretário Municipal de Recursos Humanos recomendará a aprovação ou aexoneração do servidor e encaminhará ao Prefeito Municipal para decisão final.§ 4º O ato de exoneração do servidor submetido ao estágio probatório, combase na decisão que concluir pela sua desaprovação, será fundamentado.

    Art. 18. A ordem de serviço a que se refere o art. 14 deste Decreto será editadano prazo máximo de 30 (trinta) dias da edição deste decreto.

    Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº14.224, de 07 de fevereiro de 2003.

    Campinas, 23 de junho de 2006DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

    Prefeito MunicipalCARLOS HENRIQUE PINTO

    Secretário de Assuntos JurídicosFRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF

    Secretário de Recursos Humanos

    Republicado devido lapso de numeração e ausência do anexo único na publicaçãode 24/06/2006

    DECRETO N° 15.515 DE 23 DE JUNHO DE 2006Institui o Símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil de

    Campinas - SIMDEC, e dá outras ProvidênciasO Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

    Art. 1° Fica instituído o Símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC.

    Art. 2° O símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil compõe-se de umhexágono na cor laranja, tendo no seu interior, de forma centralizada, umtriângulo equilátero na cor azul em cujo centro está inserido o Brasão doMunicípio, conforme o desenho constante no anexo que integra este decreto.§ 1º O hexágono na cor laranja projeta a dinâmica operacional da OrganizaçãoInternacional de Defesa Civil, semelhante ao sistema de vida das abelhas, no qualcada uma desempenha suas funções próprias, sempre em beneficio da comunidade.§ 2° O triângulo azul representa os 3 (três) âmbitos de atuação da Defesa Civil,quais sejam: Federal, Estadual e Municipal, destacando, também com sua presença,a existência de um posto de observação e alerta dentro do quadro geral daProteção e Bem-Estar Social.§ 3° O brasão do Município de Campinas transmite o pensamento de que acomunidade é parte integrante do Sistema de Defesa Civil.§ 4º Acima do hexágono deve constar a expressão DEFESA CIVIL e abaixodeste, o nome do Município de CAMPINAS, na cor azul, conforme o anexo queintegra este decreto.

    Art. 3° O Departamento de Defesa Civil, por meio de seu Setor Administrativo,providenciará a inclusão do símbolo, ora instituído, em toda documentação oficialexpedida, nos uniformes, nos materiais de divulgação e nas viaturas oficiais.

    Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº10.113, de 09 de abril de 1990 e o Decreto nº 11.024, de 09 de dezembro de 1992.

    Campinas, 23 de junho de 2006DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

    Prefeito MunicipalMARIO DE OLIVEIRA SEIXAS

    Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaCARLOS HENRIQUE PINTO

    Secretário de Assuntos JurídicosREDIGIDO NA COORDENADORA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIAGERAL, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/22.649, E PUBLICADO NASECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

    DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

    RONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamentos de Consultoria Geral

    ANEXO ÚNICO

    Republicado devido lapso de numeração na publicação de 24/06/2006DECRETO N° 15.516 DE 23 DE JUNHO DE 2006

    Acresce Dispositivos ao art. 5º do Decreto nº 15.426, de 27 demarço de 2006, que “Dispõe sobre a Criação da Comissão

    Técnica para Revisão do Plano Diretor – C.T.R.P.D. - eElaboração do Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável

    de Campinas – CAMPINAS 20/20”O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,DECRETA:

    Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XV e XVI ao art. 5º do Decreto nº 15.426,de 27 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º..........................................................................................................XV – Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP; (AC)XVI – Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP.”(AC)

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Campinas, 23 de junho de 2006

    DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

    CARLOS HENRIQUE PINTOREDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIAGERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DEGABINETE DO PREFEITO.

    DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

    RONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral

    Republicado devido lapso de numeração na publicação de 24/06/2006DECRETO Nº 15.517 DE 23 DE JUNHO DE 2006

    Declara Facultativo o Ponto no dia 27 de junho de 2006O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº15.502, de 07 de junho de 2.006 e,CONSIDERANDO classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa doMundo para a fase Oitavas de Final,DECRETA:

    Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto no dia 27 de junho de 2006, com asuspensão do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta,nas autarquias e nas fundações.

    Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos e servidores queprestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podemsofrer solução de continuidade.

    Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1° deste decreto os servidoresdeverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diáriaobservada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.Parágrafo único. A não compensação das horas de trabalho acarretará osdescontos pertinentes.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 23 de junho de 2006

    DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

    CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário de Assuntos Jurídicos, respondendo cumulativamente pela Secretaria de Recursos

    HumanosREDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

    DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

    RONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.PREFEITO MUNICIPALEm 23 de Junho de 2006

    De Maria de Lourdes Aparecida da Silva – Protocolado n.º 06/10/10251À vista da manifestação de fls. 18 a 20, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente doCAMPREV às folhas 21, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à requerente, cominício de pagamento na data do requerimento nos termos do artigo 74, do inciso II,da Lei nº 8.213/91, aplicável ao caso por força do § 12 do artigo 40 da ConstituiçãoFederal de 1988 e do artigo 88 da LC 10/04. Ao CAMPREV para prosseguimento.De Diógenes Luis Faustino – Protocolado n.º 06/10/22102À vista da manifestação ás folhas 17 e 18, acolhida pelo Presidente do CAMPREVàs folhas 19, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia para o viúvo Diógenes LuisFaustino e Pensão Temporária para os filhos Carolina Longo Faustino e LucasLongo Faustino, até completarem 18 (dezoito) anos ou se emanciparem, cominício de pagamento na data do óbito, nos termos do artigo 74, inciso I da Lei nº8.213/91, aplicável ao caso por força do § 12 do artigo 40 da Constituição Federalde 1988 e do artigo 88 da LC 10/04. Ao CAMPREV para prosseguimento.De Maria da Conceição Migueloni de Souza - Protocolado n.º 06/10/26176À vista da manifestação de fls. 23 a 24, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente doCAMPREV às folhas 25, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à requerente,com início de pagamento na data do óbito, nos termos do artigo 74, inciso I daLei nº 8.213/91, aplicável ao caso por força do § 12 do artigo 40 da ConstituiçãoFederal de 1988 e do artigo 88 da LC 10/04. Ao CAMPREV para prosseguimento.

  • 3Diário OficialCampinas, terça-feira, 27 de junho de 2006

    De Severina Maria da Conceição – Protocolado n.º 06/10/26255À vista da manifestação de fls. 13 a 14, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente doCAMPREV às folhas 15, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à requerente,com início de pagamento na data do óbito, nos termos do artigo 74, inciso I, daLei nº 8.213/91, aplicável ao caso por força do § 12 do artigo 40 da ConstituiçãoFederal de 1988 e do artigo 88 da LC 10/04. Ao CAMPREV para prosseguimento.De Antonio de Pádua de Faveri Pinto – Protocolado n.º 06/10/16807À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas11 e análise de fls. 13 e 14, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREVàs fls. 15, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda, uma vez quea patologia do requerente, não se enquadra dentre aquelas previstas na legislaçãofederal de regência. Ao CAMPREV para prosseguimento.De Manoel da Silva – Protocolado n.º 06/10/19683À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 10 eanálise de fls. 13 e 14, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fls. 15,DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.De João Guilherme – Protocolado n.º 06/10/16091À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 09 eanálise de fls. 12 e 13, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fls. 14,DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.De Sonda Comercial de Óleos Lubrificantes Ltda. e Outros –Protocolado n.º 17965/60À vista das informações de fls. 504 – 506 da Secretaria de Assuntos Jurídicos,AUTORIZO a elaboração de Decreto de Declaração de Utilidade Públicareferente às diretrizes viárias apontadas à fl. 504. À SMAJ/CSADP, paraelaboração do competente Decreto.De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 02/13/45.164 POPÀ vista da solicitação de fl. 693 da empresa Construtora A. S. Silveira Ltda., dospareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 701 a 704, e ainda, sendoatestado o efetivo cumprimento do Termo de Contrato n.º 342/02 à fl. 700/verso, AUTORIZO a devolução das garantias prestadas sob a forma de Apólicede Seguro e Depósito em dinheiro, nos valores respectivos de R$ 5.349,60(Cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) , consoanterecibo n.º 0655, juntado à fl. 475 e de 90,00 (Noventa reais) , consoante DARDn.º 457.941, juntado à fl. 476, devendo este último, ser corrigidomonetariamente, na forma prevista no artigo 56, § 4º da Lei n.º 8.666/93. ÀSecretaria de Finanças para providências, inclusive, certificar a empresa pararetirada das garantias em questão, através de representante legal, devidamentecredenciado, que deverá apresentar os comprovantes originais dos recolhimentos.De Marcelo Munhoz Alves Pereira - Protocolado n.º 05/10/50.053 PGNos termos das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos defls. 32 – 38, DEFIRO o pedido de ressarcimento em favor do Sr. MarceloMunhoz Alves Pereira, autorizando o pagamento do valor de R$ 1.159,23(Hum mil cento e cinqüenta e nove reais e vinte e três centavos) , conformecálculo apresentado à fl. 31, em atendimento aos preceitos da Ordem de Serviçon.º 580/99. À SMAJ/DPDI, para as providências decorrentes, inclusive, ciênciadesta decisão ao interessado.De Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -Protocolado n.º 06/10/24.553 PGÀ vista das informações acostadas pela SANASA - Campinas e das manifestaçõesda Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 11/V.º - 13, AUTORIZO a elaboraçãode Decreto de Instituição de Servidão Administrativa da área identificada às fls.04 - 07, nos exatos termos daquela proposta de fls. 08 - 09. À SMAJ/CSTL,para elaboração do competente Decreto.De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 04/10/26.587 PGÀ vista da solicitação de fl. 699, bem como dos pareceres da Secretaria deAssuntos Jurídicos às fls. 713 a 716, AUTORIZO a devolução da garantiaprestada sob a forma de Carta de Fiança pela empresa Roche Diagnóstica Ltda.,no valor de R$ 14.773,35 (Quatorze mil, setecentos e setenta e três reais etrinta e cinco centavos) , consoante recibo n.º 0896, acostado à fl. 616. ÀSecretaria de Finanças para providências, certificando a empresa para retiradada garantia em questão, através de representante legal, devidamente credenciado,que deverá apresentar o comprovante original do recolhimento.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.117 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 264 - 270, 296, 303 - 304e 333 - 335, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática de MunicípiosAssociados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º 8.666/93, paraprestação de serviços de Suporte e Apoio Operacional a Sistemas, na forma dadescrição constante do Anexo I acostado às fls. 320 - 331, pelo prazo de 12 (doze)meses e despesa estimada da ordem de R$ 2.309.916,00 (Dois milhões, trezentose nove mil, novecentos e dezesseis reais) . À Secretaria de Administração, para aformalização de termo próprio, nos termos da minuta de fls. 310 - 319.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.118 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 269 a 275, 302, 332 a333 e 368 a 370, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados, com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º 8.666/93, para prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas, programaçãode computadores, inclusive a manutenção do Portal PMC, na forma da descriçãoconstante do Anexo I acostado às fls. 351 a 366, pelo prazo de 12 (doze)meses, bem como a despesa estimada da ordem de R$ 3.255.846,00 (Trêsmilhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais) .À Secretaria de Administração, para a formalização de termo próprio, nostermos da minuta de fls. 339 a 349.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.119 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 272 – 277/V.º, 300,307 – 308 e 334 - 336, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Suporte e Manutenção de Hardware eSoftware, na forma da descrição constante do Anexo I acostado às fls. 324 -332, pelo prazo de 12 (doze) meses e despesa estimada da ordem de R$2.752.644,00 (Dois milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos equarenta e quatro reais) . À Secretaria de Administração, para a formalização determo próprio, nos termos da minuta de fls. 314 - 323.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.120 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 251 – 257, 276, 283 -

    284 e 304 - 306, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Processamento de Arrecadação e ApoioAdministrativo, na forma da descrição constante do Anexo I acostado às fls.300 - 302, pelo prazo de 12 (doze) meses e despesa estimada da ordem de R$509.316,00 (Quinhentos e nove mil, trezentos e dezesseis reais) .À Secretaria de Administração, para a formalização de termo próprio, nostermos da minuta de fls. 290 - 299.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.121 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 251 – 257, 272, 279 –280 e 298 - 300, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Aluguel do Sistema Consist - RH, naforma da descrição constante do Anexo I acostado à fl. 296, pelo prazo de 12(doze) meses e despesa estimada da ordem de R$ 102.642,00 (Cento e dois mil,seiscentos e quarenta e dois reais). À Secretaria de Administração, para aformalização de termo próprio, nos termos da minuta de fls. 286 - 296.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.122 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 281 - 287, 320 e 366- 368, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática de MunicípiosAssociados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º 8.666/93, paraprestação de serviços de Shared Hosting – Hospedagem Compartilhada, DedicatedHosting – Hospedagem Dedicada e Colocation, na forma da descrição constantedo Anexo I acostado às fls. 344 - 363, pelo prazo de 12 (doze) meses e despesaestimada da ordem de R$ 3.794.700,00 (Três milhões, setecentos e noventa equatro mil e setecentos reais) . À Secretaria de Administração, para a formalizaçãode termo próprio, nos termos da minuta de fls. 334 – 343.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.123 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 255 – 261, 285, 292 –293 e 319 - 321, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Conectividade com disponibilização depontos de Rede Ativos, na forma da descrição constante do Anexo I acostado àsfls. 309 - 317, pelo prazo de 12 (doze) meses e despesa estimada da ordem deR$ 1.072.236,00 (Hum milhão, setenta e dois mil, duzentos e trinta e seisreais) . À Secretaria de Administração, para a formalização de termo próprio,nos termos da minuta de fls. 299 - 308.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.124 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 251 - 257, 276, 283 –284 e 304 - 306, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Locação de Computadores, Impressorase Scanners, na forma da descrição constante do Anexo I acostado às fls. 300 -302, pelo prazo de 12 (doze) meses e despesa estimada da ordem de R$345.192,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais) .À Secretaria de Administração, para a formalização de termo próprio, nostermos da minuta de fls. 290 - 299.De Departamento de Informatização Protocolado n.º 06/10/16.126 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 252 – 258, 277, 284 –285 e 308 - 310, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Prefeitura Móvel, na forma da descriçãoconstante do Anexo I acostado às fls. 301 - 305, pelo prazo de 12 (doze) mesese despesa estimada da ordem de R$ 217.200,00 (Duzentos e dezessete mil eduzentos reais) . À Secretaria de Administração, para a formalização de termopróprio, nos termos da minuta de fls. 291 - 300.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.127 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 263 a 269, 299, 331 a 352e 364 a 366, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática de MunicípiosAssociados, com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º 8.666/93, para prestaçãode serviços do Diário Oficial e Suplementos, na forma da descrição constante doAnexo I acostado às fls. 348 a 362, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como adespesa estimada da ordem de R$ 1.933.120,00 (Hum milhão, novecentos e trintae três mil, cento e vinte reais) . À Secretaria de Administração, para a formalizaçãode termo próprio, nos termos da minuta de fls. 338 a 347.De Departamento de Informatização - Protocolado n.º 06/10/16.128 PGDiante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 248 - 254, 271, 278 -279 e 298 - 300, AUTORIZO a contratação da IMA – Informática deMunicípios Associados S.A., com fulcro no artigo 24, VIII da Lei Federal n.º8.666/93, para prestação de serviços de Produção e Divulgação do BoletimEletrônico, na forma da descrição constante do Anexo I acostado às fls. 294 -296, pelo prazo de 12 (doze) meses e despesa estimada da ordem de R$ 33.120,00(Trinta e três mil, cento e vinte reais) . À Secretaria de Administração, para aformalização de termo próprio, nos termos da minuta de fls. 285 - 293.

    DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITOMUNICIPAL

    Em 26 de Junho de 2006De Secretaria Municipal de Finanças – Protocolado n.º 06/10/25803Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dasmanifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 06 a 13, determino oencaminhamento dos autos à Secretaria de Finanças para ciência e manifestaçãoque expressamente justifique a existência de interesse público na presente negociação.Do mesmo modo, caso a SMF entenda exeqüível o procedimento em questão,AUTORIZO a observância dos procedimentos indicados às fls. 06 a 13.

    DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

  • 4 Campinas, terça-feira, 27 de junho de 2006Diário Oficial

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

    Em 26 de Junho de 2006Protocolo nº 06/10/13.876 Interessada: Secretaria Municipal de AdministraçãoTomada de Preços nº 007/2006 Objeto: Contratação de empresa especializadapara prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e reformasno Paço Municipal, com fornecimento de materiais.

    COMUNICADO DE DECISÃO DE RECURSOSFace aos elementos constantes no presente processo administrativo, em especiala manifestação da Comissão Permanente de Licitações, que acato na íntegra,conheço dos recursos apresentados pelas licitantes EMATEC ENGENHARIA ESISTEMAS DE MANUTENÇÃO LTDA e HE ENGENHARIA, COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES LTDA e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Após ao Departamento Central de Compras para prosseguimento.

    SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

    DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS - COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES

    ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL DATOMADA DE PREÇOS Nº 007/2006

    Processo Administrativo nº 06/10/13.876 - Interessado: Secretaria Municipal deAdministração - DGP – Tomada De Preços nº 007/2006 - Objeto: Contratação deempresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva,corretiva e reformas no Paço Municipal, com fornecimento de materiais.A Prefeitura Municipal de Campinas – PMC, por intermédio da ComissãoPermanente de Licitações, COMUNICA que a sessão pública para abertura dosenvelopes “B” - Proposta Comercial da licitação em epígrafe será realizada no dia28/06/2006, às 14:30 h, na Av. Anchieta 200, 6º andar - Centro - Campinas - SP.

    Campinas, 23 de junho de 2006COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

    DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS - COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES

    RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DEPROPOSTAS

    Processo Administrativo: Nº 05/10/57.925 -Interessado: SecretariaMunicipal de Infra-estrutura - Assunto: Concorrência nº 004/2006 - Objeto:Registro de Preços para a prestação de serviços de manutenção, reparação ecomplementação da infra-estrutura urbana em áreas com ocupação urbanaconsolidada (total ou parcialmente) e que apresentem problemas com benfeitoriaspúblicas precárias, como pavimentos, sistemas de drenagem (córregos, galerias,canais e afins) , consolidação de taludes, muros de arrimo, obras de terra,pontes, viadutos e mobiliário urbano em geral, no Município de Campinas.Com fundamento na conclusão alcançada pela análise técnica das propostas,efetuada pelo servidor Celso Luís Dornellas – COC – DPOV - SMI (fls. 2854 a2926) , e com base nos critérios para classificação e julgamento previstos noitem 11 do edital, a Comissão RESOLVE:I - CLASSIFICAR as propostas apresentadas por agrupamento com base nosseus respectivos percentuais de desconto, conforme segue:- CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA.: agrupamento 01 – 33,00%;agrupamento 02 – 23,00%; agrupamento 03 – 26,50% e agrupamento 04 – 23,50%.- DELTA CONSTRUÇÕES S/A: agrupamento 01 – 21,00%; agrupamento02 - 33,00%; agrupamento 03 – 19,00% e agrupamento 04 – 25,00%.- EQUIPAV S/A – PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO:agrupamento 01 – 26,00%; agrupamento 02 - 15,50%; agrupamento 03 –32,50% e agrupamento 04 – 14,40%.- FBS – CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA.: agrupamento01 – 20,00%; agrupamento 02 - 23,50%; agrupamento 03 – 15,00% eagrupamento 04 – 33,50%.II - ABRIR o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos,nos termos do artigo 109, inciso 1º, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na SecretariaMunicipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar -Campinas - SP, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.

    Campinas, 23 de junho de 2006OSMAR LOPES JUNIOR

    Presidente em exercícioROGÉRIO ALVES BARBOSA

    MembroGIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA

    Membro

    DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRASRESULTADO DE JULGAMENTO QUANTO À

    HABILITAÇÃOProcesso Administrativo nº 06/10/18.052 - Interessado: Secretaria Municipal deSaúde - Assunto: Concorrência nº 008/2006 - Objeto: Registro de Preços de materiaisde consumo de enfermagem para uso da Rede Municipal de Saúde.A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipalde Saúde, após análise dos documentos apresentados na licitação sob referência,DECIDE por:1) HABILITAR as empresas abaixo relacionadas:-KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.;-VIBEL COMERCIAL LTDA.;-UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.EPP;-GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MÉDICOS HOSPIT. LTDA.;-DE PAULI COMÉRCIO,REPRESENTAÇÃO,IMP. E EXP. LTDA.;-MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA;-DIMACI/SP-MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.;-ADLIN PLÁSTICOS LTDA.;-INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A.;-CEPEÓ-CONTRACEPTIVOS LTDA.;-CREMER S.A.;-INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA.;

    -SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.;-MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA.;-MUCAMBO S/A.;-MEDSTORY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.;-KOLPLAST C I LTDA.;-BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.;-L.M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;-EMBRAMED IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.;-NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.2) INABILITAR as empresas abaixo relacionadas:2.1) Por ter apresentado Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço- FGTS vencida, descumprindo o subitem 7.5.4 do Edital Licitatório:-INTERCONTINENTAL MEDICAL, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.2.2) Por não terem apresentado cópia do comprovante do protocolo de solicitaçãoda Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem para com a Fazenda Municipalde Campinas, descumprindo o subitem 7.5.3.4.1 do Edital Licitatório:-HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA.-EPP;-VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA.;-NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.A Comissão comunica que, caso não haja recurso, a sessão pública para aberturados envelopes proposta das empresas habilitadas será realizada às 09h do dia07/07/2006, em sala própria, localizada no endereço abaixo mencionado.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na ComissãoPermanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde,localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP) no horário das08h30 às 12h e das 14h às 16h30.

    Campinas, 21 de junho de 2006SANDRA DIAS VENTURA

    ESTER MIRIAN BELO RODRIGUESMARCELO GONÇALVES DE SOUZA

    DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRASAVISO DE LICITAÇÃO

    Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a Concorrência nº 013/2006 - Processo Administrativo nº 06/10/26.966 - Interessado: SecretariaMunicipal de Infra-estrutura - Objeto: Contratação de empresa para execuçãode obras de pavimentação de itinerário de ônibus – fase 01 – nos seguintesBairros do Município de Campinas: Cidade Jardim, Jardim São João, JardimCampo Belo I e II, Jardim São Jorge, Jardim Itaguaçu e Jardim Itaguaçu II.Encerramento (entrega dos envelopes) até 02/08/2006 às 14h30min.Sessão de abertura: 02/08/2006 às 14h30min. O edital será disponibilizadopara consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 300,00 (trezentos reais) , apartir do dia 30/06/2006 até o dia 31/07/2006, na Secretaria Municipal deAdministração, à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas, SP, das 8h30minàs 12h e das 13h30min às 16h30min. O valor da obra foi orçado pela PMC emR$ 6.877.221,95. Prazo de execução de 10 meses.

    Campinas, 26 de junho de 2006COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

    AVISO DE LICITAÇÃOAcha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a Tomada de Preços nº010/2006 - Processo Administrativo nº 06/10/23.153 - Interessado :Secretaria Municipal de Administração - Objeto: Contratação de empresa parafornecimento parcelado de café tipo tradicional, torrado, moído e embalado avácuo. Encerramento (entrega dos envelopes) até 13/07/2006 às14h30min. Sessão de abertura: 13/07/2006 às 14h30min. O edital serádisponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dezreais) , a partir do dia 28/06/2006 até o dia 12/07/2006, na SecretariaMunicipal de Administração, à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas,SP, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. A critério da PrefeituraMunicipal de Campinas, será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/sa.

    Campinas, 23 de junho de 2006COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIOMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    Em 26 de junho de 2006Protocolado nº 05/10/21.658 - Interessada : Secretaria Municipal deAdministração – Ref.: contratação da Sociedade de Abastecimento de Água eSaneamento S/A – SANASA para abastecimento de água e esgotamento sanitáriodo prédio do Paço Municipal.À vista do pedido de fls. 184 e 185, bem como do parecer de fls. 190 a 192 daSecretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência deimpedimentos legais, AUTORIZO:1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e aSociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA, pelo prazode 12 (doze) meses, a partir de 28/06/2006;2. A despesa decorrente, no importe total estimado de R$ 428.480,00(quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) , sendo R$214.240,00 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta reais) para esteexercício e o restante para o exercício de 2007.À Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais para a formalização doTermo de Aditamento e, posteriormente, ao Departamento Administrativodesta Secretaria para as demais providências.

    SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SRº SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃOEm 26 de junho de 2006

    Processo administrativo nº 05/10/46.750 Interessado: Secretaria Municipalde Infra-estrutura Assunto: Concorrência nº 017/2005 Objeto: Contrataçãode empresa ou consórcio de empresas para prestar os serviços de limpezaurbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do município de Campinas.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e aodisposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, REVOGO a Concorrência nº017/2005, para que, no interesse da Administração Publica do Município, seja

  • 5Diário OficialCampinas, terça-feira, 27 de junho de 2006

    expandido o escopo do seu objeto, que passará a compreender a Coleta deResíduos Urbanos, a Varrição de Vias e Logradouros Públicos e Serviços Correlatose o Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos. À ComissãoPermanente de Licitações para anotações de praxe. Após, à Secretaria de Infra-estrutura para demais providências.

    SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

    COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Prefeitura Municipal de Campinas comunica aos interessados que fará realizarAUDIÊNCIA PÚBLICA, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 8.666/93 ealterações, dando início aos procedimentos referentes à licitação para contratarempresa ou consórcio de empresas para “Prestação de Serviços do SistemaIntegrado de Limpeza Pública do Município de Campinas”, compreendendoa Coleta de Resíduos Urbanos, a Varrição de Vias e Logradouros Públicos e ServiçosCorrelatos e o Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos. Amencionada audiência será realizada às 10h do dia 13 de julho de 2006, no SalãoVermelho do Paço Municipal, sito na Av. Anchieta nº 200, térreo, Centro.

    Campinas, 26 de junho de 2006ENG°. OSMAR COSTA

    Secretário Municipal de Infra-Estrutura

    Processo administrativo nº 05/10/46.750 - Interessado: Secretaria Municipalde Infra-estrutura - Assunto: Concorrência nº 017/2005 - Objeto: Contratação deempresa ou consórcio de empresas para prestar os serviços de limpeza urbana doSistema Integrado de Limpeza Pública do município de Campinas.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e aodisposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, REVOGO a Concorrência nº017/2005, para que, no interesse da Administração Publica do Município, sejaexpandido o escopo do seu objeto, que passará a compreender a Coleta deResíduos Urbanos, a Varrição de Vias e Logradouros Públicos e Serviços Correlatose o Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos. À ComissãoPermanente de Licitações para anotações de praxe. Após, à Secretaria de Infra-estrutura para demais providências.

    SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

    EXTRATOSProcesso Administrativo nº 06/10/18059 Interessado: Secretaria Municipalde Saúde Contratada: Tesla Engenharia e Comércio Ltda Carta Contrato nº034/06 Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de reforma eampliação no Centro de Saúde Jardim Conceição Valor: R$ 148.512,49 (Centoe quarenta e oito mil, quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos)Vigência: 90 (noventa) dias Data da Lavratura: 14/06/06.

    Processo Administrativo nº 05/10/41688 Interessado: Secretaria Municipalde Educação Contratada: Visatec – Construções e Empreendimentos LtdaTermo de Contrato nº 164/06 Objeto: Execução de ampliação emelhoramentos de iluminação nas EMEF´s Valor: R$ 172.514,15 (Cento esetenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e quinze centavos) Vigência: 04(quatro) meses Data da Lavratura: 31/05/06.

    Processo Administrativo nº 05/10/64133 Interessado: Secretaria Municipalde Educação Partícipe: Casa da Criança Meimei Termo de Parceria nº 013/06 Objeto: Repasse de recursos Valor: R$ 237.666,00 (Duzentos e trinta esete mil, seiscentos e sessenta e seis reais) Vigência: 04/05/06 a 28/02/07Data da Lavratura: 04/05/06.

    Processo Administrativo nº 06/10/21378 Interessado: Secretaria Municipalde Recursos Humanos Contratada: Fundação Getúlio Vargas Termo deContrato nº 150/06 Objeto: Prestação de serviços especializados referentesà revisão e adequação técnico-jurídica do Plano de Cargos, Carreiras e SaláriosValor: R$ 637.000,00 (Seiscentos e trinta e sete mil reais) Vigência: 8 (oito)meses Data da Lavratura: 12/05/06.

    Processo Administrativo nº 06/10/00095 Interessado: Secretaria Municipalde Educação Partícipe: Sorri – Campinas Termo de Parceria nº 59/06 Objeto:Repasse de recursos Valor: R$ 29.814,40 (Vinte e nove mil, oitocentos equatorze reais e quarenta centavos) Vigência: 12/05/06 a 28/02/07 Data daLavratura: 12/05/06.

    Processo Administrativo nº 06/10/13351 Interessado: Secretaria Municipalde Infra-estrutura Conveniada: Associação de Proteção e Assistência Carcerária- APAC Termo de Aditamento de Convênio nº 24/06 Convênio nº 05/06Objeto do Aditamento: Repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vintemil reais) , em decorrência do aumento do salário mínimo Data da Lavratura:06/06/06.

    Processo Administrativo nº 05/10/40064 Interessado: Secretaria Municipalde Infra-estrutura Conveniada: Associação de Proteção e Assistência Carcerária –APAC Termo de Aditamento ao Convênio nº 25/06 Convênio nº 24/05Objeto do Aditamento: Repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em decorrência do aumento do salário mínimo Data da Lavratura: 06/06/06.

    Processo Administrativo nº 06/10/20122 Interessado: Secretaria Municipalde Recursos Humanos Conveniada: Universidade Estadual de Campinas –UNICAMP Termo de Aditamento de Convênio nº 18/06 Objeto doAditamento: Alteração do Parágrafo único da cláusula décima do termo deConvênio Data da Lavratura: 22/05/06.

    Processo Administrativo nº 04/10/01718 Interessado: Secretaria Municipalde Administração Contratada: Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESPTermo de Aditamento Contratual nº 38/06 Termo de Contrato nº 407/04 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 (doze)meses a contar de 08/04/06 Valor: R$ 359.000,00 (Trezentos e cinqüenta enove mil reais) Data da Lavratura: 07/04/06.

    COMUNICADOA Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial(CEPIR) e o Sr.Coordenador Benedito José Paulino, foram convidados a participar da festa deaniversário do Clube Cultural Recreativo Campinas, realizada em 28/05/2006 na Rua Cerqueira nº 66, onde se comemorou seus “61 anos de Clube”.

    BENEDITO JOSÉ PAULINOCoordenador – CEPIR

    (27, 29, 30/06)

    COMUNICADOA Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR) ,apoiou com equipamentos de som o evento denominado “Semana Municipaldo Migrante de Campinas”, Lei nº11791 que faz parte do calendário culturalda cidade, realizada em 19/06/2006 na Comunidade São Francisco de Assis juntoá Paróquia N. Sra de Pompéia.

    BENEDITO JOSÉ PAULINOCoordenador - CEPIR

    (27, 29, 30/06)

    COMUNICADOA Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR) ,apoiou com equipamentos de som o evento denominado “Plenária Municipal”realizada pela UNEGRO (União de Negros pela Igualdade) em 24/06/2006 nasubsede do Sindicato dos Ferroviários.

    BENEDITO JOSÉ PAULINOCoordenador - CEPIR

    (27, 29, 30/06)

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOProt. nº 06/10/23322 - Int.: Nutron Alimentos LtdaCompareça o interessado no prazo de 30 dias, a contar da publicação, paraesclarecimentos quanto a presente solicitação. O não comparecimento no prazoacima mencionado, implicará no arquivamento do protocolado em questão.

    CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURALDE CAMPINAS - CONDEPACCEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

    Notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC- Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas- em sua sessão ordinária de 25/05/2006, Ata nº 341, deliberou homologarpor unanimidade a abertura do processo de estudo de tombamento do (s) imóvel(eis) e bem (ns) abaixo discriminado (s) e, informamos que o (s) bem (ens) emquestão passa (m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela LeiMunicipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e da Lei nº 10.390 de 21 dedezembro de 1999. Como conseqüência será assegurado ao bem a preservaçãoaté decisão final da autoridade competente, ficando portanto, proibida qualquerintervenção que possa vir a descaracterizar a referida área ou local. Qualquermodificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida deautorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreton° 9585/88, artigos 11, 12 e 13, o interessado poderá contestar esta medida nostermos deste Decreto.IMÓVEIS (BENS) : PROCESSO PUBLICADO EMDOMEQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES DA CIA.RAMAL FÉRREO CAMPINEIRO:1-) CONSTRUÇÕES SITUADAS À R. DR. RICARDONºS 153 E 233/QT. 0696 - CENTRO - DENOMINADAS:A) ANTIGA CASA DE FORÇA/ESCRITÓRIO DAANTIGA CIA. RAMAL FÉRREO CAMPINEIRO;B) CONJUNTO DA ANTIGA GARE PERTENCENTE ACIA. RAMAL FÉRREO CAMPINEIRO DE 1889 E QUE,POSTERIORMENTE (EM 1912) , PASSOU A PERTENCER ÀCIA CAMPINEIRA DE TRAÇÃO, LUZ E FORÇA.C) ANTIGO ALMOXARIFADO DOS BONDES DA CIA.CAMPINEIRA DE TRAÇÃO LUZ E FORÇA DE 1912;D) ESTRUTURA ORIGINAL DA CAIXA D’ÁGUA DA DAANTIGA CIA RAMAL FÉRREO CAMPINEIRO DE 1889;2-) PONTILHÃO SOBRE A RUA DR. MASCARENHASAO LADO DO PONTILHÃO DA ANTIGACIA RAMAL FÉRREO CAMPINEIRO;3-) ANTIGO GALPÃO DE IMPORTAÇÃO DA CIA.PAULISTA SITUADO NO PÁTIO DO COMPLEXOFERROVIÁRIO CENTRAL;4-) OS 4 (QUATRO) BONDES QUE CIRCULAM HOJENO PARQUE PORTUGAL;5-) OS TRILHOS ORIGINAIS TIPO FENDA HOJENO PARQUE PORTUGAL. 03/06 07/06/2006

    FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGASPresidente do CONDEPACC

    (27, 29, 30/06)

    CONSELHO MUNICPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICOE CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC- Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas- em sua sessão ordinária de 25/05/2006, Ata 341, deliberou por unanimidadeaprovar o ARQUIVAMENTO, cancelando a abertura de processo de estudo detombamento do (s) imóvel (eis) abaixo discriminado (s) .BENS PROCESSO PUBLICADO EM DOMCHAMINÉ DO PRÉDIO À AV. ANDRADE NEVES Nº 85/103/117 01/06 07/06/2006

    FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGASPresidente do CONDEPACC

    (27, 29, 30/06)

  • 6 Campinas, terça-feira, 27 de junho de 2006Diário OficialCONSELHO MUNICPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO

    E CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACCEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

    Notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC- Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas- em sua sessão ordinária de 25/05/2006, Ata 341, deliberou por unanimidadeaprovar o ARQUIVAMENTO, cancelando a abertura de processo de estudo detombamento do (s) imóvel (eis) abaixo discriminado (s) .BENS PROCESSO PUBLICADO EM DOMIMÓVEL À RUA SÃO PEDRO Nº 202 07/05 07/06/2006

    FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGASPresidente do CONDEPACC

    (27, 29, 30/06)

    EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DEPROJETOS ESPORTIVOS ATRAVÉS DO FUNDO DE

    INVESTIMENTOS ESPORTIVOS DE CAMPINASO Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, de

    acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº12.357/05, torna público que estará recebendo no prazo e

    condições adiante descritas, inscrições de propostas de projetosesportivos que se habilitarão a concorrer a financiamento

    público, total ou parcial, de acordo com a Lei Municipal 12.352de 10/09/2005 e do Decreto nº 15.442, de 26 de abril de 2006

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente esportivos e seremenquadrados em uma das áreas do artigo 3º da Lei Municipal 12.352 de 10 deSetembro de 2.005, constantes no item 5 deste Edital.1.2. Cada proponente, pessoa jurídica de direito público ou privado de naturezaesportiva, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto.1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos Esportivos deCampinas para o exercício de 2006 é de R$ 1.300.000,00. A parcelacorrespondente a 97% (noventa e sete por cento) desses recursos, R$1.261.000,00, será destinada ao financiamento de projetos esportivos. Osrestantes 3% (três por cento) desse montante poderão ser destinados aopagamento das seguintes despesas: custos com acompanhamento e fiscalizaçãodos projetos aprovados, custos com pró-labore dos pareceristas contratados ecustos com manutenção do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, de acordocom o artigo 37 do Decreto 15.442 de 26 de Abril de 2006.1.4. Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos e concluídos no período de1º de outubro de 2006 a 30 de abril de 2007.

    2 DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS2.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer de Campinas, atravésda Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos de Investimentos Culturais eEsportivos, receberá os projetos no período de 27 de junho de 2006 a 10 deagosto de 2006, de 2ª a 6ª-feira, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.2.2.O Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Esportivos, anexo I desteEdital, deverá ser acessado e preenchido através do endereço eletrônico daPrefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br) .2.3.Após o preenchimento do formulário, o proponente deverá imprimir2 (duas) vias e protocolá-las na sede da Secretaria Municipal de Cultura,Esportes e Lazer – Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos deInvestimentos Culturais e Esportivos, sito à Praça Marechal FlorianoPeixoto, s/n – Estação Cultura – Centro – Campinas – São Paulo,acompanhadas da documentação solicitada nos itens 3 e 4 deste Edital.2.4.O proponente deverá ter sede no Município de Campinas e estar legalmenteconstituído, conforme artigo 29 da Lei 12.352/05 e artigo 17 do Decreto nº 15.442/06.2.5. O executor Pessoa Física, deverá ser residente no Município de Campinashá mais de dois anos; e se for Pessoa Jurídica, deverá ter sede no Município deCampinas e no mínimo um ano de existência legal, com objetivo e atuaçãoprioritariamente esportivos, com efetiva atuação devidamente comprovada,conforme artigo 29, inciso II, da Lei 12.352/05.2.6.Não poderão apresentar projetos esportivos:1) os servidores públicos municipais e membros do Conselho Municipal de Esportesde Campinas, conforme artigo 15, os incisos IV e V, da Lei nº 12.352/05;2) as entidades que se beneficiarem da Lei Municipal nº 10.396,de 27 de dezembrode 1999, que concede Isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e TerritorialUrbana para os imóveis das entidades que tenham como objetivo odesenvolvimento de atividades desportivas, culturais ou recreativas, conformeartigo 20 do Decreto 15.442/06.

    3. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROJETOS3.1. Os proponentes dos projetos deverão apresentar à Coordenadoria Setorialde Gestão dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos, a seguintedocumentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao FormulárioPadrão de Inscrição de Projetos Esportivos apresentado:1) para projetos de esporte de rendimento, conforme dispositivos da Lei Federalnº 9.615/98, encaminhados por entidade de prática esportiva, deverão estardevidamente acompanhados de parecer técnico da entidade de administraçãoesportiva à qual estiver vinculada, em prazo a ser estabelecido. O referidoparecer poderá ou não ser aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes eLazer. No caso da entidade de administração esportiva não emitir parecer,ficará a cargo do Conselho Municipal de Esportes e Lazer o parecer técnico. Aentidade de prática esportiva deverá comprovar o pedido feito a administraçãoesportiva à qual estiver vinculada;2) para concessão de bolsa atleta – o proponente deverá encaminhar os seguintesdocumentos dos atletas que serão beneficiados: cópia dos documentos pessoais(RG e CPF) , cópia do comprovante de residência e currículo;3) para concessão de bolsas de estudo – comprovação de aceitação pela entidadeministrante, que deve ser legalmente reconhecida e breve currículo do bolsista;4) para atividades de formação – programação e breve currículo dos ministrantes.3.2. Os proponentes poderão anexar ainda, outras informações que julgarnecessárias para a avaliação do projeto.

    4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AOS PROPONENTES DOSPROJETOS

    4.1. No ato da inscrição o proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, àCoordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos de Investimentos Culturais eEsportivos, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento dos projetos:I – cópia autenticada do contrato social registrado na Junta Comercial;

    II – cópia autenticada do estatuto ou regimento interno registrado no Cartóriode Registro de Pessoas Jurídicas;III – cópia autenticada do cartão de CNPJ;IV – cópia autenticada de Ata ou Termo de Posse indicando o Presidente ou Dirigente;V – relatório das atividades esportivas desenvolvidas;VI – cópia autenticada do comprovante de domicílio e dos documentos pessoais(RG e CPF) do Presidente ou Dirigente da Instituição;VII – Certidão de quitação dos Tributos Municipais, Estaduais e Federais (ICMS,INSS, FGTS) ;VIII – Certidão Negativa da Receita Federal4.2.Quanto à documentação do executor:4.2.1. O executor Pessoa Física, deverá apresentar cópias autenticadas dosdocumentos pessoais (RG e CPF) e do comprovante de domicilio (contas de água,luz ou telefone) ; currículo enfatizando as atividades realizadas na área proposta.4.2.2. O executor Pessoa Jurídica, deverá apresentar cópias autenticadas do contratosocial registrado na Junta Comercial; cópia autenticada estatuto ou regimentointerno registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; cópia autenticadado cartão de CNPJ; cópia autenticada de Ata ou Termo de Posse indicando oPresidente ou Dirigente; relatório das atividades esportivas desenvolvidas.4.3. As Certidões Negativas de Débitos solicitadas no item 4.1, VII e VIII, deverão servalidadas pelos proponentes que tiverem seus projetos aprovados, quando da assinaturado contrato com a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.

    5. DA NATUREZA DOS PROJETOS5.1. Os projetos devem ser enquadrados em uma das linhas de ação, conformeartigos 7º e 8º do Decreto nº 15.442/06, a saber:I - esportes de participação e lazer:as manifestações esportivas praticadas demodo voluntário e no tempo disponível, com a finalidade de contribuir para aintegração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde eeducação, e na preservação do meio ambiente: eventos esportivos sem fins derendimento; campeonatos municipais amadores; eventos esportivos recreativos.II - esporte educacional: as manifestações esportivas praticadas nos sistemasde ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, ahipercompetividade de seus praticantes, de acordo com o disposto na Lei Federalnº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e doAdolescente, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral doindivíduo e sua formação para o exercício da cidadania: programas de iniciaçãoesportiva; campeonatos e festivais das escolas de iniciação esportiva.III - esporte de rendimento: as manifestações esportivas praticadas segundoa Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem como asregras difundidas pelas entidades nacionais de administração esportiva, com afinalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do país e estascom outras nações: equipes de treinamento; representação de Campinas emcampeonatos a nível Estadual, Nacional e Internacional; bolsa atleta: destinadoa atletas de modalidades coletivas e individuais.IV - para-desporto:praticado por pessoas portadoras de necessidades especiais,de forma adaptada ou não, promovendo o acesso à prática regular do esporte edo lazer: escolas de iniciação esportiva; equipes de treinamento; representaçãode Campinas em campeonatos a nível Estadual, Nacional e Internacional; bolsaatleta: destinado a atletas de modalidades coletivas e individuais.V - espaços esportivos: criação, preservação e recuperação de espaços esportivos;VI - estudo e pesquisa: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para técnicos eatletas residentes no Município que apresentem projeto de relevante interessepara o esporte campineiro: bolsas de estudo (graduação e pós-graduação) ;pesquisa; participação em cursos/congressos.VII - formação:programas e eventos de caráter esportivos, destinados àformação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal (cursos e seminários): palestras; cursos (extensão) ; congressos, simpósios e seminários.5.2 Para efeito deste Edital, considera-se entidade beneficiária, conforme artigo42 do Decreto 15.442/06:I - entidade de administração esportiva:pessoa jurídica de direito privadosem fins lucrativos, encarregada da promoção, coordenação, administração edemais atribuições inerentes a uma ou mais modalidades esportivas, visando asua prática e aprimoramento;II - entidade de prática esportiva:pessoa jurídica de direito privado sem finslucrativos encarregada das práticas formais e não-formais que promova a culturaesportiva e do lazer em todos os seus aspectos, neste caso aplicando-se àsassociações esportivas e de lazer e clubes esportivos;III - associação comunitária: pessoa jurídica de direito privado sem finslucrativos que desenvolva ações esportivas e de lazer;IV - entidade classista: pessoa jurídica de direito público ou privado sem finslucrativos que promova a cultura esportiva e de lazer;V - entidade não-governamental–ONG e Instituição de Ensino Superior:pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos que tenham projetosvoltados à cultura esportiva e de lazer e ao desenvolvimento da Educação Física.5.3. As entidades poderão protocolar projetos, conforme artigos 43 a 46 doDecreto 15.442/06, visando a execução das seguintes ações:I – entidades de administração esportiva dentro das linhas do esporte derendimento e para-desporto:a) – realizar campeonatos municipais, regionais e estaduais de seus próprioscalendários além de festivais e torneios;b) – sediar um campeonato nacional e um internacional anualmente;c) – participar em campeonatos regionais, nacionais e internacionais por meiode seleções da sua própria modalidade;d) – realizar e participar de cursos de capacitação, seminários e afins;II – entidades de prática esportiva dentro das linhas de esporte de rendimentoe para-desporto:a) – aquisição de material esportivo e de lazer para a execução de projetos deesporte e lazer;b) – participação em campeonato estadual, regional, nacional e internacionaldo calendário das entidades de administração esportiva;c) – pagamento de técnicos, atletas;d) –pagamento de bolsa-auxílio para monitores;e) –participação em campeonatos, festivais e torneios;f) –participação e realização de cursos de capacitação, seminários e afins.III – ações comunitárias e afins dentro das linhas do esporte de participação elazer, e do esporte educacional:a) – aquisição de material esportivo e de lazer para a execução dos projetos deesporte e lazer;b) – pagamento de bolsa-auxílio para monitores;c) –participação em campeonatos, torneios e festivais.

  • 7Diário OficialCampinas, terça-feira, 27 de junho de 2006

    IV – As organizações não-governamentais-ONGs dentro das linhas doesporte de participação e lazer e do esporte educacional:a) –aquisição de material esportivo e de lazer para a execução dos projetos deesporte e lazer;b) –pagamento de bolsa-auxílio para monitores;c) – participação em campeonatos, torneios e festivais.5.4. O projeto esportivo beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente,recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Campinas.

    6. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS6.1. Ficam estabelecidos os seguintes valores para financiamento dos projetospara cada linha de ação, bem como o valor máximo por projeto:1) esportes de participação e lazer – R$ 315.250,00, assim divididos:a) eventos esportivos sem fins de rendimento – R$ 63.050,00projetos no valor máximo de 10% do valor destinado aos eventos esportivossem fins de rendimentob) campeonatos municipais amadores – R$ 126.100,00projetos no valor máximo de 25% do valor destinado aos campeonatos municipaisamadoresc) eventos esportivos recreativos – R$ 126.100,00projetos no valor máximo de 10% do valor destinado aos eventos esportivosrecreativos2) esporte educacional – R$ 252.200,00, assim divididos:a) programas de iniciação esportiva – R$ 201.760,00projetos no valor máximo de 10% do valor destinado aos programas de inicia-ção esportivab) campeonatos e festivais das escolas de iniciação esportiva – R$ 50.440,00projetos no valor máximo de 10% do valor destinado aos campeonatos efestivais das escolas de iniciação esportiva3) esportes de rendimento – R$ 504.400,00, assim divididos:a) equipes de treinamento – R$ 226.980,00projetos no valor máximo de 50% do valor destinado a equipes de treinamentob) representação de Campinas em campeonatos a nível Estadual, Nacional eInternacional –R$ 50.440,00- projetos no valor máximo de 10% do valor destinado a representação deCampinas em campeonatosc) bolsa atleta – R$ 226.980,00- projetos no valor máximo de 10% do valor destinado a bolsa atleta, limitadoa R$ 450,00 por atleta/mês.4) para-desporto – R$ 126.100,00, assim divididos:a) escolas de iniciação esportiva – R$ 37.830,00- projetos no valor máximo de 33% do valor destinado as escolas de iniciaçãoesportivab) equipes de treinamento – R$ 37.830,00- projetos no valor máximo de 50% do valor destinado a equipes de treinamentoc) representação de Campinas em campeonatos a nível Estadual, Nacional eInternacional – R$ 12.610,00- projetos no valor máximo de 33% do valor destinado a representação deCampinas em campeonatosd) bolsa atleta – R$ 37.830,00- projetos no valor máximo de 10% do valor destinado a bolsa atleta, limitadoa R$ 450,00 por atleta/mês.5) espaços esportivos – R$ 12.610,00, assim divididos:a) criação, preservação e recuperação de espaços esportivos- projetos no valor máximo de 25% do valor destinado a criação, preservaçãoe recuperação de espaços esportivos6) estudo e pesquisa – R$ 12.610,00, assim divididos:a) bolsas de estudo (graduação e pós-graduação) , pesquisa e participação emcursos e congressos – R$ 12.610,00- projetos no valor máximo de 25% do valor destinado a bolsa de estudo,pesquisa e participação em cursos e congressos7) formação – R$ 37.830,00, assim divididos:a) palestras – R$ 1.891,50- projetos no valor máximo de 50% do valor destinado as palestrasb) cursos (extensão) – R$ 30.264,00- projetos no valor máximo de 50% do valor destinado a cursos (extensão)c) congressos e simpósios – R$ 5.674,50- projetos no valor máximo de 50% do valor destinado a congressos e simpósios6.2. Os valores estabelecidos no item 6.1 poderão sofrer remanejamento casoo valor total de projetos aprovados para uma determinada linha de ação sejainferior ao valor máximo a ela destinado.6.3. Os recursos do FIEC poderão ser aplicados na aquisição de materialpermanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, sendoque ao término da execução, os materiais permanentes adquiridos deverão serdoados ao Município, em bom estado de conservação e funcionamento,conforme no artigo 18 da Lei nº 12.352/05.

    7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOCUMENTAL DOS PROJETOS7.1.Os projetos apresentados serão avaliados pela Coordenadoria Setorial deGestão dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos em seus aspectostécnicos, com base nos critérios previstos no artigo 26 do Decreto nº 15.442/06, que são os seguintes:I – documentação de acordo com as exigências legais;II – adequação às finalidades do Fundo;III – pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e aedições anteriores da proposta;IV – detalhamento dos itens constantes na planilha;V – situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenhamrecebido verba pública.7.2. A Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos de Investimentos Culturaise Esportivos inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação, de acordo como artigo 27 do Decreto nº 15.442/06, se ocorrer uma das seguintes hipóteses:I – falta de documentação na instrução do processo;II – erro de cálculo na planilha de previsão de custos;a) na falta ou improcedência verificada na análise da documentação referente aos itensacima, será concedido prazo de 10 (dez) dias ao proponente para sua regularização.III – apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente comprestação de contas referente a projetos esportivos e de lazer executadoanteriormente com benefícios da Lei nº 12.352, de 10 de setembro de 2005;IV – inadequação dos objetivos do projeto do FIEC, confronto com o Decreto15.442/06 e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento doprojeto ou abrigar contradições insanáveis.

    7.2.1 No caso de inabilitação do projeto, a Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundosde Investimentos Culturais e Esportivos firmará os termos da sua decisão, solicitando aoproponente a retirada do projeto não aprovado e seus anexos no prazo de 30 (trinta)dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.7.2.2 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão deresponsabilidade exclusiva do proponente.

    8. DOS PARECERISTAS8.1. Poderão ser contratados, a critério do Conselho Municipal de Esportes eLazer, profissionais com reconhecida experiência e notório conhecimento nasáreas esportivas mencionadas no artigo 3º da Lei nº 12.352/05, para emissão depareceres que subsidiarão as avaliações do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

    9. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS9.1.O Conselho Municipal de Esportes e Lazer julgará os projetos inscritos,com base nos relatórios dos pareceristas, proferindo sua decisão final deaprovação ou não aprovação, tomando por referência os seguintes critériosindicados no artigo 29 do Decreto nº15.442/06:I – economicidade: projeto que aproveite a infra-estrutura, recursos humanos ou dêcontinuidade a ações preexistentes, oriundas de outros projetos em execução;II – universalidade e democratização: projetos que priorizem atuações coletivasque promovam a inclusão, considerando os recursos exigidos e o universo daspessoas atendidas;III – indução à geração de atividade econômica e visibilidade pública: projetosque estimulem o trade turístico do Município, constituindo-se atrativo às pessoasde outros Municípios e Estados na participação e acompanhamento de eventosesportivos; também encontrada em projetos que promovam ou estimulem ageração de empregos nos setores produtivos da sociedade em caráter permanenteou temporário, induzindo o crescimento da atividade econômica.9.2. Os projetos esportivos não aprovados terão proferidas pelo ConselhoMunicipal de Esportes e Lazer decisões justificadas e irrecorríveis, conformeprevisão do artigo 30 do Decreto nº 15.442/06.9.3.Os projetos esportivos não aprovados deverão ser retirados pelo proponenteno prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em DiárioOficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, junto àCoordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos de Investimentos Culturais eEsportivos, sita à Praça Floriano Peixoto, s/n° - Centro, mediante termo deentrega, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados,conforme previsto no artigo 30 do Decreto nº15.442/06.9.4. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial até o dia12 de setembro de 2006, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem ocumprimento deste prazo, o que motivará a prorrogação.

    10. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL10.1.Os projetos esportivos que receberem investimentos nas áreas de esporte derendimento e para-desporto deverão destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dosrecursos recebidos pelo FIEC como contrapartida social, através do desenvolvimentodas modalidades alvo do projeto, em ações voltadas à comunidade carente.10.2.Os projetos esportivos que receberem investimentos para as áreas deestudo e pesquisa e formação deverão destinar, como contrapartida social pelobeneficio, 01 (uma) palestra/clínica em local e data previamente acordadoentre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

    11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS11.1. O relatório da prestação de contas deverá estar de acordo com o estabelecidonos artigos 50 a 68 do Decreto nº 15.442/06 e ser entregue pelo proponente atétrinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com ocronograma de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo.11.2. As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: umrelatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados comobservância do Formulário Padrão de Prestação de Contas, que estará disponívelna Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer – Coordenadoria Setorialde Gestão dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos.

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1.Os membros do Conselho Municipal de Esportes, durante o período de mandato,não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou pormeio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos esportivos que receberaminvestimentos do FIEC, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº12.352/05.12.2. Da soma total dos valores destinados à execução das ações de cada projeto, de 5%(cinco por cento) a 10% (dez por cento) dos mesmos deverão ser utilizados em divulgação,sendo obrigatória a veiculação das marcas da Prefeitura Municipal de Campinas, daSecretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fundo de Investimentos Esportivosde Campinas, conforme artigo 36 do Decreto 15.442/06.12.3. Todo e qualquer material de divulgação a ser confeccionado com recursosdo Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas poderá se adicionar alogomarca de uma entidade de prática esportiva parceira, da entidadeproponente, além das mencionadas no item 12.2 deste Edital.12.4.valor destinado à divulgação poderá ser utilizado na confecção de cartazes,panfletos, faixas, folders, banners, bonés, placas ou camisetas, veiculação ememissoras de rádio e de televisão e jornais, e ficará a cargo do proponente doprojeto esportivo, que deverá encaminhar, incondicionalmente, a arte final detodo material para aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Esportese Lazer e da Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal deCampinas, conforme artigo 36, parágrafo 2º, do Decreto 15.442/06.12.5.O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aosartistas e obras envolvidos, devendo o proponente observar a citação doscréditos, conforme legislação em vigor, no desenvolvimento do projeto. Nãosão passíveis de pagamento dos direitos autorais, ao proponente, a concepçãodo projeto ou as obras de própria autoria.12.6.Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal Esportes eLazer de Campinas.12.7.A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação doprojeto esportivo.12.8.Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria Setorial de Gestãodos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos pelo telefone 3705-8104.

    Campinas, 23 de junho de 2006FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

    Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas(27, 29, 30/06)

  • 8 Campinas, terça-feira, 27 de junho de 2006Diário OficialFUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS DE CAMPINAS/FIEC - 2006

    1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETONome do Projeto: ______________________________________Área Esportiva: ______________________________________ Ação: ______________________________________Modalidade: ______________________________________Período de Realização: ______________________________________(*) Local de Realização: ______________________________________(*) Espaços de execução do projeto (ginásios, campos, quadras, salas, etc.) : ______________________________________2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTENome da Entidade: ______________________________________ Classificação da Entidade: __________Nome Fantasia da Entidade: __________________________ CNPJ: ______________ UF: __________ Tempo de Existência __________Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) : ______________________________________Município: Campinas UF: SP CEP: __________CX Postal: __________ Telefone: __________ Fax: __________E-Mail: __________ __________ __________Nome do Dirigente: ______________________________________Cargo/ Função: __________ __________ __________CPF do Dirigente: __________ Doc. Identidade nº:__________ Órgão Emissor: Data de Expedição:Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) ___________________________________Município: __________ UF: SP CEP: __________Telefone: ____________________ Celular: ____________________E-Mail: ________________________________________3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTORPessoa FísicaNome: ______________________________________CPF: __________ Doc. Identidade nº__________ Órgão Emissor: __________ Data de Expedição: __________ Atividade Profissional:__________Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) : ______________________________________Município: ______________________________________ UF: SP CEP: __________Telefone (Res.) : __________ Telefone (Com.) : __________ Celular: __________ Fax: __________E-mail: ______________________________Pessoa JurídicaNome da Entidade: ______________________________________ CNPJ: ___________ UF: __________Nome Fantasia da Entidade: ______________________________________Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) : ______________________________________Município: ______________________________________ UF:SP CEP: __________CX Postal: ____________________Telefone: ____________________Fax: ____________________E-Mail: ________________________________________Nome do Dirigente: ______________________________________Cargo/ Função: ______________________________________CPF do Dirigente: __________Doc. Identidade nº:____________________Órgão Emissor: __________Data de Expedição: _____________________Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) ____________________Município: __________UF:SP CEP: ____________________Telefone: Celular: E-Mail:4. BREVE CURRÍCULO DO PROPONENTE: ______________________________________5. BREVE CURRÍCULO DO EXECUTOR: ______________________________________6. BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO: ______________________________________7. JUSTIFICATIVA: ______________________________________8. ESTRATÉGIA DE AÇÃO (METODOLOGIA) : ______________________________________9. CONTRAPARTIDA SOCIAL : ______________________________________10. OBJETIVOS GERAIS: ______________________________________Nota: - OBJETIVOS GERAIS: Caracterize, de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiáriosdiretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo.11. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    Nº Enunciado Resultados Esperados Atividades Principais Período___ do Objetivo Quantitativo / Qualitativo___ ____________________________ ______________ __________________________________________ _________________ ____________________________ ______________ __________________________________________ _________________ ____________________________ ______________ __________________________________________ _________________ ____________________________ ______________ __________________________________________ _________________ ____________________________ ______________ __________________________________________ _________________ ____________________________ ______________ __________________________________________ _________________ ____________________________ ______________ __________________________________________ ______________- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar,resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto.12. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETODATA DE INÍCIO _____ /_____ /______DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______Mês Atividades____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nota: Descreva cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc) .13. PÚBLICO ALVO________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nota: Identifique o público alvo do projeto, especificando o seu perfil sócio-econômico (renda, escolaridade, etc) , se possível; estime o numero de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto.14. RELAÇÃO DE BENEFICIADOS PELA BOLSA ATLETANome do Atleta RG Nº CPF Nº________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________15. ORÇAMENTO DO PROJETONº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESQ U A N T UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

    ___________ ____________________________________ ______________ ______________ ______________

    1. PRODUÇÃO / EXECUÇÃOA. Despesas com serviços_______________________________________________________________________________________________________ Pessoal__________________________________________________ ______________ ______________ _________________________________________________________________ ______________ ______________ ______________________ Serviço de Terceiros________________________________________________ ______________ ______________ ___________________________________________________ _ ______________ ______________ ______________SUB TOTAL DE “A”R$ ______________B. Despesas com custeio_________Material de Consumo___________________________________________________ ______________ ______________ _________________________________________________________________ ______________ ______________ _______________________Impostos / Taxas bancárias___________________________________________________ ______________ ______________ _________________________________________________________________ ______________ ______________ ______________SUB TOTAL DE “B”R$ ______________C. Despesas de capital_________Material / Equipamentos Permanentes

  • 9Diário OficialCampinas, terça-feira, 27 de junho de 2006

    ___________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________________ ______________SUB TOTAL DE “C”R$ ______________TOTAL DA PRODUÇÃO / EXECUÇÃO (A + B + C)R$ ______________2. DIVULGAÇÃOD. Despesas com serviços_________ ____________________________ ____________________________ _________________________________________________________________ ____________________________ ____________________________ _________________________________________________________________ ____________________________ ____________________________ ________________________________________________________

    TOTAL DA DIVULGAÇÃO (D) R$ ______________VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO (Total 1 + 2) R$ ______________Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Q U A N T UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

    ____________ ____________________________ ________ ______________ ______________ ______________

    3. ELABORAÇÃOD. Despesas com serviços_________ ______________ ___________ ___________ ______________ _______________________ ______________ ___________ ___________ ______________ _______________________ ______________ ___________ ___________ ______________ ______________

    TOTAL DA ELABORAÇÃO (E) R$ ______________O