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sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (158) – 153

b) valor orçado pela administração.Os parágrafos do art. 48 adotam meios mais eficientes

para apurar a irrisoriedade das propostas apresentadas ao certame, devendo estas serem observadas em conjunto e não individualmente.

Tal fato nos remete a uma questão primordial não obser-vado, eis que para avaliação da INEXEQUIBILIDADE temos que observar em conjunto as letras “a” e “b”.

(...)Desta forma a letra “a”, considerando 50% (cinquenta

por cento) do valor orçado pela administração compreende a R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil) temos que apurar a média aritmética dos seguintes:

Apiacás - R$ 1.295.102,25Consórcio STCP/Traço - R$ 1.299.558,90Bolanho - R$ 1.320.926,59Officeplan - R$ 1.400.400,00Greenbrazil - R$ 1.496.040,00Helena Ayoub - R$ 1.504.671,00Média das propostas - R$ 1.386.116,46Considerando o parâmetro de 70% (setenta por cento) da

média aritmética:VALOR LIMITE PARA INEXEQUÍVEIS - R$ 970.281,52Nos termos da letra “b” temos que o valor equivalente a

70% (setenta por cento) do valor orçado pela administração temos o seguinte:

Valor da Administração - R$ 1.918.000,0070% - R$ 1.342.600,00Desta forma, temos os seguintes valores:LETRA A - R$ 1.342.600,00LETRA B - R$ 970.281,52Considerando ao preceito do §1º do art. 48 da Lei nº

8.666/93, o menor dos valores refere-se ao da letra “b”, isto é, R$ 970.281,52. (...)”

_____________________C2) A empresa APIACÁS ARQUITETOS LTDA., apresentou as

seguintes considerações:(...)II – DAS RAZÕES DA REFORMAA decisão sob comento, merece ser reformada, porque:A comissão de Licitação deixou de enunciar os motivos em

que se fundou para reputar como inexequível a proposta da recorrente, pois limitou-se apenas a considera-la. (...)

Não havendo a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo apresentado o motivo pelos quais entende que a proposta da agravada é inexequível, limitando-se a afirmar que o valor é inferior a 70% do que foi orçado pela administração, sem qualquer comprovação real, afigura-se descabida a desclassificação.

Lembrando que a média das propostas apresentadas pelas participantes foi de R$1.386.116,46 (um milhão, trezen-tos e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), e o valor apresentado pela Recorrente foi de R$1.295.102,25 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos), o que corresponde a 93,43% do valor da média das propostas das demais empresas e, bem distantes dos 70% considerado como inexequível pelos termos da Lei.

_____________________C3) A empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA

membro do CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRIMÔNIO LTDA, apresentou as seguintes considerações:

(...)2) DO DIREITO2.1. Do equivocado critério de análise da inexequibilidade

pela Comissão diante o Art. 48, I e II § 1°, a e b, da Lei 8.666/93.(...)O parágrafo 1°, desse artigo 48, estabelece parâmetros para

que a autoridade contratante se aproxime dos critérios objetivos de julgamento ao analisar a exequibilidade da proposta, ao passo que permite uma maior transparência no julgamento do preço ofertado:

§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licita-ções de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

b) valor orçado pela administração.Portanto, determina o texto da lei, que serão consideradas

manifestadamente inexequíveis, proposta inferiores a 70% do valor orçado pela administração, ou inferiores à media esta-belecida entre às propostas ofertadas no certame que sejam superiores em 50% do valor orçado.

Destarte a presunção de inexequibilidade deve ser inter-pretada de forma relativa pela Comissão julgadora e não de forma absoluta.

(...)Portanto, a legislação estabelece parâmetros de inexequi-

bilidade dos preços, devendo ser oportunizado ao licitante a oportunidade de comprovação da exequibilidade da proposta.

Trata-se , ainda, de assegurar o cumprimento do interesse público com economia de recursos. Uma vez que o equívoco pode não ser na proposta baixa do licitante, mas, sim, na esti-mativa elaborada pela administração.

DO PEDIDOA) A recorrente FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUN-

DAÇÕES LTDA., requer que seja o presente RECURSO ADMI-NISTRATIVO CONHECIDO E PROVIDO, para “o fim reformar a r. decisão anteriormente proferida e DECLARAR A HABILITAÇÃO DA EMPRESA ora recorrente, em conformidade com as razões acima expostas, determinando-se o prosseguimento do certame, com a abertura dos envelopes da recorrente”.

___________B) A recorrente OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIA-

MENTO LTDA - EPP, indaga que “não há óbice na aceitação das propostas e nem para a reforma da decisão de desclassificação das empresas APIACÁS ARQUITETOS LTDA., BOLANHO ARQUI-TETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA., e CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRIMÔNIO LTDA., uma ves que, não cum-priram as exigências do edital. Ex positis, vem a Recorrente, requerer a ratificação da desclassificação das empresas com a inclusão dos demais elementos irregulares, uma vez que não atenderam na integra o instrumento convocatório o qual norteia o julgamento do certame.”

___________C1) A recorrente BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E

RESTAURAÇÃO LTDA., pede que “seja recebido o presente apelo administrativo, e julgado procedente para reformar a decisão, julgando exequível e classificada a proposta da empresa BOLA-NHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA.”

C2) A recorrente APIACÁS ARQUITETOS LTDA., requer que seja o presente RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E PROVIDO, para que“(...) Em face do exposto e tendo na devida conta que os preços ofertados pela recorrente são efetivamente os menores e, por conseguinte, os mais vantajosos para a Administração, requer-se o provimento do presente recurso(...)”.

C3) A recorrente STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA membro do CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRIMÔNIO LTDA, requer que seja o presente RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E PROVIDO, para:

“(...) i. O reconhecimento da tempestividade do presente recurso, nos termos do art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93;

Objeto: Recipiente para Lixo; Em Polipropileno; No Formato Cilindrico, Com Circunferencia Lateral Telada; Com Capacidade para No Minimo 10 Litros; Sem Tampa; Sem Pedal

Item 2: Siafisico 4783450 - Recipiente para Lixo; Em Poli-propileno; No Formato Cilindrico, Com Circunferencia Lateral Telada; Com Capacidade para No Minimo 10 Litros; Sem Tampa; Sem Pedal

Valor Total: R$ 499,20 (qutrocentos e noventa e nove reais, vinte centavos)

Prazo de Entrega: 30 (trinta) diasClassificação dos Recursos:Fonte Recursos: 044003116;

Natureza de Despesa: 33903090; Programa de Trabalho: 18541261861800000; UGR: 261101; UO: 26045.

Parecer Jurídico: AJ-313/2018 de 16/08/2018. PROCESSO N˚ 894/2017CONCORRÊNCIA Nº 002/2018INTERESSADO: PESM CAMINHOS DO MARASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPE-

CIALIZADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELA-BORAÇÃO DE PROJETO DE CONSOLIDAÇÃO, RECUPERAÇÃO E RESTAURO DAS ESTRUTURAS, PROJETO ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES DAS EDIFICAÇÕES E MONUMENTOS QUE COMPÕE O CAMINHOS DO MAR - PESM - NÚCLEO ITUTINGA PILÕES.

ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelas empre-sas: A) FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA., contra a decisão da Comissão de Licitação de não considerar a proposta apresentada uma vez que a empresa não declarou o pleno atendimento aos requisitos da habilitação; B) OFFICE-PLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA – EPP; seja mantida a desclassificação das empresas APIACÁS ARQUITETOS LTDA., BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURA-ÇÃO LTDA., e CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRIMÔNIO LTDA.; e C) BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA.; APIACÁS ARQUITETOS LTDA., e STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA membro do CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRI-MÔNIO LTDA., contra a decisão da Comissão de Licitação de desclassificação de sua proposta comercial.

DOS FATOSA) A empresa FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDA-

ÇÕES LTDA., interpôs, tempestivamente, recurso administrativo contra a decisão da Comissão de Licitação não considerar a pro-posta apresentada uma vez que a empresa não declarou o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme exigido em edital, item 3, subitem 3.1 e subitem 6.1.

B) A empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GEREN-CIAMENTO LTDA - EPP, interpôs, tempestivamente, recurso administrativo e “requer que seja mantida a desclassificação das empresas APIACÁS ARQUITETOS LTDA., BOLANHO ARQUI-TETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA. e CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRIMÔNIO LTDA FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA., por descumprirem exigên-cias imprescindíveis a classificação da proposta comercial”, ou seja que as empresas APIÁCAS E BOLANHO apresentaram cronograma físico financeiro com porcentagem de desembolsos divergente ao fixado em edital.

C1) A empresa BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA., interpôs, tempestivamente, recurso admi-nistrativo contra a decisão da Comissão de Licitação de desclas-sificar a proposta comercial apresentada “sob o fundamento de não cumprimento das exigências do subitem 7.2, alínea b do edital e na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 48, inciso II.

C2) A empresa APIACÁS ARQUITETOS LTDA., interpôs, tem-pestivamente, recurso administrativo “contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que desclassificou a proposta da recorrente, o que faz declinando os motivos de seu inconfor-mismo (...)”.

C3) A empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA membro do CONSÓRCIO STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA E TRAÇO CULTURAL ARQUITETURA E PATRIMÔNIO LTDA, interpôs, tempestivamente, recurso administrativo “ante a deci-são de desclassificação da Recorrente, com fundamento no art. 109. I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, pelas razões de fato e de direito (...)”.

DA OCORRÊNCIAA) A empresa FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDA-

ÇÕES LTDA., apresentou as seguintes considerações:“ II – DO DIREITO:a) Do excesso de formalismo na desclassificação da recor-

rente:Com efeito, a Comissão de Licitação, entendeu que a recor-

rente descumpriu as regras do edital, em especial a contida no item3.1, in verbis:

“(...) 3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos enve-lopes nos 1 e 2indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com mode-lo estabelecido no Anexo II deste Edital.”

Ocorreu que a recorrente apresentou o referido documento dentro do envelope, situação esta que motivou sua desclassifi-cação do certame.

Analisando a presente situação posta em debate, tem-se claramente que houve excessivo formalismo na desclassificação da recorrente do certame, não estando em consonância com o interesse público que deve prevalecer em todas as fases da contratação com a Administração.

Com efeito, apesar da formalidade com a qual deve ser con-duzido o processo licitatório, a falha em questão, por constituir mera irregularidade, não era suficiente, por si só, para excluir do certame a empresa ora impetrante.

_____________________B) A empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIA-

MENTO LTDA - EPP, apresentou as seguintes considerações:“Preliminarmente solicitamos atenção, quanto ao item de

julgamento da proposta, uma vez que, não foram cumpridos, conforme exposto a seguir:

APIACÁS ARQUITETOS LTDA – EPP, apresentou cronograma físico-financeiro em sua proposta com porcentagens de desem-bolso divergente ao fixado em edital, antecipando recursos, uma vantagem não prevista, desqualificando o cronograma apresentado.

BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA., possui além de percentuais de desembolso diferentes, prazos não condizem com a programação de execução dos ser-viços, invalidando totalmente o cronograma apresentado, pois não resguarda faculdade no estipulado em edital.

_____________________C1) A empresa BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO

E RESTAURAÇÃO LTDA., “consubstanciada nas razões de fato e nos fundamentos de direito que, a seguir, passa a articular.

I) – DA INEXIQUIBILIDADE DA PROPOSTA DA BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LTDA.

Torna-se primeiramente e imperioso destacar que equivo-cada o julgamento das propostas considerando inexequível a proposta da empresa BOLANHO.

Da leitura das letras “a” e “b” do §1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, temos seguinte:

Art. 48. Serão desclassificadas:(...)§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo

consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licita-ções de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

2 - Serviço de Divulgação - Publicação de Edital e comu-nicados; no formato 2 colunas x 3 cm (altura). Jornal: Agora SP - 2569 - Unidade (1) - 76 - 93,60

3 - Serviço de Divulgação - Publicação de Edital e comu-nicados; no formato 2 colunas x 4 cm (altura). Jornal: Agora SP - 2569 - Unidade (1) - 76 - 124,80

4 - Serviço de Divulgação - Publicação de Edital e comu-nicados; no formato 2 colunas x 5 cm (altura). Jornal: Agora SP - 2569 - Unidade (1) - 66 - 161,40

5 - Serviço de Divulgação - Publicação de Edital e comu-nicados; no formato 2 colunas x 7 cm (altura). Jornal: Agora SP - 2569 - Unidade (1) - 68 - 225,40

6 - Serviço de Divulgação - Publicação de Edital e comu-nicados; no formato 2 colunas x 9 cm (altura). Jornal: Agora SP - 2569 - Unidade (1) - 68 - 288,00

Empresa Detentora: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - EPP

CNPJ: 00.662.315/0001-02

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Extrato de Contrato Empenho (Decreto 61.476/2015)Modalidade: Dispensa – Artigo 24 – Inciso II- DL Nº 53/18Fundação Florestal - Processo FF-623/2018Ordem de Serviço Nº 51/18Nota de Empenho: 2018NE00790 Data do empenho:

21/08/2018Contratante: Fundação FlorestalContratado: Paula´S Yamamoto Organização de Eventos

LTDA.-EPPCNPJ: 21.772.277/0001-02Objeto: Contratação de Serviço de Alimentação Preparada

para 1º Encontro das Unidades de Consevação Paulistas a ser realizado nos dias 20 e 21 de setembro de 2018

Item 1 - Siafisico - 22918 - Serviço Eventual de Buffet- coffee break

Prazo de Execução: 20 e 21 de setembro de 2018Valor Total: R$ 7.950,00 (sete mil,novecentos e cinquenta

reais)Classificação dos Recursos: Natureza de Despesa: 33903973Fonte Recursos: 001001001Programa de Trabalho: 18541261850630000UGR: 261101UO: 26045Parecer Jurídico: AJ-314/18 de 17/08/2018 Extrato de Contrato Empenho (Decreto 61.476/2015)Modalidade: Convite EletrônicoFundação Florestal - Processo FF-166/2018Convite Eletrônico - BEC-29/18 - OC

261101260452018OC00299Pedido de Compras Nº 87/18Nota de Empenho: 2018NE00803 Data do empenho:

22/08/2018Contratante: Fundação FlorestalContratado: VANNER EQUIPAMENTOS LTDA. - MECNPJ: 15.454.277/0001-61Objeto: Aquisição de Equipamentos Permanentes para uso

do Parque Estadual do JuqueryItem 1 - FracassadoItem 2: Siafisico 4985397 - Grupo Gerador Diesel, 4,5KVA,

potência do Motor 6HPValor Total: R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais)Prazo de Entrega: 10 (dez) diasClassificação dos Recursos:Fonte Recursos: 004003116Natureza de Despesa: 44905234Programa de Trabalho: 1854126186180000UGR: 261101UO: 26045Parecer Jurídico: AJ-315/18 de 17/08/2018 Extrato de Contrato Empenho (Decreto 61.476/2015)Modalidade: Dispensa – Artigo 24 – Inciso II- DL Nº 53/18Fundação Florestal - Processo FF-623/2018Ordem de Serviço Nº 53/18Nota de Empenho: 2018NE00790 Data do empenho:

21/08/2018Contratante: Fundação FlorestalContratado: Paula´S Yamamoto Organização de Eventos

LTDA.-EPPCNPJ: 21.772.277/0001-02Objeto: Contratação de Serviço de alimentação Preparada

para 1º Encontro das Unidades de Consevação Paulistas a ser realizado nos dias 20 e 21 de setembro de 2018

Item 1 - Siafisico - 22918 - Serviço Eventual de Buffet- coffee break

Prazo de Execução: 20 e 21 de setembro de 2018Valor Total: R$ 7.950,00 (sete mil,novecentos e cinquenta

reais)Classificação dos Recursos:Natureza de Despesa: 33903973Fonte Recursos: 001001001Programa de Trabalho: 18541261850630000UGR: 261101UO: 26045Parecer Jurídico: AJ-314/18 de 17/08/2018 Extrato de Contrato Empenho (Decreto 61.476/2015)Modalidade: Dispensa – Artigo 24 – Inciso II- DL Nº 50/18Fundação Florestal - Processo FF-654/2018Pedido de compra Nº 90/18Nota de Empenho: 2018NE00791 Data do empenho:

21/08/2018Nota de Empenho: 2018NE00792 Data do empenho:

21/08/2018Contratante: Fundação FlorestalContratado: E.C.B. DA SILVA COMERCIALCNPJ: 11.872.156/0001-89Objeto: Aquisição de roupas de mergulho para a Unidade de

Conservação - Parque Estadual da Ilha Anchieta.Item 1 - Siafisico - 4365089- Bermuda Neoprene 1.5 mm;

costura de alta resistência; na cor preta, cordão de ajuste na cintura.

item 2 - siafisico - 5121728 - Capuz em Neoprene 3.0 mm anatômico com aba longa para maior vedação, na cor preta. sem válvula.

item 3 - siafisico - 4680847 - Camisa neoprene 1.0 mm de manga; COstura de alta resistência; na cor azul, cordã d ajuste na cintura.

Valor Total: R$ 1.238,00 (Hum mil, duzentos e trinta e oito reais)

Prazo de Entrega: 30 (trinta) diasClassificação dos Recursos:Natureza de Despesa: 33903963Fonte Recursos: 044003116Programa de Trabalho: 18541261861800000UGR: 261101UO: 26045Parecer Jurídico: AJ-306/18 de 15/08/2018 Extrato de Contrato Empenho (Decreto 61.476/2015)Modalidade: Dispensa de LicitaçãoFundação Florestal - Processo FF-683/2018Convite Eletrônico - BEC-31/18 - OC

261101260452018OC00310Nota de Empenho: 2018NE00785 Data do empenho:

21/08/2018Contratante: Fundação FlorestalContratado: SUPERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 23.541.435/0001-49

ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO SELJ Nº. 1486/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2018ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPOR-

TE, LAZER E JUVENTUDE.FORNECEDOR: ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SELJ Nº. 1486/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2018ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPOR-

TE, LAZER E JUVENTUDE.FORNECEDOR: INDÚSTRIAS METALÚRGICAS PIAZZA LTDA.OBJETO: Aquisição futura e eventual de Troféus e Medalhas,

conforme o detalhamento e as especificações técnicas constan-tes do Termo de Referência relativos aos itens 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,35,36 e 37 destinado a atender os Eventos do Calendário da Coordenadoria de Esporte e Lazer 2018 .

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Selj nº 008/2018

VALOR: R$ 408.630,00 (quatrocentos e oito mil e seiscentos e trinta reais)

DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 21/08/2018PRAZO DE VALIDADE DO REGISRO DE PREÇO: O prazo de

validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.

PARECER JURIDICO: CJ/SELJ nº 69/2018 de 24/05/2018TIPO DE PESSOA: JurídicaCNPJ: 61.095.683/0001-00NATUREZA DE DESPESA: 3390.31.02 PROCESSO SELJ Nº. 1486/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2018ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPOR-

TE, LAZER E JUVENTUDE.FORNECEDOR: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA,OBJETO: Aquisição futura e eventual de Troféus e Meda-

lhas, conforme o detalhamento e as especificações técni-cas constantes do Termo de Referência relativos aos itens 1,2,3,4,5,6,7,14,15,16,17,18 e 19 destinado a atender os Even-tos do Calendário da Coordenadoria de Esporte e Lazer 2018 .

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Selj nº 008/2018

VALOR: R$ 417.580,00 (quatrocentos e dezessete mil qui-nhentos e oitenta reais).

DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 22/08/2018PRAZO DE VALIDADE DO REGISRO DE PREÇO: O prazo de

validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.

PARECER JURIDICO: CJ/SELJ nº 69/2018 de 24/05/2018TIPO DE PESSOA: JurídicaCNPJ: 60.699.188/0001-30NATUREZA DE DESPESA: 3390.31.02

MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 06/2014/GS SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – GABINETE DO SECRETÁRIO

Pregão Eletrônico n° 01/2014/CAProcesso: 4.125/2014Contrato: 06/2014/GSParecer Jurídico: 674/2015.Data: 13/11/2015Contratante: Secretaria do Estado do Meio Ambiente –

Gabinete do SecretárioContratado: CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA.CNPJ: 46.266.771/0001-26.Objeto: Prestação de serviços de impressão e reprografia

corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos multifuncionais e impressoras, instalação de software de geren-ciamento, inventário, contabilização e devida manutenção e for-necimento de suprimentos, destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências da contratante.

Vigência: 16/08/2018 até 15/05/2019.Valor: R$ 156.383,10 (cento e cinquenta e seis mil, trezen-

tos e oitenta e três reais e dez centavos)Classificação dos recursos: Natureza de Despesa:

33903915 e 33903999, UGE 260101 Programa de traba-lho: 18122010042760000, Nota de empenho 2018NE00283, 2018NE00284.

Data da Assinatura: 13/08/2018.Republicado por ter saído com incorreção

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E APOIO À GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRE-

TARIA DO MEIO AMBIENTE – Departamento de Suprimentos e Apoio a Gestão de Contratos

Modalidade: Pregão Eletrônico n° 01/2018/DSAGC-RP - Ata de Registro de Preços – DSAGC N° 01/2018.

Processo: 3603/2018Nota de Empenho: 2018NE00012Data do Empenho: 14/08/2018Parecer Jurídico: CJ/SMA N° 140/2018Data do Parecer: 22/03/2018Contratante: Secretaria do Estado do Meio Ambiente –

Departamento de Suprimentos e Apoio a Gestão de ContratosContratado: CARIMBOS ALFA LTDACNPJ: 14.625.596/0001-20Objeto: Serviços de confecção de carimbos.Prazo de entrega: 2 (dois) dias.Valor: R$ 170,00 (cento e setenta reais)Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903983,

UGE 260122, Programa de Trabalho: 18122010042760000. Despacho da Diretora Substituta do DSAGC de 23/08/2018No uso de minhas atribuições legais, notadamente a

competência atribuída pelo Artigo 3º, Inciso VII, do Decreto nº 47.297/2002, c.c. o Artigo 13º, Inciso VII, da Resolução CC nº 27 de 25/05/2006, HOMOLOGO o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 09/2018/DSAGC-RP, em conformidade com a Ata de Realização do respectivo pregão de Registro de Preços para futuras contratações de serviços de divulgação – publica-ção de Editais e Comunicados em Jornal de Grande Circulação - para SMA e órgãos participantes, em favor da empresa vence-dora do certame, para os itens relacionados abaixo.

O Beneficiário PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVI-ÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - EPP CNPJ: 00.662.315/0001-02, está convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura da respectiva Ata de Registro de Pre-ços na Sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, sito: Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP. Caso a Ata seja enviada por meio eletrônico, a assinatura deverá estar com firma reconhecida em cartório. (Processo SMA nº 3.494/2018)

Item - Descrição - Item de serviço - UF - Quantidade - Preço Unitário

1 - Serviço de Divulgação - Publicação de Edital e comu-nicados; no formato 2 colunas x 2 cm (altura). Jornal: Agora SP - 2569 - Unidade (1) - 55 - 68,00

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brsexta-feira, 24 de agosto de 2018 às 01:49:22.

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