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Diário da República, 2.ª série — N.º 174 — 8 de setembro de 2017 19885 das dos artigos 29.º, n.º 4, e 30.º da referida Lei, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 623/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2014, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com: Paula Alexandra Jorge Teixeira, na carreira/categoria de Técnico superior na área de atividade de Sociologia, com início em 13 de fe- vereiro de 2015, candidata classificada em primeiro lugar, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela remuneratória única, correspondente à remuneração de 1 201,48 €. 11 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira. 310718433 Aviso n.º 10403/2017 Para os devidos e legais efeitos se torna público que por despacho do senhor presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de dezem- bro de 2015, foi homologada a ata do júri responsável pelo acompanha- mento e avaliação final que comprovou que foi concluído com sucesso, o período experimental de Paula Alexandra Jorge Teixeira, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de sociologia, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 22 de maio de 2014. 11 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira. 310718409 MUNICÍPIO DE OEIRAS Aviso n.º 10404/2017 Procedimento concursal externo de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento para a carreira de Técnico de Infor- mática, categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1 (carreira não revista). Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por autori- zação da Câmara Municipal de Oeiras, conferida através de deliberação n.º 537/2017, do dia 26 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recruta- mento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática. 1 — Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção- -Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Se- cretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 2 — Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por último alterada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (doravante designada por “LTFP”); Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por “Portaria”); Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por “LOE 2015”; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por “LOE 2017”; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril. 3 — Local de Trabalho: Município de Oeiras. 4 — Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no co- nhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes. 5 — Caracterização do posto de trabalho: O Técnico de Informática desempenha as funções constantes na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, designadamente nos seguintes domínios: Aplicação GLPI — (Gestionnaire libre de parc informatique); ITIL Foundations V2 ou V3; Micro informática; Avaliação e análise de problemas relativos a mau funcionamento de software e tecnologias da informação; Suporte de primeiro nível, local e remoto, aos utilizadores na execução das suas atividades de rotina; Sistema operativo MS Windows 7; Utilização e apoio aos produtos MS Office; Configuração de impressoras e periféricos em geral; Manutenção de impressoras deskjet/laserjet; Redes TCP/IP e rede Microsoft; Configuração de redes wireless; Configuração de telefones IP; Ligação de computadores a um domínio/rede; Metodologia ITIL. 6 — Remuneração base prevista: De acordo com o disposto no ar- tigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo da aplicação do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do orçamento de Estado para 2015, aplicado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), o posicionamento será efetuado como técnico de infor- mática, grau 1, nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 euros, antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 euros. 7 — Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocu- pação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n. os 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme meu parecer favorável aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 26 de julho de 2017. O despacho fundamentado para efeitos da constituição de reservas, referido no n.º 3 do artigo 41.º da LTFP, foi aprovado na mesma data. 8 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os re- quisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1 — Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exi- gidas para o desempenho do cargo; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Requisitos específicos: Titularidade do 12.º Ano de escola- ridade e estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. 8.3 — Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência na área das funções identificadas no ponto 5 do presente aviso; Experiência na prestação de serviços idênticos em instituições similares (autarquias); Experiência na prestação de serviços idênticos em instituições que não autarquias; Experiência/Conhecimento da aplicação GLPI ou solução similar; Certificação em ITIL Foundations V2 ou V3. 8.4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente inte- grados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. 9 — Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 10 — Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será feita me- diante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b) do

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Diário da República, 2.ª série — N.º 174 — 8 de setembro de 2017 19885

das dos artigos 29.º, n.º 4, e 30.º da referida Lei, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 623/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2014, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com:

Paula Alexandra Jorge Teixeira, na carreira/categoria de Técnico superior na área de atividade de Sociologia, com início em 13 de fe-vereiro de 2015, candidata classificada em primeiro lugar, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela remuneratória única, correspondente à remuneração de 1 201,48 €.

11 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

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Aviso n.º 10403/2017Para os devidos e legais efeitos se torna público que por despacho

do senhor presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de dezem-bro de 2015, foi homologada a ata do júri responsável pelo acompanha-mento e avaliação final que comprovou que foi concluído com sucesso, o período experimental de Paula Alexandra Jorge Teixeira, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de sociologia, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 22 de maio de 2014.

11 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

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MUNICÍPIO DE OEIRAS

Aviso n.º 10404/2017

Procedimento concursal externo de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento para a carreira de Técnico de Infor-mática, categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1 (carreira não revista).Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ºda Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas, conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público que, por autori-zação da Câmara Municipal de Oeiras, conferida através de deliberação n.º 537/2017, do dia 26 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recruta-mento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática.

1 — Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção--Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Se-cretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 — Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por último alterada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (doravante designada por “LTFP”); Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril (doravante designada por “Portaria”); Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por “LOE 2015”; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por “LOE 2017”; Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

3 — Local de Trabalho: Município de Oeiras.4 — Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de

Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no co-nhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em

Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

5 — Caracterização do posto de trabalho: O Técnico de Informática desempenha as funções constantes na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, designadamente nos seguintes domínios:

Aplicação GLPI — (Gestionnaire libre de parc informatique);ITIL Foundations V2 ou V3;Micro informática;Avaliação e análise de problemas relativos a mau funcionamento de

software e tecnologias da informação;Suporte de primeiro nível, local e remoto, aos utilizadores na execução

das suas atividades de rotina;Sistema operativo MS Windows 7;Utilização e apoio aos produtos MS Office;Configuração de impressoras e periféricos em geral;Manutenção de impressoras deskjet/laserjet;Redes TCP/IP e rede Microsoft;Configuração de redes wireless;Configuração de telefones IP;Ligação de computadores a um domínio/rede;Metodologia ITIL.

6 — Remuneração base prevista: De acordo com o disposto no ar-tigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo da aplicação do artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, Lei do orçamento de Estado para 2015, aplicado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), o posicionamento será efetuado como técnico de infor-mática, grau 1, nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 euros, antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 euros.

7 — Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocu-pação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.os 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme meu parecer favorável aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 26 de julho de 2017. O despacho fundamentado para efeitos da constituição de reservas, referido no n.º 3 do artigo 41.º da LTFP, foi aprovado na mesma data.

8 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os re-quisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 — Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exi-

gidas para o desempenho do cargo;d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer-

cício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 — Requisitos específicos: Titularidade do 12.º Ano de escola-ridade e estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

8.3 — Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência na área das funções identificadas no ponto 5 do presente aviso; Experiência na prestação de serviços idênticos em instituições similares (autarquias); Experiência na prestação de serviços idênticos em instituições que não autarquias; Experiência/Conhecimento da aplicação GLPI ou solução similar; Certificação em ITIL Foundations V2 ou V3.

8.4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente inte-grados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 — Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 — Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será feita me-diante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b) do

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artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a prova de conhecimentos (PC), eliminatória, e a entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 — Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

CF = PC (60 %) + EPS (40 %)

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando--se não aprovados os candidatos que no método eliminatório (Prova de Conhecimentos) ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os que não compareçam a um dos métodos de seleção.

10.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Será teórica e revestirá a forma escrita, sem consulta, de realização individual, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

A prova de conhecimentos gerais (Tema 1) será composta por 10 perguntas fechadas de escolha múltipla, sem consulta, abordando as seguintes temáticas: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) será de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por dez questões, com resposta obrigatória a sete questões, que incidem sobre a seguinte especificação dos temas constantes do programa de provas de conhecimentos especí-ficos aprovado pelo Despacho n.º 9266/2004, de 10 de maio:

Noções gerais de informática e computadores (software/hardware);Administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações

de dados;Metodologias e técnicas de programação e testes;Sistemas operativos e linguagens de desenvolvimento de sistemas

de informação;Organização e salvaguarda da informação;Noções de privacidade e segurança de sistemas e dados;Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

Sugestões Bibliográficas:Prova de conhecimentos gerais (Tema 1): Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, por último alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12; Despacho n.º 11091/2016 de 15 de setembro de 2016; Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por último alterada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

Prova de conhecimentos específicos (Tema 2):Gouveia, J. e Magalhães, A (2008). Hardware PC´s e Periféricos:

Curso Completo (4.ª Edição). Lisboa: FCA.Delgado, J. e Ribeiro, C. (2014). Arquitetura de Computadores

(5.ª Edição). Lisboa: FCA.Gouveia, J. e Magalhães, A (2013). Redes de Computadores

(10.ª Edição). Lisboa: FCA.Belo, O. (2005). SQL Server 2000 — Para Profissionais. Lisboa: FCA.Abreu, L. e Carreiro, J.P. (2006). ASP.Net 2.0 — Curso completo

(2.ª Edição). Lisboa: FCA.Nunes, M. e O’Neill, H. (2004). Fundamental de UML (3.ª Edição).

Lisboa: FCA.

A Classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da apli-cação da fórmula

PC = (PCG + 2PCE)/3

em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.

10.3 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pro-fissionais e pessoais dos candidatos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os fatores de apreciação serão os seguintes:

Experiência profissional na área a recrutar;Capacidade de comunicação;Relacionamento Interpessoal;Pro atividade;Motivação.

11 — Composição do júri:Presidente: Jorge Valter Pereira, Chefe do Gabinete de Tecnologias

e Sistemas de Informação;1.º Vogal efetivo: António Manuel Barroso, Coordenador Técnico

na área de Apoio ao Utilizador, do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação;

2.º Vogal efetivo: Susana Perestrelo Barata, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Maria João Bual, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Vânia Maria Bruno, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

12 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos can-didatos sempre que solicitada.

13 — O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Oeiras, e em jornal de expansão nacional, por extrato.

14 — Formalização da candidatura:14.1 — A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento

do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm -oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm -oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações, devendo ainda juntar cópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como cópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae ou que o candidato considere relevantes.

14.2 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Traba-lho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

15 — A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa — Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784 -501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende -se à data do respetivo registo.

16 — Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apre-sentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

17 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 47.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

18 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

19 — Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados.

20 — A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras, e publicitadas no portal da internet do Município de Oeiras. Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mes-mos meios.

21 — Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

22 — O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem ca-rácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março. O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato em funções públicas, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

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23 — Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 — Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto enti-dade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

14 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.

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MUNICÍPIO DE OVAR

Aviso n.º 10405/2017Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal

de Ovar, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar, aprovada por unanimidade, na sua reunião de 21 de junho de 2017, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 13 de julho de 2017, deliberou, por unanimidade, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Ovar, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana. Mais torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do supracitado RJRU, os elementos documentais do referido Programa ficarão disponíveis, com caráter de permanência, no sítio ele-trónico da CMO (http://www.cm -ovar.pt), onde poderão ser consultados.

7 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

310705538

MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO

Declaração de Retificação n.º 586/2017Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de

Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se publico, por ter saído com inexatidão o aviso n.º 8348/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2017, que é retificado o teor da alínea f) do supracitado aviso n.º 8348/2017, nos seguintes termos:

« f) Ana Filipa Novo Oliveira, assistente técnico no exercício de fun-ções na categoria de Técnico Superior (Educação), em mobilidade inter-carreiras, ao abrigo do artigo 93.º e seguintes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — LTFP, pelo prazo de 9 meses, com efeitos a 1 de junho de 2017. Pelo exercício da função é remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, pelo correspondente à 1.ª posição, 11.º nível da tabela remuneratória única, no montante de 995,51€ (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).»

Fica sem efeito o publicitado no aviso n.º 8348/2017, de 25 de julho de 2017, na parte que respeita à trabalhadora, designadamente a alínea f).

4 de agosto de 2017. — A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

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MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Aviso (extrato) n.º 10406/2017Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, torna -se público de que, foi provido, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, o trabalha-dor Daniel Filipe Rodrigues dos Santos, por meu despacho de 08 de agosto de 2017, na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1

(carreira não revista), a que corresponde o nível remuneratório entre 13 e 14 da Tabela Remuneratória Única.

14 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

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MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA

Aviso n.º 10407/2017

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Vila Viçosa faz público, nos termos e para os efeitos dos Artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento para Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da “Universidade” Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa.

Durante este período, podem os interessados consultar o refe-rido Projeto de alteração ao Regulamento, publicitado através do Edital n.º 39/2017, de 11 de agosto, nos locais públicos do costume e disponível na página eletrónica do Município de Vila Viçosa em www.cm -vilavicosa.pt, dirigindo tais sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

11 de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALMARGEM DO BISPO, PÊRO PINHEIRO E MONTELAVAR

Aviso n.º 10408/2017

Lista Unitária de Ordenação Final — Procedimento concursal co-mum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º

da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedi-mento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público, por tempo determinado, para a ocupação de três postos de trabalho, para exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 51, pelo aviso n.º 2570/2017, de 13 de março de 2017, homologada pelo Presidente da Junta em 28 de julho de 2017:

Ref. A) — 2 postos de trabalho para desempenhar funções na área de espaço público da União das Freguesias:

João António da Costa Paulo — 16,66 valores;Rufino Correia dos Santos — 16,33 valoresEduardo Filipe Ribeiro Antunes — 13,66 valoresLuís Manuel Ângelo dos Santos — 13,66 valoresBernardo do Carmo Almeida Gomes da Costa — 13,33 valores

Ref. B) — 1 posto de trabalho cuja função principal será a de coveiro nos Cemitérios da União das Freguesias:

Marcel Lica — 16,66 valoresLuís Manuel Ângelo dos Santos — 13,66 valoresBernardo do Carmo Almeida Gomes da Costa — 13,33 valores

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação a lista uni-tária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra -se disponível para consulta na página eletrónica e nas instalações da Junta de Freguesia.

31 de julho de 2017. — O Presidente da União das Freguesias, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

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