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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26979 MUNICÍPIO DE MONFORTE Aviso n.º 11937/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu em 01 de outubro de 2014, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data com o seguinte Trabalhador: Carlos Alberto Góis Maurício, Técnico Superior na área de Gestão- -Ramo Contabilidade, a remuneração corresponde à 2.ª posição remu- neratório nível 15 da tabela remuneratória. 1 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem. 308154873 Edital n.º 963/2014 Regulamento de Atribuição de Subsídio a Emigrantes Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte. Na sequência do edital publicado com o n.º 470/2014, no Diário da República 2.ª série, n.º 64, de 30 de maio de 2014, torna público que em reunião de Câmara Municipal e em sessão de Assembleia Municipal realizadas, respetivamente em 06 de agosto de 25 de setembro, ambas do ano em curso, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, Edital n.º 964/2014 Regulamento «Carrinha SOS» Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte: Na sequência do edital publicado com o n.º 493/2014, no Diário da República 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho de 2014, torna público que em reunião de Câmara Municipal e em sessão de Assembleia Municipal realizadas, respetivamente em 06 de agosto de 25 de setembro, ambas do ano em curso, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administra- tivo, foi aprovada a versão final do Regulamento «Carrinha SOS», a qual entrará em vigor, no dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República. 10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem. 308155601 MUNICÍPIO DE SESIMBRA Aviso n.º 11938/2014 Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do signa- tário datado de 02/10/2014, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi designado, em regime de substi- tuição, como Diretor de Departamento de Administração e Finanças, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 35/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com a alínea b) do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Técnico Superior Aníbal José Medeiros Sardinha, licenciado em Economia, o qual possui as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, com efeitos a partir de 3 de outubro de 2014. 6 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora. 308147453 Aviso n.º 11939/2014 Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do signatário, datado de 26/09/2014, foi concedida ao trabalhador, Sanjay Hargovin- ddas Jobanputra, licença sem remuneração, por um período de 6 meses, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2014. 10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Arquiteto Au- gusto Pólvora. 308155797 MUNICÍPIO DE TÁBUA Regulamento n.º 476/2014 Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a As- sembleia Municipal de Tábua, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas. 10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Mário de Al- meida Loureiro. foi aprovada a versão final do Regulamento de Atribuição de Subsídio a Emigrantes, a qual entrará em vigor, no dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República. 10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem. 308155561 e) Em caso de dúvida relativamente à direção dos arruamentos prevalece a direção predominante, ou seja, aquela que coincida com a maior extensão de arruamento; f ) Nas entradas de gaveto a numeração a atribuir será relativa ao arruamento mais extenso. 2 — Em largos, praças e jardins de perímetro poligonal regular, os números de polícia serão atribuídos de acordo com a distância medida em metros da origem do ponto Sudoeste do perímetro do largo, praça ou jardim, até à entrada principal do prédio ou edificação, no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, medida ao longo dos planos de fachada, arredondada à unidade para o n.º inteiro mais próximo. 3 — Em largos, praças e jardins de perímetro irregular, atravessa- das por arruamentos, os números de polícia deverão ser atribuídos a partir do direção e ponto de origem do arruamento principal que atravessa o largo, praça ou jardim, cumprindo as regras dispostas no n.º 1 do presente artigo. 4 — Em becos e arruamentos sem saída, ou em que o seu fim não se encontre bem definido, os números de polícia deverão ser atribuí- dos cumprindo o disposto no n.º 1 do presente artigo, prevalecendo sempre o sentido da atribuição da entrada do arruamento para o seu fim, ou zona sem saída, independentemente da sua orientação predominante. 5 — No sentido do limite administrativo das freguesias, os núme- ros de polícia deverão ser atribuídos cumprindo o disposto no n.º 1 e 2 do presente artigo, prevalecendo sempre o sentido da atribuição do interior para exterior da freguesia, independentemente da sua orientação predominante 6 — Quando em casos excecionais, for ambígua a aplicação das regras de numeração de polícia dispostas no presente artigo, essa numeração excecional deverá ser atribuída segundo critério a definir pelo Município de Mondim de Basto.» Naquela deliberação foi ainda determinado, nos termos nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a discussão pública da alteração Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia, pelo que, convidam-se todos os interessados a formularem as sugestões e observações que entenderem convenientes, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação, por requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara e entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ou remetido por correio para: Município de Mondim de Basto, Praça do Município, 4880-236 Mondim de Basto, ou ainda, enviado por email para [email protected]. 16 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira. 208167452

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26979

MUNICÍPIO DE MONFORTE

Aviso n.º 11937/2014Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que se procedeu em 01 de outubro de 2014, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data com o seguinte Trabalhador:

Carlos Alberto Góis Maurício, Técnico Superior na área de Gestão--Ramo Contabilidade, a remuneração corresponde à 2.ª posição remu-neratório nível 15 da tabela remuneratória.

1 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

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Edital n.º 963/2014

Regulamento de Atribuição de Subsídio a Emigrantes

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte.

Na sequência do edital publicado com o n.º 470/2014, no Diário da República 2.ª série, n.º 64, de 30 de maio de 2014, torna público que em reunião de Câmara Municipal e em sessão de Assembleia Municipal realizadas, respetivamente em 06 de agosto de 25 de setembro, ambas do ano em curso, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo,

Edital n.º 964/2014

Regulamento «Carrinha SOS»Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Pataca Lagem, Presidente da Câmara

Municipal de Monforte:Na sequência do edital publicado com o n.º 493/2014, no Diário da

República 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho de 2014, torna público que em reunião de Câmara Municipal e em sessão de Assembleia Municipal realizadas, respetivamente em 06 de agosto de 25 de setembro, ambas do ano em curso, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administra-tivo, foi aprovada a versão final do Regulamento «Carrinha SOS», a qual entrará em vigor, no dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.

10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.

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MUNICÍPIO DE SESIMBRA

Aviso n.º 11938/2014Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do signa-

tário datado de 02/10/2014, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, foi designado, em regime de substi-tuição, como Diretor de Departamento de Administração e Finanças, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 35/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com a alínea b) do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Técnico Superior Aníbal José Medeiros Sardinha, licenciado em Economia, o qual possui as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, com efeitos a partir de 3 de outubro de 2014.

6 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

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Aviso n.º 11939/2014Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do signatário,

datado de 26/09/2014, foi concedida ao trabalhador, Sanjay Hargovin-ddas Jobanputra, licença sem remuneração, por um período de 6 meses, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2014.

10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Arquiteto Au-gusto Pólvora.

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MUNICÍPIO DE TÁBUA

Regulamento n.º 476/2014

Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a As-sembleia Municipal de Tábua, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Mário de Al-meida Loureiro.

foi aprovada a versão final do Regulamento de Atribuição de Subsídio a Emigrantes, a qual entrará em vigor, no dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.

10 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.

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e) Em caso de dúvida relativamente à direção dos arruamentos prevalece a direção predominante, ou seja, aquela que coincida com a maior extensão de arruamento;

f ) Nas entradas de gaveto a numeração a atribuir será relativa ao arruamento mais extenso.

2 — Em largos, praças e jardins de perímetro poligonal regular, os números de polícia serão atribuídos de acordo com a distância medida em metros da origem do ponto Sudoeste do perímetro do largo, praça ou jardim, até à entrada principal do prédio ou edificação, no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, medida ao longo dos planos de fachada, arredondada à unidade para o n.º inteiro mais próximo.

3 — Em largos, praças e jardins de perímetro irregular, atravessa-das por arruamentos, os números de polícia deverão ser atribuídos a partir do direção e ponto de origem do arruamento principal que atravessa o largo, praça ou jardim, cumprindo as regras dispostas no n.º 1 do presente artigo.

4 — Em becos e arruamentos sem saída, ou em que o seu fim não se encontre bem definido, os números de polícia deverão ser atribuí-dos cumprindo o disposto no n.º 1 do presente artigo, prevalecendo sempre o sentido da atribuição da entrada do arruamento para o seu fim, ou zona sem saída, independentemente da sua orientação predominante.

5 — No sentido do limite administrativo das freguesias, os núme-ros de polícia deverão ser atribuídos cumprindo o disposto no n.º 1 e 2 do presente artigo, prevalecendo sempre o sentido da atribuição do interior para exterior da freguesia, independentemente da sua orientação predominante

6 — Quando em casos excecionais, for ambígua a aplicação das regras de numeração de polícia dispostas no presente artigo, essa numeração excecional deverá ser atribuída segundo critério a definir pelo Município de Mondim de Basto.»

Naquela deliberação foi ainda determinado, nos termos nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a discussão pública da alteração Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia, pelo que, convidam -se todos os interessados a formularem as sugestões e observações que entenderem convenientes, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação, por requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara e entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ou remetido por correio para: Município de Mondim de Basto, Praça do Município, 4880 -236 Mondim de Basto, ou ainda, enviado por email para geral@cm -mondimdebasto.pt.

16 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

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Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas

PreâmbuloCom a publicação do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que

simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe -se ao Município diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal, e muitas das taxas e prestações de serviços encontram -se desadequadas, sendo urgente corrigir, alterar e eliminar.

Optou -se, assim, pela elaboração de um novo Regulamento Munici-pal de Taxas e Outras Receitas, resultante da aprovação dos seguintes projetos de regulamentos:

a) Regulamento Municipal do Exercício da Atividade de Comercio a Retalho Não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes;

b) Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Esta-belecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços;

c) Regulamento Municipal do Licenciamento de Atividades Diversas;d) Regulamento Municipal de Publicidade Comercial, Mobiliário

Urbano e Ocupação do Espaço Público;e) Regulamento Municipal do Sistema da Indústria Responsável.

Este Regulamento vai ao encontro do estipulado no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro (doravante designado por RGTAL) que veio alterar profundamente o tradicional sistema e regime de taxas municipais e respetivas tabelas, ao definir, com rigor, determinados pressupostos a que devem obedecer os respetivos regulamentos municipais.

O RGTAL impõe o princípio da equivalência jurídica das taxas mu-nicipais, subordinando -as à regra da proporcionalidade entre o custo da atividade pública local e o benefício auferido pelo particular.

De acordo com os critérios estabelecidos no RGTAL que podem fundamentar as taxas municipais, o seu quantum, temos:

O custo da atividade pública local;O benefício auferido pelo particular;O desincentivo à prática de atos ou atividades;De notar que estes critérios poderão fundamentar uma taxa de forma

isolada ou cumulativa, dependendo do tipo bem ou de serviço público prestado.

De realçar, ainda, o importante papel do Município no desenvol-vimento do concelho o que implica que nos critérios definidores do valor das taxas esteja presente o custo social suportado pelo Município. Trata -se, afinal, de reconhecer que determinadas atividades, por serem estratégicas ao desenvolvimento do concelho, ou por terem um impacto positivo no equilíbrio socioeconómico de Tábua, merecem um tratamento diferenciado (discriminação positiva).

Assim, o fator “custo social assumido pelo Município” reflete a dimensão do interesse público da atividade municipal e a crescente necessidade de interação com a sociedade civil.

A necessidade de fundamentar o valor das taxas (entenda -se, das taxas cujo fundamento é o custo da atividade pública local) obrigou a um criterioso exercício contabilístico e financeiro que consta do Anexo II ao presente Regulamento.

Neste anexo, foram definidos, com rigor, os custos diretos e indiretos das diversas funções dos serviços prestados pelo Município de Tábua, prevendo -se regras de imputação destes custos a cada procedimento, ao qual corresponde uma taxa, agregando, assim, os diferentes custos suportados pela autarquia em função das diferentes prestações tributárias constantes da tabela.

O presente Regulamento e a tabela das taxas que dele faz parte in-tegrante, encontram -se em total conformidade com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e com a Lei das Finanças Locais, caracterizando -se, em linhas gerais, pela consagração do princípio da equivalência jurídica das taxas municipais, com o primado do princípio da equivalência económica, expressa na fundamentação económico financeira das taxas municipais através do estudo, elaborado pelo con-sultor financeiro Dr. Pedro Mota e Costa

Estes estudos descrevem os custos diretos e indiretos suportados pelo Município em função das diferentes prestações tributárias, o custo da atividade pública local, o benefício auferido pelo particular, o desin-centivo à prática de atos ou atividades, o custo social suportado pelo Município e a simplificação da tabela das taxas.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46 -C/2013, de 1 de novem-bro, que alterou e revogou artigos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, foi aprovado pela Assembleia Muni-cipal, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas. O projeto deste regulamento foi objeto de discussão pública, pelo período de 30 dias, por publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 29 de agosto de 2014.

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas se-guintes normas:

a) Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República.b) Alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do

n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46 - C/2013, de 1 de novembro.

c) Artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.d) Artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece, nos termos da lei, as taxas, incluindo as devidas pela realização, reforço e manutenção de infraes-truturas urbanísticas, e outras receitas municipais, fixando os respetivos quantitativos, bem como as regras relativas à sua liquidação, cobrança e pagamento.

Artigo 3.º

Incidência Subjetiva das Taxas

1 — O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obriga-ção de pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas municipais anexa ao presente regulamento é o Município de Tábua

2 — Consideram -se sujeitos passivos da prestação tributária prevista no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e as entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e regulamentos municipais estejam vinculados ao cumprimento da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas ao Município de Tábua

Artigo 4.º

Incidência Objetiva das Taxas

As taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento incidem genericamente sobre as utilidades, ser-viços ou bens prestados aos particulares ou geradas pela atividade do Município e ainda sobre a remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas atividades ou operações.

CAPÍTULO IIDa liquidação

Artigo 5.º

Liquidação

1 — A liquidação das taxas e demais receitas previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação da fórmula de cálculo e dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados, os quais poderão ser confirmados pelos serviços municipais.

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2 — O prazo de caducidade do direito de liquidar os tributos constan-tes do presente Regulamento e Tabela é o previsto na lei Geral Tributária, salvo o previsto em legislação especial.

3 — As dívidas resultantes dos tributos municipais prescrevem nos termos da lei Geral Tributária, salvo o previsto em legislação especial.

4 — A cobrança das taxas referentes à iniciativa Licenciamento Zero e Diretiva de Serviços é efetuada da seguinte forma, a saber:

a) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comu-nicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.

b) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:

i) No momento de submissão do pedido é pago 30 % do total da taxa;ii) Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de de-

ferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, é pago o diferencial do total da taxa, ou seja, 70 %.

c) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento licenciamento é efetuado na sua totalidade (100 %) após a notificação do deferimento do pedido.

d) Para efeitos de cálculo das taxas do artigo 9.º, considera -se a tabela em vigor à data da submissão do pedido.

e) Em caso de desistência do pedido previsto na alínea b) e caso tenha existido já o pagamento previsto na subalínea i), não existirá lugar à restituição dessa parcela na medida em que se destina a compensar o Município pela apreciação do pedido.

f) Nos casos em que venha a existir reformulação do pedido relativo ao artigo 9.º, alterando os fatores de dimensão ou tempo, resultando da mesma uma alteração da taxa final a pagar, o acerto respetivo será efetuado no âmbito do pagamento do diferencial do total da taxa ou seja no momento referido na subalínea ii) da alínea b) deste número.

5 — Nos casos de autoliquidação, os interessados poderão proceder ao depósito dos montantes das taxas devidas à ordem do Município de Tábua, na instituição bancária Caixa Geral de Depósitos, conta n.º 0798000023630.

Artigo 6.º

Procedimento

1 — A liquidação das taxas e demais receitas previstas na Tabela constará de documento próprio, no qual se fará referência aos seguintes elementos:

a) Identificação do sujeito passivo;b) Identificação do ato tributável;c) Enquadramento na Tabela de Taxas e Licenças;d) Cálculo do montante a pagar, com a conjugação dos elementos

referidos nas alíneas b) e c).

2 — O documento mencionado no número anterior, designado como nota de liquidação e ou guia de recebimento e ou nota de débito, fará parte do respetivo processo administrativo.

3 — A liquidação de taxas e outras receitas municipais não prece-dida de processo administrativo far -se -á nos respetivos documentos de cobrança.

Artigo 7.º

Notificação de Liquidação

1 — A liquidação será notificada ao interessado nos termos da lei.2 — Da notificação da liquidação deverá constar:

a) A nota de liquidação;b) Os meios de defesa contra o ato de liquidação;c) O prazo de pagamento voluntário.

3 — A notificação considera -se efetuada na data em que for assinado o aviso de receção e tem -se por efetuada na pessoa do notificado, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio fiscal do requerente, presumindo se, neste caso, que a carta foi entregue ao destinatário.

4 — No caso de o aviso de receção ser devolvido ou não vier assinado, por o destinatário se ter recusado a recebê -lo ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, e não se comprovar que, entretanto, o interessado comunicou aos serviços a alteração do

seu domicílio fiscal, a notificação será efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada com aviso de receção, presumindo -se a notificação se a carta tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo do notificando poder provar impedimento ou impossibilidade de comu-nicação de mudança de residência, no prazo legal.

5 — No caso de recusa do recebimento ou não levantamento da carta, previsto no número anterior, a notificação presume -se feita no 3.º dia posterior ao registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.

Artigo 8.ºLiquidação de Impostos Devidos ao Estado

Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegurará, sempre que legalmente exigível, a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado.

Artigo 9.ºRevisão do Ato de Liquidação

1 — Verificando -se que na liquidação das taxas e demais receitas municipais se encontram erros ou omissões, por erro dos serviços ou por inexatidão dos elementos fornecidos pelo interessado, poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo serviço liquidador, oficiosamente ou por iniciativa do interessado, no prazo de caducidade previsto na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto e de direito.

2 — A revisão de um ato de liquidação do qual resultou prejuízo para o Município obriga o serviço liquidador a promover de imediato à liquidação adicional oficiosa.

3 — O devedor será notificado, por carta registada com aviso de receção, para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva da dívida pelo processo de execução fiscal.

4 — Da notificação deverão constar os elementos previstos no ar-tigo 5.º, n.º 2, bem como a advertência de que o não pagamento no prazo implica o recurso à execução fiscal para cobrança coerciva da dívida.

5 — O requerimento de revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.

6 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, sempre que o erro do ato de liquidação for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente, por falta ou inexatidão da declaração a cuja apresentação estivesse obrigado, será este responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.

7 — Quando, por erro imputável aos serviços, tenha sido liquidada e cobrada quantia superior à dívida e não tenha decorrido o prazo de caducidade previsto na lei Geral Tributária, sobre o pagamento, deve-rão os serviços, independentemente de reclamação ou impugnação do interessado, promover de imediato a restituição oficiosa da quantia que foi paga indevidamente.

CAPÍTULO IIIIsenções e reduções

Artigo 10.ºIsenções e Reduções

1 — Estão isentas do pagamento das taxas e preços previstas no pre-sente regulamento todas as entidades públicas ou privadas e atividades ou atos, a que a lei atribua, de forma expressa, tal isenção.

2 — Para além das isenções legais, pode a Câmara Municipal ou o presidente da Câmara Municipal, por delegação desta competência, isentar ou reduzir o pagamento de taxas:

a) A pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, a associações de bombeiros, a associações religiosas, culturais, desporti-vas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins, a fundações, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins, a instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários e a cooperativas, suas uniões, federações e confederações desde que constituídas, registadas e funcionando nos

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termos da legislação cooperativa, sem fins lucrativos, relativamente às atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários;

b) A comissões especiais previstas no Código Civil e a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;

c) A entidades que desenvolvam uma atividade em parceria com o Município;

d) A pessoas com insuficiência económica;e) A pessoas singulares portadoras de grau de deficiência igual ou

superior a 50 %.

3 — Podem ser reduzidos do pagamento do valor das taxas relativas aos atos e operações previstas no regime jurídico de urbanização e edificação, até 50 %:

a) Os promotores que revistam ou prossigam relevante interesse público, designadamente:

i) As destinadas a indústria transformadoras;ii) As destinadas a atividades empresariais relevantes, concretamente,

na área de investigação e desenvolvimento;iii) As empresas ou empresários em nome individual que criem no

mínimo 5 (cinco) postos de trabalho;

b) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, os partidos políticos e os sindicatos.

4 — Podem ser reduzidos do pagamento do valor das taxas relativas aos atos e operações previstas no regime jurídico de urbanização, até 90 %:

a) As pessoas singulares, cujo agregado familiar tenha um rendimento líquido per capita não superior a uma vez a retribuição mínimas mensal garantida, desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos:

i) As obras se destinem a habitação própria permanente do agregado familiar;

ii) Não ser proprietário de outros prédios para habitação no Município de Tábua;

iii) Não ter beneficiado anteriormente de qualquer isenção ou redução da mesma natureza.

b) As pessoas singulares portadoras de deficiência, para a realiza-ção de obras que visem exclusivamente a redução ou eliminação de barreiras arquitetónicas ou a adaptação de imóveis às suas limitações funcionais;

c) As associações religiosas, culturais, desportivas, profissionais ou recreativas, instituições particulares de solidariedade municipal e cooperativas, legalmente constituídas, no âmbito de atos ou ativi-dades que se destinam, de forma direta e imediata, à prossecução dos seus fins.

5 — Poderão, ainda, ser concedidas isenções ou reduções do paga-mento dos tributos previstos no presente Regulamento no âmbito de contratos celebrados pelo Município com pessoas de direito público ou de direito privado, na prossecução do interesse público municipal, devendo a fundamentação da isenção ou redução constar do texto do contrato.

6 — As isenções ou reduções previstas nos números anteriores serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a respetiva concessão.

7 — A isenção ou redução prevista na alínea d) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 deverá ser antecedida por inquérito socioeconómico ou infor-mação do Gabinete da Ação Social do Município de Tábua.

8 — As isenções ou reduções previstas no presente artigo não afas-tam a necessidade de serem requeridas as licenças ou autorizações necessárias, nos termos legais, nem dispensam o prévio licenciamento municipal a que houver lugar.

9 — A fundamentação das isenções ou reduções previstas no presente artigo visam, desde logo, a garantia da prossecução do interesse público, na medida em que o pressuposto da isenção é não só a pessoa que o requer (a sua qualidade), mas essencialmente o ato ou atividade cujo licenciamento ou autorização se pretende, devendo este, por alguma forma, contribuir para o interesse público que compete ao Município prosseguir ou assegurar a sua prossecução por terceiros. No caso das isen-ções por insuficiência económica, vale aqui o princípio da discriminação

positiva, pretendendo -se garantir que a falta de recursos económicos não seja um entrave ao acesso, pelos munícipes mais carenciados, à atividade administrativa.

CAPÍTULO IVDo pagamento e do seu não cumprimento

SECÇÃO I

Do Pagamento

Artigo 11.º

Pagamento

1 — Salvo os casos expressamente permitidos, não pode ser prati-cado nenhum ato ou facto sem o prévio pagamento das taxas ou outras receitas municipais, previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas municipais.

2 — A prática ou utilização de ato ou facto sem o prévio pagamento, constitui facto ilícito sujeito a tributação, sem prejuízo da responsabi-lidade contraordenacional a que haja lugar.

3 — As taxas e outras receitas municipais devem ser pagas no próprio dia da emissão da guia de recebimento, na Tesouraria da Câmara Munici-pal, exceto nos casos em que seja efetuada por transferência bancária.

4 — As taxas e outras receitas municipais podem ser pagas noutros serviços municipais.

Artigo 12.º

Prazo de Pagamento

1 — Salvo disposição em contrário, o prazo para pagamento volun-tário das taxas e outras receitas municipais é de 30 dias, a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes.

2 — Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias, a contar da notificação para pagamento.

3 — Os prazos para pagamento são contínuos, isto é, não se suspen-dem aos sábados, domingos e feriados.

4 — O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado, transfere -se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Artigo 13.º

Pagamento em Prestações

1 — Mediante requerimento fundamentado, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com poderes delegados autorizar o pagamento em prestações mensais, desde que o valor da taxa seja superior a 200,00€.

2 — Salvo disposição legal em contrário, o número de prestações não poderá ser superior a quatro.

3 — Serão devidos juros em relação às prestações em dívida, nos termos da lei Geral Tributária, os quais serão liquidados e pagos em cada prestação.

4 — Com o deferimento do pedido de pagamento em prestações e dependendo do valor em causa e da natureza do ato administrativo a que a taxa respeita, poderá ser exigida garantia, pelas formas legais admissíveis, até integral pagamento do tributo.

5 — O não pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes.

SECÇÃO II

Do não pagamento

Artigo 14.º

Extinção do Procedimento

Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.

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Artigo 17.º

Determinação do valor da taxa

A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas ur-banísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com as seguintes fórmulas:

TMU = 0.5 × (Al + AC) × K1 × K2 × Programa Plurianual/AU

em que:

a) TMU — é o valor em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;

b) Al — área de implantação da construção em (em hectares) objeto da operação urbanística;

c) AC — área total de construção (em hectares) a levar a efeito na operação urbanística em causa;

d) K1 — coeficiente que traduz a influência da localização da opera-ção urbanística nas diferentes áreas geográficas do concelho definidas no n.º 6 do artigo 16.º podendo tomar os seguintes valores:

Tipologia de construção Áreas totais de construção Zona Valores de K2

Habitação unifamiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 400 m2 . . . . . . . . . . . . . . A 2,50B 2,00C 1,50

Acima de 400 m2 . . . . . . . . . A 5,00B 4,50C 3,50

Edifícios coletivos destinados a habitação; edifícios ou frações destinadas a comércio, escritórios, serviços, turismo, restauração e ou bebidas e frações destinadas a indústria ou outra atividade equiparada com as anteriores.

Para qualquer área . . . . . . . . ABC

10,007,505,00

Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial e instalações agropecuárias. Para qualquer área . . . . . . . . A 5,00B 3,75C 2,50

Anexos, barracões e outras edificações similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para qualquer área . . . . . . . . A 2,00B 1,50C 1,00

Zona Valores de K1

A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1,21,11,0

Zona Descrição geográfica

ABC

Espaços urbanos ou urbanizáveis na vila de Tábua.Espaços urbanos ou urbanizáveis nas sedes de freguesia.Restantes classes de espaço ou restantes localidades do concelho.

e) K2 — coeficiente que traduz a influência da tipologia, uso e lo-calização em áreas geográficas diferenciadas de acordo com o quadro seguinte:

Artigo 15.ºCobrança Coerciva

1 — Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao município, começam a vencer -se juros de mora à taxa legal em vigor.

2 — Consideram -se em débito todas as taxas e outras receitas munici-pais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.

3 — O não pagamento das taxas e outras receitas municipais referidas nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.

4 — Para além da cobrança coerciva em sede de execução fiscal, o não pagamento das taxas implica a não emissão e ou concessão de novas licenças ao sujeito passivo faltoso.

CAPÍTULO V

SECÇÃO I

Taxas pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas

Artigo 16.ºÂmbito de aplicação

1 — A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU) é devida nas operações de loteamento, nos edi-fícios geradores de impacte semelhante a loteamento, nas operações de impacte urbanístico relevante, nas demais obras de edificação, in-cluindo as suas utilizações, sempre que, pela sua natureza, impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infraestruturas.

2 — Aquando da emissão do alvará, da admissão da comunicação prévia relativas a obras de edificação e suas utilizações não são devidas as taxas referidas no número anterior se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão de comunicação prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização.

3 — A taxa referida no n.º 1 é devida em todos os aditamentos ou alterações ao procedimento de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia, sendo o cálculo efetuado apenas em função da alteração pretendida.

4 — A taxa referida no n.º 1 varia proporcionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar.

5 — Nos procedimentos de controlo prévio que se traduzam na alte-ração de parâmetros urbanísticos, nomeadamente que envolvam amplia-ções e alterações, em que seja devida TMU, o valor devido resulta da diferença entre o valor calculado com a alteração pretendida e o valor

que seria atualmente devido sem aquela alteração, sendo ambas as taxas calculadas de acordo com a mesma fórmula.

6 — Para efeitos de aplicação de taxas previstas na presente sub-secção e na seguinte, são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho:

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f) Programa plurianual — valor total do investimento previsto no plano de atividades para execução de infraestruturas gerais;

g) AU — área total do concelho (em hectares), classificada como urbana e urbanizável de acordo com o PDM em vigor.

Artigo 18.ºTaxa devida nas edificações não inseridas

em loteamentos urbanosNa determinação da taxa pela realização, manutenção e reforço das

infraestruturas urbanísticas nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos, a fórmula a aplicar é a constante no artigo anterior.

SECÇÃO II

Compensações

Artigo 19.º1 — As operações de loteamento e as obras de edificação, quando

respeitem a edifícios contíguos ou funcionalmente ligados entre si que gerem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a um loteamento, bem como as operações urbanísticas de impacte relevante, nos termos definidos no presente Capítulo, devem prever áreas destinadas a im-plantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.

2 — O dimensionamento das áreas referidas no número anterior fica sujeito a aplicação dos parâmetros de dimensionamento constantes de PDM ou, em caso de omissão, os constantes na legislação em vigor aplicável.

Artigo 20.ºCedência

1 — Os interessados na realização de operações de loteamento ur-bano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a legislação em vigor e licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.

2 — A integração no domínio público ou privado das parcelas de ter-reno e infraestruturas mencionadas no número anterior far -se -á automa-ticamente com a emissão do alvará e, no caso de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, através de instrumento a realizar pelo notário privativo da Câmara Municipal, até ao termo do prazo para a admissão ou rejeição da comunicação previa.

3 — A produção de efeitos do documento notarial referido no número anterior fica sujeita a condição suspensiva de admissão da comunicação prévia.

4 — O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 57.º do RJUE.

Artigo 21.ºCompensação

1 — Se o prédio em causa já estiver dotado de todas as infraestruturas urbanísticas e ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes, não há lugar a cedências para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao Município.

2 — A compensação poderá ser paga em espécie, através da cedência de lotes, prédios urbanos, edificações ou prédios rústicos, nos termos do artigo 24.º do presente Capítulo.

3 — A Câmara Municipal poderá optar pela compensação em nume-rário, nos termos do artigo 22.º e 23.º do presente Regulamento.

Artigo 22.ºCálculo do valor da compensação

em numerário nos loteamentosO valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será

determinado de acordo com a seguinte fórmula:C = C1 + C2

em que:C — é o valor em euros do montante total da compensação devida

ao município;C1 — é o valor em euros da compensação devida ao município quando

não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;

C2 — é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.

a) Cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:C1 = [K1 × K2 × A1 (m2) × V (euros/m2)] /10

em que:K1 — é o fator variável em função da localização, consoante a zona

geográfica do concelho definida no n.º 6 do artigo H -1/67.º do presente Capítulo, e tomará os seguintes valores:

Zona Valores de K1

A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1,00,80,6

K2 — é um fator variável em função do índice de construção (cos) previsto:

Índices de construção (cos) Valores de K2

≤ 0,40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 0,40 e ≤ 0,60 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 0,60 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1,02,04,0

A1 — é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização co-letiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com Portaria em vigor;

V — é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município, estabelecido pela comissão municipal de avaliação de terrenos e ou edificações.

b) Cálculo do valor de C2, em euros — quando a operação de lotea-mento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:

C2 = [K3 × K4 × A2 (m2) × V (euros/m2)]

Sendo C2 o cálculo em euros, em que:

K3 = 0.10 × número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;

K4 = 0.03 + 0.02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:

Rede pública de saneamento;Rede pública de águas pluviais;Rede pública de abastecimento de água;Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;Rede de telefones e ou de gás.

A2 (m2) — é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;

V — é um valor em euros, com o significado expresso alínea a) deste artigo.

Artigo 23.ºCálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios

contíguos e funcionalmente ligados entre siO preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do

valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcio-nalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.

Artigo 24.ºCompensações em espécie

1 — Feita a determinação do montante total da compensação a pagar, se a Câmara aceitar o pagamento em espécie, o promotor da operação

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2 — Os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência de cinco dias úteis relativamente ao licenciamento pretendido, sob pena de poderem ser liminarmente indeferidos, salvo a exceções previstas nos regulamentos municipais em vigor ou na lei.

3 — Poderão, no entanto, salvo deliberação da Câmara Municipal ou norma regulamentar em contrário, ser efetuados verbalmente, os pedidos de licenças com caráter periódico e regular com o pagamento das correspondentes taxas, desde que não ocorram elementos novos suscetíveis de alterar os termos e ou as condições da licença, seguindo -se na formulação do pedido os termos do artigo 75.º do CPA.

Artigo 27.º

Restituição de Documentos

1 — Sempre que possível, a comprovação de declarações ou de factos far -se -á pela simples exibição de documentos, os quais, após anotação ou confirmação dos dados deles constantes, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com as alterações introdu-zidas pelo Decreto -Lei n.º 29/2000, de 13 de março, serão restituídos aos interessados ou aos seus representantes, preferencialmente no ato de apresentação ou por remessa postal, se a primeira solução não for viável.

2 — Nos casos em que a análise dos processos torne indispensável a permanência temporária de documentos probatórios, poderão estes, depois de decorridos os prazos de recurso contencioso a eles inerentes, ser devolvidos, mediante solicitação, ainda que verbal e contra recibo do interessado.

3 — Só serão retidos os documentos que permanentemente sejam necessários nos processos, sendo prestada esta informação por escrito sempre que solicitada.

Artigo 28.º

Atualização

1 — As taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela poderão ser atualizadas ordinária e anualmente, no âmbito da preparação do Orçamento para o ano seguinte, tendo em conta a evolução do índice de preços do consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatís-tica, as necessárias adaptações à evolução dos custos de mercado, aos encargos que incidam sobre os serviços prestados, às correspondentes despesas administrativas e outros fatores que eventualmente sejam de ponderar.

2 — Excetuam -se do disposto no número anterior, as taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela que resultem de quantitativos fixados por disposição legal, os quais serão atualizados de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos para as receitas do Estado.

3 — Os valores da atualização efetuada nos termos do n.º 1 serão sujeitos às regras legais de arredondamento.

4 — Independentemente da atualização ordinária referida, poderá a Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia Municipal a atualização extraordinária e ou alteração total ou parcial da Tabela em vigor.

Artigo 29.º

Integração de Lacunas

Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar -se -ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações da lei Geral Tributária, e, na falta delas, os princípios gerais de direito.

Artigo 30.º

Normas Revogadas

1 — Ficam revogadas todas as disposições regulamentares que entrem em contradição com o presente Regulamento.

2 — Fica revogada a parte H do Código Regulamentar do Municí-pio de Tábua e respetivos anexos, exceto os quadros V, VI, VII e VIII do Anexo III.

Artigo 31.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento e Tabelas anexas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.

urbanística deverá apresentar à Câmara Municipal toda a documentação comprovativa da posse do terreno a ceder nos seguintes termos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde esclarece a sua proposta, indicando o valor do terreno;

b) Plantas de localização do prédio;c) Levantamento topográfico do prédio atualizado;d) Certidão de registo predial atualizada.

2 — O pedido referido no número anterior será objeto de análise e parecer técnico, que deverá incidir sobre os seguintes aspetos:

a) Capacidade de utilização do terreno;b) Localização e existência de infraestruturas;c) A possível utilização do terreno pela autarquia.

3 — Haverá lugar a avaliação de terrenos ou imóveis a ceder ao Mu-nicípio, sendo o seu valor obtido com recurso ao seguinte método:

a) A avaliação será efetuada por uma comissão composta por três elementos, sendo dois nomeados pela Câmara Municipal e o terceiro pelo promotor da operação urbanística;

b) As decisões da comissão serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus elementos.

4 — Quando se verificarem diferenças entre o valor calculado para a compensação devida em numerário e o valor dessa compensação a entregar em espécie, as mesmas serão liquidadas da seguinte forma:

a) Se o diferencial for favorável ao município, será o mesmo pago em numerário pelo promotor da operação urbanística;

b) Se o diferencial for favorável ao promotor ser -lhe -á o mesmo entregue pelo município.

5 — Se o valor proposto no relatório final da comissão referida no n.º 1 deste artigo não for aceite pela Câmara Municipal ou pelo promotor da operação urbanística, recorrer -se -á a uma comissão arbitral, que será constituída nos termos do artigo 118.º do RJUE.

6 — As despesas efetuadas com o pagamento dos honorários dos avaliadores, serão assumidas pelo requerente.

7 — O preceituado nos números anteriores e também aplicável as operações urbanísticas consideradas de impacte relevante e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que geram, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a um loteamento, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE.

CAPÍTULO VIContraordenações

Artigo 25.ºContraordenações

1 — Constituem contraordenações:a) A prática ou utilização de ato ou facto sem o prévio pagamento

das taxas e outras receitas municipais, salvo nos casos expressamente permitidos;

b) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interes-sados para liquidação das taxas e outras receitas municipais;

2 — As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coima a graduar entre € €150 (cento e cinquenta euros) e € €2500 (dois mil e quinhentos euros).

3 — Os factos previstos na alínea a) do n.º 1, apenas dão lugar à ins-tauração de procedimento contraordenacional por violação do presente Regulamento, nos casos em que a sua prática não constitua contraorde-nação punida por outro regulamento municipal ou por lei.

CAPÍTULO VIIDisposições finais

Artigo 26.ºFormalidades dos Requerimentos

1 — Os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal deverão fazer -se, em regra, nos modelos normalizados e em uso nos serviços.

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ANEXO I

Tabela de taxas pela concessão de licenças

Designação Valores(em euros)

23 — Outros serviços ou atos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial . . . . . . . . . . . . 12,50

QUADRO II

Publicidade comercial

Designação Valores(em euros)

1 — Anúncios:1.1 — Luminosos ou diretamente iluminados, por metro

quadrado ou fração e por ano:a) Instalação e licença no 1.º ano. . . . . . . . . . . . . . . . 10,00b) Renovação anual da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

1.2 — Não luminosos, por metro quadrado ou fração e por ano:a) Instalação e licença no 1.º ano. . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Renovação anual da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

2 — Frisos luminosos, quando não sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição, por metro linear e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50

3 — Painéis, mupis ou semelhantes, por metro quadrado ou fração e por ano:

3.1 — Instalação e licença no 1.º ano, por unidade . . . . 12,503.2 — Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,504 — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros

aparelhos sonoros, fazendo emissões diretas com fins publicitários na ou para a via pública:

4.1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,004.2 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,004.3 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,004.4 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450,005 — Placas de proibição de afixação de anúncios, por ano

e por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,006 — Exibição Transitória de publicidade em carro, ba-

lão, blimp, zepplin, insuflável e semelhantes, por cada anúncio:

6.1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,006.2 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,006.3 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,007 — Publicidade móvel:7.1 — Transportes coletivos, por metro quadrado ou fra-

ção e por anúncio ou reclamo e por ano:a) No exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00b) No interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

7.2 — Em táxis, por painel, por viatura e por ano:a) No exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00b) No interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

7.3 — Exibição de publicidade fixa em veículos automó-veis, reboques e semirreboques:a) Sendo a publicidade própria, por veículo e por ano 25,00b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo, por veí-

culo e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

8 — Cartazes a afixar em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes onde tal não seja proi-bido, e outros meios de publicidade não referida nos artigos anteriores:

8.1 — Em exclusivo — por concessão mediante concurso público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

8.2 — Não havendo exclusivo:a) Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado

ou fração:i) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

e prestação de serviços

QUADRO I

Prestação de serviços ao público

Designação Valores(em euros)

1 — Afixação de editais a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

2 — Alvarás não especialmente contemplados na pre-sente tabela (exceto os de nomeação ou de exoneração), cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50

3 — Atestados, declarações ou documentos análogos e suas confirmações cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

4 — Autos ou termos de qualquer espécie, cada . . . . . . 5,005 — Averbamentos de qualquer natureza, não especial-

mente previstos, cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,506 — Certidões:6.1 — De teor, uma lauda com 25 linhas. . . . . . . . . . . . 15,006.2 — De narrativa, uma lauda com 25 linhas. . . . . . . . 15,006.3 — Laudas além da primeira certidão de teor, por cada,

ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,006.4 — Laudas além da primeira na certidão narrativa, por

cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,007 — Buscas, por cada ano, excetuando o corrente ou

aquele que expressamente se indique, ainda que não se encontre o objeto da busca, por cada busca e por cada ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

8 — Fornecimento, a pedido dos interessados, de do-cumentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou que estejam em mau estado de conservação, por cada documento . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

9 — Registo de documentos avulso. . . . . . . . . . . . . . . . 15,0010 — Rubricas em livros, processos e documentos,

quando legalmente exigidas, cada rubrica . . . . . . . . . 15,0011 — Termos de abertura e encerramento em livros su-

jeitos a essa formalidade, cada livro . . . . . . . . . . . . . 15,0012 — Termos de entrega de documentos juntos a proces-

sos cuja restituição haja sido autorizada, cada. . . . . . 15,0013 — Pedido de desistência de pretensão apresentada:13.1 — Após exame preliminar pelos serviços compe-

tentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,5013.2 — Após apreciação da totalidade da pretensão pelos

serviços competentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,0014 — Reclamações contra despachos, deliberações e pre-

tensões, sempre que não obtenha provimento . . . . . . 12,5015 — Informações e declarações de idoneidade, cada . . . 12,5016 — Conferição e autenticação de documentos apresen-

tados por particulares:16.1 — Até 5 folhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,0016.2 — Por cada folha a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,5017 — Fornecimento de fotocópias:17.1 — Fotocópia simples (a preto e branco):

a) Formato A3, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,60b) Formato A4, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50

17.2 — Fotocópias autenticadas de documentos arqui-vados:a) Formato A3, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Formato A4, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

18 — Cópias de plantas, estudos e outros documentos análogos, por cada folha A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

19 — Autenticação de documentos, por cada . . . . . . . . 12,5020 — Confiança de processos para fins judiciais ou ou-

tros, por cada período de cinco dias ou fração. . . . . . 10,0021 — Vistorias não especialmente previstas noutros ca-

pítulos desta tabela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,0022 — Fornecimento de texto não autenticado, de cada

postura, regulamento ou normas equivalentes, por folha 15,00

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26987

Designação Valores(em euros)

b) Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fração:i) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

c) Quando não mensurável de acordo com as alíneas an-teriores, por anúncio, cartaz ou reclamo:i) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

9 — Exposição de artigos ou objetos em vitrinas, montras, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública, por metro quadrado ou fração e por ano 5,00

10 — Distribuição de impressos publicitários na via pú-blica, por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

11 — Exposição de bandeiras de leilão, por cada uma e por mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

12 — Equipamentos instalados na via pública destinados a satisfazer necessidades coletivas que fazem parte das atribuições das autarquias locais, podendo suportar mensagens publicitárias de natureza comercial, abrigos para transportes coletivos rodoviários, colunas de afi-xação suscetíveis de integrar equipamentos de interesse público nos domínios da informação, de telecomuni-cações e de higiene, mobiliário destinado a receber em simultâneo informações municipais de caráter geral ou local e mensagens de natureza comercial, desde que a superfície destinada às informações municipais e ou outras, por metro quadrado ou fração:

12.1 — Ocupando a via pública:a) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

12.2 — Não ocupando a via pública:a) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00b) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00

13 — Reclamos luminosos computorizados ou sistema de vídeo:

13.1 — No local onde o anunciante exerce a atividade, por metro quadrado ou fração e por ano . . . . . . . . . . 70,00

13.2 — Fora do local onde o anunciante exerce a ativi-dade, por metro quadrado ou fração e por ano. . . . . . 120,00

14 — Outra publicidade não incluída nos artigos anteriores:14.1 — Sendo mensurável em superfície, por metro qua-

drado ou fração:a) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

14.2 — Quando apenas mensurável linearmente, por me-tro linear ou fração:a) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

14.3 — Quando não mensurável de acordo com as alíne-as anteriores, por anúncio, cartaz ou reclamo:a) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

QUADRO III

Cemitérios

Designação Valores(em euros)

1 — Inumações em covais:1.1 — Sepulturas Temporárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,001.2 — Sepulturas perpétuas:

a) Caixões de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00b) Caixões de chumbo ou zinco . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

Designação Valores(em euros)

2 — Inumações em jazigos particulares, cada . . . . . . . . 50,003 — Depósito transitório de caixões, pelo período de vinte

e quatro horas ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,004 — Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e

Trasladação:4.1 — Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e

trasladação (dentro do cemitério) . . . . . . . . . . . . . . . 95,004.2 — Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e

trasladação (para fora do cemitério) . . . . . . . . . . . . . 80,005 — Concessão de terrenos:5.1 — Para Sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750,005.2 — Para jazigos:

a) Pelos primeiros 4m2 ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . 3 000,00b) Por cada m2 ou fração a mais. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00

6 — Tratamento de sepulturas e sinais funerários pela co-locação de grade ou semelhante, cruz ou pedra tumular 15,00

Observações: Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos sem autoriza-ção municipal e sem o pagamento de 50 % das taxas de concessão do terreno que estiverem em vigor relativas à área do jazigo.

QUADRO IV

Mercados

Designação Valores(em euros)

1 — Ocupação de:1.1 — Talhos, por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,001.2 — Bancas, inamovíveis, amovíveis e outros locais:

a) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00b) Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50

1.3 — Lojas e anexos, por metro quadrado ou fração e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50

1.4 — Tabernas, por mês:a) Área aberta, por metro quadrado ou fração . . . . . . 1,50b) Área fechada, por metro quadrado ou fração . . . . 3,00

2 — Diversos:2.1 — Local privativo para depósitos e armazém, por

metro quadrado:a) Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00b) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

2.2 — Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nas bancas desde a hora do fecho do mercado até à sua abertura, por volume e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00

2.3 — Utilização de materiais e outros artigos municipais quando não incluídos na taxa de ocupação, por cada utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50

2.4 — Permuta de lugar de venda . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50

QUADRO V

Atividades diversas

Designação Valores(em euros)

1 — Licenciamento do exercício de acampamento oca-sionais e ou prática de caravanismo:

1.1 — Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . 20,001.2 — Emissão de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,001.2.1 — Acresce por cada dia além do 5.º (quinto) . . . . 6,002 — Licenciamento do exercício da atividade de realiza-

ção de espetáculos de natureza desportiva e de diverti-mentos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00

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Designação Valores(em euros)

2.1 — Acresce por cada dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,003 — Licenciamento de funcionamento de recintos itine-

rantes ou improvisados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,003.1 — Acresce por cada dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,003.2 — Vistoria para efeitos de emissão da licença de fun-

cionamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,004 — Licenciamento para o exercício da atividade de fo-

gueiras e queimadas:4.1 — Fogueiras populares (santos populares) . . . . . . . 15,004.2 — Tradicionais fogueiras de Natal . . . . . . . . . . . . . 15,00

QUADRO VI

Ruído

Designação Valores(em euros)

1 — Licença especial de ruído:1.1 — Espetáculos de diversão, por cada e por dia . . . . 5,001.2 — Eventos, festividades e provas desportivas, por

cada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,001.3 — Outros eventos, por cada e por dia . . . . . . . . . . . 5,002 — Licença de ruído para construção de obras:2.1 — Até uma semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,002.2 — Por cada semana a mais, para além da primeira 6,003 — Prestação de caução por apresentação de reclamação

relativa a fontes de ruído de caráter temporário ou permanente, suscetíveis de causar incomodidade, nos termos do Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as devidas alterações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00

QUADRO VII

Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis)

Designação Valores(em euros)

1 — Emissão de licença para o exercício da atividade de transporte em táxi. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00

2 — Averbamento à licença, renovação ou substituição 25,00

QUADRO VIII

Comércio de carnes

Designação Valores(em euros)

1 — Inspeções anuais do médico veterinário municipal a estabelecimentos de venda de carne e seus produtos 75,00

2 — Vistoria sanitária a unidades móveis para o comércio de carnes — vistoria inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

3 — Vistoria sanitária a unidades móveis para o comércio de carnes — vistoria periódica. . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

4 — Autorização para a venda de géneros alimentícios e alimentos para animais, pré -embalados, em locais de venda de carnes e seus produtos . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

4.1 — Averbamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,004.2 — Emissão de 2.ª via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO IX

Higiene e segurança alimentar

Designação Valores(em euros)

1 — Emissão de 2.ª via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,002 — Averbamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

Designação Valores(em euros)

3 — Vistorias inseridas em ações de inspeção e controlo higio -sanitário a realizar pelo Médico Veterinário Mu-nicipal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

4 — Inspeção e controlo higio -sanitário de instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, e dos estabelecimentos comerciais ou indus-triais que preparem, produzam, transformem, fabri-quem, conservem ou armazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, por cada vistoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

5 — Emissão de parecer sobre instalações para aloja-mento de animais, dos produtos de origem animal, e dos estabelecimentos comerciais ou industriais que preparem, produzam, transformem, fabriquem, con-servem ou armazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados . . . . . . . 75,00

6 — Elaboração de informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

7 — Vistorias a viatura de transporte e atrelados destina-dos ao transporte de géneros alimentícios . . . . . . . . . 75,00

8 — Outras vistorias e inspeções higio -sanitárias a reali-zar pelo Médico Veterinário Municipal, inseridas, ou não em processos de licenciamento, autorização ou de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

QUADRO X

Diversos

Designação Valores(em euros)

1 — Reposição de sinais de trânsito ou mobiliário dani-ficados ou destruídos por culpa do infrator, cada . . . 100,00

QUADRO XI

Procedimentos de informação prévia

Designação Valores(em euros)

1 — Informação simplificada prevista no artigo 110.º do RJUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,00

2 — Procedimentos de informação prévia no artigo 14.º do RJUE:

2.1 — Para operações de edificação:

a) Simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00b) Detalhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

2.2 — Para operações de loteamento:

a) Simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00i) Por lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Com obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00

b) Detalhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

i) Por lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00ii) Com obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

2.3 — Alteração à utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,002.4 — Consulta a entidades externas:

a) À CCDR -C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00b) Outras entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26989

QUADRO XII

Taxa devida pela licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com obras de urbanização

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . 65,00

1.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por sujeição a discussão pública . . . . . . . . . . . . . . 5,00

2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comu-nicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00

2.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00c) Por metro linear de infraestrutura . . . . . . . . . . . . . 5,00d) Por unidade autónoma:

i) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por comércio, serviços, indústria, restauração e

bebidas — por cada metro quadrado . . . . . . . . . 5,70iii) Outras utilizações — por cada metro quadrado 4,00

2.2 — Acresce ao montante referido ao n.º 2:a) Publicação em jornal de âmbito local . . . . . . . . . . 150,00b) Publicação em jornal de âmbito Nacional . . . . . . . 300,00

3 — Entrada e apreciação de pedido de alteração à licença ou à comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55,00

3.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por sujeição a discussão pública . . . . . . . . . . . . . . 5,00

4 — Emissão de aditamento ao alvará de licença . . . . . 8,004.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:

a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por unidade autónoma:

i) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por comércio, serviços, indústria, restauração e

bebidas — por cada metro quadrado . . . . . . . . . 5,50iii) Outras utilizações — por cada metro quadrado 4,00

c) Outros aditamentos ou averbamentos . . . . . . . . . . 13,00

5 — Prorrogação do prazo para conclusão das operações urbanísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XIII

Taxa devida pela licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . 60,00

1.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por sujeição a discussão pública . . . . . . . . . . . . . . 5,00

2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comu-nicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00

2.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por unidade autónoma:

i) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por comércio, serviços, indústria, turismo, res-

tauração e bebidas — por cada metro quadrado 5,50

Designação Valores(em euros)

c) Outras utilizações — por cada metro quadrado. . . 4,00

2.2 — Acresce ao montante referido ao n.º 2.:a) Publicação em jornal de âmbito local . . . . . . . . . . 150,00b) Publicação em jornal de âmbito Nacional . . . . . . . 300,00

3 — Entrada e apreciação de pedido de alteração à licença ou à comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

3.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por sujeição a discussão pública . . . . . . . . . . . . . . 5,00

4 — Emissão de aditamento ao alvará de licença . . . . . 8,004.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:

a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00b) Por unidade autónoma:

i) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por comércio, serviços, indústria, turismo, res-

tauração e bebidas — por cada metro quadrado 5,50iii) Outras utilizações — por cada metro quadrado 4,00

c) Outros aditamentos ou averbamentos . . . . . . . . . . 13,00

QUADRO XIV

Taxa devida pela licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . 60,00

2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comu-nicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00

2.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por metro linear . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

3 — Emissão de aditamento ao alvará de licença . . . . . 8,003.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior:

a) Por unidade autónoma:i) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00ii) Por comércio, serviços, indústria, turismo, res-

tauração e bebidas — por cada metro quadrado 5,00iii) Outras utilizações — por cada metro quadrado 4,00

b) Outros aditamentos ou averbamentos . . . . . . . . . . 13,00

4 — Prorrogação do prazo para conclusão das operações urbanísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XV

Taxa devida pela licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . 40,00

2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comu-nicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00

2.1 — Acresce ao montante referido no número anterior por cada mês ou fração do prazo de execução, e por cada metro quadrado de área de intervenção . . . . . . . 5,00

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26990 Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014

Designação Valores(em euros)

3 — Prorrogação do prazo para conclusão das operações urbanísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XVI

Taxa devida pela licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . 45,00

1.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior, por unidade autónoma:a) Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por comércio, serviços, indústria, turismo, restau-

ração e bebidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00c) Outras utilizações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00

2 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edifica-ção, referentes a edifícios com licenciamento especial:

2.1 — Estabelecimento de restauração e ou bebidas . . . 50,002.2 — Acresce ao montante referido ao número anterior:

a) Com espaço destinado a dança . . . . . . . . . . . . . . . 5,50b) Com divertimentos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

2.3 — Estabelecimento de comércio ou serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00

2.4 — Estabelecimento de comércio de grandes dimen-sões ou conjunto comercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

2.5 — Estabelecimento industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,002.6 — Empreendimento turístico:

a) Estabelecimentos hoteleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,00b) Aldeamentos turísticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00c) Apartamentos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00d) Conjuntos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00e) Empreendimentos de turismo no espaço rural. . . . 45,00f) Parques de campismo e de caravanismo . . . . . . . . 55,00g) Empreendimentos de turismo da natureza. . . . . . . 45,00

2.7 — Recintos de espetáculos e ou divertimentos públicos 50,003 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comu-

nicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,003.1 — Acresce ao montante referido no número anterior,

por metro quadrado de área de construção:a) Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Comércio, serviço, restauração e ou bebidas e in-

dústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,50c) Outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00d) Por mês ou fração de execução da obra. . . . . . . . . 5,00

3.2 — No caso de legalização acresce ao montante do n.º 3:

3.2.1 — Para operações urbanísticas realizadas em data posterior a 1990, por metro quadrado de construção 5,00

4 — Prorrogação do prazo para execução das obras pre-vistas na licença ou admissão de comunicação prévia ou em consequência da alteração das mesmas. . . . . . 12,00a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

5 — Prorrogação do prazo para execução de obras em fase de acabamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00a) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Acresce ao montante referido no número anterior

10 % do valor da taxa de licença ou de admissão de comunicação prévia inicial.

Designação Valores(em euros)

6 — Entrada e apreciação de pedido de alteração à licença ou à admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . 30,00

6.1 — Acresce ao montante referido ao número anterior, por unidade autónoma:a) Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por comércio, serviços, industria, turismo e restau-

ração e bebidas — por unidade . . . . . . . . . . . . . . . 5,50c) Outras utilizações, por unidade . . . . . . . . . . . . . . . 2,00

7 — Emissão de aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . 8,00

7.1 — Acresce ao montante referido ao número ante-rior os montantes referidos no ponto 3.1., acrescidos dos seguintes valores, por metro quadrado de área de construção:a) Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00b) Comércio, serviço, restauração e ou bebidas e in-

dústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50c) Outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00

8 — Outros aditamentos ou averbamentos . . . . . . . . . . 13,00

QUADRO XVII

Outras obras

Designação Valores(em euros)

1 — Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação, ou outras vedações, confinantes com a via pública:

1.1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . 35,00

1.2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de co-municação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

1.2.1 — Acresce ao montante referido no número an-terior:a) Por metro linear . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50b) Prazo de execução, por mês ou fração. . . . . . . . . . 5,00

2 — Abertura de fossas séticas, poços ou furos, incluindo resguardos:

2.1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . 25,00

2.2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de co-municação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,00

2.2.1 — Acresce aos montantes referidos no número anterior:a) Por metro linear de poço ou furo . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por metro quadrado de fossa sética . . . . . . . . . . . . 5,00c) Prazo de execução, por mês ou fração. . . . . . . . . . 5,00

3 — Construção de piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos:

3.1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . 25,00

3.2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comu -nicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,00

3.2.2 — Acresce ao montante referido no número an-terior:a) Por metro quadrado de construção . . . . . . . . . . . . 5,00b) Prazo de execução, por mês ou fração. . . . . . . . . . 5,00

4 — Alteração de fachada:4.1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento

ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . 25,004.2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de co-

municação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,004.2.1 — Acresce ao montante referido no número an-

terior:a) Por metro quadrado a área de intervenção. . . . . . . 5,00b) Prazo de execução, por mês ou fração. . . . . . . . . . 5,00

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26991

Designação Valores(em euros)

5 — Demolição de edifícios e outras construções:5.1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento

ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . 30,005.2 — Emissão do alvará de licença ou admissão de co-

municação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,005.2.1 — Acresce ao montante referido no número an-

terior:a) Por metro quadrado de área total de construção. . . 5,00b) Prazo de execução, por mês ou fração. . . . . . . . . . 5,00

6 — Outras operações urbanísticas, (utilização do solo ou subsolo):

6.1 — Entrada e apreciação do pedido de licenciamento 25,006.2 — Emissão do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . 12,006.2.1 — Acresce ao montante referido no número an-

terior:a) Por metro quadrado de área total de utilização do

solo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por metro quadrado de área total de ocupação . . . 5,00

QUADRO XVIII

Licença especial ou admissão de comunicação prévia relativa a obras inacabadas

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação de licença especial ou admis-são da comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

2 — Emissão de licença especial ou admissão da comu-nicação prévia para conclusão de obras inacabadas 20,00

2.1 — Acresce ao montante referido no número anterior:a) Prazo de execução, por mês ou fração. . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XIX

Licença parcial

Designação Valores(em euros)

1 — Emissão de alvará de licença parcial . . . . . . . . . . . 16,001.1 — Acresce ao montante referido no número anterior

o valor correspondente a 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.

QUADRO XX

Concessão de alvarás de licença ou autorização de utilização e alteração da utilização

Designação Valores(em euros)

1 — Autorização de utilização:1.1 — Entrada e apreciação do pedido de autorização de

utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,001.2 — Emissão de alvará de autorização de utilização . . . 17,001.2.1 — Acresce ao montante referido no número anterior,

por metro quadrado:a) Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50b) Por comércio e serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00c) Para armazéns e indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00d) De bebidas ou de restauração . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00e) De bebidas e de restauração. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,20f) De restauração e de bebidas com dança . . . . . . . . . 1,20g) De restauração e ou de bebidas com fabrico próprio

de pastelaria, panificação e gelados . . . . . . . . . . . . 1,20

Designação Valores(em euros)

h) Empreendimento turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,20i) Recintos de espetáculos e divertimento públicos . . . 1,20j) Garagens armazéns e arrumos . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20l) Outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20

2 — Autorização da alteração à utilização:2.1 — Entrada e apreciação do pedido de alteração à de

utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,002.2 — Emissão de alvará de alteração à de utilização . . . 17,002.2.1 — Acresce ao montante referido no número anterior,

por unidade autónoma:a) Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por comércio e serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,50c) Para armazéns e indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,50d) De bebidas ou de restauração . . . . . . . . . . . . . . . . 5,50e) De bebidas e de restauração. . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,70f) De restauração e de bebidas com dança . . . . . . . . . 5,70g) De restauração e ou de bebidas com fabrico próprio

de pastelaria, panificação e gelados . . . . . . . . . . . . 5,70h) Empreendimento turístico:

i) Estabelecimentos hoteleiros . . . . . . . . . . . . . . . . 5,70ii) Aldeamentos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,70iii) Apartamentos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,70iv) Conjuntos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,70v) Empreendimentos de turismo no espaço rural. . . 5,70vi) Parques de campismo e de caravanismo. . . . . . 5,70vii) Empreendimentos de turismo da natureza. . . . 5,70

i) Recintos de espetáculos e divertimento públicos . . . 5,70j) Garagens armazéns e arrumos . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00l) Outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50

3 — Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,00

QUADRO XXI

Alteração do coberto vegetal e relevo natural do solo

Designação Valores(em euros)

1 — Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas:

1.1 — Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . 30,001.2 — Emissão de autorização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,001.2.1 — Acresce ao montante referido no número an-

terior:a) Por cada 0,5 hectares ou fração . . . . . . . . . . . . . . . 5,50b) Por mês ou fração, do prazo de execução . . . . . . . 5,00

2 — Ações de mobilização de solo (aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das ca-madas do solo arável):

2.1 — Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . 30,002.2 — Emissão de autorização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,002.2.1 — Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Com área de prédio ou prédios até 1 hectare. . . . . 5,50b) Acresce por hectare ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XXII

Exploração de recursos geológicos

Designação Valores(em euros)

1 — Parecer da localização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,002 — Pedido de atribuição de licença de pesquisa . . . . . 50,003 — Pedido de transmissão de licença de pesquisa . . . . 25,004 — Pedido de atribuição de licença de exploração . . . 55,005 — Pedido e realização de vistoria trienal . . . . . . . . . . 155,006 — Vistoria de verificação das condições . . . . . . . . . . 75,00

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26992 Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014

Designação Valores(em euros)

7 — Pedido de licença por fusão de pedreiras. . . . . . . . 39,008 — Pedido de transmissão da licença de exploração . . . 16,009 — Revisão do plano de pedreira. . . . . . . . . . . . . . . . . 27,0010 — Emissão de parecer do pedido de explosivos. . . . 25,0011 — Pedido de suspensão da exploração . . . . . . . . . . . 30,0012 — Processo de desvinculação da caução . . . . . . . . . 145,00

QUADRO XXIII

Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação de pedido . . . . . . . . . . . . . . . 29,002 — Autorização de instalação e funcionamento. . . . . . 20,003 — Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,00

QUADRO XXIV

Inspeção de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

Designação Valores(em euros)

1 — Inspeção periódica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,002 — Inspeção extraordinária e inquéritos . . . . . . . . . . . 100,003 — Reinspeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

QUADRO XXV

Ocupação do domínio público municipal por motivo de obras

Designação Valores(em euros)

1 — Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . 50,002 — Emissão de autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,002.1 — Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por metro quadrado de ocupação. . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Por mês de prazo de execução. . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

3 — Prorrogação do prazo:a) Averbamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,00b) Por mês ou fração de prazo de execução. . . . . . . . 5,00

QUADRO XXVI

Vistorias

Designação Valores(em euros)

1 — Pedido e realização de vistoria para efeito de emis-são de alvará de autorização de utilização e suas al-terações:a) Habitação, por cada fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00b) Comércio, serviços, indústria e restauração e bebidas 125,00

i) Acresce por metro quadrado de área de construção 1,00

c) Parques de campismo e caravanismo, e empreendi-mentos turísticos da natureza, por metro quadrado de área de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50

d) Outros empreendimentos turísticos por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00

e) Garagens arrumos e armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

Designação Valores(em euros)

f) Outros fins, por unidade de ocupação . . . . . . . . . . 125,00g) Acresce por metro quadrado de área de construção 1,00

2 — Realização de 2.ª vistoria, e seguintes para efeitos de emissão de autorização de utilização . . . . . . . . . . 100,00

3 — Vistoria para verificação das condições de conser-vação do edificado e das condições de segurança e salubridade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00

4 — Receção provisória ou definitiva de loteamentos e ou de obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00

5 — Outros pedidos e apreciação de reforço, redução ou cancelamento de caução... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

6 — Realização de auditoria de classificação de empre-endimentos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00

6.1 — Acresce ao montante anterior, para os casos se-guintes o valor de:a) Parques de Campismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00b) Outros empreendimentos turísticos, por unidade de

ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00

7 — Realização de vistoria para revisão de classificação dos empreendimentos turísticos. . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00

8 — Outras vistorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00

QUADRO XXVII

Destaque de parcela e propriedade horizontal

Designação Valores(em euros)

1 — Destaque de parcela:1.1 — Por pedido e apreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,001.2 — Pela emissão da certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,001.3 — Por pedido de emissão de retificação de certidão 25,002 — Propriedade Horizontal:2.1 — Por pedido e apreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,002.2 — Pela vistoria, por fogo e por unidade de ocupação 125,002.3 — Pela emissão da certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,002.3.1 — Acresce ao montante referido no número anterior,

por fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XXVIII

Pedidos e serviços administrativos diversos prestados no âmbito de qualquer operação

urbanística e outros serviços prestados ao público

Designação Valores(em euros)

1 — Certidões:1.1 — Certidão de localização:

a) Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . 39,00b) Emissão da certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00

1.2 — Certidão de existência de processo de licencia-mento/projeto IMI:a) Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . 54,00b) Emissão de certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00

1.3 — Certidão comprovativa do ano de construção de uma edificação:a) Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . 54,00b) Emissão da certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00

1.4 — Certidão de divisão física:a) Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . 41,00b) Emissão da certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00

1.5 — Outras certidões:a) Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . 5,00b) Emissão da certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26993

Designação Valores(em euros)

1.6 — Certidão requerida com caráter de urgência, acresce aos montantes anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

2 — Averbamentos diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,003 — Fotocópias de peças escritas ou desenhadas:

a) Formato A4/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50b) Formato A3/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,60c) Grandes formatos/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00d) Suporte informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00

4 — Outros serviços ou atos não especificados. . . . . . . 12,005 — Extratos de cartografia, de planos municipais, e ou-

tros temas de informação geográfica disponíveis no SIG, em papel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00a) Formato A4/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00b) Formato A3/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,00c) Outros formatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,00

6 — Extratos de ortofotomapas, em papel. . . . . . . . . . . 3,00a) Formato A4/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00b) Formato A3/por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,00c) Outros formatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,00d) Suporte informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00

7 — Extratos de informação geográfica, em formato digital:

7.1 — Cartografia vetorial 1:5000 (por hectare de áreacoberta) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00

7.2 — Cartografia vetorial 1:10000 (por hectare de área coberta):a) Até 10 hectares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00b) Mais de 10 hectares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

8 — Buscas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,009 — Ficha técnica de habitação:

a) Depósito, por ficha ou fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00b) Emissão de 2.ª Via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,00

10 — Junção de elementos a processo. . . . . . . . . . . . . . 6,0011 — Emissão de alvará não especialmente contemplado

nas presentes tabelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,0012 — Certificação de declaração prévia de abertura, modi-

ficação ou encerramento de estabelecimento comercial e de restauração e ou de bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00

13 — Declarações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,0014 — Autenticação de documentos:14.1 — Até cinco folhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,0014.2 — Por cada folha a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0014.3 — Livro de obra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,0015 — Fornecimento de placa identificativa do alojamento

local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,0016 — Fornecimento de aviso de publicitação de operações

urbanísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XXIX

Biblioteca João Brandão

Designação Valores(em euros)

1 — Emissão de cartão de fotocópias . . . . . . . . . . . . . . 3,00

QUADRO XXX

Espaço internet

Designação Valores(em euros)

1 — Emissão de cartão de fotocópias . . . . . . . . . . . . . . 3,00

QUADRO XXXI

Piscinas municipais

Designação

Valores em euros

Inscrição Mensalidade

1 — Escola Municipal de Na-tação.

Criança . . . . . . Jovem e Adulto

€ 14,00€ 16,50

€ 16,50€ 19,00

Custo/hora

2 — Natação Livre. . . . . . . . Criança . . . . . . 4.ª f € 1,25Sábado € 1,50

Jovem e Adulto 4.ª f € 1,50Sábado € 2,00

QUADRO XXXII

Serviços comuns

Designação Valores(em euros)

1 — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões adminis-trativas:

1.1 — Receção da mera comunicação prévia — Aprecia-ção dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a Meras Comu-nicações Prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

1.2 — Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

1.3 — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

1.4 — Por cada acesso mediado . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

QUADRO XXXIII

Horário de funcionamento

Designação Valores(em euros)

1 — Horários de funcionamento:1.1 — Pela receção de mera comunicação prévia — Ho-

rário de funcionamento, bem como das suas altera-ções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

1.2 — Pela apreciação de alterações excecionais ao horá-rio de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

QUADRO XXXIV

Exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão

Designação Valores(em euros)

1 — Exploração de máquinas de diversão:1.1 — Comunicação no balcão único eletrónico dos ser-

viços de registo de máquina de diversão . . . . . . . . . . 10,001.2 — Comunicação no balcão único eletrónico dos ser-

viços de alterações de propriedade da máquina. . . . . 10,00

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26994 Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014

QUADRO XXXV

Instalação e modificação de estabelecimentos comerciais

Designação Valores(em euros)

1 — Receção de mera comunicação prévia:1.1 — Instalação e modificação de estabelecimentos de

restauração ou bebidas, de comércio de bens, de pres-tações de serviços ou de armazenagem (Listas A, B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.° 2 do Decreto -Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

1.2 — Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessó-rias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea a) do n.º 2 do art.° 2 do Decreto -Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

1.3 — Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e atividades in-dustriais similares (Tipo 3 ou Tipo 2, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 50 KVA), conforme alínea b do n.º 2 do art.° 2 do Decreto -Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

1.4 — Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas à venda de produtos alimentares (Lista E do Anexo I), conforme alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto -Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

2 — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de esta-belecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipa-mentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

QUADRO XXXVI

Exercício da atividade de comércio a retalho e por grosso não sedentária

Designação Valores(em euros)

1 — Exercício da atividade de comércio a retalho (fei-rantes e vendedores ambulantes) não sedentário em conformidade com o Lei n.º 27/2013, de 12 de abril

1.1 — Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00a) Terrados por m2 e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50

1.2 — Permuta de lugar de venda . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,001.3 — Autorização para a realização e gestão de feiras

por entidades privadas em conformidade com o n.º 3 do art.° 21.º do Lei n.º 27/2013, de 12 de abril . . . . . 575,00

2 — Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário em conformidade com o decreto -lei n.º 173/2012, de 2 de agosto:

2.1 — Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado, aplicam -se as taxas previstas no art.° 10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00

2.2 — Autorização para a realização e gestão de feiras grossistas por entidades privadas em conformidade com o n.º 2 do art.° 4.º do Decreto -Lei n.º 173/2012, de 2 de agosto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

2.3 — Registo dos comerciantes que exercem a atividade de venda por grosso em feiras na área do respetivo município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00

QUADRO XXXVII

Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário

Designação Valores(em euros)

1 — Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, a realizar, nomeadamente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00

1.1 — Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou localizados em espaços públicos ou privados de acesso público:a) Acresce, por cada evento, até um máximo de

10 eventos anuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50b) Anual ou fração, acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00c) Em instalações fixas nas quais ocorram menos de

10 eventos anuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

QUADRO XXXVIII

Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas

Designação Valores(em euros)

Receção de mera comunicação prévia — Abertura ao pú-blico e início de funcionamento das instalações despor-tivas, conforme art.° 18.º do Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 110/2012, de 21 de maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

QUADRO XXXIX

Comissões arbitrais municipais

Designação Valores(em euros)

1 — Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais Decreto -Lei n.º 266 -B/2012, de 31 de dezembro:

1.1 — Taxa de determinação do coeficiente de conservação 102,001.2 — Taxa de definição de obras necessárias para a ob-

tenção de nível de conservação superior... . . . . . . . . . 51,001.3 — Taxa de submissão de um litígio a decisão da CAM

no âmbito da respetiva competência decisória. . . . . . 102,00

QUADRO XXXX

Atividades diversas

Designação Valores(em euros)

1 — Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro e Portaria n.º 138/2012 de 14 de maio:

1.1 — Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendi-mentos de turismo de habitação. . . . . . . . . . . . . . . . . 90,00

1.2 — Auditoria para efeitos de fixação da capacidade má-xima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais . . . . . . 90,00

1.3 — Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,00

1.4 — Vistoria para verificação do cumprimento de re-quisitos no alojamento local. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

1.5 — Placa identificativa (aquisição) . . . . . . . . . . . . . . 40,00

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26995

Designação Valores(em euros)

1.6 — Receção de mera comunicação prévia — Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.° 3.º da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

QUADRO XXXXI

Condução e trânsito de veículos

Designação Valores(em euros)

Certidão onde se identifique o número da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do Decreto -Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

QUADRO XXXXII

Bloqueamento, remoção e depósito de veículos

Designação Valores(em euros)

Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam--se as taxas previstas na Portaria n.º 1334 -F/2010, de 31 de dezembro (atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no con-sumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando -se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior).

QUADRO XXXXIII

Edificação e urbanização (licenciamento zero)

Designação Valores(em euros)

1 — Receção de mera comunicação prévia — Operações urbanísticas sujeitas a Comunicação Prévia e associadas à instalação dos estabelecimentos comerciais, conforme art.° 8.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril . . . 15,00

2 — Receção de mera comunicação prévia — Utilização e alteração da utilização de edifícios ou frações destina-das aos estabelecimentos comerciais mediante a prévia identificação da respetiva área geográfica, conforme art.º 9.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril . . . 15,00

QUADRO XXXXIV

Sistema de indústria responsável

Designação Valores(em euros)

1 — Taxas e despesas de controlo (conforme art.º 79.º do Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto):

1.1 — Receção da mera comunicação prévia de estabe-lecimentos de tipo 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

1.2 — Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER 35,001.3 — Apreciação dos pedidos de renovação ou adita-

mento da licença ambiental para estabelecimentos industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55,00

Designação Valores(em euros)

1.4 — Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00

1.5 — Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00

QUADRO XXXXV

Licenciamento de instalações de armazenamento de produ-tos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional e autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, objeto do Decreto -Lei n.º 125/97, de 23 de maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3.

Designação Valores(em euros)

1 — Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração cujo licenciamento é com-petência do Município:

1.1 — Apreciação dos projetos:a) Instalações de armazenamento de produtos do pe-

tróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00b) Instalações de abastecimento de combustíveis lí-

quidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

1.2 — Apresentação dos Projetos de Engenharia das Es-pecialidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

2 — Pela realização de vistorias cujo licenciamento é competência do Município:

2.1 — Vistorias relativas ao procedimento administra-tivo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações, periódicas ou para verificação das condições impostas (Repetição):a) Sujeitos a licenciamento não simplificado . . . . . . 50,00b) Sujeitos a licenciamento simplificado:

i) Classe A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00ii) Classe A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00iii) Classe A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00

3 — Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,004 — Emissão de Autorização de Utilização (Titula o fun-

cionamento e a exploração das instalações):4.1 — Instalações de armazenamento de produtos do

petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,004.2 — Instalações de abastecimento de combustíveis lí-

quidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,005 — Redes e ramais de distribuição sujeitos ao regime

estabelecido no (Decreto -Lei n.º 125/97, de 23 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro), em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro alterado pelo Decreto--Lei n.º 195/2008, de 6 de outubro.

5.1 — Autorização de execução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,005.2 — Autorização de entrada em funcionamento. . . . . 15,00

QUADRO XXXXVI

Taxa fixa pela apreciação e emissão de licença de pedidos de licenciamento

de mensagens publicitárias de natureza comercial

Designação Valores(em euros)

Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensa-gens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do art.° 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo art.° 31.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas regulamentares 35,00

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26996 Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014

QUADRO XXXXVII

Ocupação do espaço público — componente fixa

Designação Valores(em euros)

1 — Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público — Regime Geral de Ocupação do Espaço Pú-blico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00

2 — Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para ocupação do espaço público. . . . . . . 30,00

3 — Receção de mera comunicação prévia — Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.° 10.º do Decreto--Lei n.º 48/2011, 1 de abril. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

QUADRO XXXXVIII

Ocupação do espaço público — componente variável (acresce à taxa prevista no quadro anterior consoante se trate, respetivamente, de regime geral de ocupação do espaço público, comunicação prévia com prazo ou mera comunicação prévia).

Designação Valores(em euros)

1 — Ocupação do espaço público:1.1 — Por motivo de obras, por mês ou fração e por m2 2,501.2 — Outras ocupações, sendo mensurável em unidade

de medida quadrática:a) Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção

sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,00

b) Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00

1.3 — Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida cúbica:a) Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo,

e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00b) Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo,

e por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,67

1.4 — Outras ocupações, sendo mensurável linearmente:a) Por metro linear ou fração de ocupação/projeção

sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00

b) Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por mês ou fração . . . . . . . . . . . . 0,08

ANEXO II

Relatório de Fundamentação Económica e Financeira

31 de julho de 2014

Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas

A. Nota justificativaO Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi

aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.

As taxas cobradas pelo Município inserem -se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das

Autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:

Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;

Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da pro-

teção civil;Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação

urbanística, territorial e ambiental;Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade

local e regional;Atividades de promoção do desenvolvimento local.

As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contra-partida (artigo 3.º do RGTAL) da:

a) Prestação concreta de um serviço público local;b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Au-

tarquia; ouc) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.

O elemento distintivo entre taxa e imposto é a existência ou não de sinalagma.

O RGTAL reforça a necessidade da verificação deste sinalagma, deter-minando expressamente que na fixação do valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP) conforme alude o artigo 4.º Mais refere que o valor das taxas, respeitando a ne-cessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela -se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável con-trolo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.

Esquematicamente:

Valor das Taxas < { Custo da atividade pública localBenefício auferido pelo particular

Entendem -se externalidades como as atividades que envolvem a imposição involuntária de efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de os impedir.

Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam -se por externalidades negativas.

As externalidades envolvem uma imposição involuntária.Dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL que o regulamento

que crie taxas municipais contém obrigatoriamente, sob pena de nuli-dade, a fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas.

O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência económica pode, pois, ser concretizado conforme se referiu pela via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às prestações que as autarquias levam a cabo, fixando -as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando -as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível. Quando esta comparação com atividades semelhantes prosseguidas por terceiros não é possível por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado o indexante deverá ser, em regra, o CAPL.

No sentido clássico, as taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapar-tida (artigo 3.º do RGTAL):

Valor da Taxa calculado em função do:

Da prestação concreta de um serviço público local;

Da utilização privada de bens do domínio público e privado das Autarquias; ou

De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.

O valor das Taxas deve ser menor ou igual ao Custo da atividade pública local ou Benefício au-ferido pelo particular ou ser fixada com base em critérios de desincentivo.

O CAPL está presente na formulação do indexante de todas as taxas, mesmo naquelas que são fixadas, maioritariamente, em função do BAP ou numa perspetiva de desincentivo visando a modulação e regulação de comportamentos.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro de 2014 26997

O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:

CAPL(Custo da Atividade Pública Local)

E/OU

BAP(Benefício Auferido pelo Particular)

E/OU

Desincentivo

Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros in-vestimentos

Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado

Como forma de modular/regular com-portamentos

Assim, cumpre sistematizar para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os en-cargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pelo Município. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da con-trapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.

Na delimitação do CAPL foram arrolados os custos diretos. Em con-formidade com o supra aludido foi conduzido um exaustivo arrolamento dos fatores “produtivos” que concorrem direta e indiretamente para a formulação de prestações tributáveis no sentido de apurar o CAPL.

Entenderam -se como fatores «produtivos» a mão de obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos diretos necessários à execução de prestações tributáveis.

Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.

Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer, em nosso entender, duas tipologias:

Tipo I — Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. análises de pretensões de Munícipes e emissão das respetivas licenças);

Tipo II — Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraes-truturas do domínio público e privado Municipal, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes cuja tangibilidade económica seja possível.

B. Enquadramento metodológicoPassamos a descrever a fórmula de cálculo utilizada para cada uma

das tipologias descritas.TIPO I — Taxas administrativas, Taxas decorrentes da prestação

concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico

Para cada prestação tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão de obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a minutos.

O valor do Indexante CAPL é apurado, por taxa, através da aplicação da seguinte fórmula:

CAPLI = (CMH

gp × Mi

gp) + (CKv × Km) + Cenx + Ccet + Clce +

+ Cps + Cind

O custo da atividade pública local das taxas do tipo i (CAPLi) corres-ponde ao somatório do custo da mão de obra necessária para concretizar as tarefas inerentes à satisfação da pretensão, do custo das deslocações, do custo do enxoval afeto a cada colaborador, do custo da consulta a en-tidades terceiras (quando a elas houver lugar), dos custos de liquidação, cobrança e expediente (quando aplicável), do custo com prestadores de serviços externos (quando a eles se recorra) e ainda com custos indiretos (rateados por cada taxa em função de chaves de repartição).

Em que:A. CMHgp — É o custo médio do minuto/homem por grupo de

pessoal calculado recorrendo à seguinte fórmula:

CMHGP = Remunerações e encargos (1) /60Trabalho Anual em horas gp (2)

(1) Resulta da soma das remunerações e dos encargos com estas por grupo de pessoal.

(2) Resulta da seguinte fórmula 52 x (n -y), em que:. 52 é o número de semanas do ano;. n — N.º de horas de trabalho semanais (assumiram -se as 35 horas

semanais como sendo o valor padrão);. y — N.º de horas de trabalho perdidas em média por semana (fe-

riados, férias, % média de faltas por atestado médico — Foi tido em conta o absentismo médio por Grupo de Pessoal constante do Balanço Social do exercício de 2007).

B. MCgp — São os minutos/homem “consumidos” nas tarefas e atividades que concorrem diretamente para a concretização de uma

prestação tributável. No mapeamento dos fatores produtivos foi sub-sidiariamente assumido o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que determina que para efeito do apuramento dos custos de suporte à fixação dos preços, os mesmos “são medidos em situação de eficiência produtiva …”O que significa que os fatores produtivos deverão ser mapeados numa perspetiva de otimização, ou seja, que os mesmos estão combinados da melhor forma possível sem dispêndios desnecessários

C. CKV — É custo Km/Viatura calculado por recurso à seguinte fórmula:

∑Custos (1 a 6)CKV = Km médios percorridos por ano

em que:(1) Amortização correspondente;(2) Custo associado aos pneus;(3) Despesas com combustível;(4) Manutenções e reparações ocorridas;(5) Custo do seguro;(6) Outros custos.

Sempre que numa prestação tributável seja necessária a utilização de viaturas para a sua concretização, designadamente em sede de vistorias e demais deslocações, foi definido um percurso médio em Km e em Mi-nutos e, bem assim, foi tipificada a composição da equipa ajustada por prestação tributável, visando criar uma justiça relativa para todos os Mu-nícipes independente da localização da pretensão no espaço do Concelho.

A. Ccet — É o custo inerente à consulta a entidades terceiras quando a elas houver lugar (ex. CCDR, EP,…). Este valor foi incorporado nas prestações tributáveis em que esta atividade é recorrente, padronizando--se um valor que corresponde à atividade administrativa necessária e ao custo de expediente;

B. Cenx — Resulta da soma das amortizações anuais dos equipa-mentos e hardware, à disposição de cada colaborador e que fazem parte do enxoval de equipamentos, e dos artigos de economato de que este necessita para a prossecução das tarefas que lhe estão cometidas em sede de prestações tributáveis.

C. CLCE — Corresponde aos custos de liquidação, cobrança e ex-pediente comuns a todas as taxas;

D. CPs — São os custos com prestadores de serviços externos (pes-soas coletivas ou singulares) cuja intervenção concorre diretamente para a concretização de prestações tributáveis (ex. Taxa de inspeção a ascensores, em que a vistoria é, em regra, concretizada por entidade terceira subcontratada para o efeito);

E. CInd — Corresponde aos custos indiretos rateados por cada taxa, designadamente:

Custos de elaboração e revisão dos Instrumentos Municipais de Ordenamento e Planeamento do Território — assumindo -se uma vida útil de 10 anos;

Custos anuais das licenças de software específico de suporte ao licenciamento;

Custos anuais do atendimento (front -office) indiferenciado por do-mínio ou setor;

Outros custos indiretos com particular relação com a prestação tri-butável.

Consta do anexo A o detalhe, por taxa, da fundamentação económica e financeira em conformidade com a alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas.

C. Considerandos sobre os domínios e prestações tributáveisTecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios com

prestações tributáveis agora alterados e alguns dos pressupostos que esti-veram na base conceptual de suporte à fundamentação das respetivas taxas.

Tecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios com prestações tributáveis agora alterados e alguns dos pressupostos que estiveram na base conceptual de suporte à fundamentação das respe-tivas taxas.

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Prestações de serviços gerais — Certidões, fotocópias e outros documentos inerentes ao acesso à informação na posse do Município

O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos está consa-grado no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa cuja regulamentação está densificada na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, em concordância com os princípios da publicidade, da trans-parência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.

Em conformidade com o artigo 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, considera -se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, na posse do Município.

O acesso aos documentos administrativos exerce -se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:

a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, desig-

nadamente visual, sonoro ou eletrónico;c) Certidão.

A reprodução prevista na alínea b) do parágrafo anterior faz -se num exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utiliza-ção de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.

Nesta conformidade, para as taxas desta natureza foi considerado o custo da contrapartida (CAPL) entendido como o custo dos materiais consumidos e da mão de obra utilizada e, quando aplicável foram tidos como referencial os valores praticados no mercado para prestações idên-ticas consubstanciando estes a demonstração do Benefício Auferido pelo Particular (BAP).

Mera Comunicação PréviaA taxa prevista tem por contrapartida o custo da utilização da plata-

forma e a apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Portal do Empreendedor relativos a Meras Comunicações Prévias e aplica -se sempre que seja utilizada este tipo de permissão administrativa (mera comunicação prévia) independentemente da natureza da pretensão.

Comunicação Prévia com PrazoComo suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em con-

trapartida das permissões administrativas “Comunicação Prévia com Prazo” foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida adminis-trativa, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e decisão.

ComunicaçãoNão consubstanciando uma permissão administrativa a fundamen-

tação do valor das taxas fixadas em contrapartida da comunicação suportou -se no custo da plataforma.

Licenciamentos DiversosCompreende -se nesta epígrafe as prestações tributáveis concernentes

a Condução de Veículos, Feiras, Recintos de espetáculos e Diverti-mentos Públicos, Exercício da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis), Exploração de Máquinas Automáticas, Elétricas e Eletromecânicas de Diversão, Exercício das Atividades Transferidas para as Câmaras Municipais da Competência dos Governos Civis, Vistorias Sanitárias e Inspeções a Ascensores.

Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contra-partida dos atos e licenciamentos referidos foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e licenciamento. Nalguns casos, devidamente identificados no anexo, foi ainda fixado um coeficiente de desincentivo conducente a regular, mas não inibir, atividades que gerassem externalidades negativas.

Foram introduzidas taxas que versam sobre atividades geradoras de benefícios económicos exclusivos para os seus operadores e que são geradores de externalidades negativas para o território e para as populações do Concelho de Castro Daire.

Cemitérios e Serviços ConexosO Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações

introduzidas pelos Decretos -Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 de julho estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.

As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos e de servi-ços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.

No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou -se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).

Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, …) e operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e fecho da vala) assumiu -se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua assumiu -se uma ocupação padrão de 50 anos.

Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público e privado do Município

Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, “a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do do-mínio por lei ou negócio jurídico”. Entende -se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.

Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe -se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.

O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas necessidades individuais.

Nesta conformidade, entende -se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.

Pretende -se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de de-monstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.

Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, passam a coexistir três situações:

A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e está em conformidade com a lei e regulamentos — Taxa de Mera Comunicação Prévia à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;

A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e mas não está em conformidade com a lei e regulamen-tos — Taxa de Comunicação Prévia com Prazo à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;

A ocupação não respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma ainda que esteja em conformidade com a lei e regu-lamentos — Taxa de Regime Geral de Ocupação do Espaço Público à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação.

PublicidadeConsidera -se publicidade, conforme define o Código da Publicidade

aprovado pelo Decreto -Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de:

a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;

b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.

Conforme dispõe a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto as mensagens publicitárias devem preservar o equilíbrio urbano e ambiental.

O licenciamento de mensagens publicitárias tem em vista salvaguar-dar a realização dos seguintes objetivos:

a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética, o ambiente dos lugares ou da paisagem;

b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas;

c) Não causar prejuízos a terceiros;d) Não afetar a segurança de pessoas ou de bens, nomeadamente, na

circulação rodoviária ou ferroviária;e) Não apresentar disposições, formatos ou cores, que possam

confundir -se com as da sinalização do tráfego;f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos de-

ficientes;g) Não prejudicar a iluminação pública;

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h) Não prejudicar a visibilidade de placas toponímicas e demais placas sinaléticas de interesse público.

Assim, a fundamentação económica e financeira das taxas de publi-cidade teve em conta, por um lado, o custo da contrapartida, designa-damente o custo da atividade de licenciamento e por outro, introduzir mecanismos reguladores, designadamente de desincentivo a mensagens e ações publicitárias tendentes a afetar a preservação do equilíbrio urbano e ambiental, eliminando ou minimizando as que geram exter-nalidades negativas.

Desta forma, para a fundamentação das taxas de apreciação/licen-ciamento concorreram dois indexantes:

a) O custo inerente aos intervenientes no procedimento de licenciamento incluindo, nos casos aplicáveis, uma deslocação ao local da pretensão; e

b) Coeficiente de majoração/desincentivo nos casos em que as men-sagens publicitárias gerassem externalidades negativas penalizando, desta forma, determinadas localizações, dimensões, formatos e cores.

Na renovação foram, uma vez mais, tidos em conta aqueles indexantes.

Urbanização, edificação e Serviços e Licenciamentos ConexosAs taxas atinentes a operações urbanísticas dividem -se em três gran-

des domínios:Taxas que tributam a apreciação e licenciamento de operações

urbanísticas concernentes à remoção de um obstáculo jurídico, cuja

fundamentação e fixação do valor do tributo assentou, sobretudo, no custo da contrapartida;

Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas ur-banísticas;

Taxa de compensação ao Município pela não cedência de parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utili-zação coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal.

A fórmula de suporte ao valor das taxas referidas nos dois pa-rágrafos anteriores e, bem assim, a nota explicativa sobre os seus componentes constam do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização, constando igualmente de anexo a este regulamento o mapa respetivo com a demonstração da fundamentação económica e financeira.

ANEXO I

Demonstração da fundamentação

(indexante) por taxaInterpretação da tabela anexa: Sistematizamos de seguida uma breve

apresentação sobre a estrutura da tabela anexa de forma a possibilitar a sua adequada leitura:

TOTAL INDEXANTE (I+II+III OU IV) (limite superior em conf. com o artigo 4.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de de-zembro).

Concretiza o valor do estudo e do indexante que fundamenta o valor da taxa fixada. Consubstancia o limite superior em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro. A componente fixa corresponde, em regra, ao custo da contrapartida, designadamente ao custo da apreciação conducente a prestação concreta de um serviço público ou remoção de um obstáculo jurídico. A componente variável delimita a fundamen-tação da vertente variável da própria prestação tributável (por ex. por m2, por dia, …) e, em regra, é fixada atendendo ao Benefício Auferido pelo Particular ou como forma de modelar comportamentos incorporando um coeficiente ou valor de desincentivo.Componente

VariávelComponente

Fixa

I — DIPLOMA LEGALSempre que o valor da taxa seja fixado por diploma legal o mesmo será apresentado na presente epígrafe. Assim,

sistematiza -se o valor e o respetivo diploma.Valor Base Legal

II — BENEFÍCIO AUFERIDO

PELO PARTICULAR (BAP)Consubstancia o BAP assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei

n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.

Em valorFator

de Majoração do Custo

III — DESINCENTIVO/REGULAÇÃO

Consubstancia o Desincentivo assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.Em valor Fator

de Majoração do Custo

IV — CUSTO DA ATIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

Delimita o Custo da Atividade Pública Local (CAPL). É o resultado da soma dos Custos Diretos com os Custos Indiretos e ainda os Futuros Investimentos. Representa o custo da contrapartida pública.

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos diretos da prestação tributável.

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)+..+(10)

Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos indiretos da prestação tributável.

FUTUROSINVESTIMENTOS (C)

Representa o valor dos futuros investimentos que concorrem diretamente para a concretização da prestação tribu-tável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do CAPL uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiários dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio intergeracional consagrado na Lei das Finanças Locais aprovado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

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27000 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

QUADRO I

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

1 1. Afixação de editais a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital 10,00 € 0,00 12,72 € X 12,72 € 12,20 € 6,21 € 0,23 € 5,77 € 0,51 € - € - € 0,34 € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

2 2. Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (exceto os de nomeação ou de exoneração), cada 12,50 € 0,00 12,72 € X 12,72 € 12,20 € 6,21 € 0,23 € 5,77 € 0,51 € - € - € 0,34 € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

3 3. Atestados, declarações ou documentos análogos e suas confirmações, cada 15,00 € 0,00 16,81 € X 16,81 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,79 € - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

4 4. Autos ou termos de qualquer espécie, cada 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

5 5. Averbamentos de qualquer natureza, não especialmente previstos, cada. 12,50 € 0,00 12,83 € X 12,83 € 12,25 € 6,20 € 0,28 € 5,77 € 0,58 € - € - € 0,41 € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

6 6. Certidões: --- --- - --- --- --- 0,35 € --- --- - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

7 6.1. De teor, uma lauda com 25 linhas 15,00 € 0,00 16,81 € X 16,81 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,79 € - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

8 6.2. De narrativa, uma lauda com 25 linhas 15,00 € 0,00 17,87 € X 17,87 € 17,56 € 11,38 € 0,41 € 5,77 € 0,31 € - € - € - € 0,28 € 0,02 € - € 0,01 €

9 6.3. Laudas além da primeira certidão de teor, por cada, ainda que incompleta 5,00 € 0,00 8,14 € X 8,14 € 8,08 € 2,22 € 0,10 € 5,77 € 0,06 € - € - € - € 0,06 € 0,00 € - € 0,00 €

10 6.4. Laudas além da primeira na certidão narrativa, por cada 5,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

117. Buscas, por cada ano, excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, ainda que não se encontre oobjeto da busca, por cada busca e por cada ano 10,00 € 0,00 11,99 € X 11,99 € 11,47 € 5,47 € 0,24 € 5,77 € 0,51 € - € - € 0,36 € 0,14 € 0,01 € - € 0,01 €

128. Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sidoextraviados ou que estejam em mau estado de conservação, por cada documento 15,00 € 0,00 16,81 € X 16,81 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,79 € - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

13 9. Registo de documentos avulso 15,00 € 0,00 16,81 € X 16,81 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,79 € - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

14 10. Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidas, cada rubrica 15,00 € 0,00 16,81 € X 16,81 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,79 € - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

15 11. Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, cada livro 15,00 € 0,00 16,81 € X 16,81 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,79 € - € - € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

16 12. Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada, cada 15,00 € 0,00 15,97 € X 15,97 € 15,25 € 9,17 € 0,32 € 5,77 € 0,72 € - € - € 0,47 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

17 13. Pedido de desistência de pretensão apresentada: --- --- - --- --- --- 0,26 € --- --- - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

18 13.1. Após exame preliminar pelos serviços competentes 7,50 € 0,00 8,27 € X 2,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

19 13.2. Após apreciação da totalidade da pretensão pelos serviços competentes 50,00 € 0,00 105,77 € X 100,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

20 14. Reclamações contra despachos, deliberações e pretensões, sempre que não obtenha provimento 12,50 € 0,00 13,56 € X 13,56 € 12,97 € 6,95 € 0,26 € 5,77 € 0,58 € - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

21 15. Informações e declarações de idoneidade, cada 12,50 € 0,00 13,56 € X 13,56 € 12,97 € 6,95 € 0,26 € 5,77 € 0,58 € - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

22 16. Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares: --- --- - --- --- --- 0,26 € --- --- - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

23 16.1. Até 5 folhas 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

24 16.2. Por cada folha a mais 2,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

25 17. Fornecimento de fotocópias: --- --- - --- --- --- 0,26 € --- --- - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

26 17.1. Fotocópia simples (a preto e branco) --- --- - --- --- --- 0,26 € --- --- - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

27 a) Formato A3, cada 0,60 € 0,00 5,77 € X 0,14 € X 0,16 € 0,15 € 0,15 € 0,01 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € 0,00 € 0,00 € - € 0,00 €

28 b) Formato A4, cada 0,50 € 0,00 5,77 € X 0,24 € X 0,16 € 0,15 € 0,15 € 0,01 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € 0,00 € 0,00 € - € 0,00 €

29 17.2. Fotocópias autenticadas de documentos arquivados: --- --- - --- --- --- 0,26 € --- --- - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

30 a) Formato A3, cada 6,00 € 6,19 0,00 € X 0,14 € X 6,05 € 5,98 € 2,62 € 0,04 € 3,33 € 0,07 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

31 b) Formato A4, cada 5,00 € 8,86 0,00 € X 0,24 € X 8,62 € 8,48 € 5,08 € 0,07 € 3,33 € 0,14 € - € - € - € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

32 18. Cópias de plantas, estudos e outros documentos análogos, por cada folha A4 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

33 19. Autenticação de documentos, por cada 12,50 € 0,00 15,97 € X 15,97 € 15,25 € 9,17 € 0,32 € 5,77 € 0,72 € - € - € 0,47 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

34 20. Confiança de processos para fins judiciais ou outros, por cada período de cinco dias ou fração 10,00 € 10,00 0,00 € X 10,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

35 21. Vistorias não especialmente previstas noutros capítulos desta tabela 50,00 € 0,00 74,63 € X 74,63 € 74,19 € 4,73 € 0,21 € 69,25 € 0,44 € - € - € 0,31 € 0,12 € 0,01 € - € 0,00 €

36 22. Fornecimento de texto não autenticado, de cada postura, regulamento ou normas equivalentes, por folha 15,00 € 0,00 16,29 € X 16,29 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 0,27 € - € - € - € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

37 23. Outros serviços ou atos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial 12,50 € 0,00 13,56 € X 13,56 € 12,97 € 6,95 € 0,26 € 5,77 € 0,58 € - € - € 0,39 € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

ANEXO III

Page 23: Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro ... · Tábua, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei

Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27001

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

38 QUADRO II

39 PUBLICIDADE COMERCIAL

40 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

41 1. Anúncios: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

42 1.1. Luminosos ou diretamente iluminados, por metro quadrado ou fração e por ano: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

43 a) Instalação e licença no 1.º ano 10,00 € 10,00 5,77 € X 10,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

44 b) Renovação anual da licença 10,00 € 10,00 5,77 € X 10,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

45 1.2. Não luminosos, por metro quadrado ou fração e por ano: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

46 a) Instalação e licença no 1.º ano 5,00 € 7,48 5,77 € X 7,48 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

47 b) Renovação anual da licença 5,00 € 3,74 5,77 € X 3,74 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

482. Frisos luminosos, quando não sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição, por metro linear epor ano 2,50 € 1,50 5,77 € X 1,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

49 3. Painéis, mupis ou semelhantes, por metro quadrado ou fração e por ano: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

50 3.1. Instalação e licença no 1.º ano, por unidade 12,50 € 12,50 5,77 € X 12,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

51 3.2. Renovação anual 12,50 € 12,50 5,77 € X 12,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

524. Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões diretas com finspublicitários na ou para a via pública:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

53 4.1. Por dia 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

54 4.2. Por semana 15,00 € 15,00 5,77 € X 15,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

55 4.3. Por mês 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

56 4.4. Por ano 450,00 € 450,00 5,77 € X 450,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

57 5. Placas de proibição de afixação de anúncios, por ano e por cada 7,00 € 7,00 5,77 € X 7,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

58 6. Exibição transitória de publicidade em carro, balão, blimp , zepplin , insuflável e semelhantes, por cada anúncio: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

59 6.1. Por dia 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

60 6.2. Por semana 20,00 € 20,00 5,77 € X 20,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

61 6.3. Por mês 60,00 € 60,00 5,77 € X 60,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

62 7. Publicidade móvel: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

63 7.1. Transportes coletivos, por metro quadrado ou fração e por anúncio ou reclamo e por ano --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

64 a) No exterior 10,00 € 10,00 5,77 € X 10,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

65 b) No interior 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

66 7.2. Em táxis, por painel, por viatura e por ano: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

67 a) No exterior 10,00 € 10,00 5,77 € X 10,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

68 b) No interior 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

69 7.3. Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis, reboques e semirreboques: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

70 a) Sendo a publicidade própria, por veículo e por ano 25,00 € 25,00 5,77 € X 25,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

71 b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo, por veículo e por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

728. Cartazes a afixar em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes onde tal não seja proibido, e outrosmeios de publicidade não referida nos artigos anteriores:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

73 8.1. Em exclusivo - por concessão mediante concurso público 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

74 8.2. Não havendo exclusivo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

75 a) Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fração: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

76 i) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

77 ii) Por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

Page 24: Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro ... · Tábua, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei

27002 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

78 b) Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fração: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

79 i) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

80 ii) Por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

81 c) Quando não mensurável de acordo com as alíneas anteriores, por anúncio, cartaz ou reclamo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

82 i) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

83 ii) Por ano. 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

849. Exposição de artigos ou objetos em vitrinas, montras, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a viapública, por metro quadrado ou fração e por ano 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

85 10. Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

86 11. Exposição de bandeiras de leilão, por cada uma e por mês ou fração 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

87

12. Equipamentos instalados na via pública destinados a satisfazer necessidades coletivas que fazem parte dasatribuições das autarquias locais, podendo suportar mensagens publicitárias de natureza comercial, abrigos paratransportes coletivos rodoviários, colunas de afixação suscetíveis de integrar equipamentos de interesse público nosdomínios da informação, de telecomunicações e de higiene, mobiliário destinado a receber em simultâneoinformações municipais de caráter geral ou local e mensagens de natureza comercial, desde que a superfície destinadaàs informações municipais e ou outras, por metro quadrado ou fração:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

88 12.1. Ocupando a via pública: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

89 a) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

90 b) Por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

91 12.2. Não ocupando a via pública: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

92 a) Por mês 3,00 € 3,00 5,77 € X 3,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

93 b) Por ano 30,00 € 30,00 5,77 € X 30,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

94 13. Reclamos luminosos computorizados ou sistema de vídeo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

95 13.1. No local onde o anunciante exerce a atividade, por metro quadrado ou fração e por ano 70,00 € 70,00 5,77 € X 70,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

96 13.2. Fora do local onde o anunciante exerce a atividade, por metro quadrado ou fração e por ano 120,00 € 120,00 5,77 € X 120,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

97 14. Outra publicidade não incluída nos artigos anteriores: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

98 14.1. Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fração: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

99 a) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

100 b) Por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

101 14.2. Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fração: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

102 a) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

103 b) Por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

104 14.3. Quando não mensurável de acordo com as alíneas anteriores, por anúncio, cartaz ou reclamo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

105 a) Por mês 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

106 b) Por ano 50,00 € 50,00 5,77 € X 50,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

107 QUADRO III

108 CEMITÉRIOS

109 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

110 1. Inumações em covais: --- --- - --- --- --- 0,28 € --- --- - € - € - € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

111 1.1. Sepulturas Temporárias 75,00 € 0,00 87,38 € X 87,38 € 78,12 € 69,32 € 3,04 € 5,77 € 9,26 € - € 2,85 € 4,50 € 1,73 € 0,10 € - € 0,07 €

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27003

112 1.2. Sepulturas perpétuas: --- --- - --- --- --- 3,04 € --- --- - € - € - € 1,73 € 0,10 € - € 0,07 €

113 a) Caixões de madeira 75,00 € 0,00 87,38 € X 87,38 € 78,12 € 69,32 € 3,04 € 5,77 € 9,26 € - € 2,85 € 4,50 € 1,73 € 0,10 € - € 0,07 €

114 b) Caixões de chumbo ou zinco 100,00 € 0,00 100,99 € X 100,99 € 87,53 € 81,33 € 3,43 € 5,77 € 10,46 € - € 3,22 € 5,09 € 1,96 € 0,12 € - € 0,08 €

115 2. Inumações em jazigos particulares, cada 50,00 € 0,00 50,93 € X 50,93 € 40,48 € 39,25 € 1,46 € 5,77 € 4,45 € - € 1,37 € 2,16 € 0,83 € 0,05 € - € 0,03 €

116 3. Depósito transitório de caixões, pelo período de vinte e quatro horas ou fração 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

117 4. Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e Trasladação: --- --- - --- --- --- 0,43 € --- --- - € - € - € 0,32 € 0,02 € - € 0,01 €

118 4.1. Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação (dentro do cemitério) 95,00 € 0,00 98,01 € X 98,01 € 88,18 € 76,05 € 3,19 € 8,94 € 9,83 € - € 3,00 € 4,74 € 1,90 € 0,11 € - € 0,08 €

119 4.2. Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação (para fora do cemitério) 80,00 € 0,00 87,40 € X 87,40 € 78,77 € 67,03 € 2,80 € 8,94 € 8,62 € - € 2,63 € 4,15 € 1,68 € 0,10 € - € 0,07 €

120 5. Concessão de terrenos: --- --- - --- --- --- 0,58 € --- --- - € - € - € 0,43 € 0,03 € - € 0,02 €

121 5.1. Para Sepultura perpétua 750,00 € 0,00 2.860,32 € X 2.860,32 € 2.860,32 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 2.854,55 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

122 5.2. Para jazigos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

123 a) Pelos primeiros 4m2 ou fração 3.000,00 € 0,00 5.714,87 € X 5.714,87 € 5.714,87 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 5.709,10 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

124 b) Por cada m2 ou fração a mais 1.000,00 € 0,00 1.433,04 € X 1.433,04 € 1.433,04 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 1.427,28 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

125 6. Tratamento de sepulturas e sinais funerários pela colocação de grade ou semelhante, cruz ou pedra tumular 15,00 € 0,00 17,13 € X 17,13 € 16,02 € 9,90 € 0,35 € 5,77 € 1,12 € - € 0,33 € 0,52 € 0,25 € 0,01 € - € 0,01 €

126Observações: Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos sem autorizaçãomunicipal e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão do terreno que estiverem em vigor relativas à área dojazigo

127 QUADRO IV

128 MERCADOS

129 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

130 1. Ocupação de: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

131 1.1. Talhos, por mês 30,00 € 30,00 5,77 € X 30,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

132 1.2. Bancas, inamovíveis, amovíveis e outros locais: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

133 a) Por mês 10,00 € 10,00 5,77 € X 10,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

134 b) Por dia 1,50 € 1,50 5,77 € X 1,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

135 1.3. Lojas e anexos, por metro quadrado ou fração e por mês 2,50 € 2,50 5,77 € X 2,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

136 1.4. Tabernas, por mês: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

137 a) Área aberta, por metro quadrado ou fração 1,50 € 1,50 5,77 € X 1,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

138 b) Área fechada, por metro quadrado ou fração 3,00 € 3,00 5,77 € X 3,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

139 2. Diversos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

140 2.1. Local privativo para depósitos e armazém, por metro quadrado: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

141 a) Por dia 1,00 € 1,00 5,77 € X 1,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

142 b) Por mês 20,00 € 20,00 5,77 € X 20,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

1432.2. Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nas bancas desde a hora do fecho do mercado até à suaabertura, por volume e por dia 2,00 € 1,00 5,77 € X 1,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

144 2.3. Utilização de materiais e outros artigos municipais quando não incluídos na taxa de ocupação, por cada utilização 2,50 € 0,10 5,77 € X 0,10 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

145 2.4. Permuta de lugar de venda 2,50 € 0,00 15,44 € X 15,44 € 14,52 € 8,48 € 0,28 € 5,77 € 0,92 € - € 0,27 € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

146 QUADRO V

147 ATIVIDADES DIVERSAS

148 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

149 1. Licenciamento do exercício de acampamento ocasionais e/ou prática de caravanismo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

150 1.1. Entrada e apreciação do pedido 20,00 € 0,00 25,20 € X 25,20 € 24,55 € 8,48 € 0,28 € 15,79 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

151 1.2. Emissão de licença 25,00 € 0,00 25,20 € X 25,20 € 24,55 € 8,48 € 0,28 € 15,79 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

152 1.2.1. Acresce por cada dia além do 5.º (quinto) 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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27004 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

1532. Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentospúblicos 25,00 € 0,00 25,20 € X 25,20 € 24,55 € 8,48 € 0,28 € 15,79 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

154 2.1. Acresce por cada dia 5,00 € 5,00 0,00 € 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

155 3. Licenciamento de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados 25,00 € 0,00 25,20 € X 25,20 € 24,55 € 8,48 € 0,28 € 15,79 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

156 3.1. Acresce por cada dia 5,00 € 5,00 0,00 € 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

157 3.2. Vistoria para efeitos de emissão da licença de funcionamento 50,00 € 0,00 101,46 € X 101,46 € 100,25 € 15,43 € 0,53 € 84,28 € 1,21 € - € - € 0,79 € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

158 4. Licenciamento para o exercício da atividade de fogueiras e queimadas: --- --- - --- --- --- 0,28 € --- --- - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

159 4.1. Fogueiras populares (santos populares) 15,00 € 0,00 20,19 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

160 4.2. Tradicionais fogueiras de Natal 15,00 € 0,00 20,19 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

161 QUADRO VI

162 RUÍDO

163 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

164 1. Licença especial de ruído:

165 1.1. Espetáculos de diversão, por cada e por dia 5,00 € 5,00 20,19 € 5,00 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

166 1.2. Eventos, festividades e provas desportivas, por cada e por dia 4,00 € 4,00 20,19 € 4,00 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

167 1.3. Outros eventos, por cada e por dia 5,00 € 5,00 20,19 € 5,00 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

168 2. Licença de ruído para construção de obras:

169 2.1. Até uma semana 6,00 € 6,00 20,19 € 6,00 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

170 2.2. Por cada semana a mais, para além da primeira 6,00 € 6,00 20,19 € 6,00 € X 20,19 € 19,54 € 8,48 € 0,28 € 10,78 € 0,65 € - € - € 0,42 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

1713. Prestação de caução por apresentação de reclamação relativa a fontes de ruído de caráter temporário ou permanente,suscetíveis de causar incomodidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as devidas alterações

1.000,00 € --- --- - --- --- --- --- --- - € - € - € - € 0,01 € - € 0,01 €

172 QUADRO VII

173 TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS (TÁXIS)

174 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

175 1. Emissão de licença para o exercício da atividade de transporte em táxi 500,00 € 0,00 538,27 € X 1,00 X 269,14 € 252,12 € 239,32 € 7,03 € 5,77 € 17,01 € - € - € 10,43 € 5,98 € 0,36 € - € 0,24 €

176 2. Averbamento à licença, renovação ou substituição 25,00 € 0,00 25,59 € X 25,59 € 24,23 € 17,87 € 0,59 € 5,77 € 1,37 € - € - € 0,88 € 0,45 € 0,03 € - € 0,02 €

177 QUADRO VIII

178 COMÉRCIO DE CARNES

179 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

180 1. Inspeções anuais do médico veterinário municipal a estabelecimentos de venda de carne e seus produtos 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

181 2. Vistoria sanitária a unidades móveis para o comércio de carnes – vistoria inicial 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

182 3. Vistoria sanitária a unidades móveis para o comércio de carnes – vistoria periódica 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

1834. Autorização para a venda de géneros alimentícios e alimentos para animais, pré-embalados, em locais de venda decarnes e seus produtos: 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

184 4.1. Averbamento 5,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

185 4.2. Emissão de 2.ª via. 5,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

186 QUADRO IX

187 HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

188 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

189 1. Emissão de 2.ª via 5,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

190 2. Averbamento 5,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

191 3. Vistorias inseridas em ações de inspeção e controlo higio-sanitário a realizar pelo Médico Veterinário Municipal 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

1924. Inspeção e controlo higio-sanitário de instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, e dosestabelecimentos comerciais ou industriais que preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ouarmazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, por cada vistoria

75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

1935. Emissão de parecer sobre instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, e dosestabelecimentos comerciais ou industriais que preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ouarmazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados

75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27005

1946. Elaboração de informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e detransformação de produtos de origem animal 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

195 7. Vistorias a viatura de transporte e atrelados destinados ao transporte de géneros alimentícios 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

1968. Outras vistorias e inspeções higio-sanitárias a realizar pelo Médico Veterinário Municipal, inseridas, ou não emprocessos de licenciamento, autorização ou de comunicação prévia 75,00 € 0,00 98,46 € X 98,46 € 96,64 € 30,70 € 0,66 € 65,28 € 1,82 € - € - € 0,98 € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

197 QUADRO X

198 DIVERSOS

199 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

200 1. Reposição de sinais de trânsito ou mobiliário danificados ou destruídos por culpa do infrator, cada 100,00 € 100,00 5,77 € X 100,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

201 QUADRO XI

202 PROCEDIMENTOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA

203 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

204 1. Informação simplificada prevista no artigo 110.º do RJUE 24,00 € 0,00 24,75 € X 24,75 € 24,26 € 18,00 € 0,49 € 5,77 € 0,49 € - € - € - € 0,45 € 0,03 € - € 0,02 €

205 2. Procedimentos de informação prévia no artigo 14.º do RJUE: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

206 2.1. Para operações de edificação: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

207 a) Simples 50,00 € 0,00 50,95 € X 50,95 € 50,16 € 28,60 € 0,76 € 20,80 € 0,79 € - € - € - € 0,72 € 0,04 € - € 0,03 €

208 b) Detalhada 100,00 € 0,00 108,71 € X 108,71 € 107,24 € 53,45 € 1,25 € 52,54 € 1,47 € - € - € - € 1,34 € 0,08 € - € 0,05 €

209 2.2. Para operações de loteamento: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

210 a) Simples: 50,00 € 0,00 50,95 € X 50,95 € 50,16 € 28,60 € 0,76 € 20,80 € 0,79 € - € - € - € 0,72 € 0,04 € - € 0,03 €

211 i) Por lote 5,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

212 ii) Com obras de urbanização 8,00 € 0,00 8,92 € X 8,92 € 8,83 € 3,00 € 0,07 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

213 b) Detalhada: 100,00 € 0,00 108,71 € X 108,71 € 107,24 € 53,45 € 1,25 € 52,54 € 1,47 € - € - € - € 1,34 € 0,08 € - € 0,05 €

214 i) Por lote 6,00 € 0,00 6,71 € X 6,71 € 6,69 € 0,90 € 0,02 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

215 ii) Com obras de urbanização 10,00 € 0,00 10,49 € X 10,49 € 10,37 € 4,50 € 0,10 € 5,77 € 0,12 € - € - € - € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

216 2.3. Alteração á utilização 30,00 € 0,00 32,76 € X 32,76 € 32,06 € 25,60 € 0,69 € 5,77 € 0,70 € - € - € - € 0,64 € 0,04 € - € 0,03 €

217 2.4. Consulta a entidades externas: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

218 a) À CCDR-C 10,00 € 0,00 10,78 € X 10,78 € 10,78 € 0,00 € 0,00 € 10,78 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

219 b)Outras entidades 10,00 € 0,00 20,80 € X 20,80 € 20,80 € 0,00 € 0,00 € 20,80 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

220 QUADRO XII

221TAXA DEVIDA PELA LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE LOTEAMENTO COM

OBRAS DE URBANIZAÇÃO

222 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

223 1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 65,00 € 0,00 68,31 € X 68,31 € 67,06 € 45,18 € 1,08 € 20,80 € 1,24 € - € - € - € 1,13 € 0,07 € - € 0,05 €

224 1.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

225 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

226 b) Por sujeição a discussão pública 5,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

227 2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 18,00 € 0,00 18,19 € X 18,19 € 17,87 € 11,75 € 0,35 € 5,77 € 0,32 € - € - € - € 0,29 € 0,02 € - € 0,01 €

228 2.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

229 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

230 b) Por lote 6,00 € 0,00 6,71 € X 6,71 € 6,69 € 0,90 € 0,02 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

231 c) Por metro linear de infraestrutura 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

232 d) Por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

233 i) Por fogo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

234 ii) Por comércio, serviços, industria, restauração e bebidas – por cada metro quadrado 5,70 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

235 iii) Outras utilizações – por cada metro quadrado 4,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

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27006 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

236 2.2. Acresce ao montante referido ao número 2.: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

237 a) Publicação em jornal de âmbito local 150,00 € 0,00 155,77 € X 155,77 € 155,77 € 0,00 € 0,00 € 150,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

238 b) Publicação em jornal de âmbito Nacional 300,00 € 0,00 155,77 € X 155,77 € 155,77 € 0,00 € 0,00 € 150,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

239 3. Entrada e apreciação de pedido de alteração à licença ou à comunicação prévia 55,00 € 0,00 58,86 € X 58,86 € 57,86 € 36,17 € 0,89 € 20,80 € 0,99 € - € - € - € 0,90 € 0,05 € - € 0,04 €

240 3.1. Acresce ao montante referido ao número anterior:

241 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

242 b) Por sujeição a discussão pública 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

243 4. Emissão de aditamento ao alvará de licença 8,00 € 0,00 8,14 € X 8,14 € 8,08 € 2,22 € 0,10 € 5,77 € 0,06 € - € - € - € 0,06 € 0,00 € - € 0,00 €

244 4.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: 0,00 16,84 € X 16,84 € 16,55 € 10,57 € 0,22 € 5,77 € 0,29 € - € - € - € 0,26 € 0,02 € - € 0,01 €

245 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

246 b) Por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

247 i) Por fogo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

248 ii) Por comércio, serviços, industria, restauração e bebidas – por cada metro quadrado 5,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

249 iii) Outras utilizações – por cada metro quadrado 4,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

250 c) Outros aditamentos ou averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

251 5. Prorrogação do prazo para conclusão das operações urbanísticas: 12,00 € 0,00 12,92 € X 12,92 € 12,73 € 6,83 € 0,13 € 5,77 € 0,19 € - € - € - € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

252 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

253 QUADRO XIII

254 TAXA DEVIDA PELA LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE LOTEAMENTO

255 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

256 1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 60,00 € 0,00 63,58 € X 63,58 € 62,46 € 40,68 € 0,99 € 20,80 € 1,12 € - € - € - € 1,02 € 0,06 € - € 0,04 €

257 1.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

258 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

259 b) Por sujeição a discussão pública 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

260 2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 18,00 € 0,00 18,19 € X 18,19 € 17,87 € 11,75 € 0,35 € 5,77 € 0,32 € - € - € - € 0,29 € 0,02 € - € 0,01 €

261 2.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

262 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

263 b) Por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

264 i) Por fogo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

265 ii) Por comércio, serviços, industria, turismo, restauração e bebidas – por cada metro quadrado 5,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

266 c) Outras utilizações – por cada metro quadrado 4,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

267 2.2. Acresce ao montante referido ao número 2.: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

268 a) Publicação em jornal de âmbito local 150,00 € 0,00 155,77 € X 155,77 € 155,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

269 b) Publicação em jornal de âmbito Nacional 300,00 € 0,00 155,77 € X 155,77 € 155,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

270 3. Entrada e apreciação de pedido de alteração à licença ou à comunicação prévia 50,00 € 0,00 58,86 € X 58,86 € 57,86 € 36,17 € 0,89 € 20,80 € 0,99 € - € - € - € 0,90 € 0,05 € - € 0,04 €

271 3.1. Acresce ao montante referido ao número anterior:

272 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

273 b) Por sujeição a discussão pública 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

274 4. Emissão de aditamento ao alvará de licença 8,00 € 0,00 8,14 € X 8,14 € 8,08 € 2,22 € 0,10 € 5,77 € 0,06 € - € - € - € 0,06 € 0,00 € - € 0,00 €

275 4.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

276 a) Por lote 6,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

277 b) Por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27007

278 i) Por fogo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

279 ii) Por comércio, serviços, industria, turismo, restauração e bebidas – por cada metro quadrado 5,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

280 iii) Outras utilizações – por cada metro quadrado 4,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

281 c) Outros aditamentos ou averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

282 QUADRO XIV

283TAXA DEVIDA PELA LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE

URBANIZAÇÃO

284 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

285 1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 60,00 € 0,00 63,58 € X 63,58 € 62,46 € 40,68 € 0,99 € 20,80 € 1,12 € - € - € - € 1,02 € 0,06 € - € 0,04 €

286 2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 18,00 € 0,00 18,19 € X 18,19 € 17,87 € 11,75 € 0,35 € 5,77 € 0,32 € - € - € - € 0,29 € 0,02 € - € 0,01 €

287 2.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

288 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

289 b) Por metro linear 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

290 3. Emissão de aditamento ao alvará de licença 8,00 € 0,00 8,14 € X 8,14 € 8,08 € 2,22 € 0,10 € 5,77 € 0,06 € - € - € - € 0,06 € 0,00 € - € 0,00 €

291 3.1. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

292 a) Por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

293 i) Por fogo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

294 ii) Por comércio, serviços, industria, turismo, restauração e bebidas – por cada metro quadrado 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

295 iii) Outras utilizações – por cada metro quadrado. 4,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

296 b) Outros aditamentos ou averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

297 4. Prorrogação do prazo para conclusão das operações urbanísticas:. 12,00 € 0,00 12,92 € X 12,92 € 12,73 € 6,83 € 0,13 € 5,77 € 0,19 € - € - € - € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

298 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

299 QUADRO XV

300TAXA DEVIDA PELA LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE TRABALHOS DE

REMODELAÇÃO DE TERRENOS

301 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

302 1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 40,00 € 0,00 41,06 € X 41,06 € 40,14 € 33,65 € 0,72 € 5,77 € 0,93 € - € - € - € 0,84 € 0,05 € - € 0,03 €

303 2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 18,00 € 0,00 18,19 € X 18,19 € 17,87 € 11,75 € 0,35 € 5,77 € 0,32 € - € - € - € 0,29 € 0,02 € - € 0,01 €

3042.1. Acresce ao montante referido no número anterior por cada mês ou fração do prazo de execução, e por cada

metro quadrado de área de intervenção 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

305 3. Prorrogação do prazo para conclusão das operações urbanísticas: 12,00 € 0,00 12,92 € X 12,92 € 12,73 € 6,83 € 0,13 € 5,77 € 0,19 € - € - € - € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

306 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

307 QUADRO XVI

308TAXA DEVIDA PELA LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE

EDIFICAÇÃO

309 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

310 1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 45,00 € 0,00 48,06 € X 48,06 € 46,96 € 40,34 € 0,85 € 5,77 € 1,11 € - € - € - € 1,01 € 0,06 € - € 0,04 €

311 1.1. Acresce ao montante referido ao número anterior, por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

312 a) Habitação. 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

313 b) Por comércio, serviços, industria, turismo, restauração e bebidas 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

314 c) Outras utilizações 2,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

3152. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação,referentes a edifícios com licenciamento especial:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

316 2.1. Estabelecimento de restauração e ou bebidas 50,00 € 0,00 51,22 € X 51,22 € 50,02 € 43,34 € 0,92 € 5,77 € 1,19 € - € - € - € 1,08 € 0,07 € - € 0,04 €

317 2.2. Acresce ao montante referido ao número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

318 a) Com espaço destinado a dança 5,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

319 b)Com divertimentos públicos 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

320 2.3. Estabelecimento de comércio ou serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas 60,00 € 0,00 61,24 € X 61,24 € 60,05 € 43,34 € 0,92 € 15,79 € 1,19 € - € - € - € 1,08 € 0,07 € - € 0,04 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

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27008 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

321 2.4. Estabelecimento de comércio de grandes dimensões ou conjunto comercial 75,00 € 0,00 76,99 € X 76,99 € 75,38 € 58,35 € 1,25 € 15,79 € 1,60 € - € - € - € 1,46 € 0,09 € - € 0,06 €

322 2.5. Estabelecimento industrial 50,00 € 0,00 51,22 € X 51,22 € 50,02 € 43,34 € 0,92 € 5,77 € 1,19 € - € - € - € 1,08 € 0,07 € - € 0,04 €

323 2.6. Empreendimento turístico: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

324 a) Estabelecimentos hoteleiros 45,00 € 0,00 48,06 € X 48,06 € 46,96 € 40,34 € 0,85 € 5,77 € 1,11 € - € - € - € 1,01 € 0,06 € - € 0,04 €

325 b) Aldeamentos turísticos 50,00 € 0,00 51,22 € X 51,22 € 50,02 € 43,34 € 0,92 € 5,77 € 1,19 € - € - € - € 1,08 € 0,07 € - € 0,04 €

326 c) Apartamentos turísticos 50,00 € 0,00 54,37 € X 54,37 € 53,09 € 46,34 € 0,99 € 5,77 € 1,27 € - € - € - € 1,16 € 0,07 € - € 0,05 €

327 d) Conjuntos turísticos 50,00 € 0,00 51,22 € X 51,22 € 50,02 € 43,34 € 0,92 € 5,77 € 1,19 € - € - € - € 1,08 € 0,07 € - € 0,04 €

328 e) Empreendimentos de turismo no espaço rural 45,00 € 0,00 48,06 € X 48,06 € 46,96 € 40,34 € 0,85 € 5,77 € 1,11 € - € - € - € 1,01 € 0,06 € - € 0,04 €

329 f) Parques de campismo e de caravanismo 55,00 € 0,00 57,52 € X 57,52 € 56,16 € 49,34 € 1,05 € 5,77 € 1,36 € - € - € - € 1,23 € 0,07 € - € 0,05 €

330 g) Empreendimentos de turismo da natureza 45,00 € 0,00 48,06 € X 48,06 € 46,96 € 40,34 € 0,85 € 5,77 € 1,11 € - € - € - € 1,01 € 0,06 € - € 0,04 €

331 2.7. Recintos de espetáculos e ou divertimentos públicos 50,00 € 0,00 54,37 € X 54,37 € 53,09 € 46,34 € 0,99 € 5,77 € 1,27 € - € - € - € 1,16 € 0,07 € - € 0,05 €

332 3. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 20,00 € 0,00 22,74 € X 22,74 € 22,30 € 16,12 € 0,41 € 5,77 € 0,44 € - € - € - € 0,40 € 0,02 € - € 0,02 €

333 3.1. Acresce ao montante referido no número anterior, por metro quadrado de área de construção: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

334 a) Habitação 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

335 b) Comércio, serviço, restauração e ou bebidas e indústrias 5,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

336 c) Outros fins 4,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

337 d) Por mês ou fração de execução da obra 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

338 3.2. No caso de legalização acresce ao montante do n.º 3 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

339 3.2.1. Para operações urbanísticas realizadas em data posterior a 1990, por metro quadrado de construção 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

3404. Prorrogação do prazo para execução das obras previstas na licença ou admissão de comunicação prévia ou emconsequência da alteração das mesma: 12,00 € 0,00 12,92 € X 12,92 € 12,73 € 6,83 € 0,13 € 5,77 € 0,19 € - € - € - € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

341 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

342 5. Prorrogação do prazo para execução de obras em fase de acabamento: 12,00 € 0,00 12,92 € X 12,92 € 12,73 € 6,83 € 0,13 € 5,77 € 0,19 € - € - € - € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

343 a) Por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

344b) Acresce ao montante referido no número anterior 10% do valor da taxa de licença ou de admissão de comunicaçãoprévia inicial

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

345 6. Entrada e apreciação de pedido de alteração à licença ou à admissão de comunicação prévia 30,00 € 0,00 32,76 € X 32,76 € 32,06 € 25,60 € 0,69 € 5,77 € 0,70 € - € - € - € 0,64 € 0,04 € - € 0,03 €

346 6.1. Acresce ao montante referido ao número anterior, por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

347 a) Habitação 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

348 b) Por comércio, serviços, industria, turismo e restauração e bebidas – por unidade 5,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

349 c) Outras utilizações, por unidade 2,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

350 7. Emissão de aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia 8,00 € 0,00 8,14 € X 8,14 € 8,08 € 2,22 € 0,10 € 5,77 € 0,06 € - € - € - € 0,06 € 0,00 € - € 0,00 €

3517.1. Acresce ao montante referido ao número anterior os montantes referidos no ponto 3.1., acrescidos dos seguintes

valores, por metro quadrado de área de construção:--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

352 a) Habitação 1,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

353 b) Comércio, serviço, restauração e ou bebidas e indústrias 2,50 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

354 c) Outros fins 2,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

355 8. Outros aditamentos ou averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

356 QUADRO XVII

357 OUTRAS OBRAS

358 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

3591. Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação, ou outras vedações,confinantes com a via pública:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

360 1.1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 35,00 € 0,00 36,34 € X 36,34 € 35,54 € 29,15 € 0,62 € 5,77 € 0,80 € - € - € - € 0,73 € 0,04 € - € 0,03 €

361 1.2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 20,00 € 0,00 21,16 € X 21,16 € 20,76 € 14,64 € 0,35 € 5,77 € 0,40 € - € - € - € 0,37 € 0,02 € - € 0,01 €

362 1.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

363 a) Por metro linear 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

364 b) Prazo de execução, por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27009

365 2. Abertura de fossas sépticas, poços ou furos, incluindo resguardos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

366 2.1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 25,00 € 0,00 27,48 € X 27,48 € 26,91 € 20,67 € 0,47 € 5,77 € 0,57 € - € - € - € 0,52 € 0,03 € - € 0,02 €

367 2.2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 17,00 € 0,00 17,30 € X 17,30 € 17,00 € 10,98 € 0,25 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

368 2.2.1. Acresce aos montantes referidos no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

369 a) Por metro linear de poço ou furo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

370 b) Por metro quadrado de fossa séptica 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

371 c) Prazo de execução, por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

372 3. Construção de piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

373 3.1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 25,00 € 0,00 27,48 € X 27,48 € 26,91 € 20,67 € 0,47 € 5,77 € 0,57 € - € - € - € 0,52 € 0,03 € - € 0,02 €

374 3.2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 17,00 € 0,00 17,30 € X 17,30 € 17,00 € 10,98 € 0,25 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

375 3.2.2. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

376 a) Por metro quadrado de construção 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

377 b) Prazo de execução, por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

378 4. Alteração de fachada: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

379 4.1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 25,00 € 0,00 25,90 € X 25,90 € 25,38 € 19,17 € 0,44 € 5,77 € 0,53 € - € - € - € 0,48 € 0,03 € - € 0,02 €

380 4.2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 15,00 € 0,00 15,02 € X 15,02 € 14,78 € 8,80 € 0,22 € 5,77 € 0,24 € - € - € - € 0,22 € 0,01 € - € 0,01 €

381 4.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

382 a) Por metro quadrado a área de intervenção 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

383 b) Prazo de execução, por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

384 5. Demolição de edifícios e outras construções: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

385 5.1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia 30,00 € 0,00 32,21 € X 32,21 € 31,51 € 25,18 € 0,57 € 5,77 € 0,69 € - € - € - € 0,63 € 0,04 € - € 0,03 €

386 5.2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 17,00 € 0,00 17,30 € X 17,30 € 17,00 € 10,98 € 0,25 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

387 5.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

388 a) Por metro quadrado de área total de construção 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

389 b) Prazo de execução, por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

390 6. Outras operações urbanísticas, (utilização do solo ou subsolo): --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

391 6.1. Entrada e apreciação do pedido de licenciamento 25,00 € 0,00 25,90 € X 25,90 € 25,38 € 19,17 € 0,44 € 5,77 € 0,53 € - € - € - € 0,48 € 0,03 € - € 0,02 €

392 6.2. Emissão do alvará de licença 12,00 € 0,00 12,75 € X 12,75 € 12,57 € 6,62 € 0,18 € 5,77 € 0,18 € - € - € - € 0,17 € 0,01 € - € 0,01 €

393 6.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

394 a) Por metro quadrado de área total de utilização do solo 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

395 b) Por metro quadrado de área total de ocupação 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

396 QUADRO XVIII

397 LICENÇA ESPECIAL OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA RELATIVA A OBRAS INACABADAS

398 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

399 1. Entrada e apreciação de licença especial ou admissão da comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas 20,00 € 0,00 22,78 € X 22,78 € 22,33 € 16,19 € 0,37 € 5,77 € 0,45 € - € - € - € 0,40 € 0,02 € - € 0,02 €

400 2. Emissão de licença especial ou admissão da comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas 20,00 € 0,00 16,61 € X 16,61 € 16,32 € 10,28 € 0,28 € 5,77 € 0,28 € - € - € - € 0,26 € 0,02 € - € 0,01 €

401 2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

402 a) Prazo de execução, por mês ou fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

403 QUADRO XIX

404 LICENÇA PARCIAL

405 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

406 1. Emissão de alvará de licença parcial 16,00 € 0,00 16,61 € X 16,61 € 16,32 € 10,28 € 0,28 € 5,77 € 0,28 € - € - € - € 0,26 € 0,02 € - € 0,01 €

4071.1. Acresce ao montante referido no número anterior o valor correspondente a 30% do valor da taxa devida pela

emissão do alvará de licença definitivo.--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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27010 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

408 QUADRO XX

409CONCESSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DA

UTILIZAÇÃO

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

410 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

411 1. Autorização de utilização: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

412 1.1. Entrada e apreciação do pedido de autorização de utilização 15,00 € 0,00 15,54 € X 15,54 € 15,28 € 9,34 € 0,18 € 5,77 € 0,26 € - € - € - € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

413 1.2. Emissão de alvará de autorização de utilização 17,00 € 0,00 17,20 € X 17,20 € 16,91 € 10,80 € 0,34 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

414 1.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior, por metro quadrado: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

415 a) Habitação 0,50 € 0,50 5,77 € X 0,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

416 b) Por comércio e serviços 1,00 € 1,00 5,77 € X 1,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

417 c) Para armazéns e indústria 1,00 € 1,00 5,77 € X 1,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

418 d) De bebidas ou de restauração 1,00 € 1,00 5,77 € X 1,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

419 e) De bebidas e de restauração 1,20 € 1,20 5,77 € X 1,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

420 f) De restauração e de bebidas com dança 1,20 € 1,20 5,77 € X 1,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

421 g) De restauração e ou de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados 1,20 € 1,20 5,77 € X 1,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

422 h) Empreendimento turístico 1,20 € 1,20 5,77 € 1,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

423 i) Recintos de espetáculos e divertimento públicos 1,20 € 1,20 5,77 € X 1,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

424 j) Garagens armazéns e arrumos 0,20 € 0,20 5,77 € X 0,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

425 l) Outros fins 0,20 € 0,20 5,77 € X 0,20 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

426 2. Autorização da alteração à utilização: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

427 2.1. Entrada e apreciação do pedido de alteração à de utilização 20,00 € 0,00 20,09 € X 20,09 € 19,71 € 13,70 € 0,24 € 5,77 € 0,38 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

428 2.2. Emissão de alvará de alteração à de utilização 17,00 € 0,00 17,20 € X 17,20 € 16,91 € 10,80 € 0,34 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

429 2.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior, por unidade autónoma: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

430 a) Habitação 5,00 € 5,00 5,77 € 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

431 b) Por comércio e serviços 5,50 € 5,50 5,77 € 5,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

432 c) Para armazéns e indústria 5,50 € 5,50 5,77 € 5,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

433 d) De bebidas ou de restauração 5,50 € 5,50 5,77 € 5,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

434 e) De bebidas e de restauração 5,50 € 5,50 5,77 € 5,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

435 f) De restauração e de bebidas com dança 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

436 g) De restauração e ou de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

437 h) Empreendimento turístico: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

438 i) Estabelecimentos hoteleiros 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

439 ii) Aldeamentos turísticos 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

440 iii) Apartamentos turísticos 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

441 iv) Conjuntos turísticos 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

442 v) Empreendimentos de turismo no espaço rural 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

443 vi) Parques de campismo e de caravanismo 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

444 vii) Empreendimentos de turismo da natureza 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

445 i) Recintos de espetáculos e divertimento públicos 5,70 € 5,70 5,77 € 5,70 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

446 j) Garagens armazéns e arrumos 2,00 € 2,00 5,77 € 2,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

447 l) Outros fins 2,50 € 2,50 5,77 € 2,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

448 3. Averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

BASE LEGAL CAPL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27011

449 QUADRO XXI

450 ALTERAÇÃO DO COBERTO VEGETAL E RELEVO NATURAL DO SOLO

451 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

452 1. Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

453 1.1. Entrada e apreciação do pedido 30,00 € 0,00 33,19 € X 33,19 € 32,47 € 26,15 € 0,56 € 5,77 € 0,72 € - € - € - € 0,65 € 0,04 € - € 0,03 €

454 1.2. Emissão de autorização: 15,00 € 0,00 15,02 € X 15,02 € 14,78 € 8,80 € 0,22 € 5,77 € 0,24 € - € - € - € 0,22 € 0,01 € - € 0,01 €

455 1.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

456 a) Por cada 0,5 hectares ou fração 5,50 € 5,50 5,77 € 5,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

457 b) Por mês ou fração, do prazo de execução 5,00 € 5,00 5,77 € 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

4582. Ações de mobilização de solo (aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas dosolo arável):

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

459 2.1. Entrada e apreciação do pedido 30,00 € 0,00 36,34 € X 36,34 € 35,54 € 29,15 € 0,62 € 5,77 € 0,80 € - € - € - € 0,73 € 0,04 € - € 0,03 €

460 2.2. Emissão de autorização: 15,00 € 0,00 15,02 € X 15,02 € 14,78 € 8,80 € 0,22 € 5,77 € 0,24 € - € - € - € 0,22 € 0,01 € - € 0,01 €

461 2.2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

462 a) Com área de prédio ou prédios até 1 hectare 5,50 € 5,50 5,77 € 5,50 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

463 b) Acresce por hectare ou fração 5,00 € 5,00 5,77 € 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

464 QUADRO XXII

465 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS

466 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

467 1. Parecer da localização 15,00 € 0,00 15,02 € X 15,02 € 14,78 € 8,80 € 0,22 € 5,77 € 0,24 € - € - € - € 0,22 € 0,01 € - € 0,01 €

468 2. Pedido de atribuição de licença de pesquisa 50,00 € 0,00 56,12 € X 56,12 € 55,33 € 28,66 € 0,86 € 25,81 € 0,79 € - € - € - € 0,72 € 0,04 € - € 0,03 €

469 3. Pedido de transmissão de licença de pesquisa 25,00 € 0,00 36,34 € X 36,34 € 35,54 € 29,15 € 0,62 € 5,77 € 0,80 € - € - € - € 0,73 € 0,04 € - € 0,03 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

470 4. Pedido de atribuição de licença de exploração 55,00 € 0,00 56,12 € X 56,12 € 55,33 € 28,66 € 0,86 € 25,81 € 0,79 € - € - € - € 0,72 € 0,04 € - € 0,03 €

471 5. Pedido e realização de vistoria trienal 155,00 € 0,00 155,97 € X 155,97 € 153,39 € 93,57 € 2,27 € 57,55 € 2,57 € - € - € - € 2,34 € 0,14 € - € 0,09 €

472 6. Vistoria de verificação das condições 75,00 € 0,00 155,97 € X 155,97 € 153,39 € 93,57 € 2,27 € 57,55 € 2,57 € - € - € - € 2,34 € 0,14 € - € 0,09 €

473 7. Pedido de licença por fusão de pedreiras 39,00 € 0,00 39,31 € X 39,31 € 38,96 € 12,74 € 0,41 € 25,81 € 0,35 € - € - € - € 0,32 € 0,02 € - € 0,01 €

474 8. Pedido de transmissão da licença de exploração 16,00 € 0,00 16,77 € X 16,77 € 16,48 € 10,39 € 0,33 € 5,77 € 0,29 € - € - € - € 0,26 € 0,02 € - € 0,01 €

475 9. Revisão do plano de pedreira 27,00 € 0,00 27,70 € X 27,70 € 27,39 € 11,26 € 0,34 € 15,79 € 0,31 € - € - € - € 0,28 € 0,02 € - € 0,01 €

476 10. Emissão de parecer do pedido de explosivos 25,00 € 0,00 27,70 € X 27,70 € 27,39 € 11,26 € 0,34 € 15,79 € 0,31 € - € - € - € 0,28 € 0,02 € - € 0,01 €

477 11. Pedido de suspensão da exploração 30,00 € 0,00 30,08 € X 30,08 € 29,70 € 13,48 € 0,44 € 15,79 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

478 12. Processo de desvinculação da caução 145,00 € 0,00 145,94 € X 145,94 € 143,37 € 93,57 € 2,27 € 47,53 € 2,57 € - € - € - € 2,34 € 0,14 € - € 0,09 €

479 QUADRO XXIII

480INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE DAS ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES E RESPETIVOS

ACESSÓRIOS

481 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

482 1. Entrada e apreciação de pedido 29,00 € 0,00 29,05 € X 29,05 € 28,45 € 22,17 € 0,51 € 5,77 € 0,61 € - € - € - € 0,55 € 0,03 € - € 0,02 €

483 2. Autorização de instalação e funcionamento 20,00 € 0,00 20,84 € X 20,84 € 20,45 € 14,29 € 0,39 € 5,77 € 0,39 € - € - € - € 0,36 € 0,02 € - € 0,01 €

484 3. Averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

485 QUADRO XXIV

486 INSPEÇÃO DE ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES

487 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

488 1. Inspeção periódica 100,00 € 0,00 102,13 € X 102,13 € 101,83 € 10,86 € 0,20 € 80,00 € 10,78 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

489 2. Inspeção extraordinária e inquéritos 100,00 € 0,00 102,13 € X 102,13 € 101,83 € 10,86 € 0,20 € 80,00 € 10,78 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

490 3. Reinspeção 100,00 € 0,00 102,13 € X 102,13 € 101,83 € 10,86 € 0,20 € 80,00 € 10,78 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

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27012 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

491 QUADRO XXV

492 OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL POR MOTIVO DE OBRAS

493 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

494 1. Entrada e apreciação do pedido 50,00 € 0,00 51,18 € X 51,18 € 50,82 € 12,98 € 0,33 € 37,51 € 0,36 € - € - € - € 0,32 € 0,02 € - € 0,01 €

495 2. Emissão de autorização 9,00 € 0,00 9,96 € X 9,96 € 9,85 € 3,94 € 0,14 € 5,77 € 0,11 € - € - € - € 0,10 € 0,01 € - € 0,00 €

496 2.1. Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

497 a) Por metro quadrado de ocupação 5,00 € 5,00 5,77 € X 3,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

498 b) Por mês de prazo de execução 5,00 € 5,00 5,77 € X 3,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

499 3. Prorrogação do prazo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

500 a) Averbamentos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

501 b) Por mês ou fração de prazo de execução 5,00 € 5,00 5,77 € X 5,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

502 QUADRO XXVI

503 VISTORIAS

504 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

505 1. Pedido e realização de vistoria para efeito de emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

506 a) Habitação, por cada fogo 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

507 b) Comércio, serviços, industria e restauração e bebidas 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

508 i) Acresce por metro quadrado de área de construção 1,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

509c) Parques de campismo e caravanismo, e empreendimentos turísticos da natureza, por metro quadrado de área deocupação 2,50 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

510 d) Outros empreendimentos turísticos por unidade de ocupação 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

511 e) Garagens arrumos e armazéns 100,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

512 f) Outros fins, por unidade de ocupação 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

513 g) Acresce por metro quadrado de área de construção 1,00 € 0,00 6,40 € X 6,40 € 6,38 € 0,60 € 0,01 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

514 2. Realização de 2.º vistoria, e seguintes para efeitos de emissão de autorização de utilização 100,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

515 3. Vistoria para verificação das condições de conservação do edificado e das condições de segurança e salubridade 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

516 4. Receção provisória ou definitiva de loteamentos e ou de obras de urbanização 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

517 5. Outros pedidos e apreciação de reforço, redução ou cancelamento de caução 100,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

518 6. Realização de auditoria de classificação de empreendimentos turísticos 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

519 6. 1. Acresce ao montante anterior, para os casos seguintes o valor de: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

520 a) Parques de Campismo 50,00 € 0,00 51,18 € X 51,18 € 50,82 € 12,98 € 0,33 € 37,51 € 0,36 € - € - € - € 0,32 € 0,02 € - € 0,01 €

521 b) Outros empreendimentos turísticos, por unidade de ocupação 25,00 € 0,00 29,05 € X 29,05 € 28,45 € 22,17 € 0,51 € 5,77 € 0,61 € - € - € - € 0,55 € 0,03 € - € 0,02 €

522 7. Realização de vistoria para revisão de classificação dos empreendimentos turísticos 200,00 € 0,00 223,13 € 0,75 X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

523 8. Outras vistorias 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

524 QUADRO XXVII

525 DESTAQUE DE PARCELA E PROPRIEDADE HORIZONTAL

526 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

527 1. Destaque de parcela: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

528 1.1. Por pedido e apreciação 24,00 € 0,00 24,26 € X 24,26 € 23,78 € 17,62 € 0,39 € 5,77 € 0,48 € - € - € - € 0,44 € 0,03 € - € 0,02 €

529 1.2. Pela emissão da certidão 11,00 € 0,00 11,16 € X 11,16 € 11,02 € 5,09 € 0,16 € 5,77 € 0,14 € - € - € - € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

530 1.3. Por pedido de emissão de retificação de certidão 25,00 € 0,00 29,65 € X 29,65 € 29,03 € 22,70 € 0,56 € 5,77 € 0,62 € - € - € - € 0,57 € 0,03 € - € 0,02 €

531 2. Propriedade Horizontal: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27013

532 2.1. Por pedido e apreciação 24,00 € 0,00 24,26 € X 24,26 € 23,78 € 17,62 € 0,39 € 5,77 € 0,48 € - € - € - € 0,44 € 0,03 € - € 0,02 €

533 2.2. Pela vistoria, por fogo e por unidade de ocupação 125,00 € 0,00 127,51 € X 127,51 € 125,15 € 85,73 € 1,91 € 37,51 € 2,36 € - € - € - € 2,14 € 0,13 € - € 0,09 €

534 2.3. Pela emissão da certidão 11,00 € 0,00 11,16 € X 11,16 € 11,02 € 5,09 € 0,16 € 5,77 € 0,14 € - € - € - € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

535 2.3.1. Acresce ao montante referido no número anterior, por fração 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

536 QUADRO XXVIII

537PEDIDOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS PRESTADOS NO ÂMBITO DE QUALQUER

OPERAÇÃO URBANÍSTICA E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS AO PÚBLICO

538 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

539 1. Certidões: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

540 1.1. Certidão de localização: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

541 a) Entrada e apreciação do pedido 39,00 € 0,00 40,87 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - 0,00 € - X 40,87 € 40,56 € 11,02 € 0,28 € 29,26 € 0,30 € - € - € - € - € 0,28 € 0,02 € - € 0,01 €

542 b) Emissão da certidão 11,00 € 0,00 11,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X 11,53 11,44 3,11 0,08 8,25 0,09 - € - € - € - € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

543 1.2. Certidão de existência de processo de licenciamento/projeto IMI --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

544 a) Entrada e apreciação do pedido 54,00 € 0,00 54,09 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - 0,00 € - X 54,09 € 53,49 € 21,71 € 0,63 € 31,16 € 0,60 € - € - € - € - € 0,54 € 0,03 € - € 0,02 €

545 b) Emissão de certidão 11,00 € 0,00 11,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X 11,02 10,90 4,42 0,13 6,35 0,12 - € - € - € - € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

546 1.3. Certidão comprovativa do ano de construção de uma edificação --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

547 a) Entrada e apreciação do pedido 54,00 € 0,00 54,09 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - 0,00 € - X 54,09 € 53,49 € 21,71 € 0,63 € 31,16 € 0,60 € - € - € - € - € 0,54 € 0,03 € - € 0,02 €

548 b) Emissão da certidão 11,00 € 0,00 11,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X 11,02 10,90 4,42 0,13 6,35 0,12 - € - € - € - € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

549 1.4. Certidão de divisão física --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

550 a) Entrada e apreciação do pedido 41,00 € 0,00 41,31 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - 0,00 € - X 41,31 € 41,00 € 11,14 € 0,29 € 29,57 € 0,31 € - € - € - € - € 0,28 € 0,02 € - € 0,01 €

551 b) Emissão da certidão 11,00 € 0,00 11,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X 11,08 11,00 2,99 0,08 7,93 0,08 - € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

552 1.5. Outras certidões --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

553 a) Entrada e apreciação do pedido 5,00 € 0,00 5,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X 5,13 5,05 3,17 0,09 1,79 0,09 - € - € - € - € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

554 b) Emissão da certidão 11,00 € 0,00 11,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X 11,43 11,23 7,06 0,20 3,98 0,19 - € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

555 1.6. Certidão requerida com caráter de urgência, acresce aos montantes anteriores 50,00 € 0,00 50,00 € 50,00 €

556 2. Averbamentos diversos 13,00 € 0,00 13,24 € X 13,24 € 13,04 € 7,13 € 0,14 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

557 3. Fotocópias de peças escritas ou desenhadas: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

558 a) Formato A4/por folha 0,50 € 0,00 6,56 € X 6,56 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

559 b) Formato A3/por folha 0,60 € 0,00 6,56 € X 6,56 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

560 c) Grandes formatos/por folha. 5,00 € 0,00 6,56 € X 6,56 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

561 d) Suporte informático 8,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

562 4. Outros serviços ou atos não especificados 12,00 € 0,00 12,34 € X 12,34 € 12,17 € 6,18 € 0,22 € 5,77 € 0,17 € - € - € - € 0,15 € 0,01 € - € 0,01 €

5635. Extratos de cartografia, de planos municipais, e outros temas de informação geográfica disponíveis no SIG, empapel 3,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

564 a) Formato A4/por folha 4,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

565 b) Formato A3/por folha 7,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

566 c) Outros formatos 7,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

567 6. Extratos de ortofotomapas, em papel 3,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

568 a) Formato A4/por folha 4,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

569 b) Formato A3/por folha 7,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

570 c) Outros formatos 7,00 € 0,00 7,35 € X 7,35 € 7,31 € 1,48 € 0,07 € 5,77 € 0,04 € - € - € - € 0,04 € 0,00 € - € 0,00 €

571 d) Suporte informático 8,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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27014 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

572 7. Extratos de informação geográfica, em formato digital --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

573 7.1. Cartografia vetorial 1:5000 (por hectare de área coberta) 8,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

574 7.2. Cartografia vetorial 1:10000 (por hectare de área coberta): --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

575 a) Até 10 hectares 8,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

576 b) Mais de 10 hectares 10,00 € 0,00 10,52 € X 10,52 € 10,39 € 4,43 € 0,20 € 5,77 € 0,12 € - € - € - € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

577 8. Buscas 8,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

578 9. Ficha técnica de habitação: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

579 a) Depósito, por ficha ou fogo 10,00 € 0,00 10,42 € X 10,42 € 10,30 € 4,40 € 0,13 € 5,77 € 0,12 € - € - € - € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

580 b) Emissão de 2.ª Via 9,00 € 0,00 9,62 € X 9,62 € 9,52 € 3,66 € 0,10 € 5,77 € 0,10 € - € - € - € 0,09 € 0,01 € - € 0,00 €

581 10. Junção de elementos a processo 6,00 € 0,00 6,56 € X 6,56 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

582 11. Emissão de alvará não especialmente contemplado nas presentes tabelas 17,00 € 0,00 17,20 € X 17,20 € 16,91 € 10,80 € 0,34 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

58312. Certificação de declaração prévia de abertura, modificação ou encerramento de estabelecimento comercial e derestauração e ou de bebidas 18,00 € 0,00 18,24 € X 18,24 € 17,92 € 11,88 € 0,28 € 5,77 € 0,33 € - € - € - € 0,30 € 0,02 € - € 0,01 €

584 13. Declarações 17,00 € 0,00 17,20 € X 17,20 € 16,90 € 10,87 € 0,26 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

585 14. Autenticação de documentos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

586 14.1. Até cinco folhas 5,00 € 0,00 9,17 € X 9,17 € 9,08 € 3,20 € 0,11 € 5,77 € 0,09 € - € - € - € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

587 14.2. Por cada folha a mais 1,00 € 1,00 0,00 € 1,00 €

588 14.3. Livro de obra 15,00 € 0,00 17,20 € X 17,20 € 16,90 € 10,87 € 0,26 € 5,77 € 0,30 € - € - € - € 0,27 € 0,02 € - € 0,01 €

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

589 15. Fornecimento de placa identificativa do alojamento local 35,00 € 0,00 35,00 € X 35,00 € 35,00 € 35,00 €

590 16. Fornecimento de aviso de publicitação de operações urbanísticas 5,00 € 0,00 5,00 € X 5,00 € 5,00 € 5,00 €

591 QUADRO XXIX

592 BIBLIOTECA JOÃO BRANDÃO

593 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

594 1. Emissão de cartão de fotocópias. 3,00 € 0,00 € 3,00 € X 3,00 € 3,00 €

595 QUADRO XXX

596 ESPAÇO INTERNET

597 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

598 1.Emissão de cartão de fotocópias 3,00 € 0,00 € 3,00 € X 3,00 €

599 QUADRO XXXI

600 PISCINAS MUNICIPAIS

601 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

602 1. Escola Municipal de Natação --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

603 1.1. Inscrição --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

604 a) Criança 14,00 € 14,00 € 14,00 € 14,00 €

605 b) Jovem e adulto 16,50 € 16,50 € 16,50 € 16,50 €

606 1.2. Mensalidade --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

607 a) Criança 16,50 € 16,50 € 16,50 € 16,50 €

608 b) Jovem e adulto 19,00 € 19,00 € 19,00 € 19,00 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27015

609 2. Natação Livre --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

610 2.1. Criança --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

611 a) 4.ª feira 1,25 € 1,25 € 1,25 € 1,25 €

612 b) Sábado 1,50 € 1,50 € 1,50 € 1,50 €

613 2.2. Jovem e adulto --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

614 a) 4.ª feira 1,50 € 1,50 € 1,50 € 1,50 €

615 b) Sábado 2,00 € 2,00 € 2,00 € 2,00 €

616 QUADRO XXXII

617 SERVIÇOS COMUNS

618 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

619 1. Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

6201.1 . Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a Meras Comunicações Prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos 15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

6211.2. Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades 10,00 € 0,00 10,64 € X 10,64 € 10,37 € 4,50 € 0,10 € 5,77 € 0,27 € - € - € 0,15 € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

6221.3. Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos 50,00 € 0,00 75,56 € X 75,56 € 74,54 € 15,76 € 0,39 € 58,39 € 1,02 € - € - € 0,59 € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

623 1.4. Por cada acesso mediado 5,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

624 QUADRO XXXIII

625 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

626 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

627 1. Horários de funcionamento --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

628 1.1. Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações 15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

6291.2. Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites) 15,00 € 0,00 € 60,83 € X 60,83 € 59,19 € 23,95 € 0,66 € 34,58 € 1,63 € - € - € 0,98 € 0,60 € 0,04 € - € 0,02 €

630 QUADRO XXXIV

631 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE DIVERSÃO

632 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

633 1. Exploração de máquinas de diversão: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

634 1.1. Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 10,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

635 1.2. Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina 10,00 € 0,00 € 60,83 € X 60,83 € 59,19 € 23,95 € 0,66 € 34,58 € 1,63 € - € - € 0,98 € 0,60 € 0,04 € - € 0,02 €

636 QUADRO XXXV

637 INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

638 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

639 1. Receção de mera comunicação prévia: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

6401.1. Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril

15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

6411.2. Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea a) do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril

15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

642

1.3. Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e atividades industriais similares (Tipo 3 ou Tipo 2, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 50 KVA), conforme alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril

15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

6431.4. Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas à venda de produtos alimentares (Lista E do Anexo I), conforme alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril

15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

644

2. Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento

50,00 € 0,00 75,56 € X 75,56 € 74,54 € 15,76 € 0,39 € 58,39 € 1,02 € - € - € 0,59 € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

645 QUADRO XXXVI

646 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO NÃO SEDENTÁRIA

647 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

6481. Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário em conformidade com o Lei n.º 27/2013, de 12 de abril

--- --- X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

649 1.1. Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado 20,00 € 0,00 € 47,17 € X 2,00 X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

650 a) Terrados por m2 e por dia 0,50 € 1,00 € 5,77 € X 1,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

651 1.2. Permuta de lugar de venda 15,00 € 0,00 € 31,45 € X 1,00 X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

6521.3. Autorização para a realização e gestão de feiras por entidades privadas em conformidade com o n.º 3 do art.º 21.º do Lei n.º 27/2013, de 12 de abril 575,00 € 0,00 € 575,15 € X 10,00 X 52,29 € 52,29 € 27,40 € 0,69 € 24,19 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

6532. Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário em conformidade com o Decreto-Lei n.º 173/2012, de2 de agosto

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

654 2.1. Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado, aplicam-se as taxas previstas no art.º 10.º 40,00 € 0,00 € 47,17 € X 2,00 X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

6552.2. Autorização para a realização e gestão de feiras grossistas por entidades privadas em conformidade com o n.º 2 doart.º 4.º do Decreto-Lei n.º 173/2012, de 2 de agosto 20,00 € 0,00 € 31,45 € X 1,00 X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

656 2.3. Registo dos comerciantes que exercem a atividade de venda por grosso em feiras na área do respetivo município 12,00 € 0,00 € 13,40 € X 13,40 € 13,40 € 7,41 € 0,23 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

657 QUADRO XXXVII - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

658 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS COM CARÁTER NÃO SEDENTÁRIO - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

659 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

6601. Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, a realizar, nomeadamente: 25,00 € 0,00 60,83 X 60,83 € 59,19 € 23,95 € 0,66 € 34,58 € 1,63 € - € - € 0,98 € 0,60 € 0,04 € - € 0,02 €

6611.1. Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou localizados em espaços públicos ou privados de acesso público:

662 a) Acresce, por cada evento, até um máximo de 10 eventos anuais 1,50 € 1,50 € 15,72 € 1,50 € X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

663 b) Anual ou fração, acresce 75,00 € 75,00 € 15,72 € 75,00 € X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

664 c) Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais 15,00 € 0,00 € 15,72 € X 15,72 € 15,72 € 9,69 € 0,26 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

665 QUADRO XXXVIII

666 ABERTURA AO PÚBLICO E INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

667 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

668Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas, conforme art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio;

15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

669 QUADRO XXXIX

670 COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS

671 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

672 1. Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

673 1.1. Taxa de determinação do coeficiente de conservação 102,00 € 0,00 € 102,00 € XDecreto-Lei n.º 266-

B/2012, de 31 de dezembro

102,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

674 1.2. Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior 51,00 € 0,00 € 51,00 € XDecreto-Lei n.º 266-

B/2012, de 31 de dezembro

51,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

675 1.3. Taxa de submissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da respetiva competência decisória 102,00 € 0,00 € 102,00 € XDecreto-Lei n.º 266-

B/2012, de 31 de dezembro

102,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

676 QUADRO XXXX

677 ATIVIDADES DIVERSAS

678 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

6791. Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro e Portaria n.º 138/2012 de 14 de maio

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

6801.1. Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação 90,00 € 0,00 € 92,05 € X 92,05 € 92,05 € 65,89 € 1,97 € 24,19 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

6811.2. Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais 90,00 € 0,00 € 92,05 € X 92,05 € 92,05 € 65,89 € 1,97 € 24,19 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

6821.3. Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo 90,00 € 0,00 € 92,05 € X 92,05 € 92,05 € 65,89 € 1,97 € 24,19 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

683 1.4. Vistoria para verificação do cumprimento de requisitos no alojamento local 75,00 € 0,00 € 92,05 € X 92,05 € 92,05 € 65,89 € 1,97 € 24,19 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

684 1.5. Placa identificativa (aquisição) 35,00 € 0,00 € 40,77 € X 40,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 35,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

6851.6. Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio 15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

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Diário da República, 2.ª série —

N.º 206 — 24 de outubro de 2014

27017

686 QUADRO XXXXI

687 CONDUÇÃO E TRÂNSITO DE VEÍCULOS

688 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

689Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro 20,00 € 0,00 € 20,29 € X 20,29 € 20,29 € 14,10 € 0,43 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

690 QUADRO XXXXII

691 BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

692 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

693

Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se as taxas previstas na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro (atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação – quando esta for positiva – do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior)

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

694 QUADRO XXXXIII

695 EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO (LICENCIAMENTO ZERO)

696 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

6971. Receção de mera comunicação prévia - Operações urbanísticas sujeitas a Comunicação Prévia e associadas à instalação dos estabelecimentos comerciais, conforme art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril 15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

6982. Receção de mera comunicação prévia - Utilização e alteração da utilização de edifícios ou frações destinadas aos estabelecimentos comerciais mediante a prévia identificação da respetiva área geográfica , conforme art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

15,00 € 0,00 15,51 € X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

699 QUADRO XXXXIV ---

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

700 SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL ---

701 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

702 1. Taxas e despesas de controlo (conforme art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto) --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

7031.1. Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentosde tipo 3 15,00 € 0,00 15,51 X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

704 1.2. Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER 35,00 € 88,78 0,00 X 88,78 € 81,56 € 78,14 € 3,42 € 0,00 € 7,22 € - € - € 5,07 € 1,95 € 0,12 € - € 0,08 €

7051.3. Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamento da licença ambiental para estabelecimentos industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição

55,00 € 88,78 0,00 X 88,78 € 81,56 € 78,14 € 3,42 € 0,00 € 7,22 € - € - € 5,07 € 1,95 € 0,12 € - € 0,08 €

706 1.4. Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal 75,00 € 0,00 75,56 X 75,56 € 74,54 € 15,76 € 0,39 € 58,39 € 1,02 € - € - € 0,59 € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

7071.5. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demaisequipamentos 60,00 € 60,83 0,00 X 60,83 € 59,19 € 23,95 € 0,66 € 34,58 € 1,63 € - € - € 0,98 € 0,60 € 0,04 € - € 0,02 €

708 QUADRO XXXXV

709

LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NÃO LOCALIZADOS NAS REDES VIÁRIAS REGIONAL E

NACIONAL E AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO, OBJETO DO DECRETO-LEI N.º 125/97, DE 23 DE MAIO, QUANDO ASSOCIADAS A

RESERVATÓRIOS DE GPL COM CAPACIDADE GLOBAL INFERIOR A 50 M3

710 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

7111. Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração cujo licenciamento é competência do Município

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

712 1.1. Apreciação dos projetos --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

713 a) Instalações de armazenamento de produtos do petróleo 100,00 € 0,00 € 340,68 € X 340,68 € 340,68 € 99,51 € 2,35 € 200,00 € 38,82 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

714 b) Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos 100,00 € 0,00 € 111,48 € X 111,48 € 111,48 € 80,76 € 1,93 € 28,80 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

715 1.2. Apresentação dos Projetos de Engenharia das Especialidades 20,00 € 0,00 € 21,18 € X 21,18 € 21,18 € 15,04 € 0,37 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

716 2. Pela realização de vistorias cujo licenciamento é competência do Município: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

7172.1. Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações, periódicas ou para verificação das condições impostas (Repetição)

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

718 a) Sujeitos a licenciamento não simplificado 50,00 € 0,00 € 225,12 € X 225,12 € 225,12 € 74,56 € 1,76 € 120,00 € 28,80 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

719 b) Sujeitos a licenciamento simplificado: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

720 i) Classe A1 200,00 € 0,00 € 225,12 € X 225,12 € 225,12 € 74,56 € 1,76 € 120,00 € 28,80 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

721 ii) Classe A2 200,00 € 0,00 € 225,12 € X 225,12 € 225,12 € 74,56 € 1,76 € 120,00 € 28,80 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

722 iii) Classe A3 200,00 € 0,00 € 225,12 € X 225,12 € 225,12 € 74,56 € 1,76 € 120,00 € 28,80 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

723 3. Averbamentos 5,00 € 0,00 € 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

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27018 D

iário da República, 2.ª série — N.º 206 —

24 de outubro de 2014

724 4. Emissão de Autorização de Utilização (titula o funcionamento e a exploração das instalações) --- --- - --- --- --- 0,35 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

725 4.1. Instalações de armazenamento de produtos do petróleo 20,00 € 0,00 € 21,18 € X 21,18 € 21,18 € 15,04 € 0,37 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

726 4.2. Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos 20,00 € 0,00 € 21,18 € X 21,18 € 21,18 € 15,04 € 0,37 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

7275. Redes e ramais de distribuição sujeitos ao regime estabelecido no (Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de outubro

--- --- - --- --- --- 0,56 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

728 5.1. Autorização de execução 15,00 € 0,00 € 19,95 € X 19,95 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

729 5.2. Autorização de entrada em funcionamento 15,00 € 0,00 € 19,95 € X 19,95 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

730 QUADRO XXXXVI

731TAXA FIXA PELA APRECIAÇÃO E EMISSÃO DE LICENÇA DE PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE

MENSAGENS PUBLICITÁRIAS DE NATUREZA COMERCIAL

732 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

733Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas regulamentares

35,00 € 0,00 58,33 € X 58,33 € 56,71 € 21,44 € 0,69 € 34,58 € 1,61 € - € - € 1,02 € 0,54 € 0,03 € - € 0,02 €

734 QUADRO XXXXVII

735 OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO - COMPONENTE FIXA

736 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

737 1. Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime Geral de Ocupação do Espaço Público; OU 40,00 € 0,00 58,33 X 58,33 € 56,71 € 21,44 € 0,69 € 34,58 € 1,61 € - € - € 1,02 € 0,54 € 0,03 € - € 0,02 €

738 2. Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para ocupação do espaço público; OU 30,00 € 0,00 55,81 X 55,81 € 54,40 € 19,22 € 0,59 € 34,58 € 1,41 € - € - € 0,88 € 0,48 € 0,03 € - € 0,02 €

7393. Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril 15,00 € 0,00 15,51 X 15,51 € 14,97 € 9,01 € 0,20 € 5,77 € 0,54 € - € - € 0,29 € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

740 QUADRO XXXXVIII

741OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO

QUADRO ANTERIOR CONSOANTE SE TRATE, RESPETIVAMENTE, DE REGIME GERAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO OU MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA)

742 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRETOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRETOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

743 1. Ocupação do espaço público --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

744 1.1. Por motivo de obras, por mês ou fração e por m2 2,50 € 2,50 0,00 X 2,50 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

745 1.2. Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida quadrática: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

746 a) Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por ano 24,00 € 24,00 0,00 X 24,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

747 b) Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por mês 1,00 € 1,00 0,00 X 1,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

748 1.3. Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida cúbica: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

749 a) Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo, e por ano 8,00 € 8,00 0,00 X 8,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

750 b) Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo, e por mês ou fração 0,67 € 0,67 0,00 X 0,67 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

751 1.4. Outras ocupações, sendo mensurável linearmente: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

752a) Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por ano 1,00 € 1,00 0,00 X 1,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

753b) Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por mês ou fração 0,08 € 0,08 0,00 X 0,08 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

BASE LEGAL CAPL

Componente Variável

Componente Fixa Base Legal Valor Em valorFator de Majoração

do Custo Em valor

Fator de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

III - DESINCENTIVO / REGULAÇÃO

IV - CUSTO DA

ATIVIDADEPÚBLICALOCAL

(CAPL) = (A)+(B)+(C)

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

dezembro)

CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS

FUTUROSINVESTIMENTO

S (C)

TOTAL CUSTOS DIRETOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

MÃO DE OBRA DIRETA (1)

REINTEGRAÇÕESDE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS (2)(enxoval afeto a cada colaborador)

TERCEIROS (3)(AVENÇAS,

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, .)

OUTROS CUSTOS DIRETOS (4)

(EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOSESPECÍFICOS

TAXAS TIPO II (5)

TOTAL CUSTOS INDIRETOS

(B) = (4)++(10)

ARQUIVO (8)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO (9)(SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRETOS (10)

MÃO DE OBRA INDIRETA (4)

APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6)(bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)I - FIXADA POR DIPLOMA

LEGAL

208157221

Page 41: Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 24 de outubro ... · Tábua, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei

Diário da República, 2.ª série — N.º 96 — 18 de maio de 2016 15577

Todos os trabalhadores irão auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 1.º da tabela remuneratória única.

28 de abril de 2016. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gon-çalves da Palma.

309553151

MUNICÍPIO DE TÁBUA

Regulamento n.º 481/2016Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua,

torna público que, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, no uso da sua competência que lhe confere nas alíneas b) e g) do n.º 1, e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas do Município de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2016.

Mais torna público, que em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do decreto -lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), a referida alteração foi objeto de discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do no Diário da República, e que a alteração relativamente à eliminação do Quadro XXXIII da Tabela de Taxas -Anexo I, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e 101.º do Anexo do Código do Procedi-mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetida a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.

A referida alteração ao regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República 2.ª série.

Para constar publica -se a presente 1.ª Alteração ao Regulamento, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm -tabua.pt.

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas

JustificaçãoCom a aprovação do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas,

publicado em na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, em 24 de outubro de 2014, procedeu -se à criação de um quadro único, baseado no CPA, na lei que aprovou a s normas da modernização administrativa, no Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, na Lei das Finanças Locais, na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, assente na simplificação de procedimentos, com melhoria do funcionamento interno dos serviços, que se traduzirá na melhoria do serviço público prestado, com a sal-vaguarda dos princípios da legalidade, da igualdade, da imparcialidade, da ca-pacidade contributiva e da justiça social e da prossecução do interesse público.

Decorridos vários meses da sua entrada em vigor, em resultado da sua aplicação e em articulação com novos diplomas legais, Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR), e com a Lei das Finanças Locais, verifica -se a necessidade de proceder a uma alteração no artigo 10.º e na Tabela de Taxas — Anexo I — Quadro XXXIII.

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas

Tabela de Taxas — Anexo I

Artigo 1.º1.ª Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas

O artigo 10.º e Quadro XXXIII do Anexo I da tabela de taxas, passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO IIIIsenções e reduções

Artigo 10.ºIsenções e Reduções

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) Os promotores que revistam ou prossigam relevante interesse

municipal, designadamente:i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 — Podem ser isentas do pagamento o valor das taxas relativas

aos atos e operações previstas no regime jurídico de urbanização e edificação, conforme previstas no n.º 3, as iniciativas empresariais do concelho de Tábua que sejam consideradas projetos de interesse muni-cipal, regional e nacional.

Artigo 2.ºÉ eliminado o Quadro XXXIII do Anexo I da tabela de taxas.

Artigo 3.ºÉ aditado o Anexo IV — Fundamentação das isenções de taxas e

outras receitas municipais.

Artigo 10.º[...]

10 — Podem ser isentas do pagamento o valor das taxas relativas aos atos e operações previstas no regime jurídico de urbanização e edificação, conforme previstas no n.º 3, as iniciativas empresariais do concelho de Tábua que sejam consideradas projetos de relevante interesse municipal, regional e nacional.

Fundamentação: A atribuição da presente isenção tem por finalidade promover iniciativas e projetos empresariais de interesse municipal que potenciem o desenvolvimento económico e social do concelho, numa lógica de estratégia territorial integrada. O valor da isenção atribuído tem como objetivo, fomentar e estimular a iniciativa empresarial inovadora no desenvolvimento económico do concelho.

5 de maio de 2016. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

209564646

MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Aviso n.º 6282/20161 — Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em

funções Públicas, aprovada pelo artigo 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alte-rada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se publico que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 7 de abril de 2016 e da Assembleia Municipal de 28 de abril do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego publico no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeter-minado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referencia A — Três (3) Assistentes Operacionais (Auxiliares Ser-viços Gerais);

Referencia B — Dois (2) Assistentes Operacionais (Cantoneiro Vias);