Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de Maio de...

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  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 99 23 de Maio de 2011 2889

    de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 304/2009, de 22 de Outubro.

    2 O conselho tcnico constitudo nos termos do regulamento interno do Departamento de Psiquiatria e Sade Mental.

    3 O conselho tcnico detm as competncias pre-vistas no n. 2 do 14. do Decreto -Lei n. 35/99, de 5 de Fevereiro, alterada pelo Decreto -Lei n. 304/2009, de 22 de Outubro.

    4 O conselho tcnico rege -se por regulamento in-terno por ele elaborado e aprovado pelo coordenador dos servios locais de sade mental, e pelas disposies do Cdigo do Procedimento Administrativo relativamente aos rgos colegiais.

    Artigo 8.Centro de responsabilidade

    1 O DPSM constitui um centro de responsabilidade, dotado de oramento programa prprio, nos termos do n. 1 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 35/99, de 5 de Fe-vereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 304/2009, de 22 de Outubro.

    2 O responsvel pelo centro de responsabilidade, sempre que se justifique, pode ser assessorado por um profissional com perfil adequado, designadamente, s tarefas de gesto hospitalar, nas reas de organizao, de regulao do controlo de gesto e de avaliao dos processos e resultados.

    3 A organizao do DPSM em centro de respon-sabilidade deve reflectir um organograma de gesto que sistematize a diviso de responsabilidade ao longo da ca-deia hierrquica.

    4 Compete ao conselho de administrao do Cen-tro Hospitalar do Oeste Norte aprovar o organograma e identificar o DPSM enquanto centro de responsabilidade a integrar no seu regulamento interno.

    5 O DPSM, enquanto centro de responsabilidade, deve estabelecer com o conselho de administrao do Centro Hospitalar do Oeste Norte o contrato -programa anual que fixe os objectivos e os meios necessrios para os atingir e defina os mecanismos de avaliao peridica.

    6 O contrato -programa deve traduzir e incluir como partes integrantes o plano de actividades anual do centro de responsabilidade, o projecto de oramento -programa anual, o plano de investimentos e o plano de formao e investigao.

    7 O contra -programa do centro de responsabilidade integra e deve ser coerente com o plano de actividades e o oramento do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

    Artigo 9.Mapa de pessoal

    aprovado o mapa de pessoal afecto ao DPSM do Centro Hospitalar do Oeste Norte, constante do anexo presente portaria, dela fazendo parte integrante.

    Artigo 10.Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no 1. dia do ms seguinte ao da sua publicao.

    A Ministra da Sade, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Maio de 2011.

    ANEXO

    Mapa de pessoal

    Director do DPSM 1.Coordenador 1.Mdicos psiquiatras 6.Mdicos pedopsiquiatras 2.Enfermeiros:Equipas comunitrias 3;Hospital de dia e equipas ambulatrio hospitalar 6:Servio pedopsiquiatria 3;Servio psiquiatria 6;

    Internamento completo 16.

    Psiclogos:Equipas comunitrias:Servio pedopsiquiatria 3;Servio de psiquiatria 3;

    Psicologia da sade 2;Hospital de dia e equipas ambulatrio hospitalar:Servio pedopsiquiatria 2;Servio de psiquiatria 6.

    Tcnicos de sade com formao em terapia familiar 4.Terapeutas ocupacionais:Servio pedopsiquiatria 1;Servio psiquiatria 2.

    Psicomotricistas:Servio de pedopsiquiatria 1;Servio de psiquiatria 1.

    Dietistas/departamento 1.Socilogos/departamento 1.Assistentes sociais/departamento 1.Educadores de infncia/servio pedopsiquiatria 1.Terapeutas da fala/departamento 1.Assistentes operacionais:Hospital de dia e ambulatrio 3;Internamento completo 8.

    Secretariado clnico:Departamento 1;Servio de pedopsiquiatria 1;Servio de psiquiatria 1.

    Portaria n. 206/2011de 23 de Maio

    O Programa Nacional de Promoo de Sade Oral (PNPSO) regulamentado pela Portaria n. 301/2009, de 24 de Maro, no que respeita prestao de cuidados de sade oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados, atravs de uma estratgia baseada em procedimentos simplificados e orientada para a satisfao de necessidades de sade que influem nos nveis de bem -estar e na qualidade de vida da populao beneficiria ao longo do ciclo de vida.

  • 2890 Dirio da Repblica, 1. srie N. 99 23 de Maio de 2011

    Prev a referida portaria a avaliao tcnico -cientfica do Programa atravs de indicadores especficos e a realiza-o de auditorias com base em mecanismos de controlo.

    Assim:Ao abrigo do n. 3 do artigo 13. da Portaria n. 301/2009,

    de 24 de Maro, manda o Governo, pelo Secretrio de Estado Adjunto e da Sade, o seguinte:

    Artigo 1.Objecto

    1 A presente portaria aprova os procedimentos e for-malidades a observar tendo em vista a seleco de mdicos dentistas e estomatologistas auditores do Programa Nacional de Promoo da Sade Oral (PNPSO)/Cheques -Dentista.

    2 Os mdicos seleccionados nos termos do nmero anterior consideram -se habilitados a ser contratados pelas administraes regionais de sade (ARS) para a realiza-o das auditorias a que se refere o n. 3 do artigo 13. da Portaria n. 301/2009, de 24 de Maro.

    Artigo 2.Auditorias

    As auditorias previstas no n. 3 do artigo 13. da Portaria n. 301/2009, de 24 de Maro, apenas podem ser realizadas por mdicos dentistas ou estomatologistas seleccionados nos termos da presente portaria.

    Artigo 3.Candidatos

    1 Podem ser candidatos ao procedimento a que se refere o n. 1 do artigo 1. os mdicos que detenham inscri-o em vigor no Colgio da Especialidade de Estomatologia da Ordem dos Mdicos ou na Ordem dos Mdicos Dentistas.

    2 Os mdicos interessados no podem apresentar candidatura tendo em vista a realizao de avaliaes nas reas geogrficas das ARS onde prestam servios no mbito do PNPSO/Cheques -Dentista.

    3 A seleco de mdicos auditores e a subsequente contratao, nos termos da presente portaria, no confere aos interessados a qualidade de trabalhador em funes pblicas.

    Artigo 4.Abertura do procedimento

    1 A abertura do procedimento de seleco de mdicos auditores determinada por despacho do director -geral da Sade.

    2 O procedimento publicitado por meio de aviso publicado em dois jornais dirios de grande circulao nacional e em stio da Internet de acesso pblico, com o endereo electrnico www.saudeoral.min -saude.pt.

    3 O prazo para apresentao das candidaturas fixado no aviso de abertura do procedimento, no podendo, contudo, ser inferior a 10 dias teis contados da data da

    publicao do aviso no stio da Internet de acesso pblico referido no nmero anterior.

    4 O nmero total de mdicos a seleccionar definido no aviso de abertura do procedimento, sendo indicado, para cada ARS, o nmero de mdicos efectivos e suplentes.

    Artigo 5.Jri

    1 As operaes relativas ao procedimento de seleco de mdicos auditores so conduzidas por um jri.

    2 O jri, designado por despacho do director -geral da Sade, composto por cinco elementos, nos seguintes termos:

    a) Dois elementos da Direco -Geral da Sade, um dos quais preside;

    b) Um elemento representante do Colgio da Especia-lidade de Estomatologia da Ordem dos Mdicos;

    c) Um elemento representante da Ordem dos Mdicos Dentistas;

    d) Um elemento representante das administraes regio-nais de sade.

    3 A identificao dos elementos do jri deve constar do aviso de abertura do procedimento.

    Artigo 6.Modo de apresentao e documentos da candidatura

    1 As candidaturas so apresentadas dentro do prazo fixado no aviso de abertura do procedimento atravs da pla-taforma electrnica www.saudeoral.min -saude.pt, atravs do preenchimento de formulrio electrnico de candidatura.

    2 O formulrio electrnico preenchido pelo candi-dato com os respectivos elementos de identificao, com a indicao das ARS onde se disponibiliza para realizar auditorias, indicando a respectiva ordem de preferncia, e, bem assim, com informao sobre os concelhos e distritos onde exerce actividade no mbito do PNPSO.

    3 A candidatura deve ser composta pelos seguintes documentos, que devem ser electronicamente anexados ao formulrio mencionado no nmero anterior:

    a) Sinopse do curriculum vitae, destinado a permitir a avaliao dos itens constantes da grelha de avaliao das candidaturas, prevista no artigo 7., com o mximo de duas pginas;

    b) Cpia de documento de identificao vlido;c) Cpia de cdula profissional.

    4 A falta de entrega de qualquer dos documentos definidos no nmero anterior implica a excluso da can-didatura.

    Artigo 7.Modelo de avaliao das candidaturas

    1 Os candidatos so avaliados em funo do res-pectivo mrito e experincia profissional nos termos da seguinte grelha:

    Critrio Peso Mtrica Intervalo mnimoIntervalo mximo Funo valor

    Participao em estudos epidemiolgicos (relevantes para a rea da sade oral).

    35 % Nmero de participaes . . . . . . . . . . . 0 3 Nenhuma participao Y = 0.Uma participao Y = 3.Duas participaes Y = 4.> = trs participaes Y = 5.

  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 99 23 de Maio de 2011 2891

    Critrio Peso Mtrica Intervalo mnimoIntervalo mximo Funo valor

    Envolvimento em programas de sade oral, com interveno comunitria, incluindo a participao em avaliaes anteriores.

    25 % Nmero de participaes . . . . . . . . . . . 0 3 Nenhuma participao Y = 0.Uma participao Y = 3.Duas participaes Y = 4.> = trs participaes Y = 5.

    Formao complementar (Y) (relevante para a rea da sade oral).

    20 % Curso/aco frequentada (X) . . . . . . . . 0 30 Para X < 30: Y = 1/6 X.Para X > = 30: Y = 5.

    Tempo de exerccio clnico . . . . . . . . . . . 10 % Ano completo de actividade clnica. . . 0 20 Para X < 20: Y = 1/4 X.Para X > = 20: Y = 5.

    Actividade cientfica e de docncia (rele-vantes para a sade oral).

    10 % Publicitao, apresentao e poster (X) 0 10 Para X < 10: Y = 1/2 X.Para X > = 10: Y = 5.

    em que