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DJ 4512 05/06/2019 Diário da Justiça CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXXIDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512PALMAS, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO JUDICIAL ......................................................................................................................................................................... 2 1ª CÂMARA CÍVEL ........................................................................................................................................................................................ 2 2ª CÂMARA CÍVEL ........................................................................................................................................................................................ 2 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ............................................................................................................................................................................. 3 SEÇÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................................................................................... 29 PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................................................................. 29 DIRETORIA GERAL...................................................................................................................................................................................... 30 DIRETORIA ADMINISTRATIVA .................................................................................................................................................................... 44 CENTRAL DE COMPRAS .............................................................................................................................................................................. 44 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS .................................................................................................................................. 45 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS .......................................................................................................................................................... 48 DIRETORIA FINANCEIRA ............................................................................................................................................................................ 50 ESMAT ....................................................................................................................................................................................................... 52

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DJ 4512 05/06/2019

Diário da Justiça

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXXI–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512–PALMAS, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO JUDICIAL ......................................................................................................................................................................... 2

1ª CÂMARA CÍVEL ........................................................................................................................................................................................ 2

2ª CÂMARA CÍVEL ........................................................................................................................................................................................ 2

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ............................................................................................................................................................................. 3

SEÇÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................................................................................... 29

PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................................................................. 29

DIRETORIA GERAL...................................................................................................................................................................................... 30

DIRETORIA ADMINISTRATIVA .................................................................................................................................................................... 44

CENTRAL DE COMPRAS .............................................................................................................................................................................. 44

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS .................................................................................................................................. 45

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS .......................................................................................................................................................... 48

DIRETORIA FINANCEIRA ............................................................................................................................................................................ 50

ESMAT ....................................................................................................................................................................................................... 52

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 2

SEÇÃO JUDICIAL

1ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIO: ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA

Editais de intimações com prazo de 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A Excelentíssima Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE– Presidente da 1ª Câmara Cível em substituição, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que por este meio MANDA INTIMAR os terceiros interessados do Despacho constante do evento 326 dos autos da AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008869-95.2018.827.0000. ORIGEM: 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e OUTROS. ADVOGADO (A); MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO TO4691A. AGRAVADO: CLEONICE P. VALADARES RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE; DECISÃO: ” Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, por inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido de conversão da ação originária em ação de execução, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Wanderlândia/TO, no evento 27, dos autos da ação em epígrafe, por si proposta em desfavor de CLEONICE PAINHA VALADARES.Em decisão (evento 02), o pedido de antecipação de tutela recursal foi indeferido e determinada a intimação da parte a agravada para fins do art. 1.019, II, CPC/15.Ante a certificação, pela Secretaria da 1ª Câmara Cível (evento 09), de que houve a devolução do AR remetido para a intimação do agravado,por meio de carta pelos Correios, com a informação deque “mudou-se”, foi determinada (evento 11) a intimação da parte agravante para informar o correto endereço da agravada, no prazo de 05 (cinco) dias.Em manifestação (evento 15), o agravante requereu a expedição de ofícios ao BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e Receita Federal para informarem a existência de endereço em nome da agravada. Indeferido o pedido, houve nova determinação para intimação do agravante a fim de indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o novo endereço da agravada, sob pena de arquivamento do feito(evento 17) Em petição (evento 24), o agravante, a pretexto de inexistência da triangularização processual, em razão da parte ré ainda não ter sido citada nos autos originários, aduz a desnecessidade de sua intimação para responder ao presente agravo de instrumento. Requereu o prosseguimento do recurso sem a intimação da parte contrária. Indeferido tal pleito (evento 25) foi determinada a intimação da parte agravante para informar o endereço correto da agravada, indicado no evento 30.Determinada a intimação da agravada no novo endereço indicado, via Oficial de Justiça(evento 32), esta restou novamente infrutífera (Carta de Ordem nº 0000180-50.2019.827.2741 -evento 36),motivo pelo qual determinei novamente a intimação do agravante a fim de manifestar sobre as tentativas infrutíferas de intimação da agravada, bem como acerca das providências necessárias para sua efetivação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em petição o agravante, igualmente afirma não ser necessária a intimação da agrava no presente recurso, a pretexto de inexistência da triangularização processual, em razão da parte ré ainda não ter sido citada nos autos originários.Nesse contexto, cabe inicialmente mencionar, que já se discutiu nesses autos a respeito da possibilidade ou não de dar prosseguimento ao agravo de instrumento sem antes abrir oportunidade para manifestação da recorrida, quando decidi pela necessidade da intimação da agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento interposto, em razão do disposto no art.1.019, II do CPC, mesmo ainda não havendo a triangularização processual. Assim, essa matéria resta decidida. No entanto, da análise dos autos originários, noto que a agravada foi citada na Rua 15de Novembro, 285, centro, Wanderlândia –TO,mesmo endereço constante no AR enviado no presente recurso em 19/06/2018 (evento 08)para a intimação da agravada e que retornou, com a informação de “mudou-se”.Desta forma, ao contrário do afirmado pela parte agravante, a agravada foi citada nos autos originários, sendo devida sua intimação para apresentar contrarrazões neste recurso.Portanto, em resguardo ao direito do contraditório e da ampla defesa e, esgotadas as tentativas de intimação pessoal, determino seja efetuada a intimação da agravada via edital,nos termos do art. 257, III, CPC, no prazo mínimo de 20 dias uteis para, caso queira,apresentar contrarrazões ao presente recurso.Decisão publicada no e-Proc. Intime-se. Cumpra-se.Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.Palmas, 29 de abril de 2019.Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Relatora .”

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIO: CARLOS GALVÃO CASTRO NETO

Intimações de acórdãos APELAÇÃO Nº 0018748-29.2018.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. CANCELAMENTO DE ESCRITURA E REGISTRO IMOBILIÁRIO Nº 5012526- 91.2013.827.2729, 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO APELANTE: OSVALDINA RIBEIRO PARENTE ADVOGADO: FÁBIO BARBOSA CHAVES OAB/TO1987 APELADO: GILMAR LOPES SOARES ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 3

SECRETARIA: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO: Juíza EDILENE AMORIM ALFAIX NATÁRIO EMENTA 1. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO RECOLHIMENTO. ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.1. A sentença prolatada nos Autos originários – Ação de Nulidade de Ato Jurídico c.c. Cancelamento de Escritura e Registro Imobiliário – , com extinção de mérito, transitada em julgado não impede a prolatação de sentença sem extinção de mérito no cumprimento de sentença que objetiva o recebimento de honorários advocatícios. 1.2. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não sendo, portanto, extensivo ao procurador da parte no ajuizamento de cumprimento de sentença que objetiva o recebimento de honorários advocatícios. (Inteligência do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil). 1.3. É devida a cobrança de despesa processual para locomoção de oficial de justiça para efetivar a intimação da parte executada nos Autos do em cumprimento de sentença de exequente não beneficiário da gratuidade da justiça – advogado que ajuizou em nome próprio o cumprimento de sentença para receber honorários advocatícios –, e, devidamente intimado para proceder ao recolhimento do valor devido, quedou-se inerte, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n o 0018748- 29.2018.827.0000, em que figuram como Apelante Osvaldina Ribeiro Parente e Apelado Gilmar Lopes Soares. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, a 2a Turma da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, conheceu do recurso e, no mérito, negoulhe provimento para manter incólume a ação que extinguiu sem julgamento de mérito o cumprimento de sentença manejado pelo advogado FÁBIO BARBOSA CHAVES, ante o não recolhimento de despesas processuais de locomoção de oficial de justiça para proceder a intimação do executado pagar voluntariamente o valor executado, decorrente de honorários advocatícios fixados na sentença, transitada em julgado, prolatada nos Autos da Ação de Nulidade de Ato Jurídico c.c. Cancelamento de Escritura e Registro Imobiliário no 5012526-91.2013.827.2729, de acordo com o voto da Relatora, lido na assentada de julgamento e que deste passa a fazer parte. Votaram com a Relatora os Exmos. Srs. Desembargadores RONALDO EURÍPEDES e a Exma. Sra. Juíza SILVANA MARIA PARFIENIUK. Representou a Procuradoria Geral de Justiça a Exma. Sra. MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA. Palmas –TO, 29 de maio de 2019. Juíza EDILENE AMORIM ALFAIX NATÁRIO Relatora em substituição.

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ANANÁS

1ª escrivania cível

Editais de citação EDITAL DE CITAÇAO Nº do Processo: 0000499-35.2019.827.2703 Ação de inventário Parte autora:MARIA OCICLEIDE DEDICIO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ESPÓLIO DE RAIMUNDO PAULINO DOS SANTOS O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, Juiz de Direito, em substituição automática desta cidade e Comarca de Ananás/TO, na forma da Lei. FAZ SABER a Citação do herdeiro FRANK BORGES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,digitador, portador do Registro Geral n.º 1020203SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º 063.893.451-60, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Piracanjuba, QD 30, LT 11, Setor Lago Azul I, Araguaína-TO, fone: 63 99298-8112, CITÁ-LO do inteiro teor da petição inicial, e para os termos do inventário e da partilha, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, para se manifestar essobre as primeiras declarações, com fulcro nos artigo 626 e 627 do CPC.

Editais de intimações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS O Doutor MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, juiz de direito da comarca de Ananás/TO, na forma da Lei FAZ SABER a todos quantos o presente edital de INTIMAÇÃO com prazo de quinzedias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta respectiva Escrivania Cível, com Sede na Praça São Pedro, s/n, Ananás/TO, tramita os autos de nº 5000517-78.2013.827.2703, chave nº 478837047813, ação de Execução Fiscal, proposta pelo (a) , em face BAZZOLAO ELETROMOVEIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, de quem a Exeqüente é credora , para caso queira apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze ( dias). para que ninguém alegue ignorância, sobre tudo a requerida, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Ananás Estado do Tocantins.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 4

ARAGUAÇU 1ª escrivania cível

Editais de citação EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo eletrônico(site www.tjto.jus.br, link: e-proc, consulta processual: 5000013-66.2013.827.2705 chave do processo 824132663713 Ação: Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico simulado de oneração, alienação c/c anulação de doação de parte inoficiosa da legítima Requerente: Sheila Cristina Endres Palmerston e outro Requerido SERGIO LINDOLFO ENDRES Prazo: 20 dias Finalidade: CITAR dos Requeridos: CARLOS DIVINO GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da CIRG n. 377492 e MARTA HELENA NAVES VASCONCELOS, brasileira, casada, portadora da CIRG n. 0225251377, atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, nos termos da inicial, cientificando-o que terá o prazo de 15 dias uteis para contestação.OS FATOS : Os requerentes são filhos e herdeiros de Sergio Lindoldo Endres e irmãos de Gustavo Lindolfo Endres Borges, este casado em comunhão parcial de bens com a requerida Natalia Vasconcelos Naves Gonçalves Endres. Em vida, Sergio Lindolfo Endres, o primeiro requerido, adquiriu 03 glebas de terras rurais, ambas situadas no municipio de Sandolândia/TO, requerido Gustavo Lindolfo Endres Borges, nascido aos 10/12/1982, a época dos fatos relativamente incapaz, foi emancipado pelo requerido Sergio Lindofo Endres, e na mesma data, outorgou-se plenos poderes para administrar sue bens e interesse. De posse do documentos de procuração, o requerido SERGIO LINDOLFO ENDRES, fazendo uso de seu dinheiro próprio , adquiriu, ou seja após 03 e 06 meses, a mencionada emancipação as aludias glebas de terras, registrando em nome do requerido o então Gustavo Lindo endres, sem conhecimento ou anuncia das herdeiras, primeira e segunda requerentes. Araguaçu-TO, 28 de fevereiro de 2019.FABIANO GONÇALVES MARQUES JUIZ DE DIREITO EM SUBSITUTIÇÃO AUTOMÁTICA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo eletrônico(site www.tjto.jus.br, link: e-proc, consulta processual: 5000013-66.2013.827.2705 chave do processo 824132663713 Ação: Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico simulado de oneração, alienação c/c anulação de doação de parte inoficiosa da legítima Requerente: Sheila Cristina Endres Palmerston e outro Requerido SERGIO LINDOLFO ENDRES Prazo:20 dias Finalidade: CITAR dos Requeridos:CARLOS DIVINO GONÇALVES,brasileiro, casado, portador da CIRG n.377492 e MARTA HELENA NAVES VASCONCELOS, brasileira, casada, portadora da CIRG n. 0225251377, atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, nos termos da inicial, cientificando-o que terá o prazo de 15 dias uteis para contestação.OS FATOS : Os requerentes são filhos e herdeiros de Sergio Lindoldo Endres e irmãos de Gustavo Lindolfo Endres Borges, este casado em comunhão parcial de bens com a requerida Natalia Vasconcelos Naves Gonçalves Endres. Em vida, Sergio Lindolfo Endres, o primeiro requerido, adquiriu 03 glebas de terras rurais, ambas situadas no municipio de Sandolândia/TO, requerido Gustavo Lindolfo Endres Borges, nascido aos 10/12/1982, a época dos fatos relativamente incapaz, foi emancipado pelo requerido Sergio Lindofo Endres, e na mesma data, outorgou-se plenos poderes para administrar sue bens e interesse. De posse do documentos de procuração, o requerido SERGIO LINDOLFO ENDRES, fazendo uso de seu dinheiro próprio , adquiriu, ou seja após 03 e 06 meses, a mencionada emancipação as aludias glebas de terras, registrando em nome do requerido o então Gustavo Lindo endres, sem conhecimento ou anuncia das herdeiras, primeira e segunda requerentes.Araguaçu-TO,28 de fevereiro de 2019.FABIANO GONÇALVES MARQUES JUIZ DE DIREITO EM SUBSITUTIÇÃO AUTOMÁTICA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo eletrônico(site www.tjto.jus.br, link: e-proc, consulta processual: 0000228-20.2019.827.2705 chave do processo 704009792219 Ação: Investigação dePaternidade c/c alimentos Requerente: H. P. C, menor representado por sua mãe GARDENIA PORTILHO CARVALHO RequeridoROGÉRIO ANTONIO DA SILVA Prazo 20 diasFinalidade: CITAR do Requerido: ROGÉRIO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, operador de máquinas filho de Ana Maria Silva, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, nos termos da inicial,cientificando-o que terá o prazo de 15 dias uteis para contestação. OS FATOS A genitora da Requerente, Sra. Gardenia Portilho Carvalho, manteve relacionamento amoroso com Rogério Antônio da Silva durante 01(um) ano.Dessa relação adveio o nascimento de HELLOYSA PORTILHO CARVALHO, nascida em 12/09/2013.Requerido mudou-se sem dar satisfações e deixou a Requerente quando a mesma estava no oitavo mês de gestação.Desta forma o relacionamento amoroso foi dissolvido e a genitora da Requerente não soube o paradeiro do mesmo. Araguaçu-TO, 20 de março de 2019.FABIANO GONÇALVES MARQUES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

1ª escrivania criminal

Editais de intimações com prazo de 15 dias Autos n. 0000198-58.2014.827.2705 - Chave do Processo: 703147246114 Pronunciado: MANOEL TEIXEIRA DE SOUZA Vitimas: Eduardo pereira Barbosa e Raimundo Nonato Maciel Barbosa Intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório Criminal, corre seus tramites legais, processo crime em epígrafe, que o Ministério Público Estadual move em desfavor de: MANOEL TEIXEIRA DE SOUZA, conhecido por “Beto Banzine”, brasileiro, convivente, locutor, nascido aos 17/02/1978, natural de Araguaina – TO, filho de José Teixeira dos Santos e Armelinda Pereira der Souza, portador do RG n. 281.496-SSP/TO, antes residente na Rua 7 de setembro , s/n, Setor

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 5

Aeroporto, nesta cidade de Araguaçu - TO, e atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autos, fica devidamente INTIMADO, para comparecer perante o Tribunal do Júri popular, no Prédio do Fórum da Comarca de Araguaçu - TO, sito a Praça Raul de Jesus Lima, n. 08, centro., designado para o dia 01 de julho de 2019, às 09:00 horas, Intimem-se. Araguaçu 04 de junho de 2019. Nelson Rodrigues da Silva – Juiz de Direito. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª Via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Araguaçu – TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2019. Eu, (Jocélia Pereira de Macedo Pereira Mat. 101777) - Escrivã Criminal que o digitei. NELSON RODRIGUES DA SILVA - JUIZ DE DIREITO.

ARAGUAINA 1ª vara cível

Boletins de expediente Autos n. 0008660-64.2015.827.2706 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor BANCO BRADESCO S.A. Requerido EDMAR ROCHA SILVA - REVEL Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada - evento 150: "...Diante disso, com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC/15, determino a suspensão do presente feito, peloprazo de 01 (um) ano, a fim de que o exequente proceda à busca de bens do executado.Após o decurso desse prazo, sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, doCPC/15); os quais, porém, poderão ser desarquivados a qualquer tempo se encontrados bens penhoráveis(art. 921, §3º, do CPC/15).Nos termos do §4º do artigo 921, embora arquivado o processos, deverá a escrivania monitorar a ocorrênciada prescrição intercorrente e, uma vez constatada, CERTIFIQUE-SE e FAÇA-SE conclusão. Cumpra-se" INTIMAÇÃO AO REVEL.

Editais de citações com prazo de 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - ORDEM DO JUÍZO Autos n. 0002345-49.2017.827.2706 Chave do processo: 315442176617 Classe da ação: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Valor da causa: 0.00 Requerente(s): BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO Requerido(s): PROCESSO SEM PARTE RÉU A Excelentíssima Senhora ADALGIZA VIANA DE SANTANA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Escrivania da Primeira Vara Cível da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, se processam os autos do processo acima identificado, sendo o presente para (1) CITAR E INTIMAR o autor BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO, inscrito no CPF n. 015.798.721-31, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, acerca das decisões dos eventos 4 e 26, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar: a) a localização exata da área objeto da pesquisa de minérios, com todas as suas dimensões e confrontações; b) o(s) dado(s) completo(s) do(s) proprietário(s), posseiro(s) ou representante(s) da área a ser pesquisada, para viabilização da citação deste(s), bem como para recolher as custas e despesas processuais, estas sob pena de cancelamento da distribuição. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma do artigo 257, II, do Código de Processo Civil e afixado no placar do Fórum local. ANEXOS: o número do processo e chave acima identificados são as informações necessárias para acesso ao inteiro teor do processo no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (www.tjto.jus.br => Processo Judicial Eletrônico - E-PROC => e-Proc 1º Grau => consulta pública => rito ordinário => consulta processual), sendo considerado vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Tudo conforme instrução normativa n. 001/16 - TJTO e art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06. ENDEREÇO DA COMARCA: Fórum José Aluísio da silva Luz - Avenida Filadélfia, nº 3650, Setor das Autarquias Estaduais, Araguaína/TO - CEP: 77.813-905. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, no dia 03 de junho de 2019. Eu, ISES MARIA RODRIGUES COSTA, servidor de secretaria, que digitei e subscrevi. Este edital foi assinado eletronicamente pelo magistrado acima identificado, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea b, da Lei nº 11.419/2006 e do art. 2º, inciso V, alínea "b", da Instrução Normativa nº 05/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, conforme registro nos autos do presente feito.

1ª vara da família e sucessões

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor FABIANO RIBEIRO, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos da ação Interdição, Processo nº 0010669-28.2017.827.2706, CHAVE nº 848347516617, requerida por ANTÔNIO FÉLIX BEZERRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 810.014 SSP/TO., e inscrito no CPF/MF sob o nº 219.350.251-04, residente e domiciliado na Rua 1º de janeiro, nº 3.079, Bairro São João, nesta

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 6

cidade, em face de VALDECY CARNEIRO PINTO BEZERRA, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº 810.012 SSP/TO., e inscrita no CPF/MF sob o nº 016.246.501-71, portadora de Retardo Mental. Pelo MM. Juiz, no evento-47, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Ante o exposto, acolho em parte a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 755, I e IIdo CPC/15, nomeio CURADOR em favor da requerida VALDECY CARNEIRO PITO BEZERRA, na pessoade seu esposo ANTÔNIO FÉLIX BEZERRA, para a prática de atos de natureza negocial e patrimonial, nãopodendo, todavia, o curador praticar atos de disposição de direito em nome da curatelada, tais como alienaçãode bens, oneração de bens e pactuação de empréstimos bancários, sem prévia autorização judicial. A presentecuratela não abrange os atos existenciais mencionados no art.6.º da Lei n.º 13.146\2015, ficando o Curadorautorizado a representar a Curatelada perante órgãos públicos, para tratar de interesses do mesmo, bem comoperante Institutos de Previdência, podendo levantar pagamentos de benéficos previdenciários, efetuar recadastramentos, inclusive de senhas. Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, pois o Curador cuida-se de pessoa idônea, sendo esposoda Curatelada. Fica o Curador ciente de que deverá aplicar em benefício da Curatelada, os valores decorrentesde benefícios previdenciários, ou quaisquer rendas obtidas pela Curatelada, de tudo prestando contasanualmente na forma do artigo 1.774 do Código Civil. A presente sentença deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na redemundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais doConselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgãooficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador,a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderápraticar autonomamente.Publique-se.Registre-se.Intimem-se as partes, por seus procuradores, via e-Proc.Após as formalidades legais dê-se a baixa devida. Araguaína-TO., 16 de abril de 2019. FABIANO RIBEIRO Juiz Titular para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei.Araguaína-TO., 19 de fevereirol de 2019. (ass) FABIANO RIBEIRO, Juiz de Direito”. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei

2ª vara cível

Editais de intimações com prazo de 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo - 30 (trinta) dias GRATUIDADE DA JUSTIÇA [ ] sim [X]não Processo:5000878-96.2007.827.2706 Requerente: JOAQUIM GONZAGA NETO Requeridos:FABIANA AUGUSTA ESTORARI; ESPÓLIO DE AUGUSTO ANDREATTA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE MARIA DAS MERCEDESANDREATTA; DARCY LUIZ ESTORARI; MARIA DE LOURDES ANDREATTA ESTORARI; ESPÓLIO DE LUZINETE LOPES ANDREATTA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE MARIA DASMERCEDES ANDREATTA A Doutora LILIAN BESSA OLINTO, Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Cível de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório da 2ª Vara Cível, se processam os autos o Cumprimento de sentença nº5000878-96.2007.827.2706, chave nº 500893700115, envolvendo as partes supragrafadas, sendo o presente para INTIMAR a inventariante MARIA DAS MERCEDES ANDREATA, representante dos espólios de AUGUSTO ANDREATTA e LUZINETE LOPES ANDREATTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, REGULARIZAR a representação processual, constituindo advogado regularmente cadastrado no sistema e-Proc, bem como juntar o respectivo mandato, sob pena de não ser intimada dos atos processuais posteriores; bem como, EFETUAR o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 151.819,21 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, art. 513, § 2°, inciso l e II c/c art. 523, §§ 1° e3°). CIENTIFIQUE-A que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais, bem como fica nomeado CURADOR ESPECIAL, para defender os interesses da requerida intimada por edital, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (art. 72, II, c/c art. 525, caput, ambos do NCPC).E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no Diário da Justiça e em jornal de ampla circulação, além de ser afixado no placar do Fórum local.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína/TO, aos vinte e três do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, WALDIMEIRE MARINHO APINAGÉ,Téc. Judiciária, que o digitei.LILIAN BESSA OLINTOJuízo da 2ª Vara Cível de Araguaína.

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo - 30 (trinta) dias GRATUIDADE DA JUSTIÇA [ ] sim [X ] não Processo:0008410-94.2016.827.2706 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 7

Requerido: IVANA CARLA WEISS A DOUTORA LILIAN BESSA OLINTO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório da 2ª Vara Cível, se processam os autos da AÇÃO Procedimento Comum Cível nº 0008410-94.2016.827.2706, chave nº 262019931616, envolvendo as partes supragrafadas, sendo o presente para CITAR IVANA CARLA WEISS , brasileira, inscrita no CPF:548.154.449-00 e RG: 6546912, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, por todos os termos da inicial, para, querendo, oferecer defesa ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo em conformidade com or. despacho proferido no evento 97. Pelo presente ADVERTE-SE ainda a parte ré de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, bem como fica nomeado CURADOR ESPECIAL a Defensoria Pública. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no Diário da Justiça e em jornal de ampla circulação, além de ser afixado no placar do Fórum local. Ressalva-se que a publicação deste edital será feita apenas no Diário da Justiça Eletrônico quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína/TO, aos 03 de maio de 2019. Eu, WALDIMEIREMARINHO APINAGÉ, Téc.Judiciária, que o digitei.DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE, NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 LILIAN BESSA OLINTO Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína EDITAL DE CITAÇÃO/PAGAMENTO - MONITÓRIA - 30 (TRINTA) DIAS GRATUIDADE DA JUSTIÇA [ ] sim [X ] não Processo n.: 0010831-91.2015.827.2706 - Chave n.:143934392315 Classe: Monitória Requerente(s):BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): COMANDO SOM E ACESSORIOS LTDA, GILSON VIEIRA DA SILVA e ARIANE DE JESUS VIANA O Juízo da 2ª Vara Cível de da Comarca de Araguaína-TO, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, virem e dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo, o feito em epígrafe, cujas partes também encontram-se acima mencionadas, que por este meio promove-se a CITAÇÃO da parte requerida COMANDO SOM E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 11878324-0001-43; GILSONVIEIRA DA SILVA , brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF: 71193960134 e ARIANE DE JESUS VIANA,brasileiro, solteira, vendedora, portador do CPF: 731.692.771-20, residente em lugar incerto ou não sabido, para,no prazo de 15 (quinze) dias: (i) PAGAR a dívida no valor de R$ 134.973,45 ( cento e trinta e quatro mil,novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), bem como os honorários advocatícios, fixados no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa, caso em que ficará isento do pagamento de custas e despesas processuais; ou, (ii) RECONHECENDO o crédito apontado pela parte autora e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês; ou (iii) OFERECER EMBARGOS MONITÓRIOS . FAZ-SE a ADVERTÊNCIA de que, (1) se a dívida não for paga e os embargos monitórios não forem opostos,constituir-se-á de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito, no que couber, na forma de cumprimento de sentença, conforme Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015. (2) Os embargos monitórios deverão se apresentados por advogado cadastrado no sistema e-Proc, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.321, Centro, Araguaína/TO - CEP 77804-120, telefone: (63)3411-7400. (3) De acordo com a Instrução Normativa/TJTO nº001/2016, de 01 de março de 2016, não é necessário o encaminhamento de cópia da petição inicial para cumprimento do mandado/carta de citação/intimação. (4) Para ter acesso a todo o teor do processo, basta acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em www.tjto.jus.br e seguir os passos: Processo Judicial Eletrônico - e-Proc; e-Proc 1º grau; Consulta Pública; Rito Ordinário; digitar o número do processo e a chave, indicados acima. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e na plataforma de editais do CNJ (CPC, art. 257, II). PUBLIQUE-SE ainda, em jornal de ampla circulação (CPC, art. 257, parágrafo único). Ressalva-se que a publicação deste edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (03/05/2019). Eu, WALDIMEIRE MARINHO APINAGÉ), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.LILIAN BESSA OLINTOJuízo da 2ª Vara Cível de Araguaína

2ª vara criminal execuções penais

Editais ITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n°0009654-92.2015.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e CLAUDIO JOSÉ RIBEIRO OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, motorista, nascido aos 14/03/1968, RG n.° 4688058 SSP/MG, filho de Adauto Alves de Oliveira e Rosa Ribeiro Oliveira, sendo o presente para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera

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argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por incurso nas sanções do ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 69, AMBOS DA LEI N.° 9.605/98, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 CP), ate o final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaína-TO, 04 de junho de 2019. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n°0013481-43.2017.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, pedreiro, natural de Imperatriz/MA, nascido aos 14/05/1983, RG n.° 711.233 2ª via SSP/TO, filho de José Alves de Oliveira e Hermínia Alves Barreira, sendo o presente para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por incurso nas sanções do ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 69, AMBOS DA LEI N.° 9.605/98, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 CP), ate o final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaína-TO, 04 de junho de 2019. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito.

Editais de citação EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n°0014631-59.2017.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e JOABE DA SILVA DIAS, brasileiro, solteiro, leiteiro, natural de Araguaína/TO, nascido aos 22/09/1995, CPF n.° 705.249.891-09, filho de Antônio Francisco Felício da Silva e Lucidalva da Silva Dias, sendo o presente para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por incurso nas sanções do ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.° 10.826/2003, ate o final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaína-TO, 04 de junho de 2019. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n°0014745-95.2017.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e FRANCISCO ALEXANDRE DE JESUS, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido aos 10/10/1942, RG n.° 122729 SSP/TO, filho de Francisca Maria de Jesus, sendo o presente para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por incurso nas sanções do ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES NA FORMA DO ARTIGO 69, ate o final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de

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todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaína-TO, 04 de junho de 2019. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito.

2ª vara da família e sucessões

Editais de citações com prazo de 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS A Doutora RENATA TERESA DA SILVA MACOR, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Divórcio Litigioso, Processo nº 0007348-14.2019.827.2706, ajuizada por MARIA APARECIDA DE JESUS SOARES em face de EGILSON CONCEICAO SOARES, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido EGILSON CONCEIÇÃO SOARES, brasileiro, casado, carpinteiro, inscrito no CPF. nº 425.157.933-04, e no RG nº 1.411.637 SSP/MA, estando em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da ação, para todos os termos da ação, ficando advertido de que, querendo, poderá oferecer resposta ao pedido via de advogado habilitado, no prazo de 15 dias, a partir da publicação deste, sob pena de revelia e confissão. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos 04 de junho de 2019. Eu, Sandra Maria Sales Belo Vinhal, que o digitei e conferi.

3ª vara cível

Editais EDITAL DE INTIMAÇÃO {PRAZO DE 30 DIAS) O Senhor Álvaro Nascimento Cunha, Juiz de Direito da 3a Vara Cível desta de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3a Vara Cível, se processam a ação Procedimento Comum Cível N°0018731-91.2016.827.2706, (chave 427914798516) proposta por FERNANDO VITORINO DE SOUZA em desfavor do CONSTRUTORA E INCORPORADORA B&R LTDA , sendo o presente Edital para INTIMAR a(s) Requerente FERNANDO VITORINO SOUZA FILHO , brasileiro, autónomo, casado, inscrito no CPF sob o n° 804.759.143-68 e RG sob o n° 584329 SSP/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de ser decretada a extinção do processo (artigo 485, §1° do NCPC}. Tudo de conformidade com o despacho a seguir transcrito:" Intime-se a parte autora pessoalmente por AR para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de ser decretada a extinção do processo (artigo 485, §1° do NCPC). Álvaro Nascimento Cunha. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos03 de junho de 2019. Eu ROSILMAR ALVES DOS SANTOS,Servidor(a) do Judiciário, que digitei e subscrevi. ÁLVARO NASCIMENTO CUNHA Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor ÁLVARO NASCIMENTO CUNHA - Juiz de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. DETERMINA a CITAÇÃO da parte requerida: GIORGIO ALAN BORTOLIN DOS SANTOS - CPF: 05346366911 que, atualmente, se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Processo de - Procedimento Comum Cível - N° 0020473-83.2018.827.2706 - (Chave n° 110963044018) - que lhe move BRII HOTEL LTDA - CNPJ: 22360573000169 e para, caso queira, apresentar resposta ao pedido descrito na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, III, e 321, IV, ambos do novo CPC, sob pena de serem considerada(s) revel(eis) e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) Autor(es). Não havendo manifestação do{s) Requerido(s) no prazo legal, será nomeado Curador Especial. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado cópia no placar do fórum local. Eu,(ROSILMAR ALVES DOS SANTOS). Escrivã/Técnico Judiciário que digitei e subscrevi. Araguaína/Tocantins, 03 de junho de 2019 Assinado eletrônicamente por ÁLVARO NASCIMENTO CUNHA Juiz de Direito.

Editais de citação EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE DIAS {ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)O Senhor ÁLVARO NASCIMENTO CUNHA, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Araguaína,Estado do Tocantins, na forma da lei, etc...FAZSABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania da3a Vara Cível, se processam a ação Usucapião n° 0001167-94.2019.827.2706, proposta por CÍCERO VIEIRA DASILVA em desfavor de MARIA HELENA BELIZÁRIO DE FREITASJAIR BELIZARIO DE FREITAS, sendo opresente Edital para CITAR os TERCEIROS EVENTUAIS INTERESSADOS, por todos os termos da ação, onde osrequerentes requer que seja declarado domínio do imóvel usucapiendo denominado: à Rua Alameda dasGaivotas, N° 181, Jardim Esplanada, Araguaína-TO {Lote N° 300, Quadra N° 35), com área atual de 365,96m2. Para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, ciente que não sendo oferecida defesa noprazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Tudo de conformidade como despacho do evento a seguir transcrito:" Defiro a gratuidade da justiça. Citem-se os requeridos por cartaprecatória, os confinantes por mandado, e os terceiros eventuais interessados, por meio de

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 10

edital comprazo de 30 () dias, para, em 15 (quinze) dias, oferecerem contestação, sob pena de ser considerado revel epresumir-se-ão verdadeiros as alegações formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC). Advirta-se que oprazo é de 15 dias, inicia-se da juntada do último mandado ou Carta precatória devidamente cumprido(artigo 231 do novo CPC). Intimem-se a União, o Estado e o Município de Araguaína, para caso queirammanifestar-se sobre interesse na causa. Após respostas, vista ao Ministério Público para manifestação,tudo nos termos do art. 178 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE CARTAPRECATÓRIA, (ass) Álvaro Nascimento Cunha- Juiz de DireitoADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial. (Art.257,§ IV do NCPC).E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado na forma dalei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaina, Estado do Tocantins, aos 09/05/2019. Eu ROSILMARALVES DOS SANTOS,Escrivão/Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.Álvaro Nascimento Cunha -Juiz de Direito.Assinatura digital.

Editais de intimações com prazo de 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O Senhor Alvaro Nascimento Cunha, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara Cível, se processam a ação Procedimento Comum Cível, Nº 0014319-49.2018.827.2706 , proposta por CLEYBE MARCIO DE SIQUEIRA em desfavor do POSTO PRATÃO JARAGUÁ LTDA e VAZ E OLIVEIRA LTDA , sendo o presente Edital para INTIMAR o(s) requerente (s)CLEYBE MARCIO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para regularizar suas representações legais, constituindo advogado devidamente habilitado junto ao sistema E-proc, sob pena de extinção.Tudo de conformidade com o despacho a seguir transcrito:"Intime-se o autor, por edital com prazo de 30 dias, para regularizar suas representações legais, constituindo advogado devidamente habilitado junto ao sistema E-proc, sob pena de extinção. Prazo 30 dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 03 de junho de 2019. Eu DARCINÉA PEREIRA RIBAS SCALON,Servidor(a) do Judiciário, que digitei e subscrevi. ALVARO NASCIMENTO CUNHA Juiz de Direito

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Senhor ALVARO NASCIMENTO CUNHA, MM. Juiz de Direito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína/TO, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara Cível, se processa a AÇÃO EXECUÇÃO sob número 0016118-35.2015.827.2706, que BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, move em desfavor de MARTINHO FILHO TAVARES DE SOUSADH DA SILVA BARROS, sendo o presente para citar os requeridos MARTINHO FILHO TAVARES DE SOUSA - CPF: 00663440181 e DH DA SILVA BARROS - CNPJ: 06004011000126, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para no prazo de três (03) dias, PAGAR divida exequenda no valor de 55.630.70, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade em caso de pagamento integral no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2º) INTIMAR a mesma para, querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de 15(quinze) dias. 3º) CIENTIFICAR, (o) a executado(a) de que: a) Em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) No prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (CPC, artigo 745-A), caso em que: 1- sendo a proposta deferida por este juízo, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos, ficando o(a) executando(a) advertido de que, nesta hipótese o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e prosseguimento do processo, com imediato inicio dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10%(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos; 2- sendo a proposta indeferida pelo juízo, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.Tudo de conformidade com o respeitável despacho a seguir transcrito:" Os sistemas disponibilizados retornaram as informações já constantes no processo.Uma vez esgotados todos os meios de localização do requerido, determino sua citação por edital para apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 256, § 3º e 259, todos do Código de Processo Civil.Prazo de publicação 30 dias" ALVARO NASCIMENTO CUNHA. Juiz de Direito.ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial. (Art.257,§ IV do NCPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, em 03 de junho de 2019. Eu DARCINÉA PEREIRA RIBAS SCALON, que digitei e subscrevi. ALVARO NASCIMENTO CUNHA Juiz de Direito

Vara especializada no combate à violência contra a mulher Editais de intimações com prazo de 20 dias

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Nº dos Autos: 0005461-92.2019.827.2706 Acusado: J. R. A. DE F.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 11

Vítima: M. Q. DA S. Edital de intimação da vítima e do denunciado J. R. A. DE F. e M. Q. DA S., da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "..Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA concedidas em favor da vítima neste feito..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Nº dos Autos: 0007502-66.2018.827.2706 Acusado: JOSÉ NERO DA SILVA Vítima: POLIANA SOUSA DOS SANTOS Edital de intimação do denunciado JOSÉ NERO DA SILVA, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "..Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER JOSÉ NERO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 28/11/1978, filho de João Ribeiro da Silva e Maria Rita Nero da Silva, residente na Rua das Palmeiras, Qd. 07, Lt. 30, setor Araguaína Sul em Araguaína/TO; das imputações previstas no artigo 129, § 9º, e artigo 147, em concurso material de crimes, nos termos do artigo 69, todos do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

ARAGUATINS Vara de família e sucessões

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS O Doutor JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Guarda, processo nº0001051-56.2017.827.2707 Chave:704370397117, tendo como requerente Wilton Kleiber Resplendes Lima e sua esposa Lidiane Lopes Rodrigues Resplendes e requeridos Elisangela Lopes da Silva e Wiston Kleider Lima de Araújo, e ai sendo CITE-SE O PAI BIOLÓGICO: WISTON KLEIDER LIMA DE ARAÚJO, brasileiro, união estável, saldador e demais qualificações ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove (04/06/2019).Eu,(Marinete Farias Mota), Escrivã Judiciária, o digitei.

Editais de intimações de sentença com prazo de 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS. Autos nº 0000041-74.2017.8272707 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: MARIA XARLENES GOMES DA SILVA Requerido: RAIMUNDO NONATO GOMES JÚNIOR FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do requerido RAIMUNDO NONATO GOMES JÚNIOR, brasileiro, casado, natural de Imperatriz - MA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento. Sentença: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 40 da Lei 6.515/77 e 226, § 6º, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO de MARIA XARLENES GOMES DA SILVA E RAIMUNDO NONATO GOMES JÚNIOR. Não houve mudança no nome de nenhum dos cônjuges. CONDENAR o requerido RAIMUNDO NONATO GOMES JÚNIOR a pagar a pensão alimentícia mensal aos filhos ANA SOFIA GOMES DA SILVA, SARAH LETICIA GOMES DA SILVA e MARIA CLARA GOMES DA SILVA, neste ato representados por sua genitora MARIA XARLENES GOMES DA SILVA, no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). Sem custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, sendo que o requerido, por edital. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, procedendo-se em seguida à baixa da distribuição. Araguatins/TO, 13 de março de 2019. Dr. José Carlos Tajra Reis Júnior - Juiz de Direito Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 12

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Autos nº 0002308-19.2017.827.2707 Processo Eletrônico - 2ª Publicação Ação: Interdição Requerente: FRANCISCO ALVES Interditada: ONORINDA ALVES BRANDÃO Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter a requerida ONORINDA ALVES BRANDÃO à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nomeio o autor, FRANCISCO ALVES, curador definitivo da requerida, a quem competirá a administração dos negócios e bens do requerido, em especial perante o INSS para fins de benefício/amparo social e movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado o valor mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito adquiridos, em prol da interditanda. Lavre-se o competente termo nos autos. Dispenso o curador ora nomeado de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do interditando, nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos da curatelada, ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser destituído e responder pela desídia, na forma dos arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, 21 de Janeiro de 2019. Dr. José Carlos Tajra Reis Júnior - Juiz de Direito Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

ARAPOEMA 1ª escrivania cível

Editais de publicações de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Rosemilto Alves de Oliveira, MM. Juiz de Direito da Única Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório de Família e Anexos, foram processados os Autos de nº 0000638-06.2018.827.2708, Ação de INTERDIÇÃO de MARINETE MARIA DOS SANTOS, Registro Geral nº 258.546, SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 936.378.371-53, residente na Rua Domingos Ribeiro Braga, nº 137, Centro, Arapoema, Estado do Tocantins, requerida por RENNER DOS SANTOS MENESES, feito julgado procedente e decretada a interdição do Requerido, portador de Paralisia Cerebral - Tetraplegia (tetraparesia), (CID: G80.8), absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com sentença transitada em julgado, tendo sido nomeada Curadora a requerente, genitora do interditando MARINETE MARIS DOS SANTOS. Serão considerados nulos, de nenhum efeito, todos os atos e avenças que se celebrarem sem a assistência da Curadora. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Arapoema - TO., aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (25/03/2019). Eu, Raíris de M. Bastos, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO AUTOS: 0000796-95.2017.827.2708 AÇÃO: Interdição REQUERENTE: GERCILENE VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DOMINGOS VIEIRA DA SILVA O Doutor Rosemilto Alves de Oliveira, MM. Juiz de Direito da Única Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório de Família e Anexos, foram processados os Autos de nº 0000796-95.2017.827.2708, Ação de INTERDIÇÃO de DOMINGOS VIEIRA DA SILVA , brasileiro, nascido em 25.08.1985, portador do RG n. 805.516 SSP-TO, inscrito no CPF n. 00661191117, residente e domiciliado na Rua 11, casa 11, setor Cristal II, Arapoema-TO, requerida por GERCILENE VIEIRA DA SILVA SANTOS, feito julgado procedente e decretada a interdição do requerido, portador de deficiência mental , sem possibilidade de cura, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com sentença transitada em julgado, tendo sido nomeada Curadora a requerente GERCILENE VIEIRA DA SILVA SANTOS . Serão considerados nulos, de nenhum efeito, todos os atos e avenças que se celebrarem sem a assistência da Curadora. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de

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10 (dez) dias, na imprensa oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Arapoema - TO., aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019). Eu, Raíris de M. Bastos, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.

COLINAS 1ª vara cível

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO DE COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS AÇÃO: Usucapião PROCESSO N. 5000901-79.2011.827.2713 REQUERENTE: DELMA MARIA DO CARMO REQUERIDO: ANTÔNIO SEVERINO DA COSTA Através deste edital realiza a CITAÇÃO da confinante MARLENE PEREIRA DE LIMA, em lugar incerto e não sabido, para, querendo contestar o pedido no prazo de 15 dias (art. 256, II, art. 257, I e 335 e 344 do CPC). ADVIRTA-SE a confinante de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão, acarretando a presunção de que verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC/2015). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: "Lote urbano de n. 05 , da quadra IB-06, situado na Rua Castro Alves, loteamento Santo Antônio, reigstrado sob o n. 1.321, ficha 01,02 e 03, do livro 2, datado de 08.09.1978, no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Colinas do Tocantins/TO. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Colinas do Tocantins - TO, data e horário do evento. Eu, Geneci Sousa Bispo, Escrivã Interina da 1ª vara cível o digitei e o subscrevi. Juiz JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO Respondendo na 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins/TO Port. 2137/2018 - GAPRE/TJTO

DIANÓPOLIS Juizado especial cível e criminal

Sentenças AUTOS Nº 0000663-63.2016.827.2716 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA NERY ADV(A): Eduardo Calheiros Bigeli – OAB/TO 4008B RECLAMADO: SAULUS NEVES FIGUEIREDO ADV(A): Não constituído SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fincas no art. 485, VIII c/c art. 51, inc. II da Lei 9.099/95. P.R.I. Dianópolis/TO, 31 de maio de 2019. JOSSANNER NERY NOGUERIRA LUNA, Juiz de Direito.” Eu, Carla Cavalari Cavalcanti, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. AUTOS Nº 0002332-54.2016.827.2716 EXEQUENTE: ANTONIO SOARES E SILVA, O CEARENSE ADV(A): Não constituído EXECUTADO: DENIVALDO LIMA DE JESUS ADV(A): Não constituído SENTENÇA: De outra parte, julgo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, bem como DECLARO O PROCESSO EXTINTO, tendo como fundamento o art. 924, II do NCPC. Determinando seu arquivamento, após as formalidades legais. P.R.I. Dianópolis-TO, 31 de maio de 2019. JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA, Juiz de Direito.” Eu, Carla Cavalari Cavalcanti, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.

FIGUEIRÓPOLIS 1ª escrivania criminal

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A Excelentíssima Sra. Dra. KEYLA SUELY SILVA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Figueirópolis/TO, na forma da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Escrivania Cível, se processam os autos de Interdição nº 0000697-98.2017.827.2717 (chave do processo nº (726181276817), promovido por ANTONIO PEREIRA MASCARENHAS, em face de CARLEI PEREIRA MASCARENHAS, brasileiro, solteiro, CPF n° 009.872.581-50, RG n° 961.710/SSP/TO, nascido aos 01/11/1970, natural de Conceição do Araguaia-PA, residente e domiciliado na Avenida Bernardo Sayão, Chácara, lote 46 s/n, CEP 77.465-000, Próximo a Granol, Figueirópolis-TO, Julgado procedente o pedido inicial, e decretada a interdição civil de CARLEI PEREIRA MASCARENHAS, nomeado curador especial do interditado o requerente ANTONIO PEREIRA MASCARENHAS, lavrando-se o termo respectivo, devidamente compromissado perante este Juízo, nos termos da Sentença proferida no evento 62, que em resumo, tem o seguinte teor: SENTENÇA: "(... Diante do exposto,

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 14

acolhendo o pedido da Defensoria Pública feito no evento 56, HOMOLOGO O LAUDO DE PERÍCIA MÉDICA juntado no evento 50, e nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR a incapacidade de CARLEI PEREIRA MACARENHAS ao exercício dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos moldes do artigo 4º, II, do Código Civil, bem como dos arts. 755, I, DEFINIR que a CURATELA do interditando dar-se-á sem prazo final pré-estabelecido, pelo que, para o exercício da curatela, nomeio o autor ANTONIO PEREIRA MASCARENHAS como curador definitiva do interditado. Esta sentença serve como termo de curatela definitivo. Por meio do termo fica a curadora autorizada a representar judicialmente e administrativamente o interditando, podendo praticar quaisquer atos jurídicos ou administrativos em nome do interditado, atos sujeitos a prestação de contas, perante órgãos públicos, em especial, no órgão previdenciário. A Curadora definitiva não poderá alienar bens do interditando sem prévia autorização judicial. JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com a resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais, diante da gratuidade deferida. Intime-se. Após o trânsito em julgado, providencie-se a inscrição desta sentença no Registro de Pessoas Naturais competente, e, imediatamente, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e dos curadores, a causa da interdição, os limites da curatela, nos termos da parte final do artigo 755, §3° do NCPC. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. Figueiropolis/TO, 28 de fevereiro de 2019. Eu,__________VALTER GOMES DE ARAUJO, Técnico Judiciário o digitei.

FILADÉLFIA 1ª escrivania criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 0000785-07.2015.827.2718 - Ação Penal - Procedimento Ordinário. O Dr. Luatom Bezerra Adelino de Lima, Meritíssimo Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, na forma da Lei etc... FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais uma Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0000785-07.2015.827.2718, que o Ministério Público desta Comarca move contra o acusado JOSÉ FEITOSA DA SILVA, brasileiro, união estável, RG nº 1.062.135 SSP/TO, CPF nº 556.211.801-78, nascido aos 12.12.1968, natural de Babaçulândia/TO, filho de Celso Pinto da Silva e Purcina Feitosa da Silva, que residia na Chácara Feitosa, TO-010, KM 05, Zona Rural, Babaçulândia/TO, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, por este motivo, determinou sua CITAÇÃO para, nos termos do artigo 396, parágrafo único, e 396-A, caput, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da Comarca de Filadélfia, no Fórum da Comarca, localizado na Av. Prefeito Wilson Martins de Castro, 351, Q-57, centro, Filadélfia-TO. O acusado fora denunciado pela pratica do crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 e artigos 29 e 34 da Lei 9605/98. O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2019. Eu, Flávio Moreira de Araújo, Técnico Judiciário, digitei e conferi. (as) Dr. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA Juiz de Direito em substituição automática. EDITAL DE CITAÇÃO. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 0001447-05.2014.827.2718 - Ação Penal de Competência do Júri. Chave do processo: 154920885814. O Dr. Luatom Bezerra Adelino de Lima, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, na forma da Lei etc... FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais uma Ação Penal de Competência do Júri n.º 0001447-05.2014.827.2718, que o Ministério Público desta Comarca move contra o acusado OSMAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, RG n.º 712.917 - 2.ª via, SSP/TO, filho de Domingos Pereira Silva e Maria Deusa da Silva, nascido em 06 de fevereiro de 1980, em Araguatins/TO, residia na Rua Bela Vista, n.º 1.345, Bairro São João, Araguaína/TO, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, por este motivo, determinou sua CITAÇÃO para, nos termos do artigo 396, parágrafo único, e 396-A, caput, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da Comarca de Filadélfia, no Fórum da Comarca, localizado na Av. Prefeito Wilson Martins de Castro, 351, Q-57, centro, Filadélfia-TO. O acusado fora denunciado pela pratica do crime tipificado no artigo 121, § 2,º inciso II do Código Penal. O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2019. Eu, Flávio Moreira de Araújo, Técnico Judiciário, digitei e conferi. (as) Dr. Luatom Bezerra Adelino de Lima - Juiz de Direito em substituição automática.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 15

GOIATINS 1ª escrivania criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 90 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (noventa) DIAS O Excelentíssimo Juiz de direito desta Comarca de Goiatins – Estado do Tocantins - LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA –, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por meio deste vem INTIMAR FRANCIELE DA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, doméstica, filha de Raimundo Monteiro de Oliveira e Sulamita Cristo da Silva, natural de Altamira/PA, nascida em 11/9/1994, RG nº. 062184932017-8, SSP/MA, CPF n°. 060.095.981-33, para tomar conhecimento da parte dispositiva da sentença judicial a seguir transcrita: DO DISPOSITIVO (art. 381, IV e V do CPP):...”Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver os réus das imputações quanto ao crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06. Julgo procedente a denúncia para condenar os acusados LEONARDO FERREIRA DA SILVA e FRANCIELE DA SILVA DE OLIVEIRA como incursos nas sanções do caput do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.”Dado e passado nesta cidade e Comarca de Goiatins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (24.05.2019). Eu, Elisânia Maurício de Andrade digitei.

GUARAÍ 2ª vara cível; família e sucessões infância e juventude

Intimações às partes AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM 0002836-11.2017.827.2721 Requerente: V.A.N.deS, representada por sua genitora Srª. A.P.N.deS.. Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Requerido: LUCAS BORGES DA SILVA. Advogados: Dr. BRENO MOURA CUNHA – OAB/PA 20960 e PEDRO PAULO AMORIM BARATA JÚNIOR – OAB/PA 20988. ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Portaria 116/2011, publicada no SUPLEMENTO 1 – DIÁRIO ELETRÔNICO n. 2612, de 23 de março de 2011, fica Vossa Senhoria, Dr. BRENO MOURA CUNHA – OAB/PA 20960 e PEDRO PAULO AMORIM BARATA JÚNIOR – OAB/PA 20988, intimados para efetuar seus cadastramentos no sistema de processo eletrônico E-PROC/TJTO, para prática de atos processuais no Sistema de Processo Eletrônico e-Proc/TJTO e ainda da r. Decisão abaixo transcrita. DECISÃO: “1-Trata-se de ação de investigação de paternidade c-c Alimentos aforada por VINICÍUS AUGUSTO NUNES DE SOUSA, representado por sua genitora a Srª ANNA PAULLA NUNES DE SOUSA . 2-Compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado e apresentou contestação -evento12, tendo a requerente apresentou impugnação. 3-Designo o dia 17 de outubro de 2018 às 14h, para realização de audiência de conciliação , instrução e julgamento, ocasião em que, se houver acordo, quanto à realização do exame de DNA, o material será colhido em audiência, devendo à responsável trazer a criança. 4-Intimem-se. 5-Cumpra-se. Guaraí-TO, 28 de agossto de 2018.. CIRO ROSA DE OLIVEIRA

GURUPI 1ª vara criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Drª. Mirian Alves Dourado, MMª Juíza de Direito Titular da 1a Vara Criminal, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais a Ação Penal nº 0002053-45.2019.827.2722 que a Justiça Pública desta Comarca, como autora, move contra o(a) acusado(a) DIVANIA TELES DE OLIVEIRA - CPF: 03738842144, brasileira, União Estável, nascido(a) aos 14/08/1984, filho(a) de Messias Pereira de Oliveira e Divina Teles de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções do crime de Furto Qualificado, Crimes contra o Patrimônio, DIREITO PENAL. E, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, fica citado pelo presente, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que se o acusado não possuir defensor constituído ou se não tem condições de pagar por um advogado, na ausência de resposta será nomeado defensor público para sua defesa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 de junho de 2019. Eu, ISMAEL FERNANDO CUNHA ALVES, Estagiário de 1ª Instância, lavrei o presente.

Editais de intimações de sentença com prazo de 90 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS A Drª. Mirian Alves Dourado, MM Juíza de Direito Titular da 1a Vara Criminal, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital vierem, ou dele tiverem conhecimento, e, em especial o réu, que por este Juízo e Escrivania da 1ª Vara Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº 0005126-93.2017.827.2722, que a Justiça Pública como autora move contra WILSON PEREIRA AGUIAR, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 01/08/1974 em Gurupi/TO, filho de CELINA PEREIRA AGUIAR CPF nº 726.141.453-00, atualmente em lugar incerto e não sabido; sendo denunciado de haver praticado o delito do artigo 306 da Lei 9.503/97, e para que chegue ao conhecimento do acusado,

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expediu-se o presente Edital, que será afixado no placar do Foro local e publicado uma vez no Diário da Justiça, ficando, assim, intimado do inteiro teor da sentença condenatória inserida no evento nº 33, cujo dispositivo segue transcrito: “(...) Posto isso, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o acusado WILSONPEREIRA AGUIAR como incurso nas penas do art. 306, §1º, inciso II e §2° da Lei n° 9.503/97.Passo à dosimetria da pena a ser imposta ao acusado. Culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: Não registra maus antecedentes. Os motivos do crimesão próprios do tipo. Conduta social: poucos elementos foram levantados. Não há nos autos elementossuficientes para se aferir a personalidade do acusado. As circunstâncias e conseqüências do crimesão normais ao tipo. Não há que se falar do comportamento da vítima, por se tratar de crime contra aproteção da segurança viária. PENA BASEConsideradas as circunstâncias judiciais, fixo-lhe a pena-base em 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez)dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigidosmonetariamente a partir da data do evento. PENA INTERMEDIÁRIA Agravante: Não há. Atenuante: Não há. PENA DEFINITIVA:Diante do exposto, fica o réu definitivamente CONDENADO a pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez)dias-multa, com o valor deste em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato,corrigidos monetariamente a partir da data do evento, diante da inexistência de outras causas modificadoras dareprimenda. APLICO-LHE, AINDA, A PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE SE OBTER APERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 02 (DOIS)MESES. (art. 293 CTB) REGIME INICIALConcernente ao regime de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao acusado, fixo o regime inicialmenteABERTO, observando-se os critérios do artigo 59, "caput" do Código Penal econsoante artigo 33, do mesmo estatuto. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Considerando a natureza do delito, a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais, substituo a penaprivativa de liberdade por UMA restritiva de direito (art. 44, do Código Penal), qual seja: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, a ser realizada na forma do art. 46, do Código Penal, à razão deuma hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo a jornada normal de trabalho do sentenciado, ementidade a ser designada pelo Juízo da Execução Penal.Havendo bens apreendidos proceda-se na forma do artigo 123 do CPP Concedo o direito de o sentenciado apelar em liberdade.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em Julgado: a) Oficie-se a Justiça Eleitoral, ao Cartório Distribuidor, bem como ao Instituto de Identificação e ao INFOSEG,acerca das condenações; b) Expeça-se guia de execução definitiva.Oficiem-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao DETRAN-TO comunicando-os acerca dasuspensão, encaminhando-lhes cópia do inteiro teor desta sentença.Proceda-se conforme artigos 336 e 347 do CPP. Após, arquive-se o feito, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Gurupi, 30 de abril de 2014. Mirian Alves Dourado – Juíza de Direito”. Eu, SINARA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, Técnico(a) Judiciário(a) de 1ª Instância, lavrei o presente.

1ª vara da família e sucessões Editais

EDITAL DE ARRECADAÇÃO E CHAMAMENTO COM PRAZO DE 20 DIAS, NOS TERMOS DO RTIGO 745 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, na forma abaixo: (primeira publicação) AUTOS Nº: 0009213-97.2014.827.2722 Ação: DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA Requerentes: K. S. DA S. e outros Requerido: EMIVAL ALMEIDA COSTA O Doutor SILAS BONIFÁCIO PEREIRA, MM. Juiz de Direito em Substituição, da Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimento tiverem, que está sendo processado neste Juízo a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, Processo n° 0012613-17.2017.827.2722 (Chave n° 329608306214) de EMIVAL ALMEIDA COSTA requerida por MARIA MARIZA ALMEIDA GERALDO E OUTROS e por ordem do MM. Juiz é expedido o presente edital para anunciar a arrecadação e chamar o ausente Emival Almeida Costa possui a seguinte qualificação: brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 27/07/1954, natural de Porto Nacional-TO, filho de Pedro Almeida dos Santos e Paulina da Costa Santos até os dias de hoje em local não sabido e seus herdeiros, a entrarem na posse de seu bem, composto do quinhão hereditário deixado por falecimento de seus genitores Paulina Costa dos Santos e Pedro Almeida dos Santos, que está sob a administração da curadora nomeada Maria Marly Almeida Costa , brasileira, casada com separação de bens com Raimundo Pereira de Matos, aposentada, portadora do RG nº 194.060 SSP-DF e inscrita no CPF nº 032.693.101-53, residente e domiciliada na sede da Fazenda Doze Irmãos, Município de Dueré-TO, conforme os termos do art. 745 do Novo Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente será publicado e afixado no lugar de costume, durante 1 (um) ano, reproduzido em igual teor de 2 (dois) em 2 (dois) meses. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito (23/05/2018). Eu, Janete Barbosa de Santana Brito, técnica judiciária, digitei. SILAS BONIFÁCIO PEREIRA - Juiz de Direito em Substituição.

Editais de intimações com prazo de 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº: 0002455-63.2018.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA Requerente: L. R. DE A. Requerido: FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 17

O Doutor Silas Bonifácio Pereira - Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO do Sr. FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, maior, capaz, demais qualificações pessoais ignoradas, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Edifício do Fórum local, no dia 03 de outubro de 2019, às 14:30 horas, quando será realizada a audiência de conciliação, devendo comparecer acompanhado de advogado, nos termos do r. despacho exarado nos autos em epígrafe.

2ª vara cível

Editais de citações com prazo de 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, no exercício de suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 2º Cível, processam-se os Autos da Ação de Procedimento Comum Cível – Processo n.º 0000204-38.2019.827.2722 requerida por MATHEUS FELIPE PEREIRA SILVA e GILDETE PEREIRA SILVA em face de GAME7 COMERCIAL LTDA EPP por este meio CITA o(a) requerido(a) Game7 Comercial Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 12.085.316/0001-02, atualmente em lugar incerto ou não sabido, dos termos da ação supra para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, ficando advertido de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial, nos termos dos artigos 334 e 344 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou que fosse expedido o presente edital e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 de junho de 2019. Eu, NILTON DE SOUSA FIGUEIRA, Técnico Judiciário de 1ª Instância, digitei e subscrevi eletronicamente, conforme rodapé. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, no exercício de suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 2º Cível, processam-se os Autos da Ação de Procedimento Comum Cível - Processo n.º 0003282-40.2019.827.2722 requerida por SONIA FERREIRA NOBRE LOPES em face de SOL NASCENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME por este meio CITA a requerida, atualmente em lugar incerto ou não sabido, dos termos da petição inicial dos autos supra, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de confissão e revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial nos termos dos artigos 334 e 344 do NCPC. OBSERVAÇÃO: Fica o(a) requerido(a) ciente que o acesso ao processo será através da Chave n.º 291652267519, no site www.tjto.jus.br.no link E-PROC , sendo desnecessário encaminhamento de cópia impressa da petição inicial e documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 01 - PRESIDÊNCIA/ASPRE DE 29/02/2016. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 de junho de 2019. Eu, WALBER PIMENTEL DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário de 1ª Instância, digitei e subscrevi eletronicamente, conforme rodapé.

MIRACEMA Vara de família, sucessões, infância e juventude

Editais de intimações com prazo de 30 dias ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor André Fernando Gigo Leme Netto, MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e 2º do Cível desta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos de Cumprimento de sentença nº 0001102-76.2018.827.2725, requerida por ENZO GABRIEL GOMES ARAÚJO REPR POR SUA GENITORA PATRICIA BENTO GOMES DA COSTA em desfavor de ALEXANDRO SILVA ARAÚJO, sendo o presente para INTIMAR o requerido ALEXANDRO SILVA ARAÚJO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 03 (três)dias EFETUAR o pagamento das prestações alimentícias cobradas, na importância de $1.464,99 (um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) com a respectiva atualização, bem como aquelas vencidas no curso desta ação, até a data do efetivo pagamento, provar que a quitação já ocorreu ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão pelo prazo de 01 a 03 meses, ADVIRTA-SE o(a) executado de que, caso ele não efetue o pagamento ou se a justificativa não for aceita, ser-lhe-à decretada prisão civil conforme caput 528§3°, além haver o protesto judicial, aplicando-se no que couber, o disposto no art. 517. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Miracema do Tocantins-TO, aos 28 de maio de 2019. Eu, KENYA MELISSA BERTELHE COELHO PINHEIRO, MAT. 353010 TJ/TO, o digitei e subscrevi.

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PALMAS 3ª vara cível

Intimações aos advogados AUTOS: 0009657-07.2017.827.2729 – Procedimento Comum Cível, Requerente: SANDRA MARIA COUTO CANTUÁRIA; REINALDO TOMAZ DE CANTUARIA Advogado(a) VÉZIO AZEVEDO CUNHA Requerido REGINA CELIA CALDAS Advogado(a):Não Constituído, INTIMAÇÃO: DECISÃO: Em análise petição do evento 39. Inicialmente, verifico que a parte requerida foi citada e, de forma voluntária, efetuou a desocupação do imóvel, contudo não realizou o pagamento da quantia devida referente aos aluguéis, devendo a ação prosseguir apenas com relação à cobrança do valor devido. Assim, À Escrivania para que retifique a classe da ação, fazendo constar ação de cobrança ou procedimento comum. Embora devidamente citada (evento 33), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa. Decreto, portanto, sua revelia, com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando, então, a inexistência de questões processuais pendentes, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, art. 355, I), devendo seguir, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil. AUTOS: 0000966-04.2017.827.2729 – Procedimento Comum Cível, Requerente:GLEICE KELE DE SOUSA SILVA Advogado(a) NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL Requerido VIVO S/A (TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(a):Não Constituído, INTIMAÇÃO: DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração opostos por GLEICE KELE DE SOUSA SILVA em face da decisão lançada no evento nº 27, que decretou a revelia e anunciou o julgamento do processo no estado que se encontra. É o breve relato do essencial . Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo a própria dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento da decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração do julgado, quando for omisso ponto relevante, sobre o qual se deveria pronunciar o órgão judicante, ou, ainda, para corrigir erro material. Razão assiste o embargante, uma vez que a decisão do evento 27 decretou a revelia do autor, sendo que a referida decretação é destinada ao requerido, devido sua citação restar frutífera, conforme mandado devolvido cumprido no evento nº 15. Trata-se, a toda evidência, de mero erro material. Assim, reconheço o erro material apontado, suprindo o vício para que se leia na decisão: "Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida foi citada e nada falou. Assim, decreto sua revelia , tendo em vista que não apresentou resposta, com fundamento no artigo 344 do CPC. Diante disso, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, art. 355, I), devendo seguir, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos para sentença, nos termos do art. 12 do Novo Código de Processo Civil." Intimem-se as partes. AUTOS: 5000894-15.2006.827.2729 - Procedimento Comum Cível , Requerente:RAYMARA RODRIGUES DA SILVA;MARIA DE RAMOS FERNANDES SILVA; ROMARIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): LARISSA SOARES BORGES COELHO; VANUTTY ASSIS LINO Requerido:INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL advogada :MARIANA NOGUEIRA PAIVA; Requerido:TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA RODRIGUES;LUCIANA DE SOUSA RODRIGUES;ANA LÚCIA SOUSA RODRIGUES;ANTÔNIO DOS SANTOS DE SOUSA RODRIGUES, advogado:Não constituido INTIMAÇÃO: DECISÃO: O Ministério Público já apresentou seu parecer no evento 51. Quanto à manifestação do Escritório Modelo da Universidade Federal do Tocantins - UFT (evento 52), desnecessária a intimação de ROMÁRIO RODRIGUES DA SILVA, pois já se encontra devidamente representado por advogado constituído. No mais, autorizo a exclusão da advogada NAIMA WORM como representante processual da requerida Terezinha de Jesus de Sousa Rodrigues, ante a ausência de procuração nesse sentido. À Escrivania para que promova a devida exclusão. Considerando a inexistência de questões processuais pendentes, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, art. 355, I), devendo seguir, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil. AUTOS 0014518-36.2017.827.2729 – Reintegração / Manutenção de Posse, Requerente: BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND Requerido ADIMILSON PEREIRA NONATO; WASHINGTON PEREIRA NONATO Advogado(a):Não Constituído, Requerido:NONATO PEREIRA E RIOS LTDA-ME; DENNIS DA SILVA RIOS Advogado(a): SANDRO FLEURY BATISTA. INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Diante do exposto e das especificidades da causa, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, tornando definitiva a liminar, determinar a reintegração do autor na posse do bem móvel indicado na inicial, permitida a conversão em perdas e danos, conforme fundamentado acima, no importe correspondente ao valor de mercado do bem na data do ajuizamento da ação (Tabela FIPE), com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação. Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em R$ 2.000,00. Transitado em julgado, dar baixa. AUTOS: 0022177-04.2014.827.2729 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A, Advogado(a): MARINOLIA DIAS DOS REIS Requerido: FABIO A. RODRIGUES, Advogado(a):Não Constituido. INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial da Ação de Busca e Apreensão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para consolidar, em

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caráter definitivo, a propriedade plena e posse do bem em mãos do autor da Ação de Busca e Apreensão. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em conta as diretrizes do art. 85, § 8º, CPC. AUTOS 5000140-54.1998.827.2729 – Execução de Título Extrajudicial, Requerente: PETTERSEN COMERCIO VAREJ DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(a) PAULO ROBERTO RISUENHO Requerido: SERVIX ENGENHARIA S/A Advogado(a):Não Constituído, Requerido:E.C.G - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES GOIÁS Advogado(a): INÁLIA GOMES BATISTA . INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver). Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, ficam a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios SUSPENSOS (CPC, art. 98, § 3º). Após, dar baixa no sistema. AUTOS: 0036812-53.2015.827.2729 – Consignação em Pagamento, Requerente KARINE TAVARES DA COSTA , Advogado(a): EULERLENE ANGELIM GOMES Requerido: SOUZA E MENEZES LTDA-ME (COLÉGIO ESPECÍFICO), Advogado(a): INÁLIA GOMES BATISTA. INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Diante do exposto, nos moldes do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação. Declaro quitadas as obrigações para com o requerido. Oficie-se o Cartório de Protestos para que tome conhecimento da quitação, devendo excluir permanentemente o nome da autora de seu cadastro, referente à dívida objeto dos autos. Arcará o requerido com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da requerente, ora arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Intime-se o requerido da presente sentença por meio de edital, a fim de que proceda ao levantamento do valor depositado. Após o trânsito em julgado, dar baixa. AUTOS: 0004932-04.2019.827.2729 – Procedimento Comum Cível, Requerente: ANTUNINHA VITA DA SILVA MELO Advogado(a) ENIO LICINIO HORST FILHO; Requerido: CRISTILENE MENDES DE FREITAS BATISTA Advogado(a): Não constituído. INTIMAÇÃO: SENTENÇA Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial declarando, nos termos do artigo 9º, inciso III da Lei 8.245/91, rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes. Condeno a parte requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos, conforme planilha apresentada na inicial , acrescido daqueles que venceram até a data da efetiva desocupação do imóvel, a serem corrigidos monetariamente desde a data do respectivo vencimento. Caso a parte demandada ainda esteja no imóvel objeto da lide, determino seja efetuado o seu despejo compulsório em razão da não desocupação voluntária no prazo estipulado na decisão liminar, bem como pela falta de pagamento no prazo determinado dos alugueis em atraso. Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, dar baixa dos autos no sistema. AUTOS: 0031256-65.2018.827.2729 – Procedimento Comum Cível, Requerente: COSTA E VIEIRA LTDA Advogado(a MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA; Requerido: SUPERMERCADO DOCE VIDA EIRELI ME Advogado(a): Não constituído. INTIMAÇÃO: SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, condenando a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 1.718,10 (mil e setecentos e dezoito reais e dez centavos), aplicando sobre o valor juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), com base no artigo 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema. AUTOS: 0025243-50.2018.827.2729 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, Requerente MAURICÉLIA BEZERRA FREIRE Advogado(a) RAFAEL MELO MARTINS; Requerido: LAÉCIO DIAS DE OLIVEIRA ; DAIANE DE PAIVA TAVARES DIAS Advogado(a):Não Constituído. INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial declarando, nos termos do artigo 9º, inciso III da Lei 8.245/91, rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes. Condeno a parte requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos, conforme planilha apresentada na inicial, acrescido daqueles que venceram até a data da efetiva desocupação do imóvel, a serem corrigidos monetariamente desde a data do respectivo vencimento. Caso a parte demandada ainda esteja no imóvel objeto da lide, determino seja efetuado o seu despejo compulsório em razão da não desocupação voluntária no prazo estipulado na decisão liminar, bem como pela falta de pagamento no prazo determinado dos alugueis em atraso. Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, dar baixa dos autos no sistema AUTOS: 0035145-66.2014.827.2729 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, Requerente: ITAÚ SEGURO Advogado (a) MARINOLIA DIAS DOS REIS Requerido: THAIS SOUZA DOS SANTO SILVA Advogado(a):Não Constituído, INTIMAÇÃO:SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial da Ação de Busca e Apreensão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para consolidar, em caráter definitivo, a propriedade plena e posse do bem em mãos do autor da Ação de Busca e Apreensão. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em conta as diretrizes do art. 85, § 8º, CPC. Transitada em julgado, dar baixa.

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AUTOS: 0008665-12.2018.827.2729 – Procedimento Comum Cível, Requerente: JOSÉ MILTON PEREIRA DA SILVA Advogado (a) INDIANO SOARES E SOUZA Requerido: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogado(a): ERIK FRANKLIN BEZERRA, Requerido:ELIMAR GUILHERME PAGEL FILHO; ENGEHP, ENGENHARIA LTDA, Advogado(a): Não Constituido INTIMAÇÃO:DESPACHO: INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO . CIENTIFIQUE-SE que devem: a) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464)

3ª vara criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 60 dias ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AUTOS Nº 0041387-02.2018.827.2729 Juizo da 3ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado (a): JOSUE GONÇALVES TAVARES FINALIDADE: O juiz de direito RAFAEL GONCALVES DE PAULA – do Juizo da 3ª Vara Criminal de Palmas da Comarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que, por esse meio, INTIMA o(a) acusado(a) JOSUE GONÇALVES TAVARES, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 18 de novembro de 1997, natural de Combinado-TO, filho de Roseni Gonçalves Tavares, portador do RG nº 1.229.945 SSP/TO (2ª via), inscrito no CPF sob o nº 066.486.781-80, atualmente em local incerto e não sabido, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de cientificar-lhe da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 0041387-02.2018.827.2729, cujo resumo/teor segue transcrito: “[...] A denúncia foi oferecida em 08/11/2018 e recebida no mesmo dia (evento 4). O acusado foi citado e apresentou sua resposta por meio da Defensoria Pública (evento 19). Na decisão do evento 22, o recebimento da denúncia foi ratificado. Na audiência de instrução criminal, realizada em 14/03/2019, foram ouvidas as seguintes pessoas: Wanessa de Araújo Fonseca, Cíntia Pimentel Ribeiro da Rochae o acusado (evento 48). O Ministério Público apresentou suas alegações finais por memoriais (evento 51), em que pediu a condenação dos acusados nas penas do art. 157, § 2º, incisos II e § 2º A, inciso I do Código Penal. [...] FUNDAMENTAÇÃO: Estou convencido da existência do fato, que se ajusta ao tipo do art. 157 do Código Penal. Afinal, o desapossamento da bolsa da vítima, onde estavam o aparelho celular e demais objetos, foi cometido mediante grave ameaça, pois o autor usava arma e, desta forma, inibiu a resistência dela. Resta então determinar a autoria do fato, sendo este o principal ponto de discórdia entre as partes. Como se viu, o acusado negou a autoria do crime, alegando que estava trabalhando em outro local no momento do fato. A propósito, observo que ele não comprovou o álibi. Por outro lado, nada do que foi roubado foi encontrado na posse dele. Em desfavor do acusado, verifica-se que a vítima o identificou como sendo um dos autores do fato, afirmando tratar-se da pessoa que executou a subtração. Passo então a analisar se esse reconhecimento é suficiente para a condenação do acusado. Conforme se vê na denúncia, que está amparada nas provas coletadas no inquérito policial, o fato aconteceu no dia 17/08/2018. A vítima relatou que, dias depois do fato, teve notícia da prisão do acusado em razão de outro fato e prontamente o reconheceu. Disse ainda que esteve na delegacia de polícia, onde o identificou por meio de fotografia. Apropósito, observo no termo de declarações que a vítima prestou à autoridade policial, em 18/09/2018, que ela afirmou que “após ter o seu celular roubado e recuperado, cerca de quinze dias depois, a declarante viu nas redes sociais sobre um roubo que ocorreu no Bolo do Cerrado e quando viu a foto do indivíduo que foi preso, percebeu que se tratava do mesmo indivíduo que lhe roubou” (v. documento do evento 1 do inquérito policial, p. 6). Essas informações quanto às datas são relevantes, pois em juízo a vítima disse não se lembrar exatamente as épocas em que esses episódios aconteceram — o que é aceitável, diante do tempo que transcorreu até a audiência judicial. [...] Em juízo, o acusado foi novamente exibido para avítima, que de pronto também o identificou, especialmente por conta de suas características físicas, dentre elas os olhos claros. Friso que a vítima foi incisiva ao afirmar que conseguiu visualizar o rosto do acusado durante a ação, pois ele levantou por completo o capacete que usava, e desta forma gravar a fisionomia dele em sua memória. A despeito disso, não estou inteiramente seguro da autoria do fato, pelos motivos que passo a expor. Como se viu nas passagens acima, a vítima tomou conhecimento da prisão posterior do acusado decorrente de roubo acontecido no estabelecimento Bolos do Cerrado — fato, aliás, que ele admitiu ter cometido. Ela disse ainda que identificou o acusado em razão de ter visto imagens dele em redes sociais (ou na TV). Por conta da situação em que ela tomou conhecimento da prisão, éra zoável acreditar que a vítima tenha sido sugestionada a acreditar que o acusado era a mesma pessoa que roubou seus pertences. Pois bem, após recuperar seu aparelho celular, a vítima esteve na delegacia de polícia, onde lhe foram exibidas fotografias, inclusivedo acusado, e o identificou. Esta nova situação certamente impregnou ainda mais sua memória, onde já havia sido inseminada pela imagem que vira anteriormente. Por causa disso, era altamente recomendávelque, por ocasião do reconhecimento pessoal, fosse observada a regra prevista no art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal, ou seja, que o acusado fosse colocado ao lado de pessoas de características físicas assemelhadas, especialmente para evitar que a visualização anterior de sua imagem influenciasse a identificação. Em razão de não se ter tido este cuidado, entendo que esta prova inquisitorial é falha. Considerando mais que a vítima tinha visto a figura do acusado em

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momentos anteriores e pode ter sido induzida a reconhecê-lo, concluo que a prova é inaproveitável para fim de determinação da autoria. Ressalto que o reconhecimento realizado pela vítima, tanto extrajudicial como judicialmente, não é desprezível, pois é possível que ela tenha apontado a pessoa que verdadeiramente praticou o fato. Entretanto, essa prova está isolada e pode ter sido contaminada pelos fatores que indiquei acima, o que permite a adoção do princípio in dubio pro reo, conforme postulado pela defesa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo o acusado Josué Gonçalves Tavares, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. [...] Palmas/TO, 13/05/2019. RAFAEL GONÇALVES DE PAULA - Juiz de Direito.” Palmas, 04/06/2019. Eu, DOMINIQUE FALCÃO MARTINS, digitei e subscrevo.

4ª vara cível

Intimações às partes INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS Nº: 0013454-59.2015.827.2729 – Busca e Apreensão REQUERENTE: BANCO BRADESCO FIANNCIAMENTOS S.A - CNPJ 07.207.996/0001-50 ADVOGADO: FLAVIO NEVES COSTA – OAB/SP 15447 REQUERIDOS: ALBERICO SOUSA ROCHA ME – CNPJ 00.887.471/0001-63 Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo da sentença inserida no evento 71. “(...) A Face ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão, declarando consolidada a posse e propriedade do veículo descrito na cópia do contrato anexado no evento 1, em favor da instituição financeira requerente. Arcará a requerida com os honorários advocatícios do patrono da requerente, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Deverá arcar, ainda, com Taxa Judiciária, custas e despesas processuais a título de reembolso, bem como custas finais. P.R.I Palmas, 30 de abril de 2019. ZACARIAS LEONARDO. Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REVEL (Art. 346 NCPC) AUTOS Nº: 0016455-18.2016.827.2729 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ 07.207.996/0001-50 ADVOGADO: CELSO MARCON - OAB/ES 10990 REQUERIDO: REGINALDO SILVA FIGUEREDO - CPF 970.241.553-53 Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo do ato da sentença inserida no evento 103, nos termos do Art. 346 do NCPC. “(...) Face ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão, declarando consolidada a posse e propriedade do veículo descrito na cópia do contrato anexado no evento 1, em favor da instituição financeira requerente. Arcará a requerida com os honorários advocatícios do patrono da requerente, ora arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor do débito, observado o disposto no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Deverá arcar, ainda, com Taxa Judiciária, custas e despesas processuais a título de reembolso. P.R.I. Palmas, 28 de maio de 2019 ZACARIAS LEONARDO Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS Nº: 5021481-14.2013.827.2729 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ 07.207.996/0001-50 ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/TO 4258A REQUERIDO: ACEBIADES JOSE DE ALMEIDA - CPF 546.955.701-49 Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo da sentença inserida no evento 61. “(...) Face ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão, declarando consolidada a posse e propriedade do veículo descrito na cópia do contrato anexado no evento 1, em favor da instituição financeira requerente. Arcará o requerido com os honorários advocatícios do patrono da requerente, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Deverá arcar com Taxa Judiciária, custas e despesas processuais a título de reembolso, bem como com as custas finais. P.R.I. Palmas, 29 de abril de 2019 ZACARIAS LEONARDO Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS Nº: 5005737-18.2009.827.2729 – Monitória REQUERENTE: MÓVEIS KAPPESBERG - CNPJ 00.912.882/0001-61 ADVOGADOS: SABRINA KORPALSKI DA ROCHA -OAB/RS 74093, TATIANA TISSOT BRITO - OAB/RS 64546 e MONICA ARAUJO E SILVA -OAB/TO 4666 REQUERIDO: PREGAO CENTRAL COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ 07.897.544/0001-47 Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo da sentença inserida no evento 45. “(...) À vista do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito , determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, o que faço com esteio no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil c/c art. 786 do mesmo diploma legal, cumprido, de outra banda, o mandamento insculpido no § 1º do art. 485 do NCPC. P. R. I. Palmas, 26 de abril de 2019 ZACARIAS LEONARDO Juiz de Direito.”

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INTIMAÇÃO AUTOS Nº: 0000420-51.2014.827.2729 – Procedimento Comum Cível REQUERENTE: MEGA ENG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 04.276.350/0001-36 ADVOGADA: MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA - OAB/TO 4907A REQUERIDO: LAXTRA CONSTRUTORA LTDA-M E - CNPJ 38.140.877/0001-50 Intimação: Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do retorno dos autos do egrégio tribunal de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar no que entender de direito, em cumprimento ao art 151, inc. XXVI do provimento n° 11/2019/CGJUS/TO e do item 5.23 do provimento n° 10-CGJUS. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REVEL (Art. 346 NCPC) AUTOS Nº: 0017605-63.2018.827.2729 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 52.568.821/0001-22 ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR -OAB/TO 4928A REQUERIDO: JOSE ANTONIO ARAUJO CARLOS - CPF 936.729.001-25 Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo do ato da sentença inserida no evento 37, nos termos do Art. 346 do NCPC. "(...) Face ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão, declarando consolidada a posse e propriedade do veículo descrito na cópia do contrato anexado no evento 1, em favor da instituição financeira requerente. Arcará a requerida com os honorários advocatícios do patrono da requerente, ora arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor do débito, observado o disposto no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Deverá arcar, ainda, com Taxa Judiciária, custas e despesas processuais a título de reembolso. P.R.I. Palmas, 15 de maio de 2019. ZACARIAS LEONARDO Juiz de Direito." INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REVEL (Art. 346 NCPC) AUTOS Nº: 0033994-31.2015.827.2729 - Procedimento Comum Cível REQUERENTE: M.C.M. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (POSTO VERÃO) - CNPJ 97.486.534/0001-01 ADVOGADO: ALEXANDRE FANTONI DE MORAES -OAB/MG 111371 REQUERIDO: LEANDRO TAVARES MARTINS LIMA - CPF 023.416.881-10 Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo do ato da sentença inserida no evento 75, nos termos do Art. 346 do NCPC. "(...) Face ao exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança, condenando os requeridos a pagarem ao requerente o valor de R$ 3.672,43 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) , corrigidos a partir da propositura da ação, com juros de mora 1% (um por cento) a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 20% (vinte) por cento sobre o valor da condenação, observado o critério preconizado no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Palmas, 10 de maio de 2019 ZACARIAS LEONARDO Juiz de Direito."

Juizado especial cível e criminal - taquaralto

Intimações às partes Autos: 0036122-24.2015.827.2729 Chave: 460952656015 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: FRANCINO FERREIRA SILVA SENTENÇA: “(...) Assim exposto, aplico-lhe a pena-base no mínimo legal, ou seja, um mês de detenção. Não havendo atenuantes ou agravantes, bem como causas de aumento ou diminuição de pena, torno a pena acima definitiva, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do mesmo diploma legal acima. Condeno-o também, ao pagamento das custas do processo. Eventual suspensão do recolhimento pelo fato de estar sendo beneficiado pela assistência judiciária, deverá ser postulada no juízo da execução. Por ser a pena inferior a quatro anos, substituo por uma pena restritiva de direito da modalidade prestação de serviço na forma dos artigos 43 e 44 do Código Penal. Os direitos políticos do acusado ficarão suspensos durante o cumprimento da reprimenda (art. 15, inciso III, da CF). A forma de execução da pena de prestação de serviço à comunidade deverá ser definida pela CEPEMA. Ainda, em decorrência da condenação, suspendo os direitos políticos do réu, durante o cumprimento da reprimenda na forma do art. 15, inciso III, da CF. Após o trânsito em julgado desta decisão: Lance-se o nome do acusado no rol dos culpados; Extraia-se a guia de execução penal, a ser encaminhada ao juízo da execução, juntamente com a guia de recolhimento das custas processuais; Comunique-se à Justiça Eleitoral; P.R.I. Palmas, 28 de fevereiro de 2019. Rubem Ribeiro de Carvalho – Juiz de Direito.” Autos: 0001650-60.2016.827.2729 Chave: 222386984216 Querelante: CLAUDIA FRANCISCA NORMANDO RODRIGUES Advogado: Cleverson Henrique Sousa Silva – OAB/TO 7257 Querelado: VANESSA ARAÚJO Advogado: José Carlos de Paula Soares – OAB/SP 59.070 SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público proferido no sentido de que se ja reconhecida a extinção da punibilidade, e assim a declaro nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Havendo apreensão de substância

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entorpecente, autorizo a incineração. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Palmas, data certificada pelo sistema. Rubem Ribeiro de Carvalho – Juiz de Direito.”

Vara de execuções fiscais e ações de saúde

Editais de intimações com prazo de 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Magistrado, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde de Palmas, processam os autos de Execução Fiscal nº 5003368-17.2010.827.2729, proposta pelo MUNICÍPIO DE PALMAS em face de ELIEVAN MARQUES DOS SANTOS, CNPJ/CPF nº 827.639.681-04, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada para tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 25 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "... “ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas quitadas. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Palmas, 30 de abril de 2019. GIL DE ARAÚJO CORRÊA Juiz de Direito.

Às partes e aos advogados Autos: 0005221-39.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ESPÓLIO DE ALMIR ARAUJO DIAS – CNPJ/CPF: 036.655.181-72 INTIMAÇÃO: Pelo presente, fica o advogado SANDRO BERNARDES ARAÚJO intimado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , junte aos autos Procuração Ad-Judicia, para que seja constituído como advogado nos autos, bem como, para que junte nos autos, caso exista, CERTIDÃO DE ÓBITO DO EXECUTADO, informando a existência ou não da abertura de inventário, indicando, em caso positivo, o respectivo inventariante. Palmas, data certificada pelo sistema. GIL DE ARAÚJO CORRÊA Juiz de Direito

PARAÍSO 1ª vara criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15(quinze) dias Autos de Ação Penal nº 0005824-38.2018.827.2731 Chave n.934391808618 Denunciado: JOAO DE JESUS PEREIRA DA COSTA JUNIOR RENATA DO NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo de ação penal em desfavor do acusado JOAO DE JESUS PEREIRA DA COSTA JUNIOR , brasileiro, solteiro, nascido aos 25.08.1993, natural de Santa Quitéria/MA, portador do RG n.º 6.944.924 2ª Via SSP/TO, inscrito no CPF sob o n.º 025.552.702-05, filho de Sandra Moraes e de João de Jesus Pereira da Costa, residente na Rua da Feira Coberta, perto da casa do policial Antônio, Paraíso do Tocantins/TO, telefone (63) 9 9256-4251 atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto simples). E, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica CITADO , o acusado em epigrafe, do inteiro teor da DENÚNCIA , bem como, INTIMADO para apresentar defesa escrita e querendo rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, cuja peça deverá ser oferecida por advogado, sendo certo que fluído o prazo sem a apresentação da dita defesa, ser-lhe-á nomeado membro da Defensoria Pública para tal finalidade. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, aos 31 de maio de 2019 (31/05/2019). Eu (MIKAELLY CRISTINA MONTELO SOUSA-Estagiária de Direito), que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA - Juíza de Direito- EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Prazo: 15 (quinze) dias. Autos sob nº 0000468-28.2019.827.2731 Chave n.º 976356826519 Requerente: MARCILENE ALVES FEITOSA Requerido: AES FERREIRA DA SILVA

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RENATA DO NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, uma representação por Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Federal n.º 11.340/06, em que MARCILENE ALVES FEITOSA, representante, move em desfavor do representado: AES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, união estável, auxiliar de serviços gerais, CPF 889.551.681-87, filho de Luzimar Ferreira da Sila e Edeison, residente na Colônia Bamerindus, Eldorado dos Carajás/PA e, como encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO do inteiro teor da DECISÃO exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva assim dispõe: "Ante o exposto, CONCEDO a medida protetiva postulada e, por conseguinte, com fundamento na Lei n° 11.340/2006, DETERMINO ao requerido : a) A proibição de se aproximar de MARCILENE ALVES FEITOSA, devendo manter distância mínima desta de 200 (duzentos) metros e b) A proibição de manter contato com MARCILENE ALVES FEITOSA , por qualquer meio de comunicação. A medida protetiva acima deferida vigorará pelo prazo decadencial de seis meses (até 3.08.19), findo o qual, não havendo o ajuizamento das demandas cíveis ou criminais pertinentes, terá sua eficácia cessada. No mandado deverá constar a advertência de que o descumprimento da decisão poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, caso a autora venha a representar criminalmente (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal e artigo 20 da Lei Maria da Penha), ou a imposição de multa (§ 4º do artigo 22, da LMP c/c o § 5º do art. 461, do CPC). Em caso de obstrução ao cumprimento da presente ordem, será preso e autuado em flagrante por crime de desobediência à ordem judicial. Advirta-se a vítima de que deverá comunicar a este Juízo tanto o eventual descumprimento da medida protetiva pelo agressor, quanto posterior reconciliação do casal ou cessação da situação de violência. Cite-se o requerido para que, caso queira, ofereça defesa, por meio de advogado ou defensor público, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir (artigo 802, CPC). Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (artigo 803, CPC) . Intimem-se vítima e requerido. Ciência ao Ministério Público (artigos 19, § 1º, parte final, 25 e 26, da Lei nº 11.340/2006) e à Defensoria Pública. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Paraíso do Tocantins, 04 de fevereiro de 2019. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 31 de maio de 2019 (31/05/2019). Eu ___ (MIKAELLY CRISTINA MONTELO SOUSA), Estagiária de Direito que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA

PARANÃ 1ª escrivania cível

Editais de citações com prazo de 20 dias

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor MÁRCIO SOARES DA CUNHA, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc..FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, via desta Escrivania do 1º Cível, está se processando a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Processo nº0000684-25.2015.827.2732, Chave do Processo: 670929759915, em que è exeqüente A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e executado CLEOMAR PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 041.192.851-11, pelo presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, CITA a empresa executada e seu sócio (a) solidário (a) nos termos artigo 246,IV, do novo CPC, c/c art. 8º IV, da Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80, acima qualificado, o qual encontra-se em lugar INCERTO e NÃO SABIDO, para no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento do débito exeqüendo no valor de R$7.271,51 (sete mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), acrescido de juros legais e correção monetária, ou neste mesmo prazo garantir a execução, nomeando bens à penhora,sob pena de serem penhorados bens suficientes à garantia da execução. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fica arbitrado o honorário advocatício em 10% (dez por cento) do débito. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2019. MÁRCIO SOARES DA CUNHA – Juiz de Direito. E, para que não aleguem ignorância manda expedir o presente edital de citação, para ser publicado no Diário da Justiça, bem como afixada uma via do presente no placard do Fórum local. Eu, Mary Nadja Barbosa Nunes Sampaio, Escrivã Judicial o digitei . MÁRCIO SOARES DA CUNHA-Juiz de Direito

PIUM 1ª escrivania cível

Editais de intimações com prazo de 15 dias EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 DIAS AUTOS Nº: 0000413-36.2017.827.2735 Ação: Divórcio Litigioso Autor: JUSCIMAR DOS SANTOS Requerida: IRENE REIS DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR a requerida (a) Sr (a). IRENE REIS DOS SANTOS, brasileira, casada, sem email, inscrita no CPF de nº 035.680.251-59, demais dados qualificativos ignorados, domiciliada a Rua 15, nº 85, Setor Independência, Redenção, Pará/TO, da SENTENÇA prolatada nos presentes autos n. 0000413-36.2017.827.2735 a seguir transcrita: DISPOSIVITO: Ante o exposto,

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por atender as formalidades necessárias, julgo procedente o pedido inicial, por consequência, com base no artigo 226, §6° da Constituição Federal, decreto o divórcio do casal Juscimar dos Santos e Irene Reis dos Santos, extinguindo o vínculo conjugal. Na forma do artigo 487, I do CPC extingo o processo , com resolução de mérito. Mantenho inalterado o nome da requerida, ante a ausência de pedido diverso, com a observação de que terá a faculdade de a qualquer tempo voltar a usar o nome de solteira, nos termos do artigo 1.578, § 2°, do Código Civil, bastando para tanto dirigir-se ao Cartório de Registro Civil competente e fazer o requerimento apresentando esta sentença. Custas e honorários, que fixo no valor R$1.000,00 (mil reais), pela requerida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, bem como ofício de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, devendo a escrivania cumprir os demais atos pertinentes. Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos com as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pium/TO, 23 de maio de 2019. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Pium, Estado do Tocantins, aos 23 de maio de 2019. Eu, DIVINA LÚCIA GOMES ARAÚJO LOPES, Técnico Judiciário, o digitei

PORTO NACIONAL 2ª vara criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 90 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS AUTOS Nº 0016763-59.2018.827.2737 Ação: AÇÃO PENAL Sentenciado: JONIEL ANDRADE GOMES O Dr. ALLAN MARTINS FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, e, em especial o sentenciado, que por este Juízo e Escrivania da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais, tramitam os autos de Ação Penal nº 0016763-59.2018.827.2737, em que figura como sentenciado JONIEL ANDRADE GOMES, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 09/02/1993, filho de João Gomes da Silva e Luzimar Moreira de Andrade, atualmente em lugar incerto ou não sabido, intimado da sentença a seguir transcrita: Ante o exposto e considerando que no caso em tela não milita em favor do acusado qualquer causa legal ou supra-legal de exclusão da tipicidade, ilicitude, da culpabilidade ou punibilidade, julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para CONDENAR o denunciado JADIEL GOMES DE ANDRADE, às penas do artigo 180, "caput" do Código Penal e ABSOLVÊ-LO do delito previsto artigo 12 da Lei nº 10.826/03, nos termos artigo 386, VII do CPP, em razão do principio do in dúbio pro reo. E, para ABSOLVER o denunciado JONIEL ANDRADE GOMES do delito previsto artigo 12 da Lei nº10. 826/03, nos termos artigo 386, VII do CPP, em razão do principio do in dúbio pro reo e ABSOLVÊ-LO do delito previstos no artigo 29, §1º, III da Lei n. 9.605/98, nos termos do artigo 386, III do CPP, em razão da atipicidade penal da conduta. ”PRI”. Porto Nacional/TO, 28 de Fevereiro de 2019. Allan Martins Ferreira – Juiz de Direito. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, ficando a 2ª via afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, 04 de junho de 2019. Eu, Bernadete Antonio de Carvalho, servidora, lavrei e subscrevi. Allan Martins Ferreira – Juiz de Direito

Vara de família, sucessões, infância e juventude

Editais de citações com prazo de 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. N.º do processo: 0002845-85.2018.827.2737 Classe da Ação Perda ou suspensão do Poder Familiar A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional, e que por meio deste edital fica CITADA a senhora VALERIA DA SILVA COELHO, natural de Porto Nacional - TO, filha de Clarita da Silva Coelho, residente em local incerto e não sabido, dos termos da Ação de Suspensão do Poder Família, autos nº 0002845-85.2018.827.2737, que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO. CIENTIFICA-A de que tem o prazo de 15(quinze) dias, para contestar a ação, sob pena de presumir - se como verdadeiros os fatos afirmados pela autora. Caso ocorra revelia lhe será nomeado curador especial (art.344 e ressalvadas do art. 345 ambos do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, aos 29 de maio de 2019 Eu, ROSANA CARDOSO MAIA - Técnica Judiciária que a digitei. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. N.º do processo: 0009036-49.2018.827.2737 Classe da ação: Guarda A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional, CITA a senhora SIMONE ALVES RODRIGUES DA SILVA, filha de José Rodrigues da Silva e Iraides Alves Rodrigues da Silva, residente em local incerto e não sabido, para os termos da Ação de Guarda, autos nº 0009036-49.2018.827.2737 , que lhe move MARIA NERES DE OLIVEIRA. CIENTIFICA-A que tem o prazo de 15(quinze) dias, para contestar a ação, sob pena de presumir - se como verdadeiros os fatos afirmados pela autora. Caso ocorra revelia lhe será

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nomeado curador especial (art.344 e ressalvadas do art. 345 ambos do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, data certificada no sistema Eu, ROSANA CARDOSO MAIA - Técnica Judiciária que a digitei. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. Nº. do processo: 0008195-25.2016.827.2737 Classe da Ação: Divórcio Litigioso A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA , Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional, CITA a senhora ANNY KESSIA SANTOS E SILVA, nascida em 23/07/1991 , portadora do RG n.º 21.339 SSP/TO, CPF n.º 530.096.651-72, residente em local incerto e não sabido, para os termos da Ação de Divórcio Litigioso, autos nº 0008195-25.2016.827.2737, que lhe move TOMAZ FERREIRA ALVES. CIENTIFICA-A de que tem o prazo de 15(quinze) dias, para contestar a ação, sob pena de presumir - se como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Caso ocorra revelia lhe será nomeado curador especial (art.344 e ressalvadas do art. 345 ambos do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, data certificada no sistema Eu, Rosana Cardoso Maia - Técnica Judiciária que a digitei. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) Nº DO PROCESSO: 0006638-03.2016.827.2737 Classe da ação: Inventário A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional, CITA o(a) (s)herdeiro(s) WESLEY SILVA DOS SANTOS , brasileiro, casado, estudante, portador do RG nº 305.439 SSPT-TO, e do CPF nº 887.642.731-72, residente(s) e domiciliado(s) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias e por intermédio de advogado legalmente habilitado e constituído, falar sobre as primeiras declarações, prestadas pela inventariante no inventário nº 0006638-03.2016.827.2737 dos bens deixados por GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, assim como para acompanhar o processo em todos os seus termos, atos e incidentes, até final partilha e sua homologação, tudo sob as penas da lei. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, aos 03 de junho de 2019 (03/06/2019) Eu, ROSANA CARDOSO MAIA - Técnica Judiciária, digitei. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA JUÍZA DE DIREITO.

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE INTERDIÇÃO DE EVA RIBEIRO QUINTANILHA A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório os termos da Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA de EVA RIBEIRO QUINTANILHA - AUTOS Nº: 0010551-61.2014.827.2737 requerida por ALBERTINA DE SOUZA ANTONIO, decretou a interdição do(a) requerido conforme se vê o final da sentença : DECISÃO . ... POSTO ISSO, JULGO procedente o pedido, decretando a interdição de EVA RIBEIRO QUINTANILHA , nomeando-lhe curadora a Sra. ALBERTINA DE SOUZA ANTONIO, com fulcro nos arts. 1767, inciso I do Código Civil. Inscreva-se a presente sentença, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, do domicílio da interditada (art. 755, §3° do CPC e arts. 29 V, 92 e 93 da LRP). Anote-se a interdição no registro de nascimento (art. 107 da LRP), em dois dias, servindo esta de mandado. Preste-se compromisso na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Oficie-se o Cartório de Registro Civil do domicílio do interditado para inscrição da sentença de interdição, averbando-se a sentença no Registro Civil da interditada. Falecendo o interditado, a curadora deverá informar o óbito no prazo de 05(cinco) dias. Os poderes da curatela não autorizam a alienação dos bens da interditada. Custas pela requerente. Fica dispensada, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Não havendo lide, deixo de fixar a verba honorária. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Transitada em julgado, proceda as baixas necessárias. Porto Nacional, 26 de agosto de 2018. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA Juíza de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Comarca de Cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, data registrada no sistema. Eu,ROSANA CARDOSO MAIA - Técnica Judiciária, digitei. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA Juíza de Direito. EDITAL DE INTERDIÇÃO A Doutora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, etc... FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório os termos da Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS XAVIER - AUTOS Nº: 0009639-25.2018.827.2737 requerida por DEUSDELIA DIAS PEREIRA decretou a interdição do(a) requerido conforme se vê o final da sentença : DECISÃO . ... POSTO ISSO, JULGO procedente o pedido, decretando a interdição de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS XAVIER, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DEUSDELIA DIAS PEREIRA, com fulcro nos arts. 1767, inciso I do Código Civil, para atos negociais e de

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gestão.Inscreva-se a presente sentença, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, do domicílio da interditada (art. 755, §3° do CPC e arts. 29 V, 92 e 93 da LRP). Anote-se a interdição no registro de nascimento (art. 107 da LRP), em dois dias, servindo esta de mandado. Preste-se compromisso na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Oficie-se o Cartório de Registro Civil do domicílio da(o) interditada(o) para inscrição da sentença de interdição, averbando-se a sentença no Registro Civil da(o) interditada(o). Falecendo a(o) interditada(o), a curadora deverá informar o óbito no prazo de 05(cinco) dias. Os poderes da curatela não autorizam a alienação dos bens da(o) interditada(o). Homologo a renuncia do prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, da qual lavrei o presente termo que vai assinado pelos presentes. (A) HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA - JUIZA DE DIREITO". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Comarca de Cidade de Porto Nacional, Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude, data registrada no sistema. Eu,ROSANA CARDOSO MAIA - Técnica Judiciária, digitei. HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA Juíza de Direito.

TAGUATINGA 2ª vara cível e família

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo nº 0001251-38.2015.827.2738 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Requerente: ESTADO DO TOCANTINS Requerido: GH AGROPECUARIA LTDA e OUTROS FINALIDADE CITAÇÃO da empresa GH AGROPECUARIA II - GH APROPECUARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.553.583/0002-12 e dos sócios executados WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, inscrito no CPF nº 076.982.787-00, BRINDOLLA CORDEIRO HONORATO, inscrito no CPF nº036.450.231-27, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias a importância de R$ R$ 27.898,43 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), acrescidos de juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, garantir a execução ou poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo pagamento da dívida nem garantir a execução, poderá recair PENHORA dos bens conhecidos do devedor, procedendo-se desde logo à AVALIAÇÃO, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (Art. 654 do CPC). DESPACHO: "Determino a citação por edital. Se a parte devedora não apresentar defesa voluntária, nomeio desde já o Defensor Público desta comarca curador especial ao citado por edital, que deverá ser intimado para apresentar defesa do executado. Taguatinga/TO, 21 de maio de 2019.GERSON FERNANDES AZEVEDO"

Editais de intimações de sentença com prazo de 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001941-62.2018.827.2738 – AÇÃO DE VIDÓRCIO Requerente: MARIA BENICIO DOS SANTOS GONÇALVES Requerido: NATALY BENÍCIO DOS SANTOS GONÇALVES e JURAILDES FRANÇA GONÇALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requeridos acerca da sentença prolatada no processo em epígrafe que interditou a requerida e nomeou a requerente como sua curadora, abaixo transcrita em seu dispositivo. Ante o exposto, HOMOLOGO o pleito inicial e decreto o DIVÓRCIO do casal JURAILDES FRANÇA GONÇALVES e MARIA BENICIO DOS SANTOS GONÇALVES. Em consequência, resolvo o mérito do processo (CPC, 487, III). Os requerentes voltarão a usar os nomes de solteiros (art. 17, § 2º, da Lei nº 6.515/77). Sem custas ou honorários, eis que defiro às partes os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, CPC). A presente decisão servirá como mandado para averbação no registro civil . P. R. I. Taguatinga, 2 de abril de 2019. GERSON FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001703-43.2018.827.2738 – AÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: RAY SANTOS GUILHERME e OUTROS Requerido: VALDERI GUILHERME PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requeridos acerca da sentença prolatada no processo em epígrafe que interditou a requerida e nomeou a requerente como sua curadora, abaixo transcrita em seu dispositivo. SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO o pedido deduzido nestes autos e CONDENO o Réu VALDERI GUILHERME PEREIRA ao pagamento do valor mensal de R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais, equivalente a 25% (vinte por cento) do salário mínimo atual a título de alimentos devidos aos Autores, contados desde a citação (L5478, 13), descontados os valores já pagos, montante que será corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Em consequência, resolvo o mérito do processo (CPC, 487, I). Sem custas, eis que defiro às partes os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, CPC). Oficie-se ao órgão pagador para que efetue o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia, se for o caso. A presente decisão não está sujeita a recurso com efeito suspensivo (Lei nº 5.478/68, art. 14), de modo que pode ser executada imediatamente. P. R. I. Taguatinga, 16 de maio de 2019. GERSON FERNANDES AZEVEDO Juiz de Direito.

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Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS Processo nº 0001196-82.2018.827.2738 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO Requerente: MARIA DOS SANTOS LIMA Requerido: AFONSO FERREIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAR TERCEIROS INCERTOS E INTERESSADOS acerca da sentença prolatada no processo em epígrafe que interditou o requerido e nomeou a requerente como sua curadora, abaixo transcrita em seu dispositivo. SENTENÇA: " Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de AFONSO FERREIRA LIMA, filho de Jonas Ferreira Lima e Maria dos Santos Lima, nascido em 02JAN1980 em Taguatinga/TO, portador do RG nº 1363237-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 739.091.301-00, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos negociais da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, e, com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua mãe, a senhora MARIA DOS SANTOS LIMA. Em consequência, resolvo o mérito da lide (CPC, 487). Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Comunique-se o Juízo da 17ª Zona Eleitoral/TO. Sem custas, eis que defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, 98). Tendo em vista que a Defensoria Pública já atua no polo at ivo da demanda, condeno o Estado do Tocantins na obrigação de arcar com os honorários advocatícios da Curadora Especial nomeada ao interditando, cujo valor fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), que será suportado pelo Estado do Tocantins. P. R. I. Taguatinga/TO, 20 de maio de 2019. GERSON FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito" Taguatinga/TO, 24 de maio de 2019. ILUIPITRANDO SOARES NETO. Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS Processo nº 0001773-60.2018.827.2738 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO Requerente: IRANI FERREIRA GANDARA Requerido: ANA FERREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR TERCEIROS INCERTOS E INTERESSADOS acerca da sentença prolatada no processo em epígrafe que interditou o requerido e nomeou a requerente como sua curadora, abaixo transcrita em seu dispositivo. SENTENÇA: "Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de ANA FERREIRA DOS SANTOS, filha de José Ferreira Gandara e Emiliana dos Santos Gandara, nascida em 14JUL1934 em Taguatinga/TO, portador do RG nº 82.883 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 263.592.601-82, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos negociais da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, e, com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua filha, a senhora IRANI FERREIRA GÂNDARA. Em consequência, resolvo o mérito da lide (CPC, 487). Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Comunique-se o Juízo da 17ª Zona Eleitoral/TO. Sem custas, eis que defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, 98). Tendo em vista que a Defensoria Pública já atua no polo ativo da demanda, condeno o Estado do Tocantins na obrigação de arcar com os honorários advocatícios da Curadora Especial nomeada ao interditando, cujo valor fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), que será suportado pelo Estado do Tocantins. P. R. I. Taguatinga/TO, 20 de março de 2019. GERSON FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito." Taguatinga/TO, 4 de maio de 2019. GERSON FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito.

WANDERLÂNDIA 1ª escrivania cível

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO A DOUTORA WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE WANDERLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, SITO À RUA RAIMUNDO PINTO, S/Nº, CENTRO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Publicação de Sentença virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Ofício Cível, se processam os autos da Ação de Interdição autuada sob o nº 0000064-15.2017 .827.2741, proposta por DILEUZA EVANGELISTA BEZERRA SAMPAIO, em face de SINTHIA MARA EVANGELISTA DE ALMEIDA. Pela MMª. Juíza de Direito, foi decretada a interdição de SINTHIA MARA EVANGELISTA DE ALMEIDA, conforme o teor da parte conclusiva da sentença, a seguir transcrita: “... Ante o exposto, em consonância com parecer ministerial, DECRETO A INTERDIÇÃO de SINTHIA MARA EVANGELISTA DE ALMEIDA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e o artigo 1.767, incisos I e II, ambos do Código Civil, nomeando-lhe curadora sua tia DILEUZA EVANGELISTA BEZERRA SAMPAIO, sob compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.Sem custas e sem honorários.Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Wanderlândia/TO, data e hora no painel. Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta - Juíza de Direito.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de

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Wanderlândia, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. E para constar, eu, Marinalva de Sousa, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi.

SEÇÃO ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Decretos

Decreto Judiciário Nº 287, de 4 de junho de 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, bem como o contido no processo SEI nº 18.0.000030532-0, resolve exonerar, a pedido e a partir de 1º de junho de 2019, Samila Emanuella Gomes Barros do cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente

Portarias PORTARIA Nº 1173/2019, de 04 de junho de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e considerando solicitação contida no sistema eGESP,

RESOLVE: Art. 1º Fica o magistrado Frederico Paiva Bandeira de Souza autorizado a usufruir suas férias no período de 08 a

12/07/2019, referentes ao exercício de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente

PORTARIA Nº 1174/2019, de 04 de junho de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e considerando solicitação contida no sistema eGESP,

RESOLVE: Art. 1º Ficam alteradas as férias da magistrada Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, relativas ao exercício de 2019 e

concedidas para ocorrer entre 05/07 a 03/08/2019 para usufruto de 29/07 a 27/08/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente

Portaria Nº 1185, de 05 de junho de 2019 Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no período compreendido entre 22/3/2019 e 23/8/2019, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão, e o disposto no Processo SEI nº 18.0.000011345-6; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição, conforme tabela constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O Desembargador que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo Membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade. Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados. Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça.

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 742, de 3 de abril de 2019. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA Nº 1185/2019 - PRESIDÊNCIA, de 5 de junho de 2019)

JUÍZA CÉLIA REGINA REGIS em substituição ao Des. AMADO CILTON

das 18h do dia 22/3/2019 às 7h59 min. do dia 29/3/2019

DES. MOURA FILHO das 18h do dia 29/3/2019 às 7h59 min. do dia 5/4/2019

DES. MARCO VILLAS BOAS das 18h do dia 5/4/2019 às 7h59 min. do dia 12/4/2019

DES. LUIZ GADOTTI das 18h do dia 12/4/2019 às 17h59min. do dia 19/4/2019

DESA. JACQUELINE ADORNO das 18h do dia 19/4/2019 às 7h59 min. do dia 26/4/2019

DESA. ÂNGELA PRUDENTE das 18h do dia 26/4/2019 às 7h59 min. do dia 3/5/2019

DES. RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA das 18h do dia 3/5/2019 às 7h59 min. do dia 10/5/2019

DES. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER das 18h do dia 10/5/2019 às 7h59 min. do dia 17/5/2019

DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO das 18h do dia 17/5/2019 às 7h59 min. do dia 24/5/2019

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL das 18h do dia 24/5/2019 às 7h59 min. do dia 31/5/2019

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE das 18h do dia 31/5/2019 às 7h59 min. do dia 7/6/2019

JUÍZA CÉLIA REGINA REGIS em substituição ao Des. AMADO CILTON

das 18h do dia 7/6/2019 às 7h59 min. do dia 14/6/2019

DES. LUIZ GADOTTI das 18h do dia 14/6/2019 às 17h59min. do dia 21/6/2019

DES. MOURA FILHO das 18h do dia 21/6/2019 às 7h59 min. do dia 28/6/2019

DES. MARCO VILLAS BOAS das 18h do dia 28/6/2019 às 7h59 min. do dia 5/7/2019

DESA. JACQUELINE ADORNO das 18h do dia 5/7/2019 às 7h59 min. do dia 12/7/2019

DESA. ÂNGELA PRUDENTE das 18h do dia 12/7/2019 às 7h59 min. do dia 19/7/2019

DES. RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA das 18h do dia 19/7/2019 às 7h59 min. do dia 26/7/2019

DES. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER das 18h do dia 26/7/2019 às 7h59 min. do dia 2/8/2019

DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO das 18h do dia 2/8/2019 às 7h59 min. do dia 9/8/2019

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL das 18h do dia 9/8/2019 às 7h59 min. do dia 16/8/2019

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE das 18h do dia 16/8/2019 às 7h59 min. do dia 23/8/2019

18.0.000011345-6

DIRETORIA GERAL Portarias

Portaria Nº 1156/2019 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 31 de maio de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça Tocantinense e fornecedores de bens e/ou serviços; CONSIDERANDO, ainda, o contrato nº 37/2019, referente ao Processo Administrativo 18.0.000034917-4, celebrado por este Tribunal de Justiça e a Seguros Sura S/A, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de cobertura securitária (seguro) para assegurar vidas limitadas a 72 (setenta e dois) estagiários remunerados do programa de residência com acesso à Pós Graduação em prática judiciária (PRJud) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Gabriel Silva Guerreiro, matrícula nº 353434, como gestor do contrato nº 37/2019, e a servidora Letícia dos Santos Brito, matricula nº 353434, como substituta, para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento contratual, acompanhar e fiscalizar o contrato até a sua completa execução. Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução do contrato, o gestor notificará a contratada para regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação das penalidades.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 31

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1824/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/40811 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Magistrada Grace Kelly Sampaio, JUZ3 - JUIZA DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 75252, o valor de R$ 3.634,67, relativo ao pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 844,07, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Colinas do Tocantins-TO para Belem-PA, no período de 06/12/2018 a 10/12/2018, com a finalidade de participar do 6º Módulo do Curso sobre Constelações Sistêmicas, conforme SEI 16.0.000033466-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1825/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/41204 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Angelo Stacciarini Seraphin, Analista Judiciário, Matrícula 352486, o valor de R$ 451,89, relativo ao pagamento de 1 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, pela prorrogação da viagem concernente ao Protocolo nº 2018/18786, no período de 05/10/2018 a 05/10/2018, com a finalidade de participar do encontro entre Tribunais sobre o sistema Eproc, conforme SEI 18.0.000025511-0.

Art. 2º Conceder ao servidor Paulo Canedo Costa Rodrigues, Analista Judiciário, Matrícula 352917, o valor de R$ 451,89, relativo ao pagamento de 1 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, pela prorrogação da viagem concernente ao Protocolo nº 2018/18786, no período de 05/10/2018 a 05/10/2018, com a finalidade de participar do encontro entre Tribunais sobre o sistema Eproc, conforme SEI 18.0.000025511-0.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1826/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/35659 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Ricardo Gagliardi, JUZ2 - JUIZ DE DIREITO DE 2ª ENTRÂNCIA, Matrícula 352085, o valor de R$ 1.506,82, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 247,88, por seu deslocamento de Colmeia-TO para Palmas-TO, no período de 26/11/2018 a 29/11/2018, com a finalidade de participar do Curso de Gestão Judiciária na ESMAT, conforme SEI 18.0.000026387-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1827/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/35487 no sistema eGESP, RESOLVE:

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 32

Art. 1º Conceder à servidora Samantha Ferreira Lino Gonçalves, ASSESSOR JURÍDICO DE 1A INSTÂNCIA, Matrícula 352058, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Porto Nacional-TO para Palmas-TO, no período de 13/12/2018 a 14/12/2018, com a finalidade de viagem para qualificação no mestrado oferecido pela ESMAT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1828/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/37940 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Ciro Rosa de Oliveira, JUZ3 - JUIZ DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 177045, o valor de R$ 730,16, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 206,20, por seu deslocamento de Guarai-TO para Palmas-TO, no período de 11/11/2018 a 13/11/2018, com a finalidade de participar do curso de Eneagrama na Esmat.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1829/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/42785 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Andre Fernando Gigo Leme Netto, JUZ3 - JUIZ DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 129647, o valor de R$ 378,19, relativo ao pagamento de 1 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 65,25, por seu deslocamento de Miracema do Tocantins-TO para Palmas-TO, no período de 23/04/2018 a 24/04/2018, com a finalidade de participar do curso de Gestão Judiciária- Prática, conforme SEI 18.0.000009107-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1830/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45961 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Alba da Costa Azevedo, Matrícula 990527, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Porto Nacional-TO para Zona Rural-TO, no período de 08/06/2019 a 08/06/2019, com a finalidade de realização de avaliação social Nº do processo: 0004972-83.2019.827.2729.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1831/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45963 no sistema eGESP, RESOLVE:

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 33

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Idelvane Ribeiro Duarte, Matrícula 990303, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Porto Nacional-TO para Monte do Carmo-TO, no período de 06/06/2019 a 06/06/2019, com a finalidade de realização de avaliação psciologica Nº do processo: 0002327-95.2018.827.2737.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1832/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45960 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Maria Janeide dos Santos Lins, Matrícula 357531, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Alvorada-TO para Talisma-TO, no período de 07/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de realizar estudo social Nº do processo: 0000577-32.2019.827.2702.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1833/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45931 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Regina Mariano Paiva de Jesus, Matrícula 990236, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Peixe-TO para Zona Rural-TO, no período de 07/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação social, conforme Nº do processo:0000494-17.2019.827.2734.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1834/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45969 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Daniela Santos Silva, Matrícula 357388, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Filadelfia-TO para Babaculandia-TO, no período de 07/06/2019 a 08/06/2019, com a finalidade de realização de estudo pedagogico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1835/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45923 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Nubia Alves da Silva Cavalcante, Matrícula 990408, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Peixe-TO para Zona Rural-TO, no período de 08/06/2019 a 08/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação Psicológica Nº do processo: 0000494-17.2019.827.2734.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 34

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1836/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45911 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Giselle Cardoso de Deus, Matrícula 990535, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Arraias-TO para Zona Rural-TO, no período de 03/06/2019 a 03/06/2019, com a finalidade de realizar visita domiciliar para fim de produção de estudo social Nº do processo: 0000775-19.2017.827.2709.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1837/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45908 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Suiane de Godoi Souza, Matrícula 990036, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Esperantina-TO, no período de 03/06/2019 a 03/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação Psicológica Nº do processo: 0004542-28.2018.827.2710.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1838/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45903 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Tais Félix Ribeiro, Matrícula 990551, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Filadelfia-TO para Campos Lindos-TO, no período de 30/05/2019 a 31/05/2019, com a finalidade de realizar avaliação psicológica, conforme determinado no Nº do processo: 0001005-28.2017.827.2720.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1839/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46070 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Tatyla Rayane Barbosa de Souza, Matrícula 356647, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraiso do Tocantins-TO para Pugmil-TO, no período de 10/06/2019 a 10/06/2019, com a finalidade de realização de avaliação psicológica Nº do processo: 0005327-24.2018.827.2731.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 35

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1840/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45894 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Suiane de Godoi Souza, Matrícula 990036, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Zona Rural-TO, no período de 13/06/2019 a 13/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação Psicológica Nº do processo: 0001829-55.2019.827.2707.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1841/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45893 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Suiane de Godoi Souza, Matrícula 990036, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Zona Rural-TO, no período de 12/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação psicológica, Nº do processo: 0002857 – 92.2018.827.2707.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1842/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45892 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Suiane de Godoi Souza, Matrícula 990036, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Zona Rural-TO, no período de 29/05/2019 a 29/05/2019, com a finalidade de realizar avaliação Psicológica Nº do processo: 0003824-74.2017.827.2707.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1843/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45888 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Nadja Madalena Assuncao, Matrícula 990384, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraiso do Tocantins-TO para Pugmil-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de realizar visita com o objetivo de promover estudo psicológico. Nº do processo: 0007137-6820178272731.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1844/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45886 no sistema eGESP, RESOLVE:

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 36

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Valdineia Jorge Lima, Matrícula 990181, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Pium-TO para Zona Rural-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de realizar estudo Social Nº do processo: 0000643-44.2018.827.2735.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1845/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45885 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Gercivane Raimunda Ferreira Araújo, Matrícula 990545, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Porto Nacional-TO para Monte do Carmo-TO, no período de 06/06/2019 a 06/06/2019, com a finalidade de realizar estudo psicossocial para habilitação de adoção. Nº do processo: 0002327-95.2018.827.2737.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1846/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45884 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Elinne de Cassia Maia Ferreira, Matrícula 990263, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Buriti do Tocantins-TO, no período de 07/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação social conforme o determinado Nº do processo: 0004542-28.2018.827.2710.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1847/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45883 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Eliete Ferreira dos Santos, Matrícula 990106, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Dianopolis-TO para Aurora do Tocantins-TO, no período de 03/06/2019 a 04/06/2019, com a finalidade de realização de Estudo Social. Nº do processo: 0000095-91.2018.827.2711.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1848/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45882 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Taciane de Oliveira, Matrícula 990209, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraiso do Tocantins-TO para Pugmil-TO, no período de 06/06/2019 a 06/06/2019, com a finalidade de realizar visita domiciliar para elaborar estudo social,conforme o solicitado Nº do processo: 0000563-77.2017.827.2715.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 37

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1849/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45881 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Kaline Carvalho Rocha, Matrícula 990042, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Miracema do Tocantins-TO para Lajeado-TO, no período de 10/06/2019 a 10/06/2019, com a finalidade de realização de estudo social, Nº do processo: 0000858-76.216.827.2739.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1850/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45880 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Thayrine Teixeira Silva, Matrícula 990067, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraiso do Tocantins-TO para Divinopolis do Tocantins-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de realizar visita para realizar avaliação psicologica Nº do processo: 0006681-84.2018.827.2731.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1851/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45878 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Francisca Salete da Silva Sousa, Matrícula 990369, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Guarai-TO para Zona Rural-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de realizar estudo social Nº do processo: 0002189-45.2019.827.272127.2721.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos

Diretor Geral PORTARIA DIÁRIAS Nº 1852/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45877 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Rosely de Fatima Morais Barbosa, Matrícula 990343, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Babaculandia-TO, no período de 06/06/2019 a 06/06/2019, com a finalidade de realizar Estudo Pedagógico Nº do processo: 0001015-10.2019.827.2718.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 38

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1853/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45876 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Tais Félix Ribeiro, Matrícula 990551, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Filadelfia-TO para Goiatins-TO, no período de 27/05/2019 a 28/05/2019, com a finalidade de realizar avaliação psicológica, conforme determinado no processo Nº 0001016-23.2018.827.2720.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1854/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45875 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Daniela Santos Silva, Matrícula 357388, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Filadelfia-TO para Campos Lindos-TO, no período de 30/05/2019 a 31/05/2019, com a finalidade de realizar estudo pedagogico Nº do processo: 0001005-28.2017.827.2720.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1855/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45890 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Suiane de Godoi Souza, Matrícula 990036, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Buriti do Tocantins-TO, no período de 31/05/2019 a 31/05/2019, com a finalidade de realizar avaliação psicológica conforme determinado Nº do processo: 5000973-16.2013.827.2707.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1856/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45916 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Denise Maria Macêdo da Silva Reis, Matrícula 355940, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Arapoema-TO para Pau D Arco-TO, no período de 07/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica do Processo: 0001923-19.2018.827.2713.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1857/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45929 no sistema eGESP, RESOLVE:

Page 39: Diário da Justiçawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/3504.pdffone: 63 99298-8112, CITÁ-LO do inteiro teor da petição inicial, e para os termos do inventário e da partilha,

ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 39

Art. 1º Conceder à colaboradora eventual Aryelle Silva Conceição, Matrícula 355661, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Pedro Afonso-TO para Recursolandia-TO, no período de 08/06/2019 a 08/06/2019, com a finalidade de realizar avaliação psicológica, conforme Nº do processo: 5000230-26.2011.827.2723.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1858/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46187 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Wesley Cantuaria Teixeira, CHEFE DE SERVIÇO, Matrícula 352170, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miracema do Tocantins-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de conduzir servidora da CECOM, à Comarca de Miracema, conforme solicitação nº 66059.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1859/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46030 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Magistrada Luciana Costa Aglantzakis, JUZ3 - JUIZA DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 291050, o valor de R$ 1.039,52, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 148,07, por seu deslocamento de Pedro Afonso-TO para Miracema do Tocantins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realizar audiência nos dias 10 e 11 de junho, conforme DJ 4497 de 14 de Maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1860/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46123 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Miguel Cardoso de Oliveira, CHEFE DE SERVIÇO, Matrícula 198524, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Pium-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de manutenção corretiva no prédio do fórum da referida comarca. SEI 19.0.000000234-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1861/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45977 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, JUZ3 - JUIZ DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 128454, o valor de R$ 2.149,11, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 844,07,

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 40

descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Brasília-DF, no período de 11/06/2019 a 13/06/2019, com a finalidade de participar do EXPOJUD que se realizará em Brasília-DF, sendo designado pela Presidência do TJTO através do SEI 19.0.000016803-6.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1862/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45939 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Ocelio Nobre da Silva, JUZ3 - JUIZ DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 106174, o valor de R$ 1.359,59, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 844,07, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Belo Horizonte-MG, no período de 03/06/2019 a 04/06/2019, com a finalidade de visita institucional no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consoante SEI nº 19.0.000017966-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1863/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45935 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Alves da Rocha Neto, ESCRIVÃO DO CRIME-CONTADOR, Matrícula 102284, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Itacaja-TO para Pedro Afonso-TO, no período de 05/06/2019 a 06/06/2019, com a finalidade de capacitação Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, a ser desenvolvida por Renata Maynne, Assessora Jurídica da Comarca de Pedro Afonso-TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1864/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/45956 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Desembargador Joao Rigo Guimaraes, DES - DESEMBARGADOR, Matrícula 17368, o valor de R$ 1.243,15, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 562,72, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 2º Conceder ao servidor Simão Barros da Silva, ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR, Matrícula 353403, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 3º Conceder ao Magistrado Ocelio Nobre da Silva, JUZ3 - JUIZ DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 106174, o valor de R$ 891,45, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 4º Conceder ao servidor Cesar Nobre da Silva, AGENTE DE POLÍCIA, Matrícula 353594, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 41

determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 5º Conceder ao servidor Almir Dias Filho, SUB TENENTE, Matrícula 353634, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 6º Conceder à servidora Graziely Nunes Barbosa Barros, COORDENADOR DE APOIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, Matrícula 352163, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 7º Conceder à servidora Raquel Cristina Ribeiro Coimbro Coelho, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Matrícula 283342, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 8º Conceder ao servidor Celzo Filho de Lima Alves, ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, Matrícula 353059, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 9º Conceder ao servidor Juvenil Ribeiro de Sousa, ASSISTENTE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, Matrícula 352766, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 10º Conceder ao servidor Jairo Guimarães Ferreira, CHEFE DE SERVIÇO, Matrícula 354442, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 11º Conceder ao servidor Vanderley Alves da Silva, SECRETÁRIO TJ, Matrícula 357442, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 12º Conceder ao servidor Wagner Jose dos Santos, ASSESSOR JURÍDICO DE 1A INSTÂNCIA, Matrícula 352158, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 13º Conceder ao servidor Sandro Mascarenhas Neves, ASSESSOR JURÍDICO DE 1A INSTÂNCIA, Matrícula 117559, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 14º Conceder à servidora Jaqueline Heinrich, ASSESSOR JURÍDICO DE 1A INSTÂNCIA, Matrícula 352894, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 15º Conceder ao servidor Rogerio Liria Bertini, ASSESSOR JURÍDICO DE 1A INSTÂNCIA, Matrícula 213272, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de 10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 16º Conceder à servidora Dayra Rayane de Souza Povoa, CHEFE DE SERVIÇO, Matrícula 354430, o valor de R$ 961,80, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiatins-TO, no período de

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 42

10/06/2019 a 12/06/2019, com a finalidade de realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Goiatins-TO, conforme SEI 19.0.000005084-1.

Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1865/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46204 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao colaborador eventual Filipe Silva Leite, Matrícula 990563, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miracema do Tocantins-TO, no período de 06/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de revitalizar a área ajardinada da Comarca de Miracema.

Art. 2º Conceder ao colaborador eventual Valmir Batista Costa, Matrícula 355761, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miracema do Tocantins-TO, no período de 06/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de revitalizar a área ajardinada da Comarca de Miracema.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1866/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46236 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Milena Santana de Araujo Lima, DELEGADO DE POLÍCIA, Matrícula 357329, o valor de R$ 1.102,45, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Brasília-DF, no período de 27/05/2019 a 29/05/2019, com a finalidade de participar do Seminário Internacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme o SEI 19.0.000018362-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1867/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46205 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao colaborador eventual Filipe Silva Leite, Matrícula 990563, o valor de R$ 886,27, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miranorte-TO, no período de 10/06/2019 a 13/06/2019, com a finalidade de revitalizar o jardim e implantar horta na Comarca de Miranorte.

Art. 2º Conceder ao colaborador eventual Eloi Rodrigues da Silva, Matrícula 355762, o valor de R$ 886,27, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miranorte-TO, no período de 10/06/2019 a 13/06/2019, com a finalidade de revitalizar o jardim e implantar horta na Comarca de Miranorte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1868/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46203 no sistema eGESP, RESOLVE:

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 43

Art. 1º Conceder à servidora Mara Roberta de Souza Madeiros, ASSESSOR DE CERIMONIAL, Matrícula 255446, o valor de R$ 86,13, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 281,36, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miracema do Tocantins-TO, no período de 05/06/2019 a 05/06/2019, com a finalidade de visita à comarca de Miracema, com o objetivo de tomar providências para realização do Justiça Cidadã.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1869/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46222 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Joao Zaccariotti Walcacer, AUXILIAR JUDICIÁRIO, Matrícula 227354, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Formoso do Araguaia-TO, no período de 05/06/2019 a 07/06/2019, com a finalidade de atender o chamado de Formoso do Araguaia, registrado na central de Serviços nº R10228, e instalar aparelhos de telefones em Gurupi.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1870/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46206 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Magistrada Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, JUZ3 - JUIZA DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, Matrícula 211572, o valor de R$ 2.938,63, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 844,07, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Brasília-DF, no período de 11/06/2019 a 14/06/2019, com a finalidade de participar do EXPOJUD: Congresso Inovação, Tecnologia e Direito para o Ecossistema de Justiça, nos dias 12 e 13 de junho, em Brasília, conforme SEI: 19.0.000016803-6.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 1871/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 34/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2019/46237 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Luis Antonio Nunes Gonçalves, Matrícula 162652, o valor de R$ 2.289,78, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 900,34, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, pela sua inclusão na viagem concernente ao Protocolo nº 2019/44698 de Palmas-TO para Porto Alegre-RS, no período de 29/05/2019 a 31/05/2019, com a finalidade de Alteração de membro da equipe - substituição da servidora KÊNIA CRISTINA DE OLIVEIRA pelo servidor LUIS ANTONIO NUNES GONÇALVES.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 44

Termos de homologação

PROCESSO 19.0.000003378-5

INTERESSADO ESMAT

ASSUNTO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS

Termo de Homologação Nº 19 / 2019 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG Tratam os autos da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação (almoço e/ou jantar) com disponibilização de espaço climatizado que acomode até 80 pessoas, para atender às necessidades da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), durante a realização do evento "L Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura", a ser realizado em Palmas-TO, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2019. Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da sua legislação de regência, qual seja, Lei 10.520/2002, Decretos 5.450/2005 e 8.538/2015, Lei Complementar 123/2006, Decreto Judiciário 136/2014 e, subsidiariamente, Lei 8.666/93, a dotação orçamentária (evento 2440576), bem assim a manifestação da Asjuadmdg (evento 2615358), HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 24/2019, haja vista o êxito do certame, cujo objeto foi adjudicado à empresa BELLADATA BUFFET & RESTAURANTE LTDA, pelo valor total de R$ 5.348,61 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme Resultado por Fornecedor, Termo de Adjudicação e Ata da Sessão (eventos 2593381, 2593384 e 2593387), para que produzam seus efeitos legais. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à DCC para confecção do instrumento contratual e, após, à DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho. Concomitante, à DEESMAT para ciência e acompanhamento.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

DIRETORIA ADMINISTRATIVA CENTRAL DE COMPRAS

Extratos EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 19.0.000015665-8 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2019NE02070 CONTRATANTE: Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário. CONTRATADO: Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda. CNPJ/CPF: 18.133.018/0001-27. OBJETO: Empenho destinado à participação das servidoras Divina Aparecida Santana de Carvalho e Wilma Virgínia Alves Ribeiro Assunção, no curso "A Jurisprudência do TCU em Temas Polêmicos em Contratos de Obras Públicas: Do Planejamento à Execução", nos dias 05 a 06 de junho de 2019 em Brasília-DF. VALOR TOTAL: R$ 5.780,00 (Cinco mil e setecentos e oitenta reais) Unidade Gestora: 060100-FUNJURIS. Classificação Orçamentária: 0601.02.128.1145.4180. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Subitem: 22 Fonte de Recursos: 0240. DATA DA EMISSÃO: 30 de maio de 2019. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 19.0.000015959-2 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº. 9/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 48/2019 NOTA DE EMPENHO: 2019NE02951 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: Alta Frequência Comercial EIRELI. CNPJ: 29.920.016/0001-02 OBJETO: Empenho destinado à aquisição de materiais de consumo e permanente (pedestal para microfone tipo girafa+cachimbo, microfone de mesa e régua AC painel), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR TOTAL: R$ 22.212,90 (vinte e dois mil duzentos e doze reais e noventa centavos). Unidade Gestora: 050100 - TRIBUNAL. Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1145.1101 Natureza de Despesa: 33.90.30 - Subitem: 26 e 30 Fonte de Recursos: 0100 DATA DA EMISSÃO: 24 de maio de 2019. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 19.0.000015931-2

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 45

PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº. 9/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 43/2019 NOTA DE EMPENHO: 2019NE03252 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: Mape Comercialização e Representação Ltda - ME. CNPJ: 05.379.350/0001-24 OBJETO: Empenho destinado à aquisição de materiais permanentes (rack para periféricos, padrão 19), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR TOTAL: R$ 1.699,90 (Hum mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Unidade Gestora: 050100 - TRIBUNAL. Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1145.1101 Natureza de Despesa: 44.90.52 - Subitem: 35 Fonte de Recursos: 0100 DATA DA EMISSÃO: 30 de maio de 2019. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 19.0.000015931-2 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº. 9/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 43/2019 NOTA DE EMPENHO: 2019NE03253 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: Mape Comercialização e Representação Ltda - ME. CNPJ: 05.379.350/0001-24 OBJETO: Empenho destinado à aquisição de materiais de consumo (webcam), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR TOTAL: R$ 849,80 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). Unidade Gestora: 050100 - TRIBUNAL. Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1145.1101 Natureza de Despesa: 33.90.30 - Subitem: 17 Fonte de Recursos: 0100 DATA DA EMISSÃO: 30 de maio de 2019. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 19.0.000015983-5 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº. 3/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 56/2019 NOTA DE EMPENHO: 2019NE02956 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: Mork Solar Produtos e Serviços Elétricos Ltda - EPP. CNPJ: 24.616.322/0001-28 OBJETO: Empenho destinado à aquisição de materiais elétricos (terminal para cabos e fita isolante), para suprir as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos serviços de manutenção predial. VALOR TOTAL: R$ 454,30 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). Unidade Gestora: 050100 - TRIBUNAL. Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1145.1101 Natureza de Despesa: 33.90.30 - Subitem: 26 Fonte de Recursos: 0100 DATA DA EMISSÃO: 24 de maio de 2019.

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Apostilas

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 108/2017 PROCESSO 17.0.000009063-8 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Fabiane Andrade Barros OBJETO: I – Fica alterado, com fulcro no § 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o Termo de Credenciamento nº 108/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Fabiane Andrade Barros, em virtude da solicitação da Credenciada, evento 2105664, quanto à mudança da comarca e cidade que compõe o Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Paraíso do Tocantins para prestação de serviços na especialidade de psicologia: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Paraíso do Tocantins, Comarca de Pium e cidade de Pium. Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Paraíso do Tocantins, Comarca de Cristalândia e cidade de Cristalândia. II - O presente Termo de Apostilamento vincula-se, em sua integralidade, ao Termo de Credenciamento nº 108/2017, aos Autos Administrativos 17.0.000009063-8, bem como as disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2016 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993.

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III - São mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento, desde que não colidentes com o presente Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019.

Extratos EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROCESSO: 12.0.000131804-5 CONTRATO: 225/2012 DISTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. DISTRATADA: D T D Construtora - Ltda OBJETO: Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as Partes, o Contrato nº 225/2012, com efeitos a partir de 2 de maio de 2019, com fulcro na alínea b, da Cláusula Décima Terceira do Instrumento contratual e Cláusula Segunda, item 2.1, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe e no artigo 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROCESSO: 16.0.000005627-1 CONTRATO: 109/2016 DISTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. DISTRATADA: D T D Construtora - Ltda OBJETO: Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as Partes, o Contrato nº 109/2016, com efeitos a partir de 2 de maio de 2019, com fulcro no subitem 14.1.4, da Cláusula Décima Quarta do Instrumento contratual e Cláusula Terceira, item 3.1, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe e no artigo 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 105/2019 PROCESSO 19.0.000019060-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Suelen Paula Wiziack OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Araguaína. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 121/2019 PROCESSO 19.0.000019245-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Silvia Rita Dias Pinto OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Colinas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris

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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 117/2019 PROCESSO 19.0.000019248-4 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Nayana Cardoso Guedes OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Dianópolis. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 113/2019 PROCESSO 19.0.000019242-5 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Vanessa Pereira Rosa OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Paraíso do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 116/2019 PROCESSO 19.0.000019234-4 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Angelita Divina Cavalcante OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Palmas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou

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UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 103/2019 PROCESSO 19.0.000019039-2 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Gleicileia Cruz Silva OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Araguaína. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 101/2019 PROCESSO 19.0.000019043-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Franciele Albuquerque Fortes OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Araguaína. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Portarias

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 565/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de 2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46165; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ELIANE RAMOS CANDIDO TAVARES, matrícula nº 86049, para, sem prejuízo de suas funções, substituir a servidora ROSANNE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 33372, ocupante do cargo efetivo de ESCRIVÃO DO CRIME-CONTADOR, da COMARCA DE AURORA DO TOCANTINS no período de 07/03/2019 a 08/03/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição.

Publique-se. Cumpra-se.

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JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO DIRETOR DO FORO - 1ª ENTRÂNCIA

PORTARIA Nº 1175/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo n° 91 da Lei Complementar nº 10/1996 c/c o artigo n° 86, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 1.818/2007; CONSIDERANDO o disposto o artigo nº 59, inciso XXVI da Resolução 17/2009; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 99/2013, publicado no DJ nº 3045, de 07 de fevereiro de 2013 e conforme solicitação contida no sistema eGESP, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor FAUSTER BALESTRA FILHO, matrícula nº 276141, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, marcadas para o período de 03/06 a 02/07/2019, a partir de 03/06/2019 até 02/07/2019, assegurado o usufruto dos dias remanescentes para o período de 02 a 31/03/2020, em razão de interesse da administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Jonas Demostene Ramos Diretor Geral

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 566/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições constantes do art. 59, XXVII, da Resolução nº 17/2009, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de 2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46018; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor BLENNER LANG FRAZÃO DE MORAES , matrícula nº 353573, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o servidor JOSIVAN ALVES MONTEIRO, matrícula nº 237350, ocupante do cargo de CHEFE DE SERVIÇO, no período de 06/05/2019 a 06/05/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição. Publique-se. Cumpra-se.

JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR GERAL

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 567/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições constantes do art. 59, XXVII, da Resolução nº 17/2009, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de 2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46107; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora THELMA GOMES DE MATOS, matrícula nº 165545, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o servidor WAGNE ALVES DE LIMA, matrícula nº 157053, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, no período de 01/07/2019 a 20/07/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição. Publique-se. Cumpra-se.

JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR GERAL

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 568/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições constantes do art. 59, XXVII, da Resolução nº 17/2009, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de 2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46108; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor VINÍCIUS FERNANDES BARBOZA, matrícula nº 352403, para, sem prejuízo de suas funções, substituir a servidora LILY SANY SILVA LEITE, matrícula nº 352549, ocupante do cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO, no período de 01/07/2019 a 15/07/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição. Publique-se. Cumpra-se.

JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR GERAL

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 569/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições constantes do art. 59, XXVII, da Resolução nº 17/2009, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de

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2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46109; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LILIAN RIBEIRO CAVALCANTE OLIVEIRA, matrícula nº 235748, para, sem prejuízo de suas funções, substituir a servidora JULIANE SILVA FERNANDES, matrícula nº 352743, ocupante do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, no período de 03/06/2019 a 03/06/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição. Publique-se. Cumpra-se.

JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR GERAL

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 570/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições constantes do art. 59, XXVII, da Resolução nº 17/2009, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de 2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46110; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUCIANO MOURA, matrícula nº 352750, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o servidor ROGÉRIO JOSÉ CANALLI, matrícula nº 357146, ocupante do cargo de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no período de 31/05/2019 a 31/05/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição. Publique-se. Cumpra-se.

JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR GERAL

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº 571/2019, de 04 de junho de 2019 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições constantes do art. 59, XXVII, da Resolução nº 17/2009, bem como, o art. 10, da Portaria nº 2.093, de 1º de outubro de 2018 que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do módulo de substituição de servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGESP) e considerando o protocolo de solicitação nº 2019/46111; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUCIANNO LIMA NEGRY, matrícula nº 126362, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o servidor ENIO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 265148, ocupante do cargo de CHEFE DA CENTRAL DE COMPRAS, no período de 01/07/2019 a 12/07/2019, com o consequente pagamento, após a certificação referente ao período da efetiva substituição. Publique-se. Cumpra-se.

JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº 1180/2019, de 05 de junho de 2019 O DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MIRANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o disposto no artigo n° 91 da Lei Complementar nº 10/1996 c/c o artigo n° 86, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 1.818/2007; Considerando o disposto no artigo n° 42, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar n° 10/1996 e conforme solicitação contida no sistema eGESP, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor PAULO CEZAR ALEXANDRE JÚNIOR, matrícula nº 353599, relativas ao período aquisitivo 2017/2018, marcadas para o período de 03/06 a 02/07/2019, a partir de 03/06/2019 até 02/07/2019, assegurado o usufruto dos dias remanescentes para o período de 01 a 30/07/2020, em razão de interesse da administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Cledson Jose Dias Nunes Diretor do Foro

DIRETORIA FINANCEIRA DIRETOR: GIZELSON MONTEIRO DE MOURA

Editais de intimações com prazo de 15 dias EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PROCESSUAIS FINAIS

Em cumprimento à Portaria nº 2.230, de 2016, a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça NOTIFICA as partes relacionadas neste ato para que recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos débitos processuais finais de custas judiciais e/ou taxa judiciária. No caso de não pagamento, os débitos serão levados a protesto, conforme prevê o artigo 5º, do Provimento nº 9, de 2019. O recolhimento deverá ser efetivado por meio da emissão de Documento de Arrecadação do Judiciário – DAJ, obtido no endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais devendo para tanto informar: 1. O número do CPF ou CNPJ da parte; e

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 51

2. O respectivo número do processo judicial. Contato para informações ou esclarecimento de dúvidas: (63) 3218-4449 e (63) 3218-4419, ou pelo e-mail: [email protected]

ANDRE MARCIAL SOUZA 986.045.971-15 5008495-62.2012.827.2729 R$ 147,95

ANGELINO MARINHO PEREIRA 232.407.761-20 5020998-81.2013.827.2729 R$ 147,43

ANTONIA PENHA ARAUJO 841.610.861-72 0000094-61.2014.827.2739 R$ 141,00

ANTONIO BANDEIRA MORAIS 166.042.291-49 5020437-57.2013.827.2729 R$ 117,50

ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR 279.986.811-87 5015928-83.2013.827.2729 R$ 147,58

ANTONIO NOGUEIRA ROCHA 302.594.361-00 5034139-07.2012.827.2729 R$ 104,50

ANTONIO RUBENS ALVES 526.385.966-04 5008616-56.2013.827.2729 R$ 298,75

ARALY CONCEICAO DA SILVA 046.991.046-14 5002692-85.2013.827.2722 R$ 666,68

CEDEAO SANTANA 626.660.881-20 0003945-41.2014.827.2729 R$ 142,40

CERAMICA LAJEADO LTDA 07.159.707/0001-94 5000767-37.2012.827.2739 R$ 83,50

CLAIR SIMONE DE CARVALHO EHLERS 802.256.401-04 5015601-75.2012.827.2729 R$ 169,50

DEUSIMAR SANTANA LIMA 013.082.371-62 5031752-82.2013.827.2729 R$ 134,90

DIOMAR PEREIRA DA SILVA 346.195.773-91 5007076-70.2013.827.2729 R$ 138,23

DIVINO ROBERTO MESQUITA 797.191.711-20 0021694-03.2016.827.2729 R$ 18,50

DOMICIO CRAVEIRA DA SILVA 435.147.581-15 5020149-12.2013.827.2729 R$ 137,14

DORALICE ALVES GOMES 300.100.041-49 5022811-46.2013.827.2729 R$ 137,43

EDILEUZA GUILHERMINA DE LIMA MOREIRA 181.658.344-87 5029582-40.2013.827.2729 R$ 137,06

ELY MASCARENHAS BARROS 25.049.297/0001-00 5000258-20.2004.827.2729 R$ 28,50

FRANCISCO LOPES SERTAO 248.537.552-68 5021837-09.2013.827.2729 R$ 103,50

ILDEMAR RODRIGUES DA SILVA 473.228.534-15 5000494-06.2003.827.2729 R$ 235,56

ISAURA CONEJO CAMPOS RIO 046.007.398-25 5008734-03.2011.827.2729 R$ 214,91

JACKSON DE CARVALHO VITOR 816.712.101-15 0025984-32.2014.827.2729 R$ 127,13

JAIDE BINOW 003.666.331-04 5034995-34.2013.827.2729 R$ 114,50

JOCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA 663.181.901-63 5031352-68.2013.827.2729 R$ 104,50

JOSE SILVANIO DA SILVA 507.341.058-00 5002648-50.2010.827.2729 R$ 171,52

LEOMAR SILVA OLIVEIRA 663.186.451-87 5035829-71.2012.827.2729 R$ 140,13

LUCAS GOMES ALVES 034.658.921-51 0026586-52.2016.827.2729 R$ 109,50

LUZIVANIA FERREIRA MOREIRA 586.064.591-00 5026062-72.2013.827.2729 R$ 145,30

MAICON DOUGLAS PEREIRA DE ALENCAR 052.907.451-65 0000875-22.2018.827.2714 R$ 131,66

MARCOS CESAR LOBAO VERAS 102.235.841-34 5022992-47.2013.827.2729 R$ 157,43

MARIA CALIXTO DE SOUZA 779.019.401-15 5010609-37.2013.827.2729 R$ 114,50

MARIA DE JESUS NOLETO 440.307.701-34 5015450-12.2012.827.2729 R$ 115,50

MARIA JULIA VIEIRA 434.787.354-91 5023609-07.2013.827.2729 R$ 138,43

MARIA MENDES DE JESUS 030.776.451-65 0001025-52.2017.827.2709 R$ 279,69

MARIA RAIMUNDA BUARQUES DE OLIVEIRA 604.951.891-20 0007694-66.2014.827.2729 R$ 130,24

MP EMPREENDIMENTOS DE VEICULOS E IMOVEIS LTDA

14.948.173/0001-40 5000359-63.2013.827.2722 R$ 36,50

OSMAR LIMA 154.830.882-04 5015182-55.2012.827.2729 R$ 145,50

PEDRO REZENDE DA COSTA 018.866.571-49 5030422-50.2013.827.2729 R$ 103,50

R M DE OLIVEIRA & CIA LTDA 06.877.242/0001-44 5028051-16.2013.827.2729 R$ 157,30

RAIMUNDO NONATO NETO 433.881.321-00 0008591-27.2018.827.2706 R$ 104,50

ROSA MARIA PINTO DE SOUZA 624.885.701-68 5002511-68.2010.827.2729 R$ 170,86

ROSANGELA PEREIRA NASCIMENTO 618.699.531-34 5023616-96.2013.827.2729 R$ 146,43

SALOMAO BARBOSA MOREIRA 088.250.681-15 5023807-44.2013.827.2729 R$ 161,93

SIDNEI JOSE SCHMITH 976.890.841-68 5002762-86.2010.827.2729 R$ 251,03

SILVIA ANTONIA PEREIRA BORGES 471.031.081-53 5017336-12.2013.827.2729 R$ 149,36

SILVIO MARCOS HUIDA 400.170.362-91 5018343-39.2013.827.2729 R$ 115,50

SUPERMERCADO ECONOMIA EIRELI 10.283.295/0001-04 0009375-71.2014.827.2729 R$ 141,24

VALDENIR PEREIRA MARQUES 065.162.463-00 5000428-26.2003.827.2729 R$ 234,56

VALFRAN RIBEIRO PINTO 628.704.401-20 5023151-24.2012.827.2729 R$ 153,64

VICENTE SANTANA SAMPAIO 055.882.352-15 5015433-73.2012.827.2729 R$ 154,50

WILLIAM LOPES DA SILVA 030.002.111-95 5032880-40.2013.827.2729 R$ 494,87

WILSON DOUGLAS CESAR FERREIRA DE SOUZA 044.464.978-63 5042801-23.2013.827.2729 R$ 170,77

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ANO XXXI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4512 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019 52

ESMAT Editais

EDITAL nº 057, de 2019 – SEI Nº 18.0.000023225-0 O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no Seminário Controle Social, Ética e Serviço Público, a se realizar no dia 28 de junho, mediante as condições determinadas neste Edital e nos demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue: 1. DADOS GERAIS Curso: Seminário Controle Social, Ética e Serviço Público Objetivo: Contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Tocantins. Período de Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 6 a 25 de junho de 2019. Inscrições: Serão realizadas, via web, no endereço eletrônico esmat.tjto.jus.br Público-Alvo: Magistrados e servidores do Poder Judiciário, operadores do Direito, estudantes e sociedade em geral interessada no tema abordado. Carga Horária: 4 horas Modalidade: Presencial, com transmissão para as telessalas das 41 comarcas do Estado do Tocantins. Horário: Das 8h às 12h10. Local: Auditório da Esmat e telessalas das 41 comarcas. Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno: O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos instrutores. 2. VAGAS: 2.1 Serão disponibilizadas mil vagas, sendo 180 para Palmas e 820 divididas entre as 41 comarcas do Estado do Tocantins. 3. PRÉ-REQUISITOS 3.1 Serem magistrados e servidores do Poder Judiciário Tocantinense; 3.2 Serem operados do Direito; 3.3 Serem estudantes e demais interessados no tema a ser abordado. 4. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 4.1 Os alunos deverão participar das atividades programadas conforme descrição no item 5 deste Edital; 4.2 A frequência será registrada por meio eletrônico, na entrada e na saída do período; 4.3 Se houver alteração no cronograma de desenvolvimento, ou no período de realização do seminário, esta será comunicada por e-mail. Para tanto, os alunos deverão atualizar seus e-mails e telefones de contato em seus perfis na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV) e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); 4.4 Todos os alunos estarão sujeitos às regras estabelecidas na Portaria nº 1. 965, de 12 de setembro de 2018, e às regras previstas no Edital próprio do curso. 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Programação Estrutura

7h30 Credenciamento

8h Abertura e Composição de Mesa

8h20 às 12h10

Tema Controle Social, Ética e Serviço Público

Professor Alan Barros Bitar

Conteúdo Programático

1 Conceitos básicos: 1.1 Os sentidos atribuídos à ética; 1.2 Relativismo ético; 1.3 Ética e filosofia; 1.4 Ética, política e direito; 1.5 Educação Ética. 2 Ética da Vida Pública: 2.1 A vida pública e a esfera privada: o Estado; 2.2 Democracia e cidadania; 2.3 Cidadania no Brasil; 2.4 Serviço Público e desafios do Estado contemporâneo no Brasil; 2.5 Responsabilidade pública (Accountability). 3 Conduta no Serviço Público: 3.1 Regras de conduta; 3.2 Profissionalismo, decoro e civilidade; 3.3 Códigos de ética no Serviço Público;

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3.4 Iniciativas da Administração Pública; 3.5 Participação e Controle Social na Garantia dos Direitos Humanos; 3.6 Ouvidorias como Ferramenta do Controle Social; 3.7 Rumo a uma Cultura de Acesso à Informação; 3.8 O Papel do Controle Governamental para o Exercício do Controle Social.

Metodologia Exposição dialogada, com apresentação e exposição de conceitos e casos concretos.

Carga Horária 4 horas-aula

Carga Horária Total 4 horas-aula

9.1 PROFESSOR

Nome Alan Barros Bitar

Síntese do Currículo Mestre em Administração pela UniHorizontes. MBA em Estratégia de Gestão pela UFRJ. Pós-graduado em Gestão Pública pela Unitins. Pós-Graduado em Administração Hospitalar pela Faclions. Administrador com expertise em Consultoria, desenvolvimento de Projetos e Inovação. Diretor Executivo da ACIPA(Associação Comercial e Industrial de Palmas). Membro do Conselho Consultivo de Coordenadores de Curso de Administração do CRA/TO. Membro associado da SBPC (Sociedade Brasileira para o progresso da Ciência). Membro da FEE/TO (Fórum Estadual de Educação do Tocantins). Membro do Comitê Científico da FECIT (Feira de Ciências, Inovação e Tecnologia). Secretário Executivo do CRA JÚNIOR/Conselho Regional de Administração – CRA/TO. Instrutor na Escola Superior de Polícia do Tocantins (ESPOL). Instrutor da Escola Superior de Gestão Penitenciária do Tocantins (ESGESPEN). Instrutor no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP/OCP). Professor universitário de graduação e pós-graduação. Diretor Executivo da ArenaEduca Consultoria e Educação Corporativa.

6. CRONOGRAMA

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição e a matrícula do(a) servidor(a) implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat e na Portaria n° 1.965, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário da Justiça nº 4.348, em 13 de setembro de 2018; 7.2 A desistência do seminário, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o início do evento-atividade, pelo e-mail [email protected]; 7.3 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o inscrito à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de dois meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei; 7.4 Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Palmas-TO, 5 de junho de 2019.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

SEMINÁRIO CONTROLE SOCIAL, ÉTICA E SERVIÇO PÚBLICO

Data Horário/Período Conteúdo Programático e/ou Atividades

28/6/2019

7h30 Credenciamento

8h Abertura

8h20 às 12h10

Ética: Conceitos básicos; Ética da Vida Pública; Conduta no Serviço Público.

Palestrante: Alan Barros Bitar

12h10 Encerramento

Carga Horária Total 4 horas

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLACIELLE BORGES TORQUATO

VICE-PRESIDENTE Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES

JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA

Dr. ADONIAS BARBOSA DA SILVA Dr. MÁRCIO BARCELOS COSTA

TRIBUNAL PLENO Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO (Presidente) Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. RONALDO EURÍPEDES Des. EURÍPEDES LAMOUNIER Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON)

Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente) ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Presidente) CARLOS GALVÃO CASTRO NETO (Secretário) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R. PRUDENTE (Relatora)

Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal) Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des EURÍPEDES LAMOUNIER (Relator) Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário) Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R. PRUDENTE (Revisora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente) SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Desª. ÂNGELA MARIA R. PRUDENTE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Desª. JACQUELINE ADORNO (Membro)

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Des. EURÍPEDES LAMOUNIER Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Des. MOURA FILHO (Suplente)

Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Suplente)

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. EURÍPEDES LAMOUNIER Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Suplente)

OUVIDORIA Des. MOURA FILHO

ESMAT DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1ª DIRETORA ADJUNTA: Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE 2º DIRETOR ADJUNTO: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRETOR ADJUNTO: Juiz WELLINGTON MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

COORDENAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU Des. EURÍPEDES LAMOUNIER

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL JONAS DEMOSTENE RAMOS DIRETOR ADMINISTRATIVO ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DE REZENDE DIRETOR FINANCEIRO GIZELSON MONTEIRO DE MOURA DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL KÉZIA REIS DE SOUZA DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCELO LEAL DE ARAUJO BARRETO DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SPENCER VAMPRÉ DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS ROGÉRIO JOSÉ CANALLI DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

DIÓGENES MIRANDA TEIXEIRA

Técnico Judiciário

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº, Palmas/Tocantins,

CEP 77.015-007, Fone: (63)3218.4443 www.tjto.jus.br.