DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS Legislação e Tributos · reincidente, ele diz, não se...
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Legislação e TributosTERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2017 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS10
Advogados apontam as melhores práticas corporativas para evitar processos na Justiça por contade atitudes inadequadas de gestores no trato com subordinados e exaltam medidas de controle
Tribunais estão avaliando as políticasdas empresas contra assédio moralT R A BA L H I STA
Ricardo BomfimSão [email protected]
� O Judiciário está cada vezmais vigilante quanto às medi-das de prevenção ao assédiomoral que as empresas brasi-leiras devem adotar, avaliamadvogados ouvidos pelo DCI.
A opinião geral é quequanto mais preparada umaempresa está, menor são aschances de ocorrer algum in-cidente e mais facilmente ha-verá êxito na disputa judicial.
O sócio da área trabalhistado Demarest Advogados, An-tonio Carlos Frugis, acreditaque das milhares de ações defuncionários pedindo na Jus-tiça indenização por assédiomoral, uma grande parte é deprocessos sem fundamento.No entanto, para provar isso,a companhia tem que garan-tir que adotou medidas con-cretas para impedir excessospor parte dos gestores.
“O que pedimos é que asempresas orientem seus su-pervisores e chamem escritó-rios de advocacia para expli-car o limite legal do exercíciodo poder de gestão sobre oss u b o rd i n a d o s”, revela ele.
A elaboração de programase de campanhas de conscien-tização para reduzir ao máxi-mo a existência de casos deassédio, ajuda o contratante,inclusive, a pagar uma inde-nização menor em caso decomprovação do assédio.“Mesmo com essa comprova-ção, dá para minimizar a in-denização. A empresa res-ponde pelos atos dos seusprepostos, mas o Judiciário
aprecia boas regras internas”.Quando não há esse cuida-
do, aumentam as chances decondenação. Foi assim queocorreu com uma famosa loca-dora de veículos, que teve depagar R$ 5 mil a um trabalha-dor que recebia ofensas pes-soais durante as reuniões. Ajuíza substituta Mônica RamosEmery, em atuação na 10ª Varado Trabalho de Brasília (DF),entendeu que ficou comprova-do no processo que um dos su-pervisores da empresa era bas-tante incisivo com oempregado e, frequentemente,usava de um palavreado chulopara se referir ao funcionário.
A magistrada disse, em suadecisão, que utilizar-se de pa-lavras duras ao se dirigir a umsubordinado e desmerecer seutrabalho, além de ser social-mente incorreto, ocasiona ver-gonha e tristeza. Ela ainda de-clarou que o superior desse
gestor, ao permitir tal compor-tamento, foi “o m i s s o”, o queacabou acarretando um “des-respeito à dignidade da pessoado trabalhador”.
Para Frugis, esse processoreflete a dificuldade de muitoschefes de departamentos ementenderem os limites legais aque estão sujeitos pela lei.“Houve um claro abuso do po-der pelo chefe”, acrescentou.
M e d i d asA especialista em direito dotrabalho do Andrade Maia Ad-vo g a d o s, Maria Carolina SeifrizLima, expressa que há uma sé-rie de precauções que os em-presários podem tomar paraevitar a ocorrência de proces-sos trabalhistas. “O que se re-comenda é a promoção decampanhas, com divulgaçãode cartazes e envio de e-mails.Tanto para o agressor saberque isso não deve ser feito
quanto para o funcionário tercoragem para denunciar”, res-salta a advogada.
Para Maria Carolina, a pro-moção de cursos sobre comogerir pessoas mantendo umambiente de trabalho sadioajuda a mostrar a ilegalidadede alguns comportamentos dodia-a-dia que podem ser inter-pretados como assédio moral.Mas o essencial mesmo, naopinião dela, é manter um ca-nal para denúncias anônimasde seus empregados, e divul-gá-lo para que todos se sintamà vontade para denunciarquaisquer atitudes inadequa-das de seus superiores.
“Eliminar não tem como,mas é possível mitigar. Quantoantes os funcionários reporta-rem casos de assédio moral,mais rápido para resolver”, de-fende a especialista. Se a de-núncia for feita e uma investi-gação for aberta, Maria afirma
que a companhia terá provasmelhores para apresentar aoJudiciário caso a sindicânciainterna não resolver o proble-ma e o empregado ainda assimquiser recorrer à Justiça.
Já Frugis lembra que é im-portante, mesmo com todo es-se treinamento, fiscalizar as re-lações entre subordinados esuperiores para não permitirque tudo seja esquecido assimque os cursos terminarem. Eem caso de comportamentoreincidente, ele diz, não se de-ve hesitar em demitir o admi-nistrador. “A firma deve puniro gestor para dar o exemplo eimpedir que aquilo aconteçaposter ior mente”, avalia.
O advogado conta até que jáviu um caso em que a própriaempresa entrou com uma açãode regresso na Justiça contra osuperior que causou prejuízoem um processo por assédioganho pelo trabalhador.
D R E A M ST I M E
Treinamentos para manter um ambiente saudável são bem-vindos
É ilegal negar transferência de imóvelJ U ST I Ç A
Da RedaçãoSão Paulor e d ac a o @ d c i . c o m . b r
� A Justiça Estadual do RioGrande do Sul decidiu queuma dívida (conta de luz) doantigo proprietário de umimóvel não pode impedir atransferência titularidade dobem para outra pessoa.
É “ilegal a negativa detransferência da titularidadeda unidade consumidora emrazão da existência de débitopendente em nome de tercei-ro". Esta foi a decisão do de-sembargador Francisco JoséMoesch, que concedeu limi-nar para um produtor de ar-roz em Uruguaiana (RS) queapelo à 22ª Câmara Cível doTribunal de Justiça do RioGrande do Sul (TJRS)
De acordo com nota divul-gada pelo colegiado, o autor
da ação ingressou com pedidoliminar afirmando que neces-sita do fornecimento de ener-gia elétrica para ligar os moto-res que acionam os levanteshidráulicos do sistema de irri-gação de suas lavouras de ar-roz. Conforme informado nosautos, ele firmou contrato deparceria agrícola em proprie-dade situada no municípiogaúcho de Uruguaiana, ondehá infraestrutura para irriga-ção. No entanto, o antigo pro-prietário do local possui umadívida com a AES Sul – distr i-buidora de energia – em valo-res que ultrapassam R$ 200mil. Assim, a companhia ne-gou a ligação da eletricidadena propriedade rural.
DanosEm seus argumentos, o autorda ação afirmou ainda que odébito de energia elétrica é denatureza pessoal, não se vincu-lando ao imóvel. Ele tambémressaltou a urgência na ligação
Ao julgar o pedido de limi-nar, o desembargador Francis-co José Moesch explicou quequando existe um débito (deconta de luz) o valor deve sercobrado do antigo ocupantedo imóvel. “Não é cabível ne-gar a transferência da titulari-
dade da unidade consumidoraou exigir do novo produtor opagamento de débito relativo aperíodo em que a unidadeconsumidora não estava sobsua responsabilidade”, afirmouo relator do processo.
Na decisão, o magistradodestaca ainda que a energiaelétrica – considerado serviçode utilidade pública – é bemessencial, devendo ser forneci-do de modo contínuo. Alémdisso, conforme laudo técnico,constante dos autos, é indis-pensável uma lâmina de águacontínua e uniforme na lavou-ra para que se alcancem os ín-dices de produtividade proje-tados, o que é obtido por meiodo sistema de irrigação.
“Tenho, por isso, que ilegal anegativa de transferência da ti-tularidade da unidade consu-midora em razão da existênciade débito pendente em nomede terceiro”, decidiu o desem-bargador Moesch, conforme anota divulgada pelo Tribunal.
TRF mantémcondenaçãoda Caixa
BA N C O S
� O Tribunal Regional Federalda 3ª Região (TRF3) manteve acondenação da Caixa Econô-mica Federal ao pagamento deR$ 5 mil por danos morais auma cliente que nome incluí-do no cadastro negativo.
Para o TRF, ficou compro-vado que houve fraude na ex-pedição do cartão cujo débi-to gerou a inscrição nasinstituições de proteção aocrédito. “Demonstrado o da-no moral sofrido pela parteautora, bem como o nexocausal entre a conduta desi-diosa do banco e o prejuízosuportado, mostra-se devidaa condenação”, afirmou o de-sembargador Souza Ribeiro.
A 6ª Vara Federal de Ribei-rão Preto (SP) havia julgadoprocedente o pedido e con-denado a Caixa. /Agências
DÉBITO ANTIGODE LUZ NÃO PODE
IMPEDIR NOVOP R O P R I ET Á R I O
da unidade consumidora vistoque pode comprometer suaprodução, segundo a nota di-vulgada no site do TJRS.
No juízo do 1º grau, a análisedo pedido liminar foi posterga-do para a contestação da dis-tribuidora de energia elétrica.Assim, o autor ingressou comrecurso no Tribunal do Estado.
“Recomendo apromoção de
campanhas dec o n s c i e n t i z a ç ã o”
MARIA CAROLINA SEIFRIZ,ADVOGADA DO ANDRADE MAIA
FOT O : D I V U L G AÇ ÃO
“O Judiciárioaprecia boas
regras internassobre assédio”
ANTÔNIO CARLOS FRUGIS,SÓCIO DO DEMAREST
FOT O : D I V U L G AÇ ÃO