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1 DIRETRIZES PARA UMA NOVA POLÍTICA INDUSTRIAL CATARINENSE (Avaliação crítica das políticas de fomento do Estado de Santa Catarina) Maio 2011 FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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DIRETRIZES PARA UMA NOVA POLÍTICA INDUSTRIALCATARINENSE

(Avaliação crítica das políticas de fomento do Estado de Santa Catarina)

Maio 2011

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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Sumário

1. Sumário Executivo................................................................................................................4 2. Política Industrial: uma nova visão estratégica...................................................................5

2.1 Padrões de Política Industrial ........................................................................................5 2.2 O Papel Estratégico da Inovação ...................................................................................7 2.3 Objetivos da Política Industrial ......................................................................................7

3. Retrato da Indústria Catarinense.........................................................................................8 3.1 Principais Setores Econômicos (por faturamento e emprego)......................................8 3.2 Desempenho em Comércio Exterior ...........................................................................10

3.2.1 Principais Empresas e Setores Exportadores.......................................................10 3.2.2 Principais Produtos Exportados...........................................................................11 3.2.3 Principais Empresas e Setores Importadores ......................................................11 3.2.4 Principais Produtos Importados ..........................................................................11 3.2.5 Principais Fornecedores e Mercados Consumidores...........................................12

4. Situação Fiscal do Estado de Santa Catarina .....................................................................13 4.1 Evolução da Receita Fiscal e Tributária .......................................................................13 4.2 Composição da Receita Tributária...............................................................................15

5. Diagnóstico das Políticas Públicas que Afetam a Indústria ..............................................15 5.1 Mapa dos Incentivos Fiscais ........................................................................................15

5.1.1 Pró-Emprego........................................................................................................17 5.1.2 PRODEC................................................................................................................18

5.2 Fundos de Fomento.....................................................................................................18 5.3 Incentivos à Inovação ..................................................................................................19 5.4 Incentivos à Exportação...............................................................................................19 5.5 Classificação das políticas públicas existentes ............................................................20

6. Estudos de Casos Nacionais e Internacionais....................................................................25 6.1 Incentivos Fiscais em SP, MG e RJ ...............................................................................25

6.1.1 São Paulo .............................................................................................................25 6.1.2 Rio de Janeiro ......................................................................................................26 6.1.3 Minas Gerais ........................................................................................................27

6.2 Fundos de Fomento Nacionais e Estrangeiros ............................................................28 6.2.1 FUNDES (Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social) ................................29 6.2.2 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BMDG) ........................................29 6.2.3 Autoridade de Desenvolvimento Econômico de Nova Jersey.............................30 6.2.4 Departamento de Comércio de Carolina do Norte .............................................30

7. Propostas ............................................................................................................................31 7.1 Padronização e Simplificação dos Novos Incentivos Fiscais ........................................31

7.1.1 Crédito presumido em substituição ao crédito efetivo.......................................31 7.1.2 Alternativas aos Incentivos à Importação ...........................................................33 7.1.3 Diferimento do ICMS devido na compra de ativo permanente ..........................34

7.2 Promoção do Potencial Exportador Catarinense ........................................................34 7.2.1 Isenção de ICMS aos serviços de transporte de cargas para exportação............35 7.2.2 Diferimento nas saídas de energia ......................................................................36 7.2.3 Aproveitamento dos créditos tributários acumulados com a exportação..........36

7.3 Criação do Programa Pró-Indústria .............................................................................39 7.3.1 Governança..........................................................................................................40 7.3.2 Critérios de Seleção .............................................................................................41 7.3.3 Metas bienais para prorrogação do benefício.....................................................42

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7.3.4 Benefícios disponibilizados pelo programa .........................................................43 7.4 Criação de um Plano Emergencial de Revitalização ....................................................46 7.5 Outras medidas que promovem eficiência tributária e competitividade ...................47

7.5.1 Substituição Tributária nas operações subsequentes .........................................47 7.5.2 Equiparar a alíquota interna à interestadual nas saídas da indústria .................48

7.6 Ampliação dos incentivos à inovação..........................................................................48 7.7 Criação de Agência de Promoção de Investimentos ...................................................50

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1. Sumário Executivo

O Estado de Santa Catarina dispõe de um conjunto de políticas fiscais voltadas ao fomento da atividade industrial, a maioria das quais foram adotadas na última década, e que nos últimos anos têm produzido alguns resultados positivos para a indústria e para o governo. No entanto, a maioria dos benefícios fiscais outorgados ferem os princípios constitucionais, criando um ambiente de instabilidade em seu entorno. Ao mesmo tempo, na opinião da maioria dos representantes das indústrias, os benefícios em vigor não têm sido suficientes para impulsionar a competitividade da indústria catarinense no Brasil e no exterior.

Em janeiro de 2011, o recém-empossado governo estadual optou por uma interrupção temporária da concessão de novos benefícios do seu programa mais polêmico com o intuito de fazer um balanço de seus resultados, e discutir com o setor privado possíveis melhorias e ajustes. Nesse cenário, a FIESC identificou a oportunidade de contribuir de forma positiva com o governo estadual contratando um estudo abrangente sobre política industrial.

A análise das medidas atualmente em vigor no estado evidenciou que Santa Catarina carece de estratégias de longo prazo e de uma política industrial propriamente dita. Os principais instrumentos estão focados na desoneração fiscal de curto prazo, e com atuação tímida das instituições de fomento existentes (FAPESC, FADESC, BADESC e SC Parcerias). Além dos programas de alcance horizontais (Pró-Emprego e PRODEC), os principais setores atualmente beneficiados são: fumo, alimentos, têxtil, informática, construção naval e náutica, transporte de cargas, e farmacêutico. O crédito presumido é o mecanismo tributário mais utilizado para outorgar benefícios fiscais em Santa Catarina, ao contrário dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo que utilizam o mecanismo de redução de base de cálculo com mais frequência. Apesar da utilização de ambos os mecanismos, fora do âmbito do CONFAZ, constituir uma prática inconstitucional, este estudo conclui que por gerar menos danos diretos ao fisco e à indústria de outros estados brasileiros, o mecanismo de redução de base de cálculo possui uma menor probabilidade de ser contestado na justiça.

Como resposta aos desafios apresentados, este estudo propõe a criação de alternativas mais sustentáveis de incentivos, com destaque para a criação do Pró-Indústria, um programa que visa outorgar benefícios com maior segurança jurídica, desonerando a produção, incentivando investimentos em inovação tecnológica, e promovendo o potencial exportador da indústria. De maneira geral, as propostas podem ser organizadas em três eixos: i) fomento (ações estruturantes de longo prazo); ii) incentivos (apoio à competitividade e ao investimento); e iii) resgate (apoio financeiro e fiscal a setores em crise).

O estudo está organizado em uma discussão inicial sobre novas vertentes de política industrial (capítulo 2), um retrato da indústria catarinense (capítulo 3) e uma breve descrição da situação fiscal do governo estadual (capítulo 4). No capítulo 5, é apresentado um diagnóstico das atuais políticas públicas estaduais que afetam a indústria, tentando argumentar que o conjunto delas não constitui uma política industrial como definido no início do estudo. Em seguida, analisam-se casos nacionais e internacionais de incentivos fiscais, fundos de fomento e programas de estímulo à inovação (capitulo 6). E o capítulo 7 conclui apresentando as propostas de novos programas de fomento, novas medidas fiscais, e o esboço de uma nova política industrial.

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2. Política Industrial: uma nova visão estratégica

2.1 Padrões de Política Industrial

As diferentes correntes de pensamento possuem diferentes definições sobre o quê constitui uma política industrial. Uma possibilidade é entender que todas as ações de fomento voltadas para indústrias específicas, identificadas pelo Estado como indústrias geradoras de eficiência para a economia como um todo, constituem uma política industrial. Alternativamente, pode-se entender a política industrial como toda e qualquer ação cujo objetivo seja elevar a competitividade e a produtividade da economia, não se restringindo assim às ações que impactam sobre setores específicos. Uma política de incentivo à inovação ou uma alteração no marco regulatório também podem ser enquadradas no conceito mais amplo de política industrial.

Em linhas gerais, pode-se resumir os padrões de política industrial em duas grandes linhas: a liberal/horizontal e a estruturalista/vertical. Para além destas duas visões estilizadas, vem-se afirmando mais recentemente a corrente neo-schumpeteriana. O quadro abaixo apresenta as principais características destes três padrões de política industrial.

Percebe-se, portanto, uma oposição frontal entre os dois primeiros padrões de política industrial. No caso da visão liberal/horizontal, por exemplo, existe uma dada dotação de fatores de produção e uma estrutura do comércio internacional correspondente. O máximo que o Estado pode fazer é corrigir algumas falhas de mercado (informações limitadas e altos custos em alguns mercados fornecedores) e elevar a eficiência econômica em geral. Poder-se-ia dizer que se trata de uma política industrial mínima. Os mecanismos setoriais são desacreditados e há uma forte resistência em arriscar que políticas públicas sejam capturadas por interesses privados.

Já o padrão estruturalista/vertical parte de pressupostos opostos. O Estado cumpre um papel decisivo como agente estruturante das forças produtivas. A agenda é fortemente focada em um grupo de setores, que segundo esta visão, atua como “motor de desenvolvimento”. A hierarquização das políticas setoriais justifica-se pelo fato dos diferentes setores não serem homogêneos em relação aos níveis de produtividade, potencial de mercado e efeitos em cadeia. Ao contrário da visão liberal, a política estruturalista/vertical, apesar de óbvios equívocos e exageros, é vista como um dos elementos responsáveis pela expansão econômica brasileira com diversificação industrial no período 1950-1980.

O padrão neo-schumpeteriano de política industrial, surgido mais recentemente, procura colocar-se de maneira equidistante em relação aos dois padrões acima mencionados. De um lado, aproxima-se da visão estruturalista ao enfatizar a necessidade de ação do Estado. De outro, aproxima-se dos liberais ao questionar a eficácia e eficiência de subsídios distribuídos de forma irrestrita e sem critérios de desempenho. De uma maneira geral, tem predominado nos países desenvolvidos uma combinação de políticas tradicionais com um número maior de políticas que podem ser denominadas neo-schumpeterianas. É o caso, por exemplo, da disponibilidade de infraestrutura e serviços públicos; de incentivos a investimentos em P&D; da articulação entre empresas, instituições de pesquisa tecnológicas; e da promoção de parcerias entre sistema financeiro e as empresas inovadoras.

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Quadro 2.1 – Os Padrões de Política Industrial de acordo com algumas características

Padrão Liberal Padrão Estruturalista Padrão neo-scumpeteriano

Concepção teórica Mercados em concorrência perfeita e predomínio das vantagens comparativas

Mercados oligopolizados e estrutura do comércio internacional hierárquica

Descarta o conceito de equilíbrio, mas não lida com a noção de setores; foco na inovação e no aprendizado das empresas em estruturas de mercado específicas

Papel do Estado Apenas admitido em situações de “falha de mercado”

Defesa do conceito de indústria nascente, possuindo o Estado papel importante na soberania econômica da nação

Criação de novas externalidades, inexistentes por ausência de informação ou por limitada coordenação dos investimentos entre os agentes de uma cadeia produtiva

Papel das empresas de capital estrangeiro

Fundamentais, pois incorporam progresso técnico

Fundamentais, desde que acompanhem as determinações gerais da política econômica e industrial

Fundamentais, se trazem para o País os seus centros de P&D e não inibem o sistema nacional de inovação

Funcionalidade das políticas setoriais

Distorcem o mercado, ocasionam desperdício de recursos públicos e quase-renda para os empresários favorecidos

São vitais para a diversificação industrial e para uma inserção externa mais qualificada, com maior valor agregado

Apenas relativa, já que o foco da ação governamental deve ser a empresa. Mesmo assim, as ações sistêmicas acabam por ter impactos setoriais diferenciados

Preocupação central Ênfase na competitividade sistêmica do País num regime aberto às importações e aos investimentos

Ênfase setorial, promovendo o upgrading do País em alguns setores estratégicos, reduzindo assim a vulnerabilidade externa

Ênfase no processo de aprendizado entre o setor público e privado que potencialize a constante inovação tecnológica

Políticas mais recomendadas

Baixa dispersão das tarifas, maior eficiência na infra-estrutura, redução do custo trabalhista, investimento em capital humano, fortalecimento das agências antitruste e admissão de políticas creditícia e de auxílio à inovação para empresas (jamais para setores)

Deve haver espaço para elevação temporária de tarifas, incentivos setoriais, manutenção de critérios de similaridade e de índices de nacionalização, defesa das câmaras setoriais e do poder de compra do Estado no apoio de setores estratégicos

Aceita instrumentos das políticas tanto horizontais como verticais, pincipalmente os incentivos à inovação. O destaque está para a construção da política industrial enquanto espaço institucional de interação entre os setores público e privado

Fonte: Elaboração Prospectiva em base a textos acadêmicos.

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2.2 O Papel Estratégico da Inovação

Como descrito acima, a inovação passou a ocupar o centro da maioria das políticas industriais contemporâneas. Ainda que persistam divergências sobre o que exatamente significa inovação e sobre como medi-la, não parece haver dúvida de que a inovação é o processo altamente complexo, que contribui para o desenvolvimento econômico e social de um país ou estado. Ao contrário do imediatismo característico das antigas políticas industriais, o consenso recente é criar um ambiente propício à inovação tecnológica. Mais do que “escolher campeões nacionais” – empresas líderes que puxam a expansão setorial e da economia – o governo deve saber quando, após um conjunto de incentivos, ele encontra um “perdedor”, ou seja, quando o esquema institucional voltado para inovação não funciona para uma determinada atividade. Tal resultado faria parte do processo de autodescoberta de novos setores e de suas respectivas estruturas de custo e de oportunidades.

A inovação tecnológica foi primeiramente considerada como a introdução de um novo bem, ou de uma nova propriedade de um determinado bem, ainda não familiar ao público consumidor. O economista austríaco, Schumpeter, descreve o processo de transformação industrial que acompanha a inovação por meio do conceito de destruição criadora – onde as inovações “destruiriam” o monopólio de uma dada tecnologia, gerando crescimento econômico até que outra inovação com possibilidade de ruptura emergisse.

A abordagem neo-schumpeteriana incorpora novas possibilidades, discriminando os vários tipos de impacto de inovação sobre o mercado. As “inovações incrementais” melhorariam o desempenho de um produto ou serviço ao longo de dimensões estabelecidas no mercado (por exemplo, a incorporação de novos elementos a um medicamento de forma a diminuir os efeitos colaterais e/ou aumentar a eficácia do medicamento de referência ou genérico). Por outro lado, as inovações disruptivas ou “de ruptura”, introduzem um novo produto cujas características substituem uma tecnologia ou produto dominante e alteram todo um mercado ou segmento produtivo (como ocorre, por exemplo, na descoberta de novos princípios ativos para o tratamento de alguma doença específica).

No caso do desenho de política industrial, o desafio é superar o quadro de desconexão entre as empresas brasileiras e as atividades de P&D. A política industrial deve incentivar e estreitar este vínculo. É necessária uma coordenação estratégica entre empresas e o Estado, para que a política industrial seja mais exitosa em disseminar avanços tecnológicos entre os vários setores industriais e suas respectivas cadeias produtivas.

2.3 Objetivos da Política Industrial

No caso do Estado de Santa Catarina, mais importante do que estabelecer qual deve ser o padrão de política industrial a ser adotado pelo governo estadual, é essencial estabelecer quais são os objetivos que dita política visa alcançar. Com base em levantamento feito pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) com as 106 maiores empresas catarinenses, as principais oportunidades de crescimento e desenvolvimento do segmento industrial de SC estão: i) na inovação tecnológica; ii) na exportação; iii) nos produtos acabados de maior valor agregado; e iv) no mercado interno.

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Segundo a mesma pesquisa, a maioria dos empresários catarinenses percebe que as suas indústrias estão inseridas em um ambiente de competição mundial, e que apesar de alguns segmentos terem atingido status de classe mundial em suas operações, fatores externos reduzem sua competitividade. Os empresários catarinenses também acreditam que a inovação tecnológica, e o consequente aumento do valor que esta agrega aos produtos e serviços, constitui uma das principais estratégias para enfrentar os desafios de competir internacionalmente. Na opinião destes empresários, os incentivos fiscais e outras formas de apoio do governo catarinense deveriam ser mais dirigidos à ampliação, modernização e desenvolvimento das empresas já estabelecidas no estado; às indústrias de transformação como um todo; e à pesquisa e desenvolvimento.

Outros pontos destacados na pesquisa da FIESC foram o adensamento da cadeia produtiva através da formação de clustres industriais, a diversificação da indústria através do desenvolvimento de novos setores produtivos que valorizem as características físicas e culturais de Santa Catarina, e a integração do estado entre suas próprias regiões e os estados vizinhos através do aperfeiçoamento da infraestrutura logística.

Portanto, segundo o empresariado catarinense, a política industrial adotada pelo governo do estado, independente dos mecanismos adotados, deve ter como objetivo aumentar a competitividade da indústria catarinense já instalada no estado através, principalmente, de inovação tecnológica que ajude a agregar valor aos produtos.

3. Retrato da Indústria Catarinense

3.1 Principais Setores Econômicos (por faturamento e emprego)

A indústria catarinense possui um grande peso econômico para o estado, tanto na geração de riquezas quanto de empregos. Muitos setores como o de industrialização de carnes, o cerâmico, e o de geradores de energia são líderes na América Latina.

Cada uma das 6 regiões do estado possui uma diferente concentração de atividades econômicas, favorecendo a especialização e em alguns casos formando aglomerados (clusters) industriais. Na região Sul os pólos cerâmicos, de carvão, vestuário e descartáveis plásticos aparecem com maior vigor. No Oeste concentram-se as atividades moveleira e de produção de alimentos. No Vale do Itajaí estão concentradas as indústrias de cristais, têxteis e vestuários. Já metalurgia, máquinas e equipamentos, material elétrico, plásticos, autopeças, confecções e mobiliário estão localizados no Norte. A região Serrana possui um pólo madeireiro e a Capital possui ênfase no setor tecnológico, especialmente desenvolvimento de softwares.

A tabela 3.1 (abaixo) apresenta os grandes números da indústria. Juntos, os setores listados na tabela representam quase 80% dos trabalhadores empregados na indústria (equivalente a 25% dos empregos catarinenses), 75% do valor total exportado pelo estado e mais de R$ 1,6 bilhão em faturamento mensal.

O setor de Alimentos e Bebidas é o segundo maior empregador industrial no estado (21% do total) e apresenta as maiores participações tanto no Valor de Transformação Industrial (VTI), como nas exportações e arrecadação de ICMS. O setor Têxtil possui o maior número de trabalhadores (29% do total industrial) e estabelecimentos, mas não contribui

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significativamente para as exportações e arrecadação de ICMS. O setor de Máquinas e Equipamentos é o maior gerador de receitas da indústria, com 20% do faturamento médio mensal, e é o segundo maior exportador. O setor de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos, por ser mais intensivo em capital, apresenta o maior coeficiente entre número de trabalhadores e VTI.

Tabela 3.1 – Visão Geral da Indústria Catarinense

N° Inds. N° de trab. % de %. do Fat. Médio Mensal Setores 2009 2009 trab. VTI 2008

% Exp. SC 2009 2009 (Mil R$)

Alimentos/Bebidas 2.846 94.857 16,7% 19,2% 39,4% 323.494,55 Cerâmica 727 16.344 2,9% 2,8% 1,8% 134.605,60 Indústria Naval 53 2.500 0,4% 0,4% 0,1% - Máq./Equipamento 1.342 31.807 5,6% 7,4% 13,9% 326.511,28 Máq., Aparelhos e Materiais Elétricos 316 25.723 4,5% 9,8% 9,1% 285.412,94 Metalurgia e Prod. de Metal 3.246 47.230 8,3% 9,3% 2,3% 171.715,70 Mobiliário 2.065 26.028 4,6% 2,1% 4,1% 43.539,71 Prod. de Plástico 908 32.600 5,8% 5,9% 0,8% 100.674,29 Têxtil e Vestuário 8.659 161.962 28,6% 16,2% 2,7% 172.891,72 Veículos/autopeças 355 13.767 2,4% 4,9% 1,5% 56.483,60

Total 22.526 452.818 79,9% 77,9% 75,7% 1.615.329,39

Total Indústria 28.624 566.530 100,0% 100,0% - 2.141.629,90 Fontes: FIESC (SC em Dados 2010), com base em MDIC/SECEX e IBGE/PIA 2008.

A indústria também representa uma fonte significativa de receitas tributárias para o estado. Um total de 27,2% do total arrecadado de ICMS em 2009 no estado veio da indústria. O gráfico abaixo apresenta os percentuais de arrecadação para alguns setores selecionados.

Fonte: FIESC (SC em Dados 2010), com base em Secretaria Fazenda SC. Obs.: Os percentuais setoriais incluem alguns outros elos da cadeia além da industrialização.

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3.2 Desempenho em Comércio Exterior

A economia catarinense apresentou expressivo aumento em seu comércio exterior nos últimos dez anos. Todavia, este crescimento foi desequilibrado entre exportações e importações. Em termos absolutos, as exportações cresceram, porém sua participação no total nacional diminuiu, passando de 5,2% em 2001 para 3,8% em 2010. No mesmo período, as importações efetuadas através dos portos e outros pontos alfandegários do estado cresceram mais rápido do que no resto do país, elevando em 4,4 vezes a participação de Santa Catarina no total importado pelo Brasil. Como resultado, o saldo comercial de SC ficou negativo nos últimos dois anos, alcançando um déficit comercial de U$4,4 bi em 2010.

Fonte: MDIC/SECEX.

3.2.1 Principais Empresas e Setores Exportadores

As exportações catarinenses encontram-se bastante concentradas nos 15 maiores exportadores, quais são, em ordem de maior volume de exportações: Seara Alimentos, Weg Equipamentos Elétricos, Sadia, Whirlpool, Brasil Foods, Universal Leaf Tabacos, Tupy, Souza Cruz, Cooperativa Central Oeste Catarinense, Diplomata Industrial e Comercial, Arcelormittal Brasil, Frigorífico Riosulense, Klabin, Bunge Alimentos, e Agroveneto.

Em 2010, juntas estas 15 empresas foram responsáveis por 63,1% do total exportado pelo estado. Como consequência, a distribuição setorial das exportações é marcada pela participação destas empresas. Destacam-se, portanto, os setores de industrialização de carnes, fumo, motores elétricos, eletrodomésticos e metalurgia (ver gráfico abaixo).

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Fonte: MDIC/SECEX.

3.2.2 Principais Produtos Exportados

Em 2010, a pauta de exportações de Santa Catarina esteve concentrada em 4 Capítulos NCM, que juntos somaram 63,5% do total exportado. Foram eles: carnes e miudezas, comestíveis (27,8%); reatores nucleares, caldeiras, e máquinas (15,5%); fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados (11,5%), e máquinas, aparelhos e material elétricos (8,7%). Os três produtos mais exportados em 2010 responderam por 30,9% do total de exportações. Eles foram: pedaços e miudezas, comestíveis de galos/galinhas congelados (15,2%); fumo não manufaturado total/parcial e folhas secas Virgínia (9,6%), e motocompressor hermético com capacidade menor que 4700 frigorias/hora (6,1%).

3.2.3 Principais Empresas e Setores Importadores

As 40 maiores empresas importadoras respondem por 54,62% do total importado pelo estado. Destas 40 empresas, 31 são tradings, com participação individual oscilando entre 5,8% a 0,5% de participação nas importações do estado. Juntas, estas 31 maiores tradings importadoras respondem por 42,8% de tudo que é importado no estado. As outras nove empresas que fazem parte do conjunto, em ordem de maior valor importado, são: Dow Brasil, Whirlpool, Pirelli Pneus, Weg Equipamentos Elétricos, Siemens, Arcelormittal Brasil, Juresa Industrial de Ferro, Guabifios Produtos Têxteis e Estaleiro Naviship.

3.2.4 Principais Produtos Importados

Em 2010, as importações catarinenses estiveram concentradas em cinco capítulos que detiveram juntos 53,8% de participação. Os capítulos são: cobre e suas obras (12,9%); reatores nucleares, caldeiras e máquinas (12,7%); plásticos e suas obras (10,3%); ferro fundido, ferro e aço (9,0%), e máquinas, aparelhos e material elétricos (8,9%). O produto individualmente mais importado foi cátodo de cobre refinado e seus elementos em forma bruta (11,9%).

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Fonte: MDIC/SECEX.

3.2.5 Principais Fornecedores e Mercados Consumidores

Analisamos os cinco principais mercados externos consumidores e fornecedores de produtos de Santa Catarina, sob o ponto de vista de países e blocos econômicos, com o objetivo de identificar modificações nas pautas importadoras e exportadoras durante o período 2001-10.

Em 2001 os cinco principais mercados de destino das exportações catarinenses, em termos de valor exportado, foram: Estados Unidos (23,6%); Argentina (8,3%); Alemanha (7,3%); Rússia (6,44%) e Reino Unido (5,7%). Naquele ano, os produtos exportados para estes 5 países concentravam-se em carnes, madeira e móveis de madeira, fumo, e máquinas e equipamentos. Como exceções, os Estados Unidos e a Argentina quase não importaram carne catarinense, e o segundo, em compensação, também importou produtos têxteis, vestuário e papel e celulose. De uma maneira geral, os blocos econômicos seguiram esta mesma pauta de importação de bens catarinenses.

No ano de 2010, os Estados Unidos continuaram a ser o principal destino com 11,9% do valor total exportado, seguido pela Holanda (8,4%), Argentina (7,3%), Japão (6,3%), e Alemanha (4,0%). Ou seja, houve pouca diversificação dos mercados consumidores de produtos catarinenses. A pauta também permaneceu basicamente inalterada, observando-se que preparações de carne -- não apenas carne congelada -- passou a figurar na lista de produtos mais exportados para três destes países. Outra mudança notável ocorrida no período foi a diminuição das exportações de produtos têxteis e cerâmicos, que deixaram de figurar na lista de exportações para a Argentina, substituídos por ferro fundido, ferro e aço.

A mudança na participação dos diferentes mercados fornecedores foi mais forte. Em 2001, os cincos principais fornecedores eram: Alemanha (13,6%); Estados Unidos (13,5%); Argentina (13,4%); Paraguai (9,4%) e Itália (8,5%). A pauta de importação variava bastante entre estes países. Destacavam-se as importações de: máquinas, equipamentos, materiais

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elétricos, ferro, aço e plásticos da Alemanha; máquinas, equipamentos sofisticados, materiais elétricos e plásticos dos Estados Unidos; cereais da Argentina; resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, sementes, frutos e grãos do Paraguai; e máquinas e equipamentos, aeronaves e outros aparelhos aéreos e suas partes da Itália. De forma conjunta, os blocos econômicos analisados apresentaram pauta semelhante.

O ano de 2010 mostrou-se bastante diferente. A Alemanha (4,2% do total) caiu de primeiro para quinto lugar entre os fornecedores catarinenses, enquanto a China (25,9%) saiu de nona colocada para a primeira posição. Argentina (9,0%) e Estados Unidos (7,2%) caíram uma posição cada um e ficaram praticamente empatados na terceira e quarta posições, enquanto o Chile (12%) apareceu pela primeira vez em segundo.

As empresas chinesas conquistaram mercado, principalmente em quatro setores: máquinas, equipamentos, materiais elétricos, ferros e aço, e vestuário. O Chile teve destaque em cobre, produtos químicos orgânicos e inorgânicos. A Argentina aumentou a participação de sua pauta em plásticos, alumínios, borracha e frutas, e manteve suas vendas de cereais.

4. Situação Fiscal do Estado de Santa Catarina

4.1 Evolução da Receita Fiscal e Tributária

A situação fiscal do estado de Santa Catarina tem evoluído positivamente nos últimos anos. A Receita Total cresceu 166% em termos nominais entre 2003 e 2010, passando de 0,4% para 0,5% do PIB nacional. As receitas provenientes do recolhimento de ICMS perderam importância relativa, com a participação na receita total caindo de 67% para 56%. Em contrapartida, a participação do IPVA na receita tributária cresceu em função do aumento da frota de carros do estado. Do lado dos gastos, as despesas correntes mantiveram-se estáveis ao longo do período 2003-10, ao redor de 88% das despesas totais realizadas. Entre os gastos correntes, os gastos com pessoal e encargos diminuíram em termos relativos enquanto outros gastos correntes cresceram.

Comparando a relação entre Dívida Consolidada Líquida e a Receita Corrente Líquida temos uma relação que passou de 1,66 vezes em 2003 para 0,62 vezes em 2010. Tudo indica que boa parte deste aumento significativo na arrecadação tributária foi resultado do aumento equivalentemente alto das importações no mesmo período. Em outras palavras, a guerra fiscal, via aumento das importações, trouxe também aumento da arrecadação tributária no estado de Santa Catarina. No entanto, dadas as duas Ações Direta de Inconstitucionalidade contra o Programa Pró-Emprego, e alta probabilidade do Senado Federal aprovar a Resolução que diminui ou zera a alíquota interestadual para produtos importados, espera-se que haja uma diminuição do ritmo de crescimento da receita tributária recolhida pelos cofres catarinenses.

Caso Santa Catarina tenha conseguido criar uma excelência logística de importações que justifique o uso dos seus portos mesmo após o final dos benefícios fiscais do Pró-Emprego, a esperada diminuição do ritmo de crescimento da receita não será muito grande e nem ocorrerá de forma tão rápida. A diminuição do ritmo de crescimento, ou até queda da receita tributária, pode ser melhor estimado a partir da análise da porcentagem das importações

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destinadas para consumo de indústrias instaladas no estado vis a vis consumidores residentes em outros estados. Da mesma forma, será crucial entender quantos dos novos investimentos em plantas transformadoras realizados recentemente no estado dependiam exclusivamente dos benefícios do Pró-Emprego para serem rentáveis e, portanto, quantas destas plantas serão fechadas em função de eventual eliminação dos incentivos.

Fonte: Secretária Fazenda de SC.

Nota: Dívida Consolidada Líquida definida como a soma da dívida pública consolidada, deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, e Receita Corrente Líquida definida como a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas dos repasses aos municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social além das receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

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4.2 Composição da Receita Tributária

A participação do ICMS na receita tributária do estado cresceu 1,2 pontos percentuais nos últimos 2 anos, representando 83% do total em 2010. A receita tributária como um todo cresceu 27% em termos nominais entre 2008 e 2010. A receita tributária representou aproximadamente 65% da receita corrente líquida (mencionada acima) em 2010.

Tabela 4.2 Evolução das Receitas Tributárias

Composição da Arrecadação Tributária (em Milhares de Reais)

2010 %/Total 2010 2009 %/Total 2009 2003 %/Total 2003

ICMS 10.169.037 85,1% 8.358.943 84,6% 4.626.073 89,2%

IRRF 507.622 4,3% 397.005 4,0% 189.559 3,7%

IPVA 865.465 7,2% 790.721 7,9% 258.258 4,9%

Taxas 338.156 2,8% 287.576 2,9% 101.277 1,9%

ITCMD e ITBI 69.990 0,6% 51.116 0,5% 12.675 0,2% TOTAL 11.950.269 100% 9.885.361 100% 5.187.842 100%

Fonte: Secretaria da Fazenda de SC.

5. Diagnóstico das Políticas Públicas que Afetam a Indústria

5.1 Mapa dos Incentivos Fiscais

O Governo do Estado de Santa Catarina outorga à indústria catarinense uma série de incentivos fiscais baseados no ICMS. Alguns incentivos são direcionados ao setor industrial como um todo, e outros são específicos a um subsetor. Em termos de complexidade, alguns constituem programas elaborados com critérios de aprovação e lei específica que os estabelece, enquanto outros são aplicados a um setor específico através de regimes tributários especiais previstos no Regulamento do ICMS. A classificação de todos os incentivos relevantes em vigor em 2011 segundo esses e outros critérios é feita no item 5.5 abaixo.

Os dois principais programas de incentivo fiscal, segundo a abrangência e tamanho dos benefícios, são o Pró-Emprego e o PRODEC (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense). Ambos os programas outorgam benefícios de forma horizontal a todos os setores industriais e submetem os projetos a aprovação prévia de um comitê. O programa Pró-Emprego foi suspenso por 4 meses pelo governo catarinense que tomou posse em 1º de janeiro de 2011, para que este pudesse avaliar os polêmicos incentivos que o programa concede.

Entre os incentivos específicos, destacam-se aqueles que afetam os setores de automação, informática, telecomunicações, têxtil, laticínios, alimentos, fumo, naval, náutico, farmoquímicos e transporte de cargas. Entre estes benefícios, praticamente todos são concedidos através do mecanismo de crédito presumido. Na aplicação deste mecanismo, o governo determina um valor de créditos de ICMS a serem contabilizados por um determinado elo da cadeia produtiva de forma a reduzir a alíquota do imposto que será efetivamente pago.

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Pólos naval e náutico

Óleos, margarinas, maioneses, carnes

e leite em pó.

Incentivos no âmbito do CONFAZ

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Na maioria dos casos analisados, o crédito presumido é concedido em adição aos créditos que a empresa já teria direito segundo o mecanismo básico de não cumulatividade do ICMS. Porém, o crédito presumido também pode ser concedido em substituição ao crédito calculado pela empresa através da soma dos impostos pagos nos elos anteriores, o que não necessariamente geraria um benefício fiscal. O crédito presumido pode, por exemplo, garantir que o benefício outorgado via isenção de um dos elos da cadeia não seja anulado no elo seguinte. Ou seja, é necessário deduzir do imposto cobrado do elo posterior à isenção o crédito que teria sido gerado caso o elo anterior não fosse isento, caso contrário anular-se-ia a isenção, transformando-a em diferimento apenas.

5.1.1 Pró-Emprego

O programa Pró-Emprego foi criado com o intuito de criar ou manter os postos de trabalho em Santa Catarina utilizando, principalmente, o diferimento do recolhimento do ICMS no desembaraço de produtos importados através de portos ou postos alfandegados catarinenses, somado à subsequente concessão de crédito presumido como benefício fiscal, e assim atraindo projetos industriais, comerciais, agropecuários, de terminais portuários, de portos secos e de geração de energia e linhas de transmissão. Tais projetos podem ser propostos por empresas individualmente ou solicitados por associações de classe para todo o setor.

Os projetos que desejam pleitear os benefícios do programa devem ser submetidos à avaliação de um Grupo Gestor, formado por dois representantes da Secretaria da Fazenda (um deles atuando como presidente do grupo e com poder de voto de desempate), um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e um representante da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC). No momento da aprovação do projeto são determinadas as contrapartidas (e. g. investimentos, geração ou manutenção de postos de trabalho, exportação) exigidas do projeto.

O projeto deve ter início em até doze meses e ao fim de cada ano civil o beneficiário deverá enviar informações sobre seu andamento ao Grupo Gestor, que poderá interromper os benefícios em caso de faltas com o cronograma previamente estabelecido.

O crédito presumido concedido em operações de importação de bens via portos catarinenses está estabelecido nos parágrafo 5° (inciso II) e 9º do artigo 8° da Lei No. 13.992 de 15 de fevereiro de 2007. É prevista a aplicação de uma alíquota efetiva de 3% ou o parcelamento em 24 vezes sem juros do ICMS à recolher. Tanto empresas importadoras como indústria que fabriquem produtos idênticos aos importados podem se beneficiar deste incentivo. Além destes benefícios, o programa também permite diferimento no recolhimento do ICMS em algumas situações, como no caso dos estabelecimentos do estado que construam empreendimentos utilizando materiais adquiridos de empresas do próprio estado, cujo pagamento do ICMS é diferido até o momento da alienação da obra.

O uso deste programa por empresas importadoras (tradings), fez com que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) fossem levadas ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Ambas aguardam julgamento.

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5.1.2 PRODEC

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) foi estabelecido através da Lei 13.342, de 10 de março de 2005. O objetivo oficial do programa é “promover o desenvolvimento socioeconômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação de empreendimentos empresariais ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina”.

Entre outros, os empreendimentos devem atender, no todo ou em parte, os seguintes requisitos: gerar emprego e renda; incrementar níveis de tecnologia e competitividade da indústria estadual; contribuir para o desenvolvimento sustentado e desconcentração econômica no território do estado; ser direcionado a obras de infraestrutura, especialmente rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; integrar as cadeias produtivas locais e/ou regionais.

Os projetos são divididos em três categorias: i) aqueles localizados em municípios com IDH igual ou inferior a 95% do índice do Estado, ou que produza mercadoria inexistente em município de Santa Catarina; ii) projetos em um dos setores listados na lei; e iii) demais projetos que não se enquadram nas categorias anteriores.

O incentivo consiste na postergação do pagamento de parte do ICMS devido, limitado à percentuais da previsão de incremento de arrecadação do ICMS, faturamento da empresa e nível de IDH do município do projeto; determinados pelas categorias descritas acima. Permite-se até 48 meses de carência para o início da amortização, contados a partir do início da distribuição dos benefícios, e de 120 à 200 meses para pagamento.

Todos os projetos passam pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, que decide o que pode se enquadrar no incentivo e quais são os critérios de avaliação. FIESC conta com um representante nesse Conselho. A estrutura financeira do PRODEC é o FADESC (descrito no item 5.2 abaixo).

5.2 Fundos de Fomento

O estado possui apenas um fundo de fomento, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), criado pela Lei Estadual 13.342/05, e administrado pela Secretaria da Fazenda. Os recursos do FADESC são captados das seguintes fontes: dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado; rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras do FADESC; doações, auxílios, contribuições e legados destinados ao FADESC; valores provenientes de operações de crédito internas e externas; valores provenientes da União, diretamente ou através de seus órgãos; dividendos e juros sobre o capital próprio provenientes das participações societárias; recursos provenientes das amortizações feitas pelas empresas em pagamento aos financiamentos recebidos no âmbito do PRODEC; e outros. Como mencionado acima, o FADESC é o fundo que operacionaliza o PRODEC.

As principais propostas para este fundo são: a sustentação financeira das Parcerias Público-Privadas, por intermédio da empresa estadual SC Parcerias; a participação em cotas de sociedade de propósito específico, com atividades que dinamizem a economia catarinense; e compra de cotas de fundos de investimento imobiliários, em direitos creditórios ou em participações, lastreados no fluxo de caixa de obras de infraestrutura, habitação, comércio e serviços.

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Os agentes financeiros do FADESC são a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A atuação de ambos é atualmente bastante restrita, limitando-se principalmente ao repasse de recursos do BNDES.

5.3 Incentivos à Inovação

O Governo de Santa Catarina tem procurado estruturar uma política estadual de apoio à inovação nos últimos anos. O grande marco nacional neste processo foi a Lei Federal 10.973/04, denominada de “Lei da Inovação”, que propôs o marco regulatório fundamental para este tipo de incentivo. Essa lei estabeleceu as três bases da política de incentivo: i) articulação entre universidades, centros de pesquisas e empresas; ii) participação das instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação e iii) incentivos à inovação nas empresas. Além dos incentivos federais à Inovação que tomaram corpo a partir desta Lei, foi assentada a base para que os estados desenvolvessem sistemas de pesquisa e inovação próprios.

Neste contexto foi estabelecida no estado a Lei 14.328/08, chamada de “Lei da Inovação Catarinense” e sua regulamentação ocorreu em junho de 2009. Esta lei procurou estruturar e conectar o sistema de pesquisa, ciência e tecnologia estadual ao arcabouço federal e estabelecer os incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação nas empresas.

A grande coordenadora deste esforço por pesquisa e inovação é a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Cabe a ela responsabilidades de interlocução entre centros de pesquisa e empresas e avaliação de projetos de inovação para recebimento de recursos financeiros oriundos de sua dotação orçamentária. Em alguns momentos a FAPESC também patrocina, em conjunto com a FINEP e o SEBRAE-SC, projetos de pesquisa e incubadoras de empresas no estado.

Como o novo marco regulatório é recente e ainda há escassez de recursos para projetos de maior envergadura, devido à contingenciamentos feitos pelo governo do estado, os projetos e financiamentos mantidos pelo governo estadual por meio da FAPESC ainda não se voltam às empresas de grande porte. Outro problema é a falta de uma legislação mais específica sobre a exploração de inovações geradas em centros de pesquisa públicos, o que dificultaria uma possível utilização das inovações desenvolvidas no estado pela indústria catarinense.

Desta forma, as grandes empresas ainda carecem de incentivos estaduais para o desenvolvimento de atividades inovadoras, e dependem unicamente dos incentivos federais. Cabe ressaltar que este é um problema enfrentado por grande parte dos estados da Federação.

5.4 Incentivos à Exportação

O Estado de Santa Catarina carece de programas de incentivo à exportação. Dentre os programas de incentivo fiscal de ICMS, só existe um incentivo voltado a estimular a atividade

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exportadora através da isenção do ICMS para o transporte de cargas via ferrovias com destino a exportação. Não há, entretanto, nenhum outro programa ou incentivo que afete direta ou indiretamente às exportações catarinenses.

Apesar da Lei Complementar No. 87 de 1996 isentar a exportação de bens e serviços do pagamento do ICMS, existem outras medidas que o governo poderia adotar para melhorar a competitividade das empresas catarinenses e estimular a atividade exportadora. Entre elas, destacam-se a criação de um sistema de administração tributária que devolva de forma integral e expedita todos os créditos tributários acumulados por empresas exportadoras, bem como as restituições de ICMS devidas pelo uso de drawback. Sugestões de incentivos à exportação estão descritas em mais detalhes no capítulo 6 abaixo.

5.5 Classificação das políticas públicas existentes

Os incentivos em vigor no Estado de Santa Catarina, que não foram aprovados ou estabelecidos via CONFAZ, podem ser classificados segundo o setor econômico afetado, o tipo de incentivo, o mecanismo tributário usado, a segurança jurídica e a influência sobre importação e inovação. Segundo a tabela 5.5.1 abaixo, percebe-se que há 3 programas horizontais e 9 incentivos específicos; estes últimos voltados principalmente à indústria de bens de consumo. Na maioria dos casos em que um setor pode beneficiar-se de dois programas diferentes, a empresa é obrigada a escolher um dos incentivos.

Com exceção do PRODEC e da Lei de Incentivo à Inovação, os programas desoneram a operação cotidiana das empresas ao reduzir a carga tributária de ICMS de forma permanente ou por um curto período de tempo, aumentando assim o capital de giro.

Tabela 5.5.1 – Programas de acordo com o setor beneficiado.

Setor Beneficiado Programa

Todos Fumo Farmo- químicos

Têxtil Estaleiro Naval

Estaleiro Náutico

Alimentos Laticínio Informática Carnes Serviços de Transporte

Pró-Emprego X X X X X X X X X X X PRODEC X X X X X X X X X X X Lei de incentivo à inovação X X X X X X X X X X X

Complexo Naval X Pró-Náutica X Pró-Farma X Pró-Carga X Regime Especial do RICMS

X X X X X X X

Fonte: Elaboração Prospectiva.

O mecanismo tributário mais utilizado é de longe o crédito presumido, que por sinal é o mecanismo tributário favorito da maioria das administrações fazendárias estaduais brasileiras. Isto se deve ao fato do mecanismo permitir que os estados concedam benefício fiscal à custa do estado vizinho (destino das mercadorias beneficiadas). Além do Pró-Emprego, mais quatro programas outorgam o benefício composto de crédito presumido e diferimento. Apenas o PRODEC proporciona a dilação de prazo para o pagamento do imposto, ou seja, financia de forma extremamente favorável para as empresas o pagamento do ICMS ao longo de 10 anos.

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Ademais, o mecanismo de redução de base de cálculo não é muito utilizado pelo governo catarinense e a isenção pura só é outorgada em casos específicos dentro do programa para o complexo naval e no incentivo ao serviço transporte ferroviário para exportação.

Dentre os incentivos analisados, são poucos os que influenciam a inovação na indústria catarinense. Os programas voltados para os setores farmacêutico, automação, telecomunicações, informática e um do setor têxtil condicionam parte dos benefícios fiscais a investimentos em inovação nestes setores. Mesmo a Lei de Incentivo à Pesquisa e Inovação de 2008 não possui incentivos que possam ser utilizados pela grande indústria catarinense, já que seu foco são as micro e pequenas empresas (ver item 4.3 acima).

O Programa Pró-Emprego é o principal responsável pelo crescimento das importações catarinenses, como ilustrado acima no capítulo 3. Segundo as regras do programa, tanto as tradings como a indústria podem se beneficiar do diferimento do pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro e de crédito presumido que reduz a alíquota efetiva a 3%. Portanto, além de conceder benefícios fiscais à custa do fisco do estado de destino destas mercadorias, o programa favorece a compra de produtos importados em detrimento da indústria nacional. Por estas duas razões, tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal duas Ações de Inconstitucionalidade (ADIns) contra o programa Pró-Emprego. Ademais, juntamente com programas similares aplicados por outros estados, o governo federal decidiu apoiar a votação do Projeto de Resolução no Senado Federal do senador Romero Jucá, que zera a alíquota interestadual para produtos importados.

Tabela 5.5.2 – Programas de acordo com o tipo de incentivo e mecanismo tributário.

Tipo de Incentivo Mecanismo Tributário Utilizado Programa

Fiscal/ Operação

Financiamento ao investimento

Crédito Presumido

Redução de Base de Cálculo

Diferimento Dilação de Prazo de Pagamento

Isenção

Pró-Emprego X X X PRODEC X X Lei de incentivo à inovação X

Complexo Naval X X X X Pró-Náutica X X X Pró-Farma X X X Pró-Carga X X Regime Especial do RICMS

X

Informática X X X Têxtil X X

Alimentos X X Carnes X X X Fumo X X

Fonte: Elaboração Prospectiva.

De uma maneira geral, não há razão para esperar que em um futuro próximo parem de surgir novas ADIns contestando os programas catarinenses. Segundo o Artigo 1º da Lei Complementar No. 24 de 1975, os estados não estão autorizados a conceder quaisquer benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a aprovação ou consentimento do CONFAZ. Sob uma ótica estritamente jurídica, com exceção da lei de Incentivo à Inovação e ao incentivo ao

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transporte ferroviário, todos os outros incentivos listados neste estudo estariam em desacordo com a legislação (no caso específico do PRODEC, o Convênio CONFAZ No. 24/75 limita o prazo de recolhimento do ICMS devido em um máximo de 40 dias). Já do ponto de vista político, é possível qualificar estes riscos, e concluir que os diferentes programas possuem probabilidades distintas de serem contestados na justiça, e de eventualmente terem seus fins decretados.

A Tabela 5.5.3 classifica os programas Pró-Emprego, Pró-Náutica e Pró-Farma como os mais arriscados a terem seus benefícios suspensos pela justiça. Os incentivos que são baseados em redução de base de cálculo não repassam o custo do benefício para o estado de destino e, portanto, não constituem armamento na guerra fiscal entre os estados e possuem menor chance de inspirarem contestações judiciais.

Tabela 5.5.3 – Programas de acordo com segurança jurídica, importação e inovação.

Influência Insegurança Jurídica Programa

Importação Inovação Nula Baixa Média Alta Pró-Emprego X X PRODEC X X Lei de incentivo à inovação X X

Complexo Naval - - X Pró-Náutica X X Pró-Farma X X Pró-Carga - - X Regime Especial do RICMS

Informática X X X Têxtil X X

Leite em pó - - X Laticínios - - X Alimentos - - X

Carnes - - X Fumo - - X

Ferrovia - - X Fonte: Elaboração Prospectiva.

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6. Estudos de Casos Nacionais e Internacionais

6.1 Incentivos Fiscais em SP, MG e RJ

A guerra fiscal não é um fenômeno novo no Brasil. Apesar do ICMS (originalmente ICM) ser um tributo de competência estadual desde sua criação em 1966, este só se tornou objeto de guerra fiscal entre os estados após a redemocratização e a extinção dos “governadores biônicos” controlados de Brasília. A redistribuição de poderes e responsabilidades entre os entes federativos que ocorreu como resultado da promulgação da Constituição de 1988 foi o estopim para o início da guerra fiscal brasileira que já dura quase 20 anos. Com intensidades e mecanismos diferentes, é possível afirmar que todos os 27 estados brasileiros participam ativamente da guerra fiscal.

6.1.1 São Paulo

Tabela 6.1.1 – Benefícios Fiscais Paulistas

Fonte: Elaboração Prospectiva.

Incentivos fiscais / Setores econômicos Isenção Redução de base de cálculo

Crédito presumido

Borracha X Carnes para abate, leite e hortifrutigranjeiros X

Aves para abate em frigorífico paulista X Auto-partes para trator, caminhão e ônibus X

Carroçaria de ônibus X Indústria naval e infraestrutura portuária X

Desenvolvimento industrial (produtos da indústria de processamento eletrônico de dados) X

Desenvolvimento industrial e agropecuário X Desenvolvimento industrial, e outros (implementos

e tratores agrícolas, máquinas e equipamentos industriais, produtos de ferro e aço, produtos

cerâmicos e fibrocimentos, painéis de madeira industrializada, veículos automotores, moveis)

X

Construção civil (condicionadores de ar) X Produtos de couro X

Produtos químicos e petroquímicos e hidrocarbonetos líquidos (solventes) X

Acetona e bisfenol X Palha de aço X

Malte para fabricação de cerveja ou chope X Amido e fécula de mandioca, produtos de

mandioca, farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização

X

Embarcações de recreio ou de esporte X Serviço de transporte para exportação X

Vinho, perfumes, brinquedos, laticínios, óleos vegetais, entre outros X

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A tabela 6.1.1 (acima) lista os principais incentivos fiscais concedidos pelo governo paulista através do ICMS. Em um total de 19 incentivos, identifica-se o uso dos mecanismos de crédito presumido e redução da base de cálculo para 7 setores específicos cada. Não é possível agrupar os benefícios segundo alguma lógica de política industrial, já que estão direcionados a uma gama heterogênea de setores econômicos como leite e indústria naval. Não foi identificado o uso de crédito presumido em conjunto com diferimento.

A principal diferença em relação aos incentivos outorgados pelo governo catarinense está no fato do governo paulista conceder incentivos a um número maior de setores, através do uso mais frequente dos mecanismos de isenção e redução da base de cálculo. Em termos de insegurança jurídica, é possível afirmar que os benefícios paulistas são na média um pouco mais seguros. Porém, o governo paulista já sofreu contestações judiciais em relação a seus benefícios, e em mais de uma vez os suspendeu, apenas para reeditar a Lei novamente com efeito retroativo à espera de nova contestação.

6.1.2 Rio de Janeiro

A tabela 6.1.2 lista os principais incentivos fiscais concedidos pelo governo carioca através do ICMS. Em um total de 33 incentivos, destaca-se o uso do mecanismo de redução de base de cálculo em 61% dos casos, equivalente a 20 incentivos. Os setores beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS são variados, porém na média são setores cujos produtos possuem maior valor agregado em relação ao resto da indústria. Outra característica importante deste mecanismo é o baixo índice de contestação judicial. O próprio estado do Rio de Janeiro sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada à aplicação da redução da base de cálculo do café. Porém, o objeto de contestação era a discriminação sofrida pelo café de Minas Gerais que não usufruía do benefício, apesar do mesmo ter sido acordado no CONFAZ.

A principal diferença em relação aos incentivos outorgados pelo governo catarinense está justamente no maior uso do mecanismo de redução de base de cálculo, bem como no fato do governo carioca conceder incentivos a um número maior de setores. O governo carioca também faz uso conjunto do mecanismo de crédito presumido e diferimento em 7 casos. No total, o mecanismo de crédito presumido é utilizado em 14 incentivos específicos.

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Tabela 6.1.2 – Benefícios Fiscais Cariocas

Fonte: Elaboração Prospectiva.

6.1.3 Minas Gerais

A tabela 6.1.3 lista os principais incentivos fiscais concedidos pelo governo mineiro através do ICMS. Em um total de 28 incentivos, destaca-se o uso dos mecanismos de redução de base de cálculo em 50% dos casos, bem como da isenção concedida a 12 setores específicos. Como nos outros estados, em Minas Gerais não há um direcionamento claro dos

Incentivos fiscais / Setores econômicos Isenção Crédito presumido

Redução de base de cálculo

Diferimento

Fabricação de autopropulsores X X Portos secos X Pólo de alumínio X X Empresa industrial ou comércio atacadista – eletrônicos e produtos de informática X

Reparo e construção naval e náutica X Industria naval, petrolífera e náutica X Comércio atacadista e centrais de distribuição X

Empresas que se instalarem ou se expandirem no porto de Sepetiba X X X

Reciclagem de produtos X Reciclagem de produtos plásticos na baixada fluminense X X

Setor têxtil, aviamento e confecções X X Refinaria do norte fluminense X Extração de petróleo para o exterior X Indústria de transformação plástica X X Metal mecânico X Cana de açúcar X Álcool combustível X Agronegócios e agricultura familiar X X Couro, pele, calçados, bolsas e joias X X Cosméticos X X X Fármacos X X X Bens de capital e de consumo durável X X X Material de construção civil X X Setor químico X X Querosene de aviação X Trigo e derivados X X X Bebidas (cervejas e refrigerantes) X Bebidas quentes X Trens X X Máquinas e equipamentos agropecuários e industriais X

Setor óptico X X Setor aeronáutico X Setor moveleiro X

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benefícios para um grupo de setores com características similares. Destaca-se, porém, o número de incentivos relacionados à indústria agrícola e ao setor de energia. Não foi identificado o uso de crédito presumido em composição com diferimento.

Tabela 6.13 – Benefícios Fiscais Mineiros

Fonte: Elaboração Prospectiva.

6.2 Fundos de Fomento Nacionais e Estrangeiros

Nesta seção serão apresentados 4 fundos de fomento estaduais: o FUNDES do estado do Rio de Janeiro, os principais programas do BMDG de Minas Gerais, as ações das agências de desenvolvimento de Nova Jersey e Carolina do Norte nos Estados Unidos.

Incentivos fiscais / Setores econômicos Isenção Crédito presumido

Redução de base de cálculo

Produtos agrícolas destinados à produção de ração para aves X Defensivos agrícolas X X Insumos químicos para adubos e ração animal X X Produtos hortícolas, frutas e flores X Leite pasteurizado ou UHT X X X Equipamento para armazenamento de leite X Produtos vegetais destinados à produção de biodiesel X X Farinha de mandioca X X Grãos (milho, aveia, soja, farelo e torta de tais grãos) X X Polpas concentrados, doces, conservas, geleias, extrato de tomate, sucos de fruta, margarina, produtos agrícolas (arroz, feijão, alho, batata); pães e produtos da panificação, farinha de trigo e macarrão

X

Açúcar de cana X Álcool e energia elétrica produzida do bagaço de cana X Produtos alimentícios, vinhos e carnes X Matéria prima sem similar nacional destinado à produção de fármacos, medicamentos e reagentes químicos X

Fios, tecidos e vestuário (Proalminas) X Embalagem de papel e papel ondulado X Jóias e pedras preciosas X Ferros e aços não planos, gás natural, pó de alumínio, X Reparo, conserto e reconstrução de embarcação naval construída no país e de peças, partes e componentes X

Transporte rodoviário de carga e de passageiros X Exploração e produção de petróleo e gás natural X Equipamentos destinados à geração de energia eólica e solar X Bens destinados à modernização de zonas portuárias X Produtos da indústria aeronáutica X Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais X Setor farmacêutico e de perfumaria X Fabricantes de pneumáticos, veículos e caminhão X Produtos da indústria de informática e automação X

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6.2.1 FUNDES (Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social)

No estado do Rio de Janeiro, o FUNDES é o principal fundo para financiamento ao desenvolvimento industrial. Instituído pelo Decreto-Lei Estadual No. 8/1975, o FUNDES se caracteriza como programa de incentivo financeiro cujo objetivo é fomentar novos investimentos no estado do Rio de Janeiro em projetos classificados como prioritários.

O FUNDES abarca linhas de financiamento para todos os setores da economia, tendo como objetivo conceder seus recursos para: o financiamento do capital de giro de novas empresas; para a amortização de empréstimo obtido na fase de implantação do projeto; e para financiar a aquisição de novos equipamentos destinados à expansão e modernização de empreendimentos já instalados no estado.

Os recursos financeiros do FUNDES estão constituídos por quotas liberadas das dotações orçamentárias que serão estabelecidas a cada exercício orçamentário. Além das dotações orçamentárias, também compõem os recursos do FUNDES:

• Contribuições e doações de qualquer origem a ele destinadas;

• Recursos provenientes dos pagamentos de financiamentos por ele concedidos;

• Rendimento das aplicações financeiros de seus recursos.

A InvesteRio (Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro), vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, é o agente financeiro do FUNDES. Neste sentido, a InvesteRio é o órgão responsável pelo repasse dos recursos do FUNDES às empresas enquadradas. Por meio de uma carteira de programa diferenciada que abarca diversos segmentos econômicos, as empresas, se beneficiam de linhas de financiamento concedido em condições especiais, podendo seu valor chegar a 100% ou 200% do investimento fixo, de acordo com o programa de incentivo financeiro. O prazo médio de carência e fruição de 5 anos com um prazo médio de amortização, também, de 5 anos. Os juros são de 6% a.a., sem correção monetária.

Em 2010, a carteira de financiamento da InvesteRio atingiu R$ 700 milhões, com capacidade de financiamento de R$ 1,8 bilhão.

6.2.2 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BMDG)

No estado de Minas Gerais, o BDMG exerce importante papel como agente de fomento do governo do estado. Por ser controlado pelo estado de MG, o BDMG atua de forma ativa na execução da política econômica governamental, apoiando projetos privados de investimentos de empresas de todos os tamanhos e de diferentes segmentos econômicos e também projetos públicos de iniciativa das administrações municipais.

As áreas de atuação do BDMG estão divididas em instrumentos para o setor privado (microcrédito produtivo e financiamento de investimentos de capital de giro para empresas de todos os portes) e para o setor público (desenvolvimento ambiental e da infraestrutura).

Para fomentar o desenvolvimento econômico nos de diferentes segmentos econômicos do território mineiro, o Banco dispõe de recursos próprios, de repasses (Tesouro Nacional, BNDES, CEF entre outras instituições) e recursos originários de fundos administrados. Nesta

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última categoria, destacam-se os fundos estaduais de desenvolvimento, instituídos para apoio de atividades produtivas.

Em 2010, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) encerrou o ano com desembolso de R$ 1,393 bilhão, o que representou um aumento de 35% em relação ao ano anterior.

6.2.3 Autoridade de Desenvolvimento Econômico de Nova Jersey

Criada em 1974, a Agência de Desenvolvimento Econômico de New Jersey (New Jersey Economic Development Authority – EDA) tem como objetivo prover assistência financeira para empresas interessadas em manter e ampliar o número de oportunidades de emprego no estado, fomentando seu desenvolvimento econômico. Apesar de ser um órgão independente, a EDA está vinculada ao governo do estado de New Jersey.

Com o foco em pequenas e médias empresas, e organizações sem fins lucrativos, a EDA desenvolve parceiras público e privada com o intuito de ampliar o acesso ao financiamento para a comunidade empresarial do estado. Os recursos dos fundos administrados pela EDA são provenientes do orçamento do governo estadual de New Jersey.

A EDA oferece uma diversificada gama de produtos e serviços, entre eles: financiamento de títulos isentos ou tributáveis, empréstimos, garantias de empréstimos e concessão de incentivos fiscais.

Em 2009, a EDA financiou 408 projetos que totalizaram US$670 milhões. Este apoio financeiro proporcionou mais de US$1,65 bilhão de investimentos públicos e privados em New Jersey. Dentro deste escopo, um dos fundos apoiados pela EDA que tem se destacado nos anos mais recentes é o Fundo de Inovação Edison (Edison Innovation) cujo enfoque é fomentar empresas dos segmentos de tecnologia da informação, energia renovável, ciências da vida e novas tecnologias.

6.2.4 Departamento de Comércio de Carolina do Norte

O Departamento de Comércio é a principal agência de desenvolvimento econômico do estado da Carolina do Norte. Este departamento administra a maioria dos programas de incentivos diretos e fornece a maioria dos serviços de apoio às empresas. Além disso, a maioria dos repasses de recursos para entidades sem fins lucrativos para programas de desenvolvimento econômico são realizadas pelo departamento do comércio. Atualmente, o departamento administra nove programas de incentivo direto.

No ano fiscal 2009-10, foi aprovado um orçamento de US$ 54,8 milhões pela Assembleia Legislativa da Carolina do Norte ao Departamento de Comércio para os programas de apoio e incentivo ao desenvolvimento econômico do estado. A concessão dos benefícios e fundos de fomento na Carolina do Norte estão fortemente condicionados à geração de empregos em indústrias baseadas no conhecimento e inovação. Neste caso, o desenvolvimento dos setores econômicos considerados como prioritários estão relacionados a segmentos de média e alta tecnologia, tais como: aeroespacial, automotivo, biotecnologia, farmacêutico, químico, tecnologia da informação, têxteis e turismo.

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7. Propostas

As 14 propostas apresentadas abaixo podem ser classificadas em 6 ações estratégicas prioritárias: padronizar os incentivos fiscais; aumentar a segurança jurídica dos incentivos outorgados; desonerar fiscalmente a produção; promover o potencial exportador da indústria; promover a inovação tecnológica; e promover outros investimentos em máquinas e equipamentos. O objetivo comum destas ações estratégicas é incrementar a competitividade da indústria catarinense e proporcionar o desenvolvimento econômico do estado.

7.1 Padronização e Simplificação dos Novos Incentivos Fiscais

Em vista do custo administrativo que recai sobre a Secretaria da Fazenda Estadual e a dificuldade das empresas em usufruírem de vários benefícios disponíveis ao mesmo tempo, cada um com seus critérios e procedimentos de aprovação, propomos a padronização e simplificação dos incentivos fiscais catarinenses. Propomos que o principal foco da padronização seja direcionado aos novos benefícios a serem outorgados pelo governo estadual a partir do segundo semestre de 2011. Em relação aos benefícios que estão em vigor hoje, a padronização deve ser feita quando for de interesse do setor beneficiado e, em hipótese alguma, deve representar uma diminuição do total de incentivos outorgados pelo estado.

A criação do novo programa Pró-Indústria (programa de incentivos baseado em critérios e metas pré-estabelecidas descrito no item 7.3), em adição ao PRODEC, representará em si um movimento em direção a uma maior padronização dos benefícios catarinenses. O principal argumento por trás desta proposta é diminuir a discricionariedade do poder público, automatizar a concessão dos benefícios, e aumentar a segurança jurídica dos incentivos outorgados pelo estado de Santa Catarina.

7.1.1 Crédito presumido em substituição ao crédito efetivo

O uso de crédito presumido como forma de benefício fiscal está listado nos diferentes incisos dos Artigos 15 a 25 do Capítulo III do Anexo 2 do RICMS, bem como nos programas Pró-Emprego, Pró-Náutica, Pró-Cargas e Pró-Farma. O programa Pró-Emprego será tratado em separado no item 7.1.2 abaixo.

A aplicação do mecanismo de crédito presumido é um dos principais combustíveis da guerra fiscal entre os estados brasileiros por ser o mecanismo mais eficaz em conceder benefício às custas do erário do estado de destino das mercadorias. A Lei Complementar no. 24 de 1975 é muito clara quando estabelece que qualquer benefício fiscal que for outorgado sem a anuência dos outros estados da federação através do CONFAZ é ilegal. Por outro lado, o mecanismo de crédito presumido em substituição ao crédito efetivo é, a priori, utilizado com o objetivo exclusivo de melhorar a eficiência arrecadatória, e diminuir os custos de fiscalização por parte do fisco e de conformidade por parte dos contribuintes.

Entretanto, o uso deste mecanismo permite ao governo catarinense “exagerar” no cálculo do crédito presumido, e outorgar de forma mais sútil um benefício fiscal às empresas beneficiadas. Com o objetivo de chamar menos a atenção de partes que possam se sentir

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Padronizar Incentivos

Aumentar Segurança

Jurídica

Desonerar a Produção

Promover Potencial

Exportador

Promover Inovação

Promover Investimentos

Fomento Incentivo Resgate

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prejudicadas com esta medida, propõe-se que a migração para este tipo de método de cálculo seja feita de forma gradual e optativa (permitindo que as empresas tenham sempre a opção de adotá-lo ou não).

Por exemplo, supondo que o fisco catarinense estimasse que o crédito tributário que seria efetivamente calculado por um determinado elo da cadeia de autopeças fosse equivalente a uma redução de 3% na alíquota do ICMS de 18%. Neste caso, o fisco catarinense poderia “exagerar” nesta estimativa, e oferecer à indústria de autopeças a opção de substituir o crédito efetivo dos elos anteriores por um crédito presumido de 5%, outorgando assim um benefício fiscal equivalente a uma redução extra de 2% na alíquota do ICMS.

Durante vários anos o estado de São Paulo foi usuário desta suposta brecha existente na legislação brasileira. Vários dos benefícios fiscais paulistas permaneceram “camuflados” desta forma, até que uma proposta de reforma tributária de 2004 estimulou o governo a explicitar seus benefícios para garantir que os mesmos gozassem de um período de carência que estava sendo oferecido aos estados. O uso deste artifício não pode ser visto como uma panaceia para os problemas que o governo catarinense vem enfrentando em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), porém com certeza significaria um movimento na direção de maior segurança jurídica em relação ao estado atual.

7.1.2 Alternativas aos Incentivos à Importação

Em virtude da conotação negativa e da alta insegurança jurídica que circunda o programa Pró-Emprego, bem como da alta probabilidade de parte dos benefícios serem anulados em função da Resolução em tramitação no Senado Federal, que visa diminuir ou zerar a alíquota interestadual para produtos importados, propomos que o governo de Santa Catarina seja proativo em buscar uma alternativa a estes benefícios.

Do ponto de vista jurídico, não há dúvida de que todos os benefícios fiscais outorgados pelos estados no âmbito da guerra fiscal são ilegais, ou melhor, inconstitucionais. A Lei Complementar No. 24 de 1975, no seu artigo 1º, parágrafo único, é clara ao listar os institutos equiparados à isenção, particularmente em seu inciso IV que trata de quaisquer outros incentivos fiscais ou financeiros-fiscais. No entanto, a guerra fiscal existe na prática, e o simples entendimento de que tais incentivos fiscais concedidos pelos estados são ilegais não tem sido suficiente para coibi-los. Entre os diferentes benefícios ilegais concedidos, alguns chamam mais a atenção da mídia, do governo federal, e de empresas e estados vizinhos afetados do que outros. Em vários casos, fatores políticos são determinantes na suspensão judicial de determinado benefício, seja através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ou através de negociações entre os governos estaduais ou no Congresso Nacional.

Neste contexto, os incentivos outorgados à compra de produtos importados para futura comercialização em outros estados são particularmente mal vistos pela opinião pública e pelo atual governo federal, que além de possuir uma política industrial nacionalista, não está conseguindo segurar a valorização do câmbio frente ao dólar. Ademais, o rápido crescimento da importação de produtos estrangeiros via Santa Catarina nos últimos anos despertou a ira dos estados vizinhos que perderam receita tributária e de concorrentes nacionais que perderam na participação no mercado. Portanto, dado o alto risco jurídico deste programa, o

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governo deve considerar todas as propostas apresentadas neste documento, assim como outros novos incentivos, como ações complementares e alternativas ao Pró-Emprego no caso deste ser eliminado pela justiça ou anulado por medidas legislativas federais.

Por outro lado, é importante destacar que a manutenção dos incentivos às importações efetuadas pela ou para indústria catarinense de matéria-prima para industrialização em planta localizada no estado ou para complementação de portfolio da mesma, é de extrema importância para o setor industrial. E, portanto, devem ser mantidos na medida do possível.

7.1.3 Diferimento do ICMS devido na compra de ativo permanente

Propomos, no entanto, manter os incentivos outorgados para a importação de bens destinados à integração ao ativo permanente, como máquinas e equipamentos, que não possuam similares nacionais. Ademais, propomos que o “novo” incentivo passe a contemplar também a importação de peças para máquinas que foram importadas do exterior. Ambos os dispositivos poderiam ser adicionados ao RICMS no Capítulo V do Anexo 2, que trata das operações e prestações sujeitas a tratamento tributário especial. Para tanto, propomos a seguinte redação:

“Seção XLII – Do Crédito Concedido à Importação de Máquinas e Equipamentos e suas Peças

Art. 207 - Poderá ser diferido para a etapa seguinte de circulação à da entrada no estabelecimento industrial, o ICMS devido por ocasião da compra de mercadoria importada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de:

I - bens destinados à integração ao ativo permanente do estabelecimento industrial sediado em Santa Catarina, adquiridos diretamente do exterior ou através de terceiros, sem similar produzido no Estado, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da sua baixa do ativo permanente por qualquer razão;

§1º - aplica-se também, salvo disposição em regulamento que estabeleça de modo diverso, à importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercosul, cuja entrada no território nacional ocorra por outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre.”

7.2 Promoção do Potencial Exportador Catarinense

Os resultados apresentados na pesquisa efetuada pela FIESC junto às indústrias catarinenses deixam claro que os empresários gostariam de mais benefícios que estimulassem a atividade exportadora e que permitissem um ganho de produtividade significativo em relação aos competidores internacionais. De qualquer forma, o ganho de escala e o aumento de produtividade que a atividade exportadora permite e estimula, já constituem argumentos suficientes para que o governo as estimule. Para tanto, propomos a isenção da cobrança do ICMS aos serviços de transporte de carga destinada à exportação. Ademais, propomos a simples reinvindicação dos direitos das empresas em receber de volta do Estado o crédito

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tributário acumulado com as operações de exportação, bem como a restituição do ICMS pago em operações de drawback relativas à importação. De forma a evitar maiores rupturas nas contas financeiras do estado (incluindo municípios, já que estes recebem o repasse do ICMS), a devolução desses créditos tributários ao setor privado poderia ser posta em prática de forma gradual ao longo de um prazo razoável de tempo.

7.2.1 Isenção de ICMS aos serviços de transporte de cargas para exportação

Em 5 de abril de 2011 foi publicado o Convênio ICMS no 6, que autoriza o estado de Santa Catarina e mais 4 estados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação. O Convênio dispensa o estorno de crédito previsto no inciso I do artigo 21 da Lei Complementar No. 87 de 1996.

O governo paulista promulgou o Decreto No. 56.335 de 27.10.2010 que acresceu o artigo 149 ao Anexo I do RICMS, instituindo a isenção do ICMS nas operações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias destinadas à exportação. Estima-se que a perda de receita para o governo estadual seja pequena, enquanto que o ganho de competitividade para os setores exportadores seria não desprezível.

A proposta consiste em adicionar, através de decreto do poder executivo (não é preciso aprovação da Assembleia Legislativa), o Inciso XII ao Artigo 5º da Seção II do Capítulo 1 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS aprovado pelo Decreto No. 2.870 de 27 de agosto de 2001), com a seguinte redação:

“Art. 5° São isentas as prestações de serviço de transporte:

I - ......

XI -.......

XII – interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território catarinense, até:

a) o local de embarque para o exterior;

b) o local de destino no exterior;

c) o recinto ou armazém alfandegado para posterior embarque ao exterior;

d) o recinto ou armazém de empresa comercial exportadora para posterior transporte ao local de embarque

§1º - O termo “estabelecimento de origem”, ao qual se refere o caput deste inciso, é definido como qualquer estabelecimento industrial, agrícola ou comercial, inclusive empresa comercial exportadora, tal qual descrita no §2º do inciso IX do Artigo 6º deste regulamento.

§2º - Também se aplica o disposto neste artigo quando a prestação que trata o “caput” deste inciso se tratar de redespacho ou subcontratação.

§3º - Também se aplica o disposto neste artigo ao transporte de insumos produzidos em Santa Catarina quando estes forem inteiramente destinados à exportação. Para usufruir

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desta isenção as empresas envolvidas tem que apresentar comprovação de que toda a mercadoria transportada será exportada após sofrer transformação industrial.”

7.2.2 Diferimento nas saídas de energia

Introduzir no Regulamento do ICMS (RICMS) o diferimento do ICMS nas saídas de energia elétrica com destino a empresas exportadoras. Este benefício era outorgado pela Lei do Pró-Emprego (Lei no 13.992 de 2007) em sua redação original, mas foi eliminado pelo Artigo 4º da Lei No. 14.605 de 2008. Há vários setores industriais catarinenses que são intensivos no uso de energia e que também exportam boa parte de sua produção, como por exemplo, os setores de revestimentos cerâmicos e metalurgia. Portanto, reinstaurar este benefício traria significativo ganho de competitividade para estes setores e consequentemente aumentaria suas exportações.

De forma a diminuir a discricionariedade e os custos administrativos da Secretaria da Fazenda, seria mais adequado tratar desta questão diretamente no RICMS, garantindo assim que o diferimento seja outorgado de forma automática. Propomos, portanto, adicionar um capítulo ao Título I do Anexo 3 do RICMS com a seguinte redação:

“Título I

Capítulo 3

Do diferimento nas operações de serviços

Art. 1º O imposto fica diferido para a etapa seguinte de comercialização o ICMS relativo à saída de energia elétrica, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas que exportem ao exterior pelo menos 20% de sua produção.”

7.2.3 Aproveitamento dos créditos tributários acumulados com a exportação

7.2.3.1 Exposição das causas do problema

Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei Kandir, a Lei Federal No. 87/96, é a não incidência do ICMS sobre as exportações. O objetivo desta “isenção” é o de desonerar a produção destinada à exportação, seguindo uma linha mundial de que “não se deve exportar impostos”. Coréia, Alemanha, China e França são modelos de países que passaram a adotar “zero tax rate policy”, ou seja, isenção integral dos impostos que incidem sobre as exportações e todo seu processo produtivo.

Todavia essa proposição nunca alcançou a plenitude desejada no Brasil. Pensando estritamente no ICMS, de fato, por pressão dos estados, temerosos quanto à queda significativa de arrecadação, várias exceções foram adicionadas a essa política. Como, por exemplo, a não isenção dos insumos para uso próprio ou serviços utilizados pelas empresas exportadoras. Somados à este problema, existem outros entraves de caráter operacional que são enfrentados em âmbito estadual, inclusive em Santa Catarina. E tais restrições prejudicam as exportações, e consequentemente a economia, do próprio estado que as pratica.

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No caso da indústria, a regra geral é a de que a empresa deve pagar o ICMS pelos insumos que são utilizados para sua produção e depois, comprovada a exportação, se ressarcir dos créditos acumulados, descontando de valores a pagar à Fazenda Estadual. O problema ocorre quando tais débitos são insuficientes para utilizar o total de créditos acumulados pela atividade exportadora, restando assim um crédito excedente. Outra causa comum para o acúmulo de créditos de ICMS é a saída da produção para outros estados. Como as saídas interestaduais são tributadas em 7% ou 12% e os insumos costumam ter tributação oscilando entre 18% e 25%, ocorre um resíduo de crédito fiscal a favor do contribuinte. E pela mesma lógica das exportações, se não houver outras atividades que gerem débitos, ao contribuinte resta acumular créditos tributários que não consegue utilizar.

O acúmulo destes créditos representa um peso financeiro sobre as indústrias. Ademais, as duas formas mais comuns de sanar o problema apresentam problemas de aplicação. A primeira delas é o uso da modalidade do drawback isenção, um instrumento que permite à empresa exportadora não recolher tributos federais e o ICMS na compra de insumos dos produtos destinados à exportação, mas que, no entanto, só se aplica ao ICMS nas operações de importação de insumos, deixando as compras de insumos do mercado interno fora do sistema.

A segunda forma é permitir a transferência destes créditos à terceiros, como cessão em troca de um pagamento ou para liquidar débitos com fornecedores. Quem adquire ou recebe estes créditos, os utiliza para compensar seus próprios débitos de ICMS. O grande entrave para a utilização desse sistema é o contingenciamento destas operações feito pelos diferentes governos estaduais, que limitam o volume total de transferências e não permitem a liquidação do estoque de créditos acumulados.

As principais alegações dos estados para não liquidar definitivamente os créditos acumulados são as de que, por um lado, a União não realiza repasses em valor suficiente para compensar a perda de receitas gerada pela desoneração das exportações feita pela lei Kandir, e de outro lado, devido a sistemática de cobrança do ICMS na origem, quando o exportador adquire insumo de outro estado, ele paga o ICMS para a Fazenda do estado de origem da mercadoria, mas passa a deter um crédito contra o estado em que está instalado. Como não há instrumento eficaz para transferências deste tipo de crédito entre os estados, cada estado alega que não pode compensar um tributo que de fato foi recolhido à Fazenda de outro estado.

Porém, a liberação irrestrita da transferência de créditos tributários para que sejam utilizados por outras empresas devedoras do fisco é essencial para que este mecanismo funcione. Em um passo mais adiante seria também aconselhável a criação de um sistema de securitização dos créditos tributários para aumentar a liquidez do mercado de transferência de créditos; neste sentido, já há uma discussão encima de projetos de securitização de créditos tributários em nível nacional.

7.2.3.2 Situação em Santa Catarina

Desde o primeiro dia útil de 2011, até 31 de abril, a transferência de créditos à terceiros, um dos principais mecanismos de escoamento dos créditos tributários, está suspensa pela Fazenda do Estado de Santa Catarina.

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A Secretaria da Fazenda informou à imprensa que entre 2007 e 2010 o governo catarinense buscou permitir a utilização mensal de R$ 30 milhões em créditos tributários pelas empresas (de todos os setores, não apenas da indústria). Em 2007, o estado também autorizou a empresa Santa Catarina Parcerias a adquirir créditos tributários, especificamente, do setor moveleiro em um montante total de R$ 12 milhões.

Outra medida adotada pelo governo catarinense, de impacto reduzido, foi a permissão concedida a algumas empresas para que estas abatessem parte de sua conta de energia elétrica com a CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina) utilizando créditos tributários. O critério de seleção dessas empresas não está facilmente disponível ao público. De qualquer forma, a medida ainda está em vigor e, em geral, as permissões oscilam entre R$30 e R$50 mil por empresa por mês. Por exemplo, em janeiro de 2011, foram autorizadas transferências referentes ao mês de dezembro de 2010 que somadas alcançavam aproximadamente R$ 1 milhão.

Os repasses da União como compensação à desoneração da Lei Kandir são depositados em conta do governo do estado e são automaticamente adicionados ao orçamento do estado, não constituindo um fundo exclusivo. Desde o exercício de 2006, estes repasses constam no balanço do estado com o valor de aproximadamente R$ 52 milhões anuais. Igualmente, desde esta data, aumentou a probabilidade de que os estados devam arcar sozinhos com esta responsabilidade, haja vista o espaço jurídico aberto pela falta de nova Lei Complementar regulamentando os valores a serem repassados aos estados. Apesar da falta de obrigatoriedade, devido à pressão dos governadores, os valores a serem repassados provavelmente continuarão a constar no orçamento da União até que a questão seja resolvida legalmente de forma definitiva.

7.2.3.3 Propostas de melhoria do sistema de aproveitamento dos créditos tributários

A despeito das dificuldades, se o estado catarinense pretende manter-se como grande pólo exportador, deve reforçar os esforços para liquidar os créditos tributários acumulados nas mãos da indústria. Propomos que as seguintes medidas sejam adotadas com o objetivo de garantir uma mínima quantidade de aproveitamento dos créditos tributários acumulados com as exportações:

- levantar a suspensão às transferências de créditos, mantendo ao menos o fluxo mensal de R$ 30 milhões comprometidos pelo governo anterior.

- aumentar o volume financeiro autorizado de pagamento da conta de energia elétrica à CELESC com créditos tributários.

- permitir a utilização dos créditos acumulados para compra de bens do ativo permanente como, por exemplo, já é aplicado pelo estado de Minas Gerais desde 2004. Tal incentivo poderia ser adicionado ao Artigo 40 do RICMS-SC, que trata dos regimes especiais para transferência de créditos, com a seguinte redação:

“Art. 40-D - Mediante regime especial, os estabelecimentos detentores de crédito acumulado de ICMS poderão automaticamente promover a transferência deste crédito para estabelecimento industrial situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhão, trator, embarcação, estrutura flutuante, veículo automotor, máquina ou

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equipamento, novos, e suas peças de reposição, produzidos no Estado e destinados a integrar o ativo permanente do adquirente.

§ 1º O valor financeiro de autorizações de regime especial de que trata o caput deste artigo será fixado pelo Secretário da Fazenda no primeiro dia útil de cada mês. Em caso de formalização de pedidos em valor superior ao montante total fixado pelo Secretário, serão seguidos os seguintes procedimentos, na ordem em que estão descritos, até se alcançar o limite fixado pelo estado:

I – Pedidos de estabelecimentos beneficiados por este regime nos últimos 12 (doze) meses serão excluídos.

II – A parcela do pedido de um mesmo estabelecimento que ultrapassar 4% (quatro por cento) do total autorizado pelo estado será excluída.

III – Persistindo a impossibilidade de atender todos os pedidos, os estabelecimentos serão ordenados por percentual médio de faturamento originado das exportações dos últimos 12 (doze) meses. Aqueles que possuírem os maiores percentuais obterão a autorização.

§ 2º A transferência de crédito de que trata o caput será efetivada de forma parcelada, seguindo os padrões das faixas de valor a seguir:

I – Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a transferência será autorizada em parcela única.

II – De R$50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até R$100.000,00 (cem mil reais) a transferência será autorizada em 03 (três) parcelas mensais.

III – De R$100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a transferência será autorizada em 06 (seis) parcelas mensais.

IV – Valores iguais ou superiores à R$500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) a transferência será autorizada em 12 (doze) parcelas mensais.

§ 3º O contribuinte que receber crédito acumulado na forma desta Seção poderá utilizá-lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes.

§ 4º. O adquirente dos bens relacionados no regime especial ficará sujeito ao pagamento do valor do imposto transferido ou utilizado, com os acréscimos legais, a contar da data da aquisição, na hipótese de:

I – transmissão do bem adquirido, a qualquer título, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da aquisição; ou

II - emprego em finalidade alheia à atividade do estabelecimento.”

7.3 Criação do Programa Pró-Indústria

Propõe-se a criação de um novo programa horizontal de incentivos voltado exclusivamente para a indústria; sugerimos chamá-lo de Programa Pró-Indústria. Como indicado no diagrama da página 31, a ideia central é que este programa cubra as 6 dimensões consideradas estratégicas neste estudo:

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i. Padronização: o programa deve incluir benefícios horizontais para todos os setores industriais, incluindo os benefícios de alguns dos programas que forem sendo eliminados a favor da simplificação e padronização dos incentivos fiscais do estado.

ii. Segurança Jurídica: os benefícios outorgados pelo programa devem ser menos polêmicos do que aqueles outorgados sob o programa Pró-Emprego, por exemplo.

iii. Desoneração da Produção: o programa deve incluir benefícios que desonerem a operação diária das empresas, como por exemplo, através de redução de base de cálculo nas saídas da indústria.

iv. Promoção da exportação: o programa deve incluir metas relacionadas ao desempenho exportador das empresas beneficiadas.

v. Inovação: o programa deve incluir metas relacionadas ao investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

vi. Investimentos: os benefícios outorgados pelo programa devem estimular novos investimentos produtivos, como por exemplo, através da redução de prazo de aproveitamento dos créditos relacionados ao ativo permanente.

O programa deve ser baseado em um sistema de governança transparente, em critérios de seleção objetivos e pré-estabelecidos, e em metas bienais para a prorrogação do benefício.

7.3.1 Governança

Em vista do aprendizado com programas passados e em prol da boa governança pública, propomos que o Programa Pró-Indústria seja constituído como uma estrutura institucional ágil e desburocratizada, permitindo que o proponente de um projeto obtenha resposta quase automática à sua demanda. Para tanto, como descrito nos itens 7.3.2 e 7.3.3 abaixo, propomos que sejam pré-estabelecidos critérios de seleção e metas objetivas, diminuindo assim a discricionariedade e subjetividade na implementação do programa.

Os pedidos devem ser protocolados diretamente junto à Secretaria da Fazenda e passar apenas pela avaliação do Grupo Gestor do programa, que dará seu parecer baseado em critérios objetivos e no interesse social e de desenvolvimento sustentável do estado. O Grupo Gestor pode seguir a formação similar a utilizada atualmente no programa Pró-Emprego, isto é: dois representantes da Secretaria da Fazenda, indicados por seu titular; um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, indicado por seu titular; e um representante da FIESC, indicado por seu Presidente. O Grupo Gestor será presidido por um dos representantes da Secretaria do Estado da Fazenda, a quem caberá o voto de desempate.

Como disposto na Lei do Pró-Emprego, propomos que ao Grupo Gestor corresponda analisar os documentos apresentados e efetuar a avaliação técnica do pedido em base aos critérios pré-estabelecidos, podendo solicitar os pareceres técnicos que julgar necessários. Deve também caber ao Grupo Gestor, sugerir obrigações acessórias a serem cumpridas pela empresa beneficiada visando o acompanhamento da execução das metas estipuladas no programa. Sendo favorável o parecer do Grupo Gestor o projeto será automaticamente aprovado, não dependendo da aprovação do Secretário da Fazenda, como ocorria no programa Pró-Emprego.

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7.3.2 Critérios de Seleção

7.3.2.1 Critérios eliminatórios, ou seja, só terão direito a beneficiar-se dos incentivos deste programa as empresas que cumprirem com os seguintes requisitos:

1º Critério - Setorial: a empresa deve pertencer a algum setor da indústria da transformação ou ao setor de construção civil.

E

2º Critério – Porte da Empresa: a empresa não pode estar inscrita no Simples Nacional.

E

3º Critério – Desempenho Financeiro: a empresa solicitante deve possuir um desempenho financeiro minimamente saudável, medido a partir do Lucro Antes dos Juros e Imposto de Renda (LAJIR). Isto é, a empresa só terá o direito de participar do programa se o LAJIR correspondente à média aritmética dos últimos três exercícios fiscais for positiva.

Σ (LAJIR)t=3 / 3 > 0 OU

4º Critério – Comprovação de financiamento: a empresa deve apresentar comprovação de que adquiriu empréstimo financeiro significativo (valor > 10% do faturamento) de instituição financeira privada respeitável, BNDES, Caixa Econômica Federal, ou BADESC.

Nota: Caso a empresa esteja iniciando suas operações em Santa Catarina, esta não terá que cumprir com os critérios 3 e 4, em contrapartida terá que comprovar que iniciará investimentos no estado dentro dos 12 meses seguintes à aprovação da participação no programa. Caso a empresa já tenha iniciado os investimentos em planta fabril em Santa Catarina, esta terá que apresentar um cronograma do projeto, incluindo data esperada de entrada da planta em operação.

7.3.2.2 Critérios não eliminatórios, ou seja, dado que a empresa já cumpriu os critérios eliminatórios, é determinado qual o nível de benefícios a empresa tem direito a receber no início do programa.

1º Critério – Índice de exportação: quanto maior for a proporção do faturamento proveniente das exportações, maior será o benefício fiscal outorgado através do sistema de pontos descrito a seguir.

- Cada empresa receberá um (1) ponto para cada ponto percentual do faturamento que foi exportado na média aritmética dos últimos três (3) anos. Isto é, se na média de 2008-10, a empresa exportou 45% do seu faturamento, ela receberá 45 pontos.

2º Critério – Índice de Emprego: quanto maior for o número de postos de trabalho criados, maior será o benefício fiscal outorgado através do sistema de pontos descrito a seguir.

- Cada empresa receberá um (1) ponto para cada 10 postos de trabalho criados de forma cumulativa nos últimos três (3) anos; o cálculo é líquido, isto é, leva-se em consideração o saldo resultante do número de postos criados menos demissões no período. Uma empresa pode no máximo obter cem (100) pontos, isto é, a criação de um número maior do que 1.000

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postos de trabalho resultará nos mesmos 100 pontos. Outra possibilidade seria ponderar a pontuação pelo número total de empregados de forma que empresas grandes não tenham vantagem relativa a empresas menores na obtenção de pontos.

Ao final somam-se os pontos de forma ponderada, dando o peso igual de 50% para cada índice descrito acima, e classifica-se a empresa em uma das 6 seguintes categorias:

i) Empresas com pontuação total entre 0 e 10 serão outorgadas o equivalente a 20% dos benefícios fiscais; este é o piso mínimo para todas as empresas que cumprirem os critérios eliminatórios.

ii) Empresas com pontuação total entre 11 e 30 serão outorgadas o equivalente a 40% dos benefícios fiscais.

iii) Empresas com pontuação total entre 31 e 55 serão outorgadas o equivalente a 60% dos benefícios fiscais.

iv) Empresas com pontuação total entre 56 e 85 serão outorgadas o equivalente a 80% dos benefícios fiscais.

v) Empresas com pontuação total entre 86 e 100 serão outorgadas o equivalente a 100% dos benefícios fiscais.

vi) Caso a empresa esteja iniciando operações no estado, ela receberá o equivalente a 25% dos benefícios fiscais, com exceção dos setores de alta tecnologia listados abaixo, que receberão 50% dos benefícios até sua entrada em operação.

- Naval, náutico, informática, automação, computação, componentes eletrônicos, eletrônica, telecomunicações, robótica, farmacêutico, biotecnologia e aeroespacial.

7.3.3 Metas bienais para prorrogação do benefício

Propomos que os benefícios outorgados pelo Programa Pró-Indústria, caso solicitado pelo beneficiário, sejam prorrogados a cada 24 meses por um período adicional de 24 meses. Para tanto, a empresa beneficiada terá que cumprir com todas as seguintes três metas:

1ª Meta – Crescimento das Exportações: a empresa beneficiada deve atingir a meta de crescimento de suas exportações ao exterior baseada no desempenho dos últimos 12 em relação à média aritmética dos 36 meses anteriores, seguindo as seguintes regras:

- no primeiro biênio de participação no programa, a empresa deverá atingir um crescimento de ao menos 3% das suas exportações ao exterior nos últimos 12 meses em relação à média aritmética dos 36 meses anteriores. Por exemplo, se uma empresa ingressa no programa em janeiro de 2011, nos 12 meses de 2012, esta deverá apresentar crescimento maior ou igual a 3% nas exportações medido em relação à média das exportações no período de janeiro de 2009 até dezembro de 2011.

- no segundo e posteriores biênios de participação no programa, a empresa deverá atingir um crescimento de ao menos 5% das suas exportações ao exterior nos últimos 12 meses em relação à média aritmética dos 24 meses anteriores. Por exemplo, se uma empresa ingressa no programa em janeiro de 2011, nos 12 meses de 2014, esta deverá apresentar

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crescimento igual ou maior a 5% nas exportações medido em relação à média das exportações no período de janeiro de 2012 até dezembro de 2013.

E

2ª Meta – Crescimento da Produtividade: a empresa beneficiada deve atingir a meta de crescimento da produtividade de sua força de trabalho baseada no desempenho dos últimos 12 meses em relação aos 12 meses anteriores, seguindo as seguintes regras:

- no primeiro biênio de participação no programa, a empresa deverá atingir um crescimento de ao menos 1% da produtividade da sua força de trabalho, medido através da soma das horas trabalhadas dividida pelo valor agregado da empresa. Como sugerido pela OCDE, a soma das horas trabalhadas deve ser calculada a partir do número de trabalhadores e das horas de trabalho acordadas em contrato de trabalho sem incluir horas extras, enquanto que o valor agregado deve ser deflacionado a partir de algum índice de inflação (sugerimos que para atualizar valores até dezembro de 2010 seja utilizado o deflator do PIB publicado pelo IBGE e, a partir de janeiro de 2011, o Índice de Inflação ao Produtor (IPP) recentemente criado pelo IBGE.

- no segundo e posteriores biênios de participação no programa, a empresa deverá atingir um crescimento de ao menos 3% da produtividade da sua força de trabalho, seguindo a mesma metodologia de cálculo descrita acima.

E

3ª Meta – Comprovação de investimentos em P&D: a empresa beneficiada deve atingir a meta de investimentos em P&D baseada nos dispêndios efetuados a partir da data de início do programa até a data de avaliação, ou seja, nos últimos 24 meses, seguindo as seguintes regras:

- no primeiro biênio de participação no programa, a empresa deverá comprovar que realizou dispêndios de no mínimo uma vez o valor do benefício em: instalações fixas ou na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, computadores e softwares, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização técnica e avaliação de conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças e homologações, bem como relativos a procedimentos de proteção a propriedade intelectual.

- no segundo e posteriores biênios de participação no programa, a empresa deverá comprovar que realizou dispêndios de no mínimo o dobro do benefício em um dos itens listados na regra anterior.

7.3.4 Benefícios disponibilizados pelo programa

Em linha com a lógica descrita no início deste capítulo, propomos que os benefícios concedidos pelo programa se caracterizem por proporcionar maior segurança jurídica do que aqueles concedidos pelo Pró-Emprego, ou em outras palavras qualquer benefício diferente do crédito presumido. Ademais, os benefícios devem desonerar a produção no curto prazo e favorecer os investimentos de longo prazo. Portanto, esta proposta foca nos seguintes três benefícios: redução da base de cálculo do imposto em diferentes níveis; redução do prazo de aproveitamento de crédito à entrada de ativo permanente do estabelecimento beneficiado; e

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dilação do prazo de pagamento do imposto concedido em conjunto com financiamento a taxas de juros baixas em futura fusão com o PRODEC.

7.3.4.1 Redução da base de cálculo

Há uma importante discussão jurídica no Brasil a respeito do tratamento dado ao mecanismo de redução de base de cálculo do ICMS. Aparentemente, a maioria dos juristas de renome no Brasil entende que a redução da base de cálculo de um imposto não-cumulativo como o ICMS, caracteriza uma forma de reduzir o valor do dever tributário, e que portanto está situado no campo da incidência tributária com ocorrência de fato gerador e consequente constituição de crédito. Em outras palavras, a aplicação da redução da base de cálculo do imposto não implica em redução proporcional do crédito gerado pela compra de insumos de elos anteriores da cadeia. Segundo o disposto no Artigo 155, § 2°, II, "b" da Constituição Federal, a isenção ou não incidência anulará os créditos relativos às operações anteriores. A maioria dos juristas expressa opinião que a redução da base de cálculo constitui um benefício fiscal, mas não uma isenção, e que a figura da isenção parcial não existe no direito tributário brasileiro. Portanto, apesar do Supremo Tribunal Federal já ter apoiado decisão do fisco paulista de eliminar os créditos anteriores proporcionais à redução da base de cálculo concedida, há argumentos suficientes para sustentar o contrário e propor ao governo de Santa Catarina o uso do mecanismo de redução de base de cálculo com aproveitamento integral dos créditos relativos às operações anteriores.

Propomos que o Programa Pró-Indústria conceda aos beneficiários a redução da base de cálculo do ICMS devido na saída do estabelecimento industrial. A redução padrão máxima, equivalente a 100% do benefício, deve ser o suficiente para transformar a alíquota efetiva em 9%. O percentual de redução da base de cálculo dependerá de dois fatores: i) da alíquota original do imposto aplicada àquele setor ou produto em específico; e ii) à pontuação da empresa no programa.

Por exemplo, se o produto em questão estiver sujeito a uma alíquota de ICMS de 18% e a empresa beneficiada obtiver 50 pontos na avaliação de entrada para o programa, a redução da base de cálculo deverá ser de 25%, correspondente a uma alíquota efetiva de 13,5%. A redução máxima padrão seria de 50% da base de cálculo, de forma a alterar a alíquota efetiva de 18% para 9%. Porém, como a empresa só obteve 50 pontos na classificação para o programa ela terá o direito a beneficiar-se de 50% deste incentivo fiscal, ou seja, metade da redução máxima padrão (25%).

7.3.4.2 Redução do prazo de aproveitamento de crédito à entrada de ativo permanente

Visando contribuir com a competitividade da indústria catarinense frente a seus competidores brasileiros e estrangeiros, reiteramos um pedido antigo e importante da FIESC, pela redução do prazo de aproveitamento de crédito do ICMS em relação à entrada de bens no ativo permanente. Assim como no parcelamento do pagamento do imposto em regime de substituição tributária (ver acima), a redução do prazo de aproveitamento de crédito traria considerável ganho financeiro para a indústria.

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Segundo o estabelecido no §5º do Artigo 20º da Lei no 87 de 1996 (Lei Kandir), a apropriação dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente da empresa deverá ser feito à razão de 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do ativo no estabelecimento. Entretanto, outros estados incluíram em suas legislações cláusulas que permitem o aproveitamento em prazo mais curto. Por exemplo, a legislação paulista (Artigo 29º do Título II do RICMS, que trata das Disposições Provisórias) permite que o estabelecimento industrial que adquirir bens para o ativo imobilizado diretamente de fabricante localizado no estado de São Paulo poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.

Do ponto de vista jurídico, há um óbvio conflito entre o que está disposto na lei complementar de nível federal e no regulamento do ICMS de nível estadual. A análise da jurisprudência atual não permite chegar a uma conclusão definitiva sobre como este conflito seria solucionado pela justiça brasileira. Entretanto, é bastante defensável que, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar No. 24 de 1975, em seu Artigo 1º, parágrafo único, a redução de prazo de aproveitamento de crédito não caracteriza benefício fiscal, sujeito ao regime do CONFAZ. Portanto, chega-se à conclusão que esta discussão pertence a um patamar de insegurança jurídica muito mais baixo relativo às discussões de uso de crédito presumido e outros artifícios usados na guerra fiscal.

Do ponto de vista prático, pode-se dizer que a legislação do Estado de São Paulo restringe bastante a utilização desta redução de prazo por parte dos contribuintes industriais devido às diversas exigências que uma empresa tem que cumprir. Como por exemplo, que a empresa pertença a um setor listado no referido artigo do RICMS, comprove que o bem adquirido tenha sido produzido em estabelecimento localizado no estado de São Paulo, e não possua nenhum débito fiscal inscrito na dívida ativa do estado, nenhum débito decorrente de auto de infração, ou que tais débitos estejam garantidos por depósito judicial. Ademais, tal dispositivo é transitório e vem sendo prorrogado anualmente.

Para Santa Catarina, propomos que a redução do prazo de aproveitamento do crédito seja outorgada de forma menos restritiva e permanente, permitindo o aproveitamento da mesma por uma maior parcela das indústrias catarinenses. Para tanto, propomos a inclusão deste benefício com a seguinte redação:

“Na hipótese do Art. 37, §§ 2º e 3º do RICMS, a apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00) deve ocorrer:

Na hipótese do estabelecimento industrial adquirir mercadoria destinada ao ativo permanente diretamente de seu fabricante localizado em Santa Catarina, a apropriação dos créditos relativos a essa aquisição poderá ser efetuada integralmente e de uma só vez.

§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado:

I - a que o contribuinte adquirente do bem esteja em situação regular perante o fisco e observe a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

II - a que o contribuinte adquirente do bem não possua, por qualquer de seus estabelecimentos, débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado.

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III - a que, na hipótese de o contribuinte não atender ao disposto no inciso II, os débitos estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, se inscritos na dívida ativa, ou a juízo do Coordenador da Administração Tributária, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa.

IV - a que o bem tenha sido produzido em estabelecimento localizado em Santa Catarina.”

Neste caso, de a pontuação obtida alteraria a proporção dos créditos aos quais a empresa teria o direito de creditar-se de uma só vez. Por exemplo, se a empresa obteve 45 pontos na classificação para o programa, ela terá o direito a apropriar-se imediatamente de 45% dos créditos gerados pela aquisição de bem ao seu ativo permanente. Enquanto que os restantes 55% dos créditos serão apropriados de acordo com a razão já existente na legislação de um quarenta e oito avos (1/48) por mês.

7.3.4.3 Dilação do prazo de pagamento somado a financiamento a taxas de juros favorecidas

Finalmente, propomos que as empresas que cumprirem com os critérios do Pró-Indústria possam automaticamente beneficiar-se da dilação do prazo de pagamento somado a financiamento a taxas de juros favorecidas concedidos através do PRODEC. Ou seja, as empresas aprovadas no Pró-Indústria estariam automaticamente aprovadas a participar do PRODEC, sem a necessidade de serem avaliadas novamente pelo grupo gestor do PRODEC.

Adicionalmente, propomos uma pequena alteração às regras do PRODEC, de forma a permitira que a pontuação obtida pela empresa beneficiada determine a porcentagem do ICMS incremental a ser financiado ou uma combinação de taxa de juros e prazo de pagamento que sejam proporcionais à pontuação.

Por exemplo, a empresa beneficiada que obtiver 60 pontos deverá optar entre financiar o pagamento de 75% do ICMS incremental às taxas e prazos padrões definidos, ou financiar 100% do valor do ICMS incremental a uma combinação de taxa de juros e prazo que seja 25% mais custosa financeiramente do que a combinação de taxa de juros e prazo padrão.

7.4 Criação de um Plano Emergencial de Revitalização

Algumas situações podem trazer forte depressão a um setor econômico específico, tais como desastres naturais, acirramento da competição de produtos importados ou aumento inesperado do valor de insumos. Tais situações demandam medidas emergenciais do governo para manter o setor ativo, evitando falências e demissões. Todavia, por conta da situação de crise enfrentada pelo setor, não seria possível aderir ao programa aqui proposto, o Pró-Indústria, haja vista a necessidade de contrapartidas que este setor poderá estar incapacitado de cumprir.

Desta forma propomos que, em caráter excepcional, um grupo de empresas ou entidade representativa do setor poderá levar à Secretaria da Fazenda pedido de concessão de regime especial de ICMS customizado, benéfico às suas operações. Para que este pedido seja formalizado, é preciso que o setor ou grupo de empresas requerentes represente ao menos

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3% dos postos de trabalho da indústria, de acordo com a pesquisa mais recente do IBGE/CAGED disponível a época.

Sendo aprovado o pedido, este regime especial de revitalização deverá conceder os seguintes benefícios, de forma concomitante ou não: i) isenção ou redução drástica da alíquota do ICMS; ii) redução de base de cálculo do ICMS; iii) dilação de prazo de recolhimento do imposto; e iv) diferimento do recolhimento do imposto para o elo seguinte da cadeia. O prazo máximo de duração deste regime deverá ser de 24 meses, passível de renovação apenas uma vez mediante cumprimento de metas de produtividade e inovação estabelecidas em comum acordo. Caso haja disponibilidade, também poderão ser disponibilizadas linhas de crédito específicas para o setor com recursos do FADESC e do BADESC.

Ao final dos 24 meses, caso o setor ou grupo de empresas beneficiado não cumpra com as metas acordadas (i.e. apresente ganhos significativos de produtividade e comprove que investiu em inovação) o regime especial não poderá ser renovado e o grupo ou setor estará impedido de solicitar novamente benefícios em regime especial similares a este pelo prazo de 24 meses consecutivos.

7.5 Outras medidas que promovem eficiência tributária e competitividade

7.5.1 Substituição Tributária nas operações subsequentes

A substituição tributária nas operações subsequentes, instrumento de racionalização tributária pelo qual concentra-se o recolhimento do imposto em um elo intermediário da cadeia produtiva, é outro tema polêmico que merece algumas reformas. A substituição tributária foi criada originalmente como uma forma de facilitar o trabalho de fiscalização do estado. Um elo de maior escala da cadeia produtiva (geralmente a indústria) substitui todos os elos posteriores no recolhimento do imposto, utilizando uma base de cálculo presumida fornecida pelo governo, e desobrigando os elos posteriores de recolher o ICMS já previamente recolhido. Isto permite ao governo diminuir os custos administrativos de arrecadação e combater a sonegação fiscal dos elos subsequentes, que em geral são pulverizados (e.g. ponta varejista). Porém, o uso abrangente ou abusivo deste instrumento por parte do governo estadual é prejudicial à indústria. Para lidar com alguns destes problemas, propomos três alterações pontuais à legislação:

i) Eliminar a substituição tributária nas operações subsequentes de setores que não apresentam alta incidência de contrabando e/ou fraude e evasão fiscal. Por exemplo, o setor de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, como definido no inciso XXXII do Artigo 11º do Título II do Anexo 3 do RICMS.

ii) Introduzir a técnica de substituição tributária na tributação de setores afetados por competição desleal de produtos contrabandeados, falsificados e/ou do mercado informal. Por exemplo, os setores de vestuário e adereços de moda (e.g. óculos escuros, bolsas, bijuterias) que é comumente alvo de importações asiáticas vendidas no mercado informal brasileiro. De forma a evitar uso indevido deste mecanismo,

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propomos que a lista de setores afetados por competição desleal seja entregue pela FIESC à Secretaria da Fazenda.

iii) Estender o prazo de pagamento do ICMS em caso de indústrias que recolhem o ICMS sob o regime de substituição tributária nas operações subsequentes. A introdução da técnica de tributação por substituição tributária faz com que o governo receba antecipadamente todo o ICMS que seria recolhido em cada etapa da cadeia de valor do produto. Ou seja, na prática, as empresas adiantam o pagamento de todo o imposto que seria obtido até o produto chegar ao consumidor final, “financiando”, portanto, o governo. Este desembolso antecipado afeta o fluxo de caixa das empresas e consequentemente a necessidade de capital de giro. Como as taxas de juros no Brasil são altas, o valor deste custo financeiro e de oportunidade é alto.

Para contornar este aumento de custo para as empresas, propomos que o Artigo 17º da Seção III do Título II do Anexo 3 do RICMS seja alterado, prevendo prazo de pagamento mais longo, com a seguinte redação:

“Art. 17. O imposto devido por substituição tributária, para todos os setores afetados, deverá ser recolhido em 3 parcelas iguais, sem acréscimo de juros ou correção monetária, pagos mensalmente. O pagamento das parcelas deve ocorrer até o 10° (décimo) dia do mês, sendo o primeiro efetuado até o 10º (décimo) dia do período seguinte ao da apuração.”

7.5.2 Equiparar a alíquota interna à interestadual nas saídas da indústria

A redução da alíquota nas operações internas, equiparando a carga tributária com as interestaduais (12%) vem sendo reivindicada há vários anos pela FIESC, para equilibrar a competitividade da indústria catarinense com a de outros estados, considerando que São Paulo e Paraná já adotaram essa norma há algum tempo. Na medida em que através de lei o estado concede tal benefício para o setor comercial atacadista, aumenta a perda de competitividade da indústria catarinense, porque, ao invés de comprar a mercadoria produzida em Santa Catarina, o varejista preferirá adquiri-la de fora do estado ou de um distribuidor que a adquiriu fora do estado. A política industrial deve privilegiar, sempre, a geração de empregos no estado. O consumo de produtos industrializados provenientes de outros estados, em detrimento daqueles produzidos no território catarinense, é uma medida na contramão dessa orientação.

Propomos, portanto, a extensão dos benefícios concedidos pelo artigo 22º da Lei No. 14.967 de 2009 para as saídas internas da indústria, reduzindo de forma automática a alíquota efetiva para 12%.

7.6 Ampliação dos incentivos à inovação

O maior desafio das políticas sobre inovação é fazer com que estas se traduzam em incentivos efetivos à indústria catarinense. O estado tem avançado no apoio às pequenas empresas, especialmente de caráter tecnológico, mas ainda é ausente no processo de fomento à indústria, em especial a de grande porte. É notório observar que em pesquisas da própria FIESC, constatou-se que a maior parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento é

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proveniente das próprias empresas ou, em percentuais bem menores, de programas de fomento federais.

Para que os incentivos propostos em lei transformem-se em inovação na indústria são necessárias três bases: i) arcabouço legal estruturado; ii) presença de pesquisadores e mão-de-obra qualificada e iii) existência de recursos e incentivos para a pesquisa e desenvolvimento.

A regulação é necessária para esclarecer as formas de incentivo dadas pelo estado e garantir a previsibilidade do processo. São Paulo, por exemplo, enfrenta problemas para que seus institutos de pesquisa celebrem contratos com entidades privadas para atividades de pesquisa, assim como na definição da remuneração dos pesquisadores públicos. A propriedade de patentes e o licenciamento das tecnologias desenvolvidas também são temas importantes, já que uma vez produzida uma inovação, a exploração econômica precisa estar garantida em bases sólidas previamente estabelecidas em contratos entre as partes.

O segundo ponto diz respeito aos recursos e incentivos para a atividade de inovação nas indústrias, que ainda não estão assistidas por programas estaduais. Medidas de incentivo, como compensação imediata dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições de equipamentos destinados à pesquisa e inovação seriam corretas. Quanto aos recursos, também são necessários esforços adicionais do governo estadual para que os percentuais do orçamento destinados à ciência e tecnologia, determinados pela constituição estadual, sejam efetivamente empenhados.

O orçamento da FAPESC, a quem deveria ser destinado 1% das receitas tributárias do estado, tem recebido repasses aquém do previsto legalmente. Apenas entre os anos de 2002 e 2009 a diferença entre os valores devidos e os efetivamente realizados foi de mais de R$ 272 milhões. O melhor modelo atualmente, o da Fundação de Apoio à Pesquisa de São Paulo (FAPESP), não apenas conta com as receitas previstas constitucionalmente, mas também com receitas provenientes de um fundo disponibilizado em sua fundação para garantir receitas que estabilizassem o orçamento em momentos de retração econômica do estado.

Uma proposta de recuperação e aproveitamento dos valores que não foram repassados no passado seria a de repasses adicionais anuais à FAPESC da ordem de R$ 50 milhões, durante seis anos consecutivos. Estes valores serviriam para movimentação de um programa de inovação estruturante a um setor industrial por ano. Idealmente, este programa deveria contar com uma participação financeira de igual valor de uma agência de fomento federal, e uma contrapartida das indústrias apoiadas em valor equivalente à soma dos montantes disponibilizados pelas agências públicas. Assim, o novo programa alcançaria um montante mínimo de R$ 200 milhões em recursos já em 2012.

Em terceiro lugar, é importante que o governo estadual de Santa Catarina continue investindo na formação de mão-de-obra qualificada e na atração de pesquisadores. Santa Catarina dispõe de uma considerável quantidade de Universidades, Faculdades e índices de formação de alunos no ensino superior. Este é um ativo importante do estado no processo de geração de inovação. O esforço constante pela manutenção e melhora destes índices é necessário para que o estado apresente vantagens na alocação de investimentos em inovação, nas atividades de pesquisa e manutenção dos parques tecnológicos.

Tabela 7.6 – Orçamento FAPESC em anos selecionados.

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Fonte: Fapesc.

7.7 Criação de Agência de Promoção de Investimentos

A atração de investimentos diretos está na pauta da maioria dos países/regiões que desejam incentivar os seus respectivos desenvolvimentos econômico e industrial. Neste contexto, para unificar e catalisar as atividades de atração de investidores surgem as Agências de Promoção de Investimentos, instituições geralmente governamentais que buscam centralizar as atividades de promoção e facilitação de investimentos, tais quais a disseminação de informação e a coordenação institucional dentro do próprio governo.

No exterior, essas agências são conhecidas pela sigla IPAs (Investment Promotion Agencies) e costumam desempenhar as seguintes funções: i) coordenação das atividades de promoção de investimentos dentro do governo, harmonizando as ações de suas diversas áreas; ii) construção de imagem, promovendo o país/região como um destino para investimentos; iii) facilitação de negócios, ajudando o investidor a resolver problemas relacionados à concessão de autorizações e licenças; e iv) atração de investimentos em áreas específicas, buscando investidores em setores estratégicos para o país/região.

A grande maioria dos países tem IPAs, e também é bastante comum a existência dessas agências em âmbitos subnacionais. O grau de ativismo das IPAs, no entanto, varia muito. Outra característica importante é que dentre os países que mais se destacam pela busca ativa de investidores em setores estratégicos, nota-se que em todos eles os investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação são prioritários.

Entre 1999 e 2002, o Investe Brasil funcionou dentro do governo federal brasileiro. Desde então, o Brasil destoa da maior parte dos países por não ter uma IPA propriamente estruturada. Há iniciativas de promoção de investimentos no âmbito da Agência de Promoção de Exportações (APEX), assim como instrumentos de divulgação de informações como a Rede Nacional de Informações sobre Investimentos (RENAI). No entanto, ambas as iniciativas são bastante limitadas, o que abre ainda mais espaço para iniciativas estaduais que visem preencher esta lacuna.

O estado do Rio de Janeiro tem tomado atitudes proativas na atração de investimentos por meio de ações promovidas por sua Agência de Fomento, a InvesteRio, aliadas à atuação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. A cidade do Rio de Janeiro possui sua própria IPA, a Rio Negócios, que também congrega atividades de promoção comercial. A Rio Negócios é uma iniciativa mantida pela Prefeitura, Clube de Diretores Lojistas do RJ, Federação do Comércio do estado do RJ e algumas empresas privadas.

Valores Anuais (em R$ mil) 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 1% Constitucional 38.569 40.870 49.500 60.000 65.000 70.000 75.000 85.500 Orçamento Fapesc 38.569 40.870 49.500 41.000 40.000 20.000 25.000 85.500 Realizado 12.930 14.916 23.533 23.969 14.247 29.266 40.339 53.136 Realizado/Constitucional 33,53% 36,50% 47,54% 39,95% 21,92% 41,81% 53,79% 62,15%

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Igualmente, em 2008, o estado de São Paulo instituiu a Investe SP, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, criada como um Serviço Social Autônomo e de utilidade pública. Seu conselho deliberativo é formado por oito secretarias de governo e sete representantes do setor privado.

Em Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDES), há uma Gerência de Apoio ao Investidor, cujo trabalho tem sido vinculado à divulgação do PRODEC. A FIESC também possui longa tradição na compilação de dados, pesquisas próprias e de terceiros e promoção de eventos setoriais. O BADESC tem fornecido apoio técnico à avaliação de projetos do PRODEC e do Pró-Emprego. No entanto, grande parte das ações de atração de investimento catarinense tem estado ligadas à SC Parcerias, empresa do estado responsável por ser a contraparte governamental em projetos de parceria público-privadas (PPPs). Representantes desta empresa têm recebido os investidores e autoridades para expor as vantagens de investir no estado.

Ao fim do mês de abril deste ano, o atual governo propôs projeto de lei à Assembleia Legislativa alterando a denominação social da empresa, que passaria a ser denominada “SCPar, Participações e Parcerias” e que também teria seu escopo de atuação ampliado, sendo adicionada às PPPs a capacidade de criar fundos setoriais voltados à área de infraestrutura e a possibilidade de participação em sociedades de propósito específico destinadas à atividades que promovam o desenvolvimento econômico do estado.

Com este rol de atividades ampliado, a nova “SCPar” não seria o modelo mais ágil e adequado para uma IPA. Desta forma propomos que as atividades de promoção de investimentos sejam desvinculadas da “SCPar” e sejam atribuídas a uma nova IPA, cuja única ocupação seja a de coordenar e centralizar as ações de promoção de investimentos em Santa Catarina. A criação poderia ser feita dando à Gerência de Apoio ao Investidor novo status administrativo, transformando-a em agência vinculada à SDES. Outra possibilidade seria adotar o modelo mais autônomo da Investe SP. A vantagem do primeiro modelo é a de que a agência poderá dispor de maior força política para coordenar as atividades do governo na área. Já no segundo modelo, o setor privado terá uma maior participação na manutenção e gestão das atividades da IPA.

Uma das principais funções de uma IPA catarinense seria auxiliar o investidor a lidar com trâmites burocráticos para abrir uma empresa no estado. Certamente uma IPA catarinense poderá manter um canal permanente para captar as demandas empresariais que dificultam a concretização de investimentos e sugerir adaptações ou novas medidas governamentais que aumentem a receptividade do estado ao investimento. Neste contexto, é possível afirmar que processos claros e simplificados diminuem os índices de informalidade, facilitam o investimento e permitem que todos tenham clareza de direitos, deveres, e concessões feitas pelo estado a novos investidores trazendo, inclusive, isonomia entre os competidores.

O Banco Mundial realiza anualmente uma pesquisa intitulada “Doing Business” onde procura aferir o nível de facilidade em abrir e operar negócios em diversos países do mundo. Entre as 183 economias avaliadas em 2011, o Brasil ocupou apenas a 127° posição.

Entretanto, este mau posicionamento não reflete apenas inabilidades da União, mas também dos estados. Em 2006, o Banco Mundial realizou um recorte específico dos itens

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avaliados pela pesquisa em 12 estados brasileiros mais o Distrito Federal e revelou diferenças bastante significativas entre eles, o que revela um amplo espaço para atuação do governo estadual. Dos 13 entes federados avaliados, Santa Catarina ocupou apenas a 9° posição.

Os itens avaliados foram: abertura de empresas, obtenção de crédito, pagamento de impostos, registro de propriedades e cumprimento de contratos. À época, os sub-itens que tiveram maior responsabilidade para a classificação não tão positiva de Santa Catarina foram: i) o custo para abertura de uma empresa; ii) o prazo e custo para obtenção de crédito; iii) o prazo e o custo para fazer cumprir um contrato; e iv) total de impostos acrescido do número de vezes em que ele deve ser recolhido. Por outro lado, no item “Registro de Propriedade” (i.e. imóveis), o estado obteve a melhor colocação no ranking entre os entes federados avaliados.

Desde a data desta pesquisa, o estado tomou iniciativas para melhorar tais índices, como, por exemplo, através do Sistema de Registro Integrado (REGIN). Por este sistema, dirigindo-se apenas à Junta Comercial, o empresário poderá obter todos os documentos para dar início legal a seu negócio, desde registro do contrato social, passando por inscrição na Receita Federal e obtenção de alvarás e licenças municipais. Ainda há dificuldades para implantar este sistema em todo o estado e garantir prazos reduzidos na liberação dos documentos, mas trata-se de uma iniciativa positiva. Porém, há várias outras áreas onde é possível diminuir o número de procedimentos burocráticos, bem como os custos com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e a nova agência de promoção catarinense poderá capitalizar estas iniciativas. Por fim, uma meta objetiva para esta nova agência seria a de atrair percentual igual ao da participação de Santa Catarina no PIB nacional em investimentos diretos destinados ao Brasil.

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Principais pontos levantados no estudo

Apesar das políticas de incentivo de Santa Catarina terem produzido resultados positivos para a indústria e para ogoverno nos últimos anos (principalmente o Pró‐Emprego), os benefícios não tem sido suficientes para impulsionara competitividade da indústria catarinense no Brasil e no exterior.

Santa Catarina carece de estratégias de longo prazo e de uma política industrial propriamente dita.

Os principais instrumentos em vigor estão focados na desoneração fiscal de curto prazo, e há uma atuação tímidadas instituições de fomento existentes (FAPESC, FADESC, BADESC e SC Parcerias).

Os instrumentos de fomento disponíveis estão concentrados no governo federal, que com Dilma segue uma políticaindustrial estruturalista/neo‐schumpeteriana, voltada ao desenvolvimento das regiões Norte/Nordeste.

Além dos programas de alcance horizontais (Pró‐Emprego e PRODEC), os principais setores atualmentebeneficiados são: fumo, alimentos, têxtil, informática, naval/náutico, transporte de cargas, e farmacêutico.

O crédito presumido é o mecanismo tributário mais utilizado para outorgar benefícios fiscais em Santa Catarina, aocontrário de RJ e SP que utilizam o mecanismo de redução de base de cálculo com mais frequência.

Apesar da utilização de ambos os mecanismos, fora do âmbito do CONFAZ, constituir uma prática inconstitucional,concluímos que por gerar menos danos diretos ao fisco e à indústria de outros estados, o mecanismo de redução debase de cálculo possui menor probabilidade de ser contestado na justiça; entretanto, seus benefícios estãorestritos às vendas ao mercado catarinense.

Como resposta às oportunidades atuais de crescimento brasileiro e aos desafios da concorrência asiática e dapossível redução da alíquota interestadual do ICMS, propomos a criação de alternativas mais sustentáveis deincentivos, tendo em mente as principais reinvindicações da indústria, expressas nas pesquisas da FIESC.

As ações estratégicas prioritárias são aumentar a segurança jurídica dos incentivos outorgados, desonerar aprodução, promover o potencial exportador da indústria, promover a inovação tecnológica e promover outrosinvestimentos em máquinas e equipamentos.

As propostas estão organizadas em três eixos: i) fomento (ações estruturantes de longo prazo); ii) incentivos(apoio à competitividade e ao investimento); e iii) resgate (apoio financeiro e fiscal a setores em crise).

Informações Confidenciais – Proibida a Divulgação – Circulação Restrita 2

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Matriz de Propostas

Informações Confidenciais – Proibida a Divulgação – Circulação Restrita 3

Eixos Propostas Detalhes

Suporte Efetivo à Inovação TecnológicaAprimorar regulação e incrementar orçamento da FAPESC.

Ao menos um projeto de envergadura por setor ao ano.

Criação de Agência de Promoção de Investimentos Atrair percentual relevante de investimentos que entram no Brasil.

Sistema de Transferência de Créditos de ICMS AcumuladosPrevisibilidade do volume de autorizações de transferência. Uso do

crédito para compra de ativo permanente produzido no estado.

Incentivos

Ajustes ao Pró‐Emprego Manutenção dos incentivos efetuados pela ou para a indústria.

Diferimento do ICMS nas Importações de Ativo PermanenteApenas em caso de não haver similar produzido no estado, mas

incluindo peças de máquinas importadas.

Isenção do ICMS do Transporte de Cargas para Exportação Fazer uso deste benefício já aprovado no CONFAZ.

Equiparar ICMS das Saídas da Indústria à Alíquota Interstadual Atender demanda por condições isonômicas à industria local.

Garantia de apoio financeiro/fiscal a setores em crise previsto

no RICMS. Possibilidade de uso de todo tipo de benefício.

Programa automático de incentivo à indústria, com critérios de

pontuação para definição do volume de benefícios e metas para

sua prorrogação. Uso de redução de base de cálculo, redução de

prazo de aproveitamento do crédito na compra de ativo

permanente, e adesão automática ao PRODEC.

Migração gradual e optativa do CP em adição para o CP em

substituição, embutindo o benefício e diminuindo a contestação.

Restabelecer benefício original do Pró‐Emprego com o objetivo de

aumentar a competitividade da indústria exportadora.Diferimento do ICMS nas Saídas de Energia às Exportadoras

Melhoria do fluxo de caixa e combate à concorrência desleal do

comércio informal que ocorre em alguns setores.

Resgate Plano Emergencial de Revitalização

Fomento

Criação do Programa Pró‐Indústria

Crédito Presumido em Substituição ao Crédito Efetivo

Substituição Tributária com Parcelamento do Recolhimento