Diretos e Deveres Dos Educandos

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Diretos e deveres dos educandos Art. 17... §1º. Não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos ministrados pelo IF Sertão-PE, independentemente da modalidade e dos níveis de ensino, conforme Portaria n2 1862 expedida pelo MEC e do Parecer de n204/2007. Art. 28. O trancamento de matrícula poderá ocorrer de forma compulsória ou voluntária. §1º Entende-se por trancamento de matrícula compulsório aquele em que o estudante necessite interromper os estudos nos seguintes casos, devidamente comprovados: I- convocação para o serviço militar obrigatório; II -tratamento prolongado de saúde; III -gravidez de alto risco e problemas pós-parto. §2º Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o estudante faz a opção pela interrupção dos estudos. §3º A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante requerimento ao Campus pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal, quando menor de idade, podendo em ambos os casos ser feita através de Procuração; §4º O trancamento de matrícula só terá validade por 1 (um) período letivo, devendo o aluno renovar a matrícula na época prevista no calendário acadêmico de referência; §5º O aluno com matrícula trancada cujo curso venha a sofrer mudanças no currículo deverão fazer as adaptações necessárias à nova situação; §6° Ao retomar as atividades acadêmicas, o aluno frequentará integralmente o período letivo interrompido por ocasião do trancamento; §7º O trancamento de matrícula compulsório poderá ocorrer em qualquer época do período letivo e não será computado para efeito de contagem de tempo máximo de integralização curricular;

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Diretos e deveres dos educandos Art. 17... 1. No ser permitida a matrcula simultnea em dois ou mais cursos ministrados pelo IF Serto-PE, independentemente da modalidade e dos nveis de ensino, conforme Portaria n2 1862 expedida pelo MEC e do Parecer de n204/2007. Art. 28. O trancamento de matrcula poder ocorrer de forma compulsria ou voluntria. 1 Entende-se por trancamento de matrcula compulsrio aquele em que o estudante necessite interromper os estudos nos seguintes casos, devidamente comprovados: I- convocao para o servio militar obrigatrio; II -tratamento prolongado de sade; III -gravidez de alto risco e problemas ps-parto. 2 Entende-se por trancamento de matrcula voluntrio aquele em que o estudante faz a opo pela interrupo dos estudos. 3 A solicitao de trancamento de matrcula dever ser feita mediante requerimento ao Campus pelo prprio estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal, quando menor de idade, podendo em ambos os casos ser feita atravs de Procurao; 4 O trancamento de matrcula s ter validade por 1 (um) perodo letivo, devendo o aluno renovar a matrcula na poca prevista no calendrio acadmico de referncia; 5 O aluno com matrcula trancada cujo curso venha a sofrer mudanas no currculo devero fazer as adaptaes necessrias nova situao; 6 Ao retomar as atividades acadmicas, o aluno frequentar integralmente o perodo letivo interrompido por ocasio do trancamento; 7 O trancamento de matrcula compulsrio poder ocorrer em qualquer poca do perodo letivo e no ser computado para efeito de contagem de tempo mximo de integralizao curricular; 8 O trancamento de matrcula voluntrio dever ser efetuado at data-limite prevista no Calendrio escolar; 9 O aluno s poder trancar matrcula, na forma voluntria, at duas vezes durante todo o curso, e o tempo de trancamento ser contabilizado para efeito de clculo do prazo mximo para integralizao curricular; 10 Ser autorizado o trancamento voluntrio da matrcula somente aps a integralizao dos componentes curriculares do primeiro perodo letivo do curso. 11 No ser permitido o trancamento voluntrio para alunos dos cursos do Ensino Mdio, exceto PROEJA. Art. 29. O cancelamento de matrcula poder ser feito mediante requerimento do aluno ou por iniciativa da Instituio. 1 No caso de cancelamento de matrcula mediante requerimento do aluno, sendo esse menor de idade, exigir-se-, tambm, a concordncia formal do responsvel legal. 2 O cancelamento de matrcula por iniciativa da Instituio ser por motivo de ordem disciplinar, conforme Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, e se efetivar mediante expedio de guia de transferncia, aps concluso de processo disciplinar em que o aluno tenha oportunidade ampla defesa. 3 No ser permitido o cancelamento de matrcula para alunos dos cursos do Ensino Mdio, exceto PROEJA. Art. 30. Alm do estabelecido no 22 do artigo anterior, o no acatamento ou descumprimento das disposies deste documento e do Regulamento do Curso em que esteja matriculado acarretar o cancelamento da matrcula. Art. 31. A aceitao de transferncias/aproveitamento de curso de alunos regulares para curso afim est condicionada disponibilidade de vagas, anlise de compatibilidade curricular e realizao de Processo Seletivo. 1 Considera-se transferncia de curso o ingresso nos cursos deste Instituto, de alunos oriundos de outras instituies de ensino. 2 Considera-se aproveitamento de curso, a adaptao curricular de alunos egressos de cursos afins. 3 As vagas disponveis em cada perodo letivo sero publicadas em edital. 4 Para a verificao da compatibilidade curricular, a Instituio dever exigir, para anlise, a guia de transferncia contendo a carga horria e a verificao de rendimento, a estrutura curricular e os programas de ensino desenvolvidos no estabelecimento de origem. 5 A anlise da estrutura curricular ser feita, imediatamente, para efeito de equivalncia e de insero do aluno no perodo letivo adequado. I - A anlise da estrutura curricular ser conduzida por comisso de professores do Curso pretendido, podendo ser aceitas adaptaes em, no mximo, 4 (quatro) componentes curriculares, respeitado o mnimo de 75%de similaridade dos contedos e carga horria igual ou superior do(s) componente(s) do curso pretendido. 6 Aps anlise de currculo, se o aluno tiver que fazer mais de quatro adaptaes, ser matriculado no perodo letivo apropriado apenas para efetu-las. I - As adaptaes sero feitas atravs de complemento de carga horria e de contedo, de acordo com plano estabelecido pelo professor do componente curricular em questo e aprovao da Coordenao. 7 As transferncias ex-officio dar-se-o na forma da Lei, observada a estrutura curricular, mediante anlise efetuada por comisso de professores do curso demandado. Art. 32. Os pedidos de transferncia e aproveitamento de curso sero recebidos somente no prazo estabelecido no Calendrio de Referncia, salvos os casos previstos em lei, sem prejuzo da anlise curricular. Art. 33 No sero aceitas transferncias e aproveitamento de curso para o perodo letivo inicial e nem para o ltimo ano ou os dois semestres/mdulos/etapas finais. Art. 37. A expedio de transferncia far-se- mediante expedio do histrico escolar, ementrio e programas de componentes curriculares cursados pelo aluno, com prazo de emisso de 20 (vinte) dias teis, pela Secretaria de Controle Acadmico. equivalente, desde que a justificativa seja deferida pelo coordenador do Curso. Art. 53. Para efeito de promoo ou reteno nos Cursos, sero aplicados os critrios abaixo: I - estar aprovado, sem o instrumento final de avaliao, no componente curricular, o aluno que obtiver frequncia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e mdia final de acordo com a organizao didtica da modalidade de ensino em que est matriculado; II - estar aprovado, aps o instrumento final de avaliao, segundo as condies do inciso primeiro deste artigo, no componente curricular, o aluno que obtiver nota maior ou igual a 5,0 (cinco) e freqncia no componente curricular igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento); III - estar reprovado no componente curricular o aluno que obtiver mdia inferior a 5,0 (cinco), aps o instrumento final de avaliao, ou freqncia inferior a 75% (setenta e cinco por cento). Pargrafo nico. O instrumento de verificao final consistir de prova escrita ou atividade prtica e abranger todo o contedo ministrado no perodo letivo. Art. 55. Considerar-se- aprovado por componente curricular o aluno que aps avaliao final, obtiver mdia maior ou igual a 5,0 (cinco).

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