Diretoria Médica UNIMED - Goiânia · UNIMED GOIÂNIA 2.600 2020 BRASIL ... – sobras e perdas...
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BRASIL
363.807 MÉDICOS (AS) GOIÁS
16.832
HOMENS
9.581 MULHERES
7.251
GOIÂNIA
8.220 UNIMED GOIÂNIA
2.600
2020 BRASIL
207.143.243 (IBGE)
MÉDICOS (AS) 455.892 SUS
394.771
PRIVADO
567.605
GOVERNO DILMA 2. 415 (VAGAS)
DADOS ESTATDADOS ESTATÍÍSTICOSSTICOS
Diretoria Médica•11 Conselheiros 11 Diretores
•Todos com função de direção executiva
– Diretor Presidente, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira, Diretoria de Mercado, Diretoria Médica, Diretoria de Planejamento e Controle, Diretoria de Auditoria, Diretoria de Recursos e Serviços Próprios (02), Diretoria do Conselho Técnico (02).
Diretoria Médica
• Conselho de Especialidades
• Gerência de Relacionamento
DRC DRP
• COOPERADO
Pro
dução
Prestação
de
servi
ço
s
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• I) Propor e coordenar ações que visem maior integração entre Cooperativa, Cooperados e prestadores de serviços em clínicas, hospitais e laboratórios.
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• II) Em ação conjunta com a Diretoria do Conselho Técnico, propor critérios para inclusão e exclusão de Cooperados e prestadores de serviços à rede UNIMEDCooperados = sócios Prestadores = Credenciados
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• Proposta de admissão de novos cooperados
CONSAD
ASSEMBLÉIA GERAL
DIRMED
CONSESP
Diretoria Médica Atribuições do Código Ético-Técnico-
Administrativo•
Corregedor – Distribui os procedimentos
contemplados neste código aos presidentes das Câmaras Julgadoras.
DIRMED
(corregedor)
Câmara Julgadora 1
Câmara Julgadora 2SEJUR
• Inclusão de prestadores
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
Prestador DRP DIRMED
(relator)
CONSAD
Análise prévia: critérios
Análise final e instrução
Deliberação final
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• Exclusão de prestadores (descredenciamento):
DIRMED
Instrução
CONSAD
Deliberação Final
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• III) Coordenar as atividades dos Departamentos: Departamento de Relacionamento com o Cooperado (DR Cooperado) e Prestadores (DRP)
• Operacionalizar:– Admissão de prestadores de serviços: Hospitais, Clínicas e
Laboratórios– Atualizar cadastros– Atendimento aos cooperados
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
- FACO: que se destina a prestar serviços aos cooperados e seus respectivos dependentes.
- UNICOOPER: que se destina às pessoas que possuem relação de parentesco com o médico cooperado e/ou cônjuge, em linha reta ou colateral até o 6º (sexto) grau.
- CONSESP, CONSTEC e DIRMED
- Educação cooperativista
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• IV) Propor critérios de reavaliação das condições de atendimento das clínicas, hospitais e laboratórios
Atualização cadastral Instrução ou deliberação de
queixas e denúncias
CADEP
Diretoria Médica Atribuições Estatutárias
• V) Estimular as atividades do Conselho de Especialidades e propor ações que cumpram as propostas advindas daquele conselho
• Relação com o cooperado:• produção• prestação de serviços• queixas e denúncias• auxilia o CONSTEC, CONSESP, DIRAUD
Diretoria Médica Conclusão
Assembléias
• Voz do(a) cooperado(a)• Órgão supremo da Cooperativa• Toda e qualquer decisão • Deliberações vinculam a todos(as) os (as)
cooperados(as)
Assembléia Geral Ordinária
• 1 vez/ano– prestação de contas– sobras e perdas– eleição (CA e CF)– planos de trabalho – fixação de honorários
CA/CF/ Coordenador do CONSESP
• Deliberação: maioria simples de votos
Assembléia Geral Extraordinária
• Sempre que necessário• Qualquer assunto de interesse da
Cooperativa• Competência exclusiva:
– Reforma estatutária– Fusão, incorporação, desmembramento
da Cooperativa– Mudança de objeto– Dissolução voluntária da Cooperativa e
nomeação de liquidante– Deliberação sobre as contas do liquidante– Destituição do CONSAD ou qualquer de
seus membros
• decisão: mínimo de 2/3 dos cooperados presentes
Assembléias Gerais• Quem convoca?
– Presidente– 20% dos(as) cooperados(as) Presidente– Conselho Fiscal
• Como convoca?– edital 10 dias antes – Em eleição – 30 dias antes
• Quorum:1ª convocação: 2/32ª convocação: 1/2 + um cooperado3ª e última: mínimo 10 Cooperados(as)
Assembléias Gerais
• Quem dirige:– Presidente do CONSAD e secretário
(convidado)– Cooperados(as) escolhidos(as) na ocasião
• Cargos sociais• Conselho de Administração: 11
– Presidente, Planejamento e Controle, Administrativo, Financeiro, Mercado, Médica, Auditoria , Conselho Técnico (2), Serviços Próprios (2).
• Conselho Fiscal: 6– 3 efetivos e 3 suplentes
Eleições
Eleições• Chapas:
– apresentadas por 10% de cooperados(as)
– Candidatos(as) p/ todas as vagas (17 ou 6)
• Candidatos(as):
– Participação em apenas uma chapa
– Desimpedimento legal– Parentesco de 2º grau com
candidatos da mesma chapa
– Declaração de bens– 2 anos de Cooperativa– Sem suspensão ou sanção
pública pelo CRM
Eleições• Comissão eleitoral:
– 5 cooperados(as) (sem mandato, sem candidatura) + 1 representante do CRM
• Como eu voto??– No máximo em 11(CA) +
6(CF)– De chapas distintas ou da
mesma chapa– Opção de chapa batida: 1
voto p/ cada candidato da chapa
– Chapa batida tem prioridade: anula outros votos da mesma cédula
Eleições• Quem se elege??
CONSAD CONS. FISCAL• os 11 mais votados os 6 mais votados
escolha de cargos entre
eles
3 primeiros são efetivos
Obs: renovação obrigatória: 1/3 (CONSAD) e 2/3 (CF)
Assembléias e Eleições Conclusões
• Gestão democrática• Hum cooperado(a) = 1 voto• Trabalho vs. Capital• Controle imediato de gestão• Transparência da administração