DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile...

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DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI NOVA ESPERANÇA Fundado em 03/04/60 - Ano 51..................... Nº 2536 Rua Lord Lovat nº 500 - Telefax 3252-1177 Telefone 91111871 COLORADO Fundado em 25/12/76 - Ano 34..................... Nº 1623 Rua Dep. Branco Mendes nº 549 - Telefax: 3323-2543 Nova Esperança-Paraná DOMINGO - 11/09/2011 www.oregionaljornal.com.br O Cônsul-Geral do Japão no Paraná, Noboru Yamaguchi, visitou Paranacity , sábado (03.09). Acompanhado do pre- sidente da Câmara do Comércio e da Indústria Brasil/Japão, Yoshiaki Oshiro, o Cônsul co- nheceu as dependências da pre- feitura, o Posto de Saúde David Ribeiro Neto-construído com recursos doados pelo Japão-, a unidade da Usina de Açúcar e Álcool Santa Terezinha e ainda participou de um almoço com as famílias nikkeis da região. “Quando eu e minha esposa chegamos ao Paraná, sempre torcemos para conhecer Parana- city. A oportunidade surgiu e o prefeito Mário prontamente me estendeu o convite para passar o dia aqui”, disse o diplomata. No gabinete do Paço Municipal, o prefeito Mário Yamamoto, apresentou ao Cônsul e ao Presidente da Câmara do Co- mércio e da Indústria Brasil/ Japão, os principais programas desenvolvidos nas áreas de assistência social e educação. Yamamoto também comunicou ao diplomata que em breve será entregue e inaugurado o Parque Industrial III, assegurando aos Cônsul-Geral do Japão no Paraná visita Paranacity visitantes que já recebeu vários propostas de empresários inte- ressados em instalar indústrias no novo local. No encontro, Yoshiaki Oshiro disse que al- gumas empresas japonesas querem se instalar no Paraná. Segundo ele, Paranacity tem uma topografia privilegiada e que basta fazer plano-diretor para conseguir investimentos do Japão no município. “As empresas japonesas têm in- teresse em aportar no Brasil, principalmente no Paraná. Elas acreditam que o país é a ‘bola da vez’. Paranacity é uma forte concorrente dentro das cida- des do estado, por estar em uma região agrícola.” Posto de Saúde David Ribeiro Neto A unidade básica de Saúde David Ribeiro Neto, foi inaugurada no ano passado e passou também pela vistoria dos representantes japoneses. O Consulado Geral do Japão, com sede em Curitiba, disponibilizou R$ 157 mil para a construção do posto na área central da cidade. A doação foi viabilizada pelo Programa de Assistência a Projetos Comu- nitários do Governo Japonês (Programa APC), cujos recursos provêm dos impostos pagos pelo povo japonês e que objeti- va promover auxílio no campo sócio-econômico e promover o bem estar para a população de países em desenvolvimento. O Cônsul Noboru Yamaguchi disse que o investimento no local foi justo, pois para o povo japonês a saúde é muito importante. “O Brasil é um país muito especial para o Japão. Como aqui faltam recursos para o setor da saúde, o Japão se compromete em ajudar, prestar apoio aos brasileiros.” Almoço Yamaguchi e Oshiro participa- ram de um almoço com a comu- nidade nikkei da cidade anfitriã. No evento o prefeito destacou que a visita do Cônsul japonês serve para fortalecer os laços da cultura oriental. “Receber o Cônsul em Paranacity repre- senta bem mais que uma visita. Significa unir os descendentes que vivem aqui e motivar a co- lônia a manter suas tradições.” O chefe do poder executivo e seu vice, Cláudio Vismara, presentearam os visitantes com produtos do Assentamento San- ta Maria (COPAVI). O Cônsul retribuiu a consideração e en- tregou ao prefeito um garrafa de sakê (bebida japonesa, fa- bricada através na fermentação do arroz; servida geralmente em comemorações especiais). Vi- sita à Usina Santa Terezinha Para encerrar a agenda de com- promisso, o cônsul visitou a maior empresa geradora de em- prego e impostos em Paranacity, unidade da Usina Sucroalcoolei- ra Santa Terezinha. O diplomata e o Presidente da Câmara do Comércio e da Indústria Brasil/ Japão, ficaram surpresos com a área ocupada pela empresa. Eles acompanharam todas as etapas dos processos de fa- bricação de açúcar e álcool, e fizeram perguntas sobre a co- lheita mecanizada e a geração de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico- militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira, 7 de setembro. Toda a população esteve presente ao desfile que percorreu as principais avenidas da cidade. Diversas instituições do município desfilaram a saber: Colégio Estadual Padre Montóia; Escola Municipal Luiz Triburtino da Silva; Centro de Educação Infantil Pingo de Gente; Departamentos de Saúde e de Assistência Social; Centro de Referência em Assistência Social – CRAS; Conselho Tutelar; Departamento de Obras; equipe de funcionários que trabalham internamente no Paço Municipal; Grêmio Estudantil; à Melhor Idade; Banda Municipal Marcelino Alves dos Santos e o Tiro de Guerra de Nova Esperança-(TG 05-016). Às 9h, o prefeito Juraci Paes e o 2º Tenente Ivo Nicolaio, Chefe de Instrução do TG-05- 016, passaram a tropa em revista, ao toque de saudação pela Banda Municipal (ao fundo) no local da concentração (defronte o ginásio de esportes). Após este ato, teve início o desfile cívico-militar, pelas avenidas principais do município, até o palanque oficial instalado na Praça da Igreja. O ato de passar a tropa em revista remonta à antiguidade quando reis, comandantes militares e governantes em geral passavam as suas tropas em revista para demonstrar confiança e apreço por elas. Desde o Império, nas solenidades governamentais brasileiras é realizada a revista à tropa. O palanque das autoridades foi montado na Avenida Siqueira Campos na praça da igreja e a dispersão do desfile foi feita a partir do palanque oficial até o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, onde foi servido lanche e refrigerante. O palanque oficial teve a presença do prefeito Juraci Paes, da primeira Dama Maria Valdenira Paes, dos vereadores (as) Antonio Marcos Alves dos Santos, Izilda Porto Reis, Paulo Fernandes dos Reis, Jalmir Soares de Medeiros, Fátima Izabel Martins Gomes, João Roberto Alves, Elizabeth Jardim Olinda realiza desfile de 7 de Setembro Dia da Independência Carneiro de Moura e Adelmo Alexandre da Silva. Também prestigiou o desfile no palanque das autoridades o representante do deputado federal André Vargas e líder do PT na região, Helio Marques de Lima. Na seqüência do desfile, as apresentações foram uma a uma mostrando a alegria no resgate do patriotismo estampado na face de todos. O prefeito Juraci em seu pronunciamento disse: “Nesse clima festivo de comemoração cívica do 7 de setembro, agradeço todas as equipes, que trabalharam e se dedicaram, se empenharam para a realização deste evento. Não vou nominar, sob pena de deixar alguém para trás, mas quero ressaltar que em todos os sentidos, um município só consegue se desenvolver se todos estiverem com o mesmo objetivo, empenhados em um só resultado que é o bem comum. E diante deste evento, podemos ter uma grande prova de que em nossa cidade, tanto pais, professores, alunos, avós, equipe administrativa, enfim, toda população que trabalhou se mobilizou no resgate do patriotismo e amor, declaro o meu obrigado. Este trabalho que se promove aqui nos dá a certeza da união que existe dentro da nossa comunidade”. E finalizou; “hoje é um dia especial, de agradecermos a felicidade que temos de morar num país livre e independente”. A mestre de cerimônia profa Fátima Melo, coloca a palavra livre, quando cada um dos edis fizeram uso da mesma, na ordem: O Presidente do Legislativo Marquinhos disse:“Ficamos felizes e agradecidos de ver a população prestigiar o desfile,”. Fátima Izabel; “agradeço cada entidade que se apresentou, parabenizo o desempenho e a brilhante apresentação”. Jalmir Soares; “maravilhosa festa da nossa cidade, sinto-me orgulhoso de ver o patriotismo e amor sendo ensinados a todos, tantos aos alunos como a população, é o exercício de respeito e amor”. Paulo Fernandes; “agradeço e parabenizo por ver um trabalho tão lindo sendo desenvolvido aqui no nosso município com tantas pessoas envolvidas em um só objetivo que é a nossa Pátria”. João Roberto; “Isso que vimos aqui hoje é harmonia, união e amor pela nossa cidade e nossa pátria”. Beth Carneiro; “Parabenizo cada pessoa que contribuiu para que este evento fosse realizado de uma maneira tão linda como vimos aqui”. Izilda Porto; “agradeço ao prefeito Juraci, que teve a iniciativa de retomar o desfile de 7 de setembro, resgatando uma tradição que em muitos municípios foram esquecidos, e que precisamos recuperar esta comemoração que tem um grande significado para todos nós”. Adelmo da Silva; “esse é um dia importante pra toda nação, é um dia que deve ser lembrado, comemorado e repassado a esses jovens que são o futuro deste país, e neste resgate de cidadania e patriotismo, vemos estampado a alegria de ser brasileiro”. Hélio Marques representando o deputado federal – “esta administração está voltada a população e com o intuito de repassar aos jovens, crianças e adolescentes, esse resgate de patriotismo que devemos ter. Parabéns ao Juraci e sua equipe administrativa por esse resgate da nossa história, trazendo a cultura e tradições a um povo que ama o lugar onde vive. Que esse evento não seja um simples desfile ou momento cívico que fica só no calendário, mas uma verdadeira história que vocês aqui de Jardim Olinda que estão praticando, mostrando que são um povo livre e soberano e verdadeiramente praticantes da Independência do nosso país”. Secretaria de Educação Ana Paula; “agradeço a colaboração de todos, porque o desfile foi feito pelo povo e para o povo; não houve um departamento responsável pelo evento, mas sim a união de todos os departamentos, trabalhando com um único objetivo que é resgatar o amor a nossa Pátria, a nossa cidade, nossa gente e nosso chão”. Professor Benedito, representando a Melhor Idade; “parabenizo esta administração por trazer as ruas a cultura, a união e o patriotismo, porque neste momento histórico que é para o nosso país, nessa data que comemora a nossa independência, vemos a valorização aqui na nossa cidade, desde a criança até ao idoso, sentimo-nos orgulhosos de poder ter presenciado esse resgate para os jovens que é o futuro desta nação”. A alocução do 2º Tenente Ivo Nicolaio do TG 05-016; “quero ressaltar a vocês, que neste dia onde comemoramos a nossa independência, e exatamente neste dia, quinze países no mundo estão em guerra, muitas crianças e jovens sendo mortas, vítimas de armas. Hoje neste dia, comemoramos a nossa independência, pois estamos num país democrático de ato, fato e efeito. Hoje é um dia que ao invés de lamentarmos, devemos render graça pelo Poder constituído do nosso país e do município. Hoje no Japão faz meses que houve o terremoto com tsuname, e sabemos também que não tem sequer um japonês reclamando, mas sim trabalhando na reconstrução do país. Um grande exemplo de um povo que trabalha, com um único objetivo como vocês e podemos ver isso claramente neste evento, vendo todos empenhados, participativos e envolvidos numa única causa que é o amor a nossa Pátria. “Parabéns a todos de Jardim Olinda que é um povo que arregaça as mangas e faz acontecer.” “A Pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo. É o céu, o sol, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade”. (Rui Barbosa).

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DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI

NOVA ESPERANÇAFundado em 03/04/60 - Ano 51 ..................... Nº 2536

Rua Lord Lovat nº 500 - Telefax 3252-1177Telefone 91111871

COLORADOFundado em 25/12/76 - Ano 34 ..................... Nº 1623Rua Dep. Branco Mendes nº 549 - Telefax: 3323-2543

Nova Esperança-Paraná DOMINGO - 11/09/2011www.oregionaljornal.com.br

O Cônsul-Geral do Japão no Paraná, Noboru Yamaguchi, visitou Paranacity , sábado (03.09). Acompanhado do pre-sidente da Câmara do Comércio e da Indústria Brasil/Japão, Yoshiaki Oshiro, o Cônsul co-nheceu as dependências da pre-feitura, o Posto de Saúde David Ribeiro Neto-construído com recursos doados pelo Japão-, a unidade da Usina de Açúcar e Álcool Santa Terezinha e ainda participou de um almoço com as famílias nikkeis da região. “Quando eu e minha esposa chegamos ao Paraná, sempre torcemos para conhecer Parana-city. A oportunidade surgiu e o prefeito Mário prontamente me estendeu o convite para passar o dia aqui”, disse o diplomata. No gabinete do Paço Municipal, o prefeito Mário Yamamoto, apresentou ao Cônsul e ao Presidente da Câmara do Co-mércio e da Indústria Brasil/Japão, os principais programas desenvolvidos nas áreas de assistência social e educação. Yamamoto também comunicou ao diplomata que em breve será entregue e inaugurado o Parque Industrial III, assegurando aos

Cônsul-Geral do Japão no Paraná visita Paranacity visitantes que já recebeu vários propostas de empresários inte-ressados em instalar indústrias no novo local. No encontro, Yoshiaki Oshiro disse que al-gumas empresas japonesas querem se instalar no Paraná. Segundo ele, Paranacity tem uma topografia privilegiada e que basta fazer plano-diretor para conseguir investimentos do Japão no município. “As empresas japonesas têm in-teresse em aportar no Brasil, principalmente no Paraná. Elas acreditam que o país é a ‘bola da vez’. Paranacity é uma forte concorrente dentro das cida-des do estado, por estar em uma região agrícola.” Posto de Saúde David Ribeiro Neto A unidade básica de Saúde David Ribeiro Neto, foi inaugurada no ano passado e passou também pela vistoria dos representantes japoneses. O Consulado Geral do Japão, com sede em Curitiba, disponibilizou R$ 157 mil para a construção do posto na área central da cidade. A doação foi viabilizada pelo Programa de Assistência a Projetos Comu-nitários do Governo Japonês (Programa APC), cujos recursos

provêm dos impostos pagos pelo povo japonês e que objeti-va promover auxílio no campo sócio-econômico e promover o bem estar para a população de países em desenvolvimento. O Cônsul Noboru Yamaguchi disse que o investimento no local foi justo, pois para o povo japonês a saúde é muito importante. “O Brasil é um país muito especial para o Japão. Como aqui faltam recursos para o setor da saúde, o Japão se

compromete em ajudar, prestar apoio aos brasileiros.” Almoço Yamaguchi e Oshiro participa-ram de um almoço com a comu-nidade nikkei da cidade anfitriã. No evento o prefeito destacou que a visita do Cônsul japonês serve para fortalecer os laços da cultura oriental. “Receber o Cônsul em Paranacity repre-senta bem mais que uma visita. Significa unir os descendentes que vivem aqui e motivar a co-lônia a manter suas tradições.”

O chefe do poder executivo e seu vice, Cláudio Vismara, presentearam os visitantes com produtos do Assentamento San-ta Maria (COPAVI). O Cônsul retribuiu a consideração e en-tregou ao prefeito um garrafa de sakê (bebida japonesa, fa-bricada através na fermentação do arroz; servida geralmente em comemorações especiais). Vi-sita à Usina Santa Terezinha Para encerrar a agenda de com-promisso, o cônsul visitou a

maior empresa geradora de em-prego e impostos em Paranacity, unidade da Usina Sucroalcoolei-ra Santa Terezinha. O diplomata e o Presidente da Câmara do Comércio e da Indústria Brasil/Japão, ficaram surpresos com a área ocupada pela empresa. Eles acompanharam todas as etapas dos processos de fa-bricação de açúcar e álcool, e fizeram perguntas sobre a co-lheita mecanizada e a geração de empregos.

O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira, 7 de setembro. Toda a população esteve presente ao desfile que percorreu as principais avenidas da cidade. Diversas instituições do município desfilaram a saber: Colégio Estadual Padre Montóia; Escola Municipal Luiz Triburtino da Silva; Centro de Educação Infantil Pingo de Gente; Departamentos de Saúde e de Assistência Social; Centro de Referência em Assistência Social – CRAS; Conselho Tutelar; Departamento de Obras; equipe de funcionários que trabalham internamente no Paço Municipal; Grêmio Estudantil; à Melhor Idade; Banda Municipal Marcelino Alves dos Santos e o Tiro de Guerra de Nova Esperança-(TG 05-016). Às 9h, o prefeito Juraci Paes e o 2º Tenente Ivo Nicolaio, Chefe de Instrução do TG-05-016, passaram a tropa em revista, ao toque de saudação pela Banda Municipal (ao fundo) no local da concentração (defronte o ginásio de esportes). Após este ato, teve início o desfile cívico-militar, pelas avenidas principais do município, até o palanque oficial instalado na Praça da Igreja. O ato de passar a tropa em revista remonta à antiguidade quando reis, comandantes militares e governantes em geral passavam as suas tropas em revista para demonstrar confiança e apreço por elas. Desde o Império, nas solenidades governamentais brasileiras é realizada a revista à tropa. O palanque das autoridades foi montado na Avenida Siqueira Campos na praça da igreja e a dispersão do desfile foi feita a partir do palanque oficial até o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, onde foi servido lanche e refrigerante. O palanque oficial teve a presença do prefeito Juraci Paes, da primeira Dama Maria Valdenira Paes, dos vereadores (as) Antonio Marcos Alves dos Santos, Izilda Porto Reis, Paulo Fernandes dos Reis, Jalmir Soares de Medeiros, Fátima Izabel Martins Gomes, João Roberto Alves, Elizabeth

Jardim Olinda realiza desfile de 7 de SetembroDia da Independência

Carneiro de Moura e Adelmo Alexandre da Silva. Também prestigiou o desfile no palanque das autoridades o representante do deputado federal André Vargas e líder do PT na região, Helio Marques de Lima. Na seqüência do desfile, as apresentações foram uma a uma mostrando a alegria no resgate do patriotismo estampado na face de todos. O prefeito Juraci em seu pronunciamento disse: “Nesse clima festivo de comemoração cívica do 7 de setembro, agradeço todas as equipes, que trabalharam e se dedicaram, se empenharam para a realização deste evento. Não vou nominar, sob pena de deixar alguém para trás, mas quero ressaltar que em todos os sentidos, um município só consegue se desenvolver se todos estiverem com o mesmo objetivo, empenhados em um só resultado que é o bem comum. E diante deste evento, podemos ter uma grande prova de que em nossa cidade, tanto pais, professores, alunos, avós, equipe administrativa, enfim, toda população que trabalhou se mobilizou no resgate do patriotismo e amor, declaro o meu obrigado. Este trabalho que se promove aqui nos dá a certeza da união que existe dentro da nossa comunidade”. E finalizou; “hoje é um dia especial, de agradecermos a felicidade que temos de morar num país livre e independente”. A mestre de cerimônia profa Fátima Melo, coloca a palavra livre, quando cada um dos edis fizeram uso da mesma, na ordem: O Presidente do Legislativo Marquinhos disse:“Ficamos fel izes e agradecidos de ver a população prestigiar o desfile,”. Fátima Izabel; “agradeço cada entidade que se apresentou, parabenizo o desempenho e a brilhante apresentação”. Jalmir Soares; “maravilhosa festa da nossa cidade, sinto-me orgulhoso de ver o patriotismo e amor sendo ensinados a todos, tantos aos alunos como a população, é o exercício de respeito e amor”. Paulo Fernandes; “agradeço e parabenizo por ver um trabalho tão lindo sendo desenvolvido aqui no nosso município com

tantas pessoas envolvidas em um só objetivo que é a nossa Pátria”. João Roberto; “Isso que vimos aqui hoje é harmonia, união e amor pela nossa cidade e nossa pátria”. Beth Carneiro; “Parabenizo cada pessoa que contribuiu para que este evento fosse realizado de uma maneira tão linda como vimos aqui”. Izilda Porto; “agradeço ao prefeito Juraci, que teve a iniciativa de retomar o desfile de 7 de setembro, resgatando uma tradição que em muitos municípios foram esquecidos, e que precisamos recuperar esta comemoração que tem um grande significado para todos nós”. Adelmo da Silva; “esse é um dia importante pra toda nação, é um dia que deve ser lembrado, comemorado e repassado a esses jovens que são o futuro deste país, e neste resgate de cidadania e patriotismo, vemos estampado a alegria de ser brasileiro”. Hélio Marques representando

o deputado federal – “esta administração está voltada a população e com o intuito de repassar aos jovens, crianças e adolescentes, esse resgate de patriotismo que devemos ter. Parabéns ao Juraci e sua equipe administrativa por esse resgate da nossa história, trazendo a cultura e tradições a um povo que ama o lugar onde vive. Que esse evento não seja um simples desfile ou momento cívico que fica só no calendário, mas uma verdadeira história que vocês aqui de Jardim Olinda que estão praticando, mostrando que são um povo livre e soberano e verdadeiramente praticantes da Independência do nosso país”. Secretaria de Educação Ana Paula; “agradeço a colaboração de todos, porque o desfile foi feito pelo povo e para o povo; não houve um departamento responsável pelo evento, mas sim a união de todos os departamentos, trabalhando com um único objetivo que é resgatar

o amor a nossa Pátria, a nossa cidade, nossa gente e nosso chão”. Professor Benedito, representando a Melhor Idade; “parabenizo esta administração por trazer as ruas a cultura, a união e o patriotismo, porque neste momento histórico que é para o nosso país, nessa data que comemora a nossa independência, vemos a valorização aqui na nossa cidade, desde a criança até ao idoso, sentimo-nos orgulhosos de poder ter presenciado esse resgate para os jovens que é o futuro desta nação”. A alocução do 2º Tenente Ivo Nicolaio do TG 05-016; “quero ressaltar a vocês, que neste dia onde comemoramos a nossa independência, e exatamente neste dia, quinze países no mundo estão em guerra, muitas crianças e jovens sendo mortas, vítimas de armas. Hoje neste dia, comemoramos a nossa independência, pois estamos num país democrático de ato,

fato e efeito. Hoje é um dia que ao invés de lamentarmos, devemos render graça pelo Poder constituído do nosso país e do município. Hoje no Japão faz meses que houve o terremoto com tsuname, e sabemos também que não tem sequer um japonês reclamando, mas sim trabalhando na reconstrução do país. Um grande exemplo de um povo que trabalha, com um único objetivo como vocês e podemos ver isso claramente neste evento, vendo todos empenhados, participativos e envolvidos numa única causa que é o amor a nossa Pátria. “Parabéns a todos de Jardim Olinda que é um povo que arregaça as mangas e faz acontecer.” “A Pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo. É o céu, o sol, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade”. (Rui Barbosa).

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Nova Esperança, Domingo, 11 de Setembro de 2011.

PÁGINA

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Prefeitura Municipal deJardim Olinda

ABANDONO DE EMPREGOEsgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos Aparecida de Fátima Popatto da Silva, portadora da C.T.P.S. nº 0620810 Série 0009; C.P.F. nº 023.222.679-29; admitida em 01/03/2005 para exercer a função de COSTUREIRA a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas, dentro do prazo de a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT. – Empregador: SANTOS & ROMÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.433.643/0001-29, estabelecida à Rua TOCANTINS, Nº33 no município de NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná.Nova Esperança, 09 de setembro de 2011.

ABANDONO DE EMPREGOEsgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos LEANDRO DA SILVA LEMOS, portador da C.T.P.S. nº 1313891 Série 0010; C.P.F. nº 051.815.459-98; Cédula de Identidade R.G. nº 9.381.276-0, admitido em 25/05/2011 para exercer a função de SERV. GERAIS-RURAL a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas, dentro do prazo de a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT. – Empregador: JOSE ANISIO PASQUINI, inscrita no CPF sob nº 459.238.929-87, estabelecida à LOTE 331 – GLEBA S. CRUZ – ZONA RURAL no município de Nova Esperança, Estado do Paraná. Nova Esperança, 09 de setembro de 2011.

ERRAMOSEm nossa Edição nº2535, do dia 04/09/2011, durante diagramação da Página 12 (doze) no Ato Oficial da Prefeitura Municipal de Uniflor, referente à Lei nº990 inserimos no encerramento da mesma a assinatura de Ailton Buso de Araujo quando na verdade a assinatura é de Antonio Zanchetti Netto. A Lei nº990, com a devida correção, está sendo veiculada abaixo.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLORADO - COLORADO - PREV

INEXIGIBILIDADE N.º IN-002/2011

1

ERRATA

RATIFICAÇÃO E CONTRATO

Referente:_ Ratificação e Contrato da Inexigibilidade nº 002/2011 para Contratação de serviços de assessoria

jurídica para acompanhamento de processos, junto a 1º e 2º Instâncias, atendimento a servidores na sede do instituto,

assessoria para diretorias em reuniões, assembléias, eventos no Tribunal de Contas do Estado e demais assuntos de

interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Colorado.

Onde se lê: R$ 7.455,08 (Sete mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oito centavos).

Deve-se ler: R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais).

Face às alterações ocorridas, ficam inalteradas as demais cláusulas constantes no contrato supracitado.

Colorado - PR, 05 de Setembro de 2011.

___________________________________

TÂNIA MARA MARIANO

PRESIDENTE

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLORADO - COLORADO - PREV

INEXIGIBILIDADE N.º IN-002/2011

1

ERRATA

RATIFICAÇÃO E CONTRATO

Referente:_ Ratificação e Contrato da Inexigibilidade nº 002/2011 para Contratação de serviços de assessoria

jurídica para acompanhamento de processos, junto a 1º e 2º Instâncias, atendimento a servidores na sede do instituto,

assessoria para diretorias em reuniões, assembléias, eventos no Tribunal de Contas do Estado e demais assuntos de

interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Colorado.

Onde se lê: R$ 7.455,08 (Sete mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oito centavos).

Deve-se ler: R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais).

Face às alterações ocorridas, ficam inalteradas as demais cláusulas constantes no contrato supracitado.

Colorado - PR, 05 de Setembro de 2011.

___________________________________

TÂNIA MARA MARIANO

PRESIDENTE

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Súmula de Pedido de Licença Prévia

Súmula de Pedido de Licença de InstalaçãoA Sra. Maria Fernanda Moron Ártico torna publico que requereu ao IAP, Licença de Instalação, para Avicultura de Corte, a ser implantada na Estrada Colorado, Itaguajé Km 12, Estância São Luiz V, Lote Nº. A/B-5, situada na Reserva Marcondes, Município de Itaguajé-pr.

Pedido de Licença Ambiental SimplificadaMAGRO – ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. torna público que requereu ao IAP, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, para a atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, na cidade de Ourizona/PR., Av. 19 de Novembro, s/n – Lote 146-G-2. Não foi determindo estudo de impacto ambiental.

Súmula de Pedido de Licença de Operação de RegularizaçãoNelson Okabayashi, portador do CPF nº 280.019.749-87, torna publico que requereu ao IAP, licença de operação de regularização para Granja Avícola de Postura implantado no lote 288 da Gleba Ipiranga patrimônio Cruzeiro do Sul, na Estrada Peroba Km 02– município de Cruzeiro do Sul – Estado do Paraná.

Súmula de Pedido de Licença AmbientalO Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jardim Olinda – SAMAE, torna público que requereu ao IAP em 09 de setembro de 2011, a licença ambiental para captação, tratamento e distribuição de água no Município de Jardim Olinda – PR .

Súmula de Pedido de Licença de OperaçãoFrancisco Carlos Munhoz Arroyo, C.P.F. 325.568.299-15, R.G. nº.1.811.883-1 SSP-Pr. torna público que requereu ao I.A.P., licença de operação de 2 aviários para avicultura de engorda de galináceos de corte, a ser implantado no lote nº 03, localizada na gleba nº 02 da 2a secção da Colônia Interventor, na rodovia PR 317, km 59, município de Santa Fé, estado do Paraná.

Súmula de Pedido de Licença de InstalaçãoFrancisco Carlos Munhoz Arroyo, C.P.F. 325.568.299-15, torna público que recebeu do I.A.P., licença de instalação de 2 barracões para avicultura de engorda de galináceos de corte, a ser implantado no lote nº 03, gleba nº 02, 2a secção da Colônia Interventor, rodovia PR 317, km 59, município de Santa Fé, estado do Paraná.

Súmula de Pedido de Licença PréviaO Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- SAMAE, torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia, para captação, tratamento e distribuição de água no município de Paranapoema-PR. Foi determinado estudo de impacto ambiental.

Súmula de Pedido de Licença Prévia A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO IAP, LICENÇA PRÉVIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO NO LOTE Nº 03, NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA SENADOR SOUZA NAVES, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.

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11 de Setembro de 2011. 3REGIMENTO INTERNO DO FUNDEB

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE UNIFLOR DA

FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal N 861 de 28 de março de 2007, ealterada pela Lei Municipal 949, de 24 de março de 2010, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de UNIFLOR.

Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art.25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei 11.949/2007;XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal;§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 1º a Lei Municipal n° 949, de 24 de marçode 2010e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei Federal nº 11.494, de 20/06/2007;I. Doisrepresentantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) do Departamento Municipal de Educação e Esportes; II. Um representante dos professores da educação básica pública municipal;III. Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;IV. Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;V. Dois representantes de pais de alunos da educação básica pública municipal;VI. Dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas; VII – Um representante do Conselho Tutelar;§ 1º. Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.§ 2°. A cada membro titular corresponderá um suplente.§ 3°. Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007;§ 4°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.§ 5°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.§ 6º. São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5º do art. 24 da Lei 11.494/2007:I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;III. Estudantes que não sejam emancipados; eIV. Pais de alunos que:a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;oub) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

DO FUNCIONAMENTO

Das reuniõesArt.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.

Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.§1º. A reunião não será realizada se o quorumnão se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá à lavratura das atas.

Da ordem dos trabalhos e das discussõesArt. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;II. Comunicação da Presidência;III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;IV. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

Das decisões e votaçõesArt. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

Art. 8º. Cabe ao(à) presidente(a) o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.

Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.

Art. 10.Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo(a) presidente(a).§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Da presidência e sua competênciaArt. 11. O(A) presidente(a) e o(a) vice-presidente(a) do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no § 6º do art. 24 da Lei 11.494/2007.

Parágrafo Único. O(A) presidente(a) será substituído pelo(a) vice-presidente(a) em suas ausências ou impedimentos.

Art. 12. Compete ao(à) presidente(a) do Conselho:I. Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;IV. Dirimir as questões de ordem;V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;VI. Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;VII. Representar o Conselho em juízo ou fora dele.

Dos membros do Conselho e suas competênciasArt. 13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do artigo 24 da Lei 11.494/2007:I - Não será remunerada;II - É considerada atividade de relevante interesse social;III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; eIV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de

servidores das escolas públicas, no curso do mandato:a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; ec) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.V – Veda, quando os conselheiros representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de faltas injustificadas nas atividades escolares.

Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.

Art. 15. Compete aos membros do Conselho:I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;II. Participar das reuniões do Conselho;III. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.

Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto ao Departamento Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.

Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Art. 19. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal.

Art. 20. O Conselho, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25da Lei 11.949/2007 deverá:I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o(a) Diretor(a) do Departamento de Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;III - requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos referentes à:a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público;d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;b) a adequação do serviço de transporte escolar;c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.

Art. 21. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

Uniflor, 15 de março de 2011.

Cristiani Maria Baptista GatiPresidente do Conselho

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO

Estado do Paraná

PREGÃO PRESENCIAL N.º PG - 064/2010 – REGISTRO DE PREÇO.

1

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato:_ nº 036/2011

Processo:_ nº 211/2010

Pregão Presencial:_ nº 064/2010

Contratante:_ PREFEITURA MUNICÍPIO DE COLORADO

Contratada:_ AUTO BOMBAS COMETA

Objetivo:_ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERRALHERIA PARA O

MUNICÍPIO DE COLORADO.

Valor:_ R$ 4.774,58 (Quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos). Aditivo: 21.6% (vinte e um , seis por cento) DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: _

Dotação Departamento – Valor 10.002.15.452.0005.2052 Serviços urbanos de utilidade pública 3.395,64 10.002.26.782.0004.2058 Sistema viário 1.378,94 Total 4.774,58

Homologado em: 16/12/2010. Vigência:_ 16/12/2011

Colorado - PR, 25 de agosto de 2011.

___________________________________ Marcos José Consalter de Mello

PREFEITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

CNPJ: 76.970.326/0001-03AVENIDA BRASIL, Nº 1250C.E.P.: 86690-000 - COLORADO - PR

ESTADO DO PARANÁ

Processo Administrativo:

Data do Processo:Processo de Licitação:

CONCORRÊNCIA

Nr.: 2/2011 - CC

188/201105/08/2011

Folha: 1/1

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Qtde de Itens

b ) Licitação Nr.:c ) Modalidade:

2/2011-CCConcorrência p/ Obras e Serv. Engenharia

01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a ) Processo Nr.: 188/2011

e ) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICIPIO DE COLORADO

d ) Data Homologação: 09/09/2011

f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação):(em Reais R$)

O Prefeito, MARCOS JOSE CONSALTER DE MELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelalegislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivoexarado pela Comissão de Licitações, resolve:

Total dos ItensMédia Descto (%)

- 001137 - TECNOLOGICA CONSTRUÇOES CIVIS LTDA ME 0,000029 714.630,02

29 714.630,02

COLORADO, 9 de Setembro de 2011.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO----------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

CNPJ: 76.970.326/0001-03AVENIDA BRASIL, Nº 1250C.E.P.: 86690-000 - COLORADO - PR

ESTADO DO PARANÁ

Processo Administrativo:

Data do Processo:Processo de Licitação:

CONCORRÊNCIA

Nr.: 2/2011 - CC

188/201105/08/2011

Folha: 1/1

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Qtde de Itens

b ) Licitação Nr.:c ) Modalidade:

2/2011-CCConcorrência p/ Obras e Serv. Engenharia

01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a ) Processo Nr.: 188/2011

e ) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICIPIO DE COLORADO

d ) Data Homologação: 09/09/2011

f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação):(em Reais R$)

O Prefeito, MARCOS JOSE CONSALTER DE MELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelalegislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivoexarado pela Comissão de Licitações, resolve:

Total dos ItensMédia Descto (%)

- 001137 - TECNOLOGICA CONSTRUÇOES CIVIS LTDA ME 0,000029 714.630,02

29 714.630,02

COLORADO, 9 de Setembro de 2011.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO----------------------------------------------------------------------

LEI Nº 2451 /2011

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADAS AO PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ”.

A Câmara Municipal de Colorado , Estado do Paraná aprovou e eu, sanciono a Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento das áreas doadas para construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente sobre as operações relativas nas áreas doadas para construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, ao 10 setembro de 2011.

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Page 4: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

Nova Esperança, Domingo, 11 de Setembro de 2011.

PÁGINA

4Prefeitura Municipal de

Jardim Olinda

DECRETO nº 568/2011 DE 06/09/2011

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei 576/2011.

DECRETA Artigo 1º - Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.232,91(um mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ESPORTO 10.025.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DO ESPORTO AMADOR 10.025.27.812.0104.2.004. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 495 - 3.3.90.93.00.00 31732 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 810,72 14.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 14.029.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.029.08.243.0029.6.164. MANUTENÇÃO DO F.M.D.C.A. 501 - 3.3.90.93.00.00 31729 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 422,19 Total Suplementação: 1.232,91 Artigo 2º- Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 2.4.7.1.99.99.05.00 Fonte: 31732 795,14 Receita: 1.3.2.5.03.99.09.00 Fonte: 31723 15,58 Receita: 1.3.2.5.03.99.06.00 Fonte: 31729 422,19 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, 06 de Setembro de 2011. JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO nº 369/2011 DE 06/09/2011 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei 577/2011.

DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.028,55 (treze mil vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 05.006.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 05.006.15.451.0013.2.013. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 94 - 3.1.90.11.00.0001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL3.837,46 05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 05.006.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 05.006.15.452.0015.2.015. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 108 - 3.3.90.30.00.0001511 MATERIAL DE CONSUMO 2.332,57 05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 05.007.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS 05.007.25.752.0026.2.026. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 148 - 3.3.90.39.00.0001507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA2.378,87 13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13.026.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE 13.026.10.301.0111.2.111. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAUDE - FONTE 303 251 - 3.1.90.11.00.0001303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 959,37 14.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 14.029.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.029.08.241.0114.2.122. ASSISTENCIA AO IDOSO 297 - 3.3.90.30.00.0031720 MATERIAL DE CONSUMO 671,33 14.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 14.029.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.029.08.241.0114.2.122. ASSISTENCIA AO IDOSO 298 - 3.3.90.36.00.0031720 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.250,00 15.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.030.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS 15.030.12.365.0115.2.130. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FONTE 104 388 - 3.3.90.30.00.0001104 MATERIAL DE CONSUMO 1.598,95 Total Suplementação: 13.028,55 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 1.7.2.1.34.02.00.00 Fonte:1000 1.921,33

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Receita: 1.1.1.2.08.01.00.00 Fonte:1000 3.950,07 Receita: 1.1.1.3.05.01.00.00 Fonte:1000 2.445,71 Receita: 1.1.2.2.99.01.00.00 Fonte:1000 2.332,57 Receita: 1.3.2.5.03.99.01.00 Fonte:1000 2.378,87 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de junho de 2011 revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, em 06 de Setembro de 2011. JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 578/2011 – 06/09/2011

“Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Jardim Olinda PR.

A Câmara Municipal de jardim Olinda, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º - O RPPS do Município de Jardim Olinda, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.528.435/0001-88, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de Jardim Olinda da quantia R$ 11.715.945,04 (onze milhões setecentos e quinze mil novecentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2010 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.

§ 1º - A Prefeitura Municipal de Jardim Olinda compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

§ 2º - A Prefeitura Municipal de Jardim Olinda renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado. Ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.

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Art. 2º - O Município de Jardim Olinda, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da Portaria MPS 402/08 e do Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2041.

Art. 3º - O Município de Jardim Olinda, para o exercício de 2011, realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, §§ 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma alíquotas mensais de 4,00%, sucessivas até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao mês de competência.

§ 1º - O vencimento dos primeiros repasses do exercício 2011 anteriores à edição desta Lei dar-se-á até o último dia útil do mês subseqüente ao da publicação desta Lei e as demais parcelas seguem o disposto no caput.

§ 2º - A Prefeitura Municipal de Jardim Olinda compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização pelo IPCA ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento.

§ 3º - O RPPS DO MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente.

§ 4º - O não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de Jardim Olinda, com os acréscimos legais.

§ 5º - Fica facultado ao Chefe do Executivo editar Decreto para que seja retida determinada alíquota ou aporte periódico do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e repassado ao RPPS DO MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial.

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Art 4º - Por Influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais.

Parágrafo Único. Com base no Art. 18, § 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1º e 4º desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente.

Art. 5º - O Município de Jardim Olinda se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.

Art. 6º - O Município de Jardim Olinda compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos:

a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil da competência seguinte a data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 521/2009, de 30/03/2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA, 06 DE SETEMBRO DE 2011.

JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2011

ANO APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO % 2011 R$ 62.410,13 R$ 611.961,82 R$ (549.551,69) R$ 10.748.915,29 4,00% 2012 R$ 125.756,41 R$ 644.934,92 R$ (519.178,51) R$ 11.268.093,80 7,97% 2013 R$ 189.102,69 R$ 676.085,63 R$ (486.982,94) R$ 11.755.076,74 11,87% 2014 R$ 252.448,97 R$ 705.304,60 R$ (452.855,64) R$ 12.207.932,37 15,69% 2015 R$ 315.795,25 R$ 732.475,94 R$ (416.680,69) R$ 12.624.613,07 19,43% 2016 R$ 379.141,53 R$ 757.476,78 R$ (378.335,26) R$ 13.002.948,32 23,10% 2017 R$ 442.487,81 R$ 780.176,90 R$ (337.689,09) R$ 13.340.637,42 26,69% 2018 R$ 505.834,09 R$ 800.438,24 R$ (294.604,16) R$ 13.635.241,57 30,21% 2019 R$ 569.180,37 R$ 818.114,49 R$ (248.934,13) R$ 13.884.175,70 33,66% 2020 R$ 632.526,65 R$ 833.050,54 R$ (200.523,90) R$ 14.084.699,60 37,03% 2021 R$ 695.872,93 R$ 845.081,98 R$ (149.209,05) R$ 14.233.908,65 40,34% 2022 R$ 759.219,21 R$ 854.034,52 R$ (94.815,31) R$ 14.328.723,96 43,58% 2023 R$ 822.565,49 R$ 859.723,44 R$ (37.157,95) R$ 14.365.881,91 46,74% 2024 R$ 885.911,77 R$ 861.952,91 R$ 23.958,85 R$ 14.341.923,06 49,84% 2025 R$ 949.258,05 R$ 860.515,38 R$ 88.742,66 R$ 14.253.180,40 52,88% 2026 R$ 1.012.604,33 R$ 855.190,82 R$ 157.413,50 R$ 14.095.766,89 55,85% 2027 R$ 1.075.950,61 R$ 845.746,01 R$ 230.204,59 R$ 13.865.562,30 58,76% 2028 R$ 1.139.296,89 R$ 831.933,74 R$ 307.363,15 R$ 13.558.199,15 61,60% 2029 R$ 1.202.643,17 R$ 813.491,95 R$ 389.151,22 R$ 13.169.047,94 64,38% 2030 R$ 1.265.989,45 R$ 790.142,88 R$ 475.846,57 R$ 12.693.201,37 67,10% 2031 R$ 1.329.335,73 R$ 761.592,08 R$ 567.743,64 R$ 12.125.457,73 69,76% 2032 R$ 1.392.682,01 R$ 727.527,46 R$ 665.154,54 R$ 11.460.303,18 72,36% 2033 R$ 1.456.028,28 R$ 687.618,19 R$ 768.410,09 R$ 10.691.893,09 74,90% 2034 R$ 1.519.374,56 R$ 641.513,59 R$ 877.860,98 R$ 9.814.032,11 77,39% 2035 R$ 1.582.720,84 R$ 588.841,93 R$ 993.878,92 R$ 8.820.153,19 79,82% 2036 R$ 1.646.067,12 R$ 529.209,19 R$ 1.116.857,93 R$ 7.703.295,26 82,19% 2037 R$ 1.709.413,40 R$ 462.197,72 R$ 1.247.215,69 R$ 6.456.079,57 84,51% 2038 R$ 1.772.759,68 R$ 387.364,77 R$ 1.385.394,91 R$ 5.070.684,66 86,77% 2039 R$ 1.836.105,96 R$ 304.241,08 R$ 1.531.864,88 R$ 3.538.819,78 88,98% 2040 R$ 1.899.452,24 R$ 212.329,19 R$ 1.687.123,06 R$ 1.851.696,72 91,14% 2041 R$ 1.962.798,52 R$ 111.101,80 R$ 1.851.696,72 R$ (0,00) 93,25%

*Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a total quitação do déficit técnico atuarial apontado na avaliação atuarial para o atual exercício. Anexo extraído da avaliação atuarial com data base de 31/12/2010

JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 579/2011 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Jardim Olinda - PR.

O Prefeito Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, conforme anexo I desta Lei. Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA e acrescido de juros legais de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA acrescido de juros legais de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardim Olinda, Estado do Paraná 06 de Setembro de 2011. Juraci Paes da Silva Prefeito Municipal

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ANEXO I Contribuição Patronal (até 60 meses)

Comp. Vlr. Original (R$)

Índice (%)

Variação (%)

Atualização (R$)

Juros Perc. (%)

Juros (R$)

Multa (R$)

Vlr. Atualizado (R$)

05/2010 19.463,75 0,43 7,17 1.395,84 7,56 1.576,03 0,00 22.435,62

06/2010 18.623,46 0,00 6,71 1.250,12 7,03 1.397,99 0,00 21.271,57

07/2010 18.537,01 0,01 6,71 1.244,32 6,52 1.288,94 0,00 21.070,27

08/2010 19.210,70 0,04 6,70 1.287,49 6,00 1.229,89 0,00 21.728,08

09/2010 19.213,13 0,45 6,66 1.279,45 5,49 1.124,33 0,00 21.616,92

10/2010 20.803,14 0,75 6,18 1.285,94 4,98 1.099,06 0,00 23.188,13

11/2010 20.857,49 0,83 5,39 1.124,43 4,47 981,95 0,00 22.963,87

12/2010 40.782,69 0,63 4,52 1.844,79 3,96 1.688,49 0,00 44.315,97

13/2010 15.564,74 0,63 4,52 704,07 3,96 644,41 0,00 16.913,22

06/2011 4.106,21 0,15 0,15 6,16 0,49 20,02 0,00 4.132,39

Totais 197.162,32 11.422,60 11.051,11 0,00 219.636,03

Juraci Paes da Silva Prefeito Municipal

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LEI Nº 580/2011- 06/09/2011

Súmula: "Altera o artigo 14 da Lei Municipal nº 367/2002, de 21 de junho de 2002"

O Prefeito Municipal de Jardim Olinda. Estado do Paraná, usando das atribuições que lhes são conferidas: A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O artigo14 da Lei Municipal nº 367, de 21 de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratamos incisos I e II do art. 13 serão de: a) 15,00% (dezessete por cento) para o Município; b) 11,00% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme cálculo atuarial (2010) de 31 de março de 2011. Essa contribuição somente incidirá sobre os benefícios dos segurados aposentados ou pensionistas, sobre a parcela que supere o teto de aposentadoria do RGPS, concedidos pelo regime próprio do município".

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação constante no orçamento Vigente. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil da competência seguinte a data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 522/2009 de 30 de março de 2009. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda em 06 de Setembro de 2011.

Juraci Paes da Silva Prefeito Municipal

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Lei nº 576/2011 DE 06/09/2011

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

LEI Artigo 1º - Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.232,91(um mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ESPORTO 10.025.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DO ESPORTO AMADOR 10.025.27.812.0104.2.004. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 495 - 3.3.90.93.00.00 31732 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 810,72 14.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 14.029.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.029.08.243.0029.6.164. MANUTENÇÃO DO F.M.D.C.A. 501 - 3.3.90.93.00.00 31729 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 422,19 Total Suplementação: 1.232,91 Artigo 2º- Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 2.4.7.1.99.99.05.00 Fonte: 31732 795,14 Receita: 1.3.2.5.03.99.09.00 Fonte: 31723 15,58 Receita: 1.3.2.5.03.99.06.00 Fonte: 31729 422,19 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, 06 de Setembro de 2011. JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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Lei nº 577/2011 DE 06/09/2011 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

LEI Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.028,55 (treze mil vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 05.006.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 05.006.15.451.0013.2.013. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 94 - 3.1.90.11.00.0001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL3.837,46 05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 05.006.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 05.006.15.452.0015.2.015. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 108 - 3.3.90.30.00.0001511 MATERIAL DE CONSUMO 2.332,57 05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 05.007.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS 05.007.25.752.0026.2.026. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 148 - 3.3.90.39.00.0001507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA2.378,87 13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13.026.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE 13.026.10.301.0111.2.111. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAUDE - FONTE 303 251 - 3.1.90.11.00.0001303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 959,37 14.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 14.029.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.029.08.241.0114.2.122. ASSISTENCIA AO IDOSO 297 - 3.3.90.30.00.0031720 MATERIAL DE CONSUMO 671,33 14.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 14.029.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.029.08.241.0114.2.122. ASSISTENCIA AO IDOSO 298 - 3.3.90.36.00.0031720 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.250,00 15.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.030.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS 15.030.12.365.0115.2.130. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FONTE 104 388 - 3.3.90.30.00.0001104 MATERIAL DE CONSUMO 1.598,95 Total Suplementação: 13.028,55 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;

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Receita: 1.7.2.1.34.02.00.00 Fonte:1000 1.921,33 Receita: 1.1.1.2.08.01.00.00 Fonte:1000 3.950,07 Receita: 1.1.1.3.05.01.00.00 Fonte:1000 2.445,71 Receita: 1.1.2.2.99.01.00.00 Fonte:1000 2.332,57 Receita: 1.3.2.5.03.99.01.00 Fonte:1000 2.378,87 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de junho de 2011 revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, em 06 de Setembro de 2011. JURACI PAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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PPrreeffeeiittuurraa MMuunniicciippaall ddee CCrruuzzeeiirroo ddoo SSuull CNPJ nº 75.731.034/0001-55

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Gestão 2009/2012 - "Cruzeiro do Sul Para Todos"

COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2011

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 041/2011 e ante as justificativas, que se embasou no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, o Prefeito Municipal resolve dispensar a exigência de licitação, para à Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, para o município de Cruzeiro do Sul, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais): SUELI ROQUE DA SILVA - ME. CNPJ nº 08.718.100/0001-60. Cruzeiro do Sul – PR 06 de Setembro de 2011.

Ailton Buso de Araújo Prefeito Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO Nº. 065/2011 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 75.731.034/0001-55, estabelecido na Avenida Senador Souza Naves, nº 600 – Centro, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor AILTON BUSO DE ARAÚJO. CONTRATADA: SUELI ROQUE DA SILVA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 08.718100/0001-60, com sede na Rua Assungui, n° 540, Centro, na cidade de Cruzeiro do Sul – Estado do Paraná – CEP 87.650-000, neste ato representada pelo Sra. Sueli Roque da Silva. OBJETO Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de borracharia para recuperação de pneus dos Veículos da Frota Municipal de Cruzeiro Do Sul. VALOR

R$ 7.700,00 (Sete Mil e setecentos Reais).

RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente contrato será, através da seguinte dotação Orçamentária: 02.001.04.122.0002.3.3.90.30.00.00.01000 – OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 03.001.04.122.0003.2.007.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 05.001.26.782.0004.2.019.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 05.001.26.782.0004.2.020.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 05.002.26.782.0004.2.021.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 06.001.15.452.0005.2.022.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 06.001.15.452.0005.2.023.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 07.001.10.301.0007.2.027.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 08.001.12.361.0010.2.042.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 08.001.12.361.0010.2.042.3.3.90.39.00.00.01103 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 08.001.12.361.0010.2.042.3.3.90.39.00.00.01104 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 08.001.12.361.0010.2.046.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 08.001.12.361.0010.2.046.3.3.90.39.00.00.01103 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 11.001.20.601.0014.2.064.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.00.01000 - OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA

DA VIGÊNCIA 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições legais.

DO FORO Foro da Comarca de Paranacity – Pr.

Cruzeiro do Sul, 09 de Setembro de 2011.

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Sueli Roque da Silva - ME Contratante Contratada

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Av. Dr. Gastão Vidigal n 600 - Telefax: 44 - 3465-1299 - Cep: 87.650 - 000 Site: www.cruzeirodosul.pr.gov.br

EXTRATO DO CONTRATO N 066/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, endereço à Av. Dr. Gastão Vidigal n 600, Centro, inscrita sob o C.N.P.J. n 75731034/0001-55, pessoa jurídica de direito público interno, representada neste ato pelo Senhor AILTON BUSO DE ARAÚJO - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA: SERGIO RICARDO BORRI - COLORADO, com sede na Avenida Paraná, 131 – Sala 1 - Centro - Município de Colorado - Estado do Paraná, inscrita sob o C.N.P.J. n 07.773.246/0001-45, representada neste ato pelo Senhor Sergio Ricardo Borri

OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL Este contrato tem como objeto a Prestação de Serviços especializados de treinamento e hora técnica no sistema de gestão municipal no período até 31/12/2012, provenientes do Processo de inexigibilidade nº 004/2011

DO VALOR

R$ 88.900,00 (oitenta e oito mil e novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 66 - 04.002.04.124.0003.2.016.3.3.90.39.00.00– 01000 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

DO FORO

Foro da Comarca de Paranacity - Estado do Paraná.

CRUZEIRO DO SUL, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

PREF. MUN. DE CRUZEIRO DO SUL SERGIO RICARDO BORRI - COLORADO CONTRATANTE CONTRATADA

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1

EXTRATO DO CONTRATO N. 067/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 75.731.034/0001-55, com sede à Avenida Dr. Gastão Vidigal n° 600, Cruzeiro do Sul - Estado do Paraná, representado pelo seu Prefeito Municipal Ailton Buso de Araújo, brasileiro CONTRATADA: ELLEN ANDRESSA SOTTI BARBOSA SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ 14.020.279/0001-80, com sede na Rua Pioneiro Virgilio Acelino Cardoso, 384 na cidade de Maringá – Estado do Paraná, neste ato representada pela sócia administradora, Ellen Andressa Sotti Barbosa DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução de plantões médicos a serem prestados no Hospital Municipal Dr. Gregório Tchalekian, pelo CONTRATADO, através de profissional médico, devidamente cadastrado no rol de habilitação de profissionais da empresa, da seguinte forma: Quarta-Feira (das 19:00 as 07:00 horas), e dois finais de semana por mês, 48 horas cada, iniciando as 7 horas de sábado até 7 horas da Segunda-Feira. DO VALOR R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 07.001.10.301.0007.2027 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 07.001.10.301.0007.2027.3.3.90.39.00.00.01000 – Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica 07.001.10.301.0007.2027.3.3.90.39.00.00.01303 – Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A duração do presente contrato será de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo até o limite total de 10 (dez) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. DO FORO Foro da Comarca de Paranacity – Paraná Cruzeiro do Sul (PR) 09 de Setembro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL Ailton Buso de Araújo/ Prefeito Municipal CONTRATADA: NOGUEIRA & ROMANO SERVIÇOS MÉDICOS S/S Dra. Ellen Andressa Sotti Barbosa / Sócia Administradora

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2011

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL, AILTON BUSO DE ARAÚJO torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de Inexigibilidade de licitação em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO as empresas abaixo, para execução de plantões no Hospital Municipal Dr. Gregório Tchalekian, no período de 06 (seis meses), como segue:

Empresa� Disponibilidade de Plantões

Disponibilidade de Plantões

Valor Mensal � ELLEN ANDRESSA SOTTI BARBOSA SERVIÇOS MÉDICOS. ELLEN ANDRESSA SOTTI BARBOSA SERVIÇOS MÉDICOS.

Cruzeiro do Sul - Pr, 06 de Setembro de 2011.

_______________________________________

PREFEITO MUNICIPAL Ailton Buso de Araújo

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EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE 004/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2011

Empresa: SÉRGIO RICARDO BORRI - COLORADO Endereço: Av. Paraná, 131 – Centro – Colorado - Pr CNPJ n: 07.773.246/0001-49 Objeto: Prestação de Serviços especializados de treinamento e hora técnica no sistema de

gestão municipal no período até 31/12/2012. Valor: R$ 88.900,00 Cruzeiro do Sul – PR 06 de Setembro de 2011.

Ailton Buso de Araújo Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA E-mail: [email protected]

CNPJ: 76.282.672/0001-07 - CEP. 87170-000 - Centro Rua Bela Vista, 1.014 – Fone/Fax: (044) 3278-1592

Ourizona - Paraná

DECRETO N.º 116/2011

SÚMULA: Nomeia a Sra. Alessandra Siemri Pinheiro Silva para o exercício das funções do cargo de Atendente de Creche, e dá outras providências.

O Sr. Janilson Marcos Donasan, Prefeito do Município de Ourizona, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, tendo em vista o resultado do concurso público, objeto do Edital de Concurso Público n.º CP. 008/2011, de 03/03/2011,

DECRETA

Art. 1.º. Fica nomeada a Sra, ALESSANDRA SIMERI PINHEIRO SILVA, RG. n.º 7.627.989-6-PR., para exercer o cargo de provimento efetivo de Atendente de Creche, a partir desta data, em função de aprovação em regular concurso público promovido por esta Prefeitura Municipal, objeto do Edital n.º CP/008/2011, de 03/03/2011.

Art. 2.º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2011.

Janilson Marcos Donasan Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA E-mail: [email protected] – CNPJ: 76.282.672/0001-07

Rua Bela Vista, 1.014 – Fone: (044) 278-1592 – Fax: (044) 278-1314 Cep: 87.170-000 - Ourizona - Paraná

TERMO DE POSSE

Aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2011 (dois mil e onze),

compareceu na Divisão do Pessoal desta Prefeitura Municipal, a Sra. ALESSANDRA

SIMERI PINHEIRO SILVA, RG. n.º 7.627.989-6-PR., residente e domiciliada nesta

cidade de Ourizona-PR, nomeada por força do Decreto Municipal n.º 116/2011, de

09/09/2011, para exercer as funções do cargo de provimento efetivo de Atendente de

Creche em virtude de sua aprovação no concurso público de que diz respeito o Edital

n.º 008/2011, de 03/03/2011. Após haver prestado o compromisso de bem e fielmente

cumprir as Constituições da União e do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do

Município de Ourizona, bem como as Leis e Regulamentos, não medindo esforços a

bem do Município e do Regime de Trabalho, foi-lhe dado posse pelo Excelentíssimo Sr.

Janilson Marcos Donasan, Prefeito Municipal e pelo responsável pela Divisão do

Pessoal que, para constar, lavrou-se o presente termo.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2011.

ALESSANDRA SIMERI PINHEIRO SILVA

EMPOSSADA

AMARILDO LUIZ VIEIRA

OFICIAL DA DIVISÃO DE PESSOAL

JANILSON MARCOS DONASAN

PREFEITO MUNICIPAL

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Page 5: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

Nova Esperança, Domingo, 11 de Setembro de 2011.

PÁGINA

5

Empresa JOSE FARIA DO NASCIMENTO, C.N.P.J./MF nº 13.447.689/0001-49 representado pelo Sr. JOSE FARIA DO NASCIMENTO, RG:1.260.103, CPF: 208.390.739-68, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca21 3 HP 29 - 51629GL - PRETO REMANUFATURADO 8,00 24,00MASTERPRINT

22 9 HP 21 - C9351AL - PRETO REMANUFATURADO 8,00 72,00MASTERPRINT

23 24 HP 56 - C6656A - PRETO REMANUFATURADO 8,00 192,00MASTERPRINT

24 5 HP 74X1 - CB336WL - PRETO REMANUFATURADO 8,00 40,00MASTERPRINT

25 12 HP 92 - C9362W1 - PRETO REMANUFATURADO 8,00 96,00MASTERPRINT

26 39 HP 28 - C8728AL - COLORIDO REMANUFATURADO 8,00 312,00MASTERPRINT

27 20 HP 49 - 5164NL - COLORIDO 8,00 160,00MASTERPRINT

28 6 HP 22 - C9352AL - COLORIDO REMANUFATURADO 8,00 48,00MASTERPRINT

29 11 HP 57 - C6657AL - COLORIDO REMANUFATURADO 8,00 88,00MASTERPRINT

30 3 HP 75X1 - CB338WL - COLORIDO REMANUFATURADO 8,00 24,00MASTERPRINT

31 6 HP 93 - C9361 WL COLORIDO - REMANUFATURADO 8,00 48,00MASTERPRINT

32 10 HP 60 - COLORIDO REMANUFATURADO 8,00 80,00MASTERPRINT

33 2 CARTUCHO 10B PRETO - REMANUFATURADO 8,00 16,00MASTERPRINT

34 2 CARTUCHO 10C COLORIDO - REMANUFATURADO 8,00 16,00MASTERPRINT

35 35 HP 27 - C8727A - PRETO - VAZIO 0,50 17,50HEWLETT-PACKARD

36 20 HP 20 - C6614N - PRETO - VAZIO 0,50 10,00HEWLETT-PACKARD

37 2 HP 29 - 51629GL - PRETO - VAZIO 0,50 1,00HEWLETT-PACKARD

38 5 HP 21 - C9351AL - PRETO - VAZIO 0,50 2,50HEWLETT-PACKARD

39 12 HP 56 - C6656A - PRETO - VAZIO 0,50 6,00HEWLETT-PACKARD

40 2 HP 74X1 - CB336WL - PRETO - VAZIO 0,50 1,00HEWLETT-PACKARD

41 6 HP 92 - C9362W1 - PRETO - VAZIO 0,50 3,00HEWLETT-PACKARD

42 20 HP 28 - C8728AL - COLORIDO - VAZIO 0,50 10,00HEWLETT-PACKARD

43 10 HP 49 - 5164NL - COLORIDO - VAZIO 0,50 5,00HEWLETT-PACKARD

44 3 HP 22 - C9352AL - COLORIDO - VAZIO 0,50 1,50HEWLETT-PACKARD

45 5 HP 57 - C6657AL - COLORIDO 0,50 2,50HEWLETT-PACKARD

46 2 HP 75X1 - CB338WL - COLORIDO - VAZIO 0,50 1,00HEWLETT-PACKARD

47 3 HP 93 - C9361WL - VAZIO 0,50 1,50HEWLETT-PACKARD

Empresa JOSE FARIA DO NASCIMENTO, C.N.P.J./MF nº 13.447.689/0001-49 representado pelo Sr. JOSE FARIA DO NASCIMENTO, RG:1.260.103, CPF: 208.390.739-68, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca48 5 HP 60 - COLORIDO - VAZIO 0,50 2,50HEWLETT-PACKARD

49 2 CARTUCHO 10B PRETO - VAZIO 0,50 1,00HEWLETT-PACKARD

50 2 CARTUCHO 10C COLORIDO - VAZIO 0,50 1,00HEWLETT-PACKARD

51 68 HP LASERJET Q2612A - REMANUFATURADO 12,00 816,00MASTERPRINT

52 3 HP LASERJET C4092A - REMANUFATURADO 18,00 54,00MASTERPRINT

53 2 HP LASERJET Q5942X - REMANUFATURADO 25,00 50,00MASTERPRINT

54 12 LEXMARK LEX - E120 - REMANUFATURADO 29,00 348,00MASTERPRINT

55 9 HP LASERJET C8061A - REMANUFATURADO 24,00 216,00MASTERPRINT

56 24 HP CB436A - REMANUFATURADO 19,00 456,00MASTERPRINT

57 10 HP 505A - REMANUFATURADO 33,00 330,00MASTERPRINT

58 2 TONER ML 1665 - REMANUFATURADO 28,00 56,00MASTERPRINT

59 2 TONER 285A - REMANUFATURADO 23,00 46,00MASTERPRINT

60 200 RECARGA DE CARTUCHO HP 27 - C8727A PRETO 2,50 500,00MASTERPRINT

61 104 RECARGA DE CARTUCHO HP 20 - C6614N PRETO 2,50 260,00MASTERPRINT

62 6 RECARGA DE CARTUCHO HP 29 - 51629GL PRETO 2,50 15,00MASTERPRINT

63 27 RECARGA DE CARTUCHO HP 21 - C9351AL PRETO 2,50 67,50MASTERPRINT

64 69 RECARGA DE CARTUCHO HP 56 - C6656A PRETO 2,50 172,50MASTERPRINT

65 14 RECARGA DE CARTUCHO HP 74X1 - CB336WL PRETO 2,50 35,00MASTERPRINT

66 33 RECARGA DE CARTUCHO HP 92 - C9362W1 PRETO 2,50 82,50MASTERPRINT

67 105 RECARGA DE CARTUCHO HP 28 - C8728AL COLORIDO 2,50 262,50MASTERPRINT

68 56 RECARGA DE CARTUCHO HP 49 - 51649NL COLORIDO 3,00 168,00MASTERPRINT

69 12 RECARGA DE CARTUCHO HP 22 - C9352AL COLORIDO 3,00 36,00MASTERPRINT

70 33 RECARGA DE CARTUCHO HP 57 - C6657AL COLORIDO 3,00 99,00MASTERPRINT

71 6 RECARGA DE CARTUCHO HP 75X1 - CB338WLCOLORIDO

3,00 18,00MASTERPRINT

72 17 RECARGA DE CARTUCHO HP 93 - C9361WL COLORIDO 3,00 51,00MASTERPRINT

73 10 RECARGA DE CARTUCHO 10B PRETO 3,00 30,00MASTERPRINT

74 2 RECARGA DE CARTUCHO 10B PRETO 3,00 6,00MASTERPRINT

Empresa F.R.FANTUCCI & CIA, LTDA., C.N.P.J./MF nº 76.265.826/0001-44 representado pelo Sr. Luzia Aparecida Assoni Fantucci, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 022.072.569-10, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca21 10 PANELA DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 3 LTS 39,24 392,38PANELUX

22 300 PAPEL HIGIENICO BRANCO- PACOTE COM 4 ROLOS 1,57 470,25sirius

23 100 PRATO DE VIDRO TRANSPARENTE FUNDO 3,69 368,78DURALEX

24 100 PRATO DE VIDRO TRANSPARENTE RASO 3,24 323,54DURALEX

25 150 REFRIGERANTE 2 LITROS EMBALAGEM PET 2,32 348,72GAROTO

26 10 RODO DE MADEIRA COM ESPUMA UNIDADE 3,89 38,94supra

27 10 RODO DE MADEIRA PUSH 40 CM - BORRACHA DUPLACOM CABO

3,74 37,36supra

28 50 SABÃO EM PEDRA PCT C/ 5 UNID 3,54 176,96alpes

29 80 SABAO EM PO - 1 KG 3,93 314,69guanabara

30 15 VASSOURA DE NYLON 4,43 66,40preferida

31 30 TAPAWER P CAPACIDADE 1,900 ML RETANGULAR 3,92 117,71PLASUTIL

32 30 TAPAWER M CAPACIDADE 4,170 ML RETANGULAR 6,86 205,93PLASUTIL

33 30 TAPAWER G CAPACIDADE 6000 ML 8,80 264,05PLASUTIL

65 150 Achocolatado 400 grs - Pct 2,62 393,24ATALAIA

66 150 ACUCAR BRANCO CRISTAL 5KG 8,85 1.328,10ALTO ALEGRE

67 30 ALHO KG 13,73 411,94KI ALHO

68 150 ARROZ AGULHINHA TIPO 1 - 5 KG 6,92 1.037,25THOME

69 40 Azeitona 200 gramas 3,95 157,89ZAELI

70 20 BACON ( MANTA) 10,82 216,45SADIA

71 150 BATATA 2,23 333,89MONALISA

72 200 BOLACHA ÁGUA E SAL PACOTE 1 QUILOGRAMA 4,94 987,30LIANE

73 200 BOLACHA DOCE DE MAISENA 500 GRAMAS 4,87 973,44LIANE

74 35 CAFÉ 500 G 5,13 179,70CENTENARIO

75 50 LINGUIÇA CALABRESA 8,56 427,86FRIMESA

76 70 CARNE MOIDA BOVINA DE 1a QUALIDADE C/INSPECAO 9,25 647,48FRIGOPRATA

77 200 CEBOLA 2,03 405,60NACIONAL

78 400 CENOURA 2,36 945,76TIPO 01

Empresa F.R.FANTUCCI & CIA, LTDA., C.N.P.J./MF nº 76.265.826/0001-44 representado pelo Sr. Luzia Aparecida Assoni Fantucci, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 022.072.569-10, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca79 30 COCO RALADO PACOTE 500 GRAMAS 2,29 68,56MAISCOCO

80 200 Creme de Leite Caixa 200 gramas 1,34 267,10LIDER

81 150 ERVA MATE 200 GRS 2,17 324,98MISSAO

82 100 ERVILHA EM CONSERVA 02KG 8,76 875,51QUERO

83 200 Extrato de Tomate 340 gramas 2,17 433,30BONARE

84 100 FARINHA DE MILHO 2,42 242,37ZAELI

85 100 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 5 KG 7,90 790,43ARAPONGAS

86 100 FIGO EM CALDA (400 G) 5,23 523,33ITALY

87 200 FRANGO INTEIRO CONGELADO C/ INSPECAO - SFI 5,93 1.185,16BIG

88 100 FUBÁ 2,87 286,89JOIA

89 400 GELATINA CAIXA 60 GRS SABORES DIVERSOS 0,68 273,04APTI

90 30 GOIABADA 500 GRAMAS 1,77 53,12CIAFRIOS

91 200 LEITE CONDENSADO 395 GRAMAS 1,99 397,68MOCOCA

92 50 MAIONESE 500 GRAMAS 2,96 147,90PURITY

93 100 MAIZENA GRANDE 3,71 370,98LIANE

94 100 MARGARINA 500 GRAMAS 2,27 226,54PRIME

95 40 MILHO EM CONSERVA 02KG 8,10 324,09QUERO

96 50 MORTADELA 7,90 395,22SADIA

97 120 MOSTARDA 1,57 188,76PURITY

98 80 QUEIJO MUSSARELA 14,84 1.187,14BELA MANHA

99 200 ÓLEO GARRAFA PET 900 ML 2,75 550,04COAMO

100 80 OVOS CARTELA COM 30 UNIDADES 6,28 502,55HARADA

101 30 PESSEGO EM CALDA 500GRS 3,99 119,60LIANE

102 80 PÓ ROYAL (350G) 4,60 368,01ROYAL

103 100 QUEIJO RALADO PACOTE 100 GRAMAS 2,17 216,65IPANE

104 120 REFRIGERANTE LATA 350 ML DIVERSOS SABORES 2,08 250,13ANTARTICA

105 40 REPOLHO 1,92 76,77HIBRIDO

Empresa F.R.FANTUCCI & CIA, LTDA., C.N.P.J./MF nº 76.265.826/0001-44 representado pelo Sr. Luzia Aparecida Assoni Fantucci, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 022.072.569-10, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca106 80 SALSICHA GRANEL 4,92 393,34COPACOL

107 100 SARDINHA EM LATA COM 250 GRAMAS 3,02 301,73PESCADOR

108 440 SUCO EM PÓ DE 500G 2,75 1.210,09ATALAIA

109 80 TOMATE 2,71 216,85TIPO01

110 10 LINGUICA 7,57 75,68FRIELA

32.100,00Valor Total:

Empresa PANIFICADORA E MERCEARIA VALÉRIO LTDA, C.N.P.J./MF nº 75.455.592/0001-35 representado pelo Sr. Carlos Sergio Valério, RG:NAO INFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 596.033.309-06, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca56 2000 COXINHA; DE FRANGO, TIPO COQUETEL;

COMPOSICAO MINIMA DA MASS0,26 512,00Valerio

57 2000 COXINHA; DE CARNE, TIPO COQUETEL; COMPOSICAOMINIMA DA MASSA

0,26 511,60Valerio

58 2000 RISOLES DE FRANGO, TIPO COQUETEL; COMPOSICAOMINIMA DA MASSA

0,26 511,60Valerio

59 2000 RISOLIS DE CARNE, TIPO COQUETEL; COMPOSICAOMINIMA DA MASSA

0,26 511,60Valerio

60 2000 EMPADINHA DE CARNE, TIPO COQUETEL;COMPOSICAO MINIMA DA MASS

0,26 511,60Valerio

61 2000 ESFIRRA DE CARNE, TIPO COQUETEL; COMPOSICAOMINIMA DA MASSA:

0,26 511,60Valerio

62 2000 SANDUICHE NATURAL DE ATUM: COMPOSIÇÃO MÍNIMADE : PAO DE FOR

0,45 905,20Valerio

63 4000 PAO; FRANCES; COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: 40GFARINHA DE TRI

0,39 1.574,40Valerio

64 2000 LANCHE DE PRESUNTO E QUEIJO: 01 PAO; FRANCES;CORTE HORIZONT

1,53 3.050,40Valerio

8.600,00Valor Total:

Empresa AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA E.P.P., C.N.P.J./MF nº 78.572.583/0001-12 representado pelo Sr. CIBELE HANNUN GODOYNAGAO, RG: 59941100, CPF: 730.459.779-87, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca34 3 TECIDO DE VAGONITE (PEÇA 20 METROS) 396,19 1.188,56santa

35 100 AGULHA P/VAGONITE No 22 0,91 91,28trader

36 10 Tesoura pequena para artesanato 9,40 93,96trader

37 6 Rolos de lese para porta prato 16,64 99,83trader

38 100 SACO DE ESTOPA P/ GUARDANAPO 4,49 449,44ital

Empresa AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA E.P.P., C.N.P.J./MF nº 78.572.583/0001-12 representado pelo Sr. CIBELE HANNUN GODOYNAGAO, RG: 59941100, CPF: 730.459.779-87, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca39 6 Rolos de passa fita 10,29 61,73trader

40 12 Rolo de viés 5,82 69,89destaque

41 20 Rolo de barbante cru 4/6 10,19 203,79cianorte

42 20 Rolo de barbante cru 4/4 10,19 203,79cianorte

43 20 Rolos de barbante colorido 4/4 10,72 214,30cianorte

44 20 AGULHA PARA CROCHÊ 3,20 64,09tulip

45 20 LINHA PARA CROCHE 7,24 144,85circulo

46 40 Novelos de lã 100 grs 9,16 366,30paramount

47 5 PACOTE DE ARGOLA DE METAL 0,97 4,86lirion

48 40 ROLO DE TELINHA DE TALARÇA 16,30 652,03estilotex

49 20 PACOTE DE FLORZINHA DE BISCUIT 3,47 69,45vani

50 10 ROLO DE FITA FLU FLU 0,00 0,00

51 10 SACO DE LACINHOS 3,89 38,89laço e cia

52 50 Novelos de lã 40 grs várias cores 2,61 130,47paramount

53 15 AGULHA PARA CROCHÊ 3,08 46,13tulip

54 30 MOLDE DE SILICONE GRANDE PARA BISCUIT 94,25 2.827,59vani

55 5 JOGO DE AGULHA DE TRICÔ 5,75 28,77serend's

7.050,00Valor Total:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.

1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

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Empresa SERGIO APOLINARIO GONÇALVES , C.N.P.J./MF nº 02.632.978/0001-00 representado pelo Sr. Sergio Apolinário Gonçalves, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 280.172.859-49, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 1 Máquina de Costura com: Caseador, passador automático,

braço601,00 601,00SINGER

4 1 BALANÇA MECANIZADA, ATÉ 15 KG 610,00 610,00FILISOLA

5 40 BANCOS PLASTICOS, CAPACIDADE ATÉ 90 KG 15,00 600,00INCOPLASTI

6 3 BEBEDOUROS DE COLUNA 570,00 1.710,00MASTER FRIO

7 1 BEBEDOUROS INDUSTRIAL, CAPACIDADE DE 200 LTEM AÇO INOX COM

2.700,00 2.700,00MAXGEL

8 2 BEBEDOUROS PRESSAO, REFRIGERAÇÃO COMCOMPRESSOR E DUAS

750,00 1.500,00BELLIERI

9 40 CADEIRAS PLASTICAS, CAPACIDADE DE 120 KG 35,00 1.400,00GOYANA

10 20 CAIXA PLASTICAS DE ENTREGA, DIMENSOES:53,4X35,5X29,0 CM COM

25,00 500,00ICOPLAST

11 6 CAIXAS TERMICAS, CAIXA ISOLADA 24LT 143,00 858,00TERMOLAR

12 1 CILINDRO DE PAES, ROLETES DE 300 MM E MOTOR DE1/3CV, BIVOLT

1.296,00 1.296,00SIEMSEN

13 1 EMBALADORA DE FILME COM DOIS ROLETE, METAL 461,00 461,00SIEMSEN

14 2 FOGOES 03 BOCAS, ALTA PRESSAO 466,00 932,00TRON

15 2 FOGAO INDUSTRIAL. ALTA PRESSAO 4 BOCAS COMFORNO

1.311,00 2.622,00TRON

16 1 FORNO TURBO, COM DEZ ESTEIRAS E CAPACIDADEMEDIA DE 220 PAES

6.360,00 6.360,00TEDESCO

17 1 FREEZER 350 LTS 1.703,00 1.703,00ELECTROLUX

18 1 FURADEIRA GSB 13, POTENCIA 600 WATTS, ROTACAOSEM CARGA

328,00 328,00BOSCH

19 1 LAVADORA DE ALTA PRESSAO, 1.064,00 1.064,00VAP

20 20 MESAS PLASTICAS; MONOBLOCO QUADRADA 76,00 1.520,00GOYANA

21 1 PARAFUSADEIRA, 392,00 392,00BOSCH

22 1 PICADOR DE CARNE, CF DESCRIÇÃO: GABINETE EMAÇO INOX,

1.874,00 1.874,00SIEMSEN

. Aos 6 de Junho de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 31/2011, deacordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições aseguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

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Empresa SERGIO APOLINARIO GONÇALVES , C.N.P.J./MF nº 02.632.978/0001-00 representado pelo Sr. Sergio Apolinário Gonçalves, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 280.172.859-49, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca23 1 SELADORA DE PEDAL 300,00 300,00METAL BREY

24 5 VENTILADOR DE COLUNA 219,00 1.095,00VENTIDELTA

25 5 VENTILADOR DE PAREDE 60 CM 180,00 900,00VENTIDELTA

26 5 VENTILADOR DE TETO 60 CM COMERCIAL 127 VOLTS 105,00 525,00VENTIDELTA

31.851,00Valor Total:

Empresa CONFECÇÕES POLICARPO LTDA, C.N.P.J./MF nº 04.738.849/0001-18 representado pelo Sr. DONIZETE , RG: NAO INFORMADO NOCADASTRO DE CREDORES, CPF: NAO. IN.FOR-MA, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca2 50 CAMISETA; CONFECCION EM 67% POLIESTER E 33%

VISCOSE(COMPA25,15 1.257,26AGAPE CONFECCOES

3 30 JAQUETAS DE TACTEL FORRADA; COMPOSTO DE100% POLIESTER

81,42 2.442,74AGAPE CONFECCOES

3.700,00Valor Total:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.

1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLOPrefeito Municipal

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Empresa JOSE FARIA DO NASCIMENTO, C.N.P.J./MF nº 13.447.689/0001-49 representado pelo Sr. JOSE FARIA DO NASCIMENTO, RG:1.260.103, CPF: 208.390.739-68, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 261 EPSON 8750 - LX300 2,00 522,00MASTERPRINT

2 27 EPSON FX1170/LQ1070 2,00 54,00MASTERPRINT

3 9 EPSON FX2170/LQ2170 2,00 18,00MASTERPRINT

4 50 CHIP PARA CARTUCHO DE TONER 2,00 100,00ECOLOGIC

5 50 LAMINA DE DOSAGEM PARA CARTUCHO DE TONER 2,00 100,00ECOLOGIC

6 50 LAMINA WIPER PARA CARTUCHO DE TONER 2,00 100,00ECOLOGIC

7 50 PCR PARA CARTUCHO DE TONER 2,00 100,00ECOLOGIC

8 50 MAGNETO PARA CARTUCHO DE TONER 2,00 100,00ECOLOGIC

9 50 CILINDRO PARA TONER 2,00 100,00ECOLOGIC

10 35 HP LASERJET Q2612A ORIGINAL 78,46 2.746,25HEWLETT-PACKARD

11 2 HP LASERJET C4092A ORIGINAL 57,82 115,63HEWLETT-PACKARD

12 1 HP LASERJET Q 5942X ORIGINAL 82,59 82,59HEWLETT-PACKARD

13 6 LEXMARK LEX - E120 ORIGINAL 66,08 396,45HEWLETT-PACKARD

14 5 HP LASERJET C8061A ORIGINAL 82,59 412,97HEWLETT-PACKARD

15 12 HP CB436A ORIGINAL 57,82 693,79HEWLETT-PACKARD

16 5 HP 505A ORIGINAL 57,82 289,08HEWLETT-PACKARD

17 2 TONER ML 1665 ORIGINAL 57,82 115,63HEWLETT-PACKARD

18 2 TONER 285A ORIGINAL 49,56 99,11HEWLETT-PACKARD

19 69 HP 27 - C8727A - PRETO REMANUFATURADO 8,00 552,00MASTERPRINT

20 39 HP 20 - C6614N - PRETO REMANUFATURADO 8,00 312,00MASTERPRINT

. Aos 9 de Junho de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 34/2011, deacordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições aseguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

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Empresa JOSE FARIA DO NASCIMENTO, C.N.P.J./MF nº 13.447.689/0001-49 representado pelo Sr. JOSE FARIA DO NASCIMENTO, RG:1.260.103, CPF: 208.390.739-68, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca75 10 RECARGA DE CARTUCHO 10C COLORIDO 3,00 30,00MASTERPRINT

76 347 RECARGA DE TONER HP LASERJET Q2612A 11,00 3.817,00MASTERPRINT

77 15 RECARGA DE TONER HP LASERJET C 4092A 19,00 285,00MASTERPRINT

78 6 RECARGA DE TONER HP LASERJET Q5942X 18,00 108,00MASTERPRINT

79 63 RECARGA DE TONER LEXMARK LEX E120 18,00 1.134,00MASTERPRINT

80 45 RECARGA DE TONER HP LASERJET C8061A 18,00 810,00MASTERPRINT

81 121 RECARGA DE TONER HP CB436A 13,00 1.573,00MASTERPRINT

82 30 RECARGA DE TONER HP 505A 13,00 390,00MASTERPRINT

83 20 RECARGA DE TONER ML 1665 13,00 260,00MASTERPRINT

84 10 RECARGA DE TONER 285A 13,00 130,00MASTERPRINT

85 35 HP 27 - C8727A PRETO, ORIGINAL 15,69 549,25HEWLETT-PACKARD

86 20 HP 20 - C6614N PRETO, ORIGINAL 16,52 330,38HEWLETT-PACKARD

87 2 HP 29 - 51629GL PRETO, ORIGINAL 28,91 57,82HEWLETT-PACKARD

88 5 HP 21 C9351AL PRETO, ORIGINAL 16,52 82,59HEWLETT-PACKARD

89 12 HP 56 - C6656A PRETO, ORIGINAL 20,65 247,78HEWLETT-PACKARD

90 2 HP 74X1 - CB336WL PRETO, ORIGINAL 16,93 33,86HEWLETT-PACKARD

91 6 HP 92 - C9362W1 PRETO, ORIGINAL 16,93 101,59HEWLETT-PACKARD

92 20 HP 28 - C8728AL COLORIDO, ORIGINAL 24,78 495,56HEWLETT-PACKARD

93 10 HP 49 - 5164NL COLORIDO, ORIGINAL 24,78 247,78HEWLETT-PACKARD

94 3 HP 22 - C9352AL COLORIDO, ORIGINAL 20,65 61,95HEWLETT-PACKARD

95 5 HP 57 - C6657AL COLORIDO, ORIGINAL 27,26 136,28HEWLETT-PACKARD

96 2 HP 75X1 - CB338WL COLORIDO, ORIGINAL 16,52 33,04HEWLETT-PACKARD

97 3 HP 93 - C9361WL, ORIGINAL 20,65 61,95HEWLETT-PACKARD

98 5 HP 60 - COLORIDO, ORIGINAL 16,52 82,59HEWLETT-PACKARD

99 2 CARTUCHO 10B ORIGINAL 16,52 33,04KODAK

100 2 CARTUCHO 10C ORIGINAL 16,52 33,04KODAK

23.593,00Valor Total:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLOPrefeito Municipal

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Empresa VIDRAÇARIA THOMÉ LTDA, C.N.P.J./MF nº 08.534.268/0001-15 representado pelo Sr. CLAUDINEY THOMÉ, RG: NAO INFORMADO NOCADASTRO DE CREDORES, CPF: 666.756.429-87, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 180 VIDRO FANTASIA, CANELADO, MARTELADO E SILESIO 50,20 9.036,00SEBRACE

2 30 ESPELHOS CRISTAIS 3 ML 78,50 2.355,00MIRAGE

3 60 MOLDURAS PARA QUADROS 26,30 1.578,00PROPIRA

5 100 VIDRO INCOLOR 3 MM 48,20 4.820,00SEBRACE

6 100 VIDRO INCOLOR 4 MM 63,50 6.350,00SEBRACE

7 100 VIDRO INCOLOR 8 MM 124,30 12.430,00TEPERJET

8 100 VIDRO INCOLOR FUME 4 MM 74,20 7.420,00TERPEJET

43.989,00Valor Total:

. Aos 9 de Março de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 9/2011, de acordocom o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições a seguirestipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.

1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

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MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLOPrefeito Municipal

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Empresa F.R.FANTUCCI & CIA, LTDA., C.N.P.J./MF nº 76.265.826/0001-44 representado pelo Sr. Luzia Aparecida Assoni Fantucci, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 022.072.569-10, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 30 AGUA SANITARIA, 1 LITRO 1,23 36,98brilmax

2 100 AMENDOIM CRU PACOTE C/ 500 GR 3,95 394,71katu

3 100 APRESUNTADO KG 8,89 889,36palmali

4 30 BACIA PLASTICA - GRANDE - No05 16,18 485,32PLASUTIL

5 30 BACIA PLÁSTICA MEDIA 8,21 246,35PLASUTIL

6 30 BACIA PLÁSTICA PEQUENA 5,64 169,34PLASUTIL

7 20 BALDE PLASTICO 30 LITROS 12,24 244,87PLASUTIL

8 20 BALDE PLASTICO DE 18 LITROS 10,77 215,37PLASUTIL

9 150 CARNE SEGUNDA ACEM PEDAÇO KG 9,65 1.446,83frigoprata

10 80 COLHER DE MESA EM INOX COM CABO BRANCO 2,06 164,42SIMONAGGIO

11 100 COPO DE VIDRO AMERICANO 290 ml 0,88 87,52NADIR

12 100 DESINFETANTE BACTERICIDA; LIQUIDO VISCOSO - 2litros

2,95 294,77alpes

13 100 DETERGENTE LIQUIDO 500 ml 0,97 96,61facille

14 100 ESPONJA DE LOUÇA 0,67 67,04esfrebom

15 100 FARINHA DE MANDIOCA 1 QUILOGRAMA 2,46 246,33MONSIL

16 200 FEIJÃO CARIOQUINHA PCT 1 KG 2,72 544,10VALERIO

17 80 GARFO DE INOX, PARA MESA 2,06 164,42SIMONAGGIO

18 500 LEITE IN NATURA 1,63 816,15POLLY

19 300 MACARRÃO SPAGHETTI 1 KG 3,16 946,74LIANE

20 100 MILHO DE PIPOCA - 500 GR 1,28 127,62KATU

. Aos 6 de Junho de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 28/2011, deacordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições aseguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

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Empresa DAVANÇO & ALVARENGA LTDA - EPP, C.N.P.J./MF nº 78.572.682/0001-02 representado pelo Sr. Carlos Roberto Alvarenga, RG:3624272-9-SSPPR, CPF: 493.879.449-72, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 40 BACON ( MANTA) 11,06 442,21PERDIGÃO

2 150 BATATA 2,30 344,25HORTI FRUTI

3 100 CAFÉ 500 G 5,47 546,80MORRO ALTO

4 200 CEBOLA 2,10 419,08HORTI FRUTI

5 400 CENOURA 2,59 1.037,72HORTI FRUTI

6 200 Creme de Leite Caixa 200 gramas 1,37 273,40LIDER

7 200 Extrato de Tomate 340 gramas 2,23 445,02ELEFANTE

8 100 FARINHA DE MILHO PCT 1 KG 2,41 241,47ZAELI

9 100 FIGO EM CALDA (400 G) 5,32 531,84LAR

10 400 GELATINA SABORES DIVERSOS 0,70 279,40OTKER

11 200 LEITE CONDENSADO 350 GRAMAS 2,02 403,12MOCOCA

12 100 MARGARINA 500 GRAMAS 2,30 229,50DORIANA

13 200 OLEO DE SOJA 900 ML EMBALAGEM PET 2,79 558,78COCAMAR

14 80 PÓ ROYAL (350G) 4,52 361,61ROYAL

15 200 SALSICHA GRANEL 5,00 999,82PERDIGÃO

16 440 SUCO EM PÓ DE 500G 2,83 1.246,87ATALAIA

17 150 TOMATE 4,26 639,11HORTI FRUTI

9.000,00Valor Total:

. Aos 6 de Junho de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 29/2011, deacordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições aseguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.

1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou

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1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLOPrefeito Municipal

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Page 6: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

PÁGINA Nova Esperança, Domingo,

11 de Setembro de 2011. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA Rua Bela Vista,1014 - Centro - Fone: (44) 3278-1592 - Fax: (44) 3278-1314 - CEP. 87170-000

E-mail: ourizona.prefeitura [email protected] - CNPJ: 76.282.672/0001-07 Departamento de Divisão de Pessoal

OURIZONA - PARANÁ

Portaria nº 061/2011 O Sr. JANILSON MARCOS DONASAN, Prefeito Municipal de Ourizona, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

DESIGNAR a srta. JOSLAINE VOLPATO RG. nº.

9.860.733-1-PR., como funcionária disponível para a Sub-Unidade Veterinária do

Município de Ourizona-PR., a partir da data de hoje.

Registre-se e Cumpra-se

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2011.

JANILSON MARCOS DONASAN Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA Rua Bela Vista,1014 - Centro - Fone: (44) 3278-1592 - Fax: (44) 3278-1314 - CEP. 87170-000

E-mail: ourizona.prefeitura [email protected] - CNPJ: 76.282.672/0001-07 Departamento de Divisão de Pessoal

OURIZONA - PARANÁ

Portaria nº 060/2011 O Sr. JANILSON MARCOS DONASAN, Prefeito Municipal de Ourizona, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E REVOGAR a Portaria nº 073/2009 de 26-10-2009 que designou o sr. OSWALDO MAGI FILHO, RG. nº. 5.917.119-4-PR., como funcionário disponível para a Sub-Unidade Veterinária do Município de Ourizona-PR., a partir da data de 26 de outubro de 2009.

Registre-se e Cumpra-se

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA, EM 06 DE SETEMBRO DE 2011.

JANILSON MARCOS DONASAN Prefeito Municipal

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade Carta Convite O Município DE Paranapoema, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade de carta convite, tipo menor preço a seleção pública para o seguinte objeto. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto completo de saneamento para abastecimento de água (ETA) para a área urbana do Município de Paranapoema. DA SESSÃO DE ABERTURA: A Comissão Permanente de Licitação receberá as propostas, envelopes Nº 01 e Nº 02 em sessão pública a ser realizada na Prefeitura Municipal de Paranapoema no dia 19 de setembro de 2011 às 9:00 horas. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Edital poderá ser examinado e, em havendo interesse, obtido junto a Prefeitura Municipal de Paranapoema, em dias úteis nos horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento em nome do Município de Paranapoema, da taxa estipulada). Paranapoema, 09 da setembro de 2011.

Jocelino Francisco da Costa Prefeito Municipal

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jardim Olinda – SAMAE, torna público que requereu ao IAP em 09 de setembro de 2011, a licença ambiental para captação, tratamento e distribuição de água no Município de Jardim Olinda – PR .

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Page 7: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

Nova Esperança, Domingo, 11 de Setembro de 2011.

PÁGINA

7

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 4 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

PREGÃO PRESENCIALNr.: 29/2011 - PR

44/201146/2011

23/08/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA DA ATI (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E PROJETO ANEXOS).

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 4 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

PREGÃO PRESENCIALNr.: 29/2011 - PR

44/201146/2011

23/08/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA DA ATI (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E PROJETO ANEXOS).

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 4 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

PREGÃO PRESENCIALNr.: 29/2011 - PR

44/201146/2011

23/08/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA DA ATI (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E PROJETO ANEXOS).

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 4 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

PREGÃO PRESENCIALNr.: 29/2011 - PR

44/201146/2011

23/08/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA DA ATI (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E PROJETO ANEXOS).

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 4 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

PREGÃO PRESENCIALNr.: 29/2011 - PR

44/201146/2011

23/08/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA DA ATI (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E PROJETO ANEXOS).

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 5 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

CONVITENr.: 8/2011 - CV

51/201153/2011

01/09/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROGESUS

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 5 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

CONVITENr.: 8/2011 - CV

51/201153/2011

01/09/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROGESUS

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 5 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

CONVITENr.: 8/2011 - CV

51/201153/2011

01/09/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROGESUS

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr.: 5 / 2011

CNPJ:

C.E.P.: 87170-000

76.282.672/0001-07

-

Motivo:

OURIZONA, 9 de Setembro de 2011

Objeto:

OURIZONA - PR

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA

RUA BELA VISTA, 1014

CONVITENr.: 8/2011 - CV

51/201153/2011

01/09/2011

---------------------------------------------------------------------------------OSWALDO MAGI FILHO

AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROGESUS

FICA DADO COMO DESERTO O PRESENTE CERTAME, VISTO QUE, NÃO HOUVE EMPRESAS PARTICIPANTES

Data do Processo:Processo de Licitação:Processo Administrativo:

Legislativo Municipal de Ourizona

LEI 989 DATA: 31 de agosto de 2011.

SÚMULA: Dispõe sobre a implantação do Conselho Municipal de Saúde de Uniflor e dá outras providências.

AUTORIA: Poder Executivo Municipal. O Senhor ANTONIO ZANCHETTI NETTO, Prefeito do Município de Uniflor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do Artigo 58, combinado com o Inciso IV, do Artigo 72, ambos da Lei Orgânica Municipal; faz saber que a Câmara Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º. Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais 8.080/90 e 8142,/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Uniflor, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uniflor e a Constituição Federal, a saber: I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

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LEI 989 DATA: 31 de agosto de 2011.

SÚMULA: Dispõe sobre a implantação do Conselho Municipal de Saúde de Uniflor e dá outras providências.

AUTORIA: Poder Executivo Municipal. O Senhor ANTONIO ZANCHETTI NETTO, Prefeito do Município de Uniflor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do Artigo 58, combinado com o Inciso IV, do Artigo 72, ambos da Lei Orgânica Municipal; faz saber que a Câmara Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º. Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais 8.080/90 e 8142,/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Uniflor, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uniflor e a Constituição Federal, a saber: I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

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V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde; VI - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal; VII -Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde; IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde; X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000; XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1. e 5. do Art. 1º da Lei 8142/90; XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução; XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho; XIV -Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social; XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município; XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte constituição: a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;

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b) trabalhadores da Saúde e, c) representantes do governo municipal. Parágrafo Único: A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6º desta Lei.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte composição: I - de forma paritária, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no conselho serão assim distribuídos: 6 (seis) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; 3 (três) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal; 3 (três) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Gestor Municipal de Saúde ou Prefeito; II - a representação paritária de que trata este artigo, será realizada de forma direta junto aos delegados representantes dos segmentos, que participarão da Conferência Municipal de Saúde; III – Cada segmento representado do conselho terá um suplente, eleito na Conferência Municipal de Saúde; VI - Um mesmo segmento poderá ocupar no máximo duas vagas no Conselho Municipal de Saúde; IV - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho. Art. 6º. A Mesa Diretora, referida no artigo 4º desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e, Vice-Secretário Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: I – serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho;

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II - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; III - terão mandato de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução por mais dois anos; IV - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item III do Art. 5º desta Lei. Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I – consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; III – poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO

Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; III - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal da Mesa Diretora; b) Convocação formal de metade, mais um de seus membros titulares. IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; V - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação. VII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho.

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Art. 10º. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho.

CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO

Art. 11º. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias : I - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outras agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. II – integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 12º. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 13º. As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, desde que homologadas pelo Poder Legislativo. Art. 14 – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e especificamente o contido na Lei Municipal n. 663 de 23 de maio de 1995.

Prefeitura do Município de Uniflor,

Estado do Paraná, aos 31 de agosto de 2011.

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Empresa DAVANÇO & ALVARENGA LTDA - EPP, C.N.P.J./MF nº 78.572.682/0001-02 representado pelo Sr. Carlos Roberto Alvarenga, RG:3624272-9-SSPPR, CPF: 493.879.449-72, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 200 Achocolatado 400 grs - Pct 2,76 552,62ZAELI

2 150 ACUCAR BRANCO CRISTAL 5KG 8,91 1.335,86ALTO ALEGRE

3 150 ARROZ 5 KG, ARROZ; AGULHINHA,BENEFICIADO EPOLIDO; TIPO 1; C

7,41 1.112,22SORRISO

4 200 BOLACHA ÁGUA E SAL PACOTE 1 QUILOGRAMA 5,07 1.013,82NAGA

5 200 BOLACHA MAISENA 1 K 5,07 1.013,82NAGA

6 70 LINGUIÇA CALABRESA 6,72 470,33PERDIGÃO

7 150 CARNE DE SEGUNDA ACEM MOIDA KG 9,39 1.408,91BOVINA

8 150 ERVA MATE 200 GRS 2,43 363,78LEÃO

9 200 Extrato de Tomate 340 gramas 2,22 443,30ELEFANTE

10 100 FARINHA DE TRIGO COMUM 5KG 8,05 805,09ARAPONGAS

11 200 FRANGO INTEIRO CONGELADO C/ INSPECAO - SFI 6,33 1.266,28BIG

12 80 MORTADELA 8,21 656,79PERDIGÃO

13 100 QUEIJO MUSSARELA 15,16 1.515,76BELE MANHÃ

14 150 REFRIGERANTE 2 LITROS EMBALAGEM PET 2,28 341,42FUNADA

12.300,00Valor Total:

. Aos 6 de Junho de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 30/2011, deacordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições aseguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.

1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal de

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1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLOPrefeito Municipal

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Empresa VIAIS E ANDRADE LTDA, C.N.P.J./MF nº 09.475.158/0001-92 representado pelo Sr. CRISTIANO DOS SANTOS VIAIS, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 014.396.629-40, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca1 12 Capa plástica 4,60 55,20CLAR

2 15 CREME DE CABELO PARA HIDRATAÇÃO POTE 1 LT 5,90 88,50ORIGEM

3 12 SHAMPOO GALÃO 2,5 LTS 15,50 186,00FOLHA NATIVA

4 6 UNHA POSTIÇA 2,40 14,40REALCE

5 15 PINCEL 1,34 20,10REALCE

6 15 PINCEL PARA TINTURA 1,51 22,65RUBI

7 12 Cumbuca 1,80 21,60MARILU

8 12 Faz unha para manicure 2,43 29,16HEILA

9 10 Bacia Plástica para Pedicure 5,80 58,00CLARO

10 20 LIXA PARA PÉ 2,50 50,00REALCE

11 20 PENTE 1,35 27,00REALCE

12 20 Pente com cabo 1,60 32,00REALCE

13 20 PALITO DE UNHA 0,30 6,00REALCE

14 12 CONDICIONADOR GALÃO 2,5 LTS 15,50 186,00fOLHA NATIVA

15 12 Capa para corte 9,80 117,60CLARO

16 60 PIRANHA EM PLÁSTICO PARA USO PRÓPRIO DECABELEIREIROS

2,01 120,60REALCE

17 10 ESCOVA 28,20 282,00RICA

18 4 PRANCHA PARA CABELO, 78W DE POTÊNCIA; 58,60 234,40JANES

19 4 Máquina para acabamento 97,00 388,00PANSONIC

20 15 ALICATE DE CUTÍCULAS EM AÇO INOX TRADICIONAL 20,10 301,50MUNDIAL

. Aos 7 de Junho de de 2011, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 32/2011, deacordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais, que, conjuntamente com as condições aseguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e os DETENTORES DA ATA:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços, nos itens descritos a seguir, da Detentora da Ata:

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Empresa VIAIS E ANDRADE LTDA, C.N.P.J./MF nº 09.475.158/0001-92 representado pelo Sr. CRISTIANO DOS SANTOS VIAIS, RG: NAOINFORMADO NO CADASTRO DE CREDORES, CPF: 014.396.629-40, à saber:

Item Quantidade Descrição Preço Unitário Preço TotalMarca21 100 ESMALTE 2,25 225,00IMPEL

22 200 LIXA; PARA UNHA; COM BASE DE MADEIRA E PAPEL;COMPOSTA DE OX

0,11 22,00REALCE

23 50 ACETONA 500 ML 7,45 372,50CINCO

24 20 GRAMPO PARA CABELO 2,65 53,00REALCE

25 20 GEL PARA CABELO 6,40 128,00YAMÁ

26 8 SECADOR DE CABELO TURBO 120,00 960,00ENOX

27 6 'MÁQUINA PARA CORTE DE CABELO 92,00 552,00WALL

28 10 TESOURA; EM ACO INOX - NIQUELADA; MEDINDO 20CM; CABO DE ACO

28,60 286,00EDEL

4.839,21Valor Total:

1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES a contar da data de sua publicação.

1.2 O prazo para entrega do(s) respectivo(s) item(s) pelos DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive nas condições estabelecidasna Proposta de Preços, após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO.

1.3 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações como o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro emigualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado.

1.5 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Colorado-PR, esgotadas asvias administrativas.

1.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Marcos Consalter de Mello, Prefeito Municipal deColorado, e pelo(s) Sr.(s) Responsável (eis) Legal (is), qualificado(s) preambularmente, representando a(s) empresa(s) detentora(s), a mesma serádevidamente publicada no Diário Oficial do Município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br.

MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLOPrefeito Municipal

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Page 8: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

PÁGINA Nova Esperança, Domingo,

11 de Setembro de 2011. 8

DECRETO Nº. 32/2011 SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Uniflor, para o Exercício Financeiro de 2011, no valor de R$=48.000,00 (Quarenta e oito mil e reais), com recursos oriundos de Cancelamento de Dotações Orçamentárias.

DATA: 10 de Setembro de 2011.

ANTONIO ZANCHETTI NETTO, Prefeito do município de Uniflor, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal nº. 991 de 10 de setembro de 2011.

D E C R E T A

Artigo 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL por CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$=48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 10 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 10.002 - DIVISAO DE MEIO AMBIENTE 17.512.00111-128 – Implantação de Rede de Esgoto no Perímetro Urbano 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente R$ 48.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 48.000,00 Artigo 2º Para cobertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL por CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$=48.000,00 (quarenta e oito mil reais), serão oriundos dos seguintes cancelamentos de dotações orçamentárias: 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 07.005 – DIVISAO DE ESPORTES 27.813.00061.068 – Construção de Campo de Bocha 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 01000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 10 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 10.002 – DIVISAO DE MEIO AMBIENTE 18.541.00111.117 – Implantação do Aterro Sanitário 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 01000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 28.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 48.000,00 Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uniflor, 10 de setembro de 2011.

ANTONIO ZANCHETTI NETTO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 31/2011

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Uniflor, para o Exercício Financeiro de 2011, no valor de R$=113.500,00 (Cento e Treze mil e Quinhentos Reais), com recursos oriundos de Cancelamento de Dotações Orçamentárias e de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados.

DATA: 09 de Setembro de 2011.

ANTONIO ZANCHETTI NETTO, Prefeito do município de Uniflor, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal nº. 964 de 18 de novembro de 2010.

D E C R E T A

Artigo 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$=83.500,00 (Oitenta e Três Mil e Quinhentos Reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias:

3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.001 DIVISÃO DA SECRETARIA GERAL

04.122.00022-009 Manutenção da Divisão de Secretaria Geral

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 8.000,00

3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.001 DIVISÃO DA SECRETARIA GERAL

04.122.00022-009 Manutenção da Divisão de Secretaria Geral

3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 3.000,00

4 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.001 DIVISÃO DE TESOURARIA

04.123.00022-012 Manutenção da Divisão de Tesouraria

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.001 DIVISAO DE OBRAS

15.451.00072-058 Manutenção da Divisão de Obras e Viação

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 5.000,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.001 DIVISAO DE OBRAS

15.451.00072-058 Manutenção da Divisão de Obras e Viação

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

2

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.002 DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS E URBANOS MUNICIPAIS

25.752.00072-118 Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Arrecadação na R$ 10.000,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.002 DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS E URBANOS MUNICIPAIS

26.782.00072-059 Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários e Urbanos

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 3.000,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.002 DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS E URBANOS MUNICIPAIS

26.782.00072-059 Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários e Urbanos

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.001 DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.122.00032-016 Manutenção da Administração do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Arrecadação na R$ 3.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.001 DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00032-017 Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 5.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.001 DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00032-021 Manutenção do Centro Profissionalizante

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000107 Salário Educação - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente R$ 4.500,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.004 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.00032-024 Manter e Ofertar Transporte Escolar a Alunos

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Arrecadação na R$ 4.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.005 DIVISAO DE ESPORTES

27.812.00062-039 Manutenção da Divisão de Esportes

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

3

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.005 DIVISAO DE ESPORTES

27.812.00062-040 Manutenção de Quadras, Campos e Ginásio de Esportes

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-030 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração R$ 2.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-030 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração R$ 5.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-030 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 10.000,00

9 DEPARTAMENTO DE CULTURA

9.001 DIVISAO DA CULTURA

13.392.00052-026 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIA E MEIO

10.001 DIVISAO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO

20.601.00092-052 Manutenção dos Serviços de Maquinas Agrícolas

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 3.000,00

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIA E MEIO

10.001 DIVISAO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO

20.601.00092-054 Produção de Sementes e Mudas

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIA E MEIO

10.001 DIVISAO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO

20.601.00092-056 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

4

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIA E MEIO

10.002 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00112-057 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 3.000,00

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIA E MEIO

10.002 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00112-057 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

TOTAL DS SUPLEMENTAÇÃO R$ 83.500,00 Artigo 2º Para cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$=83.500,00 (Oitenta e Três Mil e Quinhentos Reais), serão oriundos dos seguintes cancelamentos de dotações orçamentárias:

2 GOVERNO MUNICIPAL

2.002 JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

05.153.00022-005 Manutenção da Junta de Alistamento Militar

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 500,00

2 GOVERNO MUNICIPAL

2.002 JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

05.153.00022-005 Manutenção da Junta de Alistamento Militar

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

2 GOVERNO MUNICIPAL

2.003 ASSESSORIA JURÍDICA

04.122.00022-006 Manutenção da Assessoria Jurídica

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 400,00

3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.001 DIVISÃO DA SECRETARIA GERAL

04.122.00022-009 Manutenção da Divisão de Secretaria Geral

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 8.000,00

3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO

04.122.00022-011 Manutenção da Divisão de Patrimônio

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 500,00

5

4 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.001 DIVISÃO DE TESOURARIA

04.123.00022-012 Manutenção da Divisão de Tesouraria

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 200,00

4 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.002 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

04.129.00022-013 Manutenção da Divisão de Tributação

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 500,00

4 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.003 DIVISÃO DE CONTABILIDADE

04.123.00022-014 Manutenção da Divisão de Contabilidade

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

4 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.004 DIVISAO DE LICITAÇOES E COMPRAS

04.122.00022-015 Manutenção da Divisão de Licitações e Compras

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 10.000,00

4 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.004 DIVISAO DE LICITAÇOES E COMPRAS

04.122.00022-015 Manutenção da Divisão de Licitações e Compras

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.002 DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS E URBANOS MUNICIPAIS

25.752.00072-118 Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Arrecadação na R$ 10.000,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.002 DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS E URBANOS MUNICIPAIS

26.782.00071-076 Sinalização de Ruas e Avenidas

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 500,00

5 DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇAO E SERVIÇOS URBANOS

5.002 DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS E URBANOS MUNICIPAIS

26.782.00072-059 Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários e Urbanos

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

6

6 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

08.243.00126-062 Manutenção do Contraturno Social

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.001 DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00032-017 Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.001 DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00032-088 Manutenção do Telecentro Comunitário

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000107 Salário Educação - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente R$ 2.500,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.001 DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00032-088 Manutenção do Telecentro Comunitário

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000107 Salário Educação - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente R$ 2.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.004 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.00032-024 Manter e Ofertar Transporte Escolar a Alunos

3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS

0.1.00.000103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Arrecadação na R$ 6.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.004 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.00032-024 Manter e Ofertar Transporte Escolar a Alunos

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 1.000,00

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.004 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.00032-024 Manter e Ofertar Transporte Escolar a Alunos

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Arrecadação na R$ 1.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-030 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS

0.1.00.000303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração R$ 7.000,00

7

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-105 Tratamento e Acompanhamento de portadores de Transtornos e Dependentes

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 5.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-105 Tratamento e Acompanhamento de portadores de Transtornos e Dependentes

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 3.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.00042-105 Tratamento e Acompanhamento de portadores de Transtornos e Dependentes

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 5.000,00

8 DEPARTAMENTO DE SAUDE

8.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.305.00042-035 Atendimento a Campanhas de Vacinação

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 2.000,00

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO

10.001 DIVISAO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO

20.601.00092-056 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 8.000,00

10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO

10.002 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00112-057 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C R$ 3.400,00

TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 83.500,00 Artigo 3º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias:

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.002 DIVISAO DE EDUCAÇAO INFANTIL E PRE-ESCOLA

12.365.00032-123 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0.1.00.000102 FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente R$ 25.000,00

8

7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

7.002 DIVISAO DE EDUCAÇAO INFANTIL E PRE-ESCOLA

12.365.00032-123 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB

3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS

0.1.00.000102 FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente R$ 5.000,00

SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 30.000,00 Artigo 4º O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), será realizado na seguinte conta de receita:

1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB R$ 30.000,00

TOTAL DA RECEITA R$ 30.000,00 Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uniflor, 09 de setembro de 2011.

ANTONIO ZANCHETTI NETTO PREFEITO MUNICIPAL

Page 9: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

Nova Esperança, Domingo, 11 de Setembro de 2011.

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Page 10: DIRETOR: EDEMAR DEL GROSSI … · de empregos. O município de Jardim Olinda realizou desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência, no feriado Nacional da quarta-feira,

Nova Esperança, Domingo, 11 de Setembro de 2011.

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Item Produto Unid. Quant.

AVISO DE EDITAL

CONVITE nº10/2011. Objeto: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇAO DE PROJETOS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO (ESGOTO). Abertura: 16/09/2011 às 10h. VALOR MÁXIMO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Constantes do Edital PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 doas Base Legal: Lei 8666/93 e alterações posteriores. Informações Complementares: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Uniflor/PR, Situada à Avenida das Flores nº118, em horário de expediente. Fone (44) 270 – 1150. Uniflor, 09 de setembro de 2011. Antonio Zanchetti Netto: Prefeito.

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